Selecionar propostas para obtenção de REGISTRO DE

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Selecionar propostas para obtenção de REGISTRO DE
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 045/2016
Modalidade: PREGÃO Nº 032/2016
TIPO:
PRESENCIAL
–
LICITAÇÃO
EXCLUSIVA
À
PARTICIPAÇÃO
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES
INDIVIDUAIS E COM RESERVA DE COTA DE 25% PARA MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL.
Objeto: Selecionar propostas para obtenção de REGISTRO DE PREÇOS, para eventual
aquisição de equipamentos de tecnologia e informática e de telecomunicação, para suprir
as necessidades do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência da Secretaria de
Municipal de Saúde de Petrolina-PE, conforme solicitação do Fundo Municipal de Saúde FMS.
RECIBO
A
Empresa
__________________________________________________________,
CNPJ n.º _________________________, retirou este Edital de licitação e deseja ser
informada
de
qualquer
alteração
pelo
fax:
________________
telefone
_______________ celular _________________.
______________________ , aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________
Nome legível e Assinatura
ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PREFEITURA MUNICIPAL DE
PETROLINA, PELO FAX: (87) 3861-3514 –
PARA EVENTUAIS
COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS. SE O EDITAL FOR ADQUIRIDO NA
SEDE DO MUNICÍPIO O LICITANTE DEVERÁ EFETUAR O PAGAMENTO DA
TAXA DO EDITAL NO VALOR DE R$ 10,00 (DEZ REAIS).
A Prefeitura Municipal de Petrolina não se responsabiliza por comunicações de quaisquer
alterações realizadas neste edital à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar
informações incorretas no mesmo.
*Data e horário de credenciamento e entrega dos envelopes de Propostas e
Habilitação:
 Dia 15/03/2016 às 10h30min.
Local da Entrega dos Envelopes: Av. 31 março, s/n, Centro de Convenções, Térreo, Centro,
Petrolina/PE (Sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico).
Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
PROCESSO LICITATÓRIO 045/2016
PREGÃO N.º 032/2016
O Município de Petrolina e a Pregoeira, designada pela Portaria nº 2844 de 04 de
janeiro de 2016, declaram que se acha aberta a Licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo “menor preço”, julgamento por item, objetivando selecionar
propostas para obtenção de REGISTRO DE PREÇOS, para eventual aquisição de
equipamentos de tecnologia e informática e de telecomunicação, para suprir as
necessidades do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência da Secretaria de
Municipal de Saúde de Petrolina-PE, conforme solicitação do Fundo Municipal de Saúde FMS. Fazem parte deste instrumento convocatório os Anexos de I ao VII, conforme
descrito abaixo:
I – Termo de Credenciamento
II – Declaração de cumprimento das condições de habilitação
III – Especificações Técnicas Mínimas do Objeto/Roteiro
IV – Modelo da Proposta
V – Declaração ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da
Constituição Federal.
VI – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte.
VII – Minuta da Ata de Registro de Preço
A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto
Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, pelo Decreto Municipal nº 001/2005, de 1º
de janeiro de 2005, alterado pelos Decretos Municipais nº 018/2007, de 27 de março de
2007, n.º 048/2009 de 10 de julho de 2009, nº 225 de 27 de outubro de 2011 e nº 403
de 13 de janeiro de 2014, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de
junho de 1993, e alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis
Complementares 128/2008, 147/2014 e Decreto 8.538/2015.
A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá no dia 15 de março de 2016
às 10h30min. (dez horas e trinta minutos), na sede da Prefeitura Municipal de
Petrolina, na Coordenadoria Geral de Licitações e Convênios - Av. Guararapes, nº 2.114
(2º andar do anexo) centro - Petrolina-PE, e será conduzida pela pregoeira, com auxílio
da equipe de apoio, conforme Portaria acima citada.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Pregão a elaboração de ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, para eventual aquisição de equipamentos de tecnologia e informática e de
telecomunicação, para suprir as necessidades do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência da Secretaria de Municipal de Saúde de Petrolina-PE, conforme solicitação do
Fundo Municipal de Saúde – FMS e as especificações descritas no ANEXO III deste Edital.
2. DOS ENVELOPES
2.1 - Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública
de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se
apresentarem para participar do certame.
2.2 - A propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados
em dois envelopes opacos e lacrados, contendo em sua parte externa os seguintes
dizeres:
Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
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ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2016
Aquisição de equipamentos de tecnologia de informática e de telecomunicação - FMS.
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
ENVELOPE Nº. 02 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2016
Aquisição de equipamentos de tecnologia de informática e de telecomunicação - FMS.
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - A dotação dos demais órgãos e secretarias da administração direta e indireta da
Prefeitura Municipal de Petrolina que desejaram fazer uso da ata de registro de preços
correrão por conta dos orçamentos consignados para cada um deles.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1- Pessoas jurídicas do ramo de atividade econômica pertinente e compatível
ao objeto deste Edital, enquadradas como MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, em conformidade
com o art. 48, I e III da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis
Complementares 128/2008, 147/2014 e Decreto 8.538/2015.
4.2 - Pessoas jurídicas do ramo de atividade econômica pertinente e compatível
ao objeto deste Edital.
4.3) Para o ITEM “A” (Cota Principal) – os interessados que atendam aos
requisitos do edital;
4.4) Para o ITEM “B” (Cota Reservada)– somente as empresas enquadradas
como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e
Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n°
123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e Decreto
8.538/2015.
4.5) Para os demais itens – somente as empresas enquadradas como
Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores
Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, alterada
pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e Decreto 8.538/2015.
Não poderão concorrer neste Pregão:
a) as empresas que se encontrem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de
cisão ou de incorporação, estejam cumprindo suspensão temporária de participação em
licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura de Petrolina - PE, ou tenham sido
declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como
licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
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5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para fins de credenciamento junto a Pregoeira, a Licitante deverá enviar um
representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este
pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de
documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha
autorização para responder por sua representada (Licitante);
5.1.1 - Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito
Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida,
outorgando, ao representante, poderes gerais para a prática de todos os atos inerentes
ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da
empresa representada. No Anexo I encontra-se um modelo de Instrumento Particular de
Procuração para atender essa exigência;
5.1.2 – No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o
subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de
cópia do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em
cartório.
5.1.3 - Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia
do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com o documento de identidade.
5.2 - O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na
etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº
3.555 de 08/08/2000);
5.3 - Se, após o credenciamento, o representante da Licitante se ausentar da sala em
que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária à
participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno
posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em
sua ausência, sendo considerados convalidados.
5.4 - Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer
processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da
Administração. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas
pela Pregoeira ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original, até às 12 horas do
último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes
documentação. (A Pregoeira e/ou Equipe de Apoio não autenticará os
documentos no dia da sessão).
5.5 - A Procuração e documentos enumerados no item 5.1.2 e 5.1.3, e subitens,
deverão ser entregues separadamente dos envelopes 01 (proposta de preços) e
02 (habilitação).
5.6 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.7 - Os documentos relacionados no subitem 5.1.2 e 5.1.3 não precisarão constar no
envelope de “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste
Pregão.
5.8 – A licitante vencedora, por ocasião da assinatura da ATA, se desejar ser
representada por procurador, deverá apresentar no ato de subscrição instrumento
procuratório público ou particular, com firma reconhecida, observando o modelo
constituído no Anexo I.
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5.8.1 – Não será admitida procuração com poderes gerais que não guardem
especificidade com o Certame em referência.
5.8.2 – As empresas licitantes que optarem em enviar envelopes para a sessão
deverão, obrigatoriamente, apresentar fora dos envelopes de habilitação e
proposta financeira os documentos inerentes ao credenciamento, sob pena de
serem consideradas descredenciadas e não participarem da sessão.
5.9 - A condição de Microempresa, Microempreendedor individual e Empresa de
Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na lei
Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008,
147/2014 e Decreto 8.538/2015, deverá ser comprovada mediante
apresentação da seguinte documentação:
I – Empresas (ME/MEI/EPP) optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita
Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos
impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06. (Anexo VI – Modelo)
II – Empresas
Tributação:
(ME/MEI/EPP)
NÃO
optantes
pelo
Sistema
Simples
de
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando
ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC
123/06;
b) cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e
respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ;
d) cópia do contrato social e suas alterações;
e) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos
impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06. (Anexo VI –
Modelo)
5.10 - Os documentos relacionados nos subitens 5.9, para efeito de comprovação da
condição de Microempresa, Microempreendedor individual ou Empresa de Pequeno Porte,
poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da
Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no DOU do dia 22/05/2007.
5.11 – A falta da apresentação de qualquer dos documentos anteriormente citados nos
itens: 5.9 e 5.10, no ato do credenciamento, fora dos envelopes, juntamente com a
declaração de enquadramento de microempresa, microempreendedor individual ou
empresa de pequeno porte, não obrigará ao tratamento privilegiado determinado na Lei
Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014
Decreto 8.538/2015.
5.12 – Os documentos anteriormente citados nos itens: 5.9 e 5.10, apresentados no
ato do credenciamento, fora dos envelopes, deverão ser apresentados
obrigatoriamente juntamente com a declaração de enquadramento de microempresa,
microempreendedor individual ou empresa de pequeno porte. A empresa que for
optante pelo Simples Nacional e deixar de apresentar tal comprovação, a
comissão poderá realizar consulta para verificação.
