convênio nº 036/pgm/2008

Transcrição

convênio nº 036/pgm/2008
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
PROCURADORIA GERAL
CONVÊNIO Nº 036/PGM/2008 - PROCESSO Nº 13.0029/2008
1
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR
INTERMÉDIO
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER /
SEMES, DE UM LADO, E DE OUTRO O
RALLY CLUBE DE PORTO VELHO, PARA
OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e oito, o
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno inscrita no
CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Rua Dom Pedro II, nº 826, Praça Padre
João Nicoletti, centro, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal,
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade
nº 11833525/SSP/SP e do CPF nº 006.661.088-54, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER/SEMES, representada pelo Sr. Secretário, Sr.
ABELARDO TOWNES DE CASTRO FILHO, brasileiro, casado, portador da cédula de
identidade nº 3034/SSP/RO e do CPF nº 009.257.992-20, doravante denominado
CONCEDENTE, e o RALLY CLUBE DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.293.631/0001-34, situado na Av. Tiradentes, 2906,
bairro Embratel, nesta Capital, neste ato representada pelo Sr. JOÃO BATISTA TAGINA
DA SILVA, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 245.970/SSP/RO e CPF nº
283.571.912-15, doravante denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o presente
convênio, consoante o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos termos do
Parecer n.º 023/PGM/DTL/2008, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente convênio o repasse de recursos financeiros a
CONVENIADA, para custear a execução do Projeto "16º RALLY INTERNACIONAL
DOS SERTÕES”, cujo objetivo é realizar o 16º rally internacional dos sertões, em
conformidade com o disposto no projeto de fls. 03-17 e plano de trabalho de fls. 41-45 dos
autos n.º 13.0029/2008.
1.2. O Plano de Trabalho apresentado pelo CONVENENTE à Secretaria Esportes e
Lazer/SEMES, faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, nos
termos do que preconiza a legislação vigente.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOS REPASSES:
2.1. O valor global do presente convênio é de R$ 20.010,00 (vinte mil e dez reais), a ser
repassado em parcela única pelo CONCEDENTE, sem contrapartida financeira da
CONVENIADA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE E DA
CONVENIADA:
3.1. O CONCEDENTE obriga-se a:
a) efetuar o repasse dos recursos financeiros, conforme estabelecido no Projeto, aprovado
pela autoridade competente;
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b) prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Projeto, de acordo com o objeto
deste convênio;
c) coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste convênio, de acordo com
Cláusula Primeira;
d) supervisionar "in loco" a aplicação dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA.
3.2. A CONVENIADA obriga-se a:
a) responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos, que não poderão ser destinados a
quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste convênio e
no Projeto, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilização de seus dirigentes;
b) ressarcir o CONCEDENTE pelos recursos recebidos por intermédio deste convênio,
quando se comprovar a sua inadequada utilização;
c) prestar contas dos recursos financeiros recebidos, nos prazos estabelecidos e de acordo
com a legislação vigente;
d) submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo CONCEDENTE,
fornecendo as informações necessárias a sua execução;
e) manter conta corrente específica e exclusiva, para recebimento e movimentação dos
recursos provenientes deste convênio;
f) propiciar o acesso de técnicos da SEMES, meios e condições necessárias ao
acompanhamento, à supervisão e à fiscalização da execução do convênio, a qualquer
tempo ou lugar, mantendo atualizada a instrução contábil específica dos atos e fatos
relativos à execução do convênio, bem como o cadastro dos usuários dos serviços;
g) prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto deste convênio;
h) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos
pelo CONCEDENTE.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
4.1. A CONVENENTE deverá prestar contas dos valores repassados, até 15 (quinze) dias
após o prazo estabelecido para o término da vigência do presente convênio, sob pena da
devida instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 8º da Lei Complementar
nº 154/96.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS:
5.1. As despesas decorrentes do presente convênio, serão consignadas no orçamento da
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/SEMES, e correrão à conta da seguinte
programação orçamentária:
- Programa/Atividade Código: 13.01.278.120.027.1.206, Elemento de Despesa nº
3.3.50.43.0000, Fonte: Recursos Ordinários, conforme Nota de Empenho Ordinário nº
005514, de 03.06.2008, no valor de R$ 20.010,00 (vinte mil e dez reais).
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. O presente convênio terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de
liberação dos recursos pelo CONCEDENTE, podendo ser prorrogado para fins de
cumprimento da execução de seu objeto, sem qualquer acréscimo de ônus.
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7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO:
7.1. Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação
vigente, que obste o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste convênio,
ficará a CONVENIADA isenta das multas e penalidades pertinentes, devendo a mesma
comunicar à Secretaria interveniente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as alterações que
lhe impeçam, mesmo que temporariamente, a execução desse objeto.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
8.1. O presente convênio poderá ser rescindido nas seguintes condições:
a) pela deliberação de qualquer dos partícipes, antes da liberação dos recursos;
b) pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas, sem prejuízo das providências e
sanções cabíveis;
c) pela ocorrência de fatos imprevisíveis que impossibilitem sua execução, preservando-se o
erário de eventuais danos;
d) em resguardo do interesse público.
8.2. Em quaisquer circunstâncias, a prestação de contas é indispensável.
9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
9.1. O atraso ou descumprimento das obrigações estabelecidas no presente convênio
acarretará a instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 8º da Lei
Complementar nº 154/96. A aplicação de quaisquer penalidades será sempre precedida de
oportunidade para apresentação de defesa.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA INDENIZAÇÃO:
10.1. Em nenhuma hipótese, caberá indenização de qualquer espécie e natureza à
CONVENIADA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS:
11.1. O presente convênio será executado sob a égide da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores. Caso haja dúvidas decorrentes de fatos não contemplados no presente convênio,
estas serão dirimidas segundos os princípios jurídicos aplicáveis a situação fática existente,
preservando-se o direito da CONVENIADA, sem prejuízo da prevalência do interesse
público.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA HABILITAÇÃO:
12.1. A CONVENIADA obriga-se a manter as mesmas condições que a habilitaram
juridicamente a celebração do presente convênio, até o termo final de suas obrigações.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
do presente Convênio.
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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
14.1. O presente convênio será publicado, sob a forma de extrato, no Diário Oficial do
Município - DOM.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente
convênio, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas
testemunhas, dele sendo extraídas quantas cópias forem necessárias para seu fiel
cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria
Geral do Município.
Porto Velho/RO, 11 de junho de 2008.
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
ABELARDO TOWNES DE CASTRO FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
JOÃO BATISTA TAGINA DA SILVA
CONVENIADA
VISTO:
RONEL RODRIGUES DA SILVA
CHEFE DA DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
TESTEMUNHAS:
NOME:
NOME:
CPF nº
CPF nº
RG nº
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