PREFEITURA DE ARAPIRACA

Transcrição

PREFEITURA DE ARAPIRACA
PREFEITURA DE ARAPIRACA
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SMS
RECIBO DE FORNECIMENTO DE EDITAL – PREGÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 080/2008
Tipo: PRESENCIAL
Processo Nº 090/2008
Objeto: Aquisição de moveis e equipamentos para o Departamento de Vigilância à Saúde, Banco de
Leite Humano, Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, Centro de Diagnostico, CAPS Centro de Atenção Psicossocial - Nise da Silveira, e, para as Unidades de Primavera, 2º Centro e
Batingas
A Empresa ___________________________
CARIMBO DE CNPJ
CNPJ nº ____________________________ retirou este
Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer
alteração pelo email _______________________ou pelo
fax: ________________.
_____________, aos _______ /_______ / 2008
____________________________________
(Assinatura)
OBS.: AS EMPRESAS QUE RECEBERAM O EDITAL VIA E-MAIL OU QUE
RETIRARAM PELA INTERNET DEVERÃO ENVIAR ESTE RECIBO À COMISSÃO
ESPECIAL DE
LICITAÇÃO, PELO FAX: (82)3521-1282/(82)9117-1382 PARA
EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
OBS. TODA INFORMAÇÃO ADICIONAL DESTE CERTAME SERÁ DIVULGADO
CONFORME EXIGÊNCIA EM LEI, FAZ-SE SABER QUE O NÃO ENVIO DESTE
DOCUMENTO PREENCHIDO CORRETAMENTE, EXIME A COMISSÃO DA
OBRIGAÇÃO DE QUALQUER EVENTUAL INFORMAÇÃO DESTE PREGÃO
DIRETAMENTE AO LICITANTE.
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CEP 57310-340 – email: [email protected] Telefax: (082) 3521-1282 – (82)9117-1382
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2008
PROCESSO Nº 090/2008
OBJETO: Aquisição de moveis e equipamentos para o Departamento de Vigilância à Saúde, Banco
de Leite Humano, Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, Centro de Diagnostico, CAPS
- Centro de Atenção Psicossocial - Nise da Silveira, e, para as Unidades de Primavera, 2º Centro e
Batingas.
ANEXOS:
I – Termo de referência
II – Modelo de Proposta de Preços
III – Modelo de Declaração de Habilitação
IV – Declaração de Propostas
V – Declaração de Inexistência Fator impeditivo
VI – Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da C.F
VII – Minuta de Contrato
INDICE:
ASSUNTO
01-INFORMAÇÕES PRELIMINARES
02-DO OBJETO
03-DA PARTICIPAÇÃO
04-DO CREDENCIAMENTO
05-DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA DA PROPOSTA
06-DA PROPOSTA
07-DA SESSÃO DO PREGÃO
08-DA HABILITAÇÃO
09-DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10-DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11-DOS RECURSOS
12-DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15-DAS PENALIDADES
16-DO PAGAMENTO
17-DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
18-DO PRAZO E ENTREGA
19-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2008
A Prefeitura Municipal de Arapiraca, com sede a Rua Samaritana, n° 1185, bairro Santa Edwiges,
Arapiraca/AL, torna público para conhecimentos dos interessados, de acordo com a legislação em
vigor, Decreto Municipal nº 2.028 de 20/07/2006, Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Lei complementar
123/2006, que se encontra aberta à licitação na modalidade PREGÃO, do tipo menor preço por
lote, para aquisição de moveis e equipamentos para o Departamento de Vigilância à Saúde, Banco
de Leite Humano, Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, Centro de Diagnostico, CAPS Centro de Atenção Psicossocial - Nise da Silveira, e, para as Unidades de Primavera, 2º Centro e
Batingas, conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital.
1 – INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1 – Processo Administrativo de Nº 090/2008
1.2 – Ato de designação do Pregoeiro e Equipe de Apoio: Portaria nº 599/2008, de 11 de Agosto de
2008;
1.3 – Os envelopes de nº 01 (proposta) e de nº 02 (documentação) serão recebidos pelo pregoeiro e
sua equipe de apoio, no auditório da Escola de Governo, com sede na Rua José Jailson Nunes, s/n,
Santa Edwiges, Arapiraca/AL, no dia 26 de novembro de 2008, às 09:00 hs, quando,
impreterivelmente e após o credenciamento dos proponentes, terá início a sessão pública para
abertura do envelope nº 01 (PROPOSTA);
1.4 – Local para esclarecimento e informações aos licitantes: Comissão Permanente de Licitação.
1.5 – Caso seja decretado feriado, as reuniões previstas serão realizadas no primeiro dia útil
subseqüente;
1.6 – Impugnações ao Edital e Recursos, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito,
junto a Protocolo-Geral do Município situado à Rua Samaritana, 1185, Santa Edwiges,
Arapiraca/AL, ou via correio dirigidos ao Pregoeiro. Não serão aceitos se remetidos via fax ou
email;
1.7 – Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos ao Pregoeiro, por escrito, via Protocolo-Geral
do Município, correio ou fax, telefone (82) 3521 – 1282. Não serão aceitos se remetidos via
email;
1.8 – Expediente externo: CLP/ARAPIRACA de segunda à sexta-feira, das 08hs às 14hs, exceto
feriados; Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas nos Murais de
Publicação da CPL/RAPIRACA, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
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2 – DO OBJETO
Aquisição de moveis e equipamentos para o Departamento de Vigilância à Saúde, Banco de Leite
Humano, Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, Centro de Diagnostico, CAPS - Centro
de Atenção Psicossocial - Nise da Silveira, e, para as Unidades de Primavera, 2º Centro e Batingas.
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar do presente Pregão na condição de proponente, empresas individuais,
sociedades comerciais e civis, regulamente estabelecidas neste país, e que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seu(s) Anexo(s);
3.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1 – Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liqüidação;
3.2.2 – Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspenso, ou que por
esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.3 – Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si,
ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, a ser
realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo e o
conteúdo deste Edital;
4.2 – Cada licitante deverá apresentar Declaração de Habilitação conforme Anexo III deste edital,
através de seu representante credenciado;
4.3 – Antes do início da sessão, os representantes das empresas interessadas em participar do
certame deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro devidamente munidos de
documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação
de ofertas e lances verbais, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº
3.555/2000;
4.4 – Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas
fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por
sua representada;
4.5 – Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
4.5.1 – Documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado com cópia;
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4.5.2 – Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e
lances verbais de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da
licitante, apresentando juntamente documentos comprobatórios dos poderes do outorgante; ou
documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso
do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal
investidura. Sugestão de modelo à seguir:
PROCURAÇÃO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ............, portador(a) da Cédula de Identidade nº .............. e CPF sob
nº ..................., a participar da licitação na modalidade Pregão nº_____/2008 da Prefeitura Municipal de Arapiraca, na
qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome
da
empresa ................., bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao
certame.
Local e data
Diretor ou Representante Legal
4.5.2.1 – Os documentos comprobatórios dos poderes do outorgante ou documentos nos quais
expressem poderes para exercer direitos e assumir obrigações deverão ter o ramo de atividade
compatível com o objeto deste Edital;
4.5.2.2 – Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os
representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar
certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,
fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº
103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº
123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006;
4.6 – Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração não contenha
autorização expressa para este fim;
4.7 – A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento
não impedirá o proponente de entregar os envelopes de proposta e de habilitação, mas o impedirá de
manifestar-se no certame;
4.8 – O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todos os
seus lotes, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em umas eventuais
negociações entre as partes, evitando com isso a interrupção da sessão para contatos externos
visando o esclarecimento de dúvidas sobre o teor da mesma, ficando, todavia, os casos excepcionais
para serem avaliados pelo Pregoeiro;
4.9 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa
licitante;
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5 – DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA DA
PROPOSTA.
