DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS

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DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS
ASSEMELHADO A CONCURSO “COMPRA PREMIADA SHOPPING PIRATAS”
Certificado de Autorização CAIXA n° 6-3115/2014
DESCRIÇÃO DA MECÂNICA OPERACIONAL DA PROMOÇÃO
PARTICIPAÇÃO:
1. Esta é uma promoção realizada pela FAMEX S/A ADMINISTRAÇÃO DE ESPAÇOS
COMERCIAIS (na qualidade de administradora do PIRATA’S MALL), sediada à Estrada
Municipal, nº 200 - Praia do Jardim - Angra dos Reis / RJ / CEP: 23907-900, inscrita no
CNPJ sob o nº 17.328.299/0001-00, telefone / fax: (24) 33652640 e endereço eletrônico:
www.shoppingpiratas.com.br.
2. Assemelhado a Concurso válido para participação de todas as pessoas físicas que
efetuarem suas compras nas lojas* pertencentes ao PIRATA’S MALL, no período das
10hs de 24/11/2014 às 22hs do dia 05/01/2015 (horário de Brasília), quando não serão
mais distribuídos cupons para participação.
*Vide listagem das lojas participantes no ANEXO a este Regulamento.
2.1. Não serão consideradas válidas, para participação, as compras realizadas fora do
período definido neste Plano de Operação como período de participação, conforme
descrito no item 2 supra. Esclarece a empresa promovente que as trocas por cupons de
participação somente poderão ser realizadas também dentro do período de validade desta
promoção.
2.2. Não serão considerados válidos para participação no presente Concurso os
cadastros de menores de 18 anos, desacompanhados de seus pais e responsáveis.
3. A cada R$ 300,00 (trezentos reais), e seus múltiplos, em compras de produtos** em
uma das lojas do SHOPPING PIRATAS dentro do período previsto de participação nesta
mecânica, o consumidor terá direito a 01 (um) cupom de participação.
**Exceto os produtos que o art. 10º, do Dec. 70.951/72 impede de participar de
promoções: medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido,
bebidas de alto teor alcoólico (potáveis, com teor alcoólico superior a treze graus Gay
Lussac), fumo e seus derivados.
3.1. As compras realizadas no SHOPPING PIRATAS, válidas para participação na
presente promoção, serão APENAS aquelas efetivadas em lojas físicas participantes.
Compras feitas pela internet ou por telefone, mesmo que realizadas nas lojas aderentes,
NÃO SERÃO VÁLIDAS para a troca de cupons de participação neste Assemelhado a
Concurso.
4. Para efeito de aplicação da regra estabelecida no item 3 serão considerados válidos
para troca por cupons de participação, os cupons / notas fiscais de compra que somados
totalizarem R$ 300,00 (trezentos reais), ou seus múltiplos, sendo que os valores residuais
decorrentes da somatória de tais documentos fiscais, após a troca efetuada, serão
desconsiderados e não poderão ser cumulados com outros, mesmo que dentro do
período válido para participação nesta promoção.
À TÍTULO EXEMPLIFICATIVO, SE O CONSUMIDOR REALIZAR SUA COMPRA, EM
UMA DAS LOJAS DO SHOPPING PIRATAS, NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS
REAIS), TERÁ DIREITO A RECEBER 01 (UM) ÚNICO CUPOM E O SALDO DE R$
200,00 (DUZENTOS REAIS) SERÁ DESCONSIDERADO. JÁ, SE O CONSUMIDOR
DECIDIR AGUARDAR PARA EFETUAR A SUA TROCA E CUMULAR MAIS UMA
COMPRA DE R$ 100,00 (CEM REAIS), TOTALIZANDO R$ 600,00 (SEISCENTOS
REAIS), TROCANDO SUAS NOTAS CUMULADAS POR 02 (DOIS) CUPONS. POR FIM,
SE O CONSUMIDOR EFETUAR COMPRAS QUE SOMADAS TOTALIZAREM R$ 620,00
(SEISCENTOS E VINTE REAIS), ELE TERÁ DIREITO A 02 (DOIS) CUPONS E R$ 20,00
(VINTE REAIS) SERÃO DESCONSIDERADOS E NÃO PODERÃO SER CUMULADOS
COM OUTRAS NOTAS PARA EFEITO DE TROCA. OU SEJA, É POSSÍVEL A
CUMULAÇÃO DE NOTAS PARA A COMPOSIÇÃO DOS VALORES QUE DARÃO
DIREITO AOS CUPONS, MAS APÓS A TROCA, EVENTUAIS VALORES RESIDUAIS
SERÃO DESCONSIDERADOS.
