CODIGO DE ÉTICA DA COOPRESENF

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CODIGO DE ÉTICA DA COOPRESENF
CODIGO ÉTICO E DISCIPLINAR DA
COOPRESENF
CÓDIGO ÉTICO E DISCIPLINAR
DA COOPRESENF
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09
CODIGO ÉTICO E DISCIPLINAR DA COOPRESENF
ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS
BRASILEIRAS NO ESTAO DO RIO DE
JANEIRO
2.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
Coopresenf
Coopresenf
Coop. Prest. Serv. N. Friburgo
CÓDIGO ÉTICO E DISCIPLINAR DA COOPRESENF
Para a criação do referido Código de Ética, foram realizadas reuniões e
consultas com os nossos Sócios Cooperados, onde foi dada
oportunidade para que qualquer um dos mesmos pudesse se
manifestar, dando o seu parecer pessoal, concordando ou discordando
dos itens propostos do presente Código.
Palavra do Presidente
Definição de Cooperativa de Trabalho
Valores do Sistema de Cooperativismo
Nosso Compromisso
Compromisso e Conduta dos Sócios Cooperados
Resolução de conflitos
Principais responsabilidades da Comissão de Ética
Da Demissão
Da Eliminação
Disposições Complementares
Finalização
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PALAVRA DO PRESIDENTE
É com imensa satisfação que apresentamos o nosso Código de Ética. A
nossa presente versão foi se consolidando em um período de quase dez
anos de existência, resultado da experiência e de um processo participativo
e representativo, que envolveu a nossa Diretoria, nosso Conselho Fiscal e
os demais Sócios Cooperados.
O objetivo deste Código de Ética é definir com clareza os princípios éticos
que norteiam as ações da Coopresenf e os compromissos de conduta dos
nossos membros, sem, contudo, se desvencilhar dos preceitos básicos do
cooperativismo, normatizados pela Organização das Cooperativas do BrasilOCB.
Importante se faz ressaltar que a Coopresenf encontra-se em um momento
de renovação. Chegamos ao ponto em que não podemos nos contentar em
sermos uma cooperativa de trabalho e sim em uma “Expressiva Cooperativa
de Trabalho”. Estamos em processo de reavaliação da nossa estrutura,
levando em conta Critérios para a Identificação de Cooperativas de
Trabalho, com o definido intuito de fazermos parte de um Programa
Nacional de Conformidade.
Esperamos que este Código Ético e Disciplinar seja efetivamente posto em
prática, para que possamos realmente alcançar os resultados esperados. É
importante esclarecer o quanto é precioso a conscientização das pessoas,
para que possam distinguir aquilo que é correto, daquilo que não é; por isso
é fundamental que se deixe definido. Esperamos que possamos nortear
nossos cooperados com a implantação do nosso Código Ético e Disciplinar.
Almir Mendes da Silva - Diretor Presidente da Coopresenf.
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4.
DEFINIÇÃO DE COOPERATIVA DE TRABALHO
Cooperativa de Trabalho é uma organização de pessoas físicas reunidas
para o exercício profissional, em regime de autogestão, tendo como base
primordial o retorno ao cooperante do resultado de sua atividade laborativa,
reduzidos exclusivamente, os tributos e contribuições sociais incidentes e os
custos administrativos e de investimento. Djalma Chastinet Contreiras – II
SEMINÁRIO BRASILEIRO DE COOPERATIVA DE TRABALHO/1983.
Cooperativa de Trabalho –
alternativa honesta para o
desemprego.
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VALORES DO SISTEMA DE COOPERATIVISMO
As cooperativas baseiam-se em valores de ajuda mútua e responsabilidade, democracia,
igualdade, equidade e solidariedade. Na tradição dos seus fundadores, os membros das
cooperativas acreditam nos valores éticos da honestidade, transparência,
responsabilidade social e preocupação pelo seu semelhante.
Princípios Básicos
Os sete Princípios do Cooperativismo são oriundos daqueles estabelecidos por uma
cooperativa de consumo, criada por vinte e oito operários no ano de 1844, no Distrito de
“Rochdale", na cidade de Manchester, Inglaterra. Foram reformulados nos Congressos
de 1937, 1966 e 1995 da Aliança Cooperativa Internacional - ACI, constituindo-se hoje
nas linhas orientadoras para as cooperativas levarem os seus valores à prática.
Primeiro Princípio - Adesão voluntária e livre
As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a
utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros, sem
discriminação de caráter sexual, social, racial, política e religiosa.