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6. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
DE
PLENO
ATENDIMENTO
AOS
6.1 - O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de
habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO II deste Edital
(Declaração de cumprimento das condições de habilitação). A referida declaração
deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de
Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 5 poderá preencher a referida
declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
6.2 – Os licitantes enquadrados como microempresas, microempreendedor individual ou
empresas de pequeno porte devem apresentar declaração do próprio licitante, conforme
modelo deste Edital – Anexo VI, para efeito de aplicação da Lei Complementar n.º 123,
de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e
Decreto 8.538/2015, podendo anexar a esta declaração o extrato de Pesquisa Fiscal,
emitido por órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal. A referida
declaração deverá também ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de
Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o
item 5 poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias
estarão disponíveis.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 A proposta de preços deverá ser apresentada conforme Anexo IV em uma única via,
datilografada ou digitada de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e
assinada pelo representante legal do licitante.
7.2 A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações:
a) Razão Social e CNPJ.
b) Número do Pregão.
c) Descrição do objeto da presente licitação. A descrição das características
especificadas para cada item deverá obedecer à mesma sequência utilizada para
descrever as especificações exigidas, conforme Anexos III e IV do Edital;
d) Preço unitário, total e global em real, do objeto, com no máximo 02 (duas) casas
decimais, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário
multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos,
prevalecendo, em casos de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário,
pela quantidade licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos
do frete, mão-de-obra, ICMS, e outros encargos que venham incidir no fornecimento do
objeto, abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do objeto em
perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo da ATA.
e) Identificação dos equipamentos marca e modelo à qual ficará vinculada a
proposta;
f) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de
entrega dos envelopes. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua
validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de
qualquer outra manifestação.
g) Deve informar o prazo de entrega dos equipamentos ofertados, em prazo não
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superior a 10 (dez) dias, após a solicitação oficial, acompanhados de seus respectivos
termos de garantia.
h) Deve apresentar catálogos contendo as especificações técnicas
equipamentos conforme exigência contida no Anexo III deste Edital.
dos
h.1) Os catálogos deverão ser apresentados em original e/ou cópia do site do
referido , constando o endereço eletrônico no seu rodapé para a realização da
conferência pela equipe técnica, sob pena de desclassificação.
i) Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se
sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;
j) Assinatura do responsável legal da empresa.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias
reprográficas autenticadas por Tabelião de Notas ou por publicações em órgão da
imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser
autenticadas pela Pregoeira ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original, até às 12
horas do último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos
envelopes documentação. (A Pregoeira e Equipe de Apoio não autenticará os
documentos no dia da sessão). As cópias reprográficas ficarão retidas no processo;
8.2 - Os documentos emitidos, via internet, por órgãos ou entidades públicas, e suas
cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. A Administração não se
responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da
verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos
alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.3 - Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
8.3.1 - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual;
b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual e suas alterações
devidamente registradas;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações contratuais
devidamente registradas, salvo quando consolidados, em se tratando de sociedades
comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá
estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma
natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
d) Inscrição do ato constitutivo e suas alterações, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.2 – Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
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a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ); com situação ativa.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade referente a Tributos Federais e Divida Ativa da União
expedida pela Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita
Federal do Brasil;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
e) Certidão de regularidade expedida junto a Fazenda Municipal expedida pela
Prefeitura Municipal de Petrolina – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela
Prefeitura do município sede ou domicílio da empresa;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de
Débito - CND);
g) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF).
h)
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de
validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3.2.1 – Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa
de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que
apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser
aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis
Complementares 128/2008, 147/2014 e Decreto 8.538/2015.
8.3.2.2 – Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de
pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento
ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06,
alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e Decreto 8.538/2015.
8.3.3 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Comprovação de Capital Social, através de contrato social registrado na Junta
Comercial, igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor global da proposta que
a licitante apresentará.
b) Certidão negativa de falência ou concordata e/ou recuperação judicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60
(sessenta) dias da data limite para a entrega dos envelopes, se outro prazo não constar
do documento.
c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, nos
Termos do art. 31, inc. I, da Lei Federal nº 8.666/93. Balanço Patrimonial do último
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exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial,
que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
c.1) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante. Serão considerados
aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim
apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante;
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis
foram levantadas, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, ou
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados;
3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES
NACIONAL":
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante;
c.2)A licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último
exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os
seguintes índices:
a) Liquidez Corrente
LC
=
AC
PC
b) Liquidez Geral
LG
=
AC + RLP
PC + ELP
c) Solvência Geral
SG
=
AT___
PC+ELP
AC – Ativo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo
PL – Patrimônio Liquido
PC – Passivo Circulante
ELP – Exigível a Longo Prazo
AT - Ativo Total
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c.3) A licitante que apresentar resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer um dos
índices referidos deverá comprovar o Patrimônio Líquido correspondente à pelo menos
10% (dez por cento) do valor do total dos serviços. A licitante que não apresentar o
memorial de cálculo dos índices, a comissão se reserva o direito de calcular.
c.4) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência
deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço
patrimonial levantado, conforme o caso.
c.5) - Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital Sped Fiscal, só será aceito se estiver acompanhado de documentos de
homologação comprovando que o mesmo foi apreciado pela Junta Comercial, e
aprovado.
8.3.4 - O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição
Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu
representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra
que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional.
8.3.4.1 – Documentos comprobatórios de que a pessoa que assinou as declarações
exigidas nos subitens 6.1, 6.2 e 8.3.4 têm poderes para tal.
8.3.5 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de um ou mais Atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de
maneira satisfatória e a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares com o
objeto da presente licitação;
a.1) O Atestado deverá conter obrigatoriamente o nome da empresa com o respectivo
CNPJ;
a.2) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art.
43, da Lei 8.666/93.
8.4 - Todos os documentos exigidos no item 8.3 deverão constar no envelope de
habilitação.
8.5 – O documento relacionado no subitem 8.3.1 (registro comercial, estatuto ou
contrato social) não precisará constar no envelope de “Habilitação”, se tiverem sido
apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento
do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do
certame.
9.2 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão à Pregoeira a Declaração de
cumprimento das condições de habilitação - Anexo II e VI – Declaração de
Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta última
caso seja necessário (Fora do envelope) e, em envelopes separados, a Proposta de
Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
9.3 - Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos
Licitantes.
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9.4 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a)
b)
Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexequível.
9.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomandose como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As
correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menor
preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o
máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas
empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
d) no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar
lances, com a participação de todas as licitantes.
e) No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no §
2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público,
salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma
microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser convocada para apresentar
nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo
máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c
o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares
128/2008, 147/2014 e Decreto 8.538/2015.
9.7 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os
demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de
empate de preços.
9.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço.
9.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira,
implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do
último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante
desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.11 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.12 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que
efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
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9.13 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
9.14 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de
apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o
especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.15 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante,
que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.16 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo
os documentos de habilitação de seu autor.
9.17 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o
licitante será habilitado e declarada vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a
apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante fax
e/ou e-mail, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da
data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das
penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.18 - Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
9.19 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a
habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com
o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as
condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável
cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.20 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e
pelos Licitantes presentes.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias
para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
10.1.1 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais,
bem como os que forem enviados por fax e/ou e-mail.
10.1.2 - As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito,
devidamente assinada pelo representante legal do licitante, protocoladas
tempestivamente no Setor de Protocolo, na Prefeitura Municipal de Petrolina, no
endereço: AV. GUARARAPES, Nº2114, térreo, CENTRO - PETROLINA/PE – CEP:
56.302-905, no horário das 07 às 13 horas, dirigida à autoridade superior
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competente, o qual decidirá sobre os recursos após apreciação do parecer da
pregoeira.
10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a
decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira ao
licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a
homologação.
10.3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e
homologará o procedimento.
10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - A adjudicação será feita por item.
10.7 - A Pregoeira ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover
diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos
para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
11 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA
LICITAÇÃO.
11.1 - Os equipamentos deverão ser entregues no Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência – SAMU 192 na Rua Martiniano Cândido, nº309, Bairro Cohab Massangano,
Petrolina- PE. Telefone (87) 3863-0915, aos cuidados do Coordenador do SAMU Tiago
Acioli.
11.1.1 – O prazo de entregas dos equipamentos será de 10 (dez) dias, contados da
solicitação oficial do Fundo Municipal de Saúde, a partir da assinatura da ATA e/ou
emissão do empenho, acompanhados de seus respectivos termos de garantia. Os itens
10, 11, 12A, 12B, 13, 16 e 17 deverão ser instalados nos locais indicados pelo
contratante.
11.2 - A Licitante vencedora obriga-se a fornecer os equipamentos objeto deste
PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no Anexo III
(Especificações Mínimas do Objeto) deste Edital e na Proposta Financeira
apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos, caso
não esteja em conformidade com as referidas especificações.
11.2.1 - Serão recusados os equipamentos que não atendam às especificações
constantes neste Edital e/ou que não esteja adequado para o uso e consumo.
11.3 – Os equipamentos deverão ser no ato da entrega, apropriados para o uso. O
CONTRATANTE se reserva o direito de devolver, no todo ou em parte, os equipamentos
que não atenderem ao que ficou estabelecido no edital e na ATA e/ou que não estejam
adequados para o uso.
11.4 - Caso haja interrupção ou atraso na entrega dos equipamentos solicitados, a
CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de
entrega constante no item 11.1. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que
tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento.
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11.5 – Os equipamentos serão entregues somente à pessoa credenciada pelo
CONTRATANTE, que procederá a conferência com base no pedido escrito. Caso o objeto
da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada.
