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1 2 Guia de Saídas Profissionais aa fdl Maio 2008 3 4 Nota à 13ª edição A procura e escolha do primeiro emprego é um dos maiores desafios com que se deparam os recém licenciados. Conscientes do desafio que é a transição ensino superior/vida activa e da multiplicidade de saídas profissionais que o nosso curso comporta, a actualização do guia e a inclusão de novas oportunidades de carreiras profissionais até então não contempladas tornou-se um imperativo. Destinado especialmente aos colegas do antigo plano de curso que em breve transitarão para o mercado de trabalho, este Guia de Saídas Profissionais pretende ser um guião não apenas das candidaturas e respectivos processos mas de toda uma ponderação e reflexão “rasgando horizontes”! Agradecemos, desde já, a todos aqueles que colaboraram na sua elaboração O Departamento de Saídas Profissionais 5 6 Advocacia Advocacia é por excelência a área que os licenciados de Direito tendem a seguir. Os advogados colaboram na administração da justiça, competindo-lhes de forma exclusiva e com as excepções previstas na lei, exercer o patrocínio das partes, dar pareceres, aconselhar e orientar no que diz respeito a litígios. O exercício da advocacia exige que os licenciados em Direito, cujo plano de curso seja anterior ao DL nº 74/2006,o que devem comprovar aquando da inscrição, se inscrevam n a Ordem dos Advogados necessitando realizar um estágio de 24 meses, período no qual são designados advogados estagiários. Para os alunos cuja Organização de Estudos seja estipulada ao abrigo do referido decretolei a duração será de 30 meses. O estágio tem por objectivo ministrar ao advogado estagiário formação adequada ao exercício da actividade profissional de modo que a possa desempenhar de forma competente e responsável, designadamente nas suas vertente técnica e deontológica. Estágio O estágio destina-se a habilitar e certificar publicamente que o candidato, licenciado em Direito, obteve formação técnico-profissional e deontológica adequada ao início da actividade e que cumpriu com os demais requisitos impostos pelo presente Estatuto e regulamentos para a aquisição do título de Advogado. Prazos de inscrição: Os cursos de estágio iniciam-se duas vezes por ano, em datas a fixar pelo Conselho Geral, devendo a inscrição ser requerida até 60 dias antes do seu início. 7 Inscrição: A inscrição na Ordem é efectuada pelo interessado no Conselho Distrital a cuja área pertença o domicílio escolhido para o exercício da profissão ou o domicílio do patrono. Requisitos: – – – – – – – – – – Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Distrital da Ordem solicitando a sua inscrição; Certificado de licenciatura; Certidão de nascimento (validade 6 meses); Certificado de Registo criminal (validade 3 meses); Fotocópia do BI; 3 Fotografias; Declaração, sobre compromisso de honra, de não estar incurso em qualquer das incompatibilidades previstas pelo art. 69º do Estatuto da Ordem dos Advogados; Declaração do patrono (que deve ter mais de 5 anos de inscrição na Ordem); Preenchimento de dois boletins de inscrição; Pagamento da taxa de inscrição. O estágio tem a duração global mínima de dois anos e é composto por duas fases: a fase da formação inicial e a fase da formação complementar. Fase da Formação Inicial: A fase de formação inicial tem a duração mínima de 6 meses e destina-se a fornecer aos estagiários os conhecimentos técnico-profissionais e deontológicos fundamentais e a habilitá-los para a prática de actos próprios da profissão de competência limitada e tutelada, após aprovação nas respectivas provas de aferição daqueles conhecimentos. Nesta fase serão ministradas aulas de deontologia profissional e organização judiciária, prática processual civil e prática processual penal. 8 No final da fase de formação inicial, o advogado estagiário inscrito no curso de estágio será submetido à prova de aferição, destinada a avaliar a aquisição de conhecimentos sobre as matérias de deontologia profissional e organização judiciária, prática processual civil e prática processual penal. Os candidatos que tenham concluído a sua licenciatura, mas que não disponham de certidão comprovativa, poderão proceder à sua apresentação até dez dias úteis antes da realização da prova de aferição, sob a cominação de não admissão à realização da mesma Fase da Formação Complementar: A fase de formação complementar tem a duração de 18 meses (24 meses para os alunos abrangidos pelo “Processo de Bolonha”) e visa o desenvolvimento e aprofundamento das exigências práticas da profissão, intensificando o contacto pessoal do advogado estagiário com o funcionamento dos escritórios de advocacia, dos tribunais, das repartições e outros serviços relacionados com o exercício da actividade profissional, assim como o aprofundamento dos conhecimentos técnicos e apuramento da consciência deontológica mediante a frequência de acções de formação temática e participação no regime do acesso ao direito e à justiça no quadro legal vigente. Constituem deveres específicos dos advogados estagiários, na fase de formação complementar, o cumprimento das seguintes obrigações: a) A realização de 15 intervenções em procedimentos judiciais, seja em regime de mandato ou por nomeação oficiosa, comprovadas por meio idóneo, preferencialmente sobre matérias diversificadas entre si. b) A apresentação de relatório final de sua autoria, referente a todas as suas actividades de estágio. Exame Final: O exame final de avaliação e agregação é composto de uma prova escrita e de uma prova oral e corresponde à verificação da capacidade técnica e científica do advogado estagiário bem como da aferição da 9 sua preparação deontológica para o exercício da actividade profissional de advocacia, com a inerente atribuição do título de Advogado. a) Prova escrita – Tema de deontologia profissional, processo civil e processo penal bem como dois dos seguintes temas de formação complementar: i) práticas processuais tributárias; ii) práticas processuais administrativas; iii) práticas processuais laborais; iv) processo de insolvência; v) contratos; vi) Registos e notariado; vii) Direito das Sociedades. b) Prova oral – Exposição oral pelo advogado estagiário acerca de um caso concreto tratado judicialmente e que tenha tido tratamento doutrinário e ou jurisprudencial controverso; discussão teórico-prática de matérias de índole deontológica. Informação final: Terminado o estágio, o estagiário passa a advogado, tendo 15 dias para requerer a sua inscrição na Ordem dos Advogados. Ao fim dos 3 primeiros anos de inscrição, o advogado terá de efectuar o pagamento de uma quota mensal fixada pelo Conselho Geral da Ordem. Para mais desenvolvimentos consultar: – – – – 10 Estatuto da Ordem dos Advogados, Lei nº 15/2005, de 26 de Janeiro. Regulamento Nacional de Estágio, Regulamento nº 52-A/2005, de 1 de Agosto de 2005 com alterações da deliberação nº 1898-A/2007. Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários (29/2002), publicado no Diário da República, 2ª série, nº 139, 19 de Junho de 2002. Tabela de Honorários: Portaria nº 150/2002, de 19 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2ª série-B. Contactos úteis: Conselho Geral Largo de São Domingos, 14 – 1º 1169-060 Lisboa Tel.: 218 823 550 Fax:: 218 862 403 E-mail: [email protected] Site: www.oa.pt Conselho Superior Largo de São Domingos, 14 – 1º 1169-060 Lisboa Tel.: 218 823 550 Fax: 218 880 431 E-mail: [email protected] Centros Distritais da Ordem dos Advogados: Lisboa Rua de Santa Bárbara, 46 – 4º 1169-015 Lisboa Tel.: 213 129 850 / 213 129 878 / 213 129 879 E-mail: [email protected] Porto Praça da República, 210 4050-498 Porto Tel.: 222 074 573 Fax: 222 074 572 E-mail: [email protected] 11 Coimbra Praceta Mestre Pêro, 17 Quinta D.João 3030-020 Coimbra Tel.: 239 708 860 Fax: 239 708 869 E-mail: [email protected] Évora Rua Romão Ramalho, 38 – Apart. 2084 7000-671 Évora Tel.: 266 745 620 Fax: 266 735 420 E-mail: [email protected] Faro Rua Antero Quental, 9 – 3º 8000-210 Faro Tel.: 289 805 616 Fax: 289 805 615 E-mail: [email protected] Madeira Palácio da Justiça, 2º Dto. 9000 Funchal Tel.: 291 227 281 Fax: 291 236 174 E-mail: [email protected] Açores Rua João Moreira, 29 9500-075 Ponta Delgada Tel.: 296 629 688 Fax: 296 628 987 E-mail: [email protected] 12 Assistente estagiário na FDL O Assistente lecciona as aulas práticas em subturmas, desenvolvendo e aprofundando a matéria exposta nas aulas teóricas. Para os alunos que ambicionam a carreira docente, este pode ser o início de um percurso de investigação científica que culmina com o doutoramento. Para que se possa concorrer ao lugar de Assistente é necessário aguardar pela abertura do concurso cujo aviso é publicado no Diário da República, 2ª série. Requisitos: – – – – – Média final de licenciatura com um mínimo de catorze valores; Certificado de Licenciatura ou Habilitações; Elaboração de um requerimento de admissão ao Conselho Científico; Apresentação do Curriculum Vitae; Elaboração de um trabalho que será apresentado ao Conselho Científico. Nota: 1) O candidato pode querer apresentar mais do que um trabalho em áreas diferentes pelo que deve indicar qual o principal. 2) Não pode concorrer quem já detém o Mestrado. Contactos úteis: Faculdade de Direito de Lisboa Alameda da Universidade 1649-014 Lisboa Tel.: 217 984 600 Site: www.fd.ul.pt 13 14 Conservadores e Notários O conservador é um funcionário de justiça que chefia uma conservatória. Disciplinarmente está sujeito ao conselho superior judiciário e os seus deveres e direitos encontram-se fixados nos diplomas que regem as respectivas conservatórias, que são de índole variada – registo civil, registo predial, registo comercial e de propriedade automóvel. Os notários são funcionários públicos, aos quais incumbe, entre outros actos, intervir em todos os actos extrajudiciais a que os interessados devam ou queiram dar certeza e autenticidade, exarar escrituras e fazer registo de testamentos. A nomeação, promoção, disciplina, direitos, obrigações e competência dos notários e as formalidades e valor dos actos que praticam no exercício das suas funções estão previstas e definidas num estatuto especial – o Código do Notariado. A intervenção do notário na exaração ou expedição de um documento dá-lhe carácter autêntico, isto é, com valor probatório pleno. Desta forma, os conservadores e notários assumem uma importância fundamental na sociedade, pois as suas funções conferem segurança jurídica a todos os cidadãos. O procedimento de ingresso na carreira de conservador e notário é regulado pelo Dec.-Lei nº 206/97, de 12 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei nº 238/98, de 5 de Agosto. As informações relativas ao Curso de Notariado serão prestadas pela coordenação do mesmo, em apresentação na Faculdade (data a marcar). Condições de admissão: – – Ser licenciado em Direito por universidade portuguesa ou possuir habilitação académica equivalente à face da lei portuguesa; Preencher os requisitos gerais para ingresso na função pública. 15 Fases do procedimento de ingresso: – – – – Provas de aptidão; Curso de extensão universitária ou de formação; Estágio; Provas Finais. Nota: Todas as fases são eliminatórias. A Direcção-Geral dos Registos e Notariado publica no Diário da República a abertura do procedimento de ingresso, onde constam as condições de admissão, as fases do procedimento, a data prevista para o seu início, o número de candidatos a admitir, a forma e o prazo para apresentação das candidaturas, bem como a entidade à qual devem ser dirigidas, a especificação dos métodos de selecção a utilizar nas provas de aptidão, o programa das provas de conhecimentos e a bibliografia aconselhada. Findo o prazo para apresentação dos requerimentos, é publicada no Diário da República a lista dos candidatos admitidos e a dos excluídos, com indicação dos motivos de exclusão, bem como a data e o local de realização das provas de conhecimentos. Os candidatos excluídos podem interpor recurso para o Ministério da Justiça no prazo de 15 dias. Posteriormente, haverá lugar à publicação da lista definitiva, também no Diário da República. 1ª Fase – Provas de aptidão São utilizados dois métodos de selecção (com carácter eliminatório): – Provas de conhecimentos, que consistem em provas escritas sobre matéria de direito privado relacionada com os registos e o notariado; – Exame psicológico. 16 Caso os candidatos não compareçam às provas de conhecimentos podem justificar a falta, perante o director-geral, nas 24 horas seguintes e, sendo esta justificada, é designado novo dia para a sua realização. A falta de justificação e a falta à segunda marcação implica a exclusão automática do candidato. Face aos resultados das provas de aptidão, o júri do procedimento de ingresso elabora a lista dos candidatos admitidos à frequência do curso de extensão universitária ou do curso de formação, que é, posteriormente, publicada no Diário da República. 2ª Fase – Cursos – – – – – O curso de extensão universitária é realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É leccionado por docentes universitários, conservadores e notários; Tem a duração de seis meses; Os programas e disciplinas a ministrar no curso são definidos em protocolo celebrado entre a Direcção-Geral dos Registos e Notariado e a Universidade em que se realizar; A avaliação dos conhecimentos é efectuada por testes escritos no final do curso; O curso de formação que substitua o curso de extensão universitária tem também a duração de seis meses. Os candidatos admitidos ao curso de extensão universitária ou de formação e ao estágio subsequente são considerados auditores dos registos e do notariado. Os auditores são admitidos por contrato administrativo de provimento e estão sujeitos aos direitos, deveres e incompatibilidades dos conservadores e notários, sendo-lhes vedado exercer actividades de advogado ou de solicitador ou frequentar os respectivos estágios. Recebem um subsídio mensal de formação igual a 90% do ordenado correspondente ao escalão de ingresso na 3ª classe do grupo de pessoal da carreira de conservador e notário. 3ª Fase – Estágio Findo qualquer dos cursos com aproveitamento, os auditores dos registos e do notariado são admitidos à realização do estágio, com a duração de 12 meses, sob orientação de conservadores e notários formadores. As áreas funcionais em que é realizada cada fase do estágio, bem como a duração de cada fase e as respectivas procedências, são fixadas por despacho do director-geral. 17 Os auditores executam as tarefas que lhes forem distribuídas e procedem ao estudo das questões de natureza teórica que lhes forem indicadas pelo formador. A relação das conservatórias e cartórios notariais onde pode ser realizada cada fase do estágio é publicada no Diário da República. O estágio é realizado nas repartições de Registo Civil, Predial, Comercial e Automóvel. Findo o estágio, o júri do procedimento de ingresso atribui aos auditores a menção de “Muito Bom”, “Bom com distinção”, “Bom”, “Suficiente” ou “Insuficiente” (são eliminados do procedimento os auditores classificados com a menção de Insuficiente). Os auditores que tiveram obtido aproveitamento são colocados nos serviços centrais, nas conservatórias ou nos cartórios constantes de relação elaborada pela DGRN. 4ª Fase – Provas finais – – – – – 18 As provas são escritas e orais. Destinam-se a apreciar, em especial, a preparação e a capacidade dos candidatos para o exercício das funções de conservador e notário; Devem realizar-se nos seis meses posteriores ao termo do estágio; A realização das provas é publicada mediante aviso no Diário da República com, pelo menos, 30 dias de antecedência. O aviso contém o programa geral das provas, bem como a data, local e duração de cada prova escrita; As provas escritas são quatro, consistindo na resolução de questões práticas, respectivamente, de registo civil, de registo predial ou comercial, de notariado e de organização e gestão de serviços públicos dos registos e do notariado (são excluídos os auditores com média inferior a 5 valores numa das provas ou com média aritmética no conjunto inferior a 8 valores; são dispensados das provas orais os auditores com média aritmética no conjunto das provas escritas igual ou superior a 12 valores). As provas orais consistem na resposta a questões sobre as matérias referidas no ponto anterior e têm, em princípio, a duração de quinze minutos para cada um dos temas. – A classificação e graduação dos auditores são publicadas no Diário da República. Os auditores aprovados nas provas finais são considerados adjuntos de conservador ou notário, continuando em funções nos serviços onde se encontram. Os adjuntos que injustificadamente não concorram às vagas abertas no ano subsequente à realização das provas finais ou não tomem posse do lugar para que foram nomeados ficam obrigados a restituir ao Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça a totalidade das remunerações que tiverem auferido durante o processo de admissão. Reforma do Notariado De acordo com o Dec.-Lei nº 519-F2/79 de 29 de Dezembro, “os conservadores e notários são funcionários públicos de nomeação definitiva e exercem as suas funções na área de competência da respectiva conservatória ou cartório”. Um dos temas de debate público actual é a necessidade de alteração do estatuto jurídico do notariado português visando a sua modernização e liberalização uma vez que se considera que o sistema notarial vigente não corresponde às necessidades do país (não presta um serviço satisfatório aos utentes). Em Setembro de 2003, a Assembleia da República aprovou a lei de autorização legislativa que valida o Governo a aprovar o novo regime jurídico do Notariado e a criar a Ordem dos Notários. Estas são, em linhas gerais, as mudanças que o novo regime trará: 1) A actividade notarial passa a ser exercida num quadro de profissão liberal, excluindo-se a actual condição de funcionário público do notário; 2) A actividade notarial continua a ser função pública e, como tal, está sob regulamentação do Estado (o Ministério da Justiça deterá um papel regulador, fiscalizador e disciplinar); 3) O acesso à actividade notarial fica subordinado ao princípio do numerus clausus e à delimitação da competência territorial, de acordo com um mapa notarial que contemple uma distribuição geográfica dos notários atendendo às necessidades de cada zona; 19 4) A concessão de licença de instalação de cartório notarial fica condicionada a apertados requisitos e será fixada uma tabela remuneratória com preços fixos para actos com grande relevância social; 5) Será criada uma Ordem dos Notários na qual funciona um fundo de compensação destinado a salvaguardar a manutenção de equidade dos rendimentos dos notários. Para mais desenvolvimentos consultar: – – – Curso dos Registos e do Notariado – Dec.