ministério público do estado do rio grande do norte

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ministério público do estado do rio grande do norte
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal /RN. CEP 59.065-555.
Tele/fax: (84) 3232-7132. E-mail: [email protected]
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR GLAUBER RÊGO
Por dependência a:
Processo nº 2012.002528-1 – Quebra de Sigilo Fiscal e Bancário
Processo nº 2013.008801-1 – Quebra de Sigilo Fiscal e Bancário
Processo nº 2012.001700-2 – Pedido de Interceptação das Comunicações Telefônicas
Processo nº 2014.022667-6 – Pedido de Busca e Apreensão
Ref.:
Procedimento Investigatório Criminal do Ministério Público n° 010/2012-PGJ/RN
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
seu Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no
art. 129, inciso I, da Constituição Federal, vem perante esta Egrégia Corte de Justiça, com arrimo no
Procedimento Investigatório Criminal em epígrafe, oferecer
DENÚNCIA
em desfavor de:
ANTONIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO, brasileiro, Prefeito do
Município de Ceará-Mirim/RN, inscrito no CPF sob o nº 393.564.184-20,
residente na Rua Beira Rio, s/n, Maçaranduba, Ceará-Mirim/RN;
REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA, brasileira, Secretária
Municipal de Finanças e Tributação de Ceará-Mirim/RN, inscrita no CPF
sob o nº 336.011.944-49, residente na Rua Lúcia Viveiros, 649, L'acqua
Condominum Clube, Torre 5, APT 1301, Neópolis, Natal/RN, com endereço
profissional na Rua Heráclito Vilar, s/n, 1º andar, Centro, Ceará-Mirim/RN ;
LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES, brasileiro, professor, ex-Secretário
Municipal de Juventude, Esporte, Cultura e Lazer de Ceará-Mirim, inscrito
no CPF sob o nº 512.822.754-53, residente na Rua Oscar Brandão, 706,
Santa Águeda, Ceará-Mirim;
VALDOMIRO XAVIER MORAIS NETO, brasileiro, Secretário
Municipal de Juventude, Esporte, Cultura e Lazer de Ceará-Mirim, inscrito
no CPF sob o nº 067.540.034-13, residente na Rua Rodolfo Garcia, nº 898,
Centro, Ceará-Mirim/RN, com endereço profissional na Rua Heráclito Vilar,
s/n, centro, Ceará Mirim/RN - Centro administrativo Municipal - Secretaria
da Juventude, Esporte e Lazer;
IRAN MARQUES DE ARAÚJO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF
sob o nº 028.251.284-57, residente na Rua Oscar Brandão, 610, Centro,
Ceará-Mirim/RN;
JOSÉ EIDER DE ARAÚJO, brasileiro, Guarda Municipal de CearáMirim, inscrito no CPF sob o nº 032.219.564-01, residente na Rua Casa
Grande, s/n, conjunto Novo Horizonte, Ceará-Mirim/RN;
GERLÂNDIA DE ALBUQUERQUE SOUZA, brasileira, empresária,
inscrita no CPF sob o nº 051.947.724-32, residente na Rua Casa Grande, s/n,
conjunto Novo Horizonte, Ceará-Mirim/RN;
SEVERINO FRANCISCO DE MACEDO, vulgo “TOTA DO SOM”,
brasileiro, empresário, representante de fato da empresa B. FERNANDA
DA SILVA MACEDO PROMOÇÕES E EVENTOS ME, inscrito no CPF
sob o nº 316.605.414-68, residente na Rua Leovigildo Cavalcante, 13,
Centro, Ceará-Mirim/RN;
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO COSTA JÚNIOR, brasileiro, empresário,
(representante da COSTA DO ATLÂNTICO TURISMO E PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS LTDA), inscrito no CPF sob o nº 565.891.904-53,
residente na Rua Praia de Camurupim, 9004, Ponta Negra, Natal/RN;
ISAQUE JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO BRAGA, brasileiro,
empresário (representante da I. J. C. DE ARAÚJO BRAGA), inscrito no
CPF sob o nº 085.655.184-85, residente na Rua Aristófanes Fernandes, 517,
CX Postal 12, Alto do Triângulo, Angicos/RN.
pela prática dos fatos delituosos a seguir narrados.
Conforme restou apurado nos procedimentos citados na epígrafe, desde pelo
menos o ano de 2011 o denunciado ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO (“Peixoto”)
chefia organização criminosa integrada pelos denunciados LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES
(“Lula” ou “Luiz do PCdoB”), VALDOMIRO XAVIER MORAIS NETO (“Neto Coutinho”),
REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA (“Rejane”), IRAN MARQUES DE ARAÚJO,
JOSÉ EIDER DE ARAÚJO E GERLÂNDIA DE ALBUQUERQUE SOUZA, associados
estruturalmente de forma ordenada, com nítida divisão informal de tarefas previamente definidas,
com o fim de obter vantagem econômica através da prática de crimes contra a Administração
Pública e contra a ordem econômica, cujas penas máximas cominadas pela legislação penal
ultrapassam 4 (quatro) anos1.
O pano de fundo para prática dos crimes foi a realização, nos anos de 2011,
2012, 2013 e 2014, pelo Município de Ceará-Mirim/RN, da Festa da Padroeira Municipal, através
da qual os denunciados, agentes públicos e particulares em colaboração, angariaram ilicitamente
recursos de várias fontes, tanto públicas quanto particulares, para custeio da atividade criminosa.
Os acusados ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO (“Peixoto”),
Prefeito do Município de Ceará-Mirim/RN; LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES (“Lula” ou
“Luiz do PCdoB”), ex-Secretário Municipal de Juventude, Esporte, Cultura e Lazer;
VALDOMIRO XAVIER MORAIS NETO (“Neto Coutinho”), atual Secretário Municipal titular
da referida pasta e REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA (“Rejane”), Secretária
Municipal de Finanças e Tributação, auxiliados pelos particulares IRAN MARQUES DE
ARAÚJO, SEVERINO FRANCISCO DE MACEDO, LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO COSTA
JÚNIOR e ISAQUE JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO BRAGA, desviaram, durante os anos de
2011, 2012 e 2013, em proveito próprio e alheio, recursos públicos da edilidade de Ceará-Mirim
que deveriam ser destinados à realização de festividades municipais, incorrendo no crime tipificado
no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Além disso, os denunciados ANTÔNIO MARCOS DE ABREU
PEIXOTO (“Peixoto”), LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES (“Lula” ou “Luiz do PCdoB”) e
REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA (“Rejane”) fraudaram, mediante ajuste, o caráter
competitivo de procedimentos licitatórios para a realização da Festa da Padroeira em 2011 e 2012,
contratando, fora das hipóteses legais, as empresas COSTA DO ATLÂNTICO TURISMO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, administrada por LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
COSTA JÚNIOR, e I. J. C. DE ARAÚJO BRAGA, representada por ISAQUE JOSÉ
CARVALHO DE ARAÚJO BRAGA, incorrendo nos crimes tipificados nos art. 89, caput e
parágrafo único e art. 90 da Lei 8.666/1993.
Contratações diretas fraudulentas foram levadas a efeito também para a
Festa da Padroeira de 2014, em que ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO e
1Artigo 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 12.850/2013 c/c Súmula nº 711 do STF.
VALDOMIRO XAVIER DE MORAIS NETO inexigiram licitação fora das hipóteses legais,
quando plenamente viável a competição, tendo sido constatado, através de interceptação das
comunicações telefônicas judicialmente autorizada, que o critério de escolha das bandas musicais
contratadas foi o das que se comprometeram a fornecer a nota fiscal em maior valor e a se
apresentar a um menor custo real, favorecendo, assim, o desvio da diferença. Ademais de ofender o
bem jurídico tutelado pelo art. 89, caput, da Lei 8.666/1993, o desvio dos recursos públicos só não
se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados, eis que adveio a tempo decisão
judicial da Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim, que determinou a suspensão das aludidas
festividades a pedido da 2ª Promotoria de Justiça daquela localidade (art. 1º, inciso I, do DecretoLei nº 201/1967 c/c art. 14, inciso II, do Código Penal).
Outros crimes circundaram a realização da Festa da Padroeira anualmente
ocorrida no município de Ceará-Mirim. Ainda sob a chefia do Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE
ABREU PEIXOTO, o Secretário LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES e a Secretária REJANE
LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA exigiram de diversos comerciantes ambulantes
(“barraqueiros”) o pagamento de vantagem indevida para que pudessem instalar as suas barracas de
venda de bebidas no entorno do espaço público onde eram realizadas as anuais Festas da Padroeira
Municipal, em 2011 e em 2012, em valores ilicitamente negociados e superiores àqueles previstos
no Código Tributário Municipal para as taxas de licença para a localização de estabelecimento
(Tabela I da Lei nº 1.163/1989), desviando, em favor da organização criminosa, o que era recebido
indevidamente, incorrendo, assim, no crime previsto no art. 316, § 2º do Código Penal.
Os ambulantes cadastravam-se na Secretaria Municipal de Juventude,
Esporte, Cultura e Lazer ou em local indicado pelo titular da aludida pasta e, através de uma “taxa”
para instalação das barracas – ora paga diretamente em espécie ao Secretário LULA, ora recolhida
por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM junto à Secretaria Municipal de
Tributação e Finanças - asseguravam um lote no entorno do espaço geográfico onde eram realizadas
as festividades municipais em 2011 e de 2012, com a condição e o ajuste de que ali só poderiam
vender bebidas adquiridas exclusivamente de IRAN MARQUES DE ARAÚJO, preposto do
Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO no esquema, momento em que incorreram
estes, juntamente com o Secretário LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES, no crime contra a ordem
econômica previsto no art. 36, incisos I e II, da Lei nº 12.529/2011.
A garantia do domínio do mercado geográfico relevante da venda de bebidas
alcoólicas no espaço público localizado no entorno da Festa da Padroeira de Ceará-Mirim ocorria
em momento posterior, durante o evento, mediante grave ameaça, eis que a exclusividade da venda
de itens adquiridos unicamente a IRAN MARQUES DE ARAÚJO era assegurada por fiscalização
de seguranças armados contratados e pagos por este, por ANTONIO MARCOS DE ABREU
PEIXOTO e por LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES, os quais incorreram, assim, no delito do
art. 158, § 1º, do Código Penal.
Na Festa da Padroeira do ano de 2013, o cadastramento dos ambulantes
junto à Prefeitura passou a ser feito mediante a expedição de alvará, assim mantido em 2014,
conforme trecho da quebra do sigilo telefônico judicialmente autorizada. Todavia, ANTÔNIO
MARCOS DE ABREU PEIXOTO, REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA e
VALDOMIRO XAVIER DE MORAIS NETO continuaram cobrando dos ambulantes tributo que
sabiam indevido. Isso porque a cobrança para a instalação das barracas foi dissociada de qualquer
previsão legal, em valores que absolutamente não correspondiam àqueles previstos pela Lei nº
1.638, de 26 de julho de 2013, que institui o Código Tributário do Município de Ceará-Mirim e dá
outras providências, para o pagamento da respectiva taxa de fiscalização para localização e
funcionamento de atividades, demonstrando, assim, que os acusados continuaram comercializando
o espaço público no entorno da festa como se privado fosse, acertando a fixação de valores diversos
do previsto em lei e incidindo nas penas do art. 316, § 1º do Código Penal.
Por fim, de sorte a ocultar a origem dos bens obtidos ilicitamente através do
cometimento dos referidos delitos, os denunciados ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
(“Peixoto”), IRAN MARQUES DE ARAÚJO (“Iran”), JOSÉ EIDER DE ARAÚJO (“Eider”)
e GERLÂNDIA DE ALBUQUERQUE SOUZA praticaram o crime de lavagem de dinheiro,
estampado no art. 1º da Lei nº 9.613/1998, com redação dada pela Lei nº 12.683/2012, através da
aquisição de bens em nome uns dos outros ou de terceiros.
Portanto, a forma organizada e prolongada como ocorreram os delitos
narrados faz concluir a existência de um núcleo permanente de agentes públicos e particulares
organizados na forma de uma associação criminosa, composta por ANTONIO MARCOS DE
ABREU PEIXOTO, REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA, LUIZ DE OLIVEIRA
FERNANDES, VALDOMIRO XAVIER MORAIS NETO, IRAN MARQUES DE ARAÚJO,
JOSÉ EIDER DE ARAÚJO e GERLÂNDIA DE ALBUQUERQUE SOUZA, os quais
incorreram na prática do crime previsto no art. 288 do Código Penal, com a redação dada pela Lei
nº 12.850/2013.
Eis, em detalhes, a narrativa do complexo esquema criminoso:
I – ASPECTOS GERAIS DO ESQUEMA CRIMINOSO
As investigações empreendidas pelo Ministério Público Estadual, iniciadas
em 2011 através do Procedimento Investigatório Criminal nº 004/2011 da 3ª Promotoria de Justiça
de Ceará-Mirim/RN e continuadas no bojo do Procedimento Investigatório Criminal nº 010/2012 da
Procuradoria-Geral de Justiça, permitiram aferir a existência de uma estrutura criminosa
permanente no âmbito da Administração Pública do Município de Ceará-Mirim, formada a partir da
união entre funcionários públicos e particulares, organizados voluntária e conscientemente para o
fim de cometer diversos crimes contra a Administração Pública no Município de Ceará-Mirim/RN,
beneficiando-se, sobretudo, com o desvio de dinheiro público.
Para a prática dos crimes e o branqueamento dos recursos municipais
auferidos ilicitamente, houve atuação decisiva de um núcleo permanente de integrantes da
organização criminosa, os quais possuem participação muito bem delimitada para a consecução do
seu objetivo delituoso, a saber: o Prefeito de Ceará-Mirim, ANTÔNIO MARCOS DE ABREU
PEIXOTO (“Peixoto”); a Secretária Municipal de Finanças e Tributação, REJANE LIDINE
BEZERRA DE OLIVEIRA (“Rejane”); o ex-Secretário Municipal de Juventude, Esporte, Cultura
e Lazer, LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES (“Lula” ou “Luiz do PCdoB”); o atual Secretário
Municipal titular da referida pasta, VALDOMIRO XAVIER MORAIS NETO (“Neto
Coutinho”); o empresário IRAN MARQUES DE ARAÚJO (“Iran da bebida”); o irmão deste,
guarda municipal e motorista do Prefeito, JOSÉ EIDER DE ARAÚJO (“Eider”); e a esposa deste
último, GERLÂNDIA DE ALBUQUERQUE SOUZA.
Para tanto, contaram os referidos denunciados com a colaboração dos
empresários SEVERINO FRANCISCO DE MACEDO, vulgo “TOTA DO SOM”, administrador
de fato da empresa B. FERNANDA DA SILVA MACEDO PROMOÇÕES E EVENTOS ME,
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO COSTA JÚNIOR, representante da empresa COSTA DO
ATLÂNTICO TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA e ISAQUE JOSÉ
CARVALHO DE ARAÚJO BRAGA, representante da I. J. C. DE ARAÚJO BRAGA.
O esquema em questão teve início em 2011, quando foi contratada pela
Prefeitura de Ceará-Mirim – Secretaria de Juventude, Esporte, Cultura e Lazer, de forma ilegal, para
realização da Festa da Padroeira de Ceará-Mirim daquele ano, a empresa COSTA DO
ATLÂNTICO TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., representada por LUIZ
ANTÔNIO DE ARAÚJO COSTA JÚNIOR, a qual foi sucedida no esquema, em 2012, pela
empresa I. J. C. DE ARAÚJO BRAGA, representada por ISAQUE JOSÉ CARVALHO DE
ARAÚJO BRAGA, as quais repassaram, de volta, parte do dinheiro público desviado para os
integrantes da organização criminosa2. Os aludidos empresários emprestavam o nome para
participar das contratações diretas fraudulentas, sem que efetivamente prestassem o serviço
contratado, e retornavam o dinheiro do contrato com o Município aos integrantes do esquema
delituoso em tela.
Ademais, na operacionalização da Festa da Padroeira nos aludidos anos de
2011 e de 2012, os denunciados ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO, LUIZ DE
OLIVEIRA FERNANDES e REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA exigiram de
diversos ambulantes quantias em dinheiro em troca da permissão informal para que se
estabelecessem no espaço público onde ocorriam as festividades. Note-se que tais valores eram
indevidamente negociados e sabidamente cobrados em valor superior ao previsto na Tabela I do
Código Tributário Municipal para a taxa de licença para a localização de estabelecimento. Os
valores eram, assim, ora entregues diretamente ao Secretário LULA, ora recolhidos na Secretaria
de Tributação, e posteriormente desviados em favor do esquema.
Em 2013 e 2014, o cadastramento dos ambulantes junto à Prefeitura passou
a ser feito mediante a expedição de alvará, sendo que ANTÔNIO MARCOS DE ABREU
PEIXOTO, REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA e VALDOMIRO XAVIER DE
MORAIS NETO continuaram cobrando dos ambulantes tributo que sabiam indevido, dissociado
de qualquer previsão legal e em valores que absolutamente não correspondiam àqueles previstos no
Código Tributário Municipal.
2 Analisando-se os dados oriundos da quebra do sigilo bancário dos investigados, vê-se que no 11 de janeiro de 2013 a
contratada COSTA DO ATLÂNTICO TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. recebeu transferência
entre contas-correntes da PREFEITURA DE CEARÁ-MIRIM, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais),
retornando imediatamente (operação bancária subsequente) para a conta do então Secretário Municipal LUIZ
DE OLIVEIRA FERNANDES (LULA), por meio de um cheque compensado em 14 de janeiro de 2013, o valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), conforme extrato detalhado de contas-correntes. De igual modo, no dia 24 de janeiro de
2013 a contratada transferiu para a conta do investigado IRAN MARQUES DE ARAÚJO o valor de R$ 8.000,00
(oito mil reais).
Durante os aludidos anos de 2011 e 2012, uma outra exigência para o
estabelecimento dos ambulantes no espaço público onde foi realizada a Festa da Padroeira era a
exclusividade da compra de bebidas para revenda, unicamente, ao empresário IRAN MARQUES
DE ARAÚJO (Iran da bebida), o qual vendia produtos aos comerciantes a preço muito superior
àquele praticado no seu próprio estabelecimento (I. M. ARAÚJO – ME, inscrito no CNPJ sob o nº
05.517.431/0001-43, nome fantasia “O BEBEDOURO”), conforme certidão do servidor da
Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim (fls. 85/86 do PIC nº 010/2012-CJUD/PGJ). Tal
exclusividade era fiscalizada por seguranças armados, pagos com dinheiro do esquema, conforme se
depreende dos trechos da interceptação telefônica judicialmente autorizada. Interessante notar que
durante o cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão foi encontrado na casa de
IRAN MARQUES DE ARAÚJO um contrato particular firmado por ele com os seguranças
privados que trabalharam na festividade pública municipal, cujo objeto consistiu na realização da
segurança durante o evento Festa da Padroeira de 2012 (Anexo 15).
Corroborando o esquema criminoso que foi desvendado, o acusado
SEVERINO FRANCISCO DE MACEDO, representante de fato da empresa B. FERNANDA DA
SILVA MACEDO PROMOÇÕES E EVENTOS ME, prestadora de serviço formalmente
contratada pela Prefeitura, informou que, em 2012, eram superfaturados os preços constantes nas
notas fiscais correspondentes às bandas musicais que efetivamente se apresentaram na Festa da
Padroeira, tendo intermediado pessoalmente a contratação de algumas delas. Acrescentou que em
2013, ainda enquanto fornecedor regularmente contratado pelo Município, por meio de Pregão,
realizou festa particular para o atual Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, o acusado
VALDOMIRO XAVIER MORAIS NETO (Neto Coutinho), emitindo nota fiscal e recebendo o
pagamento junto à Prefeitura como se houvesse prestado serviço para a edilidade, tudo autorizado
pelo Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO e pela Secretária de Finanças e
Tributação REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA, com a inequívoca ciência destes,
conforme se demonstrará de modo detalhado mais adiante.
Prosseguiu na Festa da Padroeira de 2013 o mesmo esquema de desvio de
recursos públicos, desta feita levada a efeito por ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO,
REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA, VALDOMIRO XAVIER MORAIS NETO
(“Neto Coutinho”) e IRAN MARQUES DE ARAÚJO, com pagamento de serviço não prestado
de locação de tendas, palcos e fechamentos. Desta feita, o serviço foi efetivamente prestado pelo
denunciado IRAN MARQUES DE ARAÚJO, integrante da organização criminosa em tela,
quando na verdade existia contrato da Prefeitura com idêntico objeto junto à empresa RAUL
RENIER SILVA RODRIGUES ME, sendo esta quem efetivamente recebeu o respectivo
pagamento, conforme documentação espontaneamente entregue pelo acusado NETO COUTINHO
ao Ministério Público Estadual. Por ocasião do cumprimento de mandados judiciais de busca e
apreensão na residência de IRAN MARQUES DE ARAÚJO, foram encontradas notas fiscais da
empresa de RAUL RENIER, além de anotações em agenda dando conta de que foi IRAN
MARQUES DE ARAÚJO quem forneceu, de fato, tendas para a Festa da Padroeira de 2013.
Trechos da interceptação telefônica judicialmente autorizada por decisão do
eminente Desembargador Relator do presente feito dão conta da habitualidade e permanência do
esquema criminoso em tela e demonstram de modo inconteste que a organização criminosa
permaneceu atuando até o final do mês de novembro de 2014, quando se iniciaria a Festa da
Padroeira de Ceará-Mirim do ano corrente.
A aludida prova cautelar demonstrou, de modo inconteste, que os atos de
inexigibilidade de licitação levados a efeito pelo Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE ABREU
PEIXOTO e pelo Secretário VALDOMIRO XAVIER DE MORAIS NETO ocorreram ao arrepio
da Lei nº 8.666/93, que exige a contratação que melhor atenda ao interesse público, pois não
passaram de um simulacro para justificar o prévio acerto oriundo da pesquisa que este último,
pessoalmente, realizou junto a diversos empresários de bandas, no sentido de obter a proposta
daquele que aceitasse emitir nota fiscal no maior valor possível e a um menor preço real, de sorte a
viabilizar a apropriação do valor que seria indevidamente pago a maior pela Prefeitura. Realizado o
acerto, os referidos acusados contrataram diretamente as bandas musicais, o que se demonstra pela
divulgação da programação oficial da Festa da Padroeira de 2014, sendo que o desvio de recursos
públicos que havia sido acertado somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos
denunciados, eis que a realização do evento restou suspensa por ordem judicial emanada da Vara
Cível da Comarca de Ceará-Mirim, a pedido do Ministério Público Estadual (processo nº 010316009.2014.8.20.0102).
O modus operandi dos investigados resta evidenciado ao se analisar trecho
da interceptação das comunicações telefônicas, judicialmente autorizada, em que o empresário e ora
denunciado IRAN MARQUES DE ARAÚJO, preposto, no esquema, do Prefeito ANTÔNIO
MARCOS DE ABREU PEIXOTO, explica como foi operacionalizado o esquema de desvio de
recursos públicos do Município de Ceará-Mirim/RN, com o uso da estrutura Prefeitura, da
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Cultura e Lazer, titularizada por LUIZ DE
OLIVEIRA FERNANDES em 2011 e 2012, sucedido por VALDOMIRO XAVIER DE
MORAIS NETO em 2013 e 2014, e da Secretaria de Tributação e Finanças, capitaneada pela
denunciada REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA (fl. 75 do Anexo I do PIC nº
010/2012-CJUD/PGJ):
Dia 14/12/2011, às 13:50:50 (IRAN e Homem Não Identificado - HNI) - “HNI
relata que respondeu que não havia recebido, ainda, após o 'menino' ter lhe
perguntado; continuando, HNI diz que explicou que não havia recebido porque
IRAN estava aguardando que 'Lula' lhe passasse 'uns negócios'. IRAN participa
que, nesse dia, conversou com 'Alex' e que disse a este o seguinte: 'Esse dinheiro,
tem que ter um cara que ganhe a licitação para fazer os eventos. Entendeu?
Não sei se você lembra que tinha um [o interlocutor menciona algo que não pôde
ser compreendido] que tinha um cara bem arrumado, bem aparentado, com uma
mulher branca? [HNI confirma essa informação] Esse cara é o cara que recebe
todo o dinheiro. O dinheiro que a gente arrecada: o patrocínio do parque; o
patrocínio da 51; oh, da Schin; o dinheiro das barracas que a gente arrecada;
tudo é depositado na conta da Prefeitura. Na Tributação. Aí, vem um cara que
ganha a licitação para receber o dinheiro. Para pegar o dinheiro e passar os
pagamentos. De quem? Das bandas, de segurança, de tudo... as despesas
certas. Pra Promotoria, só recebe o dinheiro assim: não pode chegar pra mão
da gente e a gente pagar as coisas não. Entendeu? [HNI afirma que sabe como é]
Aí, esse cara veio hoje. Chegou hoje. Já falei com ele, já. A Prefeitura deu a ele
em cheque. Deu um cheque a ele de... se não me engano... foi de R$ 60 mil.
Entendeu? Que é pra ele passar pra gente passar pras bandas, pra pagar
seguranças. Só que esse cara se faz de doido; acha que o negócio é assim: pega o
dinheiro debaixo do colchão e vai pagar a ele. Entendeu? Aí o cara foi pra Natal.
Daqui a pouco vou ligar. Liguei pra ele de novo. Agora vou ligar lá pra de
tardezinha'. IRAN diz que, quando 'o cara' confirmar que vai lhe entregar o
dinheiro, ligará para HNI” (negrito acrescido).
Vê-se, assim, que o Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
pessoalmente dispensou ou inexigiu licitações, ou mesmo as formalizou através da modalidade
pregão, elegendo previamente quem seria o contratado pelo Município de Ceará-Mirim para
a realização dos eventos, em patente afronta à competitividade exigida pela Lei nº 8.666/93, a
fim de que este recebesse da denunciada REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA o
pagamento contratual e o repassasse aos integrantes do esquema. As tratativas com os
fornecedores informais, que não os contratados, era operacionalizada pelos Secretários LUIZ DE
OLIVEIRA FERNANDES e VALDOMIRO XAVIER DE MORAIS NETO, bem como pelo
particular IRAN MARQUES DE ARAÚJO, apontado como preposto ou “testa de ferro” do
Prefeito, juntamente com seu irmão JOSÉ EIDER DE ARAÚJO.
É importante destacar que a atividade da organização criminosa em tela
também era custeada com os valores pagos por particulares (“barraqueiros”) ao Município, em
razão da exploração de suas respectivas atividades no entorno do evento, recolhidos na Secretaria
de Tributação e Finanças e posteriormente repassados para o contratado para maquiar o desvio de
recursos públicos que tinha como destinatários finais os integrantes do esquema.
As declarações prestadas pela denunciada REJANE LIDINE BEZERRA
DE OLIVEIRA demonstram que a sua conduta, bem como a do Prefeito ANTÔNIO MARCOS
DE ABREU PEIXOTO, eram decisivas para a efetivação do esquema, visto que quaisquer
pagamentos realizados com as referidas verbas necessitavam das respectivas autorizações,
conforme se depreende do trecho a seguir:
TERMO DE DECLARAÇÕES
(em 25.01.2012, fls. 1500/1501 – Anexo 7)
REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA
“(...) que o DAM é pago pelo contribuinte no banco; que a
Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim tem contas na Caixa Econômica
Federal e no Banco do Brasil; (…) que estas duas contas são as
utilizadas pelo Município para o recolhimento de todas as taxas e
tributos cobrados pelo Município de Ceará-Mirim; (…) que os
recursos recolhidos nessas contas são destinados ao custeio do
Município e que as despesas pagas com tais recursos são
autorizadas pela declarante e pelo Prefeito Antônio Peixoto, seja
TED, seja ordem bancária ou cheques; que estas guias também
foram utilizadas para recolhimento das tarifas pagas pelos
barraqueiros que trabalharam na festa da padroeira, pois todos os
recolhimentos são feitos para estas contas; (...)”
Um outro trecho da interceptação telefônica corrobora o esquema acima
descrito:
20/03/12
18:00:35
Peixoto x Iran
@
20/03/2012
19:13:33
LULA x JÚNIOR (LUIZ ANTÔNIO
DE ARAÚJO COSTA JÚNIOR,
representante da contratada
COSTA DO ATLÂNTICO
TURISMO E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA.)
@@@
MNP
MVL
PEIXOTO liga para Iran e diz que
ficou para amanhã o pagamento
“deles”. IRAN pergunta se é certeza.
PEIXOTO responde que é certeza.
LULA: “Você está sabendo do processo
que vai sair amanhã?”
JÚNIOR: “Não, ainda não.”
LULA: “É... que o pré (o interlocutor
interrompe antes de terminar a
pronúncia do vocábulo)... o homem lá
ligou pra mim, aí vai sair quinze. Viu?...
É vai sair quinze. Aí, ele disse que esse
pessoal da Paraíba está ligando,
entendeu? As duas bandas que tocaram
lá. Aí, lá vai aquele balaio de gato...
Queria que resolvesse essa situação,
porque esse pessoal tá ligando
diretamente para ele agora.”
JÚNIOR: “O resto eu pago uma parte...
e vocês pagam uma parte... outra parte
eu vou ter que receber para (trecho não
compreendido) ainda... (trecho não
compreendido) desse último pagamento
que eu recebi, eu repassei quase todo...
Você vai passar uma parte e outra parte
eu vou ter que pagar minhas contas.
Infelizmente... é... o prefeito fosse me
pagar pelo menos uns trinta mil...
(o áudio é finalizado – continuação da
conversa no áudio seguinte)
JÚNIOR – “...minha situação... se
arrependimento matasse. Por que
assim... se tivesse acontecido tudo de
acordo com o cronograma. Aí, tava
ótimo... O problema é que eu estou
precisando de dinheiro também... porque
me pegou numa situação. Mas amanhã a
gente vê isso.”
LULA: “Ele ligou para mim, aí disse:
‘procure.. já pediu o...’.”
JÚNIOR: “Como?... todo mundo quer...
Da última vez eu recebi... parece que
foi...dezesseis mil, eu repassei lá...
Passei foi esse dinheiro todo.”
LULA: “Foi vinte e poucos da (trecho
não compreendido)?”
JÚNIOR: “Não. Foi dezesseis mil.”
LULA: “Ele disse que tinha sido vinte...
depois de uma nota, que já encerrou...
Tá se pagando, tá se pagando aos
poucos. Quem recebeu numa, não vai
receber na outra. Aí, lá vai.”
JÚNIOR: “Exatamente.”
LULA: “Pra igualizar... Pra Isaac não
tem nada esse mês.”
JÚNIOR: “Vamos pagar o pessoal da
Paraíba. Quanto é que é lá? Vamos
supor: é dois e quinhentos, três. Vai
receber mil e quinhentos... e assim vai,
Lula.”
LULA: “Agora a gente vai repassar pra
quem não recebeu nada.”
JÚNIOR: “Eu nem vou conversar com
você agora por telefone. A gente marca
um horário e a gente vê pessoalmente e vê
como é que faz... Por que a gente... O que
eu acho engraçado em Peixoto é que
Peixoto quer que resolva o meu
problema e ele não resolve, né? Porque
tá na mão dele.”
LULA: “O grande problema é que o povo
recebe, aí fica dizendo: ‘não... já recebeu
rapaz... não vai receber mais não’.”
JÚNIOR: “Não. Mas o pessoal sabe que
21/03/2012
10:53:36
LULA x IRAN
22/03/2012
09:50:58
LULA x IRAN
@@
MNP
@@
MNP
MVL
Prefeitura é assim... Vai pagar...
infelizmente, vai pagar em pedaços...
Era bom demais se a Prefeitura
chegasse e me pagasse cinquenta mil,
pra eu pagar trinta... (trecho
incompreendido) ... resolvia, tal, tal, tal.
Era show de bola. Resolvia o problema
de todo mundo. Resolvia o meu
também, porque, no mínimo, eu ia
receber uns vinte mil agora. (trecho
incompreendido) receber quarenta... A
gente desenrola.”
LULA: “Ele queria saber: ‘é 14?’. Eu
disse: ‘diga para a ele não... tal, tal’...
Resolva, porque o pessoal tá ligando para
mim porque não recebeu nenhum
centavo.”
JÚNIOR: “Não recebeu porque ele não
pagou... Eu queria que ele pagasse.
Pronto: ‘tá aqui quarenta mil’. Ele me
chamava, fazia o levantamento da
planilha. Resolvia o problema de todo
mundo. Tava resolvido, para acabar
com isso. Porque eu não aguento mais.
Os interlocutores se despedem e encerram
o diálogo.
IRAN participa a LULA que Júnior não
está atendendo seu celular e que este
deixou de ir buscar um negócio que
estava garantido. IRAN comenta que
Júnior poderá não querer ir por achar
que LULA quer “comer” todo o
dinheiro. LULA diz a IRAN que este não
se preocupe, pois Júnior precisará
aparecer. IRAN questiona se “a mulher”
não pode efetuar o pagamento a LULA,
mas apenas a Júnior. LULA diz que ela
dará apenas a ele.
IRAN participa a LULA que recebeu
uma intimação da Promotoria sobre a
Festa da Padroeira. LULA fica
surpreso ao saber dessa intimação. Em
seguida, IRAN relata que Eider lhe
contou que tinha certeza que “trinta
contos” foram depositados na conta de
Júnior; acrescenta que Eider se
prontificou a perguntar a pessoa que
teria feito o depósito. Entretanto, IRAN
negou a ajuda pois afirmou que iria
com LULA a Natal e que, qualquer
coisa, falariam com Peixoto. Após ser
questionado, IRAN comenta que a
intimação não se refere a um
procedimento criminal, mas a outro
que apura a realização da Festa da
Padroeira de 2011 e que o ideal é que
comparecesse já com o contrato em
mãos.
LULA afirma
que
irá
providenciar o contrato e que este
também foi pedido a ele. LULA
comenta que não é bom tratar sobre
isso por telefone.
22/03/2012
16:43:17
LULA x HNI (LUIZ ANTÔNIO DE
ARAÚJO COSTA JÚNIOR,
representante da contratada
COSTA DO ATLÂNTICO
TURISMO E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA.)
26/03/12
12:36:55
IRAN x ANTÔNIO
@@
26/03/2012
14:48:04
LULA x IRAN
@@
MNP
@
LULA pergunta como ficará “o negócio
do pessoal” que ainda não recebeu. HNI
avisa que deixará para o dia seguinte.