Segundo princípio - Gestão democrática pelos membros
As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que
participam ativamente na formulação de suas políticas e na tomada de decisões. Os
homens e as mulheres, eleitos como representantes dos demais membros, são
responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os membros têm igual
direito de voto (um membro, um voto); e as cooperativas de grau superior são também
organizadas de maneira democrática.
Terceiro Princípio - Participação econômica dos membros
Os membros contribuem eqüitativamente para o capital das suas cooperativas e
controlam-no democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade
comum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, se houver uma
remuneração limitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão.
Quarto Princípio - Autonomia e independência
As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus
membros. Se estas firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições
públicas, ou recorrerem à capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o
controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia das cooperativas.
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6.
Quinto Princípio - Educação, formação e informação
As cooperativas promovem a educação e a formação de seus membros, dos
representantes eleitos e dos trabalhadores de forma que estes possam contribuir,
eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam ao público em
geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens
da cooperação.
Sexto Princípio – Cooperação entre cooperativas
As cooperativas atendem seus sócios mais efetivamente e fortalecem o movimento
cooperativo, trabalhando juntos, por meio das estruturas locais, regionais, nacionais 5e
internacionais.
Sétimo Princípio – Preocupação com a comunidade
As cooperativas trabalham para o desenvolvimento das suas comunidades através de
políticas aprovadas pelos membros.
SÍMBOLO MUNDIAL DO
COOPERATIVISMO
Um círculo abraçando dois pinheiros, para
indicar a união do movimento, a imortalidade
de seus princípios, a fecundidade de seus
ideais, a vitalidade de seus adeptos. Tudo isso
marcado na trajetória ascendente dos pinheiros
que se projetam para o alto, procurando subir
cada vez mais.
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NOSSO COMPROMISSO
Dos dirigentes e colaboradores da Coopresenf – Cooperativa de Prestação de Serviço de
Nova Friburgo LTDA, espera-se:
Honestidade
O princípio da honestidade estabelece que, para viver de acordo com sua natureza, o
homem precisa lidar com a realidade como ela realmente é. Fantasias, desejos, intuição,
esperança não são base para tomar decisões eficazes na realidade - decisões e ações
eficazes são baseadas em fatos. O mesmo se aplica à vida em sociedade. Somos
rigorosamente contra comportamentos contrário ao uso da verdade.
Lealdade
Qualidade de ser fiel e depositário de fidelidade. O que, por sua vez, está associado à
honra e a conceitos como honestidade, sinceridade, franqueza e pureza de sentimentos.
Procuramos, neste sentido, ser digno e honrado. É uma qualidade que encaminha quem
a retém. Condiciona uma conduta de compromisso com o outro da relação. É um elo de
reciprocidade. Uma esperança de ser merecedor ou encontrar alguém que mereça e
mantenha a consideração geral pela ação ou conjuntos de ações confiáveis. A
Coopresenf procura ser fiel aos princípios morais e tem alusão de encontrar lealdade nos
seus Membros Associados.
Respeito aos Direitos Humanos
A Coopresenf espera de seus colaboradores que, ao tratarem com outrem, o façam de
acordo com as regras morais universais de bom-trato, proibindo qualquer tipo de
tratamento discriminatório em conseqüência de sua raça, cor de pele, origem étnica,
nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética
pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou
qualquer outro fator de diferenciação individual;
Responsabilidade
A responsabilidade no caso de uma cooperativa é obrigada a se manifestar de uma
forma bem mais abrangente. Cada um de seus Membros tem as suas responsabilidades,
definidas pessoalmente e de forma geral como um todo. As atitudes de cada um dos
associados estarão sempre retratando a nossa Instituição, seja favoravelmente ou
negativamente. No desenvolvimento das nossas atribuições, lá estará presente o critério
da responsabilidade, tanto em caráter interno, como no externo.
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8.
Comprometimento
Esperamos dos nossos Associados que tenham o comprometimento com a nossa
Instituição. Uma vez comprometido conosco, estará comprometido consigo mesmo, com
cada um dos nossos membros, nossos clientes e demais colaboradores. Existindo
comprometimento haverá prosperidade. O comprometimento só não dá certo quando ele
é de poucos. Tenhamos por parte dos nossos cooperados o quantitativo de
comprometimento ideal para que possamos desenvolver nossas atividades.
Bom Senso
O bom senso há de prevalecer em todas as situações. Que tenhamos a sabedoria
necessária para que possamos ser razoáveis na tomada de decisões. Ambiente que
predomina o bom senso é o mesmo que predomina a harmonia.
