Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho em Cabo
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Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho em Cabo
OPiniÃO 32 | janeiro-fevereiro 2015 | VIDA JUDICIÁRIA Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho em Cabo Verde O Carla Monteiro Advogada, Carla Monteiro Advogados (Cabo Verde) actual Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho (SOAT) foi implementado pelo Decreto-Lei nº 84/78, de 22 de setembro, durante o período de pós-independência de Cabo Verde, pois era necessária uma alteração urgente da legislação herdada da época colonial que não proporcionava uma adequada proteção dos direitos dos trabalhadores. Os condicionalismos económicos próprios da época e as dificuldades em que vivia o país, pois convém relembrar que estávamos num período pós-independência, fizeram com que na altura o legislador fosse conservador na fixação dos valores/ montantes das indemnizações, situação compreensível pelos motivos invocados. Não obstante, ficou a vontade de rever os valores/montantes das indemnizações em caso da tão desejada melhoria económica. Sucede que a referida legislação nunca foi revista, não acompanhando a evolução e melhoria económicas que se deram no país ao longo desses trinta e seis anos, quer por falta de vontade dos sucessivos Governos quer por alguma pressão exercida pelas empresas e pelas companhias seguradoras. Chegando ao ridículo de um trabalhador vítima de um acidente de trabalho se ver privado da sua retribuição mensal (no valor exemplificativo de 35 000 escudos cabo-verdianos (Ecv), correspondente a 317€) para auferir a risonha quantia mensal de 9.000 Ecv, o equivalente a mais ou menos 82 euros, valor inferior ao salário mínimo nacional (11.000 Ecv). Não faz sentido, num período em que o trabalhador mais precisa de dinheiro para fazer face aos tratamentos, deslocações e medicamentos por conta da sua situação de acidentado, ter que receber durante este período valores muito inferiores à sua retribuição mensal. Há muito que o Decreto-Lei nº 84/78, de 22 de setembro, reclama uma urgente revisão/actualização, dado que os valores em questão são surreais. Podemos até admitir que em 1978 a fórmula de cálculo e os valores apurados em sede de indemnização fossem razoáveis, comparando com a legislação da época, mas hoje em dia estão completamente desfasados da realidade económica e financeira vivida no país, e, consequentemente, pelas empresas que operam no nosso país. No início do século XXI (anos 2002, 2003 e 2004) houve um grande desenvolvimento da atividade da construção civil no país, nessa ocasião, era de esperar uma revisão da referida legislação, sabendo que essa atividade é muito propícia a acidentes de trabalho, contudo, mais uma vez não se fez nada. Nesse sentido, têm-se levantado, na sociedade civil e no país em geral, muitas vozes criticas, sensibilizando para a obrigatoriedade de atualização dos valores das indemnizações nos casos de acidentes de trabalho. Recentemente, o Governo tornou público que pretendia rever ainda no decurso de 2014 o diploma sobre o seguro dos acidentes de trabalho, porém este ano já chegou ao fim sem que tal revisão fosse sequer discutida. No entanto, ficamos a aguardar atentamente por esta tão esperada revisão.