ata consad (09)
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ata consad (09)
ATA CONSAD (09) Data: 15 DE ABRIL DE 2014. Horário 9h30 – Segunda Convocação de Reunião Extraordinária rdinária. Local: Sala de Reuniões do IPASG. O Presidente do Conselho Cons abriu a reunião entregando cópia de documento assinado pelo Presidente do IPASG, IPASG recebido na data de hoje, com sua argumentação sobre as reuniões do dia 19/11/13 e 18/02/14. Aberta a discussão, foi convidado membro do corpo Jurídico do IPASG para o esclarecimento de dúvidas dúvid quanto a legalidade da impugnação que emitiu o seguinte parecer verbal “a “a lei 286/10 prevê que a abertura das reuniões do CONSAD se dará por maioria absoluta (que no caso seriam 05 membros), e que a deliberações se operam por maioria simples (num total de 05 membros), desta maneira ainda que a conselheira RAPHAELLA não pudesse deliberar na reunião do dia 19/11/2013, 19/11/201 a referida reunião teve seis membros instaurando-a a (MARCOS, IGOR, MARCOS CPD, MOISES, ROSANGELA E FELISBELA) e cinco membros deliberando (MARCOS, MARCOS CPD, MOISES, ROSANGELA E FELISBELA). Ademais já se encontra preclusa preclusa a possibilidade de um membro impugnar em abril uma ata de uma reunião do mês de novembro passado. Com relação ao CONSAD não ter poder de decisão, é preciso realçar que tal poder encontra-se se inserido na PORTARIA MPS 402/2008 (art. 10, §3°) e na ON SPS/MPS S/MPS 02/2009 (art. 15, I), sem contar a PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE GESTÃO DEMOCRÁTICA DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA, sem contar que a decisão que mandou regularizar o pagamento de ADF e JETON foram praticadas por avocação (e não por competência própria) conforme conforme parecer que encaminhei à GRH (e que faz parte integrante deste parecer verbal), por fim OS ATOS ADMINISTRATIVOS POSSUEM PRESUNÇÃO DE VALIDADE cabendo ao administrador cumpri-los los ainda mais quando oriundo do poder hierárquico. Desta maneira opino que sejam ejam desconhecidas as razões elencadas na impugnação da presidência por conta da preclusão, ou então que sejam as razões de tal impugnação julgadas improcedentes pela razões acima lançadas, sugiro ainda que seja convocada a gerente de recursos humanos para que cumpra imediatamente a decisão do CONSAD alertando-a alertando a sob as penas de descumprir tal ordem (em especial a improbidade do art. 11, I da Lei 8429/94) e o crime do art. 319, CP, sem contar as medidas políticas a critério deste conselho, eis o meu entendimento” entendim Foi emitido ofício de nº 30 direcionado ao Presidente do IPASG, que mediante suas faltas consecutivas e injustificadas indique seu suplente para compor o conselho. RUA CORONEL SERRADO, 1000 – LOJA 103 – ZÉ GAROTO – SÃO GONÇALO – RJ - CEP: 24.440-000 CNPJ: 32.538.167/0001-05 Visite nosso site: www.ipasg.rj.gov.br Juntada a presente ata ofício de nº 42 da ASJUR recebido pelo Presidente deste conselho em 11/04/14,, indicando no controle de legalidade, processo que tramita sob o nº 395/14 com tema de alteração deste órgão a qual o Jurídico se opõe e denuncia ao Consad, para que tome as medidas cabíveis, cabíveis, assunto esse que será tratado na próxima reunião; Será oficiado os suplentes eleitos do Consad, para que se querendo, compareça nas datas das reuniões para que tome seus assentos na ausência de membro eleito; Solicitada a presença da gerente de recursos humanos do IPASG para dar notícia quanto ao ofício Consad de nº 08 e 09 de 2014, havendo explanação quanto a legalidade do Consad pelo conselheiro Vitorino, a Sra. Sandra respondeu, dizendo o seguinte “ com embasamento legal no parecer do Jurídico através da CI 60/2014 (juntada nesta ata) atenderá a determinação do conselho “ . Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do CONSAD encerrou a reunião às 12:15 horas, da qual o próprio, próprio, lavrei a presente ata, que será assinada pelos Conselheiros presentes. Conselheiros onselheiros presentes: Marcos Antonio de Castro Filgueiras – Secretário Municipal de Seguridade Social (Presidente do CONSAD) Igor Barone de Medeiros – Presidente do IPASG(AUSENTE) Rafaella de Padua Brito – Diretora de Divisão – Suplente do Sec. De Fazenda Felisbela Valente Rodrigues da Silva 1º Conselheiro Titular Representantes Eleitos dos Servidores ativos: Marcos Paulo Silveira da Silva 1º Conselheiro Titular Moises Vitorino Neves da Silva 2º Conselheiro Titular Rosangela Coelho 3º Conselheiro Titular Antonio Carlos de Pádua Machado – Suplente da SEMAD (AUSENTE) Marcos Antonio de Castro Filgueiras Secretário Municipal de Seguridade Social / Presidente do CONSAD RUA CORONEL SERRADO, 1000 – LOJA 103 – ZÉ GAROTO – SÃO GONÇALO – RJ - CEP: 24.440-000 CNPJ: 32.538.167/0001-05 Visite nosso site: www.ipasg.rj.gov.br