Nota Técnica 093-2008

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Nota Técnica 093-2008
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
GEECO/SUREF
Data: 20.11.2008
Assunto: Estabelecimento de Tabelas Tarifárias para Combustíveis nas Ferrovias
ALL Malha Sul, Transnordestina Logística e Ferrovia Centro-Atlântica –
Processo nº 50500.195228/2004-51
NOTA TÉCNICA Nº 093/2008/SUREF
1. Objeto
A presente Nota Técnica tem por objeto apresentar os resultados do
estudo para o estabelecimento de tabelas tarifárias em função da distância, para o
transporte de combustíveis nas concessionárias América Latina Logística Malha Sul S/
A, Transnordestina Logística S/A e Ferrovia Centro-Atlântica S/A, visando a realização
de Audiência Pública.
2. Justificativa
No processo de desestatização da RFFSA, os contratos de concessão
das malhas ferroviária foram acompanhados de diversos anexos, sendo um deles o
que apresentava as tabelas tarifárias com os limites máximos das tarifas para as
diversas mercadorias transportadas, dadas em função da distância de transporte. No
caso do transporte de combustíveis, como o mesmo era realizado dos locais de
produção para as bases de distribuição, as tabelas tarifárias apresentavam os valores
máximos das tarifas de origens a destinos pré-determinados, sem associá-los à
distância percorrida. Com o passar do tempo, novos fluxos de transporte de
combustíveis foram surgindo nas diversas concessionárias, fato este que trouxe a
necessidade de se estabelecer tabelas tarifárias gerais por produto, que possam ser
aplicadas para uma dada distância, como ocorre com os demais produtos
transportados.
3. Análise
O presente estudo abrange as malhas Sul, Centro-Leste e Nordeste da
extinta RFFSA, atualmente operadas pelas concessionárias ALL – América Latina
Logística Malha Sul S.A., FCA – Ferrovia Centro-Atlântica S.A. e Transnordestina
Logística S.A. atual denominação da antiga CFN – Companhia Ferroviária do Nordeste,
respectivamente. A malha Oeste não foi incluída no presente estudo, por apresentar no
anexo ao contrato de concessão apenas dois fluxos de transporte de derivados claros
e dois de derivados escuros (Replan-Campo Grande e Replan-Corumbá), quantidade
insuficiente para a aplicação da metodologia adotada, como será visto adiante. As
outras malhas (hoje MRS e FTC) não possuíam transporte de combustíveis.
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SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Os diversos fluxos de transporte de derivados constantes dos anexos aos
contratos de concessão foram associados às respectivas distâncias de transporte,
considerado apenas o percurso dentro da malha analisada. Com os valores de
distância e tarifa máxima, procedeu-se a uma análise dos dados com a utilização da
ferramenta Regressão, da planilha eletrônica Excel. As regressões foram realizadas
por malha (concessionária) e por produto (derivados claros, derivados escuros e
álcool), sendo que, no caso de álcool e derivados claros, foi realizada também uma
regressão com a combinação destes dois produtos, visto que os valores de tarifas são
iguais ou bastante próximos, para as mesmas origens e destinos (geralmente os fluxos
de álcool aproveitam o retorno vazio dos fluxos de derivados claros – gasolina e óleo
diesel).
Os fluxos utilizados na análise, associados às respectivas distâncias de
transporte, em quilômetros, são apresentados nas Tabelas I, II e III. As tarifas são
apresentadas em reais por metro cúbico, para álcool e derivados claros, e reais por
tonelada, para os derivados escuros, em seus valores originais.
Tabela I – Fluxos da concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S/A
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Tabela II – Fluxos da concessionária América Latina Logística Malha Sul S/A
Tabela III – Fluxos da concessionária Transnordestina Logística S/A
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As regressões realizadas com os dados de tarifas e distâncias
apresentaram resultados com boa qualidade estatística, conforme pode ser observado
nos Anexos de I a IX. Na regressão com os dados de derivados escuros da FCA, foi
retirada uma observação (fluxo Candeias - Catiboaba), com o objetivo de melhorar o
resultado obtido. Os coeficientes de determinação (R²) apresentaram valores entre
0,80 (derivados claros – ALL) e 0,98 (derivados escuros – ALL), indicando bom
ajustamento da reta de regressão aos valores observados. Os testes de hipóteses
apresentados (teste F e teste t) foram comparados com os seus valores críticos para
cada regressão, apresentando resultados satisfatórios.
Para as regressões combinando fluxos de álcool e derivados claros na
ALL Malha Sul e na FCA, embora os resultados estatísticos tenham sido bons, optouse, num primeiro momento, pela utilização dos resultados separados, visto que a
distribuição das distâncias de transporte é diferente para os dois produtos.
Embora as equações gerais das tabelas tarifárias da RFFSA apresentem
um valor para a parcela fixa e coeficientes válidos para as faixas quilométricas de zero
a 400 km, de 401 a 800 km, de 801 a 1600 km e acima de 1600 km, foram adotados
inicialmente os resultados das regressões simples, com a geração de tabelas
semelhantes às adotadas pela América Latina Logística Malha Paulista S/A (antiga
Ferroban – Ferrovias Bandeirantes S/A), EFVM – Estrada de Ferro Vitória a Minas e
EFC – Estrada de Ferro Carajás, que utilizam o formato de uma parcela fixa e uma
parcela variável, em função da distância, para todos os seus produtos.
Para a concessionária Transnordestina Logística, uma vez que a mesma
passou a transportar álcool combustível em diversos fluxos e não possui nenhum fluxo
desse produto tabelado por origem e destino, foi proposta a utilização provisória da
mesma tabela tarifária válida para derivados claros como referência para o álcool,
pelas razões já expostas.
Desta forma, as tabelas tarifárias poderiam ser desenvolvidas a partir dos
seguintes coeficientes:
Concessionária
ALL
ALL
ALL
FCA
FCA
FCA
CFN
CFN
Produto
Derivados claros
Derivados escuros
Álcool
Derivados claros
Derivados escuros
Álcool
Derivados claros
Derivados escuros
Parcela fixa
7,71
2,23
9,21
5,01
4,72
10,00
11,69
12,43
Unidade
R$/m³
R$/t
R$/m³
R$/m³
R$/t
R$/m³
R$/m³
R$/t
Parcela variável
0,02311
0,04491
0,02357
0,02638
0,02978
0,01471
0,02128
0,02394
Unidade
R$/m³.km
R$/t.km
R$/m³.km
R$/m³.km
R$/t.km
R$/m³.km
R$/m³.km
R$/t.km
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SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
O processo foi então encaminhado à apreciação da Procuradoria-Geral
da
ANTT,
a
qual
se
manifestou
por
meio
do
PARECER/ANTT/PRG/LFA/MLB/Nº.020-3.3.1.2/2005, com a conclusão de que “...não
há óbice legal para a implementação do estudo proposto, desde que as condições
originalmente pactuadas no contrato sejam preservadas.” Foi então realizada uma
análise das tarifas praticadas pelas concessionárias no transporte de combustíveis no
ano de 2004, em relação às tarifas máximas definidas pelo estudo. Embora tenham
ocorrido alguns casos de tarifa praticada superior à tarifa definida para uma dada
distância, as mesmas apresentaram valores que representaram, em média, 60% da
tarifa proposta.
Visando maior transparência do processo de definição das tarifas para
combustíveis, o estudo foi encaminhado para análise das concessionárias envolvidas.
A América Latina Logística Malha Sul manifestou-se por meio da Carta nº
507/GRCP/05, de 18 de agosto de 2005, concordando com as tarifas propostas. A
Transnordestina Logística, por meio da Carta Nº.CEX-DIRCORCFN-006/06, de1º de
junho de 2006, não apresentou objeções quanto ao estabelecimento de tabelas
tarifárias em função da distância para o transporte de combustíveis. A Ferrovia CentroAtlântica, em correspondência encaminhada a esta Agência após a análise do estudo,
apresentou objeções à aplicação das tabelas tarifárias, visto que acarretaria perda de
receita em alguns fluxos cujo teto tarifário seria rebaixado, sem possibilidade de
recuperação em outros fluxos, onde a tarifa poderia ser elevada, devido às condições
de mercado.
Em conseqüência, e visando atender à recomendação da ProcuradoriaGeral para que “...as condições originalmente pactuadas sejam preservadas”, foi
proposto às concessionárias que as tabelas tarifárias em função da distância fossem
aplicadas somente aos fluxos que não possuíssem tarifa definida por origem e destino.
Para os demais, prevaleceria a tarifa já tabelada, fosse ela maior ou menor do que o
valor resultante da aplicação da nova tabela tarifária à sua distância de transporte.
