CODIGO DE ÉTICA DA COOPRESENF
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CODIGO DE ÉTICA DA COOPRESENF
CODIGO ÉTICO E DISCIPLINAR DA COOPRESENF CÓDIGO ÉTICO E DISCIPLINAR DA COOPRESENF atwt áx vÉÇáÉÄ|wt áxÅ °à|vtA fxÅ t °à|vt Çtwt? áxÖâxÜ? t |Åtz|ÇtÜ wx ytéxÜA 09 CODIGO ÉTICO E DISCIPLINAR DA COOPRESENF ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS NO ESTAO DO RIO DE JANEIRO 2. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Coopresenf Coopresenf Coop. Prest. Serv. N. Friburgo CÓDIGO ÉTICO E DISCIPLINAR DA COOPRESENF Para a criação do referido Código de Ética, foram realizadas reuniões e consultas com os nossos Sócios Cooperados, onde foi dada oportunidade para que qualquer um dos mesmos pudesse se manifestar, dando o seu parecer pessoal, concordando ou discordando dos itens propostos do presente Código. Palavra do Presidente Definição de Cooperativa de Trabalho Valores do Sistema de Cooperativismo Nosso Compromisso Compromisso e Conduta dos Sócios Cooperados Resolução de conflitos Principais responsabilidades da Comissão de Ética Da Demissão Da Eliminação Disposições Complementares Finalização CÓDIGO ÉTICO E DISCIPLINAR DA COOPRESENF 3 PALAVRA DO PRESIDENTE É com imensa satisfação que apresentamos o nosso Código de Ética. A nossa presente versão foi se consolidando em um período de quase dez anos de existência, resultado da experiência e de um processo participativo e representativo, que envolveu a nossa Diretoria, nosso Conselho Fiscal e os demais Sócios Cooperados. O objetivo deste Código de Ética é definir com clareza os princípios éticos que norteiam as ações da Coopresenf e os compromissos de conduta dos nossos membros, sem, contudo, se desvencilhar dos preceitos básicos do cooperativismo, normatizados pela Organização das Cooperativas do BrasilOCB. Importante se faz ressaltar que a Coopresenf encontra-se em um momento de renovação. Chegamos ao ponto em que não podemos nos contentar em sermos uma cooperativa de trabalho e sim em uma “Expressiva Cooperativa de Trabalho”. Estamos em processo de reavaliação da nossa estrutura, levando em conta Critérios para a Identificação de Cooperativas de Trabalho, com o definido intuito de fazermos parte de um Programa Nacional de Conformidade. Esperamos que este Código Ético e Disciplinar seja efetivamente posto em prática, para que possamos realmente alcançar os resultados esperados. É importante esclarecer o quanto é precioso a conscientização das pessoas, para que possam distinguir aquilo que é correto, daquilo que não é; por isso é fundamental que se deixe definido. Esperamos que possamos nortear nossos cooperados com a implantação do nosso Código Ético e Disciplinar. Almir Mendes da Silva - Diretor Presidente da Coopresenf. CODIGO ÉTICO E DISCIPLINAR DA COOPRESENF 4. DEFINIÇÃO DE COOPERATIVA DE TRABALHO Cooperativa de Trabalho é uma organização de pessoas físicas reunidas para o exercício profissional, em regime de autogestão, tendo como base primordial o retorno ao cooperante do resultado de sua atividade laborativa, reduzidos exclusivamente, os tributos e contribuições sociais incidentes e os custos administrativos e de investimento. Djalma Chastinet Contreiras – II SEMINÁRIO BRASILEIRO DE COOPERATIVA DE TRABALHO/1983. Cooperativa de Trabalho – alternativa honesta para o desemprego. CÓDIGO ÉTICO E DISCIPLINAR DA COOPRESENF 5 VALORES DO SISTEMA DE COOPERATIVISMO As cooperativas baseiam-se em valores de ajuda mútua e responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade. Na tradição dos seus fundadores, os membros das cooperativas acreditam nos valores éticos da honestidade, transparência, responsabilidade social e preocupação pelo seu semelhante. Princípios Básicos Os sete Princípios do Cooperativismo são oriundos daqueles estabelecidos por uma cooperativa de consumo, criada por vinte e oito operários no ano de 1844, no Distrito de “Rochdale", na cidade de Manchester, Inglaterra. Foram reformulados nos Congressos de 1937, 1966 e 1995 da Aliança Cooperativa Internacional - ACI, constituindo-se hoje nas linhas orientadoras para as cooperativas levarem os seus valores à prática. Primeiro Princípio - Adesão voluntária e livre As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros, sem discriminação de caráter sexual, social, racial, política e religiosa. Segundo princípio - Gestão democrática pelos membros As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação de suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os membros têm igual direito de voto (um membro, um voto); e as cooperativas de grau superior são também organizadas de maneira democrática. Terceiro Princípio - Participação econômica dos membros Os membros contribuem eqüitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, se houver uma remuneração limitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão. Quarto Princípio - Autonomia e independência As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se estas firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem à capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia das cooperativas. CODIGO ÉTICO E DISCIPLINAR DA COOPRESENF 6. Quinto Princípio - Educação, formação e informação As cooperativas promovem a educação e a formação de seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam ao público em geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação. Sexto Princípio – Cooperação entre cooperativas As cooperativas atendem seus sócios mais efetivamente e fortalecem o movimento cooperativo, trabalhando juntos, por meio das estruturas locais, regionais, nacionais 5e internacionais. Sétimo Princípio – Preocupação com a comunidade As cooperativas trabalham para o desenvolvimento das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros. SÍMBOLO MUNDIAL DO COOPERATIVISMO Um círculo abraçando dois pinheiros, para indicar a união do movimento, a imortalidade de seus princípios, a fecundidade de seus ideais, a vitalidade de seus adeptos. Tudo isso marcado na trajetória ascendente dos pinheiros que se projetam para o alto, procurando subir cada vez mais. CÓDIGO ÉTICO E DISCIPLINAR DA COOPRESENF 7 NOSSO COMPROMISSO Dos dirigentes e colaboradores da Coopresenf – Cooperativa de Prestação de Serviço de Nova Friburgo LTDA, espera-se: Honestidade O princípio da honestidade estabelece que, para viver de acordo com sua natureza, o homem precisa lidar com a realidade como ela realmente é. Fantasias, desejos, intuição, esperança não são base para tomar decisões eficazes na realidade - decisões e ações eficazes são baseadas em fatos. O mesmo se aplica à vida em sociedade. Somos rigorosamente contra comportamentos contrário ao uso da verdade. Lealdade Qualidade de ser fiel e depositário de fidelidade. O que, por sua vez, está associado à honra e a conceitos como honestidade, sinceridade, franqueza e pureza de sentimentos. Procuramos, neste sentido, ser digno e honrado. É uma qualidade que encaminha quem a retém. Condiciona uma conduta de compromisso com o outro da relação. É um elo de reciprocidade. Uma esperança de ser merecedor ou encontrar alguém que mereça e mantenha a consideração geral pela ação ou conjuntos de ações confiáveis. A Coopresenf procura ser fiel aos princípios morais e tem alusão de encontrar lealdade nos seus Membros Associados. Respeito aos Direitos Humanos A Coopresenf espera de seus colaboradores que, ao tratarem com outrem, o façam de acordo com as regras morais universais de bom-trato, proibindo qualquer tipo de tratamento discriminatório em conseqüência de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação individual; Responsabilidade A responsabilidade no caso de uma cooperativa é obrigada a se manifestar de uma forma bem mais abrangente. Cada um de seus Membros tem as suas