Baixar - Bioaroeira | Bioenergética Aroeira

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Baixar - Bioaroeira | Bioenergética Aroeira
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Material licenciado para Bioenergetica Aroeira Usuário: lucio mendes
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Este documento tem caráter meramente informativo. Consecana-SP não se responsabiliza por qualquer decisão baseada em seu
conteúdo. As informações contidas neste documento destinam-se estritamente aos assinantes do Consecana-SP. Seu acesso
implica na completa aceitação dos Termos de Responsabilidade e Uso, sendo expressamente proibida sua reprodução e
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Conselho dos Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Etanol
do Estado de São Paulo
MANUAL DE INSTRUÇÕES
6a edição
Piracicaba-SP
2015
1
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Manual de Instruções
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CONSECANA-SP
Conselho dos Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Etanol
do Estado de São Paulo
)LFKD&DWDORJUi¿FD
Conselho dos Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Etanol
do Estado de São Paulo
Manual de Instruções/Edição/CONSECANA-SP, 2015, 80 p., 6a edição
1. Cana-de-Açúcar – Qualidade de Matéria-Prima
2. Cana-de-Açúcar: Sistema de Remuneração
3. Cana-de-Açúcar: Relacionamento Fornecedor-Indústria
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ÍNDICE
Introdução ................................................................................................ 8
Constituição da Diretoria do CONSECANA-SP .................................... 9
Constituição da CANATEC-SP ............................................................. 11
Estatuto .................................................................................................. 14
Capítulo I – Da entidade .................................................................... 14
Capítulo II – Dos associados ............................................................. 15
Capítulo III – Da organização da entidade ......................................... 15
Seção I – Da assembleia geral ..................................................... 16
Seção II – Da Diretoria ................................................................. 16
Seção III – Da Câmara Técnica e Econômica – CANATEC-SP.... 19
Capítulo IV – Da gestão financeira da entidade................................. 21
Capítulo V – Disposições gerais ........................................................ 22
Regulamento .......................................................................................... 24
Título I – Das funções e estrutura do CONSECANA-SP ................... 24
Capítulo I – Funções do CONSECANA-SP .................................. 24
Capítulo II – Da estrutura do CONSECANA-SP ........................... 26
Seção I – Da Diretoria ............................................................. 26
Seção II – Da câmara técnica – CANATEC-SP ...................... 27
Título II – Do sistema CONSECANA-SP ........................................... 28
Capítulo I – Da qualidade da cana-de-açúcar .............................. 28
Capítulo II – Do preço da cana-de-açúcar .................................... 29
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Capítulo III – Dos negócios de compra e venda de
cana-de-açúcar e da opção pelo sistema
CONSECANA-SP.................................................... 32
Capítulo IV – Da revisão do regulamento do CONSECANA-SP .... 33
Capítulo V – Disposições finais .................................................... 35
Anexo I – Normas operacionais de determinação da
qualidade da cana-de-açúcar ............................................... 36
Fundamentos......................................................................................... 36
Procedimentos....................................................................................... 36
1. Termos e definições ....................................................................... 36
2. Requisitos ...................................................................................... 36
2.1. Veículos de transporte da cana-de-açúcar ............................ 36
2.2. Entrega da cana-de-açúcar queimada .................................. 37
2.3. Amostragem das cargas ........................................................ 38
2.4. Caracterização do número de unidades de transporte.......... 38
3. Preparo e homogeneização da amostra ........................................ 39
4. Laboratório de análise de cana-de-açúcar..................................... 40
5. Teste de linearidade e repetitividade.............................................. 40
5.1. Teste de linearidade do refratômetro ..................................... 41
5.2. Teste de repetitividade do refratômetro ................................. 41
5.3. Teste de linearidade do sacarímetro...................................... 42
5.4. Teste de repetitividade do sacarímetro .................................. 43
6. Pesagem da amostra para análise e extração de caldo .................. 44
7. Determinação do peso do bagaço (bolo) úmido (PBU),
conforme Normas ABNT NBR 16221 e 16271.............................. 44
8. Determinação de Brix refratométrico no caldo ............................... 44
9. Determinação da Polarização (Pol) do caldo no visível ................. 45
10. Determinação do Brix e da Pol do caldo por
espectrofotometria de infravermelho próximo (NIR) .................... 45
11. Cálculos........................................................................................ 46
11.1. Pureza aparente do caldo .................................................... 46
11.2. Açúcares redutores do caldo (AR) ....................................... 46
11.3. Fibra % cana (F) .................................................................. 47
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11.4. Coeficiente C ....................................................................... 47
11.5. Pol % cana (PC) .................................................................. 47
11.6. Açúcares redutores % cana (ARC) ...................................... 47
11.7. Açúcar Total Recuperável (ATR) .......................................... 47
12. ATR Relativo – entrega da cana proporcional à moagem
durante a safra .................................................... 48
12.1. ATR Relativo ........................................................................ 48
12.2. Como calcular o ATR Relativo ............................................. 48
12.3. Informações necessárias ..................................................... 49
12.4. Cálculo do ATRus provisório para início da safra ................ 49
12.4.1. Com cana de fornecedores e própria .......................... 49
12.5. Cálculo do ATRus no final do período de moagem da safra ......... 52
13. Tratamento dos dados, conforme a Norma ABNT NBR 16271 ...........55
13.1. Por carregamento e diário ................................................... 55
13.2. Dados quinzenais ................................................................ 55
14.Acompanhamento do sistema, conforme
Norma ABNT NBR 16271 ............................................................. 55
15. Interrupção operacional do sistema, conforme
Norma ABNT NBR 16271 ............................................................ 55
16. Registros, conforme Norma ABNT NBR 16271 ........................... 55
17. Comparação de resultados, conforme Normas
ABNT NBR 16223, 16224 e 16253 .............................................. 55
18. Padronização dos cálculos conforme Norma ABNT NBR 16271 ... 55
19. Fatores para transformação dos produtos em ATR,
conforme Norma ABNT NBR 16271 ............................................ 56
19.1. Para o açúcar ...................................................................... 56
19.2. Para o etanol ....................................................................... 56
20. Métodos de laboratório ................................................................ 58
20.1. Preparo da mistura clarificante à base de alumínio,
de acordo com a Norma ABNT NBR 16224 ........................ 58
20.2. Determinação do Índice de Preparo (IP), de acordo
com a Norma ABNT NBR 16227 ......................................... 58
21. Determinação do teor de açúcares redutores –
Método de Lane & Eynon, de acordo
com a Norma ABNT NBR 16253 ................................................. 58
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22. Determinação da fibra da cana – Método de Tanimoto,
conforme Norma ABNT NBR 16225 ............................................ 58
23. Equipamentos homologados pelo CONSECANA-SP
para a avaliação da qualidade da cana-de-açúcar ..................... 58
24. Formação do preço da cana-de-açúcar
posta na esteira – exemplo.......................................................... 61
24.1. Dados conhecidos ............................................................... 61
24.1.1. Laboratório (análise da cana)...................................... 61
24.1.2. Produção ..................................................................... 61
24.1.3. Preços do kg de ATR
(divulgados pelo CONSECANA-SP) ............................. 61
24.2. Cálculos ............................................................................... 62
24.2.1. Açúcares Redutores da Cana (ARC) .......................... 62
24.2.2. Açúcar Total Recuperável (ATR) ................................ 62
24.2.3. Cálculo da Quantidade de ATR equivalente ................ 62
24.2.4. Cálculo da participação de cada produto no total
de ATR produzido ....................................................... 63
24.2.5. Cálculo do preço médio do kg de ATR ........................ 63
24.2.6. Preço da tonelada de cana (VTC), em reais .............. 63
Anexo II – Formação do preço da cana-de açúcar e
forma de pagamento ........................................................... 64
Título I – Da metodologia de formação do preço final da
cana-de-açúcar ................................................................... 64
Capítulo I – Determinação da qualidade da cana
entregue com base na concentração
do açúcar total recuperável ....................................... 64
Capítulo II – Da formação do preço médio dos produtos acabados .. 66
Capítulo III – Da determinação da participação do custo da
cana-de-açúcar (matéria-prima) no custo
do produto acabado ................................................ 68
Capítulo IV – Da determinação do preço da cana-de-açúcar
entregue .................................................................. 68
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Título II – Da forma de pagamento .................................................... 70
Capítulo I – Do adiantamento devido ao produtor de
cana-de-açúcar durante o período de moagem ....... 70
Capítulo II – Do adiantamento devido ao produtor de
cana-de-açúcar entre o término do período de
moagem e o final do ano-safra ................................. 71
Capítulo III – Do ajuste final do valor devido ao produtor de
cana-de-açúcar ....................................................... 72
Capítulo IV – Disposições transitórias .......................................... 72
Capítulo V – Disposições finais .................................................... 72
Anexo III – Regras contratuais mínimas ............................................. 73
I – Nome e qualificação das partes .................................................... 73
II – Preâmbulo .................................................................................... 73
III – Objeto.......................................................................................... 74
IV – Prazo de vigência ....................................................................... 75
V – Apuração da qualidade da cana entregue ................................... 75
Princípio da linearidade e aplicação do ATR Relativo ................. 75
VI – Preço .......................................................................................... 76
VII – Preço provisório durante o período de moagem ....................... 76
VIII – Ajuste do preço provisório entre o final da moagem e
o final do ano-safra ................................................................... 77
IX – Liquidação ao final da safra ........................................................ 77
X – Retenção ..................................................................................... 77
XI – Conciliação ................................................................................. 78
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INTRODUÇÃO
O CONSECANA-SP, após detalhados estudos, apresenta a 6a edição
do seu Manual de Instruções.
Em atenção à dinâmica do setor sucroenergético, houve-se por bem
que esta obra sofresse, uma vez mais, um aperfeiçoamento, ditado pela
necessidade de normatizar os procedimentos de análise da cana-de-açúcar e seus respectivos cálculos, como fazem os centros mais evoluídos
de tecnologia.
Assim, neste Manual, todos os procedimentos analíticos passam, doravante, a seguir as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas
7pFQLFDVDOpPGDVQRUPDVHSURFHGLPHQWRVHVSHFt¿FRVGR&216(&$NA-SP, elaboradas por técnicos pertencentes às áreas dos produtores de
cana e dos industriais. Ou seja, por elementos conectados, dia a dia, com
o setor, visando a sua compatibilidade com o atual nível tecnológico do
setor sucroenergético do nosso País.
Finalmente, tenciona-se demonstrar, novamente, o caráter dinâmico
do Sistema CONSECANA-SP, através do constante aperfeiçoamento
dos seus procedimentos, de maneira a torná-los cada vez mais justos e
FRQ¿iYHLV
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CONSTITUIÇÃO DA DIRETORIA
DO CONSECANA-SP
A Diretoria do CONSECANA-SP é constituída por 10 (dez) membros
titulares, sendo 5 (cinco) da representação dos produtores de cana e 5
(cinco) dos industriais e igual número de suplentes, os quais encontram-se
relacionados a seguir:
Representantes dos Fornecedores de Cana (ORPLANA)
Antônio Fernando da Costa Girardi
Presidente da Associação de Araçatuba – APCA
Arnaldo Antônio Bortoleto
Presidente da COPLACANA – Piracicaba
Fernando de Andrade Reis
Diretor Adjunto da Associação de Assis – ASSOCANA
Gustavo Rattes de Castro
Diretor da Associação dos Produtores de Matérias-Primas para as Indústrias
de Bioenergia de Goiás – APMP
Ismael Perina Júnior
Presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Açúcar e do Álcool
Luís Alberto Cassiano Sant’Anna
Presidente da Associação de General Salgado – AFOCANA
Manoel Carlos de Azevedo Ortolan
Presidente da Associação de Sertãozinho CANAOESTE e da ORPLANA
Maria Christina C. G. Pacheco
Presidenta da Associação de Capivari – ASSOCAP
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Nelson Antunes Júnior
Conselheiro da Associação de Lençóis Paulista – ASCANA
Pedro Sérgio Sanzovo
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Diretor Adjunto da Associação de Jaú – ASSOCICANA
Representação dos Industriais (UNICA)
Denis Arroyo Alves
Diretor de Parcerias e Agrícola da Zilor
Enrico Biancheri
Diretor Comercial da Biosev
Jaime José Stupiello
Diretor Agrícola da Açúcar Guarani S/A
José Pilon
Diretor Presidente da J Pilon Açúcar e Álcool
Fernando José Balbo
Diretor da Usina Santo Antonio S/A
Luiz Roberto Kaysel Cruz
Superintendente do Grupo Pedra Agroindustrial
José Alcides Hernandes Ferreira
Diretor Agrícola da Noble Brasil – Noble Agri
José Vitório Tararam
Diretor Executivo Etanol Açúcar e Bioenergia da Raízen
Pedro Isamu Mizutani
VP Executivo de Etanol, Açúcar e Bioenergia da Raízen
Marcelo Campos Ometto
Membro do Conselho de Administração do Grupo São Martinho
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CONSTITUIÇÃO DA CANATEC-SP
A CANATEC-SP é constituída por 8 (oito) representantes dos fornecedores de cana-de-açúcar e 8 (oito) representantes dos industriais, a seguir:
Representantes dos Fornecedores de Cana (ORPLANA)
Cesar Luiz Gonzales
Gerente Técnico da Associação de Guariba – SOCICANA
Enio Roque de Oliveira
Assessor Técnico da ORPLANA
Flávio Luis dos Santos Teixeira
Gerente Agrícola da Associação de Assis – ASSOCANA
Geraldo Majela de Andrade Silva
Assessor Técnico da ORPLANA
José Rodolfo Penatti
Gerente do Departamento Técnico da Associação de Piracicaba - AFOCAPI
Manoel Ramalho
Diretor Administrativo da Associação de Lençóis Paulista – ASCANA
Oswaldo Alonso
Consultor da Associação de Sertãozinho – CANAOESTE
Roberto de Campos Sachs
Gerente do Departamento Técnico da Associação de Capivari – ASSOCAP
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Representação dos Industriais (UNICA)
Antonio de Padua Rodrigues
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Diretor Técnico da União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo – UNICA
Armando Vieira Viotti
Consultor da Raízen
Carlos Alberto Vanni
Gerente Administrativo da Zilor Energia e Alimentos
José Félix Silva Júnior
&RQVXOWRUGH4XDOLGDGHH(VSHFL¿FDomRGD8QLmRGD$JURLQG~VWULD&DQDYLHLUDGR
Estado de São Paulo – UNICA
José Luís Franco de Godoy
Gerente Corporativo de Qualidade da Biosev
José Vitório Tararam
Diretor Executivo Etanol Açúcar e Bioenergia da Raízen
Luciano Rodrigues
Gerente de Economia da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo – UNICA
Otávio Pilon Filho
Diretor Industrial da J Pilon Açúcar e Álcool
Assessoria Jurídica
Renata Camargo
Advogada da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo – UNICA
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Os contatos deverão ser realizados pelo site:
www.consecana.com.br
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e-mail: [email protected]
Ou pelos seguintes endereços/telefones:
ORPLANA
Organização de Plantadores de Cana da Região Centro-Sul do Brasil
Avenida Dona Maria Elisa, 283 (Vila Rezende)
CEP 13405-232 Piracicaba (SP)
Fone/Fax: (019) 3423-3690
www.orplana.com.br – e-mail: [email protected]
UNICA
União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2179 – 10º andar
CEP 01452-000 São Paulo (SP)
Fone: (11) 3093-4949
www.unica.com.br – email: [email protected]
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ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE
Art. 1º –
O Conselho dos Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e
Etanol do Estado de São Paulo – CONSECANA-SP é uma
DVVRFLDomRVHP¿QVOXFUDWLYRVTXHVHUHJHUiSRUHVWH(VWDtuto e pela legislação aplicável.
Art. 2º –
O CONSECANA-SP tem sede no Estado de São Paulo e prazo indeterminado de duração.
$UWž±
&RQVWLWXHP¿QDOLGDGHVGR&216(&$1$63
I
–
II –
III –
zelar pelo relacionamento da cadeia produtiva da agroindústria canavieira do Estado de São Paulo, conjugando esforços
de todos aqueles que desta participarem, desde o plantio da
FDQDDWpDYHQGDGRVSURGXWRV¿QDLVREMHWLYDQGRDVXDPDnutenção e prosperidade;
zelar pelo aprimoramento do sistema de avaliação da qualidade da cana-de-açúcar, efetuando estudos, desenvolvendo
pesquisas e promovendo a sistematização e constante atualização dos critérios tecnológicos de avaliação desta qualidade;
desenvolver e divulgar análises técnicas sobre a qualidade da
cana e sua aferição, bem como acerca da estrutura e evolução do mercado da agroindústria canavieira, inclusive no que
tange às condições de contratação e negociação no setor.
