Tax News: Tributação no Ganho de Capital | KPMG | BR

Transcrição

Tax News: Tributação no Ganho de Capital | KPMG | BR
Cadastro
Log in
Brasil
Sobre a KPMG
Select Site
– –
–– Select
Site
Sala de Imprensa
Indústrias
Serviços
Publicações
Carreiras
Detalhes
Brasil -
KPMG -
Publicações
Tipo: Informativo KPMG
Tax News: Tributação no Ganho de Capital Português
Português
Fale Conosco
Alumni
Busca
KPMG Prev
Compartilhe
0
Data: 24/3/2016
Novas alíquotas progressivas de Imposto de Renda
A Lei 13.259/16, publicada no Diário Oficial em 17 de março de 2016, converteu em lei a Medida
Provisória 692/2016 (“MP 692”), que modificou a tributação sobre ganho de capital de pessoas
físicas no Brasil (vide Tax News encaminhado em 28 de setembro de 2015 sobre a MP 692) que
agora deve ser calculado com base em alíquotas progressivas.
Anteriormente à publicação da MP 692 e sua conversão na Lei 13.259, o ganho de capital era
sujeito a tributação pelo Imposto de Renda a alíquota de 15%.
Com base na redação original da MP 692, o ganho de capital deveria ser tributado pelo Imposto
de Renda de forma progressiva com base em alíquotas que variariam de 15% a 30% de acordo
com as parcelas do ganho de capital.
A Lei 13.259, no entanto, modificou a redação original da MP 629 e estabeleceu que o ganho de
capital deverá ser sujeito ao Imposto de Renda com base nas seguintes alíquotas:
– 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões;
– 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;
– 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões;
e
– 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões.
Importante ressaltar os seguintes pontos sobre as alterações introduzidas:
(i) A Lei 13.259 faz referência expressa a tributação de ganho de capital aplicável a pessoas
físicas, mas de acordo com a legislação tributária brasileira, as mesmas regras de ganho de
capital aplicáveis a pessoas físicas devem ser aplicadas a investidores não residentes (tanto
pessoas físicas quanto entidades legais); e
(ii) É previsto na Lei 13.259 que as novas alíquotas progressivas de Imposto de Renda devem ser
aplicadas a partir de Janeiro de 2016. Mas, de acordo com a Constituição Federal, mudanças
introduzidas por Medidas Provisórias somente terão efeitos no ano fiscal seguinte ao da
conversão das Mediadas em lei. Uma vez que a MP 692 foi convertida em lei em Março de 2016
(e não em 2015), existe a discussão sobre se as novas regras de tributação de ganho de capital
se aplicariam a partir de Janeiro de 2016 ou de Janeiro de 2017.
Conecte-se com a KPMG:
Fale Conosco
Solicitação de Serviços
Siga a KPMG
App KPMG Publicações
App KPMG Brasil
App KPMG Thought Leadership
App KPMG Global Tax
Aplicativos KPMG:
KPMG Publicações KPMG Brasil KPMG Thought Leadership para
iPad
KPMG GO
App KPMG Global Tax
Nossos contatos:
Se você quiser falar sobre o assunto,
por favor, entre em contato com um
dos profissionais abaixo:
Marienne Coutinho
[email protected]
Ericson Amaral
[email protected]
Murilo Mello
[email protected]
Roberto Haddad
[email protected]
Julio C. de Cepeda
[email protected]
Carlos Eduardo Toro
[email protected]
Marcus Oliveira
[email protected]
Adriano Ponciano
[email protected]
Emerson Lopes
[email protected]
Luis Wolf Trzcina
[email protected]
Henrique Kanashiro
[email protected]
Renata Foz
[email protected]
Legal
Política de Privacidade :: Declaração de Isenção de Responsabilidade
Ajuda
Glossário
Minha Homepage
© 2016
KPMG Auditores Independentes, uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e
afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados.
KPMG International Cooperative (“KPMG International”) is a Swiss entity. Member firms of the KPMG network of independent firms are affiliated with
KPMG International. KPMG International provides no client services. No member firm has any authority to obligate or bind KPMG International or any
other member firm vis-à-vis third parties, nor does KPMG International have any such authority to obligate or bind any member firm.
Acessibilidade
Mapa do Site