Conselheiro Legal - Edição Outubro/2005
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Conselheiro Legal - Edição Outubro/2005
Luis Galvão: dirigente deve avaliar com cautela os meios e os objetivos Fuja do fórum, se puder; agilize as soluções para suas pendências Conheça as vantagens das quatro possibilidades alternativas para resolução de litígios Os tribunais, assim como os hospitais, são lugares NOTA Os filhos menores, em caso de separação dos pais, têm direito à pensão alimentícia. É considerado menor o filho até 21 anos, mas a pensão também é devida ao de até 24 anos que estiver cursando faculdade, e àquele de qualquer idade que esteja doente, que seja portador de deficiência ou que esteja em tratamento médico que o impeça de trabalhar. O filho também poderá ser obrigado a sustentar os pais, se eles estiverem em dificuldades. Conselheiro Legal 2 concordam em não ir a juízo sem antes conversar. perigosos... Você sabe como entra, mas não pode Trata-se de cultivar relacionamentos antes da ter certeza de como estará quando opção pelo confronto. Na mediação, a negociação sair... Enfrentar uma ação judicial é, é conduzida por mediador, pelas partes e por muitas vezes, o mesmo que descer seus advogados. O mediador é selecionado pelos uma corredeira: uma travessia de oponentes. Ele ajuda na consecução de uma solução perder o fôlego entre pedras e bancos mutuamente aceita, pois não dispõe de poder para de areia, repleta de obstáculos, em que impor uma decisão. o sucesso é incerto e dependerá muito Já a arbitragem funciona como uma corte da habilidade, sorte e tenacidade. privada. A questão é submetida à apreciação de um Na Justiça, esteja sempre árbitro ou a um grupo de árbitros selecionados pelas preparado para enfrentar gastos, partes. Cada advogado expõe argumentos e indícios, atrasos, risco de publicidade negativa por meio de uma apresentação formal do caso. e sucesso incerto. Formas alternativas É comum o interrogatório e as regras formais de para a resolução de litígios apresentam produção de provas são menos rígidas. Os árbitros grandes vantagens, tais como: custo assumem um papel mais ativo do que o do mediador, reduzido, maior rapidez na solução, no que diz respeito à inquirição das testemunhas e na liberdade na escolha dos julgadores da causa (peritos realização de acariações. no assunto que estarão mais focados no negócio e O conselho de auto-regulamentação é uma na realidade da lei), redução da hostilidade, já que há entidade que, por decisão de seus membros, tem por menos confronto, manutenção da confidencialidade, objetivo resolver questões de concorrência desleal e evitando, assim, publicidade negativa e, finalmente, se propaganda falsa, imprecisa e enganosa. As partes sua tese é de convencimento incerto, não há risco de submetem suas reclamações ao conselho que dará um registro de maus precedentes. rápido e informal parecer sobre o assunto. A probabilidade de se resolver a No Brasil, a principal instituição questão aumenta à medida que são “Enfrentar uma é o Conselho Nacional de Autoobservados fatores, tais como: se a Regulamentação Publicitária (Conar). ação judicial é, Formado há mais de vinte anos, quando solução da controvérsia é prioridade das partes, se há flexibilidade delas a muitas vezes, o a esperada previsão legal de proteção fim de preservar a relação comercial, se mesmo que descer ao consumidor ainda estava na “Idade há consciência de que, se a questão for da pedra”, foi concebido como uma uma corredeira” espécie de corte para decisões rápidas, levada à juízo, ambas estarão adotando medidas que poderão ser objeto de com baixos custos, menor índice possível novos processos da outra parte, se houver ciência de de burocracia e em sintonia com a realidade dos que a jurisprudência e a lei sugerem que o sucesso do negócios. A propaganda na área de ação do Conar litígio é incerto e levará muito tempo etc. representa quase todos os meios de comunicação Mas podem existir dificuldades, se uma das partes com o consumidor e o público em geral, incluindo tem a seu favor decisões semelhantes dos tribunais ou as atividades regulares da mídia (jornais, programas detém força econômica, se uma das partes prioriza de rádio, TV, internet etc.) e a divulgação do produto o emocional ou quer usar a decisão para