pl 120 2010 - pregão 046 2010 - Prefeitura Municipal de Araucária

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pl 120 2010 - pregão 046 2010 - Prefeitura Municipal de Araucária
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO (PRESENCIAL)
PREGÃO Nº 046/2010 - PROCESSO Nº 120/2010
OBJETO: Implementação de um sistema de monitoramento público, com serviços de
implantação do sistema para transmissão de imagens, bem como o fornecimento de todo o
material e equipamento a ser utilizado, incluindo a instalação (infra-estrutura, cabeamento,
fixação e etc) - Convênio SENASP n° 168/08 entre es ta Prefeitura e a União - Programa
Nacional de Segurança com Cidadania – PRONASCI, e demais serviços contidos no edital de
embasamento e seus Anexos.
DO PROTOCOLO E SESSÃO DE ABERTURA: OS ENVELOPES DE PROPOSTA E
HABILITAÇÃO DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NO PROTOCOLO GERAL ATÉ ÁS
09:30 horas do dia 27 de abril de 2010 e a abertura se dará no mesmo dia ás 10:00
horas, na sala de abertura de licitações, localizada no pavimento térreo da Prefeitura do
Município de Araucária.
O Edital completo está disponível no site www.araucaria.pr.gov.br e no Departamento de
Licitações, das 9:00h às 12:00h e das 13:30h às 16:30h. Informações pelos telefones (041)
3614 – 1448 e Secretaria Municipal de Segurança Pública (41) 3614 – 1416.
Araucária, 07 de abril de 2010.
MARCELLO SCHIAVON
PREGOEIRO
____________________________________________________________________________________________________
Rua Pedro Druszcz 111 – Térreo – Centro – Araucária/PR – CEP 83702-080
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 046/2010
PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO Nº 120/2010
DATA DA REALIZAÇÃO: 27/04/2010
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: às 10:00 horas
LOCAL: Prefeitura do Município de Araucária
O Município de Araucária, Paraná, pelo Pregoeiro que ao final assina, torna público
que está aberta licitação na modalidade de PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO,
nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº
8.666/93, bem como dos Decretos Municipais nºs 22.612/2009 e 18.966/05 e Lei
Complementar 123/06, para atender solicitação da Secretaria Municipal de Administração e
Secretaria Municipal de Segurança Pública no oficio n° 025/2010.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação deverão ser
protocolados até as 09:30 horas do dia 27 de abril de 2010, no Protocolo Geral da
Secretaria Municipal de Administração, sito na Rua Pedro Druszcz, nº 111, andar térreo
(Espaço Cidadão).
1.
DO OBJETO
Implementação de um sistema de monitoramento público, com serviços de implantação do
sistema para transmissão de imagens, bem como o fornecimento de todo o material e
equipamento a ser utilizado, incluindo a instalação (infra-estrutura, cabeamento, fixação e etc)
e configuração dos mesmos visando o seu perfeito funcionamento e a sua integração com os
sistemas já existentes e o treinamento dos operadores do sistema. O objeto da presente
licitação é também objeto do módulo VI do Convênio SENASP n° 168/08 entre esta Prefeitura
e a União por intermédio do Ministério da Justiça e visa a implantação de Gabinete de Gestão
Integrada Municipal – GGI-M, no âmbito do Programa Nacional de Segurança com Cidadania
– PRONASCI, nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
2.
DA PARTICIPAÇÃO
2.1.
Poderão participar do certame interessados cujo ramo de atividade seja
pertinente ao objeto da contratação e que preencherem as condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos.
3.
DO CREDENCIAMENTO
3.1.
Somente será credenciado representante de empresa que tenha protocolado
envelopes de proposta e de habilitação.
3.2.
Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por
ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “c”, deste subitem;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual.
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, e última alteração,
devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades
comerciais;
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Rua Pedro Druszcz 111 – Térreo – Centro – Araucária/PR – CEP 83702-080
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em
exercício.
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
f) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. (Modelo no Anexo
I).
g) Declaração de que a proponente enquadra-se como pequena ou micro empresa
para os fins da Lei Complementar 123/06 e que pretende usufruir os direitos
previstos na referida lei.
h) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que, no
caso do representante não possuir poderes para representar a licitante, este deve
apresentar procuração por instrumento púbico ou particular da qual constem
poderes específicos para formular lance, negociar preço, interpor e desistir de
recursos, assinar e praticar todos os demais atos pertinentes à licitação.
i) O credenciado deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que
contenha foto.
3.3.
O representante legal deve apresentar o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura;
3.4.
O procurador deve apresentar a procuração por instrumento público ou particular, da
qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas
"a" à “e”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.5.
No caso do interessado não enviar representante deverá encaminhar e protocolar um
terceiro envelope contendo os documentos acima listados, exceto a identificação.
4.
4.1.
DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A proposta e os documentos para habilitação deverão ser protocolados,
separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados, contendo em sua parte externa os
seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
PREGÃO Nº 046/2010
Processo nº 120/2010
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
e-mail ou telefone p/contato
Envelope nº 2 – Habilitação
PREGÃO Nº 046/2009
Processo nº 120/2010
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
e-mail ou telefone p/contato
____________________________________________________________________________________________________
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4.2.
A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas
numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser
datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se
a procuração.
4.3.
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada
do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1.
A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a)
b)
c)
5.2.
Nome, endereço e CNPJ;
Número do processo e do Pregão;
Descrição do objeto da presente licitação em conformidade com o Anexo II deste
Edital, incluindo marca do produto ou fabricante quando for o caso.
d)
Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo apurado à data
de sua apresentação. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do
lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de
qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o
fornecimento do objeto da presente licitação;
e)
Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
f)
Atestado de Visita Técnica, emitido pela Secretaria Municipal de Segurança
Pública.
Não será admitida cotação que não contemple todas as quantidades de cada item.
6.
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
a)
6.1.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
a)
6.2.
O Envelope “Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os
quais dizem respeito a:
Os documentos de Habilitação Jurídica são os mesmos apresentados para o
credenciamento, não sendo necessária sua apresentação novamente.
REGULARIDADE FISCAL
a)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
b)
Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de negativa com a
Fazenda Estadual da sede da licitante;
c)
Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de negativa com a
Fazenda Municipal da sede da licitante;
d)
Certidão conjunta Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de
Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
e)
Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito do
INSS;
f)
Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
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6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a)
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b)
Para efeitos de qualificação econômico – financeiro as licitantes
deverão prestar garantia de 1% do valor total desta licitação de acordo com o art.
31 da lei 8.666/93 e nas mesmas modalidades e critérios § 1º do art. 56 da
mesma lei.
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
α) Certidão de Registro da Licitante/Consórcio (pessoa jurídica) perante o Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, no prazo de validade.
β) Certidão de Registro (pessoa física) do Engenheiro Responsável Técnico perante o
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, no prazo de
validade.
χ) Declaração do (s) fabricante(s) do(s) itens ofertados, que comprove(m) a capacitação
da empresa proponente para o fornecimento, instalação e configuração dos:
Sistema de Rádio (wirelless);
Sistema de Câmeras;
Software de gerenciamento de vídeo
d)
Certificado(s) e ou Declaração do (s) fabricante(s) do(s) itens ofertados, que
comprove(m) a capacitação ou treinamento de no mínimo 01 (um) técnico da empresa
proponente habilitando o profissional para a instalação, supervisão e configuração dos:
Sistema de Radio (wirelless);
Sistema de Câmeras;
Software de gerenciamento de vídeo.
Poderá ser fornecido um certificado através de um profissional para cada sistema, desde que
todos
estejam
com
seu
vínculo
empregatício
comprovado
com
uma
empresa
proponente/consórcio.
e)
Apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica em nome da
proponente/consórcio, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando aptidão para o desempenho de atividade compatível e pertinente com o
objeto da presente licitação, compreendendo a instalação de no mínimo 20 Câmeras
Speed Dome IP, 01 Sistema de Monitoramento – CFTV Digital com transmissão por
Sistema de Radio (wirelless) através do protocolo TCP/IP. – O(s) atestado(s) deverá
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(ão) conter: o nome e o cargo do responsável que o(s) assinar; a indicação de terem
sido cumpridas as exigências técnicas e entregues os serviços com a qualidade
exigida. – O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) vir acompanhado(s) da(s)
respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico do CREA, em nome do(s)
profissional(ais)
comprovadamente
integrante(s)
do
quadro
permanente
da
licitante/consórcio;
f)
Certificado de homologação expedido pela ANATEL para equipamentos de
Rádio Freqüência (RF);
g)
A empresa proponente/consórcio deverá obrigatoriamente apresentar carta de
garantia solidária dos fabricantes de Câmeras, Rádio e Software de Monitoramento
(conforme alíneas “c” e “d”), informando que a empresa é certificada e autorizada para
projetar, comercializar, fornecer, dar a garantia e o suporte técnico na solução ofertada;
h)
A carta de garantia, referida no item anterior, deverá fazer referência ao
presente edital;
i)
No caso da empresa proponente/consórcio adquirir diretamente no mercado
externo o produto, deverá constar carta do fabricante em língua portuguesa ou
traduzida por tradutor juramentado, dos equipamentos abaixo propostos, declarando
que a empresa é autorizada a adquirir seus produtos no exterior e atestando a
existência da assistência técnica e garantia dos mesmos no Brasil durante todo o
período contratual:
Rádios utilizados na solução;
Câmeras e software do sistema de gerenciamento de vídeo;
Software de gerenciamento de vídeo.
j)
Deverão ser apresentados catálogos dos seguintes equipamentos:
Câmeras;
Sistema de rede de transmissão;
Switchs e Nobreak de 4,9 KVA
Não sendo apresentado catálogo de todos os produtos acima mencionados , a comissão
poderá desclassificar a proponente por falta de informações técnicas para avaliação final.
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6.5.
OUTRAS COMPROVAÇÕES
a)
6.6.
Declarações da licitante, elaboradas em papel timbrado e subscritas por
representante legal, nos termos do Anexo III.
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.6.1. É facultado às licitantes substituir documentos de habilitação exigidos neste Edital por
certificado de registro cadastral emitido pelo Departamento de Compras da Prefeitura
de Araucária para os documentos que estiverem no prazo de validade.
6.6.1.1.
O certificado de registro cadastral não substitui os documentos relacionados nos
itens 6.4. e 6.5.
6.6.2. Na hipótese de não constar prazo de validade em certidão, será aceita como válida a
expedida até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das
propostas.
7. DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E DO PREÇO MÁXIMO
7.1.
No horário e local indicados no Aviso de Licitação, será aberta a sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em
participar do certame.
7.2.
Após o credenciamento será iniciada a abertura do primeiro envelope, de Proposta,
retirado junto ao Protocolo Geral.
7.3.
A análise das propostas visará ao atendimento ao estabelecido neste Edital e seus
anexos.
7.4.
No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às
correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários.
As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.5.
Será desclassificada a propostas cujo preço exceder ao preço máximo estabelecido no
Anexo II deste Edital.
7.6.
O valor total máximo desta Licitação é de R$ 793.178,00(setecentos e noventa e
três mil, cento e setenta e oito reais) do orçamento 2010, previsto na LDO e no
PPA, que correrão pela dotação orçamentária própria conforme segue:
Dotação
SIM-AM
Número reduzido do convênio - cadastro no SIM-AM/TCE
Fonte
SIM-AM
33774
107
98% com recursos do Pronasci e 2% com recursos livres
Reserva Fonte
Vlr
Principal Desd.
Dotação
Descrição
1103
1104
1000
1000
R$
R$
39,20
378,00
14430
14430
14435 33.90.39.08.0000 Manutenção de Software
14454 33.90.39.43.2000 Ser. Energia Elet.não dest. a Iluminação Púb.
1105
1106
1000
1000
R$
R$
82,00
806,00
14430
14430
14725 33.90.39.48.0000 Seleção e Treinamento
14459 33.90.39.57.0000 Serviços de Processamento de Dados
1167
1000 R$
955,32
14430
14477 33.90.39.94.0000 Aquisição de software de aplicação
____________________________________________________________________________________________________
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1168
1108
1000
1000
R$
R$
4.121,40
5.189,60
14488
14488
14490 44.90.52.06.0000 Aparelhos e Equipamentos de Comunicação
14497 44.90.52.24.0000 Equipamento proteção, segurança e socorro
1169
1110
1000
1000
R$
R$
2.226,60
130,88
14488
14488
14503 44.90.52.35.0000 Equipamento de processamento de dados
14507 44.90.52.42.0000 Mobiliário em geral
1111
1112
1000 R$
33774 R$
1.934,20
1.920,80
14488
1113
1114
33774 R$
33774 R$
18.522,00
4.018,00
14708
14708
14708
14512 44.90.52.87.0000 Material de consumo de uso duradouro
14720 33.90.39.08.0000 Manutenção de Software
1171
1115
33774 R$
33774 R$
46.810,68
39.494,00
14708
14708
14723 33.90.39.94.0000 Aquisição de Software de aplicação
14724 33.90.39.57.0000 Serviços de Processamento de Dados
1172
1117
33774 R$ 201.948,60
33774 R$ 254.290,40
14711
14711
14715 44.90.52.06.0000 Aparelhos e Equipamentos de Comunicação
14716 44.90.52.24.0000 Equipamento proteção, segurança e socorro
1173
1119
33774 R$ 109.121,04
33774 R$
6.413,12
14711
14711
14717 44.90.52.35.0000 Equipamento de processamento de dados
14718 44.90.52.42.0000 Mobiliário em geral
1174
33774 R$
14711
14719 44.90.52.87.0000 Material de consumo de uso duradouro
94.775,80
R$ 793.178,00
7.7.
14721 33.90.39.43.2000 Ser. Energia Elet.não dest. a Iluminação Púb.
14722 33.90.39.48.0000 Seleção e Treinamento
Total da licitação
As propostas serão classificadas para a etapa de lances, com observância dos
seguintes critérios:
7.7.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por
cento) superiores àquela;
7.7.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo
de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas
empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.8.
Os lances serão formulados de forma seqüencial a partir do autor da proposta de maior
preço e os demais, em ordem decrescente.
7.9.
Em caso de empate entre valores, a ordem será decidia por sorteio.
7.10. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, de acordo
com fixado pelo pregoeiro.
7.11. A etapa de lances será encerrada quando os participantes declinarem da formulação
de lances.
7.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à
redução do preço.
7.13. Aceita a proposta de menor preço, será aberto o envelope de habilitação da
proponente.
7.14. Eventuais falhas, dúvidas em relação à regularidade de documentos de
credenciamento, habilitação ou de proposta, poderão ser saneadas na sessão de
abertura de envelopes, inclusive por meio eletrônico.
7.15. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e serão anexados aos autos os
documentos.
7.16. A Administração não se responsabilizará por eventual indisponibilidade do meio
eletrônico, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
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7.17. Atendidos os requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e
declarada vencedora.
7.18. Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
7.19.1 No caso de licitação tipo menor preço por item o menor lance (preço unitário) obtido
na fase de lances verbais será declarado o vencedor, no caso de licitação tipo menor
preço por lote, será vencedor o que apresentar o menor lance (preço global) sendo
que, para obtenção dos preços unitários dos itens que compõem o lote será aplicado,
linearmente, o desconto global obtido sobre os preços unitários propostos, ressalvada
a possibilidade de ajuste, para menor, no preço global lançado em virtude de
arredondamentos.
7.19. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a
habilitação, e ainda na hipótese de que todos os participantes não tenham participado
da fase de lance verbal, esta será repetida, se por ocasião da exclusão da proposta
da proponente inabilitada ou cuja oferta não foi aceita, se incluir, pelo menos, mais um
licitante atendidos os critérios de classificação explicitados no sub-item 7.7.
7.20. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a
habilitação, e não for possível a realização de nova fase de lances verbais, nos termos
do sub-item anterior, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço,
negociará com seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade, e, em caso positivo,
verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma
oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será
declarado vencedor.
7.21. Aplica-se, no que couber, os Artigos 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
8. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1.
No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar-se imediata e
motivadamente e será aberto o prazo de 03 (três) dias, sendo que o início e o término
da contagem do prazo sempre se dará em dia útil, para apresentação de memoriais,
ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em
igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2.
A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência
do direito de recurso.
8.3.
Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
8.4.
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
procedimento.
8.5.
O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
8.6.
Não havendo recurso, após o seu resultado, o pregoeiro adjudicará o objeto do
certame a licitante vencedora e encaminhará à Autoridade Superior o PL juntado o
relatório para homologação.
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9. DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA
9.1.
O(s) objeto(s) desta licitação deverá ser entregue de acordo com o Anexo II,
“Cronograma de execução físico-financeiro”, deste Edital.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O(s) objeto(s) da presente licitação será(ão) recebido(s) provisoriamente por 15
(quinze) dias úteis, contados da data da entrega/ execução, para avaliação pela
Comissão de Recebimento da SMSP.
