Nota Técnica 093-2008
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Nota Técnica 093-2008
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA GEECO/SUREF Data: 20.11.2008 Assunto: Estabelecimento de Tabelas Tarifárias para Combustíveis nas Ferrovias ALL Malha Sul, Transnordestina Logística e Ferrovia Centro-Atlântica – Processo nº 50500.195228/2004-51 NOTA TÉCNICA Nº 093/2008/SUREF 1. Objeto A presente Nota Técnica tem por objeto apresentar os resultados do estudo para o estabelecimento de tabelas tarifárias em função da distância, para o transporte de combustíveis nas concessionárias América Latina Logística Malha Sul S/ A, Transnordestina Logística S/A e Ferrovia Centro-Atlântica S/A, visando a realização de Audiência Pública. 2. Justificativa No processo de desestatização da RFFSA, os contratos de concessão das malhas ferroviária foram acompanhados de diversos anexos, sendo um deles o que apresentava as tabelas tarifárias com os limites máximos das tarifas para as diversas mercadorias transportadas, dadas em função da distância de transporte. No caso do transporte de combustíveis, como o mesmo era realizado dos locais de produção para as bases de distribuição, as tabelas tarifárias apresentavam os valores máximos das tarifas de origens a destinos pré-determinados, sem associá-los à distância percorrida. Com o passar do tempo, novos fluxos de transporte de combustíveis foram surgindo nas diversas concessionárias, fato este que trouxe a necessidade de se estabelecer tabelas tarifárias gerais por produto, que possam ser aplicadas para uma dada distância, como ocorre com os demais produtos transportados. 3. Análise O presente estudo abrange as malhas Sul, Centro-Leste e Nordeste da extinta RFFSA, atualmente operadas pelas concessionárias ALL – América Latina Logística Malha Sul S.A., FCA – Ferrovia Centro-Atlântica S.A. e Transnordestina Logística S.A. atual denominação da antiga CFN – Companhia Ferroviária do Nordeste, respectivamente. A malha Oeste não foi incluída no presente estudo, por apresentar no anexo ao contrato de concessão apenas dois fluxos de transporte de derivados claros e dois de derivados escuros (Replan-Campo Grande e Replan-Corumbá), quantidade insuficiente para a aplicação da metodologia adotada, como será visto adiante. As outras malhas (hoje MRS e FTC) não possuíam transporte de combustíveis. 1 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA Os diversos fluxos de transporte de derivados constantes dos anexos aos contratos de concessão foram associados às respectivas distâncias de transporte, considerado apenas o percurso dentro da malha analisada. Com os valores de distância e tarifa máxima, procedeu-se a uma análise dos dados com a utilização da ferramenta Regressão, da planilha eletrônica Excel. As regressões foram realizadas por malha (concessionária) e por produto (derivados claros, derivados escuros e álcool), sendo que, no caso de álcool e derivados claros, foi realizada também uma regressão com a combinação destes dois produtos, visto que os valores de tarifas são iguais ou bastante próximos, para as mesmas origens e destinos (geralmente os fluxos de álcool aproveitam o retorno vazio dos fluxos de derivados claros – gasolina e óleo diesel). Os fluxos utilizados na análise, associados às respectivas distâncias de transporte, em quilômetros, são apresentados nas Tabelas I, II e III. As tarifas são apresentadas em reais por metro cúbico, para álcool e derivados claros, e reais por tonelada, para os derivados escuros, em seus valores originais. Tabela I – Fluxos da concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S/A 2 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA Tabela II – Fluxos da concessionária América Latina Logística Malha Sul S/A Tabela III – Fluxos da concessionária Transnordestina Logística S/A 3 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA As regressões realizadas com os dados de tarifas e distâncias apresentaram resultados com boa qualidade estatística, conforme pode ser observado nos Anexos de I a IX. Na regressão com os dados de derivados escuros da FCA, foi retirada uma observação (fluxo Candeias - Catiboaba), com o objetivo de melhorar o resultado obtido. Os coeficientes de determinação (R²) apresentaram valores entre 0,80 (derivados claros – ALL) e 0,98 (derivados escuros – ALL), indicando bom ajustamento da reta de regressão aos valores observados. Os testes de hipóteses apresentados (teste F e teste t) foram comparados com os seus valores críticos para cada regressão, apresentando resultados satisfatórios. Para as regressões combinando fluxos de álcool e derivados claros na ALL Malha Sul e na FCA, embora os resultados estatísticos tenham sido bons, optouse, num primeiro momento, pela utilização dos resultados separados, visto que a distribuição das distâncias de transporte é diferente para os dois produtos. Embora as equações gerais das tabelas tarifárias da RFFSA apresentem um valor para a parcela fixa e coeficientes válidos para as faixas quilométricas de zero a 400 km, de 401 a 800 km, de 801 a 1600 km e acima de 1600 km, foram adotados inicialmente os resultados das regressões simples, com a geração de tabelas semelhantes às adotadas pela América Latina Logística Malha Paulista S/A (antiga Ferroban – Ferrovias Bandeirantes S/A), EFVM – Estrada de Ferro Vitória a Minas e EFC – Estrada de Ferro Carajás, que utilizam o formato de uma parcela fixa e uma parcela variável, em função da distância, para todos os seus produtos. Para a concessionária Transnordestina Logística, uma vez que a mesma passou a transportar álcool combustível em diversos fluxos e não possui nenhum fluxo desse produto tabelado por origem e destino, foi proposta a utilização provisória da mesma tabela tarifária válida para derivados claros como referência para o álcool, pelas razões já expostas. Desta forma, as tabelas tarifárias poderiam ser desenvolvidas a partir dos seguintes coeficientes: Concessionária ALL ALL ALL FCA FCA FCA CFN CFN Produto Derivados claros Derivados escuros Álcool Derivados claros Derivados escuros Álcool Derivados claros Derivados escuros Parcela fixa 7,71 2,23 9,21 5,01 4,72 10,00 11,69 12,43 Unidade R$/m³ R$/t R$/m³ R$/m³ R$/t R$/m³ R$/m³ R$/t Parcela variável 0,02311 0,04491 0,02357 0,02638 0,02978 0,01471 0,02128 0,02394 Unidade R$/m³.km R$/t.km R$/m³.km R$/m³.km R$/t.km R$/m³.km R$/m³.km R$/t.km 4 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA O processo foi então encaminhado à apreciação da Procuradoria-Geral da ANTT, a qual se manifestou por meio do PARECER/ANTT/PRG/LFA/MLB/Nº.020-3.3.1.2/2005, com a conclusão de que “...não há óbice legal para a implementação do estudo proposto, desde que as condições originalmente pactuadas no contrato sejam preservadas.” Foi então realizada uma análise das tarifas praticadas pelas concessionárias no transporte de combustíveis no ano de 2004, em relação às tarifas máximas definidas pelo estudo. Embora tenham ocorrido alguns casos de tarifa praticada superior à tarifa definida para uma dada distância, as mesmas apresentaram valores que representaram, em média, 60% da tarifa proposta. Visando maior transparência do processo de definição das tarifas para combustíveis, o estudo foi encaminhado para análise das concessionárias envolvidas. A América Latina Logística Malha Sul manifestou-se por meio da Carta nº 507/GRCP/05, de 18 de agosto de 2005, concordando com as tarifas propostas. A Transnordestina Logística, por meio da Carta Nº.CEX-DIRCORCFN-006/06, de1º de junho de 2006, não apresentou objeções quanto ao estabelecimento de tabelas tarifárias em função da distância para o transporte de combustíveis. A Ferrovia CentroAtlântica, em correspondência encaminhada a esta Agência após a análise do estudo, apresentou objeções à aplicação das tabelas tarifárias, visto que acarretaria perda de receita em alguns fluxos cujo teto tarifário seria rebaixado, sem possibilidade de recuperação em outros fluxos, onde a tarifa poderia ser elevada, devido às condições de mercado. Em conseqüência, e visando atender à recomendação da ProcuradoriaGeral para que “...as condições originalmente pactuadas sejam preservadas”, foi proposto às concessionárias que as tabelas tarifárias em função da distância fossem aplicadas somente aos fluxos que não possuíssem tarifa definida por origem e destino. Para os demais, prevaleceria a tarifa já tabelada, fosse ela maior ou menor do que o valor resultante da aplicação da nova tabela tarifária à sua distância