maximizar (marcas, embalagens etc). A competição desleal os prejuízos do outro. Também contribuem para em termos de plágio de embalagens, reclamações reduzir a probabilidade de sucesso um histórico de etc. é uma das áreas em que a atividade do Conar é desavenças, a mentalidade de “Rambo” de uma das particularmente eficiente. As decisões são tomadas partes ou estar a questão relacionada à estratégia com base em um Código de Ética e na legislação em de marketing de um dos envolvidos. São quatro geral. Portanto, antes de recorrer à Justiça, veja se seu as hipóteses para soluções alternativas de litígios: caso não pode ser resolvido de outra forma. Consulte contato amigável entre oponentes, mediação, seu advogado a respeito. arbitragem (mais informações na pág. 8) e conselho de auto-regulamentação. Luis Galvão Existe o acordo de cavalheiros quando as partes Diretor-titular do Departamento Jurídico do Ciesp Indústrias vão à Justiça contra taxa ambiental do Ibama Tributo fere a Constituição e obriga empresa a pagar até R$ 2.250 por trimestre As empresas podem ir à Justiça contra a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Instituída pela Lei 10.165/00, a taxa se refere ao potencial poluidor e à utilização de recursos naturais. O tributo, entretanto, vem sendo exigido de todas as pessoas jurídicas consideradas potencialmente poluidoras e, em muitos casos, sem razão. O próprio Ibama já reconheceu que certas atividades não são poluidoras e devem ser dispensadas do pagamento, como é o caso da indústria gráfica. É possível propor a ação para mostrar que a empresa não é potencialmente poluidora e ainda contestar a legalidade da TCFA porque uma taxa só pode ser cobrada quando o poder público dá uma retribuição. “Consideramos a taxa inconstitucional, porque, entre outros motivos, ela é paga ao Ibama para que fiscalize as atividades potencialmente poluidoras e a utilização pelas companhias dos recursos naturais, mas isso não ocorre”, diz Denise Lima, advogada do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp). De acordo com a especialista, a taxa se baseia nas informações que a empresa presta quando se cadastra no site do Ibama (www.ibama.gov.br). Ela é obrigada a se inscrever para se enquadrar na lei. Além de fazer o cadastramento e pagar a taxa, as companhias ainda têm de entregar um relatório de atividades até o dia 31 de março de cada ano. Tanto o Ciesp quanto a Confederação Nacional da Indústria (CNI) têm ações na Justiça contra a cobrança. Mas, segundo Denise, enquanto não houver decisão definitiva, a empresa deve continuar a pagar a taxa normalmente. A TCFA é trimestral e varia de R$ 50, para a microempresa, a R$ 2.250, para companhias de grande porte e alto potencial poluidor. No preenchimento do item “porte”, deve ser usado o termo que consta da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Já para saber o potencial poluidor, é preciso procurar no anexo VIII da Lei 10.165/00. São consideradas de alto potencial poluidor, por exemplo, as indústrias de metalurgia, extração e química. As indústrias têxtil, mecânica e de calçados estão entre as de médio potencial poluidor. Já entre as de baixo potencial encontram-se as de borracha e as “diversas”, conceito que abrange o que não foi contemplado nas outras categorias. Denise recomenda cautela aos empresários. “Há multa para tudo”, afirma. Se não entregar o relatório anual, a empresa paga 20% do valor da TCFA. A inadimplência leva a penalidades como multa, juros de mora, correção monetária, e inscrição no Cadastro Informativo de Créditos NãoQuitados com o Setor Público Federal (Cadin). Quem recebeu notificação administrativa para pagar a taxa e não pretende discutir a cobrança deve procurar o Ibama (telefone 11-3066-2633, ramal 2719) para obter parcelamento. O instituto tem concedido parcelamento em 30 vezes, apesar de ser possível rever esse prazo para até 60 prestações. Em caso de dúvida, o associado pode entrar em contato com o Dejur pelo e-mail [email protected]. Valor da taxa do Ibama (Em reais - Por trimestre) Potencial de poluição, grau de utilização de recursos naturais Empresa de pequeno porte Empresa de médio porte Empresa de grande porte Pequeno 112,50 225,00 450,00 Médio 180,00 360,00 900,00 225,00 450,00 2.250,00 Alto Pessoa física Microempresa 50,00 Rio