Apoio e estímulo ao desenvolvimento científico e
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Apoio e estímulo ao desenvolvimento científico e
MATTOSO, S.Q., AZEVEDO, F.A. Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Brasil. III. O que fez a Itália para atingir um nível satisfatório de desenvolvimento em C&T, P&DT. TECBAHIA: R. Baiana Tecnol., v. 13, n. 3, p. 68-71, 1998. Apoio e estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil. III. O que fez a Itália para atingir um nível satisfatório de desenvolvimento em C&T, P&DT SYLVIO DE QUEIRÓS MATTOSO FAUSTO ANTONIO DE AZEVEDO Em dois artigos anteriores a respeito de mecanismos para o desenvolvimento científico e tecnológico, foram apresentados aspectos fundamentais do apoio que a ciência e tecnologia (C&T) recebe em países que contam com maior tradição no setor, uma estrutura mais estável em C&T e P&DT (Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico) e políticas bem definidas para tratar desse assunto, como é o caso da Alemanha (MATTOSO et al., 1994), e, inversamente, em países com problemas estruturais semelhantes aos brasileiros e com pouca tradição na área, situações estas verificadas na Grécia e em Portugal (MATTOSO & AZEVEDO, 1994). No caso presente, abordamos o quadro específico da Itália. Isto porque, no período dos últimos trinta anos, esse país passa da categoria em que se encontram a Grécia, Portugal e o Brasil, para um nível bem mais avançado, em direção à confortável posição da Alemanha. Para tanto, destacam-se as principais medidas legais e políticas que os italianos adotaram. Apresentamos o histórico, as soluções e os resultados obtidos por aquele país quando, a partir de 1968, adotou uma orientação mais firme e contínua a fim de sair do estágio de dependência do conhecimento adquirido no exterior em que se encontrava até a década de 1960, para aplicação e retrabalho local. Além do mais, naquele período a maior proporção de recursos públicos para pesquisa eram direcionados para a ciência básica e, assim, beneficiava-se sobretudo a comunidade acadêmica. O mesmo tipo de situação foi reconhecido pelo Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Ciência e Tecnologia (na reunião de setembro, em São Paulo) como ocorrendo no Brasil atual e originou editorial sobre o assunto - Os caminhos da inovação tecnológica - no jornal “O Estado de São Paulo” (em um de seus números de outubro do corrente ano). Até o início dos anos 70, a Itália mostrava baixa capacidade de inovação tecnológica e revelava uma fraqueza sensível na área de pesquisa científica, conforme mostrado pelo Ministério para Universidades e Pesquisa Científica e Tecnológica (MURST), no número especial da revista Università Ricerca, de dezembro de 1994, cuja tradução apresentamos adiante em sua quase totalidade. Preferimos traduzir, e não apenas comentar o texto, porque ele se mostra extremamente claro e muito ilustrativo e não nos pareceu prudente perder os detalhes que apresenta e acreditamos que ele poderá ser muito útil na criação e avaliação de opções em nosso país, seja na esfera federal como nos estados e municípios, para tratar as coisas da C&T, P&DT e definir a postura mais adequada na busca de competitividade de nossos produtos e no desenvolvimento socieconômico do país. Nesse número da Università Ricerca mostrou-se a necessidade de que fossem criados urgentemente instrumentos legais para que o governo italiano exercesse influência mais direta na área de pesquisa industrial do país. Foram definidos mecanismos e modalidades de ação para esse fim, criou-se um Fundo especial para apoiar a pesquisa aplicada e, em 1982, introduziram-se outros instrumentos para implementar a política governamental. No processo de evolução do assunto, legislações subsequentes completavam-no e melhoravam-no e, em 1988, se incluiu a concessão de incentivos à indústria para executar programas de treinamento. Foi também criado o Ministério de Universidades e Pesquisa Científica e Tecnológica. Note-se bem que não se trata de um “Ministério de Educação Superior e Pesquisa”, mas “Ministério de Universidade”, no pressuposto de que a Universidade não se dedica exclusivamente ao ensino, mas tem também, entre suas atividades fundamentais, a pesquisa e a extensão. Sabiamente, foi concedido, ainda, tratamento especial ao sul da Itália, região menos desenvolvida que o resto do país, com projetos capazes de melhorar a distribuição geográfica do sistema de C&T da Itália. As instituições públicas de pesquisa e as universidades ganharam flexibilidade administrativa e operacional e se aproximaram dos setores privados, o que fez surgir vários projetos de pesquisa interdisciplinares com forte interação de diferentes habilidades e conhecimento. Como resultado dessa nova orientação, em 1994 o investimento anual da Itália em pesquisa já representava 1,4% de seu PIB, porém bem abaixo ainda das taxas registradas pela Alemanha, Estados Unidos, França e Inglaterra, mas mostrava considerável avanço em relação a 1960, quando mal passava de 0,5%. Todavia, em 1994, o balanço comercial de tecnologia ainda estava desfavorável à Itália, que não vendia tecnologia ao exterior na mesma quantidade e qualidade que a absorvia. O resultado tem sido uma gradual redução da participação do país no mercado internacional de produtos de alta tecnologia. 2 O Brasil de hoje, em meio à severa crise internacional, provavelmente será tentado a reduzir seus investimentos públicos em C&T, P&DT, o que deve servir de estímulo para encontrar soluções apropriadas para apoiar as sinergias que resultem em consolidação e ampliação dos incentivos atualmente concedidos à cooperação entre entidades públicas de pesquisa, universidades e empresas. O exemplo italiano é bastante rico a esse respeito. A flexibilização dos centros de P&DT públicos no Brasil já conta com legislação especial que incentiva, ou permite, sua administração por Organizações Sociais sem fins lucrativos e esse caminho pode ser adotado com rapidez. Na Bahia, a lei 7.027, de 1997, prevê que essa solução seja aplicada às instituições de P&DT. A cooperação com o setor privado ficará sobremodo facilitada nesse modelo. Considerando-se esses fatos, diríamos de forma muito resumida e não exaustiva, que dentre os principais passos a suportar uma Política de Inovação Tecnológica (esta dentro de ou visceralmente ligada a uma Política de Desenvolvimento Industrial, ou, melhor ainda, de Desenvolvimento Empresarial e Econômico), alinham-se: a necessidade de considerar a empresa (sobretudo a média, a pequena e a micro) como o locus natural para a inovação tecnológica, reconhecendo-se, de fato, o setor empresarial como um agente vital na discussão e na definição da Política e, portanto, a necessidade de se buscar novas maneiras de fazer interagir o capital financeiro com o social e o intelectual. A partir, então, desse raciocínio, prevaleceria o enfoque de inovação tecnológica para cadeias produtivas inteiras, e não apenas para uma ou outra parte sua componente, e seriam concebidos novos incentivos fiscais como fomentadores da inovação tecnológica, fixados, por exemplo, em função de barreiras e desafios tecnológicos e que poderiam ser cumulativos para fins de investimentos em pesquisas pelas empresas. Nessa mesma linha poder-se-ia, ainda, incentivar o investimento direto do exterior, como forma de absorver novas tecnologias. No tocante a um item normalmente pouco privilegiado entre nós, que é o de patentes, certamente esta Política de Inovação Tecnológica teria que propor maneiras de estímulo e apoio ao seu registro, no Brasil e no exterior, bem como à pesquisa antecipada de patentes já registradas em cada inovação, a fim de se impedir perdas de recursos e esforços com inovações antes descritas. Claro fica que uma das principais vias para se atingir esse conjunto de ideais é o incentivo permanente a novas formas de integração produtiva entre as universidades, as instituições de pesquisa e a empresa. Mas essa integração precisa ser realmente revolucionária e será objeto doutra análise. Por fim, o governo deverá provocar a obtenção de equilíbrio para disputa e cooperação entre empresas, objetivando o aumento da capacidade geral de inovação, e deverá estabelecer medidas de proteção não tarifária aos nossos produtos (tarefa mais afeta ao governo federal). O artigo traduzido, aborda ainda os instrumentos proporcionados pela lei italiana de 1982 e apresenta detalhes sobre as condições de acesso aos benefícios previstos nos incentivos e o processo de seleção dos projetos. Trata dos dois tipos gerais de benefícios, que dependem do caráter do projeto técnico e industrial e define os itens que podem merecer financiamento (apoio do Fundo). Por 3 exemplo, os projetos considerados mais avançados tecnologicamente e de maior risco industrial recebem maior apoio financeiro. Uma lei de 1988 fortalece a ligação entre a comunidade acadêmica e a empresa, permitindo financiar treinamento, com uma limitação: o treinando deverá ter menos de 32 anos de idade quando o treinamento tem início. Após apresentar os resultados obtidos, o artigo comenta o PROJETO EUREKA, da Comunidade Européia. É enfocado o caso dos LABORATÓRIOS AUTORIZADOS, um modo de fortalecer as pequenas e micro empresas que não podem dispor de centros de pesquisa próprios para desenvolver tecnologia de processo e de produto. Essa foi uma medida importante do governo italiano que assim garantiu apoio de qualidade para um setor que se caracteriza por ser grande empregador de mão-de-obra. A lei italiana prevê a formação de empresas de pesquisa e descreve sucintamente as sete que existiam em 1994 (objetivo e as principais áreas de operação), e o texto traduzido relaciona três delas. Finalmente, são apresentados os procedimentos para obter os benefícios principais, que incluem as condições de qualificação dos pretendentes (candidatos elegíveis). POLITICA DA PESQUISA NA ITALIA (Panorama de uma década) Organizado por: Giovanni D’Addona, Diretor, e Luciano Criscuoli, o Departamento de Pesquisa Científica e Tecnológica do Ministério Italiano de Universidades e Pesquisa Científica e Tecnológica, em colaboração com o Departamento de Relações Internacionais desse Ministério, e o IMI – Istituto Mobiliare Italiano. (TRADUÇÃO de Sylvio de Queirós Mattoso) Nos anos 1960, a evolução da tecnologia na Itália dependia mais da aplicação ou retrabalhamento de conhecimento adquirido no exterior do que no desenvolvimento de uma capacidade independente de inovação, e isso revelava uma fraqueza da nação na área de pesquisa. Além disso, o fluxo de recursos públicos para a pesquisa era dirigido sobretudo para a ciência básica e, por conseguinte, seu destino principal era a comunidade acadêmica. Nesse cenário, tendo em vista a experiência adquirida pelas outras nações mais industrializadas, onde o apoio do governo à inovação aumentava constantemente, aliada à crescente demanda por serviços e produtos de melhor qualidade, a idéia de pesquisa, como motor do desenvolvimento industrial, começou a ganhar terreno, também na Itália. Persuadido pelos rumos que tomavam os novos pensamentos, o governo decidiu criar um departamento especial no gabinete do Primeiro Ministro a fim de servir de centro para a promoção e a coordenação das ações públicas destinadas a incentivar e apoiar a pesquisa industrial. Necessitava-se, então, urgentemente de instrumentos legais, por 4 meio dos quais o governo pudesse exercer uma influência direta na área de pesquisa industrial. A fim de atender a essa necessidade, foi criado pela Lei 1089, de 1968, um Fundo Especial para Pesquisa Aplicada cuja gestão foi atribuída ao Istituto Mobiliare Italiano – IMI. Esse foi o primeiro ponto de referência e a primeira entidade de administração do apoio governamental às atividades de desenvolvimento tecnológico. Os mecanismos e modalidades da ação do governo foram focalizadas funcionalmente para aproveitar o potencial de pesquisa criativa presente no sistema industrial italiano. Mais especificamente, o Fundo proporcionou apoio a projetos de pesquisa independentes submetidos pelo setor privado e investiu em companhias e consórcios de pesquisa formados por agências de governo e empresas do setor privado. Com base na experiência acumulada, os instrumentos foram revistos a intervalos de tempo variáveis a fim de direciona-los cada vez mais para dar resposta efetiva às expectativas de um setor caracterizado por uma busca continuada de novos equilíbrios. Ficou cada vez mais evidente, entretanto, que em um ambiente internacional competitivo, as metas de expansão da produção e emprego poderiam ser atingidas somente por meio de um compromisso cada vez maior com a pesquisa e a inovação, envolvendo simultaneamente a comunidade industrial e a científica em uma única visão e plano. Daí a necessidade de fortalecer o papel do governo na promoção e financiamento da pesquisa por meio de uma legislação apropriada. De acordo com a Lei 46, que entrou em vigor em 1982, não só se fortaleceu o orçamento de Fundo Especial para suas atividades usuais, como também introduziu vários outros instrumentos para implementar a política governamental, sendo uma delas o Programa Nacional de Pesquisa. Esse novo instrumento permitiu ao governo desenvolver sua política de pesquisa de um modo orgânico, baseado em sua capacidade de definir projetos e unir os empresários industriais (industrial operators) e a competência científica do país numa visão ampla de questões estratégicas. A lei 46/1982 redefiniu e ampliou a categoria de entidades que poderiam receber benefícios do Fundo, que até então tinham sido identificadas como empresas industriais ou consórcios formado por elas. A nova lista (que consta do Artigo 4) era muito mais detalhada e pareceu mais adequada para atingir a meta de remover as barreiras tradicionais entre pesquisa básica e pesquisa aplicada. Cinco anos mais tarde, a Lei 22/1987 expandiu ainda mais a classificação das pesquisas passíveis de investimentos, incluindo projetos de pesquisa conduzidos sob cooperação internacional ou programas europeus (tais como o Eureka). A superação do problema da falta de pessoal qualificado para conduzir pesquisa industrial foi um outro aspecto que veio a ser considerado essencial ao desenvolvimento da nação. A atenção crescente dada a esse problema conduziu à aprovação de legislação, em 1988, destinada especificamente a resolver esse assunto, concedendo incentivos à indústria para adotar programas de treinamento apropriados. Com efeito, o Artigo 15/3 da Lei 67/1988 previu a reserva de 10 por cento do Fundo Especial para a Pesquisa Aplicada para o treinamento de jovens pesquisadores e técnicos (com menos de 32 anos de idade). A norma (diretiva) do CIPI (Comitê Interministerial de Política Industrial) que implementou essa medida (nº502, publicada em 27 de outubro de acordo com a recomendação do Ministério para a Coordenação de Projetos de Pesquisa Científica e Técnica) alterou completamente o sistema de treinamento para a pesquisa na Itália. A norma permitiu que o pessoal jovem fosse 5 preparado para o mercado de trabalho por meio de instrução e trabalho prático em um grande número de universidades e laboratórios industriais, e que em seu treinamento fossem incluídos planejamento de projeto, administração estratégica, avaliação de opções (assessment) e organização operacional com o objetivo de estimular a integração entre pesquisa básica e pesquisa aplicada, e a internacionalização do sistema italiano. Por fim, a Lei 346/1988 criou as condições para liberar o Fundo da enorme sobrecarga financeira com projetos independentes de grande porte. Sob a nova legislação, o IMI pode financiar tais projetos com seus recursos ordinários, enquanto o Fundo só pode ser utilizado para subsidiar juros (“interest” ) (permitindo ao IMI proporcionar financiamento a juros baixos). Posteriormente, a criação do Ministério de Universidades e Pesquisa Científica e Tecnológica (conhecido como MURST) respondeu às necessidades inerentes à crescente complexidade do sistema de pesquisa da Itália e que estão implícitas no princípio da abrangência que se supõe regê-las, envolvendo entidades e pessoas de diferentes formações (“background”) e origens. Considerando a grande importância atribuída ao papel da pesquisa científica e tecnológica na conquista de metas do mais elevado interesse público, o Ministério lançou os fundamentos e estabeleceu as condições para um desenvolvimento mais responsivo e rápido do setor de pesquisa, promovendo e coordenando distintas fontes de competência numa estrutura institucional orgânica. As funções centrais de planejamento e orientação do Ministério, associadas à flexibilidade administrativa e operacional oferecida pelas universidades e pelas instituições públicas de pesquisa, acentuaram a função sinérgica dos projetos e instrumentos destinados a aproximar a pesquisa dos setores privado e público, por meio de cooperação em projetos interdisciplinares amplos que exigem a interação de fontes diferentes de habilidade e conhecimento. Nesse contexto, deu-se prioridade ( com o consenso das comunidades científica e industrial) a projetos capazes de melhorar a distribuição geográfica do sistema de pesquisa da Itália. O novo papel de promoção, estímulo e coordenação do Ministério favoreceu a participação da Itália em projetos internacionais de ciência e tecnologia, especialmente aqueles patrocinados pela Comunidade Européia. Parcialmente como um resultado da melhora da capacidade de “design” do país, a indústria italiana conseguiu estabelecer uma presença melhor qualificada nesses esforços. Infelizmente, a recessão econômica apanhou o sistema de pesquisa na Itália quando estava num estágio de desenvolvimento muito delicado. O investimento anual em pesquisa na Itália, que está na faixa de 20 trilhões de liras, representa apenas 1,4 por cento do PIB do país, ainda muito abaixo da taxa encontrada nos Estados Unidos, Japão, Alemanha, França e Inglaterra. O número de pesquisadores operando na Itália também está muito abaixo do exibido pelas outras nações mais industrializadas. A mesma distorção está evidente na evolução do balanço tecnológico. Enquanto a economia italiana parece capaz de absorver tecnologia estrangeira na mesma escala apresentada pelos outros países industrializados, ela não vende know-how ao exterior na mesma quantidade e qualidade. Isso se traduz por uma redução gradual da participação da Itália no mercado internacional de produtos de alta tecnologia. Como é bastante improvável que alguma quantidade significativa de dinheiro do contribuinte possa ser injetado em pesquisa enquanto persistir a recessão, os planejadores de política estão concebendo uma série de medidas destinadas a aumentar a efetividade dos investimentos em pesquisa, em parte intensificando sinergias apropriadas com as ações patrocinadas pela Comunidade (Européia). 6 Após vigorar por uma década, a Lei 46/1982 e os instrumentos de financiamento que ela criou, que no geral atenderam às expectativas de seu tempo, está sendo revista pelo Parlamento. O objetivo dessa revisão é melhorar a capacidade da legislação de responder às novas exigências e oportunidades num cenário cada vez mais complexo, difícil e em rápida transformação. INSTRUMENTOS PROPORCIONADOS PELA LEI 46 Atualmente, as ações do governo com recursos do Fundo Especial para Pesquisa aplicada aparecem sob as seguintes rubricas / títulos: - Projetos de pesquisa aplicada e de treinamento profissional definidos independentemente por empresas industriais (pesquisa de processo e produto até a fase ou etapa de construção de protótipos e de instalações piloto). - Atividades de pesquisa aplicada executadas em um laboratório público ou privado relacionado no catálogo (lista) de instituições autorizadas pelo Ministério de Universidades e Pesquisa Científica e Tecnológica. - Programa Nacional de Pesquisa e Treinamento conduzindo ao desenvolvimento de tecnologias fortemente inovativas e estratégicas capazes de serem comercializadas em curto prazo. - Projetos de pesquisa aplicada realizados na estrutura de cooperação internacional e da Comunidade Européia. - Fundos de investimento em companhias de pesquisa. A distribuição de recursos do Fundo, para projetos de desenvolvimento, deve prever porcentagens reservadas por lei que possam ser destinadas a encorajar a capacidade empresarial na região sul da Itália e nas pequenas, médias e micro empresas. O orçamento de despesas do Fundo é determinado anualmente de acordo com as apropriações recebidas sob a lei do orçamento nacional e os recursos de capital próprio do Fundo (resultantes de auxílios recusados, perdidos ou não concedidos e juros de aplicações), conforme calculado ao fim de cada ano fiscal. MURST Fundo especial para pesquisa aplicada (Lei 1089/1968) IMI Gerência do Fundo Pesquisa aplicada e projetos de treinamento independentemente definidos pelas empresas Participação com investimentos em instituições de pesquisa Programas nacionais de pesquisa e treinamento (Lei 46/1982 Pesquisa aplicada conduzida em laboratórios autorizados Projetos internacionais de pesquisa aplicada cooperativa (Lei 22/1987) PROJETOS DE PESQUISA INDEPENDENTES 7 Os artigos 2 e 7 da Lei 46/1982 definem benefícios disponíveis para empresas industriais que se proponham a realizar projetos de pesquisa independentes usando suas próprias instalações laboratoriais. Esse instrumento foi planejado para permitir que se cobrisse parte dos custos incorridos diretamente pelo beneficiário a fim de inovar seus produtos ou processos de produção, sendo um dos mais conhecidos e apreciados pela indústria italiana. A Lei deixa a identificação dos temas estratégicos de desenvolvimento para a iniciativa do sistema industrial e de cada empresa, reservando ao governo o direito de avaliar as aplicações do projeto no contexto maior de sua política geral de apoio e planejamento de pesquisa. Para ter acesso aos benefícios, uma empresa deve demonstrar conhecimento de como planejar e administrar um projeto de pesquisa, assim como deverá ter as habilidades necessárias para ilustrar os fundamentos do projeto, desenvolvimento e custo esperados e, ainda, saber preparar relatórios técnicos e financeiros relevantes. Cabe ao MURST, a autoridade financeira, a importante tarefa de examinar os numerosos projetos que lhe foram submetidos e fazer uma seleção que garanta o interesse público. O Processo de seleção objetiva principalmente avaliar o grau de inovação e a viabilidade econômica, assim como avaliar os recursos financeiros e a capacidade técnica do proponente, tanto em termos absolutos como na capacidade de prever os custos para atingir os objetivos do projeto e industrializar seu resultado. Vários critérios são usados para analisar os seguintes aspectos de um dado projeto de pesquisa: - objetivos – especificações técnicas e funcionais do projeto, com relação a setor industrial relevante, o estado da arte, originalidade; - plano de atividades – apresentado em termos técnicos e científicos e otimizado em relação à organização (lógica e temporal) dos problemas e identificação dos pontos tecnicamente críticos; - custos estimados conforme descrito no plano de aplicação dos recursos, em pessoal e material a fim de atingir os objetivos colimados; - retorno econômico esperado da industrialização do resultado do projeto (referido ao mercado relevante caracterizado por seu valor total, nível de competição e aspectos críticos). As avaliações do mercado potencial, da força comercial dos resultados esperados e dos investimento necessários para industrializa-los definem o risco do negócio e o interesse industrial do projeto proposto. Quanto à fronteira que delimita um projeto de pesquisa aplicada, devemos ter, a montante, a aquisição de conhecimento teórico produzido pela pesquisa dita básica ou por um estudo de viabilidade. A jusante, espera-se que o projeto acumule suficiente conhecimento experimental para iniciar o processo de aplicar na indústria os resultados obtidos. Dentro desses limites, o Fundo pretende apoiar a inovação estratégica. Ao contrário das formas usuais de inovação, necessárias para modernizar um produto ou processo existente, a inovação estratégica é geralmente configurada em termos que podem ser definidos numa escala plurianual. Estão disponíveis dois tipos gerais de benefícios, dependendo do caráter do projeto técnico e industrial: - crédito a juros reduzidos até o nível de 55% dos custos (ou 65% se a pesquisa for conduzida no sul da Itália ou por uma empresa de pequeno ou médio porte). Os juros serão fixados pelo Ministério da Fazenda e atingem hoje (1994) 4,5%; 8 - uma contribuição cobrindo 25% dos custos, mais um crédito a juros reduzidos sobre uma quantia limitada a 55% do total (32,5% e 65% respectivamente no caso do empreendimento se situar no sul da Itália). Os critérios aplicados na determinação da extensão (valor) do benefício são tais que proporcionam o maior apoio financeiro às propostas de projetos considerados como os mais avançados tecnologicamente e de maior risco industrial. Os benefícios estão sujeitos ao reconhecimento de dois aspectos característicos: significado tecnológico especial (definido pelo grau de originalidade e/ou permeabilidade das aplicações futuras) e alto risco industrial (julgado em termos da dificuldade de entrar no mercado, seja porque está apenas começando ou porque está dominado por concorrência externa, seja por causa do custo do projeto). As atividades consideradas como merecedoras de apoio do Fundo são as que o proponente pretende realizar em seus próprios departamentos técnicos. Como regra, esses projetos abrangem concepção de projeto (‘design”), produção de protótipo e ensaios nas instalações de pesquisa da própria empresa ou em instalações externas que a empresa poderá usar em função de atividades específicas ou disponibilidade de pessoal especializado (“expertise”). Os tipos de custo considerados para financiamento referem-se ao pessoal de pesquisa, “overhead” (uma soma grosseiramente igual a 60-80% do custo da mão-deobra), equipamento de laboratório, consultor externo e serviços não disponíveis internamente. Qualquer recuperação de equipamento ou protótipos, obtida após a conclusão do projeto, que possa ser usado na produção ou por causa do valor comercial, será deduzida dos custos. Convém esclarecer que o Fundo reconhece apenas os custos incorridos depois que a empresa apresentou sua proposta ao IMI e os benefícios estão sujeitos à condição de que o projeto tenha sido aprovado pela MURST na ocasião em que tiver apresentado a proposta. As atividades a serem desenvolvidas não são “irrelevantes quanto aos aspectos materiais”, em relação a se conseguir atingir os objetivos do projeto. O procedimento para solicitar auxílio para projeto tem início com uma proposta submetida pela empresa interessada ao IMI, conforme formulário existente. Deve ser fornecida uma informação geral sobre a empresa e outros dados que permitam avaliar sua capacidade operacional e a validade do projeto. O MURST em seguida faz uma pré seleção e o projeto volta para o IMI verificar a viabilidade técnica, científica e econômica, a capacidade da empresa de executar o projeto e industrializar os resultados, avaliando ainda os custos estimados. Caso seja aceito pelo IMI, o projeto retorna ao comitê técnico-científico do MURST para decisão final sobre o valor do benefício. O contrato de empréstimo é assinado pelo IMI, que fica também responsável pela auditoria técnica e contábil do projeto, para a liberação das parcelas do auxilio concedido. A Lei 346/1988 acrescentou novos tipos de financiamento para projetos de pesquisa independentes conduzidos por empresas industriais. O apoio a projetos de grande porte (acima de 10 bilhões de liras, isto é, cerca de US$7ou 8 milhões) conta com os recursos ordinários do IMI, enquanto os compromissos do Fundo ficam limitados a subsidiar as taxas de juros do IMI aos beneficiários. Os procedimentos e termos de acesso, auditagem e avaliação do projeto (“status assessment”) são virtualmente os mesmos usados para os projetos independentes financiados sob a Lei 46, com algumas diferenças nas características dos benefícios. Os benefícios auferidos em decorrência da Lei 346 não podem acumular com os créditos de baixa taxa de juros proporcionada sob a Lei 46, mas não exclui a contribuição disponível segundo a outra (lei). Eles podem cobrir uma porcentagem maior dos custos 9 elegíveis: até 70%, incluindo uma contribuição de 15% se o projeto tiver um significado tecnológico especial e alto risco industrial. Os juros cobrados representam 15% da taxa de referência e o desembolso do auxilio se faz em parcelas semestrais. A legislação permite que o treinamento de pessoal seja beneficiado com auxilio financeiro. O plano de treinamento deve necessariamente constar de dois tipos de aprendizado: um dedicado à instrução teórica e outro à experiência prática. Na parte teórica se deve aprofundar o conhecimento do treinando (trainee) nos aspectos tecnológicos relevantes do campo de pesquisa. A experiência prática deve ser adquirida em trabalho de laboratório ao lado de um pesquisador experiente. A Lei 67/1988 permite fortalecer a ligação entre a empresa e a comunidade acadêmica. Com efeito, o financiamento a projetos de treinamento é dado sob a condição de que as estruturas da universidade e/ou as companhias de pesquisa do Fundo contribuam para a atividade numa proporção que não possa ser considerada desprezível em comparação com o número de horas totais de ensino. As atividades consideradas são aquelas que devem ser desenvolvidas para atingir o objetivo do treinamento. Como regra, abrange instrução ministrada por empregados da empresa ou outros parceiros (universidades e/ou instituições de pesquisa, além dos instrutores), administração do curso e atividades do treinando. O treinando deve ter menos de 32 anos quando o treinamento tem início. Dá-se uma certa liberdade quanto ao vínculo do treinando com a empresa: podem ser contratados como estagiários, treinandos ou podem ser beneficiários de bolsas. Quanto aos custos, a lei permite os que se relacionam com o treinamento de empregados da própria empresa (55% a 75% do custo do trabalhador), construção de protótipos (mão-de-obra e materiais), equipamento de laboratório, serviços de terceiros. Qualquer equipamento que for recuperado para uso em outras finalidades após o curso de treinamento deverá ser deduzido dos custos. O procedimento para obter financiamento para projetos de treinamento segue as linhas gerais estabelecidas para os projetos de pesquisa, em particular no que se relaciona com as fases de aprovação, decisão e contratação. A única diferença está na necessidade da empresa deverá obter uma “declaração de validade” emitida pela universidade. A Lei 67 introduz uma provisão interessante destinada a orientar os procedimentos de desembolso. Metade do financiamento é liberado antecipadamente, por ocasião da assinatura do contrato/convênio e a informação de que o curso começou. O saldo é pago no fim do projeto, depois da auditoria técnica e contábil efetuada pelo IMI. RESULTADOS OBTIDOS no período 1983-1992 (TABELAS, p 9 e 10) PROJETOS EUREKA Em 1975, um grupo de países europeus tomou uma iniciativa conjunta, a que designaram Projeto Eureka, com o objetivo de encorajar as parcerias e a cooperação em projetos de tecnologia avançada entre empresas industriais e as instituições de pesquisa. Os parceiros devem buscar, em seus respectivos governos, apoio financeiro para projetos de interesse comum. A Itália tem uma lei específica (22/1987) para projetos 10 internacionais de pesquisa (aplicada) cooperativa. Não se estabeleceu limite superior de valor para financiamento. A proposta, que dá entrada no escritório da Eureka de seu respectivo país, tem de ser apresentada em inglês e todos os parceiros têm de assina-la. Têm início, assim, dois processos complementares, um tendo em vista sua aceitação pelas autoridades internacionais do Eureka e o outro para a aprovação do financiamento pela Itália. Os objetivos do Eureka são o de elevar a produtividade e a competitividade das indústrias da Europa e fortalecer as economias nacionais no mercado internacional por meio de íntima cooperação entre empresas e instituições de pesquisa no campo das tecnologias mais avançadas. Os projetos devem estar relacionados principalmente a produtos, processos e serviços nas seguintes áreas: biotecnologia e medicina, comunicações, energia, ambiente, tecnologia da informação, “lasers”, novos materiais, robótica e automação da produção, transporte. LABORATÓRIOS AUTORIZADOS O acesso aos benefícios oferecidos pelo Fundo de Pesquisa aplicada não está limitado aos tipos de projetos aceitos sob as regras descritas anteriormente. Muitas indústrias não têm recursos nem pessoal qualificado para modernizar produtos e processos. Isso se aplica especialmente às micro e pequenas empresas (PME) que representam uma parcela ponderável da economia industrial do país. Considera-se injusto e insensato excluí-las do esquema de apoio a grandes projetos. Por esse motivo, o Artigo 4 da Lei 46/1982 prevê financiamento para apoio às PME a fim de modernizar (“upgrade”) suas tecnologias, certificando-se instituições de P&DT altamente qualificadas para executar as pesquisas tecnológicas relacionadas a aplicações específicas. Os projetos de pesquisa destinados a transferir know-how de instituto de pesquisa para cliente podem ser indicados para receber financiamento sob a égide do Artigo 4, caso envolva solução de problema tecnológico destinado melhorar o desempenho de produto ou processo (com ou sem a produção de protótipo), ou o desenvolvimento experimental de métodos para “design” de produto, controle de qualidade ou fabricação. O projeto deverá ser desenvolvido em instituição que consta da lista da MURST num catálogo especial de laboratórios (Instituições de P&DT) autorizados, ou certificados, que incluem departamentos de universidades e institutos afiliados ao Conselho Nacional de Pesquisas, centros de pesquisa operados pela ENEA (a Agência Italiana de Novas Tecnologias, Energia e Meio Ambiente), as numerosas entidades de pesquisa nas quais o Fundo tenha alguma participação financeira e várias outras organizações públicas e privadas. Na Itália, considera-se como PME as que têm menos de 300 empregados, e capital (patrimonial?) inferior a US$1,2 milhões. O valor do auxílio está limitado a até 50% dos custos dos trabalhos no instituto de pesquisa, até o máximo de cerca de US$150.000 por ano. Para obter o benefício, depois que o laboratório concluiu os serviços, a companhia submete sua petição ao IMI, anexando as faturas relevantes, prova de pagamento, relatório do instituto de P&DT que executou o projeto e a própria avaliação da empresa sobre os resultados atingidos e sua aplicabilidade no negócio. A proposta deve ser apresentada antes de completar dois meses da data de fatura e deve estar acompanhada de um formulário de informação (conforme o decreto publicado no Diário Oficial), documentos ilustrando o negócio da empresa, certificado 11 “anti-Máfia”, um certificado jurídico de que não constam dívidas (protestos) e um atestado do Ministério do Trabalho sobre o número de empregados da empresa. A liberação de fundo é rápida. O IMI tem o prazo de dois meses para completar o processo. As regiões menos desenvolvidas do país têm um tratamento diferenciado positivo. O valor médio dos auxílio tem sido de US$60.000. A tecnologia mais demandada foi eletrônica e os auxílios foram bem distribuídos entre aplicações de processo e modernização de produto. Os projetos financiados abrangeram desde controle automático de processo até fabricação do protótipo, “software” industrial, simulação, experimentação, tecnologia de “laser”, técnicas de manuseio, controle numérico e outros. Cerca de oitenta por cento (80%) dos contratos foram realizados por institutos de P&DT independentes, dez por cento por laboratórios de universidades e o restante por outros tipos de instituições públicas de P&DT. A comunidade empresarial tem proposto algumas alterações nos procedimentos e normas, sobretudo com relação aos custos internos e o governo vem estudando o assunto e está prestes a publicar as novas regras. OS PROGRAMAS DE PESQUISA NACIONAIS Os Programas de Pesquisa Nacionais instituídos pelos Artigos 8 a 13 da Lei 46/1982 representam um dos instrumentos de ação do governo destinados a estimular a economia italiana e manter sua competitividade em um ambiente em que os desafios tecnológicos são cada mais intensos. Mas, ao contrário dos outros instrumentos para a intervenção do estado no setor industrial, os Programas Nacionais de Pesquisa são caracterizados por uma determinação firme do governo em estabelecer objetivos e definir meios e caminhos. A finalidade desses programa em larga escala é estimular pesquisas que possam produzir tecnologias estratégicas e fortemente inovadoras que possam ser industrializadas em médio prazo. Os projetos são contratados na fase pré competitiva e destinam-se a originar tecnologia básica e beneficiar um setor industrial inteiro. Por esse motivo, são projetos de alto risco tecnológico, científico e comercial. O Programa Nacional de Pesquisa evolui a partir de um levantamento exploratório e insere-se numa política geral, ou Plano Nacional, para o setor relevante. Os planos do setor fundamentam-se numa análise da situação corrente na Itália, uma comparação com outras nações em mesmo nível de desenvolvimento ou maior, e uma avaliação das opções para intervenção governamental. Isso fornece a base para acionar uma combinação de mecanismos, a partir de programas realizados nas universidades e nas instituições públicas de pesquisa tendo em vista apoiar a pesquisa industrial. Os Programas Nacionais de Pesquisa representam um dos principais instrumentos do governo para atuar nesse contexto. Eles abordam e desenvolvem temas interdisciplinares gerais, apropriada e efetivamente interligados, e são planejados para conseguir resultados inovadores que podem ser usados num bom número de indústrias. Esse enfoque amplo permite que cada um dos programas se desenvolva de acordo como uma matriz organicamente estruturada com objetivos que podem ser atualizados e atividades que evitam redundâncias. A ação do governo se torna mais incisiva e conveniente otimizando-se as atividades de pesquisa e de treinamento, e seus resultados (em termos de prazos e relações de custo/benefício). Os Programas de Pesquisas Nacionais são definidos pelo Ministério das Universidades e Pesquisa Científica e Tecnológica - MURST com o consenso geral das melhores realidades científica e industrial da nação. São organizadas em tópicos, cada 12 um referindo-se a um “objeto de pesquisa” específico e fixam cronograma de projeto, custos e prioridades. Os projetos são executados sob contratos específicos concedidos após concorrência (à melhor oferta) a proponentes que atendam aos requisitos de elegibilidade estabelecidos pela Lei 46/1982. A parte que assina o contrato em nome do Governo é o Istituto Mobiliare Italiano IMI que, em colaboração com o Ministério, supervisiona o projeto e verifica se está conforme a lei. Cada contrato de pesquisa relaciona-se a projeto complexo, estruturado, multidisciplinar que exige, necessariamente, o compromisso de uma “massa crítica” formada pela cooperação direta de um grupo de parceiros que representam um amplo espectro de experiências/habilidades e objetivos. Os contratantes permanecem autônomos e mantêm suas próprias características organizacionais, disciplinares e culturais, porém sua participação no Programa Nacional leva-os a interagir e a se comunicar uns com os outros. Esse arranjo contribui para o crescimento de toda uma nova cultura de pesquisa, uma cultura de vital importância se a nação deseja que sua indústria responda pronta e efetivamente às rápidas mudanças do mercado mundial. Além das inovações tecnológicas antecipadas, o sistema objetiva, por meio da integração estreita da pesquisa do setor privado com a universidade e o setor público, encorajar a formação de novos grupos (“clusters”) capazes de enfrentar o cada vez mais acirrado nível de concorrência a que nenhum dos parceiros conseguiria enfrentar isoladamente.. O uso de contratos governamentais para incentivar o desenvolvimento de setores de grande interesse científico e econômico para a nação ajuda também a garantir uma presença italiana significativa na pesquisa industrial européia e internacional. Nesse sentido, faz-se necessário também promover o desenvolvimento qualitativo e quantitativo de pessoal administrativo e intermediário. Do mesmo modo, quando se define um Programa de Pesquisa Nacional, o Ministro considera também se será necessário ou desejável promover projetos para treinamento relacionados aos vários tópicos. Se assim for, objetivos, prazos e custos serão definidos também para esses. Projetos desse tipo devem proporcionar aos treinandos tanto a experiência em atividades científicas, tecnológicas e industriais como a instrução nas disciplinas relevantes. Nos níveis mais elevados os treinandos recebem instrução sobre planejamento, administração, avaliação e organização de projetos de pesquisa. O objetivo principal do treinamento é facultar ao pessoal de pesquisa jovem (com menos de 32 anos e selecionados em competição aberta) as elevadas qualificações necessárias para entrar rapidamente no mercado de trabalho, proporcionado-lhes uma variedade de experiências em laboratórios de indústria e da universidade e em instituições de pesquisa, tanto na Itália como no exterior. Com base nos registros até o presente, os Programas de Pesquisa Nacional mostraram grande potencial para atingir as metas da política de pesquisa científica, pois constitui uma ferramenta flexível capaz de inserir projetos individuais na estrutura estratégica geral que valoriza os recursos de pesquisa da nação. Com essa idéia em vista, deu-se prioridade a certos aspectos considerados essenciais para garantir o melhor uso dos recursos do Tesouro. Em particular, são feitos esforços para garantir uma ligação contínua entre os vários projetos dentro de qualquer Programa a fim de estimular ramificações. Estabelecem-se objetivos em áreas de interesse geral, tais como ambiente, qualidade da vida, saúde de modo a fazer convergir interesses público e particular. Em adição, a meta do equilíbrio geográfico tem sido buscada por meio de projetos que colocam à disposição 13 de toda a nação as facilidades de pesquisa pública e privada industrial existentes. Por fim, os objetivos são dimensionados para atingir tanto a necessidade de recuperar ou manter a competitividade em indústrias maduras e a necessidade de promover tecnologias de ponta (“cutting-edge technologies”). No decênio 1982-1992, foram definidos e ativados dezessete Programas Nacionais de Pesquisa no valor total de 2,2 trilhões de liras, nas seguintes áreas de tecnologia: - Biomedicina, micro eletrônica, ferro e aço, construção, conservação (restauração) e construção de edifícios, câncer, produtos farmacêuticos, biotecnologia avançada, cardiologia, bioeletrônica, novos materiais avançados, ambiente, transdução (transferência de material genético de uma bactéria para outra por meio de um bacteriófago) de sinal neurobiológico, telemedicina. O MURST está agora estabelecendo dois novos Programas de Pesquisa Nacionais que representam a continuação de dois outros que estão parcialmente concluídos, os de Tecnologia Farmacêutica e Cardiológica. Ultimamente, vários novos Programas Nacionais vêm sendo definidos em áreas relevantes como mecânica e mecatrônica (maquinaria de produção de máquinas ferramenta de produção automatizada), têxteis e outras que se inserem no tecido industrial da nação. No fim de 1993, estavam em andamento 146 contratos em 17 Programa Nacionais de Pesquisa, no valor total de 1.500 trilhões de liras. Esses contratos abrangem um total de cerca de 1.500 objetivos intermediários e finais e estão sendo conduzidos por mais de 200 empresas italianas com praticamente todas as universidades do país e instituições públicas de pesquisa. Até aquela data, haviam sido registradas 123 patentes italianas e internacionais resultantes dos projetos de pesquisa referidos. A publicação fornece alguns detalhes dos Programas Nacionais de Pesquisa citados, incluindo orçamento, tópicos de pesquisa abrangidos, duração dos projetos, estrutura e áreas em que se aplicam. EMPRESAS DE PESQUISA O Instituto Mobiliare Italiano, por ser o gestor do Fundo Especial de Pesquisa Aplicada, pode deter o controle acionário em empresas de pesquisa formados com o capital do Fundo, com o objetivo de implementar projetos com base no interesse nacional ou até em conjuntos inteiros de setores industriais, ou ainda objetivando a promoção e a transferência de inovações a setores de interesse econômico e social significativos. Essas companhias operam em campos de grande interesse social e econômico da nação, como saúde, alimentação, biologia e química. No curso de suas atividades, dedicam-se a problemas e desenvolvem projetos, produtos e tecnologias para setores inteiros, maduros ou novos, inclusive setores avançados como tecnologia marinha, coração artificial e o uso de inteligência artificial no planejamento de processos químicos. De acordo com a base lógica da empresa, ela se candidata aos vários tipos de financiamento proporcionados pelo Fundo Especial de Pesquisa Aplicada e atua como coordenadora e contratante de projeto para trabalho desenvolvido sob a égide dos Programas Nacionais de Pesquisa. Nos dez anos abrangidos por esta análise, tem sido dada ênfase à função dessas companhias como locais para onde os objetivos sociais e econômicos da pesquisa pública e privada convergem e se fundem, e que podem fomentar projetos de pesquisa significativos para a economia da nação, desse modo facilitando a transferência de conhecimento e competências (inclusive do ponto de vista de aspectos organizacionais) para sustentar o crescimento de empresas de pequeno e médio porte. 14 Durante os anos mais recentes, o papel dessas companhias foi influenciado pela recessão que atingiu todo o setor industrial, originando cortes nos investimentos de pesquisa e uma falta de iniciativa e estratégias generalizada. Daí a necessidade de revisão e redirecionamento em função das necessidades do cenário econômico nacional em transformação. Alguns exemplos extraídos do texto original Tecnoalimenti Soc. Consortile per Azioni Sede: Passo Martino, Strada provinciale 69, km 17 – Catania Incorporada em 1981 – Capital um bilhão de liras Objetivo da empresa A companhia foi formada com a finalidade de promover, propor, administrar e conduzir projetos de pesquisa aplicada para a transformação, desenvolvimento e melhoria de produtos e/ou tecnologias relacionadas com a indústria de alimentos, de modo a permitir à indústria doméstica atender às necessidades dos programas de alimentos da nação e aumentar sua competitividade no mercado externo. Entre as tarefas da empresa estão o estudo e análise/avaliação das tendências da tecnologia de alimentos em colaboração com as instituições de pesquisa públicas e identificar as facilidades melhor adaptadas para executar pesquisas e promover inovação em pequenas empresas de alimentos.. Outras atividades incluem estudo de viabilidade para um novo centro de pesquisa no sul da Itália e a publicação de artigos técnicos e científicos relacionados com a área de atividade da empresa. Entre os acionistas sobressai o IMI S.p.A. com 30% das ações. Dezoito outros acionistas detêm, cada um, entre 0,18 e 7,92% do total das ações dessa empresa de pesquisa. Principais áreas de operação científica e tecnológica A companhia opera na área de novos produtos e tecnologia avançada para a indústria de alimentos, incluindo temas como tratamento de rejeitos e uso de subprodutos. Sua pesquisa se concentra tanto nos aspectos nutritivos como na segurança do produto (toxicologia) Tecnofarmaci Soc. Consortile per Azioni Sede: Piazza Indipendenza 24 – 00040 Pomezia (Roma) Incorporada em 1974 - Capital um bilhão e novecentos milhões de liras Objetivo da empresa A companhia foi formada para atender à necessidade de pesquisa aplicada e progresso (desenvolvimento) tecnológico na fabricação de produtos farmacêuticos. A empresa executa pesquisa (por conta própria sobretudo de interesse dos sócios, mas também sob contrato de terceiros) com a finalidade de obter novas substâncias terapêuticas de alto valor social e adquirir novos processos, materiais, produtos e tecnologias aplicáveis na manufatura e uso de substâncias farmacêuticas e produtos em geral, assim como no campo da biomedicina. Em adição, a companhia pode assumir atividades que resultem em melhor desempenho da pesquisa e ao subsequente uso dos resultados. Nesta empresa, o IMI S.p.A. aparece com 20,5% das ações, estando o restante distribuído igualmente entre 19 outros acionistas (inclusive ações do Tesouro adquiridas do I.B.I. de acordo com o Art. 23576 do Código Civil). 15 Principais áreas de operação As principais operações da companhia abrangem sobretudo projetos de tecnologia avançada relacionados com membranas, sistemas de distribuição de drogas/fármacos (?) e aplicações de inteligência artificial em química, assim com o desenvolvimento de drogas para o sistema cardiovascular, quimioterapia, imunologia e sistema nervoso central. Tecnotessile Centro Ricerche s.r.l. Sede: Via Valentini 14 – 50047 Prato (Firenze) Incorporada em 1972 - Capital 1.268.863.000 liras Objetivo da empresa A empresa foi formada para proporcionar apoio às indústrias têxteis e aos fabricantes de máquinas têxteis na forma de estudos, pesquisa, consultoria, assistência técnico-econômica e transferência de conhecimento e inovação tecnológica. Em adição, a companhia pode assumir quaisquer iniciativas que resultem em melhor desempenho da pesquisa e do uso industrial dos resultados daí obtidos, seja direta ou indiretamente. Nesta caso, o IMI S.p.A.. participa com 40% das ações dessa empresa, o restante estando distribuído entre 28 outros acionistas em proporções variáveis, de 0,79% a 7,40% para cada um. Principais áreas de operação científica e tecnológica As atividades da companhia estão dirigidas para o desenvolvimento de produtos inovativos e processos para a indústria têxtil e máquinas têxteis, com atenção especial para o uso de energia, recirculação de água, tratamentos de pressão e sistemas CAD. OBS.: o texto original apresenta uma descrição breve de mais quatro empresas de pesquisa organizadas com participação do IMI no capital: Sago S.p.A., para aplicação de automação em saúde; Tecnobiomedica S.p.A., para produtos e tecnologias para o setor biomédico; Tecnogen S.p.A. dedicada a biotecnologia; Tecnomare Soc. Per lo Sviluppo delle Tecnologie Marine per Azioni, dedicada à aquisição de novas técnicas de exploração das águas dos oceanos, .do fundo dos mares e da crosta oceânica para fins industriais. PROCEDIMENTOS PARA OBTER OS BENEFÍCIOS PRINCIPAIS Condições de qualificação dos pretendentes (candidatos elegíveis) (a) Empresas industriais (b) Consórcios (inclusive consórcios de empresas) formados por e entre empresas industriais. (c) Organizações econômicas públicas que desenvolvem atividades produtivas. (d) Empresas de pesquisa formadas com capital de Fundo de Pesquisa Aplicada por entidades classificadas sob os itens (a), (b), (c) ou (e) ou por empresas de “holding” que controlam ou administram empresas industriais (e) Entidades autônomas de pesquisa industrial legalmente constituídas por entidades classificadas sob os itens (a), (b), ou (c) (f) Consórcios formados por e entre empresas industriais e entidades públicas (g) Empresas de serviços públicos municipais e estaduais (provinciais) (h) Empresas agro-industriais (i) Instituições de pesquisa e agências formadas por governos regionais 16 (j) Consórcios envolvendo simultaneamente empresas de capital público e privado (de acordo com o Art. 27, Lei 317/1991) Os candidatos devem ter um estabelecimento permanente na Itália. Projetos de pesquisa independentes (Art. 2 e 7, Lei 46/1982; Lei 346/1988) Procedimento A fim de obter financiamento do Fundo de Pesquisa Aplicada começa-se pela apresentação de uma proposta ao IMI, seja a sede ou um escritório regional, onde os formulários estão disponíveis. A proposta deve ser apresentada em quatro vias em papel da empresa. Deve estar assinada por pessoa autorizada da empresa e conter toda a informação exigida pelo formulário (informação geral sobre a empresa e seus recursos para efetuar a pesquisa; descrição do projeto, embasamento lógico e resultados econômicos e industriais esperados). O IMI envia sumário do candidato ao Ministério das Universidades e pesquisa Científica e Tecnológica para seleção pelo Comitê Técnico – Científico criado segundo o Art. 7, da Lei 46/1982. O IMI então examina e avalia cada proposta para verificar a viabilidade econômica e científica do projeto e a capacidade da empresa de executar o projeto e usar seus resultados. Assim que o projeto é aprovado para financiamento pelo Fundo, a empresa e o IMI assinam um contrato que inclui as especificações técnicas. As parcelas do financiamento são desembolsadas de acordo com o nível do projeto depois que o IMI verifica o montante e a pertinência da despesa indicada. Laboratórios autorizados (Artigo 4, Lei 46/1982) As pequenas e médias empresas (PME) que tenham instalações industriais próprias podem receber auxilio financeiro, seja individualmente ou em conjunto como consórcio, parta certos tipos de trabalho que tiverem feito em laboratórios autorizados. As pequenas e médias empresas são assim classificadas quando tiverem menos de trezentos (300) empregados e capital investido menor do que US$ dez milhões (patrimônio fixo e reavaliação de reservas). Se a empresa tiver ligações organizacionais, técnicas ou financeiras de modo a constituir parte de um grupo maior, as necessidades de pessoal e financeiras deverão ser assumidas pelo grupo. O laboratório em que o trabalho é executado deve estar autorizado pelo Ministério das Universidades e Pesquisa Científica e Tecnológica, que mantém um registro especial de laboratórios credenciados disponíveis. O trabalho deve ser planejado para atingir pelo menos um dos objetivos seguintes: • Aplicações da pesquisa • Transferência de tecnologia e inovações • Aplicação de resultados de pesquisa previamente conhecidos • Metodologias de processos industriais Os tipos de trabalhos de laboratório estão previstos nos apoios financeiros do Artigo 14 são: (a) ensaios simples e/ou medidas (b) “design”, projeto, concepção e/ou construção de equipamentos não inovativos 17 (c) atividades relacionadas com garantia ou controle de qualidade Os apoios só ficam disponíveis para despesas para as quais o laboratório apresentar fatura ao proponente e reconhecido pelo IMI como congruente, apropriado e pertinente. O beneficiado pelo apoio financeiro recebe os direitos de propriedade de todos os resultados obtidos e deve, necessariamente, providenciar sua aplicação industrial. As solicitações ou propostas deverão ser submetidas ao IMI no prazo de dois meses após a data da última fatura recebida do laboratório. As propostas devem ser preparadas de acordo com o formato definido pelo decreto ministerial e deverá incluir, em adição à documentação legal e administrativa, um relatório técnico produzido pelo laboratório abrangendo os seguintes aspectos: - tipo de pesquisa - qualidade da pesquisa - tópicos e objetivos - resultados obtidos pela pesquisa - etapas ou fases do trabalho - utilidade de eventuais protótipos produzidos A proposta deverá incluir também uma declaração da empresa informando: - como a empresa está organizada - justificativa da pesquisa - uso esperado dos resultados - benefícios industriais da pesquisa Finalmente, a proposta deverá incluir a documentação contábil, que usualmente está composta das faturas e recibos fornecidos pelo laboratório e um lista detalhada dos custos.” O texto original ainda os procedimentos nos casos de Projetos independentes de treinamento profissional para pesquisadores e técnicos em pesquisa (Lei 67/1988), dos projetos independentes de pesquisa aplicada executados dentro de programas de cooperação internacional e Europeus (Projetos EUREKA) (Artigos 2 e 7, Lei 46/1982; Lei 22/1987) e dos Programas Nacionais de Treinamento e Pesquisa (Artigos 8 a 13, Lei 46/1982). Referências Bibliográficas Italian Ministry for Universities and Technological Research. RESEARCH POLICY IN ITALY (a ten year review). Universitá Ricerca–UR, Roma, 1994. 40 p. Anexo: “Research and innovation for development, (The three-year Research Plan – 1994-1996) MATTOSO, S.Q., AZEVEDO, F.A., CHACON, P.A. Apoio e estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil. I. Comparação com o caso alemão. TECBAHIA: R. Baiana Tecnol., v. 9, n. 1., p. 31-38, 1994. MATTOSO, S.Q., AZEVEDO, F.A., Apoio e estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil. II. Similaridades com os sistemas de C&T da Grécia e Portugal. TECBAHIA: R. Baiana Tecnol., v. 9, n. 3, p. 70-80, 1994. 18