Edital - Concursos

Transcrição

Edital - Concursos
ESTADO DO ACRE
IZAAC DA SILVA
ALMEIDA:75755050244
Digitally signed by IZAAC DA SILVA ALMEIDA:75755050244
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=CONTRIBUINTE, ou=ARSERPRO, ou=RFB e-CPF A3, cn=IZAAC DA SILVA
ALMEIDA:75755050244
Date: 2013.02.09 10:45:33 -04'00'
ASSINATURA DIGITAL
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
DiárioOficial
www.diario.ac.gov.br
SUMÁRIO
GOVERNADORIA DO ESTADO........................................................... 1
ÓRGÃOS MILITARES........................................................................... 3
SECRETARIAS DE ESTADO................................................................ 3
AUTARQUIAS..................................................................................... 16
FUNDAÇÕES PÚBLICAS................................................................... 20
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA............................................................... 22
MINISTÉRIO PÚBLICO....................................................................... 22
MUNICIPALIDADE.............................................................................. 26
TRIBUNAL DE CONTAS..................................................................... 48
DIVERSOS.......................................................................................... 49
GOVERNADORIA DO ESTADO
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO ACRE
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 5.211 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013
(Publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.985, de 07 de fevereiro de
2013, pág.1)
No art. 3º:
- onde se lê: “Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”;
- leia-se: “Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.”.
_________________________________________________________
Ano XLVI
-
nº 10.987
49 Páginas
2
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Nº 10.987
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ESTADO DO ACRE
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
EXTRATO DO TERMO CONTRATO CGE/Nº. 002/2013
PARTES: Controladoria Geral do Estado – CGE e DÍLSON A. RIBEIRO – ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato o
fornecimento de água mineral, a fim de atender as necessidades da CGE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O prazo de validade do presente CONTRATO será da data de sua assinatura até a data de 31/12/2013,
ou seja, ficando adstrito aos respectivos créditos orçamentários da contratante, conforme dispõe o caput do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: A contratante pagará a contratada pelo objeto deste contrato o valor global de R$ 2.320,00 (dois mil
trezentos e vinte reais).
DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta
do programa de trabalho 448.002.2244.0000; elemento de despesa:
33.90.30.00; Empenho nº 448.002.0009/2013 - Fonte de recursos 100
– RP (recursos próprios).
Data da assinatura: 06/02/2013
ASSINAM: Leandro André Knorst; pela Contratante
Dílson Alves Ribeiro; pela Contratada.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N° 024, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
O Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a competência para dirigir, superintender, coordenar e
orientar as atividades da Procuradoria Geral do Estado, consoante o
disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 45, de 26
de julho de 1994;
Considerando a necessidade de delegação de competência, a fim de
assegurar maior eficiência e eficácia às atribuições previstas no art. 4º
da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado;
Considerando a ausência da Diretora-Geral da Procuradoria-Geral do
Estado no período de 14 de fevereiro a 22 de fevereiro de 2013, por
motivo de férias;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MÁRCIA REGINA RIBEIRO DA SILVA para
responder pela Diretoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado, pelo
período de 14 de fevereiro a 22 de fevereiro de 2013, sem prejuízo da
função atual.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Rio Branco, 8 de fevereiro de 2013.
Francisco Armando de Figueirêdo Melo
Procurador-Geral do Estado, em exercício.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 05/2012
PARTES: A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ACRE, CONTRATANTE e a empresa AEROBRAN DISTRIBUIDORA IMP. E EXP. LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica alterada a Cláusula Décima Primeira (Da
Vigência) do Contrato nº. 05/2012 prorrogando-se o termo final de vigência do contrato para 01 de janeiro de 2014, conforme faculta a legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica ajustado o acréscimo de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor do contrato, conforme artigo 65,II, §1° da Lei
Federal n° 8.666/93(Cláusula Nona), que corresponde a R$ 4.162,50
(quatro mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem em pleno vigor os demais termos do aludido contrato que originou o presente Termo Aditivo não alterado pelo presente instrumento.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade
com o art.67, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DATA DA ASSINATURA: 01 de janeiro de 2012.
ASSINAM: Dion Nóbrega Leal pela CONTRATANTE e a Sr. NICOLAU
CÂNDIDO DA SILVA, CONTRATADA.
DION NÓBREGA LEAL
Defensor Público-Geral do Estado
DIÁRIO OFICIAL2
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03/2011
PARTES: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE, CONTRATANTE e a empresa INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL, CONTRATADA.
DA VIGÊNCIA – O Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da contratação de 10 (dez) estagiários, estudantes de Nível Superior e vigorará de 01/01/2013 a 31/12/2013.
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem
em pleno vigor os demais termos do aludido contrato que originou o
presente Termo Aditivo não alterado pelo presente instrumento.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade
com o art.67, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DATA DA ASSINATURA: 01 de janeiro de 2013.
ASSINAM: Dion Nóbrega Leal, pela CONTRATANTE e a Sra. Maria do
Socorro Fernandes Bessa, CONTRATADA.
DION NÓBREGA LEAL
Defensor Público-Geral do Estado
_________________________________________________________
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 012/2011
PARTES: A Defensoria Pública do Estado do Acre, CONTRATANTE e a
COOPERATIVA DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS EM SERVIÇOS
GERAIS – (COOPESERGE), CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACRÉSCIMO
Fica ajustado o acréscimo de 16,66 do valor do contrato, conforme artigo
65,II, §1° da Lei Federal n° 8.666/93, que corresponde a R$ 13.176,00
(treze mil, cento e setenta e seis reais). O acréscimo refere-se ao aumento 600m² de área interna para limpeza e conservação na Defensoria de Cruzeiro do Sul – AC. Desta forma, o custo do contrato será:
Área
Valor (R$) Valor (R$)
Valor (R$)
Município/Comarca
Interna Unitário/m² Total mês Total 12 meses
Rio Branco
1.200m²
1,83
2.196,00
26.352,00
Cruzeiro do Sul
1.200m²
1,83
2.196,00
26.352,00
Feijó
600m²
1,83
1.098,00
13.176,00
Tarauacá
600m²
1,83
1.098,00
13.176,00
Total
3.600m²
6.588,00
79.056,00
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem
em pleno vigor os demais termos do aludido contrato que originou o
presente Termo Aditivo não alterado pelo presente instrumento.
DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2013.
ASSINAM: DION NÓBREGA LEAL pela CONTRATANTE e a Sr. JOSÉ
ROBERTO DE ARAÚJO pela CONTRATADA.
DION NÓBREGA LEAL
Defensor Público-Geral do Estado
_________________________________________________________
EXTRATO DO CONTRATO N° 01/2013
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE e a Srª. CARMELITA RODRIGUES MARREIRO.
Objeto: Locação de um imóvel no município de Sena Madureira - AC
para abrigar a sede da DPE.
Valor: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais)
Programa de Trabalho: 03092111027530000 – Manutenção das atividades administrativas e financeiras.
Elemento de Despesas: 33.90.36.00
Fonte de Recurso: 100 (RP).
Data de Assinatura: 02 de janeiro de 2013.
Assinam: Dion Nóbrega Leal pela Defensoria Pública do Estado e o Srª.
Carmelita Rodrigues Marreiro, Locador.
Dion Nóbrega Leal
Defensor Público-Geral do Estado
_________________________________________________________
EXTRATO DO CONTRATO N° 02/2013
Partes: Defensoria Pública do Estado do Acre e a Empresa Posto RI LTDA.
Objeto: Fornecimento de combustível (gasolina comum) para atender a
Defensoria Pública do Estado do Acre, no município de Tarauacá.
Valor: R$ 8.239,20 (oito mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte centavos).
Programa de Trabalho: 03092111027530000
Elemento de Despesas: 33.90.30.00
Fonte de Recurso: 100 (RP).
Data de Assinatura: 1º de fevereiro de 2013.
Assinam: Dion Nóbrega Leal pela Defensoria Pública do Estado e Raimundo Nonato S. Damasceno pela Empresa Posto RI LTDA.
Rio Branco – AC, 1º de fevereiro de 2013.
Dion Nóbrega Leal
Defensor Público-Geral do Estado
3
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EXTRATO DO CONTRATO N° 03/2013
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE e a Empresa
MORAIS E MEIRELES LTDA.
Objeto: Fornecimento de passagens aéreas para atender a Defensoria
Pública do Estado do Acre.
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Programa de Trabalho: 03092111027530000
Elemento de Despesas: 33.90.33.00
Fonte de Recurso: 100 (RP).
Data de Assinatura: 15 de janeiro de 2013.
Assinam: Dion Nóbrega Leal pela Defensoria Pública do Estado e José
Raimundo da Silva Morais.
Dion Nóbrega Leal
Defensor Público-Geral do Estado
_________________________________________________________
TERMO DE ADESÃO POSTERIOR
A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DECLARO, para os devidos fins, que a Defensoria Pública do Estado
do Acre adere a Ata de Registro de Preços n° 01/2012 do Gabinete do
Vice-governador, processo N.º 0008073-0/2012 CPL 03, licitação modalidade Pregão Presencial SRP n.º 232/2012, para fornecimento de
combustível para Defensoria Pública em Rio Branco - AC, nos itens,
especificações e quantidades abaixo discriminados.
Item Descrição
Preço Médio Desconto Preço
Qtde de
ANP P/Litro Ofertado Total
Litros
(R$)
por Item R$/L
Valor Total
R$
01
Gasolina
50.000
Comum
3,089
3,1%
2,993 149.650,00
02
Óleo Diesel
10.000
Comum
2,559
4,4%
2,446
TOTAL GERAL
24.460,00
174.110,00
Fornecedor: EMPRESA NORTE COMÉRCIO DE DERIVADOS DO
PRETRÓLEO LTDA
CNPJ: 05.771.239/0001-89
Rio Branco – Acre, 07 de fevereiro de 2013.
DION NÓBREGA LEAL
Defensor Público-Geral do Estado
ÓRGÃOS MILITARES
CORPO DE BOMBEIROS
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2012
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 186/2012 – CEL 01
PROCESSO Nº. 0022917-3/2012
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
OBJETO: Aquisição de caminhonete 4x4 (com guincho elétrico acoplado, reboque, sirene e giroflex), conforme especificado no Termo de Referência anexo ao Edital Pregão Eletrônico SRP nº. 186/2012 – CEL 01.
Item Quant.
1
35
Descrição
Marca
/Modelo
DIÁRIO OFICIAL3
Nº 10.987
Preço Unit.
Preço total
Veículo tipo caminhonete 4x4 com
guincho
elétrico
Toyota
acoplado, reboque,
R$ 138.571,42 R$ 4.849.999,70
/Hylux
sirene e giroflex
(conforme especificações do Edital).
ASSINARAM: JOSÉ ALBERTO FLORES DA SILVA, Comandante Geral do
CBMAC em exercício e JOÃO MANOEL SILVA PALMA DUARTE JÚNIOR
pela empresa Acre Comércio e Administração LTDA.
DATA DA ASSINATURA: 06 de fevereiro de 2013.
SECRETARIAS DE ESTADO
CASA CIVIL
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pela Pregoeira e equipe de apoio, referente à
TOMADA DE PREÇOS Nº 203/2012 – CPL 01, e ADJUDICO o objeto
licitado em favor da empresa: SOLU’S ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº
05.495.255/0001-96, com o valor global de R$ 792.237,17 (setecentos e
noventa e dois mil, duzentos e trinta e sete reais e dezessete centavos).
Rio Branco (AC), 6 de fevereiro de 2013.
Maria de Nazareth Mello de Araújo Lambert
Secretária de Estado da Casa Civil, em exercício
SEAPROF
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SEAPROF Nº 118/2011
MODALIDADE- PREGÃO ELETRONICO Nº 155/2011 – CPL 02
CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar
CONTRATADA: D. S. Maia - ME.
OBJETO: Prorroga vigência
VIGÊNCIA: 31.12.2013
DEMAIS CLÁSULAS: Inalteradas.
DATA DO TERMO: 29 de dezembro de 2012
ASSINAM: Lourival Marques de Oliveira Filho, pela CONTRATANTE e
Rogério Barros de Lima, pela CONTRATADA.
SEDS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, atentando para a
legalidade do processo licitatório, HOMOLOGO e ADJUDICO todos os atos
praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela equipe de apoio referente ao PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇO Nº 1296/2012 CPL - 02, cujo objeto é
Aquisição de Gêneros Alimenticios, para atender as demandas da SEDS,
em favor de: N. F. MARRUCH ME, no valor de R$ 30.891,50 (Trinta Mil
Oitocentos e Noventa e Um Reais e Cinquenta Centavos), E. NONIMATO,
no valor de R$ 18.494,95 (Dezoito Mil Quatrocentos e Noventa e Quatro
Reais e Noventa e Cinco Centavos) EDINAURO B. RODRIGUES, no valor
de R$ 6.527,50 (Seis Mil Quinhentos e Vinte e Sete Reais e Cinquenta
Centavos) MARINILDE S. BATISTA, no valor de R$ 15.442,00 (Quinze Mil
Quatrocentos e Quarenta e Dois Reais) RB DISTRIBUIDORA, no valor de
R$ 19.009,00 (Dezenove Mil e Nove Reais), perfazendo um total global de
R$ 90 364,95 (Noventa Mil Trezentos e Sessenta e Quatro Reais e Noventa
e Cinco Centavos)para os totais dos objetos e períodos licitados.
Rio Branco, 29 de janeiro de 2013.
Antonio Torres
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social
Decreto nº 32 de 01.01.11
SEAP
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DO ACRE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SEAP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 01/2013/SEAP
PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. 177/2013
- CPL 03
Partes: Governo do Estado do Acre através da Secretaria de Estado de
Agropecuária – SEAP, Órgão Gerenciador, com as empresas abaixo:
MUNDO NOVO LTDA.: com o valor total de R$ 586.000,00 (quinhentos
e oitenta e seis mil reais);
J. A. COMÉRCIO LTDA: com o valor total de R$ 515.000,00 (quinhentos
e quinze mil reais).
Objeto: Registro de preços para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, destinados a Modernização e Desenvolvimento Sustentável do Setor Produtivo Rural do Estado do Acre, de acordo com as
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DIÁRIO OFICIAL4
Nº 10.987
atividades previstas no Plano de Trabalho do Contrato de Repasse nº 371.611-23/2011/MDA, conforme especificação constante no Termo de
Referência – Anexo I do Edital.
EMPRESA J. A. COMERCIO LTDA
Item
Descrição
Trator Agrícola, novo, fabricação nacional, tração 4x4, transmissão 12
x 12 e/ou 12 x 4 sincronizada, motor a diesel 04 cilindros com potência
mínima de 100 cv, turbinado, levante de três pontos com capacidade
mínima de 3000 kgf, controle remoto traseiro duplo independente com no
mínimo 02 válvulas/vias cada, lastros dianteiros, tanque de combustível
com capacidade mínima de 110 l, luzes de freio, pisca alerta e direcional,
01
lanternas de posição, faróis de serviço, sinais sonoro e luz de ré, espelho
retrovisor, painel de instrumentos, assento com ajuste, capota de proteção com toldo, certificação R.O.P.S/F.O.P.S, pneus originais dianteiro
com no mínimo 14.9-24 R1 e traseiro com no mínimo 18.4-34 R1 duplados, com chaves básicas de manutenção e manual incluso.
MARCA: NEW HOLLAND MODELO: 7630
Unidade
Quant.
Unidade
04
Valor Unitário
(R$)
128.750,00
Valor Total do Item (R$)
Valor Total
(R$)
515.000,00
515.000,00
EMPRESA MUNDO NOVO LTDA
Item
02
03
05
06
Descrição
Grade aradora, nova, fabricação nacional, 16 discos recortados de 26”,
sistema de arrasto com engate na barra de tração, largura de corte mínima de 1700 mm, controle remoto para levante, transporte e controle
de profundidade com cilindro hidráulico de dupla ação, profundidade de
trabalho de 150 a 180 mm, 02 pneus novos 600-16, mancal com lubrificação com graxa, chaves básicas de manutenção, trava do cilindro para
transporte e manual.
MODELO: CRSG e MARCA: BALDAN
Grade niveladora, nova, fabricação nacional, 32 discos de 22” discos
recortados (seção dianteira) e lisos (seção traseira), sistema de arrasto
com engate na barra de tração, largura mínima de corte de 2900 mm,
controle remoto para levante, transporte e controle de profundidade com
cilindro hidráulico de dupla ação, 02 pneus novos 600-16, mancal com
lubrificação com graxa, chaves básicas de manutenção, trava do cilindro para transporte e manual.
MODELO: NVCR e MARCA: BALDAN
Trilhadeira de cereais, nova, fabricação nacional, capacidade de produção mínima de 30 scs/h para arroz, 50 scs/h para milho e 25 scs/h
para feijão, jogo completo de polias, com peneira de escamas, peneira
de furos redondos, com 04 rodas, pneus novos. Motor estacionário 04
tempos a diesel, refrigerado a água com radiador, potência contínua
de 9,5 hp/2.400 rpm e intermitente 10,5 cv/2.400 rpm, partida manual,
acessórios para ligação motor equipamento inclusos. Garantia mínima
de 01 ano para ambos os equipamentos.
MARCA: MAQTRON MODELO: B-150 MOTOR : YANMAR MOD.NSB-95
Trilhadeira de cereais, nova, fabricação nacional, capacidade de produção mínima de 30 scs/h para arroz, 50 scs/h para milho e 25 scs/h para
feijão, com 04 rodas, pneus novos. Motor elétrico monofásico, de 10 cv.(
compatível com a máquina), manual, acessórios para ligação do motor,
acoplamento em tratores agrícolas com ligação na TDP. Cardan capa
de proteção e demais acessórios para funcionamento do equipamento
inclusos. Garantia mínima de 01 ano para ambos os equipamentos.
MARCA: MAQTRON MODELO: B-150 MOTOR : Weg MOD. RURAL
(B-3DIP55)
Valor Total dos Itens (R$)
Valor Unitário
(R$)
ValorTotal
(R$)
Unidade
Quant.
Unidade
04
13.500,00
54.000,00
Unidade
04
14.500,00
58.000,00
Unidade
20
17.200,00
344.000,00
Unidade
10
13.000,00
130.000,00
586.000,00
Assinam: Mamed Dankar Neto – Secretário Adjunto de Agropecuária; José Airton Caleffo – J. A. Comércio Ltda; Adelar da Rosa – Mundo Novo Ltda.
Fonte: 100 (RP) e 200 (convênio); Vigência: 12 meses, contados da data de assinatura; Data de Assinatura: 07 de fevereiro de 2013.
______________________________________________________________________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Agropecuária
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SEAP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 02/2013/SEAP
Espécie: Pregão Eletrônico (SRP) Nº. 188/2012 – CPL 03
Objeto: aquisição de máquinas agrícolas, destinadas ao Desenvolvimento Sustentável do Setor Agropecuário do município de Capixaba, Estado do
Acre, de acordo com as atividades previstas no Plano de Trabalho do Contrato de Repasse nº 371.608-78/2011/MDA, desta Secretaria de Estado de
Agropecuária, de acordo com o Edital e seus anexos, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo II do Edital.
Partes: Governo do Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Agropecuária – SEAP, Órgão Gerenciador, com as empresas abaixo: Empresas: J. A. Caleffo – ME, vencedora do (ITEM 01) com o valor total de R$ 234.900,00 (duzentos e trinta e quatro mil e novecentos reais); Mundo
Novo Ltda., vencedora dos (ITENS: 02, 03 e 04) com o valor total de R$ 80.288,00 (oitenta mil duzentos e oitenta e oito reais);
5
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
DIÁRIO OFICIAL5
Nº 10.987
EMPRESA J. A. CALEFFO
Item
Descrição
Unid
Quant.
01
Trator Agrícola, novo, fabricação nacional, tração 4x4, transmissão
12 x 12 e/ou 12 x 4, motor diesel 04 cilindros com potência mínima de 100 cv, aspiração natural ou turbinado, levante de três pontos com capacidade mínima de 3000 kgf, controle remoto traseiro
duplo independente com no mínimo 02 válvulas/vias cada, lastros
dianteiros (mínimo de 270 kg) e nas rodas traseiras (mínimo de 100
kg cada roda), tanque de combustível com capacidade mínima de
110 l, luzes de freio, pisca alerta e direcional, lanternas de posição,
faróis de serviço, sinais sonoro e luz de ré, espelho retrovisor, painel de instrumentos, assento com ajuste, capota de proteção com
toldo, pneus originais dianteiro com no mínimo 14.9-24 R1 com 14
lonas e traseiro com no mínimo 18.4-34 R1 com 18 lonas, chaves
de roda, caixa de ferramentas em metal com 03 gavetas C 400 mm
x L 200 mm x A 200 mm com utensílios básicos para manutenção
da máquina (01 Alicate Universal, 01 Alicate de Pressão, 01 jogo de
chave Allen 3/32 a 3/8, 01 jogo de chave combinada 24 peças (6 a
22 mm), 01 marreta 800g, 01 chave Phillips 1/4x8” e 01 chave de
fenda 1/4x8”, 01 chave saca filtro de corrente), 01 engraxadeira 07
kg e 01 funil metálico médio.
MARCA:NEW HOLLAND – MODELO:7630
Unid.
02
Valor Unit.
117.450,00
Valor Total R$ 234.900,00 (duzentos e trinta e quatro mil e novecentos reais)
Valor Total
234.900,00
234.900,00
EMPRESA MUNDO NOVO LTDA
02
Grade aradora, nova, fabricação nacional, 16 discos recortados de
26”, sistema de arrasto com engate na barra de tração, largura de
corte mínima de 1700 mm, controle remoto para levante, transporte
e controle de profundidade com cilindro hidráulico de dupla ação, 02
mangueiras hidráulicas com engate universal para controle remoto
traseiro, mancais com 02 rolamentos de rolos cônicos lubrificados a
graxa, 02 pneus novos 600-16, chaves básicas de manutenção, travado cilindro para transporte e manual.
MARCA:BALDAN - MODELO: CRSG
Unid.
02
14.000,00
28.000,00
03
Grade niveladora, nova, fabricação nacional, 32/22” discos recortados (seção dianteira) e lisos (seção traseira), sistema de arrasto
com engate na barra de tração, largura mínima de corte de 2900
mm, controle remoto para levante, transporte e controle de profundidade com cilindro hidráulico de dupla ação, 02 mangueiras
hidráulicas com engate universal para controle remoto traseiro,
mancais com 02 rolamentos de rolos cônicos lubrificados a graxa,
02 pneus novos 600-16, chaves básicas de manutenção, trava do
cilindro para transporte e manual.
MARCA: BALDAN – MODELO: NVCR
Unid.
02
14.149,00
28.298,00
04
Distribuidor calcário, novo, fabricação nacional, capacidade mínima de carga de 3,75 m³, com 02 eixos e 04 pneus novos tipo
tandem, pneu 7.50 x 16”, largura mínima de distribuição de 14
m, esteira transportadora de aço modulada (corrente mínima de
600 mm largura), acoplamento no engate da barra de tração,
regulagem para saída do produto, discos duplos para distribuição do produto reguláveis, cardam completo e específico para o
equipamento com proteção plástica e corrente, manual e catálogo de peças incluso.
MARCA: BALDAN – MODELO: DCFCO
Unid.
01
23.990,00
23.990,00
Valor Total R$ 80.288,00 (oitenta mil duzentos e oitenta e oito reais)
80.288,00
Valor Total da Ata R$ 315.188,00 (trezentos e quinze mil centos e oitenta e oito reais)
315.188,00
Assinam: Mamed Dankar Neto – Secretário Adjunto de Agropecuária; José Airton Caleffo – empresa J. A. Caleffo – ME; Adelar da Rosa - empresa Mundo
Novo Ltda; Fonte: 100 – (RP) e 200 (Convênio); Vigência: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura; Data da Assinatura: 07 de fevereiro de 2013.
6
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
DIÁRIO OFICIAL6
Nº 10.987
SEE
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Educação e Esporte
Gabinete do Secretário
Portaria nº 169, de 07 de fevereiro de 2013
O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Comissão de Avaliação para a realização da Chamada
Pública, que tem como objetivo selecionar entidades sem fins lucrativos
para oferecimento de ensino público e gratuito a alunos do Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio, nos Municípios de Cruzeiro do Sul, Rio
Branco, Sena Madureira, Mâncio Lima, Tarauacá e Xapuri, através de Subvenção Social, nos termos da Lei nº 2.246, de 21 de Dezembro de 2009.
I – Ruy Moreno de Araújo – Presidente
Matrícula: 703758-1
Setor: Departamento de Compras, Licitações e Contratos
II – Kethleen Maklaine da Costa Diniz
Matrícula: 9159720-2
Setor: Departamento de Compras, Licitações e Contratos
III – Gustavo Cesar de Oliveira Souza
Matrícula: 9286691-2
Setor: Departamento de Compras, Licitações e Contratos
IV – Railson Praia de Freitas
Matrícula: 91166480-5
Setor: Divisão de Planejamento e Orçamento
V – Valdenara Crisóstomo Monteiro Rocha
Matrícula: 82066-1
Setor: Assessoria Jurídica
VI – Jean Mauro de Abreu Morais
Matrícula: 2355671-1
Setor: Diretoria de Ensino
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA
Secretário de Estado de Educação e Esporte
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO TERNO ADITIVO Nº 02/2012
CONVÊNIO/SEE Nº 12/2012.
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE E A ESCOLA DE MÚSICA &
ORQUESTRA FILAMONICA MUSICALIZAR.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto alterar, a pedido da Convenente,
nos termos da justificativa apresentada, a “Cláusula Sexta – Da Vigência e
Prorrogação” do Convênio nº 012/2012 que passará a viger da seguinte forma;
“CLÀUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO – O presente
Termo Aditivo ao Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 02 de março de 2013 e a prestação de contas final deverá
ser apresentada a CONCEDENTE até 30 (trinta) dias contados do término da vigência do convênio. podendo ser prorrogado, desde que convenha às partes e uma delas manifeste interesse em sua continuidade,
mediante proposta escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias do fim
do prazo de vigência”.
DATA DE ASSINATURA: 27 de dezembro de 2012.
ASSINAM: RAILTON GEBER DA ROCHA – Secretário Adjunto da SEE
e DALMIR RODRIGUES FERREIRA – Presidente da Musicalizar
SEFAZ
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 051 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art.1º – Designar o Coordenador do Departamento de Informação e
Documentação, Pedro Nogueira Brilhante Júnior – Mat. 9129898, para
responder pela Diretoria da Contabilidade Geral do Estado, no período
de 07 a 10 de fevereiro de 2013.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Art. 3º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 06 de fevereiro de 2013.
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda
________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Processo nº : 0031827-3/2012
Interessado : Paulo Adriano Nascimento Lima
Assunto : Promoção
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 2.265, de 31 de março
de 2010, e no inciso IV do artigo 13 do Decreto nº 5.971, de 30 de dezembro de 2010, e acolhendo os termos do Relatório Final da Avaliação
para Promoção da Comissão de Promoção do Grupo Ocupacional de
Atividade Fazendária, bem como do Despacho da Secretaria de Estado
da Gestão Administrativa, HOMOLOGO a promoção do servidor Paulo
Adriano Nascimento Lima, ocupante do cargo de Auditor da Receita Estadual, matrícula funcional nº 9117555-4, para a Classe II, Referência I,
da Carreira de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, com
efeitos a contar de janeiro de 2013.
Determino que sejam cumpridas as demais formalidades instituídas em lei.
Rio Branco-AC, 06 de fevereiro de 2013.
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda
________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Processo nº : 0032945-5/2012
Interessado : Hermínio Ramos de Oliveira
Assunto : Promoção
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 2.265, de 31 de março
de 2010, e no inciso IV do artigo 13 do Decreto nº 5.971, de 30 de dezembro de 2010, e acolhendo os termos do Relatório Final da Avaliação
para Promoção da Comissão de Promoção do Grupo Ocupacional de
Atividade Fazendária, bem como do Despacho da Secretaria de Estado
da Gestão Administrativa, HOMOLOGO a promoção do servidor Hermínio Ramos de Oliveira, ocupante do cargo de Auditor da Receita Estadual, matrícula funcional nº 69272-2, para a Classe Especial, Referência I,
da Carreira de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, com
efeitos a contar de dezembro de 2012.
Determino que sejam cumpridas as demais formalidades instituídas em lei.
Rio Branco-AC, 06 de fevereiro de 2013.
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda
SEMA
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº
065/2012
PROCESSO N° 0036490-4/2011
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1201 – CPL 03
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E A
EMPRESA JORADI COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.
DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato
nº 065/2012, e à anulação da nota de Empenho nº 7200020205/2012,
assinada e emitida em favor da empresa JORADI COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, no valor parcial de R$ 3.873,20
(três mil e oitocentos e setenta e três reais e vinte centavos) em conformidade com o Processo n°0036490-4/2011 – PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1201/2011 – CPL 03, cujo objeto é
a Aquisição de Material de Consumo (cartuchos e tonner) itens 1, 2, 3,
13 ,14 e 16 da ATA de Registro de Preços n° 009/2012, para atender
às necessidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA.
DO DISTRATO: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula do Objeto, nada mais tendo a
reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 31 de dezembro de 2012 - Rio Branco/AC.
ASSINAM: MAGALY DA FONSECA E SILVA TAVEIRA MEDEIROS, Primeiro
Distratante e JHOHNNWOEY RAMOS DE ARAÚJO, Segundo Distratante.
7
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
DIÁRIO OFICIAL7
Nº 10.987
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº
066/2012
PROCESSO N° 0036490-4/2011
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1201 – CPL 03
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E
A EMPRESA N. F. NASCIMENTO- ME.
DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº
066/2012, e à anulação da nota de Empenho nº 7200020183/2012, assinada
e emitida em favor da empresa N. F. NASCIMENTO- ME, no valor parcial de
R$ 300,00 (trezentos reais) em conformidade com o Processo n°00364904/2011 – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
1201/2011 – CPL 03, cujo objeto é a Aquisição de Material de Consumo (cabeçote), item 23 da ATA de Registro de Preços n° 008/2012, para atender às
necessidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA.
DO DISTRATO: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula do Objeto, nada mais tendo a
reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 31 de dezembro de 2012 - Rio Branco/AC.
ASSINAM: MAGALY DA FONSECA E SILVA TAVEIRA MEDEIROS, Primeiro
Distratante e NELSON FERREIRA DO NASCIMENTO, Segundo Distratante.
________________________________________________________
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº
067/2012
PROCESSO N° 0036490-4/2011
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1201 – CPL 03
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E
A EMPRESA UNIVERSO CARTUCHOS LTDA-ME.
DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº
067/2012, e à anulação da nota de Empenho nº 7200020179/2012, assinada e emitida em favor da empresa UNIVERSO CARTUCHOS LTDA-ME, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em conformidade com o
Processo n°0036490-4/2011 – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1201/2011 – CPL 03, cujo objeto é a Aquisição de
Material de Consumo (cartucho e tonner), itens 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 15,
18, 19, 20 e 21 da ATA de Registro de Preços n° 010/2012, para atender
às necessidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA.
DO DISTRATO: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula do Objeto, nada mais tendo a
reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 31 de dezembro de 2012 - Rio Branco/AC.
ASSINAM: MAGALY DA FONSECA E SILVA TAVEIRA MEDEIROS,
Primeira Distratante e SANDRA KHALIL ABDER DE CARVALHO RAHMAN, Segunda Distratante.
_________________________________________________________
nº 069/2012, e à anulação da nota de Empenho nº 7200020181/2012,
assinada e emitida em favor da empresa TONER QUALITY COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
em conformidade com o Processo n°0036490-4/2011 – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1201/2011 – CPL 03, cujo
objeto é a Aquisição de Material de Consumo (tonner), item 17 da ATA
de Registro de Preços n° 011/2012, para atender às necessidades da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA.
DO DISTRATO: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula do Objeto, nada mais tendo a
reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 31 de dezembro de 2012 - Rio Branco/AC.
ASSINAM: MAGALY DA FONSECA E SILVA TAVEIRA MEDEIROS, Primeira Distratante e ROGÉRIO SENA DE ARAÚJO, Segunda Distratante.
_________________________________________________________
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº
070/2012
PROCESSO N° 0036490-4/2011
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1201 – CPL 03
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E A EMPRESA ESTAÇÃO DA REGARGA PRODUTOS PARA INFORMÁTICA LTDA.
DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº
070/2012, e à anulação da nota de Empenho nº 7200020180/2012, assinada e emitida em favor da empresa ESTAÇÃO DA REGARGA PRODUTOS PARA INFORMÁTICA LTDA, no valor parcial de R$ 1.062,30
(hum mil e sessenta e dois reais e trinta centavos) em conformidade
com o Processo n°0036490-4/2011 – PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 1201/2011 – CPL 03, cujo objeto é a Aquisição de Material de Consumo (tonner), item 7 da ATA de Registro de
Preços n° 008/2012, para atender às necessidades da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente – SEMA.
DO DISTRATO: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula do Objeto, nada mais tendo a
reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 31 de dezembro de 2012 - Rio Branco/AC.
ASSINAM: MAGALY DA FONSECA E SILVA TAVEIRA MEDEIROS, Primeira
Distratante e MÁRCIO JOSÉ AMORIM DE CARVALHO, Segunda Distratante.
SEOP
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
– SEOP
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº
068/2012
PROCESSO N° 0036490-4/2011
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1201 – CPL 03
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E
A EMPRESA SERMATEC – COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato
nº 068/2012, e à anulação da nota de Empenho nº 7200020182/2012,
assinada e emitida em favor da empresa SERMATEC – COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em conformidade com o Processo n°0036490-4/2011 – PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1201/2011 – CPL 03, cujo objeto é a
Aquisição de Material de Consumo (cabeçote), item 22, 24 e 25 da ATA
de Registro de Preços n° 012/2012, para atender às necessidades da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA.
DO DISTRATO: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula do Objeto, nada mais tendo a
reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 31 de dezembro de 2012 - Rio Branco/AC.
PORTARIA N°. 01/2012
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº. 020, de 1º de janeiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar a Portaria nº. 01/2012, de 13 de dezembro de 2012;
Art. 2º – Designar os servidores, abaixo relacionados, do Quadro de
Pessoal desta Secretaria:
1.º Sandra Maria Miranda Cavalcante, Engenheira Civil;
2.º Marcio Henrique Rodrigues de Oliveira, Engenheiro Civil e,
3.º Leonardo Carneiro Fontineles Alves, Engenheiro Eletricista, para,
sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no tocante à apuração dos fatos constantes no
Processo Administrativo nº 0033208-7/2012.
Art. 3º – Determinar que a Comissão Processante notifique a acusada
da presente Portaria, encaminhando-lhes cópia do último ato do processo e da ata de instalação e início dos trabalhos.
Art. 4º – Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentação de relatório conclusivo.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 06 de fevereiro de 2013.
ASSINAM: MAGALY DA FONSECA E SILVA TAVEIRA MEDEIROS,
Primeira Distratante e JAMEIRES FIGUEIREDO DE MELO KRETSCHMER, Segunda Distratante.
_________________________________________________________
Wolvenar Camargo Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas
_____________________________________________________________
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº
069/2012
PROCESSO N° 0036490-4/2011
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1201 – CPL 03
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E
A EMPRESA TONER QUALITY COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA.
DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
- SEOP
PORTARIA N°. 13/2013
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº. 020, de 1º de janeiro de 2011,
8
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Nº 10.987
DIÁRIO OFICIAL8
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Coordenadora de Projetos e Processos, MARIA LETÍCIA DA SILVA LIMA, para responder pela Gerência do Departamento
Administrativo no período 14 de fevereiro a 05 de março do corrente
ano, sem prejuízo de suas funções, na ausência da titular da Pasta, que
se encontrará em fruição de férias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a contar de 14 de fevereiro de 2013.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Rio Branco, 07 de fevereiro de 2013.
Lei nº 8.666/93, no art. 4º, p.3º, do Decreto Estadual nº 4.770, de 2009, bem
como no art. 2º do Decreto Estadual nº 3.422, de 17 de fevereiro de 2012.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
As demais Cláusulas permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Termo Aditivo, no Diário Oficial do Estado,
por extrato, será providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data,
correndo as despesas às expensas do CONTRATANTE.
DATA DE ASSINATURA: 20 de novembro de 2012
Wolvenar Camargo Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura
e Obras Públicas.
ASSINAM: Dra. SUELY DE SOUZA MELO DA COSTA - pela Secretária
Estadual de Saúde
NICOLAU CANDIDO DA SILVA - pela Empresa AEROBRAN TÁXI
AÉREO LTDA.
_________________________________________________________
SEPLAN
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Planejamento
RETIFICAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, RETIFICO A
PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
150/2012, publicado no D.O.E Nº 10.982, do dia de 04 de fevereiro de
2013, ONDE SE LÊ: Valor Global: R$ 144.503,50 (um milhão cento e
sessenta e nove mil seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e seis
centavos), LEIA-SE: Valor Global: R$ 144.503.50 (cento e quarenta e
quatro mil e quinhentos e três reais e cinquenta centavos).
Rio Branco – Acre, 04 de fevereiro de 2013.
ALEXANDRE DE SOUZA TOSTES
Diretor Executivo de Planejamento - SEPLAN
SEPN
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS – SEPN
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO: Nº 132/2012, firmado entre a SECRETARIA DE
ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS DO ESTADO DO ACRE, Locatária, o
Sr. JOSÉ ESTEVES e a Sra. MARIA AMÉLIA GOMES ESTEVES, Locadores.
OBJETO: Locação de 01(um) imóvel urbano de propriedade dos Locadores, o qual se destina à instalação do almoxarifado desta Secretaria.
Dispensa de Licitação, baseada no inciso X, art. 24, c/c o art. 26 da Lei
nº 8.666/93 e ao disposto na Lei nº 8.245/91. VALOR: R$ 10.000,00 (dez
mil reais), a ser pago em referência aos meses de novembro e dezembro.
PRAZO: 30(trinta) dias a contar de sua assinatura (09/12/12).
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 759.003.26030000
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36
FONTE DE RECURSOS: 100 – (RP).
DATA DA ASSINATURA: 09/12/2012.
ASSINAM: O Secretario de Estado de Pequenos Negócios, JOSÉ CARLOS REIS DA SILVA, Locatário, o Sr. JOSÉ ESTEVES e a Sra. MARIA
AMÉLIA GOMES ESTEVES, Locadores.
SESACRE
EXTRATO DE ADITIVO
1º TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 312/2012/
SESACRE/PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 325/2012
Processo nº. 0003104-8/2012
Pregão Eletrônico SRP nº. 053/2012 CPL 04
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO ADITIVO tem por objeto aumentar o quantitativo inicial do CONTRATO em 20% (vinte por cento), correspondente ao valor
de R$ 272.131,72 (duzentos e setenta e dois mil cento e trinta e um reais e setenta e dois centavos), da Ata de Pregão Eletrônico por Registro
de Preço 312/2012 SRP Nº 053/2012 CPL 04, no valor global da ATA de
R$ 1.324.899,85 (um milhão trezentos e vinte quatro mil oitocentos e
noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos, conforme planilhas em
anexo ao processo em epígrafe nas folhas 633, 634 e 635 do Departamento de compras desta Secretaria – SESACRE,
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas realizadas por força deste Instrumento correrão, no presente
exercício de 2012, por conta da dotação orçamentária, Programa de Trabalho: 30210000; 29910000; 29960000; 29970000 e 29980000; Elemento
de Despesas: 33.90.39.00 ; Fonte de Recursos: 100, 200,400, 500 e 700
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente aditamento é firmado com base no art. 65, inciso II, alínea “b” da
EXTRATO DE ADITIVO
1º TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 313/2012/
SESACRE/PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 325/2012
Processo nº. 0003104-8/2012
Pregão Eletrônico SRP nº. 053/2012 CPL 04
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO ADITIVO tem por objeto aumentar o quantitativo
inicial do CONTRATO em 20,85% (vinte e oitenta e cinco por cento),
correspondente ao valor de R$ 374.905,70 (trezentos e setenta e quatro mil novecentos e cinco reais e setenta centavos), da Ata de Pregão
Eletrônico por Registro de Preço 313/2012 SRP Nº 053/2012 CPL 04, no
valor global da ATA de R$ 1.848.046,91 (um milhão oitocentos e quarenta e oito mil quarenta e seis reais e noventa e um centavos), conforme
planilhas em anexo ao processo em epígrafe nas folhas 635 e 636 do
Departamento de compras desta Secretaria – SESACRE,
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas realizadas por força deste Instrumento correrão, no presente
exercício de 2012, por conta da dotação orçamentária, Programa de Trabalho: 30210000; 29910000; 29960000; 29970000 e 29980000; Elemento
de Despesas: 33.90.39.00 ; Fonte de Recursos: 100, 200,400, 500 e 700
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente aditamento é firmado com base no art. 65, inciso II, alínea “b” da
Lei nº 8.666/93, no art. 4º, p.3º, do Decreto Estadual nº 4.770, de 2009, bem
como no art. 2º do Decreto Estadual nº 3.422, de 17 de fevereiro de 2012.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
As demais Cláusulas permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Termo Aditivo, no Diário Oficial do Estado,
por extrato, será providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data,
correndo as despesas às expensas do CONTRATANTE.
DATA DE ASSINATURA: 20 de novembro de 2012
ASSINAM: Dra. SUELY DE SOUZA MELO DA COSTA - pela Secretária
Estadual de Saúde
SILVIO ABÍLIO ALMEIDA LIMA - pela Empresa RIO BRANCO AEROTÁXI LTDA.
_________________________________________________________
EXTRATO DE ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 060/2012/SESACRE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO N.º 0008869-4/2012
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência do presente instrumento contratual fica prorrogada de
27/03/2013 à 31/12/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas realizadas por força deste Instrumento correrão, no presente
exercício de 2013, por conta da dotação orçamentária, Programa de Trabalho: 30210000; 29910000; 29960000; 29970000 e 29980000. Elemento
de Despesas: 33.90.39.00; Fonte de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente aditamento é firmado com base no art. 65, inciso II, alínea “b” da
Lei nº 8.666/93, no art. 4º, p.3º, do Decreto Estadual nº 4.770, de 2009, bem
como no art. 2º do Decreto Estadual nº 3.422, de 17 de fevereiro de 2012.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
As demais Cláusulas permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Termo Aditivo, no Diário Oficial do Estado,
por extrato, será providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data,
correndo as despesas às expensas do CONTRATANTE.
DATA DE ASSINATURA: 30 de janeiro de 2013
ASSINAM: Dra. SUELY DE SOUZA MELO DA COSTA - pela Secretária
Estadual de Saúde e ROBERTO CAVALCANTI DE AQUINO pela empresa E. E. DE OLIVEIRA ACÁCIO - ME.
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Nº 10.987
DIÁRIO OFICIAL9
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 003/2013
PROCESSO N.º 0023062-4/2012
PREGÃO SRP Nº 181/2012 – CPL 04- Carona Secretaria de Estado de Politicas para Mulheres- SEPMULHERES
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto fornecimento de material de consumo e serviço de identificação visual, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão SRP Nº 181/2012 – Carona
Secretaria de Estado de Política de Mulheres- SEPMULHERES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor global de R$ R$ 49.900,00 (quarenta e nove mil, novecentos reais), conforme planilha exposta abaixo:
G.S. SILVEIRA ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 84.313.923/0001-93, Inscrição Estadual nº 01.000.503/001-01,
estabelecida à Av. Getúlio Vargas, n° 3440, Vila Ivonete, no município de Rio Branco, Estado do Acre, Fone: (68) 3228-3322/ 8402-3336, email:
[email protected],
VALOR
QUANT.
QUANT.
VALOR TOTAL
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UNID.
UNITÁRIO
REGISTRADA CONTRATAR
R$
R$
OUTDOOR
Formato: 3m x 9m (32 folhas)Material: papel; Cores
4x0Impressão:
Digital Acabamento com iluminação – 03 refletores na par04
Unid.
200
100
499,00
49.900,00
te superior.
Observação: A empresa deverá arcar com os custos da aplicação do outdoor e da divulgação. Deverão ser veiculados
nos períodos e locais a serem definidos posteriormente
VALOR TOTAL (R$)
49.900,00
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Programa de Trabalho: 2998.0000; Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 400,(Portaria 2970/2011).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente termo de contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
ASSINATURA: 31 de janeiro de 2013 ASSINAM: Méd. JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e MARA MACIA DE M. MOTA
pela empresa G. S. SILVEIRA ME.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO/SESACRE Nº. 148/2011 DE EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA REFORMA
E ADEQUAÇÃO DO HOSPITAL DA FAMÍLIA DE PORTO WALTER –
CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº. 022/2010 – CEL 01 – BIRD, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E A EMPRESA NEGREIROS CONSTRUÇÃO CIVIL E ELETRICIDADE LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência
do termo originário, com base no que dispõe o instrumento contratual,
fica prorrogado por 04 (quatro) meses, com início em 27/12/2012 e término em 26/04/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 148/2011
que não sejam conflitantes com as ora ajustadas, em especial, as Cláusulas e dispositivos de Fraude e Corrupção.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO DO ADITIVO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Termo
Aditivo no DOE e nos meios recomendados pelas Diretrizes para Aquisições no âmbito de Empréstimos do BIRD.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
O foro do presente instrumento será o da Justiça Federal da Comarca
de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, excluído qualquer outro, para
dirimir e resolver questões oriundas do presente instrumento.
DATA DA ASSINATURA: 21 de Dezembro de 2012.
ASSINAM: MÉDICO JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES
SOBRINHO – SECRETÁRIA ADJUNTO DE ATENÇÃO Á SAÚDE
CLAUDIOMAR NEGREIROS DE MELO – NEGREIROS CONSTRUÇÃO CIVIL E ELETRICIDADE LTDA
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO/SESACRE Nº. 149/2011 DE EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA REFORMA
E ADEQUAÇÃO DO HOSPITAL DA FAMÍLIA DE MARECHAL THAUMATURGO – CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº. 022/2010 – CEL 01 –
BIRD, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E A EMPRESA NEGREIROS CONSTRUÇÃO CIVIL E ELETRICIDADE LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência
do termo originário, com base no que dispõe o instrumento contratual,
fica prorrogado por 04 (quatro) meses, com início em 27/12/2012 e término em 26/04/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 149/2011
que não sejam conflitantes com as ora ajustadas, em especial, as Cláusulas e dispositivos de Fraude e Corrupção.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO DO ADITIVO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Termo
Aditivo no DOE e nos meios recomendados pelas Diretrizes para Aquisições no âmbito de Empréstimos do BIRD.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
O foro do presente instrumento será o da Justiça Federal da Comarca
de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, excluído qualquer outro, para
dirimir e resolver questões oriundas do presente instrumento.
DATA DA ASSINATURA: 21 de Dezembro de 2012.
ASSINAM: MÉDICO JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES
SOBRINHO – SECRETÁRIA ADJUNTO DE ATENÇÃO Á SAÚDE
CLAUDIOMAR NEGREIROS DE MELO – NEGREIROS CONSTRUÇÃO CIVIL E ELETRICIDADE LTDA
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO/SESACRE Nº. 150/2011 DE EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA REFORMA E
ADEQUAÇÃO DO HOSPITAL DA FAMÍLIA DE SANTA ROSA – CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº. 022/2010 – CEL 01 – BIRD, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE E A EMPRESA CONSTRUTORA MILANDI JUNIOR LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do termo originário, com base no que dispõe o instrumento contratual, fica prorrogado por 04 (quatro) meses, com início em 27/12/2012 e término em 26/04/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 150/2011
que não sejam conflitantes com as ora ajustadas, em especial, as Cláusulas e dispositivos de Fraude e Corrupção.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO DO ADITIVO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Termo
Aditivo no DOE e nos meios recomendados pelas Diretrizes para Aquisições no âmbito de Empréstimos do BIRD.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
O foro do presente instrumento será o da Justiça Federal da Comarca
de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, excluído qualquer outro, para
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dirimir e resolver questões oriundas do presente instrumento.
DATA DA ASSINATURA: 21 de Dezembro de 2012.
ASSINAM: MÉDICO JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES
SOBRINHO – SECRETÁRIA ADJUNTO DE ATENÇÃO Á SAÚDE
JOSÉ ROBERTO MILANDI – CONSTRUTORA MILANDI JUNIOR LTDA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE, inscrita sob o
CNPJ/MF n° 04.034.526/0001-43, com sede na Benjamin Constant, n°
830, Centro, neste Município de Rio Branco, neste ato representada
pela Secretária de Estado de Saúde, Drª SUELY DE SOUZA MELO DA
COSTA, brasileira, casada, portadora do RG n°. 0079915 SSP/AC, e
inscrita no CPF n°. 079.243.212-68, residente e domiciliado à Rua Ladislau Ferreira, nº 1042, Edifício Mirante do Park, Apto 1003 – Bairro
Abrahão Alab, na cidade de Rio Branco/AC, DECLARA, expressamente
nos termos do artigo 59, caput, da lei 8.666/93, a nulidade de despesa
por ausência de cobertura contratual ao tempo que RECONHECE A DÍVIDA, oriunda do Processo de Reconhecimento de Dívida N° 00013476/2012, no valor de R$ 24. 480,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e
oitenta reais), conforme parecer conclusivo da PGE fls. 108 a 148 em
favor da Empresa MED PLUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ Nº 10.193.608/0001-33, referente a aquisição
de medicamentos, por parte desta Secretaria.
Rio Branco, 07 de fevereiro de 2013.
Dr.ª SUELY DE SOUZA MELO DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
SESP
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
TERMO DE RETIFICAÇÃO
Pelo presente Termo, fica RETIFICADO a CONTRATO N° 044/2012,
firmado entre a COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL e a
Empresa RODA VIVA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA.
ONDE SE LÊ: especificação:
Valor Total
Item Descriminação dos Serviços Unidade Quantidade
(R$)
Serviço de transporte rodoviá01 rio de carga (fretamento) Rio Tonelada
10
3.000,00
Branco/AC/Brasiléia/AC
TOTAL
3.000,00
LEIA-SE: especificação:
Item Descriminação dos Serviços Unidade Quantidade
Serviço de transporte rodoviário de carga (fretamento) Rio
01
Tonelada
Branco/AC/Brasiléia/AC
TOTAL
10
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.987
10.448
Valor Total
(R$)
3.000,00
3.000,00
Rio Branco – Acre, 12 de abril de 2012.
ASSINAM: O Sr. João de Jesus de Oliveira da Silva, pela CONTRATANTE, e a Senhora Maria de Nazaré Santos da Cunha, pela CONTRATADA.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
SETOR DE COMPRAS. LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2013.
PROCESSO Nº. 0015913-1/2012
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2012
– CEL 01.
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
DO OBJETO
Registro de Preços para aquisição de viaturas, barcos, motores e equipamentos para atender ao Convênio Nº 761560/2011 - Reaparelhar o
Sistema de Segurança Pública nas Operações de Combate aos crimes
de Fronteira, bem como para atender ao Convênio Nº 751910/2010 –
Estruturação do Centro Integrado de Operações Aéreas do Acre, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I.
DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 7º, do
Decreto Estadual 5.967/10.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata,
exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo
por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba
recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo,
entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR
assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os
pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições
estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de
Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento
de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
DO PAGAMENTO
A Nota de Empenho deverá ser emitida na modalidade global, de modo
a facilitar o pagamento que será efetuado em parcela única, após o
recebimento definitivo do bem. O pagamento será realizado em até
15 (quinze) dias, contado da data de entrada da Nota Fiscal/Fatura no
protocolo desta Secretaria, acompanhado das Certidões Negativas de
Débitos para com a Fazenda Estadual, Municipal e Federal e FGTS
e INSS, à vista do termo de recebimento definitivo ou recebido com a
atestação de que os objetos foram entreguem com êxito.
Observado o recebimento definitivo, a Nota Fiscal será emitida em nome
da Secretaria de Estado de Segurança Pública, pela empresa e entregue
ao servidor indicado do órgão, com discriminação do bem, juntamente
com o termo de recebimento será atestada e encaminhada para a Administração da SESP para fins de registro patrimonial e liquidação.
O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem
bancária, devendo para isto, ficar explicitado na proposta o nome e o
numero do Banco, o nome e número da agência e número da conta
corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação do
material, e registrado no patrimônio da SESP.
DO LOCAL E DA DATA DE ASSINATURA
Rio Branco – Acre, 02 de janeiro de 2013.
ASSINAM: O Sr. ILDOR RENI GRAEBNER, pelo Órgão Gerenciador/
Contratante, e o Sr. LEONARDO RODRIGUES DO AMARAL MONTEIRO, pela CONTRADA.
ENCARTE I
Empresa: L R A MONTEIRO PEÇAS - ME, CNPJ Nº 00.301.932/000174 e inscrição Estadual Nº 06.209.807-1, com sede à Rua Cento e
Dois Cj. Jardim Passaré sala 01, nº 241 – Passaré, em Fortaleza –
Ceará, representada neste ato pela Sr. Leonardo Rodrigues do Amaral
Monteiro , portadora do CPF nº 144.208.643-20 e RG nº 900252540
DETRAN, residente e domiciliada em Fortaleza - Ceará.
Quant.
p/
Quant.
ESPECIFICAVALOR
ITEM
MARCA p/ Re- Entrega
ÇÃO
UNIT.
gistro Imediata
03
CAPOTA TRASEIRA
PARA
CAMINHONETE
- Tampa traseira arredondada
FIBRApara camionete
-MAXI
cabine dupla, vidro traseiro curvo, podendo ser
instalado rack e
aerofólio
06
VALOR TOTAL
03
4.000,00
VALOR
TOTAL
24.000,00
R$ 24.000,00
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº
021/2012, celebrada entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a empresa L R A MONTEIRO PEÇAS – ME, cujos preços
estão a seguir registrados, por Item, em face da realização do Pregão
Eletrônico Para Registro de Preços nº. 112/2012 – CEL 01.
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.987
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
SETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 002/2013.
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA LEONORMA COMÉRCIO DE PAPÉIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO – DEPASA.
Ata de Registro de Preços nº 029/2012
Processo nº.: 0021635-8/2012
Licitação: Pregão Presencial por SRP Nº 729/2012 – CPL 05
Validade da Ata: Até 29.09.2013
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a Aquisição de Material de Consumo (Papel A4) para atender as necessidades da Secretaria de Estado de
Segurança Pública - SESP, registrados pela INTERVENIENTE na ARP n.º 029/2012, em favor da FORNECEDORA, tudo em conformidade com as
condições especificadas na referida Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e Edital, que fazem parte do presente instrumento, como se
aqui estivessem inteiramente transcritos.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
O objeto será fornecido em conformidade com o seguinte preço registrado na Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial por SRP nº 729/2012,
Processo nº 0021635-8/2012 – CPL 05.
DO VALOR
O valor global para o objeto deste Termo é de R$ 25.152,00 (vinte e cinco mil, cento e cinqüenta e dois reais), em favor da Empresa LEONORA
COMÉRCIO DE PAPÉIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., referente aos itens: 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, do LOTE VI, conforme
Quadro I:
QUADRO I
Item
03
04
05
06
07
08
10
11
12
Característica
Papel Sulfite alcalino branco, tipo A4, medindo 10x297mm, com
gramatura 75g/m², caixa com 10 resmas.
Papel sulfite reciclado. Tamanho A4, med. 210x297mm, com gramatura 75g/m². Caixa com 10 resmas.
Papel almaço com pauta alcalino branco, caderno com 10 folhas.
Papel carbono preto, tamanho único, de 01 face, caixa com 100 folhas.
Papel carbono azul, tamanho único, de 01 face, caixa com 100 folhas
Papel Kraft madeira 120g/m², tamanho 66 x 96cm.
Papel para flip chart 75gr med. 64x88cm com 50 folhas.
Papel filipaper diplomata opaline, cor branco A4, com 50 folhas
210x297mm.
Papel verge branco, A4 180g/m², med 210x297mm, caixa com 50 folhas.
VALOR TOTAL
Unid.
Quant.
Valor Unitário
Valor Total
CX
180
119,00
21.420,00
Caixa
10
141,00
1.410,00
Resma
Caixa
Caixa
Folha
Pacote
5
10
10
200
25
19,40
12,00
16,00
0,25
21,00
97,00
300,00
400,00
75,00
525,00
Pacote
25
13,00
325,00
Caixa
75
8,00
600,00
25.152,00
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso para custeio dessa despesa está consignado no Programa de Trabalho: 71900206181111928130000 – Elemento de Despesa: 33.90.30.00
– Fonte de Recursos: 100 – RP.
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O material deverá ser entregue, mediante autorização da Chefe do Departamento de Gestão Interna da SESP, no almoxarifado da gerência de material e
patrimônio, desta Secretaria, localizada à Rua Floriano Peixoto, n° 572 - Centro, CEP: 69.908-030. O prazo de entrega dos materiais de consumo será de
30 (trinta) dias, contatos a partir do recebimento da ordem de entrega expedida pelo Departamento de Gestão Interna da SESP.
DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Termo coincide com a da ARP n.º 029/2012, a saber, 24/09/2012 a 23/09/2013.
DO LOCAL E DA DATA DE ASSINATURA: Rio Branco – Acre, 30 de janeiro de 2013.
ASSINAM: O Sr. Ildor Reni Graebner, pela CONTRATANTE/ADERENTE e o Sr. Hilário de Castro Melo, pela CONTRATADA.
____________________________________________________________________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL – CEDEC/AC.
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL – CEDEC/AC.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Coordenador Estadual da Defesa Civil – CEDEC/AC, no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando a documentação constante nos autos, o pronunciamento contido no PARECER PGE/PA Nº
026/2012 e o, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação,
mediante Dispensa de Licitação, com fundamento no inc. IV do art. 24
c/c o art. 26 da Lei 8.666/93 RESOLVE, AUTORIZAR e RATIFICAR o
procedimento e a Dispensa de Licitação tratada no Processo Administrativo nº 71/2012-CEDEC/AC, autorizando a contratação da empresa
RODA VIVA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob nº 04.124.624/0001-71, cujo objeto é a contratação de serviço de
transporte Rodoviário de carga (Fretamento), para deslocar 10.448 ton.
de colchões, de Rio Branco/AC até o município de Brasiléia/AC, com o
valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais), que será pago com o cartão
de pagamento de Defesa Civil, conforme a seguinte Dotação Orçamentária: Programa de trabalho: 719101061821192710001, Elemento de
Despesa: 3.3.90.39 e Fonte: 100 e 200.
Rio Branco – AC, 03 de Abril de 2012.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Coordenador Estadual da Defesa Civil – CEDEC/AC, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando a documentação constante nos autos, o pronunciamento contido no PARECER PGE/PA Nº 026/2012 e o, que
opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de
Licitação, com fundamento no inc. IV do art. 24 c/c o art. 26 da Lei 8.666/93
RESOLVE, AUTORIZAR e RATIFICAR o procedimento e a Dispensa de
Licitação tratada no Processo Administrativo nº 72/2012-CEDEC/AC, autorizando a contratação da empresa RODA VIVA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.124.624/0001-71, cujo objeto é a
contratação de serviço de transporte rodoviário de Fretamento de um caminhão do tipo baú, com capacidade até 10 ton., para transporte de material
de higiene pessoal e limpeza de Porto Velho/RO até o município de Rio
Branco/AC, com o valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será
pago com o cartão de pagamento de Defesa Civil, conforme a seguinte
Dotação Orçamentária: Programa de trabalho: 719101061821192710001,
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 e Fonte: 100 e 200.
Rio Branco – AC, 21 de março de 2012.
CEL. QOBM João de Jesus de Oliveira da Silva
Coordenador Estadual da Defesa Civil
CEL. QOBM João de Jesus de Oliveira da Silva
Coordenador Estadual da Defesa Civil
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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL – CEDEC/AC.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Coordenador Estadual da Defesa Civil – CEDEC/AC, no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando a documentação constante nos autos, o pronunciamento contido no PARECER PGE/PA Nº
026/2012 que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de Licitação, com fundamento no inc. IV do art. 24 c/c o
art. 26 da Lei 8.666/93 RESOLVE, AUTORIZAR e RATIFICAR o procedimento e a Dispensa de Licitação tratada no Processo Administrativo
nº 89/2012-CEDEC/AC, autorizando a contratação da empresa RODA
VIVA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº
04.124.624/0001-71, cujo objeto é a contratação de serviço de transporte rodoviário de carga, para o transporte de 02 (duas) toneladas de roupas doadas do município de Campinas/SP até o município de Brasiléia
- AC, com o valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será pago
com o cartão de pagamento de Defesa Civil, conforme a seguinte Dotação Orçamentária: Programa de trabalho: 71910106182111927170001,
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 e Fonte: 100 e 200.
Rio Branco – AC, 12 de abril de 2012.
CEL. QOBM João de Jesus de Oliveira da Silva
Coordenador Estadual da Defesa Civil
SETUL
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E LAZER
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2012 - TOMADA
DE PREÇO POR TÉCNICA E PREÇOS Nº 136/2012 - CPL 01 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0021546-0/2012.
CONTRATANTE: Estado do Acre - Secretaria de Estado de Turismo e
Lazer - SETUL.
CONTRATADO: J.F.R. CONSTRUÇÕES LTDA – ME
OBJETO: Os prazos de vigência e execução previstos na cláusula sexta
do contrato ora aditivado serão prorrogados por mais 3 (três) meses, a
contar do dia 24 de janeiro de 2013, sem reflexos financeiros, conforme
justificativa técnica SEOP e MEMO n° 001/2013/DGI/SETUL.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas e aplicam-se ao presente termo.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 23 de janeiro de 2013.
ASSINAM: Ilmara Rodrigues Lima, pela Contratante e Mário Jorge Bezerra de Souza, pela Contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E LAZER – SETUL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N°1225/2012 CPL 06 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0030716-8/2012
Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO os
atos praticados pelo Pregoeiro e equipe de apoio, referente ao Pregão
Presencial nº 1225/2012 – CPL 06, sistema de Registro de Preço, critério menor preço por Item, cujo objeto é a contratação de empresa para
aquisição de material de consumo e permanente, destinado a atender
as necessidades do Projeto Cidade Cenográfica do Quixadá, através do
BNDES III, no município de Rio Branco - Acre, em favor das empresas:
D. L. RAMOS - ME, para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, com
valor total de R$ 36.530,00 (trinta e seis mil quinhentos e trinta reais);
RICHARD S. MIRANDA – ME, para os itens 11, 17, 20, 21, 22, 23, 24,
25, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 41 e 43, com valor total de R$ 11.905,50
(onze mil novecentos e cinco reais e cinquenta centavos); LUIZ R. S.
D’ÁVILA – ME, para os itens 39 e 40, com valor total de R$ 22.660,00
(vinte e dois mil seiscentos e sessenta reais); AMAZOM IMP. E EXP.
LTDA – ME, para o item 44, com valor total de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais); e ARNALDO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES –
EPP, para os itens 18 e 26, com valor total de R$ 466,50 (quatrocentos
e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), para todos os itens que
compõem a licitação pelo menor preço, perfazendo o valor global de R$
71.812,00 (setenta e um mil oitocentos e doze reais).
Rio Branco-AC, 05 de fevereiro de 2012.
Ilmara Rodrigues Lima
Secretária de Estado de Turismo e Lazer.
12
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.987
SGA
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL Nº 004/2013 - SGA, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
A Secretária de Estado da Gestão Administrativa torna pública a 1°
Convocação para Entrevista dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais de nível médio
e superior, conforme item 6.2.2 do Edital SGA Nº 001/2013, de 10 de
janeiro de 2013.
1 DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA
1.1 Convocação para a Entrevista, na seguinte ordem: município, local,
nome do candidato por ordem decrescente de pontuação, cargo, data e
horário de realização.
MUNICÍPIO: RIO BRANCO
LOCAL: Fundação Escola do Servidor Público do Estado do Acre
ENDEREÇO: Rua Silvestre Coelho, n° 280 – Ipase
NOME DO CANDIDATO
Eliana Savona Barros dos Santos
Roneuda Moraes Frota
Jair Amaral Meireles
Ivo Carneiro Filho
Fernando Santos da Silva Chaves
CARGO
DATA E
HORÁRIO
Técnico em
21/02/2013
Contabilidade Das 08h às 10h
Hudson Aguiar Meireles
Rafael Gomes Garrafiel
Andreia Veluma Souza da Silva
James Carlo Oliveira dos Reis
Adrielle de Araujo Santos
Carlos Augusto Andrade de Oliveira
Ivaneide Thaís de Almeida Ribeiro
Jayra Nascimento Bandeira Bezerra
João de Oliveira Lima Neto
Natasha da Cunha Ramos
Thauana Santos Cavalcante
Analista de
Sistemas
20/02/2013
Das 08h às 12h
Rafael Diógenes Barbosa
Werllys Silva Paixão
Aurélio de Oliveira da Silva
Geverson Paulo Moreira Frota
Wesley Alves Oliveira
Móises Maciel da Costa
Fernando Moresco Junior
Italo Souza de Oliveira
Móises de Araújo dos Santos
Analista de
Suporte
20/02/2013
Das 08h às 12h
Fernanda Leuduíno da Silva
Wenderley Silva Freitas
Aurizangela Cavalcante Vasconcelos
Ecirleide Santos de Oliveira Lins Noronha
Fabricia Mirzaelen da Silva
Genair Marcilio Frez
Otávio José de Paula Moreira
Sônia Maria Ferreira de Souza
Elvira Barahuna Bezerra
Contador
20/02/2013
Das 08h às 12h
Nadia Queiroz dos Reis
Claudia Rodrigues da Silva
Debora Antonia Santos Simões
Denize da Silva Matos
Helen de Oliveira Moreira
Jussara Aparecida Andrade Lima
Marilene de Figuereido Nunes Costa
Milvanir Maria Martins
Tatiana Lira Alves Bogo
Contador
20/02/2013
Das 14h às 18h
William Ribeiro Bonfanti
Alex Sandro Meireles Campos
Ricardo Furtado Barros
Sayonara Costa de Souza
Renato Teles de Andrade
Raquel Aparecida da Silva Costa
Anilton Batista Brito
Cássia Cristhine Melo do Nascimento
Dirnei Nunes do Nascimento
Contador
20/02/2013
Das 14h às 18h
13
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Kendra Souza Cavalcante
Marianne Fontinele Brasil
Michele Gomes Cavalcante
Ricardo Gonçalves de Souza
Roselane Cristina Monteiro Moreira
Roselayne Cristina Mendes Sobreira
Sania Francisca Rodrigues da Silva
Thallys Phellipe Rodrigues Ciacci
Railan Alves Feitosa
Reinaldo Maia Siqueira
Bárbara Wood Almeida Souto
Nº 10.987
Contador
21/02/2013
Das 08h às 12h
Economista
21/02/2013
Das 10h às 12h
2 DA ENTREVISTA
2.1 O candidato convocado para a Entrevista deverá observar todas as
instruções contidas no subitem 6.2 do Edital SGA Nº 001/2013, de 10
de janeiro de 2013.
2.2 Os candidatos deverão comparecer aos locais de entrevistas munidos
de documentos originais de identificação, no prazo de validade, conforme
subitem 6.2.6 do Edital SGA Nº 001/2013, de 10 de janeiro de 2013.
2.3 Os candidatos selecionados e convocados para a Entrevista, que não
comparecerem ao local, na data e horário previamente estabelecidos, estarão automaticamente eliminados deste Processo Seletivo Simplificado.
2.4 O candidato deverá comparecer ao local da Entrevista com antecedência mínima de trinta minutos, sob pena de ser remanejado para o
último horário de atendimento do dia em que foi agendado.
2.5 A Entrevista será realizada em sessão pública, com duração de até
15 (quinze) minutos por candidato.
2.6 A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa não se responsabiliza
por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Entrevista, nem por danos neles causados
2.7 A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa fará a 2° Convocação
para a Entrevista dos candidatos aos demais cargos não mencionados neste
Edital e que integram o Edital SGA Nº 001/2013, de 10 de janeiro 2013.
Rio Branco – Acre, 08 de fevereiro de 2013.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL
EDITAL Nº 020 / SGA/SEE/2013, 8 DE FEVEREIRO DE 2013
A Secretária de Estado da Gestão Administrativa, em conjunto com o
Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Convocação para a Prova Prática dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de
professor para a educação especial, conforme item 13 do EDITAL SGA/
SEE Nº 007/2012 de 13 de dezembro de 2012.
1 DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA
1.1 Convocação para a Prova Prática, conforme definido no Anexo I
deste Edital.
2. DA PROVA PRÁTICA
2.1 A Prova Prática será realizada pelo Estado do Acre nas cidades de
Rio Branco e Cruzeiro do Sul e aplicada aos candidatos habilitados na
prova objetiva.
2.2 A Prova Prática de responsabilidade da Secretaria de Estado de
Educação e Esporte (SEE), de caráter eliminatório e classificatório, será
realizada por uma banca examinadora composta por 03 (três) membros.
2.3 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que NÃO
obtiver, no mínimo, 60% do total dos pontos atribuídos à Prova Prática.
2.4 O candidato deverá comparecer para a realização da Prova Prática, portando documento oficial e original de identificação, conforme
especificado no subitem 10.7 do Edital Nº 007/2012, com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu início.
2.5 O candidato que não observar rigorosamente o horário de início de
sua Prova Prática, previsto no Anexo I deste Edital, será automaticamente eliminado desse Processo Seletivo Simplificado.
2.6 Fica vedado aos candidatos concorrentes à mesma vaga assistirem
às provas dos demais candidatos.
2.7 O candidato não poderá se ausentar da sala de realização da prova
após assinatura da lista de presença.
2.8 Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em virtude de afastamento do candidato.
2.9 Não haverá segunda chamada para a Prova Prática. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.
2.10 A ordem da realização da Prova Prática será definida de acordo
com a ordem alfabética do nome dos participantes habilitados dentro da
vaga pretendida, conforme Anexo I deste Edital.
13
DIÁRIO OFICIAL
2.11 A prova prática será realizada em sessão pública, exclusivamente,
em locais e horários divulgados a seguir:
Cidade
Local
Endereço
Centro de Apoio ao Surdo – End: Rua Rio de janeiro n º
Rio Branco
CAS/AC Sala nº 03
1214 Bairro Abraao Alab
Cruzeiro do Núcleo de Apoio a Inclusão End: Travessa da Várzea Nº
Sul
– NAPI Sala nº 02
111, Bairro Várzea- Centro
3. DA PROVA PRÁTICA PARA PROFESSOR DE LIBRAS
3.1 A prova prática consistirá de uma aula, ministrada em LIBRAS de,
no mínimo, 10 minutos e, no máximo, 15 minutos para cada participante
sobre o tema Verbos que possuem concordância número-pessoal na
Libras, através da concordância verbal e classificadores.
3.1.1 A Prova Prática para Professor de Libras P1 e P2 será realizada
em cruzeiro do Sul e Rio Branco, de acordo com o subitem 2.11 desse
edital, no dia 20/02/2013 ás 08h ás 12h e 14h ás 18h.
3.2 O candidato deverá se apresentar para a Prova Prática munido de
plano de aula, em 03 (três) vias, que deverão ser entregues, antes do
início da prova, aos membros da banca examinadora.
3.3 Por questões operacionais, durante a Prova Prática não será permitido ao participante o uso de equipamentos tais como retroprojetor, projetor
de slides, microcomputador e projetor multimídia. Outros recursos didáticos poderão ser utilizados desde que providenciados pelos candidatos.
3.4 A Prova Prática será avaliada com base nos seguintes critérios:
Critérios
Pontuação
Apresentação pessoal do candidato, em Libras
a (criatividade, mobilização do interesse, relação com 1 pontos
conceitos básicos do tema)
Plano de aula (organização lógica, relação do plano
b
2 pontos
com a apresentação)
Fluência, domínio do conteúdo, conhecimento do
conteúdo, metodologia e recursos na contextualic
zação do tema (vocabulário, classificadores, uso do 25 pontos
espaço e expressão facial)
d Utilização adequada do tempo de apresentação do tema 2 pontos
Total
30 pontos
4 DA PROVA PRÁTICA PARA O PROFESSOR INTERPRETE
4.1 A prova prática terá duração de até 20 minutos para cada participante sobre os temas: Estrutura Gramatical da Libras: fonologia, morfologia e sintaxe; Legislação: decreto 5.626/2005, lei 10.436/2002 e lei
10.098/2000; Temas da atualidade para interpretação em Libras.
a) três (03) questões discursivas formuladas em Libras por um membro
da banca examinadora, relacionadas ao tema citado no subitem 4.1.
Cada questão será repetida 2 vezes consecutivas, com intervalo de 5
(cinco) segundos entre elas e deverão ser respondidas em Libras; e
b) interpretação simultânea em Libras de um texto oralizado em Língua
Portuguesa por um membro da banca examinadora.
4.1.1 – A Prova Prática para Professor Intérprete P1 e P2 será realizada
em Cruzeiro e Rio Branco, de acordo com o subitem 2.11 desse edital,
nos dias 21 e 22/02/2013 das 08h ás 12h às 14h às 18h
4.2 A prova prática para professor intérprete será avaliada com base nos
seguintes critérios:
Critérios
Pontuação
Uso do vocabulário, dos classificadores, do espaço e
a
15 pontos
expressão facial
Interpretação da Língua Portuguesa para Libras
b (equivalência textual entre as línguas, a adequação 15 pontos
de vocabulário e da gramática)
TOTAL
30 pontos
5 DOS RECURSOS
5.1 O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação ao resultado da prova prática.
5.2 Os recursos deverão conter, obrigatoriamente, as alegações e seus
fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número do CPF, o nome
do candidato e ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo que constará do Portal do Governo, no endereço eletrônico www.ac.gov.br, área de Recurso.
5.3 A Comissão publicará no Diário Oficial do Estado do Acre o resultado
final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.
5.4 O recurso será dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado e deverá ser interposto no prazo de um dia após a divulgação do
resultado preliminar em Diário Oficial do Estado do Acre.
5.5 Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que:
descumprir as determinações constantes neste Edital; e for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.
5.6 A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou
revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão
recursos adicionais.
Rio Branco-Acre, 08 de fevereiro de 2013.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa
14
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Nº 10.987
ANEXO I
CONVOCADOS PARA PROVA PRÁTICA
LOCAL: RIO BRANCO
ENDEREÇO: Centro de Apoio ao Surdo – CAS/AC - Rua Rio de janeiro
n º 1214 Bairro Abraao Alab – Sala n° 03
CARGO: PROFESSOR INTÉRPRETE
ADUZANDILY REGE DA CRUZ / ANGELA ADELIA DA SILVA LIMA /
ANTONIO VLADIMIR DA SILVA BARBOSA / CARLOS NELSON SALAS
/ DANIELA NOGUEIRA LOPES / DENISE DA SILVA PONTES / DIEIMES SUELEM LIRA DOS SANTOS / DIEMES FARIAS DE FRANCA /
EDILEUZA DOS SANTOS DE OLIVEIRA MATOS / ELIANE LEITE DA
ROCHA / ELIANE VILELA DA SILVA / ELIETE LINS DE OLIVEIRA GUIMARAES / ELISANGELA BONFIM DO NASCIMENTO / FERNANDO
SILVA DE OLIVEIRA / FILIPE SOBREIRA DE FIGUEIREDO / FLAVIA
DE SOUZA LIMA / GLEIDSON DIAS DE ARAUJO / GORETH GUARDALUPE GABRIEL DA SILVA / IANELE VIVIANNE VITAL PEREIRA /
JONECELO PEDRO BARROS DA SILVA / JULIANA BERNARDINO DA
SILVA / KAIO PATRICIO DE CASTRO LUSTOSA / KARLENE FERREIRA DE SOUZA / LADY DIANA DA COSTA LIMA MORAIS / LILIA GOMES DA SILVA / LUARA MIRELLA BITENCOURT BARBANTE / MARIA
ABEZIA MORAIS DE AGUIAR / MARIA ANTONIA COSTA DE OLIVEIRA
MEDEIROS / MARIA DIONE SOARES DE SOUZA OLIVEIRA / MARIA
REGINA MENDONCA SOARES / NARA RAUANA SOUZA DE ARAUJO
SOARES / PATRICIA NUNES MIRANDA / RAIMUNDA NEIDE ARAUJO
DA COSTA / REGIANE DA SILVA FREIRE / SONIA MARIA DA COSTA
FRANCA / SUELI GOMES FERREIRA / TAMIRES SANTOS DE FIGUEIREDO / THAILANDIA DE LIMA FERNANDES OLIVEIRA / UNIGLEIDY
SAMY BARBOSA HONORATO / WILLIAM DE ARAUJO SOUZA.
LOCAL: CRUZEIRO DO SUL
ENDEREÇO: Núcleo de Apoio a Inclusão – NAPI - Travessa da Várzea
Nº 111, Bairro Várzea- Centro - Sala 02.
CARGO: PROFESSOR INTÉRPRETE
ANA PAULA DE PAULA DA SILVA / FRANCISCA ELMIZA NOGUEIRA
DA SILVA / JAMILLY DA SILVA FERRAZ / JARDEL BATISTA RODRIGUES / RUTH EMILIA DE SOUZA MORAIS CRUZ / SAMANTHA QUIRINO DE LIMA / SAMARA SILVA ROSAS.
LOCAL: RIO BRANCO
ENDEREÇO: Centro de Apoio ao Surdo – CAS/AC - Rua Rio de janeiro
n º 1214 Bairro Abraao Alab – Sala n° 03
CARGO: PROFESSOR DE LIBRAS
DANIELLI SILVA DE SOUZA / DEBORA DE OLIVEIRA NOLASCO /
EMERSON MACHADO DE BARROS / ISABELE SANTANA DE BRITO
/ JAMAIKA GOMES GUERREIRO / JOAO RENATO DOS SANTOS JUNIOR / LUCIANA FREITAS DA SILVA / LUCILENE SILVA SANTIAGO /
MARIA ELISANGELA DOS SANTOS ANDRADE / ROSICLEIA BASTOS
DO NASCIMENTO / SAYONNARA SILVA DE SOUZA / VALDIRENE DE
FRANCA MACIEL.
LOCAL: CRUZEIRO DO SUL
ENDEREÇO: Núcleo de Apoio a Inclusão – NAPI - Travessa da Várzea
Nº 111, Bairro Várzea- Centro- Sala 02.
CARGO: PROFESSOR DE LIBRAS
ANDRESSA DE ABREU ROCHA / ANTONIO ROBERIO DE SOUZA SILVA / JARDSON DE OLIVEIRA COSTA / JESUITO RODRIGO DA COSTA
LIMA / JOSILENE MATOS DA SILVA SANTOS / MARIA ARLETE COSTA DAMASCENO / MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA / MARIA
IVANEIDE ROCHA DA SILVA PIRES / MARIA LUCIANA MENDONCA
BARRETO / NALYGIA DE SOUZA ROCHA / POLIANA BRITO SARAH
/ REGINA GONCALVES GOMES / RITA DE CASSIA TELES BEZERRA
/ ROSEANE SILVA COSTA PIRES / SILVANIA CASTRO DE FARIAS.
CPL
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 34/2013 - CPL 05 - DEPASA
Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Torno,
Plaina, Fresa Solda Comum e Especial, para recuperação de conjuntos
moto bombas e equipamentos eletromecânicos dos Sistemas de Abastecimento de Água do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA, no município de Rio Branco – Acre.
Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios – OGE) e 700 (Recursos
Próprios das Indiretas).
Retirada do Edital: 15/02/2013 à 26/02/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário
– CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
14
DIÁRIO OFICIAL
Horário: 8h às 18h
Data da Abertura: 27/02/2013 ás 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013.
ASS Richard Brandão Mendes
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 041/2013 - CPL 01 - DERACRE
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento ou agenciamento
de alimentação e hospedagem para atender as equipes do DERACRE
no município de Bujari.
Fonte Recursos: 100 (RP).
Retirada do Edital: 14/02/2013 à 25/02/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário
– CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 26/02/2013 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013.
ASS Engrácia Modesto Mendes
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 043/2013 - CPL 01 - DERACRE
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento ou agenciamento
de alimentação e hospedagem para atender as equipes do DERACRE
no município de Xapurí.
Fonte Recursos: 100 (RP).
Retirada do Edital: 14/02/2013 à 25/02/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário
– CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 26/02/2013 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013.
ASS Maria Odalis Ruiz Gadelha
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 044/2013 - CPL 01 - DERACRE
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento ou agenciamento
de alimentação e hospedagem para atender as equipes do DERACRE
no município de Plácido de Castro.
Fonte Recursos: 100 (RP).
Retirada do Edital: 14/02/2013 à 25/02/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário
– CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 26/02/2013 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013.
ASS Márcia Regina do Nascimento Bastos
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
15
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Nº 10.987
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 045/2013 - CPL 01 - DERACRE
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento ou agenciamento
de alimentação e hospedagem para atender as equipes do DERACRE
no município de Sena Madureira.
Fonte Recursos: 100 (RP).
Retirada do Edital: 15/02/2013 à 26/02/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário
– CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 27/02/2013 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 07 de fevereiro de 2013.
ASS Maria Odalis Ruiz Gadelha
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 046/2013 - CPL 01 - DERACRE
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento ou agenciamento
de alimentação e hospedagem para atender as equipes do DERACRE
no município de Assis Brasil.
Fonte Recursos: 100 (RP).
Retirada do Edital: 15/02/2013 à 26/02/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário
– CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 27/02/2013 às 10h30min, conforme preâmbulo no
Edital.
Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013.
ASS Maria Odalis Ruiz Gadelha
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 049/2013 - CPL 01 - DERACRE
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento ou agenciamento
de alimentação e hospedagem para atender as equipes do DERACRE
no município de Assis Brasil.
Fonte Recursos: 100 (RP).
Retirada do Edital: 15/02/2013 à 26/02/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário
– CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 27/02/2013 às 14h30min, conforme preâmbulo no
Edital.
Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013.
ASS Maria Odalis Ruiz Gadelha
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 69/2013 - CPL 04 - SESACRE
Objeto: Aquisição de peças para motores FOG e materiais diversos, a
fim de atender as necessidades da Divisão de Endemias, por um período previsto de 12 (doze) meses.
15
DIÁRIO OFICIAL
Fonte de Recursos: 100, 200, 400, 500
Retirada do Edital: 14/02/2013 à 25/02/2013
Através dos sites www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP –
69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 26/02/2013 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital
Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013.
ASS Janeth Rebouças de Almeida Santos
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE PRORROGAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 19/2013 - CPL 05 - DEPASA
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 05 comunica aos
interessados que o Pregão acima mencionado, publicado, no Diário Oficial do Estado Nº 10.977 Pág. 94, no jornal A Gazeta, ambos do dia
29/01/2013, e na Internet nos sites: www.ac.gov.br, www.acrecompra.
acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, fica prorrogado a data de sua
abertura para o dia 26/02/2013 às 14h30min. Em função de retificação
no edital. Comunicamos ainda, que as datas de retirada do edital serão
do dia 14/02/2013 á 25/02/2013 nos sites acima ou excepcionalmente
na Estrada do Aviário Nº927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 – Rio
Branco –AC-Fone (68)3212-7500.
Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013.
ASS José Alberto Lima Castro
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE PRORROGAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 1353/2012 - CPL 06 - SETUL
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 06 comunica aos
interessados que o Pregão acima mencionado, publicado, no Diário Oficial do Estado Nº 10.978 Pág. 30, no Jornal A Gazeta ambos do dia
30/01/2013, e na Internet nos sites: www.ac.gov.br, www.acrecompra.
acre.gov.br, ou www.licitacao.ac.gov.br, fica prorrogado a data de sua
abertura para o dia 26/02/2013 às 10h30min. Em função de retificações
no edital. Comunicamos ainda, que as datas de retirada do edital serão
do dia 14/02/2013 á 25/02/2013 nos sites acima ou excepcionalmente
na Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 – Rio
Branco –AC-Fone (68)3212-7500.
Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013.
ASS Aryana da Silva Viga Maia
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE REABERTURA
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 1.309/2012 - CEL 01 – FEM
Objeto: Contratação de empresa para locação de impressoras e multifuncionais, a laser, com manutenção preventiva e corretiva, destinados à Fundação Elias Mansour e seus Departamentos, no município de Rio Branco.
Fonte de Recursos: 100 (RP), 200 (CV) e 700 (RPI)
Retirada do Edital: 14/02/2013 à 25/02/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário
– CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Reabertura: 26/02/2013 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013.
ASS Marise Mendonça de Souza
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
16
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
16
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.987
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. 047/2013 - CPL 04 – SESACRE
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 04 torna público que
fica suspensa a abertura da licitação acima referida, marcada para o dia
15/02/2013 às 14h30min, conforme Aviso de Licitação publicado no Diário
Oficial do Estado Nº. 10.978 Pág. 29, no Diário Oficial da União Seção 3
Nº 21, Pág. 201, no Jornal A Gazeta todos do dia 30/01/2013 e na internet
nos sites: www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.
ac.gov.br, Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 Rio Branco-AC – Fone (68) 3212-7500. Por interesse Administrativo.
Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013.
ASS Edilene Dulcila Soares
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE SUSPENSÃO
TOMADA DE PREÇOS POR TÉCNICA E PREÇOS Nº206/2012 - CPL
05 – DEPASA
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 05 torna público
que fica suspensa a Tomada De Preços Por Técnica E Preços, acima referida marcada para o dia 08/02/2013 às 10h30min, conforme Aviso de
Prorrogação publicado no Diário Oficial do Estado Nº. 10.963 Pág. 32,
no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 06, Pág.199, no Jornal A Gazeta
todos do dia 09/01/2013 e na internet nos sites: www.ac.gov.br, www.
acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, Estrada do Aviário
Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68)
3212-7500. Por interesse Administrativo.
Rio Branco-AC, 07 de fevereiro de 2013.
ASS José Guilherme Silva de Souza
CAR Presidente
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
COMUNICADO DE JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO À
DECISÃO DE CLASSIFICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº. 138/2012 – CPL 01 – DERACRE
Objeto: Contratação de empresa de engenharia destinada a executar
obras de artes correntes (Bueiros Tubulares de Concreto Armado) e
Obras de Artes Especiais (Pontes de Madeira tipo Circunstância, Mista
e Estaqueada, em estradas vicinais/Ramais localizados no município de
Capixaba e Porto Acre (lote 02).
A CPL 01 comunica o resultado do julgamento do recurso interposto,
que submetido a Autoridade Superior – DERACRE julgou-o e decidiu
REFORMAR em parte, a decisão anteriormente julgada pela Comissão Permanente de Licitação 01 reclassificando em 1º lugar a empresa
CONSTRUTORA SILVA OLIVEIRA LTDA e em 2º lugar a empresa CONSÓRCIO CONSTRUTOR.
As razões que motivaram tal posicionamento encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, na Estrada do Aviário nº 927 –
Bairro Aviário - Rio Branco/AC, das 08h às 18h.
Rio Branco-AC, 07 de fevereiro de 2013.
ASS Maria Odalis Ruiz Gadelha
CAR Presidente
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
- SEOP
AVISO DE REVOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 004/2013 – CPL 01
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas, no uso de suas
atribuições legais, torna público, com fundamento no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93, a REVOGAÇÃO, por interesse administrativo, o Proces-
so Licitatório Tomada de Preços n° 004/2013 – CPL 01, cujo objeto é a
contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de
adequação da Secretaria de Humanização, situada na Av. Getúlio Vargas
– Palácio das Secretarias, no município Rio Branco – Acre. A Secretaria,
atendendo o que dispõe o artigo 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal n°
8.666/93, concede o prazo de 05 (cinco) dias úteis para os interessados
inconformados com esta decisão, querendo, apresentem recurso.
Rio Branco-AC, 04 de fevereiro de 2013.
ASS Arqt°. Wolvenar Camargo Filho
CAR Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE PRORROGAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 10/2013 - CPL 04 - SESACRE
A Comissão Permanente de Licitação – CPL 04 comunica aos interessados
que o Pregão Por Registro de Preços acima mencionado, publicado, Diário
Oficial da União - Seção 03 N°21 Pag. 201, no Diário Oficial do Estado Nº
10.978 Pág. 29, no Jornal A Gazeta todos do dia 30/01/2013 e na Internet
nos sites: www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br, ou www.licitacao.
ac.gov.br, fica prorrogado a data de sua abertura para o dia 27/02/2013 às
08h30min, em função de retificação no edital. Comunicamos ainda, que as
datas de retirada do edital serão do dia 15/02/2013 á 26/02/2013 nos sites
acima ou excepcionalmente na Estrada do Aviário Nº927, Bairro Aviário –
CEP – 69.900-830 – Rio Branco –AC-Fone (68)3212-7500.
Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013.
ASS Ana Maria Rodrigues da Costa
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
AUTARQUIAS
DEPASA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N.° 10.2012.121-A
PARTES: Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA e o Consórcio Tempo Real, formado pelas empresas: Shallom Construções
e Comércio Ltda-ME, Acre Construções Ltda - ME e Enéas Frota - ME. OBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução de
obras de Infraestrutura na Rua Durval Camilo ( Ramal da Judia), no
Município de Rio Branco/AC.
VALOR: R$ 5.430.074,63 (cinco milhões, quatrocentos e trinta mil, setenta e quatro reais e sessenta e três centavos).
PROCESSO LICITATÓRIO: CONCORRÊNCIA Nº 118/2012-CPL 05.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho:
754.203.15.451.1112.1881.0000 (Pavimentação e Saneamento Integral de Vias Urbanas nos Municípios do Estado do Acre); Elemento de
Despesa: 44.90.51.00 (Obras e Instalações); Fonte de Recursos: 100
(Recursos Próprios - OGE - CP); 500(Operações de Crédito( BNDES).
VIGÊNCIA: 06(seis) meses.
DATA DA ASSINATURA: 01.10.2012
REPRESENTANTES: GILDO CESAR ROCHA PINTO, pelo DEPASA
e MÁRCIO SILVEIRA DA SILVA, pela SHALLON CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA-ME, MARIVAL MUSTAFÁ DA SILVA, pela ACRE
CONSTRUÇÕES LTDA - ME e DOMINGOS ENÉAS DA FROTA NETO,
pela ENÉAS FROTA - ME.
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA
TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMEN-
17
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
TO - DEPASA, autarquia estadual criada pela Lei n.º 1.248/97, alterada
pela Lei nº 1.965/2009 e Lei nº 2.413/2011, inscrita no CNPJ sob o n.º
02.405.085/0001-13, com sede na Avenida Brasil, 475, Centro, neste ato
representado por seu Diretor Presidente, nomeado através do Decreto
nº 069/2011, o Senhor GILDO CESAR ROCHA PINTO, com fundamento no inciso IV do art. 87, da Lei nº 8666/93 c/c o art. 17, inciso IV, §1º,
inciso I, art. 20, § 1º, inciso IV, alínea “d” e “f” e art. 21, caput e §1º do
Decreto Estadual nº 5.965/2010, e, ainda, de acordo com o PARECER
ASJUR/DEPASA nº. 075/2012, decidiu pela aplicação da PENALIDADE DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE CONJUNTAMENTE COM
MULTA COMPENSATÓRIA NO PERCENTUAL DE 10% DO VALOR
PAGO NO REFERIDO CONTRATO NO VALOR DE R$ 27.868,34 (VINTE E SETE MIL OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E TRINTA
E QUATRO CENTAVOS), em desfavor da Empresa CONSTRUTORA
J.J LTDA, inscrita no CNPJ nº. 08.262.300/0001-50 e Inscrição Estadual
nº. 01.018.388/001-00, tendo como Sócio Majoritário o Senhor JOSÉ
ALDECINO SOARES DA SILVA, inscrito no CPF 716.471.392-87, e
sua Sócia Minoritária SHERLEY SOARES DA SILVA, inscrita no CPF
708.059.382-49, proveniente do CONTRATO Nº. 07.2012.092-B, impedido-a temporariamente de licitar e contratar com os órgãos e entidades
da Administração Pública dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida quando o contratado ressarcir
o DEPASA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo
de dois anos da aplicação de sanção, sendo assim, uma vez aplicada
esta sanção, poderá o penalizado pleitear, após 2 (dois) anos da data
da imposição da penalidade, sua reabilitação, todavia é condição para
o pleito que o contratante tenha ressarcido os prejuízos causados à
Administração, tendo em vista, o descumprimento das cláusulas contratuais, firmadas no referido Contrato, consoante Processo Administrativo
nº 178/2012, para fiel cumprimento da legislação em voga, bem como
no Parecer supramencionado.
Rio Branco/AC, 31 de janeiro de 2013.
GILDO CESAR ROCHA PINTO
Diretor Presidente
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA
REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 2.01.2008-12-B
PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO - DEPASA E A EMPRESA MARTINS E GOMES LTDA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de
prazo de vigência do Contrato por mais 04 (quatro) meses, bem como a
prorrogação do valor do Contrato no importe de R$ 56.018,80 (cinquenta e seis mil, dezoito reais e oitenta centavos), a ser pago em 04 (quatro)
parcelas mensais de R$ 14.004,70 (quatorze mil, quatro reais e setenta
centavos), conforme Justificativa, parte integrante deste Termo.
FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo Aditivo tem fundamento legal no art.
57, inciso II, da Lei n.° 8.666/93.
ASSINATURA: 21.12.2012.
REPRESENTANTES: Rosadma Maria de Souza Macêdo, pelo CONTRATANTE e Denis Carlos Paulino Solon, pela CONTRATADA.
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura
Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento DEPASA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO
a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 835/2012-CPL 05, cujo objeto é a contratação
de Licença de Uso de Sistema de Gestão Comercial para Saneamento
Básico, destinados a atender as necessidades do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA e ADJUDICO o objeto
licitado em favor da empresa vencedora a saber: EOS ORGANIZAÇÃO
E SISTEMAS LTDA-EPP, no valor de R$ 576.000,00 (Quinhentos e setenta e seis mil reais).
Rio Branco – Acre, 08 de fevereiro de 2013.
FELISMAR MESQUITA MOREIRA
Diretor Presidente em exercício/DEPASA
17
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.987
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura
Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento DEPASA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente a CONCORRÊNCIA Nº 156/2012-CPL 05, cujo objeto é a contratação de empresa
de engenharia para execução dos serviços de Melhorias na Captação
de Água Bruta e Estação Tratamento de Água – ETA II, no Município de
Rio Branco – AC,destinado a atender o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA e ADJUDICO o objeto licitado em
favor da empresa vencedora a saber: INOVARE - SERVIÇOS E PROJETOS LTDA, no valor de R$ 2.717.488,60 (dois milhões, setecentos e
dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos).
Rio Branco – Acre, 08 de fevereiro de 2013
FELISMAR MESQUITA MOREIRA
Diretor Presidente em exercício/DEPASA
_________________________________________________________
Governo do Estado do Acre
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTODEPASA
PORTARIA Nº 24 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento DEPASA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
Decreto nº 069 de 1º de janeiro de 2011, Lei 2.413 de 10 de março de 2011.
RESOLVE,
1º – DESIGNAR o Senhor FELISMAR MESQUITA MOREIRA, para responder pela Diretoria da Presidência, sem ônus, no período de 8 de
fevereiro de 2013, tendo em vista a ausência do titular da pasta.
2º – A presente Portaria produzirá seus efeitos legais a partir do dia 8
de fevereiro de 2013.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GILDO CESAR ROCHA PINTO
Diretor Presidente
DETRAN
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Departamento Estadual de Trânsito
divisão de Corregedoria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 012/2013
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
usando das atribuições que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro
– CTB, vem NOTIFICAR os condutores abaixo relacionados, para que,
no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, apresentem defesa administrativa perante o setor da Corregedoria,
durante o horário de expediente, haja vista que as autuações abaixo
transcritas demandam a aplicação de penalidade de suspensão de seu
direito de dirigir:
N.º PROC.
INFRAÇÃO
NOME
ADMINIST. (ARTIGOS DO CTB)
ADSON GOMES DE SOUZA
336/10
165
ALDO RIBEIRO DEDEMO
1696/09
165
ANTONIO LIMA DE MELO
752/10
244, I
ANTONIO SILVA DE SOUZA
1550/09
165
AURIBERTO DA CUNHA FERREIRA
732/10
165
CAIO ALBUQUERQUE FIGUEIREDO
1006/10
244, I
CHARLES DE BRITO LIMA
1094/10
244, I
CLEISON PALHETA SANTOS
133/10
244, II
CLEONE LOPES DA SILVA
1699/10
244, II
DELVAN PINHEIRO DE FREITAS
2810/10
244, I
DOUGLAS SANTOS DA COSTA
1134/10
244, I
EDER DE SOUZA SOARES
1246/10
165
EMERSON GONÇALVES DE QUEIROZ
139/10
244, I
ENDRISSON FERREIRA GOMES
1283/10
165
FELIPE SOUZA DOS REIS
063/10
244, I
FRANCISCO ALVES MOREIRA DA
856/09
165
SILVA
FRANCISCO CHARLES DA SILVA
45/10
165
MACHADO
FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
1581/09
244, I
DA SILVA
18
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
FRANCISCO EDILSON RODRIGUES
DA SILVA JUNIOR
GABRIEL DE SOUZA BUCHE
JOSE AZEVEDO DE PAIVA
JOSE CICERO SANTIAGO
LEANDRO FEITOSA DO NASCIMENTO
LEANDRO OBERDAN BARROS DE
OLIVEIRA
MARCELO BITTAR
MARCELO FERNANDES CAVALCANTE
MARCELO SANTOS DA SILVA
MARCIO JOSE GONÇALVES
MARCOS CIRILO DOS SANTOS
NAISO DE AGUIAR MAIA
NELSON DA SILVA RICARDO
NOE DE PAIVA SILVA
PAULINO FERNANDES DA SILVA
PEDRO MARCIO VERAS DE ALMEIDA
BITTAR
RAFAEL WILLIAM ROCHA DA SILVA
RAIMUNDO BARTOLOMEU ALVES
DE SOUZA
RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
RENE DA SILVA LIMA
RIVALDO DE PAULA CAMPOS
ROBERTO ALEXANDRE DA SILVA
ROBSON DE MATOS
ROCEMILDO DO NASCIMENTO
FEITOZA
RODRIGO GUIMARÃES
47/10
165
97/10
782/10
610/10
195/10
244, II
244, I
165
244, I
1059/10
165
740/10
193/10
1424/09
1318/09
883/09
136/10
110/10
545/10
778/10
244, II
244, I
244, II
165
244, I
165
165
244, I
244, I
1284/09
165
1294/09
165
767/08
244, I
748/10
1552/09
1071/10
654/10
082/10
244, I
244, I
244, I
244, II
165
1597/09
170
1578/10
092/09SILVANIA NEGREIROS MONTEIRO
CZS
SMAELY VASCONCELOS ANTROBOS 113/10
TAELLON SMAIK LOPES DE OLIVEIRA 787/10
165
244, II e 165
244, I
244, I
Alertamos que transcorrido o prazo para defesa, (art. 5º, LV, CF) serão
aplicadas às sanções que o caso ensejar, consoantes normas e legislação vigente.
Rio Branco – AC, 05 de Fevereiro de 2013.
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
Diretora Geral do Detran/AC
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Departamento Estadual de Trânsito
DIVISÃO DE Corregedoria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 013/2013
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
usando das atribuições que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro
– CTB, vem NOTIFICAR os condutores abaixo relacionados, para que,
no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, apresentem defesa administrativa perante o setor da Corregedoria,
durante o horário de expediente, haja vista que as autuações abaixo
transcritas demandam a aplicação de penalidade de suspensão de seu
direito de dirigir:
NOME
N.º PROC.
INFRAÇÃO
ADMINIST. (ARTIGOS DO CTB)
1020/10
165
1202/09
244, I
029/10
165
709/10
244, II
1746/09
244, I
ALMIR ALMEIDA DA CONCEIÇÃO
ANDREM DE SOUZA DE OLIVEIRA
ANTONIO BARRETO RODRIGUES
ANTONIO RAIMUNDO DE SOUZA
BRUNO DA CUNHA NOGUEIRA
CARLOS ALBERTO RODRIGUES
1435/09
FERRARI
DIEGO DA SILVA BARRETO
153/10
DIONATAM SILVA SANTOS
018/08
030/10EMILIO PEREIRA DE MATOS NETO
CZS
FRANCISCO ARYSSON DA SILVA AR1252/10
RUDA
FRANCISCO DE MENEZES FROTA
864/10
FRANCISCO NATALINO VIEIRA DE
977/07
LIMA
GEISON PEREIRA DA SILVA
1039/10
IVAN PEREIRA MALAQUIAS
064/10
JAIRO RIBEIRO SILVA
1052/10
18
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.987
165
170
175
244, II
173
244, I
244, I
244, I
244, II
244, I
JANIO ARAUJO MOREIRA
JANIS CLEI BEZERRA DA SILVA
JEFFERSON FERREIRA CANINDE
JOÃO LUAN DE AQUINO CARVALHO
JOAQUIM DOS ANJOS FEITOSA
JOSE ADSON GOMES DE ALMEIDA
JOSE CANDIDO RODRIGUES DA SILVA
JOSELY DAYANE DE ARAUJO
FERREIRA
LUIZ DE CARVALHO BEZERRA
MANOEL AVELINO MATOS JUNIOR
MARCOS DO CARMO SANTOS
NATANAEL ALVES DA CUNHA
ORISVAL ARAUJO DE ANDRADE
RAMON BATISTA DA COSTA
RANIER SANTANA FERREIRA
ROSILDO DE SOUZA BARBOSA
SAMUEL DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
THALERSON DIAS DE MELO
VICTOR DANIEL DA SILVA SOUZA
1136/10
179/10
103/10
1644/10
1991/10
1227/09
1438/09
244, I
165
244, I e II
244, I e 165
165
165
165
1582/10
165
107/10
1704/09
71/10
1081/10
1761/08
1013/10
1457/10A
41/10
170
244, I
244, II
244, I
244, I
244, I
165
244, II
1551/10
244, I
411/10
1549/09
244, II
244, II
Alertamos que transcorrido o prazo para defesa, (art. 5º, LV, CF) serão
aplicadas às sanções que o caso ensejar, consoantes normas e legislação vigente.
Rio Branco – AC, 05 de Fevereiro de 2013.
Sawana leite de Sá Paulo Carvalho
Diretora Geral do Detran/AC
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Departamento Estadual de Trânsito
DIVISÃO DE Corregedoria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 014/2013
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
usando das atribuições que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro
– CTB, vem NOTIFICAR os condutores abaixo relacionados, para que,
no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, apresentem defesa administrativa perante o setor da Corregedoria,
durante o horário de expediente, haja vista que as autuações abaixo
transcritas demandam a aplicação de penalidade de suspensão de seu
direito de dirigir:
N.º PROC.
INFRAÇÃO
NOME
ADMINIST. (ARTIGOS DO CTB)
025/10EDUARDO CORDEIRO DE LIMA
165
CZS
FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS 484/10
165
GESIO DA VITORIA TEIXEIRA
762/10
244, I
084/09ISAQUIAS SILVA ROSAS
165
CZS
JOSE CARLOS SOUZA DA SILVA
783/10
244, I
JOSE EDIMAR DAMASCENO DOS
741/10
244, I
SANTOS
PEDRO BALTAZAR DE MOURA
588/10
165
PEREGRINO ROCHA DOS SANTOS
687/10
165
Alertamos que transcorrido o prazo para defesa, (art. 5º, LV, CF) serão aplicadas às sanções que o caso ensejar, consoantes normas e
legislação vigente.
Rio Branco – AC, 05 de Fevereiro de 2013.
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
Diretora Geral do Detran/AC
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 20/2012
DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO
ACRE, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN-AC E A EMPRESA COOPERATIVA DE VEÍCULOS DO ESTADO DO ACRE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
19
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
19
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.987
Prorrogação da vigência do contrato nº 020/2012 celebrado em 09 de
fevereiro de 2013 a 08 de fevereiro de 2014, referente a locação de 01
(um) veículo tipo hatch, motor 1.4, 99 cavalos, 05 portas, direção, ar condicionado, ano de fabricação mínima 2009/2009, com todos os equipamentos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito Brasileiro, atendendo
as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC,
conforme especificação constante no Termo de Referência do Edital do
Pregão SRP 002/11, Ata de Registro de Preços nº 004/11(carona do
LACEN), conforme Termo de Adesão constante no referido processo
independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
A despesa deste contrato correrá através do Programa de Trabalho:
28.63.00.00 – Fiscalização de Trânsito, Elemento de Despesa: 33.90.39.00
– Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, Fonte: 700 (RPI).
DATA DA ASSINATURA:
07/02/2013
ASSINAM:
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho e Gabriel Maia Gelpke, pelo Departamento Estadual de Trânsito e COOPERATIVA DE VEÍCULOS DO
ESTADO DO ACRE
IAPEN
vigência do CONTRATO nº 080/2012, celebrado entre o Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC e a empresa supracitada, para a aquisição de materiais de consumo, para atender as demandas do Convênio INCRA Nº 3.002/2010, “Projeto Produção de Mudas e
Inclusão Socioambiental em Assentamentos da Reforma Agrária”, em
conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária, por meio da Superintendência Regional do Estado do Acre via SICONV em 15/12/2010, conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo do Edital do Pregão
Eletrônico SRP Nº 063/2012 CEL 01:
“CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato nº 080/2012 será prorrogada por mais 01 (um)
mês, no período compreendido entre 05/02/2013 a 05/03/2013”.
FUNDAMENTO JURÍDICO: Artigo 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993.
DATA DA ASSINATURA: 04.02.2013
ASSINAM: Dirceu Augusto Silva, pela contratante, e Edison Rui Del
Corso, pela contratada.
IDM
Republicado por incorreção
PORTARIA DE Nº 057 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – IAPEN/AC, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 192, inciso I, da
Lei Complementar Estadual nº 39, de 29 de dezembro de 1993, combinado com artigo 2º, da Lei Estadual nº 1.908, de 03 de agosto de 2007.
Considerando a decisão exarada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 003/2012, instaurado pela Portaria nº 345/2012/IAPEN,
publicada no Diário Oficial do Estado Acre nº 10.803.
RESOLVE:
I. DEMITIR o servidor I. de O. L, agente penitenciário, matrícula
9314989-01, com fulcro no art. 166, inciso IX, art. 167, inciso IX e art.
182, inciso IV, todos da Lei Complementar nº 039/93 e artigo 7º, inciso
IX, do Decreto Estadual nº 5.027/10 – Código de Conduta.
II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se
Publique-se, e
Cumpra-se.
Rio Branco – AC, 07 de fevereiro de 2013.
NOTIFICAÇÃO n° 11/2013/ IDEP-DM
A Sua Senhoria o senhor
Hilson Dias da Silva Junior
Empresa ZAPP – CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS & COMÉRCIO LTDA
Rua Valdomiro Lopes, nº 954 – Bairro Conquista
Rio Branco – Acre
Assunto: Assinatura de Segundo Termo Aditivo
O Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom
Moacyr Grechi, com sede na Avenida Nações Unidas, nº 1068, Bairro
Bosque, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, em exercício Juliano Raimundo Cavalcante, com fulcro no artigo 7º da Lei Federal
nº 10.520/2002 e na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, vem
pela presente NOTIFICAR a Vossa Senhoria para a assinatura do Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 12/2011 do Shopping nº 084/2010,
dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,a contar da publicação
desta notificação.
Rio Branco-AC, 07 de fevereiro de 2013.
DIRCEU AUGUSTO SILVA
Diretor Presidente
_________________________________________________________
Juliano Raimundo Cavalcante
Diretor-Presidente, em exercício
Portaria IDEP-DM nº 086/2013
_________________________________________________________
PORTARIA DE Nº058 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – IAPEN/AC, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a publicação em duplicidade da Portaria de nº 716, de 03
de dezembro de 2012, publicadas no dia 05/12/2012, no DOE nº 10.940
e no dia 08/02/2013, no DOE nº 10.986,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito a publicação da Portaria nº 716, de 03 de dezembro
de 2012, referente ao DOE nº 10.986, do dia 08 de fevereiro de 2013,
mantendo a publicação do dia 05/12/2012, do DOE nº 10.940.
II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se
Publique-se, e
Cumpra-se.
Rio Branco – AC, 08 de fevereiro de 2013.
DIRCEU AUGUSTO SILVA
Diretor Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO N º 080/2012
ESPÉCIE: 3º (Terceiro) termo aditivo ao contrato nº 080/2012 celebrado
entre o Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC e
a empresa DEL CORSO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
OBJETO: Constitui objeto deste termo aditivo a prorrogação do prazo de
NOTIFICAÇÃO n° 001/2013/ CPA/IDEP-DM
A Sua Senhoria o senhor
Hugney Silva Velozo
Empresa DF TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA
SBN Qd. 02, Bloco “F” Lote 12, Ed. Via Capital, 15º Andar - sala 1510
- Asa Norte
Brasília (DF) - CEP 70.040-020
Assunto: Processo Administrativo
O Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom
Moacyr Grechi, com sede na Avenida Nações Unidas, nº 1068, Bairro
Bosque, neste ato representado pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo, com fulcro no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, vem
pela presente NOTIFICAR a Vossa Senhoria a respeito da aber¬tura de
Processo Administrativo com vistas a apurar a conduta praticada pela
empresa, no âmbito da Ata de Pregão Presencial por Registro de Preço
n.º 28/2012, decorrente do Pregão Eletrônico para SRP n.º 330/2011
CEL 01, que tem por objeto o fornecimento de passagens aéreas e
terrestres, incluindo reserva, emissão e marcação de bilhetes em vôos
nacionais e internacionais, referente à recusa em assinar termo de retificação da Ata e negativa em continuar o procedimento licitatório.
Informa-se que o prazo para apresentação de DEFESA PRÉVIA será
de 05 (dias) úteis, em consonância com o art. 12, “caput”, do Decreto
Estadual n.º 5.965/2010, contados a partir da ciência da Notificação, podendo ser entregue na Sede do Instituto Dom Moacyr. Ressalta-se, por
fim, que este processo continuará independentemente da manifestação.
Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013.
Paulo Afonso Carlos Nascimento
Presidente da Comissão do Processo Administrativo
Portaria IDEP-DM nº 088/2013
20
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
20
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.987
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
FUNDHACRE
TERMO DE ADESÃO Nº 009/2013/ FUNDHACREATA Nº 090/2012 DO PREGÃO SRP Nº 318/2012/SEEA Fundação Hospital Estadual do Acre- FUNDHACRE, com sede na BR-364, Km 02, Bairro Distrito Industrial, neste Município, inscrito no CNPJ sob o nº. 63.602.940/0001-70, neste ato representado
por seu Superintendente, Senhor Carlos Eduardo Alves, brasileiro, casado, fisioterapeuta, portador de RG n° 5789197-1 SSP/PR e CPF nº 003.608.65925, com endereço profissional localizado na BR-364, Km 02, Bairro Distrito Industrial, Rio Branco – Acre, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n°
8.666/93, ADERE a Ata de Registro de Preços nº090/2012, oriunda do Pregão nº 318/2012/SEE, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, inscrita no CNPJ nº 04.033.254/0001-67, com sede na Rua Rio Grande do Sul, nº 1.907 Bairro Volta Seca, CEP: 69.911-018,
nesta cidade, neste ato representado pelo Secretário Adjunto de Educação, o Senhor Railton Geber da Rocha e a empresa Mundo Novo LTDA - ME –
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 09.179.593/0001-70, situada na Rua Major Salinas nº 31, José Augusto, nesta cidade, denominada
CONTRATADA, neste ato representado pelo Senhor Adelar da Rosa, firmamos presente TERMO DE ADESÃO.DO OBJETOAdesão a Ata de Registro
de Preço nº 090/2012, oriunda do Pregão nº 318/2012/SEE, para aquisição de MATERIAL DE CONSUMO (ELÉTRICO E OUTROS), visando atender as
necessidades da Fundação Hospital Estadual do Acre-FUNDHACRE, conforme condições e preços estabelecidos neste Termo de Adesão, bem como no
Edital da Ata de Registro de Preços nº 090/2012, oriunda do Pregão nº 318/2012/SEE, assim discriminados.
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
24
25
26
28
29
30
34
35
36
37
38
39
41
42
43
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
Descrição
Abraçadeira nylon 200x3,5 branca
Abraçadeira nylon 280x4,8 branca
Alicate profissional para eletricista com fechadura de terminal.
Broca para alvenaria de 5mm
Broca para alvenaria de 6mm
Broca para alvenaria de 8mm
Cabeçote de 2” de alumínio
Cabo alto flexível 50mm
Cabo alto flexível 70mm
Cabo de 2.5mm
Cabo de 4mm
Cabo de 6mm
Cabo de cobre nu 25mm
Cabo flexível 10mm
Cabo flexível 16mm
Cabo flexível 25mm
Cabo flexível 35mm
Cabo lógico cat. 5 caixas
Cabo quadruplex de 70mm
Cabo quadruplex de 50mm
21 Cabo quadruplex de 35mm
Caixa 2x2 sistema X
Caixa para ferramenta
Caixa passagem 15x15
Canaleta ventilada 15x15
Canaleta ventilada 22x22
Canaleta ventilada 30x30
Chave de teste
Colher de pedreiro média
Colher de pedreiro pequena
Conector perfurante p/ cabo de 70mm
Conjunto de chave alle conjunte
Cumeeira ecológica
Curva p/ eletroduto 2”
Curva PVC de 90° 1 1/2”
Curva PVC de 90° 3”
Disjuntor trifásico de 100 amp
Disjuntor trifásico de 50 amp
Disjuntor trifásico de 60 amp
Disjuntor trifásico de 70 amp
Disjuntor tripolar de 125 amp
Disjuntor tripolar de 150 amp
Disjuntor tripolar de 200 amp
Disjuntor bipolar de 15 amp
Disjuntor bipolar de 25 amp
Disjuntor bipolar de 50 amp
Disjuntor monopolar 10 amp
Disjuntor monopolar 15 ampd. 250 325
Disjuntor monopolar 20 amp
Disjuntor monopolar 25 amp
Disjuntor monopolar 30 amp
Marca
GW Brasil
GW Brasil
Belzer
Irwin
Irwin
Irwin
Conimel
Sil
Sil
Sil
Sil
Sil
Sil
Sil
Sil
Sil
Sil
Furukawa
Copperfio
Copperfio
Copperfio
Iriel
Marcon
Dutoplast
Dutoplast
Dutoplast
Dutoplast
Tramontina
Tramontina
Tramontina
Incesa
Irwin
Onduline
Irwin
Eletromar
Eletromar
Eletromar
Eletromar
Eletromar
Eletromar
Steck
Steck
Steck
Eletromar
Eletromar
Eletromar
Eletromar
Eletromar
Eletromar
Eletromar
Eletromar
Quant.
260
260
7
130
130
130
104
3900
3900
13000
6500
5200
260
2600
2600
3900
3900
65
1950
1950
1950
520
4
65
520
455
260
4
2
2
832
2
130
104
208
130
156
156
156
156
78
65
52
325
325
156
325
325
260
195
130
Unid
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Metro
Metro
Metro
Metro
Metro
Metro
Metro
Metro
Metro
Metro
Unid.
Metro
Metro
Metro
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Vlr. Unit.
R$ 0,06
R$ 0,09
R$ 53,00
R$ 4,50
R$ 5,10
R$ 7,50
R$ 5,80
R$ 17,50
R$ 25,50
R$ 0,80
R$ 1,30
R$ 1,95
R$ 8,70
R$ 3,30
R$ 5,49
R$ 8,35
R$ 11,30
R$ 390,00
R$ 17,80
R$ 11,80
R$ 7,50
R$ 2,10
R$ 55,00
R$ 7,50
R$ 9,50
R$ 10,50
R$ 11,50
R$ 6,90
R$ 9,80
R$ 8,00
R$ 7,10
R$ 27,80
R$ 40,00
R$ 4,80
R$ 4,10
R$ 24,40
R$ 58,50
R$ 39,80
R$ 58,80
R$ 58,80
R$ 179,00
R$ 179,00
R$ 179,00
R$ 35,70
R$ 35,70
R$ 35,70
R$ 6,90
R$ 6,90
R$ 6,90
R$ 6,90
R$ 6,90
Vlr. Total
R$ 15,60
R$ 23,40
R$ 371,00
R$ 585,00
R$ 663,00
R$ 975,00
R$ 603,20
R$ 68.250,00
R$ 99.450,00
R$ 10.400,00
R$ 8.450,00
R$ 10.140,00
R$ 2.262,00
R$ 8.580,00
R$ 14.274,00
R$ 32.565,00
R$ 44.070,00
R$ 25.350,00
R$ 34.710,00
R$ 23.010,00
R$ 14.625,00
R$ 1.092,00
R$ 220,00
R$ 487,50
R$ 4.940,00
R$ 4.777,50
R$ 2.990,00
R$ 27,60
R$ 19,60
R$ 16,00
R$ 5.907,20
R$ 55,60
R$ 5.200,00
R$ 499,20
R$ 852,80
R$ 3.172,00
R$ 9.126,00
R$ 6.208,80
R$ 9.172,80
R$ 9.172,80
R$ 13.962,00
R$ 11.635,00
R$ 9.308,00
R$ 11.602,50
R$ 11.602,50
R$ 5.569,20
R$ 2.242,50
R$ 2.242,50
R$ 1.794,00
R$ 1.345,50
R$ 897,00
21
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
60
61
62
63
64
65
66
67
68
70
73
74
75
77
81
82
84
85
86
87
89
91
92
93
94
95
96
97
98
99
102
103
104
108
109
110
111
112
116
117
118
119
121
125
127
128
129
130
131
132
133
134
136
137
138
139
140
141
142
144
145
146
148
150
151
152
Dobradiça de 3’’
Dobradiça de 3¹/2
Eletroduto 1 1/2 parede
Eletroduto 2”
Eletroduto 3”
Elétroduto de pvc de 1’’ polegada
Elétroduto de pvc de 3/4
Enchadeco
Escada de 9 degraus de alumínio dupla
Escada média de alumínio 7 degraus tipo cavalete
Espelho p/ keystone 1 RJ 4x2 branca
Fechadura de bola
Ferro de solda elétrica
Fita de alta fusão
Fita isolante
Haster de aterramento de 2,20 de cobre
Kets estone RJ 45
Lâmina para roçadeira
Lixa massa 0,80
Lixa massa 100
Luva p/ eletroduto 1 1/2”
Luva p/ eletroduto 3”
Luva p/ eletroduto 3/4
Luva para eletricista Pares 2 3
Lâmpada fluorecente 2x40
Lâmpada compacta de 20w de 110v
Lâmpada compacta de 25w de 110v
Lâmpada compacta de 36w de 110v
Martelo de carpinteiro Und. 3 4
Massa corrida de 18LT Und. 30 39
Parafuso com bucha de 5 mm
Parafuso com bucha de nº6
Pé de cabra
Prego 17x27 PC 20 26
Prego p/ telha 4” com arruela
Pincel de 2’’
Quadro de distribuição 18 trifásico para 100 Amp
Quadro de distribuição 24 trifásico para 150 Amp
Reparo p/ válvula hidro
Reator de 2x40
Rolo de pintura 23cm de lâ
Serra circular
Split but de 95mm
Tela p/ galinheiro
Telha ondulada fibrocimente1, 83x1,10 x 5mm
Telha ondulada fibrocimento 2,44x050
Terminal de compressão 10mm
Terminal de compressão 16mm
Terminal de compressão 25mm
Terminal de compressão 35mm
Terminal de compressão 50mm
Terminal de compressão 70mm
Terminal tipo furquilha de 4mm
Terminal tipo furquilha de 6mm
Terminal tipo luva 16mm
Terminal tipo luvs 25mm
Terminal tipo luva 35mm
Tinta acrílica de 18LT
Ket estone RJ. 45 fêmea cat. 5
Tomada 2 P+T.de embute de 10 Amp
Torneira para bebedouro industrial de 1/2 tipo coxim
Torquês
Trena de 5 m
Uniduto multipolo 3/4
Uniduto reto 3/4
Zinco galvanizado de 60 cm
21
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.987
Rocha
Rocha
Krona
Krona
Intertubos
Krona
Krona
Tramontina
Botofogo
Suprema
Cewp
Aliança
Cewp
3M
3M
Cobremack
Cewp
BF
3M
3M
Intertubos
Intertubos
Intertubos
Oregon
Silvania
FLC
FLC
FLC
Tramontina
Resicolor
Ciser
Ciser
Panho
Gerdau
Arpão de Aço
Atlas
Olipê
Cemar
Docol
Intral
Atlas
Dewalt
Conimel
Morlan
Onduline
Onduline
Conimel
Conimel
Conimel
Conimel
Conimel
Conimel
Crimper
Crimper
Conimel
Conimel
Conimel
Resicolor
Cewp
Tramontina
Cewp
Tramontina
Lufkin
Starret
Daisa
Mopa
Total
650
260
195
195
195
390
585
2
3
3
650
520
3
65
130
390
260
26
130
130
130
130
195
3
5200
650
650
650
4
39
2600
2600
2
26
26
26
65
65
390
1950
26
2
650
195
650
1950
1040
1040
1040
1040
650
650
1300
1300
130
130
130
65
260
520
195
2
7
130
130
390
Unid.
Unid.
Metro
Metro
Metro
Metro
Metro
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Rolo
Rolo
Unid.
Unid.
Unid.
Folha
Folha
Unid.
Unid.
Unid.
Pares
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pacote
Pacote
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
R$ 1,10
R$ 1,55
R$ 5,50
R$ 7,10
R$ 12,40
R$ 2,80
R$ 1,60
R$ 16,90
R$ 349,00
R$ 135,00
R$ 3,50
R$ 39,95
R$ 15,00
R$ 12,60
R$ 5,00
R$ 15,60
R$ 5,30
R$ 14,50
R$ 0,45
R$ 0,45
R$ 1,00
R$ 6,10
R$ 0,75
R$ 345,00
R$ 3,80
R$ 8,00
R$ 8,50
R$ 15,40
R$ 15,70
R$ 44,00
R$ 0,07
R$ 0,10
R$ 27,95
R$ 5,90
R$ 8,80
R$ 3,20
R$ 290,00
R$ 420,00
R$ 26,95
R$ 20,00
R$ 18,90
R$ 460,00
R$ 9,50
R$ 2,70
R$ 24,90
R$ 11,00
R$ 0,55
R$ 0,70
R$ 1,10
R$ 1,40
R$ 1,90
R$ 2,50
R$ 0,30
R$ 0,30
R$ 1,00
R$ 1,60
R$ 1,85
R$ 81,90
R$ 8,70
R$ 6,20
R$ 18,00
R$ 25,90
R$ 8,40
R$ 0,90
R$ 1,60
R$ 14,90
R$ 715,00
R$ 403,00
R$ 1.072,50
R$ 1.384,50
R$ 2.418,00
R$ 1.092,00
R$ 936,00
R$ 33,80
R$ 1.047,00
R$ 405,00
R$ 2.275,00
R$ 20.774,00
R$ 45,00
R$ 819,00
R$ 650,00
R$ 6.084,00
R$ 1.378,00
R$ 377,00
R$ 58,50
R$ 58,50
R$ 130,00
R$ 793,00
R$ 146,25
R$ 1.035,00
R$ 19.760,00
R$ 5.200,00
R$ 5.525,00
R$ 10.010,00
R$ 62,80
R$ 1.716,00
R$ 182,00
R$ 260,00
R$ 55,90
R$ 153,40
R$ 228,80
R$ 83,20
R$ 18.850,00
R$ 27.300,00
R$ 10.510,50
R$ 39.000,00
R$ 491,40
R$ 920,00
R$ 6.175,00
R$ 526,50
R$ 16.185,00
R$ 21.450,00
R$ 572,00
R$ 728,00
R$ 1.144,00
R$ 1.456,00
R$ 1.235,00
R$ 1.625,00
R$ 390,00
R$ 390,00
R$ 130,00
R$ 208,00
R$ 240,50
R$ 5.323,50
R$ 2.262,00
R$ 3.224,00
R$ 3.510,00
R$ 51,80
R$ 58,80
R$ 117,00
R$ 208,00
R$ 5.811,00
792.970,45
22
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
22
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.987
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2013
Ata de expectativa de compra por Registro de Preços
Processo n°: 0025977-3/2012
Pregão SRP N°: 1010/2012 – CPL04
Validade: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
Objeto: Aquisição de Camas Hospitalares para Pacientes Obesos, para atender as demandas da Fundação Hospital Estadual do Acre– FUNDHACRE, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I que passa a integrar a presente ata independentemente de transcrição.
ESPECIFICAÇÃO:
VALOR
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
MARCA QTDE
VALOR TOTAL
UNITÁRIO
Cama fawler hospitalar-Cabeceira e peseira removíveis em tudo de aço quadrado de
40x40mmx1,2mm, revestida em fórmica com acabamento nas bordas com cinta de aço inox, estrutura do estrado construído em longarinas de aço perfilados em U com 3,2mm perfilados em U estrado articulado em chapa de aço 1,5mm. Permite os movimentos fawler, trendelemburg, dorso joelhos
Moveis
1 e vascular, comandados, por duas manivelas escamoteáveis cromadas com cabo de baguelite.
50 und 1.840,00
92.000,00
Andrade
Sistema de acionamentos em tudo redondo de 35mmx1,5mm. Grades laterais de abaixar em tudo
de aço inox. Tratamento antiferruginosos, acabamento em pintura eletroestática a pó com resina
epóxi-poliéster e polimerizado em estufa de excelente resistência química mecânica. Rodízios de
75mm de diâmetro, com freios de dupla ação em diagonal capacidade: 180Kds.
Camas hospitalares do tipo Fowler especial para obesos, com capacidade para 300Kg e cabeceira e peseira removíveis. Leito com chapas de aço perfumadas e comando de dorso por
Moveis
2 und
7.170,00
14.340,00
2 meio de motor acionado por controle remoto. Movimento de tredelemburg acionado por meio
Andrade
de motor e ou/ por manivela. Grades acionadas por meio de lavancar com três posições. Cama
com reforço de mais 02 (duas) pernas. Colchão de alta densidade.
TOTAL
106.340,00
Valor: O registro de Preços formalizado na presente Ata terá o valor global de R$ 106.340,00 (cento e seis mil trezentos e quarenta reais), para a
empresa: MOVEIS ANDRADE – INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HOSPITALARES LTDA para os itens 1 e 2, conforme Planilha Comparativa de Preços da CPL, tendo validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
Data da assinatura: 02 de janeiro de 2013.
Assinam: pela Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, o senhor Carlos Eduardo Alves, e pela MOVEIS ANDRADE – IND. E
COM. DE MOVEIS HOSPITALARES LTDA, o (a) senhor (a) Aline Simões Andrade.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONCORRÊNCIA N. 01/2013
SUBCOMISSÃO TÉCNICA
Relação nominal dos profissionais inscritos que participarão do sorteio
para integrar a submissão técnica, responsáveis pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação promovida pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre, na modalidade
“CONCORRÊNCIA N. 01/2013”, do tipo “MELHOR TÉCNICA”, nos termos da Lei Federal n. 12.232/2010.
a) Profissionais sem vínculo funcional com Aleac:
01- JORGE WILTON SAID DE CARVALHO
02- KEMIL CARNEIRO CALIL FLOUR
03- TATIANA CAMILA DA SILVA CAMPOS
b) Profissionais com vínculo funcional com Aleac:
01- ADALCIMAR ALDACI NUNES
02- MARIA JOSÉ D’AVILA JUNIOR
03- MARNISE NUNES DA LUZ
04- PAULO LUIZ RODRIGUES DA SILVA
05- RAIMUNDO AFONSO GOMES
06- MIRCLÉIA MACEDO MATOS
Rio Branco - Acre, 07 de fevereiro de 2013.
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Wellington Barbosa Pessôa
Presidente da Comissão
Original Assinado
_________________________________________________________
KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES
Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais,
no exercício da Procuradoria-Geral de Justiça
_________________________________________________________
CONCORRÊNCIA N. 01/2013
Proc. Adm. n. 1.544/2013
SUBCOMISSÃO TÉCNICA
Relação nominal dos profissionais sorteados para compor a Subcomissão Técnica, nos termos do Art. 10, § 1º e 2º, da Lei n. 12.232/2010,
objetivando a contratação de Agência de Propaganda – Concorrência
por Melhor Técnica n. 01/2013.
a) Profissionais sem vínculo funcional com Aleac:
01- TATIANA CAMILA DA SILVA CAMPOS
b) Profissionais com vínculo funcional com Aleac:
01- ADALCIMAR ALDACI NUNES
02- MARNISE NUNES DA LUZ
Rio Branco - Acre, 07 de fevereiro de 2013.
PORTARIA Nº 0137/2013
A Diretora de Administração do Ministério Público do Estado do Acre,
Roseneide Mendonça de Sena, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, caput, da Lei Federal nº
8666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a designação mencionada deve ser formal, porquanto o servidor designado poderá manter contato direto com o prestador mediante o mandato que lhe foi outorgado;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor James Klelio Muniz Ossami, Chefe da Divisão de Serviços Gerais, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo nº 0038/2013, firmado entre este Órgão Ministerial e a empresa
Amazon Importação e Exportação Ltda-ME, cujo objeto constitui-se na
aquisição de equipamentos de ar-condicionado do tipo Split e Cassete
de acordo com as especificações presentes na tabela que se encontra
em anexo a este contrato.
Registre-se,
Wellington Barbosa Pessôa
Presidente da Comissão
Original Assinado
PORTARIA N. 26, DE 29 DE JANEIRO DE 2013.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO ACRE e no uso de suas atribuições legais com fundamento no art. 10, V e VII, da Lei Federal nº 8.625/93, c/c art. 7º, VII e
VIII, da Lei Complementar Estadual nº 08/83,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Promotor de Justiça Leandro Portela Steffen, a
Diretora de Planejamento e Gestão Estratégica Antônia Francisca de
Oliveira, o Diretor de Tecnologia da Informação Paulo Roberto Simão
Barbosa, o Diretor de Finanças Orozino Vilas Boas Benevides e o Diretor de Gestão com Pessoas Ronney Silva de Araújo para realizarem
visita técnica ao Ministério Público do Estado do Amapá, para fins de
elaboração do projeto básico e termo de referência do sistema de gestão integrada para o Ministério Público do Estado do Acre, no período de
18 a 19 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria produzirá eficácia na data da publicação.
23
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Nº 10.987
Cientifique-se,
Cumpra-se.
Rio Branco-AC, 07 de fevereiro de 2013.
Roseneide Mendonça de Sena
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 0138/2013
A Diretora de Administração do Ministério Público do Estado do Acre,
Roseneide Mendonça de Sena, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, caput, da Lei Federal nº
8666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a designação mencionada deve ser formal, porquanto o servidor designado poderá manter contato direto com o prestador mediante o mandato que lhe foi outorgado;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor James Klelio Muniz Ossami, Chefe da Divisão de Serviços Gerais, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo nº 0039/2013, firmado entre este Órgão Ministerial e a empresa
Engenhar Importação e Exportação Ltda-ME, cujo objeto constitui-se
no serviço, acessórios e materiais necessários à instalação de equipamentos de ar-condicionado do tipo Split e Cassete de acordo com as
quantidades e especificações presentes na tabela que se encontra em
anexo a este contrato.
Registre-se,
Cientifique-se,
Cumpra-se.
Rio Branco-AC, 07 de fevereiro de 2013.
Roseneide Mendonça de Sena
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 0139/2013
A Diretora de Administração do Ministério Público do Estado do Acre,
Roseneide Mendonça de Sena, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, caput, da Lei Federal nº
8666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a designação mencionada deve ser formal, porquanto o servidor designado poderá manter contato direto com o prestador mediante o mandato que lhe foi outorgado;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor Roberto da Silva Guedes, Assistente de Assessoria, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo nº 037/2013,
firmado entre este Órgão Ministerial e a empresa Oliveira & Alves Ltda,
cujo objeto constitui-se na contração de serviço de confecção de camisetas de acordo com as quantidades e especificações presentes na
tabela que se encontra em anexo a este contrato e em conformidade
com a proposta apresentada para os Itens 06, 07, 11 e 16 da Ata de
Registro de Preços do Pregão Presencial n.º 49/2011 do Poder Judiciário do Estado do Acre, que fomos autorizados a aderir, que com seus
anexos, integram este termo, independentemente de transcrição para
todos os fins e efeitos legais.
Registre-se,
Cientifique-se,
Cumpra-se.
Rio Branco-AC, 07 de fevereiro de 2013.
Roseneide Mendonça de Sena
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 140/2013
A Diretora de Administração do Ministério Público do Estado do Acre,
Roseneide Mendonça de Sena, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, caput, da Lei Federal nº
8666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a designação mencionada deve ser formal, porquanto o servidor designado poderá manter contato direto com o prestador mediante o mandato que lhe foi outorgado;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor Paulo Roberto Simão Barbosa, Diretor da
Tecnologia da Informação, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo nº 028/2013, firmado entre este Órgão Ministerial e a empresa C
A de Souza & Cia Ltda, cujo objeto constitui-se na aquisição de rádios
wireless de acordo com as quantidades e especificações presentes na
tabela que se encontra em anexo a este contrato e em conformidade
com a proposta que integram este termo, independentemente de transcrição para todos os fins e efeitos legais.
23
DIÁRIO OFICIAL
Registre-se,
Cientifique-se,
Cumpra-se.
Rio Branco-AC, 07 de fevereiro de 2013.
Roseneide Mendonça de Sena
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
_________________________________________________________
PORTARIA N.º 003/2013
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu Promotor de
Justiça, Teotônio Rodrigues Soares Júnior, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento nos arts. 127, 129, II e VI, todos da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO o teor dos fatos descritos no relatório lavrado pelos
membros do Conselho Tutelar do Município de Acrelândia, encaminhado a esta Promotoria de Justiça através do OF/CTA: Nº 27/2013, informando acerca da situação em que se encontra o Conselho;
CONSIDERANDO que são diretrizes da política de atendimento a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional, dos direitos da
criança e do adolescente, órgão deliberativos e controladores das ações
em todos os níveis, assegurada a participação popular partidária por
meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais
e municipais (Lei n° 8.069/90);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público o inquérito civil e a
ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou
coletivos relativos à infância e à adolescência (art. 201, inciso V do ECA);
CONSIDERANDO que tal circunstância poderá ensejar o ajuizamento
de Ação Civil Pública;
R E S O L V E:
Instaurar Procedimento Preparatório para melhor apuração dos fatos, e,
via de consequência, DETERMINAR:
I - o registro deste feito como procedimento preparatório no Sistema de
Automação deste Órgão;
II - que este feito seja secretariado pela oficial de gabinete Enayle Alves
Faino Patrício Gomes;
III – após registro e atuação, retorne o feito concluso;
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Acrelândia-AC, 04 de fevereiro de 2013.
Teotônio Rodrigues Soares Júnior
Promotor de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Procedimento Administrativo n.º do MP: 09.2012.00000312-2
Por intermédio do presente instrumento aditivo, na melhor forma de direito, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE,
por sua Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor ALESSANDRA
GARCIA MARQUES, ora denominado COMPROMITENTE, e, de outro
lado, ora denominado PRIMEIRO COMPROMISSÁRIO, o MUNICÍPIO
DE RIO BRANCO, pessoa jurídica de direito público, presentada por
seu Procurador-Geral, Dr. PASCAL ABOU KHALIL, nomeado pelo Decreto n.º 02/2013, com sede na Rua Rui Barbosa nº 285, Centro, Rio
Branco, CEP 69900-120, telefone (68) 3212-7070, e, ainda, por sua
Secretária Municipal de Saúde, MARCILENE ALEXANDRINA CHAVES,
com endereço na Avenida Ceará nº 3.335, Jardim Nazle, CEP 69906160, telefone (68) 3213-2514; e ora denominado SEGUNDO COMPROMISSÁRIO, o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA, pessoa jurídica
de direito privado, situada na Rua João Donato, 247, Bairro Ipase, CEP
69909-340, telefone (68) 3224-0954, presentado por sua Presidenta em
exercício, Dra. REJANE VIEIRA DOS SANTOS, brasileira, paraibana,
natural de Campina Grande, farmacêutica, CRF/AC nº 12; e
CONSIDERANDO que o Parquet firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com os ora COMPROMISSÁRIOS e com o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
DO ESTADO DO ACRE, em 12 de agosto de 2010, a fim de garantir o
cumprimento da legislação pátria que exige a presença de responsável
técnico em drogarias durante todo o seu período de funcionamento;
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar o pacto outrora consolidado, nos termos do permissivo estampado à Décima Sétima Cláusula do
aludido ajuste, sempre tendo em vista os interesses dos consumidores;
CONSIDERANDO que ao SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO ACRE coube apenas
o compromisso de envidar esforços no sentido de orientar os sindicalizados a se submeterem ao disposto na QUINTA CLÁUSULA.
CONSIDERANDO que, após a assinatura do Termo de Ajustamento de
Conduta presentemente aditado, alguns, agindo com evidente má-fé,
24
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Nº 10.987
passaram a interpretar o que vem a ser drogarias já constituídas e em
pleno funcionamento de modo a incluir nessa categoria aquelas drogarias que sequer estavam em funcionamento efetivo e que não estavam
em processo de regularização perante a Vigilância Sanitária do Município de Rio Branco, do Conselho Regional de Farmácia e a ANVISA, na
data da assinatura do Termo em tela, fazendo interpretação exatamente
contrária a um dos principais fundamentos desse;
CONSIDERANDO a necessidade de sanar eventuais dúvidas em relação ao que se entende, no TAC, por drogarias já constituídas e em
pleno funcionamento, objetivando o efetivo cumprimento do Termo de
Ajustamento de Conduta e de seu Aditivo;
RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de
Conduta, materializado em 12 de agosto de 2010, nos autos do Procedimento Administrativo n.º 09.2012.00000313-2, que tramita nesta Promotoria de Justiça Especializada, com força de título executivo extrajudicial,
de acordo com o artigo 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85, bem como do artigo
585, VII, do Código de Processo Civil, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA ÚNICA
Para fins do susomencionado ajuste – conforme a Quinta Cláusula do
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta objeto de aditamento –, fica devidamente esclarecido e ajustado que são drogarias já constituídas e em pleno funcionamento, nos termos do que foi desde o início
acordado, aquelas constituídas até a data de assinatura do TAC, quando
deveriam se encontrar em funcionamento efetivo, com processo de regularização em andamento perante a ANVISA, a Vigilância Sanitária do
Município de Rio Branco e o Conselho Regional de Farmácia, e que não
tiveram a atividade interrompida durante o cumprimento do TAC.
O presente Termo Aditivo é firmado em quatro vias de igual teor e forma,
na presença das partes abaixo.
Rio Branco – Acre, 08 de fevereiro de 2013.
ALESSANDRA GARCIA MARQUES
Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor
MUNICÍPIO DE RIO BRANCO
Pascal Abou Khalil
Procurador-Geral do MRB
MUNICÍPIO DE RIO BRANCO
Marcilene Alexandrina Chaves
Secretária Municipal de Saúde
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
CNPJ nº 11.385.576/0001-30
_________________________________________________________
PORTARIA n.º 023/2013
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
Número do MP: 06.2013.00000034-0
Considerando notícia que chegou ao Ministério Público do Estado do
Acre, por meio da Agência Nacional do Petróleo – ANP, dando conta do
descumprimento das normas referentes à aquisição, distribuição e revenda de gás de cozinha, o GLP, por parte da pessoa jurídica de direito
privado Francisco de Almeida -ME, descumprimento esse que, inclusive, acarreta riscos à saúde e a segurança dos consumidores, o Ministério Público do Estado do Acre, por sua Promotora de Justiça de Defesa
do Consumidor de Rio Branco. Alessandra Garcia Marques, instaura o
presente Procedimento Preparatório, determinando:
a) que sejam requisitadas informações da Agência Nacional do Petróleo
no que tange ao Processo Administrativo 48600.001202/2004-78, o qual
ensejou a aplicação de multa administrativa no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) à pessoa jurídica Francisco de Almeida – ME, a fim de
saber a decisão administrativa já se tornou irrecorrível;
b) que sejam tomadas todas as demais medidas necessárias à coleta
de informações detalhadas, realizando-se todas as diligências indispensáveis à instrução do presente procedimento;
c) que ficam NOMEADOS, sob compromisso, para secretariarem o presente feito o assessor técnico-jurídico Rafael Vieira da Silva e a oficiala
de gabinete Lilian Alves Firmino da Silva Ribeiro.
Com cumprimento de tais diligências, tornem-me os autos deste Procedimento Preparatório para novas deliberações.
Registre-se. Publique-se.
Rio Branco - Acre, 08 de fevereiro de 2013.
ALESSANDRA GARCIA MARQUES
Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor
_________________________________________________________
PORTARIA nº. 01/2013
Objeto: Inquérito Civil
Classificação Temática: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – ATOS ADMINISTRATIVOS - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
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DIÁRIO OFICIAL
Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA/AC, NA
PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL EVERALDO GOMES
PEREIRA DA SILVA
PORTARIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora
de Justiça, DIANA SORAIA TABALIPA PIMENTEL, da Promotoria de
Justiça Cível da Comarca de Brasiléia/AC, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais que lhe são conferidas e;
CONSIDERANDO que a Constituição da República de 1988, em seu
art. 129, inciso III, prevê como função institucional do Ministério Público
“PROMOVER O INQUÉRITO CIVIL E A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PARA
PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, DO MEIO AMBIENTE E DE OUTROS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS”;
CONSIDERANDO ser o Ministério Público “(...) instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (...)”;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se
cuidar de garantir-lhes o respeito pelos poderes estaduais e municipais,
bem como por entidades que executem serviços de relevância pública;
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelar pelo
efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados, assim como promover
inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitos difusos e
coletivos, tal como determina o artigo 129 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a legitimidade ativa do MINISTÉRIO PÚBLICO
para intentar ação civil pública na defesa da ordem jurídica, patrimônio
público e social, hodiernamente, se constitui em uma das suas funções
institucionais, outorgadas pelo legislador constituinte, cabendo-lhe responsabilizar judicialmente os agentes públicos por atos que ofendam à
legalidade e à moralidade administrativa, consoante o disposto no art.
1°, caput, da lei nº 8.429, de 02/06/1992, a saber, pela ordem:
“Art. 1º. Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público,
servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de
qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou
de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita
anual, serão punidos na forma desta lei.” (o negrito e grifo são nossos
CONSIDERANDO que a incolumidade da ordem jurídica e do patrimônio
público e social é fundamento sobre o qual se assenta a Administração
Pública, impondo que os efeitos decorrentes de atos, que lhe causem
lesão, tenham eficácia erga omnes, atingindo a todos os administrados,
indistintamente. Reside aqui, pois, o interesse social que o Ministério
Público, por ordem constitucional, tem por dever institucional defender;
CONSIDERANDO o ofício nº. 19, datado de 07 de fevereiro de 2013, da
Câmara Municipal de Brasiléia, solicitando a verificação da veracidade
dos fatos constantes no Decreto Municipal nº 004/2013, aprovado por
unanimidade pelos vereadores;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 004, de 24 de janeiro de 2013, publicado, no Diário Oficial do Estado do Acre, em 30 de janeiro de 2013,
declara em situação de emergência administrativa o Município de Brasiléia, em virtude da falta de transição na forma legalmente autorizada;
CONSIDERANDO o conceito de Decreto elaborado por José dos Santos Carvalho Filho, in verbis: “Os decretos são atos que provêm da manifestação da vontade privativa dos Chefes do Executivo, o que os torna
resultantes de competência administrativa específica. (...)”. 1
CONSIDERANDO que “emergência” pressupõe imprevisibilidade e
existência de risco grave que justifique urgência no atendimento.
CONSIDERANDO que a situação de emergência é excepcional, pressupondo adequado respaldo fático, devidamente comprovado a justificar sua decretação;
CONSIDERANDO que a configuração de “situação de emergência”
pressupõe análise subjetiva, com conteúdo demasiadamente amplo e
passível de cometimento de excessos pelo administrador público;
CONSIDERANDO que os decretos de emergência podem ser utilizados
como fórmula para justificar aquisição de bens e contratação de serviços, sem licitação, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade;
CONSIDERANDO que a ausência de transição, por si só, não é capaz de
justificar a decretação de situação de emergência administrativa, medida
excepcional e que amplia demasiadamente os poderes do Gestor Público;
CONSIDERANDO que havia outras medidas judiciais, as quais poderiam ter sido tomadas, em momento oportuno, para garantir a transição.
CONSIDERANDO que “a legalidade, como princípio de administração
(CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a
sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências
do bem comum, e dele não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal,
conforme o caso”. (HELY LOPES MEIRELLES. Direito Administrativo).
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Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
25
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.987
CONSIDERANDO que o princípio da legalidade qualifica o Estado de
Direito, sendo princípio basilar da Administração Pública e conforme ensinamento de Celso Antônio Bandeira de Mello: “É o fruto da submissão
do Estado à lei. É, em suma, a consagração da ideia de que a Administração Pública só pode ser exercida na conformidade da lei. (...)”.2
CONSIDERANDO que o princípio da legalidade é a diretriz básica da
conduta dos agentes da Administração, devendo nortear toda atividade
administrativa. Na clássica e feliz comparação de HELY LOPES MEIRELLES, enquanto os indivíduos no campo privado podem fazer tudo o que a
lei não veda, o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza”.3
CONSIDERANDO que o princípio da moral administrativa exige que o
administrador público respeite os princípios éticos de razoabilidade e
justiça, reforçando o contido no princípio da legalidade;
CONSIDERANDO os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“A moralidade exige proporcionalidade entre os meios e os fins a atingir;
entre os sacrifícios impostos à coletividade e os benefícios por ela auferidos; entre as vantagens usufruídas pelas autoridades públicas e os
encargos impostos à maioria dos cidadãos. (...)”.4
CONSIDERANDO que o princípio da impessoalidade, que deveria reger
os atos praticados pelo Gestor Público, também pode estar sendo violado. Hely Lopes Meirelles assim disciplinou: “O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que
o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público
que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente
aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como
objetivo do ato, de forma impessoal”;5
CONSIDERANDO que o princípio da impessoalidade contempla a ideia
de que o administrador é um executor do ato, que serve de veículo
de manifestação da vontade estatal e, portanto, as realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas da entidade
pública em nome da qual atuou;
CONSIDERANDO que, na qualidade de AGENTE PÚBLICO, nos estritos termos do artigo 2º, da Lei de Improbidade Administrativa, tem
a obrigação de velar pela estrita observância dos princípios basilares
da Administração Pública, mormente os da legalidade e da moralidade
administrativa;
CONSIDERANDO que os atos de improbidade administrativa definidos
no art. 10, inciso VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente, da Lei nº 8.429/92, acarretam a imposição de
sanções previstas no art. 12, do mesmo diploma legal, às quais são aplicadas independentemente das sanções penais, civis e administrativas;
CONSIDERANDO que “constitui ato de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente: I – praticar ato visando a
fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra
de competência; V - frustrar a licitude de concurso público; (art. 11, I e
V, da Lei 8.429/92);
RESOLVE:
Instaurar INQUÉRITO CIVIL, a fim de investigar o fato acima narrado,
com fulcro na Constituição da República, em art. 129, inciso III; e na Lei
8.429/92, determinando:
Art. 1º. Que sejam JUNTADOS os documentos encaminhados pela Câmara Municipal da Comarca de Brasiléia;
Art. 2º. Que seja JUNTADA a cópia do Decreto Municipal nº 004/2013,
o qual definiu a situação de emergência administrativa, publicado no
Diário Oficial de Justiça, no dia 30 de janeiro de 2013;
Art. 3º. Que seja oficiado ao Prefeito Municipal, senhor Everaldo Gomes
Pereira da Silva, em caráter de urgência e, no prazo improrrogável de
5 (cinco) dias, o envio do parecer jurídico que respaldou tal decreto;
o relatório circunstanciado acerca das irregularidades encontradas e
documentos, processos, bens e informações que foram extraviados ou
danificados; uma demonstração do efetivo comprometimento dos serviços essenciais, especificando as áreas atingidas pela emergência, com
dados e elementos concretos que justifiquem a situação; a realidade
financeira encontrada no Município de Brasiléia, com a apresentação
dos respectivos extratos das contas bancárias referentes aos meses
de dezembro de 2012 e janeiro de 2013 e, ainda, informações sobre as
providências administrativas e judiciais adotadas para reparar os danos
sofridos pelo erário municipal;
Art. 4º. Que sejam realizadas diligências, em caráter de urgência, para
investigação:
dos bens móveis existentes no município, para o atendimento de demandas operacionais;
da documentação existente nos diversos setores da Prefeitura;
dos programas de tecnologia de informática;
Art. 5º. Que seja encaminhado Ofício ao Tribunal de Contas do Estado
do Acre, solicitando, em caráter emergencial, o envio de todos os julgamentos do Tribunal de Contas referentes ao Município de Brasiléia,
quais sejam, os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária, os
Relatórios de Gestão Fiscal e o Relatório referente à situação de cala-
midade pública (enchente 2012);
Art. 6º. Designe-se Audiência, urgente, para oitiva do Prefeito Municipal de
Brasileia, senhor Everaldo Gomes Pereira da Silva, na sede ministerial;
Art. 7º. Que sejam TOMADAS todas as demais medidas necessárias
para promover a coleta de informações, realizando-se todas as diligências indispensáveis à instrução deste inquérito civil;
Art. 8º. Que seja autuada esta Portaria e devidamente registrada em
livro próprio e no Sistema de Automação de Feitos do Ministério Público
do Estado do Acre - SAJ, devendo ser, em seguida, publicada;
Art. 11º. Fica nomeada, sob compromisso, para secretariar os trabalhos
a servidora MARILICE MAFFI.
Providenciadas as medidas preliminares, voltem os autos para posteriores deliberações.
Registre-se. Autue-se. Publique-se. Cumpra-se.
Brasiléia/AC, 08 de fevereiro de 2013.
DIANA SORAIA TABALIPA PIMENTEL
Pomotora de Justiça
1
José dos Santos Carvalho Filho – Manual de Direito Administrativo – 24ª
Ed. – Revista, ampl. e atual. Editora Lumen Juris – Rio de Janeiro – 2011.
2
Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo. 27ª
Ed. Malheiros Edição. 2010. p. 100.
3
Direito Administrativo Brasileiro, p. 83.
4
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Discricionariedade administrativa na
Constituição de 1988. São Paulo. Atlas, 1991. P. 111.
5
Meireles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 21 ed. São
Paulo: Malheiros, 1995 p. 82.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Departamento de Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Presencial n.º 003/2013 – Sistema de Registro de Preços
Processo n.º 470 / 2012 – Diretoria de Administração
objeto: Fornecimento de gasolina comum e óleo diesel para o abastecimento
da frota de veículos do Ministério Público do Estado do Acre em Tarauacá.
Lote Item Quant. Unidade
Descrição
01 1.200
Litro Gasolina comum
3,21 3.852,00
01
02 6.500
Litro Óleo diesel
2,76
17.940
Valor Total
21.792,00
Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais,
no exercício da Procuradoria-Geral de Justiça
Valdemiro Leão Malpartida
Posto Ri Ltda
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Departamento de Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Presencial n.º 005/2013 – Sistema de Registro de Preços
Processo n.º 469 / 2012 – Diretoria de Administração
objeto: Fornecimento de gasolina comum e óleo diesel para o abastecimento
da frota de veículos do Ministério Público do Estado do Acre em Feijó.
Lote Item Quant. Unidade
Descrição
01 1.500
Litro Gasolina comum
3,01 4.515,00
01
02 12.000 Litro Óleo diesel
2,89 34.680,00
Valor Total
39.195,00
Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais,
no exercício da Procuradoria-Geral de Justiça
Valdemiro Leão Malpartida
Posto Ri Ltda
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Departamento de Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Presencial n.º 007/2013 – Sistema de Registro de Preços
Processo n.º 466 / 2012 – Diretoria de Administração
objeto: Fornecimento de gasolina comum e óleo diesel para o abasteci-
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Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
mento da frota de veículos do Ministério Público do Estado do Acre em
Sena Madureira
Lote Item Quant. Unidade
Descrição
01 5.000
Litro Gasolina comum
3,28 16.400,00
01
02 10.000 Litro Óleo diesel
2,78 27.800,00
Valor Total
44.200,00
Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais,
no exercício da Procuradoria-Geral de Justiça
João Maia de Lima
Sildo Barbosa Gomes de Freitas
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Departamento de Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Presencial n.º 012/2013 – Sistema de Registro de Preços
Processo n.º 471 / 2012 – Diretoria de Administração
objeto: Fornecimento de gasolina comum e óleo diesel para o abastecimento
da frota de veículos do Ministério Público do Estado do Acre em Brasiléia
Lote Item Quant. Unidade
Descrição
01 8.000
Litro Gasolina comum
2,86 22.880,00
01
02 12.000 Litro Óleo diesel
2,51 30.120,00
Valor Total
estariam atuando neste Ente Federativo sem o devido credenciamento
junto ao MEC – Ministério da Educação, sendo essas o INSTITUTO DE
EDUCAÇÃO E ENSINO SUPERIOR EBENÉZER e a FACULDADE DE
TEOLOGIA BATISTA BETEL, as quais, por tal motivo, se devidamente
comprovado, sequer poderão assegurar a diplomação de seus discentes, o Ministério Público do Estado do Acre, por sua Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de Rio Branco, Alessandra Garcia Marques, instaura o presente Procedimento Preparatório, determinando:
a) que seja expedida requisição dirigida ao MEC, a fim de obter informações
urgentes e detalhadas sobre a situação de ambas as instituições de ensino;
b) que sejam requisitados da Junta Comercial do Estado do Acre os
contratos sociais das duas pessoas jurídicas investigadas, com todas
as suas alterações;
c) que sejam tomadas todas as demais medidas necessárias à coleta de
informações detalhadas, realizando-se todas as diligências indispensáveis à instrução do presente procedimento;
d) que ficam NOMEADAS a assessora técnico-jurídica Flávia Osmarin
Tosti e a oficiala de gabinete Lilian Alves Firmino da Silva Ribeiro, sob
compromisso firmado nos autos, para secretariarem o feito.
Com cumprimento de tais diligências, tornem-me os autos deste Procedimento Preparatório para novas deliberações.
Registre-se. Publique-se.
Rio Branco-Acre, 07 de fevereiro de 2013.
ALESSANDRA GARCIA MARQUES
Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor
MUNICIPALIDADE
53.000,00
Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais,
no exercício da Procuradoria-Geral de Justiça
Alberto de Castro Neto
Auto Posto Bex Ltda
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Departamento de Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Presencial n.º 013/2013 – Sistema de Registro de Preços
Processo n.º 482 / 2012 – Diretoria de Administração
objeto: Fornecimento de água mineral, acondicionada em galões de 20
litros, mediante sistema de reposição e gás liquefeito de petróleo (GLP),
em botijões de 13 kg, mediante sistema de troca de botijões, a serem
entregues no Ministério Público do Estado do Acre – MPE/AC, no município de Brasiléia/AC.
Item Quant. Unid.
Descrição
Unitário Total
Água mineral potável, sem gás,
acondicionada em embalagem
retornável, em plástico higienizado, com protetor na parte
01
300 Galão superior e lacre de segurança
4,50 1.350,00
personalizado pelo fabricante,
fornecido mediante troca de
vasilhame (reposição) – galão
de 20 litros.
Gás liquefeito de petróleo
(GLP), em recipiente retornável,
com protetor na parte superior
02
05 Botijão e lacre de segurança persona- 55,00
275,00
lizado pelo fabricante, fornecido
mediante sistema de troca de
botijões – botijão de 13 kg.
Valor total
26
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.987
1.625,00
Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais
Marleuda Cavalcante Lopes
Auto Posto Camila Ltda
_________________________________________________________
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA n.º 022/2013
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
Número do MP: 06.2013.00000086-1
Considerando notícia que chegou ao conhecimento do Ministério Público do Estado do Acre de que duas instituições de ensino superior
ASSIS BRASIL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 001/2013
OBJETO: A Formação de Registro de Preços para eventual e Futura Aquisição de Medicamentos e Material Odontológico para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde deste Município. Data da Abertura:
07 de Fevereiro 2013, às 08:00 hrs. O Edital e seus anexos encontram-se
a disposição dos interessados para consulta e aquisição, de segunda a
sexta- feira das 08:00h as 12:00h, na sala da Comissão Permanente de
Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, sito a Av. Raimundo Chaar n° 362, Telefone: (68) 3548 1208. Os interessados deverão
comparecer munidos com respectivos carimbos e do CNPJ.
Assis Brasil-AC, 28 de Janeiro de 2013.
Estacio P. Santos
Pregoeiro
CRUZEIRO DO SUL
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 216/2013, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CHEFE DA REPRESENTAÇÃO
DO MUNICÍPIO NA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Sr. BOANERGES CORDEIRO DA SILVA, portador do
CPF nº 032.514.622-53 e da CI-RG n° 43866/SEJSP-AC, como CHEFE DA
REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO NA CAPITAL, até ulterior deliberação.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos a contar da data de
sua emissão, revogados as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Vagner Sales
Prefeito Municipal
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 217/2013, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO (SEC. OBRAS) DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL –
ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
27
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Nº 10.987
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Srª. MARIA APARECIDA BARRETO DAMASCENO, portadora do CPF nº 667.989.302-04, como ASSESSORA TÉCNICA
ADMINISTRATIVA (Sec. Obras) da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/
AC, até ulterior deliberação.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeito retroativo a 02 de
Janeiro de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Vagner Sales
Prefeito Municipal
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 218/2013, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR GERAL DO C.
S. MANOEL BEZERRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
DO SUL – ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Sr. OZANI FERREIRA DE MELO, portador do CPF n°
123.131.142-87 e da CI-RG n° 100.693/SSP-AC, como COORDENADOR
GERAL DO C. S. MANOEL BEZERRA da Prefeitura Municipal de Cruzeiro
do Sul/AC, até ulterior deliberação.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeito retroativo a 2 de
janeiro de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Vagner Sales
Prefeito Municipal
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 219/2013, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO AGRÍCOLA, PROGRAMAS E PROJETOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Sr. JOSÉ MARIA DE LIMA como CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO AGRÍCOLA, PROGRAMAS E
PROJETOS – CC 4 da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/AC, até
ulterior deliberação.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeito retroativo a 2 de
janeiro de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Vagner Sales
Prefeito Municipal
27
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 220/2013, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
APOIO À PRODUÇÃO ANIMAL, VEGETAL E AGRO-FLORESTAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Sr. FRANCISCO MAURO DA SILVA ROCHA
como CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO À PRODUÇÃO ANIMAL,
VEGETAL E AGRO-FLORESTAL – CC 4 da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/AC, até ulterior deliberação.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeito retroativo a 2 de
janeiro de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Vagner Sales
Prefeito Municipal
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 221/2013, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO
DO SUL – ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Sr. JOÃO FÉLIX DE PINHO NETO, portador do
CPF nº 435.289.612-87 e da CI-RG n° 0245762/SSP-AC, como ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE OBRAS do
Município de Cruzeiro do Sul/AC, até ulterior deliberação.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeito retroativo a 2 de
janeiro de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Vagner Sales
Prefeito Municipal
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 222/2013, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO
DO SUL – ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Sr. JORGEMAR LEITE DA SILVA, portador do
CPF n° 443.917.652-68, como ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE OBRAS do Município de Cruzeiro do Sul/AC,
até ulterior deliberação.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeito retroativo a 2 de
28
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Nº 10.987
janeiro de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Vagner Sales
Prefeito Municipal
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 223/2013, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
HOMOLOGA RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO/PROCESSO SELETIVO – CONTRATAÇÃO PERMANENTE – EDITAL N°
001/2012, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL –
ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica HOMOLOGADO o Resultado Final do Concurso Público,
concernente ao Edital n° 001/2012, à vista do relatório apresentado pela
Comissão de Organização do Processo Seletivo, objetivando o provimento de cargos do Quadro de Pessoal – Contratação Permanente –
Professor de 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental Rural, consagrando-se como exato e definitivo os resultados das listagens do Relatório de
Conclusão em anexo, já devidamente publicado no Diário Oficial do
Estado, na Edição n° 10.979, de 31/01/2013, às fls. 88/97.
Art. 2° O Concurso Público/Processo Seletivo – Edital n° 001/2012 terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta homologação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período,
a critério exclusivo desta Administração, para atender o interesse público.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação
no Átrio desta Municipalidade, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Vagner Sales
Prefeito Municipal
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 224/2013, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
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DIÁRIO OFICIAL
RESOLVE:
I – Designar a servidora MARIA APARECIDA BARRETO DAMASCENO
para, cumulativamente com o cargo de Assessora Técnica Administrativa (Sec. Obras) deste Município, exercer interinamente o cargo de
Chefe do Departamento de Urbanismo e Regularização Fundiária, até
ulterior deliberação.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação
no Átrio desta Municipalidade, com efeito retroativo a 2 de janeiro de
2013, revogados as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Vagner Sales
Prefeito Municipal
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 021/2013, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso
das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste
Município.
RESOLVE:
I – Determinar a Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento a efetivar o pagamento de 03 (três) diárias dentro do Estado
(nível superior) em favor do Sr. ROBERTO DO NASCIMENTO HOLANDA, servidor municipal lotado na Sec. Mun. de Saúde (Coordenador de
Planejamento), tendo em vista o seu deslocamento em data de 27 a 30/
JAN/2013 para a cidade de Rio Branco/AC, onde participou da Reunião
da Comissão Técnica da CIB e tratou de assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde junto a Secretaria de Estado de Saúde.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos retroativos a 27 de
janeiro de 2013, revogados as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Vagner Sales
Prefeito Municipal
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Sr. MARIVALDO VALENTE DE FIGUEIREDO,
portador do CPF nº 523.888.322-68, como COORDENADOR DE MOVIMENTOS COMUNITÁRIOS da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/
AC, até ulterior deliberação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação
no Átrio desta Municipalidade, com efeito retroativo a 2 de janeiro de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
Registre-se.
Publique-se.
PORTARIA Nº 022/2013, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
I – Determinar a Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento a efetivar o pagamento de 05 (cinco) diárias dentro do Estado
em favor do Sr. MANOEL VITALINO DE SOUZA NETO, Secretário Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, tendo em vista o seu deslocamento em data de 30/JAN a 04/FEV/2013 para a cidade de Rio Branco/
AC, onde tratou de assuntos de interesse da Secretaria Municipal de
Cultura, Desporto e Turismo por ocasião das preparação/organização
das festividades do Carnaval Popular/2013.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos retroativos a 30 de
janeiro de 2013, revogados as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Vagner Sales
Prefeito Municipal
_________________________________________________________
Vagner Sales
Prefeito Municipal
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 020/2013, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
PORTARIA Nº 023/2013, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DE MOVIMENTOS COMUNITÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
DO SUL – ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
29
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.987
RESOLVE:
I – Determinar a Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento a efetivar o pagamento de 04 (quatro) diárias dentro do Município em favor do Sr. ISMAEL DA SILVA MEDEIROS, servidor municipal à
disposição da Assessoria de Comunicação Social, tendo em vista o seu
deslocamento no período de 07 a 11/JAN/2013 aos rios Juruá, Valparaíso,
Juruá Mirim e Liberdade procedendo à cobertura jornalística e registrando
as ações realizadas pelas Secretarias Municipais de Agricultura, Saúde e
Educação em favor das comunidades ribeirinhas das referidas localidades.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos retroativos a 7 de janeiro
de 2013, revogados as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Vagner Sales
Prefeito Municipal
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 024/2013, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
I – Determinar a Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento a efetivar o pagamento de 04 (quatro) diárias dentro do Município
em favor do Sr. JOSÉ WILES DE CARVALHO TORRES, servidor municipal lotado na Assessoria de Comunicação Social, tendo em vista o seu
deslocamento no período de 07 a 11/JAN/2013 aos rios Juruá, Valparaíso,
Juruá Mirim e Liberdade procedendo à cobertura jornalística e registrando
as ações realizadas pelas Secretarias Municipais de Agricultura, Saúde e
Educação em favor das comunidades ribeirinhas das referidas localidades.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos retroativos a 7 de janeiro
de 2013, revogados as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Vagner Sales
Prefeito Municipal
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 025/2013, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
I – Determinar a Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento a efetivar o pagamento de 06 (seis) diárias dentro do Município
em favor da Srª. DAYANA MAIA NASCIMENTO, Assessora de Comunicação Social, tendo em vista o seu deslocamento nos períodos de
02, 03 e 07 a 11/JAN/2013 aos rios Juruá, Valparaíso, Juruá Mirim e
Liberdade procedendo à cobertura jornalística e registrando as ações
realizadas pelas Secretarias Municipais de Agricultura, Saúde e Educação em favor das comunidades ribeirinhas das referidas localidades.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos retroativos a 2 de janeiro
de 2013, revogados as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Vagner Sales
Prefeito Municipal
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL N° 02/2013
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE
2012, DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA MUNICIPAL
DE CRUZEIRO DO SUL - DO ESTADO DO ACRE, A SER REALIZADA
NO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA
MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, no uso das atribuições de seu
cargo e tendo em vista o disposto na Lei ordinária nº. 540, de 06.07.10,
em seu art. 10 e seguintes, e demais normas aplicáveis à matéria;
CONVOCA o CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL para a 2ª Reunião Ordinária do Exercício de 2013, que realizar-se-á no dia 26 de Fevereiro 2013 (Terça- Feira), às 11h, na sede da Procuradoria do Município de Cruzeiro do Sul,
situada na Avenida Rodrigues Laves, 246, centro, Cruzeiro do Sul-AC,
quando será cumprida a seguinte pauta.
Ordem do dia:
a) Abertura e verificação de quorum;
b) Discussão, sobre processos administrativos dos servidores Municipais.
c) Outros assuntos Administrativos/Institucionais.
Cruzeiro do Sul-Ac, 06 de Fevereiro de 2013.
Jonathan Xavier Donadoni
Procurador Geral do Município
OAB/AC 3390
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2013,
DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA MUNICIPAL DE
CRUZEIRO DO SUL – ESTADO AO ACRE.
Aos 17 (dezessete) dias do mês de Janeiro do ano de 2013 (dois mil e
treze), em Cruzeiro do Sul/Acre, na Sede da Procuradoria do Município,
situada à Avenida Rodrigues Alves, 246, centro, Cruzeiro do Sul/Acre,
onde presentes se encontravam os Procuradores JONATHAN XAVIER
DONADONI, JOSÉ RAIR CAVALCANTE DE FREITAS JUNIOR, RAPHAELA DE BRITO FERNANDES LIMA, JERÔNIMO LIMA BARREIRS,
CARLOS ALBERTO DE CASTRO MORAIS e ROSEMBERG SILVA
JUCÁ, todos membros do Conselho Superior.
Reuniram-se, extraordinariamente, precedida de regular convocação.
Foi designado para servir como Secretário “ad hoc” o Conselheiro ROSEMBERG SILVA JUCÁ. Abertos os trabalhos às 11h, após as formalidades de praxe e saudação do Senhor Presidente, pela ordem, passou
a apreciação aos itens da pauta.
ITEM I. Abertura e verificação de quorum legal. Constatado a presença de
06 (seis) Membros do Conselho Superior, o Senhor Presidente fez a abertura da Reunião. Em seguida, colocou em pauta os ITEMS subseqüentes.
ITEM II. Deliberou-se quanto ao cumprimento do artigo 25 da Lei
540/2010, que fosse reiterado ao Chefe do Poder Executivo as providências requeridas no Ofício Nº. 0244/2012/PROJUR/PMCZS do Procurador Geral ao Prefeito, estabelecendo-se um prazo administrativo de
15 (quinze) dias para efetivação do disposto no pedido.
ITEM III. Deliberou-se que o Regimento Interno da Procuradoria, em fase
de minuta, deveria ser analisada no prazo de cinco dias para apreciação.
ITEM IV. Deliberou-se a consecução de um projeto de lei regulamentando no âmbito municipal o quadro especial de servidores do município.
ITEM V. Deliberou-se a requisição imediata de um servidor efetivo (digitador), bem como a instalação de 01 (um) computador, (02) duas impressoras multifuncionais, 01 (um) bebedouro.
Por fim, o senhor Presidente encerrou a reunião, as 12:15 hs, mandando lavrar a presente ata, que depois de lida e achada conforme vai assinada por mim, Secretário, que a lavrei pelo Presidente, e pelos demais
membros do Conselho Superior.
Membro Nato/Presidente ___________________
Membro ________________________________
Membro ________________________________
Membro _________________________________
Membro _________________________________
Membro _________________________________
FEIJÓ
PREFEITURA DE FEIJÓ
DECRETO Nº 046 DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ – ACRE, no uso das atribuições
legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica
Municipal e considerando o disposto no caput do art. 51; 4º da Lei nº.
8.666/93 c/c com o artigo 98 da Lei Complementar nº. 063, de 13 de janeiro de 1999 e com a Lei Complementar nº. 151, de 06 de outubro de 2005.
30
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Nº 10.987
RESOLVE
Art. 1º. Designar o Sra. Maria Erlânia da Silva Aguiar, Pregoeira do
Município de Feijó, em observância ao disposto na Lei 10.520/2002,
com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2013.
Art. 2º. Designar os membros da Comissão Permanente de Licitação,
instituída pelo Decreto nº 045 de 23/01/2013, como equipe de apoio a
pregoeira ora nomeada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito, 28 de janeiro de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
DECRETO Nº 047 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica
Municipal:
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a Sra. Camila Gomes Soares, CPF:
931.307.242-49, do cargo em comissão de Assessora Jurídica do Gabinete do Prefeito, tornando sem efeito o Decreto n° 031, de 02/01/2013,
que a nomeou, publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.968, folha 31,
em 15/01/2013, a partir desta data.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 01 de fevereiro de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
DECRETO Nº 048 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica
Municipal:
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar o Sr. Karil Shesma Nascimento de Souza. CPF:
391.469.792-04, do cargo em comissão de Assessor Chefe de Gabinete
do Prefeito, tornando sem efeito o Decreto n° 034, de 02/01/2013, que
o nomeou, publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.968, folha 31, em
15/01/2013, a partir desta data.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 01 de fevereiro de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
DECRETO Nº 049 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica
Municipal:
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar a servidora Gelcineide Moreira de Lima, CPF nº
301.644.942-00, do cargo em comissão de Coordenadora de Ensino
Infantil da Secretaria Municipal de Educação, tornando sem efeito o Decreto n° 041, de 14/01/2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº
10.975, folha 33, em 24/01/2013, a partir desta data.
Art. 2º - Nomear a referida servidora para exercer o cargo em comissão
de Diretora Pedagógica, símbolo CEC 4, da Secretaria Municipal de
Educação, até ulterior deliberação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 04 de fevereiro de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
30
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE FEIJÓ
DECRETO Nº 050 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO DE FEIJO, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica
Municipal:
RESOLVE
Art. 1º- Nomear, a partir desta data, Crisfan Cavalcante de Matos, CPF
nº 846.202.853-15, para exercer o cargo em comissão de Coordenadora
de Ensino Infantil, símbolo CEC 3, da Secretaria Municipal de Educação,
até ulterior deliberação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 04 de fevereiro de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
DECRETO Nº 051 DE 06 DE FEVEREIRO 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ – ACRE, no uso das atribuições
legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica
Municipal:
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar o Decreto n° 119, de 27/12/2012.
Art. 2º - Nomear a partir desta data os membros do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2012/2014.
GOVERNAMENTAL:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME
VANGLEILDA OLIVEIRA DE SOUZA
MARIA DE LOURDES RIBEIRO GOMES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEUSÂNGELA RODRIGUES LIMA E SOUSA
SUELI COSMIRO DE OLIVEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
ILSIRLÂNDIO ALEXANDRE DA SILVA
JULIANA ARAÚJO BARBOSA FIGUEIREDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOCILENE BRAGA DE SOUZA
MÁRCIA JANIA GOMES DA ROCHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
LUIZA LÚCIA PINHEIRO LEITE
ELONILSON PARENTE DA COSTA
NÃO-GOVERNAMENTAL:
PASTORAL DA CRIANÇA
MARIA MISCINEIDE FERREIRA LEITÃO
MARIA DE LOURDES FERREIRA GOMES
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS
DE FEIJÓ
ANTONIO SERGIONI FREITAS DE PAIVA
ROSA MARIA DE SOUSA DA SILVA
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
MARIA SURLEIDE ALVES DE SOUZA
MADSON JUNIOR MACIEL GOMES
ASSOCIAÇÃO FEIJOENSE DE CAPOEIRA SENZALA – AFCS
ANTONIO CARLOS DA COSTA LIMA
JOSÉ ERISVALDO DA SILVA LIMA
INSTITUTO FEIJÓ ACRE – IFA
ANTONIO JARBAS DA SILVEIRA DOURADO
MICHEL FEITOZA MENDONÇA
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO MUNICIPIO DE FEIJÓ
ANA MARIA BRAGA COSTA
ANÉLIA BRAGA LEITE
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó, 06 de fevereiro de 2013.
HAMMERLY DA SILVA ALBUQUERQUE
Prefeito de Feijó
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 036 DE 28 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o cancelamento da viagem da Secretária de Cidadania e
Inclusão Social, do Secretário Municipal de Finanças, do Secretário Muni-
31
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Nº 10.987
cipal de Educação e da Diretora de Convênios, Contratos e Projetos, para
participarem do Encontro Nacional com os novos Prefeitos e Prefeitas, na
Cidade de Brasília- DF, no período de 28 a 30 de janeiro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º- Revogar as Portarias nº 031, 032 e 033, de 24 de janeiro de 2013.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de janeiro de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 037 DE 30 DE JANEIRO DE 2013
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE
Designar a Secretária de Cidadania e Inclusão Social Ermecilda Tavares
da Silva, CPF nº 635.799.792-72, e o Diretor de Programas de Inclusões
Sociais José Elonilson Parente da Costa, CPF nº 860.994.502-20, para
participarem do 1º Encontro Estadual dos Secretários de Ação Social e
Assessores em Rio Branco – AC, no período de 31/01/2013 a 1º/02/2013.
Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 02 (duas) diárias, para
custeios de suas despesas.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 30 de janeiro de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 038 DE 30 DE JANEIRO DE 2013
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE
Designar o Secretário Municipal de Finanças José Antonio Pereira Costa, CPF nº 216.636.882-4, para tratar de assuntos de interesse do Município junto ao INSS em Rio Branco – AC, referentes à negociação da
dívida, no período de 31/01/2013 a 1º/02/2013.
Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 02 (duas) diárias para
custeios de suas despesas.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 30 de janeiro de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 039 DE 30 DE JANEIRO DE 2013
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o teor do OF/CIRC/AMAC/Nº 004/2013, de 17/01/2013, oriundo
da Coordenadoria Executiva da Associação dos Municípios do Acre.
RESOLVE
Designar o Secretário de Administração e Planejamento, Gelson Moreira de Lima, CPF nº 617.651.122-49; a Diretora de Convênios, Contratos
e Projetos, Maria Erlânia da Silva Aguiar, CPF nº 694.062.602-63; e o
Diretor Administrativo da Secretaria de Finanças, Ilcirlândio Alexandre
da Silva, CPF nº 827.832.922-20, para participarem de uma palestra sobre licitação, procedimentos administrativos para compras ou serviços
contratados pelos gestores municipais e a Lei 8666/93, em Rio Branco
– AC, no período de 03 a 04/02/2013.
Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 01 (uma) diária e meia
a cada servidor, para custeios de suas despesas.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 30 de janeiro de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
31
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 040 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
RESOLVE
Art. 1º- Revogar os termos da Portaria nº 029, de 23/01/2013, publicada
no Diário Oficial do Estado de nº 10.978, folha 47, em 30/01/2013, que
designou Camila Gomes Soares, CPF nº 931.307.242-49, para responder como Procuradora do Município de Feijó.
Art. 2º- Nomear Karil Shesma Nascimento de Souza, CPF nº
391.469.792-04, como Procurador do Município de Feijó, a partir desta
data, com poderes para nomear preposto.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 01 de fevereiro de 2013.
Hammerly de Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 041 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o teor do ofício PMF/SEMAP/OF/N° 006/2013, de
28/01/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Abastecimento e Produção.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Charles Braga Guimarães, CPF nº
301.651.132-00 ocupante do cargo de Datilógrafo, para desempenhar a
função de Vigia na Secretaria de Abastecimento e Produção, concedendo-lhe Adicional de Vigia, a partir desta data.
Art. 2º - Encaminhe-se uma via desta portaria ao Setor de Recursos
Humanos para as devidas anotações.
Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 042 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE
Designar o Procurador do Município de Feijó, Karil Shesma Nascimento
de Souza, CPF nº 391.469.792-04, para acompanhar o Prefeito que estará
se deslocando a cidade de Rio Branco-Ac, para tratar de assuntos de interesse deste Município, junto a AMAC, JBM Assessoria Jurídica e Tribunal
de Contas do Estado do Acre, no período de 06 a 08 de fevereiro de 2013.
Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 02 (duas) diárias para
custeios de suas despesas.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 05 de fevereiro de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 043 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o teor do ofício OF/SEME/N°. 040/2013, de 01/02/2013,
oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Maria Antonieta de Sousa Macêdo,
681.325.572-04, ocupante do cargo de Servente, para desempenhar a
função de Merendeira na Escola Municipal de Ensino Infantil Toppo Gígio, concedendo-lhe Adicional de Merendeira, a partir desta data.
Art. 2º - Encaminhe-se uma via desta portaria ao Setor de Recursos
Humanos para as devidas anotações.
Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
32
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
32
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.987
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 044 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
RESOLVE
Art. 1º - Designar a servidora Maria Lucineide Gomes da Silva, CPF nº
617.784.192-91, para atuar como preposto, junto à Vara Cível, ao Juizado Especial Cível, ao Juizado Especial da Fazenda Pública, e à Justiça do Trabalho
da Comarca de Feijó, nos processos onde o Município figura como requerido e
como Requerente, com efeito retroativo de 01 de fevereiro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 05 de fevereiro de 2013.
Hammerly de Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 045 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
RESOLVE
Art. 1º - Designar Karil Shesma Nascimento de Souza, CPF nº 391.469.79204, para atuar como preposto, junto à Vara Cível, ao Juizado Especial Cível, ao
Juizado Especial da Fazenda Pública, e à Justiça do Trabalho da Comarca de
Feijó, nos processos onde o Município figura como requerido e como Requerente, com efeito retroativo de 01 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 05 de fevereiro de 2013.
Hammerly de Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 046 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o teor do ofício GAB/SEMSAU/OF.Nº 029/13 de
25.01.2013, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Ressarcir Maria Misslane Cordeiro de Aleixo, Secretária Municipal
de Saúde, referente ao seu deslocamento a cidade de Rio Branco-Ac, onde
participou da Reunião Ordinária da CIB, nos dias: de 29 a 30/01/2013.
Art. 2º - Diante do exposto, autorizo a concessão de pagamento de
01(uma) diária.
Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 047 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o teor do ofício GAB/SEMSAU/OF.Nº 029/13 de
25.01.2013, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Ressarcir o servidor Sávio de Melo e Silva, motorista, pelo seu
deslocamento a cidade de Rio Branco-Ac, dirigindo o veiculo oficial que
transportou a Secretária Municipal de Saúde para participar da Reunião
Ordinária da CIB, nos dias: de 29 a 30/01/2013
Art. 2º - Diante do exposto, autorizo a concessão de pagamento de
01(uma) diária.
Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 048 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
RESOLVE
Art. 1º - Designar a servidora Márcia Jânia Gomes da Rocha, CPF nº
575.536.882-15, para responder, interinamente, como Chefe de Trânsito e
Transportes Urbanos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
a partir desta data.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 06 de fevereiro de 2013.
Hammerly de Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 049 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
RESOLVE
Art. 1º - Revogar os termos da Portaria nº 044, de 05/02/2013, e designar a servidora Katiane Barbosa de Sousa, CPF nº 643.683.942-91,
para atuar como preposto, junto à Vara Cível, ao Juizado Especial Cível,
ao Juizado Especial da Fazenda Pública, e à Justiça do Trabalho da Comarca de Feijó, nos processos onde o Município figura como requerido
e como Requerente, com efeito retroativo de 01 de fevereiro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 06 de fevereiro de 2013.
Hammerly de Silva Albuquerque
Prefeito
MÂNCIO LIMA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 01/2013
O Prefeito Municipal de Mâncio Lima, através da Secretaria Municipal
de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando a
homologação final do Processo Seletivo Simplificado para Provimento
de vagas do Quadro Temporário de Servidores Municipais, objeto do
Edital nº 01/2013, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 10.984, de
06 de fevereiro de 2013, TORNA PÚBLICA, obedecida rigorosamente a
ordem final de classificação, a PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, dos candidatos aprovados e classificados, adiante relacionados:
1.Relação Nominal dos Candidatos, Cargo e Classificação para exercer
a função de Auxiliar de Consultório Dentário:
Nº Ord.
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
01 Izanilda Dias da Silva
1º
2.Relação Nominal dos Candidatos, Cargo e Classificação para exercer
a função de Dentista:
Nº Ord.
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
01 Jamerson de Lima Sarah
1º
02 Carlos Raul Mata Quispe
2º
3.Relação Nominal dos Candidatos, Cargo e Classificação para exercer
a função de Educador Físico:
Nº Ord.
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
01 Kirlei Vânia Silva Costa
1º
4.Relação Nominal dos Candidatos, Cargo e Classificação para exercer
a função de Enfermeiro:
Nº Ord.
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
01 José Eduardo Cavalcante Dourado
1º
02 José Salvio Ribeiro de Castro Júnior
2º
5.Relação Nominal dos Candidatos, Cargo e Classificação para exercer
a função de Farmacêutico/Bioquímico:
Nº Ord.
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
01 Pauliana Oliveira da Silva
1º
6.Relação Nominal dos Candidatos, Cargo e Classificação para exercer
a função de Fisioterapeuta:
Nº Ord.
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
01 Eloizi Cesar dos Santos Piccinelli
1º
7.Relação Nominal dos Candidatos, Cargo e Classificação para exercer
a função de Médico:
Nº Ord.
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
01 Ivar Bazualdo Racabado
1º
Joseane Elza Tonussi Mendes Rossette
02
2º
do Valle
03 Raimunda Maria de Araújo Frota
3º
33
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
8.Relação Nominal dos Candidatos, Cargo e Classificação para exercer
a função de Nutricionista:
Nº Ord.
01
CANDIDATO
Marcela Muner
CLASSIFICAÇÃO
1º
9.Relação Nominal dos Candidatos, Cargo e Classificação para exercer
a função de Técnico em Enfermagem:
Nº Ord.
CANDIDATO
33
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.987
CLASSIFICAÇÃO
01
José Jeise Silva de Lima
1º
02
Cariton Pinheiro de Oliveira
2º
03
Elvira Barreto Barbosa
3º
04
Naiara de Oliveira Silva
4º
10. . Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão
apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças.
11. Os candidatos convocados deverão comparecer, a partir das 08:30 às
12:00 e das 14:00 às 17:00, na Secretaria de Administração e Planejamento,
na Sede da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, Rua Mimosa de Sá, nº
021, nos dias 18 e 19/02/2013, para tratar de assunto referente à nomeação.
Mâncio Lima-AC, 08 de fevereiro de 2013.
Amarílio Saraiva de Oliveira
Secretário de Administração e Planejamento
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2013.
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTOS, PARA
ATUAR NA SEGURANÇA DA FESTA DO CARNAVAL DE MÂNCIO LIMA
NO PERÍODO DE 08/02/2012 À 12/02/2012., com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
NOME DO CREDOR: INVIACRE SEGURANÇA LTDA
CNPJ/CPF: 07.134.755/0001-21
ENDEREÇO: RUA DJALMA DUTRA Nº 1301, BAIRRO: 25 DE AGOSTO
CRUZEIRO DO SUL.
VALOR: R$ 7.600,00
Mâncio Lima – Acre, 05 de Fevereiro de 2013.
Cleidson de Jesus Rocha
Prefeito Municipal
PLÁCIDO DE CASTRO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Fornecimento nº 001/2013
Partes: Prefeitura Municipal de Plácido de Castro e a Empresa Acre
Publicidade Ltda.
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material de consumo e serviços de terceiros – PJ, objetivando atender as necessidades
das Secretarias Municipais: Gabinete, Planejamento, Administração, Finanças, Obras e Serviços Públicos, Serviços Urbanos, Assistência Social, Agricultura, Turismo, Esporte e Lazer, Saúde e Educação, conforme discriminado na proposta apresentada ao Pregão SRP Nº 004/2011.
Valor: R$ 376.500,00 (trezentos e setenta e seis mil e quinhentos reais).
Assinam: Roney de Oliveira Firmino e José Acrevenos Espindola de Souza.
_________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Fornecimento nº 002/2.013
Partes: Prefeitura Municipal de Plácido de Castro e a Empresa Acre
Publicidades LTDA.
Objeto: Aquisição de material de consumo e serviços de terceiro – PJ,
objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde
conforme especificações e condições constantes no anexo I do Edital
do Pregão SRP Nº 008/2012, homologado em 21 de junho de 2.012.
Valor: R$ 382.600,00 (trezentos e oitenta e dois mil e seiscentos reais).
Assinam: Roney de Oliveira Firmino, pela contratante e José Acrevenos
Espindola de Souza, pela contratada.
RIO BRANCO
DECRETO Nº 465 DE 23 DE JANEIRO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora Ângela Maria Fernandes Fontes
para prestar serviços junto ao Ministério Público do Estado do Acre, até
31/12/2013, sem ônus para a municipalidade.
Art. 2º O recolhimento da contribuição previdenciária da servidora deverá ser efetuado ao RBPREV-Rio Branco Previdência, em consonância
com o art.13 da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 01/01/2013.
Rio Branco-Acre, 23 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
DECRETO Nº 468 DE 23 DE JANEIRO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor Carlos Roberto Martins da Silva
para prestar serviços junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, até
31/12/2013, sem ônus para a municipalidade.
Art. 2º O recolhimento da contribuição previdenciária da servidora deverá ser efetuado ao RBPREV-Rio Branco Previdência, em consonância
com o art.13 da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 01/01/2013.
Rio Branco-Acre, 23 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
DECRETO Nº 469 DE 23 DE JANEIRO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor Mustafa Ribeiro de Almeida Filho
para prestar serviços junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, até
31/12/2013, sem ônus para a municipalidade.
Art. 2º O recolhimento da contribuição previdenciária da servidora deverá ser efetuado ao RBPREV-Rio Branco Previdência, em consonância
com o art.13 da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 01/01/2013.
Rio Branco-Acre, 23 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
DECRETO Nº 473 DE 23 DE JANEIRO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Ceder a servidora Almerinda de Souza Cunha Oliveira para prestar
serviços junto ao Fórum Permanente de Educação, até 31/12/2013, com
ônus para a municipalidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 01/01/2013.
Rio Branco-Acre, 23 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do
34
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Nº 10.987
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
DECRETO Nº 479 DE 23 DE JANEIRO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora Débora Lopes Dantas, para
prestar serviço junto ao Serviço Social do Comércio, até 31/12/2013,
sem ônus para a municipalidade.
Art. 3º O recolhimento da contribuição previdenciária da servidora deverá ser efetuado ao RBPREV-Rio Branco Previdência, em consonância
com o art.13 da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 01/01/2013.
Rio Branco-Acre, 23 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
DECRETO Nº 482 DE 23 DE JANEIRO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a servidora Jorgiane Ferreira de Moura, para exercer o
Cargo em comissão no Gabinete do Prefeito, referencia CC-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 21/01/2013.
Rio Branco-Acre, 23 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
DECRETO Nº 507 DE 23 DE JANEIRO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora Nascilene Araújo do Nascimento para prestar serviços junto ao Governo do Estado do Acre, até
31/12/2013, sem ônus para a municipalidade.
Art. 2º O recolhimento da contribuição previdenciária da servidora deverá ser efetuado ao RBPREV-Rio Branco Previdência, em consonância
com o art.13 da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 01/01/2013.
Rio Branco-Acre, 23 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
DECRETO Nº 508 DE 23 DE JANEIRO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor Peter Nascimento de Aquino
Júnior para prestar serviços junto ao Governo do Estado do Acre, até
31/12/2013, sem ônus para a municipalidade.
Art. 2º O recolhimento da contribuição previdenciária da servidora deverá ser efetuado ao RBPREV-Rio Branco Previdência, em consonância
com o art.13 da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009.
34
DIÁRIO OFICIAL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 01/01/2013.
Rio Branco-Acre, 23 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
DECRETO Nº 509 DE 23 DE JANEIRO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora Samara Maria Aquino de Souza
Araújo para prestar serviços junto ao Governo do Estado do Acre, até
31/12/2013, sem ônus para a municipalidade.
Art. 2º O recolhimento da contribuição previdenciária da servidora deverá ser efetuado ao RBPREV-Rio Branco Previdência, em consonância
com o art.13 da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 01/01/2013.
Rio Branco-Acre, 23 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
DECRETO Nº 510 DE 23 DE JANEIRO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora Sandra Maria de Araújo Mendes para prestar serviços junto ao Governo do Estado do Acre, até
31/12/2013, sem ônus para a municipalidade.
Art. 2º O recolhimento da contribuição previdenciária da servidora deverá ser efetuado ao RBPREV-Rio Branco Previdência, em consonância
com o art.13 da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 01/01/2013.
Rio Branco-Acre, 23 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
DECRETO Nº 525 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Nereida Lessa Pinheiro do
Vale Ruiz, do cargo de Psicólogo, matrícula nº 543506-1 do Quadro
de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar de 09/01/2013.
Rio Branco-Acre, 07 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
DECRETO Nº 528 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Thamyres Maria de Souza para exercer Cargo de Chefe do
Departamento de Auditoria e Inteligência Fiscal, na Secretaria Municipal de
35
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Nº 10.987
Finanças, referência G-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 01/02/2013.
Rio Branco-Acre, 06 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
DECRETO Nº 529 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Weverson Bichara Frota para exercer Cargo em Comissão
na Secretaria Municipal de Finanças, referência CC-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 01/02/2013.
Rio Branco-Acre, 06 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
DECRETO Nº 541 DE 31 DE JANEIRO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora Nádia de Araújo Amaral para
prestar serviços junto ao Governo do Estado do Acre, até 31/12/2013,
sem ônus para a municipalidade.
Art. 2º O recolhimento da contribuição previdenciária da servidora deverá ser efetuado ao RBPREV-Rio Branco Previdência, em consonância
com o art.13 da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 01/01/2013.
Rio Branco-Acre, 31 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
DECRETO Nº 542 DE 31 DE JANEIRO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora Maria do Socorro Góes Alencar
para prestar serviços junto a Diocese de Rio Branco, até 31/12/2013,
com ônus para a municipalidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 01/01/2013.
Rio Branco-Acre, 31 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
DECRETO Nº 543 DE 06 FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V
e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o disposto nos
artigos 77 e 83 da Lei Municipal nº 1.794/2009,
Considerando o constante nos autos do Processo nº 123.400091, de 05
de dezembro de 2012, Protocolo Eletrônico sob o nº 2698, bem como
o disposto no Parecer/Projuri/Procuradoria de Pessoal de nº22/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Rodrigues Gonçalves Caetano, Auditor Fiscal de Obras e Urbanismo, matrícula nº 701656-1, lotado na
35
DIÁRIO OFICIAL
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas,
Afastamento com Ônus, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos
dos arts. 77 e 83 da Lei Municipal nº 1.794/2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar de 01/02/2013.
Rio Branco-Acre, 06 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
DECRETO Nº 544 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 1° do Art. 58, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Erick Pinheiro Caniso para exercer o cargo de Diretor
Administrativo e Financeiro, no Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 01/02/2013.
Rio Branco-Acre, 04 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
DECRETO Nº 546 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Carla Adriana de Oliveira Braga para exercer Cargo em
Comissão na Secretaria Municipal de Administração, referência CC-4.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar a partir de 15/01/2013.
Rio Branco-Acre, 04 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
DECRETO Nº 547 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Renata Passos de Araújo para exercer Cargo em Comissão
na Secretaria Municipal de Educação, referência CC-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar a partir de 02/01/2013.
Rio Branco-Acre, 04 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
DECRETO Nº 550 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Ceder o servidor Licurgo Tadeu de Souza Hassem para prestar
serviços junto a Secretaria de Finanças do Município de Epitaciolândia,
até 31/12/2013, sem ônus para a municipalidade.
Art. 2º O recolhimento da contribuição previdenciária da servidora deverá ser efetuado ao RBPREV-Rio Branco Previdência, em consonância
com o art.13 da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 01/01/2013.
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Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
36
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.987
Rio Branco-Acre, 04 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
DECRETO Nº 556 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Mario Ferreira Barbosa, do cargo de
Gari, matrícula nº 7021-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar de 14/01/2013.
Rio Branco-Acre, 06 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
DECRETO Nº 562 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Etevaldo Freire Gouveia Junior, para exercer Cargo de
em Comissão na Procuradoria Geral do Município, referência CC-2
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 01/02/2013.
Rio Branco-Acre, 06 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 593 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013
“Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2013 e dá outras
providências.”
4 4 90 51 00 Obras e Instalações
4 4 90 61 00 Aquisição de Imóveis
14
S.U.S
1.R.P.
1.500.000,00
296.239,25
012.602. 10303000521700003 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 32 00 Material, Bem ou Serviço para
1 R. P.
1.500.000,00
Distribuição Gratuita
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor
de R$ 3.832.800,00 (três milhões, oitocentos e trinta e dois mil e oitocentos reais), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias,
nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme discriminado a seguir:
012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
012.602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
012.602. 10301000521660001 – ATENDIMENTO ASSISTÊNCIA BÁSICA
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3 1 90 00 00 Aplicações Diretas
3 1 90 13 00 Obrigações Patronais
1 R. P.
20.800,00
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 30 00 Material de Consumo
1 R. P.
500.000,00
3 3 90 37 00 Locação de Mão de Obra
1 R. P.
150.000,00
3 3 90 39 00 Outros Serv. de Terc. - Pessoa
1 R. P.
1.200.000,00
Jurídico
012.602. 10301000521660002 - AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO
SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
14 S.
3 3 90 30 00 Material de Consumo
1.500.000,00
U.S
012.602. 10301000521660003– EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DA
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS
4 4 90 00 00 Aplicações Diretas
4 4 90 52 00 Equipamentos e Material
1 R. P.
162.000,00
Permanente
012.602. 10302000521670002– SERVIÇO E AÇÕES DA MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPTALAR
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 30 00 Material de Consumo
1 R. P.
100.000,00
012.602. 10301000521710010– GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS
SISTEMA E SERVIÇO DE SAÚDE
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 30 00 Material de Consumo
1 R. P.
100.000,00
3 3 90 37 00 Locação de Mão de Obra
1 R. P.
100.000,00
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 3.832.800,00
(três milhões, oitocentos e trinta e dois mil e oitocentos reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço de dotações orçamentárias,
conforme a discriminação abaixo:
012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
012.602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
012.602. 10301000521660001 – ATENDIMENTO ASSISTÊNCIA BÁSICA
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3 1 90 00 00 Aplicações Diretas
3 1 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 1 R. P.
20.800,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 07 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
012.602. 10301000521660012 – INFRA-ESTRUTURA DO SIST. MUNIC.
DE SAÚDE
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 Aplicações Diretas
3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 1 R. P.
15.760,75
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS
4 4 90 00 00 Aplicações Diretas
4 4 90 51 00 Obras e Instalações
1 R. P.
500.000,00
PREFEITURA DE RIO BRANCO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 594 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Souza dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
José Andrias Sarquis
Secretário Municipal de finanças
_________________________________________________________
“Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2013 e dá outras
providências.”
37
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Nº 10.987
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.450.000,00 (um
milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor,
para reforço de dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
013.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
OBRAS PÚBLICAS
013.003 - DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO E MANUT. DOS
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
013.003. 15451001110200000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS
EM ESPAÇOS E EDIFÍCIOS PÚBLICOS
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS
4 4 20 00 00 Transferências à União
6
4 4 20 93 00 Indenizações e Restituições
CONV.
1.450.000,00
UNI.
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil
reais), será compensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
013.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
OBRAS PÚBLICAS
013.003 - DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO E MANUT. DOS
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
013.003. 15451001110190000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS
EM INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS
4 4 90 00 00 Aplicações Diretas
6
4 4 90 51 00 Obras e Instalações
CONV.
1.450.000,00
UNI.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 07 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Souza dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
José Andrias Sarquis
Secretário Municipal de finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 595 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013
“Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2013 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 58,37 (cinquenta
e oito reais e trinta e sete centavos), ao Orçamento Municipal em vigor,
para reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
011- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA
011.003 – DEPART. DE MERCADOS E FEIRAS
011.003. 20605000810520000 – REVITALIZAÇÃO DE FEIRAS E
MERCADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.20.00.00 - Transferências à União
6
4.4.20.93.00 - Indenizações e Restituições CONV.
58,37
UNI.
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata artigo anterior,
no valor de R$ 58,37 (cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos),
37
DIÁRIO OFICIAL
será compensado de acordo com anulação da dotação orçamentária,
nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
011- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA
011.003 – DEPART. DE MERCADOS E FEIRAS
011.003. 20605000810520000 – REVITALIZAÇÃO DE FEIRAS E
MERCADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
6
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
CONV.
58,37
UNI.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 06 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Souza dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
José Andrias Sarquis
Secretário Municipal de finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 596 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013
“Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2013 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 403.000,00
(quatrocentos e três mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para
reforço de dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
014 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
014 605 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
014.605.08244001020580000- CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.00.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
1R.P.
173.000,00
6
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
CONV.
230.000,00
UNI
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 403.000,00 (quatrocentos e três mil reais), será compensado de acordo com anulações das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLV. URBANO E OBRAS
PÚBLICAS
014 605 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
014.605. 08243001010050000- PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO
TRABALHO INFANTIL - PETI
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
6
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
CONV.
28.600,00
UNI
014.605. 08244001020580000- CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
6
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
CONV.
26.000,00
UNI
38
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Direitas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
1R.P.
Nº 10.987
90.000,00
014.605. 08244001020620000 - GESTÃO DOS PROGRAMAS SOCIAIS
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
6
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
CONV.
39.000,00
UNI
014.605. 08244001020630000- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA À FAMILÍA
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
6
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
CONV.
57.200,00
UNI
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Direitas
6
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa
CONV.
79.200,00
Jurídica
UNI
014.605. 08244001020650000- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE
ALTA COMPLEXIDADE
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Direitas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
1 R.P.
83.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 07 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Souza dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
José Andrias Sarquis
Secretário Municipal de finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 597 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
“Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2013 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 49.550,00 (quarenta
e nove mil, quinhentos e cinquenta reais), ao Orçamento Municipal em vigor,
para reforço de dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
010 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010.301. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL
010.301. 13392000710370000 - CULTURA NAS COMUNIDADES
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00.00 - Transf. a Instit. Priv. s/ Fins Lucrativos
3.3.50.41.00 - Contribuições
01 R. P.
49.550,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 49.550,00 (quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta
reais), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
010 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010.301. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL
010.301.13392000710370000 - CULTURA NAS COMUNIDADES
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
01 R. P.
3.3.90.36.00 - Outros Serv. De Terc. Pes
01 R. P.
Física
38
DIÁRIO OFICIAL
10.000,00
39.550,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 07 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Souza dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
José Andrias Sarquis
Secretário Municipal de finanças
_________________________________________________________
DECRETO Nº 598 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor James Leão de Oliveira, matrícula nº
544835-1, lotado na Coordenadoria da Economia Solidária, afastamento sem ônus, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos dos artigos 85 e
86 da Lei Municipal nº 1.794/2009.
Art. 2º O recolhimento da contribuição previdenciária do servidor deverá
ser efetuado ao Departamento de Previdência do Município de Rio Branco,
RBPREV, em consonância com o art. 6º,§ 2º do Decreto nº 1.270, de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar a partir de 01/01/2013.
Rio Branco-Acre, 07 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
DECRETO Nº 600 DE 08 DE FEVEREIRO 2013
“Institui 2013 como o ano inicial da Regularização Fundiária, inserindo-a
como Política Pública permanente no Município de Rio Branco, cria a
Comissão Municipal de Regularização Fundiária – CMRF/Rio Branco e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 58, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
- Considerando a inclusão do Direito à Moradia, como Direito Social
de estatura constitucional, por força da Emenda Constitucional nº 26,
a teor do que dispõe o vigente art. 6º da Constituição Federal, e, ainda
a necessidade de definir um ano específico para representar as ações
municipais, inerentes à conscientização da importância da regularização fundiária e do controle do patrimônio público imobiliário;
- Considerando a necessidade de aplicar o princípio da eficiência, elencado
no caput do art. 37, da Constituição Federal, com implantação de medidas
efetivas, direcionadas à regularização fundiária dos imóveis de propriedade
do Município de Rio Branco, visando melhor utilização dos seus bens;
- Considerando que a regularização fundiária é reconhecidamente uma
forma de: pacificação social, desenvolvimento econômico e ordenamento
urbano, transpasse do imóvel na forma de herança e valorização do imóvel;
- Considerando que a regularização fundiária consiste no conjunto de
medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes,
de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento
das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado.
- Considerando a necessidade de estabelecer medidas preventivas contra
novas ocupações irregulares, clandestinas e ilegais;
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído o ano de 2013 como o “Ano Inicial da Regularização
Fundiária no Município de Rio Branco”.
Art. 2.º Fica reconhecida a Regularização Fundiária, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Rio Branco, como
Política Pública permanente de relevante interesse público.
Parágrafo único: São princípios da Política Municipal de Regularização
Fundiária:
I – ampliação do acesso à terra urbanizada pela população, principal-
39
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Nº 10.987
mente de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área
ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria
das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental;
II – articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes
níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à
integração social e à geração de emprego e renda;
III – participação dos interessados em todas as etapas do processo de
regularização;
IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos;
V – concessão do título preferencialmente para a mulher; e
VI – autossustentabilidade.
Art. 3º Fica criada a Comissão Municipal de Regularização Fundiária –
CMRF/Rio Branco.
Art. 4º A CMRF/Rio Branco terá as seguintes atribuições:
I – auxiliar na condução da Política Municipal de Regularização Fundiária;
II – auxiliar na identificação dos imóveis com ocupação consolidada,
passíveis de regularização fundiária;
III – propor alterações na legislação fundiária municipal;
IV - elaborar proposta do Plano Municipal de Regularização Fundiária
– REGULARIZAR, de acordo com as diretrizes da Política Municipal de
Regularização Fundiária;
V – elaborar outras propostas relevantes à Regularização Fundiária.
Art. 5º A CMRF/Rio Branco terá a seguinte composição:
I – Casa Civil - Coordenador
II – Procuradoria Geral do Município de Rio Branco – PROJURI, membro;
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana –
SMGDU, membro;
III – Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, membro;
IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA, membro;
V - Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, membro convidado; e
VI – Procuradoria Geral do Estado do Acre – PGE, membro convidado.
§ 1º. Os demais órgãos públicos municipais auxiliarão naquilo que
for necessário para regularizar e controlar o patrimônio imobiliário da
Fazenda Pública Municipal.
§ 2º. A Comissão poderá convidar outros órgãos estaduais e federais
para integrar a comissão.
Art. 6º O Poder Público Municipal poderá firmar Convênios, Termos
de Cooperação e parcerias com a Administração Pública Estadual,
Federal, Cartórios e setor privado, visando estabelecer ações conjuntas para execução do Plano Municipal de Regularização Fundiária
– REGULARIZAR.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 08 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito Municipal de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEIRO
PORTARIA Nº 016 /2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO
DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
Art.1º. Conceder à Francisca Eliane Frota, Assistente Social, lotada na
Casa do Sol Nascente – Abrigo Masculino, vinculada a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, o pagamento do valor correspondente a ½ (meia) diárias, tendo em vista seu deslocamento ao
Distrito de Porto Velho – Fortaleza do Abunã / RO, no dia 31/01/2013,
em busca de informações sobre o acolhido Gabriel da Silva Paunio, por
solicitação da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO
DO ACRE, EM 31 DE JANEIRO DE 2013.
39
DIÁRIO OFICIAL
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar competência a Assessora Técnica Financeira da Secretaria Municipal de Finanças, Sâmya Ester da Silveira Gouveia Assis,
para responder pelo expediente da Secretaria Municipal de Finanças na
ausência do titular do cargo, podendo:
I - ordenar despesas, efetuar o repasse do duodécimo da Câmara Municipal
de Rio Branco, das Secretarias e entidades da Administração Pública Municipal Indireta, autorizar empenhos, efetuar os pagamentos relativos aos programas, subprogramas, projetos e atividades dessa Secretaria, bem como,
firmar e executar contratos, convênios e termos de cooperação, no âmbito
das ações inerentes a Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, sem prejuízo de suas funções e responsabilidades legais.
Art.2º A delegação prevista não exclui a competência do Secretario de
Finanças para eventual pratica dos atos delegados.
Art. 3º Os poderes ora delegados não podem ser objeto de subdelegação
e são revogáveis a qualquer tempo na conveniência da Administração
Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO
DO ACRE, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
José Andrias Sarquis
Secretario Municipal de Finanças
_________________________________________________________
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – ACRE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO I – CEL I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME
Aviso de Licitação – Concorrência Nº 001/2013
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços
de construção de 01 (uma) Creche Padrão Próinfância / Escola Infantil Tipo
B no Loteamento Aroeira, Bairro Calafate, no município de Rio Branco;
Fonte de Recurso: 01 (RP) e 06 (Convênio Federal);
Retirada do Edital: 14/02/2013 à 15/03/2013 Horário: 7h às 18h.
Através do e-mail: [email protected] ou na CEL I/PMRB – Rua
Rui Barbosa, 285 – Centro – Rio Branco-AC – CEP: 69.900-901 – Telefone (68) 3212-7088;
Tipo de Licitação: Menor Preço;
Regência Legal: Lei Nº. 8.666/93 revisada e atualizada
Data da Abertura: 18/03/2013 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013.
Wilton Diogo de Oliveira
Presidente da CEL I/PMRB
(Consta no processo a via original devidamente assinada)
_________________________________________________________
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – ACRE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO I – CEL I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
Aviso de Licitação – Concorrência Nº 002/2013
Objeto: Construção de 01 (uma) Creche Padrão Proinfância / Escola
Infantil Tipo B no Centro Jacamim, Bairro São Francisco, no município
de Rio Branco;
Fonte de Recurso: 04 (FUNDEB) e 06 (Convênio FNDE);
Retirada do Edital: 14/02/2013 à 15/03/2013 Horário: 7h às 18h.
Através do e-mail: [email protected] ou na CEL I/PMRB – Rua Rui
Barbosa, 285 – Centro – Rio Branco-AC – CEP: 69.900-901 – Telefone
(68) 3212-7091;
Tipo de Licitação: Menor Preço;
Regência Legal: Lei Nº. 8.666/93 revisada e atualizada
Data da Abertura: 18/03/2013 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013.
PORTARIA Nº 17 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO
DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Wilton Diogo de Oliveira
Presidente da CEL I/PMRB
(Consta no processo a via original devidamente assinada)
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
40
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Nº 10.987
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – ACRE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO I – CEL I
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS
- SEDUOP
Aviso de Licitação – Tomada de Preços Nº 009/2013
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para Execução de
Construções das Pensões do Calçadão da Benjamin Constant, no
Município de Rio Branco – Acre:
Fonte de Recurso: 01 (RP);
Retirada do Edital: 14/02/2013 à 28/02/2013 Horário: 7h às 18h.
Através do e-mail: [email protected] ou na CEL I/PMRB – Rua Rui
Barbosa, 285 – Centro – Rio Branco-AC – CEP: 69.900-901 – Telefone
(68) 3212-7091;
Tipo de Licitação: Menor Preço;
Regência Legal: Lei Nº. 8.666/93 revisada e atualizada
Data da Abertura: 01/03/2013 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2013.
Wilton Diogo de Oliveira
Presidente da CEL I/PMRB
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL
Extrato de Contrato
Nº do Contrato: 04/2013
Partes: Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil/D. C DA SILVA
MILANIN - ME
Objeto do Contrato: Prestação de serviços de manutenção, restauração, conservação de painéis cenográficos, placa em aço inox, sintética
têxtil e execução de comunicação visual.
Valor do contrato: R$ 24.398,05 (vinte e quatro mil trezentos e noventa
e oito reais e cinco centavos).
Modalidade: Adesão a Ata de Registro de Preço Nº 26/2012 - Pregão
Nº 071/2012
Fundamentação Legal: Artigo 60, Inc.II § 2º da Lei nº 4.320/64.
Vigência do Contrato: 03/02/2013 a 31/12/2013
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 1037.0000 – Cultura nas
Comunidades.
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.
Fonte de Recurso: 01 (Recursos Próprios)
ASSINAM: Rodrigo Cunha Forneck, Diretor presidente da FMCGB
como contratante e, Danielle Cecília da Silva Milanin como contratada.
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL
Extrato de Contrato
Nº do Contrato: 05/2013
Partes: Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil/Empresa ACRE
PUBLICIDADE
Objeto do Contrato: Aquisição de material de consumo e serviços de
terceiros - PJ.
Valor do contrato: R$ 1.000,00 (um mil reais).
Modalidade: Adesão a Ata de Registro de Preço Nº 002/2012 - Pregão
Nº 002/2012
Fundamentação Legal: Artigo 60, Inc.II § 2º da Lei nº 4.320/64.
Vigência do Contrato: 03/02/2013 a 31/12/2013
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 1037.0000 – Cultura nas
Comunidades.
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.
Fonte de Recurso: 01 (Recursos Próprios)
ASSINAM: Rodrigo Cunha Forneck, Diretor presidente da FMCGB como
contratante e, José Acrevenos Espíndola de Souza como contratado.
_________________________________________________________
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
- RBTRANS
Extrato de Ata de Registro de Preço – RBTRANS
Ata de Registro de Preços nº 003/2013
Pregão nº 005/2013 SRP/CPL/PMRB
40
DIÁRIO OFICIAL
Validade: 03/02/2014 (12 MESES)
Das partes: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS e as empresas: MULTIPRINT COM. DE MÁQ. E MAT. REPRO.
LTDA; J. J. DE SOUZA LTDA; S. L. DE CASTRO - ME.
Do objeto: Serviços reprográficos (confecção de carimbos, confecção de
chaves, encadernações, cópias, plotagens, etc) em estabelecimento próprio, com fornecimento de 01 (um) equipamento para permanecer no órgão
e insumos (papéis, tonner, etc) sem mão-de-obra para atender demanda
da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS.
Do valor: Fica registrado os seguintes valores unitários:
MULTIPRINT COM. DE MAQ. E MAT. REPRO. LTDA
Item
Descrição
Unid. Quant. V. Unit. V. Total
Cópia simples (preto e branco)
01
Unid. 160.000
0,07 11.200,00
em papel A4
02 Cópia colorida em papel A4.
Unid. 2.000
1,90 3.800,00
TOTAL ....................................................................................
15.000
J. J. DE SOUZA LTDA
Item
Descrição
Unid. Quant. V. Unit.
03 Cópia de chave simples
Unid. 400
3,29
04 Encadernação
Unid. 200
2,87
05 Plotagem colorida em A3
Unid. 400
5,36
Carimbo automático auto-entintado em PVC (printer 20) com texto
19,95
08 em alto relevo em polímero, con- Unid. 120
tendo em seu interior carga com
esponja e tinta apropriada.
Carimbo automático auto-entintado em PVC (printer 55) com texto
09 em alto relevo em polímero, con- Unid.
80
54,50
tendo em seu interior carga com
esponja em tinta apropriada.
10 Perfuração de páginas
Unid. 200
0,99
Refil auto-entintado para carimbo
11
Unid. 100
9,85
(printer 20).
TOTAL ....................................................................................
V. Total
1.316,00
574,00
2.144,00
2.394,00
4.360,00
198,00
985,00
11.971,00
S. L. DE CASTRO – ME
Item
Descrição
Unid. Quant. V. Unit. V. Total
Borracha (polimetro) para carim06 bo automático (printer 20) com Unid.
20
3,40
68,00
texto em alto relevo.
Borracha (polimetro) para carim07 bo automático (printer 55) com Unid. 100
3,90 390,00
texto em alto relevo.
Carimbo 04cm x 06cm, com texto
em alto relevo de polímero e borra3,46 207,60
Unid.
60
12
cha de amortecimento, com cabo
e base em madeira envernizado.
Carimbo 05cm x 02 cm, com texto
em alto relevo de polímero e borraUnid.
60
2,99 179,40
13
cha de amortecimento, com cabo
e base em madeira envernizado.
TOTAL ..................................................................................... 845,00
Do prazo: A presente Ata de Registro de Preço terá validade de 12
(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
Data de Assinatura: 04 de fevereiro de 2013.
Assinam:
Ricardo Tadeu Lopes Torres – Contratante
Fábio Brito Rodrigues – Multiprint - Licitante Vencedor
Jocilene da S. Nogueira de Souza – J. J. de Souza Ltda - Licitante Vencedor
Fabiana Lima de Castro – S. L. de Castro – ME - Licitante Vencedor
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO
PORTARIA Nº. 036 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013.
A Diretora Presidente do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco, no
uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei nº. 1.698 de
04 de abril de 2008 e a Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
RESOLVE:
Art. 1° Nomear o senhor Marcelo de Paiva Madeira, para exercer o Cargo
de Chefe do Setor de Material e Patrimônio desta Autarquia Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 05 de fevereiro de 2013.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Weruska Lima Bezerra
Diretora Presidente
41
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Nº 10.987
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO
PORTARIA Nº. 037 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013.
A Diretora Presidente do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco, no
uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei nº. 1.698 de
04 de abril de 2008 e a Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
RESOLVE:
Art. 1° Nomear a senhora Mônica Maria Almeida da Silva, para exercer o
Cargo de Chefe do Setor de Serviços Gerais desta Autarquia Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 05 de fevereiro de 2013.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Weruska Lima Bezerra
Diretora Presidente
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE BEM PUBLICO POR TEMPO DETERMINADO
Partes: Município de Rio Branco através da Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta-SAFRA e a Associação dos Produtores Rurais Gleba
Gaivota. CNPJ: N°: 08.724.770/0001-99. Representada pela Senhora:
Maria do Carmo de Oliveira Araujo. Portadora do RG: 99.558 SSP/AC
e CPF/MF: 133.353.402-72. Residente e Domiciliada na Colônia Santa
Maria, Gleba Gaivota, a margem direita do Rio Acre.
Objeto: Constitui objeto do presente TERMO, 01(um) Cultivador Motorizado Yanmar AGRITECH modelo TC14 ano 2012, Chassis 820P1087
Motor 178P1006, Patrimônio nº 01111486; 01(um) Sulcador TA60(PR).
Patrimônio. N°: 011111501.
01 (uma) Roçadeira Frontal P/Micro Trator – 14 CV. N° de série 1401,
Patrimônio n° 011111435. 01(Uma) Estante Baixa para Biblioteca em
madeira de lei maciça medindo 1.00x0. 30x0. 90 cm com 02 repartições
na vertical, Com Patrimônio. N°: 011111017
Prazo: O prazo do presente Termo iniciou de 06 de Fevereiro de 2013
valendo por um ano, podendo ser renovado por igual período, a critério
exclusivo do AUTORIZADOR
Rio Branco – AC, 08 de fevereiro de 2013
Assinam: Mario Jorge da Silva Fadell- Autorizador
Maria do Carmo de Oliveira Araujo - Autorizada
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE BEM PUBLICO POR TEMPO DETERMINADO
Partes: Município de Rio Branco através da Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta-SAFRA e a Associação de Produtores Rurais do PA COLIBRI.
Representada pelo Senhor: Wilson Augusto da Silva. Residente e Domiciliado na AC 10. Km 14 Ramal Santa Clara km 15-PA COLIBRI.
Objeto: Constitui objeto do presente TERMO, 01(um) Cultivador Motorizado Yanmar AGRITECH modelo TC14 ano 2012, Chassis 820P1049
Motor 178P0958, Patrimônio nº 01111488; 01(um) Sulcador TA60(PR).
Patrimônio. N°: 011111514.
01 (uma) Roçadeira Frontal P/Micro Trator – 14 CV. N° de série 1379,
Patrimônio n° 011111412. 01(Um) Aplicador de Calcário Com Patrimônio. N°: 011111748
Prazo: O prazo do presente Termo iniciou de 07 de Fevereiro de 2013
valendo por um ano, podendo ser renovado por igual período, a critério
exclusivo do AUTORIZADOR
Rio Branco – AC, 07 de fevereiro de 2013
Assinam: Mario Jorge da Silva Fadell- Autorizador
Wilson Augusto da Silva - Autorizado
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO POR TEMPO
DETERMINADO
Partes: Município de Rio Branco através da Secretaria Municipal de
Agricultura e Floresta-SAFRA. Autoriza a Associação de Produtores
Rurais de Pólos Agroflorestais de Rio Branco. Representada pelo Sr.
Helano Pereira de Souza. Residente e Domiciliado na BR 364, Km 07,
Ramal Belo Jardim Km 16.
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DIÁRIO OFICIAL
Objeto: Constituem objetos do presente TERMO, 01(uma) Seladora
Manual para embalagens plásticas, Patrimônio n°: 011102582.
Prazo: O prazo do presente Termo iniciou de 07 de Fevereiro de 2013
valendo por um ano, podendo ser renovado por igual período, a critério
exclusivo do AUTORIZADOR;
Rio Branco – AC, 07 de Fevereiro de 2013.
Assinam: Mario Jorge da Silva Fadell - Autorizador
Helano Pereira de Souza - Autorizado
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO POR TEMPO
DETERMINADO
Partes: Município de Rio Branco através da Secretaria Municipal de
Agricultura e Floresta-SAFRA. Autoriza o senhor Marcos Suele Galdino
Pinto, Brasileiro. Portador da cédula de identidade RG n°. 393.392 SSP/
AC e CPF n°: 787.853.912-04. Residente no Seringal São Francisco do
Espalha – Riozinho do Rola.
Objeto: Constitui objetos do presente TERMO, 01(um) Motor Estacionário.
Diesel Horizontal CHANGCHAI R190 10.5HP, Patrimônio: N° 011112001; e
uma rabeta para motor 10.5 HP Patrimônio n° 011112006 e um Barco em
madeira com Capacidade de 1.5 Toneladas com patrimônio n° 011112010
Prazo: O prazo do presente Termo iniciou de 04 de Fevereiro de 2013
valendo por um ano, podendo ser renovado por igual período, a critério
exclusivo do AUTORIZADOR;
Rio Branco – AC, 06 de Fevereiro de 2013.
Assinam: Mario Jorge da Silva Fadell - Autorizador
Marcos Suele Galdino Pinto- Autorizado
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO POR TEMPO
DETERMINADO
Partes: Município de Rio Branco através da Secretaria Municipal de
Agricultura e Floresta-SAFRA. Autoriza a Associação de Produtores
Rurais de Pólos Agroflorestais de Rio Branco. Representada pelo Sr.
Helano Pereira de Souza. Residente e Domiciliado na BR 364, Km 07,
Ramal Belo Jardim Km 16.
Objeto: Constitui objetos do presente TERMO, 01(um) Caminhão
Agrale 9200 TCA DIESEL MOTORACTEON 4.12TCE 150 CVE.
E 4359: PBT 9200 km CMT: 11800 kg RENAVAM: 378268414,
Ano: 2009. Modelo: 2009. Cor: Branca. Motor D1A033055 Caixa:
E9CGF00178 EIXO096034369. CHASSI:9BYC31Y2F9C001250,
PLACA: NAB-6785,Com Patrimônio n°: 59936.
Prazo: O prazo do presente Termo iniciou de 05 de Fevereiro de 2013
valendo por um ano, podendo ser renovado por igual período, a critério
exclusivo do AUTORIZADOR;
Rio Branco – AC, 07 de Fevereiro de 2013
Assinam: Mario Jorge da Silva Fadell - Autorizador
Helano Pereira de Souza - Autorizado
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
OBRAS PÚBLICAS
Extrato de Termo Aditivo ao Contrato
N° do Termo Aditivo: 4º Termo Aditivo.
N° do Contrato: 018/2012.
Partes: O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS,
E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA CONSTRUTORA
MIRANDA LTDA
Objeto do Contrato: Construção de lavanderia comunitária no Bairro Taquari, no Município de Rio Branco-Acre.
Valor do Contrato: R$ 266.580,16 ( duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta reais e dezesseis centavos)
Modalidade: Tomada de preços n°: 003 / 2012
Objeto do Aditamento: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato, inicialmente estipulados na cláusula sexta,
parágrafo primeiro – do prazo, por mais 60 (sessenta) dias, a contar do seu
vencimento, de forma que vigorará do dia 14/12/2012 ao dia 11/02/2013.
Fundamentação Legal: art. 57, § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
Vigência do Aditamento: 14/12/2012 ao dia 11/02/2013.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 013.003.10200000 -
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Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Nº 10.987
Elemento de Despesa: 44.90.51.00.
Fonte de Recurso: Fonte de Recurso: 01 (Recurso Próprio) e 06 (Convênio Federal).
Aditivos Anteriores: 1º Termo Aditivo - Execução - 29/10/2012 a
27/12/2012 - 2º Termo Aditivo - Supressão - 26/11/2012 - 3º Termo Aditivo de valor - 06/12/2012.
Signatários: pelo Contratante, Engª.Civil Ana Cláudia Ramos da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas e , pela
Contratada, João Tiburtino de Miranda CONSTRUTORA MIRANDA LTDA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
OBRAS PÚBLICAS
Extrato de Termo Aditivo ao Contrato
N° do Termo Aditivo: 4º Termo Aditivo.
N° do Contrato: 047/2011.
Partes: O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS, E, DO
OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA ELEACRE ENGENHARIA LTDA
Objeto do Contrato: serviços de manutenção do Sistema de Iluminação
Pública do município de Rio Branco-Ac.
Valor do Contrato: R$ 2.423.722,20 ( dois milhões, quatrocentos e vinte
e três mil, setecentos e vinte e dois reais e vinte centavos)
Modalidade: Concorrência n°: 003 / 2011
Objeto do Aditamento: O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar
quantidade e valor ao Contrato nº 047/2011, o valor aditado ao contrato
original o total de R$ 17.015,00 (dezessete mil e quinze reais).
Fundamentação Legal: Art. nº 8.666/93, e suas atualizações
Valor do Aditamento: R$ 17.015,00 ( dezesete mil e quinze reais)
Vigência do Aditamento: 15/08/2012 a 15/08/2013
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 013.005.21110000 (Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública) Elemento de
Despesa: 33.90.39.00, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica,
Fonte de Recurso: Fonte: 01, Recursos Próprios do Município.
Signatários: pelo Contratante, Engª.Civil Ana Cláudia Ramos da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas e , pela
Contratada, JOÃO FRANCISCO SALOMÃO Eleacre Engenharia Ltda.
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
OBRAS PÚBLICAS
Extrato de Termo Aditivo ao Contrato
N° do Termo Aditivo: 4º Termo Aditivo.
N° do Contrato: 050/2012.
Partes: O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS
- SEDUOP, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO–EMURB
Objeto do Contrato: Contratação de empresa para execução de serviços de Urbanização do Bairro da Paz, no Município de Rio Branco-Acre.
Valor do Contrato: R$ 1.355.333,65 ( um milhão, trezentos e cinquenta
e cinco mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos)
Modalidade: Dispensa de licitação n°: 021 / 2011
Objeto do Aditamento: O presente Termo Aditivo tem como objeto a
prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência do contrato,
inicialmente estipulados na cláusula sexta, parágrafo primeiro e segundo – do prazo de execução por mais 90 (noventa) dias, a contar do seu
vencimento, de forma que vigorará do dia 08/01/2013 a 08/04/2013 e
prazo de vigência por mais 120 (cento e vinte) dias a contar do seu vencimento de forma que esse vigorará do dia 09/03/2013 ao dia 06/07/2013
Fundamentação Legal: art. 57, § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
Vigência do Aditamento: Prazo de Execução: 08/01/2013 a 08/04/2013
- Prazo de Vigência: 09/03/2013 ao dia 06/07/2013
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 013.003.1019.0000
Elemento de Despesa 44.90.51.00 - Obras e instalações,
Fonte de Recurso: Fonte 01 - Recursos próprios do município e 06 Convênio.
Aditivos Anteriores: 1º Termo Aditvo - Prazo de Execução - 10/10/2012
a 07/01/2013 - 2º Termo Aditivo - Prazo de Vigência - 09/11/2012 a
08/03/2013 - 3º Termo Aditivo - Supressão e Valor - 07/12/2012
Signatários: pelo Contratante, Eng.Civil Ana Cláudia Ramos da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas e ,
pela Contratada, Jackson Marinheiro Pereira Diretor Presidente da Empresa Municipal de Urbanização-EMURB
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
OBRAS PÚBLICAS
Extrato de Termo Aditivo ao Contrato
N° do Termo Aditivo: 1º Termo Aditivo.
N° do Contrato: 073/2012.
Partes: O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS - SEDUOP,
E, DO OUTRO LADA, COMO CONTRATADA A EMPRESA VECTRA LTDA.
Objeto do Contrato: OBJETO - Elaboração de Projeto de Infraestrutura urbana para Implantação das Unidades Habitacionais no Conjunto
Santo Afonso, no Município de Rio Branco, capital do Estado do Acre.
Valor do Contrato: R$ 519.427,63 ( quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos)
Modalidade: Tomada de preços n°: 031 / 2012
Objeto do Aditamento: O presente Termo Aditivo tem como objeto a
prorrogação do prazo de Execução do Contrato, inicialmente estipulados na cláusula sexta, – parágrafo Segundo - do prazo de execução por
mais 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do seu vencimento, de forma
que, vigorará do dia 12/12/2012 ao dia 25/01/2013,
Fundamentação Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Vigência do Aditamento: 12/12/2012 ao dia 25/01/2013
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:013.003.1019.0000 e
Elemento de despesa: 44.90.51.00;
Fonte de Recurso: Fonte: 01 (RP).
Signatários: pelo Contratante, Eng. Civil Ana Cláudia Ramos da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas Contratante e , pela Contratada, Hamurabi Barbary de Mesquita Vectra Ltda.
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
OBRAS PÚBLICAS
Extrato de Termo Aditivo ao Contrato
N° do Termo Aditivo: 2º Termo Aditivo.
N° do Contrato: 073/2012.
Partes: O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS - SEDUOP,
E, DO OUTRO LADA, COMO CONTRATADA A EMPRESA VECTRA LTDA,
Objeto do Contrato: Elaboração de Projeto de Infraestrutura urbana para
Implantação das Unidades Habitacionais no Conjunto Santo Afonso, no
Município de Rio Branco, capital do Estado do Acre.
Valor do Contrato: R$ 519.427,63 ( quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos)
Modalidade: Tomada de preços n°: 031 / 2012
Objeto do Aditamento: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência e prazo de execução do Contrato, inicialmente
estipulados na cláusula sexta, – parágrafo primeiro e Segundo - do prazo de
vigência por mais 90 (noventa) dias, a contar do seu vencimento, de forma
que, vigorará do dia 24/01/2013 ao dia 22/04/2013, e prazo de execução por
mais 45 ( quarenta e cinco) dias a contar do dia 26/01/2013 ao dia 11/03/2013
Fundamentação Legal: da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Vigência do Aditamento: Prazo de Execução: 26/01/2013 ao dia
11/03/2013 - Prazo de Vigência: 24/01/2013 ao dia 22/04/2013
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:013.003.1019.0000 e
Elemento de despesa: 44.90.51.00;
Fonte de Recurso: Fonte: 01 (RP).
Aditivos Anteriores: 1º Termo Aditivo - 10/12/2012 - 12/12/2012 a 25/01/2013
Signatários: pelo Contratante, Engª. Civil Ana Cláudia Ramos da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas e ,
pela Contratada, Hamurabi Barbary de Mesquita Vectra Ltda
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
OBRAS PÚBLICAS
Extrato de Contrato
N° do Contrato: 001/2013.
Processo n°: 299/2012.
Partes: O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS,
E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA DESTAK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Objeto: Reforma do Prédio onde funcionava a Gestão Administrativa da
PMRB, no Município de Rio Branco-Acre
Fundamento Legal: Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores
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Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Nº 10.987
Vigência: 03/01/2013 A 03/03/2013
Valor: R$ 40.143,86 ( quarenta mil, cento e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos)
Modalidade: Convite n°: 053 / 2012
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 013.003.1020.00000 –
Elemento de Despesa; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros;
Fonte de Recurso: Fonte de Recurso: 01 (Recurso Próprios).
Data da Assinatura: 3/01/2013
Signatários: Pelo Contratante, Engº Ana Cláudia Ramos da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, e , pela
Contratada, Altemir Soares do Nascimento Destak Construção Civil Ltda.
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
OBRAS PÚBLICAS
Extrato de Termo Aditivo ao Contrato
N° do Termo Aditivo: 1º Termo Aditivo.
N° do Contrato: 001/2013.
Partes: O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS,
E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA DESTAK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Objeto do Contrato: Reforma do Prédio onde funcionava a Gestão Administrativa da PMRB, no Município de Rio Branco-Acre.
Valor do Contrato: R$ 40.143,86 ( quarenta mil, cento e quarenta e três
reais e oitenta e seis centavos)
Modalidade: Convite n°: 053 / 2012
Objeto do Aditamento: O Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação
do prazo de execução do objeto do contrato inicialmente estipulados na
cláusula sexta, parágrafo segundo – do prazo, por mais 30 (trinta) dias,
a contar do seu vencimento, de forma que vigorará do dia 01/02/2013
até o dia 02/03/2013.
Fundamentação Legal: art. 57, § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
Vigência do Aditamento: 01/02/2013 até o dia 02/03/2013.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 013.003.1020.00000 –
Elemento de Despesa; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros;
Fonte de Recurso: Fonte de Recurso: 01 (Recurso Próprios).
Signatários: pelo Contratante, Eng. Civil Ana Cláudia Ramos da Cunha Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas e , pela
Contratada, Altemir Soares do Nascimento Destak Construção Civil Ltda
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
OBRAS PÚBLICAS
Dispensa de Licitação
N° da Dispensa: 001/2013.
Processo n°: 020/2013.
Partes: O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PUBLICAS
- SEDUOP E A EMPRESA EMURB - MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO
DE RIO BRANCO.
Objeto: serviços de Melhoramento, Pavimentação e Recuperação de
Vias Urbanas no Município de Rio Branco-Ac,
Fundamento Legal: Art. 24, inciso VIII
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 013.003.2110.0000 –
Manutenção e Investimentos em Intervenções Urbanísticas, Elemento
de Despesa 44.90.51.00 - Obras e instalações; Fonte 01 (RP)
Valor: R$ 10.499.999,99 ( dez milhões, quatrocentos e noventa e nove
mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos)
Autorização em: 11/01/2013, por Engª Civil Ana Cláudia Ramos da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas
Ratificação em: 11/01/2013, por Marcus Alexandre PREFEITO DE RIO
BRANCP
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JORGE FELIX LAVOCAT
CONSELHO ESCOLAR/UNIDADE EXECUTORA JORGE FELIX LAVOCAT
RESOLUÇÃO Nº 001/CEUEXJFL/2013.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR/UEx JORGE FELIX
LAVOCAT NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
43
DIÁRIO OFICIAL
Resolve:
Art. 1º - Nomear uma Comissão Permanente de Licitação composta pelos
membros abaixo discriminados:
Pedro Pereira Lira - Presidente
Lucimilda Taumaturgo de Almeida
Maria do Rosário Aragão
Art. 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem
os processos licitatórios dos recursos transferidos pela Prefeitura de Rio
Branco através da Secretaria Municipal de Educação, para aplicação no
desenvolvimento das atividades da Escola Juvenal Antunes, nos termos
da Lei nº 1.907, de 17 de maio de 2012 – Lei de Autonomia Financeira
das Escolas Públicas Municipais; assim como dos recursos repassados
pelo FNDE/MEC, conforme Resolução Nº. 07, de 12 de abril de 2012.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio Branco – AC, 07 de fevereiro de 2012.
Jocely Araújo de Oliveira
Presidente do Conselho Escolar/UEx Jorge Felix Lavocat
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
- SEMCAS
Nº DO CONTRATO Nº 002/2013
PROCESSO N.º 069/2012
PARTES: Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS e Cooperativa de Trabalhadores Autônomos em Serviços Gerais
- COOPSERGE.
OBJETO: Contratação da empresa para Prestação de Serviços Terceirizados especializados em Suporte de Atividade Auxiliares, Limpeza e
Conservação (Serventes, Zelador Diurnos, Auxiliar de Depósito, Office
Boy, Recepcionista, Copeiro e Artífice Diversos), para atender as demandas da SEMCAS.
MODALIDADE: Pregão nº 018/2012/SEME
VIGÊNCIA: 02 de janeiro 2013 á 01 de janeiro 2014.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal Nº 10.520 de 17/07/2002; Decreto
Municipal Nº 769 de 07/11/2005 e Lei Federal Nº 8.666/93.
VALOR GLOBAL: R$ 2.307.400,92
Programa de Trabalho: 014.001.2051.0000; Elemento de Despesa:
3.3.90.39.00.
Fonte: 01.
LOCAL E DATA: Rio Branco-AC, 02 de janeiro de 2013.
ASSINAM: A Sra. Secretária Maria das Dores Araújo – Pela Secretaria
Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS e pela Cooperativa de Trabalhadores Autônomos em Serviços Gerais – COOPSERGE o
Sr. José Roberto de Araújo.
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº DO CONTRATO Nº 010/2013
PROCESSO N.º 022/2012
PARTES: Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social –
SEMCAS e M. Roza dos Santos – ME.
OBJETO: Contratação da empresa para registro de preços para aquisição
de Material de Consumo (madeira para confecção de cavaletes, rodos, malhas e estacas) para atender as necessidades desta Secretaria Municipal
de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS e suas Unidades Públicas.
MODALIDADE: Pregão nº 010/2012.
VIGÊNCIA: 22 de janeiro 2013 a 21 de janeiro 2014.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal Nº 10.520 de 17/07/2002; Decreto
Municipal Nº 769 de 07/11/2005 e Lei Federal Nº 8.666/93.
VALOR GLOBAL: R$ 118.740,00 (cento e dezoito mil setecentos e
quarenta reais)
Programa de Trabalho: 014.605.2051.0000; Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00.
Fonte: 01.
LOCAL E DATA: Rio Branco-AC, 22 de janeiro de 2013.
ASSINAM: A Sra. Secretaria Maria das Dores Araújo – Pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS e pela - M.
Roza dos Santos – ME, a Sra. Wirleide Francisca dos Santos.
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº DO CONTRATO Nº 012/2013
PROCESSO N.º 0029200-4/2012
PARTES: Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social –
44
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Nº 10.987
SEMCAS e M & R DISTRIBUIDORA LTDA.
OBJETO: para contratação da empresa para aquisição de Material de
Consumo (gênero alimentícios), para atender a demanda da SEMCAS.
MODALIDADE: Pregão nº 874/2012
VIGÊNCIA: 28 de janeiro 2013 a 27 de janeiro 2014.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal Nº 10.520 de 17/07/2002; Decreto
Municipal Nº 769 de 07/11/2005 e Lei Federal Nº 8.666/93.
VALOR GLOBAL: R$ 26.086,00 (vinte seis mil oitenta e seis reais)
Programa de Trabalho: 014.001.2051.0000, 014.605.1005.0000,
014.605.2054.0000,
014.605.20580000,
014.605.2062.0000,
014.605.2063.0000, 014.605.2064.0000, 014.605.2065.0000. Elemento
de Despesa: 3.3.90.30.00.
Fonte: 01 e 06.
LOCAL E DATA: Rio Branco-AC, 28 de janeiro de 2013.
ASSINAM: A Sra. Secretaria Maria das Dores Araújo, pela Secretaria
Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS e pela M & R
DISTRIBUIDORA LTDA, o Sr. Renato Rebouças Franças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº DO CONTRATO Nº 015/2013
PROCESSO N.º 0012955-4/2012
PARTES: Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social –
SEMCAS e M. S. FEITOSA – ME.
OBJETO:para contratação da empresa para Registro de Preço para
aquisição de Material de Expediente (papelaria), para atender a demanda da SEMCAS.
MODALIDADE: Pregão nº 182/2012
VIGÊNCIA:31 de janeiro 2013 á 30 de janeiro 2014
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal Nº 10.520 de 17/07/2002; Decreto
Municipal Nº 769 de 07/11/2005 e Lei Federal Nº 8.666/93.
VALOR GLOBAL:R$ 171.380,05(cento e setenta e um mil trezentos e
oitenta reais e cinco centavos).
Programa de Trabalho:014.001.2051.0000, 014.605.1005.0000,
014.605.2054.0000,
014.605.20580000,
14.605.2062.0000,
014.605.2063.0000, 014.605.2064.0000, 014.605.2065.0000.Elemento
de Despesa: 3.3.90.30.00.
Fonte: 01 e 06.
LOCAL E DATA: Rio Branco-AC, 31de janeiro de 2013.
ASSINAM: A Sra. Secretaria Maria das Dores Araújo,pela Secretaria
Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS e pelaM. S.
FEITOSA - ME, a Sra. Mirtes de Souza Feitosa.
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº DO CONTRATO Nº 018/2012
PROCESSO N.º 158/2012
PARTES: Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social –
SEMCAS e A. WAGNER L. DA SILVA.
OBJETO: contratação de empresa para Prestação de Serviços de Manutenção de Equipamentos e Utensílios, com Reposição de Peças, para
atender a demanda da SEMCAS.
MODALIDADE: Pregão nº 037/2012.
VIGÊNCIA: 01 de fevereiro 2013 a 31 de janeiro 2014.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal Nº 10.520 de 17/07/2002; Decreto
Municipal Nº 769 de 07/11/2005 e Lei Federal Nº 8.666/93.
VALOR GLOBAL: R$ 133.370,00 (cento e trinta e três mil trezentos e
setenta reais).
DOTAÇÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Programa
de
Trabalho:
014.001.2051.0000,
014.605.1005.0000,
014.605.2054.0000,
014.605.20580000,
14.605.2062.0000,
014.605.2063.0000,
014.605.2064.0000, 014.605.2065.0000. Elemento de Despesa:
3.3.90.39.00;
Fonte: 01 e 06.
LOCAL E DATA: Rio Branco-AC, 01 de fevereiro de 2013.
44
DIÁRIO OFICIAL
PARTES: Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social –
SEMCAS e MUNDO NOVO LTDA.
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de Materiais de
Manutenção. Para atender a demanda da SEMCAS, de acordo com as
cláusulas e condições estipuladas no Edital de Licitação.
MODALIDADE: Pregão nº 646/2012
VIGÊNCIA: 01 de fevereiro 2013 a 31 de janeiro 2014.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal Nº 10.520 de 17/07/2002; Decreto
Municipal Nº 769 de 07/11/2005 e Lei Federal Nº 8.666/93.
VALOR GLOBAL: R$ 85.304,40 (oitenta e cinco mil trezentos e quatro
reais quarenta centavos)
DOTAÇÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Programa
de
Trabalho:
014.001.2051.0000,
014.605.1005.0000,
014.605.2054.0000,
014.605.20580000,
14.605.2062.0000,
014.605.2063.0000,
014.605.2064.0000, 014.605.2065.0000. Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00.
Fonte: 01 e 06.
LOCAL E DATA: Rio Branco-AC, 01 de fevereiro de 2013.
ASSINAM: A Sra. Estefânia Maria Pereira Pontes – Pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS e o Sr. Adelar da
Rosa pela MUNDO NOVO LTDA.
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 037/2013
Pregão SRP nº 004/2013
Processo Administrativo nº 123420139/2012
Partes: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ n.º 04.034.583/0006-37
e J. Chikowski (Auto Posto J C) – CNPJ nº. 04.513.855/0001-77.
Objeto: Aquisição de Material de Consumo combustível (gasolina, óleo
diesel e álcool).
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 769 de 07/11/2005, Decreto Municipal nº. 2.479 de
27/12/2007 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
Vigência: 04/02/2013 a 31/12/2013.
Valor: R$ 1.149.500,00 (Hum milhão cento e quarenta e nove mil e
quinhentos reais).
Programa de Trabalho: 012.602.2168.0004, 012.602.2168.0001,
012.602.2169.0001,
012.602.2166.0001,
012.602.2171.0010
e
012.602.2168.0003.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
Fonte Pagadora: 01 (Recurso Próprio) e 14 (SUS)
Data da Assinatura: 04 de Fevereiro de 2013.
Signatários: Pelo Contratante Marcilene Alexandrina Chaves e, Pela
Contratada Marcia Cristina Bernardino da Silva.
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 038/2013
Adesão ao Pregão SRP nº 032/2012
Processo Administrativo nº 130.090.089/2013
Partes: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ n.º 04.034.583/0006-37
e J.W.C. Nascimento – CNPJ nº. 04.090.759/0001-63.
Objeto: Prestação de serviços terceirizados especializados em suporte
de atividades auxiliares, limpeza e conservação com fornecimento do
material de limpeza, equipamentos e fardamento.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 769 de 07/11/2005, Decreto Municipal nº. 2.479 de
27/12/2007 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
Vigência: 08/02/2013 a 31/12/2013.
Valor: R$ 1.036.215,00 (Hum milhão trinta e seis mil duzentos e quinze reais)
Programa de Trabalho: 012.602.21710010
Fonte Pagadora: 01 (Recurso Próprio) e 14 (SUS)
Data da Assinatura: 08 de Fevereiro de 2013.
Nº DO CONTRATO Nº 020/2012
PROCESSO N.º 0019382-5/2012/2012
Signatários: Pelo Contratante Marcilene Alexandrina Chaves e, Pela
Contratada Jebert Willyans Cavalcante Nascimento.
ASSINAM: A Sra. Estefânia Maria Pereira Pontes – Pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS e o Sr. Antônio
Wagner da Silva pela A. WAGNER L. DA SILVA.
_________________________________________________________
45
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Nº 10.987
SENA MADUREIRA
EDITAL Nº 01/2013 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CONSTITUIÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA DE SERVIDORES PARA ATENDER A DEMANDA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUANTO À EDUCAÇÃO
INFANTIL E 1º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA-AC, representada
pela Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais
e sob o que preceituam a Lei Municipal n.º 064/2001 c/c o art. 2º da Lei
Complementar Estadual n.º 58/98, com redação alterada pela Lei Estadual
n.º 195/2009, torna pública a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 93 (noventa e três)
Professores para a Zona Urbana e 57 (cinqüenta e sete) para a Zona Rural
com o mesmo quantitativo de vagas respectivamente para a formação do
Cadastro de Reserva, visando atender as necessidades de: Professor da
Educação Infantil, Professor do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Professor para Atendimento Educacional Especializado (AEE).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este
Edital de Processo Seletivo Simplificado e executado pela Secretaria
Municipal de Educação.
1.2. Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar este
Processo Seletivo Simplificado.
1.3. Esta Comissão será constituída por 05 (cinco) membros que serão
encarregados da organização geral do certame e será composta de:
um (01) representante do sindicato dos Trabalhadores em Educação do
Acre – SINTEAC; 02 (dois) membros da SEME, um (01) representante
da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – AC e um ( 01) vereador, membro da Comissão de Educação,
indicado pela Câmara Municipal de Vereadores.
1.4. Na eventualidade da ausência de algum dos segmentos acima
indicados, fica autorizada as respectivas substituições pela Secretaria
Municipal de Educação.
2. DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES:
2.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de
vagas e cadastro de reserva, para os cargos de:
Nº de Vagas
Cargo/Função
Urbana
Rural
Professor do Ensino Infantil / Urbano
18 vagas 02 vagas
Professor do 1º ao 5º ano / Urbano
60 vagas 40 vagas
Professor do 6º ao 9º ano / Urbano
10 vagas 15 vagas
Professor para Atendimento Educacional Espe05 vagas
****
cializado (AEE):
2.1.1. O candidato deverá optar por apenas uma das modalidades ofertadas neste edital.
2.1.2. O número de vagas poderá ser ampliado de acordo com as necessidades que venham a surgir durante o ano letivo e que constarão
no Cadastro de Reserva deste concurso.
2.1.4. Das vagas existentes, 5 % (cinco por cento) serão destinadas
para deficientes físicos, na forma do Decreto nº 3.298/99, artigo 37, VIII,
da Constituição Federal e, analogamente, na conformidade do artigo 12
da Lei Complementar Estadual nº 39/93, que concorrerão entre si para
o preenchimento das vagas a eles reservadas;
2.1.5. O candidato que não se declarar deficiente físico, na forma do item
2.1.7, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
2.1.6. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato
da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função
para a qual concorre.
2.1.7. Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou
cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie
e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem
como a provável causa da deficiência.
2.1.8. O laudo médico (original ou cópia simples devidamente autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não
será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
2.1.9. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes
físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham
classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.
2.1.10. As vagas definidas neste edital que não forem providas por falta
de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
2.2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas são compatíveis com as deficiências de
que é portador.
2.3. No ato da inscrição do candidato deverá optar pela opção Zona
Urbana ou Zona Rural.
45
DIÁRIO OFICIAL
3. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
3.1. O Processo Seletivo Simplificado será de fase única: Análise de
currículo, de caráter eliminatório e classificatório.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO:
4.1. A Jornada de trabalho dos professores será de 25 horas semanais
e terá no máximo 20 horas/aulas em sala de aula e 05 horas/aulas em
atividade extraclasse e planejamento.
4.4. A remuneração do servidor será de acordo com o seu nível de escolaridade de acordo com o que preceitua o PCCRS (Plano de Cargos
Carreira Remuneração e Salários) dos Servidores Municipais:
a) Professor Nível Médio Magistério – R$ 804,00;
b) Professor Nível Superior Pedagogia – R$ 1.061,28;
5. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO:
5.1. O prazo de validade do concurso será de um ano, podendo ser
prorrogado pela Secretaria Municipal de Educação por igual período.
6. DA INSCRIÇÃO:
6.1. O período para entrega dos envelopes lacrados, contendo inscrição
e currículo comprovado, ocorrerá nos dias 15,16 e 18 de fevereiro de
2013, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, no Núcleo da Universidade Federal do Acre (UFAC), neste município, situado a Rua Monsenhor Távora, s/nº, Centro, Sena Madureira – Acre.
6.2. A inscrição será gratuita.
6.3. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador,
devidamente munido com procuração, com firma reconhecida e com plenos
poderes para realizar a inscrição no presente processo seletivo;
6.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento;
6.5. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas
declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;
6.6. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer
dos documentos exigidos no item 3 deste Edital, consistindo obrigação
do candidato a entrega dos documentos em envelope lacrado;
6.7. A Ficha de Inscrição estará disponível (Anexo III) no ato da inscrição do
candidato, no Núcleo da Universidade Federal do Acre (UFAC), neste município, situado a Rua Monsenhor Távora, s/nº, Centro, Sena Madureira – Acre.
6.8. Os documentos exigidos no item 3.1 deste Edital deverão ser entregues no período das inscrições, estabelecido no item 2.1 deste Edital,
acompanhados da ficha de inscrição (Anexo III) devidamente preenchida e sem rasuras;
6.9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição via fax, carta ou
correio eletrônico.
7. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter no
mínimo 18 anos de idade devendo entregar em envelope lacrado, os
seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição, conforme Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e sem rasuras, e colados do lado de fora do Envelope, que
deverá ser entregue, lacrado, com os documentos dos itens b, c e d;
b) Currículo atualizado e comprovado, contendo fotocópias dos documentos correspondentes ao cargo a que concorre;
c) Fotocópia do diploma de Ensino Médio, Pedagogia e/ou demais Licenciaturas, autenticado em cartório;
d) Fotocópia do Documento Oficial de Identidade (RG ou CNH);
e) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
8. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO:
8.1. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração ou documento similar constando a data de início e término do tempo de serviço.
8.2. A análise de currículo será realizada de acordo com as instruções e
critérios de avaliação estabelecidos nas tabelas I, II e III.
TABELA I
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS – FORMAÇÃO
PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL E DO 1º AO 9º ANO
Documentos
Máximo de Pontos
01 Diploma de Nível Médio
20
02 Diploma de Nível Superior - Licenciaturas
30
Certificado de Pós-Graduação na área de
03
16
Educação
Total Máximo de Pontos: 46
Obs. O candidato poderá apresentar apenas um diploma e um certificado.
TABELA II
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS – CONHECIMENTO
PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO
FUNDAMENTAL:
Cursos (Certifica- Pontuação (Cursos Pontuação
Níveis de Ensino
dos/Declaração)
a partir de 40 h)
Obtida
Projeto Natura
Educação Infantil Crer Pra Ver
24 pontos
46
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Programa
de
Formação Continuada
para
Professores do
1º ao 5º Ano em
Ensino Fundamental
Alfabetização
– 1º ao 5º Ano
em Língua Portuguesa (PROA)
Gestar
I- Matemática
Gestar
II- Língua
Ensino Fundamental Portuguesa
– 6º ao 9º Ano.
Gestar
II – Matemática
Educação Rural
Escola
Ativa:
Módulo
I e Módulo II
Ensino Fundamental – 6º ao 9º AnoOutros certificados na área de atuação
e /ou Certificados da ABAPORU
Tabela IV
Etapas
Atividade
12 pontos
1ª
Inscrição/
Entrega de
currículo
2ª
Análise
Curricular
3ª
Resultado
da Análise
Curricular
4ª
Período
para Interposição de
Recurso
5ª
Resultado
do Recurso
e Divulgação do
Resultado
Final do
Processo
Seletivo
4ª
Lotação e
contratação
12 pontos
12 pontos
12 pontos
24 pontos
24 pontos
Total Máximo de Pontos 24
TABELA III
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS – EXPERIÊNCIA
PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL E DO 1º AO 9º ANO
Experiência Profissional
46
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.987
Pontuação Obtida
No máximo
10 anos
Na área de atuação (01 ponto por cada
ano de serviço).
10
Na docência (02 pontos por cada ano
de serviço).
20
Total Máximo de Pontos: 30
8.3. A análise de currículo terá uma pontuação máxima de 100 pontos
sendo relacionados às competências técnicas: (46 pontos referente formação, 24 aos conhecimentos e 30 às experiências);
8.4. Será desclassificado o candidato que não entregar os documentos
na forma, prazo, horário e local estabelecidos neste Edital;
8.5. O resultado da análise de currículo será divulgado no Diário Oficial
do Estado do Acre, www.diario.ac.gov.br e nas rádios locais,
9. DOS RECURSOS:
9.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo em, no máximo, 24 horas após a publicação do resultado da análise de currículo.
9.2 O recurso deverá ser entregue Núcleo da Universidade Federal do
Acre (UFAC), neste município, situado a Rua Monsenhor Távora, S/N°,
Centro, no horário das 8h às 12 h e de 14 h às 17 h.
9.3 O recurso deverá ser dirigido através de petição ao Presidente da
Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme critérios abaixo:
a) apresentação em formato livre, transcrito em letra de forma ou impresso,
contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para
o qual concorre, o número do CPF, nome do candidato e sua assinatura;
b) o candidato deverá ser claro, conciso e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
c) recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido;
d) será preliminarmente indeferido o recurso que não atender aos requisitos acima;
e) a Comissão do Processo Seletivo Simplificado divulgará os resultados dos recursos no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.
br e nas rádios locais do âmbito municipal.
10. DO CRONOGRAMA
10.1. O Processo Seletivo obedecerá às seguintes ETAPAS, podendo,
porém, ter suas datas alteradas conforme disposição da Comissão do
Processo Seletivo:
Responsável pelo
Processo
Local
Núcleo da Universidade Federal do Acre
(UFAC), neste município, situado a Rua
Monsenhor Távora, S/
N°, Centro.
Secretaria Municipal
de Educação (SEME),
situada a Rua Major
João Câncio, Centro,
N° 0186.
Diário Oficial do
Estado do Acre
(DOE),
www.diario.ac.gov.br,
e nas rádios locais.
Local para entrega de recurso pelo
Comissão
do Processo candidato: Núcleo da
Universidade Federal
Seletivo
do Acre (UFAC), neste
município, situado a
Rua Monsenhor Távora, S/N°, Centro.
Período
15, 16 e 18
de fevereiro
de 2013
19 e 20 de
fevereiro de
2013
21 de
fevereiro de
2013
22 de
fevereiro de
2013
Diário Oficial do
Estado do Acre
25 de
(DOE),
fevereiro de
www.diario.ac.gov.br, e
2013
nas rádios locais.
Diário Oficial do
A partir do
Estado do Acre
dia 26 de
(DOE),
fevereiro de
www.diario.ac.gov.br,
2013
e nas rádios locais.
11. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO:
11.1. A nota final será a somatória da pontuação obtida na análise de
currículo, conforme Tabelas: I, II e III do item 8.2 deste Edital.
11.2. Os candidatos serão relacionados por ordem de pontuação, de
acordo com o cargo a que concorre.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
12.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos neste
Processo Seletivo Simplificado, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na seguinte ordem:
a) maior tempo de experiência profissional na área do cargo pretendido;
b) maior idade, sendo considerado ano, mês e dia;
13. DO RESULTADO FINAL:
13.1. O resultado final será publicado nas páginas do Diário Oficial do
Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e nas rádios locais.
14. DA CONTRATAÇÃO:
14.1 A Prestação de Serviços dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, será regida por este Edital, após sua homologação e dar-se-á
de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação observando a
ordem de classificação do candidato.
15. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS:
15.1. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados feitos pela Comissão responsável
por este Processo Seletivo Simplificado.
15.2. Os candidatos classificados e aprovados para a prestação de serviço deverão apresentar-se na data, horário e local previamente designado pela Secretaria Municipal de Educação.
15.3. O candidato que não se apresentar na data, horário e local estabelecidos será considerado desistente.
15.4. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas deste
Processo Seletivo serão dirimidos pela Comissão.
16. DESCRIÇÃO DO CARGO:
16.1- Cumprir o que preceitua a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) Nº 9394/96, bem como:
I. Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade educacional, bem como das demais atividades do
processo educativo, visando à melhoria da qualidade no atendimento
às crianças, em consonância com as diretrizes educacionais da SEME;
II. Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, de
47
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
47
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.987
forma a promover:
a) desenvolvimento integral da criança, em complementação à ação da família e da comunidade;
b) condições de aprendizagens relacionadas à convivência próxima das práticas sociais e culturais nos diversos campos de experiências; e
c) a prevenção, segurança e proteção do bem-estar coletivo das crianças, bem como a sua interação com diferentes parceiros em situações significativas e diversificadas.
III. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem o atendimento à criança com necessidades educacionais especiais;
IV. Manter atualizado os registros de classe;
V. Organizar e reorganizar os tempos e espaços, os materiais de uso individual e coletivo, o acesso dos alunos aos materiais necessários às suas
experiências de exploração do mundo, da comunicação, da expressividade e de conhecimento de si;
VI. Dialogar com os pais ou responsáveis sobre propostas de trabalho, desenvolvimento e avaliação das atividades realizadas na unidade de Ensino;
VII. Participar das reuniões, planejamento e projetos nas Unidades de Ensino, mantendo o espírito de cooperação e solidariedade entre os funcionários da unidade, a família e a comunidade.
VIII. Aprimorar o seu desenvolvimento profissional, por meio de formação permanente e continuada, de modo a ampliar seus conhecimentos, com
vistas a contribuir para a transformação das práticas educativas na unidade educacional.
Sena Madureira-AC, __ de fevereiro de 2013.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
PREENCHER E COLAR DO LADO DE FORA DO ENVELOPE COM A CÓPIA DOS DOCUMENTOS
Cargo:
( ) Professor da Educação Infantil
( ) Professor do Ensino Fundamental:6º ao 9º Ano
Deficiente físico: ( ) Professor do Ensino Fundamental:1º ao 5º Ano ( ) Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE)
( ) SIM ( ) NÃO
Professor (a) Zona Urbana (
)
Professor (a) Zona Rural (
)
DADOS DO CANDIDATO
NOME DO CANDIDATO:
PAI:
FILIAÇÃO
MÃE:
RG:
DATA DE EXP.:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO:
NATURALIDADE:
NACIONALIDADE:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CEP:
CIDADE:
ESTADO:
CELULAR:
E-MAIL:
ESCOLARIDADE:
TITULAÇÃO UNIVERSITÁRIA:
LOCAL E DATA _____________________________, _____ / _____ / 2013 .
_____________________________
Assinatura do candidato: _____________________________
Assinatura do respons. pela inscrição:
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Esta parte de baixo é o comprovante do candidato e não poderá ser colado no envelope
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO:
( ) Professor da Educação Infantil
( ) Professor do Ens.Fundamental:1º ao 5º Ano
Professor (a) Zona Urbana (
)
( ) Professor do Ensino Fundamental:6º ao 9º Ano
( ) Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE)
Professor (a) Zona Rural (
)
LOCAL E DATA: _____________________________________________________________ , _______ / _______ /2013 .
_____________________________________
Assinatura do candidato ____________________________
Assinatura do responsável pela inscrição
48
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
TRIBUNAL DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
FINALIDADE: Notificar os interessados abaixo relacionados para tomarem ciência do registro do ato de suas aposentadorias pelo Tribunal de
Contas do Estado do Acre, feito de acordo com a resolução TCE/AC nº
78/2013, aprovada pelo Acórdão nº 8.114/2012, Publicado no DOE nº
10.977, de 29-01-2013.
SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – 7º BECe – Rio Branco – Acre –
CEP: 69.918-111 – Telefone: (68)3025-2039 – Fone fax: (68)3025-2041
– E-mail: [email protected].
Nº PROCESSO
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
18.945.2007-8
16.826.2004-46
18.268.2006-87
17.366.2005-7
14.184.2002-75
19.332.2007-52
17.508.2005-5
16.767.2004-52
17.938.2006-09
15.572.2004-30
6.214.1998-00
6.364.1998-46
6.617.1998-00
6.519.1998-00
15.684.2004-30
13.982.2001-00
15.389.2004-52
14.525.2002-75
18.927.2007-08
15.931.2004-00
15.577.2004-46
13.997.2001-00
16.032.2004-80
15.781.2004-52
19.076.2007-75
15.564.2004-23
16.033.2004-69
18.265.2006-75
18.888.2007-43
14.178.2002-23
15.518.2004-98
17.003.2005-9
15.628.2004-23
16.232.2004-00
17.394.2008-7
6.124.1998-23
18.356.2006-76
6.804.1998-23
19.579.2008-30
17.639.2004-80
14.017.2001-00
6.659.1998-75
13.260.1999-80
18.588.2007-20
19.231.2007-40
19.520.2008-52
16.235.2004-52
14.287.2002-80
18.327.2006-64
6.919.1998-75
19.447.2008-97
18.831.2007-75
19.428.2008-86
19.545.2008-97
19.060.2007-40
16.469.2004-23
19.967.2007-97
6.559.1998-00
18.467.2007-98
6.664.1998-30
19.055.2007-63
14.053.2001-69
6.798.1998-46
15.778.2004-52
48
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.987
INTERESSADOS(A)
RAIMUNDA NONATA DA SILVA
ELDO GUEDES DE LIMA
MARIA LUCI VIANA FONTINELLE
GILDETE MELO DE SOUZA
MARIA DE FÁTIMA FERRAZ DE OLIVEIRA
MARIA EDNILSA MACEDO
ELIZANIA DA SILVA WOLTER
ELIZA DA SILVA SAADY
RAIMUNDO MARINHO DE LIMA
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA OLIVEIRA
INÊS GONZAGA DE SOUZA
ANGELINA VERAS DE ALMEIDA
MARIA MOREIRA DA COSTA
MARIA ANTONIETA LEANDRO LUNA
MARIA DA GLÓRIA DAMASCENO
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA DE OLIVEIRA
MARIA PINHEIRO FEITOSA
ANA ANGÉLICA DANZICOURT E SILVA
MARIA TEREZINHA MACIEL FERREIRA
MARIA DE NAZARÉ ROCHA DE FRANÇA
MARIA ESTELA DE SOUZA
MARIA ODETE DE AMORIM
MIRTES RESENDE
MARIA DOS ANJOS LIMA DE SOUZA
EFISA FIRMINO BARROS
FRANCISCA MERCEDES COSTA PRADO
CECÍLIA DA COSTA ARAÚJO
JOSÉ FERNANDES DA COSTA
FRANCISCA RODRIGUES FERREIRA
DÉBORA RODRIGUES DA SILVA
RIZALVA ARAÚJO MENDES
FRANCISCA GARCIA DE MEDEIROS
BEATRIZ CUNHA
ARACY BATISTA DE LIMA
MADALENA DE SOUZA QUEIROZ
ODALEA NONATO DA SILVA
MARIA ALVES BRILHANTE
OLINDA CORDEIRO DOS SANTOS
NIRCINHA BELEZA DE ARAÚJO
MARIA DAS GRAÇAS FALK DA COSTA
CLARICE MAIA CAMELO
MARIA MADALENA PEREIRA
MARIA LUCIMAR SOARES DA SILVA
ADALGISA DOS SANTOS VALENTE
MARIA DIVA GOMES PEREIRA
MARIA BARBOSA DA SILVA
MARIA NILCE MENEZES MENDES
ANA FREIRE DE FREITAS
EROTILDES RIBEIRO PEREIRA
JOANA NERY FERREIRA
MARIA DE NAZARÉ FERREIRA CASAS
MARIA FÁTIMA DE SOUZA HASSEM
MARIA DE FÁTIMA HENRIQUE DE SOUZA
MARIA DO CARMO LIMA DE CARVALHO
MARIA DAS GRAÇAS SANTANA DE SOUZA
ALE ASSEM DE CARVALHO
URSULINA RODRIGUES ALMEIDA CHAVES
LETIVA SILVA ARRUDA
MARIA DA COSTA SILVA
ALMERINDA DE OLIVEIRA LIMA
AGAMEDILZA SALES DE OLIVEIRA
AURELINA PASSOS PIMENTEL
MARIA ELIZANETE ACÁCIO WOLTER
ANTÔNIA DE FREITAS BANDEIRA
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
15.653.2004-30
15.852.2004-80
15.477.2004-80
17.697.2006-11
18.798.2007-43
15.610.2004-00
15.514.2004-69
15.517.2004-00
15.352.2004-69
14.204.2002-52
15.808.2004-00
18.761.2007-87
17.315.2007-52
15.679.2004-75
15.488.2004-30
16.043.2004-30
16.027.2004-00
16.845.2004-00
14.052.2001-80
15.749.2004-00
17.645.2004-23
6.931.1998-69
16.028.2004-00
13.672.2000-00
14.016.2001-00
16.903.2004-00
17.513.2005-3
15.474.2004-30
18.629.2007-98
17.956.2006-09
6.190.1998-00
96
15.770.2004-00
97
98
99
100
101
19.431.2008-52
6.111.1998-00
14.237.2002-00
14.097.2001-80
18.982.2007-20
LUCY MARTINS DA SILVA
JOÃO DE BRITO ALVES
LUIZA SOARES DA SILVA
AURIZETE TEIXEIRA COSTA
ANTONIO ISRAEL LIRA
YOLANDA ESTELA FERREIRA DOCA TAVARES
FRANCISCA VALDECI LIMA DE CASTRO
MARIA DA SILVA MAIA
JANETE MARQUES LIMA DA SILVA
NOEMIA SILVA GRANADAS
FRANCISCO FERREIRA GOMES
DUCIMAR ROCHA CAVALCANTE
GESILDA NERI DE MOURA
MARIA SANTA FÉ DA SILVA MAGALHÃES
MAURO GOMES DE FREITAS
JULIA MACHADO DE REZENDE
FRANCISCA SOUSA VALE
MARIA SIZETE DE CARVALHO MEDEIROS
FRANCISCA DE SOUZA CABRAL
WILCE LEITE MOURÃO DE OLIVEIRA
PAULINA MERCEDES DA SILVA
MARIA CESARINA DE SOUZA DE ARAÚJO
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS DE LIMA
MARIA RODRIGUES DE LIMA
CLÍCIA RIBEIRO PANTOJA
NILZA AMORIM BARBOSA
ERNESTINA MAGALHÃES DOURADO
MARIA DA GLÓRIA GOMES DA SILVA
ROSA MARIA COSTELA
FRANCISCO GONZAGA DE CASTRO
MARIA BARBOSA LOPES
MARIA DA CONCEIÇÃO DAMASCENO DE
OLIVEIRA
MARIA ANCILA MORI FUZARI
HILDA CHAAR DE SOUZA
ELIZABETH GERALDA DE QUEIROZ MENEZES
RAIMUNDA PAULINO DE OLIVEIRA
LUSIA RIBEIRO DO AMARAL
Rio Branco – Acre, 08 de fevereiro de 2012.
Cons. VALMIR GOMES RIBEIRO
_________________________________________________________
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 72 (SETENTA E DUAS) HORAS
DE: - ANTONIO CARLOS FERREIRA PORTELA – Prefeito de Porto acre;
- JOSÉ RAIMUNDO DE SOUZA DA SILVA – Prefeito de Sena Madureira;
- RIVELINO DA SILVA MOTA – Prefeito de Santa Rosa do Purus;
- EVERALDO GOMES PEREIRA DA SILVA – Prefeito de Brasiléia; e
- OTÁVIO GUIMARÃES VARÊDA – Prefeito de Capixaba.
FINALIDADE: Tomar ciência do inteiro teor do Ato nº 01/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Acre, publicado no Diário Oficial do Estado
nº 10.986, de 08-02-2013, e remeter os documentos e informações indicados no seu art. 2º, a seguir transcrito:
“Art. 2o Os gestores municipais que declararem situação de emergência
no exercício financeiro de 2013 em decorrência de grave anormalidade
administrativa provocada pelo gestor anterior deverão remeter a este
Tribunal de Contas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, os seguintes
documentos e informações:
a) a motivação pormenorizada das causas que caracterizaram a situação de emergência;
b) fundamento Jurídico no qual se respaldou;
c) relatório circunstanciado indicando de forma precisa e minuciosa todas as ocorrências que ensejaram a situação de emergência, especificando quais documentos, processos, informações e bens públicos
foram extraviados ou danificados;
d) informar se houve a transição de mandatos ou, caso não tenha ocorrido, indicar os motivos que a inviabilizaram;
e) cópia do ato e documentos que instruíram a instauração da Tomada
de Contas Especial;
f) indicar as medidas administrativas e as ações judiciais propostas para reparar eventual dano sofrido pelo erário municipal e responsabilizar os supostos
agentes causadores, acompanhado de cópia dos respectivos documentos.”
SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre –
Brasil – CEP: 69.907-000.
Rio Branco – Acre, 08 de fevereiro de 2013.
Cons. VALMIR GOMES RIBEIRO
Presidente do TCE/AC
49
Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
49
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.987
NORTE COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
DIVERSOS
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DO ACRE.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE ASSEMBLEIA GERAL
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, nos termos do
item I art. 24 da Lei Nº. 3.268 DE 30/09/1957, combinado com o art. 6º
de seu Regimento Interno, CONVOCA os Senhores médicos inscritos e
em situação regular, num total de 738, a comparecerem em Assembleia
Geral que se realizará no dia 25 de fevereiro de 2013, as 19 horas em
primeira convocação com a maioria absoluta e as 20 horas em segunda
convocação, independente do quorum, em sua sede situada na Nova
Avenida Ceará, nº. 933 – Bairro Jardim de Alah nesta Capital, para discussão da seguinte ordem do dia:
1) - Prestação de Contas do Exercício de 2012.
2) - Outros assuntos oportunos
Rio Branco, 08 de fevereiro de 2013.
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO, para a atividade de Comércio varejista de derivados de petróleo para veículos automotores, óleo lubrificantes, Troca de óleo, Lava jato e G.L.P , localizado na Rua: Rio de
Janeiro, 1.215 - Floresta, Rio Branco – Acre.
_________________________________________________________
Dra. Dilza Teresinha Ambros Ribeiro
Presidente
_________________________________________________________
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE.
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO
A Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Acre, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, mediante as condições estipuladas no Edital do Concurso Público nº 01/2012, cujo resultado final
foi homologado e publicado, CONVOCA pela ordem de classificação, os
candidatos aprovados conforme abaixo:
NOME
CARGO
AUX.
ADMINISTRATIVO
MARIA DE FÁTIMA BANDEIRA DE
AUX.
SOUZA
ADMINISTRATIVO
AUX.
FELIPE LUIZ NORONHA DE SOUZA
ADMINISTRATIVO
LEINA NASCIMENTO OLIVEIRA
MOTORISTA
JOELMA SILVA LIMA
CLASSIFICAÇÃO
3°
4°
5°
1°
Ficam CONVOCADOS os candidatos citados, para comparecerem ao
Setor de Recursos Humanos do Conselho Regional de Farmácia, situado à Rua João Donato, n.º 247 – Bairro Ipase – Rio Branco-Acre - Fone:
68. 3224 0945 - e-mail: [email protected]) no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data do recebimento da convocação, devendo atender os requisitos especificados no item 3 do edital no - 001/2012 e estarem munidos da documentação citada no item 13.6.2 do referido edital.
O candidato considerado APTO para o desempenho das atividades será
nomeado por Portaria e terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para
assunção do emprego. Não comparecendo o candidato no prazo fixado
nesta CONVOCAÇÃO ou que não apresentarem a documentação obrigatória, ou ainda, recusar-se ao preenchimento da vaga, será eliminado
do concurso público, conforme item 13.8 do edital 01/2012. Edital disponível no site: http://www.quadrix.org.br
FRANCIMARY MUNIZ DE LIMA
Presidente
CRF-ACRE
_________________________________________________________
FRANCISCO ANTÔNIO DE ARAÚJO LIMA
CPF: 196.333.862-68
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a Licença de Instalação – LI, para atividade de Piscicultura – recria
e engorda com fins comerciais, na Colônia São José – localizada a Rod.
AC – 10, Km 35 no município de Porto Acre –AC.
_________________________________________________________
FRANCISCO ANTÔNIO DE ARAÚJO LIMA
CPF: 196.333.862-68
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a Licença de Instalação – LI, para atividade de Piscicultura – recria
e engorda com fins comerciais, na Colônia Colorado – localizada a Rod.
AC – 10, Km 35 no município de Porto Acre –AC.
Estado do Acre
Diário Oficial
www.diario.ac.gov.br
Casa Civil
Departamento de Imprensa Oficial
Av. Getúlio Vargas nº 232 - Centro (Palácio das Secretarias)
Fone: (68) 3223-1485/3223-2269 - e-mail: [email protected] Rio Branco-AC CEP: 69900-900

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