Pinheiros, em São Paulo: Ibama busca compensar deficiência de verba punindo empresas com taxa abusiva em nome do combate à poluição NOTA Para reduzir os custos no condomínio, é preciso combater as duas maiores despesas: a folha de salários e a conta de água. Entre as dicas para diminuir os gastos com funcionários, estão o melhor escalonamento e o corte das horas extras. O consumo de água pode ser reduzido em até 20% só com algumas mudanças de comportamento, como a cobertura da piscina. A economia pode chegar a 70%, se forem realizadas obras simples como troca de bacias e colocação de arejadores nas torneiras. Conselheiro Legal 3 Fernanda Nabuco: lei estipulou taxas e prazos, mas é possível pedir judicialmente a aceleração da depreciação do bem Indústria pode economizar até 34% de tributo com depreciação Legislação deixa porta aberta para que contribuinte peça prazos menores para equipamentos como computadores, que têm vida mais curta A NOTA O STJ decidiu que o ICMS não deve incidir nas vendas a prazo, já que sua base de cálculo deve ser o valor da operação da qual decorrer a saída da mercadoria, sem a inclusão dos encargos financeiros. Dessa forma, pode o contribuinte pleitear em juízo o creditamento de tais valores pagos a maior nos últimos cinco anos, bem como autorização judicial para suspensão de eventuais pagamentos futuros. Conselheiro Legal 4 s empresas que apuram resultado pelo lucro estarem ultrapassados antes mesmo de dois anos real podem economizar até 34% em tributos se após o lançamento, a legislação brasileira prevê a pedirem a revisão dos prazos de depreciação de depreciação a uma taxa de 20% ao ano, em um total seus bens móveis. Na prática, o que ocorre hoje é de cinco anos. que o contribuinte calcula a depreciação de acordo Diante desse quadro, há um caminho possível com as taxas determinadas pelo Regulamento – e vantajoso - que pode ser percorrido pelo do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000/99) e empresário. “A legislação estabeleceu as taxas e deduz as despesas da base de cálculo do Imposto prazos, mas deixou aberta uma porta para que o de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o contribuinte possa pedir a revisão desses fatores, Lucro Líquido (CSL). Mas os fatores determinados em função da utilização contidos na lei já não refletem Prazo da lei econômica do bem”, aponta a advogada mais a realidade. Por causa dos Nabuco, do escritório Braga não acompanha Fernanda grandes avanços da pesquisa e Nascimento e Zilio Antunes. “Por isso, a velocidade o que fazemos é pedir judicialmente da tecnologia, a depreciação é muito mais rápida do que há a aceleração da depreciação”, diz a das novas alguns anos. especialista. tecnologias O Regulamento do De acordo com a advogada, Imposto de Renda fixa a proposta é aumentar a taxa de as taxas e prazos para as mais diversas depreciação para 50% e, conseqüentemente, reduzir categorias de bens. Para máquinas e equipamentos, o prazo para dois anos. por exemplo, a depreciação deve ser calculada com Já existem decisões favoráveis às empresas base no porcentual de 10% ao ano no prazo de no Judiciário. “Se o computador se torna dez anos. Já no caso de imóveis, os valores devem completamente obsoleto no prazo máximo de dois ser depreciados em 4% ao ano por um período de anos, esse deveria ser o tempo para que o governo 25 anos. devolvesse o investimento inicial do empresário na Mas para nenhum outro tipo de bem esses aquisição do bem”, defende o advogado Celecino números são tão críticos quanto os estabelecidos Calixto dos Reis, do mesmo escritório. para computadores: apesar de esses equipamentos A vantagem financeira é inegável: com a Prazos de depreciação (Em anos) 25 20 15 10 5 Bens 0 In Fonte: IBPT fo rm át ica M eq áqu uip ina am s e en to s Tra n Im sp or te s óv eis Taxa de 20% ao ano 200.000 NOTA (Depreciação em 5 anos - Em reais) 150.000 100.000 50.000 0 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano 4º ano 5º ano Taxa de 50% ao ano 200.000 (Depreciação em 2 anos - Em reais) 150.000 100.000 50.000 0 1º ano 2º ano 3º ano tributo 34% disso, ou R$ 34 mil – 25% de IR e 9% revisão do prazo, o retorno que ele teria em cinco de CSL. Considerando que só haja a depreciação anos fica concentrado em dois. Quem não tem para deduzir, no cenário