A Inscrição dos Beneficiários do BPC no Cadastro Único
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A Inscrição dos Beneficiários do BPC no Cadastro Único Encontro Regional do Congemas NORTE Natal, 23 e 24 de março de 2016 Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social BPC Direito constitucional A instituição do BPC foi fruto de uma Emenda Popular, nº PE00077-6, uma das iniciativas dos movimentos sociais durante o período de formulação do texto constitucional. Dentre as Emendas Populares apresentadas, esta foi a única diretamente incorporada no texto final da Constituição. É uma renda básica no valor de um Salário Mínimo; Materializa o acesso à provisão da política não contributiva, como direito de cidadania, sob responsabilidade do Estado; É individual e intransferível, não-vitalício (revisão a cada 2 anos), independe de contribuições prévias, possui orçamento definido e regras próprias; Marco Normativo Constituição Federal de 1988 – Inciso V do Artigo 203. Lei 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social, com mudanças introduzidas pela Lei 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Decreto nº 6.214/2007, Regulamenta o BPC - Minuta de alteração Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004) NOB/SUAS 2005 e 2012 - Diretrizes e procedimentos para a proteção social dos beneficiários do BPC: Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS, (Resolução CIT Nº 07, de 10 de setembro de 2009), estabelece procedimentos para o atendimento de indivíduos e de famílias beneficiárias do PBF, PETI, BPC e benefícios eventuais, nos serviços socioassistenciais ofertados pelo SUAS. Portarias que instituem os Programas Intersetoriais para ampliação da proteção social aos beneficiários do BPC Portarias que dispõem sobre a operacionalização BPC - quantidade de beneficiários, por região, 2015 Quantidade de beneficiários Região Socioeconômica Total de beneficiários Total de recursos pagos no ano 2015 PCD Idoso Norte 244.270 185.027 429.297 3.987.099.889 Nordeste 923.970 615.942 1.539.912 14.397.455.556 Sudeste 709.501 756.909 1.466.410 13.704.425.721 Sul 264.751 187.325 452.076 4.230.517.949 Centro-Oeste 181.302 173.700 355.002 3.326.160.009 Brasil 2.323.794 1.918.903 4.242.697 39.645.659.124 Fonte: DATAPREV/Sintese, dezembro de 2015 BPC na NOB 2005-2012 Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB 2005-2012: Reitera o lugar do BPC na gestão da Política de Assistência Social; Estabelece Responsabilidades; Reafirma a perspectiva de articulação entre serviços, programas e benefícios; Prioriza o acompanhamento socioassistencial dos beneficiários do BPC pelos Municípios. Atribuições Assistência Social INSS • Informações, orientações e apoio para requerimento de benefício • Recebe e analisa o requerimento do BPC • Agendamento para atendimento inicial por meio do 135 ou Internet; • Análise e reconhecimento do direito; • Agendamento da avaliação social e médica; • Realiza a avaliação social e médica da deficiência do • Comunicação de decisão ao requerente, via correspondência. Documentos de identificação do requerente e familiares; • Providencia o processo de pagamento mensal Documento de comprovação de renda e endereço; • Atua na fiscalização e reavaliação • Requerimento do Benefício composto de: Formulário de requerimento; Declaração de composição grupo e renda familiar; • Inserção no Cadastro Único Atuação da Assistência Social Ações relativas ao BPC desenvolvidas pela Assistência Municípios % Realizar estudos sobre as condições de vulnerabilidade das famílias com idosos e pessoas com deficiência 2.825 52,8 Orientar a população benificiário sobre seus direitos e procedimentos para acesso ao BPC 5.102 95,3 Encaminhar possíveis beneficiários ao INSS 5.217 97,4 Apoiar e acompanhar o processo de concessão do BPC 4.444 83,0 Distribuir aos CRAS e CREAS do município listas territorializadas das famílias com beneficiários do BPC 3.214 60,0 Inserir os beneficiários nos serviços socioassistenciais 4.589 85,7 Realizar o cadastramento dos beneficiários do BPC no Cadastro Único 4.856 90,7 Articular com outros setores a inserção dos beneficiários nas diversas políticas sociais 3.695 69,0 Fonte: Censo SUAS 2014, Total de Municípios com ações em relação ao BPC = 5.355 Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Agências da Previdência social – APS/INSS Pacto de Aprimoramento da Gestãode doGestão SUAS e BPC Pacto de Aprimoramento A Norma Operacional Básica do Suas (NOB-Suas) estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem elaborar o Pacto de Aprimoramento do Suas; O Pacto é o instrumento pelo qual são estabelecidas as metas e as prioridades nacionais no âmbito do Suas, e se constitui como mecanismo de aprimoramento do Sistema como um todo Pacto de Aprimoramento de Gestão Prioridade: Acompanhamento pelo PAIF de famílias com membros beneficiários do BPC META: Atingir taxa de acompanhamento do PAIF das