581 - Portal da Prefeitura Municipal de Santa Teresinha

Transcrição

581 - Portal da Prefeitura Municipal de Santa Teresinha
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha
1
Segunda-feira • 14 de Março de 2016 • Ano IX • Nº 581
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Prefeitura Municipal de
Santa Teresinha publica:
• Publicação de Contratos da Prefeitura de Santa Teresinha.
Gestor - Ailton de Oliveira Santana / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
Santa Teresinha - BA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A
Segunda-feira
14 de Março de 2016
2 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
Contratos
ESTADODABAHIA
PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
MINUTA DE CONTRATO N.º 001/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
SANTA TERESINHA – BAHIA E FABMED
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, NA
FORMA A BAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa na Praça Ápio Medrado, S/N, Centro, Santa
Teresinha – Bahia, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.693.650/0001-01, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado Ilmo. Sr. Prefeito, Ailton de
Oliveira Santana, maior, capaz, residente e domiciliado na cidade de Santa Teresinha –
Ba, e de outro e FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, firma estabelecida à
Rodovia BR-324, KM 103, s/n, Centro Industrial do Subaé, Feira de Santana –BA, inscrita
no CGC-MF sob o nº 05.400.006/0001-70, neste ato representado por mediante
Procuração publica o Sr(a). IDALICE NUNES DE OLIVEIRA, inscrito no cadastro de
pessoas físicas sob o nº 112.595.235-00, RG: 00926005-65, SSP BA, na forma de seu
Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, resolvem colegiar o presente
contrato, mediante as cláusulas adiante estipuladas e que reciprocamente aceitem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E
MATERIAIS PENSO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
SAUDE E HOSPITAL DESTE MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA – BA, na forma
do anexo I deste contrato, atendendo rigorosamente as características e
especificações no Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 037/2015,
Processo Administrativo nº 159/2015, que passa a fazer parte integrante deste
instrumento, independentemente de sua transcrição.
Lotes : 01, 07, 13
LOTE: 01
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1
ABAIXADOR DE LINGUA C/100
LOTE 1 MATERIAL PENSO FARMACIA BASICA PSF
UNIDADE
QUANTIDADE
PREÇO UNIT.
PCT
90
R$ 7,72
PREÇO TOTAL
R$ 694,80
Marca: THEOTO
2
ACIDO ACETICO 2% 1LT
LT
16
R$ 16,65
R$ 266,40
Marca: DGL
3
ÁGUA DESTILADA (DEIONISADA) 1.000 ML
LT
270
R$ 4,55
R$ 1.228,50
4
Marca: KOP
AGUA OXIGENADA 10VOL 1L
LT
20
R$ 5,01
R$ 100,20
CX
80
R$ 11,40
R$ 912,00
Marca: VIC PHARMA
5
AGULHA DESC. 13X4.5 C/100
Marca: LABORJET
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
3 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADODABAHIA
PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
6
AGULHA DESC. 20X5.5 C/100
CX
80
R$ 11,67
R$ 933,60
CX
80
R$ 11,38
R$ 910,40
CX
80
R$ 11,40
R$ 912,00
CX
80
R$ 12,04
R$ 963,20
CX
80
R$ 12,38
R$ 990,40
LT
270
R$ 6,68
R$ 1.803,60
LT
80
R$ 9,04
R$ 723,20
LT
80
R$ 13,31
R$ 1.064,80
RL
170
R$ 15,91
R$ 2.704,70
PCT
17
R$ 10,48
R$ 178,16
PCT
17
R$ 6,98
R$ 118,66
UND
35
R$ 3,91
R$ 136,85
UND
35
R$ 3,91
R$ 136,85
PCT
200
R$ 4,91
R$ 982,00
PCT
200
R$ 9,89
R$ 1.978,00
Marca: LABORJET
7
AGULHA DESC. 25X07 C/100
Marca: LABORJET
8
AGULHA DESC. 25X08 C/100
Marca: LABORJET
9
AGULHA DESC. 30X07 C/100
Marca: SOLIDOR
10
AGULHA DESC. 30X08 C/100
Marca: SOLIDOR
11
ALCOOL FINO 70% 1L
Marca: CICLO FARMA
12
ALCOOL ABSOLUTO 99,5% 1LT
Marca: CICLO FARMA
13
ALCOOL IODADO 0.1% 1L
Marca: KOP
14
ALGODAO HIDROF 500GR
Marca: NEVOA
15
ALGODAO ORT 15CMX1M C/12
Marca: POLAR FIX
16
ALGODAO ORT 10CMX1M C/12
Marca: POLAR FIX
17
ALMOTOLIA INCOLOR 250ML TRANSP
Marca: J-PROLAB
18
ALMOTOLIA PLASTICA 250ML MARROM
Marca: J-PROLAB
19
ATADURA CREPOM 10CMX3M 9F C/12
Marca: COLORMED
20
ATADURA CREPOM 20CMX3M 9F C/12
Marca: MB TEXTIL
21
ATADURA GESSADA 15CMX3M POPULAR
pct/20
Marca: ORTOFEN
PCT
10
R$ 56,07
R$ 560,70
22
ATADURA GESSADA 20CMX4M POPULAR
pct/20
Marca: ORTOFEN
PCT
10
R$ 97,95
R$ 979,50
23
AVENTAL MANGA LONGA C/10 20GR
Marca: JARC
PCT
75
R$ 24,65
R$ 1.848,75
24
BOLSA COLETOR DE URINA 2000 ML
Marca: MED URINE
UND
40
R$ 5,23
R$ 209,20
25
COLETOR PERFUROCORTANTE 13L
Marca: GRANDESC
UND
380
R$ 7,90
R$ 3.002,00
26
CATGUT SIMPLES 2 C/AG 3/8X40MM 70CM
C/24
Marca: SOMERVILLE
CX
16
R$ 100,68
R$ 1.610,88
27
CATGUT SIMPLES 4 C/AG 1/2X30MM 70CM
C/24
Marca: SOMERVILLE
CX
16
R$ 96,95
R$ 1.551,20
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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4 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADODABAHIA
PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
28
CATGUT CROMADO 2 C/AG 3/8X40MM 70CM
C/24
Marca: SOMERVILLE
CX
16
R$ 105,50
R$ 1.688,00
29
CATGUT CROMADO 4 C/AG 1/2X20MM 70CM
C/24
Marca: SOMERVILLE
COLETOR PARA BARBEIRO
Marca: J PROLAB
CX
16
R$ 100,68
R$ 1.610,88
UND
380
R$ 0,29
R$ 110,20
UND
300
R$ 0,58
R$ 174,00
CX
25
R$ 2,42
R$ 60,50
UND
25
R$ 1,08
R$ 27,00
30
31
COLETOR UNIVERSAL (URINÁRIO/FEZES)
Marca: J.PROLAB
32
COTONETE FLEXIVEL C/75
Marca: HIGGIE TOP
33
BARBEADOR 3 LÂMINAS
Marca: BIC CONFORT2
34
SOLUCAO DEGERMANTE 10% 1L
Marca: RIOQUIMICA
LT
80
R$ 23,22
R$ 1.857,60
35
EQUIPO MACROGOTAS C/INJ LAT
Marca: LABOR IMPORT
UND
250
R$ 1,97
R$ 492,50
36
ESCOVA CERVICAL NAO ESTERIL
Marca: KOLPLAST
UND
2000
R$ 0,33
R$ 660,00
37
ESPARADRAPO 10CMX4,5M C/CAPA
Marca: CRAL
UND
500
R$ 8,35
R$ 4.175,00
38
ESPATULAS DE AYRES DESC C/100
Marca: THEOTO
PCT
20
R$ 12,79
R$ 255,80
39
ESPECULO VAGINAL GRANDE NAO ESTERIL
Marca: VAGISPEC
UND
400
R$ 2,36
R$ 944,00
40
ESPECULO VAGINAL MEDIO NAO ESTERIL
Marca: VAIGISPEC
UND
2500
R$ 1,97
R$ 4.925,00
41
ESPECULO VAGINAL PEQUENO NAO
ESTERIL
Marca: VAGISPEC
UND
1500
R$ 1,57
R$ 2.355,00
42
ETER SULFURICO 35% COMERCIAL 1LT
Marca: RIOQUIMICA
LT
70
R$ 29,66
R$ 2.076,20
43
ENVELOPE AUTO SELANTE 150X250MM
C/100
Marca: MEDSTERIL
ENVELOPE AUTO SELANTE 190X330MM
C/100
Marca: MEDSTERIL
CX
20
R$ 32,99
R$ 659,80
CX
20
R$ 100,93
R$ 2.018,60
45
ENVELOPE AUTO SELANTE 240X380MM
C/100
Marca: STERIFLEX
CX
20
R$ 173,67
R$ 3.473,40
46
ESPARADRAPO ANTIALÉRGICO 10CMX4,5M
BRANCA
UND
70
R$ 6,78
R$ 474,60
47
FITA CREPE ADESIVA HOSPITALAR 16X50
UND
160
R$ 3,90
R$ 624,00
CX
200
R$ 59,80
R$ 11.960,00
UND
160
R$ 4,54
R$ 726,40
44
Marca: HOSPIFLEX
48
FITA P/ GLICEMIA ON CALL PLUS C/50
Marca: ACON
49
FITA ADESIVA AUTOCLAVE 19X30
Marca: CIEX
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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5 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADODABAHIA
PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
50
51
GARROTE EM TECIDO ELÁSTICO COM
TRAVA EFICIENTE EM PROCEDIMENTOS
MÉDICO-HOSPITALARES
AMBULATORIAIS
QUE
REQUEIRAM
IMOBILIZAÇÃO
OU
GARROTEAMENTO DO MEMBRO SUPERIOR
E INFERIOR FECHO EM PVC, QUE PERMITE
UM AJUSTE FÁCIL E CONFORTÁVEL.
TAMANHO ADULTO E INFANTIL FICHA
TÉCNICA FECHO EM PVC, QUE PERMITE UM
COMPRESSA GAZE 7.5X7.5 13F C/500
UND
40
R$ 33,99
R$ 1.359,60
PCT
1000
R$ 14,68
R$ 14.680,00
Marca: MASTER/MEDDI PLUS
52
KIT P/MICRONEBULIZACAO ADULTO
C/ROSCA
UND
16
R$ 10,89
R$ 174,24
53
KIT P/MICRONEBULIZACAO INFANTIL
C/ROSCA
UND
16
R$ 10,89
R$ 174,24
54
LAMINA MICROSCOPIA FOSCA 26X76X1MM
C/50
CX
80
R$ 8,10
R$ 648,00
55
LAMINA BISTURI CARB N 21 C/100
CX
15
R$ 40,80
R$ 612,00
RL
300
R$ 9,73
R$ 2.919,00
LT
17
R$ 106,51
R$ 1.810,67
PR
120
R$ 1,82
R$ 218,40
PR
120
R$ 1,90
R$ 228,00
CX
300
R$ 30,96
R$ 9.288,00
CX
600
R$ 33,35
R$ 20.010,00
CX
400
R$ 32,55
R$ 13.020,00
PCT
60
R$ 11,29
R$ 677,40
CX
7
R$ 52,22
R$ 365,54
CX
7
R$ 52,22
R$ 365,54
CX
7
R$ 52,22
R$ 365,54
UND
40
R$ 3,82
R$ 152,80
UND
12
R$ 137,88
R$ 1.654,56
LT
9
R$ 23,22
R$ 208,98
UND
40
R$ 0,92
R$ 36,80
UND
80
R$ 8,73
R$ 698,40
Marca: SOLIDOR
56
LENÇOL DE PAPEL P/MACA70X50
Marca: CONFORTO
57
SOLUCAO LUGOL 2% 1LT
Marca: DGL
58
LUVA CIRURGICA ESTERIL 7.5
Marca: SUPERMAX
59
LUVA CIRURGICA ESTERIL 8.0
Marca: SUPERMAX
60
LUVA DE PROCEDIMENTO G C/50 PARES
Marca: UNIGLOVES
61
LUVA DE PROCEDIMENTO M C/50 PARES
Marca: TOP QUALITY
62
LUVA DE PROCEDIMENTO P C/50 PARES
Marca: SUPERMAX
63
MASCARA DESC TRIPLA C/ELAST C/50
Marca: LABOR IMPORT
64
NYLON 2 C/AG 3/8X30MM 45CM C/24
Marca: PROCARE
65
NYLON 3 C/AG 3/8X30MM 45CM C/24
Marca: PROCARE
66
NYLON 4 C/AG 3/8X30MM 45CM C/24
Marca: PROCARE
67
HIPOCLORITO 1% 1L
Marca: FORTSAN
68
GLICOSIMETRO ON CALL PLUS
Marca: ACON
69
POVIDINE
Marca: VIC PHARMA
70
GARRAFA PLÁSTICA PARA COLETA DE
ÁGUA 200ML
M
PLASTINE
ALCOOL GEL 70% 1L
Marca: CICLOFARMA
71
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A
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6 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADODABAHIA
PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
72
SCALP N19 PVC
Marca: LAMEDID
UND
60
R$ 0,36
R$ 21,60
73
SCALP N21 PVC
Marca: LAMEDID
UND
60
R$ 0,33
R$ 19,80
74
SCALP N23 PVC
Marca: LAMEDID
UND
60
R$ 0,36
R$ 21,60
75
GELCO N 14 C/100
Marca: SOLIDOR
CX
10
R$ 124,48
R$ 1.244,80
76
GELCO N 16 cx/100
Marca: SOLIDOR
CX
10
R$ 117,93
R$ 1.179,30
77
GELCO N 18 cx/100
Marca: MEDCATETER
CX
10
R$ 137,59
R$ 1.375,90
78
GELCO N 20 cx/100
Marca: SOLIDOR
CX
10
R$ 119,57
R$ 1.195,70
79
GELCO N 22 cx/100
Marca: SOLIDOR
CX
20
R$ 113,02
R$ 2.260,40
80
GELCO N 24 cx/100
Marca: POLYMED
CX
20
R$ 162,16
R$ 3.243,20
81
SERINGA DESC 10ML C/AG 25X07
Marca: DESCARPACK
UND
4000
R$ 0,54
R$ 2.160,00
82
SERINGA DESC 1ML C/AG 13X4.5
Marca: SR
UND
6000
R$ 0,34
R$ 2.040,00
83
SERINGA DESC 20ML C/AG 25X07 LS
Marca: SR
UND
1200
R$ 0,81
R$ 972,00
84
SERINGA DESC 3ML C/AG 25X07 LS
Marca: SR
UND
800
R$ 0,34
R$ 272,00
85
SERINGA DESC 5ML C/AG 25X07 LS
Marca: DESCARPACK
UND
3000
R$ 0,36
R$ 1.080,00
86
SONDA FOLEY 2V N 16 C/BL 30CC
Marca: SOLIDOR
UND
9
R$ 4,94
R$ 44,46
87
SONDA FOLEY 2V N 18 C/BL 30CC
Marca: SOLIDOR
UND
9
R$ 5,09
R$ 45,81
88
SONDA GASTRICA LONGA N16
Marca: CPL
UND
8
R$ 2,08
R$ 16,64
89
SONDA GASTRICA LONGA N18
Marca: MARK MED
UND
8
R$ 2,20
R$ 17,60
90
SONDA NASOGASTRICA LONGA N16
Marca: CPL
UND
8
R$ 2,08
R$ 16,64
91
SONDA NASOGASTRICA LONGA N18
Marca: MARK MED
UND
8
R$ 2,20
R$ 17,60
92
SONDA URETRAL N12
Marca: BIOSANI
UND
260
R$ 0,94
R$ 244,40
93
SONDA URETRAL N14
Marca: MARK MED
UND
80
R$ 1,31
R$ 104,80
94
VASO PARA ACONDICIONAR LAMINA
PREVENTIVO
Marca: ADLIN
UND
400
R$ 0,81
R$ 324,00
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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7 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADODABAHIA
PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
95
TERMOMETRO MAX/MIN DIG C/CABO EXT10+70
Marca: J-PROLAB
UND
25
R$ 81,83
R$ 2.045,75
96
TERMOMETRO CLINICO DIGITAL
Marca: SOLIDOR
UND
50
R$ 18,18
R$ 909,00
97
TERMOMETRO MAX/MIN -30 A + 50 TIPO
CAPEL
Marca: INCONTERM
UND
25
R$ 85,96
R$ 2.149,00
98
TERMOMETRO DIGITAL
Marca: SOLIDOR
UND
15
R$ 18,18
R$ 272,70
99
TESIÔMETRO COMPLETO 100% ALGODÃO
SANTISTA OU NYLON, NAS CORES CINZA,
AZUL ROYAL, VERDE E VERMELHO.
RESISTENTE, FLEXÍVEL E ANTIALÉRGICO,
MEDINDO 14 X 52CM, FECHO EM METAL
MANGUITO EM BORRACHA VULCANIZADA C/
DUAS SAÍDAS, SEM EMENDAS, MEDINDO
12X22,5CM
UND
25
R$ 310,44
R$ 7.761,00
LT
25
R$ 21,81
R$ 545,25
PCT
25
R$ 6,82
R$ 170,50
KIT
2
R$ 1.378,33
R$ 2.756,66
Marca: BIC
100
SOLUCAO TOPICA 10% 1L
Marca: RIOQUIMICA
101
TOUCA SANFONADA DESC ELASTICO C/50
Marca: JARC
102
KIT CLORO MICROQUANT CLORO LIVRE (02MG/L)600 DET MERCKONU3316CLASSE
9GEII.MICROQUANT - KIT COLORIMÉTRICO
MERCK O MÉTODO DE TRANSMISSÃO DE
LUZ COM AMOSTRA DO BRANCO USADO NO
KIT MICROQUANT E ADEQUADO PARA
ANALISES DE AGUA TURVAS OU COLORIDA
.OS TESTE SÃO INDICADOS PARA ANALISES
DE TODOS OS TIPOS DE AGUA POTÁVEL
,SUPERFÍCIE
,LENÇOL
FREÁTICO
,INDÚSTRIA
E
EFLUENTE,OS
REAGENTES
SÃO
ADICIONADOS AOS TUBOS DE ENSAIO
CONTENDO
A
AMOSTRA
A
SER
ANALISADA.A SOLUÇÃO TORNA-SE MAIS
INTENSA COM UMA CONCENTRAÇÃO MAIOR
DA SUBSTANCIA A SER DETERMINADA ,O
BLOCO COMPARADOR COM DOIS TUBOS
DE ENSAIO E COLOCADO CONTRA A LUZ E
AS CORES COMPARADAS GIRANDO O
DISCO .O RESULTADO DA MEDIDA E LIDO
NA PARTE DIREITA DO BLOCO. NA PARTE
DIREITA DO BLOCO ACOMPANHA TODO
MATERIAL E REAGENTES NECESSÁRIOS A
ANALISE
(POSTERIORMENTE
PODE-SE
ADQUIRIR O REFIL APENAS COM OS
REAGENTES PARA ANALISE ).
PARA DETERMINAÇÃO DE CLORO LIVRE
.FAIXA DE ANALISE;0A 2MG/L.ESCALAS DO
DISCO :0-0,1-0,2-0,3-0,4-0,6-0,8-1,0-1,5-2,0.KIT
COM REAGENTES PARA 600 TESTES
.C.FISCAL:3822.00.90-CLASSE:9 PERIGOSOS
DIVERSOS -PASSIVEL DE ST.
Marca: MERCK
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8 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
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PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
103
GEL DE USG 500 ML
Marca: VIC PHARMA
FR
40
R$ 8,66
R$ 346,40
104
FILME DE USG P/ APARELHO SONY
Marca: DURICO
RL
10
R$ 86,83
R$ 868,30
105
FILME PARA VÍDEO PRINTER C/10
Marca: SONY
CX
1
R$ 1.064,01
R$ 1.064,01
106
PRESERVATIVO NAO LUBRIFICADO 52MM
Marca: MADEITEX
UND
900
R$ 0,47
R$ 423,00
107
COMPRESSA GAZE ALGODONADA 10X15 C/1
Marca: NEVE
PCT
80
R$ 2,83
R$ 226,40
108
COLETOR PERFUROCORTANTE 1.5L
C/DESCON AG
Marca: DESCARPACK
UND
170
R$ 8,62
R$ 1.465,40
109
GARROTE EM TECIDO ELÁSTICO C/TRAVA
Marca: LABOR IMPORT
UND
40
R$ 33,99
R$ 1.359,60
110
CURATIVO HIDROCOLOIDE 10X10CM
Marca: CASEX
UND
20
R$ 39,74
R$ 794,80
111 CURATIVO HIDROCOLOIDE 15X15CM
UND
20
R$ 75,19
R$ 1.503,80
UND
20
R$ 122,29
R$ 2.445,80
UND
20
R$ 92,87
R$ 1.857,40
LT
8
R$ 12,53
R$ 100,24
Marca: CASEX
112
CURATIVO HIDROCOLOIDE 15X20CM
Marca: CASEX
113
CURATIVO CARVAO ATIVADO+PRATA
10,5X10,5
114
CLOREXIDINA 0,5% ALCOOLICA L
Marca: VIC PHARMA
Valor total de LOTE 1 MATERIAL PENSO FARMACIA BASICA PSF:
Cento e oitenta e cinco mil e
quinhentos reais
R$ 185.500,00
LOTE: 07
LOTE 7 MEDICAMENTOS CONTROLADOS ATENCAO BASICA
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
QUANTIDADE
PREÇO UNIT.
1
UND
10000
R$ 0,21
AMITRIPTILINA CLOR 25MG CMP *(C1)
PREÇO TOTAL
R$ 2.100,00
Marca: TEUTO
2
BIPERIDENO CLORID 2MG CMP *(C1)
UND
10000
R$ 0,58
R$ 5.800,00
UND
10000
R$ 0,31
R$ 3.100,00
Marca: UNIAO QUIMICA
3
CARBAMAZEPINA 200MG CMP *(C-1)
Marca: TEUTO
4
CARBAMAZEPINA 20MG/ML 100ML *(C1) C/1
G
UND
80
R$ 21,06
R$ 1.684,80
5
CARBONATO DE LITIO 300MG CMP *(C1)
UND
6000
R$ 0,23
R$ 1.380,00
UND
3000
R$ 1,98
R$ 5.940,00
Marca: HIPOLABOR
6
CLOMIPRAMINA 25MG CMP *(C1)
Marca: EMS
7
CLONAZEPAM 2,5MG/ML 20ML GTS *(B1) G
UND
180
R$ 4,91
R$ 883,80
8
Marca: HIPOLABOR
CLORPROMAZINA 100MG CMP *(C1)
UND
6000
R$ 0,54
R$ 3.240,00
UND
130
R$ 12,49
R$ 1.623,70
Marca: UNIAO QUIMICA
9
CLORPROMAZINA 40MG/ML 20ML GTS *(C1)
Marca: CRISTALIA
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000
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9 - Ano IX - Nº 581
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PoderExecutivoMunicipal
10
DIAZEPAM 5MG CMP *(B1)
UND
10000
R$ 0,14
R$ 1.400,00
UND
13000
R$ 0,11
R$ 1.430,00
UND
12000
R$ 0,39
R$ 4.680,00
UND
10000
R$ 0,28
R$ 2.800,00
UND
180
R$ 8,55
R$ 1.539,00
UND
6000
R$ 0,26
R$ 1.560,00
UND
10000
R$ 0,19
R$ 1.900,00
Marca: UNIAO QUIMICA
11
DIAZEPAM 10MG COMP *(B1)
Marca: SANTISA
12
FENITOINA 100MG CMP *(C1) G
Marca: CAZI
13
FENOBARBITAL 100MG CMP *(B1)
Marca: SANVAL
14
FENOBARBITAL 40MG/ML 20ML GTS *(B1) G
Marca: U.QUIMICA
15
FLUOXETINA 20MG CPS *(C1) G
Marca: TEUTO
16
HALOPERIDOL 5MG CMP *(C1)
Marca: UNIAO QUIMICA
17
HALOPERIDOL DECANOATO SOL INJ 50
MG/ML
UND
180
R$ 22,50
R$ 4.050,00
18
HALOPERIDOL 2MG/ML 20ML GTS *(C1) G
UND
150
R$ 7,34
R$ 1.101,00
UND
2500
R$ 1,28
R$ 3.200,00
UND
2000
R$ 0,39
R$ 780,00
Marca: UNIAO QUIMICA
19
NORTRIPTILINA 50MG CPS *(C1) G
Marca: MEDLEY
20
NORTRIPTILINA 75MG CPS *(C1)
Marca: TEUTO
21
RISPERIDONA 2MG COMP *(C1)
Marca: U.QUIMICA
UND
10000
R$ 1,08
R$ 10.800,00
22
VALPROATO DE SÓDIO 500 MG
COMPRIMIDO
Marca: SANOFI
VALPROATO SODIO 50MG/ML 100ML *(C1)
Marca: TEUTO
UND
5000
R$ 1,90
R$ 9.500,00
UND
280
R$ 9,29
R$ 2.601,20
23
24
DIAZEPAM 5 MG AMPOLA
Marca: HIPOLABOR
UND
210
R$ 1,90
R$ 399,00
25
CLONAZEPAM 2MG CMP *(B1) G
Marca: EMS
UND
25000
R$ 0,28
R$ 7.000,00
26
SULPIRIDA 50MG C/20 CAPS *(C1) EQUILID
Marca: SANOFI
UND
400
R$ 1,31
R$ 524,00
27
LEVOMEPROMAZINA 100MG CMP *(C1)
NEOZINE
Marca: CRISTALIA
UND
400
R$ 1,92
R$ 768,00
28
TRIFLUOPERAZINA 5MG CMP *(C1)
STELAZINE
Marca: GLAXO
UND
400
R$ 1,22
R$ 488,00
29
OXCARBAZEPINA 300MG CMP *(C1)
TRILEPTAL
Marca: U QUIMICA
OXCARBAZEPINA 60MG/ML 100ML SUSP
+SER*(C1) TRILEPTAL
Marca: U QUIMICA
UND
400
R$ 1,05
R$ 420,00
UND
25
R$ 64,94
R$ 1.623,50
TYLEX 30MG C/12CMP *(A2)
Marca: U. QUIMICA
UND
400
R$ 1,96
R$ 784,00
30
31
Valor total de LOTE 7 MEDICAMENTOS CONTROLADOS ATENCAO BASICA:
Oitenta e cinco mil e cem reais
R$ 85.100,00
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PoderExecutivoMunicipal
LOTE: 13
LOTE 13 MEDICAMENTOS CONTROLADOS H.M.E.N.R
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
QUANTIDADE
PREÇO UNIT.
1
AMP
250
R$ 1,53
CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG
(AMPLICTIL)
2
CLORIDRATO DE FENTANILA (FENTANIL) 1ML
PREÇO TOTAL
R$ 382,50
AMP
80
R$ 1,91
R$ 152,80
Marca: HIPOLABOR
3
CLORIDRATO DE PETIDINA 50MG/ML
(DOLANTINA)
AMP
180
R$ 2,33
R$ 419,40
4
CLORIDRATO DE S (+) CETAMINA (KETALAR)
AMP
45
R$ 61,84
R$ 2.782,80
AMP
400
R$ 0,98
R$ 392,00
AMP
110
R$ 2,54
R$ 279,40
AMP
170
R$ 3,21
R$ 545,70
AMP
170
R$ 1,65
R$ 280,50
Marca: CRISTALIA
5
DIAZEPAM 10MG/2ML INJ C/100 *(B1) G
Marca: HIPOLABOR
6
MIDAZOLAM 15MG/3ML INJ *(B1)
Marca: UNIAO QUIMICA
7
FENITOÍNA SÓDICA (HIDANTAL) 50MG/ML
Marca: CRISTALIA
8
FENOBARBITAL 200MG/1ML INJ IM C/5 *(B1)
Marca: UNIAO QUIMICA
9
NALOXONA CLORIDRATO 0,4MG/1ML INJ C/10
*(C1) G
AMP
90
R$ 5,13
R$ 461,70
10
FLUMAZENIL 0,1MG/ML 5ML INJ C/5 *(C1) G
AMP
90
R$ 39,32
R$ 3.538,80
AMP
110
R$ 1,11
R$ 122,10
AMP
200
R$ 2,21
R$ 442,00
AMP
350
R$ 32,43
R$ 11.350,50
AMP
260
R$ 1,12
R$ 291,20
AMP
90
R$ 9,16
R$ 824,40
AMP
200
R$ 17,53
R$ 3.506,00
Marca: UNIAO QUIMICA
11
HALOPERIDOL 5MG/1ML INJ C/60 *(C1) G
Marca: TEUTO
12
MORFINA 5MG
Marca: HIPOLABOR
13
NEOCAÍNA COM ADRENALINA 0,50%
Marca: CRISTALIA
14
TRAMADOL 50MG/ML 1ML INJ C/100 *(A2) G
Marca: HIPOLABOR
15
PROPOFOL 10MG/ML 20ML *(C1)
Marca: CRISTALIA
16
DORMONID SOLUÇÃO ORAL 2MG/ML
Marca: CRISTALIA
Valor total de LOTE 13 MEDICAMENTOS
Vinte e cinco mil e setecentos e setenta e um reais e oitenta centavos
R$ 25.771,80
Valor Total de todos os lotes: R$ 296.371,80 (duzentos e noventa e seis mil trezentos e setenta e
um reais e oitenta centavos).
1.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.2.1. – A CONTRATADA se obriga a:
a) disponibilizar o produto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, por um
período de 12 (doze) meses, no local e tempo requeridos, mediante requisições
do preposto autorizado;
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CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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b) assegurar a boa qualidade do produto;
c) as providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia
ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA.
d) assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos
causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do
objeto deste edital;
e) não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio
consentimento da CONTRATANTE;
f) não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o
prévio consentimento da CONTRATANTE;
g) entregar o bem licitado nos prazos previstos no presente Contrato;
h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
i) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que
comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações
assumidas na presente dispensa de licitação;
j) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a
exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
k) Os medicamentos devem estar com as especificações em conformidade com o
que foi solicitado: forma farmacêutica, concentração, condições de conservação,
etc.
l) O medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado,
sem sinais de violação de conteúdo, sem aderência ao produto, umidade, sem
inadequação do conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida
em rótulo, e com o número do registro emitido Pela Anvisa.
m) Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constando nos
rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa, contendo número do
lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do
registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e
artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.
n) As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela
fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho
Regional de Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser,
obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada.
o) O número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade
medicamento entregue.
p) Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data de validade, com_os
respectivos quantitativos na nota fiscal.
q) Todos os lotes deverão ser acompanhados de laudo técnico analíticolaboratorial, expedido pela empresa produtora/titular do registro na Anvisa e/ou
laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios em Saúde (Reblas).
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r) O prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 12 meses, a
contar da data da entrega do produto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficará a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos
decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e
sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do
objeto desta Licitação.
1.3 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1.3.1. – O CONTRATANTE se obriga a:
a) designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto;
b) efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c) verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando
inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a
fluir após a apresentação da novas faturas corretas;
d) notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste
Contrato;
e) declarar os materiais efetivamente prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ 296.371,80 (duzentos e noventa e seis mil trezentos e setenta e um
reais e oitenta centavos). o valor total previsto para ser pago à CONTRATADA pela
CONTRATANTE.
2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela Prefeitura
Municipal de Santa Teresinha, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega do material e
a atestação da nota fiscal/fatura, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e
condições estabelecidas neste contrato.
2.2.1 - Os pagamentos serão efetuados após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura
que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. Na data da apresentação da
fatura o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de
débito com a seguridade social (CND), da CNDT e da certidão de regularidade com o
FGTS, sob pena de não pagamento.
2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no
todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a
CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser
considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em
questão, corrigido e atestado.
2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as
despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de
materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros -
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inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer
natureza, para a entrega PMST/Santa Teresinha.
2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional,
salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha
expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela
CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de
termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de início da execução do serviço é de até 03 (três) dias, após a assinatura do
contrato.
3.2 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses ou equivalente ao prazo de
garantia do serviço.
3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante,
mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um
dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que
deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. O regime de execução do presente contrato é de compra por Fornecimento parcelado,
sendo que o recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após serem adotados
pelo Contratante todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei 8.666/93.
4.2. A fornecimento será realizado diariamente na Sede do Município, através de ordens de
abastecimento emitidas pelo Prefeito Municipal ou preposto autorizado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste
contrato correrão à conta do
03.09.09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2023 – GESTÃO DAS AÇÕES DA FARMÁCIA BÁSICA
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
14 – SUS
02 – SAÚDE 15%
03.09.09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2019 – GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000
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14 – SUS
02 – SAÚDE 15%
03.09.09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2020 – GESTÃO DAS AÇÕES DO HOSPITAL
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
14 – SUS
02 – SAÚDE 15%
5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2016 e correspondente nos exercícios
subseqüentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a
terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das
obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.3 A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, de até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
6.5 É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriunda de IPVA,
emplacamentos, licenciamentos, seguro obrigatório e demais impostos e taxas referentes
aos veículos.
6.6 A CONTRATADA fica responsável pelas despensas com motorista e combustível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste
contrato.
7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as
quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da
CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação,
não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
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15 - Ano IX - Nº 581
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9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação,
no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as
seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções
civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o
contraditório:
10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2 Multa por atraso imotivado no fornecimento dos produtos solicitados ou de parcelas,
nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo
contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor
da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo
estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de
determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo
estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de
determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do
valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a
ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15
(quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato,
no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do
prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato:
multa de 10% a 20%;
b) paralisar o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa
de 10% a 20%;
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16 - Ano IX - Nº 581
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c) Fornecer produtos em desacordo com as especificações do edital, da proposta de
preços e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das
atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e
prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta
contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas
de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio
alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos
subitens 10.1.3 e 10.1.4.
10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública
Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e
contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05
(cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio
processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas
judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PMST.
10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA
responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a
depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à
Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato.
10.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do
titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção
prevista no sub-item 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas.
10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o
contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
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17 - Ano IX - Nº 581
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11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei
Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções
previstas naquela lei e neste contrato.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento
dos produtos já fornecidos e atestados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a
execução do contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em
desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo
as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só
dessa forma produzirão efeito.
13.2 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos
na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Santa Teresinha, Estado da Bahia, como o competente
para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma.
Santa Teresinha (Ba), 06 de janeiro de 2016.
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA
Contratante
________________________________________________________
FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.
Contratado
Testemunhas:
1. _______________________________
Nome
CPF
2. _______________________________
Nome
CPF
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19 - Ano IX - Nº 581
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MINUTA DE CONTRATO N.º 002/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
SANTA TERESINHA – BAHIA E CASA DO
HOSPITAL PRODUTOS ORTOPEDICOS E
HOSPITALARES LTDA - ME, NA FORMA
A BAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa na Praça Ápio Medrado, S/N, Centro, Santa
Teresinha – Bahia, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.693.650/0001-01, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado Ilmo. Sr. Prefeito, Ailton de Oliveira
Santana, maior, capaz, residente e domiciliado na cidade de Santa Teresinha – Ba, e de
outro e CASA DO HOSPITAL PRODUTOS ORTOPEDICOS E HOSPITALARES LTDA ME, firma estabelecida à Av. Getúlio Vargas, 1219 centro CEP:44.001-525 Feira de
Santana - BA, inscrita no CGC-MF sob o nº 05.891.600/0001-00, neste ato representado
por mediante Procuração publica o Sr. Emílio Cleber de Oliveira Ribeiro, inscrito no
cadastro de pessoas físicas sob o nº 519.629.345-00, RG: 3.889.524-23, SSP BA, na forma
de seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, resolvem colegiar o
presente contrato, mediante as cláusulas adiante estipuladas e que reciprocamente
aceitem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E
MATERIAIS PENSO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
SAUDE E HOSPITAL DESTE MUNICÍPIO DURANTE O EXERCÍCIO 2016, na forma
do anexo I deste contrato, atendendo rigorosamente as características e
especificações no Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 037/2015,
Processo Administrativo nº 159/2015, que passa a fazer parte integrante deste
instrumento, independentemente de sua transcrição.
Lotes: 08, 09 e 10
LOTE: 08
LOTE 08 - MATERIAL PENSO - PROGRAMA DE ENDEMIAS E AGENTES DE SAÚDE
ITE
M
1
2
UND
QUANT
MARCA
Atomizador plástico de 500 ml
Und
02
PLASTONA
VALOR
UNIT.
8,50
Bandeira com haste e base de madeira
Und
10
D PAULO
36,00
MATERIAL
VALOR
TOTAL
R$17,00
R$360,00
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3
Bolsa de lona ou nylon (agentes de
endemias)
Bolsa de lona para agente de saúde
Und
12
D PAULO
198,00
Und
25
D PAULO
198,00
Bomba para dedetização simétrica super 320
Coletor para amostra de fezes 10 ml
Und
02
GUARANI
555,00
6
Und
4000
J PROLAB
0,65
7
Etiqueta dupla colagem
Und
4000
PHILIPS
0,19
8
Espelho oval pequeno
Und
12
ORAL
6,50
9
Lâmpada focusline nº 10461
Und
05
G&E
79,00
4
5
10
Mascara completa com filtro
Und
05
3M
480,00
11
Tela Plástica com furo de 1mm
Und
05
TELAFIX
23,00
12
Pinça de dissecção
Und
05
ABC
23,00
13
Tela de Nylon 7 xxx para esquitosomose
MT
10
TELAFIX
238,00
14
Lanterna média 7 LD (recarregável )
Und
10
G&E
76,00
15
Und
24
D PAULO
45,00
16
Pesca larva com borda revestida c/
mangueira
Picadeira ponta de lança em aço
Und
03
D PAULO
99,00
17
Pipeta de vidro com pêra de borracha
Und
10
ROANIAUZ
23,00
18
Pipeta de plastico com pêra de borracha
Und
10
RONIAUZ
24,00
19
Bolsa para balança
Und
25
CALMAQ
78,00
20
Escala métrica
Und
10
CORRENTE
26,00
21
Prancheta de madeira
Und
50
MD
19,00
22
Prancheta de acrílica
Und
50
MD
22,00
23
Colher dosadora grande
Und
12
TRAMONTINA
5,50
24
Colher dosagora pequena
Und
12
TRAMONTINA
4,10
25
Medidor de profundidade
Und
06
TRAMONTINA
72,00
26
Coletor de larva
Und
50
J PROLAB
23,50
27
Bacia pequena
Und
10
PLASTONA
9,00
28
Microlanceta estéril descartável
Cx
03
G TECH
23,00
29
Estilete stylo
Cx
03
THEOTO
12,00
30
Óculos de proteção
Und
12
SUPERMEDY
12,00
31
Filtro Solar FPS 30
Und
90
SUMDOW
36,00
32
Filtro Solar FPS 50
Und
90
SUMDOW
36,00
33
Cloreto de potássio 1000g
Und
01
QEEL
89,00
34
Anestésico doce PEC 10 ml injetável
Und
20
CRISTALIA
35,00
VALOR TOTAL:
R$2.376,00
R$4.950,00
R$1.110,00
R$2.600,00
R$760,00
R$78,00
R$395,00
R$2.400,00
R$115,00
R$115,00
R$.380,00
R$760,00
R$1.080,00
R$297,00
R$230,00
R$240,00
R$1.950,00
R$260,00
R$950,00
R$1.100,00
R$66,00
R$49,20
R$432,00
R$1.175,00
R$90,00
R$69,00
R$36,00
R$144,00
R$3.240,00
R$.240,00
R$89,00
R$700,00
R$33.853,20
LOTE: 09
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LOTE 09 - MATERIAL SAMU
ITEM
QUANT.
UNID.
1
5
UND
2
12
UND
UND
3
5
4
5
5
5
UND
UND
UND
6
5
7
5
8
10
UND
UND
9
5
UND
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Termômetros digitais: Visor digital de
fácil visualização;Bateria de longa
duração
(inclusa);
Bipe
sonoro;Indicador
de
bateria
baixa;Memória
para
o
último
resultado;Ponta (sensor) resistente à
água.
Óculos de proteção
Máscaras
de
venture
a
25%
Composição: A Máscara facial infantil é
confecionada em vinil macio e
transparente, no queixo possui formato
anatômico dando mais conforto ao
paciente.
Máscaras de barreira nº 95
Máscaras de nebulização infantil:A
Máscara de Oxigênio Venturi Infantil é
muito utilizada em pacientes com
insuficiência
respiratória
crítica.
Características: a Máscara de Oxigênio
Venturi é de fácil manuseio e altamente
seguro, possui diluidores codificados em
6 cores diferentes trazendo as seguintes
concentrações: 50%, 40%, 35%, 31%,
28%, 24%. Composição: A Máscara
facial infantil é confecionada em vinil
macio e transparente, no queixo possui
formato anatômico dando mais conforto
ao paciente.
Máscaras de nebulização adulta: A
Máscara de Oxigênio Venturi Infantil é
muito utilizada em pacientes com
insuficiência
respiratória
crítica.
Características: a Máscara de Oxigênio
Venturi é de fácil manuseio e altamente
seguro, possui diluidores codificados em
6 cores diferentes trazendo as seguintes
concentrações: 50%, 40%, 35%, 31%,
28%, 24%. Composição: A Máscara
facial infantil é confecionada em vinil
macio e transparente, no queixo possui
formato anatômico dando mais conforto
ao paciente.
Máscara reservatório
Extensão de látex para O2 (borracha de
silicone O2)
Tesoura romba 14 Cm :Confeccionado
em aço inox.
MARCA
P. UNIT.
P. TOTAL
g tech
18,30
91,50
Supermedy
5,50
66,00
Macrosul
29,00
Supermedy
3,44
17,30
Ns
11,30
56,50
Ns
11,30
56,50
Oxigel
36,00
Peritegnica
3,74
Abc
36,02
145,00
180,00
37,40
180,10
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22 - Ano IX - Nº 581
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PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
10
6
UND
Colar cervical infantil regulável:
Indicado para resgate e transporte de
acidentados
e
politraumatizados.Utilizado
para
imobilização da coluna cervical para o
transporte
de
vítimas
politraumatizadas.Composição
Polietileno, E.V.A, Velcro, botões de
nylon.Conjunto formado por peça única
na cor branca, confeccionado em
polietileno de alta densidade na parte
frontal e posterior e EVA que
proporciona conforto e segurança à
vítima.Proporciona suporte desde a
região mentoniana até a pré-auricular.
Na parte frontal do colar há uma
abertura que possibilita a checagem do
pulso
carotídeo,
bem
como
procedimentos cirúrgicos emergenciais
para liberação das vias aéreas.Possui um
sistema de ventilação e escoamento de
fluidos, tais como sangue.Totalmente
radio transparente.Velcros em cores
padronizadas para identificação do
tamanho
do
colar.Características
Abertura de acesso à traquéia e pulsos
carotídeos.Orifício
posterior
para
escoamento
de
fluídos
e
aeração.Presença de pino para medição
do tamanho do colar.Não estéril.Radio
transparente.Suporte mentoniano.
Resgate SP
28,05
168,30
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23 - Ano IX - Nº 581
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PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
11
6
UND
12
2
UND
Colar cervical adulto regulável:
Indicado para resgate e transporte de
acidentados
e
politraumatizados.Utilizado
para
imobilização da coluna cervical para o
transporte
de
vítimas
politraumatizadas.Composição
Polietileno, E.V.A, Velcro, botões de
nylon.Conjunto formado por peça única
na cor branca, confeccionado em
polietileno de alta densidade na parte
frontal e posterior e EVA que
proporciona conforto e segurança à
vítima.Proporciona suporte desde a
região mentoniana até a pré-auricular.
Na parte frontal do colar há uma
abertura que possibilita a checagem do
pulso
carotídeo,
bem
como
procedimentos cirúrgicos emergenciais
para liberação das vias aéreas.Possui um
sistema de ventilação e escoamento de
fluidos, tais como sangue.Totalmente
radio transparente.Velcros em cores
padronizadas para identificação do
tamanho
do
colar.Características
Abertura de acesso à traquéia e pulsos
carotídeos.Orifício
posterior
para
escoamento
de
fluídos
e
aeração.Presença de pino para medição
do tamanho do colar.Não estéril.Radio
transparente.Suporte mentoniano.
Ambú adulto:Possui alça integrada para
fixar o reanimador na mão do operador
e facilitar sua compressão; Totalmente
Livre de látexAuto inflável com pop off;
Válvula unidirecional transparente, com
membrana de segurança; Balão em
silicone, auto inflável com pop off;
Válvula unidirecional transparente, com
membrana de segurança; Reservatórios
de O2 com válvula Disponíveis nos
tamanhos 900ml e 2700ml Quando
utilizado, fornece até 100% de oxigênio
Máscara faciais de silicone translúcida
Para pacientes de todos os tamanhos e
pesos Formato anatômico proporciona
uma
excelente
vedação100%
autolavável.
Resgate sp
28,05
168,30
Md
340,00
680,00
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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Segunda-feira
14 de Março de 2016
24 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADODABAHIA
PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
13
2
UND
14
2
UND
15
12
UND
16
3
UND
Ambú pediátrico: :Possui alça integrada
para fixar o reanimador na mão do
operador e facilitar sua compressão;
Totalmente Livre de látex Auto inflável
com pop off; Válvula unidirecional
transparente, com membrana de
segurança; Balão em silicone, auto
inflável com pop off; Válvula
unidirecional
transparente,
com
membrana de segurança; Reservatórios
de O2 com válvula Disponíveis nos
tamanhos 900ml e 2700ml; Quando
utilizado, fornece até 100% de oxigênio;
Máscara faciais de silicone translúcida;
Para pacientes de todos os tamanhos e
pesos Formato anatômico proporciona
uma
excelente
vedação
100%
autolavável.
Ambú neonatal:Possui alça integrada
para fixar o reanimador na mão do
operador e facilitar sua compressão;
Totalmente Livre de látex; Auto inflável
com pop off; Válvula unidirecional
transparente, com membrana de
segurança; Balão em silicone, auto
inflável com pop off; Válvula
unidirecional
transparente,
com
membrana de segurança; Reservatórios
de O2 com válvula; Disponíveis nos
tamanhos 900ml e 2700ml Quando
utilizado, fornece até 100% de oxigênio;
Máscara faciais de silicone translúcida;
Para pacientes de todos os tamanhos e
pesos; Formato anatômico proporciona
uma
excelente
vedação
100%
autolavável.
Umidificador
de
Oxigênio:
Umidificador para oxigênio, tampa de
nylon injetada, frasco plástico de 250
ml, com níveis mínimo e máximo, porca
(conforme norma ABNT), adaptável em
qualquer
válvula
reguladora
ou
fluxômetro de oxigênio.
Lanterna oftalmológica: Lâmpada LED
premiumsuper
Brilhante
(Nichia
Technology); Luz LED Focalizada;
Corpo de Metal de alta resistência;Clips
de segurança de metal para fixar no
bolso ou na pasta; Interruptor
emborrachado
na
parte
superior;Acompanha 2 pilhas AAA
alcalinas Energizer.
Md
310,00
620,00
Md
310,00
620,00
Unitec
19,00
228,00
Supermedy
99,00
297,00
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000
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14 de Março de 2016
25 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADODABAHIA
PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
17
5
UND
18
2
UND
19
2
UND
UND
20
6
Estetoscópio adulto: Receptor duplo:
campânula e diafragma; Hipoalergênico;
Olivas substituíveis; Haste em metal
resistente; Selamento acústico de alto
padrão; Excelente vedação; Hastes: Em
aço inox reforçado com maior
durabilidade;
Olivas: Macias
e
confortáveis que se adaptam ao canal
auditivo, promovendo um ótimo
selamento acústico; Dispositivo de
fechamento
do
receptor;
Duplo
receptor: Diafragma e campânula para
sons de baixa e alta frequência; Tubo
transmissor: Resistente
para
maior
eficiência na condução do som;
Equipamento indicado para a ausculta
de ruídos corporais ao exame clínico.
Recomenda-se
a
utilização
por
profissional capacitado; Dimensões da
haste: 180x120mm; Altura do receptor:
20 mm; Diâmetro do receptor: 23,5mm
(menor), 35mm (maior); Conteúdo da
embalagem: 01 Estetoscópio Clínico
Preto ; 01 Par de olivas rígidas
pequenas; 01 Par de olivas macias; 01
Diafragma; 01 Manual de instruções.
Garantia de 01 ano
·
Glicosimetro: Sistema de
medição de glicose no sangue,
Resultados precisos em apenas 5
segundos. Armazena até 500 resultados.
Visor amplo com luz de fundo. ·
As setas para cima e para baixo
proporcionam rapidez na navegação
pelas telas. Marque os resultados antes e
depois das refeições e obtenha médias
antes e depois das refeições. Adicione
comentários sobre resultados de
glicemia altos ou baixos. Tamanho da
amostra: 1 microlitro. Ajuste o
lancetador conforme suas necessidades
pessoais. Faixa de resultados: 20 - 600
mg/dL. Desligamento automático 2
minutos após a última ação. Peso:
aproximadamente 43 gramas, com
baterias
Oximetro de pulso c/03 cabos
Tensiomêtro adulto: verificado e
aprovado pelo INMETRO, possui
manguito e pêra em PVC, braçadeira em
nylon e fecho em velcro. Verificado e
aprovado pelo INMETRO Cor da
Braçadeira: Preta Manguito com pêra
Premiun
22,00
110,00
G tech
59,00
118,00
Ig morya
550,00
premiun
89,00
1.100,00
534,00
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26 - Ano IX - Nº 581
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em látex ou PVC Braçadeira em nylon
com fecho de velcro Estojo para
viagem.
Aspirador portátil: Motor: 1/30 Hp
;Voltagem: 110 e 220 Volts (60 Hz)
autom. Consumo: Baixo consumo de
energia (91 watts)Rolamentos: 3 selados
. Frasco Coletor: Capacidade 1,3 litros ;
Vácuo Máximo: 22 polegadas de Hg ;
Válvula
de
Segurança:
Contra
transbordamento do frasco Vazão Livre:
15 Lt/min Peso: 2,3 Kg .
21
2
UND
22
1
UND DEA com pásadulto
23
1
UND DEA com páspediátrico
24
2
25
3
26
2
27
1
28
3
UND
UND
UND
UND
UND
UND
29
2
30
2
31
3
32
2
UND
UND
UND
Fluxômetro de arcomprimido
ns
544,00
1.088,00
Md
macrosul
Md
macrosul
Unitec
8.750,00
8.750,00
8.750,00
8.750,00
68,00
136,00
234,00
Unitec
78,00
Resgate SP
399,00
798,00
Ked pediátrico
Resgate SP
Prancha com base do headblock. Própria
Resgate sp
P/ SAMU
Apoio
lateral
da
cabeça
(headblock)Apoio lateral da cabeça
(headblock) Confeccionado em material
impermeabilizado que evita absorção de
fluidos, tais como o sangue, facilitando
a higienização. Constituído de uma base
Resgate sp
a ser fixada na prancha, blocos laterais
ajustáveis e tirante de testa e queixo. O
tirante de queixo possui um sistema de
encaixe no colar cervical, evitando que
o mesmo desça para a região da
traquéia.
Tirante aranha
Resgate sp
Cilindro de Oxigênio Portátil Completo
- (Kit de Oxigenoterapia Completo):01
Cilindro de oxigênio de Alumínio01
Válvula Reguladora de pressão précalibrada em 3,5 Kg/f NEVONIcom
duas saídas, 01 Fluxomêtro Bilha,01
Unitec
Mangueira de conexão, 01 Umidificador
com máscara e extensão, 01 jg Cânula
de Guedel n° 0, 1, 2, 3, 401 Bolsa de
transporte do Kit Portátil de Oxigênio
Completo.
Tambor inox para gazes: Confeccionado
abc
em aço inox.
399,00
399,00
540,00
1.620,00
390,00
780,00
78,00
156,00
Fluxômetro de oxigênio
Ked adulto
3.300,00
168,00
9.900,00
336,00
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27 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
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PoderExecutivoMunicipal
VALOR TOTAL LOTE 09
R$ 38.420,00
LOTE: 10
LOTE 10 - MATERIAL PENSO SAMU
ITEM
QUANT.
UNID.
1
4
2
4
3
4
4
80
5
80
6
80
7
80
8
80
9
40
10
80
11
80
12
80
13
80
14
80
15
40
16
40
17
40
18
40
19
100
20
25
21
80
22
80
23
80
24
110
25
40
26
40
27
40
28
40
29
40
CX
CX
CX
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
PCTS
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
DESCRIÇÃO DOS
PRODUTOS
MARCA
P. UNIT.
Agulha 40x12
SOLIDOR
11,00
44,00
Agulha 30x8
SOLIDOR
11,00
44,00
Agulha 30x7
SOLIDOR
11,00
44,00
Seringa 1ml
SR
0,29
23,20
Seringa 3 ml
SR
0,25
20,00
Seringa 5ml
SR
0,25
20,00
Seringa 10ml
SR
0,42
33,60
Seringa 20ml
SR
0,75
60,00
1,60
64,00
Gelco nº 16
LABOR IMPORT
LABOR IMPORT
1,60
128,00
Gelco nº 18
LABOR IMPORT
1,60
128,00
Gelco nº 20
LABOR IMPORT
1,60
128,00
Gelco nº 22
LABOR IMPORT
1,60
128,00
Gelco nº 24
LABOR IMPORT
1,21
96,80
1,07
42,80
Cateter de o2 nº06
MEDSONDA
MEDSONDA
1,07
42,80
Cateter de o2 nº 08
MEDSONDA
1,07
42,80
Cateter de o2 nº 10
MEDSONDA
1,07
42,80
Cateter o2 tipo óculos
MEDSONDA
2,70
270,00
Gelco nº 14
Cateter de o2 nº 04
P. TOTAL
V&E
95,00
2.375,00
Grau cirúrgico P
HOSPIFLEX
70,00
5.600,00
Grau cirúrgico M
HOSPIFLEX
90,00
Equipo micro gotas
EMBRAMAC
1,99
159,20
Equipo macro gotas
EMBRAMAC
1,90
209,00
Sonda de aspiração nº 06
1,09
43,00
Sonda de aspiração nº 08
MEDSONDA
MEDSONDA
1,09
43,60
Sonda de aspiração nº 10
MEDSONDA
1,09
43,60
Sonda de aspiração nº 12
MEDSONDA
1,09
43,60
Sonda de aspiração nº 14
MEDSONDA
1,09
43,60
Campo operatório 45x50 c/50
7,200,00
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000
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28 - Ano IX - Nº 581
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PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
30
40
31
80
32
110
33
20
34
10
35
6
UND
UND
UND
UND
UND
PCTS
36
80
UND
37
6
38
80
39
80
40
80
41
10
42
80
CX
M
CX
CX
CX
UND
43
80
44
80
45
80
46
6
47
6
48
15
49
5
50
5
51
5
52
15
UND
UND
UND
LITROS
LITROS
LITROS
LITROS
LITROS
LITROS
PCTS
53
25
PCTS
54
170
55
80
UND
UND
56
80
UND
57
80
UND
58
80
59
8
60
25
61
20
62
8
MEDSONDA
1,09
43,60
Polifix 03 vias
LABOR IMPORT
5,60
448,00
Polifix
Sonda de aspiração nº 16
LABOR IMPORT
1,90
209,00
Esparadrapo
MISNNER
9,80
196,00
Esparadrapo micropore
MISNNER
7,00
70,00
V&E
9,80
58,80
DESCARBOX
5,70
456,00
Algodão
Caixa de perfuro cortante
pequena p/ ambulância da
SAMU
Lamina de bisturi nº 23
LAMEDID
25,00
150,00
PREMIUM
9,00
720,00
MEDIX
MEDIX
25,00
Luva de procedimento M
25,00
2.000,00
Luva de procedimento G
MEDIX
25,00
250,00
Lençol descartável com elástico
c/10 unidades(Maca SAMU)
MAXX
2,30
184,00
Atadura Crepom 10 cm
V&E
0,99
79,20
Atadura Crepom 15 cm
V&E
1,35
102,00
Garrote
Luva de procedimento P
2.000,00
V&E
3,70
296,00
6,99
41,94
Álcool iodado
VIC PHARMA
VIC PHARMA
19,00
114,00
Álcool 70%
VIC PHARMA
6,90
103,50
Degermante
VIC PHARMA
28,00
140,00
Tópico
VIC PHARMA
28,00
140,00
Éter
VIC PHARMA
29,00
145,00
MAXX
17,80
267,00
Atadura Crepom 20 cm
Água oxigenada
Papel toalha
Saco infectante 30 litros para
hospital
Tala de mobilização de papelão
Tala para mobilização de EVA
tamanho P
Tala para mobilização de EVA
tamanho M
Tala para mobilização de EVA
tamanho G
Compressa estéril
UND
PCTS Fralda geriátrica G/M
UND Barbeador
LITROS Hipoclorito A 1%
Fita
de
Glicosimetro
CAIXAS ONETOUCH ULTRA 02 Cód.
25
RESGATE SP
66,00
RESGATE SP
4,00
1.650,00
RESGATE SP
18,00
1.440,00
RESGATE SP
18,00
1.440,00
RESGATE SP
18,00
1.440,00
680,00
PETO
0,68
BIOTRAL
17,00
54,40
PROBAK
0,99
24,75
KELMOS
6,30
126,00
JHONSON
107,00
856,00
136,00
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PoderExecutivoMunicipal
63
80
64
10
65
20
UND
UND
UND
Manta Térmica seu peso de 48
gramas e seu tamanho de
213x132 centímetros
Pás
Para
DEA–ZOLL
AEDPLUS
Pedi.Padez
IIInfantil/Child Glectrodes 0-8
Years <55lbs/ 25kg Multi –
Function
Pás Para DEA-ZOLL AEDPLUS
Pedi.PadezIIAdulto/Child
Glectrodes 0-8 Years <55lbs/
Multi – Function
RESGATE SP
17,00
1.364,00
ZOLL
499,00
4.990,00
ZOLL
499,00
9.980,00
VALOR TOTAL LOTE 10
R$49.565,19
Valor Total de todos os lotes: R$ 121.838,39 (cento e vinte e um mil oitocentos e trinta e oito
reais e trinta e nove centavos).
1.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.2.1. – A CONTRATADA se obriga a:
a) disponibilizar o produto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, por um
período de 11 (onze) meses, no local e tempo requeridos, mediante requisições
do preposto autorizado;
b) assegurar a boa qualidade do produto;
c) as providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia
ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA.
d) assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos
causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do
objeto deste edital;
e) não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio
consentimento da CONTRATANTE;
f) não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o
prévio consentimento da CONTRATANTE;
g) entregar o bem licitado nos prazos previstos no presente Contrato;
h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
i) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que
comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações
assumidas na presente dispensa de licitação;
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30 - Ano IX - Nº 581
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PoderExecutivoMunicipal
j) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a
exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
k) Os medicamentos devem estar com as especificações em conformidade com o
que foi solicitado: forma farmacêutica, concentração, condições de conservação,
etc.
l) O medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado,
sem sinais de violação de conteúdo, sem aderência ao produto, umidade, sem
inadequação do conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida
em rótulo, e com o número do registro emitido Pela Anvisa.
m) Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constando nos
rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa, contendo número do
lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do
registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e
artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.
n) As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela
fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho
Regional de Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser,
obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada.
o) O número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade
medicamento entregue.
p) Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data de validade, com_os
respectivos quantitativos na nota fiscal.
q) Todos os lotes deverão ser acompanhados de laudo técnico analíticolaboratorial, expedido pela empresa produtora/titular do registro na Anvisa e/ou
laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios em Saúde (Reblas).
r) O prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 12 meses, a
contar da data da entrega do produto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficará a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos
decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e
sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do
objeto desta Licitação.
1.3 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1.3.1. – O CONTRATANTE se obriga a:
a) designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto;
b) efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c) verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando
inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a
fluir após a apresentação da novas faturas corretas;
d) notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste
Contrato;
e) declarar os materiais efetivamente prestados.
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31 - Ano IX - Nº 581
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ 121.838,39 (cento e vinte e um mil oitocentos e trinta e oito
reais e trinta e nove centavos). o valor total previsto para ser pago à CONTRATADA pela
CONTRATANTE.
2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela Prefeitura
Municipal de Santa Teresinha, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega do material e
a atestação da nota fiscal/fatura, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e
condições estabelecidas neste contrato.
2.2.1 - Os pagamentos serão efetuados após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura
que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. Na data da apresentação da
fatura o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de
débito com a seguridade social (CND), da CNDT e da certidão de regularidade com o
FGTS, sob pena de não pagamento.
2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no
todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a
CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser
considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em
questão, corrigido e atestado.
2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as
despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de
materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer
natureza, para a entrega PMST/Santa Teresinha.
2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional,
salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha
expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela
CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de
termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de início da execução do serviço é de até 03 (três) dias, após a assinatura do
contrato.
3.2 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses ou equivalente ao prazo de
garantia do serviço.
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32 - Ano IX - Nº 581
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3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante,
mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um
dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que
deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. O regime de execução do presente contrato é de compra por Fornecimento parcelado,
sendo que o recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após serem adotados
pelo Contratante todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei 8.666/93.
4.2. A fornecimento será realizado diariamente na Sede do Município, através de ordens de
abastecimento emitidas pelo Prefeito Municipal ou preposto autorizado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste
contrato correrão à conta do
UNIDADE: 03.09.09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.025 - GESTÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
14 – SUS
02 – SAÚDE 15%
UNIDADE: 03.09.09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.026 - GESTÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA EPDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
14 – SUS
02 – SAÚDE 15%
UNIDADE: 03.09.09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.028 - GESTÃO DAS AÇÕES DO SAMU
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
14 – SUS
02 – SAÚDE 15%
5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2016 e correspondente nos exercícios
subseqüentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a
terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
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6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das
obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.3 A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, de até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
6.5 É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriunda de IPVA,
emplacamentos, licenciamentos, seguro obrigatório e demais impostos e taxas referentes
aos veículos.
6.6 A CONTRATADA fica responsável pelas despensas com motorista e combustível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste
contrato.
7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as
quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da
CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação,
não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação,
no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as
seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções
civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o
contraditório:
10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
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10.1.2 Multa por atraso imotivado no fornecimento dos produtos solicitados ou de parcelas,
nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo
contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor
da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo
estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de
determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo
estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de
determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do
valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a
ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15
(quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato,
no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do
prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às espesificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato:
multa de 10% a 20%;
b) paralisar o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa
de 10% a 20%;
c) Fornecer produtos em desacordo com as espesificações do edital, da proposta de
preços e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das
atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e
prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta
contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas
de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio
alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
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10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos
subitens 10.1.3 e 10.1.4.
10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública
Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e
contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05
(cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio
processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas
judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PMST.
10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA
responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a
depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à
Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato.
10.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do
titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção
prevista no sub-item 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas.
10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o
contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei
Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções
previstas naquela lei e neste contrato.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
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11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento
dos produtos já fornecidos e atestados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a
execução do contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em
desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo
as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só
dessa forma produzirão efeito.
13.2 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos
na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Santa Teresinha, Estado da Bahia, como o competente
para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04
(quatro) vias de igual teor e forma.
Santa Teresinha (Ba), 06 de janeiro de 2016.
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA
Contratante
________________________________________________________
CASA DO HOSPITAL PRODUTOS ORTOPEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME
Emílio Cleber de Oliveira Ribeiro
Contratado
Testemunhas:
1. _______________________________
Nome
CPF
2. _______________________________
Nome
CPF
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MINUTA DE CONTRATO N.º 003/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
SANTA TERESINHA – BAHIA E LIDER
COMERCIO DE MEDICAMENTOS E
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, NA
FORMA A BAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa na Praça Ápio Medrado, S/N, Centro, Santa
Teresinha – Bahia, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.693.650/0001-01, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado Ilmo. Sr. Prefeito, Ailton de Oliveira
Santana, maior, capaz, residente e domiciliado na LIDER COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, firma estabelecida à Rua Sete
de Setembro 95 centro CEP: 46.875-000 Itatim –BA, inscrita no CGC-MF sob o nº
12.424.049/0001-50, neste ato representado por mediante Procuração publica o Sr.
Gilmara Cabral Fernandes, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº 933.649.705-72,
RG: 4.292.601, SSP BA, na forma de seu Contrato Social, doravante denominada
CONTRATADA, resolvem colegiar o presente contrato, mediante as cláusulas adiante
estipuladas e que reciprocamente aceitem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E
MATERIAIS PENSO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
SAUDE E HOSPITAL DESTE MUNICÍPIO DURANTE O EXERCÍCIO 2016, na forma
do anexo I deste contrato, atendendo rigorosamente as características e
especificações no Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 037/2015,
Processo Administrativo nº 159/2015, que passa a fazer parte integrante deste
instrumento, independentemente de sua transcrição.
Lotes: 03, 05, 06, 11, 12, 14
LOTE: 03
LOTE 03 - MEDICAMENTO SAMU
ITEM QUANT.
1
400
2
400
3
400
4
400
5
400
6
400
7
400
UNID.
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
comp.
comp.
comp.
comp.
comp.
comp.
comp.
AAS 100mg.
MARCA
P. UNIT.
P. TOTAL
Sobral
R$
0,07
R$
28,00
Prati
R$
0,16
R$
64,00
Anlodipino 5mg.
Geolab
R$
0,07
R$
28,00
Atensina 100mg.
Boehringer
R$
0,33
R$
132,00
Nifedipino 10mg.
Geolab
R$
0,12
R$
48,00
Captopril 25mg.
Geolab
R$
0,07
R$
28,00
Furosemida 40mg.
Geolab
R$
0,12
R$
48,00
Paracetamol 750mg.
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PoderExecutivoMunicipal
8
400
9
400
10
8
11
8
12
40
13
40
14
40
15
40
16
40
17
80
18
80
19
80
20
80
21
80
22
80
23
80
comp.
comp.
frascos
frascos
frascos
frascos
frascos
Ampolas
Ampolas
ampolas
ampolas
ampolas
ampolas
ampolas
ampolas
ampolas
Isordil 5mg.
Sigma
R$
0,46
R$
184,00
Isordil 20mg.
Biosintetica
R$
0,60
R$
240,00
Berotec – Bromidato de fenoterol
Prati
R$
4,84
R$
38,72
Atrovent – Brometo de Ipatrópico
Prati
R$
1,96
R$
15,68
Dipirona gotas
Natulab
R$
1,24
R$
49,60
Ibuprofeno gotas
Natulab
R$
3,66
R$
146,40
Paracetamol gotas
Natulab
R$
1,22
R$
48,80
União
R$
7,21
R$
288,40
Hidrocortisona 100mg.
Hidrocortisona 500mg.
União
Buscopam Composto
Hypofarma
Dexametasona
Hypofarma
R$
1,07
R$
85,60
Diazepan 10mg.
Santisa
R$
1,20
R$
96,00
Diclofenaco Sódico
Dipirona Sódica
R$ 13,75
R$
550,00
R$
R$
284,80
3,56
Halex
R$
0,92
R$
73,60
Santisa
R$
0,96
R$
76,80
Plasil - Metroclopramida
Isofarma
R$
0,46
R$
36,80
Prometazina
Cristalia
R$
4,42
R$
353,60
VALOR TOTAL LOTE 03
R$ 2.944,80
DOIS MIL NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS
LOTE: 05
LOTE 05 - MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
1
1.800
UND
Aciclovir comprimido 200 mg
Ácido acetilsalicílico 100 mg
comprimido
Ácido fólico comprimido 5 mg
2
60.000
UND
3
50.000
UND
4
300
UND
5
1.100
UND
6
400
UND
7
800
UND
8
4.000
UND
Ácido fólico sol. Oral 0,2 mg/ml
Albendazol comprimido mastigável
400 mg
Albendazol suspensão oral 40 mg/ml
Alendronato de sódio comprimido 70
mg
Amiodarona 200 mg comprimido
9
15.000
UND
Amoxicilina 500 mg comprimido
10
1.100
UND
Amoxicilina suspensão Oral 50mg/ml
11
40.000
UND
Anlodipino comprimido 10mg
12
40.000
UND
Anlodipino comprimido 5mg
13
35.000
UND
Atenalol comprimido 100 mg
14
35.000
UND
Atenalol comprimido 50 mg
15
2.700
UND
Azitromicina comprimido 500 mg
MARCA
P. UNIT.
UNIAO
QUIMICA
P. TOTAL
R$0,28
R$
504,00
SOBRAL
R$0,04
R$
2.400,00
NATULAB
NATULAB
R$0,06
R$12,42
R$
3.000,00
R$
3.726,00
PRATI
R$1,75
R$
1.925,00
PRATI
R$1,75
R$
700,00
UCIFARMA
R$0,98
R$
784,00
GEOLAB
PRATI
PRATI
GEOLAB
GEOLAB
VITAPAN
VITAPAN
PHARLAB
R$0,54
R$0,28
R$5,90
R$0,08
R$0,05
R$0,11
R$0,08
R$0,95
R$
2.160,00
R$
4.200,00
R$
6.490,00
R$
3.200,00
R$
2.000,00
R$
3.850,00
R$
2.800,00
R$
2.565,00
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000
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Segunda-feira
14 de Março de 2016
39 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADODABAHIA
PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
16
300
UND
17
40
UND
18
40
UND
19
80
UND
20
110.000
UND
21
2.000
UND
22
10.000
UND
Azitromicina pó para suspensão oral
40 mg/mL
Beclometasona aerosol 200
mcg/dose
Beclometasona aerossol 50
mcg/dose
Brometo de fenoterol gotas (Berotec)
Captoril 25 mg comprimido
Carb de cá+colecalciferol 500+400
comp
Cefalexina (sód ou cloridrato 500 mg
cápsulas)
23
400
UND
Cefalexina 50 mg/ml susp. Oral
24
4.000
UND
Ciprofloxacino 500 mg comp.
25
600
UND
Dexametasona elixir 0,1 mg/ml
26
900
UND
Dexametasona creme 0,1% 10g
27
9.000
UND
Dexclorfeniramina 2 mg
28
700
UND
Dexclorfeniramina oral 0,4mg/ml
29
18.000
UND
Digoxina 0,25 mg comprimido
30
1.800
UND
Dipirona solução oral 500mg/ml
31
170
UND
Dimeticona gotas
32
50.000
UND
Enalapril maleato 10 mg comp.
33
30.000
UND
Enalapril maleato de 5 mg comp.
34
1.800
UND
Eritromicina 500 mg comp.
35
260
UND
Erotromicina 50 mg/ml susp. oral
36
1.800
UND
37
60.000
UND
38
7.000
UND
Espironaloctona 25 mg comp.
Etinilestradiol + lev. Comp. 0,03 mg +
0,15 mg
Fluconazol 150 mg cápsula
39
17.000
UND
Furosemida comprimido 40 mg
40
60.000
UND
Glibenclamida comprimido 5mg
41
4.000
UND
Hidralazina, cloridrato de 25 mg
42
110.000
UND
43
800
UND
44
80
UND
45
40.000
UND
Hidroclorotiazida comp. 25mg
Hidróxido de alumínio + hidróxido de
magnésio comp. mastigável (200 mg
+ 200 mg)
Hidróxido de alumínio + hidróxido de
magnésio susp. oral (60 mg + 40
mg)/mL
Ibuprofeno comprimido 600 mg
46
500
UND
Ibuprofeno susp. oral 20 mg/ml
47
110
UND
48
300
UND
49
80.000
UND
Ipratropio brometo sol inal 0,25 mg/ml
Isossorbida comprimido sublingual
5mg
Losartana potassica 50 mg comp.
R$
2.184,00
CHIESI
R$109,69 R$
4.387,60
CHIESI
R$69,13
R$
2.765,20
PRATI
GEOLAB
R$4,98
R$0,05
R$
398,40
R$
5.500,00
GEOLAB
R$1,20
R$
2.400,00
TEUTO
R$0,49
R$
4.900,00
R$12,88
R$
5.152,00
R$0,40
R$1,73
R$1,71
R$0,13
R$1,67
R$0,09
R$1,31
R$1,31
R$0,11
R$0,15
R$1,10
R$7,07
R$0,28
R$
1.600,00
R$
1.038,00
R$
1.539,00
R$
1.170,00
R$
1.169,00
R$
1.620,00
R$
2.358,00
R$
504,00
CIFARMA
R$0,06
R$
3.600,00
PRATI
GEOLAB
GEOLAB
NOVARTIS
PRATI
R$0,61
R$0,08
R$0,06
R$0,72
R$0,05
R$
4.270,00
R$
1.360,00
R$
3.600,00
R$
2.880,00
R$
5.500,00
CIFARMA
R$1,92
R$
1.536,00
SOBRAL
R$3,72
R$
297,60
PRATI
NATULAB
PRATI
R$0,15
R$7,80
R$1,29
R$
6.000,00
R$
3.900,00
R$
141,90
SIGMA
R$0,54
R$
162,00
GEOLAB
R$0,08
R$
6.400,00
PRATI
UNIAO
QUIMICA
PRATI
SOBRAL
SOBRAL
GEOLAB
NATULAB
PHARLAB
NATULAB
PRATI
PHARLAB
BELFAR
PRATI
PRATI
ASPEN
R$7,28
R$
222,70
R$
5.500,00
R$
4.500,00
R$
1.980,00
R$
1.838,20
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000
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Segunda-feira
14 de Março de 2016
40 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADODABAHIA
PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
50
400
UND
Levotiroxina sódica comp. 100 g
51
400
UND
Levotiroxina sódica comp. 25 g,
52
400
UND
Levotiroxina sódica comp. 50 g
53
9.000
UND
Mebendazol comprimido 100 mg
54
3.000
UND
Mebendazol susp. Oral 20 mg/ml
55
600
UND
Medroxiprogesterona acetato inj 150
mg
56
50.000
UND
Metformina comprimido 850 mg
57
25.000
UND
Metildopa 250 mg comprimido
58
170
UND
59
1.100
UND
60
19.000
UND
Metoclopramida sol. Oral 4mg/ml
Metronidazol 10% creme vaginal
+aplicador
Metronidazol comprimido 250mg
61
400
UND
Metronidazol susp. Oral 40mg/ml
62
800
UND
Miconazol nitrato cr. vaginal 2%
63
180
UND
Nistatina susp. Oral 100.000 UI/ ml
64
8.000
UND
Norestiterona comprimido 035 mg
65
40
UND
Óleo mineral frasco 100 ml
66
50.000
UND
Omeprazol cápsula 20mg
67
55.000
UND
Paracetamol comprimido 500mg
68
1.800
UND
Paracetamol sol.oral 200mg/ml
69
40
UND
70
400
UND
71
400
UND
72
80
UND
Pasta d’ água
Penicilina g benz 1.200.000 UI pó inj
fr/amp
Penicilina g benz 600.000 UI pó inj
fr/amp
Penicilina g procaína + penicilina G
pot 400.000 ui
73
180
UND
Permetrina solução 5% frasco
74
8.000
UND
Prednisona comprimido 20mg
75
8.000
UND
Prednisona comprimido 5mg
76
80.000
UND
Propranolol comprimido 40mg
77
800
UND
Sais p/ reidratação sache 27,9 g
78
50
UND
Salbutamol aerossol 100 mcg/dose
79
300
UND
Salbutamol sol
80
50.000
UND
Sinvastatina comprimido 20mg
81
1.800
UND
Succinato de metoprolol 25 mg
82
1.800
UND
Succinato de metoprolol 50 mg
83
800
UND
Succinato de metoprolol 100 mg
84
40
UND
85
7.000
UND
Sulfadiazina de prata pasta 1 %
Sulfametoxazol+trimetropina comp
40mg+80 mg
SANOFI
SANOFI
SANOFI
SOBRAL
SOBRAL
UNIAO
QUIMICA
PRATI
SANVAL
MARIOL
R$0,59
R$0,64
R$0,70
R$0,08
R$1,66
R$
236,00
R$
256,00
R$
280,00
R$
720,00
R$
4.980,00
R$20,04
R$
12.024,00
R$0,13
R$0,28
R$0,79
R$
6.500,00
R$
7.000,00
R$
134,30
PRATI
R$4,35
R$
4.785,00
PRATI
PRATI
PRATI
PRATI
BIOLAB
NATULAB
GEOLAB
PRATI
NATULAB
FARMACE
R$0,17
R$3,72
R$9,95
R$3,55
R$0,54
R$3,91
R$0,09
R$0,09
R$1,10
R$4,73
R$
3.230,00
R$
1.488,00
R$
7.960,00
R$
189,20
TEUTO
R$8,30
R$
3.320,00
TEUTO
R$5,67
R$
2.268,00
ARISTON
R$4,62
R$
369,60
SANTA
R$5,97
TEREZINHA
PRATI
R$0,29
PRATI
R$0,18
GEOLAB
R$0,05
NATULAB
R$0,90
TEUTO
R$18,21
NATULAB
R$2,25
GEOLAB
R$0,20
ASTRAZENECA R$1,35
ASTRAZENECA R$2,71
ASTRAZENECA R$4,44
PRATI
R$56,24
R$
1.074,60
R$
2.320,00
R$
1.440,00
R$
4.000,00
R$
720,00
R$
910,50
PRATI
R$0,20
R$
639,00
R$
4.320,00
R$
156,40
R$
4.500,00
R$
4.950,00
R$
1.980,00
R$
675,00
R$
10.000,00
R$
2.430,00
R$
4.878,00
R$
3.552,00
R$
2.249,60
R$
1.400,00
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Segunda-feira
14 de Março de 2016
41 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADODABAHIA
PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
86
400
UND
87
35.000
UND
Sulfametoxazol+trimetropina susp.