-Lei nº 206/97, de 12 de Agosto, Diário da República, 1ª série-A, com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei nº 238/98, de 5 de Agosto; Vencimento dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado, Portaria nº 110/2003, Diário da República 24, série I-B de 2003/01/29; Lei nº 49/2003, de 22 de Agosto – Autoriza a Governo a aprovar o novo regime jurídico do notariado e a criar a Ordem dos Notários. Contactos úteis: Direcção-Geral de Registos e Notariado Recursos Humanos Praça Francisco Sá Carneiro, 13 1911-701 Lisboa Tel.: 218 441 000 E-mail: [email protected] Site: www.dgrn.mj.pt Faculdade de Direito de Coimbra Pátio da Universidade 3000 Coimbra Tel.: 239 859 801 Site: www.fd.uc.pt 20 Consultoria Fiscal A consultoria fiscal relaciona-se preferencialmente com o apoio prestado a empresas que operam em Portugal, nas áreas de planeamento fiscal, nacional e internacional. O planeamento fiscal tem adquirido uma importância fundamental na vida das empresas, sendo, reconhecidamente, uma das componentes determinantes do seu eficiente desempenho. Para esta área pretendem-se técnicos com capacidade para resolver problemas de forma criativa e inovadora nas soluções apresentadas. Para o recém-licenciado em Direito é uma oportunidade de carreira bastante enriquecedora, na medida em que o sensibiliza para novas questões. As empresas oferecem formação em áreas diversificadas enquanto consultores jurídicos, especializando-os em vários domínios. A consultoria fiscal apresenta-se como uma perspectiva nova numa área em crescente desenvolvimento, podendo ser uma boa alternativa à advocacia e à magistratura, opções normalmente seguidas pelos licenciados em Direito que podem optar entre exercer a profissão integrada em grandes empresas, em empresas especializadas de auditoria e consultoria, na administração fiscal ou por conta própria como consultor ou mesmo como consultor fiscal independente. Existem várias empresas de consultoria fiscal, cujos “sites” poderão ser consultados tendo em vista a obtenção de dados concretos acerca dos critérios de selecção, dos requisitos, dos processos de recrutamento (e mesmo das provas que terão de ser prestadas). Contactos úteis: Ernst & Young Site: www.ey.com BDO Binder & Co., Portugal Site: www.bdo.pt 21 KPMG Site: www.kpmg.pt Price Waterhouse Coopers Site: www.pwcglobal.com/pt Deloitte & Touche Site: www.dc.com 22 Diplomacia Os funcionários diplomatas constituem um corpo único e especial de funcionários do Estado a quem compete a execução da política externa do Estado, a defesa dos seus interesses no plano internacional e a protecção no estrangeiro, dos direitos dos cidadãos portugueses. Ao lado destas funções, outras de carácter técnico e especializado poderão ser-lhes atribuídas, no âmbito dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Os Diplomatas exercem as suas funções indistintamente em Portugal ou no estrangeiro. A carreira Diplomática integra as seguintes categorias: 1) Embaixador; 2) Ministro Plenipotenciário; 3) Conselheiro de Embaixada; 4) Secretário de Embaixada; 5) Adido de Embaixada. Os Diplomatas podem estar no activo com funções suspensas por força do exercício de cargos políticos ou demais casos previstos no regime geral da função pública. Acesso: O ingresso na carreira diplomática faz-se sempre pela categoria de Adido de Embaixada, cargo a que se podem candidatar todos os cidadãos portugueses que além dos requisitos gerais da função pública, sejam possuidores de uma licenciatura conferida por Universidade ou Estabelecimento de Ensino Superior Português ou um diploma estrangeiro legalmente equiparado. O concurso será aberto pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e tem periodicidade anual para preenchimento de um número de vagas não inferior a oito, e bienal no caso contrário. Os candidatos deverão apresentar os seus requerimentos de admissão nos termos e no prazo estipulados no aviso de abertura do concurso (publicado na 2ª série do Diário da República e num órgão de 23 comunicação social de expansão nacional), acompanhados da certidão de nascimento e documento comprovativo da licenciatura. A lista provisória dos candidatos será publicada na 2ª série do Diário da República, podendo os excluídos apresentar recurso. Será depois afixada a lista definitiva dos candidatos no Edifício do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Provas: No concurso contarão as seguintes fases: 1) Prova escrita de língua portuguesa; 2) Prova escrita de línguas francesa e inglesa; 3) Prova escrita de conhecimentos; 4) Exame psicológico de selecção; 5) Prova oral de conhecimento; 6) Entrevista profissional de selecção. As provas de escritas de língua portuguesa, de língua inglesa, o exame psicológico e as provas escrita e oral de conhecimentos são eliminatórias. Nessas provas os candidatos serão classificados de acordo com a escala de 0 a 20 valores, à excepção do exame psicológico que definirá o candidato como Admitido ou Não Admitido no concurso. Serão excluídos os candidatos que nestas provas obtiverem classificação inferior a 14 valores. Nas restantes provas, a nota mínima é de 10 valores. O programa de concurso inclui três grupos de matérias sobre as quais incidirão as provas escrita e oral de conhecimentos: – Relações Internacionais, História e História Diplomática Portuguesa; – Direito Internacional e Direito Comunitário; – Política Económica e Relações Económicas Internacionais. 24 O exame psicológico visa avaliar as capacidades e características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas. A entrevista profissional de selecção, com duração de trinta minutos, visa avaliar a adequação do candidato ao perfil das exigências da função diplomática, sendo também aferidas a capacidade de expressão e argumentação, o seu interesse profissional e conhecimento geral. Nesta entrevista será incluída uma conversa em língua francesa ou inglesa. Após serem classificados e ordenados segundo a cotação de cada um, os candidatos aprovados serão providos nas vagas segundo a classificação final. Os Adidos de Embaixada iniciarão funções no Instituto Diplomático onde frequentarão um curso básico de formação diplomática cujo aproveitamento será tido em conta. Progressão / Promoção na carreira: A progressão dentro de cada categoria, com excepção do Adido de Embaixada, faz-se pela passagem ao escalão imediato após a permanência de três anos de serviço efectivo no escalão anterior. A promoção para as várias categorias faz-se por mérito dos diplomatas, embora cada categoria reúna algumas condições específicas. Para mais informações consultar: – – Estatuto Profissional dos funcionários diplomáticos, Diário da República, 1ª série, nº 49, Dec.-Lei nº 40-A/98, de 27 de Fevereiro. Regulamento do concurso de Admissão aos Lugares de Adido de Embaixada, Despacho nº 25 806/2005, de 15 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 239. Contactos úteis: Ministério dos Negócios Estrangeiros Palácio das Necessidades, Largo Rilvas 1399-030 Lisboa Tel.: 213 946 000 E-mail: [email protected] Site: www.min-nestrangeiros.pt 25 26 ENTIDADES REGULADORAS As entidades reguladoras são organismos que têm como atribuições o acompanhamento de determinado sector de actividade, nomeadamente a regulação dos interesses contraditórios em questão. É de realçar o facto de algumas dessas entidades terem também funções de fiscalização do mercado e do seu modo de funcionamento. – – – – – Instituto de Seguros de Portugal. Inspecção Geral de Actividades Culturais. ANACOM. Comissão Mercado de Valores Mobiliários. Autoridade da Concorrência. Instituto de Seguros de Portugal O Instituto de Seguros de Portugal (ISP), regido pelo Decreto-Lei nº 289/2001, de 13 de Novembro, é a autoridade portuguesa de supervisão de seguros e de fundos de pensões, dotada de autonomia administrativa e financeira. Principais funções No quadro das responsabilidades que lhe estão atribuídas destacam-se, pela sua importância, as seguintes: – Função normativa, que consiste na elaboração de normas técnicas e colaboração na feitura de diplomas legais que regulam o acesso e exercício da actividade seguradora e dos fundos de pensões. – Função de supervisão, que consiste no acompanhamento dos operadores (empresas de seguros, mediadores e sociedades gestoras de fundos de pensões) e vigilância do cumprimento das normas legislativas e regulamentares que regem o sector. – Função de supervisão de fundos de pensão – Os fundos de pensões são importantes instrumentos de poupança colectiva de longo prazo. A intervenção do ISP nesta área passa pela verificação dos seguintes aspectos: 27 • • • a conformidade legal dos contratos constitutivos e dos contratos de gestão desse tipo de fundos; a adequação dos montantes e da composição dos activos e dos fundos de pensões, conforme os ditames legais e os regulamentos definidos nos correspondentes planos de pensões; a existência de procedimentos que permitam uma gestão adequada dos fundos de pensões por parte das respectivas entidades gestoras. ISP – Edifício Sede Avenida de Berna, 19 1050-037 Lisboa Tel.: 217 903 100 / Fax: 217 938 568 E-mail: [email protected] Inspecção Geral das Actividades Culturais 28 A Inspecção-Geral das Actividades Culturais é um organismo do Ministério da Cultura que tem por objectivos: – Assegurar o cumprimento da legislação da área da Cultura, nomeadamente através da divulgação de normas e da realização de acções de verificação e de inspecção. – Assegurar o cumprimento da legislação sobre espectáculos e licenciamento de recintos que tenham por finalidade principal a actividade artística, nomeadamente através da divulgação de normas e da realização de acções de verificação e de inspecção. – Superintender no exercício das actividades de importação, fabrico, produção, edição, distribuição e exportação de fonogramas, bem como de edição, reprodução, distribuição, venda, aluguer ou troca de videogramas. – Assegurar o cumprimento da legislação sobre os direitos de autor e direitos conexos. – Assegurar actividades de inspecção superior e auditoria junto das instituições dependentes ou tuteladas pelo Ministério da Cultura. Áreas de actuação: Inspecção de Espectáculos e do Direito de Autor Propriedade Intelectual Recintos de Espectáculos de natureza artística Registo de promotor de espectáculos de natureza artística Licença de Representação Classificação de Conteúdos Culturais e de Espectáculos Cinema Teatro Videogramas Fonogramas Tauromaquia Correspondência IGAC Inspecção-Geral das Actividades Culturais Palácio Foz – Praça dos Restauradores Apartado 2616 , 1116-802 Lisboa Tel.: 351 213 212 500 / Fax: 351 213 212 566 http://www.igac.pt – E-mail: [email protected] ANACOM A ANACOM é a autoridade reguladora das comunicações postais e das comunicações electrónicas, conforme resulta da própria lei de bases dos serviços postais (artigo 18º da Lei nº 102/99, de 26 de Julho) e da lei das comunicações electrónicas (artigos 4º e 5º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro). A ANACOM tem por objecto a regulação, supervisão e representação do sector das comunicações. Para o efeito, são atribuições da ANACOM: 1 – No âmbito da regulação do mercado: garantir o acesso dos operadores de comunicações às redes, em condições de transparência e igualdade; promover a competitividade e o desenvolvimento 29 nos mercados das comunicações, nomeadamente no contexto da convergência das telecomunicações, dos meios de comunicação social e das tecnologias da informação; atribuir os títulos de exercício da actividade postal e de telecomunicações; assegurar a gestão do espectro radioeléctrico, garantindo a coordenação entre as comunicações civis, militares e paramilitares, e a gestão da numeração no sector das comunicações. 2 – Em matéria de supervisão do mercado: velar pela aplicação e fiscalização das leis, regulamentos e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições, bem como o cumprimento, por parte dos operadores de comunicações, das disposições dos respectivos títulos de exercício de actividade ou contratos de concessão; garantir a existência e disponibilidade de um serviço universal de comunicações, assegurando o cumprimento das obrigações correspondentes; velar pela correcta utilização dos recursos espectrais e de numeração atribuídos; proteger os interesses dos consumidores, especialmente os utentes do serviço universal, em coordenação com as entidades competentes, promovendo designadamente o esclarecimento dos consumidores. 30 3 – Em relação à representação do sector das comunicações: assegurar a representação técnica do Estado Português nos organismos internacionais congéneres, acompanhar a actividade das entidades reguladoras afins e as experiências estrangeiras de regulação das comunicações e estabelecer relações com outras entidades reguladoras; colaborar com outras entidades públicas e privadas na promoção da investigação científica aplicada às telecomunicações, bem como na divulgação nacional e internacional do sector; promover a normalização técnica, em colaboração com outras organizações, no sector das comunicações e áreas relacionadas; colaborar na definição das políticas de planeamento civil de emergência do sector das comunicações, apoiando tecnicamente os organismos e serviços responsáveis pelo estabelecimento e gestão da rede integrada de comunicações de emergência; assegurar a realização de estudos nas áreas das comunicações postais e de telecomunicações, bem como a execução de projectos no âmbito da promoção do desenvolvimento do acesso à sociedade de informação e do conhecimento. Para prosseguir as suas atribuições, compete nomeadamente à ANACOM: • Assessorar o Governo, a pedido deste ou por iniciativa própria, na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais das comunicações e da actividade dos operadores de comunicações, sugerindo ou propondo medidas de natureza política ou legislativa nas matérias relacionadas com as suas atribuições, e participar na definição estratégica global de desenvolvimento das comunicações, nomeadamente no contexto da convergência, realizando os estudos para o efeito necessários; • Elaborar regulamentos, nos casos previstos na lei e quando se mostrem necessários ao exercício das suas atribuições, e promover processos de consulta pública e de manifestação de interesse, nomeadamente no âmbito da introdução de novos serviços ou tecnologias; • Atribuir recursos espectrais e de numeração; • Coordenar com a entidade competente a aplicação da lei da concorrência no sector das comunicações; • Proceder à avaliação da conformidade de equipamentos e materiais e definir os requisitos necessários para a sua comercialização; • Arbitrar e resolver litígios que surjam no âmbito das comunicações. A eficiente concretização das atribuições que lhe estão cometidas e a especificidade do sector das comunicações, associada às constantes inovações que sofre, impõem a atribuição à ANACOM de um amplo poder normativo que faz desta uma verdadeira autoridade de regulação e supervisão das comunicações. Assim, além de emitir actos vinculativos individuais e concretos e de formular recomendações concretas, de instaurar e instruir processos e de punir as infracções que sejam da sua competência, de fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ao sector das comunicações, de vigiar a 31 actividade das entidades sujeitas à sua supervisão e o funcionamento do mercado das comunicações, a ANACOM pode emitir os regulamentos que se revelem necessários ao exercício das suas funções. Para além deste quadro de atribuições, com a publicação do Decreto-Lei nº 7/2004, de 7 de Janeiro, que disciplina certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do comércio electrónico, em transposição da Directiva nº2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, a ANACOM passou a desempenhar funções de entidade de supervisão central, com atribuições em todos os domínios regulamentados no referido diploma, salvo nas matérias em que lei especial atribua competência sectorial a outra entidade. Sede Avenida José Malhoa, 12 1099 -017 Lisboa Tel.: 217 211 000 Fax: 217 211 001 Serviços de atendimento ao público da ANACOM Número Grátis: 800 206 665 Horário: 9:00H – 16:00H* * Na Madeira, encerra à hora de almoço, das 12:30H às 14:00H Comissão de Mercado de Valores Mobiliários A CMVM é um organismo público independente, com autonomia administrativa e financeira cuja missão consiste em supervisionar e regular os mercados de valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados (tradicionalmente conhecidos como “mercados de bolsa”) e a actividade de todos os agentes que neles actuam. 32 A supervisão exercida pela CMVM consiste: • • • • • • No acompanhamento permanente da actuação das pessoas ou entidades que intervêm no mercado de capitais com o objectivo de detectar actos ilícitos, nomeadamente na negociação em bolsa; Na fiscalização do cumprimento de regras; Na detecção de infracções; Na punição dos infractores, designadamente por aplicação de coimas; Na concessão de registos de pessoas e operações para verificar se foram cumpridas as regras aplicáveis e Na difusão de informações, nomeadamente sobre empresas cotadas, através do seu site na Internet. Estão sujeitas à supervisão da CMVM as seguintes pessoas e entidades: • • • • • • • • • • • • Os emitentes de valores mobiliários; Os intermediários financeiros; Os consultores autónomos; As entidades gestoras de mercados, de sistemas de liquidação e de sistemas centralizados de valores mobiliários e entidades cujo objecto social seja a compensação de operações em mercados de derivados sobre mercadorias; Os investidores institucionais; Os fundos de investimento; Os titulares de participações qualificadas em sociedades abertas; Os fundos de garantia, os sistemas de indemnização dos investidores e as respectivas entidades gestoras; Os auditores e as sociedades de notação de risco; Os fundos e as sociedades de capital de risco; Os fundos e as sociedades de titularização de créditos e ainda as sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos; Outras pessoas que exerçam, a título profissional ou acessório, actividades relacionadas com valores mobiliários. 33 A CMVM efectua a supervisão presencial dos intermediários financeiros e das entidades gestoras de mercados, de sistemas centralizados de valores e de sistemas de liquidação. Essa supervisão é efectuada por equipas que, mediante acções de rotina, acompanham a actividade destas entidades, tanto nas suas instalações como através da Internet ou de meios electrónicos de controlo directo e contínuo. A regulação consiste na elaboração de normas sobre o funcionamento de um sector da actividade económica e/ou sobre o funcionamento de mercados e a actividade das entidades que neles intervêm. A CMVM regula o funcionamento dos mercados de valores mobiliários, a realização de ofertas públicas, a actuação de todos as entidades que operam nesses mercados e, de um modo geral, todas as matérias que dizem respeito a esta área de actividade. Na sua actividade de regulação, a CMVM aprova e publica no seu Boletim mensal: • • • • Regulamentos; Instruções que visam definirem procedimentos internos de certas categorias de entidade; Recomendações dirigidas a uma ou mais pessoas sujeitas à sua supervisão; Pareceres genéricos sobre questões que lhe sejam colocadas por escrito por qualquer das entidades sujeitas à sua supervisão ou pelas respectivas associações. A CMVM prossegue os seguintes objectivos: • • • • • 34 A protecção dos investidores; A eficiência e a regularidade de funcionamento dos mercados; O controlo da informação; A prevenção de riscos; A prevenção e a repressão de actuações ilegais. Comissão Mercado de Valores Mobiliários Avenida da Liberdade, 252 1056-801 Lisboa Tel.: (351) 213 177 000 Fax: (351) 213 537 077 Linha verde: 800 205 339 E-mail: [email protected] Inspecção Geral do Trabalho A acção principal da IGT incide na promoção e no controlo do cumprimento das disposições legais, regulamentares, convencionais e dos referenciais técnicos normalizados respeitantes às condições de trabalho. Esta acção é desenvolvida de acordo com os princípios vertidos nas Convenções nº 81, 129 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e ainda de acordo com o Decreto-Lei nº 102/2000, de 6 de Junho – Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, é dirigida pelo Inspector-Geral coadjuvado por dois Sub-inspectores-Gerais. A actividade inspectiva é prosseguida por inspectores do trabalho, com estatuto de autonomia técnica e de independência, dispondo dos necessários poderes de autoridade pública, estando sujeitos a um código deontológico próprio. A missão da Inspecção-Geral do Trabalho prende-se com o desenvolvimento de metodologias e acções de aconselhamento e controlo, no âmbito de poderes de autoridade, nas empresas e outras organizações, tendo em vista a promoção da melhoria das condições de trabalho, no quadro dos contextos sociais, económicos, tecnológicos e organizacionais. No âmbito da sua missão incumbe à IGT prosseguir as seguintes finalidades: • Contribuir para a promoção da segurança, saúde e bem-estar no trabalho; 35 • • • • • • • • • Contribuir para a promoção da melhoria das condições de trabalho; Contribuir para a dinamização de medidas conducentes ao desenvolvimento organizacional das empresas; Promover uma acção reguladora do funcionamento e desenvolvimento dos mecanismos socioeconómicos associados ao trabalho; Contribuir para o desenvolvimento das relações do trabalho; Contribuir para o desenvolvimento dos sistemas de informação, consulta e participação na empresa; Contribuir para a promoção da informação dos intervenientes no mundo do trabalho, em especial os trabalhadores, empregadores e seus representantes; Contribuir para a construção e implementação de políticas de melhoria das condições de trabalho; Contribuir para o enriquecimento do quadro normativo laboral; Contribuir, em geral, para a efectivação do direito. Inspecção Geral do Trabalho Endereço: Praça de Alvalade, 1 1749-073 Lisboa Tel.: 217 924 500 Fax: 217 924 597 E-mail: [email protected] AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA 36 Autoridade da Concorrência, criada pelo DL 10-2003 de 18/ /1/2003, sucede ao Conselho da Concorrência e à Direcção Geral de Concorrência e Comércio, tendo poderes transversais sobre a economia portuguesa para aplicação das regras de concorrência, em coordenação com os órgãos de regulação sectorial. A Autoridade tem por missão assegurar a aplicação das regras de concorrência em Portugal, no respeito pelo princípio da economia de mercado e de livre concorrência, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, a repartição eficaz dos recursos e os interesses dos consumidores. Esta missão traduz-se em actividades que se vão desenvolver ao longo dos seguintes eixos prioritários de actuação: Eixo 1: Controlar as estratégias empresariais (cooperativa e concentrativa) e combater as práticas restritivas e abusivas com vista a assegurar um nível adequado de concorrência; Eixo 2: Identificar mercados em que a concorrência esteja restringida e promover soluções em benefício dos consumidores que melhorem a eficiência; Eixo 3: Elevar a consciência pública sobre o contexto e benefícios da concorrência; Eixo 4: Proporcionar serviços ao Governo, às agências de regulação e à sociedade, conformes com os padrões das melhores práticas a nível internacional; Eixo 5: Participação de elevada credibilidade nas Relações Internacionais. A Autoridade possui poderes de regulamentação, de supervisão e sancionatórios; além destes poderes tem como funções acessórias: formação da opinião pública, cooperação, representação, apoio às empresas portuguesas, investigação e estudo. O objectivo das políticas de concorrência é promover o funcionamento eficiente dos mecanismos de mercado. Assim, o núcleo das actividades da Autoridade deve incidir sobre as seguintes operações: Fusões e aquisições que possam constituir um poder de mercado que coarcte a concorreência e prejudique os consumidores; Acordos de cartelização do mercado (acordos horizontais); Acordos verticais de restrição da concorrência; Abusos de posição dominante; 37 Restrições estatais à concorrência, seja por regulamentação, seja por actuação através do sector público empresarial ou de entidades autónomas públicas. Instituições e Organismos da União Europeia As instituições comunitárias oferecem um trabalho interessante que coloca desafios, excelentes oportunidades de formação e a possibilidade de assumir rapidamente funções de responsabilidade. A grande maioria dos lugares a preencher, cerca de 80%, são em Bruxelas. Grande parte dos restantes lugares são no Luxemburgo, embora também existam alguns lugares a preencher nas agências descentralizadas da UE. Existem igualmente oportunidades de carreira nas representações e nas delegações da UE, tanto na União como em países terceiros. Devido ao seu ambiente de trabalho multilingue, a UE pode proporcionar carreiras diversificadas no domínio da interpretação e da tradução. Em princípio os candidatos devem conhecer, pelo menos, duas línguas, para além da sua língua materna. Contudo, os concursos podem exigir uma combinação linguística específica. A estrutura da carreira linguística é idêntica à dos generalistas. O Tribunal de Justiça, o Parlamento Europeu, o Conselho, o Tribunal de Contas, o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões dispõem de serviços de tradução e interpretação (apenas tradução no caso dos quatro últimos). 38 Entre as muitas oportunidades existentes, há a destacar a carreira de jurista, por exemplo, no Tribunal de Justiça ou no Serviço Jurídico da Comissão. As carreiras que requerem uma formação académica e/ou uma experiência profissional mista, como jurista-linguista ou gestor de Tecnologias da Informação, demonstram até que ponto o leque de carreiras é alargado e quão atraentes podem ser as perspectivas de carreira na UE. Requisitos Para trabalhar como administrador (funcionário AD) na função pública europeia é necessário possuir: • uma licenciatura universitária ou diploma equivalente; • conhecimentos satisfatórios de uma segunda língua da UE; • cidadania de um dos países da UE. Para certos lugares, poderão ser exigidos requisitos específicos, em função do nível e da natureza dos mesmos. O recrutamento é efectuado por concurso público. O Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) organiza concursos em nome de todas as instituições a fim de seleccionar pessoal a diferentes níveis e para diferentes sectores de actividade. Todos os concursos são publicados no Jornal Oficial União e no sítio web do EPSO, onde consta também um programa dos concursos previstos, estando disponível assim informação sobre as oportunidades presentes e futuras. O EPSO organiza concursos gerais tendo em vista a selecção de pessoal altamente qualificado para ser recrutado por todas as instituições e organismos da União Europeia — nomeadamente o Parlamento Europeu, o Conselho, a Comissão, o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas, o Comité Económico e Social, o Comité das Regiões, o Provedor de Justiça Europeu e a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados. Processo de selecção Os candidatos inscrevem-se on-line e são convocados para participar nas provas de pré-selecção. Em geral, existe pelo menos um centro de exames em cada Estado-Membro participante. O recrutamento consiste, em regra, em três provas, que os candidatos têm de realizar na segunda língua. Incluem perguntas de escolha múltipla nos domínios do raciocínio verbal e numérico, bem 39 como do conhecimento de questões ligadas à UE e no domínio específico do concurso. Os candidatos que obtenham os melhores resultados nestas provas são convocados para participar nas provas escritas respeitantes ao domínio específico do concurso, os candidatos com a melhor pontuação nas provas escritas serão posteriormente convocados para participar nas provas orais. O júri elaborará uma lista dos candidatos seleccionados, a partir da qual as diversas instituições procedem ao recrutamento sempre que exista uma vaga. Serão oferecidos postos de trabalho à maioria dos candidatos que figuram nessa lista. A inclusão na lista não é uma garantia de recrutamento. As listas permanecem válidas durante aproximadamente dois anos, podendo este prazo ser prorrogado. Expectativas de Promoção Em média, os funcionários podem esperar ser promovidos de quatro em quatro anos. Alguns serão promovidos mais rapidamente. Não obstante, de dois em dois anos, o pessoal sobe automaticamente na tabela salarial até atingir o grau máximo, o que resulta num aumento automático do salário de cerca de 13% ao longo de oito anos. As tabelas salariais podem ser consultadas no Estatuto. 40 Inspector Criminal A polícia judiciária é um órgão de polícia criminal, auxiliar da administração da justiça. Está organizado hierarquicamente, na dependência do Ministro da Justiça e é fiscalizado pelo Ministério Público. As suas atribuições são a prevenção, a investigação criminal e a coadjuvação das autoridades judiciárias em todo o território nacional. Em matéria de prevenção criminal compete-lhe exercer a vigilância e fiscalização dos locais e dos estabelecimentos mais propícios à ocorrência de crimes; compete-lhe igualmente fomentar, através de campanhas públicas de divulgação, a tomada de medidas de auto-protecção de pessoas e bens; e também assegurar a ligação dos órgãos e autoridades de polícia criminal portugueses e de outros serviços públicos nacionais com as organizações internacionais de cooperação de polícia criminal, designadamente a INTERPOL e EUROPOL. Quanto à investigação criminal, a Polícia Judiciária tem nesta área competência genérica e competência reservada. É o único organismo competente para realizar, em todo o território nacional, a investigação dos crimes de maior gravidade, designadamente os relativos ao tráfico de estupefacientes, falsificação de moeda, corrupção, organizações terroristas, crime de rapto e sequestro, crimes executados com bombas, entre outros. Os inspectores da Polícia Judiciária actuam na área da investigação criminal. Existem três categorias de inspectores (aqui enunciados por ordem crescente de importância hierárquica): inspector estagiário, inspector, inspector coordenador. O inspector estagiário, após terminar o curso de formação, tem de estagiar nos diversos serviços operacionais durante um ano, com o intuito de ganhar experiência profissional. O inspector faz o planeamento da investigação e efectua o respectivo controlo operacional, colaborando em acções de formação. O inspector coordenador chefia uma secção, composta por várias brigadas e, para além desta função, administra e gere o seu departamento. 41 Acesso O acesso à Polícia Judiciária efectua-se mediante concurso público (Dec.-Lei nº 204/98, de 11 de Julho). Não existe periodicidade para a abertura de concursos, dependendo apenas do descongelamento de vagas emitidas por despacho superior do Governo. Os interessados devem aguardar a abertura de concurso, que é publicado em Diário da República, 2ª série e geralmente divulgado em jornais diários. Posteriormente, é necessário formalizar a candidatura nos termos requeridos pelo concurso, sempre dentro dos prazos estipulados. Como condições de acesso ao concurso surgem: – Idade inferior a 30 anos; – Licenciatura em Direito (pelo menos 35% dos candidatos); – Outras licenciaturas (a definir pela Direcção da PJ, apenas no momento da abertura do concurso); – Carta de condução de veículos ligeiros; – Ter nacionalidade portuguesa (salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional); – Situação militar regularizada; – Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; – Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. Nota: Para além deste requisitos específicos, os candidatos deverão possuir os requisitos gerais de admissão a qualquer concurso para lugares da Administração Pública. 42 Os métodos de selecção utilizados nos concursos para admissão à frequência do Curso de Formação de Inspectores são: – Prova escrita de conhecimentos específicos; – Exame psicológico; – Exame médico; – Provas físicas; – Entrevista profissional. * Todas as provas são eliminatórias, à excepção da entrevista profissional. Formação Após a selecção, os candidatos aptos frequentam o Curso de Formação de Inspectores Estagiários, que se realiza no Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais (ISPJCC), sito na Quinta do Bom Sucesso, Barro, 2670 Loures. Este curso obedecerá ao plano curricular e aos regulamentos em vigor no ISPJCC em matéria de frequência e avaliação. A aprovação no curso é requisito de provimento nos lugares de Inspector Estagiário, sendo os candidatos graduados de acordo com o aproveitamento e classificação que obtenham no curso de formação. Pelos menos 35% dos lugares de Inspector Estagiário serão providos por candidatos aprovados no curso de formação, com licenciatura em Direito. Estágio O estágio tem a duração de um ano, sem prejuízo de, por despacho do Ministro da Justiça, sob proposta do Director Nacional, atentas as razões de conveniência para o serviço, poder ser reduzido em três meses. No período de estágio é celebrado um contrato administrativo de provimento com os candidatos não vinculados à Função Pública, o qual confere a atribuição da remuneração constante do anexo V ao Dec.-Lei nº 275-A/2000, de 9 de Novembro. Este contrato pode ser rescindido quando o estagiário não revele aptidão para o exercício das funções. Os candidatos admitidos ao curso de formação e os estagiários vinculam-se a permanecer em funções na Polícia Judiciária por um período mínimo de cinco anos após a conclusão da formação ou do estágio ou, em caso de abandono ou desistência injustificada, a indemnizar o Estado dos custos de formação, remunerações e gratificações que lhes forem imputados relativamente ao período de formação e de estágio (art. 126º, nº 6, Dec.-Lei nº 275-A/2000, de 9 de Novembro). 43 Findo o período de estágio, o estagiário é nomeado definitivamente, quando tenha sido considerado apto. Para mais desenvolvimentos consultar: – – Dec.- Lei nº 275-A/2000, de 9 de Setembro – Lei Orgânica da Polícia Judiciária; Dec.- Lei nº 204/98, de 11 Julho – Regulamenta os Concursos para Administração Pública. Contactos úteis: Polícia Judiciária – Directoria Nacional Rua Gomes Freire, 174 1069-007 Lisboa Tel.: 218 641 000 Fax: 213 575 844 Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais Quinta do Bom Sucesso – Barro 2670 Loures Tel.: 219 844 200 Fax: 219 835 495 E-mail: [email protected] Site: www.ispjcc.pt Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária Largo Andaluz, 17 1050-004 Lisboa Tel.: 218 644 800 Linha Azul (concursos): 213 533 030 Fax: 213 157 133 E-mail: [email protected] Site: www.pj.pt 44 Julgados de Paz Os Julgados de Paz são tribunais com características especiais, extrajudiciais, competentes para resolver causas de valor reduzido de natureza cível, excluindo as que envolvam matérias de Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho, de forma rápida e custos reduzidos. Têm competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, de valor não superior a 5.000 euros, tais como: • Incumprimento de contratos e obrigações; • Responsabilidade civil – contratual e extracontratual; • Direito sobre bens móveis ou imóveis – como por exemplo propriedade, condomínio, escoamento natural de águas, comunhão de valas, abertura de janelas, portas e varandas, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórias; • Arrendamento urbano, exceptuando o despejo; • Acidentes de viação. Procedem, ainda, à apreciação de pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma – como por exemplo ofensas corporais simples, difamação, injúrias, furto e dano simples e alteração de marcos. Todas as questões que os Julgados de Paz podem resolver, encontram-se elencadas no artigo 9º da Lei nº 78/2001, de 13.07. Como entrar na carreira: Através de concurso público que é aberto através de aviso em dois jornais diários com grande circulação e também publicado no site da Internet www.mj.gov.pt (artigo 4º, nº 3, Portaria nº 575/2007). O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias contados da data da publicação. Para concorrer e serem admitidos os candidatos têm que preencher os requisitos previstos no artigo 6º, nº 1 Portaria 575/2007 são eles, ter nacionalidade portuguesa, ser licenciado em Direito, ter idade superior a 30 anos, estar no pleno gozo dos 45 direitos civis e políticos e não ter sofrido condenações nem estar pronunciado por crime doloso. A apresentação da candidatura faz-se mediante requerimento dirigido ao director geral da Administração Extrajudicial segundo o artigo 7º, nº 1, Portaria 575/2007 que deverá ser entregue via electrónica, pessoalmente na direcção geral ou remetido por correio registado com aviso de recepção. http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt Carreiras em Organizações Internacionais Secondment A Prestação de Serviço numa Organização Internacional em regime de secondment consiste na colocação de um funcionário numa organização com o endosso do Estado de que é nacional. Este vínculo tem uma duração predeterminada (entre seis meses a três anos), podendo, no entanto, ser renovado. Em Portugal, este regime contempla duas situações: 1) Funcionários Públicos – Sempre que se justifique, deve-se obter previamente a autorização da entidade pública empregadora, podendo esta manter o pagamento do ordenado base enquanto desempenha funções ao serviço duma organização. Caso o regime de secondment não seja autorizado, pode-se optar por pedir uma licença sem vencimento para exercício de funções em organizações internacionais, recebendo, assim, apenas o apoio financeiro concedido pela organização internacional em questão. 46 2) Cidadãos Portugueses sem vínculo laboral ao Estado – o apoio do Governo português consiste num apoio formal à candidatura de cidadãos nacionais qualificados, não incluindo a concessão de quaisquer benefícios ou apoios financeiros. Assim, em caso de selecção neste regime por uma organização internacional, a compensação financeira recebida pelas funções desempenhadas será exclusivamente o apoio financeiro daquela organização, ou seja, um pagamento per diem previsto para a vaga em questão. Línguas As organizações internacionais requerem aos candidatos o domínio de uma ou mais línguas estrangeiras. As Nações Unidas têm seis línguas oficiais: inglês, francês, espanhol, russo, árabe e chinês. É imprescindível ter bom conhecimento de pelo menos uma destas línguas. Sistema Galaxy Galaxy é o sistema de recrutamento on-line das Nações Unidas. Após ser efectuado o correspondente registo, criando a conta “My UN” (incluindo o perfil pessoal, o “Personal History Profile”), poderão ser identificadas as vagas disponíveis no Sistema das Nações Unidas e candidatar-se às vagas que mais interessam e para as quais estejam preenchidos os requisitos. Níveis de Postos A maioria das organizações tem um sistema próprio de classificação de recursos humanos. Como exemplo descrevemos o sistema das Nações Unidas. As duas principais categorias são: Professional (P) e Director (D). Estas categorias e os níveis nelas existentes estão relacionadas com a formação e anos de experiência requeridos para preencher a vaga, e dizem respeito ao grau de responsabilidade e poder de decisão atribuídos ao cargo. Profissional P1 – Recém-licenciados, sem experiência profissional. P2 – Licenciado (embora alguns cargos exijam pós-graduação com grau de Mestre ou equivalente), com um mínimo de dois anos de experiência. P3 – Pós graduado (grau de Mestre ou equivalente), com um mínimo de cinco anos de experiência. P4 – Pós graduado (grau de Mestre ou equivalente), com um mínimo de sete anos de experiência. P5 – Pós graduado (grau de Mestre ou equivalente), com um mínimo de dez anos de experiência. 47 Director D1 – Pós graduado (grau de Mestre ou equivalente), com um mínimo de quinze anos de experiência. D2 – Pós graduado (grau de Mestre ou equivalente), com um mínimo de vinte anos de experiência. Informações para Candidatos: As candidaturas a organizações internacionais são da exclusiva responsabilidade dos próprios candidatos e são feitas pessoal e directamente através dos sites de Internet das próprias organizações. Para se proceder à candidatura, acede-se aos respectivos links e realiza-se o registo. Os links directos das páginas de oportunidades de emprego em organizações internacionais estão disponíveis na secção de Vagas em Organizações Internacionais do site do Ministério dos Negócios Estrangeiros: www.min-nestrangeiros.pt. Para uma maior hipóteses de sucesso, deve privilegiar-se a qualidade em detrimento da quantidade de candidaturas. Estas devem ser dirigidas única e exclusivamente a vagas para as quais o perfil pessoal preencha a totalidade dos requisitos exigidos. Para mais informações: Contactar “Carreiras em Organizações Internacionais” do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Mediadores de conflitos 48 A mediação, como um método para resolver conflitos, é um processo voluntário em que se dá a oportunidade a dois ou mais sujeitos em conflito para que se reunam com pessoas neutras/imparciais (mediadores), a fim de falarem do seu problema e tentarem chegar a um acordo. A existência de um mediador, terceiro imparcial, traz uma nova dinâmica à discussão entre as partes. Esta energia suplementar permite aquilo que as partes até aí não alcançaram – a obtenção do acordo. O papel do mediador deve, antes de mais, privilegiar o restabelecimento da comunicação entre as partes. Deve ser facilitador do diálogo, mantendo sempre nas partes a responsabilidade da resolução do conflito. O mediador não negoceia com as partes, antes assiste a negociação que elas fazem entre si. O mediador não aconselha nenhuma das partes, nem sequer as duas em conjunto, na mediação as partes são sempre responsáveis pelas suas decisões. A mediação de conflitos assume-se como um meio de resolução de conflitos, alternativo aos tradicionais (nomeadamente os judiciais), na medida em que nela as partes têm controle sobre o processo, sobre o seu andamento e sobre o seu resultado. É um processo com duração variável dependendo do tipo e persistência dos conflitos, da complexidade dos temas e do relacionamento e abertura das partes nele envolvidas. Inicia-se com a pré-mediação, na qual o mediador informa os mediados sobre o que é a mediação, quais as suas etapas, avalia se as questões que são por elas trazidas são adequadas ao emprego da mediação e qual a vontade das partes em participarem. Nas reuniões seguintes desenrola-se a mediação propriamente dita, durante a qual os mediados, com o apoio do mediador, dialogam sobre o conflito e trabalham em conjunto com o objectivo de chegarem a uma solução que vá ao encontro das suas necessidades e interesses. Caso seja esse o desejo das partes envolvidas na mediação, a solução conseguida no final de um processo de mediação pode ter força executiva (sentença) se for homologada por um juiz (no âmbito dos Julgados de Paz) ou pode ter simplesmente o valor legal de um contrato jurídico. Em que situações não se pode aplicar a mediação: – – – Muito dinheiro. Interesse vital. Partes recusam colaboração. 