decretos - Prefeitura Municipal de Pitangueiras

Transcrição

decretos - Prefeitura Municipal de Pitangueiras
ANO XIX
31 de MARÇO de 2014
SUMÁRIO
Esta edição contém 82 páginas
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETOS................................................................................................... 1
PORTARIAS.................................................................................................. 13
LEIS............................................................................................................... 22
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÕES............................................................................................. 25
HOMOLOGAÇÕES........................................................................................ 27
ATAS.............................................................................................................. 29
EXTRATO DE CONTRATOS.......................................................................... 31
PITANPREV................................................................................................... 41
Fiscalização Tributária....................................................................... 42
Vigilância Sanitária............................................................................... 50
Secretaria de Infraestrutura.......................................................... 58
Secretaria de Educação...................................................................... 60
Secretaria de Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio Ambiente................................................................... 61
Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente............................................................ 62
Concurso Público.................................................................................. 62
Processo Seletivo................................................................................. 63
SECRETARIA DA FAZENDA......................................................................... 72
DECRETOS
DECRETO Nº 3.500, DE 06 DE
MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$
14.035,28”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, conforme disposições contidas
na Lei Municipal nº 3.101, de 21 de
novembro de 2013.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria
Municipal crédito adicional suplementar
no valor de R$ 14.035,28 (quatorze
mil, trinta e cinco reais e vinte e oito
centavos):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.14.00 – ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
02.14.01 – REC. SUPERV. PELA
CONTADORIA
3.3.90.93 – 28.843.0000.0.210 – JUROS
AMORT. SÍVIDA INTERNA - (FICHA 342)
FR 02 – R$ 14.035,28
Art. 2º Constitui recursos para
atendimento do disposto no artigo
primeiro, a anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
EDIÇÃO Nº 306
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2014, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º deste decreto.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 20 de fevereiro de 2014.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 06 de março de 2014
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicado, registrado e afixado em lugar
de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
DECRETO Nº 3.501, DE 12 DE
MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$
6.500,00”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, conforme disposições contidas
na Lei Municipal nº 3.101, de 21 de
novembro de 2013.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria
Municipal crédito adicional suplementar
no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.14.00 – ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
02.14.01 – REC. SUPERV. PELA
CONTADORIA
3.3.90.93 – 28.843.0000.0.210 – JUROS
AMORT. SÍVIDA INTERNA - (FICHA 342)
FR 01 – R$ 14.035,28
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.13 – 12.361.0009.2.024 –
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - (FICHA
- 118)
FR 01 – R$ 3.000,00
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º deste decreto.
0 2 . 1 5 . 0 0 – S E C R E T. M U N . D E
SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA
CIVIL
02.15.01 – DEP. GUARDA CIVIL E
GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL
2
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
3.1.90.13 – 06.181.0006.2.060 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS - (FICHA - 347)
FR 01 – R$ 3.500,00
Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro, a anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.94 – 12.361.0009.2.024 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
- (FICHA - 120)
FR 01 – R$ 3.000,00
02.15.00 – SECRET. MUN. DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL
02.15.01 – DEP. GUARDA CIVIL E GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL
3.1.90.11 – 06.181.0006.2.060 – VENCIEMNTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL
CIVIL - (FICHA - 346)
FR 01 – R$ 3.500,00
DECRETA
Art. 1º Fica criada a planta de valores de terrenos e construções, para efeito do
ITBI, para o exercício de 2014, com discriminação do valor de mercado do metro
quadrado das construções e dos terrenos.
Valores para cálculo do ITBI para área construída em m2
Metragem
Valor do m2
Unidade
Construções com até 50 m2
R$ 900,00
M2
Construções entre 51 e 70 m2
R$ 1.000,00
M2
Construções acima de 70 m2
R$ 1.200,00
M2
Art. 2º Fica definido que o Município de Pitangueiras passa a ter 6 (seis) setores
como forma de fixação dos valores de metro quadrado de construção e metro
quadrado de terrenos para fins de cálculo do ITBI, conforme anexos integrantes
do presente decreto.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto.
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2014,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º
deste decreto.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 28 de fevereiro de 2014.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 12 de março de 2014
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
DECRETO Nº 3.502, DE 17 DE MARÇO DE 2014.
Setores
Valor do m2
Unidade
Setor 1
R$ 600,00
M2
Setor 2
R$ 400,00
M2
Setor 3
R$ 300,00
M2
Setor 4
R$ 200,00
M2
Setor 5
R$ 150,00
M2
Setor 6
R$ 145,00
M2
Art. 3º Fica definido que o Distrito de Ibitiúva do Município de Pitangueiras passa
a ter 4(quatro) setores como forma de fixação dos valores de metro quadrado de
construção e metro quadrado de terrenos, conforme anexos integrantes do presente
decreto.
Setores
Valor do m2
Unidade
Setor 1
R$ 170,00
M2
Setor 2
R$ 150,00
M2
Setor 3
R$ 130,00
M2
Setor 4
R$ 100,00
M2
“Cria a planta de valores de terrenos e construções, para efeito do ITBI, para o
exercício de 2014, com discriminação do valor de mercado do metro quadrado das
construções e dos terrenos, e dá outras providências”.
Art. 4º Caso não concorde com a base de cálculo do Imposto, o contribuinte poderá
requerer avaliação especial do imóvel, apresentando os dados da transação e os
fundamentos do pedido.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei
Complementar nº 3.116, de 17 de dezembro de 2013, que alterou disposições do
Código Tributário Municipal e,
Parágrafo único. O contribuinte poderá oferecer avaliação contraditória ao valor
arbitrado.
Considerando o Decreto n° 3.499, de 27 de fevereiro de 2014 que Criou a Comissão
de elaboração da planta de valores de terrenos e construções;
Considerando o trabalho realizado pela Comissão que elaborou estudos minuciosos
com o levantamento dos valores de metro quadrado de área construída e o metro
quadrado de terreno no Município de Pitangueiras e no Distrito de Ibitiúva;
Considerando que a Comissão pautou-se para o cálculo dos valores do metro
quadrado de área construída, a tabela do Sindicon;
Considerando, por fim, que para a definição dos valores dos terrenos a Comissão,
utilizou-se de pesquisas junto às imobiliárias locais, cartórios de registro de imóveis
e de notas e da análise das escrituras e contratos de compra e venda firmados no
Município nos últimos 12 meses, seguindo a tendência dos valores praticados no
mercado imobiliário local, apurados por estimativa.
Art. 5º A Comissão de elaboração da planta de valores de terrenos e construções
deve realizar pesquisas e coleta amostral permanente dos preços praticados nas
transações e das ofertas à venda do mercado imobiliário local, de forma a assegurar
sua compatibilização dos valores estabelecidos neste Decreto, com os valores
praticados no Município.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 17 de março de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no
Jornal Oficial do Município.
3
31 de MARÇO de 2014
ANEXO I
ANEXO II
SETOR 01
SETOR 02
Logradouro
Trecho
Logradouro
Trecho
Rua Pará
Rua Rio Grande do Sul a Rua Paraíba
Avenida das Pitangueiras
Rua Amazonas
Rua Rio Grande do Sul a Rua Rio Grande do Norte
Rua Rio Grande do Sul a Rua Rio Grande
do Norte
Rua Dr Euclides Zanini Rua São Paulo a Rua Rio Grande do Norte
Caldas
Rua Leonidas Campos
Rua Rio Bahia a Rua Espírito Santo
Rio Grande do Sul
Rua Pará a Avenida das Pitangueiras
Rua Leolino Cotrim
Rua Rio Grande do Sul a Rua Paraná
Rua Santa Catarina
Rua Pará a Avenida das Pitangueiras
Praça São Sebastião
Rua Paraná a Rua São Paulo
Rua Paraná
Rua Pará a Avenida das Pitangueiras
Praça João Pessoa
Rua Bahia a Rua Espírito Santo
Rua São Paulo
Rua Pará a Avenida das Pitangueiras
Rua Minas Gerais
Rua Rio Grande do Sul a Rua Bahia
Rua Rio de Janeiro
Rua Pará a Avenida das Pitangueiras
Rua Tiradentes
Rua Sergipe a Rua Rio Grande do Norte
Rua Bahia
Rua Pará a Avenida das Pitangueiras
Rua Rio Grande do Sul
Av. Café a Pará
Rua Espírito Santo
Rua Pará a Avenida das Pitangueiras
Rua Santa Catarina
Av. Café a Pará
Rua Sergipe
Rua Pará a Avenida das Pitangueiras
Rua Paraná
Av. Café a Pará
Rua Alagoas
Rua Pará a Avenida das Pitangueiras
Rua São Paulo
Av. Café a Pará
Rua Pernambuco
Rua Pará a Avenida das Pitangueiras
Rua Rio de Janeiro
Av. Café a Pará
Rua Paraíba
Rua Pará a Avenida das Pitangueiras
Rua Bahia
Rua Minas Gerais a Rua Pará
Rua Rio Grande do Norte
Rua Pará a Avenida das Pitangueiras
Rua Espírito Santo
Pça João Pessoa a Rua Pará
Avenida Café
Rua Sergipe
Rua Tiradentes a Rua Pará
Rua Rio Grande do Sul a Rua Rua Santos
Dumont
Rua Alagoas
Rua Tiradentes a Rua Pará
Rua Maurício Monmtechi
Rua Pernambuco
Rua Tiradentes a Rua Pará
Rua Rondônia a Rua Leonardo Ferreira
Fraga
Rua Paraíba
Rua Tiradentes a Rua Pará
Rua Eugênio Gatto
Rua Getúlio Vargas a Rua Sergipe
Avenida Acre
Rua Santos Dumont a Rua Leonardo
Ferreira Fraga
Rua Hugo Borghi
Rua Rio Grande do Sul a Rua Santos
Dumont
Rua Guaianazes
Rua Rio Grande do Sul a Rua Goiás
Rua Guanabara
Rua Paraná a Rua Getúlio Vargas
Rua Iguaçu
Rua Rio Grande do Sul a Rua Rio Branco
Rua Rodolfo Couto
Rua Rio Barbosa a Rua Leomardo Ferreira
Fraga
Rua Primo Magnani
Rua Rui Barbosa a Rua Getúlio Vargas
Rua Noel Montechi
Rua Antônio ApComim a Rua Leonardo
Ferreira Fraga
Rua Vitalino Rodrigues de Amorim
Rua Rio Branco a Rua Leonardo Ferreira
Fraga
Rua João Veiga
Rua Antônio Massom a Rua Leonardo
Ferreira Fraga
Rua Antônio Atilio
Rua Rio Branco a Rua Jair Vizoto
Rua Antônio Teixeira Leal
Rua Cel. Ubaldo G. Spinola a Rua Jair
Vizoto
Rua João Zieri
Rua Cel. Ubaldo G. Spinola a Rua João
Paes
Rua Manoel de Oliveira Junior
Rua Goiás a Rua Cel. Ubaldo G. Spinola
Rua Ana Batista de Moraes
Rua Goiás a Rua Cel. Ubaldo G. Spinola
Rua Rio Grande do Sul
Avenida Café a Rua Iguaçu
Rua Goiás
Avenida Café até o Final
Rua Paraná
Avenida Café a Rua Iguaçu
Rua Manoel Félix
Rua Iguaçu a Rua Goiás
Rua Santos Dumont
Avenida Café a Rua Rodolfo Couto
Rua Rui Barbosa
Avenida Acre a Rua Iguaçu
Rua Getúlio Vargas
Do Início a Rua Iguaçu
Rua Sergipe
Rua Tiradentes a Rua Iguaçu
Rua Rondônia
Praça da Bíblia a Rua Antônio Teixeira Leal
4
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
Rua Rio Branco
Rua Maurício Montechi a Rua Antônio
Teixeira Leal
Rua João Pinho Caetano
Rua Maurício Montechi a Avenida Acre
Rua Antônio Aparecido Comin
Rua Noel Montechi a Rua Rodolfo Couto
Rua Antônio Massom
Rua Rodolfo Couto a Rua João Veiga
Rua Leonardo Ferreira Fraga
Rua Maurício Montechi a Rua João Veiga
Rua Cel. Ubaldo G. Spinola
Rua Iguaçu a Rua Antônio Teixeira Leal
Rua César Drudi
Rua Manoel de Oliveira Junior a Rua Rua
Antônio Teixeira Leal
Rua João Paes
Rua João Zieri a Rua Antônio Teixeira Leal
Rua Jair Vizoto
Rua João Veiga a Rua Antônio Teixeira
Leal
ANEXO III
SETOR 03
Logradouro
Trecho
Rua Jorge de Mello
Rua Henrique Caroni a Rua Milton Galão
Rua Manoel Gomes da Silva
Rua Gabriel Caroni a Rua Milton Galão
Rua Laércio Clemente Cardone Rua Jorge de Mello a Rua José Carlos Balieiro
Rua Manoel Celestino de Rua Jorge de Mello a Rua Manoel Gomes da
Miranda
Silva
Rua Luiz Gustavo Fernandes
Rua Jorge de Mello a Rua Manoel Gomes da
Silva
Rua Milton Galão
Rua Jorge de Mello a Rua Pernambuco
Rua Pernambuco
Avenida das Pitangueiras a Rua Benedito Paro
Rua José Carlos Balieiro
Rua Laércio Clemente Cardone a Rua Benedito
Paro
Rua José Leme
Rua Arnaldo Caroni a Rua José Bento Damásio
5
31 de MARÇO de 2014
Rua José Bento Damásio
Rua Pernambuco a Rua Laércio Clemente
Cardone
Rua Maria Dulcelena da S Rua Pernambuco a Rua José Carlos Balieiro
Bettoni
R u a I r a c i d e S o u z a C . Rua Pernambuco a Rua José Carlos Balieiro
Campanini
Rua José Pedro Moreira de Rua Pernambuco a Rua José Carlos Balieiro
Souza
Rua ElpídioMarchesi
Rua Rio de Janeiro a Rua Espírito Santo
Rua Petrina P. Fernandes
Rua Alvaro da costa a Rua Jorge de Melo
Rua José Conti
Rua Alvaro da Costa a Rua Petrina P. Fernandes
Rua Sônia Maria V. Chemelo
Rua Alvaro da Costa a Rua Elias Chaim
Rua João Rodrigues Brites
Rua Alvaro da Costa a Rua Elias Chaim
Rua José Candido Pereira
Rua Alvaro da Costa a Rua Elias Chaim
Rua Ângelo Drudi Neto
Rua Pernambuco a Rua José Carlos Balieiro
Rua Claudio Camolezi
Rua Alvaro da Costa a Rua Rafael Rui
Rua Benedito Paro
Rua Pernambuco a Rua José Carlos Balieiro
Rua Marcelo Colozio
Rua Alvaro da Costa a Rua Laurindo F. Balieiro
Rua Alfredo B. Sobrinho
Avenida Bento G. da Costa a Rua Carlos Stéfani
Rua Geraldo Salandini
Rua Alvaro da Costa a Rua Laurindo F. Balieiro
Rua Romeu Catalani
Avenida Bento G. da Costa a Avenida Bento G.
da Costa
Rua Manoel Nogueira
Rua Alvaro da Costa a Rua Laurindo F. Balieiro
Rua Francisco Cardone
Avenida Bento G. da Costa a Avenida Bento G.
da Costa
Rua Rio de Janeiro
Rua Alvaro da Costa a Avenida das Pitangueiras
Rua Francisca G. Lucano
Rua Marli Muniz a Rua Lídia Adami Soares
Rua Com. João Carlos Balieiro Avenida Bento G. da Costa a Rua Carlos Stéfani
Rua Zeferino L. Vieira
Rua Marli Muniz a Rua Lídia Adami Soares
Av. Bento G. da Costa
Rua Alfredo Bento Sobrinho a Rua Romeu
Catalani
Rua Felipe Maggio
Rua Marli Muniz a Rua Lídia Adami Soares
Rua Mario Caetano Rolindo
Rua Com. João Carlos Balieiro a Avenida Bento
G. da Costa
Rua Segundo Drudi
Rua Marli Muniz a Rua Lídia Adami Soares
Rua HelioDonegá
Rua Marli Muniz a Rua Lídia Adami Soares
Rua Carlos Stéfani
Rua Henrique Caroni a Avenida Bento G da costa
Rua Marli Muniz
Rua João Casadei a Rio de Janeiro
Rua José Chiarelli
Rua Henrique Caroni a Rua Com. João Carlos
Balieiro
Rua Eliana Rogério
Rua Gregório Magnani
Rua Jorge de Melo a Rua Ceará
Rua Lídia Adami Soares a Rua Antonio D.
Guimarães
Rua Welson Silveira Paes
Rua João Fascina a João Casadei
Rua Amadeu Ripamonti
Rua Jorge de Melo a Rua Ceará
Rua Elias Chaim
Rua Claudio Camolezi a Rua Petrina P. Fernandes
Rua Arnaldo Caroni
Rua Sergipe a Rua Ceará
Rua Laurindo F. Balieiro
Rua Rio de Janeiro a Rua Petrina P. Fernandes
Rua Henrique Caroni
Rua Espírito Santo a Ceará
Rua lídia Adami Soares
Rua Marli Muniz a Rua Petrina P. Fernandes
Rua Moysés de Mello
Rua Amadeu Ripamonte a Arnaldo Caroni
Rua José Carlos F. dos Santos Rua Rio de Janeiro a Rua Petrina P. Fernandes
Rua Carlos Stéfani
Rua Ceará a Avenida Bento G. da Costa
Rua João Fascina
Rua Marli Muniz a Rua Rio de Janeiro
Rua José Chiarelli
Rua Henrique Caroni a Rua Com. João Carlos
Balieiro
Rua Sebastião Adriano
Rua Rio de Janeiro a Rua Jorge de Melo
Rua Rio grande do Norte
Avenida das Pitangueiras a Rua Alfredo Bento
Sobrinho
Rua Rafael Rui
Rua Rio de Janeiro a Rua Jorge de Melo
Rua Donata M. Piazentini
Rua Marli Muniz a Rio HideraldoR. Guimarães
Rua HideraldoR. Guimarães
Rua Marli Muniz e Rua Welson Silveira Paes
Rua José Veiga
Rua Marli Muniz e Rua Welson Silveira Paes
Rua João Casadei
Rua Marli Muniz e Rua Welson Silveira Paes
Av. Prof. Nelson Marcelino da Rua Arnaldo Caroni a Entrada da cidade
Silva
Rua Paraíba
Avenida das Pitangueiras a Rua Arnaldo Caroni
Rua Reinaldo Consoli
Rua Maranhão a Rua Henrique Caroni
Rua Piauí
Rua Reinaldo Consoli a Rua Manoel F. Balieiro
Rua João V. Sanches
Rua Piauí a Rua Maranhão
Rua Manoel F. Balieiro
Rua Henrique Caroni a Rua Ceará
RuaMaranhão
Rua Ceará a Rua Espírito Santo
Rua Ceará
Avenida das Pitangueiras a Avenida Bento G.
da Costa
Rua Francisco Q. Catony
Rua Bahia a Rua Rio Grande do Norte
Rua João Risk
Rua Pernambuco a Rua Rio Grande Norte
Rua Alagoas
Avenida das Pitangueiras a Rua Jorge de Melo
Rua Sergipe
Avenida das Pitangueiras a Rua Jorge de Melo
Rua Espírito Santo
Avenida das Pitangueiras a Rua Jorge de Melo
Rua Bahia
Avenida das Pitangueiras a Rua Rafael Rui
Rua Teodorico D. Guimarães
Rua Espírito Santo a Rua Bahia
Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira Rua São Paulo a Rua Rio de Janeiro
Rua Israel Vieira Ferreira
Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira a Av das
Pitangueiras
Rua Manoel José da Costa
Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira a Av das
Pitangueiras
Rua Heitor Godoy
Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira a Rua Antonio D.
Guimarães
Rua José Felix de Oliveira
Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira a Rua Antonio D.
Guimarães
Rua Benedito Ungareth
Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira a Rua Antonio D.
Guimarães
Rua Antonio Andrade
Rua São Paulo a Rua Benedito Ungareth
Rua Vitorino Nicoli
Rua São Paulo a Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira
Rua Antonio D. Guimarães
Rua São Paulo a Rua Manoel José da Costa
6
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
Emílio Bettoni
Rua Ceará a Rua Felício abate
RubénsPeternelli
Rua Arzílio Fernandes até o fim do bairro
Lauro Teixeira
Rua Arzílio Fernandes até o fim do bairro
Av. Acre
Rua Leonardo F. Fraga até o fim do bairro
Maurício Montechi
Rua Leonardo F. Fraga até o fim do bairro
Rua Mato Grosso
Rua Amadeu Ripamonte até o fim do bairro
Rua Adolfo Fonzar
Rua José Tosi a Rua Amapá
Rua Benedito Gomes
Rua José Tosi a Rua Amapá
Rua Antonio J. M. Andrade
Rua José Tosi a Rua Amapá
Rua Dr. Elísio de Castro
Rua José Tosi a Rua Amapá
Rua Joaquim D Guimarães Rua José Tosi a Rua Amapá
Rua Thomaz R. Soares
Rua José Tosi a Rua Arthur Mesquita
Rua José Marques Beato
Rua João Meloni a Rua Francisco Teixeira
Rua João Meloni
Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais
Rua Ana
Rodrigues
de
S o u z a Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais
Rua João Coalho
Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais
Rua José Gonçalves Canelo Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais
Rua CyriacoDésie
Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais
Rua Prof. Oscar Fernandes Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais
ANEXO IV
SETOR 04
Logradouro
Trecho
Pachoal de Felício
Rua Tiradentes a Rua Pedro Drudi
Joaquim de Souza
Rua Tiradentes a Rua Pedro Drudi
Francisca Pereira
Rua Tiradentes a Rua Pedro Drudi
Pedro Pascon Filho
Rua Tiradentes a Rua Pedro Drudi
Emília Paro Pascon
Rua Tiradentes a Rua Pedro Drudi
Pedro Drudi
Rua Ceará a Rua Paschoal de Felício
Amazonas
Rua Rio Grande do Norte a Rua Paschoal de Felício
Dr. Euclides Z. Caldas
Rua Rio Grande do Norte a Rua Paschoal de Felício
Tiradentes
Rua Rio Grande do Norte a Rua Paschoal de Felício
Rua Ceará
Av. das Pitangueiras a Rua Emílio Betoni
Arzílio Fernandes
Rua Maurício Montechi a Rua Emílio Betoni
Felício Abate
Rua Maurício Montechi a Rua Emílio Betoni
Rua JulioMaffeis
Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais
Rua José Martins da Silva
Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais
Rua Prudencio Franco
Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais
Rua GaspariFunari
Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais
Rua Franklin Monteiro
Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais
Rua João Ribeiro Clé
Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais
Rua Macário S. Ribeiro
Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais
Rua Francisco Teixeira
Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais
Rua Amapá
Rua Minas Gerais a Rua Adolfo Fonzar
Rua Minas Gerais
Rua João Meloni a Rua Rio Grande do Sul
Rua leolino Cotrim
Rua Amapá a Rua Rio Grande do Sul
Rua Pará
Rua Amapá a Rua Rio Grande do Sul
Av. das Pitangueiras
Rua Guaporé a Rua Rio Grande do Sul
Rua Zulmira Nadalin
Rua Eduardo Drugovick a Rua do Cortume
Rua do Cortume
Rua Zulmira Nadalin a Rua Guaporé
Rua Eduardo Drugovick
Rua Zulmira Nadalin a Av. das Pitangueiras
Rua João Laub
Rua Amapá a Rua Guaporé
Rua José B. Carvalho
Rua Guaporé a Rua do Cortume
Av. Café
Rua Otávio G. da Cunha a Rua Rio Grande do Sul
Rua Otávio G. da Cunha
Av. Café a Rua Sérgio Rossini
Rua Sergio Rossini
Rua João Gonçalves Lordello a Rua Sidney Buzati
Rua Ivan G. Ribeiro
Rua João Gonçalves Lordello a Rua Sidney Buzati
Rua Pedro Colozi
Rua João Gonçalves Lordello a Rua Sidney Buzati
Rua Carlos Clemente
Rua João Gonçalves Lordello a Rua Sidney Buzati
Rua Augusto J. Adami
Rua Benedito Francisco da Silva a Rua Sidney
Buzati
7
31 de MARÇO de 2014
Rua Rosalvo Pastor
Rua Benedito Francisco da Silva a Rua Sidney
Buzati
Rua José A. Nascimento
Rua Benedito Francisco da Silva a Rua Sidney
Buzati
Rua Carlos Consoli
Rua Benedito Francisco da Silva a Rua Sidney
Buzati
Rua Sebastião S. Moraes
Rua Benedito Francisco da Silva a Rua Sidney
Buzati
Rua Valentim Seramim
Rua Benedito Francisco da Silva a Rua Sidney
Buzati
Rua Vicente Galon
Rua Guaianazes até o final
Rua Manoel Faria
Av. Café até o final
Rua Francisco Leone
Rua Hugo Borghi a Rua José M.F. da Costa
Rua Celso Leone
Av. Café a Rua Guaianazes
Rua Hugo Borghi
Rua Manoel Faria a Rua Rio Grande do Sul
Rua Guaianazes
Rua Sidney Buzati a Rua Rio Grande do Norte
Rua Projetada
Loteamento no Jd. São Benedito
ANEXO V
SETOR 05
Logradouro
Trecho
Rua Claudio Galon
Rua Tiradentes a Rua Antonio L. Maffeis
Rua Arthur Lucato
Rua Tiradentes a Rua Antonio L. Maffeis
Rua José Maffeis
Rua Tiradentes a Rua Romualdo de Paula
Rua Adélia D. Sisdelli
Rua Amazonas a Rua Romualdo de Paula
Rua VirgilioLocci
Rua Amazonas a Rua Romualdo de Paula
Rua Augusto Sisdeli
Rua Amazonas a Rua Romualdo de Paula
Rua Amélio E. de Tulio
Rua Amazonas a Rua Modesto Maffeis
Rua AntonioSeramim
Rua Tiradentes a Rua Romualdo de Paula
Rua Maximiano Faria
Rua Tiradentes a Rua Benedita Piazentini
Rua Maria F. da Silva
Rua Tiradentes a Rua Benedita Piazentini
Rua Pedro Guirardeli
Rua Tiradentes a Rua Benedita Piazentini
Rua Abel da Silva
Rua Tiradentes a Rua Benedita Piazentini
Rua Benedita Piazentini
Rua Maximiano Faria a Rua Abel da Silva
Rua Antonio da Costa
Rua AntonioSeramim até o fim do bairro
Rua Caetano Vernilo
Rua AntonioSeramim até o fim do bairro
8
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
Rua Marcelina C. Prates
Rua AntonioSeramim até o fim do bairro
ANEXO VI
Rua Amazonas
Rua Paschoal de Felício a Rua AntonioSeramim
SETOR 06
Rua Antonio L. Maffeis
Rua Claudio Galon a Rua José Maffeis
Logradouro
Trecho
Rua Romualdo de Paula
Rua José Maffeis ao fim do bairro
Rua Amapá
Rua Francisco R. Gomes a Rua João Laub
Rua José Marques Beato
Rua Romeu Luchiari a Rua João Meloni
Rua Guaporé
Rua Francisco R. Gomes a Rua João Laub
Rua Domingos Chemelo
Rua Romeu Luchiari ao fim do bairro
Rua Joaquim. B. Batista
Rua Joaquim B. Batista a Rua Paschoal Leoni
Rua João G.Diogo
Rua Domingos Chemelo a Rua Minas Gerais
Rua Francisco R. Gomes
Rua Amapá a Rua Antonio José da Costa
Rua Nonô Ferrante
Rua Domingos Chemelo a Rua Minas Gerais
Rua Lauro Cardoso de Almeida Rua Amapá a Rua Guaporé
RuaThomé F. dos Reis
Rua Domingos Chemelo a Rua Minas Gerais
Rua Joaquim. B. Batista
Rua Amapá a Rua Guaporé
Rua Francisco Bertoni
Rua Domingos Chemelo a Rua Minas Gerais
Rua Paschoal Leoni
Rua Amapá a Rua Guaporé
Rua Romeu Luchiari
Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais
Rua Rubéns T de Andrade
Rua Amapá a Rua Guaporé
Rua AntonioForesti
Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais
Rua Raul dos Santos
Rua Amapá a Rua Guaporé
Rua Vitorino Lima
Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais
Rua Melchior de Amorim
Rua Amapá a Rua Guaporé
Rua Feliciano Gonçalves
Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais
Rua Reinaldo Marchesi
Rua Amapá a Rua Guaporé
Rua Paulo Q. Catony
Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais
Rua Pedro Pacheco
Rua Amapá a Rua Guaporé
Rua Américo S.Estima
Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais
Rua Túlio Magnani
Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais
Rua Francisco Maggio
Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais
Rua Zulmiro Nogueira
Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais
Rua Mario Mantovani
Rua José Marques Beato a Rua Minas Gerais
Rua Minas Gerais
Rua João Meloni ao fim do bairro
Rua Paulo C. de Carvalho
Rua Manoel R. Gomes a Rua José Tosi
Rua AntonioMazzer
Rua Manoel R. Gomes a Rua José Tosi
Rua Odair Coalho
Rua Manoel R. Gomes a Rua José Tosi
Rua Manoel R. Gomes
Rua Romeu Ripamonte Filho a Rua Paulo C.
Carvalho
Rua Joaquim Bernardes Tostes Rua Joaquim Bernardes Tostes
Rua Dr.Washington L.R. da Rua Romeu Ripamonte Filho a Rua Nelson M.
Silva
Garcia
Rua Romeu Ripamonte Filho Rua José Tosi ao fim do bairro
Rua Dr. Hélio S. Pagnano
Rua Romeu Ripamonte Filho a Rua Paulo C.
Carvalho
Rua Antonio de Felício
Rua Romeu Ripamonte Filho a Rua Odair Coalho
Rua Nelson M. Garcia
Rua Manoel R. gomes a Rua Dr. Hélio S. Pagnano
Rua Rua José Tosi
Rua Romeu Ripamonte Filho a Rua Paulo C.
Carvalho
Rua João Meula
Rua Divino R. Amorim a Rua Francisco Ferdinando
Rua Francisco Ferdinando
Rua Divino R. Amorim a Rua Antonio José da
Costa
Rua Romeu Cussiol
Rua Divino R. Amorim a Rua Antonio José da
Costa
Rua Waldemar Bertoni
Rua Divino R. Amorim a Rua Antonio José da
Costa
Rua RicieriGamboni
Rua Divino R. Amorim a Rua Antonio José da
Costa
Rua Antonio José da Costa
Rua Amâncio Procópio ao fim do bairro
Rua Divino R. de Amorim
Rua João Meula a Rua RicieriGamboni
Rua Amapá
Rua Francisco R. Gomes ao fim do bairro
R u a A m a n c i o P r o c ó p i o Rua Antonio José da Costa a Rua Francisco
Teixeira
Garnica
Rua Joaquim C. da Costa
Rua Guaporé a Rua Francisco Garnica
Rua Irene DrugovickMaffeis
Rua Guaporé a Rua Francisco Garnica
Rua Marco A. Bolzan
Rua Guaporé a Rua Francisco Garnica
Rua Francisco Martino Desie Rua Amâncio Procópio a Rua Marco A. Bolzan
9
31 de MARÇO de 2014
Rua Francisco Garnica
Av. das Pitangueiras a Rua Amâncio Procópio
Teixeira
Rua Guaporé
Av. das Pitangueiras a Rua Amâncio Procópio
Teixeira
ANEXO VIII
SETOR 02 Distrito de Ibitiúva
ANEXO VII
SETOR 01 Distrito de Ibitiúva
Logradouro
Trecho
Av. Dois
Av. Saudade a Rua Quatro
Av. Saudade
Av Dois a Rua Quatro
Largo da Matriz
Av. Três
Rua Cinco a Rua três
Rua Quatro
Av. Dois a Av.Cinco
Rua Cinco
Av. três a Av. Cinco
Rua Três
Av. Cinco a Av. Dois
Av. Dois
Rua Setea Av. Saudade
Rua Três a Rua Um
Av. Um
Rua Sete ao Largo da Matriz
Rua Três a Rua Um
Av. Três
Rua Sete a Rua Cinco
Rua Três ao fim do bairro
Av. cinco
Rua Sete ao fim do bairro
Av. Sete
Rua Sete ao fim do bairro
Rua Sete
Av. Dois a Av. Sete
Rua Seis
Av. três a Av. Sete
Rua Cinco
Av. três a Av. Sete
Rua Quatro
Av. Cinco a Av. Sete
Rua Três
Av. Dois a Av. Sete
Rua Dois
Av. Dois a Av. Sete
Rua Um
Av. Dois a Av. Sete
10
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
ANEXO X
ANEXO IX
SETOR 03 Distrito de Ibitiúva
Rua Nove
Av.três ao fim do bairro
Rua Oito
Av. Saudade a Av.Sete
Av. Sete
Rua Oito a Rua Sete
Av. Cinco
Rua Sete a Rua Nove
Av Três
Rua Sete a Rua Nove
Av. Um
Rua Sete a Rua Oito
Av. Dois
Av. Saudade a Rua Oito
Rua Francisco Lucente Neto
Av. Saudade a Rua Oito
Av. Saudade
Av. Dois ao fim do bairro
Av. Quatro
Rua Um ao fim do bairro
Rua Dois
Av. Quatro a Av. Dois
Rua Três
Av. Quatro a Av. Dois
Rua Quatro
Av. Quatro a Av. Dois
SETOR 04 Distrito de Ibitiúva
Av. Nove
Rua Oito a Rua três
Av. Onze
Rua Três ao fim do bairro
Rua Três
Av. Sete ao fim do bairro
Rua Quatro
Av. Sete ao fim do bairro
Rua Cinco
Av. Sete a Av. Nove
Rua Seis
Av. Sete a Av. Nove
Rua Sete
Av. Sete a Av. Nove
Rua Oito
Av. Sete a Av. Nove
Rua C
Rua A a Rua Zenilda Augusto da Costa
Rua D
Rua A a Rua Zenilda Augusto da Costa
Rua AntonioBonácio
Rua A a Rua Zenilda Augusto da Costa
Rua A
Rua C a Rua AntonioBonácio
Rua Zenilda Augusto da Costa
Rua C a Rua AntonioBonácio
11
31 de MARÇO de 2014
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
PESSOAL CIVIL
FR 02 – R$ 3.000,00
Publicado, registrado e afixado em lugar
de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
Art. 2º Constitui recurso para o crédito
adicional especial o valor a receber do
Banco do Povo Paulista para pagamento
de gratificação a funcionário.
DECRETO Nº 3.504, DE 18 DE
MARÇO DE 2014.
“Dá-se o nome de “NELSON DE MELO”
à Estrada Municipal PGR 010”.
O P R E F E I T O M U N I C I PA L D E
PITANGUEIRAS, SR. JOÃO BATISTA
DE ANDRADE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Nos termos da Lei Municipal nº
3.136, de 18 de março de 2014, passa
a denominar-se “NELSON DE MELO” à
Estrada Municipal PGR 010.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 18 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicado, registrado e afixado em lugar
de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
DECRETO Nº 3.503, DE 18 DE MARÇO DE 2014.
“Dá-se o nome de “JOÃO BATISTA BERTONI (JOÃO DA FARMÁCIA)” ao próprio
onde será instalada a Creche Municipal “Pró-Infância”, no Jardim Bela Vista, nesta
cidade de Pitangueiras”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Nos termos da Lei Municipal nº 3.135, de 18 de março de 2014, passa a
denominar-se “JOÃO BATISTA BERTONI (JOÃO DA FARMÁCIA)” ao próprio onde
será instalada a Creche Municipal “Pró-Infância”, no Jardim Bela Vista, nesta cidade
de Pitangueiras.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 18 de março de 2014.
DECRETO Nº 3.505, DE 20 DE
MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$
3.000,00”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, conforme disposições contidas na
Lei Municipal nº 3.140, de 20 de março
de 2014.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria
Municipal crédito adicional suplementar
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA, INDUSTRIA,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL
3.1.90.11.00 – 23.691.0017.2.069 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º deste decreto.
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2014, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 28 de fevereiro de 2014.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 20 de março de 2014
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicado, registrado e afixado em lugar
de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
DECRETO Nº 3.506, DE 20 DE
MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$
1.317,71”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, conforme disposições contidas na
Lei Municipal nº 3.141, de 20 de março
de 2014.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria
Municipal crédito adicional suplementar
no valor de R$ 1.317,71 (mil, trezentos
e dezessete reais e setenta e um
centavos):
02.00.00 - EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO
02.07.08 – FUNDEB 60%
FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00 – 12.361.0009.2.041 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
PESSOAL CIVIL - FICHA 149
FR 02 – R$ 1.317,71
Art. 2º Constitui recurso para o crédito
12
adicional suplementar o excesso de
arrecadação dos rendimentos do saldo
do exercício anterior do FUNDEB.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º deste decreto.
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2014, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos em 28 de fevereiro de 2014.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 20 de março de 2014
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicado, registrado e afixado em lugar
de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
DECRETO Nº 3.507, DE 21 DE
MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$
163.600,00”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, conforme disposições contidas
na Lei Municipal nº 3.101, de 21 de
novembro de 2013.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria
Municipal crédito adicional suplementar
no valor de R$ 163.600,00 (cento e
sessenta e três mil e seiscentos reais):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTE
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE
CULTURA
3.3.90.30.00 – 13.392.0019.2.053 –
MATERIAL DE CONSUMO - (FICHA
184)
FR 01 – R$ 35.000,00
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRA - ESTRUTURA
02.12.01 – INFRA-ESTRUTURA
URBANA
3.3.90.30.00– 15.451.0007.2.067 –
MATERIAL DE CONSUMO - (FICHA
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
315)
FR 01 – R$ 99.100,00
3.3.90.33.00 – 15.451.0007.2.101
– PASSAGENS E DESPESAS DE
LOCOMOÇÃO - (FICHA 317)
FR 01 – R$ 1.500,00
4.4.90.52.00 – 15.451.0007.1.322
– E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L
PERMANENTE - (FICHA 393)
FR 01 – R$ 15.000,00
DE IBITIUVA
3.3.90.39.00– 04.122.0004.2.004 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA - (FICHA 333)
FR 01 – R$ 13.000,00
02.13.00
–
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA DE IBITIUVA
02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADM.
DE IBITIUVA
3.3.90.30.00 – 04.122.0004.2.004 –
MATERIAL DE CONSUMO - (FICHA
330)
FR 01 – R$ 13.000,00
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2014, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º deste decreto.
Art. 2º Constitui recurso para o crédito
adicional suplementar da Secretaria
Municipal de Saúde a anulação total
ou parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTE
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE
CULTURA
3.3.90.39.00 – 13.392.0019.2.053 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA - (FICHA 189)
FR 01 – R$ 35.000,00
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRA - ESTRUTURA
02.12.01 – INFRA-ESTRUTURA
URBANA
3.3.90.30.00 – 15.451.0007.2.101 –
MATERIAL DE CONSUMO - (FICHA
316)
FR 01 – R$ 1.500,00
3.3.90.39.00 – 15.451.0007.2.015 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA - (FICHA 319)
FR 01 – R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – 15.451.0007.2.067 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA - (FICHA 320)
FR 01 – R$ 94.100,00
4.4.90.51.00 – 15.451.0007.2.018 –
OBRAS E INSTALAÇÕES - (FICHA 325)
FR 01 – R$ 5.900,00
4.4.90.51.00 – 15.451.0007.1.005 –
OBRAS E INSTALAÇÕES - (FICHA 391)
FR 01 – R$ 8.700,00
4.4.90.51.00 – 15.451.0007.2.067 –
OBRAS E INSTALAÇÕES - (FICHA 392)
FR 01 – R$ 400,00
02.13.00
–
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA DE IBITIUVA
02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADM.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 28 de fevereiro de 2014.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 21 de março de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicado, registrado e afixado em lugar
de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
DECRETO Nº 3.508, DE 26 DE
MARÇO DE 2014.
“Dá nova redação aos artigos 1º, 6º e 15
do Decreto 3.486, de 08 de janeiro de
2014, que dispõe sobre a aprovação do
LOTEAMENTO RESIDENCIAL “JARDIM
BONSUCESSO”, localizado na Zona de
Expansão Urbana e de Interesse Social
do Município de Pitangueiras e dá outras
providências”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando, o requerimento nº
1.019/14 D E C R ETA
Art. 1º. Os artigos 1º, 6º e 15 do Decreto
3.486, de 08 de janeiro de 2014, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º. Fica aprovado o projeto de
parcelamento do solo, na modalidade
LOTEAMENTO RESIDENCIAL, de área
situada na zona de expansão urbana
e de Interesse Social do Município de
Pitangueiras, do imóvel descrito na
matrícula nº 15.588, folha 01 registrado
no Cartório de Registro de Imóveis na
Comarca de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, sob a denominação de “JARDIM
BONSUCESSO”, a ser executado por
ADEFE Administração e Participação Ltda
CNPJ nº 15.264.313/0001-24, INVESTF
Empreendimento e Administração Ltda
CNPJ nº 13.381.131/0001-08 e Silvio
Alberto Ferrucci RG nº 16.828.150-8.
Parágrafo único. O projeto de loteamento
é composto de 306 (trezentos e seis)
lotes, que representa uma área de
50.171,57 m² (cinqüenta mil cento e
setenta e um metros e cinqüenta e sete
centímetros quadrados), equivalente
a 49,90% (quarenta e nove vírgula
noventa por cento) da área total loteada”.
“Artigo 6º. O executor ADEFE
Administração e Participação Ltda
CNPJ nº 15.264.313/0001-24, INVESTF
Empreendimento e Administração Ltda
CNPJ nº 13.381.131/0001-08 e Silvio
Alberto Ferrucci RG nº 16.828.150-8, ora
denominado executor, será obrigado a
implantar no loteamento sinalização de
trânsito, contrapiso dos passeios das
áreas verdes e institucionais, arborização
urbana e cumprir os demais itens
especificados no Projeto Urbanístico já
aprovado pelo GRAPROHAB”.
“Artigo 15. HIPOTECA: Em garantia
das obras de infraestrutura do referido
loteamento “JARDIM BONSUCESSO”
os GARANTIDORES HIPOTECANTES,
dão à OUTORGADA, em garantia
hipotecária e sem concorrência de
terceiros, o imóvel descrito na matrícula
nº 52.833, folhas 01/03, registrado no
1º Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca de Jaú, Estado de São Paulo,
para fins de garantia. Parágrafo único. A liberação da Hipoteca
se dará após a execução das obras
previstas neste Decreto”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Pitangueiras, 26 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicado, registrado e afixado no
quadro de avisos da Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
13
31 de MARÇO de 2014
PORTARIAS
ANDRADE, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, e,
CONSIDERANDO:
PORTARIA N° 072, DE 06 DE
MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre o Arquivamento do
Processo Administrativo Disciplinar –
Portaria nº 045, de 15 de janeiro de
2010.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas, e tendo
em vista a decisão proferida nos autos
do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado através da Portaria nº 045
de 15 de janeiro de 2010.
RESOLVE
Artigo 1º. Acolher o relatório final do
Processo Administrativo Disciplinar
instaurado através da Portaria 045
de 15 de janeiro de 2010, em face do
ex-servidor Sr. JOÃO HENRIQUE DE
FREITAS DIAS NETO, portador do RG.
nº 23.212.734-7 SSP/SP, inscrito no CPF
sob o nº 148.155.488-38, cuja conclusão
opina pelo arquivamento do processo
administrativo disciplinar.
Artigo 2º. Essa Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 07 de maio de 2010,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 06 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA N° 073, DE 06 DE
MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar e nomeação de
Comissão, para apuração de possíveis
irregularidades na conduta do servidor
THIAGO LEONE”.
O Prefeito do Município de Pitangueiras/
S P, S e n h o r J O Ã O B AT I S TA D E
Que supostamente no dia 13 de
dezembro de 2013, nos termos do
requerimento nº 7288/2013, instruído
pelo ofício 050/2013-RH, noticiando que
o servidor público municipal, THIAGO
LEONE, durante perícia médica, teria
desacatado e se desentendido com a
servidora, Sandra Maria Cardoso Felipe,
passando a falar alto e a agredi-la com
palavras ofensivas. Ato continuo, dirigiuse ao consultório, abrindo a gaveta da
mesa, procurando pelos documentos
a serem periciados, retirando-os e
evadindo-se do local com estes.
Que, além disso, supostamente no dia
dos fatos, retornou ao setor de perícias
com um novo atestado médico, emitido
por um amigo seu, momento em que o
médico, pediu que aguardasse a sua
chamada, porém este não o acatou
e esmurrou a mesa com violência,
retirando das mãos do médico o relatório,
acabando, ainda, por amassar as folhas,
e, por fim, saiu xingando a todos do local,
evadindo-se, novamente.
Que os documentos anexados ao
presente requerimento trazem indícios
da prática de infração administrativodisciplinar.
Os fatos ora noticiados, em tese,
configuraram infração administrativodisciplinar capitulada nos artigos 159,
incisos I, II, IX, XI, XIV; 160, incisos II, IV,
V, XV, XXII e 172, incisos V e XIII, todos
da Lei Municipal nº 1.904/97 - Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de
Pitangueiras/SP.
Assim, conforme o disposto nos art.
183 e seguintes do referido diploma
estatutário.
R E S O L V E:
Art. 1º. Instaurar em face do servidor
público municipal, o Sr: THIAGO LEONE,
brasileiro, solteiro, escriturário, portador
da CI/RG nº 30.467.233-6 SSP/SP e
inscrito no CPF sob o nº 287.705.08828, o presente Processo Administrativo
Disciplinar com vistas a melhor apuração
dos fatos narrados no requerimento.
Art. 2º. Designar e nomear os integrantes
da comissão processante composta por
três membros efetivos e um membro
suplente, os funcionários públicos
municipais: Sr. Adilson Gallo, Sra. Isabel
Cristina Lourenço, Sra. Elaine Cristina
Locci, e, ainda, a Sra. Marcela Rossato
da Silva, como membro suplente.
§ 1º. Fica determinado aos membros
da Comissão Processante, retro
designados, que deverão ser
cientificados, in continenti, dos termos
desta Portaria, para que dêem início
imediato aos trabalhos, até que se
finde o processo administrativo ora
instaurado;
§ 2º. O membro suplente poderá substituir
qualquer um dos membros efetivos, na
hipótese de ausência ou impossibilidade
destes de participarem dos atos e
sessões da comissão processante.
Art. 3º. Determinar a citação do servidor
mencionado no artigo 1º, do inteiro teor
desta Portaria, designando dia e hora
para sua inquirição, cientificando-o de
que caso não compareça implicará nos
efeitos da revelia.
§ 1º. A mencionada citação a que se
refere o caput, deverá se operar por
intermédio do superior hierárquico,
devendo dela constar data e horário
em que o servidor, THIAGO LEONE,
deverá comparecer perante a Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, na sala
de reuniões, com a finalidade de ser
inquirido;
§ 2°. Todas e quaisquer defesas ou
manifestações do servidor deverão ser
feitas por escrito e protocolizada junto
a Procuradoria Jurídica da Prefeitura
Municipal de Pitangueiras ou perante
os membros da comissão processante;
Art. 4º. Determinar a autuação da
Portaria e dos documentos acostados ao
requerimento nº 7288/2013 e o registro
do processo administrativo disciplinar
ora instaurado, sobre os quais deverá
manifestar-se o servidor, THIAGO
LEONE, na primeira oportunidade em
que intervenha nos autos.
Art. 5º. O processo administrativo ora
instaurado será processado pelos
membros da comissão retro nomeados
até relatório final, ficando desde já
nomeado como Presidente o Sr. Adilson
Gallo; o Sr. Isabel Cristina Lourenço,
como relatora; a Sra. Elaine Cristina
Locci, como membro; e ainda, como
suplente, a Sra. Marcela Rossato da
Silva, com poderes para as decisões
que tiverem de ser tomadas no curso
do processo, como realização de provas
e outras.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigência
na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Cumpra-se, dando-se ciência aos
interessados.
Pitangueiras/SP, 06 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 074 DE 06 DE
MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre a readaptação da
servidora Sra. Mara Raquel Viana”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando, o que consta no processo
protocolado sob o nº 1515/13;
Considerando, por fim, as disposições
do art. 8º, inciso V, bem como do art. 27
do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município, que assim dispõem:
Art. 8º. São formas de provimento de
cargo público:
V–
readaptação;
Artigo 27. – Readaptação é a investidura
do servidor em cargo de atribuições
e responsabilidades compatíveis com
a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada
em inspeção médica.
§ 1º - Se julgado incapaz para o serviço
público, o readaptando será aposentado.
§ 2º - A readaptação será efetivada em
cargo de atribuições afins, respeitada a
habilitação exigida.
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar a readaptação da
servidora municipal MARA RAQUEL
VIANA, Professora de Educação Básica
I – Ensino Fundamental, portadora do
RG nº 26.789.355-3, nomeada em 18
de fevereiro de 2008, através da Portaria
049.
Art. 2º. Em virtude de modificação no
estado de saúde da servidora Mara
Raquel Viana, conforme laudo médico
de fls. 70 a 71, esta passa a ser investida
no cargo de Professor de Educação de
Jovens e Adultos, nos termos do art. 8º,
inciso V e 27 do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Pitangueiras.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
14
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
efeitos a 27 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos
Humanos e à Secretaria de Educação. Cumpra-se.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 06 de março de 2014.
Pitangueiras, 06 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA N° 075 DE 06 DE MARÇO DE 2014.
ANEXO I
“Dispõe sobre a Absolvição do Sr. FERNANDO APARECIDO ROSA”.
Funções temporárias
Professor de Educação Infantil
O Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e tendo em
vista a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
através da Portaria 019, de 19 de janeiro de 2012.
Professor de Ensino Fundamental
RESOLVE
PEB II Matemática
Artigo 1º. Acolher o relatório final do processo Administrativo Disciplinar instaurado
através da Portaria n.º 019, de 19 de janeiro de 2012, em face do servidor Sr.
FERNANDO APARECIDO ROSA, cuja conclusão opina pela absolvição.
Artigo 2º. Considerar o servidor absolvido.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se, encaminhando à Seção de Recursos Humanos
para as providências de estilo. Cumpra-se.
Pitangueiras, 06 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 076 DE 06 DE MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre abertura de Processo Seletivo nº 01/2014 e dá outras providências”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar a Abertura do Processo Seletivo nº 01/2014, na área de Educação,
para preenchimento das funções temporárias de Professor, dos afastamentos
existentes e dos que vierem a surgir no ano letivo de 2014, conforme anexo I da
presente Portaria.
Art. 2º. Designar os Membros da Comissão do Processo Seletivo, integrada pelos
Senhores (as): MAURO AUGUSTO BOCCARDO, RG nº 35.053.721-5 SSP/SP;
NÉRIO CAVOLI GUIRARDELLI, RG nº 40.025.735-X SSP/SP, e ANA MARIA
DRUGOWICK COLOZI RG 11.742.654-4 SSP/SP, que sob a Presidência do
primeiro deverão coordenar a realização do referido Processo Seletivo, bem como
acompanhar a realização das respectivas fases do processo de seleção.
Art. 3º. Os serviços prestados pelos membros da Comissão de Concurso serão
gratuitos, porém, considerados de alta relevância aos interesses do Município.
Professor Educador de Creche
Professor de EJA (Educação de Jovens e Adultos)
PEB II Língua Portuguesa
PEB II História
PEB II Geografia
PEB II Educação Física
PEB II Inglês
PEB II Ciências
PEB II Artes
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
PORTARIA N° 077 DE 11 DE MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre a Absolvição da Sra. Adriana Alves”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e tendo em vista
a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
através da Portaria 067, de 08 de março de 2012.
RESOLVE
Art. 1º. Acolher o relatório final do processo Administrativo Disciplinar instaurado
através da Portaria nº 067, de 08 de março de 2012, em face da Sra. ADRIANA
ALVES, portadora da CI/RG nº 23.369.716-0 SSP/SP, cuja conclusão opina pela
absolvição da ex servidora.
Art. 2º. Considerar a ex servidora absolvida.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se, encaminhando à Seção de Recursos Humanos
para as providências de estilo. Cumpra-se.