LULA orienta a HNI a que faça o
pagamento dos que não receberam
ainda, pois alguns já foram pagos e
receberiam o restante em outra
oportunidade.
IRAN diz que está na promotoria
esperando Lula sair, pois a Promotora
chamou eles de novo para depor e manda
ANTÔNIO se preparar pois ele deve ir
também, que dessa vez não citou nome;
que a promotora perguntou quem fazia
a festa antes dele (Iran), mas ele não
disse para não mandar chamar o
“cara”; que o cara é “DEMETRI”
(nome que foi compreendido), amigo
de ANTÔNIO; que ele (Iran) deu uma
de doido para não responder a
pergunta da Promotora; que também
não falou de ANTÔNIO. ANTÔNIO
pergunta se a Promotora perguntou mais
alguma coisa. IRAN responde que ela só
fala na schin, nesses 10%, que ela vai
pedir a nota fiscal. ANTÔNIO diz que
tira uma pra ela. IRAN diz que não
falou o nome do “cara” para ele (o
cara) não ser chamado, pois ia feder
mais ainda o negócio.
LULA afirma que está na secretaria e
questiona se IRAN ligou para Ivonaldo.
IRAN afirma que não e pergunta o que
Ivonaldo quer. LULA diz que é para saber
se IRAN irá hoje. Este confirma que irá e,
em seguida, pergunta por Peixoto. LULA
relata que Peixoto compareceu [Na
Promotoria de Ceará-Mirim] para
responder se sabia que foi ordenado
apreender as coisas que seriam vendidas e
sobre as cotas de patrocínio. Ainda,
LULA diz que Peixoto afirmou que
sabia que as cotas eram de 10%. IRAN
pergunta se Peixoto sabia disso. LULA
afirma que sim, pois ele mesmo lhe
contou.
Chamada do Guardião
1337097.WAV
Alvo:Waldomiro Xavier Morais Neto
Mídia do Alvo:55(84)99063987
IMEI:ND
Hora da
Data da
Chamada:12:46 Duração:144
Telefone do Interlocutor:ND
Relevância:Alta
Chamada:17/11/2014
:00
Transcrição:HNI: "Eu consegui DIEGO, tem a data. LUAN ESTILIZADO não tem a data, mas dependendo
qualquer coisa, tira. Entendeu?".
Chamada do Guardião
NETO: "Certo".
HNI: "E Amigos Sertanejos, mas Amigos Sertanejo, eu acho que, num sei. Você que sabe".
NETO: "Passe o valor dos dois que você falou aí".
HNI: "De LUAN e DIEGO?".
NETO: "Veja o valor".
HNI: "Já sei o valor. LUAN, eu achei a pedida cara. Ele pediu, ele perguntou: tem quanto lá? Eu disse: não, diga a
sua pedida. Agora ele pediu 30 conto. Comprova 55, entendeu?".
NETO: "Certo".
HNI: "E DIEGO, pediu 15, se a nota fosse por conta. Se fosse sem nota era 12, comprova até 20, no máximo ele vai
olhar lá se tem uma de 28".
NETO: "Não to preocupado em comprovação não. Estou preocupado em baixar o preço, entendeu? O menor preço
com nota".
HNI: "Não o negócio de comprovação, o menor preço com nota".
NETO: "O menor preço com nota".
HNI: "Você interessa mais em DIEGO e LUAN ESTILIZADO? Eu boto quanto nesse LUAN ESTILIZADO para
ele vir?".
NETO: "Rapaz, pelos uns 20 ele não vem. Mas ele vai querer numa média de 25, né?".
HNI: "É, por aí. Eu vou dar uma cantada de 20. Dá até quanto?".
NETO: "É, aí você oscila mais dois ou três conto pra cima aí, pra ele se segurar na cela".
HNI: "23, aí caso dando certo, eu mando aí o número do telefone e mando o seu e vocês se alinham, vocês dois".
NETO: "Okay".
HNI: "Pode ser assim?".
NETO: "Pode, pode".
HNI: "Se não der certo, aí eu vou pra cima de DIEGO, pra pegar 12 e com a nota. Porque ele quer 15 com a nota
dele, entendeu?".
NETO: "Tá, valeu. Mas me interesso pelo LUAN".
HNI: "Pelo LUAN que é mais novo, né? que fica um negócio mais. Pronto, eu vou aqui pra cima. tchau".
NETO: "Valeu".
Assim, conforme se passará a descrever de maneira detalhada, o Prefeito
ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO é o responsável pela orquestração de contratações
fraudulentas e pelo desvio de recursos públicos municipais em favor da organização criminosa que
chefia, utilizando-se, ainda, da cobrança indevida de valores a particulares como forma de custear a
atividade ilícita que desempenha, branqueando, em seguida, o capital auferido através da aquisição
de bens em nome de terceiros.
II - DA ATUAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EM COLABORAÇÃO COM
PARTICULARES DURANTE AS FESTIVIDADES MUNICIPAIS DE CEARÁ-MIRIM NOS
ANOS DE 2011, 2012, 2013 E 2014
Como dito, o esquema criminoso consistiu, em seu núcleo essencial, na
montagem de licitações e contratos fraudulentos para justificar o pagamento pela Prefeitura de
Ceará-Mirim a empresas que receberam o dinheiro do falso contrato para organizar e realizar festas
municipais, sem efetivamente fornecer os bens ou prestar os serviços respectivos, repassando-o aos
integrantes da organização criminosa. Sob o poder de comando do Chefe do Executivo municipal
ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO, os serviços contratados, necessários à
operacionalização dos eventos - a exemplo do fornecimento de banheiros químicos, seguranças,
mesas, bandas e estruturas de som e palco - eram acertados paralela, informal e diretamente junto a
outros fornecedores pelo ex-Secretário Municipal LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES, pelo
atual Secretário Municipal VALDOMIRO XAVIER MORAIS NETO e pelo empresário IRAN
MARQUES DE ARAÚJO e pagos pela Secretária Municipal de Finanças REJANE LIDINE
BEZERRA DE OLIVEIRA.
II.1 - Da Festa da Padroeira do ano de 2011
II.1.a) Dos crimes da Lei nº 8.666/93: direcionamento e contratação fraudulenta da empresa
COSTA DO ATLÂNTICO TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
Constatou-se durante as investigações que, apesar da parca documentação
apresentada na prestação de contas da Prefeitura de Ceará-Mirim relativamente à apresentação de
bandas durante a Festa da Padroeira de 2011, constante nos Anexos 3 e 4 do PIC nº 010/2012-PGJ,
é possível perceber que foram celebrados três contratos diferentes relativos ao mesmo objeto
pelo Município de Ceará-Mirim com a empresa COSTA DO ATLÂNTICO TURISMO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.:
•
Contrato nº 231/2011 (oriundo do Convite nº 007/2011), no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), constante às fls. 716/718, sem que conste a data de sua
assinatura, salientando-se, ainda, que só consta na prestação de contas carta convite
encaminhada à empresa contratada, o que permite vislumbrar o direcionamento da
contratação;
•
Contrato nº 239/2011 (oriundo do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº
014/2011), assinado em 25/11/2011, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil
reais), constante às fls. 720/722;
•
Contrato decorrente do Pregão Presencial com Sistema de Registro de Preço n°
104/2011, no valor de R$ 58.100,00 (cinquenta e oito mil e cem reais), assinado em
02/11/2011 (fls. 707/710), onde igualmente apenas compareceu a contratada.
Todas as referidas contratações foram levadas a efeito pelo então Secretário
Municipal LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES e pelo Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE
ABREU PEIXOTO e os pagamentos realizados por este e pela Secretária Municipal de Finanças
REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA.
Em 14/11/2011, o então Secretário Municipal LUIZ DE OLIVEIRA
FERNANDES enviou ao Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO o Memorando
n° 267/2011-SMJECL (fls. 566/567), solicitando autorização para a abertura de procedimento
licitatório destinado à contratação de empresa especializada em apresentação de bandas musicais. O
processo administrativo recebeu protocolo de nº 215/2011.
Em despacho datado de 21/11/2011 (fl. 573), adotando as razões do
memorando em tela, o Chefe do Executivo Municipal determinou o encaminhamento do expediente
tanto à Comissão Permanente de Licitação, para dar início em caráter urgente ao processo licitatório
com sistema de registro de preços, quanto à Assessoria Jurídica, para os fins do art. 15, II da Lei nº
8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Em relação ao referido procedimento licitatório, causa estranheza o fato de
terem sido lavrados ainda no mesmo dia 21/11/2011 o parecer da Assessoria Jurídica (fls. 610/613)
e o seu acatamento pelo Prefeito, com a respectiva autorização para a abertura de processo
licitatório na modalidade Pregão Presencial com Registro de Preços (fls. 614/615) e, já no dia
seguinte, em 22/11/2011, haver sido assinado pelo Chefe do Executivo o edital, com anexos, que
supostamente teriam sido confeccionados pela Comissão Permanente de Licitação (fls. 617/648).
O respectivo aviso de licitação na modalidade Pregão Presencial com Sistema
de Registro de Preço n° 104/2011, referente ao objeto acima descrito, foi publicado do Diário
Oficial da União em 23/11/2011 (fl. 652), convocando eventuais interessados para abertura da
sessão que se realizaria no dia 02/12/2011, às 11:00 horas, no Setor de Licitação da Prefeitura de
Ceará-Mirim.
Para a sessão de abertura do certame compareceu unicamente a empresa
COSTA DO ATLÂNTICO TURISMO LTDA., representada, em todos os atos, pelo investigado
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO COSTA JÚNIOR, conforme Carta de Credenciamento de fl. 654.
Nesse ponto, um outro aspecto que causa estranheza é o fato de que,
consoante a documentação de credenciamento apresentada ao Pregoeiro (fls. 653/688), o objeto
social da empresa contratada não abrange o objeto licitatório. De fato, o contrato social datado
de 20/08/1987, registrado na JUCERN (fls. 671/673), assim dispõe:
“SEGUNDA – Do objetivo
A Sociedade tem por objetivo, a exploração de atividade: Agência de turismo,
Comercialização de Passagens, Terrestres e Marítimas, serviços de passeios Turísticos,
e Locação de veículos com esta finalidade inclusive, vendas de passagens aéreas,
podendo criar filiais”.
A cláusula acima transcrita foi posteriormente modificada, em 16/11/1987,
pelo Aditivo nº 01 (fls. 674/676), que assim dispõe:
“CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objetivo
Fica neste ato modificada a minuta da 'CLÁUSULA SEGUNDA' do contrato social para o
seguinte: a sociedade exercerá com exclusividade, as atividades inerentes às agências
de viagem e turismo, em conformidade com a legislação em vigor”.
Importante salientar que, desde o Memorando nº 267/2011 – SMJECL (fls.
566/567), o então Secretário LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES (Lula do PCdoB) já havia
instruído a pesquisa mercadológica com orçamentos estranhamente assinados na mesma data de
14/11/2011, sendo um deles colhido junto à futura contratada COSTA DO ATLÂNTICO
TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., empresa de turismo que, como visto, não é
especializada na realização de eventos festivos com apresentação de bandas3.
De fato, em 14/11/2011, a COSTA DO ATLÂNTICO TURISMO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. apresentou orçamento para apresentação das bandas
Pagode S.A., Samba Novo, Zé Hilton, Forró Chick, Forró Salgado e Cavalo de Aço no montante
de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), com validade de 60 (sessenta) dias após a data de
emissão (fl. 569).
Todavia, quando da sessão de abertura do Pregão Presencial nº 104/2011, em
02/12/2011, isto é, com apenas 17 (dezessete) dias após a apresentação da primeira proposta, cuja
validade era de 60 (sessenta) dias, a COSTA DO ATLÂNTICO TURISMO E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA. apresentou uma nova proposta, referente às mesmas bandas, com valor global
de R$ 58.100,00 (cinquenta e oito mil e cem reais), superando em R$ 2.100,00 (dois mil e cem
reais) o valor anteriormente apresentado e ainda em vigor.
3
Além da contratada Costa do Atlântico Turismo e Prestação de Serviços Ltda., apresentaram propostas de preços
para instruir a pesquisa mercadológica as empresas Bizu Projetos Editoriais (CNPJ nº 11.308.112/0001-20) e BS
Gestão Empresarial (CNPJ nº 05.904.959/0001-75).
A despeito da existência de proposta em vigor, que vinculava a empresa
COSTA DO ATLÂNTICO TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. à proposta de
R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) pela apresentação das bandas acima referidas, o Prefeito
ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO e a Secretária REJANE LIDINE BEZERRA DE
OLIVEIRA pagaram o montante de R$ 58.100,00 (cinquenta e oito mil e cem reais) pelo serviço
“prestado”, sem qualquer justificativa para tanto, o que se encontra em consonância com os demais
elementos constantes na presente investigação, que denotam o manifesto intento da organização
criminosa chefiada pelo Prefeito de desviar verba pública através de contratos administrativos
fraudulentos.
Perceba-se, ainda, que a ata da sessão do pregão presencial com registro de
preços em tela somente foi lavrada em 02/12/2011, quando a mesma empresa COSTA DO
ATLÂNTICO TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. já havia sido contratada por
inexigibilidade de licitação em 25/11/2011 (Contrato nº 239/2011 às fls. 720/722).
De fato, ainda em 25/11/2011, o Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE ABREU
PEIXOTO, representando o Município de Ceará-Mirim/RN, contratou a empresa COSTA DO
ATLÂNTICO TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., por inexigibilidade de
licitação (Processo de Inexigibilidade n° 014/2011, fls. 404/431 – Anexo 3), para a apresentação
das bandas Grafith, Sirano e Sirino e Dedim Gouveia nos festejos da padroeira de 2011 (fls.
427/429 – Anexo 3), indicando como fundamento o disposto no art. 25, inciso III, da Lei Federal n°
8.666/934, tendo em vista a suposta inviabilidade de competição.
Após a ratificação do termo de inexigibilidade pelo Prefeito ANTÔNIO
MARCOS DE ABREU PEIXOTO (fl. 141 – Anexo 2), a empresa COSTA DO ATLÂNTICO
TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. foi contratada, recebendo pela apresentação
das bandas musicais o montante de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme a Nota
Fiscal de Serviços – NFS-e n° 068, expedida em 22/12/2011 (fl. 777 – Anexo 4).
Impende ressaltar que nos contratos firmados com empresas que se prestam a
intermediar a contratação de grupos musicais, a competição entre eventuais licitantes demonstra-se
4Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I a II – omissis;
III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo,
desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
plenamente viável, tanto que o Município de Ceará-Mirim/RN, na mesma época, deflagrou o já
mencionado procedimento de Pregão Presencial com Registro de Preços nº 104/2011 para objeto
semelhante ao da contratação direta em tela, ocasião em que obteve propostas de preço junto a
empresas diversas, supostamente do ramo. Todavia, como visto, sagrou-se vencedora, de forma
fraudulenta, a investigada COSTA DO ATLÂNTICO TURISMO E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA., que nem do ramo era.
As referidas licitações fraudulentas e o contato previamente estabelecido
entre o Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO, o Secretário Municipal LUIZ DE
OLIVEIRA FERNANDES e o empresário licitante demonstram que os contratos firmados pela
Prefeitura de Ceará-Mirim para a realização de festas municipais constituem apenas um simulacro
contratual.
A esse respeito, o contato direto entre a Administração Municipal e
empresários licitantes, antes mesmo da deflagração dos procedimentos licitatórios, é confirmado
pelo empresário ISAQUE JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO BRAGA, pessoa que sucedeu o
representante da empresa COSTA DO ATLÂNTICO TURISMO E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA. no esquema ilícito de apresentação de bandas na Festa da Padroeira de CearáMirim/RN de 2012:
TERMO DE DECLARAÇÕES
(em 05.04.2013, fls. 336/337)
ISAQUE JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO BRAGA
“(…) que sua empresa contratou as atrações para tocar na festa da
padroeira da cidade e também para fornecer banheiros químicos; que
com relação aos banheiros químicos sua empresa já havia participado
de uma licitação antes, a qual ainda estava no prazo de validade, para
fornecer os referidos banheiros; que não se lembra do número exato
de banheiros fornecidos, mas foram cerca de 28 ou 32; que esse
serviço de banheiro é terceirizado junto a outras empresas grandes
que possuem licenciamento ambiental; (…) que o Secretário Luiz,
conhecido por Lula, entrou em contato com o declarante para que
o declarante colocasse suas atrações para tocar na festa; que Lula
ligou para o declarante mais ou menos em setembro ou outubro de
2012, mas tudo só foi concretizado bem próximo do dia da festa;
(….) que no ano de 2011 o declarante vendeu suas bandas para
uma empresa de Júnior, a Costa do Atlântico; que parece que até o
presente momento o Município também não pagou a Júnior.”
Agindo assim, os denunciados ANTÔNIO MARCOS DE ABREU
PEIXOTO, LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES, REJANE LIDINE BEZERRA DE
OLIVEIRA e LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO COSTA JÚNIOR, em comunhão de desígnios,
dispensaram e inexigiram licitação fora das hipóteses legais, incidindo na prática dos crimes
tipificados nos artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/93.
II.1.b) Do crime do art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967: desvio de recursos públicos
pelo pagamento de serviços sabidamente não realizados.
Ademais, analisando-se os dados oriundos da quebra do sigilo bancário dos
investigados, vê-se que no 11 de janeiro de 2013 a referida contratada COSTA DO ATLÂNTICO
TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. recebeu transferência entre contas-correntes
da PREFEITURA DE CEARÁ-MIRIM, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), retornando
imediatamente (operação bancária subsequente) para a conta do ex-Secretário Municipal
LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES (Lula), ora investigado, por meio de um cheque
compensado em 14 de janeiro de 2013, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme extrato
detalhado de contas-correntes.
De igual modo, no dia 24 de janeiro de 2013 a COSTA DO ATLÂNTICO
TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. transferiu para a conta do empresário e
ora investigado IRAN MARQUES DE ARAÚJO o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
demonstrando o elo entre os integrantes da organização criminosa.
Perceba-se que em trecho da interceptação telefônica alhures transcrito,
IRAN MARQUES DE ARAÚJO explica que o dinheiro depositado pela Secretária Municipal de
Finanças REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA é sacado pelo representante da empresa
formalmente contratada pelo Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO (no caso,
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO COSTA JÚNIOR - Júnior, da COSTA DO ATLÂNTICO), o
qual devolve o dinheiro aos integrantes do esquema (LULA e IRAN, prepostos de PEIXOTO no
esquema) para pagamento dos fornecedores de fato da Festa da Padroeira, tudo sob o poder de
comando do Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO, que detém todo o domínio
do fato delituoso, conforme restou clarividente nos diálogos oriundos de interceptação das
comunicações telefônicas judicialmente autorizada.
Desse modo, em cotejo com as provas produzidas nas quebras de sigilos
telefônico e bancário, a transferência bancária aqui mencionada demonstra de modo inconteste a
existência do esquema na forma aqui descrita e o vínculo associativo entre os integrantes do
esquema, sendo um pequeno exemplo do montante de recursos públicos desviados do Município de
Ceará-Mirim/RN, tendo como pano de fundo as aludidas festividades municipais.
Assim agindo, ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO, REJANE
LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA, LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES, IRAN MARQUES
DE ARAÚJO e LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO COSTA JÚNIOR - Júnior, da COSTA DO
ATLÂNTICO incorreram na prática do crime previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº
201/1967.
II.2 - Da Festa da Padroeira do ano de 2012
II.2.a) Crime da Lei nº 8.666/93: fraude e direcionamento de procedimento licitatório para a
contratação da empresa I. J. C. DE ARAÚJO BRAGA (TOP DE LINHA), de ISAQUE JOSÉ
DE CARVALHO BRAGA
Já na Festa da Padroeira 2012, seguiu-se o mesmo esquema criminoso entre
os investigados, conforme minudentemente demonstrado a seguir.
Os diálogos obtidos mediante interceptação das comunicações telefônicas
permitem aferir que IRAN DE ARAÚJO MARQUES, junto ao ex-Secretário LULA e ao Prefeito
ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO, continuaram realizando tratativas com
fornecedores para a realização de outras festividades no município de Ceará-Mirim.
Especificamente quanto à investigação em tela, o esquema criminoso de
desvio de dinheiro público municipal prosseguiu durante a festa da Padroeira também de 2012,
desta feita tendo como empresa contratada para intermediar as transações ilícitas a I. J. C. DE
ARAÚJO BRAGA M.E., pertencente ao denunciado ISAQUE JOSÉ DE CARVALHO
BRAGA5.
5
Perceba-se que a medida cautelar e excepcional de interceptação das comunicações telefônicas somente ocorreu
durante os períodos que circundaram as Festas da Padroeira de Ceará-Mirim de 2011 e de 2012, ocorridas
anualmente sempre no mês de novembro, sendo que, pelos diálogos travados entre os alvos da investigação,
transcritos no decorrer da presente petição, percebe-se a permanência da atuação da organização criminosa em tela
na promoção de festividades municipais em geral, a exemplo da festa conhecida como “Trem do Forró”. Mais
adiante também se verá o depoimento de um dos prestadores de serviços da Prefeitura (Tota Som), conhecedor de
Para formalizar uma contratação fraudulenta previamente acertada, o
Município de Ceará-Mirim/RN publicou, em 15/11/2012, o aviso de licitação para o Pregão
Presencial nº 039/2012 (fl. 1748 - Anexo 8 do PIC nº 010/2012-PGJ), a ser realizado em
26/11/2012, isto é, apenas dois dias antes do início das festividades, previsto inicialmente para o
dia 28/11/2012 (o evento teve início em 30/11/2012 em razão de Termo de Ajustamento de Conduta
firmado com o Parquet Estadual – fls. 1756/1764, Anexo 8).
Somente no dia 29/11/2012 o Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE ABREU
PEIXOTO assinou a Ata de Registro de Preços (ARP) n° 058/2012, destinada à contratação de
empresa especializada em eventos para promover a apresentação de bandas musicais, figurando
como única registrada a pessoa jurídica I. J. C. DE ARAÚJO BRAGA, de propriedade do
empresário ISAQUE JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO BRAGA.
Ocorre que desde aproximadamente setembro ou outubro de 2012, ou
seja, muito antes do Pregão, o representante da aludida empresa já havia sido contatado pelo
Secretário Municipal LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES (Lula) para acertar a realização da
festa da Padroeira daquele ano, fato confirmado pelo próprio ISAQUE JOSÉ CARVALHO DE
ARAÚJO BRAGA em depoimento junto à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim:
TERMO DE DECLARAÇÕES
(em 05.04.2013, fls. 336/337)
ISAQUE JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO BRAGA
(…) que sua empresa contratou as atrações para tocar na festa da
padroeira da cidade e também para fornecer banheiros químicos; que
com relação aos banheiros químicos sua empresa já havia participado
de uma licitação antes, a qual ainda estava no prazo de validade, para
fornecer os referidos banheiros; que não se lembra do número exato
de banheiros fornecidos, mas foram cerca de 28 ou 32; que esse
serviço de banheiro é terceirizado junto a outras empresas grandes que
possuem licenciamento ambiental; (…) que o Secretário Luiz,
conhecido por Lula entrou em contato com o declarante para que o
declarante colocasse suas atrações para tocar na festa; que Lula
ligou para o declarante mais ou menos em setembro ou outubro de
2012, mas tudo só foi concretizado bem próximo do dia da festa; que
a maioria das atrações que tocaram na festa da padroeira foi por
intermédio do declarante; que houve uma licitação para tanto e a
empresa do declarante ganhou; que no dia da licitação não apareceu
nenhuma outra empresa, pelo que se recorda; (…)
todo o esquema, corroborando o modus operandi aqui descrito.
Corroborando o prévio acerto entre a Prefeitura contratante e a empresa
contratada para a realização da festa da Padroeira de 2012, em audiência realizada na sede da 2ª
Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim/RN em 22/11/2012 - anterior, portanto, à sessão do Pregão
Presencial nº 039/2012, ocorrida em 26/11/2012 - o então Secretário Municipal LUIZ DE
OLIVEIRA FERNANDES apresentou a programação da Festa da Padroeira daquele ano,
inclusive com indicação de bandas (fl. 1538, Anexo 8 – Termo de Audiência). Ressalte-se que a
programação do evento já estava disponibilizada em sítio da Internet, no blog da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico de Ceará-Mirim/RN, pelo menos,
desde o dia 20/11/2012, com a relação completa das atrações musicais que animariam a Festa da
Padroeira (fl. 1749, Anexo 8).
Deve-se destacar, também, que no cartaz de divulgação da Festa da Padroeira
disponível no site OziiTerceiro.com, a empresa Top de Linha (nome fantasia da pessoa jurídica I. J.
C. DE ARAÚJO BRAGA) figurava como apresentadora das bandas contratadas para o evento,
antes mesmo da realização do procedimento licitatório, conforme consulta realizada ao aludido sítio
da Internet, no dia 21/11/2012 (fl. 1788, Anexo 8).
Demonstra-se, portanto, a atuação conjunta do Prefeito de Ceará-Mirim/RN,
ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO, do então Secretário Municipal LUIZ DE
OLIVEIRA FERNANDES, da Secretária Municipal REJANE LIDINE BEZERRA DE
OLIVEIRA e do empresário ISAQUE JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO BRAGA na confecção
do procedimento licitatório destinado a justificar a contratação da empresa I. J. C. DE ARAÚJO
BRAGA (TOP DE LINHA) para intermediar a contratação das bandas que se apresentaram no
evento, tendo em vista, sobretudo, que o Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
publicou o aviso do Pregão Presencial nº 039/2012 (fl. 1748, Anexo 8) quando toda a programação
da Festa da Padroeira de 2012 já estava previamente definida junto à empresa Top de Linha, do
denunciado ISAQUE JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO BRAGA.
Agindo assim, praticaram os denunciados ANTÔNIO MARCOS DE
ABREU PEIXOTO, REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA, LUIZ DE OLIVEIRA
FERNANDES e ISAQUE JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO BRAGA o crime tipificado no art.
90 da Lei 8.666/1993, uma vez que fraudaram o caráter competitivo de procedimento licitatório
através da montagem do Pregão Presencial nº 039/2012, cuja empresa vencedora já havia sido
informalmente contratada pela Prefeitura.
II.2.b) Crime do Decreto-lei nº 201/1967: desvio de recursos públicos pelo pagamento de
serviços sabidamente não prestados
Ademais, a investigação revelou que, assim como ocorreu em 2011, a
contratação das bandas que efetivamente se apresentaram na festa da Padroeira de 2012 continuou
ocorrendo de modo informal, bem como toda a estrutura de banheiros, mesas, som e palco, com a
posterior montagem do procedimento licitatório a fim de conferir aparência de legalidade às
constatações em questão.
O termo de declarações colhido pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Ceará-Mirim junto ao denunciado SEVERINO FRANCISCO DE MACEDO, conhecido como
“Tota do Som” (depoimento em mídia audiovisual, constante nos autos do PIC nº 010/2012-PGJ),
adiante degravado, reforça todo o esquema de desvio de dinheiro público através de licitação
fraudulenta para a contratação de bandas para a Festa da Padroeira de Ceará-Mirim em novembro
de 2012, a preço superfaturado.
Informou ele, à época, que era contratado da Prefeitura de Ceará-Mirim,
por meio de empresa em nome de sua filha 6, para prestar serviço de sonorização em festas,
conhecendo todo o esquema criminoso aqui narrado, eis que ele próprio intermediava, a
pedido do Secretário LULA, a contratação informal de bandas para a Festa da Padroeira de
2012, a preço inferior àquele que era faturado nas notas fiscais da empresa de ISAQUE JOSÉ
CARVALHO DE ARAÚJO BRAGA, inclusive com contratação de banda pertencente a este.
Tais fatos são narrados de forma clarividente no depoimento que segue:
TERMO DE DECLARAÇÕES
(DEGRAVAÇÃO DE ÁUDIO)
Declarante: SEVERINO FRANCISCO DE MACEDO, conhecido como
Tota do Som.
Promotora de Justiça: Vamos começar a audiência nos autos do
6
B. FERNANDA DA SILVA MACEDO PROMOÇÕES E EVENTOS ME, representada por BRENDA FERNANDA DA
SILVA MACEDO, inscrita no CNPJ sob o nº 14.142.408/0001-02, com endereço na Rua Tab. Leovigildo Cavalcante,
13, Centro, Ceará-Mirim, CEP 59.570-000.
Procedimento Extrajudical que investiga a Festa da Padroeira de 2012,
ocorrida no Município de Ceará-Mirim, no mês de dezembro do ano
passado. Vai ser ouvido agora Severino Francisco de Macedo, responsável
pela execução do som da Festa da Padroeira de 2012, sonorização. Seu
Severino Francisco, o senhor está me entregando neste momento as notas
fiscais, número, cópia das notas fiscais número 24, 29 e 34, referentes a B.
FERNANDA DA SILVA MACEDO PROMOÇÕES E EVENTOS ME. Essa
empresa é da sua família? De quem é?
Sr. Severino: Da minha filha.
[00:48]
Promotora de Justiça: Da sua filha? Mas é o senhor quem (áudio não
compreendido) representa?
Sr. Severino: Eu que represento, eu que corro atrás de tudo.
Promotora de Justiça: E o senhor também está me entregado as notas
ficais n° 168, 169 e 170, emitidas por I J C DE ARAÚJO BRAGA. Esse I J
C o senhor conhece?
Sr. Severino: Conheço.
[01:13]
Promotora de Justiça: Quem é?
Sr. Severino: É Isaque.
Promotora de Justiça: Isaque que foi o responsável por...
Sr. Severino: É, pela contratação das bandas da Festa da Padroeira de 2012.
Promotora de Justiça: Certo. Em relação a essas notas que o senhor me
entregou hoje no valor de R$ 29.000,00... R$ 26.750,00. O senhor já recebeu
esse dinheiro todo?
Sr. Severino: Não, ainda falta uma parte.
Promotora de Justiça: Falta quanto?
Sr. Severino: R$ 4.000,00.
(01:34)
Promotora de Justiça: E essa nota de R$ 26.750,00, relativa à sonorização,
foi decorrente de pregão, de licitação?
Sr. Severino: De pregão.
Promotora de Justiça: Do ano de 2012?
Sr. Severino: 2012.
Promotora de Justiça: Certo. Em relação a esse pregão de 2012, ainda tem
algum valor pendente ou já tem um outro pregão em execução?
Sr. Severino: Já tem outro pregão.
[01:55]
Promotora de Justiça: O senhor venceu o de 2013 também?
Sr. Severino: Também.
Promotora de Justiça: Não houve interessados no pregão?
Sr. Severino: Não. Não tem interessados nisso aí, não.
Promotora de Justiça: Não?
Sr. Severino: Porque o povo fala que demora a receber, que não recebe, aí...
Aí, eu concorro comigo mesmo. É chato, né?
Promotora de Justiça: Certo. O senhor consegue fazer pressão para receber
o seu dinheiro?
Sr. Severino: Eu faço umas pressãozinha lá. Até chorar eu choro.
Promotora de Justiça: Certo. Seu Francisco, também tem outras duas notas
aqui, 29 e 34, já desse ano de 2013, que o senhor teria colocado também
sonorização para os eventos do Trem do Forró, em 29 de junho e 6 de julho,
no valor de R$ 900,00 cada. O senhor, realmente, colocou sonorização dois
dias para o Trem do Forró?
Sr. Severino: Coloquei um.
Promotora de Justiça: E o outro dia, foi pra quê?
Sr. Severino: Foi para o Secretário. Ele fez um evento lá no (áudio não
compreendido). Uma festa particular dele. Aí, ele botou pela Prefeitura,
sendo do Trem do Forró. Eu fiquei até assim, meio cismado. Mas ele
mandou tirar a nota, aí eu tirei.
[03:06]
Promotora de Justiça: Na verdade, quando o senhor negociou com ele
pensava que estava negociando para a festa particular dele?
Sr. Severino: É, particular. Porque a gente faz um negócio para receber na
hora, né! Aconteceu isso.
Promotora de Justiça: E o Secretário? Quem é? O nome dele?
Sr. Severino: É Neto, Neto Coutinho.
Promotora de Justiça: Neto Coutinho. Ele é o Secretário de quê?
Sr. Severino: De Esporte, Cultura e Lazer.
Promotora de Justiça: Que é o atual responsável pela Festa da Padroeira?
Sr. Severino: Tá no lugar de Lula.
Promotora de Justiça: Sucedeu Lula?
Sr. Severino: É.
Promotora de Justiça: Mas da (festa) de 2012 ainda foi responsável Lula?
Sr. Severino: Foi Lula.
[03:38]
Promotora de Justiça: Certo. Aconteceu alguma outra vez desse Secretário,
Neto Coutinho, o atual, contratar com o senhor uma festa privada dele, mas
para a Prefeitura pagar?
Sr. Severino: Não, não, não.
Promotora de Justiça: Só foi essa vez?
Sr. Severino: Só essa vezinha mesmo.
Promotora de Justiça: E Neto Coutinho ele tem uma empresa de eventos
privada? É isso?
Sr. Severino: É, Rabo Cheio7.
Promotora de Justiça: Rabo Cheio. Para a realização de festas. Certo. Em
relação a essas notas das bandas, seu Francisco, (número) 168, 169 e 170, o
senhor chegou a intermediar a contratação de alguma dessas bandas por que
as que deveriam tocar no dia faltaram?
Sr. Severino: Cavalo de Aço.
[04:20]
Promotora de Justiça: Cavalo de Aço?
Sr. Severino: R$ 12.000,00.
Promotora de Justiça: Foi o senhor que tratou diretamente com a Cavalo
de Aço?
Sr. Severino: Diretamente com o dono da Cavalo de Aço.
Promotora de Justiça: A pedido de quem o senhor arrumou essa banda?
Sr. Severino: De Lula.
Promotora de Justiça: Do então Secretário.
Sr. Severino: É.
Promotora de Justiça: Certo. Lula tinha conhecimento que era por R$
12.000,00?
Sr. Severino: R$ 12.000,00. Tinha sim. Eu não faço as coisas escondido.
Promotora de Justiça: Certo. E quem é o responsável além de Isaque, que
emitiu as notas, direto por esses ajustes de preço, pelo preenchimento dessas
notas e conferência?
Sr. Severino: Foi o Secretário, né!
Promotora de Justiça: Lula?
Sr. Severino: Lula. Só podia fazer com a autorização dele, né! Ele não era o
Secretário?
