itapetininga - Governo Municipal

Transcrição

itapetininga - Governo Municipal
Em novembro começa a Campanha
Contra o Sarampo e Poliomelite
Cultura - Pág.04
Educação - Pág.04
Biblioteca Comunitária
é inaugurada
ITAPETININGA, 25 DE Outubro DE 2014 | ANO ix | Nº 446
Semanário Oficial da Prefeitura de
ITAPETININGA
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO | INFORMATIVO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO | ITAPETININGA.SP.GOV.BR | FACEBOOK.COM/PREFEITURADEITAPETININGA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Governo - Pág.05
prefeitura realiza A primeira Semama
interna de PREVENÇÃO DE acidente de trabalho
ENTRE OS DIAS 28 E 30 DE OUTUBRO, SERÃO REALIZADAS AÇÕES PARA CONSCIENTIZAR O FUNCIONÁRIO
Cultura - Pág.03
CHICO BUARQUE É TEMA DE PEÇA TEATRAL COM A cantora Anna Markun
Com entrada gratuita, a cantora
Anna Markun faz dupla apresentação no SESI Itapetininga, às 16
e às 20h, com o espetáculo em
homenagem ao cantor e compositor Chico Buarque. O repertório
inclui várias fases do compositor
com músicas de muito sucesso.
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Prefeito: Luis Antonio Di Fiori Fiores Costa
Vice-Prefeito: Hiram Ayres Monteiro Júnior
Sec. de Admin. e Finanças: Walter dos Santos Junior
Sec. de Agric. e Meio Ambiente: Antonio Carlos Marconi
Sec. de Cultura e Turismo: Antonio Marcos da Silva Polyceno
Sec. de Obras: Valter de Oliveira
Sec. de Educação: Geraldo Miguel de Macedo
Sec. de Esporte e Lazer: Osmar Thibes do Canto Jr.
Sec. de Gabinete: Ismael José Stranak
Sec. de Governo: Jean Carlos Nunes Oliveira
Sec. de Negócios Jurídicos: Eliel Ramos Maurício Filho
Sec. de Planejamento: Juliana Rosseto Leomil Mantovani
Sec. da Promoção Social: Silvana Regina Bicudo de Almeida Ferreira
Sec. de Saúde: Felipe Thibes Galvão
Sec. de Trabalho e Desenv.: Hélio Pinto Simões Junior
Sec. de Trânsito e Cidadania: Samira Albuquerque
Presidente do FSS: Dalva Nunes Corrêa Di Fiori
Vigilância Sanitária conta agora com novos carros para ajudar nos serviços prestados, como a fiscalização
FUNCIONÁRIO: ALTERAÇÃO NA DATA PARA O PEDIDO DE
VALE TRANSPORTE
As eleições da CIPA continuam até o dia 30/10. Quem não votou ainda existe uma urna fixa no paço
municipal no RH e urnas itinerantes passando em todos os setores.
ELEIÇÕES CIPA
Diretor de Comunicação: Rogélio Barcheti
Jornalista Resp.: Lynne Aranha - MTB: 0066004/SP
Textos: Lynne Aranha, Felipe Moreira,
Dirceu Barros, Andrea Vaz e Aline Moura
Arte e Diagramação: Felipe Proença
Fotos: João Francisco MTB: 0072987/SP e Dirceu Barros
Colaboração: Aline Moura CONRERP: 4117
Presidente: André Luiz Bueno (SDD)
As eleições da CIPA continuam até o dia 30/10. Quem não votou ainda existe uma urna fixa no paço
municipal no RH e urnas itinerantes passando em todos os setores.
Vice-Presidente: Jair Aparecido de Sene (PMDB)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
1ª Secretária: Drª. Maria Lúcia L. da F. Haidar (PV)
CANDIDATOS A MEMBROS DA CIPA-GESTÃO 2014/2015
2º Secretário: José Davino Pereira (PR)
Atende Fácil
Motorista Administração
DANIEL GOMES
ELIzIáRIO A. FADIGA
FERNANDO DA S. ALMEIDA
JAIR LEITE DA SILVA
JOSÉ CARLOS DE JESUS
LUIz CARLOS RIBEIRO
MARCO ROGÉRIO BRAGA
ARNALDO DOS S. CARRIEL
Limpeza Pública
MÔNICA CRISTINA THEODORO
EMEIF Profª Loide Lara
Saúde do Trabalhador
REGINALDO MONTANARI
Almoxarifado Central
Motorista Gabinete
Protocolo
RITA DE CáSSIA GONSALES
Posto Nova Itapetininga
Saúde do Trabalhador
Oficina
SAMUEL MARQUES SILVA
Garagem Municipal
Antonio Fernando Silva Rosa Junior (SDD)
Marcelo Nanini Franci (SDD)
Selma Aparecida Freitas de Moraes (SDD)
Marcus Tadeu Quarentei Cardoso (PSDB)
Mauri de Jesus Morais (PDT)
Denise Franci Martins de Castro (PSDB)
Douglas Monari (PSDB)
Antonio Etson Brun (PV)
Milton Nery Neto (PROS)
Sidnei Teixeira Barbosa (PV)
João Batista de Souza (PSD)
Miguel Arcanjo Máximo de Jesus (PV)
Fuad Abrão Isaac (PT)
Itamar José Martins (PMDB)
Adilson Ramos (PMN)
[email protected]
www.camaradeitapetininga.sp.gov.br
Praça dos Três Poderes, S/N - Jd. Marabá
CEP: 18.213-540 - Tel. 15 3275.7600
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A apresentação é composta por músicas de Chico Buarque em comemoração aos seus 70 anos de idade e 50 de carreira
Dia 25 de outubro, sábado, a
cantora Anna Markun faz dupla
apresentação no SESI Itapetininga, às 16 e às 20h, com o espetáculo em homenagem ao cantor
e compositor Chico Buarque.
A montagem vem precedida de
grande sucesso no Rio de Janeiro.
A atração, para toda a família,
mostra canções que os pais adoram e cantam para seus filhos. O
repertório inclui várias fases do
compositor e obras de indiscutí-
vel qualidade que nem sempre são
destinadas às crianças, mas que
a linguagem clara e objetiva da
artista e seus amigos conseguem
transmitir a elas com toda a beleza
de sua poesia, além de proporcionar doces recordações aos adultos.
O repertório traz A Banda,
de 1966; João e Maria, de 1977;
Tanto Mar, nas versões de 1975
e de 1978; Piruetas, de 1981; Boi
Voador não Pode, de 1972, entre
outras.
Serviço
Local: Teatro do Sesi Itapetininga - Av. Padre
Antônio Brunetti, 1.360 – Vila Rio Branco
Data e horário: 25 de outubro (sábado) às 16
e 20 horas.
Duração: 60 min
Capacidade: 246 lugares e 6 para cadeirantes
Classificação indicativa: livre
Informações: 15 – 3275-7949 / 3275-7951
Entrada gratuita – os ingressos serão distribuídos 1 hora antes do início da apresentação.
Secretaria de Cultura e Turismo
Biblioteca Municipal prepara comemoração no Dia Nacional do Livro
Programação conta com Tarde de Histórias e envolverá alunos da EE Major Fonseca e do CRAS Rio Branco
A Biblioteca Municipal de Itapetininga “Dr. Julio Prestes de Albuquerque” preparou uma programação
especial para comemorar o Dia Nacional do Livro, no próximo dia 29.
Abrindo as comemorações, no
sábado, dia 25, haverá o Tarde de
Histórias. O tema será ‘Gente que
encanta’ e o encontro será na Biblioteca, a partir das 15h e aberto a todos,
principalmente às crianças.
Seguindo com a programação,
entre os dias 28 e 30, os alunos do
primário da Escola Estadual Major
Fonseca e do CRAS Rio Branco, que
participam do programa ProJovem
Adolescente irão até a Biblioteca para contação de histórias e mediação
de leituras, com o objetivo de sensibilizar os alunos sobre o Dia Nacional do Livro.
Conheça mais
O dia Nacional do Livro é comemorado no
dia 29 de outubro porque foi nesse dia, no
ano de 1810, que a Real Biblioteca Portuguesa foi transferida para o Brasil, sendo
então fundada a Biblioteca Nacional, que se
encontra no Rio de Janeiro. E esta foi a data
escolhida para o Dia Nacional Do Livro.
O Brasil passou a editar livros a partir de
1808 quando D. João VI fundou a Imprensa Régia e o primeiro livro editado foi
“Marília De Dirceu”, de Tomás Antônio
Gonzaga.
A Biblioteca Municipal Dr. “Júlio Prestes
de Albuquerque”, foi implantada em 1948
e desde então permite o empréstimo de livros às pessoas cadastradas.
O Dia Nacional do Livro é comemorado no dia 29 de outubro
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Voltada ao público infanto-juvenil, a biblioteca conta com um acervo de 1000 livros especialmente selecionados
Na última segunda-feira, a Prefeitura de Itapetininga, o Instituto Ecofuturo, e a Duratex, inauguraram a
Biblioteca Comunitária Ler é Preciso,
na Escola Municipal de Ensino Infantil Valter Aliberti Junior, no centro.
Essa é a primeira biblioteca do
projeto a ser implantada em uma escola de educação infantil e contou
com a parceria técnica da Fundação
Nacional do Livro Infantil e Juvenil
- FNLIJ.
O espaço é multimídia, com acesso a um acervo de aproximadamente
A Biblioteca funcionará em dias úteis das 8h às 18h
Secretaria de Saúde
Campanha Nacional contra a
Poliomielite e Sarampo 2014
Para a campanha ser um sucesso, todos devem seguir o
Zé Gotinha e levar as crianças aos postos de vacinação
A Prefeitura de Itapetininga, através da Secretaria de Saúde, promoverá entre dias 8 a 28 de novembro,
as campanhas contra a Poliomielite
e Sarampo para as crianças do nosso
município.
É muito importante que as crianças que estão na faixa etária de 1 a
4 anos, 11 meses e 29 dias (Vacina
Sarampo) e 06 meses e 4 anos de
idade (Vacina Polio), mantenham as
carteirinhas de vacinação em dia!
Para que a campanha seja um sucesso, todos devem seguir o Zé Gotinha e levar as crianças aos postos
de vacinação, sem esquecer de levar
a caderneta de vacinação!
Vale lembrar que nos dias 8/11
(Sábado) e 22/11 (Sábado) os postos
de saúde estarão abertos especialmente para a vacinação!
Serviço
UBS da nossa cidade: das 8h às 16h.
PSF e PAS da zona rural: Das 8h às
15h. Levem seus filhos para se vacinarem, as vacinas disponibilizadas
serão: * SCR (Sarampo, Caxumba e
Rubéola). * Paralisia Infantil (Oral
ou Injetável). Lembrando que as
faixas etárias são: * 1 a 4 anos, 11
meses e 29 dias (Vacina Sarampo).*
06 meses e 4 anos de idade (Vacina
Polio).
mil livros de literatura especialmente
selecionados. A nova biblioteca conta
ainda com três computadores, aparelho de TV e Blu-Ray.
A biblioteca funcionará em dias
úteis, das 8h às 18h, em um espaço
de 60m2, com banheiros exclusivos e
rampa de acesso para os deficientes.
O incentivo à literatura é uma das
chaves para melhorar a educação e,
por isso, que a Prefeitura de Itapetininga está engajada em atividades
voltadas às inserção da literatura na
vida das nossas crianças.
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1ª Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho terá programação especial para o funcionário público
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6:30 - Teatro de Segurança
(Garagem)
Katléia Eventos
7:30- Direção defensiva (Setor de
Ambulância)
Instrutor Técnico e Teórico Marcio
Henrique
6:30-Álcool, Droga e Tabagismo (DUSP)
Eliane Dias– CAPS
6:30 - Direção defensiva (Garagem)
Instrutor Técnico e Teórico Marcio
Henrique
6:30- Qualidade de Vida e Ginástica
Laboral (DUSP)
Prof.ª Ed Física- Maria Elena Elias
Vasconcellos
7:30 - Álcool, Droga e Tabagismo (Setor
de Ambulância)
Eliane Dias– CAPS
7:30 - Qualidade de Vida e Ginástica
Laboral (Setor de Ambulância)
Prof.ª Ed Física- Maria Elena Elias
Vasconcellos
6:30 - Álcool, Droga e Tabagismo
(Garagem)
Eliane Dias– CAPS
 6:30—Saúde do Trabalhador
Enf. Fernando de Almeida / Enf.ª
Marta Nazareth
AUDITÓRIO ABÍLIO VICTOR
AUDITÓRIO ABÍLIO VICTOR
 8:00–
30/10
AUDITÓRIO ABÍLIO VICTOR
Saúde do Trabalhador
Enf. Fernando de Almeida / Enf.ª
Marta
 8:00 - Educação no Trânsito
 8:00 - Palestra—Os Segredos da
Marcio Henrique e Darci Nunes
Vieira
Felicidade
 9:00–
 9:00– Show do Milhão
Educação no Trânsito
Marcio Henrique e Darci Nunes Vieira
Katléia Eventos
 10:30 - CIPA
 10:30-Álcool, Droga e Tabagismo
Norberto Delgado
Eliane Dias– CAPS
 13:30– Show do Milhão
CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPETININGA
 14:00– Abertura Oficial
Prefeito/membros da CIPA/Banda
Municipal
Katléia Eventos
14:30- Meio Ambiente
Eng. Bruno Nogueira

 15:30–
Dengue
Fabricio Rogério Protázio (Vig.
Epidemiológica)
 14:30- Teatro de Segurança
Katléia Eventos
 9:00– Educação no Trânsito
Marcio Henrique e Darci Nunes
Vieira
 10:30 - DST/AIDS
Eduardo Codorna
 13:30– Palestra —Os Segredos
da Felicidade
Katléia Eventos
 14:30- Câncer de mama
(Coordenadoria da mulher)
15:30– Outubro Rosa (Amor)
Elisa Neiva Vieira– Psicooncologista

Katléia Eventos
 15:30- Qualidade de Vida e
Ginástica Laboral
Prof.ª Ed Física- Maria Elena Elias
Vasconcellos
PAÇO MUNICIPAL
PAÇO MUNICIPAL
17:00- Teatro de Segurança
17:00- Show do Milhão
Katléia Eventos
Katléia Eventos
PAÇO MUNICIPAL
Palestra —Os Segredos da
Felicidade
 17:00-
Katléia Eventos
A Prefeitura está organizando
a 1ª Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho –
SIPAT. Entre os dias 28 e 30 de
outubro, uma série de palestras
e atividades serão realizadas
voltadas aos funcionários municipais.
A abertura oficial será na Câmara Municipal, às 14h, na próxima terça, com as presenças do
chefe do executivo, membros
da CIPA e da banda municipal.
Durante os três dias, os eventos
acontecerão no Paço Municipal, no Auditório Abílio Vitor e
na Câmara Municipal.
O principal objetivo da 1ª SIPAT é conscientizar o trabalhador da importância da CIPA e
atentar o funcionário para que a
prevenção de acidentes é de extrema importância para o bom
funcionamento do trabalho.
Confira a programação completa ao lado:
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Existe um incentivo fiscal voltado aos Direitos da Criança e do Adolescente. Colaborar é muito fácil e seguro
Ainda é pouco conhecido e utilizado o incentivo fiscal, previsto
na legislação brasileira que permite
que as empresas direcionem até 1%
do Imposto de Renda Devido aos
Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente. No caso de contribuintes Pessoa Física esse percentual é de
6%.
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente foram instituídos
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que define prioridade absoluta na promoção, proteção e
garantia das condições de vida dessa
parcela da população.
Novidade
O Imposto de Renda também poderá ajudar a viabilizar programas e
projetos em beneficio da população
idosa, pois a partir de agora, também
é possível fazer destinação incentivada para os Fundos do Idoso. Os limites de dedução do IR devido são os
mesmos: 6% para as pessoas físicas e
1% para as pessoas jurídicas.
Fique Atento
1. A Lei do Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (SINASE), traz mudanças no ECA, que alteram alguns aspectos do funcionamento
dos Fundos da Criança e do Adolescente.
2. Anteriormente, os Fundos da
Criança e do Idoso compartilhavam o
limite de dedução de 1% do Imposto de
Renda Devido das Pessoas Jurídicas.
3. Agora os limites foram desvinculados, o que permite à Pessoa Jurídica
destinar até 1% do seu IR devido ao
Fundo da Criança e mais 1% do IR devido para o Fundo do Idoso.
Através desses dispositivos legais
sua destinação transforma de maneira
segura e direta em ampliação e aprimoramento dos serviços sociais realizados
em nossa cidade. Tenha certeza que seu
investimento trará grandes rendimentos
no futuro das crianças, adolescentes e
idosos de Itapetininga.
Para mais informações acesse: http://portal.itapetininga.sp.gov.br/social/
leaocidadao
Secretaria de Educação
Alunos dos CECs participam do Projeto Dia Feliz
Os alunos frequentam o CEC no contra turno escolar onde desenvolvem diversas oficinas como teatro e dança
Pensando em inovar a troca de
experiências entre os CECs (Centros de Educação Complementar) e
também numa maneira em que os
alunos pudessem conhecer a Secretaria da Educação, a coordenação
realizou o projeto Dia Feliz na Secretaria.
Os alunos frequentam o CEC no
contra turno escolar onde desenvolvem diversas oficinas como teatro,
dança, artesanato, ética e cidadania,
meio ambiente, letramento, matemática, informática e música.
Nos dias 20, 21 e 23 de outubro,
os alunos estiveram na Secretaria
da Educação mostrando um pouco
do trabalho desenvolvido por eles,
abordando temas como a Independência do Brasil, Meio Ambiente,
Teatro, Dança e Teatro de Fantoches.
Além de cada CEC apreciar o
trabalho desenvolvido pelos outros
CECs, os alunos puderam se conhecer, interagir e assistir vídeos que
eles mesmos realizaram e participaram. Foi uma experiência incrível,
que deverá se repetir mais vezes.
Antes de voltar pra casa, eles saborearam um delicioso lanche.
Vale lembrar que cada CEC Tem
capacidade para atender cerca de 100
crianças distribuídas em três turmas,
por faixa etária, no período da manhã, e três à tarde. Os trabalhos são
desenvolvidos com a aprendizagem
significativa, onde os alunos desenvolvem suas ideias e opinam, a partir das oficinas desenvolvidas.
Cada CEC tem capacidade de atender 100 crianças distribuídas em três turmas
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Foram ações voltadas a obesidade infantil. Além disso, a população participou de eventos do outubro rosa
Em comemoração ao Dia Mundial
da Alimentação (16 de Outubro), Itapetininga recebeu o programa ‘Meu Pratinho
Saudável’, nos dias 20 e 21 de outubro. A
praça Peixoto Gomide recebeu centenas
e pessoas, a maioria estudantes, foi palco
de várias ações de educação alimentar:
mutirão de combate a obesidade infantil,
orientação nutricional, oficina culinária,
além de atrações culturais, com shows
de humor e da banda Skaranova. A Vigilância Epidemiológica também esteve
presente divulgando informações impor-
tantes sobre DST, AIDS e Dengue.
O evento integrou mais de 50 profissionais da Prefeitura e do Estado. Médicos de diversas especialidades estiveram
presentes, como nutricionistas, cardiologistas, além de professores e outros profissionais da educação, interagiram na
busca pela redução da obesidade infantil.
O ‘Meu Pratinho Saudável’ é um programa de referência nacional em alimentação saudável das crianças de 06 meses
a 11 anos, nas principais refeições do dia,
para que as crianças e seus pais possam
identificar quais são os melhores ingredientes e qual a quantidade para colocar
no prato. Itapetininga é a terceira cidade
do Brasil a receber o programa. Antes,
o ‘meu Pratinho Saudável’ passou pelo
Rio de janeiro e por São Paulo.
a obesidade infantil, a Prefeitura também
disponibilizou várias ações preventivas
em relação ao câncer de mama.
Outubro Rosa
O mês de outubro também é marcado como o mês de combate ao câncer de
mama, uma das doenças mais fatais do
mundo. Durante os eventos de combate
Secretaria de Trânsito e Cidadania
Guarda Municipal realiza atividade com crianças
Além da realização do projeto Cidade Mirim, a Guarda também recebeu homenagem na Câmara Municipal
A Guarda Civil Municipal de Itapetininga está participando de vários cursos para sua capacitação e também realizando diversos trabalhos para instruir
a nossa população.
No dia 8 de outubro, dando continuidade aos trabalhos desenvolvidos
na Semana do Trânsito, a GCM realizou na EMEI Angelina Turelli Vieira, o
projeto Cidade Mirim, que tem o intuito
de transmitir noções básicas de trânsito
para as crianças, trazendo cidadania e
noções importantes para que se tornem
adultos conscientes.
Além disso, nos dias 13, 14 e 15 de
outubro, realizou o Curso de Capacitação para Condutores e Monitores do
Transporte Escolar na Secretaria Municipal de Educação, tendo como temática
“Transportes de Tesouros”, onde foram
abordados diversos temas que regem o
transporte escolar.
GCM Homenageada
No dia 8 de Outubro de 2014, foi
realizada no plenário da Câmara Municipal de Itapetininga a Solenidade
em comemoração ao dia Nacional da
Guarda Municipal, evento cívico cuja
finalidade foi comemorar a data, e reconhecer os relevantes serviços prestados por integrantes desta entidade, a
primeira linha de defesa da segurança
pública, do civismo e da cidadania da
municipalidade itapetiningana.
Contando com presenças ilustres,
de autoridades, familiares e os homenageados da noite, foi realizado o
cântico do hino nacional brasileiro, entrega de diploma de honra ao mérito e
Láurea de Mérito Pessoal aos GCMs.
O Projeto Cidade Mirim transmite noções de trânsito
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EDITAL DE CHAMAMENTO – 078/2014
A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca a(s) candidata(os) habilitada(os) no Concurso Público nº 001/2011, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos no referido Edital,
no período de 27 a 31 de outubro, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Administração de Pessoal, sito à Praça
dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse nomeação para regime Estatutário.
Cargo:– AGENTE DE FISCALIZAÇÃO - Ref. 08
NOME
RG
CLASSIFICAÇÃO
VERA LUCIA SOARES
20.156.037
66º
O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativo.
Itapetininga, 23 de outubro de 2014.
JOSÉ ANTONIO DELGADO LEONEL
Diretor de Recursos Humanos
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 02/2014
RETIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Itapetininga, torna público a RETIFICAÇÃO do Edital do Concurso Público nº02/2014,
publicado no Semanário Oficial de Itapetininga, 08 de outubro de 2014, conforme estabelece a seguir:
1- No Item 5.2.7.9. - Leia-se como segue e não como constou:
5.2.7.9. O candidato deverá verificar o resultado de sua solicitação no site www.personacapacaitcao.com.br a partir do
dia 20 de outubro de 2014.
2- Permanecem inalterados os demais itens e disposições do Edital.
Itapetininga, 23 de outubro de 2014
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FELIPE THIBES GALVÃO
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
LEI Nº 5.935, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera a Lei Municipal nº 5.818, de 14 de fevereiro de 2014 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Financeiro, e oferecer garantias e dá outras
providências”.
(Projeto de Lei nº 151/2014, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.818, de 14 de fevereiro de 204, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º ...............................
§ 1º O disposto no caput deste artigo obedece, no que for pertinente, aos ditames contidos nos artigos 158 e 159 da Constituição federal, e, na hipótese de extinção ou insuficiência dos impostos ou dos repasses neles mencionados, as receitas dos
fundos ou impostos que venham a substituí-los ou complementá-los serão cedidas ou vinculadas pelo Poder Executivo à
Caixa Econômica Federal – CAIXA, à qual serão conferidos, pelo Município, os poderes bastantes para que as garantias
substitutas ou complementares possam ser prontamente exequíveis, no caso de inadimplemento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias de outubro de 2014.
ISMAEL JOSÉ STRANAK
Secretário de Gabinete
LEI Nº 5.936, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
(Projeto de Lei nº 153/2014, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 8.235.000,00 (oito
milhões e duzentos e trinta e cinco mil reais) no orçamento vigente, visando a atender aos encargos nas seguintes dotações
abaixo:
02.06.01 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
(076) – 288430001.0087 – 4690.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 300.000.00
(02.07.01 – Secretaria Municipal de Educação
(089)- 123630057.2039 – 3390.30 – Material de Consumo
R$
20.000.00
(091) -123630057.2039 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 30.000.00
02.07.02 –Departamento de Desenvolvimento Político e Pedagógico
(126) – 123650007.1083 – 4590.61 – Aquisição de Imóveis
R$ 230.000.00
(138) – 123660002.2039 – 3190.13 – Obrigações Patronais
R$
30.000.00
02.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde
(181) – 103010063.2039 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas
R$ 1.000.000.00
(184)- 103010063.2039 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas
R$ 500.000.00
(185) – 103010063.2039 – 3190.13 – Obrigações Patronais
R$ 300.000.00
(186) – 103010063.2039 – 3191.13 – Obrigações Patronais
R$ 150.000.00
(209) – 103020063.2039 – 3350.43 – Subvenções Sociais
R$ 5.020.000.00
(210) – 103020063.2039 – 3350.43 – Subvenções sociais
R$ 165.000.00
02.09.01 – Secretaria Municipal de Promoção Social
(239) - 081220001.2039 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas
R$ 230.000.00
(240) – 081220001.2039 – 3191.13 – Obrigações patronais
R$
90.000.00
02.9.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
(251) – 082440009.2012 – 3190.13 – Obrigações patronais
R$
15.000.00
(276) – 082440049.2018 -3390.39 – Outros Ser. de Terc. Pessoa Jurídica
R$ 100.000.00
02.14.01 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
(373) – 131220001.2039 – 3191.13 – Obrigações Patronais
R$
55.000.00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
R$ 8.235.000.00
Art. 2º O recursos para esta suplementação serão as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
02.02.01 – Secretaria Municipal de Gabinete
(002)- 041220001.2039 – 3191.13 – Obrigações Patronais
R$ 20.000.00
02.02.02 – Fundo Social de Solidariedade
(014) – 082440032.2039 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas
R$ 145.000.00
(015) – 082440032.2039 – 3190.13 – Obrigações Patronais
R$ 25.000.00
(016) – 082440032.2039 – 3191.13 – Obrigações Patronais
R$ 25.000.00
(020) – 082440032.2039 – 3390.36 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física
R$ 95.000.00
02.03.01 – Secretaria Municipal de Governo
(027) – 041220001.2039 – 3191.13 – Obrigações Patronais
R$ 15.000.00
02.04.01 – Secretaria Municipal de Planejamento
(034) – 041220001.20.39 – 3191.13 – Obrigações Patronais
R$ 10.000.00
(039) – 041220001.2039 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
R$ 70.000.00
02.05.01 – Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos
(047) – 041220001.2039 – 3191.13 – Obrigações Patronais
R$ 10.000.00
(052) – 041220001.2039 – 4490.52 – Equipamentos e Material permanente
R$ 30.000.00
02.07.01 – Secretaria Municipal de Educação
(087) – 123630057.2039 – 3191.13 – Obrigações Patronais
R$ 20.000.00
(096) – 123640055.2039 – 3191.13 – Obrigações Patronais
R$ 15.000.00
02.07.02 –Departamento de Desenvolvimento Político e Pedagógico
(132) – 123650007.2039 – 3390.39 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 230.000.00
(140) – 123660002.2039 – 3390.39 – Outros serv. de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 30.000.00
02.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde
(208) – 103020063.2039 - 3350.43 – Subvenções Sociais
R$ 4.000.00.00
(398) – 103020063.1112 – 4490.51 – Obras e Instalações
R$ 2.500.000.00
02.09.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
(278) – 082440049.2064 – 3350.43 – Subvenções Sociais
R$ 100.000.00
02.14.01 – Secretaria Municipal de Cultura
(381) – 133920020.2098 – 3390.39 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 55.000.00
Total das AnulaçõesR$ 7.395.000.00
Art. 3º O valor de R$ 840.000.00 (oitocentos e quarenta mil reais) por excesso de arrecadação a verificar no exercício de
2014.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias de outubro de 2014.
