faça o aqui - Prefeitura de Piedade
Transcrição
faça o aqui - Prefeitura de Piedade
MUNICÍPIO DE PIEDADE Assessoria de Comunicação QUARTA-FEIRA 20 de abril de 2016 Ano IX Nº 352 Distribuição Gratuita www.piedade.sp.gov.br Piedade longe da dengue Foto: Ass.Com PMP O combate ao mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue, é contínuo em Piedade. Prova disso são os dados extremamente significativos de redução de pacientes que contraíram a doença: houve uma queda de 95% dos casos, em comparação com o período de Janeiro a Março do ano passado. Pág. 2 Conheça o projeto Vacinação contra H1N1 começa “Agentes Mirins Contra o Aedes Aegypti” no dia 30 de abril em Piedade Foto: Ass.Com PMP Convênio de 300 mil para aquisição de pá carregadeira Pág. 2 Termo para regularização fundiária de 678 imóveis é assinado Pág. 20 Pág. 3 Pág. 3 3º Encontro Estadual de Carros Antigos será sediado em Piedade Pág. 4 2 Saúde Piedade, 20 de abril de 2016 Ações de prevenção reduzem 95% dos casos de dengue em Piedade entenderam a gravidade do problema, auxiliando de forma fundamental para manter a doença longe”, conta. “Nós intensificamos a Operação Cata-Treco, realizada mensalmente nos bairros com maior índice de focos de dengue, convocamos mutirões casa a casa em que tivemos o auxílio dos nossos servidores, de empresas privadas, instituições e de voluntários da população, trabalhamos o combate diário dos agentes de vetores e endemias, realizamos nebulizações em diversas localidades e ministramos palestras constantes nas escolas”, completa. Segundo o setor de Vigilância Epidemiológica, os bairros da cidade com maior índice de focos de dengue na cidade são: Bom Pastor, Butuca, Paulas e Mendes, Cotianos, Moreiras, Vila Amâncio, Pintos e Vila Moraes – locais onde se concentram a maior parte das ações de prevenção. “Levamos também em consideração a estação do ano, a incidência de chuvas e o calor para planejar as atividades. Todo cuidado é pouco, considerando que uma simples tampinha de garrafa pet pode se transformar em um possível foco”, ressalta agente de saúde do Município. A Secretaria de Saúde continuará com as ações para que o ano sem epidemia permaneça em Piedade: “buscamos manter os dados positivos e, para tanto, continuamos contando com o apoio da população para que ajudem a eliminar os focos de criadouro de dengue em suas comunidades. São ações simples como manter tampados barris, caixas, lixeiras e outros recipientes que possam acumular água, encher os vasos das plantas com areia até a borda, limpar as calhas com frequência, entre outras medidas que ajudam – e muito!”, explica responsável pela pasta. Denúncias podem ser feitas diretamente na repartição administrativa do Ambulatório Médico e Odontológico de Piedade, no telefone: (15) 3244-1228 ou endereço Via Antonio Leite de Oliveira, 100, Paulas e Mendes. O projeto “Agentes Mirins Contra o Aedes Aegypti”, desenvolvido no Centro Municipal de Convivência e Educação Infantil (CEMCEI) Reino Infantil Professora Nicéa Tardelli, no bairro Guatambú, tem chamado atenção da comunidade local. A ação envolve cerca de 70 alunos do berçário I e II e maternal I e II, com idade até três anos, e tem como principal objetivo conscientizar estudantes e pais so- bre a importância de ações de prevenção contra o mosquito transmissor da dengue. Funciona assim: são quatro turmas e cada uma conta com um kit de agente mirim, contendo um jaleco, um boné, um caderno para registro e uma bolsa com panfletos informativos para a divulgação das informações e registros com auxílio das famílias, dentro de casa. Os professores aprofundam o conhecimento desenvolvendo atividades lúdicas com os alunos, com objetivo de ensinar para as crianças medidas indispensáveis para evitar a proliferação de criadouros da doença. “Os kits voltam para a escola com todo o registro dos alunos, com fotos, desenhos e ilustrações, organizados com o auxílio das famílias. A comunidade tem se mostrado entusiasmada com o aprendizado das crianças. Nosso objetivo é auxiliar para que os dados positivos que o Município está alcançando continuem e, desta forma, manteremos as doenças transmitidas pelo mosquito longe de nossas crianças”, afirma a coordenadora pedagógica. A CEMCEI Reino Infantil Professora Nicéa Tardelli tem supervisão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Foto: Ass.Com PMP O combate ao mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue, é contínuo em Piedade. Prova disso são os dados de redução de pacientes que contraíram a doença, divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde, extremamente significativos: houve uma queda de 95% dos casos, em comparação com o período de Janeiro a Março do ano passado. Em 2015, a população com suspeita de dengue nesta época do ano já atingia a marca de 265 pessoas e 105 confirmadas. Já em 2016, até o momento, são 91 notificações e apenas cinco casos registrados de dengue, sendo estes todos contraídos em outros municípios, provenientes de pacientes que trabalham, estudam ou mantém atividades rotineiras em cidades vizinhas, contraindo a doença fora de Piedade. Para a gestão municipal, a grande redução nos casos é reflexo das diversas ações promovidas pela Prefeitura. Representante do Poder Executivo ressalta que as atividades também tiveram participação fundamental da população: “A luta contra a dengue é constante e é responsabilidade de todos. Os dados positivos comprovam que os piedadenses Projeto ensina crianças a lutar contra o mosquito Aedes aegypti Serviços Piedade, 20 de abril de 2016 3 Convênio de 300 mil para aquisição de pá carregadeira é assinado os procedimentos necessários estão sendo providenciados pela administração municipal”, ressalta. A formalidade ocorreu em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo, com a presença de autoridades. Segundo informações oficiais, após a liberação do recurso pelo Governo do Es- tado, uma licitação será convocada para a aquisição da máquina, de forma que o benefício chegue ao Município o mais breve possível. “Estamos dando mais um importante passo no trabalho de regularização fundiária que o governo municipal vem realizando desde 2013. Mais uma vez mostramos que é possível fazer as coisas acontecerem e mais famílias piedadenses poderão, em breve, ter os títulos de propriedade dos locais onde moram”. Desta forma, representante do Poder Executivo comemorou, no dia 12/04, a assinatura de um termo de aditamento ao convênio entre a Prefeitura e a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp). A medida vai permitir a regularização da situação dos núcleos urbanos da Vila Pastor II, Vila João Garcia e adjacências, beneficiando moradores de um total de 678 imóveis. Desde 2013, a Prefeitura conseguiu regularizar a situação de 267 imóveis, nos bairros Paulas e Mendes, Jardim Sinibaldy e Vila Bom Pastor I, possibili- tando a posse efetiva por seus moradores que passaram a ser legalmente seus proprietários. Porta-voz do Poder Executivo classifica a possibilidade de ter o título de propriedade do local onde se vive como um resgate da cidadania. “Não medimos essa conquista apenas como uma possibilidade de valorização monetária da propriedade. Ter o título de posse oferece ao cidadão toda a segurança jurídi- ca”, frisa. Além desse aspecto social, a regularização da situação dos moradores possibilita ao município a busca de melhorias para aquela comunidade: “com todo o amparo legal que o município precisa quando vai pleitear esses benefícios.” Durante a cerimônia de assinatura dos termos de aditamento com o Itesp, o Governo do Estado também lançou uma cartilha de orientação, com os passos do processo para a regularização, desde o diagnóstico fundiário preliminar, assinatura de convênio com o município, contrapartidas de cada partícipe, levantamento topográfico, coleta de documentos dos ocupantes, entre outros. Esse trabalho é concluído com a entrega dos títulos de propriedade aos ocupantes das áreas que, em seguida, devem ir aos Cartórios de Registro de Imóveis para registrá-las. Foto: Divulgação , imagem meramente ilustrativa Representante do Poder Executivo assinou, no dia 05/02, convênio no valor de R$300.000,00, proveniente de repasse do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (Fecop), gerenciado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente. A porta-voz da administração municipal exaltou que o benefício será muito útil nos trabalhos internos do aterro sanitário: “para o investimento deste recurso, está prevista a aquisição de uma pá carregadeira que irá auxiliar na programação de manutenção e serviços do aterro que está em fase de licença de instalação, além da utilização imediata no transbordo e destinação de resíduos sólidos. Todos Foto: Ass.Com PMP Prefeitura assina termo para regularização fundiária de mais 678 imóveis 4 Serviços Piedade, 20 de abril de 2016 Membros do Conselho Municipal da Juventude conhecem atividades de repartições públicas PREFEITA MUNICIPAL Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva VICE-PREFEITO MUNICIPAL Renaldo Corrêa da Silva No dia 30/03, na Casa da Cultura Paulo de Andrade, os membros do Conselho Municipal da Juventude se reuniram com os responsáveis pela Diretoria de Turismo e de Cultura do Município para conhecer, na prática, as atribuições, funções e atividades de trabalho destes setores. Segundo o responsável pelo Conselho, “o objetivo é que estas visitas se estendam a outras repartições públicas, fazendo com que os jovens entendam o funcionamento dos serviços, podendo desempenhar suas funções no Conselho da melhor forma e propondo melhorias para a população”, afirma. As próximas visitas estão agendadas para os dias 25/04, na Câmara Municipal, e 30/05, no Gabinete Municipal. O 3º Encontro Estadual de Carros Antigos, Hot Rods e Motos Clássicas será realizado em Piedade, no dia 1º/05, a partir das 9h, na Praça Coronel João Rosa (Matriz), Centro. O evento contará com apresentação da banda Old Chevy – Vintage Rock and Roll, DJ Brand e Mr. Bean Sósia Cover, além de feira de peças e antiguidades, premiações, food trucks e artesanato. Com organização do Ronco Automóvel Club e apoio da Prefeitura, por meio da Diretoria de Cultura, a expectativa é de que visitantes de todo o país presti- giem o encontro. Interessados em expor seus veículos devem comparecer às 6h no local do evento, momento em que serão avaliados para participar da exposição. A entrada é gratuita, porém os interessados podem levar um quilo de alimento que será doado ao Externato Mãe da Providência. Outras informações podem ser obtidas no telefone: (15) 99634-4070. Diretorias/Secretarias/Setores Foto: Ass.Com PMP Encontro de carros antigos será sediado em Piedade Inscrições para cursos técnicos nas áreas de turismo e administração estão abertas na ETEC A Escola Técnica de Piedade (Etec) abre inscrições para o “Vestibulinho 2º Semestre 2016” nos seguintes cursos: Técnico em Turismo Receptivo e Técnico em Administração (EAD) semipresencial, com aulas as terças e quintas-feiras. As inscrições já estão disponíveis e prosseguem abertas até GOVERNO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO o dia 11/05, com limite de horário para às 15h. Os interessados podem acessar: www. vestibulinhoetec.com.br e efetivar a inscrição. Outras informações podem ser obtidas nos telefones: (15) 3244-1367 e 3244-4570 ou endereço Rua Bento Xavier de Oliveira, 50, Paulas e Mendes. Vagas do PAT Piedade • Caseiro • Farmacêutico (a) com habilidade em Indústria • Mecânico de suspensão • Químico Documentação necessária para cadastro: RG, CPF, CTPS e PIS Rua Tenente Procópio Tenório, 26 - Centro Fone: 15 3244.1522 ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL Tereza de Moraes Ribeiro AGRICULTURA Osmar Borzacchini ASSESSORIA JURÍDICA Caroline Marssaroto de Góes Cristiane Satsuki Yamanaka CET Ivana Ferreira dos Santos CULTURA Fernando da Silva Maciel DIRETORIA DE GABINETE Sérgio Yuki Murakawa ESPORTE Felipe de Paula Santos FINANÇAS Marilza Ap. Araújo Ribeiro FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE Regina do Carmo de Oliveira Silva GUARDA MUNICIPAL Comandante Julio Cesar Dias Vieira MEIO AMBIENTE Fabiana da Silva Soares PROCURADORIA JURÍDICA Renato Lima Júnior Wilma Fioravante B. Marciano TRIBUTOS Jerson Vaz Filho TURISMO Liyouca Sakaguchi SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Maria Cristina Ponce Abreu SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E LAZER Caio Cezar da Silva Martori SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO Carla Roberta Abreu Nicolau SECRETARIA DE SAÚDE Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE Tarcisio Nunes Coelho Junior Expediente MUNICÍPIO DE PIEDADE Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade, criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994 JORNALISTA RESPONSÁVEL Gabrielle Albuquerque - Mtb 63.985-SP ARTE E DIAGRAMAÇÃO Diego Kendi ESTÁGIO COMUNICAÇÃO Fernanda Abreu Endereço Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro – Piedade – SP - CEP: 18170-000 Fone (15) 3244-8400 [email protected] Site - www.piedade.sp.gov.br IMPRESSÃO NG Editora Jornalística Ltda EPP. Rua Augusto Lippel, 10.467 – Bairro Parque Campolim - Sorocaba-SP Fone (15) 32124114 – 3212.4420 Atos Oficiais Piedade, 20 de abril 2016 PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 20293/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora LUCIANA GODINHO DA SILVA, Monitor Escolar, portadora do RG nº 18.957.580-3, no período de 24 de Março a 07 de Abril de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de Março de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20294/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nomeia os cidadãos abaixo-relacionados para comporem a Comissão de Festas responsável pelos eventos alusivos ao aniversário da cidade de Piedade. PRESIDENTE Fernando da Silva Maciel VICE-PRESIDENTE Liyouca Sakaguchi MEMBROS Alberto Massao Shimoda Atsushi Takamune Bruno Matsuo Caio César da Silva Martori Carla Roberta Abreu Nicolau Cel. Julio César Dias Vieira Fabio Souza Pinto Fernanda C. Ferreira da Cruz Fernando Alexandre P. Kometani Gabrielle Albuquerque Geraldo M. Kawakami Gerson Xavier Pereira Ibraim Paulo Domingues Jaci Barnabé Camara Jerson Vaz Filho João Carlos de Moraes José Anésio Xavier Lemes Juracy João Duarte Luciano Pires de Camargo Manoel Júlio da Costa Maria Aparecida Camargo Maria Consuelo S. Resende Marilza Aparecida de Araújo Ribeiro Mário Kamimura Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo Michelle Coelho dos Santos Nelson H. Yanati Osmar Borzacchini Renato Lima Júnior Regina Helena Nery Tarcísio Nunes Coelho Junior Tereza de Moraes Ribeiro Tsunehisa Muto A Comissão Municipal de Festas contará como o apoio da Associação Cultural e Esportiva de Piedade, Associação dos Produtores de Kaki Fuyu de Piedade e Sindicato Rural de Piedade. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de março de 2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20295/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 003/2.014, Processo nº 695/2.014, DAYANE LAURINDO DOS SANTOS, portadora do R.G. nº 43.385.624-5, C.P.F. nº 353.285.018-45, C.T.P.S. nº 60112, série 00303/SP, PIS/PASEP nº 12917823269, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de março de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal 5 PORTARIA NÚMERO: 20296/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 003/2.014, Processo nº 695/2.014, BRUNO PEDROSO BARBOSA, portador do R.G. nº 49.550.572-9, C.P.F. nº 432.923.878-09, C.T.P.S. nº 005950, série 00412/SP, PIS/PASEP nº 12581102995, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de março de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20301/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 01/2.015, Processo nº 05817/2.015, MARCIA FERREIRA LEITE, portadora do R.G. nº 27.807.713-4, C.P.F. nº 260.268.028-19, C.T.P.S. nº 66247, série 00194/SP, PIS/PASEP nº 12655262265, para o cargo de provimento efetivo de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20306/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015, NOEMI VIEIRA CARDOSO SOARES, portadora do R.G. nº 40.659.401-6, C.P.F. nº 305.073.048-02, C.T.P.S. nº 77323, série 00260/SP, PIS/PASEP nº 19044259183, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20297/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 01/2.015, Processo nº 05817/2.015, ALESSANDRA AUGUSTO COSTA, portadora do R.G. nº 32.433.053-4, C.P.F. nº 301.347.928-07, C.T.P.S. nº 06737, série 00233/SP, para o cargo de provimento efetivo de MONITOR ESCOLAR, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de março de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 20302/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora MARY FUMIKO DE SOUZA MATSUO, portadora do R.G. nº 12.857.049, C.P.F. nº 060.210.588-95, do cargo de Farmacêutico, a partir do dia 01 de abril de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 20307/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcionária ANA MARIA DE JESUS MORENO, portadora do R.G. nº 12.807.812-1 SSP-SP, C.P.F. nº 053.939.768-79, da função de Professor de Educação Básica I (PEB I) 30 Horas, a partir do dia 24 de março de 2.016, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20298/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 004/2.015, Processo nº 06883/2.015, AMANDA CRISTINA MABILIA MORII, portadora do R.G. nº 42.521.023-6, C.P.F. nº 448.429.018-96, C.T.P.S. nº 042918, série 00405/SP, PIS/PASEP nº 20780257469, para o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de março de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20299/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 001/2.012, Processo nº 007956/2011, REGIANE IUMI TAKAMATSU IVANAGA, portadora do R.G. nº 27.374.784-8, C.P.F. nº 271.042.248-40, C.T.P.S. nº 15544, série 00340/SP, PIS/PASEP nº 12598522267, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de março de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 20300/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora MARCIA FERREIRA LEITE, portadora do R.G. nº 27.807.713-4, C.P.F. nº 260.268.028-19, do cargo de Agente de Serviço Escolar, a partir do dia 31 de março de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 20303/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 003/2.012, Processo nº 2804/2012, ANDREIA MARQUES SANTOS, portadora do R.G. nº 29.179.504-3, C.P.F. nº 262.798.378-40, C.T.P.S. nº 004269, série 00213/SP, PIS/PASEP nº 19020585277, para o cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 20304/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o Sr. JOÃO HENRIQUE DE CAMPOS KECK, portador do RG nº 48.913.895-0, CPF nº 418.757.54806, PIS/PASEP nº 19053939566, CTPS nº 004463, Série 000386/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – Educação Física (PEB II), no período de 04 de abril de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 20305/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora NOEMI VIEIRA CARDOSO SOARES, portadora do R.G. nº 40.659.401-6, C.P.F. nº 305.073.048-02, do cargo de Agente de Serviço Escolar, a partir do dia 31 de março de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 20308/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, o servidor MARCOS ROBERTO DO NASCIMENTO, portador do R.G. nº 29.027.061-3, C.P.F. nº 262.078.458-11, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, a partir do dia 01 de abril de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 20309/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal, prorroga a vigência do contrato da Sr.ª TATIANA APARECIDA DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 48.919.549-0, CPF nº 463.593.758-50, CTPS nº 83206, Série 00340, que exerce a função de Monitor de Transporte Escolar, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 29 de agosto de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20310/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 004/2.015, Processo nº 06883/2.015, MARLETE FERREIRA NUNES ROCHA FERNANDES, portadora do R.G. nº 34.242.026-4, C.P.F. nº 293.604.788-90, C.T.P.S. nº 19860, série 00220/SP, PIS/PASEP nº 16440081692, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal 6 Atos Oficiais Piedade, 20 de abril de 2016 PORTARIA NÚMERO: 20.311/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para o servidor LUIZ ROBERTO BARBOSA, Coordenador Administrativo, portador do RG nº 19.677.406-8, no período de 07 a 14 de março 2.016 e de 28 de março a 03 de abril de 2016. Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 20317/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, o servidor MATHIAS LUZ DA SILVA, portador do R.G. nº 48.917.899-6, C.P.F. nº 406.046.888-65, do cargo de Monitor Escolar, a partir do dia 06 de abril de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20312/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para o servidor EDIVALDO JOSÉ DA SILVA, Motorista de Ônibus, portador do RG nº 15.752.893-5, no período de 31de março a 14 de abril de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 20318/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, o servidor CLAUDIO PEREIRA DA SILVA, portador do R.G. nº 4.275.663-7, C.P.F. nº 213.444.188-72, do cargo de Médico Plantonista, a partir do dia 07 de abril de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20313/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora CLAUDIA MACIEL PEREIRA, Professor de PEB II Educação Inclusiva, portadora do RG nº 41.024.714-5, no período de 23 de março e de 28 de março a 10 de abril de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20314/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora MARA RUBIA RAMOS DOS SANTOS, Servente de Limpeza, portadora do RG nº 24.145.148-6, no período de 14 a 28 de março de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20315/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora SILVIA LETICIA MORAES, PEB I Fundamental, portadora do RG nº 23.400.965-2, no período de 29 de março a 12 de abril de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 20316/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o servidor TARCISO APARECIDO TIBURCIO, portador do R.G. nº 28.322.244-X SSP, C.P.F. nº 197.412.678-19, para exercer em substituição, o cargo de Assessor de Arrecadação de Tributos, junto à Divisão de Receitas e Fiscalização, no período de 01 a 30 de abril de 2016, enquanto o servidor Pedro Lopes Filho, portador do R.G. nº 16.604.535 , estiver em gozo de suas férias regulamentadas. Prefeitura Municipal de Piedade, 01de Abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 20319/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015, SABRINA RAMOS BATISTA, portadora do R.G. nº 46.248.436-1, C.P.F. nº 405.452.628-44, C.T.P.S. nº 71742, série 00319/SP, PIS/PASEP nº 16550754152, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 20320/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, o servidor SALVADOR DE MORAES NETO, portador do R.G. nº 27.279.932-4, C.P.F. nº 246.177.938-44, do cargo de Agente de Serviço Escolar, a partir do dia 10 de abril de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20321/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 001/2.012, Processo nº 007956/2011, SALVADOR DE MORAES NETO, portador do R.G. nº 27.279.932-4, C.P.F. nº , C.T.P.S. nº 93377, série 00260/SP, PIS/PASEP nº 12949773232, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20322/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de abril de 2016, a servidora FATIMA RITADE SOUZA SOARES, portadora do RG nº 06.355.005-2, conforme portaria nº 17699/2013 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20323/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de abril de 2016, a servidora GISLENE FERNANDES PEDROSO, portadora do RG nº 29.652.713-0, conforme portaria nº 16562/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20324/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de abril de 2016, a servidora RENATA DE OLIVEIRA BATISTA, portadora do RG nº 27.454.177-4, conforme portaria nº 16629/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20325/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de abril de 2016, a servidora ELENILZA PAES, portadora do RG nº 22.845.608-3, conforme portaria nº 19741/2015 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20326/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de abril de 2016, a servidora RITA NOGUEIRA DA SILVA, portadora do RG nº 30.351.884-4, conforme portaria nº 17525/2013 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20327/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de abril de 2016, a servidora LENY PRESTES DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 20.502.803, conforme portaria nº 16629/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 20328/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de abril de 2016, a servidora SUELI DE MORAES NUNES, portadora do RG nº 29.027.260-9, conforme portaria nº 17650/2013 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20329/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de abril de 2016, a servidora CINTHIA WATERMANN, portadora do RG nº 22.749.328-X, conforme portaria nº 16562/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20330/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 60 (sessenta) dias em pecúnia no mês de abril de 2016, a servidora CLEUZA PIRES DE CAMARGO, portadora do RG nº 17.394.008, conforme portaria nº 16629/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20331/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em fruição a servidora IRENE VIEIRA DA COSTA ROSATI, portadora do RG nº 27.518.061-X, conforme portaria nº 16006/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.013, a partir do dia 02 de maio de 2016 á 31 de maio de 2016. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20332/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em fruição a servidora SANDRA REGINA TACACH, portadora do RG nº 22.210.648-7, conforme portaria nº 16458/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.013, a partir do dia 02 de maio de 2016 á 31 de maio de 2016. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20333/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em fruição a servidora RAUDINEIA DE OLIVEIRA TORRES, portadora do RG nº 16.792.207-5, conforme portaria nº 18587/2014 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.013, a partir do dia 02 de maio de 2016 á 31 de maio de 2016. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Atos Oficiais Piedade, 20 de abril 2016 PORTARIA NÚMERO: 20334/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em fruição a servidora MIRIAN MARUM DE CAMPOS OLIVEIRA, portadora do RG nº 23.280.561-1, conforme portaria nº 16505/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.013, a partir do dia 02 de maio de 2016 á 31 de maio de 2016. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20335/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora LARISSA LUANA DUARTE GODINHO, Monitor Escolar, portadora do RG nº 45.123.558-7, no período de 21 de Março a 04 de abril de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20336/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora KERLY ALVES DE OLIVEIRA CAMPOS, PEB I Fundamental, portadora do RG nº 45.123.558-7, no período de 04 a 18 de abril de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 20337/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora THAÍNA ZEFERINO FUKUDA, portadora do R.G. nº 48.176.555-4, C.P.F. nº 400.479.948-19, do cargo de Agente Administrativo Escolar, a partir do dia 07 de abril de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 20338/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a servidora TANIA MARCIA FAVERO DE CAMARGO, portadora do R.G. nº 17.393.933-8 SSP, C.P.F. nº 027.117.418-85, para exercer em substituição, o cargo de Chefe da Seção de Patrimônio, junto à Diretoria Administrativa, no período de 02 a 31 de maio de 2016, enquanto a servidora ANGELA MARIA ROSA MACIEL, portadora do R.G. nº 18.549.291-5, estiver em gozo de suas férias regulamentadas. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 20339/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 40, III, da Constituição Federal, c.c. os artigos 178 e 179, inciso II, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir do dia 11 de abril de 2.016, o servidor WILSON ROBERTO ESPINOSA, portador do R.G. nº 8.825.904-3 SSP-SP, C.P.F. nº 752.731.528-87, do cargo de Motorista , em face de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 20340/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária SIMONE APARECIDA VIEIRA DE BARROS, portadora do R.G. nº 33.010.101-8, C.P.F. nº 22146863803, C.T.P.S. nº 50544, Série 00260, PIS/PASEP nº 19005426937, da função de Professor de Educação Básica I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 15 de abril de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 20341/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária VANESSA NUNES FERREIRA, portadora do R.G. nº 44.987.301-8, C.P.F. nº 388.437.788-46, C.T.P.S. nº 059482, Série 00319, PIS/ PASEP nº 19005426937, da função de Professor de Educação Básica I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 28 de abril de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 20342/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 139 da Lei Municipal nº 3.112 de 15/12/1.999, determina o afastamento do servidor VANDERSON FERNANDES, portador do R.G. nº. 33.706.199-3 SSP/SP, pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 14 de abril de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 20343/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a comissão para instauração de procedimento administrativo referente ao processo PMP 2053/2016. 1. Dra. Wilma Fioravante Borgatto Marciano RG 6.151.806 2. Alvair Ferreira RG 21.268.421-8 3. Márdla Lemos da Silva RG 23.563.049-4 Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de abril de 2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 20344/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a licença maternidade da servidora TATIANE APARECIDA DE OLIVEIRA, portadora do R.G. nº 48.919.549-0 SSP-SP, C.P.F. nº 463.593.758-50, por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 28 de junho de 2.016 até 26 de agosto de 2.016, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20345/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, a servidora KELLY CRISTINE ALVES DA SILVA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 20346/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 003/2.014, Processo nº 695/2.014, KATY DA CUNHA ATHAYDES COSTA VELOSO LEAL, portadora do R.G. nº 32.421.147-8, C.P.F. nº 274.336.988-41, C.T.P.S. nº 00007556, série 00185/SP, PIS/PASEP nº 17053881707, para o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) EDUCAÇÃO FÍSICA, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20347/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 002/2.015, Processo nº 8300/2.013, AMADEU PEREIRA RAMOS, portador do R.G. nº 27.857.830-5, C.P.F. nº 352.884.278-44, C.T.P.S. nº 85120, série 00220/SP, PIS/PASEP nº 20105289579, para o cargo de provimento efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20348/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 002/2.015, Processo nº 8300/2.013, ALISON APARECIDO ROLIM DE FREITAS, portador do R.G. nº 40.659.265-2, C.P.F. nº 358.875.258-78, C.T.P.S. nº 15994, série 00319/SP, PIS/PASEP nº 20088671415, para o cargo de provimento efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20349/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 002/2.015, Processo nº 8300/2.013, VALDIR PIRES DE OLIVEIRA, portador do R.G. nº 22.571.575, C.P.F. nº 105.405.498-15, C.T.P.S. nº 29735, série 00319/SP, PIS/PASEP nº 20393348630, para o cargo de provimento efetivo de COVEIRO, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20350/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 002/2.015, Processo nº 8300/2.013, ADRIANO ALVES DOS SANTOS, portador do R.G. nº 48.142.564-0, C.P.F. nº 413.597.868-13, C.T.P.S. nº 93496, série 00319/SP, PIS/PASEP nº 13030719382, para o cargo de provimento efetivo de COVEIRO, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal 7 PORTARIA NÚMERO: 20351/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para o servidor ANTONIO RIBEIRO CORREA, Motorista de Ônibus, portador do RG nº 6.318.110 no período de 13 a 27 de abril de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20352/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para o servidor JOSÉ DOS SANTOS, Trabalhador Braçal, portador do RG nº 9.030.297 no período de 14 a 28 de abril de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20353/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o servidor CLAUDIO BRANCO DE OLIVEIRA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20354/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, a servidora CAMILA LUANA TORRES, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo Escolar. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20355/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, a servidora ANDREA GOMES GRACA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saude. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20356/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, a servidora CLAUDIA RIBEIRO ROCUMBA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saude. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal 8 Atos Oficiais Piedade, 20 de abril de 2016 PORTARIA NÚMERO: 20357/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, a servidora LUCINDA MARGARIDA DE CAMARGO PAULA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saude. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20363/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, a servidora THAIS FIGUEIREDO NISHIURA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Médico 110 Horas. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20358/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, a servidora PATRICIA DE OLIVEIRA GODINHO GARCIA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20364/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o servidor ALLAN RODRIGUES OLIVEIRA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Motorista de Ônibus. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20359/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 004/2.015, Processo nº 06883/2.015, REGIANE DE CAMARGO, portadora do R.G. nº 34.749.013X, C.P.F. nº 293.197.418-83, C.T.P.S. nº 99223, série 00260/SP, PIS/PASEP nº 19052997430, para o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20360/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, a servidora LUCIENE PEREIRA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II (PEB II) Artes. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20361/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, a servidora SANDRA APARECIDA DOMINGUES CARDOSO, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saude. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20362/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o servidor HELIO KAZUTOMO MIWA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Motorista de Ônibus. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 20365/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, a servidora TANIA MARCIA FAVERO DE CAMARGO, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Agente Técnico Administrativo. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20366/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o servidor DIOGO ANTONIO GARCIA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Motorista de Ambulância. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 20367/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 40, III, da Constituição Federal, c.c. o artigo 179, inciso II do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir do dia 15 de abril de 2.016, o servidor JOÃO PEREIRA SOBRINHO, portador do R.G. 21.198.330-5 SSP-SP, C.P.F. nº 110.327.718-95, do cargo de Trabalhador Braçal, face a Aposentadoria por Idade, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 20368/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 40, III, da Constituição Federal, c.c. o artigo 179, inciso II do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir do dia 15 de abril de 2.016, o servidor JOSE CARLOS FERREIRA, portador do R.G. 7.771.398 SSP-SP, C.P.F. nº 606.346.188-49, do cargo de Operador de Máquinas Pesadas, face a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 20369/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 139 da Lei Municipal nº 3.112 de 15/12/1999, prorroga o afastamento da servidora Viviane Aparecida de Lima Rosa, portadora do R.G.Nº.40.880.856-1 SSP/SP, pelo período de 30(trinta) dias, contados a partir do dia 16 de Abril de 2016. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de Abril de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO : 20370/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a servidora PATRICIA AYRES DE OLIVEIRA FULFARO, portadora do R.G. nº 28.254.117-2 SSP, C.P.F. nº 274.698.468-75, para substituir o servidor LUIZ ROBERTO BARBOSA, portador do R.G. nº 19.677.406-8, a partir do dia 28 de março de 2.016, enquanto estiver em licença saúde, junto ao Almoxarifado Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de 2.016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ PORTARIA NÚMERO: 20371/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão para a instauração de procedimento administrativo referente ao Processo P.M.P nº 2150/2016. 1. Gislene Pinto da Silva Roja RG 17.891.776-X 2. Marta Regina de Oliveira Machado RG 16.360.191-4 3. Maria Aparecida Camargo RG 11.490.027 4. Andreia Vieira Flores de Jesus RG 25.223.022-X Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de Abril de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal DECRETOS Decreto n.º 6495 de 01 de abril de 2016 Protocolo PMP 1027/2014 “Permite o uso de bem público imóvel” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA: Artigo 1º - Fica permitido a utilização da zeladoria da Creche Municipal “O Pequeno Príncipe”, instalada no prédio denominado “Kai Kan”, pela Senhora Tatiana Aparecida Cardoso, portadora do RG n° 36.615.978-1 e CPF n° 377.678.868-24. Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pelo (a) permissionário (a) única e exclusivamente como moradia, não podendo ser modificada sua destinação. Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do permissionário (a) quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas. Artigo 4º - Obriga-se ainda, o (a) permissionário (a) a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito. Artigo 5º - Correrá por conta do (a) permissionário (a) as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver. Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a data limite de 01.04.2017 podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias. Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo (a) permissionário (a) será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial. Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao (a) permissionário (a) de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas. Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 01 de abril de 2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Decreto n° 6496 de 01 de abril de 2016 “Designa o Conselho Municipal de Ação Cultural conforme especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 4124 de 23 de julho de 2010 , DECRETA Artigo 1° - De acordo com o disposto na Lei Municipal n°. 4124 de 23 de julho de 2010, ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Ação Cultural, os seguintes representantes: Presidente: Roberto Motta Cavalcante RG 20.502.779 Vice-Presidente: Richard Kennedy Santos Silva RG 48.922.754-4 1º Secretário: Fernando da Silva Maciel RG 23.499.979-2 2º Secretário: Ivan Cesar Godinho RG 44.878.783-0 Conselheiros: Vinicius Tominaga Leme da Silva RG 41.024.048-5 Marissol Camargo de Góes RG 49.282.612-2 José Henrique de Campos RG 26.365.079-4 Renan Monteiro Iauch RG 50.579.749-5 Marcus Vinicius do Nascimento RG 53.341.445-3 Matheus Rolim de Paula RG 36.467.481-7 Cintia de Paula Santos Nascimento RG 49.799.135-4 Gabriel Varoto Pinto RG 43.681.675-1 Josiel Garcia RG 29.173.932-5 Suplentes Alexandre Benato RG 26.449.638-3 Ceme José Marum Neto RG 48.672.786-5 Valdinei Aparecido Mariano Franco RG 28.094.072-5 Kelly Karoline Soares Rodrigues RG 48.929.434-0 Rogerio Augusto Ayres de Araújo RG 19.170.257 Mariana Guedes Furquim RG 49.687.188-2 Matheus Herculano do Nascimento RG 52.009.771-3 Silvia Helena Garcia Gomes RG 8.359.513-2 Osmar Cavalcante Filho RG 29.067.328-8 Artigo 2° - As funções dos membros do Conselho Municipal de Ação Cultural, não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade. Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de abril de 2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Decreto nº 6497 de 06 de abril de 2016 “Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta: Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 22.04.2016, excetuando-se as repartições e os serviços onde as funções, por sua natureza, sejam consideradas essenciais. Parágrafo Único – Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes: a-) Mercado Municipal; b-) Terminal Rodoviário Municipal; c-) Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul; Atos Oficiais Piedade, 20 de abril 2016 d-) Limpeza Pública; e-) Cemitérios; f-) Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto; g-) Guarda Municipal; e h) SAMU e Motoristas de Ambulância. Artigo 2° - Em decorrência do disposto no artigo 1° do presente decreto, os servidores deverão compensar as horas no período subseqüente até o efetivo término. Parágrafo Único – A compensação deverá ocorrer conforme determinação de cada Diretoria, podendo inclusive recair aos sábados. Artigo 3º - Os tributos vencidos ou com vencimento no dia 22.04.2016 poderão ser pagos no dia 25.04.2016 pelos valores vigentes nas datas da suspensão do expediente. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de abril de 2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Decreto nº 6498 de 06 de abril de 2016 Protocolo PMP 8755/2015 “Permite o uso de bem público imóvel” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA: Artigo 1º - Fica permitido a utilização da Escola desativada no Bairro Reducino, pela Senhora Cícera Maria da Conceição Silva, portadora do RG n° 23.809.469-8 e CPF n° 135.996.518-17, imóvel este pertencente à municipalidade. Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pelo (a) permissionário (a) única e exclusivamente como moradia, não podendo ser modificada sua destinação. Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do permissionário (a) quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas. Artigo 4º - Obriga-se ainda, o (a) permissionário (a) a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito. Artigo 5º - Correrá por conta do (a) permissionário (a) as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver. Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a data limite de 06.04.2017 podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias. Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo (a) permissionário (a) será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial. Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao (a) permissionário (a) de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas. Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de abril de 2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Decreto nº 6499 de 06 de abril de 2016 “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 8667/2015, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº PATRIMÔNIO | ITENS 101613008 Cadeira estofada na cor preta com 4 pernas fixas 101611005 Cadeira estofada na cor preta giratória com 5 patas 101617025 Cadeira estofada na cor preta giratória com 5 patas 204105008 Cadeira estofada na cor preta giratória com 5 patas 300851508 300223507 300852216 200514511 Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 06 de abril de 2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Decreto nº 6500 de 06 de abril de 2016 “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 2332/2016, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº PATRIMÔNIO | ITENS 0101605571 Cadeira preto com braço estofada 0101605566 Cadeira preto com braço estofada 0101605568 Cadeira preto com braço estofada 0104912100 Cadeira preto com braço estofada 0300814501 CPU preta pequena 0201508003 Caixa amplificadora de som - Cadeira de fórmica amarela - Cadeira de fórmica branca Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 06 de abril de 2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Decreto nº 6501 de 06 de abril de 2016 “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 1953/2016, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº PATRIMÔNIO | ITENS 0104802315 Mesa para secretaria com 03 gavetas cinza Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 06 de abril de 2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Decreto nº 6502 de 06 de abril de 2016 “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 1953/2016, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº PATRIMÔNIO | ITENS 300503001Maquina de escrever elétrica facit 300223871Impressora laser jet hp 4515/2008 600151301Sistema parabólico 300818403 Micro computador Pentium 900 MHZ 300402003Maquina de escrever elétrica IBM 301001202Maquina protocolizadora 8916 horodator 300213004Impressora matricial FX2180 300223856Impressora laser mono p2015 203506001Estabilizador de 800 VA MCM/2002 203507122Estabilizador 1000VA 300223204Impressora jato de tinta HP 10PPM 300212001Impressora deskjet 670c Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 06 de abril de 2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 6503 de 06 de abril de 2016 “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 8871/2015, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº PATRIMÔNIO | ITENS 02041040011 Fogão industrial 0201321243 DVD Samsung 0281101002Televisão 0104808126 Armário 02 portas Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 06 de abril de 2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Decreto nº 6504 de 06 de abril de 2016 “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 685/2016, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº PATRIMÔNIO | ITENS 612803303 ROÇADEIURA LATERAL A GASOLINA 6128033304 ROÇADEIRA LATERAL A GASOLINA 612803310 ROÇADEIRA LK 43 LIRA Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 06 de abril de 2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ 9 2 – EXECUTIVO 2.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social 2.22.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 455 08.2420053.2069 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais . . . . . . . .R$ 2.2500,00 Total . . . . . . . R$ 2.2500,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social 2.22.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 448 08.2440051.2056 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . .R$ 2.2500,00 Total . . . R$ 2.2500,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de abril de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Decreto nº 6507 de 11 de Abril de 2016. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.18 – Secretaria de Saúde 2.18.02 – Departamento de Atenção à Saúde 513 10.3010029.2031 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ. .. . . . . . .R$ 80.000,00 Total . . . . . R$ 80.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de abril de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Decreto nº 6505 de 08 de abril de 2016 “Permite o uso de bem público imóvel” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA: Artigo 1º - Fica permitida a utilização da zeladoria da escola Etelvino Joaquim Rodrigues, pela Senhora Camila Luana Torres, portadora do RG nº 48.142.545-7, CPF nº 405.773.948-35. Artigo 2º - A permissionária obriga-se a zelar pelo imóvel, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade. Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção correrão por conta exclusiva da permissionária. Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, a partir da presente data, tendo prazo fixado até 08.04.2017, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração. Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pela permissionária será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de abril de 2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Decreto nº 6508 de 12 de Abril de 2016. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 520.000,00 (Quinhentos e Vinte mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.17 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer 2.17.04 – Ensino Fundamental 222 12.3610045.2047 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . .R$ 520.000,00 Total . . .R$ 520.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.17 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer 2.17.05 – Creche 230 12.3650046.1049 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . .R$ 520.000,00 Total . . R$ 520.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de abril de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Decreto nº 6506 de 11 de Abril de 2016. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 2.2500,00 (Dois mil e duzentos e cinqüenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias: Decreto Municipal N.º 6509/2016. “Regulamenta a Lei Municipal n.º 3.084, de 05 de outubro de 1999 e estabelece as normas regulamentadoras do funcionamento do Mercado Municipal “Orlando Gomes de Abreu” e dá outras providências”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: CAPÍTULO I – DA FINALIDADE Artigo 1.º - O Mercado Municipal “Orlando Gomes 10 Atos Oficiais de Abreu”, localizado à Rua Araújo Leite, n.º 94, nesta cidade de Piedade, Estado de São Paulo, doravante designado, neste Decreto, unicamente pela denominação “Mercado”, destina-se à venda, a varejo, de produtos agropecuários, hortifrutigranjeiros e congêneres, para o abastecimento da população do Município e região. Parágrafo Único – Além das unidades destinadas à comercialização dos produtos referidos no “caput” deste artigo, haverá faculdade do comércio de lanchonete, jornais, revistas e outros, ficando o seu número e atividade a critério da Administração Municipal. CAPÍTULO II – DA DISPOSIÇÃO E DO USO DOS BOXES Artigo 2.º - O Mercado dispõe, no seu todo, de 16 (dezesseis) unidades físicas, abertas e fechadas, denominadas “boxes”, com as respectivas numerações e metragens abaixo discriminadas, sendo 8 (oito) localizadas na sua área interna e 8 (oito) na sua área externa, além de contar, também na sua área externa, com uma dependência para uso dos agentes da própria Administração Municipal e com 02 (dois) sanitários para uso público. A) Unidades Internas e Externas: M² Valor do Aluguel Área Box 13,16 R$ 394,80 Un. Interna 01 26,66 R$ 798,00 Un. Interna 02 20,82 R$ 624,60 Un. Interna 03 31,75 R$ 952,50 Un. Interna 04 44,86 R$ 1345,80 Un. Interna 05 66,42 R$ 1992,60 Un. Interna 06 15,01 R$ 450,30 Un. Interna 07 13,19 R$ 395,70 Un. Interna 08 01 02 03 04 05 06 07 08 4,81 4,30 4,16 4,80 5,59 5,46 24,52 16,92 R$ 240,50 R$ 215,00 R$ 208,00 R$ 240,00 R$ 279,50 R$ 273,00 R$ 735,60 R$ 846,00 Un. Externa Un. Externa Un. Externa Un. Externa Un. Externa Un. Externa Un. Externa Un. Externa Artigo 3.º - A utilização dos boxes internos e as ocupações externas, referidas no artigo anterior, sob a forma de permissão onerosa de uso, somente será permitida às empresas legalmente constituídas e dependerá de prévio e regular procedimento licitatório, na modalidade de concorrência pública. Parágrafo Único – Não se aplica o disposto no “caput” deste artigo às permissões cujas outorgas tenham ocorrido antes da vigência deste Decreto. Artigo 4.º - A concorrência pública será aberta pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo constar do edital correspondente, além das condições estipuladas, os números e respectivas áreas dos boxes licitados, bem como a exigência de que, na proposta, os interessados submeter-se-ão integralmente às disposições deste Decreto e das instruções complementares, quando expedidas. Artigo 5.º - A permissão será sempre outorgada por prazo certo e determinado, prefixado no edital, podendo ser prorrogada ao exclusivo critério da Administração Pública Municipal, e desde que não exceda a 60 (sessenta) meses. Artigo 6.º - Não será permitida, em hipótese alguma, salvo prévia e expressa anuência da permitente, a transferência da permissão a terceiros, considerando-se nulo, de pleno direito, qualquer ajuste pela permissionária neste sentido, com a consequente desocupação compulsória, pelas vias administrativas, da unidade concedida. CAPÍTULO III – DA REMUNERAÇÃO MENSAL Artigo 7.º - Pela utilização do boxe será lavrado, em impresso próprio da Prefeitura Municipal, o competente contrato administrativo de permissão onerosa, cujo valor será atribuído por metro quadrado de área ocupada, fixado em tabela própria, consoante Anexo I que fica fazendo parte integrante deste Decreto. § 1.º - O valor da remuneração a ser pago à Municipalidade será recolhido, mensalmente, pela permissionária, na Tesouraria da Prefeitura Municipal ou Banco conveniado, até a data de vencimento estabelecida no respectivo aviso de lançamento, sendo, após esta data, somente recolhido na referida tesouraria. § 2.º - O atraso no pagamento da remuneração mensal poderá implicar, ao exclusivo critério da Administração concedente, e sem prejuízo dos acréscimos previstos no Anexo I, na rescisão do respectivo contrato administrativo, independentemente de qualquer interpelação ou notificação judicial. § 3.º - A remuneração mensal sofrerá reajuste anual, com observância no índice do IPCA-E. § 4.º - O não pagamento da remuneração, no prazo estabelecido no aviso de lançamento, sofrerá os acréscimos previstos na legislação tributária municipal. CAPÍTULO IV – DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Artigo 8.º - O Mercado será franqueado ao público, dia- Piedade, 20 de abril de 2016 riamente, das 07:00 às 18:30 horas, exceto aos domingos e feriados que funcionará das 07:00 às 12:00 horas. Parágrafo Único – Para a organização das suas atividades diárias, as permissionárias poderão ter acesso ao Mercado ½ (meia) hora antes da sua abertura ao público e disporão de igual tempo de permanência após o seu fechamento. CAPÍTULO V – DAS DESPESAS GERAIS Artigo 9.º - A Administração Municipal responderá, com exclusão das áreas dos boxes, pelas despesas relativas ao consumo de energia elétrica e água, bem como por aquelas referentes à limpeza, manutenção e conservação das áreas comunitárias do Mercado. Artigo 10 – As permissionárias deverão responsabilizar-se, pagando-as a quem de direito, pelas despesas relativas ao consumo de energia elétrica, água e telefone, promovendo, às suas expensas, as instalações individualizadas de padrões de energia, hidrômetros e linhas telefônicas nos seus respectivos boxes. CAPÍTULO VI – DA SEGURANÇA Artigo 11 – Os serviços de segurança dentro das dependências, internas e externas do Mercado, poderão ser realizados por pessoal da própria Administração Municipal, a quem fica conferida a possibilidade de contratar, através do regular procedimento licitatório, empresa especializada no ramo, se assim entender conveniente. CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO Artigo 12 – O sistema de sonorização será da responsabilidade da Administração Municipal, devendo atender, prioritariamente, à divulgação de avisos e comunicados aos usuários do Mercado. Parágrafo Único – O sistema de sonorização não poderá ser utilizado para propaganda comercial de qualquer espécie. CAPÍTULO VIII – DA LIMPEZA E DA COLETA DE LIXO Artigo 13 – Compete à Administração Municipal a limpeza, a conservação e a manutenção das áreas comunitárias do Mercado, bem como a coleta, o transporte e o processamento do lixo nelas gerado, ficando à conta das permissionárias, igual responsabilidade quanto aos respectivos boxes ocupados. Parágrafo Único – O lixo recolhido, tanto nas áreas comuns como naquelas de uso privativo, deverá ser acondicionado em recipientes próprios e adequados, cujo modelo será indicado pela Administração Municipal. CAPÍTULO IX – DO SEGURO Artigo 14 – Todas as dependências do Mercado, internas e externas, deverão ser seguradas contra riscos de incêndio, roubo e fenômenos da natureza. Artigo 15 – O contrato de seguro geral do prédio do Mercado, após regular licitação, será de responsabilidade da Administração Municipal, em apólice única, devendo ser cobradas das concessionárias as frações do prêmio correspondentes às suas respectivas áreas utilizadas. Artigo 16 – O contrato de seguro de equipamentos, instalações e materiais de propriedade de terceiros porventura existentes em unidades ocupadas pelas concessionárias, será de única e exclusiva responsabilidade destas. CAPÍTULO X – DA FISCALIZAÇÃO E DAS VISTORIAS Artigo 17 – Competirá à Administração Municipal, através dos seus servidores do quadro específico, além das regulares e periódicas vistorias, todos os expedientes de fiscalização relativos ao funcionamento do Mercado. Artigo 18 – Os agentes fiscalizadores deverão estar devidamente identificados, quando em atividade dentro das dependências do Mercado. Artigo 19 – A Administração Municipal manterá, à disposição do público, livro de sugestões e reclamações, que serão apreciadas desde que o reclamante se identifique convenientemente. CAPÍTULO XI – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA Artigo 20 – À permissionária compete, além das obrigações já expressamente previstas : I – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Decreto, bem como quaisquer outras instruções complementares que vierem a ser baixadas pela Administração Municipal; II – conservar, às suas exclusivas expensas, o boxe cujo uso lhe é permitido a uso, trazendo-o permanentemente limpo e em bom estado, incumbindo-lhe, nas mesmas condições, a sua guarda; III – saldar, pontualmente, seus compromissos para com a Administração Municipal; IV – assegurar, aos servidores municipais incumbidos das tarefas de fiscalização, sempre que necessário, o pleno acesso à unidade permitida a uso; V – cooperar com a Administração Municipal, suge- rindo as medidas necessárias ao bom funcionamento do Mercado e denunciando quaisquer irregularidades eventualmente verificadas; VI – exigir que seus empregados e auxiliares apresentem-se devidamente uniformizados, sempre que em contato direto com o público, em obediência às determinações da Administração Municipal e às exigências da Vigilância Sanitária; VII – responsabilizar-se por quaisquer despesas, tributos, tarifas ou contribuições federais, estaduais ou municipais que decorram da utilização do boxe, bem como da atividade para a qual a concessão lhe foi outorgada, inclusive encargos previdenciários e securitários, cabendo-lhe providenciar, especialmente, a expedição dos alvarás legalmente exigíveis; VIII – desocupar, finda a qualquer tempo a permissão, a unidade concedida e restituí-la à permitente em perfeitas condições de uso e conservação, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do aviso que lhe for dirigido, sem necessidade de qualquer interpelação ou notificação judicial, sob pena de desocupação compulsória por via administrativa. CAPÍTULO XII – DAS PROIBIÇÕES E PENALIDADES Artigo 21 – As regras de disciplina, obrigações e restrições estabelecidas neste Decreto, são aplicáveis às permissionárias, seus empregados, auxiliares e prepostos em atividade no Mercado, incluído o pessoal da Administração Municipal. Artigo 22 – As permissionárias, por si e por seus empregados, auxiliares ou prepostos, respondem civilmente pelos danos causados às instalações e dependências do Mercado, sendo obrigados a ressarcirem a Administração Municipal nos valores dos danos correspondentes. Artigo 23 – No recinto do Mercado é terminantemente proibido: I – a prática de aliciamento, de qualquer natureza, entre funcionários e as demais concessionárias e usuários em geral; II – o funcionamento de qualquer aparelho sonoro as unidades permitidas, de forma que possa prejudicar a divulgação dos avisos e dos comunicados aos usuários, em geral, pela rede de sonorização; III – a ocupação das fachadas externas das unidades permitidas, paredes e áreas comuns, com cartazes, painéis, propagandas ou quaisquer outros objetos que possam, de alguma forma, comprometer ou agredir a estética do conjunto; IV – qualquer atividade comercial, ilegalmente estabelecida, tal como o comércio ambulante em geral; V – o depósito, mesmo que temporário, em áreas comuns, de volumes, mercadorias ou resíduos (lixo); VI – a guarda ou depósito, no interior das unidades permitidas, de substâncias inflamáveis, explosivas, corrosivas ou tóxicas. Parágrafo Único – Para o cumprimento do disposto neste artigo, a Administração Municipal poderá, através dos seus agentes fiscais, mas sempre por ato formal da autoridade competente, promover a apreensão do material ou da mercadoria e aplicar a penalidade correspondente. Artigo 24 – A transgressão aos dispositivos estabelecidos neste Decreto e às normas complementares eventualmente baixadas pela Administração Municipal, sujeitará as permissionárias, bem como os seus empregados, auxiliares ou prepostos, sem prejuízo de outras cominações legais, às seguintes penalidades: I – advertência; II – multa pecuniária; III – retomada do espaço físico permitido a uso, com a rescisão do respectivo contrato administrativo, sem prejuízo da aplicação da multa correspondente e da cobrança de eventuais débitos pendentes. § 1.º - A advertência será feita sempre por escrito, e aplicada nos casos de ocorrência de faltas de pequena gravidade. § 2.º - As multas pecuniárias serão aplicadas no patamar de 100% (cem por cento) do valor estabelecido para remuneração mensal, lançada ao referido infrator. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. § 3.º - A penalidade de retomada do espaço físico permitido a uso será aplicada, a critério da Administração Municipal, quando a permissionária : I – deixar de recolher aos cofres municipais a remuneração devida pela utilização do boxe; II – ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, a unidade objeto da permissão de uso; III – não cumprir as disposições deste Decreto ou quaisquer outras instruções complementares que vierem a ser baixadas pela Administração Municipal; IV – praticar outras infrações não especificadas neste Decreto, mas cuja gravidade aconselhe a providência. CAPÍTULO XIII – DAS NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES Artigo 25 – A permissionária será notificada dos despachos que lhe resultem em exigências, ou intimada das decisões proferidas, através de qualquer uma das seguintes formas : I – publicação no Diário Oficial do Estado, com a indicação do número do processo e nome da permissionária; II – através dos Correios, mediante comunicação registrada e endereçada à permissionária, com aviso de recebimento (A.R.); III – pela ciência que do ato venha a ter a permissionária : a) no processo, em razão do seu comparecimento espontâneo ou a chamado da Administração Municipal; b) através do recebimento do Auto de Infração ou documento análogo. CAPÍTULO XIV– DAS AUTUAÇÕES E DOS RECURSOS Artigo 26 – Na ocorrência de infrações praticadas pela permissionária, por seus empregados, auxiliares ou prepostos, será lavrado, pelos agentes fiscais, o competente Auto de Infração em impresso próprio da Prefeitura Municipal, o qual, além da sua própria numeração, deverá conter : a) a denominação social da firma permissionária; b) o número da unidade ocupada; c) o local, a data e o horário da lavratura; d) o nome do agente infrator; e) a descrição clara e precisa, do fato que constitui a infração e, se necessário, as circunstâncias pertinentes; f) o valor da multa e a data de seu vencimento; g) o prazo para o oferecimento da defesa administrativa; h) as assinaturas do autuante, do autuado e das testemunhas instrumentárias. Artigo 27 – A lavratura do Auto de Infração será feita em 03 (três) vias de igual teor, devendo a permissionária infratora, ou seu preposto, exarar o seu “ciente” na 2.ª e 3ª vias, sendo-lhe entregue a 1.ª via. Parágrafo Único – Recusando-se a infratora, ou seu preposto, a exarar o “ciente”, o autuante certificará o fato no verso do Auto, constituindo a negativa circunstância agravante na aplicação da penalidade. Artigo 28 – Recebido o Auto de Infração, terá a autuada o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão administrativa, para oferecer a sua defesa, através de requerimento dirigido ao Diretor de Tributos e Arrecadação da Prefeitura Municipal, que disporá do prazo de 30 (trinta) dias para proferir o competente despacho concessivo ou denegatório. § 1.º - Sendo acatada a defesa, o processo será devidamente arquivado. § 2.º - Sendo rejeitada, será a autuada intimada para, querendo, recorrer do despacho denegatório, através de recurso escrito, com efeito suspensivo da cobrança, dirigido ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data da sua intimação. § 3.º - Concordando com o despacho denegatório ou pretendendo desistir da interposição do recurso, deverá a autuada, em ambos os casos, comunicar tal intenção, por escrito, ao órgão julgador. Artigo 29 - A decisão final do recurso interposto, que terá caráter definitivo nas vias administrativas, será proferida pelo Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do processo, e devidamente comunicada, por escrito, à autuada. Artigo 30 – A autuada terá o prazo de 10 (dez) dias para proceder ao recolhimento, junto à Tesouraria Municipal, da multa que lhe for aplicada, contados : a) a data em que se operar a preclusão administrativa, seja quanto ao oferecimento da defesa, seja quanto da interposição de recurso; b) da data da sua concordância com o despacho denegatório ou da sua desistência na interposição do recurso; c) da data do recebimento da intimação da rejeição do recurso. CAPÍTULO XV – DAS INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES Artigo 31 – Para o fiel cumprimento deste Decreto, a Administração Municipal poderá baixar instruções complementares, dando-se das mesmas, para o devido conhecimento dos interessados, prévia e ampla divulgação. CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 32 - É vedado à permissionária introduzir benfeitorias na unidade permitida a uso, sem a prévia autorização da Administração Municipal, devendo-se subordinar também a montagem de equipamentos e instalações às autorizações expedidas pelas autoridades estaduais e municipais competentes. Parágrafo Único – Finda a permissão de uso, reverterão automaticamente ao patrimônio do Município, sem direito de indenização ou de retenção a favor da permissionária, todas as benfeitorias introduzidas na unidade ocupada, mesmo que voluptuárias, assegurado Atos Oficiais Piedade, 20 de abril 2016 à Administração Municipal, contudo, o direito de exigir a reposição da mesma na situação anterior. Artigo 33 – A Administração Municipal não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidos pela permissionária com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso da unidade permitida a uso. Da mesma forma, a Administração Municipal não será responsável, a qualquer título que seja, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de ato da permissionária ou de seus empregados, subordinados, prepostos ou contratantes. Artigo 34 - Em caso de incêndio ou de ocorrência de qualquer outro motivo que venha a impedir, total ou parcialmente, o uso da unidade permitida para as finalidades a que se destina, poderá a Administração Municipal, mediante decisão do Chefe do Executivo, a seu exclusivo critério : a) considerar terminada a permissão de uso, sem que a permissionária tenha direito a qualquer indenização, seja a que título for, ou; b) não considerar como integrante de prazo da efetiva utilização da unidade permitida, o período de tempo equivalente ao das obras de restauração ou impedimento de uso, devendo, em tal caso, ser lavrado o competente aditamento ao respectivo contrato administrativo. Artigo 35 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 3.149, de 11 de outubro de 2000. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de abril de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Dr. Renato Lima Junior Procurador Jurídico Municipal ________________________________________ Decreto nº 6510 de 13 de Abril de 2016. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.18 – Secretaria de Saude 2.18.03 – Departamento de Vigilância Sanitária 314 10.3040032.2034 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF. . . . . . . .R$ 80.000,00 Total . . . . . R$ 80.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.18 – Secretaria de Saude 2.18.03 – Departamento de Vigilância Sanitária 328 10.3010060.2015 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ. . . . . . . .R$ 80.000,00 Total . . . . . R$ 80.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de abril de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Decreto nº 6511 de 14 de Abril de 2016. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.15 – Secretaria de Administração 2.15.02 – Diretoria de Recursos Humanos 096 04.1230022.2024 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF. . . . . . . . .R$ 101.000,00 2.17 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer 2.17.05 – Creches 237 12.3650046.2049 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . .R$ 1.000,00 2.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social 2.22.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 469 08.2440053.2058 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . .R$ 2.000,00 Total . . . . R$ 104.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.15 – Secretaria de Administração 2.15.01 – Secretaria de Administração 083 04.1230021.2023 3.1.90.11.00 Venc e Vant Fixas . . . . . . . . . .R$ 73.000,00 084 04.1230021.2023 31.90.13.00 Obrigações Patronais . . . . . . . R$ 15.000,00 2.17 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer 2.17.05 – Creches 236 12.3650046.2049 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF . . . . . . . . R$ 1.000,00 2.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social 2.22.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 463 08.2440053.2058 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . R$ 1.000,00 2.23 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico 2.23.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico 485 04.1240070.2111 3.1.90.11.00 Venc e Vant Fixas . . . . . . . . . . R$ 13.000,00 Total . . . . R$ 104.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de abril de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ________________________________________ Decreto nº 6512 de 15 de Abril de 2016. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 221.000,00 (Duzentos e vinte e um mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.13 – Chefia de Gabinete 2.13.04 – Divisão de Expediente e Protocolo 073 04.1240015.2017 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ. . . . . . . . R$ 20.000,00 2.16 – Secretaria de Orçamento e Finanças 2.16.01 – Secretaria de Orçamento e Finanças 124 04.1230017.2019 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ. . . . . . . . R$ 9.000,00 2.18 – Secretaria Municipal de Saúde 2.18.01 – Secretaria de Saúde 281 10.3010028.2010 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais . . . . . . . .R$ 152.000,00 2.20 – Secretaria de Serviços e Transportes Públicos 2.20.02 – Divisão de Serviços Públicos 386 15.4510035.1015 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . R$ 40.000,00 Total . . . R$ 221.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.13 – Chefia de Gabinete 2.13.04 – Divisão de Expediente e Protocolo 059 06.1820013.2015 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ. . . . . . . . R$ 20.000,00 2.16 – Secretaria de Orçamento e Finanças 2.16.01 – Secretaria de Orçamento e Finanças 125 04.1230017.2019 3.3.90.92.00 Desp Exerc Anteriores. . . . . . R$ 9.000,00 2.18 – Secretaria Municipal de Saúde 2.18.01 – Secretaria de Saúde 282 10.3010028.2010 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais . . . . . . . . R$ 152.000,00 2.20 – Secretaria de Serviços e Transportes Públicos 2.20.02 – Divisão de Serviços Públicos 387 15.4510035.1015 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . R$ 40.000,00 Total . . .R$ 221.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal 11 LEIS Lei nº 4446 de 06 de abril de 2016 “Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Piedade, inscrita no CNPJ nº 54.022.967/0001-01, com sede na Rua Quintino Bocaiúva, nº 154, neste município de Piedade. Art. 2º - O objetivo, obrigações, responsabilidades, valores, controle, avaliação, vistoria, fiscalização, vigência e demais disposições constam da minuta de Convênio anexa, que passa a integrar a presente Lei. Art. 3º - O presente Convênio tem por objetivo repassar recurso financeiro no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em parcela única, oriundo do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria nº 148/GM/MS, de 31/01/2012, alterada pela Portaria nº 349/GM/MS, de 29/02/2012, e pela Portaria nº 1.615, de 26/07/2012, especificamente para leitos hospitalares destinados a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas. Art. 4º - Para fins de custeio, o município repassará, ainda, para a instituição o valor mensal de R$ 5.610,11 (cinco mil, seiscentos e dez reais e onze centavos) por cada leito implantado, oriundo do Fundo Nacional de Saúde. Art. 5º - O repasse será efetuado pela Diretoria Financeira, através de depósito na conta bancária da entidade convenente, Conta Corrente nº 8941-9, agência nº 6630-3, Banco do Brasil, após o crédito oriundo do Fundo Nacional de Saúde. Art. 6º - Os recursos destinados à execução deste Convênio correrão à conta da seguinte classificação orçamentária: 021.18.01 – Secretaria de Saúde 3.350.43.00-10.3010028.2010 – Subvenção Social Art. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de abril de 2016. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL CONVÊNIO Convênio nº: xxx/2016 Convênio que entre si celebram o Município de Piedade e a Santa Casa de Misericórdia de Piedade. Pelo presente instrumento, os abaixo-assinados, de um lado o Município de Piedade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.634.457/0001-59, com sede à Praça Raul Gomes de Abreu, nº. 200, na cidade de Piedade, neste ato representado por sua Prefeita Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, brasileira, casada, daqui por diante denominado MUNICÍPIO e, de outro lado, a Santa Casa de Misericórdia de Piedade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 54.022.967/0001-01, com endereço na cidade de Piedade, na Rua Quintino Bocaiuva, nº 154, e com estatuto arquivado no Tabelião de Notas e Protestos de Piedade, 05 de novembro de 2008, sob nº 01549/2056, neste ato representado por seu provedor Leandro Croccia Leite de Oliveira, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.692.926-2 SSP/SP, inscrito no CPF/ MF sob nº 268.681.988-09, doravante denominada ENTIDADE, têm entre si, justo e acordado, o presente Convênio, na forma e nas condições estabelecidas nas clausulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto o apoio à implantação de serviços hospitalares de referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, conforme Portaria nº 148/GM/MS, de 31/01/2012, alterada pela Portaria nº 349/GM/MS, de 29/02/2012, e pela Portaria nº 1.615, de 26/07/2012, CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR A ENTIDADE receberá o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em parcela única, oriundo do Fundo Nacional de Saúde, para apoio à implantação dos leitos hospitalares destinados aos usuários dependentes de álcool, crack e outras drogas. Para fins de custeio, o MUNICÍPIO repassará, ainda, o valor mensal de R$ 5.610,11 (cinco mil, seiscentos e dez reais e onze centavos) por cada leito implantado, oriundo do Fundo Nacional de Saúde. Parágrafo Primeiro - O incentivo financeiro de investimento poderá ser utilizado para aquisição e instalação de equipamentos, para adequação da área física, para capacitação e atualização das equipes em temas relativos aos cuidados das pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas (inciso II do artigo 12 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31/01/2012, alterado pela Portaria nº 1615/GM/MS, de 26/07/2012). Parágrafo Segundo - O repasse será efetuado pela Diretoria Financeira, no exercício do corrente ano, através de depósito na conta bancária da ENTIDADE, Conta Corrente nº 8941-9, agência nº 6630-3, Banco do Brasil, após o crédito oriundo do Fundo Nacional de Saúde. CLÁUSULA TERCEIRA – DA IMPLANTAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A contar da data do repasse do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, em 18/12/2015, a ENTIDADE terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a implantação dos 04 (quatro) novos leitos que contemplarão o serviço hospitalar de referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas e solicitar habilitação do mesmo (§3º do artigo 13 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31/01/2012, alterado pela Portaria nº 1615/GM/MS, de 26/07/2012). Parágrafo Primeiro - Decorrido o prazo para implantação, deverá a ENTIDADE realizar junto a Secretaria Municipal de Saúde, prestação de contas da aplicação do recurso no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo Segundo - A ENTIDADE fica obrigada a apresentar no processo de prestação de contas, os seguintes documentos comprobatórios: I. Ofício de encaminhamento da prestação de contas; II. Cópia do plano de trabalho e aplicação; III. Cópia da ordem de pagamento; IV. Demonstrativo integral das receitas e despesas; V. Relação da documentação que comprova a aplicação do recurso recebido; VI. Cópia autenticada das notas fiscais As datas das notas ficais deverão ser posteriores ao recebimento do recurso; Data limite das notas fiscais deverá ser de acordo com o prazo final para aplicação do recurso; VII. Termo de recebimento do material; VIII. Extrato da conta bancária específica e zerada; IX. Cópia do comprovante de recolhimento do saldo e/ou devolução (se for o caso); X. Cópia dos cheques emitidos nominais (se houver); XI. Relatório de aplicação do recurso; XII.Fotos da área física e dos bens, equipamentos e materiais comprados com o recurso, conforme descrição no plano de aplicação. Parágrafo Terceiro - Em caso de inobservância do caput desta cláusula, o recurso de incentivo financeiro de investimento deverá ser restituído a União (§ 4º do art. 13 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31/01/2012, alterado pela Portaria nº 1615/GM/MS, de 26/07/2012). Parágrafo Quarto - A ENTIDADE deverá apresentar ao MUNICÍPIO, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, os seguintes documentos referentes aos serviços conveniados efetivamente prestados: I. Ofício de encaminhamento da prestação de contas; II. Cópia da ordem de pagamento; III. Demonstrativo integral das receitas e despesas; IV. Relação da documentação que comprova a aplicação do recurso recebido; V. Cópia autenticada das notas fiscais As datas das notas ficais deverão ser posteriores ao recebimento do recurso; Data limite das notas fiscais deverá ser de acordo com o prazo final para aplicação do recurso; VI. Extrato da conta bancária específica; VII. Cópia do comprovante de recolhimento do saldo e/ou devolução (se for o caso); VIII. Cópia dos cheques emitidos nominais (se houver); IX. Relatório de aplicação do recurso. CLÁUSULA QUARTA – DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E OBRIGAÇÕES A execução do presente convênio será avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, que observará o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio, 12 Atos Oficiais a verificação do movimento das internações e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro – O controle das internações caberá à Secretaria Municipal de Saúde, que encaminhará pedido de internação à ENTIDADE. Em caso de urgência, a ENTIDADE procederá à internação, com a devida comunicação à Secretaria Municipal de Saúde no dia útil subsequente. Parágrafo Segundo - A ENTIDADE deverá comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, com antecedência de 4 (quatro) dias, a data da suposta alta do paciente, a fim de que a referida Secretaria possa agendar posterior tratamento no CAPS. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES A modificação das condições e cláusulas estabelecidas neste instrumento, caso o desenvolvimento de sua execução o exijam, será conforme a Portaria nº 148/GM/MS, de 31/01/2012 e suas alterações, devidamente formalizada pelas partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Piedade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiando que seja para dirimir questões oriundas do presente CONVÊNIO que não puderam ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde. E, por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente Convênio em duas (02) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Piedade, xx de março de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Leandro Croccia Leite de Oliveira Prefeita Municipal de Piedade Provedor da Santa Casa Testemunhas: _________________________________________________________________________________________ Lei 4447 de 14 de abril de 2016. “Dá denominação ao Campo de Futebol do Bairro da Roseira”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - O Campo de Futebol do Bairro da Roseira passa a ser denominado como sendo: “CAMPO DE FUTEBOL GENTIL HOPP”. Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de abril de 2016. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Autora do Projeto: Prefeita Municipal Piedade, 20 de abril de 2016 CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Piedade, CONVOCA o candidato José Milton de Miranda, através do Concurso Público nº 02/2.015, para comparecer no Setor de Recursos Humanos, até as 16:00 horas, do dia 27 de abril de 2.016, a fim de demonstrar interesse em preencher a vaga de Trabalhador Braçal. Informamos ainda, que o seu não comparecimento implicará em perda da mencionada vaga. Recursos Humanos EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE EDITAL DE CONVOCAÇÂO PARA PROVA OBJETIVA A Prefeitura do Município de Piedade - SP, usando das atribuições legais, faz saber a divulgação do edital de Convocação para Prova Objetiva para o PROCESSO SELETIVO de preenchimento das funções, sob-responsabilidade da RHS Consult Ltda EPP, de acordo com as instruções abaixo: RESOLVE: I. PUBLICAR edital de convocação para as provas objetivas I.II – Faz saber, que na data de 08/05/2016, no período Vespertino será aplicada a prova Objetiva para o processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme estipulado em edital de abertura, anexo I Cronograma. I.II O candidato deverá acessar o site www.rhsconsult.com.br, ler o edital na integra e se inteirar dos documentos exigidos para apresentação no dia da prova, conforme estipulados no Cap. IX DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA. Piedade, 18 de abril de 2016. COMUNICADOS A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provimento efetivo, os candidatos, relacionados abaixo, foram desclassificados em virtude de desistência ou não apresentação dos documentos para provimento do cargo, referente ao Edital do Concurso Público nº 01/2.012. Agente de Combate a Endemias - Zelia Rodrigues dos Santos - Monica Aparecida Moraes de Lima A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provimento efetivo, os candidatos, relacionados abaixo, foram desclassificados em virtude de desistência ou não apresentação dos documentos para provimento do cargo, referente ao Edital do Concurso Público nº 02/2.015. Trabalhador Braçal - Reginaldo da Silva Paes - Claudio Antonio Vieira A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provimento efetivo, os candidatos, relacionados abaixo, foram desclassificados em virtude de desistência ou não apresentação dos documentos para provimento do cargo, referente ao Edital do Concurso Público nº 03/2.015. Agente Comunitário de Saúde (ESF Bº dos Godinhos) - Éricles Vinicius de Oliveira Bastos Agente Comunitário de Saúde (ESF Bº dos Leites) - Vandinei Mendes - Luzia Maria José Godinho Leite - Edilaine Aparecida Rodrigues Agente Comunitário de Saúde (ESF Bº Miguel Russo) - Gilmara Aparecida Vieira A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provimento efetivo, os candidatos, relacionados abaixo, foram desclassificados em virtude de desistência ou não apresentação dos documentos para provimento dos cargos, referente ao Edital do Concurso Público nº 04/2.015. Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas - Aline Fabiana Negretti dos Santos - Rejane Lucia Pereira Joia - Viviane da Silva Silveira - Eliana dos Santos Lins - Ana Caroline Fernandes Avila Alves - Paula Cristina de Souza Lopes Jacom Professor de Educação Básica II (PEB II) Educação Inclusiva - Lais Paloma de Oliveira Recursos Humanos MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA Prefeita Municipal Página 1 de 1 Edital de Retificação na Integra do Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2016 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001 DE 2016. A Prefeitura do Município de Piedade - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, CONCURSO PÚBLICO para preenchimento dos cargos adiante mencionada, sob responsabilidade da RHS Consult Ltda EPP, de acordo com as instruções abaixo: I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1. 2. 3. O CONCURSO PÚBLICO para todos os efeitos, terá validade de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período a partir da data de homologação; Para todos os efeitos, a nomeação será por prazo indeterminado e terá como fundamento o REGIME ESTATUTÁRIO cuja homologação será publicada no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL; pela Internet nos endereços www.rhsconsult.com.br e www.piedade.sp.gov.br e ainda, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piedade / SP. O período de validade estabelecido para este CONCURSO PÚBLICO não gera, para a Prefeitura do Município de Piedade / SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso Público; II – DO CARGO. 1. 4. 5. 6. 7. O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de Cargos de acordo com o constante do ITEM 8 - QUADRO DE CARGOS, mais os que vagarem temporariamente durante o prazo de validade do Concurso Público. As atividades inerentes aos Cargos serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal de Piedade / SP, visando atender ao restrito interesse público. A remuneração para o Cargo é aquela constante do ITEM 8 - DO QUADRO DE CARGOS, mais os benefícios assegurados por lei. Faz parte deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I – Cronograma ANEXO II – DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO – Informa a descrição da atividade e demais requisitos inerentes à Função. ANEXO III –CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – Indica a sugestão dos conteúdos para estudos inerentes às Provas. 8. DO QUADRO DE CARGOS 2. 3. CÓDIGO / CARGO DENTISTA 110 HORAS VAGA REQUISITOS MÍNIMOS 01 NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO NO CRO CARGA HORÁRIA SALÁRIO MENSAL VALOR DE INSCRIÇÃO 110 HORAS MENSAIS R$ 2.733,49 R$ 18,50 200 HORAS MENSAIS ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO 01 NÍVEL MÉDIO + CURSO TÉCNICO DE INFORMÁTICA R$ 1.807,95 R$ 16,10 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 01 CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM + REGISTRO NO COREN 220 HORAS MENSAIS R$ 1.480,40 R$ 16,10 01 ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA VETERINÁRIA + REGISTRO NO CRV 220 HORAS MENSAIS R$ 4.842,46 R$ 18,50 FARMACÊUTICO 01 ENSINO SUPERIOR EM FARMÁCIA + REGISTRO NO CRF 150 HORAS MENSAIS R$ 3.727,51 R$ 18,50 BORRACHEIRO 01 220 HORAS MENSAIS R$ 993,50 R$ 12,00 MÉDICO VETERNINÁRIO Ensino Fundamental Completo 1 on-line. Depois de feita a inscrição, os dados constantes da ficha online somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão de Acompanhamento deste CONCURSO PÚBLICO. A Comissão de Acompanhamento deste CONCURSO PÚBLICO não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades. Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva Prova, desde que esteja de posse da inscrição realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento. Apenas para os casos dispostos no ITEM 12, o representante da RHS CONSULT, presente no local de realização das provas, fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação dos resultados. No dia da realização da Prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, boleto bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no ITEM 15. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceita cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e passaporte. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. O valor da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é o que está estabelecido no ITEM 8 – DO QUADRO DE CARGOS, constante do Edital, a favor da RHS-CONSULT, empresa responsável pelo CONCURSO PÚBLICO. O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras, ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX à RHS Consult Ltda. EPP, localizada na Rua Ituaçu, 26 – Parque Industrial São Paulo - SP – CEP: 08110-110 até a data do 10. Piedade, 20 de abril 2016 Atos Oficiais 11. 12. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP 13. CÓDIGO / CARGO VAGA REQUISITOS MÍNIMOS 01 Ensino Fundamental Completo SERVENTE DE LIMPEZA FISCAL MUNICIPAL 01 Ensino Médio completo CARGA HORÁRIA SALÁRIO MENSAL VALOR DE INSCRIÇÃO 220HORAS MENSAIS R$ 880,46 R$ 12,00 220 HORAS MENSAIS R$ 1.721,83 R$ 16,10 14. 15. *Benefícios Complementares 16. Cesta Básica e cartão magnético - R$ 398,75 III . DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a Lei Federal nº 6.815/80 Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de nacionalidade portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72; Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto; Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição; Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente Edital; Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para a função no CONCURSO PÚBLICO, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição online e ao pagamento do valor correspondente à função que deseja concorrer. Com o objetivo de evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o CONCURSO PÚBLICO. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição on-line ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do CONCURSO PÚBLICO. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo-se ao prazo descrito no ITEM 7. Capitulo V. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. IV. DAS CONDIÇÕES PARA A NOMEAÇÃO 1. 2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação; Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções; Se do sexo masculino, possuir até a data da nomeação, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista; Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem à função; Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; Não exercer qualquer função, emprego ou função pública, de acumulação proibida, com o exercício da nova função, observado, o disposto no Artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC Nº 20/98; A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o CONCURSO PÚBLICO será solicitada por ocasião da nomeação para a função; A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação na NOMEAÇÃO, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 3. 4. 5. 6. 7. 8. V. DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições ficarão abertas EXCLUSIVAMENTE através da Internet, no período de 12/05/2016 a 22/05/2016 respeitando, para fins de recolhimento do valor de inscrição, o horário bancário, devendo para tanto o candidato: a) Acessar o site www.rhsconsult.com.br; b) Localizar o atalho correspondente aos concursos com inscrições abertas, selecionar o CONCURSO PÚBLICO Nº001/2016 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE / SP e clicar sobre a função pretendida. c) Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP 2 d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário. e) Após 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar na Área do Candidato, no site da RHS CONSULT, se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate-nos por e-mail: [email protected] ou telefone (11) 4144-2160. IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. A RHS CONSULT e a Prefeitura do Município de Piedade / SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados; O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o dia útil subsequente; Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail [email protected] ou por fax para o telefone (11) 4144-2160, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise da RHS CONSULT. A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação. No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária. No prazo de, no máximo 05 (cinco) dias antecedentes à data da realização das provas, conferir no site www.rhsconsult.com.br ou www.piedade.sp.gov.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a RHS CONSULT através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 4144-2160, para verificar o ocorrido. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste Edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de função ou devolução do valor de inscrição após o pagamento. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição on-line. Depois de feita a inscrição, os dados constantes da ficha online somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão de Acompanhamento deste CONCURSO PÚBLICO. A Comissão de Acompanhamento deste CONCURSO PÚBLICO não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades. 17. 18. 19. 13 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP 20. 21. 22. 23. 24. VI. encerramento das inscrições, (neste caso, o candidato deverá informar o nome completo, RG, nome do CONCURSO PÚBLICO o número do Edital e a função a qual concorre). O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da Prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova. A Comissão de Acompanhamento deste CONCURSO PÚBLICO não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades. O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste Edital, serão realizadas, observando-se o horário oficial de Brasília/DF. Informações referentes ao CONCURSO PÚBLICO poderão ser obtidas no site www.rhsconsult.com.br , ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 12h00 e das 13h00 às 17h00min horas, pelo telefone (11) 4144-2160. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Às pessoas, portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado, o direito de se inscreverem neste CONCURSO PÚBLICO, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida. 2. Em obediência ao disposto no Art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal n° 7.853/89 e no Decreto Federal n.°3.298, de 20 de Dezembro de 1999, ser-lhe-á reservado o percentual de 05% (cinco por cento) das VAGAS ABERTAS PARA A FUNÇÃO à qual concorre, ou que vier a surgir temporariamente durante a validade deste CONCURSO PÚBLICO. 3. Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 2, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos portadores de deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos convocados para a função. 4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral; 5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos; 6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação; na 7. É condição obstativa à inscrição no CONCURSO PÚBLICO, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar execução das atribuições inerentes às atividades da função pretendida, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial; 8. Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico; 9. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. Ele também deverá enviar o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX à RHS-CONSULT, localizada na Rua Ituaçu, 26 -Parque Industrial – São Paulo SP – CEP 08110-110 até a data do encerramento das inscrições: Importante mencionar o nome completo do candidato, RG, nome do CONCURSO PÚBLICO, número do Edital e função à qual concorre. 10. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo e, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste CONCURSO PÚBLICO, sujeitar-se-á às consequências legais pertinentes; 11. Os portadores de deficiência participarão deste CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne: 1. a) ao conteúdo das provas escritas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos; 12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação; 4 8. O candidato que no momento da Prova Prática optar por não realizá-la, dentro do horário definido no Edital de Convocação será automaticamente desclassificado. 9. O candidato que abandonar a prova durante a tarefa proposta será automaticamente desclassificado. 10. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ao cargo. 11. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público. 12. Não será divulgado resultado parcial ou fracionado da Prova Prática. 13. Ficará a cargo do Avaliador aplicar ou não todos os itens descritos na prova prática, podendo ajustar o modelo da prova de acordo com a disponibilidade de equipamentos locais e situações de intempérie da natureza, desde que seja mantida a mesma condição para todos os candidatos. 14. O aplicador poderá parar a prova a qualquer momento que considerar que o candidato não esteja apto para dar continuidade à prova.: 15. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS PROVAS PRÁTICAS PARA OS CARGOS: BORRACHEIRO E ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO. 16. A prova prática busca avaliar a habilidade do candidato em desempenhar atividades práticas no exercício da função. 17. A Prova Prática será composta de uma ou mais TAREFAS PRÁTICAS FUNDAMENTADAS NA DESCRIÇÃO DO CARGO E DE SUAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES. 18. Tempo Máximo de Prova: Até 30 minutos, sendo definido no ato de convocação. 19. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: Será considerado apto o candidato que realizar todas as tarefas propostas na prova prática e obtiver nota total maior ou igual a 50,00 na prova prática. 20. A prova prática avaliará se o candidato está apto a exercer satisfatoriamente a sua função. 21. Será considerado Apto o candidato que realizar de forma correta todas as tarefas propostas na prova pratica e obtiver nota total maior ou igual a 50,00 na prova prática. PREFEITURA DOestá MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP 22. A prova prática avaliará se o candidato apto a exercer satisfatoriamente a sua função. Atos Oficiais 14 Piedade, 20 de abril de 2016 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP 13. A publicação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação; 14. À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Piedade / SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, aplicar-se-ão a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 2. 15. O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente. 16. Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para nomeação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Piedade / SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas na função com o grau e especificidade da deficiência declarada. 6 VII. DAS PROVAS E JULGAMENTOS ITENS A SEREM AVALIADOS DA PROVA OBJETIVA – PROVA PRÁTICA. 1. O CONCURSO PÚBLICO constará de Prova Objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a função, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo III, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital e prova prática para os candidatos ao cargo de BORRACHEIRO e ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO. A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função e será constituída com a seguinte composição: 2. FUNÇÃO TEMAS DENTISTA FARMACEUTICO MÉDICO VETERINARIO AUXILIAR DE ENFERMAGEM Nº DE QUESTÕES VALOR POR ITEM 10 2,00 20,00 Matemática 10 2,00 20,00 Conhecimentos Gerais 10 2,00 20,00 Conhecimentos Específicos 10 4,00 40,00 TOTAL FUNÇÃO ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO FISCAL MUNICIPAL TEMAS Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais VALOR POR ITEM VALOR TOTAL 10 4,00 20,00 10 4,00 20,00 3,00 60,00 20 TOTAL FUNÇÃO TEMAS BORRACHEIRO SERVENTE DE LIMPEZA Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais e Básicos da Função Habilidade na execução da tarefa proposta; 10,00 Uso correto das Ferramentas 10,00 Nota Mínima: 50,00 Realização da(s) Tarefa(s) Proposta(s) 60,00 10,00 Nota Menor que 50,00 o candidato será considerado INAPTO Utilização dos Equipamentos e Respeito às Normas de Segurança. TOTAL 100,00 Nº DE QUESTÕES VALOR POR ITEM VALOR TOTAL 10 4,00 20,00 10 4,00 20,00 20 3,00 TOTAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP 1. 2. 3. 4. 5. Nota Máxima: 100,00 100,00 A realização da Prova Objetiva está prevista para o dia 05/06/2016 no Município de Piedade/SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das Provas. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização da Prova serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios: a. Publicação no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL b. Pela internet no endereço www.rhsconsult.com.br, e ainda; c. Por afixação na Prefeitura de Piedade / SP. Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 01h00 (Uma) hora, munido, OBRIGATORIAMENTE, de: a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha; b) Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento); c) Documento Original de IDENTIDADE (com foto). IX . DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 1. O candidato deverá chegar ao local da Prova com antecedência mínima de 01h00 (uma hora) do horário estabelecido para a realização da Prova, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em Edital de Convocação, e ainda: 2. Somente será admitido para realizar a Prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descrito no ITEM 3, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada. 4. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado. 5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 6. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da Prova Objetiva, em formulário específico. 7. No ato da realização da Prova Objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas. 8. Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas. 9. No decorrer da Prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso. 10. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído da NOMEAÇÃO. 11. Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno e Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do CONCURSO PÚBLICO, ficando desde já estabelecido que: MUNICÍPIO PIEDADE – SPdo Caderno de Questões, o a) QuaisquerPREFEITURA dúvidas relacionadas DO ao conteúdo, às questõesDE ou alternativas constantes candidato deverá anotá-las e, no prazo de 01 (um) dia útil da ocorrência da Prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente edital. 60,00 100,00 5 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 30 (trinta) e 40 (quarenta) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 05 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta, valendo de 2,0 (dois) à 4,0 (quatro) pontos cada questão assinalada corretamente, estando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (Cinquenta) pontos na prova objetiva e não zerar em nenhuma das disciplinas. 4. Para os Cargos de BORRACHEIRO e ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO a prova prática será de caráter classificatório. 5. A duração da Prova Objetiva será de 03h00min (Três horas). Iniciada a Prova nenhum candidato poderá retirar- se da sala antes de completados 01h00 hora, a partir do início da realização da Prova, exceto quando acompanhado de um fiscal. 6. A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 7. Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato. 8. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos. 9. Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na Prova OBJETIVA. a. candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO. 10. Não será permitida vista de Prova, salvo se, e quando, houver solicitação Judicial. 3. b) Possíveis dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da7 Prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e/ou revisão de prova. 12. O Gabarito Preliminar deverá ser divulgado a partir das 18h00hs do dia seguinte à aplicação da Prova, bem como o Resultado Preliminar das Provas e o Caderno de Provas, que ficarão disponíveis no site apenas durante o período de recurso contra a aplicação da Prova Objetiva e divulgação dos gabaritos. 13. Ao final da Prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído. 11. Da Prova Prática para os cargos de BORRACHEIRO e ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO. 1. A Prova Prática será realizada no Município de Piedade e acontecerá em dia, local e horário a ser comunicado oportunamente através do Edital de Convocação, por meio da imprensa local e nos sites www.rhsconsult.com.br e www.piedade.sp.gov.br 2. A Convocação dos candidatos habilitados na Prova Objetiva para realização da Prova Prática será realizada mediante lista nominal organizada por ordem alfabética em edital próprio. 3. O candidato que não comparecer a Prova Prática em dia e horário determinado no Edital próprio de convocação, será automaticamente eliminado do Concurso Público. 4. É responsabilidade do candidato acompanhar na imprensa local e no site www.rhsconsult.com.br a convocação. 5. Recomenda-se a presença do candidato no local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido no Edital de Convocação. 6. Será exigida a apresentação de um documento original de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc). 7. Não será permitido ao candidato, sob qualquer pretexto, realizar a prova em local, data e horário diferentes do estabelecido no Edital de Convocação. 8. O candidato que no momento da Prova Prática optar por não realizá-la, dentro do horário definido no Edital de Convocação será automaticamente desclassificado. 9. O candidato que abandonar a prova durante a tarefa proposta será automaticamente desclassificado. 10. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ao cargo. VIII. DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA. 100,00 Nº DE QUESTÕES DO JULGAMENTO 10,00 VALOR TOTAL Língua Portuguesa PONTUAÇÃO Agilidade e Habilidade na execução da(s) tarefa(s) proposta(s); X. DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO 1. Para este CONCURSO PÚBLICO de Provas, não haverá pontuação por titulação. XI. DA CLASSIFICAÇÃO 1. A nota final do candidato habilitado no CONCURSO PÚBLICO será igual ao resultado da pontuação obtida na Prova objetiva, acrescidos do CONCEITO APTO na prova prática (quando houver) 2. Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente: a) O candidato que tiver mais idade; b) O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos; c) Sorteio. 3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final. XII . 1. DO RECURSO O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dia útil, desde que o mesmo verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente a partir da: a) O candidato que tiver mais idade; Atos Oficiais O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos; Piedade,b)c) 20 de abril 2016 Sorteio. 3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final. XII . 1. 2. 3. 4. 5. 15 DO RECURSO O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dia útil, desde que o mesmo verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente a partir da: a) Publicação do Edital; b) Da aplicação da Prova; c) Da divulgação dos Gabaritos Oficiais; d) Do Resultado da Prova. e) Da Classificação Final, exclusivamente quando se tratar de erro de lançamento, critério de desempate ou falha de sistema. No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente da NOMEAÇÃO. O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos. A interposição de recursos dar-se-á por meio de entrega pessoalmente, devidamente fundamentado, em envelope lacrado e protocolado no endereço: Praça Raul Gomes de Abreu, 200, Centro, Piedade – SP – Prefeitura Municipal de Piedade CEP: 18170 - 000. A/C: RHS Consult Ltda. Setor de Protocolos. Recurso contra a _____________ - Setor de Protocolos.� Observação: somente será permitido o protocolo de um único recurso para cada tipo discriminado no ITEM 1. Não serão aceitos Recursos que: a) Estejam em desacordo com o ITEM 1 deste Edital; b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa; c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente; d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente; e) Seja referente a etapas cujos prazos já foram expirados. Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão, à Comissão de Acompanhamento do CONCURSO PÚBLICO, e ao interessado, ambos, via e-mail por documento em formato PDF. Em hipótese alguma haverá vista de Prova, revisão de recursos e recurso do recurso. O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido. Se do exame de recursos, resultar anulação de questão ou de item de questão ou alteração de Gabarito, a pontuação correspondente, a essa questão, item ou alteração de Gabarito será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que: 6. 7. 8. 9. 10. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP 6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 7. No que tange ao presente CONCURSO PÚBLICO, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento deste certame especialmente nomeada pela Portaria Nº 20292, e pela RHS CONSULT. 8. Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do CONCURSO PÚBLICO serão disponibilizados para envio à Prefeitura Municipal de Piedade / SP. Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifestação, serão incinerados; 9. A RHS CONSULT está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no certame: se houver interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do e-mail [email protected] e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação. 10. Para efeito de contagem de prazos para recursos, será considerada, a data de publicação dos atos relativos ao presente CONCURSO PÚBLICO, no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL, exceto do recurso destinado à Aplicação das Provas e Divulgação dos Gabaritos, cuja contagem valerá a partir da divulgação que será feita através do site www.rhsconsult.com.br. 11. Caberá à Prefeita do Município a homologação dos resultados do CONCURSO PÚBLICO. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fica à disposição, por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet no endereço www.rhsconsult.com.br , e no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL, bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao estrito interesse público. Piedade/SP, 19 de abril de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal 8 a) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão; b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja alterada, ele perderá o ponto conquistado anteriormente pelo acerto da questão; Após julgamento dos recursos serão, divulgadas, as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da Prova e a classificação final e/ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no CONCURSO PÚBLICO. 11. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP ANEXO I - CRONOGRAMA XIII . DA NOMEAÇÃO PARA O CARGO. 1. A nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal e o limite fixado por lei. 2. A aprovação no CONCURSO PÚBLICO não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final. 3. Por ocasião do chamamento que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhes forem exigidos. 3.1 O chamamento que trata o item anterior, será realizado mediante a convocação do candidato classificado ou a publicação de Edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato. 4. Obedecida à ordem de classificação, para efeito de nomeação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal, que avaliarão sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes à função a que concorre. 5. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso. 6. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para nomeação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Piedade / SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas na função com o grau e especificidade da deficiência declarada: a avaliação será de caráter eliminatório para efeito de nomeação. 7. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal. 8. A Prefeitura do Município poderá solicitar outros documentos que julgar necessário. XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 1. 2. 3. 4. 5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal; O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, desde que aprovado, junto à Prefeitura Municipal de Piedade / SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização; O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do CONCURSO PÚBLICO, a qualquer tempo; Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital: a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) Prova (s); b) Apresentar-se para a Prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação; c) Não comparecer à Prova, seja qual for o motivo alegado; d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da Prova; e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo; g) Ser surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.); i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da Prova; j) Não devolver integralmente o material solicitado; k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este CONCURSO PÚBLICO no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL, bem como, demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal; 9 **ESTE CRONOGRAMA É UM ORIENTADOR DE DATAS PODENDO SER ALTERADO A QUALQUER MOMENTO PELA ORGANIZADORA EM FUNÇÃO DE NECESSIDADE DE AJUSTES OPERACIONAIS. EVENTOS DATAS Publicação do Edital Período das Inscrições Período da entrega de documentação para os candidatos inscritos com PNE. Término do prazo para recebimento das taxas de inscrição Último dia para pagamento do boleto Divulgação das inscrições deferidas Publicação Convocação para as Provas Objetivas Data da Prova Objetiva. Divulgação do Gabarito Preliminar. Período de Recursos contra o Gabarito Preliminar Divulgação da resposta dos recursos e publicação do Gabarito Oficial Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva Período de Recursos contra o Resultado Preliminar Divulgação das respostas dos Recursos Impetrados contra o Resultado Preliminar Divulgação do Resultado Final e Homologação para os Cargos de: DENTISTA 110 HORAS, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, MÉDICO VETERINÁRIO, FARMACÊUTICO, SERVENTE DE LIMPEZA E FISCAL MUNICIPAL. Divulgação Convocação para Prova Prática Prova Prática Para OS Cargos de: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E BORRACHEIRO. Resultado da Prova Prática Prazo de Recurso contra a Prova Prática Respostas aos recursos contra a Prova Prática Divulgação do Resultado Final e Classificação Geral dos Cargos: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E BORRACHEIRO. Publicação da Homologação 30/03/2016 12/05/2016 a 22/05/2016 23/05/2016 30/05/2016 05/06/2016 06/06/2016 07/06/2016 13/06/2016 14/06/2016 17/06/2016 20/06/2016 20/06/2016 03/07/2016 08/07/2016 11/07/2016 15/07/2016 18/07/2016 18/07/2016 10 16 Atos Oficiais PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP Piedade, 20 de abril de 2016 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP ANEXO II – DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantem a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenandoas em local prescrito. Atender clientes e usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; inspecionam o ambiente físico para segurança no trabalho. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Separar as câmaras, enchendo-as de ar, utilizando compressor mergulhando-as em água, servindo-se de recipiente próprio, para localização do vazamento, limpando-as e vulcanizando borracha laminada no local do furo, e/ou processo específico; Vedar furos encontrados na câmara de ar, utilizando materiais adesivos; Inflar pneumáticos, injetando ar comprimido na câmara e cobrindo-os conforme tabelas de especificações; Substituir válvulas de pressão defeituosas, inflando a câmara de ar comprimido e testando o seu funcionamento; Executar trocas de pneus dentro e fora da oficina mecânica da Prefeitura; Examinar as partes mais desgastadas para fazer serviços de recauchutagem, colocando nova camada de borracha; Executar pequenos serviços na roda do veículo, objetivando prolongar o uso da mesma; Verificar diariamente o nível do óleo do compressor automático de ar, completando se necessário; Responsabilizar-se pelas máquinas, equipamentos e ferramentas existentes nas oficinas, providenciando a sua manutenção preventiva e / ou corretiva; Executar suas funções em qualquer área/setor da Administração. Cargo – SERVENTE DE LIMPEZA Cargo – DENTISTA Proceder inicialmente a anamnese (levantamento do histórico do paciente), visando ao seu preparo psicológico, para a realização do diagnóstico. Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções. Identificar as afecções quanto a extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, para estabelecer o plano de tratamento. Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento. Extrair raízes de dentes, utilizando boticões, alavanca e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves. Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substancias especiais, como: amalgama, cimento, resina e outros, para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e função do dente. Realizar limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção. Participar do planejamento e execução de programas educativos de prevenção a saúde da boca e dos dentes, supervisionando-os e observando os resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde bucal da comunidade. Executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, realizando observações diretas e analisando relatórios, para desenvolver programas de profilaxia da cárie dentária. Participar de programas de saúde pública, executando e avaliando planos de adição de flúor na água, sal ou outras substâncias de consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das afecções dentárias. Executar outras tarefas inerentes a área. Cargo – AUXILIAR DE ENFERMAGEM Executar serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exames de laboratório. Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização. Preparar os pacientes para consulta e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização. Orientar o paciente sobre a medicação e seqüência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes. Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Cargo : – FARMACÊUTICO Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde. Desempenhar funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopeias. Efetuar a fiscalização profissional sanitária. Participar da elaboração e/ou fazer cumprir normas e disposições gerais relativas ao armazenamento, controle de estoque e distribuição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos. Participar de discussões técnicas para seleção e aquisição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos. Elaborar manuais de procedimentos, manuais técnicos, formulários e lista de medicamentos, buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento da assistência farmacêutica, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação. Gerir racionalmente recursos materiais e humanos, de forma a dar garantia de qualidade aos serviços prestados na área de medicamentos. Atender os receituários médicos, observando a legalidade da receita, avaliando a compatibilidade física e química, bem como averiguando a dose, via de administração, duração do tratamento e dose cumulativa dos medicamentos prescritos. Informar sobre o modo correto de administração dos medicamentos, alertando sobre reações adversas e interações medicamentosas com alimentos e/ou produtos PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP Executar, sob supervisão, trabalho rotineiro de limpeza em geral dos próprios públicos, dependência, móveis e utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los. Auxiliar (informações), quando necessário, no atendimento ao público interno e externo do seu local de trabalho. Desempenhar outros encargos compatíveis com a natureza do cargo que lhe foi atribuído. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. Cargo – FISCAL MUNICIPAL Fiscalizar os estabelecimentos comerciais e trabalhadores autônomos, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividade, endereço, área utilizada, solicitando alvará ou licença de funcionamento, recolhimento de taxas e tributos municipais, notificando as irregularidades encontradas, para garantir o cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos em legislação; Fiscalizar as feiras livres, os ambulantes e os horários permitidos para o funcionamento de estabelecimentos, para cumprimento de normas do município; Realizar levantamento fiscal junto às firmas prestadoras de serviços, conferindo as notas emitidas sobre serviços executados e/ou balanço anual ou estimativa e área ocupada pela atividade, para cálculo do ISSQN e posterior emissão de carnês; Efetuar cobrança de impostos em caso de festividades, calculando o imposto e emitindo o recibo correspondente para permitir a atuação nessas ocasiões; Aplicar multas e apreensões, emitindo autos de infrações quando constatadas irregularidades às leis, bem como apreender mercadorias em casos extremos, para cumprimento do Código Tributário Municipal e demais leis e decretos; Fiscalizar tributos estaduais (cargas de caminhão). Executando a atividade de acordo com as instruções dos fiscais estaduais, para incrementar a arrecadação de tributos estaduais; Fiscalizar o cumprimento das leis e posturas municipais que regulam a construção de edificações, no que se refere às alterações processadas nas edificações originalmente aprovadas, tanto quanto às suas especificações, tipo de construção, utilização do imóvel e área construída; Efetuar tarefas auxiliares de verificação de construções clandestinas; Realizar verificações gerais para fins de revisão e/ou atualização de cadastro técnico da municipalidade; Fiscalizar a obediência legal quanto à limpeza de lotes, edificações de muros e de calçadas, regularidade das obras; Informar a administração pública do surgimento de loteamentos clandestinos; Auxiliar o vistoriador sanitário, fiscalizar e orientar quanto às informações necessárias ao serviço de abastecimento de água, destino dos dejetos, higiene de locais de trabalho, controle de vetores, poluição de várias espécies de ambientes, locais de recreação e logradouros públicos; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP Ter competência para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, autos de infração e de imposição de penalidades referentes à transgressão da legislação municipal em vigor. Realizar outras tarefas compatíveis, determinadas pela chefia do setor; Fazer as notificações e aplicar as penalidades cabíveis, na forma prevista na legislação municipal. ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AS BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS PODERÃO SER UTILIZADAS PELAS BANCAS REALIZADORAS DAS QUESTÕES, MAS ESTE REFERENCIAL NÃO RETIRA O DIREITODA BANCA DE SE EMBASAR EM ATUALIZAÇÕES, OUTROS TÍTULOS E PUBLICAÇÕES NÃO CITADAS NESTA BIBLIOGRAFIA. 12 ingeridos concomitantemente. Atuar como fonte de informação sobre medicamentos aos outros profissionais de saúde. Participar de atividades de educação permanente. Controlar psicotrópicos; mantém segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exige o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção. Respeitar o direito do usuário de conhecer o medicamento que lhe é dispensado e de decidir sobre sua saúde e seu bem-estar. Contribuir para a promoção da saúde individual e coletiva, principalmente no campo da prevenção. Informar e assessorar o paciente sobre a utilização correta do medicamento. Participar da equipe de vigilância sanitária. Executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Cargo – MÉDICO VETERINÁRIO Planejar e executar ações de fiscalização sanitária; Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatísticas, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; Colaborar na elaboração, execução e acompanhamento de projetos agropecuários, prestando assessoramento, assistência e orientação; Proceder a profilaxia , diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; Prescrever fórmulas de alimentação e nutrição animal; Promover o controle sanitário de reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais “ante e post-mortem”, para proteger a saúde individual e coletiva da população; Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias infectocontagiosas; Atuar na prevenção de riscos de agravos à saúde com origem ambiental, tais como doenças de veiculação hídrica; Promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco”, para fazer cumprir a legislação pertinente; Auxiliar na promoção do melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial, orientando a seleção das espécies mais convenientes a cada região e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária; Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados , avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal Notificar doenças de interesse à saúde animal; Controlar o trânsito de animais em eventos agropecuários e em propriedades; Orientar o condicionamento e o destino de lixos causadores de danos à saúde pública; Realizar a vacinação de animais e emitir o atestado de sua execução; Treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos , emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas na sua área de atuação e das necessidades do setor; Executar outras tarefas correlatas com atribuições compatíveis com sua especialização profissional, ou determinadas pelo superior imediato. Para os cargos de: DENTISTA, FARMACÊUTICO e MÉDICO VETERINARIO, SEGUE RELAÇÃO DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS. 14 LÍNGUA PORTUGUESA: • • • • • • • • • • • • • • • Compreensão e interpretação de textos; Gênero Textual; Coesão e Coerência; Ortografia; Acentuação gráfica; Crase; Classes de palavras e suas flexões; Emprego dos tempos, modos e vozes verbais; Sintaxe: frase, oração e período; Termos essenciais e integrantes da oração; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Pontuação; Significação das palavras; Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos e figuras de linguagem. BIBLIOGRAFIA INDICADA BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. CEGALLA, D.P. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: IBEP Nacional, 2005. CUNHA, C.; CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Nova Fronteira, 2001 MATEMÁTICA Cargo - BORRACHEIRO • • • • • • • • • • • • • • • • Sistema Métrico Decimal; Razão; Proporção; Divisão Proporcional; Regra de Três (simples e composta); Porcentagem; Equações do 1º Grau e Problemas; Equações do 2º Grau e Problemas; Produtos Notáveis; Fatoração Algébrica; Áreas de Figuras Planas; Progressões Aritmética; Progressão Geométrica; Análise Combinatória; Probabilidade; Números naturais e operações; números reais; Desmontar rodas de veículos e de máquinas pesadas, separando os pneus avariados e retirando a câmara de ar do seu interior, utilizando o macaco, marreta de borracha, chave de roda, espátula e máquina de descartar pneus, e/ou equipamento específico, para substituição, conserto ou restauração; Livros didáticos de matemática do Ensino Fundamental e Médio. BIBLIOGRAFIA INDICADA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP Atos Oficiais PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP Piedade, 20 de abril 2016 CONHECIMENTOS GERAIS: CONHECIMENTO ESPECIFICOS PARA OS CARGOS DE DENTISTA 110 HORAS, FARMACÊUTICO, MÉDICO VETERINARIO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM. Questões relacionadas aos temas listados e suas vinculações históricas: • • • • • • • Aspectos econômicos, políticos e sociais do Brasil; Aspectos do mundo contemporâneo e suas relações; Relações históricas e geográficas do Brasil; Relações históricas e geográficas do mundo; Cultura e sociedade brasileira: arte, música e literatura; Mundo contemporâneo: cultura internacional; Meio ambiente e sociedade: aspectos nacionais e globais FUNÇÃO: DENTISTA 110 HORAS LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos; Gênero Textual; Coesão e Coerência; Ortografia; Acentuação gráfica; Crase; Classes de palavras e suas flexões; Emprego dos tempos, modos e vozes verbais; Sintaxe: frase, oração e período; Termos essenciais e integrantes da oração; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Pontuação; Significação das palavras; Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos e figuras de linguagem. • • • • • • • • • CONHECIMENTOS GERAIS: Questões relacionadas aos temas listados e suas vinculações históricas: Aspectos econômicos, políticos e sociais do Brasil; Aspectos do mundo contemporâneo e suas relações; Relações históricas e geográficas do Brasil; Relações históricas e geográficas do mundo; Cultura e sociedade brasileira: arte, música e literatura; Mundo contemporâneo: cultura internacional; Meio ambiente e sociedade: aspectos nacionais e globais. Para os cargos de BORRACHEIRO E SERVENTE DE LIMPEZA: SEGUE RELAÇÃO DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS. PORTUGUÊS Compreensão de texto; Sinônimos e Antônimos; Ortografia; Plural e gênero dos substantivos e adjetivos; Uso dos pronomes pessoais; Uso de verbos e tempos verbais; Concordância entre substantivo e adjetivo e entre verbo e substantivo. BIBLIOGRAFIA INDICADA Livros didáticos de língua portuguesa do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental. MATEMÁTICA Leitura e representação de numerais; O número em diferentes situações; Sequência numérica, antecessor e sucessor; Par e ímpar; Resolução de problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão; Conceito de metade, dobro e triplo; Resolução de problemas por meio das operações Conceitos de maior/menor; largo/estreito; comprido/curto; grosso/fino; alto/baixo; pesado/leve; Noções básicas de medida: comprimento, valor, tempo e massa. BIBLIOGRAFIA INDICADA Livros didáticos de matemática do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental. CONHECIMENTOS GERAIS • • • • Leis e decretos: BRASIL. Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014. DO PREFEITURA BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2003. BRASIL. Lei nº 10.669, de 14 de maio de 2003. BRASIL. Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001. DE PIEDADE – SP Livros didáticos de matemática do Ensino Fundamental e Médio. • • • • • • • • • Farmacologia: farmacodinâmica (mecanismo de ação das drogas que atuam em diversos Órgãos e Sistemas); Classificação dos medicamentos; toxicologia; interações medicamentosas; uso racional de medicamentos; Intervenção farmacêutica; biossegurança em farmácias; controle de psicotrópicos, entorpecentes e antirretrovirais. Farmacotécnica: manipulação de fórmulas magistrais e oficinais; boas práticas de fabricação de produtos Farmacêuticos; reconstituição, diluição, fracionamento e estabilidade de produtos farmacêuticos; noções básicas de filtração, destilação e esterilização; controle de qualidade de matérias-primas e produtos farmacêuticos. Ética profissional: histórico da profissão farmacêutica no Brasil e no mundo; história da saúde pública no Brasil; Código de ética farmacêutica; Legislação sanitária aplicada à farmácia; legislação geral em relação à farmácia. Gerenciamento de produtos farmacêuticos: administração de farmácia, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas e rotinas; boas práticas de armazenamento e estocagem de medicamentos; organização de almoxarifados e condições adequadas de armazenamento; controle e planejamento de estoque de medicamentos e materiais de consumo; consumo médio mensal, ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo; sistemas de distribuição e dispensação de medicamentos. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: BIBLIOGRAFIA INDICADA • • • • • • • NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MATEMÁTICA • • • • • • • Endodontia. Cirurgia Geral Bucal. Radiologia Bucal. Anestesiologia Bucal. Periodontia; Prótese; Anatomia e fisiologia bucal. Fisiologia, Dentística, Clínica Odontológica, Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia; Educação em saúde bucal; Epidemiologia aplicada à odontologia. Níveis de prevenção, de atenção e de aplicação. Cariologia: Microbiologia oral; Etiologia da doença cárie; Diagnóstico e tratamento das afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos para promover e recuperar a saúde bucal. Odontologia preventiva e Social. Odontopediatria: desenvolvimento das dentições e sua importância clínica. Os cuidados odontológicos às gestantes. Técnicas Anestésicas em odontologia. Traumatismos dentários: a diagnóstico e medidas terapêuticas. Urgência em Odontologia. Ética profissional e relações humanas. FUNÇÃO: FARMACÊUTICO BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. CEGALLA, D.P. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: IBEP Nacional, 2005. CUNHA, C.; CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Nova Fronteira, 2001 Sistema Métrico Decimal; Razão; Proporção; Divisão Proporcional; Regra de Três (simples e composta); Porcentagem; Equações do 1º Grau e Problemas; Equações do 2º Grau e Problemas; Produtos Notáveis; Fatoração Algébrica; Áreas de Figuras Planas; Progressões Aritmética; Progressão Geométrica; Análise Combinatória; Probabilidade; PREFEITURA DO MUNICÍPIO Números naturais e operações; números reais; • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • BIBLIOGRAFIA INDICADA • • • • • • • • • • • • • • • • NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Para os cargos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E FISCAL MUNICIPAL: SEGUE RELAÇÃO DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS. • • • • • • • • • • • • • • • 17 Questões relacionadas aos temas listados e suas vinculações históricas: Aspectos econômicos, políticos e sociais do Brasil; Relações históricas e geográficas do Brasil; Cultura e sociedade brasileira: arte, música e literatura; Meio ambiente e sociedade: aspectos nacionais e globais. 16 MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP BRASIL. Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. BRASIL. Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004. BRASIL. Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002. BRASIL. Decreto nº 3.181, de 23 de setembro de 1999. BRASIL. Decreto nº 85.878 de 7 de abril de 1981. Resoluções sanitárias: BRASIL. Resolução-RDC nº 214, de 12 de dezembro de 2006. BRASIL. Resolução-RDC nº 214, de 12 de dezembro de 2006. BRASIL. Resolução - RDC nº 210, de 04 de agosto de 2003. BRASIL. Resolução RDC nº 140 de 29 de maio de 2003. BRASIL. Resolução - RDC nº 138, de 29 de maio de 2003. BRASIL. Resolução - RDC nº 135, de 29 de maio de 2003. Código de ética: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução n° 596, de 21 de fevereiro de 2014. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA EDLER, F.C., Boticas e Pharmacias. Uma História Ilustrada da Farmácia no Brasil. Ed. Casa da Palavra, RJ, 2006. CORDEIRO, B.C., LEITE,S.N. (org.) O farmacêutico na atenção à Saúde. Ed. Univale, Itajaí, 2008. BARROS, J.A.C. Os novos caminhos da medicalização? In: BARROS, J.A.C. Os fármacos na atualidade. Antigos e Novos desafios. ANIVISA, DF, 2008. BRASIL (Ministério da Saúde). Guia Básico para Farmácia Hospitalar. Brasília, 1994. FUNÇÃO: MÉDICO VETERINÁRIO 18 NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de alimentos; Defesa Animal: diagnóstico, prevenção e controle; Doenças de notificação obrigatória; Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco, bioestatística; Desenvolvimento de programas sanitários; Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos críticos de controle; Métodos de amostragem e análise; Produtos de origem animal; Produtos de alimentação animal; Fiscalização de produtos de uso veterinário; Soros, vacinas e antígenos (biológicos); Antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos; Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para salmonelose, microplosmose, newcastle, brucelose, raiva, peste suína e febre aftosa; Ensaios de segurança (inocuidade, esterilidade e eficiência) para produtos injetáveis; Análises microbiológicas em produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise físico-química de produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise centesimal; Cromatografia líquida de alta eficiência para análise de corantes e vitaminas em leite; Absorção atômica; Noções básicas de biossegurança; Higiene de alimentos - zoonoses; Doenças transmitidas por alimentos; Identidade e qualidade de alimentos; Legislação federal – Defesa Sanitária Animal; Inspeção de produtos de origem animal; Produtos veterinários; Programas sanitários básicos. FUNÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NÍVEL MÉDIO 18 Atos Oficiais Piedade, 20 de abril de 2016 REPUBLICAÇÃO - ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP ITEM 03 05 06 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Sistema Único de Saúde – SUS; Municipalização da Saúde; Controle Social na Saúde; Programa Saúde da Família; Atenção Primária à Saúde; Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Programa Saúde da Família: Papel do médico no Programa de Saúde da Família. Orientações Gerais, prevenção e combate: Dengue, Chikungunya e Zica. Ocorrência de microcefalia relacionada à infecção pelo vírus zika. Curativos – Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; Condutas do Técnico de Enfermagem na Saúde Mental–intervenções, sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis – AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorreia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole – Prevenção; Imunização – Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem – Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento Básico – Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher – Planejamento familiar, gestação (pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria; Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; Primeiros socorros; Atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências: Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar; Noções básicas de Vigilância Epidemiológica; Declaração Universal dos Direitos Humanos, Funcionamento e Assistência Hospitalar; O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós operatórios. • • 17 ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 20 21 22 24 25 26 ITEM 16 19 ITEM Bibliografia Sugerida: • 15 Cartilha Entendendo o SUS Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2013/agosto/28/cartilha-entendendo-osus- 2007.pdf O SUS de A a Z : garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. – 3. ed. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2009 Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2013/agosto/28/sus-3edicao-completo- 190911.pdf Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/images/campanhas/dengue2015/Broadside_Microcefalia_20x28_V2.pdf • Protocolo de atenção à saúde e resposta à ocorrência de microcefalia relacionada à infecção pelo vírus zika [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016. Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/protocolo-sas-2.pdf 20 COMUNICADO A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que no dia 26 de abril de 2016 às 14h30min, será realizada a audiência pública para alteração do PPA e elaboração da LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, na sala do pregão no Paço Municipal situada na Praça Raul Gomes de Abreu, n.º 200, Centro – Piedade-SP, em atendimento ao art.48, parágrafo único, da Lei Complementar 101/2000. Diretoria Financeira EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 01/2016 ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Piedade ENTIDADE CONVENIADA: Santa Casa de Misericórdia de Piedade OBJETO: Recurso financeiro no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em parcela única, oriundo do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria nº 148/GM/MS, de 31/01/2012, alterada pela Portaria nº 349/GM/MS, de 29/02/2012, e pela Portaria nº 1.615, de 26/07/2012, especificamente para implantação de leitos hospitalares destinados a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas. Ficou também definido o valor mensal de R$ 22.440,44 (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), referente aos 04 (quatro) leitos implantados, oriundo do Fundo Nacional de Saúde, para fins de custeio. VIGÊNCIA: O convênio vigerá por 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes. 17 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 001/2016 - PROCESSO n. 08358/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 143/2015 VALIDADE: 04/01/2017 - MAX KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE – ME – OBJETO: ESPECIFICAÇÃO UNID PREÇO UNITÁRIO R$ SUCO EM PÓ, ADOÇADO, 30 GRAMAS, SABORES DIVERSOS - Marca: MID UNID 0,88 ADOÇANTE LÍQUIDO – frasco com 100 ml - Marca: ASSUGRIN FRASCO 4,95 PÃO SANTO ANTONIO - Marca: ROKS KG 13,50 BEBIDA LÁCTEA, embalagem tetra pack, sabor chocolate, embalagem com no mínimo 200 UNID 1,05 ml - Marca: ITALAC BARRA DE CEREAIS, sabores diversos, embalagem com no mínimo 20 gramas. Marca: QUAKER UNID 1,75 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 002/2016 - PROCESSO n. 09035/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 145/2015 VALIDADE: 04/01/2017 - COMERCIAL MIX VENTURA LTDA – EPP – OBJETO: ESPECIFICAÇÃO UNID PREÇO UNITÁRIO R$ ESCOVA DE ACO COM CABO - MARCA: COMPEL UN. 4,40 CORTADOR DE REVESTIMENTO TIPO” XT 50 “ GRANDE - MARCA: CORTAG UN. 166,50 MARTELO 27 MM - MARCA: THOMPSON UN. 21,00 SERRA CIRCULAR , SÓ LAMINA 7 ¼ VIDEA - MARCA: THOMPSON UN. 28,70 TESOURA PARA PODA DE GRAMA - MARCA: SCHNEIDER UN. 21,90 CAVADEIRA AMERICANA 2 CABO COM CABO -MARCA: MONFORT UN. 38,00 TUBO DESCIDA P/ VALVULA DESCARGA COTOVELO AZUL. MARCA: TIGRE UN 9,70 REPARO P/ VALVULA TIPO HYDRA MODELO. 2550 - MARCA: HYDRA – DECA UN 29,50 GRELHA REDONDA P/ CAIXA SINFONADA 150MM CROMADA -MARCA: SIMPLAS UN 8,00 VEDA ROSCA ¾” X 25 M - MARCA: PLYFITA UN 2,80 LIXA DE AGUA 80 -MARCA: NORTON UN 1,45 CAIXA SINFONADA 150 MM COM GRELHA CROMADA -MARCA: CORR PLASTIK UN 27,50 PENEIRA DE FEIJÃO ARO 60 -MARCA: MEM UN. 14,00 TORQUES ARMADOR 12’’ -MARCA: GEMINI UN. 18,50 LINHA PARA PEDREIRO 100M - MARCA: POLIBEL UN. 5,50 ENXADÃO ESTREITO COM CABO -MARCA: PANDOLFO UN. 31,20 DISJUNTOR UNIPOLAR DIM 20 AMPERES -MARCA: JNG UN. 7,00 DISJUNTOR UNIPOLAR DIM 32 AMPERES -MARCA: JNG UN. 7,20 REVESTIMENTO IMPERMEABILIZANTE – EMBALAGEM EM BALDES DE 18 KG. MARCA: UN. 63,00 MACTRASET FLEX BLOCO COLUNA 20X 20 - MARCA: BLOQ CONCRET UN. 2,35 VÁLVULA PARA LAVATÓRIO PVC COMPLETA -MARCA: ASTRA UN 5,50 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 003/2016 - PROCESSO n. 09035/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 145/2015 VALIDADE: 04/01/2017 - ICOCITAL ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA – OBJETO: ESPECIFICAÇÃO UNID PREÇO UNITÁRIO R$ TUBO DE CIMENTO 0,30 X 1,00 M - MARCA: ICOCITAL UN. 30,00 CANALETA DE CIMENTO MEDINDO: 0,40X 1,00 M - MARCA: ICOCITAL UN. 21,35 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 004/2016 - PROCESSO n. 09035/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 145/2015 VALIDADE: 04/01/2017 - FACIS TUBOS E POSTES LTDA – OBJETO: ESPECIFICAÇÃO UNID PREÇO UNITÁRIO R$ CANALETA DE CIMENTO MEDINDO 0,30 X1,00 M - MARCA: FACIS UN. 16,00 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 005/2016 - PROCESSO n. 09035/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 145/2015 VALIDADE: 04/01/2017 - MAX KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE – ME – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID PREÇO UNITÁRIO R$ 18 TUBO PARA POÇO DE CIMENTO 1,00 X ,50 - MARCA: MARTEC UN. 78,50 23 FORRO DE PVC COR BRANCA - MARCA: PERFIMAX M² 16,90 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 006/2016 - PROCESSO n. 009036/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 002/2016 VALIDADE: 28/01/2017 - COMERCIAL MIX VENTURA LTDA – EPP – OBJETO: VALOR ITEM OBJETO UNID. UNITÁRIO R$ TUBO DE PVC 20 MM SOLDAVEL BARRA COM 6M COR MARROM - MARCA: MX TUBOS 1. BARRA 11,00 2. TUBO DE PVC 32 MM SOLDAVEL BARRA COM 6M COR MARROM - MARCA: MX TUBOS BARRA 24,90 3. JOELHO 90 X 150 MM ESGOSTO - MARCA: CORR PLASTIC UN 30,00 4. JOELHO 90 X 100 MM ESGOTO - MARCA : CORR PLASTIC UN 4,48 5. JOELHO 90 X 50 MM ESGOTO - MARCA: CORR PLASTIC UN 2,18 6. PLUG PVC ROSCA ½ - MARCA: FORTLEV UN 0,57 LUVAS DE ESGOTO DE CORRER 150 MM - MARCA: CORR PLASTIC 8. UN 23,50 TE 90 X 50 MM ESGOTO - MARCA: CORR PLASTIC 9. UN 4,20 10. TE 90 X 75 MM ESGOTO - MARCA: CORR PLASTIC UN 8,00 11. TE 90 X 100 MM ESGOTO - MARCA: CORR PLASTIC UN 9,90 12. TUBO 100 MM PARA ESGOTO BARRA COM 6M - MARCA: MX TUBOS UN 39,00 13. TUBO 40 MM PARA ESGOTO BARRA COM 6M - MARCA: MX TUBOS UN 19,50 14. REGISTRO DE PRESSÃO ¾ COM CANOPLA DE METAL CROMADA - MARCA: MARTIN UN 29,50 15. REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA 50 MM - MARCA: MARTIN UN 86,00 16. TUBO DE PVC 50 MM BARRA DE C/ 6M P/ ESGOTO - MARCA: MX TUBOS UN 26,50 17. ENGATE FLEXIVEL 30 CM - MARCA: CORR PLASTIC UN 4,50 18. ENGATE FLEXIVEL 40 CM - MARCA: CORR PLASTIC UN 5,00 19. SPUD P/ BACIA SANITÁRIA - MARCA: LUCONI UN 3,50 20. SILICONE TUBO COM NO MINIMO 280G - MARCA: PULVITEC TUBO 16,00 21. LUVA ESGOTO 40MM - MARCA: FORTLEV UN 1,50 22. LUVA ESGOTO 50MM - MARCA: FORTLEV UN 2,90 23. LUVA ESGOSTO 75MM - MARCA: FORTLEV UN 3,90 24. LUVA ESGOTO 100MM - MARCA: FORTLEV UN 4,80 26. CALHA GALVANIZADA CORTE 0,33 (MODELO A DEFINIR) - MARCA: SOUZA CALHAS M 25,00 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 007/2016 - PROCESSO n. 009036/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 002/2016 VALIDADE: 28/01/2017 - MAX KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE – ME – OBJETO: VALOR ITEM OBJETO UNID. UNITÁRIO R$ 07 PLUG PVC ROSCA ¾ - MARCA: FORTLEV UN 0,80 TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO MEDIDA 2,44X1,10 COM 6 MM ESPESSURA 25 UN 49,00 MARCA: IMBRALIT ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 008/2016 - PROCESSO n. 009123/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 004/2016 VALIDADE: 28/01/2017 - J. MARANGONI COMERCIAL – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI – EPP – OBJETO: VALOR ITEM OBJETO UNID. MARCA UNITÁRIO R$ 01 Lamina FD 9 nº 76005429 com parafuso e porca Unid. TREVAÇO 206,00 08 Lâmina esteira D7 nº 8271092 com parafuso e porca Unid TREVAÇO 339,00 27 Dente de Concha da Retro (J.C.B.) nº 531/03205 com parafuso e porca. Unid. TX 34,90 ITEM 02 03 16 18 22 23 24 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 009/2016 - PROCESSO n. 009123/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 004/2016 VALIDADE: 28/01/2017 - TEREZINHA DE JESUS GENTILE MARANGONI – EPP – OBJETO: VALOR OBJETO UNID. MARCA UNITÁRIO R$ Canto de lamina FD 9 nº 829473 curvo com 06 furos LD com parafuso e Unid NBLF 107,00 porca Canto de lamina FD 9 nº 829473 curvo com 06 furos LE com parafuso e Unid. NBLF 107,00 porca Terminal barra de direção – quadro 1100 item 37 Unid. C.G 314,90 Pino de trava de sela motoniveladora (Dresser) quadro 2600 item 19. Unid. TOPCO 48,00 Volante do motor da motoniveladora FG 85 nº75208364. Unid FORTRACTOR 437,50 Garfo tombo de roda motoniveladora (Dresser) Quadro 1100 item 13 Unid. C.G 456,00 Corrente da Motoniveladora (FG 85) nº 70620167. Unid. TGL 440,00 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 010/2016 - PROCESSO n. 009123/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 004/2016 18 22 23 24 Pino de trava de sela motoniveladora (Dresser) quadro 2600 item 19. Volante do motor da motoniveladora FG 85 nº75208364. Garfo tombo de roda motoniveladora (Dresser) Quadro 1100 item 13 Corrente da Motoniveladora (FG 85) nº 70620167. Unid. Unid Unid. Unid. Piedade, 20 de abril 2016 TOPCO FORTRACTOR C.G TGL 48,00 437,50 456,00 440,00 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 010/2016 - PROCESSO n. 009123/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 004/2016 VALIDADE: 28/01/2017 - PATRICIA CRISTINA DE ABREU – EPP – OBJETO: ITEM OBJETO 04 09 Lamina FD 9 nº 8294271 com parafuso e porca Dente da concha Pá Carregadeira Michigan 55C nº 3302877 com parafuso e porca Dente de Concha da Retro (J.C.B.) nº 531/03209 com parafuso e porca Dente de Concha da Retro (J.C.B.) nº 531/03208 com parafuso e porca Manga de eixo motoniveladora (Dresser) Quadro 1100 item 21 em aço Manga de eixo motoniveladora (Dresser) Quadro 1100 item 22 em aço Anel da engrenagem de fibra FG 85 nº75126904. Lâmina motoniveladora (Dresser) 08 furos 5/8 com parafuso e porca 10 13 14 15 17 20 Unid. Unid CEI VALOR UNITÁRIO R$ 239,00 CEI 139,00 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. METISA SOMASA CARREIRO CARREIRO M ODRAUDE METISA 70,00 58,48 271,00 271,00 40,00 195,00 UNID. MARCA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 011/2016 - PROCESSO n. 009123/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 004/2016 VALIDADE: 28/01/2017 - COMERCIAL SILVESTRE PEÇAS PARA TRATORES LTDA – EPP – OBJETO: VALOR ITEM OBJETO UNID. MARCA UNITÁRIO R$ 05 Pino de braço de moção lateral quadro 2500 item 25. Unid. CARRERO 74,00 06 Canto de Lâmina D7 nº 8320170 com parafuso e porca Unid. METALURGICA CEI 76,00 07 Canto de Lâmina D7 nº 832169 com parafuso e porca Unid METALURGICA CEI 76,00 12 Dente da concha FR10M com parafuso e porca 75216654 e porca Unid. METALURGICA 130,50 ECOPLAN 26 Faca lateral motoniveladora (Dresser) 1402 – quadro 2300 item 11 Unid. METALURGICA CEI 76,00 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 012/2016 - PROCESSO n. 009123/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 004/2016 VALIDADE: 28/01/2017 - ALBERTO CAIO TAMBORRINO EPP – OBJETO: VALOR ITEM OBJETO UNID. MARCA UNITÁRIO R$ 11 Faca lateral motoniveladora (FG 70A) nº 75241478 Unid. CEI 123,00 21 Garfo tombo de roda motoniveladora (Dresser) Quadro 1100 item 14. Unid. CARRERO 489,00 25 Volante do motor para carregadeira FRIO.M nº 75203967 Unid RELBER 576,00 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 013/2016 - PROCESSO n. 009123/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 004/2016 VALIDADE: 28/01/2017 - FERRARINI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA – OBJETO: VALOR ITEM OBJETO UNID. MARCA UNITÁRIO R$ 19 Lâmina 9 furos - Fiat com parafuso e porca Unid. METISA 233,40 CONTRATOS PROCESSO n. 02042/2016 - CONTRATO n. 003/2016 - CONTRATADA: VANIA MARQUES OBJETO: Contratação de profissional para execução do PROJETO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE MANICURE, viabilizando a geração de renda familiar de forma autônoma, estimulando o auto-desenvolvimento e o empreendedorismo. Projeto destinado aos referenciados do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social - Professora Marlene Guazzelli Tardeli Abrahão - Bairro dos Pintos. VALOR: R$ 4.980,20 (quatro mil, novecentos e oitenta reais e vinte centavos), sem quaisquer espécies de reajustes, incluídos os materiais necessários e a mão-de-obra. VIGÊNCIA: 03 (três) meses com início em 11 de abril de 2016 e o término em 11 de julho de 2016. PROCESSO n. 02046/2016 - CONTRATO n. 004/2016 - CONTRATADA: MIZELE FRANCINE CAMARGO DA SILVA OBJETO: Contratação de profissional para execução do PROJETO: “O PRAZER DE CUIDAR E APRENDER BRINCANDO”, com o objetivo de proporcionar às crianças, cujas mães frequentam os cursos do CRAS Prof. Marlene Guazzelli Tardelli Abrahão – Bairro dos Pintos, momentos de lazer, através de brincadeiras, atividades lúdicas, filmes e desenhos, palestras, dinâmicas em grupos, confecção de brinquedos com materiais recicláveis, músicas infantis, entre outros, estimulando a criatividade, o desenvolvimento intelectual, a capacidade de concentração e a socialização entre os referenciados. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem quaisquer espécies de reajustes, incluídos os materiais necessários e mão-de-obra. VIGÊNCIA: 03 (três) meses com início em 11 de abril de 2016 e o término em 11 de julho de 2016. PROCESSO PMP n. 02048/2016 - CONTRATO n. 005/2016 - CONTRATADA: KÁSSIA KOMAUER OBJETO: Contratação de profissional para a execução do PROJETO: “INGLÊS PARA TODOS”, que tem como objetivos gerais: Dar oportunidades às crianças carentes, entre 06 e 10 anos de idade, que estão distantes das tecnologias encontradas no mundo social da linguística; Oferecer conhecimento a essas crianças, integrando-as a atual sociedade globalizada, onde a segunda Língua se faz necessária; Incentivar os educandos ao questionamento diário e à busca por melhorias. Projeto destinado aos referenciados do CRÁS – Centro de Referência da Assistência Social – Pietá. VALOR: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), sem quaisquer espécies de reajustes, incluídos os materiais necessários e mão-deobra. VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses com início em 14 de abril de 2016 e o término em 14 de setembro de 2016. TERMOS DE ADITAMENTOS PROCESSO PMP n. 3879/2015 - TOMADA DE PREÇOS n. 003/2015 CONTRATO n. 061/2015 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016 CONTRATADA: ENIPRO ENGENHARIA INSTALAÇÕES E PROJETOS LTDA OBJETO: EXECUÇÃO DE REFORMA NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA ILUMINAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES “CARLOS ALBERTO RODRIGUES” LOCALIZADO NA RUA QUINTINO DE CAMPOS, VILA QUINTINO, NO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP Com fundamento legal no art. 65, § 1° da Lei 8.666/93 com as suas posteriores alterações, decidem alterar a CLAUSULA 02 – DO VALOR subitem 2.1. do contrato administrativo n. 061/2015, conforme a seguir: “Fica alterada a CLÁUSULA 02 – DO VALOR subitem 2.1. para o acréscimo do montante de R$ 2.482,50 (dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), passando o valor total contratado de R$ 23.448,15 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quinze centavos) para R$ 25.930,65 (vinte e cinco mil, novecentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos), permanecendo as demais cláusulas inalteradas”. PROCESSO n. 1108/2013 - CONVITE n. 001/2013 - CONTRATO n. 028/2013 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016 CONTRATADA: FOCONSULT – CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Com fundamento legal no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações, decidem aditar a CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO do contrato administrativo de prestação de serviços n. 028/2013, da seguinte forma: “Fica a vigência do contrato prorrogada pelo período de 03 (três) meses, contados a partir do dia 10 de abril de 2016 com término previsto para o dia 10 de julho de 2016, permanecendo as demais cláusulas inalteradas” PROCESSO PMP n. 7724/2012 - PREGÃO PRESENCIAL n. 015/2013 - CONTRATO n. 024/2013 TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016 – CONTRATADA: JOSE CARLOS RODRIGUES 02118139829 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO EM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SINAIS DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO NA TORRE DE RETRANSMISSÃO EM UHF DO MUNICÍPIO DE PIEDADE Nos termos do artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, decidem aditar a CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA do contrato administrativo n. 024/2013, da seguinte forma: “Fica a vigência do contrato administrativo n. 024/2013 prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 08 de abril de 2016 com término previsto para o dia 08 de abril de 2017” PROCESSO n. 1766/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 016/2014 CONTRATO n. 019/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 002/2016 CONTRATADA: COOPESPI – COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E DE ESCOLARES DE PIEDADE ESTADO DE SÃO PAULO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO Com fulcro no art. 65, § 1° da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações, decidem aditar a CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO e a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, do contrato administrativo de prestação de serviços n. 019/2014, da seguinte forma: 1) Fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO em virtude do acréscimo aos quantitativos contratados nos itinerários 03 e 10, conforme a seguir: LOTE ITINERÁRIO QUILOMETRAGEM PREÇO QUILOMETRAGEM VALOR DIÁRIA POR KM ADITADA TOTAL DIÁRIO RODADO I 01 287 2,70 R$ 774,90 02 215 2,70 R$ 580,50 03 208 2,70 220 R$ 594,00 04 224 2,70 R$ 604,80 05 224 2,70 R$ 604,80 06 232 3,00 R$ 696,00 07 233 2,70 R$ 629,10 08 200 2,70 R$ 540,00 09 205 3,00 R$ 615,00 10 200 3,00 225 R$ 675,00 Atos Oficiais 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 266 3,00 R$ 798,00 195 3,00 R$ 585,00 244 3,00 R$ 732,00 230 2,70 R$ 621,00 184 3,00 R$ 552,00 239 3,00 R$ 717,00 210 3,00 R$ 630,00 285 3,00 R$ 855,00 204 3,00 R$ 612,00 207 2,70 R$ 558,90 205 2,70 R$ 553,50 VALOR GLOBAL DIÁRIO DO LOTE I R$ 13.528,50 2 - Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO contratado no valor total diário de R$ 13.421,10 (treze mil, quatrocentos e vinte e um reais e dez centavos) passando a vigorar no montante de R$ 13.528,50 (treze mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), devido à alteração das quilometragens diárias executadas nos itinerários 03 e 10, a partir do dia 15 de fevereiro de 2016. 3 - Altera-se, consequentemente, o valor global do contrato de R$ 2.684.220,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, duzentos e vinte reais), acrescendo-se ao total o montante de R$ 3.222,00 (três mil, duzentos e vinte e dois reais), correspondentes a 30 (trinta) dias letivos, perfazendo o valor global de R$ 2.687.442,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais). PROCESSO n. 1766/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 016/2014 CONTRATO n. 019/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 003/2016 CONTRATADA: COOPESPI – COOPERATIVA DOS TRAB. AUTÔNOMOS EM TRANSP. RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E DE ESCOLARES DE PIEDADE ESTADO DE SÃO PAULO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO Com fulcro no art. 65, § 1° da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações, decidem aditar a CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO e a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, do contrato administrativo de prestação de serviços n. 019/2014, da seguinte forma: 1) Fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO em virtude do acréscimo ao quantitativo contratado no itinerário 21, conforme a seguir: LOTE ITINERÁRIO QUILOMETRAGEM PREÇO QUILOMETRAGEM VALOR DIÁRIA POR KM ADITADA TOTAL DIÁRIO RODADO I 01 287 2,70 R$ 774,90 02 215 2,70 R$ 580,50 03 220 2,70 R$ 594,00 04 224 2,70 R$ 604,80 05 224 2,70 R$ 604,80 06 232 3,00 R$ 696,00 07 233 2,70 R$ 629,10 08 200 2,70 R$ 540,00 09 205 3,00 R$ 615,00 10 225 3,00 R$ 675,00 11 266 3,00 R$ 798,00 12 195 3,00 R$ 585,00 13 244 3,00 R$ 732,00 14 230 2,70 R$ 621,00 15 184 3,00 R$ 552,00 16 239 3,00 R$ 717,00 17 210 3,00 R$ 630,00 18 285 3,00 R$ 855,00 19 204 3,00 R$ 612,00 20 207 2,70 R$ 558,90 21 205 2,70 210 R$ 567,00 VALOR GLOBAL DIÁRIO DO LOTE I R$ 13.542,00 2 - Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO contratado no valor total diário de R$ 13.528,50 (treze mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos) passando a vigorar no montante de R$ 13.542,00 (treze mil, quinhentos e quarenta e dois reais), devido à alteração da quilometragem diária executada no itinerário n. 21, a partir do dia 17 de fevereiro de 2016. 3 - Altera-se, consequentemente, o valor global do contrato de R$ 2.687.442,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), acrescendo-se ao total o montante de R$ 378,00 (trezentos e setenta e oito reais), correspondentes a 28 (vinte e oito) dias letivos, perfazendo o valor global de R$ 2.687.820,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos e vinte reais). PROCESSO n. 1766/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 016/2014 CONTRATO n. 019/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 004/2016 CONTRATADA: COOPESPI – COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E DE ESCOLARES DE PIEDADE ESTADO DE SÃO PAULO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO com fulcro no art. 65, § 1° da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações, decidem aditar a CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO e a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, do contrato administrativo de prestação de serviços n. 019/2014, da seguinte forma: 1) Fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO em virtude do acréscimo ao quantitativo contratado no itinerário 13, conforme a seguir: LOTE ITINERÁRIO QUILOMETRAGEM PREÇO QUILOMETRAGEM VALOR DIÁRIA POR KM ADITADA TOTAL DIÁRIO RODADO I 01 287 2,70 R$ 774,90 02 215 2,70 R$ 580,50 03 220 2,70 R$ 594,00 04 224 2,70 R$ 604,80 05 224 2,70 R$ 604,80 06 232 3,00 R$ 696,00 07 233 2,70 R$ 629,10 08 200 2,70 R$ 540,00 09 205 3,00 R$ 615,00 10 225 3,00 R$ 675,00 11 266 3,00 R$ 798,00 12 195 3,00 R$ 585,00 13 244 3,00 249 R$ 747,00 14 230 2,70 R$ 621,00 15 184 3,00 R$ 552,00 16 239 3,00 R$ 717,00 17 210 3,00 R$ 630,00 18 285 3,00 R$ 855,00 19 204 3,00 R$ 612,00 20 207 2,70 R$ 558,90 21 210 2,70 R$ 567,00 VALOR GLOBAL DIÁRIO DO LOTE I R$ 13.557,00 2 - Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO contratado no valor total diário de R$ 13.542,00 (treze mil, quinhentos e quarenta e dois reais) passando a vigorar no montante de R$ 13.557,00 (treze mil, quinhentos e cinquenta e sete reais), devido à alteração da quilometragem diária executada no itinerário n. 13, a partir do dia 10 de março de 2016. 3 - Altera-se, consequentemente, o valor global do contrato de R$ 2.687.820,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos e vinte reais), acrescendo-se ao total o montante de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), correspondentes a 21 (vinte e um) dias letivos, perfazendo o valor global de R$ 2.688.135,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, cento e trinta e cinco reais). ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 050/2016 - PROCESSO PMP n. 09690/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 021/2016 VALIDADE: 04/04/2017 - PAPA’S COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELLI – EPP – OBJETO: LOTE 02 - CARTUCHOS E TONERS PARA IMPRESSORAS - MARCA: LEXMARK ITEM ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO CONFORME CODIGO MARCA PREÇO RENDIMENTO IMPRESSORA DE UNITÁRIO R$ MINIMO REFERENCIA 01 Lexmark X203n X203A11G 2.500 LEXMARK 249,00 02 Lexmark Z513 10N0017 210 LEXMARK 96,00 03 Lexmark Z513 10N0026 290 LEXMARK 96,00 04 Lexmark Z517 10N0017 210 LEXMARK 96,00 05 Lexmark Z517 10N0026 290 LEXMARK 96,00 06 Lexmark P6250 18C0032 200 LEXMARK 133,50 07 Lexmark P6250 18C0033 190 LEXMARK 133,50 19 Atos Oficiais 20 Piedade, 20 de abril de 2016 LOTE 03 - CARTUCHOS E TONERS PARA IMPRESSORAS – MARCA: SAMSUNG ITEM ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO CONFORME CODIGO MARCA RENDIMENTO MPRESSORA DE MINIMO REFERENCIA 01 Samsung ML 2851 DN ML – D 2850B 5.000 SAMSUNG 02 Samsung SCX 5530 FN – SCX – D 5530FN SCX-D5530B 8.000 SAMSUNG 03 Samsung Multifuncional SL-M4070FR - Preto - (original). MLT-D203U 15.000 SAMSUNG Equipamento no prazo de garantia PREÇO UNITÁRIO R$ 330,00 330,00 390,00 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 051/2016 - PROCESSO PMP n. 09690/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 021/2016 VALIDADE: 04/04/2017 - LEMARINK CARTUCHOS EIRELI – EPP – OBJETO: LOTE 04 – CARTUCHOS E TONERS PARA IMPRESSORAS - MARCA: HP ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO CONFORME IMPRESSORA HP Deskjet 3920 HP LaserJet Pro M1212nf MFP HP Deskjet 3920 HP Deskjet 3650 HP Deskjet 640 HP Deskjet 6840 HP Laserjet 1018 HP Laserjet 1020 HP LaserJet 1320 HP LaserJet 3390 HP LaserJet M1120 MFP HP LaserJet P1005 HP LaserJet P2015 HP LaserJet Pro M1132 MFP HP LaserJet Pro P1104 HP LaserJet Pro P1606dn HP Officejet J3680 HP Deskjet 3650 HP Deskjet 3820 HP Deskjet 5440 HP Deskjet 6840 HP Deskjet 6940 HP Officejet J3680 HP Officejet J4660 HP Photosmart C3180 HP Deskjet 2000 HP Deskjet 2050 J510a HP Deskjet 5440 HP Deskjet F4480 HP Deskjet Ink Advantage 1516 All-in-One Printer HP LaserJet P3015 HP LaserJet P4515 HP LaserJet Pro MFP M127fn HP Officejet J4660 HP Photosmart C3180 HP Photosmart C4780 HP Photosmart e-All-in-One – D110a HP LaserJet P2035 HP Deskjet 2000 HP Deskjet 2050 J510a HP Deskjet F4480 HP Deskjet Ink Advantage 1516 All-in-One Printer HP Photosmart C4780 HP Photosmart e-All-in-One – D110a HP Photosmart All-In-One C4280 HP laserjet P1505 HP 130A Amarelo Original HP Laserjet JetPro MFP M521DN original equipamento no prazo de garantia CODIGO DE REFERENCIA CD940A CE285AB RENDIMENTO MINIMO 180 1.600 MARCA DSI DSI PREÇO UNITÁRIO R$ 41,59 128,81 CD941A 155 DSI 74,82 C8727AB C6614D 280 500 DSI Lemarink 63,51 66,99 C8765WB Q2612AB Q2612AB Q5949A Q5949A CB436AB CE285AB Q7553AB CE285AB CE285AB CE278A C9351A C8728AB C6578DL C9361WB C8766WB C9363WB C9352AB CC656AB C8766WB CH561HB CH561HB C9362WB CC640WB CZ103AB CE255A CC364AB CF283A CC653AB C9362WB CC640WB CC640WB CE505A CH562HB CH562HB CC643WB CZ104AB CC643WB CC643WB CC210C CB436A CF352A CE255X 480 2.000 2.000 2.500 2.500 2.000 1.500 3.000 1.600 1.600 2.100 600 240 560 220 330 560 165 360 330 120 120 220 200 120 6.000 10.000 1.500 200 220 200 200 2.300 100 100 165 100 165 165 165 DSI Lemarink Lemarink Lemarink Lemarink DSI DSI DSI DSI DSI DSI DSI DSI HP Lemarink DSI DSI DSI DSI DSI DSI DSI Lemarink DSI HP DSI Lemarink Lemarink DSI Lemarink DSI DSI Lemarink DSI DSI DSI HP DSI DSI DSI DSI DSI HP 62,83 128,12 128,02 128,04 130,00 128,02 128,02 137,94 128,46 128,02 128,46 64,51 75,13 217,62 65,35 67,19 87,23 75,38 83,96 64,31 69,47 69,47 67,49 75,42 43,42 247,83 346,90 148,66 66,79 67,49 75,42 75,42 129,02 75,18 75,13 78,10 43,47 78,20 78,10 57,27 128,17 128,50 942,75 1000 12.500 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 052/2016 - PROCESSO n. 009686/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 023/2016 VALIDADE: 04/04/2017 - VINICIUS JANTIN ALVARENGA 42374225852 – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE PREÇO UNITÁRIO R$ 01 Agapanthus – agapanto altura 0,10 Un./muda 1,30 02 Alamanda Amarela – muda com 50 cm Un./muda 6,40 03 Árvore do Viajante - muda com no mínimo 2,00m Un./muda 60,00 04 Bela Emília – muda – caixa com 15 mudas CX 6,20 06 Crista de Galo Plumosa - caixa com 15 mudas CX 7,80 07 Dracena Tricolor – muda com no mínimo 1,20m Un./muda 7,00 08 Estrelizta – muda com 1 metro de altura Un./muda 10,00 09 Fênix medida mínima de 0,80 metros Un./muda 17,00 10 Gazania Nivea – Gazânia Altura 0,10 Un./muda 0,65 12 Grama Amendoim – caixa com 15 mudas CX 3,30 13 Grama Esmeralda – tapete m² M² 3,00 14 Hera - caixa com 15 mudas Caixa 6,45 15 Lírio Amarelo – caixa com 15 mudas CX 10,00 16 Manacá da Serra – Tibouchina Mutabilis com 2 m de altura Muda 23,00 17 Moreia Flor cores: branca ou amarela Touceira 3,80 18 Mosquitinho tipo alysson” - caixa com 15 mudas CX 7,30 19 Palmeira Triangular – muda com no mínimo 2,50m Un./muda 40,00 20 Petúnia – muda – 0,10 à 0,20 cm - caixa com 15 mudas CX 6,80 21 Rafis medida mínima de 0,80 à 1,00 metro Un./muda 5,00 22 Reseda 1,80 à 2 metros de altura Un./muda 12,00 23 Salvia Slendens / Sangue de Adão – Salvia Un./muda 0,38 24 Tagetes Anão – muda (cores variadas) caixa com 15 mudas CX 6,50 25 Vinca - caixa com 15 mudas CX 7,80 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 053/2016 - PROCESSO n. 009686/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 023/2016 VALIDADE: 04/04/2017 - JEANE NOGUERA DO NASCIMENTO SILVA ME – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE PREÇO UNITÁRIO R$ 05 Chrysanthemum Frutescens – crisântemo - tagetão Un./muda 0,98 11 Gerânio – caixa com 15 mudas CX 11,00 CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA NÚMERO : 01/2016, de 29 de fevereiro de 2016 “Estabelece a escala de férias dos funcionários deste Legislativo para o exercício de 2016”. NORTON YOSHIO NAKAYAMA, Presidente da Câmara Municipal de Piedade Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelece a escala de férias dos funcionários deste Legislativo, durante o exercício de 2016, conforme segue: 1) – WALDEMAR VIEIRA MACHADO Período de 1º (primeiro) de fevereiro a 1º (primeiro) de março de 2016, referente ao período aquisitivo de 20 (vinte) de janeiro de 2015 a 19 (dezenove) de janeiro de 2016. 2) – FABIANO REGIS MAIMONE Período de 1º (primeiro) a 30 (trinta) de junho de 2016, referente ao período aquisitivo de 22 (vinte e dois) de maio de 2015 a 21 (vinte e um) de maio de 2016. 3) – HENRIQUE WATERMANN Período de 1º (primeiro) a 30 (trinta) de julho de 2016, referente ao período aquisitivo de 08 (oito) de maio de 2015 a 07 (sete) de maio de 2016. 4) – FÁBIO MARQUES Período de 1º (primeiro) a 30 (trinta) de julho de 2016, referente ao período aquisitivo de 2 (dois) de janeiro de 2015 a 1º (primeiro) de janeiro de 2016. 5) – ODILON LEMES DA SILVA Período de 1º (primeiro) a 30 (trinta) de julho de 2016, referente ao período aquisitivo de 1º (primeiro) de junho de 2015 a 31 (trinta e um) de maio de 2016. 6) – RICARDO ANDRÉ NOBORU NAKAMÁ: Período de 1º (primeiro) a 30 (trinta) de novembro de 2016, referente ao período aquisitivo de 03 (três) de outubro de 2015 a 02 (dois) de outubro de 2016. 7) – DÊNIS PINHEIRO LOPES: Período de 1º (primeiro) a 30 (trinta) de novembro de 2016, referente ao período aquisitivo de 2 (dois) de outubro de 2015 a 1º (primeiro) de outubro de 2016. 8) - EDILAINE DE OLIVEIRA COUTINHO: Período de 1º (primeiro) a 30 (trinta) de novembro de 2016, referente ao período aquisitivo de 1º (primeiro) de março de 2015 a 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2016. 9) – VALTER GOMES SOBRINHO: Período de 1º (primeiro) a 30 de novembro de 2016, referente ao período aquisitivo de 2 (dois) de setembro de 2015 a 1º (primeiro) de setembro de 2016. 10) – ANTONIO CARLOS BUENO DE CAMARGO: Período de 1º (primeiro) a 30 (trinta) de dezembro de 2016, referente ao período aquisitivo de 1º (primeiro) de dezembro de 2015 a 30 (trinta) de novembro de 2016. Gabinete da Presidência, 29 de fevereiro de 2016. NORTON YOSHIO NAKAYAMA Presidente. Publique-se e dê-se ciência aos servidores. Decreto Legislativo nº 01/2016 Vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho (PSDB) “Concede Título de Cidadão Emérito ao Dr. José Antônio Ayres de Araújo” Á Câmara Municipal de Piedade decreta: Norton Yoshio Nakayama, Presidente da Câmara Municipal de Piedade. Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art.1º – É concedido o título de Cidadão Emérito ao Delegado de Policia Dr. JOSÉ ANTÔNIO AYRES DE ARAÚJO, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e ao Município, nos termos do disposto no art.34,XXI da Lei Orgânica do Município de Piedade. Parágrafo único. O título a que se refere o presente artigo será concedido em sessão solene do Legislativo piedadense. Art.2º – O presente Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação e as despesas decorrentes da sua execução correrão à conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 28 de março de 2016. Norton Yoshio Nakayama Presidente Registrado e publicado na data supra Odilon Lemes da Silva Secretário Administrativo Decreto Legislativo nº 02/2016 Vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho (PSDB) “Concede o título de cidadã emérita à Profª. Me. Sônia Aparecida Ijano Batista.” A Câmara Municipal de Piedade decreta: Norton Yoshio Nakayama, Presidente da Câmara Municipal de Piedade. Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Piedade, autorizada a conceder o título de cidadã emérita à Profª. Me. Sônia Aparecida Ijano Batista, pelos relevantes serviços que vem prestando ao município. Parágrafo Único. O título a que se refere o presente artigo, deverá ser entregue em sessão Solene da Câmara Municipal. Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 11 de abril de 2016. Norton Yoshio Nakayama Presidente Registrado e publicado na data supra Odilon Lemes da Silva Secretário Administrativo E o o s . a - Atos Oficiais Piedade, 20 de abril 2016 CÂMARA MUNICIPAL 21 DECRETOS PROCESSO Nº 6839/2016 DISPENSA Nº 01/2016 CONTRATO Nº 01/2016 EXTRATO CONTRATO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE CONTRATADA: AUTO POSTO BASÍLIO LTDA CNPJ: nº 14.637.639/0001-97 ENDEREÇO: Via Antônio Leite de Oliveira, 151, Piedade-SP FIRMADO EM: 07/04/2016 OBJETO: Fornecimento de gasolina comum aos veículos oficiais da Câmara Municipal de Piedade. VALOR: R$ 6.280,20 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.01 PERÍODO: De abril a dezembro de 2016. Norton Yoshio Nakayama Presidente PROCESSO CMP Nº 6839/2016 DISPENSA Nº 01/2016 Objeto “ Fornecimento de gasolina comum aos veículos oficiais da Câmara Municipal de Piedade”. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO, para todos os fins e efeitos de direito, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, os trabalhos e todos os atos da Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Piedade e ADJUDICO o objeto da Dispensa 01/2016 a favor da empresa vencedora AUTO POSTO BASÍLIO LTDA CNPJ Nº 14.637.639/0001-97, no valor anual de R$ 6.280,20 (seis mil, duzentos e oitenta reais e vinte centavos). Sala da Presidência, 04 de abril de 2016. Norton Yoshio Nakayama Presidente Processo n. 6872/2016-Pregão Presencial n. 001/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA O PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS, SEM ÔNUS PARA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE/SP, ATRAVÉS DA PROPOSTA QUE OFERECER O MENOR VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO AOS CANDIDATOS. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Valor Global. Entrega dos envelopes: “Propostas e Documentos” e sessão no dia 10/05/2016, as 9h 30m, na Sala de Pregão, localizada no Paço municipal, situado à Praça Raul Gomes de Abreu, n. 200, 2º andar, Centro na cidade de Piedade/SP. O resumo do edital encontra-se à disposição somente para consulta no site www.camarapiedade.sp.gov.br. Os interessados poderão adquirir cópia do presente edital mediante pagamento junto a Tesouraria Municipal da importância de R$ 10,00 (dez) reais e retirar o mesmo na Secretaria da Câmara, ou requisitar por email enviando o pedido de recebimento de edital devidamente preenchido no email [email protected], sendo de responsabilidade integral da empresa requisiante a confirmação via telefone (15) 3244-1377 do recebimento do email de solicitação de edital. Presidente da Câmara Municipal – Norton Yoshio Nakayama Decreto nº 6513 de 18 de Abril de 2016. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.18 – Secretaria de Saúde 2.18.02 – Departamento de Atenção a Saúde 295 10.3010029.2031 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . .R$ 200.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 200.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.18 – Secretaria de Saúde 2.18.02 – Departamento de Atenção a Saúde 296 10.3010029.2031 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . .R$ 100.000,00 297 10.3010029.2031 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . .R$ 100.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 200.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de abril de 2016. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA Prefeita Municipal Decreto nº 6514 de 19 de Abril de 2016. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social 2.22.01 – Secretaria de Desenvolvimento Social 449 08.2440051.2056 4.4.90.52.00 Eq de Material de Permanente. R$ 5.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social 2.22.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 468 08.2440053.2058 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF . . . . . . . . R$ 5.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de abril de 2016. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA Prefeita Municipal RECEITAS E DESPESAS DO ENSINO - PUBLICAÇÃO (ARTIGO 256 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL) MUNICÍPIO: PERÍODO: PIEDADE Acumulado RECEITAS ARRECADADAS Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU Imposto s/ Transmissão de Bens Imóveis Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza Imposto de Renda Retido na Fonte Dívida Ativa de Impostos Atualização de Dívida Ativa de Impostos Multa/Juros provenientes de impostos Fundo de Participação dos Municípios Imposto Territorial Rural Desoneração de Exportações (LC-87/96) Imposto s/ Circ. de Mercadorias e Serviços Imposto s/ Propriedade de Veículo Automotor Imposto s/ Produto Industrial s/ Exportação TOTAL DAS RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS QSE, Convênios e Outros Recursos Adicionais Rendimentos de Aplicação Financeira - Conta LDB e Adicionais Recursos de Operações de Crédito Recursos recebidos do FUNDEB Rendimentos de Aplicação Financeira do FUNDEB TOTAL DOS RECURSOS ADICIONAIS TOTAL DA RECEITA ARRECADADA __________________________________________ CAIO CESAR DA SILVA MARTORI Secretário(a) da Educação 3.388,97 140.064,46 765.613,48 251.306,55 301.956,52 121.000,18 0,00 6.480.627,85 6.508,69 17.106,10 5.270.222,47 4.114.475,65 38.534,65 17.510.805,57 1º TRIMESTRE EXERCÍCIO: 2016 Acumulado DESPESAS DO ENSINO 12.122 - Administração Geral da Secretaria da Educação 12.361 - Ensino Fundamental 12.365 - Educação Infantil 12.366 - Educação de Jovens e Adultos 12.367 - Educação Especial ( = ) Total da Despesa do Ensino ( - ) Despesas c/ Recursos do QSE, Convênios e Outros ( - ) Despesas c/ Rendimentos de Aplicações - Conta LDB ( - ) Despesas c/ Recursos de Operações de Crédito ( = ) Total da Despesa com Recursos Próprios ( + ) Depesas realizadas com Recursos do FUNDEB ( + ) Valor Efetivamente Retido ao FUNDEB ( - ) Parcela Empenhada do Ganho Líquido - FUNDEB ( = ) TOTAL APLICADO NO ENSINO APLICAÇÃO NO ENSINO (ART. 212 CF) 2.128.885,94 28.446,04 0,00 FUNDEB 5.858.536,69 Aplicação dos recursos recebidos do FUNDEB 40.321,43 Aplicação nos profissionais do Magistério - FUNDEB 8.056.190,10 0,00 7.679.094,76 1.173.664,77 0,00 0,00 8.852.759,53 1.092.213,06 0,00 0,00 7.760.546,47 5.858.536,69 0,00 2.673.042,18 10.946.040,98 62,51% 100,00% 59,40% 25.566.995,67 REPASSES À CONTA DO ENSINO - ART.69,§5º,LEI 9.394/96 ___________________________________________ MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA Prefeito(a) Municipal _______________________________________ FLÁVIO AUGUSTO DA ROSA SOARES Contador(a) 0,00 22 Esporte Piedade, 20 de abril de 2016 Futsal: equipe PM Piedade está entre os 16 melhores do Cruzeirão Foto: Acervo equipe futsal Foto: Ass. Com PMP Basquete: Roosters Piedade estreia na Liga Desportiva Paulista Basquete - Equipe Sub-15 Piedade As equipes de basquete sub-15 e sub-17 Roosters Piedade estrearam no dia 09/04, no 9º Campeonato Regional da Liga Desportiva Paulista, no Ginásio Municipal Carlos Alberto Rodrigues. A vitória ocorreu entre os meninos do sub-15 que levaram a melhor em cima do time de Salto por 47 x 40, com destaque para o atleta piedadense Eduardo Sonnenberg, que marcou 27 pontos. O time sub-17 também jogou contra Salto, mas perdeu por 44x49. O destaque deste jogo foi José Eduardo, responsável por 16 pontos na partida. O jogo da segunda rodada deste campeonato ocorre no dia 23/04, data em que o sub-15 compete com o Rota Basquete Sorocaba (RBS) às 15h e o sub-17 contra o município de Itabera às 16h, ambos no Ginásio de esportes do Piedade Futebol Club (PFC). As equipes de basquete são lideradas pelo técnico Marco Antonio Paes e pelo professor Cláudio Dorival dos Santos e contam com apoio da Prefeitura, por meio da Diretoria de Esporte e Lazer, com sede na Casa da Cultura. Endereço: Praça da Bandeira, 133, Centro. Telefone: (15) 3244-2670. Futsal Masculino - Cruzeirão Chegando nas oitavas de final do 57° Torneio Aberto de Futsal Cruzeiro do Sul – Cruzeirão, a equipe de futsal Prefeitura Municipal de Piedade conquista importante lugar entre os 16 primeiros colocados da competição, que teve início no dia 27/02, com um total de 228 equipes. A último vitória foi registrada no dia 12/04, no Ginásio Gualberto Moreira, em Sorocaba, contra o time Terceiro Tempo FA por 4 x 1. Os gols foram marcados por Wellington Aparecido (dois), Maurício (um) e Ramon Santos (um). “Estamos caminhando passo a passo, pois sabemos que entre este grupo também estão times profissionais”, conta o jogador Ramon Santos. O próximo adversário da equipe de futsal PM Piedade será o time Monte Verde Indaiatuba, com data a ser divulgada pela organização. Esporte Piedade, 20 de abril de 2016 23 O grupo de luta de braço Renovação Piedadense participou da 2° Copa Sul Sudeste e Centro Oeste, entre os dias 15, 16 e 17/04, em Londrina (Paraná), momento em que diversos atletas conquistaram primeiras colocações no ranking nacional, garantindo importante classificação para a participação no Campeonato Mundial, que neste ano acontece em Sófia, na Bulgária, entre os dias 1º e 10/10. Ao todo, 13 atletas competiram e os seguintes conquistaram medalhas: Letícia ficou com três ouros e uma prata; Vitória dois ouros e duas pratas; Wagner um ouro, uma prata e um bronze; Renata dois ouros e duas pratas; Carlos dois ouros e dois bronzes; Wellington duas pratas; Matheus dois ouros; Emerson duas pratas; Luiz três ouros e uma Foto: Acervo equipe Renovação Piedadensse Luta de Braço: atletas conquistam primeiras colocações em ranking nacional prata; Ricardo dois ouros. No total, a equipe conquistou 17 ouros, 11 pratas e três bronzes. Renata Lemes ganha desafio na Argentina Renata Lemes, campeã mundial de luta de braço na categoria 60 quilos, venceu mais um desafio, desta vez internacional, no dia 09/04, contra Yanina Villaruel, na Argentina: “Foi uma experiência única, eu adorei participar, voltei confiante e animada para os próximos desafios”, afirma. A equipe Renovação Piedadense conta com apoio da Prefeitura, por meio da Diretoria de Esporte e Lazer, com sede na Casa da Cultura. Endereço: Praça da Bandeira, 133, Centro. Telefone: (15) 3244-2670. Em amistoso realizado no Estádio Municipal Lino de Mattos, no dia 09/04, a equipe Hainus Piedade de futebol americano, modalidade flag, comemorou a segunda vitória em cima do time de Jundiaí, com o placar de 27 x 13. Segundo Daniel Sobolewski, um dos treinadores, “estes jogos trazem experiência, além de ajudar a firmar contato com outras equipes e preparar nossos atletas para campeonatos, principalmente o Paulista de Flag 2017, que é a nossa principal meta”, conta. Na mesma ocasião, a equipe Red Wings Piedade realizou um jogo de exibição antes da competição principal, colocando o time de defesa contra o de ataque. “Também é nosso intuito evidenciar o projeto do time das meninas e, enquanto não encontramos uma equipe para promover jogos, optamos por realizar uma Foto: Ass. Com PMP Equipe Hainus Piedade de futebol americano vence Jundiaí em amistoso demonstração de jogo”, explica Thayne Rosa, uma das atletas. Para prestigiar o amistoso, os organizadores solicitaram à torcida que levassem qualquer quantidade de ração para cães Times de Flag masculino e feminino e gatos para encaminhamento à ONG piedadense Animalli Citi. Com a ação, a equipe de futebol americano de Piedade registra mais um dado positivo: 82 quilos de ração foram arrecadados. A equipe tem apoio da Prefeitura, por meio da Diretoria de Esporte e Lazer, com sede na Casa da Cultura. Endereço: Praça da Bandeira, 133, Centro. Telefone: (15) 3244-2670. 24 Saúde Piedade, 20 de abril de 2016 Em Piedade, segundo informações da Secretaria de Saúde, o “Dia D” da campanha de vacinação contra Influenza - H1N1 – acontece no sábado, 30/04, das 8h às 17h, em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) dos bairros Leites, Correias, Sarapuí dos Luz, Miguel Russo, Vila Moraes e Godinhos, e no Ambulatório Médico e Odontológico Municipal de Piedade (Amomp). No período entre 02 a 20/05, a imunização continuará disponível nos seguintes horários: nas UBS’s das 7h30 às 16h30 e no Amomp das 7h30 às 16h. Na rede pública, a ação é destinada aos seguintes grupos prioritários: crianças de seis meses a cinco anos, gestantes, idosos com mais de 60 anos, puérperas, profissionais da saúde, indígenas e pessoas portadoras de doenças crônicas e outras doenças que comprometam a imunidade. Para a imunização, é preciso levar a carteira de vacinação e comprovação médica de enfermidade (nos casos em que Foto: divulgação H1N1: vacinação em Piedade começa no dia 30 de abril for necessário). A Secretaria de Saúde informa que os principais sintomas da doença são: infecção aguda das vias aéreas chegando à temperatura maior ou igual a 37.8°C, calafrios, cefaléia, dor de garganta, vômito, diarréia, fadiga, entre outros. “Se o paciente apresentar alguns destes sinais deve imediatamente procurar atendimento na Santa Casa. Após a realização dos primeiros Secretaria de Serviços Públicos exames, a pessoa pode ainda ser encaminhada para a Vigilância Municipal Epidemiológica, onde passará com o médico infectologista que fará as orientações necessárias”, afirma responsável pela pasta. A vacina Para o Ministério da Saúde, a vacinação impede que o vírus da gripe evolua para formas mais graves como pneumonia, por exemplo, entre outras complica- ções. A recomendação é que a população adote medidas de prevenção para evitar a infecção por gripe, como lavar as mãos com frequência e evitar locais com aglomeração de pessoas que facilitam a transmissão de doenças respiratórias, cobrir a boca com o braço ao tossir ou espirrar, utilizar álcool gel nas mãos e, caso julgue necessário, utilizar máscara de proteção. Manutenção completa da ponte do bairro Pintos Operação tapa buracos no bairro Oliveiras Operação tapa buracos no bairro Jurupará Manutenção de estrada no bairro Garcias Manutenção de estrada na Vila Elvio Limpeza e manutenção na Praça Humberto Tardelli