[04:59]
Promotora de Justiça: Certo. Além da Cavalo de Aço, o senhor tem
conhecimento, certeza, de alguma outra banda dessa que também tenha tido
seu valor superfaturado?
Sr. Severino: É, a Revolta foi R$ 1.500,00. Tem 3 (R$ 3.000,00) né?
7
A informação é facilmente verificada em consulta ao perfil do investigado VALDOMIRO XAVIER DE MORAIS
NETO (Neto Coutinho) no Facebook, conforme imagem em anexo, onde ele se identifica como “Neto Coutinho
(Rabo Cheio)” e dá informações pessoais: “Secretário na empresa Secretaria Municipal da Juventude,
Esporte, Cultura e Lazer e proprietário na empresa Rabo Cheio Produções e Eventos”.
Promotora de Justiça: R$ 3.000,00. Certo.
Sr. Severino: Tô dizendo porque o dono mesmo de disse. Ele não é homem
para dizer que é minha mentira.
Promotora de Justiça: Certo. E esse dono da Revolta quem é?
Sr. Severino: É Ivonaldo.
[05:23]
Promotora de Justiça: Ivanaldo que trabalha na Prefeitura?
Sr. Severino: Tá trabalhando ainda.
Promotora de Justiça: (áudio não compreendido) No caso, a Revolta ainda
era intermediação de Isaque?
Sr. Severino: Era. Porque Isaque era quem contratava, né! Só que ele tava
assim de dentro, aí ele (dizia) “bote minha banda”. “Quanto é minha banda?
É R$ 1.500,00”
Promotora de Justiça: Certo. Na verdade ele disse que foi R$ 1.500,00.
Ivanaldo mora aqui perto, em Ceará-Mirim?
Sr. Severino: É. Mora. Na borracharia, perto do Rafael, ali. Entrando na rua.
Fica lá na metade da rua.
Promotora de Justiça: Na metade da rua. Todo mundo conhece ele na rua?
Sr. Severino: Conhece, conhece.
Promotora de Justiça: Certo. Mas o senhor tem conhecimento, por acaso,
se essa Revolta... Ivanaldo cobrou R$ 1.500,00, mas, na verdade, tinha
alguma comissão de Isaque por trás disso? Porque Isaque era o responsável
pelo agenciamento das bandas. O senhor tem conhecimento?
Sr. Severino: Se ele contratou por R$ 1.500,00, tá sobrando (áudio não
compreendido).
Promotora de Justiça: Certo. E Maiorais do Forró? O senhor chegou em
algum momento a falar diretamente com a banda?
Sr. Severino: Cheguei não, cheguei não. Só o zum-zum-zum. Foi R$
2.000,00...
[06:45]
Promotora de Justiça: Na verdade teria sido R$ 2.000,00? Certo.
Sr. Severino: Porque isso aí eles (áudio não compreendido) para eu não ver,
porque eles sabem que eu falo muito a verdade. Aí eles escondem, né!
Promotora de Justiça: Esconderam os valores, né!
Sr. Severino: É sigilo, né!
Promotora de Justiça: Certo. Por exemplo, em relação a essas bandas, 28
de novembro, Forró Aquilo Bom, Forró da Pegação, 28 de novembro,
Lairton, 29... Essas bandas, realmente, nesses dias chegaram a tocar aqui?
Sr. Severino: Tocaram.
[07:14]
Promotora de Justiça: Tocaram. Cavalo de Pau tocou, A Rapaziada?
Sr. Severino: A Rapaziada é de Isaque.
Promotora de Justiça: Dia 30. É de Isaque. Tocou?
Sr. Severino: Tocou.
Promotora de Justiça: Certo. R$ 5.000,00.
Sr. Severino: R$ 5.000,00. Não é R$ 5.000,00 não? É dele, né! Ele bota...
Promotora de Justiça: Bota o que quiser. Certo.
Sr. Severino: É, o que quiser.
[07:37]
Promotora de Justiça: Forrozão Deixe de Brincadeira, 1º de dezembro...
Sr. Severino: Tocou. Tava presente.
Promotora de Justiça: Jair Forró Melado, Forró Cavalo de Aço – que foi a
sua –, Forró Rodado...
Sr. Severino: Rodado tocou.
Promotora de Justiça: Banda Bonde do Brasil.
Sr. Severino: Tocou.
Promotora de Justiça: Gute Forró Universitário.
Sr. Severino: Tocou.
Promotora de Justiça: Pegada Forrozeira.
Sr. Severino: Tocou.
Promotora de Justiça: Léo a Fera do Forró e Forró Boca a Boca.
Sr. Severino: Tocou. Essa Boca a Boca era de Fortaleza. Ruim!
Promotora de Justiça: Desses dias todos, R$ 13.000,00.
Sr. Severino: (áudio não compreendido)
[08:13]
Promotora de Justiça: Então, na verdade, me parece que a Festa da
Padroeira teve início... O senhor recorda qual foi o dia em que ela teve início
mesmo?
Sr. Severino: Porque era para ter início no dia 28...
Promotora de Justiça: Não foi dia 28?
Sr. Severino: Não. Não foi porque tinha muita coisa a fazer.
Promotora de Justiça: Novembro. Foi uma quinta-feira que começou? O
senhor tem certeza?
Sr. Severino: Foi uma quinta-feira. Foi até eu que sugeri esse começo dessa
festa, porque não tinha nada a fazer (áudio não compreendido), aí disseram
(áudio não compreendido): “E aí, agora, a Promotora fez isso e já fez
aquilo”. Eu digo: “Não, fale com ela. Vão lá e fale com ela, que ela vai
aceitar. Por que vai passar dois dias, três dias sem ter festa? Aí ela acrescenta
pra frente.”.
[09:06]
Promotora de Justiça: Pra frente. Mas o dia certo o senhor não lembra?
Mas o senhor tem certeza que todas essas bandas tocaram?
Sr. Severino: Começou numa quinta-feira. Tocaram.
Promotora de Justiça: Certo.
Sr. Severino: Só não tocou a que eu substitui.
Promotora de Justiça: Só não tocou... Qual era o nome da que o senhor
substituiu?
Sr. Severino: Era...
[09:36]
Promotora de Justiça: Não lembra, né?
Sr. Severino: Não lembro...
Promotora de Justiça: Mas não tá relacionada aqui não?
Sr. Severino: Tá não, tá não.
Promotora de Justiça: Não tá não, porque não tocou. Não tocou por quê?
Sr. Severino: Se tivesse aí eu já tinha dito. Porque o valor dela era R$
25.000,00.
Promotora de Justiça: O valor dela era R$ 25.000,00?
Sr. Severino: Era. Era R$ 25.000,00.
Promotora de Justiça: Certo.
Sr. Severino: Não tem nenhuma de R$ 25.000,00, não.
Promotora de Justiça: Em relação à banda que o senhor intermediou, a
Cavalo de Aço, eles chegaram a depositar algum valor pra garantir que iam
tocar?
Sr. Severino: Pra banda?
Promotora de Justiça: Pra banda. Pagou algum valor? Dos R$ 12.000,00
combinados?
Sr. Severino: Dos R$ 12.000,00 eu recebi R$ 5.000,00 na hora lá.
[10:06]
Promotora de Justiça: Aí o senhor passou diretamente pra banda?
Sr. Severino: Pra o dono.
Promotora de Justiça: Aí ficou faltando?
Sr. Severino: R$ 7.000,00.
Promotora de Justiça: R$ 7.000,00, que até hoje...
Sr. Severino: Até hoje não saiu. E eu tenho medo de não receber.
Promotora de Justiça: Até hoje não saiu esse dinheiro.
Sr. Severino: Isaque mora tão longe... (afirmação feita em tom irônico)
Promotora de Justiça: Certo. E Isaque? Sabe dizer se Isaque já recebeu
esse valor das bandas?
Sr. Severino: Sei não.
Promotora de Justiça: Não sabe. Mas ele... Tem conhecimento que ele
sempre tá vindo aqui na Prefeitura?
Sr. Severino: Todo mês o pai dele vem, o pai dele.
[10:31]
Promotora de Justiça: O pai de Isaque vem cobrar?
Sr. Severino: É.
Promotora de Justiça: Certo. O senhor ainda vai ser o responsável pela
sonorização na festa desse ano?
Sr. Severino: Se acontecer a festa, né!
Promotora de Justiça: Por quê? O senhor não acha que vai acontecer não?
O senhor soube de uma reunião que houve ontem em relação à festa de
2013?
Sr. Severino: Teve uma reunião ontem.
Promotora de Justiça: Mas o senhor não participou não?
Sr. Severino: Não, não. Eu não faço... É mais com o pessoal dos moradores,
né, do bairro.
[11:03]
Promotora de Justiça: Sabe dizer se Ciro participou, se foi lá?
Sr. Severino: Ciro foi.
Promotora de Justiça: Já soube de alguma coisa da reunião.
Sr. Severino: Não, não. Eu não vi ele hoje ainda. Mas eu vim comprar o
pão... Eu moro lá perto do (áudio não compreendido), aí vim comprar o pão
perto da igreja. Aí fui na casa dele, já pra gente conversar. Aí ele disse: “Eu
tô indo pra uma reunião agora”. Eu disse: “Pronto, vá que eu vou pra casa”.
Aí eu fui pra casa. Eu digo: “Amanhã a gente conversa”. Quando eu sair
daqui eu vou lá.
[11:35]
Promotora de Justiça: Certo.
Sr. Severino: Tem nada escondido não.
Promotora de Justiça: Agora, em relação ao seu pregão, ao seu valor de
sonorização, realmente, não houve superfaturamento nenhum. Embora o
senhor, por exemplo, pelo conhecimento que o senhor tem...
Sr. Severino: Eu ainda saí perdendo, porque ainda vou ter que pagar um
gerador do meu bolso ainda.
Promotora de Justiça: Certo. Agora, pelo conhecimento que o senhor tem,
o senhor tem algum conhecimento de bandas, de valor de bandas?
Sr. Severino: Tenho.
Promotora de Justiça: Tem? O senhor trabalha também com isso? Pelo
conhecimento que o senhor tem em relação a bandas, por exemplo, o senhor
entende que essas notas aqui estão todas superfaturadas em relação às
bandas?
Sr. Severino: Tá.
[12:15]
Promotora de Justiça: O senhor, por exemplo, atualmente, o senhor pode
me dizer, com certeza, quando custa o Forró da Pegação?
Sr. Severino: Hoje é R$ 25.000,00, num sábado.
Promotora de Justiça: Hoje, né.
Sr. Severino: Num sábado.
Promotora de Justiça: Aqui tá R$ 20.000,00. Aqui foi um dia de semana.
Sr. Severino: Todo sábado é mais caro.
Promotora de Justiça: Lairton, por exemplo.
Sr. Severino: Lairton tá defasado.
Promotora de Justiça: Tá defasado? Aqui consta que foi R$ 20.000,00.
Sr. Severino: É. Como ele veio de longe, R$ 15.000,00 mais ou menos. Isso
aí eu só posso dizer a senhora se eu entrar em contato com o menino... É
difícil entrar em contato com ele.
[12:59]
Promotora de Justiça: Certo. Mais alguma coisa?
Sr. Severino: A senhora vai ver, vai tirar por esse ano, se acontecer essa
festa. Porque o Secretário atual tá dizendo que vai... Na festa toda vai gastar
R$ 110.000,00.
Promotora de Justiça: Ele tá dizendo isso?
Sr. Severino: Tá dizendo isso, né! Ele mesmo abriu a boca e... Foi dinheiro
demais, né!
Promotora de Justiça: Foi dinheiro demais em relação a essa outra?
Sr. Severino: É. Positivo. Se, por acaso, ele for gastar R$ 110.000,00... Que
as coisas aumentam todo dia, né... A do ano passado...
Promotora de Justiça: Comparando... Mas esses R$ 110.000,00 ele quis
dizer em relação a tudo, a som, a palco, a banda, né isso!
Sr. Severino: Banda, fechamento, banheiro...
Promotora de Justiça: Banheiros...
Sr. Severino: É a festa, né!
Promotora de Justiça: Certo. Então vamos encerrar a audiência que
investiga questões de improbidade administrativa da Festa da Padroeira de
2012. Encerrar o depoimento. Nada mais a tratar.
Perceba-se que a empresa B. FERNANDA DA SILVA MACEDO
PROMOÇÕES E EVENTOS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.142.408/0001-02, mencionada no
depoimento supra, é realmente contratada do município de Ceará-Mirim para o fornecimento de
serviços de sonorização, sendo formalmente representada por BRENDA FERNANDA DA SILVA
MACEDO, filha do acusado SEVERINO FRANCISCO DE MACEDO (“TOTA”), o qual
funciona como seu administrador de fato e é o responsável pelas negociações de pagamento com a
Prefeitura. A empresa em tela ganhou o Pregão Presencial com Registro de Preços nº 092/2011
(termo de adjudicação datado de 04/11/2011, à fl. 1166 do Anexo 5 do PIC nº 010/2012-PGJ), tendo
sido a única participante, conforme ata de reunião data de 19/10/2011 (fl. 1150/1154 do Anexo 5 do
PIC nº 010/2012-PGJ). Já no ano seguinte, recebeu da Prefeitura o valor de R$ 26.750,00 (vinte e
seis mil setecentos e cinquenta reais), conforme nota fiscal expedida no dia 28/12/2012, constante à
fl. 1944 do Anexo 8 do PIC nº 010/2012-PGJ.
A leitura do depoimento supra em cotejo com trechos da interceptação
telefônica judicialmente autorizada não permite dúvidas acerca da existência do esquema criminoso
na forma ora narrada durante as festividades municipais de 2012. Evidencia-se, assim, a
manipulação conjunta de dinheiro público e privado para pagamento dos serviços que são
terceirizados a um custo menor do que o contratado formalmente pela Prefeitura de Ceará-Mirim,
fazendo inserir informações falsas nas notas fiscais expedidas pelas empresas contratadas, a
exemplo da B. FERNANDA DA SILVA MACEDO PROMOÇÕES E EVENTOS ME e da TOP
DE LINHA, de ISAQUE DE ARAÚJO BRAGA, as quais atestam o serviço praticamente pelo
dobro do preço efetivamente pago.
As informações acima prestadas por SEVERINO FRANCISCO DE
MACEDO são corroboradas em trechos da medida sigilosa de interceptação das comunicações
telefônicas, em que ele próprio (TOTA) figura como um dos interlocutores, em ligações com o
então Secretário LULA. Senão vejamos:
21/03/2012
11:52:38
LULA x IRAN
21/03/212
12:04:47
LULA x HNI
(Tota)
21/03/2012
12:07:48
LULA x HNI
21/03/2012
14:31:26
LULA x HNI
21/03/2012
16;57:45
LULA x IRAN
22/03/2012
13:23:27
LULA x TOTA
22/03/2012
13:25:22
LULA x TOTA
22/03/2012
13:26:32
LULA x TOTA
IRAN comenta que Júnior não retornou as ligações e pergunta se
LULA está nas “finanças”. LULA afirma que está verificando
algumas coisas com Jorge e que Júnior não está por lá. Após ser
questionado por IRAN, LULA acrescenta que “a mulher” já chegou.
LULA relata a HNI que falou com “a mulher” e esta disse que iria
liberar cinco. HNI pergunta a qual se refere o pagamento. LULA
responde que é relativo “àquele antigo”, da procuração. LULA
acrescenta que a liberação ocorrerá ainda nesse dia.
LULA recomenda a HNI que não comente com ninguém sobre o
recebimento do pagamento, pois, caso contrário, outras pessoas
irão até lá fazer cobranças.
HNI: “Diz, Luiz.”
LULA; “E aí?”
HNI: “Saiu aí?”
LULA: “Saiu. Agora, eu conversei com ela, aí ela disse que achava
que (trecho incompreendido) o processo (trecho incompreendido)... Tá
ouvindo?
HNI: “Diz.”
LULA: “Ela disse: ‘não, é no nome da filha dele’. Aí, você venha
para receber esse negócio aqui, para a gente ver o que a gente vai
fazer, homem... (trecho incompreendido)”
HNI – “Eu tava no hospital agora, homem... com minha sogra aqui. Eu
venho de Natal agora... (trecho incompreendido)... Eu não tô dizendo a
tu, porra. Teve esse problema, aí eu fui fazer outro negócio. Aí, a
mulher ligou. Eu chego já aí.”
LULA: “Tá bom. Tá bom. Valeu.”
Continuação da conversa anterior:
IRAN questiona se ficou para amanhã ao que LULA diz que está na
secretaria e que ficou para amanhã. LULA acrescenta que está tudo
fechado na secretaria e que até “Tota” esteve lá; ainda, a secretária
teria dito que retornaria, mas até aquele momento não havia
voltado.
Áudio finalizado com interrupção do diálogo; continuação no áudio
seguinte.
LULA pergunta a TOTA se havia dado certo. Este afirma que não
está vendo esse dinheiro; ainda, diz que só deu para pagar as notas
e que sua filha recebeu e pagou os impostos. LULA fica surpreso
com essa notícia. TOTA relata que LULA havia dito que ele ficaria
com “um tiquinho”, mas todas as notas foram tiradas, pois, senão
não poderia mais receber. TOTA comenta que as notas foram
empenhadas e que lhe sobraram R$ 500,00, que utilizou para
pagar o som. Ainda, TOTA diz que contou isso para Ivanaldo e que
ficou doido para resolver essa situação. LULA demonstra insatisfação e
afirma para TOTA que este já estava recebendo para “cobrir
aquele outro”. LULA diz, também, que o pessoal vai para a
Promotoria e que não irá mais aliviar. TOTA pergunta se sairá no dia
10. LULA afirma que está segurando ao máximo, pois já estão
sabendo que “as outras receberam” e a cobrança vai toda em cima
dele. TOTA diz que não está vendo esse dinheiro e que foram
“quatro e quinhentos” só de nota.
O áudio é encerrado e a conversa é interrompida; continuação desta no
áudio seguinte.
Continuação da conversa anterior:
TOTA revela a LULA que o percentual foi de 12%. LULA continua
a demonstrar insatisfação e comenta que, se o cara ligar, não saberá o
que dizer. TOTA também alega que estão lhe cobrando.
O áudio é encerrado e a conversa é interrompida; continuação desta no
áudio seguinte
Continuação da conversa anterior.
LULA diz que isso é complicado, pois o pessoal já está sabendo que
saiu esse dinheiro. Ele acrescenta que o último pagamento a sair foi
o da Banda Mix (o valor pronunciado não foi compreendido).
22/03/2012
16:43:17
LULA x HNI
(LUIZ
ANTÔNIO DE
ARAÚJO
COSTA
JÚNIOR,
representante da
contratada
COSTA DO
ATLÂNTICO
TURISMO E
PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
LTDA.)
LULA pergunta como ficará “o negócio do pessoal” que ainda não
recebeu. HNI avisa que deixará para o dia seguinte. LULA orienta a
HNI a que faça o pagamento dos que não receberam ainda, pois alguns
já foram pagos e receberiam o restante em outra oportunidade.
Os diálogos a seguir são referentes ao período imediatamente posterior à
realização do evento em 2012 e demonstram a conduta levada a efeito pelo Prefeito ANTÔNIO
MARCOS DE ABREU PEIXOTO, pelo então Secretário Municipal LUIZ DE OLIVEIRA
FERNANDES (Lula), sucedido no esquema em 2013 pelo Secretário da mesma pasta,
VALDOMIRO XAVIER DE MORAIS NETO (Neto Coutinho), bem como pelos empresários
IRAN DA BEBIDA, “testa de ferro” do Prefeito e comprovadamente um dos principais
beneficiários, desde pelo menos 2011, do dinheiro público desviado, e ISAQUE JOSÉ
CARVALHO DE ARAÚJO BRAGA, contratado fraudulentamente pela Prefeitura de CearáMirim para viabilizar o desvio de dinheiro público municipal, cujos valores eram sempre liberados
pela Secretária REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA. Senão vejamos:
04/12/12
13:09:48
IRAN X HNI
01:47
(9168-9875)
05/12/12
12:29:14
LULA X
DERVAM
05/12/12
12:44:42
LULA X ISAAC
05/12/12
12:59:55
LULA X ISAAC
IRAN: liga e comenta sobre as folhas de compensado para a barraca
que LULA inventou.
HNI: Diz que está preocupado é com o cheque de ISAAC que é
para amanhã dia 05/12/2012, e pede que IRAN procure uma solução e que o próprio LULA esta envolvido com cinco(cheque).
DERVAM liga pedindo que LULA resolva o problema do
pagamento da banda que irá se apresentar na festa da cidade.
DERVAM fala que ISAAC prometeu pagar a metade da verba no
valor de nove mil reais, mas não cumpriu. Por fim LULA diz que
vai tentar resolver o problema deste pagamento.
ISAAC fala para LULA sobre o pagamento das bandas. ISAAC
fala que precisa de vinte mil reais da prefeitura para juntar com
mais trinta mil reais dele próprio para efetuar os pagamentos de
todas as bandas que irão se apresentar na festa. Por fim, ISAAC
pergunta se LULA tem condições de conseguir sete mil reais para
dar a ISAAC resolver o problema da banda Bonde. LULA fica de
ligar depois dando a resposta.
LULA fala para ISAAC que a secretária ia disponibilizar cinco mil
reais para que LULA resolvesse a situação pendente das bandas
com ISAAC. ISAAC questiona se IRAN vai conseguir os outros
dois mil reais que pediu. LULA informa que a secretária já tem o
número da conta para efetuar o depósito.
05/12/12
13:04:46
LULA X ISAAC
07/12/12
16:05:15
LULA X ISAAC
10/12/12
10:55:55
LULA X EIDER
11/12/12
13:11:42
LULA X ISAAC
11/12/12
14:10:43
LULA X ISAAC
12/12/12
11:36:20
LULA X ISAAC
14/12/12
09:21:54
LULA X
CHIQUINHO
LULA liga para confirmar a transferência do dinheiro para a conta de ISAAC. ISAAC afirma que vai transferir o dinheiro imediatamente para a conta da banda Bonde.
LULA pergunta se ISAAC poderia conseguir dois mil reais neste
mesmo dia e mais dois mil reais no outro dia. LULA fala que tentou
trocar um cheque, mas não conseguiu.
LULA diz que quer o dinheiro para fazer o pagamento das bandas
pequenas.
EIDER menciona que ISAAC ligou procurando o cheque que o
pertence. EIDER fala que vai dizer a ISAAC que deixou o cheque
com LULA
LULA liga para ISAAC e pede para tirar a nota fiscal, pois precisa
prestar conta com a Promotora de Justiça.
LULA pede informação sobre os pagamentos dos banheiros químicos utilizados na festa. LULA pergunta quais os valores das ordens
para o pagamento dos banheiros. ISAAC fala que uma das ordens
era no valor de dezesseis mil e cem reais e outra de seis mil e novecentos reais ou cinco mil reais. LULA fala que PEIXOTO havia pagado os banheiros, porém existia a cobrança ainda dos banheiros.
ISAAC pergunta onde deve ir. LULA pede que ISAAC vá a secretaria de JAIRO para assinar o contrato da banda e tirar as notas.
CHIQUINHO liga para perguntar se ISAAC já tinha “ajeitado o
negócio”. LULA pede calma a CHIQUINHO e fala que a nota não
foi tirada, pois havia dado um problema.
As transcrições acima não deixam dúvidas acerca dos interesses comuns e
escusos entre os funcionários públicos da prefeitura de Ceará-Mirim (Prefeito e Secretários) e os
particulares beneficiários do esquema. Observe-se que no diálogo acima interceptado (dia
12/12/2012, às 11h36m20s), LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES (LULA) e ISAQUE JOSÉ
CARVALHO DE ARAÚJO BRAGA (ISAAC) combinam a feitura do processo de prestação de
contas (elaboração de ordens de pagamentos já realizados e expedição das notas fiscais referentes às
apresentações das bandas em momento posterior à realização da Festa da Padroeira), fato que
demonstra o conluio fraudulento entre ambos, sobretudo em razão de constar formalmente, no
contrato entabulado entre o Município de Ceará-Mirim/RN, assinado por ANTÔNIO MARCOS
DE ABREU PEIXOTO, e a empresa I. J. C. DE ARAÚJO BRAGA, data anterior de assinatura,
supostamente em 29/11/2012 (fls. 340/343).
A participação do então Secretário Municipal LUIZ DE OLIVEIRA
FERNANDES é ainda reforçada pelo fato de figurar como intermediário do repasse de valores
destinados aos pagamentos das bandas, não obstante a existência de um contrato supostamente lícito
firmado entre o Município de Ceará-Mirim/RN - tendo como ordenadores da despesa o Prefeito
ANTÔNIO PEIXOTO e a Secretária Municipal de Finanças e Tributação REJANE LIDINE
BEZERRA DE OLIVEIRA - e a empresa I. J. C. DE ARAÚJO BRAGA, conforme se depreende
do teor do diálogo interceptado mediante autorização judicial em 04/12/2012, último dia da Festa da
Padroeira de 2012:
04/12/2012
14:01:
23
02:13
HNI(9404-3111)
X LULA
Telefone pós-pago
pertence a
Senhora
Consuelo
Barbalho
HNI: Oi LULA alguma novidade?
LULA: A novidade aqui é na Promotoria, meu irmão. Tô com vontade aqui de cancelar esse...fazer mais porra nenhuma
HNI: Mas começou não foi?
LULA: Começou atrasado e a PROMOTORIA todo dia, forçando
pra resolver o outro problema lá da festa... só tu vendo a briga...
HNI: Primeiro dia que o Cavalo (BANDA) tocou acho que foi ontem
né?
LULA: Foi, foi ontem houve um stress lá com o ISAQUE lá ai, é
bota as pessoa pra vim pra cá ai o cabra aqui do financeiro pra fazer um pagamento, ai pronto (som não muito audível) foi feito aqui
se não tinha tido banda ontem, os solteirões o cabra que contratou
os solteirões (BANDA) diz que não recebeu esse dinheiro lá e lá
vai...
HNI: Ai não sai nada de dinheiro, porque sei lá o cabra faz a festa
tá pagando, que tá pagando eu sei que tem Banda recebendo... ai
quem ficou pra trás não recebe?
LULA: Não, Banda que tocou agora, que recebeu foi do cara que
contratou porque a prefeitura só fez o repasse, foi aquilo que eu
lhe disse que passei pra JÚNIOR entendeu, e JÚNIOR repassou
uma parte pra ISAQUE que ficou de repassar a agenda (Som não
muito audível) pra gente ver e até agora ele não entrou em contato.
Entendeu.
HNI: É eu ligo pra JÚNIOR só dá desligado.
LULA: É tá com..com..E eu tô vendo aqui ... (som não muito audível)
mais dependendo de uma coisa aqui eu ligo pra você .
HNI: Pronto beleza.
LULA: homi...tem isso aqui venha buscar...já estou com tudo na mão,
tem isso aqui venha buscar...É complicado...viu
HNI: Tá beleza então ...Tá em ordem, lhe aguardando.
LULA: Eu não esqueci de você não, não se preocupe, desculpe esse
atraso.(som não muito audível)
HNI: Tá em ordem
LULA: Tá bom meu irmão.
HNI:Valeu.
As pessoas de ISAQUE e JÚNIOR, referidas no diálogo acima, receberam
dinheiro do Secretário LULA para pagamento das bandas que se apresentaram durante as
festividades municipais e correspondem respectivamente a ISAQUE JOSÉ CARVALHO DE
ARAÚJO BRAGA, proprietário da empresa I. J. C. DE ARAÚJO BRAGA, contratada pela
Prefeitura de Ceará-Mirim para realização da Festa da Padroeira de 2012, e a LUIZ ANTÔNIO DE
ARAÚJO COSTA JÚNIOR, proprietário da empresa COSTA DO ATLÂNTICO TURISMO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., que havia sido contratada pelo Município de CearáMirim/RN para o mesmo fim no ano anterior (2011).
De fato, o vínculo estabelecido entre o Secretário Municipal LUIZ DE
OLIVEIRA FERNANDES, o empresário LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO COSTA JÚNIOR,
sócio-administrador da empresa COSTA DO ATLÂNTICO TURISMO E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA. e o empresário ISAQUE JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO BRAGA,
representante da empresa I. J. C. DE ARAÚJO BRAGA e sucessora, em 2012, do esquema
iniciado no ano anterior, resta devidamente demonstrado nos áudios a seguir indicados:
29/11/2
012
09:14:50
05:30
ANTÔNIO
PEIXOTO X
HNI
04/12/2
14:01:23
HNI(9404-3111)
012
02:13
X LULA
Telefone pós-pago
pertence a
Senhora
Consuelo
Barbalho
HNI: Que principal interesse tão grande da PREFEITURA realizar essa
festa, porque muita gente não quer, é um interesse grande será se esse
dinheiro vai para os cofres da PREFEITURA e vai né, porque se cobra
uma barraca a R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos) ai a pessoa a situação já tem um desconto e lá vai...
ANTÔNIO: Fazendo o que?
HNI: A 1.500,00 cobra uma barraca ai à pessoa da situação dá um desconto, isso não existe é um preço só. Ai fica falando essas besteiras,
diz que IRAN faz esquema só ele pode vender. LULA não foi sabe!
pra Rádio. Ai ..... (Não muito audível) Ai eu liguei pra LULA mais já
estava encerrando já... Na hora que eu escutei, ai LULA disse: “Homem eu esqueci, perdi a hora fui dormir de 04hs.” Ai pronto! Ele disse
que ia ligar para marcar para amanhã para outro dia! Ai falou no CIRO
lá, CIRO lá que não queria que tivesse a festa, que ele foi pra lá para
PROMOTORIA, mais de todo jeito consertaram e vão fazer, ai pronto
ai ele disse qual é esse interesse tão grande de acontecer! Ai deixa eu
ver o que mais: LULA ta preocupado com o rapaz das BANDAS
que tem o negócio do ano passado.
ANTÔNIO: É mais eu vi isso ai, só depois do ...
HNI: Do pagamento
ANTÔNIO: Do pagamento do pessoal é que eu vou dizer alguma
coisa.
HNI: Ai ele mandou ver um de... um valor, pra ver se a gente conseguia trocar algum cheque em algum canto, pra quando ele receber
ele cobri, ai não é fácil não a gente já procurou aqui não ta fácil
não.
ANTÔNIO: Não é fácil não.
HNI: Ai eu sou bem livre, aberto como você se não tiver IRAN, infelizmente eu não tenho como trocar esse dinheiro, não respeita mais a ninguém. IRAN ta correndo doido lá, viu? Falou em ir lá em PRAXEDES,
mas PRAXEDES não vai fazer isso, então qualquer coisa eu ligo pro
senhor. O senhor chega quando?
HNI: Oi LULA alguma novidade?
LULA: A novidade aqui é na Promotoria, meu irmão. Tô com vontade aqui de cancelar esse...fazer mais porra nenhuma
HNI: Mais começou não foi?
LULA: Começou atrasado e a PROMOTORIA todo dia, forçando
pra resolver o outro problema lá da festa... só tu vendo a briga...
HNI: Primeiro dia que o Cavalo (BANDA) tocou acho que foi ontem
né?
LULA: Foi, foi ontem houve um stress lá com o IZAQUE lá ai, é
bota as pessoa pra vim pra cá ai o cabra aqui do financeiro pra fazer um pagamento, ai pronto (som não muito audível) foi feito aqui se
não tinha tido banda ontem, os solteirões o cabra que contratou os solteirões (BANDA) diz que não recebeu esse dinheiro lá e lá vai...
HNI: Ai não sai nada de dinheiro, porque sei lá o cabra faz a festa tá
pagando, que tá pagando eu sei que tem Banda recebendo... ai quem ficou pra trás não recebe?.
LULA: Não, Banda que tocou agora, que recebeu foi do cara que
contratou porque a prefeitura só fez o repasso, foi aquilo que eu lhe
disse que passei pra JÚNIOR entendeu, e JÚNIOR repassou uma
parte pra IZAQUE que ficou de repassar a agenda (Som não muito
audível) pra gente ver e até agora ele não entrou em contato. Entendeu.
HNI:É eu ligo pra JÚNIOR só dá desligado.
LULA: É tá com..com..E eu tô vendo aqui ... (som não muito audível)
mais dependendo de uma coisa aqui eu ligo pra você .
HNI: Pronto beleza.
LULA: homi...tem isso aqui venha buscar...já estou com tudo na mão,
tem isso aqui venha buscar...É complicado...viu
HNI: Tá beleza então ...Tá em ordem, lhe aguardando.
LULA: Eu não esqueci de você não, não se preocupe, desculpe esse
atraso.(som não muito audível)
HNI: Tá em ordem
LULA: Tá bom meu irmão.
HNI: Valeu.
Não é demais lembrar que, analisando-se os dados oriundos da quebra do
sigilo bancário dos investigados, vê-se que no 11 de janeiro de 2013 a contratada COSTA DO
ATLÂNTICO TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. recebeu transferência entre
contas-correntes da PREFEITURA DE CEARÁ-MIRIM, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil
reais), retornando imediatamente (operação bancária subsequente) para a conta do então
Secretário Municipal LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES (LULA), por meio de um cheque
compensado em 14 de janeiro de 2013, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme extrato
detalhado de contas-correntes. De igual modo, no dia 24 de janeiro de 2013 a contratada
transferiu para a conta do investigado IRAN MARQUES DE ARAÚJO o valor de R$ 8.000,00
(oito mil reais).
