581 - Portal da Prefeitura Municipal de Santa Teresinha
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Prefeitura Municipal de Santa Teresinha 1 Segunda-feira • 14 de Março de 2016 • Ano IX • Nº 581 Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Santa Teresinha publica: • Publicação de Contratos da Prefeitura de Santa Teresinha. Gestor - Ailton de Oliveira Santana / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação Santa Teresinha - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Segunda-feira 14 de Março de 2016 2 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha Contratos ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal MINUTA DE CONTRATO N.º 001/2016 CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA – BAHIA E FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, NA FORMA A BAIXO: O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Ápio Medrado, S/N, Centro, Santa Teresinha – Bahia, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.693.650/0001-01, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado Ilmo. Sr. Prefeito, Ailton de Oliveira Santana, maior, capaz, residente e domiciliado na cidade de Santa Teresinha – Ba, e de outro e FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, firma estabelecida à Rodovia BR-324, KM 103, s/n, Centro Industrial do Subaé, Feira de Santana –BA, inscrita no CGC-MF sob o nº 05.400.006/0001-70, neste ato representado por mediante Procuração publica o Sr(a). IDALICE NUNES DE OLIVEIRA, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº 112.595.235-00, RG: 00926005-65, SSP BA, na forma de seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, resolvem colegiar o presente contrato, mediante as cláusulas adiante estipuladas e que reciprocamente aceitem: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS PENSO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE E HOSPITAL DESTE MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA – BA, na forma do anexo I deste contrato, atendendo rigorosamente as características e especificações no Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 037/2015, Processo Administrativo nº 159/2015, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. Lotes : 01, 07, 13 LOTE: 01 ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 1 ABAIXADOR DE LINGUA C/100 LOTE 1 MATERIAL PENSO FARMACIA BASICA PSF UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNIT. PCT 90 R$ 7,72 PREÇO TOTAL R$ 694,80 Marca: THEOTO 2 ACIDO ACETICO 2% 1LT LT 16 R$ 16,65 R$ 266,40 Marca: DGL 3 ÁGUA DESTILADA (DEIONISADA) 1.000 ML LT 270 R$ 4,55 R$ 1.228,50 4 Marca: KOP AGUA OXIGENADA 10VOL 1L LT 20 R$ 5,01 R$ 100,20 CX 80 R$ 11,40 R$ 912,00 Marca: VIC PHARMA 5 AGULHA DESC. 13X4.5 C/100 Marca: LABORJET Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 3 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 6 AGULHA DESC. 20X5.5 C/100 CX 80 R$ 11,67 R$ 933,60 CX 80 R$ 11,38 R$ 910,40 CX 80 R$ 11,40 R$ 912,00 CX 80 R$ 12,04 R$ 963,20 CX 80 R$ 12,38 R$ 990,40 LT 270 R$ 6,68 R$ 1.803,60 LT 80 R$ 9,04 R$ 723,20 LT 80 R$ 13,31 R$ 1.064,80 RL 170 R$ 15,91 R$ 2.704,70 PCT 17 R$ 10,48 R$ 178,16 PCT 17 R$ 6,98 R$ 118,66 UND 35 R$ 3,91 R$ 136,85 UND 35 R$ 3,91 R$ 136,85 PCT 200 R$ 4,91 R$ 982,00 PCT 200 R$ 9,89 R$ 1.978,00 Marca: LABORJET 7 AGULHA DESC. 25X07 C/100 Marca: LABORJET 8 AGULHA DESC. 25X08 C/100 Marca: LABORJET 9 AGULHA DESC. 30X07 C/100 Marca: SOLIDOR 10 AGULHA DESC. 30X08 C/100 Marca: SOLIDOR 11 ALCOOL FINO 70% 1L Marca: CICLO FARMA 12 ALCOOL ABSOLUTO 99,5% 1LT Marca: CICLO FARMA 13 ALCOOL IODADO 0.1% 1L Marca: KOP 14 ALGODAO HIDROF 500GR Marca: NEVOA 15 ALGODAO ORT 15CMX1M C/12 Marca: POLAR FIX 16 ALGODAO ORT 10CMX1M C/12 Marca: POLAR FIX 17 ALMOTOLIA INCOLOR 250ML TRANSP Marca: J-PROLAB 18 ALMOTOLIA PLASTICA 250ML MARROM Marca: J-PROLAB 19 ATADURA CREPOM 10CMX3M 9F C/12 Marca: COLORMED 20 ATADURA CREPOM 20CMX3M 9F C/12 Marca: MB TEXTIL 21 ATADURA GESSADA 15CMX3M POPULAR pct/20 Marca: ORTOFEN PCT 10 R$ 56,07 R$ 560,70 22 ATADURA GESSADA 20CMX4M POPULAR pct/20 Marca: ORTOFEN PCT 10 R$ 97,95 R$ 979,50 23 AVENTAL MANGA LONGA C/10 20GR Marca: JARC PCT 75 R$ 24,65 R$ 1.848,75 24 BOLSA COLETOR DE URINA 2000 ML Marca: MED URINE UND 40 R$ 5,23 R$ 209,20 25 COLETOR PERFUROCORTANTE 13L Marca: GRANDESC UND 380 R$ 7,90 R$ 3.002,00 26 CATGUT SIMPLES 2 C/AG 3/8X40MM 70CM C/24 Marca: SOMERVILLE CX 16 R$ 100,68 R$ 1.610,88 27 CATGUT SIMPLES 4 C/AG 1/2X30MM 70CM C/24 Marca: SOMERVILLE CX 16 R$ 96,95 R$ 1.551,20 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 4 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 28 CATGUT CROMADO 2 C/AG 3/8X40MM 70CM C/24 Marca: SOMERVILLE CX 16 R$ 105,50 R$ 1.688,00 29 CATGUT CROMADO 4 C/AG 1/2X20MM 70CM C/24 Marca: SOMERVILLE COLETOR PARA BARBEIRO Marca: J PROLAB CX 16 R$ 100,68 R$ 1.610,88 UND 380 R$ 0,29 R$ 110,20 UND 300 R$ 0,58 R$ 174,00 CX 25 R$ 2,42 R$ 60,50 UND 25 R$ 1,08 R$ 27,00 30 31 COLETOR UNIVERSAL (URINÁRIO/FEZES) Marca: J.PROLAB 32 COTONETE FLEXIVEL C/75 Marca: HIGGIE TOP 33 BARBEADOR 3 LÂMINAS Marca: BIC CONFORT2 34 SOLUCAO DEGERMANTE 10% 1L Marca: RIOQUIMICA LT 80 R$ 23,22 R$ 1.857,60 35 EQUIPO MACROGOTAS C/INJ LAT Marca: LABOR IMPORT UND 250 R$ 1,97 R$ 492,50 36 ESCOVA CERVICAL NAO ESTERIL Marca: KOLPLAST UND 2000 R$ 0,33 R$ 660,00 37 ESPARADRAPO 10CMX4,5M C/CAPA Marca: CRAL UND 500 R$ 8,35 R$ 4.175,00 38 ESPATULAS DE AYRES DESC C/100 Marca: THEOTO PCT 20 R$ 12,79 R$ 255,80 39 ESPECULO VAGINAL GRANDE NAO ESTERIL Marca: VAGISPEC UND 400 R$ 2,36 R$ 944,00 40 ESPECULO VAGINAL MEDIO NAO ESTERIL Marca: VAIGISPEC UND 2500 R$ 1,97 R$ 4.925,00 41 ESPECULO VAGINAL PEQUENO NAO ESTERIL Marca: VAGISPEC UND 1500 R$ 1,57 R$ 2.355,00 42 ETER SULFURICO 35% COMERCIAL 1LT Marca: RIOQUIMICA LT 70 R$ 29,66 R$ 2.076,20 43 ENVELOPE AUTO SELANTE 150X250MM C/100 Marca: MEDSTERIL ENVELOPE AUTO SELANTE 190X330MM C/100 Marca: MEDSTERIL CX 20 R$ 32,99 R$ 659,80 CX 20 R$ 100,93 R$ 2.018,60 45 ENVELOPE AUTO SELANTE 240X380MM C/100 Marca: STERIFLEX CX 20 R$ 173,67 R$ 3.473,40 46 ESPARADRAPO ANTIALÉRGICO 10CMX4,5M BRANCA UND 70 R$ 6,78 R$ 474,60 47 FITA CREPE ADESIVA HOSPITALAR 16X50 UND 160 R$ 3,90 R$ 624,00 CX 200 R$ 59,80 R$ 11.960,00 UND 160 R$ 4,54 R$ 726,40 44 Marca: HOSPIFLEX 48 FITA P/ GLICEMIA ON CALL PLUS C/50 Marca: ACON 49 FITA ADESIVA AUTOCLAVE 19X30 Marca: CIEX Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 5 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 50 51 GARROTE EM TECIDO ELÁSTICO COM TRAVA EFICIENTE EM PROCEDIMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES AMBULATORIAIS QUE REQUEIRAM IMOBILIZAÇÃO OU GARROTEAMENTO DO MEMBRO SUPERIOR E INFERIOR FECHO EM PVC, QUE PERMITE UM AJUSTE FÁCIL E CONFORTÁVEL. TAMANHO ADULTO E INFANTIL FICHA TÉCNICA FECHO EM PVC, QUE PERMITE UM COMPRESSA GAZE 7.5X7.5 13F C/500 UND 40 R$ 33,99 R$ 1.359,60 PCT 1000 R$ 14,68 R$ 14.680,00 Marca: MASTER/MEDDI PLUS 52 KIT P/MICRONEBULIZACAO ADULTO C/ROSCA UND 16 R$ 10,89 R$ 174,24 53 KIT P/MICRONEBULIZACAO INFANTIL C/ROSCA UND 16 R$ 10,89 R$ 174,24 54 LAMINA MICROSCOPIA FOSCA 26X76X1MM C/50 CX 80 R$ 8,10 R$ 648,00 55 LAMINA BISTURI CARB N 21 C/100 CX 15 R$ 40,80 R$ 612,00 RL 300 R$ 9,73 R$ 2.919,00 LT 17 R$ 106,51 R$ 1.810,67 PR 120 R$ 1,82 R$ 218,40 PR 120 R$ 1,90 R$ 228,00 CX 300 R$ 30,96 R$ 9.288,00 CX 600 R$ 33,35 R$ 20.010,00 CX 400 R$ 32,55 R$ 13.020,00 PCT 60 R$ 11,29 R$ 677,40 CX 7 R$ 52,22 R$ 365,54 CX 7 R$ 52,22 R$ 365,54 CX 7 R$ 52,22 R$ 365,54 UND 40 R$ 3,82 R$ 152,80 UND 12 R$ 137,88 R$ 1.654,56 LT 9 R$ 23,22 R$ 208,98 UND 40 R$ 0,92 R$ 36,80 UND 80 R$ 8,73 R$ 698,40 Marca: SOLIDOR 56 LENÇOL DE PAPEL P/MACA70X50 Marca: CONFORTO 57 SOLUCAO LUGOL 2% 1LT Marca: DGL 58 LUVA CIRURGICA ESTERIL 7.5 Marca: SUPERMAX 59 LUVA CIRURGICA ESTERIL 8.0 Marca: SUPERMAX 60 LUVA DE PROCEDIMENTO G C/50 PARES Marca: UNIGLOVES 61 LUVA DE PROCEDIMENTO M C/50 PARES Marca: TOP QUALITY 62 LUVA DE PROCEDIMENTO P C/50 PARES Marca: SUPERMAX 63 MASCARA DESC TRIPLA C/ELAST C/50 Marca: LABOR IMPORT 64 NYLON 2 C/AG 3/8X30MM 45CM C/24 Marca: PROCARE 65 NYLON 3 C/AG 3/8X30MM 45CM C/24 Marca: PROCARE 66 NYLON 4 C/AG 3/8X30MM 45CM C/24 Marca: PROCARE 67 HIPOCLORITO 1% 1L Marca: FORTSAN 68 GLICOSIMETRO ON CALL PLUS Marca: ACON 69 POVIDINE Marca: VIC PHARMA 70 GARRAFA PLÁSTICA PARA COLETA DE ÁGUA 200ML M PLASTINE ALCOOL GEL 70% 1L Marca: CICLOFARMA 71 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 6 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 72 SCALP N19 PVC Marca: LAMEDID UND 60 R$ 0,36 R$ 21,60 73 SCALP N21 PVC Marca: LAMEDID UND 60 R$ 0,33 R$ 19,80 74 SCALP N23 PVC Marca: LAMEDID UND 60 R$ 0,36 R$ 21,60 75 GELCO N 14 C/100 Marca: SOLIDOR CX 10 R$ 124,48 R$ 1.244,80 76 GELCO N 16 cx/100 Marca: SOLIDOR CX 10 R$ 117,93 R$ 1.179,30 77 GELCO N 18 cx/100 Marca: MEDCATETER CX 10 R$ 137,59 R$ 1.375,90 78 GELCO N 20 cx/100 Marca: SOLIDOR CX 10 R$ 119,57 R$ 1.195,70 79 GELCO N 22 cx/100 Marca: SOLIDOR CX 20 R$ 113,02 R$ 2.260,40 80 GELCO N 24 cx/100 Marca: POLYMED CX 20 R$ 162,16 R$ 3.243,20 81 SERINGA DESC 10ML C/AG 25X07 Marca: DESCARPACK UND 4000 R$ 0,54 R$ 2.160,00 82 SERINGA DESC 1ML C/AG 13X4.5 Marca: SR UND 6000 R$ 0,34 R$ 2.040,00 83 SERINGA DESC 20ML C/AG 25X07 LS Marca: SR UND 1200 R$ 0,81 R$ 972,00 84 SERINGA DESC 3ML C/AG 25X07 LS Marca: SR UND 800 R$ 0,34 R$ 272,00 85 SERINGA DESC 5ML C/AG 25X07 LS Marca: DESCARPACK UND 3000 R$ 0,36 R$ 1.080,00 86 SONDA FOLEY 2V N 16 C/BL 30CC Marca: SOLIDOR UND 9 R$ 4,94 R$ 44,46 87 SONDA FOLEY 2V N 18 C/BL 30CC Marca: SOLIDOR UND 9 R$ 5,09 R$ 45,81 88 SONDA GASTRICA LONGA N16 Marca: CPL UND 8 R$ 2,08 R$ 16,64 89 SONDA GASTRICA LONGA N18 Marca: MARK MED UND 8 R$ 2,20 R$ 17,60 90 SONDA NASOGASTRICA LONGA N16 Marca: CPL UND 8 R$ 2,08 R$ 16,64 91 SONDA NASOGASTRICA LONGA N18 Marca: MARK MED UND 8 R$ 2,20 R$ 17,60 92 SONDA URETRAL N12 Marca: BIOSANI UND 260 R$ 0,94 R$ 244,40 93 SONDA URETRAL N14 Marca: MARK MED UND 80 R$ 1,31 R$ 104,80 94 VASO PARA ACONDICIONAR LAMINA PREVENTIVO Marca: ADLIN UND 400 R$ 0,81 R$ 324,00 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 7 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 95 TERMOMETRO MAX/MIN DIG C/CABO EXT10+70 Marca: J-PROLAB UND 25 R$ 81,83 R$ 2.045,75 96 TERMOMETRO CLINICO DIGITAL Marca: SOLIDOR UND 50 R$ 18,18 R$ 909,00 97 TERMOMETRO MAX/MIN -30 A + 50 TIPO CAPEL Marca: INCONTERM UND 25 R$ 85,96 R$ 2.149,00 98 TERMOMETRO DIGITAL Marca: SOLIDOR UND 15 R$ 18,18 R$ 272,70 99 TESIÔMETRO COMPLETO 100% ALGODÃO SANTISTA OU NYLON, NAS CORES CINZA, AZUL ROYAL, VERDE E VERMELHO. RESISTENTE, FLEXÍVEL E ANTIALÉRGICO, MEDINDO 14 X 52CM, FECHO EM METAL MANGUITO EM BORRACHA VULCANIZADA C/ DUAS SAÍDAS, SEM EMENDAS, MEDINDO 12X22,5CM UND 25 R$ 310,44 R$ 7.761,00 LT 25 R$ 21,81 R$ 545,25 PCT 25 R$ 6,82 R$ 170,50 KIT 2 R$ 1.378,33 R$ 2.756,66 Marca: BIC 100 SOLUCAO TOPICA 10% 1L Marca: RIOQUIMICA 101 TOUCA SANFONADA DESC ELASTICO C/50 Marca: JARC 102 KIT CLORO MICROQUANT CLORO LIVRE (02MG/L)600 DET MERCKONU3316CLASSE 9GEII.MICROQUANT - KIT COLORIMÉTRICO MERCK O MÉTODO DE TRANSMISSÃO DE LUZ COM AMOSTRA DO BRANCO USADO NO KIT MICROQUANT E ADEQUADO PARA ANALISES DE AGUA TURVAS OU COLORIDA .OS TESTE SÃO INDICADOS PARA ANALISES DE TODOS OS TIPOS DE AGUA POTÁVEL ,SUPERFÍCIE ,LENÇOL FREÁTICO ,INDÚSTRIA E EFLUENTE,OS REAGENTES SÃO ADICIONADOS AOS TUBOS DE ENSAIO CONTENDO A AMOSTRA A SER ANALISADA.A SOLUÇÃO TORNA-SE MAIS INTENSA COM UMA CONCENTRAÇÃO MAIOR DA SUBSTANCIA A SER DETERMINADA ,O BLOCO COMPARADOR COM DOIS TUBOS DE ENSAIO E COLOCADO CONTRA A LUZ E AS CORES COMPARADAS GIRANDO O DISCO .O RESULTADO DA MEDIDA E LIDO NA PARTE DIREITA DO BLOCO. NA PARTE DIREITA DO BLOCO ACOMPANHA TODO MATERIAL E REAGENTES NECESSÁRIOS A ANALISE (POSTERIORMENTE PODE-SE ADQUIRIR O REFIL APENAS COM OS REAGENTES PARA ANALISE ). PARA DETERMINAÇÃO DE CLORO LIVRE .FAIXA DE ANALISE;0A 2MG/L.ESCALAS DO DISCO :0-0,1-0,2-0,3-0,4-0,6-0,8-1,0-1,5-2,0.KIT COM REAGENTES PARA 600 TESTES .C.FISCAL:3822.00.90-CLASSE:9 PERIGOSOS DIVERSOS -PASSIVEL DE ST. Marca: MERCK Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 8 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 103 GEL DE USG 500 ML Marca: VIC PHARMA FR 40 R$ 8,66 R$ 346,40 104 FILME DE USG P/ APARELHO SONY Marca: DURICO RL 10 R$ 86,83 R$ 868,30 105 FILME PARA VÍDEO PRINTER C/10 Marca: SONY CX 1 R$ 1.064,01 R$ 1.064,01 106 PRESERVATIVO NAO LUBRIFICADO 52MM Marca: MADEITEX UND 900 R$ 0,47 R$ 423,00 107 COMPRESSA GAZE ALGODONADA 10X15 C/1 Marca: NEVE PCT 80 R$ 2,83 R$ 226,40 108 COLETOR PERFUROCORTANTE 1.5L C/DESCON AG Marca: DESCARPACK UND 170 R$ 8,62 R$ 1.465,40 109 GARROTE EM TECIDO ELÁSTICO C/TRAVA Marca: LABOR IMPORT UND 40 R$ 33,99 R$ 1.359,60 110 CURATIVO HIDROCOLOIDE 10X10CM Marca: CASEX UND 20 R$ 39,74 R$ 794,80 111 CURATIVO HIDROCOLOIDE 15X15CM UND 20 R$ 75,19 R$ 1.503,80 UND 20 R$ 122,29 R$ 2.445,80 UND 20 R$ 92,87 R$ 1.857,40 LT 8 R$ 12,53 R$ 100,24 Marca: CASEX 112 CURATIVO HIDROCOLOIDE 15X20CM Marca: CASEX 113 CURATIVO CARVAO ATIVADO+PRATA 10,5X10,5 114 CLOREXIDINA 0,5% ALCOOLICA L Marca: VIC PHARMA Valor total de LOTE 1 MATERIAL PENSO FARMACIA BASICA PSF: Cento e oitenta e cinco mil e quinhentos reais R$ 185.500,00 LOTE: 07 LOTE 7 MEDICAMENTOS CONTROLADOS ATENCAO BASICA ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNIT. 1 UND 10000 R$ 0,21 AMITRIPTILINA CLOR 25MG CMP *(C1) PREÇO TOTAL R$ 2.100,00 Marca: TEUTO 2 BIPERIDENO CLORID 2MG CMP *(C1) UND 10000 R$ 0,58 R$ 5.800,00 UND 10000 R$ 0,31 R$ 3.100,00 Marca: UNIAO QUIMICA 3 CARBAMAZEPINA 200MG CMP *(C-1) Marca: TEUTO 4 CARBAMAZEPINA 20MG/ML 100ML *(C1) C/1 G UND 80 R$ 21,06 R$ 1.684,80 5 CARBONATO DE LITIO 300MG CMP *(C1) UND 6000 R$ 0,23 R$ 1.380,00 UND 3000 R$ 1,98 R$ 5.940,00 Marca: HIPOLABOR 6 CLOMIPRAMINA 25MG CMP *(C1) Marca: EMS 7 CLONAZEPAM 2,5MG/ML 20ML GTS *(B1) G UND 180 R$ 4,91 R$ 883,80 8 Marca: HIPOLABOR CLORPROMAZINA 100MG CMP *(C1) UND 6000 R$ 0,54 R$ 3.240,00 UND 130 R$ 12,49 R$ 1.623,70 Marca: UNIAO QUIMICA 9 CLORPROMAZINA 40MG/ML 20ML GTS *(C1) Marca: CRISTALIA Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 9 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 10 DIAZEPAM 5MG CMP *(B1) UND 10000 R$ 0,14 R$ 1.400,00 UND 13000 R$ 0,11 R$ 1.430,00 UND 12000 R$ 0,39 R$ 4.680,00 UND 10000 R$ 0,28 R$ 2.800,00 UND 180 R$ 8,55 R$ 1.539,00 UND 6000 R$ 0,26 R$ 1.560,00 UND 10000 R$ 0,19 R$ 1.900,00 Marca: UNIAO QUIMICA 11 DIAZEPAM 10MG COMP *(B1) Marca: SANTISA 12 FENITOINA 100MG CMP *(C1) G Marca: CAZI 13 FENOBARBITAL 100MG CMP *(B1) Marca: SANVAL 14 FENOBARBITAL 40MG/ML 20ML GTS *(B1) G Marca: U.QUIMICA 15 FLUOXETINA 20MG CPS *(C1) G Marca: TEUTO 16 HALOPERIDOL 5MG CMP *(C1) Marca: UNIAO QUIMICA 17 HALOPERIDOL DECANOATO SOL INJ 50 MG/ML UND 180 R$ 22,50 R$ 4.050,00 18 HALOPERIDOL 2MG/ML 20ML GTS *(C1) G UND 150 R$ 7,34 R$ 1.101,00 UND 2500 R$ 1,28 R$ 3.200,00 UND 2000 R$ 0,39 R$ 780,00 Marca: UNIAO QUIMICA 19 NORTRIPTILINA 50MG CPS *(C1) G Marca: MEDLEY 20 NORTRIPTILINA 75MG CPS *(C1) Marca: TEUTO 21 RISPERIDONA 2MG COMP *(C1) Marca: U.QUIMICA UND 10000 R$ 1,08 R$ 10.800,00 22 VALPROATO DE SÓDIO 500 MG COMPRIMIDO Marca: SANOFI VALPROATO SODIO 50MG/ML 100ML *(C1) Marca: TEUTO UND 5000 R$ 1,90 R$ 9.500,00 UND 280 R$ 9,29 R$ 2.601,20 23 24 DIAZEPAM 5 MG AMPOLA Marca: HIPOLABOR UND 210 R$ 1,90 R$ 399,00 25 CLONAZEPAM 2MG CMP *(B1) G Marca: EMS UND 25000 R$ 0,28 R$ 7.000,00 26 SULPIRIDA 50MG C/20 CAPS *(C1) EQUILID Marca: SANOFI UND 400 R$ 1,31 R$ 524,00 27 LEVOMEPROMAZINA 100MG CMP *(C1) NEOZINE Marca: CRISTALIA UND 400 R$ 1,92 R$ 768,00 28 TRIFLUOPERAZINA 5MG CMP *(C1) STELAZINE Marca: GLAXO UND 400 R$ 1,22 R$ 488,00 29 OXCARBAZEPINA 300MG CMP *(C1) TRILEPTAL Marca: U QUIMICA OXCARBAZEPINA 60MG/ML 100ML SUSP +SER*(C1) TRILEPTAL Marca: U QUIMICA UND 400 R$ 1,05 R$ 420,00 UND 25 R$ 64,94 R$ 1.623,50 TYLEX 30MG C/12CMP *(A2) Marca: U. QUIMICA UND 400 R$ 1,96 R$ 784,00 30 31 Valor total de LOTE 7 MEDICAMENTOS CONTROLADOS ATENCAO BASICA: Oitenta e cinco mil e cem reais R$ 85.100,00 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 10 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal LOTE: 13 LOTE 13 MEDICAMENTOS CONTROLADOS H.M.E.N.R ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNIT. 1 AMP 250 R$ 1,53 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG (AMPLICTIL) 2 CLORIDRATO DE FENTANILA (FENTANIL) 1ML PREÇO TOTAL R$ 382,50 AMP 80 R$ 1,91 R$ 152,80 Marca: HIPOLABOR 3 CLORIDRATO DE PETIDINA 50MG/ML (DOLANTINA) AMP 180 R$ 2,33 R$ 419,40 4 CLORIDRATO DE S (+) CETAMINA (KETALAR) AMP 45 R$ 61,84 R$ 2.782,80 AMP 400 R$ 0,98 R$ 392,00 AMP 110 R$ 2,54 R$ 279,40 AMP 170 R$ 3,21 R$ 545,70 AMP 170 R$ 1,65 R$ 280,50 Marca: CRISTALIA 5 DIAZEPAM 10MG/2ML INJ C/100 *(B1) G Marca: HIPOLABOR 6 MIDAZOLAM 15MG/3ML INJ *(B1) Marca: UNIAO QUIMICA 7 FENITOÍNA SÓDICA (HIDANTAL) 50MG/ML Marca: CRISTALIA 8 FENOBARBITAL 200MG/1ML INJ IM C/5 *(B1) Marca: UNIAO QUIMICA 9 NALOXONA CLORIDRATO 0,4MG/1ML INJ C/10 *(C1) G AMP 90 R$ 5,13 R$ 461,70 10 FLUMAZENIL 0,1MG/ML 5ML INJ C/5 *(C1) G AMP 90 R$ 39,32 R$ 3.538,80 AMP 110 R$ 1,11 R$ 122,10 AMP 200 R$ 2,21 R$ 442,00 AMP 350 R$ 32,43 R$ 11.350,50 AMP 260 R$ 1,12 R$ 291,20 AMP 90 R$ 9,16 R$ 824,40 AMP 200 R$ 17,53 R$ 3.506,00 Marca: UNIAO QUIMICA 11 HALOPERIDOL 5MG/1ML INJ C/60 *(C1) G Marca: TEUTO 12 MORFINA 5MG Marca: HIPOLABOR 13 NEOCAÍNA COM ADRENALINA 0,50% Marca: CRISTALIA 14 TRAMADOL 50MG/ML 1ML INJ C/100 *(A2) G Marca: HIPOLABOR 15 PROPOFOL 10MG/ML 20ML *(C1) Marca: CRISTALIA 16 DORMONID SOLUÇÃO ORAL 2MG/ML Marca: CRISTALIA Valor total de LOTE 13 MEDICAMENTOS Vinte e cinco mil e setecentos e setenta e um reais e oitenta centavos R$ 25.771,80 Valor Total de todos os lotes: R$ 296.371,80 (duzentos e noventa e seis mil trezentos e setenta e um reais e oitenta centavos). 1.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1.2.1. – A CONTRATADA se obriga a: a) disponibilizar o produto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, por um período de 12 (doze) meses, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado; Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 11 - Ano IX - Nº 581 ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal b) assegurar a boa qualidade do produto; c) as providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. d) assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital; e) não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE; f) não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE; g) entregar o bem licitado nos prazos previstos no presente Contrato; h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente dispensa de licitação; j) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas. k) Os medicamentos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado: forma farmacêutica, concentração, condições de conservação, etc. l) O medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação de conteúdo, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação do conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido Pela Anvisa. m) Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constando nos rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa, contendo número do lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros. n) As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho Regional de Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada. o) O número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade medicamento entregue. p) Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data de validade, com_os respectivos quantitativos na nota fiscal. q) Todos os lotes deverão ser acompanhados de laudo técnico analíticolaboratorial, expedido pela empresa produtora/titular do registro na Anvisa e/ou laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios em Saúde (Reblas). Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 12 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal r) O prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 12 meses, a contar da data da entrega do produto. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficará a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação. 1.3 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1.3.1. – O CONTRATANTE se obriga a: a) designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto; b) efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA; c) verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação da novas faturas corretas; d) notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato; e) declarar os materiais efetivamente prestados. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 Fica estipulado em R$ 296.371,80 (duzentos e noventa e seis mil trezentos e setenta e um reais e oitenta centavos). o valor total previsto para ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE. 2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega do material e a atestação da nota fiscal/fatura, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato. 2.2.1 - Os pagamentos serão efetuados após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. Na data da apresentação da fatura o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de débito com a seguridade social (CND), da CNDT e da certidão de regularidade com o FGTS, sob pena de não pagamento. 2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado. 2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros - Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 13 - Ano IX - Nº 581 ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega PMST/Santa Teresinha. 2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei. 2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA 3.1 O prazo de início da execução do serviço é de até 03 (três) dias, após a assinatura do contrato. 3.2 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses ou equivalente ao prazo de garantia do serviço. 3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. O regime de execução do presente contrato é de compra por Fornecimento parcelado, sendo que o recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após serem adotados pelo Contratante todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei 8.666/93. 4.2. A fornecimento será realizado diariamente na Sede do Município, através de ordens de abastecimento emitidas pelo Prefeito Municipal ou preposto autorizado. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta do 03.09.09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2023 – GESTÃO DAS AÇÕES DA FARMÁCIA BÁSICA 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 14 – SUS 02 – SAÚDE 15% 03.09.09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2019 – GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 14 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 14 – SUS 02 – SAÚDE 15% 03.09.09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2020 – GESTÃO DAS AÇÕES DO HOSPITAL 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 14 – SUS 02 – SAÚDE 15% 5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2016 e correspondente nos exercícios subseqüentes. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado. 6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.3 A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.4 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação. 6.5 É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriunda de IPVA, emplacamentos, licenciamentos, seguro obrigatório e demais impostos e taxas referentes aos veículos. 6.6 A CONTRATADA fica responsável pelas despensas com motorista e combustível. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato. 7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas. 7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas. CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE 8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 15 - Ano IX - Nº 581 ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES 10.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: 10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves. 10.1.2 Multa por atraso imotivado no fornecimento dos produtos solicitados ou de parcelas, nos prazos abaixo definidos: a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura; b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura; c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura. 10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual; 10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos: a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias; b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal. 10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando: a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%; b) paralisar o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%; Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 16 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal c) Fornecer produtos em desacordo com as especificações do edital, da proposta de preços e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%; d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%. 10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos subitens 10.1.3 e 10.1.4. 10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada. 10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PMST. 10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente. 10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 10.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-item 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas. 10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 17 - Ano IX - Nº 581 ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato. 11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa. 11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento dos produtos já fornecidos e atestados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO 12.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito. 13.2 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Santa Teresinha, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Santa Teresinha (Ba), 06 de janeiro de 2016. _________________________________________________________ MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA Contratante ________________________________________________________ FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. Contratado Testemunhas: 1. _______________________________ Nome CPF 2. _______________________________ Nome CPF Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 18 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 19 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal MINUTA DE CONTRATO N.º 002/2016 CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA – BAHIA E CASA DO HOSPITAL PRODUTOS ORTOPEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME, NA FORMA A BAIXO: O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Ápio Medrado, S/N, Centro, Santa Teresinha – Bahia, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.693.650/0001-01, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado Ilmo. Sr. Prefeito, Ailton de Oliveira Santana, maior, capaz, residente e domiciliado na cidade de Santa Teresinha – Ba, e de outro e CASA DO HOSPITAL PRODUTOS ORTOPEDICOS E HOSPITALARES LTDA ME, firma estabelecida à Av. Getúlio Vargas, 1219 centro CEP:44.001-525 Feira de Santana - BA, inscrita no CGC-MF sob o nº 05.891.600/0001-00, neste ato representado por mediante Procuração publica o Sr. Emílio Cleber de Oliveira Ribeiro, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº 519.629.345-00, RG: 3.889.524-23, SSP BA, na forma de seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, resolvem colegiar o presente contrato, mediante as cláusulas adiante estipuladas e que reciprocamente aceitem: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS PENSO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE E HOSPITAL DESTE MUNICÍPIO DURANTE O EXERCÍCIO 2016, na forma do anexo I deste contrato, atendendo rigorosamente as características e especificações no Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 037/2015, Processo Administrativo nº 159/2015, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. Lotes: 08, 09 e 10 LOTE: 08 LOTE 08 - MATERIAL PENSO - PROGRAMA DE ENDEMIAS E AGENTES DE SAÚDE ITE M 1 2 UND QUANT MARCA Atomizador plástico de 500 ml Und 02 PLASTONA VALOR UNIT. 8,50 Bandeira com haste e base de madeira Und 10 D PAULO 36,00 MATERIAL VALOR TOTAL R$17,00 R$360,00 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 20 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 3 Bolsa de lona ou nylon (agentes de endemias) Bolsa de lona para agente de saúde Und 12 D PAULO 198,00 Und 25 D PAULO 198,00 Bomba para dedetização simétrica super 320 Coletor para amostra de fezes 10 ml Und 02 GUARANI 555,00 6 Und 4000 J PROLAB 0,65 7 Etiqueta dupla colagem Und 4000 PHILIPS 0,19 8 Espelho oval pequeno Und 12 ORAL 6,50 9 Lâmpada focusline nº 10461 Und 05 G&E 79,00 4 5 10 Mascara completa com filtro Und 05 3M 480,00 11 Tela Plástica com furo de 1mm Und 05 TELAFIX 23,00 12 Pinça de dissecção Und 05 ABC 23,00 13 Tela de Nylon 7 xxx para esquitosomose MT 10 TELAFIX 238,00 14 Lanterna média 7 LD (recarregável ) Und 10 G&E 76,00 15 Und 24 D PAULO 45,00 16 Pesca larva com borda revestida c/ mangueira Picadeira ponta de lança em aço Und 03 D PAULO 99,00 17 Pipeta de vidro com pêra de borracha Und 10 ROANIAUZ 23,00 18 Pipeta de plastico com pêra de borracha Und 10 RONIAUZ 24,00 19 Bolsa para balança Und 25 CALMAQ 78,00 20 Escala métrica Und 10 CORRENTE 26,00 21 Prancheta de madeira Und 50 MD 19,00 22 Prancheta de acrílica Und 50 MD 22,00 23 Colher dosadora grande Und 12 TRAMONTINA 5,50 24 Colher dosagora pequena Und 12 TRAMONTINA 4,10 25 Medidor de profundidade Und 06 TRAMONTINA 72,00 26 Coletor de larva Und 50 J PROLAB 23,50 27 Bacia pequena Und 10 PLASTONA 9,00 28 Microlanceta estéril descartável Cx 03 G TECH 23,00 29 Estilete stylo Cx 03 THEOTO 12,00 30 Óculos de proteção Und 12 SUPERMEDY 12,00 31 Filtro Solar FPS 30 Und 90 SUMDOW 36,00 32 Filtro Solar FPS 50 Und 90 SUMDOW 36,00 33 Cloreto de potássio 1000g Und 01 QEEL 89,00 34 Anestésico doce PEC 10 ml injetável Und 20 CRISTALIA 35,00 VALOR TOTAL: R$2.376,00 R$4.950,00 R$1.110,00 R$2.600,00 R$760,00 R$78,00 R$395,00 R$2.400,00 R$115,00 R$115,00 R$.380,00 R$760,00 R$1.080,00 R$297,00 R$230,00 R$240,00 R$1.950,00 R$260,00 R$950,00 R$1.100,00 R$66,00 R$49,20 R$432,00 R$1.175,00 R$90,00 R$69,00 R$36,00 R$144,00 R$3.240,00 R$.240,00 R$89,00 R$700,00 R$33.853,20 LOTE: 09 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 21 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal LOTE 09 - MATERIAL SAMU ITEM QUANT. UNID. 1 5 UND 2 12 UND UND 3 5 4 5 5 5 UND UND UND 6 5 7 5 8 10 UND UND 9 5 UND DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Termômetros digitais: Visor digital de fácil visualização;Bateria de longa duração (inclusa); Bipe sonoro;Indicador de bateria baixa;Memória para o último resultado;Ponta (sensor) resistente à água. Óculos de proteção Máscaras de venture a 25% Composição: A Máscara facial infantil é confecionada em vinil macio e transparente, no queixo possui formato anatômico dando mais conforto ao paciente. Máscaras de barreira nº 95 Máscaras de nebulização infantil:A Máscara de Oxigênio Venturi Infantil é muito utilizada em pacientes com insuficiência respiratória crítica. Características: a Máscara de Oxigênio Venturi é de fácil manuseio e altamente seguro, possui diluidores codificados em 6 cores diferentes trazendo as seguintes concentrações: 50%, 40%, 35%, 31%, 28%, 24%. Composição: A Máscara facial infantil é confecionada em vinil macio e transparente, no queixo possui formato anatômico dando mais conforto ao paciente. Máscaras de nebulização adulta: A Máscara de Oxigênio Venturi Infantil é muito utilizada em pacientes com insuficiência respiratória crítica. Características: a Máscara de Oxigênio Venturi é de fácil manuseio e altamente seguro, possui diluidores codificados em 6 cores diferentes trazendo as seguintes concentrações: 50%, 40%, 35%, 31%, 28%, 24%. Composição: A Máscara facial infantil é confecionada em vinil macio e transparente, no queixo possui formato anatômico dando mais conforto ao paciente. Máscara reservatório Extensão de látex para O2 (borracha de silicone O2) Tesoura romba 14 Cm :Confeccionado em aço inox. MARCA P. UNIT. P. TOTAL g tech 18,30 91,50 Supermedy 5,50 66,00 Macrosul 29,00 Supermedy 3,44 17,30 Ns 11,30 56,50 Ns 11,30 56,50 Oxigel 36,00 Peritegnica 3,74 Abc 36,02 145,00 180,00 37,40 180,10 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 22 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 10 6 UND Colar cervical infantil regulável: Indicado para resgate e transporte de acidentados e politraumatizados.Utilizado para imobilização da coluna cervical para o transporte de vítimas politraumatizadas.Composição Polietileno, E.V.A, Velcro, botões de nylon.Conjunto formado por peça única na cor branca, confeccionado em polietileno de alta densidade na parte frontal e posterior e EVA que proporciona conforto e segurança à vítima.Proporciona suporte desde a região mentoniana até a pré-auricular. Na parte frontal do colar há uma abertura que possibilita a checagem do pulso carotídeo, bem como procedimentos cirúrgicos emergenciais para liberação das vias aéreas.Possui um sistema de ventilação e escoamento de fluidos, tais como sangue.Totalmente radio transparente.Velcros em cores padronizadas para identificação do tamanho do colar.Características Abertura de acesso à traquéia e pulsos carotídeos.Orifício posterior para escoamento de fluídos e aeração.Presença de pino para medição do tamanho do colar.Não estéril.Radio transparente.Suporte mentoniano. Resgate SP 28,05 168,30 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 23 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 11 6 UND 12 2 UND Colar cervical adulto regulável: Indicado para resgate e transporte de acidentados e politraumatizados.Utilizado para imobilização da coluna cervical para o transporte de vítimas politraumatizadas.Composição Polietileno, E.V.A, Velcro, botões de nylon.Conjunto formado por peça única na cor branca, confeccionado em polietileno de alta densidade na parte frontal e posterior e EVA que proporciona conforto e segurança à vítima.Proporciona suporte desde a região mentoniana até a pré-auricular. Na parte frontal do colar há uma abertura que possibilita a checagem do pulso carotídeo, bem como procedimentos cirúrgicos emergenciais para liberação das vias aéreas.Possui um sistema de ventilação e escoamento de fluidos, tais como sangue.Totalmente radio transparente.Velcros em cores padronizadas para identificação do tamanho do colar.Características Abertura de acesso à traquéia e pulsos carotídeos.Orifício posterior para escoamento de fluídos e aeração.Presença de pino para medição do tamanho do colar.Não estéril.Radio transparente.Suporte mentoniano. Ambú adulto:Possui alça integrada para fixar o reanimador na mão do operador e facilitar sua compressão; Totalmente Livre de látexAuto inflável com pop off; Válvula unidirecional transparente, com membrana de segurança; Balão em silicone, auto inflável com pop off; Válvula unidirecional transparente, com membrana de segurança; Reservatórios de O2 com válvula Disponíveis nos tamanhos 900ml e 2700ml Quando utilizado, fornece até 100% de oxigênio Máscara faciais de silicone translúcida Para pacientes de todos os tamanhos e pesos Formato anatômico proporciona uma excelente vedação100% autolavável. Resgate sp 28,05 168,30 Md 340,00 680,00 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 24 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 13 2 UND 14 2 UND 15 12 UND 16 3 UND Ambú pediátrico: :Possui alça integrada para fixar o reanimador na mão do operador e facilitar sua compressão; Totalmente Livre de látex Auto inflável com pop off; Válvula unidirecional transparente, com membrana de segurança; Balão em silicone, auto inflável com pop off; Válvula unidirecional transparente, com membrana de segurança; Reservatórios de O2 com válvula Disponíveis nos tamanhos 900ml e 2700ml; Quando utilizado, fornece até 100% de oxigênio; Máscara faciais de silicone translúcida; Para pacientes de todos os tamanhos e pesos Formato anatômico proporciona uma excelente vedação 100% autolavável. Ambú neonatal:Possui alça integrada para fixar o reanimador na mão do operador e facilitar sua compressão; Totalmente Livre de látex; Auto inflável com pop off; Válvula unidirecional transparente, com membrana de segurança; Balão em silicone, auto inflável com pop off; Válvula unidirecional transparente, com membrana de segurança; Reservatórios de O2 com válvula; Disponíveis nos tamanhos 900ml e 2700ml Quando utilizado, fornece até 100% de oxigênio; Máscara faciais de silicone translúcida; Para pacientes de todos os tamanhos e pesos; Formato anatômico proporciona uma excelente vedação 100% autolavável. Umidificador de Oxigênio: Umidificador para oxigênio, tampa de nylon injetada, frasco plástico de 250 ml, com níveis mínimo e máximo, porca (conforme norma ABNT), adaptável em qualquer válvula reguladora ou fluxômetro de oxigênio. Lanterna oftalmológica: Lâmpada LED premiumsuper Brilhante (Nichia Technology); Luz LED Focalizada; Corpo de Metal de alta resistência;Clips de segurança de metal para fixar no bolso ou na pasta; Interruptor emborrachado na parte superior;Acompanha 2 pilhas AAA alcalinas Energizer. Md 310,00 620,00 Md 310,00 620,00 Unitec 19,00 228,00 Supermedy 99,00 297,00 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 25 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 17 5 UND 18 2 UND 19 2 UND UND 20 6 Estetoscópio adulto: Receptor duplo: campânula e diafragma; Hipoalergênico; Olivas substituíveis; Haste em metal resistente; Selamento acústico de alto padrão; Excelente vedação; Hastes: Em aço inox reforçado com maior durabilidade; Olivas: Macias e confortáveis que se adaptam ao canal auditivo, promovendo um ótimo selamento acústico; Dispositivo de fechamento do receptor; Duplo receptor: Diafragma e campânula para sons de baixa e alta frequência; Tubo transmissor: Resistente para maior eficiência na condução do som; Equipamento indicado para a ausculta de ruídos corporais ao exame clínico. Recomenda-se a utilização por profissional capacitado; Dimensões da haste: 180x120mm; Altura do receptor: 20 mm; Diâmetro do receptor: 23,5mm (menor), 35mm (maior); Conteúdo da embalagem: 01 Estetoscópio Clínico Preto ; 01 Par de olivas rígidas pequenas; 01 Par de olivas macias; 01 Diafragma; 01 Manual de instruções. Garantia de 01 ano · Glicosimetro: Sistema de medição de glicose no sangue, Resultados precisos em apenas 5 segundos. Armazena até 500 resultados. Visor amplo com luz de fundo. · As setas para cima e para baixo proporcionam rapidez na navegação pelas telas. Marque os resultados antes e depois das refeições e obtenha médias antes e depois das refeições. Adicione comentários sobre resultados de glicemia altos ou baixos. Tamanho da amostra: 1 microlitro. Ajuste o lancetador conforme suas necessidades pessoais. Faixa de resultados: 20 - 600 mg/dL. Desligamento automático 2 minutos após a última ação. Peso: aproximadamente 43 gramas, com baterias Oximetro de pulso c/03 cabos Tensiomêtro adulto: verificado e aprovado pelo INMETRO, possui manguito e pêra em PVC, braçadeira em nylon e fecho em velcro. Verificado e aprovado pelo INMETRO Cor da Braçadeira: Preta Manguito com pêra Premiun 22,00 110,00 G tech 59,00 118,00 Ig morya 550,00 premiun 89,00 1.100,00 534,00 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 26 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal em látex ou PVC Braçadeira em nylon com fecho de velcro Estojo para viagem. Aspirador portátil: Motor: 1/30 Hp ;Voltagem: 110 e 220 Volts (60 Hz) autom. Consumo: Baixo consumo de energia (91 watts)Rolamentos: 3 selados . Frasco Coletor: Capacidade 1,3 litros ; Vácuo Máximo: 22 polegadas de Hg ; Válvula de Segurança: Contra transbordamento do frasco Vazão Livre: 15 Lt/min Peso: 2,3 Kg . 