consultoria em vendas e coaching em plano de vida
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consultoria em vendas e coaching em plano de vida
____________________________________________________________________ INCUBADORA TECNOLÓGICA DE SANTO ANDRÉ INCTEC-SA CONSULTORIA EM VENDAS E COACHING EM PLANO DE VIDA TERMO DE REFERÊNCIA Nº 07/2012 Contatos Luiz Augusto Gonçalves de Almeida (Coord. de Relações Institucionais) Fone: 55 11 4992-7352 [email protected] www.agenciagabc.com.br Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC Av. Ramiro Colleoni nº 5 - Santo André (SP) 1. APRESENTAÇÃO Com este TERMO DE REFERÊNCIA, a Prefeitura de Santo André e a Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC fornecem, de forma pública e transparente, os critérios e parâmetros que servirão de base e referência para a contratação de serviços de consultoria para o projeto INCTEC-SA. O presente Termo apresenta informações detalhadas a respeito dos serviços que serão objeto de contratação e aponta ainda as referências que devem ser adotadas quanto à execução dos mesmos. 2. OBJETIVOS Os objetivos deste Termo de Referência estão relacionados à busca de qualidade e excelência na contratação de empresa prestadora de serviços e na implantação das melhores técnicas e práticas de consultoria e treinamento para a INCTEC-SA (Incubadora Tecnológica de Santo André), um projeto desenvolvido pela Prefeitura de Santo André e a Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC. O que se quer, em síntese, é definir com clareza e objetividade as formas mais adequadas para a disseminação de conhecimento e o exercício da aprendizagem por parte dos gestores das empresas participantes, permitindo-lhes melhorar seu desempenho na área de CONSULTORIA EM VENDAS E COACHING EM PLANO DE VIDA. 3. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas devem contemplar a realização de serviços para até 24 (vinte e quatro) empresas, sendo 14 (catorze) empresas são incubadas internas à INCTEC-SA e 10 (dez) empresas são incubadas externas. 3.2. No que tange à linguagem e aos conceitos utilizados, as propostas devem levar em conta os valores culturais e as características das empresas em foco. O pressuposto, portanto, é que as propostas façam uso de adequada codificação da linguagem e dos conceitos em relação ao perfil do grupo. 3.3. As propostas devem detalhar a metodologia de abordagem para o tema apresentado neste Termo de Referência, incluindo a carga horária prevista. Se houver necessidade, é possível aos interessados propor nova carga horária para compor a consultoria e o treinamento. Os proponentes deverão apresentar em sua proposta às alterações eventualmente sugeridas. 3.4. É necessário que a Prestadora contratada ofereça a cada empresa participante um sistema que lhe permita a aplicação autônoma das técnicas e dos conhecimentos acumulados ao longo do processo de consultoria e treinamento. Caberá à Prestadora definir método ou sistema de aplicação fácil e eficaz, que será avaliado pelos contratantes. 4. JUSTIFICATIVA Para tornar público e transparente o processo de contratação de serviços, a Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC elabora este TERMO DE REFERÊNCIA, relativo ao fornecimento dos serviços epigrafados, nos termos do Convênio celebrado entre a Prefeitura de Santo André e a Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC, que visa à operacionalização da Incubadora Tecnológica de Santo André - INCTEC-SA. A área de conhecimento de planejamento, captação de recursos e financiamento apresenta-se como uma das principais no sentido de permitir as empresas emergentes e inovadoras, como é o caso das empresas apoiadas pelo Programa INCTEC-SA, desenvolver planejamentos, planos de negócios e projetos de forma capitalizada e em consonância com o mercado. 5. ABRANGÊNCIA Com foco nos processos de aprendizagem e capacitação gerencial e empresarial, o trabalho abrangerá as disciplinas das áreas de conhecimento aqui solicitadas. Para tanto, deverão ser observadas como premissas básicas: Coaching é uma metodologia ou um processo de orientação de pessoas ou equipes, muito utilizada em empresas como uma consistente ferramenta de Gestão e Liderança. 