atual, a empresa excluiria dívida, pode usar o que sobra para reinvestir em R$ 3.333 dos R$ 100 mil (sua base de cálculo), novos equipamentos, em outros bens, no mercado e sobre isso aplicaria a alíquota de 34%. Nesse financeiro ou usar os valores da forma mais quadro, o tributo a pagar seria de R$ 32.866,78, o adequada à sua atividade. Já quem precisa ir ao que resulta em uma economia de R$ 1.133,33. mercado buscar capital de giro recebe um reforço Se a depreciação fosse em dois anos, a mesma de caixa e fica livre de pagar juros. Ou seja, quem empresa deduziria dos R$ 100 mil a quota de tem, ganha, e quem não tem, deixa de perder. depreciação mensal de R$ 8.333,33. Fazendo as Confira seus ganhos - Imagine uma empresa contas, com a alíquota de 34%, sobre o em que a rede de computadores tenha custado R$ 200 mil. A cada ano, por “Primeiro passo resultado, o total seria de R$ 31.166,67. Isso mostra que, com a aceleração, o cinco anos, o governo permite que é pedir laudo tributo a recuperar passaria a ser de R$ esse investimento seja depreciado ao Instituto 2.833,33, R$ 1.700,00 a mais do que no em 20%. Assim, mensalmente, o contribuinte pode contabilizar como Nacional de cenário com depreciação em cinco anos. Condição - Para permitir que o despesa dedutível o valor de R$ 3.333,33 Tecnologia contribuinte peça a revisão da taxa e do (200.000 x 0,20/12), exemplifica o prazo, a Fazenda impõe um requisito: advogado. a recomendação da alteração desses fatores em Na situação de redução do prazo de cinco um laudo do Instituto Nacional de Tecnologia ou para dois anos, a economia mensal passa de R$ de outra entidade oficial de pesquisa científica e 3.333,33 para R$ 8.333,33, uma diferença de tecnológica. A empresa deve, portanto, primeiro R$ 5 mil por mês. Ao fim do segundo ano, o solicitar a um desses órgãos a execução de uma contribuinte teria contabilizado R$ 120 mil a mais perícia. Depois, com o laudo em mãos, promover a do que se a depreciação fosse em cinco anos, valor ação judicial. que ele recebe ao longo dos últimos três anos na Planejamento tributário – Para o advogado, situação atual. Ou seja, acelerando a depreciação, pedir o ajuste desses prazos permite que o o dinheiro volta mais rápido para as mãos do contribuinte faça um planejamento tributário empresário. dentro da lei, porque o próprio regulamento Suponhamos uma empresa com lucro tributável do Imposto de Renda prevê a possibilidade de de R$ 100 mil. A legislação prevê algumas deduções solicitar a revisão. Com a alteração, é possível da base de cálculo do Imposto de Renda e da diminuir o pagamento de tributos, o que é Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, mas, fundamental para as empresas. se a empresa não tiver despesa a deduzir, pagará de O regime de comunhão parcial de bens é, desde 1977, o regime legal, aquele que vale se os noivos não optarem por outro. Nele, como regra, são comuns o patrimônio e as dívidas obtidas durante o casamento. Ficam excluídos os bens que cada cônjuge tinha ao casar e aqueles que recebeu, durante o matrimônio, por doação ou sucessão, os bens comprados com recursos exclusivos de um deles, em substituição (sub-rogação) aos bens particulares, os rendimentos de bens de filhos anteriores ao casamento a que tenha direito pelo pátrio poder, e os que se consideram excluídos da comunhão universal, como pensão, obrigações decorrentes de atos ilícitos, livros e instrumentos da profissão. Conselheiro Legal 5 Inconstitucionalidade permite derrubar a penhora on-line Muitas vezes aplicação da medida fere o princípio da proporcionalidade As indústrias podem contestar a penhora on-line Fabíola: instrumento é usado indistintamente por alguns juízes NOTA Na contratação de transporte escolar, verifique se ele tem alvará e se o motorista possui carteira de habilitação adequada ao veículo. Cheque especialmente a existência de cinto de segurança para todos e a presença de monitor para acompanhar as crianças. O contrato deve conter por escrito tudo o que for combinado. Os pais podem negociar para não ter de pagar reserva de vaga, mensalidade no período de férias e ainda incluir uma multa por descumprimento de horário. Conselheiro Legal 6 pagamento. “E não é só isso: ela ocorre até mesmo na execução provisória, quando há recurso da empresa, na Justiça