responsabilidades, definidas pessoalmente e de forma geral como um todo. As atitudes de cada um dos associados estarão sempre retratando a nossa Instituição, seja favoravelmente ou negativamente. No desenvolvimento das nossas atribuições, lá estará presente o critério da responsabilidade, tanto em caráter interno, como no externo. CODIGO ÉTICO E DISCIPLINAR DA COOPRESENF 8. Comprometimento Esperamos dos nossos Associados que tenham o comprometimento com a nossa Instituição. Uma vez comprometido conosco, estará comprometido consigo mesmo, com cada um dos nossos membros, nossos clientes e demais colaboradores. Existindo comprometimento haverá prosperidade. O comprometimento só não dá certo quando ele é de poucos. Tenhamos por parte dos nossos cooperados o quantitativo de comprometimento ideal para que possamos desenvolver nossas atividades. Bom Senso O bom senso há de prevalecer em todas as situações. Que tenhamos a sabedoria necessária para que possamos ser razoáveis na tomada de decisões. Ambiente que predomina o bom senso é o mesmo que predomina a harmonia. Integridade Significa a qualidade de alguém ou algo ser íntegro, de conduta reta, pessoa de honra, ética, educada, imparcial, brioso, pundonoroso, cuja natureza de ação nos dá uma imagem de inocência, pureza ou castidade, o que é íntegro, é justo e perfeito, é puro de alma e de espírito. Não é fácil ser íntegro. Integridade é um estado de espírito, um dom divino. A Coopresenf é uma Instituição formada por pessoas. Sabemos o quanto o erro faz parte do ser humano. Temos que ter a humildade de reconhecer que mesmo não sendo íntegros de essência, ainda assim podemos alcançar a integridade. Compromete-se ainda: •Promover condições de trabalho que propiciem o equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar de todos os cooperados; •Garantir segurança e saúde no trabalho, disponibilizando para isso todas as condições e equipamentos necessários para a realização de suas atividades e sob nenhuma hipótese, fazer concessão em sentido contrário quanto à segurança e integridade física de seu público; •Promover a igualdade de oportunidades para todos os cooperados em todas as políticas, práticas e procedimentos que adotar; •Desenvolver uma cultura cooperativista que valoriza o intercâmbio e a disseminação de conhecimentos, promovendo a capacitação contínua dos seus cooperados, motivando os mesmo a permanecerem dentro do sistema; •Preparar seus cooperados para a aposentadoria, como forma de investir no prosseguimento de sua qualidade de vida, desenvolvendo atividades sistemáticas de orientação e aconselhamento; •Pautar as relações no ambiente do trabalho pela cortesia e mútuo respeito, sendo que conselheiros e colaboradores devem se empenhar para que entre si predomine o espírito de equipe, a lealdade, a franqueza e a confiança. CÓDIGO ÉTICO E DISCIPLINAR DA COOPRESENF 9 •Respeitar rigorosamente a vida particular do cooperado, incluindo aí informações médicas, remuneração ou benefícios. O acesso a essas informações é restrito aos profissionais que têm necessidade de conhecê-las e estes têm a obrigação de garantir que não sejam divulgadas de forma inadequada ou utilizadas indevidamente. •A Coopresenf não se opõe a que seus cooperados sejam proprietários ou tenham participação em negócios paralelos à sua ocupação: em organizações comerciais, cívicas, religiosas, políticas e sociais; desde que a atividade exercida fora não interfira no horário e na responsabilidade pelo seu trabalho, nem concorra com as atividades exercidas na entidade, sendo vedada qualquer atividade particular durante o horário de expediente no trabalho. COMPROMISSO E CONDUTA DOS SÓCIOS COOPERADOS Consideram os itens abaixo relacionados de suma importância, e a manutenção dos mesmos, fundamental ao relacionamento ético e socialmente responsável. O grupo se compromete em sua observância e com o seu cumprimento. Somos