Plano de Carreira do Município de Duque de Caxias

Transcrição

Plano de Carreira do Município de Duque de Caxias
Ementasinst uioPlanodeCareiadosProfissionaisdeEducaçãodoMunicípioe dá outras
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica instituído o PLANO DE CARREIRA DOS
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
Art.
2o
-
Profissionais
de Educação são aqueles que
realizam atividades de:
I - Magistério;
fcW
I - Apoie cia cducaçao;
I;I - Apoio Técnico da Educaçao.
"
Art» 3
S
- Iniegram o» Quadros
d© Pessoai
•
 ** de
Educa
oa profissionais' q u e , nas Unidades Escolares o u nos Orgaos d©
Sis
t « w Educas i o n a ! , roa 15 zan as se@u I ntes at-i v I dada se
1 - rs© Magistérios
de docenciaj de planeja»ent©| d© supervisão* de
orientaçao; de administração ascoiar;
1 - n o Apoio da Educaçaos
de Iinpeza; de higiene; de auxílio na
organiza
•çe© escolar; «b trabalhas d« secretaria; de ins
peça©
de disciplinai
de prepare
da alimentaçao."
escolar;
e de estiwulsça©
nas Creches;
íSp
E S T A D O D O M O D E JANEIRO
CiftUUU ÍUNICIP9L 11 DUQUE K C U U S
I 11 - a® áp«ío Tecn i co da Educaçaos
d© assessor ia no p lanejaaent® educacionalj
de assessorte a equipe pedagógica; de avaliaça©
psicclogi ca © atendimento aos alunos da rede mu
nicipal qu© necessite® de ae^aipanhanieRt©
espe
ciai; d© orientaça© familiar»
Art» 4 a - As Caem iras éos Profissionais de Educação
ficam estruturadas em dois Quadros» a sebers
" ~
«ntegrad© por cargos de
pr@
viasent© efetivo, cujos detentores atenda» ao nj,
vei de escolaridade exigido;
II - Quadro SupIementar: integrado por cargos de pro
viment® efeiiv®,, cujos detentores na© possua» o
nívei de escolaridade exigido © por cargas
a
seres extintos a medida que vagarem,
§ I® - Aos servidores que obtiverem a escolaridade 1 ,
mínima erigida é assegurado o direito de passarem & integrar © Quadro Per
SMinentej »edi ante a obtenção de foriaaça® correspondente ao cargo de
que
f@r detentor» na forma prevista nesta Lei»
§ 28 -» ©s atuais Animadores Culturais que estiver©®
tf
^
exercici© nas O u c h e s é nas Escolas» passarão a denominar»se Estimula
deres Materno-ijirtiFaati I e Assistentes de Secretaria^ respectivamente^
§ 3® - Os atuais Professores I terão e> direit©
optor por serem
enquadrados como Professores Especialistas» desde
de
que
possuam a escolaridade exigida,,
| 4 fi « Os atuais cargos d© Secretario de Escola©pas
®«® a díenoniii«r-se Assistente de Secretaria, mantidos seus atual© ocupa©"»
t©@.
Art, 5 a - 0 Pessoal do'Magistério fica orgar&i sad© em '
ires categorias funcionais» õujo enquadramento na carreira
corre $ac£ona«°
a® ao grau de escolaridade» de acordo com a area cie atuação e ao tempo de
serv»ço» assin constituindo o novo Quadro Permanente» è seguir descritos
JribllllL. ^ . g i 8 ^ 7 ! ^
0 F I C I A L
E S P E C
^
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1 0 5 0
M&v.lg.
ájjsatuísaííissffissaara^asesas» sa
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fwVfe I
FORMAÇÃO
}Curse de F©rmaçs© de Pro£«*»e© $
H
,
Ustudos Adicionais
icenciatura Curta
Lj^nplatttrft Plmnm
•
-
I
.
ijssis&sás.
