regulamento 1º leilão rio pampa show
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regulamento 1º leilão rio pampa show
REGULAMENTO 1º LEILÃO RIO PAMPA SHOW PRÉ-LANCE COM TRANSMISSÃO AO VIVO PELA INTERNET 1 - Os animais estarão expostos no site, por um período de 05 de março de 2012 a 31 de março de 2012. Durante este período, receberão lances que serão captados e atualizados automaticamente pelo sistema do Canal Business. 2 - Às 15h do dia 17 de Março de 2012, os pré-lances serão encerrados e servirão de valor base para o pregão a ser realizado na transmissão ao vivo do leilão pela internet, que se iniciará às 19hs. 3- Se na transmissão ao vivo do leilão não houver superação do lance já alcançado pelo prélance, o detentor deste é o vencedor da negociação. CADASTRO: 4 - O comprador , quando de sua primeira compra deverá cadastrar-se diretamente no site do Canal Business (www.canalbusiness.com.br), preenchendo o formulário comercial com os dados que o identifiquem: CPF, RG, referências bancárias e pessoais e demais dados solicitados. Neste momento criará sua senha de acesso para login e participação nos eventos do Canal Business. LANCES: 5 - Quando houver lotes com mais de um animal, o valor do lance é por animal que multiplicado pelo número de animais corresponderá ao valor total do lote. 6 - Para ofertar um lance é necessário que o cliente cadastre-se corretamente no sistema e esteja de acordo com os termos deste regulamento, sendo obrigatório a leitura e aceitação do Termo do Regulamento. 7 - Ao efetuar um lance através do Canal Business o cliente estará assumindo o compromisso de comprar o animal até a data de enceramento do leilão. Caso não assuma o lance, após ter seu cadastro no sistema do leilão virtual, e ter dado o aceite nos termos deste regulamento, o cliente pagará multa no valor de 2 (duas) parcelas, além de estar sujeito a processo judicial. 8 - O valor de venda do animal será sempre o valor do lance, multiplicado pelo número de parcelas da condição de pagamento. VENDAS: 9 - As vendas realizadas no leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar a redução de preço (Art. 1106 do Código Civil ) . Todos os participantes do leilão obrigam-se de formar definitiva a acatarem as condições deste regulamento, não podendo se excusar de aceitá-lo e cumpri-lo alegando que não o conhece (Art. 3º da lei de introdução ao Código Civil). 10 - Como é norma em todos os leilões , o comprador é quem estabelece livre mente o preço e nenhum índice deflacionário alterará o valor das promissórias rurais deste leilão. 11 - Imediatamente após o término do período de exposição , será enviado ao comprador um contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e uma nota promissória no valor total do negócio realizado que deverão ser assinados e reconhecido firma em cartório e devolvido via SEDEX para o Canal Business, situado à Avenida das Américas, 500 bloco 16 Lj.126, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ - CEP 22640-100. 12 - Nas vendas a prazo o comprador dará ao vendedor em penhor pecuniário os animais adquiridos, até a quitação total da dívida, ficando o comprador de posse do s mesmos, na qualidade de fiel depositário, não podendo aliená-lo s nem onerá-los sem o consentimento, por escrito, do vendedor. 13 - Quando do acerto de contas, será entregue ao comprador cópia do Registro Genealógico (quando o animal for registrado), ficando o original e a comunicação de transferência para entrega após a quitação integral do valor. 14- Os animais adquiridos no leilão só estarão liberados para retirada/transportes após o pagamento de comissão e entrada e também com os contratos devidamente assinados pelo comprador em poder da leiloeira. Destaca-se que os custos de transporte são de responsabilidade do comprador. GARANTIAS DO COMPRADOR: 15 - O vendedor garante a regularidade da documentação de registro genealógico, a integridade física do animal, sua condição clínica e a fertilidade. 16 - Sendo devidamente registrado na respectiva associação brasileira de criadores , que por sua vez é uma entidade oficializada pelo Ministério da Agricultura, o animal em oferta não terá nenhum impedimento para venda. DAS GARANTIAS DO VENDEDOR: 17 - Durante o prazo de pagamento do animal , o comprador será o fiel depositário do mesmo e a transferência do animal, ou de qualquer produto dele nascido, só ocorrerá após a quitação da última parcela. 18 - Caso o comprador atrase o pagamento de qualquer uma das parcelas vencidas por mais de 30 dias , o vendedor terá o direito legal de requerer devolução do animal, sem restituição do valor já pago e se responsabilizando pelo frete de retorno à propriedade vendida. 