40mg+80mg/ ml
Sulfato ferroso comprimido 40mg
88
600
UND
Sulfato ferroso solução oral 25mg/ml
89
1.800
UND
Varfarina sódica 5 mg comprimido
90
1.800
UND
Vitamina A 100.000 U.I cápsula
91
1.800
UND
Vitamina A 200.000 U.I cápsula
92
100
UND
Insulina Humana Regular 100 U.I./ml
93
50
UND
Insulina Humana NPH 100 U.I./ml
SOBRAL
R$2,05
R$
820,00
PRATI
NATULAB
UNIAO
QUIMICA
BAYER
BAYER
NOVO
NORDISK
NOVO
NORDISK
R$0,08
R$1,24
R$
2.800,00
R$
744,00
R$0,33
R$
594,00
R$0,87
R$0,87
R$
1.566,00
R$
1.566,00
R$39,46
R$
3.946,00
R$39,46
R$
1.973,00
VALOR TOTAL LOTE 05
R$ 254.621,80
DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E OITENTA REAIS
LOTE: 06
LOTE 06 - MEDICAMENTO PARA PACIENTES ESPECIAIS (ALTO CUSTO)
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
MARCA
P. UNIT.
1
280
UND
Acidoépsilonaminocaproico50
mgcomprimido
NIKKO
R$
1,23
2
600
UND
Adalat oros 30 mg comp.
BAYER
R$
6,80
3
700
UND
Aradois /lasortam 100 mg comp.
BIOLAB
R$
3,47
4
300
UND
Atacand 16 mg comp.
ASTRAZENECA
R$
4,97
5
600
UND
Atacand HCT 16/12,5mg comp.
ASTRAZENECA
R$
4,48
6
600
UND
Atensina 0,100 mg comp.
BOEHRINGER
R$
0,26
7
7.000
UND
Nimesulida 100 mg comp
VITAPAN
R$
0,10
8
15
UND
Budesonida 64 mcg spray nasal
BIOSSINTETICA
R$
46,18
9
20
UND
PHARLAB
R$
6,02
CRISTALIA
R$
27,46
BOEHRINGER
R$
4,91
Celocort creme
Enoxaparina sódica 40mg/0,4ml
injetável
Diltiazem / cardizem/ angiolong 240
mg
10
20
UND
11
800
UND
12
8
Und
Colagenage 30g
CRISTALIA
R$
22,69
13
700
UND
Diovan Hct 160/25 mg comprimido
NOVARTIS
R$
6,26
13
800
UND
Ebastel 10 Mg Comprimido
EUROFARMA
R$
5,35
P. TOTAL
R$
344,40
R$
4.080,00
R$
2.429,00
R$
1.491,00
R$
2.688,00
R$
156,00
R$
700,00
R$
692,70
R$
120,40
R$
549,20
R$
3.928,00
R$
181,52
R$
4.382,00
R$
4.280,00
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000
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Segunda-feira
14 de Março de 2016
42 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADODABAHIA
PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
SANOFI
R$
3,24
Simeticona 75 mg/ml gotas
PRATI
R$
1,63
UND
Liptor 10 mg comp.
PFIZER
R$
7,11
300
UND
Liptor 40 mg comp.
PFIZER
R$
12,82
18
400
UND
Lopigrel 75 mg comp.
MEDLEY
R$
5,14
19
700
UND
Marevam 5 mg comp.
FARMOQUIMICA
R$
0,79
20
25
UND
Marthegan fator Rh negativo
21
700
UND
Mirtax 5 mg comp.
ACHE
R$
1,04
22
450
UND
Neomicina pomada
SOBRAL
R$
1,64
23
8.000
UND
Nifedipino 20 mg comprimido
GEOLAB
R$
0,13
24
800
UND
Rasilez 300 mg comp.
NOVARTIS
R$
5,49
GLAXOS
R$ 192,89
14
700
UND
15
180
FR
16
300
17
Amaryl (Glimepirida) 4,0 mg comp.
GRIFOLS
R$ 312,00
25
50
UND
Seretide (xinafoato de saimeterol 50
mcg/500mcg)
26
50
UND
Seretide 50/mcg/250mcg
GLAXOS
R$ 117,84
27
700
UND
Singular 5mg comprimido
MSD GO
R$
4,76
28
90
UND
Reparil Gel
TAKEDA
R$
21,70
29
300
UND
Vasogard/ cabralat / celostazol 100
mg cpr.
BIOSSINTETICA
R$
1,48
30
300
UND
Vytorin 10/20 mg comprimido
MSD GO
R$
10,32
31
15
UND
Xylocaína geléia a 2%
PHARLAB
R$
3,26
VALOR TOTAL LOTE 06
R$
2.268,00
R$
293,40
R$
2.133,00
R$
3.846,00
R$
2.056,00
R$
553,00
R$
7.800,00
R$
728,00
R$
738,00
R$
1.040,00
R$
4.392,00
R$
9.644,50
R$
5.892,00
R$
3.332,00
R$
1.953,00
R$
444,00
R$
3.096,00
R$
48,90
R$
76.280,02
SETENTA E SEIS MIL DUZENTOS E OITENTA REAIS E DOIS CENTAVOS
LOTE: 11
LOTE 11 - SORO SAMU
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
MARCA
P. UNIT.
1
80
und
Soro Fisiológico 100 ml
Halex
R$ 3,53
2
40
und
Soro Fisiológico 500 ml
Halex
R$ 5,30
3
80
und
Soro Ringue lactado 500 ml
Halex
R$ 6,12
P. TOTAL
R$
282,40
R$
212,00
R$
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000
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Segunda-feira
14 de Março de 2016
43 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADODABAHIA
PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
4
25
und
Glicose 25%
Isofarma
R$ 0,38
5
25
und
Glicose 50%
Isofarma
R$ 0,40
6
40
und
Água para injeção 20 ml
Isofarma
R$ 0,48
VALOR TOTAL LOTE 11
489,60
R$
9,50
R$
10,00
R$
19,20
R$
1.022,70
HUM MIL E VINTE E DOIS REAIS E SETENTA CENTAVOS
LOTE: 12
LOTE 12 - MEDICAÇÃO INJETÁVEL
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
MARCA
P. UNIT.
1
180
UND
Adrenalina ampola
Hipolabor
R$
2
1.800
UND
Água para injeção 10 ml ampola
Isofarma
R$ 0,285
3
110
UND
Aminofilina 24 mg ampola
Farmace
R$
1,63
4
400
UND
Hypofarma
R$
3,38
5
300
UND
Hypofarma
R$
1,47
6
110
UND
Butilbrometo de escopolamina +
Dipirona ampola
Cloridrato de ranitidina solução
injetável 25 mg/mL
Complexo B ampola
Hypofarma
R$
1,44
7
650
UND
Dexametazona ampola 4mg 2,5 mL
Hypofarma
R$
1,93
8
1.800
UND
Diclofenaco sódico ampola
Halex
R$
0,87
9
1.800
UND
Dipirona sódica ampola
Santisa
R$
0,91
10
350
UND
Furosemida 40 mg ampola
Halex
R$
1,02
11
900
UND
Glicose 25% 10 ml ampola
Isofarma
R$
0,38
12
700
UND
Glicose 50 % 10 ml ampola
Isofarma
R$
0,40
13
90
UND
Cristalia
R$
9,54
14
260
UND
Heparina sódica solução injetável
5.000 UI/ mL
Hidrocortisona 100 mg ampola
União
R$
7,21
15
400
UND
Hidrocortisona 500 mg ampola
União
R$ 13,75
16
260
UND
Lindocaína 2 % 20 ml ampola
Hipolabor
R$
4,61
17
400
UND
Ondansetrona solução injetável 2
mg/mL
Hipolabor
R$
3,76
5,93
P. TOTAL
R$
1.067,40
R$
513,00
R$
179,30
R$
1.352,00
R$
441,00
R$
158,40
R$
1.254,50
R$
1.566,00
R$
1.638,00
R$
357,00
R$
342,00
R$
280,00
R$
858,60
R$
1.874,60
R$
5.500,00
R$
1.198,60
R$
1.504,00
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14 de Março de 2016
44 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADODABAHIA
PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
R$
1.792,00
400
UND
R$
19
Hypofarma
R$ 1,37
548,00
R$
VALOR TOTAL LOTE 12
22.424,40
VINTE E DOIS MIL QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS
18
400
UND
Prometazina solução injetável 25
mg/ml
Vitamina C ampola
Cristalia
R$
4,48
LOTE: 14
LOTE 14 - MEDICAMENTOS P/ USO HOSPITALAR (H.M.E.N.R)
ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
1
40
Cx
Água para injeção (Diluente) 10ml c/
200
Aminofilina
2
90
Amp
3
4
Cx
Adalat sublingual
4
1
Cx
Misoprostol 200mg
5
210
Amp
Vitamina A 200.000 Ui
6
45
Fr
cloridrato de ambroxol
7
45
Amp
Noripurum ev
8
110
Amp
Norfloxacina 500mg
9
250
Amp
Penicilina cristalina 5.000 Ui
10
90
Amp
Omeprazol Ev
11
260
Amp
Ondansetrona Ev
12
70
Amp
Pentoxifilina 400mg
13
40
Amp
Solumedrol Ev
14
25
Amp
Cloreto de Sódio 20%
15
400
Amp
Ciprofloxacin 1g
16
250
Amp
17
40
Amp
18
2
Cx
19
500
MARCA
P. UNIT.
ISOFARMA
R$
57,00
FARMACE
R$
1,63
BAYER
R$
51,04
PFIZER
R$ 550,98
BAYER
R$
2,22
NATULAB
R$
2,48
TAKEDA
R$
17,56
ISOFARMA
R$
15,37
NOVAFARMA
R$
9,69
CRISTALIA
R$
14,97
HIPOLABOR
R$
3,29
UNIAO
R$
3,12
UNIAO
R$
33,90
ISOFARMA
R$
0,78
ISOFARMA
R$
9,84
Bupivacaina pesada
HIPOLABOR
R$
7,64
Enoxaparina 40mg EV/SC
CRISTALIA
R$
32,60
ASTRAZENECA
R$
34,64
NOVAFARMA
R$
6,72
Metoprolol
F/amp Ampicilina de 1g
P. TOTAL
R$
2.280,00
R$
146,70
R$
204,16
R$
550,98
R$
466,20
R$
111,60
R$
790,20
R$
1.690,70
R$
2.422,50
R$
1.347,30
R$
855,40
R$
218,40
R$
1.356,00
R$
19,50
R$
3.936,00
R$
1.910,00
R$
1.304,00
R$
69,28
R$
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14 de Março de 2016
45 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADODABAHIA
PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
20
200
F/amp Ampicilina de 500mg
21
250
Amp
22
8
Fr
23
90
Amp
24
70
Fr
Atrovent (B. de Ipratrópio)
25
35
Fr
Berotec (B. de Fenoterol)
26
17
Amp
Bicarbonato de sódio
27
25
Amp
Bricanil
28
2.000
Amp
Buscopam composto
29
300
F/amp Benzentacil de 600.000UI
30
700
F/amp Benzentacil de 1.200.000UI
31
500
F/amp Cefalotina 1g
32
500
F/amp Ceftriaxona 1g
33
180
Amp
Cedilanid
34
350
Amp
Cimetidina
35
180
36
25
Amp
Cloreto de potássio
37
500
Amp
Complexo B
38
2.000
Amp
Diclofenaco sódico (Voltaren)
39
2.000
Amp
Dipirona sódica
40
350
Fr
Dipirona gotas
41
350
Fr
Dimeticona gotas
42
1100
Amp
43
45
un
44
110
Amp
Adrenalina (Epinefrina)
NOVAFARMA
R$
8,55
HIPOLABOR
R$
5,93
Argirol
ALLERGAN
R$
22,96
Atropina
ISOFARMA
R$
0,46
PRATI
R$
1,86
PRATI
R$
4,60
FARMACE
R$
1,70
HIPOLABOR
R$
4,09
HYPOFARMA
R$
3,38
TEUTO
R$
5,67
TEUTO
R$
8,30
BIOCHIMICO
R$
9,38
BIOCHIMICO
R$
7,99
UNIAO
R$
2,49
HYPOFARMA
R$
1,44
NOVAFARMA
R$
8,99
ISOFARMA
R$
0,48
HYPOFARMA
R$
1,44
HALEX
R$
0,87
SANTISA
R$
0,91
NATULAB
R$
1,16
PRATI
R$
1,94
HYPOFARMA
R$
1,10
SOBRAL
R$
1,69
UNIAO
R$
3,34
F/amp Clorafenicol
Dexametasona 2 MG
Dexametasona pomada
Dopamina
3.360,00
R$
1.710,00
R$
1.482,50
R$
183,68
R$
41,40
R$
130,20
R$
161,00
R$
28,90
R$
102,25
R$
6.760,00
R$
1.701,00
R$
5.810,00
R$
4.690,00
R$
3.995,00
R$
448,20
R$
504,00
R$
1.618,20
R$
12,00
R$
720,00
R$
1.740,00
R$
1.820,00
R$
406,00
R$
679,00
R$
1.210,00
R$
76,05
R$
367,40
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14 de Março de 2016
46 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADODABAHIA
PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
45
90
Amp
Dobutamina
46
500
Amp
Dramin EV/IM B6
47
90
Amp
Efortil
48
90
Amp
Ergotrat
49
800
Amp
Furosemida
50
800
Amp
Fenergan (C. de Prometazina)
51
350
Amp
Gentamicina 80mg
52
25
Amp
Gliconato de cálcio
53
700
Amp
Glicose de 25%
54
400
Amp
Glicose de 50%
55
90
Fr
Heparina SC/IM
56
40
Fr
Heparina IV
57
40
Amp
Hidralazina
58
400
F/amp Hidrocortisona de 100 mg
59
500
F/amp Hidrocortisona de 500mg
60
300
Fr
Lidocaína 2% sem vaso
HIPOLABOR
R$
4,61
61
250
Fr
Lidocaína 2% com vaso
CRISTALIA
R$
4,62
62
250
Un
Lidocaína 2% gel
PHARLAB
R$
3,77
63
250
Amp
Nootropil (piracetan)
MEIZLER
R$
3,75
64
40
Amp
Neomicina pomada
SOBRAL
R$
1,94
65
300
NOVAFARMA
R$
9,02
66
250
UNIAO
R$
3,65
67
500
F/amp Penicilia Procaína de 400
ARISTON
R$
7,65
68
200
F/amp Penicilina Benzantina
ARISTON
R$
10,18
69
400
Amp
Plasil (C. de metoclopramida)
ISOFARMA
R$
0,47
70
400
Amp
Profenid (Cetoprofeno) IV
UNIAO
R$
6,20
F/amp Oxacilina de 1g
Amp
Oxitocina
BIOCHIMICO
R$
28,58
TAKEDA
R$
5,17
UNIAO
R$
2,15
UNIAO
R$
3,07
HALEX
R$
1,02
CRISTALIA
R$
3,81
HYPOFARMA
R$
1,86
ISOFARMA
R$
1,94
ISOFARMA
R$
0,38
ISOFARMA
R$
0,40
CRISTALIA
R$
9,54
CRISTALIA
R$
18,50
CRISTALIA
R$
9,45
UNIAO
R$
7,21
UNIAO
R$
13,75
R$
2.572,20
R$
2.585,00
R$
193,50
R$
276,30
R$
816,00
R$
3.048,00
R$
651,00
R$
48,50
R$
266,00
R$
160,00
R$
858,60
R$
740,00
R$
378,00
R$
2.884,00
R$
6.875,00
R$
1.383,00
R$
1.155,00
R$
942,50
R$
937,50
R$
77,60
R$
2.706,00
R$
912,50
R$
3.825,00
R$
2.036,00
R$
188,00
R$
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000
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14 de Março de 2016
47 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADODABAHIA
PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
71
400
Amp
Profenid (Cetoprofeno) IM
72
400
Amp
Ranitidina
73
400
Un
74
45
Amp
Solução de metronidazol 100mg c/
100
Salbultamol
75
45
Amp
Sulfato de magnésio
76
400
Amp
Transamim
77
500
Amp
Vitamina C
78
250
Amp
Vitamina K
79
250
Amp
Hiosina
80
90
Amp
Tenoxicamde40mg
81
500
Amp
82
40
Fr
83
5
84
90
UNIAO
R$
HYPOFARMA
R$
ISOFARMA
R$
HIPOLABOR
R$
ISOFARMA
R$
HIPOLABOR
R$
HYPOFARMA
R$
HIPOLABOR
R$
UNIAO
R$
UNIAO
R$
Polivitamínico B
HYPOFARMA
R$
Carvão ativado 30 g
CROMOLINE
R$
Amp
Estreptoquimose 750.000
CSL
BERINGUER
R$
Amp
Nitropuciato de Sódio 50 mg
HYPOFARMA
R$
VALOR TOTAL LOTE 14
CENTO E DOZE MIL NOVECENTOS E DEZESSETE REAIS E QUINZE
2.480,00
R$
1.480,00
R$
1,47
588,00
R$
3,59
1.436,00
R$
3,34
150,30
R$
1,96
88,20
R$
3,84
1.536,00
R$
1,37
685,00
R$
3,10
775,00
R$
2,49
622,50
R$
11,17
1.005,30
R$
1,48
740,00
R$
20,59
823,60
R$
649,73
3.248,65
R$
14,53
1.307,70
R$
112.917,15
CENTAVOS
3,70
Valor Total de todos os lotes: R$ 470.210,87 (Quatrocentos e Setenta Mil Duzentos e Dez e
Oitenta e Sete Centavos).
1.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.2.1. – A CONTRATADA se obriga a:
a) disponibilizar o produto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, por um
período de 12 (doze) meses, no local e tempo requeridos, mediante requisições
do preposto autorizado;
b) assegurar a boa qualidade do produto;
c) as providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia
ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA.
d) assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos
causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do
objeto deste edital;
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000
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Segunda-feira
14 de Março de 2016
48 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADODABAHIA
PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
e) não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio
consentimento da CONTRATANTE;
f) não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o
prévio consentimento da CONTRATANTE;
g) entregar o bem licitado nos prazos previstos no presente Contrato;
h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
i) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que
comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações
assumidas na presente dispensa de licitação;
j) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a
exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
k) Os medicamentos devem estar com as especificações em conformidade com o
que foi solicitado: forma farmacêutica, concentração, condições de conservação,
etc.
l) O medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado,
sem sinais de violação de conteúdo, sem aderência ao produto, umidade, sem
inadequação do conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida
em rótulo, e com o número do registro emitido Pela Anvisa.
m) Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constando nos
rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa, contendo número do
lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do
registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e
artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.
n) As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela
fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho
Regional de Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser,
obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada.
o) O número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade
medicamento entregue.
p) Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data de validade, com_os
respectivos quantitativos na nota fiscal.
q) Todos os lotes deverão ser acompanhados de laudo técnico analíticolaboratorial, expedido pela empresa produtora/titular do registro na Anvisa e/ou
laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios em Saúde (Reblas).
r) O prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 12 meses, a
contar da data da entrega do produto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficará a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos
decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e
sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do
objeto desta Licitação.
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49 - Ano IX - Nº 581
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1.3 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1.3.1. – O CONTRATANTE se obriga a:
a) designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto;
b) efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c) verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando
inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a
fluir após a apresentação da novas faturas corretas;
d) notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste
Contrato;
e) declarar os materiais efetivamente prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ 470.210,87 (Quatrocentos e Setenta Mil Duzentos e Dez e Oitenta e
Sete Centavos). o valor total previsto para ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela Prefeitura
Municipal de Santa Teresinha, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega do material e
a atestação da nota fiscal/fatura, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e
condições estabelecidas neste contrato.
2.2.1 - Os pagamentos serão efetuados após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura
que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. Na data da apresentação da
fatura o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de
débito com a seguridade social (CND), da CNDT e da certidão de regularidade com o
FGTS, sob pena de não pagamento.
2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no
todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a
CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser
considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em
questão, corrigido e atestado.
2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as
despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de
materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer
natureza, para a entrega PMST/Santa Teresinha.
2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional,
salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha
expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela
CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de
termo aditivo.
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50 - Ano IX - Nº 581
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de início da execução do serviço é de até 03 (três) dias, após a assinatura do
contrato.
3.2 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses ou equivalente ao prazo de
garantia do serviço.
3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante,
mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um
dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que
deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. O regime de execução do presente contrato é de compra por Fornecimento parcelado,
sendo que o recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após serem adotados
pelo Contratante todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei 8.666/93.
4.2. A fornecimento será realizado diariamente na Sede do Município, através de ordens de
abastecimento emitidas pelo Prefeito Municipal ou preposto autorizado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste
contrato correrão à conta do
UNIDADE: 03.09.09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.028 - GESTÃO DAS AÇÕES DO SAMU
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
14 – SUS
02 – SAÚDE 15%
UNIDADE: 03.09.09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.023 - GESTÃO DAS AÇÕES DA FARMÁCIA BASICA
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
14 – SUS
02 – SAÚDE 15%
UNIDADE: 03.09.09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.019 - GSTÃO DA AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
02 – SAÚDE 15%
14 – SUS
UNIDADE: 03.09.09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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51 - Ano IX - Nº 581
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2.020 - GESTÃO DAS AÇÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
14 – SUS
02 – SAÚDE 15%
5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2016 e correspondente nos exercícios
subseqüentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a
terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das
obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.3 A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, de até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
6.5 É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriunda de IPVA,
emplacamentos, licenciamentos, seguro obrigatório e demais impostos e taxas referentes
aos veículos.
6.6 A CONTRATADA fica responsável pelas despensas com motorista e combustível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste
contrato.
7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as
quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da
CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação,
não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação,
no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as
seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções
civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o
contraditório:
10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2 Multa por atraso imotivado no fornecimento dos produtos solicitados ou de parcelas,
nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo
contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor
da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo
estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de
determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo
estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de
determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do
valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a
ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15
(quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato,
no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do
prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato:
multa de 10% a 20%;
b) paralisar o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa
de 10% a 20%;
c) Fornecer produtos em desacordo com as especificações do edital, da proposta de
preços e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das
atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
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d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e
prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta
contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas
de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio
alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos
subitens 10.1.3 e 10.1.4.
10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública
Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e
contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05
(cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio
processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas
judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PMST.
10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA
responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a
depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à
Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato.
10.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do
titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção
prevista no sub-item 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas.
10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o
contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei
Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções
previstas naquela lei e neste contrato.
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11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento
dos produtos já fornecidos e atestados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a
execução do contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em
desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo
as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só
dessa forma produzirão efeito.
13.2 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos
na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Santa Teresinha, Estado da Bahia, como o competente
para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma.
Santa Teresinha (Ba), 06 de janeiro de 2016.
______________________________________________________________
MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA
Contratante
______________________________________________________________
LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
Sra. Gilmara Cabral Fernandes
Contratado
Testemunhas:
1. _______________________________
Nome
CPF
2. _______________________________
Nome
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MINUTA DE CONTRATO N.º 004/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
SANTA TERESINHA – BAHIA E OKEY MED
DIST. MED. HOSP. E ODONT. LTDA, NA
FORMA A BAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa na Praça Ápio Medrado, S/N, Centro, Santa
Teresinha – Bahia, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.693.650/0001-01, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado Ilmo. Sr. Prefeito, Ailton de Oliveira
Santana, maior, capaz, residente e domiciliado na cidade de Santa Teresinha – Ba, e de
outro e OKEY MED DIST. MED. HOSP. E ODONT. LTDA, firma estabelecida à r.professor
alicio de queiros nº 106,
itabuna- BA, inscrita no CGC-MF sob o nº CNPJ:
11.311.773/0001-05., neste ato representado por mediante Procuração publica o Sr.
LUDILILA SEPULVEDA RIBEIRO , inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº
01266670556, RG Nº 823811190, SSP BA, na forma de seu Contrato Social, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem colegiar o presente contrato, mediante as cláusulas
adiante estipuladas e que reciprocamente aceitem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E
MATERIAIS PENSO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
SAUDE E HOSPITAL DESTE MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA – BA, na forma
do anexo I deste contrato, atendendo rigorosamente as características e
especificações no Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 037/2015,
Processo Administrativo nº 159/2015, que passa a fazer parte integrante deste
instrumento, independentemente de sua transcrição.
Lotes 02, 15, 16
LOTE: 02
LOTE 02 - MATERIAL PENSO FARMÁCIA BÁSICA (PSF) (soro e água para injeção)
Item
Und
Quant
Marca
V. Unitario
V. Total
1
Soro Fisiológico 500ml (0,9%)
Especificação
Und
3.000
2
Soro Glicosado 500 ml
Und
600
3
Soro Ringer lactado
Und
900
4
Agua para injeção 10ml
Und
900
5
Agua para injeção 20ml
Und
400
6
Glicose 25% ampola
Und
270
FARMACE
FARMACE
JP
ISOFARMA
ISOFARMA
ISOFARMA
R$6,04
R$6,04
R$5,96
R$0,34
R$0,53
R$0,42
R$18.120,00
R$3.624,00
R$5.364,00
R$306,00
R$212,00
R$113,40
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7
Glicose 50% ampola
Und
350
ISOFARMA
R$0,49
TOTAL
R$171,50
R$27.910,90
VALORTOTAL:VINTEESETEMIL,NOVECENTOSEDEZREAISENOVENTACENTAVOS.)
LOTE15
LOTE15MATERIALPENSOHOSPITALMATERNIDADEEDITENOGUEIRARANGEL
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
Especificação
Abaixador de língua c/ 100
BOBINA PAPEL GRAU
CIRÚRGICO 10cm x 100m
BOBINA PAPEL GRAU
CIRÚRGICO 30cm x 100m
BOBINA PAPEL GRAU
CIRÚRGICO 20cm x 100m
Agulha 13x4,5 c/ 100
Agulha 25x07 c/ 100
Agulha 30x08 c/ 100
Agulha 30x07 c/ 100
Agulha 40x12 c/ 100
Agulha 40x8 c/100
Agulha de Rack 27x3,5 p/
anestesia
Agulha de Rack 25x3,5 p/
anestesia
Água oxigenada
Água destilada
Álcool 70% cx c/ 12
Álcool absoluto 99,5% cx c/ 12
Álcool gel cx c/ 12
Álcool iodado 1% cx/ 12
Algodão hidrófilo 500g
Algodão ortopédico 20 cm
Algodão ortopédico 10cm
Almotolias transparente
Und
Quant
Marca
V. Unitario
Pct
90
THEOTO
R$ 6,38
Un
20
ESTERILCARE
R$ 72,19
Un
20
ESTERILCARE
R$ 216,66
Un
20
ESTERILCARE
R$ 144,49
Cx
30
SOLIDOR
R$ 10,95
Cx
30
SOLIDOR
R$ 10,95
Cx
30
SOLIDOR
R$ 10,95
Cx
30
SOLIDOR
R$ 10,95
Cx
30
SOLIDOR
R$ 10,95
Cx
30
SOLIDOR
R$ 10,95
Un
90
PROCARE
R$ 7,53
Un
90
PROCARE
R$ 7,53
Lt
20
VIC PHARMA
R$ 6,68
Lt
50
SOFT WATER
R$ 6,68
CX
50
ITAJÁ
R$ 82,02
CX
40
ITAJÁ
R$ 94,59
Cx
20
ITAJÁ
R$ 64,37
CX
10
VIC PHARMA
R$ 223,72
Rl
120
MELHOR MED
R$ 17,65
Pct
20
NEVE
R$ 23,46
Pct
20
NEVE
R$ 13,34
Um
20
JPROLAB
R$ 2,41
V. Total
R$
574,20
R$
1.443,80
R$
4.333,20
R$
2.889,80
R$
328,50
R$
328,50
R$
328,50
R$
328,50
R$
328,50
R$
328,50
R$
677,70
R$
677,70
R$
133,60
R$
334,00
R$
4.101,00
R$
3.783,60
R$
1.287,40
R$
2.237,20
R$
2.118,00
R$
469,20
R$
266,80
R$
48,20
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Segunda-feira
14 de Março de 2016
57 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADODABAHIA
PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
23
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25
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29
30
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41
42
43
44
45
46
47
48
49
Almotolias marrom
Atadura de crepom de 10cm c/
12
Atadura de crepom de 15cm c/
12
Atadura de crepom de 20cm c/
12
Atadura gessada de 10 cm
Cx/20
Atadura gessada de 15 cm Cx/
20
Atadura gessada de 20 cm Cx/
20
Bandagem p/ estancamento de
sangue c/ 500
Bolsa coletora sistema fechado
Borracha de O2 de silicone
Campo operatório 45x50 c/50
Caixa perfuro cortante de 13L
Caixa perfuro cortante de 20L
Cateter tipo óculos
Cateter para oxigênio 10
Cateter para oxigênio 12
Cateter para oxigênio 14
Catgut cromado 0 c/ agulha
curva
Catgut cromado 1 c/ agulha
curva
Catgut cromado 2-0 c/agulha
curva
Catgut cromado 3-0 c/agulha
curva
Catgut simples 2-0 c/agulha
curva
Catgut simples 3-0 c/ agulha
curva
Catgut cromado 4-0 c/ agulha
curva
Coletor de urina universal
Carvão vegetal 10g
Clamp umbilical
Um
20
JPROLAB
R$ 2,41
Pct
200
MB TÊXTIL
R$ 6,73
Pct
200
MB TÊXTIL
R$ 10,51
Pct
200
MB TÊXTIL
R$ 13,45
Cx
8
NEVE
R$ 64,15
Cx
10
NEVE
R$ 96,03
Cx
10
NEVE
R$ 173,70
Cx
2
BLOODSTOP
R$ 34,45
Um
200
FARMATEX
R$ 4,69
Mt
80
PERFITÉCNICA
R$ 3,53
pct
20
MB TÊXTIL
R$ 89,33
un
50
DESCARABOX
R$ 5,79
un
9
DESCARABOX
R$ 8,27
un
500
MED SONDA
R$ 1,67
un
90
MED SONDA
R$ 1,12
un
90
MED SONDA
R$ 1,16
un
90
MED SONDA
R$ 1,18
cx
15
TECHNOFIO
R$ 148,02
cx
15
TECHNOFIO
R$ 148,02
cx
10
TECHNOFIO
R$ 148,02
cx
4
TECHNOFIO
R$ 148,02
cx
2
TECHNOFIO
R$ 148,02
cx
2
TECHNOFIO
R$ 148,02
cx
2
TECHNOFIO
R$ 148,02
un
400
J.PROLAB
R$ 0,40
sc
90
HERBARIUM
R$ 2,35
un
200
WILTEX
R$ 0,78
R$
48,20
R$
1.346,00
R$
2.102,00
R$
2.690,00
R$
513,20
R$
960,30
R$
1.737,00
R$
68,90
R$
938,00
R$
282,40
R$
1.786,60
R$
289,50
R$
74,43
R$
835,00
R$
100,80
R$
104,40
R$
106,20
R$
2.220,30
R$
2.220,30
R$
1.480,20
R$
592,08
R$
296,04
R$
296,04
R$
296,04
R$
160,00
R$
211,50
R$
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14 de Março de 2016
58 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADODABAHIA
PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
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61
62
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64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
Compressa de gaze 7,5x7,5 13
fios c/ 500
Colar cervical infantil
Colar cervical adulto
Degermante 7,5% c/ 12
Dreno de penrose estéril nº 1
c/ 12
Dreno de penrose estéril nº 2
c/ 12
Dreno de penrose estéril nº 3
c/ 12
Dreno de penrose estéril nº 4
c/ 12
Dreno de penrose estéril nº 5
c/ 12
Dreno de penrose estéril nº 6
c/ 12
Dreno de Torax nº 6,0
Dreno de Torax nº 6,5
Dreno de Torax nº 7,0
Dreno de Torax nº 7,5
Eletrodo p/ monitoração
cardíaca c/ 50
Equipo macrogotas c/ inj lateral
Equipo microgotas c/ inj lateral
Equipo fotossensível
Equipo para transfusão de
sangue
Extensor para oxigênio
Esparadrapo 10x4,5 c/ capa (
cx c/ 48)
Esparadrapo micropóre
Éter c/ 12
Fralda Descartável Geriatrica
Fita adesiva autoclave
Fita adesiva hospitalar
pct
1.000
V&E
R$ 19,95
un
10
MSÓ
R$ 10,95
un
10
MSÓ
R$ 10,95
Cx
50
VIC PHARMA
R$ 29,59
un
20
INOVATEX
R$ 2,94
un
20
INOVATEX
R$ 3,39
un
20
INOVATEX
R$ 3,80
un
20
INOVATEX
R$ 4,15
un
20
WALTEX
R$ 4,15
un
20
WALTEX
R$ 4,15
un
10
HAC-MEDICAL
R$ 7,43
un
10
HAC-MEDICAL
R$ 7,43
un
10
HAC-MEDICAL
R$ 7,43
un
10
HAC-MEDICAL
R$ 7,43
ptc
100
SOLIDOR
R$ 31,19
un
3.000
TKL
R$ 1,97
un
170
LABOR
IMPORT
R$ 1,83
un
100
MED SONDA
R$ 4,22
un
30
SOLIDOR
R$ 6,65
un
40
MED SONDA
R$ 1,99
un
480
CREMER
R$ 10,15
un
70
CRAL
R$ 10,06
lt
10
VIC PHARMA
R$ 416,27
un
900
MAX
CONFORT
R$ 1,96
un
170
POLITAPE
R$ 5,07
un
300
POLITAPE
R$ 3,46
156,00
R$
19.950,00
R$
109,50
R$
109,50
R$
1.479,50
R$
58,80
R$
67,80
R$
76,00
R$
83,00
R$
83,00
R$
83,00
R$
74,30
R$
74,30
R$
74,30
R$
74,30
R$
3.119,00
R$
5.910,00
R$
311,10
R$
422,00
R$
199,50
R$
79,60
R$
4.872,00
R$
704,20
R$
4.162,70
R$
1.764,00
R$
861,90
R$
1.038,00
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14 de Março de 2016
59 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADODABAHIA
PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
Fita para glicemia CX/ 50
Frasco para drenagem
Mediastinal Toracica 2000 ml
Frasco para drenagem
Mediastinal Toracica 500ml
Formol 1L c/ 12
Fluxometro
Kit nebulização adulto
Kit nebulização infantil
Garrote
Gel p/ ultrassom
Gelco 14 cx c/ 100
Gelco 16 cx c/ 100
Gelco 18 cx c/ 100
Gelco 20 cx c/ 100
Gelco 22 cx c/ 100
Gelco 24 cx c/ 100
Lâmina bisturi 15 c/100
Lâmina de bisturi 23 c/100
Lençol descartável c/ elástico c/
10
Linho - 0 s/ agulha curva
Linho - 0 c/ agulha curva
Linho 2-0 c/ agulha curva
Linho 3-0 c/ agulha curva
Luvas cirúrgicas 8,5
Luvas cirúrgicas 7,5
Luvas cirúrgicas 6,0
Luva cirúrgica 7,0
Luvas de procedimento P cx c/
cx
50
ON CALL PLUS
R$ 48,61
un
18
HAC-MEDICAL
R$ 54,36
un
8
HAC-MEDICAL
R$ 43,28
cx
15
DGL
R$ 203,63
un
25
PROTEC
R$ 91,25
un
35
DARU
R$ 10,95
un
40
DARU
R$ 10,95
un
25
PREMIUM
R$ 8,11
lt
90
ADLIN
R$ 10,70
cx
18
LAMEDID
R$ 154,21
cx
18
LAMEDID
R$ 138,26
cx
25
LAMEDID
R$ 138,26
cx
40
LAMEDID
R$ 138,26
cx
40
LAMEDID
R$ 138,26
cx
40
LAMEDID
R$ 154,21
cx
25
WILTEX
R$ 32,69
cx
90
ADVANTIVE
R$ 24,74
ptc
500
SKY
R$ 18,08
cx
6
BIOLINE
R$ 111,67
cx
6
SHALON
R$ 111,67
cx
4
SHALON
R$ 111,67
cx
2
SHALON
R$ 111,67
un
400
LEMGRUBER
R$ 0,86
un
2.000
LEMGRUBER
R$ 0,86
un
400
LEMGRUBER
R$ 0,86
un
400
LEMGRUBER
R$ 0,86
cx
300
LEMGRUBER
R$ 28,15
R$
2.430,50
R$
978,48
R$
346,24
R$
3.054,45
R$
2.281,25
R$
383,25
R$
438,00
R$
202,75
R$
963,00
R$
2.775,78
R$
2.488,68
R$
3.456,50
R$
5.530,40
R$
5.530,40
R$
6.168,40
R$
817,25
R$
2.226,60
R$
9.040,00
R$
670,02
R$
670,02
R$
446,68
R$
223,34
R$
344,00
R$
1.720,00
R$
344,00
R$
344,00
R$
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14 de Março de 2016
60 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADODABAHIA
PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
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117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
100
Luvas de procedimento M cx c/
100
Manitol 20% 250ml
Máscara desc. Tripla c/ elástico
c/ 50
Mascara reinalante adulto
Mascara reinalante pediatra
Máscara de venturi 75%
Máscara de venturi 50%
Máscara de barreira nº 95
Nylon - 0 c/agulha curva
Nylon 2-0 c/agulha curva
Nylon 3-0 c/agulha curva
Nylon 4-0 c/agulha curva
Nylon 5-0 c/agulha curva
Nylon 6-0 c/agulha curva
Óculos de proteção
Polifixo
Polifixo c/ 3 vias
Purceiras p/ identificação de RN
M ou F
Pro pé desc. c/ 100
Scalp 19 CX/100
Scalp 21 CX/100
Scalp 23 CX/100
Scalp 25 CX/100
Scalp 27 CX/100
Seringas de 1ml c/ 100
Seringas de 5ml c/ 100
cx
800
LEMGRUBER
R$ 28,15
cx
9
JP
R$ 299,66
cx
50
LABOR
IMPORT
R$ 8,63
un
9
GOOD COME
R$ 31,91
un
9
GOOD COME
R$ 31,91
un
18
MD
R$ 27,53
un
18
MD
R$ 27,53
un
90
KSN
R$ 3,19
cx
10
PROCARE
R$ 52,27
cx
10
PROCARE
R$ 52,27
cx
10
PROCARE
R$ 52,27
cx
10
PROCARE
R$ 52,27
cx
2
PROCARE
R$ 52,27
cx
2
PROCARE
R$ 52,27
un
45
DANNY FÊNIX
R$ 5,09
un
200
MED SONDA
R$ 1,32
un
90
SILTACE
R$ 4,54
un
200
ADLIN
R$ 0,55
pct
50
JARC
R$ 10,51
cx
10
SOLIDOR
R$ 35,97
cx
10
SOLIDOR
R$ 35,97
cx
20
SOLIDOR
R$ 35,97
cx
15
SOLIDOR
R$ 35,97
cx
8
SOLIDOR
R$ 35,97
un
900
SR
R$ 0,27
un
12.000
SR
R$ 0,29
8.445,00
R$
22.520,00
R$
2.696,94
R$
431,50
R$
287,19
R$
287,19
R$
495,54
R$
495,54
R$
287,10
R$
522,70
R$
522,70
R$
522,70
R$
522,70
R$
104,54
R$
104,54
R$
229,05
R$
264,00
R$
408,60
R$
110,00
R$
525,50
R$
359,70
R$
359,70
R$
719,40
R$
539,55
R$
287,76
R$
243,00
R$
3.480,00
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000
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Segunda-feira
14 de Março de 2016
61 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADODABAHIA
PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
129
130
131
132
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
Seringas de 10ml c/ 100
Seringa de 20ml c/ 100
Sonda de aspiração traqueal nº
06
Sonda de aspiração traqueal nº
04
Sonda de aspiração traqueal nº
08
Sonda de aspiração traqueal nº
10
Sonda de aspiração traqueal nº
12
Sonda de aspiração traqueal nº
14
Sonda nasogástrica longa nº 06
Sonda nasogástrica longa nº 08
Sonda nasogástrica longa nº 10
Sonda nasogástrica longa nº 12
Sonda nasogástrica longa nº 14
Sonda nasogástrica longa nº 16
Sonda nasogástrica longa nº 18
Sonda nasogástrica longa nº 20
Sonda nasogástrica longa nº 22
Sonda nasogástrica longa nº 24
Sonda nasogástrica curta nº 06
Sonda nasogástrica curta nº 08
Sonda nasogástrica curta nº 10
Sonda nasogástrica curta nº 12
Sonda nasogástrica curta nº 14
Sonda nasogástrica curta nº 16
Sonda retal nº 14
Sonda retal nº 16
Sonda retal nº 18
un
12.000
SR
R$ 0,52
un
15.000
SR
R$ 0,63
un
90
MED SONDA
R$ 1,00
un
70
MED SONDA
R$ 0,96
un
90
MED SONDA
R$ 1,05
un
90
MED SONDA
R$ 1,08
un
90
MED SONDA
R$ 1,12
un
90
MED SONDA
R$ 1,16
un
35
MED SONDA
R$ 1,33
un
25
MED SONDA
R$ 1,50
un
25
MED SONDA
R$ 1,56
un
45
MED SONDA
R$ 1,65
un
45
MED SONDA
R$ 1,66
un
45
MED SONDA
R$ 1,88
un
90
MED SONDA
R$ 2,06
un
90
MED SONDA
R$ 2,37
un
90
MED SONDA
R$ 2,70
un
90
MED SONDA
R$ 3,19
un
18
MED SONDA
R$ 0,97
un
18
MED SONDA
R$ 1,00
un
18
MED SONDA
R$ 1,05
un
18
MED SONDA
R$ 1,07
un
18
MED SONDA
R$ 1,08
un
18
MED SONDA
R$ 1,25
un
45
MED SONDA
R$ 1,12
un
45
MED SONDA
R$ 1,25
un
70
MED SONDA
R$ 1,38
R$
6.240,00
R$
9.450,00
R$
90,00
R$
67,20
R$
94,50
R$
97,20
R$
100,80
R$
104,40
R$
46,55
R$
37,50
R$
39,00
R$
74,25
R$
74,70
R$
84,60
R$
185,40
R$
213,30
R$
243,00
R$
287,10
R$
17,46
R$
18,00
R$
18,90
R$
19,26
R$
19,44
R$
22,50
R$
50,40
R$
56,25
R$
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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ESTADODABAHIA
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PoderExecutivoMunicipal
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165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
Sonda retal nº 20
Sonda retal nº 22
Sonda retal nº 24
Sonda uretral nº 12
Sonda uretral nº 14
Sonda uretral nº 16
Sonda uretral nº 18
Sonda uretral nº 20
Sonda uretral nº 22
Sonda de foley nº 08
Sonda de foley nº 10
Sonda de foley nº 12
Sonda de foley nº 14
Sonda de foley nº 16
Sonda de foley nº 18
Sonda de foley nº 20
Sonda de foley nº 22
Sonda de foley nº 24
Sonda de foley 3 vias nº 12
Sonda de foley 3 vias nº 14
Sonda de foley 3 vias nº 16
Sonda de foley 3 vias nº 18
Sonda de foley 3 vias nº 20
Sonda de foley 3 vias nº 22
Sonda de foley 3 vias nº 24
Tubo endotraquial com caff nº
4,0
un
70
MED SONDA
R$ 1,52
un
35
MED SONDA
R$ 1,65
un
50
MED SONDA
R$ 1,74
un
90
MED SONDA
R$ 1,07
un
90
MED SONDA
R$ 1,09
un
90
MED SONDA
R$ 1,25
un
90
MED SONDA
R$ 1,38
un
50
MED SONDA
R$ 1,50
un
50
MED SONDA
R$ 1,65
un
25
SOLIDOR
R$ 5,13
un
18
SOLIDOR
R$ 5,13
un
18
SOLIDOR
R$ 5,13
un
50
SOLIDOR
R$ 5,13
un
80
SOLIDOR
R$ 5,13
un
170
SOLIDOR
R$ 5,13
un
80
SOLIDOR
R$ 5,13
un
80
SOLIDOR
R$ 5,13
un
80
SOLIDOR
R$ 5,13
un
8
SOLIDOR
R$ 7,18
un
8
SOLIDOR
R$ 7,18
un
18
SOLIDOR
R$ 7,18
un
25
SOLIDOR
R$ 7,18
un
25
SOLIDOR
R$ 7,18
un
25
SOLIDOR
R$ 7,18
un
25
SOLIDOR
R$ 7,18
un
25
SOLIDOR
R$ 7,75
96,60
R$
106,40
R$
57,75
R$
87,00
R$
96,30
R$
98,10
R$
112,50
R$
124,20
R$
75,00
R$
82,50
R$
128,25
R$
92,34
R$
92,34
R$
256,50
R$
410,40
R$
872,10
R$
410,40
R$
410,40
R$
410,40
R$
57,44
R$
57,44
R$
129,24
R$
179,50
R$
179,50
R$
179,50
R$
179,50
R$
193,75
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – BahiaCEP 44.590.000
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PoderExecutivoMunicipal
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188
189
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
Tubo endotraquial com caff nº
4,5
Tubo endotraquial com caff nº
5,0
Tubo endotraquial com caff nº
5,5
Tubo endotraquial com caff nº
6,0
Tubo endotraquial com caff nº
6,5
Tubo endotraquial com caff nº
7,0
Tubo endotraquial com caff nº
7,5
Tubo endotraquial com caff nº
8,0
Tubo endotraquial com caff nº
8,5
Talas de imobiliza-ção de
papelão P
Talas de imobiliza-ção de
papelão M
Talas de imobiliza-ção de
papelão G
Termômetro digital
Tenciometro de mercúrio com
rodinha completo
Tesiometro Comple-to 100%
algodao santista ou nylon, nas
cores cinza, azul royal, verde e
vermelho. Resisten-te, flexivel e
antia-lergico, medindo 14 x
52cm, fecho em metal Manguito
em borracha vulcaniza-da c/
duas saidas, sem emendas,
medindo 12x22,5cm
Tópico c/ 12
Touca sanfonada desc. c/
elástico c/ 100
Vaselina líquida 1L
Vaselina sólida 500g
Rompedor de Membrana
Amniótica – Classe II
un
25
SOLIDOR
R$ 7,75
un
25
SOLIDOR
R$ 7,75
un
25
SOLIDOR
R$ 7,75
un
25
SOLIDOR
R$ 7,75
un
25
SOLIDOR
R$ 7,75
un
25
SOLIDOR
R$ 7,75
un
25
SOLIDOR
R$ 7,75
un
25
SOLIDOR
R$ 7,75
un
25
SOLIDOR
R$ 7,75
un
20
ORTOCENTE
R$ 18,08
un
20
ORTOCENTE
R$ 21,54
un
20
ORTOCENTE
R$ 26,72
un
20
G-TECH
R$ 17,50
un
2
ROMED
R$ 755,10
un
35
PREMIUM
R$ 109,48
cx
50
VIC PHARMA
R$ 351,90
pct
50
JARC
R$ 7,88
lt
40
VIC PHARMA
R$ 39,65
pt
40
DGL
R$ 27,92
un
25
MED SONDA
R$ 3,02
TOTAL
R$
193,75
R$
193,75
R$
193,75
R$
193,75
R$
193,75
R$
193,75
R$
193,75
R$
193,75
R$
193,75
R$
361,60
R$
430,80
R$
534,40
R$
350,00
R$
1.510,20
R$
3.831,80
R$
17.595,00
R$
394,00
R$
1.586,00
R$
1.116,80
R$
75,50
R$
247.202,17
VALOR TOTAL R$ 247.202,17 ( DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL, DUZENTOS E DOIS REAIS E DEZESETE CENTAVOS.)
