Plano Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual contra

Transcrição

Plano Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual contra
PLANO DECENAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA
SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
2008-2017
Recife, julho de 2008
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERNAMBUCO
(CEAS / PE)
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE (CEDCA / PE)
Resolução Conjunta N.º 01, de 10 de junho de 2008
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das
suas atribuições que lhe conferem o Art. 1º da Lei nº 10.486/90 e Art. 3º da Lei nº
10.973/93 e da Lei 11.232/95, e o Conselho Estadual de Assistência Social no uso das
atribuições conferidas pela Lei N.º 13.151/2006 e tendo presente a deliberação da 1ª
Assembléia Ordinária Conjunta dos Conselhos supracitados, realizada em 10 de junho
de 2008, resolvem:
Art. 1º - Aprovar o Plano Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças
e Adolescentes do Estado de Pernambuco, constituído por um conjunto de princípios,
objetivos e eixos estratégicos consubstanciados em metas e ações para serem
implementadas no decênio 2008 – 2017.
Art. 2° - Definir responsáveis e indicar parceiros, do Poder Público Federal, Estadual e
Municipal e da Sociedade Civil; bem como as etapas para o monitoramento e avaliação
do Plano Decenal, para atingir as metas e as ações;
Art. 3° - Estabelecer que a execução do Plano Decenal tem relação direta com o ciclo
orçamentário (PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA –
Lei Orçamentária Anual) e exigirá os esforços dos responsáveis e parceiros para sua
plena efetivação.
Art. 4° - Assumir a co-responsabilidade pela ampla divulgação do Plano Decenal junto
ao Poder Público Municipal e Estadual e organizações da sociedade civil.
Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco.
Eleonora Pereira da Silva
Presidenta do CEDCA/PE
Maria Cristina Neuenschwander
Presidenta do CEAS/PE
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Realização
Governo do Estado, Childhood - Brasil, CEDCA-PE, CEAS/PE e Rede de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Estado de Pernambuco
Sugestão da Rede de Combate – Por as fotos na capa
(parte interna)
Assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre o Governo do Estado de
Pernambuco, CEDCA e Childhood - Brasil
Seminário de Revisão do Plano Estadual – Recife.
Seminário Microrregional Sertão do São Francisco, Pajeú Moxotó - Centro de
Convenções de Petrolina.
Seminário Microrregional Sertão do Araripe e Sertão Central – Sediado em Salgueiro.
Seminário Microrregional Agreste Meridional – Sediado em Garanhuns.
Seminário Microrregional Agreste Setentrional- Sediado em Caruaru.
Seminário Microrregional Zona da Mata Norte - Sediado em Carpina.
Seminário Microrregional Região Metropolitana - Sediado em Ipojuca.
Seminário de Consolidação do Plano Estadual – Recife.
3
CRÉDITOS
Elaboração
Conselho Estadual de Assistência Social, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente, Childhood – Brasil, Governo do Estado de Pernambuco e
Rede de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
coordenaram processo de revisão do Plano Estadual de Enfrentamento à Violência
Sexual de Crianças e Adolescentes envolvendo a participação de representações de
todas as Regiões de Desenvolvimento do Estado.
Coordenação
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conselho Estadual de Assistência Social
Governo do Estado de Pernambuco
Rede de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Childhood - Brasil
Comitê de organização dos Seminários
Daniel Sousa – SEDSDH
Daniele Nascimento Araújo – CERCA/Recife
Eliane Mamede – CEDCA/PE
Eva Regina Ribeiro Rodrigues - SEDSDH
Fernando Carmino – SDS/GPCA
Gabriela Amazonas - Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social
Inês Dias – Rede de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes.
Ivânia Bárbara – Programa Sentinela Igarassu
Joelma Correia – Secretaria Municipal de Saúde do Recife e Faculdade Maurício de
Nassau
Juliani Loureiro - Secretaria de Turismo / EMPETUR
Maria Luíza Duarte – Rede Estadual de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes
Maria Gorete O. M. Vasconcelos – Consultora Childhood – Brasil
Marcelo Teles – CERCA/ Recife
Mariluce Germano de Lira – SEDSDH
Neuma Pimentel – Sistematizadora
Rosana Maria de França – Coletivo Mulher Vida
Sandra Jacinto Furtado - CIASAC
Vânia Araújo – Coletivo Mulher Vida
Comitê de revisão pós-Seminários
Conceição Sampaio – CEAS/PE
Maria Cristina Neuenschwander – CEAS/PE
4
José Fernando da Silva – CEDCA/PE
Maria Gorete O. M. Vasconcelos - Chidhood – Brasil
Madalena Fucks – CEDCA/PE
Rosa Barros – CEDCA/PE
Telma Muniz – CEAS/PE
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SDSDH
Titular: Roldão Joaquim dos Santos
Suplente: Acácio Ferreira de Carvalho Filho
Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos
Titular: Rodrigo Pellegrino de Azevedo
Suplente: Zuleide Lima de Oliveira
Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG
Titular: Aristeia José do Nascimento Viegas e Santana
Suplente: Keyla Antunes Kikushi Câmara
Secretaria de Saúde
Titular: Jaílson Lopes de Sousa
Suplente: Alessandra Fam Galvão Machado e Silva
Secretaria de Educação
Titular: Nelma Valéria Andrade Lira
Suplente: Suzana Viana Paes Barreto
Secretaria da Fazenda
Titular: Nilma Cristina Correia de Andrade Santos
Suplente: Cleide Maria de Oliveira Lopez
Secretaria de Turismo
Titular: Fábia Maria Morais de Siqueira Brun
Suplente: Maria Juliani Loureiro
Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária
Titular: Ângelo Rafael Ferreira dos Santos
Suplente: Mônica Nunes Gonçalves
Representante da Região
Titular: Ana Verônica de Oliveira Luiz e Silva
Suplente: Maria Dalva Marcos
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REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS
- Representantes das Entidades Prestadoras de Serviço
Titular: Centro Espec. Neuro-Psicológico – CENEUP - Maria Cristina Neuenschwander
Suplente: Centro Espec. Neuro-Psicológico – CENEUP - Eliane Cavalcanti de A.Acioli Lins
Titular: Abrigo Santa Luzia - Lúcia Drummond Cavalcanti de Albuquerque Medeiros
Suplente: Abrigo Cristo Redentor - Jorge Adolpho Dias Drechsler
Titular: Centro de Integração Empresa Escola de PE – CIEE - Telma Muniz Soares
Suplente: Instituto de Pesq. e Estudos da Terceira Idade – IPETI - Paula R. R. Machado
- Representantes de Usuários ou Organizações de Usuários
Titular: Associação de Pais e Amigos de Portadores da Síndrome de Down/ASPAD –
Maria Thereza A. Antunes
Suplente: Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes/FCD - Josias da Mata Pimentel
Titular: Casa da Mulher do Nordeste - Ana Maria de Farias Lira
Suplente: Associação Pernambucana dos Cegos/APEC - Daniel Alves Correia
Titular: Clube da Mulher do Campo - Maria da Conceição Sampaio da Silva
Suplente: Clube da Mulher do Campo - Maria de Lourdes Ribeiro Filha
- Representantes dos Trabalhadores da Área de Assistência Social
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS
Titular: Dideanne Cynara Alves Nunes
