curso de formação jurídica para ensino médio
Transcrição
curso de formação jurídica para ensino médio
CURSO DE FORMAÇÃO JURÍDICA PARA ENSINO MÉDIO ESCOLA DE DIREITO DE BRASÍLIA CURSO DE FORMAÇÃO JURÍDICA PARA ENSINO MÉDIO Cartilha de Direitos Fundamentais do XI Curso de Formação Jurídica 3ª EDIÇÃO 2016 Apresentação O Curso de Formação Jurídica para o Ensino Médio é uma realização da Escola de Direito de Brasília – EDB/IDP que visa a integração da comunidade com o meio acadêmico por intermédio dos alunos das escolas de ensino médio do Distrito Federal. Ao longo do semestre, os alunos são convidados a participarem de 10 encontros nas tarde de sábado com professores distintos e com temas diversos do mundo jurídico. A abordagem é voltada para o objetivo de apresentar os alunos ao mundo do direito e, consequentemente, fomentar a capacidade crítica de temas que são socialmente relevantes. A iniciativa é fruto de um esforço do Centro de Pesquisa/ CEPES da instituição. O CEPES é o espaço institucional integrador do conhecimento gerado pelo IDP, a quem compete incentivar atividades de pesquisa e estimular a iniciação científica desde o início da formação universitária. Por meio, principalmente, de Grupos de Pesquisa e de Grupos de Estudo, o CEPES realiza a integração entre graduação, especialização, mestrado e a comunidade para desenvolver reflexões, análises empíricas e conhecimento acadêmico a partir de eixos temáticos variados. Esta cartilha, que chega a sua 3ª edição, é o resultado dos debates promovidos durante as aulas no Curso de Formação Jurídica para o Ensino Médio. Orgulhosamente, a equipe do CEPES deseja a todos uma excelente leitura! Janete Ricken Hector Vieira compromisso social 04 CURSO DE FORMAÇÃO JURÍDICA PARA ENSINO MÉDIO Ciente de sua responsabilidade social, o Centro de Pesquisa do Instituto Brasiliense de Direito Público (CEPES/IDP) desenvolve ações com a missão de disseminar o conhecimento acadêmico e contribuir para a redução das desigualdades como o Curso de Formação Jurídica para o Ensino Médio, Curso de Formação em Administração Pública para o Ensino Médio e o Curso de Formação em Teoria Geral do Direito Público voltado para estudantes universitários. Todos os cursos de formação do Instituto são gratuitos e pedem doações como forma de inscrição que, posteriormente, são encaminhadas para caridade. Entidades como a Vila do Pequenino Jesus, a Casa da Mãe Preta do Brasil e a Casa de Ismael estão entre as instituições beneficiadas. As responsabilidades com a inclusão social, bem como com a sustentabilidade e o bem-estar da comunidade são alvos estratégicos para o Instituto, que arrecada donativos nos eventos de projeção que realiza como palestras, seminário e congressos. O tradicional Congresso Internacional de Direito Constitucional, por exemplo, é um dos principais meios de arrecadação, uma vez que reúne participantes de todo o país e do exterior. No lugar da taxa, os congressistas fazem doações de alimentos, produtos de higiene, entre outros, durante o processo de inscrição. Por outro lado, os eventos reiteram a responsabilidade social do Instituto pelo fato de serem abertos à comunidade acadêmica. Esse engajamento é reiterado pela postura de o Instituto manter-se acessível para a sociedade, o que inclui o acesso gratuito do público às instalações da biblioteca do IDP e ao seu acervo formado por cerca de 15 mil obras, entre livros, periódicos, documentos e material audiovisual. O Instituto dispõe ainda de uma Biblioteca Digital, que constitui uma ferramenta aberta de apoio à pesquisa que facilita o contato com a produção acadêmica e científica interna. 