Prefeitura Municipal de Floreta Azul publica

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Prefeitura Municipal de Floreta Azul publica
Prefeitura Municipal de Floresta Azul
1
Quinta-feira • 2 de Abril de 2015 • Ano IX • Nº 237
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Prefeitura Municipal de
Floreta Azul publica:
• Lei Municipal 463 de 02 de abril de 2015 - Altera a Lei nº. 411/2009, de
26 de novembro de 2009, que ¨Reestrutura a política municipal de
atendimento dos direitos da criança e do adolescente, revoga as
disposições em contrário e dá outras providências”, para “Incluir as novas
regras referentes ao processo de escolha dos membros dos Conselhos
Tutelares em data unificada em todo o território nacional art. 139, caput,
Lei 8.069/1990 – ECA e art. 10, Resolução nº 170/2014 do CONANDA”.
• Edital N. 001/2015.
Gestor - Sandra Maisa Balduino Cardoso Marcelino / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
RUA PRESIDENTE DUTRA - 04
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CFTIKKHWELWVF9ZRDZKBRG
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2 - Ano IX - Nº 237
Floresta Azul
Leis
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LEIMUNICIPAL463DE02DEABRILDE2015
AlteraaLeinº.411/2009,de26denovembrode2009,que¨Reestruturaa
políticamunicipaldeatendimentodosdireitosdacriançaedoadolescente,
revogaasdisposiçõesemcontrárioedáoutrasprovidências”,para“Incluir
asnovasregrasreferentesaoprocessodeescolhadosmembrosdos
ConselhosTutelaresemdataunificadaemtodooterritórionacionalart.
139,caput,Lei8.069/1990–ECAeart.10,Resoluçãonº170/2014do
CONANDA”
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Art. 6º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, alem de
outras funções que lhe forem atribuídas;
.....
XXII- Providenciar a prova eliminatória para os candidatos a membros do Conselho
Tutelar
RUAPRESIDENTEDUTRA,04CENTRO–FLORESTAAZUL–CEP:45.740000
CNPJ:14.147.904/000159
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“Art. 15º Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto por 5
(cinco)membros,paramandatode4(quatro)anos,permitidaumarecondução;”
Art. 16 - O processo de escolha dos conselheiros tutelares será organizado e
coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob
a fiscalização do Ministério Público;
§ 1.º A prova descrita no art.6 inciso XXII constará de 20 (vinte) questões objetivas,
com pontuação máxima 10 (dez) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver
nota mínima de 05 (cinco) pontos.
§ 2º A prova será formulada por uma comissão examinadora designada pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, facultando-lhes a
contratação de pessoa jurídica, de ensino e pesquisa e/ou de reconhecida atuação
na área da infância e juventude, por meio de edital de chamada pública, para
execução e aplicação dos certames, conforme disposição da Lei Federal n.º
8.666/1993.
§ 3.º Os critérios de avaliação e nível de exigência, bem como a relação de
aprovados nos certames, deve constar em resolução própria do CMDCA, cabendo a
este assegurar prazo para interposição de recurso junto à comissão especial
eleitoral, respeitando-se os princípios da ampla defesa e do contraditório, do devido
processo legal, e da publicidade, a partir da data da publicação dos resultados no
Diário Oficial do Município, ou meio equivalente.
§ 4.º A escolha dos conselheiros tutelares será feita por meio de voto facultativo
direto e secreto dos cidadãos eleitoralmente habilitados no Município, em pleito e
organizado coordenado pelo Conselho Municipal dos direitos da Criança e do
Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público
.
Art. 19 - Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos
seguintes requisitos: ..
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XIII- Participação em curso de capacitação, de caráter não-eliminatório e realizado antes do
pleito;
IX- Aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação de prova, de caráter eliminatório,
com base no Estatuto da Criança e do Adolescente;
X- Apresentação de declaração que tenha disponibilidade em exercer a função pública de
Conselheiro Tutelar em caráter exclusivo, sob as penas das sanções legais.
e
“Art. 29º: O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Floresta Azul dar-sea mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do
município de Floresta Azul, realizado em data unificada em todo território nacional, a cada
quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição
presidencial, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
I - a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano
subsequente ao processo de escolha.