PROFESSOS
<±5
; PROfESSOR
1 ESPECIALISTA
Licenciatura Plena
.SâE^dHaâ.ii^Cljá^ii^ú
letrado
^,.1'iSiSÈSaáÉL
» 4j§,enciatu„rg p i e n a , ^
^
Ifos-Çraduaçao (Lato Sensu)
1 issÈnsia
.XQoytorado
A r t . 6®
-
No
BOVO
Quadro Permanente
previsto
a® artige anterior* as categorias funcionais, d© acordo COM a area de
«tujg
fao do Pessoal d® Magistério, fico» constituídas na forras abaixo:
I - PROFESSOR II ~ passara® e integrar
esta
catsg®p §© funei ©naIs
I«, os professora» fl cora comprovada habi ij,
m ,
_
«w
taçao (Curso de Formaçao de Professores
em nível de
fSrau) que atues»s .
* a ) e» turmas de Creche, de Pre«Esco§ar ©
4® Serie d© 1» Grau;
b ) Ensino regular noturno de l-S- a
4-
Serie d© |8 tírauj
c) Classes Especiais;
d ) Funções. Extraclasse; e
e) o® professoras qw® v@nha® a
admj.
tidos mediante concurso publico especifico d© jsagi ster I©«
CBS,; ES"1 QJADRO PERMANENTE está sendo republicado per haver saído sem inn
"r:,pp
• r!l:i
nn S n l p M ™ D
Ponon4a1 M •Jin&y -ir.
E S T A D O D O 1IO D E JANEIRO
GfiMRHR MUNICIPAL DE DUQUE I I C U U S
2„ ©s atuais Professores iI,
comprovada
habilitação ere Estudos Adicionai©
(p
nas
&
areas de Pre«Esc©lar» áifabeti saça© e
j;
ducaça® Especial; «
I I - PROFESSOR
1:« passara® a integrar este cate
Ipria funcional ©s atuais Professores 1 que
possua» Licenciatura Curta ou P i e n a #
atuan-
do ew turmas de 5 â a 8 ê Serie d© I® Grau e-f
em turmas de 5 â & 8 â Serie d© Easiao
Suptjs
ti vo» «ssia como aqueles qwe veftha® a
«daitid®s por concurse publico
ser
espee!fic#f
- PROFESSOR ESpÇÇiALISTA - si® aqueles quepo. â
suem formaçao em Pedagogia com habilptaçao?
nas
de Orientação Educacional» Super*»
visa® Educacional»
Administração
síí»
©u Educaçao Especial» assim cobí©
que venham a ser. admitidos por
Escolar
aqueles
concurso pS?
bIi c© espec ífi co•
§ i
s
- A s Classes sa© em numero d e 7 (sete)
pj|
© Prafassor II e de 5 (cinco) para © Professor I e Professor Especla
I§aia# de acordo cem a formaçao escolar a sabers
1
- JM§§LJ£
M
habilitação específica de
2®
Grau eus curso de tr.es ou quatro series oure
gistro permanente
mitido mediante
Professor Primário
legislação anterior a
(e
Lei
Federal m® 5«692/71);
II
- CIASSE D - habilitação específica de 2®
f
Girau, cé» Estudos Adicionais;
" CIASS^ E - habiIitaçao'específica de
Grau
Super i ©r em curso de graduação representes!©
por Licenciatura
Curta;
ESTADO D O M O BE JAMSEO
GMiARA MNIICIPII. I I D U Q U E 1 E GIII1S
IV - ^LâSgg^F - hábilitaçao especifica obtida
e®
Grau Superior de graduaçao correspondente
a
licenciatura Plenas
v
- CLASSE 6 - habilitação específica
obtida
em Gréu Superior de graduação correspondente
a Licenciatura Plena» acrescida de Curso
d@
Especta 1 i jsaçao Lat© Sensu» em curso releci©™>
nade diretamente ces® o ensin©
n©
aíni,
ano» 360 (trezentas e sessenta) harasj
PW
V' "* CLASSE H - hab i IS taça© espec 1 f i ca obt r de
m
^
Grau Superior de graduação c@rrespondent@
Licenciatura Plena,, acrescida de Curso
Mestrado» m
a
de
curso relacionado di retamente &
c®m o ensine», Inclusive e©Bt apresentação
de
Tese de Mestrado;
VI» - ^ i S S E ^ i - babii itaçao específica
obtida
em Grau Superior de graduaçao correpondentee
LI cenc i atura P1 ena »' acresc I d®- de
Dout©r©d© # es?i curso relacionado
Curse
de
diretamente
cosi @ ensino» inclusive cem apresentaçao
de
Tese d© Doutorado»
§ 2®'- S-f® ©bí numero de Ri?12 (dose) © s níveas.? ds
||cerdo coa o efetive- tesap© de serviço a a f©r»»ça@ profissional» no Qu&