Pitangueiras, 11 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
15
31 de MARÇO de 2014
PORTARIA Nº 078, DE 11 DE MARÇO DE 2014
“Dispõe sobre a nomeação de Gestores de Contratos, conforme especifica”
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
R E S O L V E:
Artigo 1º. Nomear os servidores relacionados no quadro abaixo, para responder pela
gestão dos contratos firmados com as diversas empresas, observados os termos dos
antecedentes editais da licitação pertinente, e propostas adjudicadas, documentos
que integram o presente instrumento dos contratos, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais, conforme
determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
Modalidade de Licitação: Pregão
Processo
001/2014
002/2014
Objeto
Empresa Vencedora
Veículos
Gestor do Contrato
- ANANIAS COMÉRCIO Secretaria Municipal
DE VEÍCULOS LTDA
de Segurança,
Trânsito e Defesa
Civil:
-Antonio Carlos dos
Santos
Secretaria Municipal
de Administração:
- Sílvia Maria Galon
Marim
Divisórias
- ADRIANO PAULO DA Romeiro Moreira dos
SILVA - EPP
Santos
INEXIGIBILIDADES
Processo
001/2014
Objeto
Empresa Vencedora
Show Natal Legal
Gestor do Contrato
- ALERTA RIBEIRÃO Geraldo Moreira da
– M A R K E T I N G E Silva
EVENTOS LTDA
DISPENSAS
Objeto
Empresa Vencedora
Gestor do Contrato
Aquisição de muda - ANDRÉ BERNARDES TOSTES Armando Drudi Neto
de grama
E OUTRO
Avaliação
Terrenos
d e - O L I V E I R A B E ATO A G U I A R C a r l o s A l b e r t o
IMOBILIÁRIA LTDA
Salerno Neto
Conserto veículo - RIBEIRÃO DIESEL S A VEÍCULOS Armando Drudi Neto
DMN-6453
T r e i n a m e n t o - G O V E R N A N Ç A B R A S I L S / A Patrícia Tedesco
Contábil
TECNOLOGIA E GESTÃO EM
SERVIÇOS
Art. 2º. Em caso de os referidos contratos vierem por algum motivo serem aditados,
continuarão os gestores acima nomeados exercendo a responsabilidade da gestão
dos mesmos até o seu devido encerramento.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos nas datas de assinatura dos contratos acima, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 11 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 079 DE 11 DE
MARÇO DE 2014
“Dispõe sobre o enquadramento de
Professora do quadro de pessoal do
Município”
“Dispõe sobre o enquadramento de
Professora do quadro de pessoal do
Município”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras
do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e,
Considerando, as disposições da Lei
Municipal nº 2001, de 09/09/1999,
que instituiu o Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Público Municipal, especificamente no
que dispõem o artigo 37 e seguintes,
relativos à progressão funcional da
categoria, com alterações dadas pelo
Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei
Municipal nº 2501, de 02 de maio de
2007;
Considerando, a apresentação
pela servidora de documentação
comprobatória especificados no artigo
39 da Lei 2001/99, alterado pela Lei
2501/07;
Considerando ainda, solicitação da
Secretaria Municipal de Educação
através do requerimento 1912/2013;
RESOLVE
Artigo 1º. Proceder ao enquadramento
da Professora Educadora de Creche,
matrícula 3134.2, Sra. Relma Lima dos
Santos, portadora do RG nº 22.805.1149 SSP/SP, para Faixa 1, Nível II, da
tabela IV, conforme definido no Plano
de Carreira, Vencimentos e Salários do
Magistério Publico Municipal.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 11 de abril de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 11 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
PORTARIA Nº 080 DE 11 DE
MARÇO DE 2014
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras
do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e,
Considerando, as disposições da Lei
Municipal nº 2001, de 09/09/1999,
que instituiu o Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Público Municipal, especificamente no
que dispõem o artigo 37 e seguintes,
relativos à progressão funcional da
categoria, com alterações dadas pelo
Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei
Municipal nº 2501, de 02 de maio de
2007;
Considerando, a apresentação
pela servidora de documentação
comprobatória especificados no artigo
39 da Lei 2001/99, alterado pela Lei
2501/07;
Considerando ainda, solicitação da
Secretaria Municipal de Educação
através do requerimento 2324/2013;
RESOLVE
Artigo 1º. Proceder ao enquadramento
da Professora Educação Básica I
- Fundamental, matrícula 2349.1,
Sra. Maria Aparecida Andrade Silva,
portadora do RG nº 9.356.190 SSP/
SP, para Faixa 2, Nível II, da tabela III,
conforme definido no Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Publico Municipal.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 26 de abril de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 11 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
16
PORTARIA Nº 081 DE 11 DE
MARÇO DE 2014.
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
“Dispõe sobre a designação da
Conselheira Tutelar Suplente Sra. Luana
Priscila Rotokoski”.
à Servidora Srª. Gabriela Rossato
Chrisostomo, matrícula 3532.2,
Professora Educadora de Creche.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
João Batista de Andrade, Prefeito do
Município de Pitangueiras, do Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e,
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência a seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Considerando, o requerimento nº 892/14;
Pitangueiras, 11 de março de 2014.
R E S O L V E:
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Art. 1º. Designar, a conselheira tutelar
suplente, Sra. Luana Priscila Rotokoski,
RG nº 40.754.136-6 SSP/SP para
substituir o conselheiro tutelar titular Sr.
Israel Ramos, no período de 19 de março
a 17 de abril de 2014, período em que
este estará em gozo de férias.
Parágrafo Único: Durante o período
em que a conselheira tutelar suplente
estiver designada, a mesma fará jus
à remuneração prevista na legislação
vigente.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 11 de março de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 082 DE 11 DE
MARÇO DE 2014
“Dispõe sobre Prorrogação da Licença
Maternidade à Servidora Srª Gabriela
Rossato Chrisostomo”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e de
acordo com a Lei Complementar nº
2.844 de 07 de junho de 2010, e,
RESOLVE
Art. 1º. Prorrogar a partir de 08 de
julho de 2014, por mais 60 (sessenta)
dias, a Licença Maternidade concedida
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 083 DE 11 DE
MARÇO DE 2014
“Dispõe sobre Prorrogação da Licença
Maternidade à Servidora Srª Patrícia
Zappeloni”.
“Dispõe sobre a nomeação de Servidora para o cargo Público Permanente de
Enfermeiro Padrão”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Artigo 1º. Nomear, a partir desta data, a Sra. Eliese Buzati, portadora do RG
25.155.538-0 SSP/SP, classificada em 11º lugar, para ocupar o cargo público
permanente de Enfermeiro Padrão, em conformidade com as Leis Municipais nº
2490/06, 2.975/12 e nos termos do Edital de Concurso Público nº 01/2012, visto
aprovação no mesmo, mediante a remuneração mensal, classificada na referência
12, da tabela de vencimentos dos cargos efetivos.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 17 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 085 DE 17 DE MARÇO DE 2014
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e de
acordo com a Lei Complementar nº
2.844 de 07 de junho de 2010, e,
“Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio aos servidores que especifica”
RESOLVE
R E S O L V E:
Art. 1º. Prorrogar a partir de 08 de julho
de 2014, por mais 60 (sessenta) dias,
a Licença Maternidade concedida à
Servidora Srª. Patrícia Zappeloni, RG
n° 30.750.636-8 SSP, Chefe da Divisão
de Fiscalização Tributária.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, nos períodos abaixo especificados,
com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, aos seguintes servidores:
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando os
pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 935, 974,
1202, 1230, 1350, 1392, 1406 e 1431 de 2014:
Servidor
Meriely de Souza
Matrícula
1867
Cargo
Período
aquisitivo
Período de
gozo
Aux. Serviços 31/03/05 a 1 0 / 0 3 / 1 4 a
Gerais
2010
08/04/14
Therezinha Paschoa 1608
Moretto
Costureira
25/06/08 a 1 0 / 0 3 / 1 4 a
24/06/13
08/04/14
Paulo Henrique Zago 3230.1
Encanador
06/03/08 a 1 0 / 0 3 / 1 4 a
05/03/13
08/04/14
J o ã o Vi c e n t e d a 3324.1
Costa Aguiar
Fiscal de Obras 14/04/08 a 0 5 / 0 3 / 1 4 a
24/08/13
03/04/14
Pitangueiras, 11 de março de 2014.
C l e u s a R o s s a t o 1017
Chrisostomo
Aux. Serviços 24/02/07 a 1 0 / 0 3 / 1 4 a
Gerais
2012
08/04/14
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
M a r i a A p a r e c i d a 1133.1
Franco Nogueira
Aux. Serviços 14/06/07 a 0 1 / 0 2 / 1 4 a
Gerais
13/06/12
01/04/14
Sérgio Camoleze
Funileiro
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência a seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 084 DE 17 DE
MARÇO DE 2014.
3327.1
14/04/08 a 0 5 / 0 3 / 1 4 a
2013
03/04/14
Fernando Liduvério 1780
da Silva
Aux. Serviços 3 1 / 0 3 / 0 0
Gerais
a 2005 e
31/03/05 a
2010
F a b í o l a A u g u s t a 1500.1
Januário Martin
Psicólogo
23/01/14 a
23/03/14 e
24/03/14 a
21/06/14
14/10/08 a 1 3 / 0 3 / 1 4 a
13/10/13
09/06/14
17
31 de MARÇO de 2014
Fernando Cortiço 1488
Perez
O p e r a d o r d e 01/07/01 a 1 0 / 0 3 / 1 4 a
Máquinas
2006
08/04/14
Ana Célia Simão de 3082.2
Souza
A g e n t e 26/02/08 a 1 7 / 0 3 / 1 4 a
Administrativo 2013
15/04/14
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos às datas especificadas na tabela acima.
Pitangueiras, 17 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 086, DE 17 DE MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre o encerramento da Sindicância Administrativa”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e tendo em vista
a decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa instaurada através da
Portaria nº 020 de 25 de janeiro 2011, alterada pela Portaria nº 143 de 27 de março
de 2013 e pela Portaria nº 069 de 26 de fevereiro de 2014.
RESOLVE
Art. 1º. Acolher o relatório final da Sindicância Administrativa instaurada através da
Portaria nº 020, de 25 de janeiro de 2011, alterada pela Portaria nº 143 de 27 de
março de 2013 e pela Portaria nº 069 de fevereiro de 2014, cuja conclusão opina
pelo arquivamento.
Art. 2º. Determinar o arquivamento desta sindicância administrativa, nos termos do
disposto no art. 187, inciso I, da Lei Municipal nº 1.904/97 – Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Pitangueiras.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 17 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 087, DE 21 DE MARÇO DE 2014.
“Concede licença para tratar de interesses particulares à servidora Sra. Luciana
de Antonio Pimenta”.
de 02 (dois) anos, sem remuneração,
à servidora Sra. Luciana de Antonio
Pimenta, portadora do RG 32.024.938
SSP/SP, Fisioterapeuta.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providencias de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 21 de março de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 088 DE 21 DE
MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre a exoneração do Servidor
Sr. Marcelo Fonseca Cardoso”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
considerando pedido efetuado através
do requerimento nº 1302/2014;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, a partir de 05 de março
de 2014, com fundamento no artigo 41,
da Lei Municipal nº 1.904/97, o Servidor
Sr. Marcelo Fonseca Cardoso, portador
do RG nº 16.209.269-6 SSP/SP, do
cargo efetivo de Professor de Educação
Básica II – Artes.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 05 de março de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência ao Departamento de
Recursos Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 21 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.;
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
CONSIDERANDO, processo nº 985/2014, bem como Decreto nº 3.459, de 12 de
novembro de 2013,
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, nos termos do artigo 92 e seguintes, da Lei nº 1.904/97, Licença
para tratar de interesses particulares, a partir de 21 de março de 2014, pelo prazo
PORTARIA Nº 089 DE 21 DE
MARÇO DE 2014
“Dispõe sobre Prorrogação da Licença
Maternidade à Servidora Srª Fabiana
Cristina Ramos Camolesi”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e de
acordo com a Lei Complementar nº
2.844 de 07 de junho de 2010, e,
RESOLVE
Art. 1º. Prorrogar a partir de 17 de julho
de 2014, por mais 60 (sessenta) dias,
a Licença Maternidade concedida à
Servidora Srª. Fabiana Cristina Ramos
Camolesi, matrícula 3108, Professora
Educadora de Creche.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência a seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 21 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 090, DE 21 DE
MARÇO DE 2014
“Dispõe sobre a nomeação de Gestores
de Contratos, conforme especifica”
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei:
R E S O L V E:
Artigo 1º. Nomear os servidores
relacionados no quadro abaixo, para
responder pela gestão dos contratos
firmados com as diversas empresas,
observados os termos dos antecedentes
editais da licitação pertinente, e propostas
adjudicadas, documentos que integram
o presente instrumento dos contratos, de
forma indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais, conforme determina o artigo
67 da Lei nº 8.666/93.
18
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
CONVITES
Processo
001/2014
Objeto
Processo Seletivo
Empresa Vencedora
013/2013
Palco, som
iluminação
Gestor do Contrato
- A p t a A s s e s s o r i a e Ana Maria Drugowick
Consultoria LTDA ME
Colozi
PREGÕES
Processo
Objeto
003/2014
Uniformes Escolares
004/2014
Kits de Materiais - M. das Graças Lopes da Silva Armando Drudi Neto
Escolares
– ME
007/2014
Medicamentos Ordem - CM Hospitalar LTDA
Luis Henrique Colli
Judicial
- Hospfar Ind e Com de Produtos
Hospitalares LTDA
- João José Mingatos Farmácia
ME
008/2014
009/2014
Empresa Vencedora
Gestor do Contrato
- CCM – Comercial Creme Marfim Armando Drudi Neto
LTDA
M e d i c a m e n t o s - Ciamed Distribuidora de Bruna Guimarães Pereira
da Silva
A s s i s t ê n c i a Medicamentos LTDA
Farmacêutica
- Comercial Cirúrgica Rioclarense
LTDA
- Cristália Produtos Químicos e
Farmacêuticos LTDA
- Dupatri Hospitalar Comércio,
Importação e Exportação LTDA
- Fragnari Distribuidora de
Medicamentos LTDA
- Lumar Comércio de Produtos
Farmacêuticos LTDA
- RP Farma Medicamentos
Hospitalares e Farmacêuticos
LTDA
- Torrent do Brasil LTDA
M e d i c a m e n t o s - A g l o n C o m é r c i o e Bruna Guimarães Pereira
Farmácia Básica
Representações LTDA
da Silva
- Ativa Comercial Hospitalar LTDA
- Comercial Cirúrgica Rioclarense
LTDA
- Cristália Produtos Químicos e
Farmacêuticos LTDA
- Dimaci SP Material Cirúrgico
LTDA
- Dimebrás Comercial Hospitalar
LTDA
- Dupatri Hospitalar Comércio,
Importação e Exportação LTDA
- Fragnari Distribuidora de
Medicamentos LTDA
- Lumar Comércio de Produtos
Farmacêuticos LTDA
- Nacional Comercial Hospitalar
LTDA
- RP Farma Medicamentos
Hospitalares e Farmacêuticos
LTDA
- RDF Comercial Hospitalar LTDA
- Torrent do Brasil LTDA
010/2014
Ovos de Páscoa
- Venezza Express Indústria e Maria Aparecida Cávoli
Comércio de Alimentos LTDA
011/2014
Exames
- Sedig Serviços de Endoscopia Francine Oliveira Toledo
Digestiva SS LTDA – ME
012/2013
Seguranças
- Patriota Segurança Eireli – EPP Geraldo Moreira da Silva
e - Rodrigo Aparecido Vieira Secretaria Municipal de
26128227805
Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio
Ambiente:
-David Pivetta Trentini
Secretaria Municipal de
Educação:
-Nério Cávoli Guirardelli
Secretaria Municipal de
Cultura e Esportes:
-Geraldo Moreira da Silva
INEXIGIBILIDADES
Processo
Objeto
Empresa Vencedora
Gestor do Contrato
002/2014
Apostilas de Matemática - Santa Cecília Editorial de Juliana Tomazini da Costa
Elisário LTDA – ME
003/2014
C o n s e r t o B o m b a - Bombas Leão S/A
Submersa
004/2014
Show Carnaval
Romeiro Moreira dos
Santos
- Alerta Ribeirão – Marketing Geraldo Moreira da Silva
e Eventos LTDA
DISPENSAS
Objeto
Empresa Vencedora
Aquisição de Aparelho CPAP - Gustavo Pavanelli – ME
Aquisição de Filme PVC
Gestor do Contrato
Francine Oliveira Toledo
- Eduarda Sisdelli Segantini – ME Ingrid Vivian Magnani
Aquisição de Materiais de - Ana Paula Cestari Cestare – EPP Armando Drudi Neto
Limpeza
Aquisição de Materiais - Elétrica Nicolucci LTDA
Elétricos
Maria Aparecida Cávoli
Conserto Ambulância
Francine Oliveira Toledo
- Cláudio Luis Mação - ME
Art. 2º. Em caso de os referidos contratos vierem por algum motivo serem aditados,
continuarão os gestores acima nomeados exercendo a responsabilidade da gestão
dos mesmos até o seu devido encerramento.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos nas datas de assinatura dos contratos acima, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 21 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 091 DE 21 DE MARÇO DE 2014
“Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu
o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal,
especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão
funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005
e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007;
Considerando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória
especificados no artigo 39 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07;
Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do
19
31 de MARÇO de 2014
requerimento 2077/2013;
RESOLVE
Artigo 1º. Proceder ao enquadramento
da Professora de Educação Básica
I - Fundamental, matrícula 3282.1,
Sra. Vanessa Sacramento Souza,
portadora do RG nº 32.660.799-7 SSP/
SP, para Faixa 3, Nível II, da tabela III,
conforme definido no Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Publico Municipal.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 18 de abril de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 21 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 092 DE 21 DE
MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre a exoneração do Servidor
Sr. Ademir Roberto Sala”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
considerando pedido efetuado através
do requerimento nº 1526/2014;
RESOLVE
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 093 DE 21 DE
MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre a exoneração do Servidor
Sr. Clodoaldo Ferreira dos Santos”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
considerando pedido efetuado através
do requerimento nº 1542/2014;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, a partir de 20 de
março de 2014, com fundamento no
artigo 41, da Lei Municipal nº 1.904/97,
o Servidor Sr. Clodoaldo Ferreira dos
Santos, portador do RG nº 19.468.741
SSP/SP, do cargo efetivo de Agente de
Secretaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 20 de março de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência ao Departamento de
Recursos Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 21 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
do RG nº 16.441.652-3 SSP/SP, 90 (noventa) dias de licença prêmio em gozo,
referente ao período de 01/04/2007 a 31/03/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos
para as providências de estilo. Cumpra-se.
Pitangueiras, 21 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 095, DE 21 DE MARÇO DE 2014
“Dispõe sobre a nomeação de Gestores de Contratos, conforme especifica”
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
R E S O L V E:
Artigo 1º. Nomear os servidores relacionados no quadro abaixo, para responder pela
gestão dos contratos firmados com as diversas empresas, observados os termos dos
antecedentes editais da licitação pertinente, e propostas adjudicadas, documentos
que integram o presente instrumento dos contratos, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais, conforme
determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
CONVITES
Processo
002/2014
Objeto
Empresa Vencedora
Reforma dos Poços
Gestor do Contrato
L i n d o m a r & M a i c o n Romeiro Moreira dos
Construções LTDA
Santos
PREGÕES
Processo
Objeto
Empresa Vencedora
Gestor do Contrato
015/2014
Veículos
JTW LTDA EPP
Secretaria Municipal de
Administração:
- Cláudio dos Santos
Guirardelli
Secretaria Municipal de
Segurança, Trânsito e
Defesa Civil:
- Fernando Aparecido
Ripamonte
016/2014
Bombas Dosadoras
Cienar Comercial LTDA
Romeiro Moreira dos
Santos
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Art. 1º. Exonerar, a partir de 13 de março
de 2014, com fundamento no artigo 41,
da Lei Municipal nº 1.904/97, o Servidor
Sr. Ademir Roberto Sala, portador do RG
nº 17.359.057 SSP/SP, do cargo efetivo
de Médico Ultrassonografista.
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
017/2014
Exames de Diagnose e CAS – Cardiologia Avançada Gilmara Martins Ramos
Cardiologia
LTDA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 13 de março de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei:
020/2014
Caminhão Basculante
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência ao Departamento de
Recursos Humanos. Cumpra-se.
R E S O L V E:
001/2014
Pitangueiras, 21 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
PORTARIA Nº 094 DE 21 DE
MARÇO DE 2014
Art. 1º. Conceder, a partir de 24 de março
de 2014 até 21 de junho de 2014, com
fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97,
à servidora Sra. Lúcia da Silva Lima,
Auxiliar de Serviços Gerais, portadora
Marka Veículos LTDA
Jair Varquilha
TOMADA DE PREÇOS
Processo
Objeto
Empresa Vencedora
Gestor do Contrato
Recapeamento Asfáltico Vivian Caroline de Almeida José Renato Gatto
Felippe - ME
Art. 2º. Em caso de os referidos contratos vierem por algum motivo serem aditados,
continuarão os gestores acima nomeados exercendo a responsabilidade da gestão
dos mesmos até o seu devido encerramento.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos nas datas de assinatura dos contratos acima, revogadas as disposições
20
em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 21 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 096 DE 24 DE
MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre a exoneração da Servidora
Sra. Regina Célia Andretta Gallon”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
considerando pedido efetuado através
do requerimento nº 1514/2014;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, a partir de 13 de
março de 2014, com fundamento no
artigo 41, da Lei Municipal nº 1.904/97,
a Servidora Sra. Regina Célia Andretta
Gallon, portadora do RG nº 20.882.319
SSP/SP, do cargo efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 13 de março de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência ao Departamento de
Recursos Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 24 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 097 DE 24 DE
MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre a exoneração da Servidora
Sra. Erika Francina Arcenio”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
considerando pedido efetuado através
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
do requerimento nº 1673/2014;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, a partir de 18 de março
de 2014, com fundamento no artigo 41,
da Lei Municipal nº 1.904/97, a Servidora
Sra. Erika Francina Arcenio, portadora
do RG nº 42.056.677-6 SSP/SP, do
cargo efetivo de Cozinheira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 18 de março de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência ao Departamento de
Recursos Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 24 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 098 DE 24 DE
MARÇO DE 2014
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei:
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, a partir de 11 de
abril de 2014 até 17 de abril de 2014,
com fundamento no artigo 88 da Lei
1.904/97, ao servidor Sr. Adilson Gallo,
Procurador Municipal, portador do RG
nº 17.443.454-6 SSP/SP, 7 (sete) dias
de licença prêmio em gozo, referente
ao período de 06/10/2008 a 05/10/2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 24 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 099 DE 27 DE MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre a exoneração da Servidora Sra. Kathy Oliveira Carregari”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando
pedido efetuado através do requerimento nº 1646/2014;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, a partir de 19 de março de 2014, com fundamento no artigo 41, da
Lei Municipal nº 1.904/97, a Servidora Sra. Kathy Oliveira Carregari, portadora do
RG nº 34.831.136-9 SSP/SP, do cargo efetivo de Professora de Educação Básica
I - Fundamental.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 19 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 27 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 100 DE 27 DE MARÇO DE 2014
“Cessa pagamento de carga suplementar de professoras que especifica”
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando
o pedido realizado através do requerimento administrativo número 1969 de 2014:
R E S O L V E:
Art. 1º. Cessar o pagamento da Carga Suplementar de Trabalho de reforço escolar,
atribuída às professoras abaixo relacionadas:
Professora
Keila Mara Silva Magro
RG nº
Cargo
Carga
horária
semanal
Data da
cessação da
carga
46.219.316-0
P r o f e s s o r a d e 05 horas
Ensino Fundamental
20/03/14
Viviane Cristina Ricci 46.219.748-7
Nicola
P r o f e s s o r a d e 05 horas
Ensino Fundamental
20/03/14
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos às datas indicadas na tabela.
Pitangueiras, 27 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 101 DE 31 DE MARÇO DE 2014.
21
31 de MARÇO de 2014
“Dispõe sobre a transferência da
Servidora Sra. Fernanda Aparecida
Montechi Ricaldone”.
O Senhor João Batista de Andrade,
Prefeito do Município de Pitangueiras
do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
Considerando solicitação efetuada pela
Secretária Municipal de Assistência
Social através do oficio 110/2014;
Considerando ainda a indicação efetuada
pela Secretaria Municipal de Educação,
através do ofício 106/2014;
RESOLVE
Artigo 1º. Transferir, a Servidora Pública
Municipal, Sra. Fernanda Aparecida
Montechi Ricaldone, portadora do RG
nº 23.859.731-3 – SSP/SP, Assistente
Social, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, para exercer suas
atividades junto a Secretaria Municipal
de Assistência Social.
janeiro de 2012, alterada em seu artigo
6° pela Lei Complementar n° 3.138
de 20 de março de 2014, que dispõe
sobre os vencimentos do cargo público
de provimento efetivo de médico no
Município de Pitangueiras e dá outras
providencias;
Considerando requerimento do
interessado, protocolado sob o número
1972/2014, que solicita a alteração da
carga horária atendendo o artigo 1º da
referida Lei Complementar;
RESOLVE
Artigo 1º. Estabelecer os critérios da
Lei Complementar nº 2.973 de 02 de
janeiro de 2012, e da Lei Complementar
n° 3.138 de 20 de março de 2014, ao
médico do quadro da Secretaria de
Saúde do Município de Pitangueiras, Dr.
César Augusto Favero, portador do RG
13.238.462-0 SSP.
Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a
Portaria 382, de 09 de agosto de 2010.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para providências de estilo.
Cumpra-se.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 31 de março de 2014.
Pitangueiras, 31 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 103 DE 31 DE
MARÇO DE 2014
PORTARIA Nº 102 DE 31 DE
MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre a concessão de Licença
Prêmio aos servidores que especifica”
“Dispõe sobre a regularização da carga
horária de Médico da Rede Municipal de
Saúde, que fez opção de conformidade
com a Lei Complementar nº 2.973 de
02 de janeiro de 2012, alterada em seu
artigo 6° pela Lei Complementar n° 3.138
de 20 de março de 2014”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei e considerando
os pedidos realizados através dos
requerimentos administrativos números
1974 e 1984 de 2014:
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras,
Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e,
R E S O L V E:
Considerando a edição da Lei
Complementar nº 2.973 de 02 de
Art. 1º. Conceder licença prêmio por
assiduidade, nos períodos abaixo
especificados, com fundamento no
artigo 88 da Lei 1.904/97, aos seguintes
servidores:
Servidor
Matrícula
Cargo
Período aquisitivo
Período de gozo
Silvia Helena dos Reis 1918
Vieira
Aux. Serviços 03/05/00 a 2005
Gerais
07/04/14
06/05/14
a
André Ricardo Justino 3307.2
Esgoteiro
31/03/14
29/04/14
a
01/04/08 a 2013
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pitangueiras, 31 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 104 DE 31 DE MARÇO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO”.
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do
Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando o disposto no Artigo 97, § 4º, da Lei Orgânica do Município de
Pitangueiras,
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o Sr. Carlos Gerson Gonçalves, CPF 162.089.196-49, a transitar
por vias públicas no âmbito do Município de Pitangueiras, com o veículo de Marca
M.B./M. Benz L 1519, Placa ADF 5684, equipado com reboque/recreação, Placas
CLU 9374, para transporte de passageiros no denominado “Trenzinho da Alegria”
no período compreendido de 03 a 06 de abril de 2014.
Art. 2º. O Termo de Autorização de Uso, não induz qualquer direito à posse ou
servidão, podendo ser cancelado a qualquer tempo sem que caibam ao Interessado
quaisquer indenizações, reembolsos, compensações ou outros de mesma natureza.
Art. 3º. A AUTORIZAÇÃO DE USO referida nesta Portaria poderá ser cancelada:
I - Se for dada destinação diversa daquela constante no instrumento de autorização;
II - Se constatada a ocorrência de qualquer infração, administrativa, civil, criminal
ou ambiental;
III - Outras hipóteses de interesse público.
Parágrafo único. Além das hipóteses previstas no caput, a AUTORIZAÇÃO DE USO
de que trata o art. 1º poderá ser revista, suspensa ou cancelada a qualquer tempo,
segundo critérios de conveniência e oportunidade.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se, para as providencias de estilo.
Pitangueiras, 31 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
22
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
LEIS
LEI Nº 3.135, DE 18 DE
MARÇO DE 2014
“Adota denominação de próprio
municipal onde será a Creche Municipal
PRO-INFÂNCIA no Jardim Bela Vista,
em Pitangueiras”.
Autores: Vereadores Eduardo Francisco
Prezinhas e José Paulo Rodrigues
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz público que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica por esta Lei o Chefe
do Poder Executivo Municipal de
Pitangueiras, autorizado a adotar o nome
de “JOÃO BATISTA BERTONI (JOÃO
DA FARMÁCIA)” como nomenclatura de
Próprio Municipal.
Parágrafo Único – A denominação de
que trata o presente artigo, será por
Ato do Chefe do Poder Executivo, ao
próprio municipal que ainda está sem
nomenclatura, onde será instalada a
Creche Municipal “Pró-Infância”, no
Jardim Bela Vista, nesta cidade de
Pitangueiras, a partir da vigência desta
Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Pitangueiras, 18 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
HISTÓRICO
João Batista Bertoni, nascido aos
onze dias do mês de Janeiro de um
mil novecentos e cinquenta e seis, na
Rua Sergipe, nº 374, neste município
de Pitangueiras, Estado de São Paulo,
filho de Waldemar Bertoni e Aidê Rita
Paes Bertoni, era o quinto filho dessa
honrada família.
Seus Irmãos são: Paulo Roberto
Bertoni, Alfredo Bertoni Neto, ambos
Advogados e suas irmãs são: Cleibe
Sueli Bertoni e Maria Helena Bertoni,
ambas Professoras.
Teve uma infância muito humilde e
modesta, mas desde cedo mostrou
sua irreverência diante dos fatos e
acontecimentos do cotidiano. Foi
alfabetizado em escola rural e sua
inteligência se fez notada na matemática.
Mesmo antes de ser alfabetizado
fazia operações numéricas, motivo de
admiração e prodígio. Estudou ensino
médio regular e ingressou na faculdade
Moura Lacerda de Ribeirão Preto e
cursou Administração de Empresas, da
qual se formou, mas nunca exerceu o
cargo de Administrador.
Era casado com Sueli Belchior Bertoni,
casou-se no mês de outubro de um
mil novecentos e oitenta e um e deste
casamento tiveram três filhos: Jeferson
Bertoni, médico ortopedista, casado,
trabalha atualmente no Hospital Albert
Einsten e na Santa Casa de São
Paulo, na especialidade de Ortopedia;
Guilherme Bertoni, Técnico de
Informática e Monique Bertoni, casada
e farmacêutica.
Bertoni foi empresário no ramo
farmacêutico, aproveitando-se de sua
experiência como propagandista no
laboratório Sintofarma por de dez anos.
João Batista tinha no sangue o tino
político herdado de seus antecessores,
elegendo-se vereador à Câmara
Municipal de Pitangueiras por três
mandatos consecutivos, ocupando a
presidência da casa por um mandato.
No período em que foi presidente da
Câmara deu inicio à construção do
prédio onde seria a nova sede do
legislativo municipal pitangueirense.
A partir de 2005, nesta mesma Casa
Leis, passou a exercer a função de
Assessor Legislativo do Vereador José
Paulo Rodrigues, com quem construiu
fortes laços de amizade.
João Batista Bertoni faleceu no dia trinta
e um de julho de dois mil e treze, no
Hospital Pio XII, na cidade de Barretos,
com 57 anos de idade e tão cheio de
sonhos.
João Batista Bertoni não pensava no seu
próprio bem estar, e nem em acumular
bens materiais, morreu como veio ao
mundo, humilde e simples, mais ficou
na memória de todos que foram seus
amigos. Deixou saudades e o exemplo
de homem honrado, honesto e leal.
Batalhou para formar seus filhos, do qual
tinha bastante orgulho.
Hoje ficam as ternas e eternas
lembranças e os atos de caridade que
ele praticou a muitos Pitangueirenses,
deste ser humano batalhador, alegre,
esportista, caridoso, gentil, honesto, que
tão cedo partiu desta vida.
LEI Nº 3.136, DE 18 DE
MARÇO DE 2014
“Adota denominação de próprio
municipal – Nelson de Melo”.
Autor: Vereador Rolmes Aparecido
Marim
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz público que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica por esta Lei o Chefe
do Poder Executivo Municipal de
Pitangueiras, autorizado a adotar o
nome de “NELSON DE MELO” como
nomenclatura de Próprio Municipal.
Parágrafo Único – A denominação de
que trata o presente artigo, será por Ato
do Chefe do Poder Executivo, à Estrada
Municipal PGR 010.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Pitangueiras, 18 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
JUSTIFICATIVA.
NELSON DE MELO nasceu em
Pitangueiras – SP em 10/07/1921. Único
filho homem e o primeiro do casamento
de Jorge e Raifa. Dedicou toda sua
atividade à agricultura. Junto com suas
duas irmãs herdou a Fazenda São Jorge
no Município de Pitangueiras-SP, onde
desde criança trabalhou e aprendeu com
o pai as necessidades e os segredos da
agricultura.
Casou-se com Helena Maria,
com quem teve quatro filhos: Maria
Helena, Zalfa, Carmem Lúcia e Jorge.
Ficou viúvo e em Ribeirão Preto
conheceu a enfermeira Ana Aparecida
Lombardi de Melo, casaram-se e ficaram
juntos até a sua morte.
Ao longo da vida dedicou-se,
administrou, organizou, trabalhou,
aprendeu e ensinou amigos e
funcionários sobre a lida com a terra, o
plantio e cuidados e criação de animais.
Dedicou-se e investiu principalmente no
cultivo da cana de açúcar, pois acreditou
que o álcool teria grande potencial
como combustível alternativo, na
indústria química e outros. Entendendo
que a tendência do mercado e as
necessidades contemporâneas pediriam
este combustível, continuou investindo
no plantio e cultivo da cana como
principal atividade agrícola de sua
fazenda, mesmo quando houve queda
e desvalorização do produto no país.
Na década de 70 e 80, além
do plantio da cana de açúcar, soja e
grãos, da criação de gado de corte e
leiteiro, formou um pequeno haras e foi
criador de cavalos da raça mangalarga
marchador. Seus cavalos sempre
foram destaque nas apresentações e
leilões, ganhando mercado e prêmios
regularmente.
Na fazenda, através de um
alambique produziu e comercializou,
uma das pingas caseiras mais saborosas
e apreciadas de nossa região, técnica e
segredo aprendidos de pai para filho. Até
hoje atrai admiradores e compradores de
cidades vizinhas e até de outros estados.
Junto aos agricultores da
cidade e região, fundou e formou a
Copercana em Pitangueiras – SP.
Nelson sempre trabalhou em nosso
município visando seu desenvolvimento
e trazendo prosperidade e crescimento
para a cidade e região. Foi um dos mais
importantes agricultores e pioneiro no
progresso que vivemos e temos hoje em
Pitangueiras.
LEI COMPLEMENTAR Nº
3.137, DE 20 DE MARÇO DE
2014
23
31 de MARÇO de 2014
“Dispõe sobre a criação de cargo efetivo
de Diretor de Escola, alterando o Anexo
X da Lei Complementar nº 2.490, de
29 de dezembro de 2006 e dá outras
providências”.
Projeto de Lei Complementar nº 008/14
– Autoria: Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz público que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criado no anexo X, da
Lei Complementar nº 2.490, de 29 de
dezembro de 2006, 01 (um) cargo efetivo
de Diretor de Escola.
Art. 2º. O cargo público efetivo elencado
no art. 1º da presente Lei complementar
tem a descrição de suas funções,
requisitos de investidura, referência
salarial e carga horária, devidamente
especificados na legislação municipal
vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes da
execução da presente lei complementar
correrão à conta de dotações próprias
do orçamento vigente, suplementadas,
se necessário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Pitangueiras, 20 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
LEI COMPLEMENTAR Nº
3.138, DE 20 DE MARÇO DE
2014
Altera o art. 6º da Lei Complementar
2.973, de 02 de janeiro de 2012, que
“dispõe sobre os vencimentos do cargo
público de provimento efetivo de médico
no Município de Pitangueiras e dá outras
providências”.
Projeto de Lei Complementar nº 009/14
– Autoria: Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz público que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar
nº 2.973, de 02 de janeiro de 2012, que
dispõe sobre os vencimentos do cargo
público de provimento efetivo de médico
no Município de Pitangueiras e dá outras
providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º. Os médicos efetivos, já
contratados pelo Município de
Pitangueiras poderão optar pelas
condições de trabalhos trazidas pela
presente lei, até o dia 31 de julho de
2014, caso contrário, permanecerão
exercendo seus cargos nos moldes do
concurso que prestaram”. (NR)
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra
em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
em especial, a Lei Complementar nº
3.044, de 06 de março de 2013.
Pitangueiras, 20 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
LEI COMPLEMENTAR Nº
3.139, DE 20 DE MARÇO DE
2014
“Dispõe sobre a investidura e
desafetação de área e estabelece outras
providências”.
Projeto de Lei Complementar nº 010/14
– Autoria: Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz público que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a alienar, a título
de investidura, bem público em favor
de particular.
§ 1º. O particular beneficiado por esta
lei é o Centro Educacional Poetisa
Cecília Meirelles S/C Ltda, proprietária
do imóvel registrado sob a matrícula nº
10.382 no Cartório de Registro de Imóvel
da Comarca de Pitangueiras/SP.
§ 2º. A metragem de área pública
que será adquirida é a seguinte: o
beneficiado pelo § 1º deste artigo
adquirirá 11,11 metros quadrados. Fica
desafetada de área maior, passando de
uso comum do povo para bem público
dominical a área contida dentro da
seguinte descrição perimétrica: “Terreno
Urbano, sem benfeitorias, situado nesta
cidade à Rua Alagoas, esquina com a
Rua Francisco Queiroz Cattony, Centro,
Pitangueiras-SP, constituído pelo lote
12-A, e seu terreno que tem as seguintes
medidas e confrontações: tem início no
marco nº 01, cravado na confrontação
com o lote 12 da Rua Alagoas, regulado
pela matrícula nº 10.382, de propriedade
de Centro Educacional Poetisa Cecília
Meirelles S/C Ltda, e com a referida
Rua Alagoas, daí segue com azimute
de 351º 33’ 52’’ com uma distância de
6,77 m (seis metros e setenta e sete
centímetros), até o marco nº 02, daí
segue com azimute de 314º 49’ 33’’ com
uma distância de 1,11 m (um metro e
onze centímetros), até o marco nº 03,
daí segue com azimute de 271º 39’
35’’ com uma distância de 6,86 m (seis
metros e oitenta e seis centímetros), até
ao marco nº 04, do marco nº 01 ao marco
nº 04, confronta com o Município de
Pitangueiras, com sede Rua Dr. Euclides
Zanini Caldas, nº 66, inscrita no CNPJ nº
45.370.707/0001-28, daí segue em curva
com raio de 9,00 m, e desenvolvimento
de 14,14 m, confrontando com o lote
nº 12 da Rua Alagoas, regulado pela
matrícula nº 10.382, de propriedade
de Centro Educacional Poetisa Cecília
Meirelles S/C Ltda, até ao marco nº 01,
o mesmo que iniciou e finda o presente
roteiro, encerrando uma área de 11,11
m² (onze metros e onze centímetros
quadrados), na quadra completada
pelas ruas Sergipe e Avenida das
Pitangueiras”.
Art. 2º. O valor do metro quadrado é
de R$ 120,00 (cento e vinte reais),
conforme determinado pela Comissão de
Avaliação de Bens Imóveis, constituída
nos termos do Decreto nº 3.292 de 24
de agosto de 2011.
Art. 3º. O beneficiado por essa lei
deverá pagar o valor do metro quadrado
multiplicado pela metragem que está
sendo investido.
§ 1º. O valor a ser pago pela investidura
poderá ser parcelado mensalmente em
até 24 (vinte e quatro) vezes.
§ 2º. As parcelas terão o valor mínimo
de R$ 100,00 (cem reais).
§ 3º. A aprovação do parcelamento,
somente se dará mediante a quitação
do valor da primeira parcela, a partir
deste momento a cobrança do débito
será suspensa.
§ 4º. O atraso no pagamento de 03
(três) parcelas implicará no vencimento
antecipado de todas as demais, e multa
de 20% (vinte por cento) sobre o saldo
remanescente, além do cancelamento
do parcelamento e devida inscrição em
dívida ativa do Município;
§ 5º. Independente de notificação será
excluído do parcelamento o beneficiário
que não efetivar o pagamento do débito
no prazo previsto na presente lei,
restando sem efeito o parcelamento.
Art. 4º. O beneficiado deverá adimplir o
valor pelo qual está sendo investido ou
parcelá-lo, no prazo de até 60 (sessenta)
dias após intimação da Prefeitura
Municipal.
Art. 5º. Após ser investido na área que
estão adquirindo, o beneficiado deverá
promover a retificação da área do imóvel
e averbá-la no Cartório de Registro de
Imóvel.
Parágrafo único. Todos os pagamentos
inerentes aos custos com a
documentação, taxas e demais valores
cartorários, para o desmembramento
e registro das respectivas áreas serão
custeados pelo particular beneficiado.
Art. 6º. O beneficiado não poderá ter
novamente este benefício pelo prazo de
10 (dez) anos.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Pitangueiras, 20 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
LEI Nº 3.140, DE 20 DE
MARÇO DE 2014
Dispõe sobre autorização para abertura
de crédito adicional especial no valor de
R$ 3.000,00.
24
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
Projeto de Lei nº 011/14 – Autoria:
Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz público que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a abrir na Contadoria um
crédito adicional suplementar no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA, INDUSTRIA,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL
3.1.90.11.00 – 23.691.0017.2.069 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
PESSOAL CIVIL
FR 02 – R$ 3.000,00
Art. 2º Constitui recurso para o crédito
adicional especial o valor a receber do
Banco do Povo Paulista para pagamento
de gratificação a funcionário.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º desta lei.
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2014, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 28 de fevereiro de 2014.
Pitangueiras, 20 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
LEI Nº 3.141, DE 20 DE
MARÇO DE 2014
Dispõe sobre autorização para abertura
de crédito adicional suplementar no valor
de R$ 1.317,71.
Projeto de Lei nº 012/14 – Autoria:
Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz público que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a abrir na Contadoria um
crédito adicional suplementar no valor de
R$ 1.317,71 (mil, trezentos e dezessete
reais e setenta e um centavos):
02.00.00 - EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO
02.07.08 – FUNDEB 60%
FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00 – 12.361.0009.2.041 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
PESSOAL CIVIL - FICHA 149
FR 02 – R$ 1.317,71
Art. 2º Constitui recurso para o crédito
adicional suplementar o excesso de
arrecadação dos rendimentos do saldo
do exercício anterior do FUNDEB.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º desta lei.
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2014, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos
em 28 de fevereiro de 2014.
Pitangueiras, 20 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
LEI Nº 3.142, DE 21 DE
MARÇO DE 2014
Adota denominação de Rua ou próprio
Municipal
Autor: Vereador Manoel José da Costa
Filho
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz público que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
municipal”.
Autor: Vereador Rolmes Aparecido
Marim
Art. 1° - Fica por esta Lei o Chefe do Poder
Executivo Municipal de Pitangueiras
autorizado a adotar o nome de “Ternício
Bezerra” como nomenclatura de rua ou
próprio municipal.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz público que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º. – Fica por esta Lei o Chefe
do Poder Executivo Municipal de
Pitangueiras, autorizado a adotar o
nome de “Carolina Drugowich Colózio”
como nomenclatura de Rua ou Próprio
Municipal.
Parágrafo único – A denominação de
que trata o presente artigo, será por
ato do Chefe do Poder Executivo, à rua
ou próprio municipal que ainda esteja
sem nomenclatura a partir da vigência
desta Lei.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Pitangueiras, 21 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Histórico
Ternício Bezerra nasceu em 18
de dezembro mde 1922 na Fazenda
Bela Vista, no Município de Pontal,
SP. Filho de Manoel Pereira Bezerra e
Benedicta Maria de Jesus teve como
irmãs Paulino Passariol e Sebastiana,
sendo irmãos maternos e Odete Bezerra,
Adair Bezerra, Geraldo Bezerra e
Geralda Bezerra, irmãos paternos e
maternos. Casou-se aos 39 anos com
Benedicta de Paulo em 13 de maio de
1961 no Município de Pitangueiras,
SP, residindo na Fazenda Bocaina,
Município de Pontal, SP. Mudou-se para
a Fazenda Piratininga em Pitangueiras
em 1962. Tiveram os filhos Antonio José,
Maria Salete e Jonas. Permaneceu
nesta fazenda como motorista até
sua aposentadoria em 1995, tendo
continuado a trabalhar até 1999, quando
mudou-se para a cidade de Pitangueiras,
residindo na Rua Paraiba, 310, onde
permaneceu até o seu falecimento, aos
90 anos de idade, em 13 de julho de
2013.
LEI Nº 3.143, DE 21 DE
MARÇO DE 2014
“Adota denominação de rua ou próprio
Parágrafo Único – A denominação de
que trata o presente artigo, será por
Ato do Chefe do Poder Executivo, ao
próprio municipal que ainda está sem
nomenclatura a partir da vigência desta
Lei.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Pitangueiras, 21 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
HISTÓRICO
Carolina Drugowich Colózio,
nasceu em Aldeslberg, na Áustria, em
12 de dezembro de 1909.Veio para
o Brasil em 1914, no navio Laura,
fugindo da primeira guerra mundial,
vindo a morar na Fazenda Piratininga,
onde se fixou, trabalhando na lavoura
de café. Era devota de Santa Luzia, e
católica fervorosa. Era filha de Thomas
Drugowich e Ana Sedmach Drugowich.
Casou-se em 09 de junho de 1928
com Luiz Colózio e tiveram os filhos:
Inez Colozzi Locci, Clídio Colozi, Durval
Colozio, Maria de Lourdes Colozi
Balieiro e Ana Luzia Colozio. Tiveram
também 10 netos. Faleceu em 21 de
março de 1943.
25
31 de MARÇO de 2014
pregão nº 025/2014
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÕES
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 024/2014
pregão nº 022/2014
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 022/2014, tipo menor preço
por item, que tem como objeto aquisição
de materiais limpeza em atendimento
a diversas secretarias, de acordo
com as especificações do Anexo I do
Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 024/2014, tipo menor preço
por item, que tem como objeto aquisição
de placas de sinalização de trânsito,
de acordo com as especificações do
Anexo I do Edital, em atendimento às
necessidades da Secretaria Municipal
de Segurança, Trânsito e Defesa Civil,
conforme condições, datas e horários,
constantes no presente Edital de
Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
20/03/2014, às 09:00 horas.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
24/03/2014, às 14:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 023/2014
EXTRATO DE correção
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 023/2014, tipo menor preço
globo, que tem como objeto aquisição de
02 (duas) bombas de recalque (esgoto),
conforme especificações do Anexo I do
Edital, em atendimento a Secretaria
Municipal de Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio Ambiente, conforme
condições, datas e horários, constantes
no presente Edital de Licitações.
PREGÃO nº 022/2014 constitui-se
na aquisição de materiais de limpeza
e higiene pessoal em atendimento
a diversas secretarias, de acordo
com as especificações do Anexo I do
Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
24/03/2014, às 09:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
Informamos que esta comissão resolveu
retificar o edital, com fundamento no
artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em
vista falha na especificação do objeto na
publicação.
Sendo assim, fica definido o dia 27
de março de 2014 às 09:00 horas o
novo prazo da entrega dos envelopes
e processamento do presente pregão.
TATIANE ALVES FERREIRA
comissão PERMANENTE DE
LICITAÇÕES
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 025/2014, tipo menor
preço global, que tem como objeto
contratação de empresa especializada
para desenvolvimento do projeto
“Oficina de Canto”, de acordo com as
especificações do Anexo I do Edital,
em atendimento às necessidades da
Secretaria Municipal de Assistência
Social, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
01/04/2014, às 09:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 026/2014
Acha–se aberto na prefeitura municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 026/2014, tipo menor preço
por item, que tem como objeto aquisição
de combustíveis para abastecimento em
postos do Município de Pitangueiras SP, conforme quantidade e descrições
presentes no Anexo I do Edital, de
acordo com condições, datas e horários,
constantes no presente Edital de
Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
28/03/2014, às 09:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 027/2014
Acha–se aberto 027/2014, tipo menor
preço por item, que tem como objeto
aquisição de Gás para cozinha P-13 e
Gás Industrial P-45, conforme descrição
do Anexo I do Edital, conforme condições,
datas e horários, constantes no presente
Edital de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
28/03/2014, às 14:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 028/2014
Acha–se aberto 028/2014, tipo menor
preço por item, que tem como objeto
aquisição de cal hidratada a ser utilizada
na ETA – Estação de Tratamento de
Água, de acordo com as especificações
do Anexo I do Edital, conforme condições,
datas e horários, constantes no presente
Edital de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
01/04/2014, às 14:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 029/2014
Acha–se aberto 029/2014, tipo menor
preço global, que tem como objeto
aquisição, instalação e configuração de
câmeras de monitoramento, de acordo
com as especificações do Anexo I do
Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
02/04/2014, às 09:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
26
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 030/2014
Acha–se aberto 030/2014, tipo menor
preço por item, que tem como objeto
aquisição de novos fardamentos e
equipamentos para a Guarda Civil
e Guarda Patrimonial, conforme
especificações do Anexo I do Edital,
conforme condições, datas e horários,
constantes no presente Edital de
Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
02/04/2014, às 14:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 031/2014
Acha–se aberto 031/2014, tipo menor
preço global, que tem como objeto
aquisição de 3.000 kg de peixes vivos,
da espécie Tilápia, de acordo com as
especificações do Anexo I do Edital,
conforme condições, datas e horários,
constantes no presente Edital de
Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
03/04/2014, às 09:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 032/2014
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo o
PREGÃO 032/2014, tipo menor preço
por item, que tem como objeto aquisição
de bolsas escolares para todos os
alunos da rede municipal de ensino, de
acordo com as especificações do Anexo
I do Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
07/04/2014, às 09:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 033/2014
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo o
PREGÃO 033/2014, tipo menor preço
por item, que tem como objeto aquisição
de fraldas descartáveis, de acordo com
as especificações do Anexo I do Edital,
em atendimento a Secretaria Municipal
de Educação, conforme condições,
datas e horários, constantes no presente
Edital de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
07/04/2014, às 14:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
CHAMADA PÚBLICA nº
001/2014
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
a CHAMADA PÚBLICA nº 001/2014,
tipo menor preço, que tem como objeto
credenciamento de prestadores de
Serviços Laboratoriais de Patologia
Clínica, para realização de exames
laboratoriais da rede municipal, em
atendimento às necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, e em
conformidade com as disposições
do Edital de Licitação pertinente e
demais respectivos anexos e conforme
condições, datas e horários, constantes
no mesmo Edital.
A sessão de processamento da
Chamada Pública será realizada na
sala de reuniões da Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, iniciando-se no dia
04/04/2014 às 09:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
EXTRATO DE correção
PREGÃO nº 024/2014 constitui-se na
aquisição de placas de sinalização, de
acordo com as especificações do Anexo
I do Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
Informamos que esta comissão resolveu
retificar o edital, com fundamento no
artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em
vista falhas na especificação do objeto.
Sendo assim, fica definido o dia 08 de
abril de 2014 às 09:00 horas o novo
prazo da entrega dos envelopes e
processamento do presente pregão.
TATIANE ALVES FERREIRA
comissão PERMANENTE DE
LICITAÇÕES
Pitangueiras, 21 de Março de 2014.
REF: Concorrência nº
005/2013
Prezado Senhor,
Resolve esta Comissão de Licitações
estabelecer o dia 25 de Março de 2014,
às 14:00 horas, a data para a realização
da sessão pública para apuração do
resultado das propostas técnicas e
a abertura do Envelope ”B” – Plano
de comunicação, da única empresa
participante do certame, conforme
determina o art. 11, inc. VII da Lei nº
12.232/2010
A sessão será realizada na sede da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
localizada à Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66.
Sendo só para o momento, agradeço.
Atenciosamente.
ARZÍLIO jOSÉ FERNANDES
presidente da comissão permanente de
licitações
pregão nº 034/2014
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo o
PREGÃO 034/2014, tipo menor preço
global, que tem como objeto aquisição
de cestas básicas, de acordo com as
especificações do Anexo I do Edital,
em atendimento às necessidade da
Secretaria Municipal de Assistência
Social, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
08/04/2014, às 14:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
ATA DE ABERTURA E
JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS TÉCNICAS
DA CONCORRÊNCIA Nº
05/2013 – CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS.
Às 14:00 horas do dia 25 de março de
2014, na sala de reuniões da Comissão
de Licitação da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, sito à Rua: Dr. Euclides
Zanini Caldas nº 66, reuniu-se a
Comissão Permanente de Licitação,
Designada pela portaria nº 005/2013,
composta pelos membros, Sr. Arzílio
José Fernandes, a Srta. Tatiane Alves
Ferreira e a Srta. Kerilene Cassaro,
para realizarem a sessão de abertura
de envelope de proposta técnica.
O Sr. Presidente declarou aberta a
sessão. A empresa HOUSE CRIATIVA
COMUNICAÇÃO LTDA - ME, única
empresa participante do presente
certame, estava representada pela Sra.
ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA
BARDUZZI RG N° 32.886.201-0 SSP/
SP. Após análise das propostas técnicas,
a Comissão Permanente de Licitação
acatou integralmente o julgamento
realizado pela Subcomissão Especial
de Licitação, de acordo com os critérios
do edital, conforme parecer em anexo,
obtendo-se a seguinte pontuação em
27
31 de MARÇO de 2014
relação ao envelope “A”: proposta com a
campanha “VAMOS COLHER JUNTOS”
- média de 46,91 pontos. Já em relação
ao envelope “C”, temos a pontuação
media de 13,20 pontos para empresa
HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO
LTDA - ME. Em continuidade, foram
abertos os envelopes “B” para confronto
com os envelopes apócrifos “A”, sendo
confirmada a campanha “vamos colher
juntos” como sendo da empresa HOUSE
CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA - ME.
Destarte, a média final da proposta
técnica é de 60,11 pontos para a empresa
HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO
LTDA - ME. Como a única empresa
participante do presente processo
desistiu do recurso com relação ao
julgamento das propostas técnicas, e
tendo em vista o princípio da celeridade,
passa-se então à abertura dos envelopes
“D” de Proposta Financeira, constatandose que a empresa apresentou o desconto
máximo de 60% (cinquenta por cento),
atribuindo-se assim 30 (trinta) pontos
para a empresa, passando-se a ter a
nota final de 90,11 pontos. Como a única
empresa participante do certame, estava
representada aqui, através da Sra.
ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA
BARDUZZI, esta renunciou ao direito
de recurso com relação a abertura dos
envelope “D”, ou seja, do julgamento
da proposta financeira. Tendo em vista
que a representante da empresa, a Srª
ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA
BARDUZZI já portava o envelope “E”
– habilitação, não será concedido o
prazo para apresentação dos mesmos,
sendo este aberto na presente sessão,
onde os mesmos serão analisados
imediatamente. Sendo analisados os
documentos por esta comissão, não foi
constatada nenhuma irregularidade na
documentação solicitada e apresentada.
Assim sendo considerada a empresa
HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO
LTDA - ME vencedora do certame. Nada
mais havendo a ser tratado determinou
o Sr. Presidente o encerramento da
presente sessão. Por ser verdade
lavramos a presente Ata que após
lida, vai assinada pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação e
licitante presente.