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GabinetedaPrefeitaMunicipaldeFlorestaAzulem02deabrilde2015
SANDRAMAÍSABALDUÍNOCARDOSOMARCELINO
PrefeitaMunicipal
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Editais
EDITALN.001/2015
1. DOPROCESSODEESCOLHA
OConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente(CMDCA)doMunicípio
deFlorestaAzul–Bahia,tornapúblicooProcessodeEscolhaUnificadoparaMembrosdo
ConselhoTutelarparaoquatriênio2016/2019,disciplinadocombasenaLeinº8.069/90
(ECA),naResoluçãonº139/2010alteradapelaResoluçãonº170/2014doCONANDA,na
Lei Municipal nº 411/2009 e suas alterações e na Resolução nº 03/2015 do CMDCA,
sendorealizadosobaresponsabilidadedesteeafiscalizaçãodaPromotoriadeJustiçada
InfânciaeJuventude,medianteascondiçõesestabelecidasnesteEdital.
2.CONSELHOTUTELAR
2.1Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado
pelasociedadedezelarpelocumprimentodosdireitosdacriançaedoadolescente.
2.2Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão
integrantedaadministraçãopúblicalocal,compostode05(cinco)membros,escolhidos
pelapopulaçãolocalparamandatode04(quatro)anos,permitida01(uma)recondução,
mediantenovoprocessodeescolha.
2.3O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o
preenchimentodecincomembrostitularesesuplentes.
2.4OCMDCA,nousodesuasatribuições,publicaráeditaisespecíficosnoDiárioOficial
paracadaumadasfasesdoprocessodeescolhadeconselheirostutelares.
3.DOSREQUISITOSBÁSICOSEXIGIDOS
3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente
no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os
impedimentoslegaisrelativosaograudeparentescodoart.20daLeiMunicipal;
3.2.Tiveridademaiorque21anos;
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3.3Estiver em dia com a situação eleitoral, militar, possuir bons antecedentes com
declaraçãodoCartóriocompetente;
3.4Residir no município há mais de dois anos, com domicílio eleitoral no mesmo
período;
3.5Segundograucompletonoatodainscriçao;
3.6Não houver restrição legal relativa á função pública que for exercida em quaisquer
dasesferasdepoder.
3.7Comprovaçãodeexperiênciaprofissionaldenomínimo(01)umanoematividadena
áreadeproteçãoeoudefesadacriançaedoadolescente;
3.8Solicitaçãodacandidaturaindividual,nãosendoadmitidaacomposiçãodechapas;
3.9Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com
dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais, sendo que a cada Conselheiro
deveráprestar40(quarenta)horassemanais.
4.DAINSCRIÇÃO/ENTREGADOSDOCUMENTOS
4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciarseá pela inscrição por
meioderequerimento,eseráefetuadanoprazoenascondiçõesestabelecidasneste
Edital.
4.2.AinscriçãosomenteseráefetuadapessoalmentenasededoConselhoMunicipal
dosDireitosdaCriançaedoAdolescentepeloperíodode:04deAbrilde2015,a05
de maio de 2015 das 08h30min às 16h30min. (art. 7º, §1º, a, da Res. 170/2014
CONANDA).
4.3.Asinformaçõesprestadasnainscriçãosãodetotalresponsabilidadedocandidato.