ISMAEL JOSÉ STRANAK
Secretário de Gabinete
LEI Nº 5.937, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Dá o nome da senhora Francisca Maria das Dores à via pública localizada no bairro Rio Acima.
(Projeto de Lei nº 136/2014, de autoria do Vereador Antônio Fernando Silva Rosa Júnior.)
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se rua Francisca Maria das Dores a rua rua sem nome, localizada no bairro do Rio Acima, conhecida no local como rua 12, com início na rua 9 e término na rua 15, com largura de 6.00 metros e extensão de 130.50
metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias de outubro de 2014.
ISMAEL JOSÉ STRANAK
Secretário de Gabinete
LEI Nº 5.938, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Autoriza a abertura de créditos especiais, e dá outras providências.
(Projeto de Lei nº 125/2014, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais:
No valor de R$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais) no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças – para a devolução dos recursos do Convênio nº 01.031.00/2011, cujo objeto é a “Implantação de
Telecentros voltados à inclusão Social”;
No valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil de reais) no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Promoção Social – para
as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.
Art. 2º Os créditos especiais especificados no artigo 1º, serão cobertos da seguinte forma:
Para o crédito especial previsto no inciso I, resultará do superávit financeiro a ser apurado no exercício anterior;
Para o crédito especial previsto no inciso II, resultará do excesso de arrecadação a verificar no exercício de 2014, através
do Convênio com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome.
Art. 3º Ficam autorizadas as inclusões no PPA – Plano Plurianual 2014/2017 (Lei Municipal nº 5.803, de 27 de dezembro
de 2013) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.802, de 27 de dezembro de 2013).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias de outubro de 2014.
ISMAEL JOSÉ STRANAK
Secretário de Gabinete
LEI Nº 5.939, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Autoriza a abertura de créditos especiais, e dá outras providências.
(Projeto de Lei nº 154/2014, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais:
No valor de até R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Educação
– para aquisição de 2 (dois) ônibus do Programa Caminho da Escola;
No valor de até R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil de reais) no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente – para instalação de unidade sanitária individual em diversos bairros através do Convênio
Água e Vida da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos.
No valor de até R$ 955.000,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil de reais) no orçamento vigente, na Secretaria Municipal
de Saúde – para pagamento de pessoal da Rede Saúde Mental.
Art. 2º Os créditos especiais especificados no artigo 1º, serão cobertos da seguinte forma:
Para o crédito especial previsto no inciso I, resultará do excesso de arrecadação através de transferências direta do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE referente Termo de Compromisso Par 201405862/2014 e Par
201300698/2014;
Para o crédito especial previsto no inciso II, resultará do superávit financeiro apurado no exercício de 2013.
Para o crédito especial previsto no inciso III, resultará do excesso de arrecadação a verificar no exercício de 2014.
Art. 3º Ficam autorizadas as inclusões no PPA – Plano Plurianual 2014/2017 (Lei Municipal nº 5.803, de 27 de dezembro
de 2013) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.802, de 27 de dezembro de 2013).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Página 11
25/10/2014
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias de outubro de 2014.
ISMAEL JOSÉ STRANAK
Secretário de Gabinete
LEI Nº 5.940, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2015.
(Projeto de Lei nº 124/2014, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas para a elaboração do orçamento do Município de Itapetininga relativo ao exercício 2015, as
Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, atendendo aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal – LRF), na Lei Orgânica do Município – LOM e nos demais atos dos órgãos competentes do
Governo Federal, do PPA 2015-2017 e do disposto nesta Lei, compreendendo:
As prioridades e as metas da administração pública municipal;
A estrutura e organização dos orçamentos;
As diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento do Município e suas alterações;
As disposições relativas à dívida pública municipal;
As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente;
As disposições finais.
Parágrafo Único. A elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2015 abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º
A metodologia e a memória de cálculo das metas anuais são apresentadas nos anexos a seguir listados:
Anexo A – Receitas;
Anexo B – Despesas;
Anexo C – Resultado Primário;
Anexo D – Resultado Nominal;
Anexo E – Montante da Dívida Pública;
Art. 3º Integram também esta Lei o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, nos termos estabelecidos pelos
parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei Complementar nº 101/00.
§ 1º
O Anexo de Metas Fiscais apresenta as metas de receita, despesa, resultado nominal e primário e dívida pública, detalhado conforme segue:
Anexo I – Metas Anuais;
Anexo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Anexo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Anexo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;
Anexo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;
Anexo VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
Anexo VII – Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita;
Anexo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
Anexo IX – Projeções Atuariais do Regime de Previdência Própria.
§ 2º O Anexo de Riscos Fiscais apresenta os passivos contingenciais e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,
com a indicação das providências compensatórias a serem tomadas pelo Poder Executivo caso se concretizem em 2015.
CAPÍTULO II - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 4º As prioridades e objetivos da Administração Municipal para o exercício de 2015, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as de funcionamento dos Órgãos que integram o Orçamento, são
as especificadas no Anexo de Descrição dos Programas Governamentais, no Anexo de Valores por Programas e no Anexo
de Valores por Ação, as quais terão precedência na alocação de recursos no projeto de lei orçamentária para o exercício de
2015, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO
Art. 5º
A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária de 2015, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere.
Art. 6º
A estrutura que servirá de base para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2015 deverá obedecer à forma constante no Plano Plurianual 2015-2017, atualizada nos termos da legislação municipal.
Parágrafo único. É facultado, a critério da Secretaria de Administração e Finanças, o desdobramento ou agrupamento das
unidades e subunidades orçamentárias para racionalizar os controles orçamentário e financeiro quando da elaboração da
proposta orçamentária.
Art. 7º
A Secretaria de Administração e Finanças encaminhará para as secretarias municipais, as orientações e os
parâmetros para elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2015, visando à posterior consolidação das
informações recebidas para a edição final do Projeto de Lei Orçamentária de 2015.
§ 1º O detalhamento das despesas será feito por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elemento econômico, função, subfunção, programa, projeto, atividade e operação especial.
§ 2º As despesas com publicidade deverão ser destacadas em atividade específica sob denominação que permita a sua clara
identificação.
§3º As despesas com Educação e Saúde serão objeto de anexo específico na Lei Orçamentária para o exercício de 2015 e
conterão a base de cálculo para a respectiva aplicação mínima constitucional, com os demonstrativos das despesas, inclusive as vinculadas às outras fontes de recursos.
§ 4º A Lei Orçamentária poderá incluir novos projetos somente após adequadamente atendidos os projetos em andamento
e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
§ 5º Para prever os dispêndios com investimentos, os responsáveis pelas secretarias priorizarão as obras e os projetos já
iniciados, tecnicamente recomendados para continuidade no próximo exercício.
§ 6º Para os efeitos do § 3º do artigo 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, entendem-se como despesas
irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$
8.000,00 (oito mil reais) para aquisição de bens e prestação de serviços.
§ 7º As secretarias deverão informar as estimativas das receitas vinculadas para o exercício de 2015, oriundas de transferências fundo a fundo, convênios e outras modalidades de transferências destinadas à aplicação relacionada aos programas
e ações sob sua responsabilidade, com a devida memória e metodologia de cálculo, para compor a estimativa de receita
municipal que será disponibilizada na forma e no prazo estabelecido no § 1º do artigo 16 desta Lei.
§ 8º O prazo final para devolução das programações de despesas à Secretaria de Finanças e Administração, devidamente
detalhadas nos termos do § 1° deste artigo, é 05 de setembro de 2014.
Art. 8º
A Câmara Municipal remeterá ao Poder Executivo, até o dia 05 de setembro de 2014, a solicitação de previsão
de transferência financeira a ser contemplada no projeto de lei orçamentária de 2015, visando a sua execução orçamentária
e financeira naquele exercício, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal, até 30 de agosto 2014, os
estudos realizados para as estimativas das receitas para o exercício de 2015, inclusive da receita corrente líquida, acompanhados da metodologia de cálculo.
Art. 9º
A Lei Orçamentária para o exercício de 2015 não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação
da despesa e obedecerá ao disposto na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, à Constituição Federal e à Lei Complementar
n° 101, de 4 de maio de 2000, e será elaborada de forma compatível com o processo de planejamento permanente, com a
descentralização administrativa e a participação comunitária e conterá:
I - A Reserva de Contingência que corresponderá a, no mínimo, 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida;
II - O Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social.
Art. 10. É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Art. 11. A Lei Orçamentária obedecerá aos princípios de:
I - Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
II - Austeridade na gestão dos recursos públicos;
III - Modernização na ação governamental;
IV - Equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária.
Art. 12. A discriminação da despesa, quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento econômico, nos termos do artigo 6º da Portaria Interministerial n°
163, de 04 de maio de 2001 e atualizações.
Art. 13. A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela
execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.
Art.14. As ações priorizadas na Lei Orçamentária de 2015, financiadas total ou parcialmente com recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras receitas vinculadas, só serão executadas se
ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Art.15. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar ou transferir dotações orçamentárias, créditos
adicionais suplementares em até 20% (vinte por cento) da despesa total fixada na Lei Orçamentária para o exercício de
2015.
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária do exercício de 2015, operações
de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal pertinente e em obediência ao
disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 2000.
Art. 17. O Projeto de Lei Orçamentária relativo ao exercício de 2015 deverá assegurar os princípios de justiça social, inclusive tributária, de controle social, de transparência e de capacidade contributiva na elaboração e execução do orçamento.
Art. 18. Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e discussão do Projeto de Lei Orçamentária
para o exercício de 2015 por meio de audiências públicas, sendo uma, no mínimo, promovida pelo Poder Executivo durante a fase de elaboração, e mais uma no mínimo, promovida pelo Poder Legislativo durante a fase de tramitação e discussão
do Projeto de Lei na Câmara Municipal.
Art. 19. Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, bem como durante a sua execução, a Administração Municipal
evidenciará o equilíbrio das contas públicas, considerando sempre tanto a real situação financeira, quanto o cumprimento
das vinculações constitucionais e legais, a necessidade de prestação adequada de serviços públicos e as metas fixadas para
o exercício de 2015.
Art. 20. Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as despesas de responsabilidade das esferas de governo Federal e
Estadual, desde que haja recursos orçamentários disponíveis, base constitucional ou legal, e estejam firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres.
Parágrafo único. A cessão de funcionários para outras esferas de governo independe do cumprimento das exigências do
caput, desde que não sejam admitidos para esse fim específico, salvo se para realizar atividades em que o município tenha
responsabilidade solidária com outros entes da Federação, em especial nas áreas de educação, saúde e assistência social.
Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos às entidades privadas sem fins lucrativos ou do terceiro
setor, de caráter social, filantrópico e beneficente, desde que comprovada a sua regularidade cadastral junto aos órgãos
competentes dos três níveis de governo e consignado no Termo de Convênio ou outro instrumento as metas e indicadores
de atendimento, existente e futuro, a partir das quais serão elaborados os respectivos projetos.
§ 1º A destinação de recursos estabelecida no caput será consignada em legislação específica, desde que atendidos os
seguintes requisitos simultaneamente:
I- Não constituam patrimônio de indivíduo;
II - Estejam com a prestação de contas anual e com outras obrigações acessórias regularizadas.
§ 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização
do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 22. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, o Poder Executivo estabelecerá por meio de Decreto:
I - A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo, de modo a compatibilizar a
realização de despesas de cada secretaria ao efetivo ingresso das receitas municipais;
II - As metas bimestrais para a realização das receitas estimadas;
§ 1º O repasse de recursos financeiros do Poder Executivo para o Poder Legislativo fará parte da programação financeira
e do cronograma mensal de desembolso de que trata o Inciso I deste artigo, devendo ocorrer na forma de duodécimos a
serem pagos até o dia 15 (quinze) de cada mês.
§ 2º Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas, em
comparação às metas estabelecidas nos termos do inciso II deste artigo, capaz de comprometer a obtenção dos resultados
nominal e primário fixados no Anexo de Metas Fiscais, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a promover
o contingenciamento orçamentário, a revisão de despesas a serem realizadas e a limitação de reservas orçamentárias, de
empenhos e de movimentação financeira em montantes necessários à preservação dos resultados almejados, respeitada a
autonomia constitucional e de competência entre os Poderes, por meio de atos próprios a serem editados nos trinta dias
subsequentes ao encerramento do bimestre em que a receita arrecadada for menor que a estimada.
§ 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no § 2º deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o
montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
§ 4º Na limitação de reservas, de empenhos e de movimentação financeira de que trata o § 2º deste artigo, serão adotados
critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de educação, saúde e
assistência social, e na compatibilização dos recursos vinculados.
§ 5º As despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento
do serviço da dívida e precatórios judiciais, não serão objeto de limitação de reservas, de empenhos e de movimentação
financeira de que trata o § 2º deste artigo.
§ 6º A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução
de eventual excesso da dívida consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o artigo 31 da Lei Complementar Federal nº
101/2000.
§ 7º Na ocorrência de calamidade pública, será dispensada a obtenção dos resultados fiscais programados, inclusive as
limitações estabelecidas no § 2º deste artigo, enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto no artigo 65 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000.
§ 8º A limitação de reservas, de empenhos e de movimentação financeira poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a
situação da receita objeto do § 2º deste artigo se reverta nos bimestres seguintes, mediante atos próprios a serem editados
pelos Poderes Executivo e Legislativo, respeitada a autonomia constitucional entre os Poderes da República.
Art. 23. Para atender ao disposto na alínea “e” do inciso I do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, os chefes
dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão providências junto aos respectivos setores de contabilidade e orçamento
para, com base nas despesas liquidadas, apurarem os custos e resultados das ações e programas estabelecidos.
Art. 24. As transferências de que trata o caput do artigo 26 e seu §2º da Lei Complementar Federal nº 101/2000 deverão
ser precedidas de autorização legislativa e apresentarão a formalização de instrumentos contendo as obrigações e deveres
das partes, bem como outros aspectos de legislação específica relacionada à natureza da despesa que será financiada por
essas transferências.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS
Art. 25. Desde que respeitados os limites e vedações previstos nos artigos 19 a 23, da Lei Complementar Federal nº
101/2000, e cumpridas às exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado o aumento da
despesa com pessoal para:
I - Concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração das estruturas
de carreiras e do regime de emprego público, nos termos da legislação municipal específica e em consonância com a
Constituição Federal;
II - Admissão de pessoal ou contratação a qualquer título;
III - Revisão geral anual de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, cujo percentual será definido em lei
específica.
§ 1º
Para o Poder Legislativo, os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão ocorrer se forem
observados adicionalmente os limites fixados nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal.
§ 2º
Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Complementar Federal nº
101/2000, a contratação de horas extras pelos Poderes Executivo e Legislativo somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecidas pela expedição de ato próprio do respectivo Chefe do Poder.
§ 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por meio de Decreto, que não
onerarão o limite fixado para essa providência na Lei Orçamentária de 2015, para promover ajustes nas dotações orçamentárias do grupo de natureza de despesa denominado “Pessoal e Encargos Sociais” pela Portaria STN/SOF 163/2001 (e
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25/10/2014
alterações posteriores associadas).
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 26. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2015 contemplará medidas
de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequentes
aumento das receitas próprias.
§ 1º
A estimativa da receita levará em consideração o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a
capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda.
§ 2º
A receita pública será estimada, nos termos preconizados pelo artigo 12 e parágrafos da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, considerando os seguintes fatores:
a) Comportamento da arrecadação nos 03 exercícios financeiros anteriores;
b) Comportamento da arrecadação no primeiro semestre de 2014;
c) Índice de participação na distribuição do ICMS, fixado para 2014 e, se estiver apurado, o provisório para 2015;
d) Alterações na legislação tributária a serem efetuadas até 31 de dezembro de 2014;
e) Projeção da taxa de crescimento econômico para o ano de 2015;
f) Índices inflacionários correntes e os previstos até dezembro de 2014 com análise da conjuntura econômica e política
fiscal do país;
g) Outros fatores que possam influir significativamente no comportamento da arrecadação no ano de 2015, desde que
devidamente embasados.
Art. 27. As alterações propostas na legislação tributária das quais resultarem acréscimos de receita poderão ensejar a inclusão desses acréscimos, de maneira destacada, na previsão de receita, propiciando a fixação de despesas em igual montante,
observada a vedação de que trata o artigo 7º, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único.
As alterações propostas na legislação tributária de que trata o caput deste artigo poderão versar
sobre:
I - O ajuste da legislação tributária aos novos ditames estabelecidos pela Constituição Federal e pelas condições econômicas do País;
II - A adequação da tributação em função das características próprias do Município e em razão das alterações que vêm
sendo processadas no contexto tributário da economia nacional;
III - A modernização e simplificação do sistema tributário do Município;
IV - A atualização, implementação ou revisão da planta genérica de valores do Município, objetivando a modernização
do cadastro físico;
V - A revisão da legislação relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, inclusive das suas alíquotas, da base de
cálculo, da forma de cálculo e das condições de pagamento;
VI - A revisão e atualização da legislação relativa à Contribuição de Melhoria decorrente de obras públicas;
VII - A revisão de isenções, remissões e benefícios fiscais dos tributos municipais para manter o interesse público e a justiça
fiscal;
VIII - A revisão das isenções dos tributos, remissão ou anistia e taxas do Município, para manter o interesse público e a
justiça fiscal;
IX - A correção de qualquer injustiça tributária constante na legislação vigente e a consolidação de toda a legislação tributária do Município;
X - A criação do cadastro rural, objetivando o desenvolvimento rural no Município;
XI - Revisão da legislação relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), bem como das taxas e preços
públicos;
XII - Revisão e atualização da legislação municipal para permitir redução dos custos administrativos decorrentes dos
processos de lançamento, arrecadação, controle e cobrança dos tributos e outras receitas municipais, visando facilitar o
cumprimento das obrigações tributárias e acessórias pelos contribuintes, a redução da inadimplência e o fortalecimento do
financiamento das políticas públicas municipais.
Art. 28. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita só
será promovida se atendidas às exigências do artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e depois de cumpridas
as condições previstas nos incisos I e II do citado artigo.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Se a publicação da Lei Orçamentária aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Chefe do Poder Executivo ocorrer depois de encerrado o exercício de 2014, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem
despesas fixadas na proposta original do Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, observado o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total da despesa fixada para o exercício de 2015.
§ 1º
Ocorrendo a hipótese prevista no caput deste artigo, as providências e prazos de que trata o artigo 23 serão
efetivadas após a publicação da Lei Orçamentária de 2015.
§ 2º
Ocorrendo a hipótese prevista no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por Decreto para promover ajustes orçamentários em obediência aos dispositivos anteriormente
fixados na presente lei, sem onerar o limite estabelecido no artigo 15 desta lei.
Art. 30. A realização de despesas deverá condicionar-se ao sistema de controles institucionalizados que permitam assegurar
o adequado domínio do controle geral e analítico da execução orçamentária e o rápido atendimento às necessidades da
população, com vistas a uma maior eficiência na administração orçamentária e financeira da municipalidade.
Art. 31. As emendas ao projeto de lei orçamentária durante a tramitação no Poder Legislativo deverão ser compatíveis com
o Plano Plurianual vigente e conter os recursos necessários para cobertura, excluídos os que venham a incidir em anulação de despesas referentes à dotação para pessoal e encargos sociais, à amortização e encargos da dívida, aos precatórios
judiciais de qualquer natureza e às despesas que se constituam em obrigações constitucionais, legais ou de convênios e
outros ajustes.
Art. 32. Fica o Poder Executivo autorizado a promover por Decreto as alterações nos quadros e anexos do Plano Plurianual
– PPA 2015-2017, decorrentes da aprovação da presente Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 pelo Poder Legislativo.
Parágrafo único. Com o intuito de aprimorar o processo de monitoramento e avaliação da execução orçamentária à luz
dos objetivos estabelecidos no PPA 2015-2017 e das prioridades definidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, o
Poder Executivo poderá incluir, excluir, substituir ou rever os indicadores dos programas, as ações e respectivas metas no
Projeto de Lei Orçamentária para 2015, evidenciando essas providências em anexo específico a ser incluído nesse projeto
quando do envio à Câmara Municipal.
Art. 33. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, no curso da execução orçamentária, créditos adicionais suplementares em até 20% (vinte por cento) da despesa total fixada na Lei Orçamentária para o exercício de 2015.
Art. 34. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, com o
objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal.
Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias de outubro de 2014.
ISMAEL JOSÉ STRANAK
Secretário de Gabinete
DECRETO Nº 1.296, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera o Decreto nº 1.219, de 17 de março de 2014 que “Regulamenta a Lei Complementar nº 74, de 13 de março de 2014,
que “Dispõe sobre a concessão de vale-transporte aos funcionários públicos do Município de Itapetininga e dá outras
providências.”
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº 42588/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo 5º do artigo 3º do Decreto nº 1.219, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..............
§ 5º A partir de outubro de 2014, fica estipulado o prazo de manifestação d opção do vale transporte do dia 24 (vinte e
quatro) até o dia 4 (quatro) do mês subsequente.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias de outubro de 2014.
WALTER DOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Administração e Finanças
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
DECRETO Nº 1.297, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, de acordo com a Lei nº 5.936, de 17 de outubro de 2014.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Executivo Municipal um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 8.235.000,00 (oito milhões
e duzentos e trinta e cinco mil reais) no orçamento vigente, visando a atender aos encargos nas seguintes dotações abaixo:
02.06.01 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
(076) – 288430001.0087 – 4690.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 300.000.00
(02.07.01 – Secretaria Municipal de Educação
(089)- 123630057.2039 – 3390.30 – Material de Consumo
R$
20.000.00
(091) -123630057.2039 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 30.000.00
02.07.02 –Departamento de Desenvolvimento Político e Pedagógico
(126) – 123650007.1083 – 4590.61 – Aquisição de Imóveis
R$ 230.000.00
(138) – 123660002.2039 – 3190.13 – Obrigações Patronais
R$
30.000.00
02.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde
(181) – 103010063.2039 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas
R$ 1.000.000.00
(184)- 103010063.2039 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas
R$ 500.000.00
(185) – 103010063.2039 – 3190.13 – Obrigações Patronais
R$ 300.000.00
(186) – 103010063.2039 – 3191.13 – Obrigações Patronais
R$ 150.000.00
(209) – 103020063.2039 – 3350.43 – Subvenções Sociais
R$ 5.020.000.00
(210) – 103020063.2039 – 3350.43 – Subvenções sociais
R$ 165.000.00
02.09.01 – Secretaria Municipal de Promoção Social
(239) - 081220001.2039 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas
R$ 230.000.00
(240) – 081220001.2039 – 3191.13 – Obrigações patronais
R$
90.000.00
02.9.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
(251) – 082440009.2012 – 3190.13 – Obrigações patronais
R$
15.000.00
(276) – 082440049.2018 -3390.39 – Outros Ser. de Terc. Pessoa Jurídica
R$ 100.000.00
02.14.01 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
(373) – 131220001.2039 – 3191.13 – Obrigações Patronais
R$
55.000.00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
R$ 8.235.000.00
Art. 2º O recursos para esta suplementação serão as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
02.02.01 – Secretaria Municipal de Gabinete
(002)- 041220001.2039 – 3191.13 – Obrigações Patronais
R$ 20.000.00
02.02.02 – Fundo Social de Solidariedade
(014) – 082440032.2039 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas
R$ 145.000.00
(015) – 082440032.2039 – 3190.13 – Obrigações Patronais
R$ 25.000.00
(016) – 082440032.2039 – 3191.13 – Obrigações Patronais
R$ 25.000.00
(020) – 082440032.2039 – 3390.36 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física
R$ 95.000.00
02.03.01 – Secretaria Municipal de Governo
(027) – 041220001.2039 – 3191.13 – Obrigações Patronais
R$ 15.000.00
02.04.01 – Secretaria Municipal de Planejamento
(034) – 041220001.20.39 – 3191.13 – Obrigações Patronais
R$ 10.000.00
(039) – 041220001.2039 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
R$ 70.000.00
02.05.01 – Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos
(047) – 041220001.2039 – 3191.13 – Obrigações Patronais
R$ 10.000.00
(052) – 041220001.2039 – 4490.52 – Equipamentos e Material permanente
R$ 30.000.00
02.07.01 – Secretaria Municipal de Educação
(087) – 123630057.2039 – 3191.13 – Obrigações Patronais
R$ 20.000.00
(096) – 123640055.2039 – 3191.13 – Obrigações Patronais
R$ 15.000.00
02.07.02 –Departamento de Desenvolvimento Político e Pedagógico
(132) – 123650007.2039 – 3390.39 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 230.000.00
(140) – 123660002.2039 – 3390.39 – Outros serv. de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 30.000.00
02.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde
(208) – 103020063.2039 - 3350.43 – Subvenções Sociais
R$ 4.000.00.00
(398) – 103020063.1112 – 4490.51 – Obras e Instalações
R$ 2.500.000.00
02.09.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
(278) – 082440049.2064 – 3350.43 – Subvenções Sociais
R$ 100.000.00
02.14.01 – Secretaria Municipal de Cultura
(381) – 133920020.2098 – 3390.39 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 55.000.00
Total das AnulaçõesR$ 7.395.000.00
Art. 3º O valor de R$ 840.000.00 (oitocentos e quarenta mil reais) por excesso de arrecadação a verificar no exercício de
2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dezessete de outubro de 2014.
wALTER DOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO Nº 1.298, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a abertura de crédito especial, de acordo com a Lei nº 5.938, de 23 de outubro de 2014.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Executivo Municipal créditos especiais:
No valor de R$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais) no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças – para a devolução dos recursos do Convênio nº 01.031.00/2011, cujo objeto é a “Implantação de
Telecentros voltados à inclusão Social”;
No valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil de reais) no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Promoção Social – para
as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.
Art. 2º Os créditos especiais especificados no artigo 1º, serão cobertos da seguinte forma:
Para o crédito especial previsto no inciso I, resultará do superávit financeiro a ser apurado no exercício anterior;
Para o crédito especial previsto no inciso II, resultará do excesso de arrecadação a verificar no exercício de 2014, através
do Convênio com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome.
Art. 3º Ficam autorizadas as inclusões no PPA – Plano Plurianual 2014/2017 (Lei Municipal nº 5.803, de 27 de dezembro
de 2013) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.802, de 27 de dezembro de 2013).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias de outubro de 2014.
wALTER DOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO Nº 1.299, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a abertura de crédito especial, de acordo com a Lei nº 5.939, de 23 de outubro de 2014.
Página 13
25/10/2014
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Executivo Municipal créditos especiais:
No valor de até R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Educação
– para aquisição de 2 (dois) ônibus do Programa Caminho da Escola;
No valor de até R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil de reais) no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente – para instalação de unidade sanitária individual em diversos bairros através do Convênio
Água e Vida da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos.
No valor de até R$ 955.000,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil de reais) no orçamento vigente, na Secretaria Municipal
de Saúde – para pagamento de pessoal da Rede Saúde Mental.
Art. 2º Os créditos especiais especificados no artigo 1º, serão cobertos da seguinte forma:
Para o crédito especial previsto no inciso I, resultará do excesso de arrecadação através de transferências direta do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE referente Termo de Compromisso Par 201405862/2014 e Par
201300698/2014;
Para o crédito especial previsto no inciso II, resultará do superávit financeiro apurado no exercício de 2013.
Para o crédito especial previsto no inciso III, resultará do excesso de arrecadação a verificar no exercício de 2014.
Art. 3º Ficam autorizadas as inclusões no PPA – Plano Plurianual 2014/2017 (Lei Municipal nº 5.803, de 27 de dezembro
de 2013) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.802, de 27 de dezembro de 2013).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias de outubro de 2014.
wALTER DOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 660, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº 42959/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a Senhora Maria de Jesus Oliveira Barbará da Costa Lima, do cargo em comissão de Assessora,
Ref. III, lotada na Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento, a partir de 16/10/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 661, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº 42622/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Demitir, por término de contrato, a Senhora Adriane Bolzan Souza, Médica Clínica PSF, do Processo Seletivo
Simplificado, Edital 002/2014, lotada na Secretaria da Saúde, a partir de 14/10/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 662, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº 42976/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Demitir, a pedido, a Senhora Bruna Ferraz de Oliveira Caputo, Atendente de Consultório Dentário ACD ou Similar,
do Processo Seletivo Simplificado, Edital 001/2013, lotada na Secretaria da Saúde, a partir de 16/10/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 663, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº 42567/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Denise Tomé, Coletora de Lixo, Ref. 05, lotada na Secretaria de Obras e Serviços,
a partir de 13/10/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 664, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº 43218/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Autorizar o retorno ao serviço, a pedido, da funcionária Maria Celia Vieira, Agente de Saúde, Ref. 05-D, lotada na
Secretaria da Saúde, a partir de 27/10/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 560, de 25/08/2014, que concedeu o
afastamento sem vencimento.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 665, DE 24 DE outubro DE 2014
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº 44150/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o Senhor Felipe Thibes Galvão, do cargo de Secretário da Saúde, a partir de 24/10/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 666, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Art. 1º Designar o Senhor Eliel Ramos Maurício Filho, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 24/10/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 667, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 28 DE OUTUBRO DE 2014, tendo em vista a
classificação obtida no Concurso Público nº 001/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– DIRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA– Faixa 5
NOME
CLASSIFICAÇÃO
CLEYTON IWANEZUK THACZUK
38º
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 668, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 28 DE OUTUBRO DE 2014, tendo em vista a
classificação obtida no Concurso Público nº 001/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– AUXILIAR ADMINISTRATIVO ESCOLAR– Ref. 7
NOME
CLASSIFICAÇÃO
STEFANO AUGUSTAT RAGAZZI NETO
TIAGO BARRETO MACHADO
ADRIANO MUNHOZ MOLLER
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
79º
80º
82º
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 669, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 28 DE OUTUBRO DE 2014, tendo em vista a
classificação obtida no Concurso Público nº 002/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– TÉCNICO DE ENFERMAGEM– Ref. 9
NOME
CLASSIFICAÇÃO
GIOVANE LOPES DE OLIVEIRA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
53º
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
EDITAL DE: AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
- Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação do Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n. 101/2014
para a empresa cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n. 25.320 e do CPF/CNPJ n. 08.831.205/000120, com o ramo de atividade de “Serviços de transporte de natureza municipal ...”, com paradeiro desconhecido no município, através de arbitramento fiscal de acordo com o inciso IV do artigo 133 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro
de 2003, Código Tributário Municipal, e Artigo 148 do CTN (Código Tributário Nacional) lei nº 5.172 de 25 de Outubro
de 1966, no valor de R$ 832,72 (oitocentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), mais os respectivos acréscimos
legais, devido à falta de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), correspondente ao
Termo de Inicio de Ação Fiscal protocolado sob o n. 14.663 de 25 de Março de 2013, proveniente da prestação de serviços
conforme subitem 16.01 da lista de serviços constante no artigo 84 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003.
- Fica, dessa forma, a empresa NOTIFICADA, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos valores acima
mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de acordo com o constante nos
artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003.
- Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lançados no Setor de
Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial.
- Fundamento: Infringência aos artigos 84 e 398 da Lei Complementar n. 13 de 29/12/2003 – Código Tributário Municipal.
Itapetininga, 17 de Outubro de 2014.
Luiz Carlos Cardoso
Diretor Depto. de Receita
EDITAL DE: AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
- Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação do Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n.102/2014
para a empresa cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n. 26.138 e do CPF/CNPJ n. 09.510.251/000190, com o ramo de atividade de “FLORESTAMENTOUBRIFICAÇÃO, LIMPEZA, LUSTRAÇÃO ...”, com paradeiro
desconhecido no município, através de arbitramento fiscal de acordo com o inciso II do artigo 133 da Lei Complementar
n. 13 de 29 de dezembro de 2003, Código Tributário Municipal, no valor de R$ 351,00 (trezentos e cinqüenta e um reais),
mais os respectivos acréscimos legais, devido à falta de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza), correspondente ao Termo de Inicio de Ação Fiscal protocolado sob o n. 15.288 de 27 de Março de 2013, proveniente da prestação de serviços conforme subitem 7.16 da lista de serviços constante no artigo 84 da Lei Complementar
n. 13 de 29 de dezembro de 2003.
- Fica, dessa forma, a empresa NOTIFICADA, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos valores acima
mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de acordo com o constante nos
artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003, e com fundamento nos artigos 28 e 29 de Lei Complementar nº 123
de 14 de Dezembro de 2006, regulamentados pela Resolução CGSN nº 15 de 23 de Julho de 2007, fica ciente que se não
cumprir esta Notificação, a mesma será Excluída do Simples Nacional a partir de 01.01.2015 por incorrer nesta situação:
Motivo da Exclusão: Não cumprimento de notificação para apresentação de documentos fiscais (art 5º, II Resoução CGSN
nº 15 de 28.07.2007)
- Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lançados no Setor de
Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial.
- Fundamento: Infringência aos artigos 84 e 398 da Lei Complementar n. 13 de 29/12/2003 – Código Tributário Municipal.
Itapetininga, 21 de Outubro de 2014.
Luiz Carlos Cardoso
Diretor Depto. de Receita
EDITAL DE: AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
- Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação do Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n.103/2014
para a empresa cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n. 26.290 e do CPF/CNPJ n. 09.565.733/000148, com o ramo de atividade de “ Restauração, recondicionamento ...”, com paradeiro desconhecido no município, através
de arbitramento fiscal de acordo com o inciso II do artigo 133 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003,
Código Tributário Municipal, no valor de R$ 320,92 (trezentos e vinte reais e noventa e dois centavos), mais os respectivos
acréscimos legais, devido à falta de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), correspondente ao Termo de Inicio de Ação Fiscal protocolado sob o n. 14.781 de 25 de Março de 2013, proveniente da prestação
Página 14
25/10/2014
de serviços conforme subitem 14.05
da lista de serviços constante no artigo 84 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003.
- Fica, dessa forma, a empresa NOTIFICADA, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos valores acima
mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de acordo com o constante nos
artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003, e com fundamento nos artigos 28 e 29 de Lei Complementar nº 123
de 14 de Dezembro de 2006, regulamentados pela Resolução CGSN nº 15 de 23 de Julho de 2007, fica ciente que se não
cumprir esta Notificação, a mesma será Excluída do Simples Nacional a partir de 01.01.2015 por incorrer nesta situação:
Motivo da Exclusão: Não cumprimento de notificação para apresentação de documentos fiscais (art 5º, II Resoução CGSN
nº 15 de 28.07.2007)
- Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lançados no Setor de
Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial.
- Fundamento: Infringência aos artigos 84 e 398 da Lei Complementar n. 13 de 29/12/2003 – Código Tributário Municipal.
Itapetininga, 21 de Outubro de 2014.
Luiz Carlos Cardoso
Diretor Depto. de Receita
EDITAL DE: AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
- Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação do Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n.104/2014
para a empresa cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n. 26.157 e do CPF/CNPJ n. 09.498.871/000151, com o ramo de atividade de “Funilaria e Lanternagem ...”, com paradeiro desconhecido no município, através de
arbitramento fiscal de acordo com o inciso II do artigo 133 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003, Código
Tributário Municipal, no valor de R$ 111,60 (cento e onze reais e sessenta centavos), mais os respectivos acréscimos legais,
devido à falta de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), correspondente ao Termo de
Inicio de Ação Fiscal protocolado sob o n. 14.765 de 25 de Março de 2013, proveniente da prestação de serviços conforme
subitem 14.12 da lista de serviços constante no artigo 84 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003.
- Fica, dessa forma, a empresa NOTIFICADA, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos valores acima
mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de acordo com o constante nos
artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003, e com fundamento nos artigos 28 e 29 de Lei Complementar nº 123
de 14 de Dezembro de 2006, regulamentados pela Resolução CGSN nº 15 de 23 de Julho de 2007, fica ciente que se não
cumprir esta Notificação, a mesma será Excluída do Simples Nacional a partir de 01.01.2015 por incorrer nesta situação:
Motivo da Exclusão: Não cumprimento de notificação para apresentação de documentos fiscais (art 5º, II Resoução CGSN
nº 15 de 28.07.2007)
- Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lançados no Setor de
Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial.
- Fundamento: Infringência aos artigos 84 e 398 da Lei Complementar n. 13 de 29/12/2003 – Código Tributário Municipal.
Itapetininga, 22 de Outubro de 2014.
Luiz Carlos Cardoso
Diretor Depto. de Receita
EDITAL DE: AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
- Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação do Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n.105/2014
para a empresa cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n. 25.346 e do CPF/CNPJ n. 08.308.521/000112, com o ramo de atividade de “Execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras ...”, com paradeiro desconhecido no município, através de arbitramento fiscal de acordo com o inciso
II do artigo 133 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003, Código Tributário Municipal, no valor de R$
792,64 (setecentos e noventa e dois reais reais e sessenta e quatro centavos), mais os respectivos acréscimos legais, devido
à falta de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), correspondente ao Termo de Inicio de
Ação Fiscal protocolado sob o n. 14.660 de 25 de Março de 2013, proveniente da prestação de serviços conforme subitem
7.02 da lista de serviços constante no artigo 84 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003.
- Fica, dessa forma, a empresa NOTIFICADA, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos valores acima
mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de acordo com o constante nos
artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003, e com fundamento nos artigos 28 e 29 de Lei Complementar nº 123
de 14 de Dezembro de 2006, regulamentados pela Resolução CGSN nº 15 de 23 de Julho de 2007, fica ciente que se não
cumprir esta Notificação, a mesma será Excluída do Simples Nacional a partir de 01.01.2015 por incorrer nesta situação:
Motivo da Exclusão: Não cumprimento de notificação para apresentação de documentos fiscais (art 5º, II Resoução CGSN
nº 15 de 28.07.2007)
- Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lançados no Setor de
Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial.
- Fundamento: Infringência aos artigos 84 e 398 da Lei Complementar n. 13 de 29/12/2003 – Código Tributário Municipal.
Itapetininga, 22 de Outubro de 2014.
Luiz Carlos Cardoso
Diretor Depto. de Receita
CHAMAMENTO PÚBLICO
A Secretaria de Cultura e Turismo informa que prorrogou o período para as entidades beneficentes que comprovadamente
prestam serviço ao município participarem com barracas na Praça de Alimentação nas festividades de aniversário de Itapetininga, que acontecerão no dia 5 de novembro, das 14h às 23h, no Horto Religioso. Serão 12 barracas, com medidas
de 5x5 cada.
Os interessados devem se cadastrar na setor de Protocolo da Prefeitura, localizado no Paço Municipal até o dia 29 de outubro, quarta-feira. A classificação das entidades será publicada em 1 de novembro, no Semanário Oficial.
Extrato de Termo Aditivo de Convênio Termo Aditivo nº 01 do Convênio SMPSI nº49/2013
Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social.
Conveniada: Centro Social Irmã Madalena
Objeto: Prorrogação da Vigência para execução do Programa Nacional de Promoção de Acesso ao Mundo do Trabalho /
Acessuas –Proteção Básica
Vigência: passa a vigorar até 31.12.2014.
VIGILÂNCIA SANITARIA MUNICIPAL
Despacho da Diretoria 22 outubro 2014.
Produtos e Serviços Relacionados à Saúde Lauda Nº 32.
DEFERIMENTO : DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL- ÁREA DE ALIMENTO.
(Prot.2666/2014.Proc. 0402/2014. Atividade - restaurante – NISSHIMBO DO BRASIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA).
(Prot.2826/2014.Proc. 0435/2014. Atividade – hortifrutigranjeiros – JONAS BARBOSA DO NASCIMENTO – MEI)
(Prot.2801/2014.Proc. 0420/2014. Atividade – comércio de bebidas – CARLOS ALBERTO CARRIEL REIMBERG –
ME)
(Prot.3035/2014.Proc. 0469/2014. Atividade – bar – LEANDRO PALMA DE CARVALHO MOREIRA – MEI)
(Prot.3092/2014.Proc. 0476/2014. Atividade – bar – BENEDITO DE PAULA SILVA – MEI)
(Prot.2550/2014.Proc. 0374/2014. Atividade – supermercado – MARISA LARA DOS SANTOS VIEIRA – ME)
(Prot.2619/2014.Proc. 0392/2014. Atividade – restaurante – MATHEUS HOSHINO DA COSTA BARROS – ME)
CANCELAMENTO: DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO NA ÁREA DE ALIMENTO.
(Prot.3095/2014.Atividade – lanchonete - FABIO DE OLIVEIRA MACHADO - MEI).
(Prot.3096/2014.Atividade – mercearia – MARISA LARA DOS SANTOS VIEIRA – MEI)
(Prot.3060/2014.Atividade – restaurante – BIANCA DE OLIVEIRA VIEIRA ITAPETININGA – ME)
CANCELAMENTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO ÁREA DA SAÚDE.
(Prot.3057/2014.Atividade - ativ. médica - FERNANDO RIBEIRO ARRUDA - ME).
(Prot.3058/2014.Atividade – ativ. Médica – RENATA BERTI MERINGOLO – ME)
(Prot.3059/2014.Atividade – serv. de vacinação – OPIMA CLINICA MÉDICA LTDA)
(Prot.3099/2014.Atividade – odontologia – FELIPE THIBES GALVÃO)
(Prot.3104/2014.Atividade – ativ. Médica – JOSÉ ANTONIO CARVALHO DE OLIVEIRA)
DEFERIMENTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO ÁREA DA SAÚDE.
(Prot.2963/2014.Proc.0515 /2010.Atividade - cons. Odontológico – PMI – P.A.S BELA VISTA).
(Prot.2985/2014.Proc.0254/2008.Atividade – Fisioterapia – APRISDEFI – ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DE ITAPETININGA)
(Prot.2961/2014.Proc.0363/2013.Atividade – Fisioterapia – FABIO RODRIGO COLTRI)
(Prot.2939/2014.Proc.1351/2003.Atividade – ativ. Médica – PMI – PSF BAIRRO DA CONCEIÇÃO)
(Prot.2757/2014.Proc.0112/2002.Atividade – ativ. Médica – LUIZ ANTONIO ORSI BERNARDES)
(Prot.2890/2014.Proc.0538/2010.Atividade – odontologia – PAPI PMI VILA POPULAR)
(Prot.2971/2014.Proc.0304/2010.Atividade – odontologia – FUNDAÇÃO CASA. CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE)
(Prot.3037/2014.Proc.0397/2010.Atividade – odontologia – PMI CASA DO ADOLESCENTE)
(Prot.3084/2014.Proc.223-036/2004.Atividade – clínica médica – OSWALDO BENEDITO MORELLI)
(Prot.2895/2014.Proc.0223/2010.Atividade – ativ. Médica – MURILO GATTASS AYUB)
(Prot.2708/2014.Proc.0269/2002.Atividade – ativ. Médica – HOMEODERM SERVIÇOS MÉDICOS S/C LTDA)
(Prot.2894/2014.Proc.0609/2006.Atividade – ativ. Médica – THAIS NATSUCO SONODA)
(Prot.2984/2014.Proc.0097/2004.Atividade – odontologia – ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ)
(Prot.2868/2014.Proc.0433/2010.Atividade – odontologia – PMI – PSF MIGUEL AYUB/MONTE SANTO)
(Prot.2865/2014.Proc.0285/2012.Atividade – odontologia – PMI – PSF JARDIM FOGAÇA)
(Prot.2981/2014.Proc.0286/2012.Atividade – odontologia – PMI – CAPS CHAPADINHA)
(Prot.3065/2014.Proc.0254/2010.Atividade – odontologia – LUCIANO ALVES MACHADO)
(Prot.3131/2014.Proc.0008/2003.Atividade – odont. com raio X – MARIO FERREIRA SANTOS FILHO)
DEERIMENTO: DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL ÁREA DA SAÚDE.
(Prot. 2554/2014.Proc. 0377/2014.Atividade – ativ. médica – JOSÉ ANTONIO FRANCO FERREIRA - ME).
(Prot. 2900/2014.Proc. 0440/2014.Atividade – ativ. Médica – SEMECI – SERVIÇOS MÉDICOS CIRÚRGICOS LTDA)
(Prot. 2802/2014.Proc. 0419/2014.Atividade – cabeleireiro – MARIA APARECIDADE MADALENA – MEI)
(Prot. 2482/2014.Proc. 0360/2014.Atividade – cons. Odontológico com raio X – DENISE COSTA LERA)
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS: ASSUNÇÃO DE R. TÉCNICA ÁREA DA SAÚDE.
(Prot. 2889/2014.Atividade – responsável técnico – LUIZ CARLOS RODRIGUES JUNIOR – PAPI PMI VILA POPULAR).
(Prot. 3014/2014.Atividade – resp. técnico sub 1 – LUANA MARQUES LEAL – RICARDO JOSÉ DE OLIVEIRA)
(Prot. 2984/2014.Atividade – responsável técnico - ALBERTO BAPTISTA ROLIM ROSA JUNIOR – ASSOCIAÇÃO
NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ)
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS: BAIXA R. TÉCNICA ÁREA DA SAÚDE.
(Prot.2888/2014.Atividade - responsável técnico – MARIO DONIZETTI ROCCON – PAPI - PMI VILA POPULAR).
(Prot.2983/2014.Atividade – responsável técnico – ANGELA MARIA PEIROTTI – ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ)
GERALDO FORTES SOBRINHO
Diretor da vigilância sanitária
COMUNICADO
Reunião do Conselho Municipal de Política Cultural
Venho a público convocar os conselheiros abaixo listados para estarem comparecendo a reunião do Conselho Municipal de
Cultura, na data do dia 13 de novembro de 2014 (quinta-feira) às 18:30 hs. na Biblioteca Municipal de Itapetininga, situada
na rua Campos Salles nº 230, para a continuidade dos trabalhos do conselho.
Conselheiros:
DIRETORIA:
Presidente: Luis Flávio Terra Hungria.
Suplente: Milene França da Silva.
Secretário: Silvana Santos Melo Franco.
Suplente: Ricardo Homem Del Rey Souza.
MEMBROS:
I - Representantes do Poder Público:
A. Titulares:
1. Antônio Marcos da Silva Polyceno (Secretaria de Cultura e Turismo)
2. Antônio Luiz P. Balint (Secretaria de Cultura e Turismo)
3. Éd Carlos Mádero (Secretaria de Cultura e Turismo)
4. Milene França da Silva (Secretaria de Cultura e Turismo)
5. Ricardo Homem Del Rey Souza (Secretaria de Cultura e Turismo)
6. Arnaldo Francisco Santos Carriel (Administração e Finanças)
7. Márcio Henrique de Jesus Barboza (Secretaria de Trânsito e Cidadania)
8. Éverthon Juliano de Oliveira Lopes (Secretaria da Educação)
9. Marialva André de Almeida (Secretaria da Promoção Social)
10. Telma de Paula Nazaré Rodrigues da Silva (Secretaria de Negócios Jurídicos)
B. Suplentes
1. Eduardo Santos Mota (Administração e Finanças)
2. Rafael Ponsi de Araujo (Secretaria de Trânsito e Cidadania)
3. Cleonice Aparecida da Silva (Secretaria de Cultura e Turismo)
4. Cristina Sayuri Akiyoshi Dias Batista (Secretaria da Promoção Social)
5. Felipe Toledo Del Poço da Cruz (Secretaria de Negócios Jurídicos)
6. Cory Pereira de Moraes Filho (Secretaria de Esporte e Lazer)
7. Maria Elena Elias Vasconcelos Roberto (Secretaria de Esporte e Lazer)
8. Samuel Fortes Albuquerque Garcia (Secretaria de Cultura e Turismo)
9. Benedito Luiz da Silva Machado (Secretaria de Cultura e Turismo)
10. Andréia Rodrigues dos Santos e Silva (Secretaria de Cultura e Turismo)
II - Representantes da Comunidade:
A. Artes Cênicas:
1. Paulo Henrique Vasconcelos de Oliveira (Titular)
2. Carla Gabriela P. Gonçalves Ginez (Suplente)
B. Artes Visuais e Artes Plásticas:
3. Mauricio Hermann de Souza (Titular)
4. Lucas Bonini Rodrigues de Oliveira(Suplente)
C. Memória e Patrimônio:
5. Silvana Santos Melo Franco (Titular)
6. José Luiz Nogueira (Suplente)
D. Livro e Literatura:
7. Luiz Antonio Vieira (Titular)
8. Lucas Diniz de Melo Viera (Suplente)
E. Artesanato:
9. Márcia Muller (Titular)
10. Antonio Carlos Estanagel (Suplente)
F. Cultura Tradicional e Folclore:
11. Luis Flavio Terra Hungria (Titular)
12. Roberto Soares Hungria Neto (Suplente)
G. Música:
13. Carlos Eduardo Andrade (Titular)
14. Maria Isabel de O. S. Chagas (Suplente)
H. Hip Hop:
15. Paulo Henrique dos Santos (Titular)
16. Márcio Rodrigues Silva (Suplente)
Página 15
25/10/2014
I. Teatro do SESI:
17. Benedito Aparecido Del Antonio Sampaio (Titular)
18. Jovercino Milton de Souza (Suplente)
J. Distritos Rurais:
19. Paulo Fernandes Padilha (Titular)
20. Gabriel Fonseca de Resende (Suplente)
K. Economia Criativa:
21. Ednei Floriano (Titular)
22. Marryeth Queiroz (Suplente)
Observação: Os conselheiros que não puderem comparecer terão a obrigação de informar o seu suplente para ele estar
comparecendo a reunião.
Atenciosamente,
Luis Flávio Terra Hungria
Presidente do Conselho Municipal de Cultura
06
02
UN.
TRATOR AGRICOLA- Descrição Técnica: Trator agrícola de 4 rodas,
novo, ano de fabricação não inferior a 2014, potência mínima de 55cv,
motor de combustível a diesel, tração 4 X 4. Transmissão com 8 marchas à frente e 2 à ré, com tomada de força. Pneus dianteiros e traseiros
agrícolas. Plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e
toldo. Levante hidráulico de 3 pontos completos, com barra de tração
e contrapesos dianteiros. Que atenda a legislação brasileira de emissão
de poluentes em vigor. A contratada deverá, até 05 (cinco) dias após a
assinatura do contrato, indicar representante que preste assistência técnica credenciada/autorizada, com localização não distante a 100 km do
município de Itapetininga, com garantia mínima de 12 (doze) meses.
Itapetininga, 13 de outubro de 2014.
PREFEITO MUNICIPAL.
SAMIRA APARECIDA SANTOS ALBUQUERQUE, Secretária de Trânsito e Cidadania do Município de Itapetininga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Os senhores Diretores e Chefes dos órgãos componentes da estrutura desta Pasta deverão proceder à correição
em seus serviços, como forma de organizar e atualizar os processos e procedimentos em trâmite, bem como os livros e
arquivos, além da verificação e saneamento de eventuais irregularidades, visando a maior eficiência e transparência dos
serviços da Secretaria.
Art. 2º. A correição será feita em cada órgão sob a responsabilidade do Diretor ou chefe ou pelo órgão corregedor, quando
houver, o qual deverá, como ato inicial do processo de correição, lavrar o edital respectivo, que deverá ser afixado em local
visível da repartição para ciência dos servidores públicos e interessados, com prazo de quinze dias para cumprimento e
entrega do relatório no Gabinete da Secretaria de Trânsito e Cidadania.
Parágrafo único. A correição nos serviços pertinentes ao Gabinete da Secretaria de Trânsito e Cidadania, que compreende
a Recepção, será realizada pelo Supervisor da Secretaria de Trânsito e Cidadania, que deverá adotar as providências elencadas nesta Portaria.
Art. 3º. As correições deverão estar ultimadas e devidamente entregues os relatórios respectivos no Gabinete da Secretaria
de Trânsito e Cidadania, até o dia 28 de novembro de 2014, ficando os documentos disponíveis na Pasta para consulta de
eventuais interessados, na forma da lei.
Art. 4º. As correições deverão observar, no mínimo, os seguintes quesitos:
I. Análise da situação de todos os processos, procedimentos e protocolados em andamento: devendo ser apontada a devida
justificativa para aqueles que estão tramitando fora do prazo legal ou regulamentar;
II. Análise dos livros e arquivos: devendo ser verificada a existência e atualidade dos livros de entrada e saída de documentos e/ou correspondências e a existência e atualidade de arquivos de processos, procedimentos e protocolados em trâmite e
findos, além dos arquivos de atos baixados pelo gestor do órgão, a exemplo de portarias, editais, resoluções, etc;
III. Relatório circunstanciado sobre a situação do órgão no que diz respeito aos quesitos acima apontados, registrando, se
o caso, as providências a serem tomadas para o saneamento e melhoria dos serviços, devendo ainda ser consignada, se o
caso, a necessidade de aquisição de materiais que sirvam ao atendimento das necessidades de regularidade documental
dos serviços;
IV. Eventuais registros julgados de interesse, desde que pertinentes com o objeto da correição;
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itapetininga, 23 de outubro de 2014.
SAMIRA APARECIDA SANTOS ALBUQUERQUE
Secretária de Trânsito e Cidadania
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 154/2014
Processo n°. 270/2014, que objetiva a AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO PARA EQUIPE TAPA BURACO, DO SETOR
DE OBRAS E SERVIÇOS. - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS, HOMOLOGO o procedimento
licitatório acima, a empresa:
TERESA COLOMBO EQUIO. ROD. LTDA EPP- CNPJ: 10.272.279/0001-16
Item
Quant
Und.
Descrição
Vr. Unit
Vr.total
01
04
UN.
ROLO COMPACTADOR- Descrição Técnica: Rolo compactador vibratório, novo, monocilíndrico, com motor a gasolina, potência mínima
5,5cv, tanque de água no mínimo de 15 litros, alça para guinchar e com 12
(doze) meses de garantia.
R$ 25.500,00
R$ 102.000,00
2)COMPAC MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 66.607.219/0001-61
Item
Quant
Und.
Descrição
Vr. Unit
Vr.total
02
04
UN.
COMPACTADOR - Descrição Técnica: Compactador de solo, nova, tipo
"SAPO", motor a gasolina 04 (quatro) tempo, com potência a partir de 4
(HP), com frequência de vibração a partir de 600 VPM, com peso operacional a partir de 68 Kgs, com garantia mínima de 12 (doze) meses.
R$ 5.900,00
R$ 23.600,00
03
04
UN.
COMPACTADOR- Descrição Técnica: Placa vibratória, com motor à
gasolina, nova, potência mínima 5,5HP, 4 tempos, capacidade do tanque
mínimo 3,6 litros. Com reservatório de água mínimo 10 (dez) litros, peso
de aproximadamente 90 kg. Indicada para serviços de compactação de
vários materiais tais como: brita, areia, cascalho, solos arenosos, bases
e subbases e camada asfáltica, com garantia mínima de 12 (doze) meses.
R$ 3.600,00
R$ 14.400,00
04
03
UN.
CORTADOR DE ASFALTO- Descrição Técnica: Cortadora de piso Concreto / Asfalto nova, motor a gasolina 04 (quatro) tempo, com potência a
partir de 13 HP, disco com diâmetro até 450 mm (18''), com rotação de
disco nominal a partir de 2200 RPM, com profundidade de corte de no mínimo de 200 mm, tanque de combustível com capacidade para no mínimo
6 litros, tanque de água com capacidade a partir de 20 litros, peso operacional a partir de 95kgs, equipada com 02 discos de corte diamantado.
R$ 4.500,00
R$ 13.500,00
Und.
Descrição
Vr. Unit
Vr.total
07
02
UN.
ROÇADEIRA AGRICOLA- Descrição Técnica: Roçadeira hidráulica,
nova, com transmissão direta, central, lateral, com largura de corte mínima de 1500 mm, funcionamento pela tomada de força do trator, sem
correia, no mínimo 02 facas, altura mínima de corte de 50 a 200mm,
com roda guia.
R$ 6.900,00
R$ 13.800,00
05
05
UN.
SOPRADOR- Descrição Técnica:
Soprador costal de folhas,
nova, motor 2 tempos, com 56 cm3 cilindradas, potencia 2,6 KW/3,54PS,
rotação lenta 3000rpm e
rotação máxima 7250rpm, com garantia mínima de 12 (doze) meses.
R$ 1.240,00
R$ 6.200,00
Vr. Unit
Vr.total
TRATORAG COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA - CNPJ: 02.496.699/0001-58
Item
Quant
Und.
Descrição
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL – 107/2014
Processo n°. 181/2014, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE RETÍFICA COMPLETA
E REVISÃO COMPLETA DA BOMBA INJETORA COM TROCA DE BICOS E CANOS INJETORES DO MOTOR
DIESEL CATERPILLAR 3306 DA M-30 MOTONIVELADORA 120-B - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS, HOMOLOGO o procedimento licitatório acima, a empresa:
GERALDO GUIMARAES FERREIRA - CNPJ: 10.827.458/0001-72
ITEM
QTDE
UNID
DESCRIÇÃO
VALOR T.
01
01
SV
SERVIÇO DE RETÍFICA COMPLETA DO MOTOR DIESEL CATERPILLAR 3306 DA
M-30 MOTONIVELADORA 120B COM TROCA DE JOGO DE ANTI-CÂMARAS DO
CABEÇOTE, JOGO DE TUCHOS DO MOTOR , MANGUEIRAS DO RADIADOR, FILTRO DE AR PRIMÁRIO, SECUNDÁRIO E PRÉ-FILTRO, BOMBA DE ÓLEO, COMANDO DE VÁLVULAS, BOMBA D’AGUA, JOGO DE PARAFUSOS DO CABEÇOTE. KIT
MOTOR, BRONZINAS DE MANCAL, BRONZINAS DE BIELA, JOGO DE JUNTAS
DO MOTOR, COLETOR DE ESCAPAMENTO, RESPIRO DO MOTOR, JOGO DE VARETAS, JOGO DE PARAFUSOS DE BIELAS, VÁLVULA TERMOSTÁTICA, CORREIA DO ALTERADOR, ARRUELAS DE ENCOSTO, CONJUNTO DE EMBREAGEM,
CHICOTE ELÉTRICA DAS VELAS AQUECEDORAS, VIRABRAQUIM, CABEÇOTE
COMPLETO DO MOTOR, BALANÇA DA POLIA E ESCAPAMENTO.
R$ 21.000,00
2)JOAO GERALDO PIRES & FILHO LTDA – ME - CNPJ: 00.543.907/0001-05
ITEM
QTDE
UNID
DESCRIÇÃO
VALOR T.
02
01
SV
SERVIÇO DE REVISÃO COMPLETA DA BOMBA INJETORA, COM TROCA DE BICOS INJETORAS E CANOS INJETORES
R$ 3.800,00
Itapetininga, 16 de outubro de 2014.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL – 161/2014
Processo n°. 287/2014, que objetiva a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA ALA DE ORTOPEDIA DO HOSPITAL
REGIONAL DE ITAPETININGA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, HOMOLOGO o procedimento licitatório acima, a empresa:
1)MARIO AUGUSTO SILVA PEREIRA EPP - CNPJ: 00.452.422/0001-06
ITEM
QTDE
UN
DESCRIÇÃO
MARCA
VR UNIT
VR TOTAL
09
04
UN
MESA DE ESCRITÓRIO Descrição Técnica:
Mesa retangular de 1,5 m em MDF 25mm
Soromoveis
R$ 630,00
R$ 2.520,00
16
01
UN
BALCÃO Descrição Técnica:
EM
FIBRA DE MADEIRA MDF, EM L, COR CLARA Estrutura em MDF de 25mm, revestimento
laminado melamínico em BP. 1,40 X 1,40 x 1,10 x
70 cm
Soromoveis
R$ 968,00
R$ 968,00
17
02
UN
ARMÁRIO EM MADEIRA Descrição Técnica:
EM FIBRA DE MADEIRA MDF, MEDIDAS:
1000 X 450 X 730, COR CLARA Armário baixo,
com duas portas em fibra de madeira MDF com
revestimento melamínico BP, com tampo 40 mm,
corpo em 15mm e fundo 15mm, bordas de PVC e
uma prateleira interna móvel.
Soromoveis
R$ 800,00
R$ 1.600,00
18
02
UN
ARMÁRIO EM MADEIRA Descrição Técnica:
EM FIBRA DE MADEIRA MDF, MEDIDAS:
1200 X 375 X 390, AÉREO, COR CLARA. Nicho aéreo com uma porta em fibra de madeira com
pistões à gás MDF com revestimento melamínico,
corpo em 15mm e fundo 15mm, bordas de PVC.
Soromoveis
R$1.000,00
R$ 2.000,00
19
02
UN
ARMÁRIO EM MADEIRA Descrição Técnica:
EM FIBRA DE MADEIRA MDF, MEDIDAS:
800 X 375 X 390, AÉREO, COR CLARA. Nicho
aéreo com uma porta em fibra de madeira com
pistões à gás MDF com revestimento melamínico,
corpo em 15mm e fundo 15mm, bordas de PVC.
Soromoveis
R$ 950,00
R$ 1.900,00
CARLOS EDUARDO GARCIA REFRIGERACAO - EPP -
3)MARTINI COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - CNPJ: 46.050.464/0001-03
Quant
R$ 130.000,00
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PORTARIA INTERNA GSTC Nº 011/2014
Item
R$65.000,00
CNPJ: 59.881.128/0001-54
ITEM
QTDE
UN
DESCRIÇÃO
MARCA
VR UNIT
VR TOTAL
05
05
UN
LONGARINA Descrição Técnica:
4
LUGARES, COR LARANJA Longarina 4 lugares com 2 pés sem braço com assento e encosto
em polipropileno (PP) estrutura confeccionada em
metalon com suporte para encosto tubo oblongo.
Assento encosto na cor laranja.
portflex
R$ 399,00
R$ 1.995,00
06
01
UN
LONGARINA Descrição Técnica:
6
LUGARES, COR LARANJA Longarina 6 lugares
com 4 pés sem braço com assento e encosto em
polipropileno (PP) estrutura confeccionada em
metalon com suporte para encosto tubo oblongo.
Assento encosto na cor laranja.
portflex
R$ 499,00
R$ 499,00
Página 16
07
08
04
06
25/10/2014
UN
UN
CADEIRA GIRATÓRIA COM APOIO BRAÇO
COLORIDO Descrição Técnica:
COR
LARANJA COM REGULAGEM DE ALTURA
Encosto e assento em polipropileno (PP), braço em
fixo, base giratória com regulagem de altura a gás.
Pés com rodízio.
portflex
CADEIRAS Descrição Técnica:
FIXAS, SEM BRAÇOS, COR LARANJA Encosto
e assento em polipropileno (PP), sem braços. Estrutura confeccionada em tubo de aço oblongo.
portflex
R$ 268,00
PREFEITO MUNICIPAL.
R$ 1.072,00
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL – 150/2014
R$ 74,80
R$ 448,80
Processo n°. 286/2014, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PÃES, BOLO E
BISCOITOS, PARA USO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL, CONFORME INFORMAÇÕES
CONSTANTES NO MEMORIAL DESCRITIVO DO ANEXO I DO EDITAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, HOMOLOGO o procedimento licitatório acima, a empresa:
FARINILLA INDUSTRIA PANIFICADORA ITAPETININGA - CNPJ: 71.969.356/0001-86
ITEM
QTDE
UN
DESCRIÇÃO
MARCA
VR UNIT
VR TOTAL
01
20.000
KG
PAO DE FORMA: Descrição Técnica: INTEGRAL,
COMPOSTO POR FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS,
PODENDO CONTER OUTRAS SUBSTANCIAS ALIMENTÍCIAS QUE OS CARACTERIZEM
DESDE QUE PERMITIDAS PELA LEGISLAÇÃO
E DECLARADOS NO RÓTULO, ISENTOS DE
GORDURAS TRANS, ADITIVOS PERMITIDOS
PELA LEGISLAÇÃO EXCETO CORANTES NATURAIS. EMBALAGEM DE 400 A 500 G
(DEVE CONTER 20 FATIAS), SACO PLASTICO
POLIETILENO ATÓXICO E RESISTENTE, CONSTANDO O PESO E RESPECTIVA QUANTIDADE,
BEM COMO FABRICAÇÃO E VALIDADE DO
PRODUTO DEVENDO ATENDER A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
FARINILLA
R$ 9,25
R$ 185.000,00
03
10.000
KG
PAO TIPO HOT DOG Descrição Técnica: COMPOSTO POR FARINHA DE TRIGO, FERMENTO
BIOLÓGICO, OVOS, SAL E AGUA, ISENTA DE
CORANTES ARTIFICIAIS, PODENDO CONTER
SUBSTANCIAS ALIMENTÍCIAS QUE OS CARACTERIZEM DESCE QUE PERMITIDAS PELA
LEGISLAÇÃO E DECLARADAS NO RÓTULO,
ISENTOS DE GORDURAS TRANS, ADITIVOS
PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO EXCETO
CORANTES NATURAIS. EMBALAGEM CADA
UNIDADE DEVERÁ PESAR 50 G, SENDO TOLERADA UMA VARIAÇÃO DE ATÉ 5%, SACO
POLIETILENO ATÓXICO E RESISTENTE, CONSTANDO O PESO E RESPECTIVA QUANTIDADE,
BEM COMO A FABRICAÇÃO E VALIDADE DO
PRODUTO, DE MERCADO QUE PRESERVE A
QUALIDADE DO PRODUTO, ATENDENDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
FARINILLA
R$ 8,80
R$ 88.000,00
04
10.000
KG
PAO TIPO HAMBURGUER Descrição Técnica:
COMPOSTO POR FARINHA DE TRIGO, FERMENTO BIOLÓGICO, OVOS, SAL E AGUA,
ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, PODENDO CONTER SUBSTANCIAS ALIMENTÍCIAS
QUE OS CARACTERIZEM DESCE QUE PERMITIDAS PELA LEGISLAÇÃO E DECLARADAS
NO RÓTULO, ISENTOS DE GORDURAS TRANS,
ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO
EXCETO CORANTES NATURAIS. EMBALAGEM
CADA UNIDADE DEVERÁ PESAR 50 G, SENDO
TOLERADA UMA VARIAÇÃO DE ATÉ 5%, SACO
POLIETILENO ATÓXICO E RESISTENTE, CONSTANDO O PESO E RESPECTIVA QUANTIDADE,
BEM COMO A FABRICAÇÃO E VALIDADE DO
PRODUTO, DE MERCADO QUE PRESERVE A
QUALIDADE DO PRODUTO, ATENDENDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
FARINILLA
R$ 8,80
R$ 88.000,00
05
5.000
KG
BISCOITO DE POLVILHO Descrição Técnica:
COMPOSTO POR POLVILHO AZEDO, OVOS,
GORDURA VEGETAL, SAL E FARINHA INTEGRAL DE SOJA, ISENTO DE CORANTES
ARTIFICIAIS, PODENDO CONTER OUTRAS
SUBSTANCIAS ALIMENTÍCIAS QUE OS CARACTERIZEM DESDE QUE PERMITIDAS PELA LEGISLAÇÃO E DECLARADAS NO RÓTULO, ISENTOS DE GORDURAS TRANS, ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO EXCETO
CORANTES NATURAIS. EMBALAGEM DE 400 A
500 G, SACO POLIETILENO ATÓXICO ERESISTENTE, CONSTANDO O PESO E RESPECTIVA
QUANTIDADE, BEM COMO A FABRICAÇÃO E
VALIDADE DO PRODUTO, DE MERCADO QUE
PRESERVE A QUALIDADE DO PRODUTO ATENDENDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
FARINILLA
R$ 27,90
R$ 139.500,00
06
15.000
KG
COOKIES Descrição Técnica: SABOR BAUNILHA
COM GOTAS DE CHOCOLATE, COMPOSTO
POR FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM
ÁCIDO FÓLICO, AÇUCAR, GORDURA VEGETAL, OVO, CHOCOLATE E FERMENTO QUÍMICO, ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS,
PODENDO CONTER OUTRAS SUBSTANCIAS
ALIMENTÍCIAS QUE OS CARACTERIZEM DESDE QUE PERMITIDAS PELA LEGISLAÇÃO E
DECLARADAS NO RÓTULO, ISENTOS DE GORDURAS TRANS, ADITIVOS PERMITIDOS PELA
LEGISLAÇÃO EXCETO CORANTES NATURAIS.
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM 80 A 100 G,
SACO POLIETILENO ATÓXICO E RESISTENTE,
CONSTANDO O PESO E RESPECTIVA QUANTIDADE, BEM COMO FABRICAÇÃO E VALIDADE
DO PRODUTO, DE MERCADO QUE PRESERVE
A
QUALIDADE DO PRODUTO ATENDENDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
FARINILLA
R$ 18,75
R$ 281.250,00
CIRURGICA IZAMED LTDA – ME - CNPJ: 12.967.916/0001-02
ITEM
QTDE
UN
DESCRIÇÃO
MARCA
VR UNIT
VR TOTAL
02
04
UN
ESCADA 2 DEGRAUS
Descrição Técnica:INOX
Escadinha com 02(dois) degraus em tubo inox,
piso em chapa de aço inox dobrada, revestido com
passadeira em borracha ou PVC antiderrapante,
pés com ponteiras de borracha.
s-med
R$ 168,90
R$ 675,60
20
01
UN
SUPORTE DE SORO Descrição Técnica:
INOX COM RODIZIO Base e coluna em tubo de aço inox. Haste com 4 ganchos,
altura regulável. Pés com quatro rodízios.
Rachel de sá
R$ 210,00
R$ 210,00
11
01
UN
BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO Descrição Técnica:INOX
Braçadeira para injeção com altura regulável
apoio de braço tipo concha em aço inox.
Base tubular em aço inox.
renascer
R$ 148,80
R$ 148,80
01
01
UN
MOCHO Descrição Técnica: BANCO GIRATÓRIO MECANICO TOTALMENTE INOX COM
RODIZIOS E BANCO GIRATÓRIO
Mocho giratório estrutura cromada e assento em
inox com 4 rodízios. Apoio para pés em arco.
s-med
R$ 388,00
R$ 388,00
10
02
UN
MESA. Descrição Técnica: AUXILIAR INOX
COM RODIZIO Pés fabricados em tubos de aço
inoxidável, com rodízios, tampo e prateleiras com
chapa de aço inóx. Duas repartições.
s-med
R$ 362,00
R$ 724,00
04
01
UN
MESA DE MAYO Descrição Técnica:
INOX
Estrutura e Bandeja em inox, base em tubo de aço
inoxidável, com 3 rodízios giratórios e altura regulável com manípulo.
s-med
R$ 348,00
R$ 348,00
03
02
UN
SUPORTE PARA SACO HAMPER
Descrição Técnica:
INOX
Hamper inox, com armação tubular em aço inoxidável, pés com rodízio e saco de lona lavável.
s-med
R$ 278,80
R$ 557,60
15
04
UN
DIVÃ. Descrição Técnica:
INOXIDAVEL
COM LEITO ACOLCHOADO EM ESPUMA E
COURVIM
Base construída em tubo de aço inox.
Pés com ponteiras. Leito todo estofado e revestido
em courvim, impermeável, cabeceira regulável
manualmente através de cremalheira em inox.
1,80 X 0,60 X 0,80 cm.
Apresentar cadastro na ANVISA, Certificado de
Boas Praticas de Fabricação – BPF e Catalogo do
Produto.
Rachel de sá
R$ 780,90
R$ 3.123,60
14
05
UN
CARRO MACA Descrição Técnica:
INOX COM GRADE E LEITO ESTOFADO
Estrutura em tubo redondo de aço inoxidável.
Leito fixo estofado em espuma D 28 revestido
em courvim de fácil higienização, com cabeceira
móvel através de cremalheira, grades laterais de
tombar em aço inox e suporte para soro em aço
inox. Para-choque de borracha em toda volta e rodízios com freios de dupla ação em diagonal. Suporte para soro em inox. Capacidade para 150kg.
Apresentar registro na ANVISA, Certificado de
Boas Práticas de Fabricação - BPF e catálogo do
produto.
Rachel de sá
R$ 2.580,00
R$ 12,900,00
Os itens abaixo foram considerados fracassados:
12
15
UN
CADEIRA DE RODAS
Descrição Técnica:
PARA PESSOAS DE ATÉ 85KG
Adulto. Estrutura em aço, ferro pintado, pintura epóxi, apoio para braços e pernas removíveis, apoio para os
pés com elevação, assento e encosto em nylon, dobrável, freios bilaterais, pedais em polietileno rodas traseiras
aro 20 cm, rodas dianteiras aro 6 giratórias com pneus maciços. Capacidade até 85 kg. Apresentar registro na
ANVISA, Certificado de Boas Práticas de Fabricação - BPF e catálogo do produto.
13
05
UN
CADEIRA DE RODAS
Descrição Técnica:
PARA OBESOS ATÉ 150 KG
Obeso. Construída com tubo de aço carbono, dobrável em duplo X, reforçada, braços bilaterais escamoteáveis,
pedais fixo com apoio de pés rebatível e ajustável na altura, rodas traseiras de 24, pneus infláveis, eixo removível, placa de sustentação de roda reforçada em alumínio, costurada com faixas de reforço interno, almofada
sobre o assento, suporte de soro e acabamento em pintura elétrostática. Capacidade até 150kg. Apresentar
cadastro na ANVISA, Certificado de Boas Praticas de Fabricação – BPF e Catalogo do Produto.