5.1. Áreas de atuação para Vendas: 5.1.1. Levantamento de necessidades de treinamento perante o cliente e avaliação da experiência de vendas das empresas incubadas. 5.1.2. Aplicação do treinamento: 5.1.2.1. Perfil do cliente; 5.1.2.2. Relacionamento comercial; 5.1.2.3. O processo de venda; 5.1.2.4. O pós venda. 5.1.3. Coaching de Vendas: 5.1.3.1. Avaliação da estrutura comercial; 5.1.3.2. Avaliação do pessoal de vendas das empresas. 5.2. Áreas de atuação para Plano de Vida: 5.2.1. Definição de Objetivos: As dez coisas que gostaria de obter no período máximo de três anos, cinco que digam respeito a aquisições pessoais e cinco relativas a aspectos profissionais.; 5.2.1.1. Definição de Prazos para início e término; 5.2.1.2. Definição de Recursos e pessoas necessários para a realização e outros detalhes que achar necessários. 5.2.1.3. Definição de etapas e fases, estabelecendo critérios para avaliar os avanços e possíveis interferências no alcance dos objetivos. 5.2.1.4. Preparação para imprevistos. 5.2.2.Definição de Cenários: 5.2.2.1. Análise do cenário atual. O que está ocorrendo ao redor que gera um impacto direto, positivo ou negativo. 5.2.2.2. Analise de tendências e perspectivas. 5.2.2.3. Definição de ameaças e oportunidades e agir de modo mais focado. 5.2.3.Avaliação de Competências: 5.2.3.1. Análise de suas competências, histórico pessoal e profissional, pontos de destaques, habilidades e características positivas que podem ajudar a crescer pessoal e profissionalmente, o que e como fazer para aprimorar os aspectos deficientes em sua formação ou comportamentos. 5.2.4.Plano de Monitoramento do Plano de Vida: 5.2.4.1. Monitoramento constante e os ajustes necessários. 5.3. Valor a ser pago por empresa atendida: R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) em horas de consultoria. (Base Valores SEBRAE-SP) 5.4. A proposta apresentada deverá ter uma validade de pelo menos 90 (noventa) dias. 6. RESULTADO ESPERADO 6.1. Para os serviços de consultoria e treinamento constantes nesse Termo de Referência, a proponente deverá apresentar um Relatório de Atividades e de Execução de cada empresa atendida. 6.2. O trabalho deverá ser concluído e apresentado em 3 (três) vias em papel e meio digital à Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC a cada 30 dias a partir da assinatura do contrato. 7. PERÍODO DE EXECUÇÃO 7.1. A execução dos trabalhos supracitados deverá ocorrer no período de abril de 2012 a setembro de 2012. 7.2. O local para a realização da consultoria, treinamento e respectivas reuniões com os empresários será nas dependências da Incubadora Tecnológica de Santo André, Avenida Arthur de Queirós, 680 – 1° andar - Santo André – SP, no caso das empresas submetidas à modalidade de Incubação Interna, ou outro local designado, quando se tratar de Incubadora Externa. O serviço de consultoria deverá ser previamente agendado com as empresas incubadas. 8. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues, na sede da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC, Avenida Ramiro Colleoni, nº 5, CEP 09040-160 – Centro – Santo André – SP, com os seguintes itens: 8.1. Envelope 1: Currículo da organização e dos profissionais técnicos envolvidos, metodologias a serem adotadas, incluindo programas de treinamentos, palestras entre outros temas e atividades a serem abordados e carga horária total das atividades relacionadas e recursos de ensino à distância; 8.2. Envelope 2: Valores referentes ao serviço de CONSULTORIA EM VENDAS E COACHING EM PLANO DE VIDA, incluindo valor total e valor por hora de consultoria, por empresa. 8.3. As propostas deveram ser entregues até quarta-feira, 28 de março de 2012, até às 16h00min. 8.4. Ambos os envelopes deverão ser lacrados totalmente através de fita adesiva e com assinatura do responsável pela empresa por cima do lacre. 9. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E RESULTADO As propostas serão avaliadas segundo os seguintes critérios: 9.1. Aderência da proposta a este Termo de Referência; 9.2. Comprovação de experiência da organização e, equipe, em consultoria para Micro e Pequenas Empresas (MPE´s); 9.3. Comprovação de Experiência anterior preferencialmente em prestação de serviços e consultoria para Incubadoras de Empresas, ou ainda, comprovação de experiência em projetos coletivos de empreendimentos (APLs, Distritos Industriais, Desenvolvimento Setoriais entre outros); 9.4. Consistência e Exequibilidade da metodologia proposta; 9.5. Valor total apresentado; 9.6. Valor hora apresentado; 9.7. Os resultados serão apresentados nos sites da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC (http://www.Agenciagabc.com.br) e da INCTEC-SA (http://www.inctecsa.com.br), a partir de sexta-feira, 30 de março de 2012, às 16h00min, não sendo apresentados quaisquer resultados ou informações preliminares antes desta data. § único: As propostas serão avaliadas pelo Conselho Gestor da Incubadora. 10. DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA À PROPOSTA VENCEDORA 10.1. Experiência mínima comprovada de três anos em consultoria in loco, em projetos de competitividade e inovação para micro e pequenas empresas. 10.2. Possuir estrutura e infraestrutura adequada para a realização de trabalhos internos, para a elaboração de relatórios, e ou o atendimento de demandas que venham a surgir, necessárias à adequação do projeto. 10.3. Estar legalmente constituída no mínimo 03 anos e não ter quaisquer impedimentos legais junto aos órgãos fiscalizadores competentes; 10.4. Comprovantes de regularidade fiscal (certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de tributos municipais, estaduais e federais); 10.5. Regularidade comprovada mediante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). 10.6. Regularidade comprovada mediante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) 10.7. Quando a proponente for Instituição, Fundação, associação ou cooperativa sem fins lucrativos deverão ser apresentados documentos pertinentes de isenção, assim como empresas integrantes de regime diferenciado de tributação (Simples Estadual, Federal, entre outros). 11. FORMAS DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado após aprovação, por parte da Prefeitura de Santo André e Coordenadoria da INCTEC-SA, dos relatórios referentes a cada etapa em até 10 (dez) dias úteis, posteriores ao mês de prestação de serviços; a Prefeitura de Santo André e Coordenadoria da INCTEC-SA terão 5 (cinco) dias úteis para avaliação dos relatórios entregues. 11.2. O pagamento será realizado mediante apresentação de nota fiscal correta e devidamente preenchida, entregue após a aprovação dos respectivos relatórios. 11.3. A Agência de Desenvolvimento Econômico não arcará com custos ou multas decorrentes de atrasos de pagamento devido a relatórios não aprovados ou notas fiscais em não conformidade. 12. DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL Todos os dados e informações recebidos das Empresas Participantes, para os fins do presente projeto, deverão ser mantidos em sigilo e serão utilizados exclusivamente para a execução deste Termo de Referencia. Todos os direitos de propriedade intelectual oriundos da execução destes Termos de Referência são atribuídos à Prefeitura de Santo André e a Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC. Os conteúdos dos materiais escritos obtidos e utilizados neste projeto não poderão ser divulgados a quaisquer terceiros sem a autorização prévia, expressa e por escrito da Prefeitura de Santo André e da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC. 13. PROPRIEDADE DOS MATERIAIS E DIVULGAÇÃO 13.1. Todo e qualquer material produzido como resultado da presente consultoria, em qualquer formato, será de propriedade da Prefeitura de Santo André e da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC e, assim como, qualquer direito associado à propriedade intelectual desenvolvida como decorrência destas atividades. 13.2. Todos os materiais a serem entregues relativos ao projeto, incluindo os relatórios e outros trabalhos criativos solicitados por estes Termos de Referencia, em formato escrito, gráfico, áudio, visual, eletrônico ou em outros formatos deverão reconhecer o suporte da Prefeitura de Santo André e da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC e. Este reconhecimento se dará pela inclusão, obrigatória, da logomarca dos parceiros a todo material de divulgação distribuído.