CONCORRÊNCIA Nº 05/16. TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
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CONCORRÊNCIA Nº 05/16. TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
f Prefeitura Municipal de Arroio do Sal Município de Arroio do Sal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Administração CONCORRÊNCIA Nº 05/16. TIPO MENOR PREÇO POR ITEM. Edital de Concorrência para Registro de Preços para o fornecimento de móveis, eletro-eletrônicos e equipamentos de informática para diversas Secretarias Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARROIO DO SAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e com a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas, do dia 04 do mês de ABRIL do ano de 2016, no prédio da Prefeitura Municipal de Arroio do Sal, situada na Rua Alegrete, nº 111, centro, neste município, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n° 106/2014, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando o registro de preços para o fornecimento dos bens descritos no item 1, solicitados pelas Secretarias Municipais de Assistência Social (440580/2015), Educação e Cultura (441951/2016), Fazenda (440868/2015), Turismo (440611/2015). 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para o fornecimento dos seguintes produtos: MÓVEIS *Itens 01 e 02: apresentar documentação específica no envelope da proposta (vide item 4.2 e 4.3) ITEM QTDE MÍN. QTDE MÁX. UNIDADE DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS 01 01 10 Unidades Conjunto de mesa e banco fixo para refeitório: Mesa: tampo em MDF nas espessuras 18 ou 25mm revestida em fórmica. Estrutura em aço tubular 20x40mm, Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51 3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br> f Prefeitura Municipal de Arroio do Sal Município de Arroio do Sal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Administração 200x60x61cm. Banco:estrutura escamoteável em aço tubular 1” (1,50) soldada tampo e assento em MDF nas espessuras 18 ou 25 mm revestida em fórmica 200x30x31cm.). 02 01 40 Unidades Conjunto de mesa e cadeiras escolar para alunos do ensino fundamental: Estrutura metálica, metal tratado contra ferrugem, pintura epóxi (a pó) de cor preta ou prata, solda mig. Acabamentos em ponteiras, tampo em MDF usinado 180° sem cantos vivos, revestido em fórmica texturizada ou brilhante 0.8 mm cor a escolher. A acabamento nas laterais em selador (envernizado), gradil porta-livros em ferro maciço abaixo do tampo seção quadrada, assento e encosto da cadeira confeccionado em compensado 10 mm semi-anatômico revestido em fórmica texturizada ou brilhante 0.8 mm fixados a estrutura metálica através de rebites de alumínio. Cores da fórmica verde ou bege. TAMANHO ADULTO. 03 01 08 Unidades Armário, 02 portas confeccionado em MDF 15 mm colorido, com revestimento das portas em fórmica colorida, acabamento das bordas em perfil PVC, chave de travamento, com 3 prateleiras internas. Base metalica em tubo 20 X 30 chapa 18 (1,2 mm) com 04 reguladores de nivel acoplados com rebite metálico rosca M6. Cores a escolher: (amarelo lima, kiwi, cerâmica, azul marinho, azul francês, rosa-choque, vermelho e uva). Medidas: 1600 X 900 X 450 mm. 04 01 35 Unidades Armário alto 2 portas em MDF, em madeira MDP medindo 1.75x0.75x0.36 com 3 prateleiras internas com chave, cor: bege. 05 01 08 Unidades Arquivo em aço com 04 gavetas para pasta suspensa tamanho ofício. Porta-etiqueta e puxadores estampados nas gavetas, puxadores com acabamento em PVC nas cores cristal ou grafite, fechadura cilíndrica tipo yale com travamento simultâneo das gavetas e sistema de deslizamento das gavetas em patins de nylon. Estrutura: Confeccionado em chapa de aço nº 16 Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51 3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br> f Prefeitura Municipal de Arroio do Sal Município de Arroio do Sal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Administração coluna, nº 18 gaveta, nº 24 tampo e fundo , nº 26 corpo. Acabamento: Tratado pelo processo anti-corrosivo à base de fosfato de zinco e pintura eletrostática a pó com camada de 30 a 40 mícrons com secagem em estufa a 240 ºC na cor cinza cristal. Capacidade: de 30 a 40 pastas por gavetas ou 25 kg. Dimensões:........Alt.............Larg............Prof. Externas:......1335mm........470mm........570mm. Internas (gavetas):...... 