realizar - Faculdades Integradas de Ribeirão Pires
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DADOS PESSOAIS Nome: ____________________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________ E-mail: ____________________________________________________________ Fone: __________________________ Celular: ___________________________ Grupo Sanguíneo: ________________ Fator RH: _________________________ Alergias: __________________________________________________________ Emergência avisar: __________________________________________________ Médico: ___________________________________________________________ SUMÁRIO APRESENTAÇÃO................................................................................................................. 5 1. PERFIL INSTITUCIONAL ....................................................................................... 6 1.1 MISSÃO ................................................................................................................. 6 1.2 VISÃO .................................................................................................................... 6 1.3 HISTÓRICO DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INSTITUIÇÃO ................................................................................................................... 7 1.4 BREVE HISTÓRICO DA MANTIDA .................................................................. 7 1.5 OBJETIVOS INSTITUCIONAIS .......................................................................... 8 1.6 OBJETIVOS ESTRATÉGICOS (2012-2014) ....................................................... 9 1.7 ÁREA (S) DE ATUAÇÃO ACADÊMICA DA FIRP ........................................... 9 2. PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL ........................................................ 9 2.1 PRINCÍPIOS E VALORES ................................................................................... 9 2.2 OBJETIVOS EDUCACIONAIS .......................................................................... 10 2.3 POLÍTICAS DE ENSINO .................................................................................... 11 2.4 POLÍTICAS DE EXTENSÃO ............................................................................. 11 2.5 PERFIL DO EGRESSO ....................................................................................... 11 2.6 POLÍTICA DE ESTÁGIO.................................................................................... 12 2.7 ATIVIDADES COMPLEMENTARES ............................................................... 12 2.8 CARGA HORÁRIA MÍNIMA E MÁXIMA PARA APROVEITAMENTO ..... 13 3. CORPO DOCENTE, COODENAÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS .................... 14 3.1 O CORPO DOCENTE DA FIRP ......................................................................... 14 3.2 A COORDENAÇÃO DE CURSO ....................................................................... 15 3.3 O CONSELHO DE CURSO ................................................................................ 15 4. ORIENTAÇÕES PRÁTICAS PARA OS DOCENTES .......................................... 16 4.1 USO DO CRACHÁ .............................................................................................. 16 4.2 HORÁRIO DAS AULAS ..................................................................................... 16 4.3 ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE ................................................................ 16 4.4 FALTAS ............................................................................................................... 17 4.5 LINGUAGEM E ATITUDES .............................................................................. 17 4.6 DEVOLUÇÃO DE TRABALHOS E PROVAS .................................................. 17 4.7 NORMAS DA MECANOGRAFIA ..................................................................... 17 4.8 USO DE EQUIPAMENTOS ................................................................................ 17 4.9 COMUNICAÇÃO INTERNA ............................................................................. 18 5. INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O TRABALHO ACADÊMICO ......... 18 5.1 O PROCESSO DE AVALIAÇÃO ....................................................................... 18 5.2 MÉDIA SEMESTRAL ......................................................................................... 18 5.3 CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO / REPROVAÇÃO ...................................... 18 5.4 CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO / DEPENDÊNCIA ....................................... 19 5.5 REVISÃO DE NOTAS ........................................................................................ 20 5.6 REGISTRO DE NOTAS ...................................................................................... 20 5.7 EXAME ................................................................................................................ 20 5.8 FÓRMULA DA MÉDIA SEMESTRAL PARA EXAME................................... 20 5.9 FÓRMULA DA MÉDIA FINAL APÓS EXAME ESPECIAL ........................... 20 5.10 O PREENCHIMENTO DO DIÁRIO DE CLASSE ............................................ 21 5.11 CASOS DE DOENÇA E GRAVIDEZ ................................................................ 21 5.12 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ................................................................ 23 6. SETORES DE ATENDIMENTO ............................................................................ 