4.1. Não serão aceitos para a troca por cupons de participação: (a) a via do
estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os
comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de
compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da
promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam estabelecidas
no SHOPPING PIRATAS e que tenham aderido a presente promoção; (d) os
comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações
inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo
estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de
cartão de crédito e cupons eletrônicos, decorrentes de compras via débito automático em
conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via
Internet, via telefone ou correio; (g) utilização, por pessoa física, de nota/cupom fiscal
emitido em nome de pessoa jurídica; (h) cupons/notas fiscais de compras de produtos que
o art. 10º, do Dec. 70.951/72 impede de participar de promoções: medicamentos, armas e
munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas de alto teor alcoólico (potáveis, com
teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados.
4.2. Serão aceitos como válidos para a troca por cupons de participação os comprovantes
dos pedidos de compras (PV), e os contratos de prestação de serviço, que atendam a
todas as condições previstas neste Regulamento e desde que sejam nominais ao
participante, além de conterem o número de registro e, que estejam acompanhados de
recibo que comprove o pagamento efetuado. Neste caso, as notas fiscais
correspondentes aos pedidos de compras (PV) perderão sua validade para fins de
utilização nesta Promoção, uma vez que as respectivas compras já terão sido
devidamente registradas.
4.3. O SHOPPING PIRATAS se reserva no direito de, antes de efetivar a troca de
cupons/notas fiscais sequenciais, em número igual ou superior a 03 (três), consultar a loja
participante que os tenha emitido, para confirmar a inexistência de fraudes e a efetividade
das compras realizadas.
4.4. Ao finalizar suas compras, o participante deverá apresentar seu(s) cupom(ns)
fiscal(is) ao funcionário do SHOPPING PIRATAS identificado no “balcão de trocas”
localizado no interior do próprio Shopping, que lhe entregará o número de cupons de
acordo com o valor gasto (e com base na regra descrita neste Regulamento), e carimbará
o(s) cupom(ns)/nota(s) fiscal(is) de compra ou os comprovantes dos pedidos de compras
(PV), como garantia de que tal(is) documento(s) não será(ão) utilizado(s) novamente para
a troca por outros cupons de participação. Banner contendo o Regulamento desta
promoção será mantido ao lado do “balcão de trocas”.
5. Todos os cupons de participação que forem entregues aos participantes já estarão
preenchidos com os dados pessoais dos participantes e com a pergunta: “QUAL O
SHOPPING QUE SORTEIA MAIS PRÊMIOS?” para ser validamente respondida, no ato
do seu recebimento pelo próprio participante, o qual deverá assinalar a resposta correta.
Para a emissão do cupom de participação, será obrigatório que o participante forneça ao
promotor que estiver no “balcão de trocas” os seguintes dados pessoais:
• CPF;
• nome completo;
• data de nascimento;
• sexo;
• profissão;
• endereço completo com CEP, Cidade e Estado;
• número de telefone para contato;
• e-mail (se possuir).
5.1. Em caso de menor de idade que tenha seu próprio CPF, ele poderá ser fornecido,
mas a outorga da premiação deverá obedecer impreterivelmente o disposto neste
regulamento. Caso contrário, todos os dados pessoais a serem preenchidos deverão
pertencer ao pai, mãe ou responsável do menor, sendo a ele(a), e não ao menor,
outorgado o prêmio.
5.2. Todos os cupons de participação serão emitidos eletronicamente, com os dados do
participante. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de
uma eventual falha operacional de sistema ou de internet, inclusive por falta de energia
elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularizem as
condições de trabalho e os dados possam ser lançados no sistema para que sejam
gerados os cupons. Permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade
de participação nesta promoção.