250mm........390mm........480mm. 06 01 10 Unidades Banco para refeitório, largura 1,85m x profundidade 0,30m x altura 0,71 cm, tampo em MDF 18mm revestido em laminado, melamínico, bordas do tampo em PVC tipo “T” colorido, confecção da estrutura em tubo quadrado 30 x 30 z 1,20mm de aço carbono. 07 01 02 Unidades Cadeira executiva giratória, pistão à gás, espuma de alta densidade (50mm), regulagem de altura à gás, SEM BRAÇO, estrutura na cor preta, rodízios em polipropileno, em couro ecológico. 08 01 15 Unidades Cadeira fixa, feito em aço carbono, estrutura fixa mod. 4 pés em tubo de aço 3/4”, suporta 120 kg. Em couro ecológico na cor preta. Garantia de 90 dias. 09 01 15 Unidades Escrivaninha reta, em MDF, com dimensões de 1,00 m(comprimento) x 0,60 m (largura) x 0,80 m (altura), sem gavetas - cor maple. 10 01 15 Unidades Estante para biblioteca de aço, pintada, cor cinza, para livros com 10 prateleiras e DUAS Bases utilizáveis, com aparadores laterais para evitar queda de livros em cada prateleira. 11 01 20 Unidades Estante colorida, de fórmica ou MDF, com prateleiras na medida de 1,5m aproximadamente. EQUIPAMENTOS DIVERSOS ITEM QTDE MÍN. QTDE MÁX. UNIDADE DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS 12 01 10 Unidades Aparelho de som, portátil 15W com MP3, Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51 3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br> f Prefeitura Municipal de Arroio do Sal Município de Arroio do Sal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Administração entrada USB, bivolt. Aparelho de DVD, bivolt com karaokê e pontuação, entrada para 2 microfones e entrada USB. 13 01 10 Unidades 14 01 15 Unidades Ar condicionado Split 12.000 BTUS, quente e frio. 15 01 10 Unidades Batedeira Planetária Profissional - Base de metal fundido, resistente, 12 velocidades para a mistura perfeita. Potencia: com motor de 400w de potência. 3 tipos de batedores em aço inoxidável. Tigela feita em aço inoxidável com alças e capacidade para até 4,3 litros. 16 01 10 Unidades Bebedouro – purificador conjugado para adulto e criança, cor branca, gabinete em aço inox ou aço eletrozincado branco sem emendas; Base em plástico polipropileno de alto impacto; Pia em aço inox polido; Conexões hidráulicas internas em material atóxico; Torneiras para copo e jato cromadas com regulagem de jato d'água; Vazão aproximada 50 litros por hora (0.800 ml por min.); Reservatório em aço inox com isolamento em EPS; Serpentina localizada na parte externa do reservatório; Sistema interno de filtração de dupla ação; Controlador de temperatura através de termostato entre 15° c e 4º. Capacidade de pressão: Mínima 15 mca, Máxima 40 mca. Conexões p/ entrada de água (bitolas): Entrada de água 1/2”, Dreno 3/4”, Dreno opcional. 17 01 07 Unidades Bomba elétrica, pequena, tipo “Quick-Fill” 220V. 18 01 10 Unidades Câmera Digital Profissional, visor LCD 3”, 16MP, zoom óptico 30X, cartão de memória 8GB. 19 01 15 Unidades Caixa de som para PC, com conexão USB. 20 01 10 Unidades Caixa de som, amplificada, bluetooth, estrada USB, SD, 500W, potência RMS 250+250WRMS, controle remoto e microfone. 21 01 10 Unidades Escada de alumínio, 5 degraus, dimensões (A x L x C) 1540 x 455 x 920 mm, 12kg, composição: Alumínio e plástico. Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51 3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br> f Prefeitura Municipal de Arroio do Sal Município de Arroio do Sal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Administração 22 01 08 Unidades Geladeira/Refrigerador 2 Portas, com no mínimo 450L cor Branca, com freezer com 155 litros de capacidade com divisão interna de prateleiras, fros free, parte inferior com 4 prateleiras e uma gaveta de acrílico. 23 01 03 Unidades Processador de Verduras industrial, potência 600W, com 6 discos, diâmetro 203mm. 24 01 10 Unidades Televisão, 42”, Led Smart, Wi-fi, Full HD, USB, HDMI, garantia de 12 meses. 25 01 10 Unidades Telefone sem fio, freqüência 900 Mhz. 26 01 15 Unidades Telefone com fio, Teclas do telefone: Rediscar, Flash. Discagem: pulso, tom. Visor, busca automática, memória 03 diretas e 10 indiretas, dimensões 13,7x9x18,7cm. 27 01 08 Unidades Tanquinho de lavar roupa, capacidade para 10kg de roupa seca, 500W de potência, eficiência energética classe “A”, dispenser para sabão e amaciante, com abertura superior 28 01 12 Unidades Tela para projetor com tripé, tamanho 100”; tecido: vinil convencional 1.0; Fixação: independente, sustentação por tripé; Enrolamento: Automático por mola, com botão esticador do tecido (tensor interno); Perfil: sextavado de alumínio com acabamento em pintura epóxi preta; dimensão da área de projeção: Máximo (A x L): 1,95 x 1,80m; Mínimo (A x L): 1,20 x 1,80m. 29 01 30 Unidades Ventilador de parede, 60cm Bivolt; Aparelho desenvolvido para qualquer tipo de ambiente desde residencial ao comercial, com grande vazão de ar proporcionando boa sensação de conforto, 3 velocidades para poder controlar o fluxo de ar, São produzidos com a mais alta tecnologia, possuindo dispositivos que garantem a segurança, chamado "Protetor Térmico". Cor: Preto; Área de ventilação: 40m²; Consumo aproximado de energia: 0,2kw/h; Desmontável; Potência 170w; Rotação 1430rpm; Cabo elétrico (giratório, flexível, etc) cabo – 0,75; Diâmetro da hélice 60cm; Fusível de segurança; Grade removível; Grade de aço; 3 hélices; Ajuste de Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51 3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br> f Prefeitura Municipal de Arroio do Sal Município de Arroio do Sal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Administração inclinação; Ajuste de velocidade; 3 níveis de velocidade; Silencioso; Tipo de acionamento: chave rotativa; Trava de segurança; altura: 75,5 cm; Largura: 16,5 cm; Comprimento: 60cm; peso 3,8 kg. EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA ITEM QTDE MÍN. QTDE MÁX. UNIDADE 30 01 03 Caixas 31 01 08 Unidades Cabos para Switch KVM. 32 01 300 Unidades Conector RJ45. 33 01 10 Unidades Computador portátil (Notebook). Placa Gráfica: Intel® HD Graphics (integrado ao processador); Disco Rígido: 320 GB 5400 RPM; Chipset: Intel® GM45 Express; Disco Rígido (HD): 250GB SATA; Processador: Intel® Core™ i3 2350M (2.30GHz, 3MB Cache); Memória: 2GB DDR3 (1GB x 2GB); Segurança: Security Slot (Kensington) Power-on password Supervisor password Hard disk password; Alto-Falantes: Estéreo / 1,5 watt; Placa de Áudio: High Definition (HD) Audio, RealTek® ALC269; Autonomia da Bateria: Até 4h; Baias: Uma baia fixa; Bateria: Li-Ion de 6 células; Bluetooth: Bluetooth® 2.1; Câmera: Câmera no alto da tela / 2.0-megapixel/fixo; Case: Plástico ABS; Dispositivo Apontador: Ultranav™ (TrackPoint® + Touch pad); Unidade Ótica (ODD): DVDRWCDRW Multiburner (fixo); Fonte de Alimentação: 65 watts (bivolt, seleção automática); Leitor de Cartões: Leitor de impressões digitais e Leitor de cartões 4 em 1; Garantia: 1 ano. 34 01 03 Unidades Disco Rígido Externo de 2TB “de bolso”. 35 01 50 Unidades Disco Rígido, de armazenamento em massa com capacidade mínima de 1Tb, e velocidade de 7200 RPM e interface no padrão Serial ATA. (p/PC) 36 01 10 Unidades Disco Rígido, de armazenamento em massa com capacidade mínima de 1Tb, e velocidade de 7200 RPM e interface no padrão Serial ATA. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Cabo UTP Cat5E. Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51 3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br> f Prefeitura Municipal de Arroio do Sal Município de Arroio do Sal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Administração (p/notebook) 37 01 50 Unidades Estabilizador Bivolt com potência nominal de 1000VA ou equivalente. 38 01 01 Unidades Estação de retrabalho Digital Multicanais. Sistema de retrabalho de 570W com pre aquecimento e offset integrado e suporte holster para placas, composto por: Unidade principal com potência nominal igual a 570W e volume de ar com diafragma de 5 a 20L/min, consumo de energia igual a 30w e stand by 4W, controle de temperatura do elemento de aquecimento entre 100 e 500 ° C, acionamento de disparo no cabo juntamente com a pinça a vácuo integrada podendo realizar trabalhos com integrados utilizando encapsulamento BGA, para isso possui um sistema recuperação térmica imediata após o acionamento manual do botão, programação para utilização de 5 zonas de aquecimento e armazenamento para 25 memórias e travamento desta através de cartão(chave). Unidade de pre aquecimento com temperatura ajustável entre 150 e 300 ° C com conecção externa com a unidade central ou pedal de acionamento, fluxo de ar de 0,15m³/min, offset integrado. Suporte para diversos tamanhos de placa (até 27x31cm) com estrutura aterrável e pés magnéticos para melhor fixação. Encaixe e fixação para os canhões de ar para retrabalho. 39 01 05 Rolo de 500g 40 01 20 Unidades Fone de ouvido, para PC, fio com 2 m, protetor de ouvido almofadado. 41 01 70 Unidades Fonte de alimentação ATX vinte e quatro pinos compatível com a placa-mãe, e com potência real 500W ou superior. 42 01 04 Unidades Kits de pontas de testes, do tipo industrial, eletrônica e automotiva: Fluke TL220 SureGrip; Fluke TLK287; Fluke TLK282 e Fluke TLK-225-1. 