9. Equipamentos 9.1. Equipamentos de Fundeio Os cálculos dos

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9. Equipamentos 9.1. Equipamentos de Fundeio Os cálculos dos
9. Equipamentos
9.1. Equipamentos de Fundeio
Os cálculos dos equipamentos necessários para a ancoragem do navio foram realizados
utilizando as regras da ABS, Parte 3, Capítulo 5, Seção 1.
9.1.1. Número Básico de Equipamentos (Parte 3, Capítulo 5, Seção 1, Item 3.1)
O número básico de equipamentos (EN – Equipment Number), deve ser calculado de acordo
com a equação a seguir:
Onde:
k = 1,0
m=2
n = 0,1
Δ = deslocamento, em toneladas, na linha d’água de verão
B = boca moldada, como definido em 3-1-1/5
h = a + h1 + h2 + h3 + …, como mostrado na figura 9.1
a = borda livre, em metros, na linha d’água de verão
h1, h2, h3… = altura, em metros, do centro de cada andar da superestrutura com boca
maior que B/4
A = área do casco e superestrutura, em m2, acima da linha d’água de verão.
- Figura 9.1: Alturas -
Os valores do deslocamento e área exposta foram obtidos através do programa Hidromax. As
alturas h foram definidas utilizando o arranjo geral feito em Autocad. Sendo assim temos que:
9.1.2. Navios de Serviço Irrestrito com EN maior que 205 (Parte 3, Capítulo 5, Seção 1,
Item 3.3)
Para navios de serviço irrestrito com EN maior que 205, a tabela 1 apresentada na Parte 3,
Capítulo 5, Seção 1, deve ser utilizada para definir o peso de cada âncora e o comprimento
total das correntes. Nos casos onde é indicado o uso de 3 âncoras, a terceira âncora é para ser
utilizada como reserva, não precisando o navio ter esta âncora para ser classificado. O valor
total do comprimento das amarras é para ser igualmente dividido entre as duas âncoras. Como
o valor de EN de 858,08 não consta na tabela, foi escolhido o valor logo acima, de 910. Os
resultados encontrados foram:
Número de âncoras = 3
Peso de cada âncora = 2850 kg
Comprimento total de corrente = 495 m
Desta forma foi definido que o navio terá 2 âncoras com 2850 kg cada, e um total de 250
metros de corrente para cada uma.
9.2. Equipamentos de Salvatagem
Para definir os equipamentos de segurança foram utilizados os documentos “International
Convention for the Safety of Life at Sea, 1974”, SOLAS, capítulo 3, e as Normas da Autoridade
Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto, NORMAM 01/DPC,
capítulo 4.
9.2.1. Equipamentos de Comunicação
Toda embarcação deve ser capaz de cumprir integralmente durante toda sua viagem os
seguintes requisitos funcionais obrigatórios:
a) transmitir avisos de socorro do navio para terra por pelo menos dois meios
separados e independentes, usando em cada um deles um serviço diferente de
radiocomunicação;
b) receber avisos de socorro de terra para bordo;
c) transmitir e receber avisos de socorro de embarcação para embarcação;
d) transmitir e receber comunicações de coordenação de busca e salvamento;
e) transmitir e receber comunicações do local do incidente marítimo;
f) transmitir e receber informações sobre segurança marítima;
g) transmitir e receber radiocomunicações em geral de e para sistemas ou redes rádio
baseadas em terra;
h) transmitir e receber comunicações de passadiço a passadiço;
i) transmitir e receber sinais destinados à localização através da instalação radar.
Os equipamentos de telecomunicação necessários e obrigatórios são:
1 - Rádio VHF capaz de transmitir e receber;
2 - Instalação de rádio capaz de manter vigilância para sinais no canal 70;
3 - Um radar transponder capaz de operar na banda de 9GHz;
4 - Um receptor capaz de receber chamadas pelo sistema internacional NAVTEX;
5 - Sistema de rádio capaz de receber informações de segurança marítima pelo sistema
INMARSART (Organização Internacional
de Satélite Marítimo);
6 - EPIRB (Emergency Positioning Indicator Radio Beacon);
7 – Sistema de endereçamento público.
9.2.2. Embarcações Salva-Vidas
Embarcação salva-vidas é normalmente do tipo baleeira, isto é, tem proa e popa afiladas. É
rígida, tem propulsão própria e é normalmente arriada por turcos ou lançada por queda livre. A
lotação de cada embarcação salva vidas não deve ultrapassar 150 passageiros.
No caso do bote orgânico de abandono, ou bote de serviço/resgate, devem poder ser lançados
ao mar por 02 homens, sendo que os botes de massa acima de 90 kg devem ser lançados por
meio de dispositivo de lançamento (este dispositivo não precisa ser aprovado). Sua estivagem
deve contemplar um dispositivo de escape automático para que o bote seja liberado nos casos
de afundamento da embarcação.
A tabela 9.1 foi retirada do ANEXO 4A da NOMAM e indica o número de embarcações de
sobrevivência e salvatagem necessárias bem como suas capacidades.
- Tabela 9.1 É possível concluir que no caso do navio deste relatório são necessárias:
Embarcação de salvamento (bote de serviço/resgate) – 1 bote classe 1;
Embarcação de sobrevivência (baleeira) – 1 em cada bordo para 100 %.
As figuras 9.2 e 9.3 mostram respectivamente o a baleeira e o bote de resgate e escolhidos.
Ambas as embarcações foram retiradas do site da NORSAFE, empresa especializada em
embarcações de resgate. A baleeira tem capacidade para 90 passageiros e o bote de resgate
para 1 piloto e mais 6 passageiros. Ambos podem ser vistos nos arquivos Baleeira e Bote de
Serviço, respectivamente.
- Figura 9.2 -
- Figura 9.3 -
9.2.3. Equipamentos Individuais de Salvatagem
Coletes Salva-Vidas
Os coletes salva-vidas deverão ser estivados de modo a serem prontamente acessíveis e sua
localização deverá ser bem indicada. O navio deverá ter coletes salva-vidas, classe II, num
total de:
- Um colete, tamanho grande, para cada pessoa a bordo, distribuídos nos respectivos
camarotes ou alojamentos;
- Um para cada leito existente na enfermaria e mais um para o enfermeiro;
- Dois no passadiço;
- Um na estação-rádio;
- Três na Praça de Máquinas (se guarnecida) ou no Centro de Controle da Máquina (se
existente);
Desta forma, o número total de coletes necessários é 122 (114+2+2+1+3).
Roupas de Imersão e Meio de Proteção Térmica
Roupas de imersão são necessárias de acordo com o número de tripulantes que irá navegar no
bote de resgate. Se o navio permanece constantemente em climas amenos, a roupa de
imersão e proteção térmica pode ser excluída.
Bóias Salva-Vidas
As bóias devem ser distribuídas a bordo de modo que uma pessoa não tenha que se deslocar
mais de 12 m para lançá-la à água. Pelo menos uma bóia salva-vidas, em cada bordo, deverá
ser provida com retinida flutuante de comprimento igual ao dobro da altura na qual ficará
estivada, acima da linha de flutuação na condição de navio leve, ou 30 m, o que for maior.
Pelo menos metade do número total de bóias, em cada borda, deverá estar munida com
dispositivo de iluminação automático, compatível com a classe da bóia. Nas embarcações
SOLAS, cada lais do passadiço deverá haver pelo menos uma bóia munida com dispositivo de
iluminação automático classe I e um sinal fumígeno flutuante de 15 minutos de emissão.
Dispositivo de iluminação automática é associado às bóias salva-vidas e destina-se a indicar a
posição da pessoa que se encontra na água, em relação à embarcação de salvamento ou ao
próprio navio a que pertence o acidentado.
As bóias não devem ficar presas permanentemente à embarcação, e sim suspensas com sua
retinida em suportes fixos, cujo chicote não deve estar amarrado à embarcação.
A tabela 9.2 foi retirada do ANEXO 4B da NOMAM e indica o número de bóias .
- Tabela 9.2 É possível concluir que no caso do navio deste relatório é necessário um total de 8 bóias salva
vidas.