Suplente: Leonardo Pessoa Borges
Sindicato dos Psicólogos de Pernambuco – PSICOSIND
Titular: Frederico Jorge de Souza Leite
Suplente: Ângela São Marcos de Queiroz Barbosa
Conselho Regional de Psicologia – CRP
Titular: Lenilza Moura Vanderlei
Suplente: Maria Cristina Liberal Farias
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
Gabinete do Governador
Titular: Rosa Barros
Suplente: Danielle Dbelle Claudino
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Titular: Almery Bezerra de Melo
Suplente: Ana Célia Cabral de Farias
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Secretaria de Saúde
Titular: Ana Elizabeth de Andrade Lima Molina
Suplente: Jailson Lopes de Souza
Secretaria de Planejamento e Gestão
Titular: Analúcia Mota Vianna Cabral
Suplente: Aristéia José do Nascimento Viegas e Santana
Secretaria Especial de Juventude e Emprego
Titular: Zafira Peixoto
Suplente: Félix Aureliano
Secretaria de Educação
Titular: Ana Coelho Vieira Selva
Suplente: Regina Celi de Melo André
Secretaria de Defesa Social
Titular: Inalva Regina Cavendish Moreira
Suplente: Daniel Ferreira de Lima Filho
REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS
Associação Espírita Lar Transitório de Christie / Olinda-PE
Titular: Lígia Cabral Barbosa
Suplente: Glória Patrícia de Brito
Associação Instrutora Missionária / Caruaru-PE
Titular: Manoel Nerisvaldo Rodrigues Alves
Suplente: Josias Soares Correia
Associação Santa Clara/ Paulista-PE
Titular: Gênova Maria da Silva
Suplente: Mércia Falconeri
Centro Brasileiro da Criança e do Adolescente- Casa de Passagem/ Recife-PE
Titular: Eleonora Pereira da Silva
Suplente: Maria Cristina Vasconcelos de Mendonça
Cidade Evangélica dos Órfãos – CEO/ Moreno-PE
Titular: Maria Madalena Peres Fucks
Suplente: Silas Ribeiro de Souza
Projeto Piloto de Ação Comunitária- PROPAC/ Serra Talhada-PE
Titular: Luzineide Cordeiro de Lima
Suplente: Lenicleide Cordeiro de Lima
Serviço de Tecnologia Alternativa–SERTA/ Glória de Goitá-PE
Titular: Maria Conceição Silva
Suplente: Gilmar Correia Dias
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LISTA DE SIGLAS
AIDS /SIDA
CEAS/PE
CEDCA/PE
SGD
SIPIA
SDS
SEC
Síndrome da Imuno-Deficiência Adquirida
Conselho Estadual de Assistência Social
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Conselho Estadual de Direitos Humanos
Conselho Estadual de Educação
Conselho Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente
Conselho Nacional de Assistência Social
Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social
Centro Integrado de Assistência Social e Comunitária
Centro de Referência da Assistência Social
Centro de Referência Especializada da Assistência Social
Casa de Passagem
Conselho Tutelar
Coletivo Mulher Vida
Estatuto da Criança e do Adolescente
Empresa de Turismo de Pernambuco
Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente
Grupo de Trabalho
Doenças Sexualmente Transmissíveis
Instituição de Ensino Superior
Instituto de Medicina Legal
Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico e Científico
Ordem dos Advogados do Brasil
Organização não-governamental
Ministério Público
Programa de Ações Integradas e Referenciais
Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes
para fins de Exploração Sexual Comercial no Brasil
Agência da Cooperação Internacional de Apoio a Projetos
Sociais
Secretaria de Juventude e Emprego
Sistema de Garantia de Direitos
Sistema de Informação para Infância e Adolescência
Secretaria de Defesa Social
Secretaria Estadual de Cultura
SEE
Secretaria Estadual de Educação
SES
Secretaria Estadual de Saúde
SEDSDH
Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos
Secretaria de Turismo de Pernambuco
CEDH
CEE
CMAS
CMDCA
CNAS
CENDHEC
CIASAC
CRAS
CREAS
CP
CT
CMV
ECA
EMPETUR
GPCA
GT
DST
IES
IML
IPAD
OAB
ONG
MP
PAIR
PESTRAF
SAVE THE CHILDREN
SJE
SETUR
8
SEDH
SMAS
SMS
VSCCA
VDS
VIJ
TJ
UNICEF
UFPE
UPE
UFRPE
UNICAP
UNIVASF
Secretaria Especial de Direitos Humanos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Saúde
Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes
Violência Doméstica e Sexual
Vara da Infância e Juventude
Tribunal de Justiça
Fundo das Nações Unidas para a Infância
Universidade Federal de Pernambuco
Universidade de Pernambuco
Universidade Federal Rural de Pernambuco
Universidade Católica de Pernambuco
Universidade do Vale do São Francisco
SUMÁRIO
Apresentação
Antecedentes – Do Processo de Revisão do Plano Estadual
Contextualização da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
Princípios
Objetivos
Eixos Estratégicos
- Análise da Situação
- Atendimento Integral
- Defesa e Responsabilização
- Formação e Qualificação
- Prevenção
- Mobilização e Comunicação
- Protagonismo Infanto-Juvenil
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Monitoramento e Avaliação
Orçamento
APRESENTAÇÃO
No ano em que comemoramos a maioridade do Estatuto da Criança e do Adolescente
(13 de julho de 1990), vinte anos de vigência da Constituição Federal (CF - 05 de
outubro de 1988) e sessenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (10
de dezembro de 1948) antigas e novas formas de violações de direitos humanos se
apresentam. Enumerá-las e avalizá-las certamente exigiria um espaço muito maior do
que uma singela apresentação.
Porém, a lembrança às datas das leis consagradoras dos Direitos Humanos tem a
perspectiva de marcar e comemorar a aprovação inédita no país de um Plano Decenal
Estadual para enfrentar uma das mais perversas formas de violações de direitos que
marcam as vidas de crianças, adolescentes e famílias: a violência doméstica e sexual
contra crianças e adolescentes.
O desafio de construir, participativamente, e aprovar de forma conjunta – CEDCA/PE
(Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e o Adolescente) e CEAS / PE
(Conselho Estadual de Assistência Social) – o Plano Decenal de Enfrentamento à
1
Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes do Estado de Pernambuco é um forte
indicativo de duas perspectivas políticas.
A primeira, que o enfrentamento à violência sexual não pode ser colocado como um
desafio de curto prazo, a ser realizado durante o mandato de um governo. Destaca-se,
assim, a importância – e ousadia – de traçar e definir metas e ações para 10 anos,
articulando e mobilizando a iniciativa privada para também fazer investimentos nas
áreas de prevenção, promoção e responsabilização, bem como, que recursos estejam
previstos nos orçamentos públicos com execução financeira efetiva e regular para
assegurar a implementação das ações estabelecidas no Plano.
A segunda perspectiva, que a eficiência, eficácia e efetividade das ações prescinde de
permanente articulação e integração entre Poder Público (Federal, Estadual e
Municipal), operadores do sistema de garantia de direitos e as organizações da
sociedade civil, evidentemente que respeitando as competências e atribuições de cada
um, contudo, sem perder na ação cotidiana, a certeza da
imprescindibilidade da
complementaridade.
Ficam os agradecimentos às pessoas e organizações que participaram de todas as fases
de revisão, avaliação, elaboração e aprovação do Plano Decenal.
