Guia KYC

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Guia KYC
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GUIA PARA ANÁLISES DE KYC – AGENTES AUTÔNOMOS
RESUMO
Roteiro para análise de KYCs relativos a clientes da
INTRAG DTVM LTDA, por parte dos Agentes
Autônomos contratados.
SUMÁRIO
1.
OBJETIVO
2.
PÚBLICO-ALVO : AGENTES AUTÔNOMOS CONTRATADOS PELA INTRAG DTVM LTDA.
3.
DOCUMENTOS RELACIONADOS :
4.
GLOSSÁRIO
5.
TELAS DOS PROCEDIMENTOS:
1. OBJETIVO
Este Manual é aplicável aos negócios da Intrag DTVM LTDA, especificamente à Cotistas e objetiva prover
direcionamento e padronização para o estabelecimento, manutenção e monitoramento do
relacionamento com cotistas que se utilizam ou que pretendam utilizar-se dos produtos e serviços da
WMS, prevenindo o envolvimento da Área em atividades que configurem os ilícitos de lavagem de
dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes, com vistas a proteger o nome, a reputação e a imagem
do Banco.
2. PÚBLICO-ALVO :
Agentes Autônomos contratados pela Intrag DTVM LTDA.
3. DOCUMENTOS RELACIONADOS :
Este Guia está fundamentado em leis, regulatórios nacionais, bem como alinhado com as diretrizes do
Itau Unibanco S.A:
Leis Federais 9.613/98, 10.467/02 e 10.701/03;
Normativos do Conselho Monetário Nacional (Resoluções 2.687/00, 2.689/00 e 2.025/93);
Normativos do Banco Central do Brasil (Circular 3.517/10, 3.461/09, 3.462/09, Cartas-Circulares
3.430/10, 3342/08, 2.826/98, Comunicados 17.351/08, 18.898/09, 19.848/10 e suas alterações);
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Estas informações são de propriedade do conglomerado Itaú Unibanco e não devem ser utilizadas, reproduzidas ou transmitidas
sem prévia autorização da INTRAG DTVM
USO RESTRITO AO AGENTE AUTONOMO CONTRATADO PELA INTRAG
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Regulamentação das atividades sob supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (Instruções CVM
463/08, 419/05, 409/04, 387/03 e 301/99, com respectivas atualizações);
Circular n°380/08 da Superintendência de Seguros Privados;
Normativos da Secretaria de Previdência Complementar – PREVIC (Instrução MPS/SPC nº 26/08 e
Ofício-Circular nº 27 SPC/Gab);
Princípios de auto-regulação da ANBIMA;
Melhores práticas internacionais (Wolfsberg Anti-Money Laundering Principles e recomendações do
Grupo de Ação Financeira – GAFI);
Circular Normativa Permanente de Prevenção e Combate ao Uso do Itaú Unibanco em Atividades
Ilícitas (Circular AG-09);
Política Corporativa de Cadastro de Clientes (Circular HF-32);
Política Corporativa de Prevenção e Combate a Atos Ilícitos(Circular HF-16);
Política Corporativa de Avaliação de Produtos/Operações/Processos (HF-28);
Código de Ética Itaú-Unibanco.
4. GLOSSÁRIO
 KYC: Know Your Costumer (questionário “Conheça seu Cliente”, com todas as informações sobre o
cliente, seu patrimônio, atividade, origem de recursos, etc.);
 World Check: site de consultas sobre pessoas e empresas relacionadas a fatos ou notícias
desabonadoras e a PEPs;
 PEP: Pessoa Exposta Politicamente
5. TELAS DOS PROCEDIMENTOS:
PROCESSO DE KYC
Para realização do KYC, são indispensáveis as seguintes informações:




Nome completo do prospect sem abreviação;
CPF/CNPJ;
Razão social completa;
Pessoa Politicamente Exposta.
ANÁLISE
O Agente Autônomo deve realizar as seguintes pesquisas para as pessoas (fisica ou juridica):
 Google;
 Lista OFAC;
 Receita Federal;
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Na análise do processo de KYC para Pessoas Jurídicas, o Agente Autônomo deverá identificar a cadeia de
controle societário até a(s) pessoa(s) natural (is) que detém (êm), em última instância, o controle sobre a
pessoa jurídica cliente, denominado “Beneficiário Final”.
Em relação à identificação dos beneficiários finais, a partir de 10% de representação, é necessário obter os
dados cadastrais das pessoas relacionadas à Pessoa Jurídica.
Para as PJs constituídas sob a forma de companhia aberta ou entidades sem fins lucrativos, deverão ser
identificadas as pessoas físicas que exercem o controle da empresa, independentemente do seu percentual de
participação societária, ou seja, as pessoas naturais autorizadas a representá-las, bem como seus
controladores, administradores e diretores.
Casos em que o Agente Autônomo deverá submeter às análises e monitoramente da INTRAG:
I.
Nos casos em que não seja possível identificar o “Beneficiário Final” durante as pesquisas realizadas
até o terceiro nível, em razão da participação de outras PJs no controle;
II.
Nos casos de Empresas com participação estrangeira e/ou com ações ao portador, pós identificação
dos administradores e as pessoas naturais autorizadas a representá-las.
GOOGLE
1º Acessar a página www.google.com.br ;
Clicar em Pesquisa Avançada;
2º Digitar o nome completo da pessoa física ou jurídica que deseja consultar no campo “esta expressão
ou frase exata”, no campo “qualquer uma destas palavras” utilizar lista de palavras que consta abaixo
identificada como “Parâmetro de Pesquisa”,. Por limitação da ferramenta será possível consultar
apenas 23 palavras em cada consulta, ou seja, será necessária a realização de duas (2) buscas utilizando
as palavras que constam com a Parte 1 e outra com a Parte 2. Dado que cada uma delas deverá ser
realizada em português e em inglês, conforme orientação abaixo.
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Parâmetro de Pesquisa (limite de busca em 23 palavras):
Em Português:
Parte 1 - Corrupção, contrabando, desvio, lavagem, roubo, furto, extorsão, CPI, CPMI, apreensão,
assalto, preso, prisão, tráfico, polícia federal, falsificação, seqüestro, fraude, pirataria, propina,
narcóticos, crime, criminal.
Parte 2 - Colarinho-branco, terrorismo, insider, insider trading, manipulação de mercado, suspeito,
doleiro, fraudulenta.
Em Inglês:
Parte 1 - Corruption, bribery, fraud, counterfeiting currency, counterfeiting, piracy, murder, kidnapping,
hostage-taking, robbery, theft, smuggling, extortion, forgery, crime, trafficking, illicit, drugs, narcotic,
psychotropic, insider, insider trading
Parte 2 - Market manipulation, forfeiture, terrorism, laundering, shell bank, suspicion, suspicious,
hawala, hundi
3º É recomendável verificar até a segunda página de busca (quando houver).
LISTA OFAC
1º Acessar a página http://www.instantofac.com/;
Na parte superior clicar em SEARCH;
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2º Colocar no campo DESTACADO o nome da pessoa física ou jurídica que deseja consultar e clique em
Search;
3º Quando a busca tiver ocorrências, analisar todos os dados apresentados nos resultados, fazendo a
correta identificação do pesquisado (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica).
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4º A mensagem “No Results for (nome pesquisado)” aparecerá quando a busca não possuir ocorrências.
RECEITA FEDERAL
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
Para pesquisa de Pessoa Jurídica:
1º Acessar a página: www.receita.fazenda.gov.br;
Escolher a opção Empresa – Cadastro - CNPJ na página principal;
2º Clicar no link Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
3º Digitar o número do CNPJ no quadro indicado e no quadro abaixo digitar os caracteres que aparecem
ao lado direito deste e clicar em Consultar;
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
Para pesquisa de Pessoa Física:
1º Acessar a página: www.receita.fazenda.gov.br;
Escolher a opção Cidadão – Cadastro - CPF na página principal;
2º Clicar no link Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
3º Digitar o número do CPF no quadro indicado e no quadro abaixo digitar os caracteres que aparecem
ao lado direito deste e clicar em Consultar;
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Segue abaixo definições para cada status de CPF e CNPJ e qual o tratamento respectivamente:
Renovação
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Renovação
PRAZO DE ANÁLISE
O Agente Autônomo realizará a análise do KYC dos investidores previamente ao cadastro do mesmo
junto à Intrag DTVM. Caso haja algum restritivo/impeditivo, tal investidor não poderá investir em fundos
administrados pela Intrag DTVM LTDA.
VALIDAÇÃO
Os potenciais investidores receberão uma classificação descrita conforme resultado das pesquisas:
 Validado sem Restrição: ocorrerá quando o Agente Autônomo não se deparar com
apontamentos impeditivos ou notícias que possam representar risco de imagem e risco de
irregularidade junto aos órgãos reguladores, bem como suspeita de envolvimento em atividades
proibidas pela lei em vigor.
 Não Recomendado: ocorrerá quando o Agente Autônomo se deparar com apontamentos
impeditivos em nome das pessoas em prospecção, bem como em razão de associadas à
corrupção, fraude, possível envolvimento em desvio de recursos públicos, sonegação fiscal,
lavagem de dinheiro, contrabando, extorsão, estelionato, tráfico e suspeita de envolvimento da
pessoa em prospecção em atividades proibidas pela lei em vigor.
Fica o Agente Autônomo ciente de que a qualquer tempo a Intrag DTVM LTDA, na qualidade de
Administradora e Instituição integrante do Sistema de Distribuição, poderá solicitar as evidências dos
processos de análise das pequisas.
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