d© Magistério, o saberg
tempo
16
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serviço
CLASSE CLASSE CIASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
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12
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ESTADO D O M O
B E JANEIRO
Í S I S I I MUilCIPIi I E DUQUE I I CIXIIS
§ 3 f i - O s Profissionais da Educaçao serão enqua- j
i»
domados por f o r m a ç ã o
e por tempo d e s e r v i ç o , autwsKticamente ,
observa
és « disposto no® Artigos 5a , 10, 15 e 25 «lesta Leia
A r t e " 7 s - 0 Suadr© Suplementar d© Pessoal do
%
gisteri© © f o r m a d o por I (uma) categoria funcional, cujo enquadramento*
ras carreira correiaciona-se a© grau de escolaridade, area de
atuaçao
@ <s@ tempo de serviço»
PROFESSOR I » os atuais Professores I
que
possuam Licenciatura Curta ®u Plena e
na©
aqueles
que possua® somente Licenciatura Plena em Pedago
gi« nas are«s de Super visa© Escolar,
Orientação
Educacional e Adminrstroçoo Escolar, desde
que
Cfíme
«a© tenham optado par« serei» enquadrados
Professores Especia S istas«
§ I® - ás classes d® Quadro Suplementar d©
Pes
#
^
0
í* &
soai d® Magistério sao e» numero d e o (seis), de acordo com a formaçaoí
©scolar»
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FORMAÇÃO''
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Adicionais
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CLASSES
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6 a I!
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§ 2®»Sao em número do 12 '(dose) os n í v e i s , de acordo
som o efetivo temptf de serviço e a forraaça® profissional,' conforme © es
tabelecidb rc Artigo
§ 2 S , desta Lei•
o v
ESTADO DO 11ÍO DE JANEIRO
/ . õ i
ClMIRI iUHICIPIL I I DUQUE DE CRXIli
Art« 8® - 0 professor poderá exercer funções
ex
traolaaaa, cie caráter pedagógico, sendo estas entendidas soaao realizadas
C o o r d e n a ç ã o mm Sales de Leitura» em Direção de Turma a d© Secretário
d® Escola» sendo exibida para ©ata ultimei, a
habilitação expedida
pe
Oo MÍnist|rH» d!e Educaçã* a Cultura ou pela Secretaria de Estado de
£%
caça© o Cultura do Kio de Janeiro,
Art, 9 Ê - Fica assegurado aos atuais Professores
(com estudos Adi ei anais aa Comunicaça© a Expressão, Estudos
Ciências a Matemática), Professores III e Professores IV»
Sociais»
enquadrados
p@la Lei «a 838, de 23 de dezembro de 1987» © acesso. h turmas de S s
a
3® SerÍ© H
Paragrafo Onte® - 0 critério a ser utilizado
ra atendimento a* disposto no caput desta artigo sara © tempo de
pe
servi-
ç® na Secretaria Mm n i c ii p© I de Educaçao,
Ârt. 10 - © Pessoal de Apoio da Educação
fie®
©rganizad® em 5 (cinco) categorias funcionais» cuja enquadramento na car
reira correíaeiana-«a aa grau de escolaridade» de acordo com a area
de
atuaçao a ao tempo da serviço» assim constituindo o novo Quadra Permaneji
ta # ©abers
FORMAÇÃO
CATEGORf A
JL
| AGENTE m
1
APOIO ESCOLAR
CLASSES
MmèB&ÈL,
B
IfLSím
ES
1
1
Elementar
8 a Grau
J£Jli;m
iERENDt! RA
INSPETOR 0E DISCIPLINA
t
í ^ J s s ü ü M L M M J m M M L
1
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10 a 16
XLjlJÍ
Jàm
l^LSau
I EST IMULADOR ""MATERNO-1NFANTI í T l »
JL
Grau
JLíisíl
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m
Art. I! •» No novo Quadro Permanente
-
U L j l M
i io «
ÀLjlM
prevista
n© artigo antariar '» as categortas funcionais» de acordo com a area
...»
