53 V.3 - educação - Governo do Estado da Bahia

Transcrição

53 V.3 - educação - Governo do Estado da Bahia
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Criado em 1842
Centro de Documentação – Biblioteca
REDACTA
Nº 53
3º Trimestre 2007
V.3
CEE-BA
SALVADOR
2007
Conselho Estadual de Educação
Rua Marquês de Monte Santo, 300
Edifício Empresarial 500
41.940.330 - Rio Vermelho
Salvador - Bahia
Equipe Técnica
Coordenação
Gilkéa Coeli Nunes Rocha
Apoio Técnico
Bibliotecária: Alba Lileana Rohrs da Silva Paim
Revisão
Dorival de Freitas
Maria Luíza Nora de Andrade
Diagramação
Alencar Júnior
Redacta/ Conselho Estadual de Educação. V.3. (1965 –).
Salvador: CEE, 2007. V.3 Nº 53. 3º trimestre.
436p.
Periodicidade irregular.
1. Educação – Legislação – Bahia. 2. Educação – Pareceres e
Resoluções. 3. Educação – Periódicos. I.T.
CDD - 370.05
CDU - 37 (814.2) (05)
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Centro de Documentação - Biblioteca
Governador
Jaques Wagner
Secretário da Educação
Adeum Hilário Sauer
Presidente do Conselho Estadual de Educação
Renée Albagli Nogueira
Vice-Presidente do Conselho Estadual de Educação
Josué da Silva Mello
Diretora Assistente/CEE
Maria Raimunda Pereira Sant’Ana
Conselheiros Titulares com mandato 2004 a 2008
Albertino Ferreira Nascimento Júnior
Aylana Alves Gazar Barbalho
Eliana Barreto Guimarães
Eduardo Nagib Boery
Joelice Ramos Braga
Josué da Silva Mello
Maria Raimunda Pereira Sant’ana
Marina Vianna Alves de Almeida
Pedro Sancho da Silva
Renée Albagli Nogueira
Terezinha Maria Trócoli Abdon Dantas
Suzana Helena Longo Sampaio
Conselheiros Titulares com mandato 2006 a 2010
Ana Helena Hiltner Almeida
Astor de Castro Pessoa
Célia Christina Silva Carvalho
Eduardo Lessa Guimarães
Ivete Alves Sacramento
Jayme da Costa Barros
Juciara Mendes Paixão Melo
Lia Viana Queiroz
Maria Anália Costa Moura
Norma Lúcia Vídero Vieira Santos
Terezinha Guimarães Miranda
PARECER CEE Nº 203/2007
Interessado: Colégio Antônio Vieira
Município: Salvador
Assunto: Alteração de Regimento Escolar
Relatora: Conselheira Maria Raimunda Pereira Sant’ Ana
Câmara de Educação Básica
Sessão 23/ 07 /2007
Processo CEE nº 0065782-1/2004
I – RELATÓRIO
O Sr. Domingos Mianulli, na condição de Diretor do Colégio Antônio Vieira, em Salvador - BA dirige-se a este Conselho,
através de Ofício s/n, datado de 15 de dezembro de 2004, para
solicitar aprovação de alteração de Regimento Escolar.
O Colégio Antônio Vieira, com sede na avenida Leovigildo Filgueiras,
nº 683, Garcia, no município de Salvador – BA, é mantido pela
Associação Nacional de Instrução, sob o CGC nº15.155.336/000281, de fins filantrópicos, constituída conforme estatuto arquivado
no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do 1º Ofício de Salvador e
reformulado conforme ata da Assembléia Extraordinária, arquivada
no mesmo Cartório, sob nº12.331, no livro A-9.
Aspecto Legal – Desde 1911, teve seu funcionamento autorizado e Ato de Reconhecimento (denominação dada à época),
através do Parecer CEE 457/87, da Resolução CEE 015/87 publicados no Diário Oficial do Estado de 08/01/1988.
O Processo em pauta apresenta-se instruído pelas peças a
seguir indicadas:
- requerimento;
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- Regimento Escolar;
- análise prévia da Unidade Técnica deste Conselho; e
- anexação ao processo com resposta da diligência.
Tramitação do Processo – O Processo foi protocolado em
15/12/2004, encaminhado à Unidade Técnica em 20/12/2004
que procedeu à análise do texto regimental apresentado, fazendo as
sugestões e comentários que lhe pareceram pertinentes, enviado à
Câmara de Educação Básica em 23/11/2005. Foi distribuído à ilustre Conselheira Maria Anália Costa Moura, em 05/12/2005, que
o converteu em diligência, sendo anexados os documentos com
as solicitações indicadas em 27/01/2006, redistribuído ao ilustre
Conselheiro Pedro Sancho da Silva em 12/02/2006 e encaminhado
a esta Relatora em 18/06/2007.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Colégio Antônio Vieira tem funcionado através dos atos
relacionados no Relatório deste Parecer, com Regimento Escolar
já aprovado por este Conselho. Conseqüentemente, no momento
em que um Regimento é proposto para uma escola que já existe
autorizada e já o possui aprovado, apenas com o intuito de alterar
o anterior vigente, nada impede que fiquem aprovados os artigos
73, 74, 75, 76, 77, 78 e 79, versando sobre a Verificação do Rendimento Escolar.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Face ao exposto, somos de parecer que este Conselho,
aprove as alterações regimentais introduzidas nos artigos 73,
74, 75, 76, 77, 78 e 79 do Regimento Escolar, anexados às fls.
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95 a 122 do Processo, do Colégio Antônio Vieira, situado na
avenida Leovigildo Filgueiras, nº 683, Garcia, em SalvadorBA, mantido pela Associação Nacional de Instrução, CGC nº
15.155.336/0002-81.
Salvador, 16 de julho de 2007.
Maria Raimunda Pereira Sant’Ana
Relatora
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RESOLUÇÃO CEE Nº 64/2007
Aprova as alterações do Regimento Escolar do Colégio Antonio Vieira, município de Salvador - BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 163/2000,
tendo em vista o Parecer CEE nº 203/2007, exarado no Processo
CEE nº 0065782-1/2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as alterações do Regimento Escolar do Colégio Antonio Vieira, situado à avenida Leovigildo Figueiras, nº
683 – Garcia, em Salvador-BA, mantido pela Associação Nacional
de Instrução, CGC nº 15.155.336/0002-81.
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 23 de julho de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 204/2007
Interessado: Diretoria Regional de Educação Jequié - DIREC 13
Município: Jequié
Assunto: Regularização de Vida Escolar
Relatora: Conselheira Theresinha Guimarães Miranda
Câmara de Educação Básica
Sessão: 23/07/2007
Processo CEE nº 0027895-4/2007
I – RELATÓRIO
O Sr. Roberto Gondim Pires, Diretor Regional de Educação da
DIREC 13-Jequié, subscreve requerimento datado de 04/05/2007,
no qual solicita deste CEE Parecer sobre Regularização da Vida
Escolar da aluna Cleonice Pires Souza.
Instruem o Processo os seguintes documentos:
• Ofício nº 29 de 04/05/2007
• Histórico Escolar da 1ª à 8ª série da aluna
• Ficha individual da aluna 1981-1982-1983-19871988
• Ata de Resultados Finais 1981-1982-1983-19841987-1988
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Diretor da DIREC 13 - Jequié-Ba relata que a aluna Cleonice Pires Souza, concluiu o curso de Magistério de 1º Grau da 1ª
à 4ª série no ano de 1988, no Instituto de Educação Régis Pacheco,
escola da rede pública do município de Jequié e, até a presente data,
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a referida aluna não obteve seu diploma. Informa o Diretor que a
Escola Particular de Jequié, onde a aluna cursou a 1ª série do Ensino Fundamental não tinha autorização para funcionamento e não
há acervo da referida escola.
Analisando-se os documentos apresentados, constata-se que
a aluna prosseguiu os estudos em diversas escolas, na 8ª série fez
dependência de matemática, referente à 7ª série e foi aprovada. No
Ensino Médio, fez o 1º ano no Centro de Educação Técnica de Jequié e o 2º e 3º anos no Instituto de Educação Régis Pacheco, onde
cursou as adaptações ao currículo e foi aprovada.
Constata-se que, no Histórico Escolar, à fl. 02, emitido pelo
Centro de Educação Técnica de Jequié, foram registrados na 1ª
série conceitos idênticos aos da 2ª série, sem indicação de procedência desses resultados.
No entanto, considerando que a aluna concluiu com êxito
seus estudos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, conforme documentos anexados às fls. 02 a 15, e respaldada nos termos
da art. 24, inciso II e III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96, além de Pareceres deste Conselho
Estadual de Educação, que registram a competência e o dever de o
estabelecimento de ensino corrigir situações similares à do Processo
em pauta, pode o Instituto de Educação Régis Pacheco, visando à
regularização da vida escolar para fins de emissão de Diploma, registrar que a 1ª série foi considerada cursada, na forma da legislação
vigente, em tudo similar à legislação atual.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação determine à Direção do Instituto de Educação
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Régis Pacheco, em Jequié, integrante da Rede Estadual de Ensino
que emita o Diploma de Magistério de 1º Grau da 1ª à 4ª série à
aluna Cleonice Pires Souza, registrando, no seu Histórico Escolar,
que a 1ª série do Ensino Fundamental, à época Ensino de 1º Grau,
seja considerada cursada, na forma da legislação vigente.
Salvador, 23 de julho de 2007.
Theresinha Guimarães Miranda
Relatora
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PARECER CEE Nº 205/2007
Interessado: Colégio Villa Lobos
Município: Salvador
Assunto: Credenciamento transformado em Renovação de Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Básica, etapas
Ensino Fundamental, Primeira a Oitava Série, e Ensino Médio
Relator: Conselheiro Astor de Castro Pessoa
Câmara de Educação Básica
Sessão: 23 / 07 / 2007
Processo CEE nº 002116-1/2007
I – RELATÓRIO
Através de Requerimento protocolado em 12 de janeiro
de 2007, a senhora Viviane Brito de Lucca Silva, representante
da Entidade Mantenedora do Colégio Villa Lobos, pediu ao
Egrégio Conselho Estadual de Educação da Bahia o Credenciamento da Instituição, bem como a Convalidação dos Estudos realizados pelos alunos em 2006, que ora transformamos
em Renovação de Autorização, para o Funcionamento do Curso de Educação Básica, etapas Ensino Fundamental, Primeira
a Oitava Série, e Ensino Médio, no citado Estabelecimento de
Ensino, em virtude de não possuir Regimento aprovado, bem
como carecer de Convalidação de Estudos no ano letivo de
2006.
O Colégio Villa Lobos é mantido pelo Centro Educacional
Villa Lobos Ltda., situado na avenida Luís Viana Filho, 6.775 (fundos), CEP-41.745-130, Paralela, Município de Salvador, Estado
da Bahia, e foi autorizado a funcionar por este Conselho de Educação do Estado pelo Parecer CEE-249/2001 e Resolução CEE-
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145/2001, publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia de
28/12/2001.
Neste Processo-CEE-2116-1/2007 consta a Análise da Unidade Técnica do Conselho de Estado da Educação da Bahia, que o
encaminhou a esta Câmara de Educação Básica, tendo a sua Presidente, ilustre Conselheira Maria Anália Costa Moura, redistribuído
a este Relator, no dia 18 de junho próximo passado, para analisar e
elaborar o Parecer sobre o assunto.
FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto Pedagógico e o Regimento Escolar do Centro
Educacional Villa Lobos, constantes deste Processo, se inspiraram
na Lei 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. As Matrizes Curriculares concernentes ao Curso de
Educação Básica, etapas Ensino Fundamental, Primeira a Oitava
Série, e Ensino Médio, foram analisados e aprovados por este Conselho de Educação da Bahia, através do Parecer CEE-249/2001 e
da Resolução CEE-145/2001, publicados no Diário Oficial do Estado em 28/12/2001.
Os Corpos Docente e Técnico-administrativo da Unidade
Escolar em referência encontram-se constituídos de profissionais
que apresentaram documentação adequada para exercer as funções
a que se propõem.
Recomenda-se incluir a implementação dos conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira, no âmbito de todo o
Currículo, atendendo ao que dispõe a Lei 10.639 de 09 de janeiro
de 2003, o Parecer CEE nº 71 e a Resolução CEE nº 23 de 12 de
março de 2007.
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Finalmente recomenda-se que a Instituição promova oportunidades de estudos e discussão com os professores e a equipe
técnico-pedagógica e demais profissionais que atuam no Colégio,
sobre o Ensino Fundamental de nove anos, previsto na Lei 11.114,
de 2005 e Lei 11.274, de 2006, que dispõem sobre a ampliação do
Ensino Fundamental de oito para nove anos e, conseqüentemente,
sobre a matrícula dos alunos a partir de seis anos de idade.
CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que o Conselho Estadual
de Educação da Bahia:
a) renove, por dois anos, a partir de 2007, a Autorização
de Funcionamento do Curso de Educação Básica, Etapas
Ensino Fundamental, Primeira a Oitava Série, e Ensino
Médio, no Colégio Villa Lobos, situado na avenida Luiz
Viana, 6.775 - Paralela, município de Salvador, Estado
da Bahia, mantido pelo Centro Educacional Villa Lobos
Ltda., CNPJ-04.692.152/0001-53;
b) considere legais as Matrizes Curriculares da Unidade Escolar, etapa Ensino Fundamental, Primeira a Quarta Série, folha 4, e Quinta a Oitava Série, folha 5, e etapa
Ensino Médio, folha 6, constantes deste Processo CEE2116-1/2007, Anexo I;
c) aprove o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino, folhas 7 a 49 deste Processo, Anexo I;
d) convalide os estudos realizados, com aproveitamento, pelos alunos regularmente matriculados na Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, ano
2006, de acordo com as Atas de Resultados Finais, fo-
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lhas 51 a 82, e Relação de Alunos Concluintes, folhas 83
a 107, do Anexo I do presente Processo.
Salvador, Bahia, 23 de Julho de 2007.
Astor de Castro Pessoa
Relator
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 15 |
RESOLUÇÃO CEE Nº 65/2007
Renova a autorização do Colégio Villa Lobos, município de
Salvador - BA, para funcionar ministrando a Educação Básica –
etapas Ensino Fundamental, 1ª a 8ª Série, e Médio, por dois anos,
a partir de 2007, e aprova o Regimento Escolar.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 037/2001 e
CEE nº-163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 205/2007,
exarado no Processo CEE nº 0002116-1/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por dois anos, a partir de 2007, a
Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Básica, etapas Ensino Fundamental, 1ª a 8ª Série, e Ensino Médio, do Colégio Villa Lobos, situado na avenida Luiz Viana,
6.775 - Paralela, município de Salvador, Estado da Bahia,
mantido pelo Centro Educacional Villa Lobos Ltda., CNPJ04.692.152/0001-53;
Art. 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar do Estabelecimento
de Ensino.
Art. 4º - Convalidar os estudos realizados, com aproveitamento, pelos alunos regularmente matriculados na Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, ano de 2006,
de acordo com as Atas de Resultados Finais e Relação de Alunos
Concluintes.
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Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 23 de julho de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 206/2007
Interessado: Centro Educacional de Itacaré
Município: Itacaré
Assunto: Regularização de Vida Escolar
Relatora: Conselheira Eliana Barreto Guimarães
Câmara de Educação Básica
Sessão: 24/07/2007
Processo CEE nº 69842-2/2006
I – RELATÓRIO
Através de requerimento datado de 01 de novembro de 2006,
a Sr Adilza Silva dos Santos, diretora do Centro Educacional de
Itacaré, estabelecimento da rede municipal de ensino, solicita a este
Conselho Estadual de Educação a Regularização da Vida Escolar
dos alunos do Curso de Magistério de 1º Grau da 1ª à 4ª série, no
período de 1986 a 2003, atualmente denominado Curso de Formação de Docentes na Modalidade Normal.
O Estabelecimento, situado à rua Athaide Setúbal, Centro,
Itacaré/Bahia, é mantido pela Prefeitura Municipal de Itacaré,
CNPJ nº 13.846.902.0001/95.
O Processo, em seu trâmite, foi submetido à análise prévia
pela Unidade Técnica e, posteriormente, encaminhado à Câmara
de Educação Básica que designou esta Conselheira para relatá-lo.
Após análise, foi submetido à diligência, em 12 de março de 2007,
para revisão de documentos, sendo atendidos, em tempo hábil, os
aspectos solicitados na mencionada diligência.
Instruem o Processo os seguintes documentos: requerimento
(fl. 1); Atas de Resultados Finais e Relação de Alunos Aprovados
(fls. 2 a 103 e fls. 128 a 140); Matrizes Curriculares (fls. 104 a 107);
a
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Análise Prévia (fls. 110 a 115) e Diligência (fls. 118 a 123).
II – FUNDAMENTAÇÃO
Conforme consta do Parecer CEE 428/2006 e Resolução
CEE 128/2006, publicados no DOE de 25 de janeiro do ano em
curso, referentes à Autorização de Funcionamento da Educação
Básica, etapa Ensino Médio, do Centro Educacional de Itacaré:
“Embora nos autos do Processo conste que o Centro Educacional de Itacaré foi fundado em 20 de março de 1968 (fl.
56), somente é identificado no Processo através da Portaria/
SEC (fl. 296) que o mesmo, no período de 1971 a 1988, foi
mantido pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC, com a denominação de Centro Educacional Cenecista de Itacaré, tendo como oferta o Ensino de 1º
Grau, de 5ª a 8ª. Em 24 de abril de 1998, a Prefeitura Municipal passa a ser a mantenedora do Estabelecimento, através da Lei 123/98 (fl. 313), que cria o Centro Educacional
de Itacaré com a oferta do Ensino de 1º Grau, de 5ª a 8ª Série e de 2º Grau – Magistério”.
Ainda de acordo com o Parecer acima citado, o Estabelecimento apresentou, em 2006 (fls. 183 e 184 do Processo 46.8955/2006) um total de 1.030 alunos, assim distribuídos:
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CURSO
TURNO
Nº DE ALUNOS
Ensino Fundamental
(5ª a 8ªs)
Matutino
252
Ensino Médio
(1º ano)
Matutino e Noturno
161
Regularização de Fluxo
Matutino e Vespertino
257
Educação de Jovens e Adultos
(Estágios I e II)
Noturno
159
Turismo
( 1ª e 2ª séries)
Noturno
201
Constata-se que a autorização acima citada referente ao funcionamento, a partir de 2006, da Educação Básica, etapa Ensino
Médio, se constitui no único ato autorizativo emitido por este
Conselho sobre cursos ministrados no Estabelecimento.
Verifica-se, no entanto, que a atual direção do Centro Educacional vem adotando providências para regularizar o funcionamento dos cursos por recomendação deste Conselho, estando em
trâmite processos referentes à Educação de Jovens e Adultos e à
Educação Profissional.
As matrizes curriculares referentes ao Curso de Magistério
praticadas no período de 1986 a 2003 (fls. 104 a 107) contemplam
a legislação vigente à época.
Considerações Finais
Tendo em vista que:
• foram compatibilizados os documentos: Atas de Resultados Finais / Matrizes Curriculares/ Relação de
Alunos Aprovados que, após atendimento à diligência,
apresentam a devida coerência;
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• o requerimento inicial deste Processo, datado de novembro de 2006, refere-se ao funcionamento do Curso
de Magistério no período de 1986 a 2003;
esta relatora sugere a validação dos estudos dos alunos que
cursaram com aproveitamento, no período de 1986 a 2003, e a
extinção do curso, a partir de 2004.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho:
1) Considere encerradas, a partir de 2004, as atividades do
Curso de Magistério do Ensino de 1º Grau da 1ª à 4ª série,
atualmente denominado Curso de Formação de Docentes
de Nível Médio, modalidade Normal, no Centro Educacional de Itacaré, situado à rua Athaide Setúbal, Centro,
município de Itacaré/Bahia, mantido pela Prefeitura Municipal de Itacaré, CNPJ nº 13.846.902.0001/95.
2) Valide os estudos realizados, com aproveitamento, pelos
alunos regularmente matriculados no período de 1986 a
2003, no Curso de Magistério de 1º Grau da 1ª à 4ª série,
cujas Atas de Resultados Finais e Relação de Concluintes
constam deste Processo.
Salvador, 08 de junho de 2007.
Eliana Barreto Guimarães
Relatora
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PARECER CEE Nº 207/2007
Interessado: Totalware Informática
Município: Salvador
Assunto: Mudança de nome
Relatora: Conselheira Marina Vianna Alves de Almeida
Câmara de Educação Profissional
Sessão: 24/07/2007
Processo CEE nº 0023714-8/2007
I – RELATÓRIO
Através do Ofício protocolado em 25 de abril de 2007, o Sr.
Edinaldo Pinho da Silva, representante legal da Totalware Ltda.,
requer a este Colegiado mudança do nome fantasia Curso TOTALCRECI para Curso TOTAL, objetivando atender ao determinado
pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5ª região.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Sr Edinaldo Pinho da Silva, representante legal da Totalware Ltda., requer deste Colegiado a mudança do nome fantasia
Curso TOTALCRECI para Curso TOTAL, através de Ofício protocolado em 25 de abril de 2007.
O referido curso foi aprovado em 07 de fevereiro de 2007,
através do Parecer CEE/BA nº 17/2007 e da Resolução CEE no
10/2007. Após Ato de Autorização, a Escola foi notificada pelo
Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5ª Região quanto
à impropriedade do nome fantasia – TOTALCRECI, justificando,
dentre outros pontos, que a utilização do nome CRECI, pelo curso, poderá confundir a sociedade acerca da participação do Órgão
no processo educacional.
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Sendo assim, com base na Resolução CEE nº 015/2001, a
mantenedora comunica a alteração da denominação da Instituição
de Ensino ao CEE, para conhecimento e publicação do ato no Diário Oficial do Estado.
Considerando que o nome fantasia não será alterado no
CNCT, recomendamos que a Instituição proceda ao apostilamento
nos diplomas do curso, do número do Parecer CEE que homologa
a mudança de designação.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho homologue a alteração da denominação da Instituição de Ensino de
Curso TOTALCRECI situado na av. Otávio Mangabeira, nº 1.601,
edifício Porto Sagres 2º andar – Pituba, para TOTAL, mantido pela
Totalware Informática Ltda., CNPJ nº 04.207.969/0001-99.
Salvador, 24 de julho de 2007.
Marina Vianna Alves de Almeida
Relatora
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PARECER CEE Nº 208/2007
Interessado: Escola de Enfermagem de Valença
Município: Valença
Assunto: Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso
de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem
– transformado em Autorização de Funcionamento
Relator: Conselheiro Jayme Costa Barros
Câmara de Educação Profissional
Sessão: 24/07/2007
Processo CEE nº 0040867-7/2006
1. RELATÓRIO
Wagna Paes Frauches, diretora da Escola de Enfermagem
de Valença, situada na av. Tancredo Neves, 413, Valença–BA , em
07/07/2006, protocolou, neste CEE, requerimento datado de 07
de julho de 2006 e documentação abaixo discriminada, solicitando “renovação da autorização concedida pelo Parecer CEE nº
200/2002 e Resolução CEE nº 078/2002 do curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem”.
O
Processo foi encaminhado a este Relator em 24/07/2006. Foi convertido em Diligência, retornando em 18/06/2007.
Os autos se compõem de:
Requerimentos da Diretora da Instituição (fl. 1)
Terceira Alteração Contratual e Consolidação Contratual da Sociedade (fls.2-6)
Currículo, documentos pessoais, comprovante de residência de
Santuzza Neri Pinto e Silva (fls. 07 -11)
Autorizações precárias de Wagna Paes Frauches, Margarete
M.P.Moura e Santuzza Neri P. Silva (fl. 12)
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Currículo e documentos pessoais, comprovante de residência de
Margarete Moraes Portugal Moura (fls. 13 – 15 e 17 - 18)
Currículo, documentos pessoais, comprovante de residência e Autorização para a função de Diretora, Wagna Paes Frauches (fl. 16
e fls. 19 – 23)
CNPJ 01.227.924/0001-98 – (fl. 24 )
Alvará – validade 31/12/2006 – (fl.25)
Planilha de Custos – (fl. 26)
Certificado de Regularidade do FGTS – (fls. 28- 29)
Certidão Municipal Negativa (fl. 29)
Certidões diversas (fls. 30 - 37)
Certificado de Registro de Empresa – COREN – (fl.38)
Planilha de Custos – (fl. 39)
Projeto Pedagógico (fls. 40 – 51)
Plano de Curso (fls. 52 – 76) - Matriz Curricular – (fl. 58)
Plano de Estágio e Convênios para estágio (fls. 77 – 83)
Regimento Escolar (fls. 84 – 104)
Autorizações dos vários professores (fls.105 -107)
Verificação Prévia (fls. 108 a 112), que conclui: “ ... averiguamos
que o curso está funcionando com atendimento às exigências da
Lei. Não ficando nada a desejar que venha a impedir o seu credenciamento.” (sic)
Contrato de Locação Comercial (fls. 113 – 115)
Planta arquitetônica (fls. 116 – 118)
CNTC Protocolo do Plano de Curso – NIC 23.000135/2004 – 78 –
Habilitação Profissional de Técnico em Enfermagem e Qualificação Auxiliar de Enfermagem. Informações sobre a Instituição (fls. 119 e 120)
Plano de Curso (fls. 121 a 131) - Técnico em Enfermagem
Encaminhamentos (fls. 134 – 135) Obs. Não há as folhas 132 e 133
Pareceres e Resoluções 185/97, 113/97, 061/99, 149/99, 200/2002
(fls. 136 – 145). Por este último, o Curso foi autorizado por quatro
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 25 |
anos “a partir do ano 2002”.
Análise Prévia (fls. 146 a 154), que aponta uma série de lacunas e
sugere vários ajustes.
Encaminhamentos, A.R. e elenco dos ajustes sugeridos pela Unidade Técnica (fls. 155 - 161)
Solicitação de prorrogação de prazo (fls.162-163)
Encaminhamentos diversos (fls. 164 -166)
Anexação – Documentos enviados pela Instituição (fls. 167 – 274)
Certificado de Regularidade do FGTS (fls. 169 – 170)
Certidões negativas (fls. 171 -175)
Alvará de construção, Habite-se, plantas (fls.176 – 179)
Modelos de Diploma e de Certificado (fls. 180 – 183)
Convênios para estágio (fls.184 -189)
Projeto Pedagógico (fls. 190 -199)
Plano de Capacitação do Corpo Docente (fl. 200)
Plano de Curso (fls. 201 – 240) Matriz Curricular – fl. 214
Regimento Escolar (fls. 241 – 264)
Atestado de freqüência ao Curso de Psicologia Organizacional, especialização lato sensu – Paulo Eduardo P. dos Santos Pego (fl. 265)
Declaração de conclusão do curso Pós-Graduação lato sensu em Saúde
Pública – ênfase Saúde da Família – Wagna Paes Frauches (fl. 266)
Recibo de matrícula no curso de Pós-graduação em Metodologia
do Ensino Superior – Jacqueline Soares de Oliveira (fl.267)
Diplomas – Elma Ribeiro Venâncio, Santuzza Néri Pinto, Margarete Moraes Portugal – Curso de Especialização em Enfermagem
(fls. 268 – 272)
Certificado de Especialização em Saúde Pública – Iracema de Eça
França (fls. 273 - 274)
Encaminhamento a este Relator, em 24/04/2007, que converteu o
Processo em Diligência para atender aos itens apontados pela Unidade Técnica (fls. 275 - 277)
| página - 26 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Encaminhamento Diligência (fls. 278 a 280)
Atendimento à Diligência e segunda Anexação (fls. 281 – 340)
Dados da Escola e Plano de Curso – (fls. 283 – 336)
Autorizações (fls. 337 – 339)
Alvará – Validade 31/12/2007 (fl. 340)
Retorno do Processo ao Relator a 18/06/2007 (fl. 341)
2. FUNDAMENTAÇÃO
A Escola de Enfermagem de Valença, cuja entidade mantenedora é a Sociedade Escola de Enfermagem de Valença Ltda., CNPJ
01.227.924/0001-98 está localizada na avenida Tancredo Neves,
413, Valença-BA. Teve a sua primeira autorização concedida pela Resolução 133/97 – Curso de Auxiliar de Enfermagem, via Supletivo
e Ensino Fundamental. A Resolução CEE 061/99 concede Autorização para Funcionamento do Curso Técnico de Enfermagem. A
Resolução CEE 078/2002 credencia a Unidade Escolar e autoriza,
por quatro anos, a partir de 2002, o Curso de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio em Enfermagem. Requer, neste Processo,
Renovação de Autorização de Funcionamento do referido Curso.
A Verificação Prévia (fls. 108 a 112) afirma: “... averiguamos
que o curso está funcionando com atendimento às exigências da Lei.
Não ficando nada a desejar que venha a impedir o seu credenciamento.” (sic). O Laudo que conclui com essa observação é datado
de 07/06/2006.
Observe-se que, nessa data, a autorização concedida por
este Conselho já estava vencida. Note-se, ainda, que a Instituição
solicita Renovação da Autorização, não Credenciamento.
A Análise Prévia (fls. 146 – 154) aponta uma série de lacunas que a Instituição supre nas várias diligências.
O Plano de Curso foi cadastrado no CNCT, NIC
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 27 |
23.000135/2004 – 78 – Habilitação Profissional de Técnico em
Enfermagem e Qualificação Auxiliar de Enfermagem (fl. 119).
Status: Enviado para Análise.
A Habilitação Profissional em Enfermagem está planejada
com 1.840 horas de sessenta minutos, sendo 1.200 de aulas teórico-práticas e 640 de estágio.
Sua organização curricular prevê quatro módulos organizados em duas etapas: a Etapa I consta dos três primeiros módulos,
perfazendo um total de 1.280 horas, sendo 760 de aulas teóricas,
80 de aulas práticas e 440 de estágio.
O aluno que cumprir com aproveitamento essa etapa
recebe o Certificado de Qualificação Profissional Técnica de Nível
Médio – Auxiliar de Enfermagem
A segunda etapa, ou seja, o Módulo IV tem 340 horas
de aulas teóricas, 20 de aulas práticas e 200 de estágio, perfazendo
um total de 560.
O aluno que cumprir com aproveitamento as duas etapas e
comprovar conclusão do Ensino Médio recebe o Diploma de Educação Professional Técnica de Nível Médio em Enfermagem.
SÍNTESE DA MATRIZ CURRICULAR DO CURSO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Aulas Teóricas
Aulas Práticas
Estágio
Total
Módulo I
260
40
120
420
Módulo II
240
40
200
480
Módulo III
260
120
380
Módulo IV
340
20
200
560
Total
1.100
100
640
1.840
| página - 28 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
“Obs.: A carga horária do curso encontra-se computada em
horas trabalhadas, consideradas no sentido cronológico de sessenta
minutos cada uma, ficando livremente a cargo da Escola de Enfermagem de Valença a duração das horas/aula.”
O Plano define requisitos de acesso: a idade mínima de 18
anos e estar cursando a segunda série do Ensino Médio ou tê-lo
concluído. Mas explicita: “O educando que estiver cursando Ensino Médio deverá apresentar comprovante de matrícula, sendo
previamente informado de que somente receberá o diploma de técnico, após a conclusão do Ensino Médio.”
O Plano define, ainda, critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores, critérios de avaliação da
aprendizagem, critérios para emissão de certificados e modelo de
Diploma e Certificado que atendem às normas vigentes, inclusive
com as observações que devem ser postas em seu verso. Apresenta,
também, o Plano de Estágio, com objetivos, estratégias, formas de
avaliação do Estágio e define as competências do coordenador de
Estágio, do supervisor e do próprio estagiário. São definidos como
campos de estágio a Santa Casa de Misericórdia e a Rede Municipal
de Saúde, cujas cópias de convênio são apresentadas.
A biblioteca tem um acervo razoável, mas que precisa ser ampliado. É preciso que a Instituição esteja, efetivamente, preocupada
com ampliá-lo progressivamente, inclusive com revistas e periódicos.
O Corpo Docente é formado de profissionais graduados e
pós-graduados. A Instituição, em seu Projeto Pedagógico, apresenta um Plano de Capacitação de seus professores (fl. 200).
O Regimento Escolar apresentado (fls.241- 264) está dentro
das normas definidas por este Conselho. A Instituição teve seu
Regimento aprovado pela Parecer CEE-200/2002.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 29 |
RECOMENDAÇÃO
O Parecer CEE-200/2002 e a Resolução CEE - 078/2002
autorizam o funcionamento do Curso em tela por 4 (quatro) anos,
“a partir do ano de 2002”. Isso implica dizer que, quando a Instituição deu entrada no pedido de Renovação da Autorização – 7 de
julho de 2006 -, já estava sem autorização de funcionamento, que
vencera em 31/12/2005, devendo, portanto, a Instituição adotar
as medidas cabíveis para regularizar a vida escolar dos alunos no
período de 2006 a 2007 até a data de publicação deste Parecer.
3. CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho:
a) credencie, por quatro anos, a partir da data de publicação
deste Parecer, a Escola de Enfermagem de Valença, sita na
av. Tancredo Neves, 413, Valença, BA e mantida pela Sociedade Escola de Enfermagem de Valença Ltda., CNPJ
01.227.924/0001-98;
b) autorize, pelo mesmo período, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em
Enfermagem, com carga horária total de 1.840 horas,
sendo 1.200 horas teórico-práticas e 640 horas de estágio, com uma saída no itinerário, para Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem, com um total de 1.280 horas, sendo 840 horas
de teórico-práticas e 440 horas de estágio;
c) aprove o Plano do Curso Técnico de Nível Médio em
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Enfermagem – Área de Saúde, NIC 23.000135/2004 –
78;
d) aprove o Regimento Escolar (fls. 241 -264).
Salvador, 24 de julho de 2007.
Jayme Costa Barros
Relator
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 31 |
RESOLUÇÃO CEE Nº 66/2007
Credencia a Escola de Enfermagem de Valença, e autoriza
o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio em Enfermagem com Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem, no município de
Valença – BA, por 4 (quatro) anos.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001,
CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 208/2007,
exarado no Processo CEE nº 0040867-7/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar a Escola de Enfermagem de Valença, sita
na av. Tancredo Neves, 413, Valença – BA, mantida pela Sociedade
Escola de Enfermagem de Valença Ltda., CNPJ 01.227.924/000198 e autorizar o funcionamento do Curso de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio em Enfermagem com Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem – Área
Profissional de Saúde, por 4 (quatro) anos.
Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data da
publicação.
Salvador, 24 de julho de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
| página - 32 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
PARECER CEE Nº 209/2007
Interessado: Escola Técnica de Enfermagem de Santo Amaro
Município: Santo Amaro
Assunto: Autorização de Funcionamento dos Cursos de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem e Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho
Relatora: Conselheira Marina Vianna Alves de Almeida
Câmara de Educação Profissional
Sessão: 24/07/2007
Processo CEE nº 0055950-6/2006
I – RELATÓRIO
A Srª Marilzete Pimenta Machado dos Reis, Diretora da Escola Técnica de Enfermagem de Santo Amaro, protocolou neste
Conselho solicitação de Autorização de Funcionamento do Curso
Técnico de Nível Médio em Enfermagem e Especialização Técnica
de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho.
A referida solicitação foi realizada através de Oficio protocolado em 12 de setembro de 2006, pela Srª Marilzete Pimenta Machado dos Reis, representante legal da Escola Técnica de Enfermagem de Santo Amaro, situada à av. Ruy Barbosa, no 142 – Centro,
Santo Amaro/BA, mantida pela Associação Cultural e Assistencial
Santamarense , CNPJ no 06.881.201/0001 – 21.
Junto com a documentação apresentada constituiu-se no
Processo CEE de no 0055950-6/2006, tendo como tramite:
• 12 de setembro de 2006 – Coordenação do Protocolo;
• 22 de setembro de 2006 – Coordenação de Assuntos
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 33 |
Educacionais;
• 26 de setembro de 2006 – Presidência deste CEE;
• 26 de setembro de 2006 – Unidade Técnica;
• 18 de outubro de 2006 – Câmara de Educação Profissional;
• 18 de outubro de 2006 – Distribuição a esta Conselheira;
• 19 de dezembro de 2006 – 1ª Diligência com as ressalvas
quanto ao requerimento inicial, ao antigo mantenedor e
solicitação de inspeção especial;
• 03 de janeiro de 2007 – Encaminhamento ao GAP da
Presidência para realização da inspeção especial;
• 04 de janeiro de 2007 – Encaminhamento à Conselheira
Maria Orleide para realização da inspeção especial;
• 22 de fevereiro de 2007 - Protocolo da 1ª Anexação constando Laudo de Inspeção da Direc 31;
• 04 de abril de 2007 – Solicitação, pela Câmara de Educação Profissional, do Processo à Inspetora;
• 08 de maio de 2007 – 2ª Diligência com solicitação de
informações sobre o Corpo Técnico-administrativo e Pedagógico;
• 22 de maio de 2007 – Protocolo da 2ª Anexação;
• Retorno do Processo a esta Conselheira.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A Escola Técnica de Enfermagem de Santo Amaro, situada
à av. Ruy Barbosa, no 142 – Centro, Santo Amaro/BA, obteve, em
25 de agosto de 2006, através do Parecer CEE nº 295/08, indeferimento ao pedido de autorização para funcionar o Curso Técnico de
Nível Médio de Enfermagem, por não atendimento à Diligência.
Em 12 de setembro de 2006, a Srª Marilzete Pimenta Ma-
| página - 34 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
chado dos Reis, representante legal da Escola, requer, deste Colegiado, Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso
Técnico de Nível Médio em Enfermagem e Autorização para Funcionamento da Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho.
Após análise, constatou-se, dentre outras pendências, que a
petição inicial estava errada, pois a Escola não possuía Ato de Autorização para Funcionamento, sendo assim, não poderia solicitar
Ato de Renovação para Funcionamento, bem como o laudo de inspeção não poderia ser o mesmo utilizado no Processo de solicitação
de autorização para funcionamento indeferido por este colegiado.
Diante das observações acima pontuadas, foi encaminhada
a 1ª Diligência, com solicitação de Inspeção Especial desse CEE,
alteração do objeto da petição inicial, relatório da Prefeitura (antigo
mantenedor) quanto à situação legal dos alunos concluintes, algumas alterações nos Planos dos Cursos, com as retificações cabíveis
no Regimento Escolar, para que houvesse coerência e articulação
entre os documentos.
A Diligência foi respondida satisfatoriamente, incluindo
Laudo de Inspeção da Direc 31, exceto quanto às informações dos
corpos administrativo e pedagógico. Sendo encaminhada a 2ª Diligência, obteve resposta satisfatória em 22 de maio de 2007.
Sendo assim, constata-se:
• Quanto ao Regimento Escolar apresentado às fls. 60 a
78, a Escola atendeu a todas as orientações indicadas
na diligência, apresentando todos os títulos obrigatórios, claros e em comunhão com o Projeto Pedagógico e
os Planos dos Cursos.
• Quanto ao Projeto Pedagógico apresentado às fls. 48
a 59, especifica os dados de identificação da Escola,
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 35 |
quadro demonstrativo da oferta dos cursos, apresentação, visão/missão/princípios, objetivos, metas/ações,
fundamentos didático-pedagógicos e acompanhamento e avaliação do projeto.
• Quanto aos Planos dos Cursos, atendem à Res. CNE/
CEB 04/99 e à Res. CEE 015/2001, com as respectivas inscrições no Cadastro Nacional de Cursos de
Educação Profissional de Nível Técnico (NIC).
Quadro da carga horária
Curso Técnico
NIC
Carga
Horária
Mínima
exigida por
Lei
Carga Horária
Teórico/Prática
apresentada
pela Escola
Carga Horária
destinada
ao Estágio
Curricular
Carga
Horária
Total
Técnico em
Enfermagem
23.004677/2006
– 60
1.200 horas
1.300 horas
700 horas
2.000 horas
Especialização em
Enfermagem do
Trabalho
23.004677/2006
- 60
25% da
carga horária
mínima da
área
300 horas
60 horas
360 horas
No Processo constam as cópias dos contratos com as empresas conveniadas para a cooperação técnica que propiciará locais aos
estudantes para a realização dos estágios curriculares, e seus procedimentos são detalhados no Plano de Estágio.
A estrutura curricular dos cursos é por módulo, sendo a Matriz Curricular trabalhada com a carga horária cursada no sentido
cronológico de 60 minutos, sendo a duração da hora/aula de livre
escolha da Instituição.
| página - 36 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Em seu acervo bibliográfico da Escola é de 77 volumes específicos da área de saúde, por isso deverá providenciar, de imediato,
a ampliação do seu acervo.
Todos os docentes são graduados.
Matriz Curricular – Especialização Técnica de Nível Médio
em Enfermagem do Trabalho
Duração – 3 meses Semanas Letivas – 20 semanas Dias/Semanas – 5 dias
Carga Horária
Módulo I
Teórico/Prática
Estágio
Total
01
Saneamento do Meio e Higiene do
Trabalho
40
20
60
02
Segurança no Trabalho
20
20
40
03
Doenças Ocupacionais
60
-
60
04
Fisiologia Aplicada ao Trabalho
50
-
50
05
Legislação
20
-
20
06
Noções de Epidemiologia
30
-
30
07
Ética Profissional
10
-
10
08
Primeiros Socorros para o Trabalhador
20
-
20
09
Enfermagem do Trabalho
30
20
70
280
60
360
Carga horária total do Curso
Certificado de Especialização Técnica de Nível
Médio em Enfermagem do Trabalho
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 37 |
Matriz Curricular –Técnico de Nível Médio em Enfermagem
Duração – 17 meses Semanas Letivas – 65 Semanas Dias/Semana - 5 dias
Hora/aula – 60 min.
CARGA HORÁRIA
UNIDADES TEMÁTICAS
TeóricoPrática
Estágio
Total
Anatomia e Fisiologia
60
-
60
02
Higiene e Profilaxia
60
-
60
03
Microbiologia e Parasitologia
80
-
80
04
Estudos Regionais
40
-
40
MÓDULO I
01
05
Psicologia Aplicada e Ética Profissional
60
-
60
06
Nutrição e Dietética
40
-
40
07
Introdução à Enfermagem
200
100
300
540
100
640
MODULO II
Sub-Total
01
Enfermagem em Clínica Médica
40
80
120
02
Enfermagem Cirúrgica
80
80
160
03
Enfermagem Obstétrica I
40
80
120
04
Enfermagem em CCIH
40
40
80
200
280
480
MODULO III
Sub-Total
01
Noções de Farmacologia
40
-
40
02
Enfermagem Neuro psiquiátrica
120
40
160
03
Enfermagem Pediátrica I
80
40
120
04
Noções de Adm. em Unidade de
Enfermagem I
60
-
60
300
80
380
Sub-Total
continua...
| página - 38 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
...continuação
MODULO IV
Certificado de Qualificação de Auxiliar em Enfermagem
1.040
460
1.500
01
Enfermagem na Emergência/Primeiros
Socorros
60
40
100
03
Enfermagem Obstétrica II
40
40
80
04
Enfermagem Obstétrica III
80
40
120
05
Noções de Adm. em Unidade de
Enfermagem II
40
40
80
06
Enfermagem em Saúde Coletiva/Relações Humanas
40
80
120
Sub-Total
(Exp. de Diploma de Téc. de Enfermagem) Total
260
240
500
1.300
700
2.000
III – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho:
a) credencie a Escola Técnica de Enfermagem de Santo Amaro, situada à praça da Purificação nº 1 – Centro, Santo Amaro/BA, mantida pela Associação Cultural
e Assistencial Santamarense, CNPJ no 06.881.201/0001
– 21, e autorize o funcionamento dos cursos de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem e o
de Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho
por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação;
b) aprove o Plano do Curso Técnico de Nível Médio em
Enfermagem, com 1.300 horas teórico/práticas e 700
horas de Estágio, perfazendo um total de 2.000 horas,
com Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio
em Auxiliar de Enfermagem, carga horária total de 1.500
horas, sendo 1.040 teórico/práticas e 460 horas de Estágio, e o Plano do Curso de Especialização Técnica de Ní-
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 39 |
vel Médio em Enfermagem do Trabalho, com 300 horas teórico/práticas e 60 horas de Estágio, perfazendo um
total de 360 horas, ambos com NIC 23.004677/2006 –
60, área profissional de Saúde;
c) aprove o Regimento Escolar às folhas 60 a 78.
Salvador, 24 de julho de 2007.
Marina Vianna Alves de Almeida
Relatora
| página - 40 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
RESOLUÇÃO CEE Nº 67/2007
Credencia a Escola Técnica de Enfermagem de Santo Amaro
e autoriza o funcionamento dos cursos de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio em Enfermagem e o de Especialização
Técnica em Enfermagem do Trabalho, no município de Santo
Amaro – BA, por 4 (quatro) anos.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001
e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº
209/2007, exarado no Processo CEE nº 0055950-6/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar a Escola Técnica de Enfermagem de Santo
Amaro, situada na praça da Purificação, nº 1 - Centro, Santo Amaro
– BA, mantida pela Associação Cultural e Assistencial Santamarense, CNPJ nº 06.881.201/0001-21, e autorizar o funcionamento dos
cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, com Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em
Auxiliar de Enfermagem, e o de Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho, Área de Saúde, pelo período de 4 (quatro) anos.
Art. 2º - Aprovar os Planos dos Cursos.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data da
publicação.
Salvador, 24 de julho de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 41 |
PARECER CEE Nº 210/2007
Interessado: Escola de Técnicos em Enfermagem São Rafael
Município: Salvador
Assunto: Renovação da Autorização de Funcionamento do Curso de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem na
Área de Saúde, transformado em Autorização de Funcionamento.
Relator: Conselheiro Eduardo Nagib Boery
Câmara de Educação Profissional
Sessão: 24/07/2007
Processo CEE nº 0037907-8/2006
I - RELATÓRIO
Em Oficio datado de 21 de junho de 2006 e protocolado
junto a este CEE em 26 do mesmo mês, a senhora Laura Ziller,
Vice-Presidente Executiva do Monte Tabor – Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária, entidade mantenedora do Hospital São
Rafael e da Escola de Técnicos em Enfermagem São Rafael, solicita, deste CEE, Renovação da Autorização de Funcionamento do
Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na Área de
Saúde: Técnico em Enfermagem.
O Oficio protocolado neste CEE gerou o Processo nº
0037907-8/2006, no qual consta Laudo de Verificação Prévia do
Estabelecimento e demais documentação que instrui o Processo.
II - FUNDAMENTAÇÃO
O Monte Tabor – Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária, Associação Civil sem fins lucrativos, ou econômicos, de caráter
beneficente e assistencial, é reconhecido como de utilidade publica
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pelos governos federal, estadual e municipal. Entidade mantenedora
do Hospital São Rafael e da Escola de Técnicos em Enfermagem
São Rafael, localizado à avenida São Rafael, nº 2.152, São Marcos
CEP 41.250-195 Salvador-BA, instituição civil, inscrita no CNPJ/
MF sob nº 13.926.639/0001-44, através da senhora Laura Ziller,
Vice-Presidente Executiva, protocolou Processo junto a este CEE,de
nº 0037907-8/2006, pleiteando : Renovação da Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio na Área de Saúde: Técnico em Enfermagem.
A referida Escola obteve autorização de funcionamento do
Curso Técnico, mediante Resolução CEE-044/2002 e Parecer CEE121/2002.
O Processo, após passar pela Unidade Técnica, em 17/10/06,
foi encaminhado à Câmara de Educação Profissional em 14/03/07.
Nessa mesma data, a Presidente da Câmara de Educação Profissional
baixou em diligência.
Após o cumprimento da Diligência pelo Estabelecimento, o
referido Processo foi distribuído, em 11/05/07, a este Conselheiro
que, mediante análise das peças que compõem o mesmo, identifica
as documentações exigidas nos anexos I e II da Resolução CEE nº
015/2001.
O Laudo de Verificação Prévia apresenta parecer favorável à
autorização do Curso. O Regimento Interno, em consonância com
o Projeto Pedagógico e o Plano do Curso, apresenta coerência com o
artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 04/99 e anexo II da Resolução
CEE nº 15/2001.
O Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
na Área de Saúde: Técnico em Enfermagem será oferecido no turno diurno, pela Escola de Técnicos em Enfermagem, mantida pelo
Monte Tabor – Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária – Hospital São Rafael, em parceria com o SENAC, conforme termo de
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 43 |
Convênio firmado em maio de 1997 e renovado em maio de 2002,
o qual lhe assegura o uso do espaço físico e toda a infra-estrutura
do Centro de Formação Profissional Artur Fraga, do SENAC, localizado à rua J. J. Seabra nº 403, Baixa dos Sapateiros, município
de Salvador – Bahia.
O referido Curso apresenta objetivo coerente com a formação profissional do técnico, apresentando, também, saída intermediária para a qualificação profissional de auxiliar de enfermagem.
O Curso tem sua organização curricular estruturada em três
módulos, nos quais deixa claros as Unidades Temáticas, Competências e Habilidades e as suas Bases Tecnológicas.
A Instituição, além de utilizar o acervo bibliográfico do SENAC, apresenta relação de acervo bibliográfico próprio, coerente
com o curso proposto, faz alusão ao Estágio Supervisionado como
atividade obrigatória do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem (Lei
6464 de 07/12/77), como condição sine qua non para a conclusão
do curso e garantir o direito ao diploma e a certificação legal para
o exercício da profissão na área de Saúde, o qual assegura ao aluno
vivências e experiências diversificadas através dos vários campos de
atendimento e assistência à Saúde. Apresenta também, relação do
corpo técnico-administrativo e docente devidamente qualificado e
comprovado.
A Matriz Curricular em anexo demonstra que o Curso encontra-se estruturado em três módulos, com uma carga horária total de 1.940 horas, das quais, 1.290 horas teórico/práticas e 650
horas de Estágio. A Qualificação do Auxiliar de Enfermagem é conferida aos alunos que concluírem os dois primeiros módulos com
carga horária total de 1.170 horas, sendo 690 horas teórico-práticas
e 480 horas de estágio.
O Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem terá como
requisitos de acesso ter concluído o Ensino Médio. Aos alu-
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nos que concluírem os três módulos e o estagio supervisionado com aproveitamento, será conferido o Diploma de Técnico em Enfermagem.
O Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em
Enfermagem está cadastrado no CNCT e recebeu o NIC nº
230024151/2006-60.
SÍNTESE DA MATRIZ CURRICULAR TECNICO EM ENFERMAGEM
Teórico/ prático
Estágio
Módulo I
90
-
Total módulos
90
Módulo II
600
480
1080
Módulo III
600
170
770
Total Curso
1.290
650
1.940
Obs. O aluno que concluir todos os módulos fará jus ao Diploma de Técnico de Nível
Médio em Enfermagem, após realização do Estágio Supervisionado.
O aluno que concluir o I e II módulos, fará jus ao Certificado de qualificação de Técnico
de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem, após realização do estágio.
CERTIFICADOS E DIPLOMAS
De acordo com o itinerário profissional proposto, será conferido o Diploma e/ou Certificado aos concluintes, cuja expedição e
registro serão de total responsabilidade da Instituição de Ensino.
Ao aluno que concluir com aproveitamento o conjunto de
módulos correspondentes à Habilitação Profissional e Estágio previsto no Plano de Curso e comprovar a conclusão do Ensino Médio, será conferido o Diploma de Técnico em Enfermagem.
Ao aluno que concluir com aproveitamento os módulos I e
II e o Estágio previsto no Plano de Curso correspondente à Qualificação de Auxiliar, será conferido o Certificado de Auxiliar de
Enfermagem.
Os Diplomas e Certificados deverão explicitar, em sua estru-
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 45 |
turação todos os dados requeridos nos artigos 12 e 13 da Resolução
CEE nº 15/2001.
Considerando que, na ocasião em que solicitou Renovação
de Autorização do Curso em referência, a Instituição já estava com
o ato autorizativo vencido (Parecer CEE-121/2002), implica dizer
que o presente Processo se caracteriza como sendo de “nova” autorização de funcionamento e não de renovação, uma vez que houve
um intervalo em que o curso ficou descoberto.
Nesse sentido, cumpre ressaltar ainda que, caso a Instituição
tenha oferecido o Curso no período em que se encontrava descoberta, deve a mesma adotar as medidas cabíveis para regularizar a
vida escolar dos alunos que cursaram no período de 2006 e 2007,
até a data de publicação deste Parecer.
Recomendamos que a Instituição providencie, em caráter de
urgência, o cumprimento do artigo 6º § 6º da Resolução CNE/
CEB nº 01, de 21 de janeiro de 2004, no qual é enfocado: “A realização do Estágio, remunerado ou não, obriga a Instituição de Ensino
ou a administração das respectivas Redes de Ensino a providenciar, a
favor do aluno estagiário, seguro contra acidentes pessoais, bem como,
conforme o caso, seguro de responsabilidade civil por danos contra terceiros.”
III - CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho:
a) credencie, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, a Escola de Técnicos em Enfermagem São Rafael, localizada à avenida São Rafael, nº 2.152, São Marcos, Salvador-BA, entidade mantida pelo Monte Tabor
– Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária, Associa-
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ção Civil, sem fins lucrativos, ou econômicos, de caráter
beneficente e assistencial, inscrita no CNPJ/ MF sob nº
13.926.639/0001-44;
b) autorize, pelo mesmo período, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em
Enfermagem - Área de Saúde;
c) aprove o Plano do Curso Técnico de Nível Médio em
Enfermagem, com carga horária total de 1.940 horas,
distribuídas em teórico-práticas (1.290) horas e Estágio
(650 horas), NIC nº 23002415/2006-60, com saída intermediária para a Qualificação Profissional Técnica em
Auxiliar de Enfermagem, com 690 horas teórico/práticas
e 480 horas de estágio curricular supervisionado;
d) aprove o Regimento Escolar (fls. 325 a 348).
Salvador, 24 de Julho de 2007.
Eduardo Nagib Boery
Relator
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 47 |
RESOLUÇÃO CEE Nº 68/2007
Credencia a Escola de Técnicos em Enfermagem São Rafael, e autoriza o funcionamento do Curso de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio em Enfermagem com Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem, no
município de Salvador – BA, por 4 (quatro) anos.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001,
CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 210/2007,
exarado no Processo CEE nº 0037907-8/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar a Escola de Técnicos em Enfermagem
São Rafael, localizada à av. São Rafael, nº 2.152 São Marcos Salvador – BA, mantida pelo Monte Tabor – Centro Ítalo Brasileiro
de Promoção Sanitária, CNPJ 13.926.639/0001-44 e Autorizar
o Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio em Enfermagem com saída intermediária para Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem – Área Profissional de Saúde, por 4 (quatro) anos.
Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data da
publicação.
Salvador, 24 de julho de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 211 /2007
Interessado: Suane Santos Silva
Município: Salvador
Assunto: Regularização de Vida Escolar
Relator: Conselheiro Josué da Silva Mello
Comissão de Direito Educacional Sessão: 24 / 7 / 2007
Processo CEE nº 0075892-4/2006
I - RELATÓRIO
Suane Santos Silva, brasileira, maior, RG 11.440.311-25 e
CPF 030.307.115-01, residente em Salvador– Bahia, requer, a este
Conselho Estadual de Educação, regularização de sua vida escolar.
Instruem o Processo cópias de documentos pessoais, comprovação de
residência e Histórico Escolar expedido pelo Instituto Educacional
Humberto de Campos Ltda., credenciado por este CEE mediante
Parecer nº 256/2004, comprovando a escolaridade do Ensino
Fundamental, de 1ª a 8ª série, concluído em 2003, conforme
histórico apresentado na diligência atendida em 9 de maio de 2007
(fl. 63).
II - FUNDAMENTAÇÃO
A Requerente comprova nos autos haver cursado, com aproveitamento, a 6ª, 7ª e 8ª séries do Ensino Fundamental, no Instituto Educacional Humberto de Campos, com Histórico Escolar
expedido em 03/02/2004, dando conta de conclusão da 8ª série
em 2003. Embora atualmente o Colégio esteja extinto, à época estava funcionando regularmente, devidamente credenciado por este
CEE, mediante Parecer nº 256/2004 e Resolução nº 92/2004.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 49 |
Considerando o Histórico Escolar apresentado pelo Instituto
Educacional Humberto de Campos, entende-se que a Requerente
habilitada está a obter o seu certificado do Ensino Médio, com base
na Lei nº 9.394, de 20/12/1996 e na Resolução CEE nº 127, de
2001, podendo ser atendida no que requer.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que o Conselho Estadual de Educação informe à Requerente Suane Santos Silva, RG
11.440.311-25 e CPF 030.307.115-01, que ela deve apresentar ao
Colégio Preparatório Heron Domingues, o original do Histórico
Escolar emitido pelo Instituto Educacional Humberto de Campos,
a fim de que aquele Colégio possa emitir o Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
Salvador, 23 de julho de 2007.
Josué da Silva Mello
Relator
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PARECER CEE Nº 212/2007
Interessado: Edmilson de Oliveira Santos
Município: Salvador
Assunto: Equivalência de Curso
Relatora: Conselheira Célia Christina Silva Carvalho
Comissão de Direito Educacional Sessão: 24 / 7 / 2007
Processo CEE nº 0025060-4/2007
I - RELATÓRIO
Edmilson de Oliveira Santos, RG nº l.048.055, CPF nº
130.532.305-00, residente na rua Almirante Barroso, 219, Paripe,
Salvador, solicita deste Conselho a Equivalência de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Mecânica.
Além dos documentos de identificação, apresenta certificado
de conclusão do Ensino Médio e certificado de participação em
cursos realizados no SENAI e na PETROBRÁS.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Pelos documentos que integram os autos do Processo, o Requerente está habilitado a pleitear a Equivalência de Curso Técnico, Nível Médio, segundo o que rezam a alínea c do artigo 24 e o
artigo 41 da Lei nº 9.394/1996, o Decreto Federal nº 5154/2004,
o artigo 14 e seus parágrafos 1º e 2º, da Resolução CNE/CEB nº
4/1999 e o artigo 10 da Resolução CEE nº 015/2001.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 51 |
III - CONCLUSÃO E VOTO
Pelo exposto, somos do parecer que este Conselho:
a) autorize qualquer instituição de ensino devidamente credenciada para funcionar com o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Mecânica a proceder à avaliação dos estudos e da experiência profissional
de Edmilson de Oliveira Santos, RG nº l.048.055, CPF
nº 130.532.305-00, para fins de identificar e certificar
competência correspondente ao itinerário do curso oferecido pela instituição, com a finalidade de prosseguimento de estudos ou integralização curricular, nos termos da
Res. CEE/BA nº 015, de 2007;
b) informe ao Requerente que as despesas decorrentes da
avaliação requerida serão de sua responsabilidade.
Salvador 19 de junho de 2007.
Célia Christina Silva Carvalho
Relatora
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PARECER CEE Nº 213/2007
Interessado: Câmara de Educação Básica / Comissão Especial
Município: Salvador
Assunto: Estudo quanto à obrigatoriedade da inclusão das disciplinas Filosofia e Sociologia no Currículo do Ensino Médio
Relatoras: Conselheiras Norma Lúcia Vídero Vieira Santos, Eliana
Barreto Guimarães e Teresinha Maria Trócoli Abdon Dantas
Aprovado pelo Conselho Pleno em 30 / 7 / 2007
Câmara de Educação Básica / Comissão Especial
Processo CEE nº 0024298-7/2007
I. RELATÓRIO
A Presidente do Conselho Estadual de Educação da Bahia,
no uso de suas atribuições, mediante Portaria CEE nº 52, de 26
de julho de 2006, constituiu Comissão Especial temporária com
a finalidade de proceder a estudos quanto à inclusão obrigatória
das disciplinas Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio, objeto do Parecer CNE/CEB nº 38, de 07 de julho de 2006,
homologado por despacho do Senhor Ministro da Educação, publicado no DOU de 14 de agosto de 2006, e pela Resolução CNE/
CEB nº 4, de 16 de agosto de 2006, publicado no DOU de 21 de
agosto de 2006.
Em sua composição, a Comissão reúne Conselheiros da
Câmara de Educação Superior e da Câmara de Educação Básica,
incluindo, assim, representantes dos dois níveis de educação alcançados pela legislação em pauta. Essa medida traduziu o empenho
do CEE-BA em realizar um trabalho que pudesse contribuir para
aprofundar a discussão em torno da questão e, conseqüentemente,
orientar sua implantação no Estado da Bahia. Por outro lado, o
CEE-BA cumpre, com essa medida, o estabelecido no art. 10, inciREDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 53 |
so V, da Lei 9.394, de “baixar normas complementares para o seu
sistema de ensino”, além de valorizar os profissionais de Filosofia e
de Sociologia, reconhecendo essas áreas como campo específico de
atuação.
No intuito de dar cumprimento à missão que lhe foi atribuída, a Comissão decidiu atuar em três direções:
1) exercer as funções deliberativa e normativa do Conselho,
no sentido do disciplinamento da matéria no âmbito do
Estado da Bahia;
2) desempenhar a função consultiva de forma que, em sintonia com as demandas da sociedade, o CEE oriente e
elucide questões educacionais que atendam às necessidades dos sistemas de ensino;
3) cumprir as funções fiscalizadora e avaliadora, assumindo a responsabilidade pela preservação dos interesses da
sociedade, na observância de que a introdução obrigatória dessas disciplinas nas propostas curriculares do Ensino Médio demandará, certamente, na maioria dos casos,
adequações, visando à reestruturação curricular, à utilização de novos suportes pedagógicos e acadêmicos e, em
especial, na rede pública, à alocação e à realocação de um
grande contingente de professores e ao investimento em
sua qualificação.
Esse procedimento fundamenta a convicção de que não basta a existência das normas para que as políticas se consolidem da
forma mais adequada, sobretudo, a convicção essencial da necessária contextualização que o assunto requer, de modo a garantir a
qualidade desejada da Educação. A obrigatoriedade da inclusão da
Filosofia e da Sociologia tem desdobramentos nos sistemas e redes
de ensino e nas instituições de Educação Superior, estas últimas res| página - 54 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
ponsáveis pelos cursos de licenciatura e, portanto, formadoras dos
profissionais que atuam no Ensino Médio. É preciso atentar que simultaneamente à implantação de um curso há toda uma exigência
por infra-estrutura, destacando-se a aquisição de um bom acervo
bibliográfico e a formação continuada do docente.
Assim, após proceder a estudos quanto às implicações da inclusão obrigatória das disciplinas Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio, a Comissão apresenta o resultado de suas
análises e observações, com vistas a disciplinar a matéria no âmbito
estadual, explicitando, a seguir, a metodologia adotada. Primeiramente, tratou de rever as contribuições apresentadas ao CNE por
associações acadêmico-científicas, comissões e grupos de estudos,
constantes do Parecer CNE/CEB, n° 38, de 2006, que ao longo do
tempo vêm se manifestando sobre o assunto em questão. A seguir,
promoveu uma série de reuniões realizadas com entidades e pessoas representativas (Diretores de Departamento, Coordenadores de
Curso, Professores do Ensino Médio, representantes da Secretaria
Estadual de Educação e da Associação Nacional de Pós-Graduação
em Filosofia), partícipes diretos na implementação das ações.
Com esses encaminhamentos, a Comissão pretendeu atuar,
ouvindo os sujeitos envolvidos com o processo, consultando vários
segmentos representativos da comunidade externa alcançados pelo
Parecer, estabelecendo, assim, entre eles e o CEE-BA, um espaço público colaborativo e interativo de discussão e de aprofundamento em
matéria de tão importante relevância pública para o processo educacional. Desse modo, os estudos realizados consideraram proposições formalizadas nas reuniões e, ainda, o diagnóstico e a análise da
realidade educacional da Bahia, no âmbito do ensino de Filosofia e
de Sociologia, especialmente na Rede Pública Estadual, com a finalidade de discutir os elementos estruturantes e a contextualização dessas disciplinas no currículo do Ensino Médio, bem como questões
relacionadas à formação e à atuação dos professores.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 55 |
II. CONTEXTO LEGAL
As disciplinas Sociologia e Filosofia tiveram sua inserção assegurada em todo o território nacional, passando a componente
curricular básico obrigatório do Ensino Médio das redes pública e
privada, com a publicação da Resolução nº 4, de 16 de agosto de
2006, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação (CEB/CNE). Essa norma, que teve como fundamento o
Parecer nº 38, aprovado em 7 de julho de 2006, regulamenta o inciso III, do §1°, do art.36, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDB (Lei nº 9.394, de 1996). Assim, as legislações e os documentos citados a seguir constituíram-se em fontes fundamentais para a sustentabilidade da discussão e da definição de proposições indicativas para as normas a
serem estabelecidas.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB / Lei
nº 9.394, de 1996, art. 36, § 1º, III;
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio DCNEM – Parecer CNE/CEB nº 15, de 1998;
Resolução CNE/CEB nº 3, de1998, art. 10, § 2º, b;
Parecer CNE/CEB nº 38, de 2006;
Resolução CNE/CEB nº 4, de 2006;
Orientações Curriculares Nacionais para o Ensino Médio; e
Orientações Curriculares Estaduais para o Ensino Médio.
Com a homologação do Parecer CNE/CEB nº 38, de 7 de
julho de 2006, em 11 de agosto de 2006, ratificado na Resolução CNE/CEB nº 4, de 16 de agosto de 2006, o debate acerca
da implantação das disciplinas Filosofia e Sociologia no currículo
do Ensino Médio assumiu novo significado. Esses atos normativos
| página - 56 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
vieram atender a uma expectativa gerada nos círculos acadêmicos
desde as décadas de 1970 e 1980, acentuada nos últimos anos. O
Parecer resgata uma história diversas vezes interrompida na Educação brasileira sobre o retorno dessas áreas ao currículo da Educação
Básica, recolocando-as no domínio da obrigatoriedade, observando-se que:
1) a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN)
a) aludindo diretamente aos conteúdos e indiretamente à
disciplina Filosofia, prescreve como finalidade no Ensino
Médio (art. 35, inciso III)
(...)
III - aprimoramento do educando como pessoa humana,
incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.
b) considera como campos de domínio de conhecimentos
esperados na conclusão do Ensino Médio (art. 36 § 1º,
III)
§ 1º . os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do Ensino Médio o educando demonstre:
(...)
III- domínio dos conhecimentos de Filosofia e Sociologia
necessários ao exercício da cidadania.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 57 |
2) as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM) (Parecer CNE/CEB nº 15, de 1998) e a
Resolução CNE/CEB nº 3, de 1998 (art. 10, § 2º, b) estabelecem
(...)
§ 2º. As propostas pedagógicas das escolas deverão assegurar tratamento interdisciplinar e contextualizado para:
(...)
b) conhecimentos de Filosofia e Sociologia necessários ao
exercício da cidadania.
3) os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNEM) apresentam opção por estruturação disciplinar. No entanto,
tendo em vista o estabelecido nas DCNEM, não têm força de lei para tornar obrigatório o que a LDB faculta e,
portanto, embora, nestes, a Filosofia apareça como uma
disciplina da área comum das “Ciências Humanas e Suas
Tecnologias”, recomendam a busca da interdisciplinaridade, prescrevendo que os conteúdos de Filosofia devem
ser trabalhados na forma de temas transversais;
4) as novas Orientações Curriculares Nacionais situam a natureza disciplinar da Filosofia e da Sociologia, não deixando de ressaltar, no entanto, a compreensão que se
deve ter de sua “vocação transdisciplinar”, tendo em vista
que estas disciplinas ultrapassam o âmbito da área de Ciências Humanas; e
| página - 58 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
5) as Orientações Curriculares Estaduais, por sua vez, reconhecem a Sociologia e a Filosofia como disciplinas integrantes da área de Ciências Humanas e suas Tecnologias,
identificando a construção da sociedade pelo homem
como o objeto comum de todos os campos disciplinares da área. Por outro lado, propõem a interdisciplinaridade como recurso pedagógico para dar conta das múltiplas interações do conhecimento, objeto de estudo, com
os diversos campos disciplinares.
Deve-se salientar que para fundamentar esta proposta, além
do dispositivo legal aqui explicitado, outras fontes foram consultadas, utilizando-se da produção acadêmica existente, disponível em
livros e em periódicos.
III –FILOSOFIA E SOCIOLOGIA NO ENSINO MÉDIO
1. Breve Histórico
O ensino de Sociologia e de Filosofia no Ensino Fundamental e Médio, no Brasil, é marcado por um processo de inclusão e de
exclusão dessas disciplinas a depender das circunstâncias históricas
e políticas que caracterizavam o período.
Filosofia
A Bahia se apresenta no contexto das políticas educacionais como pioneira na implantação da Filosofia nos currículos escolares, desde a criação da primeira escola de Ensino Médio da Companhia de Jesus, no ano de 1553, em
Salvador, que, até meados do século XIX, era desenvolvida
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 59 |
nas escolas de forma doutrinária com forte conteúdo tomista. Ao final do século, com a expansão do Positivismo,
deixa de integrar o currículo escolar por não ser considerada ciência, base da educação. Retorna aos currículos em
1901, instituída na forma da disciplina “Lógica”. Todavia, em 1911, é novamente retirada. Em 1915 é considerada matéria optativa, e, em 1925, regressa como disciplina obrigatória. As reformas educacionais de 1932 e 1942
mantêm a Filosofia configurada nas disciplinas “Lógica” e
“História da Filosofia”.
Sob os efeitos da Lei 5.692, de 1971, implantada durante o
regime militar e que torna compulsória a profissionalização
no Ensino de 2° grau, a Filosofia é novamente excluída dos
currículos, substituída por Educação Moral e Cívica, com o
intuito de garantir a transmissão da Doutrina da Segurança
Nacional. Com a Reforma de 1982 (Lei n° 7.044), que altera dispositivos da Lei 5.692, volta a ser optativa. Na realidade, a partir de 1979 (décadas de 1980 e 1990), vários Estados
da Federação passaram a inserir a Filosofia como disciplina
no Ensino Médio, motivados pela importância de sua inclusão na formação dos estudantes. Vale ressaltar que a década
de 1980 marcou uma época em que o movimento dos professores a favor do retorno da Filosofia no Ensino Médio se
fez de forma incisiva.
Sociologia
Sujeita aos mesmos embates sofridos pela Filosofia, pode-se afirmar
que a história do ensino de Sociologia no Brasil apresenta-se em
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três períodos:
1891-1941 - Institucionalização
Os esforços para a implantação da Sociologia na escola brasileira
remontam a fins do Império. Com o advento da República, é proposta,
pela primeira vez, em 1891, no ensino “secundário”, com a Reforma
Benjamim Constant (Decreto n° 891, de 8 de novembro de 1890).
Ela surge neste momento como disciplina obrigatória e, integralizada
no currículo com as demais disciplinas, era também responsável
pela preparação de advogados, médicos, engenheiros, arquitetos
e professores (Curso Normal). A implantação da Sociologia nesse
período fundamentava-se na crença em seu pensamento renovador
e na convicção de que junto com a Filosofia teria muito a contribuir
para o desenvolvimento, nos jovens estudantes, de um novo ideal de
nação, de progresso, de capacidade de interpretação e intervenção
em sua própria realidade. Vale acrescentar que para alguns autores a
inclusão obrigatória da Sociologia aconteceu em 1925, introduzida
pela Reforma Rocha Vaz.
1941-1981- Exclusão
O segundo período tem suas configurações determinadas com a
decretação do Estado Novo, em 1937, e pelo autoritarismo militar
instaurado pelo golpe de 1964. Em 1941 a Reforma Capanema
retira a obrigatoriedade da Sociologia nos cursos secundários,
mantendo-a somente no curso normal, tendo em vista que o objetivo
educacional deste período era “formar indivíduos com espírito de
patriotismo e civismo, fortalecendo, assim, a unidade nacional e
o culto da obediência à lei”. Entendia-se que o papel da ciência
na formação dos jovens brasileiros deveria ser o de possibilitar o
domínio de técnicas para a melhoria do processo de trabalho, e não
o domínio de técnicas de pesquisa para a investigação da realidade
social brasileira. Em 1971, com a Lei nº 5.692, é substituída por
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 61 |
Organização Social e Política Brasileira (OSPB).
1983 - Período de retorno gradativo
Em 1982, a Lei nº 7.044 torna optativa para as escolas a
profissionalização no Ensino Médio, mas mantém a eliminação da
obrigatoriedade da Sociologia instituída no período da Reforma
Jarbas Passarinho, de 1971. Em 1986, a Secretaria de Educação
do Estado de São Paulo realizou concurso público para admissão
de professores de Sociologia, fato resultante da mobilização da
categoria em torno do “Dia Estadual de luta pela volta da Sociologia
ao 2º Grau”, em 1983, promovida pela Associação dos Sociólogos,
ação que recebeu apoio de alguns Estados, passando a Sociologia a
constar em seus currículos escolares.
A análise e a interpretação do trajeto percorrido pela Filosofia e
pela Sociologia nos currículos escolares, conforme descrito, tornam evidentes dois vetores influentes em sua inclusão ou exclusão: o contexto histórico, político e social, de um lado; por outro,
o empenho daqueles que acreditaram e ou acreditam que essas disciplinas têm um papel importante a desempenhar na educação,
no Brasil.
Recentemente, por cerca de 3 anos, tramitou na Câmara e no Senado Federal um Projeto de Lei Complementar que substituía o
artigo 36 da LDB, instituindo a obrigatoriedade das disciplinas Filosofia e Sociologia nos currículos do Ensino Médio. Após aprovação nessas duas instâncias do Poder Legislativo Federal, o Projeto
foi vetado em outubro de 2001.
Como se pode perceber, o movimento pelo retorno das duas áreas de conhecimento aos currículos escolares foi avançando de forma progressiva, muitas vezes com recuos, até 2006, quando, final-
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mente, tornam-se obrigatórias por força de lei.
2. A Filosofia e a Sociologia no Currículo do Ensino Médio
Como afirmado no documento que serviu de base ao Parecer CNE/CEB nº 38, de 2006, o Ensino Médio corresponde a um momento crucial de passagem na formação do indivíduo: o da escolha de uma profissão, da progressão nos
estudos, do exercício consciente da cidadania, dentre outros, o que requer a afirmação da autonomia enquanto pessoa humana.
Vive-se um momento de profundas transformações, numa
sociedade cada vez mais complexa, em que o desenvolvimento científico e tecnológico alcança níveis inimagináveis; em que o acúmulo de informação e a expansão das
formas de comunicação num meio informatizado comprimem as noções de tempo e de espaço; e, no campo político,
o avanço da democracia se faz simultâneo a novas formas
de populismo e manipulação. Isso está a exigir um rigor de
reflexão que possibilite pensar e atuar sobre esses acontecimentos, que se traduzem em problemas éticos, epistemológicos, educacionais, políticos, sociais, estéticos, existenciais.
A introdução da Filosofia e da Sociologia certamente enriquecerá o debate acerca de problemas postos pelo mundo
atual, por meio do contato com a produção já existente sobre grandes temas do pensamento humano que marcaram
a sociedade ocidental. É preciso enfatizar que “a complexidade da vida humana na sociedade do conhecimento exige
muito mais que habilidades e competências técnicas”.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 63 |
A Filosofia tem sido caracterizada ao longo dos séculos por
sua peculiaridade no desenvolvimento do senso crítico e
da capacidade de reflexão, e, diferentemente das ciências
que se dedicam ao estudo de um determinado aspecto da
realidade, seu campo de aplicação abrange o conjunto da
experiência humana. Nesse sentido, acolhe desde o estudo referente ao desenvolvimento do pensamento lógico, ao
questionamento ético acerca da aplicação dos resultados da
ciência na era tecnológica, à pergunta pelo sentido de nossa experiência no mundo.
A esse respeito, a Declaração de Paris para a Filosofia
(UNESCO,1995) responsabiliza a educação filosófica pela
formação de espíritos livres e reflexivos, “capazes de resistir às diversas formas de propaganda, fanatismo, exclusão e
intolerância”, contribuindo assim para a paz e preparando
cada um “para assumir suas responsabilidades face às grandes interrogações contemporâneas, notadamente no domínio da ética”. Essa formulação pressupõe a formação de cidadãos que compreendam o mundo social e suas diferentes
culturas como produtos da ação do homem no constante
exercício do entendimento crítico dos fatos e fenômenos.
Por sua vez, a Sociologia se propõe a realizar uma reflexão
sobre a sociedade, suas transformações, suas crises, seus antagonismos, possibilitando, dentre outras questões, o conhecimento sobre suas formas de organização e os mecanismos dos processos de exclusão por elas geradas. Em outras
palavras, ao proporcionar o contato e a problematização
do conhecimento elaborado e historicamente construído,
a introdução da Filosofia e da Sociologia como disciplinas
obrigatórias no Ensino Médio poderá municiar o estudante
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de procedimentos básicos necessários à leitura e à interpretação dos acontecimentos, das mudanças e dos problemas
postos pela realidade contemporânea.
É importante salientar, todavia, que a introdução dessas disciplinas não deve se caracterizar como se fosse uma poção
mágica, ou como se possuísse um caráter redentor, gerando a expectativa de que o amanhã iria se modificar por suas
simples presenças. O exercício do pensar e do refletir não é
específico da Filosofia ou da Sociologia, tendo em vista que
estas capacidades fundamentam toda a ação educativa e, assim, deve estar presente em todo componente curricular.
A legislação educacional atual confirma essa expectativa ao
reforçar a necessidade de desenvolvimento de pessoas autônomas e críticas, que não somente assimilem o que é transmitido, reproduzindo-o, mas que atuem de forma a contribuir para a melhoria da qualidade de vida, como sujeitos
que interfiram na transformação positiva da sociedade.
No entanto, há de se reconhecer que o conhecimento filosófico, por sua natureza, agrega e sistematiza um tipo específico de pensamento produzido pela humanidade e, portanto,
destaca-se por construir e discutir conceitos e fundamentos essenciais da vida humana – as lógicas, as teorias do
conhecimento, as epistemologias, os valores, entre outros
- exigindo autonomia interpretativa para uma tomada de
posição diante da diversidade de concepções e teorias que
constitui a história do pensamento humano. Na condição
de disciplina obrigatória, é fundamental, portanto, que a
Filosofia dialogue com outras áreas do conhecimento, contribuindo para o exercício da cidadania, conforme estabe-
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 65 |
lecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDBEN, art. 36, § 1º, III).
O conhecimento da Sociologia, ao buscar “compreender as
relações sociais pelas quais o indivíduo constitui, ao mesmo
tempo, a si próprio e a sociedade”, desenvolve a capacidade
da construção autônoma de identidades, possibilitando ao
aluno escolher livremente os valores que orientem sua ação,
refletindo, agindo e responsabilizando-se pela condução de
seu destino individual e do coletivo. Por conseguinte, o diálogo com outras áreas e a condução pedagógica mediada
por situações concretas e vivenciadas que fundamentem a
vida humana em sociedade, permitirão criar as condições
que possibilitem a formação de cidadãos livres e responsáveis.
Reafirmando, assim, o que foi dito anteriormente, o contato com essas disciplinas permitirá aos estudantes do Ensino Médio o acesso a um campo específico de informações
e conhecimentos, estimulando a formulação de idéias que
também poderão colaborar para a formação de pessoas críticas, reflexivas e conscientes em relação aos dilemas e desafios humanos. Nesse processo inerente da vida e do saber viver, para tentar compreendê-la tal como se apresenta,
é importante contextualizar, perguntar, duvidar, problematizar, tomar decisões no cotidiano de suas vivências, para
melhor entender as realidades culturais, sociais e históricas,
bem como os caminhos que estão a trilhar. Nesse contexto, o professor deve ter claro que está lidando com jovens
que estão concluindo sua educação básica e, de modo geral,
nem sempre são aspirantes à continuação dos estudos em
nível superior, nessas áreas.
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As problemáticas do mundo contemporâneo - aumento
das desigualdades sociais, de anomia social generalizada,
de violência social, de crise de valores - devem ser consideradas como desafios na formação da juventude, compreendendo-se que tal formação deve ter uma consistência
mais ampla do que a demandada pelo mundo produtivo,
tanto na Escola como nas suas famílias, de forma a ampliar as possibilidades dos jovens de terem oportunidades igualitárias de acesso aos bens culturais e ao mundo
do trabalho.
A discussão sobre o destino do homem, as realizações individuais ou coletivas, as dificuldades, os limites e as possibilidades de superá-las, as experiências acumuladas e culturalmente organizadas se impõe no mundo contemporâneo,
de modo a qualificar a vida, o homem, diante de si mesmo,
nas relações com os outros homens e com a natureza. Como
se pode apreender no documento da UNESCO (1998), o
homem deste século precisa recuperar a categoria de totalidade e aspirar à concretização de um imprescindível projeto mais amplo, justo e igualitário para o desenvolvimento humano.
IV - O ensino de Filosofia e de Sociologia na Bahia
Muitos Estados vêm dando tratamento disciplinar, no currículo do Ensino Médio, à Filosofia e à Sociologia. Entre esses Estados, a Bahia se destaca com a inclusão das duas disciplinas no currículo do Ensino Médio considerado regular
e nos cursos de Educação de Jovens e Adultos.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 67 |
Em levantamento preliminar solicitado pela Comissão
à Secretaria Estadual de Educação, referente ao ano de
2006, verificou-se que existiam 1.076 escolas de Ensino
Médio, na rede pública estadual, sendo que 889 (82,6%)
já ofereciam essas disciplinas, contando com a atuação de
3.608 professores, muitos deles sem a formação adequada.
No que se refere ao quantitativo de professores em exercício, constatou-se que atuavam 2.330 professores em Filosofia, sendo 1.936 efetivos e 394 em cargos de provimento
temporário – Regime Especial de Direito Administrativo - REDA; em Sociologia, encontravam-se 1.278 docentes, sendo 1.089 efetivos e 189 de provimento temporário (Quadro 01).
Quadro 01 - QUANTITATIVO DE PROFESSORES QUE ATUAM
NAS DISCIPLINAS FILOSOFIA E SOCIOLOGIA
Rede Estadual - Ano Base / 2006 –
Disciplina
Vínculo
FILOSOFIA
SOCIOLOGIA
Efetivo
1.936
1.089
REDA
394
189
TOTAL
2.330
1.278
Fonte: Secretaria da Educação / Superintendência de Recursos Humanos da Educação
Com a intenção de destacar os municípios detentores do
maior número de docentes alocados nessas áreas, foram distribuídos
em dois grupos, perfazendo um total de vinte municípios. Tomouse como parâmetro para definição desses grupos a existência de, no
mínimo, 40 docentes por município, no primeiro grupo e 20, para
o segundo, contabilizando 1.539 docentes, o que representa quase
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metade do total de professores existentes, conforme dados expressos nos Quadros 02 e 03.
Quadro 02 - QUANTITATIVO DE PROFESSORES QUE ATUAM
NAS DISCIPLINAS FILOSOFIA E SOCIOLOGIA POR MUNICÍPIO – Rede de Ensino do Estado da Bahia
(Grupo 1)
FILOSOFIA
DIREC
MUNICÍPIO
Efetivo
1A /
1B
Salvador
02
20
Feira de
Sant.
Vitória da
Conquista
SOCIOLOGIA
TOTAL
Reda
Total
Efetivo
Reda
Total
342
11
353
179
3
182
535
133
9
142
83
3
86
228
53
2
55
32
4
36
91
15
Juazeiro
52
5
57
28
1
29
86
13
Jequié
35
1
36
26
1
27
63
03
Alagoinhas
30
1
31
25
1
26
57
07
Itabuna
38
-
38
17
0
17
55
09
Teixeira de
Freitas
28
5
33
19
2
21
54
25
Barreiras
27
3
30
18
1
19
49
06
Ilhéus
28
-
28
17
-
17
45
TOTAL
766
37
803
444
16
460
1.263
Quadro elaborado pela Comissão
Fonte: Secretaria da Educação / Superintendência de Recursos Humanos da Educação
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Quadro 03 - QUANTITATIVO DE PROFESSORES QUE ATUAM
NAS DISCIPLINAS FILOSOFIA E SOCIOLOGIA POR MUNICÍPIO – Rede de Ensino
do Estado da Bahia (Grupo 2)
DIREC
MUNICÍPIO
28
08
30
1B
1B
12
04
12
1B
26
Senhor do Bonfim
Eunápolis
Guanambi
Simões Filho
Lauro de Freitas
Serrinha
Stº Antonio de Jesus
Conceição do Coité
Camaçari
Bom Jesus da Lapa
FILOSOFIA
SOCIOLOGIA
Efetivo
Reda
Total
Efetivo
Reda
Total
26
20
15
17
22
17
12
16
18
10
2
3
1
1
0
2
26
20
17
20
22
18
12
17
18
12
12
10
12
10
5
7
12
5
5
7
1
2
2
1
3
12
11
14
10
5
9
12
6
5
10
TOTAL
173
9
182
85
9
94
Quadro elaborado pela Comissão
Fonte: Secretaria da Educação / Superintendência de Recursos Humanos da Educação
TOTAL
38
31
31
30
27
27
24
23
23
22
276
Um dado a destacar é que, desse contingente (3.608 professores), cerca de 23,37% estão concentrados na área metropolitana (DIREC 1A e 1B), mais especificamente em Salvador, que agrega 535 docentes (353 em Filosofia e 182 em
Sociologia), somando-se a estes 80 docentes dos municípios
de Simões Filho, Lauro de Freitas e Camaçari (60 em Filosofia e 20 em Sociologia), e em Feira de Santana, DIREC/2,
que apresenta um total de 228 docentes (142 em Filosofia e
86 em Sociologia). Nas demais regiões, será necessário pensar
em propostas viáveis para seu atendimento, posto que apenas dois municípios pertencem à mesma DIREC (Serrinha e
Conceição do Coité / DIREC 12).
Não obstante, observa-se que a maioria dos municípios é
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sede de Diretorias Regionais de Educação - DIREC, estando estas localizadas em regiões diversificadas do Estado da
Bahia, o que pode facilitar uma ação sistemática por parte da
Secretaria da Educação, atingindo, inclusive, municípios não
incluídos nos Grupos 1 e 2. Será preciso pensar em estratégias educacionais em conjunto com as DIREC e municípios,
visto que, embora já estejam atuando, as pesquisas têm demonstrado que os docentes encontram dificuldade em lidar
com essas disciplinas, para atender, especialmente, às aspirações dos jovens estudantes do Ensino Médio.
Deve-se salientar que este levantamento não especifica a correlação entre a formação específica do professor e seu campo
de atuação, demandando ampliar a investigação nesse sentido. Ademais, outros agrupamentos poderão ser feitos, tomando por base a realidade de cada campo de conhecimento. Na rede pública estadual, o processo de recadastramento
dos docentes, iniciado pela SEC-BA em agosto de 2005, poderá se constituir em um referencial importante para identificação da disponibilidade e da carência de professores habilitados, orientando a abertura de vagas para efeito de concurso
público, de modo a suprir toda a demanda. É mister que se
faça um estudo das realidades regionais, identificando os locais onde há professores sem a formação necessária a um bom
desempenho profissional.
Diante desse cenário, refletindo sobre a extensão territorial
do Estado da Bahia, e considerando-se também o ensino nas
instituições privadas, há de se pensar em criar condições humanas e materiais favoráveis a uma ampliação da inserção
dessas disciplinas com qualidade, a fim de que sua inclusão
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aconteça com a seriedade e a competência devidas. Isso implicará, necessariamente, expansão do quadro docente com
formação específica, em aquisição de um bom acervo bibliográfico que permita o acesso aos textos clássicos de referência
nessas áreas e à literatura de autores nacionais, criteriosamente selecionados, bem como na implantação de programas que
incluam a Licenciatura e possibilitem a formação continuada
dos professores, aspecto, este, em que será fundamental a interlocução entre as instituições de Educação Superior e as escolas de Educação Básica.
Essas medidas desencadearão uma série de ações não apenas
no nível técnico ou pedagógico, mas também no campo da
gestão dos sistemas e das redes de ensino, tornando imperativa a definição de políticas voltadas para essas novas demandas, no âmbito estadual, podendo ter como aliadas as universidades. Decorrente do fato de as disciplinas Filosofia e
Sociologia terem sido retiradas do Ensino Médio, na década
de 1960, é pequena a oferta de Cursos de Licenciatura em Filosofia e em Sociologia no Estado da Bahia.
Analisando-se o panorama acerca da oferta de curso nessas
áreas, verifica-se que apenas duas universidades públicas – a
Universidade Federal da Bahia / UFBA e a Universidade Estadual de Santa Cruz / UESC – ministram cursos de graduação em Filosofia. Por outro lado, além da graduação, destaca-se, na UFBA, o Mestrado em Filosofia e, na UESC, o
Curso de Especialização em Epistemologia e Fenomenologia. A Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS,
que oferece o Mestrado em Ensino, Filosofia e História das
Ciências, em convênio com a UFBA, e mantém o Núcleo de
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Estudos e Pesquisa em Filosofia – NEF, responsável pela publicação da Revista Ideação, está se estruturando para iniciar
a graduação em Filosofia. No setor privado, distingue-se a
Universidade Católica de Salvador - UCSAL, com tradição
nessa área, e, mais recentemente, a Faculdade São Bento e a
Faculdade Batista.
Em Sociologia a situação é mais crítica, pois somente a UFBA
oferece essa formação, como habilitação do Curso de Ciências Sociais. Vale acrescentar que na UESC e na UEFS já se
constituíram comissões visando à implantação do Curso de
Ciências Sociais. Impõe-se como de fundamental relevância,
portanto, a interlocução e a ação conjunta entre as instituições de Educação Superior e as escolas de Educação Básica.
CONCLUSÃO
Os estudos realizados permitem concluir que: a) somente enquanto matérias específicas, os conhecimentos de Filosofia e
de Sociologia poderão contribuir com a interdisciplinaridade e a
contextualização; b) a inclusão dessas disciplinas só será bem sucedida com professores que tenham sido plena e adequadamente
preparados para essa tarefa; c) a reintrodução da Filosofia e da Sociologia nos currículos do Ensino Médio não tem como pretensão
formar filósofos e sociólogos. O fundamental é que a Filosofia e
a Sociologia se articulem com as demais áreas do conhecimento,
para a construção de uma sociedade reflexiva, investigadora de seu
meio e capaz de problematizar sua própria realidade, empregando
conceitos e métodos que possibilitem ao estudante compreender e
interagir com as diferenças de pontos de vista, sempre na perspectiva de que o outro também tem sua fala e seus argumentos e que
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a humanidade precisa encontrar caminhos que proporcionem uma
vida melhor para todos.
VOTO:
Em face do exposto, somos de parecer que este Conselho
Estadual da Educação da Bahia aprove a inclusão obrigatória das
disciplinas Filosofia e Sociologia nos Currículos do Ensino Médio,
instituída através da Resolução CEB/CNE nº 4, de 16 de agosto de
2006, que regulamenta o inciso III, § 1º, do art. 36, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, passando a viger no Sistema
de Ensino do Estado da Bahia.
Salvador, 30 de julho de 2007.
Conselheira Norma Lúcia Vídero Vieira Santos
Presidente da Comissão
Conselheira Eliana Barreto Guimarães
Conselheira Teresinha Maria Trócoli Abdon Dantas
VOTO DO CONSELHO PLENO
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Sessão de 30 de julho de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara
de Educação Básica/Comissão Especial.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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Referências
BAHIA. Orientações Curriculares Estaduais para o Ensino Médio.
Secretaria da Educação - SUDEB/SEEC. Salvador, 2005.
BRASIL. Orientações Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. SESu/MEC, data.
CEPPAS, Felipe; FÁVERO, Altair A.; GALLO, Sílvio; GONTIJO, Pedro Ergnaldo; KOHAN, Walter Omar. A situação do ensino
de Filosofia no Brasil. Relatório UNESCO, 2003.
______. O ensino de filosofia no Brasil: um mapa das condições
atuais. In: Filosofia e seu ensino. Caderno CEDES/Centro de Estudos Educação e Sociedade. Vol. 24,n. 64. São Paulo, Campinas:
Cortez; CEDES, set./dez, 2004.
Fórum Sul de Filosofia. Carta/Manifesto de Londrina em favor da
Filosofia como disciplina obrigatória no Ensino Médio. VI Simpósio Sul Brasileiro sobre o Ensino de Filosofia, VIII Encontro de
Cursos de Filosofia e I Congresso Internacional sobre Filosofia
na Universidade. Londrina, 10 a 12 de maio, de 2006.
Justificativa para a implantação da disciplina Filosofia como disciplina obrigatória no Ensino Fundamental Médio nas escolas do Rio
Grande do Sul. Disponível em http://www.forumsulfilosofia.org/
vii_simposio/informacoes.pdf. Capturado em 16 de abril de 2007.
RIO GRANDE DO SUL. Conselho Estadual de Educação / Comissão de Ensino Médio e Educação Superior. Parecer CEE nº
322/2007.
______. RESOLUÇÃO nº 291, de 11 de abril de 2007.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 75 |
RESOLUÇÃO CEE Nº 69/2007
Estabelece Normas Complementares para a inclusão obrigatória das disciplinas Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino
Médio nas instituições do Sistema de Ensino do Estado da Bahia.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o Parecer CNE/CEB nº. 38,
aprovado em 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a inclusão obrigatória das disciplinas Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino
Médio e a Resolução CNE/CEB nº. 04, de 16 de agosto de 2006,
que regulamenta o inciso III, do §1°, do art. 36, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 1996, e de
acordo com o Parecer CEE nº. 213, de 2007,
Resolve:
Art. 1º. As instituições de ensino públicas e privadas,
integrantes do Sistema de Ensino do Estado da Bahia, devem
incluir como disciplinas obrigatórias Filosofia e Sociologia na
Base Nacional Comum do currículo do Ensino Médio, inclusive
nos cursos de Educação de Jovens e Adultos, de Educação Profissional integrada ao Ensino Médio e nos Exames Supletivos, a
partir do ano letivo de 2008.
Parágrafo único. Na condição de disciplinas obrigatórias
devem integrar a área de Ciências Humanas e suas Tecnologias,
podendo, enquanto estruturas disciplinares, desenvolver ações e
projetos interdisciplinares em articulação com outras disciplinas
e áreas do conhecimento do Ensino Médio, sem prejuízo dos
estudos obrigatórios e das respectivas cargas horárias previstas
no art. 4° desta Resolução.
| página - 76 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Art. 2º. O currículo deve abranger conteúdos programáticos que se realizem na prática pedagógica por meio de situações
concretas e vivenciadas pelos alunos, revelando domínio dos conhecimentos necessários ao exercício da cidadania, a partir dos
estudos:
I - Filosófico - sistematizando o pensamento produzido,
discutindo e construindo conceitos e fundamentos essenciais
da vida humana – as lógicas, as teorias do conhecimento, as
epistemologias, os valores, dentre outros – desenvolvendo a autonomia interpretativa para uma tomada de posição diante da
diversidade de concepções e teorias que constituem a história do
pensamento humano e consolidam a convivência social.
II - Sociológico - compreendendo as relações sociais pelas
quais o indivíduo constitui, ao mesmo tempo, a si próprio e a
sociedade, desenvolvendo a capacidade de construção autônoma
de identidades e possibilitando aos alunos escolher livremente
os valores que orientam sua ação, comprometida com a convivência cidadã, de tal modo que se responsabilize pela condução
de seu destino individual e da coletividade.
Art. 3º. Os conteúdos do ensino de Filosofia e de Sociologia deverão observar as formulações estabelecidas nas
Orientações Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e as
diretrizes estabelecidas para o Sistema de Ensino do Estado da
Bahia, bem como toda a legislação sobre a matéria, que porventura advenha.
Art. 4º. As instituições e suas mantenedoras devem proporcionar a inclusão no currículo escolar de duas horas-aula semanais para cada disciplina em, no mínimo, uma série do Ensino Médio, ficando, nas demais séries, a critério da Unidade
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 77 |
Escolar, de forma a assegurar maior qualidade e consistência
pedagógica e metodológica.
Art. 5º. As unidades escolares deverão encaminhar ao Órgão Público competente, para aprovação, as alterações do seu
Projeto Pedagógico e de seu Regimento Escolar no prazo de 120
dias antes de sua implantação.
Parágrafo único. As instituições de Ensino Médio que já
incluíram em seus currículos as disciplinas Filosofia e Sociologia, antes da publicação da presente Resolução, deverão encaminhar ao órgão competente a documentação indicada no caput
deste artigo, no prazo de 90 dias.
Art. 6º. Cabe às instituições de Ensino Superior desenvolver Cursos de Licenciatura Plena em Filosofia, Sociologia ou
Ciências Sociais, como parte de sua responsabilidade social com
a formação de professores para a Educação Básica.
Art. 7°. As mantenedoras terão prazo de até 5 (cinco)
anos para que as disciplinas sejam ministradas exclusivamente
por professores licenciados em Filosofia ou Sociologia, conforme o caso.
Art. 8°. As mantenedoras poderão desenvolver, em articulação com as instituições de Ensino Superior e as universidades
que ofertem graduação em Filosofia, Sociologia ou Ciências Sociais, programas de formação inicial e continuada, proporcionando aos docentes de Filosofia e de Sociologia, de acordo com
a necessidade, cursos de Licenciatura Plena, aprofundamento
de estudos ou atualização, observando-se o disposto no artigo
anterior.
Art. 9º. As situações excepcionais não contempladas por
esta Resolução serão submetidas ao Órgão Público competente
do Sistema de Ensino do Estado da Bahia.
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Art. 10. A presente Resolução entrará em vigor a partir de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salvador, 30 de julho de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
Maria Anália Costa Moura
Presidente da Câmara de Educação Básica
Norma Lúcia Vídero Vieira Santos
Relatora
*Homologada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Educação da Bahia, em 28.08.2007.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 79 |
PARECER CEE Nº 214/2007
Interessado: Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS
Município: Irará
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Séries Iniciais do Ensino Fundamental
Relatora: Conselheira Norma Lúcia Vídero Vieira Santos
Aprovado pelo Conselho Pleno
em 31/07/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº – 0004378-4/2006
I. RELATÓRIO
Histórico e Tramitação
A Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS, por
meio do Ofício nº 30, de 20 de janeiro de 2006, subscrito pelo,
então, Magnífico Reitor Professor José Onofre Gurjão Boavista
da Cunha, encaminhou a este Conselho o Projeto do Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia - Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Convênio UEFS / Prefeitura de Irará, com vistas a seu
Reconhecimento. Protocolado como Processo CEE n° 4. 378-4,
de 2006, foi composto pela Inicial, pelo Relatório da Comissão de
Verificação e pelo Projeto de Reconhecimento do Curso.
A Portaria CEE n° 35, de 2006, constituiu a Comissão de Verificação, designando a Doutora em Educação, Professora Moema
Maria Badaró Cartibani Midlej, da Universidade Estadual de Santa
Cruz – UESC, que a presidiu, e o Mestre em Educação, Professor
Nelson Wanderley Ribeiro Meira, da Universidade do Estado da
Bahia - UNEB, para procederem à verificação in loco das condições
de funcionamento. Resultado de pesquisa, visitas, reuniões e análise
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de documentos, o Relatório da Comissão trouxe informações relevantes, inclusive acerca do município onde se desenvolveu o Curso,
incluindo quadros, tabelas e figuras ilustrativas, tecendo comentários
minuciosos que contribuíram para sua contextualização, trazendo
dados complementares àqueles contidos no Projeto original.
Com base na Resolução CEE nº 017/2001 que dispõe sobre
Reconhecimento de Cursos Superiores de Instituições Públicas do
Sistema Estadual de Ensino, esta Relatora procedeu à análise de
mérito da qual resultou este Parecer.
II. FUNDAMENTAÇÃO
1. Da Instituição
A Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS teve a
sua origem a partir da Faculdade Estadual de Educação de Feira de
Santana, na década de 1970, criada sob a denominação de Fundação Universidade de Feira de Santana - FUFS. Posteriormente, foi
transformada em autarquia, mediante a Lei Delegada nº 12, de 30
de dezembro de 1980, que lhe conferiu sua atual designação. Autorizada pelo Decreto Federal nº. 77.496, de 27 de abril de 1976,
foi Reconhecida através de Portaria Ministerial nº. 874, de 19 de
dezembro de 1986, e Recredenciada pelo Decreto nº. 9.271, publicado no DOE de 15 de dezembro de 2004, com base no Parecer
CEE nº 312, de 08 de novembro de 2004. Vinculada à Secretaria
de Estado da Educação, a UEFS integra o Sistema de Educação
Superior do Estado da Bahia. Dotada de personalidade jurídica de
Direito Público, é uma entidade autárquica, com sede administrativa e foro na cidade de Feira de Santana e jurisdição em todo o
Estado, gozando da autonomia prevista em lei.
A UEFS está instalada no Campus Universitário, situado no
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bairro Novo Horizonte, à margem da BR 116 (Rodovia Transnordestina), no trecho Feira de Santana/Serrinha – eixo Norte, distante 3 km do anel de contorno da cidade. Conforme expressa seu
Portal na Internet, a UEFS vem se expandindo rapidamente, concentrando suas ações no centro-norte baiano, território que integra
o semi-árido baiano. Oferece ensino superior em diversas áreas do
conhecimento e, desde a sua gênese, concede notável ênfase à formação de professores, considerando a carência regional e a tradição
já estabelecida pela antiga Faculdade de Educação.
O Relatório da Comissão registra que a UEFS mantém 27
cursos regulares de Graduação (14 bacharelados e 13 licenciaturas)
e 12 de Pós-Graduação Stricto Sensu (09 Mestrados e 03 Doutorados), além de Cursos de Especialização. A Instituição reúne cerca
de 10.000 estudantes, nos quais se incluem aqueles referentes a dois
Programas de Formação de Professores que desenvolve em parceria
com a Secretaria de Estado da Educação e com Prefeituras Municipais. Os cursos de Licenciatura em Pedagogia com Habilitação nas
Séries Iniciais do Ensino Fundamental, de oferta especial, mantidos em parceria com municípios da região, visam à formação de
professores em serviço, do Ensino Fundamental, totalizando catorze municípios e 1.282 professores cursistas.
A UEFS possui campi Avançados nas cidades de Santo Amaro e Lençóis. Em Feira de Santana, dispõe ainda de outros prédios onde se desenvolvem atividades de pesquisa e de extensão,
destacando-se, entre eles, o Observatório Astronômico Antares, o
Centro Universitário de Cultura e Arte – CUCA, o Centro Social
Urbano, o Centro de Cultura Amélio Amorim, o Horto Florestal e
algumas Clínicas Odontológicas, em sua quase totalidade localizadas na periferia da cidade.
2. DO MUNICÍPIO
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2.1 Aspectos Históricos
Com a chegada ao Brasil dos padres jesuítas, nos meados do
séc. XVI, objetivando a catequese dos índios, a localidade, situada
no sertão baiano e que mais tarde compôs o atual território do município de Irará, foi objeto da ação dos religiosos em uma aldeia Tapuia, no ano de 1562, onde construíram a Igreja de São João Batista (IBGE, 1958). As primeiras terras exploradas foram as de Água
Fria, que faziam parte da sesmaria de Garcia d’Ávila e onde João
Peixoto Viegas, sertanista baiano, construiu seus primeiros currais
de gado, concorrendo para o desbravamento do território a partir
de 1673. Essas terras foram percorridas pelas missões, que seguiam
roteiro pelo nordeste, e também se tornaram passagem obrigatória
dos bandeirantes que subiam para as minas de Jacobina à procura
de ouro e pedras preciosas, bem como para a caça ao índio.
A área central começou a ser explorada depois de 1717, quando suas terras foram doadas em sesmaria a Diogo Alves Campos e
Antônio Homem da Fonseca Coréia. Este último construiu sua fazenda, edificando um sobrado no local onde hoje está situada a sede
do município. Na última metade do século XVIII, levantou uma
capela dedicada a Nossa Senhora da Purificação. Em 1727 o povoado
foi elevado à categoria de vila, sendo uma das primeiras da Bahia,
recebendo o nome de Vila de São João Batista de Água Fria.
Em 1832, outro arraial, Purificação de Campos, encontravase em fase de maior desenvolvimento econômico e, assim, a sede da
vila de São João Batista de Água Fria foi transferida para este local.
Dez anos após, criou-se o município por meio da Lei Provincial nº
173, de 27 de maio de 1842, com o nome de “Vila de Nossa Senhora da Purificação dos Campos”. Em 08 de agosto de 1895, foi
elevada à categoria de cidade, com a denominação de Irará, palavra
de origem tupi, sendo uma contração de “ira-r-á”, (“tira mel”). De-
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 83 |
signa, ainda, uma espécie de formiga de asas brancas; nesse caso,
porém, “Irará” é alteração de “arará” (“ara-rá”, “nascido da luz e do
dia”), pois são formigas que se encontram, depois que chove, à luz
do dia.
Localizado na Mesorregião do Centro Norte Baiano e na Microrregião de Feira de Santana, segundo dados do IBGE de 2005, o
município de Irará ocupa uma área de 239,66 km2, a 283,00 m de
altitude, e faz limites com os municípios de Água Fria, Boa Esperança, Ouriçangas, Pedrão e Coração de Maria. Com base nos dados censitários do IBGE, estimaram-se 25.974 residentes em 2005.
A distância da sede do município à capital do Estado é de 128 km,
ficando a 55 km de Feira de Santana, com acesso pela BR – 324,
BR – 116 e BA – 084.
Não se pode deixar de assinalar entre seus filhos ilustres a
figura de Tom Zé, um dos protagonistas do Tropicalismo, famoso
por seu talento como compositor e cantor, destacando-se, especialmente, por seu potencial inovador. Vale enfatizar o texto “Com
Defeito de Fabricação”, acerca de uma tese na qual as superpopulações das periferias no terceiro mundo gerariam andróides, que
não mais saberiam ler, porém, em função disso, poderiam trabalhar
melhor. No entanto, conforme ele observa, sob o ponto de vista
dos “patrões do primeiro Mundo”, eles tendem a ser perigosos por
apresentarem defeitos de fabricação, que lhes permitem criar, pensar, dançar e sonhar.
2.2 Aspectos Econômicos e Sociais
A economia de Irará, inicialmente, baseava-se na extração
de lenha e madeira, reservas atualmente esgotadas. O município,
rico em pedras preciosas, assistiu a um princípio de exploração de
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minerais em 1898. Na localidade também foi descoberto um campo petrolífero. Atualmente, cerca de 90% das principais atividades
econômicas concentram-se no setor terciário (comércio, artesanato
e serviços) e no setor primário (agricultura, pecuária e silvicultura),
com o predomínio de mandioca, feijão, milho, fumo em folha,
abacaxi. A fabricação de farinha e o artesanato constituem-se grandes fontes geradoras de recursos para o município. Conforme Relatório da Comissão, a estrutura setorial em 2003, segundo dados do
IBGE/SEI (2006), mostra-se de acordo com a figura 1:
A gr o pec uár ia;
24,77%
Serviços;
66,32%
Indústria;
8,91%
Fonte: IBGE/SEI (2006).
Figura 1. Estrutura setorial da economia de Irará
Visando a uma melhor apresentação dos dados do município, a Comissão recorreu aos Índices de Desenvolvimento Econômico (IDE) e Social (IDS), criados pelo Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, observando que “trazem
informações relevantes no âmbito das políticas públicas, tendo em
vista envolverem diversas variáveis que refletem o nível de vida das
populações.”
Conforme Quadro 1, no que se refere ao Índice de DesenvolREDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 85 |
vimento Econômico, o município de Irará situa-se no 123º lugar
no ranking dos municípios baianos.
QUADRO 1 – Índice de Desenvolvimento Econômico, em 2000
ÍNDICE
VALOR
POSIÇÃO
INF – Índice de Infra-estrutura
4.993,81
86º
IQM – Índice de Qualificação da M.O.
4.993,66
123º
IPM – Índice de Produto Municipal
4.985,92
201º
IDE – Índice de Desenvolvimento Econômico
4.991,13
123º
FONTE: SEI (2006).
Já o Índice de Desenvolvimento Social coloca o município
na 164º posição no ranking baiano, revelando o comportamento
mostrado no Quadro 2.
QUADRO 2 – Índice de Desenvolvimento Social
ÍNDICE
VALOR
POSIÇÃO
INS – Índice do Nível de Saúde
5.028,15
106º
INE – Índice do Nível de Educação
5.019,95
107º
ISB - Índice da Oferta de Serviços Básicos
4.959,81
265º
IRMCH - Índice da Renda Média dos Chefes de Família
4.988,03
172º
IDS – Índice de Desenvolvimento Social
4.998,91
164º
FONTE: SEI (2006).
No cômputo do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDH-M, para o mesmo ano 2000, pode-se detectar os
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indicadores que mais afetam esses resultados, conforme mostrado
no Quadro 3.
QUADRO 3 – Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDH-M,
município de Irará, 2000
INDICADOR
Esperança de Vida ao Nascer
VALOR
63,5
Taxa de Alfabetização de Adultos
70,9%
Taxa Bruta de Freqüência Escolar
88,7%
Renda per Capita
R$94,50
Índice de Esperança de Vida (IDHM-L)
0,641
Índice de educação (IDHM-E)
0,769
Índice de PIB (IDHM-R)
0,532
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M)
0,647
Ranking por Unidade da Federação (BA)
112º
Ranking Nacional
3.808º
FONTE: www.undp.org.br.
Através dos números apresentados, percebe-se que, mesmo
com baixo nível de desenvolvimento municipal, a educação é responsável pelos melhores resultados, influenciando positivamente no cômputo geral, demonstrando que existe preocupação em
modificar esta situação. A Figura 2 estabelece comparativamente
os Índices de Desenvolvimento Humano no Brasil, na Bahia e no
município de Irará.
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IDH
0,8
0,75
0,7
IDH
0,65
0,6
0,55
Brasil
Bahia
Irará
Figura 2. Índice de Desenvolvimento Humano, em 2000.
FONTE: IPEA/PNUD, 2002.
Conforme explicita o Relatório da Comissão, “de um modo
geral, Irará pode ser classificado na categoria de médio desenvolvimento (0,647), já que o índice considerado baixo situa-se abaixo de
0,5, porém, com o valor apresentado, inclusive um pouco abaixo
da média obtida pelo Estado da Bahia, requer uma ação mais efetiva dos poderes públicos, a começar pela educação, a exemplo do
programa em análise.” Observa ainda que “a retração econômica
provocou efeitos danosos na composição do índice, afetando o nível de renda e as condições de vida local.”
2.3 Aspectos Educacionais
No setor educacional, verifica-se que num total de 102 escolas de Educação Básica instaladas no Município (2004), 91 são
mantidas pela rede municipal, com a característica de serem locali-
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zadas, em sua maioria, na zona rural. Constata-se esse fato no Ensino Fundamental, onde conta com 57 escolas, sendo que, destas,
conforme o Projeto de Reconhecimento, somente seis estão situadas na zona urbana. Ainda nesse nível de ensino, o Estado mantém
quatro escolas e três são da rede particular. Com relação à Educação Infantil, Irará apresenta um quadro satisfatório comparado ao
Ensino Fundamental, posto que possui 44 estabelecimentos, sendo
41 da rede municipal e 3 particulares. O Município possui apenas
um estabelecimento de Ensino Médio, que é de responsabilidade
do Estado. O Quadro 4, a seguir, permite visualizar algumas das
informações aqui descritas.
QUADRO 4 – Número de estabelecimentos por nível de ensino
e dependência administrativa, em 2004
NÍVEL DE ENSINO
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
PARTICULAR
TOTAL
Ensino Pré-escolar
0
0
41
03
44
Ensino Fundamental
0
04
50
03
57
Ensino Médio
0
01
0
0
01
Total
0
05
91
06
102
FONTE: IBGE (2006).
No que se refere ao número de estudantes, como mostra o
Quadro 5, verifica-se que a cargo do poder público municipal encontram-se 75,86% das matrículas, 4,37% estão na iniciativa privada, enquanto o Estado detém 19,75%.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 89 |
QUADRO 5. Número de matrículas por nível de ensino
e dependência administrativa, em 2004
NÍVEL DE ENSINO
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
PARTICULAR
TOTAL
Ensino Pré-escolar
0
0
1.061
94
1.155
Ensino Fundamental
0
700
5.663
294
6.657
Ensino Médio
0
1.051
0
0
1.051
Total
0
1.751
6.724
388
8.863
FONTE: IBGE (2006).
Com relação ao quadro docente, em 2005 o município apresenta os dados a seguir, indicados segundo o nível de ensino e a
dependência administrativa.
QUADRO 6 – Número de docentes por nível de ensino
e dependência administrativa, em 2005
NÍVEL DE ENSINO
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
PARTICULAR
TOTAL
Ensino Pré-escolar
0
0
53
11
64
Ensino Fundamental
0
12
248
45
305
Ensino Médio
0
37
0
0
37
Total
0
49
301
56
406
FONTE: IBGE (2005).
Em que pese a diferença nas datas e a diversidade da fonte
consultada, um dado relevante que vem confirmar a atenção dedicada ao campo pelo poder público municipal, é o quantitativo
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de docentes, em sua maioria (75,11%), situados na zona rural
(Quadro 7).
QUADRO 7 – Número de docentes por localização e dependência
administrativa, em 2000
LOCALIZAÇÃO
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
PARTICULAR
TOTAL
Rural
0
0
166
0
166
Urbana
0
61
55
11
127
Total
0
61
221
11
293
FONTE: SEI (2000).
Em que pese a relevância do Curso ministrado com relação aos
efeitos produzidos, uma questão a ser observada, no caso de continuidade do Programa, é que, havendo constatação de que o número
de docentes seja significativamente majoritário no meio rural, é recomendável que o Projeto Pedagógico e a Proposta Curricular atentem
a essa peculiaridade, baseando-se, inclusive, nas Diretrizes Curriculares propostas para essa especificidade em Educação.
Um fato a considerar, observando-se o número de matrículas
no Ensino Fundamental, é a necessidade de ampliação de oferta de
vagas no Nível Médio, evitando-se a terminalidade prematura dos
estudos, que tem caracterizado a situação da população do campo.
Por fim, no quadro educacional de Irará, merecem destaque,
também, a existência do Plano de Carreira Docente (Lei n° 430 de
1999) e a presença do Conselho Municipal de Educação (Lei n°
461, de 1999). Pode-se incluir, ainda, a Casa da Cultura, implantada num imponente casarão colonial. Justifica-se, nesse cenário, a
oferta do Curso no município de Irará, na perspectiva de qualificar
os docentes, buscando contribuir para o desenvolvimento sócioeducativo da região.
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3. Do Curso
Implantado na cidade de Irará, mediante Convênio celebrado pela UEFS e a Prefeitura Municipal, em 03 de julho de 2002, e
Termo Aditivo de 27 de fevereiro de 2003, com interveniência da
Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social – FAPES, o Curso contou com recursos do FUNDEF, conforme autoriza o disposto no parágrafo único do artigo 7° da Lei 9.424, de
1996, correspondente à qualificação de professores. Sob a responsabilidade do Departamento de Educação da UEFS, o Curso foi
implantado na modalidade presencial, fora de sede, realizado em
seis períodos constituídos em módulos e aconteceu nos turnos vespertino e noturno. Iniciado em outubro de 2002, a previsão para
o término era dezembro de 2006, no entanto, estendeu-se até o
primeiro semestre do ano em curso.
3.1. Da Base Legal
O Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Séries Iniciais do Ensino Fundamental integra o Programa de Formação em
Serviço de Professores para Educação Básica, proposto pela Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS, aprovado pelo Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão, por meio da Resolução
CONSEPE/UEFS n° 028, de 2002, respaldado na Resolução CEE
n° 105, de 1998, e recebeu autorização para funcionamento pelo
Conselho Estadual de Educação - Parecer CEE n° 80, publicado no
Diário Oficial do Estado de 26 de março de 2004.
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3.2. Concepção, Finalidade e Perfil Profissional
Apresentando como objetivo “qualificar professores das séries iniciais do ensino fundamental, em exercício nas escolas do
sistema público de ensino da microrregião de Feira de Santana e
outros municípios do Estado”, tomando por base o Parecer CNE
n° 009, de 2001, o Curso visa à construção da competência pedagógica articulando as dimensões técnica, ética e política, subjacentes à docência, o fomento à vivência profissional complementar
em organizações fora do espaço escolar, bem como, a participação
em atividades culturais programadas e em seminários temáticos.
Nesse processo serão enfatizadas: a relação dialética teoria-prática;
a vinculação ensino-pesquisa, as linguagens como mediadoras do
desenvolvimento e expressão das emoções e dos conhecimentos,
calcadas em práticas interdisciplinares, considerando a realidade da
escola, do aluno e do professor.
Segundo Relatório da Comissão, pretende formar um profissional que, desenvolvendo atitudes de investigação e reflexão,
deva estar capacitado para, entre outras habilidades, utilizar-se dos
conhecimentos sobre a realidade econômica, cultural, política e social nos quais estão inseridas as práticas educativas; basear-se no
conhecimento científico para intervir nas situações educativas; formular e desenvolver projetos que visem à compreensão da realidade
objetiva e subjetiva das relações em que seu trabalho está inserido;
interagir com as transformações usando de criatividade para experimentar e flexibilidade para avaliar e rever sua própria prática; e
assumindo uma postura ética e impessoal nas diversas situações que
necessitem interferências nas estratégias, nos conteúdos, nas atividades práticas, visando a enriquecer o processo de aprendizagem e
desenvolvimento dos alunos.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 93 |
3.3. Projeto Pedagógico
O Projeto Pedagógico dá ênfase à incorporação do fazer cotidiano do docente como atividade laboratorial (capacitação em
serviço), buscando avaliar sistematicamente o impacto do Programa para a melhoria da formação e da prática do aluno - professor.
Visando a preparar o docente para atender às quatro primeiras
séries do Ensino Fundamental, objetiva, em primeira instância, a
qualidade do ensino.
3.3.1. Da Organização Curricular
Com vistas ao aperfeiçoamento do Programa, em observância às Resoluções CNE/CP n° 01 e n° 02 de 2002, a proposta inicial foi modificada em sua organização e composição curricular, e a carga horária prevista para integralização do Curso foi
alterada de 2.930 para 2.885 horas, mediante Resolução CONSEPE/UEFS n° 40, de 28 de maio de 2003, correspondendo
a 132 créditos. A matrícula era renovada semestralmente, por
disciplina, e as ementas encontram-se detalhadas no Projeto. A
Comissão fez uma análise minuciosa do ementário, a qual pôde
se constituir numa fonte de reflexões importantes para a Coordenação do Programa.
De acordo com o Projeto do Curso, a organização curricular foi estruturada em 2.885 horas, na forma a seguir:
I – Conteúdos de Formação Científico-cultural (1.830 h)
- constituídos por um conjunto de disciplinas básicas,
que abrangia diversos assuntos considerados essenciais à
formação do professor, perpassando vários campos cien-
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tíficos.
II – Práticas Educativas (855 h) - tinham como meta a
compreensão da prática relacionada ao exercício profissional como atividade produtora de conhecimento. Inseriam-se no campo do conhecimento prático/reflexivo
e tinham por intento ampliar a formação geral do professor-cursista. Incluíam o conjunto de disciplinas que
recebeu a denominação de Práticas Educativas, incorporando, também, o Estágio Supervisionado. Reiteravam os princípios do Parecer CNE/CP nº 009/2001,
caracterizando-as como um componente curricular que
focaliza a dimensão do conhecimento acerca do tornarse professor.
III – Atividades Acadêmico-científico-culturais / Atividades Complementares (200h) - Visavam à ampliação do
campo de conhecimento, valorizando o protagonismo
e a iniciativa individual de cada professor-cursista, por
meio da participação em Seminários Temáticos e eventos técnico-científico-culturais.
Em nota explicativa, a Instituição esclarece que ao longo do
curso foram destinadas 120 horas para os Seminários Temáticos,
definidos no Projeto, acrescentadas de mais 80 horas correspondentes à carga horária relativa a outras atividades complementares,
previstas pela Resolução CONSEPE n° 54, de 2002, totalizando
200 horas.
3.3.2. Estágio Supervisionado
O Estágio Supervisionado contava com regulamento próprio,
sendo-lhe destinada uma carga horária de 405 horas, distribuída ao
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longo dos três últimos semestres (4°, 5° e 6° módulos - 135hs/semestre). A Comissão observa que a ementa e o programa apresentados
coincidem com o proposto no Projeto e que os registros seguiram
o planejamento estabelecido. Assinala que eram realizadas de 3 a 5
visitas por aluno durante o estágio e observa que os docentes encontravam dificuldades com o transporte para acesso às escolas.
4. Do Corpo Docente
Até o 4º módulo, momento correspondente à visita da Comissão de Verificação, o quadro de docentes foi formado por 15
professores e, salvo poucas exceções, foi constituído por docentes
da própria Instituição, o que dá uma dimensão de auto-suficiência
institucional, como observou a Comissão. No que se refere à qualificação, 53% dos docentes são especialistas, dentre os quais alguns mestrandos, e 47% mestres, alguns já cursando o doutorado.
Acrescente-se que, a partir do 5º semestre, o número de docentes
foi aumentado, atingindo o total de 22 professores, modificando-se
o status da qualificação para 50% com Especialização e 50% com
Mestrado, conforme Projeto de Reconhecimento.
5. Do Corpo Discente
No processo seletivo foram instituídas 100 vagas, distribuídas
por turno, sendo preenchidas 97, ou seja: 49 no turno vespertino
e 48, no noturno. Inscreveram-se no concurso 137 candidatos (54
no turno vespertino e 83, no noturno), estabelecendo uma concorrência de 1,08 e 1,66 candidatos vaga, nos respectivos turnos. Conforme apresentado no Projeto de Reconhecimento, permaneceram
no Curso 86 professores-cursistas e onze desistiram por problemas
de ordem pessoal (Quadros 8 e 9).
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QUADRO 8
Relação inscritos / matriculados e candidatos / vaga no Processo Seletivo
TURNO /
VAGAS
Vespertino
(50 vagas)
Noturno
(50 vagas)
TOTAL
INSCRITOS
MATRICULADOS
PERCENTUAL
RELAÇÃO
CAND/VAGA
54
49
2,81
1,08
83
48
4,32
1,66
137
97
-
-
Fonte: Projeto de Reconhecimento do Curso (p. 128)
QUADRO 9 - Demonstrativo de Discentes
Quant.
p/ semestre
1°sem.
2°sem.
3° sem.
4° sem.
5° sem.
6° sem.
Situação
Final
Matriculados
97
91
90
89
86
86
86
Desist./
deslig.
6
1
1
3
-
-
11
TOTAL
91
90
89
86
86
86
-
Fonte: Projeto de Reconhecimento do Curso (p. 137)
6. Da Infra-estrutura
6.1. Instalações Físicas e Equipamentos
O Curso foi instalado em um espaço alugado pela Prefeitura
Municipal e adaptado para funcionamento do Programa. O Relatório
da Comissão de Verificação registra que os ambientes são interligados e apropriados para o funcionamento das atividades letivas. Sobre
o espaço destinado às aulas, considerou-o razoavelmente equipado
e arejado, proporcionando conforto aos participantes. A Secretaria
dispunha de equipamentos de informática e funcionava em espaço
considerado adequado e com um bom nível de organização.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 97 |
6.2. Laboratório de Informática
A sala destinada ao Laboratório de Informática, com 14,98
m2, foi considerada suficiente pela Comissão de Verificação, para
abrigar os 7 computadores disponíveis para o Curso. Os equipamentos encontravam-se conectados à Internet, via rádio, e o ambiente era utilizado para pesquisas e trabalhos dos discentes. No período das aulas de Educação e Novas Tecnologias da Comunicação
e Informação foram utilizados 20 computadores terceirizados.
6.3. Da Biblioteca
A biblioteca ocupa um espaço de 16,32 m2, e, em espaço
contíguo, de 42,92 m2, funciona uma sala de leitura. Havia uma
pessoa responsável pelo controle dos empréstimos que, por norma
local, eram liberados 3 livros por aluno durante 8 dias. No que se
refere ao acervo (2.581 exemplares), a Comissão observou que era
diversificado e apresentava uma quantidade razoável de títulos, porém, considerou insuficiente a quantidade de volumes para atender
à demanda, tendo em vista que a maioria dos alunos-professores
dependia do acervo para efetuar seus estudos. Por outro lado, salientou que os discentes também tinham acesso à Biblioteca Central da UEFS, no campus de Feira de Santana.
7. Da Coordenação do Curso
A Coordenação Acadêmica do Curso foi exercida pela professora
Ana Maria Fontes dos Santos, Mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC-SP. Cursou Ciências Sociais na Universidade Federal da Bahia Licenciatura e Bacharelado.. A Comissão declara,
ouvindo depoimento dos discentes, que “foi alvo de elogios pelo exemplo
de dedicação e empenho em resolver as questões que se apresentavam.”
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III. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Procedida a análise do Processo, verificou-se um nível satisfatório de atuação, ressaltando o valor dessa experiência para
afirmação da relevância social do Curso, concorrendo para o
desenvolvimento sócio-educacional da região, confirmado pelas
declarações dos professores-cursistas, contidas no Relatório da
Comissão, sobre a importância deste para a melhoria de seu desempenho docente.
Levando em consideração a sistematização elaborada após
as observações realizadas in loco, a análise documental e as entrevistas realizadas, a Comissão de Verificação opinou favoravelmente à aprovação do Curso, destacando, dentre outros pontos, que:
atende às exigências da Lei 9.394 de 1996, em seus artigos 61 e
62 e às exigências das Resoluções CNE/CP nos 01 e 02, de 2002;
não apresenta problemas de ordem administrativo-pedagógica;
tem realizado as revisões e atualizações necessárias e vem cumprindo com as exigências do Convênio firmado.
IV. CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Séries Iniciais do Ensino Fundamental do Programa de Formação em Serviço de Professores
para Educação Básica, com carga horária de 2.885 horas, ministrado pela Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS,
em Convênio com a Prefeitura de Irará, oferta única de 100
vagas e o conseqüente encaminhamento deste ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em cumprimento aos
fins estabelecidos no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de
fevereiro de 1998.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 99 |
Salvador, 07 de maio de 2007.
Norma Lúcia Vídero Vieira Santos
Relatora
VOTO DO CONSELHO PLENO
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Sessão de 31 de julho de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara
de Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
| página - 100 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
PARECER CEE Nº 215/2007
Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB
Município: Alagoinhas
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental
Relatora: Conselheira Norma Lúcia Vídero Vieira Santos
Aprovado pelo Conselho Pleno
em 31/7/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº – 0029673-0/2005
I. RELATÓRIO
Histórico e Tramitação
A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, por meio do
Ofício nº 238, de 10 de maio de 2005, subscrito por sua, então,
Magnífica Reitora Profª. Ivete Alves do Sacramento, apresentou a
este Conselho o pedido de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação nas Séries Iniciais do
Ensino Fundamental, Convênio UNEB / Prefeitura de Alagoinhas,
vinculado ao Departamento de Educação / Campus II – Alagoinhas,
integrante do Programa Rede UNEB 2000. Protocolado como
Processo CEE n° 0029673-0 de 2005, foi constituído pela Inicial,
pelo Anexo Projeto de Reconhecimento do Curso e pelo Relatório
da Comissão de Verificação.
A Portaria CEE nº 8, de 2006, constituiu a Comissão de
Verificação, designando a Doutora em Educação, Professora Sílvia Regina Marques Jardim, da UESB, que a presidiu, e a Mestre
em Educação, Professora Marilda Carneiro Santos, da UEFS, para
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 101 |
procederem à verificação in loco das condições de funcionamento
do Curso.
Com base nas Resoluções CNE/CP nos 1 e 2, de 2002, que
instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais, assim como duração e carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, destinados à Formação de Professores da Educação Básica, em
Nível Superior, e, ainda, nas Resoluções CEE 57 de 2003 e 017
de 2001 que dispõem sobre Programas de Formação em Serviço
de Professores para a Educação Básica, em caráter temporário, e
Reconhecimento de Cursos Superiores de instituições públicas do
Sistema Estadual de Ensino, esta Relatora procedeu à análise do
Processo.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade do Estado da Bahia-UNEB, instituída pela
Lei Delegada nº 66, de 1° de junho de 1983, teve sua implantação
autorizada pelo Decreto Presidencial n° 92.937, de 17 de julho de
1986, em sistema multicampi, sendo reconhecida pela Portaria Ministerial n° 909, de 31 de julho de 1995, confirmando Parecer CEE
n° 133, de 1995. Em 03 de janeiro de 2006, com base no Parecer
CEE n° 326, de 19 de dezembro de 2005, o Governo do Estado,
por meio do Decreto n° 9.751, autorizou seu Recredenciamento
por um período de cinco anos.
Vinculada à Secretaria de Estado da Educação, a UNEB integra o Sistema de Educação Superior do Estado da Bahia. Dotada
de personalidade jurídica de Direito Público, é uma entidade autárquica, com sede administrativa e foro na cidade de Salvador e
jurisdição em todo o Estado, gozando da autonomia prevista em
| página - 102 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
lei. Constituída por 24 campi e 29 Departamentos, a UNEB está
presente em todas as Regiões Econômicas da Bahia. Sua natureza
multicampi possibilitou a instalação de sedes em municípios baianos situados em regiões estratégicas, abrangendo uma área de influência de 276.105 km2 e uma população correspondente a 50%
do total do Estado.
Conforme expresso no Projeto de Reconhecimento do Curso,
“a interiorização do ensino sempre foi a sua meta, não apenas como
prática, mas como forma institucional, tornando-se um agente do
desenvolvimento regional [...] principalmente nas áreas geográficas
cujos indicadores reclamam uma intervenção decisiva.” Por outro
lado, a exigência legal de que a formação de docentes para atuar na
educação básica far-se-á em cursos de licenciatura, de graduação
plena (LDB, art. 62), acelerou esse processo. Assim, para cumprir
sua missão e atendendo à solicitação das prefeituras locais, a UNEB
buscou alargar sua atuação no âmbito da formação docente com a
criação, em 1998, do Programa Intensivo de Graduação para Docentes em Exercício no Ensino Fundamental - Rede UNEB 2000.
Segundo dados registrados no Projeto, até o ano de 2002, a UNEB
já havia graduado 4.948 professores, com previsão de graduar, até
meados de 2007, aproximadamente mais 6.000 docentes. Se a expectativa se confirmar, terá graduado nesse período cerca de 10.000
professores, envolvendo 145 municípios.
Do Município
Intitulada por Ruy Barbosa como “Pórtico de Ouro do Sertão Baiano”, a cidade de Alagoinhas teve seu primeiro povoamento
nos fins do século XVIII, em torno da igreja de Santo Antônio,
construída por um padre português. Caracterizando-se por propiciar o acesso às regiões do norte e do sertão da Bahia, atraiu imi-
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 103 |
grantes e, rapidamente, o povoado prosperou. Segundo registros
do IBGE, tornou-se Distrito de Inhambupe em 15 de outubro de
1816, assim permanecendo até 16 de junho de 1852, quando foi
elevado à categoria de Vila pela Resolução Provincial 442. A emancipação política de Alagoinhas foi oficializada há 154 anos, no dia
2 de julho de 1853.
O nome de Alagoinhas originou-se pela presença de lagoas
e córregos existentes na região, formadas pelos rios Sauípe, Catu,
Subaúma e Quiricó. Uma de suas maiores riquezas é a excelência da
qualidade da água, constituindo parte do aqüífero que vai de Dias
D’Ávila a Tucano.
O Município participou ativamente de significativos acontecimentos do contexto histórico do país. Em 1889, com a Proclamação da República, foi o primeiro a manifestar-se solidário com o
novo regime e, durante a Guerra de Canudos, serviu de retaguarda
às Forças Armadas em combate a Antônio Conselheiro, acolhendo,
durante muito tempo, levas de soldados feridos.
A descoberta de petróleo, em 1860, impulsionou a economia local com os campos de produção São Buracica, Sauípe,
Conceição e Estêvão. Também colaborou para seu crescimento a
construção da via férrea em 1863. Com a implantação do Distrito
Industrial de Sauípe (DISAI), vários empreendimentos se instalaram, contribuindo para dinamizar e ampliar seus recursos econômicos. Configurando o painel de desenvolvimento municipal,
conta também com a Copener Florestal Ltda. – Reflorestamento, e
ainda com siderúrgicas, serrarias, restaurantes, apicultura, serviços
de construção civil e indústria de papel e celulose. O comércio local de móveis, lojas de departamentos, supermercados e farmácias
atende às regiões circunvizinhas.
Além dos órgãos públicos, os maiores empregadores do
Município são a Petrobrás, a Rede Ferroviária Federal e indústrias
| página - 104 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
de pequeno porte. O Município destaca-se no setor agropecuário
e, na agricultura, afora a mandioca e o fumo, é produtor de laranjas de excelente qualidade. Na sede destaca-se o setor de serviços,
tornando-se pólo para mais de 30 municípios vizinhos. Hoje, segundo dados do IBGE, o Município possui uma população de,
aproximadamente, 140.000 habitantes, ocupando uma área de 734
km². Fica a 123 km de Salvador e a 86 km de Feira de Santana.
Na área cultural, o Projeto de Reconhecimento do Curso
destaca Alagoinhas como celeiro de poetas, pesquisadores, historiadores e artistas de um modo geral, sobressaindo-se nesse campo
com a presença de um Centro e de uma Casa de Cultura, cinema,
grupos de dança e de teatro, e, ainda, por acolher uma Academia de
Letras e Artes - ALADA.
Com relação à Educação, segundo dados do IBGE, em
2005 Alagoinhas possuía 37.329 alunos matriculados na educação básica, assim distribuídos: 3.802 na Educação Infantil, 25.636
no Ensino Fundamental, 7.891 no Ensino Médio. Destes, 30.670
constituíam a rede pública e 6.659 a rede privada. Sob a responsabilidade do poder público municipal, contava com 2.206 alunos na
Educação Infantil e 10.111 no Ensino Fundamental, totalizando
12.317 estudantes, distribuídos em 154 escolas. Para atender a esse
contingente, o quadro docente era constituído por 448 professores.
Cabe destacar que o Estado também assumia o Ensino Fundamental (5ª a 8ª série), responsabilizando-se pela manutenção de 36 escolas, apresentando uma matrícula de 11.608 estudantes e um total
de 484 professores.
O Ensino Médio era atendido pela Rede Estadual, que mantinha 6.745 alunos em seis escolas, atendidos por 248 docentes, e
pela rede privada que atendia a 1.146 alunos, em oito escolas, sob
a regência de 128 docentes.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 105 |
QUADRO DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO EDUCACIONAL
N° DE ALUNOS
N° DE ESCOLAS
N° DE PROFESSORES
Ens. Total Educ. Ens. Ens. Total Educ. Ens. Ens. Total
REDE Educ. Ens.
Infant. Fund. Médio
Infant. Fund. Médio
Infant. Fund. Médio
Munic. 2.206 10.111
70
84
-
154
106
342
-
448
-
36
6
42
-
484
248
732
1.146 6.659
22
23
8
53
92
270
128
490
TOTAL 3.802 25.636 7.891 37.329
92
143
14
249
198
1.096
Estad.
-
Priv.
1.596
-
12.317
11.608 6.745 18.353
3.917
376 1.670
Fonte: IBGE (2005)
Segundo dados constantes do Projeto de Reconhecimento,
no quadro do Magistério da Rede Municipal apenas cerca de 30%
dos docentes eram graduados, não obstante Alagoinhas sediar uma
das Unidades da UNEB, que oferece Cursos de Licenciatura em
Letras, História, Matemática e Ciências Biológicas.
Do Curso
Implantado na Cidade de Alagoinhas, o Curso integra a quarta
etapa do Programa Intensivo de Graduação para Docentes em Exercício no Ensino Fundamental - Rede UNEB 2000. O Curso foi iniciado
em outubro de 2002 e o calendário cumpriu a integralização de carga
horária estabelecida em lei. Funcionava no noturno e o horário era
definido semestralmente, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Educação, de forma a conciliar a carga horária proposta e o calendário
escolar da rede municipal de ensino. A matrícula era semestral, por
disciplinas. É importante assinalar, conforme expresso no Relatório da
Comissão, que o Curso já começa a apresentar resultados significativos, contando com a aprovação de alunos em Concursos Públicos
e alguns demonstram estar empenhados em prosseguir nos estudos,
preparando-se para concorrer a Cursos de Pós-Graduação lato sensu.
| página - 106 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
- Da Base Legal
O Curso está fundamentado nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394, de 1996 -, em especial no art. 62 e
nas Disposições Transitórias, quando estabelecem o Nível Superior,
em curso de licenciatura, como formação mínima do docente para
atuar na Educação Básica e no art. 61, inciso I, o qual defende “a
associação entre teoria e prática, inclusive mediante a capacitação
em serviço”. Atende ainda ao disposto no art. 53, inciso II, que
assegura a autonomia das instituições com vistas à organização de
programas de formação para professores em exercício. Foi aprovado
pela Resolução nº 190 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
– CONSEPE / UNEB, publicada no Diário Oficial de 27 de março
de 1998, e autorizado pela Resolução CEE-BA n° 85, publicada no
DOE de 06 de novembro de 1998. O Convênio n° 60, publicado no
DOE de 22 de agosto de 2002, firmado entre a UNEB e a Prefeitura
de Alagoinhas, viabilizou a realização do Curso.
- Concepção, Finalidade e Perfil Profissional
Conforme definido no Projeto Pedagógico, o Curso tem por
finalidade “preparar o professor para atender às quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, objetivando a melhoria da qualidade
de ensino”. Por meio de uma sólida formação geral e da articulação
entre teoria e prática, propunha criar as condições para que o graduado conseguisse superar os desafios surgidos no cotidiano do fazer
docente. Apresentava como competência requerida para o exercício da profissão o desenvolvimento de postura investigativa, pretendendo formar um profissional capaz de intervir em sua própria
prática, interagindo com o processo acelerado de transformação da
sociedade, tornando-se um agente de sua própria formação.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 107 |
- Da Organização Curricular
Fundamentado nas Resoluções CNE/CP n° 1 e n° 2, de 18
e 19 de fevereiro de 2002, a proposta curricular do Curso envolve
conhecimentos filosóficos, políticos e técnico-científico-culturais,
adotando um modelo nuclear estruturado na forma a seguir:
MATRIZ CURRICULAR
Disciplinas do Conhecimento
Estruturante
Antropologia
Sociologia
Filosofia
Oficina de Leitura e Produção
Textual
Psicologia
Língua Portuguesa
História da Educação
Sub-Total
I - NÚCLEO
DE NATUREZA
ACADÊMICOCIENTÍFICOCULTURAL
Disciplinas Instrumentais
Informática na Educação
Metodologia da Pesquisa
Sub-Total
Disciplinas das Áreas de Ensino
Alfabetização
Arte e Educação
Fund. Teóricos e Metod. do Jogo
Ensino da Língua Portuguesa
Ensino de Geografia
Ensino das Ciências Naturais
Ensino da História
Ensino da Matemática
Sub-Total
Semestres
1°
2°
3°
4°
5°
6°
Carga
Horária
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
120
60
60
480h
CH
75
60
135h
75
60
60
60
60
60 60
60
60
60
60
60
60
60
60
| página - 108 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
CH
60
60
60
120
120
120
120
120
780
continua...
...continuação
Fund. Teóricos da Ação Pedagógica
90
(Orient. e acomp. da prática docente)
90 90 90 90
Monografia
450h
90
SUB-TOTAL / Núcleo I
II - NÚCLEO
AÇÃO-REFLEXÃO
III - NÚCLEO
TEMÁTICO
Visitas de Obs. (15h p/ prof. formador)
Reflexão do Fazer Pedagógico
SUB-TOTAL / Núcleo II
Seminários Temáticos / Pesq. e Ext.
SUB-TOTAL / Núcleo III
Estágio Supervisionado
IV - NÚCLEO (Projeto de Ensino Interdisciplinar)
ARTICULADOR
SUB-TOTAL / Núcleo IV
TOTAL
CARGA HORÁRIA
CRÉDITOS
90h
1.935h
75
60 60 75 60
330h
30
30 30 30 30
150h
480h
45 45 45 45 30
210h
210h
135 135 135 135 135
675
675h
630 675 600 675 600 120 3.300h
30 28 23 27 23 3
134
A integralização do Curso se fez em 3.300 horas, apresentando uma forte vinculação teoria-prática, como se pode observar no
quadro apresentado. Estruturado em quatro núcleos de abrangência epistêmica, inter-relacionados, (Núcleo de Natureza Acadêmicocientífico-cultural [1.935h], Núcleo Ação-reflexão [480h], Núcleo
Temático [210h] e Núcleo Articulador [675h]), foi ministrado de
modo intensivo, em três anos, sob a forma de seriação semestral,
totalizando 134 créditos. O componente teórico-prático estava
presente desde o início do primeiro semestre do Curso, perpassando toda a matriz curricular por meio de atividades que envolviam
orientação e acompanhamento da práxis docente, fomentando o
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 109 |
movimento ação-reflexão-ação no fazer pedagógico do discente.
Compunham o Núcleo de Natureza Acadêmico-científicocultural disciplinas consideradas do conhecimento estruturante. O
Núcleo Ação-reflexão correspondia às visitas de observação, durante
15 horas, realizadas pelos professores-formadores aos professoresdiscentes. No Núcleo Temático eram desenvolvidas atividades acadêmicas, científicas e culturais por meio de Seminários, organizados a partir de necessidades profissionais e acadêmicas identificadas
no diálogo com os discentes, além da realização de pesquisa e de
extensão.
O Núcleo Articulador se efetivou na forma do Estágio Supervisionado, que ocorreu de maneira sistemática durante cinco
semestres do Curso, tendo como elemento integrador um Projeto
Interdisciplinar envolvendo os Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica e a Prática Pedagógica, garantindo a característica de formação em serviço.
A Monografia constituiu outro componente curricular relevante, resultado do trabalho de pesquisa realizado no decorrer do
Curso, sob orientação de um professor. Para essa atividade, a turma
foi organizada em grupos, sendo apresentadas, na fase de conclusão
do Curso, vinte Monografias.
Vale acrescentar que, após consulta a Planos de Curso, Diários de Classe e Currículos dos professores-formadores, a Comissão
concluiu que o ementário das disciplinas correspondeu ao apresentado no Projeto de Reconhecimento e está condizente com os
dispositivos legais.
- Sistema de Avaliação
As formas de avaliação, previstas no Projeto Pedagógico, incluem auto-avaliação no Curso, assim como definem critérios para
avaliação da aprendizagem. O aluno que não consegue desempe| página - 110 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
nho satisfatório nas atividades do semestre, submete-se a estudos
complementares durante o período subseqüente; quando não logra
o aproveitamento esperado, é desligado do Curso.
Comprovando a proposta contida no Projeto, a Comissão de
Verificação confirma a realização de avaliações internas ao final de
cada semestre letivo. Após análise dos documentos apresentados e
por meio de entrevistas, a Comissão assinala que, utilizando-se dos
critérios previamente estabelecidos, foram avaliados a coordenação
do curso, os professores-orientadores, os professores-formadores e
os discentes, possibilitando uma visão global do grau de satisfação
auferido com a participação no Curso.
Foram utilizados como critérios para avaliação dos docentes:
•
•
•
•
•
•
•
proposta de trabalho da disciplina
indicação bibliográfica atualizada
clareza na orientação
critérios explícitos de avaliação
metodologia
recursos didáticos
relação professor-aluno
- Do Corpo Docente
Conforme Relatório da Comissão de Verificação, compuseram o corpo docente vinte e cinco professores, sendo dezoito integrantes dos quadros da UNEB (72%) e sete (28%) oriundos de
outras instituições. No que se refere à formação acadêmica, observou-se um razoável grau de qualificação, visto que todos possuíam
titulação em nível de pós-graduação, sendo 60% stricto sensu, conforme quadro a seguir:
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 111 |
QUADRO DEMONSTRATIVO DE DOCENTES POR QUALIFICAÇÃO
LOTAÇÃO
OUTRAS
INSTITUIÇÕES
UNEB
QUALIFICAÇÃO
Doutorado
01
Mestrado
11
Especialização
06
TOTAL
18
%
72%
Fonte: Relatório da Comissão de Verificação
03
04
7
28%
TOTAL
01
14
10
25
100,0
- Do Corpo Discente
Com oferta de 100 vagas no processo seletivo, o Curso apresentou uma matrícula inicial de 77 alunos, organizados em duas
turmas. Houve cinco desistências no segundo semestre, chegando
ao final com 72 concluintes. A freqüência média foi de 94,97% e o
índice de aproveitamento 80,5%. Verificou-se que, embora grande
número de estudantes tenha se submetido a estudos complementares, todos lograram aprovação, demonstrando, assim, o grau de
comprometimento com o Curso. Conforme Relatório da Comissão, é mister ressaltar as dificuldades enfrentadas por alguns professores-cursistas que moravam ou lecionavam em áreas periféricas ou
no campo, alguns até trabalhando em duas escolas diferentes, a fim
de cumprir a carga-horária de 40 horas.
- Da Infra-estrutura
Instalações Físicas e Equipamentos
O Curso funcionava nas instalações do Campus II da UNEB, que
dispõe de 3.990,16m² de área construída. Esse fato contribuía para que os
professores-cursistas tivessem acesso à biblioteca nos três turnos, dispondo
| página - 112 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
de um razoável acervo bibliográfico e recursos multimídia, bem como, a
quatro laboratórios de informática, contendo cada um quinze computadores com acesso à internet. Além disso, o acervo específico do Curso,
constituído por 241 títulos e 989 exemplares, foi alocado numa sala
ampla, com espaço reservado para leitura e pesquisa, anexa à biblioteca,
evitando que os exemplares fossem retirados por alunos dos cursos regulares, favorecendo assim os estudantes da Rede UNEB 2000. Os estudantes
contam ainda com a Biblioteca Pública Municipal, facilitando o acesso,
visto que o Campus II fica localizado a uma distância considerável do centro da cidade. Com relação a outros equipamentos, dispunham também
de vídeos, DVD, retro-projetores e Data Show.
- Da Coordenação do Curso
A Coordenação foi exercida pela professora Lígia Margarida
Martins Freire, Licenciada em Letras pela Universidade Estadual
de Feira de Santana – UEFS, com Especialização em Língua e Literaturas Portuguesa e Brasileira, pela Universidade Federal da Paraíba – UFPb. Respaldada nos documentos de avaliação interna e
ouvindo relatos das pessoas envolvidas com o processo (discentes,
docentes e professores-orientadores), a Comissão ressalta o “trabalho sério e responsável” exercido pela Coordenação.
III. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Procedida a análise do Processo, considerou-se atendidos os requisitos legais e acadêmicos, concordando-se com o posicionamento
favorável emitido pela Comissão de Verificação. Revelou-se um grau
satisfatório de funcionamento, apresentando um Corpo Docente qualificado, comprometido com o trabalho e, ainda, Corpo Discente responsável e motivado, ressaltando a importância dessa experiência para
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 113 |
afirmação da auto-estima e revisão de sua ação educativa, reafirmando, assim, a relevância social do Curso. Conforme declarou a Comissão, o Curso refletia o compromisso com a valorização do magistério,
correspondendo, de modo satisfatório, aos elementos básicos de uma
licenciatura. Recomendava apenas a necessidade de que os professoresdiscentes tivessem sua carga horária semanal reduzida, a fim de que
pudessem se dedicar ao Curso sem sobrecarga de trabalho.
IV. CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual
de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia, com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino
Fundamental, promovido pela Universidade do Estado da Bahia UNEB, Convênio UNEB / Prefeitura de Alagoinhas, oferta única
de 100 vagas, integralizado em 3.300 horas, com o conseqüente
encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado, em cumprimento aos fins estabelecidos no § 2º, do art.
3º, da Lei nº 7.308, de 2 de fevereiro de 1998.
Salvador, 25 de julho de 2007.
Norma Lúcia Vídero Vieira Santos
Relatora
VOTO DO CONSELHO PLENO
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Sessão de 31 de julho de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara
de Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
| página - 114 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
PARECER CEE Nº 216/2007
Interessado: Colégio Adventista da Liberdade
Município: Salvador
Assunto: Renovação de Autorização de Funcionamento do Estabelecimento para ministrar Educação Básica, etapa Ensino Médio
Relatora: Conselheira Suzana Helena Longo Sampaio
Câmara de Educação Básica Sessão: 31 / 07/2007
Processo CEE nº 0003089-2/2007
I. RELATÓRIO
Em Requerimento datado de 15 de janeiro de 2007, o senhor Jesuíno Gomes Filho, na condição de representante da Entidade Mantenedora do Colégio Adventista da Liberdade, requer a
Renovação da Autorização para funcionar ministrando Educação
Básica, etapa Ensino Médio.
O Colégio Adventista da Liberdade situa-se à rua Lima e Silva, 257, bairro da Liberdade, nesta capital,e é mantido pela Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistência
Social CNPJ, nº 07.114.699/0015-68.
O Colégio possui os seguintes atos:
Parecer CEE nº 176/96 e Resolução CEE nº 115/96 - Diário Oficial de 18 e 19.01.1997 – Autorizou o funcionamento do
Ensino Médio;
Parecer CEE 346/2004 e Resolução CEE 127/2004 - Diário
Oficial de 24.12.2004 – Renovou por dois anos a autorização do Curso
de Ensino Médio, a partir de 2004 e aprovou o Regimento Escolar;
Parecer CEE nº 54/2006 – Diário Oficial de 16.03.2006 –
Mudou a denominação da Escola Adventista da Liberdade para
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 115 |
Colégio Adventista da Liberdade;
Parecer CEE nº 114/2007 e Resolução CEE 43/2007 – Diário Oficial de 03.05.2007 aprovou o Regimento Comum das Escolas Adventistas.
O Processo elaborado à luz da Resolução CEE nº 037/2001
encontra-se instruído com os seguintes documentos:
Requerimento/ Cópia do Estatuto /2005 da Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistência Social /Atas de
de reuniões do Conselho Administrativo/ Curriculum Vitae da Diretora Geral/ Certidão Negativa de Débitos da Mantenedora/ Cópia
do CNPJ/ Certificado de Registro do FGTS/ Alvará de Funcionamento/ Balancete/ Planilha de Custos/ Cópia dos Atos Autorizativos/
Projeto Pedagógico, Proposta Pedagógica/ Matriz Curricular Ensino
Médio/ Calendário Escolar/ Regimento Escolar/ Relação do Corpo
Administrativo e Pedagógico/ Relação do Corpo Docente e documentos comprobatórios de suas habilitações/ Laudo de Verificação
Especial/ Planta Arquitetônica/ Análise Prévia da Unidade Técnica
do CEE/ Atas de Resultados Finais- 2006 – e Relação nominal dos
Alunos aprovados/ Relatório de Inspeção Especial.
II. FUNDAMENTAÇÃO
O Colégio Adventista da Liberdade, ainda como Escola Adventista da Liberdade, foi reconhecido para ministrar Educação Infantil e Ensino Fundamental pela Portaria SEC nº1.283, publicada
no Diário Oficial de 27.01.2000.
A Educação Básica, etapa Ensino Médio, esteve autorizada
até o ano 2005. Como o Estabelecimento de Ensino só protocolou
este pedido de renovação de autorização em janeiro de 2007, deve,
assim, os alunos ter seus estudos convalidados em relação ao ano
de 2006.
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Relatório de Verificação Prévia
Encontra-se o Relatório de Verificação às fls 248/250 assinado pela Inspetora da SEC Denise Simões Serra, datado de
23.11.2006.
Em seu relato, a Inspetora destaca que aos dias 18 de outubro de 2006 esteve na “Escola Adventista da Liberdade” a fim de
realizar a verificação especial para fins de Credenciamento do curso de
Ensino Médio. Destaca, ainda, em seu relato, que a Escola funciona
em prédio próprio, construção específica contendo um pavilhão com
térreo, primeiro andar e anexo. Dispõe de 10 salas de aulas, sendo três
para o Ensino Médio com metragem de 37.50m2 cada. Dispõe, também, de laboratório, sala de diretoria, secretaria, sala de Coordenação
pedagógica , SOE, cantina, quadra poliesportiva, biblioteca com ar
condicionado e acervo de 700 livros para consulta, sanitários para o
alunado, professores e funcionários, não dispondo contudo, de sanitário
adaptado para portadores de necessidades especiais. Informa que o corpo administrativo está devidamente autorizado pela SEC e o corpo docente é constituído por profissionais com escolaridade de nível superior.
Ressalta, entretanto, em seu relato, que os livros de escrituração escolar
precisam ser atualizados e organizados. Que os dados para levantamento dos índices de aprovação, reprovação e evasão de alunos matriculados em 2005, não foram disponibilizados. Conclui seu relatório
afirmando que, no momento, a Escola não atende às exigências legais
contidas na Res. CEE 037/01 e que foram dadas todas as orientações
pertinentes para a Unidade Escolar se adequar à legislação vigente.
Projeto Pedagógico/Proposta Curricular
Na análise dos autos do Processo, verifica-se que o Projeto
Pedagógico do qual é peça integrante a Proposta Curricular aten-
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de às exigências legais, como instrumento organizador do processo
educativo, traduz a filosofia educacional e a linha de ação metodológica do Estabelecimento de Ensino.
A análise técnica ressalta que o Projeto Pedagógico apresenta as peculiaridades da Escola em um contexto confessional, fundamentado em princípios ético-cristãos. E destaca que a Proposta
Curricular adota a linha teórico-sócio-construtivista, na qual o aluno é colocado como centro do processo educacional e o educador é
o mediador entre o conhecimento e o aluno.
A Matriz Curricular da Educação Básica, etapa Ensino Médio, acha-se estruturada em atendimento à Res. CNE/CEB nº
03/98, apresenta uma carga horária de 4.320h, distribuída por uma
Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada (fls.318). Observa o estabelecido na Lei 10.639/2003 e inclui Filosofia e Sociologia
como disciplinas da parte diversificada.
Corpos Docente, Técnico-Administrativo e Técnico-pedagógico
O Corpo Docente e o Corpo Administrativo e Pedagógico
apresentam documentação comprobatória de suas habilitações mediante diplomas e carteira de autorização precária para as disciplinas que ministram ou cargos que ocupam.
Regimento Escolar
O Regimento Escolar Comum às escolas integrantes da
rede Adventista foi recentemente aprovado pelo Parecer CEE nº
114/2007 e pela Resolução CEE nº 43/2007, atos publicados no
DOE de 03.05.2007.
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Corpo Discente
A direção do Colégio Adventista da Liberdade, em documento
anexado ao Processo às fls. 253 a 265, encaminhou as Atas de Resultados
Finais e a Relação Nominal dos Alunos aprovados no Ensino Médio no
ano de 2006 e solicitou a convalidação de seus estudos.
Considerações Finais
Esta Relatora solicitou uma Inspeção Especial no Colégio Adventista da Liberdade, considerando que o Laudo da Verificação da SEC
apontou para o não atendimento a aspectos da legislação vigente.
Da visita realizada ao Estabelecimento de Ensino, nos dias 12 e 13
do mês em curso, pela Inspetora Profª Maria Orleide Sodré Coelho, foi
apresentado um circunstanciado Relatório, no qual se constata que todas
as condições de funcionamento estão atendidas, com restrição, apenas,
para o atendimento aos portadores de necessidades especiais, que está
previsto para ser atendido ao final de 2007.
Destaca o Relatório:
a) quanto à escrituração Escolar - os Livros de Matrícula, Livros
de Atas de Resultados Finais estavam regulares e devidamente preenchidos sendo que, a partir de 2003, passaram a ser
informatizados; o Diário de Classe, Pasta Individual dos Alunos estavam em ordem, devidamente preenchidos e assinados; o Arquivo Inativo e o Cadastro dos Professores estavam
bem organizados;
b) quanto aos aspectos físicos, mobiliário e equipamentos – as
condições do prédio, do mobiliário e dos equipamentos são
boas;
c) quanto aos dados relativos ao alunado – os índices de apro-
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vação, reprovação e evasão, por ano e por série, estão disponibilizados sob forma de tabela e apresentam percentuais aceitáveis.
Ademais, quanto às disciplinas Filosofia e Sociologia deve o Colégio ajustar as normas baixadas por este Conselho, incluindo-as na Base
Nacional Comum.
Verifica-se portanto, que o Estabelecimento de Ensino preenche
as condições necessárias para que o seu pleito seja atendido.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Face ao exposto, somos de Parecer que este Conselho Estadual de
Educação:
a) renove, por dois anos, a partir de 2007, a Autorização do Colégio Adventista da Liberdade, situado à rua Lima e Silva,
257, bairro da Liberdade, nesta capital, mantido pela Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistencial Social CNPJ nº 07.114.699/0015-68, para funcionar
ministrando a Educação Básica, etapa Ensino Médio;
b) considere legal a Matriz Curricular referente à Educação Básica, etapa Ensino Médio, fl. 318, atendidas as recomendações
deste Parecer;
c) considere convalidados os estudos realizados, com aproveitamento, pelos alunos regularmente matriculados no Ensino Médio no ano 2006, conforme relação nominal constante deste Parecer.
Salvador, 31 de julho 2007.
Suzana Helena Longo Sampaio
Relatora
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RESOLUÇÃO CEE Nº 70/2007
Renova a Autorização do Colégio Adventista da Liberdade,
município de Salvador–BA, para funcionar ministrando a Educação Básica, etapa Ensino Médio, por dois anos, a partir de 2007.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 037/2001, tendo em vista o Parecer CEE Nº 216/2007, exarado no Processo
CEE nº 003089-2/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por dois anos, a partir de 2007, a autorização do Colégio Adventista da Liberdade, situado à rua Lima e
Silva, 257, bairro da Liberdade, nesta capital, mantido pela Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistência
Social CNPJ nº 07.114.699/0015-68, para funcionar ministrando
a Educação Básica, etapa Ensino Médio.
Art. 2º - Considerar legal a Matriz Curricular constante do
Processo.
Art. 3º - Convalidar os estudos realizados, com aproveitamento, pelos alunos regularmente matriculados no Ensino Médio,
no ano de 2006.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 31 de julho de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 217/2007
Interessado: Prefeitura Municipal de Glória
Município: Glória
Assunto: Pedido de Reconsideração do Parecer nº 334/2005, de
16/03/2006.
Relator: Conselheiro Pedro Sancho da Silva
Câmara de Educação Básica Sessão: 31/07/2007
Processo CEE nº 25427-2/2007
I – RELATÓRIO
O senhor José Policarpo dos Santos, digno Prefeito do município de Glória, no Estado da Bahia, mantenedor do Centro Educacional Professor Adelino Mártir de São José Ferreira, bem como
a sua ilustre Diretora, Professora Zaid Ferreira Soares de Menezes,
pelos Ofícios, respectivamente, de 28/06/06 e 23/02/07, solicitaram reconsideração do Parecer nº 334/2005 aprovado pela Câmara
de Educação Básica – CEB, do colendo Conselho Estadual de Educação da Bahia, em sessão de 20/12/2005, e publicado no DOE de
16/03/2006, para verem modificadas duas deliberações constantes
daquele pronunciamento conclusivo, que teve o seguinte teor:
“Diante do exposto, somos no sentido de que este Conselho:
“a) considere autorizado o Centro Educacional Adelino Mártir de São José Ferreira, situado à rua Professor Roberto Santos, s/n, município de Glória – Ba, mantido pela Prefeitura
Municipal de Glória, CNPJ 01.97181-0/0001, a ministrar
o Curso de Formação de Docentes em Nível Médio – Modalidade Normal, nos anos 2001 a 2004, com o fim único
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e exclusivo de validade de estudos realizados com a conclusão do curso e emissão de diploma para os alunos das turmas
A,B e C relacionados às fls. 33 a 35 deste Processo, na forma anexa;
“b) considere extinto o Curso de Formação Docente de Nível Médio Modalidade Normal, a partir de 2004, determinando que o acervo seja removido para a SEC/DIREC –10,
“Setor de Colégios Extintos”;
“c) considere renovada a autorização do funcionamento da
Educação Básica – Etapa Ensino Fundamental – 5ª a 8ª. Série, pelos próximos dois anos, convalidando os estudos realizados até 2005, com as Matrizes Curriculares apresentadas
à fl. 15”; e
“d) determine que o Centro Educacional Professor Adelino
Mártir de São José Ferreira, mantido pela Prefeitura Municipal de Glória, CNPJ n.º 0197181-0/0001-58, promova a
reforma regimental e do seu Projeto Pedagógico, devendo
protocolar, no órgão competente, o seu pedido de Credenciamento com antecedência de pelo menos 120 (cento e vinte) dias do encerramento do prazo de renovação constante da
alínea “c” deste Ato, observadas as normas pertinentes”.
Por outro lado, a Resolução nº 115/2005, publicada no DOE
de 16 de março de 2006, por isso teve a seguinte redação:
“Art. 1º - Autorizar, nos anos de 2001 a 2004, o Centro
Educacional Prof. Adelino Mártir de São José Ferreira, situado na rua Professor Roberto Santos, s/n, município de
Glória – BA, mantido pela Prefeitura Municipal de Glória,
CNPJ 01.97181-010001, a ministrar o Curso de Formação
de Docentes Nível Médio Modalidade Normal, com o fim
exclusivo de regularizar a vida escolar dos alunos.
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“Art. 2º - Renovar a Autorização de Funcionamento da Educação Básica – etapa – Ensino Fundamental da 5ª à 8ª série.
“Art. 3º - Convalidar os estudos realizados com aproveitamento pelos alunos da Educação Básica - etapa Ensino Fundamental até o ano de 2005.
“Art. 4º - Aprovar o Regimento Escolar.
“Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
Deste modo, o pedido de reconsideração consiste em alterar,
em dois aspectos, o voto aprovado, da seguinte forma:
“a) incluir naquele voto a autorização de funcionamento da
Educação Básica, etapa Ensino Médio unicamente no período de 2001 a 2004 para o exclusivo efeito de validade dos
estudos realizados com aproveitamento regular pelos alunos
daquele estabelecimento no mencionado período de modo a
permitir a regular emissão dos documentos escolares, considerando-o encerrado definitivamente em 2004, tudo conforme Atas de Resultados Finais e listagens dos alunos constantes do Processo relatado;
“b) a supressão do voto que determinara a remoção do acervo
da etapa Ensino Médio bem como da habilitação Curso de
Formação para o Magistério do Ensino Médio - modalidade
NORMAL para a DIREC -10, Setor de Colégios Extintos,
pois, em verdade, não houve extinção do estabelecimento de
ensino, mas apenas do Ensino Médio e Curso Normal.
Foi instaurado o Processo nº 0025427-2/2007 ao qual se fez
apensação dos já relatados mediante o Parecer nº 334/2005, que pretendem vê-lo reconsiderado nos dois aspectos supra mencionados.
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De acordo com o ordenamento jurídico vigente, o Processo
de Reconsideração é encaminhado para a instância revisora competente, a Câmara de Educação Básica, cuja presidente, a nobre
Conselheira Professora Maria Anália Costa Moura, distribuiu a este
Relator, por ter sido ele também autor do parecer reconsiderando,
a fim de que se pronunciasse na espécie perante a referida Câmara,
instância que, à época, decidiu na forma do Parecer nº 334 /2005.
É o Relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Analisando os expedientes encaminhados pelo senhor Prefeito Municipal de Glória e da Senhora Diretora do Centro Educacional Professor Adelino Mártir de São José Ferreira,
cotejando-os com as peças que instruem os Processos relatados, em
especial com o seu Oficio de 30/08/2005, referente ao Processo
nº 0036325-1/03, este Relator verificou que procede o pedido de
reconsideração formulado pela Prefeitura Mantenedora do referido
Colégio e de sua Diretora, como se observará dos comentários ora
aduzidos.
Em verdade, os Processos continham ambigüidades
e até equívocos, que foram enfocados e esclarecidos no Ofício de
30/08/2005, oriundo daquela Comuna. Com efeito, ficou ali evidenciado que pelo “Processo nº 0036325-1/2003, ora transformado em pedido de convalidação dos estudos realizados nos anos de
2001 a 2004, conforme Atas de Resultados Finais em anexo”(sic),
foi mesmo solicitada pelo então Prefeito Tertuliano Pedro Lisboa
“autorização para o Ensino Médio”, ao mesmo tempo em que comunicou o definitivo encerramento de suas atividades em 2004, assim como ocorrera com o Curso de Formação Docente Nível Médio - modalidade Normal, autorizado pelo Conselho Estadual de
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Educação mediante Parecer 313/87 e Resolução 1.761/87, prorrogada através do Parecer 143/95 e Resolução 193/95, com todos os
quadros curriculares devidamente aprovados por esse Conselho”.
Contata-se, também, daquele expediente que a
referida Comuna reiterou a continuidade do “funcionamento do
Ensino Fundamental, como obrigação do município, com as matrizes curriculares ajustadas à nova legislação vigente” (…) “nada
impedindo que o acervo do Ensino Médio e do Curso de Formação Docente seja recolhido pela DIREC-SEC, embora não se trate
de Colégio Municipal extinto, mas apenas redimensionado para a
oferta da Educação Básica Etapa Ensino Fundamental” (sic).
Diante do quanto exposto, nada impede que se
acolha o pedido de reconsideração formulado pelo atual Prefeito
Municipal e, em 23/02/2007, pela digna Diretora, Professora Zaid
Ferreira Soares de Menezes , no sentido de incluir naquele Parecer,
a regularização dos estudos referentes ao Ensino Médio, cujas atividades cessaram a partir de janeiro de 2005, tendo anexado novamente as Atas de Resultados Finais e listagens dos alunos que estudaram no período de 2001 a 2004, e mantendo naquele Centro
Educacional o acervo do Ensino Médio e do Curso de Formação
para o Magistério, até porque é o mesmo Estabelecimento de Ensino Municipal que emitirá os documentos escolares com base nos
arquivos ali existentes e de sua responsabilidade.
Finalmente, invocando subsidiariamente o disposto na Lei 9.784, de 29/01/1999, que regula o processo administrativo e, conseqüentemente, os procedimentos referentes a recurso e
a pedido de reconsideração, o art. 64 daquele diploma legal assim
dispõe:
“Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar total ou parcialmente, a
decisão recorrida, se a matéria for de sua competência”.
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Antes, porém, o Art. 53 e seu §1º assim estabelecem:
“Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso em face de
razões de legalidade e de mérito.
“§1º. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar (…), o encaminhará à autoridade superior”.
Como se observa, a Lei não só reconhece que a Administração Publica pode e deve rever, de ofício, os seus próprios atos
quando eivados de ilegalidade ou de outros vícios ensejadores de
sua nulidade, anulação ou de lesão de direitos, o que, aliás, se confirma na assentada jurisprudência de nossos Tribunais Pátrios, em
particular, em Súmula do Colendo STF, como também define que
a instância competente para emitir a deliberação recorrida pode,
mediante pedido de reconsideração, modificar a decisão adotada
naquela instância. “Se não a reconsiderar”, então “encaminhará à
autoridade superior”, em grau de recurso propriamente dito, como
seria o caso de, em nosso sistema hierárquico regimental, submeter
o pleito ao Conselho Pleno, que detém o poder revisional das decisões havidas na instância que mantivera a decisão reconsideranda.
Diante de tais fundamentos, este Relator se pronuncia favoravelmente ao pleito e reconhece que a Câmara de Educação
Básica é competente para promover a reconsideração pretendida,
por ser a mesma instância da aprovação da decisão reconsiderando
supra referida.
Desse modo, tendo sido Relator daquele Parecer em final
aprovado pela Câmara, como também deste Processo de reconsideração, entende que se deve fazer publicar a revisão solicitada, que
contemple a regularização dos estudos havidos no Ensino Médio e
mantenha no Colégio o acervo dessa etapa da Educação Básica e do
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Curso de Formação Docente – Modalidade Normal, pois, a bem
da verdade, esses aspectos constaram dos processos anteriormente
decididos, devendo este Relator ter a humildade de reconhecê-lo, a
bem do Direito, da Justiça e do bom senso.
III - CONCLUSÃO
Conclui-se que a Câmara de Educação Básica e, por conseqüência, o Conselho Estadual de Educação, acolham o pedido
de reconsideração formulado pela Prefeitura Municipal de Glória
e pelo Centro Educacional Professor Adelino Mártir de São José
Ferreira, alterando o Parecer nº 334/2005, publicado no Diário
Oficial 16/03/2006 de forma que:
a) considere também autorizado o funcionamento da Educação Básica – etapa Ensino Médio, no período de 2001
a 2004, para o fim único e exclusivo de validade dos estudos realizados com aproveitamento pelos alunos constantes das Atas de Resultados Finais existentes nos autos
já relatados e confirmados neste Processo de reconsideração.
b) fique mantido, no Estabelecimento, para os fins pertinentes, o acervo referente aos estudos havidos no Ensino
Médio e na Habilitação Formação para o Magistério Ensino Médio – Modalidade Normal.
IV – VOTO
Diante de tudo quanto exposto, voto no sentido de que,
no Parecer supramencionado, as alíneas “a” e “b” passem a ter a
seguinte redação, modificando-se, de igual modo, no que couber, a
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Res. 115/2005:
“a) Considere autorizado no Centro Educacional Adelino
Mártir de São José Ferreira, situado à rua Prof. Roberto Santos, s/n, município de Glória, Bahia, mantido pela Prefeitura
Municipal de Glória, CNPJ 01971810/0001-58, o funcionamento da Educação Básica, etapa Ensino Médio no período de 2001 a 2004, bem como do Curso de Formação de
Docentes em Nível Médio – Modalidade Normal, nos anos
de 2001 a 2004, com o fim único e exclusivo de conferir validade aos estudos realizados com aproveitamento, pelos alunos constantes das Atas de Resultados Finais apresentadas
nos autos, inclusive para emissão de Diploma para os alunos
das turmas A, B e C, relacionados às folhas 33 a 35 deste Processo”;
“b) Considere extintos, a partir de 2005, na Educação Básica, a etapa Ensino Médio, bem como, o Curso de Formação
Docente de Nível Médio – Modalidade Normal, determinando que o acervo seja mantido no referido Centro Educacional para efeito da emissão dos documentos escolares pertinentes.”
Salvador, 30 de julho de 2007.
Pedro Sancho da Silva
Relator
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PARECER CEE Nº 218/2007
Interessado Centro Educacional Talentos Para Vida Município: Jaguaquara
Assunto: Autorização para Funcionamento do Curso de Educação
Profissional Técnica Nível Médio em Enfermagem.
Relator: Conselheiro Eduardo Nagib Boery
Câmara de Educação Profissional
Sessão: 31/07/2007
Processo CEE nº 0072027-0/2005
I – RELATÓRIO
A senhora Jaqueline Andrade Souza Ribeiro, Diretora do Centro Educacional Talentos Para Vida, localizado à
avenida Dois de Julho, nº 116, Jaguaquara – Bahia, protocolou junto a este CEE, em 20/12/2005 documentação solicitando Credenciamento da Instituição e Autorização para
Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica
de Nível Médio em Enfermagem, na Área de Saúde.
A documentação protocolada neste CEE deu origem
ao Processo nº 0072027-0/2005, que, após seguir os trâmites regimentais, foi distribuído a este Conselheiro para
análise e parecer em 21/08/2006, que após verificação da
documentação que compõe o Processo, decidiu convertê-lo
em diligência.
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II - FUNDAMENTAÇÃO
O Centro Educacional Talentos Para Vida está localizado à avenida Dois de Julho, nº 116, Jaguaquara – Bahia,
cuja entidade mantenedora tem o mesmo nome, CNPJ –
07.715.211/0001-50, através da sua representação, protocolou Processo de n.º 0072027-0/2005 junto a este CEE,
pleiteando Credenciamento da Instituição e Autorização
para funcionamento do Curso de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio em Enfermagem, na Área de Saúde.
Após analise das peças que compõem o Processo, este
Relator baixou-o em diligência. A Direção do Centro Educacional Talentos Para Vida solicitou prorrogação de prazo para cumprimento da mesma, o qual foi conferido por
esta Câmara. Dentro do prazo da prorrogação, a Instituição
cumpriu a diligência e incluiu no Processo a documentação
solicitada.
No Processo consta a documentação exigida nos Anexos I e II da Resolução CEE n° 015/2001, inclusive o Laudo de Verificação Prévia com parecer opinativo favorável à
Autorização.
Para atendimento às solicitações, o Centro Educacional Talentos Para Vida, no cumprimento da diligência,
encaminhou documentação, que deu origem ao Anexo I,
folhas 316 a 440, instruindo o Processo de acordo com a
legislação. O Regimento está estruturado conforme Resolução CEE nº 163/2000 e apresenta coerência com o Projeto
Pedagógico. O Plano de Curso está organizado conforme artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 04/99 e CEE 015/2001,
cadastrado, no CNCT/NIC 23.004684/2005-42, Curso
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 131 |
Técnico em Enfermagem, Área de Saúde.
O Curso Técnico de Nível Médio, pleiteado neste
Processo, será ministrado nos turnos diurno e noturno, com
duração especificada no Plano de Curso e na Matriz Curricular. Apresenta objetivo coerente com a formação profissional do Técnico, apresenta, também, organização curricular
em módulos, nos quais deixa claras as Unidades Temáticas,
Competências, Habilidades e as suas Bases Tecnológicas.
A Instituição apresenta relação de equipamentos, de
acervo bibliográfico com números satisfatórios de exemplares coerente com o curso proposto no total de 361 títulos
distribuídos entre os componentes curriculares e 450 exemplares para todas as áreas, cópia de convênios firmados, relação do corpo técnico administrativo e docente devidamente
qualificado e comprovado.
A biblioteca funciona em dois períodos: vespertino e
noturno. Nesse contexto, totaliza 08 horas/dia de atendimento direto aos estudantes e à comunidade.
O horário de funcionamento da biblioteca corresponde ao horário de funcionamento do curso oferecido. Esse
procedimento facilita a freqüência de docentes, estudantes
e da comunidade em geral.
O Curso de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Enfermagem apresenta Matriz Curricular estruturada em dois módulos, com carga horária total de 2.076
horas, sendo distribuídas em 1.476, horas teórico/práticas
e 600 horas de estágio, conforme Matriz Curricular a seguir.
| página - 132 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
MATRIZ CURRICULAR
UNIDADE ESCOLAR: CENTRO EDUCACIONAL TALENTOS PARA VIDA
ENDEREÇO: AVENIDA DOIS DE JULHO, 116 – BAIRRO MURITIBA.
JAGUAQUARA – BAHIA
NÚMERO DE DIAS LETIVOS: 200
NÚMERO DE SEMANAS LETIVAS: 41
NÚMERO DE DIAS DA SEMANA: 05
NÚMERO DE AULAS POR DIA: 04
MÓDULO I
C/H ESTÁGIO
C/H
SUPERVITOTAL
PRÁTICA SIONADO
BLOCOS TEMÁTICOS
COMPONENTES
CURRICULARES
C/H
TEÓRICO
Introdução à Teoria e à
Prática do Cuidado
INTRODUÇÃO À
ENFERMAGEM
120
60
100
280
Anatomia e Fisiologia
Aplicadas à Assistência de
Enfermagem
ANATOMIA E
FISIOLOGIA HUMANAS
72
-
-
72
Noções de Microbiologia e
Parasitologia
MICROBIOLOGIA E
PARASITOLOGIA
36
-
-
36
Assistência Dietética ao
Cliente
NUTRIÇAO E
DIETÉTICA
36
-
-
36
Assistência Clínica ao Cliente
ENFERMAGEM
MÉDICA I
108
-
-
108
Promoção e Prevenção nas
Ações à Saúde
HIGIENE E PROFILAXIA
36
-
-
36
Assistência a Clientes em
Tratamento Cirúrgico
ENFERMAGEM
CIRÚRGICA I
72
-
-
72
Educação para um Viver
Ético para o Auto-Cuidado e
Assistência ao Cliente
PSICOLOGIA
APLICADA E ÉTICA
PROFISSIONAL
72
-
-
72
Humanização da Assistência
à Saúde
HUMANIZAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA DE
ENFERMAGEM
36
-
-
36
Técnicas de Comunicação
em Saúde
PORTUGUÊS
INSTRUMENTAL I
36
-
-
36
Assistência à Criança e ao
Adolescente
ENFERMAGEM
MATERNO – INFANTIL I
72
-
50
122
696 H/A
60 H/A
150H
906
SUBTOTAL
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 133 |
UNIDADE ESCOLAR: CENTRO EDUCACIONAL TALENTOS PARA VIDA
ENDEREÇO: AVENIDA DOIS DE JULHO, 116 – BAIRRO MURITIBA.
JAGUAQUARA – BAHIA
NÚMEROS DE DIAS LETIVOS: 200
NUMERO DE SEMANAS LETIVAS: 41
NÚMEROS DE DIAS DA SEMANA: 05
NUMERO DE AULAS POR DIA: 05
MÓDULO I I
CH ESTÁGIO
SUPERVISI-ONADO
TOTAL
-
CLÍNICA MÉDICA
– 60H
EMERGÊNCIA
– 50H
290
72
-
60H
132
ENFERMAGEM
MATERNO-INFANTIL II
144
-
CLÍNICA
PEDIATRICA – 30H
SALA DE PARTO E
PUERPÉRIO - 100H
274
Humanização da Assistência
à Saúde
HUMANIZAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA DE
ENFERAMGEM II
36
-
-
36
Técnicas de Comunicação
em Saúde
PORTUGUÊS
INSTRUMENTAL II
36
-
-
36
Assistência em Saúde Mental
ENFERMAGEM
NEURO-PSIQUIÁTRICA
36
-
30
66
Assistência em Saúde
Pública
ENFERMAGEM EM
SAÚDE PÚBLICA
180
-
90
270
Organização do Processo de
Trabalho em Enfermagem
NOÇÕES DE
ADMINISTRAÇÃO EM
ENFERMAGEM
36
-
30
66
SUBTOTAL
720H/A
-
450H
1.170
TOTAL GERAL
1416
60
600
2.076
BLOCOS TEMÁTICOS
COMPONENTES
CURRICULARES
Assistência a Clientes em
Tratamento Clínico, em
Situações de Urgência e
Emergência e Noções de
Terapia Intensiva.
ENFERMAGEM
MÉDICA II
180
Noções de Patologias
que Levam a Tratamento
Cirúrgico
ENFERMAGEM
CIRÚRGICA II
Assistência à Mulher no Ciclo
Grávido-puerperal Normal e
de Alto Risco
TOTAL
GERAL AULAS
CH
CH
TEÓRICO PRÁTICA
HORAS/AULA
PERÍODOS
TOTAL
EM MINUTOS
TEÓRICAS
1.416
50 min
70.800
PRÁTICAS
60
50 min
3.000
ESTÁGIO
600
60 min
36.600
TOTAL
2.076 Horas
-
109.800
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O Curso Técnico de Nível Médio aqui solicitado terá
como requisitos de acesso, idade mínima de 18 anos e ter concluído o Ensino Médio. Aos alunos que concluírem os módulos
e o estágio supervisionado com aproveitamento será conferido
o Diploma de Técnico de Nível Médio em Enfermagem.
O Diploma deverá explicitar o correspondente título de
Técnico e deverá conter no seu verso o que determina a legislação vigente.
OBS: O Curso está sendo aprovado com carga horária
teórico-prática de 1.476 horas, diferente daquela inicialmente
registrada no CNCT. A correção deverá ser procedida, tão logo
o acesso eletrônico ao cadastro seja reestabelecido.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho:
a) credencie, por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação, o Centro Educacional Talentos Para Vida,
localizado à avenida Dois de Julho, nº 116, Jaguaquara – Bahia, cuja entidade mantenedora é o Centro Educacional Talentos para Vida Ltda., CNPJ –
07.715.211/0001-50;
b) autorize, pelo mesmo período, o funcionamento do
Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, Área Profissional de Saúde;
c) aprove o Plano do Curso Técnico de Nível Médio em
Enfermagem, NIC nº 23.0046.84/2005-42, com carga horária total de 2.076 horas, das quais 1.476 horas
são teórico/praticas e 600 horas de estágio curricular
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 135 |
supervisionado;
d) aprove o Regimento Escolar, fls. 356 a 385.
Salvador, 31 de Julho de 2007.
Eduardo Nagib Boery
Relator
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RESOLUÇÃO CEE Nº 71/2007
Credencia o Centro Educacional Talentos Para Vida, e autoriza o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica
de Nível Médio em Enfermagem no município de Jaguaquara –
BA, por 4 (quatro) anos.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001,
CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 218/2007,
exarado no Processo CEE nº 0072027-0/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar o Centro Educacional Talentos Para
Vida, localizado à av. Dois de Julho nº 116, Jaguaquara – BA, tendo como entidade mantenedora o Centro Educacional Talentos
Para Vida Ltda., CNPJ 07.715.211/0001-50, e autorizar o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Enfermagem - Área Profissional de Saúde, por 4 (quatro) anos.
Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 31 de julho de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 137 |
PARECER CEE Nº 219/2007
Interessado: Colégio Dinâmico Município: Teixeira de Freitas
Assunto: Autorização para Funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Análises Clínicas, Enfermagem e Segurança do Trabalho
Relatora: Conselheira Lia Viana Queiroz
Câmara de Educação Profissional Sessão: 31/07/2007
Processo CEE nº 0072489-3/2005
I – RELATÓRIO
A Fundação Educacional Teixeira de Freitas, mantenedora
do Colégio Dinâmico, entidade particular de ensino, sediada na
av. Juscelino Kubitschek, nº 3000/BR 101, Km 879.4 – Bela Vista,
Teixeira de Freitas, por sua representante legal, Professora Genólia
Alves Soares, Presidente da referida entidade, solicitou ao Conselho
Estadual de Educação autorização para funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Analista
Ambiental, Análises Clínicas, Contabilidade, Enfermagem, Gestão
Empresarial e Segurança no Trabalho. O pedido foi protocolizado
em 21/12/2005.
A mantença é registrada na Junta Comercial do Estado
da Bahia/ JUCEB sob. nº 29.202.657.731 e no CNPJ sob nº
07.423.475/0001-30.
Formalizada a solicitação, o Processo teve a seguinte tramitação:
• em 5/1/2006, encaminhado à Unidade Técnica, onde
| página - 138 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
•
•
•
•
•
•
•
•
•
foi submetido a análise preliminar da documentação
em 19/7/2006;
em 15/8/2006, a Unidade Técnica encaminhou à Câmara de Educação Profissional;
em 21/8/2006, distribuído a esta Relatora;
em 13/9/2006, foi convertido em diligência, sendo
esta respondida pela Escola em 20/10/2006, constituindo o Anexo I;
em 6/11/2006, retorno do Processo à esta Relatora;
em 6/12/2006, convertido mais uma vez em diligência, sendo respondida em 18/12/2006, cuja documentação constituiu o Anexo II;
em 19/12/2006, o Processo foi mais uma vez retornado a esta Relatora;
em 31/1/2007, a convite desta Relatora a interessada
compareceu a este Conselho para receber orientações,
no sentido de corrigir as irregularidades na documentação. Resposta às solicitações em 13/2/2007, o que
constituiu o Anexo III, tendo, em seguida, o Processo
retornado a esta Relatora;
em 26/2/2007, pela quarta vez o Processo foi diligenciado, sendo respondida a solicitação em 3/4/2007,
constituindo, dessa forma, o Anexo IV do Processo
devolvido à Relatora em 9/4/2007;
em 10/5/2007, foi diligenciado pela quinta vez, com
atendimento ao solicitado em 14/05/2007, cujos documentos compuseram o Anexo V; devolvido o Processo para esta Conselheira em 21/05/2007.
Vale ressaltar que todo esse período de tramitação do Processo foi em decorrência das referidas diligências, com vistas a oportunizar à Escola a apresentação de uma proposta para funcionamento
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 139 |
dos cursos que atendesse às diretrizes curriculares para Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, especificamente no que tange
ao Projeto Pedagógico, Plano de Curso e Regimento Escolar. Todavia, observa-se que faltou, à Escola, o conhecimento pleno das
referidas diretrizes curriculares.
Em meio às diligências, o Colégio Dinâmico solicitou ao Conselho Estadual de Educação através do Of. nº 001/2007, datado de
7/2/2007, que desconsiderasse os pedidos de Autorização dos cursos:
Técnicos de Nível Médio em Contabilidade, em Gestão e em Análise Ambiental. E na oportunidade reiterava a solicitação dos cursos:
Técnico de Nível Médio em Enfermagem, em Análises Clínicas e em
Segurança do Trabalho. Após o cumprimento de todas as recomendações pelo Estabelecimento de Ensino, o Processo constituiu-se de
cinco anexos, conforme registramos anteriormente.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Foram procedidas na Escola em apreço duas inspeções, sendo
a primeira, de responsabilidade da DIREC – 9/ Teixeira de Freitas,
objetivando averiguar as condições iniciais existentes para funcionamento dos cursos pretendidos. A Técnica responsável por tal ato
descreveu, no seu Relatório datado de 10/11/2005, os aspectos físicos do prédio, didático-pedagógicos e administrativos da Unidade
Escolar, e concluiu o seu relato emitindo parecer favorável à Autorização pleiteada nos seguintes termos:
“Diante do exposto, a Unidade Escolar oferece condições
satisfatórias para possível autorização dos citados cursos no formulário da Verificação” (fls. 263 a 268 do Processo).
A segunda inspeção, considerada Especial, cuja cópia foi
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encaminhada pelo Colégio Dinâmico, cujo ato foi procedido pela
então Técnica deste Conselho, Selma Christiany Novais Rego Marques, visou:
“...verificar o funcionamento do Curso de Ensino Médio
(instalações, qualificação dos recursos humanos, aspectos pedagógicos e administrativos), além disso, orientar a direção do Estabelecimento no sentido de: atender a todos os itens da diligência
datada de 29(vinte e nove) de março de 2006, encaminhada a
documentação intimizada conforme indicado no anexo do Of.
CEE/CEB 68/2006, vez que a continuidade da análise do Processo depende do recebimento desta documentação, o mais rapidamente possível; revisar o Projeto Pedagógico/Proposta Curricular, encaminhando-os a este Conselho Estadual de Educação
com maior brevidade, para continuidade da análise e deliberação sobre o Processo em pauta”...
Ainda sobre a referida inspeção, a técnica responsável pelo
Relatório, dentre outras informações fornecidas sobre o curso de
Educação Básica, ressaltou que foi constatado “ o funcionamento
dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio com
Habilitação para Técnico em Enfermagem, Técnico em Segurança
no Trabalho e Técnico em Análises Clínicas (N), iniciados no ano
letivo de 2006, turno – noturno, com previsão para conclusão das
primeiras turmas no espaço de um ano e meio”...(fl. 483 do processo original).
Sobre o Projeto Pedagógico (fls. 44 a 104 – Anexo II).
A Escola apresentou uma proposta fundamentada nas leis
nacional e estadual que regem os cursos de Educação Profissional
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 141 |
Técnica de Nível Médio e visa à “formação integral do cidadão
crítico-reflexivo, competência técnica e eticamente comprometida
com as transformações sociais, políticas e culturais e em condições
de atuar no mundo do trabalho, através da formação inicial e continuada de trabalhadores e da educação profissional técnica de Nível
Médio”.
O Projeto Pedagógico vislumbra um Colégio “de excelência
educacional, reconhecido pela sociedade e que se torne a melhor opção
entre pais, alunos e profissionais da educação e liberais que buscam a
realização pessoal, profissional e social”.
Apresenta uma missão definida, tanto no que tange aos valores morais, sociais e intelectuais, assim como à proposta educacional
voltada ao desenvolvimento da atividade formativa. Contempla as
dimensões do desenvolvimento humano, fundamentado em princípios que contribuem para a configuração de conceitos essenciais
ao exercício profissional.
Todos os aspectos concernentes ao Projeto foram abordados
e desenvolvidos, dando-nos uma visão ampla do conjunto de ações
educativas que visam ao alcance dos objetivos propostos pela Escola.
Quanto ao Regimento Escolar (Anexo IV – fls. 2 a 22)
Encontra-se distribuído com o Relator, na Câmara de Educação Básica um Processo sob nº CEE – 0053695-1/2005 relativo
à Autorização para Funcionamento do Ensino Médio. Em relação
aos assuntos normatizados para os cursos de Educação Profissional
Técnico de Nível Médio, o mencionado documento encontra-se
coerente com a legislação em vigor.
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Dos Planos de Curso (Anexo V – fls. 2 a 230)
Os Planos de Curso apresentados referem-se aos Cursos de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Análises Clínicas, em Enfermagem e em Segurança do Trabalho. No seu formato
organizacional estão estruturados conforme prevêem as Diretrizes
Curriculares Nacionais estabelecidas no Artigo. 10 da Resolução
CNE/CEB nº 4/99.
Discriminam, de forma clara, os componentes curriculares
elencados na Organização Curricular, abrangendo o perfil de conclusão, as competências e habilidades, os conteúdos curriculares,
a forma de oferta, a sistemática de avaliação, o estágio curricular.
Como um procedimento didático-pedagógico e ato educativo,
consta também cópia dos convênios firmados com clínicas, hospitais e empresas para efetivação do estágio, com indicação da respectiva carga horária, os momentos em que ocorrerá o estágio, onde se
realizará e como será orientado, supervisionado e avaliado.
Nos Planos de Curso estão definidos, em linhas gerais, o
perfil profissional de conclusão, as competências profissionais relacionadas com a Área de cada curso, inclusive, contemplando os
princípios da ética, política da igualdade e estética da sensibilidade,
de acordo com o prescrito na Resolução CNE/CEB 4/99.
As propostas curriculares são estruturadas na forma modular,
apenas o curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
em Análises Clínicas possui saída intermediária para Qualificação
Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar em Análises Clínicas no II módulo. Os Cursos de Educação Profissional Técnica
de Nível Médio em Enfermagem e em Segurança do Trabalho não
oferecem itinerário formativo para qualificação profissional.
Para cada curso proposto, o Colégio detalhou, no ítem VII, o
acervo bibliográfico por título, com autor, editora e ano de publica-
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 143 |
ção. O referido acervo é constituído de 121 títulos, o que consideramos insuficiente para atender à demanda de alunos, professores
e especificidade dos cursos. Todavia, recomendamos que a Escola
providencie a ampliação do aludido acervo, a fim de atender satisfatoriamente à demanda de alunos, às exigências legais, bem como,
seja concedido, nos próximos quatro anos, a Renovação de Autorização dos cursos em apreço.
O Corpo Docente tem habilitação específica para o curso
pretendido, ou seja, compatível com as disciplinas que lecionarão. A Escola, cumprindo o que estabelece o art. 11, §2º da Resolução CEE -015/2001, apresentou Plano de Formação Especial
em Serviço.
A carga horária proposta para cada curso atende ao previsto
na legislação pertinente e está acrescida do estágio supervisionado,
descrito nas matrizes curriculares. Foram também apresentadas as
estratégias pedagógicas que assegurarão a construção das competências previstas nos Planos de Curso.
Os Cursos em apreço estão cadastrados no CNCT, cujo NIC
encontra-se em cada desenho curricular conforme a seguir:
| página - 144 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
1-Técnico de Nível Médio em Análises Clínicas – NIC 23.004.746/2005-70
Duração: 1.602 horas
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO ANÁLISES CLÍNICAS – 2006/1
MODULO I
Teoria
Organização do Processo de Trabalho em Saúde
60
Promoção da Saúde e Segurança no Trabalho
40
Promoção da Biossegurança em Saúde
40
Educação para Autocuidado
48
Educação dos Equipamentos da Área
80
Prática
Estágio
Amostras Biológicas
80
20
Primeiros Socorros
15
15
TOTAL
363
35
-
MODULO II
Teoria
Prática
Estágio
Bioquímica
48
24
Uranálise I
40
20
Microbiologia I
48
24
Imunologia I
40
20
Parasitologia I
40
20
Hematologia I
40
20
Estágio Supervisionado (Auxiliar em Análise Clínicas)
TOTAL
-
100
256
128
100
MODULO III
Teoria
Prática
Estágio
Bioquímica II
48
24
Uranálise II
40
20
Microbiologia II
48
24
Imunologia II
48
24
Parasitologia II
48
24
Hematologia II
48
24
TOTAL
280
140
300
TOTAL DE CARGA HORÁRIA
899
303
400
Estágio Supervisionado (Técnico em Análises Clínicas)
300
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 145 |
2-Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho
NIC 23004747/2005-27
Duração: 1.600 horas
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO – 2006/1
Disciplinas
Teoria
Prática
Ética
40
-
Segurança do Trabalho I
40
-
Língua Portuguesa
60
-
Elementos da Matemática e Estatística
60
-
Primeiros Socorros
20
20
Administração e Legislação Aplicada
40
-
Anatomia e Fisiologia
30
30
Psicologia do Trabalho
60
-
TOTAL
350
50
Estágio
I MÓDULO 400 horas
100
II Módulo 400 horas
Higiene do Trabalho I
100
-
Administração e Legislação Aplicada
Organização e Processos de Trabalho em
Gestão de RH
Princípios de Tecnologia Industrial
40
-
40
-
80
-
Desenho Técnico
Ergonomia e Análise de Condições de
Trabalho
TOTAL
80
-
60
-
400
-
80
-
100
MODULO III
Análise de Riscos e Controle de Perdas
Medicina do Trabalho
40
-
Segurança do Trabalho II
100
-
Higiene do Trabalho II
Tecnologia e Prevenção no Combate a
Sinistro
100
-
80
-
400
-
200
1150
50
400
TOTAL
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3- Técnico de Nível Médio em Enfermagem – NIC 23.047.42/2005-50
Duração: 1.820 horas
MODULO I
Controle das Doenças Vinculadas aos
Microorganismos Patogênicos
Organização do Processo de Trabalho em Saúde
Saúde e Segurança do Trabalho
Biossegurança em Saúde
Primeiros Socorros
Anatomia
Educação para o Autocuidado
Organização do Processo de Trabalho em
Enfermagem
Total
MODULO II
Assistência de Enfermagem na Promoção da
Saúde do Idoso
Assistência a Clientes/ Pacientes em Tratamento
Cirúrgico I
Assistência a Clientes/ Pacientes em Tratamento
Clínico
Assistência à Cliente Jovem/ Mulher I
Assistência à Criança e ao Adolescente I
Assistência em Saúde Coletiva
TOTAL
MODULO III
Assistência a Clientes/ Pacientes em Tratamento
Cirúrgico II
Assistência em Saúde Mental
Assistência à Criança e ao Adolescente II
Assistência à Cliente Jovem/ Mulher II
Assistência a Clientes em Unidades de
Emergência e Urgência
Assistência a Cliente/ Pacientes em Estado Grave
TOTAL
C.H.
Teórica
Prática
Estágio
60
40
20
-
62
30
60
40
40
20
62
30
60
20
20
20
20
20
-
-
40
40
-
-
352
C.H.
292
Teórica
60
Prática
Estágio
60
50
10
40
80
60
20
70
80
50
30
60
70
60
80
50
40
80
20
20
-
40
40
60
C.H.
Teórica
Prática
Estágio
90
60
30
100
72
72
72
72
60
60
12
12
20
50
40
60
50
10
40
72
438
1.220
60
362
984
12
76
236
40
290
600
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 147 |
As sucessivas diligências com vistas às correções necessárias
ao Projeto Pedagógico, Planos de Curso e Regimento Escolar originaram uma variedade de documentos. Porém, considerando a persistência desta Relatora, e o desejo da Escola em atender às solicitações para ajustes da referida documentação, embora, com muita
dificuldade, foi que o Processo em apreço teve a devida instrução
para atendimento ao prescrito na legislação que rege os cursos propostos. Desse modo, os referidos documentos constituíram os seguintes anexos: Projeto Pedagógico (Anexo II), Regimento Escolar
(Anexo IV) e Planos de Curso (Anexo V).
OBS: Os Cursos estão sendo aprovados com cargas horárias
teórico/práticas diferente das que foram inicialmente registradas no
CNCT. As correções deverão ser procedidas, tão logo o acesso eletrônico ao cadastro seja reestabelecido.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Face ao exposto, somos de parecer que este Conselho:
a) credencie, por quatro (4) anos, a partir da data de publicação, o Colégio Dinâmico, situado na av. Juscelino Kubitschek, nº 3.000/ BR – 101, km 879.4 / Bela Vista –
Teixeira de Freitas, mantido pela Fundação Educacional
Teixeira de Freitas, CNPJ 07.423.475/0001-30;
b) autorize, pelo mesmo período, o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, área
de Saúde em: Análises Clínicas, NIC 23.004746/200570 com total de 1.602 horas, das quais 400 horas correspondem ao estágio curricular, com saída intermediária
| página - 148 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
para Auxiliar em Análises Clínicas, carga horária total de
882 horas, das quais 100 horas de estágio curricular; Técnico em Segurança do Trabalho, NIC – 23004747/200527, duração de 1.600 horas, incluindo 400 horas de estágio curricular, e Técnico em Enfermagem – NIC
23.047.42/2005-50, total geral de 1.820 horas, das quais
600 horas destinadas ao estágio curricular;
c) aprove os Planos dos referidos cursos.
Salvador, 31 de julho de 2007.
Lia Viana Queiroz
Relatora
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 149 |
RESOLUÇÃO CEE Nº 72/2007
Credencia o Colégio Dinâmico, e autoriza o funcionamento
dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em
Análises Clínicas, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em
Enfermagem, no município de Teixeira de Freitas- BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 015/2001,
tendo em vista o Parecer CEE nº 219/2007, exarado no Processo
CEE nº 0072489-3/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar o Colégio Dinâmico, situado na avenida Juscelino Kubitschek, nº 3.000/BR 101, Km 879.4/Bela Vista
– Teixeira de Freitas – BA, mantido pela Fundação Educacional
Teixeira de Freitas, CNPJ 07.423.475/0001-30 e autorizar o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Análises Clínicas, com saída intermediária para Auxiliar
de Análises Clínicas; Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico
em Enfermagem, área profissional de Saúde, por 4 (quatro) anos.
Art. 2º - Aprovar os Planos dos Cursos.
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data da
publicação.
Salvador, 31 de julho de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 220/2007
Interessado: Colégio Nacional de Óptica e Optometria
Município: Salvador
Assunto: Mudança de Endereço
Relatora: Conselheira Ana Helena Hiltner Almeida
Câmara de Educação Profissional
Sessão: 13/08/2007 Processo CEE nº 0023170-4/2007
I – RELATÓRIO
O Colégio Nacional de Óptica e Optometria, mediante Ofício datado de 20 de abril de 2007, solicita a este Conselho homologação da mudança de endereço da av. Joana Angélica, 1.019
– Nazaré para rua Araújo Bastos, 63 – Pituaçu, nesta capital.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Colégio Nacional de Óptica e Optometria foi credenciado
por este Conselho pelo Parecer CEE nº 154/2005, tendo sido autorizado a ministrar os Cursos de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio em Óptica Oftálmica e em Óptica e Optometria.
Além do Requerimento inicial, constam deste Processo, dentre outros, os seguintes documentos que interessam ao objeto da
solicitação e atendem ao exigido pela Res. CEE 015/2001:
• Contrato de Locação do imóvel no novo endereço;
• Alvará de Licença e Funcionamento;
• Laudo da Verificação Prévia realizada nas novas instalações, com Parecer favorável;
• Contrato de Constituição da Sociedade;
• Comprovante de Inscrição no CNPJ.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 151 |
III - CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho homologue a mudança de endereço do Colégio Nacional de Óptica e
Optometria, CNPJ nº 03808782/0010-79, que se transfere da av.
Joana Angélica, 1.019 – Nazaré para a rua Araújo Bastos, 63 – Pituaçu, nesta capital.
Salvador, 6 de agosto de 2007.
Ana Helena Hiltner Almeida
Relatora
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PARECER CEE Nº 221/2007
Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
SENAI-BA
Município: Salvador
Assunto: Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Eletromecânica Automotiva
Relator: Conselheiro Albertino Ferreira Nascimento Júnior
Câmara de Educação Profissional
Sessão: 13/08/2007
Processo CEE nº 0072212-5/2006
I – RELATÓRIO
Em documentos datados de 14 de novembro de 2006,
assinados pelo Sr. Gustavo Leal Sales Filho, Diretor Regional do
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-BA, localizado na rua Edistio Pondé, 342, STIEP, CEP 41770-395, Salvador-BA, CNPJ 03.795.071/0001-16, protocolou, neste CEE, em
21 de novembro de 2006, Requerimento solicitando Autorização
para Funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Eletromecânica Automotiva no Centro Integrado de Manufatura e Tecnologia – CIMATEC, situado na av. Orlando Gomes, 1.845, Piatã,
Salvador-BA. O Requerimento, junto com os demais documentos
apresentados pelo SENAI, constituíram o Processo CEE 00722125/2006 que teve o seguinte trâmite:
Em 01/12/2006, enviado à Coordenação de Assuntos
Educacionais;
Em 04/12/2006, à Presidência do CEE;
Em 06/12/2006, à Unidade Técnica;
Em 22/03/2007, à Câmara de Educação Profissional;
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 153 |
Em 30/03/2007, à Presidência do CEE;
Em 02/04/2007, encaminhado à diligência;
Em 05/06/2007, respondendo à diligência o SENAI
apresentou o anexo I, com 58 folhas;
Em 18/06/2007, encaminhado a este Relator.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, SENAI-BA,
é uma instituição credenciada por este CEE e teve o seu Regimento
Comum das Unidades Escolares aprovado no ano 2004.
O Centro Integrado de Manufatura e Tecnologia – CIMATEC é uma unidade de ensino mantida pelo SENAI, cuja missão é “proporcionar a melhoria contínua do padrão de qualidade e
produtividade da indústria regional, através da educação profissional
e da prestação de serviços especializados, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Estado da Bahia”, situada na av.
Orlando Gomes, 1.845, Piatã, Salvador-BA, em prédio próprio,
construído com 4 pavilhões, com 36 salas de aula. Para facilitar o
atendimento aos portadores de necessidades especiais, a estrutura
arquitetônica é servida por dois elevadores, rampas de acesso desde
o estacionamento externo de visitantes até a portaria principal, vagas reservadas no estacionamento interno e sanitários especiais em
todos os pavimentos.Todos os ambientes fechados do CIMATEC
são devidamente climatizados, segundo as normas e a legislação vigente, através do sistema de ar condicionado central. A Instituição
dispõe de 36 salas de aula amplas, confortáveis, com mobiliário
ergonômico e boa iluminação. A biblioteca abrange um espaço de
aproximadamente 123 m2, contempla área de estudos individuais
e coletivos, equipamentos para acesso à base de dados, ao acervo
técnico, à Internet e à videoteca. O acervo da Instituição conta
| página - 154 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
hoje com mais de 12.000 volumes englobando os diversos temas
ligados aos cursos oferecidos. O SENAI CIMATEC dispõe de 32
laboratórios que atendem aos diversos cursos oferecidos.
Atendendo à Resolução CEE-015/2001, foi apresentado
o Laudo de Verificação Prévia, assinado pela inspetora Maria de
Lourdes Souza e Souza, em 2 de agosto de 2006, com parecer favorável à autorização do curso solicitado.
A Direção do SENAI incluiu no Processo toda a documentação exigida nos anexos I e II da Resolução CEE 015/2001, atendeu a todas as recomendações feitas pela diligência, apresentando
como produto final um Plano de Curso com proposta para funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Eletromecânica
Automotiva fundamentado de maneira clara e objetiva, apresentando indicadores locais que comprovam a demanda para a oferta
do curso, com objetivos pertinentes e coerentes com a justificativa
apresentada.
A organização curricular é modular, observa a legislação específica, em particular a Resolução CNE-CEB 04/1999 e o Parecer CNE-CEB 16/1999, tendo 1.440 horas teórico/práticas e 300
horas de estágio, perfazendo um total de 1.740 horas. A área profissional da Indústria, onde está inserido o curso, exige uma carga
horária mínima de 1.200 horas teórico–práticas para cada habilitação da área.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 155 |
Unidade Escolar
Habilitação, qualificações e especializações:
PLANO DE CURSO: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
1
Habilitação:
Carga Horária
Estágio-Horas
Qualificação
Técnica
1.1. Carga Horária
Eatágio-Horas
1.2
Qualificação
Técnica
Carga Horária
Eatágio-Horas
Técnico de Nível Médio em Eletromecânica Automotiva
1.440 horas
300 horas
Qualificação Profissional Técnica em Manutenção Automotiva Básica
1.080 horas
Não tem
Qualificação Profissional Técnica em Reparação de Sistemas
Mecânicos e
Eletroeletrôncos Automotivos
1.440 horas
Não tem
INSTITUIÇÃO: SENAI CIMATEC
ENDEREÇO: Av. Orlando Gomes, 1.845–Piatã–Salvador/Ba
CURSO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM ELETROMECÂNICA AUTOMOTIVA
Habilitação: Técnico de Nível Médio em Eletromecânica Automotiva
DIREC: 1ª
MATRIZ CURRICULAR: Educação Profissional
ÁREA: Indústria
ANO DE VIGÊNCIA: 2006
Turno: Vespertino
Nº dias letivos/semana: 5
CARGA HORÁRIA TOTAL:1.740
(incluindo 300h de estágio)
Carga horária diária: 04h
Nº semanas letivas: 72
Total de aulas teórico-práticas de 50 min.: 1.740
Tempo de integralização (ou duração média do curso considerando estágio): 2 anos
Elaborada conforme a Resolução CNE/CEB 04/99 e Resolução CEE-BA 015/01
| página - 156 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
O Plano de Curso Técnico de Nível Médio em Eletromecânica Automotiva apresenta organização curricular voltada para a
construção de competências, com 4 módulos, tendo o itinerário de
Formação do Técnico de Nível Médio em Eletromecânica Automotiva as seguintes terminalidades: Qualificação Profissional Técnica em Manutenção Automotiva Básica, ao final do 3º Módulo, e
Qualificação Profissional Técnica em Reparação de Sistemas Mecânicos e Eletroeletrônicos Automotivos ao final do módulo IV sem
a conclusão do estágio. Após a conclusão do estágio, o estudante
fará jus ao diploma de Técnico de Nível Médio em Eletromecânica
Automotiva
UNIDADES CURRICULARES
CH TEÓRICA
PRÁTICA
TERMINALIDADE
CERTIFICAÇÃO
1º MÓDULO – Módulo Básico
BAS01-Português e Redação
BAS02-Matemática Aplicada
BAS03-Física Aplicada
BAS04-Química Aplicada
BAS05-Inglês Técnico
30
30
30
30
60
BAS06-Espanhol Técnico
30
BAS07- Informática
30
BAS08- Sociologia do Trabalho
BAS09- Saúde, Meio Ambiente, Segurança e
Qualidade
BAS10- Organização de Oficinas
BAS11- Relações Interpessoais
20
Prosseguimento de
estudos
30
30
30
SUBTOTAL 360
Continua...
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 157 |
...Continuação
2º MÓDULO – Módulo Instrumental
INS01-Elementos de Máquinas
30
INS02-Diagnóstico de Falhas
30
INS03-Combustíveis e Lubrificantes
30
INS04-Ferramentas e Métodos
30
INS05-Introdução à Autotrônica
60
INS06-Metrologia
30
INS07-Hidráulica e Pneumática
60
INS08-Processo de Fabricação/Materiais
30
INS09- Empreendedorismo
30
INS10- Atendimento a Cliente
30
3º MÓDULO – Mecatrônica Automotiva I
ESPIO1-Motor de Combustão Interna
30
ESPIO2- Autotrônica I
60
ESPIO3- Prática em Motores de Ciclo Otto
60
ESPIO4-Suspenção e Direção
ESPIO5- Prática em Motores Ciclo Diesel
ESPIO6- Sistema de Capotaria
30
60
30
ESPIO7- Sistema de Transmissão I
60
ESPIO8- Projeto Integrador I
30
4º MÓDULO – Mecatrônica Automotiva II
ESPIIO1-Sistema de Freios
30
ESPIIO2-Pneus e Rodas
30
ESPIIO3- Autotrônica II
60
ESPIIO4-Sistema de Transmissão II
ESPIIO5-Ar Condicionado Automotivo
ESPIIO6-Manutenção e Operação de Frota
ESPIIO7- Projeto Integrador II
60
ESPIIO8- Controle Eletrônico de Motores
ESPIIO9- Gás Natural Veicular
TOTAL TEÓRICO-PRÁTICO
60
30
1.440
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
300
TOTAL DO CURSO
1.740
30
30
30
Prosseguimento de
estudos
SUBTOTAL 360
Qualificação Profissional
Técnica em Manutenção
Automotiva Básica
SUBTOTAL 360
Qualificação Profissional
Técnica em Reparação de
Sistemas Mecânicos e
Eletroeletrônicos
Automotivos
SUBTOTAL 360
TÉCNICO EM
ELETROMECÂNICA
AUTOMOTIVA
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A carga horária do curso foi computada considerando o sentido cronológico de 60 minutos. A duração da hora-aula adotada
pelo SENAI-CIMATEC é de 50 minutos.
O autocadastramento do Plano de Curso Técnico de Nível Médio em Eletromecânica Automotiva no Cadastro Nacional
de Educação Profissional Nível Técnico (CNCT) recebeu o NIC
23.005982/2006-58.
O pessoal docente apresentado é qualificado, a maioria com
graduação plena, sendo 3 mestres. No corpo de professores, há 3
tecnólogos e 5 técnicos de Nível Médio, no entanto, o SENAI possui um Plano de Capacitação de Docentes e de Aperfeiçoamento
Profissional, através do PDP (Plano de Desenvolvimento Profissional), que incentiva a participação dos docentes em programas de
graduação e de pós-graduação.
No Plano de Curso, no item Instalações e Equipamentos,
deve constar o acervo bibliográfico detalhado por título com autor,
editora e ano da publicação, indicando a quantidade (por título),
enfatizando aqueles específicos da área do curso. O acervo deve estar atualizado e em quantidade proporcional ao número de alunos.
Esses dados encontram-se no Processo, no entanto, devem ser inseridos no corpo do Plano de Curso que será cadastrado no CNCT.
A concepção de Educação adotada pelo SENAI-BA apóia-se
em quatro pilares: Ciência, Tecnologia, Cidadania e Autogestão, o
que pressupõe o desenvolvimento de habilidades e competências
tecnológicas, de processos sociais e de gestão, partindo de uma representação única entre as dimensões do saber, do saber fazer e do
saber ser.
No Processo constam convênios de cooperação técnica que
propiciarão locais aos estudantes para a realização dos estágios curriculares, fls. 9 a 11 do anexo I.
O MEC orienta que o Plano de Curso, com base nas atuais
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 159 |
Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional de Nível
Técnico deve ser construído de forma participativa pelos docentes,
especialistas e dirigentes responsáveis pela formação profissional.
Verifica-se, no Projeto apresentado, que o SENAI implantou um
Comitê Técnico Setorial que subsidiou a elaboração da proposta
de curso a ser desenvolvida pelo SENAI CIMATEC. Esse Comitê, de caráter consultivo, tem como principal função apontar as
mudanças e tendências do mercado de trabalho e do setor produtivo, constituindo-se em um elemento estratégico e fundamental no
processo de levantamento e identificação de perfis profissionais baseados em competências requeridas pelas respectivas qualificações
ou habilitações profissionais.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação :
a) autorize o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Eletromecânica Automotiva, Área de Indústria, no Centro Integrado de Manufatura e Tecnologia – CIMATEC, situado na av. Orlando
Gomes, 1.845, Piatã, Salvador-BA, mantido pelo Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, já credenciado, CNPJ nº 03.795.071/0001-16, por 4 (quatro)
anos, a partir da data de publicação;
b) aprove o Plano do Curso Técnico de Nível Médio em
Eletromecânica Automotiva, com 1.740 horas, sendo
1.440 horas teórico-práticas e 300 horas de estágio, NIC
23.005.982/2006-58, tendo as seguintes saídas intermediárias sem estágio: Qualificação Profissional Técnica em
| página - 160 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Manutenção Automotiva Básica, 1.080 horas e Qualificação Profissional Técnica em Reparação de Sistemas
Mecânicos Eletroeletrônicos Automotivos, 1.440 horas.
Salvador, 13 de agosto de 2007.
Albertino Ferreira Nascimento Júnior
Relator
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 161 |
RESOLUÇÃO CEE Nº 73/2007
Autoriza, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação,
o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio em Eletromecânica Automotiva do Centro Integrado
de Manufatura e Tecnologia – CIMATEC, no município de Salvador – BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 015/2001, tendo em vista o Parecer CEE nº 221/07, exarado no Processo CEE nº
0072212-5/2006,
RESOLVE:
Art. 1º- Autorizar, por 4 (quatro) anos, o funcionamento do
Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Eletromecânica Automotiva – Área Profissional de Indústria, do Centro Integrado de Manufatura e Tecnologia – CIMATEC, situado
na av. Orlando Gomes, 1.845 – Piatã –Salvador/Bahia, mantido
pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, já
credenciado, CNPJ nº 03.795.071/0001-16.
Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso.
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data da
publicação.
Salvador, 13 de agosto de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 222/2007
Interessado: Luis Altino Vieira Município: Urandi
Assunto: Regularização da Vida Escolar
Relator: Conselheiro Jayme Costa Barros
Comissão de Direito Educacional Sessão: 13 / 8 / 2007
Processo CEE nº 0014066-8/2007
1. RELATÓRIO
O senhor Luis Altino Vieira, não qualificado nos autos, encaminha consulta a este Conselho sobre a validade de Histórico Escolar emitido pelo Colégio Condor, município de Guanambi, em
1º de fevereiro de 2005, certificando que o Requerente concluiu o
“nível 3º do Curso de Suplência de Ensino Médio no 1º semestre
do ano letivo de 2004.”
2. FUNDAMENTAÇÃO
Colégio Condor, pela Resolução CEE 246, publicada no
DOE de 5 de dezembro de 2003, teve autorização deste Conselho
“para o fim exclusivo de validação dos estudos dos alunos que concluíram com aproveitamento, no período de 1997 até 29 de dezembro de 2003, os cursos de Educação Básica – Ensino Fundamental,
níveis III e IV, e Ensino Médio, níveis I, II e III, na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos.” Portanto o referido Estabelecimento de Ensino não tem autorização para funcionar com o Ensino
Supletivo, desde janeiro de 2004. Torna-se, então, nulo de direito
o curso feito pelo aluno em 2004 e o Certificado emitido em 2005.
Ressalte-se que não é a primeira vez que o Colégio Condor procede
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 163 |
dessa maneira. A Resolução citada acima veio para regularizar a
situação de vários alunos que estudaram no Estabelecimento em
foco, desde 1997, quando este não tinha autorização para funcionar com a Educação de Jovens e Adultos.
Por tudo acima exposto, parece-nos válido o que a Unidade
Técnica deste Conselho afirma: “o documento apresentado não tem
valor legal, porque a autorização de funcionamento do estabelecimento
que o emitiu estava vencida desde 29/12/2003”.
O Requerente, se quiser certificado de conclusão do Ensino
Médio, pode apresentar-se à Comissão Permanente de Avaliação
da Secretaria de Educação do Estado e submeter-se ao processo
avaliativo.
3. CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto somos de parecer que este Conselho:
a) informe ao Requerente Luis Altino Vieira que o documento emitido pelo Colégio Condor não tem validade
legal, pois, em 2004, o referido Colégio não tinha autorização para funcionar com o curso de Educação de Jovens e Adultos;
b) oriente o Requerente a procurar a Comissão Permanente de Avaliação da Secretaria de Educação do Estado para
submeter-se a processo avaliativo, se é de seu interesse o
certificado de conclusão do Ensino Médio.
Salvador 30 de julho de 2007.
Jayme Costa Barros
Relator
| página - 164 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
PARECER CEE Nº 223/2007
Interessado: Maria Jaquelina Machado de Oliveira
Município: Lauro de Freitas
Assunto: Regularização de Vida Escolar
Relatora : Conselheira Ana Helena Hiltner Almeida
Comissão de Direito Educacional Sessão: 13 / 8 / 2007
Proesso CEE nº 0034300-1/2007
I – RELATÓRIO
A Sra. Maria Jaquelina Machado de Oliveira, portadora do
RG n 04087191 68 SSP/BA, dirige-se a este Conselho solicitando Regularização da sua Vida Escolar referente ao Ensino Médio.
Apresenta Certificado de Conclusão do então 2º Grau na Escola
Supletiva de Educação Básica de Salvador - ESAL, estabelecimento,
hoje, desativado.
Afirma que não consegue obter o Diploma do Curso Técnico em Enfermagem, pois a Instituição onde concluiu o Curso não
reconhece o Certificado do 2º Grau, devido à ausência do carimbo
no documento escolar.
o
II – FUNDAMENTAÇÃO
A Escola Supletiva de Educação Básica de Salvador – ESAL
foi autorizada a funcionar por 4 anos, a partir de 1997, pelo Parecer
CEE nº131, de 1997. Portanto, o ano letivo de 2000 transcorreu
dentro do período da autorização concedida, o que implica a regularidade dos estudos realizados no período.
O Histórico Escolar apresentado foi devidamente conferido
com o original neste Conselho e não apresenta qualquer indício de
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 165 |
rasura ou de não autenticidade.
Quanto ao carimbo no Certificado de Conclusão do Curso,
sua exigência é improcedente, uma vez que a Portaria nº 6.695,
publicada no DOE de 29 de dezembro de 1998, tornou-o dispensável.
Acrescente-se a informação de que a ESAL situava-se à rua
Junqueira Aires, 41 – Barris. Está desativada, sem processo formal
de extinção, e sem nenhuma referência quanto ao paradeiro dos
mantenedores e do acervo escolar. Este Conselho, em 13 de abril
de 2005, publicou no Diário Oficial Nota Pública, convocando a
ESAL ....a comparecer ao Conselho para tratar de assuntos referentes à
responsabilidade civil e penal com relação à expedição de documentos
dos alunos e do recolhimento do acervo à Secretaria da Educação... .
III - CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho informe à Sra. Maria Jaquelina Machado de Oliveira, portadora do
RG no 04087191 68 SSP/BA, que o Certificado de Conclusão do
2º grau, concluído em 2000, da Escola Supletiva de Educação Básica de Salvador - ESAL, emitido em 3 de janeiro de 2001, é documento válido para todos os fins aos quais, de modo próprio, se
destina.
Salvador, 6 de agosto de 2007.
Ana Helena Hiltner Almeida
Relatora
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PARECER CEE Nº 224 / 2007
Interessado: Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS Município: Feira de Santana
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Letras Vernáculas – Programa de Formação para Professores (5ª a 8ª
séries e de Ensino Médio)
Relatora: Conselheira Ivete Alves do Sacramento
Aprovado pelo conselho pleno
em 14/8/2006
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 0054467-8/2006
I – RELATÓRIO
Histórico e Tramitação
A Universidade Estadual de Feira de Santana, por meio do
Oficio de n.432 de 2006, de seu então Magnífico Reitor Professor
José Onofre Gurjão Boavista da Cunha, encaminhou a este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura
Plena em Letras Venáculas, integrante do Programa de Formação
de Professores da 5ª à 8ª série e do Ensino Médio, modalidade presencial, ministrado no Campus Universitário, em Feira de Santana
– Bahia.
O Processo é constituído pela Inicial, Projeto de Reconhecimento do Curso e do Relatório da Comissão de Verificação, com
dados e informações que atendem às exigências da Resolução CEE
nº 17, de 2001, sendo encaminhado a esta Relatora em 12 de setembro de 2006.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 167 |
A Comissão de Verificação, designada através da Portaria
CEE nº 9 de 2007, constituída da Professora Margarida Cordeiro
Fahel, da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, e do Professor Antonio Raimundo dos Anjos, da Universidade do Estado
da Bahia - UNEB, sob a presidência da primeira, procedeu verificação in loco, apresentando Relatório com posicionamento favorável
ao Reconhecimento do Curso.
II -FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS teve
sua origem a partir da Faculdade Estadual de Educação de Feira
de Santana, na década de 1970, criada sob a denominação de Fundação Universidade de Feira de Santana, FUFS, posteriormente
transformada em autarquia, através da Lei Delegada nº 12, de 30
de dezembro de 1980, passando à atual denominação. Foi autorizada pelo Decreto Federal nº 77.496, de 27 de abril de 1976.
A Universidade Estadual de Feira de Santana, UEFS, foi reconhecida através da Portaria Ministerial de nº 874, de 19 de dezembro de 1986, posteriormente, foi Recredenciada pelo Decreto
Estadual nº 9.271, de 14 de dezembro de 2004, embasado no
Parecer CEE de nº 312, de 8 de dezembro de 2004.
O Campus Universitário situa-se à avenida Universitária s/n,
Br 116, Km 03, bairro Novo Horizonte. A Instituição congrega
ainda o Campus Avançado de Santo Amaro e de Lençóis, ambos no
Estado da Bahia, e outros prédios localizados em diferentes bairros
de Feira de Santana, onde funcionam, além de atividades ensino,
atividades de pesquisa, e de extensão, tais como: Observatório Astronômico Antares; Centro de Cultura Amélio Amorim; Centro
| página - 168 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Social Urbano; Horto Florestal; Clínicas Odontológicas.
Do Município
O município de Feira de Santana está localizado na Região
Econômica do Paraguaçu a 108 km ao noroeste da cidade do Salvador, capital do Estado da Bahia. Segundo o IBGE, a população
do município é de 527. 625 habitantes.
O município conta atualmente com o Conselho Municipal de Educação, a Rede Estadual de Educação, a Rede Municipal de Educação, e a Rede Particular de Educação que atendem
à zona urbana e à zona rural. Dispõe de 118 escolas de Educação
Fundamental na zona rural, destas, 12 são da rede estadual e
106, da rede municipal, contando com 647 professores, sendo 194 da rede estadual, 446 da rede municipal e 07 da rede
particular. Na zona urbana, o Município de Feira de Santana
possui 308 Escolas de Ensino Fundamental, e 51 Escolas de
Ensino Médio. O Ensino Fundamental congrega um total de
3.507 professores, sendo: 1.546 da rede estadual, 799 da rede
municipal e 1.162 da rede particular. Por outro lado, no Ensino
Médio, o município possui apenas 51 escolas na zona urbana e
08 escolas na zona rural, mantendo um total de 1.503 professores distribuídos em 1.341 professores na zona urbana e 162
professores na zona rural.
No sistema público de ensino, a rede estadual mantém a
maioria das escolas de Ensino Médio, como também o Centro
de Educação Tecnológica da Bahia, CETEB. Estudos constatam
carência de professores de algumas disciplinas específicas do Ensino
Médio, no município e nas cidades da região, principalmente, na
zona rural.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 169 |
DO CURSO
Atos Legais
O Curso de Licenciatura Plena em Letras Vernáculas tem
seus aspectos legais fundamentados na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e
integra o Programa de Formação para Professores na Modalidade
Presencial, em convênio com a Secretária de Educação do Estado
da Bahia.
O Programa de Formação de Professores foi instituído através do Decreto Estadual nº 8.523, de 14 de maio de 2003, com
objetivo de aprimorar a formação profissional de docentes da rede
pública estadual para promover a qualidade do ensino nas escolas
do Estado da Bahia, em Convênio de nº.47, firmado em 26 de
junho de 2006 com as Universidades Públicas Estaduais, a Universidade Federal da Bahia e a Secretaria da Educação do Estado da
Bahia.
O Curso de Licenciatura Plena em Letras Vernáculas para
Professores da Rede Pública Estadual do Ensino Fundamental da
5ª à 8ª série e do Ensino Médio – Programa de Formação de Professores da Secretária de Educação do Estado da Bahia foi aprovado
pela Resolução CONSEPE/UEFS nº 68, de 18 de julho de 2003,
e autorizado pela Resolução CONSU/UEFS nº 12, de 18 de julho
de 2003, em consonância com o Regimento Geral da Universidade
Estadual de Feira de Santana – UEFS.
Estrutura Física, Equipamentos e Recursos Tecnológicos
O Curso de Licenciatura Plena em Letras Vernáculas – Programa de Formação de Professores da UEFS funcionou nas instala-
| página - 170 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
ções do Campus de Feira de Santana, utilizando salas de aula, laboratórios de informática e a Biblioteca Central Julieta Carteado.
O Curso de Licenciatura em Letras Vernáculas desenvolveu
todas as atividades teóricas e práticas nas instalações do II Módulo
Administrativo da UEFS, no qual se localiza o Departamento de
Letras e Artes.
Para o gerenciamento do Curso, a UEFS disponibilizou toda a
infra-estrutura, compreendendo o equipamento de apoio pedagógico, pessoal técnico administrativo, laboratórios específicos da área.
De acordo com a Comissão de Verificação “a UEFS possui patrimônio físico, de equipamentos tecnológicos, científicos, bibliográficos
e de pessoal condizentes com as atividades que desenvolve,atendendo
de forma bastante satisfatória às necessidades de ensino, pesquisa e extensão”.
Da Concepção Curricular e Finalidades
O Curso de Licenciatura Plena em Letras Vernáculas, integrante do Programa de Formação de Professores da Universidade
Estadual de Feira de Santana, BA, atendeu aos Professores que
atuam no Ensino Fundamental e Ensino Médio, considerando a
vivência/experiência dos alunos e dos professores, incorporando-a
ao processo de apropriação de novos saberes. Os princípios gerais
do Curso de Letras orientam-se pela busca da qualidade de ensino de formação superior, em consonância com os referenciais dos
modernos estudos lingüísticos (englobando as novas teorias da Lingüística e sua aplicabilidade à Língua Portuguesa) e literários (integrando os estudos teóricos da Literatura aos estudos das literaturas
específicas: portuguesa e brasileira), bem como pelo embasamento
teórico-prático de formação pedagógica que devem permear tal licenciatura.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 171 |
O Curso de Licenciatura Plena em Letras Vernáculas da
UEFS foi concebido para ser ministrado na forma presencial, em
três anos, conforme exigência legal, em seis módulos, sob regime semestral. Funcionou de segunda-feira a sexta-feira, no turno noturno e
aos sábados no turno matutino, perfazendo a carga horária de 2.990
(duas mil novecentas e noventa) horas. Teve seu início em 12 de janeiro de 2003 e a conclusão em 25 de janeiro de 2007.
Foram oferecidas 50 vagas, para um total de 94 candidatos que
participaram do Processo Seletivo específico para docentes que atuam
na rede pública estadual, não portadores de diploma de nível superior.
Para atender às exigências legais e pedagógicas, o Curso sofreu
alterações, devidamente respaldadas pela Resolução CONSEPE/
UEFS nº 17, de 2006, que se basearam nas novas concepções dos
Cursos de Letras, reforma considerada pelos especialistas adequada
no campo do conhecimento contemporâneo sobre Linguagens, Língua e Literaturas.
Foram reestruturadas algumas propostas iniciais, conforme a
nova Matriz Curricular, o que não modifica a concepção e os princípios básicos instituídos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, das
Resoluções CNE/CP nº 1 e 2, de 18 de julho de 2002 mas incorpora mecanismos que orientam procedimentos didáticos para as novas aptidões e competências apontadas na avaliações sistemáticas do
programa.
O Currículo vigente do Curso se estruturou a partir da formulação dos conteúdos que têm como objetivo central a garantia
de articulação entre conteúdo, método de ensino e, principalmente, as competências demandadas para a formação do profissional
em Letras Vernáculas, constituindo, assim, uma precisa rede de significados inerentes à formação.
Assim, a Matriz Curricular do Curso de Letras se estrutura a
| página - 172 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
partir de dois eixos:
1) eixo dos conteúdos caracterizadores básicos: que compreende a área dos Estudos Lingüísticos e Literários, contemplando o desenvolvimento de competências e habilidades específicas;
2) eixo dos conteúdos caracterizadores de formação profissional: vinculado aos estudos lingüísticos e literários,
práticas profissionalizantes, estudos complementares, estágios, seminários, congressos, projetos de pesquisa, de
extensão e de docência e cursos seqüenciais diversos.
A carga horária total foi distribuída da seguinte forma:
Eixos/Dimensões/Áreas
Carga Horária (horas)
1. Eixo dos Conteúdos Caracterizadores Básicos
Estudos Lingüísticos
120
Estudos Literários
180
2. Eixo dos Conteúdos Caracterizadores de Formação Profissional
Conteúdos Curriculares de Natureza Científico-Cultural:
Estudos Lingüísticos
755
Estudos Literários
375
Estudos Pedagógicos
495
Subtotal 1
1.925
Prática com Componente Curricular
Estudos Lingüísticos
345
Estudos Literários
105
Subtotal 2
465
Estagio Curricular Supervisionado
400
Subtotal 3
400
Outras formas de Atividades Científico-Culturais
Estudos Complementares
120
Outras Atividades Complementares
80
Subtotal 4
200
TOTAL DA CARGA HORÁRIA
2.990
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 173 |
Do Estágio Supervisionado
Os estágios na UEFS estão regulamentados pela Resolução
CONSEPE nº 166, de 8 de dezembro de 2005. O estágio foi desenvolvido em escolas pertencentes ao Sistema Oficial de Ensino,
onde os professores cursistas atuaram como regentes, “tendo como
objetivo desenvolver e aprimorar as habilidades profissionais, além de
novas experiências no campo da docência”. Os alunos foram acompanhados no estágio por professores indicados pela Coordenação
do Curso que faziam orientações durante os encontros didático–
pedagógicos, havendo supervisão “in loco”.
A carga horária do Estágio Supervisionado teve o total de
400 (quatrocentas) horas, distribuídas da seguinte forma:
a) Estágio Supervisionado I -150 horas;
b) Estágio Supervisionado II -150 horas;
c) Estágio Supervisionado III- 100 horas.
Do Trabalho de Final do Curso
O componente Curricular Obrigatório foi subdividido em
duas disciplinas denominadas de Pesquisa Aplicada do Ensino de
Língua Portuguesa I e Pesquisa Aplicada ao Ensino da Língua Portuguesa II, exigindo-se, nos dois últimos semestres, a elaboração e
defesa de um trabalho final. A Resolução CONSEPE/UEFS nº 04,
de 2006, dispõe sobre as normas para regulamentação do Trabalho
de Conclusão do Curso,TCC, que poderia ter um do seguintes
formatos:
| página - 174 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
• Monografia, artigo, ensaio ou relatório circunstanciado
• Projeto de intervenção em determinado espaço educacional
• CD-ROM
• Filme ou Vídeo
• Proposta, produção e montagem de uma exposição
Científico-Cultural ou de Feira Científico-cultural
• Projeto Experimental ou outro aceito pelo Colegiado
do Curso
Para aprovação, o TCC foi submetido a uma Banca Examinadora composta por 3 (três) docentes, incluindo o Professor
Orientador.
Do Corpo Docente
Lotado no Departamento de Letras e Artes, em sua maioria,
o Corpo Docente perfaz um total de 34 (trinta e quatro) professores, sendo 13 (treze) doutores, 17 (dezessete) mestres, 3 (três)
especialistas e 1 (hum) graduado. 58% dos docentes são do regime
de Dedicação Exclusiva da UEFS. A nominata do corpo docente,
sua titulação e disciplinas lecionadas encontram-se corretamente
colocadas no Projeto do Curso em apreço.
Do Corpo Discente
O processo seletivo teve caráter classificatório específico para
o referido Curso/Programa, destinado exclusivamente a professores das Escolas Públicas do Estado da Bahia que atuam no Ensino
Fundamental e Ensino Médio. Foram destinadas 50 vagas para um
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 175 |
total de 94 inscritos.
Dos 52 discentes matriculados, 45 concluíram plenamente o
Curso de Licenciatura Plena em Letras Vernáculas do Programa de
Formação de Professores da UEFS, 5ª a 8ª Série e Ensino Médio,
havendo apenas 07 abandonos por motivos diversos, o que não representa um índice expressivo de evasão, conforme quadro abaixo:
Evolução do Alunado
Do Coordenador do Curso
O Coordenador do Curso, professor Roberval Alves Pereira,
é Doutor em Teoria e História Literária pela Universidade Estadual
de Campinas, UNICAMP. Apresenta excelente currículo acadêmico e destacada produção científica. Sua dedicação ao Curso foi sinalizada pelos cursistas.
Da Comissão de Verificação
A Comissão de Verificação considerou adequadas as condições atuais de oferta do Curso de Licenciatura Plena em Letras
Vernáculas, integrante do Programa de Formação de Professores
de 5ª a 8ª séries e de Ensino Médio, modalidade presencial, na
Universidade Estadual de Feira de Santana, “por atender a todos os
requisitos indispensáveis” ao seu funcionamento.
Conclusão e Voto
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual
de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura
Plena em Letras Vernáculas, oferecido pela Universidade Estadu-
| página - 176 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
al de Feira de Santana UEFS, com 50 vagas, oferta única e carga
horária de 2.990 (duas mil, novecentas e noventa) horas, com o
subseqüente encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado, em cumprimento ao estabelecido no § 2º
do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 2 de fevereiro de 1998.
Salvador, 13 de agosto de 2007.
Ivete Alves do Sacramento
Relatora
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão
de 14 de agosto de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de
Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 177 |
PARECER CEE Nº 225/2007
Interessado: Universidade do Estado da Bahia – UNEB
Município: Ipiaú
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
Relatora: Conselheira Célia Christina Silva Carvalho
Aprovado pelo Conselho Pleno em 14/8/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 0061091-8/2006
I – RELATÓRIO
A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, por Ofício n.º
909, datado de 03 de outubro de 2006, subscrito por seu Reitor,
Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena
em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado no município de Ipiaú - BA – Campus XXI
- Processo encaminhado a esta Relatora em 21 de maio de 2007.
O Processo compõe-se da Inicial, do anexo Projeto de Reconhecimento do Curso, do Relatório da Comissão de Verificação,
com dados e informações que atendem às exigências da Resolução
CEE n.º 017, de 2001.
A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE n.º
012, de 11 de abril de 2007, publicada no DOE de 12 de abril de
2007, constituída pelas professoras doutoras em Educação Josefina
Maria Castro dos Santos, da Universidade Estadual de Santa Cruz
e Ana Elizabeth Santos Alves, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, sob a Coordenação da primeira, procedeu à verificação
| página - 178 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
in loco nos dias 23 e 24 de abril de 2007, para constatação das condições que possam favorecer o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais
do Ensino Fundamental, oferecido pela Universidade do Estado da
Bahia - UNEB, no município de Ipiaú, conforme o Processo CEE
nº 0061091-8/2006.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade do Estado da Bahia – UNEB foi criada pela
Lei Delegada nº 66, de 01 de junho de 1983, teve sua implantação
autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17 de julho
de 1986, como Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em
regime especial e em sistema multicampi, com sede na cidade de
Salvador-Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. A Universidade foi reconhecida pela Portaria
Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer
CEE nº 133 de 1995 deste Conselho Estadual de Educação, e foi
Recredenciada pelo Decreto nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006,
publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006, com base no Parecer
CEE nº 326 de 2005.
Em razão de sua configuração estrutural e organizacional, lhe
é atribuída a missão de favorecer a implantação de cursos e campi
universitários nas diversas regiões do Estado. Segundo as informações contidas no Projeto apresentado, a UNEB conta atualmente
com 24 campi e 29 Departamentos, localizados em sedes de municípios baianos, abrangendo uma área geoeconômica de influência e
uma densidade populacional correspondentes à metade do Estado
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 179 |
da Bahia, tornando-se, assim, um importante agente de desenvolvimento regional.
Bases Legais do Curso
O Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental ministrado no
Campus XXI, no município de Ipiaú-BA, tem seus aspectos legais
fundamentados na Lei n.º 9.394 de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN), em especial no artigo 62 e
nas Disposições Transitórias, ao estabelecerem o Nível Superior em
curso de licenciatura, como formação mínima do docente para atuar na educação básica e, especificamente, no Título VI que trata de
formação dos Profissionais de Educação, em seu artigo 61. Atende
à Resolução n.º 190 de 20 de março de 1998, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, CONSEPE, publicada no
DOE em 27 de março de 1998 e à Resolução CEE n.º 85 de 1998,
publicada no DOE de 06 de novembro de 1998 que aprovaram o
Programa de Cursos Intensivos de Graduação para Docentes em
Exercício nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Rede UNEB
2000. Está também adaptado às Diretrizes Curriculares Nacionais
e às Resoluções CNE/CP nos 01 e 02, de 2002. Para efetivação do
Curso, foi viabilizado o Convênio n.º 10, de 2003, firmado entre a
UNEB e o Consórcio Intermunicipal que envolve os municípios de
Barra do Rocha, Dário Meira, Ibirapitanga, Ibirataia, Ipiaú, Itagi,
Itagiba, Jitaúna, Nova Ibiá e Ubatã, publicado no DOE de 30 de
abril de 2003.
Da Contextualização e do Compromisso Social
O Curso foi realizado no Campus XXI da UNEB, no mu-
| página - 180 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
nicípio de Ipiaú e acolheu professores dos outros nove municípios
conveniados.
Apresenta-se, a seguir, alguns dados que servem de referências para justificativa de oferta do Programa na região, em especial,
sobre o município pólo onde se encontra instalada a estrutura para
funcionamento do Curso.
Ipiaú pertence à Microrregião Homogênea 154, Cacaueira,
segundo divisão adotada pelo IBGE, compreendendo uma área
de 286,597km2, equivalente a 0,05% da área total do Estado da
Bahia, com contagem populacional de, aproximadamente, 47.000
habitantes.
A cidade foi emancipada através da Lei Estadual de nº 8.725,
de 02 de dezembro de 1933, e recebeu, à época, a denominação de
Rio Novo. A atual denominação só veio após 10 anos, em 1943.
O município tem sua economia fortalecida pela lavoura de
cacau e por pequenas indústrias de sucos congelados. Recentemente está sendo implantada uma mineradora que, provavelmente, irá
trazer prosperidade econômica para a cidade. Destaca-se, ainda, a
pecuária extensiva, respaldada pelo rico solo massapé da região.
Entre as figuras ilustres, destaca-se Euclides Neto, advogado
e escritor. Tornou-se Prefeito no período 1963-1967 e, em 1964,
pelo trabalho por ele desenvolvido nas áreas social e econômica,
Ipiaú recebeu o título de município Modelo do Brasil, resultado
de pesquisa realizada pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento
Agrário. Foi Secretário Estadual de Reforma Agrária e Irrigação, no
período 1987-1989, sendo homenageado em 1991, por sua profícua atuação, com o titulo de Cidadão da Cidade de Salvador.
Em sua vida literária publicou 14 livros, nos quais predominava
a temática social. Em 1997, publicou Dicionáreco das Roças de
Cacau e Arredores, sendo considerando um “verdadeiro indicativo
da identidade e memória cultural das terras de cacau”.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 181 |
A sede do município distancia da capital do Estado, Salvador, 353 km, através da BR 101 e 408 Km, utilizando a BR 116.
De acordo com a Divisão Territorial Administrativa de 1964
e 1968, o município limita-se ao Norte com Ibirataia e Jequié, ao
Sul com Itagibá, ao Leste com Barra do Rocha e ao Oeste com
Aiquara e Jitaúna.
Essa vizinhança fundamenta a integração desses municípios
limítrofes (à exceção de Jequié) ao Consórcio Intermunicipal dos
Municípios do Vale do Rio das Contas, CIMURC, que integra o
Convênio firmado para viabilização do Curso.
Com o município de Jitaúna o limite começa no Rio das
Contas, na foz do Ribeirão da Pedra Branca que sobe até a foz do
Ribeirão da Sapucaia.
Com Barra do Rocha, começa no marco na reta que liga o
extremo sul da Serra da Boa União ao extremo sul da Serra do Fuá,
situada na margem do Riacho da Formiga, descendo por este até
sua foz no Rio das Contas.
Itagibá se limita com Ipiaú na foz do riacho da Formiga e
sobe pelo tal vegue deste até a foz do Ribeirão da Preguiça.
O município de Ibirataia, começa na Serra Geral, no marco
fronteiro à nascente do córrego das Pedras, seguindo pelo divisor
de águas da Serra do Tororó, até o marco da reta que liga à nascente
do Ribeirão do Retiro.
Além desses limites definidos com esses 04 municípios, destaca-se a proximidade com os outros 05 numa variação de 17 km
de distância mínima (Barra do Rocha) e 60km de distância máxima (Nova Ibiá) dos municípios circunvizinhos de Ipiaú, conforme
dados apresentados no Quadro 01, o que respalda a área de abrangência alcançada pelo Programa Rede UNEB 2000, a partir do
referido Convênio.
| página - 182 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Quadro 01 – Área de Abrangência do Curso
MUNÍCIPIO
ÁREA
POPULAÇÃO
DISTÂNCIA DE IPIAÚ
Barra do Rocha
192,556 km2
7.300
17km
Dário Meira
400,330 km2
16.000
42km
Ibirataia
228km2
28.500
18km
Ibirapitanga
472 km2
19.800
48km
Itagi
303km2
15.000
55km
Itagibá
813km2
17.000
21km
Jitaúna
324km2
21.000
24km
Nova Ibiá
180,701 km2
5.500
60km
Ubatã
400km2
21.500
26km
Quanto ao cenário educacional, apresenta-se no Quadro 02 registros
que caracterizam os municípios atendidos pelo Curso:
Quadro 02 – Situação Educacional dos Municípios
MUNICIPIO
Barra do
Rocha
Nº ESCOLAS
Nº ALUNOS
REDE
1ª a
4ª
5ª a
8ª
Ens.
Med
Munic.
18
01
-
Ibirapitanga
1ª a 4ª
5ª a
8ª
Nº PROFESSORES
Ens.
Med
TOTAL
19
1ª
a
4ª
5ª a
8ª
Ens
Méd.
23
35
-
TOTAL
58
Estad.
Privada
Total
Dario
Meira
TOTAL
19
3.426
58
Munic.
25
03
-
28
640
3000
-
3.640
26
154
-
180
Estad.
-
01
01
02
-
73
758
-
-
10
22
32
Privada
01
-
-
01
40
-
-
40
02
-
-
02
Total
26
04
01
31
680
1.165
758
3.680
28
164
22
214
Munic.
02
71
04
77
652
1.119
520
2.291
20
227
85
332
Estad.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Privada
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Total
02
71
04
77
652
1.119
520
2.291
20
227
85
332
continua...
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 183 |
...continuação
Ibirataia
Ipiaú
Itagi
Itagibá
Jitaúna
Nova Ibiá
Ubatã
Munic.
09
40
-
49
1265
6795
-
8060
29
179
-
208
Estad.
-
01
01
02
-
226
1328
1554
-
22
31
53
Privada
01
02
-
03
135
146
-
281
11
11
-
22
Total
10
43
01
54
1400
7167
1328
9895
40
212
31
283
Munic.
30
33
-
63
1085
7478
-
8563
21
180
-
201
Estad.
-
03
02
05
-
3118
3171
6289
-
76
74
150
Privada
06
06
03
15
501
973
-
1474
32
67
35
134
Total
36
42
05
83
1586
11659
3171
16326
53
323
109
485
Munic.
03
32
-
35
516
2558
-
3074
14
109
-
123
Estad.
-
02
01
03
-
923
679
1602
-
-
23
23
Privada
-
-
01
01
32
156
59
247
03
17
-
20
Total
03
32
02
39
548
3637
731
4923
17
126
23
166
Munic.
02
29
-
31
656
4103
-
4759
24
148
-
172
Estad.
-
-
01
01
-
-
816
816
-
-
21
21
Privada
01
-
-
01
61
-
-
61
04
-
-
04
Total
03
29
01
33
717
4103
816
5639
28
148
21
197
Munic.
08
49
-
57
1240
4.155
-
5.395
42
211
-
253
Estad.
-
01
02
03
-
258
834
1.092
-
13
35
48
Privada
02
03
01
06
132
232
69
433
08
20
10
38
Total
10
53
03
66
1372
4.645
903
6.920
50
244
45
339
Munic.
08
23
02
-
540
2.310
339
3.189
27
51
35
113
Estad.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Privada
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Total
08
23
02
33
540
2.310
339
3.189
27
51
35
113
Munic.
27
37
-
39*
894
4.263
-
5157
30
195
-
225
Estad.
01
06
01
06*
09
1779
1217
3.005
01
59
20
80
Privada
04
04
-
04*
272
288
-
560
17
22
-
39
Total
32
47
01
49*
1175
6.330
1217
8.722
48
276
20
344
TOTAL GERAL
484
65.011
3.043
Obs. No Campo TOTAL da grade nº de Escolas, do município de Ubatã, a soma é referente à quantidade das Escolas pertencentes às
Redes que atendem simultaneamente aos 03 (três) níveis de Ensinos.
Fontes: IBGE/SEI/PNUD/UNEB – Elaboração própria.
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Conforme indicadores pesquisados nas diversas fontes, identifica-se um percentual abaixo de 10% da totalidade de professores
que atuam nas séries iniciais desses municípios com Nível Superior,
procedendo, portanto, a realização do Curso que previu, inicialmente, atender a 400 professores do Ensino Fundamental da Rede
Municipal dos dez municípios envolvidos. Justifica-se, assim, como
medida pertinente, tendo em vista que a oferta do Curso, além de
aliar a experiência da UNEB às exigências legais para Formação de
Professores das Séries Iniciais (LDB no seu artigo 61), propiciou a
qualificação continuada dos docentes sem tirá-los de sala de aula.
Da infra-estrutura do Curso
As aulas do Convênio funcionaram em um prédio situado
na Av. Getúlio Vargas nº 769, Centro de Ipiaú, onde atualmente
está sediado o Departamento de Ciências Humanas e Tecnológicas
– Campus XXI da UNEB. Trata-se de uma construção térrea, com
área central descoberta que possibilita uma ventilação cruzada em
todos os ambientes do prédio, com a iluminação natural, conforme
confirmado pela Comissão de Verificação.
O prédio é constituído de uma área de 1.575,29 m2, com
salas de aula tendo em média 54 m2 .
Dispõe de uma Secretaria Acadêmica medindo 25,35 m2,
com três armários de fórmica, três arquivos, dois computadores,
um sofá, uma mesa de reunião retangular, seis cadeiras e uma mesa
pequena. Nesse bloco, encontra lotado o Curso de Pedagogia.
Os demais espaços comuns ao Campus XXI foram utilizados
pelos discentes do Curso, incluindo a biblioteca e o Laboratório de
Informática que dispõe de 10 computadores.
Para a realização de Seminários Temáticos, a Comissão de
Verificação informa que os alunos utilizaram outros espaços físi-
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cos, o auditório do Colégio Estadual de Ipiaú e do auditório e o
Colégio Luis Eduardo Magalhães.
Quanto ao espaço físico e recursos tecnológicos a Comissão
de Verificação assim se posiciona: percebemos que o espaço é adequado e tem atendido de modo satisfatório às necessidades do Curso.
Da Concepção Pedagógica
O Projeto de Reconhecimento do Curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental foi organizado, em sua proposta curricular, com
finalidade de desenvolver as competências necessárias ao exercício
docente junto às quatro primeiras séries do Ensino Fundamental,
possibilitando ao professor-aluno, no decorrer do curso, investigar,
diagnosticar, interpretar e (re)significar o seu fazer didático-pedagógico, tendo como pano de fundo uma consistente articulação da
teoria com a prática, através do movimento ação-reflexão-ação.
O ementário das disciplinas possibilitou a proposição e realização
de programas contextualizados e atualizados. Ao checar a bibliografia
básica, indicada para cada disciplina, observa-se ter existido coerência
com as respectivas ementas e o conteúdo ministrado pelos docentes do
curso, conforme registros feitos pela Comissão de Verificação.
Pela apresentação do Projeto e pelas análises expressas pela
Comissão de Verificação, conclui-se que o Curso desenvolveu
competências requeridas para o exercício da profissão a partir de
atitudes investigativas e reflexivas, porquanto se destinou a professores-estudantes. As ementas das disciplinas estavam adequadas
aos propósitos do Curso, envolvendo conhecimentos filosóficos,
políticos, técnico-científico-culturais, sendo dotado de uma estrutura curricular nucleada pelas áreas de conhecimento, conforme
Quadro 03.
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Quadro 03 – Proposta Curricular
I – NÚCLEO
DE NATUREZA
ACADÊMICOCIENTÍFICO- CULTURAL
SEMESTRE
I
II
III
IV
V
Disciplinas do Conhecimento Estruturante
Sub-Total
300
180
Disciplinas Instrumentais
Sub-Total
135
Disciplinas das Áreas de Ensino
Sub-Total
240
300
240
Fund. Teóricos da Ação Pedagógica
Sub-Total
90
90
90
90
90
Monografia
Sub-Total
Total Geral
390
405
330
390
330
Núcleo I
II – NÚCLEO AÇÃO-REFLEXÃO
105
90
90
105
III – NÚCLEO TEMÁTICO
Total Geral Núcleo III
45
45
45
IV – NÚCLEO ARTICULADOR
Total Geral
135
135
135
135
Núcleo IV
CARGA
630
675
600
675
HORÁRIA
TOTAL
CRÉDITOS
30
28
23
27
Total Geral Núcleo II
VI
480h
135h
780h
450h
90
90h
90
1.935
90
45
Carga
Horária
480h
30
135
210h
675h
600
120
3.300h
23
3
134
As 3.300 horas da carga horária do Curso foram distribuídas
em seis módulos correspondentes a cada semestre, como se apresenta no quadro.
Dada a especificidade da clientela do Curso, alunos/professores atuantes no ensino, a proposta curricular procurou assegurar
a articulação teoria-prática. A prática ganhou, no Curso, uma concretude, vez que foi extraída do espaço de sala de aula, assumida
pelos professores-alunos do curso, possibilitando análises significativas dos conhecimentos e das relações estabelecidas entre professor-aluno-conhecimento.
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Do Funcionamento do Curso
O Curso de Pedagogia, ora avaliado, foi concebido para ser
integralizado com carga horária total de 3.300 horas e 134 créditos,
duração de três anos, distribuído em seis semestres letivos, sendo
a matrícula semestral e por disciplina, na forma do que dispõe o
Regimento da UNEB. O regime de ingresso apresentou uma oferta
de 400 (quatrocentas) vagas destinadas aos municípios de: Barra do
Rocha, Dário Meira, Ibirapitanga, Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagiba,
Jitaúna, Nova Ibiá e Ubatã, e preenchidas através de Processo Seletivo realizado pela UNEB, conforme Quadro 4 .
Quadro 04 - Demonstrativo do Processo Seletivo
INSCRITOS
771
AUSENTES
31
CONVOCADOS
400
VAGAS
400
Fonte: PROGRAD – Pró-Reitoria de Ensino – Rede UNEB 2000
Todos os alunos pertencem à Rede Municipal de Ensino
dos municípios conveniados em efetivo exercício do Magistério
e foram distribuídos em 08 (oito) turmas, 04 (quatro) no turno
matutino e as outras 04 (quatro) no turno noturno. A organização
dessas turmas considerou turno e localidade onde lecionam esses
professores-alunos. O horário foi estabelecido semestralmente,
segundo a disponibilidade dos professores e as necessidades da
Rede, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação,
de modo a conciliar a carga horária do Curso e o calendário da
Rede Municipal de Ensino à qual estão vinculados os professoresalunos.
O componente teórico-prático se fez presente durante todo
o Curso, integrando toda a Matriz Curricular, mediante diversas
atividades de orientação e de acompanhamento da prática docente,
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e o Estágio Supervisionado constituiu-se no eixo articulador desse
Curso de Pedagogia. Considerando que os cursistas já exerciam a
função da docência, os docentes responsáveis pelo Estágio Supervisionado, procuraram fazer com que os estudantes refletissem sobre
a sua prática pedagógica, orientando-os para investigar situações da
sua própria sala de aula.
O Estágio Supervisionado ocorreu de forma sistemática durante cinco semestres, perfazendo um total de 675 horas, tendo
como elemento integrador um projeto interdisciplinar que envolveu os Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica.
A Comissão de Verificação constatou a relevância dos temas
das 93 (noventa e três) Monografias atendidas por 21 (vinte e um)
Orientadores (todos possuem Mestrado) que têm como temáticas
relacionadas à Ludicidade, Educação de Jovens e Adultos, Sexualidade, Educação Especial, Diversidade Cultural, dentre outros. Ainda, analisou favoravelmente a realização dos Seminários Temáticos,
afirmando: Os Seminários tiveram boa freqüência por parte dos estudantes da Rede UNEB, conforme constatamos nas pastas arquivadas
com registro da freqüência, e se constituíram numa atividade muito
enriquecedora no aspecto cultural e, principalmente, por possibilitar,
sob a ótica de diferentes aspectos, a integração do Curso à comunidade
local.
Do Corpo Docente
Merece destaque a construção de parceria entre as Universidades Estaduais visando à necessária composição do quadro docente, que possibilitou o atendimento às oito turmas do Curso. Para
tanto, a UNEB contou com significativa colaboração dos professores da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, UESB, em
especial do Campus de Jequié e da Universidade Estadual de Santa
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Cruz, UESC, unidades que se distanciam, aproximadamente, em
50 km e em 150 km do município de Ipiaú.
A viabilidade e a facilidade da Coordenação do Curso em
contar com docentes colaboradores qualificados, vinculados à
UESB e à UESC, permitiram que os 400 professores-cursistas que
não teriam condições de ser acolhidos apenas pelo contingente dos
docentes do Campus XXI da UNEB de Ipiaú, fossem atendidos.
Caracteriza-se, assim, o compromisso solidário das Universidades
Públicas Baianas com a interiorização da Educação Superior no Estado da Bahia.
O quadro de docentes ficou, então, constituído por 83 (oitenta
e três) professores, dos quais, 22 (vinte e dois) pertencem aos quadros
da UNEB e 61 (sessenta e um) a outras instituições, configurando
uma porcentagem de 26,50% dos docentes da UNEB e 73,50% de
outras instituições. Quanto à qualificação docente, 05 (cinco) são
doutores, 38 (trinta e oito) têm titulação de mestre nas áreas específicas de conhecimento e 40 (quarenta) são especialistas.
Quadro 05 - Docentes
LOTAÇÂO
OUTRAS INSTITUUNEB
TOTAL
IÇÔES
QUALIFICAÇÂO
Graduação
Especialização
08
32
40
Mestrado
13
25
38
Doutorado
01
04
05
Total
22
61
83
Percentual (%)
26,50
73,50
100
OBS: 73,50% dos professores do Curso são vinculados às Universidades Estaduais (UESB e UESC)
Ao final de cada semestre, os docentes foram avaliados pelos
professores-alunos conforme Ficha de Avaliação de Desempenho
Didático dos Professores.
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O Curso foi iniciado no segundo semestre de 2003, sob a
Coordenação dos Professores Ivan Quaresma (Acadêmica) e de
Adilson (Administrativo/Financeiro). Posteriormente, o Professor
Ivan Quaresma afastou-se e a Professora Márcia do Couto Auad assumiu a coordenação deste Curso, mas, em maio de 2006, solicitou
o seu desligamento, ficando apenas como docente do Programa.
A partir daí, o Curso que, pelo grande número de estudantes necessita de dois coordenadores, passou a ser coordenado pelas
Professoras Harlle Silva Costa e Maria da Conceição Alves F. do
Sacramento. A primeira é graduada em Letras, atualmente cursa o
Mestrado em Estudo de Linguagens e possui experiência em gestão
educacional. A segunda Coordenadora é Pedagoga com Mestrado
em Educação e, além de coordenar o Curso, também ministrou
aulas nas disciplinas Estágio I, II, III, IV, e V.
As coordenadoras residem em Ipiaú, o que lhes possibilitou
um efetivo desempenho nas ações pedagógicas e administrativofinanceiras.
Do Corpo Discente
O Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental previu a abertura de 400 vagas, tendo sido convocados 400 discentes aprovados,
desdobrando-se em oito turmas, 4 (quatro) funcionando no turno
matutino e 4 (quatro) no noturno.
Destaca a Comissão de Verificação que houve 26 (vinte e seis)
desistências, a maioria em razão das dificuldades de deslocamento
por serem da zona rural . O Curso concluiu com 374 (trezentos
e setenta e quatro) professores-alunos. A freqüência perfez um total de 95,76% e o aproveitamento de 84,25%, conforme registros
apresentados no Projeto do Curso e constatados pela Comissão.
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Esse quantitativo de 374 se definiu desde o IV semestre letivo e evoluiu por município conforme Quadro n.6 :
Quadro 06 – Evolução do Alunado
Nº
MUNICÍPIO
VAGAS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Barra do Rocha
Dario Meira
Ibirapitanga
Ibirataia
Ipiaú
Itagi
Itagibá
Jitaúna
Nova Ibiá
Ubatã
TOTAL
%
17
31
45
51
89
30
35
43
15
44
400
-
MATRÍCULA
INICIAL
17
31
45
51
89
30
35
43
15
44
400
-
DESISTENTES
DESLIGADOS
03
03
03
01
11
01
02
01
01
26
6,50
CONCLUINTES
14
28
42
50
78
29
33
43
14
43
374
93,50
Relatório da Comissão de Verificação
A Comissão de Verificação concluiu o seu Relatório manifestando-se favorável ao Reconhecimento do Curso, considerando
a sistematização anterior sobre as observações realizadas in loco, a
análise documental e as entrevistas realizadas com os recursos humanos envolvidos no desenvolvimento do Curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino
Fundamental, proposto pela UNEB e realizado no Campus XXI do
município de Ipiaú – Bahia. Destaca a Comissão que o Curso atende às exigências da Lei 9.394/96, em seus artigos 61 e 62; atende às
exigências das Resoluções CNE/CP nos 01 e 02, de 2002; não apresenta
problemas de ordem administrativo-pedagógica; vem sendo realizado
dentro da proposta curricular estabelecida; fundamenta-se no princípio
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investigativo solicitado à formação do professor pesquisador; contribui
significativamente para a educação regional; amplia o papel social da
Universidade Pública, em especial o da UNEB; o corpo docente apresenta titulação e experiência educacional pertinentes ao Curso de Formação de Professores da Educação Básica.
Conclusão
Face toda a exposição e verificação feita em relação ao Curso,
tanto sobre seu pleno atendimento aos preceitos legais aplicáveis
como pelas constatações de efetivação do seu Projeto, tendo merecido avaliação favorável da Comissão de Verificação, entende-se,
assim, como relevantes as condições para ser reconhecido. Ficaram
evidenciados como positivos os seguintes aspectos: nível satisfatório
de funcionamento, infraestrutura adequada, qualidade acadêmica
referenciada numa composição de quadro docente de alta qualificação, positivos registros de entrosamento, diferenciadas manifestações dos níveis de satisfação e crescimento entre professores-estudantes e professores-formadores que, conjuntamente, contribuem
para melhoria da formação pedagógica local e regional.
III - VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual
de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Programa Rede UNEB 2000, ministrado pela
Universidade do Estado da Bahia – UNEB, no Campus XXI do
município de Ipiaú, atendendo aos dez municípios que integram
o Consórcio Intermunicipal dos Municípios do Vale do Rio das
Contas-CIMURC, mediante Convênio nº 10, de 14 de abril de
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2003, com 3.300 horas, com 400 vagas, em oferta única, encaminhando-se este Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado, nos termos do parágrafo 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de
2 de fevereiro de 1998.
Salvador, 13 de agosto de 2007.
Célia Christina Silva Carvalho
Relatora
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão
de 14 de agosto de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de
Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 226/2007
Interessado: Centro Educacional Clériston Andrade
Município: Tapiramutá
Assunto: Reconhecimento de Estabelecimento para Funcionamento do Curso de Magistério do 1º Grau, da 1ª à 4ª série, transformado em Autorização para fins exclusivos de Regularização da Vida
Escolar
Relatora: Conselheira Theresinha Guimarães Miranda
Câmara de Educação Básica
Sessão: 14/8/2007
Processo CEE nº 35301/-3/2007 (700/1998)
I - RELATÓRIO
A Diretora do Centro Educacional Clériston Andrade, senhora Maria José Pires Miranda, através de Requerimento protocolado
neste CEE em 26 de novembro de 1998 solicita o reconhecimento
do Estabelecimento para funcionamento do Curso de Educação
Básica, etapa Ensino Médio - Magistério. Trata-se de Estabelecimento de Ensino, mantido pela Prefeitura Municipal de Tapiramutá, Estado da Bahia, CGC nº. 13 796 016/0001-02, situado na
avenida Dr. Péricles Alves de Lima, s/n, na sede do município. O
Processo foi encaminhado a esta Relatora em junho de 2007 que,
considerando o longo tempo de tramitação transcorrido do pedido
inicial, solicitou Verificação Especial, para que fosse caracterizada a
atual situação do Estabelecimento e posterior Análise Prévia.
Tramitação do Processo:
26/11/1998 – Protocolo
10/12/ 1998 – Câmara de Educação de 1º e 2ª Graus
07/05/1999 - Coordenação da Unidade Técnica
19/06/2006 – Encaminhado à Conselheira Theresinha Miranda
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23/03/2007 – Encaminhado para Verificação Especial
19/06/2007 – Distribuído para Análise Prévia
26/06/2007 – Retorno à Coordenação da Unidade Técnica
29/06/2007 – Encaminhado à Câmara de Educação Básica
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Centro Educacional Clériston Andrade possui os seguintes atos legais, conforme dados da ficha cadastral:
• Parecer CEE nº. 135/89 e Resolução CEE nº 061/1989,
publicados no DOE de 11/01/1990, autorizando o
funcionamento do 2º Grau, com habilitação em Magistério de 1º Grau da 1ª à 4ª série (a partir de 1985);
Técnico em Agropecuária (a partir de 1985 até 1998);
• Parecer CEE nº. 091/1995 de Autorização da Instituição para ministrar o Curso de Ensino Médio, com
a Habilitação de Formação para o Magistério de 1º
Grau, da 1ª à 4ª série;
• Parecer nº. 219/2003 que autoriza, até dezembro de
2003, o funcionamento do Curso de Educação Básica,
etapa Ensino Médio - Formação Geral, com fins exclusivos de regularizar a vida escolar dos alunos e considera extinto o referido curso, a partir de 2004.
Para fundamentar a análise deste Processo, a base foi o
Relatório da Verificação Especial (fls. 159 a 163), com data de
11/06/2007, as cópias dos Atos Autorizativos (fls. 164 a 171), as
Atas de Resultados Finais (fls. 173 a 259) e a Análise Prévia (fls.
264 a 267), destacando-se os seguintes pontos:
1) O Centro Educacional Clériston Andrade iniciou suas
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atividades no ano letivo de 1985 e as encerrou em 2004.
Nesse período funcionou com os seguintes cursos:
• Ensino Médio, Formação para o Magistério de 1º
Grau, da 1ª a 4ª série, de 1985 a 2000;
• Ensino Médio, Formação Geral, de 1999 a 2003;
• Ensino Médio, Magistério - Modalidade Normal, de
2001 a 2004.
2) O Ensino Médio - Formação Geral, iniciado em 1999
foi repassado para a Rede Estadual de Ensino, através de
acordo realizado entre o então Prefeito Municipal de Tapiramutá e o Superintendente de Articulação Municipal
da Secretaria Estadual de Educação. O município repassou para o Governo Estadual o Curso de Ensino Médio,
com a implantação progressiva a partir de fevereiro de
2001, sendo os alunos transferidos para o Colégio Estadual João Queiroz.
3) O referido Estabelecimento concluiu sua última turma
de Ensino Médio, Modalidade Normal, em 21 de dezembro de 2004, sendo desativado em 2005 e seu acervo
recolhido pela Secretaria Municipal de Educação de Tapiramutá.
4) A relação entre os atos autorizativos de funcionamento do
Centro Educacional Clériston Andrade e as atas de resultados finais dos cursos ministrados no período de funcionamento do Estabelecimento, ou seja, de 1985 a 2004,
demonstra que os estudos realizados no ano de 1997 no
Curso de Formação para o Magistério de 1º Grau não tiveram amparo legal; que o Curso de Magistério - Modalidade Normal - Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que funcionou de 2001 a 2004 não
tem ato legal.
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III - CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este CEE:
a) Autorize, com fins exclusivos de convalidação dos estudos realizados com aproveitamento pelos alunos do Curso de Formação para o Magistério de 1ª a 4ª série, transformado, em 2001, em Formação de Docentes de Nível
Médio, Modalidade Normal, que funcionou no Centro
Educacional Clériston Andrade, mantido pela Prefeitura
Municipal de Tapiramutá, Estado da Bahia, CGC nº. 13
796 016/0001-02, situado na avenida Dr. Péricles Alves
de Lima, s/n, nos anos de 1997 até 2004.
b) Declare extinto o referido Centro Educacional Clériston Andrade, com o encerramento das atividades escolares em 2004, devendo o seu acervo ser recolhido pela DIREC – 17, através de inventário e mediante termo de
recebimento.
Salvador, 14 de agosto de 2007.
Theresinha Guimarães Miranda
Relatora
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PARECER CEE Nº 227/2007
Interessado ITEBA-Instituto de Tecnologia de Camaçari Município: Camaçari
Assunto: Autorização de Funcionamento de Cursos de Educação
Profissional: Técnica de Nível Médio em Meio Ambiente; Técnico
de Nível Médio em Segurança do Trabalho.
Relator: Conselheiro Eduardo Nagib Boery
Câmara de Educação Profissional
Sessão: 14/08/2007
Processo CEE nº 0040832-8/2006
I - RELATÓRIO
Em Ofício datado de 06 de julho de 2006, e protocolado junto a este CEE no dia 07 do mesmo mês e ano, o senhor Raimundo
Nonato Dutra do Vale, diretor do ITEBA – Camaçarí - Instituto
de Tecnologia de Camaçari Ltda., entidade mantenedora do Instituto de Tecnologia de Camaçari, solicita deste CEE, Autorização
de Funcionamento dos Cursos de Educação Profissional: Técnica
de Nível Médio em Meio Ambiente; Técnica de Nível Médio em
Segurança do Trabalho.
O Ofício protocolado neste CEE gerou o Processo nº
0040832-8/2006, do qual constam Laudo de Verificação Prévia do
Estabelecimento e demais documentação que instrui o mesmo.
II - FUNDAMENTAÇÃO
O ITEBA – Camaçari - Instituto de Tecnologia de Camaçari Ltda., Entidade Mantenedora do Instituto de Tecnologia de
Camaçari, localizado à travessa Nossa Senhora do Carmo, nº 424,
INOCOP (dependências do Colégio Monet) CEP 42.802.-010,
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 199 |
Camaçari - BA, instituição civil, inscrita no CNPJ/ MF sob nº
07.395.837/0001-26, através do senhor Raimundo Nonato Dutra
do Vale, diretor do ITEBA, protocolou Processo junto a este CEE,
de nº 0040832-8/2006, pleiteando: Autorização de Funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na
Área de Meio Ambiente: Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente, e Área de Saúde: Técnico de Nível Médio em Segurança do
Trabalho.
Este Processo é a primeira solicitação para oferecimento de
cursos profissionalizantes pleiteada pelo ITEBA – Camaçari.
Documentação que instrui o Processo:
Requerimento à Presidente do Conselho Estadual de Educação;
cópia do Contrato Social;
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Contribuintes
(CNPJ);
prova de regularidade fiscal dos sócios;
copia do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento;
prova de ocupação legal do prédio;
conjunto de plantas arquitetônicas;
comprovação de idoneidade dos dirigentes da mantenedora;
demonstração de patrimônio e capacidade financeira própria para manter instituições de ensino (Balanço: Receita e
despesas);
experiência e qualificação profissional dos dirigentes e dos
sócios;
formulário e Laudo de Verificação Prévia/Especial;
planilha de custos e planejamento econômico-financeiro para
o funcionamento dos cursos;
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cópia do Projeto Pedagógico;
Planos de Cursos;
Regimento Escolar;
Proposta Curricular;
relação do Corpo Docente com qualificação profissional.
O Processo foi encaminhado pela Diretora Assistente do
CEE à Presidência do mesmo, em 09 de agosto de 2006. Nesta
mesma data, a senhora Presidente procedeu ao encaminhamento
do mesmo à Unidade Técnica para análise prévia. Essa Unidade
procedeu à primeira análise em 14/11/2006, e à segunda análise em 14/05/2007. Após passar pela Unidade Técnica, o referido
Processo foi encaminhado à Câmara de Educação Profissional em
30/05/2007.
Em 01 de junho de 2007, conforme Ofício nº 99/2007 CEE/
CEP, o Processo foi encaminhado à Presidência deste CEE, para ser
convertido em diligencia.
Após o cumprimento da diligencia pelo Estabelecimento, o
referido Processo foi distribuído a este Conselheiro em 24/07/07,
que mediante análise das peças que o compõem identifica a
documentação exigidas nos anexos I e II da Resolução CEE nº
015/2001.
O Laudo de Verificação Prévia apresenta parecer opinativo favorável à autorização dos cursos. O Regimento Interno, em
consonância com o Projeto Pedagógico e os Planos dos Cursos,
apresentam coerência com o artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº
04/99 e anexo II da Resolução CEE nº 15/2001.
O Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
na Área de Meio Ambiente: Técnico em Meio Ambiente será oferecido no turno noturno, no período de 12 meses, estruturado em
dois módulos (dois semestres), com carga horária total de 1.200
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 201 |
horas, distribuídas em 800 horas teórico-práticas e 400 horas de
estágio com hora-aula de 60 minutos.
O Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
na Área de Saúde: Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho será oferecido no turno noturno, no período de 18 meses,
estruturado em três módulos (três semestres), com carga horária
total de 1.600 horas, distribuídas em 1.200 horas teórico-práticas e
400 horas de estágio com hora- aula de 60 minutos.
Os referidos Cursos serão oferecidos pelo Instituto de Tecnologia de Camaçari, localizado à travessa Nossa Senhora do Carmo, nº 424, INOCOP (dependências do Colégio Monet) CEP
42.802.-010 Camaçari - BA, instituição civil, inscrita no CNPJ/
MF sob nº 07.395.837/0001-26
Os cursos aqui mencionados, apresentam objetivos coerentes com a formação profissional do técnico, têm sua organização
curricular estruturada em módulos, nos quais ficam claras as Unidades Temáticas, Competências e Habilidades e as suas Bases Tecnológicas.
A Instituição além de apresentar relação dos Docentes e do
Corpo Técnico- administrativo devidamente qualificado e comprovado, apresenta Programa de Formação Especial para Docente
não Licenciado.
Apresenta, também, relação de equipamentos, materiais e
acervo bibliográfico próprios e coerentes com os cursos propostos:
Curso Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente – 96 títulos
com 350 exemplares; Curso Técnico de Nível Médio em Segurança
no Trabalho – 51 títulos e 195 exemplares. Apresenta também plano de Estágio Supervisionado bem estruturado e dá enfoque como
atividade obrigatória do Técnico, conforme exigência de Lei, como
condição sine qua non para a conclusão do curso e garantir o direito
ao diploma para o exercício legal da profissão. Apresenta relação do
| página - 202 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
corpo técnico-administrativo e do docente devidamente qualificados e comprovados.
As Matrizes Curriculares em anexo demonstram que os Cursos encontram-se estruturados em módulos, com uma carga horária compatível, distribuídas em teórico-prática e estágio.
Os Cursos Técnicos de Nível Médio solicitados pela Instituição terão como requisito de acesso ter concluído o Ensino
Médio. Aos alunos que concluírem com aproveitamento os
módulos e o estágio supervisionado, será conferido o Diploma de Técnico correspondente.
O Plano de Curso Técnico de Nível Médio Área de Meio
Ambiente: Técnico em Meio Ambiente está cadastrado no
CNCT e recebeu o NIC nº 23.000.432/2006-67.
O Plano de Curso Técnico de Nível Médio Área de Saude: Técnico em Segurança do Trabalho está cadastrado no
CNCT e recebeu o NIC nº 23.000.425/2006-69.
Considerando que os Cursos estão sendo pleiteados pela primeira vez através deste Processo, e que para a conclusão do mesmo
é obrigatório o desenvolvimento de estágio, recomendamos que a
Instituição providencie, em caráter de urgência, o cumprimento da
Resolução CNE/CEB nº 01 de 21 de janeiro de 2004 o que é enfocado no seu artigo 6º, parágrafo 6º “A realização do Estagio remunerado ou não, obriga a Instituição de Ensino ou a administração
das respectivas Redes de Ensino a providenciar a favor do aluno
estagiário, seguro contra acidentes pessoais, bem como, conforme o
caso, seguro de responsabilidade civil por danos contra terceiros.”
Recomendamos, também, que seja ampliado o acervo bibliográfico no decorrer dos cursos.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 203 |
Certificados e Diplomas
De acordo com o itinerário profissional proposto, será conferido o Diploma aos concluintes, cuja expedição e registro serão de
total responsabilidade da Instituição de Ensino.
Ao aluno que concluir com aproveitamento o conjunto de
módulos correspondentes à Habilitação Profissional e ao estágio
previsto no Plano de Curso e comprovar a conclusão do Ensino
Médio, será conferido o Diploma de Técnico.
Os Diplomas e Certificados deverão explicitar em sua estruturação, todos os dados requeridos nos artigos 12 e 13 de Resolução CEE nº 15/2001.
A expedição e o registro dos diplomas de Habilitação Profissional Técnico de Nível Médio são de responsabilidade da Instituição de Ensino em que o aluno concluir os estudos.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Frente ao exposto, somos de parecer que este Conselho:
a) credencie, por quatro anos, a partir da data de publicação, o Instituto de Tecnologia de Camaçari – ITEBA,
localizado à travessa Nossa Senhora do Carmo, nº 424,
INOCOP (dependências do Colégio Monet) Camaçari BA, que tem como entidade mantenedora o Instituto de
Tecnologia de Camaçari Ltda., instituição civil, inscrita
no CNPJ sob nº 07.395.837/0001-26;
b) autorize, pelo mesmo período, o funcionamento dos
Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Segurança no Trabalho - Área de Saúde, e na Área
de Meio Ambiente – Técnico em Meio Ambiente;
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c) aprove os Planos dos Cursos: Técnico de Nível Médio
em Segurança do Trabalho, com carga horária total de
1.600 horas, distribuídas em teórico- práticas 1.200 horas e Estágio (400 horas) - NIC nº 23.000.425/2006-69;
e o de Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente, com
carga horária total de 1.200 horas, distribuídas em teórico-práticas (800 horas) e Estágio (400 horas) - NIC nº
23.000432/2006-67; e
d) e) aprove o Regimento Escolar folhas, 240 a 273, do
ANEXO I.
Salvador, 14 de agosto de 2007.
Eduardo Nagib Boery
Relator
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 205 |
RESOLUÇÃO CEE Nº 74 /2007
Credencia o Instituto de Tecnologia de Camaçari - ITEBA
e autoriza o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio em Meio Ambiente e Técnico em Segurança do Trabalho, no município de Camaçari-BA, por 4 (quatro)
anos, a partir da data de publicação.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001
e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 227/2007
exarado no Processo CEE nº 0040832-8/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar o Instituto de Tecnologia de Camaçari
– ITEBA, localizado à travessa Nossa Senhora do Carmo, nº 424,
INOCOP (dependências do Colégio Monet) Camaçari – BA, que
tem como Entidade Mantenedora o Instituto de Tecnologia de Camaçari – Ltda., CNPJ nº 07.395.837/0001-26, e autorizar o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Meio Ambiente – área de Meio Ambiente e Técnico em
Segurança do Trabalho – área de Saúde, por 4 (quatro) anos.
Art. 2º - Aprovar os Planos dos Cursos.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 14 de agosto de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 228/2007
Interessado: Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação
Município: Camaçari
Assunto: Autorização para Funcionamento do Curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem
Relatora: Conselheira Lia Viana Queiroz
Câmara de Educação Profissional Sessão: 14/08/2007
Processo CEE nº 0010400-5/2006
I - RELATÓRIO
Em 9 de março de 2006, as enfermeiras Naturimar Souza do
Vale e Jamilly Souza Ribeiro, representantes legais do Centro de
Ensino Técnico de Enfermagem Renovação, solicitaram ao Conselho Estadual de Educação autorização para funcionamento do
Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem.
Trata-se de uma Escola de natureza particular, mantida pelo
Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação Ltda., localizada na rua 2 de Maio, nº 46 – Centro, Camaçari inscrita no
CNPJ sob nº 07.615.570/0001-35 e na Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB sob nº 29202839090.
Constam no Processo, documentos concernentes ao Estabelecido no anexo I (Verificação Prévia) e relativos ao anexo II da
Resolução CEE – 015/2001.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A Verificação Prévia foi procedida pela Técnica da SEC, em
7/3/2006, cuja Inspetora, no seu Relatório, faz um breve relato das
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 207 |
condições físicas, administrativas, didático-pedagógicas e materiais
do Estabelecimento de Ensino e, concluiu emitindo parecer favorável à autorização proposta, alegando que a Escola oferece condições
satisfatórias.
Com referência ao aspecto didático - pedagógico do Curso
em apreço, a Escola apresentou o Projeto Pedagógico, Plano de
Curso e Regimento Escolar.
O Processo foi submetido à análise prévia pela Unidade específica deste Conselho, tendo a mesma, após avaliação dos autos,
detectado incorreções no Projeto Pedagógico, Plano de Curso e no
Regimento Escolar, sendo que estas foram devidamente corrigidas
pelo Estabelecimento de Ensino, após conversão do Processo em
diligência, por três vezes.
Do Projeto Pedagógico
O Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação na
sua visão educacional diz o seguinte:
“acredita na Educação como mola propulsora e transformadora
da sociedade, voltada para Educação Profissional Técnica de Nível
Médio com qualidade e compromisso”.
O aludido documento constitui-se de todos os aspectos essenciais à sua elaboração, guarda coerência e harmonia com o Plano
de Curso e Regimento Escolar. Nele estão definidos a missão da
Escola, seus princípios e intenções
Evidencia a proposição da Escola quanto a
“formar profissionais com visão de qualidade em saúde,
| página - 208 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
humanização, capaz de identificar situações novas e colocar a ética a
serviço da vida”.
Com vistas à qualificação profissional dos docentes, foi apresentado o Plano de Formação Especial em Serviço, atendendo ao
prescrito no art. 11, § 2º da Res. CEE-015/2001.
Do Plano de Curso
Foi elaborado nos termos do art. 10 da Resolução CNE/
CEB 4/99, complementado com as exigências da Resolução CEE
015/2001. Cada inciso do artigo 10 foi plenamente desenvolvido,
conforme as orientações para sua elaboração, inclusive, na justificativa, o Estabelecimento de Ensino relatou que a implantação do
mencionado Curso foi, também, motivado pelo número de habitantes, o déficit de profissionais técnicos em Enfermagem no município e nas cidades circunvizinhas.
No item Requisito de Acesso, está previsto, como condição
para ingresso no Curso e em cada módulo, além das competências,
a idade mínima e a escolaridade prévia, ou seja, conclusão do Ensino Médio ou em andamento.
Os perfis profissionais do Técnico de Nível Médio em Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem estão delineados no Plano,
no qual estão explicitadas a identificação do profissional, suas principais atribuições, onde são desenvolvidas as atividades e a Lei que
rege tal ocupação.
A Organização Curricular está voltada para as competências,
cuja pedagogia focaliza metodologias centradas no aluno. O Currículo está organizado por módulos (blocos e unidades temáticas),
com as competências e habilidades que lhes correspondem.
O Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 209 |
em Enfermagem tem duração de 1.880 horas, distribuídas em quatro módulos, com saída intermediária no terceiro módulo correspondente à Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em
Auxiliar de Enfermagem, segundo o desenho curricular a seguir:
BLOCOS
TEMÁTICOS
Módulo I
Organização
do Processo
em Saúde e
Segurança do
Trabalho
UNIDADES
TEMÁTICAS
Estudos Regionais
Higiene e Profilaxia
Psicologia Aplicada
Ética Profissional
Nutrição e Dietética
Anatomia e Fisiologia
Microbiologia Parasitologia
Sub- total
Modulo II
Modulo III
CARGA HORÁRIA
T
P
Est.
Total
30
30
40
40
30
60
60
30
30
40
40
30
60
60
290
290
50
50
Teoria e
Prática
Cuidado
Noções de
Farmacologia
Introdução à
Enfermagem
Assistência
à Saúde do
Adulto
Enfermagem em
Clínica Médica I
Enfermagem em
Clínica Médica II
Enfermagem Cirúrgica
60
100
40
80
80
Sub-- total
330
80
260
670
20
80
180
20
80
160
20
60
140
Assistência
à Saúde do
Adulto
Assistência
à Saúde da
Mulher
Criança e
Adolescente
Assistência em
saúde Saúde
Coletiva
Enfermagem em
Emergência
Saúde da Mulher
Saúde da
Criança e Adolescente
80
40
100
40
40
80
60
60
Saúde Coletiva I
40
Sub- total
240
220
140
220
40
60
220
520
continua...
| página - 210 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
...continuação
Itinerário de Qualificação Profissional Tec. de Nível Médio em
Auxiliar de Enfermagem
Assistência à
Saúde Mental
Assistência em
Saúde Mental
Saúde Coletiva
Saúde Coletiva II
Planejamento
Noções de
e Organização
da Assistência
Administração
de
Enfermagem
Módulo IV
optativa
aperfeiçoamento Teórico
Aperfeiçoamento
140
80
70
10
60
10
480
60
60
1.480
140
140
70
30
30
30
30
30
30
20
20
Sub-total
260
20
120
400
Carga Horária Total do Curso
1.120
160
600
1.880
•
Observações:
Enfermagem em
Oncologia
Enfermagem e
Home Care
Saúde do Idoso
Enfermagem
ao Paciente Renal
Enfermagem em UTI
860
Ao final do Módulo III, o aluno receberá o Certificado de
Qualificação Profissional
Técnica de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem .
Ao final do Bloco Temático IV, o aluno estará habilitado como
Técnico de Nível Médio Médio em Enfermagem.
No quarto módulo, há um rol de disciplinas optativas (cinco),
dentre as quais, as turmas deverão optar por uma delas – Anexo I
(fl. 16). Encontra-se inserido na Organização Curricular o Plano de
Estágio, cujo momento está discriminado no desenho curricular. As
turmas para estágio serão subdivididas em grupos, sendo, no máximo, seis alunos por coordenação e por cada campo de Estágio.
Os Critérios de Aproveitamento de Conhecimentos e Experiências Anteriores adotados atendem ao estabelecido na Resolução
CEE – 015/2001. Estão definidos os profissionais responsáveis pela
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 211 |
avaliação, assim como os instrumentos de avaliação. Há também
indicação do período em que o aluno deverá fazer seu requerimento à Escola. O resultado será registrado no livro de aproveitamento
de estudos, em ata e na pasta do aluno.
A Sistemática de Avaliação contempla os critérios que o
Estabelecimento de Ensino utilizará para aferir as competências.
Apresentou, ainda, sua concepção de avaliação, os critérios a serem
considerados no processo, a sistemática e a classificação final.
No item relativo às Instalações e Equipamentos foram incluídos todos os recursos que a instituição de ensino oferece aos
professores e alunos, a fim de que os objetivos previstos pelo plano
de curso sejam alcançados. Os equipamentos e materiais foram especificados, indicando as quantidade por item.
A Escola dispõe de acervo bibliográfico composto de periódicos de caráter específico da Área de Saúde, Videoteca e outros recursos tecnológicos (composto pelos títulos em CD-ROM e transparências). O acervo indicado por título totaliza 150, somente o
específico da área do Curso. Todavia, solicitamos a ampliação do
acervo com vistas à melhoria da aprendizagem.
Sobre o Corpo Docente, há informações concernentes ao
quantitativo e qualitativo. Constitui-se de profissionais graduados
na área de Saúde (Enfermagem e Fisioterapia) e Psicologia, sendo
4 com formação em Enfermagem, 1 fisioterapeuta e 1 psicólogo.
Quanto ao corpo técnico administrativo, os profissionais possuem
formação adequada ao exercício da profissão.
O que se refere a Certificados e Diplomas atende ao estabelecido nos artigos 12 e13 da Resolução CEE – 015/2001.
Do Regimento Escolar
O documento apresentado atende ao disposto na Resolução CEE –
| página - 212 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
163/2000 e demais Resoluções que regem o Curso em apreço.
Estando o Processo plenamente instruído, conforme o disposto no
Par. CNE/ CEB 16/99, Res. CNE/CEB 4/1999, CEE- 015/2001
e Decreto 5.154/2004, opinamos pela concessão do pleito.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Face ao exposto, somos de parecer que este Conselho:
a) credencie, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, o Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação, localizado na rua 2 de Maio, nº 46 – Centro,
Camaçari, mantido pelo Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação Ltda., CNPJ nº 07.615.570/000135 e autorize o funcionamento do Curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem,
Área de Saúde, com duração de 1.880 horas, das quais
600 horas são atribuídas ao Estágio Curricular, com saída intermediária para Qualificação Profissional Técnica
de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem, com carga
horária total de 1.000 horas teórico-práticas e 480 de Estágio Curricular - NIC 23.000.478/2006-40;
b) aprove o Plano do Curso;
c) aprove o Regimento Escolar (Anexo II– fls. 02 a 39).
Salvador, 14 agosto de 2007.
Lia Viana Queiroz
Relatora
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 213 |
RESOLUÇÃO CEE Nº 75/2007
Credencia o Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação e autoriza o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, no município de
Camaçari-BA, por 4 (quatro) anos.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001
e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 228/07,
exarado no Processo CEE nº 0010400-5/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar o Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação, localizado na rua 2 de maio, nº 46 – Centro
– Camaçari – Ba, mantido pelo Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação Ltda., CNPJ nº 07.615.570/0001-35 e autorizar o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica
de Nível Médio em Enfermagem, Área Profissional de Saúde, com
Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar de
Enfermagem, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação.
Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 14 de agosto de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 229/2007
Interessado: Antonio Luis Cansanção Porciúncula
Município: Salvador
Assunto: Regularização de Vida Escolar
Relator: Conselheiro Eduardo Lessa Guimarães
Comissão de Direito Educacional Sessão: 14 / 8 / 2007
Processo CEE nº 0002196-0/2007
I - RELATÓRIO
O Sr. Antonio Luis Cansanção Porciúncula,
casado, RG nº 02862228-68 SSP-BA e CPF nº 274.783.519-49,
residente na av. Centenário, nº 906 – apt. 802 – Chame-Chame,
requer deste Conselho Regularização da Vida Escolar, exposto o
seguinte:
• concluiu o então 2º Grau em 1980;
• ingressou na Faculdade de Economia da UFBA-Universidade Federal da Bahia, posteriormente, na UCSAL-Universidade Católica de Salvador e, em 2007,
foi aprovado no vestibular para ingresso na Faculdade
Social da Bahia – FSBA;
• dirigiu-se à DIREC 1-A para solicitar o Histórico Escolar com Certificado de Conclusão do Curso e foi
surpreendido ao ver, no referido documento, o registro “disciplinas” não cursadas (pendências relativas
ao 2º ano), haja vista ter cursado o 3º ano sem nenhum questionamento no Colégio Nossa Senhora de
Lourdes, tendo, inclusive, ingressado nas duas Faculdades citadas.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 215 |
II – FUNDAMENTAÇÃO
Consta que o Requerente, em 1980, transferiu-se para o Colégio Nossa Senhora de Lourdes, Colégio extinto, onde cursou a
3ª série – Habilitação Básica em Comércio, com fundamento no
Parecer CFE – nº 45, de 1972 e, posteriormente, no Parecer CFE
– nº 76, de 1975. Por parte deste Conselho Estadual, houve o Parecer CEE nº 110, de 1992, do Conselheiro Othoniel Almeida
Moura, que define a habilitação de 2º grau, Corretor de Mercado
de Capitais, que aparece no Histórico Escolar de aluno, não como
curso técnico, mas equivalente às chamadas habilitações de “Auxiliar Técnico”, cujas disciplinas mínimas exigidas pelo Parecer CFE
45, de 1972 e seu ANEXO A Resolução 02, de 27 de janeiro de
1992, estão incluídas no quadro curricular, em tudo equivalentes
ao Ensino Médio Regular.
Por seu turno, o Colégio Nossa Senhora de Lourdes, onde o
Requerente cursou a 3ª série do Ensino Médio, estava funcionando
regularmente, na época em que o mesmo era aluno, com atos autorizativos do CEE: Parecer nº 020, de 1983, e Resolução nº 1.123,
de 1983 (in “Redacta” nº 26, fl. 26 e 95 a 99).
Além do mais, sabe-se que o Requerente, no ano 1981, ingressou mediante concurso vestibular, na UFBA, onde cursou Economia durante alguns anos, tendo 5 disciplinas com aprovação no
seu Histórico Escolar.
Havendo concluído o 3º ano do Ensino Médio, conforme
comprova o Certificado de Conclusão de Curso, torna-se irrelevante a omissão das 4 disciplinas em seu histórico, como consta
no campo da “Observação”, expedido pela DIREC-1/B, Setor de
Escolas Extintas – SEEX da Secretária da Educação. Tratando-se de
curso feito há mais de 25 anos, fica assim reconhecida a validação de
seus estudos de Ensino Médio, para todos os efeitos legais. Atente-
| página - 216 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
se, ademais, que a exigência da LDB (Lei nº 9.394, de 1996 – art.
44 – inciso II) para a matrícula no Ensino Superior é tão somente o
Certificado de Conclusão do Ensino Médio, procedimento adotado legalmente pelas duas instituições de Ensino Superior em que o
Requerente, em anos anteriores, foi aprovado em vestibular.
Convertido em diligência, o Requerente reapresentou o mesmo “Certificado de Conclusão de Curso” do Colégio Nossa Senhora de Lourdes, exibindo no ato o documento original, como
solicitado pelo Relator em diligência.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho considere regular o documento apresentado pelo Requerente Antonio Luis
Cansanção Porciúncula, RG nº 02862228-68 SSP-BA e CPF nº
274.783.519-49, reconhecendo a validade do certificado do Ensino Médio para todos os efeitos legais.
Salvador, 14 de agosto de 2007.
Eduardo Lessa Guimarães
Relator
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 217 |
PARECER CEE Nº 230/2007
Interessado: Centro Educacional Souza Ferreira
Município: Euclides da Cunha
Assunto: Autorização para funcionamento do Curso de Educação
Básica – Ensino Fundamental e Ensino Médio, na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos
Relator: Eduardo Nagib Boery
Comissão de Jovens e Adultos Sessão: 13 / 8 /2007
Proc. CEE –0038305-1/2006
0067795-7/2006
I – RELATÓRIO
O Centro Educacional Souza Ferreira por meio da então diretora, Afra de Souza Lira encaminhou ao CEE solicitação para autorização do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na modalidade
de Educação de Jovens e Adultos (em 09.06.1998).
A referida Instituição é particular, mantida pelo Centro Educacional Souza Ferreira Ltda., situa-se na Rua Almerindo Rehem
s/n, bairro Nova América, no Município de Euclides da Cunha.
A mencionada entidade mantenedora tem registro no CNPJ
sob nº 02.060.332/0001-97 e na JUCEB sob nº 29201869157.
Pelo Parecer CEE-82/2004 e Res. CEE – 38/2004, publicados no D.O. de 13.04.2004, foi autorizado pelo prazo de dois
anos, para funcionamento do Ensino Fundamental e do Ensino
Médio.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O processo foi encaminhado à Câmara de Educação Básica, em 5.8.1998 e distribuído em 25.8.1998, à então Conselheira
| página - 218 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Regina Lúcia Pacheco de Carvalho.
Em 10.07.2006, a referida Câmara, devido ao término do
mandato da Relatora e, considerando o objeto do pedido, encaminhou o processo à Comissão de Jovens e Adultos, por ser assunto
pertinente.
Distribuído a este Relator em 21.07.2006, o processo foi
convertido em diligência, a fim de que a Escola enviasse a relação
dos alunos que cursaram o Ensino Fundamental e o Ensino Médio,
na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, por ano de conclusão, além das atas de resultados finais.
A solicitação foi em decorrência dos anos decorridos de
tramitação do processo e de informações da Diretora por telefone
de que o referido curso funcionou de 1998 a 2004, quando foram
encerradas as atividades no que tange ao curso em pauta.
O estabelecimento de ensino respondeu à diligência, todavia, o Setor de Protocolo e Cadastro inadvertidamente formalizou
o Processo nº 0067795-7/2006, referente a Regularização de Vida
Escolar, quando deveria ser uma anexação ao Processo nº CEE –
0038305-1/2006. Diante do ocorrido este Relator solicitou à Secretária da Comissão que procedesse a anexação do Processo CEE000067795-7/2006 ao de nº CEE- 0038305-1/2006.
A pedido deste Relator o processo foi encaminhado para
Inspeção Especial objetivando averiguar a escrituração escolar e
a proposta curricular, relativa ao curso em apreço, no período de
1998 a 2004, assim como, dirimir algumas dúvidas em relação a
forma de oferta do Ensino Médio, na modalidade de Educação de
Jovens e Adultos.
A Técnica deste Conselho responsável pela Inspeção no seu
Laudo Técnico teceu considerações sobre as observações feitas, no
que tange aos objetivos da solicitação do Conselheiro, nos seguintes termos:
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 219 |
“6.1 Averiguação da escrituração escolar: A escrituração escolar encontra-se em ordem, com ressalva para as pastas individuais de alunos, onde fora detectada uma pasta faltando comprovante de identidade do aluno.
6.2 Verificar se a Proposta Curricular está compatível
com o Curso de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas
do Ensino Fundamental e Ensino Médio, no período de
1998 a 2004, tendo em vista que a Escola em pauta apresentou as Atas de Resultados Finais, relativas às 1ª e 2ª
séries do Ensino Médio de uma mesma turma, concluídas
em um mesmo semestre.
O Centro Educacional Souza Ferreira iniciou suas atividades
em março de 1998, entretanto, somente em 09 de junho do corrente ano, solicita a este Conselho Estadual de Educação a autorização para o funcionamento dos seguintes cursos:
- Ensino Fundamental, Aceleração II, que corresponde aos seguintes estágios: Estágio I – 5ª e 6ª séries e Estágio II – 7ª e 8ª
séries;
- Ensino Médio, Aceleração III, que corresponde aos seguintes estágios: Estágio I – 1ª série, Estágio II – 2ª série e o Estágio III
– 3ª série.
6.2.1 Quanto ao funcionamento do Curso:
O curso de Aceleração II, Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série
e o Curso de Aceleração III, Ensino Médio da 1ª a 3ª série, funcionou do ano de 1998 a 2004, conforme Resolução CEE n.º
037/96 (cópia em anexo), e de acordo com as Matrizes Curriculares (cópias em anexo), assim sistematizada:
a) o curso de Aceleração II – Ensino Fundamental Estágio I –
| página - 220 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
5ª e 6ª série e Estágio II – 7ª e 8ª séries, com 200 dias letivos, 40 semanas 05 aulas por dia, para cada Estágio.
b) o curso de Aceleração III - Ensino Médio da 1ª a 3ª série
foi dividida em 03 (três) níveis ou estágios, com carga horária mínima de 108 dias para cada estágio. Ao final de cada
semestre, correspondendo aos 108 dias letivos a Instituição,
avaliava os alunos, registrando os resultados das avaliações
em Atas de Resultados Finais (cópias do livro em anexo).
c) Em relação ao Estágio I e II correspondente a 1ª e 2ª série do
Ensino Médio, a Instituição matriculava os alunos em uma
mesma turma, e após os 108 dias letivos realizava as avaliações considerando a 1ª avaliação para o estágio I e ao final
do 2º semestre realizava as avaliações do Estágio II, o que
justifica a Escola ter apresentado Atas de Resultados Finais
relativas às 1ª e 2ª séries do Ensino Médio de uma mesma
turma, concluídas em um mesmo semestre.
d) A 3ª série corresponde ao estágio III, com 108 dias letivos.
O curso era concluído em 1 ano e meio com um total de 324
dias letivos, integralizando uma carga horária de 1.500h.
Podemos observar que os 200 dias letivos, constantes da matriz curricular do Curso de Aceleração III, registra 200 dias
letivos com 20 semanas para cada estágio, quando deveria
ser 324 dias, considerando que o curso está dividido em 3 estágios com 108 dias para cada estágio”.
Nas considerações finais do Relatório, a Inspetora informa o
seguinte:
“O Centro Educacional Souza Ferreira iniciou suas atividades
no ano letivo de 1998, tendo como Diretora a Senhora Afra de
Souza Lira e como sócias mantenedoras as Sras. Iranice Ferreira
de Oliveira, Afra de Souza Lira e Ivete Teixeira dos Santos.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 221 |
Em 09 de junho de 1998, a então Diretora do Centro Educacional Souza Ferreira, Professora Afra de Souza Lira, solicita a este
Conselho Estadual de Educação, a Autorização para o Funcionamento da Instituição de Ensino em pauta, com os Cursos de
Ensino Fundamental – Aceleração II e Ensino Médio – Aceleração III, protocolado neste Conselho Estadual de Educação, com
o nº origem 227/98 (com a informatização do protocolo), foi cadastrado com o nº0038305-1/2006.
O Centro Educacional Souza Ferreira, conforme cópias do Livro
de Atas (em anexo) iniciou as suas atividades a partir do ano letivo de 1998 com os Cursos de Aceleração II e III, funcionando de acordo com a Resolução 037/96.
O Curso funcionou, durante 07 (Sete) anos, (de março de
1998 a dezembro de 2004), aguardando o pronunciamento
do Conselho Estadual de Educação, em relação ao processo CEE
nº227/98, referente a autorização de Funcionamento dos Cursos supracitados.
Afirma a Diretora, Sra. Iranice Ferreira de Oliveira: “que durante o período em que este processo tramita no Conselho, a Escola só
recebeu um comunicado do Conselho Estadual de Educação (por
telefone), em maio de 2004, dando ciência, que a Escola não poderia mais continuar com os cursos de Aceleração. Como já havia realizado a matrícula e iniciado as aulas do curso de Aceleração III, Estágio I e II (1ª e 2ª série), fora orientada para concluir
o ano letivo de 2004, e no ano letivo de 2005, matricular os remanescentes do Estágio I e II, na 3ª série do Ensino Médio regular.
Conclui a sua fala dizendo que o curso foi ministrado de acordo
com a Resolução 037/96, por acreditar que, como o processo estava em tramitação, qualquer alteração só poderia ser feita mediante comunicação deste Conselho Estadual de Educação.”
| página - 222 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Consoante as matrizes curriculares apresentadas, o Ensino
Fundamental correspondente às quatro últimas séries teve duração
de 1600 horas, e o Ensino Médio 1500 horas referentes às três
séries.
De acordo com os esclarecimentos contidos no Relatório,
cabe ao CEE regularizar a vida escolar dos alunos concluintes do
Ensino Fundamental (5ª a 8ª série) e do Ensino Médio, na modalidade EJA, no período de 1998 a 2004. A relação dos mencionados alunos consta nas Atas de Resultados Finais, fls 134 a 163 do
processo.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Considerando o exposto, somos de parecer que este Conselho:
a) autorize o Centro Educacional Souza Ferreira, situado na
Rua Almerindo Rehem, 1281, Bairro Nova América –
Euclides da Cunha, mantido pelo Centro Educacional
Souza Ferreira Ltda., CNPJ 02.060.332/0001-97, com
fins exclusivos de regularizar a vida escolar dos alunos, regularmente matriculados no Ensino Fundamental (5ª a
8ª série) e Ensino Médio, na modalidade de Educação de
Jovens e Adultos, no período de 1998 a 2004, conforme
relação anexa;
b) considere legais as matrizes curriculares do Ensino Fundamental (fls. 114) e de Ensino Médio (fls. 74).
Salvador, 13 de agosto de 2007.
Cons. Eduardo Nagib Boery
Relator
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 223 |
PARECER CEE Nº 231/2007
Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB
Município: Jeremoabo
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental - Campus VIII – Paulo Afonso
Relatora: Conselheira Norma Lúcia Vídero Vieira Santos
Aprovado pelo Conselho Pleno em 27/8/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 0028301-5/2005
I. RELATÓRIO
Histórico e Tramitação
A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, por meio do
Ofício nº 235, de 10 de maio de 2005, subscrito por sua então
Magnífica Reitora, Professora Ivete Alves do Sacramento, solicitou
a este Conselho o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena
em Pedagogia, com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Convênio UNEB / Prefeitura de Jeremoabo. O Processo
foi protocolado sob número CEE 28301-5, de 2005, sendo composto pela Inicial e três Anexos constitutivos do Projeto de Reconhecimento do Curso, bem como pelo Relatório da Comissão de
Verificação, apresentado em dois volumes.
A Portaria CEE nº 81, de 2006, constituiu a Comissão de
Verificação, designando a Doutora em Educação, Professora Natália Maria Reis Oliveira Furtado, que a presidiu, e a Mestre em Educação, Professora Yasmine Habib Silva, ambas da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, para procederem à verificação in loco
| página - 224 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
das condições de funcionamento do Curso. Resultado de análise
documental, reuniões e observação com roteiro semi-estruturado,
o Relatório da Comissão trouxe informações relevantes, complementares àquelas contidos no Projeto original.
Com base nas Resoluções CNE/CP nº 1 e 2, de 2002, que
instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais, assim como duração e carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena,
destinados à Formação de Professores da Educação Básica, em Nível Superior, e, ainda, nas Resoluções CEE nº 57/2003 e 017/2001
que dispõem sobre Programas de Formação em Serviço de Professores para a Educação Básica, em caráter temporário, e Reconhecimento de cursos superiores de Instituições Públicas do Sistema
Estadual de Ensino, esta Relatora procedeu à análise de mérito do
Projeto, da qual resultou este Parecer.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade do Estado da Bahia-UNEB, instituída pela
Lei Delegada nº 66 de 1° de junho de 1983, teve sua implantação
autorizada pelo Decreto Presidencial n° 92.937, de 17 de julho de
1986, em sistema multicampi, sendo reconhecida pela Portaria Ministerial n° 909, de 31 de julho de 1995, confirmando Parecer CEE
n° 133, de 1995. Em 03 de janeiro de 2006, com base no Parecer
CEE n° 326, de 19 de dezembro de 2005, o Governo do Estado,
por meio do Decreto n° 9.751, autorizou seu Recredenciamento
por um período de cinco anos.
Vinculada à Secretaria de Estado da Educação, a UNEB integra o Sistema de Educação Superior do Estado da Bahia. Dotada
de personalidade jurídica de Direito Público, é uma entidade au-
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 225 |
tárquica, com sede administrativa e foro na cidade de Salvador e
jurisdição em todo o Estado, gozando da autonomia prevista em
lei. Constituída por 24 campi e 29 Departamentos, a UNEB está
presente em todas as Regiões Econômicas da Bahia. Sua natureza
multicampi possibilitou a instalação de sedes em municípios baianos situados em regiões estratégicas, abrangendo uma área de influência de 276.105 km2 e uma população correspondente a 50%
do total do Estado.
Conforme expresso no Projeto de Reconhecimento do Curso, a UNEB continua oferecendo o Curso de Licenciatura Plena
em Pedagogia, com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, integrante do Programa Intensivo de Graduação para
Docentes em Exercício no Ensino Fundamental - Rede UNEB
2000, por constatar que “apesar de atualmente existirem unidades
universitárias em regiões distintas do Estado, é visível que o ensino superior, em termos quantitativos, não vem atendendo a uma
clientela potencial, proveniente do próprio crescimento dos efetivos escolares no ensino público.”
Do Município
O município de Jeremoabo está localizado na Microrregião
do Sertão Baiano, totalmente incluído no “Polígono das Secas”, a
371km de Salvador. Com uma área de 4.788 km², possui aproximadamente 34.000 habitantes e tem como rodovias de acesso a
BA-235 e a BR 110.
Jeremoabo foi povoado, inicialmente, pelos índios das tribos Muongorús e Cariacás, ramos dos Tupinambás. Sua origem
está relacionada ao nome de Garcia D’Ávila, que aqui chegou em
companhia de Tomé de Souza, exercendo notável influência no
desbravamento do nordeste baiano, ao capturar índios para o tra| página - 226 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
balho na agricultura e fundando currais para a criação do gado bovino. Grandes divergências surgiram entre Garcia D’Ávila e os missionários, que se opunham à escravidão dos índios. Em represália
aos missionários, o senhor da Casa da Torre incendiou Jeremoabo,
reconstruindo-a após intervenção do Papa e do próprio governo
colonial.
Em 1778, por iniciativa do Governo Geral do Brasil, foi
criada a Freguesia de São João Batista de Jeremoabo, sendo no mesmo ano assinado por D.João VI o alvará de criação da Paróquia.
Dada a sua grande extensão territorial, foram desmembradas diversas povoações, antigas aldeias indígenas que vieram a se constituir
em outras freguesias, e posteriormente em município, como sejam:
Monte Santo, Cícero Dantas, Tucano, Ribeira do Pombal, Santo
Antônio da Glória e outros. Jeremoabo exerceu fundamental influência socioeconômica em toda a região, tornando-se o centro mais
importante de todo o nordeste baiano. Tornou-se vila pelo Decreto
de 25 de outubro de 1831, passando à condição de cidade no ano
1925, mediante Decreto nº. 1.775 de 06 de julho de 1925.
A ocupação do território é predominantemente rural, com
60,2% da população localizada no campo, embora a taxa de urbanização venha se ampliando nos últimos anos. A economia gira em
torno da agricultura, com produção de milho e feijão, e na pecuária, com bovinos, ovinos e caprinos.
Localiza-se em Jeremoabo a maior extensão do Raso da Catarina, preciosa área de reserva ambiental, considerada um museu
natural, por abrigar vários espécimes da Caatinga e outros tesouros ecológicos. Situa-se na porção mais seca do território baiano,
estando classificada em zona de transição entre os climas árido e
semi-árido, apresentando um déficit hídrico constante. Para efeito
de estudos e desenvolvimento de pesquisas, foi criada a Estação
Ecológica do Raso da Catarina, instituída pelo Decreto Federal nº
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 227 |
88.286 de 03 de janeiro de 1983, localizada à margem esquerda do
rio Vaza Barris e à margem direita do rio São Francisco, a 50 km/
oeste da cidade de Paulo Afonso.
Ali se desenvolve o Programa de Conservação da Araraazul-de-Lear (Anodorynchus leari). Embora a espécie tenha sido
descrita desde os meados do século XIX, só começou a ser conhecida há apenas 30 anos, quando um grupo de pesquisadores localizou
algumas dessas aves no sul do Raso da Catarina. A partir de então,
sabe-se que são endêmicas, ou seja, existem apenas nessa região da
caatinga baiana. Esse tipo de arara é uma das espécies mais ameaçadas de extinção do mundo. Sua situação é bastante preocupante,
pois além de ter uma área de ocorrência muito pequena, restrita
ao Raso da Catarina/BA, sua população, que tem apenas cerca de
500 exemplares na natureza, sofre com a captura para o comércio
ilegal e a destruição de seu ambiente natural. O alto grau de ameaça
da espécie justificou a criação de um Comitê Internacional para
Recuperação e Manejo da Arara-azul-de-Lear, composto por representantes de Instituições de Pesquisa nacionais e internacionais, sob
a responsabilidade do IBAMA / CEMAVE - Centro Nacional de
Pesquisa para Conservação das Aves Silvestres, em parceria com a
Associação Brasileira para Conservação das Aves - PROAVES. A
demanda no mercado ilegal ainda persiste, implicando na necessidade de realização de um trabalho integrado de educação, fiscalização e pesquisa.
No que se refere ao item educação, segundo dados do MEC/
INEP, Censo Educacional 2006, sistematizados pelo IBGE, 2007,
Jeremoabo possuía 11.961 alunos matriculados na educação básica, assim distribuídos: 948 na educação infantil, 9.061 no Ensino
Fundamental, 1.952 no Ensino Médio. Observa-se que é significativa a presença da rede pública, com 97,80% das matrículas, estando sob a responsabilidade do poder municipal 8.363 estudantes e
| página - 228 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
3.335 com a rede estadual. Segundo o Projeto de Reconhecimento
do Curso, cerca de 90 % das escolas do município estavam situadas
na zona rural.
Maior detalhamento dos dados, inclusive com relação ao número de escolas e de docentes, podem ser visualizados no Quadro
1, a seguir:
1. QUADRO DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO EDUCACIONAL
N° DE ALUNOS
N° DE ESCOLAS
REDE
Educ
Infant
Ens.
Fund
Ensino
Médio
Total
Educ. Ens.
Infant Fund.
Municipal
860
7.441
62
8.363
66
Estadual
-
1.445
1.890
3.335
Privada
88
175
-
TOTAL
948
9.061
1.952
N° DE PROFESSORES
Ens.
Médio
Total
Educ
Infant
Ens.
Fund
Ens. Total
Médio
107
1
174
81
340
12
433
-
7
3
10
-
49
42
91
263
1
2
-
3
6
17
-
23
11.961
67
116
4
187
87
406
54
547
Fonte: IBGE, 2007.
Quadro elaborado pela Relatora.
Uma questão a ser considerada, no caso de continuidade
do Programa, é que, ao se constatar que o número de docentes
seja significativamente maior no meio rural, é recomendável
que o Projeto Pedagógico e a Proposta Curricular atentem a
essa peculiaridade, baseando-se, inclusive, nas Diretrizes Curriculares propostas para essa realidade.
Vale ainda ressaltar que o Censo da Educação Superior,
realizado pelo INEP, acusa 89 matrículas na rede estadual, em
2005, as quais, comparadas aos dados do Projeto, leva-nos a
concluir que correspondem aos discentes do Programa Rede
UNEB 2000.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 229 |
Do Curso
Implantado na cidade de Jeremoabo, o Curso integra a
quarta etapa do Programa Intensivo de Graduação para Docentes em Exercício no Ensino Fundamental - Rede UNEB 2000,
ministrado no Campus VIII – Paulo Afonso – Bahia. Aliada
à disposição da UNEB em ampliar sua atuação na formação
docente, a justificativa para implantação do Curso consistiu
no intento da Prefeitura Municipal em promover o aperfeiçoamento dos professores, levando em conta que à época de implantação do Programa, 202 docentes que atuavam no Ensino
Fundamental, cerca de 60% do total, dispunham de formação
apenas em Nível Médio.
Iniciado em outubro de 2002, a integralização do Curso
cumpriu o tempo estabelecido em lei. Como caracterizado no
Programa Rede UNEB 2000, o horário era definido semestralmente, em conformidade com o calendário escolar da Rede
Municipal e em conjunto com as instituições envolvidas.
A Comissão expressa suas impressões com relação aos resultados do Curso, afirmando:
“A possibilidade de aplicação direta e, por que não dizer, simultânea dos saberes apreendidos ao longo do curso, especifica essa modlidade de oferta da Graduação e
provoca impactos de todas as ordens, que vão da ‘inveja salutar’ (aquela que remete à idéia ‘eu também quero participar’), passa pela realização de ações antes realizadas com/por ‘tutelamento’ até uma postura de defesa
em relação à proposta, por percebê-la a partir de dentro
| página - 230 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
e constatar, criticamente, os seus efeitos sobre si e sobre
os outros.”
Da Base Legal
O Curso está fundamentado nas Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - Lei nº 9.394 de 1996 -, em especial no
art. 62 e nas Disposições Transitórias, quando estabelecem o
nível superior, em curso de licenciatura, como formação mínima do docente para atuar na educação básica e, no art. 61,
inciso I, o qual defende “a associação entre teoria e prática,
inclusive mediante a capacitação em serviço”. Atende ainda ao
disposto no art. 53, inciso II, que assegura a autonomia das
instituições com vistas à organização de programas de formação para professores em exercício. Foi aprovado pela Resolução
nº 190 do Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão
– CONSEPE / UNEB, publicada no Diário Oficial de 27 de
março de 1998. O Convênio n° 53, publicado no DOE de 09
de dezembro de 2002, firmado entre a UNEB e a Prefeitura de
Jeremoabo, viabilizou a realização do Curso.
Concepção, finalidade e perfil profissional
Conforme definido no Projeto Pedagógico, o Curso tinha
por finalidade “contribuir na qualificação docente, preparando
o professor para atender às quatro primeiras séries do ensino fundamental, objetivando a melhoria da qualidade de ensino”. Por
meio de uma sólida formação geral e da articulação entre teoria e prática, propunha criar as condições para que o graduado
conseguisse superar os desafios surgidos no cotidiano do fazer
docente. Defendia como princípio pedagógico uma educação
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 231 |
pautada em atitudes investigativas e reflexivas, pretendendo
formar um profissional capaz de intervir em sua própria prática, interagindo com o processo acelerado de transformação da
sociedade, tornando-se um agente de sua própria formação.
Da Organização Curricular
Fundamentado nas Resoluções CNE/CP n° 1 e n° 2, de
18 e 19 de fevereiro de 2002, a Proposta Curricular do Curso
envolve conhecimentos filosóficos, políticos e técnico-científico-culturais. O componente teórico-prático perpassava toda a
Matriz Curricular, estando presente desde o início do primeiro semestre por meio de atividades que envolviam orientação
e acompanhamento da práxis docente, fomentando o movimento ação-reflexão-ação no fazer pedagógico do discente. A
matrícula era feita por disciplinas e a integralização do Curso
foi cumprida em 3.300 horas, ministradas de modo intensivo,
em três anos, sob a forma de seriação semestral, totalizando
134 créditos. Adotando um modelo nuclear, o Curso foi estruturado em quatro agrupamentos de abrangência epistêmica,
inter-relacionados, (Núcleo de Natureza Acadêmico-científicocultural [1.935h], Núcleo Ação-reflexão [480h], Núcleo Temático [210h] e Núcleo Articulador [675h]), como se pode observar
no quadro apresentado a seguir:
| página - 232 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
MATRIZ CURRICULAR
Disciplinas do Conhecimento Estruturante
Antropologia
Sociologia
Filosofia
Oficina de Leitura e
Produção Textual
Psicologia
Língua Portuguesa
História da Educação
Sub-Total
Semestres
1°
4°
5°
6°
Carga
Horária
60
60
60
60
60
60
60
60
60
120
60
60
480h
CH
75
60
135h
75
60
Disciplinas das Áreas de
Ensino
Alfabetização
Arte e Educação
Fund. Teóricos e Metod. do
Jogo
Ensino da Língua Portuguesa
Ensino de Geografia
Ensino das Ciências Naturais
Ensino da História
Ensino da Matemática
Sub-Total
Fund. Teóricos da Ação
Pedagógica
(Orient. e acomp. da prática
docente)
3°
60
60
60
Disciplinas Instrumentais
Informática na Educação
Metodologia da Pesquisa
Sub-Total
I - NÚCLEO
DE NATUREZA
ACADÊMICO
-CIENTÍFICO
-CULTURAL
2°
CH
60
60
60
60
60
60
60
90
90
90
60
120
60
60
60
60
60
60
60
60
90
90
Monografia
SUB-TOTAL / Núcleo I
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 233 |
120
120
120
120
780
450h
90
90h
1.935h
II - NÚCLEO
AÇÃO-REFLEXÃO
III - NÚCLEO
TEMÁTICO
IV - NÚCLEO
ARTICULADOR
Visitas de Obs. (15h p/ prof.
formador)
Reflexão do Fazer Pedagógico
SUB-TOTAL / Núcleo II
60
60
75
60
330h
30
30
30
30
30
150h
480h
Seminários Temáticos /
Pesq. e Ext.
SUB-TOTAL / Núcleo III
Estágio Supervisionado
(Projeto de Ensino Interdisciplinar)
SUB-TOTAL / Núcleo IV
CARGA HORÁRIA
CRÉDITOS
Fonte: Projeto de Reconhecimento do Curso
Quadro elaborado pela Relatora.
TOTAL
75
45
45
45
45
30
210h
210h
135
135
135
135
135
675
675h
630
30
675
28
600
23
675
27
600
23
120
3
3.300h
134
A Comissão destaca que os depoimentos dos discentes e docentes demonstraram coerência entre si e em relação à proposta apresentada, tornando possível constatar que houve compatibilidade entre
o projetado e o realizado. Por outro lado, ressalta que a organicidade
percebida na execução da proposta parecia muito mais refletir “qualidades e tendências individuais”, resultantes do comprometimento das
pessoas envolvidas, “que o reflexo de uma ação conjunta derivada de
um processo de gestão colegiada”, diante da afirmação dos docentes de
que foram raras as oportunidades de um planejamento coletivo.
O Estágio Supervisionado ocorreu de maneira sistemática durante cinco semestres do Curso (675h), tendo como elemento integrador um Projeto Interdisciplinar envolvendo os Fundamentos Teóricos
da Ação Pedagógica e a Prática Pedagógica. O acompanhamento às
atividades realizadas era registrado em formulário próprio e, segundo a Comissão, mobilizava o discente “para refletir sobre sua própria
prática, com base no repertório adquirido e na sua capacidade de estabelecer relações.”
A Monografia constituiu outro componente curricular rele| página - 234 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
vante, resultado do trabalho de pesquisa realizado no decorrer do
Curso, sob orientação de um professor. Para essa atividade foi elaborada uma espécie de manual, que orientava a execução do trabalho. Organizados em grupos de 3 a 4 estudantes, foram apresentadas 25 Monografias, na fase de conclusão do Curso, tratando sobre
assuntos diversificados.
Foi destacado, ainda, o desenvolvimento de projetos interdisciplinares, sensibilizando a população e o poder público “para a
solução participativa dos problemas locais, a exemplo do Projeto ‘A
Importância da Reciclagem do Lixo na Cidade de Jeremoabo, BA’.”
Processo de Avaliação
As formas de avaliação estão previstas no Projeto Pedagógico e incluem auto-avaliação do Curso, assim como definem
critérios para avaliação da aprendizagem, pautada em aspectos
quantitativos e qualitativos, levando em consideração sobretudo a prática pedagógica e o compromisso com o desenvolvimento pleno das dimensões humana e cognitiva do discente.
A Comissão destacou o esforço da Coordenação em apresentar
estratégias avaliativas diversificadas, que visavam ao acompanhamento contínuo do trabalho de educadores e educandos no
desenrolar do Curso, na tentativa de capturar as múltiplas facetas do processo formativo.
O ementário e os programas foram analisados de forma
criteriosa pela Comissão, que apresentou comentários valiosos
como contribuição para o aperfeiçoamento do Programa.
Do Corpo Docente
Compuseram o Corpo Docente 22 professores. No que
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 235 |
se refere à formação acadêmica, contavam com 13 especialistas
(60%) e 09 mestres (40%). A Comissão de Verificação observa
que, inicialmente, o Curso contava com 15 professores, tendo
ampliado seu Corpo Docente para 22, quando foram agregados
outros profissionais com titulação de mestre, na fase de elaboração das Monografias, fator bastante positivo nos critérios de
avaliação.
Segundo o Relatório da Comissão, os professores permanentemente formulavam planos de atualização e aperfeiçoamento viáveis. A Comissão ressalta que os discentes foram
unânimes ao afirmar a qualidade do curso e dos docentes que
dele participavam, com destaque especial aos orientadores, observando que estes disponibilizavam diversas alternativas para
contato.
Do Corpo Discente
Com oferta de 100 vagas iniciais, concorreram ao Processo Seletivo 161 candidatos e 23 se ausentaram do processo.
As vagas foram preenchidas e os candidatos convocados foram
organizados em duas turmas, distribuídas no noturno. Apenas
dois alunos evadiram do Curso, apresentando ao final 98 concluintes. A freqüência média foi de 96,28%. Quanto ao aproveitamento, a média foi de 87,30%, e não houve nessa turma
estudos complementares, demonstrando o esforço e comprometimento dos discentes-professores.
Da Infra-estrutura
Instalações Físicas e Equipamentos
Constatada a inadequação do local onde funcionava ini| página - 236 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
cialmente o Curso, este foi transferido para um novo espaço,
de uso exclusivo para atendimento às suas demandas. O imóvel
conta com dois pavimentos adaptados para as atividades técnico-pedagógicas. Além dos ambientes convencionais, possuía hall
de entrada, sala de recepção, devidamente mobiliada, refeitório
para docentes e funcionários, instalações para hospedagem dos
professores, varanda coberta em “U”, garantindo luminosidade e
ventilação adequados, além de áreas livres constituindo um espaço para o convívio entre pares. Ressaltando o cuidado da administração em tornar o espaço mais agradável, com a colocação de
vasos de plantas ornamentais por todo o imóvel, a Comissão de
Verificação atesta que “a mudança (de local) mostrou-se oportuna
devido às condições infra-estruturais favoráveis à convivência entre
docentes e discentes”.
Biblioteca
A Comissão de Verificação considerou que, embora existisse um espaço alternativo para as atividades em grupo, apresentando
iluminação e ventilação satisfatórias, as instalações, o mobiliário e
os equipamentos da biblioteca apresentaram-se insuficientes para
atender às demandas.
Quanto ao acervo, a Comissão assinalou que a quantidade
de títulos (315) e de exemplares (1.051), bem como de periódicos,
eram também insuficientes para o número de alunos matriculados
no Curso. Chamaram a atenção para o fato de “grande número dos
títulos disponíveis ser constituído por livros didáticos e de literatura infantil, sem a qualidade necessária à formação de conceitos
fundamentais para a formação dos docentes e, também, sem relevância de conteúdo para suporte da prática pedagógica”. Apesar da
situação encontrada, a Comissão destacou como pontos positivos a
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 237 |
disponibilidade do acervo bibliográfico do campus de Paulo Afonso
- Campus VIII (Livros: 3.106 títulos e 9.632 exemplares; / periódicos: 368 títulos e 1.520 exemplares), bem como o desenvolvimento
de uma política de aquisição, expansão e atualização do acervo, demonstrada através de compras de novos títulos, nos últimos anos,
considerando a proposta específica do Curso e as prioridades para
a bibliografia básica e complementar de temas pertinentes à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental. Assinalam que tal investimento justificou-se, inclusive, pelo fato de a Instituição estar em
processo de oferta de uma nova turma. A Comissão destaca, ainda,
como salutar, os procedimentos de cooperação, disponibilização e
troca coletiva de títulos entre professores / alunos e entre alunos /
alunos.
Laboratórios de Informática e Áudio-visual
Para o funcionamento do Laboratório de Informática, a administração usou do expediente de aluguel de computadores. Na
fase final do curso, contou com computadores disponíveis no Info-Centro e com os disponíveis na Secretaria de Educação. Cabe
destacar que, em ambos os espaços, foram disponibilizados dias e
horários especiais para uso dos docentes cursistas, incluindo o acesso à Internet para as pesquisas necessárias à produção do trabalho
monográfico. Quanto a equipamentos multi-mídia, contavam com
televisor, vídeo-cassete, micro-system e retro-projetor.
Da Coordenação do Curso
A gestão do Curso se fez de forma colegiada, contando com
uma Coordenadora e uma Orientadora Educacional e, segundo
depoimentos colhidos por meio de entrevistas pela Comissão de
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Verificação, sua condução atendeu plenamente às demandas dos
alunos e professores.
Coordenou o Curso a Professora Zemira Cartonilho de Souza, graduada em Letras pela Faculdade de Formação de Professores
de Petrolina – FFPE/PE, com especialização em Psicopedagogia
pela UNEB e em Letras e Literatura Brasileira e Portuguesa pela
Universidade Federal da Paraíba - UFPB. Atualmente encontra-se
em curso de Mestrado em Ciências da Educação, pela Universidade
Internacional de Lisboa. A Professora Maria Mônica Damascena,
Orientadora Educacional, é graduada em Pedagogia pela UNEB.
Fortemente comprometida com a proposta político-pedagógica do
curso, exercia suas funções como elo de ligação entre a Coordenadora e os demais segmentos, denotando sensibilidade no trato das
questões que se apresentavam.
III. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Procedida a análise do Processo, considerou-se atendidos os
requisitos legais e acadêmicos, concordando-se com o posicionamento favorável emitido pela Comissão de Verificação. Revelou-se
um grau satisfatório de funcionamento, com infra-estrutura adequada, apresentando um Corpo Docente comprometido com o
trabalho e, ainda, Corpo Discente envolvido e responsável, reafirmando, assim, a relevância social do Curso, contribuindo para a
melhoria do processo educacional do município.
IV. CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação nas Séries Iniciais do
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 239 |
Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade do Estado da
Bahia - UNEB, Campus VIII – Paulo Afonso, Convênio UNEB /
Prefeitura de Jeremoabo, oferta única de 100 vagas e integralizado
em 3.300 horas, com o conseqüente encaminhamento deste Ato ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em cumprimento
aos fins estabelecidos no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 2 de
fevereiro de 1998.
Salvador, 13 de agosto de 2007.
Norma Lúcia Vídero Vieira Santos
Relatora
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 27 de
agosto de 2007 resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação
Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 232 /2007
Interessado: Instituto Social da Bahia - ISBA
Município: Salvador
Assunto: Regimento Escolar
Relatora: Conselheira Maria Anália Costa Moura
Câmara de Educação Básica
Sessão: 27 / 08 /2007
Processo CEE nº 0014151-3/2003
I – Relatório
Mediante Ofício datado de 24 de março de 2003, a Diretora
do Instituto Social da Bahia - ISBA, Professora Maria Alice Teixeira da Silva, dirige-se à Excelentíssima Presidente do Conselho
Estadual de Educação, à época, a ilustre Conselheira Nadja
Maria Valverde Viana, para encaminhar o Regimento Escolar da
referida Instituição de Ensino para análise e aprovação.
O Instituto Social da Bahia - ISBA está situado à rua Macapá.
nº 128, bairro Ondina, na Cidade do Salvador, na Bahia e tem
como Entidade Mantenedora a Associação Brasileira de Educação
Familiar e Social - ABEFS, com CNPJ nº 3316-4450/0003-30.
A Entidade Mantenedora, com sede no Rio de Janeiro, é uma
Entidade de fins filantrópicos que tem como finalidade a criação e
manutenção de instituições educacionais e assistenciais em todo o
país, constituída através de Ato datado de 27/8/1953, registrado no
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, à avenida Presidente Francklin Roosevelt, 126, 2º andar, sala 205, Rio de Janeiro.
À Entidade Mantenedora compete a administração geral do
Estabelecimento, responsável por seu funcionamento.
Obteve Autorização para funcionar através da Portaria nº
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 241 |
946/81, da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, publicada
no DOE de 9 de fevereiro de 1982; e Reconhecimento nos termos do Parecer CEE nº 289/81 e Resolução CEE nº 946/91, com
publicação no DOE de 9/2/82.
O Processo foi protocolado neste Conselho em 27 de março daquele ano e remetido à Unidade Técnica e de Avaliação para
verificação preliminar de sua adequação técnica, de onde retornou
em 2005.
O Processo foi inicialmente distribuído ao ilustre Conselheiro Pedro Sancho da Silva e redistribuído a esta Relatora em
10/7/2007.
Considerando as informações da ficha cadastral do Estabelecimento de Ensino, o Instituto Social da Bahia - ISBA apresenta os
seguintes atos administrativos:
• Parecer CEE nº 289/81 e Resolução CEE nº 946/91,
publicados no DOE em 9/2/81.
Reconhecimento do Estabelecimento de Ensino de 1º e
2º Graus.
• Parecer CEE nº 531/86 e Resolução CEE nº 1.700/86,
publicados no DOE em 7/5/87.
Autorização para Funcionamentos de cursos de 1º e 2º
Graus e Habilitação Formação para o Magistério de 1º
Grau, 1ª a 4ª série e Estudos Adicionais.
• Parecer CEE nº 301/87 e Resolução CEE nº 1.756/87,
publicados no DOE de 13 e 14/6/87.
Autorização de Cursos de 1º e 2º Graus, conforme a Lei
nº 7.044/83.
• Parecer CEE nº 171/95 e Resolução CEE nº 147/95,
publicados no DOE de 18/10/95.
Prorrogação de Autorização de Funcionamento de Cur-
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•
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•
•
•
•
sos de 1º Grau e Ensino Médio e Habilitação Básica em
Comércio, por via Supletiva, com avaliação no processo,
pelo prazo de quatro anos.
Parecer CEE nº 194/99 e Resolução CEE nº 080/99,
publicados no DOE de 26/11/99. Autorização de Funcionamento de Curso de Suplência de Ensino Médio níveis I, II e III, com avaliação no processo, tendo sido
desmembrado da Habilitação Básica em Comércio, em
caráter especial, até 30/12/99.
Parecer CEE nº 284/99, publicado no DOE de 9/2/2000.
Prorrogação da Autorização da Habilitação Básica em Comércio.
Parecer CEE nº 104/02 e Resolução CEE nº 035/02, publicados no DOE de 6/9/02.
Renova a Autorização pelo prazo de quatro anos, a partir de
2002.
Parecer CEE nº 271/01 e Resolução CEE nº 157/01, publicados no DOE de 28/12/01.
Autorização, pelo prazo de quatro, de cursos de Ensino Médio, Níveis I, II e III, na modalidade EJA.
Parecer CEE nº 126/01, publica\da no DOE de
26/6/2001.
Extingue os cursos de Ensino Médio, na Modalidade Normal, 1ª a 4ª série, Estudos Adicionais nas Áreas de Alfabetização, Comunicação e Expressão, Estudos Sociais e Ciências.
O Processo, ora em pauta de estudo analítico, apresenta-se
instruído pelas peças a seguir indicadas:
• Regimento Escolar (fls. 2 a 19 e fls. 305 a 358).
• Projeto Pedagógico:
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- Educação Infantil: Plano de Estudos ( Proposta Curricular) e Matriz Curricular (fls. 21 a 28);
- Ensino Fundamental: Plano de Estudos ( Proposta
Curricular) e Matriz Curricular (fls 30 a 81);
- Ensino Fundamental: Modalidade Educação de Jovens e Adultos ( fls. 123 a141);
- Ensino Médio: Plano de Estudos ( Proposta Curricular) e Matriz Curricular ( fls. 83 a 121);
- Ensino Médio, Modalidade Educação de Jovens e
Adultos, Plano de Estudos (Proposta Curricular) e
Matriz Curricular (fls. 143 a 179).
• Anexos:
I - Organograma da Diretoria Geral do ISBA (fl. 183);
II - Atribuições da Equipe Diretiva (fls. 182 a 191);
III - Estrutura Técnico-pedagógica (fls. 193 a 215);
IV - Avaliação do Rendimento Escolar (fls. 216 a 239);
V - Órgãos de Apoio (fls. 240 a 424);
VI - Serviços de Apoio Didático-pedagógico (fls. 243 a 249);
VII - Associações Escolares (fls. 250 a 260);
VIII - Bolsa de Estudo, Concessão e Normas (fl. 262).
• Cópias de Pareceres e Resoluções emitidos por este
Conselho Estadual de Educação, tendo como signatários ilustres Conselheiras e Conselheiros, bem como
ilustres Presidentes, com referência à dinâmica educacional desenvolvida pelo ISBA (fls. 287 a 303).
• Ofícios encaminhados pela Diretora do ISBA, Professora Maria Alice Teixeira da Silva, datados de 22 de
novembro de 2005, 10 de abril de 2006 e 7 de abril de
2006, solicitando alterações no teor do Regimento
Escolar, respectivamente, nos artigos 73,74, 77 e 84
e do parágrafo único do 76; no artigo 6º do Título II
(Objetivos e Finalidades).
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II – Fundamentação
1. Da análise documental
Mesmo considerando que a centralidade do Processo refere-se
ao Regimento Escolar, a Escola optou pela apresentação, também,
dos demais documentos básicos, a exemplo do Projeto Pedagógico
e da Proposta Curricular (Plano de Estudos), a título de elucidação
de conteúdos que venham a assumir inter-faces dissonantes.
1.1 Do Projeto Pedagógico
A formulação do Projeto Pedagógico do Instituto Social da
Bahia, na observância da legislação vigente, norteia-se por uma
concepção de ser humano em sua inteireza, abrangendo suas dimensões afetiva, intelectual, moral e social e que, embora em processo de desenvolvimento e, portanto, dependente da orientação
do adulto para garantia de sua evolução e crescimento.
Considerando que a Instituição de Ensino oferece cursos de
Educação Básica, em sua integralidade, o Projeto Pedagógico inclui, em sua construção, as etapas que lhes são inerentes, a exemplo
da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio,
bem como as modalidades que lhe são constituintes, no caso, a
Educação de Jovens e Adultos referenciadas ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio.
Identificando e marcando a intencionalidade que caracteriza o teor do Projeto, confere destaque às diretrizes metodológicas
que, através de recursos didáticos convencionais, com prevalência
de recursos tecnológicos próprios aos avanços da ciência e das tecnologias, sistematizam e desenvolvem a Proposta Curricular, à qual
denomina Plano de Estudos, dinamizando ações pedagógicas rea-
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lizadas sob inspiração da Filosofia da Educação, em cujos ditames
pauta o alinhamento do processo educativo.
O sistema de Avaliação, no ISBA, assume caráter eminentemente formativo, objetivando o progresso pessoal e a autonomia
do aluno e, sendo assim, compõe o processo de ensino e de aprendizagem, isto é, de aprendência, direcionado ao desenvolvimento
da consciência do estudante, face ao próprio percurso em relação a
si mesmo, ao conhecimento e à sua progressiva adultização.
Tendo em vista que os conteúdos de aprendizagem referemse, em todas as áreas e disciplinas, aos domínios de conceitos, de
habilidades, de valores e de atitudes, sobre esses domínios, deverá
incidir a devida avaliação, através de metodologias, técnicas, critérios e símbolos, conforme a eficiência e eficácia previstas, a fim de
que seja superada a concepção de avaliação seletiva e punitiva.
Logo, a avaliação deverá conferir ênfase à participação ativa
e permanente do aluno, a fim de que possa exercitar a responsabilidade que lhe cabe, face à sua própria aprendizagem, o que
significa comprometimento com o seu próprio crescimento. Para
tanto, o educando deverá ser instruído sobre a visão clara dos objetivos educacionais, com os quais vai se tornando, progressivamente,
responsável.
Os resultados da avaliação devem ser submetidos ao devido
diagnóstico para fins de contextualização e de seleção de estratégias de re-planejamento dos procedimentos didático- pedagógicos,
como medidas corretivas de dificuldades detectadas no processo
educativo e do planejamento dos estudos de recuperação posteriores periódicos, paralelos ou finais.
1.2 Da Proposta Curricular
A Proposta Curricular, como peça integrante e como cerne
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do Projeto Pedagógico, contempla a composição das áreas de conhecimento desdobradas e dimensionadas em disciplinas organizadas segundo as tendências da educação contemporânea, visando
ao cumprimento das competências próprias à Educação Básica,
em cujo nível devem prevalecer os estudos concernentes ao Ensino Fundamental e Ensino Médio e à Modalidades Educacional
peculiares às etapas assinaladas, no caso à Educação de Jovens e
Adultos.
A metodologia aplicada à construção da Proposta Curricular
considera, principalmente, o cotidiano do aluno, sob aspectos científico, cultural, social, político, econômico, histórico, psicológico
e espiritual.
A construção da Proposta Curricular, denominada, no teor
deste documento básico, Plano de Estudos, ao observar a LDBEN
nº 9.394/66, presencializa as Diretrizes Curriculares Nacionais alusivas ao Ensino Fundamental, nos termos do Parecer CNE / CEB
nº 4, de 1998 e Resolução CNE / CEB 2, de 1998; ao Ensino
Médio, segundo o Parecer CNE / CEB nº 15/98 e Resolução CNE
/ CEB nº 3/98; a modalidade Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental e modalidade Jovens e Adultos, Ensino Médio,
de acordo com a Resolução CEE nº 138/2001.
1.2.1. A Organização Curricular
Destinada à dinâmica do processo educativo promovido pela
Educação Básica, expressa objetivos educacionais gerais, flexibilizados e ajustados aos objetivos específicos e às metas, para que se
tornem capazes de oportunizar ao alunado a construção do conhecimento, das habilidades, valores e atitudes, enfim, competências a serem desenvolvidas, segundo os conteúdos e métodos que
potencializem um perfil de educando afinado com o exercício, na
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 247 |
Educação Básica.
1.2.2. A Composição Curricular
A Proposta Curricular, na concepção da LDBEN nº 9.394/96,
define sua composição através da Base Nacional Comum, que legitima a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade nacional, complementada por uma Parte Diversificada exigida
pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da
economia e da clientela, ressaltando os elementos destinados ao domínio de competências específicas do alunado, segundo as etapas
da Educação Básica em que estiver em exercício.
1.2.3. Os Conteúdos Programáticos
Apresentam-se selecionados segundo a natureza, estrutura e
função específica da área de conhecimento e das disciplinas em que
se desdobram e dimensionam, ao que se adicionam as ementas correspondentes a cada uma das áreas de conhecimento e disciplinas e
o referencial bibliográfico respectivo, devidamente atualizado.
1.2.4. Matrizes Curriculares.
O desenho da Proposta Curricular configura-se nas Matrizes Curriculares, em cujo formato evidenciam-se os componentes
curriculares integralizados para as etapas correspondentes, adotam
cargas horárias no limite mínimo de 800 horas em duzentos dias
letivos anuais relativos às séries nas quais é representada a estrutura
organizativa que registra a carga horária para as quatro séries iniciais e para as quatro as séries finais do Ensino Fundamental: seis
mil e oitocentas e sessenta e quatro (6.864); para as três séries do
Ensino Médio: três mil trezentas e sessenta e seis (3.366) horas; e
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duas mil e oitocentas (2.800) horas para a modalidade Educação
de Jovens e Adultos, na etapa Ensino Fundamental e para a etapa
Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos: um
mil seiscentas e cinqüenta (1.650) horas.
Ementário
As áreas de conhecimento e as disciplinas enunciadas na Proposta Curricular e em suas respectivas Composição Curricular e
Matrizes Curriculares demonstram-se caracterizadas na síntese descritiva do ementário que sistematiza a estrutura que lhe é própria,
pontuando as idéias essenciais inspiradas nos critérios de seleção,
tais como validade, flexibilidade, significação e possibilidade de
aplicação pessoal e profissional.
2. Regimento Escolar
O Regimento Escolar constitui objeto de centralidade deste
processo, tem seu pleito enunciado no sentido de análise e aprovação, está elaborado, na íntegra, de acordo com a formatação correspondente ao que estabelecem a Resolução CEE nº 163/2000 e a
Lei 4.176/2000.
O estudo analítico a que foi submetido pela Relatora contempla duas abordagens: a primeira refere-se às dimensões legais,
no campo da legislação educacional vigente; enquanto a segunda
abordagem confere enfoque às diretrizes pedagógicas que inspiram
o processo educativo que justifica o cumprimento da missão institucional.
O Regimento Escolar apresenta-se, textualmente, constituído de cento e setenta e dois (172) artigos ordenados em Títulos,
Capítulos e Seções, nos quais se definem a organização, caracteri-
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 249 |
zando-se, entre outros itens a individualidade, a filosofia, as finalidades, os objetivos e a estrutura da Instituição de Ensino.
Do Regimento Escolar do Instituto Social da Bahia - ISBA
constam os seguintes Títulos:
I - Disposições Preliminares; II - Objetivos e Finalidades; III
- Organização Administrativa; IV - Organização Didática; V- Organização Disciplinar; VI - Órgãos Auxiliares e VII Disposições
Gerais.
3. Considerações finais e recomendações
3.1 Objetivando o aperfeiçoamento do padrão de qualidade no
processo educativo promovido pelo Instituto Social da Bahia,
recomenda-se aos Dirigentes da Instituição de Ensino que
oportunizem, a guisa de incentivo aos seus professores e demais profissionais da Educação, reuniões, seminários de estudos para co-reflexões e diálogos referentes a:
• Plano Estadual de Educação - Lei nº 10.330, de 15 de
setembro de 2006;
• Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069, de
13/7/90 atualizada pela Lei 10.764, de 12/11/2003;
• Lei nº 1.098, de 2000 - acessibilidade aos portadores
de necessidades educacionais especiais com destaque
às ações didático-pedagógicas próprias ao desenvolvimento curricular, tendo em vista que a Instituição já
dispõe de espaço físico escolar e instalações adequadas
aos seus próprios objetivos;
• legislação referente às Relações Étnico-raciais: Lei nº
10.639/2003, Resolução CNE /CP nº 1/2004 e Resolução EE nº 23, de 12 de março de 2007, alusivas à
obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Af-
| página - 250 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
ro-Brasileira, nos currículos, sobretudo nas áreas
de conhecimento ou disciplinas História, Literatura e
Artes;
• Ensino Fundamental de Nove Anos, a fim de que sejam
estudadas, analiticamente, alternativas para implantação e implementação dessa etapa supra mencionada,
na Educação Básica, previsto na Lei 11.114/2005 e na
Lei 11.274/2006, que dispõem sobre a matrícula dos
educandos a partir dos seis anos de idade e orientam
sua implantação e implementação.
• Solicita a devida atenção quanto às medidas que, incluindo metodologias e procedimentos alusivos ao
Ensino Fundamental de Nove Anos, venham a ser
adotadas, como decisão firmada e definição de propostas a serem encaminhadas, em tempo hábil, a este
Conselho Estadual de Educação.
3.2 Recomenda esta Relatora que as nomenclaturas grafadas, no
teor dos documentos deste Processo, no que se refere
ao Plano de Estudos, à Grade Curricular e à Educação
Artística, sejam substituídas, respectivamente, por Proposta
Curricular, Matriz Curricular e Artes.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do que foi relatado, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Regimento Escolar do
Instituto Social da Bahia - ISBA, localizado à rua Macapá, nº
128, bairro Ondina, em Salvador, Bahia, mantido pela Associação Brasileira de Educação Familiar e Social - ABEFS, entidade
com fins filantrópicos, com sede no Rio de Janeiro, registrada
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 251 |
no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, à avenida
Presidente Francklin Roosevelt, 126, 2º andar, com CNPJ nº
3.316-4450/0002-39.
Salvador, 27 de agosto de 2007.
Maria Anália Costa Moura
Relatora
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RESOLUÇÃO CEE Nº 76/2007
Aprova o Regimento Escolar do Instituto Social da Bahia ISBA, município de Salvador - BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 163/2000,
tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 232 /2007, exarado
no Processo CEE nº 0014151-3/2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Escolar do Instituto Social
da Bahia - ISBA, localizado à rua Macapá, nº 128, bairro Ondina, em Salvador, Bahia, mantido pela Associação Brasileira de Educação Familiar e Social - ABEFS, CNPJ nº 33164450/0002-39.
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 27 de agosto de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 253 |
PARECER CEE Nº 233 /2007
Interessado: Escola Elite
Município: Irará
Assunto: Autorização para Funcionamento do Curso de Educação
Básica: etapa Ensino Médio da Escola Elite
Relatora: Conselheira Maria Anália Costa Moura
Câmara de Educação Básica
Sessão: 27 / 08 /2007
Processo CEE nº 0055665-0/2006
I –RELATÓRIO
A Professora Fábia de Freitas Barreto, em Ofício datado de
15 de agosto de 2005, dirige-se à Excelentíssima Presidente deste Conselho Estadual de Educação, à época, ilustre Conselheira
Nadja Maria Valverde Viana, para solicitar Autorização de Funcionamento de curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio da
Escola Elite, instituição na qual exerce o cargo de Diretora
O Requerimento registra que a Instituição possui Autorização para promover o Curso referente à etapa Ensino Fundamental,
através das Portarias 023/2001 e 040/2003 publicadas no DOE,
respectivamente em 23/8/2001 e 14/2/2003.
A Escola Elite é mantida pela Escola Elite Ltda., CNPJ nº
33.884.917/0001-55 e está localizada na rua Pedro Lima, Centro,
no município de Irará, na Bahia. O Processo foi encaminhado à
Coordenação de Assuntos Educacionais (Unidade Técnica e de
Avaliação) em 14 de setembro de 2006, de onde foi remetido à
Câmara de Educação Básica para prosseguimento de sua tramitação, em 11 de outubro. Nessa Câmara, o Processo foi distribuído
a esta Conselheira Relatora que o converteu em diligência, datada
| página - 254 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
de 20 de novembro de 2006, reiterada em 27 de abril de 2007 que,
devidamente atendida, ofereceu subsídios que permitiram o prosseguimento da tramitação.
Constam dos Autos os documentos a seguir explicitados:
fl. 02 – Requerimento
fls. 03 a 07 – Contrato Social
fl. 10 – Histórico Escolar da Diretora
fl. 11 – RG da Diretora
fl. 12 – Currículo da Diretora
fl. 13 – Certificado de Antecedentes Criminais – Diretora
fl. 14 – Histórico Escolar de Cláudio da Paixão de Freitas
(mantenedor)
fls. 16 / 36 – RG e Carteira de Habilitação – Mantenedor
fl. 17 – Currículo – Mantenedor
fl. 18 – Certificado de Antecedentes Criminais – Mantenedor
fl. 19 – CNPJ
fl. 20 – Comprovante de Endereço da Instituição
fls. 21/22 – Certidão da Receita Federal
fl. 23 – Certidão quanto à dívida ativa da União
fl. 25 – Certidão Negativa de Débitos Tributários – Secretaria da Fazenda
fls. 27/28 – INSS / FGTS
fl. 30 – Alvará
fl. 31 – Balancete
fl. 32 – Histórico Escolar
fl. 40 – Planilha de Custos
fls. 41 a 69 – Projeto Pedagógico
fls. 70 a 99 – Regimento Escolar
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 255 |
II – FUNDAMENTAÇÃO
Da análise documental
Projeto Pedagógico
O referencial teórico básico em que se constitui o Projeto
Pedagógico centra-se na missão de educar, inspirada nos valores
humanos universais, com ênfase na ética e na solidariedade, sob a
visão decorrente de uma leitura do mundo, da humanidade e no
realce da importância de concepções de liderança contemporânea.
Reporta-se ao histórico da origem da Escola, evidenciando
sua identidade, sua intencionalidade e seu perfil, enunciando, também, aspectos da história do município, a caracterização da clientela e do entorno (a comunidade). Ressalta a construção e a execução
participativa e democrática do Projeto, que envolve gestores, professores, equipe técnica- pedagógica (coordenadores e supervisores
educacionais), pais dos alunos e outros representantes do contexto,
como cidadãos comprometidos com a educação de qualidade a ser
promovida pela Instituição de Ensino.
O Projeto Pedagógico define a finalidade, os objetivos e as
metas que norteiam as ações pedagógicas, nas quais se concretizam
o Ato Educativo, indicando a orientação metodológica praticada,
segundo a filosofia de educação adotada. Acrescenta-se, também,
no conjunto de documentos o Calendário Escolar.
Cumpre registrar que o conteúdo do Projeto Pedagógico referencia o atendimento aos alunos portadores de necessidades educacionais especiais, no tocante às instalações, organização do espaço
escolar e orientação específica alusiva aos estudos dos componentes
da Proposta Curricular e de sua Matriz Curricular, de acordo com
a legislação vigente.
| página - 256 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Confere destaque à avaliação, compreendida na perspectiva
de processo educativo como desenvolvimento da aprendizagem do
alunado, formulado em categorias de avaliação diagnóstica, somativa e formativa, visando a constituir uma sistemática contínua,
gradual e progressiva de avaliação educativa e qualitativa.
Proposta Curricular
A construção de Proposta Curricular denota a concepção
contemporânea de currículo, indicando composição curricular que
atende às determinações das Diretrizes Curriculares Nacionais para
os Cursos de Educação Básica, etapa Ensino Médio, com ênfase
nos objetivos, à luz do art. 35 da Lei 9.394, de 1996, marcando
observância do Parecer CNE/CEB nº 15/98 e da Resolução CNE/
CEB nº 3/98.
Inclui Filosofia e Sociologia, na Base Nacional Comum, de
acordo com o Parecer CNE/CEB nº 38, de 7 de julho de 2006, da
Resolução CNE/CEB nº 4, de 16 de agosto de 2006.
Registra, no teor da composição curricular o estudo da História da Cultura Afro Brasileira, de acordo com a Lei 10.639, de
2003.
Reporta-se, também, à metodologia da transversalidade, prevista na legislação em vigor, para incentivar o exercício de reflexões
sobre temas relevantes e alusivos às questões da ética, da pluralidade cultural, do meio ambiente, da saúde, da orientação sexual, do
trabalho e do consumo que traduzem, de modo inquestionável, o
compromisso da educação com qualidade de vida e com exercício
da cidadania ativa.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 257 |
Matriz Curricular
A Matriz Curricular demonstrativa do desenho da Proposta
Curricular, em modelo convencional organiza as Áreas de Conhecimento a partir da formulação de ementas, objetivos e metodologias
específicas ao desenvolvimento dos respectivos estudos.
O ementário refere-se à síntese descritiva, natureza e importância das disciplinas ou áreas de conhecimento, indicando competências (conhecimento habilidades, valores, atitudes), metodologias
e avaliação praticadas.
Totaliza a carga horária de 3.360 horas para integração curricular.
Quadro de Profissionais de Educação
A Escola Elite dispõe de quadro de professores e de profissionais na categoria técnico-pedagógica, para as funções de diretor, vice-diretor, coordenador pedagógico, orientador educacional
e técnico-administrativo para a função de secretário escolar e demais serviços complementares, devidamente habilitados, conforme
comprovação, na análise documental, em diplomas, certificados,
atestados e históricos escolares constantes do Processo.
Regimento Escolar
O Regimento Escolar foi submetido à revisão e respectiva
reelaboração, na íntegra, de acordo com a orientação contida na
diligência que objetivou providências que adotassem formatação
correspondente ao que estabelecem a Resolução CEE nº 163/2000
e a Lei 4.176/2002.
Abrange cento e sessenta e cinco (165) artigos ordenados
| página - 258 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
sem objetivos, finalidades, diretrizes administrativas, pedagógicas
e de organização disciplinar, mantendo observância às especificidades da Unidade Escolar e da legislação que lhe é correspondente.
Relatório Verificação Prévia
O Relatório de Verificação Prévia, a partir do formulário respectivo, tendo como signatária a Inspetora Maria Amélia Bastos
Alves, integrante da DIREC 02 – Feira de Santana, em ato declarativo emite parecer opinativo favorável à Autorização da Escola
Elite, conforme o pleito formalizado no Requerimento.
A Escola funciona em prédio próprio, dispondo de um pavilhão, de construção específica às finalidades a que se propõe, demonstrando fácil acesso, apresentando condições satisfatórias de
segurança, ventilação, iluminação, instalações hidráulica e telefônica.
Dispõe de ambientes adequados ao funcionamento das aulas,
dos laboratórios, da biblioteca e recursos didáticos e tecnológicos,
a exemplo de TV, vídeo, retroprojetor, filmadoras, DVD e outros.
Possui sala para diretoria, para o Serviço de Coordenação Pedagógica, reuniões de professores, secretaria, tesouraria e demais ambientes para desempenho específico dos funcionários, em geral.
Dispõe de salas de aula adequadas às atividades que lhe são
inerentes: auditório, área coberta para Educação Física, área livre
para recreação, almoxarifado, gabinete médico-odontológico, cantina, arquivo ativo e inativo.
Considerações Finais e Recomendações
Recomenda-se aos Dirigentes da Instituição providências
no sentido da melhoria e aperfeiçoamento na qualidade do ensino
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 259 |
promovido pela Unidade Escolar, mediante:
- oportunidades de incentivo aos professores e à equipe técnico-pedagógica e administrativa que lhes permitam desenvolver estudos referentes ao:
- Plano Estadual de Educação – Lei nº 10.330, de 15 de setembro de 2006;
- Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13
de julho de 1990, atualizada com a Lei nº 10.764, de 12 de
novembro de 2003;
- Lei nº 10.098, de 2000 alusiva à Acessibilidade aos Portadores de Necessidades Educacionais Especiais, no tocante às
ações pedagógicas, instalações e organização de espaço escolar específico;
- oportunizar estudos, discussões e reflexões compartilhados
com os professores e a equipe técnico-pedagógica e demais
profissionais atuantes na Escola sobre o Ensino Fundamental de Nove Anos, previstos na Lei nº 11.114/2005 e Lei
11.274/2006, que dispõem sobre a matrícula dos educandos a partir dos seis anos de idade e orientam sobre a implantação e implementação do citado Ensino Fundamental
de Nove Anos.
Recomenda-se, portanto, a devida atenção quanto à adoção
de medidas e procedimentos relacionados ao Ensino Fundamental
de Nove Anos, que venham a ser propostos a este Conselho Estadual de Educação.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do que foi relatado, somos de parecer que este Con-
| página - 260 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
selho Estadual de Educação:
a) autorize, pelo prazo de quatro anos, a partir de 2007, a
Escola Elite, instituição de ensino da rede privada, localizada na rua Pedro de Lima, Centro, município Irará, Bahia, CNPJ nº 33.884.917/0001-55, mantido pela
Escola Elite Ltda., para funcionar ministrando curso de
Educação Básica, etapa Ensino Médio, de acordo com a
legislação vigente;
b) considere legal a Matriz Curricular referente ao Ensino
Médio, fl. 177, do Processo; e
c) aprove o Regimento Escolar constante do Processo, às fls.
202 a 229.
Salvador, 27 de agosto de 2007.
Maria Anália Costa Moura
Relatora
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 261 |
RESOLUÇÃO CEE Nº 77/2007
Autoriza a Escola Elite, município de Irará – BA, para funcionar ministrando a Educação Básica – etapa Ensino Médio, pelo prazo de quatro anos, a partir de 2007 e aprova o Regimento Escolar.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 037/2001 e
CEE nº163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 233/2007,
exarado no Processo CEE nº 0055665-0/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, pelo prazo de quatro anos, a partir de
2007, a Escola Elite, instituição de Ensino da rede privada, localizada na rua Pedro de Lima, Centro, município de Irará, Bahia,
CNPJ nº 33.884.917/0001-55, mantido pela Escola Elite Ltda.,
para funcionar ministrando curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio, de acordo com a legislação vigente.
Art. 2º - Considerar legal a Matriz Curricular constante do
Processo.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar do Estabelecimento
de Ensino.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 27 de agosto de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 234 /2007
Interessado: Diretoria Regional de Educação – DIREC 13
Município: Jequié
Assunto: Regularização da Vida Escolar
Relator: Conselheiro Eduardo Lessa Guimarães
Câmara de Educação Básica
Sessão: 27 / 08 / 2007
Processo CEE nº 0029386-1/2007
RELATÓRIO
O Sr. Roberto Gondim Pires, Diretor Regional, DIREC 13,
Jequié, mediante Ofício n° 41/07 de 9/05/07, dirige-se a este Conselho Estadual de Educação, sob Protocolo datado de 21/05/07,
para encaminhar a seguinte consulta:
“Diante da necessidade de regularização da vida escolar de Lorena Santos Silva estamos enviando, para fins de protocolo, a
documentação da mesma, visto que a aluna já concluiu o Ensino Fundamental, mas não tem documentação da 1° e 2° série
do Ensino Fundamental por ter estudado na escola extinta sem
acervo e sem autorização.
Assim sendo, estamos solicitando deste órgão um parecer, em
tempo hábil, a respeito da situação, uma vez que a aluna necessita do histórico para continuar seus estudos, mas a Unidade Escolar está impossibilitada de expedi-lo em razão dessa pendência, conforme descrição abaixo e documentos em anexo.
Escola extinta sem autorização e sem acervo - 1ª e 2ª séries
Escola Franz Gedeon- Rede Estadual – Jequié
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 263 |
2001 – 3ª série – aprovada
2002 – 4ª série – aprovada
Escola Estadual Jornalista Fernando Barreto – Rede Estadual – Jequié
2003 – 5ª- série – aprovada
2004 – 6ª série – aprovada
2005 – 7ª série – aprovada
2006 – 8ª série – aprovada”
II – HISTÓRICO
De acordo com o Ofício, a aluna concluiu o curso de Ensino Fundamental, porém, não lhe foi fornecido o histórico escolar,
porque cursou a 1ª e 2ª séries em escola extinta, sem autorização e
o acervo não existe.
A citada aluna prosseguiu os estudos na Escola Franz Gedeon, 3ª e 4ª séries, anos 2001 e 2002 e na Escola Estadual Jornalista
Fernando Barreto, localizada à rua Guilherme Fernandes, s/n, em
Jequié, estudou da 5ª à 8ª série, de 2003 a 2006.
III – FUNDAMENTAÇÃO
Diante dos fatos, vale ressaltar que a lei 9.394/96, art. 24,
inciso II, c) prescreve, in verbis:
Art. 24 – A educação básica, nos níveis fundamental e médio,
será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I – ( ...)
II – a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
a) (...)
| página - 264 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
b) (...)
c)“Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e
experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de
ensino.”
A normatização da Lei pelo CEE - Resolução 127/97, art.12,
registra:
Os atos da reclassificação, quando se tratar de transferência
de outros estabelecimentos, e de classificação independentemente
de escolarização anterior, serão efetuados através de avaliação escrita, realizada pelo Conselho de Classe que expressará o resultado em
parecer circunstanciado, contendo, inclusive, justificativa e procedimento adotado.
Considerações Finais
Dada, pois, a comprovada impossibilidade de recuperação
dos registros escolares realizados na 1ª e 2ª séries do Ensino Fundamental por Lorena Santos Silva, em uma escola extinta, sem acervo
e autorização para funcionar, conforme relata o Sr. Roberto Gondim Pires, Diretor Regional da Direc 13 – Jequié em seu Ofício
dirigido à Presidência desse Conselho em 9/05/07, concluímos que
a legislação em vigência dá autonomia à escola para sanar a lacuna
existente na vida escolar da aluna.
IV - CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação:
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 265 |
a) reconheça a validade, para todos os efeitos, dos estudos
referentes às 1ª e 2ª séries do Ensino Fundamental realizados por Lorena Santos Silva em escola extinta e sem
acervo; e
b) determine à Escola Estadual Jornalista Fernando Barreto, localizada à rua Guilherme Fernandes, s/n, em Jequié,
Bahia, a emitir o Histórico Escolar e fornecer Certificado de Conclusão do Ensino Básico – Etapa Ensino Fundamental, para o que é competente, com observação no
Histórico de que foi aprovada nos termos do art. 24 da
Lei 9.394/96 (LDB) e deste Parecer.
Salvador, 21 de agosto de 2007.
Eduardo Lessa Guimarães
Relator
| página - 266 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
PARECER CEE Nº 235 /2007
Interessado: Curso e Colégio Opção
Município: Vitória da Conquista
Assunto: Renovação de Autorização Para Funcionamento dos Cursos de Educação Básica, Etapas Ensino Fundamental, de Quinta a
Oitava Série, e Ensino Médio.
Relator: Conselheiro Astor de Castro Pessoa
Câmara de Educação Básica
Sessão: 27/ 08 / 2007
Processo CEE nº 69942-3/2006
I – RELATÓRIO
Através do Ofício datado de 20 de julho de 2006, os senhores Joseval Souza Andrade, Rosália Celestina Santana Araújo,
Raymundo Barboza Vianna e Nilton Porto Cheles, Sócios Mantenedores do Curso e Colégio Opção, pedem ao Egrégio Conselho
Estadual de Educação da Bahia a Renovação de Autorização para
Funcionamento dos Cursos de Educação Básica, Etapas Ensino
Fundamental, Quinta a Oitava Série, e Ensino Médio, no citado
Estabelecimento de Ensino.
O Curso e Colégio Opção é uma instituição mantida pelo Colégio Opção de Ensino particular, Ltda., CNPJ-01.279.048/000143 e está situado na avenida Lauro de Freitas, 88, Centro, município
de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, tendo sido autorizado
a funcionar por este Conselho de Educação do Estado pelos Pareceres-CEE-172/97 e 206/98 e Resoluções-CEE-100/97 e 126/98,
publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia de 23/01/98 e 06
e 07/03/99.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 267 |
FUNDAMENTAÇÃO
Do Processo-CEE nº 69942-3/2006 do Curso e Colégio
Opção, consta o Relatório da Verificação Prévia da DIREC-20
Vitória da Conquista, de autoria da Professora Uildes Alves dos
Santos Silva, e a Análise Prévia da Unidade Técnica deste Conselho
de Educação da Bahia, tendo sido encaminhado, posteriormente,
a esta Câmara de Educação Básica, que o converteu em diligência,
sendo a mesma atendida dentro do prazo prorrogado.
O Projeto Pedagógico do Curso e Colégio Opção está em
consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
As Matrizes Curriculares concernentes ao Ensino Fundamental,
Quinta a Oitava Série, e Ensino Médio, constituídas por uma Base
Nacional Comum e uma Parte Diversificada, encontram-se em sintonia com as Resoluções do Conselho Nacional de Educação, assim
como o seu Regimento Escolar atende ao disposto na Resolução
CEE nº 163/00.
Os Corpos Docente e Técnico-administrativo da Unidade
Escolar em referência encontram-se constituídos de profissionais
que apresentaram documentação adequada para exercerem as funções a que se propõem.
Considerações Finais:
Recomenda-se aos Dirigentes da Instituição providências no
sentido da melhoria e aperfeiçoamento na qualidade do ensino,
promovendo seminários, grupos de estudos com os professores, equipes técnico-pedagógica e administrativa, garantindo
a participação de todos os profissionais atuantes no Curso e Colégio Opção, a fim de que atualizem o conhecimento do Ensino
Fundamental de Nove Anos, previsto na Lei nº 11.114/2005
| página - 268 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
e Lei 11.274/2006, que dispõem sobre a matrícula dos educandos a partir de seis anos de idade, e orientam a implantação
e implementação do citado Ensino Fundamental de Nove Anos.
Recomenda, sobretudo, a devida atenção quanto às medidas e
procedimentos relacionados ao Ensino Fundamental de Nove
Anos que venham a ser adotadas a partir de qualquer decisão
firmada, uma vez que devem ser, antes, definidas em propostas a
serem apresentadas a este Conselho Estadual de Educação.
CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que o Conselho Estadual
de Educação da Bahia:
a) renove, por dois anos, a partir de 2007, a Autorização
de Funcionamento dos Cursos de Educação Básica, Etapas Ensino Fundamental, Quinta a Oitava Série, e Ensino Médio, no Curso e Colégio Opção, situado na avenida Lauro de Freitas, 88, Centro, município de Vitória da
Conquista, Estado da Bahia, mantido pelo Colégio Particular Opção de Ensino Ltda., CNPJ-01.279.048/000143;
b) considere legais as Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental, Quinta a Oitava Série, e do Ensino Médio,
Folhas 17 e 22, respectivamente, constantes deste Processo Anexo II;
c) aprove o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino, anexado ao referido Processo, folhas 58 a 119, do
Anexo II;
d) determine ao Curso e Colégio Opção que encaminhe as
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 269 |
Atas de Resultados Finais e as Relações de Alunos Aprovados no Ensino Fundamental, Quinta a Oitava Série, e
Ensino Médio, no período de 2000 à 2006, com vistas à
convalidação de estudos dos discentes regularmente matriculados na Unidade Escolar.
Salvador, 27 de agosto de 2007.
Astor de Castro Pessoa
Relator
| página - 270 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
RESOLUÇÃO CEE Nº 78/2007
Renova a Autorização de Funcionamento do Curso e Colégio Opção, município de Vitória da Conquista-BA, para funcionar
ministrando a Educação Básica, etapas Ensino Fundamental de 5ª
a 8ª série e Ensino Médio, por dois anos, a partir de 2007 e aprova
o Regimento Escolar.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 037/2001
e CEE nº-163/2000, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE
nº 235/2007, exarado no Processo CEE nº 0069942-3/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por dois anos, a partir de 2007, a Autorização de Funcionamento dos Cursos de Educação Básica, etapas Ensino
Fundamental, Quinta a Oitava Série, e Ensino Médio, no Curso e Colégio Opção, situado na avenida Lauro de Freitas, 88, Centro, município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, mantido pelo Colégio
Particular Opção de Ensino Ltda., CNPJ-01.279.048/0001-43.
Art. 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar do Estabelecimento
de Ensino.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 27 de agosto de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 271 |
PARECER CEE Nº 236/2007
Interessado: Companhia Nacional de Escolas da Comunidade CNEC
Município: Alagoinhas
Assunto: Autorização para Funcionamento do Curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Informática
Relatora: Conselheira Marina Vianna Alves de Almeida
Câmara de Educação Profissional
Sessão: 27/08/2007
Processo CEE nº 0053221-4/2006
I – RELATÓRIO
O Prof. Djalma Falcão, Superintendente Estadual da CENEC – BA, protocolou neste Conselho solicitação de Autorização
de Funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Informática.
A referida solicitação foi realizada através de Ofício protocolado em 28 de agosto de 2006, assinado pelo Profº Djalma Falcão, Superintendente Estadual da CENEC - BA, representante da
Entidade Mantenedora do Centro Educacional Cenecista Alcindo
de Camargo, situado à rua 15 de Novembro, no 203 – Centro,
Alagoinhas-BA.
O processo CEE de no 0053221- 4/2006, teve o seguinte
tramite:
• 30.08.2006 – Coordenação do Protocolo;
• 01.09.2006 – Coordenação de Assuntos Educacionais;
• 05.09.2006 – Presidência deste CEE;
• 06.09..2006 – Unidade Técnica;
• 07.03.2207 – Ajustes sugeridos pela Unidade Técnica;
| página - 272 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
• 04.04.2007 – Câmara de Educação Profissional;
• 11.06.2007 – Anexação à resposta da diligência;
• 18.06.2007 – Distribuição a esta Conselheira.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Centro Educacional Cenecista Alcindo de Camargo, situado a rua 15 de Novembro, no 203 – Centro, Alagoinhas-BA, obteve, em 1970, seu primeiro ato autorizativo para ministrar o então
curso de 1º e 2º Graus. Durante sua trajetória ministrou, também,
cursos de caráter profissionalizante, a exemplo de Química, Magistério de 1º Grau com adicionais.
Em 28 de agosto de 2006, o Prof. Djalma Falcão, Superintendente Estadual da CENEC - BA, representante da Entidade
Mantenedora do Centro Educacional Cenecista Alcindo de Carmago, requer deste Colegiado, solicitação de Autorização para Funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Informática.
Após análise prévia da Unidade Técnica, houve a indicação
de algumas providências quanto à adequação dos atos do Processo
CEE no 0053221– 4/2006, em relação à documentação da mantenedora – Pessoa Jurídica e do Estabelecimento de Ensino – prova
de regularidade fiscal, qualificação profissional dos dirigentes da
mantenedora; Projeto Pedagógico – justificativa que contextualize
o perfil da Instituição com a Formação Técnica e o Programa de
Formação Docente; Regimento Escolar - adequação e compatibilidade do Regimento aprovado através do Parecer 15/2005 ao aditivo da Escola e ao Decreto Federal n º 4.176/2002, bem como as
normas técnicas e aspectos lingüísticos.
Diante das observações acima pontuadas, houve o encaminhamento da 1ª diligência com os ajustes sugeridos.
A diligência foi respondida satisfatoriamente, em 11 de junho de 2007 compondo o Anexo I (páginas 01 a 160).
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 273 |
Sendo assim, constata-se:
• Quanto ao Regimento Escolar apresentado às fls.
109 a 158, Anexo I, atendeu a todas as orientações
indicadas na diligência, apresentando todos os títulos
obrigatórios, concisos, claros e em comunhão com o
Projeto Pedagógico e o Plano de Curso, bem como
adequação e compatibilidade do Regimento aprovado
através do Parecer nº 15/2005 ao aditivo da Escola, ao
Decreto Federal nº 4.176/2002 nas normas técnicas e
aspectos lingüísticos.
• Quanto ao Projeto Pedagógico apresentado às fls. 06
a 37, especifica: apresentação, identificação, justificativa, missão, valores, visão de futuro, objetivos e metas, fundamentação teórica, caracterização das áreas de
conhecimento, ementa – Ensino Médio, avaliações e
anexos.
• Quanto ao Plano de Curso, atende à Res. CNE/
CEB nº 04/99 e à Res. CEE nº 015/2001, com as
respectivas inscrições no Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico (NIC
23.004136/2005-73).
• Todos os professores têm nível superior, entretanto deverá a Escola atender ao que recomendam o Parecer
CNE/CEB 16/99 e a Resolução CNE/CEB 4/99, art.
17, quanto à formação especial para docentes não licenciados.
Quadro da carga horária
| página - 274 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Curso Técnico
NIC
Carga horária
mínima exigida
por lei
Carga horária
teórico/prática
apresentada pela
Escola
Carga horária
destinada ao
estágio curricular
Carga horária
total
Técnico em
Informática
23.004136/2005-73
1.000 horas
1.200 horas
200 horas
1.400 horas
No Processo, consta descrição dos equipamentos constantes
no Laboratório de Informática, num total de 13 máquinas, com
boa estruturação (pág 93 do Anexo I).
O acervo bibliográfico é constituído de 52 títulos, todos referentes à área de informática, além de assinatura da revista Info
Exame.
Recomendamos atualização permanente do acervo, assim
como a sua ampliação visando a oportunizar, aos corpos Docente e
Discente, suas pesquisas.
A estrutura curricular dos Cursos é por módulo, sendo a Matriz Curricular trabalhada com a carga horária cursada no sentido
cronológico de 60 minutos, sendo a duração da hora-aula de livre
escolha da Instituição.
Matriz Curricular –Técnico de Nível Médio em Informática
Duração – 03 semestres Semanas Letivas – 20 semanas
Dias/Semanas – 05 dias
Módulo I
1º sem
04
04
04
04
04
Carga Horária
2º sem 3º sem
01
02
03
04
05
06
Administração Geral
Informática e Sociedade
Introdução à Lógica de Programação
Organização e Arquitetura de Computadores
Sistemas de Informação
Banco de Dados
07
Psicologia
04
08
Redes de Computadores
04
04
continua...
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 275 |
...continuação
09
Segurança em Computadores
04
10
Sistemas de Multimídia
04
11
12
13
14
15
Analise e Projetos de Sistemas
Inglês Técnico
Introdução à Programação Orientada à Objetos
Sistemas para Web
Teoria Geral de Engenharia de Softwares
06
02
04
04
04
Total Geral de Carga horária por semestre
400
400
400
Horas/aula semestral
Carga horária Semestral
20
400
20
400
20
400
Estágio Supervisionado
200 h
Observação: A carga horária do curso encontra-se computada em horas trabalhadas, consideradas
no sentido cronológico de sessenta minutos cada uma, sendo a duração da hora/aula de livre escolha
da Instituição.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho:
a) credencie o Centro Educacional Cenecista Alcindo
de Camargo, situado à rua 15 de Novembro, no 203
– Centro, Alagoinhas-BA, mantido pela Companhia
Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, CNPJ
no 33.621.384/0106-96, por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação;
b) autorize, pelo mesmo período, o funcionamento do
Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática – área profissional de Informática, com carga horária de 1.200 horas teórico- práticas
e 200 horas de estágio, perfazendo em total de 1.400
horas;
c) aprove o Plano do Curso Técnico em Nível Médio em
| página - 276 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Informática, NIC 23.004136/2005-73;
d) aprove o Regimento Escolar às folhas 109 a 158 do
Anexo I.
Salvador, 27 de agosto de 2007.
Marina Vianna Alves de Almeida
Relatora
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 277 |
RESOLUÇÃO CEE nº 79/2007
Credencia o Centro Educacional Cenecista Alcindo de Camargo, e autoriza o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática, no município de Alagoinhas – BA, por 4 (quatro) anos.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001
e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 236/07,
exarado no Processo CEE nº 0053221-4/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar o Centro Educacional Cenecista Alcindo de Camargo, situado à rua 15 de Novembro nº 203 Centro,
Alagoinhas - BA., mantido pela Companhia Nacional de Escolas
da Comunidade – CNEC, CNPJ nº 33.621.384/0106-96, e autorizar o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica
de Nível Médio em Informática, Área Profissional de Informática,
por 4 (quatro) anos.
Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na de sua
publicação.
Salvador, 27 de agosto de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
| página - 278 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
PARECER CEE Nº 237/2007
Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Município: Salvador
Assunto: Regularização da Vida Escolar no Curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Refrigeração e Condicionamento de Ar
Relator: Conselheiro Albertino Ferreira Nascimento Júnior
Câmara de Educação Profissional
Sessão: 27/08 /2007
Processo CEE nº 0028669-4/2007
I – RELATÓRIO
Em documento datado de 15 de maio de 2007, assinado
pelo Sr. Gustavo Leal Sales Filho, Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-BA, localizado na rua
Edistio Pondé, 342, STIEP, CEP 41770-395, Salvador-BA, CNPJ
03.795.071/0001-16, foi protocolado neste CEE, em 17 de maio
de 2007, Requerimento solicitando validação de estudos realizados
pelos alunos integrantes das turmas do Curso Técnico de Nível
Médio em Refrigeração e Condicionamento de Ar que realizaram
seus estudos e concluíram o Curso nos períodos de 04/03/2002
a 23/05/2003, de 06/08/2002 a 18/06/2004, de 21/07/2003 a
26/10/2004 e de 14/07/2004 a 02/12/2005, antes do ato autorizativo deste Conselho.
O Ofício e os demais documentos apresentados constituíram
o Processo CEE 28669-4/2007 que teve o seguinte trâmite:
• Em 17/05/2007, à Presidente do CEE;
• Em 17/05/2007, ao Protocolo para abertura do Processo;
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 279 |
• Em 18/05/2007, à Coordenação de Assuntos Educacionais;
• Em 23/05/2007, à Presidente do CEE;
• Em 23/05/2007, à Unidade Técnica;
• Em 29/05/2007, à Câmara de Educação Profissional;
• Em 05/06/2007, a este Conselheiro, para relatar.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, SENAIBA, é uma Instituição credenciada por este CEE e teve o seu Regimento Comum das Unidades Escolares aprovado no ano 2004.
O SENAI-Dendezeiros é uma unidade de ensino mantida pelo SENAI, situado na av. Dendezeiros, nº 99, Bonfim, Salvador-BA.
A Autorização para o funcionamento do Curso Técnico de
Nível Médio em Refrigeração e Condicionamento de Ar e a aprovação do Plano de Curso, NIC 23.000254/2005-30, área- Indústria, com 1.268 horas teórico-práticas e 400 horas de estágio, perfazendo um total de 1.668 horas, deu-se através da Resolução CEE
nº 89/2005, publicada no DOE nos dias 26 e 27.11.2005.
A Direção do SENAI alega que o Curso foi iniciado antes da
Autorização, enquanto o Processo tramitava neste CEE. Vale ressaltar que a Direção do SENAI deu entrada no Processo em 03/10
do ano de 2000, devido à demanda das empresas do setor e às
expectativas da comunidade.
A conferência das atas foi realizada e verificou-se apenas que
havia discordância na grafia do nome de um dos estudantes, o que
foi corrigido pela Direção do SENAI e anexado ao Processo.
A matriz apresentada coincide com a matriz aprovada no Plano de Curso Técnico de Nível Médio em Refrigeração e Condicionamento de Ar, que obteve o NIC 23.000254/2005-30.
| página - 280 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
III – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação valide os estudos realizados pelos estudantes
matriculados e aprovados no Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Refrigeração e Condicionamento de Ar no
SENAI-Dendezeiros, situado na av. Dendezeiros, nº 99, Bonfim,
Salvador-BA, concluintes nos anos 2003, 2004 e 2005 cujas atas de
Resultados Finais constam do Processo CEE nº 0028669-4/2007
e relação nominal no anexo deste Parecer.
Salvador, 27 de agosto de 2007.
Albertino Ferreira Nascimento Júnior
Relator
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 281 |
PARECER CEE Nº 238/2007
Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial -SENAI/CETIND Município: Lauro de Freitas
Assunto: Regularização de Vida Escolar
Relator: Conselheiro Albertino Ferreira Nascimento Júnior
Câmara de Educação Profissional
Sessão: 27 / 08 /2007
Processo CEE nº 0033113-2/2007
I – RELATÓRIO
Em documento datado de 31 de maio de 2007, assinado,
pelo Sr. Gustavo Leal Sales Filho, Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-BA, localizado na rua
Edistio Pondé, 342, STIEP, CEP 41770-395, Salvador-BA, CNPJ
03.795.071/0001-16, foi protocolado neste CEE, em 05 de junho
de 2007, Ofício solicitando que este CEE emita Parecer ou Declaração quanto ao procedimento a ser adotado para regularidade e
equivalência da vida escolar do Sr. Marcos José Santos Silva, egresso
do Curso de 2º Grau Profissional de Instrumentação, assim denominado à época.
O Ofício e os demais documentos apresentados constituíram
o Processo CEE 0028669-4/2007.
II – FUNDAMENTAÇÃO
De acordo com o relato do Diretor Regional do SENAI, o
Sr. Marcos José Santos da Silva realizou no SENAI CETIND o
Curso de Instrumentação, concluído em 1988, sendo expedido o
respectivo diploma.
| página - 282 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Atualmente, para emissão da carteira/registro de profissional,
o CREA, questiona sobre a denominação do Curso por não constar
a palavra “Técnico” em Instrumentação.
No diploma apresentado foi registrado: Curso de 2º Grau
Profissional de Instrumentação.
Para se proceder a uma análise mais detalhada da situação do
aluno, recorreu-se à legislação que vigorava à época:
Lei 5.692/71; Parecer CFE nº 45/72 ; Resolução CEE nº
1.001/82.
O Curso de Instrumentação, ministrado pelo SENAI, foi
autorizado através do Parecer CEE nº 144/86 e da Resolução
1.627/86 anexos, de autoria do Ilustre Conselheiro Hildérico Pinheiro de Oliveira, que registra:
O SENAI pretende ministrar apenas cursos de educação
especial, em nível de 2º grau, ou seja, de “Qualificação”,
assim sendo aos concluintes de tais cursos, serão fornecidos
“Diplomas” ou “Certificados”, caso os mesmos tenham
ou não concluído o curso de 2º grau.
Há, também, no Parecer citado, uma referência à Resolução
CEE nº 1.001/82 que Fixa normas para autorização de funcionamento de cursos supletivos com avaliação no processo e dá outras providências.
No art. 3º, está disposto que os cursos supletivos atenderão,
conjunta ou isoladamente:
a) À Educação Geral
b) À Formação Especial – abrangendo, conforme as necessidades
a atender, desde a iniciação ao trabalho até a formação
profissional.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 283 |
Art. 5º - As modalidades de cursos exclusivos de suplência de
Formação Especial são:
a) Aprendizagem
b) Qualificação Profissional – em nível de 1º grau ou de 2º grau,
destinada a maiores de 14 anos, capacitando-os para o exercício
integral de uma ocupação, mediante o ensino prático e metódico
da execução de tarefas e operações a ela pertinentes, sempre
acompanhado dos estudos teóricos necessários ao conhecimento
e uso de materiais, ferramentas e máquinas exigidos para o
bom desempenho da ocupação.
Portanto, fundamentando-se na Resolução CEE nº 1.001/82,
conclui-se que esse Curso de Instrumentação inclui-se na categoria
de “qualificação profissional” , por via supletiva, com avaliação no
processo e, pelo registro no Diploma, que o aluno havia concluído
o 2º Grau no Colégio Estadual Reitor Miguel Calmon, em Simões
Filho, por via regular (1ª, 2ª, 3ª e 4ª série) no período de 1982 a
1987.
De acordo com o artigo 23 parágrafo único dessa Resolução,
in verbis:
Parágrafo único - Os portadores de certificados de
qualificação profissional, quando possuidores de certificado
de conclusão de curso de educação geral em nível de 2º
grau, farão jus ao diploma da respectiva habilitação
profissional.
Considerando-se a Resolução CEE nº 15/2007, fica delegada aos estabelecimentos de ensino, previamente credenciados por
este Conselho, a adoção de procedimentos referentes à equivalência
| página - 284 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
e ao aproveitamento de estudos.
Constata-se que o somatório da formação especial é de 1.600
horas, acrescido do estágio, perfazendo 2.400 horas, no entanto, no
verso do Diploma, expedido pelo SENAI/CETIND, cópia à fl. 02,
está registrada a carga horária do curso de 3.200 horas, incluindo
800 de estágio.
Ante a análise fundamentada na legislação anterior e os documentos incluídos no Processo, sugere-se que se esclareça por que
no verso do diploma consta a carga horária de 3.200 em lugar de
2.400 horas e que se verifique o documento que comprova a conclusão do então 2º Grau.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação declare que cabe ao SENAI adotar os necessários
procedimentos para promover a referida adequação do título do
curso do egresso, com o apostilamento, se for o caso, ao Diploma
concedido.
Salvador, 27 de agosto de 2007.
Albertino Ferreira Nascimento Júnior
Relator
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 285 |
PARECER CEE Nº 239/2007
Interessado: Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB
Município: Vitória da Conquista - Bahia
Assunto: Renovação de Reconhecimento do Curso de Graduação
em Ciências Contábeis
Relator: Conselheiro Josué da Silva Mello
Aprovado pelo Conselho Pleno
em 28/8/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 0055575-0/ 2004
I - RELATÓRIO
A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, por
Ofício nº 357, de 08 de novembro de 2004, de seu Magnífico Reitor Professor Abel Rebouças São José, encaminhou a este Conselho
Projeto para renovação do Reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, bacharelado, ministrado pela UESB no
Campus sede de Vitória da Conquista-Bahia.
A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE nº
67, de 22 de agosto de 2006, constituída do Professor Doutor José
Maria Dias Filho, da Universidade Estadual de Feira de SantanaUEFS, e do Professor Mestre Luis Paulo Guimarães dos Santos,
da Universidade Federal da Bahia – UFBA, sob a presidência do
primeiro, procedeu à verificação in loco, tendo apresentado o seu
Relatório em 28/10/06, com posicionamento favorável à Renovação do Reconhecimento do Curso.
O Processo foi avocado por este Relator em 24/07/2006 e
convertido em diligência por duas vezes para complementação de
informações e adequações da matriz curricular às Diretrizes Curriculares Nacionais, retornando ao Relator em 23/07/2007.
| página - 286 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
O Processo compõe-se da Carta de Encaminhamento, do
Projeto de Reconhecimento do Curso com Anexos I e II, do Relatório da Comissão de Verificação e dos relatórios de atendimento às
diligências em 10 volumes, com dados e informações que atendem
às exigências da Resolução CEE nº 017, de 2001.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB foi
instituída pela Lei Delegada nº 12, de 30 de dezembro de 1980,
que a criou como autarquia, em sistema multicampi, integrante do
Sistema Estadual de Ensino, com três unidades localizadas nos municípios de Vitória da Conquista, Itapetinga e Jequié, na Região
Sudoeste da Bahia. É dotada de personalidade jurídica própria e de
autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira
e patrimonial. Foi credenciada pelo Decreto Estadual nº 7.344,
de 27 de maio de 1998 e recredenciada pelo Decreto Estadual nº
9.996, de 02 de maio de 2006, com base no Parecer CEE nº 119,
de 2006. Trata-se, evidentemente, de uma instituição social de interesse público, tendo como missão “contribuir com a produção e
divulgação do conhecimento, com novas tecnologias, bem como
na formação de profissionais cidadãos”.
Bases Legais do Curso
O Curso de Graduação em Ciências Contábeis, bacharelado,
foi autorizado por Decreto Federal nº 490, de 20 de abril de 1992,
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 287 |
publicado no DOU de 22 de abril de 1992, embasado no Parecer
CEE-BA nº 042, de 26 de março de 1990, implementado com
base na Portaria UESB nº 656/92. Foi reconhecido pelo Parecer
CEE nº 218, de 09 de novembro de 1999, com vigência até 31de
dezembro de 2004. Em 08 de novembro de 2004, mediante Ofício
nº 357, a UESB formula a este Conselho o pedido de Renovação
do Reconhecimento. A Resolução CONSEPE nº 30, de 5 de julho
de 2007, aprova a nova matriz curricular do Curso de Ciências
Contábeis em atendimento ao disposto na Resolução CNE/CES
nº 10, de 16 de dezembro de 2004.
Da Contextualização e do Compromisso Social
O Curso é realizado no Campus de Vitória da ConquistaBahia. A cidade de Vitória da Conquista é o centro polarizador
da Região Sudoeste da Bahia, encontrando-se a 527 km de
Salvador. É a terceira cidade do Estado, alcançando, em 2005,
conforme dados do IBGE, 285.927 habitantes.
Localiza-se em torno de dois grandes eixos rodoviários:
o eixo da BR 116 que liga o município com a capital do Estado e com o centro do país e o segundo eixo no sentido lesteoeste, formado de estradas federais e estaduais, possibilitando
a articulação com os demais municípios do Estado e com a
região cacaueira de Itabuna e Ilhéus. Destaca-se como cidade
pólo de desenvolvimento, com um dinâmico comércio, setor
de serviço em expansão, centro produtor de café e uma pecuária extensiva que a posicionam como sede de uma das regiões
econômicas mais dinâmicas e promissoras do Estado.
A partir do final dos anos 1980, o município realça sua
característica de pólo de serviços. A educação, a rede de saúde
e o comércio se expandem, tornando a cidade, a terceira eco-
| página - 288 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
nomia do interior baiano. Esse pólo variado de serviços atrai a
população dos municípios vizinhos.
Paralelamente à expansão da lavoura cafeeira, um pólo
industrial passou a se formar em Vitória da Conquista, com
a criação do Centro Industrial dos Ymborés. Nos anos 90, os
setores de cerâmica, mármore, óleo vegetal, produtos de limpeza, calçados e estofados entram em plena expansão.
O ano 2007 está sendo considerado como o início de um
novo cíclo na agricultura regional, ciclo este fundamentado no
plantio de cana-de-açúcar, para produção sobretudo de etanol
e no plantio de eucalipto destinado à produção de carvão para
a indústria siderúrgica do norte de Minas Gerais.
As micro-indústrias instaladas por todo o município geram trabalho e renda. Estas indústrias produzem de alimentos
a cofres de segurança, passando por velas, embalagens e movelaria, além de um pequeno setor de confecções.
Possui um comércio forte e muito dinâmico, conta com
grande número de empresas, além de um shopping center e
vários centros comerciais. Esse pujante comércio abrange toda
a regiao sudoeste do Estado, além do norte de Minas Gerais,
influenciando uma população estimada em 2 milhões de pessoas, o que coloca a cidade entre os cem maiores centros comerciais do país.
A cidade oferece como atrações turísticas a Estátua do
Cristo Crucificado de Mário Cravo, Reserva Florestal do Poço
Escuro, Parque da Serra do Peri-Peri.
Possui vários monumentos, destacando-se o Monumento
ao Índio, o Monumento às Águas, o Monumento aos Mortos e
Desaparecidos Políticos da Bahia, no período do regime militar instalado em 1964, localizado na Praça Tancredo Neves e o
Monumento a Jacy Flores, localizado na av. Olívia Flores.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 289 |
A cidade tem mostrado uma grande vocação para o turismo de negócios, devido ao contínuo crescimento econômico
que tem experimentado. Possui rodoviária, com linhas diárias
para todas as cidades da região e principais cidades do país,
além de um aeroporto para aeronaves de médio porte com
vôos diários pelas empresas TAM, OceanAir e Passaredo, para
diversas cidades brasileiras.
A educação é um dos principais vetores de desenvolvimento municipal. A abertura do Ginásio do Padre Palmeira
formou os professores que consolidaram a Escola Normal, o
Centro Integrado Navarro de Brito, além das primeiras escolas
privadas criadas no município. As escolas de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Ensino Médio reúnem mais
de cem mil alunos.
A abertura da Faculdade de Formação de Professores, em
1969, respondeu à demanda regional por profissionais melhor
formados para o exercício do magistério. A partir da década de
1990, a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia multiplicou o número de cursos oferecidos. Também nessa década,
surgiram três instituições privadas de ensino superior.
Esses dados justificam, por si só, a necessidade social do
Curso, especialmente destinado ao fortalecimento das empresas e ao atendimento da dinâmica do setor econômico, em
processo de expansão em toda a macrorregião do sudoeste
baiano.
Da Infra-estrutura do Curso
O Curso funciona nas instalações do Campus da UESB
em Vitória da Conquista, em módulo próprio reservado ao
Departamento de Ciências Sociais Aplicadas. A Comissão de
| página - 290 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Verificação observa que as salas de aula mostram-se satisfatórias
no tocante a dimensões acústicas, iluminação, ventilação, mobiliário e limpeza, constituindo-se num ambiente muito propício ao
desenvolvimento das atividades acadêmicas. As instalações administrativas, sala dos docentes e auditório são, igualmente,
satisfatórias e adequadas.
A biblioteca encontra-se plenamente informatizada e integrada aos demais campi da UESB. Funciona nos três turnos,
das 8.30 às 22 horas e nos sábados das 9.00 às 17:00 horas. O
acervo em livros está constituído de 18.994 títulos e 67.711
exemplares, sendo 1.577 títulos específicos da área de Ciências
Contábeis, cerca de 300 periódicos e mais de 500 monografias. A Comissão de Verificação considerou que a Biblioteca possui boas instalações, está bem estruturada e organizada, o acervo
de livros está apropriado, totalmente informatizado e o horário de
funcionamento adequado ao atendimento da comunidade universitária, carecendo apenas de atualizar o acervo de periódicos.
O curso é servido por dois laboratórios sendo um de Informática, com 20 computadores conectados em rede, e outro
de Ciências Sociais Aplicadas.
A Comissão de Verificação observa que a infra-estrutura
geral possui, ainda, de forma satisfatória, áreas de estacionamento, de circulação, de esporte, lazer e sanitários, atendendo
plenamente ao Projeto do Curso.
Da Concepção Pedagógica e Curricular
O Curso de Ciências Contábeis ministrado pela UESB
está concebido na perspectiva de proporcionar conhecimentos teóricos e práticos e formar profissionais aptos a compreender as questões científicas, técnicas, sociais, econômicas e
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 291 |
financeiras e possibilitar pleno domínio das responsabilidades
funcionais, tais como, apurações, auditorias, perícias, arbitragens, capacitando os estudantes a exercer atividades atuariais e
qualificações financeiras e patrimoniais, com plena utilização
de inovações tecnológicas.
Efetivadas as diligências requeridas pelo Relator, pode-se
destacar que a Matriz Curricular e as respectivas ementas das
disciplinas correspondem ao disposto na Resolução CNE/CES
nº 10, de 2004; as disciplinas que compõem a Matriz Curricular estão bem interrelacionadas e a bibliografia encontrada
está atualizada e adequada ao Projeto Pedagógico do Curso.
O estágio supervisionado obedece à legislação pertinente
e às normas internas da Universidade, disciplinadas mediante
Manual de Estágio Supervisionado do Curso de Ciências Contábeis compreendido em 26 artigos e aprovado pelo CONSEPE. É realizado no decorrer de dois semestres letivos, com
carga horária de 300 horas, em empresas e escritórios de contabilidade da cidade, observando-se, assim, a consolidação do
desempenho profissional desejado, inerente ao perfil do formando.
Vale registrar o envolvimento dos estudantes em atividades de iniciação científica e em programas de extensão, destacando-se a Semana de Contabilidade do Sudoeste da Bahia,
realizada anualmente.
Os mecanismos de avaliação do processo ensino-aprendizagem, segundo a Comissão de Verificação, estão coerentes
com a concepção do Curso e seus resultados têm sido utilizados pelos gestores como instrumentos de aperfeiçoamento.
O Curso é coordenado pelo Professor Mestre Jorge Luiz
Santos Fernandes, graduado e pós-graduado na área de Ciências Contábeis, integrante do quadro permanente da UESB,
| página - 292 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
dedicando-se integralmente à coordenação do Curso.
NOVA MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Departamento
DFCH
DFCH
DCSA
DCSA
DELL
Departamento
DCE
DFCH
DCSA
I SEMESTRE
Disciplina
CH
Introdução à Filosofia
60
Introdução à Sociologia
60
Contabilidade Introdutória I
60
Ética Geral e Profissional
45
Português Intrumental
75
Total
300
II SEMESTRE
Disciplina
CH
Matemática IV
60
Tópicos de Informática
60
DCSA
Departamento
DCE
DFCH
DCSA
Departamento
DFCH
DCSA
60
(4.0.0)4
(4.0.0)4
(4.0.0)4
Sociologia/Filosofia
DCSA
DCSA
V SEMESTRE
Departamento
DCE
DCSA
DCSA
DCSA
DCSA
Departamento
17
Créditos
Pré-requisito
(2.1.0)3
Matemática
(4.0.0)4
60
(4.0.0)4
Introdução à Economia
60
Direito Empresarial
60
Total
300
IV SEMESTRE
Disciplina
CH
Métodos e Técnicas de Pesquisa60
MTP
(4.0.0)4
(4.0.0)4
Contabilidade de Custos
DCSA
Creditos
(2.1.0)3
(0.2.0)2
Introdução à Administração
60
Instituições do Direito Público e
60
Privado - IDPP
Total
300
III SEMESTRE
Disciplina
CH
Matemática Comercial e
60
Financeira
Psicologia Aplicada à Contabili60
dade
Contabilidade Comercial
DCSA
DCSA
Pré-requisito
18
Pré-requisito
Contabilidade Introdutória I
-
Contabilidade Introdutória II
DCSA
Creditos
(4.0.0)4
(4.0.0)4
(4.0.0)4
(3.0.0)3
(1.2.0)
Créditos
(0.2.0)2
60
(4.0.0)4
60
(2.1.0)3
60
60
300
(4.0.0)4
(4.0.0)4
Disciplina
CH
Estatística Aplicada
60
Análise de Custos
60
Contabilidade de Prestação de
60
Serviços
Orçamento Público
60
Direito Tributário
60
Total
300
VI SEMESTRE
Disciplina
CH
Créditos
(2.1.0)3
(2.1.0)3
Estudo das Demonstrações
Contábeis
Teoria Econômica
Direito Administrativo
Total
(4.0.0)4
(4.0.0)4
(4.0.0)4
Créditos
Contabilidade Introdutória II
IDPP
19
Pré-requisito
Contabilidade Introdutória II
Contabilidade Introdutória II
Introdução à Economia
IDPP
17
Pré-requisito
Matemática
Contabilidade de Custos
Contabilidade Introdutória II
Direito Administrativo
IDPP
18
Pré-requisito
continua...
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 293 |
...continuação
DCSA
Contabilidade Governamental
60
(4.0.0)4
DCSA
Contabilidade Tributária
60
(4.0.0)4
DCSA
Auditoria Geral
60
(4.0.0)4
Administração de Materiais
60
(4.0.0)4
DCSA
DCSA
Departamento
DCSA
Legislação Social e Direito do
60
Trabalho - LSBT
Total
300
VII SEMESTRE
Disciplina
CH
Teoria da Contabilidade
(4.0.0)4
Créditos
(4.0.0)4
60
(4.0.0)4
Contabilidade Tributária
60
(2.1.0)3
Auditoria Geral
Contabilidade Introdutória II
Contabilidade Introdutória II / Introdução
à Administração
19
DCSA
Contabilidade Agropecuária
60
(4.0.0)4
DCSA
Orçamento Empresarial
60
(4.0.0)4
300
VIII SEMESTRE
Disciplina
CH
Créditos
Departamento
DCSA
Pesquisa Científica em Contabilidade
60
(4.0.0)4
DCSA
DCSA
DCSA
Controladoria
Auditória Empresarial
Contabilidade Avançada
60
60
60
(4.0.0)4
(2.1.0)3
(4.0.0)4
DCSA
Elaboração e Análise de Projetos
300
(2.1.0)3
Total
Departamento
IX SEMESTRE
60
CH
Créditos
60
(4.0.0)4
DCSA
Disciplina
Trabalho de Conclusão de
Curso- TCC
Perícia Contábil e Arbitragem
60
(2.1.0)3
DCSA
Auditoria Governamental
60
(2.1.0)3
Optativa I
Optativa II
60
60
300
(4.0.0)4
(4.0.0)4
DCSA
Total
X SEMESTRE
Departamento
Disciplina
CH
Créditos
DCSA
Estagio Supervisionado
150
(1.0.3)4
DCSA
Laboratório Contábil
60
(0.2.0)2
Optativa III
Optativa IV
60
60
330
(4.0.0)4
(4.0.0)4
Total
Pré-requisito
Estudos das Demonstrações Contábeis
60
DCSA
Total
IDPP
20
Planejamento Contábil Tributário
Análise de Balanços
DCSA
Contabilidade Introdutória II/Orçamento
Público
Contabilidade
Introdutória II/Direito
Tributário
Estudos das Demonstrações Contábeis
Introdução à Administração
Pré-requisito
Métodos e Técnicas
de Pesquisa/Teoria da
Contabilidade
Análise de Balanços
Auditoria Geral
Análise de Balanços
Teoria Econômica/
Métodos e Técnicas de
Pesquisa e Analise de
Balanços
18
Pré-requisito
Pesquisa Científica em
Contabilidade
Auditória Empresarial
Contabilidade Governamental e Auditoria Geral
18
Pré-requisito
Trabalho de Conclusão
de Curso
Perícia Contábil/Arbitragem
14
| página - 294 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Disciplinas Optativas
Departamento
Disciplina
DCSA
CH
Créditos
Pré-requisito
60
(4.0.0)4
Teoria da Contabilidade
Contabilidade
Introdutória II
Contabilidade
Introdutória II
Contabilidade
Introdutória II
Contabilidade
Introdutória II
Contabilidade
Introdutória II
Contabilidade de
Custos
Contabilidade
Introdutória II
Contabilidade
Governamental
Introdução à
Administração
Introdução à
Administração
Introdução à
Administração
Sociologia
DCSA
Tópicos em Cotabilidade
60
(4.0.0)4
DCSA
Contabilidade Ambiental
60
(4.0.0)4
DCSA
60
(4.0.0)4
DCSA
Contabilidade Social
Contabilidade do Terceiro
Setor
Contabilidade Internacional e
Comércio Exterior
Contabilidade Industrial
Contabilidade das
Cooperativas
Controladoria Governamental
DCSA
Empreendorismo
DCSA
Administraçãp Estratégica
Analise Quantitativa e
Processo Decisório-AQPD
Estado Moderno e Capitalismo
DCSA
DCSA
DCSA
DCSA
DCSA
DH
60
(4.0.0)4
60
(4.0.0)4
60
(4.0.0)4
60
(4.0.0)4
60
(4.0.0)4
60
(4.0.0)4
60
(4.0.0)4
60
(4.0.0)4
60
(4.0.0)4
Do Funcionamento do Curso
O Curso de Ciências Contábeis foi implantado em 1993 e
teve seu reconhecimento assegurado pelo Parecer CEE-BA, nº 218,
de 9 de novembro de 1999, com 40 vagas anuais, entrada anual
sempre no primeiro semestre, no turno noturno, inicialmente com
3.000 horas e 175 créditos, integralizados num mínimo de 10 e
num máximo de 16 semestres. A partir de 2007.1 teve sua Matriz
Curricular alterada para 3.180 horas, 178 créditos, conforme Resolução CONSEPE n º 30 de 2007, passando a ser integralizada num
mínimo de 10 e no máximo de 12 semestres.
Do Corpo Docente
O Corpo Docente específico do Curso avaliado é formado
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 295 |
por 32 professores integrantes do quadro permanente da UESB,
sendo 17 especialistas (53,13%), 14 mestres (43,75%) e 01 doutor
(3,12%). Quanto ao regime de trabalho, 03 (9,37%) professores
estão no regime de 20 horas, 24 (75,00%) no regime 40 horas e 5
no regime de dedicação exclusiva (15,63%). A Comissão de Verificação observa que é satisfatória a adequação da formação docente às
disciplinas ministradas, a relação professor/aluno e o número de disciplinas por professor assim como a dedicação de todos ao Curso, ressaltando, ainda, a política de incentivo da Universidade na qualificação
do seu corpo docente.
Do Corpo Discente
O Quadro abaixo mostra a demanda do Curso no período de
1993 a 2006, manifesta nos processos seletivos, evidenciando que a
relação candidato/vaga variou entre um mínimo de 5,77, em 2001,
no máximo de 11,87, em 1995.
ANO
VAGAS
INSCRITOS
CANDIDATO/VAGA
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
390
289
475
334
375
358
338
298
231
373
453
458
352
371
9,75
7,22
11,87
8,35
9,37
8,95
8,45
7,45
5,77
9,32
11,32
11,45
8,80
9,27
| página - 296 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Os alunos ingressam no Curso, em sua quase totalidade,
96,70%, mediante processo seletivo viabilizado pela Universidade,
e apenas 3,30%, via transferência externa.
Vale registrar também que, no período, 236 alunos concluíram plenamente o Curso.
ANO
SEM
ABANDONO
1993
I
II
I
II
I
II
I
II
I
II
I
II
I
II
I
II
I
II
I
II
I
II
I
II
I
II
I
II
1
27
8
2
13
10
4
4
1
7
5
2
4
2
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
EVA- CANCE- DESISSÃO LADO TENTE
7
5
5
2
7
2
2
2
1
-
1
-
4
2
1
1
1
1
1
1
2
2
-
FALECIMENTO
1
-
PERDEU TRANS- CONCLUA VAGA FERIDO INTES
-1
-
1
2
1
1
1
1
1
1
1
-
14
25
23
1
29
2
2
25
25
7
25
3
21
1
32
1
-
TRANCAMENTO
2
3
5
5
1
8
3
4
8
8
5
11
10
6
4
1
2
4
1
8
7
5
3
3
5
TOTAL
40
31
77
69
101
99
137
130
181
166
202
174
212
180
189
155
195
176
184
156
183
156
183
155
192
156
193
189
Relatório da Comissão de Verificação
A Comissão de Verificação conclui o seu Relatório recomendando a este Egrégio Conselho a renovação do Reconhecimen-
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 297 |
to do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, bacharelado,
ministrado pela UESB, no Campus de Vitória da Conquista, por
considerá-lo coerente com o Projeto apresentado, sintonizado com
a legislação vigente e com funcionamento dentro dos limites da
normalidade.
Conclusão
Da fundamentação posta, há de se concluir pela renovação
do Reconhecimento do Curso, porquanto se constata pleno atendimento aos preceitos legais e coerência com as Diretrizes Curriculares Nacionais. Revela, igualmente, nível bastante satisfatório de
funcionamento, com a infra-estrutura necessária; Corpo Docente
qualificado, experiente e comprometido; Corpo Discente motivado e pela inquestionável relevância social. Além, evidentemente, de
ser ministrado por uma Universidade Pública, mantida pelo Estado
da Bahia, integrante do Sistema Estadual de Ensino Superior, reconhecida pela sociedade, recredenciada pelo CEE-BA, e, por merecer avaliação positiva da Comissão de Verificação, credenciada por
este Conselho e constituída de profissionais idôneos e habilitados.
Recomendamos, no entanto, compatibilizar a nova Matriz Curricular à Resolução CONSEPE nº 30, de 2007, quando estabelece
uma Matriz com 3.180 horas, acrescentando a carga horária de
mais 150 horas na disciplina Estagio Supervisionado II, dispensando TCC como pré-requisito para Estágio Supervisionado I.
III – VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual
de Educação aprove a renovação do Reconhecimento do Curso de
Graduação em Ciências Contábeis, bacharelado, ministrado pela
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia–UESB, no Campus
| página - 298 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
de Vitória da Conquista-BA, com 3.180 horas, oferta de 40 vagas
anuais, por um período de 07 (sete) anos, encaminhando-se este
Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos
do parágrafo 2º, do art. 3º, da Lei nº. 7.308, de 02 de fevereiro de
1998.
Salvador, 13 de agosto de 2007.
Josué da Silva Mello
Relator
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 28 de
agosto de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação
Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 299 |
PARECER CEE Nº 240/2007
Interessado: Universidade do Estado da Bahia – UNEB
Município: Jacobina
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras
Relatora: Conselheira Célia Christina Silva Carvalho
Aprovado pelo Conselho Pleno em 28/8/2007
Câmara de
Educação Superior
Processo CEE nº 0054387-0/2006
I – RELATÓRIO
A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, por Ofício
n.º 750, datado de 04 de setembro de 2006, subscrito por seu
Magnífico Reitor Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho solicitação de Reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Letras, parte integrante do Programa de Formação de Professores do Estado (PROESP), ministrado no Polo de Jacobina, BA, Campus IV da UNEB. Processo
encaminhado a esta Relatora em 31 de julho de 2007.
O Processo compõe-se da Inicial, do anexo Projeto de
Reconhecimento do Curso e dos Anexos I, II, III e IV, do
Relatório de Avaliação dos Professores e do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem
às exigências da Resolução CEE n.º 017 de 2001.
A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE
n.º 032 de 29 de maio de 2007, constituída pelo Mestre em
Letras Vernáculas, Professor Ruy do Carmo Póvoas e pela Especialista em Literatura Brasileira, Professora Margarida Cordeiro Fahel, ambos da Universidade Estadual de Santa Cruz,
sob a coordenação do primeiro, procedeu à verificação in loco
| página - 300 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
no dia 04 de julho de 2007, para constatar as condições de
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, Pólo
de Jacobina, Programa de Formação de Professores do Estado,
oferecido pela Universidade do Estado da Bahia, no município
de Jacobina, conforme o Processo CEE nº 54387-0/2006.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, foi criada
pela Lei Delegada nº 66, de 01 de junho de 1983, teve sua
implantação autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937,
de 17 de julho de 1986, como Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em regime especial e em sistema multicampi,
com sede na cidade de Salvador-Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica,
administrativa, de gestão financeira e patrimonial. A Universidade foi reconhecida pela Portaria Ministerial nº 909, de 31
de julho de 1995, lastreada no Parecer CEE nº 133 de 1995
deste Conselho Estadual de Educação, e foi Recredenciada
pelo Decreto nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006, publicado
no DOE de 04 de janeiro de 2006, com base no Parecer CEE
nº 326 de 2005.
Em razão de sua configuração estrutural e organizacional
é-lhe atribuída a missão de favorecer a implantação de cursos
e campi universitários nas diversas regiões do Estado. Segundo
as informações contidas no Projeto apresentado, a UNEB conta, atualmente, com 24 campi e 29 Departamentos, localizados
em sedes de municípios baianos, abrangendo uma área geoe-
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 301 |
conômica de influência e uma densidade populacional correspondentes à metade do Estado da Bahia, tornando-se, assim,
um importante agente de desenvolvimento regional.
Bases Legais do Curso
O Curso de Licenciatura em Letras ministrado no Campus IV, no município de Jacobina, BA tem seus aspectos legais
fundamentados na Lei n.º 9.394 de 1996 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional – LDBEN), em especial no artigo 62 e nas Disposições Transitórias, ao estabelecerem o nível
superior em curso de licenciatura, como formação mínima do
docente para atuar na educação básica e, especificamente, no
Título VI que trata da Formação dos Profissionais de Educação, em seu artigo 61. O Curso foi autorizado pela Resolução
nº 244 de 23 de julho de 2003, do Conselho Universitário da
Universidade do Estado da Bahia, CONSU/UNEB, publicada
no DOE em 24 de julho de 2003. Está fundamentado nas Resoluções CNE/CP nos 01 e 02 de 2002 que instituíram as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores
da Educação Básica em Nível Superior e no Parecer nº 009 de
2001 do CNE/CP, bem como na Resolução CNE/CES nº 18
de 2002 que estabeleceu as específicas Diretrizes Curriculares
Nacionais para os Cursos de Licenciatura em Letras.
O Programa de Formação de Professores foi instituído
através do Decreto Estadual de nº 8.523, de 14 de maio de
2003, com objetivo de qualificar os docentes da Rede Pública
de Ensino e viabilizado mediante Convênio nº 50, firmado em
26 de junho de 2003, com as Universidades Públicas Baianas
e a Secretaria de Educação do Estado da Bahia.
| página - 302 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Da Contextualização do município
O Curso foi realizado pelo Departamento de Ciências Humanas, no Campus IV da UNEB, na cidadepPólo de Jacobina e
atendeu aos municípios de sua área de influência: Saúde, Caem,
Mirangaba, Serrolândia, Miguel Calmon e Quixabeira, e outros da
Diretoria Regional de Ensino – DIREC 16, além dos Distritos de
Jacobina (Cachoeira Grande e Junco) localizados numa distância
entre 36 e 90km da sede.
O município de Jacobina possui uma área de 2.320km2,
com uma população estimada em 76.000 habitantes, segundo o
censo do IBGE de 2000, está localizado a 330km de Salvador, na
Microrregião Homogênea do Piemonte da Chapada Diamantina,
na Região Centro-Norte do Estado da Bahia.
As cidades, vilas e aldeias do Piemonte da Chapada Diamantina foram constituídas devido ao ciclo de ouro, pedras preciosas
e pecuária. Em virtude da crescente busca de riqueza, surgiram as
formações das aglomerações de forma rápida, sem maiores preocupações quanto a sua infra-estrutura e ao desenvolvimento das
atividades produtivas essenciais a sua manutenção.
A agropecuária começou a tomar força durante a mineração
como reforço ao abastecimento da região e como forma alternativa
de absorver o excedente de mão de obra que a exploração de ouro
gerava. A importância de Jacobina para a região se deu a partir do
início do século, não apenas com o advento da mineração, mas
através da agropecuária que se intensificava, reforçando o abastecimento do entorno.
Na atualidade, a região da Diamantina, como um todo,
apresenta-se como um espaço eminentemente polarizado por Jacobina, que forma com suas redes uma região de fortes círculos pela
integração do sistema de transportes. E, presentemente, Jacobina
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 303 |
continua tendo como suporte econômico a mineração, os serviços,
o comércio regional e as atividades de agropecuária, apesar de ter
reduzido, desde os anos 80, sua pujança de crescimento econômico
e demográfico.
De um modo geral, atribui-se o declínio da população e da
economia de Jacobina à criação de novos municípios na região e à
migração para os novos núcleos urbanos. As mudanças na mobilidade da população indicam que os movimentos migratórios do
campo estão se direcionando, cada vez mais, para os centros mais
dinâmicos.
Quanto à situação educacional, os indicadores de 2005 apontados pela Secretaria da Educação do Estado, SEC e pelo Ministério
da Educação, MEC/INEP indicam o número de escolas existentes
e de docentes por grau de ensino dos 15 municípios da Região sob
a jurisdição da DIREC 16, e definem o seguinte cenário, expresso
no Quadro 01.
QUADRO 01 – SITUAÇÃO EDUCACIONAL DA DIREC 16
MUNICÍPIO
REDE
Nº
ESCO- Educ.
LAS Infantil
Nº ALUNOS
Ensino
Ens.
FundaMédio
mental
TOTAL
Nº PROFESSORES
Ensino
TOTAL
Educ.
Ens.
FundaInfantil
Médio
mental
Municipal
Estadual
Privada
Total
69
742
3.077
312
4.131
37
129
21
187
04
01
75
61
803
569
45
3.691
472
26
810
1.041
132
5.304
06
43
21
04
154
19
40
40
10
237
Caldeirão
Grande
Municipal
Estadual
Privada
Total
31
737
3.250
578
4.565
27
175
08
210
07
03
41
90
827
345
164
3.759
381
959
726
254
5.545
03
30
22
10
207
13
06
27
35
19
264
Capim
Grosso
Municipal
Estadual
Privada
Total
98
839
5.513
-
6.352
55
173
-
228
03
11
112
426
1.265
545
547
6.605
1.638
44
1.682
2.183
1.017
9.552
20
75
25
32
230
35
06
41
60
58
346
Caem
continua...
| página - 304 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
...continuação
1.981
12.915
715
15.611
142
441
68
651
Jacobina
Municipal
Estadual
Privada
Total
76
39
263
1.125
3.106
3.528
2.116
18.559
3.537
319
4.571
7.065
3.560
26.236
65
207
138
172
751
132
48
248
270
285
1.206
Miguel
Calmon
Municipal
Estadual
Privada
Total
77
656
5.580
-
6.236
29
238
10
277
04
05
86
223
879
869
296
6.745
1.560
1.560
2.429
519
9.184
10
39
35
36
309
45
55
80
46
403
119
1.130
4.978
-
6.108
58
169
-
227
03
122
1.130
71
5.049
842
842
913
7.021
58
23
192
39
39
62
289
Municipal
Mirangaba Estadual
Privada
Total
208
Municipal
Estadual
Privada
Total
145
1.162
8.064
-
9.226
94
294
-
388
08
10
163
281
1.443
1.759
658
10.481
1.630
20
1.650
3.389
959
13.574
25
119
81
51
426
49
10
59
130
86
604
Municipal
Estadual
Ourolândia
Privada
Total
74
901
3786
-
4.687
31
133
08
172
01
75
901
379
4.165
752
752
1.131
5.818
31
10
143
10
18
20
192
Municipal
Quixabeira Estadual
Privada
Total
74
901
3786
-
4.687
31
133
08
172
01
75
901
379
4.165
752
752
1.131
5.818
31
10
143
10
18
20
192
Municipal
São José do
Estadual
Jacuípe
Privada
Total
57
796
2.456
-
3.252
37
116
-
153
01
58
796
2.456
430
430
430
3.682
37
03
119
08
08
11
164
Municipal
Estadual
Privada
Total
54
467
3.130
3.597
05
135
-
140
03
04
61
80
547
583
72
3.785
562
562
1.145
152
4.894
07
12
27
04
166
24
24
51
11
202
Municipal
Serrolândia Estadual
Privada
Total
64
570
1.769
97
2.436
37
119
11
167
03
02
69
84
654
768
161
2.698
537
25
659
1.305
270
4.011
03
40
29
08
156
25
36
54
11
232
Morro do
Chapéu
Saúde
continua...
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 305 |
...continuação
Municipal
Umburanas Estadual
Privada
Total
77
615
3.540
720
4.875
29
130
16
175
77
615
3.540
720
4.875
29
130
16
175
Várzea do
Poço
Municipal
Estadual
Privada
Total
41
237
1.523
-
1.760
19
89
09
117
02
43
237
420
1.943
380
380
800
2.560
19
17
106
05
14
22
139
Várzea
Nova
Municipal
Estadual
Privada
Total
35
415
3.734
-
4.149
20
142
-
162
02
02
39
117
532
3.734
649
649
649
117
4.915
09
29
10
06
158
19
19
29
15
206
1.363
-
-
-
110.818
-
-
-
4.845
TOTAL GERAL
Fonte: SEC; MEC/INPE. Elaboração própria.
Da Justificativa e do Compromisso Social do Curso
Apesar de existirem unidades universitárias públicas em
distintas regiões do Estado da Bahia, notadamente dos campi da
UNEB, ainda se configura demanda de atendimento a professores
não graduados, decorrente do crescimento dos efetivos escolares no
Ensino Público.
Buscando ampliar esse atendimento de qualificação para professores que atuam na Rede Pública, principalmente no interior do
Estado, o Governo da Bahia, em convênio com as Universidades
Públicas Baianas implantou, em 2003, o Programa de Licenciatura
Plena para os docentes atuantes no Ensino Fundamental de 5ª a
8ª série e Ensino Médio, nas áreas de Letras, Geografia, História,
Matemática e Biologia, através do Programa de Formação de Professores.
O Curso de Letras, no Pólo de Jacobina, segundo Projeto Pedagógico apresentado, previu que os professores-cursistas da região
retornarão às salas de aula de forma efetiva, contribuindo para a
| página - 306 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
melhoria da qualidade do ensino público, abrindo novas perspectivas
de desenvolvimento para toda a região de influência.
O Projeto de Reconhecimento também expressa que o Curso
propiciará aos municípios uma equipe de profissionais habilitados
para atuar, inclusive, como multiplicadores, inscrevendo que o referido Projeto vai priorizar desenvolvimento de novas competências,
necessárias ao exercício da prática docente, visando a permitir um salto qualitativo no processo ensino-aprendizagem. Entende-se, sob tal
perspectiva, que deva agregar novas concepções teórico-pedagógicas
que modernizem e renovem a prática de sala de aula, estimulando
docentes, discentes e dirigentes educacionais.
Da Infra-estrutura Física, dos Equipamentos e Recursos Tecnológicos
O Curso funcionou no primeiro pavimento do Campus de
Jacobina que, segundo expressa a Comissão de Verificação, impressiona, logo à primeira vista, por suas excelentes instalações, organização
e manutenção dos equipamentos. Confirma-se a sala ampla, iluminada e bem equipada que abrigou alunos e professores do Curso,
com acesso a aparelho de TV, vídeo e DVD, além de ser dotada de
aparelho de ar condicionado.
A Comissão de Verificação confirma que todos os equipamentos e mobiliários listados no Projeto estão em perfeito estado
de conservação e funcionamento. Destaca, a seguir, a elogiável organização de toda a documentação do Curso.
Ficam também confirmados os dois Laboratórios de Informática que atenderam aos alunos-professores, respectivamente
equipados com 12 e com 16 computadores, sendo que o primeiro
dispõe também de 02 impressoras, 01 scanner, um datashow, câ-
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 307 |
mera fotográfica digital e gravador de CD, além de permitir acesso
total à Internet, funcionando das 8:00 às 22:00h.
A biblioteca é toda informatizada, possuindo uma área de
2
200m onde se alocam o acervo bibliográfico, sala de leitura e setor de empréstimo e processamento técnico. O Projeto registra um
acervo de, aproximadamente, 16.000 exemplares, distribuídos em
torno de 6.000 títulos e 1.300 periódicos das diversas áreas, registrando cerca de 300 fitas de vídeo, CDs e DVDs, o que foi inspecionado e contado pela Comissão de Verificação, que acatou a
discriminação dos títulos recomendados ao Curso de Letras.
Da Concepção Curricular e das Finalidades
O Curso de Licenciatura em Letras teve sua carga horária de
2.910h e 128 créditos cumpridos em 03 (três) anos, distribuídos
em seis semestres letivos, com matrícula semestral, por disciplina,
de acordo com as bases legais estabelecidas. Funcionou no turno
matutino, tendo seu horário sido estabelecido conjuntamente com
a Diretoria Regional de Educação, DIREC 16, para conciliá-lo
com o calendário da Rede Estadual de Ensino onde está lotado o
professor-cursista.
Considerando que esse professor já possuía experiência de
ensino, construída, cotidianamente, na sua prática de sala de aula,
o Projeto do Curso expressa o propósito de que ele seja mediado
em sua formação com vistas à transposição didática, para que a aprendizagem e aplicação de estratégias, assim como os procedimentos de
ensino não tornem dissociada teoria-prática.
Nesse sentido, a Integralização Curricular do Curso de Letras foi estruturada em quatro Núcleos: I “Científico Cultural”; II
“Temático”; III “Ação e Reflexão”, IV “Articulador”, distribuídos
em conjuntos de disciplinas e carga horária específicas, conforme
demonstra o Quadro 02.
| página - 308 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
QUADRO 02 – ESTRUTURA CURRICULAR
CARGA
HORÁRIA
NÚCLEO
DISCIPLINA
Disciplinas do Conhecimento Básico
585h
I – NÚCLEO CIENTÍFICOCULTURAL
Disciplinas do Conhecimento Específico
Sub-Total
1425h
2010h
Seminário Temático
225h
Sub-Total
225h
Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica
360h
Oficinas Pedagógicas
Sub-Total
90h
450h
Prática Pedagógica
225h
II - NÚCLEO TEMÁTICO
III - NÚCLEO AÇÃOREFLEXÃO
IV - NÚCLEO ARTICULADOR
Sub-Total
TOTAL GERAL DO CURSO
FONTE: Projeto de Reconhecimento. Elaboração própria.
225h
2.910h
No Projeto destaca-se que os conteúdos das disciplinas dos
conhecimentos básicos estão vinculados à área dos Estudos Lingüísticos e Literários, contemplando o desenvolvimento de competências e habilidades específicas.
O Ementário apresentou-se compatível com a amostra feita
em planos de cursos, diários de classe e curriculum dos professoresformadores e dos professores-orientadores.
Os planos de ensino, conforme consta do Projeto e aferido pela Comissão de Verificação, foram orientados pelos mesmos
princípios didático-metodológicos, prevendo-se sua utilização na
prática pedagógica dos professores-cursantes.
Foi recomendado o uso dos recursos tecnológicos de informação e comunicação o que se concretizou conforme orientações
docentes e disponibilização da infra-estrutura de equipamentos já
descrita do Campus de Jacobina.
O currículo intensivo apresentado no Projeto adotou como
princípio educativo a construção do conhecimento a partir do educando, visando à formação profissional e da cidadania e, conforme
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 309 |
sinaliza a Comissão de Verificação, o Curso foi norteado por objetivos que almejaram alcançar transformações no agir, tanto dos
professores-cursistas quanto dos professores-formadores pelo interagir dentro da sociedade na qual estão inseridos.
Para o perfil profissiográfico, o Projeto estabelece que os graduados do Curso de Licenciatura em Letras devem ter o domínio
da língua estudada e suas culturas, nas suas manifestações oral e
escrita, para atuarem, principalmente, como docentes, mas, também, como pesquisadores, críticos literários, intérpretes, revisores
de textos, roteiristas, assessores culturais, entre outras atividades.
Acrescido ao registro de algumas atividades de pesquisa e
de extensão, mereceu destaque, pela Comissão de Verificação,
a realização dos Seminários Temáticos que apresentaram dentre
outros temas, a diversidade cultural do espaço escolar; levantamento e inclusão social; disciplina; a leitura numa abordagem
psicolingüística; educando-se de corpo e alma. Estes e outros temas promoveram relevantes interações com a comunidade, informa
a Comissão.
Também chamou a atenção da Comissão as temáticas das
Monografias, a exemplo das que trataram de: dificuldades na escrita; analfabetismo e exclusão social; relação professor-aluno no
âmbito escolar; leitura da cidade; o alcoolismo como construção
sócio-cultural.
Aponta-se como registro do bom desenvolvimento do
Curso, o processo de avaliação onde estão expressas as avaliações
feitas pelos professores-cursantes dos professores-formadores,
do coordenador do Curso e dos professores-orientadores, através de gráficos e percentuais obtidos por todos os docentes, por
semestre e disciplina, além das avaliações das demais atividades
realizadas.
| página - 310 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Do Corpo Docente
O Corpo Docente se compôs de 23 professores, dos quais,
01 (um) graduado, 10 (dez) especialistas, 08 (oito) mestres e 04
(quatro) doutores. Todos os docentes são vinculados à UNEB, sendo 05 (cinco) com regime de dedicação exclusiva e os demais no
regime de 40 horas.
Além da diferenciada qualificação docente, documentalmente comprovada pela Comissão de Verificação, esta destaca o excelente nível demonstrado pelos docentes na reunião realizada in loco,
bem como a excepcional dedicação ao Curso, além do testemunho do
alunado, cuja admiração pelo empenho e competência dos docentes foi
evidenciada.
A Coordenação do Curso foi exercida pela Professora Maria Celeste Freitas Moreira, Graduada em Letras Vernáculas com
Inglês pela Universidade Católica do Salvador e Especialista em
Língua Portuguesa, pela Universidade Católica de Minas Gerais.
Também especializou-se em Metodologia do Ensino Superior pela
Universidade Federal da Bahia. O Currículo da Coordenadora e os
registros apresentados pela Comissão de Verificação destacam a sua
competência e dedicação ao Curso.
Do Corpo Discente
Com oferta inicial de 50 (cinqüenta) vagas destinadas
ao Curso de Letras, através do processo seletivo realizado pela
UNEB, no Departamento de Ciências Humanas, Campus IV,
em Jacobina, conforme Quadro Demonstrativo 03, 51 (cinqüenta e um) foram inscritos, 03 (três) não compareceram,
tendo sido aprovados e convocados os 48 (quarenta e oito)
concorrentes.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 311 |
QUADRO 03 - DEMONSTRATIVO DO PROCESSO SELETIVO
VAGAS
50
INSCRITOS AUSENTES
51
APROVADOS
CONVOCADOS
48
48
03
MATRICULADESISTENTES
DOS
48
14
CONCLUINTES
34
Fonte: PROGRADE/UNEB - Elaboração Própria
Dos 48 (quarenta e oito), 34 (trinta e quatro) concluíram o
Curso, o que registra o número de 14 (quatorze) desistentes.
A Comissão de Verificação informa que, pela especificidade
do Curso, os dados relativos a movimento do aluno configuramse apenas como desistência. Informa, ainda, que a análise das notas
atribuídas aos professores-cursantes revela um processo de aprendizagem bastante consistente. Acresce também a Comissão que todos os
discentes foram unânimes em reiterar a transformação operada no seu
exercício profissional.
Considerações Finais
Face a toda a exposição e verificação feita em relação ao Curso
em análise, o exame do Processo revela pleno atendimento aos preceitos legais aplicáveis. Também fica constatada a efetivação do que
se apresenta no Projeto, tendo merecido avaliação favorável da Comissão de Verificação que revela, igualmente, o nível bastante satisfatório de funcionamento, da qualidade acadêmica referenciada, de
registros de entrosamento e crescimento entre professores-cursantes
e professores-formadores. denotando sua relevância para o enriquecimento da realidade educacional local e regional. Ficam, assim, evidenciadas todas as condições objetivas para sua aprovação.
| página - 312 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
III – CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras integrante do Programa de Formação de Professores
do Estado (PROESP), ministrado no Pólo de Jacobina, Campus IV
da Universidade do Estado da Bahia – UNEB, oferta única de 50
vagas, integralizado em 1.910 horas e 128 créditos, com duração de
03 (três) anos, com o subseqüente encaminhamento deste Ato ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em cumprimento
ao estabelecido no parágrafo 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 2
de fevereiro de 1998.
Salvador, 22 de agosto de 2007.
Célia Christina Silva Carvalho
Relatora
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão
de 28 de agosto de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de
Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 313 |
PARECER CEE Nº 241/2007
Interessado: Centro Profissionalizante de Enfermagem Ana Nery
Município: Salvador
Assunto: Renovação de Autorização para Funcionamento do Curso
de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem
– transformado em Autorização de Funcionamento
Relatora: Conselheira Lia Viana Queiroz
Câmara de Educação Profissional Sessão: 28/08/2007
Processo CEE nº 0016456-4/2006
I – RELATÓRIO
O Centro Profissionalizante de Enfermagem Ana Nery protocolou, em 23 de março de 2006, neste Conselho, o pedido de
Renovação de Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem.
Localizado na ladeira da Soledade, nº 140, Lapinha – Salvador, o Colégio em apreço pertence à rede particular, mantido pelo
Centro Profissionalizante de Enfermagem Ana Nery S/C Ltda.,
CNPJ nº 05.016.277/001-26.
O aludido Curso teve sua autorização pelo Parecer CEE - nº
217/2002 e Resolução CEE – nº 085/2002, publicados no DOE
de 28/11/2002, por quatro anos, a partir de 2002.
Em 30 de março de 2006, com vista à análise prévia dos
autos para verificação da adequação técnica e legal, o Processo foi
encaminhado à Unidade Técnica, sendo constatada a necessidade
de complementação de documentos e informações fundamentais à
sua instrução.
Encaminhado o Processo à Câmara de Educação Profissional, esta, ao tomar conhecimento da relação dos ajustes considera-
| página - 314 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
dos necessários ao prosseguimento da tramitação do mesmo, solicitou à Escola o procedimento das correções, indicadas na análise
preliminar. Atendida a solicitação, o Processo foi distribuído a esta
Relatora, em 12/3/2007, tendo sido convertido em diligência para
correção do Projeto Pedagógico, Plano de Curso e Regimento Escolar. Não tendo sido satisfatoriamente atendidas as recomendações pontuadas no Plano de Curso, mais uma vez foi solicitado
que o Estabelecimento de Ensino fizesse as devidas modificações.
Após cumprimento do solicitado, o processo constituiu-se de dois
anexos, e se encontra devidamente instruído conforme estabelecido
nas Resoluções CEE – nº CNE/ CEB 4/1999, 015/2001 e Decreto
nº 5.154/2004.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Da Verificação Prévia
Objetivando proceder à Verificação Prévia com vistas à Renovação de Autorização para Funcionamento do Curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, a Inspetora
da SEC averiguou a estrutura física e organizacional no que tange
aos aspectos administrativo e didático-pedagógicos da Instituição
em apreço.
De acordo com o Relatório apresentado pela Técnica responsável pelo Laudo de Verificação, o Centro Profissionalizante de
Enfermagem Ana Nery funciona em prédio próprio, sendo a construção adaptada. Todavia, a planta baixa não se encontra de acordo
com o projeto de execução apresentado (fl. 120).
A Inspetora concluiu seu Relatório emitindo parecer nos seguintes
termos:
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 315 |
“Fundamentada na estrutura física do prédio, na organização
técnico- pedagógica e administrativa da Instituição escolar, durante o período de funcionamento, de 2002 a 2005, concluímos
que o Centro Profissionalizante de Enfermagem Ana Nery oferece condições satisfatórias para a renovação do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, conforme a Resolução CEE – nº 015/2001”
Com referência à observação feita pela Inspetora concernente à planta baixa da Escola, foi solicitada uma justificativa para o
caso, tendo sido apresentada pelo Diretor do Estabelecimento de
Ensino a seguinte informação:
“Esclareço que a planta baixa não está adequada com as instalações físicas do estabelecimento, devido no período da inspeção
e até agora no momento, estamos instalando algumas divisórias
para remanejamento de salas da área administrativa, com a intenção de receber melhor nossa clientela e ampliar mais o espaço de circulação.”
Do Projeto Pedagógico
De maneira resumida, o referido documento evidencia a
proposição da Escola no campo educacional, especificamente na
Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem.
Informa a Escola que o Projeto foi construído coletivamente
e executado por todos os envolvidos no contexto da educação profissional proposta.
| página - 316 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
“Visa atender às exigências contidas na legislação em vigor, para
fundamentar o trabalho pedagógico do Centro Profissionalizante de Enfermagem Ana Nery no que concerne à programação administrativa, pedagógica”...
Consoante a Unidade Escolar o objetivo do projeto é:
“formar cidadãos que sejam capazes de assimilar as mudanças contínuas do mundo atual, com senso crítico, capacidade de
aprender, criar, formular, ao contrário de sujeitos com tendência
à memorização e execução de tarefas específicas e limitadas, já
que estamos vivenciando um momento de ressignificação, rompendo paradigmas que sustentam a educação tradicional, pautada na linearidade, fragmentação do conhecimento, entre outros
aspectos que levam o educando a um conhecimento estático”.
Constam do documento em questão, informações sobre a
identificação da Escola (endereço, dirigente, mantenedor e curso
proposto), instalações físicas, recursos humanos, objetivos, concepção da educação profissional, fundamentação teórica, clientela,
sistemática de avaliação, acompanhamento e avaliação do projeto
pedagógico, além do Anexo relativo ao Plano Especial para Docentes não licenciados,enfim no Projeto está definida a missão da
escola, seus princípios e proposições.
Do Plano de Curso
Em observância às definições contidas no Projeto Pedagógico
da Escola foi construído o Plano de Curso, conforme já foi registrado no Projeto, de forma participativa envolvendo os docentes e
a equipe técnico-administrativa.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 317 |
Nele estão traçados os objetivos pretendidos, os meios para
alcançá-los e como avaliar o processo educativo, ou seja, está planejada toda ação educativa com relação ao Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, obedecendo aos
itens estabelecidos no art. 10 da Resolução CNE/ CEB 4/1999.
A Organização Curricular, elaborada com base na identificação de competências profissionais, encontra-se estruturada na
forma modularizada, com as competências e habilidades correspondentes, bem como as Bases Tecnológicas e Instrumentais que
assegurarão a construção das competências.
O Desenho Curricular apresentado não tem saída intermediária, registra uma carga horária total de 1.800 horas, distribuídas
em quatro módulos, das quais 600 horas correspondem ao Estágio
Curricular, a saber:
Módulo I
Componente Curricular
Anatomia e Fisiologia Humanas
Microbiologia e Parasitologia
Higiene e Profilaxia
Nutrição e Dietética
Língua Portuguesa Aplicada
Matemática Aplicada
Farmacologia
Sub- Total
Módulo II
Componente Curricular
Introdução à Enfermagem
Ética Profissional e Psicologia
Aplicada
Biossegurança
Enfermagem em Emergência
Enfermagem em Clínica Médica
Sub - Total
Módulo III
Componente Curricular
Enfermagem Pediátrica
Enfermagem em Clínica Cirúrgica
Enfermagem Materno Infantil
Noções de Administração na Unidade de Enfermagem
Sub – Total
Carga Horária / Semestral
Teoria/ Prática
Estágio
90
60
40
40
40
50
40
360
Carga Horária / Semestral
Teoria/ Prática
Estágio
80
150
40
Total
90
60
40
40
40
50
40
360
Total
230
-
40
40
90
50
90
75
340
275
Carga Horária / Semestral
Teoria/ Prática
Estágio
60
60
75
70
50
40
140
165
615
Total
60
135
120
70
-
70
260
125
385
continua...
| página - 318 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
...continuação
Módulo IV
Componente Curricular
Enfermagem em Saúde Pública
Enfermagem de Saúde Mental
Enfermagem em Geriatria
Estágio
Sub – Total
Total - Geral
Carga Horária / Semestral
Teoria/ Prática
Estágio
100
100
70
70
100
200
240
200
1.200
600
200
70
170
440
1.800
Observação: A carga horária do Curso encontra-se computada em horas trabalhadas, consideradas no sentido cronológico de
sessenta minutos cada uma, ficando, livremente, a cargo do Centro
Profissionalizante Ana Nery a duração das horas-aula.
Os corpos docente e técnico envolvidos no curso possuem
comprovação de habilitação legal para a função, sendo cinco professores graduados em Enfermagem, um em Direito e um em Matemática. O coordenador do curso tem habilitação em Pedagogia.
O acervo bibliográfico apresentado é proporcional ao número
de alunos. Além disso, há na relação do acervo, indicação do título,
autor, editora e ano de publicação. Foram relacionados mais de duzentos livros específicos da área de Saúde, bem como, vários periódicos e videoteca. Contudo, sugerimos a ampliação do acervo visando
a oportunizar aos corpos docente e discente, suas pesquisas.
O Plano de Curso está em consonância com o Projeto Pedagógico, organizacionalmente bem estruturado, atendendo às determinações da legislação em vigor.
Do Regimento Escolar
Foram procedidos os ajustes necessários, quando solicitados, estando, deste modo, compatível com as normas emanadas do
Conselho Estadual de Educação e os princípios e diretrizes constantes na Lei nº 9.394/1996, Resolução CNE nº 4/1999, Decreto
nº 5.154/2004 e Resolução CEE nº 163/2000 e 015/2001.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 319 |
Conforme registramos no Relatório deste Parecer, o Curso
em questão teve sua autorização a partir de 2002, por quatro anos.
Logo, o prazo expirou em dezembro de 2005, segundo a data de
publicação. Porém, somente em 29 de março de 2006, a escola
protocolou o pedido de Renovação de Autorização do curso de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem.
Considerando o tempo decorrido entre o término da vigência da
Autorização (28/11/2005) e a data da solicitação de Renovação de
Autorização (29/3/2006), o presente Processo será transformado
em Autorização para Funcionamento do curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem. Concluímos que
os estudos, por ventura realizados no ano 2006 não são considerados regulares.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Face ao exposto, somos de parecer que este Conselho:
a) credencie, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, o Centro Profissionalizante de Enfermagem
Ana Nery, situado na ladeira da Soledade, nº 140/ Lapinha – Salvador- BA, mantido pelo Centro Profissionalizante de Enfermagem Ana Nery S/C Ltda., CNPJ nº
05.016.277/0001-26;
b) autorize, pelo mesmo período, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em
Enfermagem, sem saída intermediária para qualificação,
área profissional de Saúde, com carga horária total de
1.800 horas, sendo 1.200 horas teórico- práticas e 600
horas de Estágio Curricular;
| página - 320 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
c) aprove o Plano do Curso Técnico de Nível Médio em
Enfermagem, NIC nº 23.001537/2006-91;
d) aprove o Regimento Escolar (fls. 2 a 30 do Anexo II).
Salvador, 28 de agosto de 2007.
Lia Viana Queiroz
Relatora
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 321 |
RESOLUÇÃO CEE Nº 80/2007
Credencia o Centro Profissionalizante de Enfermagem Ana
Nery e autoriza o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, no município de
Salvador-BA, por 4 (quatro) anos.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001
e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 241/07,
exarado no Processo CEE nº 0016456-4/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar o Centro Profissionalizante de
Enfermagem Ana Nery, situado na Ladeira da Soledade, nº 140 –
Lapinha - Salvador – Ba., mantido pelo Centro Profissionalizante
de Enfermagem Ana Nery S/C Ltda., CNPJ nº 05.016,277/000126, e autorizar o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, Área Profissional de
Saúde, por 4 (quatro) anos.
Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 28 de agosto de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
| página - 322 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
PARECER CEE Nº 242/2007
Interessado: Divanei Damaceno de Araújo Silva Município: Salvador
Assunto: Consulta sobre o Curso Técnico em Radiologia da Central de Treinamento em Eletromedicina - CETEMED
Relator: Conselheiro Albertino Ferreira Nascimento Júnior
Câmara de Educação Profissional
Sessão: 28 / 08 /2007
Processo CEE nº 0049206-3/2007
I – RELATÓRIO
Divanei Damaceno de Araújo Silva, CPF 793805495-04, C.I.
0840961367 e Maria Rita Amorim de Couto, CPF 56726643500, RG 0354222899, através de Ofício datado de 09 de julho de
2007, protocolado neste CEE em 09 de julho de 2007, solicitam
informações deste Conselho quanto ao funcionamento do Curso
Técnico em Radiologia ministrado pela Central de Treinamento
em Eletromedicina – CETEMED, considerando que o mesmo deixou de funcionar desde 10.03.2007, quando foram informados da
necessidade de mudança de endereço por motivos estruturais no
prédio onde funcionava o Curso.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A Central de Treinamento em Eletromedicina LTDA-CETEMED, CNPJ 03.419.174/0001-81, foi credenciada por este
CEE em 2004, para funcionar na rua Padre Feijó, nº 8, Espaço 01,
1º andar, Canela, Salvador – BA, por 4 anos.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 323 |
Em 20 de março de 2007, a Diretora Geral da CETEMED,
encaminhou para este CEE correspondência pedindo autorização
para suspender as aulas do Curso Técnico em Radiologia por um
período de 15 dias por motivo de força maior, explicitando em
uma declaração das EJAS – Construções e Reformas Ltda.:
“Declaro para os devidos fins que foi realizada, no dia
15/03/2007, uma perícia técnica no imóvel situado a Av. Sete
de Setembro nº 1417 – Campo Grande nesta, e constatou-se
uma infiltração de natureza grave e desconhecida nos tanques
de armazenamento de água do referido imóvel provocando desestruturação do solo, podendo ocorrer risco de desabamento das
bases estruturais.
Sugerimos a critério do proprietário ou afins, uma evacuação
em caráter de urgência para uma avaliação mais precisa e execução dos serviços”.
Em atenção à correspondência da Diretora Geral da CETEMED, em 28 de março de 2007, a presidente da Câmara de
Educação Profissional (CEP) do CEE, respondeu informando que
confiava no compromisso da Escola em cumprir a carga horária
prevista para o Curso, conforme fora comunicado.
Percebe-se que o local de funcionamento indicado não é o
mesmo para o qual foi credenciada a CETEMED.
Em virtude da consulta formulada por Divanei Damasceno
de Araújo Silva e por Maria Rita Amorim de Couto, em 09 de julho de 2007, a presidente da CEP solicitou uma verificação especial
na CETEMED.
O resultado da inspeção foi a constatação, dentre outras graves inconformidades, que a CETEMED está funcionando na av.
Joana Angélica, nº 1.311, Nazaré, Salvador-BA e que, segundo o
| página - 324 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
proprietário do imóvel da av. Sete de Setembro nº 1.417 – Campo
Grande, a unidade escolar não funciona mais nesse local, porque
houve uma ação de despejo por falta de pagamento do aluguel.
Analisando a legislação em vigor, observamos no art. 27 da
Res. CEE 015/2001, o seguinte encaminhamento:
Art. 27 – A falta de atendimento a padrões de qualidade ou a
ocorrência de irregularidade de qualquer natureza serão objeto
de sindicância, segundo os procedimentos previstos em lei e na legislação educacional.
§ 1º - A cassação de Credenciamento de instituições de ensino
ou de Autorização de Curso de Educação Profissional de Nível
Técnico dependerá da comprovação de dolo, fraude ou de irregularidades insanáveis, por meio de processo resultante de sindicância, assegurado o direito de ampla defesa na esfera administrativa ou judicial.
§ 2º - A sindicância prevista no caput e no § 1º deste artigo
compete à Secretaria da Educação do Estado da Bahia e a cassação caberá, exclusivamente, ao Secretário de Estado da referida pasta.
§ 3º - Constatada irregularidade que comprove dolo ou fraude,
os infratores serão denunciados ao Ministério Público pelos órgãos indicados no art. 18.
A inspeção especial realizada na CETEMED, pela inspetora
Maria Orleide, trouxe à cena uma série de inconformidades praticadas pela Direção da Unidade Escolar, impondo a este Conselho,
no cumprimento de suas atribuições legais, uma tomada de decisão
para preservar o atendimento a padrões de qualidade assumidos
pela Direção da CETEMED quando a mesma apresentou seu pedido de credenciamento.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 325 |
Observe-se que a Escola mudou seu endereço de funcionamento por duas vezes sem conhecimento do CEE, infringindo o
art. 23 da Res. 015/2001.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho:
a) determine a imediata suspensão das atividades da Central de Treinamento em Eletromedicina - CETEMED,
por estar irregularmente funcionando em local não autorizado por este Conselho;
b) solicite à Secretaria de Educação a realização de uma sindicância na Central de Treinamento em Eletromedicina –
CETEMED, atualmente funcionando na rua Joana Angélica, nº 1.311, Nazaré – Salvador-Bahia, mantida pela
Central de Treinamento em Eletromedicina Ltda., CNPJ
nº 03.419.174/0001-81.
Salvador, 27 de agosto de 2007.
Albertino Ferreira Nascimento Júnior
Relator
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PARECER CEE Nº 243/2007
Interessado: Maria Selma Torres Falcão, por sua filha Sâmara Falcão de Barros
Município: Salvador
Assunto: Regularização de Vida Escolar
Relatora: Conselheira Célia Christina Silva Carvalho
Comissão de Direito Educacional Sessão: 28 /08 / 2007
Processo CEE nº 0049355-8/2007
I – RELATÓRIO
A Sra. Maria Selma Torres Falcão, brasileira, maior, portadora do RG nº 01.147.568-48 SSP-BA, CPF nº 222.774.395-68, residente à rua Palame, nº 46, bairro de Itapuã, nesta capital, requer
um Parecer do Conselho Estadual de Educação sobre a situação
escolar de sua filha menor Sâmara Falcão de Barros.
Instrui o Processo cópias dos seguintes documentos:
• Carteira de Identidade da Requerente e da sua filha
Sâmara Falcão de Barros;
• ficha de inscrição em nome de Sâmara, datada de 17 de
julho de 2007, em Exames Supletivos do Ensino Fundamental, no Centro Estadual de Educação Magalhães
Neto, instituição que integra a Rede Pública de Ensino, nas disciplinas Ciências e Matemática;
• e quatro documentos expedidos pelo Colégio Marízia
Maior:
• declaração datada de 14 de julho de 2007, da reprovação de Sâmara nas disciplinas Matemática e Ciências,
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 327 |
no ano letivo de 2006, quando esta cursava a 8ª série;
• um recibo em nome da Sra. Maria Selma, no valor de
R$ 430,00(quatrocentos e trinta reais), referente à 1ª
parcela da mensalidade da aluna Sâmara Falcão de Barros, na 1ª Série do Ensino Médio;
• Boletim Escolar de 2007 da citada aluna, com registro
de nota 6,0 (seis) em apenas duas das dez disciplinas
em curso, sendo as demais notas abaixo se 4,6 (quatro
e seis décimos) chegando à mínima de 1,6 (um e seis
décimos);
• Boletim de Dependência da 8ª série, realizada em
2007, registrando notas de I e II Unidades 0,1 e 1,6
e de 3,3 e 2,1 nas disciplinas Matemática e Ciências,
respectivamente.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A despeito das alegações apresentadas pela Requerente,
quanto aos constrangimentos que vem passando sua filha, dentre
os quais se destaca o impedimento, desde o dia 28 de maio do corrente ano, para que Sâmara continue a freqüentar a 1ª série, posto
pela Direção do Colégio, informando-a que “ela tinha que pegar
seus materiais e se dirigir à sala da 8ª série” há de se entender esta
medida adotada pelo Colégio como reparadora. Isto porque, ainda
que a direção do Colégio tenha realizado a matrícula da aluna na
1ª série do Ensino Médio, ao mesmo tempo em que, equivocadamente, a matriculou nas duas disciplinas como dependentes da 8ª
série, incorreu num grave erro, infringindo a Resolução CEE nº
108 de 2000 que, alterando dispositivo da Resolução CEE nº 127
de 1997, estabelece em seu art. 2º:
“Art. 2º - Ao art. 15 da Res. CEE 127 de 1997 é acrescentado
| página - 328 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
o § 4º com a seguinte redação:
§4º - para matrícula na 1ª Série do Ensino Médio é exigida a
conclusão do Ensino Fundamental.”
Dessa forma, reconhece-se o direito de a Requerente argüir o
Colégio Marízia Maior quanto a danos decorrentes da equivocada
matrícula de sua filha na primeira série do Ensino Médio, cujas
conseqüências de aproveitamento se configuram nas baixas notas
apresentadas nos boletins expressos. Entretanto, pelas normas vigentes, não há como manter a matrícula da aluna Sâmara Falcão de
Barros no Ensino Médio, face à sua inconclusão do Ensino Fundamental.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação assim se posicione:
a) informe à Sra. Maria Selma Torres Falcão, RG nº
01.147.568-48 SSP-BA, CPF nº 222.774.395-68, da
impossibilidade de manutenção da matrícula de sua filha
Sâmara Falcão de Barros na 1ª série do Ensino Médio,
pelo que estabelece a Resolução CEE nº 108 de 2000,
tendo em vista que esta não concluiu o Ensino Fundamental;
b) sugira que, pelo avanço do ano letivo a jovem Sâmara
Falcão de Barros para se submeta aos Exames Supletivos
do Ensino Fundamental, conforme dispõem os artigos
37 e 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 329 |
c) advirta o Estabelecimento de Ensino para a observância
das normas do sistema, visando a evitar futuros equívocos dessa natureza.
Salvador, 28 de agosto de 2007.
Célia Christina Silva Carvalho
Relatora
| página - 330 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
PARECER CEE Nº 244/2007
Interessado: Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC
Município: Ilhéus
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Letras, Habilitação Inglês/ Português
Relator: Conselheiro Josué da Silva Mello
Aprovado pelo Conselho Pleno em10/9/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 21252-3/ 2007
I – RELATÓRIO
A Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, por meio
do Ofício nº 234, de treze de abril de 2007, de seu Magnífico
Reitor Professor Antonio Joaquim Bastos da Silva, encaminhou a
este Conselho Projeto para Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Letras: Habilitação Inglês/Português, ministrado no
Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, km 16, Rodovia IlhéusItabuna, Bahia.
A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE nº
27, de 08 de maio de 2007, constituída da Professora Mestre Évila de Oliveira Reis Santana, da Universidade Estadual de Feira de
Santana, UEFS, e da Professora Especialista Maria Eunice Victal e
Castro, da Universidade do Estado da Bahia, UNEB, sob a coordenação da primeira, procederam a verificação in loco das condições
de funcionamento do Curso de Licenciatura Plena em Letras, Habilitação Inglês/Português, oferecido pela Universidade Estadual de
Santa Cruz, UESC, no município de Ilhéus, conforme o Processo
CEE nº 21252-3 de 2007, para fins de Reconhecimento.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 331 |
O Processo avocado por este Relator em 07/05/2007 e retornado em 31/07/2007, compõe-se da Carta de Encaminhamento,
do Projeto de Reconhecimento do Curso e do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem às
exigências da Resolução CEE nº 017, de 2001.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, tem origem
na Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna, FESPI,
resultante da união de escolas isoladas existentes nessas duas cidades, em 1973, aprovada pelo então Conselho Federal de Educação,
CFE, mediante o Parecer nº 1.637, de 5 de junho de 1974. Foi
instituída como Universidade Estadual de Santa Cruz pela Lei Estadual nº 6.344, de 5 de dezembro de 1991, ainda como Fundação
Pública, modalidade de organização que veio a alterar-se para a
forma de Autarquia pela Lei Estadual nº 6.898, de 18 de agosto de 1995. O Processo de estadualização foi antes aprovado por
este CEE mediante o Parecer nº 055, de 25 de maio de 1993. A
UESC foi também alcançada pela Lei Estadual nº 7.176, de 10 de
setembro de 1997, que a reestruturou, como as demais Universidades Estaduais da Bahia. A UESC firma-se como uma Universidade
mantida pelo Estado da Bahia, em regime especial de autarquia,
com sede e foro no km. 16 da Rodovia Ilhéus - Itabuna, dotada
de personalidade jurídica de direito público e autonomia didáticocientífica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. Integrante do Sistema Estadual de Ensino e credenciada por este CEE
pelo Parecer nº 89, de 31 de maio de 1999, foi efetivado pelo Decreto Estadual nº 7.633, de 16 de julho de 1999, e Recredenciada
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pelo Decreto Estadual nº 9.966, de 05 de abril de 2006, com base
no Parecer CEE nº 115, de 30 de março de 2006.
A Missão e as Diretrizes da UESC estão bem postas pelo
Relator do Processo de Recredenciamento, Conselheiro José Rogério da Costa Vargens: “espelham um ideário de Universidade pública
preocupada com seu papel sócio-educativo, numa região cuja economia
sofreu de forma intensa o impacto da crise que envolveu o cultivo do
cacau, principal fonte de receita da região. Em função desta crise, a
Universidade assumiu um papel indutor do desenvolvimento regional,
direcionando suas atividades para, no âmbito da educação superior,
formar profissionais, construir conhecimento e criar cultura fomentadora da cidadania, do desenvolvimento humano, social, econômico,
artístico e técnico-científico da Região da Mata Atlântica do Litoral e
Extremo Sul da Bahia”.
E constata aquele Parecer que a UESC tem sabido cumprir
adequadamente a missão propugnada no seu Plano de Desenvolvimento Institucional, PDI.
Da Contextualização e do Compromisso Social
A Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, alcança as
regiões Sul, Litoral Sul e Extremo Sul da Bahia, totalizando 74 municípios, que cobrem uma área de 53.931 km2 e uma população
superior a dois milhões de pessoas, segundo dados do IBGE de
2005. A macrorregião tem sido marcada por uma economia agroexportadora, com características ambientais e culturais bastante
peculiares, direcionando-se, mais recentemente, para o turismo,
atividade que se revela com grande potencial.
Até a década de 1940, a base econômica do município se
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 333 |
fundava na pecuária extensiva. A partir daí, a estrutura econômica
e social entraria em um novo estágio, com o comércio ocupando
um lugar de grande destaque na economia local. Em função de
sua privilegiada localização geográfica, com a abertura da estrada
Rio-Bahia (atual BR-116) e da estrada Ilhéus-Lapa, o município
integra-se a outras regiões do Estado e ao restante do País; e logo
passou a polarizar quase uma centena de municípios do Sudoeste
da Bahia e norte de Minas Gerais.
A região é marcada pela presença, sempre rica e exuberante, de
uma extensa faixa de Mata Atlântica, cujas condições climáticas propiciaram a existência de uma grande variedade de ecossistemas, conferindo-lhe a característica de alta diversidade florística e faunística,
constituindo um patrimônio genético de inequívoca importância, despertando imenso interesse da perspectiva da preservação ambiental.
No que se refere especificamente à educação, a região de
abrangência da UESC responde por 12% dos estabelecimentos de
Educação Infantil, 16,5% do Ensino Fundamental e 15,2 % dos
Colégios de Ensino Médio, do total do Estado da Bahia.
É para servir a toda essa fantástica região da Bahia que a
UESC, contando com o decidido apoio do Governo do Estado,
cria e implanta, num ato de ousadia e compromisso, o Programa
de Formação de Professores em Efetivo Exercício na Rede Pública
de Ensino, em parceria com os municípios da região e com a Secretaria Estadual de Educação.
Bases Legais do Curso
O Curso de Licenciatura Plena em Letras, Habilitação Inglês/Português, integrante do Programa de Formação de Professores SEC/UESC, foi autorizado pela Resolução CONSEPE nº 68,
de 23 de dezembro de 2006, retroativo a janeiro de 2004, e emba-
| página - 334 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
sado está na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos Pareceres
CNE/CP 009 e 028 de 2001 e nas Resoluções CNE/CP 1 e 2, de
18 e 19 de fevereiro de 2002.
Da Infra-estrutura do Curso
O Curso funciona no Campus da UESC Prof. Soane Nazaré
de Andrade, no km 16 da Rodovia Ilhéus-Itabuna, utilizando-se de
instalações físicas que foram previamente planejadas para o desenvolvimento das suas atividades. A Comissão de Verificação observa
que além da “disponibilidade, destaca-se acessibilidade e segurança das
salas de aula, laboratórios, bibliotecas, salas para informática, gabinetes e espaços de trabalho para docentes e administradores, compatíveis
com o projeto pedagógico. Além de acessibilidade e segurança de salas
de aula, laboratórios, bibliotecas, salas para informática, gabinetes e
espaços de trabalho”.
O Curso conta com Laboratório de Informática com capacidade para 20 alunos, com computadores conectados à internet que
ficam à disposição dos estudantes para realizar pesquisas, digitar
trabalhos e utilizar nas demais atividades acadêmicas.
A Biblioteca Central da UESC está bem instalada, em espaço adequado, plenamente informatizada. Funciona de segunda
a sexta-feira, das 7:00 às 22:00h, aos sábados das 08:00 às 18:00h
e no terceiro domingo de cada mês das 08:00 às 12:00h. Reúne
considerável acervo formado de livros, periódicos, folhetos, mapas,
monografias, teses e multimeios. O acervo atual de livros é formado
de 41.999 títulos e de 109.558 exemplares, sendo 1.750 títulos e
3.287 exemplares específicos do Curso de Letras. A Comissão de
Verificação observa que os títulos disponibilizados estão atualizados e em número suficiente para o atendimento aos estudantes do
Curso.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 335 |
Da Concepção Pedagógica e Curricular
O Curso de Licenciatura em Letras, ora avaliado, faz parte do
Programa de Formação para Professores, na modalidade presencial,
celebrado entre a Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC e
a Secretaria Estadual de Educação – SEC, intermediada pelo Instituto Anísio Teixeira. Trata-se de um programa de licenciatura para
atendimento a professores não-graduados da rede pública, em efetivo exercício em sala de aula, atuantes no Ensino Fundamental e
do Ensino Médio nos municípios circunvizinhos. A proposta, conforme explicitada no Projeto de Reconhecimento, é de um currículo inovador, moderno, integrado, cooperativo, com modelo pedagógico
interativo e metodologia de ensino-aprendizagem centrada no alunoprofessor, utilizando-se de sua vivência em sala de aula e do professor
como facilitador do processo de aprendizagem e de produção de conhecimento, cuja matriz curricular pode ser observada a seguir.
ANO
CÓDIGO
2004
CIE222
CURRÍCULO
DISCIPLINAS
C/H
60
2004
CIE225
LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO
60
2004
FCH236
FILOSOFIA E EDUCAÇÃO
60
2004
FCH239
METODOLOGIA DA PESQUISA EDUCACIONAL
60
2004
LTA247
FONÉTICA, FONOLOGIA E ESCRITA
60
2004
LTA248
LINGUISTICA GERAL
60
60
2004
LTA250
ORALIDADE E LETRAMENTO
2004
LTA252
PRODUÇÃO TEXTUAL
60
2004
LTA256
METODOLOGIA DO ENSINO DE L.INGLESA I
60
2004
LTA257
METODOLOGIA DO ENSINO DE L. INGLESA II
60
2004
LTA262
LITERATURA BRASILEIRA I
60
2004
LTA269
TEORIA DA LITERATURA
60
2004
LTA270
ESTÁGIO SUPERVISIONADO I
60
2004
LTA274
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
70
2005
CIE231
TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
60
2005
FCH265
SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO
60
2005
LTA299
MORFOLOGIA
60
2005
LTA300
SEMÂNTICA
60
2005
LTA301
SINTAXE
60
continua...
| página - 336 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
...continuação
2005
LTA302
SOCIOLINGÜÍSTICA
60
2005
LTA303
METODOLOGIA DO ENSINO DE L. INGLESA III
60
2005
LTA304
METODOLOGIA DO ENSINO DE L. INGLESA IV
60
2005
LTA307
LITERATURA BRASILEIRA II
60
2005
LTA308
LITERATURA BRASILEIRA III
60
2005
LTA312
LITERATURA INFANTO-JUVENIL I
60
2005
LTA314
ESTÁGIO SUPERVISIONADO II
70
2005
LTA274
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
70
2006
LTA295
ANÁLISE DO DISCURSO
60
2006
LTA305
METODOLOGIA DO ENSINO DE L. INGLESA V
120
2006
LTA313
LITERATURA INFANTO-JUVENIL II
60
2006
CIE230
AVALIAÇÃO
45
2006
FCH266
PSICOLOGIA DA APRENDIZAGEM
60
2006
LTA297
ENSINO DE LEITURA
60
2006
LTA298
LINGÜÍSTICA TEXTUAL
60
2006
LTA306
METOODOLOGIA DO ENSINO DE L.INGLESA VI
60
2006
LTA310
LITERATURA PORTUGUESA I
60
2006
LTA315
ESTÁGIO SUPERVISIONADO III
70
2006
LTA274
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
60
2006
LTA311
ESTÁGIO EM SERVIÇO
200
--
---
TOTAL
2.800
A matriz curricular acima apresenta uma carga horária de
2.800 horas, sendo 1.800 horas para os conteúdos curriculares de
natureza científico-cultural, articuladas às 400 horas de prática
como componente curricular, desdobradas nas disciplinas de caráter teórico e prático- pedagógico, além das 400 horas destinadas
ao Estágio Supervisionado e das 200 horas destinadas às atividades
complementares desenvolvidas ao longo dos três anos do Curso.
A Comissão de Verificação analisou o currículo, as ementas
e os programas do Curso, constatando que não só atendem ao disposto na Lei 9.394, de 1996 e nas Resoluções CNE/CP 01 e 02, de
2002, como sintonizados estão com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com a Proposta Pedagógica apresentada no Projeto de Reconhecimento, destacando a articulação do conjunto de conhecimentos, competências e habilidades que envolvem conhecimentos da língua
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 337 |
materna, da literatura brasileira e portuguesa e da língua inglesa, ao
lado de abordagens filosófica, política, técnico-científica e cultural.
O Processo de Avaliação Institucional está instalado na UESC
desde a criação e implantação da Comissão Própria de Avaliação –
CPA, segundo as diretrizes da CONAES. O Curso de Letras é avaliado anualmente para verificação do desenvolvimento intelectual
e pedagógico dos alunos-professores, tendo a Comissão de Verificação observado que o Curso tem contribuído de modo significativo
não só para a formação dos alunos-professores, mas para a comunidade
onde cada um está inserido.
Curso foi coordenado pela Professora Marileide dos Santos
de Oliveira, Licenciada em Letras e com mestrado em Estudos Lingüísticos pela Universidade Federal de Minais Gerais, UFMG. A
Comissão de Verificação constatou que a coordenação do Curso
foi desempenhada por profissional habilitado, sério responsável e
comprometido com o Curso e com a educação.
Do Funcionamento do Curso
O Curso de Licenciatura em Letras: Habilitação Inglês/
Português teve início em 2004.1 e se realizou no próprio Campus da UESC, nos turnos matutino e vespertino, com oferta de
50 vagas, carga horária de 2.800 horas, com aulas de quinta a
sábado, conciliando a carga horária proposta pelo Curso com o
calendário escolar da rede estadual de ensino, buscando atender
à demanda de professores da rede pública de ensino do Estado
da Bahia que atuam nos municípios da microrregião de IlhéusItabuna, tais como Buerarema, Coaraci, Ibicaraí, Itajuípe, Itapé, Lomanto Júnior, São José da Vitória e Uruçuca, além de
Ilhéus e Itabuna.
| página - 338 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Do Corpo Docente
O Corpo Docente específico do Curso de Letras constituiu-se de 22 professores integrantes do quadro permanente
da UESC, sendo 04 especialistas (18%), 13 mestres (59%) e
05 doutores (23%). A Comissão de Verificação destaca em seu
relatório a elevada titulação acadêmica dos docentes, 82% de
mestres e doutores, todos com formação adequada às exigências do Curso, integrantes do quadro da UESC, dos seus
Departamentos de Letras e Artes, de Ciências da Educação,
de Filosofia e Ciências e de Ciências Humanas, bem como o
compromisso com a qualidade do Curso, não obstante a sua
condição de intensividade.
Do Corpo Discente
O Curso de Letras ora avaliado teve início em 2004 com
50 alunos matriculados, preenchendo as 50 vagas oferecidas
e se encerrou em 2006 com 45 alunos concluintes. Registrou
apenas cinco evasões, por motivos diversos. E os concluintes
apresentaram uma avaliação bastante positiva do Curso. Evidenciaram que o Curso promoveu o crescimento pessoal e profissional de todos e sentem-se agora mais seguros em relação
a sua prática pedagógica. A Comissão de Verificação registra
que os diversos relatos e entrevistas mostraram que os estudantes nutriam e nutrem por seus professores, não só respeito,
enquanto profissionais, mas fortes sentimentos de afeto e gratidão. Expressaram não serem mais os mesmos depois do Curso.
Uns por realizarem velhos sonhos, outros pelas vitórias obtidas,
outros ainda pela transformação na visão de mundo.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 339 |
Do Relatório da Comissão de Verificação
A Comissão de Verificação conclui o seu Relatório recomendando a este Egrégio Conselho Estadual de Educação o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Letras – Habilitação
Inglês/Português, oferecido pela UESC, por considerá-lo sintonizado com as Diretrizes Curriculares Nacionais e por atender aos
requisitos básicos de um Curso de Licenciatura.
Da Conclusão
Da fundamentação posta, há de se concluir pelo Reconhecimento do Curso, porquanto se constata pleno atendimento aos
preceitos legais aplicáveis ao Curso e à coerência com as Diretrizes
Curriculares Nacionais. Revela, igualmente, nível bastante satisfatório de funcionamento, com a infra-estrutura necessária; Corpo
Docente qualificado, experiente e comprometido; Corpo Discente
motivado, e pela inquestionável relevância social. Além, evidentemente, de ser ministrado por uma Universidade Pública, mantida
pelo Estado da Bahia, integrante do Sistema Estadual de Ensino,
reconhecida pela sociedade, recredenciada pelo CEE-BA, e por
merecer avaliação positiva da Comissão de Verificação, credenciada
por este Conselho e formada de profissionais idôneos e habilitados.
III - VOTO
Ante o exposto, opinamos favoravelmente que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso
de Licenciatura Plena em Letras – Habilitação Inglês/Português,
| página - 340 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
ministrado pela Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, em
seu Campus de Ilhéus-Itabuna, Bahia, com 2.800 horas, 50 vagas,
oferta única, encaminhando-se este Ato ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado, nos termos do parágrafo 2º do art. 3º, da
Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998.
Salvador, 28 de agosto de 2007
Josué da Silva Mello
Relator
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 10 de setembro de 2007 resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação
Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 341 |
PARECER CEE Nº 245/2007
Interessado: Colégio São Bento
Município: Salvador
Assunto: Credenciamento de Instituição de Educação Básica
Relatora: Conselheira Maria Anália Costa Moura
Aprovado Pelo Conselho Pleno em 10/9/2007
Câmara de Educação Básica
Processo CEE nº 49001-5/2004
I –RELATÓRIO
O Colégio São Bento, representado pelo seu mantenedor,
o arquiabade do Mosteiro de São Bento, na Bahia, Dom Emanuel d’Able do Amaral, subscreve Requerimento à Excelentíssima
Presidente do Conselho Estadual de Educação da Bahia, à época,
ilustre Conselheira Nadja Maria Valverde Viana, no qual solicita
deste Conselho avaliação para o Credenciamento do supra citado
Colégio.
O Colégio São Bento está localizado à rua Paraíso, nº 149,
Centro, em Salvador-Bahia, foi fundado em 5 de fevereiro de 1905,
constituindo-se como Estabelecimento de Educação Básica para
promover ensino regular, integrante da rede particular de ensino
confessional do Estado da Bahia, sendo reconhecido como Escola
de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, conforme Portaria
nº 6.738/85, do Excelentíssimo Secretário de Estado da Educação
da Bahia, publicada no DOE de 05/07/1985.
Obteve Autorização para ministrar o Ensino Médio, Lei nº
7.044/82, pelo prazo de quatro anos, mediante Parecer CEE nº
276/95 e Resolução CEE nº 225/95, com publicação no DOE de
15/02/96 e Ensino Fundamental, a partir de 1996, pelo prazo de
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dois anos, de acordo com publicação no DOE de 21/5/1998.
Solicitou Reconhecimento como Instituição de Ensino,
conforme Processo CEE nº 185/98, transformado em Renovação
de Autorização de Funcionamento de Curso do Ensino Médio, pelo
prazo de dois anos, nos termos do Parecer CEE 078/02 e Resolução
CEE nº 028/02, com publicação no DOE de 20/6/2002.
Tem como entidade mantenedora o Mosteiro de São Bento
da Bahia, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ
nº 15.233.729/0002-66, a quem compete a administração geral
do Estabelecimento e a responsabilidade pelo seu funcionamento
e manutenção.
Como instituição de ensino particular confessional, promove
a formação integral da criança e do jovem, conforme a doutrina e a
prática da Igreja Católica Apostólica Romana.
O Processo CEE nº 49.001-5/2004, ora em pauta de análise
avaliativa, foi protocolado, neste Conselho em 2004 e encaminhado à Unidade Técnica e de Avaliação em 13 de outubro do
mesmo ano, de onde retornou à Câmara de Educação Básica em
2005, onde foi distribuído e, posteriormente, redistribuído a esta
Relatora, que, por ter sido avocado em 13 de julho deste ano 2007,
o converteu em diligência, para fins de complementação de documentos.
Constituem base legal para o Rrequerimento do Credenciamento:
I
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9.394/96;
II - Pareceres e Resoluções do Conselho Nacional de Educação
e do Conselho Estadual de Educação;
III - Leis e Atos Normativos Complementares aplicáveis à edu-
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cação, à cultura e ao desporto;
IV - Atos Administrativos do Poder Público Estadual, por seus
órgãos próprios.
Instruem o Processo documentos a seguir indicados:
• requerimento;
• cópia da Procuração emitida pela Comarca de Salvador, Cartório do 3º Ofício referente à administração e
manutenção do Colégio São Bento (fl. 2);
• cópia da Reforma do Estatuto do Colégio São Bento
(fl. 3);
• cópia de Procuração emitida pelo Poder Judiciário,
Comarca de Salvador;
• cópia de Certidão Negativa de Débitos Tributários
emitida pela Secretaria da Faz. do Governo do Estado
da Bahia (fl. 8);
• cópia de DOE referente à retificação do artigo 24 do
Estatuto de Mosteiro de São Bento da Bahia, ano 1948
(fl. 7);
• cópia de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (fl. 9);
• cópia de comprovante da Coelba (fl.10);
• cópia de Certificado de Regularidade do FGTS - Caixa
Econômica Federal (fl. 11);
• Previdência Social Certidão - cópia de Negativa de
Débito (fl. 12);
• Previdência Social Certidão - cópia de Negativa de
Débito (fl. 13);
• cópia de Certificado de Regularidade FGTS (fl. 14);
• cópia autenticada de Alvará de Funcionamento - Prefeitura Municipal de Salvador (fl. 15);
• cópia de documento de deferimento de imunidade
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tributária IPTU (fl. 16);
• cópia de documento de deferimento de imunidade
tributária IPTU (fls. 18);
• cópia de Extrato Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Salvador (fl. 17);
• cópia de Extrato Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Salvador (fl. 19);
• Declaração Negativa de patrimônio em nome do arquiabade Dom Emanuel d’Able do Amaral OSB (fl.
2);
• cópia de carteira de Autorização Precária em favor de
Leozírio Paixão Neto, Diretor do Colégio São Bento
(fl. 21);
• cópias de Diplomas e Certificados do arquiabade e
diretor do Colégio São Bento e histórico acadêmico
(fls 22 a 25);
• dados de identificação do Colégio São Bento: características gerais, prédio, objetivos, quadros demonstrativos do alunado por etapa, séries, quantativo (fls.
26 a 29);
• cópia de planilha de custos (fls. 30 a 32);
• Projeto Pedagógico (fls. 33 a 59);
• Proposta Curricular (fls. 60 a 70);
• Conteúdos Programáticos: núcleos temáticos, objetivos, ementas, metodologias e avaliação (fls. 74 a
120);
• Sistema de Avaliação (fls. 121 a 135);
• Calendário Escolar (fl. 136);
• Regimento Escolar (fls 137 a 179);
• Declaração confirmatória de contrato para atividades
docentes (fls. 181 e 182);
• Nominata de Professores - Ensino Fundamental 1ª a
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4ª série (fl. 184);
• Nominata de Professores - Ensino Fundamental 5ª a
8ª série (fl.185);
• Nominata de Professores - Ensino Médio 1ª a 3ª série
(fl. 186);
• cópias de Diplomas, Certificados, Carteiras de Autorização e declaração de professor concluinte de curso
de graduação com Licenciatura em Matemática em
março de 2004 (fls. 187 a 257);
• biblioteca: localização, serviços oferecidos e acervo
bibliográfico (fls. 258 a 267);
• laboratórios: Ciências Físicas e Biológicas, Química,
Informática: localização, equipamentos e materiais disponíveis (fls. 268 a 271 e 282 a 284);
• cópias de atestados concernentes à equipe de técnicos
atuantes nos laboratórios (fls. 272 a 278);
• cópia de planta arquitetônica baixa (fls. 286 a 290);
• Formulário e Laudo de Verificação Prévia (fls. 291 a
295)
• Laudo de Verificação Prévia e Laudo de Verificação Especial (fls. 311 a 318).
II – FUNDAMENTAÇÃO
1. Da Análise Documental
1.1 Projeto Pedagógico
O Projeto Pedagógico constitui suporte básico do desenvolvimento da Proposta Curricular, vez que lhe cabe a sistematização
e a movimentação de disciplinas e conteúdos propostos a serem
transformados em Currículo em Ação.
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Como peça do processo evidencia-se através de estrutura organizativa, constituída de: Apresentação; Plano Doutrinário; Identificação; Justificativa, Visão e Missão; Valores; Fundamentação Teórica; Fundamentos Ético-políticos; Fundamentos Epistemológicos;
Fundamentos Didático-Pedagógicos; Objetivos Amplos e Metas;
Plano de Ação; Recursos; Calendário Escolar; Acompanhamento e
Avaliação do Projeto, Bases Pedagógicas do Projeto e da Proposta
Curricular; Diretrizes Pedagógicas Gerais e Pressupostos; Princípios
Metodológicos; Referencial Legal; Objetivo Geral; Metas de Ensino;
Estrutura, Duração e Funcionamento dos Cursos; Matrizes Curriculares dos Cursos; Áreas de Conhecimento e Perfil dos Conteúdos;
Organização do Processo Ensino e Aprendizagem e Acompanhamento, Controle e Avaliação do Processo Ensino e Aprendizagem.
A visão formula-se no “fazer do Colégio São Bento um Centro de Educação Básica, oferecendo aos seus cursos um padrão de
qualidade sempre aprimorado, com mudanças que tornem a Escola
força atuante, sinalizadora de novos tempos, co-partícipe do desenvolvimento educacional, social e cultural, no sentido de promover
a liberdade, a auto-realização e a ampliação do espaço social do
aluno, propondo caminhos de solução para uma sociedade mais
forte, igualitária e feliz, alicerçada na doutrina e na prática da Igreja
Católica, Apostólica e Romana, tendo como fonte inspiradora a
Regra de São Bento”.
Sua Missão é a de “oferecer ensino de qualidade a crianças,
jovens e adolescentes da comunidade de Salvador, proporcionando
e assegurando condições de aprendizagem significativa, atualizada
e eficaz, tendo como foco principal a formação de cidadãos competentes, críticos, responsáveis e conscientes de seus deveres humanos
e sociais, integrados a esse mundo sempre em mudanças, capazes de
compreendê-lo e transformá-lo”.
Apresenta-se na perspectiva de formar o “bom cristão e o
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honesto cidadão”, orientado pelo espírito beneditino, na busca de
valores cristãos, na excelência acadêmica, visando à formação integral e integrada do educando e no seu desenvolvimento esportivo
e artístico.
Marca sua linha de intencionalidade e organicidade ao estabelecer orientações adequadas ao aprimoramento do processo ensino e aprendizagem.
O processo de acompanhamento e da avaliação das ações do
projeto pedagógico assinala a confirmação e a modificação das decisões assumidas durante sua elaboração e dedica-se à consideração
dos resultados de desempenho dos alunos.
Desse acompanhamento e avaliação participam os profissionais de educação envolvidos na elaboração do projeto através de
encontros, reuniões, seminários em cuja oportunidade são revistos
os instrumentos de avaliação aplicados e os resultados que passam a
exercer influência nas atividades de re-planejamento, tendo em vista os efeitos constatados na elevação do índice de desenvolvimento
da aprendizagem dos alunos, mormente a consideração das metas
de ensino previstas.
O quadro demonstrativo do desenvolvimento evolutivo dos
alunos indica que, no período de 2001/2003, para 895 alunos
matriculados no Ensino Fundamental foram registrados 93% de
aprovação, 7% de reprovação e 00,00% de evasão. No Ensino Médio, para 805 alunos foram registrados 94,3% de aprovação, 6,0%
de reprovação e 00,00% de evasão.
1.2 A Proposta Curricular
1.1.1 Composição Curricular
Na concepção da LDBEN nº 9.394/96, define sua compo-
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sição através da Base Nacional Comum, que legitima a unidade e
a qualidade da ação pedagógica, na diversidade nacional, complementada por uma Parte Diversificada exigida pelas características
regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela, ressaltando os elementos destinados ao domínio de competências específicas do alunado, segundo as etapas da Educação Básica
em que estiver em exercício.
1.1.2 A Organização Curricular
Destinada à dinâmica do processo educativo promovido pelo
Colégio São Bento, expressa objetivos educacionais gerais, flexibilizados e adaptados aos objetivos específicos para que se tornem
capazes de oportunizar ao alunado a construção das competências
a serem desenvolvidas, segundo os conteúdos e métodos que potencializem um perfil de educando predestinado ao cumprimento da
formação prevista na Educação Básica.
1.1.3 Os Conteúdos Programáticos
Apresentam-se selecionados, segundo a natureza, estrutura
e função específica da área de conhecimento e das disciplinas em
que se desdobram e dimensionam, ao que se adiciona o referencial
bibliográfico respectivo.
O desenho da Proposta Curricular configura-se no formato
das Matrizes Curriculares, onde estão registrados os componentes
curriculares integralizados para as etapas a que se destinam, estruturados em séries que cumprem o limite mínimo de duzentos dias
e oitocentas horas anuais, ressalvando-se as aulas que, em horários
extras, garantem atendimento às situações específicas.
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1.2.4 Ementário
As áreas de conhecimento e as disciplinas enunciadas na Proposta Curricular e em suas respectivas Composição Curricular e
Matrizes Curriculares demonstram estar caracterizadas pela síntese
descritiva do ementário que sistematiza as estruturas que lhe são
próprias, pontuando as idéias essenciais inspiradas nos critérios de
seleção, tais como validade, flexibilidade, significação e possibilidade de aplicação pessoal e profissional.
1.2.5 Matriz Curricular
O formato do desenho das Matrizes Curriculares explicita,
no modelo adotado, a ordenação seqüencial dos seus componentes
curriculares referenciados às etapas Ensino Fundamental e Ensino
Médio, na observância de critérios lógicos e pedagógicos previstos
na progressão das atividades educativas, a partir de dimensões cognitivas e sócio-afetivas do alunado.
A integralização curricular abrange a carga horária de três
mil e duzentas (3.200) horas para as séries iniciais (1ª a 4ª) e quatro
mil (4.000) horas para as séries finais (5ª a 8ª), totalizando sete mil
e duzentas (7.200) horas para o Ensino Fundamental; e três mil
e setecentas e sessenta (3.760) horas para as três séries do Ensino
Médio.
2. Regimento Escolar
O Regimento Escolar elaborado na íntegra, cumpre a formatação correspondente ao que estabelecem a Resolução CEE nº
163/2000 e o Decreto Federal 4.176/2002.
Está textualmente constituído de duzentos e vinte e três (
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223) artigos ordenados em Títulos, Capítulos e Seções, nos quais
se define a organização, caracterizando, entre outros itens, a individualidade, filosofia, finalidades, objetivos e estrutura da Instituição
de Ensino.
Do Regimento Escolar do Colégio São Bento consta os seguintes Títulos:
I - Disposições Preliminares; II - Objetivos e Finalidades; III
- Organização Administrativa; IV - Organização Didática; V- Organização Disciplinar; VI - Órgãos Auxiliares e VII Disposições
Gerais.
3. Quadro de Profissionais da Educação
O Colégio São Bento dispõe de profissionais na categoria
técnico-pedagógica, para as funções de diretor, vice-diretor, coordenador pedagógico, orientador educacional e, também técnico-administrativo, para a função de secretário escolar, e demais serviços
complementares, devidamente habilitados, conforme comprovação
em diplomas, certificados, atestados e históricos escolares constantes do Processo.
Da análise documental, constata-se que os professores em
exercício da docência, apresentam documentos que comprovam a
habilitação correspondente ao desempenho que realizam.
4. Formulário e Laudos de Verificação Prévia e de Verificação
Especial
A Escola funciona em prédio próprio, de construção específica às finalidades a que se propõe, demonstrando fácil acesso, apresentando condições satisfatórias de segurança, ventilação, iluminação, instalações hidráulica e telefônica. Salas de aula e laboratórios
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de Ciências Biológicas, Física, Química, Música e Informática
constituem ambientes adequados à dinâmica do Projeto Educativo
previsto, para que indica sua localização, mobiliário, equipamentos,
recursos didáticos convencionais e tecnológicos, enfim, a descrição
formalizada do funcionamento planejado.
A biblioteca, em estantes atualizadas com acervo de, aproximadamente, dois mil (2.000) títulos, conta com espaço definido,
horário e regime de atuação dos usuários. Tem área para educação
física e recreação.
Para os serviços técnico-pedagógicos (gestão, coordenação
pedagógica e orientação educacional, para as reuniões de professores e para o desempenho específico técnico-administrativo da secretaria escolar e dos funcionários em geral) estão disponibilizados
os ambientes devidos.
Acrescentam-se, ainda, em situação apropriada, o arquivo, o
almoxarifado, cantina e os sanitários.
Possui instalações e organização de espaço escolar condizentes ao atendimento dos portadores de necessidades educacionais
especiais, conforme se constata na planta arquitetônica baixa, incluída no Processo.
Procedida a inspeção requerida, a Inspetora constatou indicadores que permitem a construção de laudo de Verificação Especial, contendo parecer opinativo favorável ao Credenciamento do
Colégio São Bento, confirmando atendimento ao pleito.
5. Considerações Finais e Recomendações
A avaliação exercida no Processo do Colégio São Bento justifica a Relatora considerá-lo apto ao Credenciamento, como Instituição de Ensino para ministrar cursos de Educação Básica, conforme a formalização do Requerimento.
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No entanto, solicita a atenção dos dirigentes do Colégio para
a rigorosa observância das recomendações a seguir enunciadas, visando ao aperfeiçoamento do padrão de qualidade sob o qual vem
funcionando:
5.1 Promover oportunidades aos professores, bem como à
equipe técnico-pedagógica e administrativa e a todos os profissionais que exerçam atividades no Colégio, no sentido de que
realizem estudos sobre a matéria constante do (da):
- Plano Estadual de Educação - Lei nº 10.330, de 15 de
setembro de 2006;
- O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13
de julho de 1990, atualizada através da Lei nº 10.764, de 12 de
novembro de 2003;
- Decreto nº 5.296/2004, referente à Acessibilidade aos
Portadores de Necessidades Educacionais Especiais,
regulamentado a Lei nº 10.098, de 2000.
5.2 Recomenda-se que se efetive, no Colégio São Bento, a
prática:
5.2.1 Lei 10.639/2003, Resolução CNE / CP nº 1/2004 e
Resolução CEE nº 23, de 12 de março de 2007, alusivas às
Relações Étnico-raciais e que estabelecem a obrigatoriedade
de inclusão, nos currículos, do Ensino da História e Cultura
Afro- Brasileira, principalmente a serem desenvolvidas nas áreas de conhecimento ou disciplinas História, Literatura e Artes.
5.2.2 Lei nº 11.114/2005 e Lei 11.274/2006, e Resolução CEE nº 60/2007, de 5 de junho de 2007, que dispõem
sobre a matrícula dos educandos, a partir de seis anos de idade, e
orientam a implantação e implementação do citado Ensino Fun-
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damental de Nove Anos; e da
5.2.2.1 Recomenda-se a devida atenção quanto às medidas
e procedimentos relativos à supra mencionada implantação e implementação do Ensino Fundamental de Nove Anos, uma vez que
implicam encaminhamento a este Conselho Estadual de Educação
de Projeto Pedagógico, Proposta Curricular e Regimento Escolar.
5.2.3 Resolução CEE nº 69/2007, de 30 de julho de 2007,
que estabelece normas complementares para inclusão obrigatória,
das disciplinas Filosofia e Sociologia, no currículo do Ensino Médio, nas instituições de ensino do Sistema de Ensino do Estado da
Bahia
5.2.4. Substituir a nomenclatura grafada, como Educação
Artística, nos documentos que compõem o Processo, por Artes, de
com a Resolução CNE /CEB nº 1/2006.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do que foi relatado, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação:
a) a) credencie o Colégio São Bento, Instituição Particular de Ensino, localizado à rua do Paraíso, nº 149,
Centro, em Salvador, Bahia, mantido pelo Mosteiro
de São Bento, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com CNPJ nº 15.233.729/0002-66, para funcionar ministrando cursos de Educação Básica, nas etapas
Ensino Fundamental e Ensino Médio, de acordo com a
legislação vigente;
b) considere legais as Matrizes Curriculares referentes à etapa Ensino Fundamental (fls.71 e 72) e à etapa Ensino
Médio (fl. 73), no processo; e
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c) aprove o Regimento Escolar constante do Processo (fls.
138 às fls. 179).
Salvador, 27 de agosto de 2007.
Maria Anália Costa Moura
Relatora
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de
10 de setembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de
Educação Básica.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 355 |
RESOLUÇÃO CEE Nº 81/2007
Credencia, a partir de 2007, o Colégio São Bento, município de Salvador – Bahia, para ministrar a Educação Básica nas
etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio e aprova o Regimento Escolar.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 37/2001 e
a CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 245/2007,
exarado no Processo CEE nº 0049001-5/2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a partir de 2007, o Colégio São Bento,
situado à rua Paraíso, nº 149, Centro, município de Salvador –
Bahia, mantido pelo Mosteiro de São Bento, Sociedade Civil, sem
fins lucrativos, CNPJ nº 15.233.729/0002-66, para ministrar a
Educação Básica nas Etapas do Ensino Fundamental, da 1ª à 8ª
Série, e do Ensino Médio.
Art. 2º - Aprovar o Regimento Escolar.
Art. 3º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 10 de setembro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 246/2007
Interessado: Colégio Interativo
Município: Araci
Assunto: Autorização de Funcionamento do Curso de Educação
Básica – Etapa Ensino Fundamental da (1ª à 4ª série).
Relatora: Conselheira Maria Raimunda Pereira Sant’Ana
Câmara de Educação Básica
Sessão 10 /09/2007
Processo CEE nº 0023566-4/2007
I - RELATÓRIO
A Sra. Izabel Cristina Lopes Carneiro, na condição de sóciadiretora do Colégio Interativo em Araci-BA, Instituição particular
de ensino, com sede na rua Padre Júlio Fiorentine, nº 320, Centro,
na cidade de Araci-BA dirige-se a este Conselho, através de Ofício
s/n, datado de 1º de junho de 2006, para solicitar Autorização para
o Funcionamento da Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, 1ª a 4ª série, mantido pelo Colégio Interativo Ltda., CNPJ
nº 03.553.820/0001-07, devidamente registrado em Cartório de
Registro de Pessoas Jurídicas.
Aspecto Legal – Foi Autorizado a funcionar com a Educação
Básica – Etapa Ensino Fundamental 5ª a 8ª série e Ensino Médio,
por quatro anos, através do Parecer CEE nº278/2004 e Resolução CEE nº102/2004 publicados no Diário Oficial do Estado de
17/11/2004.
O Processo em pauta apresenta-se instruído pelas peças a seguir indicadas:
- Requerimento;
- Estatuto da Entidade Mantenedora;
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- cópia do Contrato Social e alterações contratuais;
- experiência e qualificação profissional dos dirigentes;
- cópia da publicação do Ato Legal – Portaria;
- atestado de Idoneidade dos Dirigentes;
- cópia de Certidão Negativa de Débitos Tributáveis;
- cópia do CNPJ da Entidade Mantenedora;
- comprovação de residência;
- cópia do Alvará de licença de localização e funcionamento;
- planilha de custos;
- conjunto de plantas arquitetônicas do prédio escolar;
- relação de livros e vídeos da Biblioteca;
- Projeto Pedagógico;
- Proposta Curricular;
- Matriz Curricular;
- Regimento Escolar;
- qualificação profissional do diretor do Estabelecimento, do
secretário, do coordenador de cursos e demais integrantes do
corpo técnico-acadêmico;
- relação nominal do Corpo Docente do Ensino Médio e suas
habilitações;
- Formulário de Verificação Prévia;
- cópia da prova de ocupação legal do prédio (escritura); e
- Análise Prévia da Unidade Técnica deste Conselho.
Portanto, contém todas as especificações exigidas do Anexo
I da Resolução CEE 037/2001, considerando satisfatórias as condições apresentadas, estando assim o Processo em efetivas condições
de ser relatado.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Colégio Interativo está localizado no município de Araci,
que se situa na região Nordeste do Estado da Bahia. Limita-se a
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leste com o município de Tucano, ao sul com Biritinga,Teofilândia
e Serrinha, a oeste com Conceição do Coité e Santaluz e ao norte
com Cansanção e Qüijingue. A área municipal é de 1.576,3 km².
O acesso, a partir de Salvador, é efetuado pelas rodovias pavimentadas BR-324 e BR-116, num percurso de 211Km².
O Colégio Interativo, conforme dados do Relatório de Verificação Prévia, assinado pelos Inspetores da SEC/CLO, datado de
25/07/2006, funciona em prédio próprio com construção específica bem localizado, pois está situado em área de fácil acesso. Quanto
ao prédio, possui dois pavimentos com excelente estrutura física, o
que possibilita o bom funcionamento de suas atividades educativas
com as seguintes dependências: 07 salas de aula, diretoria, secretaria, coordenação pedagógica e orientação educacional, centro de
documentação, sala para os professores, cantina, área para a prática
de educação física, área do parque infantil, laboratórios de informática, dois sanitários para portadores de necessidades especiais. Também com almoxarifado e 10 sanitários. As Inspetoras concluem favoravelmente pela concessão da autorização para o funcionamento
do Ensino Fundamental da 1ª à 4ª série.
O Projeto Pedagógico, tendo como peça integrante a Proposta Curricular (fls.77 a 253), está elaborado expressando os elementos estruturais condizentes com a legislação, com uma pertinente
justificativa, ressaltando a importância da aplicabilidade deste para
o funcionamento da Unidade Escolar. Define o perfil da clientela,
localizando-a no tempo e no espaço comunitário e educacional.
Apresenta um corpo docente compatível com o curso pleiteado.
Objetivos, missão, ações, recursos didáticos, metas e sistema de
avaliação definem os pressupostos e os princípios da ação pedagógica. Sugerimos reelaborá-lo para adequá-lo ao Ensino Fundamental de 09 anos, com matrícula obrigatória aos seis anos de idade,
conforme a Lei 11.274/2006.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 359 |
A Matriz Curricular (fl.254) referente ao Ensino Fundamental da 1ª à 4ª série, com carga horária de 3.200 horas, encontra-se
estruturada em áreas de conhecimento, atendendo, desta forma, à
Resolução CNE/CEB 03/98, necessitando apenas corrigir a expressão “Educação Artística” por Arte conforme a legislação em vigor.
O Regimento Escolar, contido nas folhas, de 301 a 347, deixou de ser objeto de análise por já ter sido aprovado pelo Parecer
CEE nº 278/2004.
Considerações Finais:
1) Implementar, na Proposta Curricular, a Resolução CEE
23, de 12 de março de 2007, que torna obrigatório o
ensino sobre a História e Cultura Afro-Brasileira, bem
como registrar, nas observações de todas as Matrizes Curriculares, a forma de inserção da temática adotada pela
escola.
2) Os Dirigentes deverão adotar todas as medidas que importem na implementação do atual funcionamento da
Escola, de forma a resguardar o princípio da garantia do
padrão de qualidade. Nesse passo, encontram-se a gradual implantação do Ensino Fundamental de 09 anos, com
matrícula inicial aos 06 anos de idade, atendidas as disposições da Lei para esta etapa da Educação Básica e das
normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação,
com as alterações que se fizerem no Projeto Político-pedagógico, na Organização Curricular, nas Matrizes Curriculares e no Regimento Escolar, sob a aprovação deste
Conselho.
Considerando que a Instituição tem as condições indispensáveis para seu funcionamento, sugerimos conceder a Autorização
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de Funcionamento para a Educação Básica - etapa Ensino Fundamental da 1ª à 4ª série.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Face ao exposto, somos de parecer que o Conselho Estadual
de Educação:
a) a) autorize, por quatro anos, a partir de 2007, o Colégio Interativo, estabelecimento particular de ensino,
com sede na rua Padre Júlio Fiorentine, nº 320, em Araci-BA, mantido por Colégio Interativo Ltda., CNPJ
03.553.820/0001-07, para funcionar ministrando a
Educação Básica – etapa Ensino Fundamental da 1ª à 4ª
série, observando as recomendações das considerações finais da Fundamentação deste parecer;
b)
b) considere legal a Matriz Curricular do Ensino Fundamental da 1ª à 4ª série, à fl.254.
Salvador, 10 de setembro de 2007.
Maria Raimunda Pereira Sant’Ana
Relatora
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 361 |
RESOLUÇÃO CEE Nº 82/2007
Autoriza o Colégio Interativo, município de Araci–BA, para
funcionar ministrando a Educação Básica, etapa Ensino Fundamental da 1ª à 4ª série, por quatro anos, a partir de 2007.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 037/2001, tendo em vista o Parecer CEE nº 246/2007, exarado no Processo
CEE nº 0023566-4/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, por quatro anos, a partir de 2007, o Colégio Interativo, estabelecimento particular de ensino, com sede na
rua Padre Júlio Fiorentine, nº 320, em Araci-BA, mantido por Colégio Interativo Ltda., CNPJ 03.553.820/0001-07, para funcionar
ministrando a Educação Básica – etapa Ensino Fundamental da 1ª
à 4ª série.
Art. 2º - Considerar legal a Matriz Curricular constante do
Processo.
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 10 de setembro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
| página - 362 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
PARECER CEE Nº 247/2007
Interessado: Centro Integrado de Educação Para um Novo Tempo
- CIENTE
Município: Brumado
Assunto: Extinção de Estabelecimento de Ensino
Relatora: Conselheira Suzana Helena Longo Sampaio
Câmara de Educação Básica Sessão: 10 / 09 /2007
Processo CEE nº 0042086-2/2007
I. - RELATÓRIO
O senhor Fabiano de Matos Lobo, como representante do
Colégio Objetivo de Brumado, mediante Ofício nº 28/2007,
dirige-se ao Conselho Estadual de Educação solicitando a publicação do ato de extinção do Centro Integrado de Educação para
um Novo Tempo - Ciente, CNPJ nº 04.795.388/0001-15, situado
à rua Marechal Deodoro da Fonseca nº 379, Centro, Brumado/
BA. Informa, ainda, no referido Ofício, que o Centro Integrado
já nominado atendeu à clientela de 1ª a 8ª Série, de 2002 a 2005,
com base na Portaria SEC nº 002/2003, publicada no DOE de
09.02.2003
O Centro Integrado de Educação para um Novo Tempo –
CIENTE teve os seguintes atos autorizativos:
• PORTARIA SEC. 002/2003/19, publicada no Diário
Oficial de 08 e 09.02.2003, autorizou o funcionamento do Centro acima citado, localizado à rua Casemiro Pinheiro Azevedo, 399, tendo como mantenedor
Emerson Ferreira dos Santos, para ministrar o Ensino
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 363 |
Fundamental, com validade para o período de 2002 a
2005;
• PARECER CEE nº 239/2003 E RESOLUÇÂO
CEE nº 108/2003, publicados no Diário Oficial de
05.12.2003 – autorizou o funcionamento do Curso
de Educação de Jovens e Adultos, etapa Ensino Médio,
até 29 de dezembro de 2003 e validou os estudos no
ano de 2002. O Curso foi autorizado a funcionar no
endereço rua Casemiro Pinheiro Azevedo, 399, Centro, Brumado;
• PORTARIA SEC. 018/2005/19, publicada no Diário
Oficial de 19.04.2005- homologou a mudança de
entidade mantenedora do Centro Integrado de Educação para um Novo Tempo- CIENTE, localizado à
Rua Marechal Deodoro da Fonseca nº 379, Centro,
Brumado, de Emerson Ferreira dos Santos, CNPJ
nº 04.795.388/0001-15, para Viviane Lima de Matos Lobo, CNPJ nº 07.284.770/0001-52, a partir de
2005.
No Processo em análise, acha-se anexada, às fls. 02 e 03, uma
Exposição de Motivos, assinada pelo Sr. Fabiano de Matos Lobo,
com os seguintes esclarecimentos:
• O Colégio Objetivo de Brumado- COB funcionou autorizado pela Portaria SEC 002/2003/19 – publicada
no Diário Oficial de 08 e 09/02/2003, que foi dada ao
Centro Integrado de Educação para um Novo TempoCIENTE, que era mantido por Emerson Ferreira dos
Santos, CNPJ nº 04.795.388/0001-15, até 2005;
• Em 2005, o Centro Integrado de Educação para um
Novo Tempo- CIENTE foi vendido e passou a ser
| página - 364 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
mantido por Viviane Lima de Matos Lobo, CNPJ nº
07.284.770/0001-52, representada pelo seu Procurador, Fabiano de Matos Lobo, conforme Portaria SEC
nº 018/2005 - publicada no Diário Oficial de 19 de
abril de 2005.
• Esclarece ainda que a citada autorização expirou em
31.12.2005; que o Colégio Objetivo de Brumado não
solicitou Renovação de Autorização; e que houve mudança de endereço com vários problemas nas novas
instalações o que resultou na falta de solicitação de
Verificação Prévia.
• A direção do Colégio Objetivo de Brumado, representado pelo seu procurador Fabiano de Matos Lobo, em
21.11.2006, deu entrada neste Conselho a pedido de
autorização de funcionamento de Curso de Educação
Básica, etapas Ensino Fundamental e Médio sob nº
0071955-0/2006, ainda em trâmite na CEB.
• finaliza a exposição de motivos solicitando a extinção do Centro Integrado de Educação Para um Novo
Tempo e a regularização da vida escolar dos alunos do
Colégio Objetivo de Brumado no ano letivo de 2006
para o Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série e Ensino
Médio, disponibilizando as Atas de Resultados Finais
e Matrizes Curriculares.
Acham-se, ainda, anexados aos autos do Processo:
- uma Declaração (fls.06) de que o Acervo Documental do
Centro Integrado de Educação para um Novo Tempo, mantido
por Emerson Ferreira dos Santos, organizado e sob a guarda do
Colégio Objetivo de Brumado;
- Atas de Resultados Finais dos Alunos que cursaram no Colégio
Objetivo de Brumado no ano 2006, o Ensino Fundamental e o
Ensino Médio, matutino e noturno, (fls. 07 a 14);
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 365 |
- Matrizes Curriculares (fls. 15 a 17) e Relação Nominal dos
Alunos aprovados (fls. 18 a 26).
II - FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se, pelo acima relatado, que o pedido apresenta algumas falhas, a saber:
O Centro Integrado de Educação para um Novo Tempo CIENTE foi autorizado a funcionar com Educação Básica etapa
Ensino Fundamental, de 2002 a 2005, no endereço da rua Casemiro Pinheiro de Azevedo, nº 399, Centro. E foi também autorizado,
no mesmo endereço, para funcionar em 2002 e 2003, com Educação de Jovens e Adultos, etapa Ensino Médio.
Em abril de 2005, foi homologada pela Portaria de SEC a
mudança da entidade mantenedora. Nessa Portaria, aparece o novo
endereço do Centro Integrado de Educação para um Novo Tempo, sem que tenha havido qualquer ato de autorização. (Portaria
nº 018/2005/19)
Em 2007, ao encaminhar a documentação que viria a compor este Processo, CEE 0042086-2/2007, de 13.07.2007, pedindo a extinção do Centro Integrado de Educação para um Novo
Tempo, faz constar na documentação o nome do Colégio Objetivo
de Brumado. Ora, o citado Colégio não tem existência legal, pois
nunca foi autorizado e, conforme constatamos, tem um processo
de autorização, protocolado em novembro de 2006, tramitando
neste Conselho.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base na análise documental, esta Relatora propõe:
• declarar a extinção do Centro Integrado de Educação
| página - 366 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Para um Novo Tempo a partir de 2006, tendo em
vista que o referido Centro estava autorizado a funcionar até 2005;
• informar aos interessados que os documentos relativos
à Vida Escolar dos alunos do Colégio Objetivo de Brumado não puderam ser considerados, uma vez que o
referido Colégio nunca fora autorizado e não é objeto
deste Processo.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Face ao exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação:
a) a) considere extinto, a partir de 2006, o Centro Integrado de Educação para um Novo Tempo – Ciente, situado à rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 379, Centro
Brumado - BA, mantido por Viviane Lima de Matos Lobo, CNPJ nº 07.284.770/0001-52;
b) b) determine ao Estabelecimento de Ensino que encaminhe o acervo documental, através de termo de inventário,
ao setor de Escolas Extintas da DIREC-19 – Brumado.
Salvador, 13 de agosto de 2007.
Suzana Helena Longo Sampaio
Relatora
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 367 |
PARECER CEE Nº 248/2007
Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -SENAC
Município: Salvador
Assunto: Autorização para Funcionamento do Curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Estética
Relator: Conselheiro Eduardo Nagib Boery
Câmara de Educação Profissional
Sessão: 10/09/2007
Processo CEE nº 0054536-5/2006
I - RELATÓRIO
Em 05 de setembro de 2006, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC, através de sua Diretora Regional, senhora Marina Vianna de Almeida, protocolou junto a este CEE,
Ofício solicitando Autorização de Funcionamento do Curso de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio na Área de Saúde:
Técnico em Estética.
O Ofício protocolado neste CEE gerou o Processo nº
0054536-5/2006, do qual consta Laudo de Verificação Prévia do
Estabelecimento e demais documentos que instruem o Processo.
II - FUNDAMENTAÇÃO
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial-SENAC,
criado pelo Decreto-Lei Federal nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946,
é uma instituição jurídica de Direito Privado, com sede na avenida
Tancredo Neves, nº 1.109 – 10º andar, Pituba – Salvador/Bahia. O
SENAC dispõe de Unidades Operativas de Educação Profissional
mantidas pelo mesmo, que ministra a educação profissional integrada às diferentes formas.
| página - 368 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
A Unidade Operativa do SENAC, Centro de Formação Profissional Presidente Arthur Fraga, CNPJ nº 03.682.189/0004-80,
está localizada à rua J.J. Seabra, nº 403, Aquidabã, CEP 40.025000, Salvador-BA, através da senhora Marina Vianna Alves de Almeida, Diretora Regional, que protocolou o Processo junto a este
CEE, de nº 0054536-5/2006, pleiteando Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na Área de Saúde: Técnico em Estética.
A referida Instituição já se encontra credenciada por este
CEE e Autorizada a funcionar com diversos cursos de Educação
Profissional.
O Processo, após passar pelos setores competentes deste CEE,
foi encaminhado à Câmara de Educação Profissional em 03/05/07.
Em 15 do mesmo mês, a senhora Presidente desta Câmara procedeu ao encaminhamento do mesmo para os ajuste sugeridos pela
Unidade Técnica.
Após o cumprimento dos ajustes pela Instituição, o referido Processo foi distribuído, em 23/07/07 a este Conselheiro que,
mediante análise das peças que compõem o mesmo, identifica a
documentação exigida nos Anexos I e II da Resolução CEE nº
015/2001.
O Laudo de Verificação Prévia apresenta parecer favorável à
autorização do Curso. O Regimento Interno, em consonância com
o Projeto Pedagógico e o Plano do Curso, apresentam coerência
com o artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 04/99 e Anexo II da
Resolução CEE nº 15/2001.
O Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
na Área de Saúde: Técnico em Estética será oferecido no turno
diurno, pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial-SENAC, no Centro de Formação Profissional Presidente Artur Fraga
do SENAC, localizado à rua J. J. Seabra, nº 403, Baixa dos Sapateiros, município de Salvador – Bahia.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 369 |
O referido Curso demonstra objetivo coerente com a formação profissional do Técnico, apresentando, também, saídas intermediárias para a Qualificação Profissional.
O Curso tem sua organização curricular estruturada em três
módulos, nos quais deixa claro as Unidades Temáticas, Competências e Habilidades e as suas Bases Tecnológicas.
BIBLIOTECA
A biblioteca possui televisão, vídeo e computador com acesso
àInternet. Dispõe de uma bibliotecária para o atendimento e esclarecimento aos usuários. Funciona diariamente no horário das 9:00
às 20:00 horas. O acervo dispõe, em média, de 5.000 exemplares,
distribuídos em relação às diferentes áreas de conhecimento, entre elas de imagem pessoal, Embelezamento, Saúde, Alimentação,
Gestão e outras áreas afins.
A Instituição apresenta, também, relação do acervo bibliográfico próprio coerente para o curso proposto, com 52 títulos específicos. Faz alusão ao Estágio Supervisionado como atividade
obrigatória do Técnico e do Auxiliar em Estética, como condição
sine qua non para a conclusão do curso e garantir o direito ao diploma e à certificação legal para o exercício da profissão na área de
Saúde, estágio este que assegura ao aluno vivências e experiências
diversificadas através dos vários campos de atendimento e assistência à clientela. Apresenta, também, relação dos corpos técnico-administrativo e docente devidamente qualificados e comprovados.
A Matriz Curricular a seguir demonstra que o Curso se encontra estruturado em três módulos, com uma carga horária total
de 1.320 horas, das quais 1.200 horas teórico-práticas e 60 horas
de estágio. Apresenta saída intermediária para a Qualificação Profissional.
| página - 370 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
IV – Matriz Curricular em Módulos
Módulo I – Integrador
Blocos Temáticos
Organização do Processo de
Trabalho em Saúde
Promoção da Saúde e
Biossegurança no Trabalho
Carga Horária
Unidades Temáticas
Teoria
Prática
Estágio
Fundamentos da Saúde
Ética e Prestação de Serviços
Introdução à Administração
Introdução à Microinformática
10
10
12
10
20
-
Bioética
Educação Ambiental
Segurança no Trabalho
08
08
12
-
-
70 h
20
-
Total do Módulo Integrador = 90 horas
(Módulo comum às duas Qualificações Técnicas)
Módulo II - Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio
em Estética Facial
Blocos Temáticos
Educação Para a Saúde da
Pele
Unidades Temáticas
Microbiologia e Parasitologia
Anatomia e Fisiologia Humana
Noções de Dermatologia
Noções de Primeiros Socorros
Organização do
Processo de Trabalho em
Estética Facial
Noções de Cosmetologia para Estética
Facial / Tratamentos em Estética Facial
Eletroterapia para Estética Facial
Drenagem Linfática
Estágio
Estágio Supervisionado
Total do Módulo sem estágio = 550 horas
Total geral do Módulo com estágio = 610 horas
+ 90 do Módulo Integrador = 700 horas
Carga Horária
Teoria
Prática
Estágio
20
80
40
20
-
-
40
-
-
120
30
50
150
-
-
-
-
400
150
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 371 |
60
60
Módulo III – Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio
em Estética Corporal
Blocos Temáticos
Unidades Temáticas
Organização do Processo
de Trabalho em Estética
Corporal
Noções de Cosmetologia para Estética
Corporal
Teoria e Técnicas de Massagens Corporais
Eletroterapia para Estética Corporal
Gestão em Serviços
de Estética
Carga Horária
Teoria
Prática
Estágio
60
-
-
150
150
-
50
-
-
Administração e Supervisão dos Serviços
de Estética
40
60
Promoção e Vendas de Produtos e
Serviços
50
-
-
-
350
210
Estágio
Estágio Supervisionado
Total do Módulo = 560 horas sem estágio
Total Geral com estágio = 620 horas + 90 (Módulo Integrador) = 710
horas
60
60
(*) As técnicas de massagens são modeladoras e relaxantes.
Requisitos de acesso
Para a matrícula no Curso Técnico de Nível Médio em Estética ou nos módulos de Qualificação Profissional que compõem sua
organização curricular, o candidato deverá ter:
idade mínima: 18 anos e escolaridade mínima: 3ª série do
Ensino Médio ou equivalente.
Aos alunos que concluírem os três módulos e o Estágio Supervisionado com aproveitamento, será conferido o Diploma
de Técnico em Estética..
O Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em
Estética está cadastrado no CNCT e recebeu o NIC nº
23004427/2006-07.
| página - 372 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
CERTIFICADOS E DIPLOMAS EXPEDIDOS AOS
CONCLUINTES DO CURSO
Ao aluno que concluir com aproveitamento o Módulo I – Integrador, será conferida Declaração de Estudos comprobatória para exclusivo fim de prosseguimento de estudos.
Aos concluintes dos Módulos I e II será conferido Certificado de
Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Estética Facial.
Aos alunos concluintes dos Módulos I e III, será conferido o
Certificado de Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em
Estética Corporal.
Aos concluintes dos Módulos I, II e III do Curso, será conferido
o Diploma de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Estética – O diploma explicitará o correspondente título, mencionando a
área profissional à qual se vinculam, os números dos atos de Credenciamento da instituição de ensino e da Autorização do curso.
Considerando que o Curso pleiteado neste Processo será oferecido pela primeira vez pelo SENAC e que, para a conclusão do
mesmo, é obrigatório o desenvolvimento de estágio, recomendamos
que a Instituição providencie, em caráter de urgência, o cumprimento da Resolução CNE/CEB nº 01 de 21 de janeiro de 2004, o que
é enfocado no seu artigo 6º, parágrafo 6º “A realização do Estágio,
remunerado ou não, obriga a Instituição de Ensino ou a administração
das respectivas Redes de Ensino a providenciar a favor do aluno estagiário seguro contra acidentes pessoais, bem como, conforme o caso, seguro de
responsabilidade civil por danos contra terceiros.”
Os Diplomas e Certificados deverão explicitar, em sua estruturação, todos os dados requeridos nos artigos 12 e 13 de Resolução CEE nº 15/2001.
A expedição e o registro dos diplomas de Habilitação Profissional
de Nível Técnico são de responsabilidade da Instituição de Ensino em
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 373 |
que o aluno concluir os estudos.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Com base na análise documental, este Relator propõe:
a) autorizar, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação,
o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
em Estética, na Unidade Operativa do SENAC - Centro de
Formação Profissional Presidente Arthur Fraga, localizado à
rua J. J. Seabra nº 403, Aquidabã, Salvador/BA, cuja entidade mantenedora é o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, CNPJ nº 03.682.189/0001-38;
b) estender, até a vigência desta Autorização, o credenciamento da Unidade Operativa do SENAC – Centro de Formação
Profissional Presidente Arthur Fraga;
c) aprovar o Plano do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Estética – área profissional de saúde, NIC nº 23004427/2006-07, com carga horária total de
1.320 horas, distribuídas em teórico-práticas, 1.200 horas, e
Estágio, 120 horas, com duas saídas intermediárias para com
Certificado de Qualificação Profissional Técnica de Nível
Médio em Estética Facial, carga horária total de 700, horas
distribuídas em teórico-práticas, 640 horas, e estágio, 60 horas, e Certificado de Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Estética Corporal, carga horária de 710 horas,
sendo 650 horas teórico/práticas e 60 horas de estágio.
Salvador, 10 de setembro de 2007.
Eduardo Nagib Boery
Relator
| página - 374 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
RESOLUÇÃO CEE Nº 83/2007
Autoriza, por 4 (quatro) anos, o funcionamento do Curso
de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Estética na
Unidade Operativa do SENAC – Centro de Formação Profissional
Presidente Artur Fraga, Salvador – BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 015/2001,
tendo em vista o Parecer CEE nº 248/2007, exarado no Processo
CEE nº 0054536-5/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, por 4 (quatro) anos, o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Estética com duas saídas intermediárias para Qualificação Profissional Técnica de Nível
Médio em Estética Facial e Técnico de Nível Médio em Estética
Corporal, na Unidade Operativa do SENAC – Centro de Formação
Profissional Presidente Arthur Fraga, localizado à rua J.J. Seabra, nº
403, Aquidabã, Salvador/BA. mantido pelo Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial – SENAC, CNPJ nº 03.682.189/000138, e estender, até a vigência desta Autorização, o Credenciamento
da referida Unidade Operativa.
Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso.
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 10 de setembro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 375 |
PARECER CEE Nº 249/2007
Interessado: Escola Técnica em Enfermagem Ana Clara
Município: Nazaré
Assunto: Homologação do Plano de Curso Técnico em Enfermagem
Relatora: Conselheira Ana Helena Hiltner Almeida
Câmara de Educação Profissional
Sessão: 10/09/2007
Processo CEE nº 0057201-6/2007
I – RELATÓRIO
A Escola Técnica em Enfermagem Ana Clara, por sua Diretora,
Sra. Maria Clara Fernandes Pitanga, protocolou neste Conselho, em setembro de 2006, o Documento de nº 71997/2006 - pedido de análise
do Plano de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
em Enfermagem, inserido no Cadastro Nacional de Cursos Técnicos –
CNCT, sob NIC 23001822/2006-73 em 20 de abril de 2006.
A solicitação foi distribuída à Conselheira Zânea Duarte que, após
analise, solicitou o desarquivamento do Processo CEE nº 0014675 referente à Autorização do Curso em pauta. Quando o desarquivamento foi
procedido, este Documento foi redistribuído a esta Conselheira para relatar
e, recentemente, foi convertido no Processo CEE nº 0057201-6/2007.
I – FUNDAMENTAÇÃO
A Escola Técnica em Enfermagem Ana Clara foi credenciada e
autorizada a funcionar com o Curso de Educação Profissional Técnica
de Nível Médio em Enfermagem pelo Parecer CEE nº 197/2003 e Resolução CEE nº 91/2003, publicados no Diário Oficial de 2 de dezembro de 2003. A Autorização foi concedida por 4 (quatro) anos a partir de
2003, estando, portanto, a Escola com o Ato de Autorização vencido.
| página - 376 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Na ocasião em que o Processo foi concluído, este Conselho ainda
não procedia à inscrição no CNCT, embora aprovasse especificamente
o Plano do Curso. Em vista desse fato, os diplomas emitidos pela Escola
não podem ser registrados no Conselho Regional de Enfermagem, pois
o Órgão exige o número de identificação do curso – NIC naquele cadastro. Resta, então, apenas homologar a inserção realizada pela Escola
em 2006, após análise comparativa com o Plano de Curso aprovado
pelo Parecer CEE nº 197/2003. Essa análise apontou a necessidade de
alguns ajustes que foram corrigidos com o atendimento à diligência.
Embora o Cadastro Nacional de Cursos esteja hoje desativado,
é importante para a Escola que seu Plano de Curso nele esteja inserido,
pois no período em que a Autorização do Curso estava vigente, o Cadastro encontrava-se ativo. É necessário observar que a homologação
deste Conselho garante a eficácia da inserção, embora não seja possível
alterar o status do Plano do Curso para a condição de Aprovado, pelas
razões de ordem técnica já conhecidas.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho homologue o Plano do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
em Enfermagem, Área de Saúde, NIC 23001822/2006-73, com carga
horária total de 1.977h, (1.267 h teórico-práticas e 710h de estágio),
ministrado pela Escola Técnica em Enfermagem Ana Clara, situada à
rua Pedro Ramos, nº5 Nazaré/BA, mantido pela Escola Sant’Ana &
Pitanga Ltda., CNPJ nº 04.296.054/0001-05.
Salvador, 6 de setembro de 2007.
Ana Helena Hiltner Almeida
Relatora
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 377 |
PARECER CEE Nº 250/2007
Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB
Município: Seabra
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras
Relator: Conselheiro Josué da Silva Mello
Aprovado pelo Conselho Pleno em 11/9/2006
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 0054389-2/2006
I - RELATÓRIO
A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, por Ofício nº
751, de 04/09/2006, de seu Magnífico Reitor Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho Projeto para
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, ministrado
pela UNEB, Campus XXIII, no município de Seabra, Bahia.
A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE
nº. 20, de 23 de abril de 2007, constituída do Professor Mestre
Humberto Luiz Lima de Oliveira e da Professora Mestre Maria
Lina Menezes Maltez Garrido, ambos da Universidade Estadual de Feira de Santana, UEFS, sob a coordenação do primeiro,
procedeu à verificação in loco, apresentando o seu Relatório com
posicionamento favorável ao Reconhecimento do Curso, em
27/07/2007.
O Processo, avocado por este Relator em 25/09/2006, e retornado em 06/08/2007, compõe-se da Carta de Encaminhamento, do Projeto de Reconhecimento do Curso e do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem às
exigências da Resolução CEE nº 017 de 2001.
| página - 378 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
II – FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, criada pela Lei
Delegada nº 66, de 1º. de junho de 1983, teve sua implantação
autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17 de julho de
1986, como Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em regime especial e em sistema multicampi, com sede na cidade de Salvador, Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e
autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira
e patrimonial, reconhecida pela Portaria Ministerial nº 909, de 31
de julho de 1995, lastreada no Parecer CEE nº 133 de 1995, e
recredenciada pelo Decreto Estadual nº 9.751, de 03 de janeiro de
2006, publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006, embasado no
Parecer CEE nº 326 de 2005.
Em razão de sua configuração estrutural e organizacional, élhe atribuída a missão de estimular a implantação de cursos e campi
universitários nas diversas regiões do Estado. Segundo as informações contidas no Projeto apresentado, a UNEB conta atualmente
com 24 campi e 29. Departamentos, localizados em sedes de municípios baianos, abrangendo uma área geoeconômica de influência e uma densidade populacional que correspondem à metade do
Estado da Bahia.
Bases Legais do Curso
O Curso de Licenciatura em Letras, ministrado pela UNEB,
no Campus XXIII, Seabra, Bahia, atende ao disposto na Lei nº.
9.394, de 20 de dezembro de 1996, está coerente com as Diretrizes
Curriculares Nacionais e adaptado às Resoluções CNE/CP nº. 01
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 379 |
e 02, de 2002. Foi devidamente autorizado pela Resolução CONSU/UNEB nº 0244 de 2003.
O Programa de Formação de Professores do Estado foi instituído através do Decreto Estadual nº 8.523, de 14 de maio de
2003, com o objetivo de qualificar os docentes da Rede Pública de
Ensino e viabilizado mediante Convênio nº 50, de 26 de junho de
2003, com as Universidades Públicas Baianas e a Secretaria Estadual de Educação
Da Contextualização e do Compromisso Social
O Curso é realizado no Campus XXIII, no município de Seabra, situado na região da Chapada Diamantina. Constitui-se num
pólo geo-econômico, aglutinando os municípios de Palmeiras,
Iraquara, Boninal, Souto Soares, Piatã, Ibitiara, Novo Horizonte,
Lençóis, Mucugê, Barra do Mendes, Abaíra e Ibicoara, condição
que lhe permite sediar os principais órgãos públicos estaduais e federais da região, tais como Delegacia da Receita Federal, IBGE,
INSS, Inspetoria da Fazenda Estadual, DIREC, DIRES, EBDA,
AGERBA, CERB, entre outros.
Segundo o IBGE, os primeiros núcleos de povoamento da
Chapada Diamantina surgiram no início do século XVIII, com o
crescimento das minas de ouro de Jacobina e de Rio de Contas. É
tradição oral que a cidade de SEABRA, antes denominada povoado
de São Sebastião do Cocho de Pega, originou-se de um aglomerado
de casas de palha que serviam de pouso aos viajantes no percurso
para Jacobina, nome que se manteve até 1929, quando o Coronel
Horácio de Matos determinou a mudança do nome para homenagear o Governador do Estado, Dr. J.J. Seabra, tendo o seu nome
sido abreviado para SEABRA pelo Decreto Estadual nº 7.459, de
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8 de julho de 1931.
Destaca-se por ser considerada a capital da Chapada Diamantina, com uma população de aproximadamente 45 mil habitantes (previsão IBGE 2005), por sua economia baseada na agricultura, no comércio, na indústria de extração de minério e por suas
belezas naturais oriundas dos encantos geográficos da Chapada,
assinalando-se o marco zero, o monumento existente no centro da
cidade representando o centro geográfico da Bahia. Destaquem-se
também as centenas de grutas e cavernas, além de diversos povoados que ostentam linda arquitetura colonial e estórias fascinantes
do acervo folclórico e cultural do interior baiano.
Segundo dados de 2005, a rede escolar do município é formada por 62 escolas ligadas às redes municipal e estadual de ensino,
registrando uma matrícula de 31.467 alunos, orientados por professores, em sua quase totalidade de nível médio. A capacitação de
docentes se constitui numa condição fundamental para a melhoria
da qualidade do ensino básico na região e para o desenvolvimento
cultural e social do município, justificando-se, desta forma, os investimentos efetuados com a implantação do Curso.
Da Infra-estrutura do Curso
O Curso funciona no Centro de Treinamento de Líderes da Igreja
Católica, espaço físico privilegiado, formado de amplas salas de
aula, auditório, espaços para laboratórios e biblioteca, área de
convivência, espaços de lazer e áreas adequadas para administração
e coordenação do Curso.
A biblioteca encontra-se plenamente informatizada. Funciona nos três turnos, das 7 às 23 horas, inclusive aos sábados. O acervo está constituído de 222 títulos e 954 exemplares de livros, todos
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 381 |
na área específica de Letras. A Comissão de Verificação aprecia a
estrutura física da biblioteca, observando a insuficiência do acervo em
livros e periódicos, não obstante seja complementado pelas bibliotecas
da Rede UNEB e dos próprios professores
Os estudantes servem-se do Laboratório de Informática do
Centro Educacional de Seabra, Colégio da Rede Estadual de Ensino, com 12 computadores, disponibilizados também para o Curso
de Letras.
Da Concepção Pedagógica e Curricular
O Curso de Letras, ora avaliado, integra o Programa de Formação de Professores do Estado, destina-se exclusivamente a professores regentes em serviço, objetivando a melhoria da qualidade da educação pública no Estado da Bahia. O professor-aluno já
possui experiência de ensino, construída no cotidiano da prática
escolar. O projeto de curso visa, portanto, a solidificação e ampliação de conhecimento que o professor irá ensinar nas diferentes etapas
da educação básica, instigando o diálogo com a produção científica,
oferecendo oportunidades de reinterpretação para diversos contextos escolares de sua atuação.
O Projeto Pedagógico que embasa o Curso apresenta currículo distinto dos demais cursos de longa duração. A Proposta Pedagógica e Curricular está estruturada em quatro Núcleos, assim
caracterizados:
Núcleo Científico Cultural – formado pelas disciplinas do
conhecimento básico e do conhecimento específíco, consideradas
essenciais para o conhecimento do homem, da cultura e da sociedade, envolvendo as disciplinas, Oficina de Leitura e Produção de
Texto, Antropologia, Sociologia, Filosofia, Psicologia, História da
Educação, Ensino da Língua Latina, Informática da Educação,
| página - 382 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Metodologia da Pesquisa, Ensino da Língua Portuguesa, Língua
Inglesa, Teoria da Literatura, Lingüística, Oficina Semiótica, Literatura Brasileira, Cultura Afro-Brasileira, Fundamentos Lingüísticos do Ensino de Português, Análise do Discurso, Literatura
Infanto-Juvenil Brasileira, Literatura Portuguesa e Monografia.
Núcleo Ação-Reflexão – Esse Núcleo é formado pelas disciplinas Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica e Oficinas Pedagógicas.
Núcleo Temático: são atividades acadêmicas, científicas e
culturais desenvolvidas por meio de seminários, pesquisa e extensão, abrangendo temas contextualizados e específicos.
Núcleo Articulador: consiste na integração da teoria com
a prática por meio da aplicação da ação pedagógica e integração
interdisciplinar. É realizado por meio da disciplina Estágio Supervisionado, sob a supervisão de um professor especialista da área.
A Comissão de Verificação observa que o currículo do Curso,
bem como o ementário de suas disciplinas, está condizente com a proposta curricular apresentada no Projeto, sintonizada com as Diretrizes
Curriculares Nacionais e com as exigências da Legislação, conforme
fluxograma anexo.
Do Funcionamento do Curso
O Curso de Letras do Campus XXIII, realizado no município de Seabra, foi implantado no segundo semestre de 2003, com
50 vagas, no turno noturno, com 2.910 horas, 128 créditos, duração de três anos, distribuídas em seis semestres letivos, sendo a
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 383 |
matrícula semestral e por disciplina, na forma do que dispõe o Regimento da UNEB.
A Comissão de Verificação registra o cumprimento dos dias
letivos, por semestre, sempre excedendo à exigência da Legislação.
O Curso é avaliado semestralmente. Os alunos são avaliados
por disciplina, em notas que variam de 0 a 10, sendo 7 (sete) a
nota mínima para aprovação. Foram realizadas avaliações internas
durante os anos de 2003, 2004 e 2005, abrangendo os aspectos
pedagógicos, relacionais e administrativos, com resultados bastante
positivos. E tudo foi confirmado nas entrevistas realizadas pela Comissão de Verificação com estudantes e professores.
O Curso é coordenado pela Professora Maria Eunice Rosa
de Jesus Silva, do quadro permanente da UNEB, com graduação
e mestrado em Letras, com intensa produção acadêmica, de competência profissional reconhecida, e bastante identificada com o
Projeto do Curso. Constitui-se, segundo a Comissão de Verificação em fatores determinantes para assegurar uma visão global do
Curso e permitir uma maior articulação entre as diversas ações.
Do Corpo Docente
O Corpo Docente específico do Curso avaliado é formado por 15 professores, sendo 09 especialistas (60%), 06 mestres
(40%), todos com carga horária de 40 horas. A Comissão de Verificação considera o Corpo Docente adequado para a proposta de formação de professores em Letras, observando que todos foram avaliados
positivamente quanto ao desempenho acadêmico e ao compromisso com
a educação e, especificamente, com o Curso.
Do Corpo Discente
O Curso ofereceu 50 vagas, preenchidas mediante pro| página - 384 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
cesso seletivo, formando uma turma com 50 alunos, dos quais
47 concluíram o Curso, registrando apenas evasão de 03 alunos. Vale observar que os alunos são professores das escolas da
rede pública municipal e estadual, apenas com formação de nível médio. São partícipes da construção do saber e demonstram
profundo interesse e empenho por tudo que o Curso possa lhes
oferece. Tanto assim, que a evasão, no período, foi de apenas
03 alunos, a freqüência alcançou a média de 98% e o aproveitamento médio nas disciplinas acima de 90%. A Comissão de
Verificação registra, no seu Relatório, a avaliação dos discentes
sobre o Curso, considerando-o como de ótima qualidade, constata o avanço no processo ensino-aprendizagem e a excelência
do relacionamento existente entre docentes e discentes. Constata a Comissão que houve uma evolução na prática pedagógica,
a partir da incorporação de noções, conceitos e de um considerável
repertório teórico pelos professores-cursistas que, desta forma, abandonaram as couraças do senso comum e puderam adentrar o mundo
do conhecimento sistemático.
Relatório da Comissão de Verificação
A Comissão de Verificação conclui o seu Relatório recomendando a este Egrégio Conselho o Reconhecimento do Curso de
Letras ministrado pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB,
vinculado ao Campus XXIII, Seabra, Bahia, integrante do Programa
de Formação de Professores do Estado da Bahia, por testemunhar
compromisso com a valorização do magistério e considerar adequados
tanto as instalações físicas, os recursos materiais disponíveis, como pelos profissionais que atuam no curso, garantindo a consistência de sua
qualidade e teor de excelência.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 385 |
Conclusão
Da fundamentação posta, há de se concluir pelo Reconhecimento do Curso, porquanto se constata pleno atendimento aos
preceitos legais aplicáveis ao Curso e à coerência com as Diretrizes Curriculares Nacionais. Revela, igualmente, nível bastante
satisfatório de funcionamento, com a infra-estrutura necessária,
Corpo Docente qualificado, experiente e comprometido: Corpo
Discente motivado, e pela inquestionável relevância social, destacando-se como modelo eficaz na formação de professores para
a educação básica no interior do Estado. Além, evidentemente,
de ser ministrado por uma Universidade Pública, mantida pelo
Estado da Bahia, reconhecida pela sociedade, recredenciada pelo
CEE-BA, integrante do Sistema Estadual de Ensino, e por merecer avaliação positiva da Comissão de Verificação, credenciada
por este Conselho e constituída de profissionais idôneos e habilitados.
III – VOTO
Ante o exposto, opinamos favoravelmente a que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de
Licenciatura em Letras, ministrado pela Universidade do Estado
da Bahia, UNEB, no Campus XXIII, Seabra, Bahia, integrante do
Programa de Formação de Professores do Estado, com 2.910 horas,
oferta única, encaminhando-se este Ato ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado, nos termos do parágrafo 2º, do art. 3º, da
Lei nº. 7.308, de 02 de fevereiro de 1998
Salvador, 27 de agosto de 2007.
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Josué da Silva Mello
Relator
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de
11 de setembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de
Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 387 |
PARECER CEE Nº 251/2007
Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB
Município: Itagimirim
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental
Relator: Conselheiro Josué da Silva Mello
Aprovado Conselho Pleno
em 11/9/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 49537-1/2006
I - RELATÓRIO
A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, por Ofício
nº 664, de 15 de agosto de 2006, de seu Magnífico Reitor,
Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este
Conselho Projeto para Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação nas Séries Iniciais do
Ensino Fundamental, integrante do Programa de Graduação
para Docentes em Exercício no Ensino Fundamental (Rede
UNEB 2000), ministrado pelo Departamento de Educação,
Campus XVIII, Eunápolis, realizado no município de Itagimirim-Bahia.
A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE
nº 7, de 3 de abril de 2007, constituída da Professora Doutora
Kátia Siqueira de Freitas, da Universidade Federal da Bahia, e
da Professora Mestre Maria Schwingel, da União Metropolitana de Educação e Cultura - UNIME, sob a coordenação da
primeira, procedeu a verificação in loco, tendo apresentado em
21/06/2007 o seu Relatório, com posicionamento favorável ao
reconhecimento do Curso.
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O Processo, encaminhado a este Relator em 22/08/2006
e retornado em 23/07/2007, compõe-se da Carta de Encaminhamento, do Projeto de Reconhecimento do Curso e do
Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem às exigências da Resolução CEE nº 017, de
2001.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, criada pela
Lei Delegada nº 66, de 1º. de junho de 1983, teve sua implantação autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17
de julho de 1986, como Universidade mantida pelo Estado da
Bahia, em regime especial e em sistema multicampi, com sede
na cidade de Salvador – Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. Reconhecida pela
Portaria Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada
no Parecer CEE nº 133, de 1995 e Recredenciada pelo Decreto Estadual nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006, publicado no
DOE de 04/01/2006, embasado no Parecer CEE nº 326, de
2005.
Em razão de sua configuração estrutural e organizacional, lhe é atribuída a missão de estimular a implantação de
cursos e campi universitários nas diversas regiões do Estado.
Segundo as informações contidas no Projeto apresentado, a
UNEB conta atualmente com 24 campi e 29 Departamentos,
localizados em sedes de municípios baianos, abrangendo uma área
geoeconômica de influência e uma densidade populacional que
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 389 |
representam a metade do Estado da Bahia.
Bases Legais do Curso
O Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela
UNEB, no Campus XVIII, de Eunápolis, realizado na cidade
de Itagimirim –Bahia, atende ao disposto na Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, está coerente com as Diretrizes
Curriculares Nacionais e adaptado às Resoluções CNE/CP nº
01 e 02, de 2002. Foi devidamente autorizado pela Resolução
CONSEPE nº 190, de 27 de março de 1998, integrante do
Programa Rede UNEB 2000. E viabilizado mediante Convênio nº 37, de 2003, a princípio firmado entre a UNEB e as
Prefeituras Municipais de Itagimirim e Itapebi, posteriormente reformulado para contemplar somente o município de Itagimirim, mediante Convênio nº 24, de 02 de junho de 2004.
Da Contextualização e do Compromisso Social
O Curso é realizado no município de Itagimirim, situado na região Sul da Bahia, na bacia hidrográfica do rio Jequitinhonha, a 610 km da capital. Fora desmembrado do município de Santa Cruz Cabrália, abrangendo uma área de 820
km² e uma população de 7.714 habitantes, segundo o senso
do ano de 2000.
O desbravamento de Itagimirm teve início na primeira
metade do século XIX quando madeireiros, à procura de jacarandá e outras madeiras de lei, acamparam na área. Atualmente as atividades econômicas são voltadas para as áreas de agricultura, fruticultura e de pecuária, com plantações de milho,
| página - 390 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
feijão, mamão, banana, laranja, e a criação de gado bovino. O
comércio é pouco desenvolvido e o principal empregador é a
Prefeitura Municipal.
A rede escolar é constituída de 9 escolas, sendo 8 de Ensino Fundamental e apenas uma de Ensino Médio, cinco localizadas na sede e 4 na área rural. Dos 135 professores que atendem à rede municipal, apenas cinco possuem nível superior,
contexto que bem reforça a incontestável justificativa para a
implementação do Programa Rede UNEB 2000 e a realização
do Curso de Pedagogia nas mais distantes cidades do interior
do Estado da Bahia, oportunizando, assim, o desenvolvimento pessoal e profissional dos professores em exercício na rede
pública de educação em seu próprio ambiente de trabalho.
Da Infra-estrutura do Curso
O Curso funciona nas instalações da Escola Municipal
Ernestina Abrão, prédio público, localizado no Centro da cidade. O prédio possui duas salas de aula, salas para a secretaria
acadêmica, biblioteca, área de lazer e sanitários. Tem como
vizinhos a Prefeitura Municipal, o Fórum, a Igreja Católica e
a Delegacia de Polícia.
A biblioteca funciona num espaço de aproximadamente
40 m², das 14 às 22 horas e conta com um acervo de 506 exemplares, com títulos variados, além de vídeos, CDs e DVDs. A
Comissão de Verificação observa que o pequeno acervo bibliográfico não se constitui num obstáculo à realização do Curso,
porquanto os alunos podem recorrer à Biblioteca Central, à
Biblioteca de Eunápolis, e os próprios professores colaboram
disponibilizando suas bibliotecas pessoais para leituras, pesquisas e consultas pelos alunos.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 391 |
Não há laboratório de Informática na Unidade. Existem
apenas 03 computadores conectados à Internet disponíveis aos
estudantes. As aulas de informática foram realizadas em laboratório de outra escola municipal, a mais ou menos 200 metros
de distância.
Da Concepção Pedagógica e Curricular
O Curso de Pedagogia ora avaliado apresenta um marco
conceitual bem definido: graduar professores para atuarem nas
Escolas de Séries Iniciais do Ensino Fundamental, seguindo a
proposta curricular e metodológica do Programa Rede UNEB
2000.
A integralização do Curso se fez em 3.300 horas, apresentando uma forte vinculação teoria-prática, como se pode
observar no quadro apresentado na página 5. O Currículo
do Curso está estruturado em quatro núcleos de abrangência
epistêmica, inter-relacionados (Núcleo de Natureza Acadêmicocientífico-cultural [1.935h], Núcleo Ação-Reflexão [480h], Núcleo Temático [210h] e Núcleo Articulador [675h], foi ministrado de modo intensivo, em três anos, sob a forma de seriação
semestral, totalizando 134 créditos. O componente teóricoprático estava presente desde o início do primeiro semestre
do Curso, perpassando toda a matriz curricular por meio de
atividades que envolviam orientação e acompanhamento da
práxis docente, fomentando o movimento ação-reflexão-ação
no fazer pedagógico do discente.
Compunham o Núcleo de Natureza Acadêmico-científico-cultural disciplinas consideradas do conhecimento estruturante. O Núcleo Ação-Reflexão correspondia a visitas de
observação, durante 15 horas, realizadas pelos professores-for-
| página - 392 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
madores aos professores-discentes. No Núcleo Temático eram
desenvolvidas atividades acadêmicas, científicas e culturais por
meio de Seminários organizados a partir de necessidades profissionais e acadêmicas identificadas no diálogo com os discentes, além da realização de pesquisa e de extensão.
O Núcleo Articulador se efetivou na forma do Estágio
Supervisionado, que ocorreu de maneira sistemática durante
cinco semestres do Curso, tendo como elemento integrador
um Projeto Interdisciplinar envolvendo os Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica e a Prática Pedagógica, garantindo a
característica de formação em serviço.
A Monografia constituiu outro componente curricular
relevante, resultado do trabalho de pesquisa realizado no decorrer do Curso, sob orientação de um professor. Para essa atividade a turma foi organizada em grupos, sendo apresentadas,
na fase de Conclusão do Curso, vinte monografias.
O Estágio Supervisionado abrange 1.125 horas, compreendendo fundamentos teóricos da ação pedagógica (450 horas) e a prática pedagógica (675 horas). Apresenta o mérito de
propiciar a articulação entre a teoria e a prática num processo
integralizador marcado por um movimento ininterrupto, no
qual cria e recria outros pontos de discussão das disciplinas
do Curso. Dessa forma, observa a Comissão de Verificação:
assume o compromisso problematizador, fazendo uso dos conhecimentos sociológicos, psicológicos, filosóficos e antropológicos para
compreensão do mundo e nele agir como sujeito da sua própria
história.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 393 |
MATRIZ CURRICULAR
Disciplinas do Conhecimento
Estruturante
Antropologia
Sociologia
Filosofia
Oficina de Leitura e Produção Textual
Psicologia
Língua Portuguesa
História da Educação
Sub-Total
Semestres
1°
60
60
60
60
60
Disciplinas Instrumentais
Informática na Educação
Metodologia da Pesquisa
Sub-Total
I - NÚCLEO
DE NATUREZA
ACADÊMICOCIENTÍFICO- CULTURAL
2°
3°
4°
5°
6°
60
60
60
60
120
60
60
480h
60
60
60
CH
75
60
135h
75
60
Disciplinas das Áreas de Ensino
Alfabetização
Arte e Educação
Fund. Teóricos e Metod. do Jogo
Ensino da Língua Portuguesa
Ensino de Geografia
Ensino das Ciências Naturais
Ensino da História
Ensino da Matemática
Sub-Total
60
60
60
60
Fund. Teóricos da Ação Pedagógica
90
(Orient. e acomp. da prática docente)
90
90
60
60
60
60
60
60
60
60
60
90
90
Monografia
CH
60
60
60
120
120
120
120
120
780
450h
90
SUB-TOTAL / Núcleo I
II - NÚCLEO
AÇÃO-REFLEXÃO
Visitas de Obs. (15h p/ prof. formador)
Reflexão do Fazer Pedagógico
SUB-TOTAL / Núcleo II
III - NÚCLEO
TEMÁTICO
Seminários Temáticos / Pesq. e Ext.
SUB-TOTAL / Núcleo III
IV - NÚCLEO
ARTICULADOR
Estágio Supervisionado
(Projeto de Ensino Interdisciplinar)
SUB-TOTAL / Núcleo IV
TOTAL
CARGA HORÁRIA
CRÉDITOS
Carga
Horária
90h
1.935h
75
60
60
75
60
330h
30
30
30
30
30
150h
480h
45
45
45
45
135
135
135
135
135
30
210h
210h
675
675h
630
30
675
28
600
23
675 600
27
23
120
3
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3.300h
134
As formas de avaliação previstas no Projeto Pedagógico incluem auto-avaliação do Curso, assim como definem critérios para
avaliação da aprendizagem. O aluno que não consegue desempenho satisfatório nas atividades do semestre, submete-se a estudos
complementares durante o período subseqüente; quando não logra
o aproveitamento esperado, é desligado do Curso.
Comprovando a proposta contida no Projeto, a Comissão de Verificação confirma a realização de avaliações internas ao final de cada semestre
letivo. Após análise dos documentos apresentados e por meio de entrevistas, a Comissão assinala que, utilizando-se dos critérios previamente
estabelecidos, foram avaliados a coordenação do curso, os professoresorientadores, os professores-formadores e os discentes, possibilitando uma
visão global do grau de satisfação auferido com a participação no Curso.
O Curso foi coordenado pelo Professor Mauro Roque de Souza
Junior até o segundo semestre e pela Professora Irlena Moreira Lopes de
Souza, licenciada em Letras e especialista em Leitura e Produção de Texto,
a partir do terceiro semestre. A avaliação de ambos os coordenadores foi
bastante positiva. Quanto à avaliação de desempenho da atual coordenadora, assim se manifesta a Comissão de Verificação: através de análise
documental e entrevistas com alunos, funcionários e professores, pode-se auferir que se trata de uma profissional sempre disponível para atender, ajudar
e mobilizar melhorias tanto com relação às questões administrativas entre a
parceria com a Prefeitura de Itagimirim e a Rede UNEB, quanto com relação
às questões pedagógicas.
Do Funcionamento do Curso
O Curso de Pedagogia do Campus XVIII – de Eunápolis - foi
implantado no segundo semestre de 2003, na cidade de Itagimirim, com 100 vagas, em duas turmas no vespertino e noturno, com
3.300 horas, 134 créditos, duração de três anos, distribuídas em
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 395 |
seis semestres letivos, sendo a matrícula semestral e por disciplina,
na forma do que dispõe o Regimento da UNEB. O Curso se encerra no presente semestre.
Do Corpo Docente
O Corpo Docente específico do Curso avaliado é formado
por 29 professores, 11 integrantes do quadro permanente da UNEB
e 18 vinculados a outras IES, sendo 21 especialistas (72,41%), 07
mestres (24,14%) e 01 doutor (3,45%), todos avaliados entre ótimo e excelente. Quanto ao regime de trabalho, 25 professores estão
no regime de 40 horas e 04 em regime de dedicação exclusiva. A
Comissão de Verificação considera o Corpo Docente adequado para a
proposta de formação de docentes para as séries iniciais do Ensino Fundamental, tanto em relação à titulação acadêmica, quanto ao regime
de trabalho predominante de 40 horas. Os professores foram avaliados
positivamente pelos alunos, destacando o conhecimento acadêmico, a
capacidade de relacionamento e o compromisso com a educação e com
o Curso.
Do Corpo Discente
O Curso ofereceu 100 vagas, preenchidas mediante processo
seletivo, formando duas turmas, uma no vespertino, outro no turno
noturno. Vale observar que os alunos são professores das escolas da
rede publica municipal e estadual, apenas com formação de nível
médio. São partícipes da construção do saber e demonstram profundo interesse e empenho por tudo o que o Curso possa lhes oferecer. Tanto assim que a evasão, no período, foi de nove alunos, por
motivos diversos, incluindo falecimento e mudanças para outras cidades. A freqüência alcança a média de 96,73% e o aproveitamento
| página - 396 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
médio nas disciplinas atinge 83,69%. A Comissão de Verificação
expressa emoção com os depoimentos feitos pelos estudantes sobre
o Curso. Todos demonstraram muito entusiasmo com o Curso e foram
unânimes em declarar que seu desempenho em sala de aula melhorou
consideravelmente. Sentem-se mais competentes e motivados para continuar com os trabalhos de professor. Afirmaram que houve uma verdadeira revolução com relação à importância que as comunidades locais
e escolares passaram a dar aos estudos. Em decorrência do Curso alguns
alunos já foram aprovados em concursos públicos nos Municípios e no
Estado. Diante de tudo que foi visto e testemunhado, a Comissão de
Verificação entende que o Curso de Pedagogia ora avaliado é de grande
relevância para o aprimoramento da rede municipal de educação e
para a formação do educador do século XXI.
Relatório da Comissão de Verificação
A Comissão de Verificação conclui o seu relatório recomendando a este egrégio Conselho o Reconhecimento do Curso de
Pedagogia, Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental,
ministrado pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB, vinculado ao Campus XVIII, realizado no município de Itagimirim–
Bahia, integrante do Programa Rede UNEB 2000, sem qualquer
restrição.
Conclusão
Da fundamentação posta, há de se concluir pelo Reconhecimento do Curso por constatar-se o pleno atendimento aos preceitos legais aplicáveis ao Curso e à coerência com as Diretrizes Curriculares Nacionais. Revela, igualmente, nível bastante satisfatório de
funcionamento, com a infra-estrutura necessária; Corpo Docente
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qualificado, experiente e comprometido; Corpo Discente motivado
e pela inquestionável relevância social, destacando-se como modelo
eficaz na formação de professores para a educação básica no interior do Estado. Além, evidentemente, de ser ministrado por uma
Universidade Pública, mantida pelo Estado da Bahia, reconhecida
pela sociedade, recredenciada pelo CEE-BA, integrante do Sistema
Estadual de Ensino, e por merecer avaliação positiva da Comissão
de Verificação, designada por este Conselho, constituída de profissionais idôneos e habilitados.
III – VOTO
Ante o exposto, opinamos favoravelmente a que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação nas Séries Iniciais do
Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade do Estado da
Bahia – UNEB, Campus XVIII, Eunápolis, realizado no município
de Itagimirim – Bahia, integrante do Programa Rede UNEB 2000,
com 3.300 horas, oferta única, encaminhando-se este Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do parágrafo
2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998.
Salvador, 13 de agosto de 2007
Josué da Silva Mello
Relator
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de
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11 de setembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de
Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 252/2007
Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB
Município: Wenceslau Guimarães
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental
Relator: Conselheiro Josué da Silva Mello
Aprovado Pelo Conselho Pleno em11/9/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 16254-0/2007
I - RELATÓRIO
A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, por Ofício
nº 259, de 23 de março de 2007, de seu Magnífico Reitor,
Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este
Conselho Projeto para Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação nas Séries Iniciais do
Ensino Fundamental, integrante do Programa de Graduação
para Docentes em Exercício no Ensino Fundamental (Rede
UNEB 2000), ministrado pelo Departamento de Ciências
Humanas, Campus XV, Valença-BA, realizado no município
de Wenceslau Guimarães-Bahia.
A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE
nº 17, de 16 de abril de 2007, constituída do Professor Doutor Roberto Sidney Alves Macedo, da Universidade Federal da
Bahia –UFBA, e da Professora Mestre Yasmine Habib Silva, da
Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, sob a coordenação do primeiro, procedeu a verificação in loco, tendo apresentado em 14/07/2007 o seu Relatório com posicionamento
favorável ao reconhecimento do Curso.
| página - 400 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
O Processo, encaminhado a este Relator em 9/04/2007
e retornado em 23/07/2007, compõe-se da Carta de Encaminhamento, do Projeto de Reconhecimento do Curso e do
Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem às exigências da Resolução CEE nº 017, de
2001.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, criada pela
Lei Delegada nº 66, de 1º. de junho de 1983, teve sua implantação autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17
de julho de 1986, como Universidade mantida pelo Estado da
Bahia, em regime especial e em sistema multicampi, com sede
na cidade de Salvador – Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. Reconhecida pela
Portaria Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada
no Parecer CEE nº 133, de 1995, e Recredenciada pelo Decreto Estadual nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006, publicado
no DOE de 04/01/06, embasado no Parecer CEE nº 326, de
2005.
Em razão de sua configuração estrutural e organizacional, é-lhe atribuída a missão de estimular a implantação de
cursos e campi universitários nas diversas regiões do Estado.
Segundo as informações contidas no Projeto apresentado, a
UNEB conta atualmente com 24 Campi e 29 Departamentos,
localizados em sedes de municípios baianos, abrangendo uma área
geoeconômica de influência e uma densidade populacional que
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representam a metade do Estado da Bahia.
Bases Legais do Curso
O Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado
pela UNEB, no Campus XV, de Valença, realizado na cidade de Wenceslau Guimarães–Bahia, atende ao disposto na Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, está coerente com
as Diretrizes Curriculares Nacionais e adaptado às Resoluções
CNE/CP nº 01 e 02, de 2002. Foi devidamente autorizado
pela Resolução CONSEPE nº 190, de 27 de março de 1998,
integrante do Programa Rede UNEB 2000. E viabilizado mediante Convênio nº 033, de 2002, firmado entre a UNEB e a
Prefeitura Municipal de Wenceslau Guimarães.
Da Contextualização e do Compromisso Social
O Curso ora avaliado foi realizado no município de
Wenceslau Guimarães, situado na zona fisiográfica cacaueira,
ocupa uma área de 617 km² e uma população aproximada de
28.000 habitantes, conforme previsão do IBGE, julho 2004.
O município surgiu da construção de algumas casas para
abrigar a família Carvalho, em torno da qual outras foram
atraídas, formando, assim, um pequeno povoado que passou
a ser chamado de Lage do Rio das Almas, pertencente ao município de Nilo Peçanha. O povoado cresceu estimulado pela
cultura do cacau. Em 19 de julho de 1962, o distrito de Lage
do Rio das Almas foi desmembrado do município de Nilo Peçanha com a denominação de Wenceslau Guimarães, homenagem ao ex-senador da República prestada por seu sobrinho, o
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vereador de Nilo Peçanha, Carmilton Guimarães. Wenceslau
Guimarães (1861 – 1932) foi baiano de Nilo Peçanha, filho
de coronel, bacharel em Direito, líder político da região, Deputado Estadual constituinte, Deputado Federal e Senador da
República.
A cultura do cacau se constitui a principal riqueza do
município, seguida de culturas como banana, mandioca, café,
cravo-da-índia, seringueira e outras frutas, além do comércio
de produtos pecuários. Possui ainda pequenas indústrias, serrarias, olarias, artesanato em couro. Destaca-se o município
pela reserva ecológica tombada pela UNESCO, situada a 5
km do povoado de Nova Esperança, com 1.900 ha de área florestal, além de abrigar as serras mais altas e as cachoeiras mais
belas da região.
O município oferece da Educação Infantil ao Ensino
Médio. São 90 escolas municipais e um colégio estadual de
Nível Médio. Das escolas municipais, 79 estão na área rural e
apenas 11 na área urbana, reunindo 8.304 alunos e 373 professores, apenas 25 com nível superior, contexto que bem reforça
a incontestável justificativa para a implementação do Programa Rede UNEB 2000 e a realização do Curso de Pedagogia nas
mais distantes cidades do interior do Estado da Bahia, oportunizando, assim, o desenvolvimento pessoal e profissional dos
professores em exercício na rede pública de educação, em seu
próprio ambiente de trabalho.
Da Infra-estrutura do Curso
O Curso funciona nas instalações do Centro Paroquial, localizado no Centro da cidade. O prédio possui duas salas de aula,
salas para a secretaria acadêmica, auditório, biblioteca, área de
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lazer e sanitários. A biblioteca funciona num espaço de aproximadamente 60 m², das 14 às 22 horas e conta com um acervo de
1.691 títulos e 3.691 exemplares de livros, além de vídeos, CD e
DVDs. A Comissão de Verificação observa que a Biblioteca funciona em espaço apropriado e apresenta acervo adequado em livros e
periódicos, em quantidade suficiente e qualidade relevante.
Um Laboratório de Informática com 12 computadores
conectados à Internet serve ao Curso, tanto nas aulas de informática, como nos trabalhos de pesquisa e nas atividades
acadêmicas desenvolvidas pelos alunos.
Da Concepção Pedagógica e Curricular
O Curso de Pedagogia, ora avaliado, apresenta um marco
conceitual bem definido: graduar professores para atuar nas escolas de séries iniciais do Ensino Fundamental, seguindo a proposta
curricular e metodológica do Programa Rede UNEB 2000.
A integralização do Curso se fez em 3.300 horas, apresentando uma forte vinculação teoria-prática, como se pode
observar no quadro apresentado na pagina 5. O Currículo
do Curso está estruturado em quatro núcleos de abrangência
epistêmica, inter-relacionados, (Núcleo de Natureza Acadêmico-científico-cultural [1.935h], Núcleo Ação-Reflexão [480h],
Núcleo Temático [210h] e Núcleo Articulador [675h], foi ministrado de modo intensivo, em três anos, sob a forma de seriação
semestral, totalizando 134 créditos. O componente teóricoprático estava presente desde o início do primeiro semestre
do Curso, perpassando toda a matriz curricular por meio de
atividades que envolviam orientação e acompanhamento da
práxis docente, fomentando o movimento ação-reflexão-ação
no fazer pedagógico do discente.
| página - 404 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Compunham o Núcleo de Natureza Acadêmico-científicocultural disciplinas consideradas do conhecimento estruturante. O Núcleo Ação-Reflexão correspondia a visitas de observação, durante 15 horas, realizadas pelos professores-formadores
aos professores-discentes. No Núcleo Temático, eram desenvolvidas atividades acadêmicas, científicas e culturais por meio de
Seminários organizados a partir de necessidades profissionais e
acadêmicas identificadas no diálogo com os discentes, além da
realização de pesquisa e de extensão.
O Núcleo Articulador se efetivou na forma do Estágio
Supervisionado, que ocorreu de maneira sistemática durante
cinco semestres do Curso, tendo como elemento integrador
um Projeto Interdisciplinar envolvendo os Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica e a Prática Pedagógica, garantindo a
característica de formação em serviço.
A Monografia constituiu outro componente curricular
relevante, resultado do trabalho de pesquisa realizado no decorrer do Curso, sob orientação de um professor. Para essa atividade a turma foi organizada em grupos, sendo apresentadas,
na fase de conclusão do Curso, vinte monografias.
O Estágio Supervisionado abrange 1.125 horas, compreendendo fundamentos teóricos da ação pedagógica (450 horas) e a prática pedagógica (675 horas). Apresenta o mérito de
propiciar a articulação entre a teoria e a prática num processo
integralizador marcado por um movimento ininterrupto, no
qual cria e recria outros pontos de discussão das disciplinas
do Curso. Desta forma, observa a Comissão de Verificação:
assume o compromisso problematizador, fazendo uso dos conhecimentos sociológicos, psicológicos, filosóficos e antropológicos, para
compreensão do mundo e nele agir como sujeito da sua própria
história.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 405 |
MATRIZ CURRICULAR
Semestres
Disciplinas do Conhecimento
Estruturante
1°
Antropologia
Sociologia
60
60
60
60
Filosofia
60
60
Oficina de Leitura e Produção
Textual
Psicologia
Língua Portuguesa
História da Educação
Sub-Total
60
4°
5°
6°
120
60
60
480h
CH
75
60
135h
75
60
60
60
60
60
90
90
90
60
60
60
60
60
60
60
60
60
90
90
Monografia
CH
60
60
60
120
120
120
120
120
780
450h
90
SUB-TOTAL / Núcleo I
II - NÚCLEO
AÇÃO-REFLEXÃO
III - NÚCLEO
TEMÁTICO
IV - NÚCLEO ARTICULADOR
TOTAL
Visitas de Obs. (15h p/ prof.
formador)
Reflexão do Fazer Pedagógico
SUB-TOTAL / Núcleo II
CARGA HORÁRIA
CRÉDITOS
90h
1.935h
75
60
60
75
60
330h
30
30
30
30
30
150h
480h
45
45
45
45
Seminários Temáticos / Pesq.
e Ext.
SUB-TOTAL / Núcleo III
Estágio Supervisionado
(Projeto de Ensino Interdisciplinar)
SUB-TOTAL / Núcleo IV
Carga
Horária
60
60
60
60
Disciplinas das Áreas de Ensino
Alfabetização
Arte e Educação
Fund. Teóricos e Metod. do Jogo
Ensino da Língua Portuguesa
Ensino de Geografia
Ensino das Ciências Naturais
Ensino da História
Ensino da Matemática
Sub-Total
Fund. Teóricos da Ação Pedagógica
(Orient. e acomp. da prática
docente)
3°
60
Disciplinas Instrumentais
Informática na Educação
Metodologia da Pesquisa
Sub-Total
I - NÚCLEO
DE NATUREZA ACADÊMICO- CIENTÍFICO
-CULTURAL
2°
30
210h
210h
135
135
135
135
135
675
675h
630
30
675
28
600
23
675
27
600
23
120
3
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3.300h
134
As formas de avaliação, previstas no Projeto Pedagógico, incluem auto-avaliação do Curso, assim como definem critérios para
avaliação da aprendizagem. O aluno que não consegue desempenho satisfatório nas atividades do semestre, submete-se a estudos
complementares durante o período subseqüente; quando não logra
o aproveitamento esperado, é desligado do Curso.
Comprovando a proposta contida no Projeto, a Comissão de
Verificação confirma a realização de avaliações internas ao final de
cada semestre letivo. Após análise dos documentos apresentados e
por meio de entrevistas, a Comissão assinala que, utilizando-se dos
critérios previamente estabelecidos, foram avaliados a coordenação
do curso, os professores-orientadores, os professores-formadores e
os discentes, possibilitando uma visão global do grau de satisfação
auferido com a participação no Curso.
O Curso foi coordenado pelo Professor Márcio Ronaldo Rodrigues Vieira, licenciado em Filosofia e mestre em Educação. Um
coordenador bem avaliado pelos estudantes, professores e pela Comissão de Verificação, com referências de competente, entusiasta e
comprometido com o Curso e com a educação.
Do Funcionamento do Curso
O Curso de Pedagogia realizado em Wenceslau Guimarães
foi implantado no primeiro semestre de 2002, com 100 vagas, em
duas turmas, uma no vespertino e outra no noturno, com 3.300
horas, 134 créditos, duração de três anos, distribuídas em seis semestres letivos, sendo a matrícula semestral e por disciplina, na
forma do que dispõe o Regimento da UNEB. O Curso teve seu
encerramento em 15 de março de 2007.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 407 |
Do Corpo Docente
O Corpo Docente específico do Curso avaliado é formado
por 31 professores, 18 integrantes do quadro permanente da UNEB
e 13 vinculados a outras IES, sendo 20 especialistas (64,52%) e 11
mestres (35,48%). Quanto ao regime de trabalho, 25 professores
estão no regime de 40 horas e 06 em regime de dedicação exclusiva.
A Comissão de Verificação considera o Corpo Docente adequado para
a proposta de formação de docentes para as series iniciais do Ensino
Fundamental, tanto em relação à titulação acadêmica, quanto ao regime de trabalho predominante de 40 horas. Os professores foram avaliados positivamente pelos alunos, destacando o conhecimento acadêmico,
a capacidade de relacionamento e o compromisso com a educação e com
o Curso
Do Corpo Discente
O Curso teve início com 100 alunos, matriculados em duas
turmas. Vale observar que os alunos são professores das escolas das
redes públicas municipal e estadual apenas com formação de Nível
Médio. São partícipes da construção do saber e demonstram profundo interesse e empenho por tudo o que o Curso possa lhes oferecer. Tanto assim que a evasão, no período, foi de 13 alunos, por
motivos diversos, incluindo falecimento e mudanças para outras cidades. A freqüência alcança a média de 96,62% e o aproveitamento
médio nas disciplinas atinge 83,46%. A Comissão de Verificação
expressa emoção com os depoimentos feitos pelos estudantes e com
a qualidade dos trabalhos de conclusão de Curso. Todos demonstraram muito entusiasmo com o Curso e foram unânimes em declarar que
seu desempenho em sala de aula melhorou consideravelmente. Sentemse mais competentes e motivados para continuar com os trabalhos de
| página - 408 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
professor. Os alunos narraram o impacto do Curso na vida profissional
de forma clara e satisfatória; a vivência de uma formação onde teoria e
prática estão indissociáveis; a grande validade de um estágio acadêmico
em serviço; o experimento de uma pedagogia por projeto; professores
qualificados, exigentes, rigorosos e acolhedores; fecundidade dos seminários temáticos no sentido de debate sobre temas atuais e importantes
para compreensão dos desafios do mundo globalizado e das problemáticas regionais, foram destaques apresentados pelos alunos-professores.
Relatório da Comissão de Verificação
A Comissão de Verificação conclui o seu relatório recomendando a este egrégio Conselho o Reconhecimento do Curso de
Pedagogia, Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental,
ministrado pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB, vinculado ao Campus XV, realizado no município de Wenceslau Guimarães– Bahia, integrante do Programa Rede UNEB 2000, sem
qualquer restrição. E o faz por considerar uma experiência acadêmica
fecunda, pedagogicamente relevante, socialmente digna. Podemos dizer
que nossos dados demonstram mais do que uma coerência entre a proposta de um curso e sua real efetivação. Reafirmamos, portanto, tratarse de uma experiência fecunda, que poderia ser publicizada, enquanto
uma ação de sucesso no campo da educação continuada de professores.
Conclusão
Da fundamentação posta, há de se concluir pelo Reconhecimento do Curso por constatar-se o pleno atendimento aos preceitos legais aplicáveis ao Curso e à coerência com as Diretrizes Curriculares Nacionais. Revela, igualmente, nível bastante satisfatório de
funcionamento, com a infra-estrutura necessária; Corpo Docente
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qualificado, experiente e comprometido; Corpo Discente motivado
e pela inquestionável relevância social, destacando-se como modelo
eficaz na formação de professores para a educação básica no interior do Estado. Além, evidentemente, de ser ministrado por uma
Universidade Pública, mantida pelo Estado da Bahia, reconhecida
pela sociedade, recredenciada pelo CEE-BA, integrante do Sistema
Estadual de Ensino, e por merecer avaliação positiva da Comissão
de Verificação, designada por este Conselho, constituída de profissionais idôneos e habilitados.
III – VOTO
Ante o exposto, opinamos favoravelmente a que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação nas Séries Iniciais do
Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade do Estado da
Bahia – UNEB, Campus XV, realizado no município de Wenceslau
Guimarães – Bahia, integrante do Programa Rede UNEB 2000,
com 3.300 horas, oferta única, encaminhando-se este Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do parágrafo
2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998.
Salvador, 13 de agosto de 2007.
Josué da Silva Mello
Relator
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de
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11 de setembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de
Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 253/2007
Interessado: Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC Município: Ilhéus
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Biologia
do Programa de Formação de Professores SEC/UESC.
Relatora: Conselheira Ivete Alves do Sacramento
Aprovado pelo Conselho Pleno em 11/9/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 0021234-3/2007
I – RELATÓRIO
Histórico e Tramitação
A Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, por meio
de Ofício nº 238, de 13 de abril de 2007, de seu Magnífico Reitor
Professor Antonio Joaquim Bastos da Silva, encaminhou a este
Conselho Projeto de Reconhecimento do Curso de Licenciatura
em Biologia, integrante do Programa de Formação de Professores
da UESC, modalidade presencial, ministrado no Campus Professor
Soane Nazaré de Andrade, em Ilhéus-BA.
O Processo é constituído pela Inicial, Projeto de Reconhecimento do Curso e do Relatório da Comissão de Verificação, com
dados e informações que atendem às exigências da Resolução CEE
nº. 17 de 2001, sendo encaminhado a esta Relatora em 7 de maio
de 2007.
A Comissão de Verificação foi designada através da Portaria
CEE nº 28 de 2007, constituída do Professor Doutor Francisco
de Assis Ribeiro dos Santos e da Professora Doutora em Ciências Eneida de Moraes Marcílio Cerqueira, ambos da Universidade
| página - 412 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Estadual de Feira de Santana , que sob a presidência do primeiro,
procedeu à verificação in loco das condições de funcionamento
do Curso de Licenciatura em Biologia, oferecido pela Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, no município de Ilhéus, no
Estado da Bahia.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, tem origem
na Federação de Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna, FESPI, resultante da união das escolas isoladas existentes nestas duas cidades,
em 1973, aprovada pelo Conselho Federal de Educação, CFE, mediante o Parecer nº 1.673, de 05 de junho de 1974. Foi instituída
como Universidade Estadual de Santa Cruz pela Lei Estadual nº.
6.344 de 05 de dezembro de 1991, ainda como Fundação Pública modalidade de organização que veio a alterar-se para forma de
autarquia pela Lei Estadual nº 6.898, de 18 de agosto de 1995. O
processo de estadualização foi aprovado pelo CEE através do Parecer nº. 055, de 25 de maio de 1993.
A UESC foi credenciada pelo Conselho Estadual de Educação mediante Parecer de nº 089, de 31 de maio de 1999 efetivado pelo Decreto Estadual nº 7.633, 16 de julho de 1999, e
recredenciada pelo Decreto Estadual nº 9.966, de 05 de abril
de 2006, com base no Parecer- CEE nº 115, de 30 de março de
2006. Assim, a UESC firma-se como uma universidade estadual,
em regime especial de autarquia, com sede e foro no km 16 da Rodovia Ilhéus- Itabuna, dotada de personalidade jurídica de direito
público, e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão
financeira e patrimonial.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 413 |
Bases Legais do Curso
O Curso de Licenciatura em Biologia tem seus aspectos legais
fundamentados na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), integra o Programa
de Formação de Professores da UESC, modalidade presencial, em
convênio com a Secretaria de Educação do Estado da Bahia.
O Programa de Formação de Professores foi instituído através do Decreto Estadual nº 8.523, de 14 de maio de 2003, com o
objetivo de aprimorar a formação profissional dos docentes da rede
pública estadual para promover a qualidade do ensino nas escolas
do Estado da Bahia, através da modalidade presencial, em convênio
firmado entre as Universidades Públicas (Federal e Estaduais) e a
SEC.
O Curso de Licenciatura em Biologia – Programa de Formação de Professores da UESC foi aprovado pela Resolução CONSEPE/UESC nº 66, de 2006, retroativo a janeiro de 2004.
Do Funcionamento do Curso
O Curso de Licenciatura em Biologia, integrante do Programa de Formação de Professores da UESC, foi concebido para ser
integralizado com a carga horária total de 2.800 horas, com duração de 3 (três) anos, obedecendo ao regime de matricula anual, por
disciplina, funcionando nos turnos vespertino e matutino.
Disponibilizou, inicialmente, a oferta de 50 (cinqüenta) vagas para clientela específica, formada de docentes do quadro efetivo
da rede estadual de ensino do Estado da Bahia, conforme Edital
UESC nº 13, de 2003, de acordo com os seguintes critérios:
a) estar atuando de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental ou
| página - 414 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Ensino Médio;
b) estar localizado a até a 60 km do Campus da UESC.
Esses critérios, segundo constataram os Coordenadores do
Curso, limitaram a oferta, pois no primeiro momento, houve um
número insuficiente de inscritos para a seleção, ou seja, menor do
que as 50 (cinqüenta) vagas disponibilizadas para o Curso de Biologia.
Para resolver a questão, a UESC publicou o Edital nº 153
de 2003, alterando a data do processo seletivo, e o Edital nº 154
de 2003 reabrindo as inscrições, publicado em 19 de setembro de
2003.
O Curso foi implantado no ano letivo de 2004, com apenas
42 (quarenta e dois) alunos matriculados, sendo que, desses apenas
24 (vinte quatro) alunos o concluíram em dezembro de 2006.
O Curso foi proposto para uma duração de três anos, obedecendo a sistemas de módulos para a realização das disciplinas,
respeitando os 200 (duzentos) dias letivos por ano.
A opção por módulos propiciou aos professores-alunos a
possibilidade de atuação na rede pública de ensino no processo de
retro alimentação, convergindo teoria e prática.
O Curso de Licenciatura em Biologia, integrante do Programa de Formação de Professores da UESC teve suas atividades financiadas na íntegra pelo Governo do Estado da Bahia, através da
Secretária de Educação, em conformidade com o Convenio nº 49
de 2003 e o Termo Aditivo nº. 01 de 2003, firmado entre a SEC/
BA e UESC, sob a Coordenação do Instituto Anísio Teixeira.
Da Infra-Estrutura do Curso
A UESC está instalada no Campus Soane Nazaré de Andra-
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 415 |
de, edificado em área de 380.000 m², que abriga cinco pavilhões,
contendo 85 (oitenta e cinco) salas de aula, 03 (três) salas de Educação Física, 01 (um) pavilhão com três andares onde estão localizados 42 (quarenta e dois) laboratórios, destinados aos diversos
cursos, um pavilhão da Biblioteca Central e do Auditório com capacidade para abrigar 650 (seiscentas e cinqüenta) pessoas. Dispõe
ainda de cinco salas para as entidades representativas, um parque
gráfico e um edifício central com seis pavimentos destinados aos
setores administrativos, perfazendo um total de 114.851,47 m² de
área construída.
O Governo do Estado da Bahia, através de dotação orçamentária e financeira específica, investiu em equipamentos, livros
e pró-labore para o corpo docente. Os investimentos na aquisição
de acervo bibliográfico foram além daqueles existentes na biblioteca, de modo a atender ao modelo pedagógico proposto. Para o
acesso a laboratórios de informática, utilizou-se o laboratório do
Programa de Formação de Professores em Atuação na Educação
Básica – PROAÇÃO - UESC, com contratação de monitores nos
três turnos, para atendimento à demanda dos alunos.
Segundo a Comissão de Verificação, os alunos do Curso de
Licenciatura em Biologia utilizaram, com maior ênfase, nas aulas
práticas, os seguintes laboratórios: Bioquímica e Farmacologia;
Citogenética; Cultura em Tecidos; Física Moderna; Física Mecânica; Genética e Biologia Molecular; Histologia Animal; Microscopia; Nutrição Animal; Parasitologia Humana; Química Inorgânica;
Sistemática e Taxonomia; Herbário; Zoologia de Invertebrados.
Foram utilizados ainda:
Salas de aula – 02 salas com capacidade para 50 pessoas cada,
destinadas ao desenvolvimento de atividades coletivas (aulas, seminários), localizadas no segundo andar do Pavilhão Jorge Amado;
Laboratório de Informática – 01 sala com capacidade para
20 alunos, contendo equipamentos de informática. Localiza-se no
| página - 416 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
térreo do Pavilhão Pedro Calmon, para uso comum dos alunos do
Programa e do PROAÇÃO;
Laboratórios de Ciências - O Curso de Biologia, para as aulas
práticas, utilizou-se de toda a infra-estrutura dos 42 laboratórios
de Ciências da UESC, gerenciados pela Gerência de Laboratório GERLAB, a saber:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
9)
ANATOMIA HUMANA
ANATOMIA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
CIRURGIA DE PEQUENOS ANIMAIS
CLIMATOLOGIA
OCEANOGRAFIA QUÍMICA
OCEANOGRAFIA FÍSICA
OCEANOGRAFIA GEOLÓGICA
FISIOLOGIA HUMANA E VETERINÁRIA
ESTAÇÃO DE MANUTENÇÃO E RECRIA DE ANIMAIS DE LABORATÓRIO (“BIOTÉRIO”)
10)COLEÇÕES ZOOLÓGICAS DE VERTEBRADOS
11)MONITORAMENTO AMBIENTAL
12)OCEANOGRAFIA BIOLÓGICA
13)QUÍMICA E FERTILIDADE DO SOLO
14)FÍSICA E MANEJO DO SOLO
15)CULTURA DE TECIDOS
16)ANATOMIA VEGETAL
17)HISTOLOGIA ANIMAL
18)NUTRIÇÃO ANIMAL
19)SISTEMÁTICA E TAXONOMIA (HERBÁRIO
UESC)
20)BIOINFORMÁTICA
21)FÍSICA: ELETRICIDADE E ELETRÔNICA
22)FÍSICA: MECÂNICA
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 417 |
23)FÍSICA MODERNA (*)
24)ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GENÉTICA
(CITOGENÉTICA II)
25)SALA DE REAGENTES ESPECIAIS
26)ENTOMOLOGIA
27)BIOQUÍMICA e FARMACOLOGIA
28)FISIOLOGIA VEGETAL
29)ZOOLOGIA de INVERTEBRADOS
30)PARASITOLOGIA HUMANA
31)EQUIPAMENTOS de PRECISÃO
32)MICROSCOPIA I
33)MICROSCOPIA II
34)MICROSCOPIA III
35)MICROBIOLOGIA (A e B)
36)ZOOLOGIA de VERTEBRADOS
37)CITOGENÉTICA
38)GENÉTICA e BIOLOGIA MOLECULAR
39)PRODUTOS NATURAIS E SÍNTESE ORGÂNICA
40)QUÍMICA INORGÂNICA
41)QUÍMICA GERAL e ORGÂNICA
42)QUÍMICA ANALÍTICA
A Comissão de Verificação constatou que os laboratórios são
bem equipados, novos e atendem de modo satisfatório à demanda
dos corpos docente e discente.
Sala de planejamento, coordenação e secretaria - 01 sala destinada a docentes para uso em atividade de planejamento dos diversos módulos do curso. Localiza-se no terceiro andar da Torre Administrativa, com uma mesa redonda e três computadores ligados
à rede de internet.
Da Biblioteca
| página - 418 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
A Biblioteca Central da UESC, com área física de 1.850
m² , está instalada no Centro de Arte e Cultura Governador
Paulo Souto, localizado no Campus Soane Nazaré de Andrade. O principal objetivo da biblioteca é fornecer serviços de
informação científica, tecnologia em níveis compatíveis com
as necessidades dos usuários, servindo de apoio ao ensino, pesquisa e extensão. Seu horário de funcionamento é de segundafeira a sexta-feira, das 7:45h às 21:45h, aos sábados das 08:00h
às 18:00h e no terceiro domingo de cada mês das 08:00h às
14:00h.
A biblioteca atende a todos os cursos de graduação e de
pós-graduação da Universidade. Todo o acervo de livros e periódicos está informatizado, sendo utilizado o software Orthodox – o mesmo em desenvolvimento na UEFS, UNEB e UFBA.
Todos os volumes estão bem acondicionados, localizados, organizados e disponibilizados em estantes. Há duas salas especiais
para estudo em grupo (até oito estudantes), 15 cabines para
estudo individual e uma sala de multi-meios com capacidade
para 40 pessoas. Os alunos têm acesso direto à coleção de livros
e de periódicos.
O acervo da biblioteca conta atualmente com 42.739 títulos, com mais de 112.000 mil exemplares, com um número
suficiente de títulos relacionados aos componentes curriculares
do Curso de Biologia.
De acordo com a Comissão de Verificação, “foram adquiridos outros títulos da área de Biologia, mais atualizados, destinados inicialmente ao uso exclusivo do Curso, os quais posteriormente foram agregados ao acervo da Biblioteca Central”.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 419 |
Além desses, a biblioteca dispõe de uma videoteca e mantém assinatura de revistas e periódicos de divulgação cientifica
e de cunhos sócio-cultural e informativo de modo a contribuir
com a formação cidadã dos estudantes.
Da Concepção Pedagógica
O Curso de Licenciatura Plena em Biologia do Programa de Formação de Professores da UESC visa a habilitar professores que atuam na educação básica nas escolas públicas na
área específica de Biologia, dando-lhes formação generalista,
sem ênfase ou áreas de concentração.
Para tanto, o currículo do referido Curso estrutura-se
com base nos seguintes eixos temáticos:
1) princípios evolutivos como suporte para a construção
do conhecimento pelo educando, contribuindo para a
percepção dinâmica dos processos biológicos;
2) desenvolvimento do processo científico;
3) ética;
4) consciência e valorização do patrimônio natural.
O Projeto Pedagógico do Curso foi pensado e estruturado
numa dimensão pedagógica que alia formação teórica à vivência
do aluno-professor, tendo como princípio fundamental uma sólida formação dos conteúdos atinentes à educação básica, bem
como o desenvolvimento de competências e habilidades que o
professor de Biologia deve apreender na sua prática pedagógica.
Dessa forma, o profissional licenciado em Biologia deverá
| página - 420 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
possuir uma formação sólida, ampla, com adequada fundamentação teórico-prática que inclua conhecimento profundo sobre
o processo educativo no que diz respeito ao currículo, ao modo
de produção de conhecimento e à avaliação.
O Projeto Pedagógico propõe um currículo inovador,
moderno, integrado, cooperativo, interativo e uma metodologia de ensino-aprendizagem centrada no aluno-professor, utilizando-se de sua vivência em sala de aula e do professor como
facilador do processo de ensino aprendizagem e produção de
conhecimentos.
O Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura Plena em
Biologia da UESC está estruturado de forma seriada, anual, do
qual constam:
a) Trinta e quatro componentes curriculares-disciplinas
das áreas de Pedagogia/Educação, Química, Física, e
de Biologia;
b) Seminários Temáticos;
c) Atividades Complementares;
d) Estágio Supervisionado.
As experiências percebidas e vivenciadas retornam à sala
de aula para discussão entre os diversos docentes ministrantes
das disciplinas, de forma a consolidar o aprendizado.
O Curso de Formação de Professores de Biologia da UESC
consta de componentes curriculares (disciplinas) que estão organizados de forma a não terem pré-requisitos entre si em cada
um dos anos do Curso, conforme quadro Matriz Curricular.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 421 |
MATRIZ CURRICULAR
1ª SÉRIE
CARGA HORÁRIA
CARÁTER
DISCIPLINAS
Filosofia e Educação
Educação e Sociedade
Biologia Celular
Sistemática Básica
Química
Metodologia de Pesquisa Educacional
Histoembriologia
Física
Bioquímica
Geopaleontologia
Bioestatística
Políticas Públicas e Educação
SUB-TOTAL
2ª SÉRIE
DISCIPLINAS
Morfologia e Fisiologia Vegetal
Ecologia Geral
Psicologia e Educação
Zoologia de Invertebrados
Organização do Trabalho Escolar
Sistemática de Fanerógamos
Genética Geral
Tecnologia e Educação
Zoologia de Vertebrados
Parasitologia
Estágio Curricular Supervisionado I
SUB-TOTAL
3ª SÉRIE
DISCIPLINAS
Sistemática de Criptógamos
Genética II
Ecologia II
Microbiologia
Avaliação da Aprendizagem
Fisiologia Animal Comparada
Limnologia
Currículo
Evolução
Estágio Curricular Supervisionado II
Estágio Curricular Supervisionado III
SUB-TOTAL
TOTAL CH DISCIPLINAS
ESTÁGIO EM SERVIÇO
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
TOTAL GERAL
PEDAGÓGICO
50
10
10
50
10
10
40
20
15
30
15
10
40
20
10
40
20
15
50
25
15
30
15
10
40
15
10
30
20
15
40
10
10
50
10
10
490
190
140
CARGA HORÁRIA
CARÁTER
PEDAGÓGITEÓRICO PRÁTICO
CO
40
20
20
40
20
15
50
10
10
40
20
15
50
10
10
40
20
15
40
20
15
40
20
10
40
20
20
40
20
10
TEÓRICO PRÁTICO
420
180
140
CARGA HORÁRIA
CARÁTER
PEDAGÓGITEÓRICO PRÁTICO
CO
40
20
15
40
20
15
40
20
15
40
20
15
50
10
10
40
20
15
40
15
15
50
10
10
45
0
10
ESTÁGIO
SUB-TOTAL
70
70
75
55
70
75
90
55
65
65
60
70
820
ESTÁGIO
60
60
ESTÁGIO
60
80
140
385
135
120
1295
505
400
200
200
1295
505
400
600
200
| página - 422 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
SUB-TOTAL
80
75
70
75
70
75
75
70
80
70
60
800
SUB-TOTAL
75
75
75
75
70
75
70
70
55
60
80
780
2400
200
200
2800
A carga horária total do Curso é de 2.800 (duas mil e oitocentas) horas, distribuídas de acordo com a Resolução CNE/CP
02, de 18 de fevereiro de 2002, nas quais a articulação teoria e prática deverá ser garantida através das seguintes dimensões:
I - Conteúdos curriculares de natureza científico-cultural –
1.800 (hum mil e oitocentas) horas;
II - Prática como componente curricular - 400 (quatrocentas) horas;
III - Estágio supervisionado - 400 (quatrocentas) horas, sendo: 200 (duzentas) horas em exercício nas escolas-trabalho dos professores-alunos, e 200 (duzentas) horas em
estágio curricular supervisionado, a partir da segunda
metade do Curso.
IV - Atividades complementares - 200 (duzentas) horas de
cunho acadêmico-científico-cultural, através de participações em seminários, congressos, eventos, e outras atividades ao longo do Curso.
SÍNTESE DA CARGA HORÁRIA
DISCIPLINAS/ATIVIDADES
C/H
TEÓRICO-PRÁTICAS
1.800
PRÁTICA PEDAGÓGICA
400
ESTÁGIO EM SERVIÇO
200
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
200
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
200
TOTAL
2.800
O sistema de avaliação adotado está de acordo com o Regimento Interno e o Estatuto da UESC, não obstante o projeto
pedagógico contemplar um processo de avaliação permanente e
contínuo, conforme orientações pedagógicas, com a participação
dos docentes e dos discentes, visando à melhoria da qualidade do
ensino e da formação do profissional em Biologia.
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 423 |
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) que os alunos desenvolveram, teve o seu início no primeiro período do Curso, através de registros das atividades desenvolvidas nas disciplinas Prática
de Ensino e Estágio Supervisionado, vivenciadas no espaço escolar.
Em seguida, foi elaborado um Memorial pelo estudante que ensejou, posteriormente, a monografia, delineada no último período
do Curso.
De acordo com a Comissão de Verificação, as monografias
versaram sobre temas atuais e relacionados diretamente ao labor do
professor da área de Biologia.
O estágio em serviço foi compreendido como um momento
de aplicação dos conhecimentos apreendidos na Universidade, bem
como de auto-avaliação e análise comparativa do desempenho do
aluno, antes, durante e depois do Curso, junto a sua escola.
Da Coordenação do Curso
A Coordenadora do Curso de Biologia, Professora Delmira
Costa e Silva, bióloga lotada no Departamento de Ciências Biológicas da UESC, sob regime de tempo integral e dedicação exclusiva, doutora em Ciências (Botânicas) pela USP, apresenta, de acordo
com a Comissão de Verificação, currículo compatível com a função
que desempenha, o que também foi verificado na versão on-line do
currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
Do Corpo Docente
O Corpo Docente que atuou no Curso de Biologia é integralmente constituído de 24 docentes, todos do quadro efetivo da
UESC, sendo lotados nos seguintes Departamentos: de Ciências
Biológicas (15); de Ciências Exatas (3); de Filosofia e Ciências Hu-
| página - 424 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
manas (2) e de Educação (4). A grande maioria dos docentes atua
em regime de dedicação exclusiva (17), e uma pequena parte (7)
em regime de 40 horas. Quanto à titulação: 10 são doutores, 12
mestres e 02 especialistas.
Segundo a Comissão de Verificação, “percebe-se que o quadro
de docentes elencado para atender às demandas do aluno e do Curso
é adequado e está condizente com o esperado para o Curso”.
Do Corpo Discente
Em 2004, foram matriculados 42 (quarenta e dois) alunos
para o total de 50 (cinqüenta) vagas oferecidas. Destes, 9 (nove)
alunos abandonaram o Curso sem justificativas, 5 (cinco) abandonaram por motivo de saúde e 01 (hum) cancelou a matrícula
sem justificativa, perfazendo um total de 15 (quinze) desistências.
Houve 03 (três) reprovações por conceito em disciplinas. Por autorização do CONSEPE/UESC, estes estudantes foram matriculados
nas respectivas disciplinas do Curso Regular de Ciências Biológicas
a serem concluídas no final do ano letivo de 2007.
Assim, os 24 (vinte e quatro) estudantes concluíram o Curso
de Licenciatura em Biologia integrante do Programa de Formação de Professores da UESC, e segundo a Comissão de Verificação,
“Esses profissionais, agora titulados, já estão em pleno desenvolvimento de suas atividades nas respectivas escolas e pondo em prática
conhecimentos e técnicas das quais eles se apropriaram nesses três
anos de vida universitária da UESC.”
Do Relatório da Comissão de Verificação
A Comissão de Verificação concluiu seu Relatório recomendando a este Egrégio Conselho Estadual de Educação o Reconhe-
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 425 |
cimento do Curso de Licenciatura Plena em Biologia do Programa
de Formação de Professores, considerando, “muito boas as condições atuais de oferta do Curso e que os Professores, que a UESC titulou darão grande contribuição ao desenvolvimento da Sociedade
no âmbito da formação de jovens e adultos que por eles passarão
no labor docente”.
Conclusão
Da fundamentação posta, há de se concluir pelo Reconhecimento do Curso, porquanto se constata pleno atendimento aos
preceitos legais aplicáveis ao Curso e coerência com as Diretrizes
Curriculares Nacionais. Isso se configura pelo nível satisfatório de
funcionamento, pela infra-estrutura necessária, pelo Corpo Docente qualificado, experiente e comprometido, pelo Corpo Discente motivado e pela inquestionável relevância social, destacando-se
como modelo eficaz na formação de professores para a Educação
Básica no interior do Estado. Além, evidentemente, de ser ministrado por uma Universidade Pública, mantida pelo Estado da Bahia,
reconhecida pela sociedade, recredenciada pelo CEE-BA, integrante do Sistema Estadual de Ensino, e por merecer avaliação positiva
da Comissão de Verificação credenciada por este Conselho.
III - VOTO
Ante o exposto, opinamos que este Conselho Estadual de
Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em
Biologia, integrante do Programa de Formação de Professores da
Rede Pública do Estado, ministrado pela Universidade Estadual de
Santa Cruz, UESC, no Campus de Ilhéus, com 2.800 (duas mil e
oitocentas) horas, oferta única, encaminhando-se este Ato ao Exce-
| página - 426 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
lentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do § 2º do
art. 3º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998.
Salvador 24 de agosto de 2007.
Ivete Alves do Sacramento
Relatora
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de
11 de setembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de
Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 427 |
ÍNDICE REMISSIVO POR ASSUNTO
Autorização
- Centro Educacional Cenecista Alcindo de Camargo Alagoinhas
- Centro Educacional Talentos para a Vida - Jaguaquara
- Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação Camacari
- Centro de Formação Profissional Presidente Artur Fraga –
SENAC - Salvador
- Centro Integrado de Manufatura e Tecnológica
–CIMATEC/SENAI - Salvador
- Centro Profissionalizante de Enfermagem Ana Nery Salvador
- Colégio Dinâmico – Teixeira de Freitas
- Colégio Interativo – Araci
- Escola Elite – Irará
- Escola de Enfermagem de Valença – Valença
- Escola Técnica de Enfermagem de Santo Amaro – Santo
Amaro
- Escola Técnico de Enfermagem São Rafael – Salvador
- Instituto de Tecnologia de Camaçari –ITEBA – Camaçari
PAR.
RES.
PÁG.
236
79
272
218
71
130
228
75
207
248
83
368
221
73
153
241
80
314
219
246
233
208
72
82
77
66
138
357
254
24
209
67
33
210
227
68
74
42
199
Área Industrial : Técnica em Eletromecânica Automotiva
- Centro Integrado de Manufatura e Tecnologia –
221
73
153
CIMATEC/SENAI – Salvador
Área de Informática: Técnica em Informática
- Centro Educacional Cenecista Alcindo de Camargo 236
Alagoinhas
79
272
Área de Meio Ambiente: Técnica em Meio Ambiente
- Instituto de Tecnologia de Camacari – ITEBA – Camaçari 227
74
199
Área de Saúde:
Técnica em Análises Clinicas
- Colégio Dinâmico – Teixeira de Freitas
138
219
72
| página - 428 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho
- Escola Técnica de Enfermagem de Santo Amaro – Santo
209
67
Amaro
Qualificação Profissional em Auxiliar de Enfermagem
- Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação –
228
75
Camacari
- Escola de Enfermagem de Valença – Valença
208
66
- Escola Técnica de Enfermagem de Santo Amaro – Santo
209
67
Amaro
- Escola de Técnicos em Enfermagem São Rafael – Salvador 210
68
Técnica em Enfermagem
- Centro Educacional Talentos para a Vida - Jaguaquara
- Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação –
Camaçari
- Colégio Dinâmico – Teixeira de Freitas
- Escola de Enfermagem de Valença – Valença
- Escola Técnica de Enfermagem de Santo Amaro – Santo
Amaro
- Escola de Técnicos em Enfermagem São Rafael – Salvador
- Homologação do Plano de Curso – Escola Técnica em
Enfermagem Ana Clara – Salvador
33
207
24
33
42
218
71
130
228
75
207
219
208
72
66
138
24
209
67
33
210
68
42
249
-
376
248
83
368
Técnica em Segurança do Trabalho
- Colégio Dinâmico – Teixeira de Freitas
- Instituto de Tecnologia de Camaçari – ITEBA – Camaçari
219
227
72
74
138
199
Consulta
- Divanci Damasceno de Araújo Silva – Salvador
242
-
323
Técnica em Estética
- Centro de Formação Profissional Presidente Artur Fraga –
SENAC – Salvador
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 429 |
Convalidação de Estudos
- Centro Educacional Cleriston Andrade - Tapiramutá
- - Centro Educacional Souza Ferreira – Euclides da Cunha
- Colégio Adventista da Liberdade – Salvador
- Colégio Villa Lobos – Salvador
226
230
216
70
195
218
115
205
65
12
236
79
272
218
71
130
228
75
207
241
80
314
219
245
209
210
227
72
81
67
68
74
138
342
33
42
199
Educação Básica – Ensino Fundamental
- Colégio Interativo – Araci
- Colégio São Bento – Salvador
- Colégio Villa Lobos – Salvador
- Curso e Colégio Opção – Vitória da Conquista
246
245
205
235
82
81
65
78
357
342
12
267
Educação Básica – Ensino Médio
- Colégio São Bento – Salvador
- Colégio Villa Lobos – Salvador
- Curso e Colégio Opção – Vitória da Conquista
- Escola Elite – Irará
245
205
235
233
81
65
78
77
342
12
267
254
Equivalência de Curso
- Ednilson de Oliveira Santos – Salvador
212
-
51
Credenciamento
- Centro Educacional Cenecista Alcindo de Camargo –
Alagoinhas
- Centro Educacional Talentos para a Vida – Jaguaquara
- Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação –
Camaçari
- Centro Profissionalizante de Enfermagem Ana Nery –
Salvador
- Colégio Dinâmico – Teixeira de Freitas
- Colégio São Bento – Salvador
- Escola de Enfermagem de Santo Amaro – Santo Amaro
- Escola de Técnicos em Enfermagem São Rafael – Salvador
- Instituto de Tecnologia de Camaçari – ITEBA – Camaçari
Extinção
| página - 430 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
- Central de Treinamento em Eletromedicina – CETEMED
– Salvador
- Centro Integrado de Educação para o Novo Tempo –
Brumado
- Curso de Formação de Docente – Modalidade Normal
– Centro Educacional Adelino Mártir de São José Ferreira
– Glória
242
-
323
247
-
363
217
-
122
Habilitação: Séries Inciais do Ensino Fundamental
- UEFS – Feira de Santana
- UNEB – Alagoinhas
- UNEB – Ipiaú
- UNEB – Itagimirim
214
215
225
251
-
80
101
178
388
Inglês / Português
- UESC – Ilhéus
244
-
331
Licenciatura Plena em Biologia
- UESC – Ilhéus
253
-
412
Licenciatura Plena em Letras
- UESC – Ilhéus
- UNEB – Seabra
244
250
-
331
378
Licenciatura Plena em Letras Vernaculas
- UEFS – Feira de Santana
224
-
167
Licenciatura Plena em Pedagogia
- UEFS – Feira de Santana
- UNEB – Alagoinhas
- UNEB - Ipiaú
- UNEB – Itagimirim
- UNEB – Wenceslau Guimarães
214
215
225
251
252
-
80
101
178
388
400
Mudança de Denominação
- Curso Total Creci para Total - Salvador
207
-
22
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 431 |
Mudança de Endereço
- Colégio Nacional de Óptica e Optometria – Salvador
Normativas
Estabelece Normas Complementares para a inclusão
obrigatória das disciplinas Filosofia e Sociologia no
Currículo do Ensino Médio nas Instituições do Sistema de
Ensino do Estado da Bahia
Plano de Curso
- Centro Educacional Cenecista Alcindo de Camargo –
Alagoinhas
- Centro Educacional Talentos para a Vida – Jaguaquara
- Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação –
Camaçari
- Centro de Formação Profissional Presidente Artur Fraga –
SENAC – Salvador
-Centro Integrado de Manufatura e Tecnologia –
CIMATEC/SENAI – Salvador
- Centro Profissionalizante de Enfermagem Ana Nery –
Salvador
- Colégio Dinâmico – Teixeira de Freitas
- Escola de Enfermagem de Valença – Valença
- Escola Técnica de Enfermagem de Santo Amaro – Santo
Amaro
- Escola de Técnicos em Enfermagem São Rafael – Salvador
- Homologação do Plano de Curso Técnico em
Enfermagem – Escola Técnica em Enfermagem Ana Clara
– Salvador
-Instituto de Tecnologia de Camaçari – ITEBA – Camçari
220
-
151
213
69
53
236
79
272
218
71
130
228
75
207
248
83
368
221
73
153
241
80
314
219
208
72
66
138
24
209
67
33
210
68
42
249
-
376
227
74
199
Programa de Formação para Professores 5ª à 8ª series e
Ensino Médio
- UEFS – Feira de Santana
224
167
378
- UNEB – Seabra
250
400
- UNEB – Wenceslau Guimarães
252
-
| página - 432 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Reconhecimento
- UEFS – Feira de Santana
- UEFS – Irará
- UESB – Vitória da Conquista
- UESC – Ilhéus
- UESC – Ilhéus
- UNEB – Alagoinhas
- UNEB – Ipiaú
- UNEB – Itagimirim
- UNEB – Jacobina
- UNEB - Jeremoabo
- UNEB – Seabra
- UNEB – Wenceslau Guimarães
Regimento
- Centro Educacional Cenecista Alcindo de Camargo –
Alagoinhas
- Centro Educacional Talentos Para Vida – Jaguaquara
- Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação –
Camaçari
- Colégio Antônio Vieira – Salvador
- Colégio São Bento – Salvador
- Colégio Villa Lobos – Salvador
- Curso e Colégio Opção – Vitória da Conquista
- Escola Elite – Irará
- Escola de Enfermagem de Valença - Valença
- Escola Técnica de Enfermagem de Santo Amaro – Santo
Amaro
- Escola de Técnicos em Enfermagem São Rafael - Salvador
- Instituto Social da Bahia – ISBA – Salvador
- Instituto de Tecnologia de Camaçari – ITEBA – Camaçari
Renovação de Autorização
- Colégio Adventista da Liberdade - Salvador
- Colégio Villa Lobos - Salvador
- Curso e Colégio Opção – Vitória da Conquista
224
214
239
244
253
215
225
251
240
231
250
252
-
167
80
286
331
412
101
178
388
300
224
378
400
236
79
272
218
71
130
228
75
207
203
245
205
235
233
208
64
81
65
78
77
66
5
342
12
267
254
24
209
67
33
210
232
227
68
76
74
42
241
199
216
205
235
70
65
78
115
12
267
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 433 |
Validação de Estudos
- Centro Educacional Adelino Mártir de São José Ferreira
- Glória
- Centro Educacional de Itacaré - Itacaré
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI Salvador
Vida Escolar
- Antônio Luís Cansanção Porciúncula - Salvador
- Centro Educacional de Itacaré - Itacaré
- Cleonice Pires Souza - Jequié
- Lorena Santos Silva - Jequié
- Luís Altino Vieira - Urandi
- Maria Jaquelina Machado de Oliveira – Lauro de Freitas
- Maria Selma Torres Falcão por sua filha Sâmara Falcão de
Barros - Salvador
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/
CETIMD- Salvador
- Suane Santos Silva - Salvador
217
-
122
206
-
18
237
-
279
229
206
204
234
222
223
-
215
18
9
263
163
165
243
-
327
238
-
282
211
-
49
| página - 434 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
ÍNDICE NUMÉRICO
•Pareceres do Conselho Pleno
Câmaras de Educação Superior- Educação Básica.
Par. CEE –
Par. CEE –
Par. CEE –
Par. CEE –
Par. CEE –
Par. CEE –
Par. CEE –
213/2007..........
214/2007..........
215/2007..........
224/2007..........
225/2007..........
231/2007..........
239/2007..........
53
80
101
167
178
224
286
Par. CEE – 240/2007.........
Par. CEE – 244/2007.........
Par. CEE – 245/2007.........
Par. CEE – 250/2007.........
Par. CEE – 251/2007..........
Par. CEE – 252/2007..........
Par. CEE – 253/2007..........
300
331
342
378
388
400
412
•Pareceres da Câmara de Educação Básica
Par. CEE – 203/2007............. 05
Par. CEE – 204/2007............. 09
Par. CEE – 205/2007............. 12
Par. CEE – 206/2007............. 18
Par. CEE – 216/2007............. 115
Par. CEE – 217/2007........... 122
Par. CEE – 226/2007............ 195
Par. CEE – 232/2007.............
Par. CEE – 233/2007.............
Par. CEE – 234/2007.............
Par. CEE – 235/2007.............
Par. CEE – 246/2007.............
Par. CEE – 247/2007.............
241
254
263
267
357
363
•Pareceres da Câmara de Educação Profissional
Par. CEE – 207/2007............. 22
Par. CEE – 208/2007............. 24
Par. CEE – 209/2007............. 33
Par. CEE – 210/2007............. 42
Par. CEE – 218/2007............ 130
Par. CEE – 219/2007............ 138
Par. CEE – 220/2007............ 151
Par. CEE – 221/2007............ 153
Par. CEE – 227/2007............ 199
Par. CEE – 228/2007.............
Par. CEE – 236/2007.............
Par. CEE – 237/2007.............
Par. CEE – 238/2007.............
Par. CEE – 241/2007.............
Par. CEE – 242/2007.............
Par. CEE – 248/2007.............
Par. CEE – 249/2007.............
REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 435 |
207
272
279
282
314
323
368
376
•Pareceres da Comissão de Direito Educacional
Par. CEE – 211/2007............ 49
Par. CEE – 212/2007............ 51
Par. CEE – 222/2007............ 163
Par. CEE – 223/2007............ 165
Par. CEE – 229/2007............ 215
Par. CEE – 243/2007............ 327
•Pareceres da Comissão de Jovens e Adultos
Par. CEE – 230/2007............ 218
| página - 436 | Conselho Estadual de Educação da Bahia