Pregão Presencial nº 10/2007 - Portal TCE-PA
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Pregão Presencial nº 10/2007 - Portal TCE-PA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ - TCE/PA, CNPJ nº. 04.976.700/0001-77, através de seu Pregoeiro, designado pela portaria nº. 21.765 de 16 de agosto de 2007, torna público aos interessados, que fará LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10/2007, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cuja DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA deverão ser entregues no dia 28 de setembro de 2007, às 09:00 horas, ou no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, em sua sede, Sala de Audiências Públicas deste Tribunal, localizada na Tv. Quintino Bocaiúva nº. 1585, Nazaré, nesta Capital, regida pela Lei n0 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Estadual n.º 6.474, de 06 de agosto de 2002; subsidiariamente pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto n.0 3.555, de 08 de agosto de 2000, com a nova redação dada pelo Decreto 3.693, de 20 de dezembro de 2000; Decreto nº. 3.784, de 06 de abril de 2001; Decreto Estadual n.º 0199, de 09 de junho de 2003; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como pelas condições e exigências contidas neste Edital e seus anexos. 1 - OBJETO: 1.1. A aquisição de materiais elétricos, conforme descrições, especificações e quantidades constantes no Anexo I deste Edital (Termo de Referência). 2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1. Somente poderão apresentar PROPOSTA as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo; 2.2. Não poderão participar da presente licitação empresas sob forma de consórcio, ou aquelas que por qualquer motivo, estejam punidas com suspensão do direito de licitar com este Tribunal, ou declaradas inidôneas com qualquer outro órgão da Administração Pública; 2.3. Constituem Anexos do Edital, dele fazendo parte integrante: 2.3.1. Anexo nº. I - Termo de Referência, contendo as quantidade, especificações técnicas e condições de fornecimento dos materiais elétricos, objeto desta licitação; 2.3.2. Anexo nº. II - Modelo de Procuração; 3.3.3. Anexo nº. III - (A, B, C e D) - Modelos de Declarações. 2.4. No dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar ao PREGOEIRO, sua PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, com caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10/2007 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº.: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ENVELOPE Nº. 02 -DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10/2007 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº.: 3 - DO CREDENCIAMENTO 3.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente. 3.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida juntamente com a cópia do Estatuto ou Contrato Social, comprovando que possui poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente. 3.2.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.3. Não serão aceitas PROPOSTAS ou DOCUMENTAÇÕES enviadas por via postal ou outro meio eletrônico. 3.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante ao PREGOEIRO, ficará impedido de participar do certame e excluído de todas as fases. 3.5. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 3.6. A licitante deverá apresentar, no ato do credenciamento, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o art. 4º, Inciso VII, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 - Anexo III - Modelo de Declaração “A”, deste Edital. 3.7. A licitante deverá apresentar, no ato do credenciamento, Declaração de Inexistência de Fato Superveniente - Anexo III - Modelo de Declaração “B”, deste Edital. 3.8. O licitante apresentará declaração de que se submete as condições editalícias deste certame - Anexo III - Modelo de Declaração “D”, deste Edital. 3.9. Ficam as empresas cientes de que somente serão admitidas na fase de lances verbais e na prática de todos os demais atos inerentes ao certame aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item acima. 3.10. É indispensável a presença do licitante ou seu representante legal até o final da sessão pública do Pregão, estando sujeito às penalidades administrativas previstas no art. 7º da Lei nº. 10.520 de 17.07.2002. 3.11. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO porte (conforme o caso) ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006. 4 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local designados neste Edital, será realizada sessão pública para recebimento das PROPOSTAS e DOCUMENTOS, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato. 4.2. Não serão aceitas PROPOSTAS ou DOCUMENTAÇÕES enviadas por via postal ou outro meio eletrônico. 4.3. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais, entregarão ao PREGOEIRO os envelopes n.º 01 e n.º 02, devidamente fechados e rubricados nos fechos, contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS e a DOCUMENTAÇÃO exigida para habilitação das licitantes, registrando-se em ata a presença dos participantes. 4.4. Declarado encerrado o recebimento dos envelopes, não mais serão admitidos, em hipótese alguma, novos licitantes. 5 - DA PROPOSTA 5.1. A PROPOSTA deverá ser impressa em Língua Portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras e entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última datada e assinada pelo seu representante legal, devendo constar ainda o seguinte: 5.1.1. Identificação do licitante, contendo, razão social, endereço, número de telefone, FAX, CEP, número do C.N.P.J.; 5.1.2. Especificação técnica de forma clara, detalhada, completa e minuciosa do objeto para o qual oferecerá PROPOSTA, conforme Anexo I, indicando modelo, marca ou linha, fabricante; 5.1.3. Preço Unitário de cada item, preço total do item e preço global por lote, em algarismo arábico, na moeda real, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do contrato; 5.1.4. Na verificação de erro de cálculo entre o preço unitário e o total, prevalecerá sempre o primeiro, para efeito de saneamento; 5.1.5. Que divergindo o preço expresso em algarismos e o preço expresso por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 5.1.6. Prazo de Validade da PROPOSTA deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos ENVELOPES. 