10.2. Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher, no comprovante
respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG)
emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável
pelo recebimento.
10.3.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
10.3.1.Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
10.3.2.Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
10.3.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
10.3.4. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com
a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
10.4.
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente após o recebimento provisório, uma
vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas
e cumprimento das “Condições” do Anexo II.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado, quinzenalmente de acordo com o cronograma de
execução constante do Anexo II, em até 15 (quinze) dias corridos, após a realização
dos serviços, contados do protocolo da Nota Fiscal, acompanhada do Termo de
Recebimento emitido pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e da Secretaria
Municipal de Planejamento e da CND do INSS e CR do FGTS, dentro do prazo de
validade
11.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e
seu pagamento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida
respeitado o prazo do subitem 11.1..
11.3. Pagamento por depósito bancário, devendo para isto, a contratada apor à nota fiscal,
número da conta corrente, da agência e do banco.
11.4. Os valores das notas fiscais estão sujeitas a retenções tributarias e previdenciarias na
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forma da lei.
11.5. A contratada deverá entregar uma nota fiscal para cada empenho emitido, de acordo
com o valor e a descrição e a dotação do empenho. Tratando-se do material de
origem importada, a empresa/consórcio CONTRATADA do processo de licitação
estará obrigada a apresentar juntamente com a Nota Fiscal uma cópia autenticada da
guia de importação (DI) onde deverá constar em ambos os documentos o respectivo
número de série dos produtos entregues e o contrato de licença do uso do software
no caso de software proprietário, necessário para pleno funcionamento do sistema e
também todas as senhas necessárias.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante CONTRATO, nos
termos dos artigos 60 até o 64 da Lei nº 8.666/1993.
12.1.1.
Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade
de débito da empresa vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem
com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio
eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e
anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
12.1.2.
Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a
empresa vencedora será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar
a situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1., mediante a apresentação
das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a
contratação não se realizar.
12.2. A adjudicatária deverá quando convocada, comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis
contados da data da convocação para formalização da contratação.
12.3. Se a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.1.1., ou se recusar formalizar
a contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas, com vistas à
celebração da contratação nos termos do § 2° do Art igo 64 da Lei 8666/93.
13. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Araucária, pelo prazo de até
05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as
multas aqui previstas, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, conforme
segue:
13.2.1.
Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, no caso da
vencedora dar causa à rescisão da contratação, e no caso de não cumprimento do
prazo estipulado no item 12.2 deste edital.
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13.2.2.
Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o preço total da contratação,
por dia de atraso, no caso da vencedora não cumprir o subitens 10.3.2 e 10.3.4 deste
Edital, até o limite máximo de 15 (quinze) dias úteis, quando se dará por rescindido a
contratação. A mesma pena será aplicada no caso de descumprimento de quaisquer
das condições estabelecidas no Anexo II, podendo a contratação ser rescindida em
caso de reincidência.
13.2.3.
À contratada que descumprir qualquer item, prazo e condições deste Edital
será aplicada a seguinte penalidade: advertência registrada e posteriormente abertura
de processo administrativo para aplicação das penalidades previstas.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Será exigida da empresa/consórcio contratada garantia de execução no valor de 5% do
valor global do contrato nos termos do art. 56 da lei 8666/93, que deverá ser
apresentada em até 10 dias após a assinatura do contrato.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
15.2.1.
As recusas ou as impossibilidades de assinaturas serão registradas em Ata.
15.3. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município de
Araucária através do endereço eletrônico http://diariooficial.araucaria.pr.gov.br/, e no
Mural do Paço Municipal da Prefeitura de Araucária.
15.4. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá protocolar, no Protocolo Geral, impugnação ao ato
convocatório deste Pregão.
15.5. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até
01 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
15.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
15.7. A contratada será responsável pelos danos causados diretamente ao Município ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no cumprimento do objeto desta licitação,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e acompanhamento
pelo Município.
15.8. Serão de responsabilidade da contratada todos os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da contratação e a sua inadimplência
não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá
onerar o objeto da contratação.
15.9. A CONTRATADA deverá oferecer pessoal necessário ao desempenho da contratação,
correndo por sua conta, encargos sociais, seguro, uniformes, equipamentos de
segurança e exigências das leis trabalhistas, podendo o CONTRATANTE solicitar a
qualquer momento, providências, documentos comprobatórios. O não cumprimento
poderá acarretar a paralisação da contratação e/ou suspensão do pagamento até a
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regularização das pendências por parte da CONTRATADA, ficando
CONTRATANTE isento de conceder qualquer reajuste nas faturas retidas.
o
15.10. A contratada estará obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou
supressões que se fizerem no cumprimento do objeto desta licitação, até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial, considerando-se os preços unitários.
15.11. O Município reserva-se, ainda, o direito de paralisar ou suspender a contratação,
mediante pagamento único e exclusivo daqueles já recebidos, considerando-se, para
tanto, os preços unitários.
15.12. Casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.13. A vencedora se obriga a manter, durante toda a contratação, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.14. Pode o presente Pregão ser revogado ou anulado sem que caiba aos licitantes,
qualquer indenização.
15.15. Integram o presente Edital:
Anexo I – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo II – Quadro de quantidades e custos, Especificações e Condições;
Anexo III – Modelos de Declarações;
Anexo IV.-.Modelo para Proposta
Anexo V – Minuta do Contrato (quando for o caso)
15.16
Dúvidas poderão ser dirimidas das 09:00h às 12:00h e das 13:30h às 16:30h,
no Departamento de Licitações, Rua Pedro Druszcz, nº 160, Piso Superior, Araucária,
Paraná. Informações: Departamento de Licitações: (041) 3614 – 1448; ou Rua Pedro
Druszcz, nº 111, Térreo, Araucária, Paraná.Informações: Secretaria Municipal de
Segurança Pública: (041) 3614-1416.
Araucária, 07 de abril de 2010.
MARCELLO SCHIAVON
Pregoeiro
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ANEXO I - MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
Processo Licitatório n°: 120/2010
Pregão n°:
/2010
O abaixo assinado, senhor __________________________, R.G. nº
____, representante legal da Empresa___________________________, devidamente inscrita
no CNPJ sob o n° __________/0000-00, sede (endereç o completo), em conformidade com o
dispostos no Artigo 4° , inciso VII, da Lei n° 10.5 20/02, DECLARA que a Empresa está apta a
cumprir plenamente os requisitos habilitatórios exigidos no Edital que rege o certame acima
indicado.
Local e data
Nome e assinatura do Representante Legal da empresa
RG do declarante
____________________________________________________________________________________________________
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ANEXO II
1.
QUADRO DE QUANTIDADES E CUSTOS
01- QUADRO DE QUANTIDADES E CUSTOS
Item
1
2
3
4
5
Qtde
26
10
1
26
1
6
2
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
1
2
20
50
2
28
26
26
2
26
2
Descrição
Radio Digital Modulo de assinante 5.4 Ghz
Radio Digital Access Point 5.4 GHz
Rádio Digital Ponto a Ponto 5.4 GHz
Câmera Dome 35X Day/Night PTZ NTSC, (TCP/IP)
Rack Servidor padrão 19``
Conjunto de Servidores e Estações de Trabalho conforme
especificações anexas.
Switch 44 portas 10/100 BASE T
Chaveador KVM 4 portas
Antena Refletora para Radio Digital Assinante
Supressor Anti surto elétrico
Modulo de Gerenciamento de Sincronismo
Fontes para Rádios Digitais
Cx Proteção Externa Hermética para postes das Câmeras
Suporte Alum de Montagem e fixação
Teclado Universal para Monitoramento e controle
No-break 1500 VA 110/220V Com Bateria
No-break 4200 VA 110/220V com bateria
18
2
Servidor de Rede Para Gerencia do Sistema de Transmissão
19
20
4
2
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
Suportes de mesa para Montagem de Monitores 19” no CCO
Suporte para TV/monitor 42”
TV/Monitor LCD 42"Full HD (1920x1080) com 2 entradas
2
HDMI
Postes de concreto para instalação das câmeras (12 metros
15
de altura útil)
Postes de concreto para instalação das câmeras (16 metros
7
de altura útil)
26 Braço para poste (1,5 e 2 metros)
1 Torre autoportante 25m
Materiais para instalação (cabeamento elétrico, conexões,
26
eletroduto, abraçadeiras galvanizadas)
Material rádio-base (cabeamento elétrico, conexões,
2
eletroduto, abraçadeiras galvanizadas)
1 Cabo Cat. 6 blindado 150m
3 Cadeiras Para Mobiliário da Sala do CCO
2 Console 1.60 x 0,90 x 1,05
2 Console 1,20 x 0,90 x 1,05
Sistema de Gerencia de rede de transmissão/server licença
1
com redundância
1 Licença de software para gravação de até 39 câmeras
2 Licença de atualização de servidor para 39 câmeras
2 Licença cliente para PC com/sem câmeras
2 Licença Lite Viewer para 39 câmeras
Valor
Unitário
R$ 1.530,00
R$ 9.960,00
R$ 9.500,00
R$ 9.980,00
R$ 1.500,00
Valor total
R$ 39.780,00
R$ 99.600,00
R$ 9.500,00
R$ 259.480,00
R$ 1.500,00
R$ 27.000,00
R$ 54.000,00
R$ 1.148,00
R$
400,00
R$
213,00
R$
96,00
R$ 9.480,00
R$
89,00
R$ 1.340,00
R$ 590,00
R$ 1.900,00
R$ 350,00
R$ 3.000,00
R$ 1.148,00
R$
800,00
R$ 4.260,00
R$ 4.800,00
R$ 18.960,00
R$ 2.492,00
R$ 34.840,00
R$ 15.340,00
R$ 3.800,00
R$ 9.100,00
R$ 6.000,00
R$ 9.500,00
R$ 19.000,00
R$
R$
R$
R$
129,00
700,00
516,00
1.400,00
R$ 8.000,00
R$ 16.000,00
R$ 1.280,00
R$ 19.200,00
R$ 1.490,00
R$ 10.430,00
R$
350,00
R$ 26.678,00
R$ 9.100,00
R$ 26.678,00
R$
200,00
R$
5.200,00
R$
850,00
R$
1.700,00
R$
R$
R$
R$
900,00
396,00
800,00
920,00
R$
R$
R$
R$
900,00
1.188,00
1.600,00
1.840,00
R$ 7.900,00
R$
7.900,00
R$ 21.000,00
R$ 2.530,00
R$ 763,00
R$ 1.750,00
R$ 21.000,00
R$ 5.060,00
R$ 1.526,00
R$ 3.500,00
____________________________________________________________________________________________________
Rua Pedro Druszcz 111 – Térreo – Centro – Araucária/PR – CEP 83702-080
37
1
38
1
39
26
40
26
41
20
42
1
43
44
1
26
Licença de Software para Transmissão e Gravação de Áudio
entre controladores e Guardas Municipais para a Central de
Radiocomunicação
Interface
de
Conversão
de
sinal
de
Áudio
(Radiocomunicação)
Instalação e Configuração do sistema de Transmissão
Alinhamento/instalação/configuração
de
Câmeras
de
Monitoramento
Pacotes de licenças de operação de rede transmissão
Montagem do centro de operações (instalação e energia
elétrica)
Treinamento e material didático
Instalação de serviço de padrão elétrico Copel
Total a ser licitado
2.
R$ 5.800,00
R$
5.800,00
R$ 2.980,00
R$
2.980,00
R$
800,00
R$ 20.800,00
R$
750,00
R$ 19.500,00
R$
98,00
R$
1.960,00
R$ 9.800,00
R$
9.800,00
R$ 4.100,00
R$
350,00
R$ 4.100,00
R$ 9.100,00
R$ 793.178,00
PRAZO DE EXECUÇÃO/ ENTREGA
60 dias contados da data de assinatura do contrato;
3.
LOCAL DE EXECUÇÃO
O Centro de Controle de Operações (CCO) será instalado na sede da Prefeitura Municipal de
Araucária no Paço Municipal.
A largura de banda a ser disponibilizada para cada câmera deverá ser de 7 Mbps Total.
TABELA
NR
ENDEREÇO
1
Rua São Vicente de Paulo x Rua Vereador Abílio Fruet (Pça Do Seminário).
2
Rua São Vicente de Paulo x Marginal Rodovia do Xisto.
3
Av. Vítor do Amaral x Av Manoel Ribas.
4
Av. Vitor Ferreira do Amaral x Heitor Alves Guimarães – Posto Xodó.
5
Rua Pedro Druszcz x Av. Archelau de Almeida Torres.
6
Av. Archelau de Almeida Torres – Pça do Tayrá.
7
Av. Vítor do Amaral x Rua Guilherme da Mota Corrêa.
8
Av. Vitor Ferreira do Amaral x Paulo Alves Pinto.
9
Av. Vítor Ferreira do Amaral x Trav. Maria Karas.
10
Rua Jorge Mansur x Julio Schymansk – A Curitibana.
11
Rua Major Sezino Pereira de Souza x Carlos Cavalcanti.
12
Rodovia do Xisto x Carlos Cavalcanti.
13
Av. Archelau de A Torres x Rua Paraná.
14
Parque Cachoeira – Área próximo ao Museu – Estacionamento
15
Parque Cachoeira – R lado do Ginásio – Visão do Campo
16
Av. Archelau de A Torres X Bahia
17
Rua Roque Saad / Elizabete Werka
____________________________________________________________________________________________________
Rua Pedro Druszcz 111 – Térreo – Centro – Araucária/PR – CEP 83702-080
18
Rua Begônia x Rua das Dálias
19
Rua Bernardino Lemos x Aristides Hitner – David Carneiro
20
Rua Carlos Zapxon x Manoel Ribas
21
Av. Manoel Ribas x Rua Lucas Wilczak
22
Rua Marcelino Jacinski x João Wolski – Praça São Sebastião
23
R. Agrimensor Carlos Hasselman x Av Nossa Sra. Dos Remédios
24
R. Avestruz x Gralha Azul
Av. das Araucárias – em frente à Paróquia Nossa Senhora das Dores – Terminal Vila
4.
25
Angélica
26
Rua Saracura – CAIC
ESPECIFICAÇÕES
4.1 DESCRITIVO BÁSICO
4.1.1. Rede de Comunicação
4.1.1.1 Rede sem fio
A solução adotada pela Prefeitura do Município de Araucária foi baseada em um sistema de
comunicação sem fio dedicado.
Este sistema deverá ser composto por enlaces de rádio ponto-multiponto, que serão os
responsáveis por todo o tráfego até a data Center da Prefeitura, localizado no Paço Municipal.
O Sistema de rádio ponto-multiponto deve ter a capacidade de distribuir o sinal em ângulos de
no mínimo 59° com uma linear de cobertura de, no mí nimo, 10 km de raio a partir do Ponto de
concentração ou Rádio Base, de forma a cobrir todos os pontos elencados, operar na faixa de 5470 a
5725 GHz, (de acordo com os requisitos da Resolução da Anatel n° 365) com solução de rádios
integrados (rádio e antena). Este sistema deve suportar funções de priorização de tráfego de acordo
com o serviço utilizado, criação de VLANs e algum tipo de sincronização de todos os rádios
conectados, garantindo baixa latência fixa em toda a rede.
As opções de enlace oferecidas devem ter capacidade de rádios com no mínimo 7 Mbps total
em condições de visada total. O sistema projetado deverá permitir imagens com qualidade de
visualização de 30 fps e gravação de 7,5 fps.
As conexões de câmeras deverão ser feitas na estrutura de rádio base. Não poderá haver
replicação de sinal entre os próprios por meio de rádio freqüência, de forma que a latência bidirecional
total de qualquer ponto até o CCO não seja superior a 10 ms.
O dimensionamento de todo o sistema de transmissão deve considerar condições técnicas para
que haja a ampliação do mesmo em no mínimo 50% mantendo-se a mesma infra-estrutura ora licitada
e a qualidade das imagens anteriormente descritas.
Todos os equipamentos que compõem o sistema deverão possuir Certificado de Homologação
expedido pela ANATEL e operar com o limite máximo de potência liberado em suas certificações.
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1.1.1. Rede de Comunicação
A rede ofertada deverá ser instalada em racks apropriados. O ponto central será a sala de
equipamento do Paço Municipal.
O Centro de Controle de Operações (CCO) será instalado na sede da Prefeitura Municipal de
Araucária no Paço Municipal.
4.1.1.1 Monitoramento e Vigilância
O sistema deve ser composto por um conjunto de vinte e seis (26) câmeras móveis, distribuídas
nas vias públicas, conforme o indicado na tabela “Localização das Câmeras”.
O sistema de monitoramento visa inibir a ação criminosa, auxiliando a Guarda Municipal e
demais órgãos da área de segurança pública e defesa civil envolvidos no combate à violência e na
preservação do patrimônio público.