alegando inconstitucionalidade e ofensa ou seja, quando não existe uma decisão final, a coisa a princípios legais, com boa chance de êxito. A julgada”, explica. Conduzida dessa maneira, a penhora orientação da advogada Fabíola Dias Vaz de on-line é considerada inconstitucional por parte Carvalho, do escritório Braga Nascimento e da doutrina. “A empresa é surpreendida assim que Zilio Antunes, pode ser utilizada por todas as começa a execução, porque não recebe citação para empresas para enfrentar a decisão de ter suas pagar ou para nomear bens à penhora para saldar contas correntes ou aplicações financeiras a dívida (como ocorria antes do convênio), o que bloqueadas para pagar créditos trabalhistas. representa uma agressão aos princípios “As empresas estão sendo do devido processo legal, da ampla coagidas e sofrem graves “Empresas estão defesa e do contraditório”, afirma. prejuízos. Em muitos casos, são vítimas de bloqueio sendo coagidas “Ela simplesmente perde o direito de movimentar seu dinheiro”, critica a de contas com R$ 100 mil, quando e sofrem graves advogada. têm de pagar apenas R$ 10 mil, uma A história se repete. Esse problema afronta a dois princípios que regem os prejuízos” já ocorria quando a linha telefônica processos, o da razoabilidade e o da tinha valor econômico. O judiciário proporcionalidade”, alerta. Com isso, de determinava o bloqueio e o imediato desligamento uma hora para outra, ficam sem recursos para pagar das linhas e a empresa não tinha como continuar fornecedores, impostos e funcionários. trabalhando. Era preciso pagar o crédito ou procurar A penhora on-line foi instituída a partir de um o advogado do reclamante e fazer um acordo de convênio firmado em maio de 2002 entre o Banco parcelamento da dívida, para obter o religamento da Central e o Tribunal Superior do Trabalho. Ela vem linha. “Hoje, a empresa pode entrar na Justiça para sendo aplicada indistintamente por alguns juízes que, obter o desbloqueio da conta e para que o crédito seja em muitos casos, não só determinam o bloqueio das executado de uma forma menos prejudicial à atividade contas da empresa como também de seus sócios, sem empresarial”, explica. verificar se a pessoa jurídica tem bens para garantir o Peça correção de 100% do depósito do FGTS Empresa pode requerer a correção dos valores depositados entre 1968 e 1988 A indústria com funcionários não optantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no período de 1968 a 1988 pode propor ação para pedir a correção dos valores depositados em nome dos trabalhadores, em virtude da diferença dos expurgos dos planos econômicos. Essa é uma medida que faz diferença no caixa da empresa. A correção chega perto dos 100%. Para a empresa que ainda não levantou o dinheiro, é possível recuperá-lo e depois promover a ação para obter a correção, explica o advogado Fernando José Reginato Piccolo, do escritório Braga Nascimento e Zilio Antunes. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre o direito à correção devido aos expurgos dos planos econômicos, da mesma forma como ocorreu com os depósitos efetuados por pessoas físicas, e definiu os índices a serem aplicados: 26%, relativos ao Plano Verão, de janeiro de 1989 (resultado da diferença do total, de 42,72% e do que já foi aplicado, de 22,20%), e 44,80%, referente ao Plano Collor, de abril de 1990. “Um índice sobre o outro, mais juros, dá quase 100%”, explica Piccolo. Em 1966, com a criação do FGTS, surgiu a figura do empregado não optante, que preferiu ficar sob o regime anterior, da estabilidade, garantida pela CLT ao funcionário com mais de dez anos de empresa. Mesmo para esses funcionários, os empregadores tiveram de depositar o valor correspondente ao FGTS, já que, a qualquer momento, o trabalhador poderia pedir sua inclusão. Para reclamar os recursos, a indústria tem de provar que o funcionário saiu da empresa, demonstrando assim que não é mais possível que ele opte pelo Fundo. Com isso, pode levantar os valores depositados e pedir a correção. Liminar do Simples pode ajudar mais de 70% dos associados Decisão aumentou limite para enquadramento, mas não mudou as alíquotas O Ciesp obteve na Justiça uma liminar que pode gerar e, só depois, usar a liminar a seu favor. economia significativa de tributos. A decisão aumentou o Outra