11.6 - A Proponente vencedora obriga-se a fornecer o objeto deste PREGÃO, em
conformidade com as especificações descritas no Anexo III deste Edital e na sua Proposta
Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo,
no prazo de 02 (dois) dias, caso não esteja em conformidade com as referidas
especificações, ficando a CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte os
equipamentos entregues.
11.7 - Todas as despesas relativas às entregas dos produtos, tais como fretes e/ou
transportes, correrão às custas exclusivamente da licitante vencedora.
12. DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia úteis, do mês subseqüente
após a entrega dos equipamentos efetivamente realizada, devidamente comprovada e
atestada pelo funcionário responsável do Fundo Municipal de Saúde. O recibo
comprovante da entrega deverá ser encaminhado ao seu Setor Financeiro, para
emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado
o pagamento.
12.2 – A LICITANTE que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária
correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pela não execução do
fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor
correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
12.3 – Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que
esteja em débito para com o Fundo Municipal de Saúde, enquanto pendente de
liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta
como penalidade.
12.4 - A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar ao setor financeiro do
Fundo Municipal de Saúde, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes
documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela
Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita
Federal.
V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas.
12.5 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em
nome da Contratada.
12.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de
atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a
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correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100)
I = (6/100)
I = 0,0001644
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12.6.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota
fiscal seguinte ao da ocorrência.
1 3 . DAS PENALIDADES
1 3 .1 – O fornecedor ficará sujeito a multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento)
ao dia, sobre o valor total da ATA pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou
pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
13.2 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos
pela PMP-PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou
judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já
previstas.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a convocação
do adjudicatário no prazo de 02 (dois) dias para a assinatura da ATA.
14.2 - Se, por ocasião da formalização da ATA, as certidões de regularidade de débito da
Adjudicatária perante o INSS (CND) – Certidão Negativa de Débitos; Prova de
regularidade com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; Certidão de Regularidade com
o FGTS; Certidão de quitação de Tributos Federais, administrada pela Secretaria da
Receita Federal estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará
a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a
regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
14.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a
Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a
situação de regularidade de que trata o subitem 14.2 deste item 14, mediante a
apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena
de a contratação não se realizar.
14.4 – O fornecedor poderá, com anuência escrita da CONTRATANTE, subcontratar
parcialmente com terceiros, o fornecimento objeto desta Licitação.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Após a adjudicação e homologação do resultado da licitação do objeto pela
autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e dos fornecedores
correspondentes mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços - Anexo VII, a ser
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firmada entre as licitantes vencedoras e o Fundo Municipal de Saúde, ficando vedada a
transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros, sem prévia e expressa
autorização do ente gerenciador.
15.1.1 - O adjudicatário será convocado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados
da data de sua convocação oficial, assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo VII);
15.1.2 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado
uma única vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu
transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Fundo Municipal de Saúde;
15.2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,
não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata de
Registro de Preço, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos
licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que
atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
15.3 - No caso previsto no subitem 15.2, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido preço melhor.
16. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze)
meses, a partir da data de sua assinatura.
17. INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1 - Para o fornecimento será emitida uma Nota de Empenho ou documento
equivalente, pelo Fundo, à licitante que tenha firmado assinado a Ata.
17.2 - O Beneficiário da Ata será convocado para retirar a Nota de Empenho ou
documento equivalente no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do envio da
convocação.
17.3 - O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior pelo Beneficiário da Ata
implicará na aplicação das sanções previstas neste edital.
18. REVOGAÇÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada sem prejuízo da apreciação das
penalidades previstas na Lei 8.666/93, após prévio processo administrativo, garantida a
ampla defesa e o contraditório constitucional, nos casos de:
18.1.1 - Inadimplemento, irregularidade ou lentidão no cumprimento das obrigações
assumidas;
18.1.2 - Ocorrência de declaração de falência ou instauração de insolvência civil da
promitente.
18.1.3 - Por conveniência da Administração, devidamente motivada.
19. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 - Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, quaisquer órgãos ou entidades
da Administração que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao Fundo Municipal de Saúde, desde que devidamente comprovada a vantagem
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e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93
e no Decreto Municipal n.º 048/2009 de 10 de julho de 2009.
19.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar ou não pela aceitação do fornecimento, independente
dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preço, desde que este não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
20. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
20.1 – Conforme Art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, “Quem,
convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ATA,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução da ATA, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art.
4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e na ATA e das demais cominações legais.”
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde
que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2 - O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação
serão divulgados no Diário Oficial do Município, http://www.doem.org.br/pe/petrolina e
demais meios da imprensa oficial se necessário.
21.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão
à disposição para retirada após a celebração da ATA, na Sala da Pregoeira e Equipe de
Apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Petrolina, na Coordenadoria Geral de Licitações
e Convênios - Av. Guararapes, nº 2.114 (2º andar do anexo), centro - Petrolina-PE.
21.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o
ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado ao Setor de Protocolo da
Prefeitura Municipal de Petrolina.
21.5 - A petição devidamente protocolada na Prefeitura Municipal de Petrolina Térreo será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24
(vinte e quatro) horas.
21.6 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
21.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
21.8 - O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de
habilitação apresentada na licitação.
21.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco.
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21.10 - O edital poderá ser adquirido mediante pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez)
reais, com a apresentação do comprovante de pagamento da guia de recolhimento na
Caixa Econômica Federal, agência 0812, Conta Corrente 247-3, Op: 006, na sala
da Pregoeira e membros da Equipe de Apoio, os quais prestarão todos os esclarecimentos
solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento nos
dias úteis, das 08h às 12h, no edifício na sede da Prefeitura Municipal de Petrolina - PE,
sito na Av. Guararapes, 2114 - 2º andar - Centro - Petrolina - PE, fone (87) 3862-9156 e
FAX (087) 3861-3514, ou ainda, poderá ser consultado e/ou retirado pelo site:
www.petrolina.pe.gov.br.
Petrolina, 26 de fevereiro de 2016.
Ivanilda Silva dos Santos
Pregoeira do Município de Petrolina
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(PAPEL TIMBRADO)
ANEXO I
Modelo da Procuração
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA NO
PROCESSO LICITATÓRIO 045/2016 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2016.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de
que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e
Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem
como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações
técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas,
assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor
recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer
documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA
ASSINATURA
_______________________ , ____ de _______________ de 2016.
___________________________________________
Nome, Ass. E CNPJ
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
Coordenadoria Geral de Licitações e Convênios
Ref.: PREGÃO N.º ....../2016
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO 045/2016- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2016.
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do
artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que
cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
___________________________________
(Empresa e assinatura do responsável legal)
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ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO OBJETO
ITEM
01
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QTDE
MÉDIA
UNITÁRIA
MÉDIA TOTAL
Microcomputadores
para
TARMs;
Médicos e Rádio Operador:
a. Microcomputador em gabinete do tipo
mini-torre ou desktop padrão ATX com
processador com tecnologia de núcleo duplo
com freqüência mínima de 3.3GHz; ou
superior, 3MB de cache. Suporte a
processamento
em
64
bits;
vir
acompanhado de sistema de resfriamento
adequado com a CPU entregue (cooler).
b. Memória RAM tipo DDR3 de 4GB ou
mais, configurada em Dual Channel, com
barramento de 1600MHz ou superior.
c. BIOS com suporte a DMI 2.0 (Desktop
Management Interface), suporte plug&Play
e
Energy
Star
EPA;
ou
superior.
d. Uma unidade Disco Rígido com
capacidade mínima de armazenamento de
1Tbytes e 7200rpm, SATA300 ou superior e
no mínimo de 16 MB de cachê.
e. Uma unidade de DVD-ROM Interno com
velocidade mínima de 16X, acionamento do
tipo bandeja, led indicativo de atividade,
buffer de 128 kb e interface tipo SATA e no
mínimo
02
MB
cachê.
f. Monitor de vídeo LED de 22„‟ com
1280x1024 com tempo de resposta igual ou
inferior a 6ms, brilho igual ou superior a
300cd/m².
g.
Controladora
padrão
PCI-Express,
offboard, com memória de vídeo mínima de
1GB e duas saídas DVI. Deve suportar
resolução de 1280x1024 pixels não
entrelaçado com 32 bits de cores em
freqüência igual ou superior a 60Hz e ser
compatível
com
DirectX
10.
h. Mouse óptico de 3 botões e uma tecla de
rolagem com interface Mini-DIN ou USB
sem
uso
de
adaptadores.
i. Teclado ABNT 2, com película de proteção
contra líquidos, com interface Mini-DIN ou
USB
sem
uso
de
adaptadores
j. Fonte de Alimentação de forma
automática para tensões conhecidas de
entrada de 110 e 220 V, com tolerância de
+/- 10% e 60 Hz e potência mínima de
450W.
l. Sistema Microsoft Windows 7 Professional
ou Microsoft Windows 8 Professional.
UNID
09
5.107,39
45.966,51
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
21
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
m. Certificado ISO 9001 do fabricante do
equipamento ou de cada componente.
n. Leitor de cartões de memória.
