0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido
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0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido
LEGISLAÇÃO E PROCEDIMENTOS: Ação Conduzir veículo sob efeito de álcool (de 0,05a 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões) Conduzir veículo (mais de 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões) Infrator Legislação Penalidades e medidas Infração - gravíssima; Penalidade - multa R$1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses Condutor Condutor Artigo 165 do CTB Artigo 306 do CTB Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. Além das penalidades da infração de trânsito para o artigo 165 (acima): Penalidades - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Primeira margem Segunda margem Caso o resultado do teste ocorra dentro da primeira margem (0,00 a 0,04 ml de álcool/L de ar alveolar expelido dos pulmões), não são atribuídas ao examinado quaisquer medidas administrativas ou criminais relacionada ao consumo de bebida alcoólica e, não possuindo nenhuma pendência referente à documentação, o mesmo é liberado; Caso o resultado do teste seja positivo para infração de trânsito do art. 165 do CTB, Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, dentro da segunda margem (0,05 a 0,33 ml de álcool/L de ar alveolar expelido dos pulmões), será confeccionado um laudo do etilômetro em 03 vias, sendo destinada uma para o agente do DETRAN,outra para a Secretaria de Governo, e a terceirapara o examinado. É confeccionado o auto de infraçãoe é recolhida a CNH do condutor. Estando o veículo de acordo com os regulamentos vigentes, o mesmo não é rebocado, sendo estipulado um tempo limite para apresentação de um condutor habilitado, que não esteja sob o efeito de álcool também. Amparo legal: Art. 165 do CTB. Dirigir sob influência do álcool ou de qualquer substancia psicoativa que determine dependência. Infração: gravíssima, o condutor perde sete pontos na CNH. Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e recolhimento da CNH. Multa: R$1.915,40 Em caso de reincidência em menos de um ano, o condutor terá o valor da multa duplicado, ou seja, de R$ R$ 3.830,80. Amparo legal: Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. Cabe ressaltar, que caso o condutor não apresente um condutor habilitado até o momento determinado pelo agente de trânsito, caberá a remoção do veículo, de acordo com CTB. Amparo legal Art. 165: já relatado acima. Art. 306: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. Penalidade: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Parágrafo único: O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo Recusa do teste do bafômetro Em caso de recusa ao teste do etilômetro, será confeccionado um laudo do etilômetro em 03 vias, sendo destinada uma para o agente do DETRAN, outra para a Secretaria de Governo, e a terceira para o condutor. É confeccionado o auto de infração e é recolhida a CNH do condutor. Estando o veículo de acordo com os regulamentos vigentes, o mesmo não é rebocado, sendo estipulado um tempo limite para apresentação de um condutor habilitado, que não esteja sob o efeito de álcool também. Terceira margem Amparo legal Caso o resultado do teste seja positivo para o crime do art. 306 do CTB, ou seja, dentro da terceira margem (maior ou igual a 0,34 ml de álcool/L de ar alveolar expelido dos pulmões e acima), o condutor é preso em flagrante,sendo informados os seus direitos e conduzido para a Delegacia Policial mais próxima. Será confeccionado um laudo do etilômetro em 03 vias, sendo destinada uma para o agente do DETRAN, outra para a Secretar ia de Governo, e a terceira para ser anexada ao Auto de Prisão em Flagrante. Art. 277: O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. É confeccionado o auto de infração e é recolhida a CNH do condutor. Estando o veículo de acordo com os regulamentos vigentes, o mesmo não é rebocado, sendo estipulado um tempo limite para apresentação de um condutor habilitado, que não esteja sob o efeito de álcool também. Art. 277, § 3° do CTB. Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.