5.1 – No dia, hora e local designado neste Edital de Pregão, na presença dos representantes das
licitantes, devidamente credenciados e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro
receberá dos representantes credenciados, em envelopes distintos, devidamente fechados e
rubricados nos fechos, as propostas de preço e a documentação exigida para a habilitação das
licitantes, registrando em ata a presença dos participantes, sendo vedada o recebimento por remessa
postal das propostas , fora do prazo legal de abertura do certame licitatório;
5.2 – Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, a partir do horário estabelecido
no preâmbulo deste Edital, não mais serão admitidos novos proponentes, sendo aberta à sessão pelo
Pregoeiro, com o início do recebimento da PROPOSTA (envelope nº 01) e DOCUMENTAÇÃO
(envelope nº 02) em dois envelopes distintos.
6 – DA PROPOSTA
6.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada em 01(uma) via, preferencialmente digitada em
computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais,
obrigatoriamente em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa,
salvo, quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada (sobre carimbo
ou equivalente) pelo proponente ou seu representante legal, juntamente com a declaração de
proposta conforme modelo do anexo IV deste edital, contendo na sua face externa, o seguinte texto:
Á
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PREGÃO Nº 080/2008
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
NOME DA LICITANTE:
6.2 – Razão Social, Inscrição Estadual, Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas, e
endereço da proponente;
6.3 – A (s) proposta (s) de preços deverá (rão) conter o preço unitário/total e marca para cada item
cotado, contendo obrigatoriamente o valor total do item, no caso de licitação por menor preço por
item, ou valor total do lote, no caso de licitação de menor preço por lote, expresso em algarismo e
por extenso, tendo como sugestão o modelo de proposta de preços – Anexo II deste Edital.
6.4 – Os preços unitários deverão conter até no máximo, 02 (dois) algarismos após a virgula,
algarismos excedente ao permitido serão simplesmente desconsiderados sem qualquer
arredondamento;
6.5 – Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão
considerados estes últimos;
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6.6 – A proposta deverá ter validade de 60(sessenta) dias contados, a partir da data de sua
apresentação, estar devidamente datada e assinada na última folha e rubricado nas demais pelo
proponente ou seu representante legal, indicando nome ou razão social do proponente, endereço
completo, telefone, fax e endereço eletrônico (email), este último se houver.
6.7 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos nas propostas ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados
pelos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os respectivos bens ser fornecidos
sem ônus adicionais;
6.8 – O proponente deverá declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem
todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos
incidentes, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seu
(s) anexo (s).
7 – DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1 – Declarada aberta à sessão, os credenciados entregarão ao Pregoeiro os envelopes com as
propostas de preços e os documentos de habilitação. Os envelopes com os documentos de
habilitação permanecerão lacrados sob guarda do mesmo;
7.2 – Da abertura dos envelopes com propostas de preços (classificação das propostas):
7.2.1 – Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo Pregoeiro, que
verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital,
desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem;
7.2.1.1 – Em desacordo com este Edital;
7.2.1.2 – Com preços excessivos (manifestamente superiores ao limite de preços do mercado),
tornando-se como parâmetro à “estimativa de valor” sob guarda e sigilo do Pregoeiro até o
encerramento da sessão; ou
7.2.1.3 – Com preços manifestamente inexeqüíveis, passíveis de comprovação;
7.2.2 – Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão classificadas as propostas de
menor preço e aqueles que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento)
daquela;
7.2.3 – Quando não existirem, no mínimo, três propostas superiores em até 10% (dez por cento) da
menor proposta de preços, serão classificadas as menores propostas até o limite de (03) três para a
etapa de lances;
7.2.4 – Havendo empate entre as propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos
dois sub-itens anteriores, serão todas consideradas classificadas.
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7.3 – DOS LANCES VERBAIS:
7.3.1 – Após a classificação das propostas, o Pregoeiro a divulgará em alta voz, e convidará
individualmente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem lances verbais, a partir
da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
7.3.2 – A desistência de apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na
exclusão do licitante do certame, a não ser que todos os licitantes se recusem a apresentar lances
verbais, quando, então, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida;
7.3.3 – A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o Pregoeiro considerar necessário;
7.3.4 – Só será aceito lance cujo preço seja menor do que o do último lance anteriormente
registrado;
7.3.5 – Encerra-se a disputa de lances quando não houver mais nenhuma propositura verbal para
menor preço;
7.3.6 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes do item 15 deste Edital;
7.3.7 – Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada
a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a
melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.3.7.1 – Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à
proposta mais bem classificada;
7.3.7.2 – Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do item 7.3.7.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
item 7.3.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.3.7.1, será realizado sorteio, entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.3.7.3 – Para as situações previstas nos item 7.3.7 a microempresa e empresa de pequeno porte
mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco)
minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
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7.3.7.4 – Declarado o vencedor este terá um prazo máximo de 72hs (setenta e duas horas) úteis
para enviar confirmação de lance ao Pregoeiro, em original, via fax (82) 3521-1282 ou correio,
sob pena de ser desclassificado do certame, sendo portanto convocado o 2º colocado. As
confirmações de lance Não serão aceitos se remetidos via email.
7.4 – DO JULGAMENTO:
7.4.1 – Declarada encerrada a etapa competitiva e realizada a classificação final das propostas, o
Pregoeiro(a) examinará a adequabilidade e exeqüibilidade da primeira classificada, quanto ao objeto
e valor, decidindo motivadamente a respeito, conforme definido neste Edital e seus anexos;
7.4.2 – Se a oferta vencedora não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências
editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente
declarado vencedor e a ele adjudicado o produto, definido no objeto deste Edital e seus Anexos;
7.4.3 – Na ocorrência do disposto no sub-item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente
com a proponente para obter outro melhor preço;
7.4.4 – Será desclassificada a proposta que em ordem decrescente:
7.4.4.1 – Não atender aos requisitos deste Edital;
7.4.4.2 – Apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução
sobre a de menor valor;
7.4.4.3 – Cujo preço for considerado manifestamente inexeqüível, passíveis de comprovação;
7.4.4.4 – Oferecer propostas alternativas.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 – Para habilitarem-se neste Pregão, os interessados deverão apresentar envelope fechado, tendo
no frontispício os seguintes dizeres:
À
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PREGÃO Nº 080/2008
ENVELOPE - 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA LICITANTE:
8.2 – Para habilitação neste Pregão, a licitante deverá:
8.2.1 – Se cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e com
toda a documentação em plena validade;
Comissão Permanente de Licitação – Rua José Jailson Nunes, s/nº – Bairro Santa Edwiges – Site: www.arapiraca.al.gov.br
CEP 57310-340 – email: [email protected] Telefax: (082) 3521-1282 – (82)9117-1382
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8.2.1.1 – Os interessados cadastrados deverão apresentar a seguinte documentação, em original ou
cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor que realize a licitação, perfeitamente legível,
juntamente com as cópias que serão juntadas aos autos, os seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
d) Declaração de inexistência de fator Impeditivo da habilitação, apresentada em papel timbrado
da empresa, firmada pelo responsável legal, conforme modelo do anexo V deste edital.
e) Declaração de Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da C.F., conforme Anexo
do Dec. 4358/02 – Art.27, Inciso V, da Lei 8.666/93, conforme modelo do anexo VI deste edital.
f) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa
jurídica.