sabedores, que quando se fala de compromisso de conduta, há de se falar de desvios. Havendo desvios de conduta, há de se falar de sanções e da aplicabilidade das mesmas de acordo com as situações Abuso Sexual Todos os colaboradores da Coopresenf não devem praticar e nem sofrer assédio e/ou abuso sexual, ou qualquer insinuação em que haja ameaça ou proveito da posição hierárquica para constranger colaboradores e cooperados. O cometimento de tais atos é considerado crime, expõe o seu praticante às penas da legislação em vigor. Desvio classificado como de natureza gravíssima, cuja sanção será a eliminação do cooperado. Apadrinhamento e Favorecimento Os processos de seleção e desenvolvimento profissional são realizados com base em critérios objetivos, transparentes e sem apadrinhamento e favorecimento. Na contratação pela Coopresenf de parentes e amigos de cooperados, fica claro que os mesmos não receberão tratamentos preferenciais em relação a outros candidatos e cooperados. Desvio classificado como de natureza média. A sanção será a suspensão de dias de trabalho do associado. Uso de Materiais, Tecnologias e Instalações Os recursos da Coopresenf, tais como: instalações, veículos, materiais de escritório, móveis, máquinas, equipamentos, ferramentas, instalações, metodologias, conhecimento, tecnologias ou quaisquer outros bens materiais e imateriais da entidade, devem ser usados de forma otimizada e, única e exclusivamente, para fins das atividades da Coopresenf, sendo vedado o uso em benefício próprio ou de terceiros. Desvio classificado como de natureza leve, cuja sanção será advertência verbal e/ou escrita. CODIGO ÉTICO E DISCIPLINAR DA COOPRESENF 10. Liberdade de Expressão É garantida a todos a liberdade de expressão e a participação em organizações que respeitem e tratem de seus interesses, em convenções trabalhistas e sindicalistas, sem que isso cause danos ao desempenho de sua função ou progressão profissional. Propriedade Intelectual Ferramentas, programas de computador, manuais, metodologias, etc. criadas durante o desempenho das funções dos colaboradores, são de propriedade intelectual da Coopresenf. Desenvolvimento e Valorização Profissional Na Coopresenf o crescimento profissional deve estar sempre relacionado com o grau de contribuição e de comprometimento de cada profissional para o alcance dos objetivos do Sistema. A ascensão profissional baseia-se no mérito individual. Não são utilizados critérios de favorecimento ou discriminação. Prêmios, Presentes e Brindes Os Cooperados, no uso de sua condição de sócio; os funcionários que por ventura possa ter, na sua condição funcional; não devem aceitar presentes, exceção feita a brindes tradicionalmente utilizados de baixo valor comercial. Presentes fora destas características devem ser recusados e, não havendo forma de recusa, devem ser informados aos diretores da Coopresenf para verificação de procedimentos, com vistas a impedir favorecimentos ou depreciações futuras. Desvio classificado como de natureza leve, cuja sanção será advertência verbal e/ou escrita. Uso da Internet Qualquer colaborador que se conectar a rede mundial de computadores em horário de trabalho, deve fazê-lo para uso exclusivo a serviço. É proibido acessar qualquer site ou fazer download de qualquer arquivo ou programa que não seja de domínio público, que não esteja liberado pelo administrador ou que não sejam apropriados para uso em serviço. Desvio classificado como de natureza leve, cuja sanção será advertência verbal ou escrita. Uso do Correio Eletrônico É vedado o uso da caixa postal da Coopresenf (e-mail da cooperativa) para fins pessoais. Deve-se ter muita precaução e polidez ao se enviar um e-mail, sendo proibidas mensagens que possuam conteúdos ilegais, pornográficos ou discriminatórios quanto à raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, idade, associação a sindicato