ARZÍLIO JOSÉ FERNANDES
Presidente
Kerilene cassaro
Membro
TATIANE ALVES FERREIRA
membro
ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA
BARDUZZI
pregão nº 035/2014
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo
o PREGÃO 035/2014, tipo menor
preço global, que tem como objeto
aquisição de caçamba basculante em
aço, compatível com caminhão marca
Volkswagen, modelo 13-190 Worker, de
acordo com as especificações do Anexo
I do Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
14/04/2014, às 09:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
HOMOLOGAÇÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 015/2014
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 28/02/2014, da Comissão
de Licitações a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR os itens do objeto do
Pregão nº 015/2014, à empresa JTW
LTDA - EPP/CNPJ: 09.461.802/000173 no valor total de R$ 58.679,00
(cinquenta e oito mil seiscentos e setenta
e nove reais) nos termos da proposta
apresentada e parte integrante do
presente processo licitatório.
Objeto: aquisição de 02 (dois) veículos,
zero quilômetro, tipo passeio, de acordo
com as especificações do Anexo I do
Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados base nos produtos
efetivamente entregues, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de Entrega dos Produtos,
com a devida emissão da nota fiscal
correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.15.00 – SEC MUN DE SEGURANÇA,
TRÂNSITO E DEFESA CIVIL
02.15.01 – DEP GUARDA CIVIL E
GUARDA PATROMONIAL MUNICIPAL
355 – 4.4.90.52.00 06.181.0006.1.10 –
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – GUARDA
MUN
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
385 – 3.3.90.31.00 04.122.0004.2.008 –
MANUT SECR MUN ADMINISTRAÇÃO
Pitangueiras, 05 de março de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 016/2014
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 28/02/2014, da Comissão
de Licitações a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR os itens do objeto
do Pregão nº 016/2014, à empresa
CIENAR COMERCIAL LTDA/CNPJ:
01.810.062/0001-21 no valor total de R$
10.900,00 (dez mil e novecentos reais)
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: Aquisição de 05 (cinco) Bombas
Dosadoras Digitais para dosagem
de cloro e flúor, de acordo com
especificações do anexo I deste Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados base nos produtos
efetivamente entregues, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de Entrega dos Produtos,
com a devida emissão da nota fiscal
correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.03.00 – SEC MUN DE AGRIC,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO
AMBIENTE
02.03.02 – DEPARTAMENTO DE
SANEAMENTO BÁSICO
64 – 4.4.90.52.00 17.512.0021.2.059 –
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
Pitangueiras, 05 de março de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 017/2014
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 06/03/2014, da Comissão
de Licitações a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR os itens do objeto do
Pregão nº 017/2014, à empresa CAS
– CARDIOLOGIA AVANÇADA LTDA/
CNPJ: 08.202.567/0001-52 no valor total
de R$ 236.080,00 (duzentos e trinta e
seis mil e oitenta reais) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: Contratação de empresa
especializada para realização de exames
de diagnose em cardiologia, conforme
descrição do Anexo I deste Edital, em
atendimento a Secretaria Municipal de
Saúde.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados base nos produtos
efetivamente entregues, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de Entrega dos Produtos,
com a devida emissão da nota fiscal
correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE
235 – 3.3.90.39.00 10.302.0027.2.090
– TETO FINANCEIRO/MAC
Pitangueiras, 10 de março de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
CONVITE Nº 002/2014
28
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
O prefeito municipal de Pitangueiras,
Sr. João Batista de Andrade, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
06/03/2014, da Comissão de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
o objeto do CONVITE nº 002/2014
à empresa LINDOMAR & MAICON
CONSTRUÇÕES LTDA - EPP/CNPJ:
11.438.560/0001-49, totalizando o valor
de R$ 142.981,22 (cento e quarenta e
dois mil novecentos e oitenta e um reais
e vinte e dois centavos) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: O objeto da presente licitação
constitui-se em contratação de empresa
especializada em engenharia civil com
emprego de material e mão-de-obra
para reforma e adequações dos Poços
01: Rua Pernambuco nº 495, 09 Jardim
Veneza, 12 Jardim Canadá, 02 Jardim
Santa Vitória, 05 Jardim Bela Vista
e 03 Central, todos no município de
Pitangueiras/SP.
Condições de pagamento: os
pagamentos serão realizados até 15
(quinze) dias após a emissão dos
documentos fiscais, baseados nas
medições efetuadas pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura;
02.00.00 – EXECUTIVO
02.03.00 – SEC MUN DE AGRIC,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMB
02.03.02 – DEPARTAMENTO DE
SANEAMENTO BÁSICO
383 – 4.4.90.51.00 17.512.0021.2.059 –
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
Pitangueiras, 11 de março de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 020/2014
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
12/03/2014, da Comissão de Licitações
a Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
o item do objeto do Pregão nº 020/2014,
à empresa MARKA VEÍCULOS LTDA/
CNPJ: 53.165.106/0004-54 no valor
total de R$ 147.870,00 (cento e quarenta
e sete mil oitocentos e setenta reais)
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: Aquisição de 01 caminhão 0
km, ano mínimo de fabricação/modelo
2013, de acordo com as especificações
do Anexo I do Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados base nos produtos
efetivamente entregues, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de Entrega dos Produtos,
com a devida emissão da nota fiscal
correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA
02.12.01 – INFRAESTRTURA URBANA
393 – 4.4.90.52.00 15.451.0007.1.322 –
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
Pitangueiras, 13 de março de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº
001/2014
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 12/03/2014, da Comissão
de Licitações a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR o objeto da Tomada de
Preços nº 001/2014, à empresa VIVIAN
CAROLINE DE ALMEIDA FELIPPE - ME/
CNPJ: 17.190.079/0001-63, totalizando
o valor de R$ 972.089,39 (novecentos e
setenta e dois mil e oitenta e nove reais
e trinta e nove centavos), nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: O objeto da presente licitação
constitui-se na contratação de empresa,
com emprego de material e mão de obra,
para execução no regime de empreitada
por menor preço global, de serviços de
engenharia civil, para recapeamento
asfáltico nas Rua: Rodolfo Couto – Jd
Paulista; Rua: Gregório Magnani –
Jd Leone; Ruas: Alagoas, Sergipe,
Bahia, Elpídio Marchesi, Celso Leone,
Hugo Borgui e Av. Café – Centro;
Rua: Amazonas – Jd São João; Ruas:
Laurindo F. Balieiro; José Carlos F. dos
Santos e Rio de Janeiro – Jd Gumercindo
H. Soares; Rua: Guaianazes – Jd
Brasília; Rua: João Casadei – Jd São
Heitor; Rua: Antônio D. Guimarães –
Jd das Pitangueiras; Rua: Amâncio
Procópio Teixeira – Jd Paraíso; Ruas:
Adolfo Fonzar, Elísio de Castro e
Arthur Mesquita – Jd Santa Vitória;
Ruas: Oscar Fernandes, Américo S.
Estima, Paulo Q. Catony, Feliciano
Gonçalves, Vitorino Lima, Antônio
Foresti e Romeu Luchiari – Jd Bela Vista;
Ruas: Paschoal Leone, Pedro Pacheco,
Reinaldo Marchesi, Francisco R Gomes
e Guaporé – Conj Hab Plácido Roth,
todas no município de Pitangueiras/
SP, de acordo com os Anexo do Edital,
conforme especificações constantes nos
anexos ao Edital
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente com base
nos serviços efetivamente executados e
medidos, no prazo de 15 (quinze) dias
a contar da expedição do Atestado de
Realização dos Serviços e do Termo de
Recebimento Provisório, acompanhado
de comprovação do recolhimento de
encargos e tributos referentes aos
serviços prestados (INSS, FGTS e
ISSQN), em conformidade com a
Medição aprovada e os Cronogramas
Físico e Financeiro, com a devida
emissão da nota fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA
02.12.01 – INFRAESTRUTURA
URBANA
391 -4.4.90.51.00 15.451.0007.1.005 –
OBRAS INFRAESTRUTURA URBANA
Pitangueiras, 14 de março de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 021/2014
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 17/03/2014, da Comissão
de Licitações a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR o item do objeto do Pregão
nº 021/2014, à empresa SOLDADURA
– RECONDICIONAMENTOS E
SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA – ME/
CNPJ: 11.472.492/0001-34 no valor total
de R$ 7.450,00 (sete mil quatrocentos e
cinquenta reais) nos termos da proposta
apresentada e parte integrante do
presente processo licitatório.
Objeto: aquisição de aparelhos manuais
para desobstrução de rede de esgoto,
de acordo com as especificações do
Anexo I do Edital, em atendimento às
necessidades da Secretaria Municipal
de Agricultura, Indústria, Comércio e
Meio Ambiente.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados base nos produtos
efetivamente entregues, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de Entrega dos Produtos,
com a devida emissão da nota fiscal
correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.03.00 – SEC MUN DE AGRIC,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO
AMBIENTE
02.03.02 – DEPARTAMENTO DE
SANEAMENTO BÁSICO
64 – 4.4.90.52.00 17.512.0021.2.059 –
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
Pitangueiras, 17 de março de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 018/2014
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
18/03/2014, da Comissão de Licitações
a Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
o item do objeto do Pregão nº 018/2014,
à empresa RICARDO DE ALMEIDA
SOUZA - ME/CNPJ: 06.276.996/000149 no valor total de R$ 39.107,20 (trinta
e nove mil cento e sete reais e vinte
centavos) nos termos da proposta
apresentada e parte integrante do
29
31 de MARÇO de 2014
presente processo licitatório.
Objeto: contratação de empresa
especializada em serviços veterinários
para realização de castrações em cães
e gatos no município de Pitangueiras/
SP, de acordo com as especificações
do Anexo I do Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados base nos serviços
efetivamente prestados, no prazo de 15
(quinze) dias a contar da expedição do
Atestado de Realização dos Produtos,
com a devida emissão da nota fiscal
correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
229 – 3.3.90.39.00 10.301.0014.2.039
– ASSISTÊNCIA MÉDICA E
AMBULATORIAL
Pitangueiras, 19 de março de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
Errata
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 011/2014
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
21/02/2014, da Comissão de Licitações
a Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
os itens do objeto do Pregão nº 011/2014,
à empresa SEDIG SERVIÇOS DE
ENDOSCOPIA DIGESTIVA S/S LTDA ME/CNPJ: 00.902.300/0001-66 no valor
total de R$ 139.200,00 (cento e trinta e
nove mil e duzentos reais) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: Contratação de empresa
especializada para realização de exames
de endoscopia e colonoscopia, conforme
descrição do Anexo I deste Edital, em
atendimento a Secretaria Municipal de
Saúde.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados com base nos produtos
efetivamente entregues, no prazo de 15
(quinze) dias a contar da expedição do
Atestado de Entrega, acompanhado da
nota fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
235 – 3.3.90.39.00 10.302.0027.2.090
– TETO FINANCEIRO/MAC
Pitangueiras, 21 de março de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 023/2014
O prefeito municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
24/03/2014, da Comissão de Licitações
a Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
o item do objeto do Pregão nº 023/2014,
à empresa W K L COMERCIAL DE
BOMBAS E EQUIPAMENTOS LTDA/
CNPJ: 61.112.868/0001-78 no valor
total de R$ 11.200,00 (onze mil e
duzentos reais) nos termos da proposta
apresentada e parte integrante do
presente processo licitatório.
Objeto: Aquisição de Bombas de
Recalque de Esgoto, de acordo com
especificações do anexo I deste Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados base nos produtos
efetivamente entregues, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de Entrega dos Produtos,
com a devida emissão da nota fiscal
correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.03.00 – SEC MUN DE AGRIC,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO
AMBIENTE
02.03.02 – DEPARTAMENTO DE
SANEAMENTO BÁSICO
54 4.4.90.52.00 17.512.0021.2.059 –
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
Pitangueiras, 25 de março de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
foi assinada por todos os presentes.
ATAS
ATA DE ABERTURA DE
ENVELOPES DE Propostas
Aos seis dias do mês de março de 2014,
às 08:00, reuniu-se a Comissão de
Licitações, com seus membros, Sr. arzilio
josé fernandes, a Sra. kerilene Cassaro
E a Sra. tatiane alves ferreira, nomeados
pela Portaria nº 001/2014, para juntos
procederem à abertura dos Envelopes
de Numero 02 – Proposta Financeira,
das empresas que foram habilitadas
para o Presente Certame, Processo
Licitatório, modalidade CONVITE Nº
002/2014. As empresas habilitadas
foram: V. DE SOUZA FERREIRA & CIA
LTDA – ME, CONSTRUTORA OLIVEIRA
& ARAÚJO LTDA – EPP e LINDOMAR &
MAICON CONSTRUÇÕES LTDA – EPP.
Nenhuma empresa foi representada.
Decidiu esta comissão pela abertura
dos Envelopes de Número 02 –
Proposta Financeira, constatando-se
assim a seguinte classificação: em
primeiro lugar a empresa LINDOMAR
& MAICON CONSTRUÇÕES LTDA –
EPP, que apresentou o valor total de R$
142.981,22 (cento e quarenta e dois mil
novecentos e oitenta e um reais e vinte
e dois centavos); em segundo lugar a
empresa CONSTRUTORA OLIVEIRA &
ARAÚJO LTDA – EPP, que apresentou
o valor total de R$ 144.602,65 (cento e
quarenta e quatro mil seiscentos e dois
reais e sessenta e cinco centavos) e em
terceiro lugar a empresa V. DE SOUZA
FERREIRA & CIA LTDA – ME que
apresentou o valor total de R$ 145.162,79
(cento e quarenta e cinco mil cento e
sessenta e dois reais e setenta e nove
centavos). Ficando assim classificada
em primeiro lugar a empresa LINDOMAR
& MAICON CONSTRUÇÕES LTDA –
EPP, que apresentou o menor valor,
e seu preço está compatível com o
praticado atualmente no mercado.
Resolve esta comissão conceder o prazo
de dois dias úteis, após a assinatura
desta e comunicação às empresas
sobre o resultado desta sessão, para
que as mesmas possam apresentar
recurso da fase de Classificação,
caso queiram. Nada mais havendo
foi encerrada a sessão e lavrada a
presente ata, que juntamente com os
demais documentos passam fazer
parte integrante do processo licitatório,
modalidade Convite Nº 002/2014. Para
encerrar, eu Arzilio José Fernandes
_____________________, lavrei a
presente ata que após lida e aprovada
Kerilene Cassaro
comissão permanente de licitações
Tatiane Alves Ferreira
comissão permanente de licitações
ATA DE ABERTURA DAS
PROPOSTAS
PREGÃO Nº 019/2014
Aos 10 dias do mês de Março de 2014,
às 14:00 horas, na Sala de Reuniões
da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
reuniu-se a Comissão de Licitações,
nomeada pela Portaria nº 001/2014,
composta pelos seguintes membros:
Arzílio José Fernandes, KERILENE
CASSARO e tatiane alves ferreira,
para juntos procederem sessão de
processamento do Pregão Presencial
nº 019/2014, que tem como objeto a
contratação de empresa especializada
em serviços de borracharia para
conserto e manutenção de pneus de
diversos veículos, de acordo com as
especificações do Anexo I deste Edital.
Tendo em vista que nenhuma empresa
compareceu ou protocolou seus
envelopes dentro do prazo previsto no
Edital, resolve esta comissão Cancelar
o presente Processo, que foi dado
como DESERTO, sendo arquivado
o mesmo. Nada mais havendo foi
encerrada a sessão e lavrada a
presente ata, que juntamente com os
demais documentos passam fazer
parte integrante do processo licitatório,
modalidade Pregão Nº 019/2014. Para
encerrar, eu Tatiane Alves Ferreira
_____________________, lavrei a
presente ata que após lida e aprovada
foi assinada por todos os presentes.
Kerilene Cassaro
Arzílio José Fernandes
ATA DE ABERTURA
DOS ENVELOPES DE
DOCUMENTAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº
001/2014
Aos doze dias do mês de Março de
2014, na Sala de Reuniões da Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, reuniu-se a
Comissão de Licitações, nomeada pela
Portaria Nº 001/2014, estando presentes
os membros o sR. arzilio josé fernaNdes,
a Sra. kerilene cassaro, e a Sr. Tatiane
alves ferreira, para juntos procederem
à abertura, análise e habilitação
dos Envelopes de Documentações
30
do processo licitatório, modalidade
TOMADA DE PREÇOS nº 01/2014,
que tem como objeto a contratação de
empresa, com emprego de material
e mão de obra, para execução no
regime de empreitada por menor preço
global, de serviços de engenharia
civil, para recapeamento asfáltico
em diversas ruas do município de
Pitangueiras, conforme especificações
constantes nos anexos deste Edital.
As empresas que retiraram o edital e
protocolaram seus envelopes dentro do
prazo estipulado foram: a empresa DGB
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES –
LTDA localizada à Rod SP 255 Km 05
na cidade de Ribeirão Preto – SP, que
no ato da abertura dos envelopes estava
representada pelo Cleber Luis de Freitas;
a empresa MATTARAIA ENGENHARIA,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO – LTDA,
localizada à Rod Anhanguera Km 305
na cidade de Ribeirão Preto – SP que
no ato da abertura dos envelopes estava
representada pelo Sr. Maike Rocha Dutra;
a empresa SULPAV TERRAPLANAGEM
E CONSTRUÇÕES – LTDA localizada
à Av Francisco Martins Alvarez nº 520
na cidade de Bebedouro – SP, que no
ato da abertura dos envelopes estava
representada pelo Sr. Mohamed Abbes
Neto, a empresa VIVIAN CAROLINE
DE ALMEIDA FELIPPE – ME, com
sede à Rua Antonio Adami nº 20 na
cidade de Brodoswski estado de São
Paulo, que no ato da abertura dos
envelopes, estava representada pelo
Sr. Daniel Martins Felippe e a empresa
SPEL ENGENHARIA - LTDA, localizada
à Rua Abrão Assed Km 53+200m na
cidade de Ribeirão Preto – SP, que no
ato da abertura dos envelopes estava
representada pelo Sr. Rodolfo Cesar
Zambroni Calsavara; a empresa PRIME
INFRAESTRUTURA S/A Localizada à
Rua Abrão Assed Km 53,5 na cidade
de Ribeirão Preto – SP, que no ato
da abertura dos envelopes, estava
representada pelo Sr. Marcos de Paula
Marques e a empresa CONSTRUTORA
SAID – LTDA localizada à Rod 255 Km
04 na cidade de Ribeirão Preto – SP,
que no ato da abertura dos envelopes
estava representada pelo Sr. Carlos
Eduardo Rodrigues da Silva. Apenas
a empresa: VIVIAN CAROLINE DE
ALMEIDA FELIPPE – ME é Micro
Empresas, podendo utilizar dos direitos
da Lei 123/2006. Resolve esta comissão
proceder à Abertura dos Envelopes
de Nº 01 – Habilitação. Constatandose assim que todas as empresas
estavam com seus Documentos
Regulares. Todos os representantes
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
aqui presentes, desistiram de apresentar
recurso quanto a Fase de Habilitação.
Procedeu-se então à abertura dos
ENVELOPES DE Nº 02 PROPOSTA
FINANCEIRA. Constatando-se assim
a seguinte classificação: em primeiro
lugar a empresa pela abertura SULPAV
TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES
– LTDA que apresentou o valor total
de R$ 972.089,44 (novecentos e
setenta e dois mil oitenta e nove reais
e quarenta e quatro centavos); em
segundo lugar a empresa VIVIAN
CAROLINE DE ALMEIDA FELIPPE –
ME que apresentou o valor total de R$
992.702,89 (novecentos e noventa e
dois mil setecentos e dois reais e oitenta
e nove centavos); em terceiro lugar a
empresa PRIME INFRAESTRUTURA
S/A que apresentou o valor total de R$
1.025.440,40 (um milhão vinte e cinco mil
quatrocentos e quarenta reais e quarenta
centavos); em quarto lugar a empresa
DGB ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
– LTDA que apresentou o valor total de
R$ 1.041.524,39 (um milhão quarenta
e um mil quinhentos e vinte e quatro
reais e trinta e nove centavos); em
quinto lugar a empresa MATTARAIA
ENGENHARIA, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO – LTDA que apresentou
o valor total de R$ 1.049.661,26 (um
milhão quarenta e nove mil seiscentos e
sessenta reais e vinte e seis centavos);
em, sexto lugar a empresa SPEL
ENGENHARIA – LTDA que apresentou
o valor total R$ 1.155.441,13 (um
milhão cento e cinquenta e cinco mil
quatrocentos e quarenta e um reais
e treze centavos) e em sétimo lugar
a empresa CONSTRUTORA SAID –
LTDA que apresentou o valor total de
R$ 1.155.441,13 (um milhão cento e
cinquenta e cinco mil quatrocentos e
quarenta e um reais e treze centavos).
Tendo em vista que a empresa VIVIAN
CAROLINE DE ALMEIDA FELIPPE –
ME é “ME”, a mesma utilizou dos direitos
da Lei 123/06 e do item VII letra “F” do
Edital, reduzindo seu valor para R$
972.089,39 (novecentos e setenta e dois
mil oitenta e nove reais e trinta e nove
centavos). Ficando assim classificada
em primeiro lugar a empresa VIVIAN
CAROLINE DE ALMEIDA FELIPPE –
ME. Os representantes aqui presentes,
desistiram de apresentar recurso da Fase
de Classificação. Nada mais havendo
foi encerrada a sessão e lavrada a
presente ata, que juntamente com os
demais documentos passam fazer
parte integrante do processo licitatório,
modalidade Tomada de Preços Nº
001/2014. Para encerrar, eu Arzilio José
Fernandes _____________________,
lavrei a presente ata que após lida e
aprovada foi assinada por todos os
presentes.
Keilene cassaro
Tatiane Alves Ferreira
DGB ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
– LTDA
Cleber Luis de Freitas
MATTARAIA ENGENHARIA, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO – LTDA
Maike Rocha Dutra
S U L PAV T E R R A P L A N A G E M E
CONSTRUÇÕES – LTDA
Mohamed Abbes Neto
VIVIAN CAROLINE DE ALMEIDA
FELIPPE – ME
Daniel Martins Felipe
PRIME INFRAESTRUTURA S/
Marcos de Paula Marques
CONSTRUTORA SAID – LTDA
Carlos Eduardo Rodrigues da Silva
SPEL ENGENHARIA – LTDA
Rodolfo Cesar Zambroni Calsavara
ATA DE ABERTURA DAS
PROPOSTAS
PREGÃO Nº 014/2014
Aos 14 dias do mês de Março de
2014, às 14:00 horas, na Sala de
Reuniões da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, reuniu-se a Comissão de
Licitações, nomeada pela Portaria nº
001/2014, composta pelos seguintes
membros: Arzílio José Fernandes,
KERILENE CASSARO e tatiane alves
ferreira, para juntos procederem
sessão de processamento do
Pregão Presencial nº 014/2014, que
tem como objeto a contratação de
empresa especializada para prestação
de serviços telecomunicações nas
modalidades STFC (Serviço Telefônico
Fixo Comutado) analógico e digital
c o m f o r n e c i m e n t o d o PA B X e m
comodato sem custos adicionais
à esse órgão, exceto manutenção
após ativação dos serviços; link de
conexão a Internet banda larga com
garantia mínima de 10% da velocidade
contratada e link de conexão a Internet
Dedicado com garantia de 100% da
velocidade, nos termos das concessões
outorgadas pela Agência Nacional
de Telecomunicações – ANATEL, de
acordo com as especificações do
Anexo I do Edital. Tendo em vista que
nenhuma empresa compareceu ou
protocolou seus envelopes dentro do
prazo previsto no Edital, resolve esta
comissão Cancelar o presente Processo,
que foi dado como DESERTO, sendo
arquivado o mesmo. Nada mais havendo
foi encerrada a sessão e lavrada a
presente ata, que juntamente com os
demais documentos passam fazer
parte integrante do processo licitatório,
modalidade Pregão Nº 014/2014. Para
encerrar, eu Tatiane Alves Ferreira
_____________________, lavrei a
presente ata que após lida e aprovada
foi assinada por todos os presentes.
Kerilene Cassaro
Arzílio José Fernandes
ATA DE ABERTURA E
JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS TÉCNICAS
DA CONCORRÊNCIA Nº
05/2013 – CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS.
Às 14:00 horas do dia 25 de março de
2014, na sala de reuniões da Comissão
de Licitação da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, sito à Rua: Dr. Euclides
Zanini Caldas nº 66, reuniu-se a
Comissão Permanente de Licitação,
Designada pela portaria nº 005/2013,
composta pelos membros, Sr. Arzílio
José Fernandes, a Srta. Tatiane Alves
Ferreira e a Srta. Kerilene Cassaro,
para realizarem a sessão de abertura
de envelope de proposta técnica.
O Sr. Presidente declarou aberta a
sessão. A empresa HOUSE CRIATIVA
COMUNICAÇÃO LTDA - ME, única
empresa participante do presente
certame, estava representada pela Sra.
ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA
BARDUZZI RG N° 32.886.201-0 SSP/
SP. Após análise das propostas técnicas,
a Comissão Permanente de Licitação
acatou integralmente o julgamento
realizado pela Subcomissão Especial
de Licitação, de acordo com os critérios
do edital, conforme parecer em anexo,
obtendo-se a seguinte pontuação em
relação ao envelope “A”: proposta com a
campanha “VAMOS COLHER JUNTOS”
- média de 46,91 pontos. Já em relação
ao envelope “C”, temos a pontuação
31
31 de MARÇO de 2014
media de 13,20 pontos para empresa
HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO
LTDA - ME. Em continuidade, foram
abertos os envelopes “B” para confronto
com os envelopes apócrifos “A”, sendo
confirmada a campanha “vamos colher
juntos” como sendo da empresa HOUSE
CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA - ME.
Destarte, a média final da proposta
técnica é de 60,11 pontos para a empresa
HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO
LTDA - ME. Como a única empresa
participante do presente processo
desistiu do recurso com relação ao
julgamento das propostas técnicas, e
tendo em vista o princípio da celeridade,
passa-se então à abertura dos envelopes
“D” de Proposta Financeira, constatandose que a empresa apresentou o desconto
máximo de 60% (cinquenta por cento),
atribuindo-se assim 30 (trinta) pontos
para a empresa, passando-se a ter a
nota final de 90,11 pontos. Como a única
empresa participante do certame, estava
representada aqui, através da Sra.
ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA
BARDUZZI, esta renunciou ao direito
de recurso com relação a abertura dos
envelope “D”, ou seja, do julgamento
da proposta financeira. Tendo em vista
que a representante da empresa, a Srª
ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA
BARDUZZI já portava o envelope “E”
– habilitação, não será concedido o
prazo para apresentação dos mesmos,
sendo este aberto na presente sessão,
onde os mesmos serão analisados
imediatamente. Sendo analisados os
documentos por esta comissão, não foi
constatada nenhuma irregularidade na
documentação solicitada e apresentada.
Assim sendo considerada a empresa
HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO
LTDA - ME vencedora do certame. Nada
mais havendo a ser tratado determinou
o Sr. Presidente o encerramento da
presente sessão. Por ser verdade
lavramos a presente Ata que após
lida, vai assinada pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação e
licitante presente.
ARZÍLIO JOSÉ FERNANDES
Presidente
Kerilene cassaro
Membro
TATIANE ALVES FERREIRA
membro
ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA
BARDUZZI
EXTRATO DE
CONTRATOS
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras
e a EMPRESA
LINDOMAR & MAICON
CONSTRUÇÕESLTDA - EPP,
que tem como objeto
a contratação de
empresa PARA REFORMA E
ADEQUAÇÃO DE POÇOS.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP,
neste ato representada por seu Prefeito
em exercício, Sr. João Batista de
Andrade.
CONTRATADA
LINDOMAR
&
MAICON
CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, CNPJ
– 11.438.560/0001-49, com sede à
Rua Hamilton Percy Favero nº 1.102
Centro, município de Guarani d’ Oeste,
Estado de São Paulo CEP: 15.680-000,
neste ato representada pelo seu sócio
proprietário, senhor Bruno Maicon de
Oliveira.
O objeto da presente licitação constituise em contratação de empresa
especializada em engenharia civil com
emprego de material e mão-de-obra
para reforma e adequações dos Poços
01: Rua Pernambuco nº 495, 09 Jardim
Veneza, 12 Jardim Canadá, 02 Jardim
Santa Vitória, 05 Jardim Bela Vista
e 03 Central, todos no município de
Pitangueiras/SP.
Prazo: 120 dias
Valor: R$ 142.981,22
Data: 11/03/2014
CONTRATO QUE
celebRam entre si A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS
e A EMPRESA vpf
topografia ltda - me,
QUE TEM COMO OBJETO
A contratação de
empresa especializada
para execução de
levantamentos
topográficos.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
– SP. Pessoa Jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ no
45.370.707/0001-28, com sede à rua
Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em
Pitangueiras/SP. neste ato representada
pelo Prefeito em exercício, o Sr. João
Batista de Andrade, para efeitos deste
instrumento simplesmente denominada
de CONTRATANTE.
CONTRATADA
VPF TOPOGRAFIA LTDA - ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ no 04.035.121/0001-20, com
sede à Rua Rio Grande do Sul nº 120
Vila Ipiranga, município de São José do
Rio Preto, Estado de São Paulo CEP:
15.055-110, neste ato representada
pelo senhor Valdemir Paraizo de Faria.
O objeto do presente contrato constituise na contratação de empresa
especializada para execução de
serviços de levantamentos topográficos
planialtimétricos cadastrais com
fornecimento de equipamento e mão
de obra para as áreas destinadas às
redes, coletores e estação elevatória
de esgoto, neste município.
Tais serviços são direcionados a
atender determinações do Convênio
Água Limpa nº 08/2013.
Prazo: 03 meses
Valor: R$ 12.500,00
Data: 25 de março de 2014
CONTRATO QUE
celebRam entre si A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS e A
EMPRESA edmilson
gomes dos santos
33363755848, QUE
TEM COMO OBJETO
A contratação de
empresa especializada
para limpeza da lagoa
afonso gulo.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
– SP. Pessoa Jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ no
45.370.707/0001-28, com sede à rua
Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em
Pitangueiras/SP. neste ato representada
pelo Prefeito em exercício, o Sr. João
Batista de Andrade, para efeitos deste
instrumento simplesmente denominada
de CONTRATANTE.
CONTRATADA
EDMILSON GOMES DOS SANTOS
33363755848, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ no
18.764.984/0001-42, com sede à Rua
José Marques Beato nº 710 Centro,
município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato
representada pelo senhor Edmilson
Gomes dos Santos.
O objeto do presente contrato constituise na contratação de empresa
especializada para execução de serviço
de limpeza manual em 27.000 m2 da
área da Lagoa Afonso Gulo, entre a
Rua José Tosi (Jardim Santa Vitória) e
Avenida José Marques Beato (Jardim
Bela Vista).
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 7.290,00
Data: 31 de março de 2014
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e a
EMPRESA JTW LTDA - EPP,
que tem como objeto
a aquisição de 02
veículos.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP,
neste ato representada pelo seu
Prefeito em exercício, Sr. João Batista
de Andrade.
CONTRATADA
J T W L T D A - E P P, C N P J –
09.461.802/0001-73, com sede à Rua
Bolívia nº 1380, município de Franca,
Estado de São Paulo CEP: 14.400070, neste ato representada pelo seu
procurador, senhor Vanderlei Costa
Araújo RG nº: 9.872.509-9 SSP/SP e
CPF nº 832.683.088-72.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de 02 (dois) veículos, zero
quilômetro, tipo passeio, de acordo
com as especificações do Anexo
I do Edital, observados os termos
do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão nº 015/2014 e
32
proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 58.679,00
Data: 05 de março de 2014
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e
a EMPRESA cienar
comercial ltda, que
tem como objeto a
aquisição de bombas
dosadoras digitais.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP,
neste ato representada pelo seu
Prefeito em exercício, Sr. João Batista
de Andrade.
CONTRATADA
CIENAR COMERCIAL LTDA, CNPJ
– 01.810.062/0001-21, com sede à
Avenida Dr. Francisco Junqueira nº
2340 Vila Seixas, município de Ribeirão
Preto, Estado de São Paulo CEP:
14.020-000, neste ato representada
pelo seu procurador, senhor Adriano
Quiqueto RG nº: 26.340.786-X e CPF
nº: 181.153.698-02.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de 05 (cinco) Bombas
Dosadoras Digitais para dosagem
de cloro e flúor, conforme descrição
do Anexo I do Edital, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 016/2014
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 03 meses
Valor: R$ 10.900,00
Data: 05 de março de 2014
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e
a EMPRESA cas –
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
cardiologia avançada
ltda, que tem como
objeto a contratação
de empresa para
realização de exames
de diagnose em
cardiologia.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP,
neste ato representada pelo seu
Prefeito em exercício, Sr. João Batista
de Andrade.
CONTRATADA
CAS – CARDIOLOGIA AVANÇADA
LTDA, CNPJ – 08.202.567/0001-52,
com sede à Rua Juvenal Olympio
Martins nº 1.028 Jardim Recreio,
município de Sertãozinho, Estado de
São Paulo CEP: 14.170-390, neste
ato representada pelo seu sócio
proprietário, senhor André Messias
Guimarães.
Constitui-se objeto da presente a
contratação de empresa especializada
para realização de exames de diagnose
em cardiologia, conforme descrição do
Anexo I deste Edital, em atendimento
a Secretaria Municipal de Saúde,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 017/2014 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins
e efeitos de direito, com força de
cláusulas contratuais.
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 236.080,00
Data: 10 de março de 2014
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e a
EMPRESA marka veículos
ltda, que tem como
objeto a aquisição de
caminhão.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP,
neste ato representada pelo seu
Prefeito em exercício, Sr. João Batista
de Andrade.
CONTRATADA
MARKA VEÍCULOS LTDA, CNPJ
– 53.165.106/0004-54, com sede à
Rodovia Washington Luiz, km 268,2
II Distrito Industrial, município de
Araraquara, Estado de São Paulo CEP:
14.808-080, neste ato representada
pelo seu sócio gerente, senhor Roberto
Grossi.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de 01 caminhão 0 km, ano
mínimo de fabricação/modelo 2013, de
acordo com as especificações do Anexo
I do Edital, observados os termos
do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão nº 020/2014 e
proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 03 meses
Valor: R$ 147.870,00
Data: 13 de março de 2014
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e a
EMPRESA SOLDADURA –
RECONDICIONAMENTOS
E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
LTDA - ME, que tem como
objeto a aquisição
de APARELHO MANUAL
PARA DESOBSTRUÇÃO DE
ESGOTO.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP,
neste ato representada pelo seu
Prefeito em exercício, Sr. João Batista
de Andrade.
CONTRATADA
S O L D A D U R A
–
RECONDICIONAMENTOS E
SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA - ME,
CNPJ – 11.472.492/0001-34, com
sede à Rua Orlando Prudencio nº 261
Jardim Porto Seguro, em Sertãozinho,
Estado de São Paulo CEP: 14.178074, neste ato representada pelo seu
sócio proprietário, senhor Valdir Ferretti
Sobon.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de aparelhos manuais para
desobstrução de rede de esgoto, de
acordo com as especificações do
Anexo I do Edital, em atendimento às
necessidades da Secretaria Municipal
de Agricultura, Indústria, Comércio e
Meio Ambiente, observados os termos
do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão nº 021/2014 e
proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 7.450,00
Data: 17 de março de 2014
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e a
EMPRESA ricardo de
almeida souza - me,
que tem como objeto
a contratação de
empresa especializada
para realização de
castração de cães e
gatos.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP,
neste ato representada pelo seu
Prefeito em exercício, Sr. João Batista
de Andrade.
CONTRATADA
RICARDO DE ALMEIDA SOUZA - ME,
CNPJ – 06.276.996/0001-49, com
sede à Rua Idaco Bertolini nº 578 Vila
Sorocabana, município de Mairinque,
Estado de São Paulo CEP: 18.120000, neste ato representada pelo seu
proprietário, senhor Ricardo de Almeida
Souza.
Constitui-se objeto da presente a
contratação de empresa especializada
em serviços veterinários para realização
de castrações em cães e gatos no
município de Pitangueiras/SP, de
acordo com as especificações do Anexo
I do Edital, observados os termos
do antecedente edital da licitação
33
31 de MARÇO de 2014
pertinente, Pregão nº 018/2014 e
proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 39.107,20
Data: 19 de março de 2014
ERRATA
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e
a EMPRESA sedig
serviços de endoscopia
digestiva s/s ltda - me,
que tem como objeto
a contratação de
empresa especializada
para realização de
exames de endoscopia e
colonoscopia.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP,
neste ato representada pelo seu
Prefeito em exercício, Sr. João Batista
de Andrade.
CONTRATADA
SEDIG SERVIÇOS DE ENDOSCOPIA
DIGESTIVA S/S LTDA - ME, CNPJ –
00.902.300/0001-66, com sede à Rua
Elpidio Gomes nº 785 Centro, município
de Sertãozinho, Estado de São Paulo,
neste ato representada pelos seus
sócios proprietários Sr. Antonio Flávio
Assan e Sr. Wilson Fernandes Pires
Filho.
Constitui-se objeto da presente a
contratação de empresa especializada
para realização de exames de
endoscopia e colonoscopia, conforme
descrição do Anexo I deste Edital, em
atendimento a Secretaria Municipal
de Saúde, observados os termos
do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão nº 011/2014 e
proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 139.200,00
Data: 21 de março de 2014
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras
e a EMPRESA w k l
comercial de bombas
e equipamentos ltda,
que tem como objeto a
aquisição de bomba de
recalque de esgoto.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP,
neste ato representada pelo seu
Prefeito em exercício, Sr. João Batista
de Andrade.
CONTRATADA
W K L COMERCIAL DE BOMBAS
E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ –
61.112.868/0001-78, com sede à Rua
Heliópolis nº 78 Vila Hamburguesa,
município de São Paulo, Estado de
São Paulo CEP: 05.318-010, neste
ato representada pelo seu sócio
proprietário, senhor Sergio Wagner
Walter.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de Bombas de Recalque de
Esgoto, conforme descrição do Anexo
I do Edital, observados os termos
do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão nº 023/2014 e
proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 03 meses
Valor: R$ 11.200,00
Data: 25 de março de 2014
O Serviço Nacional
de Aprendizagem
Comercial – Senac,
Administração Regional
no Estado de São Paulo,
inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 03.709.814/000198, com sede na Capital
do Estado de São
Paulo, na Rua Dr. Vila
Nova, 228, 7º andar, a
seguir denominado
simplesmente Senac,
através de sua Unidade
Senac Bebedouro,
inscrita no CNPJ/MF
sob nº 03.709.814/0041-85,
situada no Município
de Bebedouro, Estado
de São Paulo, na Rua
Tobias Lima, 1370, neste
ato representado
pelo Sr. Luis Antonio
de Lima, portador da
Cédula de Identidade
RG nº 19.400.526-4 e
inscrito no CPF/MF nº
078.472.618-39 e a empresa
Prefeitura Municipal
de Pitangueiras,
inscrito (a) no CNPJ/
MF nº 45.370.707/0001-28,
situado (a) no município
de Pitangueiras,
Estado de São Paulo,
Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 66 têm entre
si justo e acordado
o presente CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS,
que se regerá pelas
cláusulas e condições
deste contrato.
O SENAC-SP obriga-se a prestar
serviços educacionais para o(a)
Aluno(a), matriculado(a) no(s) Curso(s)
“Oficina de Desenvolvimento Pessoal
e Cidadania” com carga horária de 30
horas, e “Oficina de Meio Ambiente e
Qualidade de Vida” com carga horária
de 30 horas, em conformidade com a
legislação pertinente e de acordo com
as Normas do Manual do Aluno e do
Regimento das Unidades Educacionais
Senac São Paulo e da Proposta
Pedagógica, que integram o presente
Contrato para todos os fins de direito.
Constituem obrigações do SENACSP o planejamento e a prestação dos
serviços educacionais, a definição
das formas e datas para avaliação
da aprendizagem, a designação de
docentes qualificados, a orientação
didático-pedagógica e educacional,
bem como outros procedimentos
necessários ao bom desenvolvimento
dos programas, nos termos das normas
legais e regimentais específicas em
vigor.
Prazo: 26/03/2014 à 02/07/2014
Valor: R$ 13.600,00
Data: 21/03/2014
1º Termo aditivo
ao Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras
e a empresa
SIGMA ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA LTDA,
que tem como objeto
a contratação de
empresa especializada
para realização de
concurso para diversos
cargos públicos desta
prefeitura.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas n º 66, em Pitangueiras, SP
neste ato representada pelo seu
Prefeito em exercício, Sr. João Batista
de Andrade.
CONTRATADA
Sigma assessoria administrativa ltda,
CNPJ. – 04.852.519/0001-59, com
sede à Rua Santa Cecília nº 405,
Centro, na cidade de Charqueada,
Estado de São Paulo, CEP: 13.515000, neste ato representada pelo seu
Diretor Administrativo, Senhor Benedito
Luiz Morato.
Objeto do presente contrato constituise na contratação de empresa
especializada para realização de
concurso para diversos cargos,
conforme Memorial Descritivo (anexo
I) do presente edital de Licitações.
Duração: 3 meses
Data: 28 de fevereiro de 2014
2º Termo aditivo
ao Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e a
empresa VM Engenharia
de Recursos hídricos
ltda-epp, que tem
como objeto a
CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA regularização
de outorga de uso de
recursos hídricos de
captação subterrânea
e captação superficial.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
34
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas n º 66, em Pitangueiras, SP
neste ato representada pelo seu
Prefeito em exercício, Sr. João Batista
de Andrade.
CONTRATADA
VM ENGENHARIA DE RECURSOS
HÍDRICOS LTDA - EPP, CNPJ –
04.257.647/0001-54, com sede à Rua
Dom Pedro II nº 1241 Vila Monteiro, em
São Carlos, Estado de São Paulo CEP:
13.560-320, neste ato representada
pelo seu sócio diretor, senhor Marcelo
Malheiros Duclerc Verçosa.
Constitui-se objeto da presente a
contratação de empresa especializada
em engenharia para execução de
serviços para Regularização de
Outorga de Uso de Recursos Hídricos
de Captação Subterrânea (06 poços
artesianos tubulares profundos) e
Captação Superficial (Córrego das
Pitangueiras – Bombinha), conforme
Portaria DAEE nº 717/1996, em
atendimento a Secretaria Municipal
de Agricultura, Indústria, Comércio e
Meio Ambiente, observados os termos
do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão nº 081/2013 e
proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 3 meses
Data: 05 de março de 2014
1º Termo aditivo
ao Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e a
empresa construtora
payaguás ltda me,
que tem como objeto
a contratação de
empresa especializada
para reforma e
ampliação do prédio da
Prefeitura Municipal de
Pitangueiras.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas n º 66, em Pitangueiras, SP
neste ato representada pelo seu
Prefeito em exercício, Sr. João Batista
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
de Andrade.
CONTRATADA
CONSTRUTORA PAYAGUÁS LTDA
- ME, CNPJ – 12.689.531/0001-12,
com sede à Rua Antônio Garnica nº
283 Alto da Estação, no município de
Ituverava, Estado de São Paulo CEP:
14.500-000, neste ato representada
pelo seu representante legal, senhor
Nagib Nassif Filho RG nº: 6.731.738
SSP/SP e CPF nº: 982.745.978-34.
O objeto da presente contrato constituise na contratação de empresa, com
emprego de material e mão de obra,
para execução no regime de empreitada
por menor preço global, de serviços
de engenharia civil, para reforma e
ampliação do prédio da Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, situado a
Rua: Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66,
Centro, município de Pitangueiras - SP.
Prazo: 04 meses
Data: 11 de março de 2014
7º termo aditivo
ao CONTRATO PARA
execução de serviços
de transporte de
alunos UNIVERSITARIOS
e profissionalizantes,
QUE CELEBRAM entre si,
A PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS, E A
EMPRESA LEONE TURISMO
LTDA.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas n º 66, em Pitangueiras, SP
neste ato representada pelo seu
Prefeito em exercício, Sr. João Batista
de Andrade.
CONTRATADA
LEONE TURISMO LTDA, CNPJ –
52.563.764/0001-99, com sede à
Rua Minas Gerais nº 429, em
Pitangueiras, Estado de São Paulo,
neste ato representada pelo seu
sócio proprietário, senhor Cleber arley
LEONE.
Constitui-se objeto do presente,
contratação de empresa para a prestação
de serviços de transporte de estudantes
universitários e profissionalizantes
residentes no município de Pitangueiras
para as cidades da região, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 026/2009
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Valor: R$ 52.873,38
Data: 17 de março de 2014
4° TERMO ADITIVO
AO Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e a
empresa ferracin &
tiritili ltda me que
tem como objeto
a contratação de
academia para o
projeto saúde em
movimento.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas n º 66, em Pitangueiras, SP,
neste ato representada pelo seu
Prefeito em exercício, Sr. João Batista
de Andrade.
CONTRATADA
FERRACIN & TIRITILI LTDA - ME,
CNPJ – 05.012.585/0001-83, com
sede à Rua Sergipe nº 715 Centro,
em Pitangueiras, Estado de São Paulo,
neste ato representada por sua Sócia
Administradora, senhora Carla Roberta
Tiritili Fernandes.
Constitui-se objeto da presente
Licitação a contratação de academia
para prestação de serviços de atividade
física em atendimento ao projeto
denominado “Saúde em Movimento”
da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme descrição constante no
Anexo I, observados os termos
do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão nº 002/2012 e
proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Valor: R$ 1.900,23
Data: 24 de março de 2014
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e a
EMPRESA vivian caroline
de almeida felippe - me,
que tem como objeto
a contrataçao de
empresa especializada
para realização
de recapeamento
asfáltico em diversas
ruas do município.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP,
neste ato representada por seu Prefeito
em exercício, Sr. João Batista de
Andrade.
CONTRATADA
VIVIAN CAROLINE DE ALMEIDA
FELIPPE - ME, CNPJ – 17.190.079/000163, com sede à Rua Antônio Adami
nº 20 Jardim Sá Pinto, município de
Brodowski, Estado de São Paulo CEP:
14.340-000, neste ato representada
por sua proprietária, senhora Vivian
Caroline de Almeida Felippe.
O objeto da presente contrato
constitui-se na execução de serviços
de recapeamento asfáltico nas Rua:
Rodolfo Couto – Jd Paulista; Rua:
Gregório Magnani – Jd Leone; Ruas:
Alagoas, Sergipe, Bahia, Elpídio
Marchesi, Celso Leone, Hugo Borgui
e Av. Café – Centro; Rua: Amazonas
– Jd São João; Ruas: Laurindo F.
Balieiro; José Carlos F. dos Santos
e Rio de Janeiro – Jd Gumercindo
H. Soares; Rua: Guaianazes – Jd
Brasília; Rua: João Casadei – Jd São
Heitor; Rua: Antônio D. Guimarães –
Jd das Pitangueiras; Rua: Amâncio
Procópio Teixeira – Jd Paraíso; Ruas:
Adolfo Fonzar, Elísio de Castro e
Arthur Mesquita – Jd Santa Vitória;
Ruas: Oscar Fernandes, Américo S.
Estima, Paulo Q. Catony, Feliciano
Gonçalves, Vitorino Lima, Antônio
Foresti e Romeu Luchiari – Jd Bela
Vista; Ruas: Paschoal Leone, Pedro
Pacheco, Reinaldo Marchesi, Francisco
R Gomes e Guaporé – Conj Hab
Plácido Roth, todas no município de
Pitangueiras/SP, de acordo com os
Anexo do Edital.
Duração: 90 dias
Valor: R$ 972.089,39
Data: 14 de março de 2014
35
31 de MARÇO de 2014
Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal
Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal
CONTRATO nº 0401.440-01/12
CONTRATO nº 0401.440-01/12
Grau de sigilo
1.2 - O TOMADOR do presente financiamento encontra-se devidamente autorizado,
quanto
à
sua
capacidade
de
endividamento,
conforme
Ofício
Nº
1045/2014/COPEM/SURIN/STN/MF-DF, de 11/03/2014.
#00
CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE,
ENTRE SI, FAZEM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL
E
O
MUNICÍPIO
DE
PITANGUEIRAS,
DESTINADO
À
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS NO
MUNICÍPIO
DE
PITANGUEIRAS,
NO
ÂMBITO DO PRÓ-TRANSPORTE.
Por este instrumento as partes adiante nominadas e qualificadas, representadas como ao
final indicado, têm justo e contratado, entre si, a concessão de financiamento, na forma a
seguir ajustada:
I - AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a
forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo
Decreto-Lei nº. 759, de 12 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto-Lei nº. 1.259, de 19
de fevereiro de 1973, e constituída pelo Decreto nº. 66.303, de 06 de março de 1970,
regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede no Setor
Bancário Sul, Quadra 4, Lote 3/4, em Brasília-DF, CNPJ/MF 00.360.305/0001-04, neste
ato representada pelo Superintendente Regional da Superintendência Regional de
Ribeirão Preto, Sr Isaac Samuel dos Reis, portador da Carteira de Identidade nº
006.731.629 expedida pela SSP/SP em 09/08/72 e CPF nº.539.208.728-00, doravante
designada simplesmente CAIXA.
II - TOMADOR – Município de Pitangueiras/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
45.370.707/0001-28 representado pelo Prefeito, o Sr. João Batista de Andrade, portador
da Carteira de Identidade nº 6.757.847-0, expedida em 22/07/2010, pela SSP/SP e CPF
nº. 005.739.988-33, brasileiro, casado, empresário, doravante designado TOMADOR.
III - AGENTE PROMOTOR – representado neste contrato pelo TOMADOR acima
qualificado;
IV- DEFINIÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FINANCIAMENTO
2O contrato de financiamento, previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA, está assim
firmado:
2.1 - Investimento: no valor de R$ 6.379.117,70 (seis milhões, trezentos e setenta e nove
mil, cento e dezessete reais e setenta centavos);
2.2 - Financiamento no montante de R$ 6.060.161,82 (seis milhões, sessenta mil, cento
e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), destinado à Pavimentação e
recapeamento asfáltico em diversas ruas da cidade, incluindo passeio público, galerias de
águas pluviais, guias e sarjetas para atender a população estimada de 35.307;
equivalente a 95,00% do valor do investimento, com as seguintes características:
2.3 - Contrapartida: no valor de R$ 318.955,88 (trezentos e dezoito mil, novecentos e
cinqüenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), equivalente a 5,00% do valor do
investimento;
2.4 - Carência: o prazo é de 12(doze) meses;
2.4.1 - O término da carência é dia eleito do Tomador 16/03/2015.
2.5 - Desembolso: o prazo é de 12 (doze) meses;
2.6 - Amortização: o prazo é de 240 (duzentos e quarenta) meses, contado a partir do
término do período de carência.
2.7 - Juros: 6% a.a, referente à modalidade operacional (Seis por cento ao ano)
2.8 - Remuneração CAIXA:
Taxa de Administração: 2% (dois por cento)
Taxa de Risco de Crédito: 0,5% a.a (zero vírgula cinco por cento)
AGENTE FINANCEIRO - agente responsável
autorizado pelo AGENTE OPERADOR;
pela
contratação
do
financiamento
AGENTE OPERADOR - agente responsável pelo controle e acompanhamento da
execução orçamentária dos programas de aplicação dos recursos do FGTS e aquele que
contrata as operações de financiamento com o AGENTE FINANCEIRO;
1
MO 27844 V014
2.9 – Conta vinculada: 1182-006-000141-7, aberta na Agência Pitangueiras nº 1182 em
nome do TOMADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
3
MO 27844 V014
Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal
Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal
CONTRATO nº 0401.440-01/12
CONTRATO nº 0401.440-01/12
AGENTE PROMOTOR - agente responsável pela
fiscalização das ações propostas no financiamento;
execução,
acompanhamento
e
BACEN – Banco Central do Brasil;
BANCO DO BRASIL S/A - sociedade de economia mista, na qualidade de depositária
das cotas do Fundo de Participação do Estado - FPE e do Fundo de Participação do
Município - FPM;
CADIP – Cadastro da Dívida Pública;
CONTA VINCULADA - conta bancária individualizada, aberta em nome do TOMADOR,
em agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a finalidade específica de registrar
os recursos financeiros relativos ao empreendimento contratado, inclusive da
contrapartida financeira do TOMADOR;
DIA ELEITO – é aquele definido entre o 1º e o 20º dia do mês para que o TOMADOR
efetue o pagamento de suas prestações;
FIEL DEPOSITÁRIO – Pessoa Jurídica que assume o encargo pela boa guarda,
conservação e entrega dos livros e/ou documentos fiscais, notas fiscais, faturas,
duplicatas ou outros documentos que lhe pertencem, além de materiais e equipamentos
decorrentes das operações de compra, referentes à aplicação dos recursos objeto deste
contrato , dos documentos fiscais referentes à prestação de serviços realizados de
acordo com os EMPREENDIMENTOS.
GESTOR DA APLICAÇÃO - Ministério das Cidades;
MANUAL DE FOMENTO – manual divulgado pelo AGENTE OPERADOR, que contém as
normas, as especificações e a forma de operacionalização das modalidades operacionais
vinculadas ao Programa Pró-Transporte;
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1 - Empréstimo no valor de R$ 6.060.161,82 (seis milhões, sessenta mil, cento e sessenta
e um reais e oitenta e dois centavos), sob a forma de financiamento concedido pela
CAIXA, lastreado em recursos do FGTS, repassados pelo AGENTE OPERADOR à
CAIXA, nas condições estabelecidas no Programa Pró-Transporte, observadas as
condições estabelecidas neste contrato.
1.1 - A presente operação de crédito encontra-se excepcionalizada no âmbito do Artigo
9ºW da Resolução Nº. 2.827, de 30/03/2001 e alterações posteriores, do Conselho
Monetário Nacional.
MO 27844 V014
2
3 - O Contrato tem por objetivo atender a população estimada conforme CLÁUSULA
SEGUNDA – DO FINANCIAMENTO, no âmbito do Programa Pró-Transporte.
3.1 - Os elementos técnicos, econômico-financeiros, jurídicos e operacionais entregues
pelo TOMADOR à CAIXA e utilizados para aprovação do financiamento objeto deste
contrato integram este instrumento, não podendo, em hipótese alguma, serem alterados
sem a prévia e expressa autorização da CAIXA, o que se aplica, também, ao Cronograma
de Desembolso constante do Anexo I, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - CONTRAPARTIDA
4 - Obriga-se o TOMADOR a participar do investimento mencionado na CLÁUSULA
SEGUNDA - DO FINANCIAMENTO, a título de contrapartida, mediante depósito
antecipado a cada desembolso, em CONTA VINCULADA ao presente contrato, aberta
em agência bancária da CAIXA.
4.1 - No caso de contrapartida não financeira, excetuando-se o caso de terreno, o
TOMADOR obriga-se a executar, sob suas expensas, as obras/serviços/estudos e
projetos previstos como investimentos de contrapartida, comprometendo-se a cumprir
integral e fielmente os cronogramas de execução das obras/serviços/estudos e projetos
na forma proposta, e a sua não observância reserva à CAIXA o direito de adotar as
medidas legais e/ou contratuais definidas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DESEMBOLSO
5 – O prazo para realização do primeiro desembolso de recursos do financiamento é de
12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, admitida
prorrogação por, no máximo, igual período, mediante solicitação formal do TOMADOR,
desde que previamente acatada e autorizada pelo AGENTE OPERADOR e por
deliberação da CAIXA.
5.1 – O desembolso do financiamento é efetuado periodicamente pela CAIXA, respeitada
a programação financeira do FGTS e o Cronograma Físico e Financeiro, e sua liberação
fica condicionada à efetiva execução das respectivas etapas das obras/serviços/estudos e
projetos, atestada pela CAIXA, observado o disposto nos subitens desta Cláusula.
5.1.1 – O TOMADOR pode solicitar a realização de desembolso com antecipação de
parcela prevista no Cronograma de Desembolso, para o período seguinte ao da
solicitação, exceto a última, podendo a parcela ter periodicidade mensal, bimestral ou
trimestral.
5.1.2 - A execução da etapa física da obra e serviços é comprovada pela CAIXA até o
valor correspondente ao adiantamento, até a data prevista para a próxima solicitação,
conforme Cronograma Físico Financeiro.
MO 27844 V014
4
36
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal
Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal
CONTRATO nº 0401.440-01/12
CONTRATO nº 0401.440-01/12
5.1.3 – Quando ocorrer o adiantamento a que alude o item 5.1.1 e o TOMADOR não
comprovar a execução física e/ou a aquisição correspondente ao valor do adiantamento
até a data prevista para a próxima solicitação, a CAIXA realiza a glosa do valor
equivalente à diferença entre o valor do adiantamento e o valor não comprovado.
5.1.4 - Caso o TOMADOR não comprove a realização da etapa física da
obra/serviços/estudos e projetos ou permaneça na falta de comprovação das parcelas
adiantadas pelo segundo pedido de adiantamento consecutivo, conforme Cronograma
Físico Financeiro em vigor, fica suspenso o desembolso por adiantamento.
7.2.1 - Taxa de Risco de Crédito correspondente à taxa nominal estabelecida na
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FINANCIAMENTO incidente sobre o saldo devedor
atualizado.
7.2.2 - A CAIXA providencia, anualmente, avaliação econômico-financeira do TOMADOR,
a fim de identificar o seu novo conceito de risco de crédito.
5.1.5 - A suspensão a que se refere o item 5.1.4 permanece até que o TOMADOR realize
a comprovação para a CAIXA, de que realizou toda a execução física e/ou a aquisição
correspondente
à
despesa
total
correspondente
aos
recursos
efetivamente
desembolsados em forma de adiantamento.
7.2.3 - O TOMADOR encaminha à CAIXA, até 30 de abril de cada ano, a documentação
necessária para realização da avaliação citada no item anterior, consistente na
documentação contábil dos quatro últimos exercícios financeiros, consolidando a
execução orçamentária e patrimonial dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com
suas respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas
estatais dependentes, observada a legitimidade da documentação conforme Lei 4.320/64,
suas determinações e seus anexos, sejam elas estaduais ou municipais.
5.1.6 - O adiantamento de parcela somente ocorre quando o TOMADOR comprovar que o
aporte da contrapartida correspondente, observado o percentual de participação, ocorreu
em data anterior à solicitação de desembolso antecipado.
7.2.3.1 - O não atendimento pelo TOMADOR do subitem anterior é causa de suspensão
do desembolso, e caso não seja medida suficiente, de vencimento antecipado da dívida,
em qualquer tempo, a critério da CAIXA.
5.2 – Os recursos de que trata o item 5.1 são creditados em dois dias úteis após o
recebimento dos recursos pela CAIXA - AGENTE FINANCEIRO, na conta bancária
individualizada do TOMADOR, vinculada a este contrato, com prévio depósito dos
recursos oriundos da contrapartida, aberta na agência da Caixa Econômica Federal e
destinando-se, obrigatoriamente, ao pagamento dos faturamentos aceitos pela CAIXA,
constante no documento de solicitação de desembolso.
7.2.4 - A taxa de que trata esta Cláusula é cobrada mensalmente, após o primeiro
desembolso dos recursos, juntamente com a parcela de juros na fase de carência, e com
a prestação mensal na fase de amortização.
5.3 – As parcelas do financiamento a serem desembolsadas não fazem jus à atualização
monetária, independentemente do prazo previsto para a execução da obra e serviços.
5.3.1 – O TOMADOR/AGENTE PROMOTOR concordam com o disposto no subitem
anterior, e assumem, perante a CAIXA, inteira responsabilidade por eventuais diferenças
de atualização que porventura recaiam sobre o financiamento ora concedido, reclamadas
por terceiros.
5.4 - A liberação das parcelas do financiamento condiciona-se à apresentação, pelo
TOMADOR/AGENTE PROMOTOR, e à análise e aceitação pela CAIXA, da
documentação técnica, financeira, cadastral e, se for o caso, jurídica, além do
cumprimento das demais exigências expressas detalhadas e aprazadas no MANUAL DE
FOMENTO – Pró-Transporte, divulgado pelo Agente Operador do FGTS, aplicáveis à
presente modalidade de operação, ao qual o TOMADOR declara conhecer e acatar em
todos os seus termos.
5.4.1 – O desembolso de recursos envolvendo áreas de intervenção, cuja documentação
de titularidade estejam pendentes, observa a apresentação da documentação citada na
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDICIONANTES CONTRATUAIS, como condição
5
MO 27844 V014
7.2.5 - No eventual aumento do risco de crédito do TOMADOR, por ocasião da avaliação
econômico-financeira mencionada nos subitens anteriores, o percentual da Taxa de Risco
de Crédito ajustado nesta Cláusula pode ser alterado, não podendo ultrapassar 1,00%.
CLÁUSULA OITAVA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
8 - A atualização monetária do presente contrato é realizada da seguinte forma:
8.1 - Sobre cada parcela desembolsada é aplicada atualização monetária proporcional ao
período decorrido entre a data do desembolso dos recursos e o dia primeiro do mês
subseqüente.
8.2 - O saldo devedor e a prestação mensal no período de amortização são atualizados
no primeiro dia de cada mês, mediante aplicação de coeficiente de atualização monetária
idêntico ao utilizado para a remuneração das contas vinculadas do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS.
8.3 - Na apuração do saldo devedor, para qualquer evento, é aplicado o índice adotado
para o reajustamento das contas vinculadas do FGTS, no período compreendido entre o
último reajuste do saldo devedor e a data do evento.
8.4 - Na hipótese de extinção do coeficiente de atualização dos depósitos das contas
vinculadas do FGTS, o saldo devedor, bem como as prestações deste contrato, para
7
MO 27844 V014
Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal
Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal
CONTRATO nº 0401.440-01/12
CONTRATO nº 0401.440-01/12
para início de desembolso, em relação a cada área individualmente identificada, de modo
a permitir a liberação dos recursos à medida da regularização das pendências.
5.4.1.1 - Sem prejuízo do atendimento das demais condições estabelecidas neste
contrato, especialmente àquelas relacionadas na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA OBRIGAÇÕES, o TOMADOR, antes de expedir a autorização de início das
obras/serviços/estudos e projetos, em qualquer das áreas afetas ao projeto de que trata a
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO, certifica-se que a área objeto da autorização
atende às exigências com relação à titularidade, para assegurar o desembolso de
recursos relacionados à área em questão.
5.4.1.2 - Assim sendo, as condicionantes para desembolso relativas à regularização da
titularidade
das
áreas
relacionada
na
CLÁUSULA
DÉCIMA
QUINTA
CONDICIONANTES CONTRATUAIS permanecem em vigor, até que sejam regularizadas
as pendências identificadas neste instrumento, independentemente de o TOMADOR ter
autorizado o início das obras/serviços/estudos e projetos.
5.4.2 – O desembolso da última parcela constante do cronograma é de, no mínimo, 3% do
valor do financiamento e é creditada após a efetiva conclusão do empreendimento, nos
termos das condições pactuadas.
todos os fins, passa a ser atualizado pelo índice que vier a ser determinado em legislação
específica do Conselho Curador do FGTS.
CLÁUSULA NONA - PRAZO DE CARÊNCIA
9 - O prazo de carência do contrato de financiamento, conforme CLÁUSULA SEGUNDA
– DO FINANCIAMENTO, é contado a partir da data de assinatura do contrato e adotado o
dia eleito do TOMADOR, prorrogável, no máximo, por metade do prazo originalmente
contratado (respeitado o prazo máximo de 48 meses), mediante requerimento expresso
do TOMADOR, e concordância, também de forma expressa, do AGENTE OPERADOR e
por deliberação da CAIXA.
9.1 – O término do prazo de carência está determinado na CLÁUSULA SEGUNDA – DO
FINANCIAMENTO, de acordo com o cronograma apresentado no Anexo I.
9.2 - A prorrogação do prazo de carência implica a redução do prazo de amortização
deste contrato no mesmo número de meses da prorrogação aprovada, ficando o
TOMADOR ciente e anuente da referida redução.
CLÁUSULA DÉCIMA - TARIFAS, TAXAS e MULTAS
CLÁUSULA SEXTA - JUROS
6 - Sobre o saldo devedor do presente contrato, inclusive no período de carência e até o
vencimento da dívida, são cobrados, mensalmente, no DIA ELEITO, juros à taxa anual
nominal conforme previsto na CLÁUSULA SEGUNDA – DO FINANCIAMENTO.
CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO
7 - É devida pelo TOMADOR à CAIXA a seguinte remuneração:
10 - As alterações contratuais motivadas direta ou indiretamente pelo TOMADOR
ensejam o pagamento tarifas operacionais à CAIXA, destinadas a fazer face às despesas
decorrentes da realização da atividade de análise técnica de engenharia e trabalho
técnico socioambiental - reprogramação contratual e da atividade de processamento da
respectiva reprogramação, conforme Tabela de Tarifas publicada pela CAIXA e afixada
em suas agências, tarifas estas cobradas individualmente, pagas pelo TOMADOR por
ocasião da solicitação da alteração contratual.
7.1 - Taxa de Administração
10.1 - Na mesma hipótese de solicitação de alteração contratual, também são devidas
pelo TOMADOR, as multas do BACEN, decorrentes da modificação das informações
registradas no Cadastro da Dívida Pública - CADIP.
7.1.1 - Taxa de Administração correspondente à taxa nominal estabelecida na
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FINANCIAMENTO, incidente sobre o saldo devedor
atualizado, durante toda a vigência deste contrato, cobrada junto com os juros, na fase de
carência, e com a prestação mensal, durante a fase de amortização.
10.2 - As alterações contratuais motivadas por iniciativa da CAIXA, do Conselho Curador
do FGTS, do GESTOR DA APLICAÇÃO, do AGENTE OPERADOR do FGTS ou por
normas de contingenciamento de crédito do setor público, não são objeto de cobrança de
tarifas, taxas ou multas.
7.1.2 - O valor da remuneração da CAIXA pode ser revisto a partir da apreciação, pelo
Conselho Curador resultante de auditoria, que contemple o resultado do levantamento
dos custos dos Agentes Financeiros, relativos às operações do FGTS.
10.3 - O TOMADOR obriga-se a reembolsar, à CAIXA, todas as multas e penalidades a
esta impostas pelo Banco Central do Brasil - BACEN ou pelo AGENTE OPERADOR, por
atrasos ou cancelamentos de desembolsos decorrentes de fatos imputáveis
exclusivamente
ao
TOMADOR,
tais
como
atraso
ou
irregularidade
nas
obras/serviços/estudos e projetos ou por estar o TOMADOR em situação cadastral
irregular que não lhe permita receber recursos do FGTS.
7.2 - Taxa de Risco de Crédito
MO 27844 V014
6
MO 27844 V014
8
37
31 de MARÇO de 2014
Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal
Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal
CONTRATO nº 0401.440-01/12
CONTRATO nº 0401.440-01/12
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – UTILIZAÇÃO DE SALDO RESIDUAL
11 – É facultado ao TOMADOR utilizar o saldo residual, se houver, do valor do
empréstimo ora concedido, assim considerado o saldo remanescente apurado depois da
conclusão e alcance integral do objetivo originalmente contratado.
11.1 – Para tanto, o TOMADOR comunica oficialmente o seu interesse à CAIXA, em até
60 dias após o último desembolso e em até 120 dias após o término do prazo de carência
vigente.
11.2 - Fica ciente o TOMADOR de que o não cumprimento do prazo acima estabelecido
implica na reversão dos valores às disponibilidades orçamentárias do FGTS.
11.3 – A reprogramação contratual para utilização do saldo residual obedece às normas e
condições impostas pelo AGENTE OPERADOR e pela CAIXA, e como tal está sujeita à
cobrança de tarifas operacionais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AMORTIZAÇÃO
12 - O financiamento concedido pela CAIXA ao TOMADOR é amortizado de acordo com
as seguintes condições básicas:
12.1 – O Prazo de amortização, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA – DO
FINANCIAMENTO, é contado a partir do término do período de carência.
12.2 - As prestações são pagas mensalmente, no DIA ELEITO, vencendo-se a primeira
no mês subseqüente ao do término do período de carência previsto na CLÁUSULA
SEGUNDA - DO FINANCIAMENTO, sendo calculadas de acordo com o Sistema Francês
de Amortização - Tabela “Price”.
12.3 - Quando, ao final do prazo de amortização previsto na CLÁUSULA SEGUNDA –
DO FINANCIAMENTO o saldo devedor não estiver totalmente liquidado, o saldo
remanescente é exigível e cobrado pela CAIXA juntamente com a última prestação.
12.4 - O DIA ELEITO para o TOMADOR corresponde ao dia 16 de cada mês.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIAS
13 - Em garantia ao pagamento do financiamento ora concedido e das demais obrigações
contraídas neste contrato, o TOMADOR oferece à CAIXA:
13.1 - Vinculação de receita do município
9
MO 27844 V014
14.1 - Obrigações do TOMADOR ou TOMADOR/AGENTE PROMOTOR
a) manter-se em situação regular perante o FGTS, à CAIXA, INSS e a Previdência Social
Própria;
b) acompanhar e fiscalizar a fiel aplicação dos recursos para os fins previstos,
comunicando à CAIXA, imediatamente e por escrito, qualquer irregularidade que venha a
identificar;
c) responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA do financiamento nos prazos e condições
estabelecidos no presente contrato;
d) comunicar à CAIXA qualquer ocorrência que possa, direta ou indiretamente, afetar as
garantias oferecidas;
e) fazer consignar em seu orçamento, ou mediante crédito adicional, em época própria, a
dotação necessária ao pagamento do principal, atualização monetária, juros e taxas
devidos;
f) responsabilizar-se pela funcionalidade das obras e serviços objeto do financiamento;
g) pagar todas as importâncias devidas por força deste contrato em Agência da CAIXA,
em especial aquelas em que der causa, por inadimplemento, atrasos ou irregularidades
previstas neste contrato;
h) contabilizar os recursos recebidos no presente contrato, a ele fazendo referência, em
conta adequada do passivo financeiro, com sub-contas identificadoras;
i) arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatórios das
despesas que permanecerão à disposição da CAIXA pelo prazo de 05 anos após a
liquidação da dívida;
j) promover a contratação de terceiros, na forma da legislação em vigor, observadas as
especificidades do empreendimento;
k) fazer constar em editais de licitação que porventura divulgar para contratação de
serviços ou matérias-primas destinadas à execução do empreendimento, a condição de
que as empresas licitantes não podem ter restrições perante o FGTS;
l) apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios, dados,
informações, balancetes financeiros e/ou prestações de conta, instruídos com a
documentação comprobatória;
m) utilizar os bens e serviços adquiridos com os recursos do financiamento,
exclusivamente para os fins estipulados neste contrato;
n) fornecer, sempre que solicitadas pela CAIXA, informações sobre a execução e
desenvolvimento das etapas de obras/serviços;
o) manter vigentes as licenças, durante todo o prazo do financiamento, principalmente
ambientais, autorizações e demais exigências dos órgãos governamentais;
p) permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, às
instalações do projeto e obras, bem como a todos os documentos, informações e registros
contábeis a eles pertinentes, mediante aviso ao TOMADOR, com pelo menos vinte e
quatro horas de antecedência;
q) arcar com recursos próprios as despesas extraordinárias do projeto, suprindo
quaisquer insuficiências de recursos que sejam necessárias para a execução do projeto;
r) afixar, em local visível ao público, placa de identificação do empreendimento, conforme
modelo definido pela CAIXA, mantida durante toda a execução do empreendimento;
s) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada com o objeto/objetivo do contrato
o nome do programa, a origem do recurso, o valor do financiamento, o nome da CAIXA,
11
MO 27844 V014
Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal
Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal
CONTRATO nº 0401.440-01/12
CONTRATO nº 0401.440-01/12
13.1.1 - O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis
para, em caso de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio
e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM,
conforme estabelecido nos artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da
Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 3.075, de 18 de Julho de 2013,
publicada no Jornal Oficial do Município, em 18/07/2013, até o limite do saldo devedor
atualizado.
13.1.2 - Em decorrência da vinculação da receita, ora constituída, e para o efeito de
assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como
forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em
caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito,
mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro
solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA.
13.1.2.1 - Na ocorrência de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao
BANCO DO BRASIL S/A, a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do
encargo, nos termos do Acordo Operacional firmado entre a CAIXA e o BANCO DO
BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse procedimento.
13.1.2.1.1 - Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força do acordo operacional
supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a:
I - não acatar contra-ordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de
ordem judicial;
II - obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja
dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL e junto à CAIXA;
III - pagar à CAIXA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis bancários a partir da efetiva
retenção de que trata o subitem anterior, as quantias suficientes à quitação das
obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentes.
13.1.3 – Na hipótese de diminuição ou extinção das garantias pactuadas, o TOMADOR
outorga à CAIXA, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, garantia igual, bastante e
suficiente à segurança do crédito ora concedido, e desde que por esta aceita, que
complemente ou substitua as existentes, sob pena de, a critério da CAIXA, ser declarado
o vencimento antecipado da dívida e a exigibilidade imediata do saldo devedor contratual
devidamente atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO TOMADOR E DO AGENTE
PROMOTOR
14
Constituem
obrigações
do
TOMADOR
e
do
AGENTE
PROMOTOR,
independentemente de outras previstas neste contrato e nas normas do Conselho
Curador do FGTS, do AGENTE OPERADOR e da CAIXA:
MO 27844 V014
10
como ente participante, na qualidade de AGENTE FINANCEIRO, obrigando-se o
TOMADOR a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a
ação promocional, com antecedência mínima de setenta e duas horas;
t) fornecer à CAIXA, cópia das licenças ambientais relativas ao empreendimento e suas
renovações, bem como de todas as autuações, relatórios e fiscalizações administrativas,
relativas ao meio ambiente;
u) cumprir, no que couber, todas as obrigações referentes aos bens materiais de interesse
para a preservação da memória coletiva, caso a área de intervenção e/ou o entorno do
EMPREENDIMENTO tenha sido objeto de tombamento, no âmbito federal, estadual ou
municipal;
v) respeitar todas as obrigações relativas à demarcação física e/ou terras indígenas
regularizadas, caso qualquer das partes da área de intervenção seja contígua à área
cujos ocupantes ou titulares sejam do grupo indígena;
x) informar imediatamente à CAIXA sobre assuntos ambientais em que pesem ações
judiciais, inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério
Público, ações civis públicas, Termo de Ajustamento de Conduta assinados com o
Ministério Público ou órgão ambiental;
w) autorizar o AGENTE OPERADOR e a CAIXA fornecer as informações que se fizerem
necessárias aos órgãos responsáveis pela curatela, gestão, operação e fiscalização e
controle do FGTS, bem como aos órgãos de controle interno e externo da União, para o
cumprimento de suas obrigações legais, bem como apresentar qualquer outra
documentação solicitada pelo GESTOR DA APLICAÇÃO, AGENTE OPERADOR e/ou
CAIXA, em atendimento às normas e legislação vigente;
y) manter-se em situação regular, juntamente com os beneficiários relacionados no
Boletim de Desembolso, perante o FGTS;
z) acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução das obras/serviços/estudos e projetos
conforme pactuado neste contrato;
aa) promover a contratação de terceiros na forma da legislação em vigor, observadas as
especificidades do empreendimento;
ab) responsabilizar-se pela implantação, operação e manutenção do empreendimento;
ac) fazer constar em editais de licitação que porventura divulgar para contratação de
serviços ou matérias-primas destinadas à execução do empreendimento, a condição de
que as empresas licitantes não podem ter restrições perante o FGTS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONDICIONANTES CONTRATUAIS
15.1 - Condições Resolutivas
a) o TOMADOR deve apresentar o presente contrato à CAIXA, devidamente assinado no
prazo máximo de 12 meses, contados da data da assinatura, podendo este prazo ser
prorrogável a critério da CAIXA por igual período, devendo ocorrer, em qualquer caso,
antes do primeiro desembolso, observadas as exigências legais de registro deste contrato
no(s) cartório(s) competente(s), bem como de publicação do ato em meio oficial e
encaminhamento de uma via do contrato ao Tribunal de Contas do Estado, apresentando
à CAIXA as competentes provas da realização desses atos;
MO 27844 V014
12
38
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal
Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal
CONTRATO nº 0401.440-01/12
CONTRATO nº 0401.440-01/12
15.1.1 - Demais condições resolutivas:
15.1.1.1 - Compromete-se o TOMADOR a apresentar à CAIXA, no prazo máximo de 120
(cento e vinte) dias contados da assinatura do presente instrumento, sob pena da
resolução deste contrato, a seguinte documentação:
15.1.1.1.1- Apresentar projeto básico contendo elementos gráficos técnicos (plantas
baixas, cortes, perfis, detalhes, orçamentos, memoriais, cronogramas e especificações,
possibilitando a caracterização do empreendimento/ obra e serviços, quanto aos seus
custos).
15.2 - Condições para Início do Desembolso
15.2.1 - Como condição para realização do primeiro desembolso, compromete-se ainda o
TOMADOR a:
a) atender integralmente todas as condições de eficácia e resolutivas expressas neste
contrato;
b) apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART/CREA do projeto, da
execução e fiscalização da obra;
c) apresentar documentos comprobatórios do resultado do processo de contratação de
terceiros;
d) apresentar o licenciamento ambiental - Licença de Instalação - LI do projeto;
e) apresentar o Cronograma Físico e Financeiro do empreendimento;
f) ter fixado a placa da obra;
15.2.2 - Na existência de mais de um contrato de empreitada e/ou fornecimento, no
âmbito deste contrato de financiamento, desde que devidamente caracterizada a
inexistência de interdependência entre as obras, e a critério da CAIXA, as condições para
início de desembolso podem ser verificadas individualmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS
16 - A CAIXA pode, em qualquer momento, mediante comunicação por escrito ao
TOMADOR ou AGENTE PROMOTOR, suspender os desembolsos, na hipótese de
ocorrer e enquanto persistir:
a) mora no pagamento de importâncias devidas por força de qualquer contrato celebrado
pelo TOMADOR e pelo AGENTE PROMOTOR com a CAIXA, independentemente da
aplicação das cominações nele previstas;
b) qualquer ato, processo ou circunstância que possa reduzir a livre administração do
TOMADOR ou a capacidade de disposição de seus bens;
c) inadimplemento, por parte do TOMADOR e/ou AGENTE PROMOTOR, de qualquer
obrigação assumida com a CAIXA neste contrato;
f) retardamento ou paralisação das obras/serviços/estudos e projetos por dolo ou culpa
do TOMADOR e/ou AGENTE PROMOTOR, ou no caso de justificativa não aceita pela
CAIXA;
g) deixar de concluir as obras/serviços/estudos e projetos no prazo contratual;
h) comprovação de não funcionalidade do empreendimento objeto deste contrato;
i) decurso do prazo de 01(um) ano, contado da data da assinatura do presente contrato,
para realização do 1º (primeiro) desembolso, sem que tenha havido prorrogação do prazo
de utilização dos recursos, conforme estabelecido na CLÁUSULA QUINTA –
DESEMBOLSO, sendo declarada a perda de validade da operação de financiamento;
j) existência de fato de natureza econômico-financeira que, a critério da CAIXA,
comprometa a execução do empreendimento, nos termos previstos no projeto aprovado;
k) na hipótese da aplicação de recursos em finalidade diversa da prevista da CLÁUSULA
TERCEIRA - OBJETIVO, a CAIXA, além de adotar as medidas previstas nesta Cláusula
e no contrato, comunicará o fato ao Ministério Público Federal, para os fins e efeitos da
Lei nº 7.492 de 16 de junho de 1986;
l) a cessão ou transferência a terceiros das obrigações assumidas neste contrato sem
prévia e expressa autorização da CAIXA;
m) na hipótese de declaração de vencimento antecipado de qualquer outro contrato
firmado pelo TOMADOR com terceiros e que, a critério da CAIXA, possa prejudicar e/ou
colocar em risco o crédito ora concedido;
n) determinação de extinção do contrato por órgãos de controle externo ou decisão
judicial;
o) vencimento antecipado, por qualquer causa, de qualquer dívida do TOMADOR com
qualquer instituição financeira, inclusive nos contratos cedidos à União, quando for o
caso.
17.2 – Nos casos de vencimento antecipado tornam-se exigíveis, desde logo, o principal,
juros e demais obrigações contratualmente ajustadas, independentemente de aviso ou
notificação judicial ou extrajudicial, além dos previstos nos Artigos 333 e 1.425 do Código
Civil, devendo a CAIXA, depois de constatada a irregularidade, notificar o TOMADOR e o
AGENTE PROMOTOR, concedendo-lhe o prazo de até 60 (sessenta) dias, também a
critério da CAIXA, contados do recebimento da notificação, para sanar qualquer caso
acima elencado.
17.3 - O TOMADOR obriga-se a dar conhecimento e/ou esclarecimento expresso e
imediato à CAIXA da ocorrência, iminência ou veiculação de notícia a respeito de
qualquer situação relacionada nas alíneas desta cláusula, sob pena de incorrer na
hipótese da alínea “a” desta cláusula.
17.4 - Caso o presente instrumento seja rescindido por vencimento antecipado e tenham
ocorrido despesas operacionais após a contratação, objetivando sua efetividade, o
TOMADOR ressarce à CAIXA tais despesas, ou outras que porventura houver, limitadas
a 1% (um por cento) do valor de financiamento.
13
MO 27844 V014
15
MO 27844 V014
Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal
Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal
CONTRATO nº 0401.440-01/12
CONTRATO nº 0401.440-01/12
d) atraso ou falta de comprovação dos pagamentos efetuados com os recursos obtidos
DA CAIXA;
e) alteração de qualquer das disposições das leis municipais, relacionadas com o
empréstimo, com a execução e com o funcionamento do(s) empreendimento(s), que
contrarie, direta ou indiretamente, o ajustado neste contrato
e nos demais a ele
vinculados;
f) ocorrência de fato superveniente que venha afetar a fonte dos recursos - FGTS;
g) descumprimento e/ou inadimplemento de quaisquer das obrigações/exigências
constantes das CLÁUSULAS DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIAS, DÉCIMA QUARTA OBRIGAÇÕES DO TOMADOR E DO AGENTE PROMOTOR e DÉCIMA QUINTA –
CONDICIONANTES CONTRATUAIS, à exceção daquelas obrigações que condicionem à
eficácia, resolução e ao início do desembolso do contrato;
h) descumprimento do cronograma de execução das obras, inclusive em caso de
contrapartida não financeira;
i) determinação de suspensão dos desembolsos por órgãos de controle externo ou por
decisão judicial.
j) descumprimento de divulgar, em qualquer ação promocional relacionada com o
objeto/objetivo do contrato o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do
FINANCIAMENTO, o nome da CAIXA, como ente participante, na qualidade de AGENTE
FINANCEIRO, e descumprimento de comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e
local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas)
horas;
k) a não apresentação dos documentos relacionados no subitem 7.2.3;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VENCIMENTO ANTECIPADO
17 - Caso a suspensão dos desembolsos prevista na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS não seja medida suficiente para assegurar o regular
cumprimento das obrigações assumidas pelo TOMADOR e pelo AGENTE PROMOTOR,
constituem motivos de vencimento antecipado da dívida e rescisão do contrato a critério
da CAIXA.
17.1 – Também ensejam vencimento antecipado da dívida do contrato, a critério da
CAIXA:
a) inexatidão, omissão ou falsidade das declarações prestadas, bem como as condições
que possam alterar a concessão desse financiamento;
b) inadimplemento ou descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas neste
contrato;
c) constituição, sem consentimento expresso da CAIXA, de qualquer outro ônus ou
gravame sobre os bens dados em garantia;
d) ocorrência de procedimento judicial ou extrajudicial que afete as garantias constituídas
em favor da CAIXA;
e) modificação ou inobservância do projeto e demais documentos aceitos e integrantes do
respectivo processo, sem o prévio e expresso consentimento da CAIXA;
MO 27844 V014
14
17.5 - A CAIXA, além de adotar as medidas previstas nesta Cláusula e no contrato,
comunicará o fato ao Ministério Público Federal, para os fins e efeitos da Lei Nº. 7.492 de
16 de junho de 1986.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
18 – O presente instrumento pode ser extinto:
18.1 - via resilição, por acordo mútuo entre a CAIXA e o TOMADOR;
18.2 - via rescisão contratual, caso ocorra uma ou mais das hipóteses previstas no
presente CONTRATO.
18.2.1 - É assegurado à CAIXA rescindir, unilateralmente, o presente instrumento
contratual, nos seguintes casos:
a) não forem cumpridas todas as cláusulas de eficácia e resolutivas ou para início do
desembolso, conforme CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDICIONANTES
CONTRATUAIS;
b) constatação do declínio da capacidade de pagamento do TOMADOR, por ocasião da
reavaliação do seu conceito de risco de crédito antes do primeiro desembolso;
c) qualquer uma das condições relacionadas na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA –
VENCIMENTO ANTECIPADO;
d) ocorrência de divergências entre o pedido de financiamento apresentado e/ou das
premissas e parâmetros do projeto analisado e, consequentemente, da seleção feita
pelo GESTOR DA APLICAÇÃO, causados por novos valores, prazos e/ou metas
físicas identificadas por ocasião da emissão do Laudo de Análise do Empreendimento,
alterando as análises econômico-financeiras, jurídica, socioambiental e de engenharia
que subsidiaram a presente contratação;
e) obra não iniciada, por qualquer motivo, dentro dos prazos contratualmente pactuados,
com a liquidação antecipada da dívida.
18.3 – Tanto no caso de rescisão como de resilição, a extinção do pacto dar-se-à
mediante comunicação escrita e, caso tenham ocorrido despesas operacionais após a
contratação desta operação objetivando sua efetividade, ou outras que porventura sejam
pertinentes, o TOMADOR ressarce à CAIXA tais despesas, limitadas a 1% do valor de
financiamento, sem prejuízo da aplicação de sanções específicas previstas neste
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- IMPONTUALIDADE
19 - Ocorrendo inadimplência de qualquer obrigação de pagamento, a quantia a ser paga
pelo TOMADOR é reajustada e adicionada de encargos:
MO 27844 V014
16
39
31 de MARÇO de 2014
Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal
Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal
CONTRATO nº 0401.440-01/12
CONTRATO nº 0401.440-01/12
a) reajuste com base no índice referido na CLÁUSULA OITAVA - ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA, proporcional aos dias compreendidos entre o vencimento da obrigação e o
pagamento;
b) juros remuneratórios calculados com a taxa referida na CLÁUSULA SEXTA - JUROS,
proporcionais aos dias compreendidos entre o vencimento da obrigação e o pagamento;
c) juros de mora calculados à taxa nominal de 1% ao mês, inclusive sobre os juros
remuneratórios referidos na alínea “b” desta Cláusula, proporcionais aos dias
compreendidos entre o vencimento da obrigação e o pagamento.
19.1 - São considerados acessórios da dívida principal e devidos pelo TOMADOR à
CAIXA, qualquer parcela paga por esta, decorrente de obrigação do TOMADOR,
conforme descrito na CLÁUSULA DÉCIMA - TARIFAS, TAXAS e MULTAS, subitens
10.1 e 10.3 à própria CAIXA, ainda não devidamente regularizadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - PENA CONVENCIONAL
20 - No caso de vencimento antecipado da dívida e de sua cobrança judicial ou
extrajudicial, o TOMADOR deve à CAIXA a pena convencional de 2% sobre a importância
devida, independentemente da aplicação de outras cominações legais cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA/AMORTIZAÇÕES
EXTRAORDINÁRIAS
21 - O TOMADOR pode liquidar sua dívida antecipadamente ou efetuar amortizações
extraordinárias mediante prévia comunicação à CAIXA. Neste caso, o valor do abatimento
decorrente da amortização/liquidação é precedido de atualização pro rata dia útil do
saldo devedor e a quantia amortizada corresponda ao valor mínimo de 02 prestações.
21.1 - Na amortização extraordinária da dívida, são cobradas as taxas previstas na
CLAUSULA SÉTIMA – REMUNERAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO, subitens 7.1 e 7.2,
aplicadas sobre o saldo devedor atualizado pro rata até a data prevista de liquidação,
conforme fórmulas abaixo, em sua integralidade, de forma a assegurar o retorno ao
AGENTE FINANCEIRO dos custos operacionais, de captação e de capital alocado para o
presente FINANCIAMENTO.
21.2 – O Saldo Devedor para Liquidação Antecipada - SDLA é igual ao saldo devedor
atualizado pro rata multiplicado pelo fator correspondente à taxa de administração
associada à taxa de risco de crédito previstas na CLÁUSULA SÉTIMA –
REMUNERAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO.
SDLA = SD x (1+TAdm+TRisco), onde:
SDLA = Saldo Devedor para Liquidação Antecipada;
SD = Saldo Devedor atualizado pro rata;
17
MO 27844 V014
c) a celebração do presente contrato não infringe ou viola qualquer disposição ou cláusula
contida em qualquer acordo, contrato ou avença de que o TOMADOR seja parte;
d) responsabiliza-se e assume qualquer ônus que venha a ocorrer, relativo à questão de
natureza fundiária que se referir ao presente contrato, desde que não esteja prevista na
proposta de financiamento aprovada pela CAIXA.
e) está ciente de que as condições e informações referentes a este contrato podem ser
fornecidas, quando solicitadas, aos órgãos e entidades de controle pertinentes, bem
como serem encaminhadas cópias da presente contratação aos referidos órgãos e
entidades.
f) responsabiliza-se a assumir, como contrapartida, todos os recursos necessários ao
cumprimento do objeto/objetivo deste contrato, caso o valor referente os custos das
obras/serviços/estudos e projetos relativos ao objetivo deste contrato sejam superiores
aos aprovados pela CAIXA;
g) efetuará, sob pena de ser declarado o vencimento antecipado da dívida, até o 30º
(trigésimo) dia anterior ao do vencimento do prazo de validade da procuração pública
em vigor, a substituição/renovação da procuração pública exigida na CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIAS, encaminhando à CAIXA, mantendo o respectivo
instrumento em vigência durante todo o período do presente contrato;
h) não estar descumprindo embargo de atividade, nos termos do art. 11 do Decreto n°
6.321, de 21.12.2007;
i) procedeu a verificação da situação de regularidade do empreiteiro/fornecedor junto ao
Ministério do Trabalho e Emprego, quanto ao cadastro de empresas e pessoas
autuadas por exploração do trabalho escravo, conforme Portaria MTE n°. 540/2004.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - NOVAÇÃO
24 - Qualquer tolerância, por parte da CAIXA, pelo não cumprimento de quaisquer das
obrigações decorrentes deste contrato, é considerada como ato de liberalidade, não se
constituindo em novação ou procedimento invocável pelo TOMADOR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – FIEL DEPOSITÁRIO
25 – O TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR assumem o encargo de FIEL
DEPOSITÁRIO dos livros e/ou documentos fiscais, notas fiscais, faturas, duplicatas ou
outros documentos decorrentes das operações de compra, referentes à aplicação dos
recursos objeto deste contrato, dos documentos fiscais referentes à prestação de serviços
realizados relativamente aos EMPREENDIMENTOS, que os possuirá em nome da
CAIXA.
25.1 – Desde já, o TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR se obrigam a guardá-los,
conservá-los e a entregá-los à CAIXA, de imediato, quando por esta solicitado, sob as
penas civis e criminais previstas na legislação em vigor.
Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal
Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal
CONTRATO nº 0401.440-01/12
CONTRATO nº 0401.440-01/12
TAdm = Taxa de Administração do contrato;
TRisco = Taxa de Risco de Crédito do contrato.
21.3 – O Valor Total da Amortização Extraordinária - VTAE é igual ao valor da
amortização antecipada multiplicado pelo fator correspondente ao somatório da taxa de
administração associada à taxa de risco de crédito previstas na CLAUSULA SÉTIMA –
REMUNERAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO.
25.2 – Bem como, o TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR se obrigam a guardar e
conservar os materiais e itens de investimento adquiridos com recurso do presente
financiamento e não assentados no empreendimento.
25.3 – O TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR assumem o encargo em nome da
CAIXA, de forma não onerosa e gratuita durante toda a vigência deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - FISCALIZAÇÃO
VTAE = VAE x (1+TAdm+TRisco), onde:
VTAE = Valor Total da Amortização Extraordinária;
VAE = Valor da Amortização Extraordinária;
TAdm = Taxa de Administração do contrato;
TRisco = Taxa de Risco de Crédito do contrato.
26 - O TOMADOR autoriza a CAIXA de forma irrevogável e irretratável, a prestar
informações relacionadas ao presente contrato aos órgãos e entidades da Administração
Pública, inclusive e em especial aos órgãos de controle externo.
21.4 – No caso de ocorrência de sub-rogação de pleno direito do AGENTE OPERADOR
nos créditos e garantias constituídos pelo TOMADOR em favor da CAIXA, fica definido
que a liquidação antecipada deste Contrato, seja por iniciativa do TOMADOR ou da
CAIXA, depende de prévia e expressa anuência do AGENTE OPERADOR, sob a pena
de ineficácia do ato e, conseqüentemente, da quitação conferida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
22 - O TOMADOR, a partir da assinatura do presente instrumento, autoriza à CAIXA a
negociar, a qualquer momento, durante a vigência do contrato, o montante do crédito ora
concedido, em parte ou no todo, junto às outras instituições financeiras, desde que
mantidas as condições contratuais e mediante prévia anuência do TOMADOR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DECLARAÇÃO
23 – As partes e os intervenientes abaixo identificados declaram e se comprometem, até
o final e total cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, a:
O TOMADOR declara estar de acordo com os custos das obras relativas aos projetos
aprovados pela CAIXA, limitados ao valor contratado.
23.1- O TOMADOR declara ainda que:
a) conhece e está de acordo com a condição estabelecida na CLÁUSULA QUINTA –
DESEMBOLSO e declara ainda reconhece que nenhuma responsabilidade é imputada
à CAIXA em relação às despesas incorridas por ele TOMADOR no período de vigência
da condição resolutiva, caso seja autorizado o início de obras, serviços, estudos e
projetos em área em processo de regularização e/ou a aquisição;
b) todas as aprovações e medidas necessárias para celebrar o presente contrato foram
tomadas, obtidas e estão válidas e eficazes;
MO 27844 V014
19
MO 27844 V014
18
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
27 – Fica o TOMADOR ciente que a CAIXA não detém competência ou atribuição para
fiscalizar a atuação do TOMADOR nos procedimentos licitatórios, estando isenta de toda
e qualquer responsabilidade ou obrigação para avaliar ou fiscalizar tais procedimentos.
27.1 – O TOMADOR declara que tem pleno conhecimento de que o acompanhamento da
execução do objeto do contrato de financiamento é efetuado por engenheiros e arquitetos
da CAIXA ou prepostos, cuja finalidade, específica e exclusiva, é a aferição da aplicação
dos recursos desembolsados ou a desembolsar.
27.2 – O TOMADOR declara ainda que tem pleno conhecimento e aquiesce que a visita
técnica ao empreendimento pela CAIXA é feita exclusivamente para efeito de inspeção
visual para verificação da aplicação dos recursos, não se configurando em fiscalização ou
em qualquer responsabilidade técnica pela execução das obras ou serviços
acompanhados pela CAIXA ou prepostos.
27.3 - O TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR estão obrigados a ressarcir e/ou
indenizar a CAIXA e seus empregados, por qualquer perda ou dano, de qualquer prejuízo
financeiro ou à imagem e/ou qualquer quantia que vier a ser compelida a pagar por conta
de decisões judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de arbitragem ou
inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público ou
ações civis públicas ou Termos de Ajustamento que, de qualquer forma, a autoridade
entenda estar relacionado aos procedimentos licitatórios e de fiscalização de
responsabilidade do TOMADOR relativos ao objetivo deste contrato.
27.4 – Qualquer alteração contratual proposta, que seja negociada diretamente pelo
TOMADOR junto ao GESTOR DA APLICAÇÃO, e por este último aprovada, ao ser
encaminhada à CAIXA, é analisada com base em seus normativos vigentes, bem como é
submetida ao AGENTE OPERADOR nos casos de sua competência.
MO 27844 V014
20
40
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal
Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal
CONTRATO nº 0401.440-01/12
CONTRATO nº 0401.440-01/12
27.4.1 – Nenhuma responsabilidade, de qualquer natureza, é imputada à CAIXA caso a
alteração citada no subitem acima seja implementada sem aprovação expressa deste
AGENTE FINANCEIRO.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - SUCESSÃO E FORO DO CONTRATO
28 - Aplicam-se a este contrato, no que couber, as normas gerais do Conselho Curador
do FGTS, do GESTOR DA APLICAÇÃO, do AGENTE OPERADOR e da CAIXA para
suas operações de financiamento, as quais o TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR
declaram conhecer e se obrigam a cumprir.
34 - As partes aceitam este instrumento tal como está redigido e se obrigam, por si e
sucessores, ao fiel e exato cumprimento do que ora ficou ajustado, estabelecendo-se
como foro, com privilégio sobre qualquer outro, para conhecimento e solução de toda e
qualquer questão decorrente da sua interpretação ou execução, o da Seção Judiciária da
Justiça Federal com jurisdição no local do empreendimento objeto deste contrato.
E, por estarem assim acordes, firmam com as testemunhas abaixo o presente instrumento
em 04 (quatro) vias originais de igual teor e para um só efeito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E SOCIAL
Ribeirão Preto
Local/Data
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - NORMAS COMPLEMENTARES
, 31
de
Março
de 2014
29 – O TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR declaram que a execução das obras e
serviços do empreendimento, constantes do objetivo deste contrato, não implicam
violação à Legislação Ambiental em vigor.
29.1 – O TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR obrigam-se a respeitar a legislação
ambiental e informar à CAIXA sobre a ocorrência de qualquer irregularidade ou evento
relacionado ao empreendimento, que possa levar os órgãos competentes a considerar
descumprida qualquer norma ambiental ou devida obrigação de indenizar qualquer dano
ambiental.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PREFEITURA
MUNICIPAL
PITANGUEIRAS
Assinatura do Tomador
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
CPF: 005.739.988-33
Assinatura do Agente Financeiro
ISAAC SAMUEL DOS REIS
CPF: 539.208.728-00
DE
29.2 – O TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR ressarce à CAIXA de qualquer quantia
que vier a ser compelida a pagar por conta do dano ambiental que, de qualquer forma, a
autoridade entenda estar relacionado ao empreendimento, assim como indeniza a CAIXA
por qualquer perda ou dano que venha a experimentar em razão do dano ambiental.
Testemunhas
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – AUTORIZAÇÕES DO TOMADOR - CENTRAL DE RISCO DE
CRÉDITO
30 - O TOMADOR expressamente autoriza a CAIXA, durante a vigência do presente
contrato, a solicitar e receber informações acerca da existência ou não de registros no
CADIN a seu respeito, ao mesmo tempo em que autoriza a CAIXA, no âmbito da
Resolução BACEN 3.658/08, de 17 de dezembro de 2008, a acessar a Central de Risco
do Banco Central do Brasil para obter dados sobre o seu endividamento junto ao Sistema
Financeiro Nacional.
Nome:
CPF:
30.1 – O TOMADOR declara ter ciência de que a CAIXA, bem como as demais
instituições financeiras, por força da determinação do Conselho Monetário Nacional, com
base nas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n º 4.595, de 31 de dezembro de
1964, está obrigado à prestação de informações ao BACEN sobre a situação contábil
deste e de todos os créditos de sua responsabilidade perante a CAIXA, sendo essas
MO 27844 V014
Nome:
CPF:
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
21
23
MO 27844 V014
Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal
Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal
CONTRATO nº 0401.440-01/12
informações, na forma da Resolução BACEN n º 3.658/08, de 17 de dezembro de 2008,
consolidadas no sistema Central de Risco de Crédito, cujo propósito é permitir ao
BACEN, a supervisão indireta da solvência das instituições integrantes do Sistema
Financeiro Nacional.
30.2 – As autorizações acima mencionadas são automaticamente estendidas a qualquer
outra entidade que, no curso deste contrato, venha a substituir os órgãos acima
mencionados em sua competência e função.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS CLÁUSULAS
CONTRATO nº 0401.440-01/12
ANEXO I - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
X
Cronograma inicial
Reprogramação
CT nº
Estado/Município
UF
0401.440-01
PITANGUEIRAS
SP
Programa
Tomador
PRÓ-TRANSPORTE
PITANGUEIRAS
31 – Se qualquer item ou cláusula deste contrato vier a ser considerado ilegal, inexeqüível
ou, por qualquer motivo, ineficaz, todos os demais itens e cláusulas permanecem
plenamente válidos e eficazes.
Empreendimento
31.1 – As partes desde já, se comprometem a negociar, no menor prazo possível, item ou
cláusula que, conforme o caso, venha a substituir o item ou cláusula ilegal, inexeqüível ou
ineficaz. Nessa negociação, é considerado o objetivo das partes na data de assinatura
deste contrato, bem como o contexto no qual o item ou cláusula ilegal, inexeqüível ou
ineficaz foi inserido.
Término da carência
Valor liberado até
16/03/2015
R$
31.2 - As declarações prestadas pelo TOMADOR, pelo AGENTE PROMOTOR e pelos
demais intervenientes subsistem até o final e total cumprimento das obrigações
decorrentes deste contrato, ficando todos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis,
responsáveis por todos e quaisquer danos e prejuízos causados à CAIXA oriundos da
inveracidade ou da inexatidão de todas as declarações aqui prestadas.
CLÁUSULA
CONTRATO
TRIGÉSIMA
SEGUNDA
-
DOCUMENTOS
INTEGRANTES
DESTE
32 - Integram o presente contrato para todos os fins de direitos, além de outros
documentos pertinentes:
a) Anexo I - Cronograma de Desembolso;
b) Anexo II - Declaração de Funcionalidade do Empreendimento – Programa PróTransporte;
33 - O TOMADOR obriga-se a promover o registro deste contrato no cartório competente,
conforme prazo estabelecido na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONDICIONANTES
CONTRATUAIS e a encaminhar uma via ao Tribunal de Contas do Estado para
conhecimento, comprometendo-se a apresentar à CAIXA as competentes provas da
realização desses atos, e assumindo as despesas respectivas.
22
/
/
A liberar
R$
Total
Financiamento
Contrapartida
Investimento
R$ 6.379.117,70
R$ 6.060.161,82
R$ 318.955,88
R$ 6.379.117,70
Valores em R$ 1,00
Referência
Desembolsos
FGTS
Valor em R$
%
Contrapartida
Valor em R$
Mês
Ano
04
2014
505.013,49
7,92
26.579,66
0,42
05
2014
505.013,49
7,92
26.579,66
0,42
06
2014
505.013,49
7,92
26.579,66
0,42
07
2014
505.013,49
7,92
26.579,66
0,42
08
2014
505.013,49
7,92
26.579,66
0,42
09
2014
505.013,49
7,92
26.579,66
0,42
10
2014
505.013,49
7,92
26.579,66
0,42
11
2014
505.013,49
7,92
26.579,66
0,42
12
2014
505.013,49
7,92
26.579,66
0,42
2015
1.515.040,41
23,75
79.738,94
1,25
Total por Exercício
Ano
Valor FGTS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - REGISTRO
MO 27844 V014
PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM DIVERSAS RUAS DA CIDADE, INCLUINDO
PASSEIO PÚBLICO, GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, GUIAS E SARJETAS.
%
Valor contrapartida
2014
4.545.121,41
71,25
239.216,94
2015
1.515.040,41
23,75
79.738,94
Ribeirão Preto
Local/Data
Tomador
,
31
%
%
Outros
Valor em R$
%
Valor outros
%
3,75
1,25
de
Março
de
2014
41
31 de MARÇO de 2014
Contrato de Financiamento - Programa Pró Transporte Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal
CONTRATO nº 0401.440-01/12
DECLARAÇÃO DE FUNCIONALIDADE DO EMPREENDIMENTO – PROGRAMA –
PRÓ-TRANSPORTE
PITANPREV, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, etc.,
Considerando requerimento nº
1.365/2014, protocolado na Prefeitura
do Município de Pitangueiras;
R E S O L V E:
O TOMADOR- MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, inscrito(a) no CNPJ/MP sob o nº
45.370.707/0001-28, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. JOÃO
BATISTA DE ANDRADE, portador da Carteira de Identidade nº 6.757.847-0, expedida em
22/07/2010, pela SSP/SP e CPF nº. 005.739.988-33, brasileiro, casado, empresário,
DECLARA à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para os devidos fins de direito, e para que
se produzam os efeitos necessários, que realizará as obras e serviços para que o
EMPREENDIMENTO ora financiado apresente a boa e regular funcionalidade, bem como
aquiesce e se responsabiliza com o fornecimento de equipamentos de controle e
operação, necessários para a funcionalidade das intervenções objeto deste contrato.
Artigo 1º. Conceder, a partir de
10/03/2014, nos termos do artigo 42,
da Lei Complementar nº 2.489, de 21 de
dezembro de 2.006, Salário Maternidade
por 120 (cento e vinte) dias à Servidora
Sra. Gabriela Rossato Chrisostomo,
portadora do RG. 28.799.738-8-SSP/
SP, Professora Educadora de Creche.
Declara também conhecer e atender todas as normas aplicáveis ao Programa de
Infraestrutura de Transporte Coletivo Urbano – Pró-Transporte; e estar ciente de que a
falsidade da declaração ora prestada acarreta a aplicação das sanções legais cabíveis, de
natureza civil e penal.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ribeirão Preto
Local/Data
,
31
de
Março
de 2014
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as anotações devidas.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 10 de março de 2014.
ANTONIO SÉRGIO TONIELLO
DIRETOR PRESIDENTE
Representante do Poder Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PITANPREV
EXTRATO DE CONTRATO.
1º ADITAMENTO AO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE
ASSESSORAMENTO
NAS ÁREAS JURÍDICA,
ADMINISTRATIVA E
CONTABIL, CELEBRADO
ENTRE O INSTITUTO
DE PREVIDENCIA
DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA CONSULTEPREV
ASSESSORIA E
CONSULTORIA
PREVIDENCIARIA LTDA.
Aditamento ao Contrato
nº 005/2013.
Pelo presente instrumento, firmado
entre o INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE PITANGUEIRAS,
com sede na rua Santos Dumont nº
77, centro, nesta cidade e Comarca
de Pitangueiras Estado de São Paulo,
CNPJ 05.360.812/0001-61, neste ato
representado pelo Sr. Antonio Sérgio
Toniello, brasileiro, casado, Funcionário
Publico Municipal, Presidente
deste RPPS, a seguir denominado
simplesmente de CONTRATANTE e, de
outro lado a Empresa CONSULTEPREV
A S S E S S O R I A E C O N S U LTO R I A
PREVIDENCIÁRIA LTDA, com sede à
Rua Dr. José Milton de Freitas nº 235,
cidade nova, CEP 15085-380 São José
do Rio Preto SP, neste ato representada
pelo seu diretor, Marcelo Dalmo
Castro Garcia, a seguir denominada
simplesmente de CONTRATADA, fica
justo e acertado o presente instrumento
para prestação de serviços por temo
determinado, na modalidade Convite, e
pelo tipo menor preço, objeto do Edital
de Convite nº 01/2013, que reger-se-á
pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada
pelas Leis 8.883/94, 9032/95 e 9648/98
além das cláusulas e condições abaixo
mencionadas, que as partes aceitam e
outorgam a saber:
Objeto
Em comum acordo entre as partes,
prorrogar a vigência do contrato inicial
por mais 12 (doze) meses a partir de
05 de março de 2014 a 05 de março
de 2015.
Valor : R$ 4.847,48 mensal.
Data: 05 de Março de 2014.
PORTARIA Nº 006 DE 10 DE
MARÇO DE 2014.
“Concede Salário Maternidade
à Servidora Sra. Gabriela Rossato
Chrisostomo”.
O Senhor ANTONIO SÉRGIO
TONIELLO, Diretor Presidente do
Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Pitangueiras –
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria do PITANPREV na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA N.º 007, DE 14 DE
MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre a concessão do benefício
de Aposentadoria por Tempo de
Contribuição ao servidor Sr. Milton
Rodrigues da Cruz.”