Itapetininga, 16 de outubro de 2014.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Página 17
25/10/2014
07
30.000
KG
BISNAGUINHA Descrição Técnica: COMPOSTA
POR FARINHA DE TRIGO, AÇUCAR, SAL E LEITE EM PÓ, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS,
PODENDO CONTER OUTRAS SUBSTANCIAS
ALIMENTÍCIAS
QUE OS CARACTERIZEM
DESDE QUE PERMITIDAS PELA LEGISLAÇÃO
E DECLARADAS NO RÓTULO, ISENTOS DE
GORDURAS TRANS, ADITIVOS PERMITIDOS
PELA LEGISLAÇÃO EXCETO CORANTES NATURAIS. EMBALAGEM CADA BISNAGUINHA
DEVERÁ PESAR 20 A 25 G, SENDO TOLERÁVEL
UMA VARIAÇÃO DE 5%, SACO POLIETILENO
ATÓXICO E RESISTENTE, CONSTANDO O PESO
E RESPECTIVA QUANTIDADE, BEM COMO A
FABRICAÇÃO E VALIDADE DO PRODUTO, DE
MERCADO QUE PRESERVE A QUALIDADE DO
PRODUTO ATENDENDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
FARINILLA
R$ 9,35
R$ 280.500,00
08
30.000
KG
BISNAGUINHA INTEGRAL Descrição Técnica:
COMPOSTA POR FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, AÇUCAR, SAL E LEITE EM PÓ, ISENTA
DE CORANTES ARTIFICIAIS, PODENDO CONTER OUTRAS SUBSTANCIAS
ALIMENTÍCIAS QUE OS CARACTERIZEM
DESDE QUE PERMITIDAS PELA LEGISLAÇÃO
E DECLARADAS NO RÓTULO, ISENTOS DE
GORDURAS TRANS, ADITIVOS PERMITIDOS
PELA LEGISLAÇÃO EXCETO CORANTES NATURAIS. EMBALAGEM CADA BISNAGUINHA
DEVERÁ PESAR 30 G, SENDO TOLERÁVEL
UMA VARIAÇÃO DE 5%, SACO POLIETILENO
ATÓXICO E RESISTENTE, CONSTANDO O PESO
E RESPECTIVA QUANTIDADE, BEM COMO A
FABRICAÇÃO E VALIDADE DO PRODUTO, DE
MERCADO QUE PRESERVE A QUALIDADE DO
PRODUTO ATENDENDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
FARINILLA
R$ 11,60
R$ 348.000,00
PÃO DE MILHO Descrição Técnica: COMPOSTO
POR FARINHA DE TRIGO, MARGARINA, AÇUCAR, SAL E SÊMOLA DE MILHO, ISENTA DE
CORANTES ARTIFICIAIS, PODENDO CONTER
OUTRAS SUBSTANCIAS ALIMENTÍCIAS QUE
OS CARACTERIZEM DESDE QUE PERMITIDAS
PELA LEGISLAÇÃO E DECLARADAS NO RÓTULO, ISENTOS DE GORDURAS TRANS, ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO EXCETO CORANTES NATURAIS. EMBALAGEM DE
400 A 500 G (DEVERÁ SER EM FATIAS), SACO
POLIETILENO ATÓXICO E RESISTENTE, CONSTANDO O PESO E RESPECTIVA QUANTIDADE,
BEM COMO A FABRICAÇÃO E VALIDADE DO
PRODUTO, DE MERCADO QUE PRESERVE A
QUALIDADE DO PRODUTO ATENDENDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
FARINILLA
PAO DE LEITE Descrição Técnica: COMPOSTO
POR FARINHA DE TRIGO, SORO DE LEITE,
OVOS E SAL, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, PODENDO CONTER OUTRAS SUBSTANCIAS ALIMENTÍCIAS QUE OS CARACTERIZEM
DESDE QUE PERMITIDAS PELA LEGISLAÇÃO
E DECLARADAS NO RÓTULO, ISENTOS DE
GORDURAS TRANS, ADITIVOS PERMITIDOS
PELA LEGISLAÇÃO EXCETO CORANTES NATURAIS. EMBALAGEM DE 400 A 500 G COM
PÃO NO FORMATO BISNAGA COM 30 A 35 G,
SACO POLIETILENO ATÓXICO E RESISTENTE,
CONSTANDO O PESO E RESPECTIVA QUANTIDADE, BEM COMO A FABRICAÇÃO E VALIDADE DO PRODUTO, DE MERCADO QUE PRESERVE A QUALIDADE DO PRODUTO ATENDENDO
A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
FARINILLA
SEQUILHOS Descrição Técnica: COMPOSTO POR
FARINHA DE TRIGO, AÇUCAR, GORDURA VEGETAL E AMIDO DE MILHO, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, PODENDO CONTER
OUTRAS SUBSTANCIAS ALIMENTÍCIAS QUE
OS CARACTERIZEM DESDE QUE PERMITIDAS
PELA LEGISLAÇÃO E DECLARADAS NO RÓTULO, ISENTOS DE GORDURAS TRANS, ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO EXCETO CORANTES NATURAIS. EMBALAGEM
DE 150 A 300 G SACO POLIETILENO ATÓXICO E RESISTENTE, CONSTANDO O PESO E
RESPECTIVA QUANTIDADE, BEM COMO A
FABRICAÇÃO E VALIDADE DO PRODUTO, DE
MERCADO QUE PRESERVE A QUALIDADE DO
PRODUTO ATENDENDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
FARINILLA
09
10
11
20.000
20.000
5.000
KG
KG
KG
12
8.000
KG
QTDE
UN
DESCRIÇÃO
REALI
R$ 19,30
R$ 154.400,00
DISTRILEITE INDUSTRIA PANIFICADORA ITAPE. - CNPJ: 08.834.443/0001-90
R$ 9,60
ITEM
QTDE
UN
DESCRIÇÃO
MARCA
VR UNIT
VR TOTAL
02
50.000
KG
PAO PARA SANDUICHE Descrição Técnica: COMPOSTO POR FARINHA DE TRIGO, FERMENTO
BIOLÓGICO, OVOS, SAL E ÁGUA, ISENTO DE
CORANTES ARTIFICIAIS, PODENDO CONTER
OUTRAS SUBSTANCIAS ALIMENTÍCIAS QUE
OS CARACTERIZEM DESDE QUE PERMITIDAS PELA LEGISLAÇÃO E DECLARADAS NO
RÓTULO, ISENTOS DE GORDURAS TRANS,
ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO
EXCETO CORANTES NATURAIS. EMBALAGEM
CADA UNIDADE DEVERÁ PESAR 30 G, SENDO
TOLERADA UMA VARIAÇÃO DE ATÉ 5%, SACO
POLIETILENO ATÓXICO E RESISTENTE, CONSTANDO O PESO E RESPECTIVA QUANTIDADE,
BEM COMO A FABRICAÇÃO E VALIDADE DO
PRODUTO, DE MERCADO QUE PRESERVE A
QUALIDADE DO PRODUTO.
PULISPAN
R$ 8,50
R$
425.000,00
R$ 192.000,00
Itapetininga, 16 de outubro de 2014.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL – 156/2014
Processo n°. 215/2014, que objetiva a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA O ABRIGO MUNICIPAL – SERVIÇO
MUNICIPAL EMERGENCIAL ÀINFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (SEMEIA) – SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO SOCIAL, HOMOLOGO o procedimento licitatório acima, a empresa:
MANANCIAL COMERCIO DE AGUA MINERAL E EMBALAGE CNPJ: 17.260.263/0001-32
R$ 9,20
R$14,60
ITEM
QTDE
UNID
DESCRIÇÃO
MARCA
VALOR UNT.
VALOR T.
01
01
UN.
BRINQUEDO TIPO CHALE: COM AS SEGUINTES
CARACTERISTICAS: PAREDES COM FORMATO
DE TORAS REDONDAS DE MADEIRA, QUE DISPOE DE 2 PAREDES PEQUENAS COM JANELAS
SEM FECHAMENTO, VAZADO NA PARTE SUPERIOR, TUNEL DE PASSAGEM NA
PARTE INFERIOR E TABELA DE BASQUETE
INSTALADA, COM 2 PAREDES GRANDES COM
JANELAS SEM FECHAMENTO, PORTA
VAIVEM EM UMA DELAS, ESCORREGADOR EM
OUTRA E UMA FLOREIRA, TELHADO COM CHAMINÉ DE UM LADO E CLARABOIA DO OUTRO, PARTE INTERNA COM PIA, FOGÃO , ESCORREGADOR DE PRATOS, BANQUINHO FIXO
NA PAREDE E MESINHA. MEDIDAS
APROXIMADAS: DIMENSÕES (LxAxP): 130 X 165
X 165 CM. PESO: 40000G E IDENTIFICAÇÃO DO
FABRICANTE.
STEP2
R$2.819,00
R$ 2.819,00
03
01
UN
BRINQUEDO TIPO GRAMA SINTETICA: COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:
89 METROS DE GRAMA SINTETICA DE 12 MM,
PERFEITA SIMETRIA ENTRE CARREIRAS,
OTIMIZANDO A JUNÇÃO DAS MANTAS PARA
UM ASPECTO HOMOGENEO. ESTABILIDADE
DIMENSIONAL DA BASE. PROTEÇÃO CONTRA
RAIOS UTLTRAVIOLETA (NÃO PERDE A COR),
BAIXA ABRASIVIDADE (NÃO QUEIMA
E NÃO RETEM SUJEIRA), EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE SOLUÇÃO ANTIFUNGICA E ANTIBACTERICIDA.
GRASS
VE
R$ 3.020,00
R$ 3.020,00
R$ 184.000,00
R$73.000,00
ACTI-
FELIPE MOISES GARCIA CNPJ: 17.034.870/0001-84
ITEM
QTDE
UNID
DESCRIÇÃO
MARCA
VALOR UNT.
VALOR T
02
01
UN
BRINQUEDO TIPO GIRA GIRA: COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: EM FORMA DE
ESTRELA DO MAR, VOLANTE COM EIXO CENTRAL, ASSENTOS ANATOMICOS PARA 05
(CINCO) CRIANÇAS E APOIO PARA OS PES ANTIDERRAPANTE PARA GARANTIR CONFORTO
E SEGURANÇA. MEDIDAS APROXIMADAS DIMENSÕES: ( L x A x P): 160 x 51 x160 CM , PESO:
25000G. COM IDENTIFICAÇÕES DO FABRICANTE. IDADE SUGERIDA: A PARTIR DE 3 ANOS.
MUNDO AZUL
R$ 2.440,00
R$ 2.440,00
VALOR UNT.
VALOR T
2)ATILA PACHECO SILVA – ME - CNPJ: 03.000.345/0001-33
ITEM
BOLO INDIVIDUAL Descrição Técnica: COMPOSTO POR FARINHA DE TRIGO, AÇUCAR, OVO,
GORDURA VEGETAL SENDO QUE PARA O SABOR CHOCOLATE: CACAU E
O
SABOR LARANJA: AROMA NATURAL DE LARANJA ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS,
PODENDO CONTER OUTRAS SUBSTANCIAS
ALIMENTÍCIAS QUE OS CARACTERIZEM
DESDE QUE PERMITIDAS PELA LEGISLAÇÃO
E DECLARADAS NO RÓTULO, ISENTOS DE
GORDURAS TRANS, ADITIVOS PERMITIDOS
PELA LEGISLAÇÃO EXCETO CORANTES NATURAIS. EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 60 A
100 G SACO POLIETILENO ATÓXICO E RESISTENTE, CONSTANDO O PESO E RESPECTIVA
QUANTIDADE, BEM COMO A FABRICAÇÃO E
VALIDADE DO PRODUTO, DE MERCADO QUE
PRESERVE A QUALIDADE DO PRODUTO ATENDENDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
MARCA
VR UNIT
VR TOTAL
ANGELA CRISTINA GONÇALVES PENA PANTAROTO CNPJ: 19.770.140/0001-77
ITEM
QTDE
UNID
DESCRIÇÃO
MARCA
Página 18
04
05
01
25/10/2014
UN.
01
UN.
BRINQUEDO TIPO PLAYGROUND: COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: 03 MODULOS,
02 ESCORREGADORES, 02 PLATAFORMAS, 02
ESCALADAS, 01 BASE DE APOIO, 02 JOGOS DA
VELHA, 01 PAINEL DE CARRO. PRODUZIDO
COM MATERIA PRIMA DE POLIETILENO COMPOSTO DE ADITIVO ANTIESTÁTICO
E ADITIVOS ANTIUV QUE PROTEGEM CONTRA
RAIOS SOLARES, NÃO DESBOTA COM O SOL
E CHUVA, REDUZ ATRITO DOS TECIDOS E DÁ
RESISTENCIA AO PRODUTO. INTERLIGADOS
POR DUAS PAREDES DE ESCALADAS INTERNAS, 02 ESCORREGADORES EM CURVA COM
DESCIDA DE 2,20 M E BASE DE APOIO, 02 JOGOS DA VELHA. MEDIDAS APROXIMADAS
DIMENSÕES: (L x A X P): 455 x 222 x 620 CM. PESO
127000g.COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE.
MUNDO AZUL
BRINQUEDO ESCORREGADOR COLORIDO:
COM MONTAGEM FACIL E PRATICA, COM AS
SEGUINTES CARACTERISTICAS: UM RAPEL
COM 1,99 M DE ESCALADA E PEDRAS PARA
APOIO, PRANCHA DE 2,75M DE COMPRIMENTO
COM ALTOS E BAIXOS RELEVOS, BASE
EM FORMATO DE T PARA ESTABILIDADE. MEDIDAS APROXIMADAS: COMP. 2,75 M X LARG.
1,25M X ALT. 1,99 M, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. MATERIA PRIMA
PRINCIPAL POLIETILENO COMPOSTO DE ADITIVO ANTIESTATICO QUE REDUZ
ATRITO DOS TECIDOS ADITIVO ANTIUV PROTEGEM CONTRA RAIOS SOLARES, PIGMENTOS
QUE PROTEGEM A COR NÃO DESBOTA COM
O SOL E CHUVA, GARANTE A RESISTENCIA E
DURABILIDADE DOS BRINQUEDOS.
MUNDO AZUL
Itapetininga, 14 de outubro de 2014.
R$ 5.980,00
R$ 1.797,00
R$ 5.980,00
R$ 20.970,00
2
6.000
MT
LOCAÇÃO DE GRADIL PARA EVENTOS CULTURAIS PELO PERÍODO DE 12 MESES, COMPREENDENDO:
GRADIL (GRADES DE PROTEÇÃO E DIRECIONAMENTO DE PÚBLICO) COM BASE TUBULAR, FERRO REDONDO MACIÇO DE MEIOA
POLEGADA, MEDIDNDO 1,30 M DE ALTURA POR 2,5 M DE LARGURA.
OBS.: É POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA:
INSTALAÇÃO DOS GRADIS COM 02(DOIS) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DO EVENTO E ;
RETIRADO DO GRADIS 01 (UM) APÓS O EVENTO
R$ 5,99
R$ 35.940,00
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL – 163/2014
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Quant
Und.
Descrição
Marca
Vr.Unit
01
01
UN
VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO CAMINHÃO; ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA,
ANEXO I.
KIA
R$ 72.000,00
Item
Quant
Und.
Descrição
Vr. Unit
Vr. Total
02
60
SV
CONTROLADOR DE ACESSO POR MEIO DE CATRACA ELETRÔNICA, SENDO 60 CATRACAS COM 60 CONTROLADORES PARA OPERÁ-LAS, PARA EVENTOS CULTURAIS PELO PERÍODO DE 12 MESES.
A ALIMENTAÇÃO DEVERÁ SER POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA
R$ 230,00
R$ 13.800,00
DOX SEGURANÇA PATRIMONIAL E VIGILANCIA LTDA
CNPJ: 11.589.189/0001-16
Vr. total
R$ 72.000,00
Item
Quant
Und.
Descrição
Vr. Unit
Vr. Total
01
500
SV
SEGURANÇA DESARMADO, PARA REVISTAS E SEGURANÇA PREVENTIVA DENTRO DOS LOCAIS DOS EVENTOS, DEVIDAMENTE
UNIFORMIZADOS E IDENTIFICADOS.
A EMPRESA DEVE POSSUIR CERTIFICAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL
A ALIMENTAÇÃO DOS SEGURANÇAS DESARMADOS DEVERÁ SER
POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA.
R$ 219,94
R$
109.970,00
Itapetininga, 20 de outubro de 2014.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL.
2)RENAULT DO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.913.443/0001-73
Item
Quant
Und.
Descrição
Marca
Vr.Unit
02
04
UN
VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PASSEIO; ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA,
ANEXO I.
RENAULT
R$ 36.900,00
Vr. total
R$ 147.600,00
3)DANTE VEICULOS E PEÇAS LTDA CNPJ: 06.316.371/0001-63
Item
Quant
Und.
Descrição
Marca
Vr.Unit
03
06
UN
VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO FURGÃO COM TETO
ALTO LONGO DE FÁBRICA, IMPLEMENTADO EM
AMBULÂNCIA PARA TRANSPORTE DE PACIENTES
EM DECUBITO HORIZONTAL, PARA USO URBANO E
RODOVIÁRIO, CLASSIFICADO COMO AMBULÂNCIA
DE SIMPLES REMOÇÃO;
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I.
RENAULT
R$ 120.000,00
Vr. total
R$ 720.000,00
4 ) SOMA AUTOMOVEIS LTDA
12.862.012/0001-04
CNPJ:
Item
Quant
Und.
Descrição
Marca
Vr.Unit
04
10
UN
VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO FURGÃO, IMPLEMENTADO EM AMBULÃNCIA PARA TRANSPORTE DE
PACIENTES EM DECÚBITO HORIZONTAL, PARA USO
URBANO E RODOVIÁRIO, CLASSIFICADO COMO
AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO; ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA,
ANEXO I.
FIAT
R$ 62.970,00
Vr. total
R$ 629.700,00
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL – 166/2014
Processo n°. 282/2014, que objetiva a contratação de empresa para LOCAÇÃO DE TAPUMES E GRADIL PARA A
REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, POR 12 (DOZE) MESES - SECRETARIA MUNCIPAL DE CULTURA
E TURISMO (SISTEMA de registro DE preçoS), HOMOLOGO o procedimento licitatório acima, a empresa:
1)TWENTY ITU LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP
CNPJ: 19.717.399/0001-54
Descrição
R$ 6,99
Processo n°. 279/2014, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SEGURANÇA E CONTROLADORES
DE ACESSO POR MEIO DE CATRACA ELETRÔNICA (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO) – SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, HOMOLOGO o procedimento licitatório acima, a empresa:
PATRIOTA SEGURANÇA EIRELLI - EPP
CNPJ: 17.813.549/0001-06
Item
Und.
LOCAÇÃO DE TAPUME PARA EVENTOS CULTURAIS PELO PERÍODO DE 12 MESES. COMPREENDENDO:
TAPUME COM CHAPA ESPESSURA 16 GALVANIZADO, MEDIDNDO
2,20 M DE ALTURA POR 2,0 M DE LARGURA COM ESTACAS PARA
FIXÁ-LAS AO SOLO PARA SEU DEVIDO TRATAMENTO.
OBS.: SERÁ POR CONTA DA EMPRESA VENCEDORA:
INSTALAÇÃO DOS TAPUMES COM 02(DOIS) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DO EVENTO E ;
RETIRADO DO TAPUME 01 (UM) APÓS O EVENTO.
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL – 144/2014
Quant
MT
Itapetininga, 20 de outubro de 2014.
Processo n°. 253/2014, que objetiva a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO CAMINHÃO, VEÍCULO
PARA PASSEIO E VEÍCULO AMBULANCIA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA DO ANEXO I
DO EDITAL, HOMOLOGO o procedimento licitatório acima, a empresa:
SRT NASCIMENTO MERCANTIL E SERVIÇOS EIRELLI - CNPJ: 20.245.806/0001-57
Item
3.000
R$ 1.797,00
PREFEITO MUNICIPAL.
Itapetininga, 20 de outubro de 2014.
1
Vr. Unit
Vr. Total
COMUNICADO DE SUSPENSÃO DA CHAMADA PÚBLICA DE Nº02/2014
PROCESSO N°. 118/2014 – OBJETO: CONTRATAÇÃO/CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES/INSTITUIÇÕES
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO DE PESSOAS COM DEPENDÊNCIA QUÍMICA – DO
SEXO FEMININO E MASCULINO – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA E POR VONTADE PRÓPRIA, PELO PERÍODO DE 3 MESES – SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME DESCRITIVO DO ANEXO I. Comunico através
deste a SUSPENSÃO da sessão marcada para o dia 23.10.2014 às 14:30 horas, para a análise do recurso administrativo
ao edital realizada pela empresa RENOVARE CENTRO DE SERVIÇOS TERAPEUTICOS LTDA. Após a análise do
mesmo e realizadas as adequações que forem necessárias será remarcada nova data para a realização da sessão pública,
procedendo-se com a respectiva publicação para o conhecimento público. O presente comunicado está disponível no site
www.portal.itapetininga.sp.gov.br/licitação no ícone Chamada Pública. Itapetininga, 21 de outubro de 2014.
ERRATA: Desconsiderar o Termo de Homologação e Adjudicação publicado no dia 17/10/2014, do procedimento licitatório Concorrência de Publica n. º. 01/2014 - Processo n. º 182/2014 objeto: Contratação de empresa de engenharia para
a execução dos serviços de construção da 1ª etapa da Escola Municipal de Ensino Infantil (EMEI) na Rua Alfredo Maia,
conforme cronograma físico-financeiro, planilha orçamentária e projetos anexos. Nos termos do item 10.7, II do edital em
epigrafe e com embasamento no art. 44 da Lei Complementar 123/2006 resolve convocar a empresa Copemak Construtora e Comercio Ltda EPP para exercer o direito de preferencia dentro do limite de 10% acima da proposta da primeira
colocada e como beneficiaria da Lei Complementar 123/2006, fica notificada caso queira apresentar nova proposta com
preço inferior ao primeiro colocado no prazo de 05 dias uteis para protocolar junto ao protocolo Geral da Prefeitura de
Itapetininga, cumprindo os requisitos do item 09 do edital.
Itapetininga 20 de outubro de 2014.
Luis Antonio Di Fiori Fiores Costa
Prefeito Municipal.
TERMO DE RATIFICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRENCIA PUBLICA Nº 05/2012
PROCESSO Nº 058/2012 - OBJETO: Contratação de empresa para a construção da Escola Municipal de Ensino Infantil
– Distrito do Tupi, de acordo com projeto, memorial descritivo, orçamento e cronograma em anexo – Convênio Pró- Infância. De posse dos documentos que compõem o processo licitatório da modalidade CONCORRENCIA PUBLICA Nº
05/2012 - PROCESSO Nº 058/2012, cujo objeto é Contratação de empresa para a construção da Escola Municipal de
Ensino Infantil – Distrito do Tupi, de acordo com projeto, memorial descritivo, orçamento e cronograma em anexo – Convênio Pró- Infância, diante da necessidade da realização dos serviços remanescentes de construção da Escola Municipal
de Ensino Infantil – Distrito do Tupi, tendo em vista a rescisão unilateral pela Administração Municipal do Contrato nº.
02/2013, e com embasamento no parecer jurídico vislumbrando a hipótese do Art. 24, XI da Lei federal nº. 8.666/93, onde
pressupõe a convocação dos demais licitantes da Concorrência Publica nº. 05/2012, observada a ordem de classificação,
convidando-os a executar o remanescente da obra, a Comissão Permanente de Licitação decide convocar as empresas
subsequentes na ordem de classificação, sendo notificadas para se manifestarem no prazo de cinco dias uteis quanto ao
interesse na realização dos serviços remanescentes da Escola supramencionada, e diante a não manifestação por parte
das classificadas em 2º. Lugar Sparton Construções e Incorporações Imobiliárias Ltda, 3º. Lugar Construtora Mogiana
Ltda-ME, e mediante abdicação 5º. Lugar Teto Construtora S/A para o item 01, sendo que a única a apresentar proposta
foi à empresa Construmart Construção e Comércio Ltda EPP ora classificada em 4º. Lugar sendo encaminhada para Secretaria de Educação que através de seu responsável técnico o Arquiteto Luiz da Silva Junior este que aprovou a proposta
apresentada, sendo aceita a planilha e o cronograma, não havendo óbice que impeça a habilitação da mesma; RATIFICO
e ACOLHO o referido parecer como motivação aliunde, constituindo a empresa: Construmart Construção e Comércio
Ltda EPP; na realização dos serviços remanescentes da Escola Municipal de Ensino Infantil – Distrito do Tupi. Tendo em
vista a documentação habilitatória estar em conformidade com o exigido, HOMOLOGO e ADJUDICO este certame a
empresa classificada: Construmart Construção e Comércio Ltda EPP; no valor R$ 635.017,90(Seiscentos e trinta e cinco
Página 19
25/10/2014
mil, dezessete reais e noventa centavos).
Itapetininga, 17 de outubro de 2014.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
01
PREFEITO MUNICIPAL
4.000
PROCESSO N. º 202/2013, cujo objeto é contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de construção
da creche do distrito do gramadinho, objeto do convênio FDE: 12.01.193, PI n.º 2012/00754, processo n.º 05141/2012 se,
no valor de R$1.251.636,69, de acordo com documentos em anexo: orçamento, cronograma físico financeiro, memorial
descritivo e projeto, outrossim , diante do recurso interposto pela empresa Copemak Construtora Ltda EPP, protocolo de
n.º 33.925/1/2014) em face ao laudo de classificação que desclassificou a referida empresa por não atender aos itens 14.1.2
e 15.3.3 do Edital; com base no Memorando Ata de Julgamento PMI/GME/2014 do Sr. Secretário Municipal de Educação
que manifestou-se pelo provimento do recurso, “entendemos que não há nada que impeça a habilitação da empresa que
participa deste certame licitatório: Copemak Construtora e Comércio Ltda, conforme recurso apresentado os itens citados
constam na planilha apresentada pela empresa, uma vez que foi trocado somente os códigos e não o descritivo do item.”
RATIFICO e ACOLHO o referido parecer como motivação aliunde, e DEFIRO o recurso interposto, mantendo-se o laudo
classificatório e habilitatorio com a classificação da empresa: Copemak Construtora e Comércio Ltda em 1º lugar no item
01.
Tendo em vista o encerramento da fase recursal, com o julgamento do presente recurso, HOMOLOGO e ADJUDICO
este certame a empresa habilitada e classificada: Copemak Construtora e Comércio Ltda, com a proposta no valor de R$
1.119.520,37 (um milhão, cento e dezenove mil quinhentos e vinte reais e trinta e sete centavos). Itapetininga, 15 de outubro de 2014. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N. º. 18/2014 - PROCESSO N. º
220/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO (MATERIAL E MÃO DE OBRA) NA RUA LUCAS NOGUEIRA GARCÊS, NO
TRECHO ENTRE A RUA ITABORAÍ MARCONDES E A RUA VICENTE RODRIGUES FURTADO, DE ACORDO
COM DOCUMENTOS ANEXOS – ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETO – CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – UNIDADE DE ARTICULAÇÃO COM MUNICÍPIOS PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA. HOMOLOGO E ADJUDICO o procedimento licitatório acima, a empresa: 1º.) CONSTRUTORA
MADRI LTDA, no valor global de R$ 76.970,23 (setenta e seis mil, novecentos e setenta reais e vinte e três centavos).
Itapetininga, 17 de outubro de 2014.
WALTER DOS SANTOS JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECRETO Nº 999 DE 14.01.2013.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N. º 18/2014
PROCESSO N. º 220/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO (MATERIAL E MÃO DE OBRA) NA RUA LUCAS NOGUEIRA GARCÊS, NO TRECHO ENTRE A RUA ITABORAÍ MARCONDES E A RUA VICENTE RODRIGUES
FURTADO, DE ACORDO COM DOCUMENTOS ANEXOS – ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETO – CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – UNIDADE DE ARTICULAÇÃO COM MUNICÍPIOS
PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA. HOMOLOGO E ADJUDICO o procedimento licitatório acima, a
empresa: 1º.) CONSTRUTORA MADRI LTDA, no valor global de R$ 76.970,23 (setenta e seis mil, novecentos e setenta
reais e vinte e três centavos).
Itapetininga, 17 de outubro de 2014.