A Ferrovia Centro-Atlântica, por meio da Carta nº 282/GEACA/07, de 28
de maio de 2007, apresentou sua avaliação sobre as tarifas propostas, propondo
alguns ajustes em função das limitações de traçado da sua malha e pior eficiência
operacional nas suas operações de transporte, implicando em custos mais elevados.
As modificações introduzidas compreenderam:
a)
determinação de tabela única para álcool e derivados claros, visto que as tarifas por
origem e destino originais apresentam os mesmos valores para os fluxos de álcool
que são retorno para os de derivados claros.
b)
Reconsideração, na regressão para derivados escuros, do fluxo Candeias a
Catiboaba, o qual havia sido excluído da regressão inicial por apresentar valor de
tarifa com grande desvio em relação à reta de regressão.
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c)
em ambos os casos foi ajustada uma curva na forma de uma “envoltória” dos
pontos considerados na regressão, de forma a conter todos eles abaixo da curva. A
única exceção foi o ponto relativo ao fluxo de derivados escuros de Candeias a
Catiboaba, porém, para os fluxos com origem e destino definidos prevaleceria a
tabela atual, conforme já havia sido proposto.
d)
a curva ajustada obedeceu ao padrão de uma parcela fixa e quatro parcelas
variáveis em função da distância, mesma forma das demais tabelas da FCA. As
parcelas variáveis obedeceram à proporção de 90% (400 a 800 km), 70% (800 a
1600 km) e 50% (acima de 1600 km) em relação à parcela válida para a faixa de
zero a 400 km, a mesma observada em todas as demais tabelas tarifárias
originadas da RFFSA, inclusive de outras concessionárias.
Como resultado, produzimos duas tabelas tarifárias, uma para álcool e
derivados claros e outra para derivados escuros, com limites ligeiramente superiores
aos definidos anteriormente e mais adequados à realidade operacional da FCA.
Após análise da nova proposta de tabelas tarifárias, a FCA manifestou-se
por meio da Carta nº 149/GEACA/08, de 8 de abril de 2008, sugerindo a diminuição do
decréscimo das parcelas variáveis a cada faixa quilométrica, passando de 90%, 70% e
50%, para 90%, 80% e 70%, favorecendo os fluxos de longa distância, ou seja, acima
de 800 km, que correspondem a 25% do volume de combustíveis transportados pela
concessionária. Considerando o pequeno impacto nas tarifas máximas decorrente da
alteração sugerida pela FCA, a mesma foi implementada na fórmula tarifária. O
resultado das alterações realizadas pode ser visto nos Anexos X e XI.
Em atenção à proposta apresentada às concessionárias sobre a
prevalência das tarifas definidas por origem e destino para os fluxos já existentes,
aplicando-se o cálculo da tarifa em função da distância apenas aos novos fluxos,
recebemos a manifestação da então CFN (Transnordestina Logística) por meio da
carta Nº. CEX-PRCFN-131-08, de 26 de junho de 2008, concordando com os termos
da proposta. A ALL Malha Sul, por meio da Carta nº 732/GRCP/08, de 26 de junho de
2008, não se opôs ao estabelecimento de tarifas para os fluxos de combustíveis não
contemplados nas atuais tabelas tarifárias por origem e destino, solicitando apenas o
envio da proposta tarifária atualizada para proceder a uma análise conclusiva. Após o
atendimento da solicitação, por meio de correspondência eletrônica de 18 de agosto de
2008, a Gerente de Relações Corporativas e Patrimônio da ALL, respondeu que a
concessionária não vislumbrava óbice à proposta tarifária.
Por meio da Carta nº 370/GEACA/08, de 24 de junho de 2008, a FCA
apresentou entendimento de que as tabelas tarifárias em função da distância, na forma
proposta pela ANTT, deveriam ser aplicadas a todos os fluxos indistintamente, a fim de
evitar discrepâncias entre valores cobrados pela nova sistemática e os definidos pelas
tabelas por origem e destino, em fluxos com distâncias equivalentes.
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Analisando-se a tabela tarifária para combustíveis por origem e destino da
FCA, podemos verificar que a mesma apresenta algumas inadequações à realidade
operacional da Concessionária, a saber:
a) a Resolução ANTT nº 1009, de 28 de junho de 2005, aprovou a cisão
do trecho ferroviário compreendido entre Araguari (MG) e Boa Vista Nova (SP),
pertencente à FERROBAN, com versão do trecho cindido para a FCA. Assim, esse
trecho de 636 km, antes pertencente à malha da FERROBAN, passou a integrar a
malha da FCA e a ser percorrido por diversos fluxos de combustíveis, com origem na
estação Replan, com origem ou destino em Ribeirão Preto e com origem em
Sertãozinho, todas no estado de São Paulo. O Anexo III ao Contrato de Concessão da
Malha Centro-Leste, que define as tabelas tarifárias a serem respeitadas pela
Concessionária, estabelece, em relação às tarifas para combustíveis, valores a serem
praticados “no trecho da Malha Centro-Leste”. Tomando-se como exemplo o fluxo de
derivados claros, de Replan para Brasília, o mesmo percorria uma distância de 411 km
na malha da FCA, entre Araguari e Brasília, e a tarifa era válida para este trecho. Com
a cisão, o trecho percorrido na malha da FCA por este fluxo passou para 1037 km, não
havendo mais sentido em utilizar-se a referência tarifária antiga.
b) o fluxo de derivados escuros de Candeias a Catiboaba, na Bahia, cuja
tarifa era definida para uma distância de 595 km, passou a ser feito entre o Porto de
Aratu e Catiboaba, onde a distância passou para 622 km, tornando inadequada a tarifa
definida.
c) o fluxo de derivados claros de Candeias (BA) a Aracajú (SE) deixou de
ser realizado há alguns anos, sendo substituído pelo fluxo Candeias (BA) a Riachuelo
(SE), situada 29 km adiante de Aracajú. Este fluxo e o de Candeias a Juazeiro (BA)
foram realizado até julho de 2007, não havendo registro dos mesmos em 2008.
d) os fluxos de derivados claros e de derivados escuros, com origem em
Embiruçu (MG) e destinos em Governador Valadares (MG) e Tubarão (ES), na malha
da Estrada de Ferro Vitória a Minas, percorrem apenas 41 km na malha da FCA e
possuem tarifa definida para esta distância. O restante é percorrido em regime de
tráfego mútuo na EFVM (328 km e 650 km, respectivamente), sendo que a tarifa que
interessa para análise é a tarifa total, uma vez que o fluxo é faturado pela FCA. Desta
forma, a tarifa total fica sem referencial de limite, uma vez que a tarifa homologada para
estes fluxos refere-se apenas ao trecho compreendido na malha da FCA.
Por tais motivos, entende-se como adequada a proposta da
concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A. para que as tabelas tarifárias em função
da distância sejam aplicadas a todos os fluxos indistintamente.
Após a implementação de todas as alterações já descritas, foi elaborada
a Nota Técnica nº 073/2008/SUREF, de 28 de agosto de 2008, com a consolidação dos
resultados do estudo, apresentando em anexo as tabelas tarifárias devidamente
atualizadas pelos últimos reajustes aprovados para cada concessionária. O Anexo XII
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SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
da presente Nota Técnica consolida as tabelas tarifárias obtidas. O processo foi então
encaminhado para nova análise da Procuradoria-Geral da ANTT, a qual, por meio da
NOTA/ANTT/PRG/AT/Nº.0818-3.3.5/2008, concluiu pela necessidade de realização de
Audiência Pública.
4. Conclusão
Tendo em vista a necessidade de realização de Audiência Pública, onde
haverá a possibilidade de manifestação das concessionárias envolvidas, bem como de
seus clientes, entendemos que este será o foro adequado para a avaliação e discussão
sobre os resultados do estudo, com a possibilidade de incorporação de novas
alterações ao mesmo. Caso haja entendimento de que as tabelas tarifárias em função
da distância podem ser aplicadas a todos os fluxos de transporte de combustíveis da
Transnordestina Logística, da ALL Malha Sul e da FCA, as atuais tabelas por origem e
destino poderão ser suprimidas, sem prejuízo das condições originalmente pactuadas
nos contratos de concessão, desde que haja anuência de cada concessionária.
MARIO DIRANI
Técnico Comissionado
De acordo, à SUREF.
CARLOS CESAR BARCELLOS NETO
Gerente de Estudos do Equilíbrio Econômico das Outorgas
De acordo.
HEDERVERTON ANDRADE SANTOS
Superintendente de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira
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ANEXO XII
TABELAS TARIFÁRIAS PARA COMBUSTÍVEIS
AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA SUL S/A
TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A
FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A
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