Artefatos Pirotécnicos
Artefatos pirotécnicos são dispositivos que se destinam a indicar que uma embarcação ou
pessoa se encontra em perigo, ou que foi entendido o sinal de socorro emitido. Podem ser
utilizados de dia ou à noite e são designados, respectivamente, sinais de socorro e sinais de
salvamento.
Os sinais de socorro são dos seguintes tipos:
1 - Foguete manual estrela vermelha com pára-quedas. Este dispositivo, ao atingir 300 m de
altura, ejeta um pára-quedas com uma luz vermelha intensa de 30.000 candelas por 40
segundos. É utilizado em navios e embarcações de sobrevivência para fazer sinal de socorro
visível a grande distância.
2 - Facho manual luz vermelha. É o dispositivo de acionamento manual que emite luz vermelha
intensa de 15.000 candelas por 60 segundos. É utilizado em embarcações de sobrevivência
para indicar sua posição à noite, vetorando o navio ou aeronave para a sua posição.
3 - Sinal fumígeno flutuante laranja. É o dispositivo de acionamento manual que emite fumaça
por 3 ou 15 minutos para indicar, durante o dia, a posição de uma embarcação de
sobrevivência, ou a de uma pessoa que tenha caído na água.
4 - Sinal de perigo diurno/noturno. É o dispositivo de acionamento manual que, por um dos
lados, emite uma luz intensa vermelha de 15.000 candelas por 20 segundos e pelo outro,
fumaça laranja por igual período. É utilizado nas embarcações para indicar sua posição exata,
de dia ou à noite.
Os sinais de salvamento destinam-se às comunicações em fainas de salvamento e
caracterizam-se por sinais manuais com estrela nas cores vermelha, verde ou branca. A tabela
9.3 foi retirada do ANEXO 4C da NOMAM e indica o número de artefatos pirotécnicos
requeridos bem como suas localizações.
- Tabela 9.3 Serão adotados os valores referentes a embarcação do tipo SOLAS.
Aparelho Lança Retinida
Embarcações SOLAS e de apoio marítimo devem dispor a bordo de um aparelho lança retinido
aprovado. O aparelho lança retinido deverá:
1 - Poder lançar uma retinida a pelo menos 230 m, com precisão aceitável;
2 - Incluir não menos que 4 projéteis para lançamento;
3 - Incluir não menos que 4 retinidas cada;
4 - Possuir instruções claras e sucintas que ilustrem o correto modo de emprego do
aparelho;
5 - Estar contido em um invólucro resistente a umidade e a intempéries.
Também poderão ser aceitos outros tipos de aparelho lança-retinidas, desde que sejam
aprovados e possuam capacidade para efetuar no mínimo 4 lançamentos.
9.3. Equipamentos de Combate a Incêndio
Para definir os equipamentos de combate a incêncio foram utilizados os documentos
“International Convention for the Safety of Life at Sea, 1974”, SOLAS, capítulo 2, e as Normas
da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto,
NORMAM 01/DPC, capítulo 4.
A tabela 9.4 a seguir foi retirada da NORMAM (Anexo 4G), e explicita a quantidade de
extintores de incêndio necessários.
- Tabela 9.4 -
Desta forma, foram determinadas as seguintes quantidades para extintores de incêndio
portáteis:
CO2
Praça de máquinas
Praça de bombas
Corredores
Compartimento dos Azipulls
Sala de controle
Cozinha
Convés Principal
Refeitório
Oficinas
Sala de Jogos/recreação
Escritório
Passadiço
TOTAL
6
1
8
1
1
1
2
1
2
1
2
1
27
Água Pressurizada
Um por camarote
Praça de máquinas
Corredores
Escritório
Praça de bombas
Oficinas
Praça de máquinas
TOTAL
51
2
8
2
1
2
1
41
Pó Químico
Praça de máquinas
Corredores
Compartimento dos Azipulls
Sala de controle
Passadiço
TOTAL
2
2
1
1
1
7
- Tabela 9.5: Extintores de Incêndio Além dos extintores, é necessário que o navio tenha um sistema de combate a incêndio
próprio, acionado por bombas, além de um sistema fixo. Os locais para os hidrantes são:
2 a ré da praça de bombas;
2 a vante na praça de máquinas;
1 em cada oficina;
1 na garagem dos ROVs;
1 no compartimento dos azimutais;
2 no convés do castelo.