23 APRESENTAÇÃO Caro (a) Professor (a), Você está tendo acesso ao Manual do Professor das Faculdades Integradas de Ribeirão Pires que contém os conteúdos teórico-práticos fundamentais que orientarão as práticas educativas no cotidiano de nosso trabalho. Um dos maiores desafios de uma Organização que prima pela qualidade, é a busca da sinergia de seus profissionais, na busca da realização da Missão e dos Objetivos Institucionais. Queremos construir, uma comunidade educativa caracterizada por pessoas comprometidas com os Valores Institucionais e este Manual tem por objetivo oferecer aos professores da FIRP informações relacionadas ao Perfil Institucional e aos Procedimentos Pedagógicos e Administrativos que lhe são inerentes, visando consolidar uma prática educativa caracterizada pela corresponsabilidade, pela autonomia e pela coerência entre seus educadores, ao redor da missão institucional. Desejamos, que este Manual seja lido e refletido, pessoal e coletivamente. Posteriormente, que ele seja interiorizado e utilizado como um instrumento de referência para orientar nosso trabalho pedagógico. Atenciosamente, A Direção da FIRP 1. PERFIL INSTITUCIONAL 1.1 MISSÃO A OERP/FIRP foi criada com o propósito de formar professores para atuar no ensino fundamental e médio com licenciatura em diferentes áreas e vem cumprindo sua missão original. A partir de 1996, assumiu a formação de profissionais para outros campos de trabalho: Administração e Educação Física. Como previsto, iniciou em 2009 os primeiros cursos superiores de tecnologia. A partir da missão que vem desempenhando, que pretende desempenhar e dos objetivos que deseja atingir, a vocação global desta IES é a de oferecer serviços educacionais tendo em vista: A formação profissional voltada para o mercado de trabalho. Essa missão inclui a oferta de cursos presenciais e a distância: - graduação - licenciatura - para formação de professores de educação básica; - graduação - bacharelado em diversas áreas; - graduação - cursos superiores de tecnologia; - cursos seqüenciais; - pós-graduação lato sensu; - cursos de extensão; - programas especiais de formação pedagógica para portadores de diploma de educação superior que queiram se dedicar à educação básica; - programas de educação continuada; - programas de iniciação científica e pesquisa investigativa integrados à formação em nível de graduação; - prestação de serviços à comunidade de acordo com as possibilidades da Instituição e de seus cursos. A IES compromete-se a desenvolver a pesquisa científica e a dedicar-se às práticas investigativas em todos os cursos que oferece, como princípio formativo capaz de estimular a resolução de problemas, o estudo independente e o conhecimento da realizada. Definida a missão e especificadas as áreas de atuação, tem-se que considerar a qualidade dos serviços educacionais oferecidos. Os critérios e procedimentos editados pelo Ministério da Educação, reguladores do ensino superior, dão conta das necessidades de mudanças, sinalizando o que se espera das Instituições. A própria elaboração do PDI gerou a necessidade de “passar a limpo” a Instituição, colocando em evidência os padrões de qualidade esperados. É dentro desse marco, que inclui a qualidade como critério orientador do ensino para valores maiores, que a Instituição detalha a missão em objetivos e metas que possam viabilizar o Plano de Desenvolvimento Institucional para os próximos 5 anos – 2009 a 2013. 1.2 VISÃO A FIRP tem por objetivo tornar-se centro de referência consolidado na região do Grande ABC, irradiador e aglutinador de questões educativo-culturais, firmando-se como instituição capaz de contribuir para a solução de seus problemas, bem como para o desenvolvimento da cidadania. 1.3 HISTÓRICO DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INSTITUIÇÃO A Organização Educacional de Ribeirão Pires - O.E.R.P. foi fundada por um grupo de professores da região, em 20 de dezembro de 1971, com a finalidade de gerir escolas de todos os níveis de ensino. A Entidade personalizou-se quando do registro de seus Estatutos no Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Ribeirão Pires, sob o número 16, às fls. 08 do Livro A-1, em 06 de junho de 1972. Constituída na forma da lei, é uma associação sem fins lucrativos, com cadastro geral de contribuintes n.º 44.178.309/0001-41. A Entidade não remunera seus diretores e não distribui lucros, a qualquer título. Seus excedentes financeiros são aplicados na Instituição mantida. Oferece aos alunos de baixa renda, dentro dos seus recursos, bolsas de estudo, inclusive as do ProUni. É por tempo indeterminado o prazo de duração da sociedade que, somente poderá ser extinta, por deliberação da maioria absoluta de seus sócios, em Assembléia Geral. Cadastrada na Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires no Cadastro Fiscal de Serviços, sob o no. 919/73 foi declarada de Utilidade Pública Municipal, pela Lei n.º 1.643, de 18 de dezembro de 1974, e foi declarada de Utilidade Pública Federal pela Portaria n.º 315, de 06 de abril de 2001, publicada no D.O.U de 09/04/2001. Até 1990, desenvolveu suas atividades no “Externato Nerina Adelfa Ugliengo”, à Rua João Ugliengo, n.º 12, no centro de Ribeirão Pires, como sede provisória. Hoje com sede própria, está instalada na Rua Coronel Oliveira Lima (antiga Capitão José Gallo), n.º 3.345, no Parque Aliança, em Ribeirão Pires - SP. Seu estatuto sofreu alterações em 2007 para adequar-se ao novo Código Civil. 1.4 BREVE HISTÓRICO DA MANTIDA Em 13 de março de 1973, a Organização Educacional de Ribeirão Pires O.E.R.P. obteve autorização para manter a Faculdade de Ciências e Letras de Ribeirão Pires (hoje, Faculdades Integradas), autorizada pelo Decreto n.º 71.897, de 13/03/1973 com os seguintes cursos: Estudos Sociais, Letras, Matemática e Pedagogia, reconhecidos pelo Decreto n.º 78.971 de 16/12/1976. Foi criada com o propósito de formar professores e especialistas em educação para atuar no ensino de 1.º e 2.º graus, hoje fundamental e médio, na vigência da Lei n.º 5.692/71, com licenciatura nas quatro áreas acima mencionadas. Enquanto funcionou em sede provisória, não houve acréscimo de novos cursos. Com instalações limitadas, houve acréscimo apenas de novas habilitações: - ao curso de Estudos Sociais, pela via da plenificação, foram autorizadas e reconhecidas as habilitações de Geografia e de História; - o curso de Matemática, por conversão, foi transformado em curso de Ciências - licenciatura de 1.º grau e plena com habilitação em Matemática; - ao curso de Pedagogia, com habilitação em Orientação Educacional, foram autorizadas e reconhecidas as habilitações em Administração Escolar e de Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1.º e 2.º graus e, posteriormente, Magistério das Matérias Pedagógicas do ensino Médio. Tanto no caso de Estudos Sociais, quanto no de Pedagogia, as habilitações foram solicitadas para atender à necessidade de formação de professores para a rede de escolas de 1.o e 2.o graus, em expansão. Somente em 1991, com sede própria, solicitou o curso de Educação Física licenciatura e bacharelado e, posteriormente, o bacharelado em Administração, com duas habilitações. Em 1999, a antiga Faculdade de Ciências e Letras de Ribeirão Pires a Faculdade de Educação Física e a Faculdade de Administração foram unificadas sob a denominação de Faculdades Integradas de Ribeirão Pires, pela Portaria n.