Agora é o momento de empreendermos esforços individuais e coletivos que, articulados
de forma estratégica, possam resultar que os próximos 10 anos sejam de conquistas e
superação das violações de direitos humanos.
Conselho Estadual de Assistência Social
Maria Cristina Neuenschwander
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Eleonora Pereira da Silva
1
Rede de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Childhood– Brasil
Ana Maria Drummond
1
ANTECEDENTES – DO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO
A primeira edição do Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças
e Adolescentes do Estado de Pernambuco foi elaborada e aprovada em 2003, com ampla
participação de organismos governamentais e não-governamentais, para execução no
triênio 2003 a 2005. Ainda em 2005, deveria ter sido realizada a revisão e atualização do
Plano Estadual o que veio ocorrer apenas em 2007. Sendo o processo consolidado em
fevereiro de 2008.
A revisão do referido Plano constituiu-se em um momento significativo, consolidando
parceria entre o Governo do Estado, através das Secretarias que mantém interface direta
com essa temática, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CEDCA/PE, Rede de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes no Estado de Pernambuco e o Chidhood – Brasil.
É, portanto, o resultado de um processo participativo de elaboração conjunta,
envolvendo representantes de diferentes segmentos da sociedade civil e de
organizações governamentais do âmbito municipal e estadual, estrategicamente
organizados em quatro etapas distintas, porém complementares.
A primeira etapa contou com a realização do Seminário Estadual no Centro de
Convenções – Olinda, com a participação de 300 representantes dos 184 municípios do
Estado, para discutir o processo de revisão e diagnosticar os avanços e os desafios
advindos da implementação do referido Plano. Neste seminário, foram realizadas seis
oficinas, onde foram discutidos os eixos estratégicos de: Análise da Situação,
Atendimento, Defesa e Responsabilização, Mobilização e Articulação, Prevenção e
Protagonismo Infanto–Juvenil.
Nessas oficinas, foi possível avaliar, detalhadamente, as metas e ações realizadas de
forma total ou parcial e as não realizadas de acordo com as proposições do Plano de
1
2003. O resultado de cada oficina foi socializado na Plenária final, concluindo-se,
infelizmente, que grande parte das metas e ações do Plano Estadual não foi executada
(95%). Foi apontado pelos representantes das cidades do interior, que o Plano
representava os valores e os anseios da Região Metropolitana.
Sendo assim, os
municípios do interior não se reconheciam neste Plano. Essa percepção reforça a
estratégia adotada para o processo de revisão do Plano, a qual foi trabalhada com a
interiorização não apenas das ações, mas, principalmente, com a construção coletiva e
valorização das proposições de todas as Regiões do Estado. Ainda nessa etapa foi
definida a inclusão do eixo de Formação e Qualificação, trabalhado nos seminários
regionais e da importância de também haver detalhamento sobre a composição do
Orçamento e do Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual.
Já na segunda etapa foram organizados seis Seminários Regionais e um Encontro
Distrital, de modo a adequar o Plano Estadual às especificidades da região. Os eventos
aconteceram com uma ampla participação dos representantes dos municípios. Todos
tiveram a mesma dinâmica de funcionamento e foram viabilizados por meio da parceria
estabelecida entre os Governos Municipais e os Conselhos Municipais de Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCAS, ressaltando que os municípios anfitriões
disponibilizaram como contrapartida - a organização e a logística dos eventos nas
seguintes cidades: Petrolina (Sertões de São Francisco, do Moxotó e do Pajeú),
Salgueiro (Sertões Central e do Araripe), Garanhuns (Agreste Meridional e Zona da
Mata Sul), Carpina (Zona da Mata Norte), Ipojuca (Região Metropolitana do Recife RMR). O Encontro Distrital foi realizado no Distrito de Fernando de Noronha e contou
com a participação de representantes dos Ilhéus.
A terceira etapa consistiu no momento de consolidação das propostas em Seminário
Estadual, com a participação dos integrantes dos Seminários Regionais, totalizando 600
pessoas provenientes de todo o Estado.
O resultado das discussões foi sistematizado em documento e encaminhado para
análise e deliberação conjunta do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente e do Conselho Estadual de Assistência Social, constituindo, assim a
1
quarta etapa.
Cada Conselho procedeu à apreciação do texto em referência e,
posteriormente, em reunião realizada com a participação de integrantes dos dois
Conselhos com o objetivo de dialogar a respeito dos pontos identificados como
merecedores de aprofundamento.
Nessa ocasião, houve a proposição, aprovada
conjuntamente, de que o Plano Estadual será implantado e implementado no horizonte
de dez anos (2008-2017), uma vez que as suas metas e ações comportam
investimentos a curto, médio e longo prazo, no campo da formulação e execução de
políticas públicas.
Assim, considerando a necessidade de serem feitos ajustes e reformulações
importantes para tornar o referido documento executável, principalmente na
perspectiva de período decenal, foi constituído um Grupo de Trabalho/GT. O resultado
do trabalho do Grupo foi novamente remetido para análise de cada Conselho para
posterior deliberação em Assembléia conjunta.
1
CONTEXTUALIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA SEXUAL
CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Heranças históricas relativas a questões de gênero, dominação do homem sobre a
mulher e a cultura adultocêntrica - relação de poder do adulto sobre a criança contribuem de forma significativa para a prática de violência sexual contra crianças e
adolescentes. Dessa forma, a violência sexual é um fato em nossa sociedade, apesar das
dificuldades na produção de pesquisas e dados estatísticos que retratem, de forma
consistente, essa realidade submersa e suas conseqüências físicas e psicológicas em
crianças, adolescentes e famílias, ações que deixam marcas significativas e influenciam
negativamente o sentimento, a alegria de viver e o desenvolvimento integral dessas
pessoas, danificando todo o tecido social.
A violência sexual contra crianças e adolescentes é concebida como uma das expressões
de violência e está relacionada ao que a nossa cultura não aceita, mas pratica, ou seja,
àquilo que reprovamos socialmente. Nesse sentido, a violência é um ato de transgressão
de uma norma social que coloca o sujeito em uma posição ambígua, pois quem a pratica
sabe que seu ato é proibido, mas algo o impele a praticá–lo.
1
Nesse sentido, o termo violência sexual é definido como um fenômeno complexo, de
âmbito mundial, presente em todas as classes sociais. Faleiros (2000) refere que, nas
deliberações do I Congresso Mundial sobre a Exploração Sexual Comercial de Crianças e
Adolescentes, ocorrido em Estocolmo, na Suécia, em 1996, a violência sexual foi
contextualizada em função da cultura, do padrão ético legal, do trabalho e do mercado,
sendo concebida como uma questão de cidadania e direitos humanos, e, assim, sua
violação é considerada um crime contra a humanidade.
1
Vasconcelos, Gorete M. O – Texto Referência de CD Institucional Publicado pelo Instituto WCF – Brasil em.
Curso de Formação do Projeto Laços da Rede, São Paulo, 2007.
1
Para Landini (2005:136), a violência sexual contra crianças e adolescentes é um tema
que vem sendo debatido e discutido desde o início do século. Os grupos que participam
desse debate vêm imprimindo um tom específico que explicita mudanças na percepção
da violência sexual em si e no entendimento do papel da mulher na sociedade, na
valorização de determinado tipo de organização familiar e na função do Estado em
relação à violência.
