xl fórum nacional de procuradores-gerais das capitais brasileiras

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xl fórum nacional de procuradores-gerais das capitais brasileiras
XL FÓRUM NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS
DAS CAPITAIS BRASILEIRAS
CARTA DO RIO DE JANEIRO
Os Procuradores-gerais das Capitais Brasileiras, reunidos no XL
Fórum Nacional na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 09 a 11 de dezembro de
2010, com o objetivo de debater temas de interesse dos Municípios e fortalecer
sua autonomia e respectivas políticas públlicas, apontaram as seguintes
conclusões:
Apresentadas as questões que o Município do Rio de Janeiro tem
enfrentado decorrentes de exigências legais nas aplicações de recursos em
educação, especialmente a composição da base de cálculo do mínimo
constitucional previsto no art. 212 da CF; se as verbas provenientes do
FUNDEB, previsto no art. 60 do ADCT, especialmente o chamado “ganho do
FUNDEB”, integram ou não o mínimo constitucional do art. 212 da CF;
defendeu-se que os repasses orçamentários para o fundo de previdência
municipal feitos para a capitalização deste, em razão dos encargos assumidos,
quando de sua criação, para pagamento do pessoal inativo oriundo da
educação, até a Emenda Constitucional 41, podem ser considerados MDE, e,
portanto, são gastos que se incluem no referido cômputo do mínimo. Restou
deliberada a constituição de um grupo de estudos para levantar as questões
enfrentadas pelas diversas capitais em relação à aplicação/classificação de
recursos em educação, bem como propor medidas para enfrentamento/defesa
de seus interesses junto aos Tribunais de Contas, órgãos da administração
federal, Ministério Público, etc. O grupo terá uma participação regional, sob a
coordenação da Procuradoria do Rio de Janeiro, com a participação das
Procuradorias de Curitiba, da Bahia, de Belém e de Belo Horizonte.
Reafirmou-se ainda, para os Municípios que forem sede de
megaeventos esportivos, a necessidade de fortalecer sua autonomia e
compatibilizar as exigências dos cadernos de encargos das entidades
desportivas internacionais e a legislação nacional e local. Ressaltou-se ainda a
possibilidade de que os Municípios tenham participação nos lucros/receitas nos
contratos de patrocínios; licenciamento de marcas; e transmissão de eventos.
Restou decidido também a verificação com o Dr. Bruno Ariosto,
que foi constituído pelo Fórum para atuar judicialmente na questão acerca da
ação do Município de Maceió, relativa a repasse do ICMS, protocolada sob o nº
4651-15.2010.4.01.0000/RR, diante da notícia de nova decisão do TRF e de
nova queda no valor dos repasses de alguns municípios.
Referendou-se também, por unanimidade, a reeleição tácita da
atual diretoria do Fórum e ficou prevista eleição para maio de 2011.
Por derradeiro, registrou-se Voto de Aplauso a ProcuradoriaGeral do Rio de Janeiro pela comemoração dos seus 25 anos.
Rio de Janeiro – RJ, 11 de dezembro de 2010.

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