CONCORRÊNCIA Nº 05/16. TIPO MENOR PREÇO POR ITEM

Transcrição

CONCORRÊNCIA Nº 05/16. TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
f
Prefeitura Municipal de Arroio do Sal
Município de Arroio do Sal
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria Municipal de Administração
CONCORRÊNCIA Nº 05/16.
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
Edital de Concorrência para Registro
de Preços para o fornecimento de
móveis,
eletro-eletrônicos
e
equipamentos de informática para
diversas Secretarias Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARROIO DO SAL, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, e com a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, torna
público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas, do dia 04 do mês de
ABRIL do ano de 2016, no prédio da Prefeitura Municipal de Arroio do Sal, situada na
Rua Alegrete, nº 111, centro, neste município, se reunirá a Comissão Permanente de
Licitações, designada pela Portaria n° 106/2014, com a finalidade de receber propostas e
documentos de habilitação, objetivando o registro de preços para o fornecimento dos
bens descritos no item 1, solicitados pelas Secretarias Municipais de Assistência Social
(440580/2015), Educação e Cultura (441951/2016), Fazenda (440868/2015), Turismo
(440611/2015).
1. DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para o
fornecimento dos seguintes produtos:
MÓVEIS
*Itens 01 e 02: apresentar documentação específica
no envelope da proposta (vide item 4.2 e 4.3)
ITEM
QTDE
MÍN.
QTDE
MÁX.
UNIDADE
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
01
01
10
Unidades
Conjunto de mesa e banco fixo para
refeitório: Mesa: tampo em MDF nas
espessuras 18 ou 25mm revestida em fórmica.
Estrutura
em
aço
tubular
20x40mm,
Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51
3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br>
f
Prefeitura Municipal de Arroio do Sal
Município de Arroio do Sal
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria Municipal de Administração
200x60x61cm. Banco:estrutura escamoteável em
aço tubular 1” (1,50) soldada tampo e assento
em MDF nas espessuras 18 ou 25 mm revestida
em fórmica 200x30x31cm.).
02
01
40
Unidades
Conjunto de mesa e cadeiras escolar para
alunos do ensino fundamental: Estrutura
metálica, metal tratado contra ferrugem, pintura
epóxi (a pó) de cor preta ou prata, solda
mig. Acabamentos em ponteiras, tampo em
MDF usinado 180° sem cantos vivos, revestido
em fórmica texturizada ou brilhante 0.8 mm cor
a escolher. A acabamento nas laterais em
selador (envernizado), gradil porta-livros em
ferro maciço abaixo do tampo seção quadrada,
assento e encosto da cadeira confeccionado em
compensado 10 mm semi-anatômico revestido
em
fórmica
texturizada ou
brilhante 0.8
mm fixados a estrutura metálica através de
rebites de alumínio. Cores da fórmica verde ou
bege. TAMANHO ADULTO.
03
01
08
Unidades
Armário, 02 portas confeccionado em MDF 15
mm colorido, com revestimento das portas em
fórmica colorida, acabamento das bordas em
perfil PVC, chave de travamento, com 3
prateleiras internas. Base metalica em tubo 20 X
30 chapa 18 (1,2 mm) com 04 reguladores de
nivel acoplados com rebite metálico rosca M6.
Cores a escolher: (amarelo lima, kiwi, cerâmica,
azul marinho, azul francês, rosa-choque,
vermelho e uva). Medidas: 1600 X 900 X 450
mm.
04
01
35
Unidades
Armário alto 2 portas em MDF, em madeira
MDP medindo 1.75x0.75x0.36 com 3 prateleiras
internas com chave, cor: bege.
05
01
08
Unidades
Arquivo em aço com 04 gavetas para pasta
suspensa tamanho ofício. Porta-etiqueta e
puxadores estampados nas gavetas, puxadores
com acabamento em PVC nas cores cristal ou
grafite, fechadura cilíndrica tipo yale com
travamento simultâneo das gavetas e sistema de
deslizamento das gavetas em patins de nylon.