O SR. ANTONIO SERGIO TONIELLO,
Diretor Presidente do PITANPREV –
Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Pitangueiras,
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando o art. 3o da Emenda
Constitucional n. 47/2005, c/c Art. 22
da Lei Complementar n.º 2.489, de 21
de dezembro de 2006, e os benefícios
dos artigos 67 e 68 da Lei n. 1.904, de
10 de dezembro de 1997, que trata do
Estatuto dos servidores Públicos, com
alterações dadas pelo artigo 128 da Lei
Complementar n. 2.489, de 21/12/2006,
e o Anexo I da Lei Complementar n. 2490,
de 29 de dezembro de 2006, que dispõe
sobre a reorganização da estrutura
administrativa e do Plano de Cargos
e Salários da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, e Lei Complementar n.º
3.061, de 28/05/2013, que tratam do
reajuste salarial dos servidores públicos,
R E S O L V E:
Artigo 1º. - Conceder o benefício
de Aposentadoria por Tempo de
Contribuição ao Sr. Milton Rodrigues
da Cruz, portador do RG N.º 9.356.0151-SSP/SP e inscrito no CPF sob o N.º
595.150.588-72, servidor efetivo no
cargo de Motorista, referência 6, lotado
na Secretaria de Municipal de Educação,
conforme processo administrativo do
PITANPREV Nº 003/2014, a partir de
14/03/2014 até posterior deliberação.
Artigo 2º. - Os proventos serão
integrais, calculados conforme a
última remuneração do cargo efetivo,
observado a limitação do art. 40,§2o. da
Constituição Federal.
Artigo 3º. - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Pitangueiras/SP, 14 de Março de 2014.
Antônio Sérgio Toniello
Presidente do PITANPREV
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos Municipais de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 008 DE 19 DE
MARÇO DE 2014.
“Concede Salário Maternidade à
Servidora Sra. Fabiana Cristina Ramos
Camolesi”.
O Senhor ANTONIO SÉRGIO
TONIELLO, Diretor Presidente do
Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Pitangueiras –
PITANPREV, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, etc.,
Considerando requerimento nº
1.667/2014, protocolado na Prefeitura
do Município de Pitangueiras;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder, a partir de
19/03/2014, nos termos do artigo 42,
da Lei Complementar nº 2.489, de 21 de
dezembro de 2.006, Salário Maternidade
por 120 (cento e vinte) dias à Servidora
Sra. Fabiana Cristina Ramos Camolesi,
portadora do RG. 41.909.126-9-SSP/SP,
Professora Educadora de Creche.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as anotações devidas.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 19 de março de 2014.
ANTONIO SÉRGIO TONIELLO
DIRETOR PRESIDENTE
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria do PITANPREV na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
42
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
Fiscalização
Tributária
Alvarás de Licença e
Funcionamento
Pitangueiras, 31 de Março de 2014
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 846/2014-1
Data Protocolo: 11/02/2014
Razão Social: CLARO S.A
CNPJ: 40.432.544/0001-47 Endereço: Avenida das Pitangueiras,
0 s/n
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 12001
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Telefonia móvel - Celular, DEFERIDO
EM 05/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1125/2014
Data Protocolo: 24/02/2014
Razão Social: MARIA ANGÉLICA DE
OLIVEIRA
CPF: 259.214.408-09
Endereço: Rua Marco Antonio Bolzan,
50
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15004
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Área de
lazer (salão de festas), DEFERIDO EM
05/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 6976/2013-1
Data Protocolo: 04/12/2013
Razão Social: FABIO JUNIOR PEREIRA
DOS SANTOS MEI
CNPJ: 12.229.609/0001-65
Endereço: Rua Mario Caetano Rolindo,
71
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15296
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Serviços
ambulantes de alimentação, DEFERIDO
EM 06/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 7135/2013-1
Data Protocolo: 12/12/2013
Razão Social: OLINDA APARECIDA
SANCHEZ RIBEIRO OPTICA - ME
CNPJ: 13.861.456/0001-98
Endereço: Avenida Um, 210
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15297
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos de óptica;
joalheria; relojoaria; eletrodomésticos
e equipamentos de áudio e vídeo,
DEFERIDO EM 06/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 737/2014
Data Protocolo: 06/02/2014
Razão Social: MARIA APARECIDA DA
SILVA MEI
CNPJ: 12.333.726/0001-25
Endereço: Rua Rubens Teixeira de
Andrade, 121
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14676
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos do
vestuário e acessórios, DEFERIDO EM
06/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 805/2014-1
Data Protocolo: 10/02/2014
R a z ã o S o c i a l : PA U L O C É S A R
GUISELINI SOFTWARE ME
CNPJ: 14.949.702/0001-20
Endereço: Rua Amazonas, 1045
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15090
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Desenvolvimento de programas de
computador sob encomenda, DEFERIDO
EM 06/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1027/2014
Data Protocolo: 26/02/2014
Razão Social: JOSIANE & BEATRIZ
COMÉRCIO DE LIVROS LTDA ME
CNPJ: 19.108.027/0002-01
Endereço: Rua Francisco Queiroz
Cattony, 45
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15295
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Comércio
varejista de livros; aluguel de máquinas
e equipamentos para escritórios; aluguel
de outros objetos pessoais e domésticos
não especificados anteriormente,
DEFERIDO EM 06/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1134/2014
Data Protocolo: 24/02/2014
Razão Social: CARLOS ALEXANDRE
DOS SANTOS MEI
CNPJ: 19.764.523/0001-32
Endereço: Rua Tiradentes, 41
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15299
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Cabeleireiro, DEFERIDO EM 07/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1143/2014
Data Protocolo: 24/02/2014
Razão Social: TATIANA PAPARECIDA
GALLO MEI
CNPJ: 13.249.865/0001-38
Endereço: Rua Amazonas, 1006
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14805
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Cabeleireiros(as); atividades de estética
e outros serviços de cuidados com a
beleza, DEFERIDO EM 06/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1212/2014
Data Protocolo: 26/02/2014
Razão Social: COMÉRCIO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO M.M.
CNPJ: 65.464.745/0001-57
Endereço: Rua Minas Gerais, 224
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 12068
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
43
31 de MARÇO de 2014
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de materiais para
construção em geral, DEFERIDO EM
06/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1064/2014
Data Protocolo: 20/02/2014
Razão Social: JOSÉ MARIA DIAS
VESTUÁRIO
CNPJ: 09.411.376/0001-63
Endereço: Rua Minas Gerais, 1230
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14170
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Comércio
varejista de artigos de vestuário e
complementos, comércio varejista de
calçados e bolsas, DEFERIDO EM
07/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 6569/2013
Data Protocolo: 13/11/2013
Razão Social: FERRACIN & TIRITILI
LTDA - ME
CNPJ: 05.012.585/0001-83
Endereço: Rua Sergipe, 715
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13924
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Fabrício Aparecido
Liotti,
comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Comércio varejista de
produtos alimentícios em geral ou
especializado em produtos alimentícios;
Atividades de condicionamento físico;
Comércio varejista de artigos esportivos,
DEFERIDO EM 10/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 6570/2013
Data Protocolo: 13/11/2013
Razão Social: FERRACIN & TIRITILI
LTDA - ME
CNPJ: 05.012.585/0003-45
Endereço: Rua Espírito Santo, 178
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14931
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Fabrício Aparecido
Liotti,
comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Comércio varejista de
produtos alimentícios em geral ou
especializado em produtos alimentícios.
Atividades de condicionamento físico.
Comércio varejista de artigos esportivos,
DEFERIDO EM 10/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1253/2014
Data Protocolo: 27/02/2014
Razão Social: ALICE CLEIDE FELIPE
VARALDA - ME
CNPJ: 10.671.607/0001-57
Endereço: Rua Manoel José Da Costa,
58
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14304
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Geraldo Martins
Fontes,
comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Comércio varejista de
ferragens e ferramentas; chaveiros;
outras atividades de publicidade não
especificadas anteriormente, DEFERIDO
EM 10/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1259/2014-1
Data Protocolo: 28/02/2014
Razão Social: REGINALDO ADAUTO
RUI - ME
CNPJ: 17.136.480/0001-15
Endereço: Rua Sergipe, 493
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15007
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Atividades de contabilidade, DEFERIDO
EM 10/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1285/2014
Data Protocolo: 28/02/2014
Razão Social: R.M. DE OLIVEIRA
VESTUÁRIO
CNPJ: 10.902.261/0001-50
Endereço: Rua Amapá, 613
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14377
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Comércio
varejista de artigos do vestuário e
acessórios, de calçados, suvenires,
bijuterias, artesanatos, artigos de cama,
mesa e banho, peças e acessórios para
aparelhos eletroeletrônicos, exceto
informática e comunicação, DEFERIDO
EM 10/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1341/2014
Data Protocolo: 07/03/2014
Razão Social: CARLOS EDUARDO
DONATO MEI
CNPJ: 13.146.641/0001-09
Endereço: Rua Ceará, 468
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14791
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Fabrício Aparecido
Liotti,
comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Manutenção e reparação
de motocicletas e motonetas.
Comércio a varejo de pneumáticos,
câmaras-de-ar, peças e acessórios para
motocicletas e motonetas, DEFERIDO
EM 12/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1260/2014-1
Data Protocolo: 28/02/2014
Razão Social: WILLIAM DANIEL
CARLINO TANGERINO MEI
CNPJ: 17.469.572/0001-17
Endereço: Rua Rodolfo Couto, 546
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 11002
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos de
colchoaria, DEFERIDO EM 13/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1379/2014
Data Protocolo: 11/03/2014
Razão Social: GOMES E FERREIRA
CENTRO DE FORM. DE CONDUTORES
CNPJ: 02.387.618/0001-81
Endereço: Rua Santa Catarina,156
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13152
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Formação de condutores, DEFERIDO
EM 13/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
44
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
N° Processo: 1380/2014
Data Protocolo: 11/03/2014
Razão Social: LUIS FERNANDO DE
SOUZA MEI
CNPJ: 14.675.679/0001-23
Endereço: Rua João Pinho Caetano, 18
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15057
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Instalação e manutenção elétrica;
instalações hidráulicas, sanitárias e de
gás, DEFERIDO EM 13/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 25/2014-1
Data Protocolo: 03/01/2014
Razão Social: DAIANE PEREIRA MEI
CNPJ: 13.550.024/0001-66
Endereço: Rua Rio De Janeiro, 390
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14875
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Cabeleireira; Atividades de estética
e outros serviços de cuidados com a
beleza, DEFERIDO EM 14/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1373/2014-1
Data Protocolo: 10/03/2014
Razão Social: MAGAZINE LUIZA S/A
CNPJ: 47.960.950/0438-74
Endereço: Rua Amazonas, 43
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14031
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Loja de departamentos ou magazines;
Correspondentes de instituições
financeiras; Agências de viagens;
Operadores turísticos; Serviços de
reservas e outros serviços de turismo;
Intermediação e agenciamento de
serviços de negócios em geral, exceto
imobiliário, DEFERIDO EM 14/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1467/2014
Data Protocolo: 12/03/2014
Razão Social: CARONE & SILVA
CARONE LTDA ME
CNPJ: 11.976.365/0001-72
Endereço: Rua Leolino Cotrim, 330
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14549
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos do
vestuário e acessórios, DEFERIDO EM
14/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 196/2014
Data Protocolo: 13/01/2014
Razão Social: MARIM & MARIM S/S
LTDA
CNPJ: 04.635.420/0001-03
Endereço: Rua Rio Branco, 110
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13473
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Clínica de fisioterapia, DEFERIDO EM
17/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 722/2013-1
Data Protocolo: 08/02/2013
R a z ã o S o c i a l : M A R I O D U A RT E
CARDONE ME
CNPJ: 07.841.866/0001-74
Endereço: Rua Jesuíno Rodrigues, 122
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13941
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Indústria
e comércio de móveis de madeira,
DEFERIDO EM 20/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4431/2013
Data Protocolo: 06/08/2013
Razão Social: CRISTIANO PEREIRA DA
SILVA ENXOVAIS ME
CNPJ: 18.270.434/0001-77
Endereço: Rua Adolfo Fonzar, 30
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15302
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos de cama,
mesa e banho; comércio varejista
de artigos do vestuário e acessórios,
DEFERIDO EM 20/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 789/2014
Data Protocolo: 10/02/2014
Razão Social: MARIA APARECIDA
GOMES MERCEARIA ME
CNPJ: 19.448.798/0001-67
Endereço: Rua Antonio Mazzer, 274
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15303
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de mercadorias
em geral, com predominância de
produtos alimentícios - minimercados,
mercearias e armazéns; bares e outros
estabelecimentos especializados
em servir bebidas, DEFERIDO EM
20/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1506/2014
Data Protocolo: 13/03/2014
Razão Social: GVALENTIM LTDA ME
CNPJ: 13.271.224/0001-80
Endereço: Rua Paraíba, 736
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14804
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Comércio
Varejista de Materiais de construção em
geral; Arte iluminação, tintas; cal, areia,
Obras de terraplanagem; Transporte
rodoviário de cargas, exceto produtos
perigosos e mudanças, interestadual,
intermunicipal; Carga e Descarga,
Comércio Varejista de lubrificantes,
Materiais elétricos, Câmara de ar,
DEFERIDO EM 20/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1599/2014
Data Protocolo: 17/03/2014
Razão Social: ODONTOLOGIA
FERREIRA GOMES LTDA
CNPJ: 04.465.643/0001-61
Endereço: Rua Getúlio Vargas, 12
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13447
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Serviços de odontologia, DEFERIDO
EM 20/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
45
31 de MARÇO de 2014
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 6151/2013-1
Data Protocolo: 25/10/2013
Razão Social: EDILZA GAISDORF - ME
CNPJ: 09.650.751/0001-28
Endereço: Rua Antonio Dias Guimarães,
178
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14212
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Comércio
varejista de bebidas e de mercadorias
em geral, com predominância de
produtos alimentícios - minimercados,
mercearias e armazéns, DEFERIDO EM
24/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 121/2014
Data Protocolo: 09/01/2014
Razão Social: LUCIA REIS NUNES
CARDOSO - ME
CNPJ: 11.419.045/0001-11
Endereço: Rua Paulo Cesar de Carvalho,
12
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14584
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Bares e outros estabelecimentos
especializados em servir bebidas;
comércio varejista de mercadorias em
geral, com predominância de produtos
alimentícios - minimercados, mercearias
e armazéns, lanchonetes, casas de chá,
de sucos e similares, DEFERIDO EM
24/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 161/2014
Data Protocolo: 10/01/2014
Razão Social: ELIANA GUEDES DELA
MARTA ME
CNPJ: 05.752.534/0002-79
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 12
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14790
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Comércio
varejista de artigos do vestuário e
acessórios; de cosméticos, produtos
de perfumaria e higiene pessoal; de
calçados e de artigos de viagem,
DEFERIDO EM 24/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 162/2014
Data Protocolo: 10/01/2014
Razão Social: ELIANA GUEDES DELLA
MARTA - ME
CNPJ: 05.752.534/0001-98
Endereço: Rua Amazonas, 29
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13721
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos do
vestuário e acessórios, DEFERIDO EM
24/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 380/2014
Data Protocolo: 23/01/2014
Razão Social: UNIMED DE PITAN.
COOP. DE TRABALHO MÉDICO
CNPJ: 03.438.613/0001-01
Endereço: Rua Rondônia, 210
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13345
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Planos
de saude, DEFERIDO EM 24/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 381/2014
Data Protocolo: 23/01/2014
Razão Social: UNIMED DE PITAN.
COOP. DE TRABALHO MÉDICO
CNPJ: 03.438.613/0002-84
Endereço: Rua Rondônia, 210
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13268
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Atividades de atendimento em prontosocorro e unidades hospitalares para
atendimento a urgências, DEFERIDO
EM 24/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 870/2014
Data Protocolo: 12/02/2014
Razão Social: SANDRA DE FÁTIMA DO
SOCORRO MEI
CNPJ: 11.614.447/0001-77
Endereço: Rua Arthur Mesquita, 91
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14737
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de bebidas; comércio
varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios
- minimercados, mercearias e armazéns,
DEFERIDO EM 24/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 990/2014
Data Protocolo: 18/02/2014
Razão Social: LUIS FERNANDO DRUDI
ALMEIDA - ME
CNPJ: 07.894.790/0001-45
Endereço: Rua Espirito Santo, 119
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14094
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Lílian Cristina
Coalho,
comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Comércio a varejo de
peças e acessórios para motocicletas
e motonetas; pneumáticos e câmarasde-ar; motocicletas e motonetas usadas;
tintas e materiais para pintura; artigos do
vestuário e acessórios. Manutenção e
reparação de motocicletas e motonetas,
DEFERIDO EM 24/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1690/2014
Data Protocolo: 19/03/2014
Razão Social: JOSÉ CARLOS
CAMPANINI - ME
CNPJ: 56.459.167/0001-70
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 415
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 11375
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos para
vestuário e acessórios, DEFERIDO EM
24/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 2861/2013
Data Protocolo: 22/05/2013
Razão Social: H L DAL BEM
SUPERMERCADO ME
CNPJ: 18.107.972/0001-45
46
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
Endereço: Rua João Pinho Caetano, 31
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 12298
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de mercadorias
em geral, com predominância de
produtos alimentícios - supermercados,
DEFERIDO EM 25/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4061/2013
Data Protocolo: 19/07/2013
Razão Social: SUPERMERCADO SÃO
BOM JESUS LTDA ME
CNPJ: 45.440.054/0001-06
Endereço: Rua Rui Barbosa, 167
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 10297
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de mercadorias em
geral, com predominância de produtos
alimentícios - minimercados, mercearias
e armazéns, DEFERIDO EM 25/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4610/2013
Data Protocolo: 14/08/2013
Razão Social: RAFAEL HENRIQUE
CUSSIOLI ME
CNPJ: 12.754.367/0001-80
Endereço: Rua Paraná, 489
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14734
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Comércio
varejista de artigos do vestuário e
acessórios; cosméticos, produtos de
perfumaria e higiene pessoal; calçados;
artigos de viagem; artigos de relojoaria,
suvenires, bijuterias e artesanatos,
DEFERIDO EM 25/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4664/2013
Data Protocolo: 16/08/2013
Razão Social: MARIA WILMA GAZOLA
PIRES ME
CNPJ: 01.596.531/0001-51
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 702
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13004
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e
similares, DEFERIDO EM 25/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5371/2013
Data Protocolo: 20/09/2013
Razão Social: ALEX LISBOA DA SILVA
AUDIO E VIDEO ME
CNPJ: 18.810.225/0001-79
Endereço: Avenida Das Pitangueiras,
538
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15216
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista especializado de
eletrodomésticos e equipamentos de
áudio e vídeo. Serviços de instalação
e reparação de acessórios para
veículos automotores, DEFERIDO EM
25/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 6059/2013
Data Protocolo: 22/10/2013
Razão Social: SUELI THEREZINHA
GUEDES LUCENTE ME
CNPJ: 16.875.598/0001-00
Endereço: Rua Leolino Cotrim, 293
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 10475
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos do vestuário
e acessórios; comércio varejista de
calçados, DEFERIDO EM 25/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 6081/2013
Data Protocolo: 23/10/2013
Razão Social: JOSÉ WANDERLEY DE
FREITAS
CPF: 279.429.451-20
Endereço: Avenida das Pitangueiras,
911
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13079
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Atividade de odontologia, DEFERIDO
EM 25/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 6308/2013
Data Protocolo: 04/11/2013
Razão Social: J. M VIEIRA ENXOVAIS
ME
CNPJ: 19.134.068/0001-91
Endereço: Rua Francisco Maggio, 197
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15240
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de cama, mesa e
banho. Comércio varejista de artigos do
vestuário e acessórios, DEFERIDO EM
25/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 6543/2013
Data Protocolo: 12/11/2013
Razão Social: EMERSON JUNIOR DA
SILVA VICENTE ME
CNPJ: 19.130.555/0001-86
Endereço: Rua Rio Grande Do Norte,
177
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15247
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Construção de edifícios. Serviços
especializados para construção
não especificados anteriormenteE,
DEFERIDO EM 25/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 6948/2013
Data Protocolo: 02/12/2013
Razão Social: ANTONIO EDUARDO
SANCHEZ MASSOM
CNPJ: 08.916.651/0001-38
Endereço: Rua Hugo Borghi, 43
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14101
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Lílian Cristina
Coalho,
comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Transporte rodoviário de
cargas, exceto produtos perigosos e
mudanças, intermunicipal, interestadual
e internacional, DEFERIDO EM
25/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
47
31 de MARÇO de 2014
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 7111/2013
Data Protocolo: 11/12/2013
Razão Social: MARIA ERMOCINDA
LEONE - ME
CNPJ: 56.031.693/0001-34
Endereço: Rua Leolino Cotrim, 322
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 11346
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos do
vestuário e acessórios, DEFERIDO EM
25/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 269/2014
Data Protocolo: 17/01/2014
Razão Social: WAGNER CESAR DOS
SANTOS ME
CNPJ: 05.969.201/0001-15
Endereço: Rua Leolino Cotrim, 304
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13758
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos do
vestuário e acessórios, DEFERIDO EM
25/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 270/2014
Data Protocolo: 17/01/2014
Razão Social: WELTON DA SILVA
PRIMO ME
CNPJ: 00.517.143/0001-75
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 441
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 12761
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos de
ótica, comércio varejista de artigos de
relojoaria, DEFERIDO EM 25/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 277/2014
Data Protocolo: 17/01/2014
Razão Social: DENISE ALVES CANELLO
ME
CNPJ: 67.792.119/0001-15
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 129
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 12301
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Comércio
varejista de tecidos, DEFERIDO EM
25/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 278/2014
Data Protocolo: 17/01/2014
Razão Social: NELI KAMISKA PURGER
WEISS ME
CNPJ: 45.371.283/0001-16
Endereço: Praça João Pessoa, 131
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 10426
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos de
vestuário e acessórios, DEFERIDO EM
25/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 977/2014
Data Protocolo: 18/02/2014
Razão Social: OSMAR CALIL FILHO
CPF: 594.084.218-68
Endereço: Rua Minas Gerais, 223
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14911
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Dentista,
DEFERIDO EM 25/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1159/2014-1
Data Protocolo: 24/02/2014
Razão Social: JOSÉ RENATO LUCATO
MANTOVANI ME
CNPJ: 02.532.710/0001-98
Endereço: Rua José Tosi, 185
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13188
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de mercadorias em
geral, com predominância de produtos
alimentícios - minimercados, mercearias
e armazéns, DEFERIDO EM 25/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1172/2014-1
Data Protocolo: 25/02/2014
Razão Social: ELAINE CRISTINA
RODRIGUES DOS SANTOS
TRANSPORTES
CNPJ: 13.770.517/0001-01
Endereço: Rua Antonio Seramim, 5
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14922
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Mônica Marim
Camolezi,
comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Transporte rodoviário
coletivo de passageiros, sob regime de
fretamento, intermunicipal, interestadual
e internacional; serviço de transporte de
passageiros - locação de automóveis
com motorista; transporte rodoviário
coletivo de passageiros, municipal,
DEFERIDO EM 25/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1502/2014-1
Data Protocolo: 13/03/2014
Razão Social: BENETTI & BENETTI
DROGARIA LTDA ME
CNPJ: 13.387.094/0001-45
Endereço: Rua Henrique Caroni, 399
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14859
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Comércio
varejista de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas; de
produtos alimentícios em geral ou
especializado em produtos alimentícios
não especificados anteriormente; de
cosméticos, produtos de perfumaria
e higiene pessoal, DEFERIDO EM
26/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1758/2014
Data Protocolo: 24/03/2014
Razão Social: MARLEI COLLI
THIMOTEO ME
CNPJ: 01.811.180/0001-54
Endereço: Rua Maurício Montecchi, 646
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13056
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Fabrício Aparecido
Liotti,
comunica o deferimento da
Licença de Funcionamento da atividade
de Comércio varejista de artigos de
48
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
vestuário e acessórios, recarga de
cartuchos para equipamentos de
informática, DEFERIDO EM 26/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1788/2014
Data Protocolo: 25/03/2014
Razão Social: ALEX FERNANDO PIRES
MEI
CNPJ: 11.959.651/0001-20
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 702
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14620
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Fabrício Aparecido
Liotti,
comunica o deferimento da
Licença de Funcionamento da atividade
de Fabricação de letras, letreiros e
placas de qualquer material, exceto
luminosos; impressão de material para
uso publicitário; impressão de material
para outros usos; promoção de vendas,
DEFERIDO EM 26/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 7164/2013
Data Protocolo: 13/12/2013
R a z ã o S o c i a l : N E L S O N A LV E S
LOCAÇÃO
CNPJ: 12.587.818/0001-31
Endereço: Rua Maria Pires Da Silva
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14668
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Locação de outros meios de transporte
não especificados anteriormente, sem
condutor, DEFERIDO EM 27/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 333/2014
Data Protocolo: 21/01/2014
Razão Social: FÁTIMA DEGHAID
PEREIRA ME
CNPJ: 10.277.025/0001-90
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 153
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14234
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Lílian Cristina
Coalho,
comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Lanchonete, casa de
chá, de sucos e similares/ bares e
outros estabelecimentos especializados
em servir bebidas, DEFERIDO EM
27/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1470/2014
Data Protocolo: 12/03/2014
Razão Social: ROSA E CLEMENTE
CENTRO DE FORM. DE CONDUTORES
CNPJ: 55.363.212/0001-25
Endereço: Rua Amazonas, 229
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 11250
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Formação de condutores, DEFERIDO
EM 27/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1780/2014-1
Data Protocolo: 24/03/2014
Razão Social: ODECIO BETTONI
JUNIOR ME
CNPJ: 62.431.069/0001-27
Endereço: Rua Paraíba, 791
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 11925
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Comércio
a varejo de peças e acessórios novos
para veículos automotores; serviços
de alinhamento e balanceamento de
veículos automotores, DEFERIDO EM
27/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1796/2014
Data Protocolo: 25/03/2014
Razão Social: HUMBERTO GARCIA
DIOGO ME
CNPJ: 08.660.141/0001-42
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 823
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14042
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Geraldo Martins
Fontes,
comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Lanchonetes, casa de
chá, sucos e similares. Bares e outros
estabelecimentos especializados
em servir bebidas, DEFERIDO EM
27/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5449/2013
Data Protocolo: 24/09/2013
Razão Social: JUCELINO APARECIDO
COSTA MEI
CNPJ: 16.724.323/0001-68
Endereço: Rua Antonio José Da Costa,
545
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 10414
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Bares e
outros estabelecimentos especializados
em servir bebidas, DEFERIDO EM
28/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 6718/2013
Data Protocolo: 21/11/2013
Razão Social: JOSÉ LUIZ RUI
CNPJ: 08.522.721/0001-73
Endereço: Rua Estrada Inicio Cohab II
Vicinal, KM 1
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15046
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Criação
de frangos para corte, DEFERIDO EM
28/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 529/2014
Data Protocolo: 29/01/2014
Razão Social: ANDRADE & CARONE
COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP
CNPJ: 11.396.382/0001-30
Endereço: Rua Sergipe, 401
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14557
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de combustíveis
para veículos automotores; varejista
de lubrificantes; varejista de produtos
alimentícios em geral ou especializado
em produtos alimentícios, DEFERIDO
EM 28/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 542/2014
Data Protocolo: 30/01/2014
49
31 de MARÇO de 2014
Razão Social: FH DE LIMA FARIA
GRÁFICA ME
CNPJ: 19.542.322/0001-90
Endereço: Rua Getúlio Vargas, 59
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15279
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Fabricação de embalagens de papel.
Impressão de material e outros produtos.
Recarga de cartuchos. Comércio varejista
de artigos de papelaria, DEFERIDO EM
28/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1819/2014
Data Protocolo: 26/03/2014
Razão Social: ORLANDO PEREIRA DE
SOUZA TRANSPORTES
CNPJ: 09.566.756/0001-77
Endereço: Rua Manoel Felix, 210
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14194
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Fabrício Aparecido
Liotti,
comunica o deferimento da
Licença de Funcionamento da atividade
de Transporte rodoviário de cargas
em geral, intermunicipal, interestadual
e internacional, DEFERIDO EM
28/03/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
MUNICIPAL
Pitangueiras, 31 de
Março de 2014.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 06/03/2014
Processo: 7135/2013 de 12/12/2013
Empresa Requerente: OLINDA
APARECIDA SANCHEZ RIBEIRO
OPTICA - ME
CNPJ: 13.861.456/0001-79
Endereço: Rua Avenida Um, 210 Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista de
artigos de óptica; joalheria; relojoaria;
eletrodomésticos e equipamentos de
áudio e vídeo.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 07/03/2014
Processo: 1134 /2014 de 24/02/2014
Empresa Requerente: CARLOS
ALEXANDRE DOS SANTOS MEI
CNPJ: 19.764.523/0001-32
Endereço: Rua Tiradentes, 41 Pitangueiras, SP
Atividade: Cabeleireiro.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 10/03/2014
Processo: 1027/2014 de 19/02/2014
Empresa Requerente: JOSIANE &
BEATRIZ COMÉRCIO DE LIVROS LTDA
CNPJ: 19.108.027/0002-01
Endereço: Rua Francisco Queiroz
Cattony, 45 - Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista de livros;
aluguel de máquinas e equipamentos
para escritórios; aluguel de outros
objetos pessoais e domésticos não
especificados anteriormente.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 18/03/2014
Processo: 6976/2013 de 04/12/2013
Empresa Requerente: FABIO JUNIOR
PEREIRA DOS SANTOS MEI
CNPJ: 19.229.609/0001-65
Endereço: Rua Mario Caetano Rolindo,
71 - Pitangueiras, SP
Atividade: Serviços ambulantes de
alimentação.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 20/03/2014
Processo: 4431/2014 de 06/08/2014
Empresa Requerente: CRISTIANO DA
SILVA PEREIRA ENXOVAIS ME
CNPJ: 18.270.434/0001-77
Endereço: Rua Adolfo Fonzar, 30 Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista de artigos
de cama, mesa e banho; comércio
varejista de artigos do vestuário e
acessórios.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Data do Deferimento: 18/03/2014
Processo: 860/2014 de 12/02/2014
Empresa Requerente: ALCEU DE
PAULA DOS SANTOS MEI
CNPJ: 19.658.216/0001-77
Endereço: Rua José Maffeis, 285 Pitangueiras, SP
Atividade: Obras de alvenaria.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lilian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 18/03/2014
Processo: 1039/2014 de 20/02/2014
Empresa Requerente: SEBASTIANA
CARDOSO PIASSON MEI
CNPJ: 19.099.440/0001-76
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 153 - Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista de artigos
do vestuário e acessórios. Comércio
varejista de calçados.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 20/03/2014
Processo: 681/2014 de 05/02/2014
Empresa Requerente: MARIA
APARECIDA GOMES MERCEARIA - ME
CNPJ: 19.448.798/0001-67
Endereço: Rua Antonio Mazzer, 274 Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista
de mercadorias em geral, com
predominância de produtoa alimentícios
- minimercados, mercearias e armazéns;
bares e outros estabelecimentos
especializados em servir bebidas.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Deferimento da
Solicitação de
Encerramento de
Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 10/03/2014
Processo: 807/2014 de10/02/2014
E m p r e s a R e q u e r e n t e : S I LVA N A
APARECIDA DA SILVA
CPF: 274.875.168-06
Endereço: Rua Ivan Gomes Ribeiro, 66
- Pitangueiras, SP
Atividade: Instrutora em cursos
profissionalizantes de corte e costura e
modelista de roupa.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da solicitação
de encerramento de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de
Encerramento de
Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 20/03/2014
Processo: 1532/2014 de 13/03/2014
Empresa Requerente: ALVARO CARONI
CPF: 467.539.238-53
Endereço: Rua Amazonas, 313 Pitangueiras, SP
Atividade: Motorista
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
de encerramento de inscrição municipal.
50
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
COMUNICADO LIGAÇÃO DE
REDE DE AGUA
Cadastro Municipal nº: 1.02.200.1700
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
Nº Processo: 1170/2014
PEREIRA comunica que o serviço de
Data Protocolo: 25/02/2014
Nome: PAULO SERGIO FERRACINI LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi
prestado no dia 28/03/2014
Endereço: RUARODOLFO COUTO Nº 19
COMUNICADO TROCA DE
Bairro: CENTRO
COMUNICADO LIGAÇÃO DE
HIDROMETRO
Cadastro Municipal nº: 1.09.080.1100
REDE DE AGUA
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento Nº Processo: 1224/2014
Nº Processo: 731/2014
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. Data Protocolo: 27/02/2014
Data Protocolo: 06/02/2014
PEREIRA comunica que o serviço de Nome: DANIELA TOSI CAMPIELO
Nome: FABIANO APARECIDO LIOTTI LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi Endereço: RUI BARBOSA Nº 117
prestado no dia 20/03/2014
Bairro: JARDIM BRASILIA
Endereço: RUA JOÃO CASADEI Nº 394
Cadastro Municipal nº: 1.09.092.1500
Bairro: JARDIM SÃO HEITOR
Município: Pitangueiras UF: SP
COMUNICADO LIGAÇÃO DE
Cadastro Municipal nº: 1.12.058.3500
O responsável pelo Departamento
REDE DE AGUA
Município: Pitangueiras UF: SP
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
O responsável pelo Departamento Nº Processo: 1310/2014
PEREIRA comunica que o serviço de
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. Data Protocolo: 06/03/2014
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
PEREIRA comunica que o serviço de N o m e : J O A Q U I M G O N Ç A LV E S no dia 07/03/2014
LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi MOREIRA prestado no dia 06/03/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Endereço: RUA PARA Nº 1207
COMUNICADO LIGAÇÃO DE
Bairro: CENTRO
REDE DE AGUA
Nº Processo: 1318/2014
Cadastro Municipal nº: 1.16.020.0720
Município: Pitangueiras UF: SP Data Protocolo: 06/03/2014
Nº Processo: 1586/2014
O responsável pelo Departamento Nome: JANETE APARECIDA TONANI
Data Protocolo: 17/03/2014
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. Endereço: Prof SONIA M. VEIGA
N o m e : M A R I O B A R R I O N O V O PEREIRA comunica que o serviço de QUEMELLO Nº 14
FILHO
LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi Bairro: JARDIM GUM HENTZ SOARES
E n d e r e ç o : prestado no dia27/03/2014
II
RUA RUBENS PERTENELLI Nº 235
Cadastro Municipal nº: 1.12.320.1600
Bairro: JARDIM SUMARE
Município: Pitangueiras UF: SP
COMUNICADO LIGAÇÃO DE
Cadastro Municipal nº: 1.19.180.1600
O responsável pelo Departamento
REDE DE AGUA
Município: Pitangueiras UF: SP
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
O responsável pelo Departamento Nº Processo: 1020/2014
PEREIRA comunica que o serviço de
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. Data Protocolo: 19/02/2014
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
PEREIRA comunica que o serviço de Nome: MARCO ANTONIO BOUÇAS no dia 11/03/2014
LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 18/03/2014
COMUNICADO TROCA DE
Endereço: RUA FRANCISCO BERTONI
HIDROMETRO
Nº 32
LOTE: 24-B QUADRA: O
COMUNICADO LIGAÇÃO DE
Bairro: JARDIM BELA VISTA
REDE DE AGUA
Nº Processo: 1338/2014
Cadastro Municipal nº: 1.02.300.2401
Município: Pitangueiras UF: SP Data Protocolo: 07/03/2014
Nº Processo: 936/2014
O responsável pelo Departamento Nome: LOURIVAL APARECIDO DOS
Data Protocolo: 17/02/2014
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. SANTOS
Nome: ENIVALDO PRIMO COSTA
PEREIRA comunica que o serviço de Endereço: FELICIANO GONÇALVES
LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi Nº 75
Endereço: RUA DULCELENA DA SILVA prestado no dia 27/03/2014
Bairro: JARDIM BELA VISTA
BETTONI Nº 136 LOTE: 01 QUADRA:
Cadastro Municipal nº: 1.02.270.0701
07
Bairro:
Município: Pitangueiras UF: SP
COMUNICADO LIGAÇÃO DE
JARDIM BOTHANICO
O responsável pelo Departamento
REDE DE AGUA
Cadastro Municipal nº: 1.12.460.0100
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
Município: Pitangueiras UF: SP Nº Processo: 1227/2014
PEREIRA comunica que o serviço de
O responsável pelo Departamento Data Protocolo: 27/02/2014
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. Nome: JOSE MARIA VIEIRA
no dia 12/03/2014
PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi
COMUNICADO TROCA DE
Endereço: RUA JOAO MEULA Nº
HIDROMETRO
prestado no dia 21/03/2014
311
LOTE: 17
QUADRA: H
Bairro: JARDIM CANADA
DEPARTAMENTO DE
ÁGUA E ESGOTO
Nº Processo: 1304/2014
Data Protocolo: 06/03/2014
Nome: MARIA APARECIDA DA SILVA
LISBOA
Endereço: AMANCIO PROCOPIO
TEIXEIRA Nº 200
Bairro: JARDIM PARAISO
Cadastro Municipal nº: 1.04.042.0500
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 12/03/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 1339/2014
Data Protocolo: 07/03/2014
Nome: JOSE ALVES DE OLIVEIRA
Endereço: RUBENS PERTENELLI Nº
61
Bairro: JARDIM SUMARE
Cadastro Municipal nº: 1.19.130.1600
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 13/03/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 1340/2014
Data Protocolo: 07/03/2014
Nome: ALAN GOULART RUIVO
E n d e r e ç o : A D E L I A Z A N Q U E TA
SISDELLI Nº 97
Bairro: JARDIM SÃO BENEDITO
Cadastro Municipal nº: 1.18.231.2400
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 13/03/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 1299/2014
Data Protocolo: 05/03/2014
Nome: IVAIR GOMES DA SILVA
Endereço: EMILIA PARO PASCON Nº
173
Bairro: JARDIM SÃO JOÃO
Cadastro Municipal nº: 1.18.120.1000
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
51
31 de MARÇO de 2014
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 13/03/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 1364/2014
Data Protocolo: 10/03/2014
Nome: JOSE ALEXANDRE DA SILVA
Endereço: THOME FRANCISCO DOS
REIS Nº 104
Bairro: JARDIM BELA VISTA
Cadastro Municipal nº: 1.02.310.1500
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 14/03/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 1377/2014
Data Protocolo: 11/03/2014
Nome: EDSON ESTEVES DE JESUS
Endereço: ROMEU LUCHIARI Nº 56
Bairro: JARDIM BELA VISTA
Cadastro Municipal nº: 1.02.290.3200
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 14/03/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 1383/2014
Data Protocolo: 11/03/2014
Nome: VALDENICE BATISTA MARQUES
Endereço: JOSE MARQUES BEATO Nº
653
Bairro:
JARDIM BELA VISTA
Cadastro Municipal nº: 1.02.120.1500
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 14/03/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 1427/2014
Data Protocolo: 12/03/2014
Nome: LUIZ CARLOS DAL BEN
Endereço: JOÃO PINHO DE CAETANO
Nº 09
Bairro: JARDIM PAULISTA
Cadastro Municipal nº: 1.19.020.2200
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 17/03/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 1495/2014
Data Protocolo: 13/03/2014
Nome: WALMIR FELIX DE ARAUJO
Endereço: JOAQUIM B. BATISTA Nº
215
Bairro: COHAB II
Cadastro Municipal nº: 1.04.130.4200
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 17/03/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 1554/2014
Data Protocolo: 14/03/2014
Nome: RITA DE CASSIA OLIVEIRA
Endereço: MAURICIO MONTECHI Nº
999
Bairro: JARDIM SUMARE
Cadastro Municipal nº: 1.19.160.0700
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 17/03/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 1528/2014
Data Protocolo: 13/03/2014
Nome: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Endereço: FRANCISCO FERDINANDO
Nº 338
Bairro: JARDIM CANADA
Cadastro Municipal nº: 1.22.040.0600
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 18/03/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 1539/2014
Data Protocolo: 14/03/2014
Nome: JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE
Endereço: PARANA Nº 679
Bairro: CENTRO
Cadastro Municipal nº: 1.05.030.2800
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 21/03/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 1539/2014
Data Protocolo: 14/03/2014
Nome: JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE
Endereço: PARANA Nº 679
Bairro: CENTRO
Cadastro Municipal nº: 1.05.030.2600
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 21/03/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 1663/2014
Data Protocolo: 19/03/2014
Nome: CLEUSA DE SOUZA SANATANA
Endereço: CAETANO VERNILHO Nº
50
Bairro: CONJUNTO PEDRO DE FELICIO
Cadastro Municipal nº: 1.18.246.0700
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 26/03/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 1724/2014
Data Protocolo: 20/03/2014
Nome: MARCO ANTONIO RODRIGUES
Endereço: ARNALDO CARONE Nº 460
Bairro: JARDIM SÃO GABRIEL
Cadastro Municipal nº: 1.06.190.1500
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 27/03/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 1605/2014
Data Protocolo: 17/03/2014
Nome: ELYSIO LUIS FRANCISCO DOS
REIS
Endereço: RONDONIA Nº 260
Bairro: JARDIM SANTO ANTONIO
Cadastro Municipal nº: 1.08.150.3300
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 27/03/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 1523/2014
Data Protocolo: 13/03/2014
Nome: ELYSIO PEREIRA
Endereço: MAURICIO MONTECHI Nº
424
Bairro: JARDIM SUMARE
Cadastro Municipal nº: 1.19.020.2300
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 28/03/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 1617/2014
Data Protocolo: 18/03/2014
Nome: JOYCE SPINETTI
Endereço: MINAS GERAIS Nº 1314
Bairro: JARDIM BELA VISTA
Cadastro Municipal nº: 1.02.200.0100
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 28/03/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 1607/2014
Data Protocolo: 17/03/2014
Nome: DAGOBERTO MAFFEIS DO
NASCIMENTO
Endereço: SERGIPE Nº 847
Bairro: CENTRO
Cadastro Municipal nº: 1.11.030.1700
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 31/03/2014
52
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
Vigilância Sanitária
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1051/2014-1
Data de Protocolo: 24/02/2014
CEVS: 353950915-472-000115-1-7
Data de Validade: 27/03/2015
Razão Social: AL LOPES BEBIDAS ME
CNPJ/CPF: 10.723.523/0001-10
Endereço: Rua SERGIPE, 24 CENTRO
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: ANTÔNIO LEONEL LOPES
CPF: 04500181806
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1059/2014-1
Data de Protocolo: 24/02/2014
CEVS: 353950915-471-000092-1-0
Razão Social: MARIA APARECIDA DA
SILVA PITANGUEIRAS ME CNPJ/CPF:
60.217.122/0001-66
Endereço: Rua IGUAÇU, 523 JD
PAULISTA Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: MARIA APARECIDA DA
SILVA CPF: 14119156826
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
A Diretora da EQUIPE DA VISA
D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o
Cancelamento de Licença de
Funcionamento/Desativação do CEVS
do Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1052/2014-1
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 959/2014-1
Data de Protocolo: 24/02/2014
CEVS: 353950915-561-000532-1-0
Data de Validade: 27/03/2015
Razão Social: SIMONIA APARECIDA
DE MOURA – ME
CNPJ/CPF:
16.943.135/0001-20
Endereço: Rua AMAZONAS, 1456
JARDIM SÃO BENEDITO Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: SIMONIA APARECIDA DE
MOURA CPF: 04381892992
Data de Protocolo: 20/02/2014
CEVS: 353950915-561-000575-1-7
Data de Validade: 27/03/2015
Razão Social: VAGNER DA SILVA
FONTES 32357032847 CNPJ/CPF:
18.940.317/0001-73
Endereço: Rua MINAS GERAIS,
1304 JARDIM Bela Vista Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: VAGNER DA SILVA
FONTES CPF: 32357032847
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Alteração de
Dados Cadastrais do Estabelecimento,
Endereço. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 405/2014-1
Data de Protocolo: 27/01/2014
CEVS: 353950915-561-000587-1-8
Data de Validade: 27/03/2015
Razão Social: TANIA REGINA PEREIRA
CNPJ/CPF: 19.575.146/0001-93
Endereço: Rua ROMEU CATALANI, 383
Centro Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: TANIA REGINA PEREIRA
CPF: 15740719801
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere o Cadastro/
Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1060/2014-1
Data de Protocolo: 24/02/2014
CEVS: 353950915-472-000099-1-1
Data de Validade: 27/03/2015
Razão Social: LAERTE DONISETE
C E S TA R E M E
CNPJ/CPF:
10.485.011/0001-62
Endereço: Rua MINAS GERAIS, 872
JARDIM SÃO SEBASTIÃO Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: LAERTE DONISETE
CESTARE CPF: 04172985874
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1499/2014-1
Data de Protocolo: 18/03/2014
CEVS: 353950915-109-000003-1-0
Data de Validade: 27/03/2015
Razão Social: GONÇALVES & FELICIO
LTDA ME CNPJ/CPF: 00.519.146/000148
Endereço: Rua DR.EUCLIDES ZANINI
CALDAS, 907 CENTRO Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: LOURDES ÇONÇALVES
DOS REIS CPF: 13852715822
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1683/2014-1
Data de Protocolo: 25/03/2014
CEVS: 353950915-960-000115-2-5
Razão Social: FATIMA APARECIDA DA
SILVA CNPJ/CPF: 15288121826
Endereço: Rua HEITTOR GODOY, 128
JARDIM DA PITANGUEIRAS Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: FATIMA APARECIDA DA
SILVA CPF: 15288121826
A Diretora da EQUIPE DA VISA
D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o
Cancelamento de Licença de
Funcionamento/Desativação do CEVS
do Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1524/2014-1
Data de Protocolo: 17/03/2014
CEVS: 353950915-561-000580-1-7
Data de Validade: 17/03/2014
Razão Social: D & D BAR E
PETISCARIA LTDA – ME CNPJ/CPF:
12.165.066/0001-10
Endereço: Avenida DAS PITANGUEIRAS,
410 Centro Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
53
31 de MARÇO de 2014
R e s p . L e g a l : S AV I O R O D O L F O
SOARES DEVITA CPF: 39280960873
A Diretora da EQUIPE DA VISA
D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o
Cancelamento de Licença de
Funcionamento/Desativação do CEVS
do Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1149/2014-1
Data de Protocolo: 27/02/2014
CEVS: 353950915-561-000312-1-6
Razão Social: MARIA ELISA
GAZETA 35675862897 CNPJ/CPF:
13.116.936/0001-24
Endereço: RUA IGUAÇU, 33 CENTRO
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: MARIA ELISA GAZETA
CPF: 35675862897
A Diretora da EQUIPE DA VISA
D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o
Cancelamento de Licença de
Funcionamento/Desativação do CEVS
do Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1152/2014-1
Data de Protocolo: 27/02/2014
CEVS: 353950915-472-000232-1-3
Razão Social: JOSIAS ALESSANDRO
DOS SANTOS 28273421899 CNPJ/
CPF: 17.375.741/0001-50
Endereço: Rua Paulo Queiroz Cattony,
189 Centro Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: JOSIAS ALESSANDRO
DOS SANTOS CPF: 28273421899
A Diretora da EQUIPE DA VISA
D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o
Cancelamento de Licença de
Funcionamento/Desativação do CEVS
do Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1520/2014-1
Data de Protocolo: 18/03/2014
CEVS: 353950915-561-000541-1-9
Razão Social: FABIANA OROZÍDIO
30759632839
CNPJ/CPF:
17.675.441/0001-96
Endereço: Rua Antônio Seramim, 10
Conj. Hab. Pedro de Felício Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: FABIANA OROZÍDIO
CPF: 30759632839
A Diretora da EQUIPE DA VISA
D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o
Cancelamento de Licença de
Funcionamento/Desativação do CEVS
do Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1522/2014-1
Data de Protocolo: 17/03/2014
CEVS: 353950915-471-000253-1-3
Data de Validade: 27/03/2015
Razão Social: MARIA A. DOS SANTOS
MOREIRA BARES – ME CNPJ/CPF:
11.388.925/0001-78
Endereço: Rua AMERICO SIMÕES
ESTIMA, 9 JARDIM BELA VISTA
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: MARIA APARECIDA DOS
SANTOS MOREIRA CPF: 76914690987
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 964/2014-1
Data de Protocolo: 20/02/2014
CEVS: 353950915-561-000593-1-5
Data de Validade: 27/03/2015
Razão Social: ROBERTO CARLOS
ROSA 09249651856
CNPJ/CPF:
19.722.376/0001-38
Endereço: Rua ARNALDO CARONI,
635 JARDIM LEONE
Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: ROBERTO CARLOS
ROSA CPF: 09249651856
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere o Cadastro/
Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 794/2014-1
Data de Protocolo: 13/02/2014
CEVS: 353950915-561-000535-1-1
Data de Validade: 27/03/2015
Razão Social: MARIA DAS DORES
SOUZA SANTA ROSA – ME CNPJ/CPF:
16.575.742/0001-85
Endereço: Rua LIDIA ADAMI SOARES,
378 JD. GUMERCINDO HENTZ
SOARES Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: MARIA DAS DORES
S O U Z A S A N TA R O S A
CPF:
19423723888
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1232/2014-1
Data de Protocolo: 28/02/2014
CEVS: 353950915-471-000222-1-7
Data de Validade: 27/03/2015
Razão Social: MARIA FERREIRA DA
SILVA PITANGUEIRAS – ME CNPJ/
CPF: 05.466.197/0001-72
Endereço: Rua PAULO CESAR DE
CARVALHO, 81 JD VENEZA Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: MARIA FERREIRA DA
SILVA CPF: 10133622843
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1521/2014-1
Data de Protocolo: 18/03/2014
CEVS: 353950915-561-000252-1-6
Razão Social: A.S. REIS BAR
E MERCEARIA
CNPJ/CPF:
11.768.024/0001-01
Endereço: RUA WALDEMAR BERTONI,
154 JD. CANADA
Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: ANA DE SOUZA DOS REIS
CPF: 14815560889
A Diretora da EQUIPE DA VISA
D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o
Cancelamento de Licença de
Funcionamento/Desativação do CEVS
do Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1625/2014-1
54
Data de Protocolo: 25/03/2014
CEVS: 353950915-561-000379-1-5
Data de Validade: 28/03/2015
Razão Social: GISELE APARECIDA
DA SILVA 37703339857 CNPJ/CPF:
14.781.982/0001-00
Endereço: Rua JOSÉ MAFFEIS,
165 JD SÃO BENEDITO Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: GISELE APARECIDA DA
SILVA CPF: 37703339857
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
à protocolo: 1805/2014-1
Data de Protocolo: 27/03/2014
CEVS: 353950915-471-000102-1-9
Razão Social: NEVAIR LUIZ CESTARI
ME CNPJ/CPF: 04.115.965/0001-80
Endereço: Rua MAURICIO MONTECHI,
1007 JD SUMARE Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: NEVAIR LUIZ CESTARI
CPF: 11386222810
A Diretora da EQUIPE DA VISA
D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o
Cancelamento de Licença de
Funcionamento/Desativação do CEVS
do Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1685/2014-1
Data de Protocolo: 25/03/2014
CEVS: 353950915-561-000115-1-7
Data de Validade: 28/03/2015
Razão Social: JOAQUIM PEREIRA
DE CASTRO ME
CNPJ/CPF:
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
73.120.289/0001-56
Endereço: Rua AUGUSTO JOSÉ ADAMI,
92 MORADA DO SOL Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: JOAQUIM PEREIRA DE
CASTRO CPF: 38848503934
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1626/2014-1
Data de Protocolo: 25/03/2014
CEVS: 353950915-561-000310-1-1
Data de Validade: 28/03/2015
Razão Social: MARIA EUNICE DE
CASTRO NUNES 05252335800 CNPJ/
CPF: 12.875.659/0001-70
Endereço: Rua PARAIBA, 36 CENTRO
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: MARIA EUNICE DE
CASTRO NUNES CPF: 05252335800
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1684/2014-1
Data de Protocolo: 25/03/2014
CEVS: 353950915-960-000226-2-4
Data de Validade: 28/03/2015
Razão Social: FATIMA APARECIDA
SILVA 15288121826
CNPJ/CPF:
19.867.044/0001-41
Endereço: Rua HEITOR GODOY, 128
JD DAS PITANGUEIRAS Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: FATIMA APARECIDA DA
SILVA
CPF: 15288121826
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere o Cadastro/
Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1686/2014-1
Data de Protocolo: 25/03/2014
CEVS: 353950915-471-000028-1-0
Data de Validade: 28/03/2015
Razão Social: ADELIA CATARINA
DONEGÁ COSTA ME CNPJ/CPF:
66.623.869/0001-09
Endereço: Rua CEARA, 990 JARDIM
LEONE Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: ADELIA CATARINA
DONEGA CPF: 06505063838
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1804/2014-1
Data de Protocolo: 27/03/2014
CEVS: 353950915-561-000376-1-3
Data de Validade: 28/03/2015
Razão Social: JOSE EGIDIO FELICIO
VILELA 10403679842 CNPJ/CPF:
14.669.586/0001-96
Endereço: Rua AMAZONAS, 1154
CENTRO Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: JOSE EGIDIO FELICIO
VILELA CPF: 10403679842
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 4215/2013-1
Data de Protocolo: 05/03/2014
CEVS: 353950915-750-000005-1-5
Razão Social: CÃO PEÃO PET SHOP
LTDA ME CNPJ/CPF: 12.516.962/000187
Endereço: Rua DR. EUCLIDES ZANINI
CALDAS, 640 CENTRO Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: LUCIANA GOMES DA
SILVA CPF: 16214909803
Resp. Técnico: LUCIANA GOMES DA
SILVA CPF: 16214909803
CBO: 06510 Conselho Prof.: CRMV No.
Inscr.: 10879 UF: SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA
D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o
Cancelamento de Licença de
Funcionamento/Desativação do CEVS
do Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1235/2014-1
Data de Protocolo: 05/03/2014
CEVS: 353950915-750-000012-1-0
Data de Validade: 10/03/2015
Razão Social: LUCIANA GOMES DA
SILVA CNPJ/CPF: 16214909803
Endereço: Rua DR. EUCLIDES ZANINI
CALDAS, 640 Centro Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: LUCIANA GOMES DA
SILVA CPF: 16214909803
Resp. Técnico: LUCIANA GOMES DA
SILVA CPF: 16214909803
CBO: 06510 Conselho Prof.: CRMV No.