... „„. c; »»« Annef SiKt •cias na forma abaixos
d®,
ESTADO DO H O BE JANEXEO
C I M I M MUNICIPAL I I DUQUE DE CIXUS
Integram esta categoria funcional ©s funciona
rios qwe realizam tarefas de 1 fsupera e/ou
tras que garanta» e mantenham a higiene
*
,
dependem: ies escolares e/ou em oytros
ou,
nas
in©r»
gaos vinculados & Secretaria Hunicipal da Edju
m
¥
ea<ç<Ms;
* ! - MSSSS&I꣉
1 ntegram esta categor i a funciona I o s
fune i
tT «w
orgaos
rios que, nas unidades escolares ou
vinculados a Secretaria Sunic.ipai de Educaça%
rea I i zam tarefas cie prepare e serviço d©
& Ij
*
mentaçao e s c o l a r ;
1
11 ~ Inspetor de D i s c i p l i n a
Integra® éstd categoria funcional o®
funei ©
narios que,>>«as unidades escolares ou org^os
'
vinculados a Secretaria Municipal de Educaçao,
a
real izam, junto a© Oorp© Dissente ati vi dados
que garantam © bem funcionamento da unidade;
f V - Asa 1 steaiei de ^Secreter I a
Integra» esta categoria 'funcional os
nâríos que real isam atividades
«o
ts
„
funeij»
de
arquivoj-
escrituração, correspondência e/ou outras rej^
fizadas sob a supervisão
do Secretario
da unj,
s
& ^
dade escolar 6 e/ou de outros ©rgaos
vincula
dos a Secretaria iuaíeipal de Educaçao,}
¥ - Estiguiador Mafcerno-InfantiI
Integrara esta categoria funcional os fune i ©«à
rio© que atuam nas Creches da Rsde
Municipal
auxiliando os professores nas atividades • d©
higiene infantil, alimentaçao» recreaça©
cuidados espec »f i
eos necessários as
«s® faixa et « r i a atendida pela Creche»
e
crianças
M O D l JANEIHO
ClMIRI IIUR1CIPRL HE DUQUE I I « I I I
Art, 12 - hts o lasses sa© em nsumer® de 3 (três)
pa
Pessoal de A p o i o , de acordo com a formaçae escolar, & saber:
Classe A - formaça© elementar;
Ciasse 8 - escolaridade de lf; Grau completo^ e
Classe C - escolaridade de 2® Grau,
Arta 13 « Sao &m número de 7 (sete) ©s níveis
@Mí
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le Apoio» de aeord© coro a forraaça© © © efetivo
Pessoa
ier v i ço •
FEWPO m
0
5
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a
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SERVIÇO
anos
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CLASSE *â CLASSE B
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CLASSE C
Nive i s
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23
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A r t . 14 ~ 0 Quadro Sup I ementar do Peasoa I de Ap© i o
sara formada pelos atuais AuxiIÍares de Secretaria e demais
ocupantes
®a cargos do Quadro de Apoio que na© possuam a ascolari<
exigi
âíPtig© 10 desta Lei»
Paragrafo finico - Os ocupantes d© quadro Suplemeg rn
tasr d© pessoal de Apoio serão enquadrados na classe à qual corresponde a 2»
o
SM® categoria funcional, independente da escolaridade
que possuam, res
resguardad® o s direitos de progressão por tampo de serviço
Art, 15 - 0 Pessoal de Apoio Técnico fica organiza
eKà .
d© ®b 3 (três) categorias funcionais» cujo enquadramento na carreira cor
relaciona-se ao grau da escolaridade, de acordo com a área da atuação
<m tampa de serviço» assim contituindo © novo Quadro Permanente;
CATEGORIA
a
PS(|C© IgjJjO
fOM©audio1©ss@
Aaai«tanta Soe1al
&
FORMAÇÃO
CLASSE
Havei Super i oi
Nível Superior!
Nível Superior'
NÍVEIS
NS 1
NS S
ws i
a 7
a 7
a
ESTADO D O M O DE U
Cilillil MUNICIPAL I I DUQUE DE CttlIS
Parágrafo fjmic© - No novo Quadra Perasanent© previsto
caput deste artigo» as categorias funcionais^ de acordo co® a
area
de atuaçaôp fica» constituídas na foriaa abaixo?
Psicólogo - passara© a integrar esta categoria
fun
cional os-Psicólogos cora Forsaaça©
©w
Psicologia e comprovada habilitaça©
na
Ursa Escolar através de cursos de
atua
lizaçao (360 h}„ e extensão; e que
de
sempenhem atividade de Assessor ia
no
Planejamento Educacional, Avaliaçao P s ^
c©lógica s Acompanhamento de alunos
da
rede municipal e orienta ca© as famílias
dos educandos e equipe pedagógica;
Fonoaudiologo - passara© a integrar esta categoria
fun
cional ©s Fonoaudielogos coro comprovada
habilitada® na Área Escolar através
de
cursos de atualizaçao (360 h) ©
<m
s@©j e que deseaspenhea» atividade de ava
Iiaçao
e acompanhamento de alunos
rede municipal e ©rientaça© a
da
equipe
pedagógica;
Assistente Social - passara© a integrar est# categoria
s
fun
cional os Assíatentes Sociais cs® compro
vad© hablIitaça© na área Escolar
atra
ves de curses de atusIisaça© (3é0 h)
eus
extensa©| e que deseapeshem
e
etividades
de Planejamento Educacional, i ntercara bio institucional, acompanhamento e
o
*
rsentaça© familiar e escolar.
E S T A D O D O ISO D E
l i i l l l MUNICIPAL UE DUQUE DE Cl
do
Art, 16 - Sa© en número de 7 (sete) os níveis
Qaadr© do Pessoal de Apoie Técnico* d© acordo com o efetivo
d©
tempo
servi çct®
" f U ç ^ T o T 1 SERVIÇO j
T
05
10
15
20
25
30,
10 An,®,? , f
.
m 15 Anos
20
&
a 2$ Anos ijiiv
a 30 ânos
a 35.,. Anos
a
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I
NlVEIS
2
NS
NS
»S
4
é •
NS
-MS.....
A progressão funcional dos Profissionais
#
^
da Educaça© dar-se-a por comprovaçao
>
de hábil itaçao e por contagem
tempo de serviço com mudança de nível a cada 5 (cinco) a n o s , com
percebi
tual curral-stí v® d® \2% (doz® por cento) entre os níveis incidentes
br® & venci montoe para o Pessoal do Magistério
para o PessoaI
se i s
per» cento)
Apoio e Apoie Técnico»
â
no
e de
se
Paragrafo SJnico - 0® Níveis da
Classe A mencionados
*
Artig© 10 da presente Lei, terão vencimento idêntico a© fixado
na
Tabela de Vencimentos d® que trata © Artigo 28, da Lei n® 955? de 3©
de
outubro de I9Ü9» para iguais Níveis»
Art. 18 •»» A investi dura em cargos- a que se
refere
esta Lei depende de aprovaçao em concurso de provas e/ou provas e
tul@s«
-o
t!
§ 1® ~ 0 concurso para as cetes®rias funcionai© -de
formaçao elementar dar-se-a
atreves de provas escritas e provas
prati
o«» de,etivídades inerentes à profissão, que devera ser avaliada por uma
comIssao espec» f i ca»
§ 28 - Os critérios pera ® esc®Sha da comissão
que se refere o parágrafo"anters©r® assim'como o s critérios que
devera©
nortear a avaliaçae que a comissão real i xara dsverão ser definidos
riormente pela Secretaria Municipal de Educação.
a
poste
E S T A D O D O BID D E Ji
C l i l i i MUNICIPAL BE DUQUE DE C H U S
Art. 19 - A passagens da uma categoria funcional
ira outra ^íar-se-á, obrigatoriamente, per concurso de provas e/ou
@ títulos específicos para cada:, categoria, de acorda cora a
provas
escolaridade
exigida na forma da lei, ficando assegurado u® terço das vagas oferecidas
pera © pessea3
interno da Secretaria Municipal de Educaçao
conc@rrer?t@
®© ingresso»
Art. 2 0 - 0 provimento de cerg© far-se-á e®
ter efetivo, »ffl categoria funcional para a qual foi aprovado em
cara
concurso
publico d® acordo co» a lei •
Art. 21 - 0 vencifflent© constitui a retribuiça©
pe
caniári® do Profissional de Educaçao, pelo efetivo exercício do
©argo
eerraspanáante a classe a/ou nível® acrescido*sa for o c a s o , de
adi cio
naie au vantagens pecuniarias.
Art» 22 - Os reajustes das categorias menci©nadas *
w@s Artigos 5 ® # f 0 e 15 desta Lei, obedecerão
m
ac seguinte;
I - negociaçao entre as partes para © ©stabeieeimert
to d© Piso Salarial^ ©
11 - data-baseg maio e novembro de cada aooj
Art. 23 - 0 enquadramento por formaça© nas
carre^
raa de que trata asta lei, dar-sa-a sem prejui z© da área de atuaçao
-ide
seus de st i natar i o s .
Art» 2 4 - 0
enqtfilhament© por forssaça© dependerá
requerimento do interessado e da documentação comprobatoria e
de
dar-se-á
no® períodos da 0- a 31 de março a 01 a 31 de agosto de cada ano,,
Art. 25 ™ Os efeitos d© enquadramento
estendem-âp
aos Profissionais da Educação» aposentados, desde que, a data de sua
sage®
p«r« a iaatividade, possuíssem os títulos exigidos n©
pas
presente
Plano da Carreira»
Art. 26 -.Cs Profissionais da Educaçao ficas ' subane
tidos a© regime -adicional por trieni© de Serviço Publico,, sendc? © primei
r© de 10$ (de
z por cento) e os demais de
(seis por cento)
calculados
sobre o veftci»ant«-base
ate o limite de I! trianias.
E S T A D O D O MO DE JANEffiO
CâftUUU MUMCiPHL DE DUQUE DE C U U S
Art. 27 - Ao Ingressarei na Rede Municipal de Ensine,
©a Profissionais da Educação serão incluídos Ba carreira» de acordo co»
©
grau de escolaridade* exigido para a sua função neste Piano de Carreira,,
§ 18 ~ As transposições realizada® para efeito
Lei íü® 9 7 1 , de 29 de dezembro de 1989* e as suas alterações» nao
da
pooerao
ser eèrisi d era das como atas •• eu enquadramento por formaçao.
§ 2 a - A inclusão na carreira, realizada no ingresso
u
m m
é® Profissional da Educação na Secretaria Municipal de Educação, nao
pode
se ir considerada cmmo ato de enquadramento por fc&rmaçao*
requerer
§ 3® Os Profissionais
da Educaçao somente
poderá©
5»
enqudramantõ per formaça© em nova olaasa» observado ©
iji
tarst i c i o do de iscamos, a partir d© ultimo enquadramento obtido.
Art e 28 - Os professores receberão uma
gratífi caça©
regencr-a de turma.