02
Microcomputadores
para
Supervisor/Administrador:
a. Microcomputador em gabinete do tipo
mini-torre ou desktop padrão ATX com
processador com tecnologia de núcleo duplo
com freqüência mínima de 3.60GHz; ou
superior, 4MB de cache. Suporte a
processamento
em
64
bits;
vir
acompanhado de sistema de resfriamento
adequado com a CPU entregue (cooler).
b. Memória RAM tipo DDR3 de 4GB ou
mais, configurada em Dual Channel, com
barramento de 1600MHz ou superior;
c. BIOS com suporte a DMI 2.0 (Desktop
Management Interface), suporte plug&Play
e Energy Star EPA; ou superior.
d. Duas unidades de Disco Rígido com
capacidade mínima de armazenamento de
1TB e 7200rpm, SATA300 e no mínimo 02
MB cachê.
e. Uma unidade de Gravador de Blu-Ray e
DVD-RW Interno com velocidade mínima de
16X para Gravação de DVD, acionamento
do tipo bandeja, led indicativo de atividade,
buffer de 128 kb e interface SATA e no
mínimo 02 MB cachê.
f. Monitor de vídeo LED 22 polegadas
(diagonal) com 1920x1080 com tempo de
resposta igual ou inferior a 5ms, brilho
igual ou superior a 300cd/m².
g.
Controladora
padrão
PCI-Express,
offboard, com memória de vídeo mínima de
1GB e duas saídas DVI. Deve suportar
resolução de 1280x1024 pixels não
entrelaçado com 32 bits de cores em
freqüência igual ou superior a 60Hz e ser
compatível
com
DirectX
10.
h. Mouse óptico de 3 botões e uma tecla de
rolagem com interface Mini-DIN ou USB
sem uso de adaptadores.
i. Teclado ABNT 2, com película de proteção
contra líquidos, com interface Mini-DIN ou
USB sem uso de adaptadores.
j. Fonte de Alimentação de forma
automática para as conhecidas tensões de
entrada de 110 e 220 V, com tolerância de
+/- 10% e 60 Hz e potência mínima de
450W.
l. Sistema Microsoft Windows 7 Professional
ou Microsoft Windows 8 Professional.
m. Certificado ISO 9001 do fabricante do
equipamento ou separadamente de todos
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
UNID
07
5.141,19
Fone: (87) 3862-9156
35.988,33
22
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
os componentes.
n. Leitor de cartões de memória.
03
04
Placa-Mãe (Mother Board) para os
Microcomputadores:
a. Deverá possuir barramento de dados de
comunicação da motherboard com os
periféricos compatíveis com os padrões PCI
v.2.1/2.2 ou superior.
b. Deverá possuir mínimo de 2 slots do
barramento tipo PCI livres, após toda a
configuração solicitada.
c. Deverá aceitar processadores com
velocidade de pelo menos 50% acima do
mínimo exigido, apenas com a troca do
processador.
d. Deverá possuir mínimo de dois slots de
memória DIMM DDR3 livres ou superior,
após toda a configuração instalada.
e. Deverá ter possibilidade de expansão da
memória RAM para até 4G, no mínimo e
fazer uso de Dual Channel com barramento
de 1600MHz ou superior.
f. Deverá possuir mínimo de 4 interfaces
USB 2.0 ou superior disponíveis para uso
após
todos
os
periféricos
estarem
conectados.
g. Deverá possuir no mínimo um canal
Ultra-ATA 33/66/100 padrão EIDE para
conexão de 2 dispositivos e 2 interfaces
padrão SATA300 ou superior com suporte a
RAID1.
h. Deverá possuir no mínimo um canal
Ultra-ATA 33/66/100 padrão EIDE para
conexão de 2 dispositivos e 2 interfaces
padrão SATA300 ou superior com suporte a
RAID1. Deverá possuir mínimo de 1
interface serial EIA/TIA – RS 232C, com
UART 16550A (com conector DB9 macho).
i.
Deverá
possuir
portas
mini-din,
específicas para mouse e teclado.
j. Deverá suportar o padrão ATX.
Servidores das Centrais CRMU:
a. 2 Switches gerenciáveis de 24 portas
cada, de fonte redundante, interligados por
módulo de estaqueamento de banda
elevada, com pelo menos 2 interfaces
Gigabit Ethernet.
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
UNID
16
563,70
9.019,20
UNID
2
3.298,57
6.597,14
Fone: (87) 3862-9156
23
05
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
Servidor Tipo 3:
a. Servidor de rede em gabinete instalável
em rack padrão 19‟‟ para um rack deste
porte, sugerimos 03 ou 04 ventiladores;
b. Processador com tecnologia de núcleo
duplo com freqüência mínima de 2,2GHz;
ou superior. Suporte a processamento em
64 bits.
c. Memória cache de no mínimo 1024KB
nível 2.
d. Barramento frontal de, no mínimo,
1600MHz
e. Memória RAM com no mínimo 8GB com
tecnologia SDRAM DDR3, velocidade igual
ou superior a 1600MHz, com ECC com
expansibilidade a até 16GB
f. 3 (três) slots de expansão, sendo: 1 x
PCI-X
64bits/133MHz,
1
x
PCI-X
64bits/100MHz e 1 x PCI 33MHz.
g. 2 (duas) interfaces de rede, sendo pelo
menos
uma
offboard,
ambas
10/100/1000Mbps - gigabit ethernet com
conexão RJ45, através de interface PCI.
h. 6 (seis) discos rígidos com capacidade
mínima cada de 1TB, SATA 300 ou
superior, implementados em RAID 5.
i. 2 (duas) baias para discos rígidos livres
UNID
2
23.400,00
adicionais
j. 1 (uma) Unidade de Gravador de Blu-Ray
e DVD-RW.
l. Teclado padrão ABNT2, mini-DIN PS/2 ou
USB sem o uso de adaptadores.
m. Mouse óptico de 3 botões e uma tecla
de rolagem, interface mini-DIN ou USB,
sem o uso de adaptadores
n. 02 portas seriais de 9 pinos, mínimo de 4
portas USB 2.0 ou superior e portas miniDIN para teclado e mouse.
o. Sistema operacional Microsoft Windows
Server 2008 R2 ou 2012
p. 02 Fontes de Alimentação, fontes
redundantes, hot swap, no mínimo de
500Watts cada, tensão 100/220Volts com
seleção automática.
q. Certificado ISO 9001 do fabricante do
equipamento ou separadamente de todos
os componentes.
r. 1 (uma) unidade de Leitor de cartões de
memória..
s. Deverá possuir mínimo de 4 interfaces
USB 2.0 ou superior disponíveis para uso
após
todos
os
periféricos
estarem
conectados.
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
46.800,00
24
06
07
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
Rack Fechado (Bastidor de montagem
de equipamentos):
a. Largura de 19” (rack padrão), para um
rack deste porte, sugerimos 03 ou 04
ventiladores;
b. Altura útil mínima de 40 “U”;
c. Profundidade mínima de 500 mm;
d. Porta de acrílico com chave;
e. Uma gaveta fixa com sulcos para
ventilação e com tamanho de 1U;
f. Lingüetas de travamento;
g. Acompanhar kit de montagem para
equipamentos ativos e passivos;
h. Possuir um módulo de ventilação, com
indicadores de ligado/desligado, e com
UNID
1
3.239,75
tamanho de 1U;
i. Possuir um módulo de iluminação, com
indicadores de ligado/desligado, e com
tamanho de 1U; e
j. Possuir 2 (duas) réguas de alimentação
elétrica com filtro de no mínimo 08
tomadas do tipo tripolar (F,N eT) cada.
l. Dispositivo KVM com no mínimo 04 portas
para ligar todos os servidores do rack,
mouse, teclado e monitor LCD 15´´para ser
instalado em bandeja com o dispositivo
com resolução de 1024X768 e tempo
resposta igual ou superior a 08ms.
Impressoras Laser:
a. Deverá possuir resolução mínima de
1200x1200dpi
(mil
e
duzentos
por
seiscentos pontos por polegada).
b. Deverá apresentar, em modo econômico,
velocidade nominal mínima de 20ppm
(vinte páginas por minuto).
c. Deverá ser do tipo laser.
d. Deverá aceitar papéis tipo A4, carta,
transparências, etiquetas, envelopes e
ofício,
com
alimentação
automática,
incorporando
suporte
físico
para
alimentação de no mínimo 250 (duzentos e
cinqüenta) folhas e capacidade de saída de
no mínimo 150 folhas.
e. Deverá possuir drivers compatíveis com
Microsoft Windows XP Professional ou
Microsoft Windows Vista em sua versão
Enterprise, Microsoft Windows 7, Microsoft
Windows 8, ambos para ambientes de 32 e
64 bits. Caso não exista suporte nativo
nestes ambientes, deverá ser fornecido
driver de instalação para tal.
f. Deverá possuir memória RAM de 32MB.
g. Deverá operar em 100 a 240VCA (Cento
e dez/duzentos e quarenta volts em
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
UNID
4
1.603,80
Fone: (87) 3862-9156
3.239,75
6.415,20
25
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
corrente alternada) ou apenas 110 VCA
(Cento e dez volts em corrente alternada),
desde que a impressora seja fornecida com
estabilizador / transformador externo de
tensão com entrada 220 VCA (duzentos e
vinte volts) e saída 110 VCA (cento e dez
volts) compatível com o equipamento
ofertado.
h. Deverá possuir interfaces padrão USB
2.0 e Ethernet (interna).
i. Deverá ser fornecida com cartucho
(toner) suficiente para atender um volume
de impressão de no mínimo 5.000 páginas
a 5% de cobertura.
08
Estabilizador/No-Break 20KVA:
a. Deverá possuir potência mínima de saída
de 20KVA trifásico;
b. Deverá possuir os seguintes dados de
entrada: Tensão de entrada: 380Vca e
220Vca (3F+ N +T), configurável na
instalação
sem
trafo
externo.