Inscr.: 10879 UF: SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere o Cadastro/
Licença de Funcionamento Inicial do
55
31 de MARÇO de 2014
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 971/2014-1
Data de Protocolo: 20/02/2014
CEVS: 353950915-960-000169-2-6
Razão Social: RENATA LEMOS DOS
SANTOS CNPJ/CPF: 22456510810
Endereço: AVENIDA CINCO, 399
DISTRITO DE IBITIUVA Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14760-000
UF: SP
Resp. Legal: RENATA LEMOS DOS
SANTOS CPF: 22456510810
A Diretora da EQUIPE DA VISA
D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o
Cancelamento de Licença de
Funcionamento/Desativação do CEVS
do Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 795/2014-1
Data de Protocolo: 13/02/2014
CEVS: 353950915-471-000252-1-6
Data de Validade: 10/03/2015
Razão Social: MARIA JOSÉ
CAMOLEZ BONÁCIO ME CNPJ/CPF:
13.553.081/0001-07
Endereço: Rua DR. MIGUEL VIEIRA
FERREIRA, 223 JD. DAS PITANGUEIRAS
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: MARIA JOSÉ CAMOLEZ
BONÁCIO CPF: 21579927823
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 524/2014-1
Data de Protocolo: 04/02/2014
CEVS: 353950915-561-000390-1-2
Data de Validade: 10/03/2015
Razão Social: ROSANA APARECIDA
PINTO LANCHONETE – ME CNPJ/
CPF: 11.429.360/0002-00
Endereço: PRAÇA SÃO SEBASTIÃO
QUIOSQUE 03 CENTRO Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: ROSANA APARECIDA
PINTO CPF: 17517955861
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 564/2014-1
Data de Protocolo: 13/02/2014
CEVS: 353950915-960-000050-2-9
Razão Social: ROSELI LUIZA DE
OLIVEIRA CNPJ/CPF: 07191266813
Endereço: Rua SERGIPE, 107 CENTRO
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: ROSELI LUIZA DE
OLIVEIRA CPF: 07191266813
A Diretora da EQUIPE DA VISA
D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o
Cancelamento de Licença de
Funcionamento/Desativação do CEVS
do Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 781/2014-1
Data de Protocolo: 13/02/2014
CEVS: 353950915-561-000590-1-3
Data de Validade: 10/03/2015
Razão Social: JOÃO MARIA BARROSO
CNPJ/CPF: 01.079.422/0001-67
Endereço: RUA GUAPORÉ, 234 JD.
ALVORADA Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: JOÃO MARIA BARROSO
CPF: 44345143691
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere o Cadastro/
Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1053/2014-1
Data de Protocolo: 24/02/2014
CEVS: 353950915-471-000230-1-9
Razão Social: MARIA CONCEIÇÃO
JANDRE DE OLIVEIRA 50074300130
CNPJ/CPF: 17.381.553/0001-34
Endereço: Rua JOSÉ MARQUES
BEATO, 936 CENTRO Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: MARIA CONCEIÇÃO
JANDRE DE OLIVEIRA
CPF:
50074300130
A Diretora da EQUIPE DA VISA
D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o
Cancelamento de Licença de
Funcionamento/Desativação do CEVS
do Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1050/2014-1
Data de Protocolo: 24/02/2014
CEVS: 353950915-561-000332-1-9
Razão Social: GUSTAVO HENRIQUE
AVELAR COALHO – ME CNPJ/CPF:
11.675.409/0001-24
Endereço: Rua IGUAÇU, 178 CENTRO
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: GUSTAVO HENRIQUE
AVELAR COALHO CPF: 17694038845
A Diretora da EQUIPE DA VISA
D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o
Cancelamento de Licença de
Funcionamento/Desativação do CEVS
do Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 553/2014-1
Data de Protocolo: 31/01/2014
CEVS: 353950915-472-000216-1-0
Data de Validade: 10/03/2015
Razão Social: CESAR ANTONIO
DE ANDRADE ME
CNPJ/CPF:
01.951.967/0001-11
Endereço: Rua SERGIPE, 391 CENTRO
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: CESAR ANTONIO DE
ANDRADE CPF: 16214479876
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 788/2014-1
Data de Protocolo: 06/03/2014
CEVS: 353950915-471-000178-1-7
Data de Validade: 17/03/2015
Razão Social: JORGE SOARES
NASCIMENTO ME
CNPJ/CPF:
05.024.423/0001-65
Endereço: Avenida SETE, 786 IBITIUVA
CENTRO Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: JORGE SOARES
NASCIMENTO CPF: 03950313893
56
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1153/2014-1
Data de Protocolo: 27/02/2014
CEVS: 353950915-471-000238-1-7
Data de Validade: 17/03/2015
Razão Social: JOSIAS ALESSANDRO
DOS SANTOS 28273421899 CNPJ/
CPF: 17.375.741/0001-50
Endereço: Rua PAULO QUEIROZ
CATTONY, 189 JARDIM BELA VISTA
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: JOSIAS ALESSANDRO
DOS SANTOS CPF: 28273421899
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere o Cadastro/
Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1131/2014
Data de Protocolo: 27/02/2014
CEVS: 353950915-865-000045-1-0
Data de Validade: 17/03/2015
Razão Social: ALINE MONTECHI
CNPJ/CPF: 36898151851
Endereço: Rua Getúlio Vargas, 12
CENTRO Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: ALINE MONTECHI CPF:
36898151851
Resp. Técnico: ALINE MONTECHI
CPF: 36898151851
CBO: 07410 Conselho Prof.: CRP No.
Inscr.: 108695 UF: SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1132/2014-1
Data de Protocolo: 27/02/2014
CEVS: 353950915-960-000086-2-1
Razão Social: CARLOS ALEXANDRE
DOS SANTOS
CNPJ/CPF:
29834390890
Endereço: Rua TIRADENTES, 51
CENTRO Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: CARLOS ALEXANDRE
DOS SANTOS CPF: 29834390890
A Diretora da EQUIPE DA VISA
D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o
Cancelamento de Licença de
Funcionamento/Desativação do CEVS
do Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 793/2014-1
Data de Protocolo: 07/03/2014
CEVS: 353950915-561-000248-1-3
Data de Validade: 17/03/2015
Razão Social: WALDOMIRO BATISTA
& C I A LT D A M E
CNPJ/CPF:
00.393.379/0001-47
Endereço: LARGO MATRIZ, 278
IBITIUVA CENTRO
Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: WALDOMIRO BATISTA
CPF: 98010328804
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 853/2014-1
Data de Protocolo: 14/02/2014
CEVS: 353950915-561-000308-1-3
Data de Validade: 17/03/2015
Razão Social: GISLAINE VANIZE
CANTEIRO
CNPJ/CPF:
12.590.350/0001-34
Endereço: Avenida SETE, 436 IBITIUVA
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14760-000
UF: SP
Resp. Legal: GISLAINE VANIZE
CANTEIRO CPF: 38393538823
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1154/2014-1
Data de Protocolo: 27/02/2014
CEVS: 353950915-561-000316-1-5
Data de Validade: 20/03/2015
Razão Social: JOSE CARLOS
FRANCISCO DA SILVA ME CNPJ/
CPF: 00.466.333/0001-00
Endereço: Rua MAURICIO
MONTECCHI, 981 JD. SUMARÉ
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: JOSE CARLOS
FRANCISCO DA SILVA
CPF:
98228030878
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1058/2014-1
Data de Protocolo: 28/02/2014
CEVS: 353950915-472-000199-1-7
Data de Validade: 20/03/2015
Razão Social: LUCIANA GOMES
CARONI – ME
CNPJ/CPF:
11.405.366/0001-67
Endereço: Rua HENRIQUE CARONI
, 414 SALÃO CENTRO Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: LUCIANA GOMES CARONI
CPF: 27012196807
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1151/2014-1
Data de Protocolo: 27/02/2014
CEVS: 353950915-561-000064-1-6
Data de Validade: 05/03/2015
Razão Social: MARIA ROSARIA DOS
SANTOS MELLO ME CNPJ/CPF:
10.145.689/0001-04
Endereço: RUA GREGÓRIO
MAGNANI, 608 JD. LEONE Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: MARIA ROSARIA DOS
SANTOS MELLO CPF: 32645537839
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1397/2014-1
57
31 de MARÇO de 2014
Data de Protocolo: 13/03/2014
CEVS: 353950915-561-000258-1-0
Data de Validade: 20/03/2015
R a z ã o S o c i a l : N I VA N I L D E D O S
SANTOS BATISTA ME CNPJ/CPF:
04.064.063/0001-62
Endereço: Rua ROMEU LUCHIARI,
106 JARDIM BELA VISTA Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: NIVANILDE DOS SANTOS
BATISTA CPF: 13868854878
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1145/2014-1
Data de Protocolo: 27/02/2014
CEVS: 353950915-863-000206-1-3
Data de Validade: 27/02/2014
Razão Social: LM DE ANDRADE
ODONTOLOGIA LTDA CNPJ/CPF:
16.668.795/0001-40
Endereço: Rua PARANÁ, 462 CENTRO
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: LUIS HENRIQUE DE
ANDRADE CPF: 22670370845
Resp. Técnico: LUIS HENRIQUE DE
ANDRADE CPF: 22670370845
Inscr.: 87778
UF: SP
Resp. Técnico: MARIO VITOR DE
ANDRADE CPF: 28886213808
CBO: 06310 CRO No. Inscr.: 81561
UF: SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA
D E P I TA N G U E I R A S d e f e r e o
Cancelamento de Licença de
Funcionamento/Desativação do CEVS
do Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1390/2014-1
Data de Protocolo: 14/03/2014
CEVS: 353950915-471-000213-1-8
Data de Validade: 20/03/2015
Razão Social: JOSÉ ADEVANIR
JUSTINO BARES – ME CNPJ/CPF:
11.388.918/0001-76
Endereço: Rua MODESTO MAFFEIS,
95 CONJ. HAB. PEDRO DE FELICIO
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: JOSÉ ADEVANIR JUSTINO
CPF: 07552686871
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
à protocolo: 1391/2014-1
Data de Protocolo: 14/03/2014
CEVS: 353950915-561-000303-1-7
Data de Validade: 20/03/2015
Razão Social: ANTONIO DOS
SANTOS BARES – ME CNPJ/CPF:
08.296.216/0001-58
Endereço: Rua AMAPÁ, 627 JD. SANTA
VITÓRIA Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: ANTONIO DOS SANTOS
CPF: 37196375815
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1398/2014-1
Data de Protocolo: 13/03/2014
CEVS: 353950915-561-000320-1-8
Data de Validade: 20/03/2015
Razão Social: IZABEL DO
NASCIMENTO 15629219839 CNPJ/
CPF: 13.259.881/0001-01
Endereço: Rua CLÁUDIO GALLON,
122 JD SÃO BENEDITO Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: IZABEL DO NASCIMENTO
CPF: 15629219839
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 390/2014-1
Data de Protocolo: 27/01/2014
CEVS: 353950915-863-000205-1-6
Data de Validade: 20/03/2015
Razão Social: LM DE ANDRADE
ODONTOLOGIA LTDA CNPJ/CPF:
16.668.795/0001-40
Endereço: Rua RUA PARANÁ, 462
CENTRO Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: LUIS HENRIQUE DE
ANDRADE CPF: 22670370845
Resp. Técnico: LUIS HENRIQUE DE
ANDRADE CPF: 22670370845
Conselho Prof.: CRO No. Inscr.: 87778
UF:SP
Resp. Técnico: MARIO VITOR DE
ANDRADE CPF: 28886213808
CBO: 06310 Conselho Prof.: CRO No.
Inscr.: 81561 UF: SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Alteração de
Dados Cadastrais do Estabelecimento,
Endereço. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 383/2014-1
Data de Protocolo: 11/02/2014
CEVS: 353950915-864-000010-1-5
Data de Validade: 25/03/2015
R a z ã o S o c i a l : L A B O R AT Ó R I O
DE ANÁLISES CLÍNICAS SÃO
SEBASTIÃO S/S LTDA – ME CNPJ/
CPF: 03.311.356/0001-34
Endereço: Rua IGUAÇU, 440 Centro
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: FABIO ADOLFO LEONE
CPF: 12527933831
Resp. Técnico: FABIO ADOLFO LEONE
CPF: 12527933831
CBO: 05110 Conselho Prof.: CRBM No.
Inscr.: 5244 UF: SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1400/2014-1
Data de Protocolo: 17/03/2014
CEVS: 353950915-863-000167-1-3
Data de Validade: 13/12/2014
Razão Social: VIRALCOOL AÇUCAR
E Á L C O O L LT D A
CNPJ/CPF:
53.811.006/0001-05
E n d e r e ç o : FA Z E N D A S A N TA
CECILIA ZONA RURAL Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: ANTONIO EDUARDO
TONIELO CPF: 05312825891
Resp. Técnico: REINALDO OLEA
CORREA FILHO CPF: 26039203838
CBO: 06122 Conselho Prof.: CRM No.
Inscr.: 111181 UF: SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Alteração de
Dados Cadastrais do Estabelecimento,
Assunção. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
58
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1401/2014-1
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1055/2014-1
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1056/2014-1
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 857/2014-1
Data de Protocolo: 17/03/2014
CEVS: 353950915-863-000167-1-3
Data de Validade: 13/12/2014
Razão Social: VIRALCOOL AÇUCAR
E Á L C O O L LT D A
CNPJ/CPF:
53.811.006/0001-05
E n d e r e ç o : FA Z E N D A S A N TA
CECILIA ZONA RURAL Município:
PITANGUEIRAS
EP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: ANTONIO EDUARDO
TONIELO CPF: 05312825891
R e s p . T é c n i c o : TA R C I S I O
VASCONCELLOS DE REZENDE PINTO
CPF: 96233435749
CBO: 06122 Conselho Prof.: CRM No.
Inscr.: 81806 UF: SP
Data de Protocolo: 24/02/2014
CEVS: 353950915-472-000233-1-0
Data de Validade: 27/03/2015
Razão Social: ADRIANO GINO
MIRANDA GAS – ME CNPJ/CPF:
14.115.268/0001-83
Endereço: Rua ANTONIO JOSE DA
COSTA, 500 JD. PARAÍSO Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: ADRIANO GINO MIRANDA
CPF: 21980221847
Data de Protocolo: 24/02/2014
CEVS: 353950915-471-000073-1-5
Data de Validade: 27/03/2015
Razão Social: NEIDE FERREIRA
SANTIAGO PITA – ME CNPJ/CPF:
69.318.285/0001-00
Endereço: Rua JOSE MARQUES
BEATO, 946 JARDIM BELA VISTA
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: NEIDE FERREIRA
SANTIAGO CPF: 19644962842
Data de Protocolo: 14/02/2014
CEVS: 353950915-561-000591-1-0
Data de Validade: 10/03/2015
Razão Social: MARCIO APARECIDO
TIMÓTEO 28908427899 CNPJ/CPF:
19.692.969/0001-07
Endereço: Rua MINAS GERAIS, 1288
JARDIM BELA VISTA Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: MARCIO APARECIDO
TIMÓTEO CPF: 28908427899
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere o Cadastro/
Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Alteração de
Dados Cadastrais do Estabelecimento,
Baixa de responsabilidade técnica.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1061/2014-1
Data de Protocolo: 24/02/2014
CEVS: 353950915-472-000186-1-9
Data de Validade: 27/03/2015
Razão Social: ADOLFO JOAQUIM
DE MARCENA ME
CNPJ/CPF:
05.148.112/0001-08
Endereço: Avenida UM, 135 IBITIUVA
CENTRO Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14760-000
UF: SP
Resp. Legal: ADOLFO JOAQUIM DE
MARCENA CPF: 25446048830
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 701/2014-1
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 789/2014-1
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 187/13
Data de Protocolo: 13/02/2014
CEVS: 353950915-472-000246-1-9
Data de Validade: 27/03/2015
Razão Social: WANDERSON DE
ANDRADE 26111269844 CNPJ/CPF:
12.031.483/0002-51
Endereço: Rua SIDNEI BUZATI,
112 MORADA DO SOL Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
R e s p . L e g a l : WA N D E R S O N D E
ANDRADE CPF: 26111269844
Data de Protocolo: 13/02/2014
CEVS: 353950915-471-000237-1-0
Data de Validade: 10/03/2015
Razão Social: MARIA APARECIDA
GOMES MERCEARIA – ME CNPJ/CPF:
19.448.798/0001-67
Endereço: Rua ANTONIO MAZER, 274
Centro Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: MARIA APARECIDA
GOMES CPF: 98639838615
Data de Protocolo: 10/05/2013
CEVS: 353950915-561-000399-1-8
Data de Validade: 10/03/2015
Razão Social: RODRIGO FERREIRA
ABIB – ME CNPJ/CPF: 14.911.436/000147
Endereço: PRAÇA JOÃO PESSOA,
63 SALÃO CENTRO
Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: RODRIGO FERREIRA
ABIB CPF: 32043479822
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere o Cadastro/
Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere o Cadastro/
Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
59
31 de MARÇO de 2014
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1146/2014-1
Data de Protocolo: 27/02/2014
CEVS: 353950915-863-000206-1-3
Data de Validade: 20/03/2015
Razão Social: LM DE ANDRADE
ODONTOLOGIA LTDA CNPJ/CPF:
16.668.795/0001-40
Endereço: Rua PARANÁ, 462 CENTRO
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: LUIS HENRIQUE DE
ANDRADE CPF: 22670370845
Resp. Técnico: LUIS HENRIQUE DE
ANDRADE CPF: 22670370845
CRO No. Inscr.: 87778
UF: SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere o Cadastro/
Licença de Funcionamento
Inicial do Equipamento: RAIOS X
ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL. O(s)
responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1146/2014-1
Data de Protocolo: 27/02/2014
CEVS: 353950915-863-000162-1-7
Data de Validade: 20/03/2015
Razão Social: LM DE ANDRADE
ODONTOLOGIA LTDA CNPJ/CPF:
16.668.795/0001-40
Endereço: Rua PARANÁ, 462 CENTRO
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: LUIS HENRIQUE DE
ANDRADE CPF: 22670370845
Resp. Técnico: MARIO VITOR DE
ANDRADE CPF: 28886213808
CBO: 06310 CRO No. Inscr.: 81561
UF: SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere o Cadastro/
Licença de Funcionamento
Inicial do Equipamento: RAIOS X
ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL. O(s)
responsável(s) assume(m) cumprir a
legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
CBO: 06710 Conselho Prof.: CRF No.
Inscr.: 10726 UF: SP
Resp. Técnico: RUBENS MARRA DE
OLIVEIRA CPF: 05494194892
CBO: 06710 Conselho Prof.: CRF No.
Inscr.: 29151 UF: SP
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 1148/2014-1
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Data de Protocolo: 27/02/2014
CEVS: 353950915-863-000205-1-6
Data de Validade: 20/03/2015
Razão Social: LM DE ANDRADE
ODONTOLOGIA LTDA CNPJ/CPF:
16.668.795/0001-40
Endereço: Rua PARANÁ, 462 CENTRO
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: LUIS HENRIQUE DE
ANDRADE CPF: 22670370845
Resp. Técnico: LUIS HENRIQUE DE
ANDRADE CPF: 22670370845
Conselho Prof.: CRO No. Inscr.: 87778
UF: SP
Resp. Técnico: MARIO VITOR DE
ANDRADE CPF: 28886213808
CBO: 06310 Conselho Prof.: CRO No.
Inscr.: 81561 UF: SP
Resp. Técnico: MARIO VITOR DE
ANDRADE CPF: 28886213808
CBO: 06310 Conselho Prof.: CRO No.
Inscr.: 81561 UF: SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 6163/2013-1
Data de Protocolo: 01/11/2013
CEVS: 353950915-864-000003-1-0
Data de Validade: 25/03/2015
Razão Social: GOMES & MARRA S/S
LTDA CNPJ/CPF: 24.802.282/0001-09
Endereço: Rua IGUAÇU, 266 JARDIM
BRASILIA Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: RUBENS MARRA DE
OLIVEIRA CPF: 05494194892
Resp. Técnico: ELISANGELA GOMES
DA SILVA CPF: 06990301880
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
ao protocolo: 7489/2013-1
Data de Protocolo: 27/12/2013
CEVS: 353950915-471-000152-1-0
Data de Validade: 08/03/2015
Razão Social: OTÁVIO APARECIDO
SANTO MINIMERCADO ME CNPJ/
CPF: 06.322.179/0001-80
Endereço: Rua MINAS GERAIS, 1152
JARDIM BELA VISTA Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: OTÁVIO APARECIDO
SANTO CPF: 74684434834
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS defere a Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento. O(s) responsável(s)
assume(m) cumprir a legislação vigente
e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil
e criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, Segunda-feira, 31 de
Março de 2014.
Comunicado referente
à: LAVRATURA DE AIP
Protocolo nº 1265/2014-1
Data de Protocolo: 28/02/2014 CEVS:
353950915-471-000107-1-5
Razão Social: AMARELINHA
SUPERMERCADO LTDA. CNPJ:
05.149.841-0001/89
Endereço: RUA SERGIPE, Nº 606
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
Resp. Legal: Antonio de Lima Silva
CPF: 005.482.088-08
A diretora do Serviço Municipal de
Vigilância Sanitária do Município de
Pitangueiras comunica o AUTO DE
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE
ADVERTENCIA, nº 0104, lavrado dia
17/03/2014 por “ausência de boas
práticas no açougue”. Determinou
“a manutenção da penalidade de
advertência”.
PITANGUEIRAS, 31 de Março de 2014.
Comunicado referente
à: LAVRATURA DE AIP
Protocolo nº 1267/2014-1
Data de Protocolo: 28/02/2014 CEVS:
353950915-471-000107-1-5
Razão Social: AMARELINHA
SUPERMERCADO LTDA. CNPJ:
05.149.841-0001/89
Endereço: RUA SERGIPE, Nº 606
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
Resp. Legal: Antonio de Lima Silva
CPF: 005.482.088-08
A diretora do Serviço Municipal de
Vigilância Sanitária do Município de
Pitangueiras comunica o AUTO DE
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE
ADVERTENCIA, nº 0103, lavrado dia
17/03/2014 por “ausência de boas
práticas no restaurante”. Determinou
“a manutenção da penalidade de
advertência”.
PITANGUEIRAS, 31 de Março de 2014.
Comunicado referente
à: LAVRATURA DE AIP
Protocolo nº 1266/2014-1
Data de Protocolo: 28/02/2014 CEVS:
353950915-471-000107-1-5
Razão Social: AMARELINHA
SUPERMERCADO LTDA. CNPJ:
05.149.841-0001/89
Endereço: RUA SERGIPE, Nº 606
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
Resp. Legal: Antonio de Lima Silva
CPF: 005.482.088-08
A diretora do Serviço Municipal de
Vigilância Sanitária do Município de
Pitangueiras comunica o AUTO DE
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE
ADVERTENCIA, nº 0102, lavrado dia
17/03/2014 por “ausência de boas
práticas na padaria”. Determinou
“a manutenção da penalidade de
advertência”.
PITANGUEIRAS, 31 de Março de 2014.
60
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
Secretaria de
Infraestrutura
MÊS DE MARÇO/2.014
APROVAÇÃO DE PROJETO
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 1036/2014
Data Protocolo: 20/02/2014
Nome: VANILDO SIMÕES ESTIMA
Endereço: Rua Minas Gerais, Lote 01-B,
Quadra “Q”, Jd Bela Vista
Cadastro Municipal nº: 1.02.320.0105
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 033/2014
Regularização Residencial: 56,93 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Anderson Alexandre,
CREA nº 5060332328, comunica a
liberação do alvará de construção em
24/02/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 1035/2014
Data Protocolo: 20/02/2014
Nome: VANILDO SIMÕES ESTIMA
Endereço: Rua Minas Gerais, Lote 01-A,
Quadra “Q”, Jd. Bela Vista
Cadastro Municipal nº: 1.02.320.0100
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 034/2014
Regularização Residencial: 56,70 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Anderson Alexandre,
CREA nº 5060332328, comunica a
liberação do alvará de construção em
24/02/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 900/2014
Data Protocolo: 14/02/2014
Nome: ENIVALDO PRIMO COTA
Endereço: Rua Maria Dulcelena da Silva
Betoni, nº 136, Lote 01, Quadra 07, Jd
Bothânico
Cadastro Municipal nº: 1.12.460.0100
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 035/2014
Construção Residencial: 201,08 m²
O Secretário Municipal de Infraestrutura,
Henry César dos Santos, CAU nº
A57601-8, comunica a liberação do
alvará de construção em 10/03/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 1324/2014
Data Protocolo: 06/03/2014
Nome: ADRIANO JUNIOR MAXIMINO
Endereço: Avenida Quatro, nº 171, Lote
03-A, Quadra “B”, Centro
Cadastro Municipal nº: 2.05.020.1100
Distrito de Ibitiuva
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 036/2014
Regularização Residencial: 89,87 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Anderson Alexandre,
CREA nº 5060332328, comunica a
liberação do alvará de construção em
10/03/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 1381/2014
Data Protocolo: 11/03/2014
Nome: ANA MARIA TEIXEIRA LEAL
SANCHES
Endereço: Rua Manoel de Oliveira
Junior, nº 280, Lote 11-A, Jd. Brasília
Cadastro Municipal nº: 1.08.100.0100
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 037/2014
Regularização de Ampliação Residencial:
15,94 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira
Caroni, CREA nº 060181803, comunica
a liberação do alvará de construção em
14/03/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 1387/2014
Data Protocolo: 11/03/2014
Nome: CELSO DE PAULA LIMA
Endereço: Rua Getúlio Vargas, nº 234,
Lote 08, Quadra “A”, Centro
Cadastro Municipal nº: 1.09.090.2100
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 038/2014
Regularização de Ampliação Residencial:
27,27 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Anderson Alexandre,
CREA nº 5060332328, comunica a
liberação do alvará de construção em
17/03/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 1342/2014
Data Protocolo: 07/03/2014
Nome: JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA
Endereço: Rua Goiás, nº 232, Centro
Cadastro Municipal nº: 1.07.030.0400
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 039/2014
Regularização Residencial: 67,88 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira
Caroni, CREA nº 060181803, comunica
a liberação do alvará de construção em
17/03/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 922/2014
Data Protocolo: 17/02/2014
Nome: WILLIAN MACHADO
RODRIGUES
Endereço: Rua Amazonas, nº 1224, Lote
10-B, Quadra “J”, Jd. São João
Cadastro Municipal nº: 1.18.100.1001
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 040/2014
Reforma e Ampliação Residencial: 33,61
m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira
Caroni, CREA nº 060181803, comunica
a liberação do alvará de construção em
17/03/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 1593/2014
Data Protocolo: 17/03/2014
Nome: LUIS HENRIQUE GOMES
Endereço: Rua Maria Dulcelena da Silva
Betoni, nº 125, Lote 05, Quadra 05, Jd.
Bothânico
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 041/2014
Construção Residencial: 87,47 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira
Caroni, CREA nº 060181803, comunica
a liberação do alvará de construção em
20/03/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 257/2014
Data Protocolo: 06/01/2014
Nome: ROSA BERNARDO DA COSTA
Endereço: Rua Gaspari Funari, nº 97,
Quadra “F”, Lote 08, Jd Bela Vista
Cadastro Municipal nº: 1.02.060.0800
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 031/2014
Regularização Residencial: 109,77 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Anderson Alexandre,
CREA nº 5060332328, comunica a
liberação do alvará de construção em
21/03/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 894/2014
Data Protocolo: 14/02/2014
Nome: WILSON SEIXAS FERREIRA
Endereço: Rua Joaquim de Souza, nº
54, Jd São João
Cadastro Municipal nº: 1.18.050.0300
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 042/2014
Regularização Residencial: 168,31 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira
Caroni, CREA nº 060181803, comunica
a liberação do alvará de construção em
24/03/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 1817/2014
Data Protocolo: 26/03/2014
Nome: CLÁUDIA GAISDORF
Endereço: Rua José Pedro Moreira de
Souza, Lote 20, Quadra 09, Jd Bothânico
Cadastro Municipal nº: 1.12.480.2000
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 043/2014
Regularização de Ampliação Residencial:
41,20 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Anderson Alexandre,
CREA nº 5060332328, comunica a
liberação do alvará de construção em
28/03/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
61
31 de MARÇO de 2014
Nº Processo: 855/2014
Data Protocolo: 12/02/2014
Nome: RENATO KARLER DA TRINDADE
Endereço: Rua Rio Grande do Sul, nº
577, Centro
Cadastro Municipal nº: 1.06.010.0400
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 044/2014
Regularização de Ampliação Residencial:
20,30 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Anderson Alexandre,
CREA nº 5060332328, comunica a
liberação do alvará de construção em
28/03/2014.
HABITE-SE
COMUNICADO DE HABITE-SE
Nº Processo: 1289/2014
Data Protocolo: 06/03/2014
Nome: VANILDO SIMÕES ESTIMA
Endereço: Rua Minas Gerais, nº 1830,
Lote 01-B, Quadra “Q”, Jd. Bela Vista
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 1.02.320.0105
Projeto Aprovado em: 26/02/2014
Para Fins: Residência
Habite-se nº: 013/2014
Área do Terreno: 147,76 m²
Área Total Construída: 56,93 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Anderson Alexandre,
CREA nº 5060332328, comunica a
liberação do habite-se em 11/03/2014,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
COMUNICADO DE HABITE-SE
Nº Processo: 1290/2014
Data Protocolo: 06/03/2014
Nome: VANILDO SIMÕES ESTIMA
Endereço: Rua Minas Gerais, nº 1840,
Lote 01-A, Quadra “Q”, Jd. Bela Vista
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 1.02.320.0100
Projeto Aprovado em: 26/02/2014
Para Fins: Residência
Habite-se nº: 014/2014
Área do Terreno: 139,84 m²
Área Total Construída: 56,70 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Anderson Alexandre,
CREA nº 5060332328, comunica a
liberação do habite-se em 11/03/2014,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
COMUNICADO DE HABITE-SE
Nº Processo: 1016/2014
Data Protocolo: 19/02/2014
Nome: ALINE GOMES FIGUEIREDO
Endereço: Rua Minas Gerais, nº 1860,
Lote 23-B, Quadra “Q”, Jd Bela Vista
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 1.02.320.2305
Projeto Aprovado em: 17/02/2014
Para Fins: Residência
Habite-se nº: 015/2014
Área do Terreno: 181,66 m²
Área Total Construída: 61,20 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Anderson Alexandre,
CREA nº 5060332328, comunica a
liberação do habite-se em 11/03/2014,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
COMUNICADO DE HABITE-SE
Nº Processo: 1121/2014
Data Protocolo: 24/02/2014
Nome: CLAUDENICE MARIA DA SILVA
ROZA
Endereço: Rua Amadeu Ripamonte, nº
682, Lote 20, Quadra “F”, Jd Leone
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 1.14.070.1700
Projeto Aprovado em: 05/10/2014
Para Fins: Residência
Habite-se nº: 016/2014
Área do Terreno: 300,00 m²
Área Total Construída: 230,66 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Anderson Alexandre,
CREA nº 5060332328, comunica a
liberação do habite-se em 11/03/2014,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
COMUNICADO DE HABITE-SE
Nº Processo: 1388/2014
Data Protocolo: 11/03/2014
Nome: ADRIANO JUNIOR MAXIMINO
Endereço: Avenida Quatro , nº 171, Lote
03-A, Quadra “B”, Centro
Distrito de Ibitiuva
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 2.05.020.1100
Projeto Aprovado em: 10/03/2014
Para Fins: Residência
Habite-se nº: 017/2014
Área do Terreno: 238,34 m²
Área Total Construída: 89,87 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Anderson Alexandre,
CREA nº 5060332328, comunica a
liberação do habite-se em 17/03/2014,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
COMUNICADO DE HABITE-SE
Nº Processo: 976/2014
Data Protocolo: 18/02/2014
Nome: CLAUDIA GAISDORF
Endereço: Rua José Pedro Moreira de
Souza, nº 90, Lote 20, Quadra 09, Jd
Bothânico
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 1.12.480.2000
Projeto Aprovado em: 18/09/2013
Para Fins: Residência
Habite-se nº: 018/2014
Área do Terreno: 200,00 m²
Área Total Construída: 100,44 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Anderson Alexandre,
CREA nº 5060332328, comunica a
liberação do habite-se em 18/03/2014,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
COMUNICADO DE HABITE-SE
Nº Processo: 878/2014
Data Protocolo: 13/02/2014
Nome: ANSELMO FERNANDO
TRINDADE
Endereço: Rua José Pedro Moreira de
Souza, nº 80, Lote 19, Quadra 09, Jd
Bothânico
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 1.12.480.1900
Projeto Aprovado em: 07/02/2014
Para Fins: Residência
Habite-se nº: 020/2014
Área do Terreno: 200,00 m²
Área Total Construída: 140,68 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira
Caroni, CREA nº 060181803, comunica
a liberação do habite-se em 25/03/2014,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
COMUNICADO DE HABITE-SE
Nº Processo: 1388/2013
Data Protocolo: 11/03/2014
Nome: CLAUDIA GAIDORF
Endereço: Rua José Pedro Moreira de
Souza, nº 90, Lote 20, Quadra 09, Jd
Bothânico
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 1.12.480.200
Projeto Aprovado em: 28/03/2014
Para Fins: Residência
Habite-se nº: 021/2014
Área do Terreno: 200,00 m²
Área Total Construída: 148,10 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Anderson Alexandre,
CREA nº 5060332328, comunica a
liberação do habite-se em 28/03/2014,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
COMUNICADO DE HABITE-SE
Nº Processo: 257/2014
Data Protocolo: 16/01/2014
Nome: ROSA BERNARDO DA COSTA
Endereço: Rua Gaspari Funari, nº 97,
Lote 08, Quadra “F”, Jd São Sebastião
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 1.02.060.0800
Projeto Aprovado em: 24/02/2014
Para Fins: Residência
Habite-se nº: 022/2014
Área do Terreno: 250,00 m²
Área Total Construída: 109,77 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Anderson Alexandre,
CREA nº 5060332328, comunica a
liberação do habite-se em 28/03/2014,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
62
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
Secretaria de Educação
NOME DO DOCENTE
Andrea Pereira
Edna Maria Santana
CARGO/
FUNÇÃO
SEDE CONTROLE DE
FREQÜÊNCIA
EM – Prof.ª Lucimara
Prof. de
Cristina Vilella Teixeira
Educação Física
Menin
Prof. Ensino
Fundamental
20.882.293
EM – Prof.ª Lucimara
Cristina Vilella Teixeira 15.319.551-4
Menin
EM – Prof.ª Lucimara
Prof. Educação
Ireni Lolanda Rezende
Cristina Vilella Teixeira
Infantil
Menin
Roselene Stafy Ruiz
RG
18.291.559
EM – Prof.ª Lucimara
Prof. Educação
Cristina Vilella Teixeira 15.852.957-7
Infantil
Menin
Ídia Vanessa Mazer
Amorim
Prof. Ensino
Fundamental
Kathy oliveira
Carregari
Prof. Ensino
Fundamental
Marta Soares da Mota
Prof. Ensino
Fundamental
Miriam Cristina dos
Reis Sorente
Prof. Ensino
Fundamental
Alair Rosa de Souza
Prof. Educação
Infantil
Ana Claudia Lima
Carvalho
EM – Prof.ª Dirce da
Silva Dias
EM – Prof.ª Dirce da
Silva Dias
EM – Prof.ª Dirce da
Silva Dias
30.467.414-X
34.831.136-9
21.191.444-7
Carla Luciene Cavoli
Prof. Educação
Básica II
Carmem Silvia Luz
Pereira
Prof. Educação
Básica II
Daniela Tosi Campielo
Prof. Educação
Básica II
Elaine Soares
Cardoso
Prof. Educação
Básica I
Fátima Aparecida
Moraes
Prof. Educação
Básica II
Glaucia Maria Moro
Prof. Educação
Básica II
Joana Caroni
Prof. Educação
Básica II
Luis Fernando
Rodrigues
Prof. Educação
Básica – Ed.
Física
Marisa Aparecida Liotti Prof. Educação
de Azevedo
Infantil
EM – Dr. Clóvis
Guimarães Spinola
22.560.626-4
EM – Dr. Clóvis
Guimarães Spinola
20.481.271
EM – Dr. Clóvis
Guimarães Spinola
19.563.888
EM – Dr. Clóvis
Guimarães Spinola
19.787.128
EM – Dr. Clóvis
Guimarães Spinola
18.291.653
EM – Dr. Clóvis
Guimarães Spinola
41.909.336-9
EM – Dr. Clóvis
Guimarães Spinola
17.279.634-9
EM – Dr. Clóvis
Guimarães Spinola
EM – Dr. Clóvis
Guimarães Spinola
EM – Dr. Clóvis
Guimarães Spinola
12.786.598
16.376.026-3
18.195.684
28.341.261-6
Selma Valéria Dalla
Costa e Costa
Coordenadora
Pedagógica
EM – Prof.ª Celina
Mendes Corrêa Ricci
17.442.436-X
Valdiro Batista
Marques
Prof. Educação
Básica II
Prof. Ensino
Fundamental
EM – Prof.ª Celina
Mendes Corrêa Ricci
20.403.403
Katia Silene Francisco
EM – Prof.ª Celina
Mendes Corrêa Ricci
Prof. Ensino
Fundamental
EM – Domingos Paro
Prof. Ensino
Fundamental
Aline Cristina Arcará
Tavares
19.231.701
Vera Lucia Freitas
EM – Domingos Paro
Maria Ines Caroni
Prof. Educação
Infantil
EM – Prof.ª Celina
Mendes Corrêa Ricci
Prof. Ensino
Fundamental
12.786.488-X
Maria Inês Gonçalves Prof. Educação
de Souza Costa
Infantil
EM – Prof.ª Celina
Mendes Corrêa Ricci
Prof. Educação
Infantil
EM – Antônio
Domingos Paro
20.299.014-X
17.278.466-9
Elisabete dos Santos
Pereira da Silva
Soares Ferreira
Prof. Educação
Infantil
EM – Antônio
Domingos Paro
18.195.690
EM – Prof.ª Dirce da
Silva Dias
EM – Dr. Clóvis
Guimarães Spinola
23.827.316-3
33.568.271-6
20.099.180
Marina Fernandes
Betoni
Prof. Educação
Infantil
EM – Prof.ª Celina
Mendes Correa Ricci
13.979.902-3
Marcia Augusto da
Costa Anhaia de
Oliveira
Rosangela de Souza
Santana
Prof. Ensino
Fundamental
EM – Prof.ª Celina
Mendes Corrêa Ricci
23.857.085-X
Maria José Moretto
Garcia
Prof. Educação
Infantil
EM – Antônio
Domingos Paro
20.480.011
Sonia Maria Caroni
Prof. Ensino
Fundamental
EM – Prof.ª Celina
Mendes Correia Ricci
13.240.720-6
Maria Vânia de Souza
Prof. Educação
Infantil
EM – Antônio
Domingos Paro
45.272.998-1
Daniela Dutra Sartori
Prof. Ensino
Fundamental
43.087.949-0
Cibele de Souza
Xavier
Prof. Educação
Infantil
E.M. Mario Rossin
Prof. Educação
Infantil
E.M. Mario Rossin
Prof. Ensino
Fundamental
EM – Mario Rossim
Prof. de
Maria Lucia Seraphin
Educação Física
Marlene Cristina
Mantovani Silva
Prof. Ensino
Fundamental
Zilda Aparecida da
Silva Oliveira
Prof. Ensino
Fundamental
EM – Waldomiro
Ferreira Fraga
EM – Waldomiro
Ferreira Fraga
54.264.282-7
EM – Waldomiro
Ferreira Fraga
20.099.198
EM – Waldomiro
Ferreira Fraga
25.406.173-4
Daniela Carvalho
Ripamonte
Maria Ângela de
Souza Cotrim
Elaine Cristina Soares
17.279.695
22.560.603-3
14.215.925
Prof. Educador
26.789.435-1
Creche Princesa Isabel
de Creche
MARIA APARECIDA CÁVOLI
Secretária Municipal de Educação
63
31 de MARÇO de 2014
ATO DECISÓRIO DE
ACÚMULO DE CARGOS
Aos dezoito dias do mês de
março de dois mil e quatorze, diante
das documentações apresentadas pelas
Diretorias das Unidades de Ensino,
dos seus respectivos docentes e, após
ter verificado todos os documentos
pertinentes decido pelo PARECER
FAVORÁVEL da acumulação de cargos,
haja vista que não foi encontrada
nenhuma irregularidade e nenhuma
incompatibilidade de horários.
Assim sendo, por estarem as solicitações
de acúmulos de cargo em consonância
com o Artigo 37, inciso XVI, itens a, b,
c da Constituição Federal bem como
com a legislação municipal e estadual,
todos os acúmulos de cargos solicitados,
que se encontram discriminados abaixo
recebem por parte deste secretário a
chancela de ACÚMULO LEGAL.
Pitangueiras, 18 de Março de 2014.
MARIA APARECIDA CÁVOLI
Secretária Municipal de Educação
Secretaria de Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio Ambiente
COMPROVANTE DE
ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO
PRÉVIA Nº 060/2014.
DADOS DO IMÓVEL:
Proprietário:
EDUARDO GOMES
FERREIRA
Local do Imóvel:
RUA WALDEMAR
BERTONI
Endereço
de entrega:
RUA WALDEMAR
BERTONI, 45 – JD. CANADÁ
Cadastro Imobiliário: 1-22-100-0100 M²
do cadastro: 248,53 M² a limpar: 248,53
Legislação desrespeitada: Lei
Complementar 3049, de 24/04/2013.
Por este instrumento, fica Vossa Senhoria
NOTIFICADA a partir desta data a
realizar a LIMPEZA DO TERRENO de
sua propriedade, acima descrito, foto
datada em Anexo I, em conformidade
ao que estabelece a Lei Municipal nº
3.049/2013.
É PROIBIDA A LIMPEZA ATRAVÉS DE
QUEIMADA.
A limpeza do terreno consiste no corte
e retirada do mato, lixo e entulho dos
terrenos abertos no perímetro urbano.
O prazo para proceder a limpeza do
terreno é de 5 (cinco) dias a partir do
recebimento desta notificação (Artigo 6,
Inciso II da Lei Municipal nº 3.049/2013).
O notificado tem o direito de apresentar
recurso no prazo de 3 (três) dias a partir
do recebimento desta notificação prévia,
no balcão de atendimento da Prefeitura.
(Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66,
Centro, Pitangueiras – SP).
Vencido esse prazo, e não sendo
sanada a irregularidade apontada, o
município realizará a limpeza do terreno
e, em seguida intimará o proprietário
da execução do serviço apresentando
foto. Será cobrado pelo serviço prestado
conforme o metro quadrado, de acordo
com o Código Tributário Municipal (Lei
nº 2.563/2007, Anexo VII, alterada pelo
Decreto nº 3.489/14). O valor atual da
limpeza em terreno por m² é de R$ 0,60.
O vencimento para o pagamento da taxa
é de 30 (trinta) dias a partir da realização
do serviço, ficando os eventuais débitos
sujeitos a incidência de juros, multa e
correção monetária e inscritos como
dívida ativa do município.
O não cumprimento da Lei Municipal
nº 3.049/2013, acarretará, além
das cobranças das taxas descritas,
a incidência de multas, conforme o
estabelece o Artigo 22 e seus incisos.
Pitangueiras, 27 de Março de 2014.
KRISLEY YASYARA MACHADO
FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL
Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO
bem como ter recebido uma via da
mesma.
Data recebimento
____/____/_____ .
NOME DO
PROPRIETÁRIO
CPF.____________
RG.____________
ANEXO I
DADOS DO IMÓVEL:
Proprietário:
EDUARDO GOMES FERREIRA
Local do Imóvel:
RUA WALDEMAR BERTONI
Endereço de entrega:
RUA WALDEMAR BERTONI, 45 – JD.
CANADÁ
Cadastro Imobiliário: 1-22-100-0100 M²
do cadastro: 248,53 M² a limpar: 248,53
Legislação desrespeitada: Lei
Complementar 3049, de 24/04/2013.
FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER
LIMPO
19/03/2014
KRISLEY YASYARA MACHADO
FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL
Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO
bem como ter recebido uma via da
mesma.
Data recebimento
____/____/_____ .
NOME DO
PROPRIETÁRIO
CPF.____________
RG.____________
COMPROVANTE DE
ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO
PRÉVIA Nº 061/2014.
DADOS DO IMÓVEL:
Proprietário:
ARIOVALDO GALVÃO
Local do Imóvel:
RUA AMAPÁ
Endereço de entrega:
RUA ELÍSIO DE CASTRO, 220 – JD.
SANTA VITÓRIA
Cadastro Imobiliário: 1-22-100-2700 M²
do cadastro: 170,50 M² a limpar: 170,50
Legislação desrespeitada: Lei
Complementar 3049, de 24/04/2013.
Por este instrumento, fica Vossa Senhoria
NOTIFICADA a partir desta data a
realizar a LIMPEZA DO TERRENO de
sua propriedade, acima descrito, foto
datada em Anexo I, em conformidade
ao que estabelece a Lei Municipal nº
3.049/2013.
É PROIBIDA A LIMPEZA ATRAVÉS DE
QUEIMADA.
A limpeza do terreno consiste no corte
e retirada do mato, lixo e entulho dos
terrenos abertos no perímetro urbano.
O prazo para proceder a limpeza do
terreno é de 5 (cinco) dias a partir do
recebimento desta notificação (Artigo 6,
Inciso II da Lei Municipal nº 3.049/2013).
O notificado tem o direito de apresentar
recurso no prazo de 3 (três) dias a partir
do recebimento desta notificação prévia,
no balcão de atendimento da Prefeitura.
(Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66,
Centro, Pitangueiras – SP).
Vencido esse prazo, e não sendo
sanada a irregularidade apontada, o
município realizará a limpeza do terreno
e, em seguida intimará o proprietário
da execução do serviço apresentando
foto. Será cobrado pelo serviço prestado
conforme o metro quadrado, de acordo
com o Código Tributário Municipal (Lei
nº 2.563/2007, Anexo VII, alterada pelo
Decreto nº 3.489/14). O valor atual da
limpeza em terreno por m² é de R$ 0,60.
O vencimento para o pagamento da taxa
é de 30 (trinta) dias a partir da realização
do serviço, ficando os eventuais débitos
sujeitos a incidência de juros, multa e
correção monetária e inscritos como
dívida ativa do município.
O não cumprimento da Lei Municipal
nº 3.049/2013, acarretará, além
das cobranças das taxas descritas,
a incidência de multas, conforme o
estabelece o Artigo 22 e seus incisos.
Pitangueiras, 27 de Março de 2014.
KRISLEY YASYARA MACHADO
FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL
Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO
64
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
bem como ter recebido uma via da
mesma.
Data recebimento
____/____/_____ .
NOME DO
PROPRIETÁRIO
CPF.____________
RG.____________
ANEXO I
DADOS DO IMÓVEL:
Proprietário:
ARIOVALDO GALVÃO
Local do Imóvel:
RUA AMAPÁ
Endereço de entrega:
RUA ELÍSIO DE CASTRO, 220 – JD.
SANTA VITÓRIA
Cadastro Imobiliário: 1-22-100-2700 M²
do cadastro: 170,50 M² a limpar: 170,50
Legislação desrespeitada: Lei
Complementar 3049, de 24/04/2013.
FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER
LIMPO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
Demonstrativo da Receita Arrecadada
Receita
Discriminação
1.0.0.0.00.00.00
RECEITAS CORRENTES
1.1.0.0.00.00.00
1.1.1.0.00.00.00
1.1.1.2.00.00.00
1.1.1.3.00.00.00
1.1.2.0.00.00.00
1.1.2.1.00.00.00
1.1.2.2.00.00.00
1.1.3.0.00.00.00
1.1.3.0.01.00.00
1.3.0.0.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00
1.3.2.5.00.00.00
1.3.3.0.00.00.00
1.3.3.3.00.00.00
1.6.0.0.00.00.00
1.6.0.0.14.00.00
Período= 01/03/2014 a 31/03/2014
Receita Tributaria
Prevista
Arrecadada no Período
76.567.148,10
Arrecadada no Ano
6.349.570,47
21.177.726,32
8.991.000,00
399.687,73
1.080.780,81
8.094.000,00
380.607,13
1.028.336,03
Imp s/ o Pat e a Renda
3.549.000,00
133.188,39
355.030,52
Imp s/ a Prod e a Circulação
4.545.000,00
247.418,74
673.305,51
Impostos
Taxas
888.000,00
17.834,05
49.119,05
Taxas pelo Exerc Pod Policia
258.000,00
1.268,24
5.612,52
Taxas pela Prest de Serviços
630.000,00
16.565,81
43.506,53
9.000,00
1.246,55
3.325,73
Contribuição de Melhoria
CONTR MEL EXP REDE AGUA/ESGOTO
Rec Patrimonial
9.000,00
1.246,55
3.325,73
298.000,00
113.299,16
338.245,88
Receitas de Val Mobiliarios
273.000,00
110.771,93
332.368,65
Rem de Dep Bancarios
273.000,00
110.771,93
332.368,65
25.000,00
2.527,23
5.877,23
Rec Concessões e Permissões
RECEITA DE CONCESSÔES E PERMISS.-DIR.USO BENS PÚBL
REC DE SERVIÇOS
25.000,00
2.527,23
5.877,23
2.032.000,00
167.376,12
452.366,84
SERV.DE INSPEÇ. E FISCALIZ/VIGIL.SANIT
20.000,00
2.044,41
1.6.0.0.41.00.00
SERV CAP AD TRAT RESER DIST DE ÁGUA
1.323.000,00
105.534,89
285.835,06
1.6.0.0.42.00.00
SERV COL TRANSP TRAT DEST ESGOTO
635.000,00
52.638,94
142.516,80
1.6.0.0.46.00.00
SERVIÇOS DE CEMITÉRIO
54.000,00
7.157,88
16.918,60
1.7.0.0.00.00.00
62.265.988,10
5.355.665,65
18.262.492,06
62.190.988,10
5.351.031,92
18.245.384,64
1.7.2.1.00.00.00
Transf da União
22.316.844,10
1.743.376,43
6.166.496,79
1.7.2.2.00.00.00
Transf dos Estados
23.774.144,00
2.260.265,99
7.382.942,01
Transf Multigovernamentais
16.100.000,00
1.347.389,50
4.695.945,84
1.7.2.0.00.00.00
1.7.2.4.00.00.00
1.7.6.0.00.00.00
1.7.6.2.00.00.00
1.9.0.0.00.00.00
1.9.1.0.00.00.00
1.9.1.1.00.00.00
1.9.1.3.00.00.00
1.9.1.5.00.00.00
1.9.1.8.00.00.00
1.9.2.0.00.00.00
TRANSF CORRENTES
7.096,38
Transf Intergovernamentais
Transferência de Convênios
Transf Conv Est Dist Fed
Outras Receitas Correntes
Mul/Jur de Mora
75.000,00
4.633,73
4.633,73
17.107,42
313.541,81
1.043.840,73
35.039,70
110.959,70
30.304,93
82.063,22
713.200,00
334.100,00
MUL/JUR MORA DIV AT TRIBUTOS
212.100,00
1.342,26
MUL/JUR DIV AT OUTRAS RECEITAS
MULTAS E JUROS
Indenizações e Restituições
CER22200 - SMARapd Informática Ltda
17.107,42
75.000,00
2.980.160,00
Mul/Jur de Mora dos Tributos
55.000,00
738,76
8.796,18
7.067,93
112.000,00
2.653,75
13.032,37
15.000,00
3.797,47
57.759,96
19/03/2014
Página 1 de 2
KRISLEY YASYARA MACHADO
FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL
Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO
bem como ter recebido uma via da
mesma.
Data recebimento
____/____/_____ .
NOME DO
PROPRIETÁRIO
CPF.____________
RG.____________
Conselho
Municipal dos
Direitos da Criança
e do Adolescente
RESOLUÇÃO 008/2014:
O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA,
no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, resolve recompor
a Comissão de Ética e Disciplina,
comunicando a respeito do novo
membro, representante da sociedade
civil, que fará parte desta.
Artigo 1º - Artigo 1º - A Comissão
Permanente de Ética e Disciplina do
Conselho Tutelar de Pitangueiras/SP,
instância administrativa disciplinar criada
pela Lei Municipal nº 2.507/2007 tem
como missão principal o controle da
conduta dos conselheiros tutelares e do
funcionamento do Conselho Tutelar de
Pitangueiras/SP, se organizará na forma
colegiada, composta por:
I - 02 Membros indicados pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA;
II - 02 (dois) Membros indicados pelo
Conselho Tutelar do Município de
Pitangueiras/SP;
III - 01 (um) Membro indicado pelo Poder
Executivo Municipal.
Sendo assim ficam nomeados os
seguintes membros:
Representantes do CMDCA: Paulo
Sergio Francisco (representante Poder
Público) e Lusia Pereira da Silva
(representante Sociedade Civil).
Representantes do Conselho Tutelar:
Marcela Fabrini Fatarelli e Ricardo
Augusto da Silva
Representante do Poder Executivo –
Adilson Gallo.
Pitangueiras/SP, 08 de abril de 2014.
Paula Karina de Assis Siviero
Presidente
Concurso Público
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 003/2013
CONVOCAÇÃO CURSO INTRODUTÓRIO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de
Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de
novembro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado
da final e a relação dos candidatos APROVADOS no CONCURSO PÚBLICO Nº
003/2013, por ordem de classificação. A Prefeitura estima convocar a quantidade
de candidatos descrita na coluna “N° de Vagas” da tabela constante do item 1.2 do
edital Completo. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita
na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura. A simples
aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura
convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar
necessário.
CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS/ PACS Jardim
Bela Vista
CLASS
R.G.
