Julgamento de Recursos - Resultado Final

Transcrição

Julgamento de Recursos - Resultado Final
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARMELO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011
COMUNICADO OFICIAL Nº 08, DE 16 DE ABRIL DE 2012
JULGAMENTO DE RECURSOS – RESULTADO FINAL
A Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, a Comissão Supervisora do Concurso Público n.º 001/2011 e a Fluxo
Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., tornam público o seguinte Comunicado:
Com observância aos termos do item “5” do Edital, que versa, dentre outras providências, sobre os procedimentos
aplicáveis para a apresentação de recursos em face da publicação do Resultado Final (em conjunto com o resultado
da prova prática, do teste físico e da prova de títulos), divulgado no dia 03 de abril de 2012, informamos a todos os
interessados que a Comissão Supervisora do Concurso Público registrou o recebimento do(s) seguinte(s) recurso(s),
o(s) qual(is) passamos ao julgamento.
Preliminarmente, o(s) recurso(s) abaixo identificado(s) é (são) tempestivo(s) e atende(m) satisfatoriamente a
todos os requisitos de que trata o item “5.2” do Edital, razão pela qual é (são) conhecido(s).
Recurso nº 01
Candidato(a):
SEBASTIÃO DOS REIS DA SILVA
Fundamentos do Recurso:
Cargo: Motorista
O candidato alega que realizou a prova prática com todo o zelo, sem cometimento de erros. Alega ainda que é
habilitado desde 26/04/2984 e sempre trabalhou como motorista de veículos grandes, não possuindo nenhuma
mácula em sua carreira e nem pontuação em seu prontuário.
Ademais, questiona que logrou êxito na prova objetiva, sendo pontuado com nota acima da média, obtendo 77,5
pontos, e fez uma comparação com o 19º colocado, o qual obteve 75 pontos e está como aprovado (excedente) no
resultado final, enquanto o recorrente está como reprovado.
O candidato instruiu o seu recurso com cópia: CNH; CTPS e Consulta de Pontuação DetranNet.
Com isso, pede a reconsideração do resultado colocando o candidato, ora recorrente, como apto na prova prática e
consequentemente aprovado no resultado final.
Análise dos Fatos:
Para ser considerado classificado no Concurso, o candidato deverá obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) do
total dos pontos distribuídos na prova objetiva (item 3.1.4 do Edital).
O Recorrente obteve 77,5 pontos, o que o tornou classificado, como divulgado no Resultado Provisório. Contudo,
para o cargo de Motorista se exige a realização de Prova Prática, constituindo a segunda etapa do Concurso para os
candidatos desse cargo.
Para realização da Prova Prática, foram convocados os classificados em até 07 (sete) vezes o número de vagas
especificadas para o cargo, segundo o item “3.3.3”, alínea “a”, o que tornou o Recorrente convocado, segundo
consta no Comunicado Oficial 05, de 22 de março de 2012.
Os critérios para realização da Prova Prática são os constantes do item “3.3.6” do Edital, sendo que será considerado
APTO o candidato que obtiver resultado satisfatório em 3 dos aspectos avaliados.
Na ficha de avaliação do Recorrente, a qual foi assinada pelo próprio, consta que o mesmo foi considerado apto em
apenas 1 (um) aspecto: “Atenção”. Nos demais, como: “Segurança”; “Desenvolvimento” e “Determinação” teve
rendimento insatisfatório, o que o tornou INAPTO na Prova Prática.
Organização:
FLUXO CONSULTORIA E TREINAMENTO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARMELO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011
Ademais, tempo de habilitação, bem como comprovante de que é motorista profissional e também comprovante de
que não possui pontuação em sua CNH não são critérios de avaliação, ficando adstrito nos critérios de julgamento
constantes no Edital.
Decisão:
INDEFERE-SE o recurso para alteração de nota, mantendo como real pontuação e classificação as
divulgadas no Resultado Final.
Recurso nº 02
Candidato(a):
JUNIA GARCIELA DA SILVA
Fundamentos do Recurso:
Cargo: Auxiliar de Limpeza Urbana
A candidata alega que sua pontuação no Teste Físico está equivocada. Narra que completou todos os testes e de
acordo com sua soma deveria ter um subtotal de 80 pontos, sendo 18 pontos no teste de força abdominal; 30 pontos
nas flexões; 32 pontos na corrida de resitência.
Consequentemente, na soma de sua pontuação da Prova Objetiva (80 + 97,5) obteve um total geral de 177,5, o que
alterará sua classificação.
Assim sendo, pede alteração de sua pontuação.
Análise dos Fatos:
Em análise a ficha de avaliação da Recorrente, percebe-se que no momento do somatório das notas, não houve a
soma da nota da corrida de resistência, o que tornou prejudicada a nota total.
Assim, em reanálise constata-se a seguinte pontuação da Recorrente na prova de Teste Físico:
Força de MMSS – Homem (barra) e Mulher (flexão) > acima de 10 repetições = 30 pontos
Teste de Força Abdominal em 30 seg > de 13 a 18 repetições = 18 pontos
Corrida de Resistência > de 08 min e 01 seg até 12 min e 00 seg = 32 pontos
Perfazendo-se um total de 80 pontos na prova de Teste Físico.
Decisão:
DEFERE-SE o recurso para alteração de nota e consequentemente da classificação final.
Recurso nº 03
RECURSO DE OFÍCIO
Fundamento e Análise:
Cargo: Auxiliar de Limpeza Urbana
Em conferência ao Resultado Final publicado no dia 03/04/2012, foi observado pelos técnicos da Fluxo Consultoria,
bem como pela Comissão Supervisora que a classificação do cargo de Auxiliar de Limpeza Urbana estava
equivocada, ou seja, o sistema não classificou corretamente a pontuação maior para a menor. Assim, muitos
candidatos com notas superiores estavam classificados abaixo daqueles que tinham uma pontuação menor, gerando
assim incoerência no resultado. Ademais, não houve uma separação por sexo, como dispõe o Edital.
Organização:
FLUXO CONSULTORIA E TREINAMENTO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARMELO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011
Decisão:
Com isso, fica retificado o Resultado Final, o qual será publicado como definitivo (após estes recursos), já
atualizado com a classificação correta, separada por sexo.
Monte Carmelo, 16 de abril de 2012.
Saulo Faleiros Cardoso
Prefeito Municipal
Comissão Supervisora do Concurso Público n.º 01/2011:
Bolimar Luciano de Oliveira
Kleiber Paulo Mundim Cortês
Carlos Alves Vieira
Jaqueline Moura de Oliveira Valadão
José da Silva Gomes
Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda.
Organização:
FLUXO CONSULTORIA E TREINAMENTO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA.