EDITAL – Hasta Pública O Dr. Silvio C. Prado, Juiz de Direito, da 1ª
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fls. 81 Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judiciário Chapadão do Sul 1ª Vara EDITAL – Hasta Pública FAZ SABER a todos que a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de costume até o dia 19 de janeiro de 2016, com encerramento às 16h00min e, em segunda oportunidade, a partir do encerramento da 1ª (primeira) Praça, até o dia 02 de fevereiro de 2016, com encerramento às 16h00min, será(ão) levado(s) à leilão/praça, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, através da internet, por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, transmitido pela empresa Leilões Judiciais Serrano® a ser realizado pela Leiloeira Pública Oficial, Sra. Aparecida Maria Fixer, devidamente inscrita na JUCEMS sob o nº. 016, o(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, consoante determinação constante dos Autos de EXECUÇÃO FISCAL nº. 080150624.2012.8.12.0009 que UNIÃO promove contra FABIANO ANTONIO TOZZO. Bem(ns): 01 (um) Veículo, marca Ford, modelo Escort GLX 16VF, ano de fabricação e modelo 1999/2000, cor azul, placas HRN-4742, Chassi 8AFZZZEFFYJ115543, Renavam nº. 725730234. Avaliação: R$ 9.000,00 (nove mil reais), em 02 de julho de 2015. Ônus: Consta Restrição Renajud para Circulação, Alienação Fiduciária, em favor do Banco Finasa S/A; Débitos no Detran/MS no valor de R$ 4.348,53 (quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), em 19 de outubro de 2015; Outros eventuais constantes no Detran/MS. Dívida: R$ 320.920,65 (trezentos e vinte mil, novecentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos), em 14 de outubro de 2015. Depositário: Fabiano Antonio Tozzo. Localização do bem: Avenida Manoel Rodrigues da Costa, 534, Paraiso das Aguas/MS. ** Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Leiloeiras: Conceição Maria Fixer, JUCEMS nº 011 e Aparecida Maria Fixer, JUCEMS nº 016, sendo que para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, não se incluindo no valor do próprio lanço, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas pelo arrematante através de depósito na conta desta Organização AD AUGUSTA PER ANGUSTA LTDA. – EPP (CNPJ: 05.358.321/000186), Banco Caixa Econômica Federal, AG: 1546, C/C: 2364-3, OPERAÇÃO: 003; para o caso de acordo, desistência ou pagamento até 10 dias anteriores à hasta, não será devida comissão alguma ao leiloeiro; após esse prazo, o leiloeiro receberá 2% (dois por cento) do valor do acordo, crédito ou do pagamento. O valor atribuído ao bem poderá ser corrigido monetariamente até a data do(a) leilão/praça seguindo o mesmo rumo dado ao débito cobrado. Este documento foi protocolado em 05/11/2015 às 09:45, por Silvio C. Prado, é cópia do original assinado digitalmente por SILVIO CEZAR DO PRADO. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0801506-24.2012.8.12.0009 e código 2B97C08. O Dr. Silvio C. Prado, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. fls. 82 Em primeiro leilão/praça, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada e, não ocorrendo a venda na primeira data agendada, seguir-se-á o segundo pregão, conforme data supra mencionada, cuja arrematação, nesta hipótese, ocorrerá em favor daquele que maior ofertar (art. 686, VI, do CPC), cujo lance, para ser homologado, não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta (até o fechamento), nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. Na hipótese do(s) bem(ns) não exceder(em) o valor de 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, e desde que determinado pelo Juiz do feito, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado por 50% (cinquenta por cento) do valor avaliado, observado o art. 19, parágrafo único, do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lances, exclusivamente pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br desde o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de costume até a data e hora fixada no Edital, devendo para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência da data agendada para realização do leilão/praça. REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO SITE: Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); * Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado. Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM; Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou superior. Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lanço durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta. Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um relativo ao lanço ofertado e o outro correspondente a comissão da(s) Leiloeira(s), estipulado, como dito, em 5% sobre o valor da arrematação do bem. Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual Este documento foi protocolado em 05/11/2015 às 09:45, por Silvio C. Prado, é cópia do original assinado digitalmente por SILVIO CEZAR DO PRADO. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0801506-24.2012.8.12.0009 e código 2B97C08. Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judiciário Chapadão do Sul 1ª Vara fls. 83 Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judiciário Chapadão do Sul 1ª Vara De acordo com o art. 28 do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul, o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão da(s) Leiloeira(s) (art. 23 da LEF). O auto de arrematação será emitido pela(s) Leiloeira(s) e assinado somente pelo(a) MM(ª) Juiz(a) da Vara, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil, cabendo a(s) Leiloeira(s) encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial para recolhimento do lance e sua comissão. Aos interessados em arrematar bens que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogamse sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos necessários para imissão na posse do(s) bem(ns) e relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s), cujos atos só serão permitidos após a expedição da respectiva carta de arrematação ou ordem de entrega. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da(s) Leiloeira(s), telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à central, através do link “Fale Conosco”, ou diretamente pelo endereço [email protected]. E, caso não encontrado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s), e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e representante(s) legal(is), devidamente ciente(s), por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. Se os dias designados para a praça for feriado, a mesma realizar-se-á no dia útil subsequente independentemente de nova publicação. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Ederson Semioni, Analista Judiciário, o digitei. Chapadão do Sul, 05 de novembro de 2015. Silvio C. Prado - Magistrado Este documento foi protocolado em 05/11/2015 às 09:45, por Silvio C. Prado, é cópia do original assinado digitalmente por SILVIO CEZAR DO PRADO. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0801506-24.2012.8.12.0009 e código 2B97C08. à avaliação, se na primeira data ou, de 50% do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil. fls. 110 Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Chapadão do Sul 2ª Vara Edital de Leilão Faz saber a todos que a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de costume até o dia 19 de janeiro de 2016, com encerramento às 16h00min e, em segunda oportunidade, a partir do encerramento da 1ª (primeira) Praça, até o dia 02 de fevereiro de 2016, com encerramento às 16h00min, será(ão) levado(s) a leilão/praça, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, através da internet, por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, transmitido pela empresa Leilões Judiciais Serrano® a ser realizado pela Leiloeira Pública Oficial, Sra. Aparecida Maria Fixer, devidamente inscrita na JUCEMS sob nº 016, o(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, consoante determinação constante dos Autos de EXECUÇÃO FISCAL nº. 080961-37.2012.8.12.0046 que a UNIÃO promove contra POSTO MIRANTE DO SUL LTDA. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 1.683,00L (um mil, seiscentos e oitenta e três litros) De etanol, avaliados em R$ 2,31 cada litro. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.887,73 (três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos), em 22 de fevereiro de 2013. DEPOSITÁRIO(A): POSTO MIRANTE DO SUL LTDA., na pessoa de seu Representante Legal Sr. RICARDO RAMOS, Rodovia MS 305, Km 106, Zona Rural, Chapadão do Sul/MS. ÔNUS: Constam Ações Cíveis distribuídas em face do Executado POSTO MIRANTE DO SUL LTDA.: Execução Fiscal nº. 0000087-42.1999.8.12.0046 em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; Execução Fiscal nº. 0000543-11.2007.8.12.0046 em favor do Município de Chapadão do Sul, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; Execução Fiscal nº. 0001683-810.2007.8.12.0046 em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; Execução Fiscal nº. 0001611-59.2008.8.12.0046 em favor do Instituo Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; Execução Fiscal nº. 0001914-73.2008.8.12.0046 em favor do Instituo Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; Execução Fiscal nº. 0101543-83.2009.8.12.0046 em favor do Instituo Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; Execução fiscal nº. 0600051-28.2011.8.12.0046 em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; Cumprimento de Sentença nº. 0001415-84.2011.8.12.0046 em favor de Lucimar Este documento foi protocolado em 25/07/2012 às 16:30, é cópia do original assinado digitalmente por ANDERSON ROYER. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0800961-37.2012.8.12.0046 e código 2BC6E5F. O Doutor ANDERSON ROYER, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. fls. 111 Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Chapadão do Sul Cristina Gimenez, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; Execução Fiscal nº. 0800035-90.2011.8.12.0046 em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais – IBAMA, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; Execução Fiscal nº. 0800158-88.2011.8.12.0046 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; Execução Fiscal nº. 0800289-29.2012.8.12.0046 em favor do Instituo Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; Execução Fiscal nº. 080029014.2012.8.12.0046 em favor do Instituo Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; Procedimento Ordinário nº. 0800566-11.2013.8.12.0046 em favor da Petrobrás Distribuidora S/A, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; Carta Precatória nº. 0001464-86.2015.8.12.0046, em favor da Caixa Econômica Federal, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 4.282,21 (quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos), em 07 de outubro de 2014. ** Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, não se incluindo no valor do próprio lanço, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas pelo arrematante através de depósito na conta desta Organização AD AUGUSTA PER ANGUSTA LTDA. – EPP (CNPJ: 05.358.321/0001-86), Banco Caixa Econômica Federal, AG: 1546, C/C: 2364-3, OPERAÇÃO: 003; em caso de pagamento do débito pelo devedor ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a abertura da captura de lanço para o primeiro pregão, com suspensão do leilão, a comissão será devida, pelo devedor, em percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do pagamento ou do acordo, a ser estabelecido pelo juiz condutor do processo. Para os casos de adjudicação, desistência da execução, renúncia e remissão, a comissão devida será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da execução, o que for menor, e será paga: a) na desistência da execução, na renúncia e na remissão, pelo executado no prazo que o Juízo assinalar; b) na adjudicação pelo cônjuge, descendentes ou ascendentes do executado, pelo requerente, no prazo fixado pelo Juízo. O valor atribuído ao bem poderá ser corrigido monetariamente até a data do(a) leilão/praça seguindo o mesmo rumo dado ao débito cobrado. Em primeiro leilão/praça, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada e, não ocorrendo a venda na primeira data agendada, seguir-se-á o segundo pregão, conforme data supra mencionada, cuja arrematação, nesta hipótese, ocorrerá em favor daquele que maior ofertar (art. 686, VI, do CPC), cujo lance, para ser homologado, não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Este documento foi protocolado em 25/07/2012 às 16:30, é cópia do original assinado digitalmente por ANDERSON ROYER. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0800961-37.2012.8.12.0046 e código 2BC6E5F. 2ª Vara fls. 112 Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Chapadão do Sul 2ª Vara Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lances, exclusivamente pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br desde o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de costume até a data e hora fixada no Edital, devendo para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência da data agendada para realização do leilão/praça. REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO SITE: Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); * Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado. Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM; Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou superior. Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lanço durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta. Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um relativo ao lanço ofertado e o outro correspondente a comissão da(s) Leiloeira(s), estipulado, como dito, em 5% sobre o valor da arrematação do bem. Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil. De acordo com o art. 28 do Provimento nº 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul, o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Este documento foi protocolado em 25/07/2012 às 16:30, é cópia do original assinado digitalmente por ANDERSON ROYER. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0800961-37.2012.8.12.0046 e código 2BC6E5F. Na hipótese do(s) bem(ns) não exceder(em) o valor de 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, e desde que determinado pelo Juiz do feito, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado por 50% (cinquenta por cento) do valor avaliado, observado o art. 19, parágrafo único, do Provimento nº 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul. fls. 113 Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Chapadão do Sul 2ª Vara O auto de arrematação será emitido pela(s) Leiloeira(s) e assinado somente pelo(a) MM(ª) Juiz(a) da Vara, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil, cabendo a(s) Leiloeira(s) encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial para recolhimento do lance e sua comissão. Aos interessados em arrematar bens que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos necessários para imissão na posse do(s) bem(ns) e relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s), cujos atos só serão permitidos após a expedição da respectiva carta de arrematação ou ordem de entrega. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da(s) Leiloeira(s), telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à central, através do link “Fale Conosco”, ou diretamente pelo endereço [email protected]. E, caso não encontrado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s), e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e representante(s) legal(is), devidamente ciente(s), por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. Se os dias designados para a praça for feriado, a mesma realizar-se-á no dia útil subsequente independentemente de nova publicação. Chapadão do Sul/MS, 09 de novembro de 2015. ANDERSON ROYER Juiz de Direito Este documento foi protocolado em 25/07/2012 às 16:30, é cópia do original assinado digitalmente por ANDERSON ROYER. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0800961-37.2012.8.12.0046 e código 2BC6E5F. Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão da(s) Leiloeira(s) (art. 23 da LEF).
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