WALTER DOS SANTOS JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECRETO Nº 999 DE 14.01.2013.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 053/2014
PROCESSO Nº 244/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ASSESSORIA
PARA DAR CONTINUIDADE AO DESENVOLVIMENTO DE UM PROGRAMA DENOMINADO “AGENTES
DA MUDANÇA” VOLTADOS PARA AS MULHERES ADULTAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR
ATENDIDAS PELO CREAS QUE MUDANÇA OU VIVENCIAM EM SEU CONTEXTO FAMILIAR, TENDO
COMO OBJETIVO AMPLIAR A VISÃO DAS POSSIBILIDADES DE INTERVENÇÃO NOS ACONTECIMENTOS DA PRÓPRIA VIDA CRIANDO AUTONOMIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PROJETOS DE
VIDA DE SER PORTADOR DE UMA IDENTIDADE PESSOAL, COM CARGA HORÁRIA DE 100 (CEM HORAS)
DIVIDIDAS EM 04 (QUATRO) HORAS DIÁRIAS – RECURSO ESTADUAL - SECRETARIA DE PROMOÇÃO
SOCIAL. no uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 atualizadas
pelas Leis n.º 8.883/94 e 9.648/98, considera-se RATIFICADO a CONTRATAÇÃO do SENAC – Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial pelo valor total de R$16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais).
Itapetininga, 07 de outubro de 2014.
WALTER DOS SANTOS JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECRETO Nº 999 DE 14.01.2013.
RESOLUÇÃO INTERNA Nº 1
Regulamenta a concessão de Bolsas de
estudos na Escola Livre de Música Municipal Maestro
José Carlos Soares.
Artigo primeiro - A Escola de Livre Música Municipal Maestro José Carlos Soares poderá oferecer Bolsas de Estudos a
alunos carentes, desde que comprovado através de documentação exigida.
Artigo segundo – As Bolsas serão concedidas após analise de proposta, que deverá ser efetuada pela comissão de bolsas
a ser criada.
Parágrafo único; A Comissão de Bolsas será composta por:
Representante do corpo docente da escola;
Representante da Secretaria de Cultura e Turismo;
Representante da Secretaria de Administração e Finanças.
Artigo terceiro – Para se candidatar a Bolsa na Escola o aluno deverá apresentar os
Seguintes documentos:
Ficha de solicitação, fornecida pela secretaria da Escola;
Cópia dos documentos de identidade, RG, CPF e comprovante de residência.
Em caso de menores, cópias dos documentos dos pais ou responsáveis.
Comprovante de renda familiar;
Caso esteja em idade escolar, histórico escolar;
Declaração de que não exerce atividade profissional no ramo da música.
Artigo quarto – Os alunos detentores de bolsa, passarão por observação mensal
por parte dos professores, sendo que observações negativas poderão suspender a concessão da bolsa a qualquer momento.
Artigo quinto – As bolsas serão renovadas a cada período, sendo que a avaliação de desempenho, frequência e comportamento, deverão ser levadas em conta para essa renovação.
Paragrafo único - A cada renovação de bolsa, novo e atualizado comprovante de renda familiar deverá ser apresentado.
Artigo sexto – Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e
todos os atos anteriores relacionados ao assunto.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 154/2014
Processo n°. 305/2014, que objetiva a contratação de empresa para LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PARA
A REALIZAÇÃO DE EVENTOS culturais, POR 12 (DOZE) MESES - SECRETARIA MUNCIPAL DE CULTURA E
TURISMO (SISTEMA de registro DE preçoS), HOMOLOGO o procedimento licitatório acima, a empresa:
TWENTY LOCADORA E SERVIÇOS LTDA - EPP
CNPJ: 18.975.503/0001-48
Item
Quant
Unid
Descrição
Vr Unit
Vr. Total
1
340
UN
LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PÁRA EVENTOS CULTURAIS
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO:
BANHEIRO QUÍMICO MODELO STANDARD, MEDIDAS MÍNIMAS:
ALTURA: 2,20 M;
LARGURA: 1,10 M;
PROFUNDIDADE: 1,20 M;
MATERIAL: POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE;
CAPACIDADE: 220 LT;
OBS.: SERÁ POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA: INSTALAÇÃO
DOS BANHEIROS 02 (DOIS) DIAS ANTES DO EVENTO, RETIRADA DOS
BANHEIROS 01 (UM) DIA APÓS O EVENTO, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO
DOS BANHEIROS DURANTE A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS.
R$ 95,00
R$ 32.300,00
2
70
UN
LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PPNE PARA EVENTOS CULTURAIS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO:
BANHEIRO QUÍMICO MODELO PPNE, MEDIDAS MÍNIMAS:
ALTURA: 2,30M;
LARGURA: 1,50 M;
PROFUNDIDADE: 1,50M;
MATERIAL: POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE;
CAPACIDADE:220 LT;
OBS.: SERÁ POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA: INSTALAÇÃO
DOS BANHEIROS 02 (DOIS) DIAS ANTES DO EVENTO, RETIRADA DOS
BANHEIROS 01 (UM) DIA APÓS O EVENTO, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO
DOS BANHEIROS DURANTE A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS.
R$ 163,00
R$ 11.410,00
PREGOEIRO
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 182/2014
PROCESSO Nº: 249/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço POR ITEM OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PARA O CENTRO DE ARTES E ESPORTES
UNIFICADOS (CEUS) – CINE TEATRO- RECURSO FEDERAL MINISTERIO DA CULTURA – SECRETARIA
DA CULTURA E TURISMO.SESSÃO: Dia 07.11.2014 a partir das 14:00 horas.
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 179/2014
PROCESSO Nº: 294/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço POR ITEM OBJETO: AQUISIÇÃO
DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL (SISTEMA DE REGISTROS DE
PREÇO) – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. SESSÃO: Dia 07.11.2014 a partir das 09:00 horas.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 162/2014
Processo n°. 260/2014, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CBUQ (CONCRETO BETUMINOSO USINADO QUENTE), PARA MANUTENÇÃO E REPAROS DE VIAS PÚBLICAS – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, HOMOLOGO o
procedimento licitatório acima, a empresa:
CONSTRUTORA MADRI LTDA CNPJ: 00.359.234/0001-20
Descrição
R$ 772.000,00
PREGOEIRO E DIRETOR
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL DE Nº. 181/2014
Und.
R$ 193,00
PROCESSO Nº. 250/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS DESTA SECRETARIA: DESFILES, SOLENIDADES E EVENTOS CULTURAIS, POR 12 (DOZE) MESES - SECRETARIA MUNCIPAL DE CULTURA E TURISMO (SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS).Fica o presente edital retificado no Anexo I, nos seguintes termos: Onde – lê:Secretaria
Municipal de cultura e Lazer, em a pag.: 21 Leia-se: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em a pag.: 21 Onde – lê:
”A empresa DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deverá apresentar ART do Engenheiro responsável
pela montagem da arquibancada, com antecedência de 10 (dez) dias da data do evento” Leia-se: “A empresa DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deverá apresentar ART do Engenheiro responsável pela montagem, com
antecedência de 02 (dois) dias da data do evento”2–A presente retificação estará disponibilizada no site: www.portal.
itapetininga.sp.gov.br/licitacao no tópico da modalidade Pregão Presencial.
Itapetininga, 16 de outubro de 2014.
PAULO CESAR DE PROENÇA WEISS
PROCESSO Nº. 120/2014.OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM UTILIZADOS NA
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO DOS IDOSOS DO ESPAÇO DA MELHOR IDADE – SECRETARIA DE
PROMOÇÃO SOCIAL - (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS).Fica o presente edital retificado, nos seguintes termos:1 – onde-se lê: EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 176/2014 PROCESSO N.º 120/2014 Leia-se: EDITAL
DE PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 181/2014 PROCESSO N.º 120/2014 O presente comunicado está disponível no “site”
www.portal.itapetininga.sp.gov.br/licitacao no ícone Pregão Presencial.
Itapetininga, 22 de outubro de 2014.
PAULO CESAR DE PROENÇA WEISS
Quant
MASSA ASFÁLTICA FAIXA C DER, CONCRETO BETUMINOSO USINADO
A QUENTE (CBUQ)
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 155/2014.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO De posse dos documentos que compõem o processo licitatório da modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2013
Item
TN
Vr. Un.
Vr. total
Itapetininga, 23 de outubro de 2014.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 127/2014
Processo n°. 209/2014, que objetiva a AQUISIÇÃO DE EXAMES DE LABORATÓRIOS NÃO COBERTOS PELA
TABELA DO SUS (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO) – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, HOMOLOGO o procedimento licitatório acima, a empresa:
K & J LABORATORIO CLINICO LTDA – ME - CNPJ: 18.988.159/0001-21
ITEM
UNID
DESCRIÇÃO
QUANT/
ANUAL
VALOR UNITÁRIO ESTIMADO DO ITEM
VALOR TOTAL ESTIMADO
01
SV
CA 15-3
60
R$ 22,33
R$ 1.339,80
02
SV
CA 19-9
70
R$ 22,33
R$ 1.563,10
03
SV
FENOBARBITAL
10
R$ 17,67
R$ 176,70
04
SV
SHBG
10
R$ 39,00
R$ 390,00
05
SV
LYME
05
R$ 85,00
R$425,00
Página 20
25/10/2014
06
SV
PSA LIVRE
100
R$ 21,00
R$ 2.100,00
07
SV
TRAB
20
R$ 36,00
R$ 720,00
08
SV
AVIDEZ TOXOPLASMOSE
70
R$ 38,33
R$ 2.683,10
09
SV
APOLIPOPROTEÍNA A
05
R$ 21,67
R$ 108,35
10
SV
APOLIPOPROTEÍNA B
05
R$ 21,66
R$ 108,3
11
SV
CAXUMBA
05
R$ 41,67
R$ 208,33
12
SV
ENDOMISIO
15
R$ 70,00
R$ 1.050,00
13
SV
CATECOLAMINAS
05
R$ 69,00
R$ 345,00
14
SV
METANEFRINAS
05
R$114,33
R$ 571,65
15
SV
FRUTOSOMINA
05
R$ 11,00
R$ 55,00
16
SV
ANTI CENTROMERO
05
R$ 27,67
R$ 138,33
17
SV
ANTI COAGULANTE LÚPICO
10
R$ 48,33
R$ 483,30
18
SV
LKM
05
R$ 34,67
R$ 173,35
19
SV
CA 72-4
10
R$ 25,67
R$ 256,70
20
SV
ANCA
10
R$ 70,00
R$ 700,00
21
SV
PROTEÍNA C FUNCIONAL
05
R$ 84,67
R$ 423,35
22
SV
PROTEÍNA S FUNCIONAL
10
R$165,00
R$ 1.650,00
23
SV
HEMOCISTEÍNA
10
R$ 36,67
R$ 366,70
24
SV
T3 LIVRE
40
R$13,17
R$ 526,80
25
SV
IMUGLOBINA IGG
05
R$ 13,67
R$ 68,35
26
SV
BENCE JONES
05
R$ 14,33
R$ 71,65
27
SV
VITAMINA A
10
R$ 70,67
R$706,70
28
SV
IGG SUB CALSSE 2
05
R$ 49,00
R$ 245,00
29
SV
METANEFRINAS URINÁRIAS
05
R$ 40,33
R$ 201,65
30
SV
PCR-ULTRASSENSÍVEL
05
R$ 13,67
R$ 68,35
31
SV
ANTICORPOS ANTIGLIADINA IGG – IGA
05
R$ 33,33
32
SV
ERITROPOIETINA
05
R$ 64,33
R$ 321,65
33
SV
ANTICORPOS ANTI JO 1
05
R$ 41,67
R$ 208,35
TOTAL:
R$ 18.621,25
Itapetininga 22 de outubro de 2014.
R$ 166,65
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 054/2014
PROCESSO Nº 0307/2014 OBJETO: Solicitação de aquisição do serviço de acolhimento da menor V.C.M. em instituição
especializada no tratamento de autismo, necessitando de imediata intervenção do Poder Público, em atendimento à ordem
judicial - Processo nº 0001496-19,2012.8.26.0269 – V.C.M. para tratamento pelo período de 03 (três) meses – Secretaria de
Saúde. no uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 atualizadas pelas
Leis n.º 8.883/94 e 9.648/98, considera-se RATIFICADO a contratação da empresa Associação Beneficente Cisne nos
termos do inciso IV do artigo 24 da Lei federal n.º 8.666/93 para o acolhimento da menor V.C.M. em instituição especializada no tratamento de autismo, necessitando de imediata intervenção do Poder Público, em atendimento à ordem judicial
- Processo nº 0001496-19,2012.8.26.0269 – V.C.M. para tratamento pelo período de 03 (três) meses – Secretaria de Saúde,
junto a empresa Associação Beneficente Cisne, pelo valor total de R$ 20.399.40 (vinte mil, trezentos e noventa e nove reais
e quarenta centavos), sendo o valor mensal de R$6.799,80 (seis mil, setecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).
Itapetininga, 22 de outubro de 2014.
WALTER DOS SANTOS JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECRETO Nº 999 DE 14.01.2013.
Ata da Diretoria do COMDEMA, realizada às 16 horas do dia 13/10/2014.
Presentes: Decio Hungria Lobo, representante da EMA; Paulo Rubens Soares Hungria Neto, secretário, representante da
OAB/SP; Renato Vieira de Morais, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Antonio Carlos Nogueira,
representante do INICS; José Carlos de Jesus, representante da Sociedade Amigos da Vila Nova Itapetininga; José Antonio
Saad, representante da AERI; Roque Rolim Guilherme, representante da AEBRI; Waldomiro de Carvalho, representante
do Instituto Geográfico de Itapetininga e o Vereador
Jair Sene.
O COMDEMA, nos termos da Lei Municipal nº 2.949/1989, torna público seus atos.
Andamentos:
O Conselho determinou a expedição de ofício para SABESP, solicitando informações sobre as ações e/ou projetos de
preservação e recuperação ambiental realizados na Bacia Hidrográfica do Rio Itapetininga, com vistas à proteção do manancial; bem como para que informe se há previsão para criação de alternativa para abastecimento de água em Itapetininga.
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 183/2014
PROCESSO Nº: 327/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço POR ITEM OBJETO: Contratação de empresa especializada para promover a arbitragem para o JEM (JOGOS ESTUDANTIS DO MUNICÍPIO) na
modalidade de Xadrez, Damas, Tênis De Mesa, Queimada, Futsal, Cambio E Atletismo, para a Secretaria Municipal de
Educação. SESSÃO: Dia 07.11.2014 a partir das 15:30 horas.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
De posse dos documentos que compõem o processo licitatório da modalidade Pregão Presencial nº. 155/2014- Processo
n°. 250/2014, que objetiva a contratação de empresa para LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A REALIZAÇÃO
DE EVENTOS PÚBLICOS DESTA SECRETARIA: DESFILES, SOLENIDADES E EVENTOS CULTURAIS, POR
12 (DOZE) MESES - SECRETARIA MUNCIPAL DE CULTURA E TURISMO (SISTEMA de registro DE preçoS), realizado conforme ata de sessão pública, datada de 24 de outubro de 2014, com a presença do Pregoeiro Oficial e da Equipe
de Apoio desta Prefeitura Municipal de Itapetininga, HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o
objeto licitado ao proponente:
IBRASOM EVENTOS LTDA – ME
CNPJ: 11.783.967/0001-03
Item
1
Quant
50
Unid
SV
2
20
SV
Descrição
EQUIPAMENTO A SER USADO PARA EVENTOS COM ATÉ 300 PESSOAS,
COMPREENDENDO MEDIDAS MINIMAS:
01 MIXER DE NO MINIMO 12 CANAIS, ENTRADAS XLR BALANCEADAS
COM CABOS NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO:
01 EQUALIZADOR GRÁFICO STEREO DE NO MÍNIMO 31 X 31.01 AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA STEREO COM NO MÍNIMO DE 2.000 WATTS;
02 MICROFONES COM FIO SM58 OU EQUIVALENTE;
02 MICROFONES SEM FIO COM RECEPTOR SM58 OU EQUIVALENTE;
04 PEDESTAIS TIPO GIRAFA PARA MICROFONES COM CACHIMBO;
01 CD PLAYER (DVD) OU NOTEBOOK;
04 CAIXAS DE SOM COM TRÊS VIAS OU DUAS VIAS COM TITÂNIO,
COM MÍNIMO DE 500 WATTS RMS DE POTÊNCIA CADA, COM CABOS
NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO;
04 PEDESTAIS PARA CAIXAS DE SOM.
OBS.: A MONTAGEM E DESMONTAGEM SERÃO POR CONTA DA EMPRESA, INCLUINDO TRANSPORTE DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS. A EMPRESA DEVERÁ
CUMPRIR A RIGOR TODAS AS NECESSIDADES E CASO SEJA NECESSÁRIAO A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SOLICITARÁ ADEQUAÇÃO DE SERVIÇO DE ACORDO COM O EVENTO PROGRAMADO.
LOCAÇÃO EQUIPAMENTOS - LOTE TIPO 02.
EQUIPAMENTO A SER USADO PARA EVENTOS DE 100 A 900 PESSOAS
SEM CONJUNTO MUSICAL. COMPREENDENDO EM MEDIDAS MINIMAS
DE:
01 MIXER DIGITAL DE NO MINIMO 16 CANAIS, ENTRADAS XLR BALANCEADAS COM CABOS NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO;
01 CD PLAYER (DVD) OU NOTEBOOK;
01 PROCESSADOR DIGITALDE NO MÍNIMO 03 VIAS STEREO;
01 AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA COM NO MÍNIMO 600 WATTS PARA
DRIVES;
01 AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA COM NO MÍNIMO 3.000 WATTS;
01 AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA COM NO MÍNIMO DE 5.000 WATS
PARA OS SUBS;
01 AMPLIFICADOR DE POTÊNCIAS DE NO MÍNIMO 2.000 WATTS PARA
MONITORES;
06 MICROFONES COM CABO OU SEM FIO SM58 PARA VOCAL OU EQUIVALENTE;
06 PEDESTAIS TIPO GIRAFA PARA MICROFONES COM CACHIMBO;
02 CAIXAS DE SOM COM TRÊS VIAS OU DUAS VIAS COM TITÂNIO,
COM NO MÍNIMO DE 400 WATTS RMS DE POTÊNCIA CADA, COM CABOS NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO;
02 CAIXAS DE SUBWOOFER DE NO MÍNIMO 1.000 WATTS DE POTÊNCIA
RMS CADA, COM CABOS NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO;
02 CAIXAS TIPO SPOT PARA MONITOR DE PALCO COM 02 (DUAS) OU 03
(TRÊS) VIAS , COM NO MÍNIMO DE 200 WATTS RMS CADA;
01 PALCO EM ESTRUTURA DE BOX TRUSS DE NO MÍNIMO Q-30 MEDINDO NO MÍNIMO 06X04 MS COM PISO DE ALTURA MÍNIMA DE 1METRO.
CONTENDO MÍNIMO DE 06 PÉS DIREITOS DE NO MÍNIMO 04 METROS
DE ALTURA E QUANTIDADE DE PEÇAS MÍNIMAS PARA MONTAGEM.
ESTRUTURA COMPATÍVEL A DO PALCO PARA FIXAÇÃO DAS CAIXAS
DE SOM(PA);
03 TAPADEIRAS DASS CORES PRETAS;
01 LONA DO TETO NA COR BRANCA PLACAS DO PISO NA COR PRETA.
OBS.: TODAS AS PEÇAS Q-30 E AS DEMAIS PODERÃO SER EM ALUMINIO OU FERRO DE ACORDO COM A NECESSIDADE TÉCNICA DO EVENTO EM QUESTÃO A MONTAGEM E DESMONTAGEM SERÃO POR CONTA
DA EMPRESA, INCLUINDO TRANSPORTE DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS. TODOS OS
PALCOS DEVERÃO APRESENTAR ART COM ANTECEDÊNCIA DA DATA
DO EVENTO, ART CONFORME RESOLUÇÃO Nº 1.025/99 DO CONFEA.
A EMPRESA DEVERÁ CUMPRIR A RIGOR TODAS AS NECESSIDADES
E CASO SEJA NECESSÁRIAO A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
SOLICITARÁ ADEQUAÇÃO DE SERVIÇO DE ACORDO COM O EVENTO
PROGRAMADO
Vr Unit
R$ 249,48
Vr. Total
R$ 12.474,00
R$ 820,00
R$16.400,00
Página 21
25/10/2014
3
30
SV
LOCAÇÃO EQUIPAMENTOS - LOTE TIPO 03.
R$ 1.290,00
R$ 38.700,00
5
04
SV
EQUIPAMENTO PARA GRANDES SHOWS COM MEDIDAS MINIMAS DE :
TO MUSICAL COMPREENDENDO:
SONORIZAÇÃO
SONORIZAÇÃO;
01 CONSOLE DE MIXAGEM DIGITAL DE NO MINIMO 48 CANAIS;
01 MIXER DIGITAL DE NO MINIMO 16 CANAIS, ENTRADAS XLR BALANCEADAS COM
01 PROCESSADOR DIGITAL DE NO MINIMO 3 VIAS STEREO;
CABOS NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO;
01 CONSOLE DE MIXAGEM DIGITAL DE NO MINIMO 48 COM MINIMO 24 VIAS DE MO-
01 PROCESSADOR DIGITAL DE NO MÍNIMO 03 VIAS STEREO;
NITOR;
01 AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA COM NO MÍNIMO 600 WATTS PARA DRIVES;
01 CONSOLE DE MIXAGEM DIGITAL DE NO MINIMO 48 CANAIS;
01 AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA COM NO MÍNIMO 3.000 WATTS;
01 PROCESADOR DIGITAL DE NO MINIMO 3 VIAS STEREO;
01 AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA COM NO MÍNIMO DE 5.000 WATTS PARA OS SUBS;
01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO COM DUAS CAIXAS SENDO UMA DE 04 FALANTES
02 AMPLIFICADORES DE POTENCIAS DE NO MÍNIMO 2.000 WATTS PAR AMONITORES;
DE NO MÍNIMO;
16 MICROFONES COM CABOS ( OU SEM FIO CONFORME NECESSIDADE) E PEDESTAIS,
10 POLEGADAS E 01 COM 01 FALANTE DE NO MÍNIMO 15 POLEGADAS;
ESPECÍFICOS PARA INSTRUMENTOS, PERCUSÃO, BATERIA, VOZ, SOPRO E METAIS;
01 AMPLIFICADOR PARA GUITARRA MODELO JCM 900 OU SIMILAR;
01 CUBO DE GUITARRA;
01 CAIXA PARA GUITARRA MODELO 1960 OU SIMILAR;
01 CUBO PARA BAIXO;
01 BATERIA COMPLETA 9SEM CIAXA E PRATOS);
01 BATERIA COMPLETA, SEM CAIXA E PRATOS;
48 MICROFONES COM CABOS ( OU SEM FIO CONFORME NECESSIDADE) E PEDESTAIS,
05 DIRECT BOX ATIVO OU PASSIVO;
ESPECÍFICOS PARA INSTRUMENTOS, PERCUSSÃO, BATERIA, VOZ , SOPRO E METAIS;
01 CD PLAYER (DVD) OU NOTEBOOK;
20 CAIXAS PARA MÉDIO GRAVES;
04 CAIXAS DE SOM COM DUAS VIAS COM TITÂNIO, COM CABOS NECESSÁRIOS PARA
04 CAIXAS PARA GRAVES MODELO SB 850 PARA SIDE;
SEU FUNCIONAMENTO;
04 CAIXAS PARA MÉDIO GRAVES PARA SIDE;
04 CAIXAS DE SUB-WOOFER DE NO MÍNIMO 1.600 WATTS DE POTÊNCIA RMS CADA,
12 CAIXAS MONITORADAS MODELOS SM 400, SM 222 U FM 1502;
COM CABOS NECESÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO;
01 CIAXAS PARA GRAVE SIDE DRUMS MODELO SB 850;
04 CAIXAS TIPO SPOT PARA MONITOR DE PALCO, COM DUAS VIAS, COM NO MÍNIMO
07 AMPLIFICADORES DE NO MÍNIMO 5.000 WATTS;
DE 500 WATTS RMS CADA;
06 AMPLIFICADORES DE NO MÍNIMO 3.000 WATTS;
ILUMINAÇÃO:
06 AMPLIFICADORES DE NO MÍNIMO 600 WATTS;
12 REFLETORES COM LÂMPADAS PR FOCO 05;
06 AMPLIFICADORES DE NO MÍNIMO 2.000 WATTS;
01 MÁQUINA DE FUMAÇA DE NO MÍNIMO 3.000 WATTS DMX;
ILUMINAÇÃO:
01 MESA DIGITAL DMX PARA AS LAMPADAS E MOVING;
01 MESA DIGITAL DMX;
04 MOVING HAD DE NO MÍNIMO 250 WATTS;
02 RACK DE NO MÍNIMO 12 CANIS DMX;
PALCO:
02 MÁQUINAS DE FUMAÇA DMX;
01 PALCO EM ESTRUTURA DE BOX TRUSS DE NO MÍNIMO Q-30 MEDIDNDO NO MÍ-
02 MINIFAN;
NIMO 06 X 04 MS COM PISO DE ALTURA MÍNIMA DE 1M CONTENDO O MÍNIMO DE 06
12 REFLETORES COM LÂMPADAS PAR FOCO 5;
PÉS DIREITOS DE NO MÍNIMO 04 METROS DE ALTURA E QUANTIDADE DE PEÇAS MÍ-
16 PAR 64 LED DE NO MÍNIMO 03 WATTS;
NIMAS PARA A MONTAGEM. ESTRUTURA COMPATÍVEL A DO PALCO PARA FIXAÇÃO
10 ELIPSOIDAL COM IRIS;
DAS CAIXAS DE SOM (PA);
12 MOVING HEAD 750;
03 TAPADEIRAS NAS CORES PRETAS;
TRELIÇAS DE TRUSS PARA GRIDEBOX TRUS PARA REFLETORES;
01 LONA DE TETO NA COR BRANCA PLACAS DO PISO NA COR PRETA;
OBS.: SISTEMA FLY OU LINE ARRAY PARA OS PAS;
01 PRATICÁVEL 2X2 PARA BATERIA.
PALCO DE NO MÍNIMO 16X112 METROS;
OBS.: TODAS AS PEÇAS Q-30 E AS DEMAIS PODERÃO SER EM ALUMINIO OU FERRO DE
06 PÉS DIREITOS DE NO MÍNIMO 10 METROS;
ACORDO COM A NECESSIDADE TÉCNICA DO EVENTO EM QUESTÃO A MONTAGEM E
COBERTURA EM FORMA DE 02 ÁGUAS OU GEOSPACE, COM LONAS NA COR BRANCA
DESMONTAGEM SERÃO POR CONTA DA EMPRESA, INCLUINDO TRANSPORTE DE TO-
OU CINZA ANTI-CHAMAS, LATERIAS NO CASO DE 02 ÁGUAS FECHADAS COM SOM-
DOS OS EQUIPAMENTOS E DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS. TODOS
BRITE OU LONAS NA COR PRETA COM 02 AVANÇOS LATERAIS;
OS PALCOS DEVERÃO APRESENTAR ART COM ANTECEDÊNCIA DA DATA DO EVENTO,
03 PRATICAVEL DE NO MÍNIMO 3X2 METROS;
ART CONFORME RESOLUÇÃO Nº 1.025/99 DO CONFEA. A EMPRESA DEVERÁ CUMPRIR
02 CAMARINS DO TIPO PIRÂMIDE OU CONTAINERS FECHADOS EM TODOS OS LADOS.
A RIGOR TODAS AS NECESSIDADES E CASO SEJA NECESSÁRIAO A SECRETARIA DE
PISO EM CHAPA COMPENSADO NAVAL NO MÍNIMO DE 20MM NA COR PRETA SEM ON-
CULTURA E TURISMO SOLICITARÁ ADEQUAÇÃO DE SERVIÇO DE ACORDO COM O
4
15
SV
LOCAÇÃO EQUIPAMENTOS - LOTE TIPO 05.