49 Áreas da mediação de conflitos: 50 • Julgados de Paz. • Ambiental – Mediação no diálogo entre comunidades em geral e interesses particulares e públicos em termos ambientais. • Civil – Mediação em situações decorrentes de acidentes de automóvel; Locação ou retoma de imóvel; Obras e arrendamento; Sucessão; Inventários e partilhas; Perdas e danos; Conflitos de consumo; Questões de posse e propriedade; Propriedade horizontal, etc. • Comercial – Mediação em casos de Compra e Venda; Contratos; Títulos de Crédito; Financiamentos; Leasing; Dissolução de sociedades comerciais, etc. • Comunitária – Mediação em questões que afectem uma ou várias regiões ou comunidades locais; que envolvam a necessidade de manutenção ou a melhoria da convivência comunitária, etc. • Escolar – Mediação para a resolução de conflitos entre pais e escola e entre as crianças em si; entre equipas docentes; entre a escola e a comunidade, etc. • Familiar – Mediação na separação ou divórcio de casais; pensão de alimentos devida aos filhos; custódia dos filhos; adopção; relacionamento entre pais e filhos, etc. • Hospitalar – Mediação em situações de conflito entre utentes e serviços de saúde; questões de conflito entre equipas médicas, entre unidades hospitalares e fornecedores de bens e serviços, etc. • Laboral – Mediação em situações que não envolvam direitos indisponíveis, pode ter cabimento, nomeadamente na regulação de diferendos em Convenções Colectivas de Trabalho, conforme está previsto na lei; possibilidade de dirimir alguns conflitos entre o patronato e os trabalha- dores (marcação de férias, etc.); questões de assédio sexual no local de trabalho, etc. • Penal – Mediação em questões relativas a alguns crimes públicos, semi-públicos e particulares, por exemplo Injúria, Furto, Dano, Ofensa à integridade física simples, Burla, Resolução de problemas de cheques sem cobertura, Mediação entre vítima e agressor, etc. • Administrativa – Mediação em matérias como reclamações ou recursos no âmbito de Concursos Públicos e Fornecimentos de bens públicos, etc. Funções dos mediadores: • • • • • • • • Promover o respeito; Investigar os reais interesses e desejos dos mediados; Investigar para auxiliar a que os mediados descubram quais são os reais conflitos; Orientar os mediados para que procurem informações correctas sobre o que vão decidir; Intervir para que os mediados assumam juntos a responsabilidade de resolver as questões que ali os levaram; Incentivar a criatividade dos mediados na busca de soluções; Auxiliar na análise de cada uma das opções de solução criadas para ver qual ou quais satisfazem os interesses dos mediados; Auxiliar na construção de um acordo final no sentido de garantir a sua exequibilidade, durabilidade e aceitabilidade para as partes. Princípios: • • • • • plenos poderes das partes, pacificação, informação, presença de um mediador enquanto terceiro independente confiança 51 MEDIADOR Equilíbrio Criatividade Avaliação sólida Compreensão teórica Flexibilidade Empatia pessoal Capacidades técnicas Conhecimento substancial Comportamento ético Sensibilidade emocional ? O Sistema de Mediação Laboral funciona simplesmente através da gestão de uma lista de mediadores, gestão feita pelo Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios do Ministério da Justiça. Não há qualquer ligação com um tribunal. ? O Sistema de Mediação Familiar funcionará a título experimental em 15 municípios: Almada, Barreiro, Seixal, Setúbal, Lisboa, Amadora, Loures, Oeiras, Cascais, Sintra, Mafra, Coimbra, Leiria, Porto e Braga. Documentação: • • 52 Lei nº 21/2007 de12 de Junho; Código Europeu de Conduta do Mediador. Magistratura O que é o Centro de Estudos Judiciários? O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) é um estabelecimento dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, sob tutela da Ministra da Justiça, e tem sede em Lisboa, no Largo do Limoeiro. Foi criado pelo Dec.-Lei nº 374-A/79, de 10 de Setembro (sucessivamente alterado pelos Decs.-Leis nº 264-A/81, de 3 de Setembro; nº 146-A/84 e nº 146-B/84, ambos de 9 de Maio; nº 23/92, de 21 de Fevereiro e nº 395/93, de 24 de Novembro). Actualmente, tem a sua estrutura e funcionamento regulados pela Lei nº 16/98, de 8 de Abril, regendo-se ainda por Regulamento Interno publicado no Diário da República, 2ª série, de 12 de Novembro de 1998. São atribuições do CEJ: 1) A formação profissional de magistrados judiciais e do Ministério Público; 2) A formação de assessores dos tribunais de Relação e dos tribunais judiciais de 1ª instância, nos termos da Lei nº 2/98, de 8 de Janeiro; 3) O apoio a acções de formação jurídica e judiciária de advogados, solicitadores e agentes de outros sectores profissionais; 4) O desenvolvimento de actividades de estudo e de investigação jurídica e judiciária. Ingresso O ingresso no CEJ faz-se mediante concurso público. O Ministro da Justiça, por aviso publicado no Diário da República, 2ª série, declara aberto o concurso, com indicação das vagas a preencher em cada uma das magistraturas. Podem concorrer ao ingresso os detentores das seguintes condições: 53 1) Ser cidadão português ou cidadão dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal a quem seja reconhecido, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, o direito ao exercício das funções de magistrado; 2) Possuir licenciatura em Direito por universidade portuguesa ou habilitação equivalente face à lei portuguesa; 4) Ser titular do grau de mestre ou doutor ou equivalente legal, ou possuir experiência profissional na área forense ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções de magistrado, e de duração efectiva não inferior a cinco anos; (Quem conclua a licenciatura ao abrigo da organização de estudos anterior ao Dec.-Lei nº 74/2006 concorre nos mesmos termos que os candidatos que preencham a primeira parte deste requisito [mestres ou doutores em direito]) 3) Reunir os demais requisitos de ingresso na função pública. Formalização da candidatura Após a publicação do aviso de abertura de concurso, os candidatos dispõem de 15 dias (à contagem do prazo, aplica-se o artigo 72º do CPA) para requerer o ingresso no CEJ. Os requerimentos devem ser redigidos em papel normalizado (Dec.-Lei nº 112/90, de 4 de Abril), dirigidos ao director do Centro de Estudos Judiciários, entregues pessoalmente na sede (v. contactos úteis) ou remetidos pelo correio sob registo, para o endereço da sede, e instruídos com os documentos comprovativos dos requisitos de ingresso. Se o candidato concorrer na qualidade de assessor, nos termos da Lei nº 2/98, de 8 de Janeiro, deve reunir os requisitos previstos no artigo 15º da mesma Lei (isto é, ter três anos de exercício efectivo de funções com boa informação de serviço) e requerer o ingresso no primeiro curso posterior à data de cessação de funções como assessor. 54 Métodos de Selecção Os métodos de selecção compreendem: 1) Provas de conhecimento a) Fase escrita b) Fase oral 2) Avaliação curricular (que substitui a fase oral para os candidatos que concorrem preenchendo somente a parte final do requisito 4); 3) Exame Psicológico. Os doutores em Direito estão isentos das fases escritas e oral. Os candidatos na qualidade de assessores estão isentos da fase escrita. Qualquer das fases é eliminatória para o candidato que, em qualquer das provas, numa escala de 0 a 20, não seja classificado com um mínimo de 10 valores. Provas de Conhecimento a) Fase escrita Constituída por três provas: 1) Composição sobre temas culturais, sociais ou económicos; 2) Uma prova de resolução de questões práticas de direito civil, comercial e direito processual civil; 3) Uma prova de resolução de questões práticas de direito penal e direito processual penal. Nota: As provas têm a duração de 3 horas e à excepção da composição sobre temas culturais, sociais ou económicos, os candidatos podem fazer-se acompanhar de elementos de apoio (legislação e bibliografia). b) Fase oral Constituída por quatro provas: 1) Uma discussão sobre temas de direito constitucional, direito da União Europeia e Organização Judiciária. 2) Uma discussão sobre direito civil e comercial e direito processual civil; 55 3) Uma discussão sobre direito penal e direito processual penal; 4) Um interrogatório sobre temas de direito constitucional, comunitário, administrativo, trabalho, família e menores. Nota: Esta prova tem a duração de 30 minutos. Avaliação Curricular Prova pública prestada pelo candidato para discussão do seu percurso e actividade curricular cujo objectivo é o de avaliar e classificar a consistência e relevância da sua experiência profissional na área forense ou em áreas conexas. Inclui: 2) Discussão sobre o currículo e a experiência profissional do candidato. 3) Discussão sobre temas de direito, baseada na experiência do candidato, que pode assumir a forma de exposição e discussão de um caso pratico. Exame Psicológico O exame psicológico de selecção consiste numa avaliação, feita por entidade competente, das capacidades e características da personalidade dos candidatos para o exercício da magistratura. O resultado deste exame é expresso através das menções “favorável” ou “Não favorável” e é comunicado ao júri da fase oral ou da avaliação curricular. Ingresso na carreira 56 Obtida aprovação e sendo classificado em lugar correspondente às vagas a preencher, o candidato ingressa no CEJ, com o estatuto de “auditor de justiça” e recebe uma bolsa de estudo correspondente a 50% do índice 100 da escala indiciária das magistraturas. A formação profissional de magistrados compreende duas modalidades: 1) Inicial; 2) Contínua. Formação inicial A formação inicial de magistrados para os tribunais judiciais e para os tribunais administrativos e fiscais compreende, em cada caso, um curso de formação teórico-prática, organizado em dois ciclos sucessivos, e um estágio de ingresso. O curso de formação teórico-prática tem como objectivos fundamentais proporcionar aos auditores de justiça o desenvolvimento de qualidades e a aquisição de competências técnicas para o exercício das funções de juiz nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais e de magistrado do Ministério Público. 1º Ciclo do curso de formação teórico Prática realiza-se na sede do Centro de Estudos Judiciários, sem prejuízo de estágios intercalares de curta duração nos tribunais. Objectivos específicos: a) Promover a formação sobre os temas respeitantes à administração da justiça; b) Propiciar o conhecimento dos princípios da ética e da deontologia profissional, bem como dos direitos e deveres estatutários e deontológicos; c) Proporcionar a diferenciação dos conteúdos funcionais e técnicos de cada magistratura. O 1º ciclo do curso de formação teórico – prática tem início no dia 15 de Setembro subsequente ao concurso de ingresso e termina no dia 15 de Julho do ano seguinte. 2º Ciclo do curso de formação teórico-prática Decorre, consoante o caso, nos tribunais judiciais de 1ª instância ou nos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários. A formação é assegurada, consoante o caso, por magistrados formadores da magistratura ou por juízes formadores dos tribunais de círculo e dos tribunais tributários. 57 O 2º ciclo compreende a participação dos auditores de justiça nas actividades respeitantes à magistratura escolhida competindo-lhes: a) Elaborar projectos de peças processuais b) Intervir em actos preparatórios do processo; c) Coadjuvar o formador nas tarefas de direcção e instrução do processo; d) Assistir às diversas diligências processuais, em especial no domínio da produção de prova, da audição de pessoas e da realização de audiências; e) Assistir às deliberações dos órgãos jurisdicionais. O 2º ciclo compreende também estágios de curta duração junto de entidades e instituições não judiciárias, com actividade relevante para o exercício de cada magistratura. O 2º ciclo tem início no dia 1 de Setembro subsequente ao fim do 1º ciclo e termina no dia 15 de Julho do ano seguinte. Para os auditores de justiça que ingressaram no curso ao abrigo da “via da experiência profissional”, o 2º ciclo termina no último dia útil de Fevereiro do ano seguinte, podendo ser prorrogado excepcionalmente, por deliberação do conselho pedagógico, sob proposta do director, em função do aproveitamento do auditor de justiça, até à data limite de 15 de Julho. Estágio de ingresso Os auditores aprovados no curso de formação teórico-prática são nomeados juizes ou procuradores-adjuntos em regime de estágio pelo Conselho Superior de Magistratura, pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais ou pelo Conselho Superior do Ministério Público, conforme os casos. O estágio de Ingresso tem a duração de 18 meses, com início no dia 1 de Setembro subsequente à aprovação no curso de formação teórico-prática. Para os candidatos que ingressam no CEJ pela “via da experiência profissional” o estágio tem a duração de 12meses a contar da data de nomeação. 58 A fase de estágio tem os seguintes objectivos: a) Aplicação prática e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no curso de formação teórico-prática; b) Desenvolvimento do sentido de responsabilidade e de capacidade de ponderação na tomada de decisão e na avaliação das respectivas consequências práticas; c) Apuramento do sentido crítico e desenvolvimento da autonomia no processo de decisão; d) Desenvolvimento das competências de organização e gestão de métodos de trabalho, com relevo para a gestão do tribunal, do processo, do tempo e da agenda, bem como para a disciplina dos actos processuais; e) Desenvolvimento do sentido de responsabilidade nos termos exigíveis para o exercício das funções da respectiva magistratura; f) A construção e afirmação de uma identidade profissional responsável e personalizada. Terminada a fase de estágio os magistrados são nomeados em regime de efectividade. Formação Contínua A formação contínua tem como destinatários juízes dos tribunais judiciais, juízes dos tribunais administrativos e fiscais e magistrados do Ministério Público em exercício de funções. Visa o desenvolvimento das capacidades e competências adequadas ao desempenho profissional e à valorização pessoal, ao longo da carreira de magistrado, promovendo, nomeadamente: a) A actualização, o aprofundamento e a especialização dos conhecimentos técnico-jurídicos relevantes para o exercício da função jurisdicional; b) O desenvolvimento dos conhecimentos técnico-jurídicos em matéria de cooperação judiciária europeia e internacional; 59 c) O aprofundamento da compreensão das realidades da vida contemporânea, numa perspectiva multidisciplinar; d) A sensibilização para novas realidades com relevo para a prática judiciária; e) O aprofundamento da análise da função social dos magistrados e o seu papel no âmbito do sistema constitucional; f) A compreensão do fenómeno da comunicação social, no contexto da sociedade de informação. O plano anual de formação contínua é concebido pelo Centro de Estudos Judiciários, em articulação com os Conselhos Superiores da Magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Ministério Público, tendo em conta as necessidades de desempenho verificadas no âmbito das actividades nos tribunais. O Centro de Estudos Judiciários assegura o planeamento global e a organização das acções de formação contínua, observando os princípios de descentralização, de diversificação por áreas funcionais, especialização e de multidisciplinaridade temática. As acções podem ser de âmbito genérico ou especializado e ser especificamente dirigidas a determinada magistratura. Para mais desenvolvimentos consultar: – – – – 60 Lei nº2/2008, de 14 de Janeiro – Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do CEJ. Lei nº 2/98, de 8 de Janeiro – Formação de assessores; Portaria nº 111/2000 – Estabelece os critérios de provimento, distribuição e colocação de assessores nos tribunais de relação e nos tribunais judiciais de 1ª instância; Aviso nº 1751/2003, de 6 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2ª série – Aviso de abertura do concurso. Contactos úteis: Centro de Estudos Judiciários Largo do Limoeiro 1149-048 Lisboa Tel.: 218 845 600 Delegação do Porto Rua João das Regras, 222, 4º 4000-291 Porto Tel.: 222 058 968 / 222 031 299 Delegação de Coimbra Rua João Machado, 100, 9º 3000-226 Coimbra Tel.: 239 834 924 E-mail: [email protected] Site: http://www.cej.pt 61 62 Revisores Oficiais de Contas Constituem competências exclusivas dos revisores oficiais de contas as seguintes funções de interesse público: 1) A revisão legal das contas (quando decorrente de disposição legal), a auditoria às contas (quando decorrente de disposição estatutária ou contratual) e os serviços relacionados, de empresas ou de outras entidades; 2) O exercício de quaisquer outras funções que por lei exijam a intervenção própria e autónoma de revisores oficiais de contas sobre determinados actos ou factos patrimoniais de empresas ou de outras entidades; 3) Constituem também competências exclusivas dos revisores oficiais de contas quaisquer outras funções de interesse público que a lei lhes atribua. As empresas ou outras entidades ficam sujeitas à intervenção de revisor oficial de contas, no âmbito das suas funções de revisão/ auditoria às contas quando: 1) Tal resulte de disposição legal, estatutária ou contratual; 2) Possuam ou devam possuir contabilidade organizada nos termos dos planos contabilísticos aplicáveis e preencham os requisitos estabelecidos no nº 2 do artigo 262º do Código das Sociedades Comerciais. Nas empresas ou outras entidades onde exista órgão de fiscalização, a revisão legal das contas processa-se mediante a inclusão dos revisores oficiais de contas nesse órgão. Fora do âmbito das funções de interesse público, é função dos revisores oficiais de contas: 1) O exercício de consultaria; 2) Docência em matérias que integram o programa do exame de admissão à Ordem. 