8.2.2 – Os interessados não cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF deverão apresentar a seguinte documentação, em original ou cópia
autenticada por tabelião de notas ou por servidor que realize a licitação, perfeitamente legível,
juntamente com as cópias que serão juntadas aos autos, os seguintes documentos:
8.2.2.1 – RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria
em exercício;
8.2.2.2 – RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL
a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de acordo com a
IN/SRF.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos de Tributos e Certidão
quando a Divida Ativa da União), Estadual e Municipal.
c) Certidão Negativa de Débito - CND- emitida pelo INSS.
d) Certidão de Regularidade de Situação - CRS - relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
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8.2.2.3 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, chancelados pela
junta comercial, comprovem a boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três
meses da data da apresentação da proposta.
8.2.2.4 – Declaração de inexistência de fator Impeditivo da habilitação, apresentada em papel
timbrado da empresa, firmada pelo responsável legal, conforme modelo do anexo V deste edital.
8.2.2.5 – Declaração de Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da C.F., conforme
Anexo do Dec. 4358/02 – Art.27, Inciso V, da Lei 8.666/93, conforme modelo do anexo VI deste
edital.
8.2.2.6 – Os documentos exigidos neste Edital deverão estar com prazo de validade em vigor na
data marcada para o recebimento dos envelopes, sendo considerado o prazo de 60 dias para as
certidões que não obtiverem prazo de validade, e poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em Órgão da
Imprensa Oficial ou ainda autenticado por um dos pregoeiros ou membros da equipe de apoio.
9 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do
invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta,
para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
9.2 – A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a
Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as
Fazendas Estaduais e Municipais, a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à
habilitação jurídica e qualificações econômico-financeira;
9.3 – Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital
e seus anexos, a proposta será desclassificada;
9.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma
restrição;
9.4.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou
empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis,
prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos
relativos à regularidade fiscal;
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CEP 57310-340 – email: [email protected] Telefax: (082) 3521-1282 – (82)9117-1382
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9.4.2 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em
decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.5 – Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas
vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja formalizada a
assinatura do contrato pela licitante vencedora. Após este fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes
à disposição das licitantes interessadas. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, mediante petição por
escrito, protocolada na Secretaria deste órgão;
10.2 – O Pregoeiro decidirá sobre petições no prazo de 24(vinte e quatro) horas;
10.3 – Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados
determinem alterações no Edital, será designada nova data para a realização do Pregão.
11 – DOS RECURSOS
11.1 – Declarado o vencedor do presente PREGÃO, qualquer licitante poderá manifestar imediata
e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões
em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03(três) dias úteis para apresentação das razões do
recurso por escrito, podendo juntar memoriais, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade
de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em interpor recurso, ao final da
sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da
licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
11.3 – Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
11.4 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
11.5 – Decidido(s), e constatada(s) a(s) regularidade(s) dos atos procedimentais, a autoridade
competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor;
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11.6 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados,
através de comunicação por escrito.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 – Inexistindo manifestação recursal, caberá ao Pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação
ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito;
12.2 – Ocorrendo recursos, resolvidos os mesmos, caberá ao Prefeito a adjudicação do objeto da
licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do resultado, com a
publicação no Diário Oficial do Estado;
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 – Fornecer nas quantidades, prazo, preço e especificações do objeto de que for vencedor;
13.2 – Fornecer o objeto especificado na proposta, de acordo com o pedido solicitado pela
SECRETARIA.
13.4 –Fornecer o objeto deste edital conforme solicitações do CONTRATANTE, mediante
apresentação de Autorização expressa assinada pelo CONTRATANTE ou pessoa designada.
13.5 – Disponibilizar garantia do objeto de acordo com a garantia do fabricante ou conforme a
garantia especificada no item.
13.6 Reparar, corrigir, conservar ou substituir às expensas, no total ou em parte os materiais
fornecidos à Prefeitura de Arapiraca em caso de defeitos, incorreções decorrentes de fabricação,
transporte indevido e/ou inobservância às especificações exigidas;
13.7 – Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução
do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
13.8 – Não será permitida a subcontratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato.
13.9 – A contratada terá o prazo de 05 dias úteis da notificação por parte da administração, para a
assinatura do contrato e/ou retirada da ordem de fornecimento inicial, sob pena de decair do direito
a contratação e submeter-se as cominações da Lei;
14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados.
14.2 – Fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através da secretaria solicitante
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15 – DAS PENALIDADES
15.1 – Ao licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e
compromissos assumidos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior
devidamente justificado e comprovados a juízo da Administração, aplicar-se-ão as seguintes
penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as
circunstâncias e o interesse da Administração:
15.1.1 – Advertência;
15.1.2 – Multa, correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato;
15.1.3 – Suspensão do direito de licitar pelo prazo máximo de 05(cinco) anos;
15.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a
Administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
sub-item anterior.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 – O pagamento do objeto deste edital será efetuado em até 30 dias após a apresentação de nota
fiscal devidamente atestada,
17 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
17.1 – As despesas a que se refere ao solicitado, ocorrerá Por conta dos Programas de Trabalho
14.141.10.301.2030.5009 - Aquisição de equipamentos para Unidades Básicas de Saúde, Elemento
de Despesa 4490.52.00/2; 14.141.10.302.2030.5010 - Aquisição de equipamentos para Unidades
Especializadas de Saúde, Elemento de Despesa 4490.52.00/1; 14.141.10.303.2030.6030 –
Manutenção das Ações de Saúde Mental, Elemento de Despesa 4490.52.00/1;
14.141.10.302.2030.6029 – Manutenção das Ações de Atenção da Média e Alta Complexidade,
3390.30.00/1; 14.141.10.305.2030.6028 - Manutenção das Ações de Vigilância Epidemiológica e
Ambiental (vigilância, prevenção e controle de doenças) / TFVS, Elemento de Despesa
4490.52.00/2; 14.141.10.301.2030.6026 – Manutenção das Ações de Saúde Bucal, Elemento de
Despesa 4490.52.00/2 e 14.141.10.301.2030.6021 - Manutenção das Ações de Atenção Básica à
Saúde - PAB FIXO, Elemento de Despesa 3390.30.00/2
18 – DO PRAZO E DA ENTREGA DO OBJETO.
18.1 – A entrega do objeto deste edital deverá ser imediata
18.2 – O objeto deste pregão será recebido;
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18.3 – Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação da qualidade
que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, observando o disposto no Art. 69 da Lei
n° 8.666/93.
18.4 – O objeto fornecido pela firma vencedora estará sujeito à aceitação pela Contratante, ao qual
caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado no Edital.
18.5 – O objeto deverá ser entregue pelo licitante com o o prazo de garantia de acordo com a
garantia do fabricante ou conforme garantia especificada no item.
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 – Fica ressalvado à autoridade competente para a aprovação do Pregão o direito de revogá-la
por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade;
19.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital de Pregão, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á a data do vencimento. Se este recair em dias sem expediente, o término ocorrerá no
primeiro dia útil subseqüente;
19.3 – Participar deste Pregão implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e
seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos;
19.4 – Questões irrelevantes quanto ao credenciamento, propostas de preços e documentações,
serão sanáveis pelo pregoeiro e equipe de apóio;
19.5 – A documentação apresentada para fins de habilitação e credenciamento, fará parte dos autos
da licitação e não será devolvida ao proponente;
19.6 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado,
bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a
fundamentar as decisões;
19.7 – O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometam a lisura da licitação;
Arapiraca, 10 de novembro de 2008
Givaldo Inácio dos Santos
Pregoeiro
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ANEXO–I
PREGÃO Nº 080/2008
PROCESSO Nº 090/2008
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA: Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
OBJETO: Aquisição de moveis e equipamentos especificados abaixo.
DESTINO: Departamento de Vigilância à Saúde, Banco de Leite Humano, Centro de
Especialidades Odontológicas – CEO, Centro de Diagnostico, CAPS - Centro de Atenção
Psicossocial - Nise da Silveira, e, para as Unidades de Primavera, 2º Centro e Batingas.