º 814, de 14/05/1999. A FIRP - Faculdades Integradas de Ribeirão Pires, é a única Instituição de Ensino Superior do município e vem crescendo de acordo com as necessidades locais. Em 1992, contava com aproximadamente 400 alunos - hoje, tem cerca de 1000 (mil) alunos, distribuídos em dez cursos: Administração, Educação Física, História, Letras, Matemática e Pedagogia e os cursos superiores de tecnologia: Gestão Financeira, Gestão de Turismo, Logística e Gestão de Tecnologia de Informação. 1.5 OBJETIVOS INSTITUCIONAIS Ampliar a oferta de cursos de graduação e de educação continuada. Metas: - solicitar autorização para novos cursos de bacharelado; - solicitar novos cursos superiores de tecnologia; - introduzir projetos de educação continuada para cada curso em funcionamento. Viabilizar as propostas pedagógicas dos novos cursos e aprimorar as condições de oferta dos cursos já existentes. Metas: - investir em instalações para os cursos novos; - ampliar recursos, em especial os bibliográficos e tecnológicos para os novos cursos; - atualizar e ampliar recursos bibliográficos para os cursos já existentes; - atualizar e ampliar os recursos tecnológicos para os cursos já existentes. Aprimorar a capacidade acadêmica dos docentes, estabelecendo um sistema de desenvolvimento contínuo. Metas: - rever o Plano de Carreira Docente; - ampliar progressivamente a jornada de trabalho; - rever o plano de capacitação docente para facilitar o acesso à educação continuada. Estabelecer um sistema de desenvolvimento profissional contínuo para o pessoal técnico e administrativo. Metas: - rever o Plano de Cargos e Salários e a política de qualificação para o pessoal técnico - administrativo; - concluir a informatização dos setores de serviços. Envolver a comunidade acadêmica e administrativa nos processos de autoavaliação da Instituição e dos seus cursos. Metas: - favorecer a implantação do SINAES; - implantar as mudanças indicadas. Estreitar as relações com a comunidade, com o sistema educacional, com as empresas. Metas: ampliar e estabelecer parcerias e convênios para a realização de atividades culturais conjuntas, estágios e outras; - prestar serviços à comunidade de acordo com a especificidade de seus cursos. Implantar o ensino a distância. - 1.6 OBJETIVOS ESTRATÉGICOS (2012-2014) Implantar novas estratégias administrativas que ofereçam condições para a consecução da Missão e da Visão Institucional Promover a formação profissional do pessoal técnico-administrativo e docente da FIRP Promover a consolidação da identidade e dos valores da Pedagogia; Consolidar os cursos de Graduação e Pós-graduação nas áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; Promover a produção e difusão do conhecimento em vista do desenvolvimento da ciência e da sociedade; Transformar as Faculdades Integradas de Ribeirão Pires em Centro Universitário; Incentivar a articulação entre Ensino, Pesquisa, Extensão e Ações Comunitárias; Fortalecer interna e externamente a marca FIRP. 1.7 ÁREA (S) DE ATUAÇÃO ACADÊMICA DA FIRP A FIRP oferece cursos: 1. De graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido aprovados em processo seletivo. A Congregação pode aprovar, em cada edital do Processo Seletivo, a inserção aos cursos da FIRP, estudantes provenientes do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio). 2. De extensão, abertos a candidatos que atendam a requisitos estabelecidos pelos órgãos competentes da Instituição; 3. De pós-graduação, compreendendo programa Lato Sensu, ofertados a candidatos diplomados e que atendam aos critérios da FIRP considerando a especificidade de cada curso. 2. PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL 2.1 PRINCÍPIOS E VALORES Os estudos preliminares e as reuniões realizadas pela Direção com coordenadores de cursos e docentes, para dar início à elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, se constituíram em importante ponto de partida para a redefinição da filosofia político-educacional da Instituição e a reformulação do seu projeto pedagógico. Respostas às indagações que se seguem, possibilitam estabelecer os princípios que devem fundamentar a compatibilização de valores, conhecimento e ação. Qual o contexto filosófico, sóciopolítico, econômico e cultural da Instituição? Que tipo de indivíduo pretende formar? Quais os pressupostos dessa formação? Que valores se destacam? As inter-relações na Instituição devem ser autoritárias, participativas, envolventes, restritivas? Há espaço para os divergentes? Espera-se que o indivíduo seja tratado como um sujeito a ser “enquadrado ou como um parceiro na rota das descobertas? O que é o conhecimento? Como se dá o ato de aprender? Como a Instituição entende o processo de ensino e de aprendizagem? O conhecimento é visto como algo que está sendo constituído, ou que deve ser transmitido? Quais as perspectivas metodológicas para formar profissionais com as habilidades e competências exigidas para enfrentar um mercado de trabalho em mudança? Nesta perspectiva, foi possível a revisão dos propósitos da ação docente em consonância com a filosofia político-educacional da Instituição. Em relação aos princípios ético-políticos, a Instituição compromete-se com os valores de: respeito ao indivíduo – enquanto cidadão, membro da Instituição e parte da comunidade; respeito na relação: instituição-educador-funcionários/Comunidade; respeito às diferenças individuais e às divergências; formação da cidadania – direitos, deveres, cooperação, consciência crítica, responsabilidade social; prática da democracia – sem modelos autocráticos, nos quais tudo é imposto, nem modelos permissivos onde tudo pode; assimilação dos valores democráticos – preservação da liberdade individual e promoção coletiva. Em relação aos princípios pedagógicos, a Instituição e seus docentes comprometem-se com: a concepção de aprendizagem como construção do conhecimento; a substituição dos procedimentos de sala de aula centrados apenas na informação e transmissão do conhecimento, por situações de aprendizagens entremeadas pela invenção, pela descoberta, por situações-problema, por projetos interdisciplinares, ou seja, por práticas que resultem para o aluno, na construção contínua do seu próprio conhecimento; o estabelecimento em todos os componentes curriculares da relação teoria e pratica. 