63 O revisor oficial de contas desempenha as suas funções em regime de completa independência funcional e hierárquica relativamente às empresas ou outras entidades a quem presta serviços, podendo exercer a sua actividade numa das seguintes situações: 1) A título individual; 2) Como sócio de sociedades de revisores; 3) Sob contrato de prestação de serviços celebrado com um revisor oficial de contas a título individual ou com uma sociedade de revisores. Acesso Segundo o artigo 124º, Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro (Diário da República, nº 267/99 – 1ª série-A, de 16 de Novembro) são requisitos gerais de inscrição como revisor: 1) Ter nacionalidade portuguesa; 2) Ter idoneidade moral para o exercício do cargo; 3) Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos; 4) Não ter sido condenado por qualquer crime gravemente doloso nem declarado incapaz de administrar as suas pessoas e bens por sentença transitada em julgado, salvo se obtida reabilitação judicial; 5) Possuir a licenciatura em Auditoria, Contabilidade, Direito, Economia, Gestão de Empresas ou cursos equiparados, ou quaisquer outras licenciaturas que para o efeito venham a ser reconhecidas por portaria do Ministro da Educação, com prévia audição da Ordem; 6) Realizar com aproveitamento o exame de admissão à Ordem; 7) Realizar com aproveitamento o estágio ou ser-lhe concedida a dispensa de estágio. Inscrição e exame O candidato deve organizar e remeter à Comissão de Inscrição (v. contactos úteis) os seguintes documentos: 64 1) Requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Inscrição, redigido segundo o modelo constante do Anexo I do Regulamento de Inscrição e Exame; 2) Documento comprovativo das habilitações literárias (autêntico ou autenticado); 3) Certidão de registo de nascimento (passada há menos de 180 dias); 4) Fotocópia do bilhete de identidade; 5) Certificado de registo criminal (passado há menos de 3 meses); 6) Curriculum vitae do candidato, rubricado, datado e assinado na última folha, preenchido segundo modelo constante no Anexo II do Regulamento de Inscrição e Exame; 7) Duas fotografias tipo passe (a cores); 8) Comprovativo do pagamento à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas do valor da propina de admissão a exame (cópia do recibo). O preço de cada prova de cada um dos grupos de módulos é de 330 euros. 9) Certificado de estágio ou de dispensa de estágio emitida pela Ordem, há menos de 5 anos, para candidatos abrangidos pelo Regulamento de Exame aprovado ao abrigo do disposto no artigo 134º do Dec.-Lei nº 422-A/93, de 30 de Dezembro. Nota: A entrega dos requerimentos e respectivos documentos pode ser feita no local indicado no aviso do exame ou pelo correio em carta registada com aviso de recepção, contando-se, neste caso, como data de entrega efectiva, a data do registo dos correios. Os candidatos podem apresentar conjuntamente com o respectivo curriculum vitae outros documentos que provem quaisquer habilitações que lhe confiram maior competência na prestação de serviços relacionados com as funções dos revisores oficiais de contas. O exame, deverá ser requerido pelos candidatos até 30 dias após a publicação do respectivo aviso no Diário da República e nos sítio da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas na Internet, ou quando for o caso de repetição de provas, até 30 dias antes da prova escrita que pretendem realizar. A Ordem tem em funcionamento o Curso de Preparação para Revisor Oficial de Contas que foi concebido e estruturado tendo em 65 conta os níveis de conhecimento exigidos para o exercício da profissão de Revisor Oficial de Contas cuja actividade irá desenvolver-se num clima de mudança e de multidisciplinaridade tendencialmente mais exigente. O objectivo principal do Curso é preparar os candidatos ao exame de acesso à profissão de Revisor Oficial de Contas. As inscrições para o Curso de Preparação para ROC de 2008 decorreram durante o mês de Agosto de 2007. O curso teve início em Outubro de 2007, em Lisboa e no Porto. Podem ainda distinguir-se os seguintes objectivos genéricos: • Desenvolvimento profissional e científico; • A formação profissional avançada e multidisciplinar; • Desenvolvimento da capacidade para a prática de revisão de contas. O Curso de Preparação para Revisor Oficial de Contas, tem a duração de 544 horas é constituído pelas matérias que fazem parte do exame. O exame será constituído pelos seguintes grupos de módulos de matérias nucleares e de matérias de apoio, considerando-se como nucleares as correspondentes aos módulos que tenham um peso relativo de, pelo menos, 50% no respectivo grupo, tal como definido no quadro seguinte: Peso Relativo 66 1º Módulo 1 – Economia Grupo Módulo 2 – Matemáticas Financeiras e Métodos Quantitativos Módulo 3 – Direito 20% 25% 55% Módulo 4 – Contabilidade Financeira 2º Grupo Módulo 5 – Contabilidade e Controlo de Gestão Módulo 6 – Actividades Financeiras e Seguradora 55% 25% 20% Módulo 7 – Fiscalidade 3º Grupo Módulo 8 – Finanças Empresariais Módulo 9 – Sistema de Informação de Gestão 55% 25% 20% Módulo 10 – Revisão / Auditoria 4º Grupo Módulo 11 – Teoria do Comportamento Módulo 12 – Ética e Deontologia e Estatuto Profissional 60% 15% 25% Exame de admissão à Ordem O exame de admissão à Ordem revestirá a modalidade de provas fraccionadas, realizadas no fim do período de leccionação de cada grupo de módulos do curso de preparação para ROC (a descrição das matérias leccionadas em cada módulo encontra-se no Regulamento de Inscrição e de Exame aprovado em Assembleia Geral Extraordinária da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas de 5 de Setembro de 2002), e consistirá em quatro provas escritas e uma prova oral final a efectuar perante um júri. Os candidatos que tenham obtido classificação positiva em todas as provas escritas serão admitidos a uma prova oral (com a duração máxima de uma hora), que consistirá na apresentação de um tema sorteado pelos candidatos de entre vários propostos previamente pelo júri. Esse tema versará sobre as matérias nucleares consideradas nos grupos de módulos. Os candidatos que faltem ou que não obtenham classificação positiva em qualquer dos grupos de módulos ou aprovação na prova oral, poderão repetir a(s) prova(s) escrita(s) desse(s) grupo(s) de módulos ou a prova oral, nas datas previstas para a realização das mesmas, nos três anos subsequentes ao da realização da prova em que faltaram ou que não tenham obtido classificação positiva ou aprovação pela primeira vez. Estágio Podem inscrever-se como membros estagiários, os candidatos a revisor oficial de contas que tenham realizado com aproveitamento o exame de admissão à Ordem. A inscrição será efectuada mediante: a) Requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Estágio, redigido segundo o modelo constante do Anexo I do Regulamento de Inscrição e Exame, e instruído com os seguintes documentos; b) Certificado de registo criminal (passado há menos de 3 meses); 67 c) Comprovativo do pagamento à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas do valor das propinas de estágio, (cópia do recibo), nos seguintes valores: Inscrição como membro estagiário ...................... • 210 Propina anual de estágio ...................................... • 700 d) Curriculum vitae actualizado; e) Convenção de estágio, segundo o modelo constante do Anexo do Regulamento de Estágio; f) Duas fotografias a cores tipo passe. O estágio profissional processar-se-á sob orientação geral e fiscalização da comissão de estágio, sem prejuízo da orientação específica a cargo do patrono respectivo, que terá de ser Revisor Oficial de Contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, devendo, neste último caso, ser nomeado um sócio como responsável pelo estágio, que, em qualquer dos casos, deverá estar inscrito há mais de cinco anos, com o qual, o candidato assinará a Convenção de Estágio. A duração do estágio será de três anos, com o mínimo de 700 horas anuais, devendo ser efectuado durante 2/3 do tempo junto do patrono. A inscrição como membro estagiário deverá ser requerida no prazo máximo de três anos após a conclusão com aproveitamento do exame de admissão à Ordem, contado a partir da data em que a classificação é tornada pública em pauta assinada pelo presidente do júri e afixada na sede e nas secções regionais da Ordem. O início do estágio deverá ocorrer obrigatoriamente no prazo de três meses após o decurso do prazo referido no número anterior. A inscrição só se considera efectuada depois de aprovada pela comissão de estágio. 68 O membro estagiário deverá realizar os seguintes elementos de progressão e de avaliação de conhecimentos de estágio: 1) Relatório semestral de progresso de estágio, elaborado de acordo com o modelo a aprovar pelo conselho directivo, a ser submetido a parecer do patrono; 2) Prova anual de avaliação e prova de fim de estágio, definidas no art. 20º do Regulamento de Estágio. O estagiário deverá frequentar os cursos de formação organizados pela Ordem e que sejam de interesse para o estágio, ao preço cobrado aos ROC’s. Dispensa de Estágio Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, poderão ser dispensados de estágio, pela respectiva comissão, os indivíduos aprovados no exame de admissão à Ordem que, tendo exercido durante dez anos funções públicas ou privadas, aquela comissão considere possuírem adequada experiência na área de auditoria e, acessoriamente, nas áreas relacionadas com as outras matérias que integram o programa de exame de admissão à Ordem. Constituem indícios de que o membro estagiário não possui a experiência adequada mencionada no nº anterior, a obtenção nas provas de exame para admissão a revisor oficial de contas de média inferior a 16 valores. O requerimento solicitando a dispensa de estágio deverá ser acompanhado do meio de pagamento de • 700. Para mais desenvolvimentos consultar: – – – – Dec.-Lei nº 422-A/93, de 30 de Dezembro – Estatuto Jurídico do Revisor Oficial de Contas; Dec.-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro, Diário da República nº 267/99, 1ª série-A – Acesso à profissão de Revisor Oficial de Contas; Regulamento de Estágio, de 16 de Novembro de 2000, publicado no Diário da República nº 3, 3ª série, de 4 de Janeiro de 2001; Regulamento do Curso de Preparação para ROC’s, de 5 de Setembro de 2002. 69 Contactos úteis: Ordem dos Revisores Oficiais de Contas Sede: Rua do Salitre, 51-53 1250-198 Lisboa Tel.:213 536 158 (6 linhas) Fax: 213 536 149 E-mail: [email protected] Delegação Regional do Norte Avenida da Boavista, 3477-3521, 2º 4100-139 Porto Tel.: 226 168 117 Fax: 226 102 158 E-mail: [email protected] Secretariado da Comissão de Estágio (Dra. Elisabete Ferreira) Tel.: 213 536 158 Fax: 213 536 149 E-mail: [email protected] 70 Solicitadoria O Solicitador é, essencialmente, um profissional liberal que pratica actos jurídicos por conta de outrem, sendo a sua actividade regulada pelos Estatutos dos Solicitadores, nos termos do Dec.-Lei nº 88/2003. Presta consulta jurídica, assim como acompanha e representa os interesses das pessoas (singulares ou colectivas), em todos os Tribunais, mas junto da Administração Fiscal, Cartórios Notariais, Conservatórias do Registo Predial, Comercial, Civil, Automóvel, Autarquias locais e demais órgãos e Repartições Públicas. Faz a representação da parte, transmitindo a sua vontade em juízo, estando no entanto limitado pelas leis de processo, uma vez que ao contrário do advogado, que pode intervir em todas as áreas, o solicitador só pode intervir em áreas especificas. Em 2003 (Lei nº23/2002), foi criado o Solicitador de Execução e estruturada em colégio a especialidade de Solicitador de Execução. O solicitador de Execução é um profissional, sujeito a formação própria, bem como a um estatuto deontológico e disciplinar específico, a quem são atribuídos poderes públicos no âmbito da acção executiva, assegurando as funções de agente e execução nos processos executivos. Não actua como mandatário das partes e está sujeito a um tarifário pelos honorários. Inscrição É obrigatória a inscrição na Câmara dos Solicitadores para o exercício da profissão de Solicitador. Para tal é necessário: a) Ser cidadão português ou da União Europeia; b) Ser titular de licenciatura em cursos jurídicos, que não esteja inscrito na Ordem dos Advogados, e que possua bacharelato em solicitadoria, com diploma oficialmente reconhecido em Portugal, sem prejuízo da realização de provas; 71 c) Não estar abrangido nas incompatibilidades definidas no artigo 114º; d) Se nacional de outro Estado da União Europeia, ser titular das habilitações académicas e profissionais requeridas legalmente para o exercício da profissão no respectivo Estado de origem. A inscrição é requerida ao Presidente regional da área onde se pretende abrir escritório, com indicação do respectivo domicílio profissional. Acompanhado do requerimento é paga a taxa devida pela inscrição, a devolver em caso de indeferimento. Não é permitida a inscrição simultânea em mais do que um concelho regional. A partir do momento em que estiverem inscritos como solicitadores na Câmara, passam a pagar uma quota mensal que corresponde a 7% do valor mais elevado do salário mínimo nacional em vigor no dia 31 de Dezembro do ano anterior. Estágio Aos requisitos de inscrição na Câmara dos Solicitadores, acrescenta-se a declaração de aceitação do patrono. Os estágios são efectuados nos centros de estágios, criados nos concelhos regionais. A sua duração é de 12 a 18 meses e iniciam-se uma vez por ano, em data a fixar pelo concelho geral. Os interessados devem apresentar os requerimentos e os documentos necessários até 30 dias da data de início de cada estágio. Este divide-se em dois períodos. Primeiro período Com duração mínima de 6 meses, destina-se a um aprofundamento técnico dos estudos ministrados nas escolas e ao relacionamento com as matérias directamente ligadas à prática da solicitadoria. Segundo período 72 Com duração máxima de 12 meses, tem por fim uma apreensão da vivência da solicitadoria, através do contacto pessoal com o normal funcionamento de um escritório de um solicitador, dos tribunais e de outras repartições ou serviços relacionados com a administração da justiça e do exercício efectivo dos conhecimentos previamente adquiridos. Para mais desenvolvimentos consultar: – – Dec.-Lei nº 8/99, de 8 de Janeiro – Antigo Estatuto dos Solicitadores; Dec.-Lei nº 88/2003, de 26 de Abril – Novo Estatuto dos Solicitadores. Contactos úteis: Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores Rua D. Estefânia, 17, 3º Dto. 1169-174 Lisboa Tel.: 213 172 063 Fax: 213 534 870 E-mail: [email protected] Site: www.solicitador.net Conselho Regional do Norte Palácio da Justiça 4050 Porto Tel.: 222 000 720 Fax: 222 054 140 E-mail: [email protected] Conselho Regional do Sul Rua D. Estefânia, 17, 3º Esq. 1169-174 Lisboa Tel.: 21 353 48 62 / 21 353 48 63 Fax: 21 353 48 34 E-mail: [email protected] 73 Caixa da Previdência dos Advogados e Solicitadores Largo de São Domingos, 14, 2º 1169-060 Lisboa Tel.: 218 813 400 Fax: 218 813 499 E-mail: [email protected] Site: www.cpas.org.pt 74 Formação complementar Cada vez mais se assume a consciência de que se torna necessário estudar permanentemente, acompanhar as evoluções legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, saber em cada momento o indispensável para um bom desempenho de uma qualquer profissão jurídica. Para tanto, existem as pós-graduações e os mestrados, vistos como formas de aperfeiçoamento técnico, na busca de uma especialização temática que se reputa determinante para ter sucesso profissional. A opção por uma formação complementar à licenciatura constitui, nos dias de hoje, não um caminho para a vida académica, mas uma via de actualização e preocupação com um exercício satisfatório de uma actividade jurídica. Da opção que, nesta matéria, cada um fizer dependerá também o prestígio da nossa Faculdade, por intermédio natural da acção prática dos seus licenciados. Para quem queira seguir uma carreira académica o doutoramento possibilitará a investigação científica e a via docente. Para mais informações sobre estes cursos ou pesquisa de quaisquer outros que surjam, poderá aceder ao respectivo programa, condições de admissão e outras informações: www.fd.ul.pt ou ainda ver informações sobre os vários Institutos e os correspondentes cursos que organizam cursos na Faculdade. A Faculdade de Direito de Lisboa dispõe de um Gabinete de Estudos Pós-Graduados e de um Gabinete de Serviços de Graus. Gabinete de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Direito de Lisboa – Serviço de Pós-Graduações • Contacto: Dr. Miguel Martins • Tel.: 217 984 600 • Fax: 217 950 303 75 • Horário: de 3ª a 5ª feira, das 14h30m às 19h00m ou em outro horário, sob marcação antecipada • E-mail: [email protected] ou [email protected] Gabinete de Estudos Pós-Graduados – Serviço de Graus Dra. Maria José Abreu Morada: Faculdade de Direito de Lisboa – Alameda da Universidade – Cidade Universitária – 1649-014 Lisboa (Portugal) Tel.: +351 217 984 600 / +351 217 984 640 Fax: +351 21 795 03 03 E-mail: [email protected] Equivalências / Erasmus Maria Emília Müller Tel.: +351 217 984 600 Fax: +351 217 950 303 E-mail: [email protected] 76 Classificação Final Determinadas escolhas do aluno dependem da média final de curso. Sendo o cálculo da média essencial, transcrevem-se aqui as normas do Regulamento de Avaliação de 2003, vigente até Setembro de 2007, referentes ao cálculo da classificação da média final de licenciatura para os alunos finalistas, que frequentam actualmente o Antigo Plano de Curso, e para o qual remete o nº 6 do artigo 39º do presente Regulamento de Avaliação, aprovado em reunião de Conselho Directivo em 10 de Março de 2008: TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 39º (Disposições transitórias) 1. […] 2. […] 3. […] 4. […] 5. […] 6. O aluno ao qual se aplica o plano de curso antigo está abrangido pelas regras relativas à passagem de ano curricular e ao cálculo das classificações anual e final previstas no Regulamento de Avaliação vigente até Setembro de 2007. Regulamento de Avaliação de 2003: Artigo 103º Classificação anual 1. A classificação de cada ano da licenciatura apura-se determinando a média das classificações obtidas pelo aluno nas disciplinas constitutivas desse ano. 2. As classificações das disciplinas anuais são multiplicadas pelo factor 3 e as das disciplinas semestrais pelo factor 2. 77 3. O factor 3 é igualmente aplicado no caso de disciplinas semestrais agrupadas para efeito de exame final. 4. À média apurada nos termos dos números anteriores serão aditadas 4 décimas quando o aluno tiver sido aprovado em todas as disciplinas constitutivas do ano (Fevereiro, Junho e Setembro) e 7 décimas quando tiver sido aprovado nas épocas gerais de exame (Fevereiro e Junho). Artigo 104º Classificação final da licenciatura 1. A classificação final da licenciatura apura-se determinando a média das classificações dos cinco anos do curso e a média das classificações dos dois últimos anos e estabelecendo a média das duas médias. 2. Excedendo qualquer das médias previstas no nº 1 o número exacto de unidades, será arredondado para a unidade imediatamente superior ou inferior, consoante atinja ou não cinco décimas. Despacho do Conselho Directivo, 07/06/1999 Artigo 105º Classificações de alunos transferidos 1. As classificações anuais e final de aluno transferido de outra Universidade são determinadas exclusivamente com base nas classificações obtidas nas disciplinas frequentadas na Faculdade. 2. Se o aluno não tiver obtido aproveitamento em mais de metade das disciplinas constantes do plano de estudos, para o cálculo da classificação final serão aditadas as disciplinas necessárias para se perfazer esse número, atribuindo-se a cada uma a classificação de 10 valores. Cálculo da Média Final de Licenciatura: A nota da disciplina anual multiplica-se pelo valor 3. A nota da disciplina semestral multiplica-se pelo valor 2. 