REGULAMENTO INTERNO CONDOMÍNIO CIDADE JARDIM

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REGULAMENTO INTERNO CONDOMÍNIO CIDADE JARDIM
REGULAMENTO INTERNO
CONDOMÍNIO CIDADE JARDIM CORPORATE CENTER
Regulamento Interno do CONDOMINIO CIDADE JARDIM CORPORATE CENTER, que deverá estabelecer
as regras de convivência e as relações entre os usuários do empreendimento.
I - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO EDIFÍCIO
Estabelece que se considere o período das 07h00 às 20h00 de segunda a sexta-feira como horário
normal de expediente do CONDOMÍNIO CIDADE JARDIM CORPORATE CENTER.
Este período é referencial, pois há variações no horário de cada tipo de serviço, conforme segue:
Administração do condomínio: segunda a sexta das 08h00 às 18h00.
Serviços de manutenção: das partes e equipamentos comuns do edifício funcionarão das 07h00
às 22h00 de segunda a sexta-feira e aos sábados das 07h00 às 16h00.
Recepção das torres: de segunda a sexta das 07h00 às 20h00, após as 20h00. Aos finais de
semana, feriados e após as 20h00 o cadastramento será efetuado pelo Segurança.
O monitoramento das instalações funcionará 24 horas por dia, de segunda a domingo e pode ser
contatada através dos telefones 3750 2885 (segurança) ou pelo e-mail
[email protected]
II – ACESSO DE PESSOAS
PROCEDIMENTOS
PORTARIAS
A entrada ou saída de pedestres nas dependências do condomínio dar-se-á, pela recepção
localizada no pavimento 3º SS do Empreendimento com acesso pela Av. Magalhães de Castro,
4.800 denominada acesso de pedestres.
A entrada e saída de veículos dos usuários, visitantes e entregadores nas dependências do
condomínio dar-se-á pelos acessos localizados à Av. Magalhães de Castro, 4.800, sendo que:
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Os usuários cadastrados deverão utilizar as entradas de veículos para o 2º e 3º SS;
Visitantes deverão utilizar a rampa de acesso ao pavimento térreo e deixar seu veiculo com o
funcionário responsável pela operação do estacionamento;
Entregadores deverão se utilizar da dependência denominada “Doca” no 4º SS;
A recepção das torres funcionará no horário estipulado para expediente do Edifício, sendo que
fora deste horário o acesso de visitantes somente ocorrerá desde que este esteja previamente
autorizado pelo visitado.
VISITANTES E/OU PRESTADORES DE SERVIÇOS
PRESTADORES
O condômino/locatário deverá informar à Administração do condomínio, previamente e por escrito,
com pelo menos 04 (quatro) horas úteis de antecedência, limitando-se, porém ao horário de
funcionamento da Administração, quais os fornecedores ou prestadores de serviços que estarão
autorizados a entrar a área privativa. Nestas listas deverão constar:
 nome completo do funcionário autorizado para acesso,
 nº do RG,
 nome e telefone da empresa para a qual trabalha,
 nome completo e telefone da pessoa responsável pela empresa para a qual se destina.
O acesso destas pessoas será coordenado nas recepções dos edifícios e/ou da entrada de pedestre e/ou
das Docas, conforme regras definidas abaixo.
De posse de documento de identificação com foto, o prestador deve dirigir-se a recepção, que fará seu
cadastro, entregará crachá de identificação e liberará seu acesso após a liberação do condomínio ou de
acordo com a autorização previamente encaminhada.
O crachá de identificação deverá ser mantido em local visível, para serem apresentadas aos funcionários
do condomínio, quando solicitado.
O prestador de serviço que perder o seu crachá de identificação deverá solicitar sua liberação junto à
empresa visitada, que será a responsável pelo reembolso financeiro do crachá. A recepção / portaria
não esta autorizada a providenciar outro crachá ao prestador.
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Não será permitido o acesso de moto boy ou entregadores nas unidades sem autorização prévia, a
recepção e entrega será efetuada pela mensageria, no caso de urgência ou necessidade especial, entrar
em contato com administração através do email [email protected] ou através do
telefone 3750-2875 com antecedência mínima de 2 (duas) horas, respeitando o horário de atendimento
da administração, 8h00 às 18h00 de segunda à sexta.
Toda e qualquer alimentação ou bebida deverá ser transportada pelos elevadores de serviço, não será
permitida a utilização dos elevadores sociais.
É vedado o acesso de qualquer pessoa não autorizada às áreas de uso restrito da administração do
condomínio.
VISITANTES
Para adentrar o condomínio o visitante deverá identificar-se na recepção, mediante apresentação do
documento oficial com foto, indicando a empresa a ser visitada. Contudo seu acesso só será liberado
após autorização do condômino / locatário visitado.
O cartão de acesso deverá ser devolvido no cofre coletor das catracas, das recepções na saída.
Os veículos deverão ser direcionados para a operadora do estacionamento, localizada no térreo,
conforme procedimento de estacionamento.
O visitante que perder o seu crachá de identificação deverá solicitar sua liberação junto à empresa
visitada, que será a responsável pelo reembolso financeiro do crachá. A recepção / portaria não esta
autorizada a providenciar outro crachá ao visitante.
No caso de trabalho em horário extraordinário, os condôminos/locatários deverão fornecer à
administração, com pelo menos quatro horas úteis de antecedência, limitando-se, porém ao horário de
funcionamento da Administração, a relação das pessoas que estarão autorizadas por eles a entrar no
condomínio e no seu conjunto.
Qualquer tratamento diferenciado a visitantes deverá ser solicitado, por escrito, à administração, com
antecedência de quatro horas úteis.
O ingresso de visitantes, bem como sua permanência fora do horário normal (das 8h00 às 20h00 de
segunda a sexta-feira) aqui estabelecido, só serão permitidos mediante autorização da administração do
condomínio, em atendimento a solicitação prévia do condômino/locatário.
É vedado o acesso de qualquer pessoa não autorizada às áreas de uso restrito da administração do
condomínio.
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É necessário que o condômino/locatário informe à administração o(s) nome(s) da(s) pessoa(s)
responsável (is) por sua empresa, com poderes de autorizante de acesso em horário extraordinário, bem
como seu telefone residencial, celular para a rápida localização em caso de emergência.
ACESSO DE USUÁRIOS (CONDÔMINOS/LOCATÁRIOS) DO CONDOMÍNIO:
Para adentrar o condomínio o pedestre deverá utilizar o seu cartão de proximidade pessoal nas catracas
das recepções.
O ingresso e livre circulação de qualquer usuário nas dependências do condomínio só serão permitidos
aos portadores do cartão de identificação do condomínio. Estes deverão estar em lugar visível, para
serem apresentados aos funcionários do condomínio, quando solicitado.
Em caso de extravio ou roubo do cartão de identificação do condomínio o usuário e/ou a empresa
deverá comunicar imediatamente à recepção por ramal interno a ser informado oportunamente, que
bloqueará o cartão no sistema de controle de acesso. A formalização desta solicitação deverá ser
encaminhada a Administração.