questão freqüente diz respeito às alíquotas, limite de faturamento para que a pessoa jurídica continue mas não houve mudança nesse ponto. A empresa recolhendo os tributos federais pelo mecanismo que ultrapassou o limite máximo e fez uso da liminar do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos tem de calcular o tributo pela alíquota máxima. Por e Contribuições das Microempresas e Empresas de exemplo, uma EPP que recolhia pela alíquota de 10,32% Pequeno Porte (Simples). Entre as vantagens estão o continuará a pagar pela mesma alíquota. pagamento de tributos com alíquotas mais favorecidas É recomendável, entretanto, que a empresa e progressivas, de acordo com a receita bruta, e o beneficiada pela liminar faça uma provisão para arcar recolhimento unificado de impostos e com a diferença, se a decisão final for contribuições federais em um único Darf. contrária. “Aconselhamos o associado a Liminar só vale fazer os dois cálculos: o do Darf/Simples, Para efeito do Simples, a Receita considera microempresa (ME) a pessoa jurídica que para empresas para recolhimento dos tributos fazendo tenha obtido, no ano-calendário, receita uso da liminar, e o normal, porque se a que estão no bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00, e liminar for cassada, os associados terão 30 empresa de pequeno porte (EPP), receita dias para fazer o recolhimento da diferença Simples bruta superior a R$ 120.000,00 e igual ou sem incidência de multa”, afirma Denise inferior a R$ 1.200.000,00. Com a liminar, Lima. Se a liminar for cassada, o montante os limites de faturamento passaram para R$ 433.755,14 recolhido em Darf/Simples será abatido do tributo a (correção em mais de 260%) e R$ 2.133.222,00 (correção pagar. Os valores serão atualizados pela Selic. O mandado em mais de 75%), respectivamente. Com isso, milhares de segurança do Simples está aguardando sentença do de empresas que estariam fora do Simples estão sendo juiz da 4ª Vara Federal de São Paulo. Já existem vários beneficiadas. Com a liminar, todas aquelas que estavam projetos de lei para aumentar o limite de faturamento no Simples em 2004 e ultrapassaram o faturamento para enquadramento no Simples. Um deles foi aprovado anual de R$ 1.200.000,00, sem atingir o novo teto, não na Câmara em agosto. Falta agora a aprovação do Senado foram excluídas do Simples em 2005. Além disso, as que e a assinatura do presidente da República. estavam fora do sistema puderam reingressar nele em Tributação no Simples virtude do novo valor de enquadramento. Segundo Denise Lima, advogada do Dejur, a Pagamento unificado dos seguintes impostos e liminar obtida no mandado de segurança só vale para contribuições: IRPJ, PIS, Cofins, CSLL, INSS Patronal e IPI (se for contribuinte do IPI). quem está no Simples, porque ela não alterou o prazo de cadastramento. “Muitos nos perguntam se podem Empresa fica dispensada de pagar contribuições à União, como as destinadas ao Sesi e ao Senai, e as relativas usar a liminar por estarem dentro do novo limite de ao salário-educação e à Contribuição Sindical Patronal. faturamento, mas isso só pode ser feito por quem usou Pode incluir ICMS e ISS, se o Estado ou município a liminar e entrou dentro do prazo”, diz. É preciso onde a empresa está localizada aderir ao Simples. aguardar a data fixada pela Receita para cadastramento Saiba como as ações do Ciesp ajudam sua empresa O Ciesp entra com ações coletivas em nome das associadas, para defender seus interesses. Não apenas as indústrias associadas no momento do ajuizamento da ação são beneficiadas pelo efeito dessas ações, como aquelas que se associam depois do início do processo judicial. A iniciativa só traz vantagens: a empresa conta com a força da entidade representativa e, se a ação coletiva tiver uma decisão desfavorável, a empresa mantém o direito de recorrer individualmente à Justiça para brigar pela mesma causa. A empresa só abre mão de participar da ação coletiva se optar por procurar a Justiça individualmente e discutir o mesmo assunto que estiver sendo debatido naquele momento em uma ação do Ciesp. Isso significa que, se a entidade obtiver uma decisão vitoriosa ao final do processo, a indústria que entrou com ação sobre a mesma questão não poderá aproveitar seus benefícios. Outras informações podem ser obtidas