Na visão de Faleiros, Eva (2000: 19-20), conceituar a violência sexual contra crianças e
adolescentes implica em compreender a natureza do processo que seu caráter sexual
confere a esse tipo de violência, ou seja, que a mesma:
1. Deturpa as relações sócio-afetivas e culturais entre adultos, crianças e
adolescentes, ao transformá-las em relações genitalizadas, erotizadas, comerciais,
violentas e criminosas;
2. Confunde, nas crianças e nos adolescentes vítimas, a representação social dos
papéis dos adultos, descaracterizando as representações sociais de pai/mãe,
irmão/ã, avô, avó, tio/a, professor/a, religioso/a, profissional, empregador/a,
quando agressores sexuais, ou seja, há perda de respeito mútuo, além da
inversão de papéis, valores e funções sociais;
3. Inverte a natureza das relações adulta, criança e adolescente, definidas
socialmente, tornando-as desumanas, em lugar de
humanas; desprotetoras,
em lugar de protetoras; agressivas, em lugar de afetivas; individualistas e
narcisistas, em lugar de solidárias;
dominadoras, em lugar de democráticas;
dependentes, em lugar de libertadoras; perversas, em lugar de amorosas;
desestruturadoras, em lugar de socializadoras;
4. Confunde os limites intergeracionais.
Dessa forma, a violência sexual representa uma ultrapassagem de limites. Assim, uma
relação é abusiva quando a pessoa é invadida em sua sexualidade. Não se restringe,
portanto, à penetração, mas abarca diversos atos transgressivos, ou seja, pode ser um
1
toque ou até um olhar. Qualquer que seja o tipo de violência sexual perpetrada, o outro
é colocado no lugar de um objeto, não sendo visto como sujeito.
O Estado de Pernambuco, constituído por 184 municípios e o Distrito Estadual de
Fernando de Noronha, possui cerca de 8.413.593 habitantes. Suas características
culturais, geográficas e econômicas constituem um espaço bastante diversificado que
atrai visitantes de todos os lugares com os mais diferentes objetivos, inclusive, o de
fazer turismo com motivação sexual2.
As atividades produtivas, distribuídas por todo Estado, fazem com que tenhamos uma
grande demanda de visitantes para o turismo de lazer no litoral e para o turismo de
negócios em todas as regiões, inclusive, na Região Metropolitana do Recife - RMR, hoje
com 3.646.204 habitantes. Isso significa que o foco das políticas públicas de
enfrentamento à violência sexual deve ser amplo e integral, envolvendo todo o Sistema
de Garantia de Direitos e os demais setores que têm uma interface direta com essa
problemática, a exemplo, as cadeias de serviços do turismo e do transporte, entre
outros.
Em Pernambuco, os dados da violência contra crianças e adolescentes têm
demonstrado um significativo crescimento. Segundo a Gerência de Polícia da Criança e
do Adolescente - GPCA, em 2006, foram registrados 4.652 crimes praticados contra
crianças e adolescentes. Dentre esses, 13,3%, isto é, 622 foram crimes de natureza
sexual praticados contra a criança e o adolescente. No ano de 2007, foram registrados
4.611 crimes praticados contra a criança e o adolescente, sendo que 641
caracterizados como de natureza sexual, que representam 13,9%. No período de
janeiro e fevereiro de 2008, já foram registrados 785 crimes praticados contra crianças
e adolescentes, sendo que, desses, 104 são de natureza sexual, ou seja, 13,2%.
Analisando os dados, verifica-se que, nesses três últimos anos, houve uma média
mensal de 53 registros de crimes de natureza sexual praticados contra crianças e
adolescentes.
2
BEM, Arim Soares do – A Dialética do Turismo Sexual - Campinas, SP; Papirus, 2005 – (Coleção Turismo).
1
É importante salientar que a GPCA não possui a estrutura necessária para atender todo
o Estado de Pernambuco. Por essa razão, ela atua na Capital e na Região
Metropolitana. Nos demais municípios do Estado, os crimes de natureza sexual
praticados contra crianças e adolescentes são subnotificados, em razão de vários
fatores, entre eles, a ausência de serviços especializados na área de Segurança Pública
e do Sistema de Justiça. É possível, assim, verificar que os dados registrados na GPCA
não abrangem a realidade de crimes sexuais praticados em todo o Estado.
O Sistema de Garantia de Direitos prevê intervenções com foco na Violência Sexual
praticada contra crianças e adolescentes, de acordo com os eixos estratégicos instituídos
pelo Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto–Juvenil (2000), tais
como: Análise da Situação, Atendimento, Prevenção, Articulação e Mobilização,
Protagonismo Infanto-Juvenil e Defesa e Responsabilização. Esses eixos estratégicos são
norteados pela articulação em rede e devem privilegiar como base de intervenção, o
município, ou seja, o empoderamento local, pois é, no plano territorial das cidades, que
as pessoas vivem, onde as demandas emergem, portanto é no âmbito dos municípios
que os serviços de atenção integral a criança, ao adolescente e a família devem
acontecer.
Essa lógica de funcionamento considera a dimensão complexa, multifacetada e endêmica
da violência sexual, fenômeno ainda em expansão na contemporaneidade, o qual coloca
a criança e/ou o adolescente na condição de objeto de prazer sexual de terceiros. Essa
circunstância de subjugação da infância tem mobilizado interesses tanto da sociedade
civil, quanto do Estado na proposição de ações de enfrentamento a essa problemática.
1
PRINCÍPIOS
O Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
tem como referência macro fundamental o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência
Sexual e o Estatuto da Criança e do Adolescente e, reafirma, como princípios focais:
− A proteção Integral;
− A condição de sujeitos de direitos;
− A prioridade absoluta;
− A condição peculiar de pessoas em desenvolvimento;
− A participação/solidariedade;
− A mobilização/articulação;
− A gestão paritária;
− A descentralização político-administrativa;
− A regionalização;
− A sustentabilidade; e
− A responsabilização.
2
OBJETIVOS
GERAL:
Estabelecer um conjunto de ações articuladas que permitam intervenções técnicas,
política e financeira para o enfrentamento da violência sexual contra as crianças e os
adolescentes do Estado de Pernambuco.
ESPECÍFICOS:
1. Diagnosticar o fenômeno da violência sexual contra crianças e adolescentes e
divulgar os dados e informações para a sociedade;
2. Garantir atendimento especializado e em rede às crianças, adolescentes e famílias
em situação de violência sexual;
3. Garantir a exigibilidade dos direitos de crianças e adolescentes, através do
atendimento integral e eficiente dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de
Direitos;
4. Formação e qualificação continuada dos profissionais do Sistema de Garantia de
Direitos para atuação qualificada nos eixos da promoção, controle e defesa de
crianças e adolescentes em situação de violência sexual;
5. Desenvolver ações preventivas de enfrentamento às situações de violência
doméstica e sexual;
6. Ampliar a mobilização social e qualificar a cobertura dos meios de comunicação no
enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes;
2
7. Contribuir para a desconstrução da cultura adultocêntrica, através da participação
de adolescentes e jovens nas ações de prevenção e controle social da violência
sexual.