5.1.7. A licitante vencedora se compromete a efetuar a entrega dos lotes, no prazo não superior à 15 dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho. 5.1.8. Condições de Entrega: Os lotes deverão ser entregues na Divisão de Material e Patrimônio, na Sede do Contratante, sito na Tv. Quintino Bocaiuva nº. 1585, Bairro de Nazaré, Belém-Pará, devidamente identificados por lotes; 5.1.9. Garantia mínima para todos os itens dos lotes: 06 (seis) meses, a contar da data do Termo de Atesto da Nota Fiscal, expedido pela Seção de Engenharia deste Tribunal; 5.2. Que o prazo de troca dos objetos, durante o período de garantia, será de, no máximo, 30 (trinta) dias, contados a partir da solicitação feita pela Contratante, excluídos feriados e fins de semana. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5.3. Os preços apresentados na PROPOSTA somente poderão sofrer alteração, para menos, na fase dos lances verbais. 5.4. O Tribunal de Contas pagará o valor total (100%), em Banco credenciado e indicado pelo licitante-vencedor, após a entrega do material e atesto da nota fiscal pela divisão de Material e Patrimônio, com a aprovação também da Seção de Engenharia de Manutenção do TCE/Pa. 5.5. O não atendimento ao objeto desta licitação, na forma, prazo, local, período e demais condições ajustadas, bem como o mau atendimento do Adjudicatário, na realização da entrega, sujeita o mesmo, ao pagamento de multa, além das perdas e danos a que der causa em razão de seu inadimplemento, garantida, a ampla defesa. 6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Para julgamento das PROPOSTAS, o PREGOEIRO levará em consideração o menor preço total final apurado por lote, começando o julgamento pelo lote 01 (um) ordenadamente, desde que atendidas as especificações constantes do Edital e Anexos, sendo desclassificadas as PROPOSTAS que estiverem em desacordo com os mesmos. 6.2. Serão desclassificadas as PROPOSTAS que apresentarem preços excessivos ou inexeqüíveis nos termos do art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93. 6.3. Abertos os envelopes “PROPOSTA” de todos os participantes, o PREGOEIRO classificará inicialmente a PROPOSTA que contemplar menor preço por lote e as PROPOSTAS em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 6.4. Não havendo pelo menos 03 (três) PROPOSTAS nas condições definidas no item anterior, o PREGOEIRO classificará as 03 (três) melhores PROPOSTAS, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.5. Às licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da PROPOSTA classificada de maior preço. 6.6. A oferta de lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecendo-se a ordem decrescente de preços das PROPOSTAS iniciais. 6.7. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para a determinação da ordem de oferta dos lances. 6.8. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate. 6.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo PREGOEIRO, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante para efeito de ordenação das PROPOSTAS. Excetuando-se as empresas beneficiadas pela Lei 123/2006. 6.10. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a PROPOSTA que consignar preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 6.11. Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93. 6.12. Encerrada a etapa competitiva de lances verbais o PREGOEIRO ordenará as PROPOSTAS e avaliará a aceitabilidade da PROPOSTA classificada em primeiro lugar quanto ao preço de cada lote, decidindo motivadamente a respeito. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora e, não havendo manifestação pela interposição de recurso, serlhe-á adjudicado o lote de material para o qual apresentou PROPOSTA. 6.14. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o PREGOEIRO examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma PROPOSTA em conformidade com o Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto para o qual apresentou PROPOSTA, desde que não tenha havido manifestação pela interposição de recurso. 6.15. Ocorrendo à hipótese prevista em item anterior, o PREGOEIRO poderá negociar diretamente com a vencedora para que seja obtido menor preço. 6.16. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada que será assinada pelo PREGOEIRO, pela equipe de apoio e pelas licitantes presentes. 6.17. A adjudicação do PREGOEIRO ficará sujeita à homologação pela autoridade competente. 6.18. O PREGOEIRO manterá em seu poder os documentos das demais licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos. 7 - DA HABILITAÇÃO 7.1. O envelope nº. 2 (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO) deverá conter cópias dos documentos relacionados nos subitens 7.1.1. a 7.1.4., sob pena de inabilitação. 7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 7.1.1.1. Registro Comercial, no caso de Empresa Individual; 7.1.1.2. Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores; 7.1.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 7.1.2. REGULARIDADE FISCAL: 7.1.2.1. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda; 7.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, Municipal ou do Distrito Federal (DF); 7.1.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS (CRF); 7.1.2.4. Prova de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND); 7.1.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Pública, mediante a apresentação exclusiva dos seguintes documentos: 7.1.2.5.1. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a divida ativa da união, expedida pelo Ministério da Fazenda; 7.1.2.5.2. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, da Sede ou domicilio do licitante, vigente na data de abertura da licitação; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7.1.2.5.3. Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da Sede ou domicilio do licitante, vigente na data de abertura da licitação; 7.1.2.5.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, expedida pela Secretaria da Fazenda, da Sede ou domicilio do licitante, vigente na data de abertura da licitação; 7.1.2.5.5. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria da Fazenda, da Sede ou domicilio do licitante, vigente na data de abertura da licitação. 7.1.3. CAPACIDADE TÉCNICA: 7.1.3.1. Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante prestou, a contento, fornecimento compatível com o objeto licitado, incluindo a prestação de garantia; 7.1.4. INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: 7.1.4.1. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei nº. 9.854/99), conforme Anexo III - Modelo de Declaração “C”, deste Edital. 7.2. Caso a licitante tenha mais de um domicílio, deverá apresentar documentos para habilitação relativos a apenas um deles. 7.3. Os documentos que não contiverem prazo estabelecido pelo Órgão competente expedidor, só serão aceitos se expedidos até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data de abertura da presente licitação, exceto os documentos cuja validade sejam indeterminada. 7.4. Não serão aceitos protocolos referentes às solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste item, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas. 7.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Todavia, apresentada a documentação constante no subitem 3.11, eventuais restrições poderão serem sanadas após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma dos parágrafos 1º e 2º do Art. 43 da Lei Complementar nº. 123/2006. 8 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS 8.1. Quaisquer solicitações de esclarecimentos, providências ou impugnação referente a este ato convocatório deverão atender aos requisitos do Art. 12, Caput, e §§ 1º e 2º, do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão (Anexo I), do Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8.2. Os recursos apresentados pelas licitantes serão dirigidos ao Presidente deste Tribunal, por intermédio do PREGOEIRO, nos termos do Art. 4º, incisos XVIII, XIX, XX e XXI, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 c/c Art. 7º, § 1º, inciso IX, da Lei Estadual n.º 6.474, de 06 de agosto de 2002. 8.3. Toda impugnação ou recurso referente a este ato convocatório deverá ser entregue diretamente ao PREGOEIRO, mediante comprovação. 8.4. O PREGOEIRO desconsiderará qualquer impugnação, recurso ou informação que não esteja no original, ainda que devidamente protocolizado. 9 - DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES 9.1. Homologada esta licitação, a(s) licitante(s) vencedora(s) serão convocada(s) para entrega do objeto licitado, conforme condições deste Edital. Fica estipulada multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor global do empenho à empresa que se recuse ao cumprimento desse procedimento, sem prejuízo das outras sanções previstas em Lei. 9.2. Caso a licitante vencedora não cumpra o estabelecido no item anterior, é facultado ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação. 9.3. As licitantes subseqüentes, na hipótese de aceitarem as condições previstas no item 9.2, “in fine”, e, posteriormente, recusarem-se a assinar o contrato, ficarão também sujeitas às sanções previstas no item 9.1. 9.4. No caso de desistência da licitante vencedora após o julgamento, esta responderá por eventuais perdas e danos para com o Tribunal de Contas, e ficará suspensa de licitação no Tribunal de Contas pelo prazo não superior de 02 (dois) anos a contar da data sanção, assim como, a empresa que apresentar dolosamente, por ocasião da habilitação, documentos fraudulentos ou sem validade, comprovadamente visando frustrar os objetivos desta licitação, também ficará suspensa de licitação no Tribunal pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, a contar da data da sanção. 9.5. Sem prejuízos das penalidades previstas no Item 9.4 e na Lei das Licitações Públicas, será imposta multa de 2% (dois por cento), sobre o valor do empenho ao adjudicatário que se recusar, expressa ou tacitamente, a cumprir o licitado, além da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Além de multa de 0.033% por dia de atraso na entrega do objeto. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas, assegurar-se-á o direito à ampla defesa. 10 - DA DOTAÇÃO 10.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste PREGÃO correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02101.........................TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ 01.122.01254.534......OPERACIONALIZAÇÃO DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS 3390.30......................MATERIAL DE CONSUMO Fonte 001...................RECURSOS ORDINÁRIOS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 11 - DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado em favor da contratada até 10 (dez) dias após o recebimento do objeto licitado, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente. 11.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” em um único momento, em face ao exame da PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO com os requisitos do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 12.2. É facultado ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro deste Tribunal, para esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente Pregão. 12.3. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho, pelo PREGOEIRO e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do PREGOEIRO e sob sua guarda até nova reunião, oportunamente marcada, para prosseguimento dos trabalhos. 12.4. O empenho substituirá o Contrato e regerá, em consonância com este Edital e seus Anexos, as condições legais de fornecimento, pagamento e garantia do objeto entre o Tribunal de Contas do Estado do Pará e o(s) licitante(s) vencedor(es). 12.5. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Pregão serão resolvidos pelo PREGOEIRO. 12.6. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.7. O PREGOEIRO, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados nas DOCUMENTAÇÕES e PROPOSTAS, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 12.8. A Cópia deste Edital e de seus Anexos poderá ser obtida, no Departamento de Administração do Tribunal de Contas do Estado do Pará, sito na Trav. Quintino Bocaiúva nº. 1585, gratuitamente, através de meio digital, com a apresentação de mídia de gravação. Em cópias, as expensas dos interessados, nos dias úteis, das 09 às 13 horas ou através da INTERNET no Site: http://www.tce.pa.gov.br 12.9. Quaisquer informações sobre a presente licitação, serão prestadas pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio, até o primeiro dia útil que anteceda a data fixada para abertura da sessão pública do presente Pregão, no horário de 09 às 13 horas, ou através do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO telefone (91) 3210-0718, [email protected]. FAX (91) Belém, 13 de setembro de 2007 José Rodolfo Leite Jucá Pregoeiro 3210-0588 ou E-mail TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ SEÇÃO DE ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 05 / 2007 AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO Agosto / 2007 BELÉM-PA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1. TÍTULO E IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Termo de Referência para a aquisição de materiais elétricos para atender as obras de reforma e adaptação funcional dos Gabinetes da Presidência e salas do Setor de Análise e Desenvolvimento do Departamento de Informática, no Edifício Sede do Tribunal de Contas do Estado do Pará, conforme objeto deste termo de referência. 