xl fórum nacional de procuradores-gerais das capitais brasileiras
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xl fórum nacional de procuradores-gerais das capitais brasileiras
XL FÓRUM NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS DAS CAPITAIS BRASILEIRAS CARTA DO RIO DE JANEIRO Os Procuradores-gerais das Capitais Brasileiras, reunidos no XL Fórum Nacional na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 09 a 11 de dezembro de 2010, com o objetivo de debater temas de interesse dos Municípios e fortalecer sua autonomia e respectivas políticas públlicas, apontaram as seguintes conclusões: Apresentadas as questões que o Município do Rio de Janeiro tem enfrentado decorrentes de exigências legais nas aplicações de recursos em educação, especialmente a composição da base de cálculo do mínimo constitucional previsto no art. 212 da CF; se as verbas provenientes do FUNDEB, previsto no art. 60 do ADCT, especialmente o chamado “ganho do FUNDEB”, integram ou não o mínimo constitucional do art. 212 da CF; defendeu-se que os repasses orçamentários para o fundo de previdência municipal feitos para a capitalização deste, em razão dos encargos assumidos, quando de sua criação, para pagamento do pessoal inativo oriundo da educação, até a Emenda Constitucional 41, podem ser considerados MDE, e, portanto, são gastos que se incluem no referido cômputo do mínimo. Restou deliberada a constituição de um grupo de estudos para levantar as questões enfrentadas pelas diversas capitais em relação à aplicação/classificação de recursos em educação, bem como propor medidas para enfrentamento/defesa de seus interesses junto aos Tribunais de Contas, órgãos da administração federal, Ministério Público, etc. O grupo terá uma participação regional, sob a coordenação da Procuradoria do Rio de Janeiro, com a participação das Procuradorias de Curitiba, da Bahia, de Belém e de Belo Horizonte. Reafirmou-se ainda, para os Municípios que forem sede de megaeventos esportivos, a necessidade de fortalecer sua autonomia e compatibilizar as exigências dos cadernos de encargos das entidades desportivas internacionais e a legislação nacional e local. Ressaltou-se ainda a possibilidade de que os Municípios tenham participação nos lucros/receitas nos contratos de patrocínios; licenciamento de marcas; e transmissão de eventos. Restou decidido também a verificação com o Dr. Bruno Ariosto, que foi constituído pelo Fórum para atuar judicialmente na questão acerca da ação do Município de Maceió, relativa a repasse do ICMS, protocolada sob o nº 4651-15.2010.4.01.0000/RR, diante da notícia de nova decisão do TRF e de nova queda no valor dos repasses de alguns municípios. Referendou-se também, por unanimidade, a reeleição tácita da atual diretoria do Fórum e ficou prevista eleição para maio de 2011. Por derradeiro, registrou-se Voto de Aplauso a ProcuradoriaGeral do Rio de Janeiro pela comemoração dos seus 25 anos. Rio de Janeiro – RJ, 11 de dezembro de 2010.