06 CURSO DE FORMAÇÃO JURÍDICA PARA ENSINO MÉDIO CRÉDITOS DA CARTILHA DO XI CURSO DE FORMAÇÃO JURÍDICA PARA ENSINO MÉDIO PROFESSORES PARTICIPANTES DO CURSO Camila Castro Carlos Odon Carolina Coelho Caroline Ferrari Gabriel Haddad Teixeira Hector Vieira José Wilson Ferreira Lima Lara Morais Pedro Paulo de Medeiros Victor Minervino Quintiere ALUNOS AUTORES DA CARTILHA Alice Silva Amidoni Ana Beatriz Mendes N. da S. Cruz Bruna Mainier Júlia Araújo de Avilar Amancio Lívia Pimentel Lorruana Costa de Calais Marina Costa Barbosa Marina da Silva Costa Nathália Fonseca de Oliveira Raquel Macedo Rayane Santana MONITORES PARTICIPANTES – ALUNOS DA EDB Alexandre Mangueira Elaine Freire Marina Beatriz Pedro Yago B. L. Queiroz Renata Motta 08 CURSO DE FORMAÇÃO JURÍDICA PARA ENSINO MÉDIO RELAÇÃO DE ALUNOS QUE CONCLUIRAM O XI CURSO DE FORMAÇÃO JURÍDICA PARA ENSINO MÉDIO Alan Borel Vaz Alice Silva Amidani Amanda De Mendonça Costa Amanda Monteiro De Oliveira Ana Beatriz Mendes Nunes Da Silva Cruz Augusto Maia Lagares Beatriz Silva Guerreiro Rodrigues Brenda De Paula Teixeira Bruna Neri Cardoso Brandão Brunna Silva Mainier Caroline Zanetti Deborah Silva Morais Fernanda Sayuri De Carvalho Gabriela Bezerra Araujo Fialho Geovana De Oliveira Farias Helena Corradini Belém Iara Piovezana João Augusto Amaro De Azevedo Joao Marcos De Carvalho Pedra Julia Araujo De Avilar Amancio Karen Stephanie De Souza Mangabeira Laryssa Ribeiro Rodrigues Layssa Chaves Lima Leonardo Barbosa Lusa Lívia Pimentel García Lorruana Costa De Calais Luamar Frederico Xavier Cabral Kastrup Lucas Coelho França Lucas Gomes Siqueira Pereira Da Silva Luis Felipe Hosken Oliveira Luiza Cattony Silva Luiza Laender Caldeira Cavalcante Luzmar Batista De Araújo Júnior Marcos Montalvão Ferraz Souza Maria Beatriz Mesquita Granjeiro Maria Eduarda Bezerra Silveira Maria Lydia De Melo Frony Marina Bottechia Marina Costa Barbosa Marina Da Silva Costa Nathália Fonseca De Oliveira Paulo Henrique De Morais Raquel Peres Macêdo Rayane Santana Magalhães Raysa Gomes Dos Santos Wallisson Jose Alves De Sousa Yara Da Silva Barcellos AULA 01 Dignidade da pessoa humana: entre o respeito e a igualdade Professor da aula: Hector Vieira Arte da aluna: Rayane Santana A construção dos paradigmas jurídicos modernos é balizada na relação que a sociedade estabelece entre as suas principais demandas, racionalmente escolhidas para figurarem no ordenamento jurídico, e aquilo que pode ser abarcado pelo mundo jurídico como fruto de um processo evolutivo histórico-político. Nesta perspectiva, destacase como principal paradigma jurídico da modernidade a dogmática dignidade da pessoa humana. Multifacetada e plurissemântica, a dignidade da pessoa humana transformou-se no alicerce principal do equilíbrio da relação, não apenas do cidadão com o Estado, mas do cidadãos entre si. Não há como negar que a hermenêutica moderna concentrou boa parte dos seus esforços em adequar o ideal por trás dessa concepção às constantes e paulatinas mudanças sociais que se apresentaram ao longos dos últimos anos. Entretanto, essa adequação constitui-se um desafio substantivo ao campo do Direito. Isto porque a aplicação adequada da dignidade da pessoa humana não pode ser feita na abstração das instituições e institutos jurídicos frutos de um positivismo vazio de conteúdo e de um iluminismo criador de um homem hipotético e imaginário. Os dilemas desse equilíbrio surgem à medida em que as instituições jurídicas defrontam-se com a necessidade de equalizar as demandas sociais para além de uma mera resposta legalista e formalista do aparato jurídico. Isto é, toda a estrutura da normatividade é posta sob exame de legitimidade perante a aplicação dos postulados normativos de maneira mais completa à realidade. Neste ponto, o direito precisa abrir-se aos novos paradigmas da modernidade líquida e balancear o respeito e reconhecimento da diferença e a manutenção da igualdade. 