Interdição - Defensoria Pública do Estado do Pará
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ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE __________________ {NOME CIVIL}, {PROFISSÃO}, portador(a) n.º {CARTEIRA DE domiciliado(a) no(a) Defensoria Pública AUTOR}, {NACIONALIDADE}, IDENTIDADE} e da carteira Estado do de identidade do CPF n.º {CPF}, residente {ENDEREÇO}, juridicamente do {ESTADO Pará, vem assistidos(as) à presença de e pela Vossa Excelência, por intermédio do Defensor(a) Público(a) signatário(a), constituído(a) nos moldes previstos na Lei Complementar Estadual n.º 054/2006 e Lei Complementar Federal n.º 080/94, ajuizar AÇÃO DE INTERDIÇÃO em face de {NOME RÉU}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO CIVIL}, {PROFISSÃO}, portador(a) da carteira de identidade n.º {CARTEIRA DE IDENTIDADE} e do CPF n.º {CPF}, residente e domiciliado(a) no(a) {ENDEREÇO}, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA Ab initio, sob as penas da Lei, DECLARA o pólo ativo que não está em condições de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família. Por constitucionais do esse acesso motivo, à justiça respaldado e da nas garantias assistência jurídica integral (art. 5.º, incisos XXXV e LXXIV, respectivamente, da CF), e, ainda, com base na Leis Federais n.º 1.060/50 (LAJ) requer o benefício da JUSTIÇA GRATUITA. Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) e 7.115/83, ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA I – DOS FATOS A parte requerente é INFORMAR O PARENTESCO (caso não exista parentesco a ação deverá ser ajuizada pelo Ministério Público) da parte interditanda e está apta para assumir o encargo de curatela (CASO EXISTA ATESTADO DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL DA PARTE REQUERENTE: conforme atestado médico de sanidade física e mental, em anexo). INFORMAR SE A PARTE REQUERENTE CUIDA DO INTERDITANDO: Exemplo: Cumpre-se informar que os pais do interditando residem no Estado do Maranhão. Em decorrência da idade, encaminharam o filho para a residência da autora, sendo esta responsável pelo irmão por mais de três anos. Há necessidade da presente interdição, pois parte interditanda não possui o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, sendo incapaz de reger sua pessoa e seus bens, porquanto portadora diagnosticada como de CID-10 deficiência ????? mental (verificar (ou na enfermidade), listagem o que significa), conforme cópia de laudo e/ou atestado e/ou perícia médica em anexo. Tal enfermidade tem caráter definitivo. Insta informar que o interditando (informar estado civil, bens se possui filhos, especificando-os). (se houver, também especificá-los, Outrossim, por não exemplo, possui benefício previdenciário). II – DA NECESSIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA A parte autora requer, também, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, nomeando-a curadora provisória do(a) interditando(a), porquanto inequívoca de capaz entende convencimento que da já há nos credibilidade contidas nesta exordial. Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) autos das prova alegações ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA Além disso, a incapacidade do interditando(a) de praticar os ordinários atos da vida civil configura a necessidade do uso da aplicação desta medida de urgência. Ressalte-se irreversibilidade do que provimento não há qualquer antecipado, pois o perigo autor, de como curador, estará sempre sujeito a prestação de contas e destituição em caso de má gestão e administração dos bens e interesses do interditando. III – DOS PEDIDOS Ante o exposto, com fundamento no art. 1.767 e seguintes do CC/02 e art. 1.177 e seguintes do CPC, requer: Deferimento do pedido de antecipação de tutela. Intimação do representante do Ministério Público para acompanhamento do feito. Citação do 1.181 do CPC, ocasião em interditando(a), que nos termos no art. também deverá ser intimado(a) para comparecimento à audiência de interrogatório. Após escoamento do prazo de impugnação do pedido, seja nomeado perito para proceder exame de sanidade mental do interditando(a), caso Vossa Excelência entenda necessário. Desde já, informa que não fará uso de assistente técnico, acrescentando, em anexo, os quesitos cujas respostas entende necessárias. Encerrada a instrução, seja o presente pedido julgado procedente, com a decretação da interdição do pólo passivo e nomeação da parte requerente no encargo de curador, com limites de atuação definidos em sentença, bem como o cumprimento das diligências previstas no art. 1.184 do CPC. Outrossim, que sejam observadas todas prerrogativas conferidas por Lei aos membros da Defensoria Pública. Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) as ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA Por fim, protesta pela oportunidade de produção de todas as provas em direito admitidas. Valor da causa R$ XXXXXXX,XXX. Nestes termos, pede deferimento. {LOCAL}, {DATA}. {NOME DEFENSOR} – {OAB DEFENSOR} Defensor Público do Estado do Pará {LOCAL DE ATUAÇÃO} RELAÇÃO DE QUESITOS A SEREM QUESTIONADOS EM EXAME PERICIAL: 1. O interditando é portador de alguma enfermidade ou debilidade física e mental? 2. Caso a resposta do item 1 seja positiva, a apresentada é capaz de impedir que o interditando necessário discernimento para os atos da vida impedimento é total ou parcial? Se parcial, para quais 3. Outrossim, a incapacidade apresentada possui transitório ou permanente? Relação de documentos: Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) patologia possua o civil? O atos? caráter
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