Estrutura: Confeccionado em chapa de aço nº 16
Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51
3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br>
f
Prefeitura Municipal de Arroio do Sal
Município de Arroio do Sal
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria Municipal de Administração
coluna, nº 18 gaveta, nº 24 tampo e fundo , nº
26 corpo. Acabamento: Tratado pelo processo
anti-corrosivo à base de fosfato de zinco e
pintura eletrostática a pó com camada de 30 a
40 mícrons com secagem em estufa a 240 ºC na
cor cinza cristal. Capacidade: de 30 a 40 pastas
por
gavetas
ou
25
kg.
Dimensões:........Alt.............Larg............Prof.
Externas:......1335mm........470mm........570mm.
Internas
(gavetas):......
250mm........390mm........480mm.
06
01
10
Unidades
Banco para refeitório, largura 1,85m x
profundidade 0,30m x altura 0,71 cm, tampo em
MDF 18mm revestido em laminado, melamínico,
bordas do tampo em PVC tipo “T” colorido,
confecção da estrutura em tubo quadrado 30 x
30 z 1,20mm de aço carbono.
07
01
02
Unidades
Cadeira executiva giratória, pistão à gás,
espuma de alta densidade (50mm), regulagem
de altura à gás, SEM BRAÇO, estrutura na cor
preta, rodízios em polipropileno, em couro
ecológico.
08
01
15
Unidades
Cadeira fixa, feito em aço carbono, estrutura
fixa mod. 4 pés em tubo de aço 3/4”, suporta
120 kg. Em couro ecológico na cor preta.
Garantia de 90 dias.
09
01
15
Unidades
Escrivaninha reta, em MDF, com dimensões de
1,00 m(comprimento) x 0,60 m (largura) x 0,80
m (altura), sem gavetas - cor maple.
10
01
15
Unidades
Estante para biblioteca de aço, pintada, cor
cinza, para livros com 10 prateleiras e DUAS
Bases utilizáveis, com aparadores laterais para
evitar queda de livros em cada prateleira.
11
01
20
Unidades
Estante colorida, de fórmica ou MDF, com
prateleiras
na
medida
de
1,5m
aproximadamente.
EQUIPAMENTOS DIVERSOS
ITEM
QTDE
MÍN.
QTDE
MÁX.
UNIDADE
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
12
01
10
Unidades
Aparelho de som, portátil 15W com MP3,
Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51
3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br>
f
Prefeitura Municipal de Arroio do Sal
Município de Arroio do Sal
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria Municipal de Administração
entrada USB, bivolt.
Aparelho de DVD, bivolt com karaokê e
pontuação, entrada para 2 microfones e entrada
USB.
13
01
10
Unidades
14
01
15
Unidades
Ar condicionado Split 12.000 BTUS, quente e
frio.
15
01
10
Unidades
Batedeira Planetária Profissional - Base de
metal fundido, resistente, 12 velocidades para a
mistura perfeita. Potencia: com motor de 400w
de potência. 3 tipos de batedores em aço
inoxidável. Tigela feita em aço inoxidável com
alças e capacidade para até 4,3 litros.
16
01
10
Unidades
Bebedouro – purificador conjugado para
adulto e criança, cor branca, gabinete em aço
inox ou aço eletrozincado branco sem emendas;
Base em plástico polipropileno de alto impacto;
Pia em aço inox polido; Conexões hidráulicas
internas em material atóxico; Torneiras para
copo e jato cromadas com regulagem de jato
d'água; Vazão aproximada 50 litros por hora
(0.800 ml por min.); Reservatório em aço inox
com isolamento em EPS; Serpentina localizada
na parte externa do reservatório; Sistema interno
de filtração de dupla ação; Controlador de
temperatura através de termostato entre 15° c e
4º. Capacidade de pressão: Mínima 15 mca,
Máxima 40 mca. Conexões p/ entrada de água
(bitolas): Entrada de água 1/2”, Dreno 3/4”,
Dreno opcional.
17
01
07
Unidades
Bomba elétrica, pequena, tipo “Quick-Fill”
220V.
18
01
10
Unidades
Câmera Digital Profissional, visor LCD 3”,
16MP, zoom óptico 30X, cartão de memória 8GB.
19
01
15
Unidades
Caixa de som para PC, com conexão USB.
20
01
10
Unidades
Caixa de som, amplificada, bluetooth, estrada
USB, SD, 500W, potência RMS 250+250WRMS,
controle remoto e microfone.
21
01
10
Unidades
Escada de alumínio, 5 degraus, dimensões (A
x L x C) 1540 x 455 x 920 mm, 12kg,
composição: Alumínio e plástico.
Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51
3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br>
f
Prefeitura Municipal de Arroio do Sal
Município de Arroio do Sal
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria Municipal de Administração
22
01
08
Unidades
Geladeira/Refrigerador 2 Portas, com no
mínimo 450L cor Branca, com freezer com 155
litros de capacidade com divisão interna de
prateleiras, fros free, parte inferior com
4
prateleiras e uma gaveta de acrílico.
23
01
03
Unidades
Processador
de
Verduras
industrial,
potência 600W, com 6 discos, diâmetro 203mm.
24
01
10
Unidades
Televisão, 42”, Led Smart, Wi-fi, Full HD, USB,
HDMI, garantia de 12 meses.
25
01
10
Unidades
Telefone sem fio, freqüência 900 Mhz.
26
01
15
Unidades
Telefone com fio, Teclas do telefone: Rediscar,
Flash. Discagem: pulso, tom. Visor, busca
automática, memória 03 diretas e 10 indiretas,
dimensões 13,7x9x18,7cm.
27
01
08
Unidades
Tanquinho de lavar roupa, capacidade para
10kg de roupa seca, 500W de potência,
eficiência energética classe “A”, dispenser para
sabão e amaciante, com abertura superior
28
01
12
Unidades
Tela para projetor com tripé, tamanho 100”;
tecido: vinil convencional 1.0;
Fixação:
independente,
sustentação
por
tripé;
Enrolamento: Automático por mola, com botão
esticador do tecido (tensor interno); Perfil:
sextavado de alumínio com acabamento em
pintura epóxi preta; dimensão da área de
projeção: Máximo (A x L): 1,95 x 1,80m; Mínimo
(A x L): 1,20 x 1,80m.
29
01
30
Unidades
Ventilador de parede, 60cm Bivolt; Aparelho
desenvolvido para qualquer tipo de ambiente
desde residencial ao comercial, com grande
vazão de ar proporcionando boa sensação de
conforto, 3 velocidades para poder controlar o
fluxo de ar, São produzidos com a mais alta
tecnologia, possuindo dispositivos que garantem
a segurança, chamado "Protetor Térmico". Cor:
Preto; Área de ventilação: 40m²; Consumo
aproximado de energia: 0,2kw/h; Desmontável;
Potência 170w; Rotação 1430rpm; Cabo elétrico
(giratório, flexível, etc) cabo – 0,75; Diâmetro da
hélice 60cm; Fusível de segurança; Grade
removível; Grade de aço; 3 hélices; Ajuste de
Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51
3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br>
f
Prefeitura Municipal de Arroio do Sal
Município de Arroio do Sal
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria Municipal de Administração
inclinação; Ajuste de velocidade; 3 níveis de
velocidade; Silencioso; Tipo de acionamento:
chave rotativa; Trava de segurança; altura: 75,5
cm; Largura: 16,5 cm; Comprimento: 60cm;
peso 3,8 kg.
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
ITEM
QTDE
MÍN.
QTDE
MÁX.
UNIDADE
30
01
03
Caixas
31
01
08
Unidades
Cabos para Switch KVM.
32
01
300
Unidades
Conector RJ45.
33
01
10
Unidades
Computador portátil (Notebook). Placa
Gráfica: Intel® HD Graphics (integrado ao
processador); Disco Rígido: 320 GB 5400 RPM;
Chipset: Intel® GM45 Express; Disco Rígido
(HD): 250GB SATA; Processador: Intel® Core™
i3 2350M (2.30GHz, 3MB Cache); Memória: 2GB
DDR3 (1GB x 2GB); Segurança: Security Slot
(Kensington) Power-on password Supervisor
password Hard disk password; Alto-Falantes:
Estéreo / 1,5 watt; Placa de Áudio: High
Definition (HD) Audio, RealTek® ALC269;
Autonomia da Bateria: Até 4h; Baias: Uma baia
fixa; Bateria: Li-Ion de 6 células; Bluetooth:
Bluetooth® 2.1; Câmera: Câmera no alto da tela
/ 2.0-megapixel/fixo; Case: Plástico ABS;
Dispositivo Apontador: Ultranav™ (TrackPoint®
+ Touch pad); Unidade Ótica (ODD): DVDRWCDRW Multiburner (fixo); Fonte de Alimentação:
65 watts (bivolt, seleção automática); Leitor de
Cartões: Leitor de impressões digitais e Leitor de
cartões 4 em 1; Garantia: 1 ano.
34
01
03
Unidades
Disco Rígido Externo de 2TB “de bolso”.
35
01
50
Unidades
Disco Rígido, de armazenamento em massa
com capacidade mínima de 1Tb, e velocidade de
7200 RPM e interface no padrão Serial ATA.
(p/PC)
36
01
10
Unidades
Disco Rígido, de armazenamento em massa
com capacidade mínima de 1Tb, e velocidade de
7200 RPM e interface no padrão Serial ATA.
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Cabo UTP Cat5E.
Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51
3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br>
f
Prefeitura Municipal de Arroio do Sal
Município de Arroio do Sal
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria Municipal de Administração
(p/notebook)
37
01
50
Unidades
Estabilizador Bivolt com potência nominal de
1000VA ou equivalente.
38
01
01
Unidades
Estação de retrabalho Digital Multicanais.
Sistema de retrabalho de 570W com pre
aquecimento e offset integrado e suporte holster
para placas, composto por: Unidade principal
com potência nominal igual a 570W e volume de
ar com diafragma de 5 a 20L/min, consumo de
energia igual a 30w e stand by 4W, controle de
temperatura do elemento de aquecimento entre
100 e 500 ° C, acionamento de disparo no cabo
juntamente com a pinça a vácuo integrada
podendo realizar trabalhos com integrados
utilizando encapsulamento BGA, para isso possui
um sistema recuperação térmica imediata após o
acionamento manual do botão, programação
para utilização de 5 zonas de aquecimento e
armazenamento para 25 memórias e travamento
desta através de cartão(chave). Unidade de pre
aquecimento com temperatura ajustável entre
150 e 300 ° C com conecção externa com a
unidade central ou pedal de acionamento, fluxo
de ar de 0,15m³/min, offset integrado. Suporte
para diversos tamanhos de placa (até 27x31cm)
com estrutura aterrável e pés magnéticos para
melhor fixação. Encaixe e fixação para os
canhões de ar para retrabalho.
39
01
05
Rolo de
500g
40
01
20
Unidades
Fone de ouvido, para PC, fio com 2 m, protetor
de ouvido almofadado.
41
01
70
Unidades
Fonte de alimentação ATX vinte e quatro
pinos compatível com a placa-mãe, e com
potência real 500W ou superior.
42
01
04
Unidades
Kits de pontas de testes, do tipo industrial,
eletrônica e automotiva: Fluke TL220 SureGrip;
Fluke TLK287; Fluke TLK282 e Fluke TLK-225-1.
43
01
50
Unidades
Memória DDR3 4 GB Tipo 240-Pin DDR3
SDRAM; Capacidade: 4GB; Velocidade: DDR3
1333; Cas Latency: 9; Cronometragem: 9-9-9-
Estanho
Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51
3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br>
f
Prefeitura Municipal de Arroio do Sal
Município de Arroio do Sal
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria Municipal de Administração
24;
Tensao:
1.5V;
Dissipador:
Sim;
Caracteristicas: 4GB (1x4GB) para Dual Channel
ddr3 para AMD e Intel Core i3/i5 e processadores
i7 XMS Heat Spreader (p/PC)
44
01
10
Unidades
Memória DDR3 4 GB Tipo 240-Pin DDR3
SDRAM; Capacidade: 4GB; Velocidade: DDR3
1333; Cas Latency: 9; Cronometragem: 9-9-924;
Tensao:
1.5V;
Dissipador:
Sim;
Caracteristicas: 4GB (1x4GB) para Dual Channel
ddr3 para AMD e Intel Core i3/i5 e processadores
i7 XMS Heat Spreader (p/notebook)
45
01
05
Unidades
Microcomputador de mesa tipo “All in one”
com tela de LED 19,5" Touchscreen ou superior,
sistema operacional Windows 10, Processador
Intel Core i7 ou equivalente com Cache 3MB,
Memória RAM de 8GB, HD 500GB, Drives
DVD+/-RW, Rede GIGABIt ETHERNET LAN
10/100/1000 integrada, Som com High Definition
Audio Codec. Memória de vídeo On-board,
Teclado Multimidial USB ABNT2, Mouse USB
óptico de 3 botões scroll lock, Conexões SD,
SDXC, SDHC, MMC (Multi Media Card) (4 in 1
Card) / Não / 3 portas USB 3.0 externas
(laterais), 4 portas USB 2.0 externas (traseiras) /
1 porta RJ-45, 1 porta VGA, 1 porta para
Headset Universal (laterais), 1 porta para Saída
de linha (traseira), Slot para Cartão de Memória,
adaptador AC de tensão nominal AC100-240V.