EIXOS ESTRATÉGICOS
O quadro operativo do Plano Estadual estrutura-se em torno de sete (07) eixos
estratégicos, sendo que cada um estabelece seus objetivos, as metas a serem
alcançadas, as ações a serem executadas, e os prazos a serem cumpridos, os
responsáveis pelas ações e a identificação de prováveis parceiros na execução das
mesmas. Destaca-se, no entanto, que o desenvolvimento das ações de forma articulada
resulta maior efetividade, eficiência e eficácia, bem como possibilita otimização de
recursos.
O Plano Estadual será implantado e implementado no período decenal (2008-2017).
Para acompanhamento dos prazos de execução das ações foram estabelecidos os
seguintes intervalos:
− Curto Prazo: 2008-2010;
− Médio Prazo: 2011-2013;
− Longo Prazo: 2014-2017
− Ações Permanentes: 2008-2017
Os eixos estratégicos são os seguintes:
Eixo 1 – ANÁLISE DA SITUAÇÃO
Apresenta um conjunto de metas e ações para Análise da Situação, com a realização de
pesquisas e o mapeamento visando um melhor conhecimento da realidade, a
2
articulação dos sistemas e informações e formulação e/ou revisão dos planos
municipais no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no
Estado de Pernambuco.
Eixo 2 - ATENDIMENTO INTEGRAL
Estabelece metas e ações para articular o atendimento a criança e o adolescente em
situação de violência sexual, através dos serviços de proteção da Assistência Social
(CRAS e CREAS), regionalizando e/ou municipalizando o atendimento; cuidando
daqueles e daquelas que se encontram em situação de rua e também dos que
necessitam de acolhimento em Casas de Passagens e humanização no atendimento
realizado nos diferentes serviços, a exemplo do IML.
Eixo 3 - DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO
Atenção especial para o pleno funcionamento dos órgãos de defesa de direitos de
crianças e adolescentes. Este eixo depende sobremaneira de articulação com os
Poderes Legislativo e Judiciário. É estratégico por excelência. Pode-se até classificá-lo
como elemento básico para todas as ações.
Eixo 4 - FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Ênfase na necessidade e relevância do investimento permanente em processos de
capacitação e qualificação dos profissionais que atuam direta e/ou indiretamente em
situações de violência sexual. A complexidade do fenômeno exige atendimento
especializado dos profissionais para efetivamente assegurar a promoção e proteção das
vítimas, bem como o atendimento e responsabilização dos agressores.
Eixo 5 - PREVENÇÃO
Aponta para ações preventivas contra a violência sexual. Caracteriza-se pela natureza
educativa-preventiva.
Eixo 6 - MOBILIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Prima pelo fortalecimento das articulações nacionais, estaduais, regionais e municipais.
Este eixo leva à formação de rede ou de redes na medida em que se estabelecem
parcerias em vários níveis, bem como da publicização das ações e resultados à
2
população.
É eminentemente o eixo que por excelência deverá exercer o controle
social.
Eixo 7 – PROTAGONISMO INFANTO - JUVENIL
Estimula a participação ativa de crianças, adolescentes e jovens na defesa de seus
direitos, elegendo-os como sujeitos capazes de ampliar vozes em favor da causa, e
assim possibilitar maior acesso ao público quer, através de engajamento nas ações de
enfrentamento, quer por meio do protagonismo juvenil autônomo, independente ou
compartilhado em favor das crianças, adolescentes e jovens.
2
1º EIXO - ANÁLISE DA SITUAÇÃO
Objetivo Geral: Diagnosticar o fenômeno da violência sexual contra crianças e adolescentes e divulgar os dados e informações para a
sociedade.
Metas
1- Realizar 02 (duas) Pesquisas
no Estado de PE sobre
incidência, modalidades, e perfil
dos agressores sexuais.
2 – Articular os Bancos de
Dados para disponibilizar
informações e dados por RD
sobre violência sexual.
Ações
1.1 - Realização de pesquisa sobre a
incidência e modalidades da violência
sexual.
1.2 - Realização de pesquisa sobre o
perfil dos agressores e dos agenciadores /
redes da exploração sexual comercial.
2.1- Levantamento das informações sobre
Violência Sexual, em PE, disponíveis em
diferentes Bancos de Dados.
2.2 Implantação, implementação e
alimentação do SIPIA 1.
Prazo
2008-2010
Responsáveis
CEDCA/PE e CEAS/
PE
Parceiros
Universidades e SEDSDH
2008-2010
CEDCA/PE e CEAS/
PE
Universidades e SEDSDH
2008-2010
CEDCA/PE e
SEDSDH
2008-2010
SEDSDH
SES, SEE, SDS, SEDH, CTs,
MP, Varas da Infância e
Juventude, Universidades e
ONGs
CEDCA/PE, CTs, CMDCAs,
MP e Prefeituras
(implantação e
implementação)
2008-2017
(alimentação)
3 – Mapear os serviços e
organizações que atendem as
situações de violência sexual em
PE.
4 – Implantar e implementar os
planos municipais nos 184 do
Estado e no Distrito de
Fernando de Noronha.
3.1- Realização de levantamento dos
serviços e organizações, com ações
contínuas de atenção às situações de
violência sexual.
4.1- Elaboração 67 planos municipais e
01 Distrital.
4.2 – Revisão de 117 planos municipais,
com base no Plano Estadual Decenal.
2008-2010
CEDCA/PE,
CEAS/PE, SES e
SEDSDH
CMDCAs, CMAS e REDE DE
COMBATE
2008-2010
CMDCAs e CMAS
2008-2010
CMDCAs e CMAS
CEDCA/PE, CEAS/PE,
SEDSDH e
CEDCA/PE, CEAS/PE,
SEDSDH e
REDE DE COMBATE
2
2º EIXO - ATENDIMENTO INTEGRAL
Objetivo Geral: Garantir atendimento especializado e em rede às crianças, adolescentes e famílias em situação de violência sexual.
Metas
Ações
Prazo
Responsáveis
Parceiros
2
1- Estruturar e qualificar a Rede
de Proteção Integral (CRAS e 12
CREAS) para o atendimento da
Violência Sexual Contra Crianças
e Adolescentes, visando a
prevenção e a redução de
danos.
Metas
1.1- Implantação e/ou ampliação dos
CRAS nos municípios e no Distrito de
Fernando de Noronha, para atender de
forma qualificada às situações de
violência sexual de crianças e
adolescentes.
1.2 - Implantação de CREAS
Regionalizados e Municipais para atender
de forma qualificada, conforme equipe
prevista no SUAS, às situações de
violência sexual de crianças e
adolescentes.
1.3 – Implantação e/ou fortalecimento de
serviços de acolhimento de crianças,
adolescentes e familiares em situação de
violências (Abrigo, Casa de Passagem,
Centro Especializado etc.).
1.4 – Realização de ações voltadas para o
restabelecimento de vínculos familiares e
afetivos de crianças e adolescentes, com
história de violência sexual.
1.5 – Identificação e apoio ao
atendimento à crianças e adolescentes,
com histórico de violência sexual em
situação de rua.
1.6. Criação e manutenção de
atendimento terapêutico aos agressores e
a família.
Ações
2008-2010
SEDSDH e
Prefeituras
Governo Federal.
2008-2010
SEDSDH e
Prefeituras
Governo Federal.
2008-2010
SEDSDH, ONGs e
Prefeituras
Secretaria da Mulher de PE,
Governo Federal, Agências
de Cooperação e Iniciativa
Privada.