21 2 UND 22 1 UND DEA com pásadulto 23 1 UND DEA com páspediátrico 24 2 25 3 26 2 27 1 28 3 UND UND UND UND UND UND 29 2 30 2 31 3 32 2 UND UND UND Fluxômetro de arcomprimido ns 544,00 1.088,00 Md macrosul Md macrosul Unitec 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 68,00 136,00 234,00 Unitec 78,00 Resgate SP 399,00 798,00 Ked pediátrico Resgate SP Prancha com base do headblock. Própria Resgate sp P/ SAMU Apoio lateral da cabeça (headblock)Apoio lateral da cabeça (headblock) Confeccionado em material impermeabilizado que evita absorção de fluidos, tais como o sangue, facilitando a higienização. Constituído de uma base Resgate sp a ser fixada na prancha, blocos laterais ajustáveis e tirante de testa e queixo. O tirante de queixo possui um sistema de encaixe no colar cervical, evitando que o mesmo desça para a região da traquéia. Tirante aranha Resgate sp Cilindro de Oxigênio Portátil Completo - (Kit de Oxigenoterapia Completo):01 Cilindro de oxigênio de Alumínio01 Válvula Reguladora de pressão précalibrada em 3,5 Kg/f NEVONIcom duas saídas, 01 Fluxomêtro Bilha,01 Unitec Mangueira de conexão, 01 Umidificador com máscara e extensão, 01 jg Cânula de Guedel n° 0, 1, 2, 3, 401 Bolsa de transporte do Kit Portátil de Oxigênio Completo. Tambor inox para gazes: Confeccionado abc em aço inox. 399,00 399,00 540,00 1.620,00 390,00 780,00 78,00 156,00 Fluxômetro de oxigênio Ked adulto 3.300,00 168,00 9.900,00 336,00 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 27 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal VALOR TOTAL LOTE 09 R$ 38.420,00 LOTE: 10 LOTE 10 - MATERIAL PENSO SAMU ITEM QUANT. UNID. 1 4 2 4 3 4 4 80 5 80 6 80 7 80 8 80 9 40 10 80 11 80 12 80 13 80 14 80 15 40 16 40 17 40 18 40 19 100 20 25 21 80 22 80 23 80 24 110 25 40 26 40 27 40 28 40 29 40 CX CX CX UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND PCTS UND UND UND UND UND UND UND UND DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS MARCA P. UNIT. Agulha 40x12 SOLIDOR 11,00 44,00 Agulha 30x8 SOLIDOR 11,00 44,00 Agulha 30x7 SOLIDOR 11,00 44,00 Seringa 1ml SR 0,29 23,20 Seringa 3 ml SR 0,25 20,00 Seringa 5ml SR 0,25 20,00 Seringa 10ml SR 0,42 33,60 Seringa 20ml SR 0,75 60,00 1,60 64,00 Gelco nº 16 LABOR IMPORT LABOR IMPORT 1,60 128,00 Gelco nº 18 LABOR IMPORT 1,60 128,00 Gelco nº 20 LABOR IMPORT 1,60 128,00 Gelco nº 22 LABOR IMPORT 1,60 128,00 Gelco nº 24 LABOR IMPORT 1,21 96,80 1,07 42,80 Cateter de o2 nº06 MEDSONDA MEDSONDA 1,07 42,80 Cateter de o2 nº 08 MEDSONDA 1,07 42,80 Cateter de o2 nº 10 MEDSONDA 1,07 42,80 Cateter o2 tipo óculos MEDSONDA 2,70 270,00 Gelco nº 14 Cateter de o2 nº 04 P. TOTAL V&E 95,00 2.375,00 Grau cirúrgico P HOSPIFLEX 70,00 5.600,00 Grau cirúrgico M HOSPIFLEX 90,00 Equipo micro gotas EMBRAMAC 1,99 159,20 Equipo macro gotas EMBRAMAC 1,90 209,00 Sonda de aspiração nº 06 1,09 43,00 Sonda de aspiração nº 08 MEDSONDA MEDSONDA 1,09 43,60 Sonda de aspiração nº 10 MEDSONDA 1,09 43,60 Sonda de aspiração nº 12 MEDSONDA 1,09 43,60 Sonda de aspiração nº 14 MEDSONDA 1,09 43,60 Campo operatório 45x50 c/50 7,200,00 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 28 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 30 40 31 80 32 110 33 20 34 10 35 6 UND UND UND UND UND PCTS 36 80 UND 37 6 38 80 39 80 40 80 41 10 42 80 CX M CX CX CX UND 43 80 44 80 45 80 46 6 47 6 48 15 49 5 50 5 51 5 52 15 UND UND UND LITROS LITROS LITROS LITROS LITROS LITROS PCTS 53 25 PCTS 54 170 55 80 UND UND 56 80 UND 57 80 UND 58 80 59 8 60 25 61 20 62 8 MEDSONDA 1,09 43,60 Polifix 03 vias LABOR IMPORT 5,60 448,00 Polifix Sonda de aspiração nº 16 LABOR IMPORT 1,90 209,00 Esparadrapo MISNNER 9,80 196,00 Esparadrapo micropore MISNNER 7,00 70,00 V&E 9,80 58,80 DESCARBOX 5,70 456,00 Algodão Caixa de perfuro cortante pequena p/ ambulância da SAMU Lamina de bisturi nº 23 LAMEDID 25,00 150,00 PREMIUM 9,00 720,00 MEDIX MEDIX 25,00 Luva de procedimento M 25,00 2.000,00 Luva de procedimento G MEDIX 25,00 250,00 Lençol descartável com elástico c/10 unidades(Maca SAMU) MAXX 2,30 184,00 Atadura Crepom 10 cm V&E 0,99 79,20 Atadura Crepom 15 cm V&E 1,35 102,00 Garrote Luva de procedimento P 2.000,00 V&E 3,70 296,00 6,99 41,94 Álcool iodado VIC PHARMA VIC PHARMA 19,00 114,00 Álcool 70% VIC PHARMA 6,90 103,50 Degermante VIC PHARMA 28,00 140,00 Tópico VIC PHARMA 28,00 140,00 Éter VIC PHARMA 29,00 145,00 MAXX 17,80 267,00 Atadura Crepom 20 cm Água oxigenada Papel toalha Saco infectante 30 litros para hospital Tala de mobilização de papelão Tala para mobilização de EVA tamanho P Tala para mobilização de EVA tamanho M Tala para mobilização de EVA tamanho G Compressa estéril UND PCTS Fralda geriátrica G/M UND Barbeador LITROS Hipoclorito A 1% Fita de Glicosimetro CAIXAS ONETOUCH ULTRA 02 Cód. 25 RESGATE SP 66,00 RESGATE SP 4,00 1.650,00 RESGATE SP 18,00 1.440,00 RESGATE SP 18,00 1.440,00 RESGATE SP 18,00 1.440,00 680,00 PETO 0,68 BIOTRAL 17,00 54,40 PROBAK 0,99 24,75 KELMOS 6,30 126,00 JHONSON 107,00 856,00 136,00 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 29 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 63 80 64 10 65 20 UND UND UND Manta Térmica seu peso de 48 gramas e seu tamanho de 213x132 centímetros Pás Para DEA–ZOLL AEDPLUS Pedi.Padez IIInfantil/Child Glectrodes 0-8 Years <55lbs/ 25kg Multi – Function Pás Para DEA-ZOLL AEDPLUS Pedi.PadezIIAdulto/Child Glectrodes 0-8 Years <55lbs/ Multi – Function RESGATE SP 17,00 1.364,00 ZOLL 499,00 4.990,00 ZOLL 499,00 9.980,00 VALOR TOTAL LOTE 10 R$49.565,19 Valor Total de todos os lotes: R$ 121.838,39 (cento e vinte e um mil oitocentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos). 1.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1.2.1. – A CONTRATADA se obriga a: a) disponibilizar o produto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, por um período de 11 (onze) meses, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado; b) assegurar a boa qualidade do produto; c) as providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. d) assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital; e) não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE; f) não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE; g) entregar o bem licitado nos prazos previstos no presente Contrato; h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente dispensa de licitação; Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 30 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal j) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas. k) Os medicamentos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado: forma farmacêutica, concentração, condições de conservação, etc. l) O medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação de conteúdo, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação do conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido Pela Anvisa. m) Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constando nos rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa, contendo número do lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros. n) As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho Regional de Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada. o) O número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade medicamento entregue. p) Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data de validade, com_os respectivos quantitativos na nota fiscal. q) Todos os lotes deverão ser acompanhados de laudo técnico analíticolaboratorial, expedido pela empresa produtora/titular do registro na Anvisa e/ou laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios em Saúde (Reblas). r) O prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 12 meses, a contar da data da entrega do produto. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficará a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação. 1.3 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1.3.1. – O CONTRATANTE se obriga a: a) designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto; b) efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA; c) verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação da novas faturas corretas; d) notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato; e) declarar os materiais efetivamente prestados. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 31 - Ano IX - Nº 581 ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 Fica estipulado em R$ 121.838,39 (cento e vinte e um mil oitocentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos). o valor total previsto para ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE. 2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega do material e a atestação da nota fiscal/fatura, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato. 2.2.1 - Os pagamentos serão efetuados após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. Na data da apresentação da fatura o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de débito com a seguridade social (CND), da CNDT e da certidão de regularidade com o FGTS, sob pena de não pagamento. 2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado. 2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega PMST/Santa Teresinha. 2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei. 2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA 3.1 O prazo de início da execução do serviço é de até 03 (três) dias, após a assinatura do contrato. 3.2 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses ou equivalente ao prazo de garantia do serviço. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 32 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. O regime de execução do presente contrato é de compra por Fornecimento parcelado, sendo que o recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após serem adotados pelo Contratante todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei 8.666/93. 4.2. A fornecimento será realizado diariamente na Sede do Município, através de ordens de abastecimento emitidas pelo Prefeito Municipal ou preposto autorizado. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta do UNIDADE: 03.09.09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.025 - GESTÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 14 – SUS 02 – SAÚDE 15% UNIDADE: 03.09.09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.026 - GESTÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA EPDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 14 – SUS 02 – SAÚDE 15% UNIDADE: 03.09.09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.028 - GESTÃO DAS AÇÕES DO SAMU 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 14 – SUS 02 – SAÚDE 15% 5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2016 e correspondente nos exercícios subseqüentes. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 33 - Ano IX - Nº 581 ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.3 A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.4 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação. 6.5 É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriunda de IPVA, emplacamentos, licenciamentos, seguro obrigatório e demais impostos e taxas referentes aos veículos. 6.6 A CONTRATADA fica responsável pelas despensas com motorista e combustível. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato. 7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas. 7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas. CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE 8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES 10.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: 10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 34 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 10.1.2 Multa por atraso imotivado no fornecimento dos produtos solicitados ou de parcelas, nos prazos abaixo definidos: a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura; b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura; c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura. 10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual; 10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos: a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias; b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal. 10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando: a) não atender às espesificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%; b) paralisar o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%; c) Fornecer produtos em desacordo com as espesificações do edital, da proposta de preços e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%; d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 35 - Ano IX - Nº 581 ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos subitens 10.1.3 e 10.1.4. 10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada. 10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PMST. 10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente. 10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 10.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-item 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas. 10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato. 11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 36 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento dos produtos já fornecidos e atestados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO 12.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito. 13.2 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Santa Teresinha, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Santa Teresinha (Ba), 06 de janeiro de 2016. _________________________________________________________ MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA Contratante ________________________________________________________ CASA DO HOSPITAL PRODUTOS ORTOPEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME Emílio Cleber de Oliveira Ribeiro Contratado Testemunhas: 1. _______________________________ Nome CPF 2. _______________________________ Nome CPF Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 37 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal MINUTA DE CONTRATO N.º 003/2016 CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA – BAHIA E LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, NA FORMA A BAIXO: O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Ápio Medrado, S/N, Centro, Santa Teresinha – Bahia, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.693.650/0001-01, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado Ilmo. Sr. Prefeito, Ailton de Oliveira Santana, maior, capaz, residente e domiciliado na LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, firma estabelecida à Rua Sete de Setembro 95 centro CEP: 46.875-000 Itatim –BA, inscrita no CGC-MF sob o nº 12.424.049/0001-50, neste ato representado por mediante Procuração publica o Sr. Gilmara Cabral Fernandes, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº 933.649.705-72, RG: 4.292.601, SSP BA, na forma de seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, resolvem colegiar o presente contrato, mediante as cláusulas adiante estipuladas e que reciprocamente aceitem: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS PENSO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE E HOSPITAL DESTE MUNICÍPIO DURANTE O EXERCÍCIO 2016, na forma do anexo I deste contrato, atendendo rigorosamente as características e especificações no Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 037/2015, Processo Administrativo nº 159/2015, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. Lotes: 03, 05, 06, 11, 12, 14 LOTE: 03 LOTE 03 - MEDICAMENTO SAMU ITEM QUANT. 1 400 2 400 3 400 4 400 5 400 6 400 7 400 UNID. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS comp. comp. comp. comp. comp. comp. comp. AAS 100mg. MARCA P. UNIT. P. TOTAL Sobral R$ 0,07 R$ 28,00 Prati R$ 0,16 R$ 64,00 Anlodipino 5mg. Geolab R$ 0,07 R$ 28,00 Atensina 100mg. Boehringer R$ 0,33 R$ 132,00 Nifedipino 10mg. Geolab R$ 0,12 R$ 48,00 Captopril 25mg. Geolab R$ 0,07 R$ 28,00 Furosemida 40mg. Geolab R$ 0,12 R$ 48,00 Paracetamol 750mg. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 38 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 8 400 9 400 10 8 11 8 12 40 13 40 14 40 15 40 16 40 17 80 18 80 19 80 20 80 21 80 22 80 23 80 comp. comp. frascos frascos frascos frascos frascos Ampolas Ampolas ampolas ampolas ampolas ampolas ampolas ampolas ampolas Isordil 5mg. Sigma R$ 0,46 R$ 184,00 Isordil 20mg. Biosintetica R$ 0,60 R$ 240,00 Berotec – Bromidato de fenoterol Prati R$ 4,84 R$ 38,72 Atrovent – Brometo de Ipatrópico Prati R$ 1,96 R$ 15,68 Dipirona gotas Natulab R$ 1,24 R$ 49,60 Ibuprofeno gotas Natulab R$ 3,66 R$ 146,40 Paracetamol gotas Natulab R$ 1,22 R$ 48,80 União R$ 7,21 R$ 288,40 Hidrocortisona 100mg. Hidrocortisona 500mg. União Buscopam Composto Hypofarma Dexametasona Hypofarma R$ 1,07 R$ 85,60 Diazepan 10mg. Santisa R$ 1,20 R$ 96,00 Diclofenaco Sódico Dipirona Sódica R$ 13,75 R$ 550,00 R$ R$ 284,80 3,56 Halex R$ 0,92 R$ 73,60 Santisa R$ 0,96 R$ 76,80 Plasil - Metroclopramida Isofarma R$ 0,46 R$ 36,80 Prometazina Cristalia R$ 4,42 R$ 353,60 VALOR TOTAL LOTE 03 R$ 2.944,80 DOIS MIL NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS LOTE: 05 LOTE 05 - MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS 1 1.800 UND Aciclovir comprimido 200 mg Ácido acetilsalicílico 100 mg comprimido Ácido fólico comprimido 5 mg 2 60.000 UND 3 50.000 UND 4 300 UND 5 1.100 UND 6 400 UND 7 800 UND 8 4.000 UND Ácido fólico sol. Oral 0,2 mg/ml Albendazol comprimido mastigável 400 mg Albendazol suspensão oral 40 mg/ml Alendronato de sódio comprimido 70 mg Amiodarona 200 mg comprimido 9 15.000 UND Amoxicilina 500 mg comprimido 10 1.100 UND Amoxicilina suspensão Oral 50mg/ml 11 40.000 UND Anlodipino comprimido 10mg 12 40.000 UND Anlodipino comprimido 5mg 13 35.000 UND Atenalol comprimido 100 mg 14 35.000 UND Atenalol comprimido 50 mg 15 2.700 UND Azitromicina comprimido 500 mg MARCA P. UNIT. UNIAO QUIMICA P. TOTAL R$0,28 R$ 504,00 SOBRAL R$0,04 R$ 2.400,00 NATULAB NATULAB R$0,06 R$12,42 R$ 3.000,00 R$ 3.726,00 PRATI R$1,75 R$ 1.925,00 PRATI R$1,75 R$ 700,00 UCIFARMA R$0,98 R$ 784,00 GEOLAB PRATI PRATI GEOLAB GEOLAB VITAPAN VITAPAN PHARLAB R$0,54 R$0,28 R$5,90 R$0,08 R$0,05 R$0,11 R$0,08 R$0,95 R$ 2.160,00 R$ 4.200,00 R$ 6.490,00 R$ 3.200,00 R$ 2.000,00 R$ 3.850,00 R$ 2.800,00 R$ 2.565,00 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 39 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 16 300 UND 17 40 UND 18 40 UND 19 80 UND 20 110.000 UND 21 2.000 UND 22 10.000 UND Azitromicina pó para suspensão oral 40 mg/mL Beclometasona aerosol 200 mcg/dose Beclometasona aerossol 50 mcg/dose Brometo de fenoterol gotas (Berotec) Captoril 25 mg comprimido Carb de cá+colecalciferol 500+400 comp Cefalexina (sód ou cloridrato 500 mg cápsulas) 23 400 UND Cefalexina 50 mg/ml susp. Oral 24 4.000 UND Ciprofloxacino 500 mg comp. 25 600 UND Dexametasona elixir 0,1 mg/ml 26 900 UND Dexametasona creme 0,1% 10g 27 9.000 UND Dexclorfeniramina 2 mg 28 700 UND Dexclorfeniramina oral 0,4mg/ml 29 18.000 UND Digoxina 0,25 mg comprimido 30 1.800 UND Dipirona solução oral 500mg/ml 31 170 UND Dimeticona gotas 32 50.000 UND Enalapril maleato 10 mg comp. 33 30.000 UND Enalapril maleato de 5 mg comp. 34 1.800 UND Eritromicina 500 mg comp. 35 260 UND Erotromicina 50 mg/ml susp. oral 36 1.800 UND 37 60.000 UND 38 7.000 UND Espironaloctona 25 mg comp. Etinilestradiol + lev. Comp. 0,03 mg + 0,15 mg Fluconazol 150 mg cápsula 39 17.000 UND Furosemida comprimido 40 mg 40 60.000 UND Glibenclamida comprimido 5mg 41 4.000 UND Hidralazina, cloridrato de 25 mg 42 110.000 UND 43 800 UND 44 80 UND 45 40.000 UND Hidroclorotiazida comp. 25mg Hidróxido de alumínio + hidróxido de magnésio comp. mastigável (200 mg + 200 mg) Hidróxido de alumínio + hidróxido de magnésio susp. oral (60 mg + 40 mg)/mL Ibuprofeno comprimido 600 mg 46 500 UND Ibuprofeno susp. oral 20 mg/ml 47 110 UND 48 300 UND 49 80.000 UND Ipratropio brometo sol inal 0,25 mg/ml Isossorbida comprimido sublingual 5mg Losartana potassica 50 mg comp. R$ 2.184,00 CHIESI R$109,69 R$ 4.387,60 CHIESI R$69,13 R$ 2.765,20 PRATI GEOLAB R$4,98 R$0,05 R$ 398,40 R$ 5.500,00 GEOLAB R$1,20 R$ 2.400,00 TEUTO R$0,49 R$ 4.900,00 R$12,88 R$ 5.152,00 R$0,40 R$1,73 R$1,71 R$0,13 R$1,67 R$0,09 R$1,31 R$1,31 R$0,11 R$0,15 R$1,10 R$7,07 R$0,28 R$ 1.600,00 R$ 1.038,00 R$ 1.539,00 R$ 1.170,00 R$ 1.169,00 R$ 1.620,00 R$ 2.358,00 R$ 504,00 CIFARMA R$0,06 R$ 3.600,00 PRATI GEOLAB GEOLAB NOVARTIS PRATI R$0,61 R$0,08 R$0,06 R$0,72 R$0,05 R$ 4.270,00 R$ 1.360,00 R$ 3.600,00 R$ 2.880,00 R$ 5.500,00 CIFARMA R$1,92 R$ 1.536,00 SOBRAL R$3,72 R$ 297,60 PRATI NATULAB PRATI R$0,15 R$7,80 R$1,29 R$ 6.000,00 R$ 3.900,00 R$ 141,90 SIGMA R$0,54 R$ 162,00 GEOLAB R$0,08 R$ 6.400,00 PRATI UNIAO QUIMICA PRATI SOBRAL SOBRAL GEOLAB NATULAB PHARLAB NATULAB PRATI PHARLAB BELFAR PRATI PRATI ASPEN R$7,28 R$ 222,70 R$ 5.500,00 R$ 4.500,00 R$ 1.980,00 R$ 1.838,20 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 40 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 50 400 UND Levotiroxina sódica comp. 100 g 51 400 UND Levotiroxina sódica comp. 25 g, 52 400 UND Levotiroxina sódica comp. 50 g 53 9.000 UND Mebendazol comprimido 100 mg 54 3.000 UND Mebendazol susp. Oral 20 mg/ml 55 600 UND Medroxiprogesterona acetato inj 150 mg 56 50.000 UND Metformina comprimido 850 mg 57 25.000 UND Metildopa 250 mg comprimido 58 170 UND 59 1.100 UND 60 19.000 UND Metoclopramida sol. Oral 4mg/ml Metronidazol 10% creme vaginal +aplicador Metronidazol comprimido 250mg 61 400 UND Metronidazol susp. Oral 40mg/ml 62 800 UND Miconazol nitrato cr. vaginal 2% 63 180 UND Nistatina susp. Oral 100.000 UI/ ml 64 8.000 UND Norestiterona comprimido 035 mg 65 40 UND Óleo mineral frasco 100 ml 66 50.000 UND Omeprazol cápsula 20mg 67 55.000 UND Paracetamol comprimido 500mg 68 1.800 UND Paracetamol sol.oral 200mg/ml 69 40 UND 70 400 UND 71 400 UND 72 80 UND Pasta d’ água Penicilina g benz 1.200.000 UI pó inj fr/amp Penicilina g benz 600.000 UI pó inj fr/amp Penicilina g procaína + penicilina G pot 400.000 ui 73 180 UND Permetrina solução 5% frasco 74 8.000 UND Prednisona comprimido 20mg 75 8.000 UND Prednisona comprimido 5mg 76 80.000 UND Propranolol comprimido 40mg 77 800 UND Sais p/ reidratação sache 27,9 g 78 50 UND Salbutamol aerossol 100 mcg/dose 79 300 UND Salbutamol sol 80 50.000 UND Sinvastatina comprimido 20mg 81 1.800 UND Succinato de metoprolol 25 mg 82 1.800 UND Succinato de metoprolol 50 mg 83 800 UND Succinato de metoprolol 100 mg 84 40 UND 85 7.000 UND Sulfadiazina de prata pasta 1 % Sulfametoxazol+trimetropina comp 40mg+80 mg SANOFI SANOFI SANOFI SOBRAL SOBRAL UNIAO QUIMICA PRATI SANVAL MARIOL R$0,59 R$0,64 R$0,70 R$0,08 R$1,66 R$ 236,00 R$ 256,00 R$ 280,00 R$ 720,00 R$ 4.980,00 R$20,04 R$ 12.024,00 R$0,13 R$0,28 R$0,79 R$ 6.500,00 R$ 7.000,00 R$ 134,30 PRATI R$4,35 R$ 4.785,00 PRATI PRATI PRATI PRATI BIOLAB NATULAB GEOLAB PRATI NATULAB FARMACE R$0,17 R$3,72 R$9,95 R$3,55 R$0,54 R$3,91 R$0,09 R$0,09 R$1,10 R$4,73 R$ 3.230,00 R$ 1.488,00 R$ 7.960,00 R$ 189,20 TEUTO R$8,30 R$ 3.320,00 TEUTO R$5,67 R$ 2.268,00 ARISTON R$4,62 R$ 369,60 SANTA R$5,97 TEREZINHA PRATI R$0,29 PRATI R$0,18 GEOLAB R$0,05 NATULAB R$0,90 TEUTO R$18,21 NATULAB R$2,25 GEOLAB R$0,20 ASTRAZENECA R$1,35 ASTRAZENECA R$2,71 ASTRAZENECA R$4,44 PRATI R$56,24 R$ 1.074,60 R$ 2.320,00 R$ 1.440,00 R$ 4.000,00 R$ 720,00 R$ 910,50 PRATI R$0,20 R$ 639,00 R$ 4.320,00 R$ 156,40 R$ 4.500,00 R$ 4.950,00 R$ 1.980,00 R$ 675,00 R$ 10.000,00 R$ 2.430,00 R$ 4.878,00 R$ 3.552,00 R$ 2.249,60 R$ 1.400,00 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 41 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 86 400 UND 87 35.000 UND Sulfametoxazol+trimetropina susp. 40mg+80mg/ ml Sulfato ferroso comprimido 40mg 88 600 UND Sulfato ferroso solução oral 25mg/ml 89 1.800 UND Varfarina sódica 5 mg comprimido 90 1.800 UND Vitamina A 100.000 U.I cápsula 91 1.800 UND Vitamina A 200.000 U.I cápsula 92 100 UND Insulina Humana Regular 100 U.I./ml 93 50 UND Insulina Humana NPH 100 U.I./ml SOBRAL R$2,05 R$ 820,00 PRATI NATULAB UNIAO QUIMICA BAYER BAYER NOVO NORDISK NOVO NORDISK R$0,08 R$1,24 R$ 2.800,00 R$ 744,00 R$0,33 R$ 594,00 R$0,87 R$0,87 R$ 1.566,00 R$ 1.566,00 R$39,46 R$ 3.946,00 R$39,46 R$ 1.973,00 VALOR TOTAL LOTE 05 R$ 254.621,80 DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E OITENTA REAIS LOTE: 06 LOTE 06 - MEDICAMENTO PARA PACIENTES ESPECIAIS (ALTO CUSTO) ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS MARCA P. UNIT. 1 280 UND Acidoépsilonaminocaproico50 mgcomprimido NIKKO R$ 1,23 2 600 UND Adalat oros 30 mg comp. BAYER R$ 6,80 3 700 UND Aradois /lasortam 100 mg comp. BIOLAB R$ 3,47 4 300 UND Atacand 16 mg comp. ASTRAZENECA R$ 4,97 5 600 UND Atacand HCT 16/12,5mg comp. ASTRAZENECA R$ 4,48 6 600 UND Atensina 0,100 mg comp. BOEHRINGER R$ 0,26 7 7.000 UND Nimesulida 100 mg comp VITAPAN R$ 0,10 8 15 UND Budesonida 64 mcg spray nasal BIOSSINTETICA R$ 46,18 9 20 UND PHARLAB R$ 6,02 CRISTALIA R$ 27,46 BOEHRINGER R$ 4,91 Celocort creme Enoxaparina sódica 40mg/0,4ml injetável Diltiazem / cardizem/ angiolong 240 mg 10 20 UND 11 800 UND 12 8 Und Colagenage 30g CRISTALIA R$ 22,69 13 700 UND Diovan Hct 160/25 mg comprimido NOVARTIS R$ 6,26 13 800 UND Ebastel 10 Mg Comprimido EUROFARMA R$ 5,35 P. TOTAL R$ 344,40 R$ 4.080,00 R$ 2.429,00 R$ 1.491,00 R$ 2.688,00 R$ 156,00 R$ 700,00 R$ 692,70 R$ 120,40 R$ 549,20 R$ 3.928,00 R$ 181,52 R$ 4.382,00 R$ 4.280,00 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 42 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal SANOFI R$ 3,24 Simeticona 75 mg/ml gotas PRATI R$ 1,63 UND Liptor 10 mg comp. PFIZER R$ 7,11 300 UND Liptor 40 mg comp. PFIZER R$ 12,82 18 400 UND Lopigrel 75 mg comp. MEDLEY R$ 5,14 19 700 UND Marevam 5 mg comp. FARMOQUIMICA R$ 0,79 20 25 UND Marthegan fator Rh negativo 21 700 UND Mirtax 5 mg comp. ACHE R$ 1,04 22 450 UND Neomicina pomada SOBRAL R$ 1,64 23 8.000 UND Nifedipino 20 mg comprimido GEOLAB R$ 0,13 24 800 UND Rasilez 300 mg comp. NOVARTIS R$ 5,49 GLAXOS R$ 192,89 14 700 UND 15 180 FR 16 300 17 Amaryl (Glimepirida) 4,0 mg comp. GRIFOLS R$ 312,00 25 50 UND Seretide (xinafoato de saimeterol 50 mcg/500mcg) 26 50 UND Seretide 50/mcg/250mcg GLAXOS R$ 117,84 27 700 UND Singular 5mg comprimido MSD GO R$ 4,76 28 90 UND Reparil Gel TAKEDA R$ 21,70 29 300 UND Vasogard/ cabralat / celostazol 100 mg cpr. BIOSSINTETICA R$ 1,48 30 300 UND Vytorin 10/20 mg comprimido MSD GO R$ 10,32 31 15 UND Xylocaína geléia a 2% PHARLAB R$ 3,26 VALOR TOTAL LOTE 06 R$ 2.268,00 R$ 293,40 R$ 2.133,00 R$ 3.846,00 R$ 2.056,00 R$ 553,00 R$ 7.800,00 R$ 728,00 R$ 738,00 R$ 1.040,00 R$ 4.392,00 R$ 9.644,50 R$ 5.892,00 R$ 3.332,00 R$ 1.953,00 R$ 444,00 R$ 3.096,00 R$ 48,90 R$ 76.280,02 SETENTA E SEIS MIL DUZENTOS E OITENTA REAIS E DOIS CENTAVOS LOTE: 11 LOTE 11 - SORO SAMU ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS MARCA P. UNIT. 1 80 und Soro Fisiológico 100 ml Halex R$ 3,53 2 40 und Soro Fisiológico 500 ml Halex R$ 5,30 3 80 und Soro Ringue lactado 500 ml Halex R$ 6,12 P. TOTAL R$ 282,40 R$ 212,00 R$ Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 43 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 4 25 und Glicose 25% Isofarma R$ 0,38 5 25 und Glicose 50% Isofarma R$ 0,40 6 40 und Água para injeção 20 ml Isofarma R$ 0,48 VALOR TOTAL LOTE 11 489,60 R$ 9,50 R$ 10,00 R$ 19,20 R$ 1.022,70 HUM MIL E VINTE E DOIS REAIS E SETENTA CENTAVOS LOTE: 12 LOTE 12 - MEDICAÇÃO INJETÁVEL ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS MARCA P. UNIT. 1 180 UND Adrenalina ampola Hipolabor R$ 2 1.800 UND Água para injeção 10 ml ampola Isofarma R$ 0,285 3 110 UND Aminofilina 24 mg ampola Farmace R$ 1,63 4 400 UND Hypofarma R$ 3,38 5 300 UND Hypofarma R$ 1,47 6 110 UND Butilbrometo de escopolamina + Dipirona ampola Cloridrato de ranitidina solução injetável 25 mg/mL Complexo B ampola Hypofarma R$ 1,44 7 650 UND Dexametazona ampola 4mg 2,5 mL Hypofarma R$ 1,93 8 1.800 UND Diclofenaco sódico ampola Halex R$ 0,87 9 1.800 UND Dipirona sódica ampola Santisa R$ 0,91 10 350 UND Furosemida 40 mg ampola Halex R$ 1,02 11 900 UND Glicose 25% 10 ml ampola Isofarma R$ 0,38 12 700 UND Glicose 50 % 10 ml ampola Isofarma R$ 0,40 13 90 UND Cristalia R$ 9,54 14 260 UND Heparina sódica solução injetável 5.000 UI/ mL Hidrocortisona 100 mg ampola União R$ 7,21 15 400 UND Hidrocortisona 500 mg ampola União R$ 13,75 16 260 UND Lindocaína 2 % 20 ml ampola Hipolabor R$ 4,61 17 400 UND Ondansetrona solução injetável 2 mg/mL Hipolabor R$ 3,76 5,93 P. TOTAL R$ 1.067,40 R$ 513,00 R$ 179,30 R$ 1.352,00 R$ 441,00 R$ 158,40 R$ 1.254,50 R$ 1.566,00 R$ 1.638,00 R$ 357,00 R$ 342,00 R$ 280,00 R$ 858,60 R$ 1.874,60 R$ 5.500,00 R$ 1.198,60 R$ 1.504,00 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 44 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal R$ 1.792,00 400 UND R$ 19 Hypofarma R$ 1,37 548,00 R$ VALOR TOTAL LOTE 12 22.424,40 VINTE E DOIS MIL QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS 18 400 UND Prometazina solução injetável 25 mg/ml Vitamina C ampola Cristalia R$ 4,48 LOTE: 14 LOTE 14 - MEDICAMENTOS P/ USO HOSPITALAR (H.M.E.N.R) ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS 1 40 Cx Água para injeção (Diluente) 10ml c/ 200 Aminofilina 2 90 Amp 3 4 Cx Adalat sublingual 4 1 Cx Misoprostol 200mg 5 210 Amp Vitamina A 200.000 Ui 6 45 Fr cloridrato de ambroxol 7 45 Amp Noripurum ev 8 110 Amp Norfloxacina 500mg 9 250 Amp Penicilina cristalina 5.000 Ui 10 90 Amp Omeprazol Ev 11 260 Amp Ondansetrona Ev 12 70 Amp Pentoxifilina 400mg 13 40 Amp Solumedrol Ev 14 25 Amp Cloreto de Sódio 20% 15 400 Amp Ciprofloxacin 1g 16 250 Amp 17 40 Amp 18 2 Cx 19 500 MARCA P. UNIT. ISOFARMA R$ 57,00 FARMACE R$ 1,63 BAYER R$ 51,04 PFIZER R$ 550,98 BAYER R$ 2,22 NATULAB R$ 2,48 TAKEDA R$ 17,56 ISOFARMA R$ 15,37 NOVAFARMA R$ 9,69 CRISTALIA R$ 14,97 HIPOLABOR R$ 3,29 UNIAO R$ 3,12 UNIAO R$ 33,90 ISOFARMA R$ 0,78 ISOFARMA R$ 9,84 Bupivacaina pesada HIPOLABOR R$ 7,64 Enoxaparina 40mg EV/SC CRISTALIA R$ 32,60 ASTRAZENECA R$ 34,64 NOVAFARMA R$ 6,72 Metoprolol F/amp Ampicilina de 1g P. TOTAL R$ 2.280,00 R$ 146,70 R$ 204,16 R$ 550,98 R$ 466,20 R$ 111,60 R$ 790,20 R$ 1.690,70 R$ 2.422,50 R$ 1.347,30 R$ 855,40 R$ 218,40 R$ 1.356,00 R$ 19,50 R$ 3.936,00 R$ 1.910,00 R$ 1.304,00 R$ 69,28 R$ Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 45 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 20 200 F/amp Ampicilina de 500mg 21 250 Amp 22 8 Fr 23 90 Amp 24 70 Fr Atrovent (B. de Ipratrópio) 25 35 Fr Berotec (B. de Fenoterol) 26 17 Amp Bicarbonato de sódio 27 25 Amp Bricanil 28 2.000 Amp Buscopam composto 29 300 F/amp Benzentacil de 600.000UI 30 700 F/amp Benzentacil de 1.200.000UI 31 500 F/amp Cefalotina 1g 32 500 F/amp Ceftriaxona 1g 33 180 Amp Cedilanid 34 350 Amp Cimetidina 35 180 36 25 Amp Cloreto de potássio 37 500 Amp Complexo B 38 2.000 Amp Diclofenaco sódico (Voltaren) 39 2.000 Amp Dipirona sódica 40 350 Fr Dipirona gotas 41 350 Fr Dimeticona gotas 42 1100 Amp 43 45 un 44 110 Amp Adrenalina (Epinefrina) NOVAFARMA R$ 8,55 HIPOLABOR R$ 5,93 Argirol ALLERGAN R$ 22,96 Atropina ISOFARMA R$ 0,46 PRATI R$ 1,86 PRATI R$ 4,60 FARMACE R$ 1,70 HIPOLABOR R$ 4,09 HYPOFARMA R$ 3,38 TEUTO R$ 5,67 TEUTO R$ 8,30 BIOCHIMICO R$ 9,38 BIOCHIMICO R$ 7,99 UNIAO R$ 2,49 HYPOFARMA R$ 1,44 NOVAFARMA R$ 8,99 ISOFARMA R$ 0,48 HYPOFARMA R$ 1,44 HALEX R$ 0,87 SANTISA R$ 0,91 NATULAB R$ 1,16 PRATI R$ 1,94 HYPOFARMA R$ 1,10 SOBRAL R$ 1,69 UNIAO R$ 3,34 F/amp Clorafenicol Dexametasona 2 MG Dexametasona pomada Dopamina 3.360,00 R$ 1.710,00 R$ 1.482,50 R$ 183,68 R$ 41,40 R$ 130,20 R$ 161,00 R$ 28,90 R$ 102,25 R$ 6.760,00 R$ 1.701,00 R$ 5.810,00 R$ 4.690,00 R$ 3.995,00 R$ 448,20 R$ 504,00 R$ 1.618,20 R$ 12,00 R$ 720,00 R$ 1.740,00 R$ 1.820,00 R$ 406,00 R$ 679,00 R$ 1.210,00 R$ 76,05 R$ 367,40 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 46 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 45 90 Amp Dobutamina 46 500 Amp Dramin EV/IM B6 47 90 Amp Efortil 48 90 Amp Ergotrat 49 800 Amp Furosemida 50 800 Amp Fenergan (C. de Prometazina) 51 350 Amp Gentamicina 80mg 52 25 Amp Gliconato de cálcio 53 700 Amp Glicose de 25% 54 400 Amp Glicose de 50% 55 90 Fr Heparina SC/IM 56 40 Fr Heparina IV 57 40 Amp Hidralazina 58 400 F/amp Hidrocortisona de 100 mg 59 500 F/amp Hidrocortisona de 500mg 60 300 Fr Lidocaína 2% sem vaso HIPOLABOR R$ 4,61 61 250 Fr Lidocaína 2% com vaso CRISTALIA R$ 4,62 62 250 Un Lidocaína 2% gel PHARLAB R$ 3,77 63 250 Amp Nootropil (piracetan) MEIZLER R$ 3,75 64 40 Amp Neomicina pomada SOBRAL R$ 1,94 65 300 NOVAFARMA R$ 9,02 66 250 UNIAO R$ 3,65 67 500 F/amp Penicilia Procaína de 400 ARISTON R$ 7,65 68 200 F/amp Penicilina Benzantina ARISTON R$ 10,18 69 400 Amp Plasil (C. de metoclopramida) ISOFARMA R$ 0,47 70 400 Amp Profenid (Cetoprofeno) IV UNIAO R$ 6,20 F/amp Oxacilina de 1g Amp Oxitocina BIOCHIMICO R$ 28,58 TAKEDA R$ 5,17 UNIAO R$ 2,15 UNIAO R$ 3,07 HALEX R$ 1,02 CRISTALIA R$ 3,81 HYPOFARMA R$ 1,86 ISOFARMA R$ 1,94 ISOFARMA R$ 0,38 ISOFARMA R$ 0,40 CRISTALIA R$ 9,54 CRISTALIA R$ 18,50 CRISTALIA R$ 9,45 UNIAO R$ 7,21 UNIAO R$ 13,75 R$ 2.572,20 R$ 2.585,00 R$ 193,50 R$ 276,30 R$ 816,00 R$ 3.048,00 R$ 651,00 R$ 48,50 R$ 266,00 R$ 160,00 R$ 858,60 R$ 740,00 R$ 378,00 R$ 2.884,00 R$ 6.875,00 R$ 1.383,00 R$ 1.155,00 R$ 942,50 R$ 937,50 R$ 77,60 R$ 2.706,00 R$ 912,50 R$ 3.825,00 R$ 2.036,00 R$ 188,00 R$ Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 47 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 71 400 Amp Profenid (Cetoprofeno) IM 72 400 Amp Ranitidina 73 400 Un 74 45 Amp Solução de metronidazol 100mg c/ 100 Salbultamol 75 45 Amp Sulfato de magnésio 76 400 Amp Transamim 77 500 Amp Vitamina C 78 250 Amp Vitamina K 79 250 Amp Hiosina 80 90 Amp Tenoxicamde40mg 81 500 Amp 82 40 Fr 83 5 84 90 UNIAO R$ HYPOFARMA R$ ISOFARMA R$ HIPOLABOR R$ ISOFARMA R$ HIPOLABOR R$ HYPOFARMA R$ HIPOLABOR R$ UNIAO R$ UNIAO R$ Polivitamínico B HYPOFARMA R$ Carvão ativado 30 g CROMOLINE R$ Amp Estreptoquimose 750.000 CSL BERINGUER R$ Amp Nitropuciato de Sódio 50 mg HYPOFARMA R$ VALOR TOTAL LOTE 14 CENTO E DOZE MIL NOVECENTOS E DEZESSETE REAIS E QUINZE 2.480,00 R$ 1.480,00 R$ 1,47 588,00 R$ 3,59 1.436,00 R$ 3,34 150,30 R$ 1,96 88,20 R$ 3,84 1.536,00 R$ 1,37 685,00 R$ 3,10 775,00 R$ 2,49 622,50 R$ 11,17 1.005,30 R$ 1,48 740,00 R$ 20,59 823,60 R$ 649,73 3.248,65 R$ 14,53 1.307,70 R$ 112.917,15 CENTAVOS 3,70 Valor Total de todos os lotes: R$ 470.210,87 (Quatrocentos e Setenta Mil Duzentos e Dez e Oitenta e Sete Centavos). 1.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1.2.1. – A CONTRATADA se obriga a: a) disponibilizar o produto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, por um período de 12 (doze) meses, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado; b) assegurar a boa qualidade do produto; c) as providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. d) assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital; Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 48 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal e) não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE; f) não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE; g) entregar o bem licitado nos prazos previstos no presente Contrato; h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente dispensa de licitação; j) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas. k) Os medicamentos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado: forma farmacêutica, concentração, condições de conservação, etc. l) O medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação de conteúdo, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação do conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido Pela Anvisa. m) Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constando nos rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa, contendo número do lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros. n) As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho Regional de Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada. o) O número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade medicamento entregue. p) Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data de validade, com_os respectivos quantitativos na nota fiscal. q) Todos os lotes deverão ser acompanhados de laudo técnico analíticolaboratorial, expedido pela empresa produtora/titular do registro na Anvisa e/ou laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios em Saúde (Reblas). r) O prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 12 meses, a contar da data da entrega do produto. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficará a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 49 - Ano IX - Nº 581 ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 1.3 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1.3.1. – O CONTRATANTE se obriga a: a) designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto; b) efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA; c) verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação da novas faturas corretas; d) notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato; e) declarar os materiais efetivamente prestados. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 Fica estipulado em R$ 470.210,87 (Quatrocentos e Setenta Mil Duzentos e Dez e Oitenta e Sete Centavos). o valor total previsto para ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE. 2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega do material e a atestação da nota fiscal/fatura, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato. 2.2.1 - Os pagamentos serão efetuados após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. Na data da apresentação da fatura o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de débito com a seguridade social (CND), da CNDT e da certidão de regularidade com o FGTS, sob pena de não pagamento. 2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado. 2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega PMST/Santa Teresinha. 2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei. 2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 50 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA 3.1 O prazo de início da execução do serviço é de até 03 (três) dias, após a assinatura do contrato. 3.2 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses ou equivalente ao prazo de garantia do serviço. 3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. O regime de execução do presente contrato é de compra por Fornecimento parcelado, sendo que o recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após serem adotados pelo Contratante todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei 8.666/93. 4.2. A fornecimento será realizado diariamente na Sede do Município, através de ordens de abastecimento emitidas pelo Prefeito Municipal ou preposto autorizado. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta do UNIDADE: 03.09.09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.028 - GESTÃO DAS AÇÕES DO SAMU 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 14 – SUS 02 – SAÚDE 15% UNIDADE: 03.09.09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.023 - GESTÃO DAS AÇÕES DA FARMÁCIA BASICA 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 14 – SUS 02 – SAÚDE 15% UNIDADE: 03.09.09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.019 - GSTÃO DA AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 02 – SAÚDE 15% 14 – SUS UNIDADE: 03.09.09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 51 - Ano IX - Nº 581 ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 2.020 - GESTÃO DAS AÇÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 14 – SUS 02 – SAÚDE 15% 5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2016 e correspondente nos exercícios subseqüentes. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado. 6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.3 A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.4 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação. 6.5 É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriunda de IPVA, emplacamentos, licenciamentos, seguro obrigatório e demais impostos e taxas referentes aos veículos. 6.6 A CONTRATADA fica responsável pelas despensas com motorista e combustível. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato. 7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas. 7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas. CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE 8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 52 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES 10.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: 10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves. 10.1.2 Multa por atraso imotivado no fornecimento dos produtos solicitados ou de parcelas, nos prazos abaixo definidos: a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura; b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura; c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura. 10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual; 10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos: a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias; b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal. 10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando: a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%; b) paralisar o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%; c) Fornecer produtos em desacordo com as especificações do edital, da proposta de preços e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%; Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 53 - Ano IX - Nº 581 ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%. 10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos subitens 10.1.3 e 10.1.4. 10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada. 10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PMST. 10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente. 10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 10.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-item 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas. 10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 54 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa. 11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento dos produtos já fornecidos e atestados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO 12.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito. 13.2 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Santa Teresinha, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Santa Teresinha (Ba), 06 de janeiro de 2016. ______________________________________________________________ MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA Contratante ______________________________________________________________ LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA Sra. Gilmara Cabral Fernandes Contratado Testemunhas: 1. _______________________________ Nome CPF 2. _______________________________ Nome CPF Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 55 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal MINUTA DE CONTRATO N.º 004/2016 CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA – BAHIA E OKEY MED DIST. MED. HOSP. E ODONT. LTDA, NA FORMA A BAIXO: O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Ápio Medrado, S/N, Centro, Santa Teresinha – Bahia, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.693.650/0001-01, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado Ilmo. Sr. Prefeito, Ailton de Oliveira Santana, maior, capaz, residente e domiciliado na cidade de Santa Teresinha – Ba, e de outro e OKEY MED DIST. MED. HOSP. E ODONT. LTDA, firma estabelecida à r.professor alicio de queiros nº 106, itabuna- BA, inscrita no CGC-MF sob o nº CNPJ: 11.311.773/0001-05., neste ato representado por mediante Procuração publica o Sr. LUDILILA SEPULVEDA RIBEIRO , inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº 01266670556, RG Nº 823811190, SSP BA, na forma de seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, resolvem colegiar o presente contrato, mediante as cláusulas adiante estipuladas e que reciprocamente aceitem: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS PENSO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE E HOSPITAL DESTE MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA – BA, na forma do anexo I deste contrato, atendendo rigorosamente as características e especificações no Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 037/2015, Processo Administrativo nº 159/2015, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. Lotes 02, 15, 16 LOTE: 02 LOTE 02 - MATERIAL PENSO FARMÁCIA BÁSICA (PSF) (soro e água para injeção) Item Und Quant Marca V. Unitario V. Total 1 Soro Fisiológico 500ml (0,9%) Especificação Und 3.000 2 Soro Glicosado 500 ml Und 600 3 Soro Ringer lactado Und 900 4 Agua para injeção 10ml Und 900 5 Agua para injeção 20ml Und 400 6 Glicose 25% ampola Und 270 FARMACE FARMACE JP ISOFARMA ISOFARMA ISOFARMA R$6,04 R$6,04 R$5,96 R$0,34 R$0,53 R$0,42 R$18.120,00 R$3.624,00 R$5.364,00 R$306,00 R$212,00 R$113,40 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 56 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 7 Glicose 50% ampola Und 350 ISOFARMA R$0,49 TOTAL R$171,50 R$27.910,90 VALORTOTAL:VINTEESETEMIL,NOVECENTOSEDEZREAISENOVENTACENTAVOS.) LOTE15 LOTE15MATERIALPENSOHOSPITALMATERNIDADEEDITENOGUEIRARANGEL Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 Especificação Abaixador de língua c/ 100 BOBINA PAPEL GRAU CIRÚRGICO 10cm x 100m BOBINA PAPEL GRAU CIRÚRGICO 30cm x 100m BOBINA PAPEL GRAU CIRÚRGICO 20cm x 100m Agulha 13x4,5 c/ 100 Agulha 25x07 c/ 100 Agulha 30x08 c/ 100 Agulha 30x07 c/ 100 Agulha 40x12 c/ 100 Agulha 40x8 c/100 Agulha de Rack 27x3,5 p/ anestesia Agulha de Rack 25x3,5 p/ anestesia Água oxigenada Água destilada Álcool 70% cx c/ 12 Álcool absoluto 99,5% cx c/ 12 Álcool gel cx c/ 12 Álcool iodado 1% cx/ 12 Algodão hidrófilo 500g Algodão ortopédico 20 cm Algodão ortopédico 10cm Almotolias transparente Und Quant Marca V. Unitario Pct 90 THEOTO R$ 6,38 Un 20 ESTERILCARE R$ 72,19 Un 20 ESTERILCARE R$ 216,66 Un 20 ESTERILCARE R$ 144,49 Cx 30 SOLIDOR R$ 10,95 Cx 30 SOLIDOR R$ 10,95 Cx 30 SOLIDOR R$ 10,95 Cx 30 SOLIDOR R$ 10,95 Cx 30 SOLIDOR R$ 10,95 Cx 30 SOLIDOR R$ 10,95 Un 90 PROCARE R$ 7,53 Un 90 PROCARE R$ 7,53 Lt 20 VIC PHARMA R$ 6,68 Lt 50 SOFT WATER R$ 6,68 CX 50 ITAJÁ R$ 82,02 CX 40 ITAJÁ R$ 94,59 Cx 20 ITAJÁ R$ 64,37 CX 10 VIC PHARMA R$ 223,72 Rl 120 MELHOR MED R$ 17,65 Pct 20 NEVE R$ 23,46 Pct 20 NEVE R$ 13,34 Um 20 JPROLAB R$ 2,41 V. Total R$ 574,20 R$ 1.443,80 R$ 4.333,20 R$ 2.889,80 R$ 328,50 R$ 328,50 R$ 328,50 R$ 328,50 R$ 328,50 R$ 328,50 R$ 677,70 R$ 677,70 R$ 133,60 R$ 334,00 R$ 4.101,00 R$ 3.783,60 R$ 1.287,40 R$ 2.237,20 R$ 2.118,00 R$ 469,20 R$ 266,80 R$ 48,20 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 57 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 Almotolias marrom Atadura de crepom de 10cm c/ 12 Atadura de crepom de 15cm c/ 12 Atadura de crepom de 20cm c/ 12 Atadura gessada de 10 cm Cx/20 Atadura gessada de 15 cm Cx/ 20 Atadura gessada de 20 cm Cx/ 20 Bandagem p/ estancamento de sangue c/ 500 Bolsa coletora sistema fechado Borracha de O2 de silicone Campo operatório 45x50 c/50 Caixa perfuro cortante de 13L Caixa perfuro cortante de 20L Cateter tipo óculos Cateter para oxigênio 10 Cateter para oxigênio 12 Cateter para oxigênio 14 Catgut cromado 0 c/ agulha curva Catgut cromado 1 c/ agulha curva Catgut cromado 2-0 c/agulha curva Catgut cromado 3-0 c/agulha curva Catgut simples 2-0 c/agulha curva Catgut simples 3-0 c/ agulha curva Catgut cromado 4-0 c/ agulha curva Coletor de urina universal Carvão vegetal 10g Clamp umbilical Um 20 JPROLAB R$ 2,41 Pct 200 MB TÊXTIL R$ 6,73 Pct 200 MB TÊXTIL R$ 10,51 Pct 200 MB TÊXTIL R$ 13,45 Cx 8 NEVE R$ 64,15 Cx 10 NEVE R$ 96,03 Cx 10 NEVE R$ 173,70 Cx 2 BLOODSTOP R$ 34,45 Um 200 FARMATEX R$ 4,69 Mt 80 PERFITÉCNICA R$ 3,53 pct 20 MB TÊXTIL R$ 89,33 un 50 DESCARABOX R$ 5,79 un 9 DESCARABOX R$ 8,27 un 500 MED SONDA R$ 1,67 un 90 MED SONDA R$ 1,12 un 90 MED SONDA R$ 1,16 un 90 MED SONDA R$ 1,18 cx 15 TECHNOFIO R$ 148,02 cx 15 TECHNOFIO R$ 148,02 cx 10 TECHNOFIO R$ 148,02 cx 4 TECHNOFIO R$ 148,02 cx 2 TECHNOFIO R$ 148,02 cx 2 TECHNOFIO R$ 148,02 cx 2 TECHNOFIO R$ 148,02 un 400 J.PROLAB R$ 0,40 sc 90 HERBARIUM R$ 2,35 un 200 WILTEX R$ 0,78 R$ 48,20 R$ 1.346,00 R$ 2.102,00 R$ 2.690,00 R$ 513,20 R$ 960,30 R$ 1.737,00 R$ 68,90 R$ 938,00 R$ 282,40 R$ 1.786,60 R$ 289,50 R$ 74,43 R$ 835,00 R$ 100,80 R$ 104,40 R$ 106,20 R$ 2.220,30 R$ 2.220,30 R$ 1.480,20 R$ 592,08 R$ 296,04 R$ 296,04 R$ 296,04 R$ 160,00 R$ 211,50 R$ Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 58 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 Compressa de gaze 7,5x7,5 13 fios c/ 500 Colar cervical infantil Colar cervical adulto Degermante 7,5% c/ 12 Dreno de penrose estéril nº 1 c/ 12 Dreno de penrose estéril nº 2 c/ 12 Dreno de penrose estéril nº 3 c/ 12 Dreno de penrose estéril nº 4 c/ 12 Dreno de penrose estéril nº 5 c/ 12 Dreno de penrose estéril nº 6 c/ 12 Dreno de Torax nº 6,0 Dreno de Torax nº 6,5 Dreno de Torax nº 7,0 Dreno de Torax nº 7,5 Eletrodo p/ monitoração cardíaca c/ 50 Equipo macrogotas c/ inj lateral Equipo microgotas c/ inj lateral Equipo fotossensível Equipo para transfusão de sangue Extensor para oxigênio Esparadrapo 10x4,5 c/ capa ( cx c/ 48) Esparadrapo micropóre Éter c/ 12 Fralda Descartável Geriatrica Fita adesiva autoclave Fita adesiva hospitalar pct 1.000 V&E R$ 19,95 un 10 MSÓ R$ 10,95 un 10 MSÓ R$ 10,95 Cx 50 VIC PHARMA R$ 29,59 un 20 INOVATEX R$ 2,94 un 20 INOVATEX R$ 3,39 un 20 INOVATEX R$ 3,80 un 20 INOVATEX R$ 4,15 un 20 WALTEX R$ 4,15 un 20 WALTEX R$ 4,15 un 10 HAC-MEDICAL R$ 7,43 un 10 HAC-MEDICAL R$ 7,43 un 10 HAC-MEDICAL R$ 7,43 un 10 HAC-MEDICAL R$ 7,43 ptc 100 SOLIDOR R$ 31,19 un 3.000 TKL R$ 1,97 un 170 LABOR IMPORT R$ 1,83 un 100 MED SONDA R$ 4,22 un 30 SOLIDOR R$ 6,65 un 40 MED SONDA R$ 1,99 un 480 CREMER R$ 10,15 un 70 CRAL R$ 10,06 lt 10 VIC PHARMA R$ 416,27 un 900 MAX CONFORT R$ 1,96 un 170 POLITAPE R$ 5,07 un 300 POLITAPE R$ 3,46 156,00 R$ 19.950,00 R$ 109,50 R$ 109,50 R$ 1.479,50 R$ 58,80 R$ 67,80 R$ 76,00 R$ 83,00 R$ 83,00 R$ 83,00 R$ 74,30 R$ 74,30 R$ 74,30 R$ 74,30 R$ 3.119,00 R$ 5.910,00 R$ 311,10 R$ 422,00 R$ 199,50 R$ 79,60 R$ 4.872,00 R$ 704,20 R$ 4.162,70 R$ 1.764,00 R$ 861,90 R$ 1.038,00 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 59 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 Fita para glicemia CX/ 50 Frasco para drenagem Mediastinal Toracica 2000 ml Frasco para drenagem Mediastinal Toracica 500ml Formol 1L c/ 12 Fluxometro Kit nebulização adulto Kit nebulização infantil Garrote Gel p/ ultrassom Gelco 14 cx c/ 100 Gelco 16 cx c/ 100 Gelco 18 cx c/ 100 Gelco 20 cx c/ 100 Gelco 22 cx c/ 100 Gelco 24 cx c/ 100 Lâmina bisturi 15 c/100 Lâmina de bisturi 23 c/100 Lençol descartável c/ elástico c/ 10 Linho - 0 s/ agulha curva Linho - 0 c/ agulha curva Linho 2-0 c/ agulha curva Linho 3-0 c/ agulha curva Luvas cirúrgicas 8,5 Luvas cirúrgicas 7,5 Luvas cirúrgicas 6,0 Luva cirúrgica 7,0 Luvas de procedimento P cx c/ cx 50 ON CALL PLUS R$ 48,61 un 18 HAC-MEDICAL R$ 54,36 un 8 HAC-MEDICAL R$ 43,28 cx 15 DGL R$ 203,63 un 25 PROTEC R$ 91,25 un 35 DARU R$ 10,95 un 40 DARU R$ 10,95 un 25 PREMIUM R$ 8,11 lt 90 ADLIN R$ 10,70 cx 18 LAMEDID R$ 154,21 cx 18 LAMEDID R$ 138,26 cx 25 LAMEDID R$ 138,26 cx 40 LAMEDID R$ 138,26 cx 40 LAMEDID R$ 138,26 cx 40 LAMEDID R$ 154,21 cx 25 WILTEX R$ 32,69 cx 90 ADVANTIVE R$ 24,74 ptc 500 SKY R$ 18,08 cx 6 BIOLINE R$ 111,67 cx 6 SHALON R$ 111,67 cx 4 SHALON R$ 111,67 cx 2 SHALON R$ 111,67 un 400 LEMGRUBER R$ 0,86 un 2.000 LEMGRUBER R$ 0,86 un 400 LEMGRUBER R$ 0,86 un 400 LEMGRUBER R$ 0,86 cx 300 LEMGRUBER R$ 28,15 R$ 2.430,50 R$ 978,48 R$ 346,24 R$ 3.054,45 R$ 2.281,25 R$ 383,25 R$ 438,00 R$ 202,75 R$ 963,00 R$ 2.775,78 R$ 2.488,68 R$ 3.456,50 R$ 5.530,40 R$ 5.530,40 R$ 6.168,40 R$ 817,25 R$ 2.226,60 R$ 9.040,00 R$ 670,02 R$ 670,02 R$ 446,68 R$ 223,34 R$ 344,00 R$ 1.720,00 R$ 344,00 R$ 344,00 R$ Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 60 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 100 Luvas de procedimento M cx c/ 100 Manitol 20% 250ml Máscara desc. Tripla c/ elástico c/ 50 Mascara reinalante adulto Mascara reinalante pediatra Máscara de venturi 75% Máscara de venturi 50% Máscara de barreira nº 95 Nylon - 0 c/agulha curva Nylon 2-0 c/agulha curva Nylon 3-0 c/agulha curva Nylon 4-0 c/agulha curva Nylon 5-0 c/agulha curva Nylon 6-0 c/agulha curva Óculos de proteção Polifixo Polifixo c/ 3 vias Purceiras p/ identificação de RN M ou F Pro pé desc. c/ 100 Scalp 19 CX/100 Scalp 21 CX/100 Scalp 23 CX/100 Scalp 25 CX/100 Scalp 27 CX/100 Seringas de 1ml c/ 100 Seringas de 5ml c/ 100 cx 800 LEMGRUBER R$ 28,15 cx 9 JP R$ 299,66 cx 50 LABOR IMPORT R$ 8,63 un 9 GOOD COME R$ 31,91 un 9 GOOD COME R$ 31,91 un 18 MD R$ 27,53 un 18 MD R$ 27,53 un 90 KSN R$ 3,19 cx 10 PROCARE R$ 52,27 cx 10 PROCARE R$ 52,27 cx 10 PROCARE R$ 52,27 cx 10 PROCARE R$ 52,27 cx 2 PROCARE R$ 52,27 cx 2 PROCARE R$ 52,27 un 45 DANNY FÊNIX R$ 5,09 un 200 MED SONDA R$ 1,32 un 90 SILTACE R$ 4,54 un 200 ADLIN R$ 0,55 pct 50 JARC R$ 10,51 cx 10 SOLIDOR R$ 35,97 cx 10 SOLIDOR R$ 35,97 cx 20 SOLIDOR R$ 35,97 cx 15 SOLIDOR R$ 35,97 cx 8 SOLIDOR R$ 35,97 un 900 SR R$ 0,27 un 12.000 SR R$ 0,29 8.445,00 R$ 22.520,00 R$ 2.696,94 R$ 431,50 R$ 287,19 R$ 287,19 R$ 495,54 R$ 495,54 R$ 287,10 R$ 522,70 R$ 522,70 R$ 522,70 R$ 522,70 R$ 104,54 R$ 104,54 R$ 229,05 R$ 264,00 R$ 408,60 R$ 110,00 R$ 525,50 R$ 359,70 R$ 359,70 R$ 719,40 R$ 539,55 R$ 287,76 R$ 243,00 R$ 3.480,00 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 61 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 129 130 131 132 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 Seringas de 10ml c/ 100 Seringa de 20ml c/ 100 Sonda de aspiração traqueal nº 06 Sonda de aspiração traqueal nº 04 Sonda de aspiração traqueal nº 08 Sonda de aspiração traqueal nº 10 Sonda de aspiração traqueal nº 12 Sonda de aspiração traqueal nº 14 Sonda nasogástrica longa nº 06 Sonda nasogástrica longa nº 08 Sonda nasogástrica longa nº 10 Sonda nasogástrica longa nº 12 Sonda nasogástrica longa nº 14 Sonda nasogástrica longa nº 16 Sonda nasogástrica longa nº 18 Sonda nasogástrica longa nº 20 Sonda nasogástrica longa nº 22 Sonda nasogástrica longa nº 24 Sonda nasogástrica curta nº 06 Sonda nasogástrica curta nº 08 Sonda nasogástrica curta nº 10 Sonda nasogástrica curta nº 12 Sonda nasogástrica curta nº 14 Sonda nasogástrica curta nº 16 Sonda retal nº 14 Sonda retal nº 16 Sonda retal nº 18 un 12.000 SR R$ 0,52 un 15.000 SR R$ 0,63 un 90 MED SONDA R$ 1,00 un 70 MED SONDA R$ 0,96 un 90 MED SONDA R$ 1,05 un 90 MED SONDA R$ 1,08 un 90 MED SONDA R$ 1,12 un 90 MED SONDA R$ 1,16 un 35 MED SONDA R$ 1,33 un 25 MED SONDA R$ 1,50 un 25 MED SONDA R$ 1,56 un 45 MED SONDA R$ 1,65 un 45 MED SONDA R$ 1,66 un 45 MED SONDA R$ 1,88 un 90 MED SONDA R$ 2,06 un 90 MED SONDA R$ 2,37 un 90 MED SONDA R$ 2,70 un 90 MED SONDA R$ 3,19 un 18 MED SONDA R$ 0,97 un 18 MED SONDA R$ 1,00 un 18 MED SONDA R$ 1,05 un 18 MED SONDA R$ 1,07 un 18 MED SONDA R$ 1,08 un 18 MED SONDA R$ 1,25 un 45 MED SONDA R$ 1,12 un 45 MED SONDA R$ 1,25 un 70 MED SONDA R$ 1,38 R$ 6.240,00 R$ 9.450,00 R$ 90,00 R$ 67,20 R$ 94,50 R$ 97,20 R$ 100,80 R$ 104,40 R$ 46,55 R$ 37,50 R$ 39,00 R$ 74,25 R$ 74,70 R$ 84,60 R$ 185,40 R$ 213,30 R$ 243,00 R$ 287,10 R$ 17,46 R$ 18,00 R$ 18,90 R$ 19,26 R$ 19,44 R$ 22,50 R$ 50,40 R$ 56,25 R$ Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 62 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 Sonda retal nº 20 Sonda retal nº 22 Sonda retal nº 24 Sonda uretral nº 12 Sonda uretral nº 14 Sonda uretral nº 16 Sonda uretral nº 18 Sonda uretral nº 20 Sonda uretral nº 22 Sonda de foley nº 08 Sonda de foley nº 10 Sonda de foley nº 12 Sonda de foley nº 14 Sonda de foley nº 16 Sonda de foley nº 18 Sonda de foley nº 20 Sonda de foley nº 22 Sonda de foley nº 24 Sonda de foley 3 vias nº 12 Sonda de foley 3 vias nº 14 Sonda de foley 3 vias nº 16 Sonda de foley 3 vias nº 18 Sonda de foley 3 vias nº 20 Sonda de foley 3 vias nº 22 Sonda de foley 3 vias nº 24 Tubo endotraquial com caff nº 4,0 un 70 MED SONDA R$ 1,52 un 35 MED SONDA R$ 1,65 un 50 MED SONDA R$ 1,74 un 90 MED SONDA R$ 1,07 un 90 MED SONDA R$ 1,09 un 90 MED SONDA R$ 1,25 un 90 MED SONDA R$ 1,38 un 50 MED SONDA R$ 1,50 un 50 MED SONDA R$ 1,65 un 25 SOLIDOR R$ 5,13 un 18 SOLIDOR R$ 5,13 un 18 SOLIDOR R$ 5,13 un 50 SOLIDOR R$ 5,13 un 80 SOLIDOR R$ 5,13 un 170 SOLIDOR R$ 5,13 un 80 SOLIDOR R$ 5,13 un 80 SOLIDOR R$ 5,13 un 80 SOLIDOR R$ 5,13 un 8 SOLIDOR R$ 7,18 un 8 SOLIDOR R$ 7,18 un 18 SOLIDOR R$ 7,18 un 25 SOLIDOR R$ 7,18 un 25 SOLIDOR R$ 7,18 un 25 SOLIDOR R$ 7,18 un 25 SOLIDOR R$ 7,18 un 25 SOLIDOR R$ 7,75 96,60 R$ 106,40 R$ 57,75 R$ 87,00 R$ 96,30 R$ 98,10 R$ 112,50 R$ 124,20 R$ 75,00 R$ 82,50 R$ 128,25 R$ 92,34 R$ 92,34 R$ 256,50 R$ 410,40 R$ 872,10 R$ 410,40 R$ 410,40 R$ 410,40 R$ 57,44 R$ 57,44 R$ 129,24 R$ 179,50 R$ 179,50 R$ 179,50 R$ 179,50 R$ 193,75 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 63 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 181 182 183 184 185 186 187 188 189 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 Tubo endotraquial com caff nº 4,5 Tubo endotraquial com caff nº 5,0 Tubo endotraquial com caff nº 5,5 Tubo endotraquial com caff nº 6,0 Tubo endotraquial com caff nº 6,5 Tubo endotraquial com caff nº 7,0 Tubo endotraquial com caff nº 7,5 Tubo endotraquial com caff nº 8,0 Tubo endotraquial com caff nº 8,5 Talas de imobiliza-ção de papelão P Talas de imobiliza-ção de papelão M Talas de imobiliza-ção de papelão G Termômetro digital Tenciometro de mercúrio com rodinha completo Tesiometro Comple-to 100% algodao santista ou nylon, nas cores cinza, azul royal, verde e vermelho. Resisten-te, flexivel e antia-lergico, medindo 14 x 52cm, fecho em metal Manguito em borracha vulcaniza-da c/ duas saidas, sem emendas, medindo 12x22,5cm Tópico c/ 12 Touca sanfonada desc. c/ elástico c/ 100 Vaselina líquida 1L Vaselina sólida 500g Rompedor de Membrana Amniótica – Classe II un 25 SOLIDOR R$ 7,75 un 25 SOLIDOR R$ 7,75 un 25 SOLIDOR R$ 7,75 un 25 SOLIDOR R$ 7,75 un 25 SOLIDOR R$ 7,75 un 25 SOLIDOR R$ 7,75 un 25 SOLIDOR R$ 7,75 un 25 SOLIDOR R$ 7,75 un 25 SOLIDOR R$ 7,75 un 20 ORTOCENTE R$ 18,08 un 20 ORTOCENTE R$ 21,54 un 20 ORTOCENTE R$ 26,72 un 20 G-TECH R$ 17,50 un 2 ROMED R$ 755,10 un 35 PREMIUM R$ 109,48 cx 50 VIC PHARMA R$ 351,90 pct 50 JARC R$ 7,88 lt 40 VIC PHARMA R$ 39,65 pt 40 DGL R$ 27,92 un 25 MED SONDA R$ 3,02 TOTAL R$ 193,75 R$ 193,75 R$ 193,75 R$ 193,75 R$ 193,75 R$ 193,75 R$ 193,75 R$ 193,75 R$ 193,75 R$ 361,60 R$ 430,80 R$ 534,40 R$ 350,00 R$ 1.510,20 R$ 3.831,80 R$ 17.595,00 R$ 394,00 R$ 1.586,00 R$ 1.116,80 R$ 75,50 R$ 247.202,17 VALOR TOTAL R$ 247.202,17 ( DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL, DUZENTOS E DOIS REAIS E DEZESETE CENTAVOS.) Lote 16 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 64 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal Item 1 2 3 3 4 5 6 5 LOTE 16 - SORO HOSPITAL MATERNIDADE EDITE NOGUEIRA RANGEL Especificação Und Quant Marca V. Unitario Solução glicerinada 12% 500 ml UND. 100 SANOBIOL R$ 13,71 Soro fisiológico 0,9% 250 ml UND. 2000 JP R$ 3,86 Soro fisiológico 0,9% 500 ml UND. 5.000 FARMACE R$ 5,43 Soro fisiológico 0,9% 100 ml UND. 1500 JP R$ 3,67 Soro glicosado 5% 500 ml UND. 5.000 FARMACE R$ 5,72 Soro glicosado 5% 100 ml UND. 500 JP R$ 3,67 Soro ringer com lactato 500 ml UND. 5.000 FARMACE R$ 6,33 Soro glicofisiológico 1:1 500 ml UND. 1000 FARMACE R$ 6,03 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ V. Total 1.371,00 7.720,00 27.150,00 5.505,00 28.600,00 1.835,00 31.650,00 6.030,00 109.861,00 VALOR TOTAL:R$ 109.861,00 (CENTO E NOVE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E UM REAIS) valor total dos lotes: R$ 385.074,07 (trezentos e oitetenta e cinco mil e setenta e quatro reais e sete centavos). 1.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1.2.1. – A CONTRATADA se obriga a: a) disponibilizar o produto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, por um período de 12 (doze) meses, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado; b) assegurar a boa qualidade do produto; c) as providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. d) assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital; e) não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE; f) não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE; g) entregar o bem licitado nos prazos previstos no presente Contrato; h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente dispensa de licitação; j) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 65 - Ano IX - Nº 581 ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal k) Os medicamentos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado: forma farmacêutica, concentração, condições de conservação, etc. l) O medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação de conteúdo, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação do conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido Pela Anvisa. m) Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constando nos rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa, contendo número do lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros. n) As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho Regional de Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada. o) O número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade medicamento entregue. p) Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data de validade, com_os respectivos quantitativos na nota fiscal. q) Todos os lotes deverão ser acompanhados de laudo técnico analíticolaboratorial, expedido pela empresa produtora/titular do registro na Anvisa e/ou laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios em Saúde (Reblas). r) O prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 12 meses, a contar da data da entrega do produto. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficará a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação. 1.3 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1.3.1. – O CONTRATANTE se obriga a: a) designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto; b) efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA; c) verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação da novas faturas corretas; d) notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato; e) declarar os materiais efetivamente prestados. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 66 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 2.1 Fica estipulado em R$ 385.074,07 (trezentos e oitetenta e cinco mil e setenta e quatro reais e sete centavos). o valor total previsto para ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE. 2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega do material e a atestação da nota fiscal/fatura, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato. 2.2.1 - Os pagamentos serão efetuados após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. Na data da apresentação da fatura o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de débito com a seguridade social (CND), da CNDT e da certidão de regularidade com o FGTS, sob pena de não pagamento. 2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado. 2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega PMST/Santa Teresinha. 2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei. 2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA 3.1 O prazo de início da execução do serviço é de até 03 (três) dias, após a assinatura do contrato. 3.2 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses ou equivalente ao prazo de garantia do serviço. 3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 67 - Ano IX - Nº 581 ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. O regime de execução do presente contrato é de compra por Fornecimento parcelado, sendo que o recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após serem adotados pelo Contratante todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei 8.666/93. 4.2. A fornecimento será realizado diariamente na Sede do Município, através de ordens de abastecimento emitidas pelo Prefeito Municipal ou preposto autorizado. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta do UNIDADE: 03.09.09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.023 - GESTÃO DAS AÇÕES DA FARMÁCIA BÁSICA 3.3.9.0.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 02 – SAÚDE 15% FONTE 14 UNIDADE: 03.09.09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.020 - GESTÃO DAS AÇÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.3.9.0.30.00 MATERIAL DE CONSUMO RECURSOS SUS 02 – SAÚDE 15% FONTE 14 5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2016 e correspondente nos exercícios subseqüentes. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado. 6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.3 A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.4 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 68 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 6.5 É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriunda de IPVA, emplacamentos, licenciamentos, seguro obrigatório e demais impostos e taxas referentes aos veículos. 6.6 A CONTRATADA fica responsável pelas despensas com motorista e combustível. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato. 7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas. 7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas. CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE 8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES 10.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: 10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves. 10.1.2 Multa por atraso imotivado no fornecimento dos produtos solicitados ou de parcelas, nos prazos abaixo definidos: a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura; b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura; Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 69 - Ano IX - Nº 581 ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura. 10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual; 10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos: a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias; b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal. 10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando: a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%; b) paralisar o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%; c) Fornecer produtos em desacordo com as especificações do edital, da proposta de preços e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%; d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%. 10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos subitens 10.1.3 e 10.1.4. 10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 70 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada. 10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PMST. 10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente. 10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 10.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-item 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas. 10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato. 11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa. 11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento dos produtos já fornecidos e atestados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO 12.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 71 - Ano IX - Nº 581 ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito. 13.2 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Santa Teresinha, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Santa Teresinha (Ba), 06 de janeiro de 2016. _________________________________________________________ MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA Contratante ________________________________________________________ OKEY MED DIST. MED. HOSP. E ODONT. LTDA Contratado Testemunhas: 1. _______________________________ Nome CPF 2. _______________________________ Nome CPF Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 72 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal MINUTA DE CONTRATO N.º 005/2016 CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA – BAHIA E USA COMÉRCIO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS E LABORATÓRIO LTDA, NA FORMA A BAIXO: O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Ápio Medrado, S/N, Centro, Santa Teresinha – Bahia, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.693.650/0001-01, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado Ilmo. Sr. Prefeito, Ailton de Oliveira Santana, maior, capaz, residente e domiciliado na cidade de Santa Teresinha – Ba, e de outro e USA COMÉRCIO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS E LABORATÓRIO LTDA, firma estabelecida à Praça General Inocêncio Galvão nº 08, Largo Dois de Julho Salvador - BA, inscrita no CGC-MF sob o nº 03.215469/0001-36, neste ato representado por mediante Procuração publica o Sr. Daniel Santos, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº 188.875.385-49, RG: 160941237, SSP BA, na forma de seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, resolvem colegiar o presente contrato, mediante as cláusulas adiante estipuladas e que reciprocamente aceitem: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS PENSO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE E HOSPITAL DESTE MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA – BA, na forma do anexo I deste contrato, atendendo rigorosamente as características e especificações no Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 037/2015, Processo Administrativo nº 159/2015, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. Lotes: 04 ITEM DESCRIÇÃO 1 Resina A1 Z250 2 Resina A2 Z250 3 Resina A3 Z250 LOTE04MATERIALODONTÓLOGICO UF QUANT. VL.UNT VL.TOTAL R$90,00 R$1.440,00 UND 16 R$90,00 R$5.760,00 UND 64 R$90,00 R$2.880,00 UND 32 4 Condicionador ácido fosfórico 37% 5 Adesivo Adper™ Single Bond 2 PAC C/3 UND 65 64 6 Microbrush CX/100 80 7 Disco de lixa sof-lex nacional CX/50 16 UND 16 8 Pasta para polimento de Resina R$8,00 R$520,00 R$72,00 R$4.608,00 R$12,00 R$960,00 R$42,00 R$672,00 R$38,00 R$608,00 MARCA 3M 3M 3M BIODINMICA 3M KG VORTEX TECHNWEL Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 73 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal CX/02 24 10 Pasta Profilática com flúor 9 Hydro C (Dycal) UND 24 11 Pedra Pomes extra fina 100gr Fluor gel (fluoreto aciduado 1,23 12 )200ml UND 16 UND 64 13 Flúor gel (neutro) UND 64 14 Matriz de Aço Inox 5mm UND 36 15 Matriz de Aço Inox 7mm UND 36 16 Selante (Alpha Seal Light) UND 26 17 Sugador odontológico Rolo dental n°2 isento de amido e cloro 100% puro algodão macio e 18 extra-absorvente PC/40 160 pc 100 160 19 Iônomero de vidro (Maxxion R) CX/02 48 20 Hidróxido de Cálcio P.A UND 24 Anestésico Novocol 100 (Cloridrato 21 de lidocaína e de fenilefrina) UND 120 22 Broca Cirúrgica Fio de Sutura nylon 4.0 (2cm de 23 agulha) UND 120 CX/24 80 24 Agulha Curta CX/100 60 25 Solução de Fluoreto de Sódio 0,05% LITRO 32 26 Glutaraldeido LITRO 40 27 Película radiográfica CX/100 12 28 Revelador UND 16 29 Fixador UND 16 30 Água destilada Kit odontológico c/escova e creme 31 dental pequeno LITRO 40 und 2700 32 Detergente enzimático LITRO 32 33 Articaína cx c/50 Luvas de procedimento em látex 34 talcada M Luvas de procedimento em látex 35 talcada P R$46,00 R$1.104,00 R$8,00 R$192,00 R$7,80 R$124,80 R$4,80 R$4,80 R$2,00 R$2,00 R$36,00 R$5,70 R$307,20 R$307,20 R$72,00 R$72,00 R$936,00 R$912,00 TECHNWEL MAQUIRA QUIMIDROL IODONTOSUL IODONTOSUL PREVEN PREVEN DFL SSPLUS R$2,60 R$416,00 R$44,00 R$2.112,00 R$6,46 R$155,04 SSPLUS DFL IODONTOSUL R$56,00 R$6.720,00 R$17,00 R$2.040,00 SSWIGHT JOTA R$41,00 R$3.280,00 R$40,00 R$2.400,00 R$21,06 R$673,92 R$21,00 R$840,00 R$140,00 R$1.680,00 R$11,00 R$176,00 R$11,00 R$176,00 R$5,00 R$200,00 PROCARE PROCARE IODONTOSUL CINORDESUL AGFA DFL DFL KOP MEDFIO CINORDESUL DFL CX 24 R$4,90 R$13.230,00 R$31,00 R$992,00 R$118,00 R$2.832,00 CX 150 R$22,00 R$3.300,00 MEDIX CX 50 R$22,00 R$1.100,00 total R$63.798,16 MEDIX Valor Total do lote: R$ 63.798,16(SESSENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E DEZESEIS CENTAVOS.) 1.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1.2.1. – A CONTRATADA se obriga a: a) disponibilizar o produto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, por um período de 12 (doze) meses, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado; b) assegurar a boa qualidade do produto; Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 74 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal c) as providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. d) assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital; e) não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE; f) não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE; g) entregar o bem licitado nos prazos previstos no presente Contrato; h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente dispensa de licitação; j) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas. k) Os medicamentos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado: forma farmacêutica, concentração, condições de conservação, etc. l) O medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação de conteúdo, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação do conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido Pela Anvisa. m) Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constando nos rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa, contendo número do lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros. n) As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho Regional de Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada. o) O número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade medicamento entregue. p) Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data de validade, com_os respectivos quantitativos na nota fiscal. q) Todos os lotes deverão ser acompanhados de laudo técnico analíticolaboratorial, expedido pela empresa produtora/titular do registro na Anvisa e/ou laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios em Saúde (Reblas). r) O prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 12 meses, a contar da data da entrega do produto. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 75 - Ano IX - Nº 581 ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficará a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação. 1.3 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1.3.1. – O CONTRATANTE se obriga a: a) designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto; b) efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA; c) verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação da novas faturas corretas; d) notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato; e) declarar os materiais efetivamente prestados. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 Fica estipulado em R$ 63.798,16(SESSENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E DEZESEIS CENTAVOS.) o valor total previsto para ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE. 2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega do material e a atestação da nota fiscal/fatura, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato. 2.2.1 - Os pagamentos serão efetuados após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. Na data da apresentação da fatura o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de débito com a seguridade social (CND), da CNDT e da certidão de regularidade com o FGTS, sob pena de não pagamento. 2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado. 2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega PMST/Santa Teresinha. 2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 76 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA 3.1 O prazo de início da execução do serviço é de até 03 (três) dias, após a assinatura do contrato. 3.2 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses ou equivalente ao prazo de garantia do serviço. 3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. O regime de execução do presente contrato é de compra por Fornecimento parcelado, sendo que o recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após serem adotados pelo Contratante todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei 8.666/93. 4.2. A fornecimento será realizado diariamente na Sede do Município, através de ordens de abastecimento emitidas pelo Prefeito Municipal ou preposto autorizado. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta do UNIDADE: 03.09.09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.022 - GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 14 – SUS (SAÚDE BUCAL ) 02 – SAÚDE 15% 5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2016 e correspondente nos exercícios subseqüentes. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado. 6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 77 - Ano IX - Nº 581 ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 6.3 A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.4 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação. 6.5 É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriunda de IPVA, emplacamentos, licenciamentos, seguro obrigatório e demais impostos e taxas referentes aos veículos. 6.6 A CONTRATADA fica responsável pelas despensas com motorista e combustível. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato. 7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas. 7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas. CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE 8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES 10.