Integridade
Significa a qualidade de alguém ou algo ser íntegro, de conduta reta, pessoa de honra,
ética, educada, imparcial, brioso, pundonoroso, cuja natureza de ação nos dá uma
imagem de inocência, pureza ou castidade, o que é íntegro, é justo e perfeito, é puro de
alma e de espírito. Não é fácil ser íntegro. Integridade é um estado de espírito, um dom
divino. A Coopresenf é uma Instituição formada por pessoas. Sabemos o quanto o erro
faz parte do ser humano. Temos que ter a humildade de reconhecer que mesmo não
sendo íntegros de essência, ainda assim podemos alcançar a integridade.
Compromete-se ainda:
•Promover condições de trabalho que propiciem o equilíbrio entre a vida profissional,
pessoal e familiar de todos os cooperados;
•Garantir segurança e saúde no trabalho, disponibilizando para isso todas as condições e
equipamentos necessários para a realização de suas atividades e sob nenhuma
hipótese, fazer concessão em sentido contrário quanto à segurança e integridade física
de seu público;
•Promover a igualdade de oportunidades para todos os cooperados em todas as
políticas, práticas e procedimentos que adotar;
•Desenvolver uma cultura cooperativista que valoriza o intercâmbio e a disseminação de
conhecimentos, promovendo a capacitação contínua dos seus cooperados, motivando os
mesmo a permanecerem dentro do sistema;
•Preparar seus cooperados para a aposentadoria, como forma de investir no
prosseguimento de sua qualidade de vida, desenvolvendo atividades sistemáticas de
orientação e aconselhamento;
•Pautar as relações no ambiente do trabalho pela cortesia e mútuo respeito, sendo que
conselheiros e colaboradores devem se empenhar para que entre si predomine o espírito
de equipe, a lealdade, a franqueza e a confiança.
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•Respeitar rigorosamente a vida particular do cooperado, incluindo aí informações
médicas, remuneração ou benefícios. O acesso a essas informações é restrito aos
profissionais que têm necessidade de conhecê-las e estes têm a obrigação de garantir
que não sejam divulgadas de forma inadequada ou utilizadas indevidamente.
•A Coopresenf não se opõe a que seus cooperados sejam proprietários ou tenham
participação em negócios paralelos à sua ocupação: em organizações comerciais,
cívicas, religiosas, políticas e sociais; desde que a atividade exercida fora não interfira no
horário e na responsabilidade pelo seu trabalho, nem concorra com as atividades
exercidas na entidade, sendo vedada qualquer atividade particular durante o horário de
expediente no trabalho.
COMPROMISSO E CONDUTA DOS SÓCIOS COOPERADOS
Consideram os itens abaixo relacionados de suma importância, e a manutenção dos
mesmos, fundamental ao relacionamento ético e socialmente responsável. O grupo se
compromete em sua observância e com o seu cumprimento. Somos sabedores, que
quando se fala de compromisso de conduta, há de se falar de desvios. Havendo desvios
de conduta, há de se falar de sanções e da aplicabilidade das mesmas de acordo com as
situações
Abuso Sexual
Todos os colaboradores da Coopresenf não devem praticar e nem sofrer assédio e/ou
abuso sexual, ou qualquer insinuação em que haja ameaça ou proveito da posição
hierárquica para constranger colaboradores e cooperados. O cometimento de tais atos é
considerado crime, expõe o seu praticante às penas da legislação em vigor. Desvio
classificado como de natureza gravíssima, cuja sanção será a eliminação do cooperado.
Apadrinhamento e Favorecimento
Os processos de seleção e desenvolvimento profissional são realizados com base em
critérios objetivos, transparentes e sem apadrinhamento e favorecimento. Na contratação
pela Coopresenf de parentes e amigos de cooperados, fica claro que os mesmos não
receberão tratamentos preferenciais em relação a outros candidatos e cooperados.
Desvio classificado como de natureza média. A sanção será a suspensão de dias de
trabalho do associado.
Uso de Materiais, Tecnologias e Instalações
Os recursos da Coopresenf, tais como: instalações, veículos, materiais de escritório,
móveis,
máquinas,
equipamentos,
ferramentas,
instalações,
metodologias,
conhecimento, tecnologias ou quaisquer outros bens materiais e imateriais da entidade,
devem ser usados de forma otimizada e, única e exclusivamente, para fins das
atividades da Coopresenf, sendo vedado o uso em benefício próprio ou de terceiros.
