ata consad (09)

Transcrição

ata consad (09)
ATA CONSAD (09)
Data:
15 DE ABRIL DE 2014.
Horário 9h30 – Segunda Convocação de Reunião Extraordinária
rdinária.
Local:
Sala de Reuniões do IPASG.
O Presidente do Conselho
Cons
abriu a reunião entregando cópia de documento
assinado pelo Presidente do IPASG,
IPASG recebido na data de hoje, com sua argumentação
sobre as reuniões do dia 19/11/13 e 18/02/14. Aberta a discussão, foi convidado membro
do corpo Jurídico do IPASG para o esclarecimento de dúvidas
dúvid
quanto a legalidade da
impugnação que emitiu o seguinte parecer verbal “a
“a lei 286/10 prevê que a abertura das
reuniões do CONSAD se dará por maioria absoluta (que no caso seriam 05
membros), e que a deliberações se operam por maioria simples (num total de 05
membros), desta maneira ainda que a conselheira RAPHAELLA não pudesse
deliberar na reunião do dia 19/11/2013,
19/11/201 a referida reunião teve seis membros
instaurando-a
a (MARCOS, IGOR, MARCOS CPD, MOISES, ROSANGELA E
FELISBELA) e cinco membros deliberando (MARCOS, MARCOS CPD, MOISES,
ROSANGELA E FELISBELA). Ademais já se encontra preclusa
preclusa a possibilidade de
um membro impugnar em abril uma ata de uma reunião do mês de novembro
passado. Com relação ao CONSAD não ter poder de decisão, é preciso realçar que
tal poder encontra-se
se inserido na PORTARIA MPS 402/2008 (art. 10, §3°) e na ON
SPS/MPS
S/MPS 02/2009 (art. 15, I), sem contar a PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE
GESTÃO DEMOCRÁTICA DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA, sem contar que a
decisão que mandou regularizar o pagamento de ADF e JETON foram praticadas
por avocação (e não por competência própria) conforme
conforme parecer que encaminhei à
GRH (e que faz parte integrante deste parecer verbal), por fim OS ATOS
ADMINISTRATIVOS POSSUEM PRESUNÇÃO DE VALIDADE cabendo ao
administrador cumpri-los
los ainda mais quando oriundo do poder hierárquico. Desta
maneira opino que sejam
ejam desconhecidas as razões elencadas na impugnação da
presidência por conta da preclusão, ou então que sejam as razões de tal
impugnação julgadas improcedentes pela razões acima lançadas, sugiro ainda que
seja convocada a gerente de recursos humanos para que cumpra imediatamente a
decisão do CONSAD alertando-a
alertando a sob as penas de descumprir tal ordem (em
especial a improbidade do art. 11, I da Lei 8429/94) e o crime do art. 319, CP, sem
contar as medidas políticas a critério deste conselho, eis o meu entendimento”
entendim
Foi emitido ofício de nº 30 direcionado ao Presidente do IPASG, que mediante suas
faltas consecutivas e injustificadas indique seu suplente para compor o conselho.
RUA CORONEL SERRADO, 1000 – LOJA 103 – ZÉ GAROTO – SÃO GONÇALO – RJ - CEP: 24.440-000
CNPJ: 32.538.167/0001-05
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Juntada a presente ata ofício de nº 42 da ASJUR recebido pelo Presidente deste
conselho em 11/04/14,, indicando no controle de legalidade, processo que tramita sob o nº
395/14 com tema de alteração deste órgão a qual o Jurídico se opõe e denuncia ao
Consad, para que tome as medidas cabíveis,
cabíveis, assunto esse que será tratado na próxima
reunião;
Será oficiado os suplentes eleitos do Consad, para que se querendo, compareça
nas datas das reuniões para que tome seus assentos na ausência de membro eleito;
Solicitada a presença da gerente de recursos humanos do IPASG para dar notícia
quanto ao ofício Consad de nº 08 e 09 de 2014, havendo explanação quanto a legalidade
do Consad pelo conselheiro Vitorino, a Sra. Sandra respondeu, dizendo o seguinte “ com
embasamento legal no parecer do Jurídico através da CI 60/2014 (juntada nesta ata)
atenderá a determinação do conselho “ .
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do CONSAD encerrou a reunião às
12:15 horas, da qual o próprio,
próprio, lavrei a presente ata, que será assinada pelos
Conselheiros presentes.
Conselheiros
onselheiros presentes:
Marcos Antonio de Castro Filgueiras – Secretário Municipal de Seguridade Social
(Presidente do CONSAD)
Igor Barone de Medeiros – Presidente do IPASG(AUSENTE)
Rafaella de Padua Brito – Diretora de Divisão – Suplente do Sec. De Fazenda
Felisbela Valente Rodrigues da Silva 1º Conselheiro Titular
Representantes Eleitos dos Servidores ativos:
Marcos Paulo Silveira da Silva 1º Conselheiro Titular
Moises Vitorino Neves da Silva 2º Conselheiro Titular
Rosangela Coelho 3º Conselheiro Titular
Antonio Carlos de Pádua Machado – Suplente da SEMAD (AUSENTE)
Marcos Antonio de Castro Filgueiras
Secretário Municipal de Seguridade Social / Presidente do CONSAD
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