no endereço eletrônico http://www.ciesp.org.br/ hotsite_dejur/perguntas.asp CARTAS Sugestões Muito interessante a idéia de criar um resumo de alguns temas latentes no meio empresarial e ao mesmo tempo esclarecer dúvidas do setor. Sugiro para a próxima edição a abordagem dos temas responsabilidade solidária na contratação de prestadores de serviços e compensação de impostos (IPI), que teve seu procedimento dificultado com as últimas regras da Fazenda. Parabéns pela iniciativa. Luiz Sinval de Oliveira Spandy Peças em Poliuretano Ltda. Boa idéia Achei excelente a iniciatica de publicar o Conselheiro Legal. É também um excelente argumento para a angariação de novos associados. Seria possível programar uma palestra sobre arbitragem para esclarecer quando e como o empresário pode recorrer? Qual seria o tempo necessário? J. Leon Khatchadourian Ciesp - D.R. Guarulhos Coordenador de Eventos e Relações Públicas Conselheiro Legal 7 Câmara do Ciesp ganha reforço para atender o associado cada vez melhor Novo dirigente do setor de Arbitragem, professor-doutor Renan Lotufo fala da importância da utilização de mecanismos alternativos na solução de conflitos A Renan Lotufo: é fundamental divulgar os atuais mecanismos NOTA As indústrias da região de São José dos Campos têm a oportunidade de aperfeiçoar processos de logística. O Ciesp promove, a partir de 7 de outubro, o curso Gestão da cadeia logística. O objetivo é dar uma visão do setor dentro das organizações para melhoria e maximização de recursos. Sob a coordenação de Ruy Morel Barbosa, será quinzenal, às sextas e sábados. Associado paga R$ 1.480. Mais informações podem ser obtidas no tel. (12) 3921-7922. Conselheiro Legal 8 Câmara de Arbitragem do Ciesp ganha um reforço de peso com a chegada do advogado Renan Lotufo, desembargador aposentado e professor da PUC-SP, para dirigir a entidade. Cada vez mais os associados percebem a Câmara como alternativa de menor custo e mais rápida do que a Justiça comum na resolução de conflitos. Um processo judicial dificilmente acaba em menos de cinco anos, enquanto que, na arbitragem, a média é de um ano. Além dessa vantagem, explica o especialista, na arbitragem, as custas podem ser 50% inferiores ao da Justiça comum. Em entrevista ao Conselheiro Legal, o professor afirmou que pretende divulgar a arbitragem e, especialmente, a mediação, menos conhecida entre as modalidades. Na mediação, explica, uma pessoa hábil O na técnica de conciliar aproxima as partes para que cheguem a um acordo rapidamente. “Dizemos que, na Justiça comum, o vencido não fica convencido, mas aqui é diferente, não resta ressentimento entre as partes”, ressalta. Já a arbitragem, mais conhecida e, portanto, mais procurada, utiliza o árbitro na solução de conflitos. A demanda avança ano-a-ano. “De 2003 a 2004, o avanço em número de casos apreciados foi de 75%, uma prova de que o novo mecanismo vem ganhando espaço entre as opções do setor industrial para a resolução de conflitos”, afirma o mestre. Confira os gastos – Na Justiça, as custas iniciais são de 1% (até o máximo de R$ 39.900,00), mais 2% para entrar com recurso e mais 1% quando da satisfação da execução (o limite é o mesmo). Já na Câmara do Ciesp, há uma taxa de registro (de R$ 500 a R$ 3.000, dependendo do valor da causa), e uma taxa de administração de 2% (máximo de R$ 50.000). Fazendo as contas, quem tem uma causa de até R$ 100.000 gasta R$ 4.000 na Justiça. No Ciesp, esse valor cai para R$ 2.500. Para uma causa com valor de R$ 1.000.000, as custas na Câmara seriam de R$ 22.000, quase metade do que se gastaria na Justiça, R$ 40.000. Confira como aumentar seu conhecimento s nove cursos do Ciesp para a segunda quinzena de setembro e a primeira de outubro (quadro ao lado) aliam técnica à economia: todos estão com desconto. Para participar, é requerido um investimento de R$ 150 para associados e R$ 225 para os não associados – os valores normais são de R$ 180 e R$ 270. O objetivo é proporcionar ao industrial a possibilidade de capacitar sua equipe, com novos conceitos e metodologias, para atingir resultados cada vez melhores. Cursos – Setembro/Outubro Técnicas de chefia e liderança De 19 a 23 de setembro – das 19 às 22 horas Classificação fiscal e aduaneira De 19 a 22 de setembro - das 18 às 22 horas Planejamento, programação