Desvio classificado como de natureza leve, cuja sanção será advertência verbal e/ou
escrita.
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10.
Liberdade de Expressão
É garantida a todos a liberdade de expressão e a participação em organizações que
respeitem e tratem de seus interesses, em convenções trabalhistas e sindicalistas, sem
que isso cause danos ao desempenho de sua função ou progressão profissional.
Propriedade Intelectual
Ferramentas, programas de computador, manuais, metodologias, etc. criadas durante o
desempenho das funções dos colaboradores, são de propriedade intelectual da
Coopresenf.
Desenvolvimento e Valorização Profissional
Na Coopresenf o crescimento profissional deve estar sempre relacionado com o grau de
contribuição e de comprometimento de cada profissional para o alcance dos objetivos do
Sistema. A ascensão profissional baseia-se no mérito individual. Não são utilizados
critérios de favorecimento ou discriminação.
Prêmios, Presentes e Brindes
Os Cooperados, no uso de sua condição de sócio; os funcionários que por ventura possa
ter, na sua condição funcional; não devem aceitar presentes, exceção feita a brindes
tradicionalmente utilizados de baixo valor comercial. Presentes fora destas
características devem ser recusados e, não havendo forma de recusa, devem ser
informados aos diretores da Coopresenf para verificação de procedimentos, com vistas a
impedir favorecimentos ou depreciações futuras. Desvio classificado como de natureza
leve, cuja sanção será advertência verbal e/ou escrita.
Uso da Internet
Qualquer colaborador que se conectar a rede mundial de computadores em horário de
trabalho, deve fazê-lo para uso exclusivo a serviço. É proibido acessar qualquer site ou
fazer download de qualquer arquivo ou programa que não seja de domínio público, que
não esteja liberado pelo administrador ou que não sejam apropriados para uso em
serviço. Desvio classificado como de natureza leve, cuja sanção será advertência verbal
ou escrita.
Uso do Correio Eletrônico
É vedado o uso da caixa postal da Coopresenf (e-mail da cooperativa) para fins
pessoais. Deve-se ter muita precaução e polidez ao se enviar um e-mail, sendo proibidas
mensagens que possuam conteúdos ilegais, pornográficos ou discriminatórios quanto à
raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, idade,
associação a sindicato ou filiação política. O sistema de controle da Coopresenf permite
revisar periodicamente se está ocorrendo abuso por parte de qualquer colaborador.
Desvio classificado como de natureza grave, cuja sanção será o afastamento do posto
de trabalho.
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Uso dos Serviços de Telefonia
O telefone não deve ser usado para fins senão os do trabalho, e quando fizer uso para
situações particulares relevantes, observar a discrição quanto ao assunto e o tempo de
uso. Desvio classificado como de natureza leve, cuja sanção será advertência verbal ou
escrita.
Uso de Álcool e Drogas
Para a Coopresenf, trabalhar sob o efeito de drogas ilegais ou do álcool é considerado
falta gravíssima. O consumo de drogas ilegais ou o uso nocivo de bebidas alcoólicas
compromete a saúde e o desempenho do profissional, prejudica o ambiente de trabalho,
além de afetar a imagem da organização. O uso, o porte ou a comercialização de drogas
ilegais é considerado crime, expõe o seu praticante às penas da legislação em vigor.
Desvio classificado como de natureza gravíssima, cuja sanção será a eliminação do
cooperado.
Outras condutas esperadas:
•Ter lealdade e zelo pela imagem da Coopresenf, dentro e fora do ambiente de trabalho.
A imagem institucional da Coopresenf é um importante patrimônio e deve ser construída
e preservada a cada dia por todos seus dirigentes e colaboradores. Qualquer ação ou
atitude nociva, individual ou coletiva, que vier a prejudicá-la será um desvio classificado
como de natureza grave, cuja sanção será o afastamento do posto de trabalho.
•É expressamente proibida a comercialização de mercadorias e/ou serviços ou quaisquer
outras atividades análogas por parte dos cooperados e/ou colaboradores, no ambiente
de trabalho, em horário de expediente. Desvio classificado como de natureza leve, cuja
sanção será advertência verbal ou escrita.
•Subscrever e realizar a quota parte do Capital Social, nos termos do estatuto da
Coopresenf e contribuir com as taxas de serviços e encargos que forem estabelecidos.
•Comparecer às Assembléias Gerais e às convocações que lhe tenham sido dirigidas.
No caso de faltas nas Assembléias sem justificativas será classificada como desvio de
natureza média, cuja sanção será a suspensão de dias de trabalho.