4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos
documentosaseguir:
a)Atestado/declaraçãodeidoneidademoral;
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b) Documentos de identidade pessoal com foto: CPF, comprovante de residência,
títulodeeleitorecomprovantedequitaçãocomasobrigaçõeseleitorais;
c) Certidão de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal,
JustiçaEstadualeJustiçaFederal;
d)Pedido/Fichadeinscriçãoindividual;
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino
reconhecidapeloMinistériodaEducação(MEC);
f)Declaraçãodepelomenos01(uma)instituiçãodaáreadainfânciaejuventudedo
municípiodeFlorestaAzul,registradanoCMDCA,quecomproveatuaçãodocandidato
por,nomínimo,01(um)anonapromoção,proteção,controlesocialegestãopolítica
dosdireitosdacriançaedoadolescente;
g) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro
tutelarcomdedicaçãoexclusiva,sobpenadassançõeslegais;
h) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou Clausula
constantedotermodeinscriçãoondeocandidatoseresponsabilizepelasinformações
prestadasnomomentodainscrição;
5.DASETAPASDOPROCESSODEESCOLHA
5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 06/04/2015 a 06/05/2015;
(Art. 133, Lei n. 8.069/1990 – ECA art 7 § 2º, e art. 12, §§ 1º e 2º da Res.170/2014
CONANDA,Art15,Res.170/2014–CONANDAc/cart.140,Lei8.069/1990ECA,Art.5º,II,
Resoluçãonº170/2014).
5.2AnalisedopedidoderegistrodecandidaturaArt.11†ž5HVROXomR Qž
&21$1'$
5.3. Publicação da relação dos candidatos inscritos: 20/05/2015; (Art. 11,§ 2º, da
Resoluçãon170/2014CONAN)DA)
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5.4.Prazoparaimpugnaçãodecandidatura:05diasacontardapublicaçãodarelação
doscandidatosinscritos;(Art.11§2º,daResoluçãonº170/2014CONANDA)
5.5. Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa: 26/05 a
27/052015(Art.11,§3º,I,daRes.170/2017–CONANDA)
5.6.Apresentaçãodedefesapelocandidatoimpugnado:01a03/06/2015;(Art.11,§
3º,I,daRes.170/2017–CONANDA)
5.7.Analiseedecisãodospedidosdeimpugnação:até13/06/2015;(Art.11,§3º,II
c/c§6º,III,Res.170/2014–CONANDA)
5.8. Publicação do julgamento da impugnação pela comissão especial:
14/06/2015;(Art.11,§3º,IIc/c§6º,III,Res.170/2014CONANDA)
5.9. Prazo para interposição de recurso ao pleno do CMDCA: 15 a 16/06/2015; (art.
11,§4º,Res.170/2014–CONANDA)
5.10. Resultado da análise e decisão dos recursos: 19 a 22 /06/2015; (art. 11, § 4º,
Res.170/2014–CONANDA)
5.11.PublicaçãodojulgamentodorecursoaoplenodoCMDCA:23/06/2015
5.12.Participaçãoemcapacitaçãoprévia:24a26/06/2015
5.13. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20
(vinte)questõesdecaráterobjetivosobreaLei8.069/1990,considerandoseaptoo
candidato que acertar no mínimo 50% da prova: 28/06/2015; (Art. 12, § 3º da Res.
170/2014–CONANDA)
5.14.Publicaçãodoscandidatoshabilitados:13/07/2015(art.11,§5º,Resoluçãonº
170/2014–CONANDA)
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9 - Ano IX - Nº 237
5.15.PrazoparainterposiçãoderecursoaComissãoEspecial:14a15/06/2015;(Lei
411/2009)art.11,§4º,Res.170/2014–CONANDA)
5.16. Resultado da análise e decisão dos recursos e publicação do julgamento da
Comissão Especial: 18 /06/2015; (Lei 411/2009 )art. 11, § 4º, Res. 170/2014 –
CONANDA)
5.17. Reunião para firmar compromisso: 21/07/2015; (art. 11, § 6º, Resolução nº
170/2014–CONANDA)
5.18.Solicitação de Urnas eletrônicas, com remessa das listas de candidatos
habilitadosaeleiçãoesolicitaçãodalistadeeleitores;
5.19.Divulgaçãodoslocaisdoprocessodeescolha:18/09/2015;(Art.10º,Parágrafo
único,c/cart.11,§6º,V,daResoluçãonº170/2014–CONANDA)
5.20.Datadoprocessodeescolhaunificado:04/10/2015;
5.21.Divulgaçãodoresultado:05/10/2015;(art.11,§6º,VIIIeart.14,§1º,daRes.