JUSTIFICATIVA: Os referidos moveis e equipamentos são essenciais para que possamos
inaugurar o Banco de Leite Humano, Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e para
reinaugurarmos o Centro de Diagnostico, dando continuidade nas ações desenvolvidas pelo CAPS Centro de Atenção Psicossocial - Nise da Silveira e nas atividades realizadas pelas Unidades de
Primavera, Boa Vista, Canafístula, Cangandu, 2º Centro e Batingas, visando também reestruturar e
oferecer uma melhor condição de trabalho ao Departamento de Vigilância à Saúde pertencente a
esta Secretaria.
FORMA DE ENTREGA: Imediata.
LOCAL DA ENTREGA: Almoxarifado Central, localizado a Rua Expedicionários Brasileiros, nº
1850 – Baixa Grande, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h as 14h.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento do objeto deste edital será efetuado em até 30 dias
após a apresentação de nota fiscal devidamente atestada.
RECURSOS: Cabe informar que a despesa correrá por conta dos Programas de Trabalho
14.141.10.301.2030.5009 - Aquisição de equipamentos para Unidades Básicas de Saúde, Elemento
de Despesa 4490.52.00/2; 14.141.10.302.2030.5010 - Aquisição de equipamentos para Unidades
Especializadas de Saúde, Elemento de Despesa 4490.52.00/1; 14.141.10.303.2030.6030 –
Manutenção das Ações de Saúde Mental, Elemento de Despesa 4490.52.00/1;
14.141.10.302.2030.6029 – Manutenção das Ações de Atenção da Média e Alta Complexidade,
3390.30.00/1; 14.141.10.305.2030.6028 - Manutenção das Ações de Vigilância Epidemiológica e
Ambiental (vigilância, prevenção e controle de doenças) / TFVS, Elemento de Despesa
4490.52.00/2; 14.141.10.301.2030.6026 – Manutenção das Ações de Saúde Bucal, Elemento de
Despesa 4490.52.00/2 e 14.141.10.301.2030.6021 - Manutenção das Ações de Atenção Básica à
Saúde - PAB FIXO, Elemento de Despesa 3390.30.00/2.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá início após a emissão da ordem de fornecimento, e
vigorará até o dia 31 de dezembro de 2008.
GARANTIA DO OBJETO: De acordo com a garantia do fabricante ou conforme a garantia
especificada no item.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO:
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Lote 01
UNID. QTD.
DE
MEDIDA
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
01
Cadeira fixa cor branca, estrutura de ferro com ponteiras plástica protetoras nos pés,
com acento / encosto em 100% de fibra de vidro.
UND
156
02
Jogo de Cadeiras com seis (06) assentos, em 100% de fibra de vidro, cor branca, fixada
em armação de ferro ou metalon, com ponteiras plástica protetoras nos pés, cor preta.
UND
04
Lote 02
QTD.
UNID.
DE
MEDIDA
ITEM
ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO
01
Cadeira espaldar alto:
Fixa, altura regulável, estofado, revestida de tecido resiste cor cinza, para usar em balcão.
UND
02
02
Cadeira Fixa, Estrutura de ferro na cor preta, sem braço, revestida com tecido resistente
cor azul, assento com altura regulável.
UND
48
03
Cadeira para digitador:
Com braços reguláveis, giratória, com rodízio, encosto e assento estofados
anatomicamente, revestido de tecido resistente cor azul, espuma injetada com densidade
de aproximadamente 45 Kg/m³ com espessuras aproximadas de 50mm para o assento e
53 mm para o encosto na área do apoio lombar. Assento com altura regulável.
UND
26
04
Cadeira estofada giratória com rodízio:
Estrutura de ferro na cor preta, sem braço, giratória, com rodízio, estofada, revestida com
tecido resistente cor azul, assento com altura regulável.
UND
10
05
Mesa para Computador e Impressora com Prateleira Móvel para Teclado, Mouse e
Impressora, Acabamento em Melanina com Espaço para Torre e Estabilizador com
Rodízio, Medindo Aproximadamente 82x40x75 cm
UND
05
06
Mesa com gaveta em MDF de no mínimo 15mm, revestida em fórmica ou malamina,
cor cinza com 2 gavetas com corrediças de metal, chave e puxadores (dimensões
aproximadas: 1,20m x 0,60m x 0,75m).
UND
24
07
Mesa medindo aproximadamente 1,50m x 0,80m x 0,77m (C x L x A), com estrutura
pintada em cinza em tubo de ferro/aço carbono, com pré-tratamento químico anticorrosivo (fosfato), Pintura eletrostica, tampo em mármore sintético, marmorizado em
azul, nº 08, com 06 cadeiras em pintura cinza eletrostática com pré tratamento químico
anti-corrosivo, assento em estofado azul escuro, nº 01, estrutura tubular de 0,40m x
0,95m, em ferro / aço carbono.
UND
01
08
Armário em aço para pastas AZ - chapa 24 sem portas e com 50 escaninhos para
pasta, com pintura eletrostática epóxi-pó na cor cinza, medindo aproximadamente 198cm
altura X 120cm largura X 35cm de profundidade.
UND
08
09
Armário de aço 02 portas:
Cor cinza,cor cinza ser em chapas de aço, possuir duas portas dotadas de fechaduras
com tambor cilindro de no máximo quatro pinos e as chaves devem ser em duplicata.
Dimensões aproximadas: largura 1,10m, altura 1,70m, e 32cm de fundo com 03
prateleiras.
UND
03
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10
Armário de aço com 02 portas: o armário deve ser em chapas de aço, possuir duas
portas e quatro prateleiras, as portas dever ser dotadas de fechaduras com tambor cilindro
de no máximo quatro pinos e as chaves devem ser em duplicata. Dimensões
aproximadas: largura 1,10m, altura 2,20m, e fundo 0,35cm.
UND
05
11
Armário de aço com 02 portas: o armário deve ser em chapas de aço, possuir duas
portas e quatro prateleiras, as portas dever ser dotadas de fechaduras com tambor
cilindro de no máximo quatro pinos e as chaves devem ser em duplicata. Dimensões
aproximadas: largura 0,90m, altura 2,20m, e fundo 0,50cm.
UND
02
12
Armário de aço c/ 3 portas:
Armário de parede, em aço, 3 portas cor branca.
UND
02
13
Estante de aço:
Com 05 prateleiras reguláveis, cor cinza, 1ª qualidade.
UND
05
14
Arquivo de aço com gavetas para pastas suspensas:
móvel todo de aço compondo-se de uma caixa externa, cuja base será do tipo de apoio
contínuo e quatro gavetas; as gavetas deverão possuir porta eticometa, puxadores de aço
inoxidável ou liga metálica não ferrosa ou material plástico niquelado e/ou cromado, tipo
embutido ou externo cilíndrico com 4 pinos, travamento simultânea para todas as gavetas
e chaves em duplicata; pintura de esmalte sintético, cor marfim. Dimensões do arquivo medidas externas mínimas – altura: 1330 mm; largura: 470 e profundidade: 705 mm;
Dimensões das gavetas – medidas internas mínimas = altura 265 mm; largura: 385 mm;
profundidade: 585 mm.
UND
01
Lote 03
QTD.
UNID.
DE
MEDIDA
ITEM
ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO
01
Televisor colorido 29”:
Tela plana, cor preta, controle remoto, 2 entradas de áudio e vídeo, som estéril diagonal,
visual de 74 cm.
UND
03
02
Aparelho de DVD com leitor MP3:
multiformat, playback, saída de áudio coaxial, JPEG, WMA, VCD, SVCD, CD-R, CDR/CD-RW.
UND
03
03
Fogão 4 bocas:
Cor branca, forno com cinco níveis de regulagem e prateleira deslizante com três níveis
de regulagens de altura, tampo de vidro transparente, vidro transparente na porta do
forno, mesa em aço inox sobreposta ao painel, utilização a gás GLP (botijão de cozinha).