ou filiação política. O sistema de controle da Coopresenf permite revisar periodicamente se está ocorrendo abuso por parte de qualquer colaborador. Desvio classificado como de natureza grave, cuja sanção será o afastamento do posto de trabalho. CÓDIGO ÉTICO E DISCIPLINAR DA COOPRESENF 11 Uso dos Serviços de Telefonia O telefone não deve ser usado para fins senão os do trabalho, e quando fizer uso para situações particulares relevantes, observar a discrição quanto ao assunto e o tempo de uso. Desvio classificado como de natureza leve, cuja sanção será advertência verbal ou escrita. Uso de Álcool e Drogas Para a Coopresenf, trabalhar sob o efeito de drogas ilegais ou do álcool é considerado falta gravíssima. O consumo de drogas ilegais ou o uso nocivo de bebidas alcoólicas compromete a saúde e o desempenho do profissional, prejudica o ambiente de trabalho, além de afetar a imagem da organização. O uso, o porte ou a comercialização de drogas ilegais é considerado crime, expõe o seu praticante às penas da legislação em vigor. Desvio classificado como de natureza gravíssima, cuja sanção será a eliminação do cooperado. Outras condutas esperadas: •Ter lealdade e zelo pela imagem da Coopresenf, dentro e fora do ambiente de trabalho. A imagem institucional da Coopresenf é um importante patrimônio e deve ser construída e preservada a cada dia por todos seus dirigentes e colaboradores. Qualquer ação ou atitude nociva, individual ou coletiva, que vier a prejudicá-la será um desvio classificado como de natureza grave, cuja sanção será o afastamento do posto de trabalho. •É expressamente proibida a comercialização de mercadorias e/ou serviços ou quaisquer outras atividades análogas por parte dos cooperados e/ou colaboradores, no ambiente de trabalho, em horário de expediente. Desvio classificado como de natureza leve, cuja sanção será advertência verbal ou escrita. •Subscrever e realizar a quota parte do Capital Social, nos termos do estatuto da Coopresenf e contribuir com as taxas de serviços e encargos que forem estabelecidos. •Comparecer às Assembléias Gerais e às convocações que lhe tenham sido dirigidas. No caso de faltas nas Assembléias sem justificativas será classificada como desvio de natureza média, cuja sanção será a suspensão de dias de trabalho. •Cumprir as disposições de Lei, do Estatuto da Coopresenf e respeitar as resoluções tomadas pela Diretoria e as deliberações das Assembléias Gerais. A sua inobservância será classificada como desvio de natureza grave, cuja sanção será o afastamento do posto de trabalho. •Satisfazer pontualmente seus compromissos para com a Coopresenf, dentre os quais o de participar de sua vida societária e empresarial. CODIGO ÉTICO E DISCIPLINAR DA COOPRESENF 12. •Comunicar, sempre por escrito, toda e qualquer alteração no seu cadastro individual na Coopresenf. Deixar de fazer tal comunicado será classificados como desvio de natureza média, cuja sanção será a suspensão de dias de trabalho. •Prestar à Coopresenf todos os esclarecimentos que forem solicitados, inclusive referentes às atividades que lhe facultam associar-se. •Concorrer com o que lhe couber, na conformidade das disposições do Estatuto, para a cobertura das despesas da cooperativa, inclusive no que diz respeito ao rateio das perdas apuradas no Balanço, na proporção que tenha realizado com a Coopresenf, desde que não haja disponibilidade no Fundo de Reserva para cobri-la. •Dignificar a sua condição de cooperado da Coopresenf perante as Entidades públicas ou particulares contratantes cumprindo rigorosamente suas normas e instruções, respeitando fielmente as orientações recebidas e os Deveres Operacionais da Coopresenf. •Comunicar, imediatamente, aos Membros do Conselho Administrativo ou do Conselho Fiscal, qualquer ato ou omissão que o colaborador julgar contrário aos interesses da Coopresenf. A ética é como a casca do ovo, sensível, porém