Impende ressaltar que ISAQUE JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO
BRAGA, por ocasião de suas declarações ao Ministério Público Estadual, confirmou que o então
Secretário Municipal LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES (Lula) procurou-o para solicitar que
“(...) colocasse suas atrações para tocar na festa (...)”. Ademais, informou que foi orientado a
emitir nota fiscal de prestação de serviço referente à apresentação de banda de música não realizada
durante o evento, fato que demonstra o desvio de verba pública ocorrido nas festividades da
padroeira através do pagamento de serviço não prestado. O vínculo estabelecido entre os
empresários ISAQUE JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO BRAGA e LUIZ ANTÔNIO DE
ARAÚJO COSTA JÚNIOR também resta evidenciado no respectivo termo, conforme se observa
nos trechos a seguir:
TERMO DE DECLARAÇÕES
(em 05.04.2013, fls. 336/337)
ISAQUE JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO BRAGA
“(…) que sua empresa contratou as atrações para tocar na festa da
padroeira da cidade e também para fornecer banheiros químicos
[perceba-se que em trecho da interceptação telefônica transcrito
mais acima se viu que o Prefeito Antônio Peixoto pagou
pessoalmente os banheiros químicos contratados pelo Município];
que com relação aos banheiros químicos sua empresa já havia
participado de uma licitação antes, a qual ainda estava no prazo de
validade, para fornecer os referidos banheiros; que não se lembra do
número exato de banheiros fornecidos, mas foram cerca de 28 ou 32;
que esse serviço de banheiro é terceirizado junto a outras empresas
grandes que possuem licenciamento ambiental; (…) que o Secretário
Luiz, conhecido por Lula, entrou em contato com o declarante
para que o declarante colocasse suas atrações para tocar na festa;
que Lula ligou para o declarante mais ou menos em setembro ou
outubro de 2012, mas tudo só foi concretizado bem próximo do
dia da festa; que a maioria das atrações que tocaram na festa da
padroeira foi por intermédio do declarante; que houve uma licitação
para tanto e a empresa do declarante ganhou; que no dia da licitação
não apareceu nenhuma outra empresa, pelo que se recorda; (…) que o
Município só paga o valor que está no contrato, para fins de
pagamento das bandas; pelo que se recorda as bandas tocaram no
período de 28 ou 30 de novembro até 08 de dezembro; que as bandas
tocaram e tinha ficado acertado que o Município faria o pagamento
logo após a festa; que, porém, até o presente momento a Prefeitura não
pagou nenhum centavo pela apresentação das bandas; que o declarante
pagou algumas bandas com seus próprios recursos, outros por via de
empréstimos junto ao seu pai e a um amigo; que algumas bandas não
receberam nada, algumas já estão totalmente quitadas e outras só
receberam uma parte; que o declarante chegou a pagar as bandas com
cheques de seu pai, João Batista; que o declarante procurou a
Prefeitura várias vezes para cobrar o pagamento, mas até agora
nada foi pago; que chegou a falar pessoalmente com o Prefeito, na
semana passada, o qual prometeu que faria de tudo para pagar
uma parte do valor devido, mas não seria possível pagar todo o
valor devido porque o Município não teria recursos; que falou
também com o Secretário Lula; que ouviu falar que o Sr. Lula não é
mais Secretário de eventos em Ceará-Mirim; que com relação às notas
fiscais que constam nos autos, foram realmente expedidas pela
empresa do declarante; que a banda Leo a Fera não tocou na festa
por falta de recursos para adimplir o compromisso; que foi
exarada a nota fiscal da banda Leo a Fera, porque foi orientado
pelo pessoal da licitação de Ceará-Mirim para colocá-la na nota,
pois disseram que essa deveria ser feita exatamente como estado
no contrato; que o Secretário Luiz estava presente no momento
quando o declarante foi orientado a agir dessa forma; que depois
da festa o pessoal da Prefeitura chamou o declarante para
comparecer lá emitir as notas fiscais; que esteve na Prefeitura no dia
24/12/12 para “tirar as notas fiscais”, ocasião em que foi orientado
pelo pessoal da Prefeitura para fazer a nota fiscal exatamente da forma
como estava no contrato; (….) que no ano de 2011 o declarante
vendeu suas bandas para uma empresa de Júnior, a Costa do
Atlântico; que parece que até o presente momento o Município
também não pagou a Júnior.” (grifos acrescidos)
Em 24/12/2012, a empresa contratada I. J. C. DE ARAÚJO BRAGA
expediu as Notas Fiscais n° 000168, 000169 e 000170, nos valores de R$ 62.500,00 (sessenta e dois
mil e quinhentos reais), R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) e R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), respectivamente, cuja prestação dos serviços fora certificada pelo servidor
MADSON ALVES DE SOUZA ASSIS (fls. 1953/1955, Anexo 8).
O exame simultâneo das declarações prestadas por ISAQUE JOSÉ
CARVALHO DE ARAÚJO BRAGA com o diálogo mantido por telefone entre uma pessoa não
identificada e o então Secretário Municipal LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES (04/12/201214:01:23, acima transcrito)8 atesta e reforça a sucessão, pela empresa de ISAQUE, em 2012, do
esquema criminoso que havia contado com a participação, ainda em 2011, de LUIZ ANTÔNIO
DE ARAÚJO COSTA JÚNIOR, sócio-administrador da empresa COSTA DO ATLÂNTICO
TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Ambas serviram como contratadas da
Prefeitura para viabilizar o desvio de verbas públicas destinadas ao pagamento das bandas musicais
e de toda a estrutura dos festejos da Padroeira de Ceará-Mirim/RN, quando na realidade os
contratos eram acertados diretamente pelos próprios investigados, notadamente o Secretário LULA
e o empresário IRAN DA BEBIDA, junto a outros fornecedores de maneira informal e a um menor
custo, conforme atestado pelo prestador de serviços da Prefeitura, TOTA SOM. A diferença dos
valores efetivamente pagos em relação àqueles constantes na contratação pública levada a efeito
pelo Prefeito do Município de Ceará-Mirim era obviamente desviada em proveito próprio ou alheio
pelos integrantes do esquema criminoso em tela.
A continuidade do esquema em 2012 é ainda corroborada pela manutenção de
IRAN MARQUES DE ARAÚJO – que nem é funcionário público da prefeitura contratante,
tampouco é formalmente contratado por ela - no referido cenário criminoso, conforme se verifica no
diálogo interceptado no dia 03/12/2012, em que o empresário se queixa da cobrança feita por
ISAQUE JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO BRAGA para o pagamento das bandas contratadas:
8 “LULA: Não, Banda que tocou agora, que recebeu foi do cara que contratou porque a prefeitura só fez o repasso, foi
aquilo que eu lhe disse que passei pra JÚNIOR entendeu, e JÚNIOR repassou uma parte pra ISAQUE que ficou de
repassar a agenda (Som não muito audível) pra gente ver e até agora ele não entrou em contato. Entendeu”.
03/12/2
012
10:24:13
LULA X IRAN
IRAN diz que ISAAC ligou cobrando sete mil reais para pagamento de bandas. LULA se mostra insatisfeito com a cobrança. LULA
comenta que ISAAC a princípio queria vinte e três mil reais para resolver o “negócio”. Porém, IRAN fala em outra quantia no valor de
vinte e sete mil reais. IRAN dá a ideia de mudar as bandas só para
não efetuar o pagamento a ISAAC. Por fim, LULA diz que não vai
mudar as bandas porque as licitações estão no nome de ISAAC.
Com base no narrado, é inconteste que os denunciados ANTÔNIO
MARCOS DE ABREU PEIXOTO, REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA (“Rejane”)
e LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES (“Lula” ou “Luiz do PCdoB”), com a colaboração
decisiva dos particulares IRAN MARQUES DE ARAÚJO, LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
COSTA JÚNIOR e ISAQUE JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO BRAGA, desviaram, em
proveito próprio e alheio, valor público destinado à realização de festividades municipais de 2012,
incorrendo no crime tipificado no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967.
II.2.c) Crime do art. 90 da Lei nº 8.666/93 e do art. 1º, I do Decreto-lei nº 201/1967 ainda na
Festa da Padroeira de 2012: simulação de contrato administrativo com a empresa I. J. C. DE
ARAÚJO BRAGA (TOP DE LINHA), de ISAQUE JOSÉ DE CARVALHO BRAGA, também
para a locação de banheiros químicos
O exame pormenorizado dos autos do Procedimento Investigatório Criminal
em epígrafe demonstra que o contrato firmado em 2012 entre o Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE
ABREU PEIXOTO, representando o Município de Ceará-Mirim/RN, e a empresa I. J. C. DE
ARAÚJO BRAGA (CNPJ nº 09.635.182/0001-41), de propriedade de ISAQUE JOSÉ
CARVALHO DE ARAÚJO BRAGA, para fins de locação de banheiros químicos, foi igualmente
forjado.
Em 03 de fevereiro de 2012, o Município instituiu a Ata de Registro de
Preços (ARP) n° 021/2012, a fim de formalizar o “Registro de Preços para locação de banheiros
químicos destinados a atender as necessidades de Ceará-Mirim/RN”, figurando como única
registrada a empresa I. J. C. DE ARAÚJO BRAGA (fls. 1889/1892), com valor global de R$
93.840,00 (noventa e três mil oitocentos e quarenta reais), equivalente a 816 (oitocentas e dezesseis)
diárias no valor unitário de R$ 115,00 (cento e quinze reais).
Por ocasião da Festa da Padroeira de 2012, a única proponente foi contratada,
expedindo em razão da locação dos banheiros químicos as Notas Fiscais n° 000163, 000165 e
000166, nos valores de R$ 14.490,00 (quatorze mil, quatrocentos e noventa), R$ 2.760,00 (dois mil,
setecentos e sessenta reais) e R$ 9.660,00 (nove mil e seiscentos e sessenta reais), respectivamente.
As referidas Notas Fiscais foram visadas pelo então Secretário Municipal LUIZ DE OLIVEIRA
FERNANDES e a realização do serviço certificada pelo servidor MADSON ALVES DE SOUZA
ASSIS (fls. 1967/1969, Anexo 8).
Os diálogos interceptados entre os dias 29/11/2012 e 04/12/2012, mediante
autorização judicial, demonstram que o referido contrato jamais existiu, senão apenas em sua forma,
incidindo os acusados contratantes ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO, REJANE
LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA e LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES, além do acusado
contratado ISAQUE JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO BRAGA, no crime tipificado no art. 90
da Lei 8.666/1993.
Ademais, o dinheiro público pago por meio da contratação fraudada restou
desviado, eis que o serviço não foi prestado. De fato, a despeito da formalização da avença entre o
Município de Ceará-Mirim, representado pelo Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE ABREU
PEIXOTO, e a empresa I. J. C. DE ARAÚJO BRAGA, bem como da expedição de notas fiscais e
da respectiva certificação de prestação dos serviços pelo servidor MADSON ALVES DE SOUZA
ASSIS, com liberação dos pagamentos pela Secretária REJANE LIDINE BEZERRA DE
OLIVEIRA, o então Secretário Municipal LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES e o empresário
IRAN MARQUES DE ARAÚJO foram os verdadeiros responsáveis pelo fornecimento dos
referidos equipamentos, quando não o próprio Prefeito, conforme se depreende a partir dos
seguintes extratos de transcrição da interceptação telefônica judicialmente autorizada:
29/11/12
15:40:02
HNI(9148-2755 –
01:28
MADSON ALEX
DE SOUZA)X
LULA
Transcrição...
LULA: Alô.
HNI: Esse negócio do banheiro? Ai eu fui lá na Promotora ela falou
comigo lá que quer o contrato sabe. Ai eu peço do Pai do IZAQUE
é?
LULA: É o contrato lá da da...(Pergunta a IZAQUE que
possivelmente esteja ao seu lado), “Em IZAQUE, IZAQUE escuta a
Promotora tá pedido o contrato da questão dos banheiros que tá na
secretaria é na licitação?” Responde IZAQUE: “É que já esta
licitado”. Uma cópia de lá né.
HNI: E o negócio desse palco, que ela (promotora) falando lá.
LULA: Do que?
HNI: Negócio desse palco. Que ela falou comigo lá.
LULA: Os bombeiros já esta aqui já homem pra aprovar ou não?
HNI: Mostre os extintores viu, mostre tudo direitinho a eles.
03/12/20
12:39:01
01:04
LULA X
WILTON(91010931)
03/12/20
12:56:29
12
05:02
LULA X
DANIEL(91717583)
12
Telefone pré-pago
em nome de:
IRAN
MARQUES DE
ARÚJO
LULA: Os extintores já homem, está aqui em cima, estão precisando de
coisar o palco eles vieram aqui olhar e vão voltar amanhã. Que tá
montando.
HNI: Sei. Mostre tudinho a eles tá
LULA:Falou.
LULA: Pergunta pelos os restantes dos banheiros se não vão chegar, porque ele tem um TAC na Promotoria e que ele (LULA) tem
que colocar 30 banheiros e se ele não colocar na festa hoje, ele vai
ter que pagar uma multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais por banheiro) por cada descumprimento, e relata que esta faltando material a limpeza também .
WILTON: Diz que esta indo agora com IRAN.
LULA: Pergunta se ele esta indo agora mesmo, porque ele já ia
cancelar e solicitar os banheiros da POTIGUAR, porque ele não
vai pagar essa multa. E ressalta se ele vai assumir com ele(LULA) o
restante dos banheiros e se ele pode ficar tranqüilo
WILTON: Diz que ele pode ficar tranqüilo.
Transcrição...
DANIEL: Alô.
LULA: Oi
DANIEL: Quem é amigo?
LULA: É LULA de Ceará Mirim amigo
DANIEL: É porque tinha uma ligação no meu celular com esse número.
LULA: É como é o nome de quem tá falando...
DANIEL: É DANIEL.
LULA: Daniel meu irmão é porque é a questão dos banheiros
aqui.rapaz!
DANIEL: Olha LULA, eu fui bem jogo aberto com IRAN no começo eu só tenho 20(vinte) banheiros e eu tinha quatro locados para
um negócio bem antes de vocês me pedirem que é o festival gastronômico de BAÍA FORMOSA. IRAN disse: “Tem como você me arrumar 30(trinta)?” Eu disse: “Tenho IRAN, tenho, agora pra isso
eu preciso de um algum adiantamento, porque eu vou comprar a vista pra vender ai eu não tenho condições esse ai são meus tá ai, tá entendendo! Agora pra mim pegar com os outros o cabra querem dinheiro
eu tava sem condições, eu tava sem condições, tava não to sem condições de alugar a vista para alugar ai, porque você saber como é que é tá
entendendo eu já disse a ele:(IRAN) olhe pode pegar os outros banheiros com a potiguar com alguém pode ligar e pegar, agora eu
não tenho condições se arrumar algum dinheiro porque eu tenho
algum conhecimento eu chego lá no cabra dou 50% entendeu ai o
cara me arranja 10, 20 o quanto eu precisar os meu nunca coloquei
empecilho pra mandar, eu nunca pedi nada adiantado você ver
aquele do São João eu recebi agora com cheque pra frente entendeu eu não tenho problema com o meu material, mais com o dos
outros entendeu!”:
LULA: Peraí, escute. Meu irmão deixa eu falar aqui, o negócio é o
seguinte: Eu tinha falado com você ainda porque eu converso com
IRAN tal lá vai...Eu tenho um TAC aqui, um TAC da PROMOTORIA que eu tenho que colocar 30(trinta) banheiros entendeu! Eu já
fui notificado ou eu coloco os 30 banheiros ou eu vou pagar a partir
de hoje cada dia que coisar R$ 2.000,00 (dois mil reais) de multa.
DANIEL: Certo.
LULA: Ai eu liguei até pra IVO, falei com IVO agora ele disse que
estava vindo pra Ceará Mirim, desde ontem que eu liguei pra o seu
celular e não atendeu, e outra os banheiros desde o dia que chegou
aqui não veio material de limpeza meu irmão tá a coisa mais horrível do mundo entendeu, a gente tá limpando eu contratei aqui um
carro aqui pra vim limpar tá limpando, mais ai meu irmão ai sem
produto é cagar e não limpar o cocô
DANIEL: Eu to entendendo!
LULA: Ai meu irmão. Tá entendendo meu irmão.
DANIEL: Eu estou indo me encontrar com IVO agora, se ele for
pra ir que eu não vou ter tempo, eu mando os produtos isso que eu
disse: Eu disse a IRAN isso ai que toda vida que eu loco que eu não
tenho isso ai é um quebra galho porque se você ver o banheiro de
R$ 70,00 reais se você ligar, quiser eu botei esses banheiros ai tive
que botar 20 vinte banheiros mais velho que eu fiz agora sabe
quanto é que o cara me cobrou 145,00 por banheiro porque, porque
tem o carro dele deixar e carro dele limpar entendeu.
LULA: To entendendo!
DANIEL: Tá entendendo ai eu não tenho isso eu disse a IRAN olha eu
mando os banheiros pra cá não tenho como limpar banheiro, não material desde aquele do São João foi do mesmo jeito, agora o que eu não
posso tá fazendo é locar dos outros pra botar pra ir que eu não tenho condições
LULA: Complicado.
DANIEL: Se quiser o número da POTIGUAR, de algum canto eu
tenho os contatos ou se tiver como arrumar algum dinheiro por lá
eu já sou cliente dá um pedaço entendeu e os caras deixar o resto
pra depois, agora o que eu não posso é pegar em meu nome sem dinheiro eu não faço isso não.,
LULA: Então tá, bom eu ver aqui qualquer coisa eu retorno pra você,
agora pelo amor de deus mande esse material começou faz 03(três) dias
começou no dia 30.
DANIEL: Começou sexta.
LULA: Dia 30.Desde o dia 30 tá sendo usado, a gente tá limpando
meu irmão.
DANIEL: Pronto o produto eu mando deixar.
LULA: Mais sem produto ai,ai acaba de fuder o resto... Porque o
pessoal vai logo denunciar tudo por aqui é denunciado a promotoria.
DANIEL: Eu sei como é que EVENTO de prefeitura.
LULA: O povo aprendeu o caminho das promotorias entendeu!Ai
tudo vai pra promotoria
DANIEL: Pode deixar essa parte do produto eu mando. E sobre os outros você é só pedir DANIEL você já como botou esse ai sem nada,
eu arrumei 3 ou 4 mil veja ai com seus amigos ai. Ai eu ligo pros
cara; Rapaz quanto é que dá? Os caras não eu faço a 80, 100 que é pra
tu DANIEL tá entendendo rapaz eu não tenho o dinheiro todo porque é
um evento de prefeitura tá aqui 3, 4 mil quando terminar eu dou o resto
entendendo ai eu tenho como resolver, agora do meu não, se eu tivesse
dos meus os 30 tavam ai porque são meu eu tenho segurar, mais eu
não tenho como segurar o material dos outros.
LULA: Desse seu não tem nenhum pra deficiente não é?
DANIEL: Tenho não;
LULA: Você lembra daquela vez que foi lá para o vale que foi dois de
deficiente
DANIEL: Foi porque ali eu já falei com outra pessoa entendeu! É isso
que eu digo: O cara lá eu mando pegar mais não tenho como... Daquela
vez que eu mandei a primeira vez eu pago ele a vista loco um pouqui nho mais caro porque é meu lucro. tá entendendo mais é isso que eu
digo é dos outros não é meu.
LULA: Tá bom, vou ver aqui depois eu ligo pra você.
03/12/12
16:11:34
04:35
IRAN X IVO
(9101-0931)
(Fernando IVO
Macedo)
IVO: Oi
IRAN: Então tá patrão e o restante dos banheiros para completar
os vinte, não vai mandar não.
IVO: Diga de novo que eu não entendi nada.
IRAN: Os banheiros quatro banheiros para completar os vinte, vocês não vão mandar não para completar os vinte.
IVO: Não, é quatorze não para completar trinta
IRAN: É. IVO a gente já esta com esse problema todinho com banda e ainda tem que tirar esse dinheiro assim de repente para os banheiros amigo ai...
IVO: É mais o problema meu amigo o negócio é esse amigo é enfeito
dominó esta caindo tudo de uma vez né. É foda porra, trabalhar com
gente desorganizado é Foda, foda...Tivesse deixado tudo direitinho organizadinho o cabra com estrutura tudo direitinho feito uma família, eu
to fazendo uma festa ali que tá custando 600 mil o cabra tá em São José
na boa tá tudo combinado e organizado agora fica tudo assim a van der
vurd porra com gente irresponsável é foda,.(Som não muito audível).
IRAN: É se tivesse como arranjar a metade, o restante a gente ia
ver como fazia, tirava IVANALDO dessa jogada.
IVO: Tu é doido, já pagaram a agonia dessa festa pra ele?
IRAN: Não o que a gente pagou pra eles é o que estava atrasado
pagou todinho quarenta e poucos mil reais a metade.
IVO: Pode ficar tranqüilo que eu não vou botar nenhuma banda ai não
amigo, ai vai melar tudo ai pra você pode ficar certo disso.
IRAN: Fazendo uma quebra de contato não tem outro jeito não é a empresa dele na licitação.
IVO: Não tem licitação, Banda não tem licitação não.
IRAN: É essa licitação que ele fez que ganhou como é que faz.?
IVO: Não ele fez uma dispensa de licitação, licitação de Banda não
existe não. Existe licitação de palco de som, de gerador porque existe
10 gerador, 10palcos, 10 som...mais Bandas como Sirano e Sirino não
existe, 10 bandas comuns não existe, então não tem licitação, tem dispensa de licitação.
IRAN: Ai tem um jeitinho de descartar ele?
IVO: Tem, claro quer tem.
IRAN: E é né. Seguindo dentro dos meios legais, sabe que a gente
esta tratando de Gestão Pública é Município se tivesse um jeitinho
o que a gente tinha que passar pra ele a gente passaria para outro
de confiança assim que realmente...
IVO: Amigo, tendo um dinheirinho qualquer pessoa faz o pai te
vendo.
IRAN: Sei,sei..
IVO: Entendeu. Agora sem ter nada, nada acho difícil.
IRAN: Tem que arranjar, arranjar...Tem interesse de ver alguma
coisa
IVO: Veja se tem dinheiro, porque sem dinheiro fica difícil. Sabe
como é que é?
IRAN: Tem um carrinho aqui quitado um golzinho aqui 2012 no
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil quitado) e mais uns 10 a 12
mil
IVO: Quais são as bandas que estão programadas pra ir qual é?
IRAN: Isso aqui é só entre nós dois. É PEGAÇÃO...CAVALEIRO
AGORA e outra banda de peso pra compensar é como é o nome da
outra...É BANCO DO BRASIL, BOCA BOCA sábado, agora a
gente tá pensando aqui ver vai CAVALO DE AÇO hoje.
IVO: Sei..sei.
IRA: O que é que tu diz?
IVO: Perai que eu falo já com você.
03/12/20
18:16:05
LULA X
12
04:08
DANIEL (91720051)
DANIEL: Oi LULA.
LULA: Meu irmão eu queria saber de você, meu irmão, sobre os produtos para botar nesses banheiros, já que os outros não vem que não vem
mais os quatro para completar os vinte.
DANIEL: Eu não tive tempo hoje de deixar ainda, visse.
LULA: 03 dias, 03 dias(uma pessoa ao fundo fala 04 dias) 04 dias.hoje
entendeu tá complicado aqui eu é quem estou levando pagando o pato
DANIEL: É simples é só mandar alguém vir buscar em NATAL.
LULA: Buscar em NATAL aonde homem?
DANIEL: LULA é o seguinte: É porque vocês ai querem produto,
querem fiado, querem tudo e ainda tão, eu mando pegar meus banheiros pô! Porque o cara ai me prometeu 3 mil conto, se ele me arrumasse os 3 mil eu tinha comprado todinho de produto e tinha
mandado quando o banheiros chegar mais 3 mil e o cheque. Não
mandou nada
LULA: Perai! eu não estou sabendo ele tá na minha frente aqui
(alguém que esta ao seu lado) você prometeu 3 mil e um cheque?
DANIEL: Um cheque.
LULA: Ele tá dizendo aqui escuta por isso que eu gosto de negociar
minha coisas pra ficar tudo...né...ne...D
DANIEL: DANIEL. Ficou de arrumar IVO é testemunha. 3 mil reais e
arrumava o resto em cheque, quem faz o que eu faço com vocês ai
ninguém faz, até hoje daí já ligou dois amigos meus de Parnamirim do
limpa fossa e disse: O que é que eu faço? Pergunte se ele não ligou?
LULA: Não, quem ligou para o de Parnamirim fui eu que liguei para
saber, pra saber entendeu! Ele disse que era 130,00 (cento e trinta reais), Meu amigo tchau até logo! Fui eu que liguei você juro pra saber
juro, disse que não tinha mais banheiro, eu queria ver se eles botavam o
cheque tal..tal... minha negociação é bem clara, agora você se IRAN
vem dizer que o produto não vem por causa disso, ai é outra história outra conversa não é outra conversa.
DANIEL: Não, eu só to dizendo que o que eu faço, não tem ninguém
que faz não!
LULA: Porque eu disse IRAN olha veja lá com ele porque a gente
tá com problema de receber esse dinheiro passe lá um cheque, diga
ele que bote o cheque meu porque quando chegar na época eu vou
fazer de tudo pra mim cobrir, entendeu sem onda porque a gente tá
com problemas ele não vai confiar por resto da vida. Então der um
cheque meu lá, eram 30 banheiros, eu vim saber hoje que só tinha
vinte, pronto entendeu! Se eu soubesse que tinha ser 30 (trinta) ai tem
que pagar mais tanto tal..tal dá pra vir por quanto. Eu digo meu amigo
dá pra vir por tanto?
DANIEL: Desde o começo eu disse a IRAN também arrume mais
algum dinheiro que eu tenho arranjar mais um parceiro e dá, agora o que é meu eu seguro, ai agora dos outros não é meu, não tem
como segurar não.
LULA: Ai, ai a Promotora queria 40 meu irmão é foda aqui. Ai,ai
pelo menos entendeu os produtos que era pra ter, pelo menos uma parte
eu to usando aqui os produtos aqui de cheiro que não serve pra nada,
não serve pra nada, meu irmão se você tivesse dito, “Não olhe LULA
aconteceu assim...assim veja ai a situação resolva essa situação entendeu”.
DANIEL: A primeira vez que eu falo com você é hoje. A primeira vez
que você me ligou foi hoje!!!
LULA: Puta que pariu meu irmão, puta que pariu...Pois tá bom vou ver
aqui alguma coisa depois eu ligo pra você.
DANIEL: Tá.
04/12/20
14:34:31
12
00:53
11/12/12
14:10:43
LULA X
LUCIANO (91329240)
LULA: Liga para LUCIANO para ele arrumar uma pessoa (prima
de luciano) para limpar os banheiros e que os produtos de limpeza
ela pegue na TENDA de IRAN, porque a PROMOTORA quer isso
limpo de manhã (pela manhã).
LULA X ISAAC
LULA pede informação sobre os pagamentos dos banheiros químicos utilizados na festa. LULA pergunta quais os valores das ordens
para o pagamento dos banheiros. ISAAC fala que uma das ordens
era no valor de dezesseis mil e cem reais e outra de seis mil e novecentos reais ou cinco mil reais. LULA fala que PEIXOTO havia pagado os banheiros, porém existia a cobrança ainda dos banheiros
Perceba-se que, no diálogo travado em 03/12/2012 entre o investigado IRAN
MARQUES DE ARAÚJO e a pessoa de FERNANDO IVO DE MACEDO, este último é o real
fornecedor dos banheiros químicos da Festa da Padroeira de 2012, com pagamento “fiado”
negociado por IRAN e LULA, quando na verdade o contrato para o fornecimento de tal serviço foi
formalizado pelo Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO com a empresa
individual de ISAQUE JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO BRAGA. Analisando-se tal informação
em cotejo com a quebra do sigilo bancário judicialmente autorizada, vê-se no Extrato Detalhado
que no dia 21/02/2013, pouco depois da festa, houve o pagamento de R$ 620,00 (seiscentos e vinte
reais) de ISAQUE JOSÉ DE CARVALHO DE ARAÚJO BRAGA, formalmente contratado da
Prefeitura para o fornecimento de banheiros químicos, para FERNANDO IVO DE MACEDO, que
foi o fornecedor de fato do serviço, adiantando a entrega dos banheiros para receber o dinheiro
depois.
Observe-se no diálogo abaixo que LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES e
IRAN MARQUES DE ARAÚJO discutem, inclusive, sobre como deve ser feito o pagamento dos
banheiros químicos, de modo a impedir que o prestador do serviço, a empresa I. J. C. DE
ARAÚJO BRAGA – que, definitivamente, não era a empresa formalmente contratada pelo
Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO e paga por REJANE LIDINE
BEZERRA DE OLIVEIRA – não os enganasse, recebendo o dinheiro do contrato e deixando de
repassá-los àqueles. Veja-se:
04/12/2012
16:21:58
IRAN(9171-7583)
03:05
X LULA
(...)
IRAN: É chega amanhã (banheiros), quando ela chegar os banheiros
vão tá aqui amanhã
LULA: IRAN, se esses banheiros não chegar amanhã? Eu, eu...
IRAN: Não, se vier à primeira multa eu pago.
LULA: Paga como homi, paga como... é o Prefeito, homi cada minuto
passado de desobediência é dois mil conto meu amigo, cada minutos
passados.
IRAN: Eu vou até dizer a ele aqui e esse problema que a gente teve com
ela(Promotora).
LULA: É porra sacanagem, os cara querem pegar o dinheiro e ir embora eu não confio nesses cabras não, diga a ele que o cabra aqui não
tem não, se ele recebe o cheque pra manhã pronto, quando os banheiros descer o cheque é liberado.
IRAN: Homi vem pra cá... pode dá algum pode dá um problema vem te
bora pra cá. Tem que confiar agora.
LULA: É sério eu me fudi todinho, os cabras foram pra televisão pro caralho de asa e eu IRA, IRAN, eu to puto ...Eu tenho um cheque lá devolvido
pô, meu dinheiro não saiu, à mulher tá com a bexiga comigo, não ver mi nha situação não, esses cabras entendeu, eu já disse a você eu estou fazendo essa Festa por causa de você não é por outra coisa não..
IRAN: Eu vou conversar com ele aqui agora.
LULA: Eu não tenho não, eu to atrás do meu (dinheiro) pra cobrir botar na conta, pra cobrir lá... a gente tem que pagar ,o cara, o cara tá
me cobrando direto porra! Não pode! Você não ver esse lado. Ai eu..
IRAN: Eu vejo porra..Claro que eu vejo porra!
LULA: O cheque lá pô!...(Som não muito audível) Eu posso passar esse
ano..É mais próximo ano todo vão se fuder comigo. É eu ... (Som não muito audível)
IRAN: É vem pra cá, pra adiantar pra ver o que gente faz
Demonstra-se, portanto, o desvio de recursos públicos promovido pelo
Prefeito ANTONIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO e pelos Secretários Municipais LUIZ DE
OLIVEIRA FERNANDES e REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA, com a colaboração
decisiva dos empresários IRAN MARQUES DE ARAÚJO e ISAQUE JOSÉ CARVALHO DE
ARAÚJO BRAGA, em relação ao pagamento a este último de banheiros químicos não fornecidos
para a Festa da Padroeira de 2012, motivo pelo qual incidiram na prática do delito tipificado no art.
1º, inciso I do Decreto-lei nº 201/1967.
II.3 - Da Festa da Padroeira de 2013
II.3.a) Crime da Lei nº 8.666/93: inexigibilidade de licitação para a contratação de bandas
musicais fora das hipóteses autorizadoras
Em relação às bandas musicais que se apresentaram na Festa da Padroeira do
ano de 2013, da análise da documentação fornecida espontaneamente pelo acusado VALDOMIRO
XAVIER MORAIS NETO (anexo XIII do PIC nº 010/2012-PGJ), apreende-se que este,
juntamente ao Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO e à Secretária REJANE
LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA inexigiram, uma vez mais, licitação fora das hipóteses
legalmente admitidas pela Lei nº 8.666/93, eis que levada a efeito sem obediência dos requisitos
previstos nos art. 25, inciso III e art. 26 do aludido diploma legal9.
Como se sabe, a justificativa para inexigibilidade de licitação, na hipótese, é a
inviabilidade de competição, quando não haja supedâneo fático para realização do procedimento
licitatório. No caso em apreço a inviabilidade de competição nitidamente não se mostrou presente,
tanto que foram realizados nos anos anteriores de 2011 e de 2012 licitações para a contratação de
empresas responsáveis pela realização da anual Festa da Padroeira do Município de Ceará-Mirim.
Apesar de fraudulenta, como já demonstrado, a realização ao menos formal de tais procedimentos
denota a viabilidade, atestada pela própria Prefeitura, de competição no presente caso.
De fato, as bandas contratadas para tocar no citado evento, quais sejam,
Forró Pegado, Sirano e Sirino, Cavaleiros do Forró, Circuito Musical, Farra de Rico e Forró da
Pegação, apesar de conhecidas pelo público, integram um extenso rol de bandas e artistas do
mesmo gênero, os quais poderiam, da mesma forma e sem prejuízo para “qualidade” ou “objetivos”
da festa, apresentarem-se a um menor custo para o erário.
Além disso, os procedimentos de inexigibilidade de licitação realizados não
cumpriram os requisitos formais necessários, exigidos tanto pelo art. 25, inciso III, da Lei nº
8.666/9310, quanto pelo art. 2611 do mesmo diploma para a contratação de profissional do setor
9 “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...)
III – para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo,
desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
10 “i) contrato firmado pelo próprio contratado ou por meio de empresário exclusivo;
ii) consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública;”
11 Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de
inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo
único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e
publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído,
no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
artístico.
Nenhum dos requisitos expostos consta na documentação fornecida pelo
denunciado VALDOMIRO XAVIER MORAIS NETO, a qual é composta exclusivamente por
memorandos (nº 0168/2013, 0184/2013, 0182/2013, 0188/2013, 0187/2013, 0185/2013, 0183/2013
– Anexo XIII), assinados por ele, por intermédio dos quais solicitou autorização do Prefeito para
contratação por inexigibilidade de licitação e o pagamento das referidas bandas. Não há neles
justificativa específica para contratação de cada banda, carta de exclusividade do empresário
intermediador, comprovação da consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião
pública, parecer da Procuradoria Jurídica do Município ou de advogado, razão da escolha dos
contratados, justificativa de preço, pesquisa de mercado e publicação da inexigibilidade na imprensa
oficial, tendo sido liberados todos pagamentos pelos ordenadores de despesa ANTÔNIO
MARCOS DE ABREU PEIXOTO e REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA.
Agindo assim, praticaram os denunciados ANTONIO MARCOS DE
ABREU PEIXOTO, REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA e VALDOMIRO XAVIER
MORAIS NETO o crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/1993.
II.3.b) Crime do art. 1º, I do Decreto-lei nº 201/1967: desvio de recursos públicos através do
pagamento de serviços não prestados de sonorização e de locação de tendas, palcos e
fechamentos
Prosseguiu durante a Festa da Padroeira de 2013 todo o esquema organizado para
desviar recursos públicos do Município de Ceará-Mirim, com demonstração inequívoca de que a
operacionalização dos serviços necessários à realização da festividade continuava sendo levada a
efeito pelo particular IRAN MARQUES DE ARAÚJO, apontado, mais adiante, como “testa de
ferro” do Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO.