UND
01
04
Refrigerador modelo doméstico capacidade mínima de 280 Lt:
Tensão 220 V, degelo, cor branca, prateleiras internas removíveis, congelador, lâmpada
interna. Garantia mínima de 01 (um) ano.
UND
02
05
Refrigerador modelo doméstico capacidade mínima de 340 Lt:
Tensão 220 V, degelo, cor branca, prateleiras internas removíveis, congelador, lâmpada
interna. Garantia mínima de 01 (um) ano.
UND
01
06
Frigobar 122 litros,
19,1 KW/h, dimensões aproximadas: 49,5 cm de largura, 88 cm de altura, 54 cm de
profundidade, cor branca, tensão 220V.
UND
03
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07
Bebedouro industrial com 2 torneiras
Aplicação: resfriar água
Capacidade: mínimo 100L
Dados elétricos: 220V
Características:
fabricado em chapa pintada com pintura eletrostática na cor branca;
bandeja coletora em aço inox.
UND
02
08
Bebedouro industrial com 1 torneiras
Aplicação: resfriar água
Capacidade: mínimo 100L
Dados elétricos: 220V
Características:
fabricado em chapa pintada com pintura eletrostática na cor branca;
bandeja coletora em aço inox.
UND
01
09
Bebedouro elétrico com com gabinete em chapa pré pintada tratada, branco,
condensação com baixo aquecimento, pingadeira removível, controle automático de
temperatura de água através de termostato regulável, reservatório em material atóxico,
anti ferrugem, com alça de transporte.
UND
02
10
Liquidificador função alto-limpante, pulsar; Lâmina de aço inoxidável; com porta fio,
sistema de trava de segurança; voltagem de 110v; potência de 450W.
UND
01
Lote 04
ITEM
ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO
UNID. DE QTD.
MEDIDA
01
Condicionadores de Ar SPLIT, capacidade 7.500 BTU's, Cor branca, com controle
remoto, tensão 220V, com garantia do fabricante e assistência técnica por no mínimo 1
ano, 1ª qualidade.
UND
01
02
Condicionadores de Ar SPLIT, capacidade 10.000 BTU's, Cor branca, com controle
remoto, tensão 220V, com garantia do fabricante e assistência técnica por no mínimo 1
ano, 1ª qualidade.
UND
14
03
Condicionadores de Ar SPLIT, capacidade 18.000 BTU's, Cor branca, com controle
remoto, tensão 220V, com garantia do fabricante e assistência técnica por no mínimo 1
ano, 1ª qualidade.
UND
02
Lote 05
ITEM
ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO
UNID. DE QTD.
MEDIDA
01
Quadro mural (tamanho 1,00 m x 0,80 m)
UND
03
02
Escada de 2 degraus,
Estrutura de ferro, cor branca, com ponteiras plásticas nos pés, e degraus com
emborrachado anti-derrapante.
UND
08
03
Escada de 3 degraus,
Estrutura de ferro, cor branca, com ponteiras plásticas nos pés, e degraus com
emborrachado anti-derrapante.
UND
01
04
Caixa isotérmica: revestida em PVC, com travas na tampa, 50L
UND
03
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Lote 06
ITEM
ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO
01
Computador estação de trabalho tipo 1:
 Processador: Clock 2.0 GHZ ou Superior FSB min 333Mhz, arquitetura x86 32
bits;
 Memória RAM: 01 Gb DDR 400 ou Superior (1 x 01 Gb e 1 slot livre);
 Memória Cachê: L2 de 256 Kb;
 Barramento: 2 (dois) Barramentos PCI sendo ao menos um livre, 1 (um)
Barramento AGP min 8x;
 Placa de Vídeo: Integrada (On-Board) ou externa (desde que a placa de vídeo
AGP com no mínimo 16 Mb seja inclusa);
 Placa – Mãe: Mínimo de 2 (duas) Controladoras IDE, placa mãe com banco de
memória DDR com freqüência mínima 400 mhz;
 Placa de Rede: Placa de rede 10/100 Mbps, e saída do tipo RJ – 45 (onboard);
 Setup: ROM tipo Flash (atualizável); Controle de habilitar/ desabilitar portas
paralelas, seriais, áudio, rede e USB;
 Portas:
• 1 (uma) interface serial RS 232 – C ;
• 1 (uma) interface paralela;
• mínimo 6 (seis) interfaces USB 2 (duas) frontais;
• Gravador de CD/ Leitor DVD (COMBO):
• Gravação Mínima de 48x (CD-R);
• Regravação Mínima de 32x (CD/RW);
• Leitura Mínima de 48x ( CD-ROM);
• Leitura Mínimo de 16x (DVD-ROM);
• Monitor Vídeo: LCD 15”, TrueColor, Permitir resolução 1024x768;
• Disco Rígido: 1 (uma) unidade com o mínimo de 160 Gb de 7200 RPM;
• Teclado: Padrão ABTN2, mínimo de 104 teclas;
• Mouse: 400 DPI ou superior OS/2 Óptico;
• Alimentação: 110/220 volts, com chaveamento automático ou manual;
• Sistema Operacional: Linux Ubuntu 6.06 já instalado (O hardware deve ser
compatível e deve ter todos os seus recursos já ativados);
• Gabinete: O Gabinete deverá ser tipo desktop (BASE);
• Suporte de Serviços:
• Assistência técnica credenciada pelo fabricante no Estado de Alagoas;
• Disponibilizar o site do fabricante;
• .0800 ou outro numero, para abertura de chamado técnico;
• Certificado: ISO-9001/2000;
• Garantia:
• Mínimo de 12 meses com suporte técnico on-site(no local ). Valendo as regras
abaixo:
O Atendimento se dará em um prazo máximo de 24h a partir da
abertura do chamado.
A Solução deve ser dada em até 48h após o chamado inicial ou um
equipamento de especificação igual ou superior deverá ser posto no
local até a solução do problema.
Em Caso de descumprimento multa de 5% do valor do equipamento por
cada dia de atraso.
UNID. DE QTD.
MEDIDA
UND
09
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CEP 57310-340 – email: [email protected] Telefax: (082) 3521-1282 – (82)9117-1382
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Lote 07
ITEM
ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO
UNID. DE QTD.
MEDIDA
Câmera Fotográfica:
01
1. Tipo de Câmera: Fotográfica Digital Flash Integrada;
2. Comunicação: USB/AV/HD;
3. Zoom: Óptico, Digital e Smart Zoom;
4. Tipo de Memoria: 16MB de memória interna, Compatível com
Stick;
5. Sensor: CCD no Minimo 6.0 Mp;
6. Gravador de audio: Sim;
7. Monitor: LCD no minimo 2,5' polegadas;
8. Alimentação camera: Bateria recarregável.
UND
01
UND
01
Memory
02
Projetor de multimídia








Luminosidade: Mínimo 2000 Lúmens;
Tecnologia: LCD;
Resolução: Mínima 800x600;
Zoom Digital: Sim;
Duração da Lâmpada: 3000 horas;
Controle Remoto: Sim;
Entrada: Vídeo Componente, Vídeo Composto, S-Vídeo, RGB;
Voltagem: Bivolt.