2.2 OBJETIVOS EDUCACIONAIS Formar Profissionais: o éticos, solidários, conscientes da sua função na sociedade; o com ampla formação geral e sólida formação profissional; o aptos ao permanente autodesenvolvimento intelectual; o criativos e flexíveis para adaptar-se aos possíveis desdobramentos e avanços de sua profissão; o críticos e aptos a acompanhar, intervir e avançar nas mudanças sociais, políticas, econômicas e tecnológicas do mundo contemporâneo. Adequar os projetos pedagógicos dos cursos aos princípios adotados. Fomentar e fortalecer o processo de mudança no interior da Instituição. Envolver a comunidade acadêmica e administrativa nos processos de autoavaliação. 2.3 POLÍTICAS DE ENSINO Toda aprendizagem, constitui-se num ato de consciência. Esta visa garantir o pensamento crítico, autônomo e responsável da pessoa humana para atuar de forma construtiva na sociedade. Em vista disso, a FIRP: 1. Promove Educação Integral fundada no aperfeiçoamento intelectual, humanístico, ético e social. 2. Compreende o currículo enquanto construção com ênfase na flexibilidade, tendo em vista o atendimento das especificidades regionais, e da necessidade de integração dos múltiplos conhecimentos; 3. Estimula a interação permanente dos acadêmicos com a sociedade, especialmente o mundo do trabalho; 4. Dissemina o conhecimento mantendo padrões de qualidade pertinentes ao ensino; 5. Favorece um ambiente educativo onde as relações interpessoais são fundadas no diálogo, no respeito mútuo, na reciprocidade e responsabilidade em vista do alcance dos objetivos e do protagonismo do acadêmico. 6. Forma profissionais empreendedores em diferentes áreas do conhecimento, aptos ao exercício profissional competente, comprometidos com a transformação da sociedade; 7. Estimula a produção e a difusão do conhecimento científico e cultural da região do grande ABC. 8. Promove a integração entre os Cursos de Graduação e Pós-Graduação. 2.4 POLÍTICAS DE EXTENSÃO Para a FIRP o saber acadêmico, devidamente articulado com a realidade, deve gerar processos de produção de conhecimento capazes de viabilizar intervenção e transformação social, ampliando a participação responsável das pessoas na sociedade. Respeitado este princípio, a FIRP: 1. Prioriza práticas voltadas ao atendimento às necessidades sociais emergentes, especialmente relacionadas à área de Educação; 2. Estimula atividades cujo desenvolvimento implique em relações multi inter ou transdisciplinares e interprofissionais de setores da IES e da sociedade; 3. Enfatiza a utilização de tecnologia disponível para ampliar a oferta de oportunidades e melhorar a qualidade da Educação incluindo a Educação Continuada; 4. Promove atividades que estimulem a preservação, a produção e o desenvolvimento cultural e artístico das manifestações regionais, em vista de sua afirmação nacional; 5. Torna permanente a avaliação das atividades de Extensão Universitária como um dos parâmetros de avaliação da própria IES; 6. Oportuniza a participação da IES na elaboração de Políticas Públicas especialmente voltadas para o atendimento de crianças, adolescentes e jovens. 7. Possibilita atividades e meios inovadores que assegurem o acesso ao saber às camadas populares menos favorecidas. 2.5 PERFIL DO EGRESSO A FIRP, através dos objetivos propostos nos Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação e Pós-Graduação, demonstra o seu compromisso com Educação, visando à formação do sujeito autônomo, responsável e profissionalmente competente para responder aos desafios da realidade atual. O perfil pretendido para os egressos das Faculdades Integradas de Ribeirão Pires, fundamenta-se na concepção da formação humanística, crítica e reflexiva do acadêmico, valorizando a formação de um profissional generalista/polivalente, desenvolvendo as dimensões cognitivas e afetivas, incentivando o “como fazer” e o “por que fazer”. Busca, portanto, a formação de um ser ético e proativo, com responsabilidades sociais, dotado de espírito empreendedor, capaz de interagir com os outros profissionais de forma produtiva e eficaz. O trabalho multiprofissional e a conjugação dos saberes levam os egressos dos cursos da FIRP a enfrentarem as constantes situações de mudanças impostas pelo mundo contemporâneo, reconhecendo a incontestável necessidade de um aprendizado contínuo. 2.6 POLÍTICA DE ESTÁGIO Os estágios supervisionados constam de atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações reais de trabalho, com ou sem vínculo empregatício. Para cada aluno é obrigatória a integralização de carga horária total do estágio prevista no currículo dos cursos, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades. Os estágios são coordenados pelo Coordenador de Curso e supervisionados por docentes por este designado, quando for o caso. Observadas as normas gerais deste Regimento, os estágios obedecerão a regulamentos próprios, elaborados pelo Coordenador de Curso e aprovados pelo Conselho de Cursos. 2.7 ATIVIDADES COMPLEMENTARES As atividades complementares têm por finalidade a seleção e aproveitamento de componentes curriculares, produção e ações que possam proporcionar aos acadêmicos formação cidadã crítica, capaz de enfrentar as exigências do mercado de trabalho. As Atividades Complementares envolvem atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, e têm como objetivos: 1. Buscar a interdisciplinaridade pela efetiva integração entre os conteúdos de ensino que compõem os currículos do curso; 2. Integrar teoria/prática, por meio de vivência e/ou observação de situações reais; 3. Propiciar a contemporaneidade do currículo, ensejando o desenvolvimento de temas emergentes da área educacional, decorrentes das transformações da sociedade e de seus avanços; 4. Articular Ensino, Pesquisa e Extensão; 5. Promover a contextualização do currículo a partir do desenvolvimento de temas regionais e locais, julgados significativos para a formação profissional pretendida; 6. Adequar o currículo aos interesses individuais dos acadêmicos; 7. Ampliar a dimensão do currículo pleno pela pluralidade e diversificação das atividades que podem ser vivenciadas pelos acadêmicos; 8. Possibilitar aos acadêmicos exercitarem o seu livre arbítrio e a sua cidadania, atuando como sujeitos ativos, agentes do seu próprio processo histórico, capazes de selecionar os conhecimentos mais relevantes para os seus processos de desenvolvimento. 