Lote 16
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Santa Teresinha
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PoderExecutivoMunicipal
Item
1
2
3
3
4
5
6
5
LOTE 16 - SORO HOSPITAL MATERNIDADE EDITE NOGUEIRA RANGEL
Especificação
Und
Quant
Marca
V. Unitario
Solução glicerinada 12% 500 ml UND.
100
SANOBIOL
R$ 13,71
Soro fisiológico 0,9% 250 ml
UND.
2000
JP
R$ 3,86
Soro fisiológico 0,9% 500 ml
UND.
5.000
FARMACE
R$ 5,43
Soro fisiológico 0,9% 100 ml
UND.
1500
JP
R$ 3,67
Soro glicosado 5% 500 ml
UND.
5.000
FARMACE
R$ 5,72
Soro glicosado 5% 100 ml
UND.
500
JP
R$ 3,67
Soro ringer com lactato 500 ml
UND.
5.000
FARMACE
R$ 6,33
Soro glicofisiológico 1:1 500 ml
UND.
1000
FARMACE
R$ 6,03
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
V. Total
1.371,00
7.720,00
27.150,00
5.505,00
28.600,00
1.835,00
31.650,00
6.030,00
109.861,00
VALOR TOTAL:R$ 109.861,00 (CENTO E NOVE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E UM REAIS)
valor total dos lotes: R$ 385.074,07 (trezentos e oitetenta e cinco mil e setenta e quatro reais e
sete centavos).
1.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.2.1. – A CONTRATADA se obriga a:
a) disponibilizar o produto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, por um
período de 12 (doze) meses, no local e tempo requeridos, mediante requisições
do preposto autorizado;
b) assegurar a boa qualidade do produto;
c) as providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia
ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA.
d) assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos
causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do
objeto deste edital;
e) não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio
consentimento da CONTRATANTE;
f) não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o
prévio consentimento da CONTRATANTE;
g) entregar o bem licitado nos prazos previstos no presente Contrato;
h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
i) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que
comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações
assumidas na presente dispensa de licitação;
j) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a
exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
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k) Os medicamentos devem estar com as especificações em conformidade com o
que foi solicitado: forma farmacêutica, concentração, condições de conservação,
etc.
l) O medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado,
sem sinais de violação de conteúdo, sem aderência ao produto, umidade, sem
inadequação do conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida
em rótulo, e com o número do registro emitido Pela Anvisa.
m) Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constando nos
rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa, contendo número do
lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do
registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e
artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.
n) As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela
fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho
Regional de Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser,
obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada.
o) O número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade
medicamento entregue.
p) Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data de validade, com_os
respectivos quantitativos na nota fiscal.
q) Todos os lotes deverão ser acompanhados de laudo técnico analíticolaboratorial, expedido pela empresa produtora/titular do registro na Anvisa e/ou
laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios em Saúde (Reblas).
r) O prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 12 meses, a
contar da data da entrega do produto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficará a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos
decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e
sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do
objeto desta Licitação.
1.3 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1.3.1. – O CONTRATANTE se obriga a:
a) designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto;
b) efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c) verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando
inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a
fluir após a apresentação da novas faturas corretas;
d) notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste
Contrato;
e) declarar os materiais efetivamente prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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2.1 Fica estipulado em R$ 385.074,07 (trezentos e oitetenta e cinco mil e setenta e quatro reais
e sete centavos). o valor total previsto para ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela Prefeitura
Municipal de Santa Teresinha, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega do material e
a atestação da nota fiscal/fatura, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e
condições estabelecidas neste contrato.
2.2.1 - Os pagamentos serão efetuados após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura
que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. Na data da apresentação da
fatura o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de
débito com a seguridade social (CND), da CNDT e da certidão de regularidade com o
FGTS, sob pena de não pagamento.
2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no
todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a
CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser
considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em
questão, corrigido e atestado.
2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as
despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de
materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer
natureza, para a entrega PMST/Santa Teresinha.
2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional,
salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha
expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela
CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de
termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de início da execução do serviço é de até 03 (três) dias, após a assinatura do
contrato.
3.2 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses ou equivalente ao prazo de
garantia do serviço.
3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante,
mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um
dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que
deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
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CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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67 - Ano IX - Nº 581
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CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. O regime de execução do presente contrato é de compra por Fornecimento parcelado,
sendo que o recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após serem adotados
pelo Contratante todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei 8.666/93.
4.2. A fornecimento será realizado diariamente na Sede do Município, através de ordens de
abastecimento emitidas pelo Prefeito Municipal ou preposto autorizado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste
contrato correrão à conta do
UNIDADE: 03.09.09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.023 - GESTÃO DAS AÇÕES DA FARMÁCIA BÁSICA
3.3.9.0.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 – SAÚDE 15%
FONTE 14
UNIDADE: 03.09.09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.020 - GESTÃO DAS AÇÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.3.9.0.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
RECURSOS SUS
02 – SAÚDE 15%
FONTE 14
5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2016 e correspondente nos exercícios
subseqüentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a
terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das
obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.3 A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, de até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
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68 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
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6.5 É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriunda de IPVA,
emplacamentos, licenciamentos, seguro obrigatório e demais impostos e taxas referentes
aos veículos.
6.6 A CONTRATADA fica responsável pelas despensas com motorista e combustível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste
contrato.
7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as
quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da
CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação,
não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação,
no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as
seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções
civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o
contraditório:
10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2 Multa por atraso imotivado no fornecimento dos produtos solicitados ou de parcelas,
nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo
contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor
da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo
estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de
determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
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14 de Março de 2016
69 - Ano IX - Nº 581
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c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo
estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de
determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do
valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a
ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15
(quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato,
no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do
prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato:
multa de 10% a 20%;
b) paralisar o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa
de 10% a 20%;
c) Fornecer produtos em desacordo com as especificações do edital, da proposta de
preços e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das
atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e
prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta
contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas
de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio
alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos
subitens 10.1.3 e 10.1.4.
10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública
Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e
contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
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70 - Ano IX - Nº 581
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10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05
(cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio
processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas
judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PMST.
10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA
responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a
depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à
Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato.
10.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do
titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção
prevista no sub-item 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas.
10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o
contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei
Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções
previstas naquela lei e neste contrato.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento
dos produtos já fornecidos e atestados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a
execução do contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em
desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
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71 - Ano IX - Nº 581
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo
as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só
dessa forma produzirão efeito.
13.2 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos
na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Santa Teresinha, Estado da Bahia, como o competente
para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04
(quatro) vias de igual teor e forma.
Santa Teresinha (Ba), 06 de janeiro de 2016.
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA
Contratante
________________________________________________________
OKEY MED DIST. MED. HOSP. E ODONT. LTDA
Contratado
Testemunhas:
1. _______________________________
Nome
CPF
2. _______________________________
Nome
CPF
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72 - Ano IX - Nº 581
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MINUTA DE CONTRATO N.º 005/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
SANTA TERESINHA – BAHIA E
USA
COMÉRCIO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS
E LABORATÓRIO LTDA, NA FORMA A
BAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa na Praça Ápio Medrado, S/N, Centro, Santa
Teresinha – Bahia, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.693.650/0001-01, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado Ilmo. Sr. Prefeito, Ailton de Oliveira
Santana, maior, capaz, residente e domiciliado na cidade de Santa Teresinha – Ba, e de
outro e USA COMÉRCIO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS E LABORATÓRIO LTDA, firma
estabelecida à Praça General Inocêncio Galvão nº 08, Largo Dois de Julho Salvador - BA,
inscrita no CGC-MF sob o nº 03.215469/0001-36, neste ato representado por mediante
Procuração publica o Sr. Daniel Santos, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº
188.875.385-49, RG: 160941237, SSP BA, na forma de seu Contrato Social, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem colegiar o presente contrato, mediante as cláusulas
adiante estipuladas e que reciprocamente aceitem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E
MATERIAIS PENSO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
SAUDE E HOSPITAL DESTE MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA – BA, na forma
do anexo I deste contrato, atendendo rigorosamente as características e
especificações no Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 037/2015,
Processo Administrativo nº 159/2015, que passa a fazer parte integrante deste
instrumento, independentemente de sua transcrição.
Lotes: 04
ITEM
DESCRIÇÃO
1 Resina A1 Z250
2 Resina A2 Z250
3 Resina A3 Z250
LOTE04MATERIALODONTÓLOGICO
UF
QUANT. VL.UNT
VL.TOTAL
R$90,00 R$1.440,00
UND
16
R$90,00 R$5.760,00
UND
64
R$90,00 R$2.880,00
UND
32
4 Condicionador ácido fosfórico 37%
5 Adesivo Adper™ Single Bond 2
PAC
C/3
UND
65
64
6 Microbrush
CX/100
80
7 Disco de lixa sof-lex nacional
CX/50
16
UND
16
8 Pasta para polimento de Resina
R$8,00 R$520,00
R$72,00 R$4.608,00
R$12,00 R$960,00
R$42,00 R$672,00
R$38,00 R$608,00
MARCA
3M
3M
3M
BIODINMICA
3M
KG
VORTEX
TECHNWEL
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CX/02
24
10 Pasta Profilática com flúor
9 Hydro C (Dycal)
UND
24
11 Pedra Pomes extra fina 100gr
Fluor gel (fluoreto aciduado 1,23
12 )200ml
UND
16
UND
64
13 Flúor gel (neutro)
UND
64
14 Matriz de Aço Inox 5mm
UND
36
15 Matriz de Aço Inox 7mm
UND
36
16 Selante (Alpha Seal Light)
UND
26
17 Sugador odontológico
Rolo dental n°2 isento de amido e
cloro 100% puro algodão macio e
18 extra-absorvente
PC/40
160
pc 100
160
19 Iônomero de vidro (Maxxion R)
CX/02
48
20 Hidróxido de Cálcio P.A
UND
24
Anestésico Novocol 100 (Cloridrato
21 de lidocaína e de fenilefrina)
UND
120
22 Broca Cirúrgica
Fio de Sutura nylon 4.0 (2cm de
23 agulha)
UND
120
CX/24
80
24 Agulha Curta
CX/100
60
25 Solução de Fluoreto de Sódio 0,05%
LITRO
32
26 Glutaraldeido
LITRO
40
27 Película radiográfica
CX/100
12
28 Revelador
UND
16
29 Fixador
UND
16
30 Água destilada
Kit odontológico c/escova e creme
31 dental pequeno
LITRO
40
und
2700
32 Detergente enzimático
LITRO
32
33 Articaína cx c/50
Luvas de procedimento em látex
34 talcada M
Luvas de procedimento em látex
35 talcada P
R$46,00 R$1.104,00
R$8,00 R$192,00
R$7,80 R$124,80
R$4,80
R$4,80
R$2,00
R$2,00
R$36,00
R$5,70
R$307,20
R$307,20
R$72,00
R$72,00
R$936,00
R$912,00
TECHNWEL
MAQUIRA
QUIMIDROL
IODONTOSUL
IODONTOSUL
PREVEN
PREVEN
DFL
SSPLUS
R$2,60 R$416,00
R$44,00 R$2.112,00
R$6,46 R$155,04
SSPLUS
DFL
IODONTOSUL
R$56,00 R$6.720,00
R$17,00 R$2.040,00
SSWIGHT
JOTA
R$41,00 R$3.280,00
R$40,00 R$2.400,00
R$21,06 R$673,92
R$21,00 R$840,00
R$140,00 R$1.680,00
R$11,00 R$176,00
R$11,00 R$176,00
R$5,00 R$200,00
PROCARE
PROCARE
IODONTOSUL
CINORDESUL
AGFA
DFL
DFL
KOP
MEDFIO
CINORDESUL
DFL
CX
24
R$4,90 R$13.230,00
R$31,00 R$992,00
R$118,00 R$2.832,00
CX
150
R$22,00 R$3.300,00
MEDIX
CX
50
R$22,00 R$1.100,00
total
R$63.798,16
MEDIX
Valor Total do lote: R$ 63.798,16(SESSENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E OITO
REAIS E DEZESEIS CENTAVOS.)
1.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.2.1. – A CONTRATADA se obriga a:
a) disponibilizar o produto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, por um
período de 12 (doze) meses, no local e tempo requeridos, mediante requisições
do preposto autorizado;
b) assegurar a boa qualidade do produto;
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c) as providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia
ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA.
d) assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos
causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do
objeto deste edital;
e) não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio
consentimento da CONTRATANTE;
f) não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o
prévio consentimento da CONTRATANTE;
g) entregar o bem licitado nos prazos previstos no presente Contrato;
h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
i) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que
comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações
assumidas na presente dispensa de licitação;
j) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a
exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
k) Os medicamentos devem estar com as especificações em conformidade com o
que foi solicitado: forma farmacêutica, concentração, condições de conservação,
etc.
l) O medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado,
sem sinais de violação de conteúdo, sem aderência ao produto, umidade, sem
inadequação do conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida
em rótulo, e com o número do registro emitido Pela Anvisa.
m) Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constando nos
rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa, contendo número do
lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do
registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e
artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.
n) As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela
fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho
Regional de Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser,
obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada.
o) O número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade
medicamento entregue.
p) Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data de validade, com_os
respectivos quantitativos na nota fiscal.
q) Todos os lotes deverão ser acompanhados de laudo técnico analíticolaboratorial, expedido pela empresa produtora/titular do registro na Anvisa e/ou
laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios em Saúde (Reblas).
r) O prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 12 meses, a
contar da data da entrega do produto.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficará a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos
decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e
sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do
objeto desta Licitação.
1.3 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1.3.1. – O CONTRATANTE se obriga a:
a) designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto;
b) efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c) verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando
inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a
fluir após a apresentação da novas faturas corretas;
d) notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste
Contrato;
e) declarar os materiais efetivamente prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ 63.798,16(SESSENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E OITO
REAIS E DEZESEIS CENTAVOS.) o valor total previsto para ser pago à CONTRATADA pela
CONTRATANTE.
2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela Prefeitura
Municipal de Santa Teresinha, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega do material e
a atestação da nota fiscal/fatura, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e
condições estabelecidas neste contrato.
2.2.1 - Os pagamentos serão efetuados após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura
que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. Na data da apresentação da
fatura o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de
débito com a seguridade social (CND), da CNDT e da certidão de regularidade com o
FGTS, sob pena de não pagamento.
2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no
todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a
CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser
considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em
questão, corrigido e atestado.
2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as
despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de
materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer
natureza, para a entrega PMST/Santa Teresinha.
2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional,
salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha
expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
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2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela
CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de
termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de início da execução do serviço é de até 03 (três) dias, após a assinatura do
contrato.
3.2 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses ou equivalente ao prazo de
garantia do serviço.
3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante,
mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um
dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que
deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. O regime de execução do presente contrato é de compra por Fornecimento parcelado,
sendo que o recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após serem adotados
pelo Contratante todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei 8.666/93.
4.2. A fornecimento será realizado diariamente na Sede do Município, através de ordens de
abastecimento emitidas pelo Prefeito Municipal ou preposto autorizado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste
contrato correrão à conta do
UNIDADE: 03.09.09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.022 - GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
14 – SUS (SAÚDE BUCAL )
02 – SAÚDE 15%
5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2016 e correspondente nos exercícios
subseqüentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a
terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das
obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
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6.3 A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, de até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
6.5 É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriunda de IPVA,
emplacamentos, licenciamentos, seguro obrigatório e demais impostos e taxas referentes
aos veículos.
6.6 A CONTRATADA fica responsável pelas despensas com motorista e combustível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste
contrato.
7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as
quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da
CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação,
não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação,
no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as
seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções
civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o
contraditório:
10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2 Multa por atraso imotivado no fornecimento dos produtos solicitados ou de parcelas,
nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo
contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor
da fatura;
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b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo
estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de
determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo
estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de
determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do
valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a
ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15
(quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato,
no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do
prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às espePMSTicações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato:
multa de 10% a 20%;
b) paralisar o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa
de 10% a 20%;
c) Fornecer produtos em desacordo com as espePMSTicações do edital, da proposta de
preços e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das
atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e
prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta
contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas
de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio
alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos
subitens 10.1.3 e 10.1.4.
10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública
Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e
contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
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79 - Ano IX - Nº 581
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10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05
(cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio
processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas
judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PMST.
10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA
responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a
depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à
Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato.
10.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do
titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção
prevista no sub-item 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas.
10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o
contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei
Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções
previstas naquela lei e neste contrato.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento
dos produtos já fornecidos e atestados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a
execução do contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em
desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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80 - Ano IX - Nº 581
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13.1 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo
as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só
dessa forma produzirão efeito.
13.2 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos
na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Santa Teresinha, Estado da Bahia, como o competente
para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04
(quatro) vias de igual teor e forma.
Santa Teresinha (Ba), 06 de janeiro de 2016.
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA
Contratante
________________________________________________________
USA COMÉRCIO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS E LABORATÓRIO LTDA,
Daniel Santos
Contratado
Testemunhas:
1. _______________________________
Nome
CPF
2. _______________________________
Nome
CPF
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81 - Ano IX - Nº 581
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MINUTA DE CONTRATO N.º 007/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
SANTA TERESINHA – BAHIA E CASA DO
HOSPITAL PRODUTOS ORTOPEDICOS E
HOSPITALARES LTDA - ME, NA FORMA
A BAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa na Praça Ápio Medrado, S/N, Centro, Santa
Teresinha – Bahia, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.693.650/0001-01, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado Ilmo. Sr. Prefeito, Ailton de Oliveira
Santana, maior, capaz, residente e domiciliado na cidade de Santa Teresinha – Ba, e de
outro e CASA DO HOSPITAL PRODUTOS ORTOPEDICOS E HOSPITALARES LTDA ME, firma estabelecida à Av. Getúlio Vargas, 1219 centro CEP:44.001-525 Feira de
Santana - BA, inscrita no CGC-MF sob o nº 05.891.600/0001-00, neste ato representado
por mediante Procuração publica o Sr. Emílio Cleber de Oliveira Ribeiro, inscrito no
cadastro de pessoas físicas sob o nº 519.629.345-00, RG: 3.889.524-23, SSP BA, na forma
de seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, resolvem colegiar o
presente contrato, mediante as cláusulas adiante estipuladas e que reciprocamente
aceitem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A
MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MATERNIDADE EDITE NOGUEIRA RANGEL DO
MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA-BA, na forma do anexo I deste contrato,
atendendo rigorosamente as características e especificações no Processo Licitatório
modalidade Pregão Presencial nº 035/2015, Processo Administrativo nº 157/2015,
que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de sua
transcrição.
1.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.2.1. – A CONTRATADA se obriga a:
a) disponibilizar o produto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, por um
período de 01 (um) mês, no local e tempo requeridos, mediante requisições do
preposto autorizado;
b) assegurar a boa qualidade do produto;
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c) as providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia
ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA.
d) assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos
causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do
objeto deste edital;
e) não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio
consentimento da CONTRATANTE;
f) não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o
prévio consentimento da CONTRATANTE;
g) entregar o bem licitado nos prazos previstos no presente Contrato;
h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
i) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que
comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações
assumidas na presente dispensa de licitação;
j) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a
exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
k) Os medicamentos devem estar com as especificações em conformidade com o
que foi solicitado: forma farmacêutica, concentração, condições de conservação,
etc.
l) O medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado,
sem sinais de violação de conteúdo, sem aderência ao produto, umidade, sem
inadequação do conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida
em rótulo, e com o número do registro emitido Pela Anvisa.
m) Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constando nos
rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa, contendo número do
lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do
registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e
artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.
n) As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela
fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho
Regional de Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser,
obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada.
o) O número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade
medicamento entregue.
p) Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data de validade, com_os
respectivos quantitativos na nota fiscal.
q) Todos os lotes deverão ser acompanhados de laudo técnico analíticolaboratorial, expedido pela empresa produtora/titular do registro na Anvisa e/ou
laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios em Saúde (Reblas).
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r) O prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 12 meses, a
contar da data da entrega do produto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficará a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos
decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e
sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do
objeto desta Licitação.
1.3 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1.3.1. – O CONTRATANTE se obriga a:
a) designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto;
b) efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c) verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando
inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a
fluir após a apresentação da novas faturas corretas;
d) notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste
Contrato;
e) declarar os materiais efetivamente prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ 87.305,00 (oitenta e sete mil trezentos e cinco reais). o valor
total previsto para ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela Prefeitura
Municipal de Santa Teresinha, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega do material e
a atestação da nota fiscal/fatura, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e
condições estabelecidas neste contrato.
2.2.1 - Os pagamentos serão efetuados após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura
que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. Na data da apresentação da
fatura o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de
débito com a seguridade social (CND), da CNDT e da certidão de regularidade com o
FGTS, sob pena de não pagamento.
2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no
todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a
CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser
considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em
questão, corrigido e atestado.
2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as
despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de
materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer
natureza, para a entrega PMST/Santa Teresinha.
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2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional,
salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha
expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela
CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de
termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de início da execução do serviço é de até 03 (três) dias, após a assinatura do
contrato.
3.2 O prazo de vigência deste contrato será de 01 (um) mês ou equivalente ao prazo de
garantia do serviço.
3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante,
mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um
dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que
deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. O regime de execução do presente contrato é de compra por Fornecimento parcelado,
sendo que o recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após serem adotados
pelo Contratante todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei 8.666/93.
4.2. A fornecimento será realizado diariamente na Sede do Município, através de ordens de
abastecimento emitidas pelo Prefeito Municipal ou preposto autorizado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste
contrato correrão à conta do
UNIDADE:03.09.09FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE:2020–GESTÃODASAÇÕESDOHOSPITALMUNICIPAL
ELEMENTODEDESPESA:4.4.90.52.00–EQUIPAMENTOSEMATERIALPERMANENTE
FONTE:14–RECURSODOSUS
5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2016 e correspondente nos exercícios
subseqüentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
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6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a
terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das
obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.3 A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, de até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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6.5 É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriunda de IPVA,
emplacamentos, licenciamentos, seguro obrigatório e demais impostos e taxas referentes
aos veículos.
6.6 A CONTRATADA fica responsável pelas despensas com motorista e combustível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste
contrato.
7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as
quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da
CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação,
não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação,
no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as
seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções
civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o
contraditório:
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10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2 Multa por atraso imotivado no fornecimento dos produtos solicitados ou de parcelas,
nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo
contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor
da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo
estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de
determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo
estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de
determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do
valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a
ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15
(quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato,
no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do
prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às espesificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato:
multa de 10% a 20%;
b) paralisar o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa
de 10% a 20%;
c) Fornecer produtos em desacordo com as espesificações do edital, da proposta de
preços e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das
atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e
prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta
contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas
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14 de Março de 2016
87 - Ano IX - Nº 581
ESTADODABAHIA
PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio
alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos
subitens 10.1.3 e 10.1.4.
10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública
Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e
contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05
(cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio
processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas
judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PMST.
10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA
responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a
depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à
Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato.
10.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do
titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção
prevista no sub-item 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas.
10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o
contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei
Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções
previstas naquela lei e neste contrato.
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88 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADODABAHIA
PREFEITURAMUNICIPALDESANTATERESINHA
PoderExecutivoMunicipal
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento
dos produtos já fornecidos e atestados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a
execução do contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em
desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo
as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só
dessa forma produzirão efeito.
13.2 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos
na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Santa Teresinha, Estado da Bahia, como o competente
para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04
(quatro) vias de igual teor e forma.
Santa Teresinha (Ba), 20 de janeiro de 2016.
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA
Contratante
________________________________________________________
CASA DO HOSPITAL PRODUTOS ORTOPEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME
Emílio Cleber de Oliveira Ribeiro
Contratado
Testemunhas:
1. _______________________________
Nome
CPF
2. _______________________________
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14 de Março de 2016
89 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 021/2016.
“Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante
ADRIANA MATOS DE AZEVEDO, para os fins abaixo
especificados”.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo
Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº
0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr (a)
ADRIANA MATOS DE AZEVEDO, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 038.414.475-62e RG nº 12.021.769-41,
residente domiciliado no (a) Av Praia de Itapuã, 15- Cond. Morada do Atlântico Ap. F201 Qd C. Vilas do
Atlântico. CEP: 42700-000. Lauro de Freitas. Salvador – Bahia, acompanhado do Processo nº 160/2015 e
Credenciamento nº 007/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Odontóloga no PSF do Campo Alegre
zona rural deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução:
O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora
Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 3.036,38 (três mil e trinta e seis
reais e trinta e oito centavos), perfazendo o total de R$ 36.436,56 (trinta e seis mil quatrocentos e trinta e seis reais
e cinqüenta e seis centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e insumos,
devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma:
Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h.
Mão de obra.........................R$ 2.732,74
Insumos................................R$ 303,64
No final de cada mês
CLÁUSULA QUARTA – Encargos:
O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito.
CLÁUSULA QUINTA – Do prazo:
O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 04 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2016.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato;
b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato;
c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária:
A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá:
Ativ/Projeto: 2.022
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00
Fonte: 14
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades:
O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições
incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor
do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a
rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA NONA – Dos Direitos:
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000
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CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
90 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos
do Art. 77 nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia:
Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme
Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência:
O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil
Brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações:
1) Obrigações da Contratante:
a) Publicar o resumo do contrato no local de costume;
b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos,
constantes do presente documento.
2) Obrigações do Contratado:
a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou
interrupção dos serviços contratados.
b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que
no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro:
As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas
oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das
testemunhas abaixo.
Santa Teresinha, 04 de Janeiro de 2016.
__________________________________
__________________________
ADRIANA MATOS DE AZEVEDO
Ailton de Oliveira Santana
________________________________
Gestora do Fundo M. de Saúde
Testemunhas:
________________________
CPF:
___________________________
CPF:
Parecer Jurídico
O presente contrato atende os parâmetros da Lei
8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis
8.883/94, 9648/98 e 9854/99.
Publicação
Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei
Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de
Santa Teresinha publica o presente contrato em
local apropriado para que seja dado o fiel
cumprimento para produção dos seus efeitos de
direito.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de
Janeiro de 2016.
Advogado (a) OAB n°___________
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
91 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 022/2016.
“Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante
EDILÉA BARRETO DE SOUZA, para os fins abaixo
especificados”.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo
Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº
0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr(a)
EDILÉA BARRETO DE SOUZA, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 818.494.515-91 e RG nº 0953153637,
COREM - BA: 401.794, residente domiciliado no (a) Rua Rui Barbosa, n° 117 B. Centro Santo Antônio de Jesus
– Bahia. CEP: 44572-000, acompanhado do Processo nº 160/2015 e Credenciamento nº 007/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
Prestação de serviço como Enfermeira na Unidade Saúde da Família de Campo Alegre deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução:
O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora
Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 3.036,38 (três mil e trinta e seis
reais e trinta e oito centavos), perfazendo o total de R$ 36.436,56 (trinta e seis mil quatrocentos e trinta e seis reais
e cinqüenta e seis centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e insumos,
devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma:
Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h.
Mão de obra.........................R$ 2.732,74
Insumos................................R$ 303,64
No final de cada mês
CLÁUSULA QUARTA – Encargos:
O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito.
CLÁUSULA QUINTA – Do prazo:
O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 04 de janeiro a 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato;
b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato;
c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária:
A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá:
Ativ/Projeto: 2.024
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00
Fonte: 14
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades:
O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições
incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor
do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a
rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA NONA – Dos Direitos:
Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos
do Art. 77 nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia:
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
92 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme
Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência:
O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil
Brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações:
1) Obrigações da Contratante:
a) Publicar o resumo do contrato no local de costume;
b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos,
constantes do presente documento.
2) Obrigações do Contratado:
a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou
interrupção dos serviços contratados.
b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que
no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro:
As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas
oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das
testemunhas abaixo.
Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016.
_________________________________
__________________________
EDILÉA BARRETO DE SOUZA
Ailton de Oliveira Santana
________________________________
Testemunhas:
Gestora do Fundo M. de Saúde
________________________
CPF:
___________________________
CPF:
Parecer Jurídico
O presente contrato atende os parâmetros da Lei
8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis
8.883/94, 9648/98 e 9854/99.
Advogado (a) OAB n°___________
Publicação
Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei
Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de
Santa Teresinha publica o presente contrato em
local apropriado para que seja dado o fiel
cumprimento para produção dos seus efeitos de
direito.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de
janeiro de 2016.
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
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14 de Março de 2016
93 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 023/2016.
“Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante
DIEGO MAIA DE OLIVEIRA BARBOSA, para os fins
abaixo especificados”.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo
Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº
0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr (a)
DIEGO MAIA DE OLIVEIRA BARBOSA, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 047.089.485-73 e RG nº
1283115174, residente domiciliado no (a) Rua Plínio Moscoso 793 Ap 301. Jardim Apipema. CEP: 40155-812.
Salvador – Bahia, acompanhado do Processo nº 160/2015 e Credenciamento nº 007/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Odontólogo no PSF do Rio Seco zona
rural deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução:
O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora
Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 3.036,38 (três mil e trinta e seis
reais e trinta e oito centavos), perfazendo o total de R$ 36.436,56 (trinta e seis mil quatrocentos e trinta e seis reais
e cinqüenta e seis centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e insumos,
devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma:
Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h.
Mão de obra.........................R$ 2.732,74
Insumos................................R$ 303,64
No final de cada mês
CLÁUSULA QUARTA – Encargos:
O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito.
CLÁUSULA QUINTA – Do prazo:
O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 04 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro
de 2016.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato;
b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato;
c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária:
A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá:
Ativ/Projeto: 2.022
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00
Fonte: 14
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades:
O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições
incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor
do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a
rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA NONA – Dos Direitos:
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
94 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos
do Art. 77 nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia:
Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme
Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência:
O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil
Brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações:
1) Obrigações da Contratante:
a) Publicar o resumo do contrato no local de costume;
b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos,
constantes do presente documento.
2) Obrigações do Contratado:
a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou
interrupção dos serviços contratados.
b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que
no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro:
As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas
oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das
testemunhas abaixo.
Santa Teresinha, 04 de Janeiro de 2016.
______________________________________
__________________________
DIEGO MAIA DE OLIVEIRA BARBOSA
Ailton de Oliveira Santana
________________________________
Gestora do Fundo M. de Saúde
Testemunhas:
________________________
CPF:
___________________________
CPF:
Parecer Jurídico
O presente contrato atende os parâmetros da Lei
8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis
8.883/94, 9648/98 e 9854/99.
Publicação
Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei
Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de
Santa Teresinha publica o presente contrato em
local apropriado para que seja dado o fiel
cumprimento para produção dos seus efeitos de
direito.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de
Janeiro de 2016.
Advogado (a) OAB n°___________
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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Santa Teresinha
Segunda-feira
14 de Março de 2016
95 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 024/2016.
“Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante
JALOM MARQUES OLIVEIRA, para os fins abaixo
especificados”.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo
Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº
0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr(a)
JALOM MARQUES OLIVEIRA brasileiro (a), inscrito no CPF nº 004.295.675-70 e RG nº 0885558014,
residente domiciliado no (a) Tv Castro Alves 3 A, n°39. Centro. Santa Teresinha – Bahia, acompanhado do
Processo nº 160/2015 e Credenciamento nº 007/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
Prestação de serviços como Fisioterapeuta no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF neste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução:
O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora
Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 2.401,81(dois mil quatrocentos e
um reais e oitenta e um centavos), perfazendo o total de R$ 28.821,72 (vinte e oito mil oitocentos e vinte e um
reais e setenta e dois centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e insumos,
devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma:
Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h.
Mão de obra.........................R$ 2.161,63
Insumos................................R$ 240,18
No final de cada mês
CLÁUSULA QUARTA – Encargos:
O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito.
CLÁUSULA QUINTA – Do prazo:
O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato;
b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato;
c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária:
A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá:
Ativ/Projeto: 2.019
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00
Fonte: 14
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades:
O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições
incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor
do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a
rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA NONA – Dos Direitos:
Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos
do Art. 77 nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia:
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
96 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme
Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência:
O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil
Brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações:
1) Obrigações da Contratante:
a) Publicar o resumo do contrato no local de costume;
b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos,
constantes do presente documento.
2) Obrigações do Contratado:
a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou
interrupção dos serviços contratados.
b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que
no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro:
As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas
oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das
testemunhas abaixo.
Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016.
_______________________________
__________________________
JALOM MARQUES OLIVEIRA
Ailton de Oliveira Santana
Gestora do Fundo M. de Saúde
Testemunhas:
________________________
CPF:
___________________________
CPF:
Parecer Jurídico
O presente contrato atende os parâmetros da Lei
8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis
8.883/94, 9648/98 e 9854/99.
Advogado (a) OAB n°___________
Publicação
Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei
Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de
Santa Teresinha publica o presente contrato em
local apropriado para que seja dado o fiel
cumprimento para produção dos seus efeitos de
direito.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de
janeiro de 2016.
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
97 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 025/2016.
“Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante
GILBERTO OLIVEIRA NOGUEIRA, para os fins abaixo
especificados”.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo
Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº
0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr(a)
GILBERTO OLIVEIRA NOGUEIRAbrasileiro (a), inscrito no CPF nº 923.098.445-00 e RG nº 0817445790,
residente domiciliado no (a) Rua Alto das Pedrinhas n°101. Centro. Santa Teresinha – Bahia. CEP: 44590-000
acompanhado do processo nº 160/2015 e Credenciamento nº 007/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
Prestação de serviços como Educador Físico no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF neste
Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução:
O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora
Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 2.401,81(dois mil quatrocentos e
um reais e oitenta e um centavos), perfazendo o total de R$ 28.821,72 (vinte e oito mil oitocentos e vinte e um
reais e setenta e dois centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e insumos,
devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma:
Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h.
Mão de obra.........................R$ 2.161,63
Insumos................................R$ 240,18
No final de cada mês
CLÁUSULA QUARTA – Encargos:
O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito.
CLÁUSULA QUINTA – Do prazo:
O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato;
b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato;
c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária:
A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá:
Ativ/Projeto: 2.019
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00
Fonte: 14
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades:
O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições
incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor
do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a
rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA NONA – Dos Direitos:
Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos
do Art. 77 nº 8.666/93.
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
98 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia:
Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme
Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência:
O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil
Brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações:
1) Obrigações da Contratante:
a) Publicar o resumo do contrato no local de costume;
b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos,
constantes do presente documento.
2) Obrigações do Contratado:
a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou
interrupção dos serviços contratados.
b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que
no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro:
As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas
oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das
testemunhas abaixo.
Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016.
_________________________________
__________________________
GILBERTO OLIVEIRA NOGUEIRA
Ailton de Oliveira Santana
Testemunhas:
________________________________
________________________
Gestora do Fundo M. de Saúde
CPF:
Publicação
___________________________
Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei
Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de
CPF:
Santa Teresinha publica o presente contrato em
local apropriado para que seja dado o fiel
Parecer Jurídico
cumprimento para produção dos seus efeitos de
O presente contrato atende os parâmetros da Lei
direito.
8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de
8.883/94, 9648/98 e 9854/99.
Advogado (a) OAB n°___________
janeiro de 2016.
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
99 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 026/2016.
“Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante
LARISSA MALTEZ SOUZA DE SÁ, para os fins abaixo
especificados”.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo
Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº
0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr(a)
LARISSA MALTEZ SOUZA DE SÁbrasileiro (a), inscrito no CPF nº 017.441.855-81 e RG n° 10002315 00,
residente domiciliado no (a) Rua da Casa Forte s/n. Centro. Santa Teresinha – Bahia, acompanhado do processo
nº 160/2015 e Credenciamento nº 007/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
Prestação de serviços como Nutricionista no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF neste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução:
O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora
Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 2.401,81(dois mil quatrocentos e
um reais e oitenta e um centavos), perfazendo o total de R$ 28.821,72 (vinte e oito mil oitocentos e vinte e um
reais e setenta e dois centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e insumos,
devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma:
Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h.
Mão de obra.........................R$ 2.161,63
Insumos................................R$ 240,18
No final de cada mês
CLÁUSULA QUARTA – Encargos:
O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito.
CLÁUSULA QUINTA – Do prazo:
O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 04 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2016.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato;
b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato;
c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária:
A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá:
Ativ/Projeto: 2.019
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00
Fonte: 14
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades:
O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições
incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor
do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a
rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA NONA – Dos Direitos:
Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos
do Art. 77 nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia:
Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
100 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme
Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência:
O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil
Brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações:
1) Obrigações da Contratante:
a) Publicar o resumo do contrato no local de costume;
b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos,
constantes do presente documento.
2) Obrigações do Contratado:
a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou
interrupção dos serviços contratados.
b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que
no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro:
As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas
oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das
testemunhas abaixo.
Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016.
_________________________
______________________________________
Ailton de Oliveira Santana
LARISSA MALTEZ SOUZA DE SÁ
Testemunhas:
________________________
________________________________
Gestora do Fundo M. de Saúde
CPF:
___________________________
CPF:
Parecer Jurídico
O presente contrato atende os parâmetros da Lei
8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis
8.883/94, 9648/98 e 9854/99.
Advogado (a) OAB n°___________
Publicação
Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei
Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de
Santa Teresinha publica o presente contrato em
local apropriado para que seja dado o fiel
cumprimento para produção dos seus efeitos de
direito.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de
janeiro de 2016.
Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A
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14 de Março de 2016
101 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CONTRATO N.º 027/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA
TERESINHA – BAHIA E SERVELETRO
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA
A BAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa na Praça Ápio Medrado, S/N, Centro, Santa
Teresinha – Bahia, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.693.650/0001-01, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado Ilmo. Sr. Prefeito, Ailton de Oliveira
Santana, maior, capaz, residente e domiciliado na cidade de Santa Teresinha – Ba., e de
outro e SERVELETRO COMERCIO E SERVIÇO LTDA, firma estabelecida na Av. Sampaio nº
785, centro, Feira de Santana – BA CEP: 44001-465, inscrita no CGC-MF sob o nº
10619506/0001-37, neste ato representado por um de seus Sócios Sr. Milton Alves dos
Santos, inscrito no RG sob nº 01880059 94, na forma de seu Contrato Social, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem colegiar o presente contrato, mediante as cláusulas
adiante estipuladas e que reciprocamente aceitem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO
FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA ILUMINAÇÃO PUBLICA PARA O MUNICIPIO DE
SANTA TERESINHA - BA
na forma do anexo I deste contrato, atendendo rigorosamente as características e
especificações no Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 029/2015,
Processo Administrativo nº 144/2015, que passa a fazer parte integrante deste instrumento,
independentemente de sua transcrição.
Item
1
2
3
6
7
8
9
10
11
12
Lote 1
Quant.
500
100
100
100
10
400
200
30
05
05
Material Elétrico para Iluminação Publica
Discriminação dos Produtos
Base para Rele Fotoelétrico
Bocal de Louça E 27
Bocal de Louça E40
Braço para Luminária 1 M
Braços para Luminaria 3 Metros
Metros de Fio Multiplexado 16 mm
Metros de Fio Multiplexado 35mm
Conector para haste de terra
Cabo Rígido 10MM
Cabo Rígido 16MM
P. Unit.
R$ 7,80
R$ 2,40
R$ 9,60
R$ 22,80
R$ 192,00
R$ 7,20
R$ 14,40
R$
3,00
R$ 708,00
R$ 900,00
Total
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
3.900,00
240,00
960,00
2.280,00
1.920,00
2.880,00
2.880,00
90,00
3.540,00
4.500,00
Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A
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14 de Março de 2016
102 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
13
14
15
16
17
18
19
20
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
100
200
1000
100
100
50
1000
100
50
30
200
200
200
1000
50
30
100
100
20
20
400
20
400
400
20
20
100
50
100
50
500
30
20
20
10
10
05
20
10
10
20
40
Lâmpada Fluorescente de 20W
Conector Cunha para cabo 16mm
Conector de Perfuração 10/95 MM
Luminaria aberta p/ Lâmpadas de 70 W
Luminaria aberta p/ Lâmpadas de 250W
Luminaria fechada p/ Lâmpadas 250 W
Rele fotoelétrico 220V
Globo leitoso plástico boca 10
Globo leitoso plástico boca 15
Globo de Vidro boca 15
Lâmpadas Vapor de Sódio 150 W
Lâmpadas Vapor de Sódio 250 W
Lâmpadas Vapor de Sódio 400 W
Lâmpadas Vapor de Sódio 70 W
Lâmpadas Vapor Metálico 250 W
Lâmpadas Vapor Metálico 400 W
Lâmpadas Mercurio 125 W
Lâmpadas Mistas 160 W
Lâmpadas Metalica colorida 400W
Lâmpadas Metalica colorida 250 W
Luminária Pública Com Braço 1M
Luminária Pública Com Braço de 3M
Reator p/ lâmpada mercúrio de 125 W
Parafuso Máquina 16x250 mm
Projetor para lâmpada de 250W
Projetor para Lâmpada de 400W
Reator eletrônico 2x40W Bivolt
Reator Vapor de Sódio 150w
Reator Vapor de Sódio 250 w
Reator Vapor de Sódio 400 w
Reator Vapor de Sódio 70 w
Reator Vapor Metálico 250 w
Reator Vapor Metálico 400 w
Rolos de Cabinho 2,5mm
Rolos de Cabinho 4,0mm
Rolos de Cabinho 6,0mm
Rolos de fio Torcido 2,5mm
Disjuntor tripolar de 40A
Disjuntor tripolar de 63A
Disjuntor tripolar de 100A
Disjuntor tripolar de 50A
Curva de Eletroduto 18º1pol
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
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R$
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R$
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
5,40
4,80
7,20
31,20
60,00
156,00
18,00
36,00
54,00
78,00
26,40
31,20
45,60
22,80
78,00
86,40
14,40
14,40
86,40
78,00
54,00
336,00
22,00
6,00
48,00
54,00
26,40
72,00
78,00
108,00
50,40
82,80
114,00
126,00
204,00
276,00
300,00
34,80
46,80
114,00
34,80
6,60
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
540,00
960,00
7.200,00
3.120,00
6.000,00
7.800,00
18.000,00
3.600,00
2.700,00
2.340,00
5.280,00
6.240,00
9.120,00
22.800,00
3.900,00
2.592,00
1.440,00
1.440,00
1.728,00
1.560,00
21.600,00
6.720,00
8.800,00
2.400,00
960,00
1.080,00
2.640,00
3.600,00
7.800,00
5.400,00
25.200,00
2.484,00
2.280,00
2.520,00
2.040,00
2.760,00
1.500,00
696,00
468,00
1.140,00
696,00
264,00
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14 de Março de 2016
103 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
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76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
40
100
50
40
30
15
20
50
50
70
50
100
100
100
750
400
100
50
150
50
100
300
200
30
200
200
100
50
30
30
300
500
30
50
20
10
10
30
30
200
50
20
Curva de Eletroduto 18º1¼
Curva de Eletroduto 90º ½
Curva de Eletroduto 90º ¾
Curva de Eletroduto 90º 1pol
Curva de Eletroduto 90º1¼
Conjunto P/ Ar Condicionado 20A
Armação Secundaria com 1 Roldana
Eletroduto PVC com rosca de ½
Eletroduto PVC com rosca de ¾
Eletroduto PVC com rosca de 1 pol
Eletroduto PVC com rosca de 1¼
Canaletas 20x10mm
Tomadas Externas comum
Tomada macho 3 pino
Conduíte corrugado de 3/4
Metros de Fio Telefônico F100
Interruptor Emb. De 1 tecla
Interruptor Emb. De 2 tecla
Tomada embutidas de 10A
Tomada embutidas de 20A
Lâmpada Econômica 15 W 127V
Lâmpada Econômica 20 W 127V
Lâmpada Econômica 30 W 127V
Lâmpada Econômica 50 W 127V
Luva para Eletroduto ½
Luva para Eletroduto ¾
Luva para Eletroduto 1pol
Luva para Eletroduto 1¼
Haste Terra 5/8x2,40m
Interruptor Emb. 1 tecla c/ tomada
Lâmpadas Comum 100x220V
Lâmpadas Comum 60x220V
Fita de Alta Fusão 10m
Fitas Isolante de 20m
Caixa Emb. De 3 Disjuntor
Caixa Emb. de 6 Disjuntor
Caixa Padrão Coelba Bifásico
Caixa Padrão Coelba Monofásico
Caixa de PVC 4 x 4
Caixa de PVC 4 x 2
Disjuntor Unipolar 40A
Disjuntor Unipolar 50A
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
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R$
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
9,00
2,28
3,36
5,40
7,80
45,60
10,80
8,40
10,80
14,40
18,00
3,60
4,20
5,40
2,10
1,08
6,60
9,00
6,60
9,00
10,80
11,40
15,00
33,60
0,84
1,08
2,04
3,00
24,00
9,00
3,48
3,00
18,00
11,40
11,40
19,20
144,00
55,20
3,36
1,80
8,40
8,40
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
360,00
228,00
168,00
216,00
234,00
684,00
216,00
420,00
540,00
1.008,00
900,00
360,00
420,00
540,00
1.575,00
432,00
660,00
450,00
990,00
450,00
1.080,00
3.420,00
3.000,00
1.008,00
168,00
216,00
204,00
150,00
720,00
270,00
1.044,00
1.500,00
540,00
570,00
228,00
192,00
1.440,00
1.656,00
100,80
360,00
420,00
168,00
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14 de Março de 2016
104 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
98
99
100
15
15
50
Disjuntor Unipolar 63A
Disjuntor Bipolar 32A
Disjuntor Unipolar 32A
R$
8,40
R$
126,00
R$ 25,20
R$
378,00
R$
6,60
R$
330,00
TOTAL
R$ 264.737,80
Valorestimadodoslotes:R$264.737,80(duzentosesessentaequatromilsetecentose
trintaesetereaiseoitentacentavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ 264.737,80 (duzentos e sessenta e quatro mil setecentos e
trinta e sete reais e oitenta centavos). o valor total previsto para ser pago à
CONTRATADA pela CONTRATANTE.
2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela Prefeitura
Municipal de Santa Teresinha, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega do material e
a atestação da nota fiscal/fatura, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e
condições estabelecidas neste contrato.
2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no
todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a
CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser
considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em
questão, corrigido e atestado.
2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as
despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de
materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer
natureza, para a entrega CIF/Santa Teresinha.
2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional,
salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha
expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela
CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de
termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de início da execução do serviço é de até 03 (três) dias, após a assinatura do
contrato.
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14 de Março de 2016
105 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
3.2 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses ou equivalente ao prazo de
garantia do serviço.
3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante,
mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um
dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que
deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. O regime de execução do presente contrato é de compra por Fornecimento parcelado,
sendo que o recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após serem adotados
pelo Contratante todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei 8.666/93.
4.2. A fornecimento será realizado diariamente na Sede do Município, através de ordens de
abastecimento emitidas pelo Prefeito Municipal ou preposto autorizado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste
contrato correrão à conta:
UNIDADE:03.06.06SECRETARIADEURBANISMO,OBRASESERV.PUBLICOS
2.011MANUTENÇÃODAILUMINAÇÃOPÚBLICAMUNICIPAL
NATUREZADADESPESA:3.3.90.30.00
FONTE:00RECURSOSORDINÁRIOS
FONTE:42ROYALTIES/FUND.ESP
5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2016 e correspondente nos exercícios
subseqüentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a
terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das
obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.3 A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, de até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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14 de Março de 2016
106 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
6.4 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
6.5 É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriunda de IPVA,
emplacamentos, licenciamentos, seguro obrigatório e demais impostos e taxas referentes
aos veículos.
6.6 A CONTRATADA fica responsável pelas despensas com motorista e combustível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste
contrato.
7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as
quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da
CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação,
não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação,
no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as
seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções
civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o
contraditório:
10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2 Multa por atraso imotivado no fornecimento dos produtos solicitados ou de parcelas,
nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo
contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor
da fatura;
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14 de Março de 2016
107 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo
estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de
determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo
estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de
determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do
valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a
ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15
(quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato,
no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do
prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato:
multa de 10%;
b) paralisar o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa
de 10%;
c) Fornecer produtos em desacordo com as especificações do edital, da proposta de
preços e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das
atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e
prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta
contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas
de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio
alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos
subitens 10.1.3 e 10.1.4.
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108 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública
Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e
contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05
(cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio
processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas
judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PMST.
10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA
responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a
depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à
Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato.
10.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do
titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção
prevista no sub-item 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas.
10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o
contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei
Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções
previstas naquela lei e neste contrato.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo.
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14 de Março de 2016
109 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento
dos produtos já fornecidos e atestados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a
execução do contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em
desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo
as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só
dessa forma produzirão efeito.
13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos
na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Santa Teresinha, Estado da Bahia, como o competente
para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04
(quatro) vias de igual teor e forma.
Santa Teresinha (Ba), 04 de janeiro de 2016.
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA
Contratante
________________________________________________________
SERVELETRO COMERCIO E SERVIÇO LTDA
Contratado
Testemunhas:
1. _______________________________
Nome
CPF
2. _______________________________
Nome
CPF
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14 de Março de 2016
110 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 028/2016.
“Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante
TALES FRANCO FONTES, para os fins abaixo
especificados”.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo
Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº
0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr(a)
TALES FRANCO FONTES, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 017.066.505-40 e RG nº 09.436.905-44,
residente domiciliado no (a) Rua Romilda Lago Meireles, n° 88. Centro. CEP: 44.500-000. Castro Alves – Bahia,
acompanhado do Processo nº 160/2015 e Credenciamento nº 007/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço como Veterinário deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução:
O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora
Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 1.785,71 (hum mil setecentos e
oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), perfazendo o total de R$ 21.428,52 (vinte e um mil quatrocentos e
vinte e oito reais e cinqüenta e dois centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e
insumos, devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma:
Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h.
Mão de obra.........................R$ 1.607,14
Insumos................................R$ 178,57
No final de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA – Encargos:
O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito.
CLÁUSULA QUINTA – Do prazo:
O prazo do presente contrato será de 04 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2016.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato;
b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato;
c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária:
A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá:
Ativ/Projeto: 2.026
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00
Fonte: 14
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades:
O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições
incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor
do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a
rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA NONA – Dos Direitos:
Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos
do Art. 77 nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia:
Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
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CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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111 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme
Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência:
O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil
Brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações:
1) Obrigações da Contratante:
a) Publicar o resumo do contrato no local de costume;
b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos,
constantes do presente documento.
2) Obrigações do Contratado:
a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou
interrupção dos serviços contratados.
b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que
no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro:
As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas
oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das
testemunhas abaixo.
Santa Teresinha, 04 de Janeiro de 2016.
__________________________________
__________________________
TALES FRANCO FONTES
Ailton de Oliveira Santana
Testemunhas:
________________________
CPF:
___________________________
CPF:
Parecer Jurídico
O presente contrato atende os parâmetros da Lei
8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis
8.883/94, 9648/98 e 9854/99.
__________________________________
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Publicação
Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei
Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de
Santa Teresinha publica o presente contrato em
local apropriado para que seja dado o fiel
cumprimento para produção dos seus efeitos de
direito.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de
Janeiro de 2016.
Advogado (a) OAB n°___________
Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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112 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 029/2016.
“Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante
FELIPE MORAES PEREIRA FIGUEIREDO, para os fins
abaixo especificados”.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo
Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº
0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr (a)
FELIPE MORAES PEREIRA FIGUEIREDO, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 048.850.675-10 e RG nº
0971246300, residente domiciliado no (a) Rua Castro Alves CC S347 CEP: 44590-000. Santa Teresinha – Bahia,
acompanhado do Processo nº160/2015 e Credenciamento nº 007/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Odontólogo no PSF da Sede e
Coordenador de Saúde Bucal deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução:
O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora
Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 4.476,55 (quatro mil quatrocentos
e setenta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos), perfazendo o total de R$ 53.718,60 (cinqüenta e três mil
setecentos e dezoito reais e sessenta centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e
insumos, devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma:
Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h.
Mão de obra.........................R$ 4.028,90
Insumos................................R$ 447,66
No final de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA – Encargos:
O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito.
CLÁUSULA QUINTA – Do prazo:
O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 04 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2016.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato;
b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato;
c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária:
A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá:
Ativ/Projeto: 2.022
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00
Fonte: 14
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades:
O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições
incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor
do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a
rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA NONA – Dos Direitos:
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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113 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos
do Art. 77 nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia:
Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme
Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência:
O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil
Brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações:
1) Obrigações da Contratante:
a) Publicar o resumo do contrato no local de costume;
b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos,
constantes do presente documento.
2) Obrigações do Contratado:
a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou
interrupção dos serviços contratados.
b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que
no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro:
As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas
oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das
testemunhas abaixo.
Santa Teresinha, 04 de Janeiro de 2016.
________________________________________
__________________________
FELIPE MORAES PEREIRA FIGUEIREDO
Ailton de Oliveira Santana
________________________________
Gestora do Fundo M. de Saúde
Testemunhas:
________________________
CPF:
___________________________
CPF:
Parecer Jurídico
O presente contrato atende os parâmetros da Lei
8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis
8.883/94, 9648/98 e 9854/99.
Publicação
Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei
Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de
Santa Teresinha publica o presente contrato em
local apropriado para que seja dado o fiel
cumprimento para produção dos seus efeitos de
direito.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de
Janeiro de 2016.
Advogado (a) OAB n°___________
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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114 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CONTRATO N.º 034/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
SANTA TERESINHA – BAHIA E DGF
COMERCIO E SERVIÇO DE LIMPEZA
LTDA -ME, NA FORMA A BAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa na Praça Ápio Medrado, S/N, Centro, Santa
Teresinha – Bahia, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.693.650/0001-01, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado Ilmo. Sr. Prefeito,
Ailton de Oliveira Santana, maior, capaz, residente e domiciliado na cidade de Santa
Teresinha – Ba., e de outro e DGF COMERCIO E SERVIÇO DE LIMPEZA LTDA- ME,
firma estabelecida Rua Dr. Clywton Sother nº 250, Centro, Castro Alves - Bahia, inscrita
no CGC-MF sob o nº 09.440.166/0001-01, neste ato representado por DANILO GOMES
FERREIRA, portador de CPF sob o nº 003.589.865-83 e RG sob o nº 1002694272, um
de seus Sócios, na forma de seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA,
resolvem colegiar o presente contrato, mediante as cláusulas adiante estipuladas e que
reciprocamente aceitem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato o FORNECIMENTO DE MATERIAL DE
LIMPEZA PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA - BA, na
forma do anexo I deste contrato, atendendo rigorosamente as características e
especificações no Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 026/2015,
Processo Administrativo nº 141/2015, que passa a fazer parte integrante deste
instrumento, independentemente de sua transcrição.
LOTE 01
It
Qtde
UND
Especificação do produto
Marca
Preço
Unitário
1
70
CX
MANIA
22,90
1.603,00
2
25
CX
NO AR
111,00
2.775,00
3
15
CX
ÁGUA SANITÁRIA 12 X 1000 ML
REGULAMENTADA PELA ANVISA.
DESODORIZADOR AEROSOL 12 X
400 ML
ESPONJA PARA LOUÇA
MULTIUSO CX C/ 48.
4
20
LT
5
100
GAL
6
350
GAL
7
250
GAL
8
200
PCT
CLORO 1L.
DESENGORDURANTE MULTIUSO,
5 L.
DESINFETANTE 5 L PARA USO
GERAL.
DETERGENTE NEUTRO PARA
LAVA LOUÇA 5L.
ESPONJA DE AÇO PACOTE C/ 8
U.
Preço Total
BRILHUS
33,00
495,00
CLOROQUIMICA
1,90
38,00
ZILAR
22,00
2.200,00
ZILAR
25,50
8.925,00
ZILAR
25,65
6.412,50
Q'LUSTRO
1,70
340,00
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
115 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
FLANELA MULTIUSO GRANDE
100% ALGODÃO 40X 60 CM
PAPEL HIGIÊNICO FOLHA
SIMPLES NEUTROFARDO
FARD FECHADO C/ 16 PACOTES DE 4
ROLOS DE 30 MTS
PAPEL TOALHA BRANCO
UND INTERFOLHADO 20 X21 CM C/
1000 UNI.
PEDRA PARA VASO SANITÁRIO
UND DE 40 GR.
9
250
UND
10
240
11
250
12
250
13
100
UND
14
20
UND
15
350
UND
16
15
UND
17
75
UND
18
250
UND
19
100
UND
20
40
UND
21
50
UND
22
50
UND
23
50
UND
24
50
UND
25
50
UND
26
25
UND
27
110
CX
28
25
CX
DOM DOM
1,70
425,00
FAMILIAR
34,00
8.160,00
POMPEX
8,40
2.100,00
MANIA
1,75
437,50
DUPLAS
7,00
700,00
ESPUMIL
7,00
140,00
AJU
3,50
1.225,00
V. ALVES
24,00
360,00
DUPLAS
7,70
577,50
VASSOURA PIAÇAVA 22 FUROS
CEPA DE MADEIRA
V. ALVES
7,20
1.800,00
VASSOURA PIAÇAVA 18 FUROS
CEPA DE MADEIRA
VASSOURA PLÁSTICA PARA
HIGIENIZAÇÃO DE VASO
SANITÁRIO
BACIA PLÁSTICA REFORÇADA 6.7
LITRO.
BACIA PLÁSTICA REFORÇADA 10
LITROS
BACIA PLÁSTICA REFORÇADA 12
LITROS.
BACIA PLÁSTICA REFORÇADA 20
LITROS.
BACIA PLÁSTICA REFORÇADA 45
LITROS
V. ALVES
6,00
600,00
V. ALVES
2,90
116,00
MERCONPLAS
4,00
200,00
MERCONPLAS
5,00
250,00
MERCONPLAS
8,00
400,00
RODO PLÁSTICO 40 CM
SABÃO EM BARRA NEUTRO
EMBALAGEM C/ 5 UNI DE 200G
GLICERINADO, IDEAL PARA
TECIDOS, LOUÇAS TALHERES E
UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS.
SABÃO EM PÓ PACOTE DE 500GR
VASCULHADOR DE TETO DE
NYLON
VASSOURA PÊLO.
BALDE PLÁSTICO REFORÇDO C/
ALÇA 20 LITROS
COPO DESCARTÁVEL
POLIESTIRENO PARA LÍQUIDOS
200 ML QUE ATENDAM TODAS AS
NORMAS DA ABNT, COM TODOS
OS DADOS DO FABRICANTE NA
CAIXA.
COPO
DESCARTÁVELPOLIESTIRENO
PARA LIQUIDOS 50 MLQUE
ATENDAM TODAS AS NORMAS
DA ABNT, COM TODOS OS
DADOS DO FABRICANTE NA
CAIXA.
MERCONPLAS
9,80
490,00
MERCONPLAS
20,00
1.000,00
MERCONPLAS
19,00
475,00
CRISTALCOPO
104,00
11.440,00
CRISTALCOPO
97,00
2.425,00
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
116 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
29
25
PCT
30
60
PCT
31
60
PCT
32
10
KG
33
10
KG
34
10
KG
35
20
UND
36
100
PCT
37
100
PCT
38
15
UND
39
15
UND
40
20
UND
41
50
PCT
42
500
PCT
43
5
UND
44
200
UND
45
300
PAR
46
10
PCT
47
400
UND
48
50
PCT
SACO PLÁSTICO LISO PARA
GELADINHO 04CM X 24CM X 5MIC
C/ 100 UM
COMPLÁSTICO
1,30
32,50
COMPLÁSTICO
4,50
270,00
PEROLA
4,40
264,00
ARQPLAST
12,50
125,00
ARQPLAST
12,50
125,00
ARQPLAST
12,50
125,00
V. ALVES
9,90
198,00
PRATO DESCARTÁVEL/ GRANDE
EMBALAGEM C/ 10.
VITAL FORM
3,90
390,00
PRATO DESCARTÁVEL/ MÉDIO
EMBALAGEM C/ 10.
TAPETE MÉDIO DE FILAMENTO
DE VINIL ANTIDERRAPANTE,
LAVÁVEL, NÃO INFLAMÁVEL
PARA ENTRADA DE AMBIENTES.
VITAL FORM
3,70
370,00
ONIX POP
28,00
420,00
ONIX POP
35,00
525,00
POLYLAR
56,00
1.120,00
GUARANY
2,90
145,00
CONFORTO
0,79
395,00
START
51,00
255,00
YPE
4,40
880,00
VOLK
4,30
1.290,00
THEOTO
4,60
46,00
ODANTEX
4,30
1.720,00
BEM.FONTES
73,00
3.650,00
EMBALAGEM PLÁSTICA PARA
CACHORRO QUENTE C/ 100 UNI.
EMBALAGEM PARA PIPOCA 2- 8 X
14 CM
SACO PLÁSTICO BRANCO
GRANDE DE 2000 G.
SACO PLÁSTICO BRANCO MÉDIO
DE 1000 G.
SACO PLÁSTICO BRANCO
PEQUENO DE 500 G.
ESPANADOR DE MICROFIBRA.
TAPETE GRANDE DE FILAMENTO
DE VINIL ANTIDERRAPANTE,
LAVÁVEL, NÃO INFLAMÁVEL
PARA ENTRADA DE AMBIENTES.
CERA LÍQUIDA AUTO-BRILHO:
INCOLOR, AMARELA E
VERMELHA C/12 750 ML.
FÓSFORO (EMBALAGEM C/ 10
CAIXINHAS CONTENDO 40
PALITOS)
GUARDANAPO DE PAPEL FOLHA
SIMPLES GOGRADO 24X22 CM C/
50 UNI.
LIMPA VIDROS C/ 12 EMBALAGEM
C/ 500 ML C/ ÁLCOOL.
LUSTRA MÓVEIS 200 ML
LUVAS DE BORRAHA PARA
LIMPEZA CANO CURTO.
PALITO PARA CHURRASCO FEITO
DE BAMBU 33.5 x 250MM PACOTE
C/ 100 UNI.
PANOS DE CHÃO DE SACO
ALVEJADO REFORÇADO
ESPECIAL 40 X 70 CM
SACO DE LIXO REFORÇADO 400L
PACOTE C/ 100.
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117 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
48
170
PCT
SACO DE LIXO REFORÇADO 100L
PACOTE C/ 100.
BEM.FONTES
30,00
5.100,00
49
170
PCT
SACO DE LIXO REFORÇADO 15L
PACOTE C/ 100
BEM.FONTES
11,50
1.955,00
50
170
PCT
SACO DE LIXO REFORÇADO 30L
PACOTE C/ 100.
BEM.FONTES
17,50
2.975,00
51
170
PCT
BEM.FONTES
19,50
3.315,00
52
50
CX
SACO DE LIXO REFORÇADO 50L
PACOTE C/ 100.
ÁLCOOL LÍQUIDO 1L,
EMBALAGEM c/ 12
JVC
84,00
4.200,00
TOTAL VALOR GLOBAL===========================>>
81.800,00
O valor global da Proposta de preço acima referenciada e abaixo discriminada é de R$
81.800,00 ( OITENTA E UM MIL E OITOCENTOS REAIS.)
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ 81.800,00 ( OITENTA E UM MIL E OITOCENTOS REAIS.) o
valor total previsto para ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela Prefeitura
Municipal de Santa Teresinha, no prazo de até 20(vinte) dias após a entrega do material e
a atestação da nota fiscal/fatura, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e
condições estabelecidas neste contrato.
2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no
todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a
CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser
considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em
questão, corrigido e atestado.
2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as
despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de
materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer
natureza, para a entrega CIF/Santa Teresinha.
2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado
adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que
venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela
CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de
termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
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118 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
3.1 O prazo de início da execução do serviço é de até 03 (três) dias, após a assinatura do
contrato.
3.2 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses ou equivalente ao prazo
de garantia do serviço.
3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante,
mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer
um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação
essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. O regime de execução do presente contrato é de compra por Fornecimento
parcelado, sendo que o recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após serem
adotados pelo Contratante todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei 8.666/93.
4.2. A fornecimento será realizado diariamente na Sede do Município, através de ordens
de abastecimento emitidas pelo Prefeito Municipal ou preposto autorizado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste
contrato correrão à conta do
Projeto Atividade: 2009
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 00
Projeto Atividade: 2029
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 01
G
Projeto Atividade: 2032
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 19
Projeto Atividade: 2020
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 02
Projeto Atividade: 2020
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 14
Projeto Atividade: 2028
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119 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 14
G
Projeto Atividade: 2021
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 02
Projeto Atividade: 2024
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 14
Projeto Atividade: 2024
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 02
Projeto Atividade: 2036
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 00
Projeto Atividade: 2037
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 28
Projeto Atividade: 2037
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 29
Projeto Atividade: 2041
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 29
Projeto Atividade: 2040
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 28
Projeto Atividade: 2040
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 29
5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2016 e correspondente nos exercícios
subseqüentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou
a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
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120 - Ano IX - Nº 581
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6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das
obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.3 A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, de até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
6.5 É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriunda de IPVA,
emplacamentos, licenciamentos, seguro obrigatório e demais impostos e taxas referentes
aos veículos.
6.6 A CONTRATADA fica responsável pelas despensas com motorista e combustível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste
contrato.
7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as
quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da
CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em
novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou
subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 ACONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as
seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de
sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla
defesa e o contraditório:
10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
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Poder Executivo Municipal
10.1.2 Multa por atraso imotivado no fornecimento dos produtos solicitados ou de
parcelas, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo
contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor
da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo
estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de
determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo
estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de
determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do
valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a
ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15
(quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do
contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender
do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato:
multa de 10% a 20%;
b) paralisar o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa
de 10% a 20%;
c) Fornecer produtos em desacordo com as especificações do edital, da proposta de
preços e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das
atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e
prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta
contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias
acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou
auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
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122 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos
subitens 10.1.3 e 10.1.4.
10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública
Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e
contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi
imposta.
10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05
(cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após
prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda,
cobradas judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PMST.
10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA
responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.6A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a
depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à
Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato.
10.7As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do
titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção
prevista no sub-item 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas.
10.8Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o
contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei
Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das
sanções previstas naquela lei e neste contrato.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo.
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123 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
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Poder Executivo Municipal
11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento
dos produtos já fornecidos e atestados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a
execução do contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em
desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito,
devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas,
pois só dessa forma produzirão efeito.
13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos
estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Santa Teresinha, Estado da Bahia, como o
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato,
renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma.
Santa Teresinha (Ba), 04 de janeiro de 2016.
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA
Contratante
________________________________________________________
DGF COMERCIO E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA-ME
Danilo Gomes Ferreira
CNPJ: 09.0440.166/0001-01
Contratado
Testemunhas:
1. _______________________________
Nome
CPF
2. _______________________________
Nome
CPF
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
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124 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 035/2016.
“Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante
Marco Antonio Martins Oliveira, para os fins abaixo
especificados”.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo
Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº
0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr(a)
Marco Antonio Martins Oliveira, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 512.360.105-82 e RG nº 3.973.820, CRM:
11.592 residente domiciliado no (a) Praça da Bandeira n°22– Santa Teresinha – Bahia. CEP: 44590-000.
Acompanhado do Processo nº 160/2015 e Credenciamento nº 007/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços como Diretor Médico dos Serviços de Saúde
do Hospital e Maternidade Edite Nogueira Rangel deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução:
O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora
Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 3.306,50 (três mil trezentos e seis
reais e cinquenta centavos), perfazendo o total de R$ 39.678,00 (trinta e nove mil seiscentos e setenta e oito reais
centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e insumos, devendo o pagamento ser
efetuado da seguinte forma:
Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h.
Mão de obra......................... R$ 2.975,85
Insumos................................ R$ 330,65
No final de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA – Encargos:
O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito.
CLÁUSULA QUINTA – Do prazo:
O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 04 de janeiro a 31 de dezembro de 2016.
SEXTA – Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato;
b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato;
c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária:
A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá:
Ativ/Projeto: 2.020
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00
Fonte: 14, 02
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades:
O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições
incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor
do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a
rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA NONA – Dos Direitos:
Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos
do Art. 77 nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia:
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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Segunda-feira
14 de Março de 2016
125 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme
Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência:
O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil
Brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações:
1) Obrigações da Contratante:
a) Publicar o resumo do contrato no local de costume;
b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos,
constantes do presente documento.
2) Obrigações do Contratado:
a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou
interrupção dos serviços contratados.
b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que
no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro:
As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas
oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das
testemunhas abaixo.
Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016.
______________________________
__________________________
Marco Antonio Martins Oliveira
Ailton de Oliveira Santana
Prefeito
Testemunhas:
________________________________
Gestora do Fundo M. de Saúde
________________________
CPF:
___________________________
CPF:
Parecer Jurídico
O presente contrato atende os parâmetros da Lei
8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis
8.883/94, 9648/98 e 9854/99.
Advogado (a) OAB n°___________
Publicação
Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei
Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de
Santa Teresinha publica o presente contrato em
local apropriado para que seja dado o fiel
cumprimento para produção dos seus efeitos de
direito.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de
janeiro de 2016.
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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126 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 036/2016.
“Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante
Marco Antonio Martins Oliveira, para os fins abaixo
especificados”.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo
Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº
0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr(a)
Marco Antonio Martins Oliveira, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 512.360.105-82 e RG nº 3.973.820, CRM:
11.592 residente domiciliado no (a) Praça da Bandeira n°22– Santa Teresinha – Bahia. CEP: 44590-000.
Acompanhado do Processo nº 160/2015 e Credenciamento nº 007/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
Constitui objeto do presente contrato a Prestação de serviços médicos no Atendimento Ambulatorial,
Plantonista e Cirurgião Geral no Hospital e Maternidade Edite Nogueira Rangel deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução:
O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora
Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor global de R$ 398.573,48 (Trezentos e Noventa e
Oito Mil Quinhentos e Setenta e Três Reais e Quarenta e Oito Centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com
divisão entre valor serviço e insumos, devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma:
Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h.
Mão de obra.........................R$ 358.716,13
Insumos................................R$ 39.857,35
No final de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA – Encargos:
O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito.
CLÁUSULA QUINTA – Do prazo:
O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 04 de janeiro a 31 de dezembro de 2016.
SEXTA – Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato;
b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato;
c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária:
A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá:
Ativ/Projeto: 2.020
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00
Fonte: 14, 02
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades:
O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições
incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor
do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a
rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA NONA – Dos Direitos:
Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos
do Art. 77 nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia:
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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127 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme
Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência:
O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil
Brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações:
1) Obrigações da Contratante:
a) Publicar o resumo do contrato no local de costume;
b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos,
constantes do presente documento.
2) Obrigações do Contratado:
a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou
interrupção dos serviços contratados.
b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que
no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro:
As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas
oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das
testemunhas abaixo.
Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016.
______________________________
__________________________
Marco Antonio Martins Oliveira
Ailton de Oliveira Santana
________________________________
Prefeito
Gestora do Fundo M. de Saúde
Testemunhas:
________________________
CPF:
___________________________
CPF:
Parecer Jurídico
O presente contrato atende os parâmetros da Lei
8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis
8.883/94, 9648/98 e 9854/99.
Advogado (a) OAB n°___________
Publicação
Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei
Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de
Santa Teresinha publica o presente contrato em
local apropriado para que seja dado o fiel
cumprimento para produção dos seus efeitos de
direito.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de
janeiro de 2016.
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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128 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CONTRATO N.º 037/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
SANTA TERESINHA – BAHIA E LUCK
COMERCIO
DE
PAPELARIA
&
CONFECÇÕES, NA FORMA A BAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa na Praça Ápio Medrado, S/N, Centro, Santa
Teresinha – Bahia, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.693.650/0001-01, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado Ilmo. Sr. Prefeito,
Ailton de Oliveira Santana, maior, capaz, residente e domiciliado na cidade de Santa
Teresinha – Ba., e de outro LUCK COMERCIO DE PAPELARIA & CONFECÇÕES, firma
estabelecida na Travessa Ápio Medrado nº 01 Cep: 44.590-000 centro Santa Teresinha Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 19.112.177/0001-08, neste ato representado por IAGO
DOS SANTOS NUNES, portador de RG sob nº 12.105.245-11 SSP-BA e CPF sob nº
056.591.315-81, um de seus Sócios, na forma de seu Contrato Social, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem colegiar o presente contrato, mediante as
cláusulas adiante estipuladas e que reciprocamente aceitem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato o AQUISIÇÃO DE MATERIAL
DIDATICO E EXPEDIENTE PARA MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA-BA, na forma do anexo
I deste contrato, atendendo rigorosamente as características e especificações no
Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 027/2015, Processo
Administrativo nº 142/2015, que passa a fazer parte integrante deste instrumento,
independentemente de sua transcrição.
ITEM
MATERIAL
UND
QUANT
MARCA
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
1
AGENDA DE TELEFONE
UN
10
TILIBRA
R$
13,80
R$
2
ALFINETE
CX
20
BACCHI
R$
3,73
R$
74,60
3
ALMOFADA DE CARIMBO N° 03
UN
20
JAPAM
R$
2,07
R$
41,40
4
179,50
6
APAGADOR DE QUADRO
BRANCO
APONTADOR P/ LÁPIS C/ 24
UNIDADES
ARQUIVO MORTO POLIONDA
7
BARBANTE 180 GRAMAS
8
BASTÃO DE COLA QUENTE
FINA
BASTÃO DE COLA QUENTE
GROSSA
5
9
138,00
UN
50
BRW
R$
3,59
R$
CX
100
LEO&LEO
R$
3,45
R$
345,00
UN
300
R$
4,14
R$
1.242,00
RL
80
POLYCART
BOCA
AZUL
R$
6,21
R$
496,80
UN
500
BRW
R$
0,41
R$
205,00
UN
500
BRW
R$
0,41
R$
205,00
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.org.br
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
129 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
10
BEXIGAS COLORIDAS c/ 50
11
BOBINA PARA
ELETROCARDIÓGRAFO
BOBINA PARA FAX 216
MMX30M
BOBINA P/ MAQ. DE
CALCULAR 57X60
BORRACHA BICOLOR CX C/ 40
UNIDADES
12
13
14
PTC
300
UN
50
IDEATEX
CARDIOCA
RE
R$
5,52
R$
1.656,00
R$
27,60
R$
1.380,00
CX
4
MAXPRINT
R$
66,24
R$
264,96
CX
4
SPIRAL
R$
28,98
R$
115,92
CX
20
ZAP
R$
16,90
R$
338,00
15
BORRACHA BRANCA CX C/ 40
UNIDADES
CX
50
ZAP
R$
12,90
R$
645,00
16
BORRACHA DE PONTEIRA CX
C/ 50 UNIDADES
CX
10
LEO&LEO
R$
12,90
R$
129,00
17
BORRACHA PARA DINHEIRO
KG
10
MAMUTH
R$
13,80
R$
138,00
18
BLOCO AUTO ADESIVO 100
FLS 38X50
CADERNO DE DESENHO
GRANDE 48 FOLHAS
BL
20
BRW
R$
2,62
R$
52,40
UN
200
ASTRAL
R$
4,83
R$
966,00
UN
200
ASTRAL
R$
8,60
R$
1.720,00
UN
400
ASTRAL
R$
3,90
R$
1.560,00
UN
800
ASTRAL
R$
4,14
R$
3.312,00
UN
16
CASIO
R$
60,00
R$
960,00
UN
20
BRW
R$
19,80
R$
396,00
CX
80
JOCAR
R$
35,00
R$
2.800,00
CX
5
HARDCOP
Y
R$
24,84
R$
124,20
CX
100
CREPIL
R$
55,20
R$
5.520,00
UN
600
R$
2,50
R$
1.500,00
UN
600
R$
2,50
R$
1.500,00
UN
500
R$
2,50
R$
1.250,00
UN
500
R$
2,50
R$
1.250,00
19
20
21
22
23
24
25
CADERNO DE MATÉRIA C/ 6
MATÉRIAS
CADERNO DESENHO
PEQUENO
CADERNO ESPIRAL 96 FL
CALCULADORA GRANDE 16
DIGÍTOS TAMANHO
14.6*19.4*3.9 CM
CALCULADORA MEDIA
CANETA ESFEROGRÁFICA
CORES VARIADAS
26
CARBONO AZUL CX C/ 100
27
CARTOLINA DUPLA FACE CX
C/ 100
CLASSIFICADOR CARTÃO
DUPLO
CLASSIFICADOR C/ ELÁSTICO
SIMPLES
CLASSIFICADOR RÁPIDO.
28
32
CLASSIFICADOR S/ ELÁSTICO
SIMPLES
CLIPS 2/0
CX
200
CARTONO
RTE
CARTONO
RTE
CARTONO
RTE
CARTONO
RTE
BACCHI
R$
1,38
R$
276,00
33
CLIPS 3/0
CX
200
BACCHI
R$
1,38
R$
276,00
34
CLIPS 6/0
CX
200
BACCHI
R$
1,93
R$
386,00
35
COLA ISOPOR 90 GRAMAS CX
C/ 36
COLA BRANCA 1L CX C/ 12
CX
100
BAMBINI
R$
59,62
R$
5.962,00
CX
10
BAMBINI
R$
82,80
R$
828,00
CX
10
BAMBINI
R$
27,32
R$
273,20
CX
100
KOALA
R$
2,76
R$
276,00
29
30
31
36
37
38
COLA BRANCA 90 GRAMAS CX
C/ 36
COLA COLORIDA CX C/ 06
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.org.br
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
130 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
39
COLA GLITER CORES
VARIADAS C/ 6
CORRETIVO LÍQUIDO C/12
CX
50
KOALA
R$
5,24
R$
40
CX
5
BAMBINI
R$
8,28
R$
41,40
41
DUREX PEQUENO12X20
UN
200
EUROCEL
R$
0,41
R$
82,00
42
DUREX GRANDE 12X40
UN
200
EUROCEL
R$
2,90
R$
580,00
43
EMBORRACHADO COLORIDO
FL
1000
EVAMAX
R$
1,50
R$
1.500,00
44
ESPONJA P/MAQUINA
CALCULADORA OLIVETTE
LOGOS 682
FITAS /P MAQUINA
CALCULADORA OLIVETTE
LOGOS 662
ENVELOPE OFICIO AMARELO
C/100 26X36
UN
10
OLIVETTI
R$
16,56
R$
165,60
UN
5
OLIVETTI
R$
6,90
R$
34,50
45
46
262,00
CX
10
CELUCAT
R$
34,50
R$
345,00
47
ESTILHEITE LARGO
UN
250
BRW
R$
3,90
R$
975,00
48
ESTILHEITE PEQUENO
UN
100
BRW
R$
2,50
R$
250,00
49
EXTRATO DE GRAMPO
UN
100
BRW
R$
2,50
R$
250,00
50
FITA ADESIVA CREPE 18X50
UN
100
EUROCEL
R$
4,50
R$
450,00
51
UN
70
EUROCEL
R$
4,90
R$
343,00
UN
80
EUROCEL
R$
5,80
R$
464,00
UN
400
EUROCEL
R$
3,04
R$
1.216,00
57
FITA ADESIVA DUPLA FACE
12X30
FITA ADESIVA DUPLA FACE 25
X 30
FITA ADESIVA
TRANSPARENTE LARGA
50X50
GRAMPEADOR 26 X 06 P/ 25
FOLHAS
GRAMPEADOR 26 X 06 P/ 50
FOLHAS
GRAMPEADOR PROFISSIONAL
26 X 06 E 23 X 13 P/ 100
FOLHAS
GRAMPO 23 X 06 CX C/ 1000
58
GRAMPO 23 X 13 CX C/ 1000
59
52
53
54
UN
70
BRW
R$
24,84
R$
1.738,80
UN
60
JOCAR
R$
48,90
R$
2.934,00
UN
5
BRW
R$
79,80
R$
399,00
CX
200
BACCHI
R$
6,90
R$
1.380,00
CX
200
BACCHI
R$
6,90
R$
1.380,00
GRAMPO 26 X 06 CX C/ 5000
CX
500
BRW
R$
5,50
R$
2.750,00
60
HIDROCOR ESTOJO C/ 12
EST
200
9,90
R$
1.980,00
ISOPOR 2 CM
FL
200
R$
4,90
R$
980,00
62
LÁPIS DE CERA PEQUENO
CX
100
LEO&LEO
BAHIA
FLEX
KOALA
R$
61
R$
4,90
R$
490,00
63
LÁPIS DE COR C/ 12 CURTO
CX
100
LEO&LEO
R$
3,90
R$
390,00
64
LÁPIS DE COR C/12 LONGO
CX
100
LEO&LEO
R$
5,90
R$
590,00
65
LÁPIS GRAFITE Nº 2 CX C/ 144
CX
10
LEO&LEO
R$
30,00
R$
300,00
66
LEMBRETE 76X 102
CX
30
BRW
R$
6,60
R$
198,00
67
LIVRO ATA 100 FOLHAS
UN
50
GRAFSET
R$
17,90
R$
895,00
68
LIVRO ATA 200 FOLHAS
UN
50
GRAFSET
R$
17,90
R$
895,00
69
LIVRO ATA 50 FOLHAS
UN
50
GRAFSET
R$
9,90
R$
495,00
70
LIVRO DE PROTOCOLO
UN
50
GRAFSET
R$
8,90
R$
445,00
71
MARCADOR DE TEXTO C/ 6
CX
20
SPIRAL
R$
22,00
R$
440,00
55
56
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.org.br
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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Segunda-feira
14 de Março de 2016
131 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
72
MARCADOR PARA QUADRO
BRANCO CX C/ 12
CX
10
PILOT
R$
75,00
R$
750,00
73
MASSA DE MODELAR CX C/ 06
CX
200
KOALA
R$
5,90
R$
1.180,00
74
MÍDIA CD RW
UN
100
ELGIN
R$
2,90
R$
290,00
75
MÍDIA DE CD R
UN
100
ELGIN
R$
2,00
R$
200,00
76
MÍDIA DVD
UN
100
ELGIN
R$
2,00
R$
200,00
77
MOLHA DEDO
UN
10
JAPAM
R$
2,07
R$
20,70
78
PAPEL OFICIO A4 CX C/ 5000
CX
250
RINO
R$
180,00
R$
45.000,00
79
PAPEL CAMURÇA COLORIDO
FL
600
CREPIL
R$
1,50
R$
900,00
80
PAPEL CARTÃO COLORIDO
FL
600
CREPIL
R$
1,50
R$
900,00
81
PAPEL CELOFANE COLORIDO
FL
800
CREPIL
R$
1,80
R$
1.440,00
82
CX
100
JANDAIA
R$
139,80
R$
13.980,00
83
PAPEL OFÍCIO COLORIDO CX
C/ 25 PCT
PAPEL CREPOM
FL
800
CREPIL
R$
1,20
R$
960,00
84
PAPEL CREPOM COLORIDO
FL
800
CREPIL
R$
1,20
R$
960,00
85
PAPEL CREPOM CREPINTE
FL
600
CREPIL
R$
1,20
R$
720,00
86
PAPEL LAMINADO COLORIDO
FL
600
R$
1,00
R$
600,00
87
PAPEL PAUTADO C/400
PC
20
R$
50,65
R$
1.013,00
200,00
88
PAPEL SEDA COLORIDO
FL
500
CREPIL
SÃO
DOMINGO
S
CREPIL
R$
0,40
R$
89
PAPEL VERGÊ C/ 50
PC
50
SISTEM
R$
17,00
R$
850,00
90
REGISTRADOR ARQUIVO A/Z
CX/ 20
REGISTRADOR ARQUIVO A/Z
CX/ 20
PASTA C/ ELÁSTICO OFICIO
TRANSPARENTE
CX
60
FRAMA
R$
150,00
R$
9.000,00
CX
14
FRAMA
R$
150,00
R$
2.100,00
UN
800
ALAPLAST
R$
3,00
R$
2.400,00
93
PASTA C/ TRILHO OFICIO
TRANSPARENTE
UN
500
ALAPLAST
R$
3,00
R$
1.500,00
94
PASTA POLIONDA 2 CM
UN
900
ALAPLAST
R$
3,50
R$
3.150,00
95
PASTA POLIONDA 3 CM
UN
900
ALAPLAST
R$
3,90
R$
3.510,00
96
PASTA POLIONDA 4 CM
UN
900
ALAPLAST
R$
4,90
R$
4.410,00
97
PASTA SUSPENSA CX C/ 50
CX
20
JUSSARA
R$
80,00
R$
1.600,00
98
PASTA AZ LARGA CX/20
CX
60
FRAMA
R$
150,00
R$
9.000,00
JOCAR
MASTERP
RINT
2.000,00
91
92
99
PERFURADOR P/ 50 FOLHAS
100
PERFURADOR P/ 100 FOLHAS
101
PINCEL ATÔMICO COLORIDO
CX C/ 12
PINCEL ESCOLAR TAMANHOS
VARIADOS
102
103
104
PISTOLA DE COLA QUENTE
FINA
PISTOLA DE COLA QUENTE
GROSSA
UN
25
UN
25
R$
80,00
R$
R$
180,90
R$
UN
150
4.522,50
BRW
R$
25,00
R$
3.750,00
UN
150
LEO&LEO
R$
4,90
R$
735,00
UN
30
BRW
R$
17,90
R$
537,00
UN
30
BRW
R$
19,80
R$
594,00
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.org.br
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14 de Março de 2016
132 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
105
PLÁSTICO CONTACTE
106
PORTA CANETA
107
PRANCHETA ACRÍLICA
TRANSPARENTE
PRANCHETA DE MADEIRA
108
109
110
M
30
POLIFIX
R$
3,50
R$
UN
30
NOVACRIL
R$
4,90
R$
105,00
147,00
UN
60
NOVACRIL
R$
6,62
R$
397,20
UN
DZ
40
120
BACCHI
GABOARDI
R$
R$
2,21
2,76
R$
R$
88,40
331,20
UN
20
JAPAM
R$
2,76
R$
55,20
111
PREGADOR PARA ROUPA
REABASTECEDOR PINCEL
ATÔMICO
RÉGUA 50 CM
UN
250
WALEU
R$
1,50
R$
375,00
112
RÉGUA DE 30 CM
UN
250
WALEU
R$
1,00
R$
250,00
113
TESOURA DECORATIVA
UN
50
LEO&LEO
R$
9,90
R$
495,00
114
TESOURA GRANDE
UN
30
JOCAR
R$
9,90
R$
297,00
115
TESOURA ESCOLAR
UN
500
LEO&LEO
R$
3,00
R$
1.500,00
116
TESOURA P/ PAPEL MÉDIA
UN
50
JOCAR
R$
4,83
R$
241,50
117
TINTA GUACHE C/ 12
CX
50
ACRILEX
R$
8,50
R$
425,00
118
TINTA P/ TECIDO
UN
60
ACRILEX
R$
3,20
R$
192,00
119
TNT COLORIDO 50 METROS
RL
100
SULBRASIL
R$
80,00
R$
8.000,00
120
GLITER EM PÓ COLORIDO
CX
40
ARTPOP
R$
40,00
R$
1.600,00
121
ÁLCOOL LIQUIDO
UN
120
FLAMAGEL
R$
7,80
R$
936,00
122
ENVELOPE P/ OFÍCIO BRANCO
UN
2000
CELUCAT
R$
0,50
R$
1.000,00
123
ENVELOPE P/ CARTA
UN
3000
CELUCAT
R$
0,35
R$
1.050,00
124
PAPEL COUCHÊ C/ 50
PC
70
SISTEM
R$
25,00
R$
1.750,00
125
GLITER EM PÓ CRISTAL C/ 12
PC
40
ARTPOP
R$
20,70
R$
828,00
126
FITA ADESIVA “BANANA”
UN
40
R$
9,64
R$
385,60
127
NAYLON
RL
50
R$
13,80
R$
690,00
128
PINCEL Nº 1, Nº5, Nº12
UN
500
3M
CORRENT
E
LEO&LEO
R$
3,90
R$
1.950,00
129
PAPEL CELOFONE CRISTAL
UN
50
CREPIL
R$
1,50
R$
75,00
130
FITA RIGOR FINA E GROSSA
COLORIDA
RL
50
ASLAN
R$
6,90
R$
345,00
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.org.br
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
133 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
131
132
133
TECLADO ESPECIFICAÇÕES:
- CHAVES TÁTEIS DE
MEMBRANA DESLOCAMENTO DAS
TECLAS: 5 MM - PADRÃO:
ABNT - CONECTOR: USB QUANTIDADE DE TECLAS:
108 TECLAS - 3 LEDS
INDICATIVOS: NUM LOCK,
CAPS LOCK, SCROLL LOCK COMPRIMENTO DO FIO: 1,40
M - COR: PRETO DIMENSÕES: 450 X 155 S 30
MM - TECLA SLEEP:
PROVOCA O DESCANSO DO
SEU COMPUTADOR.
REQUISITOS DO SISTEMA: COMPUTADOR PC COM
PORTA DE TECLADO USB SISTEMA WINDOWS 2000 / XP
/ VIST
MOUSE ÓPTICO
ESPECIFICAÇÕES:
EMBALAGEM ECONÔMICA MOUSE ÓPTICO USB SCROLL
MACIO - DESIGN
ERGONÔMICOINFORMAÇÕES
TÉCNICAS - COMPATÍVEL
COM: WINDOWS 98,2000, ME,
XP,VISTA, 7 / MACOS X 9.0 OU
SUPERIOR - RESOLUÇÃO: 800
DPI - DIMENSÕES APROX. DO
PRODUTO: 97 X 55 X
34MM CONTEÚDO DA
EMBALAGEM: 01 MOUSE
ÓPTICO MULTILASER
CABO PARA IMPRESSORA
USB2.0
ESPECIFICAÇÕES: COMPRIMENTO
DE 1.8M - CONEXÃO TIPO USB
AEB
UND
20
MULTILAS
ER
R$
27,46
R$
549,20
UND
20
MULTILAS
ER
R$
24,70
R$
494,00
UND
10
ELGIN
R$
5,52
R$
55,20
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE: DUZENTOS E SETE MIL NOVECENTOS E NOVETA E NOVE
REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS
R$ 207.999,98
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ 207.999,98 (DUZENTOS E SETE MIL NOVECENTOS E
NOVETA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), o valor total previsto para
ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela Prefeitura
Municipal de Santa Teresinha, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega do material
e a atestação da nota fiscal/fatura, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e
condições estabelecidas neste contrato.
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.org.br
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
134 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no
todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a
CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser
considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em
questão, corrigido e atestado.
2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as
despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de
materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer
natureza, para a entrega CIF/Santa Teresinha.
2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado
adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que
venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela
CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de
termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de início da execução do serviço é de até 03 (três) dias, após a assinatura do
contrato.
3.2 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses ou equivalente ao prazo
de garantia do serviço.
3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante,
mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer
um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação
essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. O regime de execução do presente contrato é de compra por Fornecimento
parcelado, sendo que o recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após serem
adotados pelo Contratante todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei 8.666/93.
4.2. A fornecimento será realizado diariamente na Sede do Município, através de ordens
de abastecimento emitidas pelo Prefeito Municipal ou preposto autorizado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.org.br
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
135 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste
contrato correrão à conta do
Projeto Atividade: 2020
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 02
Projeto Atividade: 2020
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 14
Projeto Atividade: 2021
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 02
Projeto Atividade: 2024
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 02
Projeto Atividade: 2024
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 14
Projeto Atividade: 2029
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 01
Projeto Atividade: 2032
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 19, 01
Projeto Atividade: 2036
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 00,
Projeto Atividade: 2037
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 29
Projeto Atividade: 2037
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 28
Projeto Atividade: 2009
Elemento de despesa: 33903000
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.org.br
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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136 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
Fonte: 00
Projeto Atividade: 2015
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 00
Projeto Atividade: 2017
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 00
Projeto Atividade: 2038
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 29
Projeto Atividade: 2013
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 00
Projeto Atividade: 2040
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 29
Projeto Atividade: 2040
Elemento de despesa: 33903000
Fonte: 28
5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2016 e correspondente nos exercícios
subseqüentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou
a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das
obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.3 A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, de até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
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137 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
6.5 É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriunda de IPVA,
emplacamentos, licenciamentos, seguro obrigatório e demais impostos e taxas referentes
aos veículos.
6.6 A CONTRATADA fica responsável pelas despensas com motorista e combustível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste
contrato.
7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as
quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da
CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em
novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou
subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as
seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de
sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla
defesa e o contraditório:
10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2 Multa por atraso imotivado no fornecimento dos produtos solicitados ou de
parcelas, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo
contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor
da fatura;
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.org.br
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138 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo
estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de
determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo
estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de
determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do
valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a
ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15
(quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do
contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender
do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato:
multa de 10% a 20%;
b) paralisar o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa
de 10% a 20%;
c) Fornecer produtos em desacordo com as especificações do edital, da proposta de
preços e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das
atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e
prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta
contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias
acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou
auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos
subitens 10.1.3 e 10.1.4.
10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública
Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e
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139 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi
imposta.
10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05
(cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após
prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda,
cobradas judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PMST.
10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA
responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a
depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à
Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato.
10.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do
titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção
prevista no sub-item 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas.
10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o
contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei
Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das
sanções previstas naquela lei e neste contrato.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo.
11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento
dos produtos já fornecidos e atestados pelo CONTRATANTE.
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140 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a
execução do contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em
desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito,
devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas,
pois só dessa forma produzirão efeito.
13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos
estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Santa Teresinha, Estado da Bahia, como o
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato,
renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma.
Santa Teresinha (Ba), 04 de janeiro de 2016.
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA
Contratante
________________________________________________________
LUCK COMERCIO DE PAPELARIA & CONFECÇÕES
CNPJ nº 19.112.177/0001-08
Contratado
Testemunhas:
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141 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
1. _______________________________
Nome
CPF
2. _______________________________
Nome
CPF
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142 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
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Poder Executivo Municipal
MINUTA DO CONTRATO N.º 039/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
SANTA TERESINHA – BAHIA E LUANA
TÁSSIA SANTOS DA SILVA ME, NA
FORMA A BAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa na Praça Ápio Medrado, S/N, Centro, Santa
Teresinha – Bahia, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.693.650/0001-01, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado Ilmo. Sr. Prefeito,
Ailton de Oliveira Santana, maior, capaz, residente e domiciliado na cidade de Santa
Teresinha – Ba., e de outro e LUANA TÁSSIA SANTOS DA SILVA - ME, firma
estabelecida na Rua DR. Xavier da Costa, nº 140, Centro, Mutuípe -Bahia, inscrita no
CGC-MF sob o nº 08.874.112/0001-83, neste ato representado por ANTONIO CARLOS
TEXEIRA MOTA, RG sob o nº 09967751-29 e CPF sob o nº 014.006.985-29, um de seus
Sócios, na forma de seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA,
resolvem colegiar o presente contrato, mediante as cláusulas adiante estipuladas e que
reciprocamente aceitem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1.
Constitui o objeto do presente contrato o FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA
HOSPITALAR PARA O MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA, na forma do anexo I deste
contrato, atendendo rigorosamente as características e especificações no Processo
Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 028/2015, Processo Administrativo nº
143/2015, que passa a fazer parte integrante deste instrumento,
independentemente de sua transcrição.
LOTE 02 Material de Limpeza do Hospital
MATERIAL
Neutralizante de resíduos clorado.
Apresentar notificação na ANVISA e
ficha de segurança (bd c/ 20Kg).
Desinfetante
e
Alvejante
para
desinfecção e alvejamento em roupa
hospitalar. Apresentar registro na
ANVISA, folheto explicativo, laudo de
ação antimicrobiana das bactérias
(STAPHYLOCOCUS,
PSEDONOMAS E SALMONELAS),
laudo de teor de cloro com no mínimo
16% de ativo e ficha de segurança
(bd c/ 20 Kg).
UND
QUANT
MARCA
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
bd
25
GOL ACID
MAX
R$ 240,00
R$ 6.000,00
bd
20
CLOR MAX
GOLD
R$ 280,00
R$ 5.600,00
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143 - Ano IX - Nº 581
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ESTADO DA BAHIA
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Poder Executivo Municipal
Amaciante p/ roupa hospitalar
perfumado. Apresentar notificação da
ANVISA, folheto explicativo e ficha de
segurança (bd c/ 20 Kg).
Desincrustante, detergente líquido
para
instrumental.
Apresentar
notificação na ANVISA e ficha de
segurança (bb c/ 5L).
Desinfetante Hospitalar a base de
quaternário de amônia, produto
concentrado com diluição de 1:48
com laudos que comprove sua ação
bactericida após diluição. Apresentar
registro na ANVISA, bactericida,
aroma floral ( bd c/ 20L).
Detergente Hospitalar a base de
quaternário de amônia, desinfecção
de pisos, bancadas com aroma floral.
Apresentar registro da ANVISA (bd c/
20L).
Hipoclorito de Sódio a 0,02%,
indicado
para
desinfecção
de
máscara de nebulização e todo
material plástico. Apresentar registro
na ANVISA, laudo bacteriológico e
folheto explicativo ( bb c/ 5L).
Hipoclorito de Sódio a 1%, indicado
para desinfecção e descontaminação
de matérias orgânicas. Apresentar
folheto, registro na ANVISA e laudo
bacteriológico (BB c/5L).
bd
20
ALVA SOFT
MAX
R$ 160,00
R$ 3.200,00
bb
30
DC 1000
R$ 100,00
R$ 3.000,00
bd
20
MMV MAX
R$ 250,00
R$ 5.000,00
bd
20
DETERCON
R$ 150,00
R$ 3.000,00
bb
20
HIPOGOLD
R$ 25,00
R$ 500,00
bb
20
HIPOGOLD
R$ 25,00
R$ 500,00
Pasta Pré Umectante, para roupas
hospitalares,
apresentar
folheto
explicativo, notificação da ANVISA e
ficha de segurança ( bd c/ 20Kg).
bd
5
ALVA PAST
R$ 200,00
R$ 1.000,00
Sabão em pó p/ roupa hospitalar,
apresentar
folheto
explicativo,
notificação da ANVISA e ficha de
segurança (embalagem 25 Kg).
bd
35
DETER
MAX GOLD
R$ 220,00
R$ 7.700,00
TOTAL
R$ 35.500, 00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais) o valor total
previsto para ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela Prefeitura
Municipal de Santa Teresinha, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega do material
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144 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
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Poder Executivo Municipal
e a atestação da nota fiscal/fatura, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e
condições estabelecidas neste contrato.
2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no
todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a
CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser
considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em
questão, corrigido e atestado.
2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as
despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de
materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer
natureza, para a entrega CIF/Santa Teresinha.
2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado
adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que
venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela
CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de
termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de início da execução do serviço é de até 03 (três) dias, após a assinatura do
contrato.
3.2 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses ou equivalente ao prazo
de garantia do serviço.
3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante,
mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer
um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação
essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. O regime de execução do presente contrato é de compra por Fornecimento
parcelado, sendo que o recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após serem
adotados pelo Contratante todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei 8.666/93.
4.2. A fornecimento será realizado diariamente na Sede do Município, através de ordens
de abastecimento emitidas pelo Prefeito Municipal ou preposto autorizado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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145 - Ano IX - Nº 581
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Poder Executivo Municipal
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste
contrato correrão à conta do
Projeto Atividade: 2020
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00
Fonte: 14 – SUS
Projeto Atividade: 2020
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00
Fonte: 02 – Saúde 15%
5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2016 e correspondente nos exercícios
subseqüentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou
a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das
obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.3 A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, de até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
6.5 É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriunda de IPVA,
emplacamentos, licenciamentos, seguro obrigatório e demais impostos e taxas referentes
aos veículos.
6.6 A CONTRATADA fica responsável pelas despensas com motorista e combustível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste
contrato.
7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as
quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da
CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em
novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
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146 - Ano IX - Nº 581
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CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou
subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as
seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de
sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla
defesa e o contraditório:
10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2 Multa por atraso imotivado no fornecimento dos produtos solicitados ou de
parcelas, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo
contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor
da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo
estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de
determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo
estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de
determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
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valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a
ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15
(quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do
contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender
do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
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147 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
TERESINHA
Poder Executivo Municipal
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato:
multa de 10% a 20%;
b) paralisar o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa
de 10% a 20%;
c) Fornecer produtos em desacordo com as especificações do edital, da proposta de
preços e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das
atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e
prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta
contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias
acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou
auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos
subitens 10.1.3 e 10.1.4.
10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública
Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e
contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi
imposta.
10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05
(cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após
prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda,
cobradas judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PMST.
10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA
responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a
depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à
Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato.
10.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do
titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção
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148 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
TERESINHA
Poder Executivo Municipal
prevista no sub-item 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas.
10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o
contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei
Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das
sanções previstas naquela lei e neste contrato.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo.
11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento
dos produtos já fornecidos e atestados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a
execução do contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em
desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito,
devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas,
pois só dessa forma produzirão efeito.
13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos
estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Santa Teresinha, Estado da Bahia, como o
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato,
renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04
(quatro) vias de igual teor e forma.
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149 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
TERESINHA
Poder Executivo Municipal
Santa Teresinha (Ba), 04 de janeiro de 2016.
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA
Contratante
________________________________________________________
LUANA TÁSSIA SANTOS DA SILVA –ME
Antonio Carlos Teixeira Mota
Contratado
Testemunhas:
1. _______________________________
Nome
CPF
2. _______________________________
Nome
CPF
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14 de Março de 2016
150 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
TERESINHA
Poder Executivo Municipal
MINUTA DO CONTRATO N.º 040/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
SANTA TERESINHA – BAHIA E J S
ROSA DE AMARGOSA, NA FORMA A
BAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa na Praça Ápio Medrado, S/N, Centro, Santa
Teresinha – Bahia, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.693.650/0001-01, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado Ilmo. Sr. Prefeito,
Ailton de Oliveira Santana, maior, capaz, residente e domiciliado na cidade de Santa
Teresinha – Ba., e de outro J S ROSA DE AMARGOSA, firma estabelecida Rua Dr.
Bertino Passos, nº 123, Centro, Amargosa - Bahia, inscrita no CGC-MF sob o nº
16.347.270/0001-03, neste ato representado por JIZECERLE SOUZA ROSA, portador de
RG sob o nº 2182800 e CPF sob o nº 215.536.535-72, um de seus Sócios, na forma de
seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, resolvem colegiar o
presente contrato, mediante as cláusulas adiante estipuladas e que reciprocamente
aceitem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1.
Constitui o objeto do presente contrato o FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA
HOSPITALAR PARA O MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA, na forma do anexo I deste
contrato, atendendo rigorosamente as características e especificações no Processo
Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 028/2015, Processo Administrativo nº
143/2015, que passa a fazer parte integrante deste instrumento,
independentemente de sua transcrição.
LOTE 01 Material de Limpeza do Hospital
MATERIAL
UND QUANT
MARCA
VALOR VALOR
UNIT.
TOTAL
20,00 3.000,00
Água Sanitária
cx
150
MIL
Balde de 20L
un
10
PLASUTIL
9,50
95,00
Balde de 50L
Barbeador
Bom ar
Bombril
un
un
un
pc
5
300
100
100
PLASUTIL
BIC
NO AR
BRILUX
65,00
2,00
8,00
1,80
325,00
600,00
800,00
180,00
Bota
pr
10
PEGA FORTE
37,85
378,50
Bobina (embalagem plástica) 5Kg
Bobina (embalagem plástica) 2Kg
un
un
5
5
SEGPLAST
SEGPLAST
19,00
19,00
95,00
95,00
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14 de Março de 2016
151 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
TERESINHA
Poder Executivo Municipal
Bucha de Prato
Clorocida 1%
un
L
200
60
Copo descartável 200ml c/ 2500
cx
25
Caixa perfuro cortante 7,5L
Caixa Perfuro cortante 13L
Desengordurante (ANVISA) c/ 5L
Desinfetante com aroma
(ANVISA) c/ 20L
Detergente de prato
Espanador
Flanela
Fósforos
Glutaradeiodo (ANVISA) 5l
Guardanapo
Inseticida aerosol
Limpa vidros
un
un
bb
50
50
5
BRILUX
JVC
TOTAL
PLASTICO
RAVA
RAVA
JVC
0,80
6,00
160,00
360,00
89,00
2.225,00
6,00
8,00
9,00
300,00
400,00
45,00
Bd
10
MIL
80,00
800,00
un
un
un
pc
bb
pc
un
un
400
10
50
25
20
500
20
5
TEIU
FENIX
CELESTE
ZEBRA
GLUTACIN
SIMPLE
FORTE
BRILUX
2,00
10,00
2,00
2,00
150,00
1,10
9,00
3,00
800,00
100,00
100,00
50,00
3.000,00
550,00
180,00
15,00
Lixeira c/ pedal 100L
un
2
AEROPLASTICO
225,00
450,00
Lixeira c/ pedal 30L
un
20
AEROPLASTICO
48,00
960,00
Luvas mucambo cano curto P e M
Luvas mucambo cano longo P e M
Pá de pegar lixo
Pano de Chão
Papel alumínio
Papel filme
Papel Higiênico
Papel toalha interfolha branco
Pedra (vaso sanitário)
Pregador de roupas
Rodo grande
Sabão em barra neutro c/ 5 und
Sabão em Pó 500g
Sabonete
Sabonete líquido (bb de 5L)
Saco de lixo leitoso 100L (Branco)
c/ 10
Saco de lixo leitoso 30L (Branco)
c/ 10
un
un
un
un
un
un
fd
pc
un
dz
un
un
pc
un
bb
200
200
10
200
50
100
30
700
100
20
10
15
200
80
10
VOLK
VOLK
FENIX
DETEX
TERMICA
TERMICA
SIMPLE
POMPEX
ORIENTE
FENIX
FENIX
MIL
DAKASA
SUAVE
MEIRES
5,00
15,00
6,00
5,00
7,00
6,00
29,00
12,00
3,00
3,00
7,00
7,00
3,00
1,80
29,00
1.000,00
3.000,00
60,00
1.000,00
350,00
600,00
870,00
8.400,00
300,00
60,00
70,00
105,00
600,00
144,00
290,00
pc
1000
POLITEX
3,80
3.800,00
pc
1000
POLITEX
3,80
3.800,00
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14 de Março de 2016
152 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
TERESINHA
Poder Executivo Municipal
Vasculhador
Vassoura de Pelos
Vassoura Piaçava
Vassourinha p/ banheiro
TOTAL
un
un
un
un
5
5
30
30
FENIX
FENIX
FENIX
FENIX
15,00
75,00
7,50
37,50
7,50
225,00
5,00
150,00
R$41.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) o valor total previsto para
ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela Prefeitura
Municipal de Santa Teresinha, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega do material
e a atestação da nota fiscal/fatura, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e
condições estabelecidas neste contrato.