2. ANTECEDENTES 2.1. Antecedentes Gerais A partir da adesão formal do Tribunal de Contas do Estado do Pará ao PROMOEX – Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios Brasileiros no ano de 2003, diversas alterações na estrutura orgânico-funcional foram requeridas e passaram a ser implementadas com vistas ao atendimento das metas estabelecidas no referido programa. No aspecto físico, iniciou-se a reestruturação pelo Departamento de Controle Externo – DCE, onde foram substituídos todos os antigos mobiliários que haviam sido adquiridos há mais de vinte anos e já não atendiam às necessidades funcionais. Além dos móveis, foram reformadas todas as controladorias e demais salas daquele Departamento, que importaram na aplicação de piso em porcelanato, ampliação e adequação da rede elétrica, lógica e telefônica, de forma a que a atividade fim fosse dotada de toda uma infra-estrutura tecnológica atualizada e que facilitasse a implementação de novas técnicas e metodologias modernas de trabalho, um dos subcomponentes do PROMOEX de importância estratégica para o alcance das metas estabelecidas. 2.2. Antecedentes Específicos Como a conclusão da 1ª etapa de modernização afeta diretamente o Departamento de Controle Externo, se faz necessária o início da reforma no Edifício Sede, para dar continuidade ao processo de modernização. Primeiro foi restaurado o Plenário Emilio Martins, localizado no térreo do Ed. Sede e que teve inseridos em suas instalações inúmeros equipamentos que dotaram o plenário de toda a tecnologia necessária para a agilização dos julgamentos, divulgação, gravação e transmissão das sessões. A fase atual do processo, corresponde à implementação das melhorias no 3º pavimento do referido prédio, especialmente no Gabinete da Presidência, Chefia de Gabinete, Divisões Técnicas, Departamento de Administração, Divisão de Apoio, Expediente-DA, Engenharia e Consultoria Jurídica, importando, ainda, na criação do espaço físico destinado à Procuradoria e a Unidade de Execução Local – UEL do PROMOEX. Neste momento, com a reforma da área que atenderá a Presidência, Chefia de Gabinete, Secretaria e Sala de Reunião, bem como das salas do Departamento de Informática – Seção de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Análise e Desenvolvimento, no 1º Pavimento, faz-se necessário a reforma das instalações elétricas, de telecomunicação e de dados das mesmas, especialmente a substituição do sistema de iluminação, contribuindo para o incremento do nível de iluminamento; adequação de pontos de tomadas elétricas, telefônicas e dados, conforme novos lay-outs, melhorando a qualidade do ambiente de trabalho, tornando-o mais funcional e agradável possível. 3. OBJETIVOS Os principais objetivos são: a)Aquisição de materiais elétricos necessários às novas instalações elétricas para iluminação e tomadas, pontos de telecomunicação (voz e dados) para atender as novas áreas da Presidência do TCE/PA. b) Aquisição de material para estoque, afim de suprir as necessidades eventuais de manutenção corretiva imediata nos sistemas elétricos e de telecomunicações do TCE/PA. 4. OBJETO 4.1 Planilha de Lotes com Quantitativos e Especificações Técnicas LOTE 1 LUMINÁRIAS ÍTEM QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO L1-01 22 un L1-02 08 un L1-03 02 un L1-04 40 un L1-05 08 un Luminária para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 32W – soquete G-13, para uso EMBUTIDO em forro de gesso, em chapa de aço tratada e pintada a base de pó epóxi na cor branco, com refletor e aletas parabólicas em alumínio importado anodizado alto brilho, ref.C-2155-AP, fab. Luminárias Projeto ou similar; Luminária para 4 lâmpadas fluorescentes tubulares de 16W – soquete G-13, para uso EMBUTIDO em forro de gesso, em chapa de aço tratada e pintada a base de pó epóxi na cor branca, com refletor e aletas parabólicas em alumínio importado anodizado alto brilho, ref.C-2342-AP, fab. Luminárias Projeto ou similar; Luminária para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 16W – soquete G-13, para uso SOBREPOSTO, em chapa de aço tratada e pintada a base de pó epóxi na cor branca, com refletor e aletas parabólicas em alumínio importado anodizado alto brilho, ref.C2155-AP, fab. Luminárias Projeto ou similar; Luminária para 4 lâmpadas fluorescentes tubulares de 16W – soquete G-13, para uso SOBREPOSTO, em chapa de aço tratada e pintada a base de pó epóxi na cor branca, com refletor e aletas parabólicas em alumínio importado anodizado alto brilho, ref.C2342-AP, fab. Luminárias Projeto ou similar; Luminária para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 16W – soquete G-13, para uso EMBUTIDO em forro de gesso, em chapa de aço tratada e pintada a base de pó epóxi na cor branco, com refletor e aletas parabólicas em alumínio importado anodizado alto brilho, ref.C-2155-AP, fab. Luminárias Projeto ou similar; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ÍTEM QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO L1-06 15 un L1-07 03 un L1-08 02 un L1-09 06 un Luminária tipo SPOT ORIENTÁVEL, para uso embutido em forro de gesso, para lâmpada halógena dicróica 20/50W – 12V Base GU 5,3 – corpo em alumínio injetado na cor branco, ref. IL-0012 fab. Interlight ou similar; Luminária tipo SPOT FIXO, para uso embutido em forro de gesso, para lâmpada halógena dicróica 20/50W – 12V Base GU 5,3 – corpo em alumínio injetado na cor branco, ref. IL-6011 fab. Interlight ou similar; Luminária tipo arandela para 1 lâmpada incandescente 40W, E-27, em chapa de alumínio pintado na cor branco, com difusor em VIDRO CURVO ACETINADO fixado por parafusos niquelados, equipado com interruptor tipo cordinha, ref. AR15UU, fab. Abalux ou similar; Luminária tipo SPOT ORIENTÁVEL, para uso embutido em forro de gesso, para lâmpada halógena Mini dicróica 35W – 12V – corpo em aro de alumínio pintado em epóxi na cor branco, ref. DP2041-01, base G4, fab. Luminárias Projeto ou similar; LOTE 2 ÍTEM L2-01 QUANT. 