CANDIDATO
1º
48407902-5
ELIANE NUNES RODRIGUES
2º
350538669
JOICE BERALDO
3º
420461176
EULALIA DE SOUSA RODRIGUES
4º
306321762
MARIA ROSINEIDE SHOAINR
5º
211914022
CLEUSA G. DOS REIS PETROVICH
6º
40188610-4
WALLAS MARCELO CIRINO
7º
487640366
JESSICA ALVES DELGRANDE BRAGA
8º
44.624.712-1
FABIANA FERREIRA ALBUQUERQUE
9º
400258468
MARCIA PRISCILA DA SILVA
10º
40.029.217.8
KATIA PINHEIRO FERREIRA
CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS/ PACS Santa Vitória
CLASS
R.G.
CANDIDATO
1º
41031391-9
MICHELE ALCAIDE SILVA
2º
44.703.300-1
DAIANA DANIELA ROGERIO DA SILVA
3º
30.555.903-5
ANDREIA MARTINS DA SILVA
4º
33.043.362-3
CRISTIANE AP. BALBINO ANASTACIO
5º
40753829-x
VERIDIANA DA SILVA PEIXOTO XAVIER
6º
452439954
BRUNO ALVES DE AMORIM
7º
32.343.093-4
ROSERLEA AP. SHOAINR DOS ANJOS
8º
401321411
LAIS CRISTINA SIQUEIRA
9º
482091733
DEBORAH REGINA GONCALVES DA SILVA
10º
35.053.410x
SABRINA CARLA I CARVALHO DIAS
11º
243081340
ANGELA MARCIA PEREIRA DOMINGOS
12º
335683885
VIVIANE APARECIDA DE SOUZA
* CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS/ PACS Gumercindo
CLASS
R.G.
CANDIDATO
1º
342331115
NILDA IGNACIO HERMINI
2º
400257683
JAQUELINE APARECIDA DE LIMA
3º
338213363
MAXWELL DE SOUZA VASCONCELLOS
4º
400261339
LARISSA FERNANDES CAVOLI
5º
40026332-4
FERNANDA CARDOSO PEREIRA
6º
347673995
JOSELENE CATALANI ANGOTTI
65
31 de MARÇO de 2014
7º
18.695.081
EDNA TEDESCO DA SILVA
8º
238750435
ANGELA MARIA RUVIO
9º
33776721x
VERONICA MARIA DA SILVA
10º
32895990x
NEUCIMAR DE ARAUJO SIQUEIRA
Processo Seletivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
* CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS São João
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014
CLASS
R.G.
CANDIDATO
1º
331792515
MOACIR PEREIRA DA SILVA
2º
456008081
PATRICIA AMARAL DIAS DE SOUZA
3º
283412896
MARIA ROSA DOS SANTOS DURAES
4º
489178728
CAROLINA DE MORAES COELHO
5º
410314572
ANA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
A Prefeitura Municipal de Pitangueiras torna público que fará realizar Processo Seletivo
Classificatório de Provas Objetivas e de Títulos, com a supervisão da Comissão de Processo
Seletivo nomeada pela Portaria nº. 076/2014 de 06 de março de 2014, nos termos da legislação
vigente, para contratação de pessoal em caráter temporário, para suprir necessidades excepcionais
e transitórias da Secretaria Municipal, através da contratação por prazo determinado, nos termos do
art. 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil.
O Regime Jurídico das contratações temporárias de que trata este edital será o celetista,
consubstanciado no Decreto Lei Federal 5.452, de 01 de maio de 1953.
O Processo Seletivo será organizado pela empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda. e
será regido pelas instruções especiais a seguir:
6º
461799054
PAMELA LETICIA DOS SANTOS MARCOS
1–
Dos Empregos
8º
485887149
VITOR ADRIANO DA SILVA
1.1-
9º
419093795
SILMARA DE ALMEIDA
1.2-
10º
49.715.841-3
PAOLA RUIZ SOUZA
O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o provimento dos
empregos previstos no item 1.2 deste capítulo, mediante contratação por tempo determinado.
Os empregos, vencimentos, escolaridade, requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela
que segue:
11º
410320845
ANATALIA INES VILELLA TAVARES
12º
282338184
ELIANA CRISTINA SPADA DA SILVA
13º
42.056.610-7
ELIANE PIMENTA DA SILVA SOUZA
* CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS / PACS Central
CLASS
R.G.
CANDIDATO
1º
401506137
ISABELA SANCHES DONEGA
2º
47400006-0
LEONARDO PEREIRA VENTURA
4º
33179102x
ALINE SANCHES DALECIO
6º
454720981
JOSIANE ALVES DOS SANTOS
Edital de Abertura Completo
Cód.
01
02
03
04
* CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Distrito Ibitiúva
CLASS
R.G.
CANDIDATO
2º
46191105X
ROSANGELA APARECIDA NORBERTO
3º
356598226
CAMILA STEPHANIE FERREIRA
4º
33678899x
ALINE CRISTINA MATIAS
5º
243081601
MARCIA HELENA ARCENIO SIMOES
6º
401960626
GRAZIELE FERNANDES RODRIGUES
* CARGO PÚBLICO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
CLASS
R.G.
CANDIDATO
1º
288361180
RICARDO DE FONTES
3º
40025721x
ANDERSON LUIS DINIZ
10º
45244161-4
SARA MINIE PEREIRA
11º
52934674x
FRANCISCO PERASSOL
12º
292558764
THAIS BENETTI GODOY
14º
338961756
VANESSA PEDROSO LIMA
15º
446249026
ELISANGELA DA SILVA PEDROSO
16º
425432026
JOAO LUCAS COSTA
17º
41401022-x
JEANE DOS SANTOS ESTEVES
18º
268861869
SALETE RODRIGUES M. FIGUEIREDO
19º
32659229-5
ANDREIA BALBINO OSTAPECHEN SANTOS
PROFESSOR TEMPORÁRIO – SUPERIOR A 15 DIAS
Empregos
Vencimentos R$
Escolaridade e Requisitos
Ensino Médio na modalidade
Normal ou Habilitação para o
Professor de Educação
R$8,32 a aula
exercício do Magistério em
Infantil
Curso de Licenciatura Plena
em Pedagogia.
Ensino Médio na modalidade
Normal ou Habilitação para o
Professor
de
Ensino
R$8,00 a aula
exercício do Magistério em
Fundamental
Curso de Licenciatura Plena
em Pedagogia.
Ensino Médio na modalidade
Normal ou Habilitação para o
Professor Educador de
R$7,83 a aula
exercício do Magistério em
Creche
Curso de Licenciatura Plena
em Pedagogia.
Ensino Médio na modalidade
Normal ou Habilitação para o
Professor de Educação
R$8,64 a aula
exercício do Magistério em
de Jovens e Adultos
Curso de Licenciatura Plena
em Pedagogia.
Curso
Superior
Licenciatura
Plena
Graduação
Especifica
área.
em
de
na
R$10,09 a aula
Curso
Superior
Licenciatura
Plena
Graduação
Especifica
área.
em
de
na
PEB II – Educação Física
R$10,09 a aula
Curso
Superior
Licenciatura
Plena
Graduação
Especifica
área.
em
de
na
08
PEB II – Matemática
R$10,09 a aula
em
de
na
09
PEB II – Ciências
R$10,09 a aula
Curso
Superior
Licenciatura
Plena
Graduação
Especifica
área.
Curso
Superior
Licenciatura
Plena
Graduação
Especifica
área.
10
PEB II – História
R$10,09 a aula
em
de
na
11
PEB II – Geografia
R$10,09 a aula
Curso
Superior
Licenciatura
Plena
Graduação
Especifica
área.
Curso
Superior
Licenciatura
Plena
Graduação
Especifica
área.
12
PEB II – Artes
R$10,09 a aula
Curso
Superior
Licenciatura
Plena
Graduação
Especifica
área.
PROFESSOR EVENTUAL – ATé 15 DIAS
em
de
na
13
Professor de Ensino
Infantil
R$8,32 a aula
05
PEB II – Língua
Portuguesa
R$10,09 a aula
06
PEB II – Inglês
07
Pitangueiras, 11 de março de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
14
Professor de Ensino
Fundamental I
R$8,00 a aula
15
PEB II – História e
Geografia
R$10,09 a aula
em
de
na
em
de
na
Ensino Médio na modalidade
Normal ou Habilitação para o
exercício do Magistério em
Curso de Licenciatura Plena
em Pedagogia.
Ensino Médio na modalidade
Normal ou Habilitação para o
exercício do Magistério em
Curso de Licenciatura Plena
em Pedagogia.
Curso
Superior
Licenciatura
Plena
Graduação
Especifica
área.
em
de
na
66
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
16
PEB II – Português,
Inglês e Artes.
R$10,09 a aula
17
PEB II – Matemática e
Ciências
R$10,09 a aula
PEB II – Educação Física
R$10,09 a aula
18
1.31.41.51.6-
2–
Curso
Superior
Licenciatura
Plena
Graduação
Especifica
área.
em
de
na
Curso
Superior
Licenciatura
Plena
Graduação
Especifica
área.
Curso
Superior
Licenciatura
Plena
Graduação
Especifica
área.
em
de
na
em
de
na
O número de vagas será em conformidade com a necessidade de contratação temporária e a
carga horária semanal será definida, à época da contratação, pela Secretaria Municipal de
Educação.
Os candidatos poderão se inscrever para contratação com período superior a 15 dias, e para
a contratação de período de até 15 dias.
Os candidatos que se inscreverem para a contratação eventual por período de até 15
dias terão que ministrar aulas para as disciplinas correlatas.
O candidato poderá prestar provas para mais de uma vaga temporária, desde que tenha
efetuado as respectivas inscrições, e não haja coincidência de horários e dias. Havendo
coincidência de horários e dias das provas, o candidato deverá escolher qual delas prestará
consequentemente desistindo da(s) outra(s) inscrição(ões).
Das Inscrições e Taxa
2.1- As inscrições se realizarão exclusivamente pela internet, durante todo o período, no
endereço eletrônico www.aptarp.com.br, nos termos do item 2.11, do dia 14 de março de 2014 a
25 de março de 2014. Para os candidatos que não disponham de internet, os mesmos poderão
utilizar as instalações do programa ACESSA SÃO PAULO, sito a Rua Bahia, nº 365, Centro, em
Pitangueiras- SP, para acesso a internet, durante o período de inscrição das 8h00 às 11h00 e das
13h00 às 16h00, excetuando-se sábados, domingos e feriados.
2.1.1- A taxa de inscrição deverá ser recolhida até a data limite de 26 de março de 2014.
2.2- No ato da inscrição o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição on-line com os
dados solicitados, e recolher a taxa de inscrição que será cobrada a título de reembolso de
despesas com materiais e serviços, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
2.2.1- A Taxa de Inscrição que trata o item anterior deverá ser recolhida nas agências
bancárias.
2.3- Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois
preencher o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, devendo, sob as
penas da lei cumprindo as exigências, requisitos, sob pena de indeferimento e desclassificação).
2.3.1- Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da
Constituição Federal;
2.3.2- Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data posse ou ser emancipado legalmente;
2.3.3- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;
2.2.4- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;
2.3.5- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com
3 a que concorre;
o exercício das funções atinentes ao emprego
2.3.6- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis
com o serviço público;
2.3.7- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;
2.3.8- Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;
2.3.9- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego,
Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município
e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 27, §10 da
Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98,
ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional,
os empregos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;
2.3.10- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa
causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;
2.3.11- Não registrar crime contra a Administração Pública.
2.3.12- Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes
do no item 1.2 deste Edital;
2.4- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do
documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais
dúvidas.
2.5- As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela
Prefeitura Municipal.
2.6- A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições
indeferidas será divulgada por listagem afixada no prédio da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
sito a Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66, Centro, em Pitangueiras- SP, no dia 27 de março de
2014 e na internet, a título informativo, no endereço www.aptarp.com.br
2.7- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em
outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual
for o motivo alegado.
2.10- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
2.11- Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:
2.11.1 - Acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br durante o período de inscrição (de
14 de março de 2014 a 25 de março de 2014);
2.11.2- Localizar o “link” correspondente ao presente processo seletivo público;
2.11.3 - Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;
2.11.4 - Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 2.2 até a data
limite de 25 de março de 2014, nas agências bancárias.
2.11.5 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através
de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a
compensação integral dos mesmos.
2.11.6 - Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa
4
for devolvido por qualquer motivo.
2.11.7 - Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não
estará mais disponibilizada;
2.11.8 - A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a Apta – Assessoria e Consultoria Ltda., não
se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via
internet, sendo de responsabilidade de o candidato acompanhar a efetivação da inscrição.
3–
Dos Candidatos Portadores de Deficiência
3.1- Os candidatos portadores de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe
são facultados no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição
no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência que é portadora seja compatível com a
Função Pública em provimento.
3.1.1 Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas por emprego, para
candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a Legislação. Caso a aplicação deste
percentual resulte em número fracionado este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas
no certame no Art. 5 da Lei 8.112/90.
3.1.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas
categorias descriminadas no Art. 4 do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.
3.2- Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e
local de aplicação das provas;
3.3 - No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição essa
condição e a deficiência da qual é portador, encaminhando, via Sedex ou Aviso de Recebimento
(AR), com data máxima para postagem até o dia 24/03/2014, para a empresa Apta Assessoria e
Consultoria Ltda. EPP Rua Lafaiete, 1904 - CEP 14.015.080, Ribeirão Preto, SP, Laudo Médico
original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome,
número do RG e do CPF.
3.3.1- Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados não serão
conhecidos.
3.3.2- A Prefeitura Municipal de Pitangueiras se a Apta – Assessoria e Consultoria Ltda., não
se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou Aviso de
Recebimento (AR).
3.3.3- O candidato com deficiência, que nos termos legais necessitar de tempo adicional para
realização das provas, deverá requerê-lo no prazo determinado no item 3.3 com justificativa
acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
3.3.4- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão
atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.4- Os candidatos cegos que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão
as provas mediante leitura por meio do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas
também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das
provas, reglete e punção.
3.4.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão Coordenadora
do Processo Seletivo até o dia 24/03/2014, a confecção de prova em Braille ou ampliada,
juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos
do item 3.1.2.
5
3.4.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem
anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.
3.4.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de
correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.4.4- Após admissão no emprego a que concorreu como pessoa com deficiência, essa
condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego,
bem como aposentadoria por invalidez.
3.5- Os candidatos que, dentro do prazo definido no item 3.3 não atenderem aos dispositivos
acima mencionados serão considerados como candidatos sem deficiência e não terão a prova e/ou
condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
3.6- O candidato com deficiência deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura
Municipal de Pitangueiras que terá a assistência de junta multidisciplinar, que confirmará de modo
definitivo o enquadramento de sua situação como pessoa com deficiência e a compatibilidade com o
emprego temporário pretendido.
3.9- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de Deficiência, frente às rotinas do
cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, Arts. 43 e 44 e será
realizada pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras, através de equipe multiprofissional.
3.9.1- A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na
execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que
habitualmente utilize; e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
4–
Da composição das provas e número de questões
4.1- O Processo Seletivo constará das seguintes provas, Prova de Títulos e Prova Objetiva
(questões de Português, Raciocínio Lógico, Legislação e Específicas), sendo que cada emprego terá
uma combinação conforma a seguir;
PROFESSOR TEMPORÁRIO – SUPERIOR A 15 DIAS
Emprego
questõe
s de
Portuguê
s
questões
de
Raciocíni
o Lógico
questõe
s de
Legislaç
ão
questões
Específicas
67
31 de MARÇO de 2014
Professor de Educação Infantil
Professor de Ensino Fundamental
Professor Educador de Creche
Professor de Educação de Jovens e
Adultos
PEB II – Língua Portuguesa
PEB II – Inglês
PEB II – Educação Física
PEB II – Matemática
PEB II – Ciências
PEB II – História
PEB II – Geografia
PEB II – Artes
5
5
5
15
5.11- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento
que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento
oficial que identifique.
PROFESSOR EVENTUAL – ATé 15 DIAS
10
10
questõe
s de
Raciocín
io
Lógico
5
5
PEB II – História e Geografia
5
5
0
PEB II – Português, Inglês e Artes
5
5
0
PEB II – Matemática e Ciências
5
5
0
PEB II – Educação Física
8
5
2
Emprego
questões
de
Português
Professor de Educação Infantil
Professor de Ensino Fundamental
questões
de
Legislação
2
2
questões
Específicas
8
8
8 – História
7 – Geografia
5 – Português
5 – Inglês
5 – Artes
8 – Matemática
7 – Ciências
10
4.1.1- A prova de Português visa aferir as noções relacionadas ao conhecimento de Língua
Portuguesa;
4.1.2- A prova de Raciocínio Lógico visa aferir as noções básicas relacionadas à escolaridade
exigida do emprego público;
4.13- A prova de Legislação visa aferir as noções relacionadas ao desempenho das
atividades inerentes ao emprego público;
4.1.4- A prova de Conhecimentos Específicos visa aferir as noções relacionadas ao
desempenho das atividades inerentes ao emprego público;
4.1.5- A prova de Títulos visa aferir o aperfeiçoamento acadêmico inerente à atividade de
atuação no emprego público.
4.2-
A pontuação máxima obtida na prova objetiva será de 100 (cem) pontos.
4.3 O Programa de Provas é o constante do Anexo I e estará à disposição dos candidatos através
do endereço eletrônico www.aptarp.com.br e através de fixação na Prefeitura Municipal de
Pitangueiras.
5–
moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para
tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.
5.10.1A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional,
sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Secretaria de
Educação e da Comissão de Processo Seletivo.
5.10.2Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será
automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer
formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
Da Prestação Das Provas Objetivas
5.1- As provas objetivas serão realizadas no dia 06 de abril de 2014 (DOMINGO), na EM Profa.
Celina Mendes Corrêa Ricci, Avenida Café, 873, Morada do Sol em Pitangueiras– SP.
5.1.1- Caso a oferta de candidatos ultrapasse
a capacidade da escola acima citada será
7
utilizado outro estabelecimento, sendo assim, os candidatos deverão ser comunicados
através de novo Edital de convocação para prova objetivas e de títulos somente pela
internet, no dia 29 de março de 2014.
5.1.2- As provas objetivas serão realizadas nos seguintes períodos: PROFESSOR
TEMPORÁRIO: MANHÃ àS 09:00 E PROFESSOR EVENTUAL: TARDE àS 14:00.
5.2- O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha
de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.
5.2.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de
Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério
das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros;
Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal,
valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB,
CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de
Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).
5.3- Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a
utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os
candidatos.
5.4- Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a
realização da prova.
5.5- O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários
designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta
esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como
desistência.
5.12- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de
Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no
início da prova.
5.12.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio
candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de
candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o
candidato será acompanhado por um fiscal.
5.12.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas,
com mais de uma opção assinalada ou em branco;
5.12.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da
responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas
incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.
5.12.4- O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu
Comprovante de Inscrição, para conferencia e subsídio e eventual recurso.
5.13- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou
irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no
programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará
solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.
5.13.1-Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos
os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.
5.13.2- Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob
pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.
5.14- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a folha de respostas, bem como,
todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, levar seu
caderno de questões, para conferência posterior.
5.15- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do
candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.
5.16- O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o
candidato do processo seletivo.
5.17- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas para todos os
empregos.
6–
Do Julgamento das Provas
6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora
óptica.
9
6.1.1- A Prova Objetiva constará de 30 (trinta) questões, para aqueles que prestarem para os
empregos de Professor Temporário e de 25 (vinte e cinco) questões, para aqueles que
prestarem para os empregos de Professor Eventual. As Provas Objetivas serão teste de
múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, sendo apenas uma correta.
6.1.2- Para efeitos de classificação da Prova Objetiva será adotada a seguinte fórmula:
NPO = qA X 100
qq
Onde:
TA = Total de Acertos;
Tq = Total de Questões;
NPO = Nota obtida na prova Objetiva;
6.2- Para efeitos de classificação final para os candidatos que possuem Títulos será utilizada a
seguinte fórmula.
NF = NPO + NT
Onde:
NF=Nota Final;
NPO = Nota obtida na prova Objetiva;
NPT= Nota obtida na prova de Títulos.
6.3- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os
candidatos.
6.4- O presente Processo Seletivo é classificatório, sendo eliminado do certame, o candidato que
não comparecer para prestar a prova ou aquele que não acertar qualquer questão.
7–
Da Classificação Final
5.6- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois
de transcorrido, no mínimo, 01 (uma) hora de seu início. A duração máxima da prova será de 3 (três)
horas, conforme o emprego, e será controlado pelo Fiscal de Sala durante a aplicação da prova.
7.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova
e acrescido a nota de título se houver.
5.7- Não haverá em hipótese alguma, Segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o
candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de notas no prazo de 2 (dois)
dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.
7.2- A lista de classificação final será publicada no site da Prefeitura de Pitangueiras,
www.pitangueiras.sp.gov.br , no site da empresa realizadora www.aptarp.com.br e no Jornal Oficial
do Município, além de afixada na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, para conhecimento dos
candidatos.
5.8- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o
comparecimento no horário determinado.
5.9- Por justo motivo, à critério da Secretaria Municipal de Educação, a realização de 1 (uma) ou
mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de
prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por
comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.
5.10- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de
Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos
7.3- No prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o
candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo, o que será admitido para
único efeito de correção de notório erro de fato.
7.4-
No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei
do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva;
b) o maior total de acertos nas questões de conhecimentos específicos;
c) o maior total de acertos nas questões de legislação;
68
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
a) estiver incompleto;
b) não apresentar argumentação lógica e consistente;
c) for protocolado fora do prazo;
d) for encaminhado via fax, via postal ou via internet (ferramenta de contato do site);
e) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo IV – Formulário de
Recursos deste edital.
d) o maior total de acertos nas questões de português;
e) sorteio.
8–
Dos Títulos
8.1-
Concorrerão à prova de títulos todos os candidatos inscritos.
8.2- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou
diplomas, de cursos sequenciais, que tenham relação DIRETA com a área de da Educação,
devidamente registrados no Ministério da Educação de Especialização ou Pós Graduação “Lato
Sensu”, com carga horária de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado
“Stricto Sensu”.
8.2.1- Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões,
atestados e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso,
deverão estar acompanhados, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A
declaração (ou os demais documentos mencionados neste item) e o histórico escolar deverão
ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter
carimbo e identificação da instituição e do signatário.
8.3-
Os títulos serão pontuados na seguinte forma:
Certificado e/ou Diploma
Especialização “Lato Sensu”- carga horária mínima 360
horas
Mestrado “Strictu Sensu”
Doutorado “Strictu Sensu”
Pontuação
03 (três)
07 (sete)
10 (dez)
8.3.1- Os documentos comprobatórios da titulação deverão ser entregues em cópias com
autenticação cartorária e estes não serão devolvidos aos candidatos, independente de
habilitação, ou não, do candidato, ou mesmo após o término do prazo do concurso.
8.3.2- Os pontos não poderão ser cumulativos, podendo o candidato apresentar um diploma
ou certificado para análise de cada tipo.
8.3.3- Somente serão considerados como títulos os cursos no campo de atuação do emprego
na área da educação.
8.3.4- A entrega de títulos não assegura direito à pontuação, sendo que estes deverão ser
analisados e serão pontuados conforme tabela do item 8.3.
8.4- A pontuação aferida será acrescida na nota final do candidato e computada para efeito de
classificação.
8.5- Os candidatos que possuírem títulos em conformidade com o item 8.3 deverão entregar os
documentos comprovantes, para a pontuação por titulação, na data e horário designado para a
prestação da prova objetiva.
8.5.1- Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à
titulação em envelope lacrado, onde conste o número de inscrição, nome completo, o
emprego pretendido e a relação de títulos entregues, utilizando obrigatoriamente o Anexo III –
Formulário de Entrega de Títulos, disponível no endereço www.aptarp.com.br;
8.5.2- Os envelopes devem ser entregues ao fiscal de sala ao término de sua prova objetiva,
devendo o fiscal de sala somente vistar o canhoto (comprovante de entrega) do Formulário de
Entrega de Títulos, não sendo aceito a saída do candidato para buscar ou documentos
entregues por terceiros;
8.5.3- Não serão aceitos envelopes abertos, com lacres rompidos ou violados;
8.5.4- Não serão aceitos documentos entregues em outros locais, nem em data diferente da
prevista e nem encaminhados via postal. 11
9–
Dos Resultados e Recursos
9.1- O gabarito oficial das provas será divulgado oficialmente pela internet no endereço
www.aptarp.com.br, conforme o Anexo II - Cronograma de Execução, a partir das 18h00min, bem
como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Pitangueiras.
9.2- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou
omissões no gabarito oficial, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua publicação,
conforme Anexo II - Cronograma de Execução, devendo o pedido ser encaminhado via e-mail para
[email protected], o qual será analisado pela empresa Apta – Assessoria e
Consultoria Ltda. e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.
9.2.1- O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo IV Formulário de Recursos deste edital, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados
que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de Inscrição.
9.2.2- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá
abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente
desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.
9.2.3- As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Emprego, serão corrigidas
novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.
9.2.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso
Público, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na
esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser
publicado na internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br, bem como será
afixada na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, conforme Anexo II – Cronograma, após as
18h00min.
9.3- O resultado final do concurso será divulgado oficialmente, conforme Anexo II - Cronograma, e
na internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br no mesmo dia, a partir das 12:00
horas, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Pitangueiras.
9.7- Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na
Prefeitura Municipal de Pitangueiras, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, email ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.
9.8-
A decisão da Banca Examinadora em relação à análise de recursos terá caráter irrevogável.
10 – Disposições Gerais
10.1- A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das
Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser
rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.
10.2- O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser
investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas,
obedecido o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras.
10.3- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer
todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja
constatado posteriormente.
10.4- A Prefeitura Municipal de Pitangueira e a empresa Apta – Assessoria e Consultoria Ltda., não
se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer
outras atividades ou eventos.
10.5- A Prefeitura Municipal de Pitangueira e empresa Apta – Assessoria e Consultoria Ltda não
aprovam a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo, bem como
não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo
conteúdo de qualquer uma delas.
11 – Disposições Finais
11.1- A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes,
do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do
prazo de validade do Processo Seletivo.
11.2- A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados
posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato,
sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.3- O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura
Municipal de Pitangueiras.
11.4- O Processo Seletivo terá validade para todo o ano letivo de 2014, contados a partir da sua
homologação.
13
11.5- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
de Processo Seletivo.
11.6- Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo.
11.8- Integram este edital os anexos:
a) Anexo I – Programa de Provas;
b) Anexo II – Cronograma de Eventos (datas prováveis)
c) Anexo III – Formulário da Prova de Títulos;
d) Anexo IV – Formulário de Recurso
9.4- Da publicação da listagem de resultado final, o candidato poderá apresentar recurso à
Comissão de Concurso Público, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação,
conforme Anexo II – Cronograma, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro
de fato.
9.4.1- O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo
IV - Formulário de Recursos deste edital, incluindo pontuação obtida e cópia do protocolo de
inscrição com as respostas do candidato, deverá conter todos os dados que informem a
Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de Inscrição.
9.5- As respostas dos recursos de revisão de notas estarão disponíveis na sede da Prefeitura
Municipal de Pitangueiras. Caso algum recurso seja procedente serão divulgados no endereço
eletrônico www.aptarp.com.br a partir da mesma data e horário deste item o edital de retificação do
resultado final, se for o caso.
9.6- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.
9.6.1- Será rejeitado o recurso que:
Pitangueiras, 13 de março de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito do Município
69
31 de MARÇO de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014
Anexo I – Programa de Provas – Professor Temporário
CONHECIMENTOS DE LíNGUA PORTUGUESA (Comuns a todos os Professores)
Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo,
adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que
estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e
nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Já serão utilizadas as
regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.
CONHECIMENTOS DE RACIOCíNIO LÓGICO (Comuns a todos os Professores)
Envolve questões de rendimento intelectual.
CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO (Comuns a todos os Professores)
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional Atualizada.
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências – Atualizada.
CONHECIMENTOS ESPECíFICOS
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
ARIÈS, Philippe. História social da Criança e da Família. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1981.
CAMPOS, Maria Malta. A legislação, as Políticas nacionais de educação infantil e a realidade: desencontros e desafios.
In. MACHADO, Maria Lúcia de A. Machado. Encontros e desencontros em Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 2002.
FERREIRA, Maria Clotilde R. et al. Os Fazeres na Educação Infantil, São Paulo: Cortez - 2002.
ZABALZA, Miguel A. Qualidade na Educação Infantil - Porto Alegre: Artmed. 1998.
PERRENOUD P. As 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre, 2000.
MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2001
SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo, Contexto, 2003.
SOLÉ, Isabel; BASSEDAS, Eulalia, HUGUET, Teresa; Aprender e Ensinar na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed,
1999.
PEB II – LíNGUA PORTUGUESA
Aprendizagem da Língua Portuguesa:
Aprendizagem da Gramática Normativa;
Estrutura, uso e funções da língua materna.
Linguagem e texto:
Uso, funções e análise;
Língua oral e língua escrita;
Variações lingüísticas;
Norma padrão;
Tipologia textual;
Intertextualidade;
Coesão e coerência textuais;
Norma lingüística e o texto.
Leitura e produção de textos.
Literatura:
História literária;
Teoria da literatura;
A literatura infantil e juvenil na escola.
BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA
BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. Volume Língua Portuguesa,
1998.
CHIAPPINI, Lígia, CITELLI, Adilson (coord). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Cortez, 1997.
CHIAPPINI, Lígia, NAGAMINE, Helena, MICHELETTI, Guaraciaba (coord). Aprender e Ensinar com Textos Didáticos e
Paradidáticos. São Paulo: Cortez, 1997.
GERALDI, J. W. e CITELLI, P. Aprendendo a escrever com textos dos alunos. São Paulo: Cortez, 1997.
GNERRE, M. Escrita linguagem e poder. São Paulo: Martins Fontes, 1983.
ILARI, Rodolfo; GERALDI, J. W. Semântica. São Paulo: Ática, 1985.
KAUFMAN, A. M.; RODRIGUEZ, M. H. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.
KHÉDE, Sônia Salomão (org). Literatura infanto-juvenil: um gênero polêmico. Petrópolis: Vozes, 1983.
KLEIMAN, A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 1993.
___________. Oficina de leitura: teoria e prática. Campinas: Pontes, 2000.
KOCH, Ingedore G. Vilaça; TRAVAGLIA, L. C. A coerência textual. São Paulo: Contexto, 1990.
KOCH, Ingedore G. Vilaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1997.
MOISÉS, Massaud. Literatura brasileira: das origens aos nossos dias. São Paulo: Cultrix, 1995.
AGLETON, Terry. Teoria da literatura: uma introdução. São Paulo: Martins Fontes, 1990.
COUTINHO, A. A literatura no Brasil. São Paulo: Global, 1997.
BOSI. Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: CULTRIX, 1983.
ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa, 26ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio
Editora, 1985.
CUNHA, C. e CINTRA L. Nova Gramática do Português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.
FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. Para entender o texto – Leitura e redação. 16ª ed. São Paulo: Ática, 2003.
PEB II – INGLÊS
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino
fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.174p.
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino
fundamental: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997.436p.
ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 2 e 4.
AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.
ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis: Vozes, 2000.
MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, Unesco, 2001.
PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas – Sul 2000, cap. 2 a 6.
RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.
PROFESSOR EDUCADOR DE CRECHE
CAPOVILLA, F.C. Os novos caminhos da alfabetização infantil. Editora Memnon, 2005.
HORN, M.G.S. Projetos pedagógicos na educação infantil. Artmed, 2008, 1 edição.
MEDEL, C.R.M.A. Educação Infantil – da construção do ambiente as práticas pedagógicas. Editora Vozes, 1 edição,
2011.
SANTOS, S.M.P. Brinquedo e Infância: um guia para pais e educadores em creche. Editora Vozes, 2006.
WAJSKOP, G. Brincar na Educação Infantil. Editora Cortes, 9 edição, 2012.
ZABALZA, M.A. Qualidade em Educação Infantil. Editora Artmed, 1998.
Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional de
Educação Infantil, Volume: I, II e III; Brasília: MEC/SEF/DPE/COEDI/1998.
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. CNE/CEB. Parecer 22/98.
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer CEB nº. 11/2000. Diretrizes Curriculares para a Educação de Jovens
e Adultos. Brasília: MEC, maio 2000.
BRASIL. Documento Base Nacional de 20 de março de 2008 - EJA
TOLCHINSKY, Liliana L. Aprendizagem da linguagem escrita: processos evolutivos e implicações didáticas. 2003. Ed.
Ática.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Paz e terra, 1987.
ALMEIDA, MALU. Políticas educacionais e práticas pedagógicas, para além da mercadorização do conhecimento.
Editora Alínea, 2010.
FERREIRO, Emília. Alfabetização em processo. Cortez, 2005.
FERREIRO, Emília. O ingresso na escrita e nas culturas do escrito. Cortez,2013.
HOFFMANN, J.SILVA,J.,ESTEBAN, M. T. Práticas avaliativas e aprendizagens significativas em diferentes áreas do
currículo.Mediação2010.
SANMARTI, Neus. Avaliar para aprender. Artmed, 2009.
CONHECIMENTOS ESPECíFICOS:
1 - English Language and Communicative Skills
1.1 - Phonology, Syntax and Morphology
1.2 - Language as discourse
1.3 - Comprehension Skills: Reading
2. Literature
2.1 - English and American Literature: Historical Background
2.2 - Remarkable writers in English and American Literature
3. Theory and Teaching Practice
3.1 - Foreign Language Teaching Methods in the 20th Century
3.2 - Interaction in second language classrooms
3.3 - Techniques and Resources
3.4 - Language Learning Strategies
3.5 - Language Assessment
BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA:
ALMEIDA, Filho, José P., Dimensões Comunicativas no Ensino de Línguas. Campinas: Pontes, 1993.
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino
fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1997.120p
CELCE-MURCIA, M. e LARSEN-FREEMAN, D. The grammar book: an ESLIEFL Teacher´s course. Heinle e Heinle,
1983.
GENESEE, F.; UPSHUR, F. Classroom based Evaluation in Second Language Education. Cambridge University Press,
1996
GRAVES, K. Teachers as Course Developers, CUP, 1996
HIGH, P. An Outline of American Literature. Longman, 1987.
NUNAN, D. Designing Tasks for the Communicative Classroom. Cambridge: University Press, 1989.
OXFORD, R. Language learning strategies: what every teacher should know. Newbury House, 1990.
RICHARD-AMATO, P. Making it happen. Longman, 1996.
RICHARDS, J.C. Approaches and Methods in Language Teaching: a description and analysis. Cambridge University
Press, 1986
STERN, H.H. Fundamental Concepts of Language Teaching. Oxford University Press, 1983
SWAN, M., Practical English Usage. Oxford, 2005
UR, P. A course in language teaching: practice and theory. Cambridge University Press, 1996
WIDDOWSON, H. G. O ensino de línguas para a comunicação. São Paulo: Editora Papirus. 1991.
DICIONÁRIOS:
Macmillan English Dictionary - http://www.macmillandictionary.com
Merriam-Webster's Dictionary
Compact Oxford English Dictionary
70
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
PEB II – EDUCAÇÃO FíSICA
Contextualização sócio-política da Educação Física
Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora)
A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental
O jogo
Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas
Jogo cooperativo
O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental
Procedimentos metodológicos e avaliatórios
Seleção de conteúdos
História da Educação Física;
Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos
relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e brincadeiras; Regulamento dos jogos; Atualidades.
Conhecimentos Específicos da Área: Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos,
Histórico das modalidades: Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol de Salão, Handebol e Voleibol
BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA:
ARRIBAS, T. l. a Educação Física de 3 a 8 anos. Artes Médicas, 2002
BRACHT, Valter. A criança que pratica esporte respeita as regras do jogo... capitalista. In: Oliveira (Org.). Fundamentos
Pedagógicos: educação física. Rio de Janeiro: Livro técnico, 1987.
BETTI, Mauro. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.
BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp,
1995.
CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991.
COLETIVO DE AUTORES: Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1992.
DAÓLIO, Jocimar. Da Cultura do Corpo. Campinas: Papirus, 1995.
FERREIRA, Vanja. Educação Física – Recreação, Jogos e Desportos – Editora Sprint, Ano 2003.
FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.
HUIZINGA, Yohan. Homo Ludens: o jogo como elemento da cultura. 5.ed. São Paulo: Perspectiva / EDUSP, 2001.
LE BOULCH, Jean. A educação pelo movimento: a psicocinética na idade escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1983.
MARCELINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação. Campinas: Papirus, 1990.
MEDINA, J.P.S. O brasileiro e o seu corpo: educação e política do corpo. Campinas: Papirus, 1990.
PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos in: Rose Junior, D. Esporte Atividade Física na Infância e na
Adolescência. Uma abordagem multidisciplinar. Artes Médicas, 2009
POIT, Davi Rodrigues. Organização de Eventos Esportivos – Phorte Editora
REGRAS OFICIAIS: Voleibol, Basquetebol, Futebol, Handebol e Futsal. Editora Sprint. Edição atualizada.
ROSSETTO JR, Adriano José; COSTA, Caio Martins e D’ANGELO Fábio Luiz. Práticas Pedagógicas Reflexivas em
Esporte Educacional: unidade didática como instrumento de ensino – Phorte Editora, Ano 2008.
SOARES, C.L. et al. Metodologia de ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1994.
STIGGER, M. P. Educação Física Esporte e diversidade. Campinas, Autores Associados, 2005
TANI, Go (et. al). Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo:
EPU/EDUSP. 1998.
VARGAS, Angelo L.S.. Educação Física E O Corpo – A Busca Da Identidade – Editora Sprint
PEB II – CIÊNCIAS
CONHECIMENTOS ESPECíFICOS:
Teorias científicas sobre a origem e evolução da vida na Terra.
Caracterização do planeta Terra e do sistema solar.
Caracterização dos elementos que compõem os ecossistemas.
Ecossistemas brasileiros.
Água e meio ambiente.
Fontes de energia no ambiente.
Desequilíbrios ambientais.
Transformações físicas e químicas da matéria.
Organização funcional dos seres vivos.
Interação dos seres vivos entre si e com o meio ambiente.
Relações entre seres humanos e meio ambiente.
Desenvolvimento humano no período pós-natal.
Condições para o desenvolvimento e preservação da saúde na alimentação, higiene ambiental e higiene corporal.
Reprodução humana.
Doenças sexualmente transmissíveis.
Qualidade de vida no mundo atual.
Saúde do Brasileiro.
O ensino de ciências no Ensino Fundamental:
- Desenvolvimento histórico e social das ciências e suas implicações para o ensino.
- Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação.
- Metodologia do Ensino de ciências.
- Critérios para seleção dos conteúdos de ensino.
- Planejamento de atividades de ensino.
- Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos.
- Procedimentos didáticos adequados.
BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA:
ALBERTS, Bruce. Fundamentos de Biologia Celular. Artmed. 1999.
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino
fundamental: ciências naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997.138p.
BUCHER, R. Drogas e drogadição no Brasil. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992.
CARVALHO, Anna Maria Pessoa; GIL-PÉREZ, Daniel. Formação de professores de ciências: tendências e inovações.
2.ed. São Paulo: Cortez, 1995.
CURTIS, Helena. Biologia. Tradução Heni Sauaia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1977.
DALLARI, Sueli. G. A saúde do Brasileiro. São Paulo Ed. Moderna. 1987.
FERRI, M. G.; MOTOYAMA, S. História das ciências no Brasil. São Paulo: EPU/EDUSP/CNPQ. 1980.
FRACALANZA, H., AMARAL, I, GOUVEIA, M. O ensino de Ciências no 1º grau. São Paulo: Atual, 1997.
HENNIG, G. J. Metodologia do ensino de ciências. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1994.
LEINZ, Vitor, AMARAL, Sérgio E. Geologia Geral. São Paulo: Ed. Nacional, 1995.
MATSUURA, Oscar T. Atlas do Universo. São Paulo, Scipione, 1996.
NEIMAN, Zysman. Era verde: ecossistemas brasileiros ameaçados. São Paulo: Atual 1989.
OLIVEIRA, Daisy L. (org). Ciências nas salas de aula. Porto Alegre. Mediação, 1997.
PENTEADO, Heloísa D. Penteado. Meio ambiente e formação de professores. São Paulo: Cortez, 1994.
RAVEN, Peter H. Biologia Vegetal. 6ª edição. Guanabara Koogan. 2001.
RICKLEFS, Robert E. A Economia da Natureza. 5ª edição. Guanabara Koogan. 2003.
RONAN, Colin A. História ilustrada da ciência. Tradução Jorge Rnéas Fortes. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1987. v
3, 4.
WEISSMANN, H. (org.). A didática das Ciências Naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: Artmed, 1998.
PEB II – HISTÓRIA
PEB II – MATEMÁTICA
1. Conjunto dos números reais.
2. Variação de grandezas. Função polinominal do 1º grau. Função polinominal do 2º grau. Função modular. Função
Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas.
3. Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinominais.
Números Complexos.
4. Poliedros. Corpos Redondos. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos.
Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares.
5. Isometrias (reflexões em retas, translações, e rotações) e homotetias. Congruência e semelhança.
6. Sistema de coordenadas cartesianas. Coordenadas polares. Distâncias entre dois pontos. Ponto médio de um
segmento. Alinhamento de três pontos. Coeficiente angular de uma reta. Equações da reta (geral, segmentaria,
reduzida). Posições relativas entre retas. Distância de ponto à reta. Pontos notáveis do triângulo. Equação da
circunferência.
7. Noções básicas de estatística. Organização da informação. Medidas de tendência central e de dispersão.
Distribuição normal.
8. Análise combinatória. Binômio de Newton.
9. Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes. Probabilidade condicional.
10. Noções básicas de Matemática Financeira. Progressões Aritméticas e Geométricas.
11. O ensino da Matemática no Ensino Fundamental.
12. As atuais propostas curriculares de matemática para o ensino Fundamental e Médio.
13. Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos.
14. Uso da sala-ambiente e de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora,
vídeo, computador, jornal, revistas, jogos, outros materiais).
15. Alguns caminhos para "fazer Matemática" na sala de aula
16. O recurso à resolução de problemas;
17. O recurso à história da Matemática.
BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA:
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino
fundamental: matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997.148p.
BUSSAB, Wilson e MORETIN, Pedro. Estatística Básica. Editora Saraiva, 2002.
D´ AMBRÓSIO, U. Da Realidade à ação: reflexões sobre Educação Matemática. UNICAMP, Campinas, 1986.
DANTE, L.R. Didática da resolução de problemas. São Paulo: Ática, 1989.
DAVIS, P.J. e HERSH, R. O sonho de Descartes. Trad. Mário C. Moura. Livraria Francisco Alves, Rio de Janeiro, 1988.
IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual, 1997. Volumes 1, 5, 9 e 10.
LEDERGERBER-RUOFF, E.B. Isometria e ornamentos no Plano Euclidiano. São Paulo: Atual Editora, 1982.
PARRA, Cecília. A didática da matemática Reflexões Psicopedagogicas; Editora: ARTMED, 2001.
SMOLE, Kátia Stocco – Jogos de matemática – 6º ao 9º ano - Editora: Artmed, 1ª edição – 2006.
WAGNER, R.Eduardo. Construções geométricas. IMPA/VITAE, 1993.
CONHECIMENTOS ESPECíFICOS
- Análise das questões étnicas e raciais no mundo atual, considerando as diversidades étnicas culturais do mundo
contemporâneo.
- Reflexões sobre os atuais desafios das sociedades humanas com relação à natureza, à posse e à produção da terra,
os movimentos sociais urbanos e os do campo, as relações com o poder entre o homem comum e o homem público.
- Apreciar conhecimentos sobre as atuais tendências do Ensino Aprendizagem da História.
História da África
- O Retrato físico do continente
- A variedades de povos
- Sociedades Africanas e as formas de organização
- Comércio de escravos e a escravidão
- Os africanos e seus descendentes no Brasil:
 O escravismo colonial: As relações africanas entre si e com os crioulos, a relação com os senhores, as resistência
com a escravidão.
 Novas identidades: Os laços entre parentes e companheiros de trabalho, as religiões africanas no Brasil e o
catolicismo negro.
O negro na sociedade brasileira contemporâneo
 O fim da escravidão e do contato com a África
 A mestiçagem
 Manifestações culturais afro-brasileiras
 O caminho em direção a igualdade
A África depois do tráfico de escravos
 O fim do tráfico de escravos
 A ocupação colonial
 Imperialismo: A partilha da África
 O século XX para os africanos
BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA:
FREYRE, Gilberto - Casa Grande e Senzala, Editora Record, 1992.
JÚNIOR, Caio Prado – História Econômica do Brasil, Editora Brasiliense, 1998.
ALENCAR, Francisco, Lucia Carpi, Marcus Vinício Ribeiro – História da Sociedade Brasileira, Editora Ao Livro Técnico
S/A, 1990.
BERCITO, Sônia de Deus Rodrigues – Nos Tempos de Getúlio: da Revolução de 30 ao fim do Estado Novo, Editora
Atual, 1990.
RIBEIRO, Darcy – Diários Índios (os urubus – kaapor), Editora Companhia das Letras, 2004.
HOBSBAWM, Eric – A Era das Revoluções – 1789 – 1848. Tradução Maria Tereza Lopes Teixeira e Marcos Penchel.
Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1l977.
HOBSBAWM, Eric – A Era dos Extremos – O breve século XX (1914 a 1991). Trad. Marcos Santarrita, 2 ed.São Paulo:
Companhia das Letras 1995.
São Paulo ( Estado). Secretaria de Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular
para o ensino de história – 1 Grau.
São Paulo. SE/Cenp, 1992. E para o segundo grau em 1994.
BITTENCOURT, Circe (org) - O saber histórico na sala de aula. São Paulo. Contexto, 1997
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental – Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação.
Fundamental. Brasília – MEC – SEF, l997, volume 5.
Atlas Histórico Escolar – Rio de Janeiro – FAE, 1991.
SOUZA, Marina de Mello e. África e Brasil Africano. São Paulo: Ática, 2006.
FREYRE, Gilberto. Casa-Grande e Senzala: Formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. 49.ed.
ver. São Paulo: Global, 2004.
71
31 de MARÇO de 2014
PEB II – GEOGRAFIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
CONHECIMENTOS ESPECíFICOS
1- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico.
- A interação espaço-temporal de elementos e fenômenos naturais.
- As relações sociedade e natureza: paisagens, territórios, regiões e lugares.
- A geografia das redes: a circulação, o comércio e o transporte.
- A sustentabilidade e a apropriação dos recursos naturais, culturais e tecnológicos.
2-
População, dinâmica e condições de vida.
Recursos naturais, meio ambiente e sociedade.
Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico em escala mundial.
Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico brasileiro.
Representação do espaço geográfico.
A revolução informacional no espaço geográfico
3- A geopolítica do pós-guerra
- A economia mundial do pós-guerra
- O mundo pós-guerra fria
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014
Anexo I – Programa de Provas – Professor Eventual
CONHECIMENTOS DE LíNGUA PORTUGUESA (Comuns a todos os Professores)
Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo,
adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que
estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e
nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Já serão utilizadas as
regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.
CONHECIMENTOS DE RACIOCíNIO LÓGICO (Comuns a todos os Professores)
Envolve questões de rendimento intelectual.
CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO
(Comuns aos Professores: Ensino Infantil, Ensino Fundamental e Educação Física)
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional Atualizada.
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências – Atualizada.
4- Um mundo em desintegração
- O desmembramento da União Soviética
- O desmembramento da Iugoslávia
- Conflito entre judeus e árabes
- Conflito na África
- Conflito na América Latina
CONHECIMENTOS ESPECíFICOS
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA:
AB’ Saber, Aziz. Os domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial 2003.
ALMEIDA, Rosangela Doin. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001.
ANDRADE, Manuel C. Caminhos e descaminhos da Geografia. Campinas: Papirus, 1989.
BRASIL, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - terceiro e quarto ciclo do Ensino
Fundamental de Geografia - Brasília MEC/SEF 1997.
BRENER, Jayme. O mundo pós-guerra fria. São Paulo: Scipione, 1994.
_______________Os Bálcãs: História e crise. São Paulo: Ática, 1996.
CARLOS, Ana Fani Alessandri. Novos Caminhos da Geografia. São Paulo - Contexto-1999.
------------ Geografia na Sala de Aula. São Paulo - Contexto 1999.
DUARTE, Fábio. Global e local no mundo contemporâneo: integração e conflito em escala global. São Paulo: Moderna,
1998.
FURLAN, Sueli Ângelo; NUCCI, João Carlos. A conservação das florestas tropicais. São Paulo - Atual 1999.
KARNAL, Leandro. Oriente Médio. São Paulo: Scipione, 1994.
Martinez, Paulo. Os nacionalismos. São Paulo: Scipione, 1996.
OLIC, Nelson Bacic. Conflitos do mundo: Questões e visões geopolíticas. São Paulo: Moderna, 1999.
ROSS, Jurandyr L.Sanches Geografia do Brasil – Edusp, 1996.
SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção, São Paulo - Edusp, 2002.
------------ Novos rumos da geografia brasileira. São Paulo - Hucitec, 1982.
VESENTINI, José Wiliam. Novas geopolíticas. São Paulo, Contexto, 2000.
----------------------------- Ensino de Geografia no século XXI. São Paulo, Papirus – 2005.
___________________ A nova ordem mundial. 6.ed.São Paulo: Ática, 2000.
VALADARES, Eduardo; BERBEL, Márcia. Revoluções do século XX. São Paulo: Scipione, 1994.
PEB II – ARTES
CONHECIMENTOS ESPECíFICOS
1. Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno.
2. As dimensões da arte e suas principais articulares.
3. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas
gramáticas articuladoras.
4. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade.
5. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no
Mundo.
6. O ensino de educação artística no ensino fundamental.
7. O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades.
8. A metodologia do ensino de arte.
9. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico,
afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano.
10. As diferentes linguagens artísticas e a educação.
BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA:
ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993.
ATACK Sally M. Atividades artísticas para deficientes. Ed. Papirus, 1995.
BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos. Inquietações e mudanças no Ens. Arte, São Paulo Cortez, 2007.
BERTHOLD, Margot. História Mundial do teatro, São Paulo, Ed. Perspectiva, 2000.
BOURCIER, Paul. História da dança no ocidente. / Paul Bourcier; tradução Marina Appenzeller. – 2ª edição – São Paulo:
Martins Fontes, 2001.
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino
fundamental: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.116p.
COLABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo, 2002.
COLL César e TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Arte Conteúdos essenciais para o ensino Fundamental. ED. Ática, 2000.
FARO, Antônio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998.
FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.
HERNANDES, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. São Paulo: Ed. Artmed, 2000.
IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e a formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.
JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.
PILLAR, Analice D. A educação do olhar no ensino das artes. Ed. Mediação, 1999.
SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991.
SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1992.
VISCONTI, Márcia e BIAGIONI, Maria Zei. Guia para educação e prática musical nas escolas. Ed. Realização 2002.
ZANINI, Walter (org). História Geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Salles, 1993.
ARIÈS, Philippe. História social da Criança e da Família. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1981.
CAMPOS, Maria Malta. A legislação, as Políticas nacionais de educação infantil e a realidade: desencontros e desafios.
In. MACHADO, Maria Lúcia de A. Machado. Encontros e desencontros em Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 2002.
FERREIRA, Maria Clotilde R. et al. Os Fazeres na Educação Infantil, São Paulo: Cortez - 2002.
ZABALZA, Miguel A. Qualidade na Educação Infantil - Porto Alegre: Artmed. 1998.
PERRENOUD P. As 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre, 2000.
MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2001
SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo, Contexto, 2003.
SOLÉ, Isabel; BASSEDAS, Eulalia, HUGUET, Teresa; Aprender e Ensinar na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed,
1999.
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino
fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.174p.
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino
fundamental: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997.436p.
ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 2 e 4.
AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.
ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis: Vozes, 2000.
MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, Unesco, 2001.
PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas – Sul 2000, cap. 2 a 6.
RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.
PROFESSOR DE HISTÓRIA E GEOGRAFIA
CONHECIMENTOS DE HISTÓRIA:
1- A Histografia e seus caminhos
- O Ensino de História
- A História na Sala de aula
- Histografia Brasileira
2- História do Brasil
- Brasil Colônia
- Brasil República Velha
- Brasil na era da ditadura militar
- Brasil contemporâneo
BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA:
CERRI, Luís Fernando: Ensino de História e Consciência Histórica. Rio de Janeiro: FVG, 2011.
FREITAS, Marcos Cezar. Historiografia brasileira em perspectiva. 5.ed. São Paulo: Contexto, 2003, p. 183 ao 213.
FREYRE, Gilberto. Características gerais da colonização portuguesa do Brasil: formação de uma sociedade agrária,
escravocrata e híbrida. (Casa-Grande e Senzala) 49.ed. ver. São Paulo: Global, 2004.
REIS, José Carlos. As identidades do Brasil: de Varnhagen a FHC. 2.ed. Rio de Janeiro: FGV, 1999, p. 173 ao 201.
SOUZA, Marina de Mello e. África e Brasil Africano. São Paulo: Ática, 2006, Capítulo 5 e 6.
CONHECIMENTOS DE GEOGRAFIA:
1- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico.
- A interação espaço-temporal de elementos e fenômenos naturais.
- As relações sociedade e natureza: paisagens, territórios, regiões e lugares.
- A geografia das redes: a circulação, o comércio e o transporte.
- A sustentabilidade e a apropriação dos recursos naturais, culturais e tecnológicos.
2-
População, dinâmica e condições de vida.
Recursos naturais, meio ambiente e sociedade.
Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico em escala mundial.
Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico brasileiro.
Representação do espaço geográfico.
A revolução informacional no espaço geográfico
BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA:
AB’ Saber, Aziz. Os domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial 2003.
ALMEIDA, Rosangela Doin. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001.
CARLOS, Ana Fani Alessandri. Novos Caminhos da Geografia. São Paulo - Contexto-1999.
------------ Geografia na Sala de Aula. São Paulo - Contexto 1999.
