Regulamento da Prova de Aptidão Profissional
Transcrição
Regulamento da Prova de Aptidão Profissional
Regulamento da Prova de Aptidão Profissional Ensino Profissional Elaborado: Manuel Neiva Ass: Validado: Teresa Pacífico Ass: Aprovado: João Martins Ass: Data: 09/09/2015 Data: 14/09/2015 Data: 15/09/2015 PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL REGULAMENTO INTERNO 1. 2. 3. 4. Artigo 1º Âmbito e definição Este Regulamento aplica-se aos cursos profissionais de nível secundário de educação criados de acordo com o Decreto – Lei nº 139/2012, de 5 de julho. A prova de Aptidão Profissional, adiante designada por PAP, consiste na apresentação e defesa perante um Júri, de um projeto, consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa atuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do respetivo relatório final de realização e apreciação crítica, demonstrativo de saberes e competências profissionais adquiridos ao longo da formação e estruturante do futuro profissional do jovem. O projeto da PAP deve centrar-se em temas e problemas escolhidos perspetivados e desenvolvidos pelos formandos, em estreita ligação com os contextos de trabalho e realiza-se sob orientação e acompanhamento de um ou mais formadores. Tendo em conta a natureza do projeto, poderá o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde que, em todas as suas fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição individual específica de cada um dos membros da equipa. Artigo 2º Conceção e concretização do projeto 1. A concretização do projeto compreende três momentos essenciais: a) Conceção do pré-projeto; b) Elaboração do projeto; c) Autoavaliação e elaboração do relatório final. 2. O relatório final integra, nomeadamente: a) A fundamentação da escolha do projeto; b) As realizações e os documentos ilustrativos da concretização do projeto; c) A análise crítica global da execução do projeto, considerando as principais dificuldades e obstáculos encontrados e as formas encontradas para as superar; d) Os anexos, designadamente, os registos de autoavaliação das diferentes fases do projeto e das avaliações intermédias (MD72) do formador ou formadores orientadores. 3. Todos os relatórios e projetos devem obedecer à seguinte formatação, podendo haver algumas exceções de acordo com a especificidade do curso: Margens: - Esquerda: 3 cm - Direita: 3 cm - Superior: 2,5 cm - Inferior: 2,5 cm Tipos de Fonte: - Títulos: Fonte Calibri, tamanho 16, negrito; - Subtítulos: Fonte Calibri, tamanho 14; - Texto: Fonte Calibri, tamanho 11. - A cor a utilizar nos textos é o preto, podendo ser utilizada outra cor para os títulos. Página 2 de 7 REG-ENP-03 Parágrafo: - Avanço de 1º linha: 1,25 cm - Espaçamento entre linhas: 1,5 Linhas - Alinhamento: Justificado Cabeçalho: - Título do relatório/projeto, alinhado à esquerda. - Nome do curso e triénio, alinhado à esquerda. Rodapé: - Nome da Escola, alinhado à esquerda e número de página, alinhado à direita. Capa: - A capa do relatório/projeto deve conter os seguintes itens: Escola, Título, Identificação do aluno (nome e nº) Curso, Ciclo de formação, data de entrega. Outras Características: - Os relatórios/projetos relativos à PAP devem ser elaborados em folhas A4 brancas. - Todas as imagens, esquemas, tabelas, diagramas ou figuras devem ser legendadas. 4. Nos casos em que o projeto revista a forma de uma atuação perante o Júri, os momentos de concretização previstos nos números anteriores poderão ser adaptados em conformidade Artigo 3º Competências e atribuições dos intervenientes 1. Cabe ao Diretor de Curso: a) Convocar os formadores das disciplinas da componente técnica (conselho de Curso) que acompanharão os formandos durante a elaboração da PAP com vista à elaboração da matriz da PAP (MD70); b) Receber as propostas de projeto dos formandos, analisá-las e verificar a sua viabilidade preenchendo o impresso “Análise do Pré-projeto”(MD71); c) Comunicar ao formando o parecer do Conselho de Curso sobre o pré-projeto e, se for desfavorável, informá-lo da necessidade da sua reformulação, num prazo limite de 10 dias úteis, a contar a partir da data de entrega do mesmo; d) Sempre que o projeto envolva recursos materiais não disponíveis na Escola, solicitar o parecer da Direção Pedagógica, relativamente à aquisição dos mesmos; e) Garantir, no que respeita à PAP, a articulação entre as várias disciplinas; f) Efetuar a avaliação intermédia, em conjunto com o formador acompanhante (MD72); g) Assegurar, em articulação com a Direção Pedagógica, os procedimentos necessários à realização da PAP, nomeadamente, a calendarização das provas e a constituição do Júri de Avaliação; h) Manter a Direção Pedagógica ao corrente das ações desenvolvidas no âmbito da realização da PAP, apresentando-lhe os problemas que surgirem e que necessitem de resolução pontual. 2. Cabe ao Orientador Educativo: a) Apoiar o Diretor de Curso no exercício das suas funções, assim como os formandos; b) Recolher informações dos formadores acompanhantes ou do Diretor de Curso, a fim de as transmitir aos pais e Encarregados de Educação. 3. Cabe ao formador acompanhante: Página 3 de 7 REG-ENP-03 a) Acompanhar o formando durante a conceção, desenvolvimento do projeto e avaliação, inteirando-se dos seus progressos e dificuldades; b) Utilizar as horas que lhe forem atribuídas na sua disciplina para orientar os alunos na execução do projeto; c) Registar as atividades de acompanhamento realizadas com os formandos, efetuando a avaliação intermédia (MD72); d) Manter o Diretor de Curso devidamente informado sobre o desenvolvimento do projeto. Artigo 4º Avaliação 1. A avaliação final da PAP será resultante das seguintes apreciações gerais: a) Domínio dos conhecimentos e competências fundamentais para a área profissional de formação; b) Demonstração de uma aprendizagem global relevante para a inserção do formando na vida ativa; c) Demonstração de sensibilidade profissional; d) Responsabilidade evidenciada ao longo do processo; e) Capacidade para ultrapassar obstáculos; f) Autonomia; g) Criatividade e inovação; h) Organização de informação e apresentação gráfica; i) Comunicação escrita e oral; j) Capacidade de responder às questões efetuadas pelo Júri. 2. Na apreciação do projeto, o Júri deve ponderar também os seguintes elementos: a) O percurso educativo do formando e o seu grau de realização pessoal; b) Condições em que decorreu a realização do projeto; c) A defesa do projeto por parte do formando. 3. Os critérios de classificação, assim como a ponderação/percentagem de cada um deles na nota final, devem constar da matriz da prova de Aptidão Profissional, devendo a nota final ser calculada de acordo com os itens abaixo indicados: AVALIAÇÃO DA PAP Projeto (critérios específicos de acordo com o curso) Acompanhamento Discussão oral % 70 15 15 Artigo 5º Calendarização do processo 1. A Direção Pedagógica definirá, anualmente, o calendário com as datas de entrega e defesa da PAP. A “Pauta de Chamada da discussão oral” (MD12) é afixada com a antecedência mínima de 48 h. 2. Calendarização da elaboração dos projetos: a) setembro - Informações genéricas aos formandos (legislação e regulamento interno); - Apuramento da situação dos módulos em atraso e avaliação do eventual impacto negativo sobre a realização da PAP; - Elaboração da MATRIZ da PAP que deve conter os seguintes itens: modalidade da prova; perfil do projeto; Página 4 de 7 REG-ENP-03 materiais a apresentar; apresentação do projeto; objetivos específicos; critérios de avaliação; calendarização. b) 1ª quinzena de outubro - Publicitação da Matriz da PAP. c) Até final do 1º período - Escolha e aprovação de Temas; - Pesquisa bibliográfica e investigação; - Apresentação, análise e aprovação do pré-projeto de acordo com os pontos identificados na matriz. d) Até à semana seguinte ao término das aulas do 3º ano - Execução prática e desenvolvimento dos projetos PAP; - A entrega do projeto PAP deverá ser efetuada até ao final da semana seguinte ao término das aulas do 3º ano; - Poderão ser entregues anexos complementares até ao final do período de F.C.T. e) abril a julho - 1ª fase de apresentação, defesa e avaliação da PAP. 3. A realização de outra fase para entrega e defesa da PAP ocorrerá de acordo com as condições de acesso descritas no artigo 6º 4. No início de cada novo ano letivo serão calendarizadas as novas datas da 2ª fase para entrega e defesa da PAP. 1. 2. 1. 2. Artigo 6º Condições de defesa e avaliação da PAP Só poderão defender a PAP na 1ª fase os formandos que não ultrapassem o limite de 5 (cinco) módulos em atraso do número total de módulos da componente técnica. A realização de outra fase para entrega e defesa da PAP ocorrerá nas seguintes situações: a) 2ª fase – 1ª quinzena de novembro Todos os formandos dos vários ciclos de formação desde que tenham concluído, até à data, todos os módulos do curso. b) Os formandos que pretendam entregar a prova na 2ª fase deverão fazer a respetiva inscrição em data a calendarizar e fazer o pagamento de propina no montante de 50€ (cinquenta euros). Artigo 7º Júri A Direção da Escola designa o Júri de avaliação da PAP, perante o qual o formando faz a defesa do seu projeto com uma duração mínima de 20 minutos e máxima de 60 minutos. O Júri de Avaliação da PAP será constituído pelos seguintes elementos: a) O diretor pedagógico da escola, que preside; b) O diretor de curso; c) O orientador educativo da turma ou diretor de turma; d) Um formador orientador do projeto; e) Um representante das associações empresariais ou das empresas de setores afins ao curso; f) Um representante das associações sindicais dos setores de atividade afins ao curso; g) Uma personalidade de reconhecido mérito na área da formação profissional ou dos setores de atividade afins ao curso. Página 5 de 7 REG-ENP-03 3. O Júri de Avaliação, para deliberar, necessita da presença de pelo menos quatro elementos, estando entre eles, obrigatoriamente, um dos elementos a que se referem da alínea a) à alínea d) e dois dos elementos a que se referem da alínea e) à alínea g) do número anterior, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas votações. 4. Nas suas faltas ou impedimentos o presidente é substituído pelo seu substituto legal previsto nos termos regimentais ou regulamentares internos, ou, na omissão destes ou na impossibilidade daquele, e pela ordem enunciada, por um dos professores a que se referem da alínea b) à alínea c) do nº 2, ou, ainda, no impedimento destes, por professor a designar de acordo com o previsto no regulamento interno da escola. 5. Sempre que acharem conveniente, os elementos do júri poderão questionar o formando sobre o modo como este desenvolveu o projeto ou sobre os aspetos técnico-científicos relacionados com o mesmo. 1. 2. 3. 4. 1. 2. 3. 4. 5. Artigo 8º Aprovação Da apreciação do Júri resultará uma nota quantitativa final, referenciada na escala de zero a vinte valores que será registada na “Avaliação Final da PAP” (MD73) Consideram-se aprovados na PAP, os formandos que obtenham classificação igual ou superior a dez valores, sendo os resultados publicitados através da “Pauta de Avaliação Final”- MD74. O aluno que não obtenha aprovação no Júri de avaliação poderá candidatar-se à 2ª fase para defesa da PAP, de acordo com o disposto na al. b) do ponto 2 do art. 6º. A classificação da PAP integra a fórmula para a obtenção da classificação final de Curso. Artigo 9º Recursos à Avaliação da PAP O formando poderá reclamar, por escrito, da classificação atribuída pelo Júri, no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir da data de afixação da classificação. A direção Pedagógica, analisados os fundamentos da reclamação, decidirá, no prazo máximo de 5 dias úteis, pela marcação de nova avaliação pelo Júri ou pelo seu indeferimento. É razão para indeferimento a não apresentação objetiva dos fundamentos da reclamação. Da decisão da Direção Pedagógica deverá ser dado conhecimento ao formando, no prazo máximo de 5 dias úteis. Da segunda avaliação do Júri ou do indeferimento da Direção Pedagógica não há recurso. Artigo 10º Disposições Finais 1. O formando que por razão justificada e bem fundamentada, não compareça à discussão oral da PAP, deve apresentar, no prazo de dois dias úteis, a contar da data marcada para o efeito, a respetiva justificação, ao órgão da Direção Pedagógica da Escola, podendo aquela ser entregue através do Encarregado de Educação. Caso a justificação seja aceite, o Presidente do júri marca a data da realização da nova discussão oral/avaliação. 2. Um exemplar do projeto da PAP terá de ser entregue na Escola, com caráter definitivo. 3. Os casos pontuais não contemplados no presente regulamento serão objeto de resolução pela Direção Pedagógica. Página 6 de 7 REG-ENP-03 Registo de Versões Versão 01 02 03 04 Data setembro 2006 outubro 2010 05 21 de setembro 2012 09/10/2013 06 07 22/05/2014 09/09/2015 Razão Criação do documento Alteração da Legislação de Suporte Alteração da calendarização do processo e formatação de textos Alteração da calendarização do processo e formatação de textos Alteração da designação para REG-ENP-03 Alteração da Legislação de Suporte Alteração da Legislação de Suporte Alteração da redação da al. b) do ponto 1 do atr. 2º e do ponto 3 do art. 4º, do art. 5º e do ponto 3 do art. 7º (antigo 6º); aglutinação das al. c) e d) do ponto 3 do art. 3º; inserção de um novo artigo com o n.º 6 – Condições de defesa e avaliação da PAP, e renumeração dos restantes Página 7 de 7 REG-ENP-03