200 UN un L2-02 300 un L2-03 12 un L2-04 6 un L2-05 20 un L2-06 15 un L2-07 15 un L2-08 15 un LÂMPADAS E ACESSÓRIOS ESPECIFICAÇÃO Lâmpada tubular fluorescente 32W, diâmetro 26mm(T8), temperatura de cor 4000 °K , base G-13, ref. “Energy Saver” FO32/840, IRC 1B, 2700lm, fab. Osram ou similar ; Lâmpada tubular fluorescente 16W, diâmetro 26mm(T8), temperatura de cor 4000 °K , base G-13, ref. “Energy Saver” FO16/840, IRC 1B, 1200lm, fab. Osram ou similar; Lâmpadas halógena com refletor dicróico e lente frontal protetora, 35W, 12V, base GU 4, temperatura de cor 3000°K, âng. 38°, ref. Decostar 35S – 44892WFL, fab. Osram ou similar; Lâmpadas halógena com refletor dicróico e lente frontal protetora, 20W, 12V, base GU 5.3, temperatura de cor 3000°K, âng. 10°, ref. Decostar 51S – 44860SP, fab. Osram ou similar; Lâmpadas halógena com refletor dicróico e lente frontal protetora, 50W, 12V, base GU 5.3, temperatura de cor 3000°K, âng. 36°, ref. Decostar 51S – 44870WFL, fab. Osram ou similar; Lâmpada fluorescente compacta integrada, 5w,127V, 60hz, com reator eletrônico incorporado AFP, base E-27, temperatura de cor 4000 °K certificação Inmetro; Lâmpada fluorescente compacta integrada, 9w,127V, 60hz, com reator eletrônico incorporado AFP, base E-27, temperatura de cor 4000 °K certificação Inmetro; Lâmpada fluorescente compacta integrada,15w,127V, 60hz, com reator eletrônico incorporado AFP, base E-27, temperatura de cor TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4000 °K certificação Inmetro; L2-09 10 un L2-10 10 un L2-11 12 un L2-12 12 un L2-13 10 un L2-14 30 un LOTE 3 Lâmpada incandescente 40W, 127V, 60hz, tipo bolinha, base E27, com bulbo de vidro leitoso, ref. Centra 60, fab. Osram ou similar; Lâmpada de Luz Mista 160W, 220V, 60Hz, p/ base E-27, bulbo ovóide, ref. ML-160, fab. Philips ou similar; Lâmpada Vapor de Sódio 150W, 60Hz, p/ base E-40, bulbo tubular, ref. SON-T-160, fab. Philips ou similar; Lâmpada Vapor de Sódio 250W, 60Hz, p/ base E-40, bulbo tubular, ref. SON-T-250, fab. Philips ou similar; Lâmpada Vapor Metálico 400W, 60Hz, p/ base E-40, bulbo tubular, ref. HPI-T-400, fab. Philips ou similar; Transformador de tensão 127/ 12V, 60Hz, para lâmpadas dicróicas 50W; CABOS ELÉTRICOS ÍTEM QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO L3-01 10 PÇ L3-02 05 PÇ L3-03 05 PÇ L3-04 05 PÇ L3-05 20 PÇ L3-06 10 PÇ Cabo de cobre eletrolítico flexível seção nominal # 1,5 mm², classe 4 de encordoamento, isolação p/ 750V através de composto termoplástico em PVC anti-chama, tipo BWF-B, na cor PRETO, conforme norma NBR-6148 e com selo de conformidade do INMETRO; Cabo de cobre eletrolítico flexível seção nominal # 1,5 mm², classe 4 de encordoamento, isolação p/ 750V através de composto termoplástico em PVC anti-chama, tipo BWF-B, na cor BRANCO, conforme norma NBR-6148 e com selo de conformidade do INMETRO; Cabo de cobre eletrolítico flexível seção nominal # 1,5 mm², classe 4 de encordoamento, isolação p/ 750V através de composto termoplástico em PVC anti-chama, tipo BWF-B, na cor AZULCLARO, conforme norma NBR-6148 e com selo de conformidade do INMETRO; Cabo de cobre eletrolítico flexível seção nominal # 1,5 mm², classe 4 de encordoamento, isolação p/ 750V através de composto termoplástico em PVC anti-chama, tipo BWF-B, na cor VERDE, conforme norma NBR-6148 e com selo de conformidade do INMETRO; Cabo de cobre eletrolítico flexível seção nominal #2,5 mm², classe 4 de encordoamento, isolação p/ 750V através de composto termoplástico em PVC anti-chama, tipo BWF-B, na cor PRETO, conforme norma NBR-6148 e com selo de conformidade do INMETRO; Cabo de cobre eletrolítico flexível seção nominal #2,5 mm², classe 4 de encordoamento, isolação p/ 750V através de composto TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO L3-07 10 PÇ L3-08 10 PÇ L3-09 10 PÇ L3-10 05 PÇ L3-11 05 PÇ L3-12 05 PÇ L3-13 200 m L3-14 200 m termoplástico em PVC anti-chama, tipo BWF-B, na cor BRANCO, conforme norma NBR-6148 e com selo de conformidade do INMETRO; Cabo de cobre eletrolítico flexível seção nominal #2,5 mm², classe 4 de encordoamento, isolação p/ 750V através de composto termoplástico em PVC anti-chama, tipo BWF-B, na cor AZULCLARO, conforme norma NBR-6148 e com selo de conformidade do INMETRO; Cabo de cobre eletrolítico flexível seção nominal #2,5 mm², classe 4 de encordoamento, isolação p/ 750V através de composto termoplástico em PVC anti-chama, tipo BWF-B, na cor VERDE, conforme norma NBR-6148 e com selo de conformidade do INMETRO; Cabo de cobre eletrolítico flexível seção nominal #4,0 mm², classe 4 de encordoamento, isolação p/ 750V através de composto termoplástico em PVC anti-chama, tipo BWF-B, na cor PRETO, conforme norma NBR-6148 e com selo de conformidade do INMETRO; Cabo de cobre eletrolítico flexível seção nominal #4,0 mm², classe 4 de encordoamento, isolação p/ 750V através de composto termoplástico em PVC anti-chama, tipo BWF-B, na cor BRANCO, conforme norma NBR-6148 e com selo de conformidade do INMETRO; Cabo de cobre eletrolítico flexível seção nominal #4,0 mm², classe 4 de encordoamento, isolação p/ 750V através de composto termoplástico em PVC anti-chama, tipo BWF-B, na cor AZULCLARO, conforme norma NBR-6148 e com selo de conformidade do INMETRO; Cabo de cobre eletrolítico flexível seção nominal #4,0 mm², classe 4 de encordoamento, isolação p/ 750V através de composto termoplástico em PVC anti-chama, tipo BWF-B, na cor VERDE, conforme norma NBR-6148 e com selo de conformidade do INMETRO; Cabo de cobre eletrolítico de têmpera mole, classe 5, seção nominal #16 mm², 0,6/1KV isolação e capa(cobertura) externa em composto termoplástico de cloreto de polivinila (PVC) anti-chama, tipo BWF-B, 70°C, na cor PRETO, conforme norma NBR-7288 e com selo de conformidade do INMETRO; Cabo Flexível tipo PP, de cobre eletrolítico de têmpera mole, classe 4, seção nominal 2#2,5 mm², ISOL 750V em composto termoplástico de cloreto de polivinila (PVC) tipo BW, 70°C, nas cores PRETO E AZUL CLARO, e capa(cobertura) externa em PVC flexível 70°C na cor preto, conforme norma NBR-13249 e com selo de conformidade do INMETRO; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO LOTE 