LEI No 2.944, DE 10 DE JULHO DE 2013. Ementa: Dispöe sobre a
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LEI No 2.944, DE 10 DE JULHO DE 2013. Ementa: Dispöe sobre a
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEI No 2.944, DE 10 DE JULHO DE 2013. Ementa: Dispöe sobre a execuçâo do Hino do MunicIpio nas escolas de ensino fundamental do Municinio do Cabo de Santo Agostinho, conforme especfica. o Prefeito do MunicIpio do Cabo de Santo Agostinho: Faco saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Torna obrigatória a execução do Hino do MunicIpio, no mInimo uma vez por semana, nas escolas püblicas de ensino fundamental do MunicIpio do Cabo de Santo Agostinho. Art. 2° Estabelece o prazo de 30 (trinta) dias, após a sua vigência, para o Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente Lei. Art.3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Conde da Boa Vista, em 10 de juiho de 2013. JO4ALGOMES -PREFEITO- Tatiana Cavaanti GoI4lves Gusa dodoCabo de'onto Agos*1 Preen Seaetana Muop Ide 5.aaco uacpa-t, 4045 SM j'iPE 20215 "Lei decorrente do Projeto de Lei a Sancao n° 015/2013, originário de anteprojeto de autoria do Vereador Amaro Elonorato da Silva, Partido PRP." Publicada no DtP,1—Diãrpo Oficial do Municipio de 17/07/2013, a pàg. 3. ern http:/iwww.diariomunicipaLcom.br/amupe. Praça Ministro André Cavalcanti. s/n 0 - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54.505/904 Fone: (81)3521 6600 - 3521 6605 - 3521 6645 1 Fax: (81)3521 6601 Lei no 2.944/2013 - 1/1