Prefeitura Municipal de Sar - Câmara Municipal de Sarapuí
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Prefeitura Municipal de Sar - Câmara Municipal de Sarapuí
Prefeitura Municipal de Sar Estado dc Sãs Paulo LEI CoMPI.FMEN'1 AR N" 13412009. De 01 de abril de 2009 "Dispõe sobre alterações no ayero "XI da Lei Complementar n" 118/07. reformei indo a shbela de referencias snhirtais da Prefeitura tfun ripal de acordo com o novo salário mínimo vige O Prefeito em exercicio cio Município de Sarapui, Cevar Dinamarco Cnni, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sarapui aprovou, e ele sanciona e p romulga a seguinte Lei Complementar Artigo Para efeito de reconrposiçfio salarial, de acordo com o novo salario mínimo vi g ente, fica concedido reajuste às referências 01 e 02 do quadro dc referências previsto na Lei Complementar n°. I iKí07, anexo "XI", os valores atribuidos passam a ser de RS •170,00 para a referencia 01 e de RS 490,00 para a referencia 02 . Artigo 2": - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão poi conta das dotações consignadas no orçamento vigente Artigo 3°: - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus elèitos a partir de 01 de fevereiro de 2009. C'ESAR DY,N: \tÓtCO ÇORSI Prefeito Municipal Publicada e registrada pela Secretaria Municipal, na data supras ATARCO A>\TO_ Assessor 'Egeu t ló { :}?tr^Vi roo ` \ V _ %P — Praça 13 dc março, 25-Td Rpv (o15) i276.1177-1276.117$- CEP 11 SARAPCI SP