Para emissão de um novo crachá, deverá ser feita uma solicitação por escrito à Administração para que
seja providenciada uma segunda via que será custeada pela empresa solicitante.
Quando da solicitação de cartões de acesso, deverão ser determinadas os privilégios/necessidades de
acesso de cada usuário, que serão cadastrados no sistema de controle de acesso, levando em
consideração os seguintes parâmetros:
ACESSO 24 HORAS: acesso permitido 24 horas por dia, 7 dias por semana, para o funcionário/colaborador
cadastrado e de posse de seu cartão de acesso. Para isto deverá ser encaminhada listagem com Nome,
RG, Cargo e Numero do Cartão de Acesso dos funcionários e/ou colaboradores com este tipo
privilégio/necessidade, à Administração. Assim será cadastrado no sistema de controle de acesso tal
parâmetro.
ACESSO HORÁRIO COMERCIAL:
POR TEMPO DETERMINADO OU CARTÃO PROVISÓRIO: acesso permitido no horário comercial, pelo período de
tempo determinado pelo condômino/locatário, desde que esteja de posse de seu cartão de acesso. Para
isto deverá ser encaminhada listagem com Nome, RG, Cargo e Numero do Cartão de Acesso dos
funcionários e/ou colaboradores com este tipo privilégio/necessidade, à Central de Segurança.
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POR TEMPO INDETERMINADO OU CARTÃO DE USUÁRIO: acesso permitido no horário comercial, de segunda a
sexta (ou de segunda a sábado de acordo com a determinação do condomínio/locatário) para o
funcionário /colaborador cadastrado e de posse de seu cartão de acesso. Para isto deverá ser
encaminhada listagem com Nome, RG, Cargo e Numero do Cartão de Acesso dos funcionários e/ou
colaboradores com este tipo privilégio/necessidade, à Central de Segurança. Assim será cadastrado no
sistema de controle de acesso tal parâmetro.
A atualização destes acessos será realizada periodicamente, cabendo ao condômino/locatário esta
atribuição, por meio de interface com poderes para tal, previamente identificado junto a administração
do condomínio.
No caso de trabalho fora do horário normal, os condôminos/locatários deverão fornecer à
administração, com pelo menos quatro horas úteis de antecedência, a relação das pessoas que estarão
autorizadas por eles a entrar no edifício.
Fora dos horários denominados normais de expediente, o condômino/locatário deverá apresentar o
cartão de identificação do condomínio na recepção do Térreo, onde o vigilante o identificará e irá liberar
seu acesso.
O ingresso dos prestadores de serviços e/ou funcionários do condomínio nas áreas de: administração,
segurança, limpeza e manutenção, não estarão sujeitos aos horários estabelecidos neste Regulamento.
III – RECEPÇÃO DE CORRESPONDÊNCIAS E PEQUENAS ENCOMENDAS
PROCEDIMENTOS
ACESSOS PORTADORES
Não será permitido acesso de portadores para entrega ou retirada de correspondência ou pequenas
encomendas ao condomínio.
Por isso, todas as correspondências e pequenas encomendas destinadas às empresas usuárias do
condomínio serão recebidas e entregues pela Mensageria, na área das Docas do 4º subsolo, exceto
situações de pré-cadastro ou perante necessidade e autorização da empresa/Condômino.
RECEPÇÃO, RETIRADA E DISTRIBUIÇÃO DE DOCUMENTOS
A Mensageria, localizada na Doca do 4º subsolo, será responsável pela recepção, retirada e distribuição
interna de todas as correspondências destinadas aos condôminos/locatários.
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RECEPÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
Realizado o recebimento, será realizada separação por empresa, a fim de facilitar a distribuição interna,
que será realizada por um mensageiro, à recepção de cada condômino/locatário ou conforme
orientação de cada condômino.
O serviço, para o fim acima especificado, funcionará no horário de 07h00 as 19h00 horas, de segunda a
sexta-feira.
A distribuição do material recebido acontecerá da seguinte forma:
RECEBIDO
07h00
12h01
17h01
12h00
17h00
07h00
ENTREGAS
Até ás 14h00 do mesmo dia
Até ás 19h00 do mesmo dia
Até ás 9h00 do dia seguinte
* Jornais e periódicos recebidos até às 7h00 terão preferência nas entregas.
As correspondências registradas, somente serão entregues ao destinatário mediante assinatura de
protocolo de recebimento.
A fim de possibilitar a triagem, as empresas usuárias do edifício deverão fornecer e manter atualizada
relação completa com o nome, registro e localização de seus funcionários, junto à administração do
condomínio.
As recepções, bem como a equipe de segurança, não estão autorizadas a manter sob sua guarda valores
sob qualquer forma (em espécie, títulos ou cheque) que pertençam aos Condôminos/locatários ou a
seus prepostos.
Os materiais que forem entregues fora do horário acima especificado, serão recebidos pela equipe de
segurança, que os guardará para ser entregue no primeiro dia útil subseqüente.
O recebimento de correspondências ou encomendas por funcionários do condomínio, não implicará na
admissão de qualquer responsabilidade ou no aceite das mesmas, o que caberá ao respectivo
destinatário.
RETIRADA
Toda retirada de materiais por portadores será realizada na Mensageria.
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O condômino/locatário providenciará o envio do material até a mensageria, com a devida identificação
do portador que fará a retirada.
O monitoramento do serviço de entrega bem como qualquer orientação especifica sobre o serviço a ser
realizado é de total responsabilidade do locatário/condômino.
Caberá a mensageria a responsabilidade de informar ao condômino caso o portador não realize a
retirada até o termino do horário de funcionamento da mesma, afim de que o material seja retirado pelo
mesmo.
A coordenação da retirada de correspondências ou encomendas por funcionários do condomínio, não
implicará na admissão de qualquer responsabilidade quanto ao seu conteúdo, após entrega ao portador,
o que caberá ao condômino/ locatário.
RECEPÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS
Os condôminos/locatários deverão manter lista atualizada junto à Administração do Condomínio, com
informações sobre quais jornais e revistas mantêm assinatura, assim como o número de exemplares que
deverão ser entregues.
Não é de responsabilidade da Administração do Condomínio reclamar junto aos fornecedores e
distribuidores sobre eventuais faltas ou atrasos de exemplares.
Os materiais que forem entregues fora do horário acima especificado, serão recebidos pela equipe de
segurança, que os guardará para ser entregue no primeiro dia útil subseqüente.
IV - ACESSO DE CARGA E DESCARGA
CONCEITO
PEQUENOS VOLUMES
Serão considerados pequenos volumes, entregas que para o transporte até o conjunto, necessitem
apenas de uma viagem de elevador, seja pelo volume ou pelo peso (conforme capacidade máxima dos
elevadores).
São exemplos típicos as entregas materiais de papelaria, higiene, galões de água e insumos de copa e
cozinha entre outros.
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MÉDIOS E GRANDES VOLUMES
Serão considerados médios e grandes volumes, entregas que para o transporte até o conjunto,
necessitem de duas ou mais viagens de elevador, seja pelo volume ou pelo peso (conforme capacidade
máxima dos elevadores).
São casos típicos a entrega ou retirada de equipamentos, materiais para reforma e mudanças.
REGRAS GERAIS
O transporte de materiais, pacotes, sacos e embrulhos não portáteis para os diversos andares, só
poderá ser feito utilizando-se o elevador de carga, destinado a esse fim pela Administração.
A carga e descarga de materiais será feita por profissionais contratados pelos Condôminos/Locatários,
utilizando as áreas de acesso destinadas para tal, mediante autorização prévia enviada a Central de
Segurança, conforme consta deste regulamento.
O Condômino/locatário deverá manter uma pessoa de sua responsabilidade acompanhando o
transporte de materiais até a sua área privativa.
Qualquer evento e/ou dano decorrente deste transporte, que cause a necessidade de reparos ou
limpeza das áreas comuns do edifício, será de responsabilidade do Condômino/locatário que causou
estes danos.
Não será permitido o armazenamento de materiais de qualquer natureza em área comum do
condomínio.
ACESSO
Todas as entregas serão obrigatoriamente realizadas pela DOCA, com acesso exclusivo pela Av.
Magalhães de Castro, 4.800, conforme orientação da comunicação visual.
HORÁRIOS PARA CARGAS E DESCARGAS:
PEQUENOS VOLUMES
 de segunda a sexta-feira - das 08h:00 às 11h:30 e 15h:00 às 17h:30;
 das 20h:00 de sexta-feira às 7h:00 de segunda-feira.
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Tempo máximo para entrega de 30 minutos
MÉDIOS E GRANDES VOLUMES
 de segunda a sexta-feira - das 20h00 às 06h00;
 das 12h00 de sábado às 06h00 de segunda-feira.
Não haverá restrição de tempo, desde que respeitados os horários acima estipulados.
V - ACESSO E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
CONCEITOS
As vagas de garagens localizadas nos 7 subsolos e no Térreo do edifício destinam-se à guarda e
estacionamento de veículos de passeio e utilitários.
O número de vagas a que tem direito cada usuário está determinado nos contratos de aquisição e/ou
locação das unidades, e nos instrumentos de especificação e instituição de condomínio.
A administração do condomínio não se responsabilizará em hipótese alguma, por quaisquer danos ou
avarias que vierem a sofrer os veículos dos usuários nas garagens e no estacionamento, decorrentes de
abalroamento, colisão, incêndio, inundação, furto, roubo ou qualquer outro evento, ainda que culposo ou
derivado de caso fortuito e de força maior, bem como por quaisquer objetos ou valores deixados no
interior dos veículos.
PROCEDIMENTOS
GERAL
A utilização do estacionamento será normatizada pela empresa operadora que será contratada pelo
condomínio conforme estipulado na convenção condominial.
O seguro referente aos automóveis estacionados nas garagens do edifício/condomínio será contratado
pela empresa operadora responsável pela administração das garagens do edifício/condomínio.
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É expressamente vetado fazer reparos ou quaisquer serviços mecânicos no interior da garagem, salvo
serviços emergenciais.
É proibido o tráfego de veículos, cujo peso, incluindo as respectivas cargas, exceda o total de 500
Kgf/m², no interior da garagem dos subsolos e de 1.500 Kgf/m² na rampa de acesso de veículos ao
térreo e toda extensão da área de rolamento de veículos do térreo.
Não será permitido o estacionamento de veículos com vazamento de óleo.
CONCEITOS
ACESSO VEÍCULOS CADASTRADOS
VAGAS DE USO COMUM
Os veículos devidamente cadastrados e portadores do cartão de acesso deverão realizar acesso ao
estacionamento obrigatoriamente pelas entradas do 2º e 3º subsolos, devidamente identificadas no
acesso a Av. Magalhães de Castro, 4.800.
As motocicletas deverão ser estacionadas nas vagas determinadas para esse uso, não poderão utilizar as
vagas determinadas para veículos.
VAGAS DE USO EXCLUSIVO – VAGAS VIP
Os veículos devidamente cadastrados para utilização de vagas exclusivas, localizada no 1º subsolo,
portadores do cartão de acesso deverão realizar acesso ao estacionamento obrigatoriamente pela
rampa de acesso ao pavimento térreo, devidamente identificadas no acesso a Av. Magalhães de Castro,
4.800. Cada conjunto terá direito a utilização de uma vaga VIP, o usuário/autorizado será definido pelo
Condômino e informado ao Condomínio para cadastramento.
VAGAS VISITANTE
Os veículos de visitantes deverão realizar acesso ao estacionamento obrigatoriamente pela rampa de
acesso ao pavimento térreo, devidamente identificadas no acesso a Av. Magalhães de Castro, 4.800.
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VI - NORMAS GERAIS PARA INSTALAÇÃO, REFORMAS E MUDANÇAS
OBJETIVO
Estas normas gerais têm o intuito de esclarecer e orientar os condôminos/locatários do CONDOMINIO
CIDADE JARDIM CORPORATE CENTER quanto aos procedimentos vigentes para a instalação de novos
escritórios, assim como para eventuais remanejamentos, reformas e mesmo desocupação de espaços,
que envolvam entrada e retirada de materiais e equipamentos em geral e que possam de alguma forma
interferir no ambiente e nos sistemas operacionais do condomínio.
Caberá ao condômino/locatário encaminhar e divulgar estas normas para as empresas ou profissionais
que porventura trabalharão na instalação, modificação ou desocupação de seus escritórios.
Estas normas deverão ser cumpridas integralmente pelos condôminos/locatários, cabendo à
administração, ampla e total fiscalização quanto ao seu cumprimento.
O condomínio e a administradora não serão responsáveis por qualquer dano ou despesa (religamento de
equipamentos de ar condicionado, iluminação, etc.) que porventura forem geradas durante a instalação,
desocupação ou alterações dos espaços locados, ficando estes custos e despesas adicionais sob inteira e
única responsabilidade do condômino/locatário responsável pela obra.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS ESPAÇOS A SEREM OCUPADOS
Os espaços para a instalação de escritórios foram entregues aos condôminos ou locatários na forma
descrita no Manual do Proprietário
As estruturas e as lajes do Edifício não podem ser sobrecarregadas com peso superior 300 kgf/m² .
PRELIMINARES
O condômino/locatário deverá apresentar à administração, para exame e aprovação, todos os projetos
de arquitetura (lay-out), instalações elétricas, hidráulicas, ar condicionado e sprinklers, elaborados por
profissionais habilitados, capazes e idôneos, contendo no mínimo os seguintes itens:

02 cópias impressas dos projetos além de via eletrônica no aplicativo AutoCAD 14 ou superior;

Indicação nas plantas das especificações e dos materiais de acabamento;
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 Nos projetos com modificação da infra-estrutura existente no pavimento, estas deverão ser
indicadas em cor diferente para facilitar a visualização;

Memorial descritivo das instalações e modificações.