EQUIPAMENTO A SER USADO PARA EVENTOS DE 100 A 2.000 PESSOAS COM CONJUN-
EVENTO PROGRAMADO.
LOCAÇÃO EQUIPAMENTOS - LOTE TIPO 04.
ACORDO COM A NECESSIDADE TÉCNICA DO EVENTO EM QUESTÃO A MONTAGEM E
DESMONTAGEM SERÃO POR CONTA DA EMPRESA, INCLUINDO TRANSPORTE DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS. TODOS
01 PROCESSADOR DIGITAL DE NO MÍNIMO 03 VIAS STEREO;
OS PALCOS DEVERÃO APRESENTAR ART COM ANTECEDÊNCIA DA DATA DO EVENTO,
03 AMPLIFICADORS DE POTÊNCIA COM NO MÍNIMO 600 WATTS PARA DRIVES;
ART CONFORME RESOLUÇÃO Nº 1.025/99 DO CONFEA. A EMPRESA DEVERÁ CUMPRIR
03 AMPLIFICADORS DE POTÊNCIA COM NO MÍNIMO 3.000 WATTS;
A RIGOR TODAS AS NECESSIDADES E CASO SEJA NECESSÁRIAO A SECRETARIA DE
04 AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA COM NO MÍNIMO DE 5.000 WATTS PARA OS SUBS;
CULTURA E TURISMO SOLICITARÁ ADEQUAÇÃO DE SERVIÇO DE ACORDO COM O
04 AMPLIFICADORS DE POTENCIAS DE NO MÍNIMO 2.000 WATTS PARA MONITORES;
6
30
SV
EVENTO PROGRAMADO.
LOCAÇÃO EQUIPAMENTOS - LOTE TIPO 06.
ESPECÍFICOS PARA INSTRUMENTOS, PERCUSSÃO, BATERIA, VOZ, SOPRO E METAIS;
EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO COMPREENDENDO O MINIMO:
02 CUBOS DE GUITARRAS;
TRAVE DE BOX-TRUSS COM MINIMO DE 10 X 05 MTS E MINIMO DE Q30 DE ALUMÍNIO;
01 CUBO PARA BAIXO;
TRAVE DE BOX-TRUSS COM MINIMO DE 06 X 04 MTS PARA CONTRA E MINIMO DE
01 BATERIA COMPLETA, SEM CAIXA E PRATOS;
Q30 DE ALUMÍNIO;
20 DIRECT BOX ATIVO OU PASSIVO;
04 ELIPSOIDAL;
01 CD PALYER (DVD) OU NOTEBOOK;
04 REFLETORES PC 500;
08 CAIXAS DE SOM COM 02 (DUAS) VIAS DE TITÂNIO, COM CABOS NECESSÁRIOS
02 MINI BRUTE;
PARA O SEU FUNCIONAMENTO;
12 REFLETORES PAR 64 FOCO 5;
08 CAIXAS DE SUB-WOOFER DE NO MÍNIMO 1.600 WATTS DE POTÊNCIA RMS CADA,
01 MESA DMX (COM CAPACIDADE PARA OPERAR TODO O MATERIAL);
COM CABOS NECESÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO;
02 RACK DIMMER DMX COM MÍNIMO DE 12 CANAIS CADA;
08 CAIXAS TIPO SPOT PARA MONITOR DE PALCO, COM DUAS VIAS, COM NO MÍNIMO
01 MÁQUINA DE FUMAÇA;
DE 500 WATTS RMS CADA;
CABOS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO;
01 CAIXA PARA GRAVE SIDE DRUMS MODELO SB 850;
OPERADOR TÉCNICO DE LUZ;
ILUMINAÇÃO:
OBS.: A MONTAGEM E DESMONTAGEM SERÃO POR CONTA DA EMPRESA, INCLUIN-
12 REFLETORES COM LAMPADAS PAR FOCO 5;
DO TRANSPORTE DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO DOS
02 MINI BRUTES;
FUNCIONÁRIOS. A EMPRESA DEVERÁ CUMPRIR A RIGOR TODAS AS NECESSIDADES
01 MÁQUINA DE FUMAÇA DE NO MÍNIMO 3.000 WATTS DMX;
PALCO:
01 PALCO EM ESTRUTURA DE BOX TRUSS NO MÍNIMO Q-30 MEDIDNDO NO MÍNIMO
08X06 MS COM PISO DE ALTURA DE NO MÍNIMO 1 METRO, COM AVANÇO LATERAL
COBERTO PARA MESA MONITORA E HOUSE COBERTA PARA MESA DE P.A;
01 PRATICÁVEL DE NO MÍNIMO 3X2 METROS CONTENDO MÍNIMO DE 04 PÉS DIERITOS DE NO MÍNIMO 06 METROS DE ALTURA E QUANTIDADE DE PEÇAS MÍNIMAS
PARA MONTAGEM. ESTRUTURA COMPATÍVEL A DO PALCO PARA FIXAÇÃO DAS CIXAS DE SOM (PA);
03 TAPADEIRAS NAS CORES PRETAS;
01 LONA DO TETO NA COR BRANCA DE NO MÍNIMO 08X06 METROS PALCAS DO PISO
NA COR PRETA
OBS.: TODAS AS PEÇAS Q-30 E AS DEMAIS PODERÃO SER EM ALUMINIO OU FERRO DE
ACORDO COM A NECESSIDADE TÉCNICA DO EVENTO EM QUESTÃO A MONTAGEM E
DESMONTAGEM SERÃO POR CONTA DA EMPRESA, INCLUINDO TRANSPORTE DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS. TODOS
OS PALCOS DEVERÃO APRESENTAR ART COM ANTECEDÊNCIA DA DATA DO EVENTO,
ART CONFORME RESOLUÇÃO Nº 1.025/99 DO CONFEA. A EMPRESA DEVERÁ CUMPRIR
A RIGOR TODAS AS NECESSIDADES E CASO SEJA NECESSÁRIAO A SECRETARIA DE
CULTURA E TURISMO SOLICITARÁ ADEQUAÇÃO DE SERVIÇO DE ACORDO COM O
EVENTO PROGRAMADO.
R$ 53.100,00
OBS.: TODAS AS PEÇAS Q-30 E AS DEMAIS PODERÃO SER EM ALUMINIO OU FERRO DE
CABOS NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO;
08 REFLETOR PAR 64 LED DE NO MÍNIMO 03 WATTS;
R$ 1.770,00
01 HOUSE PARA MESA DE (PA).
02 MIXER DIGITAL DE NO MINIMO 32 CANAIS, ENTRADAS XLR BALANCEADAS COM
01 MESA DIGITAL DMX PARA OS MOVING;
R$ 35.400,00
02 ANDAIMES DE P.A. DE NO MÍNIMO 10 METROS DE ALTURA;
SONORIZAÇÃO
08 MOVING HEAD DE NO MÍNIMO 575 WATTS;
R$ 1.180,00
ESCADA LATERAL EM CHAPA DE FERRO COM GUARDA CORPO;
R$ 28.500,00
TO MUSICAL, COMPREENDENDO MEDIDAS MINIMAS:
01 MESA DIGITAL DMX PARA AS LAMPADAS;
R$ 63.520,00
DULAÇÕES. ALTURA MÍNIMA DE 2 METROS DO CHÃO AO PISO DE PALCO;
R$ 1.900,00
EQUIPAMENTO A SER USADO PARA EVENTOS DE 500 A 5.000 PESSOAS COM CONJUN-
32 MICROFONES COM CABOS (OU SEM FIO CONFORME NECESSIDADE) E PEDESTAIS
R$ 15.880,00
E CASO SEJA NECESSÁRIAO A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SOLICITARÁ
7
30
SV
ADEQUAÇÃO DE SERVIÇO DE ACORDO COM O EVENTO PROGRAMADO.
LOCAÇÃO EQUIPAMENTOS - LOTE TIPO 07.
EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO COMPREENDENDO O MINIMO:
TRAVE DE BOX-TRUSS COM MINIMO DE 05 X 10 MTS E MINIMO DE Q30 DE ALUMÍNIO;
GRIDE DE BOX-TRUSS COM MINIMO DE 06 X 04 MTS PARA CONTRA E MINIMO DE
Q30 DE ALUMÍNIO;
12 ELIPSOIDAL;08 REFLETORES PC 500;
02 MINI BRUTE;24 REFLETORES PAR 64 FOCO 5;
12 REFLETORES PAR LED 3 WATTS01 MESA DMX (COM CAPACIDADE PARA OPERAR
TODO O MATERIAL);
04 RACK DIMMER DMX COM MINIMO DE 12 CANAIS CADA;01 MAQUÍNA DE
FUMAÇA;CABOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO;
OPERADOR TÉCNICO DE LUZ;
OBS.: A MONTAGEM E DESMONTAGEM SERÃO POR CONTA DA EMPRESA, INCLUINDO TRANSPORTE DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO DOS
FUNCIONÁRIOS. A EMPRESA DEVERÁ CUMPRIR A RIGOR TODAS AS NECESSIDADES
E CASO SEJA NECESSÁRIAO A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SOLICITARÁ
ADEQUAÇÃO DE SERVIÇO DE ACORDO COM O EVENTO PROGRAMADO.
DECASOM EVENTOS LTDA – ME
CNPJ: 14.261.832/00001-76
Descrição
Item
Quant
Unid
Vr Unit
Vr. Total
Página 22
8
25/10/2014
30
SV
LOCAÇÃO EQUIPAMENTOS - LOTE TIPO 08.
EQUIPAMENTO A SER USADO PARA EVENTOS DE
R$ 844,00
R$ 25.320,00
3
1,0000
UN
100 A 2.000 PESSOAS COM CONJUNTO MUSICAL
(CANAIS MONO) - 04 BANDAS (CANAIS ESTÉREO) - EQUALIZADOR GRÁFICO ESTÉ-
SEM PALCO COMPREENDENDO:
REO DE 09 BANDAS SELECIONÁVEL PARA MAIN MIX OU MONITOR. 03 AUX SENDS
SONORIZAÇÃO
POR CANAL: 01 PRÉ FADER PARA APLICAÇÕES DE MONITORAMENTO, 01 PRÉ/POST
01 MIXER DIGITAL DE NO MINIMO 16 CANAIS, EN-
FADER SELECIONÁVEL PARA APLICAÇÕES DE MONITORAMENTO/EFEITOS, 01 PÓS
TRADAS XLR
FADER (PARA EFEITOS INTERNOS OU COMO SEND EXTERNO), 02 AUX RETURNS ES-
BALANCEADAS COM CABOS NECESSÁRIOS PARA
TÉREO, PROCESSADOR DE EFEITOS DIGITAL ESTÉREO DE 24 BITS INTEGRADO COM
SEU FUNCIONAMENTO;
99 PRESETS. DELAY, CHORUS, COMPRESSOR, TUBE DISTORTION, VINYLIZER, 02
01 PROCESSADOR DIGITAL DE NO MÍNIMO03 VIAS
BUS COM SAÍDAS INDEPENDENTES, SAÍDA ESTÉREO DE CONTROL ROOM INDEPEN-
STEREO;
DENTE, 01 SAÍDA PARA FONÊS DE OUVIDOS, COM SELEÇÃO DA FONTE DE SINAL.
01 AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA COM NO MÍNIMO
ENTRADA TAPE ENDEREÇÁVEIS ÀS SAÍDAS MAIN MIX, CONTROL ROOM, PHONES,
600 WATTS PARA DRIVES;
SAÍDA PARA TAPE RECORDER, COM CONECTORES RCA. GAIN, PAN, MUTE, SOLO/
5
01 AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA COM NO MÍNIMO
1,0000
UN
DE 60 MM. FONTE INTERNA UNIVERSAL (100
TELA DE PROJEÇÃO - TELA DE PROJEÇÃO: 120" (2,43M X 1,82M), FORMATO 4:3. SU-
9
VOZ, SOPRO E METAIS;
1,0000
UN
MENTO E INSTALAÇÃO/CABOS).
SUBWOOFER - SUBWOOFER. SISTEMA: CAIXA PASSIVA TIPO BAND PASS. CAP. PO-
01 CUBO DE GUITARRA;
TÊNCIA: 600 WATTS-RMS. PROGRAMA: 800 WATTS. RESPOSTA DE FREQUÊNCIA:
01 CUBO PARA BAIXO;
40HZ A 800 HZ. SENSIBILIDADE: SPL (1W AT 1M)= 102DB. IMPEDÂNCIA: 8 OHMS.
01 BATERIA COMPLETA, SEM CAIXA E PRATOS;
ENTRADAS/SAÍDAS: 02 PARALELAS = 02 SPEAKON (POL: 1+1-). FALANTES: 1X15"
01 PRATICÁVEL 2X2 PARA BATERIA;
SUBWOOFER COM BOBINA MÓVEL DE 4". KAPTON. COB. ANGULAR: 180º H E 180º V.
01 CD PLAYER (DVD) OU NOTEBOOK;
10
04 CAIXAS DE SOM COM DUAS VIAS COM TITA-
1,0000
UN
E INSTALAÇÃO/CABOS).
AMPLIFICADOR - AMPLIFICADOR PARA SUBWOOFER. 500 WRMS POR CANAL EM
R$ 920,00
R$ 920,00
R$ 69,00
R$ 207,00
ENTRADAS BALANCEADAS COM CONECTORES XLR/P10. SISTEMA DE VENTILAÇÃO
COM DUAS VIAS, COM MÍNIMO DE 500 WATTS RMS
INTELIGENTE (ICS). CHAVE STÉREO, MONO E BRIDGE. CHAVE DE ATERRAMENTO
CADA;
(LIFT). TENSÃO AC 120/240 VOLTS (INCLUSO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO/CA-
ILUMINAÇÃO:
BOS).
12 RELFETORES COM LAMPADAS PAR FOCO 5;
FAUSTO HENRIQUE PIRES MELLO – EPP
CNPJ: 06.297.952/0001
01 MÁQUINA DE FUMAÇA DE NO MÍNIMO 3.000
WATTS DMX;
Item
6
01 MESA DIGITAL DMX PARA AS LAMPADAS E
MOVING;
Quant
1,0000
Und.
UN
Descrição
PROJETOR. - PROJETOR DE VÍDEO. LUMINÂNCIA: 2.500 ANSI LUMENS, OU SUPERIOR. RESOLUÇÃO: WXGA 1280X800 PIXELS, OU SUPERIOR. CONTRASTE: 2000:1.
04 MOVING HEAD DE NO MÍNIMO 250 WATTS.
VOLTAGEM: AC 100-240V. ENTRADA DE VÍDEO DIGITAL HDMI. (INCLUSO FORNECI-
OBS.: ESTRUTURA PARA FIXAÇÃO DOS EQUIPA-
7
MENTOS DE ILUMINAÇÃO EM BOX-TRUSS MÍNI-
1,0000
UN
MENTO E INSTALAÇÃO/CABOS).
REPRODUTOR DVD / BLU-RAY - REPRODUTOR DVD/BLU-RAY. REPRODUÇÃO DE
MO Q-30 EM ALUMINIO OU FERRO DE ACORDO
BLU-RAY DISC (BD) E DVDS CONVENCIONAIS: POSSIBILIDADE DE CONEXÃO WI-FI.
COM A NECESSIDADE TÉCNICA DO EVENTO
CÓDIGO DE REGIÃO A (PARA BLU-RAY) E 4(PARA DVD) OU MULTIZONA. IMAGEM
EM QUESTÃO. A MONTAGEM E DESMONTAGEM
24P, COM "UPSPCALING" PARA CONVERSÃO DE SINAIS DE VÍDEO CONVENCIONAIS
SERÃO POR CONTA DA EMPRESA, INCLUINDO
DO DVD (480) PARA SINAIS DE ALTA DEFINIÇÃO 1080P. SAÍDAS: HDMI (PARA SINAIS
TRANSPORTE DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E
DE VÍDEO EM ALTA DEFINIÇÃO 1080P). COMPONENTE, COMPOSTO, ÓPTICO ÁUDIO,
COAXIAL ÁUDIO E ANALÓGICO ÁUDIO. ALIMENTAÇÃO DE 110/220 V CA E 50/60 HZ
DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS.
A EMPRESA DEVERÁ CUMPRIR A RIGOR TODAS
11
AS NECESSIDADES E CASO SEJA NECESSÁRIAO A
1,0000
UN
12
RÁ ADEQUAÇÃO DE SERVIÇO DE ACORDO COM O
EVENTO PROGRAMADO
Proceda-se a seguir, às providências complementares como comunicado e ou publicação e empenhamento, para os efeitos
legais.
Itapetininga, 24 de outubro de 2014.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
3,0000
UN
MENTO E INSTALAÇÃO/CABOS).
BANDEJAS PARA RACK - BANDEJAS PARA RACK
MANANCIAL COMERCIO DE AGUA MINERAL E EMBALAGENS EM GERAL LTDA – ME
CNPJ: 17.260.263/0001-32
Item
8
Quant
1,0000
Und.
UN
Descrição
RECEIVER - RECEIVER. SISTEMA: 7.2 CANAIS (02 CANAIS PARA SUBWOOFER),
R$ 3.131,00
R$ 3.131,00
R$ 1.348,00
R$ 2.696,00
BILIDADE COM NOVAS TECNOLOGIAS 3D E CANAL DE RETORNO DE ÁUDIO. CERTIFICAÇÃO THX, DTS-HD MASTER AUDIO E DOLBY TRUE, DOLBY PRO LOGIC ILZ
PARA CRIAÇÃO DE EFEITOS SURROUND A PARTIR DE QUALQUER FONTE MUSICAL
De posse dos documentos que compõem o processo licitatório da modalidade Pregão Presencial nº. 164/2014- Processo
n°. 251/2014, que objetiva a OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO PARA O CENTRO
DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS (CEUS) – CINE TEATRO- RECURSO FEDERAL – SECRETARIA DA
CULTURA E TURISMO, realizado conforme ata de sessão pública, datada de 24 de outubro de 2014, com a presença do
Pregoeiro Oficial e da Equipe de Apoio desta Prefeitura Municipal de Itapetininga, HOMOLOGO todo o procedimento
realizado que ADJUDICOU o objeto licitado ao proponente:
CD MUSIC CLUB EIRELI – ME
CNPJ: 03.609.717/0001-23
VR Un.
R$ 2.300,00
Vr. Total
R$ 6.900,00
NITOR, FLY, SISTEMA: CAIXA FRONTAL PASSIVA DE 02 VIAS MÚLTIPLAS (TITÂNIO)
COM CROSSOVER PASSIVO INTERNO, CAP. POTÊNCIA: 250 WATTS-RMS, PROGRAMA: 500 WATT. RESP. DE FREQUÊNCIA: 45 HZ A 20 KHZ. SENSIBILADE: SPL (1W AT
OU DE FILMES, ATÉ MESMO AS COM SOM ESTÉREO. POSSIBILIDADE DE UPSCALING PARA MELHORIA DA QUALIDADE DO SINAL DE ÁUDIO E VÍDEO. ALIMENTA-
13
1,0000
UN
ÇÃO 110/220 V CA E 50/60 HZ (INCLUSO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO/CABOS).
MICROFONE - MICROFONES SEM FIO. KIT COMPOSTO POR: 01 MICROFONE DE MÃO
(HANDHELD), 10 FREQUÊNCIAS EM UHF, 01 RECEPTOR PG4, 01 TRANSMISSOR DE
MÃO, RESPOSTA DE FREQ. 60HZ - 15KHZ (INCLUSO FORNECIMENTO E INSTALA-
14
2,0000
UN
ÇÃO/CABOS).
MICROFONE - MICROFONES COM FIO. MICROFONE DINÂMICO CARDIÓIDE, RESPOSTA DE FREQ. DE 50HZ A 15KHZ (INCLUSO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO/
CABOS).
Proceda-se a seguir, às providências complementares como comunicado e ou publicação e empenhamento, para os efeitos
legais.
Itapetininga, 24 de outubro de 2014.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
1M) = 100 DB. IMPEDÂNCIA: 08 OHMS, ENTRADDAS/SAÍDAS: 02 PARALELA, 02 SPE-
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
AKON (POL.: 1+1-). FALANTES: 1X15" FULL RANGE, 01 DRIVE DE TITÂNIO (1 3/4).
COB. ANGULAR: FALANTE 90º H E 90º V, DRIVE 90º H E 40º. FLANGE PARA SUPORTE
DE CAIXA E ENGATES RÁPIDO PARA SITEMAS FLY. (INCLUSO FORNECIMENTO E
R$ 1.957,00
R$
11.742,00
R$ 753,00
R$ 753,00
TOTAL = 200W. VIAS PASSIVAS. 01 ALTO FALANTE DE 10", 01 DRIVER, IMPEDÂNCIA
NOMINAL 8 OHMS. RESPOSTAS DE FREQUÊNCIA 60 HZ/17 KHZ. PRESSÃO SONORA
1W/1M 100DB. 01 CONECTOR 1/4 P10, 01 CONECTOR SPEAKON, SUPORTE PARA PEDESTAL E ALÇAS LATERAIS. (INCLUSO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO/CABOS).
FILTRO DE LINHA - FILTRO DE LINHA. CORRENTE MÁXIMA DE SAÍDA: 15 AMPE-
Vr. Total
R$ 4.735,00
AMENTE, FONTES DE ALTA DEFINIÇÃO (BLU-RAY), CABO OU SATÉLITE. COMPATI-
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
INSTALAÇÃO/CABOS).
CAIXA - CAIXAS ACÚSTICAS, CANAIS AMBIENTE (ESQ. E DIR.), POTÊNCIA RMS,
VR Un.
R$ 4.735,00
POTÊNCIA: 100 WATTS POR CANAL. HDMI QUE PERMITA CONECTAR, SIMULTANE-
PREFEITO MUNICIPAL
Descrição
CAIXA - CAIXAS ACÚSTICAS FRONTAIS (ESQ, CENT, DIR). APLICAÇÃO: P.A. , MO-
(INCLUSO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO /CABOS).
RACK PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - RACK PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. PADRÃO 19", 20 UNIDADES DE RACK DE ALTURA (INCLUSO FORNECI-
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SOLICITA-
RES, CABO DE ENERGIA: CAPTIVE 3/14 AWG, 3M CABO PRETO COM PLUG NEMA 15.
De posse dos documentos que compõem o processo licitatório da modalidade Pregão Presencial nº. 165/2014- Processo n°.
281/2014, que objetiva a contratação de empresa para LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADAS PARA A REALIZAÇÃO
DE EVENTOS culturais, POR 12 (DOZE) MESES - SECRETARIA MUNCIPAL DE CULTURA E TURISMO (SISTEMA de registro DE preçoS), realizado conforme ata de sessão pública, datada de 21 de outubro de 2014, com a presença
do Pregoeiro Oficial e da Equipe de Apoio desta Prefeitura Municipal de Itapetininga, HOMOLOGO todo o procedimento
realizado que ADJUDICOU o objeto licitado aos proponentes:
GIANOTTI RODEIOS E COMERCIO DE ANIMAIS LTDA
CNPJ:
96.426.663/0001-41
Item
PULLOUT LIGHTS: DUAS MULTI-LED, LÂMPADAS DIMERIZÁVEIS. BNC SOCKET W /
SWITCH: LÂMPADA RACK TRASEIRO. 12 VAC 500MA MAXX (LÂMPADA NÃO INCLUÍDA). VOLTAGEM DE OPERAÇÃO: 90-139 VSC, MODO DE PROTEÇÃO DE PICOS: LINHA
DE NEUTRO, ZERO, VAZAMENTO SOLO. SPIKE CLAMPING VOLTAGE: 188 VAC PICO
3.000 AMPERES. TEMPO DE RESPOSTA: 01 NANOSSEGUNDO. CORRENTE MÁXIMA
DE SURTO: 6.500 AMPERES. ATENUAÇÃO DE RUÍDOS: 10 DB A 10 KHZ, 40 DB A 100
KHZ, 50 DB A 500 KHZ (INCLUSO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO/CABOS
MARIA CONCEIÇÃO DE ARAUJO – EPP
CNPJ:03.998.017/0001-78
Descrição
R$ 957,00
OHMS. PROTEÇÃO CONTRA CURTO (SCP). PROTEÇÃO TÉRMICA ELETRÔNICA (ETP).
04 CAIXAS TIPO SPOT PARA MONITOR DE PALCO,
Und.