5.3. Os cupons serão emitidos sempre no nome daquela pessoa que os apresentar no
“balcão de trocas”. Não será permitida a troca em nome de terceiros, mesmo que
mediante a apresentação dos seus respectivos documentos.
6. O atendimento no “balcão de trocas” será por ordem de chegada e eventual retirada de
senha, obedecendo-se ao horário de funcionamento do SHOPPING PIRATAS (das 10hs
de 24/11/2014 às 22hs do dia 05/01/2015 - horário de Brasília), ficando assegurado o
atendimento de todos os participantes que estiverem na fila, mesmo após o encerramento
do horário de funcionamento das lojas, e o direito ao atendimento preferencial para idosos
(acima de 60 anos), gestantes, deficientes físicos e mães com crianças de colo de até 02
(dois) anos de idade.
6.1. A troca de cupons somente é permitida no SHOPPING PIRATAS.
7. Não haverá limitação para o número de cupons de participação, por participante, desde
que obedecida à regra estabelecida no item 4 supra. Comprovada a condição de
participação neste item, a distribuição ao consumidor, da quantidade de cupons a que
tiver direito, será realizada de forma gratuita pela empresa promovente.
8. O participante será excluído automaticamente da promoção e sua participação
invalidada, sem direito a questionamentos e recursos, em caso de fraude, seja em relação
aos dados cadastrados, aos documentos exigidos e apresentados, ou, ainda, ao próprio
Assemelhado a Concurso, podendo inclusive responder por crime de falsidade ideológica
ou documental.
9. Serão considerados válidos somente os cupons que contenham todos os dados
descritos no item 5 supra, preenchidos de forma completa e contendo a resposta correta à
pergunta lá inserida, e que, necessariamente, tenham sido inseridos na urna existente ao
lado do “balcão de trocas” até às 22hs (horário de Brasília) do dia imediatamente anterior
à data de cada apuração, conforme Tabela existente no item 14.1 abaixo.
10. É responsabilidade do participante a conferência dos dados preenchidos pelo
promotor no cupom de participação, além de assinalar corretamente a resposta à
pergunta lá inserida, antes de inseri-lo na urna. Após a sua colocação na urna, o cupom
de participação não poderá mais ser excluído ou alterado.
11. A inserção do cupom de participação na urna vinculará automaticamente o participante
a presente promoção e às suas regras e condições.
12. A urna ficará fixada ao lado do “balcão de trocas”. Após sua lacração, a urna será
mantida inacessível, somente sendo aberta, minutos antes da realização de cada
apuração de ganhadores, conforme regra descrita abaixo.
APURAÇÃO:
13. As trocas de cupons / notas fiscais de compra efetuadas, em cada um dos períodos
abaixo identificados, dará ao consumidor o direito de participar da apuração agendada de
acordo com cada um dos citados períodos, exceto no caso da apuração do automóvel, da
qual participarão todos os cupons, inclusive aqueles que já foram apurados
semanalmente, desde o início da promoção. Ou seja, através de apurações não
cumulativas, cujas datas são definidas de acordo com a troca de cupons / notas fiscais de
compra por cupons de participação, os participantes concorrerão à premiação semanal
que lhes dará o direito a receber os prêmios destinados para cada período e, ao término
da promoção, tendo sido ou não premiado, a concorrer ao prêmio máster de um
automóvel VW Gol 0km.
14. Existirão 03 (três) apurações de ganhadores no decorrer do período de realização
deste Assemelhado a Concurso, sendo que serão apurados, em cada uma delas, 01 (um)
ganhador. Todas as apurações ocorrerão no interior do SHOPPING PIRATAS, em local de
livre circulação do público.