ART dos profissionais

Seguro de obra

Tabelas de cálculos de sobrecargas 300Kg/m².
 Tabelas de cálculos de cargas elétricas, projetos elétrico, de ar condicionado, de segurança
contra incêndio, hidráulico e projeto do lay out.
Independente da aprovação do condomínio, todas as especificações e projetos de instalações deverão
obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, às posturas e regulamentos
municipais, estaduais, federais e das concessionárias locais, bem como as normas a seguir descritas. O
Condomínio terá um prazo de 10 dias para analisar e retornar ao Condômino.
LAY-OUT E MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS
Não se limitando a eles, os seguintes itens deverão ser considerados previamente pelo
condômino/locatário no projeto de sua instalação ou eventuais reformas:
O condômino/locatário não poderá recuar ou avançar o local das portas de acesso a seus
espaços.
Toda e qualquer utilização de piso que ultrapasse o limite de carga estipulado neste
regulamento deverá ter solução submetida a analise e aprovada pelo consultor de cálculo de
estrutura do edifício.
Em todo e qualquer serviço de revestimento onde se utilize cola para aderência do material, a
cola deverá ser do tipo, "a base de água", que não exale odores fortes.
A pintura ou qualquer tipo de revestimento de paredes fica à critério do condômino ou
locatário.
Quanto à instalação das persianas, elas devem ser do tipo rolô Verosol, e demais especificações
constantes no Manual do Proprietário
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A utilização de comunicação visual nas portas de acesso aos escritórios está sujeita a aprovação
por parte da administração.
Quanto à utilização de divisórias ou paredes limítrofes no interior do espaço privativo, cabe
salientar que estas paredes poderão ultrapassar os forros existentes nos espaços, pois o sistema
de ar condicionado é independente em cada unidade, não interferindo assim na eficiência do
sistema de ar condicionado. A utilização dos sprinklers nestes casos deverá respeitar o disposto
no código de obras do município.
O lay-out do escritório, no que se refere às suas paredes ou divisórias deverá obedecer e se
adequar à localização dos sprinklers e detectores de fumaça existente no Edifício.
Imediatamente após o término da reforma/instalação, o condômino/locatário deverá fornecer à
administradora o projeto “as-built” (instalações, arquitetura e em caso de alterações
significativas em relação ao projeto inicial a respectiva ART).
As instalações em geral (elétricas, hidráulicas, telefonia, etc.) deverão, obrigatoriamente, seguir
o padrão existente no condomínio.
Caso haja necessidade da contratação de algum profissional técnico para efetuar a análise das
modificações do projeto apresentado e seus impactos na infraestrutura do edifício, os
honorários deste correrão por conta do condômino/locatário que causar tal análise.
INÍCIO DAS OBRAS E PESSOAL ENVOLVIDO
Os seguintes itens deverão ser obedecidos:
O condômino/locatário deverá informar à Administração quanto à intenção de iniciar as obras
de reformas ou instalações com o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis de antecedência após o
projeto aprovado.
O condômino/locatário deverá fornecer à Administração uma lista dos profissionais contratados
por ele que irão trabalhar na obra, conforme com nomes completos e Registro Geral de cada
um, assim como os dias e horário em que eles trabalharão no prédio.
O condômino/locatário deverá fornecer à Administração os telefones para contato do próprio
ou de seu representante assim como do responsável pela obra.
ORGANIZAÇÃO DA OBRA, LIMPEZA E CONVIVÊNCIA COM OS DEMAIS USUÁRIOS
Todo e qualquer entulho procedente da obra deverá ser ensacado e levado para o local a ser acertado
com a Administração, até ser retirado por uma empresa contratada pelo condômino, durante os
horários estabelecidos, sob responsabilidade do condômino ou do locatário.
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A limpeza das áreas comuns (hall dos elevadores, escadas, etc.) nas áreas em obra é de responsabilidade
do condômino/locatário, até a sua instalação definitiva no prédio.
O canteiro de obras de cada condômino/locatário será o seu próprio espaço privativo (escritório). Não
será permitida, em hipótese alguma, a utilização do hall dos elevadores ou das áreas comuns do prédio
para este fim.
Todos os materiais, ferramentas e equipamentos deverão estar dentro da área de cada escritório
durante o período da obra, sendo sua guarda e conservação de exclusiva responsabilidade do
condômino/locatário ou de seus contratados.
O condômino/locatário receberá o material destinado às suas obras e o transportará em carros próprios
com rodas de borracha até sua obra, sob sua inteira responsabilidade.
Todos os materiais abrasivos (areia, argamassa, etc) deverão ser ensacados para serem transportados,
desde sua chegada ao condomínio até o local da obra. Todo e qualquer material ou equipamento para
as obras deverá ser transportado até seu destino pelo elevador de serviço designado previamente pela
Administração.
A utilização de furadeiras, quebra de piso e paredes, aplicação de cola, vernizes e tintas, ou outra
atividade que provoque ruído, odor ou qualquer tipo de incômodo aos demais usuários do edifício, só
poderá ser realizada nos seguintes horários:
de segunda a sexta-feira - das 21h:00 às 06h:00;
das 12h:00 de sábado às 6h:00 de segunda-feira.
Não será permitida a utilização de maçaricos tipo “liquinho”, ou qualquer outro equipamento que
produza chama ou fumaça, qualquer que seja a sua destinação.
Qualquer dano causado pelo condômino/locatário ou seus funcionários, dependentes, prepostos,
fornecedores e/ou contratados aos componentes ou equipamentos das áreas comuns do
edifício/condomínio (elevadores, paredes das escadas de emergência, marquises, postes, pisos,etc.),
serão de inteira responsabilidade do condômino/locatário, o qual deverá arcar com os custos
provenientes dos reparos ou alterações que se fizerem necessários, sem prejuízo das perdas e danos
decorrentes dos atos lesivos ao patrimônio alheio.
HORÁRIO PARA ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAL
O horário permitido para entrada e saída de materiais, equipamentos e entulho das obras e reformas é,
sem exceção, das 21h00 às 6h00 de segunda à sexta-feira, no fim de semana a partir das 12hh00 de
sábado até às 6h00 de segunda-feira e nos feriados 24 horas.
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SEGURANÇA E DISCIPLINA
Será retirada da obra qualquer pessoa, que esteja ou não a serviço do condômino/locatário, que estiver
alcoolizada, que promover arruaça ou ocasionar algum dano às instalações do prédio ou de terceiros e,
finalmente, que a juízo da Administração tenha sua presença dentro da área do prédio julgada
inconveniente.
A utilização de EPI’s é obrigatória e será de responsabilidade do gestor da obra e supervisionada pela
administração do condomínio.
Na entrada da Doca do condomínio o vigilante encaminhará a entrada e a saída de mercadorias e
materiais para a obra.