R$ 957,00
POR CANAL EM 4 OHMS, 580 WATTS DE PROGRAMA MUSICAL POR CANAL EM 8
CIONAMENTO;
Quant
Vr. Total
R$ 3.495,00
4OHMS, 290 WRMS POR CANAL EM 8 OHMS. 1000 WATTS DE PROGRAMA MUSICAL
NIO, COM CABOS NECESSÁRIOS PARA SEU FUN-
Item
VR Un.
R$ 3.495,00
FLANGE SUPERIOR PARA SUPORTE DE CAIXA SATÉLITE (INCLUSO FORNECIMENTO
05 DIRECT BOX ATIVO OU PASSIVO;
UN
R$ 2.206,00
NAS LATERAIS (TODA A VOLTA). MOVIMENTAÇÃO ELÉTRICA.(INCLUSO FORNECI-
COS PARA INSTRUMENTOS, PERCUSÃO, BATERIA,
1,0000
R$ 2.206,00
DE CATRACA, SUPORTE PARA FIXAÇÃO PARA TETO OU PAREDE, BORDAS PRETAS
FORME NECESSIDADE) E PEDESTAIS, ESPECÍFI-
4
R$ 2.623,00
MÍNIO COM PROTEÇÃO ANTICORROSÃO, ENROLAMENTO MANUAL POR SISTEMA
16 MICROFONES COM CABOS (OU SEM FIO CON-
UN
R$ 2.623,00
ESTRUTURAL DA SUPERFÍCIE PARA EVITAR ENRUGAMENTO, ESTRUTURA EM ALU-
MO 2.000 WATTS PARA MONITORES;
6,0000
R$ 1.892,00
NOSIDADE 1.1 OU SUPERIOR, ÂNGULO DE VISÃO DE 100º, OU SUPERIOR, REFORÇO
02 AMPLIFICADORES DE POTENCIAS DE NO MÍNI-
2
R$ 1.892,00
PERFÍCIE DE PROJEÇÃO TIPO "MATE" PARA PROJEÇÃO FRONTAL, GANHO DE LUMI-
DE 5.000 WATTS PARA OS SUBS;
Und.
UN
R$ 1.672,00
PFL, PHANTOM POWER (NOS CANAIS MONO), BAL (NOS CANAIS ESTÉREO), FADERS
3.000 WATTS;
Quant
3,0000
R$ 1.672,00
INSERTS (CANAIS MONO). EQUALIZAÇÃO DE 03 BANDAS, MID SWEEP + LOCUT
01 AMPLICADOR DE POTÊNCIA COM NO MÍNIMO
Item
1
MESA. - MESA DE SOM (MIXER) 10 CANAIS (06 CANAIS MONO + 04 ESTÉREO). 06
VR Un.
Vr. Total
Quant
Unid
Descrição
Vr Unit
Vr. Total
Página 23
25/10/2014
1
15
UN
LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADAS PARA EVEN-
R$ 26.830,00
R$ 402.450,00
TOS CULTURAIS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES;COMPREENDENDO:
190 METROS DE ARQUIBANCADA EM ESTRUTURA
TUBULAR, MONTADA COM TUBO ESTRUTURAL,
COM PAREDE DE 3,00 MM, COM TRAVAS E DIAGONAIS DE ENCAIXE E CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 1.800 PESSOAS, COM 05 METROS DE LARGURA
POSSUINDO 06 (SEIS) DEGRAUS COM ESCADAS DE
ACESSO, GUARDO CORPO E CORRIMÃO.
OBS.: SERÁ POR CONTA DA EMPRESA VENCEDORA: A INSTALAÇÃO DAS ARQUIBANCADAS
02
(DOIS) DIA ANTES DO EVENTO E DESMONTADAS
AS ARQUIBANCADAS 01 (UM) DIA APÓS OS EVENTOS;
OS ENCARGOS TRABALHISTAS SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA DETENDORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
A EMPRESA VENCEDORA DETENTORA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇO DEVERÁ APRESENTAR ART
(ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA)
DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELA MONTAGEM COM ANTECEDÊNCIA DE 10 (DEZ) DIAS DO
EVENTO.
Proceda-se a seguir, às providências complementares como comunicado e ou publicação e empenhamento, para os efeitos
legais.
Itapetininga, 27 de outubro de 2014.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
André Luiz Bueno, Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga para a legislatura de 2017 a 2020, nos termos do art. 29, inciso VI, alínea d, da Constituição Federal.
Art. 2º Fica fixado em R$ 5.810,00 (cinco mil oitocentos e dez reais) o subsídio mensal dos vereadores para a legislatura
de 2017 a 2020.
Parágrafo único. O subsídio mensal do vereador no exercício da Presidência da Câmara Municipal, enquanto mantiver esta
qualidade, será de R$ 9.530,00 (nove mil quinhentos e trinta reais).
Art. 3º Os subsídios fixados nesta Resolução constituem parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, e não poderão ultrapassar, individualmente,
50% (cinquenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
Parágrafo único. Os subsídios de que trata este artigo serão revistos anualmente, sempre na mesma data da revisão geral
anual concedida ao funcionalismo público municipal, adotando-se, para tanto, o mesmo índice oficial de reajuste concedido aos servidores, respeitada a anualidade.
Art. 4º Serão descontados dos valores fixados nos artigos anteriores as faltas injustificadas e os encargos legais das sessões
ordinárias e extraordinárias.
Parágrafo único. Para efeito de desconto de falta injustificada, serão observados os seguintes critérios:
I – durante o período da sessão legislativa, o desconto corresponderá ao valor apurado pela divisão do subsídio mensal pela
quantidade das sessões ordinárias e extraordinárias realizadas no mês; e
II - durante o recesso, o desconto corresponderá ao valor apurado pela divisão do subsídio mensal pela quantidade das
sessões ordinárias e extraordinárias realizadas no mes imediatamente anterior.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Resolução correrão a conta da verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo, no entanto, efeitos somente a partir de 1º de
janeiro de 2017.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapetininga, 16 de outubro de 2014.
André Luiz Bueno
Presidente
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara na data supra.
Rita de Cássia Siqueira
Chefe do Setor Legislativo AVISO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Câmara Municipal de Itapetininga convida toda a população de Itapetininga para participar da Audiência Pública que
será realizada no Plenário da Câmara Municipal, situado à rua José Soares Hungria Júnior, Praça dos Três Poderes, Jardim
Marabá, no dia 27 de outubro de 2014, segunda-feira, às 16:00 horas para debate e discussão sobre o Projeto de Lei de nº
156/2014, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providência.
ANDRÉ LUIZ BUENO
Presidente
ATO DA MESA Nº 09/2014.
Dispõe sobre a reintegração da servidora Maria de Jesus Oliveira Barbará da Costa Lima no cargo efetivo de Assistente
Legislativo do quadro de pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Itapetininga.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Mandado de Segurança (Processo nº
4000758-26.2013.8.26.0269) deu provimento ao recurso interposto pela servidora Maria de Jesus Oliveira Barbará da
Costa Lima, determinando a anulação do ato administrativo que lhe aplicou a pena de demissão de cargo do quadro de
pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Itapetininga, decisão esta transitada em julgado no dia 15 de julho de 2014;
Considerando que, consequentemente, o mesmo Tribunal de Justiça determinou sua reintegração no cargo que ocupava,
RESOLVE:
Art. 1º Anular o ato administrativo que resultou na demissão da servidora Maria de Jesus Oliveira Barbará da Costa Lima e
reintegrá-la no cargo efetivo de Assistente Legislativo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Itapetininga.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapetininga, 16 de outubro de 2014.
André Luiz Bueno
Presidente
Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar
1º Secretária
Jair Aparecido de Sene
Vice-Presidente
José Davino Pereira
2º Secretário
Este Ato foi registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.
Márcio Camilo de Oliveira
Diretor Geral
Resolução nº 574, de 16 de outubro de 2014
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga para a legislatura de 2017 a 2020 e dá outras providências.
(Projeto de Resolução nº 05/2014, de autoria da Mesa da Câmara.)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2014
CONVITE Nº 12/2014
HOMOLOGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, André Luiz Bueno, no uso de suas atribuições que lhe confere a
legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações legais, à vista da informação da Comissão
Permanente de Licitações quanto ao resultado do processo licitatório em epígrafe, RESOLVE:
HOMOLOGAR a licitação na Modalidade Convite nº 12/2014 que tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de serviços continuados de informática, incluindo disponibilização de licença de uso por tempo
determinado de Sistemas de Gestão do Legislativo, bem como serviços de instalação, de treinamento dos usuários, de
customização, de suporte, de hospedagem dos dados e realização de todas as atualizações necessárias e ADJUDICAR o
respectivo objeto à empresa declarada vencedora no certame, Sino Consultoria e Informática Ltda EPP, pelo valor global
de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).
Itapetininga, 21 de outubro de 2014.
André Luiz Bueno
Presidente
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2014.
CONVITE Nº 13/2014
HOMOLOGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, André Luiz Bueno, no uso de suas atribuições que lhe confere a
legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações legais, à vista da informação da Comissão
Permanente de Licitações quanto ao resultado do processo licitatório em epígrafe, RESOLVE:
HOMOLOGAR a licitação na Modalidade Convite nº 13/2014 que tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa
para contratação de empresa especializada para a elaboração de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Itapetininga e ADJUDICAR o respectivo objeto à empresa declarada vencedora no certame, Nexo Consultoria
e Serviços Eireli ME, pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Itapetininga, 23 de outubro de 2014.
André Luiz Bueno
Presidente
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Aproximadamente 3500 atletas, de 12 à 19 anos mostraram toda sua garra, dedicação e habilidade durante os jogos
Os 31º Jogos Abertos da juventude
terminaram oficialmente no último sábado. Durante toda a última semana,
Itapetininga foi palco de uma das maiores competições infanto-juvenis do Estado de São Paulo.
Aproximadamente 3500 atletas, de
12 à 19 anos mostraram toda sua garra,
dedicação e habilidade, em 14 modalidades diferentes, dando um show de
competitividade e de integração através
do esporte.
A Prefeitura garantiu toda a estrutura
esportiva e de hospedagem para as delegações de 150 cidades. A campeã da
31ª edição dos jogos foi a delegação de
São José dos Campos, porém, o grande
vencedor foi o esporte.
Itapetininga, através da Secretaria
de Esporte e Lazer, se sente extremamente orgulhosa por mais esse golaço
marcado pelo nosso município.
Tênis de Mesa foi destaque
A equipe itapetiningana de Tênis de
Mesa Feminino conquistou o 3º lugar
na Classificação Geral dos 31º Jogos
Abertos da Juventude, realizados em
Itapetininga. Bauru ficou em 1º e Campinas em 2º.
Já na classificação por equipe, Itapetininga assegurou o segundo lugar,
ficando atrás de Piracicaba. As atletas
Haylle, em 4º e Nataly em 6º, no Individual, alcançaram também o 3º lugar
em Duplas.
O prof. André Balint recebeu o Troféu em nome da Escolinha Municipal
da Secretaria de Esporte e Lazer de Itapetininga.
São José dos Campos
A Delegacia Regional de Esportes
e Lazer de São José dos Campos conquistou a primeira colocação nos Jogos
Abertos da Juventude. A classificação
final ficou da seguinte forma: em 1º Lugar- a DREL de São José dos Campos
com 194 pontos, sendo 100 no feminino
e 94 no masculino.
Na classificação geral, a campeã da 31ª edição dos Jogos Abertos da Juventude foi a delegação de São José dos Campos
Secretaria de Esporte e Lazer
Itapetininga ganha de Arujá na Copa de Basquete
A Copa Regional é promovida pela Liga Desportiva Paulista regional de Basquete, com o apoio da Prefeitura
Após vencer a equipe de
Arujá, Itapetininga ocupa a
segunda colocação na Copa
LDP Regional de Basquete,
com 24 pontos, 10 vitórias e
saldo de 208 cestas. O líder
á Associação Pró-Esporte de
Sorocaba com 25 pontos.
A partida do último dia 18,
no Ginásio Ayrton Senna foi
bem disputada, com destaque
na marcação e posse de bola.
O time itapetiningano jogou com Filipe, Diego, André, Hélio Massoni Junior,
Everton, Jonathan, Thiago,
Caio, Fred e o técnico Alexandre Lamansov. Ao final,
o placar foi favorável por 74
a 58. A Copa Regional é promovida pela Liga Desportiva
Paulista de Basquete, com o
apoio da Prefeitura de Itapetininga.
Itapetininga ocupa a segunda colocação na classificação geral
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Para celebrar o Dia Mundial da Saúde Mental, a secretaria vai promover no dia 30 de Outubro evento comemorativo
O Dia 10 de Outubro internacionalmente é dedicado ao do Dia Mundial da
Saúde Mental, a data criada pela Organização Mundial de Saúde proporciona
reflexão sobre os modos de tratamento
e a visão da sociedade para aqueles que
sofrem de algum transtorno mental ou
problemas relacionados ao uso de álcool
e outras drogas.
Para celebrar a data, a Rede de Atenção Psicossocial de Itapetininga vai promover no dia 30 de Outubro o evento:
‘... DE LOUCO TODO MUNDO TEM
UM POUCO...’
O evento acontece no CAPS II “Dr.
Laert Vieira Pires” (Chapadinha) a partir
das 9h. Na ocasião estarão presentes todos os serviços da Rede de Atenção Psicossocial apresentando suas produções
artísticas, culturais e esportivas.
Hoje a Rede de Atenção Psicossocial
no município está em expansão com o
projeto do CAPS Infanto-Juvenil é composta de um CAPS II que atende de forma intensiva pessoas com algum transtorno mental, um CAPS-ad que dá atenção às pessoas que tem algum problema
com o uso de álcool ou outra droga, um
Secretaria de Saúde
Vigilância Epidemiológica
realiza testes rápidos
A Vigilância Epidemiológica realiza trabalhos
constantes para que a população tenha conhecimento
No dia 9 de Outubro, às 13h, a equipe
da Vigilância Epidemiológica esteve
no Jardim das Flores com o CTA (Centro de Testagem e Aconselhamento)
ofertando à população presente Testes
Rápidos de HIV, Sífilis e Hepatite B e
C. Neste dia também houve divulgação a acerca de doenças sexualmente
transmissíveis e dengue.
No total foram realizados 23 testes,
sendo 6 positivos para Sífilis e 1 para
Hepatite C. Dos casos reagentes ressalto que todos já estão em tratamento.
A Vigilância Epidemiológica realiza
trabalhos constantes para que a população tenha conhecimento e esteja
sempre informada sobre doenças sexualmente transmissíveis.
É só seguir o Zé Gotinha
Ambulatório de Saúde Mental responsável pelo diagnóstico e tratamento de
problemas mentais de adultos, um Ambulatório de Saúde Mental no Núcleo da
Criança, o Ambulatório de Saúde Mental
da Casa do Adolescente e o Programa de
Atenção Multidisciplinar à Drogadição
na Adolescência - PAMDA que também
funciona na casa do adolescente, importante salientar que a atenção à saúde
mental está em expansão para a atenção
básica por meio do NASF e com grupos
de acolhimento psicológico nas unidades
básicas de saúde.
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Grupo formado por violoncelo, piano, contrabaixo e percussão traz ao público obra do compositor Claude Bolling
Vem ao Teatro do SESI Itapetininga o Quarteto Bolling, em concerto
que apresenta ao público a obra Suite
for Cello & Jazz Piano Trio, de Claude
Bolling. O compositor é considerado o
responsável pela renovação do jazz tradicional na década de 1960 e o criador
da fusão jazz–erudito. A apresentação
será realizada na cidade no dia 30 de
Outubro (quinta-feira) às 20 horas, com
entrada gratuita.
A suíte de Claude Bolling, conce-
bida para trio de jazz e violoncelo (o
instrumento solista nessa formação) é
composta por seis movimentos de formas contrastantes da música de concerto. Barroco romântico e lírico agitado,
entre outros, mesclam-se com elementos do jazz, como a improvisação.
Claude Bolling, compositor francês,
é considerado um dos mais versáteis
músicos de seu país atualmente. Entre
suas atribuições, constam arranjador,
pianista e líder de orquestra. Foi discí-
pulo de jazzistas renomados, mas sua
principal inspiração foi o amigo Duke
Ellington, ícone do jazz americano.
Formado por Gretchen Lydia Miller
(violoncelo), Mariô Rebouças (piano),
Mauricio Xavier Florêncio (contrabaixo) e Edinei Donizete Lima (bateria e
percussão), o Quarteto Bolling há mais
de 12 anos executa obras do grande
artista francês, buscando difundir suas
composições para públicos em que ainda não é tão conhecido.
Ficha / Serviço
Violoncelo: Gretchen Lydia Miller
Piano: Mariô Rebouças
Contrabaixo: Mauricio Xavier Florêncio
Bateria e percussão: Edinei Donizete Lima
Local: Teatro do Sesi Itapetininga - av.
Padre Antônio Brunetti, 1.360 – Vila Rio
Branco
Data e horário: 30 de Outubro (quinta-feira) às 20 horas.
Duração: 60 min
Capacidade: 246 lugares e 6 para cadeirantes
Classificação indicativa: livre
Informações: 15 – 3275-7949 / 32757951
Entrada gratuita – os ingressos serão distribuídos 1 hora antes do início da apresentação.
Secretaria de Educação
Ministério do Esporte capacita monitores em Itapetininga
O objetivo é qualificar a atuação destes monitores para que nossos alunos tenham uma melhor formação
O Ministério do Esporte - ME, por
meio da Coordenação Geral de Integração de Políticas e Programas Intersetoriais – CGIPI, da Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e
Inclusão Social – SNELIS, é responsável pela atividade “Esporte na Escola/
Atletismo e múltiplas vivências esportivas” inserida no Macrocampo Esporte e Lazer do Programa Mais Educação
do Ministério da Educação – MEC, e
promoverá o Curso de Extensão do
Esporte da Escola em Itapetininga, nos
dias 30 e 31 de outubro, destinado aos
monitores da atividade Esporte da Escola.
O objetivo é qualificar a atuação
destes monitores. O Ministério do
Esporte estará ofertando um curso de
extensão dividido em duas etapas. A
primeira, em formato presencial, composta de aulas teóricas e práticas e a
segunda como Formação Continuada –
na modalidade EaD, por meio da pla-
taforma e-proinfo, em parceria com o
Ministério da Educação.
Assim sendo, o Ministério do Esporte com o intuito de democratizar o
acesso à prática e à cultura do esporte
educacional, a partir da atividade Esporte da Escola/Atletismo e múltiplas
vivências esportivas, na perspectiva
de qualificar o desenvolvimento dessa
ação, ofertará, de forma gratuita, cursos de extensão a todos os monitores
vinculados a esta atividade.
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Serviços de vigilância em saúde do trabalhador
Como Funciona
Os serviços de Vigilância em Saúde do Trabalhador, municipais ou regionais,
funcionam da seguinte maneira: Investigam obrigatoriamente, de modo integrado
as ações de gerais de vigilância do SUS, os acidentes de trabalho fatais graves, e os
ocorridos com trabalhadores com menos de 16 anos de idade. No caso dos acidentes acometendo adolescente com 16 anos ou mais, será obrigatória a investigação
apenas dos fatais ou graves. Os demais acidentes podem e devem ser investigados
de acordo com as prioridades e os recursos locais e regionais.
Perfil de acidentados e acidente de trabalho
As informações contidas na ficha de Notificação de Acidentes de Trabalho do Sistema Nacional de Agravos (SINAN) deveram permitir desenhar o perfil de acidentados
e acidente de trabalho no território em questão: idade e sexo do acidentado, dias e
horas do dia em que mais se acidentam, número médio de vitimas de acidentes por
mês e ano, empresas ou ramo de atividade com maior gravidade, parte do corpo
atingida, natureza da lesão sofrida, aspectos do processo causal, etc. Dois tipos de
informações parecem particularmente importantes tendo em vista a prevenção e a
atenção à saúde em casos de acidentes: aquelas relativas aos aspectos causal e
das lesões sofridas pelas vitimas distribuídas conforme citado e, sempre que necessário, de modo, por exemplo, distribuindo lesões identificadas segundo aspecto do
processo causal ou local da ocorrência.
Critérios de Inclusão
Trabalhadores assalariados, independentes de forma de remuneração, com ou sem
carteira assinada; Funcionários Públicos Estatutários, Militares nos três níveis de
governo; Outros tipos de empregados na produção de bens serviços; Trabalhadores
da produção de bens e serviços por conta própria, ou autônomos; Empregados que
exercem atividades ligadas a de bens e serviços; Trabalhadores domésticos com e
sem carteira assinada; Trabalhadores não remunerados que atuam em ajuda familiar (na produção de bens primários, por conta ou como empregador ) ajuda a instituições religiosas ou cooperativas, ou como aprendizes ou estagiário; Trabalhadores
na produção de consumo próprio ou construção para uso de sua família, ou de terceiros em regime de mutirão;Trabalhadores rurais ou garimpeiros ligado á economia
de subsistência; Pessoas que trabalham em residências em atividades destinadas a
fins econômicos com ou sem percepção de rendimentos; Pessoas ocupadas extraordinariamente para obter renda, tais como desempregados, aposentados e outros;
Pessoas que estão em viagem a trabalho ou a disposição de empregados em situação de plantão de emergência; Presidiário com atividade remunerada; Qualquer outra forma de trabalho definida pelo acidentado, no caso de declaração de acidente
de trabalho em situação de ocupação não anteriormente descritas.
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DICAS DE LEITURA
Nesta semana vamos conhecer um pouco do poeta do Sertão
Nordestino e sua poesia simples, porém, do fundo do coração. Vamos
conhecer “o menino de asas”, uma história para refletir sobre o
preconceito e também uma obra clássica e crítica de schopenhauer.
CÂNDIDO PORTINARI
O VENDEDOR DE PASSARINHOS
Homem, Homero
Livro: Menino de Asas
Com uma linguagem cheia de poesia,
este livro conta a história de um menino
que tem asas no lugar dos braços.
Cansado de ser discriminado pelos
habitantes da pequena cidade em
que vive, o Menino de Asas se muda
para uma cidade maior, determinado
a vencer a rejeição. Nesse percurso
cheio de contratempos e aventuras, ele
descobre a amizade dos meninos de
rua. Nesta história fantasiosa, Homero
Homem trabalha com sensibilidade o
tema do preconceito com o diferente.
Trecho:
Quando Menino de Asas nasceu, a mãe
ficou muito triste. Mas o pai, que era
camponês, consolou-a dizendo: — Há
de ser obra de Deus, mulher. Ele sabe o
que faz.
A mulher logo consolou-se daquela aflição
e até viu no estranho acontecimento...
Era o nome artístico (pseudônimo)
de Antônio Gonçalves da Silva.
Nasceu em 5 de março de 1909,
na cidade de Assaré (estado
do Ceará). Foi um dos mais
importantes representantes da
cultura popular nordestina.
Dedicou sua vida a produção de
cultura popular (voltada para o
povo marginalizado e oprimido do
sertão nordestino).
Obra:
Sertão, argúem te cantô,
Eu sempre tenho cantado
E ainda cantando tô,
Pruquê, meu torrão amado,
Munto te prezo, te quero
E vejo qui os teus mistéro
Ninguém sabe decifrá.
A tua beleza é tanta,
Qui o poeta canta, canta...
ESSES LIVROS VOCÊ ENCONTRA NA NOSSA BIBLIOTECA
Schopenhauer, Arthur
O mundo como vontade e representação
Uma das obras fundamentais da
filosofia crítica, que é O mundo
como vontade e representação.
Schopenhauer escreveu uma obraprima, de estilo ao mesmo tempo
claro e elevado, áspero e suave,
frio e apaixonado, diante do qual é
impossível não sentir forte emoção.
Talvez nenhum outro filósofo tenha
exercido maior influência no mundo
das artes do que o alemão Arthur
Schopenhauer. O compositor Richard
Wagner, por exemplo, disse ter criado
uma de suas maiores óperas, “Tristão
e Isolda”, como reação à leitura de
Schopenhauer.
Trecho:
Espero que os três primeiros livros hajam
feito compreender que o mundo como
representação é o espelho da vontade,
no qual a vontade se reconhece...
Biblioteca Municipal “Dr. Julio Prestes de Albuquerque”
Rua Campos Sales, 175, Centro,
Aberta de segunda a sexta-feira: 8h às 22h e Sábado: 9h às 12h – Telefone
3272-3265.
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Auxiliar de linha de produção “PCD”
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Chapista de lanchonete c/ exp
Pedreiro c/ exp (p/ trabalhar no Rio de Janeiro)
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Vendedor porta a porta c/ exp
Encarregado de produção lider
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Analista fiscal c/ exp
Mecânico de autos c/ exp
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Pizzaiolo c/ exp
Técnico de segurança do trabalho c/ exp
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Agente de viagem c/ exp
Armador de ferros c/ exp
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Auxiliar de cozinha “PCD”
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Auxiliar de veterinário c/ exp
Caldeireiro de manutenção c/ exp
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Confeiteiro c/ exp
Costureira de máquinas overloque c/ exp
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Cozinheiro de restaurantec/ exp
Eletricista de instalações c/ exp
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Funileiro industrial
Garçom c/ exp (p/ trabalhar em Curitiba)
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Jardineiro c/ exp
Manobrista c/ exp (p/ trabalhar em Curitiba)
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Mecânico de bomba injetora c/ exp
Mecânico de máquinas agrícolas c/ exp
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Mecânico montador c/ exp
Mecânico de motor a diesel c/ exp
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Médico veterinário c/ exp
Operador de máquinas florestais c/ exp
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Operador de motosserra c/ exp
Orientador sócio educativo c/ exp
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Pintor industrial c/ exp
Professor de Educação Profissional Industrial
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Professor de Educação Física c/ exp
Serralheiro industrial c/ exp
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Serviços gerais (área de jardinagem) c/ exp
Técnico de enfermagem do trabalho c/ exp
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Técnico de manutenção elétrica
Tratorista c/ exp “CNH D”
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Vaqueiro c/ exp
precisa falar japonês
Auxiliar de cozinha c/ exp
trabalhar em Curitiba