170/2014–CONANDA)
5.22.Formaçãoinicial:15a20/10/2015
5.23.DiplomaçãoePosse:10/01/2016.(Art.139,§2º,Lei8.069/1990–ECAeArt.5º,
IV,eart.14,§2º,Resoluçãonº170/2014–CONANDA)
6.DAPRIMEIRAETAPA–ANÁLISEDADOCUMENTAÇÃOEXIGIDA
6.1O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial, procederá à análise dos
documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente
Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo
previsto.
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10 - Ano IX - Nº 237
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6.2OprocessodeescolhaparaoConselhoTutelarocorrerácomonúmeromínimode
10(dez)pretendentesdevidamentehabilitados.
6.3Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do
processodeescolhaereabrirprazoparainscriçãodenovascandidaturas,semprejuízo
da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso,
conformedisposiçãodoart.13,§1ºdaResoluçãonº170/2014–CONANDA.Casonão
se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizarseá o
certamecomonúmerodeinscriçõesquehouver.
7.DAIMPUGNAÇÃOÀSCANDIDATURAS
7.1Apartirdapublicaçãodalistadefinitivadoscandidatosinscritospoderáqualquer
cidadão,acimade18(dezoito)anosedotadodecapacidadecivil,requerer,ematé05
(cinco) dias, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a
impugnaçãodecandidaturas,empetiçãofundamentada.
7.2O candidato que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no
prazode24hs.
7.3Acomissãoespecialanalisaráadefesaapresentada,podendoouvirtestemunhas,
determinarajuntadadedocumentoserealizardiligências,conformeart.11,§3º,IeII,
daRes.170/2014doCONANDA.
7.4O resultado da análise da impugnação pela comissão especial será divulgado no
dia14/06/2015.
7.5Da decisão acerca da análise da impugnação caberá recurso do candidato à
plenáriadoCMDCA,quedeverádecidirematé48hs.
8.DASEGUNDAETAPAEXAMEDECONHECIMENTOESPECÍFICO
8.1Oexamedeconhecimentoespecíficoocorreránodia28/06/2015(domingo).
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11 - Ano IX - Nº 237
8.2O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter
eliminatóriocomasseguintesregras:
I–AprovaversaráexclusivamentesobreaLeiFederalnº8.069/90(EstatutodaCriança
edoAdolescente);
II–Oexamedeconhecimentoconstaráde20(vinte)questõesobjetivas,valendo10
(dez)pontosnototal;
III–Seráaprovadoocandidatoqueobtivernotamínimade05(cinco)pontos;
IV – A prova será elaborada por uma comissão examinadora, composta por
profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº
8.069/90.
8.3OresultadodoexameserápublicadonoDiárioOficialdoMunicípioouemmeio
equivalentenodia:13/07/2015.
8.4Doresultadodoexamecaberárecursoàcomissãoespecialnoprazode24hs.
8.5Após análise pela Comissão Especial, será divulgada lista dos candidatos aptos à
eleição,nodia18dejunhode2015.
8.6Fica formada a comissão examinadora, que deverá elaborar o exame de
conhecimento específico, analisar, corrigir e encaminhar os resultados à comissão
especial, sendo composta pelos profissionais de Direito: Dr.Jacob Bittar; Dra.Ariana
Gusmão;Dra.RobertaPellizzoni.porforçadaRes.N05/2015
8.7A comissão examinadora comprometese a manter sigilo acerca do conteúdo do
exameeliminatório.
9.DATERCEIRAETAPA–DIADAESCOLHADOSCONSELHEIROS
9.1Odiadaescolhadosconselheirosocorreráemdataunificadaemtodooterritório
nacional:04deoutubrode2015,das08hàs17h.
9.2Ovotoseráfacultativoesecreto.
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12 - Ano IX - Nº 237
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9.3Adivulgaçãodoslocaisdeescolhaocorrerácomantecedênciamínimade20dias
da data da escolha unificada e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais,
utilizandotodososmeiosdecomunicaçãopossíveis.