O condômino/locatário, ou seus contratados, não deverão retirar de seu lugar próprio, sem a
competente autorização, qualquer objeto ou material da Administração ou do condomínio, tais como:
extintores de incêndio, bicos de sprinklers, detectores de fumaça, etc.
Todo acidente que eventualmente ocorrer será informado imediatamente à Administração, sem que
isto implique em repasse de responsabilidade, a qual continuará sendo única e exclusiva do
condômino/locatário. Caberá ao representante do condômino ou do locatário tomar as ações que o
caso exigir.
Quaisquer alterações ou falhas relativas aos sistemas instalados no prédio (ar condicionado, iluminação,
alarmes de incêndio, etc.) durante o horário de obras deverão ser avisadas imediatamente à
Administração e, em hipótese alguma, o condômino/locatário, ou os profissionais contratados, deverão
tentar solucionar o problema por conta própria.
INSTALAÇÕES DE NOVOS SISTEMAS
A instalação de novos sistemas que venham a interferir na configuração original da edificação estará
sujeita a aprovação em assembléia a ser convocada para este fim específico pelo síndico do condomínio
geral.
Existe no edifício, infra-estrutura (tubulações secas, shafts e caixas de passagem) para a instalação de
sistemas de:
Interfone – para comunicação interna no condomínio;
TV – através de antena na cobertura do prédio (para televisão, rádio, dados ou parabólica);
TVAC – através de rede externa de TV a cabo;
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CFTV – para monitoramento das áreas comuns do edifício;
ANTENAS
Assim também a instalação de antena, bem como a locação de espaço para sua instalação, estará sujeita
à análise do projeto específico e dependerá de aprovação do Síndico, conforme o disposto nesta
regulamentação, com custo a ser definido na ocasião.
O projeto será obrigatoriamente apreciado pela Administração, sendo para isto necessário:
02 cópias impressas dos projetos além de via eletrônica no aplicativo AutoCAD 14 ou superior;
Observe que necessariamente, as antenas devem ser aterradas.
Após análise e aprovação do projeto, o locatário deverá:
Apresentação de 2 cópias do Contrato de Locação de áreas comuns devidamente assinados;
Criar base para apoio e ancoragem das antenas;
Reposicionar pára-raios e luz de obstáculo em função da altura das novas antenas, caso haja
necessidade;
Verificar e providenciar autorizações para instalação junto ao Condomínio, Anatel, etc.
VII - NORMAS GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS
OBJETIVO
Esclarecer e orientar aos condôminos/locatários do CONDOMÍNIO CIDADE JARDIM CORPORATE
CENTER quanto aos procedimentos vigentes para a contratação de prestadores de serviço que venham
efetuar quaisquer tipos de serviços dentro das unidades autônomas dos condôminos/locatários.
CONCEITOS
Sem prejuízo de sua total e exclusiva responsabilidade, as seguintes regras deverão ser obedecidas pelos
condôminos/locatários:
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O atendimento à legislação de segurança do trabalho com a devida utilização dos equipamentos
de proteção individual – EPI, bem como a utilização de crachás de identificação e de uniformes
próprios à execução dos trabalhos com aparência compatíveis com o nível do condomínio.
Serviços que envolvam a utilização ou estocagem de elementos voláteis, tóxicos ou, serviços
que, de alguma forma, possam representar risco de incêndio ou danos para o edifício e seus
ocupantes, devem ser previamente autorizados pela Administração.
Serviços a serem realizados por prestadores de serviços fora do horário normal de expediente
deverão sempre ser acompanhados por um representante do condômino/locatário.
Os prestadores de serviços deverão obedecer rigorosamente às regras com relação à circulação
interna de pessoas, que no seu caso, fica restrita à área privativa do condômino ou locatário
contratante, tanto para executar os serviços, como para alimentar ou trocar de roupa.
Não é permitido o porte de arma, nem a entrada de pessoa embriagada total ou parcialmente
no Edifício. No caso de animais, serão permitidos apenas na guia e os de porte pequeno deverão
ser carregados no colo durante a utilização dos elevadores.
Todos os entulhos gerados pelos serviços deverão ser retirados do Condomínio prontamente.
Não será permitido o depósito de detritos nas áreas reservadas a lixo.
A permanência de pessoal da segurança dos condôminos/locatários somente será permitida no
interior de seus escritórios e nos halls dos andares utilizados. Sua permanência nas áreas
comuns do prédio só será permitida em circunstâncias especiais e previamente aprovadas pela
Administração.
Os encarregados de segurança de pessoas físicas deverão possuir seus portes de arma
devidamente atualizados, e enviá-los previamente à Administração para análise e aprovação.
Estes encarregados deverão ser identificados e conhecidos por todo o pessoal de guarda e
vigilância do Condomínio. O porte de arma só é permitido nas áreas privativas dos Condôminos
ou enquanto o agente de Segurança estiver se deslocando até a área privativa.
VIII – SISTEMA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
PROCEDIMENTOS
A fim de prover os condôminos ou locatários do Condomínio com uma segurança adequada, será
mantida uma equipe de vigilantes 24 horas por dia, 7 dias da semana, 365 dias do ano.
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Cabe à equipe de segurança garantir a execução normal do trabalho nas áreas comuns do Edifício,
conforme as seguintes responsabilidades a ela atribuídas:
Fiscalizar o trânsito de veículos e a circulação de pessoas no interior do condomínio.
Fiscalizar as entradas, as saídas e a permanência de cargas e veículos no condomínio.
Executar as tarefas de prevenção contra incêndio, cuidando para que os equipamentos de
combate a incêndio estejam sempre em perfeitas condições de utilização.
As empresas usuárias devem colaborar com a segurança do Condomínio, fiscalizando e
informando a presença de pessoas estranhas, não portadoras de crachá de identificação, ou com
crachá indevido, circulando em suas áreas exclusivas.
Quando se registrar qualquer ocorrência dentro das dependências do condomínio, o serviço de
segurança poderá fazer a revista à saída de qualquer pessoa.
As imagens registradas e gravadas no sistema de CFTV são de uso exclusivo da administração do
Condomínio, a divulgação é proibida respeitando o direito de imagem e segurança do
Condomínio.
Independentemente das medidas de segurança adotadas pela administração do Condomínio e dos
equipamentos nele instalados, em nenhum momento o Condomínio ou a Administradora, serão
responsáveis por qualquer custo relacionado a problemas com segurança ocorridos nas dependências
privativas dos condôminos ou locatários, os quais deverão zelar pela sua segurança interna.
Toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada deverá ser comunicada, de imediato, à Gerência
do Condomínio através de ramal interno a ser informado oportunamente.
A Administração manterá um claviculário onde serão guardadas todas as chaves de acesso às áreas
comuns do condomínio.
Aos locatários caberá a guarda de suas próprias chaves internas.
IX – MANUTENÇÃO E OPERAÇÕES DE EQUIPAMENTOS
CONCEITOS
A administração do condomínio é a responsável pela operação e manutenção dos sistemas instalados e
suas redes de distribuição abaixo descrita, nas áreas comuns do edifício.