Configuração: Trifásico (f,f,f,n,t). Variação
admissível da tensão: + 15% à -15% (sem
descarga da bateria). Freqüência: 60 Hz ±
5%. Fator de potência: > 0,92. Terminais
identificados de entrada.
c. Deverá possuir os seguintes dados de
saída: Fator de potência: > 0,8. Tensão de
saída: 208/120V (3F+ N, T) – sem trafo
externo ajustável +/- 5%. Regulação
estática: +/- 1%. Configuração: Trifásico
(f,f,f,n,t). Freqüência: 60 Hz ± 0,1%.
Regulação dinâmica: > 8% para degrau de
50% de carga. Distorção harmônica: < 5%
total – carga linear. Forma de onda:
Senoidal (on-line). Rendimento > 87%.
Fator de crista: 3:1. Sobrecarga: 25 - 50 %
por 30 segundos > 50% transfere para
rede alternativa. Transformador ISOLADOR
com blindagem eletrostática. Forma de
onda de saída: Senoidal (ON-LINE). Classe
de Proteção: IP 20. Terminais identificados
de saída.
d. Deverá possuir as seguintes proteções:
Bateria: CC alta e CC baixa. Tensão de
saída: CA alta e CA baixa. Possuindo
proteção contra curto-circuito e sobrecarga
por
disjuntores
termomagnéticos
na
entrada CA, na entrada CC, na saída e no
ramo de by-pass.
e. Deverá possuir alarme sonoro: Bateria
em descarga - resetável. Bateria em final
de descarga - não resetável. Situação
anormal – resetável.
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
UNID
1
53.333,33
Fone: (87) 3862-9156
53.333,33
26
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
f. Deverá possuir ruído audível: Menor que
60dB(A)/1m
g. Deverá possuir rodízios para sua
movimentação e operar nas condições
ambientais: Temperatura: 0° C a 40° C.
Umidade: 10% a 95% sem condensação.
h. Deverá ser constituído de retificador,
inversor e chave estática, sendo que o
sistema
deverá
ser
alimentado
permanentemente pelo inversor, com rede
presente ou não - Sistema ON - LINE /
DUPLA CONVERSÃO conforme norma ABNT
NBR 15014.
i. Deverá ser dotado de chave estática,
para que em casos de: sobrecarga, sobre
temperatura e falha no inversor a mesma
transfira o sistema por ele alimentado para
a sua rede alternativa (com a tensão de
208/120 Vac) sem interrupção de energia,
evitando-se assim a parada do sistema em
casos de falha do no-break. Sem
interrupção em operações No-Break/ByPass. Falha do No-Break: Transferência
para By-Pass.
j. Deverá possuir by-pass manual, sem
interrupção de energia (quando estiver em
fase com a rede), possibilitando desta
forma, sua manutenção sem que haja
desligamento
do
sistema
por
ele
alimentado, acionado via teclado contido no
painel digital.
l. Deverá possuir botão EPO: Ser dotado de
desligamento de emergência via botão no
painel, que possibilite o usuário desconectar
o no-break com imediata interrupção de
todo o sistema.
m. Deverá ser Micro processado (sistema
de
supervisão)
possibilitando
acesso
completo ao equipamento através de
interface serial RS 232 isolada e Software
de monitoração para ambientes Windows
2000/XT, sendo possível ao usuário
verificar o estado do equipamento (tensões,
correntes, potência e freqüência) através
de uma estação da rede alimentada pelo
equipamento, permitindo o Shutdown
automático.
o. Deverá possuir painel de display de
cristal líquido alfanumérico com back light
para
monitoramento
dos
parâmetros
elétricos do sistema [tensões, corrente e
freqüência],
possibilitando
também
o
monitoramente remoto através de software
com Log de eventos memorizados. O
software e todas as mensagens de alerta do
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
27
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
LCD, painel, comandos, sinalizações e de
segurança deverão estar em português.
p. Deverá possuir no mínimo as seguintes
indicações visuais: Led de inversor: indica
que o inversor esta em funcionamento; Led
de carga: indica que a carga esta normal;
Led de bateria: indica que as baterias estão
normais; Led de By pass manual: indica
que a carga de saída esta sendo alimentada
através do by-pass; Led de falha: indica
que
houve
falha
na
rede
de
entrada/bateria/retificador ou inversor.
q. As baterias deverão ser “SELADAS”
chumbo-ácida reguladas por válvula e livres
de manutenção [tipo VRLA], para uma
autonomia mínima de 30 minutos a plena
carga, instaladas internamente ao gabinete
no no-break – sem módulos/gabinetes
externos. Tempo de recarga das baterias:
até 10 horas para 90% da carga. Deverá
permitir partida do no-break sem rede
presente.
r. Deverá ser fabricado conforme o sistema
da qualidade baseado nas Normas ISO
9001, apresentar o Certificado expedido por
órgão credenciado pelo INMETRO (Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade
Industrial) ou por ele reconhecido, dentro
da validade, original ou cópia autenticada.
09
Projetor:
a. Óptico:
Sistema de Projeção: Painéis 3 LCD,
sistema de projeção 1 lente, Painel: Painel
LCD XGA de 0,79 polegadas, 786,43
(1024x768) x3 pixels, Lente de Projeção:
1,2 vezes F1,6 a 1,78, f23,5 a 28,2 mm,
Lâmpada: 165 W/135 W UHP, Abertura de
tela: 40 to 300 polegadas (diagonal), Saída
de luz: mínimo de 3000 Lumens ANSI, b.
Sinais: Sistema de Cores: NTSC3.58, PAL,
SECAM, NTSC4.43, PAL-M, PAL-N, PAL60 c.
Resolução: Vídeo: 750 linhas de TV, RGB:
1024 x 768 pixels, d. Sinais aceitáveis:
Computador: fH: 19-92 kHz, fV: 48-92 Hz
(até SXGA+ 1400x1050 fV: 60Hz); Vídeo:
15 kHz RGB/Componente 50/60 Hz,
Componente Progressivo 50/60 Hz, DTV
(480/60i, 575/50i, 480/60p, 575/50p,
540/60p, 720/60p, 720/50p, 1080/60i,
1080/50i), Vídeo Composto, vídeo Y/C, e.
Entrada de Vídeo, Composite Video: RCA
pin type S video: Y/C Mini DIN 4-pin type,
f. Entrada / Saída, Video: Input S Video Y/C
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
UNID
1
3.670,98
Fone: (87) 3862-9156
3.670,98
28
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
Mini DIN 4-pin, Composto: RCA pin Jack,
Audio: Stereo mini Jack, Entrada: A
RGB/Componente
Analógico
RGB/Componente, USB: Upstream femea
(x1), g. Rede: Wireless LAN slot – 01
h. Geral: Alto-falante: Mono 1 W (máx.) x
1, Alimentação: 100 a 240 V CA, 50/60 Hz,
Consumo máximo: 250 W / Standby 10 W,
Temperatura de operação: 0 a 35°C,
Umidade de operação: 35% a 85% (sem
condensação),
Dimensões,
máximas
(LxAxP) (mm): 300 x 70 x 245, Peso (kg):
até 3 kg, Dissipação de Calor: até 819 BTU,
Sugerimos que o equipamento possua
manual e cabos necessários para utilização;
em caso de apresentações em localidades
diferentes, o mesmo deverá acompanhar
bolsa para transporte adequado com seus
acessório ( cabos e controles).
Repetidora de VHF:
CARACTERÍSTICAS:
10
NUM DE CANAIS: 01,
FREQUÊNCIA DE 136 A 174 MHZ,
SAIDA DE RF DE 25 A 45W,
ESPAÇAMENTO DE CANAL 12,5 KHZ
Suporta duas vias de voz e dados
simultâneas no modo digital TDMA
(Acesso múltiplo por divisão de tempo)
 Dobra o número de usuários que
pode ter em um único canal de 12,5
kHz licenciado.
 Integra voz e dados Ciclo de serviço
total contínuo de 100% até 45W em
VHF
 Fonte de alimentação integrado.
 LED indicadores dos modos de
transmissão e recepção em ambos
os slots de
canal, assim como a operação nos modos
digital e analógico.
Montagem em rack e Kit de montagem em
parede também disponível.
 As alças para facilitar a instalação e
o manuseio
 Back-up automatizado da bateria
disponível.
 Suporta
aplicativos,
inclusive
Serviços de mensagem de texto e
Serviços de
localização. (Rastreio e localização por
GPS).
Acompanhada por:
01 U Antena colinear 4 dipolos faixa VHF 10
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
UNID
1
33.800,00
Fone: (87) 3862-9156
33.800,00
29
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
dBd
01 U Duplexador mini 6 cavidades faixa
VHF 50W
80 U Cabo RGC 213 + Conectores
Serviço de implantação, Projeto técnico e
legalização de frequência junto a Anatel,
instalação e taxas por conta do
fornecedor.
11
Terminais
Rádio
Portáteis
Digitais/Analógico:
CARACTERISTICAS
Número
de
canais:
16
• Faixa de frequência: VHF (136-174 MHz)
• Dimensões: 127.7mm x 61.5mm x 39mm
(com bateria padrão de 1600 mAh)
• Autonomia da Bateria (5/5/90): 13.5
horas em alta potência (modo digital)
• Potência de RF: 5W (VHF)
• Alto-falante: 500mW
Benefícios
• Possui criptografia analógica e privacidade
básica
no
modo
digital
• Oferece fácil migração de analógico
para digital, com capacidade para operar
em
ambos
os
modos
• Permite que o rádio anuncie para o
usuário o canal em que se encontra,
ativando o recurso‘Anúncio de Voz’
• Utiliza tecnologia digital TDMA (acesso
múltiplo por divisão de tempo), que dobra o
número de comunicações num único canal
de 12.5 KHz, via estação repetidora
• Cumpre com os padrões militares
americanos 810 C, D, E, F e G, a
especificação IP54para entrada de água e
pó, e os testes de durabilidade e
confiabilidade da Motorola
Funções:
• 16 Canais (sem display / sem teclado)
•2
Botões
programáveis
• Modulação
digital
• Privacidade
básica
• Sinalização
digital
• Níveis
de
potência
ajustáveis
• Operação repetidor / Comunicação direta
• 5 Watts de potência de saída de RF para
VHF
• Opera somente em modo convencional
• RAS (Acesso Restrito ao Sistema) em
modo
digital
Acompanhado por:
10 (dez) carregador
de
mesa,
UNID
15
2.950,00
44.250,00
antena
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
30
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
heliflex, clip de cinto, bateria e manual em
português.
Projeto técnico e legalização de frequência
junto a Anatel, instalação e taxas por
conta do fornecedor.
Terminais
Rádio
Digitais/Analógicos:
Base
fixo
CARACTERÍSTICAS
NUM DE CANAIS: 16
FREQUÊNCIA DE 136 A 174 MHZ,
SAIDA DE RF DE 25 A 45W,
ESPAÇAMENTO DE CANAL 12,5 KHZ
Benefícios:
• Disponível com display numérico (2
dígitos)
• Cumpre com os padrões militares
americanos 810 C, D, E, F e G
• Oferece conversações com voz mais
nítida
e
clara
• Facilita a comunicação crítica, pois
permite que a chamada em trânsito seja
interrompida
• Oferece fácil migração de analógico
para digital, com capacidade para operar
em
ambos
os
modos.
• Permite que o rádio anuncie para o
12 A usuário o canal em que se encontra,
COTA ativando o recurso‘Anúncio de Voz’
PRINCI • Utiliza tecnologia digital TDMA (acesso
PAL
múltiplo por divisão de tempo) que dobra o
número de comunicações num único canal
de 12.5 KHz
UNID
9
7.916,67
71.250,03
Funções:
•
16
Canais
•
2
Botões
programáveis
• Modulação analógica (versão analógica)
•
Modulação
digital
(versão
analógica/digital)
•
Privacidade
básica
•
Sinalização
digital
(versão
analógica/digital)
•
Níveis
de
potência
ajustáveis
• Operação repetidor / Comunicação direta
• 45 Watts de potência de saída de RF para
VHF
• Modo direto de capacidade dupla em
modo simplex, sem necessidade de
repetidora
ESPECIFICAÇÕES
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
31
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
Número
de
canais:
16
• Faixa de frequência: VHF (136-174 MHz
• Dimensões: 169mm x 134mm x 44mm
• Consumo em alta potência: 14.5 A
(máximo)
• Potência de RF: 45W (VHF)
• Alto-falante interno: 4W
- Microfone de mão
-Cabo de alimentação
-Manual em português
ACOMPANHADO POR
01U Antena Plano terra,
 01U Fonte alimentação 13,8v 15ª
com gabinete
 20 M Kit Cabo coaxial RG 213 e
conectores
 01 u Mastro de 6 metros com cano
galvanizado de 50mm
Serviço de implantação, Projeto técnico e
legalização de frequência junto a Anatel,
instalação e taxas por conta do
fornecedor.
Terminais
Rádio
Digitais/Analógicos:
Base
fixo
CARACTERÍSTICAS
NUM DE CANAIS: 16
FREQUÊNCIA DE 136 A 174 MHZ,
SAIDA DE RF DE 25 A 45W,
ESPAÇAMENTO DE CANAL 12,5 KHZ
Benefícios:
• Disponível com display numérico (2
dígitos)
• Cumpre com os padrões militares
americanos 810 C, D, E, F e G
12 B • Oferece conversações com voz mais
COTA nítida
e
clara
RESER • Facilita a comunicação crítica, pois
VADA permite que a chamada em trânsito seja
interrompida
• Oferece fácil migração de analógico
para digital, com capacidade para operar
em
ambos
os
modos.
• Permite que o rádio anuncie para o
usuário o canal em que se encontra,
ativando o recurso‘Anúncio de Voz’
• Utiliza tecnologia digital TDMA (acesso
múltiplo por divisão de tempo) que dobra o
número de comunicações num único canal
de 12.5 KHz
UNID
3
7.916,67
23.750,01
Funções:
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
32
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
•
16
Canais
•
2
Botões
programáveis
• Modulação analógica (versão analógica)
•
Modulação
digital
(versão
analógica/digital)
•
Privacidade
básica
•
Sinalização
digital
(versão
analógica/digital)
•
Níveis
de
potência
ajustáveis
• Operação repetidor / Comunicação direta
• 45 Watts de potência de saída de RF para
VHF
• Modo direto de capacidade dupla em
modo simplex, sem necessidade de
repetidora
ESPECIFICAÇÕES
Número
de
canais:
16
• Faixa de frequência: VHF (136-174 MHz
• Dimensões: 169mm x 134mm x 44mm
• Consumo em alta potência: 14.5 A
(máximo)
• Potência de RF: 45W (VHF)
• Alto-falante interno: 4W
- Microfone de mão
-Cabo de alimentação
-Manual em português
ACOMPANHADO POR
01U Antena Plano terra,
 01U Fonte alimentação 13,8v 15ª
com gabinete
 20 M Kit Cabo coaxial RG 213 e
conectores
 01 u Mastro de 6 metros com cano
galvanizado de 50mm
13
Serviço de implantação, Projeto técnico e
legalização de frequência junto a Anatel,
instalação e taxas por conta do
fornecedor.
Torre metálica de telecomunicação
autoportante:
ESPECIFICAÇÕES:
1 - ALTURA : 30 METROS
2 . Balizamento noturno sistema de
para-ráios
. Composto por luminária com globo de
vidro na cor vermelha, lâmpada de 60 W de
potência, resistente a intempéries e
alimentada por fios rígidos protegidos por
eletroduto de aço galvanizado de 3⁄4”
fixados ao longo da esteira vertical e célula
fotoelétrica (127/220VAC);
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
UNID
1
47.333,33
Fone: (87) 3862-9156
47.333,33
33
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
3. Sistema de para-ráios
Tipo Franklin, provido de 1 niple de 19,00
mm, um conector de descida e um cabo de
cobre nu de 70mm , fixado sobre mastro de
aço galvanizado, com altura suficiente para
que todo o sistema irradiante fique dentro
de um cone de proteção de 45 graus. Os
condutores de descida serão de 70mm2
fixados ao longo da torre com conectores
tipo CA-20 de 2 em 2 metros até a 50,0 cm
da base da torre. Os cabos de descida do
para-raios serão ligados aos pés das torres
e interligados à malha de terra principal
instalada na base da estrutura através de
solda exotérmica.
4 - BALIZAMENTO DIURNO - Pintura
das torres e acessórios:
Pintura da base sobre a galvanização
conforme a Norma N-2198 com tinta epóxi
Isocianato Oxido de Ferro, com película
seca de 15 a 020 micra (pintura em fábrica)
.Pintura de acabamento em duas demãos
conforme a Norma N-2628 com tinta epóxi
Poliamida de Alta Espessura, com micra de
espessura por demão (Pintura no campo
com trincha).
ACOMPANHADO POR:
MONTAGEM E INSTALAÇÃO DA BASE E
TORRE.
14
Microfone sem Fio:
Microfone Cor: Preto. Modelo : XSW 65.
Tipo de microfone : Mão Padrão Polar do
microfone
:
Microfone
polarizado
supercardioide. Receptor : Funcionamento
do receiver: True Diversity. Sem fio.
Alimentação : Pilha. Faixa de frequência :
Amplitude de frequência RF Banda B 614865 Mhz. Largura de banda: 24 MHz.
Resposta de Frequência : Frequência de
resposta (microfone) 80/16000 Hz. Peso do
produto : 240 gramas. Peso do receiver:
730 gramas. Produto : Dimensões do
transmissor (P x L) 5,4 x 25 cm; Dimensões
do receiver: (L x A x P): 20 x 12,7 x 4,2
cm. Prazo de garantia : 03 meses de
garantia legal. Frequências de transmissão
e recepção : 960. Nível de saída de áudio :
(balanceado) XLR: +14 dBu max; (não
balanceado) Jack: +8dBu máx. Conexão
antena : 2x BNC, 50 Ohm. Bancos de
frequência : 8 bancos de frequência cada
um com 12 presets. Saída de força : RF 10
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
UNID
2
2.374,92
Fone: (87) 3862-9156
4.749,84
34
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
mW. Itens inclusos : - 01 Sistema sem fio;01 Bolsa de transporte; - 02 Pilhas AA.
15
Caixa Acústica:
Caixa Acústica para P.a. 220 Watts
Rms
Informações técnicas
Tipo de Caixa: P.A. Alto-falantes: 01
falante de 10 polegadas full range.
Driver: Titanium. Acabamento: Resina.
Quantidade de canais: 1. Conexões:
Entradas
- 02 entradas P10 (In/Out
Paralelas);
- 02 entradas XLR (In/Out Paralelas).
Saídas
Speakon
para
caixa
externa.Potência por canal: 220 Watts
RMS. Controles: - Volume; - 3 bandas de
equalização.
Alimentação:
Bivolt.
Frequência: 60 Hz - 20 kHz.
Sensibilidade: 100 dB. Impedância: 4
ohms.
Peso aproximado: Peso do produto 23,1
kg.
Peso do produto com embalagem: 24,1 kg.
Dimensões aproximadas: Produto (L x A
x P): 37 x 54 x 35 cm. Dimensões da
embalagem (L x A x P): 38 x 57 x 38 cm.
Prazo de garantia: 03 meses de garantia
legal.
Central telefonica digital – hibrida:
Discagem direta a ramal²; Linha executiva;
Entroncamento
E1²
UNID
2
2.267,06
4.534,12
UNID
1
4.247,33
4.247,33
(R2/RDSI);
Programação via web²; Siga-me ;
xterno; Correio de voz¹²
Conferência;
Identificador
de
chamadas
DTMF/FSK incorporado; Chamada de
emergência;
Monitoração
de
ambiente; Música de espera (uma
16
fonte
externa
e
uma
interna
configuráveis); Porteiro eletrônico²;
tercalação;Estacionamento
de
chamadas; Programação via PC pela
serial
(RS
232),
USB
Ethernet¹;
Pêndulo;
numeração
flexível
aplicações
hoteleiras;
externo²;
Grupo
ou
Plano
Solução
placa
de
para
Acionamento
toque
múltiplo;
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
35
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
Transferência; Consulta
Hora
certa;
Despertador;
chamadas;
Não
Desvio
perturbe;
de
Hotline
(interna e externa); Senha para os
ramais;
Cadeado;
Bloqueio
de
ligações locais, DDD, DDI e celular;
Bloqueio de ligações a cobrar ;Acesso
às
facilidades
CPA;
Bilhetagem;
Ramal fax; Atendimento automático
(DISA) incorporado; Captura
Agenda coletiva; Agenda individual; Sigame;
Soluções
CTI
(CSTA)¹²;
Rechamada à última ligação dirigida
ao
seu
ramal
Rechamada
externa;
interna
(pega-trote);
;
Rechamada
Chefe-secretária;
Serviço
noturno
Grupos
de
ramais;
Retenção
de
chamadas;Ramal econômico; Rota de
menor custo¹; Seleção automática de
linhas; Interface Ethernet²; Ligações
telefônicas
IP
modem¹²;
(VoIP)²;
Código
Interface
de
conta;
Tarifação²
Configurada via rede¹ ou via serial.
Configuração
mínima:
02
troncos
analógicos e 04 ramais (analógicos
e/ou digitais)
Configuração máxima: primeira opção 30
troncos
digitais,
06
troncos
analógicos, 32 ramais (24 analógicos e
08 digitais) e até 03 acessórios
opcionais (01 placa VoIP², Ethernet²,
Correio
de
Voz¹²,
Placa
de
Comunicação¹² ou Modem¹²). Segunda
opção - 08 troncos analógicos, 32
ramais (24 analógicos e 08 digitais) e
até 03 acessórios opcionais (01 placa
VoIP², Ethernet², Correio de Voz¹²,
Placa
de
Comunicação¹²
ou
Modem¹²).--------------------------------Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
36
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
-------------------------------------------CONFIGURAÇÃO:
6
TRONCOS
ANALÓGICOS, ENTROCAMENTO E1 , 6
RAMAIS DIGITAIS E 10 RAMAIS
ANALÓGICOS-------------------INSTALAÇÃO POR CONTA DO FORNECEDOR
Terminal inteligente ks compatível com
a central ofertada:
Funcionalidades:
• Troca de mensagens de texto entre o
terminal e o celular mediante o uso
da placa tronco GSM
• Display de cristal líquido (4x24)
• Backlight e ajuste de inclinação
• Teclas softkeys
• Viva voz e acesso rápido à ramais
• Teclas para navegação no display
• 20 teclas programáveis com sinalização
através de LEDs
• Tecla com sinalização (LED) para viva-voz
• Tecla com sinalização (LED) para correio
de voz
• Tecla com sinalização (LED) para sigilo
17
•
Tecla
com
sinalização
(LED)
para
UNID
12
1.143,00
13.716,00
atende/desliga
• Tecla com sinalização (LED) para reter
•
Tecla
com
sinalização
(LED)
para
pêndulo/não perturbe
• Teclas para programação do terminal
• Tecla Flash
• Tecla Conferência
• Ajuste digital do volume do viva-voz
• Ajuste digital do volume da campainha
• Trava de teclado para limpeza do terminal
• Operação com fones de cabeça
• Avisos sonoros (bips) de alerta
• Agenda para até 100 números
• Consulta a chamadas atendidas, não
atendidas e originadas:
INSTALAÇÃO
POR
CONTA
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
DO
Fone: (87) 3862-9156
37
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
FORNECEDOR.
18
19
Headset fone para base:
HEADSET FONE PARA BASE COM AS
SEGUINTES CARACTE´RISTICAS Design
ergonômico, leve e confortável;Protetor
auricular de courino;Tubo acústico de voz
cristal;Filtro acústico e eletrônico integrados
de alta tecnologia que garante excelente
reprodução da voz;Compatível com os
sistemas da Avaya, Lucent e outras grandes
plataformas
de
Call-Centers;Modelo
compatível com todas as bases discadoras e
amplificadores.
Telefone sem fio com identificador de
chamadas:
TELEFONE SEM FIO COM IDENTIFICADOR
DE CHAMADAS COM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS:
Identificação
de
chamadas
DTMF
e
FSK
Display
alfanumérico, não luminoso Capacidade
para até 7 ramais (base + 6 ramais)
Agenda para 70 nomes/números Discagem
rápida para 10 números (teclas 0 - 9)
Bloqueio de teclado Som de teclado (on/off)
Registro de 15 chamadas atendidas, 20
chamadas não atendidas e 15 realizadas
(com data, hora e nome, se cadastrado na
agenda) Bloqueio de discagem com uso de
senha (cadeado) Data e hora e despertador
Pre dialing (possibilita discar antes de
chamar) Atendimento programável (ao
retirar o fone da base ou tecla liga) 4
opções de volume de toque + silencioso 7
tipos de toque 3 opções de volume de
recepção de áudio Menu trilíngue em
português, espanhol e inglês.
UNID
18
397,16
7.148,88
UNID
6
318,90
1.913,40
VALOR TOTAL
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
467.723,38
Fone: (87) 3862-9156
38
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
ANE XO IV
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PROCESSO LICITATÓRIO 045/2016
Proposta que faz a empresa ____________________________________ inscrita
no
CNPJ
(MF)
nº
________________________
e
inscrição
estadual
nº
____________________, estabelecida no (a)______________________________, para o
fornecimento abaixo relacionado, conforme estabelecido no Pregão nº 032/2016.
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
MARCA/MODELO
QTD.
V. UNIT.
V. TOTAL
Validade da P ropo st a:
Forma de P agament o:
Prazo de Entrega:
Nome do representante que irá assinar a ATA, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e
endereço residencial.
Local e data
___________________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
39
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
ANE XO V
DECLARAÇÃO
Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
40
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2016 PROCESSO LICITATÓRIO 045/2016
(NOME DA EMPRESA)_________________, CNPJ/MF N.º________________, (ENDEREÇO
COMPLETO)_________________________, declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada
como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06,
não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
(Local) ______________, __ de _______________ de 2016.
__________________________________
Empresa e assinatura do responsável legal
OBSERVAÇÕES:
 Apresentar a presente declaração fora dos envelopes.
 Anexar à presente o Extrato de Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do
Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal, se for o caso e/ou outro
documento conforme exigido nos itens 4.9 e 4.10 do Edital.
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
41
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
ANE XO VI I
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL SRP 032/2016
PROCESSO LICITATÓRIO 045/2016
Minuta da Ata de Registro de Preço n.º 000/2016
(UMA ATA PARA CADA FORNECEDOR)
O MUNICÍPIO DE PETROLINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av.
Guararapes, nº 2.114 – Centro – Petrolina/PE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.358.190/0001-77,
através do Fundo Municipal de Saúde, com sede na Av. Dr. Fernando Góes, nº 537, Centro,
Petrolina-PE, CEP:56-304-020, (87) 3866-8551 inscrito no
CNPJ sob o nº
06.914.894/0001-01, neste ato representado pela Secretária de Saúde a Sra. LÚCIA
CRISTINA GIESTA SOARES, brasileira, casada, cirurgiã-dentista, inscrita no CPF/MF sob o nº
723.810.867-49, portadora da Cédula de Identidade nº 042807933 SSP RJ, residente e
domiciliada na Lucas Ribeiro de Araújo - 300 - Condomínio Sol Nascente III, Petrolina-PE., e
do outro lado a empresa................., CNPJ nº ....., Inscrição Estadual n° ........, com sede à
....., , Conta nº ...., Banco ...., Ag. ....., adjudicatária do fornecimento abaixo indicado no
Processo licitatório nº
/2016 - Pregão Presencial nº
/2016, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ............., CPF nº ...., CI nº....., residente à ....., doravante
denominada FORNECEDOR (A), têm entre si, justo e avançado a presente Ata que, quando
publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos da Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000,
pelo Decreto Municipal nº 001/2005, de 1º de janeiro de 2005, alterado pelos Decretos
Municipais nº 018/2007, de 27 de março de 2007, n.º 048/2009 de 10 de julho de 2009, nº
225 de 27 de outubro de 2011 e nº 004 de 13 de janeiro de 2014, além de, subsidiariamente,
pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e Lei
Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, Decreto
8.538/2015, observadas as condições estabelecidas no ato convocatório e as seguintes:
OBJETO – Selecionar propostas para obtenção de REGISTRO DE PREÇOS, para eventual
fornecimento de equipamentos de tecnologia e informática e de telecomunicação, para suprir
as necessidades do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência da Secretaria de
Municipal de Saúde de Petrolina-PE., 0conforme solicitação do Fundo Municipal de Saúde FMS. PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – prazo de 12 (doze)
meses, a contar do ATO HOMOLOGATÓRIO do certame, ocorrido em ....../............/.......