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CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
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Art. 4° –
São associados fundadores do CONSECANA-SP a União da
Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo – UNICA e
a Organização de Plantadores de Cana da Região Centro Sul
do Brasil – ORPLANA.
Parág. 1º – Os associados não respondem nem pessoalmente, nem solidariamente e nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo CONSECANA-SP.
Parág. 2º – Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Art. 5° –
O ingresso de novos associados, desde que entidade de classe de produtores, dependerá da expressa anuência de ambas
as entidades fundadoras do CONSECANA-SP.
Art. 6° –
Constituem deveres dos associados:
I
–
II –
III –
Art. 7° –
cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto,
bem como as deliberações da Diretoria da entidade;
contribuir para a difusão, entre os integrantes do sistema, dos
resultados das análises e estudos e da orientação do CONSECANA-SP;
cooperar para o desenvolvimento e expansão das atividades
da entidade.
As entidades que integram o CONSECANA-SP instituirão
contribuições eventuais entre seus associados, destinadas à
manutenção das atividades do Conselho.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DA ENTIDADE
Art. 8º –
São órgãos do CONSECANA-SP:
a)
b)
c)
a Assembleia Geral;
a Diretoria, e
a Câmara Técnica e Econômica – CANATEC-SP.
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SEÇÃO I
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DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 9º –
A Assembleia Geral será convocada ordinariamente, até o dia
15 de abril de cada ano, para deliberar sobre as contas da
entidade, relativas ao exercício social encerrado.
Art. 10º –
A Assembleia Geral será convocada extraordinariamente para:
I –
II –
III –
Eleger a Diretoria;
Destituir a Diretoria; e
Alterar o Estatuto.
Parág. 1º – Para as deliberações a que se referem os incisos I e III é exigido o voto concorde de pelo menos 2/3 dos representantes
dos associados.
Parág. 2º – Apenas serão válidas as reuniões com a presença da maioria
absoluta de seus membros.
Art. 11 –
A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente da Diretoria, ou por um quinto de seus diretores.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 12 –
A Diretoria do CONSECANA-SP será composta de 10 (dez)
membros efetivos, sendo 5 (cinco) indicados pela UNICA e
5 (cinco), pela ORPLANA, com igual número de suplentes,
eleitos pela Assembleia Geral.
Parág. 1° – O mandato dos Diretores do CONSECANA-SP será de 2
(dois) anos, permitidas reconduções sucessivas.
Parág. 2° – Os Diretores elegerão, entre eles, por votação aberta, um
Presidente e um Vice-Presidente, que terão mandato de 1
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(um) ano, sendo obrigatório o rodízio, nestes cargos, entre as
duas entidades representadas.
Art. 13 –
A Diretoria reunir-se-á uma vez por mês e, se necessário, quando convocada na forma dos artigos 14 e 16 deste Estatuto.
Art. 14 –
O Presidente convocará e presidirá as reuniões da Diretoria
e servirá como elemento de ligação entre as entidades representadas no CONSECANA-SP, representando a Diretoria
frente a essas entidades.
Parágrafo único:
i
–
ii –
LLL ±
Compete também ao Presidente:
representar, judicial e extrajudicialmente, o CONSECANA-SP
HPWRGRDWRMXUtGLFRHPTXHHVWH¿JXUDUFRPRSDUWHVHQGR
todavia, necessária a assinatura de, pelo menos, mais um
membro da Diretoria para a realização de quaisquer atos que
obriguem ou onerem a entidade;
celebrar contratos e autorizar todas as despesas necessárias
ao desempenho do objeto social do CONSECANA-SP;
DVVLQDUFKHTXHVUHDOL]DURSHUDo}HVEDQFiULDVH¿QDQFHLUDV
inclusive por meio eletrônico, em conjunto com o Vice-Presidente, ou procurador por ele nomeado, mediante prévia e
expressa autorização da Diretoria.
Art. 15 –
O Vice-Presidente terá por incumbência acompanhar os trabalhos da presidência e substituir o Presidente, nos impedimentos ou na falta deste.
$UW±
4XDOTXHU 'LUHWRU SRGHUi PHGLDQWH MXVWL¿FDomR UHTXHUHU DR
Presidente que convoque uma reunião da Diretoria. Caso
este não providencie a convocação no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a mesma poderá ser feita mediante assinatura de, no
mínimo, 5 (cinco) Diretores.
Art. 17 –
As reuniões da Diretoria serão secretariadas por um dos seus
membros, que se encarregará de elaborar a ata da reunião e
de enviá-la, posteriormente, aos demais membros, à CANATEC-SP e aos associados.
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Art. 18 –
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I
–
II –
III –
,9 ±
V –
9, ±
VII –
VIII–
IX –
Compete à Diretoria:
consolidar, sistematizar e divulgar os resultados das análises
e estudos desenvolvidos pela Câmara Técnica e Econômica
– CANATEC-SP, nas áreas de sua atribuição, conforme o disposto no art. 26 deste Estatuto, orientando os integrantes do
sistema com vistas a aprimorar as condições de contratação
e avaliação da qualidade da cana neste mercado;
baixar atos visando à regulamentação e explicitação das disposições deste Estatuto;
dirimir dúvidas, responder a consultas e promover a conciliaomRGHFRQÀLWRVVXUJLGRVHQWUHRVLQWHJUDQWHVGRVLVWHPDQR
que diz respeito ao seu Regulamento, com o apoio da CANATEC-SP;
GH¿QLURRUoDPHQWRDQXDOSDUDRIXQFLRQDPHQWRGDHQWLGDGH
inclusive para a operação da CANATEC-SP, consoante as
disposições do Capítulo IV deste Estatuto;
expedir as Resoluções ou Circulares do CONSECANA-SP
previamente homologadas pela Diretoria e assinadas pelo
Presidente e Vice-Presidente ou na ausência de um deles por
um diretor da classe representada pelo ausente;
FRQVWLWXLUSURFXUDGRUHVSDUDR¿PGHDOWHUQDWLYDPHQWHUHpresentar isoladamente o CONSECANA-SP, ou para quaisTXHU RXWURV DWRV HVSHFL¿FDGRV QR LQVWUXPHQWR GH PDQGDWR
cujo prazo de vigência nunca ultrapassará o prazo do mandato dos diretores que outorgaram a procuração, excepcionanGRVHGHVWDOLPLWDomRWHPSRUDODTXHOHVRXWRUJDGRVSDUD¿QV
ad judicia;
autorizar a contratação e demissão de empregados e prestadores autônomos de serviço;
estabelecer as contraprestações a serem instituídas visando
ao ressarcimento das despesas decorrentes das atividades
da entidade;
examinar e dar parecer, trimestralmente, sobre as contas,
balancetes e balanços, podendo se valer de trabalhos prévios levados a cabo por auditoria independente, para tanto contratada.
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Art. 19 –
Na hipótese do inciso III deste artigo, a Diretoria valer-se-á do auxílio técnico da CANATEC-SP quando a
matéria o exigir.
O quorum mínimo para a instalação das reuniões da Diretoria
do CONSECANA-SP será de 60% (sessenta por cento) de
seus integrantes e todas as deliberações desse órgão serão
tomadas por maioria simples, salvo as hipóteses previstas
nos parágrafos 1° e 2° deste artigo.
Parág. 1° – Em caso de empate em qualquer deliberação da Diretoria,
VHUiHVFROKLGRSRUPDLRULDDEVROXWDSUR¿VVLRQDORXLQVWLWXLção de reconhecida aptidão na matéria de objeto da deliberação, que dará o voto de desempate, acompanhado da respecWLYDMXVWL¿FDomR
Parág. 2° – Qualquer deliberação acerca da alteração deste Estatuto ou
da dissolução do CONSECANA-SP ou da CANATEC-SP será
tomada pela Diretoria, mediante voto da maioria absoluta de
seus membros.
Art. 20 –
Os membros da Diretoria não serão remunerados a qualquer
título e o CONSECANA-SP não distribuirá lucros a associados e mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto.
SEÇÃO III
DA CÂMARA TÉCNICA E ECONÔMICA – CANATEC-SP
Art. 21 –
A Câmara Técnica e Econômica – CANATEC-SP será composta de 16 (dezesseis) membros efetivos, sendo 8 (oito) indicados pela UNICA e 8 (oito), pela ORPLANA.
Parág. 1° – Os membros da CANATEC-SP deverão ser escolhidos dentre
WpFQLFRVHSUR¿VVLRQDLVGHUHFRQKHFLGDFDSDFLGDGHQDVPDtérias da competência da Câmara.
Parág. 2° – O mandato dos membros da CANATEC-SP será de dois
anos, permitidas reconduções sucessivas.
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Parág. 3° – Os membros da CANATEC-SP elegerão, entre eles, por votação aberta, um Coordenador e um Vice-Coordenador, que
terão mandato de 1 (um) ano, sendo obrigatório o rodízio,
nestes cargos, entre as duas entidades representadas.
Parág. 4º – A CANATEC-SP poderá solicitar a participação de especialistas para o desenvolvimento dos trabalhos técnicos.
Art. 22 –
O Coordenador convocará e presidirá as reuniões da CANATEC
-SP e responderá por ela junto à Diretoria do CONSECANA-SP.
Art. 23 –
O Vice-Coordenador terá por incumbência substituir o Coordenador nos impedimentos ou na falta deste.
Art. 24 –
Qualquer membro poderá requerer ao Coordenador que convoque uma reunião da CANATEC-SP. Caso este não providencie a convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a mesma poderá ser feita mediante assinatura de, no mínimo, 3
(três) membros da Câmara.
Art. 25 –
As reuniões da CANATEC-SP serão secretariadas por um
dos seus membros, que se encarregará de elaborar a ata da
mesma e de enviá-la posteriormente aos demais membros e
à Diretoria do CONSECANA-SP.
Parágrafo único:
As decisões da CANATEC-SP serão tomadas por
maioria absoluta.
Art. 26 –
Compete à CANATEC-SP, mediante prévia solicitação da Diretoria do CONSECANA-SP:
I
efetuar estudos e desenvolver pesquisas visando ao constante aprimoramento e atualização dos critérios tecnológicos
de avaliação da qualidade da cana-de-açúcar, bem como das
técnicas de negociação e contratação no mercado da agroindústria canavieira;
informar e atualizar os produtores de cana, açúcar e etanol
acerca da evolução dos critérios utilizados para a avaliação
da qualidade da cana e das técnicas de negociação no setor;
–
II –
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IV –
V –
9, ±
Art. 27 –
participar de comissões técnicas de outros órgãos e entidades, visando à homogeneização e desenvolvimento das normas técnicas referentes à qualidade da cana;
acompanhar a evolução de preços e custos dos produtos
do setor;
elaborar laudos técnicos para o esclarecimento de dúvidas,
UHVSRVWDDFRQVXOWDVHDFRQFLOLDomRGHFRQÀLWRVHQWUHRVLQWHgrantes do sistema, quando versarem sobre o Regulamento
do CONSECANA-SP;
GH¿QLUUHJUDVSDUDDKRPRORJDomRGHSURGXWRVUHDJHQWHVH
equipamentos utilizados no sistema CONSECANA-SP.
As atividades de estudos e pesquisas da CANATEC-SP poderão ser delegadas a subgrupos, sempre coordenados por 1
(um) membro da Câmara, facultada, ademais, a contratação
GHSUR¿VVLRQDLVHLQVWLWXLo}HVH[WHUQDVDR&216(&$1$63
mediante expressa autorização da Diretoria.
Parágrafo único:
Art. 28 –
O Coordenador da CANATEC-SP responderá, junto
à Diretoria, pelo desenvolvimento dos trabalhos dos
subgrupos.
Todas as decisões da CANATEC-SP deverão ser levadas ao
conhecimento da Diretoria, que, quando entender ser relevante a matéria para o sistema CONSECANA-SP, expedirá
Circular ou Resolução correspectiva.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO FINANCEIRA DA ENTIDADE
Art. 29 –
I
–
II –
O CONSECANA-SP terá como fontes de receita:
contribuições de que trata o art. 7° deste Estatuto, quando
instituídas;
contraprestações a serem instituídas pela Diretoria, visando
ao ressarcimento das despesas decorrentes das atividades
da entidade;
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III –
,9 ±
doações, auxílios e subvenções;
TXDLVTXHU RXWURV PHLRV DGPLWLGRV HP OHL H QmR FRQÀLWDQWHV
com os objetivos e natureza da entidade.
Art. 30 –
Todo o patrimônio e receitas do CONSECANA-SP serão utili]DGRVQRGHVHQYROYLPHQWRGHVXDV¿QDOLGDGHVQmRSRGHQGR
ter qualquer outra destinação.
Art. 31 –
O exercício social do CONSECANA-SP terá início no dia 1°
de abril e término no dia 31 de março.
Art. 32 –
As despesas referentes às atividades do CONSECANA-SP
serão, salvo disposição em contrário deste Estatuto, de responsabilidade dos Associados, devendo o orçamento de cada
exercício ser aprovado pelos mesmos.
$UW±
1R ¿QDO GH FDGD H[HUFtFLR D 'LUHWRULD GR &216(&$1$63
enviará, aos seus Associados, a prestação de contas relativa
DRH[HUFtFLR¿QGRSDUDDSURYDomR
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 –
Os membros da CANATEC-SP não perceberão remuneração
de qualquer natureza por sua participação neste órgão.
Art. 35 –
Os diretores do CONSECANA-SP não são pessoalmente
responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da
entidade, em virtude de ato regular de gestão.
Art. 36 –
Em caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria do CONSECANA-SP ou da CANATEC-SP, o mesmo será preenchido
por indicação da entidade associada representada pelo antigo ocupante do cargo.
Art. 37 –
Na hipótese de dissolução do CONSECANA-SP, seu patrimônio será automaticamente vertido para as entidades associadas, na proporção de sua contribuição para a constituição
deste patrimônio.
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Parágrafo único:
Art. 38 –
Havendo ainda remanescente do patrimônio líquido,
esse será destinado às associadas, constituídas sob
a forma de associações, que representarem os produtores de cana-de-açúcar, açúcar e etanol no Estado de São Paulo.
Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela
UNICA e pela ORPLANA.
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REGULAMENTO
TÍTULO I
DAS FUNÇÕES E ESTRUTURA DO CONSECANA-SP
CAPÍTULO I
FUNÇÕES DO CONSECANA-SP
Art. 1º –
O Conselho dos Produtores de Cana-de-açúcar, Açúcar e
Etanol do Estado de São Paulo – CONSECANA-SP, para a
realização dos objetivos previstos em seu Estatuto, tem como
principal função o assessoramento dos produtores de canade-açúcar, açúcar e etanol sediados no Estado de São Paulo
para a realização de contratos de fornecimento de cana-deaçúcar.
Parágrafo único:
, ±
II –
III –
O assessoramento prestado pelo CONSECANA-SP
constituir-se-á de:
DQiOLVHHVWXGRHDSULPRUDPHQWRWpFQLFRFLHQWt¿FRGRVFULWprios, metodologias e procedimentos aplicados no mercado
para a determinação da qualidade da cana-deaçúcar;
estudo e avaliação das características, regras e práticas coPHUFLDLVHVSHFt¿FDVGRVQHJyFLRVGHFRPSUDHYHQGDGHFDna-de-açúcar;
recomendação, aos participantes dos negócios de cana-deaçúcar, da adoção de regras gerais que visem ao desenvolvimento e aprimoramento desse mercado.
Art. 2º –
Para a realização das funções descritas no artigo anterior, o
CONSECANA-SP deverá:
I
estudar, aprimorar e divulgar os critérios apropriados para a
–
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II –
III –
IV –
Art. 3º –
determinação da qualidade de cana-de-açúcar, constantes do
Anexo I deste Regulamento;
divulgar os critérios recomendados para a apuração do preço da tonelada da cana-de-açúcar e da participação do custo
GD FDQDGHDo~FDU QRV VHXV SURGXWRV ¿QDLV EHP FRPR RXtros dados pertinentes, conforme descrito no Anexo II deste Regulamento;
estudar e divulgar as regras comerciais recomendadas para a
manutenção das boas práticas negociais no setor, tendo em
vista as peculiaridades técnicas do mercado da agroindústria canavieira, conforme disposto no Anexo III deste Regulamento, inclusive pela recomendação de cláusulas contratuais
mínimas, constantes no mesmo Anexo, visando a estimular
o desenvolvimento e o aprimoramento do mercado de canade-açúcar;
institucionalizar um foro de discussão e estudo entre os agentes do mercado da agroindústria canavieira, visando a aprimorar este mercado, mediante a atualização deste Regulamento e seus Anexos.
Qualquer produtor de cana-de-açúcar, açúcar e etanol poderá
utilizar o sistema desenvolvido pelo CONSECANA-SP com
o intuito de aperfeiçoar seus negócios voltados à compra e
venda de cana-de-açúcar.
Parágrafo único:
I
–
II –
III –
O CONSECANA-SP estabelecerá os valores relativos às contraprestações de serviços que serão devidas pelos usuários do sistema CONSECANA necessários ao custeio das despesas decorrentes das
seguintes atividades:
acesso aos regulamentos, normas técnicas e circulares relativos ao Sistema CONSECANA-SP, tanto em mídia impressa,
quanto em formato eletrônico;
homologação de equipamentos e reagentes empregados na
determinação da qualidade da cana-de-açúcar; e
respostas a consultas e realização de conciliação para soluomRGHFRQÀLWRVUHODFLRQDGDVDRVLVWHPD&RQVHFDQD63
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CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO CONSECANA-SP
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Art. 4º –
I –
II –
São órgãos técnicos e normativos que compõem o CONSECANA-SP:
a Diretoria e
a Câmara Técnica – CANATEC-SP.
SEÇÃO I
DA DIRETORIA
Art. 5º –
I
–
II –
III –
IV –
9 ±
São funções da Diretoria:
elaborar, alterar e adaptar o presente Regulamento e seus
Anexos, de acordo com as suas deliberações e as recomendações da CANATEC-SP, nas matérias que a ela competir,
conforme o disposto no Estatuto do CONSECANA-SP;
assessorar os participantes do mercado da agroindústria canavieira, com base no disposto neste Regulamento, utilizando-se do suporte da CANATEC-SP;
responder a consultas, esclarecer dúvidas e promover a conFLOLDomRGRVFRQÀLWRVUHODWLYRVDR5HJXODPHQWRGR&216(CANA-SP, emitindo parecer conclusivo;
elaborar e atualizar, com o auxílio da CANATEC-SP, as cláusulas contratuais mínimas que deverão ser observadas pelos
participantes do mercado que adotarem o sistema CONSECANA-SP.
GH¿QLUHWRUQDUS~EOLFRDQXDOPHQWHRVYDORUHVGHUHIHUrQFLD
conforme parágrafo único, do art. 3º, supra, os quais poderão
ser diferenciados a partir das classes de usuários do Sistema
CONSECANA-SP.
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DA CÂMARA TÉCNICA – CANATEC-SP
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Art. 6º –
I
–
II –
III –
IV –
V –
VI –
9,,±
Art. 7º –
I –
II –
São funções da CANATEC-SP:
representar um foro de discussão e estudo, visando à elaboração das normas técnicas de avaliação da qualidade da cana-de-açúcar, bem como das normas contratuais recomendadas para os negócios de compra e venda de cana-de-açúcar;
efetuar estudos e desenvolver pesquisas visando à atualização e aperfeiçoamento de normas técnicas de determinação
da qualidade de cana-de-açúcar e dos negócios de compra e
venda da cana-de-açúcar;
acompanhar a evolução de preços e custos dos produtos
do setor;
recomendar à Diretoria as alterações e adaptações que se
¿]HUHPQHFHVViULDVQHVWH5HJXODPHQWRHHPVHXV$QH[RV
no âmbito da qualidade da cana-de-açúcar e das normas dos
negócios de compra e venda de cana-de-açúcar, conforme os
resultados de seus estudos e pesquisas;
assessorar a Diretoria do CONSECANA-SP, inclusive mediante a expedição de laudos técnicos conclusivos, para a
resposta a consultas, o esclarecimento das dúvidas e a conFLOLDomR GH FRQÀLWRV TXH YHUVDUHP VREUH R 5HJXODPHQWR GR
CONSECANA-SP;
constituir ou participar de comissões técnicas de entidades
externas, visando à normalização das normas técnicas de determinação da qualidade de cana-de-açúcar;
GH¿QLUUHJUDVSDUDDKRPRORJDomRGHSURGXWRVUHDJHQWHVH
equipamentos utilizados no sistema CONSECANA-SP.
A CANATEC-SP deverá reunir-se:
mensalmente;
extraordinariamente, quando requisitado pela Diretoria ou na
forma do art. 24 do Estatuto do CONSECANA-SP.
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TÍTULO II
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DO SISTEMA CONSECANA-SP
CAPÍTULO I
DA QUALIDADE DA CANA-DE-AÇÚCAR
$UWž±
3DUDRV¿QVGHVWH5HJXODPHQWRHGHVHXV$QH[RVHQWHQGH
se por qualidade da cana-de-açúcar a concentração total de
açúcares (sacarose e açúcares redutores) recuperáveis no
processo industrial, expressa em kg por tonelada de cana.
Parágrafo único:
Em todos os atos do CONSECANA-SP, inclusive no
presente Regulamento e seus Anexos, a concentração
total de açúcares de que trata o caput deste artigo será
denominado “Açúcar Total Recuperável” (ATR).
Art. 9º –
As normas técnicas de determinação da qualidade da canade-açúcar utilizadas pelo Sistema CONSECANA-SP serão
dispostas no Anexo I deste Regulamento
Art. 10º –
A Diretoria deverá realizar as alterações no Anexo I sempre
que necessárias, conforme as recomendações apresentadas
pela CANATEC-SP.
Art. 11 –
O CONSECANA-SP deverá buscar, por meio da CANATEC-SP,
a normalização dos critérios de análise da qualidade da canade-açúcar em âmbito nacional, inclusive por meio de entidades externas.
$UW±
4XDLVTXHU PRGL¿FDo}HV QRV FULWpULRV GH DYDOLDomR H GHWHUminação da qualidade da cana-de-açúcar, estabelecidos no
Anexo I deste Regulamento, deverão ser adotadas pelos produtores optantes do sistema CONSECANA-SP, no prazo de 5
(cinco) dias úteis a partir da divulgação destas, salvo determinação diversa da Diretoria.
$UW±
2VSDUkPHWURVWHFQROyJLFRVTXHGH¿QHPDTXDOLGDGHGDPDtéria-prima serão apurados na unidade industrial recebedora,
QRDWRGDHQWUHJDFRQIRUPHDVQRUPDVGHH[HFXomRGH¿QLdas pela CANATEC-SP, expressas no Anexo I deste manual.
28
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CAPÍTULO II
DO PREÇO DA CANA-DE-AÇÚCAR
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$UW±
I
–
II –
III –
IV –
V –
3DUD¿QVGHVVHUHJXODPHQWRHVHXVDQH[RVHQWHQGHVHSRU
Ano-safra: o período compreendido entre 1º de abril a 31 de
março do ano seguinte;
Moagem: a atividade de processamento da cana-de-açúcar,
realizada pela unidade industrial, para a produção de açúcar
e etanol;
Período de moagem: o período compreendido entre a data
de início e a de término da moagem da unidade industrial, no
ano-safra;
Mix de produção: a proporção dos diferentes tipos de açúcar
(branco e bruto) e de etanol (anidro e hidratado) produzidos
pela unidade industrial a partir da cana-de-açúcar, durante o
período de moagem.
Mix de comercialização: a proporção dos diferentes tipos
de açúcar – Açúcar Branco Mercado Interno (ABMI), Açúcar
Branco Mercado Externo (ABME), Açúcar VHP (AVHP) – e
de etanol – Etanol Anidro Combustível (EAC), Etanol Anidro
Industrial (EAI), Etanol Anidro Exportação (EAE), Etanol Hidratado Combustível (EAC), Etanol Hidratado Industrial (EHI),
Etanol Hidratado Exportação (EHE) – comercializados pela
unidade industrial durante o ano safra.
Parágrafo único:
VI –
VII –
o mix de produção e de comercialização deverão ser
calculados a partir dos volumes produzidos e comercializados pela unidade industrial. Entretanto, desde
que previamente acordado entre as partes, será permitido o uso do mix de produção e de comercialização agregado do grupo econômico ou de cooperativas que reúnem diversas indústrias.
Cana entregue pelo produtor: refere-se à matéria-prima entregue pelo fornecedor durante o período de moagem na esteira
da unidade industrial.
Curva de comercialização: proporção mensal do volume ou
da quantidade comercializada de cada produto ao longo do
ano-safra.
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Art. 15 –
Durante o ano-safra, o CONSECANA-SP divulgará, até o último dia útil de cada mês, o preço médio provisório do kg de
ATR do mês e o acumulado até o mês.
Parág. 1º – O preço médio acumulado do kg do ATR será calculado com
base na média ponderada dos preços médios efetivamente
praticados dos produtos derivados da cana-de-açúcar nos
meses já transcorridos do ano-safra.
Parág. 2º – A média ponderada a que se refere o parágrafo anterior será
feita com base:
I
–
II –
na curva de velocidade de comercialização dos produtos derivados da cana-de-açúcar traçada com base nas últimas três
safras; e
no mix de comercialização dos produtos derivados da canade-açúcar, projetado para o ano-safra no Estado de São Paulo.
Parág. 3º – A curva de velocidade de comercialização será traçada com
base nas vendas realizadas nas últimas três safras cujo peso
de cada uma é determinado na seguinte proporção:
I –
II –
III –
50% para a última safra;
30% para a penúltima safra;
20% para a antepenúltima safra.
Parág. 4º – O mix de comercialização para o Estado de São Paulo será
estimado pela CANATEC-SP, antes do início da safra, com
base nas projeções de produção para o ano safra.
Parág. 5º – O CONSECANA-SP divulgará, juntamente com o preço do
kg do ATR, os preços ponderados dos produtos derivados da
cana-de-açúcar com base no mix de comercialização.
Art. 16 –
O preço médio acumulado do kg do ATR de que trata o artigo
anterior servirá como referência para o faturamento e para o
cálculo dos adiantamentos (parcela do valor faturado) que a
unidade industrial pagará ao produtor de cana-de-açúcar, na
forma do Anexo II deste Regulamento.
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Art. 17 –
A partir do mês subsequente ao do encerramento da moagem, será iniciado o ajuste do preço da cana-de-açúcar entregue pelo produtor à unidade industrial com base:
I
no mix de produção da unidade industrial ou do grupo econômico/cooperativa;
no mix de comercialização provisório da unidade industrial ou
grupo econômico/cooperativa;
–
II –
O mix de comercialização provisório é calculado a partir das quantidades e volumes comercializados no período compreendido entre 1o de abril
e o término da moagem na respectiva safra.
,,, ±
IV –
Art. 18 –
QD TXDQWL¿FDomR GR $75 GR SURGXWRU GXUDQWH R SHUtRGR
de moagem;
nos preços médios acumulados do kg de ATR dos produtos
derivados da cana-de-açúcar, divulgados pelo CONSECANA-SP a partir de informações apuradas no Estado de São Paulo, em relação ao ano-safra em curso.
Com base no expresso nos artigos anteriores, a unidade
industrial acordará com o produtor de cana-de-açúcar o pagamento, ainda a título de adiantamento, durante os meses
restantes do ano-safra, da diferença entre o preço provisório
da cana-de-açúcar entregue e os adiantamentos realizados
durante o período de moagem.
Parágrafo único:
$UW±
, ±
,, ±
Os produtores de cana-de-açúcar poderão ser representados por sua associação de classe nas negociações da forma de pagamento de que trata o caput.
$R¿QDOGRDQRVDIUDR&216(&$1$63GLYXOJDUiDWpRž
dia útil do mês subsequente:
D FXUYD UHDO GH YHORFLGDGH GH FRPHUFLDOL]DomR H R PL[ ¿QDO
efetivo de comercialização dos produtos derivados de canade-açúcar, ambos relativos ao período da safra terminada no
Estado de São Paulo;
RV SUHoRV PpGLRV SRQGHUDGRV ¿QDLV GRV SURGXWRV TXH LQWH31
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,,, ±
,9 ±
$UW±
, ±
II –
III –
,9 ±
gram o ‘mix’ de comercialização das unidades industriais para
o Estado de São Paulo;
RV SUHoRV ¿QDLV GR NJ GH$75 SRU SURGXWR FDOFXODGRV FRP
base na curva real de velocidade de comercialização dos produtos derivados da cana-de-açúcar;
RSUHoRPpGLR¿QDOGRNJGH$75GR(VWDGRGH6mR3DXOR
FDOFXODGRFRPEDVHQRPL[¿QDOGHFRPHUFLDOL]DomRHIHWLYR
2SUHoR¿QDOGHYLGRDRSURGXWRUSHODFDQDHQWUHJXHGXUDQWH
RSHUtRGRGHPRDJHPVHUiDSXUDGRDR¿QDOGRDQRVDIUDQD
forma do Anexo II deste Regulamento, com base:
QRV SUHoRV PpGLRV ¿QDLV GR NJ GH $75 GRV SURGXWRV TXH
compõem o mix de comercialização do Estado de São Paulo;
no mix de produção da unidade industrial ou do grupo econômico/cooperativa de produtores;
no mix de comercialização da unidade industrial ou do grupo
econômico/cooperativa de produtores;
QDTXDQWL¿FDomRWRWDOGH$75HQWUHJXHSHORSURGXWRUGHFDQD
de-açúcar.
$UW±
$SXUDGRRSUHoR¿QDOSURFHGHUVHiRDMXVWHFRPEDVHQRV
adiantamentos efetuados ao longo da safra.
$UW±
4XDLVTXHUPRGL¿FDo}HVQDVUHJUDVHVWDEHOHFLGDVQR$QH[R
II deste Regulamento deverão ser adotadas, pelos produtores optantes do sistema CONSECANA-SP, 5 (cinco) dias
úteis após a data da divulgação, salvo determinação diversa
da Diretoria.
CAPÍTULO III
DOS NEGÓCIOS DE COMPRA E VENDA DE CANA-DE-AÇÚCAR E DA
OPÇÃO PELO SISTEMA CONSECANA-SP
Art. 23 –
Aqueles que desejarem optar pelo Sistema CONSECANA-SP
na realização de seus negócios de compra e venda de cana-de-açúcar deverão adotar as regras contratuais mínimas
dispostas no Anexo III deste Regulamento.
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Art. 24 –
Observadas as regras mínimas de que trata o artigo anterior,
as partes contratantes poderão, a seu critério, adotar outras,
em caráter supletivo.
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Parágrafo único:
$UW±
4XDLVTXHUPRGL¿FDo}HVRSHUDGDVSHOD'LUHWRULDGR&216(CANA-SP, nas regras estabelecidas no Anexo III deste Regulamento deverão ser adotadas pelos optantes do sistema
CONSECANA-SP, na safra subsequente, respeitada a vontade das partes no contrato em curso.
Parágrafo único:
Art. 26 –
Quaisquer regras supletivas ou complementares que
venham a ser adotadas pelo optante do sistema
CONSECANA-SP, em virtude das características de
sua região ou negócios, não deverão alterar, restringir
ou invalidar as cláusulas mínimas dispostas no Anexo
III deste Regulamento.
Os optantes que venham a assinar contratos após alterações introduzidas nas normas estabelecidas no
Anexo III deverão assiná-los de acordo com as novas regras.
Não poderão valer-se dos serviços prestados pelo CONSECANA-SP os participantes do mercado que não adotarem,
em seus contratos, as regras dispostas no Anexo III deste Regulamento.
CAPÍTULO IV
DA REVISÃO DO REGULAMENTO DO CONSECANA-SP
Art. 27 –
A cada 5 (cinco) anos, a Diretoria deverá realizar a revisão
dos aspectos técnicos e econômicos, bem como das recomendações de contratação de negócios de compra e venda
GHFDQDGHDo~FDUGH¿QLGDVQHVWH5HJXODPHQWRHHPVHXV
Anexos, podendo antecipar quando entender conveniente e
oportuno, atualizando-o, se necessário.
Parág. 1º – Caso a revisão do Sistema referida no “caput” deste artigo
33
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resulte em qualquer forma de impacto econômico, a mesma
deverá ser precedida de estudos e pareceres que possibilitem
a adequada compreensão deste impacto, antes de ser submetida à discussão e à aprovação pela Diretoria.
Parág. 2º – Na hipótese do parágrafo anterior, a Diretoria requisitará à
CANATEC-SP ou a entidades idôneas de reconhecida reputação técnica, a elaboração de estudos e pareceres, determinando o prazo para a sua conclusão.
Parág. 3º – A revisão do Sistema CONSECANA-SP de que trata o “caput”
deste artigo produzirá seus efeitos a partir do ano-safra imediatamente subsequente ao da sua aprovação, sendo vedada
a aplicação retroativa para safras anteriores.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 –
Todas as comunicações dirigidas ao CONSECANA-SP deverão ser formalizadas por escrito, por meio de endereço publicado no sítio www.consecana.com.br.
Art. 29 –
Salvo ordem expressa das partes, o CONSECANA-SP não
dará a terceiros qualquer informação acerca dos negóFLRV ¿UPDGRV HQWUH VHXV RSWDQWHV H DFHUFD GRV VHUYLoRV D
eles prestados.
Art. 30 –
A Diretoria deverá orientar a CANATEC-SP no sentido de realizar estudos de impactos na relação de custos, novos produtos e novas tecnologias.
Art. 31 –
As informações referentes à efetiva produção, destinação da
comercialização e estoque dos produtos, conforme indicado
no Registro Fiscal exigido pela legislação competente, deverão ser encaminhados às Entidades de Classe dos produtores de cana-de-açúcar.
$UW±
$XQLGDGHLQGXVWULDO¿OLDGDjFRRSHUDWLYDRXOLJDGDDXPJUXSR
34
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IP 201.16.205.146 Data: 19/6/2015 15:51:56
econômico poderá considerar como seu mix de produção e
de comercialização a destinação indicada pela cooperativa ou
SHORJUXSRHFRQ{PLFRGHVGHTXHGH¿QLGRVGHFRPXPDFRUdo entre as partes.
$UW±
$RSURGXWRUGHFDQDGHDo~FDUpDVVHJXUDGRRGLUHLWRGH¿Vcalizar a entrega, pesagem e análise da cana-de-açúcar por
ele entregue, por intermédio da Associação de Classe, ou diretamente, caso a mesma não preste o serviço.
Art. 34 –
Este Regulamento entra em vigor na data de sua divulgação.
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ANEXO I – NORMAS OPERACIONAIS DE
DETERMINAÇÃO DA QUALIDADE DA
CANA-DE-AÇÚCAR
FUNDAMENTOS
1. A qualidade da cana-de-açúcar, de fornecedores e própria, destinada à
produção de açúcar e de etanol, no Estado de São Paulo, será avaliada através de análise tecnológica em amostras coletadas no momento
de sua entrega.
2. Será de responsabilidade da unidade industrial a operação do sistema
de avaliação da qualidade da matéria-prima, incluindo todas as etapas, desde a pesagem da cana até o processamento dos dados.
PROCEDIMENTOS
7HUPRVHGH¿QLo}HV
3DUDRVHIHLWRVGHVWHGRFXPHQWRDSOLFDPVHRVWHUPRVHGH¿QLo}HV
de acordo com a Norma ABNT NBR 16228.
2.
Requisitos
Para os Requisitos aplica-se o que consta na Norma ABNT NBR 16271
com os seguintes complementos para o Estado de São Paulo:
2.1. Veículos de transporte da cana-de-açúcar
Quando for realizada pesagem simultânea de duas ou mais carretas,
deve ser considerado como peso de cada carreta o peso total dividido
pelo número de carretas, desde que a cana-de-açúcar seja do mesmo
fundo agrícola e produtor. Caso contrário, as carretas devem ser pesadas individualmente.
Para a amostragem de cargas de cana inteira, por sonda horizontal, os
YHtFXORVGHYHUmRD¿[DUHPVXDVFDUURFHULDVHPORFDOYLVtYHORQ~PHURGH
vãos passíveis de amostragem.
36
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Consideram-se “vãos” os espaços passíveis de amostragem existentes entre fueiros ou outras estruturas destinadas à contenção das cargas.
Os vãos serão contados a partir da cabine do veículo transportador.
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IP 201.16.205.146 Data: 19/6/2015 15:51:56
2.2. Entrega da cana-de-açúcar queimada
A entrega da cana, sob a responsabilidade do fornecedor, deverá ser
realizada até 72 h (setenta e duas horas) da queima, no período compreendido entre o início do período de moagem até 31 de agosto, e de 60 h
VHVVHQWD KRUDV GD TXHLPD D SDUWLU GH VHWHPEUR DWp R ¿QDO GR SHUtRGR
de moagem.
A cana entregue após os tempos estabelecidos (T) na norma N-011, a
critério da unidade industrial, poderá sofrer descontos no valor da tonelada
de cana, conforme a expressão:
K
K
H
T
= 1 – (H –T) x 0,002, onde:
= fator de desconto a ser aplicado à quantidade de ATR do produtor;
= tempo, em horas, da respectiva queima;
= 72 h entre o início da moagem e 31 de agosto;
KDSDUWLUGHVHWHPEURDWpR¿QDOGDPRDJHP
Salvo quando dispensados da obrigação, os fornecedores deverão informar, por meios pré-estabelecidos, a hora da queima, às unidades industriais.
Será descontado do tempo que compõe o fator K:
ĺ
ĺ
RWHPSRGHLQWHUUXSomRGRUHFHELPHQWRGHFDQDQDVXQLGDGHV
industriais, motivado por causas não programadas;
R WHPSR GH HVSHUD QD ¿OD GH HQWUHJD QD XQLGDGH LQGXVWULDO
desde que não respeitada a proporcionalidade entre as entregas de cana própria e as de fornecedores.
Não será aplicado o fator K quando os serviços de colheita forem efetuados pela unidade industrial ou empresa prestadora destes serviços por
ela gerenciada.
As unidades industriais deverão controlar os tempos previstos, devendo incluir, em relatórios, os tempos transcorridos nas ocorrências, que incidirem descontos devido à demora de entrega.
As unidades industriais deverão dispor de local apropriado, antes das
balanças de pesagem da tara dos veículos, para remoção dos colmos remanescentes dos carregamentos.
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IP 201.16.205.146 Data: 19/6/2015 15:51:56
2.3. Amostragem das cargas
A amostragem das cargas deve ser efetuada por sonda mecânica, horizontal ou oblíqua, homologada pelo CONSECANA-SP.
O número mínimo de amostra a ser coletado por fundo agrícola (cana
de fornecedor e cana própria) obedecerá ao seguinte critério:
NÚMERO DE UNIDADES DE TRANSPORTE
Entregues/dia
Amostradas/dia
01-05
Todas
06-07
5
08-10
8
11-15
10
16-25
12
26-35
13
36-45
15
46-55
16
56-70
17
71-85
19
86-100
20
>100
>23
2.4. Caracterização do número de unidades de transporte
O sorteio das posições de amostragem, constante do Item 5.2.2. da
Norma ABNT NBR 16271, deve ser informatizado e as posições impressas
no boletim de análise.
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O número de possibilidades de pontos de amostragem, por sondas
horizontais, será dado pela equação:
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IP 201.16.205.146 Data: 19/6/2015 15:51:56
P = 2 x V – 4, onde:
V = número de vãos para cada tipo de carroceria.
Exemplo:
Carroceria com 6 vãos: P = 2 x 6 – 4 = 8 possibilidades (Figura abaixo)
5
6
7
8
1
2
3
4
O não cumprimento dos requisitos referentes à amostragem implica na
anulação da amostragem efetuada, devendo ser repetida a operação de
amostragem na mesma carga, em local próximo à anterior.
3. Preparo e homogeneização da amostra
Para os efeitos deste procedimento, aplica-se a Norma ABNT NBR
16226, com os seguintes complementos para o Estado de São Paulo:
O desintegrador deverá estar em perfeitas condições mecânicas e
operacionais, tendo, no mínimo, um jogo de facas, de contrafacas e de
martelos, de reposição.
As facas dos desintegradores deverão ser substituídas, diariamente,
ou, pelo menos, a cada 250 (duzentos e cinquenta) amostras, independentemente do valor do Índice de Preparo (IP).
A contrafacas do desintegrador deverá estar regulada a uma distância
de 2±0,5 mm (dois milímetros, mais ou menos, meio milímetro).
$VIDFDVHDFRQWUDIDFDVGHYHUmRHVWDUVHPSUHD¿DGDVQmRGHYHQGR
apresentar bordas onduladas e arredondadas.
Os martelos e contramartelos deverão ser substituídos quando apresentarem bordas arredondadas.
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IP 201.16.205.146 Data: 19/6/2015 15:51:56
A metodologia para a determinação do Índice de Preparo encontra-se
na norma ABNT NBR 16227.
Uma quantidade de amostra homogeneizada de 1,5 kg a 2,0 kg (um
e meio a dois quilogramas), aproximadamente, será conduzida ao laboUDWyULRRQGHDDPRVWUD¿QDOGHJTXLQKHQWRVJUDPDVVHUiSHVDGDH
servirá para as análises tecnológicas.
4. Laboratório de análise de cana-de-açúcar
Para os efeitos deste procedimento, aplica-se a Norma ABNT NBR
16271, com os seguintes complementos para o Estado de São Paulo:
A temperatura interna do compartimento interno do tubo polarimétrico
deve ser mantida a 20ºC ± 2ºC para as condições do Estado de São Paulo.
Os equipamentos devem estar dimensionados de modo a atender à
demanda operacional das análises da unidade industrial, cana-de-açúcar
de fornecedor e própria, particularmente, no tocante a:
Sacarímetro digital, com comprimento de onda de 589 e 880 nm, automático, com resolução de 0,01 °Z e calibrado a 20 ºC.
A(s) balança(s) de precisão, o(s) refratômetro(s) e o(s) sacarímetro(s)
devem ser calibrados antes do início do período de moagem, conforme as
boas práticas de laboratório, por empresa acreditada. Durante este período, checagens periódicas (no mínimo 1 vez por turno) através da utilização
de pesos-padrão calibrados, soluções de índice de refração conhecidos e
pelo tubo-padrão de quartzo.
5. Teste de linearidade e repetitividade de equipamentos
(VWHVWHVWHVVmRUHDOL]DGRVGHDFRUGRFRPDVHVSHFL¿FDo}HVVLPLODUHV
às normas AS-K 157, da Austrália.
5.1. Teste de linearidade do refratômetro
Estabelece-se que a “saída da linearidade” sobre qualquer parte da
faixa até 30ºBrix não deverá exceder a mais ou menos 0,1º Brix.
Técnica:
ĺ
3UHSDUDUVROXo}HVSDGU}HVGHVDFDURVHUHVSHLWDQGRLQWHUYDlos de 10ºBrix e cobrindo a faixa de 0º a 30ºBrix. Ex.: 0, 10, 20
e 30ºBrix.
40
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ĺ
ĺ
(IHWXDUOHLWXUDVGHFDGDVROXomR
&DOFXODUDPpGLDGDVOHLWXUDVGHFDGDVROXomRHFRPSDUDU
com o valor em ºBrix esperado, para cada solução, interpolando linearmente os extremos da faixa:
Exemplo:
ĺ
$SDUHOKRUHIUDW{PHWUR
ĺ
6ROXomRž%UL[
ĺ
/HLWXUDVž%UL[
ĺ
0pGLDGDVOHLWXUDVž%UL[
Valor esperado:
ĺ
PpGLD HQWUH R PDLRU H R PHQRU YDORU ¥ 10,1º Brix
ĺ
&DOFXODUDPpGLDGDVGLIHUHQoDVHFRPSDUDUFRPRYDORUHVSHFL¿FDGRGHPDLVRXPHQRVž%UL[
A linearidade esperada é a seguinte:
Nº
Leitura
1
10,1
2
10,2
3
10,0
4
10,1
5
10,0
Média:
ĺ
-
Interpolação
10,1
10,1
10,1
10,1
10,1
=
=
=
=
=
=
Diferença
0,0
0,1
-0,1
0,0
-0,1
-0,02º
5HSHWLURSURFHGLPHQWRSDUDDVRXWUDVIDL[DVGH%UL[
5.2. Teste de repetitividade do refratômetro
Este teste requer que a diferença entre dois resultados simples, obtidos no instrumento, no mesmo laboratório, operado pelo mesmo analista, utilizando a mesma amostra, não deve exceder a, mais ou menos,
0,2ºBrix, em mais de um par de resultados em duplicata, em 20 repetições
da mesma solução (ou 5 pares em 100 repetições).
41
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Técnica:
ĺ
3UHSDUDUVROXo}HVGHHž%UL[
ĺ
(IHWXDUOHLWXUDVSDUDFDGDXPGRVLQWHUYDORVGHWHUPLQDGRV
ĺ
&DOFXODURGHVYLRSDGUmRUHSRUWDQGRDVVLPDUHSHWLWLYLGDGH
ĺ
$V VROXo}HV XWLOL]DGDV QD DIHULomR GR UHIUDW{PHWUR GHYHUmR
ser preparadas no próprio laboratório e no ato da aferição,
evitando o uso de soluções deterioradas.
ĺ
$VVROXo}HVGHYHPVHUSHVRSHVR
ĺ
2SHVR¿QDOGDVROXomRGHYHUiVHULJXDODJ
ĺ
3UHSDURGDVVROXo}HV
Peso de açúcar (g)
ĺ
ĺ
+
Peso de água (g)
=
Peso Total(g)
$VVROXo}HVGHDž%UL[SRGHUmRVHUDIHULGDVHIHWXDQGR
se a leitura sacarimétrica e calculando-se, posteriormente, a
pol, a qual deverá apresentar os mesmos resultados do Brix.
2EVHUYDomRDVDFDURVHDVHUXWLOL]DGDGHYHUiVHUJUDXSD
5.3. Teste de linearidade do sacarímetro
Procedimentos preliminares:
ĺ
9HUL¿FDUDPRQWDJHPFRUUHWDHOLPSH]DLQWHUQDGRWXERHGDV
pastilhas de vidro do tubo sacarimétrico.
ĺ
9HUL¿FDURSRQWR³´]HURDRDUHFRUULJLORFDVRRYDORUVHMD
superior a, mais ou menos, 0,02ºZ.
ĺ
(IHWXDU D FDOLEUDomR GR SRQWR ³´ ]HUR FRP iJXD GHVWLODda, tomando-se o cuidado para não formar bolha de ar no
tubo sacarimétrico.
ĺ
)D]HU D OHLWXUD FRP SODFDV GH TXDUW]R SDGUmR GH YDORres conhecidos e, quando possível, calibrados por instituição credenciada.
ĺ
6HQHFHVViULRHIHWXDUDMXVWHGDSODFD
ĺ
(IHWXDUDVOHLWXUDVVDFDULPpWULFDVFRPDVVROXo}HVSDGU}HV
YHUL¿FDQGRGHVWDIRUPDDOLQHDULGDGHHDUHSHWLWLYLGDGH
42
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Técnica
ĺ
(VWDEHOHFHVH TXH D ³VDtGD GD OLQHDULGDGH´ VREUH TXDOTXHU
parte da faixa até 100ºZ, não deve exceder, mais ou menos,
0,03ºZ.
ĺ
3UHSDUDU VROXo}HV GH VDFDURVH FRP LQWHUYDORV GH ž= FRbrindo a faixa de 0 a 100º. Exemplo: 0, 25, 50, 75 e 100ºZ.
ĺ
(IHWXDU OHLWXUDV GH FDGD VROXomR XWLOL]DQGR R PHVPR
tubo sacarimétrico.
ĺ
&DOFXODUDPpGLDGDVOHLWXUDVGHFDGDVROXomRHFRPSDUDU
com o valor em ºZ esperado para cada solução, interpolando
linearmente entre os extremos da faixa.
Exemplo:
ĺ
$SDUHOKRVDFDUtPHWUR
ĺ
6ROXomRž=
ĺ
/HLWXUDVHž=
ĺ
9DORUHVSHUDGRPpGLDHQWUHRPDLRUHRPHQRUYDORU
· ž=
ĺ
&DOFXODUDPpGLDGDVGLIHUHQoDVHFRPSDUDUFRPRYDORUHVSHFL¿FDGRGHPDLVRXPHQRVž=
ĺ
/LQHDULGDGHDSUHVHQWDGD
Nº
1
2
3
4
5
Média
ĺ
Leitura
25,01
25,01
25,02
25,02
25,04
-
Interpolação
25,03
25,03
25,03
25,03
25,03
=
=
=
=
=
=
=
Diferença
– 0,02
– 0,02
– 0,01
– 0,01
– 0,01
5HSHWLURSURFHGLPHQWRSDUDDVGHPDLVVROXo}HV
5.4. Teste de repetitividade do sacarímetro
$HVSHFL¿FDomRUHTXHUTXHDGLIHUHQoDHQWUHGRLVUHVXOWDGRVVLPSOHV
obtidos no instrumento, no mesmo laboratório, usando a mesma amostra,
não deve exceder a 0,25ºZ em mais de um par de resultados, em duplicata, em 20 repetições da mesma solução (ou 5 pares em 100 repetições).
43
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Técnica
ĺ
3UHSDUDUP/GHFDGDVROXomRKRPRJrQHDGH
e 100ºZ.
ĺ
$VVROXo}HVGHYHUmRVHUSHVRYROXPHXVDQGRVDFDURVHSD
TXHSRGHUiVHUVXEVWLWXtGDSHOR³'Ro~FDU´FXMDHVSHFL¿FDomR
se encontra na norma N-139.
ºZ
Peso de Açúcar (g)
=
Volume Final (mL)
25
32,50
=
500
50
65,00
=
500
75
97,50
=
500
100
130,00
=
500
ĺ
ĺ
ĺ
$V VROXo}HV D VHUHP XWLOL]DGDV QD DIHULomR GR VDFDUtPHWUR
deverão ser preparadas no ato da aferição e no próprio laboratório, evitando-se o uso de soluções armazenadas.
3HTXHQDVTXDQWLGDGHVGHDPRVWUDGHYHUmRVHULQWURGX]LGDV
QRWXERVDFDULPpWULFRHPLQWHUYDORVGH¿QLGRVDQRWDQGRVHDV
leituras quando a solução entrar em equilíbrio (estabilidade
do aparelho).
$SDUWLUGHVVDVOHLWXUDVFDOFXODVHRGHVYLRSDGUmRHFRQVHquentemente, a repetitividade.
6. Pesagem da amostra para análise e extração de caldo
Os procedimentos devem seguir a Norma ABNT NBR 16221, com os
seguintes complementos:
A balança de precisão eletrônica deverá possuir saída para impressora e/ou registro magnético, com resolução máxima de 0,1 g (um decigrama). O material restante servirá como contraprova, não podendo
ser desprezado, até que sejam concluídas as leituras de Brix e de Pol.
7. Determinação do peso do bagaço (bolo) úmido (PBU), conforme Normas
ABNT NBR 16221 e 16271
8. Determinação de Brix refratométrico no caldo
Os procedimentos devem seguir a Norma ABNT NBR 16223.
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9. Determinação da Polarização (Pol) do caldo no visível
Os procedimentos devem seguir as Normas ABNT NBR 16224 e
16271, com o seguinte complemento:
$OpPGDPLVWXUDFODUL¿FDQWHjEDVHGH$OXPtQLRFLWDGDQD1RUPD$%17
1%5RFDOGRGHFDQDSRGHVHUFODUL¿FDGRXWLOL]DQGRVHWDPEpPXP
GRV VHJXLQWHV FODUL¿FDQWHV KRPRORJDGRV FRP DV UHVSHFWLYDV GRVDJHQV
SUGARPOL (SU-5 a 8 g/200 mL), OCTAPOL (OC-6g/200 mL) e CHIARO
(CH-12 g/200 mL). A leitura equivalente em subacetato de chumbo será
calculada pelas equações:
/3E [/$/
/3E [/68
/3E [/2&
/3E [/&+
onde:
LPb = leitura sacarimétrica equivalente a de subacetato de chumbo
/$/ OHLWXUDVDFDULPpWULFDREWLGDFRPDPLVWXUDFODUL¿FDQWHjEDVH
de alumínio
/68 OHLWXUDVDFDULPpWULFDREWLGDFRPRFODUL¿FDQWH68*$532/
/2& OHLWXUDVDFDULPpWULFDREWLGDFRPRFODUL¿FDQWH2&7$32/
/&+ OHLWXUDVDFDULPpWULFDREWLGDFRPRFODUL¿FDQWH&+,$52
&DVRQmRVHFRQVLJDDFODUL¿FDomRGRFDOGRFRPRXVRGDVTXDQWLGDdes recomendadas, os seguintes procedimentos devem ser tomados, na
ordem de preferência assinalada:
5H¿OWUDJHPGRFDOGRFODUL¿FDGR
5HSHWLomR GD DQiOLVH UHSURFHGHQGR D FODUL¿FDomR GR FDOGR DLQGD
disponível, ou nova extração do caldo, na presença de um representante credenciado pela Associação de Fornecedores.
3) Diluição do caldo extraído na proporção de 1 (uma) parte de água
GHVWLODGDYROXPHYROXPHHSRVWHULRUFODUL¿FDomRPXOWLSOLFDQGRVH
neste caso, o valor da leitura sacarimétrica por 2 (dois).
$DPRVWUDGHFDQDFXMRFDOGRH[WUDtGRQmRIRUFODUL¿FDGRDSyVRVSURcedimentos descritos acima será considerada fora do sistema.
10. Determinação do Brix e da Pol do caldo por espectrofotometria de
infravermelho próximo (NIR)
O Brix e a Pol do caldo podem ser determinados pela utilização da
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IP 201.16.205.146 Data: 19/6/2015 15:51:56
HVSHFWURIRWRPHWULD GH LQIUDYHUPHOKR SUy[LPR 1,5 DSyV GH¿QLomR GDV
curvas de calibração, construídas com os resultados de Brix e de Pol dos
métodos tradicionais.
As curvas de calibração devem ser atualizadas a cada safra, através
da inserção de no mínimo 100 novos pares de dados representativos, em
cada terço do período de moagem.
Os laboratórios que utilizarem a espectrofotometria de infravermelho
próximo (NIR) devem realizar as análises tecnológicas, em paralelo, de
Brix e de Pol, conforme as Normas ABNT NBR 16223 e ABNT NBR 16224,
SDUD¿QVGHDIHULomRGHUHVXOWDGRVHLQVHUomRGHQRYRVSDUHVGHGDGRV
representativos para a atualização das curvas de calibração da metodologia espectrofotométrica.
São considerados dados representativos aqueles que apresentarem
uma distribuição homogênea no espectro (frequência) de resultados.
11. Cálculos
11.1. Pureza aparente do caldo
Será efetuada de acordo com o disposto na Norma ABNT NBR 16271,
com os seguintes complementos:
A Unidade Industrial poderá recusar o recebimento de carregamentos
com Pureza do caldo abaixo de 75% (setenta e cinco por cento).
Os carregamentos analisados conforme estas Normas e cujas Purezas do caldo estiverem abaixo de 75%, se descarregados, não poderão
ser excluídos do Sistema.
11.2. Açúcares redutores do caldo (AR)
Serão efetuados de acordo com as Normas ABNT NBR 16252 e, facultativamente, a Norma ABNT NBR 16253 (LANE & EYNON), com o seguinte complemento:
A equação para o calculo dos Açúcares Redutores do caldo é:
AR = 3,641 – 0,0343 x Q
onde Q é a Pureza aparente do caldo, expressa em porcentagem.
46
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11.3. Fibra % cana (F)
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IP 201.16.205.146 Data: 19/6/2015 15:51:56
Serão efetuados de acordo com as Normas ABNT NBR 16251 ou, facultativamente, a Norma ABNT NBR 16225 (TANIMOTO), com o seguinte
complemento: A equação para o calculo da Fibra % Cana (F) é:
) [3%8
onde PBU = Peso do Bagaço Úmido da prensa, em gramas.
&RH¿FLHQWH&
2FRH¿FLHQWH&pXWLOL]DGRSDUDDWUDQVIRUPDomRGD3ROGRFDOGR6
extraído pela prensa em Pol % de caldo absoluto, sendo calculado pelas
seguintes equações:
C = 1,0313 – 0,00575 x F
ou
C = 1,02626 – 0,00046 x PBU
onde F = Fibra % cana e PBU = Peso do Bagaço (bolo) úmido.
11.5. Pol % cana (PC)
Será efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 16271.
11.6. Açúcares redutores % cana (ARC)
Será efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 16271.
11.7. Açúcar Total Recuperável (ATR)
Será efetuada de acordo com a Norma ABNT NBR 16271, com o seguinte complemento:
A equação para o cálculo do ATR é apresentada a seguir:
$75 [3&[[[$5&[RX
$75 [3&[$5&RQGH
47
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IP 201.16.205.146 Data: 19/6/2015 15:51:56
ATR é o teor de açúcar total recuperável, expresso em quilogramas
por tonelada de cana (kg/t);
10xPC = Pol por tonelada de cana;
FRH¿FLHQWHHVWHTXLRPpWULFRSDUDDFRQYHUVmRGH3ROHP
açúcares redutores;
FRH¿FLHQWHGHUHFXSHUDomRSDUDXPDSHUGDLQGXVWULDOGH
10 x ARC = açúcares redutores por tonelada de cana.
12. ATR Relativo – entrega da cana proporcional à moagem durante a safra
A entrega da cana-de-açúcar pelo fornecedor deve ocorrer ao longo
de todo o período de moagem, na proporção da cana total processada na
quinzena de acordo com o planejamento quinzenal da unidade industrial
(Princípio da Linearidade). O princípio da linearidade será garantido pela
aplicação do sistema de ATR Relativo, sem desestimular a busca pela melhoria da qualidade da matéria-prima.
12.1. ATR Relativo
$MXVWDDTXDQWL¿FDomRGR$75UHDOGDFDQDGRIRUQHFHGRUSDUDXPD
média ao longo de todo o período de moagem de cada unidade industrial
para efeito de medição da qualidade da cana.
12.2. Como calcular o ATR Relativo
O ATR Relativo (ATRr) para ajustar a entrega da cana será calculado
pela seguinte equação:
ATRr
=
onde:
ATRr
=
ATRfq =
$75XT ATRfq + ATRus – ATRuq
Açúcar Total Recuperável relativo do fornecedor
Açúcar Total Recuperável do fornecedor na quinzena
$o~FDU7RWDO5HFXSHUiYHOGDXVLQDSUySULDIRUQHFHGRU
na quinzena
‡ 2V YDORUHV GH$75IT H$75XT VHUmR REWLGRV TXLQ]Hnalmente a partir dos resultados das análises e dos
cálculos da média ponderada da unidade industrial.
$75XV $o~FDU7RWDO5HFXSHUiYHOGDXQLGDGHLQGXVWULDOSUySULD
fornecedor) na safra
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IP 201.16.205.146 Data: 19/6/2015 15:51:56
‡2$75XVSURYLVyULRVHUiFDOFXODGRSHODPpGLDSRQGHrada do ATR das últimas 5 safras, considerando a cana
total processada (própria e fornecedores), devendo ser
recalculado de acordo com a equação:
$75 [3&[$5&
‡$ PpGLD GH$75XV SURYLVyULD GHYHUi VHU FDOFXODGD D
partir da qualidade da matéria-prima entregue pelos fornecedores de cana, enquanto não se tenha informação
da cana própria da unidade industrial.
‡ 1HVWH FDVR D PpGLD SRQGHUDGD ¿QDO VHUi FDOFXODGD
após a distribuição da cana entregue pelos fornecedores pela curva de moagem total da usina.
‡$RVHHQFHUUDUDPRDJHPGHYHVHVXEVWLWXLUR$75XV
provisório da unidade industrial pelo ATRus efetivo apuUDGRFDQDSUySULDIRUQHFHGRUHVHIHWXDQGRVHDVGHvidas correções para todos os ATRr calculados.
‡2$75XVHIHWLYRDSXUDGRVHUiXWLOL]DGRSDUDRDMXVWHSDUFLDO¿QDOGHPRDJHPDWpRIHFKDPHQWRGRDQRVDIUD
12.3. Informações necessárias
A unidade industrial que aplicar o ATR Relativo deve:
ĺ
ĺ
$QDOLVDUDTXDOLGDGHGDFDQDSUySULDGHDFLRQLVWDVHGHIRUnecedores de cana das unidades industriais de acordo com o
Anexo I – Normas operacionais de determinação da qualidade
da cana-de-açúcar e com as Normas Brasileiras ABNT NBRs.
,QIRUPDUDPRDJHPHRVGDGRVGLiULRVHTXLQ]HQDLVGDTXDOLdade da matéria-prima no período estabelecido.
12.4. Cálculo do ATRus provisório para início da safra
12.4.1. Com cana de fornecedores e própria
Da cana de fornecedores:
1.
2.
3.
Total de cana de fornecedores entregue em cada safra no
período de abril a novembro.
Qualidade média da cana de fornecedores em cada safra
(Pol%cana e AR%cana)
Calcula-se o ATR médio de cada safra com a equação:
$75 [3&[$5&
49
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4.
Calcula-se a média ponderada global do ATR da cana de fornecedores nas 5 (cinco) últimas safras.
Da cana própria:
Material licenciado para Bioenergetica Aroeira Usuário: lucio mendes
IP 201.16.205.146 Data: 19/6/2015 15:51:56
5.
6.
7.
8.
Total de cana própria em cada safra no período completo
de moagem.
Qualidade média da cana própria em cada safra.
(Pol%cana e AR%cana)
Calcula-se o ATR médio de cada safra com a equação:
$75 [3&[$5&
Calcula-se a média ponderada global do ATR da cana própria
nas 5 (cinco) últimas safras.
Com os valores de ATR da cana de fornecedores e da cana própria
das últimas 5 (cinco) safras, obtém-se o ATRus provisório para uso no
sistema de ATR relativo (ATRr).
Sem resultados da cana própria:
O ATRus será obtido das seguintes informações:
‡$TXDOLGDGHGDFDQDVHUiDPpGLDSRQGHUDGDGRVYDORUHVREWLdos em cada quinzena durante as 5 últimas safras, no período
de abril a novembro, sendo o ATR calculado pela equação:
$75 [3&[$5&
Com a distribuição da cana de fornecedores em função da curva
de moagem das últimas 5 safras e a qualidade da matéria-prima
quinzenal, calcula-se a média ponderada, conforme exemplo a
seguir para a safra 2014/2015:
50
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Tabela 1 – Quantidade (t) e Qualidade (kg ATR/t) da Cana Entregue pelos
Fornecedores nas Safras 2009/2010 a 2013/2014
Material licenciado para Bioenergetica Aroeira Usuário: lucio mendes
IP 201.16.205.146 Data: 19/6/2015 15:51:56
QUINZENAS
2009/2010
kg de
(t)
ATR/t
SAFRAS
2011/2012
kg de
(t)
ATR/t
2010/2011
kg de
(t)
ATR/t
1º ABR
31.949
105,51
56.169
123,86
2º ABR
99.429
112,85
117.684
124,47
1º MAI
138.024
121,86
145.344
129,57
71.695
2º MAI
160.224
124,11
170.836
133,07
164.999
1º JUN
136.797
128,64
169.612
137,58
121.312
2º JUN
152.007
133,60
176.330
146,87
162.952
1º JUL
165.105
135,66
165.406
138.872
2º JUL
167.924
136,45
179.048
155,92
1º AGO
163.503
140,99
165.213
156,66
2012/2013
kg de
(t)
ATR/t
2013/2014
kg de
(t)
ATR/t
TOTAL
(t)
kg de
ATR/t
12.426
121,61
3.834
98,50
104.377
117,04
65.663
126,16
27.239
119,20
314.923
120,62
124,85
65.612
131,64
74.445
125,76
495.120
126,44
132,35
167.588
128,97
134.497
128,13
798.145
129,43
132,37
104.753
124,92
140.573
128,95
673.047
131,05
136,65
152.859
128,01
171.972
129,46
816.120
135,16
140,27
172.430
132,69
204.315
131,69
846.128
137,47
155.654
145,29
272.075
133,26
203.864
136,10
978.566
140,46
145.968
146,66
243.543
140,66
188.031
141,66
906.258
144,81
4.908
119,67
2º AGO
112.442
142,67
172.326
161,23
168.342
154,93
243.466
146,02
181.027
148,32
877.603
150,76
1º SET
112.735
139,15
163.227
163,52
119.501
155,91
159.714
152,05
207.699
156,45
762.875
154,40
2º SET
114.403
137,17
127.045
164,20
132.146
160,41
115.725
154,76
141.141
156,17
630.460
154,97
1º OUT
168.273
133,38
101.647
152,07
60.807
158,64
154.553
153,44
93.494
147,68
578.773
146,98
2º OUT
141.773
133,33
21.968
151,48
22.041
141,23
139.811
147,99
129.389
143,22
454.982
141,91
1º NOV
120.147
129,51
64
140,16
102.964
137,98
106.709
131,75
329.885
132,88
91.569
137,77
118.790
125,83
2º NOV
TOTAL/
MÉDIA
62.137
2.046.872
122,88
131,68 1.931.856
147,52 1.469.262 144,21 2.264.750 139,12 2.127.016 138,52
272.495
129,17
9.839.756
139,85
Tabela 2 – Moagem, em toneladas, nas Safras 2009/2010 a 2013/2014
QUINZENAS
1º ABR
2009
2010
134.545
2010
2011
167.827
2º ABR
257.447
281.338
1º MAI
276.078
2º MAI
287.772
1º JUN
SAFRAS
2011
2012
TOTAL
2012
2013
55.112
2013
2014
68.717
426.201
41.563
205.698
273.161
1.059.206
305.079
247.398
182.803
310.631
1.321.990
331.503
315.961
293.388
271.916
1.500.540
240.618
307.676
258.511
161.300
257.752
1.225.856
2º JUN
268.232
306.916
289.059
233.042
255.270
1.352.519
1º JUL
271.525
310.322
280.204
306.811
321.488
1.490.351
2º JUL
280.032
327.385
311.961
316.164
324.762
1.560.304
1º AGO
299.175
291.827
264.573
305.523
317.439
1.478.538
2º AGO
200.008
310.075
273.092
334.741
330.664
1.448.580
1º SET
206.637
283.489
236.583
292.749
270.016
1.289.475
2º SET
203.446
198.110
249.154
217.503
216.373
1.084.585
1º OUT
264.257
172.825
148.056
283.606
189.936
1.058.681
2º OUT
238.697
25.742
124.428
257.921
243.460
890.248
1º NOV
207.736
331
187.968
174.075
570.109
217.169
160.541
541.162
3.040.873
3.851.497
3.986.200
18.298.343
2º NOV
163.452
TOTAL/MÉDIA
3.799.659
3.620.114
51
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Tabela 3 – Cana Entregue e Moagem (t), % de Moagem em relação ao Total, Cana
Entregue Redistribuída e Qualidade Média da Cana, em kg de ATR/t e ATRus provisório
SAFRAS 2009/2010 a 2013/2014
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QUINZENAS
1º ABR
CANA (t)
ENTREGUE
Cana Entregue
MOAGEM (t)
%
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
104.377
426.201
2,3%
229.185
113,16
kg de ATR/t
Redistribuída (t)
2º ABR
314.923
1.059.206
5,8%
569.578
119,90
1º MAI
495.120
1.321.990
7,2%
710.887
125,26
2º MAI
798.145
1.500.540
8,2%
806.901
129,40
1º JUN
673.047
1.225.856
6,7%
659.192
131,27
2º JUN
816.120
1.352.519
7,4%
727.304
134,55
1º JUL
846.128
1.490.351
8,1%
801.422
137,34
2º JUL
978.566
1.560.304
8,5%
839.038
140,91
1º AGO
906.258
1.478.538
8,1%
795.069
145,24
2º AGO
877.603
1.448.580
7,9%
778.960
150,65
1º SET
762.875
1.289.475
7,0%
693.402
153,08
2º SET
630.460
1.084.585
5,9%
583.225
153,98
1º OUT
578.773
1.058.681
5,8%
569.295
146,80
2º OUT
454.982
890.248
4,9%
478.722
140,43
1º NOV
329.885
570.109
3,1%
306.571
132,54
2º NOV
272.495
541.162
3,0%
291.005
128,92
TOTAL/MÉDIA
9.839.756
18.298.343
100,0%
9.839.756
138,02
1.
2.
3.
4.
5.
Soma da cana entregue nas safras 2009/2010 a 2013/2014
(Tabela 01).
Moagem total das safras 2009/2010 a 2013/2014 (Tabela
02) ATRus.
% de Moagem na quinzena em relação ao total Provisório.
Cana Entregue Redistribuída na Quinzena = 53,8% x MoaJHPGD4XLQ]HQD &DQD(QWUHJXH7RWDO·0RDJHP
7RWDO ·
kg de ATR/t quinzenal e média ponderada (ATRus).
&iOFXORGR$75XVQR¿QDOGRSHUtRGRGHPRDJHPGDVDIUD
ĺ
3HUtRGR GH 0RDJHP 3DUD ¿P GH FiOFXOR GD PpGLD GR$75
da unidade industrial na safra (ATRus), considera-se período
de moagem aquele compreendido entre 1º de abril a 30 de
novembro. No entanto, é livre às unidades industriais e seus
fornecedores ajustarem o período diverso de acordo com as
peculiaridades próprias e regionais.
52
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ĺ
&RPUHVXOWDGRVGDFDQDSUySULDHGHIRUQHFHGRUHV
O ATRus será obtido através das seguintes informações:
‡$TXDOLGDGHHDTXDQWLGDGHGDFDQDSUySULDHGHIRUQHFHGRres em cada quinzena, no período de moagem.
‡&RPHVWHVYDORUHVFDOFXODVHDPpGLDSRQGHUDGDGDFDQD
total da usina na safra, obtendo-se o ATRus.
‡(VWH YDORU VHUi XWLOL]DGR SDUD UHFDOFXODU R $75U GRV
fornecedores.
Sem resultados da cana própria:
O ATRus será obtido através das seguintes informações:
‡$ TXDOLGDGH H D TXDQWLGDGH GD FDQD GH IRUQHFHGRUHV HP
cada quinzena.
‡&RPDGLVWULEXLomRGDFDQDGHIRUQHFHGRUHVHPIXQomRGD
curva de moagem da safra e a qualidade, calcula-se a média
ponderada, obtendo-se o ATRus.
‡(VWH YDORU VHUi XWLOL]DGR SDUD UHFDOFXODU R $75U GRV
fornecedores.
Tabela 4 – Cálculo do ATR relativo no período de moagem
QUINZENAS
CANA (t)
ENTREGUE
(1)
ATRfq
ATRuq
ATRus
(2)
(3)
(4)
ATR
Relativo
(5)
MOAGEM (t)
(6)
1º ABR
2.768
120,02
118,09
135,00
136,93
52.258
3,0%
2º ABR
4.138
107,46
112,49
135,00
129,97
118.759
6,8%
1º MAI
16.831
118,14
119,00
135,00
134,14
110.887
6,3%
2º MAI
23.297
118,29
116,68
135,00
136,61
91.619
5,2%
1º JUN
6.789
117,25
121,44
135,00
130,81
109.226
6,2%
2º JUN
30.475
122,13
123,82
135,00
133,31
92.065
5,3%
1º JUL
48.223
124,87
122,98
135,00
136,89
111.176
6,3%
2º JUL
58.403
125,62
126,12
135,00
134,50
140.294
8,0%
1º AGO
48.664
136,15
133,97
135,00
137,18
133.365
7,6%
2º AGO
81.610
136,58
137,64
135,00
133,94
136.999
7,8%
1º SET
91.557
144,84
142,50
135,00
137,34
126.310
7,2%
2º SET
81.955
144,42
144,09
135,00
135,33
107.820
6,1%
1º OUT
67.082
139,34
138,59
135,00
135,75
96.070
5,5%
2º OUT
77.016
136,72
135,99
135,00
135,73
128.969
7,4%
1º NOV
66.606
136,42
135,15
135,00
136,27
96.864
5,5%
2º NOV
78.768
133,94
133,53
135,00
135,41
100.875
5,8%
TOTAL
784.183
134,89
129,52
135,61
1.753.555
100%
(1)
Cana entregue pelo fornecedor na Safra.
53
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(2)
(4)
(6)
ATR do Fornecedor na quinzena e média ponderada da safra.
$75PpGLRGHWRGDFDQDHQWUHJXH3UySULD)RUQHFHGRUHV
e média ponderada pela curva de moagem, em toneladas e
%(6).
ATR médio provisório das últimas 5 safras.
$755HODWLYR $75IT$75XV±$75XT
Curva de moagem da unidade industrial.
7DEHOD±&iOFXORGR$75UHODWLYRQR¿QDOGDPRDJHP
QUINZENAS
1º ABR
2º ABR
1º MAI
2º MAI
1º JUN
2º JUN
1º JUL
2º JUL
1º AGO
2º AGO
1º SET
2º SET
1º OUT
2º OUT
1º NOV
2º NOV
TOTAL
(1)
(2)
(5)
(6)
CANA (t)
ENTREGUE
(1)
2.768
4.138
16.831
23.297
6.789
30.475
48.223
58.403
48.664
81.610
91.557
81.955
67.082
77.016
66.606
78.768
784.183
ATRfq
ATRuq
ATRus
(2)
120,02
107,46
118,14
118,29
117,25
122,13
124,87
125,62
136,15
136,58
144,84
144,42
139,34
136,72
136,42
133,94
134,89
(3)
118,09
112,49
119,00
116,68
121,44
123,82
122,98
126,12
133,97
137,64
142,50
144,09
138,59
135,99
135,15
133,53
129,52
(4)
129,52
129,52
129,52
129,52
129,52
129,52
129,52
129,52
129,52
129,52
129,52
129,52
129,52
129,52
129,52
129,52
ATR
Relativo
(5)
131,45
124,49
128,66
131,13
125,33
127,83
131,41
129,02
131,70
128,46
131,86
129,85
130,27
130,25
130,79
129,93
130,12
MOAGEM (t)
(6)
52.258
118.759
110.887
91.619
109.226
92.065
111.176
140.294
133.365
136.999
126.310
107.820
96.070
128.969
96.864
100.875
1.753.555
3,0%
6,8%
6,3%
5,2%
6,2%
5,3%
6,3%
8,0%
7,6%
7,8%
7,2%
6,1%
5,5%
7,4%
5,5%
5,8%
100%
Cana entregue pelo fornecedor na Safra.
ATR do Fornecedor na quinzena e média ponderada da safra.
$75PpGLRGHWRGDFDQDHQWUHJXH3UySULD)RUQHFHGRUHVH
média ponderada pela curva de moagem em toneladas e % (6);
$75PpGLRGHWRGDFDQDHQWUHJXHQDVDIUD3UySULD)RUQHcedores).
ATR Relativo recalculado do Fornecedor e média ponderada
DSDUWLUGDFDQDHQWUHJXH$755HODWLYR $75IT$75XV
(4) – ATRuq (3).
Curva de moagem da unidade industrial.
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13. Tratamento dos dados, conforme a Norma ABNT NBR 16271, com os
seguintes complementos:
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IP 201.16.205.146 Data: 19/6/2015 15:51:56
13.1. Por carregamento e diário
Data e hora da queima e Tempo de parada da unidade industrial por
carregamento diário, deverão ser enviados ao Sistema ATR de processamento de dados e às Associações de Fornecedores de cana.
13.2. Dados quinzenais
ATRq, ATRrq, ATRuq, ATRus, Fator Kq, ATR(K) e ATRr(K) também deverão enviados ao Sistema ATR de processamento de dados e às Associações de Fornecedores de Cana.
14. Acompanhamento do sistema, conforme Norma ABNT NBR 16271
15. Interrupção operacional do sistema, conforme Norma ABNT NBR 16271
16. Registros, conforme Norma ABNT NBR 16271
17. Comparação de resultados, conforme Normas ABNT NBR 16223, 16224 e 16253
18. Padronização dos cálculos conforme Norma ABNT NBR 16271, com os
seguintes complementos:
ĺ
ĺ
7RGRV RV FiOFXORV LQWHUPHGLiULRV GHYHP VHU HIHWXDGRV
QRÀXWXDQWH
$VPpGLDVSRQGHUDGDVGLiULDVHTXLQ]HQDLVGR)DWRU.GHYHrão ser calculadas pelas equações seguintes:
Diária:
.G .[3.[3.Q[3Q·333QRQGH
K1, K2,... Kn = fator K, por carregamento entregue;
P1, P2,... Pn = peso dos carregamentos entregues.
55
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transmissão a terceiros, parcial ou integralmente, sobre qualquer forma ou meio (eletrônico, mecânico, impressão, fotocópia,
gravação), sem a prévia autorização escrita da entidade
19. Fatores para transformação dos produtos em ATR, conforme Norma ABNT
NBR 16271, com os seguintes complementos:
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IP 201.16.205.146 Data: 19/6/2015 15:51:56
19.1. Para o açúcar
A polarização dos açúcares brancos (ABMI e ABME) é igual a 99,7ºZ e
a do VHP, 99,3º Z. Para transformá-los em açúcares redutores, ou seja, em
$75EDVWDPXOWLSOLFiORVSHORFRH¿FLHQWHHVWHTXLRPpWULFR
ABMI e ABME: 99,7 x 1,05263 = 1,0495
VHP:
99,3 x 1,05263 = 1,0453
Exemplos:
50 kg de açúcar ABMI/ABME x 1,0495 = 52,475 kg de ATR
50 kg de açúcar VHP x 1,0453 = 52,265 kg de ATR
19.2. Para o etanol
2FiOFXORGRVFRH¿FLHQWHVSDUWHGDIyUPXODGH*D\/XVVDFGHWUDQVformação ideal dos monossacarídeos (glicose e frutose) em etanol:
2C2H52+&22
C6H12O6
6HQGRDPDVVDHVSHFt¿FDGRPRQRVVDFDUtGHRLJXDODHDGRHWDnol produzido, 92 (2x46), pode-se estabelecer a seguinte correlação:
180 =
2 x 46
1
X
X = 0,5111 g
Este valor representa o peso de etanol absoluto (100º INPM) resultante da fermentação de 1 g de monossacarídeo. Mas, para o etanol anidro,
cujo grau é de 99,3º INPM, o resultado seria:
0,5111 / 0,993 = 0,5147 g
isto é, de 1 g de monossacarídeo resultaria, idealmente, 0,5147 g de etanol
anidro. Convertendo este peso em volume, ter-se-á:
0,5147 / 0,7915 = 0,6503 mL de etanol anidro,
RQGHpDVXDPDVVDHVSHFt¿FD
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Para se transformar este valor em termos práticos, tem-se que levar em
conta o rendimento de fermentação (88,8%) e o da destilação (99%). Logo:
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0,6503 x 0,888 x 0,99 = 0,5717 mL de etanol anidro
Se 1 g de monossacarídeo produz, praticamente, 0,5717 mL de etanol
anidro, para se produzir 1 mL de etanol, tem-se:
1
=
0,5717
X
1
X=
1
0,5717
X = 1,7492
TXHUHSUHVHQWDRFRH¿FLHQWHGHWUDQVIRUPDomRGRHWDQRODQLGURHPDo~FDres redutores, ou seja, em ATR. Portanto:
Fator de Conversão para o etanol anidro = 1,7492
Exemplo:
50 L de etanol anidro x 1,7492 = 87,46 kg de ATR
Para o cálculo do fator do etanol hidratado, a sequência é semelhante,
mudando-se, evidentemente, o valor da sua concentração (90,3º INPM) e
GDVXDPDVVDHVSHFL¿FD
180 =
2 x 46
1
X
X = 0,5111 g
0,5111 / 0,93 = 0,5496 g/g de monossacarídeo
0,5496 / 0,8098 = 0,6787 mL/g de monossacarídeo
Levando-se em conta o rendimento de fermentação e o de destilação:
0,6787 x 0,888 x 0,99 = 0,5967 mL/g de monossacarídeo
A quantidade de monossacarídeo para se obter 1 mL de etanol hidratado de 93º INPM será:
1
=
0,5966
X
1
X = 1,6761
TXH UHSUHVHQWD R FRH¿FLHQWH GH WUDQVIRUPDomR GR HWDQRO KLGUDWDGR HP
açúcares redutores, ou seja, em ATR. Portanto:
57
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Fator de conversão para etanol hidratado = 1,6761
Resumo:
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Produto
Unidade
Multiplicar por:
ABMI
kg
1,0495
ABME
kg
1,0495
AVHP
kg
1,0453
Etanol anidro
L
1,7492
Etanol hidratado
L
1,6761
Exemplos:
50 L de etanol anidro correspondem a 50 x 1,7492 = 87,46 kg de ATR
50 L de etanol hidratado correspondem a 50 x 1,6761 = 83,81 kg de ATR
20. Métodos de laboratório
3UHSDURGDPLVWXUDFODUL¿FDQWHjEDVHGHDOXPtQLRGHDFRUGRFRPD
Norma ABNT NBR 16224
20.2. Determinação do Índice de Preparo (IP), de acordo com a Norma ABNT
NBR 16227
21. Determinação do teor de açúcares redutores – Método de Lane & Eynon,
de acordo com a Norma ABNT NBR 16253
'HWHUPLQDomRGD¿EUDGDFDQD– Método de Tanimoto, conforme Norma
ABNT NBR 16225
23. Equipamentos homologados pelo CONSECANA-SP para a avaliação da
qualidade da cana-de-açúcar
Sondas amostradoras:
ĺ
+RUL]RQWDLVVREUHWULOKRV&2',67,/'(',1,7$2,,
ĺ
+RUL]RQWDODFRSODGDDWUDWRU6$17$/7$6
ĺ
2EOtTXDV'HGLQL7$20272&$1$620H,5%,)%
ĺ
&252$6'(621'$6
(TXLSDPHQWRQmRPDLVIDEULFDGR
58
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ĺ
ĺ
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ĺ
0272&$1$
&RURDPRQWDGDFRP6HUUDGH¿WD%LPHWDOFyGLJR
040520157 marca STARRET.
67$3%8662/$62+
Desintegradores
ĺ
&2',67,/'(',1,'
ĺ
3(1+$7+H7+8
ĺ
(1*(+,'52'&(
ĺ
,5%,'0
Homogeneizadores
ĺ
,5%,+0RX%HWRQHLUDVFRPUDVSDGRUHVFRQIRUPHD
Norma ABNT NBR 16226
Prensas hidráulicas
ĺ
&2',67,/'(',1,3+,,
ĺ
$6$0$
ĺ
6$17$/7
ĺ
(1*(+,'523+(
ĺ
+,'5$6(0(3+6
Célula de carga (dinamômetro à compressão)
ĺ
67$303H03
ĺ
+,'5$6(0(&+6
ĺ
(1*(+,'52&&(
Balanças semianalíticas
ĺ
Todas as marcas desde que homologadas pelo INMETRO e
que atendam as Normas do CONSECANA.
Refratômetros
ĺ
$&$7(&5'$5'$($&$7(&5'$
ĺ
$1721 3$$5$%%(0$7 $%%(0$7 H$%%(MAT 500/550
ĺ
$7$*260$575;Į5;LH5;L3OXV
(TXLSDPHQWRVQmRPDLVIDEULFDGRV
59
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ĺ
ĺ
ĺ
ĺ
ĺ
0(77/(572/('25050H5;
5(,&+(57$5
58'2/3+-
6&+0,'7+$(16&+$7567
6,67(0$5(
Sacarímetros
ĺ
$&$7(&6'$H6'$
ĺ
$17213$$523727(&
ĺ
$17213$$568&520$70&30&30&3H
MCP 500
ĺ
%(//,1*+$067$1/(<$'3(5)0
ĺ
.(51&+(168&520$7(35232/
ĺ
58'2/3+$87232/
ĺ
6,67(0$68*$50$7,&,,
ĺ
6&+0,'7+$(16&+1+=
ĺ
6&+0,'7+$(16&+1,5±:
ĺ
6&+0,'7+$(16&+11,5±:
Extrator
ĺ
7LSR 68/$)5,&$12 FRP OkPLQDV EDUUDV QmR SDUDOHlas e não cortantes, e rotação de 7.000 RPM, com copo e
eixo refrigerados.
Aparelho de índice de preparo
ĺ
&RPYHORFLGDGHGH“530FRPFRSRVSDUDOHORVHPSRsições invertidas e capacidade de 4.000 mL.
Misturador para pós
ĺ
7LSRFLOLQGURLQFOLQDGRFRPFDSDFLGDGHDSUR[LPDGDGHOLWURV
&ODUL¿FDQWHV
ĺ
&+,$52
ĺ
0LVWXUD&ODUL¿FDQWHjEDVHGH$OXPtQLRFRQIRUPH1RUPD
ABNT NBR 16224.
ĺ
2&7$32/
ĺ
68*$532/
(TXLSDPHQWRVQmRPDLVIDEULFDGRV
60
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24. Formação do preço da cana-de-açúcar posta na esteira – exemplo
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24.1. Dados conhecidos
24.1.1. Laboratório (análise da cana)
ĺ
3& 3XUH]D4 H) 24.1.2. Produção
ĺ
ĺ
ĺ
ĺ
ĺ
ĺ
ĺ
ĺ
ĺ
$o~FDU%UDQFR0HUFDGR,QWHUQR$%0,
$o~FDU%UDQFR0HUFDGR([WHUQR$%0(
$o~FDU9+3$9+3 (WDQRO$QLGUR&RPEXVWtYHO($&
(WDQRO+LGUDWDGR&RPEXVWtYHO(+& (WDQRO$QLGUR,QGXVWULDO($, (WDQRO+LGUDWDGR,QGXVWULDO(+,
(WDQRO$QLGUR([SRUWDomR($(
(WDQRO+LGUDWDGR([SRUWDomR(+( W
W
W
P
P
P
P
P
P
24.1.3. Preços do kg de ATR (divulgados pelo CONSECANA-SP)
ĺ
ĺ
ĺ
ĺ
ĺ
ĺ
ĺ
ĺ
ĺ
$%0,
$%0(
$9+3
($&
(+&
($,
(+,
($(
(+(
5
5
5
5
5
5
5
5
5
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24.2. Cálculos
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IP 201.16.205.146 Data: 19/6/2015 15:51:56
24.2.1. Açúcares Redutores da Cana (ARC)
ĺ$5& ±[4[±[)[±[)
ĺ$5& 24.2.2. Açúcar Total Recuperável (ATR)
ĺ$75 [3&[$5&
ĺ$75 NJW
A partir dos dados obtidos anteriormente, elaborou-se a Tabela
seguinte:
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
O preenchimento da Tabela será dado a seguir, sabendo-se que as
colunas (1), (2) e (5) já são conhecidas.
24.2.3. Cálculo da Quantidade de ATR equivalente – coluna (3)
Coluna 3 = Coluna 1 x Coluna 2
62
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24.2.4. Cálculo da participação de cada produto no total de ATR produzido
– coluna (4)
ĺ
ĺ
ĺ
ĺ
ĺ
ĺ
ĺ
ĺ
ĺ
$%0,
$%0(
$9+3
($&
(+&
($,
(+,
($(
(+(
24.2.5. Cálculo do preço médio do kg de ATR
0e',$ [[[ 5
24.2.6. Preço da tonelada de cana (VTC), em reais
97& 5[ 5W
63
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ANEXO II – FORMAÇÃO DO PREÇO DA
CANA-DE AÇÚCAR E FORMA DE PAGAMENTO
TÍTULO I
'DPHWRGRORJLDGHIRUPDomRGRSUHoR¿QDOGDFDQDGHDo~FDU
Art. 1º –
O preço da cana-de-açúcar será calculado utilizando-se os
seguintes parâmetros:
I
qualidade da cana-de-açúcar expressa em kg de ATR (Açúcar
Total Recuperável);
preço médio dos produtos acabados, açúcar e etanol, livre de
tributos e frete, na condição PVU/PVD por produtores do Estado de São Paulo, em relação ao mercado externo e interno;
participação do custo da cana-de-açúcar (matéria-prima) no
custo do açúcar e do etanol, em nível estadual; e
mix de produção e de comercialização do ano-safra de cada
unidade industrial ou do Grupo de Comercialização, de acordo com as Entidades de Classe dos Fornecedores de Cana.
–
II –
III –
IV –
Art. 2º –
O método de cálculo do preço da cana-de-açúcar na esteira
disposto neste Anexo é aplicável em qualquer região do Estado de São Paulo.
CAPÍTULO I
Determinação da qualidade da cana entregue com base na
concentração do açúcar total recuperável
Art. 3º –
A determinação da concentração de ATR, tanto para a cana
GD XQLGDGH LQGXVWULDO FRPR GR SURGXWRU SDUD ¿QV GH FiOFXlo do ATR Relativo, deve observar a seguinte equação, além
das normas operacionais expressas no Anexo I deste Regulamento e nas normas complementares expedidas pelo CONSECANA-SP:
64
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$75 [3&[[±[3,[$5&[±[3,
onde:
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IP 201.16.205.146 Data: 19/6/2015 15:51:56
PC = pol da cana, que determina a quantidade de sacarose
aparente na cana-de-açúcar (vide o Anexo I);
PI = a perda industrial média dos açúcares contidos na canade-açúcar em função dos processos industriais e tecnológicos utilizados no Estado de São Paulo;
ARC = açúcares redutores, que determina a quantidade
conjunta de frutose e glicose contida na cana-deaçúcar (vide o Anexo I);
FRH¿FLHQWHHVWHTXLRPpWULFRGHWUDQVIRUPDomRGD
sacarose em açúcares redutores.
Art. 4º –
Para determinação da qualidade média da cana entregue, expressa em quilogramas de ATR por tonelada, deve-se considerar a cana do produtor como tendo sido entregue ao longo
de todo o período de moagem da unidade industrial, na proporção da cana total processada pela mesma, de acordo com
seu planejamento quinzenal (Princípio da Linearidade).
Parág. 1º – Para o presente artigo, entende-se por período de moagem
aquele compreendido entre 1º de abril a 30 de novembro,
sendo livre estipulação diversa entre as partes em função de
peculiaridades próprias e regionais.
Parág. 2º – O princípio da linearidade, expresso no caput, será garantido
pela aplicação do sistema de ATR Relativo que ajusta a quanWL¿FDomRGR$75UHDOGDFDQDGRSURGXWRUSDUDXPDPpGLDDR
longo de todo o período de moagem da unidade industrial.
Parág. 3º – O ATR Relativo (ATRr) do produtor será calculado pela seguinte equação:
$75U $75IT$75XV±$75XTRQGH
ĺ
ĺ
ĺ
$75U $o~FDU7RWDO5HFXSHUiYHOUHODWLYRGRIRUQHFHGRU
$75IT $o~FDU7RWDO5HFXSHUiYHOGRIRUQHFHGRUQDTXLQ]HQD
$75XV $o~FDU7RWDO5HFXSHUiYHOGDXVLQDSUySULDIRUQH
cedor) na safra (estimado);
65
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ĺ
$75XT $o~FDU7RWDO5HFXSHUiYHOGDXVLQDSUySULDIRUQH
cedor) na quinzena.
Parág. 4º – O ATRus será estimado pela média das últimas 5 (cinco) safras,
considerando a cana total processada (própria e fornecedores).
O ATRfq e o ATRuq serão obtidos quinzenalmente a partir dos
resultados das análises e dos cálculos da média ponderada.
Parág. 5º – Ao se encerrar a moagem deve-se calcular o ATR Relativo
Efetivo a partir da média do ATRus do ano-safra em curso,
efetuando-se as devidas correções para todos os ATRr calculados e empregando-o para o ajuste e a liquidação da safra.
Parág. 6º – A unidade industrial deverá informar a moagem e os dados
diários e quinzenais da qualidade da matéria-prima, tanto da
cana própria como de fornecedores às Associações de classe, bem como aferir a qualidade, tanto da cana própria da
unidade industrial como dos fornecedores, de acordo com as
normas expressas nesse Regulamento ou por outras complementares expedidas pelo CONSECANA-SP.
Parág. 7º – Quando a unidade industrial aplicar o ATR Relativo. o mesmo
VHUiDEDVHSDUDDHPLVVmRGRVGRFXPHQWRV¿VFDLV
Parág. 8º – A aplicação do ATR relativo pressupõe a observância de cada
uma e de todas as Normas constantes do Manual de Instruções do CONSECANA-SP, resguardados os acordos livremente ajustados.
Parág. 9º – As unidades industriais que não observarem o disposto neste
artigo estarão em desacordo com o Sistema CONSECANASP, assegurado à parte lesada os recursos cabíveis.
Art. 5º –
Qualquer alteração da fórmula para o cálculo do ATR deverá
ser divulgada pelo CONSECANA-SP, 30 dias antes do início
da safra.
CAPÍTULO II
Da formação do preço médio dos produtos acabados
Art. 6º –
A apuração dos preços médios dos produtos acabados praticados nos mercados, interno e externo, e livres de tributos
e fretes, na condição PVU/PVD, será realizada por institui66
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ções independentes e de notória capacitação técnica, contratadas pelo CONSECANA-SP de acordo com as Metodologias aprovadas pelo CONSECANA-SP e disponíveis no site:
www.consecanasp.com.br
Parág. 1º – O CONSECANA-SP divulgará os preços levantados e os líquidos, já deduzidos os tributos incidentes sobre o preço
de faturamento.
Parág. 2º – Apenas os preços líquidos, mencionados no parágrafo anterior, serão utilizados no cálculo do valor do ATR.
Parág. 3º – Os preços médios de que trata o “caput” deverão ser apurados
mensalmente e arredondados com 2 (duas) casas decimais.
Art. 7º –
Deverão ser apurados os preços médios, praticados no Estado de São Paulo, dos seguintes produtos:
a)
Açúcar Branco Mercado Interno (ABMI);
b)
Açúcar Branco Mercado Externo (ABME);
c)
Açúcar VHP Mercado Externo (AVHP);
d)
Etanol Anidro Carburante (EAC);
e)
Etanol Anidro Industrial (EAI);
f)
Etanol Anidro Mercado Externo (EAE);
g)
Etanol Hidratado Carburante (EHC);
h)
Etanol Hidratado Industrial (EHI); e
i)
Etanol Hidratado Mercado Externo (EHE).
Art. 8º –
Os preços dos produtos acabados, praticados no Estado,
conforme disposto no artigo anterior, comporão o preço médio de cada unidade industrial na proporção de seu mix de
produção e de comercialização.
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CAPÍTULO III
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Da determinação da participação do custo da cana-de-açúcar
(matéria-prima) no custo do produto acabado
Art. 9º –
A participação do custo médio da cana-de-açúcar (matériaprima) em relação ao custo médio de cada um dos produtos
acabados, na condição PVU/PVD, será determinada, quando
necessário, por instituição independente e de notória capacitação técnica, contratada pelo CONSECANA-SP.
Parág. 1º – A participação do custo médio da cana-de-açúcar será determinada em relação aos custos médios do açúcar e do etanol.
Parág. 2º – A participação do custo médio será representada em formato
percentual e arredondada com 2 (duas) casas decimais.
Parág. 3º – A partir da safra 2005/2006, a participação da matéria-prima
no açúcar é de 59,50% e no etanol de 62,10%.
CAPÍTULO IV
Da determinação do preço da cana-de-açúcar entregue
Art. 10º –
Para a determinação do preço da cana-de-açúcar, além dos
GDGRVHVSHFt¿FRVGDXQLGDGHLQGXVWULDOGHYHUmRVHUXWLOL]Ddas as seguintes informações:
I
–
O produto comercializado convertido em quilogramas de ATR,
conforme os fatores estequiométricos de conversão para os
seguintes produtos:
i
ii
iii
iv
–
–
–
–
Açúcar Branco (AB): 1kg de Açúcar Branco = 1,0495 kg de ATR
Açúcar VHP (AVHP): 1kg de Açúcar VHP = 1,0453 kg de ATR
Etanol Anidro (EA): 1litro = 1,7492 kg de ATR
Etanol Hidratado (EH): 1litro = 1,6761 kg de ATR
II –
o mix de comercialização da unidade industrial durante o anosafra, conforme escrituração feita no SAPCana, expresso em
percentual, para os seguintes produtos:
68
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i
–
ii –
iii –
iv –
v –
Açúcar Branco (AB)
1) Percentual destinado para o mercado interno (%ABMI) e
2) Percentual destinado para o mercado externo (%ABME)
Açúcar VHP (AVHP)
100% do VHP é considerado destinado para o mercado externo;
Etanol Anidro (EA)
1) Percentual destinado ao mercado interno como carburante (%EAC);
2) Percentual destinado ao mercado interno para indústria
(%EAI);
3) Percentual destinado para o mercado externo (%EAE).
Etanol Hidratado (EH)
1) Percentual destinado ao mercado interno como carburante (%EHC);
2) Percentual destinado ao mercado interno para indústria
(%EHI); e
3) Percentual destinado ao mercado externo (%EHE).
Os percentuais obtidos serão aplicados sobre a produção de
açúcar e etanol.
III –
Os preços médios (PM), convertidos em preço de ATR, praticados durante o ano-safra, livres de tributos e frete, na condição PVU/PVD de cada um dos produtos derivados da cana,
relacionados no Art 7º, serão divulgados em Circular do CONSECANA-SP no último dia útil de cada mês do novo ano-safra
e arredondados com 2 (duas) casas decimais.
IV –
a participação (P) do custo médio de reposição da matériaprima, em relação ao custo médio de reposição de cada produto acabado, conforme artigos 9º e 10 deste Anexo.
Art. 11 –
O preço, em reais, do kg do ATR da cana-de-açúcar entregue pelo produtor (PATR) será calculado ponderando-se os
preços do kg de ATR de cada produto com a participação de
cada um no mix de comercialização.
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Parágrafo único:
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Art. 12 –
O preço do kg do ATR será expresso com 4 (quatro)
casas decimais.
Para a determinação do preço da cana-de-açúcar devido ao
produtor de cana-de-açúcar aplicar-se-á a seguinte equação:
VTC = (PATR x ATR produtor), onde:
VTC = preço da cana-de-açúcar
PATR = preço médio do kg de ATR
$75SURGXWRU TXDQWL¿FDomRGH$75GRSURGXWRUGHWHUPLQDGDGH
acordo com o Anexo I do Regulamento.
Parágrafo único.
O preço da cana-de-açúcar será expresso com 2
(duas) casas decimais, obedecendo os critérios usuais de arredondamento.
TÍTULO II
Da forma de pagamento
CAPÍTULO I
Do adiantamento devido ao produtor de cana-de-açúcar durante o
período de moagem
Art. 13 –
A unidade industrial pagará ao produtor de cana de açúcar, a
título de adiantamento, uma percentagem acordada entre as
partes, do valor de faturamento da Nota Fiscal de Entrada,
FDOFXODGRFRPEDVHQDTXDQWL¿FDomRGH$75GRSURGXWRUHQR
preço médio acumulado do kg de ATR para o mês de entrega
divulgado pelo CONSECANA-SP.
Parág. 1º – A Diretoria do CONSECANA-SP recomendará, através de
Circular, o percentual mínimo de adiantamento a ser aplicado
sobre o valor de faturamento da Nota de Entrada de Cana,
guardada a relação com a participação do custo da matériaprima nos custos de produção de açúcar e de etanol, respeitando-se o acordo entre as partes.
70
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Parág. 2º – Caso seja de interesse das partes, poderá ser ajustado um
YDORU¿[RHPUHDLVSRUWRQHODGDGHFDQDGHDo~FDUHQWUHJXH
a título de adiantamento de que trata o caput.
CAPÍTULO II
Do adiantamento devido ao produtor de cana-de-açúcar entre o
WpUPLQRGRSHUtRGRGHPRDJHPHR¿QDOGRDQRVDIUD
Art. 14 –
A partir do mês subsequente ao do término da moagem, a unidade industrial, com base em seu mix de produção, no seu mix
SURYLVyULRGHFRPHUFLDOL]DomRQDTXDQWL¿FDomRGH$75GRSURdutor de cana-de-açúcar e nos preços médios ponderados do
kg de ATR dos produtos derivados da cana-de-açúcar divulgados pelo CONSECANA-SP, calculará o preço do kg de ATR devido ao produtor de cana-de-açúcar e, mensal e sucessivamente, iniciará o processo de ajuste do preço da cana-de-açúcar.
Parág. 1º – Para o início do processo de ajuste do preço da cana-de-açúcar, a unidade industrial acordará com o produtor de cana-de
-açúcar o pagamento, ainda a título de adiantamento, durante
os meses restantes do ano-safra, da diferença entre o preço
do kg de ATR conforme o disposto neste Artigo e os adiantamentos já realizados durante o período de moagem.
Parág. 2º – Sobre o preço obtido conforme o “caput” deste artigo poderá ser aplicado o percentual acordado no contrato de fornecimento de cana-de-açúcar para o cálculo do adiantamento
dos valores faturados durante o ano-safra e, deste resultado,
serem subtraídos os valores adiantados ao produtor de canade-açúcar durante o período de moagem.
Parág. 3º – No caso de a diferença calculada conforme o parágrafo anteULRUFRQ¿JXUDUXPGpELWRGDXQLGDGHLQGXVWULDOSDUDFRPRSURdutor de cana-de-açúcar, recomenda-se que este débito seja
imediatamente pago, em uma única parcela, pela unidade
industrial ao produtor de cana, independentemente do ajuste
que será iniciado conforme o artigo 18 do Regulamento.
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Parág. 4º – No caso de a diferença calculada conforme o parágrafo seJXQGRFRQ¿JXUDUXPFUpGLWRGDXQLGDGHLQGXVWULDOSDUDFRPR
produtor de cana-de-açúcar, recomenda-se que este crédito
seja compensado na primeira parcela do ajuste que será iniciado conforme o artigo 18 do Regulamento.
Parág. 5º – Caso a unidade industrial e o produtor de cana-de-açúcar
acordarem em adotar a recomendação do CONSECANA-SP
descrita nos parágrafos deste artigo, é necessária sua expressa indicação no contrato de fornecimento de cana.
CAPÍTULO III
'RDMXVWH¿QDOGRYDORUGHYLGRDRSURGXWRUGHFDQDGHDo~FDU
$UW±
$R ¿QDO GR DQRVDIUD D XQLGDGH LQGXVWULDO HIHWXDUi R SDJDPHQWRDRSURGXWRUGDVGLIHUHQoDVHQWUHRSUHoR¿QDODSXUDGR
e os valores adiantados conforme o disposto nos Artigos 13 e
14 deste Anexo.
CAPÍTULO IV
Disposições transitórias
Art. 16 –
O período de moagem, a que se refere o parágrafo 1º do artigo 4º, será aquele compreendido entre 1º de abril a 30 de
novembro.
Art. 17 –
A média estimada das últimas 5 (cinco) safras, a que se refere
o Parág. 4º do artigo 4º, será calculada a partir da qualidade
média da matéria-prima processada pela unidade industrial.
CAPÍTULO V
'LVSRVLo}HV¿QDLV
Art. 19 –
A unidade industrial descontará as obrigações pecuniárias
devidas pelo produtor à sua associação de classe, recolhenGRDVDHVWD~OWLPDQDIRUPDGH¿QLGDSRUGHOLEHUDomRDVVHPblear, cuja ata deve ser subscrita e enviada, em tempo hábil,
à unidade industrial.
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ANEXO III – REGRAS CONTRATUAIS MÍNIMAS
Art. 1º
Para a contratação da compra e venda da cana segundo as
diretrizes do sistema CONSECANA-SP, é obrigatória a formalização do contrato em instrumento escrito no qual constem
QRPtQLPRDVVHJXLQWHVFOiXVXODVDVTXDLVUHÀHWHPDVGLVSRsições do seu Regulamento:
I – NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de contrato de compra e venda,
de um lado (TXDOL¿FDomRFRPSOHWDGRIRUQHFHGRU), de ora em diante designado VENDEDOR; e de outro lado (TXDOL¿FDomRFRPSOHWDGDXQLGDGH
LQGXVWULDO), de ora em diante denominada COMPRADORA,
II – PREÂMBULO
considerando que:
1.
2.
4.
o Conselho dos Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e
Etanol do Estado de São Paulo – CONSECANA-SP – deve
zelar pelo relacionamento dos integrantes da cadeia produtiva da agroindústria canavieira do Estado de São Paulo;
é amplamente reconhecida a importância da indicação de
diretrizes, aos produtores de cana-de-açúcar e às unidades
industriais adquirentes e processadoras da produção agrícola
dos primeiros, que os auxiliem na contratação do fornecimento de cana, levando-se em conta as características e peculiaridades de seus negócios;
R&216(&$1$63DJHFRPR¿WRGHDSHUIHLoRDUDSDUFHULD
que deve existir entre os produtores de cana e as unidades
industriais processadoras deste insumo agrícola;
o CONSECANA-SP, para facilitar a formalização e o cumpri73
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mento dos contratos de fornecimento de cana-de-açúcar, reúne e publica informações atualizadas sobre os métodos de
análise da qualidade da cana, contrata a pesquisa e divulgaomRGHSUHoRVGHSURGXWRV¿QDLVGDFDGHLDSURGXWLYDGDFDQD
por entidades independentes, bem como divulga um conjunto
de recomendações para a sua contratação;
R &216(&$1$63 GH¿QH SRU PHLR GH VHX 5HJXODPHQWR
XPDVpULHGHQRUPDVSDUDDFRQVHFXomRGRV¿QVDFLPDUHIHULdos, amplamente divulgada por meio de um Manual de Instruções CONSECANA-SP, que as Partes declaram conhecer e
aceitar, estando este manual inclusive disponibilizado na rede
mundial de computadores;
têm entre si justo e contratado o quanto segue:
III – OBJETO
Cláusula (...) –
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, o VENDEDOR vende e a COMPRADORA compra a cana-de-açúcar produzida pelo primeiro para seu processo industrial, na modalidade
posta na esteira da COMPRADORA, na forma a seguir detalhada:
Informações de adoção recomendada:
relação de fundos agrícolas onde será produzida a cana;
quantidade estimada da cana por corte (se houver) e/ou a
informação de que está sendo adquirida a totalidade da cana
produzida nos fundos, abrangendo ou não a previsão de inclusão de áreas de plantio a cada safra;
c)
variação da quantidade admitida até determinado percentual, descontando-se a variação de corrente do uso próprio de
cana como muda, quando for o caso;
d)
local de entrega (atenção: a regra geral é “posta na esteira”. No entanto, as partes podem negociar o local da entrega
como sendo “no campo”, ou seja, no próprio fundo agrícola de
produção, ajustando-se o caput da cláusula e ajustando-se o
novo preço a partir da referência do modelo CONSECANA
-SP, tudo de comum acordo entre as partes).
a)
b)
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Parág. (...).
A entrega efetuar-se-á durante o período de moagem
da COMPRADORA, conforme cronograma elaborado, na proporção de sua cana total processada.
IV – PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula (...) – O prazo de vigência do presente contrato é de (...)
DQRVHQFHUUDQGRVHDR¿QDOGDVDIUD;;;;
2SFLRQDOPHQWHFRPRGDWD¿QDOSDUDDYLJrQFLDGRFRQWUDWRSRGHVH
adotar a ocorrência da exaustão do canavial.
V – APURAÇÃO DA QUALIDADE DA CANA ENTREGUE
Cláusula (...) –
A qualidade da cana-de-açúcar entregue pelo VENDEDOR, expressa em quilogramas de ATR (açúcar
total recuperável) por tonelada de cana, será determinada pela COMPRADORA, com base nas normas do
Anexo I do Manual de Instruções CONSECANA-SP e
nas Normas da ABNT NBRs, que as partes declaram
conhecer e respeitar.
Princípio da linearidade e aplicação do ATR Relativo
Para a aplicação do ATR Relativo pela unidade industrial compradora
da cana-de-açúcar é obrigatório: (1) o envio pontual de informações para
o sistema ATR; (2) a sua aplicação e a sua apuração realizada dentro do
período de moagem previsto no item 13 do Anexo I e no art. 4º do Anexo II
do Manual de Instruções CONSECANA-SP.
Atenção: a regra geral é determinar a qualidade da cana através do
Princípio da Linearidade e da aplicação do ATR Relativo. No entanto, as
partes podem negociar a utilização do ATR individual do fornecedor ou do
próprio fundo agrícola de produção, ajustando-se o caput da cláusula, tudo
de comum acordo entre as partes.
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VI – PREÇO
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Cláusula (...) –
O preço devido pela COMPRADORA ao VENDEDOR
p DTXHOH FDOFXODGR DR ¿QDO GR DQRVDIUD FRP EDVH
QRV SDUkPHWURV H PHWRGRORJLD GH¿QLGRV QR DUWLJR
1º e seguintes do Anexo II do Manual de Instruções
CONSECANA-SP, que as partes declaram conhecer
e respeitar.
No caso de as partes negociarem a adoção de mix de produção ou mix
GH FRPHUFLDOL]DomR GLYHUVRV GDTXHOHV HVSHFt¿FRV GD XQLGDGH LQGXVWULDO
tais como o mix do grupo econômico ou o mix do estado de São Paulo,
será necessário ajustar o caput desta cláusula ou formalizar termo escrito
separado prevendo essa condição.
VII – PREÇO PROVISÓRIO DURANTE O PERÍODO DE MOAGEM
Cláusula (...) –
A COMPRADORA pagará ao VENDEDOR, no dia
(...) do mês subsequente ao da entrega da cana, (...)
% do preço da cana entregue, preço este que ainda
será provisório e será calculado, conforme o determinado no Anexo II do Manual de Instruções CONSECANA-SP, pela seguinte fórmula:
Preço Provisório = (ATR produtor x PM_ATR_CONSECANA_SP),
onde:
ATR produtor = quantidade de ATR da cana entregue no mês anterior,
expressa em quilogramas.
PM_ATR_CONSECANA_SP = preço médio acumulado do quilograma
do ATR, divulgado pelo CONSECANA
SP, para o mês da entrega.
Parág. (...).
A COMPRADORA descontará, do valor a ser pago,
os tributos a cargo do VENDEDOR que a legislação
atribuir, à primeira, a obrigação de retenção.
As partes podem negociar, no lugar do “ATR produtor”, baseado na
quantidade da cana entregue no mês anterior, a adoção de um valor médio
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acumulado da quantidade de ATR fornecida, conforme forem realizadas
as entregas mensais. Este mecanismo minimizará a defasagem, negativa
RXSRVLWLYDGRYDORUGHYLGRFRPRDGLDQWDPHQWRHPUHODomRDRSUHoR¿QDO
da cana.
VIII – AJUSTE DO PREÇO PROVISÓRIO ENTRE O FINAL DA
MOAGEM E O FINAL DO ANO-SAFRA
Cláusula (...) –
A partir do término da moagem, conforme o determinado no Anexo II do Manual de Instruções CONSECANA-SP, a COMPRADORA, mensal e sucessivamente, calculará o novo preço provisório da
cana-de-açúcar entregue e iniciará o pagamento da
diferença entre este novo preço provisório e as quantias já pagas durante o período de moagem.
O pagamento da diferença de que trata esta cláusula deverá ser feito
PHQVDOHVXFHVVLYDPHQWHHPSHUFHQWXDODFRUGDGRHQWUHDVSDUWHVHGH¿QLGRHPSDUiJUDIRHVSHFt¿FRLQFOXtGRQHVWDFOiXVXOD
IX – LIQUIDAÇÃO AO FINAL DA SAFRA
&OiXVXOD±
$R ¿QDO GR DQR VDIUD D &2035$'25$ FDOFXODUi R
SUHoR ¿QDO GD FDQDGHDo~FDU HQWUHJXH FRQIRUPH R
disposto na cláusula (vide item VI) e pagará ao VEN'('25DVGLIHUHQoDVHQWUHHVWHSUHoR¿QDOHRVYDlores já pagos de acordo com as cláusulas (vide itens
VII e VIII) deste contrato.
X – RETENÇÃO
Cláusula (...) –
A COMPRADORA se obriga a descontar as obrigações
pecuniárias devidas pelo VENDEDOR à ASSOCIAÇÃO (denominação da associação), recolhendo-as a
HVWD~OWLPDQDIRUPDGH¿QLGDSRUGHOLEHUDomRDVVHPblear, cuja ata respectiva, devidamente subscrita, deve
ser enviada, em tempo hábil, à COMPRADORA.
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XI – CONCILIAÇÃO
Cláusula (...) –
As partes poderão encaminhar à Diretoria do CON6(&$1$63 DV G~YLGDV H FRQÀLWRV VXUJLGRV HQWUH
elas, quanto à execução do presente contrato, no que
se refere às Normas do Regulamento do CONSECANA-SP.
Parágrafo único.
A Diretoria do CONSECANA-SP, após conhecer da
G~YLGD RX FRQÀLWR SRGHUi D VHX FULWpULR EXVFDU D
conciliação das partes, com auxílio técnico da CANATEC-SP, quando a matéria o exigir.
Art. 2º
Observadas as cláusulas dispostas no art. 1º, as partes contratantes poderão negociar e adotar outras cláusulas, desde
que não colidentes com as primeiras.
Art. 3º
Recomenda-se fortemente a inclusão de cláusulas por meio
das quais as partes declarem possuir pleno conhecimento das normas trabalhistas e ambientais relacionadas com
a produção da cana-de-açúcar, se comprometendo com
sua observância.
Art. 4º
Recomenda-se, na elaboração e na renovação do contrato,
que sejam considerados os plantios anteriores e, para sua
vigência, a natureza do ciclo da cana-de-açúcar.
Art. 5º
Recomenda-se, em caso de renovação de contrato, que seja
dada prioridade àqueles existentes por, no mínimo, mais
um ciclo.
Art. 6º
Quanto ao descumprimento das obrigações contratuais, as
partes disporão, a seu critério, sobre juros de mora e cláusulas penais.
Art. 7º
Recomenda-se, no decorrer do período de moagem, que as
unidades industriais disponibilizem, ao produtor de cana-de
-açúcar, parte da diferença entre o valor da Nota Fiscal de Entrega e o valor provisório pago, mediante a emissão de títulos
de crédito.
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Art. 8º
A Diretoria do CONSECANA-SP, o mais brevemente possível,
¿UPDUiFRQYrQLRVFRPXPDRXPDLVFkPDUDVGHPHGLDomRH
arbitragem, instaladas no estado de São Paulo, com o objetivo de disponibilizar e eventualmente recomendar estrutura
e corpo de árbitros capacitados para a mediação e a arbitraJHPGHFRQÀLWRVGHFRUUHQWHVGRVFRQWUDWRVGHIRUQHFLPHQWR
de cana.
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