19 - A morte ou perda do animal durante o prazo de pagamento não exime o comprador da responsabilidade de efetuar os pagamentos restantes, até sua integralização total. 20 - Se for em necessárias medidas judiciais par a reintegração de posse de qualquer animal, as custas advocatícias e judiciais correrão integralmente por conta do comprador. 21 - A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas em seus prazos , implicará no vencimento e exigibilidade da dívida por inteiro, independente de notificação ou aviso, ficando as parcelas acrescidas de juros e multas bancárias. Neste caso poderá o vendedor optar pela devolução imediata do animal vendido, independente da devolução das parcelas já recebidas ( conforme LEI 492 de 30/09/37 e DEC. LEI 167 de 14/02/67). DA COMISSÃO: 22.1 - A comissão incidente para o comprador será de 8,5% (oito e meio por cento). 22.2 – O vendedor pagará a taxa de inscrição pré-estabelecida, além da comissão de venda de 8,5% (oito e meio por cento). Em caso de defesa, o vendedor pagará a taxa de defesa de 2% sobre o lote defendido. 22.3 - As comissões serão pagas sobre o valor total da batida do martelo independente de descontos, e deverá ser paga à vista junto com a entrada REGRAS GERAIS: 23 - Qualquer incidência de ICMS, quando for o caso, correrá por conta do comprador . 24 - Todas as informações sobre os animais constantes nos itens são de responsabilidade do vendedor. 25 - O Canal Business, na qualidade de realizador e promotor do leilão, desenvolve todos os esforços para a regularidade dos negócios e não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas através do leilão, nem pelas obrigações assumidas pelas partes. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1 . O valor de cada lance, multiplicado por 62 (Sessenta e dois), corresponderá ao valor total do negócio por animal. 2 . O comprador efetuará o pagamento em uma das seguintes modalidades, à sua opção: 1ª OPÇÃO - O pagamento do valor de arrematação será feito em 62 (sessenta e duas) parcelas, vencendo-se as 06 (seis) parcelas no ato da aquisição (CHEQUE), 06 (seis) parcelas com 30 (trinta) dias (CHEQUE) e as 50 (cinquenta) parcelas restantes em intervalos QUINZENAIS e sucessivas representadas por NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS. 2ª OPÇÃO - O pagamento do valor total da arrematação será feito em 62 (sessenta e duas) parcelas, vencendo-se as 06 (seis) primeiras no ato do negócio (CHEQUE), 06 (seis) parcelas com 30 (trinta) dias (CHEQUE), 2 (duas) parcelas com 60 (sessenta) dias, 2 (duas) parcelas com 90 (noventa) dias, 2 (duas) parcelas com 120 (cento e vinte) dias, 2 (duas) parcelas com 150 (cento e cinquenta) dias, 2 (duas) parcelas com 180 (cento e oitenta) dias, 2 (duas) parcelas com 210 (duzentos e dez) dias, 2 (duas) parcelas com 240 (duzentos e quarenta) dias, 2 (duas) parcelas com 270 (duzentos e setenta) dias, 2 (duas) parcelas com 300 (trezentos) dias, 2 (duas) parcelas com 330 (trezentos e trinta) dias, 2 (duas) parcelas com 360 (trezentos e sessenta) dias e 2 (duas) parcelas com 390 (trezentos e noventa) dias, 2 (duas) parcelas com 420 (quatrocentos e vinte) dias, 2 (duas) parcelas com 450 (quatrocentos e cinquenta) dias, 2 (duas) parcelas com 480 (quatrocentos e oitenta) dias, 2 (duas) parcelas com 510 (quinhentos e dez) dias, 2 (duas) parcelas com 540 (quinhentos e quarenta) dias, 2 (duas) parcelas com 570 (quinhentos e setenta) dias, 2 (duas) parcelas com 600 (seiscentos) dias , 2 (duas) parcelas com 630 (seiscentos e trinta) dias, 2 (duas) parcelas com 660 (seiscentos e sessenta) dias, 2 (duas) parcelas com 690 (seiscentos e noventa) dias, 2 (duas) parcelas com 720 (setecentos e vinte) dias, 2 (duas) parcelas com 750 (setecentos e cinquenta) dias e 2 (duas) parcelas com 780 (setecentos e oitenta) dias, representadas por NOTAS PROMISSÓRIAS ruraus. EXEMPLO: LANCE DE R$ 100,00 DE PARCELA - PREÇO DO LOTE R$ 6.200,00 (valor total do animal) SENDO: VALOR DE ENTRADA = R$ 600,00 (representada por cheque), 2ª parcela no valor de R$ 600,00 para 30 (trinta) dias (representada por cheque) E AS 25 PARCELAS RESTANTES NO VALOR DE R$ 200,00 COM VENCIMENTOS MENSAIS 3ª OPÇÃO - O pagamento do valor total da arrematação será feito em 5 (cinco) parcelas mensais em CHEQUES com 10% (dez por cento) de desconto. EXEMPLO: LANCE DE R$ 100,00 DE PARCELA PREÇO DO LOTE R$ 6.200,00 (valor total do animal) COM DESCONTO DE 10% = R$ 5.580,00 SENDO 5 CHEQUES DE R$ 1.116,00, O 1º NO ATO DA COMPRA, O 2º PARA 30 DIAS, O 3º PARA 60 DIAS, O 4º PARA 90 DIAS E O 5º PARA 120 DIAS. 4ª OPÇÃO - Pagamento a vista com 16% (dezesseis por cento) de desconto. EXEMPLO: LANCE DE R$ 100,00 DE PARCELA - PREÇO DO LOTE R$ 6.200,00 COM DESCONTO DE 16% = 1 CHEQUE NO VALOR DE R$ 5.208,00. Leiloeiro: Rodrigo Costa
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