CONTRATAÇÃO E CONDIÇOES ESPECÍFICAS – O Fundo Municipal de Saúde não se obriga
a firmar contratações que poderão advir desta Ata, ressalvada à FORNECEDORA a preferência
em igualdade de condições, na hipótese de o Fundo Municipal de Saúde utilizar-se de outros
meios para contratação. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de
Nota de Empenho de Despesa, a qual deverá ser retirada pela FORNECEDORA no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da comunicação feita pela Coordenação de
Licitações. A FORNECEDORA poderá, com anuência escrita da CONTRATANTE, subcontratar
parcialmente com terceiros, o fornecimento objeto desta ATA. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
– O pagamento será efetuado em até o 10º (décimo) dia úteis, do mês subsequente
após a entrega efetiva dos produtos, devidamente comprovada e atestada pelo funcionário
responsável do Fundo Municipal de Saúde. O recibo comprovante da entrega deverá ser
encaminhado ao seu setor financeiro de acordo com o quantitativo entregue, para emissão de
empenho acompanhado dos seguintes documentos atualizados: I – Certidão Negativa de
Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, §
3º; II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; III –
Certidão de Regularidade com o FGTS; IV - Certidão de quitação de Tributos Federais,
administradas pela Secretaria da Receita Federal. V – Certidão Negativa de débitos de Tributos
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
42
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
e Contribuições Municipais; VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas. O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em
nome da Contratada. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a
taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a
correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM
= I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100)
I = (6/100)
I = 0,0001644
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será
incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência. A fatura que for apresentada com erro
será devolvida à FORNECEDORA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo
fixado acima, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
ALTERAÇÃO DA ATA - Esta Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas
na legislação. REVISÃO DE PREÇOS - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência
de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos
produtos, cabendo ao Fundo Municipal de Saúde promover a necessária negociação junto à
FORNECEDORA. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se
superior ao preço praticado no mercado o Fundo Municipal de Saúde deverá: convocar a
FORNECEDORA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no
mercado; frustrada a negociação, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido; e
convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço
de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a FORNECEDORA, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Fundo Municipal
de Saúde poderá liberar a FORNECEDORA do compromisso assumido, sem aplicação da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido do fornecimento; e convocar as demais FORNECEDORAS
visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, a Fundo
Municipal de Saúde poderá proceder ao cancelamento do registro da fornecedora, quando for o
caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA – Além dos encargos de ordem legal e dos demais
assumidos em outras condições desta Ata, obriga-se ainda, a FORNECEDORA: 1) Fornecer os
produtos, objeto desta Ata ora pactuada, rigorosamente de acordo com as especificações e
quantitativos especificados na sua proposta. 2) Caso haja interrupção ou atraso no
fornecimento solicitado, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas
contadas do prazo de entrega. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as
providências necessárias para adequação do fornecimento; Os equipamentos serão entregues
somente às pessoas credenciadas pela CONTRATANTE, que procederá a conferência com base
nas especificações do edital. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota
fiscal será atestada; 3) Todas as despesas relativas ao fornecimento, tais como fretes e/ou
transportes, correrão às custas exclusivamente da licitante vencedora; 4) Indicar na nota
fiscal/fatura o número do item correspondente aos equipamentos entregues; 5) Responder
pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento exercidos pelo Fundo Municipal de Saúde; 6) Responder por todas as
despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre
a Ata, bem como as necessárias para a completa execução da mesma, exceto a publicação do
seu extrato que será providenciada pelo Fundo Municipal de Saúde; 7) Responder por todos os
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata;
8) Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; O Fundo obriga-se a:
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
43
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
1) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da ata, de modo a garantir o fiel cumprimento
da mesma, do instrumento convocatório da licitação e da proposta; 2) Efetuar o recebimento
de modo a garantir o fiel cumprimento do contido na proposta e no Edital; 3) Efetuar o
pagamento devido no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, abatidas multas, se
houver; 4) Providenciar a publicação resumida da Ata e seus aditamentos, por extrato, no
Diário Oficial do Município, http://www.doem.org.br/pe/petrolina e demais meios da imprensa
oficial se necessário; 5) Manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual estará
toda a documentação a ele referente. GERENCIAMENTO DA ATA – O gerenciamento
compreende o acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata e será exercido pelo
Fundo Municipal de Saúde. O acompanhamento e a fiscalização da execução desta ATA serão
efetuados pelo (a) Fiscal _________________, Mat. _____________, por intermédio de
Portaria nº ___________, de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93,
exercida pelo Fundo Municipal de Saúde. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO. 1) Os
equipamentos deverão ser entregues no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU
192 na Rua Martiniano Cândido, nº309, Bairro Cohab Massangano, Petrolina- PE. Telefone (87)
3863-0915, aos cuidados do Coordenador do SAMU Tiago Acioli; 1.1) O prazo de entregas dos
equipamentos será de 10 (dez) dias, contados da solicitação oficial do Fundo Municipal de
Saúde, a partir da assinatura da ATA e/ou emissão do empenho, acompanhados de seus
respectivos termos de garantia. Os itens 10, 11, 12A, 12B, 13, 16 e 17 deverão ser instalados
nos locais indicados pelo contratante. 2) A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto desta
Ata, em conformidade com as especificações descritas na sua Proposta apresentada, sendo de
sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, no prazo de 02 (dois) dias, caso não
esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando a CONTRATANTE com o
direito de rejeitar no todo ou em parte os equipamentos entregues; 4) Todas as despesas
relativas à entrega dos produtos, tais como fretes e/ou transportes, correrão às custas
exclusivamente da CONTRATADA; 5) O recebimento se efetivará nos seguintes termos: a)
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação; b)
Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos e
consequente aceitação pelo setor competente; 6) Recebidos os produtos, e se a qualquer
tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações,
proceder-se-á à imediata substituição dos mesmos; 7) CANCELAMENTO DE REGISTRO – A
FORNECEDORA terá seu registro cancelado pelo Fundo Municipal de Saúde, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: a) descumprir as condições da Ata de
Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente,
no prazo máximo de 03 dias úteis, contados da comunicação efetivada pelo Fundo Municipal de
Saúde, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese
de este se tornar superior àquele praticado no mercado; e d) estiver presentes razões de
interesse público. A FORNECEDORA poderá requisitar, por escrito, o cancelamento do seu
registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita
execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
PENALIDADES ADMINISTRATIVAS – Aquele que, convocado dentro do prazo de validade
de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação
exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ATA, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,
ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco
anos, sem prejuízo das multas previstas nesta ata e das demais cominações legais; Pelo
atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial da ATA e o
descumprimento de qualquer condição prevista neste Edital, o Fundo Municipal de Saúde
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades: I –
Advertência; II – Multa na forma estabelecida no subitem 13.1; III – Suspensão temporária
de participar de processo licitatório e impedimento de contratar com a Administração Pública,
por um prazo não superior a 05 (cinco) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar
e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade.
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
As penalidades previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a
prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, com regular processo
administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação. Será aplicada multa, sem
prejuízo de indenizar o Fundo Municipal de Saúde em perdas e danos, por I – Atraso na
entrega: 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor global da
proposta; II – Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por
cento) sobre o valor global da proposta; III – Recusa injustificada em assinar a Ata de
Registro de Preços, aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido:
10% (dez por cento) do valor global da proposta. No caso de não recolhimento do valor da
multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a
importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art.
86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês; A adjudicatária ficará sujeita, ainda, às penalidades referidas nos incisos I e
IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no que couber; Os atos administrativos de aplicação das
sanções
serão
publicados
resumidamente
no
Diário
Oficial
do
Município,
http://www.doem.org.br/pe/petrolina e demais meios da imprensa oficial se necessário;
exceto quando se tratar de advertência ou multa. FORO - O Foro da Comarca de Petrolina,
Estado de Pernambuco é o competente para dirimir eventuais questões resultantes desta Ata
ou de sua interpretação, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
DISPOSIÇÕES FINAIS – Ao Fundo Municipal de Saúde cabe o direito de revogar esta Ata por
interesse público, observando-se o disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e nesta Ata. Se
qualquer das partes relevarem alguma eventual falta relacionada com a execução desta Ata,
tal fato não significa liberação ou desoneração a quaisquer delas, para o cometimento de
outras. Integra esta Ata, o Processo licitatório nº 045/2016 - Edital de Pregão Presencial
nº 032/2016 e a proposta da FORNECEDORA para todos os fins de direito, independente de
transcrição e lhe são anexos. Compete ao Fundo Municipal de Saúde dirimir divergência, de
qualquer natureza, entre os documentos integrantes desta Ata. E por estarem de perfeito
acordo, firmam a presente Ata em 04 (quatro) vias, a qual lida e achada conforme, é assinada
pelas partes na presença das testemunhas abaixo. Petrolina, .... de ...............................de
2016.
__________________________________
Fundo Municipal de Saúde
LÚCIA CRISTINA GIESTA SOARES
_______________________________________
[inserir razão social da empresa]
[inserir representante legal da empresa]
FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
____________________________
CPF/MF n.º
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
_____________________________
CPF/MF n.º
Fone: (87) 3862-9156
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