O material apreendido por ocasião do cumprimento de mandados judiciais de
busca e apreensão no endereço dos acusados revelou que em fins de 2013 a Prefeitura de CearáMirim manteve diversos contratos com identidade de objeto (“locação de tendas, palcos e
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
fechamentos para atender as necessidades eventuais e futuras de diversas secretarias”), um com a
empresa RAUL RENIER SILVA RODRIGUES ME (pregão presencial nº 052/2013 – anexo 15) e
outros com o acusado IRAN MARQUES DE ARAÚJO (Contratos nº 043/2013, 020/2013 e
040/2013 – anexo 15).
Analisando-se o teor do depoimento voluntariamente prestado pelo acusado
VALDOMIRO XAVIER MORAIS NETO ao Ministério Público no dia 19 de novembro do
corrente ano, parcialmente transcrito abaixo, bem como a documentação disponibilizada em seguida
por ele, apreende-se que o fornecimento de estrutura de palcos, tendas e fechamentos para “Festa da
Padroeira de 2013” foi contratada oficialmente com a empresa RAUL RENIER SILVA
RODRIGUES ME12, com pagamento, no dia 13 de maio de 2014, do valor de R$ 53.016,04
(cinquenta e três mil e dezesseis reais e quatro centavos), conforme Listagem de Pagamentos
Emitidos fornecida por VALDOMIRO XAVIER MORAIS NETO (anexo 12 do PIC 010/2012).
TERMO DE DECLARAÇÕES13
(DEGRAVAÇÃO DE ÁUDIO)
(10:12)
Promotora: Desculpe interromper o senhor, quem é que fornece essas tendas, que é
abrangido pela licitação?
Neto Coutinho: Pronto, como eu expliquei a doutora lá é o seguinte: a Prefeitura
de Ceará-Mirim tem um setor licitatório, certo? E existem várias demandas das
secretarias e essas demandas, o que que acontece, é feito um planejamento e a
Secretaria de Administração ela solicita para a CPL uma licitação de estrutura:
palco, tenda, fechamento... abrange alguns itens. E daí é feita a demanda pra todo
mundo, Secretaria de Esportes, Secretaria de Administração etc. E ai é uma
licitação anual que é feita desse procedimento.
Promotora: Quem é que presta esse serviço atualmente?
Neto Coutinho: Até novembro (de 2014) é uma empresa de Raul... Raul... não
lembro o nome, é Raul alguma coisa, um caba aqui de Natal. Raul Renier. Mas eu
posso lhe fornecer o nome corretamente.
Promotora: Raul Renier? Mas ele fornece tenda, palco...
Neto Coutinho: Tenda, palco, estrutura em si para a Prefeitura.
12 Todavia, conforme se verá, oficiosamente o serviço pago a RAUL RENIER restou prestado por IRAN MARQUES
DE ARAÚJO.
13 Depoimento tomado em 19 de novembro de 2014, às 11h e 30min, na sala de audiências da CJUD/PGJ (CD-ROM
de fl. 491 do PIC 010/2012 - Volume II)..
(…)
(11:53)
Promotora: E som, quem é que fornece?
Neto Coutinho: Foi feita uma licitação agora recente, que não tinha. Tínhamos
uma com um rapaz lá de Ceará-Mirim chamado Tota, só que ai ele...
Promotora: Qual o nome da empresa dele?
Neto Coutinho: Não sei de cabeça, mas eu posso trazer.
Promotora: mas foi o senhor que contratou?
Neto Coutinho: Não, não, porque é como eu estou lhe explicando: a minha
Secretaria não contrata, é feita uma demanda para o Município todo (…) Eu sei
que ele (Tota) teve um problema...
Promotora: ele quem?
Neto Coutinho: O Tota. Assim que eu entrei...
Promotora: O contrato dele era desse ano? De 2014?
Neto Coutinho: Não, era de 2012 a 2013, se não me engano.
Promotora: Certo, então na festa de 2013 já não era ele.
Neto Coutinho: Não.
Promotora: Quem era?
Neto Coutinho: Na festa de 2013... vou procurar e lhe digo...
Promotora: Mas foi o senhor que fez a festa?
Neto Coutinho: foi... foi...
Promotora: ai o senhor lembra de 2012 e não lembra de 2013?
Neto Coutinho: Não, ele era de 2012 e 2013. Vou procurar saber o processo de
quem foi, se dele ou de outra pessoa.
Promotora: Quem foi que forneceu lá na festa que o senhor organizou?
Neto Coutinho: Festa de 2013...
Promotora: Lula lhe ajudou?
Neto Coutinho: Não, não, até porque eu não me dou bem com Lula. Mas eu tenho
a prestação de conta de 2013 que eu dei a Drª Adriana que eu posso entregar à
senhora, mas de cabeça eu não sei dizer não. Eu não lembro.
(13:22)
Promotora: (em relação à Festa de 2013) Lembra não quem forneceu? A
estrutura?
Neto Coutinho: (negativa com a cabeça)
Promotora: e banheiro?
Neto Coutinho: Banheiro... se eu não me engano a JC...
Promotora: Tem alguma pessoa contratada pela Prefeitura para fornecer banheiro
pra festa?
Neto Coutinho: todo mundo é desse jeito, banheiro também é uma licitação. E hoje
já tem outra empresa, em 2014.
(14:25)
Promotora: o senhor durante a festa não procura outros fornecedores fora do
contato não?
Neto Coutinho: Não
Ocorre que, apesar de a Prefeitura haver efetuado pagamento a RAUL RENIER
SILVA RODRIGUES ME em contraprestação a serviços supostamente prestados de locação de
palcos, tendas e fechamentos para “Festa da Padroeira de 2013”, viu-se que quem efetivamente
forneceu tal serviço foi IRAN MARQUES DE ARAÚJO.
Isso porque, durante as festividades da padroeira em 2013, além de estarem em
plena vigência outros contratos relativos ao mesmo tipo de serviço com o acusado IRAN
MARQUES DE ARAÚJO, foram encontradas na residência deste várias notas fiscais do
fornecimento, à Prefeitura, de tendas, palco e fechamentos emitidas por RAUL RENIER SILVA
RODRIGUES ME (anexo 13), o que indica que, na realidade, o verdadeiro fornecedor direto dos
serviços em questão foi IRAN MARQUES DE ARAÚJO. Este, com o fim de melhor maquiar o
esquema criminoso de desvio de verbas públicas, a partir do fim do ano de 2013 (realização da
Festa da Padroeira), passou a utilizar-se da empresa RAUL RENIER SILVA RODRIGUES ME
para emitir notas fiscais de serviços efetivamente por ele prestados.
A esse respeito foram apreendidas na casa do referido denunciado uma agenda
Tilibra 2012 de cor preta na qual constam anotações acerca do fornecimento de tendas para a
Prefeitura – dia 23, 27 e 28/10/2012, bem como uma agenda permanente Tilibra de cor bege, com
anotações sobre fornecimento de tendas, inclusive para a “FESTA DA PADROEIRA 2013” - dia
01/02 de janeiro (anexo 16).
Ademais, através de depoimento prestado junto à 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Ceará-Mirim, em 17 de março de 2014, o denunciado SEVERINO FRANCISCO DE
MACEDO (TOTA SOM), contratado do Município de Ceará-Mirim, confessou a sua
participação na tradição criminosa capitaneada pelo Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE
ABREU PEIXOTO também nas festividades municipais ocorridas em 2013.
As informações colhidas junto ao acusado SEVERINO FRANCISCO DE
MACEDO (Tota Som), contratado formalmente pela Prefeitura para fornecer infraestrutura de som
para festas, com vigência até agosto/2014, dão conta de que o serviço de som foi prestado, de fato,
por outros fornecedores durante a Festa da Padroeira de 2013. Também forneceu som a uma festa
privada do denunciado VALDOMIRO XAVIER DE MORAIS NETO (“Neto Coutinho”), atual
Secretário Municipal de Juventude, Esporte, Cultura e Lazer, o qual comunicou ao prestador que o
pagamento ocorreria pela Prefeitura, ocasião em que Tota Som tratou diretamente com a Secretária
Municipal de Finanças, REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA. A propósito, a
consciência da Secretária de Finanças acerca da ilicitude da sua conduta foi tamanha que ela mesma
advertiu o denunciado SEVERINO FRANCISCO DE MACEDO de que ele poderia ser preso.
Senão vejamos:
TERMO DE DECLARAÇÕES14
(DEGRAVAÇÃO DE ÁUDIO)
“Promotora de Justiça: O nome do senhor?
Sr. Severino: Severino Francisco de Macedo.
Promotora de Justiça: Severino Francisco de Macedo. O senhor é conhecido
como...
Sr. Severino: Tota Som.
Promotora de Justiça: Tota Som, né? Pois não, seu Severino. O senhor já prestou
serviços, tem contrato de prestação de serviços com a Prefeitura de Ceará Mirim?
Sr. Severino: Tenho, com a Prefeitura.
Promotora de Justiça: Prestação de que tipo de serviços?
Sr. Severino: Só sonorização.
Promotora de Justiça: Só sonorização. E esse contrato é para?
Sr. Severino: Pra mim atender a demanda das festas...
Promotora de Justiça: Festas, eventos?
Sr. Severino: É, os eventos.
Promotora de Justiça: Caixa de som, microfone?
Sr. Severino: É. Meu som é profissional, pronto pra banda.
Promotora de Justiça: Certo, entendi. E aí, tem um contrato vigente até quando?
Sr. Severino: Até agosto.
Promotora de Justiça: Agosto de 2014?
Sr. Severino: É.
Promotora de Justiça: E o senhor vem prestando normalmente esse serviço?
(01:00)
Sr. Severino: Eu parei em dezembro, porque o Neto arranjou outro som...
Promotora de Justiça: Que Neto?
Sr. Severino: O Secretário de Esporte, Cultura e Lazer.
Promotora de Justiça: Qual o nome dele?
Sr. Severino: Eu não sei o nome dele, mas é conhecido por Neto Coutinho.
Promotora de Justiça: Neto Coutinho?
Sr. Severino: É, filho de um vereador.
Promotora de Justiça: Qual vereador?
14 Depoimento tomado em 17 de março de 2014, às 16 horas, na sala de audiências da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Ceará-Mirim.
Sr. Severino: Renato Coutinho.
Promotora de Justiça: Então, Neto Coutinho, filho de Renato Coutinho, é o atual
Secretário de Esportes?
Sr. Severino: É, de Esportes.
Promotora de Justiça: E é ele quem cuida dessa área de eventos?
Sr. Severino: É, dessa área de eventos.
Promotora de Justiça: E aí, ele disse o quê?
Sr. Severino: Aí, ele disse: “Eu vou vender a festa, terceirizar a festa...”
Promotora de Justiça: Que festa?
Sr. Severino: A da Padroeira.
Promotora de Justiça: De que ano? Do ano passado?
Sr. Severino: É. Do ano passado.
(01:44)
Promotora de Justiça: De 2013. Então na Festa da Padroeira de 2013 o senhor
não prestou aquele serviço?
Sr. Severino: Não prestei por quê? Porque ele trouxe um som de fora, dizendo que
a Prefeitura não ia ter custo nenhum com essa festa. Vendeu essa festa a um tal de
Zé Maria.
Promotora de Justiça: Quem é esse Zé Maria?
Sr. Severino: Zé Maria é um que bota bebida só nas festas, sabe!
Promotora de Justiça: Então, tipo assim, Zé Maria geralmente trabalha com
bebidas?
Sr. Severino: É, com bebidas.
Promotora de Justiça: E aí nessa festa ele prestou que serviço?
Sr. Severino: Ele só prestou com a bebida. Agora só o Neto disse que tinha
vendido a festa a Zé Maria. Mas isso não entra aqui não (faz gestos com a mão
próximo ao ouvido, sugerindo que Neto não estava dizendo a verdade)
(02:25)
Promotora de Justiça: Quem é esse Zé Maria? Mora onde?
Sr. Severino: Natal.
Promotora de Justiça: Natal? Você sabe onde é?
Sr. Severino: Sei não. Só que essa festa quem bancou foi Neto. Fez a festa. Só que
ele foi até pra rádio e disse que a Prefeitura não ia ter gasto nenhum com banda,
com som, com nada. Só os patrocinadores. Aí pronto. Aí chegou lá, na tesouraria,
R$ 140.000,00 pra pagar de banda.
Promotora de Justiça: Ele disse que ia ser terceirizado, que a Prefeitura não ia ter
custo. E que agora chegou uma despesa de R$ 140.000,00 pra pagar as bandas da
Festa da Padroeira (som não audível). Por esse Neto que trabalha com esse
negócio de banda, ou, por Zé Maria que não trabalha com bandas?
Sr. Severino: Ele só... Pronto. Tem uma festa, digamos, em Touros. Ele vai, compra
o bar e bota bebida pra vender. Só que o Neto botou ele pra ter... Pra não aparecer.
Promotora de Justiça: Um testa de ferro.
(03:30)
Sr. Severino: É, um testa de ferro, (pra) não aparecer. É que nem a loto, a Casa
Lotérica. Foi vendida, a daqui, foi vendida. Mas ninguém... botou um testa de
ferro.
(…)
Sr. Severino: Sei não.
Promotora de Justiça: Sabe não? Certo, a gente levanta. E aí, sobre essa festa,
além desses R$ 140.000,00 que tava pra pagar as bandas, o senhor sabe de mais
alguma coisa?
Sr. Severino: Sei não. Desde dezembro eu nunca mais tive... (áudio não
compreendido). Só que eu não tô mais nem querendo prestar serviço por causa do
Neto. E tem uma nota aí, que eu trouxe pra doutora... Ele mandou fazer uma festa
ano passado. Pra ele pagar do bolso dele. E quando chegou lá (áudio não
compreendido)... O Neto, o Secretário.
Promotora de Justiça: O Neto mandou fazer uma festa particular...
Sr. Severino: Particular, dele, pra pagar do bolso dele. Quando terminou, ele
disse: “Tota, é o seguinte:”.
Promotora de Justiça: E era uma festa de quê?
(05:28)
Sr. Severino: Foi lá no (áudio não compreendido), particular mesmo no (áudio
não compreendido).
Promotora de Justiça: Mas era o quê? Aniversário?
Sr. Severino: Não, não, festa para o povão mesmo, cobrando. Aí, quando terminou
ele disse: “Tota, quanto é?. Aí eu disse: “E não já disse a você?”. Ele disse: “Eu
vou dar só o dinheiro da despesa e o restante eu vou botar pela Prefeitura.”. Aí eu
disse: “Não dá certo, não!”. Aí ele fez. Aí eu tirei a nota. Depois que tirei a nota
peguei uma xérox, aí eu trouxe pra doutora. Eu mesmo trouxe pra ela... (áudio não
compreendido). Isso a Secretária soube, né, de Finanças.
Promotora de Justiça: Soube o quê?
(06:12)
Sr. Severino: (áudio não compreendido).
Promotora de Justiça: (áudio não compreendido).
Sr. Severino: Que ele tinha feito isso. Aí me chamou. Eu tinha até vindo à
Secretaria...
Promotora de Justiça: Qual é a Secretária de Finanças? É Rejane?
Sr. Severino: Dona Rejane. Gosto muito dela. Ela manda me chamar. Aí o menino
me chamou e eu disse: “Eu não vou não”. Aí eu digo: “Eu vou. Possa ser pra
receber dinheiro...”. Aí quando eu cheguei, a menina anunciou: “Tota tá aí.”. Ela
disse: “Mande ele aguardar aí.”. Quando eu fui entrando ela disse: “Tota, vou
perguntar uma coisa a você. Agora, não minta não. (áudio não compreendido).
Neto fez uma festa que foi paga pela Prefeitura?”. Eu disse: “Foi.”. Aí ela disse:
“Você pode ir preso.”.
Promotora de Justiça: O senhor já recebeu essa nota?
Sr. Severino: Ela disse que não pagava, mas pagou.
Promotora de Justiça: Ela disse que você pode ir preso, mas pagou?
Sr. Severino: (movimenta a cabeça respondendo positivamente) Ela disse: “Você
pode ir preso.”.
Promotora de Justiça: O senhor tem o comprovante desse pagamento?
(07:23)
Sr. Severino: (áudio não compreendido).
Promotora de Justiça: Mas já trouxe pra cá?
Sr. Severino: Não, não.
Promotora de Justiça: Tem como trazer?
Sr. Severino: Tem, tem, tem...
Promotora de Justiça: Comprovando a data do pagamento direitinho?
Sr. Severino:Tenho, tenho... (áudio não compreendido).
(Trecho não relevante)
(08:08)
Sr. Severino: Aí eu tenho como trazer.
Promotora de Justiça: Certo. Eu vou querer, certo? O comprovante de pagamento,
o extrato... Você tá entendendo? Diga aí! O que mais?
(...)
Promotora de Justiça: Então, eu vou encerrar o seu termo de declaração. Tá
certo?
Sr. Severino: Certo.”
O fato de que SEVERINO FRANCISCO DE MACEDO, apesar de
formalmente contratado pela Prefeitura de Ceará-Mirim para tal, não foi o fornecedor de fato do
serviço de som relativo à Festa da Padroeira de 2013 é reforçado pelo depoimento do acusado
VALDORMIRO XAVIER DE MORAIS NETO, Secretário de Juventude, Esporte, Cultura e
Lazer nos anos de 2013 e 2014, prestado voluntariamente ao Ministério Público:
TERMO DE DECLARAÇÕES15
(DEGRAVAÇÃO DE ÁUDIO)
(11:53)
Promotora: E som, quem é que fornece?
15 Depoimento tomado em 19 de novembro de 2014, às 11h30min, na sala de audiências da CJUD/PGJ (CD-ROM de
fl. 491 do PIC 010/2012 - Volume II).
Neto: Foi feita uma licitação agora recente, que não tinha. Tínhamos uma com um
rapaz lá de Ceará-Mirim chamado Tota, só que ai ele...
Promotora: Qual o nome da empresa dele?
Neto: Não sei de cabeça, mas eu posso trazer.
Promotora: mas foi o senhor que contratou?
Neto: Não, não, porque é como eu estou lhe explicando: a minha Secretaria não
contrata, é feita uma demanda para o Município todo (…) Eu sei que ele (Tota)
teve um problema...
Promotora: ele quem?
Neto: O Tota. Assim que eu entrei...
Promotora: O contrato dele era desse ano? De 2014?
Neto: Não, era de 2012 a 2013 se não me engano.
Promotora: Certo, então na festa de 2013 já não era ele.
Neto: Não.
Promotora: Quem era?
Neto: Na festa de 2013... vou procurar e lhe digo...
Promotora: Mas foi o senhor que fez a festa?
Neto: foi... foi...
Promotora: ai o senhor lembra de 2012 e não lembra de 2013?
Neto: Não, ele era de 2012 e 2013. Vou procurar saber o processo de quem foi, se
dele ou de outra pessoa.
Promotora: Quem foi que forneceu lá na festa que o senhor organizou?
Neto: Festa de 2013...
Promotora: Lula lhe ajudou?
Neto: Não, não, até porque eu não me dou bem com Lula. Mas eu tenho a prestação
de conta de 2013 que eu dei a Drª Adriana que eu posso entregar à senhora, mas de
cabeça eu não sei dizer não. Eu não lembro.
De fato, a veracidade da informação pode ainda ser constatada através da
análise da documentação apreendida por intermédio do cumprimento de mandados de busca e
apreensão na Secretaria Municipal de Finanças de Ceará-Mirim (anexo 75), onde foi encontrado o
Contrato nº 044/2013, firmado no dia 22 de maio de 2013, entre a Prefeitura de Ceará-Mirim e a
empresa B. FERNANDA DA SILVA MACEDO PROMOÇÕES E EVENTOS ME (CNPJ nº
14.142.408/0001-02), cujo proprietário de fato, como visto, é SEVERINO FRANCISCO DE
MACEDO. O contrato em questão, cujo objeto compreende o fornecimento de “serviços de
sonorização para atender as necessidades eventuais e futuras deste Município”, teve vigência até
31 de dezembro de 2013 (cláusula quinta).
A utilização de recursos públicos para custear festa privada realizada pelo
acusado VALDOMIRO XAVIER MORAIS NETO e paga pelo Prefeito ANTÔNIO MARCOS
DE ABREU PEIXOTO e pela Secretária REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA,
conforme relatado, é apenas mais um fato que reforça a existência do esquema criminoso narrado na
presente denúncia, o qual tem por pano de fundo o desvio de valores pertencentes à Prefeitura de
Ceará-Mirim através da realização de festividades municipais.
Assim agindo, incorreram os acusados ANTÔNIO MARCOS DE ABREU
PEIXOTO, REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA e VALDOMIRO XAVIER
MORAIS NETO, com a colaboração decisiva de SEVERINO FRANCISCO DE MACEDO
(TOTA SOM), nas penas do crime previsto no art. 1º, inciso I do Decreto-lei nº 201/1967.
II.4 – Festa da Padroeira de 2014: contratações diretas junto a quem se comprometeu a emitir
a nota fiscal mais “cheia” e a se apresentar a um menor custo real. Consumação do crime do
art. 89 da Lei nº 8.666/93 e prática do crime do art. 1º, I do Decreto-lei nº 201/1967, na sua
forma tentada (art. 14, II, do Código Penal)
Contratações diretas fraudulentas foram levadas a efeito também para a
Festa da Padroeira de 2014, em que ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO e
VALDOMIRO XAVIER DE MORAIS NETO inexigiram licitação fora das hipóteses legais,
quando plenamente viável a competição, tendo sido constatado, através de interceptação das
comunicações telefônicas judicialmente autorizada, que o critério de escolha das bandas musicais
contratadas foi o das que se comprometeram a fornecer a nota fiscal em maior valor e a se
apresentar a um menor custo real, favorecendo, assim, o desvio da diferença.
A esse respeito, transcrevem-se áudios de conversas telefônicas interceptadas
entre os dias 10 e 18 de novembro de 2014, constantes no Relatório de Interceptação Telefônica nº
262, referente à OPERAÇÃO BACO, elaborado pelo GAECO/MPRN, nos autos do pedido de
intercepção telefônica nº 2012.001700-2:
Chamada do Guardião
1279189.WAV
Chamada do Guardião
Alvo:Waldomiro Xavier Morais Neto
Mídia do Alvo:55(84)99063987
IMEI:ND
Data da
Hora da
Chamada:10/11 Chamada:13:22 Duração:57
Telefone do Interlocutor:ND
Relevância:Alta
/2014
:00
Transcrição:WALDOMIRO NETO quer fazer contato pessoal com VALMIR para contratar o cantor
ZEZO, para a festa da padroeira de Ceará Mirim. VALMIR fala que o seu escritório é no Espaço
América.
Comentário:WALDOMIRO NETO liga para VALMIR, querendo contratar o cantor ZEZO para a festa
da padroeira de Ceará Mirim.
Chamada do Guardião
1280239.WAV
Alvo:Waldomiro Xavier Morais Neto
Mídia do Alvo:55(84)99063987
IMEI:ND
Data da
Hora da
Relevância:Baix
Chamada:10/11 Chamada:15:26 Duração:69
Telefone do Interlocutor:ND
a
/2014
:00
Transcrição:NETO confirma a FERNANDA que está indo resolver a contratação do cantor ZEZO e em
seguida depositar um cheque.
Comentário:NETO confirma a FERNANDA que está indo resolver a contratação do cantor ZEZO e em
seguida depositar um cheque.
Chamada do Guardião
1280270.WAV
Alvo:Waldomiro Xavier Morais Neto
Mídia do Alvo:55(84)99063987
IMEI:ND
Data da
Hora da
Relevância:Baix
Chamada:10/11 Chamada:15:30 Duração:81
Telefone do Interlocutor:ND
a
/2014
:00
Transcrição:NETO pergunta pela a data de 5 de dezembro, mas VALMIR diz já ter compromisso.
NETO então tenta combinar o show para o dia 8 de dezembro, uma segunda-feira. Os detalhes da
negociação será pessoalmente, disse NETO.
Comentário:NETO liga para VALMIR na tentativa de combinar a data do show do cantor ZEZO.
Chamada do Guardião
1281509.WAV
Alvo:Waldomiro Xavier Morais Neto
Mídia do Alvo:55(84)99063987
IMEI:ND
Data da
Hora da
Chamada:10/11 Chamada:18:03 Duração:109 Telefone do Interlocutor:ND
Relevância:Alta
/2014
:00
Transcrição:NETO pergunta sobre a disponibilidade da banda Gasparzinho, no dia 06 de dezembro.
MARQUINHOS fala que tem que ver a agenda para confirmar.
Comentário:NETO faz contato com MARQUINHO e pergunta sobre a banda Gasparzinho.
Chamada do Guardião
1290254.WAV
Alvo:Waldomiro Xavier Morais Neto
Mídia do Alvo:55(84)99063987
Data da
Hora da
Duração:79
IMEI:ND
Telefone do Interlocutor:ND
Relevância:Alta
Chamada do Guardião
Chamada:11/11/Chamada:18:07
2014
:00
Transcrição:Esposa de PEIXOTO liga e dá o recado que EUGÊNIO está esperando NETO no
shopping. NETO fala que o assunto éa contratação da banda de EUGÊNIO, porém NETO fala que
conversou com REJANE e disse achar caro o valor pedido por EUGÊNIO.
Comentário:Esposa de PEIXOTO liga para NETO e diz que EUGÊNIO está aguardando no shopping
para uma conversa pessoal.
Chamada do Guardião
1295458.WAV
Alvo:Waldomiro Xavier Morais Neto
Mídia do Alvo:55(84)99063987
IMEI:ND
Data da
Hora da
Chamada:12/11 Chamada:11:21 Duração:64
Telefone do Interlocutor:ND
Relevância:Alta
/2014
:00
Transcrição:WIL pergunta onde encontrar NETO e se ele éo responsável pelas bandas. NETO confirma
que sim e diz que sua secretaria fica no centro administrativo, em frente ao Banco do Brasil. WIL diz
que irá ao encontro de NETO.
Comentário:WIL liga para NETO querendo se informar sobre quem contrata as bandas.
Chamada do Guardião
1333106.WAV
Alvo:Waldomiro Xavier Morais Neto
Mídia do Alvo:55(84)99063987
IMEI:ND
Data da
Hora da
Relevância:Baix
Chamada:16/11 Chamada:22:53 Duração:163 Telefone do Interlocutor:ND
a
/2014
:00
Transcrição:HNI diz que está conseguindo alguns contatos com empresários de bandas para fornecer a
NETO.
Comentário:HNI liga para NETO oferecendo bandas para a festa da padroeira de Ceará Mirim.
Chamada do Guardião
1334924.WAV
Alvo:Waldomiro Xavier Morais Neto
Mídia do Alvo:55(84)99063987
IMEI:ND
Data da
Hora da
Chamada:17/11 Chamada:09:45 Duração:90
Telefone do Interlocutor:ND
Relevância:Alta
/2014
:00
Transcrição:NETO liga para VALMIR confirmando as bandas para o evento. A programação será: dia
05 dezembro, Acácio (Cantor); dia 06 dezembro, Farra de Rico (Banda); dia 07 dezembro, Cavalo de
Pau (Banda); dia 08 dezembro Zezo (Cantor).
Comentário:NETO faz contato com VALMIR sobre a contratação das bandas.
Chamada do Guardião
1337097.WAV
Alvo:Waldomiro Xavier Morais Neto
Mídia do Alvo:55(84)99063987
IMEI:ND
Data da
Hora da
Chamada:17/11 Chamada:12:46 Duração:144 Telefone do Interlocutor:ND
Relevância:Alta
/2014
:00
Transcrição:HNI: "Eu consegui DIEGO, tem a data. LUAN ESTILIZADO não tem a data, mas
Chamada do Guardião
dependendo qualquer coisa, tira. Entendeu?".
NETO: "Certo".
HNI: "E Amigos Sertanejos, mas Amigos Sertanejo, eu acho que, num sei. Você que sabe".
NETO: "Passe o valor dos dois que você falou aí".
HNI: "De LUAN e DIEGO?".
NETO: "Veja o valor".
HNI: "Já sei o valor. LUAN, eu achei a pedida cara. Ele pediu, ele perguntou: tem quanto lá? Eu
disse: não, diga a sua pedida. Agora ele pediu 30 conto. Comprova 55, entendeu?".
NETO: "Certo".
HNI: "E DIEGO, pediu 15, se a nota fosse por conta. Se fosse sem nota era 12, comprova até 20,
no máximo ele vai olhar lá se tem uma de 28".
NETO: "Não to preocupado em comprovação não. Estou preocupado em baixar o preço,
entendeu? O menor preço com nota".
HNI: "Não o negócio de comprovação, o menor preço com nota".
NETO: "O menor preço com nota".
HNI: "Você interessa mais em DIEGO e LUAN ESTILIZADO? Eu boto quanto nesse LUAN
ESTILIZADO para ele vir?".
NETO: "Rapaz, pelos uns 20 ele não vem. Mas ele vai querer numa média de 25, né?".
HNI: "É, por aí. Eu vou dar uma cantada de 20. Dá até quanto?".
NETO: "É, aí você oscila mais dois ou três conto pra cima aí, pra ele se segurar na cela".
HNI: "23, aí caso dando certo, eu mando aí o número do telefone e mando o seu e vocês se
alinham, vocês dois".
NETO: "Okay".
HNI: "Pode ser assim?".
NETO: "Pode, pode".
HNI: "Se não der certo, aí eu vou pra cima de DIEGO, pra pegar 12 e com a nota. Porque ele quer
15 com a nota dele, entendeu?".
NETO: "Tá, valeu. Mas me interesso pelo LUAN".
HNI: "Pelo LUAN que émais novo, né? que fica um negócio mais. Pronto, eu vou aqui pra cima.
tchau".
NETO: "Valeu".
Comentário:HNI fala com NETO e passa os valores de algumas bandas e como funciona o esquema de
notas adulteradas.
Chamada do Guardião
1338353.WAV
Alvo:Waldomiro Xavier Morais Neto
Mídia do Alvo:55(84)99063987
IMEI:ND
Data da
Hora da
Relevância:Baix
Chamada:17/11 Chamada:14:39 Duração:69
Telefone do Interlocutor:ND
a
/2014
:00
Transcrição:ND
Comentário:ALAÍLSON (empresário de LUIZINHO NOBRE), pergunta data a NETO. NETO fala que
será dia 28 novembro e quer sem nota, porém irá explicar melhor pessoalmente.
As contratações supra mencionadas pelo Secretário VALDOMIRO XAVIER
DE MORAIS NETO (NETO COUTINHO) foram ratificadas e levadas a efeito pelo Prefeito
ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO, eis que restou divulgada a Programação Oficial
da Festa da Padroeira de 2014:
Apreende-se, pois, que tais contratações foram efetivamente concretizadas, o
que implica na consumação da ilegal inexigibilidade, visto que já violado os bens jurídicos
protegidos pela Lei 8.666/93, quais sejam, a moralidade administrativa, a impessoalidade e a livre
concorrência entre as empresas que desejavam prestar o serviço em questão.
É valido salientar que em depoimento prestado voluntariamente pelo
denunciado VALDOMIRO XAVIER DE MORAIS NETO ao Ministério Público no dia 19 de
novembro do ano de 2014, este ratificou que a contratação das bandas que deveriam se apresentar
na Festa da Padroeira do ano em questão ocorreriam por meio de inexigibilidade de licitação, nos
mesmos moldes ocorridos em 2013 (CD-ROM de fls. 491, aos 26:05).
Ademais de ofender o bem jurídico tutelado pelo art. 89, caput, da Lei
8.666/1993, restou demonstrado que o desvio dos recursos públicos só não se consumou por
circunstâncias alheias à vontade dos denunciados ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
e VALDOMIRO XAVIER DE MORAIS NETO.
Como se viu acima, consumaram-se as tratativas que estavam em curso para a
contratação informal, sem procedimento licitatório, de bandas para a Festa da Padroeira do
Município de Ceará-Mirim de 2014, levada a efeito pelo Secretário Municipal de Juventude,
Esporte, Cultura e Lazer VALDOMIRO XAVIER MORAIS NETO, com total aval do Prefeito
ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO, tanto que ratificadas as contratações diretas junto
às bandas musicais constantes na divulgação da Programação Oficial da Festa da Padroeira de 2014.
A intenção declarada seria obter o superfaturamento de preços e a expedição
de notas fiscais frias em prejuízo ao erário municipal. Todavia, antes da apresentação das bandas e
realização de qualquer despesa pública – ou seja, antes da consumação do desvio de dinheiro
público que se avizinhava - adveio a tempo decisão judicial da Vara Cível da Comarca de CearáMirim, que determinou a suspensão das aludidas festividades a pedido da 2ª Promotoria de Justiça
daquela localidade.
Assim, o crime do art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967 ocorreu na
forma do art. 14, inciso II, do Código Penal, eis que somente não se concretizou por circunstâncias
alheias à vontade de ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO e VALDOMIRO XAVIER
DE MORAIS NETO.
Corroborando tal acusação, é relevante a informação de foram apreendidos,
durante o cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão, diversos documentos na
Secretária Municipal de Juventude, Esporte, Cultura e Lazer, entre eles propostas e contratos de
bandas referentes à empresa RC PRODUÇÕES E EVENTOS – RABO CHEIO, registrada no nome
da irmã do Secretário VALDOMIRO XAVIER MORAIS NETO, Maria de Lourdes de Morais
Coutinho, porém administrada por aquele, segundo informação por ele próprio fornecida a
Procuradoria-Geral de Justiça no dia 19 de novembro deste ano.
Os referidos documentos consistem, entre outros, em cartas propostas das
bandas “Japa”, “Rabo Cheio”, “Revolta” e “Farra de Rico”, a agenda de shows da banda “Rabo
Cheio”, bem como instrumentos contratuais de cessão de direitos referentes à bandas, os quais
demonstram que o próprio Secretário VALDOMIRO XAVIER MORAIS NETO era o responsável
pelas negociações em questão, às quais eram feitas ao total arrepio da lei.
Tais documentos, ressalte-se, encontravam-se em uma “bolsa preta” e
tentaram ser ocultados pelo Secretário WALDOMIRO XAVIER MORAIS NETO enquanto
decorria o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, visto seu nítido conteúdo
incriminador. É o que se verifica do seguinte diálogo interceptado:
Chamada do Guardião
1344076.WAV
Alvo:Waldomiro Xavier Morais Neto
Mídia do Alvo:55(84)99063987
IMEI:ND
Data da
Hora da
Relevância:Baix
Chamada:18/11 Chamada:06:51 Duração:67
Telefone do Interlocutor:ND
a
/2014
:00
Transcrição:ND
Comentário: Nesse áudio, NETO liga para CAROL que quando chegar lá sobre uma BOLSA PRETA MOCHILA DE COSTA que não era pra entregar.
À guisa do exposto, resta comprovada a prática, pelos denunciados
ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO e VALDOMIRO XAVIER MORAIS NETO, do
crime capitulado no art. 89, caput, da Lei 8.666/1993, em razão da contratação direta das aludidas
bandas sem regular procedimento licitatório, através de ilegal inexigibilidade de licitação,
utilizando como critério de escolha aquelas que forneceriam as notas fiscais com maior diferença
entre o valor atestado e o do serviço efetivamente prestado.
Ademais da ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma do art. 89 da Lei nº
8.666/93, os acusados iniciaram atos de execução para viabilizar o desvio, em proveito da
organização criminosa de que fazem parte, do maior montante de recursos públicos possíveis,
praticando, assim, na modalidade tentada (art. 14, inciso II, do Código Penal), o crime previsto no
art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967, não logrando êxito apenas em razão de fator alheio à
vontade deles, qual seja, a suspensão da realização das festividades por decisão judicial.
II.4)
DOS DEMAIS DELITOS QUE CIRCUNDARAM A REALIZAÇÃO DA FESTA
ANUAL DA PADROEIRA DE CEARÁ-MIRIM NOS ANOS DE 2011, 2012, 2013 E 2014
II.4.a) – Da exigência indevida de tributo municipal para a instalação de comerciantes
ambulantes (“barraqueiros”) no entorno do espaço público onde foram realizadas as
festividades municipais de Ceará-Mirim
No curso da investigação criminal constatou-se que desde pelo menos o ano
de 2011 o Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO, o então Secretário Municipal
LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES (Lula) e a Secretária Municipal de Tributação e Finanças
REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA implementaram um esquema ilícito de cobrança
de valores para permitir a instalação de barracas no entorno do local onde era realizada a Festa da
Padroeira, comercializando o espaço público como se privado fosse. Grande parte dos pagamentos
eram efetuados pelos barraqueiros de modo informal, sem cessão de uso ou entabulação de
contratos para uso do espaço público e sem o efetivo recolhimento de valores aos cofres públicos
municipais. Outra parte era arrecadada pela Secretaria de Tributação e Finanças, para posterior
desvio, como fonte de custeio da atividade criminosa dos denunciados.
Os depoimentos16 prestados por diversos barraqueiros na 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN são harmônicos em relação à conduta imputada aos
denunciados:
TERMO DE DECLARAÇÕES
(em 29.11.2011, fl. 09 – Anexo 2)
MARIA ELVIRA DE PONTES NUNES
“QUE possui uma (sic) carrinho de lanches na festa da padroeira; É
barraqueira há mais de 20 anos; Possui 5m² de ocupação; O m² custa
R$ 120,00; No seu caso, a barraca custou R$ 600,00; O ano passado
se beneficiou da barraca, mas como trabalhou apenas 6 dias, não
efetuou o pagamento que seria R$ 380,00; Esse ano, para poder
trabalhar, o secretário Lula exigiu que a depoente pagasse o débito do
ano passado, o qual acabou ficando em R$ 200,00; Esse ano a sua
barraca ficaria em R$ 600,00; Então, pagou os R$ 200,00 a uma
pessoa que trabalha com Lula, mas este, até hoje, não lhe deu qualquer
recibo; Em 2009, não apenas a depoente, mas também vários
barraqueiros efetuaram metade do pagamento da barraca através
do DAM e a outra metade pagava ao próprio Secretário, em mãos;
Esse ano ainda não pagou os R$ 600,00; Não assinou contrato algum
com a Prefeitura para dar exclusividade de venda de bebida a Iran da
bebida; (…) Iran atua como se fosse o dono da festa; Ao término
da festa, Iran sai escoltado pela guarda municipal e pela polícia
militar para que ele possa transportar o dinheiro. (...)”
TERMO DE DECLARAÇÕES
(em 30.03.2011, fl. 10 – Anexo 2)
16 Nos autos do Procedimento Investigatório Criminal em epígrafe ainda constam os depoimentos prestados pelos
seguintes barraqueiros, todos relatando o esquema ilícito de cobrança de valores para a instalação de barracas no
espaço público destinado à Festa da Padroeira: MANOEL FERREIRA DE MELO (Anexo 2, fl. 10), ROSIMEIRE
MARTINS DA SILVA (Anexo 2, fl. 86), KLEBER SANTOS DE ASSIS (Anexo 2, fl. 226), REGILDA GONÇALVES
SANTOS (Anexo 2, f. 227), MARIA ELVIRA DE PONTES NUNES (Anexo 2, fl. 230), FRANCISCA VALDA DA SILVA
(Anexo 2, fl. 232), VALDIR LUCAS ACIOLLI (Anexo 2, fl. 254), VALDA DA SILVA LEMOS (Anexo 2, fl. 261),
LIBERATO DA SILVA CAVALCANTE (Anexo 2, fl. 263).
LONGUINHA BELTRANO FERREIRA
“QUE: Tem um carro de lanche na festa e combinou pagar R$ 480,00,
após apurar o lucro da festa; Não assinou contrato algum; Fecha
tudo com o Secretário Luiz e este é quem avisa que a bebida
vendida na festa tem que ser adquirida, sob pena de ser
apreendida, diretamente a Iran. (...)”
TERMO DE AUDIÊNCIA
(em 30.03.2011, fls. 75/76 – Anexo 2)
MARCÍLIO BATISTA
“Aberta a audiência foi perguntado ao depoente se ele alugou um
espaço para trabalhar na festa da padroeira do município de CearáMirim, realizada no ano de 2010? Respondeu que sim, que seu espaço
foi utilizado para a comercialização de coqueteis de fruta,
“caipifrutas”. Perguntado qual a localização de sua barraca na referida
festa? Respondeu que sua barraca ficou localizada de frente ao
camarote do Prefeito, na Praça Barão de Ceará-Mirim. Perguntado
qual o valor que pagou pelo aluguel do espaço? Respondeu que foi
acertado a quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) pelo
espaço de trabalho, que depois o Secretário Luiz de Oliveira
Fernandes aumentou para R$ 600,00 (seiscentos reais). Que no dia
04 de dezembro de 2010, foi até sua residência deixar um dinheiro
para sua esposa, quando retornou trouxe 50 (cinquenta) quilos de gelo,
pois o gelo vendido no local era muito caro, ocasião em que o
Secretário Luiz, que estava embriagado, aledou que o declarante
estava vendendo gelo e então cobrou-lhe a quantia de R$ 1.000,00
(mil reais), tendo o declarante se negado a pagar; foi quando o
Secretário Luiz o chamou de cachorro, vagabunda e tentou agredir o
declarante; foi quando o declarante revidou por isso o Secretário Luiz
telefonou para outro Secretário de nome Luciano Oxo; que
Luciano Oxo chegou mandando o declarante encostar na parede
como se fosse policial; que no momento chegou uma viatura da
Guarda Municipal e algemou o declarante e lhe conduziram para
a sede da Guarda; que o Secretário Luiz foi até a sede da Guarda
e junto com o Secretário Luciano ficaram lhe gritando e exigindo
que o declarante retirasse imediatamente sua barraca da festa, o
que realmente aconteceu, ou seja, trabalhou somente na citada
festa por sete dias; Perguntado a quem pagou a quantia relativa ao
aluguel do espaço para comercializar na citada festa, respondeu que
pagou diretamente a pessoa do Secretário de Cultura, Esportes e
Laser (sic) de Ceará-Mirim, o senhor Luiz de Oliveira Fernandes,
conhecido como Lula do PCdoB; perguntado se o senhor Luiz lhe
forneceu o devido recibo de pagamento? Respondeu que não lhe foi
fornecido nenhum documento comprobatório do pagamento por ele
realizado, que questionou com o Secretário Luiz sobre o documento
de arrecadação de tributos municipais, o Secretário lhe falou que
entregaria no final da festa. (...)”
TERMO DE AUDIÊNCIA
(em 30.03.2011, fl. 77 – Anexo 2)
JOÃO LEÔNIDAS DE MELO SILVA
“Perguntado se alugou um espaço para trabalhar na festa da padroeira
no município de Ceará-Mirim, realizada no ano de 2010? Respondeu
que sim, que seu espaço foi utilizado para a comercialização de
coqueteis “caipifrutas”; perguntado qual a localização de sua barraca
na festa? respondeu que sua barraca ficou localizada em cima da
grama da praça Barão de Ceará-Mirim, em frente a residência do
senhor Augusto Ramalho; perguntado qual o valor que pagou pelo
aluguel do espaço? Respondeu que pagou a quantia de R$ 500,00
(quinhentos reais) pelo espaço de trabalho; perguntado a quem
pagou a quantia supramencionada? Respondeu que pagou
diretamente a pessoa do Secretário de Cultura, Esportes e Laser
(sic) da Cidade de Ceará-Mirim, o senhor Luiz de Oliveira
Fernandes, conhecido como Lula do PCdoB; perguntado se o
senhor Luiz lhe forneceu o devido recibo de pagamento? Respondeu
que não lhe foi fornecido nenhum documento comprobatório do
pagamento por ele realizado. (...)”
TERMO DE DECLARAÇÕES
(em 09.02.2012, fl. 226 – Anexo 2)
KLEBER SANTOS DE ASSIS
“Que trabalhou como barraqueiro na festa da padroeira de 2011,
vendendo lanches; que há oito anos que monta barraca na festa da
padroeira; que procurou lá na Prefeitura saber como fazia para se
inscrever como barraqueiro na festa da padroeira; que eles
disseram que deveriam procurar “Lula”, Secretário de Esportes;
que ao falar com Lula, ele disse que como o declarante sempre
trabalhou, iria dar a preferência do local ao mesmo; que “Lula” disse
que o valor era de R$ 480,00, mas que faria por R$ 400,00 para o
declarante; que (deu) R$ 400,00 a “Lula” em mãos e em dinheiro,
no terceiro ou quarto dia da festa; (…) que esse ano, não deram
boleto bancário para o declarante pagar; que em 2010, também não
emitiram boleto bancário para o declarante pagar pela barraca; que no
caso do declarante, não houve cobrança pelo lucro dos produtos
vendidos.”
TERMO DE DECLARAÇÕES
(em 24.02.2012, fls. 1554 – Anexo 7)
VALDA DA SILVA LEMOS
“Que é vendedora ambulante de batatinha frita; que soube que ia ter a
festa da padroeira de Ceará-Mirim por outros ambulantes; que então
procurou a Secretaria Municipal; que falou com Lula para fazer o
seu cadastro e ele disse que custaria R$ 250,00 para a declarante
armar a barraca; que só soube o valor depois deter armado sua
barraca; que pagou R$ 250,00 na não dele, em dinheiro; que o
pagamento foi feito em uma sala da Prefeitura de Ceará-Mirim;
que só havia Lula e a declarante na sala no momento do pagamento;
que no ano de 2011, também havia participado e havia pago entre
R$ 250,00 a R$ 300,00, não se recordando bem; que em 2010, o
pagamento também foi feito a Lula; (...)”
TERMO DE DECLARAÇÕES
(em 27.11.2012, fls. 1765 – Anexo 8)
MARIA ELVIRA DE PONTES NUNES
IVONE ROSENDA DA CRUZ
MARIA DEUSA DE SOUZA SILVEIRA
“(...) que compareceram hoje, às 8hs30min, à Secretaria de Esportes e
Lazer, a fim de pegar o comprovante de pagamento do espaço para
colocar o carro de lanche na festa, tenho como valor R$ 100,00 por
metro quadrado, o que consideram um absurdo no referido valor, que
o Secretário disse que este já estava determinado pela Justiça; que
tudo estava nas mãos da justiça; que no ano passado as duas últimas
declarantes entregaram o dinheiro do espaço nas mãos de “Lula”,
mas que todas não receberam o recibo de pagamento; (...)”
TERMO DE DECLARAÇÕES
(em 08.11.2012, fl. 1791 – Anexo 8)
JÚLIO DE OLIVEIRA
ISOLDA MARIA PIMENTEL DE OLIVEIRA
“(...) que os barraqueiros instalam as barracas na frente das
residências, não tendo como estacionar ou retirar o carro; que o
Secretário 'Lula' diz que é um direito dos barraqueiros, já que eles
pagaram a taxa de ocupação, dizendo que se os moradores estiverem
incomodados vão para a casa das famílias; (…) que no ano de 2011
ouviram disparos de arma de fogo, atingindo terceiros; a Sra. Isolda
afirma que já viu o Secretário 'Lula' cobrando a taxa de ocupação da
barraca no local da festa, em frente a sua residência; que soube pelos
barraqueiros que eles pagam muito caro, e que eles usam esse
argumento quando os moradores reclamam da sujeira (...)”
TERMO DE DECLARAÇÕES
(em 08.11.2012, fl. 1795 – Anexo 8)
AUZAIR DE ANDRADE MOURA
“(...) que é morador do entorno da Festa da Padroeira; (…) que sabe
que o Secretário que coordena as festa é o Sr. conhecido por Lula;
que já chegou a ter problemas com um barraqueiro porque estes não
queria retirar as mesas e cadeiras da frente da sua garagem para o
declarante estacionar o carro, dizendo que estavam pagando; que os
barraqueiros são compelidos a comprar a bebida exclusivamente
a pessoa de Iran; que Iran e Lula são muito interessados pela
festa”
TERMO DE DECLARAÇÕES
(em 08.11.2012, fl. 1797 – Anexo 8)
CIRO DAVI DA CRUZ AZEVEDO
“(...) que teve conhecimento que na festa do último ano (2011) houve
a formação de um tipo de 'Cartel' por parte dos organizadores,
onde os barraqueiros somente podiam comprar bebida e gelo da
pessoa de Iran; (…) que os organizadores cobram um preço
absurdo pela ocupação do espaço pelos barraqueiros, mas que tal
quantia não aparece na prestação de contas”
Os depoimentos são corroborados pelos diálogos telefônicos interceptados mediante
autorização judicial, entre os dias 28/11/2012 e 04/12/2012, nos quais se constata a completa
ingerência do Prefeito ANTONIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO através do Secretário
Municipal LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES sobre os valores cobrados para a instalação de
barracas no espaço público destinado à Festa da Padroeira:
28/11/1
2
14:31
00:53
GORETE X
LULA
28/11/1
2
16:18
03:00
HNI X LULA
04/12/2
12:02:32
DEJAIR (9421-
012
01:53
6300) X LULA
Transcrição...
LULA: Alô.
GORETE: Ta podendo falar LULA é GORETE, escuta tem uma pessoa que é da minha família e esta colocando um carrinho(barraca) de
cachorro quente sabe! LULA ai eu soube agora que ela vai pagar R$
300,00(trezentos reais) deve ser do local né assim?
LULA: É do local.
GORETE: LULA não pode diminuir um pouco não?
LULA: Quem é a pessoa?
GORETE: É NALVA, EDNALVA e a irmã
LULA: Mande ela me procurar, e diga que foi você quem falou,
que a gente ver aqui.
GORETE: É meu filho por favor! Eu fico muito agradecida. Viu e você
ta ai?
LULA: Tô.
GORETE: Ta bom, ta jóia obrigada!.
HNI: Liga para saber o negócio da promotoria, pois ele que saber
os preço para colocar carrinho de lanche na festa e pergunta quanto é o metro.
LULA: Explica que: Um carrinho com 2,00 e 2,50 é R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta), depende também quantas mesas vai usar.
HNI: Pergunta sobre o documento para efetuar o pagamento e
quando é?
LULA: Diz que já esta recolhendo para levar para tributação e lá
imprimir recibo de cada um. E que está recebendo hoje os pagamentos.
Transcrição...
LULA: Alô.
DEJAIR: É DEJAIR que tá falando tive ontem do evento minha casa,
minha vida.
LULA: Sim meu irmão, eu sei, eu sei...
DEJAIR: Eu to aqui no financeiro da construtora como que eles fazem
o pagamento da prefeitura vocês geram o boleto, como que ocorre.
LULA: É geram o boleto, gera o boleto.
DEJAIR: Ah! Então beleza, daí na hora que leva ai para rodar o contrato vocês já geram o boleto para trazer né
LULA: Gera o boleto, se quiser pagar direto, ou como a gente fez o
convênio com a Tributação o que fosse fazendo a gente fazia, envia
pra lá pagava e recebia o boleto e levava de volta para o locatário
viu!
DEJAIR: Não, beleza os outros... da parte da barraca do som eu já
to levando, daí ele só ficaria em dúvida da prefeitura que vai ter
que pagar em boleto como é que faz.
LULA: É no boleto porque tem que entrar nas contas do cofre público, fazer que nem o outro mais o da barraca é com o menino que
tá fornecendo as telhas lá alugando viu.
DEJAIR: Não beleza então, hoje à tarde, daqui a pouco nós vamos pra
ir.
LULA: Já tá armada a sua tenda, já tá armada só falta chegar pra botar
com o cabo pra ligar a energia
DEJAIR: Ah! Então tá bom! Até mais então quando nós chegarmos ai à
gente vamos arriar.
LULA: Tá,tchau.
Resta devidamente demonstrado, portanto, o esquema ilícito executado
diretamente pelo então Secretário Municipal LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES, a fim de exigir
dos barraqueiros o pagamento de valores para a instalação das respectivas barracas no entorno da
Festa da Padroeira de Ceará-Mirim.
Os valores em questão, apesar da previsão legal contida no Código Tributário
Municipal de Ceará-Mirim (arts. 191/201), foram cobrados de forma irregular e em excesso pelos
denunciados ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO e LUIZ DE OLIVEIRA
FERNANDES. O montante efetivamente pago pelos comerciantes, de acordo com os depoimentos
por eles prestados, excederam significativamente o que poderia, nos termos do Código Tributário
Municipal (anexo XII do PIC 010/2012), legitimamente ser cobrado pelo Município. Segundo a
referida lei municipal, na sua Tabela I, o valor cobrado para serviços do gênero é de R$ 5,00 por m²,
valor este, como visto, muito inferior ao exigido pelo denunciado LUIZ DE OLIVEIRA
FERNANDES dos ambulantes, desviando em proveito do esquema criminoso, o montante recebido
em excesso.
Agindo de tal forma, os denunciados ANTONIO MARCOS DE ABREU
PEIXOTO e LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES praticaram o crime previsto no art. 316, § 2º,
do Código Penal, uma vez que cobraram em excesso e desviaram em proveito da organização
criminosa valores pagos por comerciantes ambulantes a título de taxa para que pudessem instalar
suas barracas na área destinada à realização das festas da padroeira do Município de CearáMirim/RN dos anos de 2011 e 2012, valores estes recebidos indevidamente para recolherem aos
cofres públicos. Quanto aos valores que eram efetivamente recolhidos à Secretaria Municipal de
Tributação e Finanças, igualmente cobrados de forma indevida, eis que sem correspondência com o
Código Tributário Municipal então vigente, incorreu a Secretária REJANE LIDINE BEZERRA
DE OLIVEIRA nas penas do delito do art. 316, § 1º, também do Código Penal.
O esquema de cobrança irregular de valores dos comerciantes ambulantes
permaneceu no ano de 2013, a partir de quando o acusado VALDOMIRO XAVIER DE MORAIS
NETO sucedeu o denunciado LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES no esquema criminoso e na
chefia da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Cultura e Lazer.
Observa-se que os valores cobrados por ANTÔNIO MARCOS DE ABREU
PEIXOTO e VALDOMIRO XAVIER DE MORAIS NETO dos ambulantes no ano de 2013 para
cadastramento e instalação de suas barracas de vendas na aludida festa, constante nas cópias dos
comprovantes de pagamento (DAM´s) fornecidos pelo último ao Ministério Público (anexo 13 do
PIC 010/2012), igualmente não encontram correspondência ao previsto no Código Tributário
Municipal (arts. 154 e seguintes c/c Tabela IX – anexo XII do PIC 010/2012), o que denota a
continuidade da negociação do espaço público ao bel-prazer dos denunciados, como se pertencesse
ao seu patrimônio particular. Frisa-se que não há outra norma legal a justificar a cobrança dos
valores aleatórios constantes nos diversos comprovantes de pagamento acostados nos autos e
recolhidos na Secretaria Municipal de Tributação e Finanças pela acusada REJANE LIDINE
BEZERRA DE OLIVEIRA.
Agindo assim, cometeram os aludidos denunciados o crime previsto no art.
316, § 1ª, do Código Penal, uma vez que exigiram tributo que, em virtude de falta de conexão entre
os valores e a legislação municipal, sabiam ser indevido.
Da mesma forma ocorreu a negociação privada do espaço público e cobrança
indevida de tributos no ano de 2014 pelos denunciados ANTONIO MARCOS DE ABREU
PEIXOTO, REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA e VALDOMIRO XAVIER
MORAIS NETO.
Conforme se apreende do diálogo interceptado abaixo transcrito, o acusado
VALDOMIRO XAVIER MORAIS NETO manteve-se como responsável por organizar o
credenciamento dos comerciantes ambulantes para a festa de 2014.
Chamada do Guardião
1286338.WAV
Alvo:Waldomiro Xavier Morais Neto
Mídia do Alvo:55(84)99063987
IMEI:ND
Data da
Hora da
Chamada:11/11/Chamada:11:05 Duração:125 Telefone do Interlocutor:ND
Relevância:Alta
2014
:00
Transcrição:JAM: "NETO".
NETO: "Oi, JAM".
JAM: "Bom dia, meu amor".
NETO: "Bom dia, meu anjo".
JAM: "Me diga uma coisa, o credenciamento para os barracos da festa da padroeira, já
começou?".
NETO: "Deixe eu lhe explicar. Até ontem eu não tinha definição como seria questão de banda por causa
de dinheiro".
JAM: "Certo".
NETO: "Aí, já vinha conversando com eles. Aí, hoje eles foram lá na secretaria. Aí, começou de hoje e
vai até dia 27'.
JAM: "Até dia 27, pode ser feito o credenciamento, das 8:00 às 14:00?".
NETO: "Isso".
JAM: "No centro administrativo, onde funciona a sua secretaria".
NETO: "Aí, você bota infraestrutura, na de LIÉDSON".
JAM: "Ah, na de LIÉDSON, é?".
NETO: "É, desde o ano passado que está sendo (trecho não compreendido), que ta sendo o
alvará".
JAM: "O alvará para funcionamento de barracas e o que mais?".
NETO: "Diversos, como parques, como tudo, como brinquedos, tudo, tudo, tudo".
JAM: "Humm. certo. Aí, quem tiver interesse, tem mais alguma informação?".
NETO: "Se quiser procurar minha secretaria também e a secretaria de LIÉDSON".
JAM: "Até o dia 27 pode se escrever".
NETO: "Isso, até o dia 27.Até ia passar essa informação pra você, mas de ontem pra hoje, correria
maior do mundo. Pra ver banda, pra ver estrutura, ver dia, ver tudo, ver na promotoria".
JAM: "Imagino, mas estou perguntando assim, porque eu preciso fazer uma, uma...".
NETO: "Não, inclusive eu já pedi. Acho que você perguntou foi a SANDRO ou foi a CAPOTE, num
foi?".
JAM: "Foi a SANDRO, foi a SANDRO".
NETO: "Inclusive já até botei no nosso grupo aqui, pra CAROL fazer um resumo ou CAPOTE e passar
pra você. Entendeu, essas informações".
JAM: "Ah, então ta ótimo. Valeu, viu? Obrigada".
NETO: "Pois tá, valeu".
Comentário:JAM pede informações a NETO sobre o credenciamento dos barraqueiros da festa da
padroeira. NETO fornece alguns detalhes de como será o processo de cadastramento.
Com o cumprimento de mandado de busca e apreensão foi apreendido na Secretaria
Municipal de Juventude, Esporte, Cultura e Lazer croqui com o mapeamento dos ambulantes
referente à “Festa da Padroeira 2014”, no qual constam os valores que foram exigidos dos
comerciantes que desejavam vender seus produtos por ocasião da festividade em questão, quais
sejam:
O croqui acima encontrava-se acompanhado da listagem de ambulantes cadastrados e
da respectiva metragem da barraca que seria instalada durante a Festa da Padroeira de 2014, que
restou suspensa por ordem judicial. Nota-se que os valores cobrados, mais uma vez, encontram-se
em descordo com o compreendido no Código Tributário Municipal (arts. 154 e seguintes c/c Tabela
IX – anexo XII do PIC 010/2012), o que faz concluir que o denunciado ANTONIO MARCOS DE
ABREU PEIXOTO, REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA e VALDOMIRO XAVIER
DE MORAIS NETO continuaram exigindo dos ambulantes tributo que, em virtude de falta de
conexão entre os valores e a legislação municipal, sabiam ser indevido, incidindo, uma vez mais, na
prática do crime previsto no art. 316, § 1ª, do Código Penal.
II.4.b) – Da imposição aos comerciantes ambulantes (“barraqueiros”) da venda de bebidas
exclusivamente adquiridas de IRAN MARQUES DE ARAÚJO em troca da permissão para
instalação de seu comércio no entorno do espaço público onde foram realizadas as festividades
municipais de Ceará-Mirim nos anos de 2011 e 2012
A participação do Prefeito de Ceará-Mirim/RN, ANTÔNIO MARCOS DE
ABREU PEIXOTO, nas fraudes perpetradas para beneficiar o empresário e seu “testa de ferro”
IRAN MARQUES DE ARAÚJO e o então Secretário Municipal LUIZ DE OLIVEIRA
FERNANDES é demonstrada a partir dos documentos acostados aos autos do Procedimento
Investigatório Criminal em epígrafe, em especial dos Contratos de Concessão de Uso (fls. 788/789,
Anexo 4; fls. 1941/1942, Anexo 8) firmados entre os dois primeiros para garantir ao empresário a
exclusividade da venda de bebidas na Festa da Padroeira de 2011 e 2012.
De acordo com os diálogos interceptados em 15/03/2012, pouco mais de três
meses após o evento, IRAN MARQUES DE ARAÚJO e LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES
propõem a confecção de um contrato, com data retroativa à época das festividades, a fim de atender
a uma requisição do Ministério Público Estadual. Trata-se, justamente, do contrato firmado entre o
Prefeito de Ceará-Mirim/RN, ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO, e o empresário
IRAN MARQUES DE ARAÚJO, para garantir a este a exclusividade da venda de bebidas no
evento, senão vejamos:
201203-15
10-34-
15/03/2012
54
10:35:07
Luiz x Iran
84-9171-7583
Canal3.
wav até
o áudio
201203-15
10-3507
Canal3.
wav
2012-
15/03/2012
Iran 84-9171-
03-15
12:57:44
7583 x Luiz
Luiz pergunta onde Iran se encontra e ele responde que está no rapaz
do som e diz depois “para fazer propaganda para gente ganhar dinheiro.”
Luiz diz: “ta bom demais, vai fazer paredão tá bom demais.”
Iran diz: “tais aonde tu?”
Luiz diz: “ei, me diga uma coisa, a Promotora agora quer o contrato
da Schin, do patrocinador, com o coisa.”
Iran diz: “e é?”
Luiz diz algo incompreendido e depois fala: “é, tu não tem como entrar em contato com Antônio não? Para pegar o estado dele e saber
se ele tem algum modelo de contrato lá não?”
Iran diz: “é tem, ligar para ele.”
Iran diz: “ligue para ele para ver se ele tem algum modelo de contrato, aí faz com data, aí manda fazer com data retroativa, visse?”
Depois Iran pergunta: “e ela quer um contrato como assim, o contrato?”
Luiz diz: “acho que a porcentagem, tal, tal, tal, festa da padroeira.”
Iran diz: “sei.”
Luiz diz: “a gente tem que conversar ao vivo e a cores. Não pode conversar por telefone não essas porras não.”
Iran diz: “vamos agora de tarde.”
Luiz diz: “é, vou ver e já...”
Iran diz: “de tarde e a gente já traz.”
Luiz diz: “é, marcar para ir à tarde lá, né?”
Iran diz: “tem que ir para não deixar esse negócio.”
Então Luiz interrompe Iran e diz: “hoje a tarde, hoje a tarde, pode ser
logo cedo, porque de três horas, porque de quatro horas eu tenho que
ir lá na CAMIS (essa palavra que é compreendida) tem um evento lá.”
Iran diz: “a gente vai de duas horas, duas horas.”
Luiz diz: “homi duas horas é tarde demais Lula.”
Iran diz: “já é tarde.”
Luiz diz: “é homi, tenho que ir em Natal de três horas, para voltar tem
que ir mais cedo, tem que ir agora depois de meio-dia.”
Iran diz: “eu vou ligar para ele então, para gente combinar.”
Então se despedem e o áudio é encerrado.
Luiz diz: “nem água.”
Iran diz: “homi pelo amor de Deus.”
12-5744
Canal3.
wav
Luiz diz: “nem água, nem água.”
Iran diz: “tem jeito não, tem que ir na casa daquele viado preto mesmo.”
Luiz diz: “não, mas ele num... foi porque não pagou meu irmão, foi
que não pagou, é porque não tem.”
Iran diz: “aí Júnior voltou com a mão abanando?”
Luiz diz: “voltou com a mão abanando. Saímos ainda agora, eu, ele e
a Secretária lá.”
Iran diz: “puta que pariu.”
Luiz diz: “marcou para o dia vinte.”
Iran diz: “dia vinte, semana que vem?”
Luiz diz: “sim. Dia vinte.”
Iran diz: “Oh meu Deus. Ei é, Antonio no dia que ele foi ouvido na
Promotoria, ele disse para Promotora que não tinha contrato.”
Luiz diz: “sei.”
Iran diz: “e o que tinha feito com a gente aqui foi um serviço para
não deixar faltar produto, e aí?”
Luiz diz: “aí tem. Mas tem que ter meu irmão, tem que ter. Pelo menos com você.”
Iran diz: “é?”
Luiz diz: “é.”
Iran diz: “ele disse na Promotoria, que não tinha contrato não.”
Luiz diz: “sei. Mas não era para ele ter dito isso. Entendeu?”
Iran diz: “foi, ele disse que não tinha contrato. Disse que o que tinha
era um termo de responsabilidade que repassava para a gente era
10% da venda, em patrocínio.”
Luiz diz: “sei, hum.”
Iran diz; “e aí?”
Luiz diz: “um termo de responsabilidade?”
Iran diz: “o que tinha dito que tinha, não tinha contrato, o que tinha
era um termo de responsabilidade com a gente para não deixar faltar
produto.”
Luiz diz: “sei.”
Iran diz: “e que o negócio que tinha era comigo.”
Luiz então interrompe e diz: “porque daqui não dá para conversar
não.”
Iran diz: “tá certo, tá.”
Então se despedem e o áudio é encerrado.
O exame dos diálogos acima transcritos revela que o Contrato de Concessão
de Uso acostado às fls. 788/789, Anexo 4, dos autos do Procedimento Investigatório Criminal nº
010/2012-PGJ foi confeccionado em momento posterior à realização do evento, com o único
objetivo atender à requisição ministerial que demandava ao empresário a devida comprovação da
legalidade de sua atuação como distribuidor exclusivo de bebidas na Festa da Padroeira de 2011.
Nesse contexto, deve-se ressaltar que a exclusividade para venda de bebidas,
supostamente conferida ao empresário IRAN MARQUES DE ARAÚJO, consistia, na verdade,
num esquema mais amplo arquitetado entre ele e o Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE ABREU
PEIXOTO, juntamente do então Secretário Municipal LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES, para
impedir a prática de livre comércio por parte dos barraqueiros que trabalharam durante a Festa da
Padroeira, impondo-lhes, inclusive, taxas abusivas para a ocupação do espaço público destinado à
instalação das barracas, conforme já demonstrado, momento em que acertavam o domínio do
mercado por IRAN no evento que se avizinhava.
Prosseguindo a habitualidade criminosa, na Festa da Padroeira de 2012 o
Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO firmou novo contrato de Concessão de
Uso a fim de conferir ao empresário IRAN MARQUES DE ARAÚJO a exclusividade na venda de
bebidas no espaço público destinado à realização do evento (fls. 1941/1942, Anexo 8). Observe-se
que o referido instrumento foi confeccionado nos mesmos termos aduzidos no contrato de
Concessão de Uso firmado entre o Prefeito de Ceará-Mirim/RN e o empresário no ano anterior
(2011), fato que demonstra de modo inquestionável a perpetuação de um esquema consolidado de
desvio de verbas públicas, cuja execução se efetivava, dentre outras formas, por meio da concussão
dos barraqueiros instalados no entorno do evento.
De fato, além de pagar “propina” ao Secretário LULA para uso do espaço
público, exigida a título de “taxa” para instalação e funcionamento, os barraqueiros eram obrigados
a comprar bebida unicamente ao investigado IRAN MARQUES DE ARAÚJO, a um preço
superior ao praticado no próprio estabelecimento comercial deste17, sendo, ademais, submetidos a
fiscalização levada a efeito por milícia, através do pagamento de segurança privada armada por
PEIXOTO, IRAN e LULA:
29/11/12
21:35:15
IRAN X
ANTONIO
IRAN liga para ANTONIO dizendo que VALCI está vendendo cerveja
Skol vizinho a barraca da Schin. ANTONIO diz que não se importa
com o tipo de cerveja que o VALCI venda na festa.
17 Conforme certidão do Assistente Ministerial à fl. 84 do Anexo 2 do PIC nº 010/2012-PGJ: “Certifico para os
devidos fins, que nesta presente data, realizei uma pesquisa em comércios locais, a fim de averiguar o preço da
'caixa' de 12 (doze) latinhas da cerveja Nova Schin. Foram visitados 04 (quatro) estabelecimentos, conforme
planilha anexa, pelo que firmo a presente declaração”. Importante notar que na planilha mencionada na certidão há
pesquisa de preços junto ao Mercadinho Araújo, pertencente ao investigado IRAN MARQUES DE
ARAÚJO, sendo R$ 17,00 o preço da “caixinha” de Nova Schin, enquanto o preço praticado na barraca da
festa do aludido investigado (local onde os ambulantes eram obrigados a comprar bebida com exclusividade)
era de R$ 24,00.