43 01 50 Unidades Memória DDR3 4 GB Tipo 240-Pin DDR3 SDRAM; Capacidade: 4GB; Velocidade: DDR3 1333; Cas Latency: 9; Cronometragem: 9-9-9- Estanho Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51 3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br> f Prefeitura Municipal de Arroio do Sal Município de Arroio do Sal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Administração 24; Tensao: 1.5V; Dissipador: Sim; Caracteristicas: 4GB (1x4GB) para Dual Channel ddr3 para AMD e Intel Core i3/i5 e processadores i7 XMS Heat Spreader (p/PC) 44 01 10 Unidades Memória DDR3 4 GB Tipo 240-Pin DDR3 SDRAM; Capacidade: 4GB; Velocidade: DDR3 1333; Cas Latency: 9; Cronometragem: 9-9-924; Tensao: 1.5V; Dissipador: Sim; Caracteristicas: 4GB (1x4GB) para Dual Channel ddr3 para AMD e Intel Core i3/i5 e processadores i7 XMS Heat Spreader (p/notebook) 45 01 05 Unidades Microcomputador de mesa tipo “All in one” com tela de LED 19,5" Touchscreen ou superior, sistema operacional Windows 10, Processador Intel Core i7 ou equivalente com Cache 3MB, Memória RAM de 8GB, HD 500GB, Drives DVD+/-RW, Rede GIGABIt ETHERNET LAN 10/100/1000 integrada, Som com High Definition Audio Codec. Memória de vídeo On-board, Teclado Multimidial USB ABNT2, Mouse USB óptico de 3 botões scroll lock, Conexões SD, SDXC, SDHC, MMC (Multi Media Card) (4 in 1 Card) / Não / 3 portas USB 3.0 externas (laterais), 4 portas USB 2.0 externas (traseiras) / 1 porta RJ-45, 1 porta VGA, 1 porta para Headset Universal (laterais), 1 porta para Saída de linha (traseira), Slot para Cartão de Memória, adaptador AC de tensão nominal AC100-240V. Garantia do fornecedor igual ou superior de 12 meses. 46 01 03 Unidades Monitor de vídeo com display de LCD, 20'' ou superior, com resolução mínima de 1366X768, max refresh rate (Hz) 60Hz, freqüência horizontal/vertical 42-52Khz/52-68Hz. 47 01 10 Unidades Mouse óptico, três botões com scroll com níveis de resolução: 800 e 1600dpi e conexão PS2. 48 01 40 Unidades Mouse óptico, três botões com scroll com níveis de resolução: 800 e 1600dpi e conexão USB. 49 01 11 Unidades Pen drive, 4 GB. Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51 3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br> f Prefeitura Municipal de Arroio do Sal Município de Arroio do Sal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Administração 50 01 13 Unidades Pen drive, 16 GB. 51 01 70 Unidades Placa-mãe. Socket: Socket 1150, suporta processadores de 32 nm, suporta a tecnologia Turbo Boost 2, suporta a tecnologia Turbo Boost 2.0 dependendo do tipo do processador; Chipset: H61(B3); Memória: Memória 2 x DIMM, máximo de 16GB, DDR3 1333/1066 MHz Non-ECC, Un-buffered; Arquitetura de memória: Dual Channel; Gráfico: Integrated Graphics Processor Saída Multi-VGA: DVI/RGB – portas, suporta DVI com resolução máxima de 1920 por 1200 / 60 Hz, suporta RGB com resolução máxima de 2048 por 1536 / 75 Hz, suporta DirectX 10.1; Slots de expansão: 1 x PCIe 2.0 x16; 2 x PCIe 2.0 x1; 1 x PCI; Armazenamento: Chipset H61(B3): 4 x Porta(s) SATA 3Gb/s, azul(s); Rede: 8111E , 1 Controlador(es) de rede x Gigabit; Áudio: com 8 canais - CODEC de alta definição *1; Portas USB: Chipset H61(B3): 10 porta(s) USB 2.0; Características especiais: EPU: EPU TurboV GPU Boost; Recursos exclusivos: AI Suite II; Anti-Surge (contra picos de energia); ESD Guards; BIOS UEFI - Modo EZ com interface gráfica amigável; Fan Xpert EZ DIY: CrashFree BIOS 3; EZ Flash 2; MyLogo 2; Portas no painel traseiro I/O: 1 porta(s) PS/2 para teclado ou mouse; 1 saída(s) DVI; 1 saída(s) DSub; 1 porta(s) LAN (RJ45); 6 porta(s) USB 2.0; 3 entrada(s) de áudio; Painel interno I/O: 2 entrada(s) USB 2.0, com suporte a 4 portas USB 2.0 adicional(s); 1 porta(s) para conector COM; 4 conector(es) SATA 3Gb/s; 1 conector(es) de ventoinha do processador; 1 conector(es) de ventoinha do chassí; 1 leitor(es) externo(s) S/PDIF; 1 conector(es) de força EATX de 24 pinos; 1 conector(es) de força ATX 12V de 4 pinos; 1 conector(es) de porta paralela; 1 conector(es) de áudio para o painel frontal (AAFP); 1 painel(s) do sistema; Acessórios: Manual do usuário; I/O Shield; 2 cabo(s) SATA 3Gb/s; BIOS: 32 Mb Flash ROM EFI BIOS, PnP, DMI v2.0, WfM 2.0, ACPI v2.0a, SM BIOS v2.6, Multi-language BIOS Formato: Modelo uATX 4 Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51 3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br> f Prefeitura Municipal de Arroio do Sal Município de Arroio do Sal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Administração cm por 3 cm (9.6 polegadas por 8 polegadas). 52 01 03 Unidades Placa de vídeo, (R7 360 2GB DDR5 1050mhz XFX R7-360P-2DF5). Processador & Bus; Tipo de Bus: PCI-E 3.0; GPU Clock: 1050; Categoria de desempenho: Performance; Stream Processors: 768; Memória: Bus Memória: 128 bits; Clock da memória: 6,0 Ghz; Tamanho da memória: 2GB; Tipo de memória: DDR5; Tecnologias de recursos; Eyefinity Tecnologia ou equivalente; HD3D Tecnologia ou equivalente; PowerPlay Tecnologia ou equivalente; Córrego Tecnologia ou equivalente; Dupla dissipação; De Meio Ambiente; RoHSY; Saída de Visualização; Display Port pronto: 1.2Ligação dupla Apoio; HDMI Pronto:; 1.4a; Máxima suportada resolução (analógico): 2048 x 1536; Máxima suportada resolução (DIGITAL): 2560 x 1600 (DVI); 4096 x 2160; (HDMI; DP); Saída - Display Port: 1; Saída - DL-DVI-D: 1; Saída - DL-DVI-I: 1; Saída HDMI: 1. 53 01 10 Unidades Roteador wi-fi 54 01 10 Unidades Teclado multimídia de perfil baixo e resistente a queda de líquidos, 121 teclas e leds indicativos. Padrão ABNT2 e conexão PS2. 55 01 40 Unidades Teclado multimidia de perfil baixo e resistente a queda de liquidos, 121 teclas e leds indicativos. Padrao ABNT2 e conexao USB. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de n.º 1 e n.º 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE ARROIO DO SAL EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 05/2016 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA) _________________________________ AO MUNICÍPIO DE ARROIO DO SAL EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 05/2016 Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51 3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br> f Prefeitura Municipal de Arroio do Sal Município de Arroio do Sal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Administração ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 2.2. Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes a fase de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3 e 4 do presente edital. 3. DA HABILITAÇÃO 3.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01: 3.1.1. Declaração de que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto federal n.º 4.358/02; 3.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 3.1.3. REGULARIDADE FISCAL a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto contratual; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa). c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 3.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51 3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br> f Prefeitura Municipal de Arroio do Sal Município de Arroio do Sal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Administração 3.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) atestado comprobatório de aptidão para fornecimento de bens compatíveis em características e quantidades com o objeto licitado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado com base em fornecimento anterior; c) declaração formal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de possuir condições de fornecer, durante o prazo de validade do registro de preços, bens de iguais características aos que se encontram descritos no item 1 deste Edital, em quantidade compreendida entre as informadas como mínimas e máximas. 3.1.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.º do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa; Observação: É vedada substituição do balanço por balancetes ou balanço provisório, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 3.2. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 3.3. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 3.4. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.3, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 3.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 3.5. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51 3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br> f Prefeitura Municipal de Arroio do Sal Município de Arroio do Sal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Administração 3.6. O prazo de que trata o item 3.4 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 3.7. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.4, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 10.3 desse Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.8. Os documentos constantes dos itens 3.1.2 a 3.1.6, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 3.1.3 e 3.1.4 poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados, mediante uso da tecnologia de certificação digital, ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração. 3.8.1. Os documentos de habilitação poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, devidamente atualizado, fornecido pelo Departamento de Compras e Licitações do Município; 3.8.2. Os documentos que não indicarem seu prazo de validade deverão ter sido expedidos com até 180 (cento e oitenta) dias de antecedência da data designada para recebimento de documentos e propostas. 3.9. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 4. DA PROPOSTA 4.1. A proposta deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter, sob pena de a proponente ser desclassificada, o seguinte: 4.1.1. a descrição detalhada do fornecimento dos produtos, novos e sem uso, contendo a indicação da marca, incluindo as especificações técnicas, juntando sempre que possível catálogos e/ou croquis dos mesmos para a comprovação das características solicitadas; 4.1.2. a indicação do preço unitário dos produtos, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas, fretes, remoções, impostos, emolumentos, taxas, comissões, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto; 4.1.3. a indicação do prazo de entrega dos produtos, o qual não poderá ser superior a 15 (quinze) dias, a contar do recebimento dos respectivos empenhos; 4.1.4. a indicação do prazo de garantia dos produtos, na qual deverão estar integralmente cobertos contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou instalação, compreendendo qualquer peça ou componente, por um período de, no mínimo, 12 Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51 3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br> f Prefeitura Municipal de Arroio do Sal Município de Arroio do Sal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Administração (doze) meses, que começará a correr findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei nº 8078/90; 4.1.5. a indicação dos dados da empresa, devendo constar, no mínimo: razão social completa; n° do CNPJ; endereço completo atualizado; n° da conta corrente, agência e banco correspondente, para depósito bancário quando do pagamento; telefone/fax/e-mail; nome de pessoas para contato; 4.1.6. a indicação do prazo de validade da proposta, cujo mínimo será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostas. Se na proposta não constar o prazo de validade, subentender-se-á o de 60 (sessenta) dias. 4.2. As licitantes que cotarem preço para os itens 01 e 02, deverão apresentar, no envelope n° 02 – PROPOSTA, certificado de regularidade (CR) do Cadastro Técnico Federal do IBAMA; 4.3. As licitantes que cotarem preço para o item 02, deverão apresentar no envelope da proposta PROPOSTA, além do documento referido no item anterior, comprovação de atendimento à Norma Técnica ABNT NBR 14006:2008. 4.4. No caso de impossibilidade de apresentação de algum dos documentos elencados nos itens 4.2 a 4.3 deste Edital, a licitante deverá justificar o motivo, sob pena de desclassificação da proposta nos itens nos quais não houver a comprovação de atendimento às exigências legais e/ou técnicas necessárias para participação no certame. 4.5. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 5.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexequíveis. 6. DO JULGAMENTO 6.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, levando em consideração o menor preço por item. 6.2. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93. 7. CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1. Como critério do desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens 3.2 e 3.3 deste edital. 7.1.1. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51 3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br> f Prefeitura Municipal de Arroio do Sal Município de Arroio do Sal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Administração 7.1.2. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 7.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nova proposta, por escrito e de acordo com o disposto no item 4 deste edital, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 3.3 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma previstos na alínea a deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 7.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 7.4. O disposto nos itens 7.1 a 7.3 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.3 deste edital). 7.5. As demais hipóteses de empate terão com critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 8. DOS RECURSOS 8.1. Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei n.º 8.666/93. 8.2. O prazo para interposição de recursos relativos às decisões da Comissão de Licitação, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 8.2.1. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 8.2, no Setor de Cadastro/Arrecadação, durante o horário de expediente da Administração (8:00 – 11:30h e 13:30 – 18:00h nas segundas e sextas-feiras; 13:00 – 19:00h nas terças, quartas e quintas-feiras; 8.3. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contra-razões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 8.2.1. Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51 3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br> f Prefeitura Municipal de Arroio do Sal Município de Arroio do Sal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Administração 8.4. Não serão aceitos recursos ou contra-razões apresentados fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 8.2.1. 8.5. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contra-razões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 8.6. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 8.7. Os prazos previstos nos itens 8.5 e 8.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 9. DOS PRAZOS E DO RECEBIMENTO 9.1. Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de Julgamento e Classificação das Propostas, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado na imprensa oficial, para ciência dos interessados e efeitos legais. 9.2. Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços do Departamento de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Administração, que poderá convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da Autorização de Fornecimento, durante o período da sua vigência e nas condições deste Edital. 9.3. Os produtos cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues no Almoxarifado Municipal, quando solicitados, no horário das 8:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h, de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço: Rua das Nogueiras, n.º 144, Quatro Lagos, Arroio do Sal, telefone n° (51) 3687 1131, ou conforme combinado com as devidas Secretarias. 9.4. O prazo de entrega dos produtos é de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento dos respectivos empenhos; 9.5. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 9.6. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 9.7. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 10. DAS PENALIDADES Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51 3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br> f Prefeitura Municipal de Arroio do Sal Município de Arroio do Sal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Administração 10.1. multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; 10.2. multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano. 10.3. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. Obs.: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega total dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa à conta das dotações orçamentárias do exercício de 2016. 11.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número da concorrência e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 11.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 (trinta) dias da entrega total dos produtos. 11.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital. 12.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 12.3. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, na forma do item 3.9 deste edital, e os membros da Comissão Julgadora. Obs.: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.º 8.666/93). 12.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 12.5. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93. Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51 3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br> f Prefeitura Municipal de Arroio do Sal Município de Arroio do Sal Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Administração Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:00h às 11:30h e das 13:30h às 18:00h nas segundas e sextas-feiras e das 13:00h às 19:00h nas terças, quartas e quintas-feiras, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Arroio do Sal, sita na Rua Alegrete, n.º 111, em Arroio do Sal, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos, ou pelo fone (51) 3687-1360, ramal 218, fax 3687-4153. Arroio do Sal, 29 de fevereiro de 2016. LUCIANO PINTO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 – Fax 51 3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br>
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