famílias com membros beneficiários do BPC: 25 % para municípios de Peq. Porte I e 10% para os demais portes Percentual de municípios que atingiram a META, por porte e região – 2013 e 2014 Pacto de Aprimoramento de Gestão Prioridade: Acompanhamento pelo PAIF de famílias com membros beneficiários do BPC META: Atingir taxa de acompanhamento do PAIF das famílias com membros beneficiários do BPC: 25 % para municípios de Peq. Porte I e 10% para os demais portes Total de Beneficiários Novas famílias com beneficários do BPC inseridas no PAIF % de família com BPC inseridas no PAIF Pequeno I Pequeno II Médio Porte de Município 2014 Grande Metrópole Pacto de Aprimoramento de Gestão Prioridade: Adesão ao Programa BPC na Escola META: Alcançar a adesão de 100% (cem por cento) dos municípios ao Programa Percentual de municípios que atingiram a META, por porte e região – 2013 e 2014 Pacto de Aprimoramento de Gestão Prioridade: Adesão ao Programa BPC na Escola META: Alcançar a adesão de 100% (cem por cento) dos municípios ao Programa Quantidade e Percentual de Municípios que Aderiram e Renovaram o Programa BPC na Escola Adesão/Renovação a partir de 15/09/2011 U.F Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo Total de Municípios Adesão Renovação Total 78 853 39 437 39 303 78 740 92 645 46 495 45 453 91 348 Fonte: Sistema BPC na Escola, em 15/03/2016. Percentual de Municípios que Aderiram e Renovaram em relação ao Total de Municípios 100,00% 86,75% 98,91% 53,95% Pacto de Aprimoramento de Gestão Prioridade: Cadastramento das famílias com beneficiários do BPC no Cadastro Único META: Atingir os percentuais de inserção no Cadastro Único das famílias com beneficiários do BPC: Município Pequeno I - 70%; Município Pequeno II – 70%; Médio Porte – 60 %; Grande Porte – 60%; Metrópole – 50% Percentual de municípios que atingiram a META, por porte e região – 2013 e 2014 Alteração no Marco Normativo do BPC Decisões do STF no julgamento de Recursos Extraordinários referentes ao BPC Recurso Extraordinário nº 580.963 Recurso Extraordinário nº 567.985 • Acórdão declara inconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da LOAS por omissão parcial da Lei. Necessidade do BPC adotar outros elementos além da renda per capita familiar para aferir vulnerabilidade. • Acórdão declara inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 34 do Estatuto do Idoso. Eliminar tratamento não isonômico quanto ao não cômputo de valor de benefícios no valor de 1 salário mínimo na renda familiar. Alteração no Marco Normativo do BPC Lei 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com deficiência: altera o Art. 20 da LOAS •“Art. 105. O Art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 20. § 11. Para concessão do benefício que trata o caput deste artigo, poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar da situação de vulnerabilidade, conforme regulamento.” Só terá efeito com a publicação do Regulamento = Decreto Minuta de Decreto BPC em discussão • Regulamentar o § 11 do Art. 20 da LOAS, introduzido pela Lei 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) • Estabelecer a inscrição no Cadastro Único como condição necessária para concessão e revisão do benefício • Estabelecer medidas para a revisão do BPC A inscrição dos Beneficiários do BPC no Cadastro Único Importância da inclusão no Cadastro Único • Contribui para a gestão integrada de Benefícios e Serviços; • Favorece o acompanhamento familiar do beneficiário do BPC no âmbito dos programas e serviços implementados pelos entes da federação; • Amplia as possibilidades de delinear o perfil socioeconômico do beneficiário do BPC e de sua família; • Constitui uma das fontes de dados para subsidiar o processo de revisão bienal do BPC; • Amplia o acesso dos beneficiários do BPC a serviços e programas sociais que utilizam o Cadastro Único como instrumento de seleção de seu público-alvo; • Favorece o cumprimento da obrigatoriedade do beneficiário atualizar dados cadastrais junto ao Governo Federal, previsto no Decreto 6.214/2007; • Fortalece ações de planejamento, estudos, pesquisas , análise de cobertura, medidas de focalização. Estratégia de implementação Edição de Instrução Operacional Conjunta SNAS / SENARC Plano de Comunicação para população em geral, beneficiários, gestores e técnicos Formação de multiplicadores estaduais Realização de Oficinas Regionais de Capacitação EAD CapacitaSuas Estratégias de Capacitação Realização de Oficinas Regionais de Capacitação Conjunta para as equipes da Assistência Social – CRAS e do Cadastro para troca de experiências sobre busca ativa/abordagem para inscrição no CadÚnico dos beneficiários do BPC. Região Sudeste - São Paulo Região Norte – Belém Região Centro-Oeste - Brasília Região Sul - Curitiba Região Nordeste - Recife Obrigada! Departamento de Benefícios Assistenciais Fone: (61) 2030-2921 [email protected] www.mds.gov.br
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