4 CABOS ESPECIAIS ÍTEM QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO L4-01 10 cx L4-02 50 m Caixa ( Fast Box ) com 300 metros de Cabo do tipo pares trançados (UTP) com 4 pares de condutores sólidos de cobre nu bitola 24 AWG, isolados em polietileno e capa externa em PVC Classe de flamabilidade CM-Geral na cor azul, Categoria 5e(Enhanced), conforme Norma ANSI/TIA/EIA 568B.2 e certificação de homologação da ANATEL; Cabo VGA/SVGA multicoaxial para imagem, com dupla blindagem( malha de blindagem externa e blindagem interna em capa de alumínio) e cabo dreno, com 11 vias, na cor preto, cód. 21311, fab. Videosonic ou similar; para imagem LOTE 5 ÍTEM INTERRUPTORES, TOMADAS, PLUGS E PLACAS QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO TOMADAS L5-01 50 un L5-02 20 un L5-03 20 un L5-04 20 un L5-05 40 un L5-06 20 un L5-07 10 un L5-08 10 un L5-09 10 un Tomada redonda(f35mm) tipo universal 2P+T, 10A, 250V, para uso embutido em caixa 4”x2”, com corpo em termofixo na cor preto, Linha TEC ref. PRM8005 ( s/placa )fab. Prime/Schneider ou similar de qualidade igual ou superior; TOMADA 3 pinos chatos, 25A, 250V, em material termofixo, p/ uso embutido em cx. 4”x2”, ref. PRM-8002, na cor PRETA, linha TEC, fab. Prime/Schneider ou similar; Plug 3 pinos chatos, 20A, 250V, em material termoplástico, com prensa-cabo, ref. PRM-8413, na cor preto, linha TEC, fab. Prime/Schneider ou similar; Plug 3 pinos cilindricos, 10A, 250V, em material termoplástico, com prensa-cabo, ref. PRM-8427, na cor preto, linha TEC, fab. Prime/Schneider ou similar; PLACAS PLACA P/ CAIXA 4”x 4”, COM 2(DOIS) POSTOS REDONDOS, NA COR BRANCO, REF. PRM4554B, linha TOC, fab. Prime/Schneider ou similar; PLACA P/ CAIXA 4”x 2”, COM 1(UM) POSTO REDONDO, NA COR BRANCO, REF. PRM4O52B, linha TOC, fab. Prime/Schneider ou similar; PLACA CEGA P/ CAIXA 4”x 4”, NA COR BRANCO, REF. PRM4004B, linha TOC, fab. Prime/Schneider ou similar; PLACA CEGA P/ CAIXA 4”x 2”, NA COR BRANCO, REF. PRM4002B, linha TOC, fab. Prime/Schneider ou similar; INTERRUPTORES INTERRUPTOR SIMPLES 1(UMA) TECLA 10 AMPERES, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO L5-10 20 un L5-11 10 un L5-12 10 un L5-13 20 cj L5-14 15 un LOTE 6 * ÍTEM QUANT. UN L6-01* 50 un L6-02* 100 un L6-03* 50 un L6-04* 160 un L6-05* 40 un L6-06* 40 un L6-07* 40 un 250V, REF. PRM910B, linha TOC, fab. Prime/Schneider ou similar; INTERRUPTOR SIMPLES 2(DUAS) TECLAS ADJACENTES 10 AMPERES, 250V, REF. PRM920B, linha TOC, fab. Prime/Schneider ou similar; INTERRUPTOR SIMPLES 3(TRÊS) TECLAS ADJACENTES 10 AMPERES, 250V, REF. PRM930B, linha TOC, fab. Prime/Schneider ou similar; TOMADAS TOMADA 3(TRÊS) PÓLOS TIPOS PINOS CHATOS (AR COND.), 20 AMPERES, 250V, COM PLACA PVC BRANCO, P/ USO EM CX. 4”x2”, REF. PRM 8002PLB, linha TOC, fab. Prime/Schneider ou similar; Conjunto de tomadas para uso embutido no piso, composto de: Duas TOMADAS redondas ( 35mm) tipo universais 2P + T, 10A, 250V; uma placa metálica 4”x 4” com dois furos redondos, padrão dourada e escovada; com uma caixa 4”x4” em liga de alumínio e 4 saídas rosqueadas de 3/4”, fab. Wetzel ou similar; Placa metálica 4”x4” para uso embutido no piso, padrão dourada e escovada, com três furos quadrados para utilização de tomadas RJ45 ( Mod. M8V – FuruKawa ), com tampa, tipo passa cabos, fab. Wetzel ou similar; SISTEMA MODULAR DE INTERRUPTORES, TOMADAS & ACESÓRIOS ESPECIFICAÇÃO Tomada 2 Polos, universal ( 1 Módulo ), pinos cilíndricos, 10A, 250V, cor Branca, Ref. PRM 54021, Linha Módena, fab. Prime/Schneider ou similar conforme norma NBR 6147; Tomada 2P+T, universal ( 1 Módulo ), pinos cilíndricos, 10A, 250V, cor Branca, Ref. PRM 54351, Linha Módena, fab. Prime/Schneider ou similar conforme norma NBR 6147; Tomada RJ-45, 8 fios, 300Mhz, Cat 5E, pinagem TIA/EIA 568-A, Infraplus, cor Branco, Ref. PRM 54401, Linha Módena, fab. Prime/Schneider ou similar conforme norma TIA/EIA 568 B; Módulo Cego ( 1 módulo ), cor branco, Ref. PRM 57001, Linha Módena, fab. Prime/Schneider ou similar; Placa em termoplástico de engenharia, para cx. 4”x 2”, 3 módulos, cor Brasilianita Branca, Ref. 58001, Linha Módena, fab. Prime/Schneider ou similar; Placa em termoplástico de engenharia, para cx. 4”x 4”, 6 módulos, Ref. 58201, fab. Prime/Schneider ou similar; Suporte em termoplástico de engenharia, para placa 4”x 2”, com furos oblongos, para fixação à caixa, para utilização de 3 módulos TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO L6-08* 40 un L6-09* 40 un L6-10* 40 un L6-11* 06 un L6-12* 15 un LOTE 7 ÍTEM standard, Ref. PRM 58300, Linha Módena, fab. Prime/Schneider ou similar; Suporte em termoplástico de engenharia, para placa 4”x 4”, com furos oblongos para fixação à caixa, para utilização de 6 módulos, Ref. PRM 58201, fab. Prime/Schneider ou similar; Interruptor simples ( 1 Módulo ), 10A, 250V, cor Branco, Ref. PRM 51001, Linha Módena, fab. Prime/Schneider ou similar conforme norma NBR 6527; Interruptor paralelo ( 1 Módulo ), 10A, 250V, cor Branco, Ref. PRM 51041, Linha Módena, fab. Prime/Schneider ou similar conforme norma NBR 6527; Tomada coaxial 9mm tipo F ( 1 Módulo ), p/ CATV, cor Branco, Ref. PRM 54311, Linha Módena, fab. Prime/Schneider ou similar; Variador de luminosidade (dimmer), 127V, 250W, ( 1 módulo ) para lâmpada dicróica, cor Branco, Ref. PRM 55071, Linha Módena, fab. Prime/Schneider ou similar conforme norma NBR 6527; ELETRODUTOS, CURVAS, LUVAS E ACESSÓRIOS QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO ELETRODUTOS L7-01 30 Vr L7-02 50 Vr L7-03 20 Vr L7-04 100 m L7-05 200 m L7-06 100 m L7-07 50 m L7-08 20 Vr Eletroduto de pvc rígido rosqueado, seção transversal 1/2”, tipo anti-chama, classe B, conforme norma NBR-6150 e sêlo de conformidade do INMETRO,em vara de 3m, fab. Tigre, Plascon ou similar; Eletroduto de pvc rígido rosqueado, seção transversal ¾”, tipo anti-chama, classe B, conforme norma NBR-6150 e sêlo de conformidade do INMETRO, em vara de 3m, fab. Tigre, Plascon ou similar; Eletroduto de pvc rígido rosqueado, seção transversal 1”, tipo anti-chama, classe B, conforme norma NBR-6150 e sêlo de conformidade do INMETRO, em vara de 3m, fab. Tigre, Plascon ou similar; Eletroduto flexível em PVC reforçado, corrugado externamente, com parede interna lisa, seção transversal 1/2" IEC - 60614.2-3; Eletroduto flexível em PVC reforçado, corrugado externamente, com parede interna lisa, seção transversal 3/4" IEC - 60614.2-3; Eletroduto flexível em PVC reforçado, corrugado externamente, com parede interna lisa, seção transversal 1" IEC – 60614.2-3; Eletroduto flexível em PVC reforçado, corrugado externamente,com parede interna lisa, seção transversal 1.1/4" IEC - 60614.2-3; Eletroduto de aço galvanizado eletroliticamente, rosqueado, tipo leve, seção transversal 3/4”, vara com 3m, conforme norma NBR- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5624; L7-09 20 Vr L7-10 10 Vr L7-12 40 un L7-13 30 un L7-14 10 un L7-15 30 un L7-16 20 un L7-17 15 un L7-18 100 un L7-19 100 un L7-20 50 un L7-21 20 un L7-22 200 un L7-23 200 un L7-24 50 un L7-11 Eletroduto de aço galvanizado eletroliticamente, rosqueado, tipo leve, seção transversal 1”, vara com 3m, conforme norma NBR5624; Eletroduto de aço galvanizado eletroliticamente, rosqueado, tipo leve, seção transversal 1.1/4”, vara com 3m, conforme norma NBR-5624; CURVAS Curva 90° (longa) em pvc rígido rosqueada, 3/4”, tipo antichama, classe B, conforme norma NBR-6150 e sêlo de conformidade do INMETRO, fab. Tigre, Plascon ou similar; Curva 90° (longa) em pvc rígido rosqueada, 1”, tipo antichama, classe B, conforme norma NBR-6150 e sêlo de conformidade do INMETRO, fab. Tigre, Plascon ou similar; Curva 90° (longa) em pvc rígido rosqueada, 1.1/4”, tipo antichama, classe B, conforme norma NBR-6150 e sêlo de conformidade do INMETRO, fab. Tigre, Plascon ou similar; CURVA 90°(longa) bitola 3/4” , em aço galvanizado eletroliticamente, rosqueado, conforme normas NBR-5624; CURVA 90°(longa) bitola 1” de aço galvanizado eletroliticamente, rosqueado, conforme normas NBR-5624; CURVA 90°(longa) bitola 1.1/4” de aço galvanizado eletroliticamente, rosqueado, conforme normas NBR-5624; LUVAS LUVA SEM ROSCA, para eletroduto de seção transversal 1/2”,sem vedação, fundida em alumínio silício, com parafusos zincados, conforme NBR-8302; LUVA SEM ROSCA, para eletroduto de seção transversal 3/4”,sem vedação, fundida em alumínio silício, com parafusos zincados, conforme NBR-8302; LUVA SEM ROSCA, para eletroduto de seção transversal 1”,sem vedação, fundida em alumínio silício, com parafusos zincados, conforme NBR-8302; LUVA SEM ROSCA, para eletroduto de seção transversal 1.1/4”,sem vedação, fundida em alumínio silício, com parafusos zincados, conforme NBR-8302; ACESSÓRIOS ARRUELA para fixação de eletroduto seção transversal 1/2” à caixa, com rosca BSP, fundida em alumínio silício, conforme norma NBR-8302; ARRUELA para fixação de eletroduto seção transversal 3/4” à caixa, com rosca BSP, fundida em alumínio silício, conforme norma NBR-8302; ARRUELA para fixação de eletroduto seção transversal 1” à TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO L7-25 20 un L7-26 200 un L7-27 200 un L7-28 50 un L7-29 20 un L7-30 100 un L7-31 100 un L7-32 50 un L7-33 30 un L7-34 60 un L7-35 100 un L7-36 100 un L7-37 20 un LOTE 8 caixa, com rosca BSP, fundida em alumínio silício, conforme norma NBR-8302; ARRUELA para fixação de eletroduto seção transversal 1.1/4” à caixa, com rosca BSP, fundida em alumínio silício, conforme norma NBR-8302; BUCHA para fixação de eletroduto de seção transversal 1/2” à caixa, com rosca BSP, fundida em alumínio silício, conforme norma NBR-8302; BUCHA para fixação de eletroduto de seção transversal 3/4” à caixa, com rosca BSP, fundida em alumínio silício, conforme norma NBR-8302; BUCHA para fixação de eletroduto seção transversal 1” à caixa, com rosca BSP, fundida em alumínio silício, conforme norma NBR-8302; BUCHA para fixação de eletroduto seção transversal 1.1/4” à caixa, com rosca BSP, fundida em alumínio silício, conforme norma NBR-8302; ABRAÇADEIRA de ferro tipo “D” para eletroduto de seção transversal ½”, fab. Thomeu; ABRAÇADEIRA de ferro tipo “D” para eletroduto de seção transversal ¾”, fab.Thomeu; ABRAÇADEIRA de ferro tipo “D” para eletroduto de seção transversal 1”, fab. Thomeu; ABRAÇADEIRA de ferro tipo “D” para eletroduto de seção transversal 1.1/4”, fab. Thomeu; Conector tipo BOX RETO, fundidos em alumínio silício, para eletroduto, de rosca BSP , bitola 1/2”, conforme norma NBR8302; Conector tipo BOX RETO, fundidos em alumínio silício, para eletroduto, de rosca BSP , bitola 3/4”, conforme norma NBR8302; Conector tipo BOX RETO, fundidos em alumínio silício, para eletroduto, de rosca BSP , bitola 1”, conforme norma NBR-8302; Conector tipo BOX RETO, fundidos em alumínio silício, para eletroduto, de rosca BSP , bitola 1.1/4”, conforme norma NBR8302; CAIXAS METÁLICAS ÍTEM QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO L8-01 20 un L8-02 10 un Caixa de passagem metálica 15x15x8cm, do tipo para sobrepor, com tampa parafusada, pintada cor cinza, padrão Anatel; Caixa de passagem metálica 30x30x8cm, do tipo para sobrepor, com tampa parafusada, pintada cor cinza, padrão Anatel; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO L8-03 03 un LOTE 9 Caixa metálica (chapa nº20) para telecomunicação, do tipo para sobrepor, com porta equipada com fecho tipo triangular de metal de uma volta, com fundo de madeira e metal, nas dimensões 602 x 602 x 158, Padrão Anatel; QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO E DISJUNTORES ÍTEM QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO L9-01 04 Cj L9-02 10 un L9-03 20 un L9-04 20 un L9-05 10 un L9-06 02 un L9-07 06 un L9-08 10 un Quadro de distribuição metálico do tipo uso SOBREPOSTO, vaga para 20 disjuntores + 1 geral tripolar (NO FUSE), com trilhos de fixação de disjuntores padrão IEC / DIN 35mm, equipado com barramentos de cobre eletrolítico In = 100A, 3F+ N + Terra; acabamento externo com pintura a base de pó epóxi na cor cinza ou bege conforme norma NBR-6808 e DIN; Mini-Disjuntor tipo Termomagnético em caixa Moldada, Monopolar, Corrente nominal 20A à 30°C, curva “C”, Tensão nominal 220Vca, Icu 5KA, para fixação trilho DIN 35mm, Padrão Norma IEC-947-2 (Europeu) e Certificação de conformidade do INMETRO; Mini-Disjuntor tipo Termomagnético em caixa Moldada, BIPOLAR, Corrente nominal 16A à 30°C, curva “C”, Tensão nominal 220Vca, Icu 5KA, para fixação trilho DIN 35mm, Padrão Norma IEC-947-2 (Europeu) e Certificação de conformidade do INMETRO; Mini-Disjuntor tipo Termomagnético em caixa Moldada, BIPOLAR, Corrente nominal 20A à 30°C, curva “C”, Tensão nominal 220Vca, Icu 5KA, para fixação trilho DIN 35mm, Padrão Norma IEC-947-2 (Europeu) e Certificação de conformidade do INMETRO; Mini-Disjuntor tipo Termomagnético em caixa Moldada, BIPOLAR, Corrente