extremamente protetora. CÓDIGO ÉTICO E DISCIPLINAR DA COOPRESENF 13 RESOLUÇÃO DE CONFLITOS É compromisso desta sociedade, observados a discrição e o sigilo inerentes às atuais demandas quanto à conduta ética: processar, instruir e recomendar todos os casos e questões relativos ao assunto, por intermédio da alçada competente, objetivando zelar pela manutenção dos princípios e valores aqui estabelecidos. Deste modo, a Coopresenf preconiza a utilização deste instrumento como fonte de consulta para considerações em relação a análises de desvio de conduta por parte de seus cooperados, ressaltando que quaisquer deliberações seguirão os trâmites administrativo-legais das entidades signatárias deste. Para a gestão da cultura ética na Coopresenf, será criado uma Comissão de Ética formada pelos seus Associados. •A Comissão de Ética que será formado com um número mínimo de 03 (três) membros que deverão ser votados e escolhidos em Assembléia Geral Ordinária. •Os desvios de condutas dos sócios cooperados são classificados como de natureza leve, média, grave e gravíssima. •As sanções dos desvios classificados como de natureza leve serão punidas advertência verbal ou escrita. •As sanções dos desvios classificados como de natureza média serão punidas suspensão de dias de trabalho. •As sanções dos desvios classificados como de natureza grave serão punidas afastamento do posto de trabalho. •As sanções dos desvios classificados como de natureza gravíssima serão punidas eliminação do cooperado. com com com com •Fica estabelecida neste Código de Ética a classificação da natureza das faltas e as sanções. Sempre que necessário a Comissão de Ética fará a adequação da aplicação das sanções, de acordo com suas peculiaridades, enviando por escrito o seu parecer para que o Conselho Administrativo possa tomar as devidas providências. CODIGO ÉTICO E DISCIPLINAR DA COOPRESENF 14. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO DE ÉTICA: Resolver os conflitos de ética de natureza “gravíssima” que requeiram ser melhor avaliados por um colegiado, ou que não estão previstos neste código ou em suas diretrizes, como também a reincidência de 03 (três) punições de cooperado no período compreendido de 12 (doze) meses. Revisar este código, quando necessário, para adaptar ou incluir novos itens ou conceitos. Garantir sigilo sobre as informações recebidas. Divulgar as ações tomadas frente às violações do Código de Ética. Qualquer atitude que não esteja de acordo com os princípios estabelecidos deve ser reportada e validada com a Comissão de Ética. Promover garantias institucionais e proteger a confidencialidade de todos os envolvidos em denúncias éticas, visando preservar direitos e proteger a neutralidade das decisões. CÓDIGO ÉTICO E DISCIPLINAR DA COOPRESENF 15 DA DEMISSÃO A demissão do cooperado, que não poderá ser negada, dar-se-á unicamente a seu pedido e será requerida ao Diretor Presidente, sendo por ele levada ao Conselho Administrativo em sua primeira reunião e averbada no Livro de Matrícula, mediante termo assinado pelo Diretor Presidente. É da natureza da árvore permanecer sempre no mesmo lugar. Mas ao ser humano foi dado o livre-arbítrio, para que cada um busque o seu caminho conforme suas aspirações. CODIGO ÉTICO E DISCIPLINAR DA COOPRESENF 16. DA ELIMINAÇÃO A eliminação do cooperado, que será aplicada em virtude de infração da Lei, do estatuto da Coopresenf ou a normas estabelecidas por esse Código de Ética, será realizada por decisão do Conselho Administrativo, depois de reiteradas notificações ao infrator e os motivos que determinaram devendo constar de termo lavrado no Livro de Matrícula e assinado pelo Diretor Presidente da Coopresenf. Também deverá ser eliminado o Cooperado que: •Vier a exercer qualquer atividade considerada prejudicial à Coopresenf ou que colida com seus objetivos. •Houver levado a Coopresenf à prática de atos