edital na íntegra - Leiloes Judiciais no Brasil

Transcrição

edital na íntegra - Leiloes Judiciais no Brasil
fls. 169
Estado de Mato Grosso do Sul
Poder Judiciário
Rio Negro
Vara Única
Edital de Praça
Faz saber a todos que a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da
Certidão de afixação do Edital no local de costume até o dia 02 de março de 2016, com
encerramento às 15h00min e, em segunda oportunidade, a partir do encerramento da 1ª
(primeira) Praça, até o dia 16 de março de 2015, com encerramento às 15h00min, será(ão)
levado(s) à leilão/praça, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, através da internet, por
meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, transmitido pela empresa Leilões Judiciais
Serrano® a ser realizado pela Leiloeira Pública Oficial, Sra. Aparecida Maria Fixer,
devidamente inscrita na JUCEMS sob o nº. 016, o(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, consoante
determinação constante dos AUTOS DE CARTA PRECATÓRIA nº. 000023239.2014.8.12.0025 que MITIO MAKI move em face de MARIO CANDIDO BARBOSA.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) Parte ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) de
uma gleba de terras, com área total de 315ha 6.207m² (trezentos e quinze hectares, seis mil
duzentos e sete metros quadrados) do imóvel Taboco, denominado “Fazenda Barraça”,
situado no município de Corguinho/MS, dentro da seguinte descrição perimetral: foi tomado
como ponto de partida o caminhamento, um ponto de divisa que se encontra a 50,00 metros,
da margem esquerda do Rio Taboco e nos limites das terras dos herdeiros de Francisco
Afonso Vilela, Oeste ponto o caminhamento segue com rumo de 82º10'SE, até alcançar outro
ponto de divisa aos 2.530,10 metros, de comprimento. Prossegue-se o caminhamento com
rumo de 18º15NW, dividindo com Durvalino Taveira, até alcançar outro marco, da divisa aos
615,00 metros, Oeste ponto de caminhamento continua com rumo de 07º38'NE divisório com
Ernesto Giroto, até o caminhamento complementar 982,07 metros, Oeste ponto de
caminhamento toma o rumo de 81º37'NW e segue até alcançar outro marco da divisa com
Waldemar Vicente que se encontra a 1.730,00 metros de distância e a 150,00 do leito do Rio
Taboco, segue o levantamento do Rio Taboco, no sentido da montante para jusante, pela sua
margem esquerda até alcançar o seu ponto de partida em rumos e distâncias variáveis.
Confrontações: ao Norte, com Waldemar Vicente; ao Leste, com Ernesto Giroto e Durvalino
Taveira; Sul, com hereiros de Francisco Afonso Vilela e ao Oeste com o Rio Taboco, serve de
divisão natural. Imóvel matriculado sob nº. 719 no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Rio Negro/MS (Registro Anterior 8.653 do CRI de Bandeirantes/MS), avaliado o
hectare em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), totalizando a parte ideal em R$
710.146,57 (setecentos e dez mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos);
02) Parte ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) de uma área de terras com o total
de 364ha5.520,91m² (trezentos e sessenta e quatro hectares, cinco mil quinhentos e vinte
metros e noventa e um centímetros quadrados), denominada Taboco, no município de
Corguinho/MS, ponto de partida: para dar início aos trabalhos escolheu-se um local em
comum com terras de José Gomes Viana e junto a barranca do Rio Taboco pela sua margem
esquerda, se fez-se o marco nº. 01, partindo do marco nº. 01, com uma linha e por, uma cerca
de arame de divisa, com José Gomes Viana, ao rumo magnético de 65º30'SE, com 3.586,00
metros, sendo que os 1.788,00 metros, terminou a cerca de arame e aos 2.350,00 metros,
passou-se a limitar com terras de quem de direito, daí virou-se para a esquerda ao rumo de
22º30'NE com 43,00 metros, limitando com terras de Vicente Padilha, daí virou-se para a
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Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0000232-39.2014.8.12.0025 e código 2E13DF1.
O Doutor ARIOVALDO NANTES CORRÊA, Juiz de Direito em Substituição
Legal da Vara Única da Comarca de Rio Negro, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da
lei, etc.
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esquerda através de uma cerca de arame de divisa com Durvalino Taveira Vilela, ao rumo
magnético de 18º00'NW com 1.954,00 metros, daí virou-se para a esquerda limitando com
terras de João de Souza ao rumo de 82º30'NW com 2.523,00 metros, sendo que aos 555,00
metros, atingiu-se uma cerca de arame de divisa até a barranca do Rio Taboco, daí atravessouse o Rio e com 325,00 metros, virou-se para a esquerda com uma linha auxiliar, ao rumo de
12º30'SE com 820,00 metros, onde atingiu-se a estava nº. 01, ou seja, ponto de partida.