Lote 08
ITEM
01
ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO
Impressora laser tipo 1:
 Velocidade de Impressão: Até 22 ppm;
 Ciclo de trabalho: 10000 páginas por mês;
 Resolução: Até 1200 x 1200 dpi;
 Linguagens da impressora: PCL 6, PCL 5e, emulação Postscript Nível 2 com
mudança automática de idioma;
 Capacidade de Saída: Até 125 folhas;
 Capacidade de Entrada: até 250 folhas;
 Mídias : Papel (liso,reciclado, leve, encorpado,para documentos, áspero) mídia
p/ trabalho pesado, envelopes,transparências, etiquetas, cartões;
 Papel: A4, Carta, Ofício;
 Cartuchos de Impressão, Padrão: 1 (Preto);
 Conectividade: Porta compatível com USB 2.0 e servidor de impressão
incorporado Fast Ethernet (tipo RJ-45), Paralela;
 Memória Padrão: 16 MB;
 Memória máxima: 144 MB;
 Alimentação Elétrica: 110V e/ou 220V;
 Garantia: 1 Ano.
UNID. DE QTD.
MEDIDA
UND
03
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Lote 09
ITEM
ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO
01
Destilador de água:
Instalação: Bancada ou parede;
Base e laterais: em inox;
Sistema de purificação: 1 anteparo de vidro (condensador de gotículas de água durante
ebulição);
Resistências: 4 encapsuladas em barras de quartzo, 4.000W;
Comandos elétricos: dois disjuntores unipolares e chave liga/desliga instalados na
base;
Dispositivo de segurança: termômetro bimetálico com desligamento da energia no
caso de falta de água;
Produção de destilado: entre 4,5 e 5 litros/hora;
Consumo de água de refrigeração: entre 17 e 19 litros por hora para litro de destilado;
Consumo elétrico: 4.000 W;
Alimentação: 220V;
Dimensões: (L x P x A): 455 x 250 x 460mm
UNID. DE QTD.
MEDIDA
UND
01
Lote 10
ITEM
ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO
UNID.
QTD.
DE
MEDIDA
01
ARMÁRIO TIPO VITRINE DE UMA PORTA – Estrutura metálica, com fundo e teto
de chapa em aço com tratamento anti-ferruginoso e acabamento em pintura eletrostática
a pó, com resina epóxi-poliéster e polimerizado em estufa. Porta e laterais em vidro de
3,0 mm e quatro prateleiras em vidro de 4,0 mm de espessura. Porta com fechadura com
chave. Dimensões aproximadas: 0,50 X 0,40 X 1,50 metros.
UND
12
02
ARMÁRIO TIPO VITRINE DE DUAS PORTAS - Estrutura metálica, com fundo e
teto de chapa em aço com tratamento anti-ferruginoso e acabamento em pintura
eletrostática a pó, com resina epóxi-poliéster e polimerizado em estufa. Porta dupla
frontal com fechadura tipo yale, com chave e quatro prateleiras reguláveis, em vidro de
4,0 mm de espessura. Dimensões aproximadas: 1,65 X 0,65 X 0,40 metros.
UND
01
03
Balança digital adulto com antropometro, capacidade máxima 180 Kg, divisões 100g,
visor de cristal líquido. Bivolt com chave seletora 110/220V. Plataforma med. 36,3 x
42,8 cm. Saída serial para computador
UND
02
04
Balança portátil para banheiro com capacidade de até 150Kg, precisão de 100g, visor de
cristal líquido (3,3 x 8,0 cm), que afere taxa de gordura, líquido, massa muscular, massa
óssea, quantifica número de calorias a ser de gordura, taxa de líquido e músculo: 0,1%,
graduação de massa óssea: 0,2% Kg, graduação de BMR e AMR: 1Kcal, memória para
10 usuários, alimentação: 1 bateria de 3V (inclusa), dimensões aproximadas de 7 x 31 x
33 cm (A x L xP), peso aproximado com embalagem: 1,7 Kg, garantia do fornecedor de
12 meses.
UND
05
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SMS
05
Carro para acondicionar materiais e medicamentos,
Carro de medicamentos com tampo superior em chapa de aço inox com varanda ( gradil)
cromado em toda volta para evitar queda de comprimidos e/ou ampolagem. Parte inferior
construída em chapa de aço esmaltada com 4 gavetas do lado direito com divisões internas.
Lado esquerdo dotado de 1 armário com 1 prateleira interna . Gavetas e porta dotadas de
puxadores e pitão para lacres. Base com 4 rodas de 3” (75mm) sendo 2 fixas e 2 giratórias.
Dimensões aproximadas:- 0,45 larg x 0,80 comp x 0,80 alt OPÇÃO – CONSTRUÍDO
INTEIRAMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL
UND
04
06
Mesa Clínica, de aço, cor branca, com acolchoado preto ou cinza
UND
09
07
Mesa auxiliar em metal medindo aproximadamente 40x40x80cm, cor branca.
UND
21
08
Mesa auxiliar para balança pediátrica em metal medindo aproximadamente
100x50x80cm, cor branca.
UND
04
09
Balança pediátrica com capacidade para até 16 kg, sensibilidade de 10 em 10 gramas,
confeccionada em estrutura de ferro fundido,pintada com tratamento anti-ferruginoso,
secagem em estufa de alta temperatura, provida de concha, confeccionada em aço
inoxidável, acompanhada de almofada revestida de material impermeável.
UND
02
10
Régua antropométrica em madeira para medição de crianças; base fixa de compensado
imunizado no mínimo 15mm, com cantos arredondados topo em foliado marfim; régua
de madeira acompanhada de fita métrica com 100cm de comprimento, com cavidade
para fixação da fita; medidor em madeira com encaixe para régua que possibilite deslise
quando da medição.
UND
01
11
Balança mecânica adulto, Capacidade para 150Kg, divisões de 100g, régua
antropométrica com escala de 2,00m, tapete em borracha anti-derrapante, pés reguláveis
em borracha sintética, que possibilite pesagem com precisão.
UND
02
Lote 11
ITEM
ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO
UNID. DE
MEDIDA
QTD.
01
Aparelho de pressão esfigmomanômetro amaróide clássico de mão, infantil,
braçadeira com velcro, medindo aproximadamente 11cm x 45,5cm, bordas revestidas
em metal nobre, que forneça confiabilidade de leitura correta em qualquer ângulo
como também ensaio de vida que simule pequenas quedas, braçadeira confeccionada
em nylon especial e tecido com impregnação tornando-se impermeável, manguito em
puro látex, bulbo com válvula de retenção especial, válvula de descarga de ar sensível
na rotulagem e vedação, bolsa que acomode o aparelho.
UND
05
02
Aparelho de pressão esfigmomanômetro aneróide clássico de mão, adulto,
braçadeira com velcro, medindo aproximadamente 53,5 x 14,5cm, monômetro de alta
precisão com bordas revestidas em metal nobre, que forneça confiabilidade de leitura
correta em qualquer ângulo como também ensaio de vida que simule pequenas quedas,
braçadeira confeccionada em nylon especial e tecido com impregnação tornando-se
impermeável, manguito em puro látex, bulbo com válvula de retenção especial, válvula
de descarga de ar sensível na rotulagem e vedação, bolsa que acomode o aparelho.
UND
08
03
Aparelho de pressão (Esfigmomanômetro) de mercúrio com escala de 0 a 300 mm/
hg , régua em alumínio injetada, tubo de vidro de alta precisão, tubo espiral PVC,
suporte para braçadeira com manguito, pêra e válvula. Base em ferro fundido com 2
rodízios.
UND
01
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04
Estetoscópio infantil com membrana em plástico rígido, anel rosqueado de cobre
cromado, tubo em y de pvc, câmara de som em liga de alumínio duplo de alta
sensibilidade, fone estetoscópio bi-auricular de cobre cromado, par de olivas e
auscultador, certificado pelo INMETRO.
UND
02
05
Estetoscópio adulto com membrana em plástico rígido, anel rosqueado de cobre
cromado, tubo em y de pvc, câmara de som em liga de alumínio duplo de alta
sensibilidade, fone estetoscópio bi-auricular de cobre cromado, par de olivas e
auscultador, certificado pelo INMETRO.