78 Exemplo: 1º ano – 4 Cadeiras Anuais 10 x 3 = 30 10 x 3 = 30 10 x 3 = 30 10 x 3 = 30 12 120 120 : 12 = 10 valores Adicionando a bonificação de 0,7 valores se efectuar as disciplinas na 1ª época de Junho ficará com nota final do ano de 10,7 valores. Se efectuar as disciplinas na 2ª época de exames (Julho) será a bonificação de 0,4 valores. A nota será de 10,4 valores. Todos os anos seguintes serão efectuadas as contas do mesmo modo: Se nos 5 anos tenha as notas abaixo indicadas, soma-se os cinco anos sem arredondar as notas de cada ano, dividindo-se o resultado pelos 5 anos. Exemplo: 1º ano = 10,7 2º ano = 11,0 3º ano = 12,0 4º ano = 14,4 5º ano = 13,5 61,2 : 5 = 12,24 valores Arredonda-se para 12 valores – média dos cinco anos No entanto, há que proceder ao cálculo isolado das notas do 4º e 5º anos, dividindo depois o resultado pelos dois anos. Exemplo: 4º Ano = 14,4 5º Ano = 13,5 27,9 : 2 = 13,95 Arredonda-se para 14 valores a média do 4º e 5º anos 79 As duas médias arredondadas (dos primeiros 3 anos e do 4º e 5º) soma-se e divide-se por dois, obtendo, assim, a média final do curso. Exemplo: 12 valores + 14 valores = 26 : 2 = 13 valores Quanto aos alunos cuja organização de estudos seja definida segundo o Decreto – Lei nº 74/2006, ao abrigo do Regulamento de Avaliação de 10 de Março de 2008: TÍTULO II AVALIAÇÃO POR DISCIPLINA CAPÍTULO I – MÉTODO DE AVALIAÇÃO CONTÍNUA SECÇÃO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 11º (Noção) 1. O método A, também designado por método de avaliação contínua, destina-se a apurar os conhecimentos do aluno na disciplina, atendendo às seguintes componentes: a) Trabalho realizado no período lectivo, o que inclui a prova de frequência e os restantes elementos de avaliação contínua; b) Exame oral, nos casos em que, nos termos dos artigos seguintes, não haja lugar à sua dispensa. 2. O aluno matriculado encontra-se automaticamente inscrito no método A. 3. Nas disciplinas opcionais com um número inferior a 15 inscritos compete ao Professor regente a decisão de não aplicar o método A, devendo comunicar a sua decisão ao Conselho Directivo na semana seguinte à do início das aulas da disciplina, podendo os alunos, nesse caso, inscrever-se em outra disciplina, no prazo de uma semana a contar da publicitação pelo Conselho Directivo da não aplicação do método A. 4. A inclusão de alunos com a disciplina em atraso em método A cabe ao docente, não podendo prejudicar o funcionamento das aulas. 80 5. Nas disciplinas opcionais, o Conselho Directivo pode autorizar o Professor regente que o requeira a substituir a prova de frequência por um elemento de avaliação escrito alternativo, designadamente a realização de trabalhos de investigação. Artigo 12º (Nota final em método A) 1. A classificação final na disciplina em método A corresponde à nota obtida em avaliação contínua, caso o aluno dispense do exame oral, nos termos do nº 2 do artigo seguinte. 2. Se o aluno é admitido a exame oral, a classificação final resulta da seguinte ponderação, sem prejuízo do disposto no número seguinte: a) A nota de avaliação contínua tem o valor de 50%; b) A nota do exame oral tem o valor de 50%. 3. Se a nota no exame oral for superior à nota resultante da ponderação referida no número anterior prevalece aquela como classificação final na disciplina. 4. Se a nota resultante dos números anteriores for inferior a 10 valores, o aluno está reprovado. Artigo 13º (Classificação da avaliação contínua) 1. A classificação da avaliação contínua resulta da aplicação das seguintes ponderações: a) Prova de frequência vale 50% da classificação; b) Restantes elementos de avaliação valem 50% da classificação, de acordo com a ponderação fixada no artigo 15º. 2. Quando a classificação da avaliação contínua for de 12 valores ou superior, o aluno está dispensado de prestar qualquer outra prova de avaliação e é essa a classificação final obtida na disciplina, desde que nenhum dos elementos seja inferior a 8 valores. 3. Quando a classificação da avaliação contínua for de 10 ou 11 valores, o aluno é admitido à prova oral. 4. Quando a classificação da avaliação contínua for de 12 valores ou superior, mas a nota da prova escrita seja inferior a 8, o aluno é admitido à prova oral. 81 5. Quando a classificação da avaliação contínua for negativa, o aluno passa automaticamente para método B, indo a exame oral com a nota obtida na prova escrita desde que esta não seja inferior a 8 valores. 6. Nos restantes casos, não previstos nos números anteriores, o aluno reprova na disciplina. CAPÍTULO II – MÉTODO DE AVALIAÇÃO FINAL Artigo 27º (Noção) 1. O método B, também designado método de avaliação final, consiste na realização obrigatória de uma prova escrita e de um exame oral. 2. É aluno em método B: a) O aluno cuja nota de avaliação contínua seja negativa, tendo tido pelo menos 8 valores na prova de frequência; b) O aluno de turma em que não tenham sido leccionadas, no mínimo, 2/3 das aulas previstas no calendário. Artigo 28º (Classificação em método B) 1. Se a nota obtida na prova escrita for igual ou superior a 8 valores, o aluno é admitido a exame oral e a classificação final na disciplina em método B resulta da seguinte ponderação: a) A nota da prova escrita tem o valor de 30%; b) A nota do exame oral tem o valor de 70%. 2. Se a nota resultante da ponderação referida no número anterior é inferior a 10 valores, o aluno está reprovado. 3. Se a nota no exame oral for superior à ponderação referida no nº 1 prevalece aquela como classificação final na disciplina. Artigo 29º (Prova escrita em método B) 82 1. A prova escrita do aluno em método B coincide com a prova de frequência em método A. 2. A prova de frequência de um aluno em método A que não obtenha classificação positiva em Avaliação contínua, vale como prova escrita em método B. TÍTULO III PASSAGEM DE ANO, CLASSIFICAÇÃO DO ANO E CLASSIFICAÇÃO DO CURSO Artigo 35º (Passagem de ano) O aluno só se pode inscrever no ano curricular seguinte àquele em que esteve inscrito se não tiver mais do que 4 disciplinas semestrais atrasadas, sendo irrelevante o ano curricular em que cada uma das disciplinas em atraso se integra. Artigos 36º (Classificação anual) 1. A classificação anual do aluno corresponde à média aritmética das classificações obtidas nas disciplinas desse ano da licenciatura, sem qualquer arredondamento. 2. A classificação anual obtida pelo aluno que concluiu a totalidade das disciplinas de um ano lectivo com aproveitamento nesse mesmo ano é acrescida de 0,6 valores. Artigo 37º (Classificação final) 1. A classificação final do curso de licenciatura é obtida pela média aritmética das quatro classificações anuais do aluno, arredondada para a unidade imediatamente superior ou inferior, consoante atinja ou não 5 décimas, nos termos dos números seguintes. 2. Nos casos em que se mostre mais favorável ao aluno, são apuradas a média aritmética das quatro classificações anuais e a média das classificações dos 3º e 4º anos, consistindo a classificação final na média das duas referidas médias, não havendo lugar a arredondamentos intercalares. 3. À classificação final do aluno que realizar o curso de licenciatura sem deixar, em cada ano, qualquer disciplina em atraso, é acrescido 0,6 valores, antes de qualquer arredondamento. 4. Após o acréscimo de 0,6 valores previsto no número anterior, a classificação final do curso de licenciatura é arredondada para a unidade imediatamente superior ou inferior, consoante atinja ou não 5 décimas. 83 5. As disciplinas extracurriculares não são contabilizadas para efeito da média anual ou da média do curso, mas constam do certificado de habilitações e do suplemento de diploma, no modelo em vigor. 6. Por aplicação dos acréscimos referidos nos números anteriores a classificação final sem acréscimos arredondada às unidades não pode, em qualquer caso, aumentar mais de 1 valor. Artigo 38º (Classificação de aluno transferido) 1. As classificações anual e final do curso de um aluno transferido para a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa são determinadas exclusivamente pelas disciplinas realizadas nesta Faculdade. 2. Se o aluno não tiver obtido aproveitamento, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em mais de metade das disciplinas constantes do plano de estudos, para o cálculo da classificação final do curso são aditadas as disciplinas necessárias para se perfazer esse número, atribuindo-se a cada uma a classificação de 10 valores. 3. A bonificação anual de 0,6 valores é atribuída por cada conjunto de disciplinas de número igual ao número mínimo de disciplinas que, no Plano de curso da Faculdade de Direito, constitui um ano curricular. 4. A bonificação final de 0,6 valores é atribuída pela conclusão, sem qualquer atraso, de todas as disciplinas em que o aluno está inscrito na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. 5. Aplicam-se, aos casos previstos nos números anteriores, as demais regras de cálculo das médias previstas nos artigos anteriores. 84 Notas finais A leitura deste Guia não dispensa a consulta da Legislação correspondente a cada profissão. Os cursos complementares podem variar de ano para ano. O Departamento de Saídas Profissionais 85 86 Lista de Advogados Abalada Matos Lorena de Seves & Cunhal Sendim – Sociedade de Advogados Rua Nova do Almada, 95, 4º-C 1200-288 LISBOA Tel.: 213 259 177 Fax: 213 259 175 [email protected] Abel Marques & Associados – Sociedade de Advogados Rua Joaquim António de Aguiar, 33, 2º Esq. 1070-149 LISBOA Tel.: 213 712 327 Abílio Neto Rua Marquês de Subserra, 9, 1º Esq. 1070-170 LISBOA Tel.: 213 880 963 Fax: 213 881 437 Abreu & Marques,Vinhas &Associados – Sociedade de Advogados de Responsabilidade Limitada Rua Filipe Folque, 2, 4º 1069-121 LISBOA Tel.: 21 330 71 00 Fax: 21 314 74 91 E-mail: [email protected] Site: www.amva.pt Alarcão Potier & Correia Gomes – Sociedade de Advogados Rua dos Correeiros, 53, 4º Esq. 1100-162 LISBOA Tel.: 213 421 805 Fax: 213 431 934 E-mail: [email protected] 87 Albuquerque & Associados – Sociedade de Advogados Rua Victor Cordon, 21 1200-482 LISBOA Tel.: 213 431 570 Fax: 213 431 568/9 E-mail: [email protected] Site: www.albuquerque-associados.com Alcides Martins Associados – Sociedade de Advogados Avenida Duque de Loulé, 22, 6º 1050-090 LISBOA Tel.: 213 535 372 Fax: 213 526 176 E-mail: [email protected] Site: www.amartins.pt Alexandra S. R. V. Bohm – Amolly Mello Rua Vitor Cordon, 45-B, 7º 1200-483 Lisboa Tel.: 213 259 879 Fax: 213 432 099 Almeida & Athayde – Sociedade de Advogados Rua Cecílio de Sousa, 38 1200-101 LISBOA Tel.: 213 243 690 Fax: 213 243 699 Site: [email protected] Almeida Rocha, Almeida Campos & Associados – Sociedade de Advogados Rua Ramalho Ortigão, 8, 1º Esq. 1070-230 LISBOA Tel.: 213 147 477 Fax: 213 145 566 88 Alves Mendes, Jardim Gonçalves & Associados – Sociedade de Advogados Rua Tierno Galvan, Torre 3, Piso 2, 201 1070-274 LISBOA Tel.: 21 381 26 90 Fax: 21 381 26 99 E-Mail: [email protected] Site: www.amjg.com Amaral Cabral & Associados –Sociedade de Advogados Avenida António Augusto de Aguiar, 25, 2º Esq. 1050-012 Lisboa Tel.: 213 192 670 Fax: 213 192 679 E-Mail: [email protected] Andrade Dias & Associados – Sociedade de Advogados Rua António Maria Cardoso, 25, 5º 1200-026 LISBOA Tel.: 213 468 134 Fax: 213 473 746 E-Mail: [email protected] Site: www.diaslawyers.com António Correia & Associados – Sociedade de Advogados Avenida Conde Valbom, 18-B, 1º-A 1050-068 LISBOA Tel.: 213 192 280 Fax: 213 192 280 E-Mail: [email protected] Site: www.acadvogados.pt 89 António Frutuoso de Melo & Associados–Sociedade de Advogados Avenida da Liberdade, 38, 7º 1250-145 LISBOA Tel.: 213 218 600 Fax: 213 218 686 E-mail: [email protected] Site: www.afma.pt António Leitão & Carlos Serafim – Sociedade de Advogados Avenida António Augusto de Aguiar, 163, 3º Dto. 1050-014 LISBOA Tel.: 213 874 053 António Menezes Cordeiro & Associados Praça Duque de Saldanha, 1, 10º-C – Edifício Atrium Saldanha 1050-094 LISBOA Tel.: 213 192 970 E-mail: [email protected] António P. Pires Lima Avenida Sidónio Pais, 28, 3º Esq. 1050-215 LISBOA Tel.: 213 521 770 Fax: 213 577 186 Antunes, Marques, Ramos & Associados – Sociedade de Advogados Avenida 5 de Outubro, 77, 3º Dto. 1050-049 LISBOA Tel.: 213 172 720 Fax: 213 172 729 E-mail: [email protected] Site: www.juris.com.pt 90 Armando Félix Pereira Avenida da República, 14, 8º 1050-191 LISBOA Tel.: 213 159 115 Fax: 213 526 123 Athayde de Tavares & Pereira da Rosa – Sociedade Advogados Rua Joaquim António de Aguiar, 66, 5º 1070-153 LISBOA Tel.: 213 827 580 Fax: 213 827 589 E-mail: [email protected] Site: www.atpr.pt Azeredo Perdigão Albuquerque da Fonseca & Associados – Sociedade de Advogados Rua São Nicolau, 23, 2º 1100-547 LISBOA Tel.: 218 870 572 Fax: 218 860 633 E-Mail: [email protected] ABBC – Azevedo Neves, Benjamim Mendes, Bessa Monteiro, Cardigos & Associados – Sociedade de Advogados Largo São Carlos, 1, 7º 1200-410 LISBOA Tel.: 213 583 620 Fax: 213 159 434 E-mail: [email protected] Site: www.abbc.pt Jorge Bacelar Gouveia & Associados -Sociedade de Advogados Rua Carlos Seixas, 25 1250-097 LISBOA Tel.: 212 242 310 E-mail: [email protected] 91 BCS – Baião, Castro & Associados – Sociedade de Advogados Avenida 5 de Outubro, 17, 9º 1050-047 LISBOA Tel.: 213 190 640 Fax: 213 190 644/ 213 182 868 E-mail: [email protected] Site: www.bcs.pt Barreiros & Associados – Sociedade de Advogados Avenida da Liberdade, 129, 4º-C 1250-140 LISBOA Tel.: 213 219 820 Barrocas Sarmento Neves & Associados-Sociedade de Advogados Avenida Engenheiro Duarte Pacheco – Amoreiras, Torre 2, 16º 1070-274 LISBOA Tel.: 213 843 300 Fax: 213 870 265 E-mail: [email protected] Site: www.barrocas.com.pt Barros Sales & Associados – Sociedade de Advogados Avenida Fontes Pereira de Melo, 47, 3º e 4º Esq. 1050-120 LISBOA Tel.: 213 152 642 Fax: 213 537 666 E-mail: [email protected] Site: www.bsadvogados.com 92 Barros Sobral, G. Gomes & Associados Empreendimento Amoreiras Rua Tierno Galvan, Torre 3, Piso 3, 301-304 1099-093 LISBOA Tel.: 213 875 702 Fax: 213 875 743 E-mail: [email protected] Site: www.bsgg.pt Belzuz Advogados SL – Sucursal em Portugal Rua do Ouro, 40-48, 2º 1100-063 LISBOA Tel.213 240 530/ 213 225 850 Fax: 213 478 452/ 213 244 017 E-mail: [email protected] Site: www.belzuz.com SCA – Borges Pires & Associados – Sociedade Civil de Advogados Rua Rodrigo da Fonseca, 24, 6º 1250-193 LISBOA Tel.: 213 712 630 Fax: 213 712 631 E-mail: [email protected] Site: www.scadvogados.com Calama & V Meneses Falcão Associados – Sociedade de Advogados Campo Grande, 28, 5º-B 1700-093 LISBOA Tel.: 217 995 040 E-mail: [email protected] Carita, Taborda & Associados – Sociedade de Advogados Rua Hermano Neves, 22, 3º-E/C 1600-477 LISBOA Tel.: 217 521 260 Carlos Aguiar, P. Pinto & Associados – Sociedade de Advogados Avenida da Liberdade, 200, 4º-Esq. 1250-147 LISBOA Tel.: 213 552 755 Fax: 213 552 756 E-mail: [email protected] Site: [email protected] 93 Carlos de Sousa e Brito & Associados – Sociedade de Advogados Rua Castilho, 71, 2º Dto. 1250-068 LISBOA Tel.: 213 846 200 Fax: 213 861 735 E-mail: [email protected] Site: www.csbadvogados.pt Sociedade de Advogados Carlos Olavo & Associados Rua Vítor Cordon, 7, 3º-F 1200-482 LISBOA Tel.: 213 242740 E-mail: [email protected] Site: www.olavolex.pt CRA – Coelho Ribeiro & Associados – Sociedade Civil de Advogados Avenida Engenheiro Duarte Pacheco – Amoreiras, Torre 2, 13º-A 1099-042 LISBOA Tel.: 213 839 060 Fax: 213 853 202 E-mail: www.cralaw.com Site: www.cralaw.com Correia Afonso , Archer & Associados – Sociedade de Advogados Rua Noronha, 1, 1º 1269-132 LISBOA Tel.: 213 960 909 Fax: 213 977 816 E-mail: [email protected] 94 Daniel Proença de Carvalho – Advogado Rua Tierno Galvan, Torre 3, 7º, 701 1070-274 LISBOA Tel.: 213 839 040 Fax: 213 885 125 E-mail: [email protected] Dinis Lucas & Almeida Santos – Sociedade de Advogados Avenida da República, 50, 7º-A 1050-196 LISBOA Tel.: 217 816 010 E-mail: [email protected] Espanha & Associados – Sociedade de Advogados Avenida Sidónio Pais, 16, 5º Dto. 1050-215 LISBOA Tel.: 213 538705 Fax: 213 143 704 E-mail: [email protected] Site: www.espamhaassociados.pt FCB&A – F. Castelo Branco & Associados, Veiga Gomes, Marques da Cruz Avenida da Liberdade, 249, 1º 1250-143 LISBOA Tel.: 213 587 500 Fax: 213 587 501 E-mail: [email protected] Site: www.fcb-legal.com Ferreira de Almeida, Carlos Rocha & Associados Avenida de Berna, 30, 2º-C 1050-042 LISBOA Tel.: 217 817 230 Fax: 217 817 239 Franco Caiado Guerreiro & Associados – Sociedade de Advogados Rua Castilho, 39, 15º 1250-068 LISBOA Tel.: 213 717 000 Fax: 213 717 001 E-mail: [email protected] Site: www.fcguerreiro.com 95 Garcia Pereira & Associados – Sociedade de Advogados Avenida Miguel Bombarda, 61, 5º Dto. 1069-177 Lisboa Tel.: 213 582 385 Fax: 213 521 402 Gabriel Sá, Montez & Luísa Certal Félix – Sociedade de Advogados Rua Viriato, 25, 4º Esq. 1050-234 LISBOA Tel.: 213 303 490 Garrigues Portugal, SL Avenida Engenheiro Duarte Pacheco – Amoreiras, Torre 1, 150 1070-101 LISBOA Tel: 213 821 200 Fax: 213 821 290 E-mail: [email protected] Site: www.garrigues.com SPS Advogados – Sociedade de Advogados Rua General Firmino Miguel, 5, 11º 1600-100 LISBOA Tel.: 217803640/217952814 E-mail: [email protected] Recrutamento: [email protected] Site: www.spsadvogados.com Gonçalves Pereira, Castelo Branco & Associados – Sociedade de Advogados Praça Marquês Pombal, 2, 8º 1250-160 LISBOA Tel.: 213 553 800 Fax: 213 532 362 / 213 549 784 E-mail: [email protected] – [email protected] Site: www.gpcb.pt 96 Henrique Abecassis, Andresen Guimarães, Pedro Guerra & Álvaro Roquette Morais – Sociedade de Advogados RL Avenida Miguel Bombarda, 35 1050-161 LISBOA Tel.: 213 169 500 Fax: 213 153 463 E-mail: [email protected] Site: www.haaag.pt J. A. Pinto Ribeiro & Associados – Sociedade de Advogados Rua Duque de Palmela, 27, 5º Esq. 1250-097 LISBOA Tel.: 213 138 800 Fax: 213 149 570 E-mail: [email protected] Site: www.pr-lawfirm.com Petrus Gerardes F. Heimann Jalles – Advogados Avenida Álvares Cabral, 34, 6º 1269-159 LISBOA Tel.: 213 884 095 Fax: 213 881 955 E-mail: [email protected] Jardim,Sampaio,Caldas & Associados – Sociedade Profissional de Advogados Avenida Duque de Ávila, 66, 5º 1069-075 LISBOA Tel.: 213 564 300 Fax: 213 564 350 E-mail: [email protected] 97 João Nabais & Associados – Sociedade de Advogados Rua Fernando Palha, 26 1950-131 LISBOA Tel.: 218 622 100 Fax: 218 622 111 E-mail: [email protected] Site: www.jnabais-advogados.pt João Norberto Palma Carlos & Associados – Sociedade de Advogados Rua Barata Salgueiro, 31, 5º 1250-042 LISBOA Tel.: 213 152 209 Fax: 213 579696 E-mail: [email protected] Alves Pereira, Teixeira de Sousa & Associados Avenida da Liberdade, 38, 3º 1250-145 LISBOA Tel.: 213 700 190 Fax: 213 829 003 E-mail: [email protected] José Pedro Aguiar-Branco & Associados – Sociedade de Advogados Avenida Conde Valbom, 6, 9º 1069-179 LISBOA Tel.: 213 300 510 Fax: 213 300 529 E-mail: [email protected] Site: www.jpab.pt 98 Júlio Corrêa Mendes & Associados – Sociedade de Advogados Avenida António José Almeida, 30, 2º 1000-044 LISBOA Tel.: 217968910 Fax: 217963351 E-mail: [email protected] Site: www.jcorreiamendes.pt Linklaters Avenida Fontes Pereira de Melo, 14, 15º 1050-121 LISBOA Tel.: 218 640 000 Fax: 218 640 001 E-mail: [email protected] Site: www.linklaters.com Lopes Dias & Associados – Sociedade de Advogados Avenida 24 de Julho, 60,2º-E 1200-869 LISBOA Tel.: 213 920 290 Fax: 213 954 766 E-mail: [email protected] Site: www.ld-lawfirm.com Luís Laureano Santos, Jorge Calisto & Associados – Sociedade de Advogados Avenida Fontes Pereira de Melo, 19, 2º 1050-116 LISBOA Tel.: 213 592 500 E-mail: [email protected] Site: www.isc.pt Abreu Advogados Avenida das Forças Armadas, 125, 12º 1600-079 LISBOA Tel.: 213 975 180 Fax: 213 975 186 E-mail: [email protected] Site: www.lusojurist.pt 99 Macedo Vitorino & Associados – Sociedade de Advogados Rua Garrett, 12, 2º 1200-204 LISBOA Tel.: 213 241 900 Fax: 213 241 929 E-mail: [email protected] Marques Bom & Associados – Sociedade de Advogados Avenida Duque de Loulé, 17, 6º 1050-085 LISBOA Tel.: 213 504 510 Fax: 213 504 520 E-mail: [email protected] Site: www.marquesbom.com Miguel Reis & Associados – Sociedade de Advogados Rua Marquês da Fronteira, 76, 5º 1070-299 LISBOA Tel.: 213 714 200 E-mail: [email protected] Site: www.lawrei.com Miranda, Correia, Amendoeira & Associados – Sociedade de Advogados Rua Soeiro Pereira Gomes, Lote 1, 2º 1600-196 LISBOA Tel.: 217 814 800 Fax: 217 814 802 E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] Site: www.mirandalawfirm.com 100 Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados – Sociedade de Advogados Rua Castilho, 75, 1º 1070-058 LISBOA Tel.: 213 817 400 Fax: 213 817 499 E-mail: [email protected] Site: www.mlgts.pt Neville de Rougemont & Associados – Sociedade de Advogados Avenida Praia da Vitória, 5, 1º 1000-245 LISBOA Tel.: 213 191 290 Fax: 213 527 619 E-mail: [email protected] Site: www.nevillerougemont.comn Noronha & Associados – Sociedade