2.8 CARGA HORÁRIA MÍNIMA E MÁXIMA PARA APROVEITAMENTO ATIVIDADES 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 2 2.1 2.2 2.3 2.4 3 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 INICIAÇÃO À DOCÊNCIA E À PESQUISA Estágio interno (extracurricular) na Instituição, relacionado com o curso frequentado Estágio extracurricular fora da Instituição, desde que em atividades relacionadas com componentes curriculares integrantes da estrutura curricular do curso. Participação em projetos de consultoria (Pedagógica, de Assistência Social, de Empresa Júnior, de Contabilidade... Participação em projetos/competições/concursos regionais e nacionais de interesse e relevância acadêmicas, desde que relacionados com os objetivos do curso (Desafios, gincanas, simulações empresariais, jornadas acadêmicas...) Projetos extras classes com orientação de professor do curso (Semana de Jogos Empresariais, Consultoria através da Empresa Júnior, Encontros, Seminários, Semana do respectivo curso...) PUBLICAÇÕES / PESQUISAS Participação em atividades de iniciação científica, como bolsista ou voluntário, realizadas na IES, ou em instituições públicas ou privadas reconhecidas, com apresentação de cópia de publicação de artigos completos mediante acompanhamento de órgãos de pesquisa e/ou de professor/ orientador / pesquisador. Produção científica: Publicação de resumos de artigos, anais em congressos, simpósios, encontros, jornais e revistas especializadas, em áreas afins ou meios eletrônicos. Participação comprovada em Mostra de Iniciação Científica na IES ou fora dela. Apresentação / exposição de Trabalhos em Congressos, Exposições, Feiras, Mostra de trabalhos acadêmicos... EXTENSÃO: CIENTÍFICO CULTURAL Atividades de extensão que envolvam apresentação de projetos e/ou consultorias: Pedagógica, de Assistência Social, de Empresa Júnior, de Contabilidade... Componente curricular cursado fora da matriz do curso Realização de cursos em área afim Realização de curso livre (idiomas, informática...) em instituição juridicamente constituída, com carga horária total concluída e aprovação comprovada. Participação em cursos de extensão e aperfeiçoamento realizados em IES reconhecidas, desde que relacionados ao curso de graduação no qual o acadêmico está inserido. Realização de oficinas de complementação de estudos, relacionados com os objetivos do curso. Limite Mínimo H/A Limite Máximo H/A 30 60 30 60 10 40 10 30 10 30 20 80 10 20 08 16 08 16 10 60 30 05 60 30 05 30 10 30 04 20 3.7 3.8 3.9 3.10 4 4.1 4.2 4.3 5 5.1 5.2 5.3 Participação em encontros, jornadas, seminários e similares de áreas correlatas. Participação em eventos (palestras, workshops, de natureza acadêmica ou profissional) relacionada com os objetivos do curso. Participação em atividades de cunho cultural/científico ( teatro, dança, coral e correlatos). Premiação em concurso relacionado com os objetivos do curso. EXTENSÃO / AÇÕES COMUNITÁRIAS Participação em Projetos de Ação Comunitária institucionalizados. Prestação de serviços comunitários na área do curso, realizados com a anuência do Coordenador em entidade beneficente, humanitária ou filantrópica, legalmente instituída, devidamente comprovada. Participação em cursos de formação, encontros, retiros... INCENTIVO À DOCÊNCIA Monitoria em componentes curriculares ou laboratório. Instrutor de curso relacionado com a formação acadêmica. Apresentação de palestra relacionada com componentes curriculares do curso. 08 20 08 20 08 20 05 20 10 40 10 30 08 24 10 10 30 30 02 08 3. CORPO DOCENTE, COODENAÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS 3.1 O CORPO DOCENTE DA FIRP O corpo docente da Faculdade é constituído por todos os professores das unidades escolares, recrutados, selecionados e admitidos nos termos deste Regimento Unificado, da Legislação Trabalhista e do Plano de Carreira Docente. A título eventual e por tempo estritamente determinado, a Faculdade poderá dispor de professores-visitantes e de professores-colaboradores, estes últimos destinados a suprir a falta temporária de docentes integrantes da carreira. Os professores são contratados pela Mantenedora, segundo o regime das leis trabalhistas, observados os critérios e normas deste Regimento, salvo situações especiais a critério da Mantenedora. A admissão de professor é feita mediante indicação do Coordenador de Curso ao Diretor da Faculdade, que submeterá à apreciação da Mantenedora, observados os seguintes critérios: I – além da idoneidade moral do candidato serão considerados seus títulos acadêmicos, científicos e profissionais, relacionados com matéria a ser por ele lecionada; II – constitui requisito básico o diploma de graduação ou pós-graduação correspondente a curso que inclua, em nível não inferior de complexidade, matéria idêntica ou afim àquela a ser lecionada. São atribuições do professor: I – participar da elaboração do projeto pedagógico do curso; II – elaborar o plano de ensino de sua disciplina, submetendo-o à aprovação do Coordenador de Curso; III – orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente o programa e carga horária; IV – organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar os resultados apresentados pelos alunos; V – entregar à Secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento escolar, nos prazos fixados; VI – observar o regime escolar disciplinar das Faculdades; VII – elaborar e executar projetos de pesquisa; VIII – votar e ser votado para representante de sua Classe na Congregação; IX – participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado; X– recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; XI – exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento. 3.2 A COORDENAÇÃO DE CURSO O Coordenador de Curso será escolhido pelo Diretor, mediante lista tríplice apresentada pelos docentes, para um mandato de 1 (um) ano, podendo haver recondução. Compete ao Coordenador de Curso: I – distribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão entre seus professores, respeitadas as especialidades, e coordenar-lhes as atividades; II – aprovar os programas e planos de ensino de suas disciplinas; III – elaborar os projetos de ensino, de pesquisa e de extensão e executá-los depois de aprovados pelos órgãos competentes; IV – elaborar o plano e o calendário anual de atividade dos seus cursos e submetê-los à aprovação do Conselho de Cursos; V – manifestar-se sobre aproveitamento de estudos e adaptações de alunos transferidos e diplomados; VI – propor à Direção a