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As empresas usuárias são responsáveis pela manutenção dos sistemas instalados e suas redes de
distribuição dentro de suas respectivas unidades autônomas, exceto aqueles que em função das
características construtivas do empreendimento fazem parte de um sistema instalado em áreas de uso
comum.
Enquadram-se nestas exceções os condicionadores de ar tipo splits (evaporadoras e unidades
condensadoras) originalmente instalados nas unidades, a rede de sprinklers, a rede de detecção de
incêndio e equipamentos da automação predial exceto aqueles instalados adicionalmente pelas
empresas usuárias.
A equipe de Manutenção do Condomínio atende as áreas comuns do empreendimento, sendo proibido
qualquer atendimento nas unidades privativas, que não esteja determinada nesse Regimento.
PROCEDIMENTOS
É de responsabilidade da administração do Condomínio a Operação e manutenção dos seguintes
sistemas:
Sistema de Ar Condicionado – composto de unidades evaporadoras instaladas nas áreas
privativas e unidades condensadoras, instaladas nas áreas de uso comum.
Sistema Hidráulico - composto da rede de água potável e de hidrantes para combate a incêndio,
rede de esgotos e rede de captação de águas pluviais.
 Rede de água potável: inclui a tubulação tronco até a entrada da rede de distribuição
das unidades autônomas, hidrômetros da Sabesp, bombas de recalque e caixas
d'água.
 Rede de hidrantes: tubulações e registros instalados nas áreas de uso comum.
 Rede de águas pluviais: ralos, calhas, reservatórios, tubos de queda e bombas de
recalque.
 Rede de esgotos: tubos de queda, caixas de gordura, reservatórios e bombas de
recalque.
Sistema de elevadores – todos os carros e casas de máquinas.
Sistema elétrico – desde a entrada de energia nos transformadores e anterior aos quadros de
distribuição das unidades autônomas, com destaque para:
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 Entrada e medição;
 Sistemas de emergência;
 Grupo moto gerador de 1.600kVA´s: para acionamento da iluminação de emergência
nos andares e nas áreas comuns do edifício rotas de fuga, escadas e funcionamento
de áreas críticas como cabine de medição da entrada de energia, central de controle
predial, sala do gerador, casa de máquinas dos elevadores, bombas de esgoto,
bombas de águas pluviais e drenagem, bombas de incêndio, bombas de recalque, 01
elevador.
Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio - todos os equipamentos e instalações de
prevenção e combate existentes nas áreas de uso comum, bombas de pressurização e painéis de
controle, inclusive o sistema de detecção de fumaça e sprinklers.
Sistema de gerenciamento predial composto de
 Câmeras de CFTV;
 Painel de detecção de incêndio;
 Sistema de gerenciamento de elevadores;
As empresas usuárias deverão permitir o livre acesso do pessoal da administração do condomínio nas
áreas autônomas, para periódicas inspeções nos equipamentos e instalações destas áreas autônomas e
manutenção dos sistemas sob responsabilidade da administração.
X - USO DE ELEVADORES
PROCEDIMENTOS
A manutenção dos elevadores é executada por empresa especializada. Entretanto, qualquer defeito no
funcionamento notado pelos usuários, deverá ser notificado à administradora que se encarregará de
chamar os técnicos para os devidos reparos.
Os elevadores são equipados com aparelhos intercomunicadores, que quando acionados permitem o
contato do usuário com a Central de Operações.
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Na ocorrência de algum problema durante o transporte de pessoas, estas devem acionar o botão de
emergência localizado dentro dos elevadores, comunicando o incidente à Central de Operações do
condomínio que providenciará a solução do problema.
O condomínio possui elevadores destinados a cargas que deverá ser utilizado para todo e qualquer
transporte de materiais de pequeno ou grande porte.
Qualquer empresa usuária que causar algum dano ao elevador no transporte de material, será
responsável por seu reparo, cabendo a esta arcar com os custos pertinentes.
Toda e qualquer alimentação ou bebida deverá ser transportada pelos elevadores de serviço, não será
permitida a utilização dos elevadores sociais.
XI – COLETA DE LIXO
CONCEITO
A Coleta Seletiva é uma alternativa ecologicamente correta, que desvia, do destino em aterros sanitários
ou lixões, resíduos sólidos ou líquidos que podem ser reciclados, de tal forma que a vida útil dos aterros
sanitários é prolongada e o meio-ambiente menos contaminado e, além de diminuir a extração de
matérias-primas da natureza, gera lucro social com a criação de mais empregos e riqueza.
A fim de colaborar com esta frente, o Condomínio adota a coleta seletiva de resíduos, como padrão para
o descarte dos resíduos gerados pelos seus condôminos/locatários.
Para isto, deverão os resíduos ser agrupados conforme orientação que segue, para viabilizar o descarte
dos não recicláveis e maximizar o aproveitamento dos recicláveis.
RESÍDUOS NÃO RECICLÁVEIS
ORGÂNICOS
CONCEITO: resíduos de alimentos, papel sanitário e papelão sujo; etiquetas adesivas, papel carbono,
papéis metalizados, parafinados, plastificados, sujos ou gordurosos, guardanapos, cigarros, fotos,
embalagens mistas tipo tetra-pack e assemelhados;
LÂMPADAS, PILHAS, BATERIAS E AFINS:
CONCEITO: lâmpadas, pilhas, baterias e outros similares
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ENTULHO E OUTROS:
CONCEITO: Isopor, restos de madeira, divisórias, móveis e utensílios, latas de tintas, entulho de obras e
outros
INFECTANTES:
CONCEITO: Ampolas, seringas, objetos perfuro-cortantes em geral, lixo tipo hospitalar, proveniente do
ambulatório da área comum, dentre outros
RESÍDUOS RECICLÁVEIS:
VIDROS
CONCEITO: recipientes em geral, garrafas e copos;
PLÁSTICOS
CONCEITO: embalagem de refrigerante, de produtos de limpeza, de margarina, copos descartáveis, canos
e tubos, sacos plásticos em geral;
METAL:
CONCEITO: latas de alumínio ou aço: cerveja, refrigerante, óleo, sardinha, etc, retalhos de chapas
metálicas, pedaços de ferro ou esquadrias, vigas metálicas e outros;
PAPEL E PAPELÃO:
CONCEITO: jornais, folhas de caderno, formulários de computador, caixas em geral, fotocópias,
envelopes, papel de fax, cartazes, aparas;
ÓLEO DE COZINHA:
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CONCEITO: sobra de frituras, óleo com validade vencida – deve ser encaminhado ao Departamento de
Manutenção em embalagens fechadas, as quais serão encaminhadas a uma ONG para produção do
chamado “sabão ecológico”.
PROCEDIMENTOS
Será responsabilidade da administração do condomínio, gerenciar a coleta e destino dos resíduos pelos
condôminos e ou locatários, exclusos os materiais não recicláveis classificados como infectantes e
entulhos e outros, que terão destinação gerida pelo seu gerador.
Os demais resíduos recicláveis e não recicláveis, de acordo com a sua classificação, deverão ser
separados e acondicionados conforme segue:
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A coleta será realizada diariamente por equipe orientada pelo condomínio, desde que devidamente
separados e acondicionados conforme orientação. Proibido qualquer estocagem em frente aos
elevadores, hall de serviço ou qualquer outra área que não seja a determinada para esse fim É
obrigatório que o Condômino estoque todo material na sala de lixo existente em todos os pavimentos.
Será vedado, em qualquer hipótese, a estocagem de materiais que não constem da lista dos passiveis de
coleta, nas áreas de depósito de resíduos dos pavimentos.
Neste caso, os materiais serão estocados na área privativa do condômino/locatários, até a destinação
final, custeada e monitorada pelo mesmo, como no caso de resíduo ambulatorial e entulho.
XII – COMBATE A INCÊNDIO
CONCEITOS
O condomínio deverá dispor de recursos humanos e materiais necessários para a prevenção e combate
a incêndio, inclusive para conter o sinistro em sua fase inicial.
A administração do condomínio dá ênfase às medidas preventivas, assim entendidas como as seguintes:
Manutenção de programas de treinamento de prevenção e combate a incêndio;
Treinamentos periódicos de abandono ou evacuação do local;
Manutenção dos equipamentos de combate ao fogo;
Inspeção periódica das instalações e equipamentos nas áreas autônomas;
Inspeção periódica dos registros das redes internas de sprinklers situados nos forro das áreas
comuns.
Informação sobre os cursos de treinamento e equipes montadas pelas empresas usuárias,
inclusive sua relação nominal.
Recomendação de que seja evitada a instalação de forros, carpetes, cortinas, divisórias, etc.,
fabricados com materiais de fácil combustão. Quando tal não for possível, periodicamente
devem ser tratados com produtos que retardem a propagação das chamas
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XIII – HELIPONTO
O Corporate Center Cidade Jardim dispõe de Heliponto aprovado pela ANAC – Agência Nacional de
Aviação Civil, com isso, alguns procedimentos foram adotados visando, além de atender as
regulamentações do órgão, gerar maior conforto e segurança a todos os usuários do espaço.
Segue abaixo a taxa referente a reembolso de despesas do condomínio com assistência aos pousos e
decolagens, seguindo o seguinte padrão:
Não condôminos – R$ 500,00 (quinhentos reais) por toque.
Condôminos da Torre Residencial e Shopping – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por toque.
Condôminos do Corporate Center – Não haverá cobrança
Para Não Condôminos e Condôminos das torres Residenciais, a liberação ocorrerá após o cadastramento
e recebimento dos dados para envio de nota de débito referente a reembolso de assistência ao voo.
Seguem orientações necessárias a serem preenchidas para cadastro de aeronaves:
Inscrever o Heliponto abaixo no cadastro, abrindo-o ao tráfego aéreo:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
Denominação: Heliponto Privado Corporate Center (SDMN);
Município (UF): São Paulo (SP);
Ponto de Referência: LAT. 23º 36’ 05” S/ LONG. 46º 41’ 53” W;
Tipo: Elevado;
Altitude: 864 metros;
Natureza do piso: Concreto
Resistência do pavimento: 10 Ton. Torre- 3/ 4 Ton. Torre 1e 2;
Comprimento total do maior helicóptero a operar: 20 metros;
Condições operacionais: VFR Diurna/Noturna;
A operação no Heliponto esta sujeita à observância das seguintes condições:
I. Proibida a operação de helicópteros sem rádio;
II. Compulsória apresentação de plano de voo (completo ou simplificado) à Administração através do
e-mail [email protected];
III. Solicitar o pouso com 3 horas de antecedência; não serão permitidos pousos sem autorização
prévia;
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IV. Fornecer nome, endereço comercial e telefone para contato do solicitante;
V. Matricula da aeronave, prefixo de procedência, prefixo de destino, nome do comandante e código
da ANAC;
REGISTRO DE VOOS - HELIPONTO: SDMN
Coordenadas:
Lat. 23° 36’ 05” S
Long. 046° 41’ 53” W
DATA
TIP
PREFIXO
TIPO DA
O DAT HORÁRI
DA
PILOT
AERONA
DAC
DE
A
O
AERONA
O
VE
VOO
VE
PROCEDÊ
NCIA
DESTIN CONTA
O
TO
PASSAGEIR EMPRES
OS
A
Importante: É necessário que o Condômino entre em contato com a Administração com 3 horas de
antecedência do horário previsto para pouso ou decolagem através do e-mail
[email protected], fornecer todos os dados solicitados e aguardar a
confirmação para utilização do Heliponto. Caso não receba a confirmação através do e-mail, entrar em
contato pelo telefone 3750-2875 ou 3750-2884.
Os dois prefixos de procedência e destino deverão ser informados a cada pouso e decolagem.
Horário de funcionamento: diariamente das 7h00 às 22h00
A aeronave não poderá permanecer pousada no heliponto, além do tempo suficiente para embarque e
desembarque de passageiros.
XIV – UTILIZAÇÃO DO BUSINESS CENTER
Conceito
O presente regimento estabelece as condições de utilização do Business Center, localizado no Sub
condomínio Torre 1, Condomínio Capital Building, situado na Avenida Magalhães de Castro, 4800 São
Paulo-SP.
Parágrafo único – O Business Center é constituído de 01 (uma) sala com capacidade para dez pessoas,
02 (duas) salas com capacidade para doze pessoas, 01 (um) Auditório com capacidade para 120 pessoas,
uma Recepção e 3 (três) banheiros, sendo 01 (um) masculino, 1 (um) feminino e 1 (um) para portadores
de necessidades especiais . Todos esses recintos encontram-se mobiliados e equipados.
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Finalidade
O Business Center é de uso dos condôminos do Subcondomínio Torres 1, 2, 3 ou seus prepostos, desde
que estejam em dia com suas obrigações condominiais, destinando-se exclusivamente à realização de
reuniões, seminários, palestras e assembléias, bem como de outras atividades de natureza equivalente.
O Business Center poderá ser utilizado por não condômino com aplicação de tabela diferenciada de
utilização e após a análise e aprovação da Administração. A prioridade da locação das salas será sempre
do Condômino.
Agendamento/ Reserva
a) A reserva para utilização de quaisquer dependências do Business Center deverá ser efetuada por
escrito ou por email, onde deverá ser mencionada a data, horário, natureza do evento, número
esperado de pessoas e equipamentos que serão utilizados. A reserva deverá ser feita com antecedência
mínima de 3 (três) dias do evento e ser entregue ou enviada a Administração do Condomínio.
b) Será obedecida a ordem cronológica de data e horário de entrega das reservas, tendo preferência, em
igualdade de horários, a ordem de solicitação.
c) O condômino interessado poderá utilizar uma ou mais salas/auditório que compõem o Business
Center, devendo indicar, no ato da reserva, quais locais irá usar.
d) O condômino interessado poderá desistir da utilização das instalações, contudo, se a desistência
ocorrer em prazo inferior de 1 (um) dia relativamente à data reservada, a taxa de utilização será cobrada
em seu boleto do condomínio.
e) Confirmada a reserva, a Administração Interna do Condomínio enviará à administradora o termo de
reserva e de responsabilidade devidamente assinados pelo condômino solicitante, informando os
períodos de utilização e valores a pagar, para que seja feita a cobrança juntamente com a taxa
condominial.