Todas as câmeras serão adequadas à aplicação em ambiente externo e adequadas aos rigores
climáticos, para tanto todos os equipamentos terão classificação IP66 NEMA 4x.
As câmeras móveis têm por função desenvolver ações pró-ativas, onde as capacidades de
movimentação horizontal e vertical (P/T/Z) junto com a capacidade das lentes zoom vão permitir o
acompanhamento de uma situação, de um indivíduo ou grupo de indivíduos, de modo a permitir uma
resposta antes da consecução de um ato ilícito, bem como permitir um suporte de acompanhamento
contínuo até que uma unidade de apoio possa chegar até o local ou ainda dar um detalhe em uma
situação observada.
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Para a implantação do sistema de monitoramento a empresa deve seguir o diagrama:
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4.2.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Especificações do item 01 Rádio Digital Módulo de assinante 5.4 Ghz (NOMINAIS E 7 MBPS
EFETIVOS)- (26 unidades), do item 02 Radio Digital Access Point
(NOMINAIS E 14 MBPS
EFETIVOS) 5.4 GHz - (10 unidades) e item 03 Rádio digital Ponto a Ponto (NOMINAIS E 7 MBPS
EFETIVOS) 5.4 GHz (1 unidade).
Os equipamentos de rádio a serem fornecidos deverão ser do mesmo fabricante para assegurar a
padronização e compatibilidade funcional de todos os recursos.
A CONTRATADA deverá fornecer todas as licenças necessárias, bem como as exigidas por lei, para o
perfeito funcionamento dos sistemas propostos neste projeto.
Equipamento de transmissão sem fio Ponto multiponto.
Características técnicas mínimas exigidas:
O sistema deverá ser composto de:
Faixa de Operação:
O sistema Ponto a Multiponto deverá operar nas faixas de 5,470 – 5,725 GHz, devido ao alto nível de
Interferência nas bandas de 5,8 GHz e ao grande número de Faixas de Freqüências necessárias para
a implantação do Sistema.
Com relação ao alcance, o sistema deverá:
Operar na banda de 5470 – 5725 MHz permitindo uma cobertura mínima de 10 km, com visada direta;
A latência bidirecional da interface aérea deve ser menor que 10 ms, independente da distância entre o
rádio (CPE) instalado junto à câmera PTZ e o Ponto de Acesso (item essencial para funcionamento de
rede de imagem);
Todos os módulos assinantes ou cliente do sistema devem oferecer a mesma performance em relação
à oferta de largura de banda, independente da distância entre o rádio cliente e o Ponto de Acesso; O
sistema Ponto-Multiponto oferecido deve possuir mecanismos intrínsecos de proteção contra
Interferência Interna e Externa;
O sistema Ponto-Multiponto oferecido deve possuir uma relação ruído nominal menor ou igual a 6dB,
de forma a permitir operação em ambientes com piso de interferência significativos;
Os equipamentos ofertados devem possuir garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses;
O sistema deve permitir a definição de parâmetros de CIR para tráfego de alta propriedade para cada
CPE;
O sistema ponto-multiponto deverá contar com sistema de gerência específico, tipo EMS (Enement
Management System);
O sistema Ponto-Multiponto oferecido deve ser capaz de constituir uma rádio base para cobertura de
360º;
As células devem ser formadas por Pontos de Acesso com setorização integrados ao rádio;
____________________________________________________________________________________________________
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A largura de Banda por rádio Assinante deverá ter no mínimo 7,0 Mbps total (downlink + uplink)
configurável, possibilitando a gerencia de banda por assinante.
O sistema deve permitir a configuração por software do percentual de tráfego de downlink e uplink da
célula e Gerencias de QoS, VLAN;
Permitir o reset para retornar à configuração de fábrica;
Ter imunidade à chuva, neblina e poluição;
Ter proteção contra descargas de raios integrada ou externa;
Atender padrão de comunicação de dados para VLAN, baseado na Norma IEEE 802.1q.
Atender padrão de comunicação de dados para priorização de tráfego em camada 2, de acordo com a
norma IEEE 802.1p.
O sistema Ponto-Multiponto deve permitir a configuração de VLANs nas CPEs do sistema;
As CPEs do sistema Ponto-Multiponto deverão fazer a marcação com tag VLAN dos frames nãomarcados que cheguem pela interface cabeada ethernet, podendo também transmitir frames já
marcados com VLAN tag;
O sistema deverá permitir a configuração da facilidade NAT na CPE. Quando da utilização do recurso
NAT, a CPE deve oferecer a possibilidade de habilitação de recurso de Servidor DHCP, de forma a
associar endereços IP de forma automática aos clientes conectados a esta CPE;
Deverá possuir interface de gerenciamento via (http, snmp) com capacidade de gerenciar o
equipamento local e remoto;
Deverá possuir gerenciamento de proteção de acesso, com Senhas.
Os módulos de rádio utilizados no sistema, as CPEs e os Ponto de Acesso, devem possuir
alimentação PoE;
Os rádios devem utilizar antena integrada, sendo permitido o uso de refletores passivos externos
quando tiver necessidade em seus CPE´s dentro da Regulamentação de Potência para esta Faixa de
Frequência.
O sistema ofertado deverá permitir atualização da versão de software dos rádios de maneira remota, a
partir de um ponto central da rede, utilizando ferramenta em ambiente gráfico específico, por período
mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.
Os módulos, Ponto de Acesso e CPE devem possuir interface de rede 10/100 Base T, half/full duplex;
Os elementos deverão ser destinados à instalação externa, sem a necessidade de caixas herméticas
adicionais ou abrigo, com exceção dos módulos de alimentação, que poderão ser instalados em
ambiente interno;
O sistema deve oferecer resistência a ventos;
O sistema deverá possuir encriptação nativa com alta robustez;
A utilização do recurso de criptografia ou segurança não deverá degradar a performance do sistema;
O sistema Ponto-Multiponto deverá possuir interface de configuração e gerenciamento WEB de Fácil
leitura;
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Todos os equipamentos de rádio freqüência (RF) que compõem o sistema Ponto-Multiponto deverão
possuir Certificado de Homologação expedido pela ANATEL, a ser apresentado na documentação
habilitatória.
Especificações OBRIGATÓRIAS do item 04 - Câmera Speed Dome 35X Day/Night PTZ NTSC,
TCP/IP (26 unidades).
•
Para aplicações internas ou externas, com o acondicionamento próprio do fabricante do conjunto
dome/câmera sem qualquer tipo de adaptação/alteração ou utilização de módulos de terceiros,
comprovados pelo catálogo do fabricante;
•
Sensor de imagem: CCD Progressive Scan HAD Exview ¼”;
•
Lente: F1.6 – F4.5; f=3.4 – 119 mm; Filtro IR Noite/Dia Automático; Auto-Focus,
•
Possuir íris com controle automático e manual;
•
Resolução Horizontal: 520 linhas;
•
Zoom: 35x Óptico + 12x Digital, totalizando 420x;
•
Iluminação Mínima: Colorido – 0,5 lux / Preto e Branco – 0,03 lux;
•
Movimento Horizontal: 360º /seg
•
Movimento Vertical: 180º de panorâmica
•
Velocidade de pré-posicionamento: 360º /seg;
•
Flip automático da imagem durante o “tilt”;
•
Giro vertical / tilt de 180º
•
Endereçamento por software (sem a utilização de chaves DIP);
•
Faixa de Velocidade de Pan: Até 360º /seg - varredura de 0,1 º ~ 90 º/seg;
•
Faixa de velocidade de Tilt: Até 220 º/seg - varredura de 0,1 º ~ 60 º/seg
•
Ajustes de imagem: Wide Dynamic Range (WDR);
•
Shutter Eletrônico: 1/4 ~ 1/100.000;
•
Brilho e Contraste configuráveis;
•
Máscara de Privacidade: 24 zonas programáveis;
•
Pan/Tilt/Zoom: 80 posições de preset;
•
Áudio: Bi-direcional;
•
Temperatura de Operação: -5ºC a +45º C
•
Fator de umidade relativa de operação do conjunto óptico (domo) de 80% não condensado
•
Deve utilizar compressão H.264, e também ter a possibilidade de saída em simultâneo um vídeo
MJPEG. A Compressão MPEG4 parte 2, não é aceitável.
•
Deve suportar até três (3) streams simultâneos independentes em H.264 e MJPEG.
•
O firmware, inclusive o codec de vídeo, serão atualizáveis remotamente através da rede, através
do SGV e localmente através da porta serial usando qualquer terminal ASCII.
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•
Todas as configurações, inclusive o endereçamento, feitas remotamente, e para o endereço
sem utilizar configuração por meio de chaves eletromecânicas (Dip switch);
•
Operação em mais de uma rede LAN, WAN, ou pela Internet, utilizando conexão padrão Ethernet
10/100 Base-T.
•
Proporcionar uma auto-sensing 10/100 Base-T RJ-45 LAN port.
•
Incluir suporte para protocolos de rede: IPv4/v6, UDP, TCP, IGMP, ARP, DHCP e DNS.
•
Incluir suporte para streaming protocolos: RTP e HTTP
•
Inclui suporte para gestão de protocolos: RTSP, HTTP, HTTPS, NTP, Telnet e FTP
•
Incluir sistema de controle do sinal de vídeo, armazenamento subsistema, alimentação,
temperatura e rede de monitor.
•
Com Port: Porta serial (RS422/485)
•
Alarme de Entrada: dois contatos
•
Alarme de saída: única saída de relé
•
Cartão SD ou similares, com até 8 GB internos.
•
Suporte formato NTSC / PAL com uma resolução programável em QCIF, CIF 2CIF, 4CIF
Software Update
•
Relação sinal / ruído maior ou igual a 50dB
•
Suporte a resolução D1 (4CIF) e 30 frames por segundo.
•
A unidade deve gerar um alarme quando a recepção de sinal vídeo for perdido.
•
Caixa de proteção (housing): Deve permitir instalação externa. Deve possuir ventilador e
aquecedor interno. Deve possuir acessório para fixação em parede. Deve possuir acessório para
fixação em poste;
•
Deve possuir grau de proteção NEMA 4X e IP66 com cópia atestado expedido por Organismo
Certificador Brasileiro.
•
Garantia total mínima de 24 (vinte e quatro) meses, fornecida pelo fabricante.
Especificações do vídeo IP:
•
Interface de comunicação ethernet 10/100 Base T;
•
Conector RJ 45
•
Protocolos RTP/IP, UDP/IP, TCP/IP, multicast IP, DNS e Cliente DHCP;
•
Autenticação baseada em SSL;
•
Configuração compatível para gerenciamento de vídeo com softwares disponíveis no
mercado – como exemplo: Nextiva, nDVR, Digfort, SConfigurator, entre outros;
•
Firmware atualizável via rede (inclusive o codec de vídeo);
•
Compressão H.264 e MJPEG;
•
Resolução escalável de 176x128 a 704x480 pixels em NTSC;
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•
Taxa de transmissão programável de 1 a 30 FPS (full motion);
•
Largura de banda configurável entre 30 kbps e 6 Mbps
Especificações do item 05 Rack Servidor padrão 19” (1 unidade)
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Capacidade de carga de até 800 kg;
Atendimento às especificações EIA 310-C;
Em chapa de aço bitola 14;
Porta frontal e traseira perfuradas para maior ventilação dos equipamentos;
Laterais removíveis através de chaves e totalmente perfuradas;
Teto totalmente perfurado;
Dois pares de montagem móveis;
Atendimento a todos os tipos de servidores;
Pés niveladores;
Abertura para passagem de cabos;
Espaços de rack: 44U;
Largura interna: 46,8cm;
Largura externa: 60,1cm;
Altura interna: 195,6cm;
Altura externa: 210,6cm;
Profundidade interna: 97cm;
Profundidade externa: 105cm.
Garantia total mínima de 24 (vinte e quatro) meses, fornecida pelo fabricante
Especificações do item 06 Conjunto de Servidores e Estações de Trabalho. (2 unidades)
A Central de Monitoramento será composta por 02 (duas) estações de trabalho para visualização e 02
(dois) servidores de gravação.
A gravação e armazenamento das imagens das 26 câmeras terão 01 (um) servidor central com
previsão de armazenamento das imagens por no mínimo 30 (trinta) dias, dependendo da compactação
de imagens utilizada, e 01 (um) servidor de espelhamento (back up).
Abaixo seguem as especificações mínimas a serem seguidas para estes itens:
Hardware Servidor:
Servidor comercial de Tecnologia SCSI (32-bits com extensão de memória de 64 bits) conforme
especificações abaixo:
> MOTHERBOARD:
- Capacidade de 8 (oito) GB de memória;
- Barramento frontal de 1000 MHz;
- Mínimo de dois slots PCI-X 64, conector 8x, a 133 MHz;
- BIOS "plug and play" atualizável em campo;
- A motherboard deverá constar da lista de recomendação mantida pelos fabricantes de processadores
AMD e Intel ou deverá ser de tecnologia e desenho de propriedade do fabricante do equipamento
proposto;
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> PROCESSADOR:
- 01 (um) Processador INTEL/Xeon dual ou quad core ou AMD/Opteron dual ou quad core;
- Velocidade real (clock interno) de 2,8 GHz ou superior para processador AMD/Opteron;
- Velocidade real (clock interno) de 1,86 GHz ou superior para processador Intel/Xeon;
- Deve possibilitar a execução de programas compilados em plataforma de 32 bits e programas
compilados em plataforma de 64 bits simultaneamente;
- Devem suportar instruções de virtualização de maneira nativa, VMT;
- Cooler de rolamento e/ou sistema de ventilação forçada, recomendada pelos fabricantes (INTEL e
AMD);
- Memória cachê L2 de 8,0 MB, ECC e " full speed" (8 M bytes, L2 interno) para processadores Intel;
- Memória cachê L2 de 2,0 MB, ECC e "full speed" (2 M bytes, L2 interno) para processadores AMD;
> GABINETE:
- Gabinete para montagem em rack de 19", com kit de montagem incluso;
- Fator forma de 2U (7 polegadas);
Deve suportar de pelo menos 1 (uma) baia livre para instalação de disco rígido suportando SAT ou
SAS "hot-swap";
- 1 (uma) fonte de alimentação de no mínimo 420 Watts com PFC;
- Com ventilação ou exaustão forçada;
- 2 (dois) conjuntos de ventiladores, redundantes e hot-pluggable;
- Fonte com capacidade para suportar os componentes solicitados, 110 ou 220 V, 50/60 Hz;
- Dimensões máximas de profundidade: 66,0 cm;
> MEMÓRIA RAM
- DDRII-SDRAM;
- Totalizando 4 (Quatro) GB (2x2GB);
- Velocidade mínima de 667 MHz (PC-5300);
- Com Advanced ECC (4,8 ou 16 bits de correção);
- Recurso de intercalação ativo para unidades instaladas em pares;
> PLACA CONTROLADORA DE DISCO/STORAGE:
- Integrada, com dois canais suportando até duas unidades de discos;
- Para slots PCI ou on-board;
- Com taxa de transferência de 1,5 Giga bytes;
-Windows 2003 Server;
-Controladora RAID.
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> UNIDADE DE DISCO RÍGIDO:
- 01 (uma) unidade de disco interna de no minimo 340 GB.
Essa unidade poderá ser fornecida nas seguintes configurações:
-SCSI
- Possibilidade de instalação de segunda unidade sem adaptações ao conjunto;
- Com conexão "hot pluggable";
- Taxa de transferência de 1,5 Gbps nominal;
- unidade compatível com tecnologia da placa controladora fornecida no item 6.
>PLACAS DE VÍDEO:
01 - Placa de video - 256 MB - PCI Express
> UNIDADE ACIONADORA DE DVD-ROM
- Velocidade de leitura DVD de 8x ou superior;
- Suportando os formatos CD-R, CD-RW, CD-ROM e CD-DA, DVD-R, DVD+R, DVD-RW, DVD+RW;
> PORTAS DE ENTRADA E SAÍDA:
- 02 (duas) interfaces Gigabit-Ethernet, conexão em slots PCI de 32 bits ou on-board;
-porta padrão IEEE 802.3u 10BaseT/100Base-TX/1000Mb/s Ethernet, autosense, conector RJ-45,
configurável por software;
- 04 (quatro) interfaces USB padrão 2.0 sendo no mínimo uma frontal, ou;
- 02 (duas) interfaces USB padrão 2.0 sendo no mínimo uma frontal, e;
- 01 (uma) interface PS2 para teclado, e;
- 01 (uma) interface PS2 para mouse;
-01 (uma) porta RS 232.
> COMPATIBILIDADE
- ACPI revisão 2.0;
- PCI revisão 3.0;
- Suporte nativo ao padrão PXE;
- Suporte para padrão WOL;
- Homologação no Windows Server Catalog da Microsoft Corporation para a máquina com sistema
Windows 2000 e 2003 na categoria "System/Server Multiprocessador" e Homologação no SUSE
Hardware Certification da SUSE Corporation/Novell para a máquina com SuSE Enterprise Server 9;
- Compatibilidade total com os sistemas operacionais Novell (Netware 6.5), Microsoft (Windows 2000 e
Windows 2003) e Linux (RedHat Linux Enterprise 4 e 5, SuSE Linux Enterprise Server 8 e 9);
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- Os servidores e todos os seus componentes devem ser compatíveis com sistema operacional LINUX
Kernel 2.6.x ou superior, nas seguintes distribuições. Debian e SuSE, última versão estável disponível;
> MANUAIS, DRIVERS E ACESSÓRIOS
- Fornecer manuais para a instalação e configuração, disquetes/cd´s, drivers e acessórios de todos os
componentes instalados;
- Fornecer placas, dispositivos, cabos, softwares instalados configurados e ativados, bem como
suporte técnico para os mesmos;
> SISTEMAS ESPECÍFICOS
- Sistema de monitoração e aviso pré-falhas por hardware ou software, cobrindo a operação de disco
rígido, ventiladores, memória e processador (es);
- Sistema de reativação automática do servidor em caso de falha que tenha levado a um shutdown não
controlado, ou mesmo travamento do sistema operacional, sendo possível verificar posteriormente a
causa da falha, através de "log" de erro;
- Sistema de ventilação atuante sobre fonte, discos rígidos e processadores;
- Sistema de monitoramento da temperatura interna, do mesmo fabricante do equipamento, capaz de
intensificar ou diminuir a ventilação interna para manter a temperatura, em condições potencialmente
danosas para o equipamento, provocar o desligamento controlado no sistema, seja diretamente ou
através de alarme fornecido ao software de gerenciamento;
- Recurso de envio de mensagens de aviso, remotamente, para o administrador da rede, em caso de
falhas;
> GARANTIA
- On-site de 24 (vinte e quatro) meses para peças e serviços para todos os componentes que o
integram, incluindo peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir da entrega dos
equipamentos;
- A empresa fornecedora do equipamento, ou seja, a Contratada, deverá prover assistência técnica em
todo território brasileiro;
>STORAGE DE DISCO SCSI: (02 unidades)
Capacidade de Gravação em Rede
O sistema de gravação deverá ser baseado em tecnologia iSCSI que permite a gravação direta do
vídeo das câmeras nas unidades de armazenamento de grande capacidade, storage. Deve ser
constituído por dois (02) dispositivos de armazenamento de massa com capacidade individual de 6 TB
e por aplicativos necessários a consecução da tarefa contínua das imagens de todas as câmeras, de
modo a haver um período mínimo de 30 dias de gravação.
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Características mínimas:
• Estrutura modular com espaço para até 12 HDs;
• HDs do tipo SATA II de 500 GB;
• Substituição de HDs em Hot Swap;
• Configurável para RAID 5;
• Acesso direto a rede Ethernet, por protocolo iSCSI;
• Fonte de alimentação redundante e com capacidade de substituição em Hot Swap;
• Duas portas Ethernet Gigabit;
• Montagem em rack de 19”.
O acesso às informações gravadas, assim como as configurações do sistema de gravação se fará
através dos aplicativos de visualização
Hardware Estação de Trabalho (especificações minimas):
>Processador:
-De núcleo duplo, velocidade mínima de 2,4 GHz, FSB mínimo 1066 MHz e cooler original ou
homologado pelo fabricante do processador;
-Memória Cache L2 de 2 MB;
-Velocidade da memória Cache: 3,0 GHz;
-velocidade de barramento frontal: 1333 MHz;
-Deve suportar instruções de 64 bits e manter compatibilidade com instruções de 32 bits;
Deve ser fornecido com cooler, esse dever possuir rolamentos fornecidos pelo próprio fabricante do
processador ou deve seguir todas as recomendações desse.
>Placa Principal:
-1 Slot PCI-Express 16x, 1 Slot PCI-Express 1x, 2 Slots PCI;
-Total compatibilidade com o processador fornecido;
-Arquitetura ATX ou BTX, barramento PCI;
-Capacidade de desligar o vídeo e o disco rígido após tempo determinado pelo usuário;
-Compatível com Energy Star EPA e com recursos DMI (Desktop Management Interface);
-BIOS tipo flash EPROM, atualizável por software, compatível com o padrão plug-and-play e com o
terceiro milênio.
>Placa de vídeo:
-01 (uma) placa PCI Express de 512 MB;
-01 (uma) placa com saída HDMI de 512 MB.
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>Sistema Operacional:
-Windows XP
>Interfaces:
-Interface padrão Ultra DMA 100 ou superior que permita gerenciar a unidade leitora de mídia ótica;
-Interface serial ATA – 150 que permita gerenciar até 04 (quatro) unidades de disco rígido;
-01 (uma) porta paralela Centronics;
-01 (uma) porta RS 232;
-04 (quatro) portas USB 2.0;
-01 (uma) porta PS2 para teclado;
-01 (uma) porta PS2 para mouse;
-01 (uma) Controladora de vídeo com 128 (cento e vinte e oito) Mbytes de memória que suporte a
resolução de 1280x1024 com profundidade de cores de 32 bits com taxa de atualização mínima de 75
Hz e padrão plug-and-play;
-01 (uma) saída com conector DVI para monitor SVGA;
-Interface de rede integrada compatível com os padrões Ethernet, Fast Ethernet e Gigabit Ethernet,
autosense, full-duplex e plug-and-play, configurável por software.
>Memória RAM:
-4 GB, velocidade mínima de 800MHz;
-Capacidade de expansão de memória RAM de até 8 Gb;
Unidade de Disco Rígido:
-1 (um) disco rígido de, no mínimo, 240GB, interno ao gabinete, com tecnologia SMART, para detectar
pré-falhas do disco rígido. No caso de constatação de pré-falha do mesmo, identificado pelo software
de gerenciamento, o disco rígido deverá ser substituído imediatamente e sem ônus para a
CONTRATANTE.
Unidade Leitora de DVD:
-Unidade de DVD-R interna compatível com os padrões DVD+R, DVD+RW, DVD+R Double Layer,
DVD-R Dual Layer, DVD-R, DVD-RW, DVD-RAM, CD-R,CD-RW,DVD-R/-RW/ROM, DVD+R/+RW/+R
Double Layer, DVD-R Dual Layer, CD-ROM/CD-R, CD-RW, DVD-RAM, e que seja compatível com o
sistema operacional instalado;
-Luz indicadora de leitura e mecanismo de ejeção de emergência na parte frontal da unidade;
-Deve ser da mesma tonalidade de cor do gabinete.
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>Gabinete:
-montagem em torre com as seguintes medidas: altura 40 cm, largura 20 cm;
-Fonte de alimentação compatível com o gabinete e a mainboard ofertados, suficiente para suportar
todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (mainboard,
interfaces, disco rígido, memória RAM e demais periféricos);
-Fonte alimentação aceitando as tensões 110 e 220 Volts de forma automática ou através de
chaveamento manual;
-Com sistema de refrigeração adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao
gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. O fluxo de ar
interno ao gabinete deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador;
-Luzes de indicação de atividade de disco rígido e fonte ligada na parte frontal;
-Botão de liga/desliga na parte frontal.
>Periféricos:
-Mouse óptico com 03 (três) teclas incluindo a tecla de rolagem, conector Mini DIN com formato
ergonômico e conformação ambidestra, resolução de 400 dpi, mouse pad com superfície adequada
para utilização de mouse ótico e com apoio de pulso em gel;
-Teclado AT do tipo estendido com 104 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa,
compatibilidade com o padrão ABNT2, ajuste de inclinação e apoio de pulso em gel.
>Monitor de Vídeo:
-Monitor tela 100% plana de LCD 19” padrão SVGA;
-Brilho: 300cd/m2;
-Contraste: 5000:1 DFC;
-Ângulo de Visão: Horizontal 160 graus, Vertical 160 graus;
-Pixel Pitch: H: 0.264 mm;
-Suporte de cores: 16.7 milhões de cores;
-Tempo de resposta: 05 ms;
-Resolução: 1280x1024 @ 75Hz;
-Freqüência horizontal: 30 ~ 83 KHz;
-Freqüência vertical: 56 ~75 Hz;
-Conector de entrada: 15 Pin D-Sub;
-Segurança: UL, CSA, TUV-GS, SEMKO;
-EMC: CE, FCC-B;
-Emissão Radiação: TCO-99 ou superior;
-Ergonomia: ISO 13406-2;
-Economia de energia: EPA Energy Star;
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-O monitor deve possuir controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical, posicionamento
horizontal, tamanho, distorção da almofada (pincushion), trapezóide, com filtro anti reflexivo e base
giratória;
-O monitor deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts de forma automática;
-Compatível com o padrão MPR-II para emissões elétricas e magnéticas;
-Certificação do Underwrites Laboratories (UL) ou equivalente emitido pelo INMETRO.
>Softwares e Documentações
-Licença, quando necessário, para cada equipamento com todos os recursos necessários, sendo eles
na forma de assinatura ou subscrição para garantir atualizações e upgrades gratuitos durante todo o
prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware para o seguinte sistema operacional:
Windows XP Professional;
-Deve oferecer mídias de instalação e recuperação além da documentação técnica necessária à
instalação e operação do equipamento em português;
-Deve possuir drivers correspondentes às interfaces instaladas no equipamento de forma a permitir a
perfeita configuração das mesmas;
-Prover software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento
ou licenciado para ele, com suporte a Desktop Management interface (DMI) versão 2.0 ou superior;
-As seguintes funcionalidades para gerenciamento remoto através do protocolo SNMP, devem ser
oferecidas:
-atualização de BIOS remota através de interface gráfica própria;
-monitoramento dos principais dispositivos do microcomputador, tais como placa de vídeo, memória
instalada, slots PCI, rede e outros periféricos;
-monitoramento de velocidade dos coolers do processador e do sistema (gabinete);
-monitoramento de temperatura do processador e do sistema;
-monitoramento da tensão utilizada pela fonte do microcomputador;
-monitoramento e gerenciamento de velocidade do processador.
>Garantia:
-A garantia de funcionamento será pelo período de, no mínimo 24 (vinte e quatro) meses contados a
partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia
adicional oferecida pelo fabricante;
>Manuais, Drives e Acessórios e Outros Requisitos:
-Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem ter gradações neutras
das cores brancas, preta ou bege e manter o mesmo padrão de cor.
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-Informar marca e modelo dos componentes utilizados na solução e apresentar prospecto com as
características técnicas do equipamento e da placa mãe, processador, memória, interface de rede,
fonte de alimentação, disco rígido, CD-ROM, mouse, teclado e monitor, incluindo especificação de
marca, modelo e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as
configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, comprovando-os através de certificados,
manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelo fabricante juntamente com o
endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente.
-Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, os componentes externos
e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para
avaliação/homologação.
-O fabricante do equipamento deve garantir que todos os componentes do produto são novos (sem
uso,reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora da linha de fabricação, pelo menos nos
próximos 180 (cento e oitenta) dias.
Especificação do item 07 Switch 44 portas com auto negociação 10 BASE-T/100 BASET-TX/1000
BASE-T com porta SX fibra multimodo (1 unidade)
Considerações iniciais:
Para fins de compatibilidade entre as unidades em seus vários protocolos de comunicação e
considerando que todas essas unidades farão parte de maneira centralizada e interligada na rede da
sede da Prefeitura do Município de Araucária, todos os itens devem ser do mesmo fabricante;
A Contratada será responsável pela instalação e configuração inicial das unidades em
conformidade com as designações da Contratante;
Deverá ser fornecido um software de gerenciamento da unidade que será instalada no Centro de
Controle de Operações (CCO) e deverá operar com todas as suas funcionalidades em sistema
operacional Windows XP ou equivalente.
Garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses.
A ser instalado e configurado no Paço Municipal de Araucária, no data center.
Conexões
44 portas com auto negociação 10 BASE-T/100 BASET-TX/1000 BASE-T com porta SX fibra
multimodo.
04 (quatro) portas combo SFP/mini-GBIC. Com 04 10/100/1000 Base T com 04 (quatro) portas SX
fibra multimodo.
Protocolos
802.1d - Spanning Tree
802.1p - Class of Service/Quality of Service (CoS/QoS) on igress e egress
802.1Q - VLANs
802.1s - Multiple Spanning Tree Group
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802.1v - VLAN por protocolo
802.1w - Rapid Spanning Tree
802.1x - MAC e PORT -based Network Access Control
802.3 - Ethernet
802.3ab - 1000BASE-T
802.3ad - Gigabit Ethernet
802.3ad - Link Aggregation Control
802.3ae - 10G Ethernet
802.3i - 10BASE-T
802.3u - Fast Ethernet
802.3x - Controle de Fluxo
802.3z - Gigabit Ethernet
Desempenho
Capacidade de comutação (switch fabric) de 140. Gbps
Taxa máxima de encaminhamento de 9,5 Mpps
Latência menor que 10µs
Portas de empilhamento funcionando em 10 Gigabit
Empilhamento mínimo com 40 Gbps de banda.
Características Adicionais
Operação na camada 2 e 3
Operação multi-camadas com roteamentos na camada 3 que suportem os protocolos: RIP v1 e v2,
OSPF v2, PIM-DM, PIM-SM, DVMRP e VRRP
A autenticação usuários baseada em criptografia
QoS nas Camadas 2-4 e recursos para limitação de taxa de uso da banda
Remarcação de pacotes baseadas em prioridade de:
Tipo de Serviço
Precedência de IP
Porta Física
Origem e Destino de MAC Address
Informação de VLAN
Ethertype
Origem e Destino de endereço de IP
Origem e Destino de porta TCP
Origem e Destino de porta UDP
Redirecionamento de Tráfego
Auto priorização de tráfego de voz
Encaminhamento com remarcação de prioridade para VOIP
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Aplicação de taxa para limitação o bloqueio no ingresso
Interface de gerenciamento gráfica baseada em Web
SNMP, Telnet, CLI, RMON-1 (estatísticas, histórico, alarmes, eventos),
SMON, Xmodem, FTP, TFTP, RADIUS, SSHv1.5, Login de Rede IEEE 802.1X
Alocação de endereço IP manual ou através de DHCP/BOOTP
Autenticação PAP/CHAP/EAPoL (EAP sobre LAN)
Listas de Controle de Acesso
Filtragem de pacote
Criptografia SNMP v3
ACLs (Access Control Lists) avançadas e baseadas em tempo
ACLs baseadas em tempo
Auto iniciação de VLAN e perfil de QoS
Privilégios de acesso em multi-níveis
Recuperação de senha administrativa
Relatório de sessão e logs das atividades de gerenciamento
Sistema de monitoramento de estado das conexões e gerenciamento do switch desenvolvido pelo
próprio fabricante
Fonte de Alimentação Embutida
50/60 Hz AC; 90-240 VAC de tensão de entrada.
Características Físicas
Temperatura: Operação em 0° a 40°C (32° a 104°F); a rmazenamento a -10° a
70°C (14° a 158°F)
Umidade: Umidade tolerável para operação e armazenamento: 10% a 95%.
Garantia total mínima de 24 (vinte e quatro) meses, fornecida pelo fabricante.
Especificações do item 08 - Chaveador KVM (2 unidades)
• Capacidade para conjunto de teclado, monitor e mouse.
• Chaveador KVM 4 Portas em tamanho compacto
• Conjunto de quatro cabos KVM (mínimo de 1.5 metros)
• Suporta Vídeo de Alta Qualidade, até 1920 x 1440 com banda passante de no minimo 200
MHz.
• Não requerer software, e ser de seleção simples de PC via Push Button e/ou Hot-Keys
Especificação do item 09 – antena refletora para rádio digital assinante (20 unidades)
Antena para uso em radio assinante, dimensões máximas de 60cm com ganho de no mínimo 15dBi
completa com suportes de montagem e fixação.
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Especificação do item 10 – supressor anti surto elétrico (50 unidades)
Equipamento de proteção elétrica para segurança da rede de Rádios que deverá ser instalado
juntamente com os rádios Pontos de Acesso, Ponto a Ponto e módulos Assinantes, o equipamento
deve possuir 2 portas Ethernet para conexão de cabos blindados entre os ativos de rede e Rádios.
Especificação do item 11 – módulo de gerenciamento de sincronismo(2 unidades)
O sistema deve utilizar mecanismos de sincronização dos enlaces rádio, de forma a minimizar a
interferência interna no sistema tanto na rádio frequência quanto na comunicação de rede, permitindo
a expansão da rede através da adição de novos enlaces com mínimo impacto na rede, o módulo de
sincronismo deve garantir latência bidirecional menor que 10ms entre o Ponto de Acesso e módulo
Assinante, o sistema deve permitir a operação em locais com alto nível de ruído, com uma relação
ruído nominal menor ou igual a 6 dB, de forma a permitir operação em ambientes com piso de
interferência elevados.