10.DASCONDUTASVEDADAS
10.1NoprocessodeescolhadosmembrosdoConselhoTutelarévedadoaocandidato
doar,oferecer,prometerouentregaraoeleitorbemouvantagempessoaldequalquer
natureza,inclusivebrindesdepequenovalor.
10.2Além dessas, são consideradas condutas vedadas aquelas previstas na legislação
eleitoral, no que for cabível, com o intuito de evitar o abuso do poder político,
econômico,religioso,institucionaledosmeiosdecomunicação,dentreoutros.
10.3Poderá, ainda, o CMDCA, 180 dias antes do processo de escolha especificar
outrascondutasvedadaspormeioderesolução.
11.COMISSÃOESPECIAL
11.1Fica criada a comissão especial, de formação paritária, composta por seis
membros, sendo 03 (três) conselheiros representantes do governo municipal e 03
(três)conselheirosrepresentantesdasociedadecivilporforçadaRes.N04/2015.
PODER PUBLICO: FABIANO SANTANA, MARLA LINO, CRISTINA REGINA CARDOSO
MACIEL
SOCIEDADE CIVIL : JOSEVALDO QUINTO, SANDRA ROSENO CHAVES, CLEMILDES
CARDOSOMACIEL.
11.2São impedidos de servir na comissão especial os cônjuges, companheiros,
mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau. Estendese o impedimento ao conselheiro tutelar em
relaçãoàautoridadejudiciáriaeaorepresentantedoMinistérioPúblicocomatuação
naJustiçadaInfânciaedaJuventudedamesmacomarca.
12.QUARTAETAPAFORMAÇÃO
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12.1.Estaetapaconsistenacapacitaçãodosconselheirostutelares,sendoobrigatória
apresençadetodososcandidatosclassificados,emnomínimo50%dacargahorária
ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua
eliminação.
12.2. A Comissão divulgará no dia 23/ 06 /2015, o local e a hora de realização da
capacitação.
12.3.Acapacitaçãoobrigatóriateráoconteúdoprogramáticoconformeprevistono
Editalenaleimunicipal411/2009).
12.4.A carga horária da capacitação será de 32 horas, a ser realizada em 4 (quatro)
dias.
13.EMPATE
13.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o
candidatocommaiortempodeexperiêncianapromoção,defesaouatendimentona
áreadosdireitosdacriançaedoadolescente;ou,persistindooempate,ocandidato
comidademaiselevada.
14.DIVULGAÇÃODORESULTADOFINAL
14.1.Aofinaldetodooprocesso,aComissãoEspecialdivulgaráonomedos05(cinco)
conselheirostutelaresescolhidosedossuplentes.
15.DOSRECURSOS
15.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente
daComissãoEspecialdoProcessodeEscolhaeprotocoladosnaSecretariadoCMDCA,
respeitadososprazosestabelecidosnesteEdital;
15.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da
ComissãoEspecialdoProcessodeEscolha;
15.3.AdecisãoexaradanosrecursospelaComissãoEspecialdoProcessodeEscolhaé
irrecorrívelnaesferaadministrativa.
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Quinta-feira
2 de Abril de 2015
14 - Ano IX - Nº 237
Floresta Azul
16.DAPOSSE
16.1.ApossedosconselheirostutelaresdarseápeloSenhoraPrefeitaMunicipalno
dia10dejaneirode2016.
17.DISPOSIÇÕESFINAIS
17.1.OscasosomissosserãoresolvidospelaComissãoEspecial,observadasasnormas
legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90, nas Resoluções do CONANDA e na Lei
Municipalnº411/2009comsuasalterações.
17.2.Édeinteiraresponsabilidadedocandidatoacompanharapublicaçãodetodosos
atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos
conselheirostutelares.
17.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na
exclusãodocandidatodopleito.
FlorestaAzul,02deabrilde2014
JOSEVALDOQUINTODECARVALHO
PresidentedoCMDCA
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