de transporte. A Ferrovia Centro-Atlântica, por meio da Carta nº 282/GEACA/07, de 28 de maio de 2007, apresentou sua avaliação sobre as tarifas propostas, propondo alguns ajustes em função das limitações de traçado da sua malha e pior eficiência operacional nas suas operações de transporte, implicando em custos mais elevados. As modificações introduzidas compreenderam: a) determinação de tabela única para álcool e derivados claros, visto que as tarifas por origem e destino originais apresentam os mesmos valores para os fluxos de álcool que são retorno para os de derivados claros. b) Reconsideração, na regressão para derivados escuros, do fluxo Candeias a Catiboaba, o qual havia sido excluído da regressão inicial por apresentar valor de tarifa com grande desvio em relação à reta de regressão. 5 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA c) em ambos os casos foi ajustada uma curva na forma de uma “envoltória” dos pontos considerados na regressão, de forma a conter todos eles abaixo da curva. A única exceção foi o ponto relativo ao fluxo de derivados escuros de Candeias a Catiboaba, porém, para os fluxos com origem e destino definidos prevaleceria a tabela atual, conforme já havia sido proposto. d) a curva ajustada obedeceu ao padrão de uma parcela fixa e quatro parcelas variáveis em função da distância, mesma forma das demais tabelas da FCA. As parcelas variáveis obedeceram à proporção de 90% (400 a 800 km), 70% (800 a 1600 km) e 50% (acima de 1600 km) em relação à parcela válida para a faixa de zero a 400 km, a mesma observada em todas as demais tabelas tarifárias originadas da RFFSA, inclusive de outras concessionárias. Como resultado, produzimos duas tabelas tarifárias, uma para álcool e derivados claros e outra para derivados escuros, com limites ligeiramente superiores aos definidos anteriormente e mais adequados à realidade operacional da FCA. Após análise da nova proposta de tabelas tarifárias, a FCA manifestou-se por meio da Carta nº 149/GEACA/08, de 8 de abril de 2008, sugerindo a diminuição do decréscimo das parcelas variáveis a cada faixa quilométrica, passando de 90%, 70% e 50%, para 90%, 80% e 70%, favorecendo os fluxos de longa distância, ou seja, acima de 800 km, que correspondem a 25% do volume de combustíveis transportados pela concessionária. Considerando o pequeno impacto nas tarifas máximas decorrente da alteração sugerida pela FCA, a mesma foi implementada na fórmula tarifária. O resultado das alterações realizadas pode ser visto nos Anexos X e XI. Em atenção à proposta apresentada às concessionárias sobre a prevalência das tarifas definidas por origem e destino para os fluxos já existentes, aplicando-se o cálculo da tarifa em função da distância apenas aos novos fluxos, recebemos a manifestação da então CFN (Transnordestina Logística) por meio da carta Nº. CEX-PRCFN-131-08, de 26 de junho de 2008, concordando com os termos da proposta. A ALL Malha Sul, por meio da Carta nº 732/GRCP/08, de 26 de junho de 2008, não se opôs ao estabelecimento de tarifas para os fluxos de combustíveis não contemplados nas atuais tabelas tarifárias por origem e destino, solicitando apenas o envio da proposta tarifária atualizada para proceder a uma análise conclusiva. Após o atendimento da solicitação, por meio de correspondência eletrônica de 18 de agosto de 2008, a Gerente de Relações Corporativas e Patrimônio da ALL, respondeu que a concessionária não vislumbrava óbice à proposta tarifária. Por meio da Carta nº 370/GEACA/08, de 24 de junho de 2008, a FCA apresentou entendimento de que as tabelas tarifárias em função da distância, na forma proposta pela ANTT, deveriam ser aplicadas a todos os fluxos indistintamente, a fim de evitar discrepâncias entre valores cobrados pela nova sistemática e os definidos pelas tabelas por origem e destino, em fluxos com distâncias equivalentes. 