2008-2017
SEDSDH, SEE,
SES, Secretaria da
Mulher e
Prefeituras.
Prefeituras
Governo Federal e ONGs
Secretarias
Municipais de
Saúde, ONGs e
Clínicas
Especializadas
Responsáveis
SES, Ministério da Saúde e
Universidades
(regionalizados)
2008-2017
(municipalizados)
2008-2010
(identificação)
2008-2017
(atendimento)
2008-2017
Prazo
SEDSDH, SEE e SES
Parceiros
2
2 - Incluir todas as famílias,
crianças e adolescentes em
situação de violência sexual nos
programas sociais.
3 – Efetivar o trabalho em rede,
favorecendo a
complementaridade entre os
serviços, otimizando recursos, e
evitando a sobreposição de
ações.
4 – Assegurar atendimento
médico, psicológico e jurídico às
crianças e adolescentes que
necessitem realizar
procedimentos de contracepção
de emergência e/ou aborto
legal.
2.1 – Revisão de cadastros dos
programas sociais para inclusão da
população em situação de violência
sexual.
2008-2010
Secretarias
Municipais de
Assistência Social
CMAS, CMDCAs e CTs
2.2 – Identificação e inclusão das
famílias, crianças e adolescentes em
situação de violência sexual.
2008-2017
CMAS, CMDCAs, Secretarias
Municipais – Educação,
Saúde e outras
3.1 – Articulação das organizações e
serviços para a construção e alimentação
de um fluxo de atendimento às
situações de violência sexual.
2008-2017
Secretarias
Municipais de
Assistência Social,
ONGs e CTs
CEDCA/PE,
CEAS/PE,
CMDCAs e CMAS
4.1. Realização de atendimento e
tratamento anti-retroviral e de
contracepção de emergência para vítimas
de violência sexual.
4.2 – Realização do aborto legal em
adolescentes vítimas de violência sexual,
quando da sua manifestação e de
responsáveis e de acordo com a lei.
4.3 – Realização de atendimento
humanizado nos procedimentos de
exames sexológicos, através da
regionalização do IML.
4.4 – Articulação dos órgãos competentes
para a legalização do exame sexológico
nos serviços de referência em saúde.
2008-2017
Secretarias
Municipais e
Estaduais de
Saúde
Secretarias
Municipais e
Estaduais de
Saúde
Secretarias
Municipais e
Estaduais de
Saúde e SDS
SES, SDS e
CEDCA/PE
Ministério da Saúde
2008-2017
2008-2017
2008-2010
Secretarias Municipais
Ministério da Saúde e Poder
Judiciário
Ministério da Saúde
Assembléia Legislativa e
Rede de Combate
3º EIXO – DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO
2
Objetivo Geral: Garantir a exigibilidade dos direitos de crianças e adolescentes, através do atendimento integral e eficiente dos órgãos
que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.
Metas
1 – Ampliar e consolidar os
órgãos de Justiça para
assegurar a celeridade e
eficiência na responsabilização
dos crimes sexuais contra
crianças e adolescentes.
2 - Ampliar e consolidar os
órgãos de Segurança para
assegurar a investigação,
apuração e resolubilidade dos
crimes sexuais contra crianças e
adolescentes.
Ações
1.1Instalação
de
18
Varas
Regionalizadas Especializadas da Infância
e da Juventude no Estado.
1.2 – Implantação de Varas de Apuração
de Crimes contra Crianças e Adolescentes
nas Comarcas que não contam com este
serviço no Estado.
1.3 – Criação de Núcleos Especializados
de Defensoria Pública do Estado para o
atendimento jurídico às crianças e
adolescentes.
2.1 – Fortalecimento e reestruturação da
GPCA.
2.2 – Implantação de delegacias
especializadas de polícia nas 12 RDs do
Estado.
Prazo
2008-2013
Responsáveis
Poder Judiciário
Parceiros
Governo do Estado e
Ministério da Justiça
2008-2013
Poder Judiciário
Governo do Estado e
Ministério da Justiça
2008-2017
Governo do Estado
Assembléia Legislativa
2008-2010
SDS
Ministério da Justiça
2008 – 2010
SDS
Ministério da Justiça
Prefeituras
CEDCA/PE e CEAS/PE
(04 delegacias)
2011-2013
(04 delegacias)
2014-2017
(04 delegacias)
3 – Assegurar infra-estrutura
adequada para efetiva atuação
dos Conselhos Tutelares,
Direitos e de Assistência Social
em todo Estado.
3.1 - Articulação com MP para dotar os
Conselhos de infra-estrutura necessária
ao cumprimento de suas atribuições
legais.
2008-2010
2
Metas
4 – Assegurar equipes
interdisciplinares na GPCA,
Delegacias Especializadas e
Varas de Justiça.
5 – Comprometer a Cadeia
Produtiva do Turismo nas ações
de enfrentamento à violência
sexual, pautando o Turismo
Sustentável e Infância, como
pratica.
Ações
4.1 - Inclusão de profissionais (Psicologia
e Serviço Social) para atendimento às
vítimas de violência sexual, e elaboração
de pareceres e laudos.
5.1 - Elaboração de um Código de
Conduta (Lei Estadual) para o turismo,
visando o enfrentamento da exploração
sexual de crianças e adolescentes.
5.2 - Criação de mecanismos de
monitoramento para o Código de Conduta
do Turismo.
Prazo
2008-2017
Responsáveis
SDS e Poder
Judiciário
Parceiros
Ministério da Justiça
2008-2010
Rede de Combate, Trade
Turístico, Chidhood – Brasil
e Assembléia Legislativa.
5.3 – Criação e premiação do Selo de
Qualidade para os estabelecimentos
signatários do Código de Conduta.
2008-2017
CEDCA/PE,
CEAS/PE e
Secretaria de
Turismo.
CEDCA/PE,
CEAS/PE e
Secretaria de
Turismo
CEDCA/PE,
CEAS/PE e
Secretaria de
Turismo.
2008-2017
Rede de Combate,
Chidhood – Brasil e Trade
Turístico
Rede de Combate,
Chidhood – Brasil e Trade
Turístico
4º EIXO – FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Objetivo Geral: Formação continuada dos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos, para atuação qualificada nos eixos da
promoção, controle e defesa de crianças e adolescentes em situação de violência sexual.
Metas
Ações
Prazo
Responsáveis
Parceiros
3
1 – Desenvolver formação
continuada (08/ano) na
temática da violência doméstica
e sexual para os operadores do
SGD.
1.1 - Promoção de (02/ano) cursos de
extensão e especialização para os
operadores do SGD, contemplando a
temática de violência sexual.
1.2 – Realização de (01/ano) curso, com
acompanhamento técnico sistemático da
rede local e/ou regional de atendimento.
1.3 – Realização de formação continuada
(01/ ano) dos profissionais das Redes
Estadual e Municipal de Educação sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente e
violência doméstica e sexual.
1. 4 - Realização de formação continuada
(01/ ano) para os profissionais de saúde
na temática da violência doméstica e
sexual contra crianças e adolescentes.
1.5 – Realização de qualificação
continuada (01/ano) das equipes
interdisciplinares que atuam no
atendimento de Média e Alta
Complexidade.