Especificação do item 12 – fontes para rádios digitais (28 unidades)
Os rádios utilizados no sistema devem possuir alimentação PoE (Power Over Ethernet) e possuir
consumo elétrico individual típico menor que 15W.
As fontes de alimentação devem trabalhar com alimentação de entrada AC 100 – 240V sem ajustes de
chave seletora.
Especificação do item 13 - Cx Proteção Externa Hermética para postes das Câmeras (26
unidades)
Caixa abrigo externo para alimentação dos equipamentos de captação dos pontos de imagem,
fonte de rádio e supressor anti-surto elétrico com as características mínimas:
•
Em alumínio e aço inoxidável normatizado pelo padrão Nema 4x IP55 com pintura epóxi;
•
Porta frontal com aplicação de borracha em poliuretano expandido com fecho de engate rápido
tipo Yale ou similar;
•
Suporte para fixação na parte traseira para poste;
•
Ventiladores padrão para circulação de ar e ventilação;
•
Calha de tomadas 2P+T – no mínimo 03 pontos;
•
Protetor de surto na entrada de alimentação.
•
Conexões de Saída Elétrica: 2P+T;
•
Protetor de surto de 110 VAC ou 220 VAC para rede elétrica.
Especificação do item 14 – Suporte de alumínio para montagem e fixação (26 unidades)
Suporte outdoor em alumínio injetado com pintura epóxi compatível com o domo da câmera a ser
fornecida no projeto.
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Especificação do item 15 – Teclado universal para monitoramento e controle (2 unidades)
Este teclado será utilizado para o comando integral das vinte e seis câmeras a serem instaladas e
deve seguir, no mínimo, as especificações técnicas abaixo:
•
Deverá possuir interface USB;
•
Deverá operar em três eixos (x, y e z)
•
Construído com material de alto impacto
•
Temperatura de operação de -40°C to +85°C
•
Ciclo de vida de, no mínimo, 10.000.000 de operações
Especificação do item 16 Nobreak 1500 VA 110/220V Com Bateria (26 unidades)
No-Break individual para câmeras
•
Tensão de Entrada: 85 VAC até 265 VAC – 47 Hz à 63 Hz;
•
Tensões de Saída: 27 VDC-2 A (ligado a rede), 24 VDC 2 A (ligado a bateria), 5~17 VDC 1 A;
•
Conexões de Saída: 2P+T;
•
Baterias 24 VDC–7,2 Ah; seladas de chumbo ácido sulfúrico diluído, com eficácia de pelo
menos 70%;
•
Auto regenerativo, proteção contra sobre-corrente;
•
Protetor de surto na saída 24 VDC;
•
Protetor de surto de 110 VAC ou 220 VAC para rede elétrica
•
Tensão de grampeamento (110V/s – 1mA): 240V, 430V e 750V.
•
Capacidade Energética (8 x 20µs): 95 J, 150 J e 260 J
•
Corrente de Surto (8 x 20µs) 6,5 KA
•
•
Autonomia para ½ carga de, no mínimo, 12 minutos
Autonomia para plena carga de, no mínimo, 5 minutos
•
Garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses
Especificação do item 17 Nobreak 4200 VA 110/220V com bateria para uso de uma unidade na
Rádio Base e outra unidade no CCO (2 unidades)
Especificações Técnicas
4200
Potência Nominal
4200VA
Número de Tomadas
Tensão de
Entrada/Saída
Operação
Mínimo de 4 tomadas (padrão Nema 5-15)
Borneira
Bivolt (120V/220V)
Forma de Onda
Senoidal
Autonomia
Para ½ carga: mínimo de 12 minutos
Para plena carga: mínimo de 5 minutos
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Tempo de Transferência
Sinalizações Visuais
Sinalizações Auditivas
Proteções
Possibilidade para banco
de bateria
Software
de
gerenciamento
Menor que 2 ms
Estado de rede inversão em operação.
Estado da bateria, desligamento por proteção, carga
mínima, potência consumida, potência excessiva.
Bateria mínima e desligamento por proteção.
Potência excessiva, inversor em operação.
Proteção contra descarga total de bateria.
Garantia
SIM
Possuir obrigatoriamente
Mínima de 24(vinte e quatro) meses, fornecida
pelo fabricante
Especificações do item 18 – Servidor de Rede para gerência de Transmissão (especificações
mínimas e obrigatórias) (2 unidades)
>Processador:
-De núcleo duplo, velocidade mínima de 2,4 GHz, FSB mínimo 1066 MHz e cooler original ou
homologado pelo fabricante do processador;
-Memória Cache L2 de 2 MB;
-Velocidade da memória Cache: 3,0 GHz;
-Velocidade de barramento frontal: 1333 MHz;
-Deve suportar instruções de 64 bits e manter compatibilidade com instruções de 32 bits;
Deve ser fornecido com cooler, esse deve possuir rolamentos fornecidos pelo próprio fabricante do
processador ou deve seguir todas as recomendações deste.
>Placa Principal:
-1 Slot PCI-Express 16x, 1 Slot PCI-Express 1x, 2 Slots PCI;
-Total compatibilidade com o processador fornecido;
-Arquitetura ATX ou BTX, barramento PCI;
-Capacidade de desligar o vídeo e o disco rígido após tempo determinado pelo usuário;
-Compatível com Energy Star EPA e com recursos DMI (Desktop Management Interface);
-BIOS tipo flash EPROM, atualizável por software, compatível com o padrão plug-and-play e com o
terceiro milênio.
>Placa de vídeo:
-01 (uma) placa PCI Express de 256 MB.
>Sistema Operacional:
-Windows Server 2003
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>Interfaces:
-Interface padrão Ultra DMA 100 ou superior que permita gerenciar a unidade leitora de mídia ótica;
-Interface serial ATA – 150 que permita gerenciar até 04 (quatro) unidades de disco rígido;
-01 (uma) porta paralela Centronics;
-01 (uma) porta RS 232;
-04 (quatro) portas USB 2.0;
-01 (uma) porta PS2 para teclado;
-01 (uma) porta PS2 para mouse;
-01 (uma) Controladora de vídeo com 128 (cento e vinte e oito) Mbytes de memória que suporte a
resolução de 1280x1024 com profundidade de cores de 32 bits com taxa de atualização mínima de 75
Hz e padrão plug-and-play.
>Memória RAM:
-2 GB, velocidade mínima de 800MHz;
-Capacidade de expansão de memória RAM de até 4 Gb;
Unidade de Disco Rígido:
-1 (um) disco rígido de, no mínimo, 240GB, interno ao gabinete, com tecnologia SMART, para detectar
pré-falhas do disco rígido. No caso de constatação de pré-falha do mesmo, identificado pelo software
de gerenciamento, o disco rígido deverá ser substituído imediatamente e sem ônus para a
CONTRATANTE.
Unidade Leitora de DVD:
-Unidade de DVD-R interna compatível com os padrões DVD+R, DVD+RW, DVD+R Double Layer,
DVD-R Dual Layer, DVD-R, DVD-RW, DVD-RAM, CD-R,CD-RW,DVD-R/-RW/ROM, DVD+R/+RW/+R
Double Layer, DVD-R Dual Layer, CD-ROM/CD-R, CD-RW, DVD-RAM, e que seja compatível com o
sistema operacional instalado;
-Luz indicadora de leitura e mecanismo de ejeção de emergência na parte frontal da unidade;
-Deve ser da mesma tonalidade de cor do gabinete.
>Gabinete:
-montagem em rack 19”;
-Fonte de alimentação compatível com o gabinete e a mainboard ofertados, suficiente para suportar
todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (mainboard,
interfaces, disco rígido, memória RAM e demais periféricos);
-Fonte alimentação aceitando as tensões 110 e 220 Volts de forma automática ou através de
chaveamento manual;
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-Com sistema de refrigeração adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao
gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. O fluxo de ar
interno ao gabinete deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador;
-Luzes de indicação de atividade de disco rígido e fonte ligada na parte frontal;
-Botão de liga/desliga na parte frontal.
>Periféricos:
-Mouse óptico com 03 (três) teclas incluindo a tecla de rolagem, conector Mini DIN com formato
ergonômico e conformação ambidestra, resolução de 400 dpi, mouse pad com superfície adequada
para utilização de mouse ótico e com apoio de pulso em gel;
-Teclado AT do tipo estendido com 104 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa,
compatibilidade com o padrão ABNT2, ajuste de inclinação e apoio de pulso em gel.
>Monitor de Vídeo:
-Monitor tela 100% plana de LCD 19” padrão SVGA;
-Brilho: 300cd/m2;
-Contraste: 5000:1 DFC;
-Ângulo de Visão: Horizontal 160 graus, Vertical 160 graus;
-Pixel Pitch: H: 0.264 mm;
-Suporte de cores: 16.7 milhões de cores;
-Tempo de resposta: 05 ms;
-Resolução: 1280x1024 @ 75Hz;
-Freqüência horizontal: 30 ~ 83 KHz;
-Freqüência vertical: 56 ~75 Hz;
-Conector de entrada: 15 Pin D-Sub;
-Segurança: UL, CSA, TUV-GS, SEMKO;
-EMC: CE, FCC-B;
-Emissão Radiação: TCO-99 ou superior;
-Ergonomia: ISO 13406-2;
-Economia de energia: EPA Energy Star;
-O monitor deve possuir controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical, posicionamento
horizontal, tamanho, distorção da almofada (pincushion), trapezóide, com filtro anti reflexivo e base
giratória;
-O monitor deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts de forma automática;
-Compatível com o padrão MPR-II para emissões elétricas e magnéticas;
-Certificação do Underwrites Laboratories (UL) ou equivalente emitido pelo INMETRO.
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>Softwares e Documentações
-Licença, quando necessário, para cada equipamento com todos os recursos necessários, sendo eles
na forma de assinatura ou subscrição para garantir atualizações e upgrades gratuitos durante todo o
prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware para o seguinte sistema operacional:
Windows Server 2003;
-Deve oferecer mídias de instalação e recuperação além da documentação técnica necessária à
instalação e operação do equipamento em português;
-Deve possuir drivers correspondentes às interfaces instaladas no equipamento de forma a permitir a
perfeita configuração das mesmas;
-Prover software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento
ou licenciado para ele, com suporte a Desktop Management interface (DMI) versão 2.0 ou superior;
-As seguintes funcionalidades para gerenciamento remoto através do protocolo SNMP, devem ser
oferecidas:
-atualização de BIOS remota através de interface gráfica própria;
-monitoramento dos principais dispositivos do microcomputador, tais como placa de vídeo, memória
instalada, slots PCI, rede e outros periféricos.
>Garantia:
-A garantia de funcionamento será pelo período de, no mínimo 24 (vinte e quatro) meses contados a
partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia
adicional oferecida pelo fabricante;
>Manuais, Drives e Acessórios e Outros Requisitos:
-Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem ter gradações neutras
das cores brancas, preta ou bege e manter o mesmo padrão de cor.
-Informar marca e modelo dos componentes utilizados na solução e apresentar prospecto com as
características técnicas do equipamento e da placa mãe, processador, memória, interface de rede,
fonte de alimentação, disco rígido, CD-ROM, mouse, teclado e monitor, incluindo especificação de
marca, modelo e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as
configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, comprovando-os através de certificados,
manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelo fabricante juntamente com o
endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente.
-Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, os componentes externos
e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para
avaliação/homologação.
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-O fabricante do equipamento deve garantir que todos os componentes do produto são novos (sem
uso,reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora da linha de fabricação, pelo menos nos
próximos 180 (cento e oitenta) dias.
Especificação do item 19 - Suportes de mesa para Montagem de Monitores 19” no CCO (4
unidades)
•
Suportes padrão para monitores LCD de 19”, confeccionados em plástico de alto impacto.
Especificação do item 20 - Suporte para TV/monitor 42” (2 unidades)
•
Suportes padrão para montagem das TV’s LCD de 42”, confeccionados em metal com
capacidade inclinação de, no mínimo, 10°.
Especificação do item 21 - TV / Monitor LCD 42"Full HD (1920x1080) (2 unidades)
• Contraste mínimo: 10.000/1;
• Brilho:500 cd/m2;
• Formato da tela: 16:9;
• Resolução mínima: 1920x1080 pixels;
• Imagem HDTV,
• Conexões: 2 entradas V - componente, entrada PC (VGA), 2 entradas HDMI, 2 entradas áudio
e vídeo, saídas áudio e vídeo, 1 entradas S-Vídeo, entrada áudio PC;
• Fornecimento de todos os cabos, base, manuais, acessórios para o perfeito funcionamento do
equipamento;
• Possuir encaixe traseiro para suporte de parede;
• 24 (vinte e quatro) meses de garantia do fabricante.
Especificações do item 22 - Postes de concreto para instalação das câmeras com 12 metros de
altura útil (15 unidades), do item 23 - Postes de concreto para instalação das câmeras com 16
metros de altura útil (7 unidades) e do item 24 - Braço para poste com 1,5 e 2 metros (26
unidades)
Postes Para Sustentação das Câmeras:
A Contratada será responsável pelo fornecimento e instalação dos postes (transporte, escavação,
aterramento, chumbamento, fixação e etc.) com material adequado, bem como pela infra-estrutura nos
demais locais de instalação das câmeras; as quantidades estão descritas abaixo:
• 15 postes de concreto com resistência mínima de 200 DAN com altura de 12 metros,
devidamente certificados pelo fabricante;
• 07 postes de concreto com resistência mínima de 600 DAN com altura de 16 metros,
devidamente certificados pelo fabricante;
• Os postes deverão ser em concreto modelo duplo T dentro das normas de construção de
postes da Concessionária Copel, com eletrodutos internos para fiação de aterramento e
alimentação elétrica;
• Os postes duplos “T” considerar as normativas de construção de postes DT da
Concessionária Copel (NTC’s);
Obs.: Das 26 (vinte e seis) câmeras previstas, 22 (vinte e duas) estarão instaladas nos postes
(itens 22 e 23) e 4 (quatro) serão instaladas em próprios municipais.
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Braços para poste:
Visando a instalação das câmeras nos postes, deverão ser fornecidos braços de sustentação de ferro
e galvanizados a fogo conforme quantidades e desenho abaixo descritos:
• 26 Braços laterais para fixação de câmeras com até 2 metros, considerando resistência
para suportar até 25 kg;
• Desenho descritivo:
Especificações do item 25 - Torre autoportante (1 unidade)
Infra-estrutura de Alocação dos equipamentos e distribuição de Sinal Por meio de Radiofreqüência.
Especificações Mínimas Exigidas:
Torre de telecomunicação, tipo autoportante, de seção transversal triangular tubular. Todo o conjunto
deverá ser galvanizado a fogo, o que garantirá a qualidade e o acabamento do produto.
Com ligações entre as peças componentes da estrutura por meio de parafusos, porcas e pall-nuts.
Módulos treliçados em forma de Z de modo a servir como escada para manutenção, inspeção ou
instalação.
Acessórios normais que acompanham a estrutura:
Chumbadores, parafusos, porcas, pall-nuts, pino-base, base, âncoras, cordoalha, grampos, presilhas,
sapatilhas, placas equalizadoras, pinos, contra pinos, parafusos, porcas e pall-nuts.
Área exposta ao vento de, no mínimo, 0,4 m² no topo
Altura de 25m
Capacidade nominal 3,5 m²
Deve suportar ventos operacionais de, no mínimo, 120 km/h
Seção transversal triangular tubular, uniforme em toda a sua extensão.
Componentes da estrutura/acessórios que deverão estar previstos no fornecimento da torre:
Sistema de pára-raios completo, composto de pára-raios do tipo Franklin, mastro de ferro galvanizado,
firmemente fixado no centro da torre, numa altura de 3,00 metros acima do ponto metálico mais alto da
torre, com uma descida oposta em cordoalha de cobre nu, seção de 35 mm². O condutor de descida
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será contínuo, desde o pára-raios até a ponta a ser deixada no nível da base, vinculada à estrutura da
torre, utilizando-se isoladores de polipropileno, sendo fixado a cada 3 metros, para conexão na malha
de aterramento do sistema de pára-raios existente, conforme orientação da NBR 5419/93 e NBR
5410/93. – Torre de 25 m de altura malha de aterramento provisório (3 hastes cooperweld).
Sistema de balizamento noturno (iluminação de obstáculo), composto de luminárias a prova de
intempéries e relê - fotoelétrico para acendimento automático das lâmpadas ao anoitecer.
Sistema de balizamento diurno (pintura), sendo utilizado tinta especialmente para superfícies
galvanizadas, oferecendo durabilidade e melhor acabamento do produto, conforme Regulamento do
Ministério da Aeronáutica, Portaria 1141/GM5 de 1987.
---Considerações Gerais:
>Montagem:
Incluso no fornecimento a montagem em campo da estrutura, objeto da presente oferta, incluindo
todas as despesas com pessoal, alimentação, transporte e estadia.
>Transporte/Seguro/Embalagem:
Incluso no fornecimento o transporte dos materiais, incluindo despesas com seguro, embalagem,
carga e descarga.
>Fundação:
Considerado o fornecimento de base em concreto armado a ser fixada sobre a laje do edifício para
fixação da estrutura.
>Projeto/ART-CREA: Incluso.
A elaboração do projeto, montagem e acabamento da torre ofertada deverá obedecer integralmente as
prescrições das normas ASTM A-153 à A-239, dimensionamento a norma Brasileira NBR 8800 e
atende as especificações da AISC e a Portaria nr. 1141/GM5 de 08.12.87 do Ministério da
Aeronáutica.
Especificações do item 26 - Materiais para instalação (cabeamento elétrico, conexões,
eletroduto, abraçadeiras galvanizadas) (26 unidades)
Cabo de Rede
Entre as conexões com padrão Fast Ethernet, deverão ser utilizados cabos do padrão
cat.6 blindado e para instalações dentro de áreas abrigadas de intempéries deverão ser
lançados através de eletrodutos de PVC e cabo de rede cat.6. Para os casos onde os cabos
ficarão expostos ao clima, deverá ser utilizados cabos com proteção IP67 e a prova de raios
UV.
Eletroduto
Eletrodutos para instalações elétricas de alta e baixa tensão. Fabricados em aço, com
acabamento anticorrosivo e galvanização a fogo, fornecidos em peças de 03 (três) metros de
comprimento e bitola adequada a necessidade (1”, 2/3” ou ½”) rosqueadas ou de conexão
com travamento feito por parafusos nas luvas de fixação nas extremidades. Estes tipos de
tubulação devem ser utilizados em todos os trechos em que for necessário passar o
cabeamento em ambiente externo, inclusive se for necessário, deve-se substituir tubulações
existentes.
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Especificações dos itens 27 - Material rádio-base (cabeamento elétrico,
conexões, eletroduto, abraçadeiras galvanizadas) (2 unidades) e item 28 - Cabo Cat 6
blindado 150m (1 unidade)
Cabeamento:
A CONTRATADA será responsável pelos serviços e fornecimento de todo o material para
a perfeita interligação de todos os equipamentos compreendidos entre a Estação Rádio Base
do Paço Municipal e o data center sendo que o detalhamento dessa interligação será obtido
durante a Visita Técnica.
Requisitos mínimos exigidos para o cabeamento:
• Cabeamento lógico estruturado Categoria 6 com certificação para conexões dentro do
CCO;
• Interligação da Rádio Base com o data center deverá ser através de fibra óptica multimodo
com fornecimento de todos os itens, conversores de midia, caixa, etc;
• Interligação elétrica executada através de circuitos independentes seguindo as normas
técnicas NBR, compreendendo a instalação e configuração dos nobreaks e switches;
• Interligação dos monitores de 19” e 42” entre a sala de controle/CCO;
• Interligação do Sistema de Gravação de Áudio com o sistema já existente.
Especificação do Item 29 – Cadeiras para mobiliário da sala do CCO (3 unidades)
As cadeiras que farão parte da montagem da sala do CCO, deverão obedecer, no mínimo, as
especificações abaixo:
•
Cadeira giratória tipo diretor na cor azul marinho, com base de 05 pés em tubo
metálico revestidos com capa plástica;
•
Braços em poliuretano;
•
Espuma do encosto e do assento injetadas em poliuretano com 50 mm;
•
Alta resiliência;
•
Alta resistência à propagação de rasgo;
•
Baixa fadiga e baixa deformação permanente com densidade controlada;
•
Mecanismo de regulagem de altura do assento pneumático por meio de alavanca
com bloqueio em qualquer posição;
•
Flange estampada em chapa de aço com aço para o suporte de encosto;
•
Sistema de regulagem da altura do encosto independente da regulagem do
conjunto do assento e encosto;
•
02 (duas) alavancas, 01 (uma) pra regular altura do assento e outra para
regulagem do encosto (altura e inclinação);
•
Espaldar alto.
Especificações do item 30 - Console 1.60 x 0,90 x 1,05 (2 unidades) e item 31 - Console 1,20 x
0,90 x 1,05 (2 unidades)
Deverão ser fornecidos para este projeto, os seguintes consoles abaixo:
• 2 (dois) consoles medindo 1.60m de largura, 0.90m de profundidade e 1.05m de altura, a
serem dispostos nas extremidades da estação, com fechamento inferior traseiro –
confeccionados em MDF na cor cinza claro;
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•
•
2 (dois) consoles medindo 1.20m de largura, 0.90m de profundidade e 1.05m de altura a
serem dispostos na parte central da estação de trabalho, com fechamento inferior traseiro –
confeccionados em MDF na cor cinza claro;
Os dois consoles deverão estar unidos por elementos angulares convexos de 30º.
Especificação do item 32 – sistema de gerencia de rede de transmissão / server – licença com
redundância (1 unidade)
A plataforma de autenticação de RF (Rádio Freqüência) para os clientes da solução ponto-multiponto,
deverá ser dedicada e realizar o processo de autenticação de cada unidade assinante que se conecte
aos pontos de acesso. Esta gerência e autenticação deverá ser realizada com base no endereço MAC
(Media Acess Control) do cliente, e somente permitir o estabelecimento da conexão de Rádio
Freqüência após êxito no processo de autenticação.
Este sistema deve também oferecer recursos de gerenciamento e monitoramento da solução ponto
multiponto e ponto-a-ponto oferecidas.
A composição mínima do conjunto de softwares deve ser:
•
permitir a criação de alarmes e alertas para eventos específicos, e função de parâmetros de
performance
•
permitir o envio de notificações via email em caso de ocorrências de eventos específicos
•
apresentar gráficos de performance para tráfego do enlace de RF, tráfego da interface ethernet
e para parâmetros de qualidade do enlace de RF
•
implementar autenticação dos rádios Assinantes, controlando desta maneira o acesso à
interface de RF
•
permitir visualização em tela dos alertas dos pontos de transmissão
Especificação do item 33 Licença de Software para Gravação de até 39 Câmeras (1
unidade) (inclui especificações técnicas dos itens 34 (2 unidades), 35 (2 unidades) e 36(2
unidades)):Descrição geral do software de monitoramento e gravação:
Software de monitoramento e gravação para circuito fechado de TV baseado em redes TCP/IP com
capacidade de controlar e visualizar imagens de câmeras IP, bem como gravar as imagens para
posterior pesquisa e recuperação seletiva. O software deverá possuir interface gráfica amigável.
Exibição de tela, funções, cardápio, janelas de auxílio e manuais em língua portuguesa.
Arquitetura do Software:
- Trabalhar com câmeras IP e câmeras analógicas simultaneamente desde que estejam conectadas à
rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server (Servidor de Vídeo TCP/IP).
- O Sistema deverá ser baseado na arquitetura cliente/servidor que permite que o servidor realize as
gravações e gerenciamento das câmeras e os clientes (Não deverá haver limite de clientes) monitore
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as câmeras. As funções de gravação e monitoramento poderão eventualmente estar no mesmo
equipamento PC/servidor.
- Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema,
monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e
diversas outras tarefas, sendo que a execução de uma tarefa não poderá afetar na execução da outra.
- Suportar gravação e monitoramento de imagens em Motion-JPEG e H.264
- Possuir sistema de Multi-Streaming, permitindo que a gravação seja realizada em uma determinada
configuração de vídeo e o monitoramento seja feito com outra configuração, através de Perfis de
Vídeo. (Ex: Gravação em 4 CIF com 7 FPS e Monitoramento em 1 CIF com 15 FPS).
- Estar preparado para trabalhar com dois ou mais processadores, dividindo as tarefas do software em
ambos processadores a fim de aumentar o desempenho do sistema.
- Permitir utilizar qualquer resolução de imagem (Mesmo acima de 1280x1024). Importante ressaltar
que resolução de imagem aqui informada refere-se à resolução da imagem gerada pela câmera e não
resolução de vídeo do computador.
- Possuir recurso de Filtro de IP, liberando acesso ao servidor apenas aos IPs autorizados.
Gravação:
- Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 FPS por câmera.
- Suportar gravação de câmeras por servidor no limite máximo de acordo com a capacidade de disco e
de processamento do servidor. O Software não deverá ter limite de câmeras por Servidor.
- Suportar gravação por detecção de movimento e Eventos (Sendo estes, Eventos Manuais ou
Alarmes Externos).
- O sensor de movimento para gravação deverá permitir que sejam selecionadas ilimitadas áreas
sensíveis ou não, ao movimento.
- Suportar agendamento de gravação por hora e dia da semana, sendo que o agendamento deve
permitir a que o administrador especifique para cada faixa de hora o modo de gravação das imagens
(Sempre Gravar, Por Movimento, Por Evento, Por Movimento e Evento) de cada câmera.
- Possuir recurso para aumentar a taxa de quadros da gravação se reconhecer movimento nas
imagens. (Ex: Gravação padrão em 4 FPS, se reconhecer movimento, gravar em 15 FPS e quando
parar o movimento, voltar a gravação para 4 FPS).
- Possuir sistema de certificado digital que cria uma assinatura digital para cada foto gravada,
garantindo a autenticidade da imagem.
- Permitir a visualização simultânea das gravações de mais de uma câmera, através de mosaicos,
permitindo assim a reprodução de várias câmeras ao mesmo tempo, durante um mesmo período de
tempo, facilitando a consulta e análise das imagens gravadas.
- Trabalhar com gravação no formado JPEG.
- Possuir controle de buffer para pré e pós-alarme.
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- Possuir sistema de arquivamento de imagens com o seguinte funcionamento:
O Sistema deverá, todos os dias à meia noite, copiar todas as gravações do dia anterior em um
esquema de pastas no formato “X”:\nome da pasta\Câmera (Ex: “X”:\nome da pasta\Cam1 “X”:\nome
da pasta\Cam2). Seguindo este formato, todas as gravações de todas as câmeras do dia, devem estar
na pasta raiz do dia, que será arquivada em fita através de um software qualquer de backup. O
Sistema não poderá apagar as gravações da mídia rápida (oficial) após realizar a sua cópia para a
pasta temporária de armazenamento.
- Possuir sistema avançado para gerenciamento de disco, onde o sistema deve alocar
automaticamente a quantidade de espaço em disco necessário para a gravação de cada câmera,
baseando-se em uma especificação de número de dias ou horas que o usuário deseja manter as
gravações. O sistema de gerenciamento de disco também deve oferecer um sistema de cotas de
disco, sendo que o administrador poderá limitar uma quantidade de disco que deseja utilizar,
compartilhando essa cota com todas as câmeras.
Monitoramento ao Vivo:
- Suportar monitoramento ao vivo de ilimitadas câmeras por cliente com diversos estilos de tela,
oferecendo no mínimo sete formatos padrões de tela.
- Suportar a criação de novos formatos de tela para monitoramento.
- Possuir sistema de seqüenciamento de câmeras, onde o sistema troca automaticamente um grupo
de câmeras em tela por outro grupo de câmeras ou tempo específico para cada grupo ou câmera,
permitindo também a troca manual no seqüenciamento através de botões de avançar e voltar.
- Possuir mosaico automatizado de modo que o sistema deverá ajustar o formato de visualização da
tela automaticamente, dependendo do número de câmeras em tela.
- Permitir aumentar a taxa de quadros de uma determinada câmera no monitoramento, quando
selecionada (Ex: Monitoramento normal em 4 FPS, se o usuário selecionar a câmera, aumentar para
30 FPS, quando o usuário de selecionar a câmera, sua taxa de quadros deve retornar para 4 FPS).
- Possuir sistema de perfil de usuários, de forma que de qualquer lugar que o usuário se conectar ele
tenha o seu perfil de posicionamento das câmeras.
- Possuir detecção de movimento em tempo real no monitoramento ao vivo, independente da câmera
possuir ou não essa função. Esta função deverá fazer com que o movimento seja marcado com uma
cor específica (Padrão Verde) na tela.
- Permitir que o usuário que esteja visualizando remotamente as imagens tenha a possibilidade de
realizar uma gravação local de emergência, gravando assim as imagens que estão sendo
monitoradas, em seu disco local.
- No monitoramento ao vivo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes
da tela, abrindo assim uma tela para cada zoom digital realizado.
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- Possibilitar a visualização de câmeras de vários servidores (Pode ser vários locais diferentes) em
uma mesma tela.
- Possibilitar a criação de diversos mosaicos de monitoramento cada qual com configuração
independente de posicionamento de câmeras.
- Suportar dois ou mais monitores de vídeo por estação cliente para o monitoramento ao vivo
Controle de Pan / Tilt / Zoom:
- Possuir controle para câmeras PTZ e mais de 80 presets no mínimo por câmera (O número de
Presets depende da câmera)
- Possuir interface de joystick /mesa controladora para controle das câmeras PTZ, sendo que deverá
aceitar controles de joystick/mesa controladora de mercado com entrada USB e não proprietários.
- Possuir joystick visual, onde o usuário clica na imagem e arrasta o mouse para a direção que ele
deseja que a câmera se mova. Também deve suportar o zoom através da roda do mouse.
- Possuir bloqueio de PTZ por prioridade, ou seja, permitir a configuração de uma pessoa responsável
pelo monitoramento, que quando necessitar utilizar o recurso de PTZ terá prioridade no manuseio,
quando qualquer outra pessoa estiver manuseando a câmera, a sua movimentação é pausada para
que o responsável obtenha prioridade do controle no momento.
- Possuir sistema de Vigilância PTZ, onde o sistema irá seguir uma lista de presets para o
posicionamento da câmera, alternando entre os presets no tempo específico para cada preset. O
sistema de Vigilância PTZ também deverá permitir criar diversos esquemas de vigilância, com o devido
agendamento dos esquemas baseando-se em dia e hora do dia.
- O Sistema de PTZ deverá permitir controle sobre Foco, Íris, Auto-Foco e Auto-Íris além de também
permitir controle do PTZ Absoluto e Relativo das câmeras com estas funcionalidades.
Reprodução, pesquisa e exportação de vídeo:
- O sistema de reprodução de imagens deve ser baseado por recuperação utilizando uma faixa de data
e hora, especificados pelo usuário.
- Permitir a reprodução sincronizada de diversas câmeras simultaneamente.
- Possuir sistema de desentrelaçamento de imagens para a reprodução de vídeo.
- Na reprodução de vídeo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da
tela, abrindo assim uma tela para cada zoom digital realizado, cada qual com independência de
controle sobre a imagem principal, podendo ser impresso ou salvo em arquivos JPG.
- Possibilitar Pesquisa por Movimento nas imagens gravadas, recuperando um vídeo com movimento
apenas nas áreas selecionadas da imagem.
- Exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI e CD de Ocorrência, que no
segundo caso, deverá acompanhar um reprodutor de vídeo nativo do sistema.
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- O sistema de reprodução de vídeo deverá fornecer uma barra de tempo, onde o usuário tenha a
possibilidade de percorrer todo o vídeo da faixa selecionada com um simples clique na barra.
- Possibilitar imprimir uma determinada foto da reprodução de vídeo com um descritivo, data e hora do
ocorrido.
Alertas e Eventos:
- O sistema deverá ter um completo gerenciamento de alarmes e eventos, sendo que ele deve
reconhecer alarme de qualquer dispositivo com contato seco que esteja ligado nas câmeras ou
servidores de vídeo. Este gerenciamento de alarmes deve contemplar as seguintes funcionalidades:
- Na ocorrência de um alarme externo (Qualquer sensor de alarme conectado nas câmeras ou
servidores de vídeo) o sistema deverá tomar ações pró-ativas para alertar os operadores, sendo que o
sistema deve fornecer a possibilidade de: Enviar um E-mail e/ou SMS para um grupo de pessoas
alertando sobre o ocorrido, abrir em telas do tipo Popup imagens de câmeras. Emitir sons de alarme,
Enviar Mensagens Instantâneas ao operador através de telas do tipo Popup, Posicionar câmeras com
Movimento (PTZ) em Presets definidos e Acionar saídas de alarmes das câmeras onde nestas saídas
podem estar conectadas sirenes. Todas estas ações de alarme devem ser configuradas
independentemente para cada câmera e todas devem ter um agendamento de operação, sendo que
apenas serão chamadas se o agendamento permitir.