29/11/12
21:40:43
IRAN X LULA
IRAN fala para LULA que fez um contato com TONHÃO BOA VIDA
e diz que TONHÃO vai entrar em contato com HNI. Quando isso
ocorrer, IRAN pede para LULA conversar TONHÃO a comprar os produtos somente com IRAN
30/11/12
09:05:37
LULA X IRAN
02:32
(9171-7583)
16:10:12
HNI(RHUAN)
(94166862)Telefone
pré-pago pertence
JOSÉ
QUERINO DA
SILVA X LULA
IRAN: Oi LUIZ.
LULA: Oi IRAN é ANTÔNIO falou alguma coisa dele sobre ANTÔNIA.
IRAN: Rapaz deu um babado danado, ele tá aqui comigo comprando
bebida quente aqui comigo em NATAL, ele falou que ela disse que
não vai comprar mercadoria a mim. Que ele já falou com PEIXOTO caso ela procure ele. (Porque encosta outro carro ai para descarregar mercadoria ai o pessoal vai ver, ai lá vai o povo todo em cima
de mim porque ela tá comprando...ai lá vai...) Antônio esta indo a Ceará Mirim só pra conversar com ela.
LULA: Meu amigo, meu amigo, foi como eu disse a tu cara, Puta
que Pariu!,você vai pegar e vai falar ANTÔNIO, ela que disse que
ia falar com ANTÔNIO, a bebida tem que ser pegar só com você
pronto e acabou...
HNI: liga para LULA para perguntar se ele está sabendo a respeito
do negócio do CARTEL DE BEBIDAS que a PROMOTORA mandou divulgar na RÁDIO.
LULA: Responde que já está sabendo que ele tinha ido lá hoje, e diz
que ele divulgue só uma vez e pronto e tchau que nem todo mundo
vai escutar. (risos)
HNI:Risos...
04/12/12
00:54
04/12/12
16:13:44
03:06
LUCIANO(91329240) X LULA
Obs: LULA liga
para o telefone
de LUCIANO e
fala com IRAN
LULA: Oi
LULA: Tais ai perto de IRAN?
HNI(LUCIANO): To aqui no bar dele quer falar com ele é?
LULA: É quero falar com ele e diga a mulher que vá botar produtos lá
na naquele banheiro lá de trás que tá sujo que o carro não limpou não
vá lavar ele que o carro não limpou não, bote produto dentro dele.
HNI: Tá eu to passando aqui pra IRAN.
LULA: Qualquer coisa bota aço muríatico dentre dele, dentro daquela
porra, tu pega com NININHO e coloca no banheiro lá de trás viu.
IRAN: Alô.
LULA: Ei a PROMOTORA, mandou o negócio lá pra divulgar na
RÁDIO.
IRAN: E foi?
LULA: Foi. RHUAN, ligou pra mim disse que ela chegou lá o coisa
pra divulgar na RÁDIO o negócio da bebida
IRAN: E agora?
LULA: Agora é segura o que puder segurar entendeu!
IRAN: Fazer como o advogado disse né.
LULA: É entendeu...Ela mandou acho que foi aquele primeiro que
ela mandou, foi aquele primeiro mandou pra RÁDIO divulgar, ai
eu disse: É homi divulga uma vez e pronto e tchau.
IRAN: Mandou pra RÁDIO foi? A de JÚNIOR SOM
LULA: É deve ter mandado pra todas as RÁDIOS pra outra RÁDIO DO CIRO lá ai o fila da puta faz a resenha
IRAN: Mais o programa dele é de manhã. Pô!
LULA: É mais os meninos da RÁDIO receberam agora.
IRAN: Vixe Maria, vou ligar pra RICARDO pra ver o que ele diz.Mais
rapaz, quem foi que te disse? O menino ligou pra tu? Da RÁDIO?
LULA: Foi os meninos da RÁDIO ligaram pra mim.
IRAN: Vou ligar pra RICARDO pra o que ele diz.
04/12/12
16:18:14
IRAN X
01:32
ADVOGADO
9406-9135
04/12/12
16:21:58
IRAN(9171-7583)
03:05
X LULA
LULA: Ei.
IRAN: Oi
LULA: A gente diz um negócio à gente vai pagar esses cabras, esses
cabras vai mandar esses negócio meu irmão.
IRAN: Trás pô!!!
LULA: E se não mandar homi.
IRAN: Manda homi. Venha pra cá pra gente deixar tudo direitinho.
LULA: É dinheiro que só a porra! O cabra não tem, não tem todinho não.
IRAN: Chegue embora pra cá.
LULA: Não tem não, vou ver o que ele tem aqui, o outro levou tudo
e deixou o cabra na mão hoje aqui. Tá bom to vendo ele aqui.
IRAN: Tá certo.
ADVOGADO: Diga ai IRAN.
IRAN: Doutor, bronca pra resolver a promotora mandou divulgar a
venda de bebidas nas RÁDIO.
ADVOGADO: Mandou o que?
IRAN: Mandou divulgar a venda livre de bebidas pra todo mundo aqui
nas Rádios.
ADVOGADO: Não, mais não faça isso, o dono da Rádio vai chegar
diga lá que não tem isso não viu ai ela agora a Promotora tá querendo empombar ai, manda ela se fuder e agora ela que entre com
qualquer ação, chegue lá e diga que não tem isso não, e pronto.
IRAN: Posso fazer isso, não vai dá nada pra mim não né.
ADVOGADO: Não vai não, chegue lá e faça e pode deixar que eu
seguro o taco aqui, se ela chamar agora não vai e deixe que ela entre com uma ação agora. Filha de rapariga.
IRAN: Sacanagem...
ADVOGADO: Sacanagem a gente foi lá pra tentar fazer um acordo, fazer tudo agora o diabo é quem vai fazer acordo eu não vou nem lá ago ra.
IRAN: Safada deixasse como tava, é vamos conciliar que era do jeito
que a gente conversou porra...Que ninguém tava pressionando ninguém
aqui não, o pessoal tava fazendo que sabe como é o sistema da festa,
mais ela fazendo isso tá afrontando a Prefeitura, mais do que a gente.
ADVOGADO: Mais faça, pode fazer se ela entrar com ação eu respondo ai.
IRAN: LULA eu liguei pra Doutor RICARDO ai ele disse assim: “Ah!
rapaz ela afrontou vocês a prefeitura vamos fazer o seguinte: faça o
trabalho que você sempre quis fazer e eu seguro o taco., não é contra...
(NÃO MUITO AUDÍVEL) é eu e você agora pode fazer o que você quiser que eu seguro o taco entendeu.”
LULA: Entendi.
IRAN: Eu sei que você não fazia não, mais agora ela afrontou vocês
mandou botar em RÁDIO, a gente foi lá atendeu a ela, não era nem
pra ter ido a gente foi atendeu...conversou disse a ela como é que era,
e ela foi e mandou pra RÁDIO a gente foi pra lá atendeu a ela quando,
ela chegar aqui(IRAN) diga que aqui não vale não, quem manda é
você ai e pronto!, Quando ela for pra justiça quem responde sou eu .
LULA: Eu sei.
IRAN: Eu vou tirar por ele agora e pronto!
LULA: É ela não vai denunciar você, ela vai denunciar a PREFEITURA.
IRAN: Não, o evento é que a Festa a bebida é particular a venda.
(ADVOGADO): É agora é entre você e eu, que agora aquela rapariga (ele ficou até com raiva- advogado)...Porque ele foi lá pra dá
atenção a ela(Promotora) e ela faz essa armação.
LULA: Sei. Então ela vai botar pra fuder de novo nos banheiros viu
IRAN: É chega amanhã (banheiros), quando ela chegar os banhei-
04/12/12
18:39:31
IRAN X
12:57
ANTÔNIO (ou é
ARCANJO) som
ros vão tá aqui amanhã
LULA: IRAN, se esses banheiros não chegar amanhã? Eu, eu...
IRAN: Não, se vier à primeira multa eu pago.
LULA: Paga como homi, paga como... é o Prefeito, homi cada minuto passado de desobediência é dois mil conto meu amigo, cada
minutos passados.
IRAN: Eu vou até dizer a ele aqui e esse problema que a gente teve
com ela(Promotora).
LULA: É porra sacanagem, os cara querem pegar o dinheiro e ir
embora eu não confio nesses cabras não, diga a ele que o cabra aqui
não tem não, se ele recebe o cheque pra manhã pronto, quando os
banheiros descer o cheque é liberado
IRAN: Homi vem pra cá... pode dá algum pode dá um problema vem te
bora pra cá. Tem que confiar agora.
LULA: É sério eu me fudi todinho, os cabras foram pra televisão pro
caralho de asa e eu IRA, IRAN, eu to puto ...Eu tenho um cheque lá
devolvido pô, meu dinheiro não saiu, à mulher tá com a bexiga comigo,
não ver minha situação não, esses cabras entendeu, eu já disse a você
eu estou fazendo essa Festa por causa de você não é por outra coisa
não..
IRAN: Eu vou conversar com ele aqui agora.
LULA: Eu não tenho não, eu to atrás do meu (dinheiro) pra cobrir
botar na conta, pra cobrir lá... a gente tem que pagar, o cara, o cara
tá me cobrando direito porra! Não pode! Você não ver esse lado. Ai
eu..
IRAN: Eu vejo porra..Claro que eu vejo porra!
LULA: O cheque lá pô!...(Som não muito audível) Eu posso passar esse
ano..É mais próximo ano todo vão se fuder comigo. É eu ... (Som não
muito audível)
IRAN: É vem pra cá, pra adiantar pra ver o que gente faz
IRAN: Relata com ANTÔNIO sobre a Promotora questão da venda
anunciada na rádio e do contrato com a SCHIN.
ANTÔNIO: Pergunta por LUIZ(LULA).
IRAN: Diz que LULA já foi umas 10 (dez) vezes para promotoria.
não muito
audível)
(9102-1641)
Mais um elemento que atesta a existência da cessão irregular do monopólio
de bebidas durante a Festa da Padroeira dos anos de 2011 e 2012 em favor de IRAN MARQUES
DE ARAÚJO pode ser extraído do depoimento voluntariamente prestado pelo acusado
WALDOMIRO XAVIER DE MORAIS NETO ao Ministério Público:
TERMO DE DECLARAÇÕES18
(DEGRAVAÇÃO DE ÁUDIO)
(14:50)
Promotora: Certo... E as bebidas? Tem essa exclusividade com Iran, com o
depósito de Iran?
18 Depoimento tomado em 19 de novembro de 2014, às 11h30min , na sala de audiências da CJUD/PGJ (CD-ROM de
fl. 491 do PIC 010/2012 - Volume II)..
Neto: Ai é onde eu... até conversei com Drª Adriana que segundo... eu não vou
acusar nem vou defender, mas existia um monopólio de bebida lá... que ai existia
uma briga do monopólio de bebida com os ambulantes: o valor que era cobrado...
e isso gerou várias polêmicas em Ceará-Mirim.
Promotora: Como assim? O senhor me explica melhor?
Neto: O que eu posso lhe explicar que de 2013 e de 2014 todo mundo foi feito da
forma legal. A gente fazia uma reunião, eu e o secretário de estrutura, e a gente
fazia o mapeamento, as divisões por lote pra que as pessoas se adequassem a
festa... então a gente marcava os locais, que é o preço calculado por lote, que é a
área de uso de ocupação de solo, nessa demarcação as pessoas iam se adequando.
Um exemplo: a pessoa vinha com um carrinho de lanche que era de 3m.. se
adequava a um lote que era de 3x3. Em 2013 foi feito dessa forma (15:53): as
pessoas vinham com uma estrutura, davam entrada num processo, iam na
tributação, pegavam o boleto, o DAM, pagavam e retiravam o alvará e iam fazer a
instalação da barraca.
Vê-se, pois, que desde pelo menos o ano de 2011, o Prefeito ANTÔNIO
MARCOS DE ABREU PEIXOTO falsificava contratos administrativos, montando-os com data
retroativa somente para atender a uma requisição do Ministério Público Estadual com atuação na
Comarca de Ceará-Mirim, a fim de conferir aparente legitimidade às condutas da organização
criminosa por si chefiada, operacionalizadas pelo empresário IRAN MARQUES DE ARAÚJO e
pelo Secretário Municipal LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES no esquema ilícito de
exclusividade da venda de bebidas superfaturadas durante as Festas da Padroeira local.
Assim agindo, os aludidos denunciados praticaram o crime capitulado no art.
36, inciso I e II, da Lei nº 12.529/2011, em proveito da organização criminosa de que faziam parte,
uma vez que limitaram a livre concorrência e dominaram mercado relevante geográfico de bens e
serviços através da imposição da venda de bebidas adquiridas exclusivamente a IRAN MARQUES
DE ARAÚJO por preço superior ao praticado no mercado.
Sobre o crime previsto no art. 36, inciso I e II, da Lei nº 12.529/2011, é
necessário destacar que a conduta perpetrada pelos aludidos denunciados amolda-se perfeitamente
ao seu teor normativo, uma vez que esta visou a extinção da concorrência na venda de bebidas
durante as Festas da Padroeira dos anos de 2011 e 2012, através da dominação do mercado
geográfico relevante19, com danos à ordem econômica circunscrita à área geográfica do Município
19Acerca do conceito de “mercado relevante geográfico” eis o que consta na Resolução 15/98, Anexo V, do CADE:
Um mercado relevante geográfico compreende a área em que as empresas ofertam e procuram produtos/serviços em
condições de concorrência suficientemente homogêneas em termos de preços/serviços. A definição de um mercado
relevante geográfico exige também a identificação dos obstáculos à entrada de produtos ofertados por firmas situadas
fora dessa área. As firmas capazes de iniciar a oferta de produtos/serviços na área considerada após uma pequena mas
de Ceará-Mirim/RN, gerando superfaturamento de preços e prejuízos econômicos aos ambulantes e
à população, a qual se viu obrigada a adquirir os produtos por valores mais elevados.
II.4.c) – Contratação de segurança armada privada para assegurar a exclusividade a IRAN da
venda de bebidas alcoólicas durante a Festa da Padroeira
A exigência de exclusividade da venda de bebida alcoólica a IRAN era
garantida por meio da fiscalização de seguranças privados armados (milícia), contratados pelos
integrantes do esquema criminoso em tela.
A esse respeito foi encontrado na residência de IRAN MARQUES DE
ARAÚJO (anexo 15), através do cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão, contrato
particular de prestação de serviços firmado entre a empresa I. M. ARAÚJO ME, de
propriedade de IRAN, e a pessoa de JOÃO PAULO DA SILVA CASTRO, relativo à
contratação de 25 (vinte e cinco) seguranças para trabalharem na “Festa da Padroeira de
2012” pelo valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais). A quitação desse contrato
“particular” ocorreu com dinheiro público.
Os diálogos a seguir confirmam a forte ligação entre o Secretário LULA e o
empresário IRAN em toda a operacionalização do esquema criminoso em tela, denotando o
pagamento, com dinheiro público, por IRAN, PEIXOTO e LULA, de seguranças privados para
fiscalizar, inclusive com uso de violência contra os barraqueiros, a exclusividade da venda de
bebidas ao primeiro, durante as festividades:
10/12/2011
09:43:16
LUÍS e
FRANCISCA
@
11/12/2011
15:36:51
LULA e IRAN
@@@
MVL
FRANCISCA pergunta se o pagamento dos banheiros
deve ser resolvido com LUÍS ou com “Cão Coxo” (-?-).
LUÍS responde afirmando que é com “Cão Coxo”, mas que
ainda não passou as instruções a ele.
IRAN relata a LULA que os seguranças já foram atrás
de dinheiro e que já deu a eles R$ 850,00. Continuando,
IRAN diz que deverá pagar a “Schin” no dia seguinte;
ainda, que as cervejas deram “oitenta mil” e que foi o que
vendeu mais (complementa essa informação afirmando que
tirará os 10% e deverá pagar “oitenta mil” a “Schin”; o
total da venda das cervejas foi de “oitenta e oito mil”).
LULA pergunta, então, como foi a venda das outras
substancial elevação dos preços praticados fazem parte de um mercado relevante geográfico. Nesse mesmo sentido,
fazem parte de um mercado relevante geográfico, de um modo geral, todas as firmas levadas em conta por ofertantes e
demandantes nas negociações para a fixação dos preços e demais condições comerciais na área considerada.”
09/12/11
02:37:23
IRAN e PAULA
@
09/12/2011
03:17:35
IRAN e PAULA
@
09/12/2011
08:09:57
IRAN e HNI
@
09/12/2011
09:30:21
IRAN e MNI
@
MNP
09/12/2011
10:21:21
IRAN e MNI
@
mercadorias. IRAN afirma que as vendas foram muito
fracas; exemplifica dizendo que comprou 12 litros de
“Black” e 12 litros de “Johnnie” (supostamente refere-se a
uísque), e retornou com 10 litros do primeiro e 09 litros do
segundo; também, comprou 20 caixas de uma outra marca
de uísque e voltou com 3 caixas e 3 litros; quanto a venda
de “Campari”, foram vendidas apenas 2 caixas; vendeu
apenas 3 caixas do conhaque, do qual havia comprado 15
caixas; ainda, comprou 150 caixas de garrafas de “51”,
retornando para o depósito 98 caixas. IRAN afirma que
deverá pagar ao fornecedor no dia seguinte e que não
fará isto com o “dinheiro da festa”, mas com a venda do
final de semana. Complementando, IRAN justifica que as
baixas vendas se deram em razão de que todo mundo
comprou a bebida “de fora”. Quanto a isso, exemplifica
que “Cínara” vendeu “51” em lata, mas que não
comprou esta espécie de mercadoria a ele. LULA, então,
diz que “Cínara” é “uma bandida”. Continuando, IRAN
diz: “foi só isso... muita gente não comprou bebida a da
gente; não comprou a da gente”. Em seguida, IRAN diz
que da soma deles (supostamente está se referindo a ele e
a LULA, pois assim se pronuncia: “ aí, daquela soma da
gente”), descontando os “850 de Alex” (possivelmente do
pagamento feito aos seguranças) – valor que afirma não
ter incluído “naquela conta” – restaram “RS 16.700,00”
(transcrição do trecho para melhor entendimento: “aí,
daquela soma da gente, tirando os 850 de Alex, que eu
nem botei naquela conta, tem R$ 16.700,00”). Ainda,
IRAN diz que “Cão Coxo” e todos os outros estão atrás
dele pensando que ele resolverá tudo, ao que LULA diz
que “Cão Coxo” não tem nada a ver com IRAN.
PAULA pergunta a IRAN se este irá resolver o negócio de
“Izoneide”. IRAN responde que resolverá quando voltar até
lá (local onde PAULA está) e que irá acompanhado dos
seguranças e da polícia. PAULA questiona, então, se
IRAN irá “prender” essa mulher por apenas R$ 578,00.
IRAN afirma que na “hora do arrocho” ela nem se
lembra. Em seguida, IRAN pede que PAULA mande um
segurança para segurar a mencionada mulher na
portaria.
PAULA diz que “Marcelo Capeta” tem uma nota de 10
caixas de cerveja em lata. IRAN afirma que são R$ 240,00.
PAULA, em seguida, afirma que alguém está trazendo 3
“ices” em lata e 2 cervejas. IRAN orienta que PAULA faça a
R$ 35,00 e divida por 12 para ter o preço unitário da “ice”.
Continuando, IRAN pede que PAULA envie “Wilson” até
“Quinha”.
HNI pergunta a IRAN como foi o “puxamento”. Este
responde aduzindo que, se a festa demorasse mais uma hora,
a sua bebida não daria para mais ninguém. HNI, então,
afirma que o resultado foi bom, tendo IRAN confirmado.
MNI pergunta a IRAN se o amigo de “Lula” já havia
feito o pagamento todo. IRAN responde que “já fez ele”
e que “não deu bobeira”, mas esse amigo não fez todo o
pagamento.
IRAN avisa a MNI que está “ajeitando as mesas”. Em
seguida, MNI pergunta se IRAN arrecadou todo o dinheiro e
se todo mundo pagou. IRAN responde afirmando que já
arrecadou todo o dinheiro e diz que nem todos já
pagaram (segundo ele, faltam “Quequê”, “a menina de
09/12/2011
16:57:30
IRAN e MNI
@
MVL
09/12/2011
20:54:08
PAULA (esposa
de Iran) e
NILDO
@
12/12/2011
08:55:02 IRAN e ANTÔNIO
@
MVL
12/12/2011
08:56:01 IRAN e ANTÔNIO
@
MVL
12/12/2011
12/12/2011
Wilson” e outro cujo nome não pôde ser entendido). MNI
pergunta se IRAN já resolveu com “Wilson”, tendo ele
respondido que ainda não. MNI pergunta, ainda, se
alguém (não se conseguiu entender o nome dito pela
interlocutora) de “Lula” já havia feito o pagamento.
IRAN diz que não. MNI novamente questiona se algumas
pessoas já pagaram e cita uma delas: “André Capeta”.
IRAN responde relatando que todo mundo dali pagou
(supostamente parecem se referir a um grupo de pessoas
que atuaram numa determinada área).
MNI participa a IRAN o crédito de alguma pessoa (não se
conseguiu identificar o nome pronunciado): “1.678,00”.
Essa mesma pessoa teve um débito de “1.460,00”, restando
um crédito de “218,00”, o qual levará em mercadorias. Em
seguida, MNI diz a IRAN que resolva com “Lula-lá” e
menciona mais um valor: “1.680,00”. IRAN, então, avisa a
MNI que “ele” não vá dizer nada.
NILDO relata que já conversou com o capitão e que este,
então, determinou que a viatura ficasse passando pela
barraca (supostamente alguma barraca pertencente a
Iran) durante a madrugada. ANA PAULA alerta que
também há necessidade de que a viatura passe por sua
residência.
ANTÔNIO pergunta a IRAN como irão fazer o
“fechamento”. Este, então, pergunta se ANTÔNIO poderá ir
ao meio-dia até o local onde IRAN está. ANTÔNIO responde
perguntando se IRAN não tem como ir até onde aquele está
(não se conseguiu entender o nome do local pronunciado pelo
interlocutor), pois seria mais fácil. IRAN pergunta se poderá
ir à tarde, pois está finalizando algumas cobranças, e diz
que a partir das 18:00 hs terá terminado. ANTÔNIO diz que
no final da tarde estará muito ocupado. IRAN diz que está
terminando as contas e faltará apenas fechar para que já
entre na conta. ANTÔNIO, então, pergunta quanto IRAN
já tem para resolver.
IRAN diz que irá colocar “quarenta conto” na conta.
ANTÔNIO diz que terá que fazer as contas “direitinho”.
IRAN afirma que tem “38” e que colocará “quarenta reais
na conta”, porque, pelo menos, não ficará com “esse
negócio”. IRAN aduz, ainda, que poderão se encontrar até
mesmo na casa de ANTÔNIO. Este diz que IRAN aguarde,
pois irá lhe retornar a ligação e que mandará pegar os
vasilhames para serem entregues. Pergunta, então, se são 800
caixas de vasilhames, mas IRAN afirma que são 500 caixas.
Após uma pergunta feita por ANTÔNIO (a qual não foi
entendida), IRAN responde afirmando que tem cerveja em
@@@
08:56:05 IRAN e ANTÔNIO
garrafas e pergunta se pode mandá-las. ANTÔNIO diz que o
MVL
que tiver sobrado pode ser enviado. Em seguida, IRAN
afirma que usou 390 mais 140 cervejas em lata e que esteve
analisando, chegando à conclusão de que se ANTÔNIO
quisesse receber a “15,30” irá perder a diferença, pois vendeu
a “14,50”. ANTÔNIO, então, diz a IRAN que “bote dos
10%”. IRAN retruca e diz que “Lula” irá querer os
“10%”. ANTÔNIO diz que se IRAN quiser devolver,
poderá devolver. IRAN afirma que irá contar as cervejas;
ANTÔNIO concorda com isso e diz que irá mandar pegálas.
12:00:00
IRAN e MNI
@
IRAN avisa a MNI que deixou a bolsa em cima da caixa desta
com “R$ 20 mil”. MNI diz a IRAN que não se preocupe e
pergunta se estava tudo certo. IRAN afirma que acha que
estava. MNI diz que pensava que IRAN estivesse “na área
com o homem”.
IRAN pede a MADSON que lhe dê notícias de “Lula”.
MADSON afirma que “Lula” ainda não foi à secretaria nesse
dia. IRAN relata que está preocupado com a questão dos
seguranças, pois estes foram até o seu depósito;
continuando, diz que ele e “Lula” devem dar prioridade
ao pagamento desses seguranças.
IRAN pergunta a LULA como irão resolver a questão do
pagamento dos seguranças, pois estes já teriam ido até o
seu estabelecimento para cobrá-lo. Após LULA perguntar
de quanto era o custo, IRAN diz que pegará os dados
deles e fará uma relação para repassar a LULA. IRAN
diz, ainda, que adiantará R$ 100,00 a um deles. IRAN
pergunta se poderá passar na casa de LULA para deixar a
relação, mas este diz que se encontrarão no dia seguinte
quando este for dar aula.
LULA pergunta a MANOEL se este pegou dinheiro
emprestado a “Quequeu”. MANOEL confirma que pegou
emprestado a quantia de R$ 600,00 e questiona a razão
do interesse de LULA sobre esse assunto. LULA, então,
diz que “Quequeu” alegou não ter dinheiro suficiente
para pagar a bebida que comprou a “Iran” em razão do
empréstimo que fez a MANOEL. Este diz, ainda, que
também entrou nessa “conta” um “lanche” que precisava
receber de “Quequeu”. LULA pergunta que “lache” é esse,
tendo MANOEL respondido que “Quequeu” colocou um
“lanche” para vender no primeiro dia. LULA diz que essa
história está “enrolada” e que não faça nenhum negócio
referente a “lanche” com “Quequeu”.
12/12/2011
12:52:26 IRAN e MADSON
@
12/12/2011
17:32:31
LULA e IRAN
@
15/12/2011
16:28:40
LULA e
MANOEL
@
15/12/2011
16:32:25
LULA e HNI
@
MNP
LULA relata a HNI a conversa que teve com “Manoel”
(acima relatada). HNI afirma não saber de nada sobre essa
história e que deve ser “trambicagem dele” (supostamente
refere-se a “Quequeu”). LULA afirma que disse a “Manoel”
que não pagasse nada referente a “lanche” a ele (novamente
parece referir-se a “Quequeu”), pois quem ficou
responsável por fazer a arrecadação disso foi “Madson”.
12/12/2011
16:30:08
IRAN e
MADSON
@
MADSON pergunta a IRAN se este conhece alguém que
possa lhe trocar um cheque de R$ 4 mil que lhe foi dado
por “Seu Marcos Rodrigues”. IRAN diz que conhece uma
pessoa com quem sempre “desmancha” e pede que
MADSON lhe ligue no dia seguinte. Em seguida, IRAN
pergunta se “Lula” resolveu alguma coisa sobre os
seguranças. MADSON diz que, quando falou com
“Lula”, não falou sobre os seguranças, apenas relatou a
este que IRAN estava a sua procura.
12/12/2011
17:32:30
IRAN e LUÍS
@
RAN pergunta como farão para resolver o problema dos
seguranças, pois estes o estão perturbando.
13/12/2011
10:55:55
IRAN e
ANTÔNIO
@@@
MNP
MVL
ANTÔNIO diz que precisa “arrumar alguns negócios”
que deram problema. Continuando, elenca quais seriam
esses problemas: primeiro, IRAN teria devolvido apenas
299 caixas de um determinado produto, quando deveriam
ser 300; IRAN também devolveu água com gás vencida e
uma mesa quebrada (supostamente deva ser algum
fornecedor da empresa de IRAN). Em seguida, IRAN
afirma que está “sentando com Lula” nesse dia para
“fechar as despesas” e, depois, repassar para ANTÔNIO,
pois a prioridade é deste. ANTÔNIO pergunta se
pagaram os seguranças, tendo IRAN respondido que está
enfrentado um problema com isso após ter se
responsabilizado. ANTÔNIO diz que isso é perigoso, pois
os seguranças não tem nada a perder. IRAN, então,
explica que não tem conseguido resolver esse problema
com “Lula”; complementa explicando que, na semana
anterior à festa, não haviam conseguido seguranças, pois,
se tivessem dito que a contratação destes seria pela
Prefeitura, ninguém se interessaria em trabalhar. IRAN
relata que teve que dizer que era o responsável pela
contratação dos seguranças. IRAN afirma que está com
medo de tirar esse dinheiro de seu próprio bolso, pois já
havia dado R$ 9 mil a “Lula”.
13/12/2011
11:00:00
IRAN e
ANTÔNIO
@@@
MNP
MVL
Continuação do áudio anterior – IRAN diz que não tem mais
de onde tirar, pois já deu “o dinheiro da Schin e mais R$ 9
mil”. ANTÔNIO pergunta se eles dividiram todas as
despesas e os lucros. IRAN aduz que não é assim, mas
que tem que dar “uma parte” e que deu “R$ 15 mil a ele”
(supostamente a Lula), que outra parte é da “Schin” e
que “o resto sou eu” (supostamente refere-se a ele
próprio). IRAN diz que se “esse dinheiro não vier” não fará
questão.
14/12/2011
16:25:01
IRAN e LULA
@@@
MNP
IRAN pergunta a LULA sobre o “negócio de Júnior”. LULA
responde aduzindo que “Júnior” não passou e que, ainda, está
esperando. IRAN afirma que está ligando para “Júnior” e
pede a LULA que converse com esses caras e “Alex” para
ver se eles “amenizam” para o lado de IRAN. Em seguida,
IRAN pergunta se “Júnior” levou o cheque e se o trocou.
LULA confirma que “Júnior” levou o cheque e afirma que
irá ligar para saber o que este diz. IRAN novamente pede
que LULA ligue para “Alex”. LULA, então, pede que
IRAN diga que “o cabra não veio deixar” ou que estão
“esperando o negócio do patrocínio”. IRAN aduz que eles
acham que este tiraria do próprio bolso para efetuar os
pagamentos.
18/12/2011
09:42:47
IRAN e NILDO
@@@
MAI
NILDO diz que precisa conversar em particular com
IRAN sobre uma surra dada pelos seguranças numa
pessoa durante o último dia da festa. NILDO pede que
IRAN não comente sobre esse assunto com ninguém.
Segundo NILDO, a pessoa que teria levado a surra foi a
óbito. IRAN pergunta quem foram os responsáveis por
essa surra, tendo NILDO respondido que “o nome dos
caras” (dos seguranças) estaria “rolando” por aí. NILDO
diz que a vítima é de sua família. IRAN pergunta, então,
se os responsáveis não foram “os caras da guarda”.
NILDO afirma que foram os seguranças e pede para
conversarem pessoalmente.
18/12/2011
10:34:13
IRAN e NILDO
@@@
MAI
MNP
NILDO liga para confirmar que a vítima da surra era de
sua família e que realmente “Rafael”, próximo ao Fórum.
Em seguida, IRAN pergunta quem foram os seguranças.
NILDO diz que a conversa que corre é de que o
responsável pela segurança da festa, “Alex”. IRAN
pergunta se não disseram se foi “da guarda”. NILDO,
então, responde que pensavam que havia sido da
“guarda”, pois, como o responsável por esta é “Alex”,
utilizam o nome dela. NILDO diz que o ocorrido foi no
último dia e que só soube disso dois dias depois. Ainda,
que as pessoas relacionaram “Alex” e a “guarda” ao
ocorrido em virtude daquele ser responsável por esta.
NILDO diz que os familiares da vítima foram a delegacia
de polícia para registrarem um boletim de ocorrência,
mas que não sabe se indicaram o nome de “Alex”.
NILDO diz que “é uma boca só” a indicar o nome deste
como responsável pelo ocorrido e que tudo se deu pela
truculência. IRAN, então, relembra a truculência de
“Alex” com um mendigo que estava bêbado e que, no
momento, alertou a ele (Alex) que não havia necessidade
da agir truculentamente com este. NILDO diz que “Alex”
estava de folga no dia da surra. Os dois acham que tudo
aconteceu após o término da festa.
19/12/2011
09:07:21
IRAN
@@@
Enquanto a ligação é realizada e o interlocutor aguarda
que seja atendida, ouve-se a conversa entre IRAN, uma
mulher (supostamente Paula, esposa de Iran) e uma
terceira pessoa (HNI) – supostamente essas pessoas
conversam sobre o espancamento e morte de uma pessoa
durante a festa (conforme relatado nos áudios
anteriores). HNI diz que “os seguranças quebraram ele
todinho”. IRAN afirma que não viu e que quando chegou
o fato já havia ocorrido. Aparentemente HNI cita o nome
de algum dos responsáveis, então, IRAN e a mulher
perguntam se foi essa pessoa. HNI confirma que a pessoa
que citou foi o responsável. Supostamente, HNI diz que
essa pessoa estaria acompanhada de pessoas da guarda.
IRAN pergunta se não teria sido outra pessoa (cita o
nome desta, o qual não pôde ser compreendido). O áudio
é encerrado.
19/12/2011
09:10:06
IRAN
@@@
Novamente, enquanto o interlocutor inicia uma ligação e
aguarda que esta seja atendida, as mesmas pessoas acima
relatadas conversam ainda sobre o espancamento. – HNI
relata que a alguém pediu ajuda e que os seguranças
“quebraram” a vítima.
19/12/2011
09:23:20
IRAN e ZÉ
@@@
MAI
MNP
IRAN pergunta a ZÉ onde este está e se ele irá ao velório
da vítima do espancamento. ZÉ informa que está na
“Companhia” e que o enterro será durante a tarde.
IRAN relata que “Alex” ligou para ele e que este
perguntou se há alguma notícia de que ele teria
espancado alguém, o qual havia falecido, e que o motivo
seria o de que a vítima teria “tirado a roupa” da mãe de
“Alex”. Em seguida, IRAN assim diz: “o cara que ele deu
foi lá perto de mim... [diz algo que não foi
compreendido]... mas não foi ele não [supostamente quer
dizer que Alex não teria sido o responsável]... Tu lembra
de um que trabalha com o sargento Nilson, um baixinho?
Que era segurança? Que tava com um negócio com uma
galega lá?... Foi ele e outro que tava dando no cara. Aí,
Som segurou o cara que era pra os caras não dar nele.
Quer ver? Tu procura Som e pergunta como quem não
quer nada e pergunta. Porque Som viu tudo.” ZÉ, então,
começa a dizer o por quê do nome de “Alex” ter “rolado”.
