Edital leilão de imóveis Licit.

Transcrição

Edital leilão de imóveis Licit.
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande
Estado de São Paulo
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2012.
ALIENAÇÃO
DE
BENS
IMÓVEIS,
PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO
DE
PRAIA
GRANDE,
PROMOVIDO
PELA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA
GRANDE/SP.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR LANCE, IGUAL
OU SUPERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO.
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PRAIA GRANDE, por intermédio do Sr. Ecedite da Silva Cruz
Filho, Secretário de Administração, torna público que, pela
leiloeira Sra. FABIANA CUSATO, realizará licitação na
modalidade LEILÃO PRESENCIAL E ON-LINE, para alienação
de bens imóveis, a qual será processada nos termos deste
edital, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como as
demais normas legais em vigor, Decreto Municipal nº
3.593/2003 e Decreto nº 4.969 de 04 de agosto de 2011.
1 – DATA, HORA e LOCAL
1.1. O Leilão será realizado no dia 18 de maio de 2012, às 14:00
horas, no Complexo Cultural Palácio das Artes, sito à Av.
Presidente Costa e Silva nº. 1600, Boqueirão (Rotatória da
Tribuna) – Praia Grande –SP
1.2. Os bens a serem leiloados, descritos no ANEXO I deste
Edital, estão expostos à visitação pública, em seus lotes já
determinados, conforme item 4.4.
2 – DO LEILOEIRO
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande
Estado de São Paulo
2.1. O presente Leilão na modalidade presencial e on-line, será
realizado por intermédio de Leiloeira Oficial, Senhora
FABIANA CUSATO, inscrita no CPF sob nº 195.267.018-79,
matricula na JUCESP nº 619, designada conforme o Processo
Administrativo nº 4.084/12.
3 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas maiores ou
emancipadas, portadoras de Carteira de Identidade e CPF bem
como pessoas jurídicas regularmente constituídas.
3.2. No dia indicado para o Leilão, os interessados deverão
comparecer pessoalmente, ou ofertar lances através da internet,
devendo neste caso, enviar a documentação até as 14:00hs do
dia 17/05/2012, para a liberação do cadastro efetuado no site,
conforme normas descritas no endereço eletrônico da
Leiloeira:www.unileiloes.com.br
3.2.1. Os representantes das pessoas jurídicas participantes,
caso não sejam os sócios, deverão apresentar instrumento de
procuração outorgada pelo (s), sócio (s) ou diretor (es), com
poderes específicos para representá-las no leilão, além de Cópia
do Contrato social. A procuração referida deverá ter sido
outorgada até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data
do leilão.
4 - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO
4.1. Os bens objeto deste Leilão estão distribuídos em 02 lotes,
cujas características estão descritas no Anexo I deste Edital.
4.2. A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, declara
ser responsável pelos bens objeto do Leilão, possuindo-os livres
e desembaraçados de quaisquer ônus, assumindo total
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responsabilidade quanto à procedência e regular situação
jurídica destes bens.
4.3. Os arrematantes receberão os bens no estado físico e de
conservação em que se encontram, correndo por conta do
arrematante toda e qualquer despesa relativa à formalização da
transferência de sua propriedade nos órgãos competentes.
4.4. Os bens imóveis estarão expostos à visitação pública nos
seus respectivos endereços, no período compreendido entre 02
e 17 de maio de 2012, das 09:00 hs às 15:30 hs. A visita deverá
ser agendada no Departamento de Patrimônio da Prefeitura –
telefone (13) 3496-2015.
4.5. Os bens descritos no Anexo I serão alienados no estado e
condições em que se encontram, pressupondo-se, de forma
absoluta, que suas matrículas e os respectivos imóveis foram
visitados previamente pelos licitantes, que não poderão alegar
desconhecimento quanto ao estado de conservação dos bens,
não cabendo quaisquer reclamações posteriores à arrematação,
quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, nem
tampouco abatimento de preço, pedido de restituição de valores
ou a devolução dos bens.
4.6. A descrição dos lotes se sujeita as correções apregoadas no
momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação
de distorções acaso verificadas.
5 – DO OFERECIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas serão efetuadas pelos interessados, no dia do
Leilão, a viva-voz ou por meio de lances aceitos via web através
do site www.unileiloes.com.br devendo-se observar que:
5.1.1. Não serão aceitas propostas com preços inferiores ao valor
da avaliação de cada lote, não sendo admitido parcelamento na
forma de pagamento.
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5.1.2. As propostas deverão ser relativas ao lote inteiro, não
sendo admitidas propostas para compra de partes destacadas
do lote.
5.1.3. O valor do incremento de lance será de R$ 5.000,00 por
lote.
5.2. Para julgamento das propostas será adotado o critério de
MAIOR LANCE, igual ou superior ao valor da avaliação, ao qual
será acrescido o percentual de 5% (cinco por cento),
correspondente à comissão da Leiloeira.
5.3. Os lances oferecidos on-line serão apresentados em leilão,
no ato do pregão, juntamente com os lances presenciais obtidos,
não conferindo ao proponente de lances on line, quaisquer
direitos nas seguintes hipóteses, sejam quais forem os motivos:
eventual recusa do lance pela leiloeira oficial; quedas ou falhas
no sistema, na conexão de internet, linha telefônica ou outras
ocorrências, tendo em vista que tais meios são apenas
facilitadores de oferta, com os riscos inerentes à ocorrência de
eventuais falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e
intempéries, os quais são assumidos exclusivamente pelo
proponente interessado ao optar por esta forma de participação,
não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR a esse
respeito.
6 – DA ARREMATAÇÃO DOS BENS
6.1. Após a arrematação, que se consuma com a “batida do
martelo”, não será aceita em nenhuma hipótese a desistência
dos arrematantes quanto aos lotes arrematados, obrigando-se,
no ato, a:
6.2.1. apresentar à Leiloeira seus documentos de identificação;
6.2.2. pagar à Leiloeira o valor integral do lance e a comissão da
leiloeira, correspondente a 5%(cinco por cento) do valor do
lance à vista, em cheques separados de sua emissão ou de seu
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procurador, mediante Auto de Arrematação, sendo que os bens
serão liberados após as respectivas compensações bancárias.
Caso a arrematação se efetue via on-line, o pagamento integral
do lote, bem como o pagamento da comissão da Leiloeira,
deverão, no prazo máximo de 24 horas, a contar do término do
leilão, ser depositados na conta bancária indicada pela Leiloeira.
6.3. A devolução do cheque seja por insuficiência de fundos,
divergência de assinatura ou contra ordem do emitente
configurará falta de pagamento e sujeitará o licitante às
penalidades previstas no Código Penal e no artigo 93 da Lei
Federal nº 8666/93.
6.4. A leiloeira poderá, no final do leilão, promover o repasse
dos itens não arrematados, se houver anuência da Comissão de
Licitação da Prefeitura.
7 - DA ENTREGA DO BEM
7.1. Decorrido o prazo do item 10.3., será publicada, no Diário
Oficial, a homologação do leilão, bem como a data e horário que
o(s) arrematante(s) deverá comparecer perante a leiloeira para
receber a Carta(s) de Arrematação.
7.2. Correrá por conta do arrematante toda e qualquer despesa
oriunda da arrematação do bem e de sua transferência, no
Cartório de Registro de Imóveis, que deverá ocorrer no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da
Carta de Arrematação.
8 – DA ATA
8.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, da
qual constarão os lotes vendidos, bem como a correspondente
identificação dos arrematantes e os trabalhos de
desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
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8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da
Comissão de Licitação
e pela leiloeira e participantes
credenciados que desejarem.
9 - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Os atos de adjudicação e homologação serão praticados nos
termos da Lei nº 8.666/93, cabendo ao Secretário de
Administração da Prefeitura a adjudicação de cada lote ao seu
arrematante, bem como a homologação do certame.
10– DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES
10.1. Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por
escrito e deverão ser dirigidas para a Comissão de Licitação, até
dois dias úteis antes da data do evento, em conformidade com a
Lei 8.666/93.
10.1.1. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar
acompanhada da apresentação de CPF e RG, em se tratando de
pessoa física e em se tratando de pessoa jurídica, do respectivo
Ato Constitutivo (por documento original, cópias autenticadas
ou cópia simples para serem autenticadas por servidor do
Departamento de Licitações antes do protocolo da referida
impugnação).
10.1.2. Caso a impugnação seja assinada por procurador, deverá
anexar o Instrumento de Procuração que comprove que o
signatário, efetivamente, representa e possui poderes de
representação da impugnante.
10.2. Quaisquer esclarecimentos sobre este Leilão poderão ser
solicitados à Comissão de Licitação, devendo ser dirigidos ao
Departamento de Licitações da Secretaria de Administração da
Prefeitura, sito à Av. Pres. Kennedy, 9000, 1º andar, Vila Mirim.
10.3. Das decisões e atos praticados neste Leilão caberá recurso,
que deverá ser dirigido à autoridade superior àquela que o
praticou, por intermédio da Comissão de Licitação, no prazo de
05 (cinco) dias úteis contados da data da Adjudicação.
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10.4. As manifestações, impugnações e recursos deverão ser
protocolizados na Comissão de Licitação – no Departamento de
Licitações da Secretaria de Administração de Praia Grande,
situada à Av. Pres. Kennedy, 9000, 1º andar, Vila Mirim, no
horário das 9:00 às 16:00 horas.
11 – DAS PENALIDADES
11.1. Qualquer participante que afastar ou procurar afastar
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem de qualquer tipo, ficará sujeito às
penalidades previstas nos artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93,
sujeitando-se também as penalidades quem se abstém ou
desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.
11.2. Ao arrematante que não efetuar o pagamento do bem
arrematado ou que praticar atos ilícitos visando frustrar os
objetivos da licitação, será aplicada multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor do lote, sem prejuízo da aplicação,
concomitantemente, das penas de suspensão temporária de
participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ou
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O simples oferecimento de lances quer na modalidade
presencial ou via internet, para aquisição dos bens implica no
conhecimento e total aceitação das condições previstas neste
Edital.
12.2. Ao Secretário de Administração da Prefeitura é facultado o
direito de adiar, mediante despacho fundamentado, a presente
licitação, sem que aos participantes caiba qualquer indenização.
12.3. Reserva-se à Administração o direito de aceitar ou rejeitar
total ou parcialmente as propostas apresentadas, ou ainda
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revogar esta licitação, de acordo com o Artigo 49 da Lei nº
8.666/93 e alterações.
12.4. A utilização pela Administração das faculdades previstas
nos itens 12.2 e 12.3 não gera direitos ou obrigações de qualquer
espécie à Leiloeira ou a terceiros.
12.5. A Comissão de Licitação poderá desde que devidamente
justificados os motivos, retirar do Leilão qualquer um dos lotes
ou itens descritos neste Edital.
12.6. Em nenhuma hipótese será aceita desistência dos
arrematantes ou alegações de desconhecimento das condições
deste Edital ou do estado de conservação do objeto arrematado,
para eximir-se da obrigação gerada.
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Licitação, presente ao Leilão.
12.8. Fica eleito o Foro da Comarca da Praia Grande, para
discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação,
com renúncia de outros, por mais por mais privilegiados que
sejam.
12.9. Para quaisquer outras informações, o Edital será afixado
no quadro de aviso da Secretaria de Administração da
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, localizada à
Avenida Presidente Kennedy, 9000 - 1º. Andar - Vila Mirim Praia Grande ou pelo site www.praiagrande.sp.gov.br ou com a
Leiloeira, telefone (11) 5586-3000 ou site da Leiloeira:
www.unileiloes.com.br
Praia Grande, 27 de Abril de 2012
ECEDITE DA SILVA CRUZ FILHO
Secretário de Administração
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande
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ANEXO I - DOS BENS:
LOTE 01- Terreno, localizado na Av. Dr. Roberto de Almeida
Vinhas no loteamento denominado Balneário Palmares, antigo
Bairro Mirim, Praia Grande/SP, perfazendo a área de
26.430,83 m², objeto da matricula 136.393 do Cartório de
Registro de Imóveis de Praia Grande. (Referência: próximo 3
quadras do 6º. Grupamento de Bombeiros). Avaliação do
imóvel: R$ 8.423.000,00 (oito milhões, quatrocentos e
vinte e três mil reais).
LOTE 02 – Terreno consistente dos Lotes 4, 5 e 6 da Quadra
51, perfazendo a área de 1.324,10 m2, situado à Av. Copacabana
n.º 74 no loteamento Jardim Guilhermina – Bairro
Guilhermina, Praia Grande/SP, objeto das respectivas
matrículas de nºs 26.458, 63.398 e 164.264, todas do Cartório
de Registro de Imóveis de Praia Grande. (Referência: próximo
ao prédio da Câmara Municipal) Avaliação do imóvel: R$
1.520.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e mil
reais).
Praia Grande, 27 de Abril de 2012
ECEDITE DA SILVA CRUZ FILHO
Secretário de Administração

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