DUARTE, Fábio. Global e local no mundo contemporâneo: integração e conflito em escala global. São Paulo: Moderna,
1998.
FURLAN, Sueli Ângelo; NUCCI, João Carlos. A conservação das florestas tropicais. São Paulo - Atual 1999.
ROSS, Jurandyr L.Sanches Geografia do Brasil – Edusp, 1996.
SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção, São Paulo - Edusp, 2002.
PROFESSOR DE PORTUGUÊS, INGLÊS E ARTES
CONHECIMENTOS DE PORTUGUÊS:
Aprendizagem da Gramática Normativa:
Estrutura e formação das palavras, morfologia e sintaxe;
Estrutura, uso e funções da língua;
Semântica.
Linguagem e texto:
Língua oral e língua escrita;
Variações linguísticas;
Tipologia textual;
Intertextualidade;
Coesão e coerência textuais;
Leitura, produção e interpretação de textos.
BIBLIOGRAFIA LIVRE
CONHECIMENTOS DE INGLÊS:
1 - English Language and Communicative Skills
1.1 - Phonology, Syntax and Morphology
1.2 - Language as discourse
72
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
1.3 - Comprehension Skills: Reading
2. Literature
2.1 - English and American Literature: Historical Background
2.2 - Remarkable writers in English and American Literature
3. Theory and Teaching Practice
3.1 - Foreign Language Teaching Methods in the 20th Century
3.2 - Interaction in second language classrooms
3.3 - Techniques and Resources
3.4 - Language Learning Strategies
3.5 - Language Assessment
BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA:
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino
fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1997.120p
HIGH, P. An Outline of American Literature. Longman, 1987.
OXFORD, R. Language learning strategies: what every teacher should know. Newbury House, 1990.
RICHARDS, J.C. Approaches and Methods in Language Teaching: a description and analysis. Cambridge University
Press, 1986
STERN, H.H. Fundamental Concepts of Language Teaching. Oxford University Press, 1983
SWAN, M., Practical English Usage. Oxford, 2005
UR, P. A course in language teaching: practice and theory. Cambridge University Press, 1996
DICIONÁRIOS:
Macmillan English Dictionary - http://www.macmillandictionary.com
Merriam-Webster's Dictionary
Compact Oxford English Dictionary
CONHECIMENTOS DE ARTE:
Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno.
As dimensões da arte e suas principais articulares.
Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas
gramáticas articuladoras.
Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade.
Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo.
O ensino de educação artística no ensino fundamental.
O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades.
A metodologia do ensino de arte.
O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo,
cognitivo e sociocultural do ser humano.
As diferentes linguagens artísticas e a educação.
BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA:
ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993.
BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos. Inquietações e mudanças no Ens. Arte, São Paulo Cortez, 2007.
BERTHOLD, Margot. História Mundial do teatro, São Paulo, Ed. Perspectiva, 2000.
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino
fundamental: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.116p.
CALABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo, 2002.
COLL César e TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Arte Conteúdos essenciais para o ensino Fundamental. ED. Ática, 2000.
FARO, Antônio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998.
HERNANDES, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. São Paulo: Ed. Artmed, 2000.
JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.
PILLAR, Analice D. A educação do olhar no ensino das artes. Ed. Mediação, 1999.
SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991.
SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1992.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA E CIÊNCIAS
CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA:
1. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e números complexos.
2. Polinômios e equações polinominais.
3. Sistemas lineares. Matrizes e Determinantes. Estudo dos sistemas lineares.
4. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Área das
figuras planas. Poliedros.
5. Construções geométricas elementares.
6. Sistema de coordenadas cartesianas. Distâncias entre dois pontos. Ponto médio de um segmento. Coeficiente
angular de uma reta. Equações da reta (geral, segmentaria, reduzida). Posições relativas entre retas. Distância de ponto
à reta. Pontos notáveis do triângulo.
7.
8.
9.
10.
Noções básicas de estatística. Medidas de tendência central e de dispersão.
Progressões Aritméticas e Geométricas.
As atuais propostas curriculares de matemática para o ensino Fundamental e Médio.
O recurso à resolução de problemas;
BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA:
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino
fundamental: matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997.148p.
BUSSAB, Wilson e MORETIN, Pedro. Estatística Básica. Editora Saraiva, 2002.
DANTE, L.R. Didática da resolução de problemas. São Paulo: Ática, 1989.
IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual, 1997. Volumes 1, 3, 5, 9 e
10.
SMOLE, Kátia Stocco – Jogos de matemática – 6º ao 9º ano - Editora: Artmed, 1ª edição – 2006.
WAGNER, R.Eduardo. Construções geométricas. IMPA/VITAE, 1993.
CONHECIMENTOS DE CIÊNCIAS:
Teorias científicas sobre a origem e evolução da vida na Terra.
Caracterização do planeta Terra e do sistema solar.
Ecologia: ecossistemas e seus elementos, interações dos seres vivos, desequilíbrios ambientais, ecologia trófica e
populacional, ciclos biogeoquímicos, fontes de energia no meio ambiente.
Saúde: alimentação, higiene pessoal e higiene ambiental; doenças sexualmente transmissíveis e parasitoses.
Fisiologia e organização funcional de animais e vegetais: moléculas, células, tecidos, órgãos e sistemas.
Desenvolvimento humano: ontogênese e período pós-natal.
Doenças sexualmente transmissíveis.
Parâmetros Curriculares Nacionais
BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA:
ALBERTS, Bruce. Fundamentos de Biologia Celular. Artmed. 1999.
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino
fundamental: ciências naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997.138p.
CURTIS, Helena. Biologia. Tradução Heni Sauaia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1977.
RAVEN, Peter H. Biologia Vegetal. 6ª edição. Guanabara Koogan. 2001.
RICKLEFS, Robert E. A Economia da Natureza. 5ª edição. Guanabara Koogan. 2003.
PEB II – EDUCAÇÃO FíSICA
Contextualização sócio-política da Educação Física
Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora)
A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental
O jogo
Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas
Jogo cooperativo
O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental
Procedimentos metodológicos e avaliatórios
Seleção de conteúdos
História da Educação Física;
Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos
relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e brincadeiras; Regulamento dos jogos; Atualidades.
Conhecimentos Específicos da Área: Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos,
Histórico das modalidades: Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol de Salão, Handebol e Voleibol
BIBLIOGRAFIA ESPECíFICA:
ARRIBAS, T. l. a Educação Física de 3 a 8 anos. Artes Médicas, 2002
BRACHT, Valter. A criança que pratica esporte respeita as regras do jogo... capitalista. In: Oliveira (Org.). Fundamentos
Pedagógicos: educação física. Rio de Janeiro: Livro técnico, 1987.
BETTI, Mauro. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.
BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp,
1995.
CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991.
COLETIVO DE AUTORES: Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1992.
DAÓLIO, Jocimar. Da Cultura do Corpo. Campinas: Papirus, 1995.
FERREIRA, Vanja. Educação Física – Recreação, Jogos e Desportos – Editora Sprint, Ano 2003.
FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.
HUIZINGA, Yohan. Homo Ludens: o jogo como elemento da cultura. 5.ed. São Paulo: Perspectiva / EDUSP, 2001.
LE BOULCH, Jean. A educação pelo movimento: a psicocinética na idade escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1983.
MARCELINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação. Campinas: Papirus, 1990.
MEDINA, J.P.S. O brasileiro e o seu corpo: educação e política do corpo. Campinas: Papirus, 1990.
PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos in: Rose Junior, D. Esporte Atividade Física na Infância e na
Adolescência. Uma abordagem multidisciplinar. Artes Médicas, 2009
POIT, Davi Rodrigues. Organização de Eventos Esportivos – Phorte Editora
REGRAS OFICIAIS: Voleibol, Basquetebol, Futebol, Handebol e Futsal. Editora Sprint. Edição atualizada.
ROSSETTO JR, Adriano José; COSTA, Caio Martins e D’ANGELO Fábio Luiz. Práticas Pedagógicas Reflexivas em
Esporte Educacional: unidade didática como instrumento de ensino – Phorte Editora, Ano 2008.
SOARES, C.L. et al. Metodologia de ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1994.
STIGGER, M. P. Educação Física Esporte e diversidade. Campinas, Autores Associados, 2005
TANI, Go (et. al). Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo:
EPU/EDUSP. 1998.
VARGAS, Angelo L.S.. Educação Física E O Corpo – A Busca Da Identidade – Editora Sprint
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014
ANEXO II - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (DATAS PROVÁVEIS)
EVENTO
DATA
14 a 25 de março
Período das Inscrições
Data limite para Pagamento do Boleto
26 de março
Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos
29 de março
Indicação do Local e Horário da realização das Provas Objetivas
29 de março
Realização das Provas Objetivas
06 de abril
Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas
07 de abril
Prazo de Recursos com relação ao Gabarito
08 e 09 de abril
11 de abril
Divulgação do Resultado Final
14 e 15 de abril
Prazo de Recursos com relação Resultado Final
Retificação do Resultado Final (se houver) e Homologação do Processo
Seletivo
17 de abril
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014
ANEXO III – FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TíTULOS
Instruções de preechimento:
- Preencher com o código e nome do cargo público pretendido, seu número de inscrição e seu nome completo.
- No quadro dos títulos, informar a quantidade de cada certificado ou diploma que está sendo entregue anexo à esta
relação.
- Datar e assinar o este documento.
Código/Cargo: ________ - _______________________________________________________________________
Nº. Inscr/Nome: _________ -______________________________________________________________________
Certificado e ou Diploma
Especialização “Lato Sensu”- carga horária mínima 360 horas
Mestrado “Stricto Sensu”
Doutorado “Stricto Sensu”
quantidade
Encaminho anexo a este, a quantidade de(s) documento(s) relacionado(s) acima, para conferência e avaliação
referente ao Processo Seletivo nº 01/2014 da Prefeitura Municipal de Pitangueiras - SP.
Tenho ciência de que a entrega de títulos não assegura direito a pontuação, devendo os mesmos passarem por
análise da Banca Examinadora.
Li e concordo com todos os itens do edital de abertura, que regem este concurso público, em especial ao Item
8.3 que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados/diplomas por mim apresentados.
Pitangueiras, 06 de abril de 2014.
Assinatura do Candidato: ___________________________________
destaque aqui (cole esta parte no envelope)
Destaque aqui (NâO cole esta parte)
destaque aqui (cole esta parte no envelope)
Destaque aqui (NâO cole esta parte)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2014
COMPROVANTE DE ENTREGA DE TíTULOS
Código/Cargo: ________ - __________________________________________________________________________
Nº. Inscr/Nome: _________ - ________________________________________________________________________
Declaro que o candidato acima relacionado apresentou documentos relativos à titulação em envelope lacrado em
acordo com o item 8.5 do Edital de Abertura.
Pitangueiras, 06 de abril de 2014.
Assinatura do Responsável pelo Recebimento: ___________________________________
73
31 de MARÇO de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSOS
NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________________
RG N°_________________________ CPF Nº _______________________ INSCRIÇÃO Nº ____________________
ENDEREÇO: __________________________________________________________________________________
CARGO: ___________________________________________________________________________________
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)
(
(
(
(
)
)
)
)
CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
CONTRA PROVA PRÁTICA
CONTRA RESULTADO FINAL
Apenas para recurso contra gabarito oficial
Nº da questão: ________
Gabarito oficial: ________
Resposta Candidato: ____
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO – Razões do Recurso
Obs.: Preencha com letra de forma ou digite e envie para o e-mail [email protected].
Data: ____/____/2014.
74
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
SECRETARIA DA FAZENDA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
(Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b”, da LC. 101/00)
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
1° BIMESTRE DE 2014
Valores expressos em R$ centavos
RECEITAS
PREVISÃO ANUAL
Categoria Econômica/Fontes
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Receitas Correntes
Tributárias
Impostos
IPTU
ISSQN
ITBI
IRRF
Taxas
Contribuição de Melhoria
Receitas de Contribuições
Receitas Patrimoniais
Receitas de Valores Mobiliários
Receitas de Concessões e Permissões
Receitas de Serviços
Transferências Correntes
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Convênios
Outras Receitas Correntes
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Receita da Dívida Ativa
Receitas Correntes Diversas
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Receitas Intra-Orçamentária (II)
Contribuições Sociais - Intra-Orçamentária
DESPESAS
Receita de Capital - Intra-Orçamentária
Categoria
Econômica/Natureza
RECEITA TOTAL
(III) = (I + II)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
Despesas Correntes
DESPESAS
Pessoal/Encargos Sociais
Categoria
Econômica/Natureza
Juros e Encargos
da Dívida
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
Outras Despesas Correntes
Despesas
Despesas Correntes
de Capital
Pessoal/Encargos
Investimentos Sociais
Juros
e Encargos
da Dívida
Amortização
da Dívida
Outras
Despesas
Correntes
Reserva de Contingência
Despesas
de
Capital
Despesas Intra-Orçamentárias (V)
Investimentos
Pessoal/Encargos Sociais - Intra-Orçamentárias
Amortização
da Dívida
Juros e Encargos
da Dívida - Intra-Orçamentárias
Reserva
de
Contingência
Despesas de Capital - Intra-Orçamentárias
Despesas
Intra-Orçamentárias
DESPESA TOTAL
(VI) = (IV + V) (V)
Pessoal/Encargos
Sociais
SUPERÁVIT/DÉFICIT
(VII) - Intra-Orçamentárias
Juros e Encargos da Dívida - Intra-Orçamentárias
Despesas de Capital - Intra-Orçamentárias
DESPESA TOTAL (VI) = (IV + V)
SUPERÁVIT/DÉFICIT (VII)
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
RECEITAS REALIZADAS
Inicial
Atualizada (a)
No Bimestre (b)
86.973.310,00
86.973.310,00
16.380.671,12
80.913.148,10
80.913.148,10
15.948.605,12
8.991.000,00
8.991.000,00
681.093,08
8.094.000,00
8.094.000,00
647.728,90
2.315.000,00
2.315.000,00
329,50
4.545.000,00
4.545.000,00
425.886,77
650.000,00
650.000,00
95.219,83
584.000,00
584.000,00
126.292,80
888.000,00
888.000,00
31.285,00
9.000,00
9.000,00
2.079,18
1.967.000,00
1.967.000,00
318.600,08
2.492.000,00
2.492.000,00
1.005.588,53
2.467.000,00
2.467.000,00
1.002.238,53
25.000,00
25.000,00
3.350,00
2.032.000,00
2.032.000,00
284.990,72
62.265.988,10
62.265.988,10
12.906.826,41
62.190.988,10
62.190.988,10
12.894.352,72
75.000,00
75.000,00
12.473,69
3.165.160,00
3.165.160,00
751.506,30
788.200,00
788.200,00
90.525,44
17.000,00
17.000,00
53.962,49
2.118.000,00
2.118.000,00
584.701,89
241.960,00
241.960,00
22.316,48
6.060.161,90
6.060.161,90
432.066,00
6.060.161,90
6.060.161,90
0,00
0,00
0,00
2.066,00
0,00
0,00
430.000,00
3.716.690,00
3.716.690,00
531.566,18
3.461.690,00
3.461.690,00
489.815,01
DOTAÇÃO
ANUAL
DESPESAS EMPENHADAS
255.000,00
255.000,00
41.751,17
Inicial 90.690.000,00
(d)
Atualizada90.690.000,00
(e)
No Bimestre16.912.237,30
Até o Bimestre
86.898.310,00
93.328.909,89
70.256.482,10
72.954.403,03
DOTAÇÃO ANUAL
37.481.660,00
37.705.687,67
Inicial (d)
Atualizada (e)
481.500,00
481.500,00
86.898.310,00
93.328.909,89
32.293.322,10
34.767.215,36
70.256.482,10
72.954.403,03
10.747.137,90
14.479.816,86
37.481.660,00
37.705.687,67
9.864.137,90
13.596.816,86
481.500,00
481.500,00
883.000,00
883.000,00
32.293.322,10
34.767.215,36
5.894.690,00
5.894.690,00
10.747.137,90
14.479.816,86
3.791.690,00
4.074.766,56
9.864.137,90
13.596.816,86
3.461.690,00
3.744.766,56
883.000,00
883.000,00
75.000,00
75.000,00
5.894.690,00
5.894.690,00
255.000,00
255.000,00
3.791.690,00
4.074.766,56
90.690.000,00
97.403.676,45
3.461.690,00
3.744.766,56
75.000,00
75.000,00
255.000,00
255.000,00
90.690.000,00
97.403.676,45
-
SALDO A REALIZAR
% (b/a)
Até o Bimestre (c )
% (c/a)
18,83
16.380.671,12
18,83
19,71
15.948.605,12
19,71
7,58
681.093,08
7,58
8,00
647.728,90
8,00
0,01
329,50
0,01
9,37
425.886,77
9,37
14,65
95.219,83
14,65
21,63
126.292,80
21,63
3,52
31.285,00
3,52
23,10
2.079,18
23,10
16,20
318.600,08
16,20
54,03
1.005.588,53
54,03
40,63
1.002.238,53
40,63
13,40
3.350,00
13,40
14,03
284.990,72
14,03
20,73
12.906.826,41
20,73
20,73
12.894.352,72
20,73
16,63
12.473,69
16,63
23,74
751.506,30
23,74
11,49
90.525,44
11,49
317,43
53.962,49
317,43
27,61
584.701,89
27,61
9,22
22.316,48
9,22
7,13
432.066,00
7,13
0,00
0,00
0,00
0,00
2.066,00
0,00
0,00
430.000,00
0,00
14,30
531.566,18
14,30
14,15
489.815,01
14,15
DESPESAS
LIQUIDADAS 16,37
16,37
41.751,17
No Bimestre
Até o Bimestre (f)
% (f/e)
18,65
16.912.237,30
18,65
27.142.550,57
27.142.550,57
24.035.493,57
24.035.493,57
DESPESAS EMPENHADAS
5.606.435,94
5.606.435,94
No Bimestre
Até o Bimestre
0,00
0,00
27.142.550,57
27.142.550,57
18.429.057,63
18.429.057,63
24.035.493,57
24.035.493,57
3.107.057,00
3.107.057,00
5.606.435,94
5.606.435,94
2.245.197,06
2.245.197,06
0,00
0,00
861.859,94
861.859,94
18.429.057,63
18.429.057,63
0,00
0,00
3.107.057,00
3.107.057,00
819.903,02
819.903,02
2.245.197,06
2.245.197,06
489.903,02
489.903,02
861.859,94
861.859,94
75.000,00
75.000,00
0,00
0,00
255.000,00
255.000,00
819.903,02
819.903,02
27.962.453,59
27.962.453,59
489.903,02
489.903,02
75.000,00
75.000,00
255.000,00
255.000,00
27.962.453,59
27.962.453,59
-
9.748.587,55
9.748.587,55
8.977.744,04
8.977.744,04
DESPESAS LIQUIDADAS
5.491.537,33
5.491.537,33
No Bimestre
Até o Bimestre (f)
0,00
0,00
9.748.587,55
9.748.587,55
3.486.206,71
3.486.206,71
8.977.744,04
8.977.744,04
770.843,51
770.843,51
5.491.537,33
5.491.537,33
499.603,55
499.603,55
0,00
0,00
271.239,96
271.239,96
3.486.206,71
3.486.206,71
0,00
0,00
770.843,51
770.843,51
544.292,60
544.292,60
499.603,55
499.603,55
487.935,99
487.935,99
271.239,96
271.239,96
14.605,44
14.605,44
0,00
0,00
41.751,17
41.751,17
544.292,60
544.292,60
10.292.880,15
10.292.880,15
487.935,99
487.935,99
6.619.357,15
14.605,44
14.605,44
41.751,17
41.751,17
10.292.880,15
10.292.880,15
6.619.357,15
10,45
12,31
14,56
% (f/e)
0,00
10,45
10,03
12,31
5,32
14,56
3,67
0,00
30,72
10,03
0,00
5,32
13,36
3,67
13,03
30,72
19,47
0,00
16,37
13,36
10,57
13,03
19,47
16,37
10,57
-
(a-C)
70.592.638,88
64.964.542,98
8.309.906,92
7.446.271,10
2.314.670,50
4.119.113,23
554.780,17
457.707,20
856.715,00
6.920,82
1.648.399,92
1.486.411,47
1.464.761,47
21.650,00
1.747.009,28
49.359.161,69
49.296.635,38
62.526,31
2.413.653,70
697.674,56
-36.962,49
1.533.298,11
219.643,52
5.628.095,90
6.060.161,90
-2.066,00
-430.000,00
3.185.123,82
2.971.874,99
SALDO
À
213.248,83
LIQUIDAR
(e-f)
73.777.762,70
83.580.322,34
63.976.658,99
SALDO À
32.214.150,34
LIQUIDAR (e-f)
481.500,00
83.580.322,34
31.281.008,65
63.976.658,99
13.708.973,35
32.214.150,34
13.097.213,31
481.500,00
611.760,04
31.281.008,65
5.894.690,00
13.708.973,35
3.530.473,96
13.097.213,31
3.256.830,57
611.760,04
60.394,56
5.894.690,00
213.248,83
3.530.473,96
87.110.796,30
3.256.830,57
60.394,56
213.248,83
87.110.796,30
-
Patrícia Tedesco
Contadora - nº CRC 1SP266545/O-8
Marcos Henrique dos Santos
Responsável pelo Controle Interno
Patrícia Tedesco
Marcos Henrique dos Santos
75
31 de MARÇO de 2014
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
(Artigo 52, Inciso II, alínea “c” da LC. 101/00)
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
1° BIMESTRE DE 2014
Cód. Cód.
Função Subf.
1
1
3
3
4
4
4
4
6
6
8
8
8
8
9
9
10
10
10
10
10
12
12
12
12
12
12
12
12
13
13
15
15
17
17
18
18
20
20
22
22
23
23
27
27
28
28
28
29
30
0
31
0
91
0
122
123
131
0
181
0
241
243
244
0
271
0
301
302
304
305
0
361
362
364
365
366
367
306
0
392
0
451
0
512
0
541
0
601
0
661
0
691
0
812
0
843
846
0
0
DESPESAS
Funções/Subfunções
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
LEGISLATIVO
Ação Legislativa
ESSENCIAL À JUSTIÇA
Defesa da Ordem Judiciária
ADMINISTRAÇÃO
Administração Geral
Administração Financeira
Comunicação Social
SEGURANÇA PÚBLICA
Policiamento
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência ao Idoso
Assist. à Criança e ao Adolescente
Assistência Comunitária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Previdência Básica
SAÚDE
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
EDUCAÇÃO
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ensino Superior
Educação Infantil
Educação de Jovens e Adultos
Educação Especial
Alimentação e Nutrição
CULTURA
Difusão Cultural
URBANISMO
Infra-Estrutura Urbana
SANEAMENTO
Saneamento Básico Urbano
GESTÃO AMBIENTAL
Preservação e Conservação Ambiental
AGRICULTURA
Promoção da Produção Vegetal
INDÚSTRIA
Promoção Industrial
COMÉRCIO E SERVIÇOS
Promoção Comercial
DESPORTO E LAZER
Desporto Comunitário
ENCARGOS ESPECIAIS
Serviço da Dívida Interna
Outros Encargos Especiais
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESAS - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II)
TOTAL = (I + III)
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
Intra
3.1.91.13 or 3.2.91.21.00 or 4.6.91.71
Dotação Anual
Inicial
Atualizada (a)
86.898.310,00
93.328.909,89
3.449.000,00
3.449.000,00
3.449.000,00
3.449.000,00
622.000,00
750.000,00
622.000,00
750.000,00
6.609.500,00
6.623.856,72
4.482.500,00
4.476.856,72
1.017.000,00
1.037.000,00
1.110.000,00
1.110.000,00
2.169.000,00
2.369.000,00
2.169.000,00
2.369.000,00
3.142.334,00
3.339.901,04
25.200,00
29.500,00
107.400,00
107.400,00
3.009.734,00
3.203.001,04
1.870.000,00
1.870.000,00
1.870.000,00
1.870.000,00
19.461.755,00
21.185.007,24
14.627.200,00
17.035.431,24
4.035.755,00
3.350.776,00
445.000,00
445.000,00
353.800,00
353.800,00
24.760.360,00
26.234.055,89
13.851.600,00
15.102.198,05
1.000,00
1.000,00
1.300.000,00
1.300.000,00
7.317.000,00
7.196.400,00
108.500,00
108.500,00
176.000,00
181.738,00
2.006.260,00
2.344.219,84
1.498.000,00
1.700.788,00
1.498.000,00
1.700.788,00
9.538.117,90
11.542.917,90
9.538.117,90
11.542.917,90
3.929.000,00
4.196.100,00
3.929.000,00
4.196.100,00
378.000,00
482.500,00
378.000,00
482.500,00
10.000,00
121.540,00
10.000,00
121.540,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
13.000,00
10.000,00
13.000,00
915.000,00
915.000,00
915.000,00
915.000,00
2.631.553,10
2.631.553,10
1.394.500,00
1.394.500,00
1.237.053,10
1.237.053,10
5.894.690,00
5.894.690,00
3.791.690,00
4.074.766,56
90.690.000,00
97.403.676,45
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
27.142.550,57
27.142.550,57
401.742,25
401.742,25
401.742,25
401.742,25
165.788,86
165.788,86
165.788,86
165.788,86
1.721.448,32
1.721.448,32
1.219.953,66
1.219.953,66
407.156,38
407.156,38
94.338,28
94.338,28
416.445,89
416.445,89
416.445,89
416.445,89
684.781,10
684.781,10
5.683,32
5.683,32
11.318,93
11.318,93
667.778,85
667.778,85
345.351,22
345.351,22
345.351,22
345.351,22
7.996.521,38
7.996.521,38
6.812.046,95
6.812.046,95
1.058.564,99
1.058.564,99
58.381,69
58.381,69
67.527,75
67.527,75
9.187.070,28
9.187.070,28
5.956.075,87
5.956.075,87
0,00
0,00
644.846,31
644.846,31
1.692.615,26
1.692.615,26
0,00
0,00
181.738,00
181.738,00
711.794,84
711.794,84
824.772,80
824.772,80
824.772,80
824.772,80
1.186.020,29
1.186.020,29
1.186.020,29
1.186.020,29
2.738.296,63
2.738.296,63
2.738.296,63
2.738.296,63
161.303,43
161.303,43
161.303,43
161.303,43
89,00
89,00
89,00
89,00
63,64
63,64
63,64
63,64
3.447,51
3.447,51
3.447,51
3.447,51
95.358,27
95.358,27
95.358,27
95.358,27
1.214.049,70
1.214.049,70
890.968,95
890.968,95
323.080,75
323.080,75
0,00
0,00
819.903,02
819.903,02
27.962.453,59
27.962.453,59
Valores expressos em R$ centavos
DESPESAS LIQUIDADAS
SALDO À
No Bimestre
Até o Bimestre (b)
% (b/a)
LIQUIDAR (a-b)
9.748.587,55
9.748.587,55 10,45%
83.580.322,34
369.553,40
369.553,40 10,71%
3.079.446,60
369.553,40
369.553,40 10,71%
3.079.446,60
97.513,36
97.513,36 13,00%
652.486,64
97.513,36
97.513,36 13,00%
652.486,64
727.322,67
727.322,67 10,98%
5.896.534,05
538.460,04
538.460,04 12,03%
3.938.396,68
147.689,16
147.689,16 14,24%
889.310,84
41.173,47
41.173,47 3,71%
1.068.826,53
289.048,80
289.048,80 12,20%
2.079.951,20
289.048,80
289.048,80 12,20%
2.079.951,20
319.926,42
319.926,42 9,58%
3.019.974,62
1.558,95
1.558,95 5,28%
27.941,05
3.916,20
3.916,20 3,65%
103.483,80
314.451,27
314.451,27 9,82%
2.888.549,77
345.351,22
345.351,22 18,47%
1.524.648,78
345.351,22
345.351,22 18,47%
1.524.648,78
2.215.428,32
2.215.428,32 10,46%
18.969.578,92
1.649.526,34
1.649.526,34 9,68%
15.385.904,90
489.140,54
489.140,54 14,60%
2.861.635,46
56.521,69
56.521,69 12,70%
388.478,31
20.239,75
20.239,75 5,72%
333.560,25
3.836.413,68
3.836.413,68 14,62%
22.397.642,21
2.288.973,74
2.288.973,74 15,16%
12.813.224,31
0,00
0,00 0,00%
1.000,00
0,00
0,00 0,00%
1.300.000,00
1.417.563,92
1.417.563,92 19,70%
5.778.836,08
0,00
0,00 0,00%
108.500,00
0,00
0,00 0,00%
181.738,00
129.876,02
129.876,02 5,54%
2.214.343,82
121.539,01
121.539,01 7,15%
1.579.248,99
121.539,01
121.539,01 7,15%
1.579.248,99
450.493,79
450.493,79 3,90%
11.092.424,11
450.493,79
450.493,79 3,90%
11.092.424,11
334.035,59
334.035,59 7,96%
3.862.064,41
334.035,59
334.035,59 7,96%
3.862.064,41
93.470,54
93.470,54 19,37%
389.029,46
93.470,54
93.470,54 19,37%
389.029,46
89,00
89,00 0,07%
121.451,00
89,00
89,00 0,07%
121.451,00
0,00
0,00 0,00%
10.000,00
0,00
0,00 0,00%
10.000,00
2.967,22
2.967,22 22,82%
10.032,78
2.967,22
2.967,22 22,82%
10.032,78
46.756,59
46.756,59 5,11%
868.243,41
46.756,59
46.756,59 5,11%
868.243,41
498.677,94
498.677,94 18,95%
2.132.875,16
279.648,80
279.648,80 20,05%
1.114.851,20
219.029,14
219.029,14 17,71%
1.018.023,96
0,00
0,00 0,00%
5.894.690,00
544.292,60
544.292,60 13,36%
3.530.473,96
10.292.880,15
10.292.880,15 10,57%
87.110.796,30
90.690.000,00
97.403.676,45
27.962.453,59
27.962.453,59
10.292.880,15
10.292.880,15
87.110.796,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Patrícia Tedesco
Contadora - nº CRC 1SP266545/O-8
Marcos Henrique dos Santos
Responsável pelo Controle Interno
76
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
(Artigo 2º, Inciso IV e 53, Inciso I da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
1° BIMESTRE DE 2014
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Tributária
IPTU
ISS
ITBI
IRRF
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Cota-Parte FPM
Cota-Parte ICMS
Cota-Parte IPVA
Cota-Parte ITR
Transferências da LC 87/1996
Transferências do FUNDEB
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES (II)
Contribuição Plano Seg. Social Servidor
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
mar/13
abr/13
mai/13
jun/13
jul/13
ago/13
set/13
out/13
nov/13
dez/13
jan/14
6.660.216,59
533.763,77
71.548,20
278.364,94
82.065,24
59.803,42
41.981,97
149.985,31
94.186,51
163.102,07
5.450.681,08
1.061.286,49
2.076.434,25
319.955,82
13,29
0,00
1.271.068,61
721.922,62
268.497,85
844.101,24
149.985,31
694.115,93
5.816.115,35
9.250.005,59
1.809.976,24
1.011.578,83
350.702,72
25.423,67
62.003,81
360.267,21
149.891,44
373.937,78
179.046,10
6.196.002,81
1.138.736,47
2.584.604,69
205.725,93
687,47
47.111,17
1.426.565,75
792.571,33
541.151,22
947.868,03
149.891,44
797.976,59
8.302.137,56
6.663.533,85
731.206,27
161.369,62
371.056,51
71.348,73
53.890,27
73.541,14
150.100,36
-328.495,99
172.884,94
5.641.587,91
1.636.209,53
1.971.775,49
139.275,80
724,68
11.777,79
1.110.661,02
771.163,60
296.250,36
905.482,77
150.100,36
755.382,41
5.758.051,08
7.689.012,12
1.161.555,56
140.163,56
363.049,90
540.289,10
56.463,32
61.589,68
160.207,67
-658.643,48
178.685,72
6.626.195,08
1.365.228,96
2.945.955,96
124.090,60
1.264,66
11.777,79
1.536.162,23
641.714,88
221.011,57
1.053.232,62
160.207,67
893.024,95
6.635.779,50
7.445.572,76
696.702,05
124.793,72
363.291,54
65.323,34
94.377,61
48.915,84
159.605,39
358.575,83
158.511,61
5.723.735,15
972.331,89
2.633.057,56
109.470,66
2.146,69
11.777,79
1.382.729,70
612.220,86
348.442,73
908.949,83
159.605,39
749.344,44
6.536.622,93
6.111.901,98
606.114,88
123.787,49
289.324,52
91.568,76
52.743,47
48.690,64
160.147,43
-238.741,41
181.531,97
5.145.517,61
1.271.308,44
1.987.176,54
126.990,37
94,51
11.777,79
1.087.306,64
660.863,32
257.331,50
843.172,74
160.147,43
683.025,31
5.268.729,24
8.394.294,12
637.167,75
123.194,44
303.950,92
89.784,73
73.433,00
46.804,66
160.978,29
1.175.934,29
186.758,80
5.992.666,99
1.052.174,52
2.383.370,24
127.594,62
28.392,80
11.777,79
1.269.477,30
1.119.879,72
240.788,00
884.994,12
160.978,29
724.015,83
7.509.300,00
7.896.715,22
510.804,53
100.812,97
272.084,32
34.887,31
58.246,80
44.773,13
161.658,07
151.246,43
192.540,81
6.674.944,73
1.052.797,91
2.556.960,95
133.520,10
903.536,58
11.777,79
1.363.099,53
653.251,87
205.520,65
1.096.956,67
161.658,07
935.298,60
6.799.758,55
7.580.422,47
550.883,05
92.061,82
286.319,26
58.734,88
73.506,10
40.260,99
162.943,70
671.650,24
181.594,65
5.804.460,81
1.465.881,27
2.163.301,61
101.231,73
25.737,20
11.777,79
1.183.464,42
853.066,79
208.890,02
919.109,19
162.943,70
756.165,49
6.661.313,28
8.962.294,51
681.935,31
59.897,68
299.342,62
137.513,25
130.107,26
55.074,50
320.149,06
387.998,25
220.376,27
7.040.710,59
2.211.736,43
2.819.182,88
126.736,27
9.246,44
11.777,79
1.344.428,89
517.601,89
311.125,03
1.220.093,58
320.149,06
899.944,52
7.742.200,93
9.529.831,99
371.614,41
259,92
238.713,39
50.000,50
68.009,43
14.631,17
158.981,58
133.487,28
125.585,21
8.428.957,41
1.997.335,48
2.042.812,34
1.686.821,75
3.486,24
11.424,66
1.900.296,57
786.780,37
311.206,10
1.311.431,05
158.981,58
1.152.449,47
8.218.400,94
Patrícia Tedesco
Contadora - nº CRC 1SP266545/O-8
TOTAL
(ÚLT. 12 MESES)
8.519.133,92 94.702.935,12
309.478,67 8.601.202,49
69,58 2.009.537,83
187.173,38 3.603.374,02
45.219,33 1.292.158,84
58.283,37 840.867,86
18.733,01 855.263,94
159.618,50 2.054.266,80
872.101,25 2.993.236,98
159.405,51 2.100.023,66
6.578.229,79 75.303.689,96
2.131.350,24 17.356.377,63
2.162.234,71 28.326.867,22
418.924,52 3.620.338,17
0,00 975.330,56
11.424,66 164.182,81
1.448.259,77 16.323.520,43
406.035,89 8.537.073,14
440.300,20 3.650.515,23
1.107.529,82 12.042.921,66
159.618,50 2.054.266,80
947.911,32 9.988.654,86
7.411.604,10 82.660.013,46
fev/14
PREVISÃO
ATUALIZADA
90.053.808,10
8.991.000,00
2.315.000,00
4.545.000,00
650.000,00
584.000,00
897.000,00
1.967.000,00
2.492.000,00
2.032.000,00
71.406.648,10
16.891.000,00
24.488.000,00
3.576.000,00
1.080.000,00
141.300,00
16.100.000,00
9.130.348,10
3.165.160,00
11.107.660,00
1.967.000,00
9.140.660,00
78.946.148,10
Marcos Henrique dos Santos
Responsável pelo Controle Interno
77
31 de MARÇO de 2014
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
(Artigos 53, Inciso II e 50, Inciso IV da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
1° BIMESTRE DE 2014
Valores expressos em R$ centavos
Receitas Realizadas
Previsão Anual
I –RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
Receitas Previdenciárias - RPPS - (Exceto Intra-Orçamentária) (I)
Contribuições dos Servidores Ativos
Contribuições dos Servidores Inativos
Contribuições dos Pensionistas
Receitas Patrimoniais
Outras
Receitas Previdenciárias - RPPS - Intra-Orçamentária (II)
Receita de Capital - Intra-Orçamentária
Total (III) = (I + II)
II –DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
Inicial
4.346.000,00
1.958.000,00
7.000,00
2.000,00
2.194.000,00
185.000,00
3.461.690,00
255.000,00
8.062.690,00
Atualizada
4.346.000,00
1.958.000,00
7.000,00
2.000,00
2.194.000,00
185.000,00
3.461.690,00
255.000,00
8.062.690,00
Dotação Anual
Inicial
Atualizada
No Bimestre
1.119.779,98
317.873,95
726,13
0,00
780.641,81
20.538,09
489.815,01
41.751,17
1.651.346,16
Até o Bimestre
1.119.779,98
317.873,95
726,13
0,00
780.641,81
20.538,09
489.815,01
41.751,17
1.651.346,16
Até o Bimestre
de 2013
317.461,34
296.308,10
650,90
123,95
11.328,97
9.049,42
430.183,81
51.270,03
798.915,18
Liquidadas
No Bimestre
Até o Bimestre
de 2013
Até o Bimestre
Despesas Correntes
Inativos
Pensionistas
Outros Benefícios
Outras Despesas
Despesas de Capital
Reserva de Contingência
Total (II)
2.072.000,00
900.000,00
500.000,00
470.000,00
202.000,00
146.000,00
5.844.690,00
8.062.690,00
2.072.000,00
900.000,00
500.000,00
470.000,00
202.000,00
146.000,00
5.844.690,00
8.062.690,00
377.048,94
212.721,75
38.794,14
98.835,33
26.697,72
1.800,00
0,00
378.848,94
377.048,94
212.721,75
38.794,14
98.835,33
26.697,72
1.800,00
0,00
378.848,94
283.870,82
149.564,63
33.808,39
71.377,78
29.120,02
0,00
0,00
283.870,82
III - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO = (I-II)
5.844.690,00
5.844.690,00
1.272.497,22
1.272.497,22
515.044,36
IV –BENS E DIREITOS DO RPPS
Bancos Conta Movimento
Investimentos
Total Geral
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
EM JANEIRO 2014
10.270,45
28.902.444,97
28.912.715,42
Marcelo Dalmo Cássio Garcia
Contabilista CRC 1SP222808/O-2
EM FEVEREIRO 2014
41.048,25
29.848.340,90
29.889.389,15
EM 31/DEZ/2013
136.539,24
28.886.074,65
29.022.613,89
Marcos Henrique dos Santos
Responsável pelo Controle Interno
78
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
(Art. 53, Inciso III da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
1° BIMESTRE DE 2014
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
ESPECIFICAÇÃO
I. Dívida Consolidada
II. Deduções:(*)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
Dívida Fiscal Líquida III = (I - II)
Em
31/Dez/2013 (A)
11.974.185,40
12.489.701,51
16.627.519,50
19.642,02
4.157.460,01
-515.516,11
SALDO
Em
Em
31/Dez/2013 (B)
28/Fev/2014 (C)
11.974.185,40
11.731.191,27
12.489.701,51
16.156.050,88
16.627.519,50
19.758.293,46
19.642,02
19.642,02
4.157.460,01
3.621.884,60
-515.516,11
-4.424.859,61
PERÍODO DE REFERÊNCIA
RESULTADO NOMINAL
No Bimestre (C-B)
-3.909.343,50
Até o Bimestre (C-A)
-3.909.343,50
VALOR CORRENTE
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
Meta de resultado nominal fixada no
anexo de metas fiscais da LDO para o
exercício de referência
-509.000,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA
ESPECIFICAÇÃO
IV. Dívida Consolidada
V. Deduções:(*)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
Dívida Fiscal Líquida Previdenciária VI = (IV - V)
Em
31/Dez/2013
0,00
28.899.609,43
29.022.613,89
0,00
123.004,46
-28.899.609,43
SALDO
Em
Em
31/Dez/2013 (B)
28/Fev/2014 (C)
0,00
0,00
28.899.609,43
29.763.402,20
29.022.613,89
29.889.389,15
0,00
0,00
123.004,46
125.986,95
-28.899.609,43
-29.763.402,20
49.647.682,61
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
Patrícia Tedesco
Contadora
CRC 1SP266545/O-8
Marcos Henrique dos Santos
Resp. pelo Controle Interno
79
31 de MARÇO de 2014
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
(Art. 53, Inciso III da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
1° BIMESTRE DE 2014
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)
Receita Tributária
IPTU
ISSQN
ITBI
IRRF
Outras Receitas Tributária
Receita de Contribuições
Receita Previdenciária
Outras Contribuições
Receita Patrimonial Líquida
Receita Patrimonial
( - ) Aplicação Financeiras
Transferências Correntes
FPM
ICMS
Convênios
Outras Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Dívida Ativa
Diversas Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (II)
Operações de Crédito (III)
Alienação de Bens (IV)
Transferências de Capital
Receita de Capital - Intra-Orçamentária
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (V) = (II-III-IV)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VI) = (I+IV)
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES (VII)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida (VIII)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IX)=(VII-VIII)
DESPESAS DE CAPITAL (X)
Investimentos
Amortização da Divida (XI)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XII) =(X-XI)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XIII)
DESPESAS PRIMÁRIA TOTAL (XIV) = (IX+XII+XIII)
RESULTADO PRIMÁRIO (XV) = (VI-XIV)
PREVISÃO
ATUALIZADA
81.907.838,10
8.991.000,00
2.315.000,00
4.545.000,00
650.000,00
584.000,00
897.000,00
5.428.690,00
3.461.690,00
1.967.000,00
25.000,00
2.492.000,00
2.467.000,00
62.265.988,10
16.891.000,00
24.488.000,00
75.000,00
20.811.988,10
5.197.160,00
2.118.000,00
3.079.160,00
6.315.161,90
6.060.161,90
0,00
0,00
255.000,00
255.000,00
82.162.838,10
90.690.000,00
90.690.000,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
76.774.169,59
41.450.454,23
556.500,00
34.767.215,36
76.217.669,59
14.734.816,86
13.596.816,86
1.138.000,00
13.596.816,86
5.894.690,00
95.709.176,45
97.403.676,45
97.403.676,45
-13.546.338,35
15.436.181,60
681.093,08
329,50
425.886,77
95.219,83
126.292,80
33.364,18
808.415,09
489.815,01
318.600,08
3.350,00
1.005.588,53
1.002.238,53
12.906.826,41
4.128.685,72
4.205.047,05
14.605,44
4.558.488,20
1.036.497,02
584.701,89
451.795,13
473.817,17
0,00
2.066,00
430.000,00
41.751,17
471.751,17
15.907.932,77
16.912.237,30
16.912.237,30
ATÉ O BIMESTRE 2014
15.436.181,60
681.093,08
329,50
425.886,77
95.219,83
126.292,80
33.364,18
808.415,09
489.815,01
318.600,08
3.350,00
1.005.588,53
1.002.238,53
12.906.826,41
4.128.685,72
4.205.047,05
14.605,44
4.558.488,20
1.036.497,02
584.701,89
451.795,13
473.817,17
0,00
2.066,00
430.000,00
41.751,17
471.751,17
15.907.932,77
16.912.237,30
16.912.237,30
DESPESAS LIQUIDADAS
NO BIMESTRE 2014
9.480.285,47
5.979.473,32
14.605,44
3.486.206,71
9.465.680,03
812.594,68
499.603,55
312.991,13
499.603,55
0,00
9.965.283,58
10.292.880,15
10.292.880,15
5.942.649,19
ATÉ O BIMESTRE 2014
9.480.285,47
5.979.473,32
14.605,44
3.486.206,71
9.465.680,03
812.594,68
499.603,55
312.991,13
499.603,55
0,00
9.965.283,58
10.292.880,15
10.292.880,15
5.942.649,19
ATÉ O BIMESTRE DE 2013
14.038.398,30
715.476,03
1.081,75
501.056,52
89.079,54
99.766,87
24.491,35
727.266,76
430.183,81
297.082,95
4.097,99
54.112,31
50.014,32
11.589.890,01
3.212.422,07
4.218.940,27
12.533,66
4.145.994,01
1.001.667,51
464.579,62
537.087,89
221.695,03
0,00
0,00
170.425,00
51.270,03
221.695,03
14.260.093,33
14.310.107,65
LIQUIDADAS ATÉ O
BIMESTRE 2013
8.248.793,49
5.230.060,39
11.520,15
3.007.212,95
8.237.273,34
501.460,76
319.048,36
182.412,40
319.048,36
0,00
8.556.321,70
8.750.254,25
5.703.771,63
VALOR CORRENTE
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
Meta de resultado primário fixada no
anexo de metas fiscais da LDO para o
exercício de referência
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
RECEITAS REALIZADAS
NO BIMESTRE 2014
-772.500,00
Patrícia Tedesco
Contadora
CRC 1SP266545/O-8
Marcos Henrique dos Santos
Resp. pelo Controle Interno
80
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
(Artigo 53, Inciso V, da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
1° BIMESTRE DE 2014
PODER / ÓRGÃO
RESTOS A PAGAR (EXCETO
INTRAORÇAMENTÁRIOS) (I)
EXECUTIVO
Prefeitura Municipal
Instituto de Previdência - RPPS
Inscritos em
Exercícios
Anteriores
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Inscritos em
Pagos
Cancelados
31/12/2012
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
A Pagar
Inscritos em
Exercícios
Anteriores
Inscritos em
31/12/2012
Liquidados
Pagos
TOTAL
Cancelados
A Pagar
Saldo A Pagar
216.046,24
3.819.580,03 3.816.703,14
0,00
218.923,13
297.948,34
4.054.919,73 1.350.766,88 1.324.086,85
59,01
3.028.722,21 3.247.645,34
216.046,24
3.819.580,03 3.816.703,14
0,00
218.923,13
297.948,34
4.054.919,73 1.350.766,88 1.324.086,85
59,01
3.028.722,21 3.247.645,34
216.046,24
3.696.575,57
3.693.698,68
0,00
218.923,13
297.948,34
4.054.919,73
1.350.766,88
1.324.086,85
59,01
3.028.722,21
3.247.645,34
0,00
123.004,46
123.004,46
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESTOS A PAGAR (INTRAORÇAMENTÁRIOS) (II)
EXECUTIVO
0,00
244.838,30
244.838,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
244.838,30
244.838,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Prefeitura Municipal
0,00
244.838,30
244.838,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
297.948,34
TOTAL (III) = (I+II)
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
216.046,24
4.064.418,33 4.061.541,44
0,00
218.923,13
513.994,58
8.119.338,06 5.385.628,29
59,01
3.247.645,34
Patrícia Tedesco
Contadora - nº CRC 1SP266545/O-8
4.054.919,73 1.350.766,88 1.324.086,85
59,01
3.028.722,21 3.247.645,34
Marcos Henrique dos Santos
Responsável pelo Controle Interno
81
31 de MARÇO de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
Demonstrativo da Receita Arrecadada
Receita
Período= 01/03/2014 a 31/03/2014
Discriminação
1.0.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES
1.1.0.0.00.00.00
1.1.1.0.00.00.00
Receita Tributaria
Impostos
Prevista
Arrecadada no Período
Arrecadada no Ano
76.567.148,10
6.349.570,47
21.177.726,32
8.991.000,00
399.687,73
1.080.780,81
8.094.000,00
380.607,13
1.028.336,03
1.1.1.2.00.00.00
Imp s/ o Pat e a Renda
3.549.000,00
133.188,39
355.030,52
1.1.1.3.00.00.00
Imp s/ a Prod e a Circulação
4.545.000,00
247.418,74
673.305,51
888.000,00
17.834,05
49.119,05
1.1.2.0.00.00.00
Taxas
1.1.2.1.00.00.00
Taxas pelo Exerc Pod Policia
258.000,00
1.268,24
5.612,52
1.1.2.2.00.00.00
Taxas pela Prest de Serviços
630.000,00
16.565,81
43.506,53
9.000,00
1.246,55
3.325,73
9.000,00
1.246,55
3.325,73
298.000,00
113.299,16
338.245,88
1.1.3.0.00.00.00
1.1.3.0.01.00.00
1.3.0.0.00.00.00
Contribuição de Melhoria
CONTR MEL EXP REDE AGUA/ESGOTO
Rec Patrimonial
1.3.2.0.00.00.00
Receitas de Val Mobiliarios
273.000,00
110.771,93
332.368,65
1.3.2.5.00.00.00
Rem de Dep Bancarios
273.000,00
110.771,93
332.368,65
25.000,00
2.527,23
5.877,23
25.000,00
2.527,23
5.877,23
2.032.000,00
167.376,12
452.366,84
1.3.3.0.00.00.00
1.3.3.3.00.00.00
1.6.0.0.00.00.00
Rec Concessões e Permissões
RECEITA DE CONCESSÔES E PERMISS.-DIR.USO BENS PÚBL
REC DE SERVIÇOS
1.6.0.0.14.00.00
SERV.DE INSPEÇ. E FISCALIZ/VIGIL.SANIT
20.000,00
2.044,41
7.096,38
1.6.0.0.41.00.00
SERV CAP AD TRAT RESER DIST DE ÁGUA
1.323.000,00
105.534,89
285.835,06
1.6.0.0.42.00.00
SERV COL TRANSP TRAT DEST ESGOTO
635.000,00
52.638,94
142.516,80
1.6.0.0.46.00.00
SERVIÇOS DE CEMITÉRIO
54.000,00
7.157,88
16.918,60
62.265.988,10
5.355.665,65
18.262.492,06
62.190.988,10
5.351.031,92
18.245.384,64
1.7.0.0.00.00.00
1.7.2.0.00.00.00
TRANSF CORRENTES
Transf Intergovernamentais
1.7.2.1.00.00.00
Transf da União
22.316.844,10
1.743.376,43
6.166.496,79
1.7.2.2.00.00.00
Transf dos Estados
23.774.144,00
2.260.265,99
7.382.942,01
1.7.2.4.00.00.00
Transf Multigovernamentais
16.100.000,00
1.347.389,50
4.695.945,84
1.7.6.0.00.00.00
Transferência de Convênios
75.000,00
4.633,73
17.107,42
1.7.6.2.00.00.00
Transf Conv Est Dist Fed
75.000,00
4.633,73
17.107,42
2.980.160,00
313.541,81
1.043.840,73
713.200,00
35.039,70
110.959,70
1.9.0.0.00.00.00
1.9.1.0.00.00.00
Outras Receitas Correntes
Mul/Jur de Mora
1.9.1.1.00.00.00
Mul/Jur de Mora dos Tributos
334.100,00
30.304,93
82.063,22
1.9.1.3.00.00.00
MUL/JUR MORA DIV AT TRIBUTOS
212.100,00
1.342,26
8.796,18
1.9.1.5.00.00.00
MUL/JUR DIV AT OUTRAS RECEITAS
55.000,00
738,76
7.067,93
1.9.1.8.00.00.00
MULTAS E JUROS
112.000,00
2.653,75
13.032,37
15.000,00
3.797,47
57.759,96
1.9.2.0.00.00.00
Indenizações e Restituições
CER22200 - SMARapd Informática Ltda
Página 1 de 2
82
Pitangueiras, 31 de MARÇO de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
Demonstrativo da Receita Arrecadada
Receita
1.9.2.2.00.00.00
1.9.3.0.00.00.00
Período= 01/03/2014 a 31/03/2014
Discriminação
Restituiçoes
Rec da Dívida Ativa
Prevista
Arrecadada no Período
Arrecadada no Ano
15.000,00
3.797,47
57.759,96
2.118.000,00
273.019,35
857.721,24
1.9.3.1.00.00.00
Rec da Div At Tributaria
1.055.000,00
132.371,58
389.044,42
1.9.3.2.00.00.00
REC DA DIV AT NÃO TRIBUTARIA
1.063.000,00
140.647,77
468.676,82
133.960,00
1.685,29
17.399,83
1.9.9.0.00.00.00
Receitas Diversas
1.9.9.0.99.00.00
OUTRAS RECEITAS
133.960,00
1.685,29
17.399,83
2.0.0.0.00.00.00
RECEITAS DE CAPITAL
6.060.161,90
6.385,20
438.451,20
6.060.161,90
0,00
0,00
6.060.161,90
0,00
0,00
6.060.161,90
0,00
0,00
0,00
6.385,20
8.451,20
0,00
6.385,20
8.451,20
0,00
6.385,20
8.451,20
2.1.0.0.00.00.00
2.1.1.0.00.00.00
2.1.1.9.00.00.00
2.2.0.0.00.00.00
2.2.2.0.00.00.00
2.2.2.5.00.00.00
Oper de Crédito
Oper de Crédito Internas
Outras Operações de Crédito Interna
Alienação de Bens
ALIE BENS IMÓVEIS
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS
2.4.0.0.00.00.00
Transf de Capital
0,00
0,00
430.000,00
2.4.7.0.00.00.00
Transf de Conv
0,00
0,00
430.000,00
0,00
82.627.310,00
0,00
6.355.955,67
430.000,00
21.616.177,52
2.4.7.2.00.00.00
Transf de Conv Est D. Fed
Total Geral
CER22200 - SMARapd Informática Ltda
Expediente:
Jornal Oficial, Órgão de Imprensa da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, situado à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66
Fone: (16) 3952-9121
Página 2 de 2
Jornalista Responsável
Luana Vianna - MTB 47.911/SP
Diagramação, Impressão e Acabamento

Documentos relacionados

departamento de licitações - Prefeitura Municipal de Pitangueiras

departamento de licitações - Prefeitura Municipal de Pitangueiras descrição do Anexo I deste Edital. Data do Pregão: 18/11/2010. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, torna público ...

Leia mais