UND
05
UNID. DE
MEDIDA
QTD.
Lote 12
ITEM
ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO
01
Termômetro Digital Axilar cor branca, dimensões aproximadas de 9 x 14cm,
temperatura máxima de 55ºC e mínimo de 20ºC, medição em graus Celsius e
Fahrenheit, duplo display de 2,8 cm de altura, 6,5 de comprimento, 04 botões, 2 para
máximo/mínimo e 2 para apagar, cabo extensor de 2,85m ou mais, energia 1.5 volts,
pilha tipo AA duração de 1 ano.
UND
08
02
Termômetro digital com cabo extensor: com sensibilidade de 0,1ºC para controle de
temperatura máxima e mínima, para manutenção de cadeia de frio.
UND
02
03
Termômetro Digital com Infravermelho com faixa de temperatura: -20ºC ~ 320;
Resolução do display:0.1/1ºC; Visor retro iluminado para áreas com pouca
luminosidade; Precisão: +/- ºC; Tempo de resposta: 800ms; Mira: 1 Marcador Laser <
1 mW (classe II):;Resolução:óptica :8:1; Alimentação:02 (duas) ou 03 (três) pilhas,
alcalinas de 1.5V; Garantia miníma de 01 (um) ano.
UND
01
Lote 13
ITEM
ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO
UNID. DE
MEDIDA
QTD.
01
Bisturi Elétrico para uso em pacientes adultos e pdiátricos, em cirurgias gerais,
descrição básica, carecterística e/ou informações referentes a (o): Funcionar nos
modos bipolar e monopolar; possuir os modos de operação de corte, coagulação e
misto (corte + coagulação); potência máxima de saída 120 W (carga de 300ohms,
bivolt 110/220V, 50/60 Hz, medindo aproximadamente: altura - 9cm, largura - 26cm,
Profundidade - 20cm, peso - 2,2 kg; com 01 (uma) caneta porta-letrodo azul
autoclavável com cabo ligação 3 m., 01 (uma) placa dispersiva de aço inox (placa
neutra) de 11x15 cm., 01 (um) cabo de ligação para placa dispersiva., 01 (um) pedal
de comando., 05 (cinco) eletrodos diversos (agulha, lâmina reta, esfera 2,5 mm, esfera
4,5 mm, alça 6 mm)
UND
02
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Lote 14
ITEM
ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO
UNID. DE
MEDIDA
QTD.
01
Autoclave Horizontal: aproximadamente 21lts; câmara de esterilização em aço
inoxidável;. Operação fácil e automática, com condição de ciclo através de painel
digital com teclado de membrana; controle dos parâmetros de funcionamento
realizado por microprocessador eletrônico de precisão; centenas de cilos
programáveis; eficiente secagem do material, com opção de ciclos extras de secagem;
despressurização e desligamento automático ao final do ciclo; atuação descontínua da
resistência para menor consumo de energia elétrica; tubulação interna em cobre para
alta pressão; exclusivo sistema de tampa dupla em aço e inox laminados. Oferece
maior resistência e segurança; gabinete em aço reforçado, com pintura eletrostática
externa e internamente; guarnição da tampa em silicone vulcanizado de alta
resistência; fácil instalação: não necessita de tubulação para drenagem de água;
produto aprovado pelo Ministério da Saúde.
UND
03
UNID. DE
MEDIDA
QTD.
Lote 15
ITEM
ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO
01
Estante para suporte de tubos de ensaio: revestida em PVC, para 24 tubos.
UND
04
02
Estante para suporte de tubos de ensaio: revestida em PVC, para 72 tubos
UND
01
03
Estante para tubos, medindo aproximadamente 16 mm x 150 mm, para secar lâminas
UND
01
04
Banco giratório em aço / inox, com altura regulável
UND
02
05
Pinça anatômica medindo aproximadamente 12 cm, ponta arredondada e
internamente serrilhada
UND
04
06
Frasco de vidro de 250ml, cor ámbar, tampa de vidro esmerilhada, tipo conta-gotas
UND
04
07
Frasco de vidro de 50ml, cor ámbar, tampa de vidro esmerilhada, tipo conta-gotas
UND
04
08
Funil de vidro haste curta de 50 à 80 mm de diâmetro para filtar corantes
UND
02
09
Suporte para corar lâminas
UND
02
10
Massa para selar capilar
UND
04
11
Alça bacteriológica de 0,05ml
UND
01
12
Gelo reciclável (gelox)
UIND
40
13
Bomba para ordenha elétrica: baixo vácuo, tubo de sucção em silicone, recipiente
esterilizável. Tensão 220V.
UND
01
14
Bomba para ordenha manual, com recipiente esterilizável.
UND
01
15
Cuba rim em inox, medindo aproximadamente 26 x 12cm .
UND
04
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Lote 16
ITEM
01
ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO
Nebulizador com 4 saídas, motor 1/4 HP, fluxo de ar livre 45L/Min, compressão
máxima 40 LB/POL, acompanhada adaptador para 4 saídas simultâneas e 4 kits de
nebulização. 110/220V
UNID. DE
MEDIDA
QTD.
UND
05
UNID. DE
MEDIDA
QTD.
Lote 17
ITEM
ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO
01
Escorredor de pratos em aço inox,
capacidade para 16 pratos, acompanha escorredor de talheres de plástico, medindo
aproximadamente 41,3cm X 28,5cm X 29,8cm (comprimento x largura x altura).
UND
01
02
Colher de sopa em aço inox.
UND
12
03
Colher de chá em aço inoxidável.
UND
12
04
Garfo cabo polipropileno resistente à máquina de lavar, Embalagem individual
medindo aproximadamente 19,5x2,6x1,5 cm.
UND
12
05
Faca de mesa; em aço inox; medindo 21cm; com lamina lisa; cabo em aço inox.
UND
12
06
Prato em vidro temperado; tipo raso; formato circular; na cor cristal transparente.
UND
12
07
Xícara pequena - de vidro temperado; para café, com pires
UND
12
08
Xícara grande - de vidro temperado; para café
UND
12
09
Copo - confeccionado em vidro; transparente, incolor e liso; capacidade de
aproximadamente 300ml
UND
12
10
Bandeja plástica reforçada para servimento com aproximadamente 48x32 cm,
branca.
UND
04
Givaldo Inácio dos Santos
Pregoeiro
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SMS
A N E X O – II
PREGÃO Nº 080/2008
PROCESSO Nº 090/2008
DATA DE ABERTURA: 26 de novembro de 2008
OBJETO: Aquisição de moveis e equipamentos para o Departamento de Vigilância à Saúde,
Banco de Leite Humano, Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, Centro de Diagnostico,
CAPS - Centro de Atenção Psicossocial - Nise da Silveira, e, para as Unidades de Primavera, 2º
Centro e Batingas.
PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE:
Email (se houver):
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QTD. UNID.
MÉD
MARCA/
MODELO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1
2
3
VALOR TOTAL POR EXTENSO.
Arapiraca,
de
de 2008.
Nome, Assinatura, Números da identidade e CPF do proponente:
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CEP 57310-340 – email: [email protected] Telefax: (082) 3521-1282 – (82)9117-1382
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ANEXO – III
DECLARAÇÃO DA HABILITAÇÂO
Processo nº 090/2008
Pregão nº 080/2008
(nome da empresa) ______________________________________________
CNPJ nº _____________________ sediada_______________________
(Endereço completo)
Declara, sob as penas da Lei, que atenderá as exigências do Edital no que se refere a habilitação
jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, e que está regular perante a Fazenda Nacional
a Seguridade Social e o FGTS.
Arapiraca,
de
de 2008.