Garantia do fornecedor igual ou superior de 12
meses.
46
01
03
Unidades
Monitor de vídeo com display de LCD, 20'' ou
superior, com resolução mínima de 1366X768,
max refresh rate (Hz) 60Hz, freqüência
horizontal/vertical 42-52Khz/52-68Hz.
47
01
10
Unidades
Mouse óptico, três botões com scroll com
níveis de resolução: 800 e 1600dpi e conexão
PS2.
48
01
40
Unidades
Mouse óptico, três botões com scroll com
níveis de resolução: 800 e 1600dpi e conexão
USB.
49
01
11
Unidades
Pen drive, 4 GB.
Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51
3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br>
f
Prefeitura Municipal de Arroio do Sal
Município de Arroio do Sal
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria Municipal de Administração
50
01
13
Unidades
Pen drive, 16 GB.
51
01
70
Unidades
Placa-mãe. Socket: Socket 1150, suporta
processadores de 32 nm, suporta a tecnologia
Turbo Boost 2, suporta a tecnologia Turbo Boost
2.0 dependendo do tipo do processador;
Chipset: H61(B3); Memória: Memória 2 x
DIMM, máximo de 16GB, DDR3 1333/1066 MHz
Non-ECC, Un-buffered; Arquitetura de memória:
Dual Channel; Gráfico: Integrated Graphics
Processor Saída Multi-VGA: DVI/RGB – portas,
suporta DVI com resolução máxima de 1920 por
1200 / 60 Hz, suporta RGB com resolução
máxima de 2048 por 1536 / 75 Hz, suporta
DirectX 10.1; Slots de expansão: 1 x PCIe 2.0
x16; 2 x PCIe 2.0 x1; 1 x PCI;
Armazenamento: Chipset H61(B3): 4 x
Porta(s) SATA 3Gb/s, azul(s); Rede: 8111E , 1
Controlador(es) de rede x Gigabit; Áudio: com 8
canais - CODEC de alta definição *1; Portas
USB: Chipset H61(B3): 10 porta(s) USB 2.0;
Características especiais: EPU: EPU TurboV
GPU Boost; Recursos exclusivos: AI Suite II;
Anti-Surge (contra picos de energia); ESD
Guards; BIOS UEFI - Modo EZ com interface
gráfica amigável; Fan Xpert EZ DIY: CrashFree
BIOS 3; EZ Flash 2; MyLogo 2; Portas no
painel traseiro I/O: 1 porta(s) PS/2 para
teclado ou mouse; 1 saída(s) DVI; 1 saída(s) DSub; 1 porta(s) LAN (RJ45); 6 porta(s) USB 2.0;
3 entrada(s) de áudio; Painel interno I/O: 2
entrada(s) USB 2.0, com suporte a 4 portas USB
2.0 adicional(s); 1 porta(s) para conector COM; 4
conector(es) SATA 3Gb/s; 1 conector(es) de
ventoinha do processador; 1 conector(es) de
ventoinha do chassí; 1 leitor(es) externo(s)
S/PDIF; 1 conector(es) de força EATX de 24
pinos; 1 conector(es) de força ATX 12V de 4
pinos; 1 conector(es) de porta paralela; 1
conector(es) de áudio para o painel frontal
(AAFP); 1 painel(s) do sistema; Acessórios:
Manual do usuário; I/O Shield; 2 cabo(s) SATA
3Gb/s; BIOS: 32 Mb Flash ROM EFI BIOS, PnP,
DMI v2.0, WfM 2.0, ACPI v2.0a, SM BIOS v2.6,
Multi-language BIOS Formato: Modelo uATX 4
Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51
3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br>
f
Prefeitura Municipal de Arroio do Sal
Município de Arroio do Sal
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria Municipal de Administração
cm por 3 cm (9.6 polegadas por 8 polegadas).
52
01
03
Unidades
Placa de vídeo, (R7 360 2GB DDR5 1050mhz
XFX R7-360P-2DF5). Processador & Bus; Tipo de
Bus: PCI-E 3.0; GPU Clock: 1050; Categoria de
desempenho: Performance; Stream Processors:
768; Memória: Bus Memória: 128 bits; Clock da
memória: 6,0 Ghz; Tamanho da memória: 2GB;
Tipo de memória: DDR5; Tecnologias de
recursos; Eyefinity Tecnologia ou equivalente;
HD3D Tecnologia ou equivalente; PowerPlay
Tecnologia ou equivalente; Córrego Tecnologia
ou equivalente; Dupla dissipação; De Meio
Ambiente; RoHSY; Saída de Visualização; Display
Port pronto: 1.2Ligação dupla Apoio; HDMI
Pronto:; 1.4a; Máxima suportada resolução
(analógico): 2048 x 1536; Máxima suportada
resolução (DIGITAL): 2560 x 1600 (DVI); 4096 x
2160; (HDMI; DP); Saída - Display Port: 1; Saída
- DL-DVI-D: 1; Saída - DL-DVI-I: 1; Saída HDMI: 1.
53
01
10
Unidades
Roteador wi-fi
54
01
10
Unidades
Teclado multimídia de perfil baixo e resistente a
queda de líquidos, 121 teclas e leds indicativos.
Padrão ABNT2 e conexão PS2.
55
01
40
Unidades
Teclado multimidia de perfil baixo e resistente a
queda de liquidos, 121 teclas e leds indicativos.
Padrao ABNT2 e conexao USB.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão
recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em
02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de n.º 1
e n.º 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE ARROIO DO SAL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 05/2016
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
_________________________________
AO MUNICÍPIO DE ARROIO DO SAL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 05/2016
Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51
3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br>
f
Prefeitura Municipal de Arroio do Sal
Município de Arroio do Sal
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria Municipal de Administração
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
2.2. Cada envelope deverá conter a documentação e as informações
necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes a
fase de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações
constantes nos itens 3 e 4 do presente edital.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
3.1.1. Declaração de que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto federal n.º 4.358/02;
3.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.3. REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do
Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo
de atividades e compatível com o objeto contratual;
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa
da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão
Conjunta Negativa).
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou
sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou
sede do licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS).
3.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943.
Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51
3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br>
f
Prefeitura Municipal de Arroio do Sal
Município de Arroio do Sal
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria Municipal de Administração
3.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) atestado comprobatório de aptidão para fornecimento de bens
compatíveis em características e quantidades com o objeto licitado, expedido por pessoa
jurídica de direito público ou privado com base em fornecimento anterior;
c) declaração formal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal
da licitante, de possuir condições de fornecer, durante o prazo de validade do registro de
preços, bens de iguais características aos que se encontram descritos no item 1 deste
Edital, em quantidade compreendida entre as informadas como mínimas e máximas.
3.1.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.º do Livro
Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se
encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa;
Observação: É vedada substituição do balanço por balancetes ou balanço
provisório, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03
(três) meses da data de apresentação da proposta.
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada
para a apresentação do documento.
3.2. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art.
42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no
envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra
como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos
previstos neste edital.
3.3. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior,
receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão
dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro
de 2006, e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também
apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se
enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos
neste edital.
3.4. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a
cooperativa que atender ao item 3.3, que possuir restrição em qualquer dos documentos
de regularidade fiscal, previstos no item 3.1.3, deste edital, terá sua habilitação
condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade
em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do
certame.
3.5. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa,
a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos,
ainda que apresentem alguma restrição.
Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51
3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br>
f
Prefeitura Municipal de Arroio do Sal
Município de Arroio do Sal
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria Municipal de Administração
3.6. O prazo de que trata o item 3.4 poderá ser prorrogado uma única
vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo
interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.7. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.4,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas
no item 10.3 desse Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
3.8. Os documentos constantes dos itens 3.1.2 a 3.1.6, poderão ser
apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do
Município ou publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos do item
3.1.3 e 3.1.4 poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados, mediante uso
da tecnologia de certificação digital, ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade
pela Administração.
3.8.1. Os documentos de habilitação poderão ser substituídos pelo
Certificado de Registro Cadastral – CRC, devidamente atualizado, fornecido pelo
Departamento de Compras e Licitações do Município;
3.8.2. Os documentos que não indicarem seu prazo de validade deverão
ter sido expedidos com até 180 (cento e oitenta) dias de antecedência da data
designada para recebimento de documentos e propostas.
3.9. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou
carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a
respeito dos atos constantes da presente licitação.
4. DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá ser apresentada em folhas sequencialmente
numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da
empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e
deverá conter, sob pena de a proponente ser desclassificada, o seguinte:
4.1.1. a descrição detalhada do fornecimento dos produtos, novos e
sem uso, contendo a indicação da marca, incluindo as especificações técnicas,
juntando sempre que possível catálogos e/ou croquis dos mesmos para a comprovação
das características solicitadas;
4.1.2. a indicação do preço unitário dos produtos, em moeda corrente
nacional, incluindo todas as despesas, fretes, remoções, impostos, emolumentos, taxas,
comissões, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao
objeto licitado, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto;
4.1.3. a indicação do prazo de entrega dos produtos, o qual não
poderá ser superior a 15 (quinze) dias, a contar do recebimento dos respectivos
empenhos;
4.1.4. a indicação do prazo de garantia dos produtos, na qual deverão
estar integralmente cobertos contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou instalação,
compreendendo qualquer peça ou componente, por um período de, no mínimo, 12
Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51
3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br>
f
Prefeitura Municipal de Arroio do Sal
Município de Arroio do Sal
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria Municipal de Administração
(doze) meses, que começará a correr findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia
legal de que trata a Lei nº 8078/90;
4.1.5. a indicação dos dados da empresa, devendo constar, no
mínimo: razão social completa; n° do CNPJ; endereço completo atualizado; n° da conta
corrente, agência e banco correspondente, para depósito bancário quando do
pagamento; telefone/fax/e-mail; nome de pessoas para contato;
4.1.6. a indicação do prazo de validade da proposta, cujo mínimo
será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostas. Se na proposta
não constar o prazo de validade, subentender-se-á o de 60 (sessenta) dias.
4.2. As licitantes que cotarem preço para os itens 01 e 02, deverão
apresentar, no envelope n° 02 – PROPOSTA, certificado de regularidade (CR) do
Cadastro Técnico Federal do IBAMA;
4.3. As licitantes que cotarem preço para o item 02, deverão apresentar
no envelope da proposta PROPOSTA, além do documento referido no item anterior,
comprovação de atendimento à Norma Técnica ABNT NBR 14006:2008.
4.4. No caso de impossibilidade de apresentação de algum dos
documentos elencados nos itens 4.2 a 4.3 deste Edital, a licitante deverá justificar o
motivo, sob pena de desclassificação da proposta nos itens nos quais não houver a
comprovação de atendimento às exigências legais e/ou técnicas necessárias para
participação no certame.
4.5. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou
criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a
proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em
desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global
superestimados ou inexequíveis.
6. DO JULGAMENTO
6.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado
pela Comissão de Licitação, levando em consideração o menor preço por item.
6.2. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto
nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
7. CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1. Como critério do desempate, será assegurada preferência de
contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas
que atenderem aos itens 3.2 e 3.3 deste edital.
7.1.1. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela
cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de
menor valor.
Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51
3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br>
f
Prefeitura Municipal de Arroio do Sal
Município de Arroio do Sal
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria Municipal de Administração
7.1.2. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a
fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou
pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
7.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da
seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa
detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, nova proposta, por escrito e de acordo com o disposto no item 4 deste
edital, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será
declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,
convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de
menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas,
empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na
hipótese do item 3.3 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma
previstos na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno
porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a
ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das
alíneas anteriores.
7.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou
cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.2 deste edital, será declarado vencedor do
certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.4. O disposto nos itens 7.1 a 7.3 deste edital, não se aplica às
hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do
item 3.3 deste edital).
7.5. As demais hipóteses de empate terão com critério de desempate o
sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
8. DOS RECURSOS
8.1. Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas
previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei n.º 8.666/93.
8.2. O prazo para interposição de recursos relativos às decisões da
Comissão de Licitação, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 05
(cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
8.2.1. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão
ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 8.2, no Setor de
Cadastro/Arrecadação, durante o horário de expediente da Administração (8:00 – 11:30h
e 13:30 – 18:00h nas segundas e sextas-feiras; 13:00 – 19:00h nas terças, quartas e
quintas-feiras;
8.3. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes
serão comunicados para que, querendo, apresentem contra-razões, no prazo de 05
(cinco) dias úteis e na forma prevista no item 8.2.1.
Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51
3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br>
f
Prefeitura Municipal de Arroio do Sal
Município de Arroio do Sal
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria Municipal de Administração
8.4. Não serão aceitos recursos ou contra-razões apresentados fora do
prazo ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item
8.2.1.
8.5. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contra-razões de
recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado
dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua
decisão.
8.6. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis
subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de
Licitação, é irrecorrível.
8.7. Os prazos previstos nos itens 8.5 e 8.6 poderão ser prorrogados, a
critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos
recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser
devidamente justificada nos autos da licitação.
9. DOS PRAZOS E DO RECEBIMENTO
9.1. Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata
de Julgamento e Classificação das Propostas, cujo resumo contendo o resultado
classificatório será publicado na imprensa oficial, para ciência dos interessados e efeitos
legais.
9.2. Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os
preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços do Departamento de Compras
e Licitações da Secretaria Municipal de Administração, que poderá convocar, quando
necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da Autorização
de Fornecimento, durante o período da sua vigência e nas condições deste Edital.
9.3. Os produtos cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão
ser entregues no Almoxarifado Municipal, quando solicitados, no horário das 8:00h às
11:30h e das 13:30h às 17:30h, de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço: Rua
das Nogueiras, n.º 144, Quatro Lagos, Arroio do Sal, telefone n° (51) 3687 1131, ou
conforme combinado com as devidas Secretarias.
9.4. O prazo de entrega dos produtos é de 15 (quinze) dias, a contar
do recebimento dos respectivos empenhos;
9.5. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante
vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
9.6. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado,
de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o
transporte.
9.7. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com
o seu objeto.
10. DAS PENALIDADES
Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51
3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br>
f
Prefeitura Municipal de Arroio do Sal
Município de Arroio do Sal
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria Municipal de Administração
10.1. multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a
10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
10.2. multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do
contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de
contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano.
10.3. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do
contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de
contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
Obs.: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do
contrato.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega total
dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa à conta
das dotações orçamentárias do exercício de 2016.
11.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local
de fácil visualização, a indicação do número do processo, número da concorrência e da
ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e
posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
11.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 (trinta) dias
da entrega total dos produtos.
11.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos
monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a
Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou
propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
12.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou
substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
12.3. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar
reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes
credenciados, na forma do item 3.9 deste edital, e os membros da Comissão Julgadora.
Obs.: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria
objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e
proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.º 8.666/93).
12.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação,
não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
12.5. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação
constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do
contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93.
Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51
3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br>
f
Prefeitura Municipal de Arroio do Sal
Município de Arroio do Sal
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria Municipal de Administração
Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:00h às
11:30h e das 13:30h às 18:00h nas segundas e sextas-feiras e das 13:00h às 19:00h nas
terças, quartas e quintas-feiras, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura
Municipal de Arroio do Sal, sita na Rua Alegrete, n.º 111, em Arroio do Sal, onde poderão
ser obtidas cópias do edital e seus anexos, ou pelo fone (51) 3687-1360, ramal 218, fax
3687-4153.
Arroio do Sal, 29 de fevereiro de 2016.
LUCIANO PINTO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51
3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br>

Documentos relacionados

TOMADA DE PREÇOS Nº 16/13. TIPO MENOR PREÇO POR ITEM

TOMADA DE PREÇOS Nº 16/13. TIPO MENOR PREÇO POR ITEM Placa Gráfica: Intel® HD Graphics (integrado ao processador); Disco Rígido: 320 GB 5400 RPM; Chipset: Intel® GM45 Express; Disco Rígido (HD): 250GB SATA; Processador: Intel® Core™ i3 2350M (2.30GHz...

Leia mais