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: 10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves. 10.1.2 Multa por atraso imotivado no fornecimento dos produtos solicitados ou de parcelas, nos prazos abaixo definidos: a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura; Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 78 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura; c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura. 10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual; 10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos: a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias; b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal. 10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando: a) não atender às espePMSTicações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%; b) paralisar o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%; c) Fornecer produtos em desacordo com as espePMSTicações do edital, da proposta de preços e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%; d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%. 10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos subitens 10.1.3 e 10.1.4. 10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 79 - Ano IX - Nº 581 ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada. 10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PMST. 10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente. 10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 10.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-item 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas. 10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato. 11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa. 11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento dos produtos já fornecidos e atestados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO 12.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 80 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 13.1 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito. 13.2 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Santa Teresinha, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Santa Teresinha (Ba), 06 de janeiro de 2016. _________________________________________________________ MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA Contratante ________________________________________________________ USA COMÉRCIO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS E LABORATÓRIO LTDA, Daniel Santos Contratado Testemunhas: 1. _______________________________ Nome CPF 2. _______________________________ Nome CPF Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 81 - Ano IX - Nº 581 ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal MINUTA DE CONTRATO N.º 007/2016 CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA – BAHIA E CASA DO HOSPITAL PRODUTOS ORTOPEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME, NA FORMA A BAIXO: O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Ápio Medrado, S/N, Centro, Santa Teresinha – Bahia, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.693.650/0001-01, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado Ilmo. Sr. Prefeito, Ailton de Oliveira Santana, maior, capaz, residente e domiciliado na cidade de Santa Teresinha – Ba, e de outro e CASA DO HOSPITAL PRODUTOS ORTOPEDICOS E HOSPITALARES LTDA ME, firma estabelecida à Av. Getúlio Vargas, 1219 centro CEP:44.001-525 Feira de Santana - BA, inscrita no CGC-MF sob o nº 05.891.600/0001-00, neste ato representado por mediante Procuração publica o Sr. Emílio Cleber de Oliveira Ribeiro, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº 519.629.345-00, RG: 3.889.524-23, SSP BA, na forma de seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, resolvem colegiar o presente contrato, mediante as cláusulas adiante estipuladas e que reciprocamente aceitem: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MATERNIDADE EDITE NOGUEIRA RANGEL DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA-BA, na forma do anexo I deste contrato, atendendo rigorosamente as características e especificações no Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 035/2015, Processo Administrativo nº 157/2015, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. 1.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1.2.1. – A CONTRATADA se obriga a: a) disponibilizar o produto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, por um período de 01 (um) mês, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado; b) assegurar a boa qualidade do produto; Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 82 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal c) as providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. d) assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital; e) não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE; f) não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE; g) entregar o bem licitado nos prazos previstos no presente Contrato; h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente dispensa de licitação; j) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas. k) Os medicamentos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado: forma farmacêutica, concentração, condições de conservação, etc. l) O medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação de conteúdo, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação do conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido Pela Anvisa. m) Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constando nos rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa, contendo número do lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros. n) As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho Regional de Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada. o) O número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade medicamento entregue. p) Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data de validade, com_os respectivos quantitativos na nota fiscal. q) Todos os lotes deverão ser acompanhados de laudo técnico analíticolaboratorial, expedido pela empresa produtora/titular do registro na Anvisa e/ou laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios em Saúde (Reblas). Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 83 - Ano IX - Nº 581 ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal r) O prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 12 meses, a contar da data da entrega do produto. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficará a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação. 1.3 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1.3.1. – O CONTRATANTE se obriga a: a) designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto; b) efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA; c) verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação da novas faturas corretas; d) notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato; e) declarar os materiais efetivamente prestados. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 Fica estipulado em R$ 87.305,00 (oitenta e sete mil trezentos e cinco reais). o valor total previsto para ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE. 2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega do material e a atestação da nota fiscal/fatura, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato. 2.2.1 - Os pagamentos serão efetuados após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. Na data da apresentação da fatura o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de débito com a seguridade social (CND), da CNDT e da certidão de regularidade com o FGTS, sob pena de não pagamento. 2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado. 2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega PMST/Santa Teresinha. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 84 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei. 2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA 3.1 O prazo de início da execução do serviço é de até 03 (três) dias, após a assinatura do contrato. 3.2 O prazo de vigência deste contrato será de 01 (um) mês ou equivalente ao prazo de garantia do serviço. 3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. O regime de execução do presente contrato é de compra por Fornecimento parcelado, sendo que o recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após serem adotados pelo Contratante todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei 8.666/93. 4.2. A fornecimento será realizado diariamente na Sede do Município, através de ordens de abastecimento emitidas pelo Prefeito Municipal ou preposto autorizado. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta do UNIDADE:03.09.09FUNDOMUNICIPALDESAÚDE PROJETO/ATIVIDADE:2020–GESTÃODASAÇÕESDOHOSPITALMUNICIPAL ELEMENTODEDESPESA:4.4.90.52.00–EQUIPAMENTOSEMATERIALPERMANENTE FONTE:14–RECURSODOSUS 5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2016 e correspondente nos exercícios subseqüentes. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 85 - Ano IX - Nº 581 ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado. 6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.3 A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.4 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação. 6.5 É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriunda de IPVA, emplacamentos, licenciamentos, seguro obrigatório e demais impostos e taxas referentes aos veículos. 6.6 A CONTRATADA fica responsável pelas despensas com motorista e combustível. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato. 7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas. 7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas. CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE 8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES 10.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 86 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves. 10.1.2 Multa por atraso imotivado no fornecimento dos produtos solicitados ou de parcelas, nos prazos abaixo definidos: a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura; b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura; c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura. 10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual; 10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos: a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias; b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal. 10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando: a) não atender às espesificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%; b) paralisar o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%; c) Fornecer produtos em desacordo com as espesificações do edital, da proposta de preços e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%; d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 87 - Ano IX - Nº 581 ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%. 10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos subitens 10.1.3 e 10.1.4. 10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada. 10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PMST. 10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente. 10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 10.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-item 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas. 10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 88 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADODABAHIA PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA PoderExecutivoMunicipal 11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa. 11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento dos produtos já fornecidos e atestados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO 12.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito. 13.2 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Santa Teresinha, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Santa Teresinha (Ba), 20 de janeiro de 2016. _________________________________________________________ MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA Contratante ________________________________________________________ CASA DO HOSPITAL PRODUTOS ORTOPEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME Emílio Cleber de Oliveira Ribeiro Contratado Testemunhas: 1. _______________________________ Nome CPF 2. _______________________________ Nome CPF Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 89 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 021/2016. “Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante ADRIANA MATOS DE AZEVEDO, para os fins abaixo especificados”. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº 0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr (a) ADRIANA MATOS DE AZEVEDO, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 038.414.475-62e RG nº 12.021.769-41, residente domiciliado no (a) Av Praia de Itapuã, 15- Cond. Morada do Atlântico Ap. F201 Qd C. Vilas do Atlântico. CEP: 42700-000. Lauro de Freitas. Salvador – Bahia, acompanhado do Processo nº 160/2015 e Credenciamento nº 007/2015. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Odontóloga no PSF do Campo Alegre zona rural deste Município. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução: O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 3.036,38 (três mil e trinta e seis reais e trinta e oito centavos), perfazendo o total de R$ 36.436,56 (trinta e seis mil quatrocentos e trinta e seis reais e cinqüenta e seis centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e insumos, devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma: Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h. Mão de obra.........................R$ 2.732,74 Insumos................................R$ 303,64 No final de cada mês CLÁUSULA QUARTA – Encargos: O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito. CLÁUSULA QUINTA – Do prazo: O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 04 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2016. CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão: O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato; b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato; c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá: Ativ/Projeto: 2.022 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00 Fonte: 14 CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades: O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier. CLÁUSULA NONA – Dos Direitos: Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 90 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos do Art. 77 nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia: Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência: O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil Brasileira. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações: 1) Obrigações da Contratante: a) Publicar o resumo do contrato no local de costume; b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos, constantes do presente documento. 2) Obrigações do Contratado: a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou interrupção dos serviços contratados. b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro: As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo. Santa Teresinha, 04 de Janeiro de 2016. __________________________________ __________________________ ADRIANA MATOS DE AZEVEDO Ailton de Oliveira Santana ________________________________ Gestora do Fundo M. de Saúde Testemunhas: ________________________ CPF: ___________________________ CPF: Parecer Jurídico O presente contrato atende os parâmetros da Lei 8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis 8.883/94, 9648/98 e 9854/99. Publicação Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de Janeiro de 2016. Advogado (a) OAB n°___________ Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 91 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 022/2016. “Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante EDILÉA BARRETO DE SOUZA, para os fins abaixo especificados”. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº 0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr(a) EDILÉA BARRETO DE SOUZA, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 818.494.515-91 e RG nº 0953153637, COREM - BA: 401.794, residente domiciliado no (a) Rua Rui Barbosa, n° 117 B. Centro Santo Antônio de Jesus – Bahia. CEP: 44572-000, acompanhado do Processo nº 160/2015 e Credenciamento nº 007/2015. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: Prestação de serviço como Enfermeira na Unidade Saúde da Família de Campo Alegre deste Município. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução: O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 3.036,38 (três mil e trinta e seis reais e trinta e oito centavos), perfazendo o total de R$ 36.436,56 (trinta e seis mil quatrocentos e trinta e seis reais e cinqüenta e seis centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e insumos, devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma: Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h. Mão de obra.........................R$ 2.732,74 Insumos................................R$ 303,64 No final de cada mês CLÁUSULA QUARTA – Encargos: O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito. CLÁUSULA QUINTA – Do prazo: O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 04 de janeiro a 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão: O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato; b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato; c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá: Ativ/Projeto: 2.024 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00 Fonte: 14 CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades: O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier. CLÁUSULA NONA – Dos Direitos: Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos do Art. 77 nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia: Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 92 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência: O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil Brasileira. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações: 1) Obrigações da Contratante: a) Publicar o resumo do contrato no local de costume; b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos, constantes do presente documento. 2) Obrigações do Contratado: a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou interrupção dos serviços contratados. b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro: As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo. Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016. _________________________________ __________________________ EDILÉA BARRETO DE SOUZA Ailton de Oliveira Santana ________________________________ Testemunhas: Gestora do Fundo M. de Saúde ________________________ CPF: ___________________________ CPF: Parecer Jurídico O presente contrato atende os parâmetros da Lei 8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis 8.883/94, 9648/98 e 9854/99. Advogado (a) OAB n°___________ Publicação Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 93 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 023/2016. “Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante DIEGO MAIA DE OLIVEIRA BARBOSA, para os fins abaixo especificados”. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº 0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr (a) DIEGO MAIA DE OLIVEIRA BARBOSA, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 047.089.485-73 e RG nº 1283115174, residente domiciliado no (a) Rua Plínio Moscoso 793 Ap 301. Jardim Apipema. CEP: 40155-812. Salvador – Bahia, acompanhado do Processo nº 160/2015 e Credenciamento nº 007/2015. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Odontólogo no PSF do Rio Seco zona rural deste Município. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução: O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 3.036,38 (três mil e trinta e seis reais e trinta e oito centavos), perfazendo o total de R$ 36.436,56 (trinta e seis mil quatrocentos e trinta e seis reais e cinqüenta e seis centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e insumos, devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma: Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h. Mão de obra.........................R$ 2.732,74 Insumos................................R$ 303,64 No final de cada mês CLÁUSULA QUARTA – Encargos: O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito. CLÁUSULA QUINTA – Do prazo: O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 04 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016. CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão: O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato; b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato; c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá: Ativ/Projeto: 2.022 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00 Fonte: 14 CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades: O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier. CLÁUSULA NONA – Dos Direitos: Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 94 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos do Art. 77 nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia: Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência: O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil Brasileira. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações: 1) Obrigações da Contratante: a) Publicar o resumo do contrato no local de costume; b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos, constantes do presente documento. 2) Obrigações do Contratado: a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou interrupção dos serviços contratados. b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro: As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo. Santa Teresinha, 04 de Janeiro de 2016. ______________________________________ __________________________ DIEGO MAIA DE OLIVEIRA BARBOSA Ailton de Oliveira Santana ________________________________ Gestora do Fundo M. de Saúde Testemunhas: ________________________ CPF: ___________________________ CPF: Parecer Jurídico O presente contrato atende os parâmetros da Lei 8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis 8.883/94, 9648/98 e 9854/99. Publicação Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de Janeiro de 2016. Advogado (a) OAB n°___________ Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 95 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 024/2016. “Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante JALOM MARQUES OLIVEIRA, para os fins abaixo especificados”. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº 0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr(a) JALOM MARQUES OLIVEIRA brasileiro (a), inscrito no CPF nº 004.295.675-70 e RG nº 0885558014, residente domiciliado no (a) Tv Castro Alves 3 A, n°39. Centro. Santa Teresinha – Bahia, acompanhado do Processo nº 160/2015 e Credenciamento nº 007/2015. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: Prestação de serviços como Fisioterapeuta no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF neste Município. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução: O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 2.401,81(dois mil quatrocentos e um reais e oitenta e um centavos), perfazendo o total de R$ 28.821,72 (vinte e oito mil oitocentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e insumos, devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma: Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h. Mão de obra.........................R$ 2.161,63 Insumos................................R$ 240,18 No final de cada mês CLÁUSULA QUARTA – Encargos: O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito. CLÁUSULA QUINTA – Do prazo: O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2015. CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão: O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato; b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato; c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá: Ativ/Projeto: 2.019 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00 Fonte: 14 CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades: O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier. CLÁUSULA NONA – Dos Direitos: Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos do Art. 77 nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia: Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 96 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência: O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil Brasileira. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações: 1) Obrigações da Contratante: a) Publicar o resumo do contrato no local de costume; b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos, constantes do presente documento. 2) Obrigações do Contratado: a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou interrupção dos serviços contratados. b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro: As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo. Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016. _______________________________ __________________________ JALOM MARQUES OLIVEIRA Ailton de Oliveira Santana Gestora do Fundo M. de Saúde Testemunhas: ________________________ CPF: ___________________________ CPF: Parecer Jurídico O presente contrato atende os parâmetros da Lei 8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis 8.883/94, 9648/98 e 9854/99. Advogado (a) OAB n°___________ Publicação Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 97 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 025/2016. “Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante GILBERTO OLIVEIRA NOGUEIRA, para os fins abaixo especificados”. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº 0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr(a) GILBERTO OLIVEIRA NOGUEIRAbrasileiro (a), inscrito no CPF nº 923.098.445-00 e RG nº 0817445790, residente domiciliado no (a) Rua Alto das Pedrinhas n°101. Centro. Santa Teresinha – Bahia. CEP: 44590-000 acompanhado do processo nº 160/2015 e Credenciamento nº 007/2015. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: Prestação de serviços como Educador Físico no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF neste Município. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução: O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 2.401,81(dois mil quatrocentos e um reais e oitenta e um centavos), perfazendo o total de R$ 28.821,72 (vinte e oito mil oitocentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e insumos, devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma: Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h. Mão de obra.........................R$ 2.161,63 Insumos................................R$ 240,18 No final de cada mês CLÁUSULA QUARTA – Encargos: O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito. CLÁUSULA QUINTA – Do prazo: O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão: O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato; b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato; c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá: Ativ/Projeto: 2.019 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00 Fonte: 14 CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades: O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier. CLÁUSULA NONA – Dos Direitos: Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos do Art. 77 nº 8.666/93. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 98 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia: Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência: O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil Brasileira. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações: 1) Obrigações da Contratante: a) Publicar o resumo do contrato no local de costume; b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos, constantes do presente documento. 2) Obrigações do Contratado: a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou interrupção dos serviços contratados. b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro: As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo. Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016. _________________________________ __________________________ GILBERTO OLIVEIRA NOGUEIRA Ailton de Oliveira Santana Testemunhas: ________________________________ ________________________ Gestora do Fundo M. de Saúde CPF: Publicação ___________________________ Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de CPF: Santa Teresinha publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado o fiel Parecer Jurídico cumprimento para produção dos seus efeitos de O presente contrato atende os parâmetros da Lei direito. 8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de 8.883/94, 9648/98 e 9854/99. Advogado (a) OAB n°___________ janeiro de 2016. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 99 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 026/2016. “Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante LARISSA MALTEZ SOUZA DE SÁ, para os fins abaixo especificados”. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº 0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr(a) LARISSA MALTEZ SOUZA DE SÁbrasileiro (a), inscrito no CPF nº 017.441.855-81 e RG n° 10002315 00, residente domiciliado no (a) Rua da Casa Forte s/n. Centro. Santa Teresinha – Bahia, acompanhado do processo nº 160/2015 e Credenciamento nº 007/2015. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: Prestação de serviços como Nutricionista no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF neste Município. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução: O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 2.401,81(dois mil quatrocentos e um reais e oitenta e um centavos), perfazendo o total de R$ 28.821,72 (vinte e oito mil oitocentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e insumos, devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma: Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h. Mão de obra.........................R$ 2.161,63 Insumos................................R$ 240,18 No final de cada mês CLÁUSULA QUARTA – Encargos: O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito. CLÁUSULA QUINTA – Do prazo: O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 04 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2016. CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão: O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato; b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato; c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá: Ativ/Projeto: 2.019 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00 Fonte: 14 CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades: O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier. CLÁUSULA NONA – Dos Direitos: Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos do Art. 77 nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia: Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 100 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência: O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil Brasileira. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações: 1) Obrigações da Contratante: a) Publicar o resumo do contrato no local de costume; b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos, constantes do presente documento. 2) Obrigações do Contratado: a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou interrupção dos serviços contratados. b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro: As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo. Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016. _________________________ ______________________________________ Ailton de Oliveira Santana LARISSA MALTEZ SOUZA DE SÁ Testemunhas: ________________________ ________________________________ Gestora do Fundo M. de Saúde CPF: ___________________________ CPF: Parecer Jurídico O presente contrato atende os parâmetros da Lei 8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis 8.883/94, 9648/98 e 9854/99. Advogado (a) OAB n°___________ Publicação Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016. Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 101 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO N.º 027/2016 CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA – BAHIA E SERVELETRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA A BAIXO: O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Ápio Medrado, S/N, Centro, Santa Teresinha – Bahia, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.693.650/0001-01, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado Ilmo. Sr. Prefeito, Ailton de Oliveira Santana, maior, capaz, residente e domiciliado na cidade de Santa Teresinha – Ba., e de outro e SERVELETRO COMERCIO E SERVIÇO LTDA, firma estabelecida na Av. Sampaio nº 785, centro, Feira de Santana – BA CEP: 44001-465, inscrita no CGC-MF sob o nº 10619506/0001-37, neste ato representado por um de seus Sócios Sr. Milton Alves dos Santos, inscrito no RG sob nº 01880059 94, na forma de seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, resolvem colegiar o presente contrato, mediante as cláusulas adiante estipuladas e que reciprocamente aceitem: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto do presente contrato o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA ILUMINAÇÃO PUBLICA PARA O MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA - BA na forma do anexo I deste contrato, atendendo rigorosamente as características e especificações no Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 029/2015, Processo Administrativo nº 144/2015, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. Item 1 2 3 6 7 8 9 10 11 12 Lote 1 Quant. 500 100 100 100 10 400 200 30 05 05 Material Elétrico para Iluminação Publica Discriminação dos Produtos Base para Rele Fotoelétrico Bocal de Louça E 27 Bocal de Louça E40 Braço para Luminária 1 M Braços para Luminaria 3 Metros Metros de Fio Multiplexado 16 mm Metros de Fio Multiplexado 35mm Conector para haste de terra Cabo Rígido 10MM Cabo Rígido 16MM P. Unit. R$ 7,80 R$ 2,40 R$ 9,60 R$ 22,80 R$ 192,00 R$ 7,20 R$ 14,40 R$ 3,00 R$ 708,00 R$ 900,00 Total R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3.900,00 240,00 960,00 2.280,00 1.920,00 2.880,00 2.880,00 90,00 3.540,00 4.500,00 Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 102 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 13 14 15 16 17 18 19 20 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 100 200 1000 100 100 50 1000 100 50 30 200 200 200 1000 50 30 100 100 20 20 400 20 400 400 20 20 100 50 100 50 500 30 20 20 10 10 05 20 10 10 20 40 Lâmpada Fluorescente de 20W Conector Cunha para cabo 16mm Conector de Perfuração 10/95 MM Luminaria aberta p/ Lâmpadas de 70 W Luminaria aberta p/ Lâmpadas de 250W Luminaria fechada p/ Lâmpadas 250 W Rele fotoelétrico 220V Globo leitoso plástico boca 10 Globo leitoso plástico boca 15 Globo de Vidro boca 15 Lâmpadas Vapor de Sódio 150 W Lâmpadas Vapor de Sódio 250 W Lâmpadas Vapor de Sódio 400 W Lâmpadas Vapor de Sódio 70 W Lâmpadas Vapor Metálico 250 W Lâmpadas Vapor Metálico 400 W Lâmpadas Mercurio 125 W Lâmpadas Mistas 160 W Lâmpadas Metalica colorida 400W Lâmpadas Metalica colorida 250 W Luminária Pública Com Braço 1M Luminária Pública Com Braço de 3M Reator p/ lâmpada mercúrio de 125 W Parafuso Máquina 16x250 mm Projetor para lâmpada de 250W Projetor para Lâmpada de 400W Reator eletrônico 2x40W Bivolt Reator Vapor de Sódio 150w Reator Vapor de Sódio 250 w Reator Vapor de Sódio 400 w Reator Vapor de Sódio 70 w Reator Vapor Metálico 250 w Reator Vapor Metálico 400 w Rolos de Cabinho 2,5mm Rolos de Cabinho 4,0mm Rolos de Cabinho 6,0mm Rolos de fio Torcido 2,5mm Disjuntor tripolar de 40A Disjuntor tripolar de 63A Disjuntor tripolar de 100A Disjuntor tripolar de 50A Curva de Eletroduto 18º1pol R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5,40 4,80 7,20 31,20 60,00 156,00 18,00 36,00 54,00 78,00 26,40 31,20 45,60 22,80 78,00 86,40 14,40 14,40 86,40 78,00 54,00 336,00 22,00 6,00 48,00 54,00 26,40 72,00 78,00 108,00 50,40 82,80 114,00 126,00 204,00 276,00 300,00 34,80 46,80 114,00 34,80 6,60 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 540,00 960,00 7.200,00 3.120,00 6.000,00 7.800,00 18.000,00 3.600,00 2.700,00 2.340,00 5.280,00 6.240,00 9.120,00 22.800,00 3.900,00 2.592,00 1.440,00 1.440,00 1.728,00 1.560,00 21.600,00 6.720,00 8.800,00 2.400,00 960,00 1.080,00 2.640,00 3.600,00 7.800,00 5.400,00 25.200,00 2.484,00 2.280,00 2.520,00 2.040,00 2.760,00 1.500,00 696,00 468,00 1.140,00 696,00 264,00 Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 103 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 40 100 50 40 30 15 20 50 50 70 50 100 100 100 750 400 100 50 150 50 100 300 200 30 200 200 100 50 30 30 300 500 30 50 20 10 10 30 30 200 50 20 Curva de Eletroduto 18º1¼ Curva de Eletroduto 90º ½ Curva de Eletroduto 90º ¾ Curva de Eletroduto 90º 1pol Curva de Eletroduto 90º1¼ Conjunto P/ Ar Condicionado 20A Armação Secundaria com 1 Roldana Eletroduto PVC com rosca de ½ Eletroduto PVC com rosca de ¾ Eletroduto PVC com rosca de 1 pol Eletroduto PVC com rosca de 1¼ Canaletas 20x10mm Tomadas Externas comum Tomada macho 3 pino Conduíte corrugado de 3/4 Metros de Fio Telefônico F100 Interruptor Emb. De 1 tecla Interruptor Emb. De 2 tecla Tomada embutidas de 10A Tomada embutidas de 20A Lâmpada Econômica 15 W 127V Lâmpada Econômica 20 W 127V Lâmpada Econômica 30 W 127V Lâmpada Econômica 50 W 127V Luva para Eletroduto ½ Luva para Eletroduto ¾ Luva para Eletroduto 1pol Luva para Eletroduto 1¼ Haste Terra 5/8x2,40m Interruptor Emb. 1 tecla c/ tomada Lâmpadas Comum 100x220V Lâmpadas Comum 60x220V Fita de Alta Fusão 10m Fitas Isolante de 20m Caixa Emb. De 3 Disjuntor Caixa Emb. de 6 Disjuntor Caixa Padrão Coelba Bifásico Caixa Padrão Coelba Monofásico Caixa de PVC 4 x 4 Caixa de PVC 4 x 2 Disjuntor Unipolar 40A Disjuntor Unipolar 50A R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 9,00 2,28 3,36 5,40 7,80 45,60 10,80 8,40 10,80 14,40 18,00 3,60 4,20 5,40 2,10 1,08 6,60 9,00 6,60 9,00 10,80 11,40 15,00 33,60 0,84 1,08 2,04 3,00 24,00 9,00 3,48 3,00 18,00 11,40 11,40 19,20 144,00 55,20 3,36 1,80 8,40 8,40 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 360,00 228,00 168,00 216,00 234,00 684,00 216,00 420,00 540,00 1.008,00 900,00 360,00 420,00 540,00 1.575,00 432,00 660,00 450,00 990,00 450,00 1.080,00 3.420,00 3.000,00 1.008,00 168,00 216,00 204,00 150,00 720,00 270,00 1.044,00 1.500,00 540,00 570,00 228,00 192,00 1.440,00 1.656,00 100,80 360,00 420,00 168,00 Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 104 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 98 99 100 15 15 50 Disjuntor Unipolar 63A Disjuntor Bipolar 32A Disjuntor Unipolar 32A R$ 8,40 R$ 126,00 R$ 25,20 R$ 378,00 R$ 6,60 R$ 330,00 TOTAL R$ 264.737,80 Valorestimadodoslotes:R$264.737,80(duzentosesessentaequatromilsetecentose trintaesetereaiseoitentacentavos). CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 Fica estipulado em R$ 264.737,80 (duzentos e sessenta e quatro mil setecentos e trinta e sete reais e oitenta centavos). o valor total previsto para ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE. 2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega do material e a atestação da nota fiscal/fatura, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato. 2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado. 2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega CIF/Santa Teresinha. 