O áudio é encerrado.
19/12/2011
10:04:23
IRAN e
CLENILDO
@@@
RAN pergunta se “Som” está onde CLENILDO está, pois
quer conversar sobre algo com ele. CLENILDO diz já
saber do que se trata e relata o que aconteceu. Segundo
“Som”, uma pessoa quis beijar a camisa de uma mulher
ou agarrá-la e que “o povo da barraca foi pra cima”.
“Som”, então, teria tentado proteger a pessoa que seria
agredida. No momento da confusão, a vítima teria batido
com a cabeça no chão e alguém, ainda, teria atirado para
cima para tentar dispersar os agressores, os quais, mesmo
assim, ainda conseguiram agredi-la. IRAN, então,
pergunta sobre os seguranças. CLENILDO responde
afirmando que “Som” teria dito que não houve toda essa
“pancadaria” por parte deles. Em seguida, CLENILDO
pergunta se “não rola aquele negócio” que havia falado.
IRAN diz que conversou com “Lula”, na noite anterior, e
que está aguardando uma resposta deste.
20/12/2011
12:49:00
IRAN E HNI
@
HNI pede para IRAN conseguir as listas de cadastros dos
donos das barracas e dos seguranças da festa e um mapa
para saber o posicionamento das barracas e seus
respectivos donos.
23/12/2011
15:55:08
LULA e HNI
@@@
MNP
HNI pergunta sobre a pessoa que faleceu em decorrência
de uma briga ocorrida na festa e quem seria o segurança
responsável pela agressão. LULA afirma que tudo
aconteceu depois da festa ter terminado, por volta das 4 e
5 horas da manhã. Ainda, diz que há várias versões para
o fato. Uma das versões que ouviu é a de que, enquanto
estavam bebendo, o “cara” ficou doido e tentou agarrar uma
mulher alegando que queria “ver Nossa Senhora”; o
namorado da filha desta, então, teria agredido aquela pessoa.
Em seguida, o “cara que é da guarda, que estava trabalhando
com os seguranças”, também agrediu o rapaz enquanto este
estava imobilizado, além do namorado da filha daquela
mulher. No sábado, foram conversar com “Peixoto” e
encaminharam o agredido para um hospital. Lá, a vítima
foi medicada, mas novamente “ficou doido”, retirou a
medicação e voltou para casa. Após tomar banho em casa, a
vítima passou mal e encaminhado outra vez ao hospital, onde
ficou em coma.
11/03/2012
21:27:05
Aribaldo 849612-7480 x
Peixoto
@@@
Aribaldo diz que queria falar com Peixoto e diz que é uma
emergência, que é urgente e depois diz: “você não soube não
o que aconteceu comigo aqui? Em Maçaranduba.”
Ozeny diz: “ahn!”
Aribaldo diz: “não soube o que aconteceu comigo em
Maçaranduba?”
Ozeny diz: “não, o que foi?”
Aribaldo diz: “baleei um cara aí que vende droga aí, ele
tava me provocou e eu baleei ele.”
Ozeny diz: “foi, eu....”
Aribaldo diz: “eu to em Macaíba, eu tava querendo falar
com ele.”
Ozeny diz: “ta, peraí aguarda um minutinho.”
Áudio do arquivo 2012-03-11 21-27-54 A5:
Peixoto atende então e Aribaldo diz: “amigo, eu to em
Macaíba e to querendo falar com você amanhã ou depois
para eu me apresentar. Um caba ia atropelando duas filhas
minhas aqui, numa moto aqui, bem num ponto de droga,
(depois diz algo parecido com: sobrinho de um genro meu) e
eu entrei em contato com a família e a sogra do meu genro
entrou em contato com a mãe dele, aí ele ficou me
provocando e hoje o dia todo que ele me provoca, aí quando
fui entrar aqui no beco, ele saiu e jogou a moto encima de
mim, bate no carro e desceu com uma faca para me furar. Eu
dei dos tiros nele, errei, pegou só de raspão no peito dele e a
minha família ta em Maçaranduba ele já fez ameaça, chegou
do hospital fez ameaça, aí eu to querendo marcar com você
amanha ou depois para ter uma conversa com você.”
Peixoto diz: “o Aribaldo, eu estou viajando agora de meianoite, só chegou agora aqui na quinta-feira.”
Aribaldo diz: “Na quinta-feira.”
Peixoto diz: “é.”
Aribaldo diz: “Então você dê uma ligada para o delegando
que eu vou me apresentar na sexta-feira.”
Peixoto diz: “não, tem problema não, você pode se
apresentar antes, tem problema nenhum não, não matou é só
(Peixoto fala uma palavra não compreendida e depois diz)
não fica preso não.”
Aribaldo diz: “agora eu quero conversar com você, para
gente montar um esquema aqui que eu vou precisar,
entendeu?”
Peixoto diz: “ta bom. Beleza.”
Aribaldo diz: “viu. Na quinta ou sexta-feira eu lhe ligo, ta
bom amigo.”
Peixoto diz: “beleza.”
Impende aqui salientar que todo o esquema criminoso narrado ocorreu com o
conhecimento e sob a chefia do Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO, sempre
mencionado nos diálogos como superior hierárquico dos demais denunciados, não apenas dentro da
Administração Pública Municipal, mas da própria organização criminosa, eis que era o responsável
por dar “a última palavra”, detendo o domínio fático e intelectual de todo esquema, sendo solicitado
pelos demais “em último caso”, quando não conseguiam resolver sozinhos a operacionalização do
esquema de desvio de recursos públicos do Município de Ceará-Mirim por ele arquitetado.
Na realidade, os demais denunciados atuavam como verdadeiros “prepostos”
do Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO, escolhidos por ele, que gozavam de
sua confiança e agiam em nome dele no estreito cumprimento de suas determinações. Tal raciocínio
é reforçado quando se verificam, no crime de lavagem de dinheiro delineado mais adiante,
transações econômicas e aquisição de bens entre o Prefeito e alguns dos investigados.
Agindo de tal forma, os denunciados ANTONIO MARCOS DE ABREU
PEIXOTO, LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES e IRAN MARQUES DE ARAÚJO
praticaram o crime de extorsão previsto no art. 158 do Código Penal, eis que constrangeram,
mediante grave ameaça por intimidação de grupo armado, os comerciantes ambulantes a adquirirem
bebidas exclusivamente a IRAN MARQUES DE ARAÚJO, com o intuito de obterem indevida
vantagem econômica.
II.4.d) – Lavagem de dinheiro: branqueamento do “produto da Padroeira”
A partir das gravações obtidas por meio da quebra do sigilo telefônico de alguns dos
investigados, com o escopo de apurar o desvio de dinheiro público através da realização da Festa da
Padroeira ainda dos anos de 2011 e de 2012, vislumbrou-se também o esquema destinado a
branquear o aumento patrimonial de integrantes da organização criminosa, obtido por meio dos
crimes narrados. É o que se verifica do seguinte diálogo travado por IRAN MARQUES DE
ARAÚJO, que demonstram a aquisição de bens com o “produto da Padroeira”:
23/12/2011
18:49:51
LULA e
IRAN
@
23/12/2011
15:13:46
PAULA e
IRAN
@
23/12/2011
15:19:33
PAULA e
IRAN
@
23/12/2011
15:21:12
IRAN e
LULA
@@@
MNP
23/12/2011
21:07:49
IRAN e
ANTÔNIO
@
LULA pergunta a IRAN se o negócio deu certo. Este afirma
que sim e que foi até a casa de LULA para mostrar o carro
(modelo Siena) que adquiriu (supostamente o negócio a que
se referem diz respeito a esse veículo adquirido por IRAN).
LULA diz que IRAN tenha cuidado agora, pois os
seguranças o verão num carro novo e dirão que este
“roubou” dinheiro da festa.
PAULA pergunta a IRAN se o “negócio deu certo”. IRAN
afirma que sim.
PAULA pergunta se são “quatro ou duas portas”. IRAN
participa que são “quatro portas” e que é “completo”
(supostamente Iran está numa loja comprando um veículo).
Em seguida, PAULA afirma que “Lula” está chegando com “os
seguranças”. IRAN pede a PAULA que informe a “Lula” que
está escondido para que este possa resolver o pagamento dos
seguranças. Continuando, IRAN orienta PAULA a dizer a “ele”
(supostamente Lula) a ir até alguém (o nome deste não pôde ser
compreendido; aparentemente o interlocutor pronuncia o nome
“Ulisses”) pegar o dinheiro que está devendo para efetuar o
pagamento aos seguranças.
LULA diz que “arrumou uma parte do dinheiro com Júnior”,
pois este não recebeu o dinheiro todo. IRAN, então, pergunta
quanto foi arranjado, tendo LULA afirmado que conseguiu R$
1.500,00. IRAN diz que ligará para “Fábio” para que este
pegue com “Paula” e que já deu R$ 200,00 para a “mulher de
Alex”. Em seguida, IRAN diz que foi até a loja “pegar o
carro” e que está fazendo o financiamento no nome de seu
sogro.
IRAN diz que depois irá mostrar a ANTÔNIO o “fruto da
Padroeira”. Em seguida, IRAN diz que comprou um carro
fechado para a família (Fiat Uno Vivace – novo; completo;
ano 2012). IRAN relata que ainda estão pagando aos
seguranças (R$ 5.300,00 já foram pagos com seu próprio
dinheiro; nesse dia, “Lula” conseguiu R$ 1.500,00; precisam
pagar, ainda, R$ 1.300,00) e que por isso não fez o pagamento
a ANTÔNIO.
Durante o cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão, objeto da
Operação BACO, deflagrada em 18/11/2014, foram encontrados na residência do acusado
ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO (anexo 20) certificados de registro e
licenciamento de veículo (anos 2011, 2012 e 2013), bem como carnês de pagamento do IPVA (anos
2012 e 2013) referente ao automóvel marca FIAT, modelo 2011/2012, UNO VIVACE 1.0, placas
NOH-6118/RN, no nome de GERLÂNDIA DE ALBUQUERQUE SOUZA, esposa do acusado
JOSÉ EIDER DE ARAÚJO, este, por sua vez, irmão de IRAN MARQUES DE ARAUJO e
motorista de PEIXOTO.
Foram encontrados igualmente na mesma pasta localizada na casa de residência de
ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO diversos boletos de pagamento referentes ao
Consócio dos Concessionários Volkswagen para crédito no valor de R$ 26.050,00 (vinte e seis mil e
cinquenta reais) novamente em nome de GERLÂNDIA DE ALBUQUERQUE SOUZA, o que
torna inconteste o fato de que esta empresta o seu nome ao denunciado ANTÔNIO MARCOS DE
ABREU PEIXOTO como laranja para adquirir veículos. Eis o boleto em nome de GERLÂNDIA,
encontrado na residência do Prefeito PEIXOTO:
Outro importante meio para o branqueamento de capitais auferidos ilicitamente pela
organização criminosa em questão é a empresa J&G EMPREENDIMENTOS LTDA – ME
(CNPJ nº 18.824.784/0001-38), de propriedade de JOSÉ EIDER DE ARAÚJO e de sua esposa
GERLÂNDIA DE ALBUQUERQUE SOUZA.
Na verdade, desde fins de 2011, com a prova oriunda da interceptação das
comunicações telefônicas, já se sabia que a ocultação dos recursos obtidos por meio ilícito ocorria,
entre outros, através de empresa em nome de algum irmão de IRAN MARQUES DE ARAÚJO,
conforme se vê do diálogo que segue:
26/12/11
Iran (9410-2301)
x
16:52:25
Luiz
26/12/11
Iran (9410-2301)
x
Em ligação de IRAN e LUIZ, este pergunta sobre o documento do terreno
e IRAN diz que não teria vencido. LUIZ diz que quer pagar e IRAN pede a
LUIZ para ir no dia seguinte pela manhã para resolverem 'isso'. IRAN diz
que estaria preocupado, pois 'ele' estaria pondo as notas fiscais em
relação à festa da padroeira todas em nome do irmão dele (IRAN), que
poderia dar algum problema na Receita Federal, que toda semana ele
(irmão de Iran) estaria comprando em nome do irmão dele (IRAN) toda
semana R$ 8.000,00 (oito mil reais), R$ 10.000,00 (dez mil reais), que
'ele' já teria colocado mais R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) no
nome do irmão dele.
IRAN diz que ele (IRAN) irá pagar uma multa de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), que ele (IRAN) teria cadastrado em nome do irmão
dele, que se tivesse tirado em da empresa dele (IRAN) 'aí que o negócio é
grande e feio'. IRAN justifica ainda que teria que fazer outro cadastro para
16:54:31
Luiz
que a cada 02 (dois) meses ou 03 (três) meses mudasse de cadastro, que se
tirasse em nome da empresa o imposto seria alto demais, 'é para
sonegar', que se os homens forem no irmão dele, a multa seria grande.
Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão referentes à
OPERAÇÃO BACO, em 18/11/2014, foram apreendidos diversos talonários de cheques relativos à
conta-corrente nº 000000398-4, agência 0236-2, Banco do Nordeste, cujo titular é a empresa J&G
EMPREENDIMENTOS LTDA – ME (CNPJ nº 18.824.784/0001-38 ). Os canhotos de vários
desses cheques demonstram o repasse de valores a IRAN MARQUES DE ARAÚJO (cheques nº
002 – R$ 1.000,00; 003 – R$ 300,00; 024 – R$ 1.500,00; 032 – R$ 215,00; 036 – R$ 3.000,00; 037
– R$ 1.100,00; 038; 039; 040; 043 – R$ 1.000.00; nº 044 - R$ 750,00; nº 045 – R$ 2.960,00; nº 046
– R$ 890,00; nº 047; nº 048; nº 056 – R$ 202,00; nº 057 – R$ 640,00; nº 059 – R$ 120,00);
ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO (cheques nº 062 – R$ 400,00; 063 – R$ 665,26;
064 – R$ 1.089,97; 065 – R$ 2.282,79; 066 – R$ 1.636,39; 067 – R$ 1.678,97; 068 – R$ 1.122,70;
069 – R$ 1.319,71; 070 – R$ 207,81; 071 – R$ 2.910,50; 074 – R$ 1.089.90; e OZENY DA
CUNHA FERNANDES, esposa de ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO (cheques nº
030 e 031).
É valido salientar que a empresa em questão trata-se verdadeira empresa de fachada
constituída unicamente para branqueamento de dinheiro público desviado pela organização
criminosa aqui exposta. É que o endereço constante de seu contrato social (anexo 13), cuja cópia foi
apreendida na residência dos denunciados JOSÉ EIDER DE ARAÚJO e GERLÂNDIA DE
ALBUQUERQUE SOUZA, é, na verdade, o endereço residencial de IRAN MARQUES DE
ARAÚJO, local no qual não foi encontrado, por oportunidade do cumprimento de mandado de
busca e apreensão, qualquer documentação relativa à empresa em questão ou qualquer indício de
que ali funcione: não há qualquer estrutura própria para funcionamento de uma empresa cujo objeto
é “Construção de edifícios”, que tem o capital social de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e que
possui previsão de faturamento entre os meses de novembro de 2013 e outubro de 2014 ,
conforme consta em documento apreendido (Anexo 13), na ordem de R$ 2.381.424,18 (dois
milhões, trezentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos).
Outro elemento que se destaca é a incompatibilidade entre os rendimentos do casal
JOSÉ EIDER DE ARAÚJO e GERLÂNDIA DE ALBUQUERQUE SOUZA e o montante de
recursos pertencentes a eles ou à aludida empresa. Além da vultosa movimentação financeira acima
mencionada, foi encontrada na residência deles a quantia em espécie no valor de R$ 8.433,00 (oito
mil, quatrocentos e trinta e três reais), além de diversos cheques.
Segundo contracheque referente ao mês de abril de 2014, cuja cópia foi apreendida
por ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão, o acusado JOSÉ EIDER DE
ARAÚJO recebeu de seu vínculo com a Prefeitura de Ceará-Mirim a quantia de R$ 2.800,00 (dois
mil e oitocentos reais); por sua vez, GERLÂNDIA DE ALBUQUERQUE SOUZA auferiu de seu
trabalho na Lotérica de Ceará-Mirim, no mês de outubro de 2013, a quantia de R$ 1.437,52 (mil,
quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos), conforme Recibo de Pagamento de
Salário (Anexo 13).
Toda a prova produzida demonstra de forma cabal a veracidade de informações que
haviam sido prestadas pelo acusado SEVERINO FRANCISCO DE MACEDO (TOTA SOM) ,
em 17 de março de 2014, no sentido de que tanto IRAN MARQUES DE ARAÚJO quanto o seu
irmão JOSÉ EIDER DE ARAÚJO figuram como “testas de ferro” do Prefeito ANTÔNIO
MARCOS DE ABREU PEIXOTO, inclusive com a aquisição, por eles, do imóvel conhecido
como “Granja do Padre”, que teria sido adquirido pelo valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil
reais):
“(...)
Sr. Severino: Quer uma granja também?
Promotora de Justiça: Quero tudo. Diga aí. Que granja é essa?
Sr. Severino: A do padre, que foi do padre. Sim, a senhora não sabia disso não?
Promotora de Justiça: Não, porque eu trabalho em outra área. Trabalho no (áudio
não compreendido). Tô só substituindo. Mas diga aí. A granja que foi do padre foi
vendida a quem?
Sr. Severino: Ao irmão de Eider.
Promotora de Justiça: Ao irmão de Eider (áudio não compreendido).
Sr. Severino: Mas isso já faz dias, já faz anos já...
Promotora de Justiça: Em que mora nessa granja?
Sr. Severino: Ninguém.
Promotora de Justiça: E quem...
Sr. Severino: Quem manda é Iran, irmão de Eider. Iran da bebida.
Promotora de Justiça: Então, Iran é irmão de Eider?
Sr. Severino: De Eider.
Promotora de Justiça: Eider é irmão de Iran? E, além de Iran tem... Tem Eider,
Iran e qual é o outro? O que tá como dono da granja?(trecho confuso) Então, Iran
é o dono da granja e Eider, da casa lotérica. Tudo é de Peixoto. É isso?
Sr. Severino: (movimenta a cabeça respondendo positivamente) Eles têm dinheiro?
Eu vou sem bem sincero. Nem Peixoto tem dinheiro pra comprar isso tudo! Porque
o que ele ganha... (09:34)
Promotora de Justiça: O senhor sabe quanto custou essa granja?
Sr. Severino: Doutora, o que eu escuto de comentário... Ela não foi barata não.
Parece que foi R$ 160.000,00.
Promotora de Justiça: E ela era de propriedade particular do padre?
Sr. Severino: Do padre, do falecido padre.
Promotora de Justiça: Qual era o padre?
Sr. Severino: Padre Rui.(09:57)
Promotora de Justiça: Padre Rui. E aí quem foi que fez a venda? Foi antes dele
falecer ou foi depois?
Sr. Severino: Após, após. Foi uma senhora que tomava conta de tudo o que era
dele”.
As informações prestadas pelo depoente haviam sido averiguadas in loco pelo Grupo
de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, órgão do Ministério Público
Estadual, antes do cumprimento dos mandados judiciais de busca e apreensão, confirmando que a
propriedade rural conhecida como antiga “Granja do Padre” é administrada pelo acusado IRAN
MARQUES DE ARAÚJO, que frequenta o imóvel diariamente, sendo a sua propriedade de fato
atribuída, na localidade, ao Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO.
Com a busca e apreensão realizada no dia 18 de novembro de 2014 (OPERAÇÃO
BACO) no estabelecimento comercial pertencente a IRAN MARQUES DE ARAÚJO, “O
BEBEDOURO”, foi apreendido contrato de compromisso de compra e venda do aludido imóvel,
no qual consta o referido acusado como adquirente da antiga “Granja do Padre”, realmente pelo
valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) (anexo 15):
Desta forma, o conjunto probatório exposto demonstra de forma inconteste a
ocultação da propriedade de bens, de forma que praticaram os denunciados ANTÔNIO MARCOS
DE ABREU PEIXOTO, IRAN MARQUES DE ARAÚJO, JOSÉ EIDER DE ARAÚJO e
GERLÂNDIA DE ALBUQUERQUE SOUZA o crime permanente tipificado no art. 1º da Lei nº
9.613/1998, com redação dada pela Lei nº 12.683/201220.
20“Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens,
direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.(Redação dada pela Lei nº 12.683, de
2012)” e Súmula nº 711 do STF: “a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a
sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
III
–
DA
INDIVIDUALIZAÇÃO
DAS
CONDUTAS
DOS
INTEGRANTES
DA
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Em suma, as condutas perpetradas pelos ora denunciados, de acordo com o
conjunto probatório acostado aos autos do Procedimento Investigatório Criminal em epígrafe, podem
ser individualizadas da seguinte forma:

ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO (“Peixoto”): chefe do esquema e
responsável por pessoalmente fraudar as licitações com empresas que não forneceram o bem
ou serviço contratado e a autorizar, juntamente à Secretária Municipal de Finanças e
Tributação de Ceará-Mirim, Rejane Lidine Bezerra de Oliveira, pagamentos a empresas
que não prestaram efetivamente os serviços contratados. Custeou a atividade da organização
criminosa também através da cobrança indevida de tributo junto a comerciantes ambulantes,
do domínio do mercado de venda de bebidas alcoólicas na Festa da Padroeira e de
fiscalização armada para garantia de tal exclusividade, “branqueando” o capital auferido
ilicitamente através da aquisição de bens em nome de “laranjas” ou “testas de ferro”;

REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA (“Rejane”): responsável pelas
contratações direcionadas e fraudulentas e pela liberação, juntamente ao Prefeito de CearáMirim, Antônio Marcos de Abreu Peixoto, de recursos públicos para pagamento de
despesas por serviços não prestados, além de exigir tributo indevido de comerciantes
ambulantes, cujos valores eram desviados em proveito da organização criminosa;

LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES (“Lula” ou “Luiz do PcdoB”): enquanto Secretário
Municipal, foi o responsável por acertar de maneira direta, informal e a um menor custo os
serviços que foram formalmente contratados pela Prefeitura, através de licitação
sabidamente fraudulenta, porém nunca prestados pela empresa contratada; também
responsável por exigir vantagem econômica indevida para que comerciantes ambulantes se
instalassem no entorno do espaço público das festividades municipais, sob a condição de
exclusividade na venda de bebidas adquiridas unicamente e a preço superfaturado ao
comerciante e denunciado Iran Marques de Araújo, cuja exclusividade era fiscalizada por
segurança armada privada custeada pela organização criminosa;

VALDOMIRO XAVIER MORAIS NETO (“Neto Coutinho”): responsável por contratar
diretamente, através de irregular procedimento de inexigibilidade de licitação, bandas para
se apresentarem nas Festas da Padroeira dos anos de 2013 e 2014, utilizando como critério
de escolha aquelas que forneceriam as notas fiscais com maior diferença entre o valor
atestado e o do serviço efetivamente prestado, tudo isso com vistas a desviar, em proveito da
organização criminosa de que faz parte, o maior montante de recursos públicos possíveis,
além de exigir de comerciantes ambulantes tributo que sabia indevido;

IRAN MARQUES DE ARAÚJO (“Iran da bebida”): testa de ferro do Prefeito Antônio
Marcos de Abreu Peixoto e responsável por operacionalizar a terceirização dos serviços
formal e fraudulentamente contratados pela Prefeitura para a realização de festividades
municipais da Padroeira, bem como a contratar milícia para exigir que comerciantes
ambulantes revendessem bebidas adquiridas unicamente no seu estabelecimento comercial,
a preço superfaturado. Irmão do motorista do Prefeito, adquiriu veículo em nome de terceiro
com o “produto da Padroeira”, administra propriedade rural adquirida para lavagem de
dinheiro e afirma depositar dinheiro oriundo do esquema ilícito em empresa registrada em
nome de seu irmão e investigado José Eider de Araújo (motorista do Prefeito);

JOSÉ EIDER DE ARAÚJO (“Eider”): irmão do acusado Iran Marques de Araújo,
guarda municipal motorista e braço direito do Prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Marcos de
Abreu Peixoto. Proprietário de empresa utilizada pela organização criminosa para lavar
dinheiro desviado do esquema criminoso em tela, repassando valores a seus integrantes.

GERLÂNDIA DE ALBUQUERQUE SOUZA: esposa do acusado José Eider de Araújo.
Proprietária, junto com seu esposo, de empresa supostamente utilizada pela organização
criminosa para lavar dinheiro desviado do esquema criminoso em tela e laranja do Prefeito
Antônio Marcos de Abreu Peixoto, emprestando seu nome para que este adquirisse
veículos em seu nome.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO COSTA JÚNIOR, representante da empresa COSTA DO
ATLÂNTICO TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, contratada
ilicitamente para realização da Festa da Padroeira de Ceará-Mirim do ano de 2011. Era o
responsável por receber dinheiro público para realização da festividade sem a devida
contraprestação em serviço e a repassá-lo aos integrantes da organização criminosa, os quais
realizavam as contratações diretamente. Não prestava os serviços contratados e expedia
notas fiscais falsas, atestando a realização dos mesmos.

ISAQUE JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO BRAGA, representante da I. J. C. DE
ARAÚJO BRAGA, contratada ilicitamente para realização da Festa da Padroeira de CearáMirim do ano de 2012. Era o responsável, em substituição à COSTA DO ATLÂNTICO
TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, por receber dinheiro público para
realização da festividade sem a devida contraprestação em serviço e a repassá-lo aos
integrantes da organização criminosa, os quais realizavam as contratações diretamente;
expedia notas fiscais falsas, atestando falsamente a realização de serviços como meio para o
desvio de recursos municipais;

SEVERINO FRANCISCO DE MACEDO, vulgo “TOTA DO SOM”, proprietário de fato
da empresa B. FERNANDA DA SILVA MACEDO PROMOÇÕES E EVENTOS ME:
responsável por intermediar, no ano de 2012, a contratação das bandas que se apresentaram
na Festa da Padroeira daquele ano e que emitiram nota fiscal em valor superior ao preço
efetivamente cobrado; em 2013, ainda enquanto fornecedor do Município de Ceará-Mirim,
contratado por Pregão, realizou festa particular para o atual Secretário Municipal de
Juventude, Esporte e Lazer, o acusado VALDOMIRO XAVIER MORAIS NETO (Neto
Coutinho), emitindo nota fiscal e recebendo pagamento junto à Prefeitura.
IV - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer o Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte:
a)
A notificação dos acusados ANTONIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO,
detentor de foro por prerrogativa de função, REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA,
LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES, VALDOMIRO XAVIER MORAIS NETO, IRAN
MARQUES DE ARAÚJO, JOSÉ EIDER DE ARAÚJO, GERLÂNDIA DE ALBUQUERQUE
SOUZA, LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO COSTA JÚNIOR, ISAQUE JOSÉ CARVALHO DE
ARAÚJO BRAGA e SEVERINO FRANCISCO DE MACEDO, atraídos à competência da
instância superior por conexão, para apresentarem, querendo, resposta no prazo de 15 (quinze) dias, em
conformidade com o disposto no art. 4º da Lei nº 8.038/90;
b)
Que, em sessão plenária deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte, seja recebida a DENÚNCIA, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.038/90, prosseguindo-se o feito
em seus ulteriores termos, com as adaptações, no que couber, do rito processual trazido pela Lei nº
11.719/2008;
c)
Que, ao final da instrução criminal, seja a presente denúncia julgada procedente,
para condenar:
c.1)
o denunciado ANTONIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO, nas
penas do art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967 (uma vez em 2011,
uma vez em 2012, duas vezes em 2013, todas na modalidade consumada e
uma vez em 2014, na modalidade tentada – art. 14, inciso II CP), arts. 89,
caput (uma vez em 2011; seis vezes em 2013, em continuidade delitiva, e
quatro vezes em 2014, em continuidade delitiva) e art. 90 (uma vez em
2011; duas vezes em 2012) da Lei 8.666/1993, arts. 316, § 2º (duas vezes
em 2011 e 2012), e 316 § 1º (duas vezes em 2013 e 2014), 158, § 1º (duas
vezes em 2011 e 2012) e 288 do Código Penal, art. 36, incisos I e II, da
Lei nº 12.529/2011 (duas vezes em 2011 e 2012) e do art. 1º da Lei nº
9.613/1998, com redação dada pela Lei nº 12.683/2012, todos na forma
do art. 69 do Código Penal.
c.2)
a denunciada REJANE LIDINE BEZERRA DE OLIVEIRA, nas
penas do art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967 (uma vez em 2011,
uma vez em 2012, duas vezes em 2013, todas na modalidade consumada e
uma vez em 2014, na modalidade tentada – art. 14, inciso II CP), arts. 89,
caput (uma vez em 2011; seis vezes em 2013, em continuidade delitiva, e
quatro vezes em 2014, em continuidade delitiva) e 90 (uma vez em 2011;
duas vezes em 2012) da Lei 8.666/1993, art. 316, §2º (duas vezes em 2011
e 2012), art. 316, § 1º (duas vezes em 2013 e 2014) e do art. 288 do Código
Penal, na forma do art. 69 do Código Penal;
c.3) o denunciado LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES, nas penas do
art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967 (uma vez em 2011 e uma vez
em 2012), arts. 89, caput (uma vez em 2011) e 90 (uma vez em 2011; duas
vezes em 2012) da Lei 8.666/1993, arts. 316, § 2º (duas vezes em 2011 e
2012), 158, § 1º (duas vezes em 2011 e 2012) e 288 do Código Penal, do
art. 36, incisos I e II, da Lei nº 12.529/2011 (duas vezes em 2011 e 2012),
todos na forma do art. 69 do Código Penal.
c.4) o denunciado VALDOMIRO XAVIER MORAIS NETO, nas penas
do art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967 (duas vezes em 2013, todas
na modalidade consumada e uma vez em 2014, na modalidade tentada – art.
14, inciso II CP), arts. 89, caput, da Lei 8.666/1993 (seis vezes em 2013,
em continuidade delitiva, e quatro vezes em 2014, em continuidade
delitiva), arts. 316, § 1º (duas vezes em 2013 e 2014), e 288 do Código
Penal, todos na forma do art. 69 do Código Penal;
c.5) o denunciado IRAN MARQUES DE ARAÚJO, nas penas do art. 1º,
inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967 (uma vez em 2011, uma vez em 2012
e duas vezes em 2013, todas na modalidade consumada), arts. 316, § 2º
(duas vezes em 2011 e 2012), 158, § 1º (duas vezes em 2011 e 2012) e 288
do Código Penal, do art. 36, incisos I e II, da Lei nº 12.529/2011 (duas
vezes em 2011 e 2012) e do art. 1º da Lei nº 9.613/1998, com redação
dada pela Lei nº 12.683/2012, todos na forma do art. 69 do Código Penal.
c.6) o denunciado JOSÉ EIDER DE ARAÚJO, nas penas do art. 288 do
Código Penal e do art. 1º da Lei nº 9.613/1998, com redação dada pela
Lei nº 12.683/2012, todos na forma do art. 69 do Código Penal.
c.7) a denunciada GERLÂNDIA DE ALBUQUERQUE SOUZA nas
penas do art. 288 do Código Penal e do art. 1º da Lei nº 9.613/1998, com
redação dada pela Lei nº 12.683/2012, na forma do art. 69 do Código
Penal.
c.8)
o denunciado LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO COSTA
JÚNIOR, representante da empresa COSTA DO ATLÂNTICO
TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, nas penas do art.
1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967, dos arts. 89, caput e 90 da Lei
8.666/1993 na forma do art. 69 do Código Penal;
c.9) o denunciado ISAQUE JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO BRAGA,
representante da empresa I. J. C. DE ARAÚJO BRAGA, nas penas do
art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967, do art. 90 da Lei
8.666/1993, na forma do art. 69 do Código Penal;
c.10) o denunciado SEVERINO FRANCISCO DE MACEDO,
representante de fato da empresa B. FERNANDA DA SILVA MACEDO
PROMOÇÕES E EVENTOS ME, nas penas do art. 1º, inciso I, do
Decreto-Lei nº 201/1967.
d)
Que seja autorizada a publicização integral dos termos constantes na presente
petição;
e)
A juntada dos CD´s e do Auto Circunstanciado referente à interceptação
telefônica realizada no período compreendido entre os dias 07/11/2014 a 18/11/2014.
Protesta provar por todos os meios admitidos pelo direito, inclusive pela
juntada de documentos, especialmente através do PIC nº 010/2012-PGJ em anexo, realização de
perícias, depoimentos pessoal dos réus, oitiva de testemunha e declarantes.
São os termos em que pede e aguarda deferimento.
Natal/RN, 18 de dezembro de 2014.
RINALDO REIS LIMA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ROL DE TESTEMUNHAS:
1 - MARIA ELVIRA DE PONTES NUNES, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 622.377.724-87,
com endereço na Rua Juvenal Antunes, 375, Centro, Ceará-Mirim/RN;
2 - MARCÍLIO BATISTA (RG nº 1272309 SSP/RN, comerciante, inscrito no CPF sob o nº
778.937.274-20, com endereço na Rua Alto da Boa Vista, 185, Loteamento Nova República,
Pajuçara, Natal/RN;
3 - KLEBER SANTOS DE ASSIS, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 588.840.684-87, com
endereço na Rua Sargento Rodoval Cabral, 355, Centro, Ceará-Mirim/RN;
4 – MARIA DE LOURDES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 355.307.314-49, com endereço na
Rua Vereador Aureliano de Queiroz, 1205, Centro, Ceará-Mirim/RN;
5 – MARIA APARECIDA SILVA DO NASCIMENTO, comerciante, inscrita no CPF sob o nº
069.398.164-45, com endereço na Rua Luiz de Souza Miranda, 95, Centro, Guamaré/RN;
6 – PAULO ROBERTO DE MOURA SANTOS, comerciante, inscrito no CPF sob o nº
075.764.254-31, com endereço na Cidade Nova, 49, Ceará-Mirim/RN;
7 – FRANCISCO ALEXANDRO DA SILVA DANTAS, comerciante, inscrito no CPF sob o nº
082.896.884-58, com endereço na Rua Orlando M. de Oliveira, 358, Centro, Ceará-Mirim/RN;
8 – FRANCISCO HILTON MACHADO, contador, inscrito no CPF sob o nº 406.560.554-72, com
endereço na Av. das Fronteiras, 44, Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN.
Natal/RN, 18 de dezembro de 2014.
RINALDO REIS LIMA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA