documentacao compra venda
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DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA POR LEI PARA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL Os promitentes Vendedores-Proprietários deverão providenciar a documentação exigida por lei para COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, abaixo relacionados, incluindo-se certidões negativas, no sentido de ressaltar, sempre, o não comprometimento do negócio, e que possuam plena ciência do conteúdo das mesmas, obrigando-se quando da celebração da escritura pública definitiva: Do(s) vendedor(es) – Documentos e certidões pessoais: • Cópia autenticada dos documentos pessoais (RG e CPF); • Cópia autenticada da certidão de casamento atualizada para a comprovação do estado civil (com cópia do Pacto Antenupcial e seu registro se houver); • Comprovante de residência (defasagem máxima de 3 meses); • Ficha cadastral preenchida; • Certidões domiciliares a seguir: • Certidão dos Distribuidores Cíveis, de ações de Família; • Certidão de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais; • Certidão de Distribuição Criminal; • Certidão da Justiça do Trabalho; • Certidão de Distribuição da Justiça Federal; • Certidão da Dívida Ativa da União da Receita Federal; OBS: Todos os itens acima se referem a todos os proprietários. Documentos relativos ao imóvel: • Certidão de matricula atualizada, com negativa de ônus e gravames (do imóvel e vaga, se possuir); • Cópia autenticada da escritura; • Cópia do carnê do IPTU – ano vigente; 1 • Certidão negativa de débitos municipais, com prazo inferior a 30 (trinta) dias; • Se houver locação, prova de oferta para o exercício do direito de preferência e cópia do contrato de locação; • Cópia das ultimas faturas de: luz, água e gás (se houver); • Declaração do síndico ou do condomínio sobre a inexistência de débitos condominiais. (carta de anuência da administradora assinada pelo síndico com última data de eleição sindical). A GLAUCE SANTOS IMÓVEIS oferecerá a assessoria necessária para uma transação tranqüila, transparente e segura para as partes. Para mais informações, entre em contato conosco! 2
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