Horários de uso
O horário de utilização do Business Center é de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 20h00; aos sábados
das 08h00 às 12h00.
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Custos de utilização
Será cobrada uma taxa de uso das salas do Business Center, juntamente com a taxa condominial. A taxa
será cobrada por um período de 4 horas de acordo com a seguinte tabela:
Salas
1
2
3
Auditório
Capacidade
10
12
12
120
Valor 4 horas Condôminos
200,00
200,00
200,00
500,00
Valor 4 horas Não Condômino*
800,00
800,00
800,00
2.000,00
.
*Não condôminos: acrescentar limpeza, segurança, valet e recepção de acordo com a necessidade do
evento.
Restrições
a) Para uso das dependências do Business Center será realizado vistoria prévia e posterior, pelo
condômino solicitante e pela administração do condomínio. Serão avaliadas as condições do
local através de um check list dos itens e instalações que deverá ser assinado pelo condômino
após a apresentação da sala.
b) É proibido retirar os móveis, equipamentos e acessórios de qualquer das dependências do
Business Center. No caso de retirada de objetivos sem autorização, será enviado cobrança ao
solicitante do evento.
c) Por razões de segurança, a circulação dos participantes do evento é restrita ao espaço do
Business Center e às respectivas áreas de acesso autorizadas.
d) É expressamente proibido fumar dentro da sala de reunião, cabendo ao condômino
organizador do evento a responsabilidade pela observância desta regra.
e) A contratação de serviços de coffee break é exclusiva responsabilidade do condômino
solicitante.
f) O condômino organizador do evento obriga-se a não permitir o acesso de número de pessoas
superior ao que estiver previsto e autorizado.
Responsabilidades
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a) Ao condômino solicitante cabe a prudente utilização do espaço e a integral responsabilidade pelas
perdas e danos provocados nas instalações ou nos equipamentos, bem como pelas utilizações abusivas
que eventualmente deles sejam feitas. Se houver necessidade, o Síndico ou a Administração poderá
interromper o evento.
b) No caso se serem constatados danos de qualquer natureza às dependências, ao mobiliário, acessórios
e equipamentos, mesmo que causados por convidados/participantes, caberá ao condômino usuário
ressarci-los ao Condomínio
c) O Condomínio não assume responsabilidade por quaisquer acidentes ou danos de ordem pessoal ou
material, bem como extravios, estragos, quebra de instalações, materiais, equipamentos e objetos que,
em quaisquer circunstâncias e ocasiões sofram os condôminos dentro do Business Center. Da mesma
forma, o Condomínio não assume qualquer responsabilidade por furtos e roubos dentro do
Condomínio;
d) O Condomínio não é responsável por eventual interrupção de fornecimento de energia elétrica, água,
telefone e internet que se verificar no local em qualquer ocasião, seja qual for a causa.
XV – DAS PROIBIÇÕES
OBJETIVO
Estas normas gerais têm o intuito de esclarecer e orientar aos condôminos/locatários do CONDOMÍNIO
CIDADE JARDIM CORPORATE CENTER quanto aos procedimentos vigentes para a utilização das áreas do
condomínio, inclusive referente às áreas destinadas à prestação de serviço, bem como demais
dispositivos reguladores da vida condominial.
PROCEDIMENTOS
É PROIBIDO:
usar as respectivas unidades (escritórios e garagens) para promover atividades ruidosas ou
permitir a entrada de funcionários ou pessoas de maus costumes, ou a quem se dê ao vício da
embriaguez ou tóxicos.
estender objetos nas janelas ou em lugares que sejam visíveis do exterior ou de onde estejam
expostos ao risco de cair.
lançar quaisquer objetos ou líquidos, sobre as vias públicas, áreas ou pátios internos.
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decorar ou pintar paredes, portas e esquadrias externas sem a prévia autorização da
Administração.
usar toldos externos, nem colocar ou permitir que se coloquem letreiros, placas, faixas, cartazes
ou quaisquer elementos de promoção, publicidade ou propaganda ou qualquer outro fim nas
áreas externas ou comuns do Edifício.
colocar, sem aprovação do Contrato de Locação de áreas comuns e prévia autorização da
Administração, nem deixar que coloquem nas partes comuns do Edifício, quaisquer objetos e/ou
equipamentos, sejam de que natureza for, inclusive antenas no topo do Edifício.
utilizar os empregados do Edifício para serviços particulares.
manter ou armazenar nas áreas privativas aparelhos ou materiais que causem perigo à
segurança do Edifício ou incomodo aos demais condôminos.
permitir a realização de jogos nas partes comuns autônomas do Edifício.
depositar qualquer mercadoria ou objeto nas áreas comuns ou calçadas do Edifício, mesmo que
temporariamente, a não ser nas áreas previamente determinadas para carga e descarga e, pelo
tempo estritamente necessário para este fim. Quaisquer objetos depositados irregularmente
serão removidos pela Administração, sendo que qualquer custo decorrente desta remoção será
repassado ao envolvido.
empregar qualquer processo de aquecimento suscetível de ameaçar a segurança da edificação
ou prejudicar-lhe a higiene e limpeza;
cuspir, atirar papéis, pontas de cigarro e detritos nas partes ou coisas comuns do edifício;
lançar lixo em local não apropriado;
executar ou permitir que se executem serviços de mecânica, funilaria, ou qualquer conserto de
veículos, em qualquer dependência do setor de garagem, sem autorização prévia do síndico ou
da administradora;
ter e usar objeto, instalação, material, aparelho ou substância tóxica, inflamável, odorífera,
suscetível de afetar a saúde dos demais condôminos e ocupantes das unidades autônomas, ou
de que possa resultar o aumento do prêmio de seguro do condomínio;
Utilização de gás nas copas das áreas autônomas.
Fumar qualquer tipo de cigarro, charuto ou cachimbo nas dependências internas do Edifício,
bem como nas áreas externas não destinadas à esse fim pela Administração.
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XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Revogam-se as disposições em contrário e a solução dos casos omissos ficam a critério do Síndico,
Conselho Consultivo e Administração, nesta ordem.
O Condômino/Locatário que desobedecer qualquer disposição prevista neste regulamento estará sujeito
a multas conforme determina a convenção.
São Paulo, 10 de Agosto de 2011
Sindico
Conselho
Conselho
Conselho
Revisado em 13/08/2012
Revisado em 28/08/2012
Revisado em 20/06/2013
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