Nome, Assinatura, Números da identidade e CPF do proponente:
Comissão Permanente de Licitação – Rua José Jailson Nunes, s/nº – Bairro Santa Edwiges – Site: www.arapiraca.al.gov.br
CEP 57310-340 – email: [email protected] Telefax: (082) 3521-1282 – (82)9117-1382
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ANEXO IV
DECLARAÇÕES DE PROPOSTA
Pregão Presencial n° 080/2008
Razão Social da Licitante:
.............................................................
CNPJ:
................................................................
1 DECLARAÇÕES:
1.1 A licitante DECLARA, expressamente que está de acordo com todas as normas e condições
deste Edital de Pregão e seus Anexos;
1.2 A licitante DECLARA, que o prazo de GARANTIA será de acordo com a garantia do
fabricante ou conforme a garantia especificada no item, na cidade de Arapiraca/AL para os bens
ofertados, após a data de recebimento definitivo dos bens, incluindo fornecimento de mão–de–obra
e quaisquer peças ou componentes necessários ao perfeito funcionamento do objeto, sem custos
adicionais, excetuando-se casos fortuitos, de força maior, acidentes e mau uso da Administração;
1.3 A licitante DECLARA, que o prazo de validade da Proposta de Preços, que não será inferior a
60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação;
1.4 A licitante DECLARA, que o prazo de entrega será de no máximo até 15 (quinze) dias corridos,
contados a partir emissão da ordem de fornecimento.
1.5 A licitante DECLARA, que estão incluídas nesta Proposta de Preços, as despesas com todos os
impostos, taxas, encargos sociais, encargos fiscais, encargos previdenciários e quaisquer outras
despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação.
1.6 A licitante DECLARA, que acatará o pagamento da Administração conforme o item 16 deste
Edital, ao tempo que indica os dados bancários da licitante:
BANCO
AGÊNCIA
Nº DA CONTA
.......................................... ................................................. .......................................................
.
Arapiraca/AL, ........... de ................... de 2008.
Nome, Assinatura, Números da Identidade e CPF do representante legal da licitante.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOR IMPEDITIVO
A empresa ........................................... inscrita no CNPJ n°................., por intermédio de seu
representante legal o Sr. (a) .........................................., portador (a) da Carteira de Identidade n
° ........................ e do CPF n° .........................., DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente
data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade declarar ocorrências posteriores.
Cidade/ UF,.................de .......................de 2008.
.........................................................................
(Nome, assinatura e números da Identidade e CPF do declarante)
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO
ART. 7° DA C.F.
A empresa ........................................... inscrita no CNPJ n°................., por intermédio de seu
representante legal o Sr. (a) .........................................., portador (a) da Carteira de Identidade n
° ........................ e do CPF n° .........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
Art. 27 da lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999,
que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
Cidade/ UF,.................de .......................de 2008.
.........................................................................
(Nome, assinatura e números da Identidade e CPF do declarante)
OBS: Em caso afirmativo, assinar a ressalva acima.
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ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO Nº __/2008
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE ARAPIRACA E A
EMPRESA_______
REFERENTE
A
AQUISIÇÃO
DE
MOVEIS
E
EQUIPAMENTOS
PARA
O
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA À
SAÚDE, BANCO DE LEITE HUMANO,
CENTRO
DE
ESPECIALIDADES
ODONTÓLOGICAS – CEO, CENTRO DE
DIAGNOSTICO, CAPS – CENTRO DE
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NISE DA
SILVEIRA, E, PARA AS UNIDADES DE
PRIMAVERA, 2º CENTRO E BATINGAS.
Pelo presente instrumento particular de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE ARAPIRACA-AL,
inscrita no CNPJ sob N. 12.198.693/0001-58, com sede na Rua Samaritana, nº 1185, Santa Edwiges
nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito, José Luciano Barbosa da Silva, brasileiro,
casado, residente na Av. Deputada Ceci Cunha, 190, Alto do Cruzeiro, nesta cidade, portador RG n
299.387 SSP/AL e CPF nº 296.681.744-53, doravante denominado CONTRATANTE e do outro
lado a Empresa ____________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ____________, sediada na rua
_______________ ,neste ato representada pelo sócio __________, portador do CPF nº _____,
doravante denominada CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos
termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e sua legislação subseqüente e demais
normas aplicáveis, conforme licitação por Pregão Presencial nº 080/2008.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de moveis e equipamentos para o Departamento de Vigilância à Saúde, Banco de Leite
Humano, Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, Centro de Diagnostico, CAPS - Centro
de Atenção Psicossocial - Nise da Silveira, e, para as Unidades de Primavera, 2º Centro e Batingas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor global do presente contrato é de é de R$______ (_____________) já estão incluídas todas
as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A entrega do objeto deste contrato deverá ser efetuada no Almoxarifado Central, situado à Rua
Expedicionário Brasileiro, 1850, Baixa Grande, Arapiraca/AL, de segunda a sexta-feira, no horário
de 8h as 14h.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E
FINANCEIROS
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As despesas a que se refere ao solicitado, ocorrerá Por conta dos Programas de Trabalho
14.141.10.301.2030.5009 - Aquisição de equipamentos para Unidades Básicas de Saúde, Elemento
de Despesa 4490.52.00/2; 14.141.10.302.2030.5010 - Aquisição de equipamentos para Unidades
Especializadas de Saúde, Elemento de Despesa 4490.52.00/1; 14.141.10.303.2030.6030 –
Manutenção das Ações de Saúde Mental, Elemento de Despesa 4490.52.00/1;
14.141.10.302.2030.6029 – Manutenção das Ações de Atenção da Média e Alta Complexidade,
3390.30.00/1; 14.141.10.305.2030.6028 - Manutenção das Ações de Vigilância Epidemiológica e
Ambiental (vigilância, prevenção e controle de doenças) / TFVS, Elemento de Despesa
4490.52.00/2; 14.141.10.301.2030.6026 – Manutenção das Ações de Saúde Bucal, Elemento de
Despesa 4490.52.00/2 e 14.141.10.301.2030.6021 - Manutenção das Ações de Atenção Básica à
Saúde - PAB FIXO, Elemento de Despesa 3390.30.00/2
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do objeto deste contrato será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação de
nota fiscal devidamente atestada
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
Os preços ora contratados não serão reajustados de conformidade com a legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Fornecer nas quantidades, prazo, preço e especificações do objeto de que for vencedor
b) Fornecer o objeto especificado na proposta, de acordo com o pedido solicitado pela
SECRETARIA.
c) Fornecer o objeto deste edital conforme solicitações do CONTRATANTE, mediante
apresentação de Autorização expressa assinada pelo CONTRATANTE ou pessoa designada.
d) Disponibilizar garantia do objeto de acordo com a garantia do fabricante ou conforme a garantia
especificada no item.
e) Reparar, corrigir, conservar ou substituir às expensas, no total ou em parte os materiais
fornecidos à Prefeitura de Arapiraca em caso de defeitos, incorreções decorrentes de fabricação,
transporte indevido e/ou inobservância às especificações exigidas;
f) Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
g) Não será permitida a subcontratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato.
h) A contratada terá o prazo de 05 dias úteis da notificação por parte da administração, para a
assinatura do contrato e/ou retirada da ordem de fornecimento inicial, sob pena de decair do direito
a contratação e submeter-se as cominações da Lei;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados no contrato;
b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através da secretaria solicitante.
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CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura poderá aplicar as sanções previstas no Art.
87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o
equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura
por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma
da lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá inicio após a emissão da ordem de fornecimento, e vigorará até o dia 31 de
dezembro de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica vedado a CONTRATADA CEDER ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora
contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Arapiraca, com renúncia expressa de
qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, na presença das testemunhas
abaixo.
Arapiraca – AL.
___________
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
CONTRATANTE
______________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: ____________________________________________
CPF______________________________________
____________________________________________
CPF______________________________________
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