Comunicado da Gerência Executiva de 16/01/2007

Transcrição

Comunicado da Gerência Executiva de 16/01/2007
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Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2007
Acrescente-se que a Lei no 11.445, de 5 janeiro de 2007, que
estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá
outras providências, pressupõe, em todo o seu texto, a possibilidade de o titular do serviço instituir taxa ou preço público
para a remuneração daquele serviço, justamente em homenagem
à autonomia dos entes federados. Confira-se, por exemplo, o que
consigna o seu art. 29:
'Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a
sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que
possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:
I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que
poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para
ambos conjuntamente;
II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos:
taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com
o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;
ISSN 1677-7042
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E
NORMALIZAÇÃO
III - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de
tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.
..........................................................................................................'
Ademais, quanto à questão da individualização da cobrança,
por domicílio, das tarifas relativas ao serviço de abastecimento
d'água, inclusive nos edifícios destinados a habitação coletiva, os
preceitos também são invasivos da competência dos demais entes
da federação, a quem incumbe escolher a melhor forma para a
cobrança de suas tarifas, em vista das especificidades locais.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar
projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos
Senhores Membros do Congresso Nacional.
Nº 19, de 15 de janeiro de 2007. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 11.448, de 15 de janeiro de 2007.
5
<!ID56648-0>
DESPACHO DO DIRETOR
Entidades: AR BRADESCO e AR SCOPUS, subordinadas à SERASA CD:
Deferem-se os pedidos de autorização, formulados pela SERASA ACP, para realização de serviços de auditoria independente
por MOREIRA & ASSOCIADOS AUDITORES, a serem realizados
na AR BRADESCO e AR SCOPUS, conforme Parecer CGAF ITI
006/2007, nos termos do item 7 do DOC-ICP-08 da ICP-Brasil.
Publique-se. Em 15 de janeiro de 2007.
Nº 20, de 15 de janeiro de 2007. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 11.449, de 15 de janeiro de 2007.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Substituto
SECRETARIA ESPECIAL DE AQÙICULTURA E PESCA
<!ID56647-0>
COMUNICADO
A GERÊNCIA EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE RASTREAMENTO DE EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS POR SATÉLITE - PREPS, usando da competência que lhe confere a
Instrução Normativa Interministerial SEAP/PR, MMA e Comando da Marinha nº 02, de 04 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2006, vem em atenção ao que determina
o § 3º do art. 5º da referida Instrução Normativa, divulgar a relação das empresas prestadoras de serviço de rastreamento HOMOLOGADAS no âmbito do PREPS, conforme discriminado a seguir:
N.º PROCESSO
00350.003060/2006-16
00350.003160/2006-34
RAZÃO SOCIAL
Engecarga Engenharia Ltda
U.F
CNPJ
SP
54.532.015/0001-20
Ariasat Comércio e Serviços
SP
Ltda
Trimbase Comércio, Represen- RJ
tação e Serviços Técnicos Ltda
00350.003332/2006-70
00350.003584/2006-07
Onixsat Rastreamento de Veí- PR
culos Ltda
Schahin Administração e Infor- SP
mática Ltda
Print Scom Rádio e Televisão RJ
Ltda
00350.003586/2006-98
00350.003615/2006-11
00350.003617/2006-19
Tesacom do Brasil Comunica- RJ
ções Ltda
00350.003622/2006-13
49.790.678/0001-04
00.113.698/0001-51
05.520.402/0002-11
00.263.093/0001-47
06.054.792/0001-63
07.984.195/0001-09
08.493.494/0001-03
00350.003625/2006-57
ECOSAT Sistemas de Rastrea- MG
mento Ltda
Globalstar do Brasil S/A
RJ
00350.003628/2006-91
Arycom Ltda.
04.295.829/0001-10
SP
02.231.030/0001-34
SATÉLITES/SISTEMAS
I- Satélites Inmarsat-3 EAST e WEST-2
Cobertura espacial: Oceano Atlântico
II- Sistema ORBCOMM
Cobertura espacial: Mundial
Sistema ORBCOMM
Cobertura espacial: Mundial
I- Satélites Inmarsat-3 EAST e WEST-2
Cobertura espacial: Oceano Atlântico
II- Sistema ORBCOMM
Cobertura espacial: Mundial
Satélites Inmarsat-3 EAST e WEST-2
Cobertura espacial: Oceano Atlântico
Satélites Inmarsat-3 EAST e WEST-2
Cobertura espacial: Oceano Atlântico
I- Sistema Globalstar
Cobertura espacial: Até 500 milhas náuticas da costa brasileira
II- Satélites Inmarsat-3 EAST e WEST-2
Cobertura espacial: Oceano Atlântico
I- Sistema Globalstar
Cobertura espacial: Até 500 milhas náuticas da costa brasileira
II- Satélites Inmarsat-3 EAST e WEST-2
Cobertura espacial: Oceano Atlântico
Satélites Inmarsat-3 EAST e WEST-2
Cobertura espacial: Oceano Atlântico
Sistema Globalstar
Cobertura espacial: Até 500 milhas náuticas da costa brasileira
Satélites Inmarsat-3 EAST e WEST-2
Cobertura espacial: Oceano Atlântico
EQUIPAMENTOS
I- Satamatics SAT - 101 ou SAT - 201
II- Panasonic KX-G7101
Delphi DS300
I- Solução Trimbase (modem DMR-200D)
II- Solução Trimbase (Panasonic KX-G7101)
Kit DMR (modem DMR-200L)
Equipamento TT3026D
I- Vessel Kit Tubular 5G (modem GSP 1620)
II- Fleet Finder 100M (terminal SAT 101)
I- Vessel Kit Tubular 5G (modem GSP 1620)
II- Fleet Finder 100M (terminal SAT 101)
Sistema ADS-3026 FMS (transceptor TT3026M)
Sistema STI SAT BRC (modem GSP-1600 ou GSP1620)
Equipamento TT3026D
KARIM BACHA
Subsecretário de Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca da SEAP/PR
Coordenador da Gerência-Executiva do PREPS - SUPLENTE
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS
HUMANOS
o-
PORTARIA N 7, DE 15 DE JANEIRO DE 2007
<!ID54850-0>
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Substituto, no uso de
suas atribuições e de acordo com o inciso V do Decreto n.º 3.174, de
16 de setembro de1999 e do Decreto nº 5.491, de 18 de julho de
2005, combinado com o disposto no Decreto nº 5.947, de 26 de
outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da organização Rete Speranza com sede em Via Vittorio Emanuale, nº 43, Varedo, Milão,
Itália, para atuar na cooperação em adoção internacional no Brasil, de
acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Co-
operação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia,
em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 1, de
14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto n.º 3.087 de 21 de
junho de 1999.
Art. 2º A organização deverá cumprir o disposto no Decreto
nº 5.491, de 18 de julho de 2005, em especial, o artigo 5º, e no
Decreto n° 5.947, de 26 de outubro de 2006, sob risco de descredenciamento da organização, conforme estabelecido no artigo 21
do mencionado decreto.
Art. 3º Deverá a organização solicitar, a cada dois anos, a
renovação de credenciamento junto a Autoridade Central Administrativa Federal, nos 30 (trinta) dias que antecedem ao seu vencimento.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOTTILI
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
<!ID54875-0>
PORTARIA N o- 6, DE 11 DE JANEIRO DE 2007
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, do Decreto nº
5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 51, de 27 de junho de 2003 e o que consta do
Processo nº 21028.005969/2003-90, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório Análise de Sementes da empresa MONSANTO DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 64.858.525/006771, situado na Rodovia BR 452, Km 149, Zona Rural, no município de

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