§ 12 - A grat?ficaça© por» regerscia de turras a
que
s© refere o- eaput deste artigo e devida aos professores regentes de
cias
ses especial % de turcas de Cá e S§ Serie» de Pré-Escolar, das Creches
Regular noturno, a será da ©rdesa da 20% (vinte por cento) do seu
e
vancimen
to^base,
§ 2® - A grati fi caça© por regencia de turma &
que
s® refere. © eaput deste artigo è devida aos professores regentes de
citados me psragrafo anterior, Q
e sara da ordem de ÍQ% (dez por
d© sau vencimenta-base.
turma
cento)
Art, 29 - Fica garantida aos Profissionais da
ç®® a gratificação da "dificiI acesso", da acordo com a aua lotação»
Educs
no
v<a8©r d© 20'í (viivfc© por cento) sobra seu vencimento-base,
Art» 30" - ©s Agentes de Apoio Educacional,, as
d®iras a os Inspetores de Oi seip|inas^'' recebera® uma gratificação de
Maren
15%
i^MíRze por cento)/sobre sau vencimento-base.
Art, 31 - © Pessoal d© Magistério terá 30 (trinta) '
dias de ferias carradas, e 15 (quinze) dias corridos de recesso a ser
«ad© pela Secretaria Municipal de Educação* entre os oeríode» 8»+-
fi
ESTADO D O M O Dl IAMEHO
CAM1R1 1UIICIPIL DE DUQUE DE C H U S
30 ( t r i n t a )
ter®
Art. 32 - O Pessoal d© Apoio e Apoio Tecnic©
d i a s corridos
do f é r i a s n o s
termos
d o A r t i g o 538
da Lei
3.018, de 27 d e dezembro de 1990,
A r t . 3 3 - 0 Regime de Trabalho dos Profissionais da
Educaçao será o constante no Quadro a segui rs
| AGENTE DE APÜi© ESCOLAR
T
1 MERENDErRA
l I N S P E T O R DE D I S C I P L I N A
j A U X I L I A R DE S E C R E T A R I A
j A S S I S T E N T E DE S E C R E T A R I A
t ESTIMULADOR
PMFESSGR
'MATERNO-1NFANTI
30 HORAS SEMANAIS
L
li (REQENTE)
PROFESSOR 1 (RESENTE)
PROFESSOR EM FUNÇÃO EXTRACLASSE
?R0 F E S S O R
ü ?R0í
ESPECS ALiSTA
I
I
22:30 HORAS SEMANAIS
4
!
15 HORAS-AULA SEMANA tS
S3S
22s3G HORAS SEMANAIS
Eajé»
!
4
16 HORAS SENâNáfS
PS!CÔLOGO
f 0NÕAJI0 I ô l ü G O
20 HORAS SEMâNálS
ASSISTENTE SOCIÀL
^ Paragrafo Ün icq — Õs Professores Especialistas
tbs® exercer®» as funções de Orientador Pedagógico e Orientador
/sai cumprira© uma carga horária de 22s30 hora® semanais.
Educaci©
Art, 34 - Fica» garantidos aos destinatários d©
tatut© 4© M a g i s t é r i o e legislação posterior, ©s direitos e vantagens
£s
ali
assegurados, desde que não conflitantes cem a presente L e i , e com as Cens
tituiçoes Federal e Estadual, de 05.10.88 e OS.10.89, respectivamente.
ESTADO DO M O BE JANEIRO
f l l R l t t MUNICIPAL BE i U Q K Oi «18111
es*
Ao Pessoal d© Apoio da Educaçao^
fica»
iw
garantidos os direitos e vantagens assegurados pela Constituição Federal
Arte 35
@ Estadua§ n a s m e s m a s condiçoes do artigo anterior.
Art» 36 - O s » efeito® financeiros
dos novos
vencj^
«>
mentes d o s Profissionais da Educaçao» produzIr»se«ao a partir d© dia 01
de j uIho de
1991.
Art* 37 - As despesas decorrentes da apli caça©
da
pressente Lei correrão a conta de datações orçamentar ias prepr Ías«
Art» 38 «* Esta Lei entras?0® em vigor na data de sua
rv
tp
ais
publ i c a ç o o , revogedaa as disposições ais contrario, em especial a 3®
pa£
te és A n e x o ! - Quadro Permanente» a que se refere o Artigo 62 da
Lei
838,, de 23 de dezembro de 1987.
PREFEITURA «UNfClPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em
de
setembro
de
1991 •
•
1!