judiciais para obter cumprimento de obrigações por ele contraídas. •Deixar de realizar com a Coopresenf as operações que constituem seu objetivo social e educacional; ou •Depois de notificado, voltar a infringir disposição da Lei, do Estatuto, das Resoluções ou Deliberações regularmente tomadas pela Coopresenf. Num processo de eliminação, deverão ser tomadas as seguintes providências: •Providenciar cópia autenticada da decisão, que será remetida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias ao interessado, por processo que comprove as datas de remessa de documento. •O atingido poderá interpor recurso quanto à eliminação, que terá efeito suspensivo até a primeira Assembléia Geral. CÓDIGO ÉTICO E DISCIPLINAR DA COOPRESENF 17 DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES •O presente Código de Ética abrange os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e os ocupantes de funções de coordenadores, os empregados, os estagiários e os prestadores de serviços da Coopresenf, constituindo compromisso individual e coletivo de todos. É dever de cada um deles cumpri-lo e promover seu cumprimento, em todas as ações da cadeia produtiva da Coopresenf e nas suas relações com todas as partes interessadas. •Os cooperados da Coopresenf tomarão conhecimento formal deste Código, que será amplamente divulgado, por meio impresso e eletrônico. •O descumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Código poderá implicar na adoção de medidas disciplinares, segundo as normas da Cooperativa que compõem a Organização das Cooperativas Brasileiras. •As instâncias eventualmente responsáveis pelo processamento de denúncias de transgressões éticas preservarão o anonimato do denunciante, de modo a evitar retaliações contra o mesmo e lhe darão conhecimento das medidas adotadas. •A Coopresenf e seus cooperados deverão promover e difundir o cooperativismo, principalmente no âmbito do município onde se encontra sua sede. •A Coopresenf submeterá este Código de Ética a revisões periódicas, com transparência e participação das partes interessadas. O cooperativismo cabe no Município de Nova Friburgo, podendo ser do tamanho que a gente quiser. CODIGO ÉTICO E DISCIPLINAR DA COOPRESENF 18. FINALIZAÇÃO O Código de Ética da Coopresenf foi criado em 2009, com a finalidade de tornar-se uma referência para as ações da Cooperativa e de seus cooperados. Sua elaboração tem a finalidade de torná-lo aplicável de acordo com as normas do cooperativismo. O Atual Código poderá ser atualizado a qualquer momento por justificações sustentáveis, o que pode ocorrer por alguma mudança de lei, norma ou tendência social. O processo de criação do nosso Código de Ética contou com a participação dos Sócios Cooperados e, para tanto, além de ouvir sugestões, foram realizadas diversas reuniões onde os itens foram abordados. Foram realizadas pesquisas de conceitos recentes a níveis mundiais no tema da Ética Empresarial. Foi formado um grupo de trabalho, coordenado pelos Diretores da Coopresenf e por representantes dos demais sócios cooperados. Foram examinados diversos documentos internos pertinentes, tais como a Lei 5.764 de 16 de dezembro de 1971 (Lei das Cooperativas do Brasil), Estatuto Social, Normas da OCB e deliberações de assembléias da Coopresenf. Foram analisados, também, diversos documentos externos como: Constituição Federal, Lei Sarbanes-Oxley, os indicadores de Responsabilidade Social Empresarial formulado pelo Instituto ETHOS e códigos de ética de outras cooperativas, empresas públicas e privadas. Esperamos desta forma, desenvolver nossas atividades dentro de um contexto social humanitário, altamente responsável e de extrema transparência. YÉ|@ YÉ|@ÇÉá wtwt õ ÉÑÉÜàâÇ|wtwx wx ÖâxÜxÜA dâx ÇÉá áx}t wtwt t ÉÑÉÜàâÇ|wtwx wx ÅÉáàÜtÜA Código de ética da Coopresenf, aprovado na AGE de 05 de março de 2010 CÓDIGO ÉTICO E DISCIPLINAR DA COOPRESENF 19