EDITAL – Hasta Pública O Dr. Silvio C. Prado, Juiz de Direito, da 1ª

Transcrição

EDITAL – Hasta Pública O Dr. Silvio C. Prado, Juiz de Direito, da 1ª
fls. 81
Estado de Mato Grosso do Sul
Poder Judiciário
Chapadão do Sul
1ª Vara
EDITAL – Hasta Pública
FAZ SABER a todos que a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Certidão de
afixação do Edital no local de costume até o dia 19 de janeiro de 2016, com
encerramento às 16h00min e, em segunda oportunidade, a partir do encerramento da 1ª
(primeira) Praça, até o dia 02 de fevereiro de 2016, com encerramento às 16h00min,
será(ão) levado(s) à leilão/praça, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, através da
internet, por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, transmitido pela empresa Leilões
Judiciais Serrano® a ser realizado pela Leiloeira Pública Oficial, Sra. Aparecida Maria
Fixer, devidamente inscrita na JUCEMS sob o nº. 016, o(s) bem(ns) descrito(s) abaixo,
consoante determinação constante dos Autos de EXECUÇÃO FISCAL nº. 080150624.2012.8.12.0009 que UNIÃO promove contra FABIANO ANTONIO TOZZO.
Bem(ns): 01 (um) Veículo, marca Ford, modelo Escort GLX 16VF, ano de fabricação e
modelo 1999/2000, cor azul, placas HRN-4742, Chassi 8AFZZZEFFYJ115543, Renavam
nº. 725730234.
Avaliação: R$ 9.000,00 (nove mil reais), em 02 de julho de 2015.
Ônus: Consta Restrição Renajud para Circulação, Alienação Fiduciária, em favor do
Banco Finasa S/A; Débitos no Detran/MS no valor de R$ 4.348,53 (quatro mil, trezentos e
quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), em 19 de outubro de 2015; Outros
eventuais constantes no Detran/MS.
Dívida: R$ 320.920,65 (trezentos e vinte mil, novecentos e vinte reais e sessenta e cinco
centavos), em 14 de outubro de 2015.
Depositário: Fabiano Antonio Tozzo.
Localização do bem: Avenida Manoel Rodrigues da Costa, 534, Paraiso das Aguas/MS.
** Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas
designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Leiloeiras: Conceição Maria Fixer, JUCEMS nº 011 e Aparecida Maria Fixer, JUCEMS nº
016, sendo que para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por
cento) sobre o lanço vencedor, não se incluindo no valor do próprio lanço, a ser paga no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas pelo arrematante através de depósito na conta desta
Organização AD AUGUSTA PER ANGUSTA LTDA. – EPP (CNPJ: 05.358.321/000186), Banco Caixa Econômica Federal, AG: 1546, C/C: 2364-3, OPERAÇÃO: 003; para
o caso de acordo, desistência ou pagamento até 10 dias anteriores à hasta, não será
devida comissão alguma ao leiloeiro; após esse prazo, o leiloeiro receberá 2% (dois por
cento) do valor do acordo, crédito ou do pagamento. O valor atribuído ao bem poderá ser
corrigido monetariamente até a data do(a) leilão/praça seguindo o mesmo rumo dado ao
débito cobrado.
Este documento foi protocolado em 05/11/2015 às 09:45, por Silvio C. Prado, é cópia do original assinado digitalmente por SILVIO CEZAR DO PRADO.
Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0801506-24.2012.8.12.0009 e código 2B97C08.
O Dr. Silvio C. Prado, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Comarca de
Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei,
etc.
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Em primeiro leilão/praça, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada
e, não ocorrendo a venda na primeira data agendada, seguir-se-á o segundo pregão,
conforme data supra mencionada, cuja arrematação, nesta hipótese, ocorrerá em favor
daquele que maior ofertar (art. 686, VI, do CPC), cujo lance, para ser homologado, não
poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações
poderá apresentar por escrito sua proposta (até o fechamento), nunca inferior à
avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante
garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.
Na hipótese do(s) bem(ns) não exceder(em) o valor de 60 (sessenta) vezes o valor do
salário mínimo vigente na data da avaliação, e desde que determinado pelo Juiz do feito,
o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado por 50% (cinquenta por cento) do valor avaliado,
observado o art. 19, parágrafo único, do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior
da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul.
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lances, exclusivamente pela
Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br desde o 1º (primeiro) dia útil
subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de costume até a data e hora
fixada no Edital, devendo para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento
prévio no prazo de até 24 horas de antecedência da data agendada para realização do
leilão/praça.
REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO
SITE:
Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo);
* Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado.
Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM;
Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome
10 ou superior.
Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem
receber outra oferta, mas, sobrevindo lanço durante esses 03 (três) minutos que
antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão
ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra
nova oferta.
Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de
que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um
relativo ao lanço ofertado e o outro correspondente a comissão da(s) Leiloeira(s),
estipulado, como dito, em 5% sobre o valor da arrematação do bem.
Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo,
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à
sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado,
mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual
Este documento foi protocolado em 05/11/2015 às 09:45, por Silvio C. Prado, é cópia do original assinado digitalmente por SILVIO CEZAR DO PRADO.
Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0801506-24.2012.8.12.0009 e código 2B97C08.
Estado de Mato Grosso do Sul
Poder Judiciário
Chapadão do Sul
1ª Vara
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Estado de Mato Grosso do Sul
Poder Judiciário
Chapadão do Sul
1ª Vara
De acordo com o art. 28 do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da
Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul, o arrematante que injustificadamente
deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome
inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do
Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS
pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a
leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e também por possíveis prejuízos
financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão da(s)
Leiloeira(s) (art. 23 da LEF).
O auto de arrematação será emitido pela(s) Leiloeira(s) e assinado somente pelo(a)
MM(ª) Juiz(a) da Vara, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do
Código de Processo Civil, cabendo a(s) Leiloeira(s) encaminhar ao arrematante virtual,
via e-mail, guias de depósito judicial para recolhimento do lance e sua comissão.
Aos interessados em arrematar bens que os créditos tributários relativos a impostos cujo
fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a
taxa pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogamse sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo
único, CTN).
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos necessários para imissão na
posse do(s) bem(ns) e relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência
patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s), cujos atos só serão permitidos após a
expedição da respectiva carta de arrematação ou ordem de entrega.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como
quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas
através da Central de Atendimento da(s) Leiloeira(s), telefone 0800-707-9272. O presente
edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br. Também é
possível encaminhar e-mails com dúvidas à central, através do link “Fale Conosco”, ou
diretamente pelo endereço [email protected]. E, caso não encontrado(s)
o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s), e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e
representante(s) legal(is), devidamente ciente(s), por meio do presente, da realização da
hasta pública acima descrita. Se os dias designados para a praça for feriado, a mesma
realizar-se-á no dia útil subsequente independentemente de nova publicação. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Ederson Semioni, Analista
Judiciário, o digitei. Chapadão do Sul, 05 de novembro de 2015.
Silvio C. Prado - Magistrado
Este documento foi protocolado em 05/11/2015 às 09:45, por Silvio C. Prado, é cópia do original assinado digitalmente por SILVIO CEZAR DO PRADO.
Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0801506-24.2012.8.12.0009 e código 2B97C08.
à avaliação, se na primeira data ou, de 50% do valor da avaliação, se na segunda, sem
prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil.
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Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul
Comarca de Chapadão do Sul
2ª Vara
Edital de Leilão
Faz saber a todos que a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da
Certidão de afixação do Edital no local de costume até o dia 19 de janeiro de 2016, com
encerramento às 16h00min e, em segunda oportunidade, a partir do encerramento da 1ª
(primeira) Praça, até o dia 02 de fevereiro de 2016, com encerramento às 16h00min, será(ão)
levado(s) a leilão/praça, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, através da internet, por
meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, transmitido pela empresa Leilões Judiciais
Serrano® a ser realizado pela Leiloeira Pública Oficial, Sra. Aparecida Maria Fixer,
devidamente inscrita na JUCEMS sob nº 016, o(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, consoante
determinação constante dos Autos de EXECUÇÃO FISCAL nº. 080961-37.2012.8.12.0046
que a UNIÃO promove contra POSTO MIRANTE DO SUL LTDA.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 1.683,00L (um mil, seiscentos e oitenta e três litros) De
etanol, avaliados em R$ 2,31 cada litro.
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.887,73 (três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta
e três centavos), em 22 de fevereiro de 2013.
DEPOSITÁRIO(A): POSTO MIRANTE DO SUL LTDA., na pessoa de seu Representante
Legal Sr. RICARDO RAMOS, Rodovia MS 305, Km 106, Zona Rural, Chapadão do Sul/MS.
ÔNUS: Constam Ações Cíveis distribuídas em face do Executado POSTO MIRANTE DO
SUL LTDA.: Execução Fiscal nº. 0000087-42.1999.8.12.0046 em favor do Instituto Nacional
de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, em trâmite na 2ª Vara da
Comarca de Chapadão do Sul/MS; Execução Fiscal nº. 0000543-11.2007.8.12.0046 em favor
do Município de Chapadão do Sul, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do
Sul/MS; Execução Fiscal nº. 0001683-810.2007.8.12.0046 em favor da União Federal
(Fazenda Nacional), em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; Execução
Fiscal nº. 0001611-59.2008.8.12.0046 em favor do Instituo Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de
Chapadão do Sul/MS; Execução Fiscal nº. 0001914-73.2008.8.12.0046 em favor do Instituo
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, em trâmite na 2ª
Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; Execução Fiscal nº. 0101543-83.2009.8.12.0046
em favor do Instituo Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial –
INMETRO, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; Execução fiscal nº.
0600051-28.2011.8.12.0046 em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Chapadão do
Sul/MS; Cumprimento de Sentença nº. 0001415-84.2011.8.12.0046 em favor de Lucimar
Este documento foi protocolado em 25/07/2012 às 16:30, é cópia do original assinado digitalmente por ANDERSON ROYER.
Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0800961-37.2012.8.12.0046 e código 2BC6E5F.
O Doutor ANDERSON ROYER, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc.
fls. 111
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul
Comarca de Chapadão do Sul
Cristina Gimenez, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; Execução
Fiscal nº. 0800035-90.2011.8.12.0046 em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais – IBAMA, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS;
Execução Fiscal nº. 0800158-88.2011.8.12.0046 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara da
Comarca de Chapadão do Sul/MS; Execução Fiscal nº. 0800289-29.2012.8.12.0046 em favor
do Instituo Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, em
trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; Execução Fiscal nº. 080029014.2012.8.12.0046 em favor do Instituo Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial – INMETRO, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS;
Procedimento Ordinário nº. 0800566-11.2013.8.12.0046 em favor da Petrobrás Distribuidora
S/A, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; Carta Precatória nº.
0001464-86.2015.8.12.0046, em favor da Caixa Econômica Federal, em trâmite na 1ª Vara da
Comarca de Chapadão do Sul/MS.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 4.282,21 (quatro mil, duzentos e oitenta e dois
reais e vinte e um centavos), em 07 de outubro de 2014.
** Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia,
constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as
alienações judiciais eletrônicas.
Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço
vencedor, não se incluindo no valor do próprio lanço, a ser paga no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas pelo arrematante através de depósito na conta desta Organização AD
AUGUSTA PER ANGUSTA LTDA. – EPP (CNPJ: 05.358.321/0001-86), Banco Caixa
Econômica Federal, AG: 1546, C/C: 2364-3, OPERAÇÃO: 003; em caso de pagamento do
débito pelo devedor ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a abertura da captura
de lanço para o primeiro pregão, com suspensão do leilão, a comissão será devida, pelo
devedor, em percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do pagamento ou do acordo, a
ser estabelecido pelo juiz condutor do processo. Para os casos de adjudicação, desistência da
execução, renúncia e remissão, a comissão devida será de 2% (dois por cento) do valor da
avaliação ou da execução, o que for menor, e será paga: a) na desistência da execução, na
renúncia e na remissão, pelo executado no prazo que o Juízo assinalar; b) na adjudicação pelo
cônjuge, descendentes ou ascendentes do executado, pelo requerente, no prazo fixado pelo
Juízo. O valor atribuído ao bem poderá ser corrigido monetariamente até a data do(a)
leilão/praça seguindo o mesmo rumo dado ao débito cobrado.
Em primeiro leilão/praça, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada e,
não ocorrendo a venda na primeira data agendada, seguir-se-á o segundo pregão, conforme
data supra mencionada, cuja arrematação, nesta hipótese, ocorrerá em favor daquele que
maior ofertar (art. 686, VI, do CPC), cujo lance, para ser homologado, não poderá ser inferior
a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Este documento foi protocolado em 25/07/2012 às 16:30, é cópia do original assinado digitalmente por ANDERSON ROYER.
Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0800961-37.2012.8.12.0046 e código 2BC6E5F.
2ª Vara
fls. 112
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Comarca de Chapadão do Sul
2ª Vara
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lances, exclusivamente pela Internet
através do site www.leiloesjudiciais.com.br desde o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da
Certidão de afixação do Edital no local de costume até a data e hora fixada no Edital, devendo
para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de
antecedência da data agendada para realização do leilão/praça.
REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO
SITE:
Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo);
* Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado.
Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM;
Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10
ou superior.
Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem
receber outra oferta, mas, sobrevindo lanço durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao
final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três)
minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.
Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que
terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um relativo ao
lanço ofertado e o outro correspondente a comissão da(s) Leiloeira(s), estipulado, como dito,
em 5% sobre o valor da arrematação do bem.
Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo,
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua
apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua
concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na
primeira data ou, de 50% do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da
sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil.
De acordo com o art. 28 do Provimento nº 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do
Estado de Mato Grosso do Sul, o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os
depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de
Este documento foi protocolado em 25/07/2012 às 16:30, é cópia do original assinado digitalmente por ANDERSON ROYER.
Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0800961-37.2012.8.12.0046 e código 2BC6E5F.
Na hipótese do(s) bem(ns) não exceder(em) o valor de 60 (sessenta) vezes o valor do salário
mínimo vigente na data da avaliação, e desde que determinado pelo Juiz do feito, o(s) bem(ns)
poderá(ão) ser arrematado por 50% (cinquenta por cento) do valor avaliado, observado o art.
19, parágrafo único, do Provimento nº 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do
Estado de Mato Grosso do Sul.
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Comarca de Chapadão do Sul
2ª Vara
O auto de arrematação será emitido pela(s) Leiloeira(s) e assinado somente pelo(a) MM(ª)
Juiz(a) da Vara, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de
Processo Civil, cabendo a(s) Leiloeira(s) encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias
de depósito judicial para recolhimento do lance e sua comissão.
Aos interessados em arrematar bens que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxa pela
prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se sobre o
respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN).
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos necessários para imissão na posse
do(s) bem(ns) e relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial
do(s) bem(ns) arrematado(s), cujos atos só serão permitidos após a expedição da respectiva
carta de arrematação ou ordem de entrega.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como
quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da
Central de Atendimento da(s) Leiloeira(s), telefone 0800-707-9272. O presente edital estará
disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br. Também é possível
encaminhar e-mails com dúvidas à central, através do link “Fale Conosco”, ou diretamente
pelo endereço [email protected]. E, caso não encontrado(s) o(s) devedor(es),
fica(m) o(s) mesmo(s), e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e representante(s) legal(is),
devidamente ciente(s), por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. Se
os dias designados para a praça for feriado, a mesma realizar-se-á no dia útil subsequente
independentemente de nova publicação. Chapadão do Sul/MS, 09 de novembro de 2015.
ANDERSON ROYER
Juiz de Direito
Este documento foi protocolado em 25/07/2012 às 16:30, é cópia do original assinado digitalmente por ANDERSON ROYER.
Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0800961-37.2012.8.12.0046 e código 2BC6E5F.
Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá
mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano,
podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e
358 do Código Penal) e também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes
envolvidas no leilão, aí incluída a comissão da(s) Leiloeira(s) (art. 23 da LEF).

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