Confrontações: ao Norte, com terras de João de Souza; ao Sul, com terra de José Gomes
Viana e de quem de direito; ao Nascente, com terras de Durvalino Taveira Vilela; ao Poente,
com o Rio Taboco. Imóvel matriculado sob nº. 613 no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Rio Negro/MS (Registro Anterior 9.539 do CRI de Bandeirantes/MS), avaliado o
hectare em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), totalizando a parte ideal em R$
820.242,20 (oitocentos e vinte mil, duzentos e quarenta e dois reais e vinte centavos). Obs.:
As áreas acima possuem solo misto-arenoso e terras de cultura com vegetação original do
cerrado, com espécies como bacuri, cedro, aroeira, taboca. Têm reserva legal dfinida, bem
servida pelo córrego Taboco. Cerca de 60% da área é formada por brachiaria, porém a
pastagem encontra-se bem degradada. As cercas estão em condições que variam de precárias
a regulares, sendo a maioria arame liso. A sede possui uma casa de madeira e um mangueiro
em condições bem precárias e sem manutenção, na propriedade há energia elétrica.
AVALIAÇÃO TOTAL DAS PARTES IDEAIS CORRESPONDENTES A 50%: R$
1.530.388,77 (um milhão, quinhentos e trinta mil, trezentos e oitenta e oito reais e setenta e
sete centavos), em 03 outubro de 2014.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: Não consta.
ÔNUS: Item 01) Consta Reserva Legal de 20% sobre o imóvel; Penhora nos autos de Carta
Precatória nº. 4/99, em favor do Instituto do Seguro Social – INSS, em trâmite na Vara Cível
da Comarca de Bandeirantes/MS; Penhora nos autos nº. 001.95.007002-2, em favor do Banco
do Brasil S/A., em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS; Penhora nos
autos de Carta Precatória nº. 85/2006, em favor de Mitio Maki, em trâmite na Vara Única da
Comarca de Bandeirantes/MS; Penhora nos autos nº. 001.05.0122089-0, em favor de
Gerônimo Werhoiser Amorim, em trâmite na 4ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo
Grande/MS; Penhora nos autos de Execução por Quantia Certa nº. 001.06.115381-9, em favor
de Karmouche & Nantes Advogados Associados S/C., em trâmite na 4ª Vara Cível de
Competência Residual de Campo Grande/MS; Penhora nos autos de Execução de Quantia
Certa nº. 001.95.033692-8, em favor de Alcides José Gomes, em trâmite na 2ª Vara Cível de
Competência Residual de Campo Grande/MS. Outros eventuais constantes na Matrícula
Imobiliária; Item 02) Consta Reserva Legal de 20% sobre o imóvel; Penhora nos autos nº.
001.95.003780-7, em favor de Anilson Miguel de Lima, em trâmite na 1ª Vara Cível da
Comarca de Campo Grande/MS; Penhora nos autos nº. 001.95.007002-2, em favor do Banco
do Brasil S/A., em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS; Penhora nos
autos de Carta Precatória nº. 85/2006, em favor de Mitio Maki, em trâmite na Vara Única da
Comarca de Bandeirantes/MS; Penhora nos autos nº. 001.05.0122089-0, em favor de
Gerônimo Werhoiser Amorim, em trâmite na 4ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo
Grande/MS; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 001.00.041708-4, em favor do Estado
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Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0000232-39.2014.8.12.0025 e código 2E13DF1.
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Poder Judiciário
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de Mato Grosso do Sul, em trâmite na Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual
da Comarca de Campo Grande/MS; Penhora nos autos de Execução por Quantia Certa nº.
001.06.115381-9, em favor de Karmouche & Nantes Advogados Associados S/C., em trâmite
na 4ª Vara Cível de Competência Residual de Campo Grande/MS; Penhora nos autos de
Execução de Quantia Certa nº. 001.95.033692-8, em favor de Alcides José Gomes, em trâmite
na 2ª Vara Cível de Competência Residual de Campo Grande/MS. Outros eventuais
constantes na Matrícula Imobiliária. Constam Ações Cíveis Distribuídas em face do
Executado MARIO CANDIDO BARBOSA: Processo de Execução nº. 011538139.2006.8.12.0001, em favor de Karmouche & Nantes Advogados Associados S/C., em
trâmite na 12ª Vara Cível de Campo Grande/MS; Processo de Execução nº. 003369256.1995.8.12.0001, em favor de Alcides José Gomes, em trâmite na 10ª Vara Cíveld da
Comarca de Campo Grande/MS; Execução de Título Extrajudicial nº. 000478304.1995.8.12.0001, em favor de Mitio Maki, em trâmite na 16ª Vara Cível da Comarca de
Campo Grande/MS; Cumprimento de Sentença nº. 0011808-29.1999.8.12.0001, em favor do
Banco Itaú S/A., em trâmite na 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS; Monitória
nº. 0052786-28.2011.8.12.0001, em favor de Marcos Antônio Lemes Correa, em trâmite na 2ª
Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS; Carta Precatória nº. 000133668.2012.8.12.0047, em favor de Alcides José Gomes, em trâmite na Vara Única da Comarca
de Terenos/MS; Carta Precatória Cível nº. 0001249-12.2012.8.12.0048, em favor de Alcides
José Gomes, em trâmite na Vara Única de Rio Negro/MS. Consta Certidão Cível Distribuída
em face do Executado MARIO CANDIDO BARBOSA, que pode referir-se a homônimo:
Execução de Título Extrajudicial nº. 0003780-14.1995.8.12.0001, em favor de Anilson
Miguel de Lima, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS;
VALOR DE DÉBITO DE TAXAS E IMPOSTOS: Itens 01 e 02) Nada consta em 16 de
novembro de 2015.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 843.329,40 (oitocentos e quarenta e três mil,
trezentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), em 30 de novembro de 2015.
** Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia,
constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as
alienações judiciais eletrônicas.
Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço
vencedor, não se incluindo no valor do próprio lanço, a ser paga no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas pelo arrematante através de depósito na conta desta Organização AD
AUGUSTA PER ANGUSTA LTDA. – EPP (CNPJ: 05.358.321/0001-86), Banco Caixa
Econômica Federal, AG: 1546, C/C: 2364-3, OPERAÇÃO: 003; em caso de pagamento do
débito pelo devedor ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a abertura da captura
de lanço para o primeiro pregão, com suspensão do leilão, a comissão será devida, pelo
devedor, em percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do pagamento ou do acordo, a
ser estabelecido pelo juiz condutor do processo. Para os casos de adjudicação, desistência da
execução, renúncia e remissão, a comissão devida será de 2% (dois por cento) do valor da
avaliação ou da execução, o que for menor, e será paga: a) na desistência da execução, na
renúncia e na remissão, pelo executado no prazo que o Juízo assinalar; b) na adjudicação pelo
cônjuge, descendentes ou ascendentes do executado, pelo requerente, no prazo fixado pelo
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Juízo. O valor atribuído ao bem poderá ser corrigido monetariamente até a data do(a)
leilão/praça seguindo o mesmo rumo dado ao débito cobrado.
Na hipótese do(s) bem(ns) não exceder(em) o valor de 60 (sessenta) vezes o valor do salário
mínimo vigente na data da avaliação, e desde que determinado pelo Juiz do feito, o(s) bem(ns)
poderá(ão) ser arrematado por 60% (sessenta por cento) do valor avaliado, observado o art.
19, parágrafo único, do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do
Estado de Mato Grosso do Sul.
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lances, exclusivamente pela Internet
através do site www.leiloesjudiciais.com.br desde o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da
Certidão de afixação do Edital no local de costume até a data e hora fixada no Edital, devendo
para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de
antecedência da data agendada para realização do leilão/praça.
REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS
DO SITE:
Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo);
* Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado.
Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM;
Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10
ou superior.
Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem
receber outra oferta, mas, sobrevindo lanço durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao
final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três)
minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.
Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que
terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um relativo ao
lanço ofertado e o outro correspondente a comissão da(s) Leiloeira(s), estipulado, como dito,
em 2% sobre o valor da arrematação do bem.
Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo,
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua
apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua
concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na
primeira data ou, de 60% do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da
sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil.
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Em primeiro leilão/praça, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada e,
não ocorrendo a venda na primeira data agendada, seguir-se-á o segundo pregão, conforme
data supra mencionada, cuja arrematação, nesta hipótese, ocorrerá em favor daquele que
maior ofertar (art. 686, VI, do CPC), cujo lance, para ser homologado, não poderá ser inferior
a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
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O auto de arrematação será emitido pela(s) Leiloeira(s) e assinado somente pelo(a) MM(ª)
Juiz(a) da Vara, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de
Processo Civil, cabendo a(s) Leiloeira(s) encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias
de depósito judicial para recolhimento do lance e sua comissão.
Aos interessados em arrematar bens que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxa pela
prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se sobre o
respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN).
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos necessários para imissão na posse
do(s) bem(ns) e relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial
do(s) bem(ns) arrematado(s), cujos atos só serão permitidos após a expedição da respectiva
carta de arrematação ou ordem de entrega.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como
quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da
Central de Atendimento da(s) Leiloeira(s), telefone 0800-707-9272. O presente edital estará
disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br. Também é possível
encaminhar e-mails com dúvidas à central, através do link “Fale Conosco”, ou diretamente
pelo endereço [email protected]. E, caso não encontrado(s) o(s) devedor(es),
fica(m) o(s) mesmo(s), e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e representante(s) legal(is),
devidamente ciente(s), por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. Se
os dias designados para a praça for feriado, a mesma realizar-se-á no dia útil subsequente
independentemente de nova publicação. Rio Negro/MS, 11 de janeiro de 2016.
ARIOVALDO NANTES CORRÊA
Juiz de Direito em Substituição
Este documento foi protocolado em 29/01/2016 às 09:40, é cópia do original assinado digitalmente por ARIOVALDO NANTES CORREA.
Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0000232-39.2014.8.12.0025 e código 2E13DF1.
De acordo com o art. 28 do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura
do Estado de Mato Grosso do Sul, o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os
depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de
Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá
mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano,
podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e
358 do Código Penal) e também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes
envolvidas no leilão, aí incluída a comissão da(s) Leiloeira(s) (art. 23 da LEF).

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