de Advogados RL Avenida Engenheiro Duarte Pacheco – Amoreiras, Torre 2, 6º, sala 3 1070-102 LISBOA Tel: 213 815 720 Fax: 213 815 721 E-mail: [email protected] Site: www.noronhaadvogados.com.br Oliveira Ascensão & Associados – Sociedade de Advogados Campo Grande, 28, 9º-C 1700-093 LISBOA Tel.: 217 973 904 E-mail: [email protected] Curado Nogueira, Costa Mendes & Associados Avenida Boavista, 8º 4000-138 PORTO Tel.: 225 431 000 101 Curado Nogueira, Costa Mendes & Associados Rua Doutor Eduardo Neves, 9, 6º-A 1050-077 LISBOA Tel.: 217 941 200 Site: www.crcm.pt Óscar Monteiro & Associados – Sociedade de Advogados Avenida João Crisóstomo, 79, 4º Dto. 1050-126 LISBOA Tel.: 213 556 416 Fax: 213 525 134 E-mail: [email protected] Paz Ferreira & Associados – Sociedade de Advogados Avenida Duque de Loulé, 106, 8º 1050-093 LISBOA Tel.: 213 510 050 Fax: 213 510 059 E-mail: [email protected] Site: www.pazferreira.pt PLMJ – A. M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice & Associados – Sociedade de Advogados RL Avenida da Liberdade, 224 – Edifício Eurolex 1250-148 LISBOA Tel.: 213 197 300 Fax: 213 197 400 E-mail: [email protected] Site: www.plmj.pt 102 Morais, Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados – Sociedade de Advogados Rua Castilho, 165 1070-050 LISBOA Tel: 213 8174 00 Fax: 213 817 499 E-mail: [email protected] R. Pinto Duarte, M. Medeiros & Associados – Sociedade de Advogados RL Rua Castilho, 14-C, 5º 1250-069 LISBOA Tel.: 213 170 460 Fax: 213 151 799 E-mail: [email protected] Pupo Correia, António Tomás & Caboz Santana – Sociedade de Advogados Avenida António Augusto de Aguiar, 74, 1º Esq. 1050-018 LISBOA Tel.:213 170 880 Fax: 213 170 881 Raposo Bernardo & Associados – Sociedade de Advogados Avenida Fontes Pereira de Melo, 35, 18º – Edifício Aviz 1050-118 LISBOA Tel.: 213 121 330 Fax: 213 562 908 E-mail: [email protected] Site: www.raposobernardo.com Rui Gomes da Silva & Associados – Sociedade de Advogados Rua da Misericórdia, 14, 6º – Edifício Espaço Chiado – Escritório 22 1299-838 LISBOA Tel.: 213 242 360 E-mail: [email protected] Site: www.rgsadvogados.com Rui Pena, Arnaut & Associados – Sociedade de Advogados Avenida Conselheiro Fernando Sousa, 19, 17º 1070-072 LISBOA Tel.: 213 828 150 Fax: 213 828 155 E-mail: [email protected] Site: www.rpa.pt 103 Saraiva Lima & Associados – Sociedade de Advogados Avenida António Augusto de Aguiar, 19, 3º-E 1050-012 LISBOA Tel.: 213 110 790 Fax: 213 532 963 E-mail: [email protected] Saraiva e Sousa, Gomes de Almeida & Associados – Sociedade de Advogados Rua Joaquim António de Aguiar, 27, 5º 1070-149 LISBOA Tel.: 213 860 468 E-mail: [email protected] Serra Lopes, Cortes Martins & Associados – Sociedade de Advogados Rua General Firmino Miguel, 3 Torre 2, 12º-A/B 1600-100 LISBOA Tel.: 217 234 000 Fax: 217 234 029 E-mail: [email protected] Site: www.slcm.pt Sérvulo & Associados – Sociedade de Advogados Rua da Artilharia Um, 79, 5º 1250-038 LISBOA Tel.: 213 836 900 Fax: 213 836 901 E-mail: [email protected] Site: www.servulo.com 104 Simmons & Simmons Rebelo de Sousa Rua D. Francisco Manuel de Melo, 21 1070-085 LISBOA Tel.: 213 132 000 Fax: 213 132 001 E-mail: [email protected] Site: www.simmons-simmons.com Teixeira de Freitas, Rodrigues & Associados – Sociedade de Advogados Avenida da República, 32, 4º-E 1050-193 LISBOA Tel.: 217 815 660 Fax: 217 815 679 E-mail: [email protected] Site: www.teixeiradefreitas.pt Uría & Menéndex Rua Castilho, 20, 6° 1250-069 LISBOA Tel.: 210 308 600 Fax: 210 308 601 E-mail: [email protected] Site: www.uria.com Vieira de Almeida & Associados – Sociedade de Advogados Avenida Engenheiro Duarte Pacheco, 26 1070-110 LISBOA Tel: 213 113 400 E-mail: [email protected] Site: www.vva.pt Outras localidades Viana do Castelo Horácio Lages & Carlos Lages – Sociedade de Advogados Rua Cândido dos Reis, 26, 2º 4901-876 VIANA DO CASTELO • 258 800 880 / 258 811 290 [email protected] • 105 Antonino Antunes & Maria Augusta Antunes – Sociedade de Advogados RL Avenida Combatentes da Grande Guerra, 133 4900-563 VIANA DO CASTELO • 258 809 090 [email protected] • http://www.antoninoantunes.pa-net.pt • Agostinho de Sousa, Cunha do Vale, J. Afonso Costa & Associados – Sociedade de Advogados RL Avenida Combatentes da Grande Guerra, 203, 1º-E 4900-563 VIANA DO CASTELO • 258 807 080 • 258 807 089 [email protected] Braga João Marques & Associados – Sociedade de Advogados Braga – São João do Souto Largo Barão S. Martinho, 13, 3º, Sala 1 4700-306 BRAGA • 253 252 723 • 253 221 449 [email protected] • Alberto Jorge Silva & Associados – Sociedade de Advogados Avenida General Norton Matos, 21, 2º-D 4700-387 BRAGA • 253 272 611 • 253 272 611 [email protected] • 106 Serra Moreira, Luísa Alcino Pinto Cardoso – Sociedade de Advogados Rua Janes, 14, 2º 4700-318 BRAGA • 253 271 554 • 253 271 554 • 253215234 [email protected] • Vila Real Alexandra Costa & Magna Almeida – Sociedade de Advogados Rua D. Pedro Castro, 68 5000-669 VILA REAL • 259 325 692 • 259 325 692 [email protected] • José Macieirinha & Pedro Macieirinha – Sociedade de Advogados Rua D. Pedro Castro B., Lote 4, Loja 10 5000-669 VILA REAL • 259 321 655 • 259 321 757 • [email protected] Miranda Carvalho, Vilela & Associados – Sociedade de Advogados Avenida 1º de Maio, 70, 1º-F 5000-665 VILA REAL • 259 338 175/76/77 [email protected] • 107 Aveiro Vale, Galacho, Granjeia & Associados – Sociedade de Advogados Cais Moliceiros, 3-A 3810-136 AVEIRO • 234 429 823 • 234 381 728 [email protected] • http://www.vgg.pt • Pedroso Azevedo Kirkby & Associados – Sociedade de Advogados Avenida Doutor Lourenço Peixinho, 6, 3º, Escritório 13 3800-759 AVEIRO • 234 420 801 [email protected] • Telma M. S. C. Marcondes Rocha Aveiro – Glória Praça Marquês Pombal, 4, 1º, Sala 4 3810-133 AVEIRO • 234 384 343 [email protected] • Actividade: Advogados Porto 108 Freitas,Giraldes, Leão & Associados – Sociedade de Advogados RL Porto – Lordelo do Ouro Rua António Cardoso, 332 4150-079 PORTO • 226 079 400 • 226 079 409 [email protected] • Mais Contactos • Actividade: Advogados Cavaleiro Brandão Pinheiro Torres Cabral, Sousa e Silva & Associados – Sociedade de Advogados RL Rua São João de Brito, 605-E, 1º, Sala 1.2 4100-455 PORTO • 226 052 140 • 226 052 141 • 226 052 142 [email protected] • Lopes Cardoso & Associados – Sociedade de Advogados RL Porto – Massarelos Rua Júlio Dinis, 247, 4º-E, Porta 9 4051-401 PORTO • 226 099 448 • 226 099 265 [email protected] • Cristina Aguiar, Paulina Mouta Bernardo Porto – Porto Praça General Humberto Delgado, 287, 2º-E 4000-288 PORTO • 223 394 240 • 223 394 249 [email protected] • Manuel Ribeiro Castro Porto – Cedofeita Rua Conceição, 31, 2º 4050-215 PORTO • 222 081 895 • 964 006 773 • 222 085 002 [email protected] • 109 Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados – Sociedade de Advogados Porto – Massarelos Avenida Boavista, 3265 – Edifício Oceanos 4100-137 PORTO • 226 052 380 • 226 166 950 Coimbra Vieira Conde & Associados – Sociedade de Advogados RL Rua João Ruão – Edifício Arnado, 1º, Escritório 7 3000-229 COIMBRA • 239 854 610 • 239 854 619 • http://www.vc-advogados.pt • [email protected] Cardoso Barros e Barros & Associados – Sociedade Civil de Advogados Coimbra – Sé Nova Avenida Sá da Bandeira, 15 – C. Comercial Golden, Piso 8º, Sala 1 3000-351 COIMBRA • 239 829 949 • [email protected] Actividade: Advogados 110 Candeias, Castanheira, Almeida, Pereira, Almeida Baptista & Associados – Sociedade de Advogados Coimbra – Santa Cruz Rua do Carmo, 54, 4º-U 3000-098 COIMBRA • 239 842 730 • 239 842 732 • http://www.capa-advogados.com [email protected] • Ribeiro de Carvalho & Morgado Ribeiro – Sociedade de Advogados Viseu – Fragosela Rua do Comércio – C. Comercial Ecovil, 2º, Sala 5 3505-383 VISEU • 232 423 027 • 232 425 171 http://www.carvalho-e-morgado.pai.pt • Actividade: Advogados Alves Henriques, Ademar Baptista & Associados – Sociedade de Advogados RL Viseu – Coração de Jesus Rua Miguel Bombarda, 47, 1º 3510-090 VISEU • 232 483 380 • 232 428 403 [email protected] • Guarda Álvaro Pereira Guerreiro Guarda – Sé Rua António Sérgio, 20-F, 3º-E 6300-665 GUARDA • 271 086 962 Actividade: Advogados Artur A. Seguro Pereira Guarda – Sé Avenida Coronel Orlindo Carvalho, 1, 5º-A 6300-680 GUARDA • 271 211 386 • 271 223 977 [email protected] • Actividade: Advogados 111 Helena Ferreira Marques Guarda – Sé Rua Camilo Castelo Branco, 36, 1º 6300-671 GUARDA • 271 225 497 • 271 225 497 [email protected] • Leiria Sociedade de Advogados Margarida Urbano,Rui Rodrigues & Pedro Loureiro Leiria – Leiria Rua Machado Santos – Edifício Labéria, 6º, Sala 19 2410-128 LEIRIA • 244 815 677 • 244 815 679 [email protected] • Actividade: Advogados Miguel Freitas Morna & Associados Leiria – Leiria Rua Arquitecto Camilo Korrodi, Bloco 2 – Edifício Terraços Marachão, 2º-E 2400-111 LEIRIA • 244 820 270 • 244 820 279 Actividade: Advogados 112 José Guimarães & Associados – Sociedade de Advogados Leiria – Leiria Praça Goa D Diu 10,1º 2400-147 LEIRIA • 244 870 280 • 244 814 467 [email protected] • Actividade: Advogados Castelo Branco Godinho & Godinho Lda. Castelo Branco – Castelo Branco Rua Pina, 26 6000-194 CASTELO BRANCO • 272 343 289 http://advogado.5gigs.com • [email protected] • Mais Contactos • Actividade: Advogados José Augusto Martins Castelo Branco – Castelo Branco Rua Mouzinho Magro, 26-A, 2º 6000-251 CASTELO BRANCO • 272 327 427 [email protected] • Actividade: Advogados João A. S. Camilo Sequeira Castelo Branco – Castelo Branco Avenida General Humberto Delgado – Edifício Cruz Cardº,4º-E 6000-081 CASTELO BRANCO • 272 088 222 Actividade: Advogados 113 Santarém C. S. A. Correia, Seara & Associados – Sociedade de Advogados RL Santarém – Marvila Avenida D. Afonso Henriques, 67, 1º-E 2000-179 SANTARÉM • 243 323 019 • 243 333 414 [email protected] • Mais Contactos • Actividade: Advogados Maria João Alves & Maria Manuel Estrela – Sociedade de Advogados RL Santarém – São Nicolau Largo Cândido Reis 11, 3º-E 2000-241 SANTARÉM • 243 332 156 Actividade: Advogados Pedro Veloso & Piedade Oliveira Garcia – Sociedade Civil de Advogados Santarém – São Salvador Praça Município 21,1º-E 2005-245 SANTARÉM • 243 332 341 • 243 322 941 [email protected] Actividade: Advogados 114 Setúbal Ana C. Santos Pereira Setúbal – Nossa Senhora da Anunciada Rua Doutor Alves Fonseca, 8, 1º 2900-218 SETÚBAL • 265 232 613 • 265 232 613 [email protected] • Actividade: Advogados Mendonça Costa, Cecília Claudino & Joana Ferreira – Sociedade de Advogados RL Setúbal – São Julião Largo Jesus, 1-B 2900-499 SETÚBAL • 265 530 260 • 265 530 269 Actividade: Advogados Ferreira Bastos & Rosa Maria Antunes – Sociedade de Advogados RL Setúbal – São Julião Avenida 5 de Outubro – Edifício Bocage, 148, 3º-A 2900-309 SETÚBAL • 265 521 700 • 265 521 709 [email protected] • [email protected] • Actividade: Advogados 115 Évora Elizabeth Soraya Chipping Évora – Santo Antão Rua Lagar Cebo, 16 7000-535 ÉVORA • 266 702 556 • 266 769 596 [email protected] • Actividade: Advogados Maria de Fátima Tique Évora – Sé Rua da República, 16, 2º-D 7000-656 ÉVORA • 266 709 870 [email protected] • Actividade: Advogados José Luís Cardoso & Associados – Sociedade de Advogados Évora Rua Valasco, 13, r/c 7000-878 ÉVORA • 266 739 380 • 266 709 493 [email protected] • Actividade: Advogados 116 Faro Fátima Santos & Rui Madeira – Sociedade de Advogados RL Faro – Estoi Rua Pé Cruz, 19 8005-469 FARO • 289 997 846 • 289 997 854 [email protected] • Actividade: Advogados Neville Rougemont & Associados – Sociedade de Advogados Faro – Sé Rua Norte, 6 8000-399 FARO • 289 895 420 • 289 895 429 [email protected] • www.nevillerougemont.com • Mais Contactos • Actividade: Advogados Óscar Pinto e Costa Faro – Sé Avenida 5 de Outubro, 25, 1º-D 8000-077 FARO • 289 805 988 • 289 804 318 [email protected] • Actividade: Advogados 117 Madeira MLGT Madeira – Management & Investment SA Funchal – Sé Avenida Arriaga – Edifício Marina Club, 73, 2º, Sala 212 9000-060 FUNCHAL • 291 200 040 [email protected] • Actividade: Advogados Vieira de Almeida & Associados – Sociedade de Advogados RL Funchal – Sé Calçada São Lourenço, 3, 2º-C 9000-061 FUNCHAL • 291 238 293 • 291 231 794 http://www.vieiradealmeida.pt • [email protected] • Mais Contactos • Tranquada Gomes & Coito Pita – Sociedade de Advogados RL Funchal – Sé Rua Esmeraldo, 47, 1º 9000-051 FUNCHAL • 291 227 772 • 291 227 470 http://www.tgcp.pt • [email protected] • 118 Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados – Sociedade de Advogados RL Funchal – Sé Avenida Arriaga, 73, 2º, Sala 212 9000-060 FUNCHAL • 291 200 040 • 291 200 049 http://www.mlgts.pt • [email protected] • Machaz Freitas & Associados – Sociedade de Advogados Funchal – Sé Avenida Arriaga, 50, 3º, Sala 5 9000-064 FUNCHAL • 291 281 700 Actividade: Advogados Açores BPLD & Associados – Sociedade de Advogados RL Ponta Delgada – Ponta Delgada (Matriz) Rua Manuel Ponte, 2 9500-085 PONTA DELGADA • 296 281 440 www.bpldadvogados.com • [email protected] • Actividade: Advogados Borges Ponte Linhares Dias & Associados – Sociedade de Advogados RL Ponta Delgada – Ponta Delgada (Matriz) Rua Manuel Ponte, 2 9500-085 PONTA DELGADA • 296 285 445 Actividade: Advogados 119 António Fernandes Fantasia Angra do Heroísmo – Sé Rua Direita, 123 9700-066 ANGRA DO HEROÍSMO • 295 215 900 • 295 215 929 • [email protected] Actividade: Advogados Felismina M. Leal Narciso São Roque do Pico – São Roque do Pico Rua do Poço, 7, r/c 9940-361 SÃO ROQUE DO PICO • 292 642 137 • 292 642 137 Actividade: Advogados Aida Ramalho Vila do Porto – Vila do Porto Rua Doutor Luís Bettencourt, 134 9580-529 VILA DO PORTO • 296 883 247 • [email protected] Actividade: Advogados Solicitadores Lisboa 120 P. Galvão Teles & M. Lencastre Cabral – Sociedade de Solicitadores Lisboa – Santo Condestável Rua Sampaio Bruno, 71, r/c-D 1350-282 LISBOA • 213 802 470 • 213 829 282 Actividade: Solicitadores José Lería Fernandes Lisboa – São Nicolau Rua de São Julião, 72, 1º-E 1100-526 LISBOA • 218 862 200 • 218 871 088 Actividade: Solicitadores Maria Elisa Veloso Lisboa – Campo Grande Campo Grande, 28, 8º-E 1700-093 LISBOA • 217 815 680 Actividade: Solicitadores Carlos de Matos Lisboa – São Jorge de Arroios Avenida Almirante Reis, 131, 1º 1150-015 LISBOA • 213 540 208 • 213 540 209 http://www.carlosdematos.pai.pt • [email protected] • Actividade: Solicitadores Lería Fernandes – Solicitadores Lisboa – São Nicolau Rua de São Julião, 72, 1º-E 1100-526 LISBOA • 218 862 200 • 218 871 088 Actividade: Solicitadores 121 Eugénio Faria – Solicitador Lisboa – Campolide Rua Marquês da Fronteira, 133, 5º-E 1070-293 LISBOA • 213 877 424 • 213 851 642 [email protected] • Actividade: Solicitadores António Moura Silva Lisboa – São Jorge de Arroios Avenida Almirante Reis, 94, 2º-F 1150-022 LISBOA • 218 122 224 • 218 122 224 Actividade: Solicitadores Aventino Lima Álvaro Costa & Associados – Sociedade de Solicitadores Lisboa – São Sebastião da Pedreira Avenida Ressano Garcia, 4, 1º 1070-237 LISBOA [email protected] • Actividade: Solicitadores Viana do Castelo Resende Ramos & Associados – Sociedade de Solicitadores RL Viana do Castelo – Santa Maria Maior Rua Nova Santana, 184, 2º 4900-530 VIANA DO CASTELO • 258 826 500 • 258 825 899 [email protected] • Actividade: Solicitadores 122 Daniel J. C. Sales Gomes Viana do Castelo – Santa Maria Maior Rua Nova Santana, 190, 2º-D 4900-530 VIANA DO CASTELO • 258 820 720 • 258 820 720 Actividade: Solicitadores Braga Armando A. Oliveira, Isabel Vaz Miranda, Júlio Silva Reis, Marta Judite Pinheiro – Sociedade de Solicitadores RL Braga – São José de São Lázaro Avenida Central, 173, 1º 4710-228 BRAGA • 253 265 423 • 253 260 364 Actividade: Solicitadores Paulo Fernandes, Rosalina Ferreira, Paula Marquês, Manuel Moreira – Sociedade de Solicitadores RL Braga – Maximinos Praça Camilo Castelo Branco, 9 4700-209 BRAGA • 253 687 081 Actividade: Solicitadores Ana Filipa Moura Braga – São José de São Lázaro Avenida da Liberdade, 642, 2º, Salas 1-2 4710-249 BRAGA • 253 260 207 Actividade: Solicitadores 123 Vila Real Cristina Moncheira – Solicitadora Vila Real de Santo António – Vila Real de Santo António Rua do Exército, Lote 7, Loja B 8900-277 VILA REAL SANTO ANTÓNIO • 281 512 898 • 281 512 847 [email protected] • Actividade: Solicitadores Adelina M. S. Pereira Soares Vila Real – São Pedro Rua Visconde Carnaxide, Bloco E, Loja 7 5000-556 VILA REAL • 259 321 786 • 259 321 786 • [email protected] Actividade: Solicitadores Aveiro Romão & Garcia – Solicitadores RL Aveiro – Vera Cruz Rua Angola, 33, sala V 3800-008 AVEIRO • 234 347 050 • [email protected] Actividade: Solicitadores 124 Germano Tavares Fonseca Aveiro – Glória Rua Gustavo F. P. Basto, 43, 1º-D 3810-119 AVEIRO • 234 424 813 Mais Contactos • Actividade: Solicitadores Maria Fernanda Mesquita Leal Pomares Aveiro – Glória Cais Paraíso, 2, 2º-D 3810-146 AVEIRO • 234 429 302 • 234 429 302 • [email protected] Actividade: Solicitadores Porto Francisco Gomes Machado & Daniela Amaral – Sociedade de Solicitadores RL Porto – Santo Ildefonso Rua Formosa, 447, 3º-F 4000-253 PORTO • 222 012 441 Actividade: Solicitadores Sandra F. Silva Parente Porto – Miragaia Rua Doutor António Sousa Macedo, 39, 1º, Sala 4 4050-061 PORTO • 223 320 263 [email protected] • Actividade: Solicitadores 125 Augusto J. Guilherme Monteiro Abigail Moreira Porto – Santo Ildefonso Rua Gonçalo Cristóvão, 347, 3º, Sala 313 4000-270 PORTO • 222 037 751 [email protected] • Actividade: Solicitadores Fernando J. Ribeiro Cunha Porto – Sé Largo Lóios, 29, 1º-F 4050-338 PORTO • 222 010 048 • 222 010 048 [email protected] • Actividade: Solicitadores Maria Alcina Afonso Porto – Santo Ildefonso Rua Sá da Bandeira, 331, 1º, Sala 10 4000-435 PORTO • 222 083 182 • [email protected] Actividade: Solicitadores Alfredo Soares Lago Porto – Lordelo do Ouro Rua Rafael Bordalo Pinheiro, 122 – Corrogais 4420-288 PORTO • 224 630 266 Actividade: Solicitadores 126 Coimbra Frade,Souto & Reis Pinto – Sociedade de Solicitadores Coimbra – Santa Cruz Rua Doutor Rosa Falcão, 24, 1º-A 3000-348 COIMBRA • 239 840 110 Actividade: Solicitadores António O. R. Tralhão Soure – Soure Rua São João de Deus, 66-8 3130-250 SOURE • 239 509 910 Actividade: Solicitadores Maria H. S. Cardoso Coelho Coimbra – Santo António dos Olivais Rua Doutor António J. Almeida, 6, r/c 3000-041 COIMBRA • 239 827 006 [email protected] • Actividade: Solicitadores Viseu João Almeida Santos Viseu – Coração de Jesus Rua Conselheiro Afonso Melo, 31, 3º, Sala 304 3510-024 VISEU • 232 429 860 http://www.jalmeidasantos.pa-net.pt • Actividade: Solicitadores 127 David Lemos Morgado Viseu – São José Avenida Doutor António J. Almeida, 218, Sala 9 3510-046 VISEU • 232 187 755 Actividade: Solicitadores João C. L. Almeida Santos Viseu – Rio de Loba Rua do Rossio, 75 3505-515 VISEU • 232 449 128 http://www.jalmeidasantos.pa-net.pt • Mais Contactos • Actividade: Solicitadores Guarda António C. Pinho Laginhas Guarda – Sé Rua Alves Roçadas, 8, 2º-D 6300-663 GUARDA • 271 213 119 Actividade: Solicitadores Daniel Pereira Carvalho Guarda – Sé Praça do Município, 1, 4º-A 6300-736 GUARDA • 271 237 103 [email protected] • Mais Contactos • Actividade: Solicitadores 128 Duarte Pereira Fonseca Guarda – Sé Rua Doutor Lopo Carvalho, 37 6300-700 GUARDA • 271 211 688 • 271 225 260 Actividade: Solicitadores Leiria Maria F. Ferreira Gonçalves Leiria – Leiria Rua Doutor António C. Santos, 27-B, 2º-E 2410-084 LEIRIA • 244 825 663 Mais Contactos • Actividade: Solicitadores Ducílio Gonçalves Sapinho Leiria – Leiria Rua Afonso Albuquerque, 25, 1º 2400-080 LEIRIA • 244 832 785 • 244 832 785 Actividade: Solicitadores José M. C. Mendes Pimentel Leiria – Leiria Escada Doutor José Jardim, 1 2410-123 LEIRIA • 244 828 007 Actividade: Solicitadores 129 Castelo Branco Maria F. S. Pires Mendes Castelo Branco – Castelo Branco Rua Vaz Preto, 20 6000-287 CASTELO BRANCO • 272 083 378 • [email protected] Actividade: Solicitadores Águeda F. Madureira Nabo Castelo Branco – Castelo Branco Largo Senhora da Piedade, 36 6000-112 CASTELO BRANCO • 272 322 660 • 272 322 660 Actividade: Solicitadores Cláudia S. Marques Paulo Castelo Branco – Castelo Branco Rua de São Sebastião, 11 6000-182 CASTELO