e controle da produção - módulo I (lista de espera) De 19 a 23 de setembro - das 19 às 22 horas Programação neurolingüística aplicada em vendas e negociações De 26 a 30 de setembro - das 19 às 22 horas Administração de crédito e cobrança De 26 a 30 de setembro – das 19 às 22 horas Como trabalhar em equipe De 26 a 30 de setembro - das 19 às 22 horas Comunicação redacional e atualização gramatical De 3 a 7 de outubro - das 19 às 22 horas Diagnóstico do sistema da qualidade De 3 a 7 de outubro - das 19 às 22 horas Gestão pró-ativa da carteira de clientes De 3 a 7 de outubro - das 19 às 22 horas Há cursos para todas as áreas. A de RH, por exemplo, terá dois eventos, um sobre técnicas de chefia e outro sobre trabalho em equipe. Para a área financeira, haverá um sobre administração de crédito e cobrança. Os cursos serão realizados na sede do Ciesp, à Avenida Paulista, 1.313, 12º andar. Inscrições e informações podem ser obtidas no Departamento da Micro e Pequena Indústria, pelos telefones (11) 3549-3288 e 3289 e pelo e-mail cursos@ciesp. org.br ou pelo site www. ciesp.org.br. CONSELHEIRO LEGAL PUBLICAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Ano 1 - NÀ 2 Setembro de 2005 Ciesp agiliza ações em todas as áreas de governo Convênio do DRI com Assembléia amplia participação do setor Em sua missão de servir os associados do Ciesp, CONSELHEIRO LEGAL Publicação do Departamento Jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) Av. Paulista, 1.313, 13º andar, São Paulo, SP Tel.: (11) 3549-3255 e-mail: [email protected] www.ciesp.org.br TPT Comunicações Rua Tabapuã, 422, 5º andar, São Paulo, SP CEP: 04533-001 Tel: 3077-2790 Fax: 3077-2762 [email protected] Colaboração: Braga Nascimento e Zilio Antunes Advogados Associados Jornalista responsável: Antonio Gaspar Reportagem: Adriana Gordon Edição de arte: Marcos Magno Fotos: Juan Guerra Tiragem: 10.000 exemplares o Departamento Jurídico (Dejur) tem como áreas de atuação típicas o trabalho consultivo e as lides nos tribunais e demais órgãos e agências do governo. No entanto, em um País com instituições em constante ebulição, não basta trabalhar com as leis existentes: é preciso antecipar ações do Congresso e demais autoridades, influenciando e aperfeiçoando a legislação em vigor. Nessa seara, o grande aliado do Dejur é o Departamento de Relações Institucionais (DRI) sob a responsabilidade do companheiro João Carlos Basilio da Silva. Por meio desse time, o Ciesp atua em todas as esferas do governo e do Legislativo. No âmbito federal, a prioridade é a reforma política. Mas todas as questões que afetam o dia-a-dia das empresas, especialmente as relativas à excessiva carga tributária, vêm merecendo constante atenção e empenho. Os tempos são outros. O empresário, que estava obrigado a um planejamento diário, premido por uma inflação galopante, precisa agora olhar mais para a frente e trabalhar com fatores que influenciam seus negócios no médio e longo prazos. São múltiplas as ações do DRI, destacando-se a mais recente, o convênio firmado pelo Ciesp com a Assembléia Legislativa do Estado que vai reforçar a ação dos sindicatos por meio da nossa entidade nos projetos de interesse do setor. Foi disponibilizada Indústria pode economizar até 34% com tributos João Carlos Basílio da Silva, diretor do DRI uma senha ao DRI através da qual, via internet, além de conhecer e acompanhar nas várias comissões a tramitação de projetos no endereço eletrônico www.al.sp.gov.br, será possível sugerir emendas às propostas que se relacionem à atividade industrial. A responsabilidade de receber as sugestões e repassá-las à Assembléia será do Dejur e do DRI. Referindo-se à parceria dos departamentos, Basílio da Silva saudou a criação do Conselheiro Legal: “Precisamos de um veículo que não apenas diga o que ocorre, mas que apresente soluções e chame a atenção do empresário para assuntos que lhe interessam. Será importante publicar cases. Mostrar soluções encontradas por empresas que possam ser aplicadas por outras. A publicação representa a busca de um horizonte democratizante.” Saiba agilizar e poupar gastos com pendências Saídas contra determinação da penhora on-line “As injúrias são as razões de quem não tem razão” Jean-Jaques Rousseau Conselheiro Legal
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