2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no
todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a
CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser
considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em
questão, corrigido e atestado.
2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as
despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de
materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer
natureza, para a entrega CIF/Santa Teresinha.
2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado
adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que
venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela
CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de
termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de início da execução do serviço é de até 03 (três) dias, após a assinatura do
contrato.
3.2 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses ou equivalente ao prazo
de garantia do serviço.
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153 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
TERESINHA
Poder Executivo Municipal
3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante,
mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer
um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação
essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. O regime de execução do presente contrato é de compra por Fornecimento
parcelado, sendo que o recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após serem
adotados pelo Contratante todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei 8.666/93.
4.2. A fornecimento será realizado diariamente na Sede do Município, através de ordens
de abastecimento emitidas pelo Prefeito Municipal ou preposto autorizado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste
contrato correrão à conta do
Projeto Atividade: 2020
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00
Fonte: 14 – SUS
Projeto Atividade: 2020
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00
Fonte: 02 – Saúde 15%
5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2016 e correspondente nos exercícios
subseqüentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou
a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das
obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.3 A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, de até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
6.5 É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriunda de IPVA,
emplacamentos, licenciamentos, seguro obrigatório e demais impostos e taxas referentes
aos veículos.
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154 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
TERESINHA
Poder Executivo Municipal
6.6 A CONTRATADA fica responsável pelas despensas com motorista e combustível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste
contrato.
7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as
quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da
CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em
novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou
subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as
seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de
sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla
defesa e o contraditório:
10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2 Multa por atraso imotivado no fornecimento dos produtos solicitados ou de
parcelas, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo
contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor
da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo
estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de
determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
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155 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
TERESINHA
Poder Executivo Municipal
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo
estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de
determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do
valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a
ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15
(quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do
contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender
do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato:
multa de 10% a 20%;
b) paralisar o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa
de 10% a 20%;
c) Fornecer produtos em desacordo com as especificações do edital, da proposta de
preços e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das
atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e
prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta
contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias
acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou
auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos
subitens 10.1.3 e 10.1.4.
10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública
Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e
contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi
imposta.
10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
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156 - Ano IX - Nº 581
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
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Poder Executivo Municipal
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05
(cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após
prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda,
cobradas judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PMST.
10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA
responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a
depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à
Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato.
10.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do
titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção
prevista no sub-item 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas.
10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48
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11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo.
11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento
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execução do contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em
desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
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14 de Março de 2016
157 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito,
devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas,
pois só dessa forma produzirão efeito.
13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos
estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Santa Teresinha, Estado da Bahia, como o
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato,
renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04
(quatro) vias de igual teor e forma.
Santa Teresinha (Ba), 04 de janeiro de 2016.
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA
Contratante
________________________________________________________
J. S. ROSA DE AMARGOSA
Jizecerle Souza Rosa
Contratado
Testemunhas:
1. _______________________________
Nome
CPF
2. _______________________________
Nome
CPF
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
158 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CONTRATO Nº 041/2016
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM
LADO, MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA E,
DO OUTRO ROGÈRIO DIAS DE OLIVEIRA-ME,
NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a
Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia, inscrito no CNPJ sob número
13.693.650/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. AILTON DE OLIVEIRA
SANTANA, maior, capaz, residente e domiciliado na cidade de Santa Teresinha – Ba, doravante
denominado CONTRATANTE e o Sr. ROGÉRIO DIAS DE OLIVEIRA-ME, inscrito no CNPJ sob nº
08.178.480/0001-97 situada à Praça Ápio Medrado nº 12, Térreo, Centro, Santa Teresinha-BA,
neste ato representada por Rogério Dias de Oliveira, doravante denominada CONTRATADA,
celebram o presente Contrato de Fornecimento, segundo as condições nas cláusulas seguintes:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto
contratado, descrito abaixo, constante no processo administrativo nº 145/2015, regendo-se pela
Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 475/09, e subsidiariamente as
normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os
termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
a)Edital de Pregão Presencial nº 030/2015.
b)Proposta apresentada pela CONTRATADA em 27/11/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Destina-se este Contrato a propiciar amparo legal na relação de serviços entre os contratantes
acima mencionados, afim de que a empresa ROGÉRIO DIAS DE OLIVEIRA-ME realize
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SANTA
TERESINHA-BA, na forma do Anexo 01 do Edital, conforme solicitado no processo
administrativo n.º 145/2015, a qual fora declarada vencedora após homologação e adjudicação no
Pregão Presencial nº 030/2015.PROPOSTA REALINHADA LOTE 01
ITEM
PRODUTOS
UND
QUANT.
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
1.
ABACAXI DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA,
FRESCA,
TAMANHO
E
COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE
SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS.
UN
600
R$3,22
R$1.932,00
2.
ABOBORA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA,
FRESCA,
TAMANHO
E
COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE
SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS.
KG
600
R$3,22
R$1.932,00
3.
ACELGA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO
UNIFORMES, ISENTAS DE DANOS FÍSICOS.
KG
30
R$3,13
R$93,90
Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected]
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159 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
4.
AIMPIM (RAIZ DE MANDIOCA). DE
PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA,
ISENTA DE SUJEIRAS.
5.
200
R$3,78
R$756,00
ALFACE DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO
MÓLHO
UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E
DANOS FÍSICOS.
275
R$3,22
R$885,50
6.
ALHO DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO
UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E
DANOS FÍSICOS.
KG
80
R$17,27
R$1.381,60
7.
AMEIXA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO
UNIFORMES, ISENTAS DE DANOS FÍSICOS.
UN
200
R$12,94
R$2.588,00
8.
AMENDOIM DE PRIMEIRA QUALIDADE,
BOA
APARÊNCIA,
TAMANHO
E
COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE
SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS.
LITRO
150
R$3,22
R$483,00
9.
BANANA DA TERRA EM PENCAS DE
PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA,
TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME,
ISENTA DE DANOS FÍSICOS.
DZ
700
R$5,39
R$3.773,00
10.
BANANA PRATA
EM PENCAS DE
PRIMEIRA QUALIDADE, BOA APARÊNCIA,
TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME,
ISENTA DE DANOS FÍSICOS.
DZ
700
R$2,97
R$2.079,00
11.
BATATA DOCE DE PRIMEIRA QUALIDADE,
BOA
APARÊNCIA,
TAMANHO
E
COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE
DANOS FÍSICOS.
KG
60
R$3,22
R$193,20
12.
BATATINHA DE PRIMEIRA QUALIDADE,
BOA
APARÊNCIA,
TAMANHO
E
COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE
DANOS FÍSICOS.
KG
1000
R$5,28
R$5.280,00
13.
BERIJELA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO
UNIFORMES, ISENTAS DE DANOS FÍSICOS.
UN
60
R$1,08
R$64,80
KG
Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000
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14 de Março de 2016
160 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
14.
BETERRABA DE PRIMEIRA QUALIDADE,
BOA
APARÊNCIA,
TAMANHO
E
COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE
SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS.
KG
250
R$3,89
R$972,50
15.
BROCOLIS DE PRIMEIRA QUALIDADE,
BOA
APARÊNCIA,
TAMANHO
E
COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE
SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS.
UN
20
R$2,43
R$48,60
16.
CAJU DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO
UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E
DANOS FÍSICOS.
KG
20
R$3,78
R$75,60
17.
CEBOLA
BRANCA
DE
PRIMEIRA
QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO
E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE
SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS.
KG
600
R$5,38
R$3.228,00
18.
CEBOLA ROXA DE PRIMEIRA QUALIDADE,
BOA
APARÊNCIA,
TAMANHO
E
COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE
SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS.
KG
500
R$4,30
R$2.150,00
19.
CEBOLINHA DE PRIMEIRA QUALIDADE,
BOA
APARÊNCIA,
TAMANHO
E
COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE
SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS.
PC
160
R$1,62
R$259,20
20.
CENOURA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO
UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E
DANOS FÍSICOS.
KG
600
R$4,20
R$2.520,00
21.
CHUCHU DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO
UNIFORMES, ISENTOS DE SUJEIRAS E
DANOS FÍSICOS.
KG
500
R$3,78
R$1.890,00
22.
COCO SECO DE PRIMEIRA QUALIDADE,
BOA
APARÊNCIA,
TAMANHO
E
COLORAÇÃO UNIFORMES ISENTOS E
DANOS FÍSICOS.
UN
100
R$3,76
R$376,00
23.
COCO VERDE DE PRIMEIRA QUALIDADE,
BOA
APARÊNCIA,
TAMANHO
E
COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTOS DE
DANOS FÍSICOS
UN
60
R$3,22
R$193,20
Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected]
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14 de Março de 2016
161 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
24.
COENTRO DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA NO TAMANHO E COLORAÇÃO
ESVERDEADA, LIVRE DE SUJEIRAS, MÓLHO
PARASITAS E LARVAS, ISENTOS DE
DANOS FÍSICOS.
500
R$2,14
R$1.070,00
25.
COUVE DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA NO TAMANHO E COLORAÇÃO
ESVERDEADA, LIVRE DE SUJEIRAS, MÓLHO
PARASITAS E LARVAS, ISENTOS DE
DANOS FÍSICOS.
100
R$1,62
R$162,00
26.
ESPINAFRE DE PRIMEIRA QUALIDADE,
BOA APARÊNCIA NO TAMANHO E
COLORAÇÃO ESVERDEADO, ISENTAS DE
SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS.
UN
20
R$1,62
R$32,40
27.
FOLHA DE
LOURO
DE
PRIMEIRA
QUALIDADE, BOA APARÊNCIA, TAMANHO
E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE
SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS 100 GRAMAS.
UN
100
R$0,65
R$65,00
28.
GOIABA PRIMEIRA QUALIDADE, CASCA
LISA, MADURO, LIVRE DE SUJEIRAS,
PARASITAS E LAVRAS, TAMANHO E
COLORAÇÃO UNIFORME.
KG
600
R$5,29
R$3.174,00
29.
HORTELÃ DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA NO TAMANHO E COLORAÇÃO
ESVERDEADA, LIVRE DE SUJEIRAS, MÓLHO
PARASITAS E LARVAS, ISENTA DE DANOS
FÍSICOS.
60
R$1,62
R$97,20
30.
INHAME DE ÓTIMA QUALIDADE, FRESCA,
ISENTA DE SUJEIRAS, TAMANHO E
COLORAÇÃO UNIFORME.
KG
200
R$6,37
R$1.274,00
31.
JENIPAPO DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO
UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E
DANOS FÍSICOS.
KG
20
R$2,70
R$54,00
32.
JILO DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA NO TAMANHO E COLORAÇÃO
ESVERDEADA, ISENTAS DE SUJEIRAS E
DANOS FÍSICOS.
KG
30
R$3,02
R$90,60
Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected]
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14 de Março de 2016
162 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
33.
KIWI DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO
UNIFORMES, ISENTOS DE DANOS FÍSICOS
UN
100
R$12,96
R$1.296,00
34.
LARANJA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA,
FRESCA,
TAMANHO
E
COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE
DANOS FÍSICOS.
UN
3000
R$0,38
R$1.140,00
35.
LIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA,
FRESCA,
TAMANHO
E
COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE
DANOS FÍSICOS.
UN
300
R$0,54
R$162,00
36.
LIMÃO DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA,
FRESCA,
TAMANHO
E
COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE
DANOS FÍSICOS.
UN
800
R$0,38
R$304,00
37.
MAÇÃ DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA,
FRESCA,
TAMANHO
E
COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE
DANOS FÍSICOS.
UN
4000
R$0,54
R$2.160,00
38.
MAMÃO DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA
FRESCA,
TAMANHO
E
COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE
DANOS FÍSICOS.
UN
200
R$3,78
R$756,00
39.
MANGA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA,
FRESCA,
TAMANHO
E
COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE
SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS.
UN
100
R$0,81
R$81,00
40.
MANGERIÇÃO DE PRIMEIRA QUALIDADE,
BOA APARÊNCIA, FRESCA E COLORAÇÃO
ESVERDEADA, ISENTAS DE SUJEIRAS E
DANOS FÍSICOS.
UN
25
R$1,62
R$40,50
41.
MARACUJÁ DE PRIMEIRA QUALIDADE,
CASCA LISA, MADURO, LIVRE DE
SUJEIRAS,
PARASITAS
E
LAVRAS,
TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME.
KG
600
R$5,18
R$3.108,00
42.
MELANCIA DE PRIMEIRA QUALIDADE,
BOA
APARÊNCIA,
FRESCA,
COR
ESVERDEADA, ISENTA DE SUJEIRAS E
DANOS FÍSICOS.
UN
600
R$6,46
R$3.876,00
Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected]
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14 de Março de 2016
163 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
43.
MELÃO DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA,
FRESCA,
TAMANHO
E
COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE
SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS.
UN
250
R$4,27
R$1.067,50
44.
MILHO EM ESPIGA DE PRIMEIRA
QUALIDADE,
BOA
APARÊNCIA
NO
TAMANHO E COLORAÇÃO ESVERDEADA,
LIVRE DE SUJEIRAS, PARASITAS E
LARVAS, ISENTA DE DANOS FÍSICOS.
UN
400
R$1,08
R$432,00
45.
MORANGO DE PRIMEIRA QUALIDADE,
BOA
APARÊNCIA,
TAMANHO
E
COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE
SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS.
UN
200
R$0,54
R$108,00
46.
OREGANO DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO
UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E
DANOS FÍSICOS 100 GRAMAS.
UN
50
R$0,65
R$32,50
47.
PEPINO DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO
UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E
DANOS FÍSICOS
UN
500
R$0,86
R$430,00
48.
PERA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA, TAMANHO E COLORAÇÃO
UNIFORMES, ISENTAS DE SUJEIRAS E
DANOS FÍSICOS
UN
350
R$2,14
R$749,00
49.
PESEGO DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA,
FRESCA,
TAMANHO
E
COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE
SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS.
KG
30
R$12,96
R$388,80
50.
PIMENTÃO DE PRIMEIRA QUALIDADE,
BOA
APARÊNCIA,
TAMANHO
E
COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE
SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS.
KG
200
R$3,70
R$740,00
51.
QUIABO DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA FRESCA, TAMAMANHO E
COLORAÇÃO
(VERDE)
UNIFORMES,
ISENTAS DE SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS.
KG
50
R$4,10
R$205,00
Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
164 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
52.
REPOLHO DE DE PRIMEIRA QUALIDADE,
BOA APARÊNCIA NO TAMANHO E
COLORAÇÃO ESVERDEADA, LIVRE DE
SUJEIRAS, PARASITAS E LARVAS, ISENTOS
DE DANOS FÍSICOS.
KG
400
R$2,97
R$1.188,00
53.
RÚCULA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA NO TAMANHO E COLORAÇÃO
ESVERDEADA, LIVRE DE SUJEIRAS,
PARASITAS E LARVAS, ISENTAS DE
DANOS FÍSICOS.
UN
20
R$1,60
R$32,00
54.
SALSA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA NO TAMANHO E COLORAÇÃO
ESVERDEADA, LIVRE DE SUJEIRAS, MÓLHO
PARASITAS E LARVAS, ISENTAS DE
DANOS FÍSICOS
100
R$1,62
R$162,00
55.
TANGERINA DE PRIMEIRA QUALIDADE,
BOA APARÊNCIA, FRESCA, TAMANHO E
COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE
SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS.
UN
600
R$1,00
R$600,00
56.
TOMATE DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA, FRESCA,
TAMANHO E
COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE
SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS.
KG
1500
R$5,27
R$7.905,00
57.
UVA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA,
FRESCA,
TAMANHO
E
COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE
SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS.
KG
300
R$7,34
R$2.202,00
58.
VARGEM DE PRIMEIRA QUALIDADE, BOA
APARÊNCIA,
FRESCA,
TAMANHO
E
COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTAS DE
SUJEIRAS E DANOS FÍSICOS.
KG
20
R$2,05
R$41,00
R$ 68.380,60
VALOR TOTAL:
VALOR POR EXTENSO:
(Sessenta e Oito Mil Trezentos e Oitenta Reais e
Sessenta Centavos).
O valor global da Proposta de Preço acima referenciada e abaixo discriminada é de R$
68.380,60(Sessenta e Oito Mil Trezentos e Oitenta Reais e Sessenta Centavos).
Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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Santa Teresinha
Segunda-feira
14 de Março de 2016
165 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
O valor global da Proposta de Preço acima referenciada e abaixo discriminada é de R$
68.380,60 (Sessenta e Oito Mil Trezentos e Oitenta Reais e Sessenta Centavos).
1.2. – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas
condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas
compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1. º e 2.º do art. 65 da
Lei 8.666/93.
1.3 - Ficará a cargo da CONTRATADA as despesas com seguros, combustíveis, manutenção,
entrega, transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários,
hospedagem, alimentação e transporte de funcionários decorrentes da execução do objeto desta
licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. – A CONTRATADA se obriga a:
a) Disponibilizar o produto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, por um período de
12 (doze) meses, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto
autorizado;
b) O objeto deste contrato será de entrega parcelada, de responsabilidade da
CONTRATADA, para qualquer quantidade, mediante autorização da respectiva
Secretaria solicitante.
c) Assegurar a boa qualidade do produto;
d) As providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia ou
venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
e) Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados
por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital;
f)
Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio
consentimento da CONTRATANTE;
g) Não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio
consentimento da CONTRATANTE;
h) Entregar o bem licitado nos prazos previstos no presente Contrato;
i)
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j)
Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem
estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente
dispensa de licitação;
k) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de
empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficarão a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos
decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais,
seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta
Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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14 de Março de 2016
166 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
3.1. – O CONTRATANTE se obriga a:
a) Designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto;
b) Efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e
incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a
apresentação das novas faturas corretas;
d) Notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste
Contrato;
e) Declarar os materiais efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. – O valor do presente contrato é de R$ 68.380,60 (Sessenta e Oito Mil Trezentos e Oitenta
Reais e Sessenta Centavos), constante da proposta integrante da licitação Pregão Presencial nº
030/2015, aceito pela CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a total
prestação de serviços de fornecimento, objeto deste instrumento.
4.2 - Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais, após a protocolização da Nota
Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo setor fiscalizador competente.
4.3 - Os pagamentos serão efetuados após atesto do setor competente e, dentro do
cronograma de pagamento financeiro. Na data da apresentação da fatura o contratado
deverá estar de posse, em plena vigência, da CND de INSS, da CRF de FGTS e da CNDT, sob
pena de não pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas,
no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as
providências necessárias à sua correção. Passa-rá a ser considerado, para efeito de pagamento, a
data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
4.4 - O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações
previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante
justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato
deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
4.5 - Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão
efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo
Federal.
4.6 - Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão
reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de
apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço
proposto.
4.7 - A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste,
acompanhado de requerimento.
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167 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CLÁUSULA QUINTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
5.1. – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no
todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata
caducidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. – A vigência deste Contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de
assinatura, podendo, entretanto, ser prorrogada se presentes os requisitos exigidos pelo art. 57 da
Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS
7.1. – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
UNIDADE:03.09.09FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE:2.025GESTÃODASAÇÕESDOHOSPITALMUNICIPAL
ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00
FONTE:02
UNIDADE:03.09.09FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE:2.025GESTÃODASAÇÕESDOHOSPITALMUNICIPAL
ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00
FONTE:14
UNIDADE:03.09.09FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE:2.029GESTÃODASAÇÕESDOPROGRAMASAÚDEDAFAMÍLIA
ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00
FONTE:02
UNIDADE:03.09.09FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE:2.029GESTÃODASAÇÕESDOPROGRAMASAÚDEDAFAMÍLIA
ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00
FONTE:14
UNIDADE:03.08.02FUNDOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE:2.020GESTÃODAEDUCAÇÃOBÁSICA
ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00
FONTE:19
UNIDADE:03.08.02FUNDOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE:2.020GESTÃODAEDUCAÇÃOBÁSICA
ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00
FONTE:01
UNIDADE:03.10.10FUNDOMUNICIPALDEASSITÊNCIASOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE:2.034–GESTÃODASAÇÕESDOCRAS
ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00
FONTE:28
G
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168 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
UNIDADE:03.10.10FUNDOMUNICIPALDEASSITÊNCIASOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE:2.034–GESTÃODASAÇÕESDOCRAS
ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00
FONTE:29
G
UNIDADE:03.10.10FUNDOMUNICIPALDEASSITÊNCIASOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE:2.037–GESTÃODASAÇÕESDOSCFV
ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00
FONTE:28
G
UNIDADE:03.10.10FUNDOMUNICIPALDEASSITÊNCIASOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE:2.037–GESTÃODASAÇÕESDOSCFV
ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00
FONTE:29
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o
devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas
seguintes hipóteses:
a)
Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b)
Atraso no cumprimento das “ordens de Fornecimento”;
c)
Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou
decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita
autorização do contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá
direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito,
independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções
cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n.º 8.666/93, alterada pela lei n.º 8.883/94.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1. – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como
qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da
CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de
sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas
as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas
a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados
pela autoridade competente.
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169 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos
decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de
força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação
vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da
ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega
do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a
quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre
a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que
porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. – A adjudicatária CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas
obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de
sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei 8.666/93, em sua atual redação,
apurado em processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório constitucional:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja
concorrido.
b) Multas de até:
b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até
o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30
(trinta) dias, limitadas a 20% do valor da fatura;
b3) multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas desse edital e do
contrato.
a) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado
do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao
interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de contratar com o Município de Santa Teresinha pelo período máximo de
5 (cinco) anos nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo na superior a 02 (dois) anos em situações não previstas no art. 7º da Lei
nº 10.520/2002.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada
com base na alínea anterior.
g) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de
preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
h) As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas
ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
i) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após
prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas
judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Santa Teresinha.
j) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
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14 de Março de 2016
170 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
l) Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela
autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas
licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir
a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
10.2. – A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública será de competência do Prefeito Municipal de Santa Teresinha, as demais penalidades
serão de competência do(s) Secretário(s) solicitantes, no caso em apreço o Secretária Municipal
de Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO E VINCULAÇÃO
11.1 – O presente Contrato será publicado, por extrato, no Mural das Dependências Públicas
Municipais e em Diário Oficial no prazo máximo de vinte (20) vinte dias, contados da data de sua
assinatura.
11.2 – Este contrato fica vinculado no seu todo e, principalmente, nos casos omissos, a Lei nº
10.520/02, subsidiada a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, como também, ao Edital de
Pregão Presencial nº 030/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. – As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Santa
Teresinha, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral
cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 05 (cinco) vias de iguais teor e
forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016.
________________________________
AILTON DE OLIVEIRA SANTANA,
PREFEITO
CONTRATANTE
________________________________
ROGÉRIO DIAS DE OLIVEIRA-ME
CNPJ:08.178.480/0001-97
CONTRATADA
TESTEMUNHA 1: ___________________________________________________
CPF: ______________________
TESTEMUNHA 2: ___________________________________________________
CPF: ______________________
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14 de Março de 2016
171 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DESANTATERESINHA
Poder Executivo Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 043/2016.
“Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante
ANDRÉ LUIZ NASCIMENTO DE JESUS, para os fins
abaixo especificados”.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo
Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº
0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr(a)
ANDRÉ LUIZ NASCIMENTO DE JESUS, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 033.763.495-50 e RG nº
1193588677 SSP/BA, CREMEB: 0028536 residente domiciliado no (a) Rua Travesso de Dentro nº 32. Bonfim.
CEP: 40.415-365. Salvador – Bahia, acompanhado do Processo nº 160/2015 e Credenciamento nº 007/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços médicos, Plantonista no Hospital e
Maternidade Edite Nogueira Rangel deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução:
O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor e condições de pagamento:
O Valor do presente contrato será de R$ 145.312,89 (Cento e Quarenta e Cinco Mil Trezentos e Doze Reais
e Oitenta e Nove Centavos) e o será efetuado mediante execução e apresentação de recibo e/ou nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – Encargos:
Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h.
Mão de obra.........................R$ 130.781,60
Insumos................................ R$ 14.531,29
No final de cada mês.
O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito.
CLÁUSULA QUINTA – Do prazo:
O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 04 de Janeiro a 31 de dezembro de 2016.
SEXTA – Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato;
b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato;
c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária:
A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá:
Ativ/Projeto: 2.020
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00
Fonte: 14, 02
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades:
O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições
incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor
do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a
rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA NONA – Dos Direitos:
Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos
do Art. 77 nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia:
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000
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CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
172 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DESANTATERESINHA
Poder Executivo Municipal
Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme
Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência:
O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil
Brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações:
1) Obrigações da Contratante:
a) Publicar o resumo do contrato no local de costume;
b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos,
constantes do presente documento.
2) Obrigações do Contratado:
a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou
interrupção dos serviços contratados.
b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que
no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro:
As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas
oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das
testemunhas abaixo.
Santa Teresinha, 04 de Janeiro de 2016.
______________________________________
__________________________
ANDRÉ LUIZ NASCIMENTO DE JESUS
Ailton de Oliveira Santana
________________________________
Testemunhas:
Gestora do Fundo M. de Saúde
________________________
CPF:
___________________________
CPF:
Parecer Jurídico
O presente contrato atende os parâmetros da Lei
8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis
8.883/94, 9648/98 e 9854/99.
Advogado (a) OAB n°___________
Publicação
Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei
Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de
Santa Teresinha publica o presente contrato em
local apropriado para que seja dado o fiel
cumprimento para produção dos seus efeitos de
direito.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de
Janeiro de 2016.
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Santa Teresinha
Segunda-feira
14 de Março de 2016
173 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DESANTATERESINHA
Poder Executivo Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 044/2016.
“Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante
FÁBIO SILVA MASCARENHAS, para os fins abaixo
especificados”.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo
Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº
0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr (a)
FÁBIO SILVA MASCARENHAS, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 014.863.955-03 e RG nº 0862474680.
CRM n° 025938/BA. Residente domiciliado no (a) R Pe Domingos de Brito n° 80 Cs. Garcia. CEP: 40105-380.
Salvador– Bahia, acompanhado do Processo nº 160/2015 e Credenciamento nº 007/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços médicos, Plantonista no Hospital e
Maternidade Edite Nogueira Rangel deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução:
O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor e condições de pagamento:
O Valor do presente contrato será de R$ 198.646,22 (Cento e Noventa e Oito Mil Seiscentos e Quarenta e
Seis Reais e Vinte e Dois Centavos) e o será efetuado mediante execução e apresentação de recibo e/ou nota
fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – Encargos:
Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h.
Mão de obra......................... R$ 178.781,60
Insumos................................ R$ 19.864,62
No final de cada mês.
O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito.
CLÁUSULA QUINTA – Do prazo:
O prazo do presente contrato será de 04 de Janeiro a 31 de dezembro de 2016.
SEXTA – Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato;
b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato;
c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária:
A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá:
Ativ/Projeto: 2.020
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00
Fonte: 14, 02
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades:
O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições
incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor
do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a
rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA NONA – Dos Direitos:
Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos
do Art. 77 nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia:
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 20F1PZSGEZBIIMHHXQ/49A
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Segunda-feira
14 de Março de 2016
174 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DESANTATERESINHA
Poder Executivo Municipal
Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme
Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência:
O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil
Brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações:
1) Obrigações da Contratante:
a) Publicar o resumo do contrato no local de costume;
b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos,
constantes do presente documento.
2) Obrigações do Contratado:
a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou
interrupção dos serviços contratados.
b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que
no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro:
As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas
oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das
testemunhas abaixo.
Santa Teresinha, 04 de Janeiro de 2016.
________________________________
__________________________
FÁBIO SILVA MASCARENHAS
Ailton de Oliveira Santana
________________________________
Testemunhas:
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
________________________
CPF:
___________________________
CPF:
Parecer Jurídico
O presente contrato atende os parâmetros da Lei
8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis
8.883/94, 9648/98 e 9854/99.
Advogado (a) OAB n°___________
Publicação
Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei
Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de
Santa Teresinha publica o presente contrato em
local apropriado para que seja dado o fiel
cumprimento para produção dos seus efeitos de
direito.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de
Janeiro de 2016.
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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Segunda-feira
14 de Março de 2016
175 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DESANTATERESINHA
Poder Executivo Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 045/2016.
“Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a Prefeitura
Municipal de Santa Teresinha e contratante ENGELS MARX FERRAZ
SOUTO, para os fins abaixo especificados”.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado
pelo Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº
0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro
lado Sr(a) ENGELS MARX FERRAZ SOUTO, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 482.955.155-00 e
RG nº 03.440.881-97, CRM: 15721 residente domiciliado no (a) Rua Belo Horizonte nº 80. Apt 602.
Barra. CEP: 40.140-380 Salvador – Bahia, acompanhado do Processo nº 161/2016 e Credenciamento
nº 001/2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços médicos, Plantonista no Hospital e
Maternidade Edite Nogueira Rangel deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução:
O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor e condições de pagamento:
O Valor do presente contrato será de R$ 16.553,85 (Dezesseis Mil Quinhentos e Cinquenta e Três Reais e
Oitenta e Cinco Centavos) e o será efetuado mediante execução e apresentação de recibo e/ou nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – Encargos:
Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h.
Mão de obra......................... R$ 14.898,47
Insumos................................ R$ 1.655,39
No final de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA – Encargos:
O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito.
CLÁUSULA QUINTA – Do prazo:
O prazo do presente contrato será de 12 (doze) dias, iniciando de 20 a 31 de janeiro de 2016.
SEXTA – Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato;
b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato;
c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária:
A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá:
Ativ/Projeto: 2.020
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00
Fonte: 14, 02
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades:
O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e
condições incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta
por cento) do valor do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O
pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA NONA – Dos Direitos:
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
176 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DESANTATERESINHA
Poder Executivo Municipal
Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos
termos do Art. 77 nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia:
Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados
conforme Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência:
O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil
Brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações:
1) Obrigações da Contratante:
a) Publicar o resumo do contrato no local de costume;
b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus
trabalhos, constantes do presente documento.
2) Obrigações do Contratado:
a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou
interrupção dos serviços contratados.
b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou
prejuízos que no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros,
isentando o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro:
As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as
dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na
presença das testemunhas abaixo.
Santa Teresinha, 20 de Janeiro de 2016.
________________________________
__________________________
ENGELS MARX FERRAZ SOUTO
Ailton de Oliveira Santana
Testemunhas:
________________________
________________________________
Gestora do Fundo M. de Saúde
CPF:
___________________________
CPF:
Parecer Jurídico
O presente contrato atende os parâmetros da
Lei 8663/93 e suas alterações promovidas
pelas Leis 8.883/94, 9648/98 e 9854/99.
Publicação
Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei Federal n°
8.666/93 a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha
publica o presente contrato em local apropriado para
que seja dado o fiel cumprimento para produção dos
seus efeitos de direito.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 20 de
Janeiro de 2016.
Advogado (a) OAB n°___________
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
177 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 046/2016.
“Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante
CRISTINA NUNES DE QUEIROZ, para os fins abaixo
especificados”.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo
Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº
0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr(a)
CRISTINA NUNES DE QUEIROZ, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 824.550.405-00 e RG nº 0769817548,
COREM: 394.357 residente domiciliado no (a) Rua Alto da Boa Vista 9992. Centro. Santa Teresinha – Bahia.
CEP: 44590-000, acompanhado do processo nº 161/2016 e Credenciamento nº 001/2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
Prestação de serviço como Enfermeira do PSF do Rio Seco zona rural deste município.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução:
O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora
Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 3.036,38 (três mil e trinta e seis
reais e trinta e oito centavos), perfazendo o total de R$ 36.436,56 (trinta e seis mil quatrocentos e trinta e seis reais
e cinqüenta e seis centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e insumos,
devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma:
Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h.
Mão de obra.........................R$ 2.732,74
Insumos................................R$ 303,64
No final de cada mês
CLÁUSULA QUARTA – Encargos:
O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito.
CLÁUSULA QUINTA – Do prazo:
O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 20 de janeiro a 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato;
b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato;
c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária:
A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá:
Ativ/Projeto: 2.024
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00
Fonte: 14
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades:
O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições
incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor
do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a
rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA NONA – Dos Direitos:
Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos
do Art. 77 nº 8.666/93.
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
178 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia:
Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme
Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência:
O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil
Brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações:
1) Obrigações da Contratante:
a) Publicar o resumo do contrato no local de costume;
b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos,
constantes do presente documento.
2) Obrigações do Contratado:
a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou
interrupção dos serviços contratados.
b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que
no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro:
As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas
oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das
testemunhas abaixo.
Santa Teresinha, 20 de janeiro de 2016.
_________________________________
__________________________
CRISTINA NUNES DE QUEIROZ
Ailton de Oliveira Santana
Testemunhas:
________________________________
________________________
Gestora do Fundo M. de Saúde
CPF:
___________________________
CPF:
Parecer Jurídico
O presente contrato atende os parâmetros da Lei
8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis
8.883/94, 9648/98 e 9854/99.
Advogado (a) OAB n°___________
Publicação
Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei
Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de
Santa Teresinha publica o presente contrato em
local apropriado para que seja dado o fiel
cumprimento para produção dos seus efeitos de
direito.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 20 de
Janeiro de 2016.
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
179 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CONTRATO Nº 048/2016
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM
LADO, MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA E,
DO
OUTRO,
SANTANACASTRO
ARTIGOS
FUNERÁRIOS LTDA, NA FORMA A BAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede administrativa na Praça Ápio Medrado, S/N, Centro, Santa Teresinha – Bahia,
inscrita no CNPJ sob o n.º 13.693.650/0001-01, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, neste ato representado Ilmo. Sr. Prefeito, AILTON DE OLIVEIRA SANTANA,
maior, capaz, residente e domiciliado na cidade de Santa Teresinha – Ba., e de outro
SANTANACASTRO ARTIGOS FUNERÁRIOS, inscrito no CNPJ sob nº 08.449.255/0001-48
situada à Fazenda Santa Cecilia s/n, sede, Castro Alves- BA, neste ato representada por
MACELO DE SANTANA CARTRO RG: 07556852 70 CPF: 785.073.675-34, doravante denominada
CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Fornecimento, segundo as condições nas
cláusulas seguintes:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto
contratado, descrito abaixo, constante no processo administrativo nº 155/2015, regendo-se
pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.794/04, e
subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, as quais as partes se sujeitam
a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
a)Edital de Pregão Presencial nº 034/2015.
b)Proposta apresentada pela CONTRATADA em 10/12/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1
- Destina-se este Contrato a propiciar amparo legal na relação de serviços entre os
contratantes acima mencionados, afim de que a empresa SANTANACASTRO ARTIGOS
FUNERÁRIOS realize CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO FORNECIMENTO DE URNAS E
SERVIÇOS FUNERÁRIOS, PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO DE
SANTA TERESINHA – BAHIA na forma do Anexo 01 do Edital, conforme solicitado no processo
administrativo n.º 155/2015, a qual fora declarada vencedora após homologação e adjudicação
no Pregão Presencial nº 034/2015.
LOTE 01 ITEM
DISCRIÇÃO DO ITEM
UNID QTDE
VALOR UNIT R$
VALOR TOTAL R$
REGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015
Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
180 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
1
URNA FUNERÁRIA COM VISOR
PARA ADULTO, MEDINDO 180CM,
BABADO POR DENTRO,
TRAVESSEIRO E VERNIZ AUTO BRILHO, SEM APLICAÇÃO DE
FORMOL.
UND
07 R$ 950,00
2
URNA FUNERÁRIA PARA "ANJO"
MEDINDO 60CM, SEM VISOR,
LAQUEADO BRANCO, SEM
APLICAÇÃO DE FORMOL.
UND
2 R$ 380,00
R$ 760,00
3
URNA FUNERÁRIA PARA "ANJO"
MEDINDO 80CM, SEM VISOR,
LAQUEADO BRANCO, SEM
APLICAÇÃO DE FORMOL
UND
2 R$ 400,00
R$ 800,00
4
URNA FUNERÁRIA COM VISOR
PARA ADULTO, MEDINDO 120 CM,
BABADO POR DENTRO,
TRAVESSEIRO E VERNIZ AUTO BRILHO, SEM APLICAÇÃO DE
FORMOL.
UND
2 R$ 450,00
R$ 900,00
5
URNA FUNERÁRIA VARÃO
''GORDA'',COM VISOR , MEDINDO
180 CM, BABADA POR DENTRO,
TRAVESSEIRO E VERNIZ. AUTOBRILHO, SEM APLICAÇÃO DE
FORMOL.
UND
2 R$ 1.345,00
R$ 2.690,00
6
VESTES MORTUÁRIAS
(MORTALHA) P,M,G
UND
16 R$ 200,00
VALOR TOTAL:
R$ 15.000,00
VALOR POR EXTENSO:
Quinze Mil Reais
R$ 6.650,00
R$ 3.200,00
LOTE 02 ITEM
DISCRIÇÃO DO ITEM
UNID QTDE
VALOR UNIT
R$
VALOR TOTAL R$
REGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015
Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br e-mail: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
181 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
1
TAXA DE LOCOMOÇÃO
PARA TRANSLADO DE
CORPO, POR
QUILOMETRO
RODADO/VIAGEM, DE
CASTRO ALVES PARA
OUTRAS CIDADES
Km
1000
R$ 4,00
R$ 4.000,00
2
SEVIÇOS FUNERARIOS
SENDO
ORNAMENTAÇÃO DA
URNA, PREPARO DO
CORPO
(TAMPONAMENTO)
SERV
16
R$ 680,00
R$ 10.880,00
Total: R$ 14.880,00 (Quatorze Mil Oitocentos e Oitenta Reais)
Valor estimado: R$ 29.880,00 (vinte e nove mil oitocentos e oitenta Reais).
