Riacho Canoas, no município de Nova Olinda

Transcrição

Riacho Canoas, no município de Nova Olinda
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
011/2011, referente a dilatação de prazo contratual, sem
alteração
de valor, para a Recuperação
de uma
Passagem Molhada na Comunidade
Saco, sobre o
Riacho Canoas, no município de Nova Olinda - PB, que
entre si celebram a SECRETARIA DE ESTADO DA
INFRA-ESTRUTURA
- SElE
e a SÃO JOSÉ
CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS
LTDA, na forma
abaixo:
Por este instrumento contratual, celebrado em 26 de janeiro de 2012 entre a SECRETARIA DE
ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
- SElE, com sede nesta Capital, situada à Av. João da
Mata, SIN, Centro Administrativo Integrado, Bloco III - 1° andar, Jaguaribe, inscrita no CNPJ sob
o n? 08.778.292/0001-08, doravante denominada SElE, neste ato representado pelo Secretário,
EFRAIM DE ARAUJO MORAIS, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de
Identidade N°. 179.602 SSPIPB e do CPF N°. 108.730.234-04, residente e domiciliado na Av.
Cabo Branco, 3000, Apto 301, Edf. Porto La Rochelle, Cabo Branco, município de João Pessoa PB, e pelo Gerente de Finanças MARIO BERNARDO FILHO, brasileiro, casado, bacharel em
Ciências Contábeis, portador da Cédula de Identidade N°. 92.251 SSP/PB e CPF N°. 058.062.40487, residente e domiciliado na Rua Dr. Rui Pereira, N°. 126, Bessa, João Pessoa - PB, e do outro
lado a SÃO JOSÉ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
com sede à Rua José Pedro Celestino, N°. 21, Térreo, Centro, no município de São José da Lagoa
Tapada, inscrita no CGC/MF N°. 12.499.326/0001-94, representada neste ato por seu sócio, JOSÉ
THIAGO ARAUJO, brasileiro, empresário, solteiro, residente e domiciliado à Rua Francisca
Tomaz da Silva, S/N, Centro, São José da Lagoa Tapada, portador da Cédula de Identidade N°.
3.503.345 SSPIPB e CPF. N°. 084.160.044-98, , resolvem aditar o CONTRATO N°. 011/2011,
firmado entre as partes, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
-
DO OBJETO
o objeto
do presente TERMO ADITIVO, consiste em prorrogar por mais 90 (noventa) dias a
vigência do presente contrato, que se encerra no dia 26 de janeiro de 2012, prorrogando-se até o
dia 26 de abril de 2012, sem alteração de valor.
CLAÚSULA SEGUNDA - DA RETIFICAÇÃO
E RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato N°. 011/2011,
que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente aditivo.
SECRETARIA
DE INFRA-ESTRUTURA
CLAÚSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A validade do presente instrumento decorrerá de sua publicação, Diário Oficial do Estado, que será
providenciada pela SEIE, em conformidade com o parágrafo único do Art. 61 da Lei 8.666/93 e
suas alterações.
E por estarem assim as partes mutuamente justas e acordadas, firmam o presente TERMO
ADITIVO ao Contrato N° 011/2011, em 04 (quatro) vias do mesmo teor e forma, para efeitos
legais e jurídicos, com as testemunhas a tudo presentes e que também abaixo assinam.
João Pessoa, 26 de janeiro de 2012.
EFRAIM DE
U.J ~ORAI~
Secretário
rjuJ( ifUotp
JOSE THIAGO ARAUJO
P/ Contratada
TESTEMUNHAS:

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