10 CURSO DE FORMAÇÃO JURÍDICA PARA ENSINO MÉDIO A ideia de respeito inclui a introjeção da alteridade como elemento central em qualquer percepção da realidade social. Não há como estruturar uma sociedade em bases ideológicas de Estado Democrático de Direito sem que o “outro”, aquele indivíduo que não compartilha das mesmas visões, anseios e projetos de vida, tenha o seu próprio universo preservado e considerado. De outro lado, a igualdade apresenta-se como um dogma jurídico de marca maior e profunda importância na fundação das bases de um Estado Constitucional. Boa parte das premissas jurídico-sociais partem da noção abstrata de igualdade entre indivíduos hipotéticos no mundo do dever-ser. É certo que a igualdade faz parte da própria composição substantiva do moderno Estado de Direito e, portanto, deve ganhar um espaço distinto na dinâmica jurídica. A equalização dos diversos, plurais e, mesmo, antagônicos interesses individuais ou coletivos que se apresentam na sociedade é uma tarefa complexa e movediça ao mundo do direito. A difícil construção de caminhos que possam sedimentar o respeito à diferença e a sustentação da igualdade em uma única frase ainda é tarefa a ser desenvolvida pelo campo jurídico sob o olhar constante da alteridade. AULA 02 O combate à criminalidade e a desigual percepção da dignidade do indivíduo Professor da aula: Pedro Paulo de Medeiros Texto da aluna: Marina Costa Barbosa Arte da aluna: Alice Silva Amidani 12 CURSO DE FORMAÇÃO JURÍDICA PARA ENSINO MÉDIO O Direito é dividido de forma clássica entre Direito Público e Direito Privado. O Direito Público é composto por normas que tem por matérias o interesse do Estado como função, organização, paz social e segurança. Os ramos do Direito Público podem ser os direitos administrativos, constitucional, penal e processual. O Direito Privado, por sua vez, é formado de normas que tem por matéria as relações existentes entre particulares e seus ramos podem ser os direitos civil e empresarial. No tocante ao Direito Penal, pode-se defini-lo como ramo do Direito Público que serve para reprimir os delitos impondo penas com a finalidade de preservação e desenvolvimento da sociedade. É importante dentro do Direito, pois cuida de matérias como a vida, integridade física e liberdade. E em relação à dignidade humana e o Direito Penal, nota-se uma dicotomia entre ambos. A percepção da sociedade sobre indivíduos distintos é de que o Direito os diferencia, mas na verdade, todos são iguais perante a lei. As desigualdades presentes no país proporcionam acessos diferentes pela população aos direitos inerentes ao ser humano, como exemplo o direito à saúde. AULA 03 Cotas raciais para o ingresso no serviço público no Brasil Professor da aula: José Wilson Ferreira Lima Texto da aluno: Brenda de Paula Teixeira 14 CURSO DE FORMAÇÃO JURÍDICA PARA ENSINO MÉDIO Conhecida como ação afirmativa não permanente, as cotas raciais para o ingresso no serviço público no Brasil e a consequente aprovação da Lei nº 12.990/2014, que reserva aos negros 20% das oferecidas nos concursos públicos, geraram polêmica quanto a sua fundamentação. Questiona-se a fundamentação e validez das cotas. Faz-se um entendimento de que combater a segregação com atitudes que privilegiem determinados grupos sociais representa uma ironia. As cotas, em vez de promoverem a igualdade racial, prevista na lei nº 12.228/2010, geram preconceito e incentivam a discriminação. Constata-se que ao impor uma cota racial, o estado está sobrepujando a meritocracia ao determinar que determinadas vagas sejam destinadas aos negros a despeito do mérito de outros. “Cor” ou “raça” não justificam potencial e capacidade intelectual. Considera-se o investimento em educação de qualidade desde o início da vida estudantil uma alternativa mais eficiente que o uso de cotas, que é evidentemente usado para “mascarar” o péssimo ensino de base oferecido pelo Estado. Um país justo não é um país que possui igualdade absoluta entre raças. É um país onde qualquer um, independente da cor ou origem, possa realizar seus sonhos através do fruto do seu trabalho. AULA 04 O valor da igualdade e o princípio da dignidade da pessoa humana na ordem econômica na Constituição de 1988 Professora da aula: Carolina Coelho Texto da aluna: Lívia Pimentel 16 CURSO DE FORMAÇÃO JURÍDICA PARA ENSINO MÉDIO A Economia e o Direito tangenciam-se em vários aspectos. Apesar de o primeiro ser fático e o segundo valorativo, juntos representam dois grandes reguladores sociais que, se usados de forma correta, apenas agregam benefícios. Aspectos da Economia como livre iniciativa e concorrência, boa fé em contratos, entre outros, são efetivados por meio das leis que, além de garantirem o bom funcionamento do mercado, também asseguram que a ordem econômica não se sobreponha aos direitos sociais. O Direito segue as reformas sociopolíticas, que são influenciadas diretamente pelo estado econômico vigente. Isto somente é permitido controlar por meio do cumprimento das leis. Formam, assim, um ciclo para a manutenção do corpo social. AULA 05 Definição conceitual da dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade Professor da aula: Carlos Odon Texto da aluna: Lorruana Costa de Calais Arte da aluna: Brunna Mainier 18 CURSO DE FORMAÇÃO JURÍDICA PARA ENSINO MÉDIO A dignidade da pessoa humana é a base dos direitos fundamentais que garante o bom funcionamento da sociedade e de valores, como por exemplo a vida. A partir da aplicação desse direito, a igualdade se torna efetiva. A autonomia da vontade-liberdade é um fator relevante para que a aplicação da dignidade seja praticada de maneira igualitária, não esquecendo do direito alheio e o bem coletivo. A igualdade vai além dos aspectos formais. Esse conceito abrange áreas religiosas, físicas, mentais, entre outros. Mas para que a igualdade ocorra de fato, é necessária a efetivação da dignidade da pessoa humana, utilizando os direitos fundamentais, visando o bem coletivo. Afinal é direito de todos. AULA 06 Meio Ambiente do trabalho e discriminação no contrato de trabalho Professora da aula: Caroline Ferrari Texto da aluna: Júlia Araújo de Avilar Arte da aluna: Marina Costa 20 CURSO DE FORMAÇÃO JURÍDICA PARA ENSINO MÉDIO A discriminação no ambiente de trabalho é configurada por distinções nas relações trabalhistas, tanto verbal quanto psicológica ou fisicamente. A ação é repudiada por vários órgãos do setor, como a OIT e o TST. A CLT também faz a devidas considerações acerca do assunto. Qualquer ato segregatício é punido e há o ressarcimento do trabalhador afetado, seja pela diferenciação no ato da admissão, seja durante a rotina de trabalho ou até mesmo na demissão. Portanto, é possível perceber que a segregação no ambiente de trabalho é uma triste realidade e vem sendo amplamente combatida por diferentes organismos competentes para que os direitos trabalhistas sejam respeitados, os direitos humanos sejam mantidos por meio do princípio da dignidade da pessoa humana. AULA 07 Princípio da dignidade da pessoa humana e o sistema carcerário brasileiro Professor da aula: Victor Minervino Quintiere Texto da aluna: Ana Beatriz Mendes Arte da aluna: Nathália Fonseca de Oliveira 22 CURSO DE FORMAÇÃO JURÍDICA PARA ENSINO MÉDIO Os presídios foram criados para a reeducação e reinserção de um indivíduo que não se mostrou apto a conviver com os demais na sociedade. Entretanto, o sistema carcerário brasileiro fere os ideais da dignidade da pessoa humana e torna essa reinserção dificultosa. A população carcerária brasileira é composta majoritariamente por negros, pardos e pobres. Todos com seus princípios de liberdade e isonomia prejudicados, já que possuem a liberdade ceifada pela prisão e não são tratados com igualdade perante o restante da população. A quantidade de presos vem crescendo e a qualidade das prisões não acompanham este crescimento. Os detentos vivem em condições precárias de higiene, ocupam celas superlotadas, dentre outros problemas. É necessário o aprimoramento de penas alternativas para evitar a superlotação, investir em políticas sociais e o Estado buscar essas melhorias como um órgão privado buscaria. Para que isso ocorra, é necessário vontade política. AULA 08 Dignidade e reforma penal Professor da aula: Gabriel Haddad Teixeira Texto da aluna: Raquel Macedo 24 CURSO DE FORMAÇÃO JURÍDICA PARA ENSINO MÉDIO Temas complexos como redução da menoridade penal, a atual situação de vida dos refugiados no Brasil e Mundo, os problemas carcerários do sistema brasileiro, legitimação das causas das minorias sociais e tantos outros, estão cada vez mais presentes nos debates em sala de aula, atingindo de forma direta as opiniões e formas de pensar. Assim, o Direito Penal, como meio de resolução de conflitos e proteção dos direitos da pessoa humana, não pode ser abordado e compreendido com uma visão maniqueísta, em que há apenas o ‘’bem’’ combatendo o ‘’mal’’ pelas vias legais. É preciso, portanto, ter a noção de que o desvio é inerente à conduta humana, sendo da competência daqueles que prezam pelo coletivo, saber pesar a balança da justiça sem fazer do extremismo uma opção. CONSELHO EDITORIAL FUNDADORES Coordenadora do Centro de Pesquisa – CEPES Gilmar Ferreira Mendes Paulo Branco Gonet Inocêncio Mártires Coelho Ma. Janete Ricken Lopes de Barros Professores assistentes do Centro de Pesquisa – CEPES Me. Hector Vieira e Ma. Lara Morais Gerente de Comunicação Célia Regina dos Santos Diagramação e Direção de Arte Leandro Fonseca Santos Revisão Ortográfica Maycon Fidalgo Fotos Banco de imagem CEPES/IDP DIRETORIA GERAL Dalide Corrêa, Diretora-Geral do IDP direçã[email protected] DIREÇÃO ACADÊMICA Fátima Cartaxo, Diretora-Geral da EDB/EAB/IDP direçã[email protected] Assessoria da Direção-Geral Melina Bandeira, Assessora de Relações Institucionais e Comunicação [email protected] Laila Alves, Assessora da Diretoria direçã[email protected] Gabriela Jardim, Assessora da Diretoria direçã[email protected] Assessoria internacional George Maha, Assessor Internacional [email protected] ASSESSORIA JURÍDICA Polliana Oliveira, Assessora Jurídica Marilia Campos, Assessora-adjunta Jurídica 26 CURSO DE FORMAÇÃO JURÍDICA PARA ENSINO MÉDIO DIRETORIA ADMINISTRATIVOFINANCEIRO E RECURSOS HUMANOS Eliana Vieira, Diretora administracao@ idp.edu.br Gino Guimarães, Gerente Financeiro [email protected] Marinisa Bernarder, Gerente de RH [email protected] Celia Regina dos Santos, Gerente de Comunicação [email protected] Alice Rodrigues, Gerente de PÓS-GRADUAÇÃO Atalá Correia, Coordenador [email protected] GRADUAÇÃO EM DIREITO Fabio Quintas, Coordenador da Graduação Dulce Furquim, Coordenadora-adjunta da Graduação [email protected] Janete Ricken, Coordenadora do Cepes [email protected] Patrimônio [email protected] Cristiane Damasceno, Coordenadora do Nathalia Passos, Gerente de TI [email protected] GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO ACADÊMICA Caio Resende, Coordenador MESTRADO Paulo G. Gonet Branco, Coordenador NPJ [email protected] GESTÃO EDUCACIONAL Geral Olívia Freitas, Assessora Sérgio Victor, Coordenador Adjunto Jeziel Santos Oliveira, Assessoradjunto Fernando Rios, Assessor Acadêmico Carol Longo, Assessora Acadêmica [email protected] Denilson Martins, Secretário geral [email protected] Cintia Mohamad, Gerente da Biblioteca [email protected] cURso DE FoRmAÇÃo JURÍDicA pARA ENsiNo mÉDio Email: [email protected] Telefone: (61) 3535-6565 www.idp.edu.br ESCOLA DE DIREITO DE BRASÍLIA