1.2. – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas
condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer
nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1. º e 2.º do art. 65
da Lei 8.666/93.
1.3 - Ficará a cargo do CONTRATADA as despesas com seguros, combustíveis, manutenção,
entrega, transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários,
hospedagem, alimentação e transporte de funcionários decorrentes da execução do objeto desta
licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. – A CONTRATADA se obriga a:
a) disponibilizar o produto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, por um período
de 12 (doze) meses, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto
autorizado;
b) assegurar a boa qualidade do produto;
c) as providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia ou
venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
d) assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados
por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital;
e) não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio
consentimento da CONTRATANTE;
f) não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio
consentimento da CONTRATANTE;
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182 - Ano IX - Nº 581
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g) entregar o bem licitado nos prazos previstos no presente Contrato;
h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
i) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem
estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente
dispensa de licitação;
j) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo
de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
2.2. – Da execução do contrato:
a) O objeto deste contrato será de entrega parcelada, mediante e após a autorização
respectiva da Secretaria de Ação Social.
2.3 - Local de Entrega do objeto.
a) Os produtos deverão ser entregues, após a autorização de fornecimento, emitida pela
Secretaria solicitante, nos endereços das famílias beneficiadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficará a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos
decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais,
seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta
Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. – O CONTRATANTE se obriga a:
a) designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto;
b) efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c) verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e
incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a
apresentação da novas faturas corretas;
d) notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste
Contrato;
e) declarar os materiais efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. – O valor do presente contrato é de R$ 29.880,00 (vinte e nove mil oitocentos e oitenta
Reais)., constante da proposta integrante da licitação Pregão Presencial nº 034/2015, aceito
pela CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a total prestação de
serviços de fornecimento, objeto deste instrumento.
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183 - Ano IX - Nº 581
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4.2 Os pagamentos serão efetuados após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que
deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente.
4.3 - Os pagamentos serão efetuados após atesto do setor competente e, dentro do
cronograma de pagamento financeiro. Na data da apresentação da fatura o contratado
deverá estar de posse, em plena vigência, da CND de INSS, da CRF de FGTS e da CNDT,
sob pena de não pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições
pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a
CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado,
para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
4.4 - O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das
situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado,
mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento,
cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
4.5 - Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão
efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo
Governo Federal.
4.6 - Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão
reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de
apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o
preço proposto.
4.7 - A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste,
acompanhado de requerimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
5.1. – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação,
no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de
imediata caducidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. – A vigência deste Contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de
assinatura, podendo, entretanto, ser prorrogada se presentes os requisitos exigidos pelo art. 57
da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS
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7.1. – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
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CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o
devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas
seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de Fornecimento”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou
decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita
autorização do contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada
terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito,
independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das
sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n.º 8.666/93, alterada pela lei
n.º 8.883/94.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1. – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem
como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da
CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação
de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e
todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer
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185 - Ano IX - Nº 581
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reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por
recolhimentos determinados pela autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos
decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de
força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da
legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da
entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores
correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com
o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. – A adjudicatária CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas
obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo
de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei 8.666/93, em sua atual redação,
apurado em processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja
concorrido.
b) Multas de até:
b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual,
até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da
fatura;
b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30
(trinta) dias, limitadas a 20% do valor da fatura;
b3) multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas desse edital e
do contrato.
a)A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor
atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser
causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de contratar com o Município de Santa Teresinha pelo período máximo
de 5 (cinco) anos nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo na superior a 02 (dois) anos em situações não previstas no art. 7º da
Lei nº 10.520/2002.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base na alínea anterior.
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186 - Ano IX - Nº 581
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g) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de
preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
h) As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas
isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo
adjudicatário.
i) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após
prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas
judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Santa Teresinha.
j) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
l) Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos
pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de
novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal
ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
10.2. – A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública será de competência do Prefeito Municipal de Santa Teresinha, as demais penalidades
serão de competência do(s) Secretário(s) solicitantes, no caso em apreço o Secretária
Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO E VINCULAÇÃO
11.1 – O presente Contrato será publicado, por extrato, no Mural das Dependências Públicas
Municipais e em Diário Oficial no prazo máximo de vinte (20) vinte dias, contados da data de sua
assinatura.
11.2 – Este contrato fica vinculado no seu todo e, principalmente, nos casos omissos, a Lei nº
10.520/02, subsidiada a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, como também, ao Edital
de Pregão Presencial nº 034/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. – As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Santa
Teresinha, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral
cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 05 (cinco) vias de iguais teor
e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
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187 - Ano IX - Nº 581
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Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016.
__________________________________
AILTON DE OLIVEIRA SANTANA
PREFEITO
CONTRATADA
__________________________________
SANTANACASTRO ARTIGOS FUNERÁRIOS
CNPJ: 08.449.255/0001-48
CONTRATANTE
TESTEMUNHA 1: ___________________________________________________
CPF: ______________________
TESTEMUNHA 2: ___________________________________________________
CPF: ______________________
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188 - Ano IX - Nº 581
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Poder Executivo Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 049/2016.
“Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante
SIDNEY DOS SANTOS OLIVEIRA para os fins abaixo
especificados”.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo
Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº
0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr(a)
SIDNEY DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 904.805.465-68 e RG nº 0810620600.
Residente domiciliado no (a) Rua Santo Antônio, n° 213 Centro. CEP: 44500-000. Castro Alves – Bahia.
Acompanhado do processo nº 161/2016 e Credenciamento nº 001/2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços como Farmacêutico na Unidade Básica de
Saúde neste município.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução:
O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora
Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 1.785,71(hum mil setecentos e
oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), perfazendo o total de R$ 21.428,52 (vinte e um mil quatrocentos e
vinte e oito reais e cinqüenta e dois centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e
insumos, devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma:
Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h.
Mão de obra.........................R$ 1.607,14
Insumos................................R$ 178,57
No final de cada mês
CLÁUSULA QUARTA – Encargos:
O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito.
CLÁUSULA QUINTA – Do prazo:
O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 20 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2016.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato;
b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato;
c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária:
A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá:
Ativ/Projeto: 2.023
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00
Fonte: 14, 02
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades:
O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições
incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor
do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a
rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA NONA – Dos Direitos:
Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos
do Art. 77 nº 8.666/93.
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189 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia:
Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme
Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência:
O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil
Brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações:
1) Obrigações da Contratante:
a) Publicar o resumo do contrato no local de costume;
b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos,
constantes do presente documento.
2) Obrigações do Contratado:
a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou
interrupção dos serviços contratados.
b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que
no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro:
As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas
oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das
testemunhas abaixo.
Santa Teresinha, 20 de Janeiro de 2016.
_________________________________
__________________________
SIDNEY DOS SANTOS OLIVEIRA
Ailton de Oliveira Santana
________________________________
Prefeito
Gestora do Fundo M. de Saúde
Testemunhas:
________________________
CPF:
___________________________
CPF:
Parecer Jurídico
O presente contrato atende os parâmetros da Lei
8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis
8.883/94, 9648/98 e 9854/99.
Advogado (a) OAB n°___________
Publicação
Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei
Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de
Santa Teresinha publica o presente contrato em
local apropriado para que seja dado o fiel
cumprimento para produção dos seus efeitos de
direito.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 20 de
Janeiro de 2016.
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190 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 050/2016.
“Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante
EUGENIO PACELLI MOTA OLIVEIRA, para os fins abaixo
especificados”.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo
Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº
0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr(a)
EUGENIO PACELLI MOTA OLIVEIRAbrasileiro (a), inscrito no CPF nº 168.921.275-68 e RG nº 1125247,
CRM: 8648 residente domiciliado no (a) Rua Pergentino Rocha 00035, centro. Simões Filho – Bahia.
CEP:43.700-000, acompanhado do processo nº 161/2016 e Credenciamento nº 001/2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
Prestação de serviços como Médico do Programa Saúde da Família no PSF da sede neste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução:
O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora
Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 9.633,44 (nove mil seiscentos e
trinta e três reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo o total de R$ 115.601,28 (cento e quinze mil seiscentos
e um reais e vinte e oito centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e insumos,
devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma:
Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h.
Mão de obra.........................R$ 8.670,10
Insumos................................R$ 963,34
No final de cada mês
CLÁUSULA QUARTA – Encargos:
O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito.
CLÁUSULA QUINTA – Do prazo:
O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 20 de janeiro a 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato;
b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato;
c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária:
A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá:
Ativ/Projeto: 2.024
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00
Fonte: 14
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades:
O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições
incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor
do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a
rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA NONA – Dos Direitos:
Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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Santa Teresinha
Segunda-feira
14 de Março de 2016
191 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos
do Art. 77 nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia:
Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme
Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência:
O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil
Brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações:
1) Obrigações da Contratante:
a) Publicar o resumo do contrato no local de costume;
b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos,
constantes do presente documento.
2) Obrigações do Contratado:
a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou
interrupção dos serviços contratados.
b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que
no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro:
As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas
oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das
testemunhas abaixo.
Santa Teresinha, 20 de janeiro de 2016.
_____________________________________
__________________________
EUGENIO PACELLI MOTA OLIVEIRA
Ailton de Oliveira Santana
Testemunhas:
________________________
CPF:
___________________________
CPF:
Parecer Jurídico
O presente contrato atende os parâmetros da Lei
8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis
8.883/94, 9648/98 e 9854/99.
______________________________
Gestora do Fundo M. de Saúde
Publicação
Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei
Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de
Santa Teresinha publica o presente contrato em
local apropriado para que seja dado o fiel
cumprimento para produção dos seus efeitos de
direito.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 20 de
janeiro de 2016.
Advogado (a) OAB n°___________
Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
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Segunda-feira
14 de Março de 2016
192 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 051/2016.
“Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante
EUGENIO PACELLI MOTA OLIVEIRA, para os fins abaixo
especificados”.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo
Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº
0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado Sr(a)
EUGENIO PACELLI MOTA OLIVEIRAbrasileiro (a), inscrito no CPF nº 168.921.275-68 e RG nº 1125247,
CRM: 8648, residente domiciliado no (a) Rua Pergentino Rocha 00035. Centro. Simões Filho – Bahia, CEP:
43.700-000. Acompanhado do processo nº 161/2016 e Credenciamento nº 001/2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
Prestação de Serviços como autorizador de AIH no Hospital Maternidade Edite Nogueira Rangel deste
Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução:
O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora
Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 526,32 (quinhentos e vinte e seis
reais e trinta e dois centavos), perfazendo o total de R$ 6.315,84 (seis mil trezentos e quinze reais e oitenta e
quatro centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e insumos, devendo o
pagamento ser efetuado da seguinte forma:
Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h.
Mão de obra.........................R$ 473,69
Insumos................................R$ 52,63
No final de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA – Encargos:
O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito.
CLÁUSULA QUINTA – Do prazo:
O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 20 de Janeiro a 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato;
b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato;
c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária:
A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá:
Ativ/Projeto: 2.020
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00
Fonte: 14
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades:
O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições
incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor
do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a
rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA NONA – Dos Direitos:
Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos
do Art. 77 nº 8.666/93.
Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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Segunda-feira
14 de Março de 2016
193 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia:
Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme
Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência:
O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil
Brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações:
1) Obrigações da Contratante:
a) Publicar o resumo do contrato no local de costume;
b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos,
constantes do presente documento.
2) Obrigações do Contratado:
a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou
interrupção dos serviços contratados.
b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que
no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro:
As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas
oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das
testemunhas abaixo.
Santa Teresinha, 20 de janeiro de 2016.
_____________________________________
__________________________
EUGENIO PACELLI MOTA OLIVEIRA
Ailton de Oliveira Santana
Prefeito
________________________________
Testemunhas:
Gestora do Fundo M. de Saúde
________________________
CPF:
___________________________
CPF:
Parecer Jurídico
O presente contrato atende os parâmetros da Lei
8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis
8.883/94, 9648/98 e 9854/99.
Publicação
Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei
Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de
Santa Teresinha publica o presente contrato em
local apropriado para que seja dado o fiel
cumprimento para produção dos seus efeitos de
direito.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 20 de
Janeiro de 2016.
Advogado (a) OAB n°___________
Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
194 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 052/2016.
“Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a Prefeitura
Municipal de Santa Teresinha e contratante Virgínia Rafaelle da
Silva Santos, para os fins abaixo especificados”.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado
pelo Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº
0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro
lado Sr(a) Virgínia Rafaelle da Silva Santos, brasileiro(a), inscrito no CPF nº 033.221.335-83 e RG nº
09713764-25, residente domiciliado no(a) praça Ápio Medrado nº 74, centro. Santa Teresinha – Bahia.
CEP: 44590-000. Acompanhado do processo nº 160/2015 e Credenciamento nº 007/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
Constitui objeto do presente contrato prestação de serviços como fisioterapeuta com carga horária
de 30 horas no Hospital Maternidade Edite Nogueira Rangel, neste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução:
O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora
Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 3.036,38 (três mil e trinta e seis
reais e trinta e oito centavos), perfazendo o total de R$ 36.436,56 (trinta e seis mil quatrocentos e trinta e seis reais
e cinqüenta e seis centavos). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão entre valor serviço e insumos,
devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma:
Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h.
Mão de obra.........................R$ 2.732,74
Insumos...............................R$ 303,64
No final de cada mês
CLÁUSULA QUARTA – Encargos:
O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito.
CLÁUSULA QUINTA – Do prazo:
O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 04 de janeiro a 31 de dezembro
de 2016.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato;
b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato;
c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária:
A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá:
Ativ/Projeto: 2.020
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00
Fonte: 02, 14
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades:
O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e
condições incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta
por cento) do valor do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O
pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA NONA – Dos Direitos:
Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
195 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos
termos do Art. 77 nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia:
Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados
conforme Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência:
O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil
Brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações:
1) Obrigações da Contratante:
a) Publicar o resumo do contrato no local de costume;
b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus
trabalhos, constantes do presente documento.
2) Obrigações do Contratado:
a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou
interrupção dos serviços contratados.
b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou
prejuízos que no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros,
isentando o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro:
As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as
dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na
presença das testemunhas abaixo.
Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016.
_______________________________
__________________________
Virgínia Rafaelle da Silva Santos
Ailton de Oliveira Santana
Testemunhas:
________________________________
________________________
Gestora do Fundo M. de Saúde
CPF:
___________________________
CPF:
Parecer Jurídico
O presente contrato atende os parâmetros da
Lei 8663/93 e suas alterações promovidas
pelas Leis 8.883/94, 9648/98 e 9854/99.
Publicação
Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei Federal n°
8.666/93 a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha
publica o presente contrato em local apropriado para
que seja dado o fiel cumprimento para produção dos
seus efeitos de direito.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de
janeiro de 2016.
Advogado (a) OAB n°___________
Praça Ápio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000 – site: www.santateresinha.ba.io.org.br
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
196 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CONTRATO N.º 053/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA
TERESINHA – BAHIA E E. L. COMERCIAL
LTDA ME, NA FORMA A BAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede administrativa na Praça Ápio Medrado, S/N, Centro, Santa Teresinha – Bahia, inscrita no
CNPJ sob o n.º 13.693.650/0001-01, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste
ato representado Ilmo. Sr. Prefeito, Ailton de Oliveira Santana, maior, capaz, residente e domiciliado
na cidade de Santa Teresinha – Ba., e a empresa E. L. COMERCIAL LTDA ME, inscrito no CNPJ
sob nº 12.072.928/0001-60 situada à Rua Elísio Medrado, Nº 55 Térreo – Centro – CEP: 44590000 – Santa Teresinha – BA, neste ato representada por um de seus Sócios ELDIR PAIXÃO
FIGUEIREDO CORREIA, portador de CPF sob nº 895.664.595-72 e RG sob nº 06.739.907 02,
na forma de seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, resolvem colegiar o
presente contrato, mediante as cláusulas adiante estipuladas e que reciprocamente aceitem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato para contratação de EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
GÁS DE COZINHA E BOTIJÕES PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO
MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA-BA, na forma do anexo II deste contrato, atendendo
rigorosamente as características e especificações no Processo Licitatório modalidade Pregão
Presencial nº 033/2015, Processo Administrativo nº 154/2015, que passa a fazer parte integrante
deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
1.2. LOTE
PRODUTO
UNIDADE
QUANTIDADE ESTIMADA
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
GÁS DE COZINHA
UN
175
R$ 52,00
R$ 9.100,00
CASCO DE BOTIJÃO
UN
05
R$ 145,00
R$
725,00
VALOR TOTAL:
R$ 9.825,00
VALOR POR
(NOVE MIL OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS)
EXTENSO:
VALOR POR EXTENSO DA PROPOSTA: R$ 9.825,00 (NOVE MIL OITOCENTOS E VINTE E CINCO
REAIS).
1/22
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
197 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ 9.825,00 (NOVE MIL OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS)., o valor total
previsto para ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela Prefeitura Municipal de
Santa Teresinha, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega do material e a atestação da nota
fiscal/fatura, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste
contrato. Na data da apresentação da fatura o contratado deverá estar de posse, em plena vigência,
da CND de INSS, da CRF de FGTS e da CNDT, sob pena de não pagamento.
2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em
parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as
providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a
data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas
tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, utilização de
máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros - inclusive contra acidentes de trabalho,
encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega CIF/Santa Teresinha.
2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se
alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o
objeto deste contrato, na forma da lei.
2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela
CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de início da execução do serviço é de até 48 (quarenta) horas, após a assinatura do
contrato.
3.1.1 - O fornecimento será de entrega continuada, mediante autorização da respectiva Secretaria
solicitante, com responsabilidade e custos da empresa CONTRATADA, no prazo máximo de 24
horas, após a solicitação através de ordens de abastecimento da Secretaria devidamente assinado e
informado quantidade, item e o local de entrega devidamente assinado
3.2 O prazo de vigência deste contrato será de 11 (onze) meses ou equivalente ao prazo de garantia
do serviço.
3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos
os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados
no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada
e instrumentalizada por termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. O regime de execução do presente contrato é de compra por Fornecimento parcelado, sendo
que o recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após serem adotados pelo Contratante
todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2/22
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
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14 de Março de 2016
198 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato
correrão à conta do
DOTAÇÕES:
UNIDADE:03.09.09FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE:2.032GESTÃODOSDENAISPROGRAMASDOSUS
ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00
FONTE:14
UNIDADE:03.10.10FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE:2.037GESTÃODASAÇÕESDOSCFV
ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00
FONTE:29
FONTE:28
UNIDADE:03.08.02FUNDOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE:2.020GESTÃODAEDUCAÇÃOBÁSICA
ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00
ELEMENTODEDESPESA:3.3.52.30.00
FONTE:01
UNIDADE:03.09.09FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE:2.025GESTÃODASAÇÕESDOHOSPITALMUNICIPAL
ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00
ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.52.00
FONTE:02
FONTE:14
UNIDADE:03.09.09FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE:2.029GESTÃODASAÇÕESDOPROGRAMADESAÚDEDAFAMÍLIA
ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00
ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.52.00
FONTE:02
FONTE:14
UNIDADE:03.08.02FUNDOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE:2.017GESTÃODASAÇÕESDOFUNDOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00
ELEMENTODEDESPESA:3.3.52.30.00
FONTE:01
UNIDADE:03.04.04–SECRETARIADEADMINISTRAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE:2.009–ADMINISTRAÇÃODASECRETARIAADMINISTRAÇÃOEFINANÇAS
ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00
FONTE:00
UNIDADE:03.10.10FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE:2.033GESTÃODASAÇÕESDASECRETARIADEASSISTÊNCIASOCIAL
ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00
ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.52.00
FONTE:00
3/22
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14 de Março de 2016
199 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
UNIDADE:03.10.10FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE:2.034GESTÃODASAÇÕESDOCRAS
ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.30.00
ELEMENTODEDESPESA:3.3.90.52.00
FONTE:29
FONTE:00
5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2016 e correspondente nos exercícios
subseqüentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros,
em função do objeto do contrato firmado.
6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações
assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.3 A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nas aquisições, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
6.4 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
6.5 É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriunda de IPVA, emplacamentos,
licenciamentos, seguro obrigatório e demais impostos e taxas referentes aos veículos.
6.6 A CONTRATADA fica responsável pelas despensas com motorista e combustível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando
inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA
qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando
como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo
ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
4/22
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200 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes
sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais,
após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2 Multa por atraso imotivado no fornecimento dos produtos solicitados ou de parcelas, nos
prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos
prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e
notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez,
limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo
estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas
reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor
atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados
ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito
da Administração Pública Municipal.
10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo
causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10%
a 20%;
b) paralisar o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a
20%;
c) Fornecer produtos em desacordo com as especificações do edital, da proposta de preços e termos
de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a
segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto
a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o
atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de
vale transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de
preços: multa de até 10%.
5/22
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14 de Março de 2016
201 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o
licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos subitens 10.1.3 e
10.1.4.
10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal
esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do
Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que A
CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
penalidade aplicada.
10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias
ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo
administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério
do departamento Administrativo/Financeiro da PMST.
10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA responderá
pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau
da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública
Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
10.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do titular da
Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-item
10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias da
abertura de vistas.
10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado
da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal
8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela
lei e neste contrato.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo.
11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento dos
produtos já fornecidos e atestados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do
contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações
6/22
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14 de Março de 2016
202 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as
correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma
produzirão efeito.
13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei
Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Santa Teresinha, Estado da Bahia, como o competente para
dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias
de igual teor e forma.
Santa Teresinha (Ba), 01 de fevereiro de 2016.
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA
Contratante
________________________________________________________
E. L. COMERCIAL LTDA ME
ELDIR PAIXÃO FIGUEIREDO CORREIA
Contratado
Testemunhas:
1. _______________________________ 2. _______________________________
Nome
Nome
CPF
CPF
7/22
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14 de Março de 2016
203 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DESANTATERESINHA
Poder Executivo Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 054/2016.
“Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a Prefeitura
Municipal de Santa Teresinha e contratante O B CRUZ
SERVIÇOS MÉDICOS – ME, para os fins abaixo especificados”.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado
pelo Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº
0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro ladoO
B CRUZ SERVIÇOS MÉDICOS – ME CNPJ sob o nº 21.769.340/0001-51, sito a Rua Agrícola
Monteiro da Costa nº 355 casa bairro Eliseu Leal Gandú – BA representado pelo Sr. OZEAS
BARBOSA CRUZ, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 033.697.975-42 e RG nº 1161373209/SSP-BA,
CRM: 0259/BA residente domiciliado no (a) Rua C-Res Diamond nº 18. Mangabeira. CEP: 44.100-000.
Feira de Santana – Bahia, acompanhado do Processo nº 160/2015 e Credenciamento nº 007/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços médicos, Plantonista no Hospital e
Maternidade Edite Nogueira Rangel deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução:
O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor e condições de pagamento:
O Valor do presente contrato será de R$ 127.535,11 (Cento e Vinte e Sete Mil e Quinhentos e
Trinta e Cinco Reais e Onze Centavos) e o será efetuado mediante execução e apresentação de
recibo e/ou nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – Encargos:
Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h.
Mão de obra......................... R$ 76.521,07
Insumos................................ R$ 51.014,04
No final de cada mês.
O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito.
CLÁUSULA QUINTA – Do prazo:
O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 04 de janeiro a 31 de dezembro
de 2016.
SEXTA – Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato;
b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato;
c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária:
A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá:
Ativ/Projeto: 2.020
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00
Fonte: 14, 02
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades:
O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e
condições incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta
por cento) do valor do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O
pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA NONA – Dos Direitos:
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
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CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
204 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DESANTATERESINHA
Poder Executivo Municipal
Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos
termos do Art. 77 nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia:
Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados
conforme Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência:
O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil
Brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações:
1) Obrigações da Contratante:
a) Publicar o resumo do contrato no local de costume;
b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus
trabalhos, constantes do presente documento.
2) Obrigações do Contratado:
a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou
interrupção dos serviços contratados.
b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou
prejuízos que no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros,
isentando o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro:
As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as
dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na
presença das testemunhas abaixo.
Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016.
_________________________________
__________________________
O B CRUZ SERVIÇOS MÉDICOS – ME
Ailton de Oliveira Santana
Testemunhas:
________________________
________________________________
Gestora do Fundo M. de Saúde
CPF:
___________________________
CPF:
Parecer Jurídico
O presente contrato atende os parâmetros da
Lei 8663/93 e suas alterações promovidas
pelas Leis 8.883/94, 9648/98 e 9854/99.
Advogado (a) OAB n°___________
Publicação
Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei Federal n°
8.666/93 a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha
publica o presente contrato em local apropriado para
que seja dado o fiel cumprimento para produção dos
seus efeitos de direito.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de
janeiro de 2016.
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14 de Março de 2016
205 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DESANTATERESINHA
Poder Executivo Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 055/2016.
“Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a Prefeitura
Municipal de Santa Teresinha e contratante FABIO ABRANCHES
QUINTAO NETO, para os fins abaixo especificados”.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado
pelo Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº
0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro
lado Sr(a) FABIO ABRANCHES QUINTAO NETO, brasileiro (a), inscrito no CPF nº 958.593.06687 e RG nº 6989521 SSP/MG, CRM: 20973 residente domiciliado no (a) Rua Rui Barbosa n°117.
Casa. Centro. Santa Inês – Bahia. CEP: 45.320-000 acompanhado do Processo nº 161/2016 e
Credenciamento nº 001/2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços como médico Plantonista e
Cardiologista do Hospital e Maternidade Edite Nogueira Rangel deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução:
O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor e condições de pagamento:
O Valor do presente contrato será de R$ 141.757,33 (Cento e Quarenta e Um Mil Setecentos e
Cinquenta e Sete Reais e Trinta e Três Centavos) e o será efetuado mediante execução e
apresentação de recibo e/ou nota fiscal.
Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h.
Mão de obra......................... R$ 127.581,60
Insumos................................ R$ 14.175,73
No final de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA – Encargos:
O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito.
CLÁUSULA QUINTA – Do prazo:
O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 21 de Janeiro a 31 de dezembro
de 2016.
SEXTA – Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato;
b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato;
c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária:
A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá:
Ativ/Projeto: 2.020
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00
Fonte: 14, 02
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades:
O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e
condições incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta
por cento) do valor do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O
pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier.
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000
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CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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14 de Março de 2016
206 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DESANTATERESINHA
Poder Executivo Municipal
CLÁUSULA NONA – Dos Direitos:
Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos
termos do Art. 77 nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia:
Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados
conforme Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência:
O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil
Brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações:
1) Obrigações da Contratante:
a) Publicar o resumo do contrato no local de costume;
b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus
trabalhos, constantes do presente documento.
2) Obrigações do Contratado:
a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou
interrupção dos serviços contratados.
b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou
prejuízos que no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros,
isentando o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro:
As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as
dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na
presença das testemunhas abaixo.
Santa Teresinha, 21 de janeiro de 2016.
__________________________________
__________________________
FABIO ABRANCHES QUINTAO NETO
Ailton de Oliveira Santana
Testemunhas:
________________________________
________________________
Gestora do Fundo M. de Saúde
CPF:
___________________________
CPF:
Parecer Jurídico
O presente contrato atende os parâmetros da
Lei 8663/93 e suas alterações promovidas
pelas Leis 8.883/94, 9648/98 e 9854/99.
Publicação
Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei Federal n°
8.666/93 a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha
publica o presente contrato em local apropriado para
que seja dado o fiel cumprimento para produção dos
seus efeitos de direito.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 21 de
Janeiro de 2016.
Advogado (a) OAB n°___________
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14 de Março de 2016
207 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CONTRATO N.º 056/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
SANTA TERESINHA – BAHIA E
HERCULANO RIBEIRO FIGUEIREDO
JUNIOR & CIA LTDA , NA FORMA A
BAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa na Praça Ápio Medrado, S/N, Centro, Santa
Teresinha – Bahia, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.693.650/0001-01, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado Ilmo. Sr. Prefeito,
Ailton de Oliveira Santana, maior, capaz, residente e domiciliado na cidade de Santa
Teresinha – Ba., e de outro HERCULANO RIBEIRO FIGUEIREDO JUNIOR & CIA LTDA,
firma estabelecida na Praça Apio Medrado centro nº 305 térreo Santa Teresinha – BA,
inscrita no CGC-MF sob o nº 04.492.811/0001-08, neste ato representado por
HERCULANO RIBEIRO FIGUEIREDO JUNIOR, RG sob o nº 07489725-01 SSP/BA, um
de seus Sócios, na forma de seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA,
resolvem colegiar o presente contrato, mediante as cláusulas adiante estipuladas e que
reciprocamente aceitem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de gêneros alimentícios para
as diversas Secretarias do Município, na forma do anexo I deste contrato,
atendendo rigorosamente as características e especificações no Processo
Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 032/2015, Processo Administrativo nº
153/2015, que passa a fazer parte integrante deste instrumento,
independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$: 216.165,75 (duzentos e dezesseis mil cento e sessenta e
cinco reais e setenta e cinco centavos), o valor total previsto para ser pago à
CONTRATADA pela CONTRATANTE.
2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela Prefeitura
Municipal de Santa Teresinha, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega do material
e a atestação da nota fiscal/fatura, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e
condições estabelecidas neste contrato.
2.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no
todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a
CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser
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208 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em
questão, corrigido e atestado.
2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as
despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de
materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer
natureza, para a entrega CIF/Santa Teresinha.
2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado
adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que
venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela
CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de
termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de início da execução do serviço é de até 03 (três) dias, após a assinatura do
contrato.
3.2 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses ou equivalente ao prazo
de garantia do serviço.
3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante,
mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer
um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação
essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. O regime de execução do presente contrato é de compra por Fornecimento
parcelado, sendo que o recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após serem
adotados pelo Contratante todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei 8.666/93.
4.2. A fornecimento será realizado diariamente na Sede do Município, através de ordens
de abastecimento emitidas pelo Prefeito Municipal ou preposto autorizado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste
contrato correrão à conta do
Projeto/Atividade: 2029, 2009, 2032, 2020, 2028, 2021, 2024, 2036, 2037, 2038,
2041, 2040, 2015, 2017
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209 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00, 3.3.90.32.00
Fonte: 00, 01, 19, 28, 14, 02, 29
G
5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2015 e correspondente nos exercícios
subseqüentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou
a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das
obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.3 A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, de até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
6.5 É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas oriunda de IPVA,
emplacamentos, licenciamentos, seguro obrigatório e demais impostos e taxas referentes
aos veículos.
6.6 A CONTRATADA fica responsável pelas despensas com motorista e combustível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste
contrato.
7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as
quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da
CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em
novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
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210 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou
subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as
seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de
sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla
defesa e o contraditório:
10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2 Multa por atraso imotivado no fornecimento dos produtos solicitados ou de
parcelas, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo
contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor
da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo
estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de
determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo
estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de
determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do
valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a
ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15
(quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do
contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender
do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato:
multa de 10% a 20%;
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211 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
b) paralisar o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa
de 10% a 20%;
c) Fornecer produtos em desacordo com as especificações do edital, da proposta de
preços e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das
atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e
prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta
contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias
acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou
auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos
subitens 10.1.3 e 10.1.4.
10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública
Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e
contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi
imposta.
10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05
(cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após
prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda,
cobradas judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PMST.
10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA
responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a
depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à
Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato.
10.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do
titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção
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212 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
prevista no sub-item 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas.
10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o
contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei
Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das
sanções previstas naquela lei e neste contrato.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento
dos produtos já fornecidos e atestados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a
execução do contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em
desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito,
devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas,
pois só dessa forma produzirão efeito.
13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos
estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Santa Teresinha, Estado da Bahia, como o
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato,
renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma.
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213 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
Santa Teresinha (Ba), 04 de janeiro de 2016.
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA
Contratante
________________________________________________________
HERCULANO RIBEIRO FIGUEIREDO JUNIOR & CIA LTDA
Contratado
Testemunhas:
1. _______________________________
Nome
CPF
2. _______________________________
Nome
CPF
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214 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 062/2016.
“Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha Contratante
SIDNEY DOS SANTOS OLIVEIRA - ME, para os fins
abaixo especificados”.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo
Prefeito, Sr. AILTON DE OLIVEIRA SANTANA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG
nº 06660515 69, com endereço na Rua Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro lado
SIDNEY DOS SANTOS OLIVEIRA - ME CNPJ nº 15.595.411/0001-44, Inscrição Municipal 86.40-2/02,
Localizado na Avenida João Durval Carneiro n° 48. Térreo. Centro. Castro Alves – Ba . CEP: 44500-000, neste
ato representado pelo Sr. Sidney dos Santos Oliveira portador do CPF n° 904.805.465-68, RG: 0810620600
residente e domiciliado no(a) Rua Santo Antônio n° 213. Casa. Centro. Castro Alves – Bahia CEP: 44500-000,
acompanhado pelo Processo nº 160/2015 e Credenciamento nº 007/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
Constitui objeto do presente contrato para Prestação de Serviços na Execução de Exames Laboratoriais em
proveito deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução:
O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora
Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 4.000,00(quatro mil reais),
perfazendo o total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Acompanha a nota fiscal, planilha com divisão
entre valor serviço e insumos, devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma:
Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h.
Mão de obra.........................R$ 2.400,00
Insumos................................R$ 1.600,00
CLÁUSULA QUARTA – Encargos:
O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito.
CLÁUSULA QUINTA – Do prazo:
O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 04 de Janeiro a 31 de
dezembro de 2016.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato;
b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato;
c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária:
A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá:
Ativ/Projeto: 2.020
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00
Fonte: 02,14
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades:
O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições
incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor
do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a
rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA NONA – Dos Direitos:
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Poder Executivo Municipal
Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos
do Art. 77 nº 8.666/93.
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2) Obrigações Contratado:
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interrupção dos serviços contratados.
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As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas
oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença
das testemunhas abaixo.
Santa Teresinha, 04 de janeiro de 2016.
_____________________________________
_____________________________________
Ailton de Oliveira Santana
SIDNEY DOS SANTOS OLIVEIRA - ME
Prefeito Municipal
___________________________
____________________________________
GESTORA DO FUNDO M. DE SAÚDE
CPF:
___________________________
CPF:
Parecer Jurídico
O presente contrato atende os parâmetros da Lei
8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis
8.883/94, 9648/98 e 9854/99.
Advogado OAB n°
Publicação
Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei
Federal n° 8.666/93 a Prefeitura Municipal de
Santa Teresinha publica o presente contrato em
local apropriado para que seja dado o fiel
cumprimento para produção dos seus efeitos de
direito.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, 04 de
janeiro de 2016.
Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia
CEP 44.590.000
site: www.santateresinha.ba.gov.br Email: [email protected]
CNPJ: 13.693.650/0001-01 Fone: (75) 3639-2132 Fax (75) 36392141
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Segunda-feira
14 de Março de 2016
216 - Ano IX - Nº 581
Santa Teresinha
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 063/2016.
“Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e contratante
ALERTA – Atendimentos Médicos Ltda, para os fins abaixo
especificados”.
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha – Estado da Bahia neste ato designada contratante representado pelo
Prefeito, Sr. Ailton de Oliveira Santana, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 728.095.825-72 e RG nº
0666051569, com endereço na Rua das Pedrinhas, nº 78, Centro, Santa Teresinha – Bahia e de outro outro lado a
Firma ALERTA – Atendimentos Médicos Ltda, inscrita no CNPJ n° 14.835.367/0001-30, Inscrição Municipal
n° 000.335/001-15, representado neste ato pelo por um de seus Sócios Tadeu Reis Almeida, brasileiro (a),
inscrito no CPF nº 024.547.075-19, e RG nº 08386383-41 residente domiciliado no (a) Rua do Cajueiro nº 02,
Térreo, centro. CEP: 445000-000 Casto Alves – Bahia, acompanhado do Processo nº 160/2015 e
Credenciamento nº 007/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços na execução de Ultra-sonografia do Programa
Humanizado do Pré Natal e Nascimento (PHPN) no Hospital Maternidade Edite Nogueira Rangel deste
Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução:
O Regime de Execução do presente contrato é o de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – Do Valor e Condições de Pagamento: O serviço Ora
Contratado, motivo do presente CONTRATO, está fixado o valor mensal de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos
Reais), perfazendo o total de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais). Acompanha a nota fiscal, planilha com
divisão entre valor serviço e insumos, devendo o pagamento ser efetuado da seguinte forma:
Em atendimento a resolução TCMBA 1.323/2013 Art. 14, h.
Mão de obra.........................R$ 2.100,00
Insumos................................R$ 1.400,00
No final de cada mês
O Valor Global do presente contrato será de que será pago em 12 (doze) parcelas de mensais e o será
efetuado mediante execução e apresentação de recibo e/ou nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – Encargos:
O CONTRATADO pagará todos os encargos (ISS, INSS e IRRF), que estiver sujeito.
CLÁUSULA QUINTA – Do prazo:
O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando de 04 de janeiro a 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas neste contrato;
b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato;
c) Por infração ao Art. 78, em especial, e a quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SETIMA – Da Dotação Orçamentária:
A despesa decorrente da abertura do presente contrato terá:
Ativ/Projeto: 2.020
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00
Fonte: 14, 02
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades:
O Contratante e o Contratado obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições
incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal a multa de 30% (trinta por cento) do valor
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Santa Teresinha
Segunda-feira
14 de Março de 2016
217 - Ano IX - Nº 581
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
Poder Executivo Municipal
do contrato que será paga integralmente qualquer que seja o tempo decorrido. O pagamento da multa não obsta a
rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA NONA – Dos Direitos:
Fica reconhecida os direitos da Administração Pública Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos
do Art. 77 nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia:
Não será caução ou tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme
Cláusula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Regência:
O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pela legislação Civil
Brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações:
1) Obrigações da Contratante:
a) Publicar o resumo do contrato no local de costume;
b) Fornecer tudo que for necessário ao Contratado para o bom desempenho de seus trabalhos,
constantes do presente documento.
2) Obrigações do Contratado:
a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou
interrupção dos serviços contratados.
b) O Contratado responsabilizar-se-á, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que
no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro:
As partes contratuais elegem o foro da comarca de SANTA TERESINHA – BAHIA, para deferir as dúvidas
oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das
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Prefeito
Gestora do Fundo M. de Saúde
Testemunhas:
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Publicação
Nos Termos do § Único do Art. 61 da Lei
CPF:
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8663/93 e suas alterações promovidas pelas Leis
Janeiro de 2016.
8.883/94, 9648/98 e 9854/99.
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