•Cumprir as disposições de Lei, do Estatuto da Coopresenf e respeitar as resoluções
tomadas pela Diretoria e as deliberações das Assembléias Gerais. A sua inobservância
será classificada como desvio de natureza grave, cuja sanção será o afastamento do
posto de trabalho.
•Satisfazer pontualmente seus compromissos para com a Coopresenf, dentre os quais o
de participar de sua vida societária e empresarial.
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12.
•Comunicar, sempre por escrito, toda e qualquer alteração no seu cadastro individual na
Coopresenf. Deixar de fazer tal comunicado será classificados como desvio de natureza
média, cuja sanção será a suspensão de dias de trabalho.
•Prestar à Coopresenf todos os esclarecimentos que forem solicitados, inclusive
referentes às atividades que lhe facultam associar-se.
•Concorrer com o que lhe couber, na conformidade das disposições do Estatuto, para a
cobertura das despesas da cooperativa, inclusive no que diz respeito ao rateio das
perdas apuradas no Balanço, na proporção que tenha realizado com a Coopresenf,
desde que não haja disponibilidade no Fundo de Reserva para cobri-la.
•Dignificar a sua condição de cooperado da Coopresenf perante as Entidades públicas
ou particulares contratantes cumprindo rigorosamente suas normas e instruções,
respeitando fielmente as orientações recebidas e os Deveres Operacionais da
Coopresenf.
•Comunicar, imediatamente, aos Membros do Conselho Administrativo ou do Conselho
Fiscal, qualquer ato ou omissão que o colaborador julgar contrário aos interesses da
Coopresenf.
A ética é como a casca do ovo, sensível,
porém extremamente protetora.
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RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
É compromisso desta sociedade, observados a discrição e o sigilo inerentes às atuais
demandas quanto à conduta ética: processar, instruir e recomendar todos os casos e
questões relativos ao assunto, por intermédio da alçada competente, objetivando zelar
pela manutenção dos princípios e valores aqui estabelecidos. Deste modo, a Coopresenf
preconiza a utilização deste instrumento como fonte de consulta para considerações em
relação a análises de desvio de conduta por parte de seus cooperados, ressaltando que
quaisquer deliberações seguirão os trâmites administrativo-legais das entidades
signatárias deste. Para a gestão da cultura ética na Coopresenf, será criado uma
Comissão de Ética formada pelos seus Associados.
•A Comissão de Ética que será formado com um número mínimo de 03 (três) membros
que deverão ser votados e escolhidos em Assembléia Geral Ordinária.
•Os desvios de condutas dos sócios cooperados são classificados como de natureza
leve, média, grave e gravíssima.
•As sanções dos desvios classificados como de natureza leve serão punidas
advertência verbal ou escrita.
•As sanções dos desvios classificados como de natureza média serão punidas
suspensão de dias de trabalho.
•As sanções dos desvios classificados como de natureza grave serão punidas
afastamento do posto de trabalho.
•As sanções dos desvios classificados como de natureza gravíssima serão punidas
eliminação do cooperado.
com
com
com
com
•Fica estabelecida neste Código de Ética a classificação da natureza das faltas e as
sanções. Sempre que necessário a Comissão de Ética fará a adequação da aplicação
das sanções, de acordo com suas peculiaridades, enviando por escrito o seu parecer
para que o Conselho Administrativo possa tomar as devidas providências.
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14.
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO DE ÉTICA:
Resolver os conflitos de ética de natureza “gravíssima” que requeiram ser melhor
avaliados por um colegiado, ou que não estão previstos neste código ou em suas
diretrizes, como também a reincidência de 03 (três) punições de cooperado no período
compreendido de 12 (doze) meses.
Revisar este código, quando necessário, para adaptar ou incluir novos itens ou
conceitos.
Garantir sigilo sobre as informações recebidas.
Divulgar as ações tomadas frente às violações do Código de Ética.
Qualquer atitude que não esteja de acordo com os princípios estabelecidos deve ser
reportada e validada com a Comissão de Ética.
Promover garantias institucionais e proteger a confidencialidade de todos os
envolvidos em denúncias éticas, visando preservar direitos e proteger a neutralidade das
decisões.
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DA DEMISSÃO
A demissão do cooperado, que não poderá ser negada, dar-se-á
unicamente a seu pedido e será requerida ao Diretor Presidente, sendo por
ele levada ao Conselho Administrativo em sua primeira reunião e averbada
no Livro de Matrícula, mediante termo assinado pelo Diretor Presidente.
É da natureza da árvore permanecer
sempre no mesmo lugar. Mas ao ser
humano foi dado o livre-arbítrio,
para que cada um busque o seu
caminho conforme suas aspirações.
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16.
DA ELIMINAÇÃO
A eliminação do cooperado, que será aplicada em virtude de infração da Lei, do estatuto
da Coopresenf ou a normas estabelecidas por esse Código de Ética, será realizada por
decisão do Conselho Administrativo, depois de reiteradas notificações ao infrator e os
motivos que determinaram devendo constar de termo lavrado no Livro de Matrícula e
assinado pelo Diretor Presidente da Coopresenf.
Também deverá ser eliminado o Cooperado que:
•Vier a exercer qualquer atividade considerada prejudicial à Coopresenf ou que colida
com seus objetivos.
•Houver levado a Coopresenf à prática de atos judiciais para obter cumprimento de
obrigações por ele contraídas.
•Deixar de realizar com a Coopresenf as operações que constituem seu objetivo social e
educacional; ou
•Depois de notificado, voltar a infringir disposição da Lei, do Estatuto, das Resoluções ou
Deliberações regularmente tomadas pela Coopresenf.
Num processo de eliminação, deverão ser tomadas as seguintes providências:
•Providenciar cópia autenticada da decisão, que será remetida, no prazo máximo de 30
(trinta) dias ao interessado, por processo que comprove as datas de remessa de
documento.
•O atingido poderá interpor recurso quanto à eliminação, que terá efeito suspensivo até a
primeira Assembléia Geral.
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DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
•O presente Código de Ética abrange os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e os
ocupantes de funções de coordenadores, os empregados, os estagiários e os
prestadores de serviços da Coopresenf, constituindo compromisso individual e coletivo
de todos. É dever de cada um deles cumpri-lo e promover seu cumprimento, em todas as
ações da cadeia produtiva da Coopresenf e nas suas relações com todas as partes
interessadas.
•Os cooperados da Coopresenf tomarão conhecimento formal deste Código, que será
amplamente divulgado, por meio impresso e eletrônico.
•O descumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Código poderá
implicar na adoção de medidas disciplinares, segundo as normas da Cooperativa que
compõem a Organização das Cooperativas Brasileiras.
•As instâncias eventualmente responsáveis pelo processamento de denúncias de
transgressões éticas preservarão o anonimato do denunciante, de modo a evitar
retaliações contra o mesmo e lhe darão conhecimento das medidas adotadas.
•A Coopresenf e seus cooperados deverão promover e difundir o cooperativismo,
principalmente no âmbito do município onde se encontra sua sede.
•A Coopresenf submeterá este Código de Ética a revisões periódicas, com transparência
e participação das partes interessadas.
O cooperativismo cabe no Município de
Nova Friburgo, podendo ser do tamanho
que a gente quiser.
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18.
FINALIZAÇÃO
O Código de Ética da Coopresenf foi criado em 2009, com a finalidade de tornar-se uma
referência para as ações da Cooperativa e de seus cooperados. Sua elaboração tem a
finalidade de torná-lo aplicável de acordo com as normas do cooperativismo. O Atual
Código poderá ser atualizado a qualquer momento por justificações sustentáveis, o que
pode ocorrer por alguma mudança de lei, norma ou tendência social. O processo de
criação do nosso Código de Ética contou com a participação dos Sócios Cooperados e,
para tanto, além de ouvir sugestões, foram realizadas diversas reuniões onde os itens
foram abordados. Foram realizadas pesquisas de conceitos recentes a níveis mundiais
no tema da Ética Empresarial. Foi formado um grupo de trabalho, coordenado pelos
Diretores da Coopresenf e por representantes dos demais sócios cooperados. Foram
examinados diversos documentos internos pertinentes, tais como a Lei 5.764 de 16 de
dezembro de 1971 (Lei das Cooperativas do Brasil), Estatuto Social, Normas da OCB e
deliberações de assembléias da Coopresenf. Foram analisados, também, diversos
documentos externos como: Constituição Federal, Lei Sarbanes-Oxley, os indicadores de
Responsabilidade Social Empresarial formulado pelo Instituto ETHOS e códigos de ética
de outras cooperativas, empresas públicas e privadas. Esperamos desta forma,
desenvolver nossas atividades dentro de um contexto social humanitário, altamente
responsável e de extrema transparência.
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Código de ética da Coopresenf, aprovado na AGE de 05 de março de 2010
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