9.4. Guindastes
9.4.1. Guindaste Principal
O guindaste principal escolhido para a embarcação foi o Hydramarine HMC 2806 LKO 260-13
(130-16), que é um guindaste para uso geral em atividades offshore. Tem capacidade para
lançar e reaver equipamentos até 600 metros de profundidade. Tem capacidade para até 75
toneladas e pode alcançar um raio de 45 metros com uma carga menor. A figura 9.4 ilustra o
guindaste escolhido, que pode ser melhor observado no arquivo Guindaste de Convés.
- Figura 9.4: Guindaste do Convés -
9.4.2. Guindaste do ROV
O guindaste do ROV fica situado entre o moonpoll e a garagem para facilitar o transporte dos
ROVs e o conseqüente lançamento ou retirada dos mesmos. O modelo escolhido foi o
Hydramarine HMA 30 ROV, com capacidade para 3 toneladas uma vez que o ROV mais
pesado é de pouco mais que 2 toneladas.
9.5. ROVs e AUVs
9.5.1. ROV de Intervenção
Este é o principal ROV da embarcação. É capaz de atingir a profundidade de 5000 metros e
possui braços mecânicos, câmera e luzes. Este é o ROV que é utilizado nas operações de
manuntenção ou qualquer outra que necessite de intervenção. O modelo escolhido foi o Hysub
5000 do ISE Group. A tabela 9.6 mostra as especificações do ROV e a figura 9.7 um exemplo
do equipamento.
Length:
254 cm / 100 inches
Width:
152.4 cm / 60 inches
Height:
165.1 cm / 65 inches
Weight in air:
2086.5 kg. / 4600 lbs. (nominal); 2199.9 kg /
4850 lb including skid
Diving Depth:
5000 m / 16,404 ft.
Payload:
36.3 kg (80 lb)
Structure:
6061-T6 aluminum with 316
stainless steel fixtures
Flotation:
Syntactic foam
Variable Ballast:
Lead
Propulsion:
Electro-hydraulic (30 electric HP,
6 hydraulic thrusters)
Power Requirements:
460 VAC, 3-phase, 60 Hz
Control:
ISE Advanced Telemetry Control System
Cameras:
Colour, B/W optional; Customer's Option
Sonar:
Colour 360 degree sector scanning
Lights:
4 Tungsten filament 250 Watt
Manipulators:
1 x 5 function rate Magnum
1 x 7 function SC Magnum
- Tabela 9.6: Especificações ISE Hysub 5000 ROV -
- Figura 9.7: ISE Hysub 5000 ROV -
9.5.2. ROV de Observação
Este é um ROV um pouco mais simples utilizado nas operações de acompanhamento e
visualização. É equipado com câmera e pode atingir a profundidade de 365 metros. A tabela
9.7 e a figura 9.6 mostram respectivamente as especificações e um exemplo do veículo.
Length:
190.5 cm (75 in.)
Width:
68.6 cm (27 in.)
Height:
71.2 cm (28 in.)
Diving Depth:
365.7 m (1200 ft) standard, deeper as required
Power:
30 HP electric motor, 440-60 volt, 3 phase, 60 Hz
Thrusters:
2 fore and aft
1 lateral
1 vertical
Control:
Console 48.3 cm (19 in.) rack
Surface control computer data link to vehicle computer,
sensor data sampled at 25 times per second.
Weight:
771.1 kg (1700 lbs) with payload
Viewing:
SIT camera (optional)
Lights:
3 x 250 Watt
Sonar:
Mesotech 971 or equivalent (optional)
Manipulator:
3 or 4 function Magnum (optional)
Tether:
8 x 2 mmsq power conductors
2 x twisted screened pair
2 x RG59 coax
28 mm diameter (approx.)
- Tabela 9.7: Especificações ISE TrailBlazer 30 ROV -
- Figura 9.6: ISE TrailBlazer 30 ROV -
Fonte: UFRJ

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