6 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA Analisando-se a tabela tarifária para combustíveis por origem e destino da FCA, podemos verificar que a mesma apresenta algumas inadequações à realidade operacional da Concessionária, a saber: a) a Resolução ANTT nº 1009, de 28 de junho de 2005, aprovou a cisão do trecho ferroviário compreendido entre Araguari (MG) e Boa Vista Nova (SP), pertencente à FERROBAN, com versão do trecho cindido para a FCA. Assim, esse trecho de 636 km, antes pertencente à malha da FERROBAN, passou a integrar a malha da FCA e a ser percorrido por diversos fluxos de combustíveis, com origem na estação Replan, com origem ou destino em Ribeirão Preto e com origem em Sertãozinho, todas no estado de São Paulo. O Anexo III ao Contrato de Concessão da Malha Centro-Leste, que define as tabelas tarifárias a serem respeitadas pela Concessionária, estabelece, em relação às tarifas para combustíveis, valores a serem praticados “no trecho da Malha Centro-Leste”. Tomando-se como exemplo o fluxo de derivados claros, de Replan para Brasília, o mesmo percorria uma distância de 411 km na malha da FCA, entre Araguari e Brasília, e a tarifa era válida para este trecho. Com a cisão, o trecho percorrido na malha da FCA por este fluxo passou para 1037 km, não havendo mais sentido em utilizar-se a referência tarifária antiga. b) o fluxo de derivados escuros de Candeias a Catiboaba, na Bahia, cuja tarifa era definida para uma distância de 595 km, passou a ser feito entre o Porto de Aratu e Catiboaba, onde a distância passou para 622 km, tornando inadequada a tarifa definida. c) o fluxo de derivados claros de Candeias (BA) a Aracajú (SE) deixou de ser realizado há alguns anos, sendo substituído pelo fluxo Candeias (BA) a Riachuelo (SE), situada 29 km adiante de Aracajú. Este fluxo e o de Candeias a Juazeiro (BA) foram realizado até julho de 2007, não havendo registro dos mesmos em 2008. d) os fluxos de derivados claros e de derivados escuros, com origem em Embiruçu (MG) e destinos em Governador Valadares (MG) e Tubarão (ES), na malha da Estrada de Ferro Vitória a Minas, percorrem apenas 41 km na malha da FCA e possuem tarifa definida para esta distância. O restante é percorrido em regime de tráfego mútuo na EFVM (328 km e 650 km, respectivamente), sendo que a tarifa que interessa para análise é a tarifa total, uma vez que o fluxo é faturado pela FCA. Desta forma, a tarifa total fica sem referencial de limite, uma vez que a tarifa homologada para estes fluxos refere-se apenas ao trecho compreendido na malha da FCA. Por tais motivos, entende-se como adequada a proposta da concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A. para que as tabelas tarifárias em função da distância sejam aplicadas a todos os fluxos indistintamente. Após a implementação de todas as alterações já descritas, foi elaborada a Nota Técnica nº 073/2008/SUREF, de 28 de agosto de 2008, com a consolidação dos resultados do estudo, apresentando em anexo as tabelas tarifárias devidamente atualizadas pelos últimos reajustes aprovados para cada concessionária. O Anexo XII 7 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA da presente Nota Técnica consolida as tabelas tarifárias obtidas. O processo foi então encaminhado para nova análise da Procuradoria-Geral da ANTT, a qual, por meio da NOTA/ANTT/PRG/AT/Nº.0818-3.3.5/2008, concluiu pela necessidade de realização de Audiência Pública. 4. Conclusão Tendo em vista a necessidade de realização de Audiência Pública, onde haverá a possibilidade de manifestação das concessionárias envolvidas, bem como de seus clientes, entendemos que este será o foro adequado para a avaliação e discussão sobre os resultados do estudo, com a possibilidade de incorporação de novas alterações ao mesmo. Caso haja entendimento de que as tabelas tarifárias em função da distância podem ser aplicadas a todos os fluxos de transporte de combustíveis da Transnordestina Logística, da ALL Malha Sul e da FCA, as atuais tabelas por origem e destino poderão ser suprimidas, sem prejuízo das condições originalmente pactuadas nos contratos de concessão, desde que haja anuência de cada concessionária. MARIO DIRANI Técnico Comissionado De acordo, à SUREF. CARLOS CESAR BARCELLOS NETO Gerente de Estudos do Equilíbrio Econômico das Outorgas De acordo. HEDERVERTON ANDRADE SANTOS Superintendente de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira 8 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA ANEXO XII TABELAS TARIFÁRIAS PARA COMBUSTÍVEIS AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA SUL S/A TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A 9