interdição - Defensoria
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interdição - Defensoria
Há pedido de tutela antecipada Não há pedido de tutela antecipada Parecer do Ministério Público CONCILIAÇÃO Nem sempre as pessoas estão Nomeação / Perito da apresentação do laudo conversando com a outra parte, participe da decisão final, além de poder resolver o conflito com Registro no cartório de pessoas naturais Eventual recurso Texto: Assessorias Cível, Criminal e da Qualidade do Atendimento Diagramação, ilustração, produção e impressão: Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Revisão e Publicação: Janeiro de 2014 Sentença mais rapidez. Juiz concede Prazo para impugnação A conciliação permite que você, INTERDIÇÃO Termo de curatela provisória Citação para audiência de interrogatório juiz que o resolva por nós. Juiz não concede liação (acordo) ou pedindo ao Assinatura do compromisso do curador deremos resolvê-lo pela conci- Eventual curatela provisória vida. Se houver um conflito po- Eventual recurso de acordo sobre as coisas da PROCEDIMENTO JUDICIAL Petição Inicial ! “A Defensoria é uma instituição pública que tem como missão defender os direitos das pessoas que não têm condições de pagar as despesas do processo e a contratação de um advogado particular. Para ser atendida pela Defensoria, a pessoa deverá comprovar a renda da familia e patrimônio.” Algumas pessoas possuem transtornos de saúde mental que afetam sua capacidade de decisão e as impedem de cuidar de si próprias e exercer sozinhas os atos da vida civil. Pode ser que uma pessoa não entenda nada, ou pode ser que ela entenda apenas algumas coisas – os médicos são responsáveis pelos laudos que apontam essas conclusões. Quando isso acontece, essa pessoa pode ser “interditada” por meio de ação judicial – ou seja, ela será declarada “totalmente incapaz” ou capaz apenas para praticar certos atos. Nesses casos, será nomeado um curador, ou seja, uma pessoa que irá cuidar do interditado e das decisões que envolvem sua vida – em geral, um parente próximo. Para entender melhor, vamos dar um exemplo. João tem 25 anos e não consegue entender as coisas, porque possui algum tipo de transtorno de saúde mental. Sua mãe, Maria, é quem faz – na prática - tudo para ele. Um dia, Maria vai até o INSS para pedir um benefício previdenciário para o filho. No INSS informam que Maria não pode ver as coisas para João porque como ele tem 25 anos, tem que ir lá pessoalmente, já que em tese seria maior e teria que realizar esse ato por ele mesmo. Mas João não tem possibilidade de entender e fazer as coisas sozinho. Neste caso, Maria deve procurar a Defensoria Pública para que João seja interditado e, a partir da decisão do juiz, ela poderá fazer tudo por João, inclusive ir ao INSS para pedir e receber o benefício de João. É importante lembrar que João terá que fazer exames médicos para verificar se é capaz de entender as coisas ou não. Somente com um laudo do médico, indicando a doença (com a CID) e expressamente dizendo que a pessoa não está apta para desenvolver os atos sozinha, que o juiz poderá determinar a interdição e nomear um curador para cuidar da pessoa. No caso dado como exemplo, Maria terá que prestar contas para a Justiça sobre o dinheiro que recebe em nome do filho, comprovando que os gastos daqueles valores por ela administrados foram revertidos em benefícios para o filho. Assim, Maria, por exemplo, terá que apresentar as notas dos remédios que comprou para o João, a nota do supermercado etc. Outro exemplo: se João for dono de uma casa e estiver registrada em seu nome, Maria só poderá vender a casa com autorização da Justiça e se comprovar que o dinheiro será utilizado, de alguma forma, para o filho. Além do caso de João, de 25 anos, os casos mais frequentes de interdição são de pessoas idosas, que passam a apresentar quadro de saúde debilitada (doença degenerativa), o qual lhes impede de realizar os atos da vida civil, sem o auxílio de uma terceira pessoa. MITOS E VERDADES 1) A interdição é definitiva? Não. A interdição poderá ser revista pelo juiz, a qualquer momento, quando cessarem os motivos de sua declaração. 2) Se o interditado praticar algum ato sozinho, o que devo fazer? O ato praticado antes da declaração de interdição pelo juiz pode ser anulado, mediante processo judicial, tendo que demonstrar que a pessoa não tinha condições de praticar aquele ato. Caso seja praticado após a interdição, o ato é nulo, não tendo nenhum efeito. 3) Quais são as obrigações do curador? O curador torna-se o responsável pela pessoa interditada. Ele deve cuidar da pessoa, dos seus bens, direitos e obrigações, além de prestar contas dos gastos para a Justiça ou caso algum outro familiar solicite isso.
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