LEI No 2.944, DE 10 DE JULHO DE 2013. Ementa: Dispöe sobre a

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LEI No 2.944, DE 10 DE JULHO DE 2013. Ementa: Dispöe sobre a
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
LEI No 2.944, DE 10 DE JULHO DE 2013.
Ementa: Dispöe sobre a execuçâo do Hino do
MunicIpio nas escolas de ensino
fundamental do Municinio do Cabo de
Santo Agostinho, conforme especfica.
o Prefeito do MunicIpio do Cabo de Santo Agostinho:
Faco saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Torna obrigatória a execução do Hino do MunicIpio, no mInimo uma
vez por semana, nas escolas püblicas de ensino fundamental do
MunicIpio do Cabo de Santo Agostinho.
Art. 2° Estabelece o prazo de 30 (trinta) dias, após a sua vigência, para o Chefe
do Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Conde da Boa Vista, em 10 de juiho de 2013.
JO4ALGOMES
-PREFEITO-
Tatiana Cavaanti GoI4lves Gusa
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SM j'iPE 20215
"Lei decorrente do Projeto de Lei a Sancao n° 015/2013, originário de anteprojeto de autoria do Vereador Amaro
Elonorato da Silva, Partido PRP."
Publicada no DtP,1—Diãrpo Oficial do Municipio de 17/07/2013,
a
pàg. 3. ern http:/iwww.diariomunicipaLcom.br/amupe.
Praça Ministro André Cavalcanti. s/n 0 - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54.505/904
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Lei
no 2.944/2013 -
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