BRANCO • 272 347 839 • 272 347 839 Actividade: Solicitadores Santarém 130 Emanuel N. Matias Machado Santarém – Marvila Praceta Pedro Escuro, 10, 4º-E 2000-183 SANTARÉM • 243 321 813 • 243 000 810 • [email protected] Actividade: Solicitadores Amílcar J. Luz Costa Santarém – São Salvador Largo da Piedade, 7, 2º-E 2005-197 SANTARÉM • 243 324 012 Actividade: Solicitadores Jorge H. Sabino Malaças Santarém – São Nicolau Rua Doutor António J. Almeida, Lote 7, 3º-D 2005-138 SANTARÉM • 243 321 744 • 243 321 744 [email protected] • Actividade: Solicitadores Setúbal Luís Coelho Setúbal – São Julião Rua Doutor António M. Gamito, 15 2900-056 SETÚBAL • 265 531 860 • 265 531 861 Actividade: Solicitadores Maria S. Nascimento Pinela Setúbal – Nossa Senhora da Anunciada Avenida Luísa Todi, 187, 1º-E 2900-463 SETÚBAL • 265 525 388 • 265 525 388 Actividade: Solicitadores 131 João Salvador Pais Setúbal – São Julião Avenida 5 de Outubro, 186 2900-310 SETÚBAL • 265 220 269 • 265 229 213 Actividade: Solicitadores Évora Maria José Rodrigues Évora – Sé Largo das Alterações, 10-A 7000-502 ÉVORA • 266 785 282 • 266 785 282 [email protected] • Actividade: Solicitadores Jorge M. F. Cerdeira Gil Évora – Évora (Sé de São Pedro) Travessa Ana Silva, 7-A 7000-674 ÉVORA • 266 750 611 • 266 746 300 [email protected] • Actividade: Solicitadores 132 Maria P. Amaral Silva Évora – Santo Antão Rua dos Mercadores, 49 7000-530 ÉVORA • 266 744 223 Actividade: Solicitadores João C. L. Almeida Santos Viseu – Rio de Loba Rua do Rossio, 75 3505-515 VISEU • 232 449 128 http://www.jalmeidasantos.pa-net.pt • Mais Contactos • Actividade: Solicitadores Guarda António C. Pinho Laginhas Guarda – Sé Rua Alves Roçadas, 8, 2º-D 6300-663 GUARDA • 271 213 119 Actividade: Solicitadores Daniel Pereira Carvalho Guarda – Sé Praça do Município, 1, 4º-A 6300-736 GUARDA • 271 237 103 [email protected] • Mais Contactos • Actividade: Solicitadores Duarte Pereira Fonseca Guarda – Sé Rua Doutor Lopo Carvalho, 37 6300-700 GUARDA • 271 211 688 • 271 225 260 Actividade: Solicitadores 133 Leiria Maria F. Ferreira Gonçalves Leiria – Leiria Rua Doutor António C. Santos, 27-B, 2º-E 2410-084 LEIRIA • 244 825 663 Mais Contactos • Actividade: Solicitadores Ducílio Gonçalves Sapinho Leiria – Leiria Rua Afonso de Albuquerque, 25, 1º 2400-080 LEIRIA • 244 832 785 • 244 832 785 Actividade: Solicitadores José M. C. Mendes Pimentel Leiria – Leiria Escada Doutor José Jardim, 1 2410-123 LEIRIA • 244 828 007 Actividade: Solicitadores Castelo Branco 134 Maria F. S. Pires Mendes Castelo Branco – Castelo Branco Rua Vaz Preto, 20 6000-287 CASTELO BRANCO • 272 083 378 [email protected] • Actividade: Solicitadores Águeda F. Madureira Nabo Castelo Branco – Castelo Branco Largo Senhora da Piedade, 36 6000-112 CASTELO BRANCO • 272 322 660 • 272 322 660 Actividade: Solicitadores Cláudia S. Marques Paulo Castelo Branco – Castelo Branco Rua de São Sebastião, 11 6000-182 CASTELO BRANCO • 272 347 839 • 272 347 839 Actividade: Solicitadores Santarém Emanuel N. Matias Machado Santarém – Marvila Praceta Pedro Escuro, 10, 4º-E 2000-183 SANTARÉM • 243 321 813 • 243 000 810 [email protected] • Actividade: Solicitadores Amílcar J. Luz Costa Santarém – São Salvador Largo da Piedade, 7, 2º-E – Apartado 70 2005-197 SANTARÉM • 243 324 012 Actividade: Solicitadores 135 Jorge H. Sabino Malaças Santarém – São Nicolau Rua Doutor António José Almeida, Lote 7, nº 5, 3º-D 2005-138 SANTARÉM • 243 321 744 • 243 321 744 [email protected] • Actividade: Solicitadores Setúbal Luís Coelho Setúbal – São Julião Rua Doutor António M. Gamito, 15 2900-056 SETÚBAL • 265 531 860 • 265 531 861 Actividade: Solicitadores Maria S. Nascimento Pinela Setúbal – Nossa Senhora da Anunciada Avenida Luísa Todi, 187, 1º-E 2900-463 SETÚBAL • 265 525 388 • 265 525 388 Actividade: Solicitadores João Salvador Pais Setúbal – São Julião Avenida 5 de Outubro, 186 2900-310 SETÚBAL • 265 220 269 • 265 229 213 Actividade: Solicitadores 136 Évora Maria José Rodrigues Rua Passeio Margarida de Matos e Silva, 3, r/c Esq. 7000-400 PONTE DE SOR 266 785 282 • [email protected] Actividade: Solicitadores Jorge M. F. Cerdeira Gil Évora – Évora (Sé de São Pedro) Travessa Ana Silva, 7-A 7000-674 ÉVORA • 266 750 611 • 266 746 300 • [email protected] Actividade: Solicitadores Maria P. Amaral Silva Évora – Sé de São Pedro Rua dos Mercadores, 49 7000-530 ÉVORA • 266 744 223 Actividade: Solicitadores Faro Filomena Fernandes – Solicitadora Faro – São Pedro Quinta Santo António Alto, Lote 3, r/c, Loja D 8005-507 FARO • 289 878 981 • 289 878 981 • http://www.filomenafernandes.pai.pt • [email protected] Actividade: Solicitadores 137 Álvaro Pedro Café Faro – Sé Rua de Portugal – Edifício Sol, 2, 3º-F 8000-281 FARO • 289 805 105 • 289 805 459 [email protected] • Actividade: Solicitadores Madalena Moura Rosa Faro – Montenegro Rua Aquilino Ribeiro, Lote 35 8005-177 FARO • 289 802 221 Actividade: Solicitadores Madeira Chorão Peres, J. Rodrigues, Paula Diogo & Regina Balão – Sociedade de Solicitadores RL Funchal – Sé Rua Bom Jesus, 8-10 9050-028 FUNCHAL • 291 236 015 Actividade: Solicitadores Fernão Gonçalves Funchal – Sé Rua Padre Gonçalves Câmara, 26, 2º 9000-085 FUNCHAL • 291 236 477 Mais Contactos • Actividade: Solicitadores 138 Fernão Gonçalves Funchal – Sé Rua Padre Gonçalves Câmara, 26, 2º 9000-085 FUNCHAL • 291 236 477 • Mais Contactos Actividade: Solicitadores Açores Hermano Garcia Varão Ponta Delgada – São José Largo 2 de Março, 71, 2º, Sala 7 9500-152 PONTA DELGADA • 296 628 447 • 296 638 060 • Mais Contactos Actividade: Solicitadores António Braga Furtado Ponta Delgada – São José Rua Tavares Resende, 186, r/c 9500-246 PONTA DELGADA • 296 287 751 • 296 287 751 • [email protected] • Mais Contactos Actividade: Solicitadores Fernando G. Cabral Sousa Angra do Heroísmo – Sé Rua Palha, 28 9700-144 ANGRA DO HEROÍSMO • 295 628 868 • [email protected] • Mais Contactos Actividade: Solicitadores 139 Revisores oficiais de Contas Viana do Castelo Duarte Nuno e Teixeira Pinto – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Ponte de Lima – Ribeira Casa Grande 4990-610 FONTÃO – PONTE DE LIMA • 258 738 052 • 258 738 053 Actividade: Revisores Oficiais de Contas Braga Joaquim Guimarães, Manuela Malheiro & Mário Guimarães – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Braga – Maximinos Rua Comendador António M. S. Cunha, 359 4700-026 BRAGA • 253 203 520 • 253 203 521 http://www.jmmsroc.pt • [email protected] • Mais Contactos • Actividade: Revisores Oficiais de Contas 140 Armindo Costa, Serra Cruz, Martins & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Braga – São Victor Rua Bernardo Sequeira, 50, Sala AP 4710-358 BRAGA • 253 265 682 Mais Contactos • Actividade: Revisores Oficiais de Contas Porto Moreira,Valente & Associados SA Porto – Vitória Rua Doutor Ricardo Jorge, 55, 2º-D 4050-514 PORTO • 222 074 350 • 222 081 477 [email protected] • Actividade: Revisores Oficiais de Contas Serviços Auditores • Cmvm • Contas Públicas • Finanças Abílio Azevedo, António Baptista, Elísio Quintas & Lino Vieira – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Porto – Ramalde Rua São João de Brito, 610, 1º, Sala 1 4100-453 PORTO • 226 166 360 • 226 166 379 [email protected] • Actividade: Revisores Oficiais de Contas Informação • Empresa de Consultadoria e • Auditoria • Consultadoria Económica e Fiscal • Revisores Oficiais de Contas Serviços Auditores • Consultores Económicos • Consultores Fiscais • Oficiais de Contas • Revisores 141 Santos Carvalho & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas SA Porto – Bonfim Rua Campo 24 de Agosto, 129, 7º, Sala 701 4300-504 PORTO • 225 193 660 • 225 193 661 http://[email protected] • [email protected] • Actividade: Revisores Oficiais de Contas Informação • Revisão Oficial de Contas – Auditoria Contratual • Serviços Relacionados com a Revisão Legal de Contas/Auditoria • Auditoria Fiscal / Consultoria Contabílistica / Fiscal e de Gestão • Membro da “SCInternational” / www.scinter.com Serviços Auditores • Consultores • Revisores Oficiais de Contas Coimbra P. Matos Silva, Garcia Jr., P. Caiado & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Lda. Coimbra – Almedina Rua Olivença – Edifício Topázio, 21, Sala 407 3000-306 COIMBRA • 239 836 532 • 239 836 937 [email protected] • Actividade: Revisores Oficiais de Contas 142 Serviços Auditores • Auditoria • Consultores • Contas • Legal • Oficiais • Revisores • Revisão • Serviços • Sociedade Setúbal Reinaldo Manuel Rodrigues Soares Setúbal – Nossa Senhora da Anunciada Rua Batalha Viso, 93-A 2900-269 SETÚBAL • 265 531 568 Actividade: Revisores Oficiais de Contas Reinaldo Soares, Rogério Coelho e José Jacob – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Setúbal – São Sebastião Rua António José Baptista, 16, 1º-E 2910-397 SETÚBAL • 265 534 511 • 265 534 511 Actividade: Revisores Oficiais de Contas Faro Isabel Paiva, Miguel Galvão & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Faro – Sé Rua General Humberto Delgado, 23, r/c 8000-355 FARO • 289 807 066 http://www.ipsroc.pt • [email protected] • Actividade: Revisores Oficiais de Contas Pinto & Palma – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Portimão – Portimão Urbanização Quintão Velho – Edifício Faia, Sala 206 8500-309 PORTIMÃO Actividade: Revisores Oficiais de Contas 143 Informação • Lisboa, Alentejo, Algarve, Ilhas. Os nossos profissionais têm • uma formação multidisciplinar que permite dar resposta às • mais diversas intervenções que a legislação nos incumbe e • que as organizações mais exigentes requerem. Consulte-nos! Serviços Análises de controlo interno • Auditores • Auditoria estratégica • Auditoria financeira • Auditoria gestão • Auditoria informática • Avaliações / corporate finance • Fusões • Liquidações • Outsorcing de auditoria interna • Reorganização de empresas • Revisão legal de contas • Risk management • Transformação de sociedades Açores José António N. R. F. Pinheiro Angra do Heroísmo – Sé Rua de São João, 9, 1º 9700-182 ANGRA DO HEROÍSMO • 295 215 667 • 295 215 663 • [email protected] Actividade: Revisores Oficiais de Contas Madeira 144 Gonçalves Monteiro e Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Funchal – Sé Rua Ivens – Edifício Solar D. Mécia, 3º-P 9000-046 FUNCHAL • 291 206 320 • 291 206 329 • [email protected] Actividade: Revisores Oficiais de Contas Grant Thornton & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Lda. Funchal – Sé Avenida Arriaga, 30, 1º, Sala B 9000-064 FUNCHAL 291 200 540 Actividade: Revisores Oficiais de Contas Consultoria Viana do Castelo Crasto & Silva-Serviços de Contabilidade,Auditoria e Consultoria Fiscal Lda. Viana do Castelo – Darque Quinta Bouça – C. Comercial Lima Darque, Loja 27 4900 DARQUE • 258 323 363 • 258 323 363 Actividade: Contabilidade – Escritórios e Serviços Eurobrito-Contabilidade Auditoria Consultoria Fiscal Unipessoal Lda. Caminha – Moledo Avenida Santana, 155, 1º-D 4910-225 MOLEDO CMN • 258 723 013 Mais Contactos • Actividade: Contabilidade – Escritórios e Serviços 145 Braga Tocontas – Contabilidade e Consultoria Fiscal Lda. Braga – Maximinos Rua Caires, 10, 1º, Sala 4 4700-207 BRAGA • 253 619 267 Actividade: Contabilidade – Escritórios e Serviços Escritório Central 2 – Consultoria Fiscal Lda. Braga – São José de São Lázaro Rua Araújo Carandá, 21, Sala 17 4715-005 BRAGA • 253 616 449 • 253 616 449 Actividade: Contabilidade – Escritórios e Serviços Diagrama T – Serviços de Consultoria Contabilística e Fiscal Lda. Porto – Cedofeita Rua Júlio Dinis, 891, 4º-D 4050-327 PORTO • 226 099 359 • 226 099 371 [email protected] • Actividade: Consultores Lisboa 146 Accountquality – Consultoria Fiscal Lisboa – Póvoa de Santa Iria Rua de São João de Deus, 2, Loja 2600-443 Alhandra • 219538302 • 219538307 Actividade: Contabilidade – Escritórios e Serviços One Financial – Contabilidade e Consultoria Fiscal Lda. Lisboa – Mem Martins Rua Adelino A. da Costa, 26, 1º-D 2725-208 Mem Martins • 219 203 315 • http://www.onefinancial.pt • [email protected] Actividade: Contabilidade – Escritórios e Serviços GGM – Contabilidade e Consultoria Fiscal Lda. Lisboa – Alcântara Rua Lusíadas, 69-A 1300-366 LISBOA • 213 618 297 Actividade: Contabilidade – Escritórios e Serviços Conta Byte – Contabilidade e Consultoria Fiscal Lda. Amadora – Mina Rua Cândido dos Reis, 16, 1º-E 2700-144 AMADORA • 214 928 450 • 214 928 452 • [email protected] Actividade: Contabilidade – Escritórios e Serviços Faro Sovereign – Consultoria e Planeamento Fiscal Lda. Lagoa – Lagoa Parque Empresarial do Algarve, Bloco 8-21 8400-431 LAGOA • 282 340 480 • 282 342 259 • http://www.sovereigngroup.com • [email protected] Actividade: Consultores 147 Apoio Vital Consultores-Consultoria Fiscal e de Gestão Lda. Portimão – Portimão Urbanização Raminha, Lote 18, Loja B 8500-836 PORTIMÃO • 282 416 303 [email protected] • Actividade: Consultores Madeira Multicone – Consultoria, Comunicação e Formação Lda. Funchal – São Pedro Rua Tenente-Coronel Sarmento – Edifício Inf 9000-020 FUNCHAL • 291 757 500 Actividade: Consultores Açores Financiame – Consultoria para os Negócios e a Gestão Lda. Angra do Heroísmo – Nossa Senhora da Conceição Rua Guarita, 186-A 9700-096 ANGRA DO HEROÍSMO • 295 628 080 [email protected] • Actividade: Consultores 148 Invesystem – Consultoria Empresarial Lda. Angra do Heroísmo – Sé Rua Jesus, 101 9700-103 ANGRA DO HEROÍSMO • 295 628 048 • 295 628 172 Actividade: Consultores Notários Viana do Castelo Cartório Notarial Dr António Jorge Bacelar Viana do Castelo – Monserrate Alameda João Alves Cerqueira, 219/221 4900-321 VIANA DO CASTELO • 258 839 110 [email protected] • Actividade: Notários Cartório Notarial de Joaquim Daniel Correia Sousa Ponte de Lima – Ponte de Lima Avenida António Feijó – Edifício Casa Graciosa, r/c-C 4990-029 PONTE DE LIMA • 258 753 065 [email protected] • Actividade: Notários Braga Aida M. Rocha Sousa Braga – São João do Souto Rua Doutor Justino Cruz, 154, 2º, Sala 8 4700-314 BRAGA • 253 613 868 • 253 215 242 [email protected] • Actividade: Notários 149 Notária Maria do Céu Dias Ferreira Braga – São João do Souto Largo Barão S. Martinho, 37, 1º 4700-306 BRAGA • 253 217 723 • [email protected] Actividade: Notários Porto Cartório Notarial Dra. Isabel Leão Porto – Massarelos Rua da Saudade, 132, 2º 4150-682 PORTO • 226 075 850 • 226 075 859 • [email protected] Actividade: Notários Cartório Notarial João Ricardo Menezes Porto – Santo Ildefonso Rua Gonçalo Cristóvão, 347, Sala 215 4000-270 PORTO • 222 085 410 • 222 085 412 • geral@cartorio_joao_menezes.org Actividade: Notários 150 Cartório Notarial Filipa Menezes Falcão Porto – Ramalde Rua Arquitecto Cassiano Barbosa, 112-D-E, Sala 6 4100-009 PORTO • 226 106 944 • 226 106 945 • http://www.cartorio-filipafalcao.org • [email protected] Actividade: Notários Cartório Notarial de Maria do Rosário Costa Gomes Porto – Santo Ildefonso Rua Sá da Bandeira, 706, 1º 4000-432 PORTO • 222 074 690 • 222 074 699 [email protected] • Actividade: Notários Guarda Cartório Notarial da Guarda Guarda – Sé Rua Vasco da Gama, 12-A 6300-772 GUARDA • 271 224 412 • 271 224 077 [email protected] • Mais Contactos • Actividade: Notários Cartório Notarial de Seia – Dra. Ana Veiga Seia – Seia Avenida Afonso Costa – Edifício Ventura, 86, 1º Esq.-Frente 6270-481 SEIA • 238 393 123 • 238393125 [email protected] • Actividade: Notários 151 Vila Real Maria F. B. Fidalgo Correia Vila Real – Nossa Senhora da Conceição Quinta Araucária, Bloco 1, Loja 2 5000-998 VILA REAL • 259 328 832 • 259 328 834 [email protected] • Actividade: Notários Viseu Cartório Notarial de Marina Martins de Carvalho Viseu – Coração de Jesus Rua dos Olivais, 4 3500-164 VISEU • 232 413 546 • 232 413547 [email protected] • Actividade: Notários Cartório Notarial de Viseu – Dra. Maria Luísa Pais Viseu – Coração de Jesus Rua Cândido dos Reis, 10, r/c-E 3510-056 VISEU • 232 427 560 • 232 427 561 [email protected] • Actividade: Notários 152 Aveiro Cartório Notarial de Aveiro – Notário António Amaral Marques Aveiro – Vera Cruz Avenida 5 de Outubro, 29, Loja 20 – Glória 3810- 082 AVEIRO • 234 373 000 • 234 373 009 [email protected] • Actividade: Notários Coimbra Cartório Notarial A. Nunes Costa Coimbra – Santa Cruz Gaveto à Avenida Fernão Magalhães, 136, 1º-E 3000-171 COIMBRA • 239 832 158 • 239 832 160 [email protected] • Actividade: Notários Ana L. M. Pereira Guerreiro Coimbra – Santo António dos Olivais Rua Edmundo Bettencourt, 39, 2º-F 3030 COIMB RA • 239 705 382 Mais Contactos • Actividade: Notários 153 Castelo Branco Cartório Notarial Castelo Branco de M. Fernanda C. Vicente Castelo Branco – Castelo Branco Rua Cadetes Toledo, Lote 5, r/c 6000-156 CASTELO BRANCO • 272 321 737 • 272 321 747 [email protected] • Actividade: Notários Cartório Notarial de Castelo Branco Castelo Branco – Castelo Branco Rua Mouzinho Magro, 8, 1º 6000-251 CASTELO BRANCO • 272 320 152 • 272 320 154 [email protected] • Actividade: Notários Leiria Anabela S. Sousa Carreira Leiria – Leiria Rua Paulo VI, 130, r/c-E 2410-147 LEIRIA • 244 833 658 [email protected] • Mais Contactos • Actividade: Notários 154 Natália Dias Lopes Marinha Grande – Marinha Grande Rua Portas Verdes, Lote 8, Loja J 2430-309 MARINHA GRANDE • 244 550 084 • 244 550 088 Cnmg.ndl.mail.telepac.pt • Mais Contactos • Actividade: Notários Santarém Cartório Notarial de Santarém de António Inácio Santarém – Marvila Rua Vasco da Gama, Lote 5, r/c-D 2000-232 SANTARÉM • 243 391 334 • 243 391 335 [email protected] • Actividade: Notários Cartório Notarial de Paula Cristina Escarameia Fernandes Almeirim – Almeirim Avenida D. João I, Lote 139, r/c-E 2080-014 ALMEIRIM • 243 596 512 • 243 596 516 [email protected] • Actividade: Notários 155 Lisboa Cartório Notarial Dr. Carlos Melon Lisboa – São Nicolau Rua da Prata, 214, 1º 1100-416 LISBOA • 218 879 476 • 218 879 466 • [email protected] Actividade: Notários Cartório Notarial de Maria Isabel Rito Buco Lisboa – Alto do Pina Rua João Silva, 16-C 1900-271 LISBOA • 218 444 600 • 218 444 699 • http://www.cartoriodeisabelbuco.com/ • [email protected] Actividade: Notários Vítor Sampaio Beja Lisboa – Coração de Jesus Praça Marquês Pombal, 15, 3º 1250-163 LISBOA • 213 502 240 • 213 502 249 • [email protected] Actividade: Notários 156 Cartório Notarial de Lisboa Marta Chalaça Lisboa – São Jorge de Arroios Rua Visconde Santarém, 73 1000-286 LISBOA • 213 187 190 • 213 187 • [email protected] Actividade: Notários Cartório Notarial Luiza Maria Carvalho Vieira Lisboa – Santos-o-Velho Largo Santos, 9, 1º-D 1200-808 LISBOA • 213 933 400 • 213 933 409 [email protected] • Actividade: Notários Setúbal Cartório Notarial de Setúbal de João Farinha Alves Setúbal – São Sebastião Rua dos Pinheirinhos, 13-A 2910-121 SETÚBAL • 265 538 004 • 265 538 005 [email protected] • Actividade: Notários Oliveira Maria Teresa Oliveira Setúbal – São Julião Avenida 22 de Dezembro, 21-D 2900-669 SETÚBAL • 265 548 290 • 265 548 299 [email protected] • Actividade: Notários 157 Évora Cartório Notarial de Évora de Maria Gabriela Pimentel Évora – Évora (Sé de São Pedro) Rua António José Couvinha, 6-A 7005-296 ÉVORA • 266 745 133 • 266 745 135 [email protected] • Actividade: Notários Teresa I. B. Mendes Nóbrega Évora – Évora (Sé de São Pedro) Praça Joaquim A. Aguiar, 19, Loja 21 7000-510 ÉVORA • 266 744 252 [email protected] • Actividade: Notários Faro Cartório Notarial Cristina Cunha Gomes Faro – Sé Rua Doutor Coelho Carvalho, 1-B 8000-322 FARO • 289 806 018 • 289 806 426 [email protected] • Actividade: Notários 158 Cartório Notarial – Luís Valente Faro – Sé Rua Cidade Bolama, F, r/c-E 8000-249 FARO • 289 860 960 • 289 860 969 [email protected] • Actividade: Notários Açores Joaquim Almeida Alves Praia da Vitória – Praia da Vitória (Santa Cruz) Rua Doutor Sousa Júnior, 10 9760-450 PRAIA DA VITÓRIA • 295 543 367 Actividade: Notários Madeira Cartório Notarial Zona Franca Funchal – Sé Avenida Calouste Gulbenkian – Edifício 2000 9000-011 FUNCHAL • 291 232 562 • 291 232 575 [email protected] • Actividade: Notários 159 Cartório Notarial de Câmara de Lobos Câmara de Lobos – Câmara de Lobos Rua Nova Cidade, 19 9300 CÂMARA DE LOBOS • 291 942 116 • 291 941 629 [email protected] • Actividade: Notários 160