0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido

Transcrição

0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido
LEGISLAÇÃO E PROCEDIMENTOS:
Ação
Conduzir veículo sob
efeito de álcool (de
0,05a 0,33 mg de
álcool por litro de ar
expelido dos pulmões)
Conduzir veículo (mais
de 0,33 mg de álcool
por litro de ar expelido
dos pulmões)
Infrator
Legislação
Penalidades e medidas
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa
R$1.915,40 e suspensão
do direito de dirigir por
12 (doze) meses
Condutor
Condutor
Artigo 165 do CTB
Artigo 306 do CTB
Medida Administrativa
- retenção do veículo
até a apresentação de
condutor habilitado e
recolhimento do
documento de habilitação.
Além das penalidades
da infração de trânsito
para o artigo 165
(acima):
Penalidades - detenção,
de seis meses a três
anos, multa e suspensão
ou proibição de se
obter a permissão ou a
habilitação para dirigir
veículo automotor.
Primeira margem
Segunda margem
Caso o resultado do teste ocorra dentro da primeira
margem (0,00 a 0,04 ml de álcool/L de ar alveolar
expelido dos pulmões), não são atribuídas ao examinado quaisquer medidas administrativas ou criminais
relacionada ao consumo de bebida alcoólica e, não
possuindo nenhuma pendência referente à documentação, o mesmo é liberado;
Caso o resultado do teste seja positivo para infração
de trânsito do art. 165 do CTB, Código de Trânsito
Brasileiro, ou seja, dentro da segunda margem (0,05 a
0,33 ml de álcool/L de ar alveolar expelido dos
pulmões), será confeccionado um laudo do etilômetro
em 03 vias, sendo destinada uma para o agente do
DETRAN,outra para a Secretaria de Governo, e a
terceirapara o examinado. É confeccionado o auto de
infraçãoe é recolhida a CNH do condutor.
Estando o veículo de acordo com os regulamentos
vigentes, o mesmo não é rebocado, sendo estipulado
um tempo limite para apresentação de um condutor
habilitado, que não esteja sob o efeito de álcool
também.
Amparo legal:
Art. 165 do CTB. Dirigir sob influência do álcool ou de
qualquer substancia psicoativa que determine
dependência.
Infração: gravíssima, o condutor perde sete pontos
na CNH.
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
por 12 meses.
Medida administrativa: retenção do veículo até a
apresentação de um condutor habilitado e recolhimento da CNH.
Multa: R$1.915,40
Em caso de reincidência em menos de um ano, o
condutor terá o valor da multa duplicado, ou seja, de
R$ R$ 3.830,80.
Amparo legal:
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista
no caput em caso de reincidência no período de até
12 (doze) meses.
Cabe ressaltar, que caso o condutor não apresente
um condutor habilitado até o momento determinado
pelo agente de trânsito, caberá a remoção do veículo,
de acordo com CTB.
Amparo legal
Art. 165: já relatado acima.
Art. 306: Conduzir veículo automotor com capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool
ou de outra substância psicoativa que determine
dependência, com concentração igual ou superior a 6
decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou
superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar
alveolar; ou sinais que indiquem, na forma disciplinada
pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
Penalidade: detenção, de seis meses a três anos,
multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único: O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito
de caracterização do crime tipificado neste artigo
Recusa do teste do bafômetro
Em caso de recusa ao teste do etilômetro, será
confeccionado um laudo do etilômetro em 03 vias,
sendo destinada uma para o agente do DETRAN, outra
para a Secretaria de Governo, e a terceira para o
condutor. É confeccionado o auto de infração e é
recolhida a CNH do condutor. Estando o veículo de
acordo com os regulamentos vigentes, o mesmo não é
rebocado, sendo estipulado um tempo limite para
apresentação de um condutor habilitado, que não
esteja sob o efeito de álcool também.
Terceira margem
Amparo legal
Caso o resultado do teste seja positivo para o crime
do art. 306 do CTB, ou seja, dentro da terceira
margem (maior ou igual a 0,34 ml de álcool/L de ar
alveolar expelido dos pulmões e acima), o condutor é
preso em flagrante,sendo informados os seus direitos
e conduzido para a Delegacia Policial mais próxima.
Será confeccionado um laudo do etilômetro em 03
vias, sendo destinada uma para o agente do DETRAN,
outra para a Secretar ia de Governo, e a terceira para
ser anexada ao Auto de Prisão em Flagrante.
Art. 277: O condutor de veículo automotor envolvido
em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização
de trânsito poderá ser submetido a teste,
exame clínico, perícia ou outro procedimento que,
por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de
álcool ou outra substância psicoativa que determine
dependência.
É confeccionado o auto de infração e é recolhida a
CNH do condutor. Estando o veículo de acordo com
os regulamentos vigentes, o mesmo não é rebocado,
sendo estipulado um tempo limite para apresentação
de um condutor habilitado, que não esteja sob o
efeito de álcool também.
Art. 277, § 3° do CTB. Serão aplicadas as penalidades
e medidas administrativas estabelecidas no art. 165
deste código ao condutor que se recusar a se
submeter a qualquer dos procedimentos previstos no
caput deste artigo.