14.1. As apurações dos ganhadores acontecerão em obediência ao cronograma abaixo
estabelecido, de acordo com o período de participação, dando aos ganhadores o direito à
premiação correspondente, da seguinte forma:
Período de
troca
Data de
lacração
Data de
apuração
24/11/2014 a 23/12/201
23/12/2014
4
24/12/2014
às 15hs
(horário de
Brasília)
24/12/2014 a 05/01/201
05/01/2014
5
06/01/2015
às 20hs
(horário de
Brasília)
06/01/2015 a 18/02/201
18/02/2015
5
19/02/2015
às 20hs
(horário de
Brasília)
Número de
apurados
Prêmio
Valor
01
Moto Yamaha Moto T115
R$ 6.500,00
Crypton ED –
2014/2015 - 0Km
01
Moto Factor YBR
125 ED –
R$ 7.200,00
2014/2015 - 0Km
01
Automóvel VW
Gol TREND, cor
sólida, motor 1.0
TEC, quatro
portas, com ar
condicionado e
direção hidráulica
– 2015/2015 0Km
R$
38.000,00
14.2. A cada apuração, a urna lacrada será aberta e do seu interior será retirado,
aleatoriamente e de forma manual, 01 (um) cupom válido, ou, tantos cupons quantos se
fizerem necessários até que se encontre 01 (dois) cupom válido, os quais preencham
todos os requisitos exigidos para distribuição dos prêmios previstos nesta promoção. Após
a apuração, todos os cupons retornarão à urna aberta, inclusive aqueles que tiverem sido
apurados, e a urna será lacrada novamente, a qual ficará depositada em local inacessível
ao público até a data da apuração final.
14.3. A última apuração, destinada à distribuição do prêmio máster – 01 (um) Automóvel
VW Gol TREND, cor sólida, motor 1.0 TEC, quatro portas, com ar condicionado e direção
hidráulica – 2015/2015 - 0Km no valor de R$ 38.000,00 ocorrerá em 19/02/2015,
obedecendo à mecânica descrita abaixo:
14.3.1. Na data da apuração do automóvel, todas as urnas mantidas lacradas no decorrer
da promoção serão abertas e, uma a uma, terá seu conteúdo de cupons esvaziados em
01 (um) único recipiente para que 01 (um) único cupom, ou eventualmente tantos quanto
bastem para a apuração de 01 (um) cupom válido, seja apurado dando ao direito ao
ganhador o direito à premiação máster.
15. A identificação do ganhador será acompanhada por pessoa de reconhecida
capacidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom apurado, com
decisão soberana sobre a validade deste, conforme as regras aqui descritas, e elaborará
a respectiva Ata de Apuração.
16. Estão impedidos de participarem deste Assemelhado a Concurso os funcionários,
sócios e diretores pertencentes ao SHOPPING PIRATAS, a cada uma de suas lojas,
quiosques e locações temporárias aderentes.
17. Após o cadastramento nesta Promoção, não será permitido o descadastramento
voluntário pelo participante.
PREMIAÇÃO:
18. Serão entregues, pelo SHOPPING PIRATAS prêmios no valor total de R$ 51.700,00
(cinquenta e um mil e setecentos reais):
OBS: As motos e o veículo serão entregues aos ganhadores com toda documentação já
em seus nomes, emplacados e licenciados.
19. Cada um dos prêmios será entregue ao ganhador em até 30 (trinta) dias contados da
data da apuração (vide item 14.1 acima) no próprio SHOPPING PIRATAS (onde estará
sendo exibido no decorrer da promoção), livre de ônus. O ganhador receberá comunicado
de contemplação através de telegrama e/ou telefonema, além da publicação do resultado
da apuração no site www.shoppingpiratas.com.br que será exibida a partir do dia seguinte
de cada uma das datas de apuração.
19.1. Ao receber o comunicado de contemplação (item 19), o ganhador deverá enviar, em
até 07 (sete) dias corridos, cópias autenticadas do seu RG, CPF e comprovante de
residência, de forma a comprovar os dados por ele, participante, declarados no ato do seu
cadastramento.
19.2. No momento da entrega do prêmio, o ganhador, cujos dados já terão sido validados
mediante a documentação que será por ele encaminhada – regra do item 19.1 acima deverá assinar o recibo de entrega e quitação do prêmio.
19.3. O participante contemplado fica ciente, e desde já concorda, que o recebimento da
premiação e a assinatura do recibo de entrega e quitação do prêmio extinguirão seu
direito de reclamação futura sobre o prêmio recebido.
19.4. Caso o ganhador seja menor de 18 anos, a premiação a que terá direito a receber
será entregue ao seu pai, mãe ou responsável legal (em conformidade com as exigências
do Código Civil brasileiro) que deverá comprovar sua condição através da apresentação
de certidão de nascimento do menor, além dos demais documentos especificados no item
19.1 supra, como obrigatórios.
20. A recusa pelo participante ganhador em apresentar os documentos solicitados (vide
item 19.1 supra), ou assinar o recibo de entrega e quitação do prêmio, impedirão que a
premiação seja entregue ao ganhador. Em ambos os casos, os valores correspondentes
ao prêmio não entregue será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
21. O prêmio é pessoal e intransferível. Será considerado ganhador apenas o participante
cujos dados tenham sido preenchidos no cupom apurado.
21.1. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu
inventariante, que deverá comprovar tal condição no ato da sua entrega, bem como
cumprir com os requisitos impostos nos itens acima.
22. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro ou trocado por outro, mesmo que de
igual ou maior valor.
EXIBIÇÃO DO PRÊMIO:
23. Os prêmios serão exibidos através de cartazes nas dependências do SHOPPING
PIRATAS.
COMPROVAÇÃO DE AQUISIÇÃO DO PRÊMIO:
24. A comprovação de propriedade do prêmio será feita em até 08 (oito) dias antes data
de cada apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º do Decreto 70.951/72, sendo a
respectiva cópia da nota fiscal de compra/aquisição encaminhada à Centralizadora
Nacional de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal, para ser anexada ao
processo de autorização desta promoção.
DIVULGAÇÃO DO GANHADOR:
25. A divulgação do ganhador ao público que estiver presente no local onde se realizará a
apuração será feita em viva voz. A divulgação do ganhador no site:
www.shoppingpiratas.com.br será realizada somente no dia seguinte de cada apuração.
PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO:
26. O direito do ganhador de reclamar seu prêmio prescreverá 180 (cento e oitenta) dias
após a data de apuração correspondente à premiação do contemplado, de acordo com o
Decreto 70.951/72 – Artigo 6º. Os prêmios para os quais não haja o equivalente ganhador,
por qualquer motivo, terão seus respectivos valores recolhidos aos cofres da União, no
prazo legal.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
27. Será disponibilizada pelo SHOPPING PIRATAS aos participantes nesta promoção,
para esclarecimento de eventuais dúvidas existentes acerca do Regulamento deste
Assemelhado a Concurso e de suas condições, no site: www.shoppingpiratas.com.br e
através do telefone: (24) 33652640 de segunda a sexta, das 10hs às 22hs (horário de
Brasília).
28. Caso as dúvidas dos participantes, existentes acerca deste Assemelhado a Concurso,
não forem dirimidas através dos canais acima identificados no item 27 acima, e
submetidas à CEPCO/Caixa. As reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao
PROCON.
29. A FAMEX S/A ADMINISTRAÇÃO DE ESPAÇOS COMERCIAIS (NA CONDIÇÃO DE
ADMINISTRADORA DO SHOPPING PIRATAS) e o SHOPPING PIRATAS ficarão
autorizados a divulgar a imagem, nome e som de voz do contemplado, sem qualquer
ônus, em todas as mídias, desde que vinculadas ao plano autorizado, pelo prazo de 01
(um) ano contado da data do término desta promoção (19/02/2015).
30. Os participantes cadastrados nesta promoção autorizam a FAMEX S/A
ADMINISTRAÇÃO DE ESPAÇOS COMERCIAIS (NA CONDIÇÃO DE
ADMINISTRADORA DO SHOPPING PIRATAS) e o SHOPPING PIRATAS a utilizar seus
endereços físicos, telefones e demais dados constantes do cupom, visando, dentre
outros, a atualização de banco de dados pertencente à própria empresa promotora retro
mencionada, reforço de mídia publicitária ou promocional, divulgação de eventos e
notícias, dentre outros.
31. A FAMEX S/A ADMINISTRAÇÃO DE ESPAÇOS COMERCIAIS (NA CONDIÇÃO DE
ADMINISTRADORA DO SHOPPING PIRATAS) e o SHOPPING PIRATAS se compromete
a incluir o número do Certificado de Autorização da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em
todo o material de divulgação desta promoção.
32. As responsabilidades da FAMEX S/A ADMINISTRAÇÃO DE ESPAÇOS
COMERCIAIS (NA CONDIÇÃO DE ADMINISTRADORA DO SHOPPING PIRATAS) e do
SHOPPING PIRATAS perante o participante contemplado encerram-se no momento da
entrega do prêmio.
33. O participante concorda expressamente com a total isenção de responsabilidade da
empresa promovente e de todas as empresas aderentes, por qualquer dano ou prejuízo
oriundo da participação neste Assemelhado a Concurso, ou pela eventual aceitação do
prêmio, sejam ocorrências em virtude da má utilização do prêmio ofertado, tais como
acidentes em geral, problemas de saúde, furtos, roubos etc, ou qualquer outra que
possivelmente venha a existir.
34. A participação na presente promoção implica na aceitação automática, total e irrestrita
de todas as disposições do presente Plano e seu Regulamento.
35. Será considerada fraude a participação através do preenchimento, no cupom, de
informações incorretas ou falsas, bem como a tentativa de utilização por parte do
participante de métodos que existam, ou venham a existir, para manipular esta ação
promocional. Neste caso a participação, o cadastro e eventual premiação, a que teria
direito o participante, serão anulados pela empresa promovente, sem direito a recurso ou
questionamentos.
35.1. O cupom que contiver informações falsas, resposta incorreta à pergunta formulada
ou que pertencer à pessoa impedida de participar estará automaticamente
desclassificado. Caso ocorra a desclassificação do participante, no ato de sua apuração,
a empresa promovente procederá à apuração de tantos cupons quantos forem
necessários, até que seja encontrado cupom válido para a distribuição do prêmio previsto
nessa promoção.
35.2. Caso a constatação prevista no item 35.1 acima – ocorrência de desclassificação do
participante ganhador – ou, ainda, fraude ao presente Assemelhado a Concurso – seja do
conhecimento da empresa promovente somente no ato da validação da premiação, para a
entrega do respectivo prêmio, seu valor será recolhido em favor da União.
36. A DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS, DE QUE TRATA A PRESENTE PROMOÇÃO, É
GRATUITA, NÃO CABENDO QUALQUER TIPO DE ÔNUS AOS PARTICIPANTES.
37. A FAMEX S/A ADMINISTRAÇÃO DE ESPAÇOS COMERCIAIS (NA CONDIÇÃO DE
ADMINISTRADORA DO SHOPPING PIRATAS), o SHOPPING PIRATAS e as lojas
aderentes não serão responsáveis, e dessa forma não estarão obrigados a indenizar, os
participantes por falhas de conexão, bem como por falha técnica de qualquer tipo, ou por
qualquer outra que não esteja ao seu alcance solucionar, incluindo, mas não se limitando,
ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", linha
telefônica, ou por qualquer falha humana e/ou técnica, dentre outras, que possam ocorrer
durante, ou posteriormente, ao cadastramento, e que, dessa forma, venham a prejudicar
os participantes, individual ou coletivamente.
38. Declara a FAMEX S/A ADMINISTRAÇÃO DE ESPAÇOS COMERCIAIS (NA
CONDIÇÃO DE ADMINISTRADORA DO SHOPPING PIRATAS), o SHOPPING PIRATAS
que os termos de adesão de todas as lojas participantes, que aderiram a presente
promoção (conforme ANEXO) se encontram em seu poder, em obediência ao disposto no
termo de fiel depositário apresentado à CEPCO/CAIXA.
39. Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis / RJ para dirimir quaisquer questões
oriundas desta mecânica promocional.
40. O Regulamento completo desta promoção estará disponível no site:
www.shoppingpiratas.com.br, durante todo o período da promoção e até 30 (trinta) dias
após o seu término.
MEIOS DE DIVULGAÇÃO DO ASSEMELHADO A CONCURSO:
41. A divulgação do Assemelhado a Concurso “COMPRA PREMIADA SHOPPING
PIRATAS” será realizada através de Mídia Impressa, Rádio e Televisão. Banner contendo
o Regulamento será mantido ao lado do “balcão de trocas” de cupons.
São Paulo/ Brasília, 17 de Novembro de 2014.

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