contratação de monitores; VII – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento. 3.3 O CONSELHO DE CURSO O Conselho de Cursos reúne-se ordinariamente 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente quando convocado pelo Diretor, por iniciativa própria ou a requerimento de 1/3 dos membros que o constituem. Compete ao Conselho de Cursos: I – coordenar e supervisionar os planos e atividades dos Cursos; II – organizar, anualmente, o calendário escolar; III – disciplinar, anualmente, a realização do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação e pós-graduação; IV – elaborar o projeto pedagógico de cada curso de graduação, bem como sua modificação, submetendo-os à aprovação do órgão competente; V – aprovar a realização de curso de pós-graduação, especialização, aperfeiçoamento e extensão, bem como seus respectivos planos, de acordo com as normas gerais estabelecidas pelo órgão competente; VI – estabelecer as normas sobre aceitação de pedidos de transferências e aproveitamento de estudos; VII – aprovar as normas de funcionamento dos estágios curriculares; VIII – apreciar, no fim de cada exercício, o Relatório do Centro Acadêmico, relativo à prestação de contas de sua Diretoria, no que tange a recursos cedidos pela Faculdade; IX – sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da Faculdade, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelo Diretor ou pelo Coordenador do ISE; X – exercer as demais funções que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento. 4. ORIENTAÇÕES PRÁTICAS PARA OS DOCENTES 4.1 USO DO CRACHÁ O crachá é um documento de identificação. Solicita-se o seu uso nas dependências da FIRP e nas visitas técnicas, quando se tratar de acompanhamento aos acadêmicos em atividades extraclasse. 4.2 HORÁRIO DAS AULAS HORÁRIO DE AULA DO MATUTINO 1ª aula 8h às 8h50 2ª aula 8h50 às 9h40 INTERVALO 9h40 às 9h50 3ª 9h50 às 10h40 4ª 10h40 às 11h30 HORÁRIO DE AULA DO NOTURNO 1ª aula 19h às 19h50 2ª aula 19h50 às 20h40 INTERVALO 20h40 às 20h50 3ª 20h50 às 21h40 4ª 21h40 às 22h30 O docente deverá apresentar-se em sala de aula no horário previsto e participar, junto com os acadêmicos, do momento de acolhida (“Bom Dia” / “Boa Noite”) Recomenda-se ao docente retirar-se para o intervalo e ao final da última aula, somente após a saída dos acadêmicos. A mesma orientação vale quando deslocar-se para outro espaço pedagógico. 4.3 ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE A assiduidade e a pontualidade comprovam a responsabilidade profissional, além de constituir testemunho aos acadêmicos. Portanto, evite chegar atrasado e/ou faltar aos compromissos acadêmicos. A pontualidade vale também quanto à entrega de documentos, programa de disciplinas, projetos, lançamento de notas, entrega de avaliações e outros. 4.4 FALTAS Toda ausência deverá ser comunicada, com antecedência, à Coordenação e/ou à Diretora Pedagógica. Ainda assim, será necessária a apresentação de atestado médico ao Setor de Pessoal e a necessidade de reposição de aulas, mediante a apresentação de cronograma de reposição aprovado pela coordenação de curso. 4.5 LINGUAGEM E ATITUDES O Educador constitui-se numa proposta educativa. Isto é, educamos com nosso modo de ser e de agir, mesmo quando lidamos com alunos adultos. Nossa presença precisa ser estimuladora, propositiva, significativa. Nesse sentido: Não utilize linguagens inadequadas ou termos vulgares; Prime por atitudes condizentes com sua condição de pessoa adulta e madura, como também de profissional docente do Ensino Superior; Procure agir com ética e justiça, assumindo com competência os encargos que lhe competem; Evite o uso de telefone celular durante as aulas; Busque estabelecer relações de amizade, maduras e construtivas, com os colegas e com os acadêmicos (sem comprometer seu profissionalismo); Lembre-se que não se podem promover rifas, bingos, coletas ou quaisquer atividades com fins lucrativos sem prévia autorização da direção. 4.6 DEVOLUÇÃO DE TRABALHOS E PROVAS Evite acumular correções: procure devolver aos acadêmicos as avaliações, testes, trabalhos e/ou outros instrumentos escritos, devidamente corrigidos. É um direito deles. 4.7 NORMAS DA MECANOGRAFIA Entrega de material: Todos os trabalhos dos docentes deverão ser entregues, com antecedência aos coordenadores e/ou ao responsável pela mecanografia, desde que, com o visto da coordenação. O material recebido pela mecanografia será devolvido no prazo de 48 horas a contar a partir do momento em que o mesmo é entregue ao setor. Exceção para trabalhos que exigem design gráfico, tais como folders, cartazes, banners, Anais, Revistas entre outros, que exigem tempo maior para elaboração e formatação. O horário de funcionamento é das 16 às 21h 45 horas. 4.8 USO DE EQUIPAMENTOS Os equipamentos de multimídia, assim como os laboratórios, devem ser agendados com antecedência. Solicitamos bom senso evitando agendar equipamentos por tempo prolongado sem a necessidade de uso dos mesmos, impedindo que outros colegas possam enriquecer suas aulas com tais recursos. Solicita-se também que os equipamentos sejam manuseados com delicadeza e entregues diretamente ao pessoal de apoio aos docentes. 4.9 COMUNICAÇÃO INTERNA Com o Portal Universitário a FIRP estabelece como política de comunicação interna o uso das ferramentas que o mesmo disponibiliza, Com essas ferramentas é possível agilizar a comunicação com gestores, professores e acadêmicos, além de reduzir custos com material impresso. Para isso é preciso que todos conheçam as ferramentas e, possivelmente, as utilize no quotidiano. 5. INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O TRABALHO ACADÊMICO 5.1 O PROCESSO DE AVALIAÇÃO A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento. A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina, o aluno que não obtenha freqüência de, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas. A verificação e registro da freqüência são de responsabilidade do professor, e seu controle, para o efeito do parágrafo anterior, da Secretaria. O aproveitamento escolar é avaliado através de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas, exercícios, projetos, relatórios e demais atividades programadas em cada disciplina. A avaliação do desempenho do aluno em cada uma destas atividades é feita atribuindo-se uma nota expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até décimos. 5.2 MÉDIA SEMESTRAL A média de aproveitamento em cada disciplina é obtida mediante composição entre as notas de trabalhos, exercícios, projetos, relatórios e demais atividades programadas. Poderá ser concedida revisão da nota atribuída aos exames, quando requerida no prazo de 2 (dois) dias de divulgação. 5.3 CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO / REPROVAÇÃO Atendida em qualquer caso a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades, é considerado aprovado na disciplina: I – independente de exame, o aluno que obtiver média de aproveitamento não inferior a 7,0 (sete), caso em que a média final será igual à média do aproveitamento; II – mediante exame, o aluno que, tendo obtido média de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) e não inferior a 3,0 (três), obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco). A média final é a média aritmética entre a média de aproveitamento e a nota do exame. O aluno será considerado reprovado na disciplina, se: I – a média de aproveitamento for inferior a 3,0 (três); II – a freqüência for inferior a 75% (setenta e cinco por cento), caso em que a média final do aluno será zero; III – a média final apurada nos termos do Art. 62 for inferior a 5,0 (cinco). 5.4 CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO / DEPENDÊNCIA É promovido para a série seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas ou reprovado, no máximo, em duas disciplinas. Deverão ser cursadas em regime de dependência as disciplinas de séries anteriores àquela em que o aluno está matriculado e nas quais não obteve aprovação. O aluno promovido em regime de dependência deverá obrigatoriamente matricular-se nas disciplinas das quais depende, observando-se a continuidade de estudos e a compatibilidade de horários. O regime de dependência poderá ser cumprido nas seguintes condições: I– o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento), da carga horária respectiva, deverá constituir-se de freqüência ordinária, a ser cumprida em período letivo regular; II – até 75% (setenta e cinco por cento), da carga horária restante poderá ser cumprida através da realização de efetivo trabalho acadêmico, nos termos do Art. 59. III – em qualquer hipótese do seu cumprimento, ao regime de dependência aplicar-se-á idêntica avaliação oferecida aos alunos da série regular respectiva, cumpridos prazos, exigências e condições semelhantes. A dependência poderá ser ofertada também em período letivo especial e ser desenvolvida na forma que for regulamentada pelo Colegiado do referido Curso. 5.5 REVISÃO DE NOTAS Poderá ser concedida revisão da nota atribuída aos exames, quando requerida no prazo de 2 (dois) dias de divulgação. 5.6 REGISTRO DE NOTAS O professor deve registrar no sistema e entregar à secretaria geral, nas datas fixadas no calendário acadêmico, devidamente assinados, os registros contendo as médias,o exame e a frequência. O acadêmico que obtêm em qualquer componente curricular, média igual ou superior a 7,0 (sete) ou 5,0 (cinco) mediante exame e freqüência mínima de setenta e cinco (75%) por cento nas aulas e demais atividades, é considerado aprovado. O acadêmico que não atingir o percentual de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência da carga horária total de aulas e demais atividades curriculares programadas para cada semestre letivo, é considerado reprovado por falta, independentemente da média que obtiver. Nas atividades de Estágio Supervisionado, e Atividades Complementares, é obrigatória a freqüência de cem por cento (100%) nas atividades, exceção feita para os casos previstos em lei. Os Trabalhos de Conclusão de Curso e/ou Monografias, quando integrantes da Matriz Curricular regular dos Cursos, são avaliados como os demais componentes curriculares, devendo suas notas ter registro no sistema, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico. 5.7 EXAME Fica sujeito ao Exame o acadêmico que obtiver média igual ou superior a três (3,0) e inferior a sete (7,0) e freqüência mínima de 75% das aulas e demais atividades acadêmicas previstas. 5.8 FÓRMULA DA MÉDIA SEMESTRAL PARA EXAME MS = MF+NE = ou > a 3,0 e < a 7,0 2 A Média Final, após Exame, será a soma da média do semestre mais a nota do Exame, dividido por dois. É aprovado o acadêmico que obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco). 5.9 FÓRMULA DA MÉDIA FINAL APÓS EXAME ESPECIAL MF = MS+NE = ou > 5,0 2 Deverão ser cursadas em regime de dependência as disciplinas de séries anteriores àquela em que o aluno está matriculado e nas quais não obteve aprovação. O aluno promovido em regime de dependência deverá obrigatoriamente matricular-se nas disciplinas das quais depende, observando-se a continuidade de estudos e a compatibilidade de horários. O regime de dependência poderá ser cumprido nas seguintes condições: I – o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento), da carga horária respectiva, deverá constituir-se de freqüência ordinária, a ser cumprida em período letivo regular; II – até 75% (setenta e cinco por cento), da carga horária restante poderá ser cumprida através da realização de efetivo trabalho acadêmico. III – em qualquer hipótese do seu cumprimento, ao regime de dependência aplicarse-á idêntica avaliação oferecida aos alunos da série regular respectiva, cumpridos prazos, exigências e condições semelhantes. A dependência poderá ser ofertada também em período letivo especial e ser desenvolvida na forma que for regulamentada pelo Colegiado do referido Curso. O acadêmico reprovado em até dois componentes curriculares poderá matricularse no período seguinte, sendo obrigatório o pagamento dos componentes curriculares em regime de dependência. O acadêmico que ficar reprovado nestas condições poderá cursar os componentes curriculares em período especial, a ser definido em calendário acadêmico, com ônus, independentemente dos valores pagos na semestralidade. As avaliações de Exames deverão ser entregues à Secretaria Geral, juntamente com o mapa de notas, para serem posteriormente arquivados na secretaria. Não haverá segunda chamada para Exames. O acadêmico que não obtiver aprovação em mais de dois componentes curriculares ficará retido na série, devendo cursá-la novamente. 5.10 O PREENCHIMENTO DO DIÁRIO DE CLASSE O professor deverá controlar a presença por meio de chamada oral e nominal realizada sistematicamente, com o seguinte preenchimento: . ( ) = presença ( F ) = falta ( FJ ) = falta justificada (conforme preceitua a lei) O diário de classe é o documento de controle e confirmação do trabalho do professor e dos acadêmicos nos componentes curriculares do curso. Ao final do semestre, o professor deverá entregar na Secretaria Geral o diário de classe impresso, preenchido e assinado. 5.11 CASOS DE DOENÇA E GRAVIDEZ Segue o Regimento de Exercícios Domiciliares: Art 1º - O regime de exercício domiciliar, considerando o Decreto-Lei nº 1044 de 21/10/1969, a Lei nº 6202 de 17/04/1975 e o Regimento da FIRP será observado na forma deste Regulamento. Art 2º - Podem solicitar o regime de exercício domiciliar, em caráter de excepcionalidade: a) Alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas que provoquem incapacidades físicas relativa, incompatíveis com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar fora da Faculdade. b) Alunas a partir do 8º mês de gestação e durante três meses. Parágrafo único - Quaisquer das condições descritas neste artigo deverão ser devidamente comprovadas, mediante laudo médico onde constem o código da Classificação Internacional da Doença (CID) e o período de afastamento. Art. 3º - O regime de exercício domiciliar, como compensação de ausência às aulas, compreende a atribuição de exercícios prescritos pelo professor da disciplina, a serem realizados pelo aluno fora da Faculdade, não substituindo provas e/ou exames. Parágrafo único - O regime de exercício domiciliar será autorizado para disciplinas nas quais o acompanhamento da aprendizagem se mostrar pedagogicamente viável a critério da Faculdade, não sendo extensivo à parte prática das disciplinas. Art 4º - O regime de exercício domiciliar somente será autorizado para período igual ou superior a dez dias, devendo ser enquadradas as ausências por período menor no limite de vinte e cinco por cento de faltas permitidas em cada disciplina. Parágrafo único - O exercício domiciliar somente será permitido se o período de afastamento não causar prejuízos irreparáveis à continuidade do processo pedagógico, a juízo da Coordenação. Art 5º - Para solicitar o regime de exercício domiciliar, o aluno, ou pessoa por ele formalmente autorizada, deverá observar os seguintes procedimentos: a) Requerer o benefício junto à Central de Atendimento ao Aluno em até três dias úteis após o início da afecção. b) Anexar ao requerimento laudo médico original, constando o código da doença e o período de afastamento. Art 6º - O deferimento ou indeferimento das solicitações de exercício domiciliar, é de competência da Secretária Geral. Parágrafo único - A Secretaria Geral encaminhará os casos deferidos ao Coordenador de Curso, o qual informará os professores de cada disciplina, incumbindo-os de elaborar os exercícios domiciliares, os procedimentos de avaliação, as indicações bibliográficas e outras necessárias à continuidade do processo de aprendizagem em novos moldes. Art 7º - Os trabalhos e exercícios domiciliares, uma vez concluídos, deverão ser protocolados pelo aluno junto à Secretaria Geral, onde serão encaminhados aos respectivos professores, para avaliação. Art 8º - Terminado o prazo de afastamento, o aluno que não fez provas ou exames deverá entrar com pedido junto à Secretaria Geral para realização de tais avaliações, cabendo à Coordenação de Curso a determinação do dia e hora em que as avaliações serão realizadas. Parágrafo único - O professor de cada disciplina fará a avaliação da prova e/ou do exame, registrando na ata da prova a nota atribuída e encaminhando-a para a Secretaria Geral. Art 9º - É vedado ao aluno em regime de exercício domiciliar voltar às atividades escolares antes do prazo estabelecido no laudo médico, incluindo-se nessas atividades as previstas como provas e/ou exames. Parágrafo único - Caso o médico libere o aluno para retornar às atividades escolares antes do prazo previamente estabelecido, o aluno deverá entrar com pedido de suspensão do exercício domiciliar na Central de Atendimento ao aluno, cabendo a Secretaria Geral autorizar a volta definitiva do aluno às atividades normais. Art 10º - Os casos excepcionais serão julgados pela Diretoria. Art 11º - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. 5.12 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS A FIRP, mediante solicitação expressa do estudante, procederá ao aproveitamento de estudos de componentes curriculares cursados com aprovação em curso superior em outra IES ou em curso de graduação da própria faculdade, quando o componente curricular cursado tiver conteúdo programático e carga horária compatível ou superior ao componente curricular desejado. Assim, espera-se a colaboração dos professores no sentido de orientar os acadêmicos fornecendo-lhes informações sobre as situações elencadas acima. Pede-se atentar para que os acadêmicos cumpram as datas estipuladas em Calendário. Sugere-se que, após a análise para aprovação de aproveitamento de estudos, o professor faça o seu parecer considerando a compatibilidade da carga horária e do conteúdo programático. Quando não houver equivalência plena entre o componente curricular já cumprido e aquele em que é solicitada a dispensa, poderão ser exigido do acadêmico, para fins de aproveitamento, trabalhos complementares e/ou Planos de Estudos. 6. SETORES DE ATENDIMENTO DIRETORIA RAMAL Profª Cybel de Faccio Pimentel Andreghetto 8527 Marcio Pimentel Andreghetto 8523 Cecilia Andreghetto Pinto 8541 Profª Vera Ferro de Carvalho 8526 Vera Maria Ferro de Carvalho 8532 Profa Vera Lucia Maluly 8535 RAMAL ADMINISTRATIVO / APOIO Biblioteca – Cristiane / Leia / Cassia / Sheila 8529 Coordenação de Letras - Prof. Ítalo, Gestão Financeira 8522 Prof. Rubens e Administração – Prof. Maurício Coordenação de Matemática – Prof. Darcio, História – Profa 8533 Marilda e Logística – Prof. Clóvis SETOR Mantenedora Mantenedora Mantenedora Mantenedora Mantenedora Diretoria Pedagógica SETOR Biblioteca Coordenação Coordenação Coordenação Ed. Física - Profa. Vânia, Pedagogia - Profa. Mª Helena e Tecnologia da Informação – Prof. Ismar Cozinha – Mariene / Selma CPD – Renatinho / Marquinhos Departamento Pessoal - Rosane FAX Financeiro – Rosane / Eliane / Paula / Camila / Karla Portaria Quadra – Vagner / Eduardo Recepção - Juliana Sala dos Professores - Talita Secretaria Geral – Vanessa / Rita / Carla / Rosa / Paula / Suzelen 8542 Coordenação 8537 8540 8535 8524 8536 8543 8530 8520 8534 8528 Cozinha CPD Depto Pessoal FAX Financeiro Portaria Quadra Recepção Sala dos Professores Secretaria Geral