1.6 - Realização de qualificação
continuada (01/ano) para as policiais civil,
militar, rodoviária e guarda municipal
para atuarem adequadamente no
enfrentamento à violência doméstica e
1.7 – Realização de qualificação
continuada (01/ano) para operadores dos
CTs, IML, VIJ, MP, Defensoria e Centros
de Defesa para atuarem adequadamente
no enfrentamento à violência doméstica
e sexual.
2008 – 2017
CEDCA/PE e CEAS/
PE
Universidades, CONANDA,
SEDH e Childhood – Brasil.
2008 – 2017
CEDCA/PE
2008 – 2017
SEE e SME
CEAS/PE, Prefeituras,
Childhood - Brasil e
Universidades.
Prefeituras e Childhood –
Brasil
2008 – 2017
SES e SMS
Ministério da Saúde
2008 – 2017
SEDSDH e
CEAS/PE
MDS e Prefeituras
2008 - 2017
SDS
Ministério da Justiça
2008 - 2017
TJ, MP, SDS,
CEDCA/PE e
Defensoria Pública.
Childhood – Brasil,
Ministério da Justiça e
SEDH.
3
Metas
Ações
Prazo
Responsáveis
Parceiros
2 – Comprometer a Cadeia
Produtiva do Turismo nas ações
de enfrentamento à violência
sexual, pautando o Turismo
Sustentável e Infância, como
prática.
3 – Consolidar no
Sistema de Educação a
disciplina Direitos Humanos,
Diversidade e Cidadania.
2.1 – Realização de oficinas/ seminários
(02/ano) para os profissionais que
integram o Trade Turístico de PE para
atuação no enfrentamento da exploração
sexual de crianças e adolescentes.
2008-2017
Secretaria do
Turismo
CEDCA/PE
Ministério do Turismo e
Childhood – Brasil
3.1 – Inclusão da temática de educação
sexual, gênero, afetividade e etnia na
disciplina Direitos Humanos, Diversidade
e Cidadania no Ensino Fundamental,
Médio e Superior.
4.1 – Produção e utilização dos kits
didáticos nos processos de sensibilização
e formação do público infanto-juvenil e
operadores do SGD.
2008-2017
SEE, SME e IES
Prefeituras, Ministério da
Educação, Comitê Estadual
de Educação em Direitos
Humanos
2008-2017
SEE e SES
CEDCA/PE, CEAS/PE, Rede
de Combate, Iniciativa
Privada e Universidades.
4 – Disponibilizar aos
Operadores do SGD material
didático para atuação
qualificada na temática da
violência doméstica e sexual.
5º EIXO - PREVENÇÃO
Objetivo Geral: Desenvolver ações preventivas de enfrentamento às situações de violência doméstica e sexual.
Metas
Ações
Prazo
Responsáveis
Parceiros
3
1 – Assegurar que os
profissionais das áreas de
cultura, esporte e lazer atuem
na prevenção à violência
doméstica e sexual.
2 – Reduzir a incidência da
violência doméstica e sexual
contra crianças e adolescentes
na família.
1.1 – Articulação intersecretarias para
sensibilização dos profissionais da cultura,
do esporte e do lazer para atuação na
prevenção à violência doméstica e sexual.
2008-2017
Secretaria de
Esporte, SJE, SEC
e SEE.
Prefeituras, ONGs, Rede de
Combate e Governo Federal
1.2 – Articulação com produtores
culturais para que fortaleçam as ações de
prevenção à violência doméstica e sexual.
2008-2017
Fundarpe
Ministério da Cultura
2.1 – Realização de encontros de
sensibilização com famílias no período pré
e pós-natal sobre a importância dos
cuidados necessários na primeira infância,
visando à prevenção de violência
doméstica e sexual.
2008-2017
SES e SMS
Ministério da Saúde
2008 - 2017
SES e SMS
Ministério da Saúde
2.2 – Realização de palestras e
orientações nos ambulatórios de
obstetrícia, puericultura e PSFs sobre
prevenção e identificação das situações
de violência doméstica e sexual.
6º EIXO - MOBILIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Objetivo Geral: Ampliar a mobilização social e qualificar a cobertura dos meios de comunicação, no enfrentamento à violência sexual
contra crianças e adolescentes.
Metas
Ações
Prazo
Responsáveis
Parceiros
3
1 – Fortalecer as articulações
estadual, regionais e municipais
no enfrentamento à violência
sexual.
2 – Comprometer os meios de
comunicação no enfrentamento
à violência sexual, assegurando
veiculações de informações
qualificadas.
1.1 – Fortalecimento de ações de
mobilização e articulação dos operadores do SGD
para proposição de políticas públicas de
enfrentamento à violência.
2008 - 2017
CEDCA/PE e
CEAS/PE
ONGs, OGs , Fórum
DCA – PE e
Fóruns/Comitês
Temáticos e Rede de
Combate.
Assembléia Estadual,
Câmaras de Vereadores
e Rede de Combate.
1.2 – Realização de audiências públicas estadual
e municipais para acompanhamento do
orçamento público na área da criança e do
adolescente.
1.3 – Articulação com a representação de
Pernambuco no Congresso Nacional para
aprimorar Código Penal no que se refere aos
crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
2.1 – Articulação das assessorias de comunicação
do SGD para divulgação sistemática das ações de
enfrentamento à violência sexual nos meios de
comunicação.
2008 - 2017
CEDCA/PE e
CEAS/PE
2008 - 2010
CEDCA/PE e
CEAS/PE
Rede de Combate
2008 - 2017
CEDCA/PE,
CEAS/PE,
Governo do
Estado
2.2 – Veiculação de informações sobre
identificação e prevenção à violência sexual.
2008 - 2017
CEDCA/PE e
CEAS/PE
Rede Andi, ONGs, OGs,
Fórum DCA – PE e
Fóruns/Comitês
Temáticos e Rede de
Combate.
Iniciativa Privada e
Rede de Combate
2.3 - Articulação com os meios de comunicação
para divulgar gratuitamente as campanhas e os
materiais educativos sobre violência sexual.
2008 - 2017
CEDCA/PE e
CEAS/PE
2.4 – Veiculação nos suplementos infanto-juvenis
dos jornais sobre violência sexual contra crianças
e adolescentes.
2008 - 2017
CEDCA / PE
CEAS / PE
Governo do Estado,
Rede Andi, Rede de
Combate e Iniciativa
Privada.
Rede Andi e Iniciativa
Privada
3
3 – Promover campanhas
anuais para melhorar o nível de
informação da sociedade sobre
identificação e denúncia da
violência sexual contra crianças
e adolescentes.
3.1 - Realização de campanhas permanentes de
enfrentamento à violência sexual contra crianças
e adolescentes.
2008 - 2017
CEDCA/PE e
CEAS/PE
Governo do Estado e
Iniciativa Privada
3.2 – Realização de campanhas de
enfrentamento à violência sexual contra crianças
e adolescentes, para os segmentos da educação,
saúde e Trade Turístico.
2008 - 2017
SEE, SES e
Secretaria do
Turismo
Governo do Estado e
Iniciativa Privada
7º EIXO – PROTAGONISMO INFANTO-JUVENIL
Objetivo Geral: Contribuir para a desconstrução da cultura adultocêntrica, através da participação de adolescentes e jovens nas ações de
prevenção e controle social da violência sexual.
3
Metas
1 – Assegurar a participação de
adolescentes e jovens nos
espaços de formulação e
controle de políticas públicas na
área da criança, adolescentes e
jovens.