nominal 25A à 30°C, curva “C”, Tensão nominal 220Vca, Icu 5KA, para fixação trilho DIN 35mm, Padrão Norma IEC-947-2 (Europeu) e Certificação de conformidade do INMETRO; Mini-Disjuntor tipo Termomagnético em caixa Moldada, TRIPOLAR, Corrente nominal 50A à 30°C, curva “C”, Tensão nominal 220Vca, Icu 5KA, para fixação trilho DIN 35mm, Padrão Norma IEC-947-2 (Europeu) e Certificação de conformidade do INMETRO; Mini-Disjuntor tipo Termomagnético em caixa Moldada, TRIPOLAR, Corrente nominal 63A à 30°C, curva “C”, Tensão nominal 220Vca, Icu 5KA, para fixação trilho DIN 35mm, Padrão Norma IEC-947-2 (Europeu) e Certificação de conformidade do INMETRO; Disjuntor termomagnético em caixa moldada, MONOPOLAR, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO L9-09 20 un LOTE 10 ÍTEM QUANT. UN L10-01 3 un L10-02 3 un L10-03 40 un L10-04 10 un L10-05 10 un L10-06 3 un 20A, cap. de ruptura simétrica 5KA, conforme norma NEMA (padrão Americano) e certificação do INMETRO; Disjuntor termomagnético em caixa moldada, BIPOLAR, 20A, cap. de ruptura simétrica 5KA, conforme norma NEMA(padrão Americano) e certificação do INMETRO; OUTROS MATERIAIS ESPECIFICAÇÃO CAMPAINHA ELETRÔNICA SEM FIO, TOQUE TIPO DINDON, 433MHz, REF. FT-WDB1, FAB. FTG – FERTEGEO OU SIMILAR; BATERIA 9V ( RETANGUALR ) ALCALINA, FAB. RAYOVAC OU SIMILAR; Fita plástica isolante em PVC auto-extigüível 19mm x 20m, isol. p/ 750V, classe de temperatura 90º, conforme Normas NBR-5410 e NBR-5037, UL 510 e INMETRO; Fita elétrica isolante de alta tensão (autofusão) à base de etlenepropileno ( EPR ), 19mm x 10m, isol. p/ 69.000V, classe de temperatura 90º em regime contínuo, conforme Normas NBR10.669 e ASTM D-4.388; Fita guia para cabos elétricos, confeccionada em pvc, com 10m de comprimento; Fita guia para cabos elétricos, confeccionada em pvc, com 20m de comprimento; 5. RESULTADOS ESPERADOS - Proporcionar a melhoria das condições de trabalho nos ambientes internos, gerando conforto visual e otimizando as instalações elétricas e de telecomunicações nas áreas da Presidência e Setor de Análise e Desenvolvimento(DI) deste Tribunal de Contas, contribuindo para modernização do mesmo. 6. CONSIDERAÇÕES GERAIS - O prazo para o fornecimento dos materiais não deverá ser superior a 15 dias úteis; - As propostas deverão ter validade de 60 dias; - Todos os materiais deverão ter o prazo de garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 6 meses; - Os materiais deverão ser entregues no TCE/PA, na cidade de Belém-PA, à Tv. Quintino Bocaiúva nº. 1585, na Divisão de Material e Patrimônio. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - É de responsabilidade da empresa fornecedora do material, todos os custos com impostos diretos e/ou indiretos, taxas, fretes e mão-de-obra para que o material seja entregue nas dependências do TCE; - Em caso de devolução do material, por efeito da garantia, é de responsabilidade da empresa fornecedora todo e qualquer custo por esta operação, inclusive fretes, taxas, impostos ou encaminhamento ao fabricante. Neste caso, o fornecedor se compromete devolver ao TCE/PA o material reparado ou um outro novo num período máximo de 30 dias. Caso contrário, deverá sofrer as sansões previstas em lei ou no próprio Edital. 7. FORMA DE PAGAMENTO - 100% após a entrega do material e atesto da Nota fiscal pela Divisão de Material e Patrimônio, com a aprovação também da Seção de Engenharia de Manutenção do TCE/PA; Belém, 22 de agosto de 2007 Engº Luiz Carlos Bentes Horta Seção de Engenharia de Manutenção TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II - Modelo de Procuração (Nome da Empresa) sediada na (Endereço completo) PROCURAÇÃO A empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., por meio de seu representante legal o (a) Sr. (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., Carteira de Identidade n.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., CPF n.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., nomeia seu (sua) bastante procurador (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . o (a) Sr. (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., com poderes para praticar todos os atos referentes ao Pregão Presencial n.º 000/05, inclusive ofertar lances verbais, interpor ou desistir de interpor recursos, bem como realizar negociações diretamente com o PREGOEIRO no tocante aos preços propostos. Localidade, _____ de _______________ de _______ (Assinatura reconhecida do Representante legal da Licitante) (Nome completo do Representante) (Cargo do Representante) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO III - Modelo de Declaração “A” (Nome da Empresa) sediada na (Endereço completo) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DECLARO, para os devidos fins e sob os ditames da Lei, que a empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o art. 4º, Inciso VII da Lei n.º 10.520/2002, de 17 de julho de 2002. Localidade, _____ de _______________ de _______ (Assinatura) (Nome completo do Representante) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO III - Modelo de Declaração “B” (Nome da Empresa) sediada na (Endereço completo) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ sob o número . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Localidade, _____ de _______________ de _______ (Assinatura) (Nome completo do Representante) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO III - Modelo de Declaração “C” (Nome da Empresa) sediada na (Endereço completo) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA QUANTO AO TRABALHO DO MENOR DE IRREGULARIDADES A empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ sob o número . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º , inciso XXXIII, a saber: ‘(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.” Localidade, _____ de _______________ de _______ (Assinatura) (Nome completo do Representante) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO III - Modelo de Declaração “D” (Nome da Empresa) sediada na (Endereço completo) DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO EDITALÍCIAS A empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ sob o número . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., declara, sob as penas da lei, que se submete as condições editalicias deste certame licitatório. Localidade, _____ de _______________ de _______ (Assinatura) (Nome completo do Representante)