2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei. 2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA 3.1 O prazo de início da execução do serviço é de até 03 (três) dias, após a assinatura do contrato. Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 105 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 3.2 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses ou equivalente ao prazo de garantia do serviço. 3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. O regime de execução do presente contrato é de compra por Fornecimento parcelado, sendo que o recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após serem adotados pelo Contratante todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei 8.666/93. 4.2. A fornecimento será realizado diariamente na Sede do Município, através de ordens de abastecimento emitidas pelo Prefeito Municipal ou preposto autorizado. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta: UNIDADE:03.06.06SECRETARIADEURBANISMO,OBRASESERV.PUBLICOS 2.011MANUTENÇÃODAILUMINAÇÃOPÚBLICAMUNICIPAL NATUREZADADESPESA:3.3.90.30.00 FONTE:00RECURSOSORDINÁRIOS FONTE:42ROYALTIES/FUND.ESP 5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2016 e correspondente nos exercícios subseqüentes. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado. 6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.3 A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 106 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 6.4 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação. 6.5 É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriunda de IPVA, emplacamentos, licenciamentos, seguro obrigatório e demais impostos e taxas referentes aos veículos. 6.6 A CONTRATADA fica responsável pelas despensas com motorista e combustível. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato. 7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas. 7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas. CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE 8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES 10.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: 10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves. 10.1.2 Multa por atraso imotivado no fornecimento dos produtos solicitados ou de parcelas, nos prazos abaixo definidos: a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura; Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 107 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura; c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura. 10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual; 10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos: a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias; b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal. 10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando: a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10%; b) paralisar o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10%; c) Fornecer produtos em desacordo com as especificações do edital, da proposta de preços e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10%; d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%. 10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos subitens 10.1.3 e 10.1.4. Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 108 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada. 10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PMST. 10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente. 10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 10.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-item 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas. 10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato. 11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo. Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 109 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento dos produtos já fornecidos e atestados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO 12.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Serão partes integrantes deste contrato: a) Edital e Anexos; b) Proposta de Preços da CONTRATADA. 13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito. 13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Santa Teresinha, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Santa Teresinha (Ba), 04 de janeiro de 2016. _________________________________________________________ MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA Contratante ________________________________________________________ SERVELETRO COMERCIO E SERVIÇO LTDA Contratado Testemunhas: 1. _______________________________ Nome CPF 2. _______________________________ Nome CPF Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 110 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 028/2016. “Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante TALES FRANCO FONTES, para os fins abaixo especificados”. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº 0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr(a) TALES FRANCO FONTES, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 017.066.505-40 e RG nº 09.436.905-44, residente domiciliado no (a) Rua Romilda Lago Meireles, n° 88. Centro. CEP: 44.500-000. Castro Alves – Bahia, acompanhado do Processo nº 160/2015 e Credenciamento nº 007/2015. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço como Veterinário deste Município. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução: O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 1.785,71 (hum mil setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), perfazendo o total de R$ 21.428,52 (vinte e um mil quatrocentos e vinte e oito reais e cinqüenta e dois centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e insumos, devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma: Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h. Mão de obra.........................R$ 1.607,14 Insumos................................R$ 178,57 No final de cada mês. CLÁUSULA QUARTA – Encargos: O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito. CLÁUSULA QUINTA – Do prazo: O prazo do presente contrato será de 04 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2016. CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão: O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato; b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato; c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá: Ativ/Projeto: 2.026 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00 Fonte: 14 CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades: O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier. CLÁUSULA NONA – Dos Direitos: Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos do Art. 77 nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia: Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 111 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência: O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil Brasileira. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações: 1) Obrigações da Contratante: a) Publicar o resumo do contrato no local de costume; b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos, constantes do presente documento. 2) Obrigações do Contratado: a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou interrupção dos serviços contratados. b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro: As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo. Santa Teresinha, 04 de Janeiro de 2016. __________________________________ __________________________ TALES FRANCO FONTES Ailton de Oliveira Santana Testemunhas: ________________________ CPF: ___________________________ CPF: Parecer Jurídico O presente contrato atende os parâmetros da Lei 8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis 8.883/94, 9648/98 e 9854/99. __________________________________ Gestora do Fundo Municipal de Saúde Publicação Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de Janeiro de 2016. Advogado (a) OAB n°___________ Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 112 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 029/2016. “Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante FELIPE MORAES PEREIRA FIGUEIREDO, para os fins abaixo especificados”. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº 0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr (a) FELIPE MORAES PEREIRA FIGUEIREDO, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 048.850.675-10 e RG nº 0971246300, residente domiciliado no (a) Rua Castro Alves CC S347 CEP: 44590-000. Santa Teresinha – Bahia, acompanhado do Processo nº160/2015 e Credenciamento nº 007/2015. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Odontólogo no PSF da Sede e Coordenador de Saúde Bucal deste Município. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução: O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 4.476,55 (quatro mil quatrocentos e setenta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos), perfazendo o total de R$ 53.718,60 (cinqüenta e três mil setecentos e dezoito reais e sessenta centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e insumos, devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma: Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h. Mão de obra.........................R$ 4.028,90 Insumos................................R$ 447,66 No final de cada mês. CLÁUSULA QUARTA – Encargos: O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito. CLÁUSULA QUINTA – Do prazo: O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 04 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2016. CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão: O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato; b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato; c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá: Ativ/Projeto: 2.022 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00 Fonte: 14 CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades: O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier. CLÁUSULA NONA – Dos Direitos: Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 113 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos do Art. 77 nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia: Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência: O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil Brasileira. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações: 1) Obrigações da Contratante: a) Publicar o resumo do contrato no local de costume; b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos, constantes do presente documento. 2) Obrigações do Contratado: a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou interrupção dos serviços contratados. b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro: As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo. Santa Teresinha, 04 de Janeiro de 2016. ________________________________________ __________________________ FELIPE MORAES PEREIRA FIGUEIREDO Ailton de Oliveira Santana ________________________________ Gestora do Fundo M. de Saúde Testemunhas: ________________________ CPF: ___________________________ CPF: Parecer Jurídico O presente contrato atende os parâmetros da Lei 8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis 8.883/94, 9648/98 e 9854/99. Publicação Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de Janeiro de 2016. Advogado (a) OAB n°___________ Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 114 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO N.º 034/2016 CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA – BAHIA E DGF COMERCIO E SERVIÇO DE LIMPEZA LTDA -ME, NA FORMA A BAIXO: O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Ápio Medrado, S/N, Centro, Santa Teresinha – Bahia, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.693.650/0001-01, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado Ilmo. Sr. Prefeito, Ailton de Oliveira Santana, maior, capaz, residente e domiciliado na cidade de Santa Teresinha – Ba., e de outro e DGF COMERCIO E SERVIÇO DE LIMPEZA LTDA- ME, firma estabelecida Rua Dr. Clywton Sother nº 250, Centro, Castro Alves - Bahia, inscrita no CGC-MF sob o nº 09.440.166/0001-01, neste ato representado por DANILO GOMES FERREIRA, portador de CPF sob o nº 003.589.865-83 e RG sob o nº 1002694272, um de seus Sócios, na forma de seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, resolvem colegiar o presente contrato, mediante as cláusulas adiante estipuladas e que reciprocamente aceitem: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto do presente contrato o FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA - BA, na forma do anexo I deste contrato, atendendo rigorosamente as características e especificações no Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 026/2015, Processo Administrativo nº 141/2015, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. LOTE 01 It Qtde UND Especificação do produto Marca Preço Unitário 1 70 CX MANIA 22,90 1.603,00 2 25 CX NO AR 111,00 2.775,00 3 15 CX ÁGUA SANITÁRIA 12 X 1000 ML REGULAMENTADA PELA ANVISA. DESODORIZADOR AEROSOL 12 X 400 ML ESPONJA PARA LOUÇA MULTIUSO CX C/ 48. 4 20 LT 5 100 GAL 6 350 GAL 7 250 GAL 8 200 PCT CLORO 1L. DESENGORDURANTE MULTIUSO, 5 L. DESINFETANTE 5 L PARA USO GERAL. DETERGENTE NEUTRO PARA LAVA LOUÇA 5L. ESPONJA DE AÇO PACOTE C/ 8 U. Preço Total BRILHUS 33,00 495,00 CLOROQUIMICA 1,90 38,00 ZILAR 22,00 2.200,00 ZILAR 25,50 8.925,00 ZILAR 25,65 6.412,50 Q'LUSTRO 1,70 340,00 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 115 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal FLANELA MULTIUSO GRANDE 100% ALGODÃO 40X 60 CM PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES NEUTROFARDO FARD FECHADO C/ 16 PACOTES DE 4 ROLOS DE 30 MTS PAPEL TOALHA BRANCO UND INTERFOLHADO 20 X21 CM C/ 1000 UNI. PEDRA PARA VASO SANITÁRIO UND DE 40 GR. 9 250 UND 10 240 11 250 12 250 13 100 UND 14 20 UND 15 350 UND 16 15 UND 17 75 UND 18 250 UND 19 100 UND 20 40 UND 21 50 UND 22 50 UND 23 50 UND 24 50 UND 25 50 UND 26 25 UND 27 110 CX 28 25 CX DOM DOM 1,70 425,00 FAMILIAR 34,00 8.160,00 POMPEX 8,40 2.100,00 MANIA 1,75 437,50 DUPLAS 7,00 700,00 ESPUMIL 7,00 140,00 AJU 3,50 1.225,00 V. ALVES 24,00 360,00 DUPLAS 7,70 577,50 VASSOURA PIAÇAVA 22 FUROS CEPA DE MADEIRA V. ALVES 7,20 1.800,00 VASSOURA PIAÇAVA 18 FUROS CEPA DE MADEIRA VASSOURA PLÁSTICA PARA HIGIENIZAÇÃO DE VASO SANITÁRIO BACIA PLÁSTICA REFORÇADA 6.7 LITRO. BACIA PLÁSTICA REFORÇADA 10 LITROS BACIA PLÁSTICA REFORÇADA 12 LITROS. BACIA PLÁSTICA REFORÇADA 20 LITROS. BACIA PLÁSTICA REFORÇADA 45 LITROS V. ALVES 6,00 600,00 V. ALVES 2,90 116,00 MERCONPLAS 4,00 200,00 MERCONPLAS 5,00 250,00 MERCONPLAS 8,00 400,00 RODO PLÁSTICO 40 CM SABÃO EM BARRA NEUTRO EMBALAGEM C/ 5 UNI DE 200G GLICERINADO, IDEAL PARA TECIDOS, LOUÇAS TALHERES E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS. SABÃO EM PÓ PACOTE DE 500GR VASCULHADOR DE TETO DE NYLON VASSOURA PÊLO. BALDE PLÁSTICO REFORÇDO C/ ALÇA 20 LITROS COPO DESCARTÁVEL POLIESTIRENO PARA LÍQUIDOS 200 ML QUE ATENDAM TODAS AS NORMAS DA ABNT, COM TODOS OS DADOS DO FABRICANTE NA CAIXA. COPO DESCARTÁVELPOLIESTIRENO PARA LIQUIDOS 50 MLQUE ATENDAM TODAS AS NORMAS DA ABNT, COM TODOS OS DADOS DO FABRICANTE NA CAIXA. MERCONPLAS 9,80 490,00 MERCONPLAS 20,00 1.000,00 MERCONPLAS 19,00 475,00 CRISTALCOPO 104,00 11.440,00 CRISTALCOPO 97,00 2.425,00 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 116 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 29 25 PCT 30 60 PCT 31 60 PCT 32 10 KG 33 10 KG 34 10 KG 35 20 UND 36 100 PCT 37 100 PCT 38 15 UND 39 15 UND 40 20 UND 41 50 PCT 42 500 PCT 43 5 UND 44 200 UND 45 300 PAR 46 10 PCT 47 400 UND 48 50 PCT SACO PLÁSTICO LISO PARA GELADINHO 04CM X 24CM X 5MIC C/ 100 UM COMPLÁSTICO 1,30 32,50 COMPLÁSTICO 4,50 270,00 PEROLA 4,40 264,00 ARQPLAST 12,50 125,00 ARQPLAST 12,50 125,00 ARQPLAST 12,50 125,00 V. ALVES 9,90 198,00 PRATO DESCARTÁVEL/ GRANDE EMBALAGEM C/ 10. VITAL FORM 3,90 390,00 PRATO DESCARTÁVEL/ MÉDIO EMBALAGEM C/ 10. TAPETE MÉDIO DE FILAMENTO DE VINIL ANTIDERRAPANTE, LAVÁVEL, NÃO INFLAMÁVEL PARA ENTRADA DE AMBIENTES. VITAL FORM 3,70 370,00 ONIX POP 28,00 420,00 ONIX POP 35,00 525,00 POLYLAR 56,00 1.120,00 GUARANY 2,90 145,00 CONFORTO 0,79 395,00 START 51,00 255,00 YPE 4,40 880,00 VOLK 4,30 1.290,00 THEOTO 4,60 46,00 ODANTEX 4,30 1.720,00 BEM.FONTES 73,00 3.650,00 EMBALAGEM PLÁSTICA PARA CACHORRO QUENTE C/ 100 UNI. EMBALAGEM PARA PIPOCA 2- 8 X 14 CM SACO PLÁSTICO BRANCO GRANDE DE 2000 G. SACO PLÁSTICO BRANCO MÉDIO DE 1000 G. SACO PLÁSTICO BRANCO PEQUENO DE 500 G. ESPANADOR DE MICROFIBRA. TAPETE GRANDE DE FILAMENTO DE VINIL ANTIDERRAPANTE, LAVÁVEL, NÃO INFLAMÁVEL PARA ENTRADA DE AMBIENTES. CERA LÍQUIDA AUTO-BRILHO: INCOLOR, AMARELA E VERMELHA C/12 750 ML. FÓSFORO (EMBALAGEM C/ 10 CAIXINHAS CONTENDO 40 PALITOS) GUARDANAPO DE PAPEL FOLHA SIMPLES GOGRADO 24X22 CM C/ 50 UNI. LIMPA VIDROS C/ 12 EMBALAGEM C/ 500 ML C/ ÁLCOOL. LUSTRA MÓVEIS 200 ML LUVAS DE BORRAHA PARA LIMPEZA CANO CURTO. PALITO PARA CHURRASCO FEITO DE BAMBU 33.5 x 250MM PACOTE C/ 100 UNI. PANOS DE CHÃO DE SACO ALVEJADO REFORÇADO ESPECIAL 40 X 70 CM SACO DE LIXO REFORÇADO 400L PACOTE C/ 100. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 117 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 48 170 PCT SACO DE LIXO REFORÇADO 100L PACOTE C/ 100. BEM.FONTES 30,00 5.100,00 49 170 PCT SACO DE LIXO REFORÇADO 15L PACOTE C/ 100 BEM.FONTES 11,50 1.955,00 50 170 PCT SACO DE LIXO REFORÇADO 30L PACOTE C/ 100. BEM.FONTES 17,50 2.975,00 51 170 PCT BEM.FONTES 19,50 3.315,00 52 50 CX SACO DE LIXO REFORÇADO 50L PACOTE C/ 100. ÁLCOOL LÍQUIDO 1L, EMBALAGEM c/ 12 JVC 84,00 4.200,00 TOTAL VALOR GLOBAL===========================>> 81.800,00 O valor global da Proposta de preço acima referenciada e abaixo discriminada é de R$ 81.800,00 ( OITENTA E UM MIL E OITOCENTOS REAIS.) CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 Fica estipulado em R$ 81.800,00 ( OITENTA E UM MIL E OITOCENTOS REAIS.) o valor total previsto para ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE. 2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, no prazo de até 20(vinte) dias após a entrega do material e a atestação da nota fiscal/fatura, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato. 2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado. 2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega CIF/Santa Teresinha. 2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei. 2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 118 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 3.1 O prazo de início da execução do serviço é de até 03 (três) dias, após a assinatura do contrato. 3.2 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses ou equivalente ao prazo de garantia do serviço. 3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. O regime de execução do presente contrato é de compra por Fornecimento parcelado, sendo que o recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após serem adotados pelo Contratante todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei 8.666/93. 4.2. A fornecimento será realizado diariamente na Sede do Município, através de ordens de abastecimento emitidas pelo Prefeito Municipal ou preposto autorizado. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta do Projeto Atividade: 2009 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 00 Projeto Atividade: 2029 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 01 G Projeto Atividade: 2032 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 19 Projeto Atividade: 2020 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 02 Projeto Atividade: 2020 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 14 Projeto Atividade: 2028 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 119 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 14 G Projeto Atividade: 2021 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 02 Projeto Atividade: 2024 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 14 Projeto Atividade: 2024 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 02 Projeto Atividade: 2036 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 00 Projeto Atividade: 2037 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 28 Projeto Atividade: 2037 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 29 Projeto Atividade: 2041 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 29 Projeto Atividade: 2040 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 28 Projeto Atividade: 2040 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 29 5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2016 e correspondente nos exercícios subseqüentes. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 120 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.3 A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.4 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação. 6.5 É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriunda de IPVA, emplacamentos, licenciamentos, seguro obrigatório e demais impostos e taxas referentes aos veículos. 6.6 A CONTRATADA fica responsável pelas despensas com motorista e combustível. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato. 7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas. 7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas. CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE 8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES 10.1 ACONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: 10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 121 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 10.1.2 Multa por atraso imotivado no fornecimento dos produtos solicitados ou de parcelas, nos prazos abaixo definidos: a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura; b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura; c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura. 10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual; 10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos: a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias; b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal. 10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando: a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%; b) paralisar o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%; c) Fornecer produtos em desacordo com as especificações do edital, da proposta de preços e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%; d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 122 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos subitens 10.1.3 e 10.1.4. 10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada. 10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PMST. 10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente. 10.6A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 10.7As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-item 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas. 10.8Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato. 11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 123 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento dos produtos já fornecidos e atestados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO 12.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Serão partes integrantes deste contrato: a) Edital e Anexos; b) Proposta de Preços da CONTRATADA. 13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito. 13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Santa Teresinha, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Santa Teresinha (Ba), 04 de janeiro de 2016. _________________________________________________________ MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA Contratante ________________________________________________________ DGF COMERCIO E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA-ME Danilo Gomes Ferreira CNPJ: 09.0440.166/0001-01 Contratado Testemunhas: 1. _______________________________ Nome CPF 2. _______________________________ Nome CPF Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 124 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 035/2016. “Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante Marco Antonio Martins Oliveira, para os fins abaixo especificados”. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº 0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr(a) Marco Antonio Martins Oliveira, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 512.360.105-82 e RG nº 3.973.820, CRM: 11.592 residente domiciliado no (a) Praça da Bandeira n°22– Santa Teresinha – Bahia. CEP: 44590-000. Acompanhado do Processo nº 160/2015 e Credenciamento nº 007/2015. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços como Diretor Médico dos Serviços de Saúde do Hospital e Maternidade Edite Nogueira Rangel deste Município. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução: O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 3.306,50 (três mil trezentos e seis reais e cinquenta centavos), perfazendo o total de R$ 39.678,00 (trinta e nove mil seiscentos e setenta e oito reais centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e insumos, devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma: Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h. Mão de obra......................... R$ 2.975,85 Insumos................................ R$ 330,65 No final de cada mês. CLÁUSULA QUARTA – Encargos: O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito. CLÁUSULA QUINTA – Do prazo: O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 04 de janeiro a 31 de dezembro de 2016. SEXTA – Da Rescisão: O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato; b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato; c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá: Ativ/Projeto: 2.020 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00 Fonte: 14, 02 CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades: O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier. CLÁUSULA NONA – Dos Direitos: Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos do Art. 77 nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia: Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 125 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência: O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil Brasileira. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações: 1) Obrigações da Contratante: a) Publicar o resumo do contrato no local de costume; b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos, constantes do presente documento. 2) Obrigações do Contratado: a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou interrupção dos serviços contratados. b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro: As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo. Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016. ______________________________ __________________________ Marco Antonio Martins Oliveira Ailton de Oliveira Santana Prefeito Testemunhas: ________________________________ Gestora do Fundo M. de Saúde ________________________ CPF: ___________________________ CPF: Parecer Jurídico O presente contrato atende os parâmetros da Lei 8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis 8.883/94, 9648/98 e 9854/99. Advogado (a) OAB n°___________ Publicação Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 126 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 036/2016. “Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante Marco Antonio Martins Oliveira, para os fins abaixo especificados”. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº 0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr(a) Marco Antonio Martins Oliveira, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 512.360.105-82 e RG nº 3.973.820, CRM: 11.592 residente domiciliado no (a) Praça da Bandeira n°22– Santa Teresinha – Bahia. CEP: 44590-000. Acompanhado do Processo nº 160/2015 e Credenciamento nº 007/2015. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: Constitui objeto do presente contrato a Prestação de serviços médicos no Atendimento Ambulatorial, Plantonista e Cirurgião Geral no Hospital e Maternidade Edite Nogueira Rangel deste Município. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução: O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor global de R$ 398.573,48 (Trezentos e Noventa e Oito Mil Quinhentos e Setenta e Três Reais e Quarenta e Oito Centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e insumos, devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma: Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h. Mão de obra.........................R$ 358.716,13 Insumos................................R$ 39.857,35 No final de cada mês. CLÁUSULA QUARTA – Encargos: O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito. CLÁUSULA QUINTA – Do prazo: O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 04 de janeiro a 31 de dezembro de 2016. SEXTA – Da Rescisão: O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato; b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato; c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá: Ativ/Projeto: 2.020 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00 Fonte: 14, 02 CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades: O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier. CLÁUSULA NONA – Dos Direitos: Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos do Art. 77 nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia: Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 127 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência: O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil Brasileira. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações: 1) Obrigações da Contratante: a) Publicar o resumo do contrato no local de costume; b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos, constantes do presente documento. 2) Obrigações do Contratado: a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou interrupção dos serviços contratados. b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro: As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo. Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016. ______________________________ __________________________ Marco Antonio Martins Oliveira Ailton de Oliveira Santana ________________________________ Prefeito Gestora do Fundo M. de Saúde Testemunhas: ________________________ CPF: ___________________________ CPF: Parecer Jurídico O presente contrato atende os parâmetros da Lei 8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis 8.883/94, 9648/98 e 9854/99. Advogado (a) OAB n°___________ Publicação Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 128 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO N.º 037/2016 CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA – BAHIA E LUCK COMERCIO DE PAPELARIA & CONFECÇÕES, NA FORMA A BAIXO: O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Ápio Medrado, S/N, Centro, Santa Teresinha – Bahia, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.693.650/0001-01, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado Ilmo. Sr. Prefeito, Ailton de Oliveira Santana, maior, capaz, residente e domiciliado na cidade de Santa Teresinha – Ba., e de outro LUCK COMERCIO DE PAPELARIA & CONFECÇÕES, firma estabelecida na Travessa Ápio Medrado nº 01 Cep: 44.590-000 centro Santa Teresinha Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 19.112.177/0001-08, neste ato representado por IAGO DOS SANTOS NUNES, portador de RG sob nº 12.105.245-11 SSP-BA e CPF sob nº 056.591.315-81, um de seus Sócios, na forma de seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, resolvem colegiar o presente contrato, mediante as cláusulas adiante estipuladas e que reciprocamente aceitem: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto do presente contrato o AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDATICO E EXPEDIENTE PARA MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA-BA, na forma do anexo I deste contrato, atendendo rigorosamente as características e especificações no Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 027/2015, Processo Administrativo nº 142/2015, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. ITEM MATERIAL UND QUANT MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 AGENDA DE TELEFONE UN 10 TILIBRA R$ 13,80 R$ 2 ALFINETE CX 20 BACCHI R$ 3,73 R$ 74,60 3 ALMOFADA DE CARIMBO N° 03 UN 20 JAPAM R$ 2,07 R$ 41,40 4 179,50 6 APAGADOR DE QUADRO BRANCO APONTADOR P/ LÁPIS C/ 24 UNIDADES ARQUIVO MORTO POLIONDA 7 BARBANTE 180 GRAMAS 8 BASTÃO DE COLA QUENTE FINA BASTÃO DE COLA QUENTE GROSSA 5 9 138,00 UN 50 BRW R$ 3,59 R$ CX 100 LEO&LEO R$ 3,45 R$ 345,00 UN 300 R$ 4,14 R$ 1.242,00 RL 80 POLYCART BOCA AZUL R$ 6,21 R$ 496,80 UN 500 BRW R$ 0,41 R$ 205,00 UN 500 BRW R$ 0,41 R$ 205,00 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 129 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 10 BEXIGAS COLORIDAS c/ 50 11 BOBINA PARA ELETROCARDIÓGRAFO BOBINA PARA FAX 216 MMX30M BOBINA P/ MAQ. DE CALCULAR 57X60 BORRACHA BICOLOR CX C/ 40 UNIDADES 12 13 14 PTC 300 UN 50 IDEATEX CARDIOCA RE R$ 5,52 R$ 1.656,00 R$ 27,60 R$ 1.380,00 CX 4 MAXPRINT R$ 66,24 R$ 264,96 CX 4 SPIRAL R$ 28,98 R$ 115,92 CX 20 ZAP R$ 16,90 R$ 338,00 15 BORRACHA BRANCA CX C/ 40 UNIDADES CX 50 ZAP R$ 12,90 R$ 645,00 16 BORRACHA DE PONTEIRA CX C/ 50 UNIDADES CX 10 LEO&LEO R$ 12,90 R$ 129,00 17 BORRACHA PARA DINHEIRO KG 10 MAMUTH R$ 13,80 R$ 138,00 18 BLOCO AUTO ADESIVO 100 FLS 38X50 CADERNO DE DESENHO GRANDE 48 FOLHAS BL 20 BRW R$ 2,62 R$ 52,40 UN 200 ASTRAL R$ 4,83 R$ 966,00 UN 200 ASTRAL R$ 8,60 R$ 1.720,00 UN 400 ASTRAL R$ 3,90 R$ 1.560,00 UN 800 ASTRAL R$ 4,14 R$ 3.312,00 UN 16 CASIO R$ 60,00 R$ 960,00 UN 20 BRW R$ 19,80 R$ 396,00 CX 80 JOCAR R$ 35,00 R$ 2.800,00 CX 5 HARDCOP Y R$ 24,84 R$ 124,20 CX 100 CREPIL R$ 55,20 R$ 5.520,00 UN 600 R$ 2,50 R$ 1.500,00 UN 600 R$ 2,50 R$ 1.500,00 UN 500 R$ 2,50 R$ 1.250,00 UN 500 R$ 2,50 R$ 1.250,00 19 20 21 22 23 24 25 CADERNO DE MATÉRIA C/ 6 MATÉRIAS CADERNO DESENHO PEQUENO CADERNO ESPIRAL 96 FL CALCULADORA GRANDE 16 DIGÍTOS TAMANHO 14.6*19.4*3.9 CM CALCULADORA MEDIA CANETA ESFEROGRÁFICA CORES VARIADAS 26 CARBONO AZUL CX C/ 100 27 CARTOLINA DUPLA FACE CX C/ 100 CLASSIFICADOR CARTÃO DUPLO CLASSIFICADOR C/ ELÁSTICO SIMPLES CLASSIFICADOR RÁPIDO. 28 32 CLASSIFICADOR S/ ELÁSTICO SIMPLES CLIPS 2/0 CX 200 CARTONO RTE CARTONO RTE CARTONO RTE CARTONO RTE BACCHI R$ 1,38 R$ 276,00 33 CLIPS 3/0 CX 200 BACCHI R$ 1,38 R$ 276,00 34 CLIPS 6/0 CX 200 BACCHI R$ 1,93 R$ 386,00 35 COLA ISOPOR 90 GRAMAS CX C/ 36 COLA BRANCA 1L CX C/ 12 CX 100 BAMBINI R$ 59,62 R$ 5.962,00 CX 10 BAMBINI R$ 82,80 R$ 828,00 CX 10 BAMBINI R$ 27,32 R$ 273,20 CX 100 KOALA R$ 2,76 R$ 276,00 29 30 31 36 37 38 COLA BRANCA 90 GRAMAS CX C/ 36 COLA COLORIDA CX C/ 06 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 130 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 39 COLA GLITER CORES VARIADAS C/ 6 CORRETIVO LÍQUIDO C/12 CX 50 KOALA R$ 5,24 R$ 40 CX 5 BAMBINI R$ 8,28 R$ 41,40 41 DUREX PEQUENO12X20 UN 200 EUROCEL R$ 0,41 R$ 82,00 42 DUREX GRANDE 12X40 UN 200 EUROCEL R$ 2,90 R$ 580,00 43 EMBORRACHADO COLORIDO FL 1000 EVAMAX R$ 1,50 R$ 1.500,00 44 ESPONJA P/MAQUINA CALCULADORA OLIVETTE LOGOS 682 FITAS /P MAQUINA CALCULADORA OLIVETTE LOGOS 662 ENVELOPE OFICIO AMARELO C/100 26X36 UN 10 OLIVETTI R$ 16,56 R$ 165,60 UN 5 OLIVETTI R$ 6,90 R$ 34,50 45 46 262,00 CX 10 CELUCAT R$ 34,50 R$ 345,00 47 ESTILHEITE LARGO UN 250 BRW R$ 3,90 R$ 975,00 48 ESTILHEITE PEQUENO UN 100 BRW R$ 2,50 R$ 250,00 49 EXTRATO DE GRAMPO UN 100 BRW R$ 2,50 R$ 250,00 50 FITA ADESIVA CREPE 18X50 UN 100 EUROCEL R$ 4,50 R$ 450,00 51 UN 70 EUROCEL R$ 4,90 R$ 343,00 UN 80 EUROCEL R$ 5,80 R$ 464,00 UN 400 EUROCEL R$ 3,04 R$ 1.216,00 57 FITA ADESIVA DUPLA FACE 12X30 FITA ADESIVA DUPLA FACE 25 X 30 FITA ADESIVA TRANSPARENTE LARGA 50X50 GRAMPEADOR 26 X 06 P/ 25 FOLHAS GRAMPEADOR 26 X 06 P/ 50 FOLHAS GRAMPEADOR PROFISSIONAL 26 X 06 E 23 X 13 P/ 100 FOLHAS GRAMPO 23 X 06 CX C/ 1000 58 GRAMPO 23 X 13 CX C/ 1000 59 52 53 54 UN 70 BRW R$ 24,84 R$ 1.738,80 UN 60 JOCAR R$ 48,90 R$ 2.934,00 UN 5 BRW R$ 79,80 R$ 399,00 CX 200 BACCHI R$ 6,90 R$ 1.380,00 CX 200 BACCHI R$ 6,90 R$ 1.380,00 GRAMPO 26 X 06 CX C/ 5000 CX 500 BRW R$ 5,50 R$ 2.750,00 60 HIDROCOR ESTOJO C/ 12 EST 200 9,90 R$ 1.980,00 ISOPOR 2 CM FL 200 R$ 4,90 R$ 980,00 62 LÁPIS DE CERA PEQUENO CX 100 LEO&LEO BAHIA FLEX KOALA R$ 61 R$ 4,90 R$ 490,00 63 LÁPIS DE COR C/ 12 CURTO CX 100 LEO&LEO R$ 3,90 R$ 390,00 64 LÁPIS DE COR C/12 LONGO CX 100 LEO&LEO R$ 5,90 R$ 590,00 65 LÁPIS GRAFITE Nº 2 CX C/ 144 CX 10 LEO&LEO R$ 30,00 R$ 300,00 66 LEMBRETE 76X 102 CX 30 BRW R$ 6,60 R$ 198,00 67 LIVRO ATA 100 FOLHAS UN 50 GRAFSET R$ 17,90 R$ 895,00 68 LIVRO ATA 200 FOLHAS UN 50 GRAFSET R$ 17,90 R$ 895,00 69 LIVRO ATA 50 FOLHAS UN 50 GRAFSET R$ 9,90 R$ 495,00 70 LIVRO DE PROTOCOLO UN 50 GRAFSET R$ 8,90 R$ 445,00 71 MARCADOR DE TEXTO C/ 6 CX 20 SPIRAL R$ 22,00 R$ 440,00 55 56 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 131 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 72 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO CX C/ 12 CX 10 PILOT R$ 75,00 R$ 750,00 73 MASSA DE MODELAR CX C/ 06 CX 200 KOALA R$ 5,90 R$ 1.180,00 74 MÍDIA CD RW UN 100 ELGIN R$ 2,90 R$ 290,00 75 MÍDIA DE CD R UN 100 ELGIN R$ 2,00 R$ 200,00 76 MÍDIA DVD UN 100 ELGIN R$ 2,00 R$ 200,00 77 MOLHA DEDO UN 10 JAPAM R$ 2,07 R$ 20,70 78 PAPEL OFICIO A4 CX C/ 5000 CX 250 RINO R$ 180,00 R$ 45.000,00 79 PAPEL CAMURÇA COLORIDO FL 600 CREPIL R$ 1,50 R$ 900,00 80 PAPEL CARTÃO COLORIDO FL 600 CREPIL R$ 1,50 R$ 900,00 81 PAPEL CELOFANE COLORIDO FL 800 CREPIL R$ 1,80 R$ 1.440,00 82 CX 100 JANDAIA R$ 139,80 R$ 13.980,00 83 PAPEL OFÍCIO COLORIDO CX C/ 25 PCT PAPEL CREPOM FL 800 CREPIL R$ 1,20 R$ 960,00 84 PAPEL CREPOM COLORIDO FL 800 CREPIL R$ 1,20 R$ 960,00 85 PAPEL CREPOM CREPINTE FL 600 CREPIL R$ 1,20 R$ 720,00 86 PAPEL LAMINADO COLORIDO FL 600 R$ 1,00 R$ 600,00 87 PAPEL PAUTADO C/400 PC 20 R$ 50,65 R$ 1.013,00 200,00 88 PAPEL SEDA COLORIDO FL 500 CREPIL SÃO DOMINGO S CREPIL R$ 0,40 R$ 89 PAPEL VERGÊ C/ 50 PC 50 SISTEM R$ 17,00 R$ 850,00 90 REGISTRADOR ARQUIVO A/Z CX/ 20 REGISTRADOR ARQUIVO A/Z CX/ 20 PASTA C/ ELÁSTICO OFICIO TRANSPARENTE CX 60 FRAMA R$ 150,00 R$ 9.000,00 CX 14 FRAMA R$ 150,00 R$ 2.100,00 UN 800 ALAPLAST R$ 3,00 R$ 2.400,00 93 PASTA C/ TRILHO OFICIO TRANSPARENTE UN 500 ALAPLAST R$ 3,00 R$ 1.500,00 94 PASTA POLIONDA 2 CM UN 900 ALAPLAST R$ 3,50 R$ 3.150,00 95 PASTA POLIONDA 3 CM UN 900 ALAPLAST R$ 3,90 R$ 3.510,00 96 PASTA POLIONDA 4 CM UN 900 ALAPLAST R$ 4,90 R$ 4.410,00 97 PASTA SUSPENSA CX C/ 50 CX 20 JUSSARA R$ 80,00 R$ 1.600,00 98 PASTA AZ LARGA CX/20 CX 60 FRAMA R$ 150,00 R$ 9.000,00 JOCAR MASTERP RINT 2.000,00 91 92 99 PERFURADOR P/ 50 FOLHAS 100 PERFURADOR P/ 100 FOLHAS 101 PINCEL ATÔMICO COLORIDO CX C/ 12 PINCEL ESCOLAR TAMANHOS VARIADOS 102 103 104 PISTOLA DE COLA QUENTE FINA PISTOLA DE COLA QUENTE GROSSA UN 25 UN 25 R$ 80,00 R$ R$ 180,90 R$ UN 150 4.522,50 BRW R$ 25,00 R$ 3.750,00 UN 150 LEO&LEO R$ 4,90 R$ 735,00 UN 30 BRW R$ 17,90 R$ 537,00 UN 30 BRW R$ 19,80 R$ 594,00 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 132 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 105 PLÁSTICO CONTACTE 106 PORTA CANETA 107 PRANCHETA ACRÍLICA TRANSPARENTE PRANCHETA DE MADEIRA 108 109 110 M 30 POLIFIX R$ 3,50 R$ UN 30 NOVACRIL R$ 4,90 R$ 105,00 147,00 UN 60 NOVACRIL R$ 6,62 R$ 397,20 UN DZ 40 120 BACCHI GABOARDI R$ R$ 2,21 2,76 R$ R$ 88,40 331,20 UN 20 JAPAM R$ 2,76 R$ 55,20 111 PREGADOR PARA ROUPA REABASTECEDOR PINCEL ATÔMICO RÉGUA 50 CM UN 250 WALEU R$ 1,50 R$ 375,00 112 RÉGUA DE 30 CM UN 250 WALEU R$ 1,00 R$ 250,00 113 TESOURA DECORATIVA UN 50 LEO&LEO R$ 9,90 R$ 495,00 114 TESOURA GRANDE UN 30 JOCAR R$ 9,90 R$ 297,00 115 TESOURA ESCOLAR UN 500 LEO&LEO R$ 3,00 R$ 1.500,00 116 TESOURA P/ PAPEL MÉDIA UN 50 JOCAR R$ 4,83 R$ 241,50 117 TINTA GUACHE C/ 12 CX 50 ACRILEX R$ 8,50 R$ 425,00 118 TINTA P/ TECIDO UN 60 ACRILEX R$ 3,20 R$ 192,00 119 TNT COLORIDO 50 METROS RL 100 SULBRASIL R$ 80,00 R$ 8.000,00 120 GLITER EM PÓ COLORIDO CX 40 ARTPOP R$ 40,00 R$ 1.600,00 121 ÁLCOOL LIQUIDO UN 120 FLAMAGEL R$ 7,80 R$ 936,00 122 ENVELOPE P/ OFÍCIO BRANCO UN 2000 CELUCAT R$ 0,50 R$ 1.000,00 123 ENVELOPE P/ CARTA UN 3000 CELUCAT R$ 0,35 R$ 1.050,00 124 PAPEL COUCHÊ C/ 50 PC 70 SISTEM R$ 25,00 R$ 1.750,00 125 GLITER EM PÓ CRISTAL C/ 12 PC 40 ARTPOP R$ 20,70 R$ 828,00 126 FITA ADESIVA “BANANA” UN 40 R$ 9,64 R$ 385,60 127 NAYLON RL 50 R$ 13,80 R$ 690,00 128 PINCEL Nº 1, Nº5, Nº12 UN 500 3M CORRENT E LEO&LEO R$ 3,90 R$ 1.950,00 129 PAPEL CELOFONE CRISTAL UN 50 CREPIL R$ 1,50 R$ 75,00 130 FITA RIGOR FINA E GROSSA COLORIDA RL 50 ASLAN R$ 6,90 R$ 345,00 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 133 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 131 132 133 TECLADO ESPECIFICAÇÕES: - CHAVES TÁTEIS DE MEMBRANA DESLOCAMENTO DAS TECLAS: 5 MM - PADRÃO: ABNT - CONECTOR: USB QUANTIDADE DE TECLAS: 108 TECLAS - 3 LEDS INDICATIVOS: NUM LOCK, CAPS LOCK, SCROLL LOCK COMPRIMENTO DO FIO: 1,40 M - COR: PRETO DIMENSÕES: 450 X 155 S 30 MM - TECLA SLEEP: PROVOCA O DESCANSO DO SEU COMPUTADOR. REQUISITOS DO SISTEMA: COMPUTADOR PC COM PORTA DE TECLADO USB SISTEMA WINDOWS 2000 / XP / VIST MOUSE ÓPTICO ESPECIFICAÇÕES: EMBALAGEM ECONÔMICA MOUSE ÓPTICO USB SCROLL MACIO - DESIGN ERGONÔMICOINFORMAÇÕES TÉCNICAS - COMPATÍVEL COM: WINDOWS 98,2000, ME, XP,VISTA, 7 / MACOS X 9.0 OU SUPERIOR - RESOLUÇÃO: 800 DPI - DIMENSÕES APROX. DO PRODUTO: 97 X 55 X 34MM CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 01 MOUSE ÓPTICO MULTILASER CABO PARA IMPRESSORA USB2.0 ESPECIFICAÇÕES: COMPRIMENTO DE 1.8M - CONEXÃO TIPO USB AEB UND 20 MULTILAS ER R$ 27,46 R$ 549,20 UND 20 MULTILAS ER R$ 24,70 R$ 494,00 UND 10 ELGIN R$ 5,52 R$ 55,20 VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE: DUZENTOS E SETE MIL NOVECENTOS E NOVETA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS R$ 207.999,98 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 Fica estipulado em R$ 207.999,98 (DUZENTOS E SETE MIL NOVECENTOS E NOVETA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), o valor total previsto para ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE. 2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega do material e a atestação da nota fiscal/fatura, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 134 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado. 2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega CIF/Santa Teresinha. 