Ações
1.1 – Sensibilização das organizações para
garantia da participação dos adolescentes e
jovens nos espaços de discussão e formulação
de políticas.
1.2 – Realização de encontros estadual,
regionais e municipais sobre o tema da
violência sexual.
1.3 – Criação e fortalecimento dos espaços de
protagonismo infanto-juvenil (grêmios / redes/
fóruns).
1.4 – Implantação de projetos para
adolescentes e jovens multiplicadores para a
prevenção e o enfrentamento da violência
sexual, envolvendo diferentes expressões
culturais.
Prazo
2008 - 2017
Responsáveis
SEE, SEDSDH,
SJE
Parceiros
ONGs, OGs e Rede de
Combate
2008 - 2017
SEE, SEDSDH,
SJE
2008 - 2017
SEE, SJE e
SEDSDH
2008 - 2017
SEE, SJE, SEC e
SEDSDH
ONGs, OGs,
CEDCA/PE, SEC e
Rede de Combate
ONGs, OGs,
CEDCA/PE, SJE e
Rede de Combate
ONGs, OGs,
CEDCA/PE, Agências
de Cooperação,
Fundações e Iniciativa
Privada
3
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
No intuito de assegurar o cumprimento das metas, ações e prazos estabelecidos no
Plano Estadual, o monitoramento e avaliação da sua execução serão coordenados pelo
Conselho Estadual de Assistência Social e pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente, em conjunto com representantes das organizações
governamentais e não-governamentais e parceiros estratégicos.
Importante destacar que muitas das dificuldades encontradas no desenvolvimento das
ações não são facilmente antecipadas. Por isso a necessidade de haver um processo de
monitoramento para que possam ser identificadas e estabelecidas estratégias de
superação e/ou readequação das ações. O acompanhamento deve ser considerado,
portanto, como momento importante de retro-alimentação, de correção dos desvios e
de revisão, caso necessário, de estratégias e ações.
As etapas para o monitoramento e avaliação serão as seguintes:
a) Anualmente haverá Assembléia conjunta dos Conselhos Estaduais de Assistência
Social e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para verificar a
implementação de cada eixo estratégico, utilizando instrumental específico
(relatório de acompanhamento), com a participação de diversos segmentos da
sociedade pernambucana;
b) Intervalo Trienal, a cada fechamento de triênio (2010 e 2013) será realizado,
pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social e de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente, consulta através da realização de encontros com
ampla participação de representantes de organizações governamentais e nãogovernamentais, das diferentes regiões de desenvolvimento do Estado, para
avaliar a execução e estabelecer estratégias de adequação, ajustes ou
proposição de ações;
c) No último ano de efetivação do Plano será deflagrado pelos Conselhos Estaduais
de Assistência Social e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
processo de avaliação do Plano Estadual Decenal e a elaboração do plano para o
período seguinte, com ampla participação de representantes de organizações
3
governamentais
e
não-governamentais,
das
diferentes
regiões
de
desenvolvimento do Estado.
ORÇAMENTO
O CEDCA/PE e o CEAS/PE, ao aprovarem o Plano Decenal (2008 – 2017), assumem o
desafio e o compromisso de planejar ações para além dos atuais mandatos dos
governos municipal, estadual e federal. Nesta perspectiva, entendem que o ato de
planejar necessita responder a ações de Estado e não meramente de governos. Para
tanto o ciclo orçamentário brasileiro definido na Constituição Federal (artigos 165, 166,
167, 168 e 169) representa uma das possibilidades concretas para que as proposições
saiam do papel. Em outras palavras: as ações para o enfrentamento à violência sexual
contra crianças e adolescentes, sem orçamento, não se realizam.
O PPA (Plano Plurianual) é a primeira peça do ciclo orçamentário, elaborada sempre no
primeiro ano do mandato do chefe do executivo (Presidente, Governador e Prefeito) e
do parlamento (Congresso Nacional, Assembléia Legislativa e Câmara Municipal). É a
partir do PPA que são elaboradas a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei
Orçamentária Anual). A responsabilidade jurídica pela elaboração de todas as peças do
ciclo orçamentário é do Chefe do Executivo, ficando a aprovação para o Parlamento, em
cada âmbito da federação.
É fundamental destacar que o marco legal brasileiro (Constituição Federal, Estatuto da
Criança e do Adolescente, Lei Orgânica da Assistência Social, o Estatuto das Cidades, a
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal)
é
taxativo
quanto
às
possibilidades
e
co-
responsabilidades da participação cidadã na elaboração, na aprovação e no controle
dos orçamentos públicos para as políticas de direitos humanos. Este exercício de
cidadania política também é vivenciado de forma compartilhada – entre representação
da sociedade civil e os representantes dos governos – nos diversos conselhos de
direitos e políticas públicas (educação, assistência social e saúde).
Com estas compreensões, o CEDCA/PE e o CEAS/PE apresentam caminhos que devem
ser trilhados pelos órgãos governamentais e não governamentais, para que as ações
3
aprovadas no Plano Decenal possam ser realizadas num horizonte de 10 anos. Este
período envolve praticamente três (03) PPAs (Planos Plurianuais) do Governo Estadual
e Federal:
i)
PPA 2008 – 2011;
ii)
PPA 2012 – 2015;
iii)
PPA 2016 – 2019.
A partir da aprovação do Plano Decenal, cabe aos órgãos governamentais e não
governamentais identificados como responsáveis pelas ações (vide os setes eixos),
assim como os parceiros relacionados, desenvolver atividades para a garantia dos
recursos orçamentários, financeiros e humanos essenciais à realização do Plano.
Além de incidir no ciclo orçamentário, é necessário que os órgãos governamentais
(secretarias), Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, de Assistência Social,
Educação, Saúde, Direitos Humanos (Estadual e Municipal), Conselhos Tutelares e
articulações/redes desenvolvam ações para mobilização de recursos via deduções do
Imposto de Renda para os Fundos destinados à Infância e Adolescência Estadual e
Municipal e a captação de recursos junto à cooperação nacional e internacional.
O ano de 2008 representa uma ótima oportunidade para que as ações do Plano
Decenal encontrem no processo de revisão do PPA do Governo do Estado de
Pernambuco (2008 – 2011) e na elaboração da LDO e LOA o seguinte movimento:
1) Inserir, nos respectivos programas de governo, as ações que ainda não fazem
parte do PPA, LDO e LOA;
2) Redimensionar ações já contempladas e que necessitam de ajustes para que o
Plano se realize.
O Poder Público municipal (prefeituras e câmaras) também deve, em 2008, fazer as
inserções e ajustes necessários na LDO e LOA 2009 para àquelas ações sob sua coresponsabilidade.
Os conselhos estaduais e municipais (criança e adolescente, assistência social,
educação e saúde), conselhos tutelares e articulações/redes também devem fazer
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mobilizações e incidência política de modo a garantir os recursos orçamentários,
financeiros e humanos para a plena realização do Plano Decenal.
Finalmente, é importante ter presente que o processo de participação no ciclo
orçamentário (PPA, LDO e LOA) obedece a regras e calendários definidos na legislação
(Constituição Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal, dentre outras). Nesta direção,
é imprescindível manter-se informado, articulado e mobilizado. E por ser um Plano
Decenal, a movimentação técnica e política deve ser permanente.
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