- O Sistema deverá tomar ações pró-ativas na detecção de movimento das câmeras em horários prédefinidos, ou seja, se em determinado horário que não pode haver movimento em determinada câmera
o sistema reconhecer um movimento, então este deverá ter a possibilidade de tomar todas as ações
de alarme descritas anteriormente (Enviar E-Mail / SMS, Abrir imagens das câmeras em Popups,
Emissor de Sons de Alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador, Posicionar câmeras PTZ
em determinados pontos pré-definidos e Acionar saídas de alarme das câmeras e/ou servidores de
vídeo).
- O Sistema também deverá ter a possibilidade de tomar estas mesmas ações pró-ativas caso a
câmera ou servidor de vídeo venha a ficar fora de funcionamento e / ou ocorrer algum erro na
gravação das imagens.
- O Sistema deverá fornecer ações de alarme manual, onde o operador poderá através de um clique
em uma lista de ações, dispararem as ações pró-ativas.
- O Sistema deverá fornecer um agendamento de reconhecimento de alarmes externos por câmera, ou
seja, ter a possibilidade de reconhecer os alarmes apenas em horários específicos.
- O Sistema deverá ter a capacidade de gravar as imagens na ocorrência de um evento e também
fornecer um agendamento de transmissão de imagens onde forneça a possibilidade de transmitir as
imagens apenas na ocorrência de um alarme.
- O Sistema deve permitir que o acionamento do alarme de uma câmera possa iniciar a gravação e/ou
transmissão de imagens de quaisquer outras câmeras.
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- O Sistema deverá ter diversos sons de alarme.
Administração:
- Possuir recurso para envio automático por e-mail de relatórios do servidor, contendo informações
como status das gravações e últimos acessos ao servidor.
- O sistema deve possuir ferramenta de configurações globais de câmeras, onde o administrador pode
aplicar a mesma configuração para um grupo de câmeras ao mesmo tempo, facilitando assim a sua
administração.
- Possuir controle de usuário e senha com direitos diferenciados para cada usuário.
- Possuir grupo de usuários que permite a aplicação das mesmas configurações de permissão para
todos os usuários pertencentes ao grupo. Um usuário poderá fazer parte de mais de um grupo,
recebendo as permissões referentes a todos os grupos de que fizer parte.
- Possuir calculadora de disco para calcular o espaço em disco necessário para gravação baseando-se
em dados como Resolução, Quadros por Segundo, Tempo Desejado para Armazenar e Estimativa de
Detecção de Movimento.
- Trabalhar com conceito de grupos de alerta onde na ocorrência de um determinado evento, apenas o
grupo configurado para receber o alerta deve ser notificado.
- Possuir log de eventos do sistema que deverá registrar todas as atividades dos usuários bem como
as atividades do próprio sistema.
- Possuir servidor web embutido no sistema para monitoramento ao vivo e reprodução de vídeo
remoto.
- Fornecer ferramenta de monitoramento de desempenho do servidor através de gráficos históricos
com informações como: Consumo de processador, Consumo de memória, Usuários conectados,
Tráfego de Entrada em KB/s e Tráfego de Saída em KB/s.
Acesso via Browser:
- O sistema deve ser desenhado para possibilitar acesso remoto, permitindo o acesso às imagens ao
vivo e à reprodução de vídeo remotamente através de um servidor WEB integrado ou do cliente do
sistema.
- O sistema de monitoramento via web browser deve permitir que o usuário visualize as câmeras
através de mosaicos, criados previamente.
Outros Recursos:
- Possuir recurso de máscara de privacidade (Inibe determinadas áreas da tela para que seja ocultado
algum detalhe da imagem para o operador) para câmeras fixas.
- Possuir filtros para controle da imagem (Blur, Gaussian Blur, Sharpen, Emboss, Flip, Flop, Grayscale
e Invert) por câmera (Reprodução de vídeo e Monitoramento ao Vivo) com configurações pré
definidas.
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- Possuir controle sobre as tonalidades de imagem (Vermelho, Verde, Azul, Contraste, Brilho e Nível
de cor) por câmera (Reprodução de Vídeo e Monitoramento ao Vivo) com configurações pré definidas.
- Possuir interfaces amigáveis para o operador e o administrador. As interfaces de monitoramento e
administração devem ser programas diferentes, sendo que o sistema de monitoramento deverá ter
uma interface voltada ao operador, e esta deve ser bem intuitiva e simples para um usuário leigo
operar e a interface de administração deverá fornecer uma visão completa do sistema.
- Possuir Mapa Sinótico com informações sobre os dispositivos, tais como câmeras, sensores e relays
informando através de indicadores visuais o status do dispositivo e visualização das imagens através
de telas de sobreposição. Poder dar comandos diretamente nos indicadores visuais ( tal como abrir
porta, ligar luz).
Sistema de Exibição e Controle
O Subsistema de Exibição compreende as Estações de Trabalho, Teclado de Controle de Câmeras,
Servidor de Imagem para Projetor de Vídeo e todos os aplicativos envolvidos. O local de operação é
denominado de CCO, Centro de Controle Operacional que possuirá um ambiente operacional, sendo
uma sala Operacional com 2 postos de trabalho com telas LCD de 19” e 2 telas LCD de 42’’ e um
Posto de Administração do CCO.
Junto ao CCO, funcionara também, o sistema de comunicação e o monitoramento de alarmes da
guarda municipal.
Especificação do item 37 - Licença de Software para transmissão e gravação de áudio entre
controladores e Guardas Municipais para a central de radiocomunicação (1 unidade)
Todos os softwares de comunicação descritos neste projeto deverão ser compatíveis com o sistema
de radiocomunicação existente na Prefeitura do Município de Araucária, a fim de propiciar a perfeita
integração entre os diversos sistemas que passarão a compor a rede após a implantação prevista.
Os rádios existentes na Guarda Municipal possuem MDC1200 ou DTMF:
05 rádios Bidirecionais moveis EM 200
09 rádios Bidirecionais portáteis EP 450
>Gravação de Áudio
Deverá ser proposto um sistema que permita gravar toda a comunicação realizada entre os usuários
de uma rede de radiocomunicação em equipamentos portáteis, fixos e móveis, nos protocolos MDC
1200, DTMF e 5 TONS.
Cada vez que um usuário realizar uma comunicação, o sistema deve iniciar a gravação, finalizando a
mesma quando o usuário terminar a transmissão.
A gravação deverá ser realizada pelo software num microcomputador, registrando os seguintes dados
de cada usuário:
- ID
- Nome do usuário
- Grupo
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- Área de atuação
- Data e hora de inicio e fim de cada transmissão
Poder reproduzir total ou parcialmente os registros de áudio gravados.
Realizar filtros com as seguintes informações:
Data / hora inicial e final, usuários, grupo e departamento.
A reprodução do áudio devera ser realizada por evento, identificando a transmissão de cada usuário.
>Benefícios que o sistema deve ter:
-Monitoramento local e remoto;
- Gravar áudio direto no HD;
- Menor ocorrências de falhas;
- Menor número de canais ocupados;
- Inibir brincadeiras na rede;
- Aumentar o controle sobre operadores de rádio;
- Treinamento efetivo, através de amostras de gravação efetuadas;
- Decodificar automaticamente: MDC 1200 / DTMF / 5 TONS.
>Controle Remoto de Alarmes
Esta função deve permitir ao usuário acionar e cancelar alarmes pré-cadastrados no sistema através
de rádios portáteis, fixos e móveis . Permitir que o pré-cadastramentos de até 990 alarmes. Esses
alarmes podem ser de "áudio / texto" ou somente "texto". Pode-se também parametrizar cada alarme,
para que uma vez adicionado / cancelado, um e-mail seja enviado aos responsáveis.
A solução deve possuir um sistema para se agregar o "botão de pânico" ou "emergência" nos
equipamentos de radiocomunicação, entre outras funções de telemetria.K DE REDES VIA IP.
O Sistema deve permitir que duas ou mais localidades sejam interligadas entre si via IP.
Toda a comunicação do CCO será transmitida para as demais localidades que estiverem conectadas
pelo Sistema e ou a Repetidora de cobertura. Este link devera ser realizado de forma segura e
contínua permitindo também que diferentes faixas de rádios sejam interligadas.
O sistema deve possibilitar:
-Emitir relatórios e fazer backup automático;
-Gratuidade nas atualizações do software e garantia de 24 meses;
-Controle de patrimônio e freqüências.
E deve conter os seguintes acessórios:
-Dois (02) fones de cabeça com acionamento de PTT no Pedal.
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Especificação do item 38 – Interface de conversão de sinal de áudio - radiocomunicação
(1 unidade):
Interface capaz de conectar a central fixa de radiocomunicação da Guarda Municipal existente com o
software de transmissão e gravação devendo acompanhar, no mínimo, os seguintes itens:
•
01 (um) manual de operação e certificado de garantia;
•
01 (um) CD de instalação de software;
•
01 (uma) interface de comunicação;
•
04 (quatro) cabos de conexão do sistema;
•
01 (um) conector “Y”;
Deverá ainda permitir conexões com a estação de rádio fixo.
Especificações dos itens 39 (26 unidades), 40 (26 unidades), 42 (1 unidade) e 44 (26 unidades) –
fornecimento de mão-de-obra
Toda a mão-de-obra empregada deverá ser qualificada e as técnicas aplicadas deverão ser as mais
modernas disponíveis, obedecendo todas as normas técnicas vigentes.
A qualificação técnica da empresa de serviço a ser contratada deverá obedecer TODOS os requisitos
que compõe o item 5 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, logo abaixo, comprovando sua experiência
anterior em projetos de igual porte, garantindo desta forma que os serviços prestados serão realizados
dentro da melhor técnica disponível e por profissionais qualificados para a execução das tarefas.
Especificações do item 41 - Pacotes de licenças de operação de rede transmissão (20 unidades)
Licenças de autenticação e gerência para servidor de rede de transmissão, conforme especificações
de software de gerência de rede de transmissão do item 32.
Especificação do item 43 - Treinamento e material didático
A empresa contratada será responsável pelo treinamento da equipe da Prefeitura do Município
de Araucária.
Deverá prestar, no mínimo:
•
Seis (6) horas de treinamento para infra-estrutura de rede LAN (Switches e
cabeamento);
•
Doze (12) horas de treinamento para infra-estrutura de rede sem fio (equipamentos e
software de gerência);
•
Vinte e Quatro (24) horas de treinamento para o Sistema de Monitoramento (câmeras,
software, rádio-comunicação, configurações, sincronização de rádio, imagens).
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O local onde ocorrerá o treinamento será um espaço cedido pela Prefeitura do Município de Araucária
dentro de suas dependências e de acordo com a disponibilidade de suas dependências. Caso a
prefeitura não consiga disponibilizar tal espaço em tempo estipulado no cronograma, a contratada terá
a obrigatoriedade de atender esta disponibilidade de espaço com todos os custos de deslocamento,
hospedagem, alimentação e translado pago por ela.
5.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível
com o objeto desta licitação. Não poderão participar desta licitação, empresas que se encontrem sob
falência, concordata, em recuperação judicial ou extrajudicial, empresas declaradas inidôneas para
licitar ou contratar com a Administração Pública, punidas com o Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e
posteriores alterações.
Poderão participar desta licitação somente as empresas que estejam regulamentadas na
categoria HABILITAÇÃO PARCIAL no SICAF – Cadastramento Unificado de Fornecedores, em
qualquer Órgão da Administração Pública Federal;
Para esta licitação será admitida a participação de empresas em consórcio nos termos do art.
33 da lei 8666/93.
A empresa proponente/consórcio para se pronunciar durante a licitação, poderá representar-se
por seu representante legal ou pessoa devidamente credenciada, desde que apresente Procuração
assinada com firma reconhecida, na qual se declare expressamente, ter poderes para participar da
licitação. No caso de titular, deverá apresentar documentos que comprove sua capacidade de
representar a empresa/consórcio.Os documentos citados devem ser acompanhados da carteira de
identidade e poderão ser apresentados em original, ou qualquer cópia autenticada por cartório
competente ou por servidor da administração.
As empresas participantes do certame deverão apresentar uma declaração de que visitaram os
locais de instalação dos pontos de câmeras comprovando que por intermédio do (s) seu (s)
Engenheiro (s) responsável (is) estão cientes de todas as informações necessárias, dos serviços a
serem executados, com todas as condições inerentes incluindo as condições ambientais. Para tanto,
as proponentes deverão efetuar, através de seu engenheiro responsável, visita técnica para
conhecerem os locais de instalação dos equipamentos, bem como para tomarem conhecimento do
trajeto da infra-estrutura necessária à implantação de todo o sistema, em data e hora previamente
agendadas com a Secretaria Municipal de Administração, em até cinco (5) dias antes da data marcada
para a abertura dos envelopes. Após a visita a Secretaria Municipal de Segurança Pública emitirá o
Atestado de Visita Técnica, cuja apresentação será obrigatória para a participação do certame e
deverá estar no envelope de proposta técnica.
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As licitantes deverão tomar conhecimento de todas as informações relativas às condições locais
para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, podendo comparecer nos locais de
montagem e instalação, e obter para si às suas expensas, sob sua responsabilidade e risco, as
informações e verificações necessárias à elaboração de sua proposta, não podendo as licitantes
alegarem, posteriormente, a insuficiência de dados e informações sobre os locais previstos para o
cumprimento das obrigações, objeto desta licitação.
Deverá ser comprovado vínculo entre o(s) o(s) Responsável(eis) Técnico (os) e a
empresa/consórcio, seja na qualidade de sócio(s), funcionário(s) ou contratado(s), e ainda vínculo
entre os demais profissionais componentes da equipe técnica, seja na qualidade de sócio(s), através
da cópia do contrato social ou ata de assembléia; como funcionário(s), através de cópia do livro de
registro de funcionários e cópia da carteira de trabalho contendo as respectivas anotações de contrato
de trabalho, constando admissão até a data de abertura do presente edital, o responsável técnico
poderá ser contratado por meio de contrato de trabalho, o qual deverá ter prazo de duração igual ou
superior ao da vigência do contrato de prestação dos serviços objeto deste edital.
O(s) profissional (ais) em face do(s) qual (ais) for (em) comprovada(s) a capacidade técnica,
será (ão) responsável (eis) pela execução do serviço, na qualidade de responsável(eis) técnico(s).
Deverá (ão) ser fornecido (s) certificado(s) que comprovem a certificação de no mínimo 1 (um)
técnico do quadro técnico da Proponente na Norma de Segurança NR-10, uma vez que estes técnicos
serão responsáveis pela realização dos serviços de instalação referentes aos seguintes itens:
Serviços de instalação de Poste para Câmera Móvel;
Serviços de instalação de Antenas e Câmeras no Poste;
No-Break 4,2 KVA;
Aterramento.
Toda a certificação referente aos itens ofertados deverá ser comprovada através de certificados
ou
declarações,
os
quais
deverão
ser
apresentados
na
forma
de
cópia
autenticada
(preferencialmente), no original ou cópia acompanhada dos originais.
A contratada será responsável por adequar e ou proporcionar a infra-estrutura adequada dos
pontos elencados neste projeto a fim de possibilitar a perfeita transmissão de dados e imagens,
interligando-os ao Paço Municipal de forma confiável e segura, devendo ser previstos suportes para
antenas e a interligação dos rádios aos nobreaks, bem como pela instalação e configuração do
switches e nobreaks.
A contratada, deverá fornecer todos os equipamentos de transmissão devidamente homologados
pela ANATEL, apresentando documentos que comprovem tal homologação e deverá conduzir a
liberação de serviço limitado privado regulamentando toda a rede de transmissão de dados, conforme
freqüências ativas no circuito, comprometendo-se com o pagamento de todas as custas e taxas junto
ao órgão regulamentador (ANATEL).
A contratada será responsável pela instalação e configuração do switch previsto neste projeto.
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A contratada deverá entregar juntamente com os equipamentos e programas, as respectivas
documentações técnicas que contemplem as atividades de instalação, a compreensão completa do
uso, customização e configuração dos equipamentos a fim de se verificar o perfeito funcionamento dos
mesmos;
A empresa contratada/consórcio fornecerá garantia integral on site dos serviços oferecidos por
um período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de finalização dos serviços e estando toda a
rede e equipamentos em pleno e perfeito funcionamento, compreendendo defeitos decorrentes de
projeto, fabricação, montagem, construção, transporte ou configuração de softwares;
A contratada deverá assegurar que todos os materiais e equipamentos utilizados para a
execução dos serviços objeto deste projeto são novos, bem como assegurar para os mesmos a
garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses.
contratada será obrigada a prestar serviços de manutenção preventiva e fornecer suporte
técnico, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de término da
instalação e configuração de toda a rede, materiais e equipamentos e estando todo o conjunto em
pleno e perfeito funcionamento. O atendimento ao serviço deverá ser prestado em um período não
superior a 6 horas após o chamado e o término do conserto ou substituição dos mesmos não poderá
ocorrer em um período também superior a 24 horas após seu início, os serviços de manutenção e de
suporte técnico deverão ser prestados no regime de atendimento das 08:00 as 22:00 nos sete dias da
semana e nos trezentos e sessenta e cinco dias do ano. Considerações abaixo:
Entende-se por Assistência Técnica, durante o período de garantia, a execução por parte da
Licitante vencedora de toda manutenção preventiva do sistema, e corretiva dos equipamentos quando
advindas por defeito de fabricação e de componentes ou softwares fornecidos.
Os recursos necessários para as manutenções citadas no item anterior deverão estar
disponíveis diuturnamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados e poderão, a critério da
contratada, serem acompanhadas por funcionários por esta indicados.
Os serviços de manutenção legal e corretivo serão executados pela empresa vencedora
mediante solicitação da contratante ao serviço de HELP DESK da referida empresa.
Deverá estar incluso no serviço oferecido pela licitante vencedora, sem ônus adicional, conserto
e configuração dos equipamentos fornecidos pela mesma durante o período de garantia.
A contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar infra-estrutura de Manutenção e Assistência
Técnica na região metropolitana de Curitiba e como será feita o atendimento aos locais de instalação.
A contratada será obrigada a prestar serviços de acompanhamento técnico de funcionamento do
sistema durante no mínimo 10 (dez) dias contados a partir da data de término da instalação e
configuração de toda a rede, materiais e equipamentos e estando todo o conjunto em pleno e perfeito
funcionamento, e, ao findar este prazo deverá ser emitido pela Secretaria Municipal de Administração
de Araucária um laudo técnico atestando o pleno funcionamento do sistema.
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empresa contratada deverá apresentar ao final da obra o projeto, das instalações com devido
registro e recolhimento no CREA da execução do projeto.
Os componentes, peças e materiais de reposição utilizados deverão possuir as mesmas
características e qualidade dos utilizados no início da prestação dos serviços;
Todos os produtos utilizados deverão estar de acordo com as normas técnicas nacionais
pertinentes (ABNT).
Todas as unidades de medida adotadas deverão, obrigatoriamente, constar do Sistema
Internacional de Unidades, em sua última revisão.
Todos os equipamentos, em princípio, deverão operar abrigados de intempéries, e em
ambientes climatizados isentos de poeira e umidade, com exceção dos equipamentos de transmissão
que deverão estar instalados na parte externa, razão pela qual deverá ser prevista toda a proteção
necessária contra temperatura, poeira e umidade, de modo a não comprometer o tempo de vida útil
dos equipamentos.
Equipamentos sujeitos ao contato com o público deverão ser particularmente protegidos contra
choques, desgastes e tentativas de vandalismo.
Deverá a empresa vencedora prever a implantação de Programa de Segurança e Prevenção de
Acidentes na execução dos serviços, de conformidade com o disposto na NR 10 da Portaria 3214 de
08/06/78, do Governo Federal.
A Fiscalização exigirá o cumprimento das medidas de segurança, tais como: a utilização, por
todos os operários alocados para os serviços, de capacetes, luvas, cintos de segurança, óculos de
segurança e/ ou calçados apropriados a cada tipo de serviço, os operários deverão utilizar
equipamento de proteção especial para trabalhos em solda, caso ocorram (máscara ou óculos), em
eletricidade (luvas de borracha), em alturas elevadas (cintos de segurança), etc.
Todos os equipamentos mecânicos, caso venham a ser utilizados, deverão ser dotados de
dispositivo próprio de proteção e segurança.
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6.
Cronograma de Execução Físico – Financeiro
O Projeto atenderá o seguinte cronograma de execução físico-financeiro:
COLUNA I
COLUNA II COLUNAIII COLUNA IV
15 dias
30 dias
45 dias
-Montagem da Infra-estrutura da Rede sem fio
50 %
50 %
-Instalação das câmeras de monitoramento
25 %
75 %
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
-Instalação dos Softwares para funcionamento da Rede sem fio
50 %
e monitoramento
-Montagem do CCO
-Implantação e Configuração da Rede sem fio
60 dias
50 %
100%
50 %
-Treinamento de pessoal com fornecimento de material didático
50 %
100 %
Pagamento (R$):
O pagamento será dividido em quatro etapas divididas em 4 quinzenas, distribuídas da
seguinte maneira:
- Pagamento de 15% do valor do contrato após realização dos serviços constantes da coluna
I, do cronograma;
- Pagamento de 15% do valor do contrato após realização dos serviços constantes na coluna
II, do cronograma;
- Pagamento de 30% do valor do contrato após realização dos serviços constantes da coluna
III, do cronograma;
- Pagamento de 40% após a conclusão da instalação e configuração de toda a rede, materiais
e equipamentos e estando todo o conjunto em pleno e perfeito funcionamento.
A fiscalização que validará as etapas concluídas será realizada pela comissão formada pela
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Secretaria Municipal de Planejamento.
____________________________________________________________________________________________________
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO
Nome da empresa, por seu representante legal, declara para o fim de participação no
PREGÃO Nº
/2010, que não existem fatos que impeçam a nossa participação nesta
licitação e, também, que nos comprometemos, sob as penas da Lei, a levar ao conhecimento
da Prefeitura Municipal de Araucária qualquer fato superveniente, que venha a impossibilitar
nossa habilitação, de acordo com o estabelecido no parágrafo 2º do Artigo 32 da Lei nº
8.666/93.
Local e data
_______________________________
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO
Nome da empresa, por seu representante legal, declara para o fim de participação na
licitação, modalidade PREGÃO Nº
/2010, da Prefeitura do Município de Araucária, que
recebemos todas as cópias da referida Licitação, bem como todas as informações
necessárias e que possibilitam a entrega da proposta, em conformidade com a Lei nº
8.666/93, concordando com os termos do presente certame.
Local e data
______________________________
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO
Declaramos, finalmente, para fins do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei nº
8666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não empregamos menor de dezesseis anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
______________________________
Assinatura do representante legal
____________________________________________________________________________________________________
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ANEXO IV
MODELO PARA PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO
/20
PREGÃO
/20
A Empresa ............................................, CNPJ ......................................, por seu representante
legal, senhor .........................................., CPF .................................. , para o Processo
Licitatório em epígrafe, apresenta a seguinte proposta para os itens:
Item Quantidade Unidade Descrição (INCLUSIVE MARCA
Valor
Valor
QUANDO FOR O CASO)
unitário
Total
01
TOTAL:
Validade da proposta: ................................. dias
Araucária, .......... de ............................ de 2010.
Nome e assinatura do representante
____________________________________________________________________________________________________
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ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº
/2010
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 120/2010
PREGÃO N.º
/2010
Através do presente instrumento particular de CONTRATO DE AQUISIÇÃO, em que figuram,
de um lado o MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob n° 76.105.535./0001-99, neste ato re presentado pelo Secretário Municipal
de Administração, Sr. ANDERSON RIGON LEMOS na qualidade de ordenador da despesa e,
de outro lado, a Empresa
, CNPJ/MF nº
, com sede na Rua
, n°,
Paraná, através de seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, têm
justos e convencionados o presente CONTRATO, que se regerá pela Lei nº 8.666/93 e
disposições posteriores atendidas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO PUBLICO, COM SERVIÇOS DE
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PARA TRANSMISSÃO DE IMAGENS, COM
FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL E EQUIPAMENTO A SER UTILIZADO,
INCLUSIVE A INSTALAÇÃO (INFRA-ESTRUTURA, CABEAMENTO, FIXAÇÃO, ETC),
CONFIGURAÇÃO E INTEGRAÇÃO COM OS SISTEMAS JÁ EXISTENTES, TREINAMENTO
DOS OPERADORES DO SISTEMA PARA ATENDIMENTO DO CONVENIO SENASP N.º
168/08 ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E A UNIÃO/MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA QUE VISA A IMPLANTAÇÃO DE GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA
MUNICIPAL-GGI-M NO AMBITO DO PRONASCI; tudo de acordo com as especificações
constantes (quadro de quantidades, custos, especificações e condições) do Anexo I do Edital
de Pregão n° /2010, o qual faz parte integrante do presente contrato e segue em anexo.
Solicitação feita através do Ofício nº 025/2010 – Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA
REGIME DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA, através do presente CONTRATO, obriga-se a efetuar o fornecimento
indicado na Cláusula Primeira, obedecendo as diretrizes previamente designadas pelo
CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do produto, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e acompanhamento do CONTRATANTE.
§ 1º - São de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do fornecimento objeto do presente
____________________________________________________________________________________________________
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CONTRATO e a sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por
seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente CONTRATO.
§ 2º - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir o produto, às suas
expensas, no total ou em parte, caso verifiquem-se vícios, defeitos ou incorreções no mesmo.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO
O prazo de entrega/execução total do objeto é de 60 (sessenta) dias corridos a contar da
assinatura do contrato.
§ 1º - O prazo de vigência do presente CONTRATO é de 90 (noventa) dias, contados da data
de assinatura do presente contrato, ressalvando a possibilidade de prorrogação nos termos do
art. 57 da Lei 8666/93.
§ 2º - O prazo de execução total do presente CONTRATO é de 60 (sessenta) dias, contados
da data de assinatura do mesmo.
§ 3º - Os prazos e obrigações previstos neste CONTRATO vigorarão independentemente de
aviso extrajudicial, bem como de interpelação ou notificação judicial.
CLÁUSULA QUINTA
DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará em razão da fiel execução do fornecimento/aquisição contratado, a
quantia total de R$ XXXXXXXXXXXXXXX.
§ 1º - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, contados da
apresentação da nota fiscal/fatura atestadas pelo órgão solicitante. O pagamento ficará
condicionado à apresentação da Certidão Negativa de Débito da Previdência Social
(INSS) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), dentro dos seus prazos de validade.
§ 2° - O Município realizará as retenções previdenc iárias (INSS) e fiscais (ISS e IR) na forma
da Lei.
§ 3º - O pagamento será efetuado através de depósito bancário, devendo a CONTRATADA
apor em sua Nota Fiscal, o número da Conta Corrente, Agência e Banco, no qual o mesmo
será efetuado.
§ 4º - As despesas decorrentes da execução do objeto do presente CONTRATO, correrão
pelas seguintes Dotações Orçamentárias:
33.90.39.08.0000
33.90.39.43.2000
33.90.39.48.0000
33.90.39.57.0000
33.90.39.94.0000
44.90.52.06.0000
____________________________________________________________________________________________________
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44.90.52.24.0000
44.90.52.35.0000
44.90.52.42.0000
44.90.52.87.0000
33.90.39.08.0000
33.90.39.43.2000
33.90.39.48.0000
33.90.39.94.0000
33.90.39.57.0000
44.90.52.06.0000
44.90.52.24.0000
44.90.52.35.0000
44.90.52.42.0000
44.90.52.87.0000
CLÁUSULA SEXTA
DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a
CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em
Processo Administrativo.
§ 1º - O não cumprimento pela CONTRATADA das obrigações assumidas no presente
CONTRATO, em consonância com o Edital de Pregão n° /2010, importarão na aplicação,
por parte do CONTRATANTE, discricionariamente, das seguintes penas:
a) No caso da CONTRATADA não cumprir as condições estabelecidas no Edital do Pregão nº
/2010, haverá suspensão ou declaração de inidoneidade e impedimento de licitar ou contratar
com o Município de Araucária pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
b) a sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas
aqui previstas, garantido o exercício da previa e ampla defesa, conforme segue:
c) Será aplicada multa de 5% (cinco por cento), sobre o preço total do valor do contrato, no
caso da CONTRATADA dar causa à rescisão do CONTRATO e no caso de não cumprimento
do prazo estipulado no item 12.2 do Edital de Pregão n° /2010.
d) Caso a CONTRATADA não cumpra os prazos estabelecidos nos subitens 10.3.2 e 10.3.4
do Edital de Pregão n° /2010, bem como os determ inados pela fiscalização da SMAD, será
aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da contratação por dia de
atraso, até o limite máximo de 15 (quinze) dias corridos, quando dar-se-á por rescindido o
CONTRATO. A mesma pena será aplicada no caso de descumprimento de quaisquer das
condições estabelecidas no Anexo I do Edital de Pregão n° /2010, podendo a contratação
ser rescindida em caso de reincidência.
§ 2º - Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do
CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao
pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da
causa.
____________________________________________________________________________________________________
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§ 3º - As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento
não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
§ 4º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a
execução do CONTRATO, se for constatada pela fiscalização, falhas na execução do
fornecimento e que requeiram repetição dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA PRORROGAÇÃO E DA RENOVAÇÃO
O prazo de vigência do CONTRATO é fixo, não estando sujeito a quaisquer prorrogações, não
sendo possível, igualmente, a renovação do mesmo, salvo quando:
a) Houver alteração no fornecimento/serviço a ser feito pela CONTRATADA, desde que
autorizado expressamente e determinado pelo CONTRATANTE.
b) Houver aumento no fornecimento/serviço objeto do presente CONTRATO e nos limites
previstos no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
c) Houver o impedimento da execução do CONTRATO, por ato ou fato de terceiro,
reconhecido pelo CONTRATANTE, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
CLÁUSULA OITAVA
DA RESCISÃO
A rescisão do presente CONTRATO se dará:
a) AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes, desde que verificada a
conveniência para o CONTRATANTE.
b) UNILATERALMENTE, pelo CONTRATANTE, diante do não cumprimento, por parte da
CONTRATADA, das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela
verificação das hipóteses previstas nos incisos do Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
c) JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor.
Parágrafo Único - Não caberá qualquer direito indenizatório à Rescisão Amigável.
CLÁUSULA NONA
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO MATERIAL
O descarregamento do material, bem como a instalação, configuração e integração com
os sistemas já existentes deverá ser feito por pessoal exclusivo da CONTRATADA, sob
responsabilidade e ônus desta, sendo que a entrega do material, bem como suas
condições e especificações, estão previstas no Anexo I do Edital de Pregão n° /2010.
§ 1º - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, pelo prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados da data da entrega no Departamento XXXXXXXXXXXXXX, para
avaliação pela Comissão de Recebimento.
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§ 2º - Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher, no comprovante respectivo, a
data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) emitido pela
Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
§ 3º - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis,
contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação
ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
§ 4º - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente após o recebimento provisório, uma
vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas,
mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
§ 1º - A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a
responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao
fornecimento contratado e as suas conseqüências e implicações.
§ 2º - Verificada pela fiscalização do CONTRATANTE, o abandono do serviço/fornecimento
ou o retardamento indevido, poderá o mesmo assumir o objeto do CONTRATO na situação
em que se encontrar, constituindo os valores não pagos como créditos passíveis de cobrança
por parte do CONTRATANTE perante a CONTRATADA, servindo o presente CONTRATO
como Título Executivo, na forma do disposto no Art. 585, inciso II, do Código de Processo
Civil.
§ 3º - Igualmente, se verificada na execução do fornecimento ora contratado, a
superveniência de insolvência, concordata ou falência da CONTRATADA, serão considerados
os valores não pagos como créditos privilegiados do CONTRATANTE, podendo o mesmo
prosseguir no final da execução do CONTRATO.
§ 4º - No recebimento do objeto do presente CONTRATO, serão observadas as disposições
estabelecidas na Lei 8.078 de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor.
§ 5º - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do CONTRATO, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
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O não exercício de direitos assegurados neste CONTRATO ou na Lei, não constituirá causa
de novação ou renúncia dos mesmos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA ABRANGÊNCIA
O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e
cláusulas deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA GARANTIA CONTRATUAL
Quando da assinatura do presente contrato a Contratada deverá apresentar comprovação de
formalização da caução de garantia de execução junto aos cofres da Prefeitura do Município
de Araucária, garantia esta que servirá à fiel observância das obrigações contratuais, sendo
que o valor da caução de garantia de execução é de 5% (cinco por cento) sobre o valor global
do termo do presente contrato e deverá atender ao disposto no item XX do Edital de Pregão
n° /2010.
a) No caso de inadimplemento das obrigações contratuais e/ou rescisão do termo de contrato
por culpa da contratada, serão aplicadas as disposições constantes dos arts. 78 e 80 da Lei
n.º 8666/93 e suas alterações posteriores.
b) a devolução da caução, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de
termo de recebimento definitivo e demais comprovantes. As despesas referentes ao consumo
de água e energia, durante a execução das obras e serviços, são de inteira responsabilidade
da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Araucária, para dirimir quaisquer questões relativas a
interpretações, aplicação e execução do presente CONTRATO, renunciando as partes de
outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem justos e concordados, firmam o presente CONTRATO em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Prefeitura do Município de Araucária, ____ de ______________ de 2010.
ÉLCIO FELIPE FUSCOLIM
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EMPRESA
TESTEMUNHAS:
1)________________________
RG:
2)________________________
RG:
____________________________________________________________________________________________________
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