2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei. 2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA 3.1 O prazo de início da execução do serviço é de até 03 (três) dias, após a assinatura do contrato. 3.2 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses ou equivalente ao prazo de garantia do serviço. 3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. O regime de execução do presente contrato é de compra por Fornecimento parcelado, sendo que o recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após serem adotados pelo Contratante todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei 8.666/93. 4.2. A fornecimento será realizado diariamente na Sede do Município, através de ordens de abastecimento emitidas pelo Prefeito Municipal ou preposto autorizado. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 135 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta do Projeto Atividade: 2020 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 02 Projeto Atividade: 2020 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 14 Projeto Atividade: 2021 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 02 Projeto Atividade: 2024 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 02 Projeto Atividade: 2024 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 14 Projeto Atividade: 2029 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 01 Projeto Atividade: 2032 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 19, 01 Projeto Atividade: 2036 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 00, Projeto Atividade: 2037 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 29 Projeto Atividade: 2037 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 28 Projeto Atividade: 2009 Elemento de despesa: 33903000 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 136 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal Fonte: 00 Projeto Atividade: 2015 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 00 Projeto Atividade: 2017 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 00 Projeto Atividade: 2038 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 29 Projeto Atividade: 2013 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 00 Projeto Atividade: 2040 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 29 Projeto Atividade: 2040 Elemento de despesa: 33903000 Fonte: 28 5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2016 e correspondente nos exercícios subseqüentes. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado. 6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.3 A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.4 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 137 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 6.5 É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriunda de IPVA, emplacamentos, licenciamentos, seguro obrigatório e demais impostos e taxas referentes aos veículos. 6.6 A CONTRATADA fica responsável pelas despensas com motorista e combustível. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato. 7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas. 7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas. CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE 8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES 10.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: 10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves. 10.1.2 Multa por atraso imotivado no fornecimento dos produtos solicitados ou de parcelas, nos prazos abaixo definidos: a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura; Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 138 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura; c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura. 10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual; 10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos: a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias; b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal. 10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando: a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%; b) paralisar o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%; c) Fornecer produtos em desacordo com as especificações do edital, da proposta de preços e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%; d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%. 10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos subitens 10.1.3 e 10.1.4. 10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 139 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada. 10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PMST. 10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente. 10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 10.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-item 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas. 10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato. 11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo. 11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento dos produtos já fornecidos e atestados pelo CONTRATANTE. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 140 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO 12.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Serão partes integrantes deste contrato: a) Edital e Anexos; b) Proposta de Preços da CONTRATADA. 13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito. 13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Santa Teresinha, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Santa Teresinha (Ba), 04 de janeiro de 2016. _________________________________________________________ MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA Contratante ________________________________________________________ LUCK COMERCIO DE PAPELARIA & CONFECÇÕES CNPJ nº 19.112.177/0001-08 Contratado Testemunhas: Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 141 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 1. _______________________________ Nome CPF 2. _______________________________ Nome CPF Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 142 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal MINUTA DO CONTRATO N.º 039/2016 CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA – BAHIA E LUANA TÁSSIA SANTOS DA SILVA ME, NA FORMA A BAIXO: O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Ápio Medrado, S/N, Centro, Santa Teresinha – Bahia, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.693.650/0001-01, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado Ilmo. Sr. Prefeito, Ailton de Oliveira Santana, maior, capaz, residente e domiciliado na cidade de Santa Teresinha – Ba., e de outro e LUANA TÁSSIA SANTOS DA SILVA - ME, firma estabelecida na Rua DR. Xavier da Costa, nº 140, Centro, Mutuípe -Bahia, inscrita no CGC-MF sob o nº 08.874.112/0001-83, neste ato representado por ANTONIO CARLOS TEXEIRA MOTA, RG sob o nº 09967751-29 e CPF sob o nº 014.006.985-29, um de seus Sócios, na forma de seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, resolvem colegiar o presente contrato, mediante as cláusulas adiante estipuladas e que reciprocamente aceitem: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto do presente contrato o FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA HOSPITALAR PARA O MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA, na forma do anexo I deste contrato, atendendo rigorosamente as características e especificações no Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 028/2015, Processo Administrativo nº 143/2015, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. LOTE 02 Material de Limpeza do Hospital MATERIAL Neutralizante de resíduos clorado. Apresentar notificação na ANVISA e ficha de segurança (bd c/ 20Kg). Desinfetante e Alvejante para desinfecção e alvejamento em roupa hospitalar. Apresentar registro na ANVISA, folheto explicativo, laudo de ação antimicrobiana das bactérias (STAPHYLOCOCUS, PSEDONOMAS E SALMONELAS), laudo de teor de cloro com no mínimo 16% de ativo e ficha de segurança (bd c/ 20 Kg). UND QUANT MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL bd 25 GOL ACID MAX R$ 240,00 R$ 6.000,00 bd 20 CLOR MAX GOLD R$ 280,00 R$ 5.600,00 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 143 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal Amaciante p/ roupa hospitalar perfumado. Apresentar notificação da ANVISA, folheto explicativo e ficha de segurança (bd c/ 20 Kg). Desincrustante, detergente líquido para instrumental. Apresentar notificação na ANVISA e ficha de segurança (bb c/ 5L). Desinfetante Hospitalar a base de quaternário de amônia, produto concentrado com diluição de 1:48 com laudos que comprove sua ação bactericida após diluição. Apresentar registro na ANVISA, bactericida, aroma floral ( bd c/ 20L). Detergente Hospitalar a base de quaternário de amônia, desinfecção de pisos, bancadas com aroma floral. Apresentar registro da ANVISA (bd c/ 20L). Hipoclorito de Sódio a 0,02%, indicado para desinfecção de máscara de nebulização e todo material plástico. Apresentar registro na ANVISA, laudo bacteriológico e folheto explicativo ( bb c/ 5L). Hipoclorito de Sódio a 1%, indicado para desinfecção e descontaminação de matérias orgânicas. Apresentar folheto, registro na ANVISA e laudo bacteriológico (BB c/5L). bd 20 ALVA SOFT MAX R$ 160,00 R$ 3.200,00 bb 30 DC 1000 R$ 100,00 R$ 3.000,00 bd 20 MMV MAX R$ 250,00 R$ 5.000,00 bd 20 DETERCON R$ 150,00 R$ 3.000,00 bb 20 HIPOGOLD R$ 25,00 R$ 500,00 bb 20 HIPOGOLD R$ 25,00 R$ 500,00 Pasta Pré Umectante, para roupas hospitalares, apresentar folheto explicativo, notificação da ANVISA e ficha de segurança ( bd c/ 20Kg). bd 5 ALVA PAST R$ 200,00 R$ 1.000,00 Sabão em pó p/ roupa hospitalar, apresentar folheto explicativo, notificação da ANVISA e ficha de segurança (embalagem 25 Kg). bd 35 DETER MAX GOLD R$ 220,00 R$ 7.700,00 TOTAL R$ 35.500, 00 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 Fica estipulado em R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais) o valor total previsto para ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE. 2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega do material Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 144 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal e a atestação da nota fiscal/fatura, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato. 2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado. 2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega CIF/Santa Teresinha. 2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei. 2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA 3.1 O prazo de início da execução do serviço é de até 03 (três) dias, após a assinatura do contrato. 3.2 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses ou equivalente ao prazo de garantia do serviço. 3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. O regime de execução do presente contrato é de compra por Fornecimento parcelado, sendo que o recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após serem adotados pelo Contratante todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei 8.666/93. 4.2. A fornecimento será realizado diariamente na Sede do Município, através de ordens de abastecimento emitidas pelo Prefeito Municipal ou preposto autorizado. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 145 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta do Projeto Atividade: 2020 Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Fonte: 14 – SUS Projeto Atividade: 2020 Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Fonte: 02 – Saúde 15% 5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2016 e correspondente nos exercícios subseqüentes. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado. 6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.3 A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.4 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação. 6.5 É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriunda de IPVA, emplacamentos, licenciamentos, seguro obrigatório e demais impostos e taxas referentes aos veículos. 6.6 A CONTRATADA fica responsável pelas despensas com motorista e combustível. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato. 7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas. 7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas. CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE 8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 146 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES 10.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: 10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves. 10.1.2 Multa por atraso imotivado no fornecimento dos produtos solicitados ou de parcelas, nos prazos abaixo definidos: a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura; b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura; c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura. 10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual; 10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos: a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias; b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal. 10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando: Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 147 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%; b) paralisar o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%; c) Fornecer produtos em desacordo com as especificações do edital, da proposta de preços e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%; d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%. 10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos subitens 10.1.3 e 10.1.4. 10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada. 10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PMST. 10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente. 10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 10.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 148 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal prevista no sub-item 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas. 10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato. 11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo. 11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento dos produtos já fornecidos e atestados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO 12.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Serão partes integrantes deste contrato: a) Edital e Anexos; b) Proposta de Preços da CONTRATADA. 13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito. 13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Santa Teresinha, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 149 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal Santa Teresinha (Ba), 04 de janeiro de 2016. _________________________________________________________ MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA Contratante ________________________________________________________ LUANA TÁSSIA SANTOS DA SILVA –ME Antonio Carlos Teixeira Mota Contratado Testemunhas: 1. _______________________________ Nome CPF 2. _______________________________ Nome CPF Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 150 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal MINUTA DO CONTRATO N.º 040/2016 CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA – BAHIA E J S ROSA DE AMARGOSA, NA FORMA A BAIXO: O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Ápio Medrado, S/N, Centro, Santa Teresinha – Bahia, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.693.650/0001-01, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado Ilmo. Sr. Prefeito, Ailton de Oliveira Santana, maior, capaz, residente e domiciliado na cidade de Santa Teresinha – Ba., e de outro J S ROSA DE AMARGOSA, firma estabelecida Rua Dr. Bertino Passos, nº 123, Centro, Amargosa - Bahia, inscrita no CGC-MF sob o nº 16.347.270/0001-03, neste ato representado por JIZECERLE SOUZA ROSA, portador de RG sob o nº 2182800 e CPF sob o nº 215.536.535-72, um de seus Sócios, na forma de seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, resolvem colegiar o presente contrato, mediante as cláusulas adiante estipuladas e que reciprocamente aceitem: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto do presente contrato o FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA HOSPITALAR PARA O MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA, na forma do anexo I deste contrato, atendendo rigorosamente as características e especificações no Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 028/2015, Processo Administrativo nº 143/2015, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. LOTE 01 Material de Limpeza do Hospital MATERIAL UND QUANT MARCA VALOR VALOR UNIT. TOTAL 20,00 3.000,00 Água Sanitária cx 150 MIL Balde de 20L un 10 PLASUTIL 9,50 95,00 Balde de 50L Barbeador Bom ar Bombril un un un pc 5 300 100 100 PLASUTIL BIC NO AR BRILUX 65,00 2,00 8,00 1,80 325,00 600,00 800,00 180,00 Bota pr 10 PEGA FORTE 37,85 378,50 Bobina (embalagem plástica) 5Kg Bobina (embalagem plástica) 2Kg un un 5 5 SEGPLAST SEGPLAST 19,00 19,00 95,00 95,00 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 151 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal Bucha de Prato Clorocida 1% un L 200 60 Copo descartável 200ml c/ 2500 cx 25 Caixa perfuro cortante 7,5L Caixa Perfuro cortante 13L Desengordurante (ANVISA) c/ 5L Desinfetante com aroma (ANVISA) c/ 20L Detergente de prato Espanador Flanela Fósforos Glutaradeiodo (ANVISA) 5l Guardanapo Inseticida aerosol Limpa vidros un un bb 50 50 5 BRILUX JVC TOTAL PLASTICO RAVA RAVA JVC 0,80 6,00 160,00 360,00 89,00 2.225,00 6,00 8,00 9,00 300,00 400,00 45,00 Bd 10 MIL 80,00 800,00 un un un pc bb pc un un 400 10 50 25 20 500 20 5 TEIU FENIX CELESTE ZEBRA GLUTACIN SIMPLE FORTE BRILUX 2,00 10,00 2,00 2,00 150,00 1,10 9,00 3,00 800,00 100,00 100,00 50,00 3.000,00 550,00 180,00 15,00 Lixeira c/ pedal 100L un 2 AEROPLASTICO 225,00 450,00 Lixeira c/ pedal 30L un 20 AEROPLASTICO 48,00 960,00 Luvas mucambo cano curto P e M Luvas mucambo cano longo P e M Pá de pegar lixo Pano de Chão Papel alumínio Papel filme Papel Higiênico Papel toalha interfolha branco Pedra (vaso sanitário) Pregador de roupas Rodo grande Sabão em barra neutro c/ 5 und Sabão em Pó 500g Sabonete Sabonete líquido (bb de 5L) Saco de lixo leitoso 100L (Branco) c/ 10 Saco de lixo leitoso 30L (Branco) c/ 10 un un un un un un fd pc un dz un un pc un bb 200 200 10 200 50 100 30 700 100 20 10 15 200 80 10 VOLK VOLK FENIX DETEX TERMICA TERMICA SIMPLE POMPEX ORIENTE FENIX FENIX MIL DAKASA SUAVE MEIRES 5,00 15,00 6,00 5,00 7,00 6,00 29,00 12,00 3,00 3,00 7,00 7,00 3,00 1,80 29,00 1.000,00 3.000,00 60,00 1.000,00 350,00 600,00 870,00 8.400,00 300,00 60,00 70,00 105,00 600,00 144,00 290,00 pc 1000 POLITEX 3,80 3.800,00 pc 1000 POLITEX 3,80 3.800,00 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 152 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal Vasculhador Vassoura de Pelos Vassoura Piaçava Vassourinha p/ banheiro TOTAL un un un un 5 5 30 30 FENIX FENIX FENIX FENIX 15,00 75,00 7,50 37,50 7,50 225,00 5,00 150,00 R$41.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 Fica estipulado em R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) o valor total previsto para ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE. 2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega do material e a atestação da nota fiscal/fatura, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato. 2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado. 2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega CIF/Santa Teresinha. 2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei. 2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA 3.1 O prazo de início da execução do serviço é de até 03 (três) dias, após a assinatura do contrato. 3.2 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses ou equivalente ao prazo de garantia do serviço. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 153 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. O regime de execução do presente contrato é de compra por Fornecimento parcelado, sendo que o recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após serem adotados pelo Contratante todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei 8.666/93. 4.2. A fornecimento será realizado diariamente na Sede do Município, através de ordens de abastecimento emitidas pelo Prefeito Municipal ou preposto autorizado. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta do Projeto Atividade: 2020 Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Fonte: 14 – SUS Projeto Atividade: 2020 Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Fonte: 02 – Saúde 15% 5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2016 e correspondente nos exercícios subseqüentes. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado. 6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.3 A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.4 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação. 6.5 É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriunda de IPVA, emplacamentos, licenciamentos, seguro obrigatório e demais impostos e taxas referentes aos veículos. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 154 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 6.6 A CONTRATADA fica responsável pelas despensas com motorista e combustível. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato. 7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas. 7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas. CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE 8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES 10.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: 10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves. 10.1.2 Multa por atraso imotivado no fornecimento dos produtos solicitados ou de parcelas, nos prazos abaixo definidos: a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura; b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura; Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 155 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura. 10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual; 10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos: a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias; b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal. 10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando: a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%; b) paralisar o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%; c) Fornecer produtos em desacordo com as especificações do edital, da proposta de preços e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%; d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%. 10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos subitens 10.1.3 e 10.1.4. 10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 156 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada. 10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PMST. 10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente. 10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 10.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-item 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas. 10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato. 11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo. 11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento dos produtos já fornecidos e atestados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO 12.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 157 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Serão partes integrantes deste contrato: a) Edital e Anexos; b) Proposta de Preços da CONTRATADA. 13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito. 13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Santa Teresinha, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Santa Teresinha (Ba), 04 de janeiro de 2016. _________________________________________________________ MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA Contratante ________________________________________________________ J. S. ROSA DE AMARGOSA Jizecerle Souza Rosa Contratado Testemunhas: 1. _______________________________ Nome CPF 2. _______________________________ Nome CPF Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 158 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO Nº 041/2016 CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA E, DO OUTRO ROGÈRIO DIAS DE OLIVEIRA-ME, NA FORMA ABAIXO. O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia, inscrito no CNPJ sob número 13.693.650/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. AILTON DE OLIVEIRA SANTANA, maior, capaz, residente e domiciliado na cidade de Santa Teresinha – Ba, doravante denominado CONTRATANTE e o Sr. ROGÉRIO DIAS DE OLIVEIRA-ME, inscrito no CNPJ sob nº 08.178.480/0001-97 situada à Praça Ápio Medrado nº 12, Térreo, Centro, Santa Teresinha-BA, neste ato representada por Rogério Dias de Oliveira, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Fornecimento, segundo as condições nas cláusulas seguintes: O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no processo administrativo nº 145/2015, regendo-se pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 475/09, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: a)Edital de Pregão Presencial nº 030/2015. b)Proposta apresentada pela CONTRATADA em 27/11/2015. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - Destina-se este Contrato a propiciar amparo legal na relação de serviços entre os contratantes acima mencionados, afim de que a empresa ROGÉRIO DIAS DE OLIVEIRA-ME realize CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA-BA, na forma do Anexo 01 do Edital, conforme solicitado no processo administrativo n.º 145/2015, a qual fora declarada vencedora após homologação e adjudicação no Pregão Presencial nº 030/2015.PROPOSTA REALINHADA LOTE 01 ITEM PRODUTOS UND QUANT. VALOR UNIT VALOR TOTAL 1. ABACAXI DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, FRESCA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS. UN 600 R$3,22 R$1.932,00 2. ABOBORA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, FRESCA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS. KG 600 R$3,22 R$1.932,00 3. ACELGA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE DANOS FÍSICOS. KG 30 R$3,13 R$93,90 Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 159 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 4. AIMPIM (RAIZ DE MANDIOCA). DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, ISENTA DE SUJEIRAS. 5. 200 R$3,78 R$756,00 ALFACE DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO MÓLHO UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS. 275 R$3,22 R$885,50 6. ALHO DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS. KG 80 R$17,27 R$1.381,60 7. AMEIXA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE DANOS FÍSICOS. UN 200 R$12,94 R$2.588,00 8. AMENDOIM DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS. LITRO 150 R$3,22 R$483,00 9. BANANA DA TERRA EM PENCAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTA DE DANOS FÍSICOS. DZ 700 R$5,39 R$3.773,00 10. BANANA PRATA EM PENCAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTA DE DANOS FÍSICOS. DZ 700 R$2,97 R$2.079,00 11. BATATA DOCE DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE DANOS FÍSICOS. KG 60 R$3,22 R$193,20 12. BATATINHA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE DANOS FÍSICOS. KG 1000 R$5,28 R$5.280,00 13. BERIJELA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE DANOS FÍSICOS. UN 60 R$1,08 R$64,80 KG Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 160 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 14. BETERRABA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS. KG 250 R$3,89 R$972,50 15. BROCOLIS DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS. UN 20 R$2,43 R$48,60 16. CAJU DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS. KG 20 R$3,78 R$75,60 17. CEBOLA BRANCA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS. KG 600 R$5,38 R$3.228,00 18. CEBOLA ROXA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS. KG 500 R$4,30 R$2.150,00 19. CEBOLINHA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS. PC 160 R$1,62 R$259,20 20. CENOURA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS. KG 600 R$4,20 R$2.520,00 21. CHUCHU DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTOS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS. KG 500 R$3,78 R$1.890,00 22. COCO SECO DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES ISENTOS E DANOS FÍSICOS. UN 100 R$3,76 R$376,00 23. COCO VERDE DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTOS DE DANOS FÍSICOS UN 60 R$3,22 R$193,20 Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 161 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 24. COENTRO DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA NO TAMANHO E COLORAÇÃO ESVERDEADA, LIVRE DE SUJEIRAS, MÓLHO PARASITAS E LARVAS, ISENTOS DE DANOS FÍSICOS. 500 R$2,14 R$1.070,00 25. COUVE DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA NO TAMANHO E COLORAÇÃO ESVERDEADA, LIVRE DE SUJEIRAS, MÓLHO PARASITAS E LARVAS, ISENTOS DE DANOS FÍSICOS. 100 R$1,62 R$162,00 26. ESPINAFRE DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA NO TAMANHO E COLORAÇÃO ESVERDEADO, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS. UN 20 R$1,62 R$32,40 27. FOLHA DE LOURO DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS 100 GRAMAS. UN 100 R$0,65 R$65,00 28. GOIABA PRIMEIRA QUALIDADE, CASCA LISA, MADURO, LIVRE DE SUJEIRAS, PARASITAS E LAVRAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME. KG 600 R$5,29 R$3.174,00 29. HORTELà DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA NO TAMANHO E COLORAÇÃO ESVERDEADA, LIVRE DE SUJEIRAS, MÓLHO PARASITAS E LARVAS, ISENTA DE DANOS FÍSICOS. 60 R$1,62 R$97,20 30. INHAME DE ÓTIMA QUALIDADE, FRESCA, ISENTA DE SUJEIRAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME. KG 200 R$6,37 R$1.274,00 31. JENIPAPO DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS. KG 20 R$2,70 R$54,00 32. JILO DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA NO TAMANHO E COLORAÇÃO ESVERDEADA, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS. KG 30 R$3,02 R$90,60 Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 162 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 33. KIWI DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTOS DE DANOS FÍSICOS UN 100 R$12,96 R$1.296,00 34. LARANJA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, FRESCA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE DANOS FÍSICOS. UN 3000 R$0,38 R$1.140,00 35. LIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, FRESCA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE DANOS FÍSICOS. UN 300 R$0,54 R$162,00 36. LIMÃO DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, FRESCA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE DANOS FÍSICOS. UN 800 R$0,38 R$304,00 37. MAÇà DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, FRESCA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE DANOS FÍSICOS. UN 4000 R$0,54 R$2.160,00 38. MAMÃO DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA FRESCA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE DANOS FÍSICOS. UN 200 R$3,78 R$756,00 39. MANGA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, FRESCA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS. UN 100 R$0,81 R$81,00 40. MANGERIÇÃO DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, FRESCA E COLORAÇÃO ESVERDEADA, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS. UN 25 R$1,62 R$40,50 41. MARACUJÁ DE PRIMEIRA QUALIDADE, CASCA LISA, MADURO, LIVRE DE SUJEIRAS, PARASITAS E LAVRAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME. KG 600 R$5,18 R$3.108,00 42. MELANCIA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, FRESCA, COR ESVERDEADA, ISENTA DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS. UN 600 R$6,46 R$3.876,00 Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 163 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 43. MELÃO DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, FRESCA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS. UN 250 R$4,27 R$1.067,50 44. MILHO EM ESPIGA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA NO TAMANHO E COLORAÇÃO ESVERDEADA, LIVRE DE SUJEIRAS, PARASITAS E LARVAS, ISENTA DE DANOS FÍSICOS. UN 400 R$1,08 R$432,00 45. MORANGO DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS. UN 200 R$0,54 R$108,00 46. OREGANO DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS 100 GRAMAS. UN 50 R$0,65 R$32,50 47. PEPINO DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS UN 500 R$0,86 R$430,00 48. PERA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS UN 350 R$2,14 R$749,00 49. PESEGO DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, FRESCA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS. KG 30 R$12,96 R$388,80 50. PIMENTÃO DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS. KG 200 R$3,70 R$740,00 51. QUIABO DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA FRESCA, TAMAMANHO E COLORAÇÃO (VERDE) UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS. KG 50 R$4,10 R$205,00 Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 164 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 52. REPOLHO DE DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA NO TAMANHO E COLORAÇÃO ESVERDEADA, LIVRE DE SUJEIRAS, PARASITAS E LARVAS, ISENTOS DE DANOS FÍSICOS. KG 400 R$2,97 R$1.188,00 53. RÚCULA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA NO TAMANHO E COLORAÇÃO ESVERDEADA, LIVRE DE SUJEIRAS, PARASITAS E LARVAS, ISENTAS DE DANOS FÍSICOS. UN 20 R$1,60 R$32,00 54. SALSA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA NO TAMANHO E COLORAÇÃO ESVERDEADA, LIVRE DE SUJEIRAS, MÓLHO PARASITAS E LARVAS, ISENTAS DE DANOS FÍSICOS 100 R$1,62 R$162,00 55. TANGERINA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, FRESCA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS. UN 600 R$1,00 R$600,00 56. TOMATE DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, FRESCA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS. KG 1500 R$5,27 R$7.905,00 57. UVA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, FRESCA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS. KG 300 R$7,34 R$2.202,00 58. VARGEM DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, FRESCA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS. KG 20 R$2,05 R$41,00 R$ 68.380,60 VALOR TOTAL: VALOR POR EXTENSO: (Sessenta e Oito Mil Trezentos e Oitenta Reais e Sessenta Centavos). O valor global da Proposta de Preço acima referenciada e abaixo discriminada é de R$ 68.380,60(Sessenta e Oito Mil Trezentos e Oitenta Reais e Sessenta Centavos). Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 165 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal O valor global da Proposta de Preço acima referenciada e abaixo discriminada é de R$ 68.380,60 (Sessenta e Oito Mil Trezentos e Oitenta Reais e Sessenta Centavos). 1.2. – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1. º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93. 1.3 - Ficará a cargo da CONTRATADA as despesas com seguros, combustíveis, manutenção, entrega, transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, hospedagem, alimentação e transporte de funcionários decorrentes da execução do objeto desta licitação. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. – A CONTRATADA se obriga a: a) Disponibilizar o produto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, por um período de 12 (doze) meses, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado; b) O objeto deste contrato será de entrega parcelada, de responsabilidade da CONTRATADA, para qualquer quantidade, mediante autorização da respectiva Secretaria solicitante. c) Assegurar a boa qualidade do produto; d) As providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. e) Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital; f) Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE; g) Não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE; h) Entregar o bem licitado nos prazos previstos no presente Contrato; i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; j) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente dispensa de licitação; k) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficarão a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 166 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 3.1. – O CONTRATANTE se obriga a: a) Designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto; b) Efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA; c) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação das novas faturas corretas; d) Notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato; e) Declarar os materiais efetivamente prestados. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1. – O valor do presente contrato é de R$ 68.380,60 (Sessenta e Oito Mil Trezentos e Oitenta Reais e Sessenta Centavos), constante da proposta integrante da licitação Pregão Presencial nº 030/2015, aceito pela CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a total prestação de serviços de fornecimento, objeto deste instrumento. 4.2 - Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo setor fiscalizador competente. 4.3 - Os pagamentos serão efetuados após atesto do setor competente e, dentro do cronograma de pagamento financeiro. Na data da apresentação da fatura o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CND de INSS, da CRF de FGTS e da CNDT, sob pena de não pagamento. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passa-rá a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida. PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço. 4.4 - O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial. 4.5 - Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal. 4.6 - Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto. 4.7 - A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento. Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 167 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CLÁUSULA QUINTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO 5.1. – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata caducidade. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1. – A vigência deste Contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, podendo, entretanto, ser prorrogada se presentes os requisitos exigidos pelo art. 57 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS 7.1. – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: UNIDADE:03.09.09FUNDOMUNICIPALDESAÚDE PROJETO/ATIVIDADE:2.025GESTÃODASAÇÕESDOHOSPITALMUNICIPAL ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00 FONTE:02 UNIDADE:03.09.09FUNDOMUNICIPALDESAÚDE PROJETO/ATIVIDADE:2.025GESTÃODASAÇÕESDOHOSPITALMUNICIPAL ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00 FONTE:14 UNIDADE:03.09.09FUNDOMUNICIPALDESAÚDE PROJETO/ATIVIDADE:2.029GESTÃODASAÇÕESDOPROGRAMASAÚDEDAFAMÍLIA ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00 FONTE:02 UNIDADE:03.09.09FUNDOMUNICIPALDESAÚDE PROJETO/ATIVIDADE:2.029GESTÃODASAÇÕESDOPROGRAMASAÚDEDAFAMÍLIA ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00 FONTE:14 UNIDADE:03.08.02FUNDOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE:2.020GESTÃODAEDUCAÇÃOBÁSICA ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00 FONTE:19 UNIDADE:03.08.02FUNDOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE:2.020GESTÃODAEDUCAÇÃOBÁSICA ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00 FONTE:01 UNIDADE:03.10.10FUNDOMUNICIPALDEASSITÊNCIASOCIAL PROJETO/ATIVIDADE:2.034–GESTÃODASAÇÕESDOCRAS ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00 FONTE:28 G Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 168 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal UNIDADE:03.10.10FUNDOMUNICIPALDEASSITÊNCIASOCIAL PROJETO/ATIVIDADE:2.034–GESTÃODASAÇÕESDOCRAS ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00 FONTE:29 G UNIDADE:03.10.10FUNDOMUNICIPALDEASSITÊNCIASOCIAL PROJETO/ATIVIDADE:2.037–GESTÃODASAÇÕESDOSCFV ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00 FONTE:28 G UNIDADE:03.10.10FUNDOMUNICIPALDEASSITÊNCIASOCIAL PROJETO/ATIVIDADE:2.037–GESTÃODASAÇÕESDOSCFV ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00 FONTE:29 CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses: a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas; b) Atraso no cumprimento das “ordens de Fornecimento”; c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada; d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas; e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos. PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n.º 8.666/93, alterada pela lei n.º 8.883/94. CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES 9.1. – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 169 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 10.1. – A adjudicatária CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei 8.666/93, em sua atual redação, apurado em processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório constitucional: a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido. b) Multas de até: b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura; b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30 (trinta) dias, limitadas a 20% do valor da fatura; b3) multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas desse edital e do contrato. a) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual; d) Suspensão do direito de contratar com o Município de Santa Teresinha pelo período máximo de 5 (cinco) anos nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002. e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo na superior a 02 (dois) anos em situações não previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002. f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. g) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem. h) As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário. i) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Santa Teresinha. j) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa. Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 170 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal l) Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades. 10.2. – A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será de competência do Prefeito Municipal de Santa Teresinha, as demais penalidades serão de competência do(s) Secretário(s) solicitantes, no caso em apreço o Secretária Municipal de Administração. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO E VINCULAÇÃO 11.1 – O presente Contrato será publicado, por extrato, no Mural das Dependências Públicas Municipais e em Diário Oficial no prazo máximo de vinte (20) vinte dias, contados da data de sua assinatura. 11.2 – Este contrato fica vinculado no seu todo e, principalmente, nos casos omissos, a Lei nº 10.520/02, subsidiada a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, como também, ao Edital de Pregão Presencial nº 030/2015. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. – As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Santa Teresinha, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 05 (cinco) vias de iguais teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos. Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016. ________________________________ AILTON DE OLIVEIRA SANTANA, PREFEITO CONTRATANTE ________________________________ ROGÉRIO DIAS DE OLIVEIRA-ME CNPJ:08.178.480/0001-97 CONTRATADA TESTEMUNHA 1: ___________________________________________________ CPF: ______________________ TESTEMUNHA 2: ___________________________________________________ CPF: ______________________ Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 171 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DESANTATERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 043/2016. “Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante ANDRÉ LUIZ NASCIMENTO DE JESUS, para os fins abaixo especificados”. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº 0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr(a) ANDRÉ LUIZ NASCIMENTO DE JESUS, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 033.763.495-50 e RG nº 1193588677 SSP/BA, CREMEB: 0028536 residente domiciliado no (a) Rua Travesso de Dentro nº 32. Bonfim. CEP: 40.415-365. Salvador – Bahia, acompanhado do Processo nº 160/2015 e Credenciamento nº 007/2015. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços médicos, Plantonista no Hospital e Maternidade Edite Nogueira Rangel deste Município. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução: O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços. CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor e condições de pagamento: O Valor do presente contrato será de R$ 145.312,89 (Cento e Quarenta e Cinco Mil Trezentos e Doze Reais e Oitenta e Nove Centavos) e o será efetuado mediante execução e apresentação de recibo e/ou nota fiscal. CLÁUSULA QUARTA – Encargos: Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h. Mão de obra.........................R$ 130.781,60 Insumos................................ R$ 14.531,29 No final de cada mês. O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito. CLÁUSULA QUINTA – Do prazo: O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 04 de Janeiro a 31 de dezembro de 2016. SEXTA – Da Rescisão: O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato; b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato; c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá: Ativ/Projeto: 2.020 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00 Fonte: 14, 02 CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades: O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier. CLÁUSULA NONA – Dos Direitos: Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos do Art. 77 nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia: Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 172 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DESANTATERESINHA Poder Executivo Municipal Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência: O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil Brasileira. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações: 1) Obrigações da Contratante: a) Publicar o resumo do contrato no local de costume; b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos, constantes do presente documento. 2) Obrigações do Contratado: a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou interrupção dos serviços contratados. b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro: As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo. Santa Teresinha, 04 de Janeiro de 2016. ______________________________________ __________________________ ANDRÉ LUIZ NASCIMENTO DE JESUS Ailton de Oliveira Santana ________________________________ Testemunhas: Gestora do Fundo M. de Saúde ________________________ CPF: ___________________________ CPF: Parecer Jurídico O presente contrato atende os parâmetros da Lei 8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis 8.883/94, 9648/98 e 9854/99. Advogado (a) OAB n°___________ Publicação Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de Janeiro de 2016. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 173 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DESANTATERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 044/2016. “Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante FÁBIO SILVA MASCARENHAS, para os fins abaixo especificados”. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº 0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr (a) FÁBIO SILVA MASCARENHAS, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 014.863.955-03 e RG nº 0862474680. CRM n° 025938/BA. Residente domiciliado no (a) R Pe Domingos de Brito n° 80 Cs. Garcia. CEP: 40105-380. Salvador– Bahia, acompanhado do Processo nº 160/2015 e Credenciamento nº 007/2015. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços médicos, Plantonista no Hospital e Maternidade Edite Nogueira Rangel deste Município. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução: O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços. CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor e condições de pagamento: O Valor do presente contrato será de R$ 198.646,22 (Cento e Noventa e Oito Mil Seiscentos e Quarenta e Seis Reais e Vinte e Dois Centavos) e o será efetuado mediante execução e apresentação de recibo e/ou nota fiscal. CLÁUSULA QUARTA – Encargos: Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h. Mão de obra......................... R$ 178.781,60 Insumos................................ R$ 19.864,62 No final de cada mês. O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito. CLÁUSULA QUINTA – Do prazo: O prazo do presente contrato será de 04 de Janeiro a 31 de dezembro de 2016. SEXTA – Da Rescisão: O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato; b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato; c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá: Ativ/Projeto: 2.020 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00 Fonte: 14, 02 CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades: O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier. CLÁUSULA NONA – Dos Direitos: Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos do Art. 77 nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia: Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 174 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DESANTATERESINHA Poder Executivo Municipal Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência: O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil Brasileira. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações: 1) Obrigações da Contratante: a) Publicar o resumo do contrato no local de costume; b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos, constantes do presente documento. 2) Obrigações do Contratado: a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou interrupção dos serviços contratados. b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro: As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo. Santa Teresinha, 04 de Janeiro de 2016. ________________________________ __________________________ FÁBIO SILVA MASCARENHAS Ailton de Oliveira Santana ________________________________ Testemunhas: Gestora do Fundo Municipal de Saúde ________________________ CPF: ___________________________ CPF: Parecer Jurídico O presente contrato atende os parâmetros da Lei 8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis 8.883/94, 9648/98 e 9854/99. Advogado (a) OAB n°___________ Publicação Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de Janeiro de 2016. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 175 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DESANTATERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 045/2016. “Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante ENGELS MARX FERRAZ SOUTO, para os fins abaixo especificados”. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº 0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr(a) ENGELS MARX FERRAZ SOUTO, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 482.955.155-00 e RG nº 03.440.881-97, CRM: 15721 residente domiciliado no (a) Rua Belo Horizonte nº 80. Apt 602. Barra. CEP: 40.140-380 Salvador – Bahia, acompanhado do Processo nº 161/2016 e Credenciamento nº 001/2016. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços médicos, Plantonista no Hospital e Maternidade Edite Nogueira Rangel deste Município. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução: O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços. CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor e condições de pagamento: O Valor do presente contrato será de R$ 16.553,85 (Dezesseis Mil Quinhentos e Cinquenta e Três Reais e Oitenta e Cinco Centavos) e o será efetuado mediante execução e apresentação de recibo e/ou nota fiscal. CLÁUSULA QUARTA – Encargos: Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h. Mão de obra......................... R$ 14.898,47 Insumos................................ R$ 1.655,39 No final de cada mês. CLÁUSULA QUARTA – Encargos: O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito. CLÁUSULA QUINTA – Do prazo: O prazo do presente contrato será de 12 (doze) dias, iniciando de 20 a 31 de janeiro de 2016. SEXTA – Da Rescisão: O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato; b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato; c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá: Ativ/Projeto: 2.020 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00 Fonte: 14, 02 CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades: O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier. CLÁUSULA NONA – Dos Direitos: Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 176 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DESANTATERESINHA Poder Executivo Municipal Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos do Art. 77 nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia: Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência: O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil Brasileira. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações: 1) Obrigações da Contratante: a) Publicar o resumo do contrato no local de costume; b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos, constantes do presente documento. 2) Obrigações do Contratado: a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou interrupção dos serviços contratados. b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro: As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo. Santa Teresinha, 20 de Janeiro de 2016. ________________________________ __________________________ ENGELS MARX FERRAZ SOUTO Ailton de Oliveira Santana Testemunhas: ________________________ ________________________________ Gestora do Fundo M. de Saúde CPF: ___________________________ CPF: Parecer Jurídico O presente contrato atende os parâmetros da Lei 8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis 8.883/94, 9648/98 e 9854/99. Publicação Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 20 de Janeiro de 2016. Advogado (a) OAB n°___________ Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 177 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 046/2016. “Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante CRISTINA NUNES DE QUEIROZ, para os fins abaixo especificados”. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº 0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr(a) CRISTINA NUNES DE QUEIROZ, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 824.550.405-00 e RG nº 0769817548, COREM: 394.357 residente domiciliado no (a) Rua Alto da Boa Vista 9992. Centro. Santa Teresinha – Bahia. CEP: 44590-000, acompanhado do processo nº 161/2016 e Credenciamento nº 001/2016. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: Prestação de serviço como Enfermeira do PSF do Rio Seco zona rural deste município. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução: O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 3.036,38 (três mil e trinta e seis reais e trinta e oito centavos), perfazendo o total de R$ 36.436,56 (trinta e seis mil quatrocentos e trinta e seis reais e cinqüenta e seis centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e insumos, devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma: Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h. Mão de obra.........................R$ 2.732,74 Insumos................................R$ 303,64 No final de cada mês CLÁUSULA QUARTA – Encargos: O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito. CLÁUSULA QUINTA – Do prazo: O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 20 de janeiro a 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão: O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato; b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato; c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá: Ativ/Projeto: 2.024 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00 Fonte: 14 CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades: O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier. CLÁUSULA NONA – Dos Direitos: Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos do Art. 77 nº 8.666/93. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 178 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia: Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência: O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil Brasileira. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações: 1) Obrigações da Contratante: a) Publicar o resumo do contrato no local de costume; b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos, constantes do presente documento. 2) Obrigações do Contratado: a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou interrupção dos serviços contratados. b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro: As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo. Santa Teresinha, 20 de janeiro de 2016. _________________________________ __________________________ CRISTINA NUNES DE QUEIROZ Ailton de Oliveira Santana Testemunhas: ________________________________ ________________________ Gestora do Fundo M. de Saúde CPF: ___________________________ CPF: Parecer Jurídico O presente contrato atende os parâmetros da Lei 8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis 8.883/94, 9648/98 e 9854/99. Advogado (a) OAB n°___________ Publicação Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 20 de Janeiro de 2016. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 179 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO Nº 048/2016 CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA E, DO OUTRO, SANTANACASTRO ARTIGOS FUNERÁRIOS LTDA, NA FORMA A BAIXO: O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Ápio Medrado, S/N, Centro, Santa Teresinha – Bahia, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.693.650/0001-01, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado Ilmo. Sr. Prefeito, AILTON DE OLIVEIRA SANTANA, maior, capaz, residente e domiciliado na cidade de Santa Teresinha – Ba., e de outro SANTANACASTRO ARTIGOS FUNERÁRIOS, inscrito no CNPJ sob nº 08.449.255/0001-48 situada à Fazenda Santa Cecilia s/n, sede, Castro Alves- BA, neste ato representada por MACELO DE SANTANA CARTRO RG: 07556852 70 CPF: 785.073.675-34, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Fornecimento, segundo as condições nas cláusulas seguintes: O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no processo administrativo nº 155/2015, regendo-se pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.794/04, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: a)Edital de Pregão Presencial nº 034/2015. b)Proposta apresentada pela CONTRATADA em 10/12/2015. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - Destina-se este Contrato a propiciar amparo legal na relação de serviços entre os contratantes acima mencionados, afim de que a empresa SANTANACASTRO ARTIGOS FUNERÁRIOS realize CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO FORNECIMENTO DE URNAS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS, PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA – BAHIA na forma do Anexo 01 do Edital, conforme solicitado no processo administrativo n.º 155/2015, a qual fora declarada vencedora após homologação e adjudicação no Pregão Presencial nº 034/2015. LOTE 01 ITEM DISCRIÇÃO DO ITEM UNID QTDE VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ REGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015 Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 180 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 1 URNA FUNERÁRIA COM VISOR PARA ADULTO, MEDINDO 180CM, BABADO POR DENTRO, TRAVESSEIRO E VERNIZ AUTO BRILHO, SEM APLICAÇÃO DE FORMOL. UND 07 R$ 950,00 2 URNA FUNERÁRIA PARA "ANJO" MEDINDO 60CM, SEM VISOR, LAQUEADO BRANCO, SEM APLICAÇÃO DE FORMOL. UND 2 R$ 380,00 R$ 760,00 3 URNA FUNERÁRIA PARA "ANJO" MEDINDO 80CM, SEM VISOR, LAQUEADO BRANCO, SEM APLICAÇÃO DE FORMOL UND 2 R$ 400,00 R$ 800,00 4 URNA FUNERÁRIA COM VISOR PARA ADULTO, MEDINDO 120 CM, BABADO POR DENTRO, TRAVESSEIRO E VERNIZ AUTO BRILHO, SEM APLICAÇÃO DE FORMOL. UND 2 R$ 450,00 R$ 900,00 5 URNA FUNERÁRIA VARÃO ''GORDA'',COM VISOR , MEDINDO 180 CM, BABADA POR DENTRO, TRAVESSEIRO E VERNIZ. AUTOBRILHO, SEM APLICAÇÃO DE FORMOL. UND 2 R$ 1.345,00 R$ 2.690,00 6 VESTES MORTUÁRIAS (MORTALHA) P,M,G UND 16 R$ 200,00 VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 VALOR POR EXTENSO: Quinze Mil Reais R$ 6.650,00 R$ 3.200,00 LOTE 02 ITEM DISCRIÇÃO DO ITEM UNID QTDE VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ REGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015 Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 181 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 1 TAXA DE LOCOMOÇÃO PARA TRANSLADO DE CORPO, POR QUILOMETRO RODADO/VIAGEM, DE CASTRO ALVES PARA OUTRAS CIDADES Km 1000 R$ 4,00 R$ 4.000,00 2 SEVIÇOS FUNERARIOS SENDO ORNAMENTAÇÃO DA URNA, PREPARO DO CORPO (TAMPONAMENTO) SERV 16 R$ 680,00 R$ 10.880,00 Total: R$ 14.880,00 (Quatorze Mil Oitocentos e Oitenta Reais) Valor estimado: R$ 29.880,00 (vinte e nove mil oitocentos e oitenta Reais). 1.2. – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1. º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93. 1.3 - Ficará a cargo do CONTRATADA as despesas com seguros, combustíveis, manutenção, entrega, transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, hospedagem, alimentação e transporte de funcionários decorrentes da execução do objeto desta licitação. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. – A CONTRATADA se obriga a: a) disponibilizar o produto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, por um período de 12 (doze) meses, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado; b) assegurar a boa qualidade do produto; c) as providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. d) assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital; e) não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE; f) não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE; REGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015 Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 182 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal g) entregar o bem licitado nos prazos previstos no presente Contrato; h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente dispensa de licitação; j) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas. 2.2. – Da execução do contrato: a) O objeto deste contrato será de entrega parcelada, mediante e após a autorização respectiva da Secretaria de Ação Social. 2.3 - Local de Entrega do objeto. a) Os produtos deverão ser entregues, após a autorização de fornecimento, emitida pela Secretaria solicitante, nos endereços das famílias beneficiadas. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficará a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 3.1. – O CONTRATANTE se obriga a: a) designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto; b) efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA; c) verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação da novas faturas corretas; d) notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato; e) declarar os materiais efetivamente prestados. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1. – O valor do presente contrato é de R$ 29.880,00 (vinte e nove mil oitocentos e oitenta Reais)., constante da proposta integrante da licitação Pregão Presencial nº 034/2015, aceito pela CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a total prestação de serviços de fornecimento, objeto deste instrumento. REGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015 Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 183 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 4.2 Os pagamentos serão efetuados após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. 4.3 - Os pagamentos serão efetuados após atesto do setor competente e, dentro do cronograma de pagamento financeiro. Na data da apresentação da fatura o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CND de INSS, da CRF de FGTS e da CNDT, sob pena de não pagamento. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida. PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço. 4.4 - O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial. 4.5 - Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal. 4.6 - Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto. 4.7 - A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento. CLÁUSULA QUINTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO 5.1. – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata caducidade. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1. – A vigência deste Contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, podendo, entretanto, ser prorrogada se presentes os requisitos exigidos pelo art. 57 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS REGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015 Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 184 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 7.1. – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ǣͲ͵ǤͳͲǤͳͲǦ3 ȀǣʹͲͶͶǦ ! ǣ͵Ǥ͵ǤͻͲǤ͵ͻǤͲͲ ǣͲͲ ǣͲ͵ǤͳͲǤͳͲǦ3 ȀǣʹͲͶͶǦ ! ǣ͵Ǥ͵ǤͻͲǤ͵ʹǤͲͲ ǣͲͲ CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses: a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas; b) Atraso no cumprimento das “ordens de Fornecimento”; c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada; d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas; e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos. PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n.º 8.666/93, alterada pela lei n.º 8.883/94. CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES 9.1. – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer REGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015 Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 185 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 10.1. – A adjudicatária CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei 8.666/93, em sua atual redação, apurado em processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional: a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido. b) Multas de até: b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura; b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30 (trinta) dias, limitadas a 20% do valor da fatura; b3) multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas desse edital e do contrato. a)A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual; d) Suspensão do direito de contratar com o Município de Santa Teresinha pelo período máximo de 5 (cinco) anos nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002. e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo na superior a 02 (dois) anos em situações não previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002. f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. REGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015 Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 186 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal g) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem. h) As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário. i) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Santa Teresinha. j) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa. l) Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades. 10.2. – A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será de competência do Prefeito Municipal de Santa Teresinha, as demais penalidades serão de competência do(s) Secretário(s) solicitantes, no caso em apreço o Secretária Municipal de Assistência Social. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO E VINCULAÇÃO 11.1 – O presente Contrato será publicado, por extrato, no Mural das Dependências Públicas Municipais e em Diário Oficial no prazo máximo de vinte (20) vinte dias, contados da data de sua assinatura. 11.2 – Este contrato fica vinculado no seu todo e, principalmente, nos casos omissos, a Lei nº 10.520/02, subsidiada a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, como também, ao Edital de Pregão Presencial nº 034/2015. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. – As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Santa Teresinha, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 05 (cinco) vias de iguais teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos. REGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015 Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 187 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016. __________________________________ AILTON DE OLIVEIRA SANTANA PREFEITO CONTRATADA __________________________________ SANTANACASTRO ARTIGOS FUNERÁRIOS CNPJ: 08.449.255/0001-48 CONTRATANTE TESTEMUNHA 1: ___________________________________________________ CPF: ______________________ TESTEMUNHA 2: ___________________________________________________ CPF: ______________________ REGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015 Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 188 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 049/2016. “Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante SIDNEY DOS SANTOS OLIVEIRA para os fins abaixo especificados”. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº 0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr(a) SIDNEY DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 904.805.465-68 e RG nº 0810620600. Residente domiciliado no (a) Rua Santo Antônio, n° 213 Centro. CEP: 44500-000. Castro Alves – Bahia. Acompanhado do processo nº 161/2016 e Credenciamento nº 001/2016. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços como Farmacêutico na Unidade Básica de Saúde neste município. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução: O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 1.785,71(hum mil setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), perfazendo o total de R$ 21.428,52 (vinte e um mil quatrocentos e vinte e oito reais e cinqüenta e dois centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e insumos, devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma: Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h. Mão de obra.........................R$ 1.607,14 Insumos................................R$ 178,57 No final de cada mês CLÁUSULA QUARTA – Encargos: O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito. CLÁUSULA QUINTA – Do prazo: O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 20 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2016. CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão: O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato; b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato; c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá: Ativ/Projeto: 2.023 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00 Fonte: 14, 02 CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades: O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier. CLÁUSULA NONA – Dos Direitos: Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos do Art. 77 nº 8.666/93. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 189 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia: Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência: O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil Brasileira. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações: 1) Obrigações da Contratante: a) Publicar o resumo do contrato no local de costume; b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos, constantes do presente documento. 2) Obrigações do Contratado: a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou interrupção dos serviços contratados. b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro: As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo. Santa Teresinha, 20 de Janeiro de 2016. _________________________________ __________________________ SIDNEY DOS SANTOS OLIVEIRA Ailton de Oliveira Santana ________________________________ Prefeito Gestora do Fundo M. de Saúde Testemunhas: ________________________ CPF: ___________________________ CPF: Parecer Jurídico O presente contrato atende os parâmetros da Lei 8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis 8.883/94, 9648/98 e 9854/99. Advogado (a) OAB n°___________ Publicação Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 20 de Janeiro de 2016. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 190 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 050/2016. “Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante EUGENIO PACELLI MOTA OLIVEIRA, para os fins abaixo especificados”. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº 0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr(a) EUGENIO PACELLI MOTA OLIVEIRAbrasileiro (a), inscrito no CPF nº 168.921.275-68 e RG nº 1125247, CRM: 8648 residente domiciliado no (a) Rua Pergentino Rocha 00035, centro. Simões Filho – Bahia. CEP:43.700-000, acompanhado do processo nº 161/2016 e Credenciamento nº 001/2016. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: Prestação de serviços como Médico do Programa Saúde da Família no PSF da sede neste Município. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução: O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 9.633,44 (nove mil seiscentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo o total de R$ 115.601,28 (cento e quinze mil seiscentos e um reais e vinte e oito centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e insumos, devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma: Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h. Mão de obra.........................R$ 8.670,10 Insumos................................R$ 963,34 No final de cada mês CLÁUSULA QUARTA – Encargos: O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito. CLÁUSULA QUINTA – Do prazo: O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 20 de janeiro a 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão: O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato; b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato; c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá: Ativ/Projeto: 2.024 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00 Fonte: 14 CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades: O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier. CLÁUSULA NONA – Dos Direitos: Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 191 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos do Art. 77 nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia: Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência: O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil Brasileira. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações: 1) Obrigações da Contratante: a) Publicar o resumo do contrato no local de costume; b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos, constantes do presente documento. 2) Obrigações do Contratado: a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou interrupção dos serviços contratados. b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro: As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo. Santa Teresinha, 20 de janeiro de 2016. _____________________________________ __________________________ EUGENIO PACELLI MOTA OLIVEIRA Ailton de Oliveira Santana Testemunhas: ________________________ CPF: ___________________________ CPF: Parecer Jurídico O presente contrato atende os parâmetros da Lei 8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis 8.883/94, 9648/98 e 9854/99. ______________________________ Gestora do Fundo M. de Saúde Publicação Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 20 de janeiro de 2016. Advogado (a) OAB n°___________ Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 192 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 051/2016. “Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante EUGENIO PACELLI MOTA OLIVEIRA, para os fins abaixo especificados”. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº 0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr(a) EUGENIO PACELLI MOTA OLIVEIRAbrasileiro (a), inscrito no CPF nº 168.921.275-68 e RG nº 1125247, CRM: 8648, residente domiciliado no (a) Rua Pergentino Rocha 00035. Centro. Simões Filho – Bahia, CEP: 43.700-000. Acompanhado do processo nº 161/2016 e Credenciamento nº 001/2016. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: Prestação de Serviços como autorizador de AIH no Hospital Maternidade Edite Nogueira Rangel deste Município. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução: O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 526,32 (quinhentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), perfazendo o total de R$ 6.315,84 (seis mil trezentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e insumos, devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma: Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h. Mão de obra.........................R$ 473,69 Insumos................................R$ 52,63 No final de cada mês. CLÁUSULA QUARTA – Encargos: O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito. CLÁUSULA QUINTA – Do prazo: O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 20 de Janeiro a 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão: O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato; b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato; c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá: Ativ/Projeto: 2.020 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00 Fonte: 14 CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades: O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier. CLÁUSULA NONA – Dos Direitos: Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos do Art. 77 nº 8.666/93. Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 193 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia: Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência: O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil Brasileira. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações: 1) Obrigações da Contratante: a) Publicar o resumo do contrato no local de costume; b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos, constantes do presente documento. 2) Obrigações do Contratado: a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou interrupção dos serviços contratados. b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro: As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo. Santa Teresinha, 20 de janeiro de 2016. _____________________________________ __________________________ EUGENIO PACELLI MOTA OLIVEIRA Ailton de Oliveira Santana Prefeito ________________________________ Testemunhas: Gestora do Fundo M. de Saúde ________________________ CPF: ___________________________ CPF: Parecer Jurídico O presente contrato atende os parâmetros da Lei 8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis 8.883/94, 9648/98 e 9854/99. Publicação Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 20 de Janeiro de 2016. Advogado (a) OAB n°___________ Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 194 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 052/2016. “Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante Virgínia Rafaelle da Silva Santos, para os fins abaixo especificados”. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº 0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr(a) Virgínia Rafaelle da Silva Santos, brasileiro(a), inscrito no CPF nº 033.221.335-83 e RG nº 09713764-25, residente domiciliado no(a) praça Ápio Medrado nº 74, centro. Santa Teresinha – Bahia. CEP: 44590-000. Acompanhado do processo nº 160/2015 e Credenciamento nº 007/2015. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: Constitui objeto do presente contrato prestação de serviços como fisioterapeuta com carga horária de 30 horas no Hospital Maternidade Edite Nogueira Rangel, neste Município. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução: O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 3.036,38 (três mil e trinta e seis reais e trinta e oito centavos), perfazendo o total de R$ 36.436,56 (trinta e seis mil quatrocentos e trinta e seis reais e cinqüenta e seis centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e insumos, devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma: Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h. Mão de obra.........................R$ 2.732,74 Insumos...............................R$ 303,64 No final de cada mês CLÁUSULA QUARTA – Encargos: O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito. CLÁUSULA QUINTA – Do prazo: O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 04 de janeiro a 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão: O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato; b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato; c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá: Ativ/Projeto: 2.020 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00 Fonte: 02, 14 CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades: O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier. CLÁUSULA NONA – Dos Direitos: Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 195 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos do Art. 77 nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia: Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência: O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil Brasileira. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações: 1) Obrigações da Contratante: a) Publicar o resumo do contrato no local de costume; b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos, constantes do presente documento. 2) Obrigações do Contratado: a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou interrupção dos serviços contratados. b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro: As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo. Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016. _______________________________ __________________________ Virgínia Rafaelle da Silva Santos Ailton de Oliveira Santana Testemunhas: ________________________________ ________________________ Gestora do Fundo M. de Saúde CPF: ___________________________ CPF: Parecer Jurídico O presente contrato atende os parâmetros da Lei 8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis 8.883/94, 9648/98 e 9854/99. Publicação Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016. Advogado (a) OAB n°___________ Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 196 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO N.º 053/2016 CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA – BAHIA E E. L. COMERCIAL LTDA ME, NA FORMA A BAIXO: O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Ápio Medrado, S/N, Centro, Santa Teresinha – Bahia, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.693.650/0001-01, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado Ilmo. Sr. Prefeito, Ailton de Oliveira Santana, maior, capaz, residente e domiciliado na cidade de Santa Teresinha – Ba., e a empresa E. L. COMERCIAL LTDA ME, inscrito no CNPJ sob nº 12.072.928/0001-60 situada à Rua Elísio Medrado, Nº 55 Térreo – Centro – CEP: 44590000 – Santa Teresinha – BA, neste ato representada por um de seus Sócios ELDIR PAIXÃO FIGUEIREDO CORREIA, portador de CPF sob nº 895.664.595-72 e RG sob nº 06.739.907 02, na forma de seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, resolvem colegiar o presente contrato, mediante as cláusulas adiante estipuladas e que reciprocamente aceitem: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto do presente contrato para contratação de EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA E BOTIJÕES PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA-BA, na forma do anexo II deste contrato, atendendo rigorosamente as características e especificações no Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 033/2015, Processo Administrativo nº 154/2015, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. 1.2. LOTE PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA VALOR UNIT. VALOR TOTAL GÁS DE COZINHA UN 175 R$ 52,00 R$ 9.100,00 CASCO DE BOTIJÃO UN 05 R$ 145,00 R$ 725,00 VALOR TOTAL: R$ 9.825,00 VALOR POR (NOVE MIL OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS) EXTENSO: VALOR POR EXTENSO DA PROPOSTA: R$ 9.825,00 (NOVE MIL OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS). 1/22 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 197 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 Fica estipulado em R$ 9.825,00 (NOVE MIL OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS)., o valor total previsto para ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE. 2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega do material e a atestação da nota fiscal/fatura, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato. Na data da apresentação da fatura o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CND de INSS, da CRF de FGTS e da CNDT, sob pena de não pagamento. 2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado. 2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros - inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega CIF/Santa Teresinha. 2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei. 2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA 3.1 O prazo de início da execução do serviço é de até 48 (quarenta) horas, após a assinatura do contrato. 3.1.1 - O fornecimento será de entrega continuada, mediante autorização da respectiva Secretaria solicitante, com responsabilidade e custos da empresa CONTRATADA, no prazo máximo de 24 horas, após a solicitação através de ordens de abastecimento da Secretaria devidamente assinado e informado quantidade, item e o local de entrega devidamente assinado 3.2 O prazo de vigência deste contrato será de 11 (onze) meses ou equivalente ao prazo de garantia do serviço. 3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. O regime de execução do presente contrato é de compra por Fornecimento parcelado, sendo que o recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após serem adotados pelo Contratante todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2/22 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 198 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta do DOTAÇÕES: UNIDADE:03.09.09FUNDOMUNICIPALDESAÚDE PROJETO/ATIVIDADE:2.032GESTÃODOSDENAISPROGRAMASDOSUS ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00 FONTE:14 UNIDADE:03.10.10FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL PROJETO/ATIVIDADE:2.037GESTÃODASAÇÕESDOSCFV ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00 FONTE:29 FONTE:28 UNIDADE:03.08.02FUNDOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE:2.020GESTÃODAEDUCAÇÃOBÁSICA ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00 ELEMENTODEDESPESA:3.3.52.30.00 FONTE:01 UNIDADE:03.09.09FUNDOMUNICIPALDESAÚDE PROJETO/ATIVIDADE:2.025GESTÃODASAÇÕESDOHOSPITALMUNICIPAL ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00 ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.52.00 FONTE:02 FONTE:14 UNIDADE:03.09.09FUNDOMUNICIPALDESAÚDE PROJETO/ATIVIDADE:2.029GESTÃODASAÇÕESDOPROGRAMADESAÚDEDAFAMÍLIA ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00 ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.52.00 FONTE:02 FONTE:14 UNIDADE:03.08.02FUNDOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE:2.017GESTÃODASAÇÕESDOFUNDOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00 ELEMENTODEDESPESA:3.3.52.30.00 FONTE:01 UNIDADE:03.04.04–SECRETARIADEADMINISTRAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE:2.009–ADMINISTRAÇÃODASECRETARIAADMINISTRAÇÃOEFINANÇAS ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00 FONTE:00 UNIDADE:03.10.10FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL PROJETO/ATIVIDADE:2.033GESTÃODASAÇÕESDASECRETARIADEASSISTÊNCIASOCIAL ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00 ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.52.00 FONTE:00 3/22 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 199 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal UNIDADE:03.10.10FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL PROJETO/ATIVIDADE:2.034GESTÃODASAÇÕESDOCRAS ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00 ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.52.00 FONTE:29 FONTE:00 5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2016 e correspondente nos exercícios subseqüentes. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado. 6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.3 A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.4 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação. 6.5 É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriunda de IPVA, emplacamentos, licenciamentos, seguro obrigatório e demais impostos e taxas referentes aos veículos. 6.6 A CONTRATADA fica responsável pelas despensas com motorista e combustível. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato. 7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas. 7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas. CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE 8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE. 4/22 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 200 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES 10.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: 10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves. 10.1.2 Multa por atraso imotivado no fornecimento dos produtos solicitados ou de parcelas, nos prazos abaixo definidos: a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura; b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura; c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura. 10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual; 10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos: a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias; b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal. 10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando: a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%; b) paralisar o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%; c) Fornecer produtos em desacordo com as especificações do edital, da proposta de preços e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%; d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%. 5/22 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 201 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos subitens 10.1.3 e 10.1.4. 10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada. 10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PMST. 10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente. 10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 10.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-item 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas. 10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato. 11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo. 11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento dos produtos já fornecidos e atestados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO 12.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações 6/22 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 202 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Serão partes integrantes deste contrato: a) Edital e Anexos; b) Proposta de Preços da CONTRATADA. 13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito. 13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Santa Teresinha, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Santa Teresinha (Ba), 01 de fevereiro de 2016. _________________________________________________________ MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA Contratante ________________________________________________________ E. L. COMERCIAL LTDA ME ELDIR PAIXÃO FIGUEIREDO CORREIA Contratado Testemunhas: 1. _______________________________ 2. _______________________________ Nome Nome CPF CPF 7/22 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 203 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DESANTATERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 054/2016. “Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante O B CRUZ SERVIÇOS MÉDICOS – ME, para os fins abaixo especificados”. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº 0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro ladoO B CRUZ SERVIÇOS MÉDICOS – ME CNPJ sob o nº 21.769.340/0001-51, sito a Rua Agrícola Monteiro da Costa nº 355 casa bairro Eliseu Leal Gandú – BA representado pelo Sr. OZEAS BARBOSA CRUZ, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 033.697.975-42 e RG nº 1161373209/SSP-BA, CRM: 0259/BA residente domiciliado no (a) Rua C-Res Diamond nº 18. Mangabeira. CEP: 44.100-000. Feira de Santana – Bahia, acompanhado do Processo nº 160/2015 e Credenciamento nº 007/2015. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços médicos, Plantonista no Hospital e Maternidade Edite Nogueira Rangel deste Município. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução: O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços. CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor e condições de pagamento: O Valor do presente contrato será de R$ 127.535,11 (Cento e Vinte e Sete Mil e Quinhentos e Trinta e Cinco Reais e Onze Centavos) e o será efetuado mediante execução e apresentação de recibo e/ou nota fiscal. CLÁUSULA QUARTA – Encargos: Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h. Mão de obra......................... R$ 76.521,07 Insumos................................ R$ 51.014,04 No final de cada mês. O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito. CLÁUSULA QUINTA – Do prazo: O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 04 de janeiro a 31 de dezembro de 2016. SEXTA – Da Rescisão: O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato; b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato; c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá: Ativ/Projeto: 2.020 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 Fonte: 14, 02 CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades: O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier. CLÁUSULA NONA – Dos Direitos: Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 204 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DESANTATERESINHA Poder Executivo Municipal Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos do Art. 77 nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia: Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência: O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil Brasileira. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações: 1) Obrigações da Contratante: a) Publicar o resumo do contrato no local de costume; b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos, constantes do presente documento. 2) Obrigações do Contratado: a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou interrupção dos serviços contratados. b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro: As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo. Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016. _________________________________ __________________________ O B CRUZ SERVIÇOS MÉDICOS – ME Ailton de Oliveira Santana Testemunhas: ________________________ ________________________________ Gestora do Fundo M. de Saúde CPF: ___________________________ CPF: Parecer Jurídico O presente contrato atende os parâmetros da Lei 8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis 8.883/94, 9648/98 e 9854/99. Advogado (a) OAB n°___________ Publicação Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 205 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DESANTATERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 055/2016. “Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante FABIO ABRANCHES QUINTAO NETO, para os fins abaixo especificados”. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº 0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr(a) FABIO ABRANCHES QUINTAO NETO, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 958.593.06687 e RG nº 6989521 SSP/MG, CRM: 20973 residente domiciliado no (a) Rua Rui Barbosa n°117. Casa. Centro. Santa Inês – Bahia. CEP: 45.320-000 acompanhado do Processo nº 161/2016 e Credenciamento nº 001/2016. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços como médico Plantonista e Cardiologista do Hospital e Maternidade Edite Nogueira Rangel deste Município. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução: O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços. CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor e condições de pagamento: O Valor do presente contrato será de R$ 141.757,33 (Cento e Quarenta e Um Mil Setecentos e Cinquenta e Sete Reais e Trinta e Três Centavos) e o será efetuado mediante execução e apresentação de recibo e/ou nota fiscal. Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h. Mão de obra......................... R$ 127.581,60 Insumos................................ R$ 14.175,73 No final de cada mês. CLÁUSULA QUARTA – Encargos: O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito. CLÁUSULA QUINTA – Do prazo: O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 21 de Janeiro a 31 de dezembro de 2016. SEXTA – Da Rescisão: O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato; b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato; c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá: Ativ/Projeto: 2.020 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00 Fonte: 14, 02 CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades: O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 206 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DESANTATERESINHA Poder Executivo Municipal CLÁUSULA NONA – Dos Direitos: Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos do Art. 77 nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia: Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência: O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil Brasileira. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações: 1) Obrigações da Contratante: a) Publicar o resumo do contrato no local de costume; b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos, constantes do presente documento. 2) Obrigações do Contratado: a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou interrupção dos serviços contratados. b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro: As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo. Santa Teresinha, 21 de janeiro de 2016. __________________________________ __________________________ FABIO ABRANCHES QUINTAO NETO Ailton de Oliveira Santana Testemunhas: ________________________________ ________________________ Gestora do Fundo M. de Saúde CPF: ___________________________ CPF: Parecer Jurídico O presente contrato atende os parâmetros da Lei 8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis 8.883/94, 9648/98 e 9854/99. Publicação Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 21 de Janeiro de 2016. Advogado (a) OAB n°___________ Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 207 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO N.º 056/2016 CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA – BAHIA E HERCULANO RIBEIRO FIGUEIREDO JUNIOR & CIA LTDA , NA FORMA A BAIXO: O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Ápio Medrado, S/N, Centro, Santa Teresinha – Bahia, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.693.650/0001-01, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado Ilmo. Sr. Prefeito, Ailton de Oliveira Santana, maior, capaz, residente e domiciliado na cidade de Santa Teresinha – Ba., e de outro HERCULANO RIBEIRO FIGUEIREDO JUNIOR & CIA LTDA, firma estabelecida na Praça Apio Medrado centro nº 305 térreo Santa Teresinha – BA, inscrita no CGC-MF sob o nº 04.492.811/0001-08, neste ato representado por HERCULANO RIBEIRO FIGUEIREDO JUNIOR, RG sob o nº 07489725-01 SSP/BA, um de seus Sócios, na forma de seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, resolvem colegiar o presente contrato, mediante as cláusulas adiante estipuladas e que reciprocamente aceitem: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de gêneros alimentícios para as diversas Secretarias do Município, na forma do anexo I deste contrato, atendendo rigorosamente as características e especificações no Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 032/2015, Processo Administrativo nº 153/2015, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 Fica estipulado em R$: 216.165,75 (duzentos e dezesseis mil cento e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), o valor total previsto para ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE. 2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega do material e a atestação da nota fiscal/fatura, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato. 2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 208 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado. 2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega CIF/Santa Teresinha. 2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei. 2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA 3.1 O prazo de início da execução do serviço é de até 03 (três) dias, após a assinatura do contrato. 3.2 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses ou equivalente ao prazo de garantia do serviço. 3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. O regime de execução do presente contrato é de compra por Fornecimento parcelado, sendo que o recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após serem adotados pelo Contratante todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei 8.666/93. 4.2. A fornecimento será realizado diariamente na Sede do Município, através de ordens de abastecimento emitidas pelo Prefeito Municipal ou preposto autorizado. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta do Projeto/Atividade: 2029, 2009, 2032, 2020, 2028, 2021, 2024, 2036, 2037, 2038, 2041, 2040, 2015, 2017 Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 209 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00, 3.3.90.32.00 Fonte: 00, 01, 19, 28, 14, 02, 29 G 5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2015 e correspondente nos exercícios subseqüentes. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado. 6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.3 A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.4 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação. 6.5 É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriunda de IPVA, emplacamentos, licenciamentos, seguro obrigatório e demais impostos e taxas referentes aos veículos. 6.6 A CONTRATADA fica responsável pelas despensas com motorista e combustível. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato. 7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas. 7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas. CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE 8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 210 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal 9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES 10.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: 10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves. 10.1.2 Multa por atraso imotivado no fornecimento dos produtos solicitados ou de parcelas, nos prazos abaixo definidos: a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura; b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura; c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura. 10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual; 10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos: a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias; b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal. 10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando: a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%; Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 211 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal b) paralisar o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%; c) Fornecer produtos em desacordo com as especificações do edital, da proposta de preços e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%; d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%. 10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos subitens 10.1.3 e 10.1.4. 10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada. 10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PMST. 10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente. 10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 10.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 212 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal prevista no sub-item 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas. 10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato. 11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa. 11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento dos produtos já fornecidos e atestados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO 12.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Serão partes integrantes deste contrato: a) Edital e Anexos; b) Proposta de Preços da CONTRATADA. 13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito. 13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Santa Teresinha, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 213 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal Santa Teresinha (Ba), 04 de janeiro de 2016. _________________________________________________________ MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA Contratante ________________________________________________________ HERCULANO RIBEIRO FIGUEIREDO JUNIOR & CIA LTDA Contratado Testemunhas: 1. _______________________________ Nome CPF 2. _______________________________ Nome CPF Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 214 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 062/2016. “Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha Contratante SIDNEY DOS SANTOS OLIVEIRA - ME, para os fins abaixo especificados”. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo Prefeito, Sr. AILTON DE OLIVEIRA SANTANA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº 06660515 69, com endereço na Rua Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado SIDNEY DOS SANTOS OLIVEIRA - ME CNPJ nº 15.595.411/0001-44, Inscrição Municipal 86.40-2/02, Localizado na Avenida João Durval Carneiro n° 48. Térreo. Centro. Castro Alves – Ba . CEP: 44500-000, neste ato representado pelo Sr. Sidney dos Santos Oliveira portador do CPF n° 904.805.465-68, RG: 0810620600 residente e domiciliado no(a) Rua Santo Antônio n° 213. Casa. Centro. Castro Alves – Bahia CEP: 44500-000, acompanhado pelo Processo nº 160/2015 e Credenciamento nº 007/2015. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: Constitui objeto do presente contrato para Prestação de Serviços na Execução de Exames Laboratoriais em proveito deste Município. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução: O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 4.000,00(quatro mil reais), perfazendo o total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e insumos, devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma: Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h. Mão de obra.........................R$ 2.400,00 Insumos................................R$ 1.600,00 CLÁUSULA QUARTA – Encargos: O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito. CLÁUSULA QUINTA – Do prazo: O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 04 de Janeiro a 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão: O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato; b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato; c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá: Ativ/Projeto: 2.020 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 Fonte: 02,14 CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades: O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier. CLÁUSULA NONA – Dos Direitos: Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 215 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos do Art. 77 nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia: Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência: O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil Brasileira. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações: 1) Obrigações da Contratante: a) Publicar o resumo do contrato no local de costume; b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos, constantes do presente documento. 2) Obrigações Contratado: a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrente da paralisação ou interrupção dos serviços contratados. b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro: As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo. Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016. _____________________________________ _____________________________________ Ailton de Oliveira Santana SIDNEY DOS SANTOS OLIVEIRA - ME Prefeito Municipal ___________________________ ____________________________________ GESTORA DO FUNDO M. DE SAÚDE CPF: ___________________________ CPF: Parecer Jurídico O presente contrato atende os parâmetros da Lei 8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis 8.883/94, 9648/98 e 9854/99. Advogado OAB n° Publicação Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016. Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 14 de Março de 2016 216 - Ano IX - Nº 581 Santa Teresinha ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 063/2016. “Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante ALERTA – Atendimentos Médicos Ltda, para os fins abaixo especificados”. Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº 0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro outro lado a Firma ALERTA – Atendimentos Médicos Ltda, inscrita no CNPJ n° 14.835.367/0001-30, Inscrição Municipal n° 000.335/001-15, representado neste ato pelo por um de seus Sócios Tadeu Reis Almeida, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 024.547.075-19, e RG nº 08386383-41 residente domiciliado no (a) Rua do Cajueiro nº 02, Térreo, centro. CEP: 445000-000 Casto Alves – Bahia, acompanhado do Processo nº 160/2015 e Credenciamento nº 007/2015. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços na execução de Ultra-sonografia do Programa Humanizado do Pré Natal e Nascimento (PHPN) no Hospital Maternidade Edite Nogueira Rangel deste Município. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução: O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), perfazendo o total de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e insumos, devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma: Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h. Mão de obra.........................R$ 2.100,00 Insumos................................R$ 1.400,00 No final de cada mês O Valor Global do presente contrato será de que será pago em 12 (doze) parcelas de mensais e o será efetuado mediante execução e apresentação de recibo e/ou nota fiscal. CLÁUSULA QUARTA – Encargos: O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito. CLÁUSULA QUINTA – Do prazo: O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 04 de janeiro a 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão: O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato; b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato; c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá: Ativ/Projeto: 2.020 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 Fonte: 14, 02 CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades: O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santa Teresinha Segunda-feira 14 de Março de 2016 217 - Ano IX - Nº 581 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA Poder Executivo Municipal do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier. CLÁUSULA NONA – Dos Direitos: Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos do Art. 77 nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia: Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência: O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil Brasileira. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações: 1) Obrigações da Contratante: a) Publicar o resumo do contrato no local de costume; b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos, constantes do presente documento. 2) Obrigações do Contratado: a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou interrupção dos serviços contratados. b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro: As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo. Santa Teresinha, 04 de Janeiro de 2016. ___________________________________ __________________________ ALERTA – Atendimentos Médicos Ltda Ailton de Oliveira Santana ________________________________ Prefeito Gestora do Fundo M. de Saúde Testemunhas: ________________________ Publicação Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei CPF: Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de ___________________________ Santa Teresinha publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado o fiel CPF: cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Parecer Jurídico Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de O presente contrato atende os parâmetros da Lei 8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis Janeiro de 2016. 8.883/94, 9648/98 e 9854/99. Advogado (a) OAB n°___________ Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000 site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected] CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A Esta edição encontra-se no site: www.santateresinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL