53 V.3 - educação - Governo do Estado da Bahia
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53 V.3 - educação - Governo do Estado da Bahia
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Criado em 1842 Centro de Documentação – Biblioteca REDACTA Nº 53 3º Trimestre 2007 V.3 CEE-BA SALVADOR 2007 Conselho Estadual de Educação Rua Marquês de Monte Santo, 300 Edifício Empresarial 500 41.940.330 - Rio Vermelho Salvador - Bahia Equipe Técnica Coordenação Gilkéa Coeli Nunes Rocha Apoio Técnico Bibliotecária: Alba Lileana Rohrs da Silva Paim Revisão Dorival de Freitas Maria Luíza Nora de Andrade Diagramação Alencar Júnior Redacta/ Conselho Estadual de Educação. V.3. (1965 –). Salvador: CEE, 2007. V.3 Nº 53. 3º trimestre. 436p. Periodicidade irregular. 1. Educação – Legislação – Bahia. 2. Educação – Pareceres e Resoluções. 3. Educação – Periódicos. I.T. CDD - 370.05 CDU - 37 (814.2) (05) GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Centro de Documentação - Biblioteca Governador Jaques Wagner Secretário da Educação Adeum Hilário Sauer Presidente do Conselho Estadual de Educação Renée Albagli Nogueira Vice-Presidente do Conselho Estadual de Educação Josué da Silva Mello Diretora Assistente/CEE Maria Raimunda Pereira Sant’Ana Conselheiros Titulares com mandato 2004 a 2008 Albertino Ferreira Nascimento Júnior Aylana Alves Gazar Barbalho Eliana Barreto Guimarães Eduardo Nagib Boery Joelice Ramos Braga Josué da Silva Mello Maria Raimunda Pereira Sant’ana Marina Vianna Alves de Almeida Pedro Sancho da Silva Renée Albagli Nogueira Terezinha Maria Trócoli Abdon Dantas Suzana Helena Longo Sampaio Conselheiros Titulares com mandato 2006 a 2010 Ana Helena Hiltner Almeida Astor de Castro Pessoa Célia Christina Silva Carvalho Eduardo Lessa Guimarães Ivete Alves Sacramento Jayme da Costa Barros Juciara Mendes Paixão Melo Lia Viana Queiroz Maria Anália Costa Moura Norma Lúcia Vídero Vieira Santos Terezinha Guimarães Miranda PARECER CEE Nº 203/2007 Interessado: Colégio Antônio Vieira Município: Salvador Assunto: Alteração de Regimento Escolar Relatora: Conselheira Maria Raimunda Pereira Sant’ Ana Câmara de Educação Básica Sessão 23/ 07 /2007 Processo CEE nº 0065782-1/2004 I – RELATÓRIO O Sr. Domingos Mianulli, na condição de Diretor do Colégio Antônio Vieira, em Salvador - BA dirige-se a este Conselho, através de Ofício s/n, datado de 15 de dezembro de 2004, para solicitar aprovação de alteração de Regimento Escolar. O Colégio Antônio Vieira, com sede na avenida Leovigildo Filgueiras, nº 683, Garcia, no município de Salvador – BA, é mantido pela Associação Nacional de Instrução, sob o CGC nº15.155.336/000281, de fins filantrópicos, constituída conforme estatuto arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do 1º Ofício de Salvador e reformulado conforme ata da Assembléia Extraordinária, arquivada no mesmo Cartório, sob nº12.331, no livro A-9. Aspecto Legal – Desde 1911, teve seu funcionamento autorizado e Ato de Reconhecimento (denominação dada à época), através do Parecer CEE 457/87, da Resolução CEE 015/87 publicados no Diário Oficial do Estado de 08/01/1988. O Processo em pauta apresenta-se instruído pelas peças a seguir indicadas: - requerimento; REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 5 | - Regimento Escolar; - análise prévia da Unidade Técnica deste Conselho; e - anexação ao processo com resposta da diligência. Tramitação do Processo – O Processo foi protocolado em 15/12/2004, encaminhado à Unidade Técnica em 20/12/2004 que procedeu à análise do texto regimental apresentado, fazendo as sugestões e comentários que lhe pareceram pertinentes, enviado à Câmara de Educação Básica em 23/11/2005. Foi distribuído à ilustre Conselheira Maria Anália Costa Moura, em 05/12/2005, que o converteu em diligência, sendo anexados os documentos com as solicitações indicadas em 27/01/2006, redistribuído ao ilustre Conselheiro Pedro Sancho da Silva em 12/02/2006 e encaminhado a esta Relatora em 18/06/2007. II – FUNDAMENTAÇÃO O Colégio Antônio Vieira tem funcionado através dos atos relacionados no Relatório deste Parecer, com Regimento Escolar já aprovado por este Conselho. Conseqüentemente, no momento em que um Regimento é proposto para uma escola que já existe autorizada e já o possui aprovado, apenas com o intuito de alterar o anterior vigente, nada impede que fiquem aprovados os artigos 73, 74, 75, 76, 77, 78 e 79, versando sobre a Verificação do Rendimento Escolar. III – CONCLUSÃO E VOTO Face ao exposto, somos de parecer que este Conselho, aprove as alterações regimentais introduzidas nos artigos 73, 74, 75, 76, 77, 78 e 79 do Regimento Escolar, anexados às fls. | página - 6 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 95 a 122 do Processo, do Colégio Antônio Vieira, situado na avenida Leovigildo Filgueiras, nº 683, Garcia, em SalvadorBA, mantido pela Associação Nacional de Instrução, CGC nº 15.155.336/0002-81. Salvador, 16 de julho de 2007. Maria Raimunda Pereira Sant’Ana Relatora REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 7 | RESOLUÇÃO CEE Nº 64/2007 Aprova as alterações do Regimento Escolar do Colégio Antonio Vieira, município de Salvador - BA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 203/2007, exarado no Processo CEE nº 0065782-1/2004, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar as alterações do Regimento Escolar do Colégio Antonio Vieira, situado à avenida Leovigildo Figueiras, nº 683 – Garcia, em Salvador-BA, mantido pela Associação Nacional de Instrução, CGC nº 15.155.336/0002-81. Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 23 de julho de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 8 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 204/2007 Interessado: Diretoria Regional de Educação Jequié - DIREC 13 Município: Jequié Assunto: Regularização de Vida Escolar Relatora: Conselheira Theresinha Guimarães Miranda Câmara de Educação Básica Sessão: 23/07/2007 Processo CEE nº 0027895-4/2007 I – RELATÓRIO O Sr. Roberto Gondim Pires, Diretor Regional de Educação da DIREC 13-Jequié, subscreve requerimento datado de 04/05/2007, no qual solicita deste CEE Parecer sobre Regularização da Vida Escolar da aluna Cleonice Pires Souza. Instruem o Processo os seguintes documentos: • Ofício nº 29 de 04/05/2007 • Histórico Escolar da 1ª à 8ª série da aluna • Ficha individual da aluna 1981-1982-1983-19871988 • Ata de Resultados Finais 1981-1982-1983-19841987-1988 II – FUNDAMENTAÇÃO O Diretor da DIREC 13 - Jequié-Ba relata que a aluna Cleonice Pires Souza, concluiu o curso de Magistério de 1º Grau da 1ª à 4ª série no ano de 1988, no Instituto de Educação Régis Pacheco, escola da rede pública do município de Jequié e, até a presente data, REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 9 | a referida aluna não obteve seu diploma. Informa o Diretor que a Escola Particular de Jequié, onde a aluna cursou a 1ª série do Ensino Fundamental não tinha autorização para funcionamento e não há acervo da referida escola. Analisando-se os documentos apresentados, constata-se que a aluna prosseguiu os estudos em diversas escolas, na 8ª série fez dependência de matemática, referente à 7ª série e foi aprovada. No Ensino Médio, fez o 1º ano no Centro de Educação Técnica de Jequié e o 2º e 3º anos no Instituto de Educação Régis Pacheco, onde cursou as adaptações ao currículo e foi aprovada. Constata-se que, no Histórico Escolar, à fl. 02, emitido pelo Centro de Educação Técnica de Jequié, foram registrados na 1ª série conceitos idênticos aos da 2ª série, sem indicação de procedência desses resultados. No entanto, considerando que a aluna concluiu com êxito seus estudos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, conforme documentos anexados às fls. 02 a 15, e respaldada nos termos da art. 24, inciso II e III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96, além de Pareceres deste Conselho Estadual de Educação, que registram a competência e o dever de o estabelecimento de ensino corrigir situações similares à do Processo em pauta, pode o Instituto de Educação Régis Pacheco, visando à regularização da vida escolar para fins de emissão de Diploma, registrar que a 1ª série foi considerada cursada, na forma da legislação vigente, em tudo similar à legislação atual. III – CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação determine à Direção do Instituto de Educação | página - 10 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Régis Pacheco, em Jequié, integrante da Rede Estadual de Ensino que emita o Diploma de Magistério de 1º Grau da 1ª à 4ª série à aluna Cleonice Pires Souza, registrando, no seu Histórico Escolar, que a 1ª série do Ensino Fundamental, à época Ensino de 1º Grau, seja considerada cursada, na forma da legislação vigente. Salvador, 23 de julho de 2007. Theresinha Guimarães Miranda Relatora REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 11 | PARECER CEE Nº 205/2007 Interessado: Colégio Villa Lobos Município: Salvador Assunto: Credenciamento transformado em Renovação de Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Básica, etapas Ensino Fundamental, Primeira a Oitava Série, e Ensino Médio Relator: Conselheiro Astor de Castro Pessoa Câmara de Educação Básica Sessão: 23 / 07 / 2007 Processo CEE nº 002116-1/2007 I – RELATÓRIO Através de Requerimento protocolado em 12 de janeiro de 2007, a senhora Viviane Brito de Lucca Silva, representante da Entidade Mantenedora do Colégio Villa Lobos, pediu ao Egrégio Conselho Estadual de Educação da Bahia o Credenciamento da Instituição, bem como a Convalidação dos Estudos realizados pelos alunos em 2006, que ora transformamos em Renovação de Autorização, para o Funcionamento do Curso de Educação Básica, etapas Ensino Fundamental, Primeira a Oitava Série, e Ensino Médio, no citado Estabelecimento de Ensino, em virtude de não possuir Regimento aprovado, bem como carecer de Convalidação de Estudos no ano letivo de 2006. O Colégio Villa Lobos é mantido pelo Centro Educacional Villa Lobos Ltda., situado na avenida Luís Viana Filho, 6.775 (fundos), CEP-41.745-130, Paralela, Município de Salvador, Estado da Bahia, e foi autorizado a funcionar por este Conselho de Educação do Estado pelo Parecer CEE-249/2001 e Resolução CEE- | página - 12 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 145/2001, publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia de 28/12/2001. Neste Processo-CEE-2116-1/2007 consta a Análise da Unidade Técnica do Conselho de Estado da Educação da Bahia, que o encaminhou a esta Câmara de Educação Básica, tendo a sua Presidente, ilustre Conselheira Maria Anália Costa Moura, redistribuído a este Relator, no dia 18 de junho próximo passado, para analisar e elaborar o Parecer sobre o assunto. FUNDAMENTAÇÃO O Projeto Pedagógico e o Regimento Escolar do Centro Educacional Villa Lobos, constantes deste Processo, se inspiraram na Lei 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. As Matrizes Curriculares concernentes ao Curso de Educação Básica, etapas Ensino Fundamental, Primeira a Oitava Série, e Ensino Médio, foram analisados e aprovados por este Conselho de Educação da Bahia, através do Parecer CEE-249/2001 e da Resolução CEE-145/2001, publicados no Diário Oficial do Estado em 28/12/2001. Os Corpos Docente e Técnico-administrativo da Unidade Escolar em referência encontram-se constituídos de profissionais que apresentaram documentação adequada para exercer as funções a que se propõem. Recomenda-se incluir a implementação dos conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira, no âmbito de todo o Currículo, atendendo ao que dispõe a Lei 10.639 de 09 de janeiro de 2003, o Parecer CEE nº 71 e a Resolução CEE nº 23 de 12 de março de 2007. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 13 | Finalmente recomenda-se que a Instituição promova oportunidades de estudos e discussão com os professores e a equipe técnico-pedagógica e demais profissionais que atuam no Colégio, sobre o Ensino Fundamental de nove anos, previsto na Lei 11.114, de 2005 e Lei 11.274, de 2006, que dispõem sobre a ampliação do Ensino Fundamental de oito para nove anos e, conseqüentemente, sobre a matrícula dos alunos a partir de seis anos de idade. CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que o Conselho Estadual de Educação da Bahia: a) renove, por dois anos, a partir de 2007, a Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Básica, Etapas Ensino Fundamental, Primeira a Oitava Série, e Ensino Médio, no Colégio Villa Lobos, situado na avenida Luiz Viana, 6.775 - Paralela, município de Salvador, Estado da Bahia, mantido pelo Centro Educacional Villa Lobos Ltda., CNPJ-04.692.152/0001-53; b) considere legais as Matrizes Curriculares da Unidade Escolar, etapa Ensino Fundamental, Primeira a Quarta Série, folha 4, e Quinta a Oitava Série, folha 5, e etapa Ensino Médio, folha 6, constantes deste Processo CEE2116-1/2007, Anexo I; c) aprove o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino, folhas 7 a 49 deste Processo, Anexo I; d) convalide os estudos realizados, com aproveitamento, pelos alunos regularmente matriculados na Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, ano 2006, de acordo com as Atas de Resultados Finais, fo- | página - 14 | Conselho Estadual de Educação da Bahia lhas 51 a 82, e Relação de Alunos Concluintes, folhas 83 a 107, do Anexo I do presente Processo. Salvador, Bahia, 23 de Julho de 2007. Astor de Castro Pessoa Relator REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 15 | RESOLUÇÃO CEE Nº 65/2007 Renova a autorização do Colégio Villa Lobos, município de Salvador - BA, para funcionar ministrando a Educação Básica – etapas Ensino Fundamental, 1ª a 8ª Série, e Médio, por dois anos, a partir de 2007, e aprova o Regimento Escolar. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 037/2001 e CEE nº-163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 205/2007, exarado no Processo CEE nº 0002116-1/2007, RESOLVE: Art. 1º - Renovar, por dois anos, a partir de 2007, a Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Básica, etapas Ensino Fundamental, 1ª a 8ª Série, e Ensino Médio, do Colégio Villa Lobos, situado na avenida Luiz Viana, 6.775 - Paralela, município de Salvador, Estado da Bahia, mantido pelo Centro Educacional Villa Lobos Ltda., CNPJ04.692.152/0001-53; Art. 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino. Art. 4º - Convalidar os estudos realizados, com aproveitamento, pelos alunos regularmente matriculados na Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, ano de 2006, de acordo com as Atas de Resultados Finais e Relação de Alunos Concluintes. | página - 16 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 23 de julho de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 17 | PARECER CEE Nº 206/2007 Interessado: Centro Educacional de Itacaré Município: Itacaré Assunto: Regularização de Vida Escolar Relatora: Conselheira Eliana Barreto Guimarães Câmara de Educação Básica Sessão: 24/07/2007 Processo CEE nº 69842-2/2006 I – RELATÓRIO Através de requerimento datado de 01 de novembro de 2006, a Sr Adilza Silva dos Santos, diretora do Centro Educacional de Itacaré, estabelecimento da rede municipal de ensino, solicita a este Conselho Estadual de Educação a Regularização da Vida Escolar dos alunos do Curso de Magistério de 1º Grau da 1ª à 4ª série, no período de 1986 a 2003, atualmente denominado Curso de Formação de Docentes na Modalidade Normal. O Estabelecimento, situado à rua Athaide Setúbal, Centro, Itacaré/Bahia, é mantido pela Prefeitura Municipal de Itacaré, CNPJ nº 13.846.902.0001/95. O Processo, em seu trâmite, foi submetido à análise prévia pela Unidade Técnica e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Educação Básica que designou esta Conselheira para relatá-lo. Após análise, foi submetido à diligência, em 12 de março de 2007, para revisão de documentos, sendo atendidos, em tempo hábil, os aspectos solicitados na mencionada diligência. Instruem o Processo os seguintes documentos: requerimento (fl. 1); Atas de Resultados Finais e Relação de Alunos Aprovados (fls. 2 a 103 e fls. 128 a 140); Matrizes Curriculares (fls. 104 a 107); a | página - 18 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Análise Prévia (fls. 110 a 115) e Diligência (fls. 118 a 123). II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme consta do Parecer CEE 428/2006 e Resolução CEE 128/2006, publicados no DOE de 25 de janeiro do ano em curso, referentes à Autorização de Funcionamento da Educação Básica, etapa Ensino Médio, do Centro Educacional de Itacaré: “Embora nos autos do Processo conste que o Centro Educacional de Itacaré foi fundado em 20 de março de 1968 (fl. 56), somente é identificado no Processo através da Portaria/ SEC (fl. 296) que o mesmo, no período de 1971 a 1988, foi mantido pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC, com a denominação de Centro Educacional Cenecista de Itacaré, tendo como oferta o Ensino de 1º Grau, de 5ª a 8ª. Em 24 de abril de 1998, a Prefeitura Municipal passa a ser a mantenedora do Estabelecimento, através da Lei 123/98 (fl. 313), que cria o Centro Educacional de Itacaré com a oferta do Ensino de 1º Grau, de 5ª a 8ª Série e de 2º Grau – Magistério”. Ainda de acordo com o Parecer acima citado, o Estabelecimento apresentou, em 2006 (fls. 183 e 184 do Processo 46.8955/2006) um total de 1.030 alunos, assim distribuídos: REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 19 | CURSO TURNO Nº DE ALUNOS Ensino Fundamental (5ª a 8ªs) Matutino 252 Ensino Médio (1º ano) Matutino e Noturno 161 Regularização de Fluxo Matutino e Vespertino 257 Educação de Jovens e Adultos (Estágios I e II) Noturno 159 Turismo ( 1ª e 2ª séries) Noturno 201 Constata-se que a autorização acima citada referente ao funcionamento, a partir de 2006, da Educação Básica, etapa Ensino Médio, se constitui no único ato autorizativo emitido por este Conselho sobre cursos ministrados no Estabelecimento. Verifica-se, no entanto, que a atual direção do Centro Educacional vem adotando providências para regularizar o funcionamento dos cursos por recomendação deste Conselho, estando em trâmite processos referentes à Educação de Jovens e Adultos e à Educação Profissional. As matrizes curriculares referentes ao Curso de Magistério praticadas no período de 1986 a 2003 (fls. 104 a 107) contemplam a legislação vigente à época. Considerações Finais Tendo em vista que: • foram compatibilizados os documentos: Atas de Resultados Finais / Matrizes Curriculares/ Relação de Alunos Aprovados que, após atendimento à diligência, apresentam a devida coerência; | página - 20 | Conselho Estadual de Educação da Bahia • o requerimento inicial deste Processo, datado de novembro de 2006, refere-se ao funcionamento do Curso de Magistério no período de 1986 a 2003; esta relatora sugere a validação dos estudos dos alunos que cursaram com aproveitamento, no período de 1986 a 2003, e a extinção do curso, a partir de 2004. III – CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho: 1) Considere encerradas, a partir de 2004, as atividades do Curso de Magistério do Ensino de 1º Grau da 1ª à 4ª série, atualmente denominado Curso de Formação de Docentes de Nível Médio, modalidade Normal, no Centro Educacional de Itacaré, situado à rua Athaide Setúbal, Centro, município de Itacaré/Bahia, mantido pela Prefeitura Municipal de Itacaré, CNPJ nº 13.846.902.0001/95. 2) Valide os estudos realizados, com aproveitamento, pelos alunos regularmente matriculados no período de 1986 a 2003, no Curso de Magistério de 1º Grau da 1ª à 4ª série, cujas Atas de Resultados Finais e Relação de Concluintes constam deste Processo. Salvador, 08 de junho de 2007. Eliana Barreto Guimarães Relatora REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 21 | PARECER CEE Nº 207/2007 Interessado: Totalware Informática Município: Salvador Assunto: Mudança de nome Relatora: Conselheira Marina Vianna Alves de Almeida Câmara de Educação Profissional Sessão: 24/07/2007 Processo CEE nº 0023714-8/2007 I – RELATÓRIO Através do Ofício protocolado em 25 de abril de 2007, o Sr. Edinaldo Pinho da Silva, representante legal da Totalware Ltda., requer a este Colegiado mudança do nome fantasia Curso TOTALCRECI para Curso TOTAL, objetivando atender ao determinado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5ª região. II – FUNDAMENTAÇÃO O Sr Edinaldo Pinho da Silva, representante legal da Totalware Ltda., requer deste Colegiado a mudança do nome fantasia Curso TOTALCRECI para Curso TOTAL, através de Ofício protocolado em 25 de abril de 2007. O referido curso foi aprovado em 07 de fevereiro de 2007, através do Parecer CEE/BA nº 17/2007 e da Resolução CEE no 10/2007. Após Ato de Autorização, a Escola foi notificada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5ª Região quanto à impropriedade do nome fantasia – TOTALCRECI, justificando, dentre outros pontos, que a utilização do nome CRECI, pelo curso, poderá confundir a sociedade acerca da participação do Órgão no processo educacional. | página - 22 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Sendo assim, com base na Resolução CEE nº 015/2001, a mantenedora comunica a alteração da denominação da Instituição de Ensino ao CEE, para conhecimento e publicação do ato no Diário Oficial do Estado. Considerando que o nome fantasia não será alterado no CNCT, recomendamos que a Instituição proceda ao apostilamento nos diplomas do curso, do número do Parecer CEE que homologa a mudança de designação. III – CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho homologue a alteração da denominação da Instituição de Ensino de Curso TOTALCRECI situado na av. Otávio Mangabeira, nº 1.601, edifício Porto Sagres 2º andar – Pituba, para TOTAL, mantido pela Totalware Informática Ltda., CNPJ nº 04.207.969/0001-99. Salvador, 24 de julho de 2007. Marina Vianna Alves de Almeida Relatora REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 23 | PARECER CEE Nº 208/2007 Interessado: Escola de Enfermagem de Valença Município: Valença Assunto: Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem – transformado em Autorização de Funcionamento Relator: Conselheiro Jayme Costa Barros Câmara de Educação Profissional Sessão: 24/07/2007 Processo CEE nº 0040867-7/2006 1. RELATÓRIO Wagna Paes Frauches, diretora da Escola de Enfermagem de Valença, situada na av. Tancredo Neves, 413, Valença–BA , em 07/07/2006, protocolou, neste CEE, requerimento datado de 07 de julho de 2006 e documentação abaixo discriminada, solicitando “renovação da autorização concedida pelo Parecer CEE nº 200/2002 e Resolução CEE nº 078/2002 do curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem”. O Processo foi encaminhado a este Relator em 24/07/2006. Foi convertido em Diligência, retornando em 18/06/2007. Os autos se compõem de: Requerimentos da Diretora da Instituição (fl. 1) Terceira Alteração Contratual e Consolidação Contratual da Sociedade (fls.2-6) Currículo, documentos pessoais, comprovante de residência de Santuzza Neri Pinto e Silva (fls. 07 -11) Autorizações precárias de Wagna Paes Frauches, Margarete M.P.Moura e Santuzza Neri P. Silva (fl. 12) | página - 24 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Currículo e documentos pessoais, comprovante de residência de Margarete Moraes Portugal Moura (fls. 13 – 15 e 17 - 18) Currículo, documentos pessoais, comprovante de residência e Autorização para a função de Diretora, Wagna Paes Frauches (fl. 16 e fls. 19 – 23) CNPJ 01.227.924/0001-98 – (fl. 24 ) Alvará – validade 31/12/2006 – (fl.25) Planilha de Custos – (fl. 26) Certificado de Regularidade do FGTS – (fls. 28- 29) Certidão Municipal Negativa (fl. 29) Certidões diversas (fls. 30 - 37) Certificado de Registro de Empresa – COREN – (fl.38) Planilha de Custos – (fl. 39) Projeto Pedagógico (fls. 40 – 51) Plano de Curso (fls. 52 – 76) - Matriz Curricular – (fl. 58) Plano de Estágio e Convênios para estágio (fls. 77 – 83) Regimento Escolar (fls. 84 – 104) Autorizações dos vários professores (fls.105 -107) Verificação Prévia (fls. 108 a 112), que conclui: “ ... averiguamos que o curso está funcionando com atendimento às exigências da Lei. Não ficando nada a desejar que venha a impedir o seu credenciamento.” (sic) Contrato de Locação Comercial (fls. 113 – 115) Planta arquitetônica (fls. 116 – 118) CNTC Protocolo do Plano de Curso – NIC 23.000135/2004 – 78 – Habilitação Profissional de Técnico em Enfermagem e Qualificação Auxiliar de Enfermagem. Informações sobre a Instituição (fls. 119 e 120) Plano de Curso (fls. 121 a 131) - Técnico em Enfermagem Encaminhamentos (fls. 134 – 135) Obs. Não há as folhas 132 e 133 Pareceres e Resoluções 185/97, 113/97, 061/99, 149/99, 200/2002 (fls. 136 – 145). Por este último, o Curso foi autorizado por quatro REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 25 | anos “a partir do ano 2002”. Análise Prévia (fls. 146 a 154), que aponta uma série de lacunas e sugere vários ajustes. Encaminhamentos, A.R. e elenco dos ajustes sugeridos pela Unidade Técnica (fls. 155 - 161) Solicitação de prorrogação de prazo (fls.162-163) Encaminhamentos diversos (fls. 164 -166) Anexação – Documentos enviados pela Instituição (fls. 167 – 274) Certificado de Regularidade do FGTS (fls. 169 – 170) Certidões negativas (fls. 171 -175) Alvará de construção, Habite-se, plantas (fls.176 – 179) Modelos de Diploma e de Certificado (fls. 180 – 183) Convênios para estágio (fls.184 -189) Projeto Pedagógico (fls. 190 -199) Plano de Capacitação do Corpo Docente (fl. 200) Plano de Curso (fls. 201 – 240) Matriz Curricular – fl. 214 Regimento Escolar (fls. 241 – 264) Atestado de freqüência ao Curso de Psicologia Organizacional, especialização lato sensu – Paulo Eduardo P. dos Santos Pego (fl. 265) Declaração de conclusão do curso Pós-Graduação lato sensu em Saúde Pública – ênfase Saúde da Família – Wagna Paes Frauches (fl. 266) Recibo de matrícula no curso de Pós-graduação em Metodologia do Ensino Superior – Jacqueline Soares de Oliveira (fl.267) Diplomas – Elma Ribeiro Venâncio, Santuzza Néri Pinto, Margarete Moraes Portugal – Curso de Especialização em Enfermagem (fls. 268 – 272) Certificado de Especialização em Saúde Pública – Iracema de Eça França (fls. 273 - 274) Encaminhamento a este Relator, em 24/04/2007, que converteu o Processo em Diligência para atender aos itens apontados pela Unidade Técnica (fls. 275 - 277) | página - 26 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Encaminhamento Diligência (fls. 278 a 280) Atendimento à Diligência e segunda Anexação (fls. 281 – 340) Dados da Escola e Plano de Curso – (fls. 283 – 336) Autorizações (fls. 337 – 339) Alvará – Validade 31/12/2007 (fl. 340) Retorno do Processo ao Relator a 18/06/2007 (fl. 341) 2. FUNDAMENTAÇÃO A Escola de Enfermagem de Valença, cuja entidade mantenedora é a Sociedade Escola de Enfermagem de Valença Ltda., CNPJ 01.227.924/0001-98 está localizada na avenida Tancredo Neves, 413, Valença-BA. Teve a sua primeira autorização concedida pela Resolução 133/97 – Curso de Auxiliar de Enfermagem, via Supletivo e Ensino Fundamental. A Resolução CEE 061/99 concede Autorização para Funcionamento do Curso Técnico de Enfermagem. A Resolução CEE 078/2002 credencia a Unidade Escolar e autoriza, por quatro anos, a partir de 2002, o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem. Requer, neste Processo, Renovação de Autorização de Funcionamento do referido Curso. A Verificação Prévia (fls. 108 a 112) afirma: “... averiguamos que o curso está funcionando com atendimento às exigências da Lei. Não ficando nada a desejar que venha a impedir o seu credenciamento.” (sic). O Laudo que conclui com essa observação é datado de 07/06/2006. Observe-se que, nessa data, a autorização concedida por este Conselho já estava vencida. Note-se, ainda, que a Instituição solicita Renovação da Autorização, não Credenciamento. A Análise Prévia (fls. 146 – 154) aponta uma série de lacunas que a Instituição supre nas várias diligências. O Plano de Curso foi cadastrado no CNCT, NIC REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 27 | 23.000135/2004 – 78 – Habilitação Profissional de Técnico em Enfermagem e Qualificação Auxiliar de Enfermagem (fl. 119). Status: Enviado para Análise. A Habilitação Profissional em Enfermagem está planejada com 1.840 horas de sessenta minutos, sendo 1.200 de aulas teórico-práticas e 640 de estágio. Sua organização curricular prevê quatro módulos organizados em duas etapas: a Etapa I consta dos três primeiros módulos, perfazendo um total de 1.280 horas, sendo 760 de aulas teóricas, 80 de aulas práticas e 440 de estágio. O aluno que cumprir com aproveitamento essa etapa recebe o Certificado de Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio – Auxiliar de Enfermagem A segunda etapa, ou seja, o Módulo IV tem 340 horas de aulas teóricas, 20 de aulas práticas e 200 de estágio, perfazendo um total de 560. O aluno que cumprir com aproveitamento as duas etapas e comprovar conclusão do Ensino Médio recebe o Diploma de Educação Professional Técnica de Nível Médio em Enfermagem. SÍNTESE DA MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM Aulas Teóricas Aulas Práticas Estágio Total Módulo I 260 40 120 420 Módulo II 240 40 200 480 Módulo III 260 120 380 Módulo IV 340 20 200 560 Total 1.100 100 640 1.840 | página - 28 | Conselho Estadual de Educação da Bahia “Obs.: A carga horária do curso encontra-se computada em horas trabalhadas, consideradas no sentido cronológico de sessenta minutos cada uma, ficando livremente a cargo da Escola de Enfermagem de Valença a duração das horas/aula.” O Plano define requisitos de acesso: a idade mínima de 18 anos e estar cursando a segunda série do Ensino Médio ou tê-lo concluído. Mas explicita: “O educando que estiver cursando Ensino Médio deverá apresentar comprovante de matrícula, sendo previamente informado de que somente receberá o diploma de técnico, após a conclusão do Ensino Médio.” O Plano define, ainda, critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores, critérios de avaliação da aprendizagem, critérios para emissão de certificados e modelo de Diploma e Certificado que atendem às normas vigentes, inclusive com as observações que devem ser postas em seu verso. Apresenta, também, o Plano de Estágio, com objetivos, estratégias, formas de avaliação do Estágio e define as competências do coordenador de Estágio, do supervisor e do próprio estagiário. São definidos como campos de estágio a Santa Casa de Misericórdia e a Rede Municipal de Saúde, cujas cópias de convênio são apresentadas. A biblioteca tem um acervo razoável, mas que precisa ser ampliado. É preciso que a Instituição esteja, efetivamente, preocupada com ampliá-lo progressivamente, inclusive com revistas e periódicos. O Corpo Docente é formado de profissionais graduados e pós-graduados. A Instituição, em seu Projeto Pedagógico, apresenta um Plano de Capacitação de seus professores (fl. 200). O Regimento Escolar apresentado (fls.241- 264) está dentro das normas definidas por este Conselho. A Instituição teve seu Regimento aprovado pela Parecer CEE-200/2002. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 29 | RECOMENDAÇÃO O Parecer CEE-200/2002 e a Resolução CEE - 078/2002 autorizam o funcionamento do Curso em tela por 4 (quatro) anos, “a partir do ano de 2002”. Isso implica dizer que, quando a Instituição deu entrada no pedido de Renovação da Autorização – 7 de julho de 2006 -, já estava sem autorização de funcionamento, que vencera em 31/12/2005, devendo, portanto, a Instituição adotar as medidas cabíveis para regularizar a vida escolar dos alunos no período de 2006 a 2007 até a data de publicação deste Parecer. 3. CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho: a) credencie, por quatro anos, a partir da data de publicação deste Parecer, a Escola de Enfermagem de Valença, sita na av. Tancredo Neves, 413, Valença, BA e mantida pela Sociedade Escola de Enfermagem de Valença Ltda., CNPJ 01.227.924/0001-98; b) autorize, pelo mesmo período, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, com carga horária total de 1.840 horas, sendo 1.200 horas teórico-práticas e 640 horas de estágio, com uma saída no itinerário, para Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem, com um total de 1.280 horas, sendo 840 horas de teórico-práticas e 440 horas de estágio; c) aprove o Plano do Curso Técnico de Nível Médio em | página - 30 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Enfermagem – Área de Saúde, NIC 23.000135/2004 – 78; d) aprove o Regimento Escolar (fls. 241 -264). Salvador, 24 de julho de 2007. Jayme Costa Barros Relator REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 31 | RESOLUÇÃO CEE Nº 66/2007 Credencia a Escola de Enfermagem de Valença, e autoriza o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem com Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem, no município de Valença – BA, por 4 (quatro) anos. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001, CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 208/2007, exarado no Processo CEE nº 0040867-7/2006, RESOLVE: Art. 1º - Credenciar a Escola de Enfermagem de Valença, sita na av. Tancredo Neves, 413, Valença – BA, mantida pela Sociedade Escola de Enfermagem de Valença Ltda., CNPJ 01.227.924/000198 e autorizar o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem com Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem – Área Profissional de Saúde, por 4 (quatro) anos. Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar. Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data da publicação. Salvador, 24 de julho de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 32 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 209/2007 Interessado: Escola Técnica de Enfermagem de Santo Amaro Município: Santo Amaro Assunto: Autorização de Funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem e Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho Relatora: Conselheira Marina Vianna Alves de Almeida Câmara de Educação Profissional Sessão: 24/07/2007 Processo CEE nº 0055950-6/2006 I – RELATÓRIO A Srª Marilzete Pimenta Machado dos Reis, Diretora da Escola Técnica de Enfermagem de Santo Amaro, protocolou neste Conselho solicitação de Autorização de Funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem e Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho. A referida solicitação foi realizada através de Oficio protocolado em 12 de setembro de 2006, pela Srª Marilzete Pimenta Machado dos Reis, representante legal da Escola Técnica de Enfermagem de Santo Amaro, situada à av. Ruy Barbosa, no 142 – Centro, Santo Amaro/BA, mantida pela Associação Cultural e Assistencial Santamarense , CNPJ no 06.881.201/0001 – 21. Junto com a documentação apresentada constituiu-se no Processo CEE de no 0055950-6/2006, tendo como tramite: • 12 de setembro de 2006 – Coordenação do Protocolo; • 22 de setembro de 2006 – Coordenação de Assuntos REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 33 | Educacionais; • 26 de setembro de 2006 – Presidência deste CEE; • 26 de setembro de 2006 – Unidade Técnica; • 18 de outubro de 2006 – Câmara de Educação Profissional; • 18 de outubro de 2006 – Distribuição a esta Conselheira; • 19 de dezembro de 2006 – 1ª Diligência com as ressalvas quanto ao requerimento inicial, ao antigo mantenedor e solicitação de inspeção especial; • 03 de janeiro de 2007 – Encaminhamento ao GAP da Presidência para realização da inspeção especial; • 04 de janeiro de 2007 – Encaminhamento à Conselheira Maria Orleide para realização da inspeção especial; • 22 de fevereiro de 2007 - Protocolo da 1ª Anexação constando Laudo de Inspeção da Direc 31; • 04 de abril de 2007 – Solicitação, pela Câmara de Educação Profissional, do Processo à Inspetora; • 08 de maio de 2007 – 2ª Diligência com solicitação de informações sobre o Corpo Técnico-administrativo e Pedagógico; • 22 de maio de 2007 – Protocolo da 2ª Anexação; • Retorno do Processo a esta Conselheira. II – FUNDAMENTAÇÃO A Escola Técnica de Enfermagem de Santo Amaro, situada à av. Ruy Barbosa, no 142 – Centro, Santo Amaro/BA, obteve, em 25 de agosto de 2006, através do Parecer CEE nº 295/08, indeferimento ao pedido de autorização para funcionar o Curso Técnico de Nível Médio de Enfermagem, por não atendimento à Diligência. Em 12 de setembro de 2006, a Srª Marilzete Pimenta Ma- | página - 34 | Conselho Estadual de Educação da Bahia chado dos Reis, representante legal da Escola, requer, deste Colegiado, Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem e Autorização para Funcionamento da Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho. Após análise, constatou-se, dentre outras pendências, que a petição inicial estava errada, pois a Escola não possuía Ato de Autorização para Funcionamento, sendo assim, não poderia solicitar Ato de Renovação para Funcionamento, bem como o laudo de inspeção não poderia ser o mesmo utilizado no Processo de solicitação de autorização para funcionamento indeferido por este colegiado. Diante das observações acima pontuadas, foi encaminhada a 1ª Diligência, com solicitação de Inspeção Especial desse CEE, alteração do objeto da petição inicial, relatório da Prefeitura (antigo mantenedor) quanto à situação legal dos alunos concluintes, algumas alterações nos Planos dos Cursos, com as retificações cabíveis no Regimento Escolar, para que houvesse coerência e articulação entre os documentos. A Diligência foi respondida satisfatoriamente, incluindo Laudo de Inspeção da Direc 31, exceto quanto às informações dos corpos administrativo e pedagógico. Sendo encaminhada a 2ª Diligência, obteve resposta satisfatória em 22 de maio de 2007. Sendo assim, constata-se: • Quanto ao Regimento Escolar apresentado às fls. 60 a 78, a Escola atendeu a todas as orientações indicadas na diligência, apresentando todos os títulos obrigatórios, claros e em comunhão com o Projeto Pedagógico e os Planos dos Cursos. • Quanto ao Projeto Pedagógico apresentado às fls. 48 a 59, especifica os dados de identificação da Escola, REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 35 | quadro demonstrativo da oferta dos cursos, apresentação, visão/missão/princípios, objetivos, metas/ações, fundamentos didático-pedagógicos e acompanhamento e avaliação do projeto. • Quanto aos Planos dos Cursos, atendem à Res. CNE/ CEB 04/99 e à Res. CEE 015/2001, com as respectivas inscrições no Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico (NIC). Quadro da carga horária Curso Técnico NIC Carga Horária Mínima exigida por Lei Carga Horária Teórico/Prática apresentada pela Escola Carga Horária destinada ao Estágio Curricular Carga Horária Total Técnico em Enfermagem 23.004677/2006 – 60 1.200 horas 1.300 horas 700 horas 2.000 horas Especialização em Enfermagem do Trabalho 23.004677/2006 - 60 25% da carga horária mínima da área 300 horas 60 horas 360 horas No Processo constam as cópias dos contratos com as empresas conveniadas para a cooperação técnica que propiciará locais aos estudantes para a realização dos estágios curriculares, e seus procedimentos são detalhados no Plano de Estágio. A estrutura curricular dos cursos é por módulo, sendo a Matriz Curricular trabalhada com a carga horária cursada no sentido cronológico de 60 minutos, sendo a duração da hora/aula de livre escolha da Instituição. | página - 36 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Em seu acervo bibliográfico da Escola é de 77 volumes específicos da área de saúde, por isso deverá providenciar, de imediato, a ampliação do seu acervo. Todos os docentes são graduados. Matriz Curricular – Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho Duração – 3 meses Semanas Letivas – 20 semanas Dias/Semanas – 5 dias Carga Horária Módulo I Teórico/Prática Estágio Total 01 Saneamento do Meio e Higiene do Trabalho 40 20 60 02 Segurança no Trabalho 20 20 40 03 Doenças Ocupacionais 60 - 60 04 Fisiologia Aplicada ao Trabalho 50 - 50 05 Legislação 20 - 20 06 Noções de Epidemiologia 30 - 30 07 Ética Profissional 10 - 10 08 Primeiros Socorros para o Trabalhador 20 - 20 09 Enfermagem do Trabalho 30 20 70 280 60 360 Carga horária total do Curso Certificado de Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 37 | Matriz Curricular –Técnico de Nível Médio em Enfermagem Duração – 17 meses Semanas Letivas – 65 Semanas Dias/Semana - 5 dias Hora/aula – 60 min. CARGA HORÁRIA UNIDADES TEMÁTICAS TeóricoPrática Estágio Total Anatomia e Fisiologia 60 - 60 02 Higiene e Profilaxia 60 - 60 03 Microbiologia e Parasitologia 80 - 80 04 Estudos Regionais 40 - 40 MÓDULO I 01 05 Psicologia Aplicada e Ética Profissional 60 - 60 06 Nutrição e Dietética 40 - 40 07 Introdução à Enfermagem 200 100 300 540 100 640 MODULO II Sub-Total 01 Enfermagem em Clínica Médica 40 80 120 02 Enfermagem Cirúrgica 80 80 160 03 Enfermagem Obstétrica I 40 80 120 04 Enfermagem em CCIH 40 40 80 200 280 480 MODULO III Sub-Total 01 Noções de Farmacologia 40 - 40 02 Enfermagem Neuro psiquiátrica 120 40 160 03 Enfermagem Pediátrica I 80 40 120 04 Noções de Adm. em Unidade de Enfermagem I 60 - 60 300 80 380 Sub-Total continua... | página - 38 | Conselho Estadual de Educação da Bahia ...continuação MODULO IV Certificado de Qualificação de Auxiliar em Enfermagem 1.040 460 1.500 01 Enfermagem na Emergência/Primeiros Socorros 60 40 100 03 Enfermagem Obstétrica II 40 40 80 04 Enfermagem Obstétrica III 80 40 120 05 Noções de Adm. em Unidade de Enfermagem II 40 40 80 06 Enfermagem em Saúde Coletiva/Relações Humanas 40 80 120 Sub-Total (Exp. de Diploma de Téc. de Enfermagem) Total 260 240 500 1.300 700 2.000 III – CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho: a) credencie a Escola Técnica de Enfermagem de Santo Amaro, situada à praça da Purificação nº 1 – Centro, Santo Amaro/BA, mantida pela Associação Cultural e Assistencial Santamarense, CNPJ no 06.881.201/0001 – 21, e autorize o funcionamento dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem e o de Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação; b) aprove o Plano do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, com 1.300 horas teórico/práticas e 700 horas de Estágio, perfazendo um total de 2.000 horas, com Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem, carga horária total de 1.500 horas, sendo 1.040 teórico/práticas e 460 horas de Estágio, e o Plano do Curso de Especialização Técnica de Ní- REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 39 | vel Médio em Enfermagem do Trabalho, com 300 horas teórico/práticas e 60 horas de Estágio, perfazendo um total de 360 horas, ambos com NIC 23.004677/2006 – 60, área profissional de Saúde; c) aprove o Regimento Escolar às folhas 60 a 78. Salvador, 24 de julho de 2007. Marina Vianna Alves de Almeida Relatora | página - 40 | Conselho Estadual de Educação da Bahia RESOLUÇÃO CEE Nº 67/2007 Credencia a Escola Técnica de Enfermagem de Santo Amaro e autoriza o funcionamento dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem e o de Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho, no município de Santo Amaro – BA, por 4 (quatro) anos. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001 e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 209/2007, exarado no Processo CEE nº 0055950-6/2006, RESOLVE: Art. 1º - Credenciar a Escola Técnica de Enfermagem de Santo Amaro, situada na praça da Purificação, nº 1 - Centro, Santo Amaro – BA, mantida pela Associação Cultural e Assistencial Santamarense, CNPJ nº 06.881.201/0001-21, e autorizar o funcionamento dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, com Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem, e o de Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho, Área de Saúde, pelo período de 4 (quatro) anos. Art. 2º - Aprovar os Planos dos Cursos. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar. Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data da publicação. Salvador, 24 de julho de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 41 | PARECER CEE Nº 210/2007 Interessado: Escola de Técnicos em Enfermagem São Rafael Município: Salvador Assunto: Renovação da Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem na Área de Saúde, transformado em Autorização de Funcionamento. Relator: Conselheiro Eduardo Nagib Boery Câmara de Educação Profissional Sessão: 24/07/2007 Processo CEE nº 0037907-8/2006 I - RELATÓRIO Em Oficio datado de 21 de junho de 2006 e protocolado junto a este CEE em 26 do mesmo mês, a senhora Laura Ziller, Vice-Presidente Executiva do Monte Tabor – Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária, entidade mantenedora do Hospital São Rafael e da Escola de Técnicos em Enfermagem São Rafael, solicita, deste CEE, Renovação da Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na Área de Saúde: Técnico em Enfermagem. O Oficio protocolado neste CEE gerou o Processo nº 0037907-8/2006, no qual consta Laudo de Verificação Prévia do Estabelecimento e demais documentação que instrui o Processo. II - FUNDAMENTAÇÃO O Monte Tabor – Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária, Associação Civil sem fins lucrativos, ou econômicos, de caráter beneficente e assistencial, é reconhecido como de utilidade publica | página - 42 | Conselho Estadual de Educação da Bahia pelos governos federal, estadual e municipal. Entidade mantenedora do Hospital São Rafael e da Escola de Técnicos em Enfermagem São Rafael, localizado à avenida São Rafael, nº 2.152, São Marcos CEP 41.250-195 Salvador-BA, instituição civil, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 13.926.639/0001-44, através da senhora Laura Ziller, Vice-Presidente Executiva, protocolou Processo junto a este CEE,de nº 0037907-8/2006, pleiteando : Renovação da Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na Área de Saúde: Técnico em Enfermagem. A referida Escola obteve autorização de funcionamento do Curso Técnico, mediante Resolução CEE-044/2002 e Parecer CEE121/2002. O Processo, após passar pela Unidade Técnica, em 17/10/06, foi encaminhado à Câmara de Educação Profissional em 14/03/07. Nessa mesma data, a Presidente da Câmara de Educação Profissional baixou em diligência. Após o cumprimento da Diligência pelo Estabelecimento, o referido Processo foi distribuído, em 11/05/07, a este Conselheiro que, mediante análise das peças que compõem o mesmo, identifica as documentações exigidas nos anexos I e II da Resolução CEE nº 015/2001. O Laudo de Verificação Prévia apresenta parecer favorável à autorização do Curso. O Regimento Interno, em consonância com o Projeto Pedagógico e o Plano do Curso, apresenta coerência com o artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 04/99 e anexo II da Resolução CEE nº 15/2001. O Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na Área de Saúde: Técnico em Enfermagem será oferecido no turno diurno, pela Escola de Técnicos em Enfermagem, mantida pelo Monte Tabor – Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária – Hospital São Rafael, em parceria com o SENAC, conforme termo de REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 43 | Convênio firmado em maio de 1997 e renovado em maio de 2002, o qual lhe assegura o uso do espaço físico e toda a infra-estrutura do Centro de Formação Profissional Artur Fraga, do SENAC, localizado à rua J. J. Seabra nº 403, Baixa dos Sapateiros, município de Salvador – Bahia. O referido Curso apresenta objetivo coerente com a formação profissional do técnico, apresentando, também, saída intermediária para a qualificação profissional de auxiliar de enfermagem. O Curso tem sua organização curricular estruturada em três módulos, nos quais deixa claros as Unidades Temáticas, Competências e Habilidades e as suas Bases Tecnológicas. A Instituição, além de utilizar o acervo bibliográfico do SENAC, apresenta relação de acervo bibliográfico próprio, coerente com o curso proposto, faz alusão ao Estágio Supervisionado como atividade obrigatória do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem (Lei 6464 de 07/12/77), como condição sine qua non para a conclusão do curso e garantir o direito ao diploma e a certificação legal para o exercício da profissão na área de Saúde, o qual assegura ao aluno vivências e experiências diversificadas através dos vários campos de atendimento e assistência à Saúde. Apresenta também, relação do corpo técnico-administrativo e docente devidamente qualificado e comprovado. A Matriz Curricular em anexo demonstra que o Curso encontra-se estruturado em três módulos, com uma carga horária total de 1.940 horas, das quais, 1.290 horas teórico/práticas e 650 horas de Estágio. A Qualificação do Auxiliar de Enfermagem é conferida aos alunos que concluírem os dois primeiros módulos com carga horária total de 1.170 horas, sendo 690 horas teórico-práticas e 480 horas de estágio. O Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem terá como requisitos de acesso ter concluído o Ensino Médio. Aos alu- | página - 44 | Conselho Estadual de Educação da Bahia nos que concluírem os três módulos e o estagio supervisionado com aproveitamento, será conferido o Diploma de Técnico em Enfermagem. O Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem está cadastrado no CNCT e recebeu o NIC nº 230024151/2006-60. SÍNTESE DA MATRIZ CURRICULAR TECNICO EM ENFERMAGEM Teórico/ prático Estágio Módulo I 90 - Total módulos 90 Módulo II 600 480 1080 Módulo III 600 170 770 Total Curso 1.290 650 1.940 Obs. O aluno que concluir todos os módulos fará jus ao Diploma de Técnico de Nível Médio em Enfermagem, após realização do Estágio Supervisionado. O aluno que concluir o I e II módulos, fará jus ao Certificado de qualificação de Técnico de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem, após realização do estágio. CERTIFICADOS E DIPLOMAS De acordo com o itinerário profissional proposto, será conferido o Diploma e/ou Certificado aos concluintes, cuja expedição e registro serão de total responsabilidade da Instituição de Ensino. Ao aluno que concluir com aproveitamento o conjunto de módulos correspondentes à Habilitação Profissional e Estágio previsto no Plano de Curso e comprovar a conclusão do Ensino Médio, será conferido o Diploma de Técnico em Enfermagem. Ao aluno que concluir com aproveitamento os módulos I e II e o Estágio previsto no Plano de Curso correspondente à Qualificação de Auxiliar, será conferido o Certificado de Auxiliar de Enfermagem. Os Diplomas e Certificados deverão explicitar, em sua estru- REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 45 | turação todos os dados requeridos nos artigos 12 e 13 da Resolução CEE nº 15/2001. Considerando que, na ocasião em que solicitou Renovação de Autorização do Curso em referência, a Instituição já estava com o ato autorizativo vencido (Parecer CEE-121/2002), implica dizer que o presente Processo se caracteriza como sendo de “nova” autorização de funcionamento e não de renovação, uma vez que houve um intervalo em que o curso ficou descoberto. Nesse sentido, cumpre ressaltar ainda que, caso a Instituição tenha oferecido o Curso no período em que se encontrava descoberta, deve a mesma adotar as medidas cabíveis para regularizar a vida escolar dos alunos que cursaram no período de 2006 e 2007, até a data de publicação deste Parecer. Recomendamos que a Instituição providencie, em caráter de urgência, o cumprimento do artigo 6º § 6º da Resolução CNE/ CEB nº 01, de 21 de janeiro de 2004, no qual é enfocado: “A realização do Estágio, remunerado ou não, obriga a Instituição de Ensino ou a administração das respectivas Redes de Ensino a providenciar, a favor do aluno estagiário, seguro contra acidentes pessoais, bem como, conforme o caso, seguro de responsabilidade civil por danos contra terceiros.” III - CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho: a) credencie, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, a Escola de Técnicos em Enfermagem São Rafael, localizada à avenida São Rafael, nº 2.152, São Marcos, Salvador-BA, entidade mantida pelo Monte Tabor – Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária, Associa- | página - 46 | Conselho Estadual de Educação da Bahia ção Civil, sem fins lucrativos, ou econômicos, de caráter beneficente e assistencial, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 13.926.639/0001-44; b) autorize, pelo mesmo período, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem - Área de Saúde; c) aprove o Plano do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, com carga horária total de 1.940 horas, distribuídas em teórico-práticas (1.290) horas e Estágio (650 horas), NIC nº 23002415/2006-60, com saída intermediária para a Qualificação Profissional Técnica em Auxiliar de Enfermagem, com 690 horas teórico/práticas e 480 horas de estágio curricular supervisionado; d) aprove o Regimento Escolar (fls. 325 a 348). Salvador, 24 de Julho de 2007. Eduardo Nagib Boery Relator REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 47 | RESOLUÇÃO CEE Nº 68/2007 Credencia a Escola de Técnicos em Enfermagem São Rafael, e autoriza o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem com Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem, no município de Salvador – BA, por 4 (quatro) anos. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001, CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 210/2007, exarado no Processo CEE nº 0037907-8/2006, RESOLVE: Art. 1º - Credenciar a Escola de Técnicos em Enfermagem São Rafael, localizada à av. São Rafael, nº 2.152 São Marcos Salvador – BA, mantida pelo Monte Tabor – Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária, CNPJ 13.926.639/0001-44 e Autorizar o Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem com saída intermediária para Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem – Área Profissional de Saúde, por 4 (quatro) anos. Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar. Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data da publicação. Salvador, 24 de julho de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 48 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 211 /2007 Interessado: Suane Santos Silva Município: Salvador Assunto: Regularização de Vida Escolar Relator: Conselheiro Josué da Silva Mello Comissão de Direito Educacional Sessão: 24 / 7 / 2007 Processo CEE nº 0075892-4/2006 I - RELATÓRIO Suane Santos Silva, brasileira, maior, RG 11.440.311-25 e CPF 030.307.115-01, residente em Salvador– Bahia, requer, a este Conselho Estadual de Educação, regularização de sua vida escolar. Instruem o Processo cópias de documentos pessoais, comprovação de residência e Histórico Escolar expedido pelo Instituto Educacional Humberto de Campos Ltda., credenciado por este CEE mediante Parecer nº 256/2004, comprovando a escolaridade do Ensino Fundamental, de 1ª a 8ª série, concluído em 2003, conforme histórico apresentado na diligência atendida em 9 de maio de 2007 (fl. 63). II - FUNDAMENTAÇÃO A Requerente comprova nos autos haver cursado, com aproveitamento, a 6ª, 7ª e 8ª séries do Ensino Fundamental, no Instituto Educacional Humberto de Campos, com Histórico Escolar expedido em 03/02/2004, dando conta de conclusão da 8ª série em 2003. Embora atualmente o Colégio esteja extinto, à época estava funcionando regularmente, devidamente credenciado por este CEE, mediante Parecer nº 256/2004 e Resolução nº 92/2004. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 49 | Considerando o Histórico Escolar apresentado pelo Instituto Educacional Humberto de Campos, entende-se que a Requerente habilitada está a obter o seu certificado do Ensino Médio, com base na Lei nº 9.394, de 20/12/1996 e na Resolução CEE nº 127, de 2001, podendo ser atendida no que requer. III – CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que o Conselho Estadual de Educação informe à Requerente Suane Santos Silva, RG 11.440.311-25 e CPF 030.307.115-01, que ela deve apresentar ao Colégio Preparatório Heron Domingues, o original do Histórico Escolar emitido pelo Instituto Educacional Humberto de Campos, a fim de que aquele Colégio possa emitir o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Salvador, 23 de julho de 2007. Josué da Silva Mello Relator | página - 50 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 212/2007 Interessado: Edmilson de Oliveira Santos Município: Salvador Assunto: Equivalência de Curso Relatora: Conselheira Célia Christina Silva Carvalho Comissão de Direito Educacional Sessão: 24 / 7 / 2007 Processo CEE nº 0025060-4/2007 I - RELATÓRIO Edmilson de Oliveira Santos, RG nº l.048.055, CPF nº 130.532.305-00, residente na rua Almirante Barroso, 219, Paripe, Salvador, solicita deste Conselho a Equivalência de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Mecânica. Além dos documentos de identificação, apresenta certificado de conclusão do Ensino Médio e certificado de participação em cursos realizados no SENAI e na PETROBRÁS. II - FUNDAMENTAÇÃO Pelos documentos que integram os autos do Processo, o Requerente está habilitado a pleitear a Equivalência de Curso Técnico, Nível Médio, segundo o que rezam a alínea c do artigo 24 e o artigo 41 da Lei nº 9.394/1996, o Decreto Federal nº 5154/2004, o artigo 14 e seus parágrafos 1º e 2º, da Resolução CNE/CEB nº 4/1999 e o artigo 10 da Resolução CEE nº 015/2001. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 51 | III - CONCLUSÃO E VOTO Pelo exposto, somos do parecer que este Conselho: a) autorize qualquer instituição de ensino devidamente credenciada para funcionar com o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Mecânica a proceder à avaliação dos estudos e da experiência profissional de Edmilson de Oliveira Santos, RG nº l.048.055, CPF nº 130.532.305-00, para fins de identificar e certificar competência correspondente ao itinerário do curso oferecido pela instituição, com a finalidade de prosseguimento de estudos ou integralização curricular, nos termos da Res. CEE/BA nº 015, de 2007; b) informe ao Requerente que as despesas decorrentes da avaliação requerida serão de sua responsabilidade. Salvador 19 de junho de 2007. Célia Christina Silva Carvalho Relatora | página - 52 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 213/2007 Interessado: Câmara de Educação Básica / Comissão Especial Município: Salvador Assunto: Estudo quanto à obrigatoriedade da inclusão das disciplinas Filosofia e Sociologia no Currículo do Ensino Médio Relatoras: Conselheiras Norma Lúcia Vídero Vieira Santos, Eliana Barreto Guimarães e Teresinha Maria Trócoli Abdon Dantas Aprovado pelo Conselho Pleno em 30 / 7 / 2007 Câmara de Educação Básica / Comissão Especial Processo CEE nº 0024298-7/2007 I. RELATÓRIO A Presidente do Conselho Estadual de Educação da Bahia, no uso de suas atribuições, mediante Portaria CEE nº 52, de 26 de julho de 2006, constituiu Comissão Especial temporária com a finalidade de proceder a estudos quanto à inclusão obrigatória das disciplinas Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio, objeto do Parecer CNE/CEB nº 38, de 07 de julho de 2006, homologado por despacho do Senhor Ministro da Educação, publicado no DOU de 14 de agosto de 2006, e pela Resolução CNE/ CEB nº 4, de 16 de agosto de 2006, publicado no DOU de 21 de agosto de 2006. Em sua composição, a Comissão reúne Conselheiros da Câmara de Educação Superior e da Câmara de Educação Básica, incluindo, assim, representantes dos dois níveis de educação alcançados pela legislação em pauta. Essa medida traduziu o empenho do CEE-BA em realizar um trabalho que pudesse contribuir para aprofundar a discussão em torno da questão e, conseqüentemente, orientar sua implantação no Estado da Bahia. Por outro lado, o CEE-BA cumpre, com essa medida, o estabelecido no art. 10, inciREDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 53 | so V, da Lei 9.394, de “baixar normas complementares para o seu sistema de ensino”, além de valorizar os profissionais de Filosofia e de Sociologia, reconhecendo essas áreas como campo específico de atuação. No intuito de dar cumprimento à missão que lhe foi atribuída, a Comissão decidiu atuar em três direções: 1) exercer as funções deliberativa e normativa do Conselho, no sentido do disciplinamento da matéria no âmbito do Estado da Bahia; 2) desempenhar a função consultiva de forma que, em sintonia com as demandas da sociedade, o CEE oriente e elucide questões educacionais que atendam às necessidades dos sistemas de ensino; 3) cumprir as funções fiscalizadora e avaliadora, assumindo a responsabilidade pela preservação dos interesses da sociedade, na observância de que a introdução obrigatória dessas disciplinas nas propostas curriculares do Ensino Médio demandará, certamente, na maioria dos casos, adequações, visando à reestruturação curricular, à utilização de novos suportes pedagógicos e acadêmicos e, em especial, na rede pública, à alocação e à realocação de um grande contingente de professores e ao investimento em sua qualificação. Esse procedimento fundamenta a convicção de que não basta a existência das normas para que as políticas se consolidem da forma mais adequada, sobretudo, a convicção essencial da necessária contextualização que o assunto requer, de modo a garantir a qualidade desejada da Educação. A obrigatoriedade da inclusão da Filosofia e da Sociologia tem desdobramentos nos sistemas e redes de ensino e nas instituições de Educação Superior, estas últimas res| página - 54 | Conselho Estadual de Educação da Bahia ponsáveis pelos cursos de licenciatura e, portanto, formadoras dos profissionais que atuam no Ensino Médio. É preciso atentar que simultaneamente à implantação de um curso há toda uma exigência por infra-estrutura, destacando-se a aquisição de um bom acervo bibliográfico e a formação continuada do docente. Assim, após proceder a estudos quanto às implicações da inclusão obrigatória das disciplinas Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio, a Comissão apresenta o resultado de suas análises e observações, com vistas a disciplinar a matéria no âmbito estadual, explicitando, a seguir, a metodologia adotada. Primeiramente, tratou de rever as contribuições apresentadas ao CNE por associações acadêmico-científicas, comissões e grupos de estudos, constantes do Parecer CNE/CEB, n° 38, de 2006, que ao longo do tempo vêm se manifestando sobre o assunto em questão. A seguir, promoveu uma série de reuniões realizadas com entidades e pessoas representativas (Diretores de Departamento, Coordenadores de Curso, Professores do Ensino Médio, representantes da Secretaria Estadual de Educação e da Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia), partícipes diretos na implementação das ações. Com esses encaminhamentos, a Comissão pretendeu atuar, ouvindo os sujeitos envolvidos com o processo, consultando vários segmentos representativos da comunidade externa alcançados pelo Parecer, estabelecendo, assim, entre eles e o CEE-BA, um espaço público colaborativo e interativo de discussão e de aprofundamento em matéria de tão importante relevância pública para o processo educacional. Desse modo, os estudos realizados consideraram proposições formalizadas nas reuniões e, ainda, o diagnóstico e a análise da realidade educacional da Bahia, no âmbito do ensino de Filosofia e de Sociologia, especialmente na Rede Pública Estadual, com a finalidade de discutir os elementos estruturantes e a contextualização dessas disciplinas no currículo do Ensino Médio, bem como questões relacionadas à formação e à atuação dos professores. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 55 | II. CONTEXTO LEGAL As disciplinas Sociologia e Filosofia tiveram sua inserção assegurada em todo o território nacional, passando a componente curricular básico obrigatório do Ensino Médio das redes pública e privada, com a publicação da Resolução nº 4, de 16 de agosto de 2006, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE). Essa norma, que teve como fundamento o Parecer nº 38, aprovado em 7 de julho de 2006, regulamenta o inciso III, do §1°, do art.36, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394, de 1996). Assim, as legislações e os documentos citados a seguir constituíram-se em fontes fundamentais para a sustentabilidade da discussão e da definição de proposições indicativas para as normas a serem estabelecidas. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB / Lei nº 9.394, de 1996, art. 36, § 1º, III; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio DCNEM – Parecer CNE/CEB nº 15, de 1998; Resolução CNE/CEB nº 3, de1998, art. 10, § 2º, b; Parecer CNE/CEB nº 38, de 2006; Resolução CNE/CEB nº 4, de 2006; Orientações Curriculares Nacionais para o Ensino Médio; e Orientações Curriculares Estaduais para o Ensino Médio. Com a homologação do Parecer CNE/CEB nº 38, de 7 de julho de 2006, em 11 de agosto de 2006, ratificado na Resolução CNE/CEB nº 4, de 16 de agosto de 2006, o debate acerca da implantação das disciplinas Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio assumiu novo significado. Esses atos normativos | página - 56 | Conselho Estadual de Educação da Bahia vieram atender a uma expectativa gerada nos círculos acadêmicos desde as décadas de 1970 e 1980, acentuada nos últimos anos. O Parecer resgata uma história diversas vezes interrompida na Educação brasileira sobre o retorno dessas áreas ao currículo da Educação Básica, recolocando-as no domínio da obrigatoriedade, observando-se que: 1) a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) a) aludindo diretamente aos conteúdos e indiretamente à disciplina Filosofia, prescreve como finalidade no Ensino Médio (art. 35, inciso III) (...) III - aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico. b) considera como campos de domínio de conhecimentos esperados na conclusão do Ensino Médio (art. 36 § 1º, III) § 1º . os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do Ensino Médio o educando demonstre: (...) III- domínio dos conhecimentos de Filosofia e Sociologia necessários ao exercício da cidadania. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 57 | 2) as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM) (Parecer CNE/CEB nº 15, de 1998) e a Resolução CNE/CEB nº 3, de 1998 (art. 10, § 2º, b) estabelecem (...) § 2º. As propostas pedagógicas das escolas deverão assegurar tratamento interdisciplinar e contextualizado para: (...) b) conhecimentos de Filosofia e Sociologia necessários ao exercício da cidadania. 3) os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNEM) apresentam opção por estruturação disciplinar. No entanto, tendo em vista o estabelecido nas DCNEM, não têm força de lei para tornar obrigatório o que a LDB faculta e, portanto, embora, nestes, a Filosofia apareça como uma disciplina da área comum das “Ciências Humanas e Suas Tecnologias”, recomendam a busca da interdisciplinaridade, prescrevendo que os conteúdos de Filosofia devem ser trabalhados na forma de temas transversais; 4) as novas Orientações Curriculares Nacionais situam a natureza disciplinar da Filosofia e da Sociologia, não deixando de ressaltar, no entanto, a compreensão que se deve ter de sua “vocação transdisciplinar”, tendo em vista que estas disciplinas ultrapassam o âmbito da área de Ciências Humanas; e | página - 58 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 5) as Orientações Curriculares Estaduais, por sua vez, reconhecem a Sociologia e a Filosofia como disciplinas integrantes da área de Ciências Humanas e suas Tecnologias, identificando a construção da sociedade pelo homem como o objeto comum de todos os campos disciplinares da área. Por outro lado, propõem a interdisciplinaridade como recurso pedagógico para dar conta das múltiplas interações do conhecimento, objeto de estudo, com os diversos campos disciplinares. Deve-se salientar que para fundamentar esta proposta, além do dispositivo legal aqui explicitado, outras fontes foram consultadas, utilizando-se da produção acadêmica existente, disponível em livros e em periódicos. III –FILOSOFIA E SOCIOLOGIA NO ENSINO MÉDIO 1. Breve Histórico O ensino de Sociologia e de Filosofia no Ensino Fundamental e Médio, no Brasil, é marcado por um processo de inclusão e de exclusão dessas disciplinas a depender das circunstâncias históricas e políticas que caracterizavam o período. Filosofia A Bahia se apresenta no contexto das políticas educacionais como pioneira na implantação da Filosofia nos currículos escolares, desde a criação da primeira escola de Ensino Médio da Companhia de Jesus, no ano de 1553, em Salvador, que, até meados do século XIX, era desenvolvida REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 59 | nas escolas de forma doutrinária com forte conteúdo tomista. Ao final do século, com a expansão do Positivismo, deixa de integrar o currículo escolar por não ser considerada ciência, base da educação. Retorna aos currículos em 1901, instituída na forma da disciplina “Lógica”. Todavia, em 1911, é novamente retirada. Em 1915 é considerada matéria optativa, e, em 1925, regressa como disciplina obrigatória. As reformas educacionais de 1932 e 1942 mantêm a Filosofia configurada nas disciplinas “Lógica” e “História da Filosofia”. Sob os efeitos da Lei 5.692, de 1971, implantada durante o regime militar e que torna compulsória a profissionalização no Ensino de 2° grau, a Filosofia é novamente excluída dos currículos, substituída por Educação Moral e Cívica, com o intuito de garantir a transmissão da Doutrina da Segurança Nacional. Com a Reforma de 1982 (Lei n° 7.044), que altera dispositivos da Lei 5.692, volta a ser optativa. Na realidade, a partir de 1979 (décadas de 1980 e 1990), vários Estados da Federação passaram a inserir a Filosofia como disciplina no Ensino Médio, motivados pela importância de sua inclusão na formação dos estudantes. Vale ressaltar que a década de 1980 marcou uma época em que o movimento dos professores a favor do retorno da Filosofia no Ensino Médio se fez de forma incisiva. Sociologia Sujeita aos mesmos embates sofridos pela Filosofia, pode-se afirmar que a história do ensino de Sociologia no Brasil apresenta-se em | página - 60 | Conselho Estadual de Educação da Bahia três períodos: 1891-1941 - Institucionalização Os esforços para a implantação da Sociologia na escola brasileira remontam a fins do Império. Com o advento da República, é proposta, pela primeira vez, em 1891, no ensino “secundário”, com a Reforma Benjamim Constant (Decreto n° 891, de 8 de novembro de 1890). Ela surge neste momento como disciplina obrigatória e, integralizada no currículo com as demais disciplinas, era também responsável pela preparação de advogados, médicos, engenheiros, arquitetos e professores (Curso Normal). A implantação da Sociologia nesse período fundamentava-se na crença em seu pensamento renovador e na convicção de que junto com a Filosofia teria muito a contribuir para o desenvolvimento, nos jovens estudantes, de um novo ideal de nação, de progresso, de capacidade de interpretação e intervenção em sua própria realidade. Vale acrescentar que para alguns autores a inclusão obrigatória da Sociologia aconteceu em 1925, introduzida pela Reforma Rocha Vaz. 1941-1981- Exclusão O segundo período tem suas configurações determinadas com a decretação do Estado Novo, em 1937, e pelo autoritarismo militar instaurado pelo golpe de 1964. Em 1941 a Reforma Capanema retira a obrigatoriedade da Sociologia nos cursos secundários, mantendo-a somente no curso normal, tendo em vista que o objetivo educacional deste período era “formar indivíduos com espírito de patriotismo e civismo, fortalecendo, assim, a unidade nacional e o culto da obediência à lei”. Entendia-se que o papel da ciência na formação dos jovens brasileiros deveria ser o de possibilitar o domínio de técnicas para a melhoria do processo de trabalho, e não o domínio de técnicas de pesquisa para a investigação da realidade social brasileira. Em 1971, com a Lei nº 5.692, é substituída por REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 61 | Organização Social e Política Brasileira (OSPB). 1983 - Período de retorno gradativo Em 1982, a Lei nº 7.044 torna optativa para as escolas a profissionalização no Ensino Médio, mas mantém a eliminação da obrigatoriedade da Sociologia instituída no período da Reforma Jarbas Passarinho, de 1971. Em 1986, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo realizou concurso público para admissão de professores de Sociologia, fato resultante da mobilização da categoria em torno do “Dia Estadual de luta pela volta da Sociologia ao 2º Grau”, em 1983, promovida pela Associação dos Sociólogos, ação que recebeu apoio de alguns Estados, passando a Sociologia a constar em seus currículos escolares. A análise e a interpretação do trajeto percorrido pela Filosofia e pela Sociologia nos currículos escolares, conforme descrito, tornam evidentes dois vetores influentes em sua inclusão ou exclusão: o contexto histórico, político e social, de um lado; por outro, o empenho daqueles que acreditaram e ou acreditam que essas disciplinas têm um papel importante a desempenhar na educação, no Brasil. Recentemente, por cerca de 3 anos, tramitou na Câmara e no Senado Federal um Projeto de Lei Complementar que substituía o artigo 36 da LDB, instituindo a obrigatoriedade das disciplinas Filosofia e Sociologia nos currículos do Ensino Médio. Após aprovação nessas duas instâncias do Poder Legislativo Federal, o Projeto foi vetado em outubro de 2001. Como se pode perceber, o movimento pelo retorno das duas áreas de conhecimento aos currículos escolares foi avançando de forma progressiva, muitas vezes com recuos, até 2006, quando, final- | página - 62 | Conselho Estadual de Educação da Bahia mente, tornam-se obrigatórias por força de lei. 2. A Filosofia e a Sociologia no Currículo do Ensino Médio Como afirmado no documento que serviu de base ao Parecer CNE/CEB nº 38, de 2006, o Ensino Médio corresponde a um momento crucial de passagem na formação do indivíduo: o da escolha de uma profissão, da progressão nos estudos, do exercício consciente da cidadania, dentre outros, o que requer a afirmação da autonomia enquanto pessoa humana. Vive-se um momento de profundas transformações, numa sociedade cada vez mais complexa, em que o desenvolvimento científico e tecnológico alcança níveis inimagináveis; em que o acúmulo de informação e a expansão das formas de comunicação num meio informatizado comprimem as noções de tempo e de espaço; e, no campo político, o avanço da democracia se faz simultâneo a novas formas de populismo e manipulação. Isso está a exigir um rigor de reflexão que possibilite pensar e atuar sobre esses acontecimentos, que se traduzem em problemas éticos, epistemológicos, educacionais, políticos, sociais, estéticos, existenciais. A introdução da Filosofia e da Sociologia certamente enriquecerá o debate acerca de problemas postos pelo mundo atual, por meio do contato com a produção já existente sobre grandes temas do pensamento humano que marcaram a sociedade ocidental. É preciso enfatizar que “a complexidade da vida humana na sociedade do conhecimento exige muito mais que habilidades e competências técnicas”. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 63 | A Filosofia tem sido caracterizada ao longo dos séculos por sua peculiaridade no desenvolvimento do senso crítico e da capacidade de reflexão, e, diferentemente das ciências que se dedicam ao estudo de um determinado aspecto da realidade, seu campo de aplicação abrange o conjunto da experiência humana. Nesse sentido, acolhe desde o estudo referente ao desenvolvimento do pensamento lógico, ao questionamento ético acerca da aplicação dos resultados da ciência na era tecnológica, à pergunta pelo sentido de nossa experiência no mundo. A esse respeito, a Declaração de Paris para a Filosofia (UNESCO,1995) responsabiliza a educação filosófica pela formação de espíritos livres e reflexivos, “capazes de resistir às diversas formas de propaganda, fanatismo, exclusão e intolerância”, contribuindo assim para a paz e preparando cada um “para assumir suas responsabilidades face às grandes interrogações contemporâneas, notadamente no domínio da ética”. Essa formulação pressupõe a formação de cidadãos que compreendam o mundo social e suas diferentes culturas como produtos da ação do homem no constante exercício do entendimento crítico dos fatos e fenômenos. Por sua vez, a Sociologia se propõe a realizar uma reflexão sobre a sociedade, suas transformações, suas crises, seus antagonismos, possibilitando, dentre outras questões, o conhecimento sobre suas formas de organização e os mecanismos dos processos de exclusão por elas geradas. Em outras palavras, ao proporcionar o contato e a problematização do conhecimento elaborado e historicamente construído, a introdução da Filosofia e da Sociologia como disciplinas obrigatórias no Ensino Médio poderá municiar o estudante | página - 64 | Conselho Estadual de Educação da Bahia de procedimentos básicos necessários à leitura e à interpretação dos acontecimentos, das mudanças e dos problemas postos pela realidade contemporânea. É importante salientar, todavia, que a introdução dessas disciplinas não deve se caracterizar como se fosse uma poção mágica, ou como se possuísse um caráter redentor, gerando a expectativa de que o amanhã iria se modificar por suas simples presenças. O exercício do pensar e do refletir não é específico da Filosofia ou da Sociologia, tendo em vista que estas capacidades fundamentam toda a ação educativa e, assim, deve estar presente em todo componente curricular. A legislação educacional atual confirma essa expectativa ao reforçar a necessidade de desenvolvimento de pessoas autônomas e críticas, que não somente assimilem o que é transmitido, reproduzindo-o, mas que atuem de forma a contribuir para a melhoria da qualidade de vida, como sujeitos que interfiram na transformação positiva da sociedade. No entanto, há de se reconhecer que o conhecimento filosófico, por sua natureza, agrega e sistematiza um tipo específico de pensamento produzido pela humanidade e, portanto, destaca-se por construir e discutir conceitos e fundamentos essenciais da vida humana – as lógicas, as teorias do conhecimento, as epistemologias, os valores, entre outros - exigindo autonomia interpretativa para uma tomada de posição diante da diversidade de concepções e teorias que constitui a história do pensamento humano. Na condição de disciplina obrigatória, é fundamental, portanto, que a Filosofia dialogue com outras áreas do conhecimento, contribuindo para o exercício da cidadania, conforme estabe- REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 65 | lecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN, art. 36, § 1º, III). O conhecimento da Sociologia, ao buscar “compreender as relações sociais pelas quais o indivíduo constitui, ao mesmo tempo, a si próprio e a sociedade”, desenvolve a capacidade da construção autônoma de identidades, possibilitando ao aluno escolher livremente os valores que orientem sua ação, refletindo, agindo e responsabilizando-se pela condução de seu destino individual e do coletivo. Por conseguinte, o diálogo com outras áreas e a condução pedagógica mediada por situações concretas e vivenciadas que fundamentem a vida humana em sociedade, permitirão criar as condições que possibilitem a formação de cidadãos livres e responsáveis. Reafirmando, assim, o que foi dito anteriormente, o contato com essas disciplinas permitirá aos estudantes do Ensino Médio o acesso a um campo específico de informações e conhecimentos, estimulando a formulação de idéias que também poderão colaborar para a formação de pessoas críticas, reflexivas e conscientes em relação aos dilemas e desafios humanos. Nesse processo inerente da vida e do saber viver, para tentar compreendê-la tal como se apresenta, é importante contextualizar, perguntar, duvidar, problematizar, tomar decisões no cotidiano de suas vivências, para melhor entender as realidades culturais, sociais e históricas, bem como os caminhos que estão a trilhar. Nesse contexto, o professor deve ter claro que está lidando com jovens que estão concluindo sua educação básica e, de modo geral, nem sempre são aspirantes à continuação dos estudos em nível superior, nessas áreas. | página - 66 | Conselho Estadual de Educação da Bahia As problemáticas do mundo contemporâneo - aumento das desigualdades sociais, de anomia social generalizada, de violência social, de crise de valores - devem ser consideradas como desafios na formação da juventude, compreendendo-se que tal formação deve ter uma consistência mais ampla do que a demandada pelo mundo produtivo, tanto na Escola como nas suas famílias, de forma a ampliar as possibilidades dos jovens de terem oportunidades igualitárias de acesso aos bens culturais e ao mundo do trabalho. A discussão sobre o destino do homem, as realizações individuais ou coletivas, as dificuldades, os limites e as possibilidades de superá-las, as experiências acumuladas e culturalmente organizadas se impõe no mundo contemporâneo, de modo a qualificar a vida, o homem, diante de si mesmo, nas relações com os outros homens e com a natureza. Como se pode apreender no documento da UNESCO (1998), o homem deste século precisa recuperar a categoria de totalidade e aspirar à concretização de um imprescindível projeto mais amplo, justo e igualitário para o desenvolvimento humano. IV - O ensino de Filosofia e de Sociologia na Bahia Muitos Estados vêm dando tratamento disciplinar, no currículo do Ensino Médio, à Filosofia e à Sociologia. Entre esses Estados, a Bahia se destaca com a inclusão das duas disciplinas no currículo do Ensino Médio considerado regular e nos cursos de Educação de Jovens e Adultos. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 67 | Em levantamento preliminar solicitado pela Comissão à Secretaria Estadual de Educação, referente ao ano de 2006, verificou-se que existiam 1.076 escolas de Ensino Médio, na rede pública estadual, sendo que 889 (82,6%) já ofereciam essas disciplinas, contando com a atuação de 3.608 professores, muitos deles sem a formação adequada. No que se refere ao quantitativo de professores em exercício, constatou-se que atuavam 2.330 professores em Filosofia, sendo 1.936 efetivos e 394 em cargos de provimento temporário – Regime Especial de Direito Administrativo - REDA; em Sociologia, encontravam-se 1.278 docentes, sendo 1.089 efetivos e 189 de provimento temporário (Quadro 01). Quadro 01 - QUANTITATIVO DE PROFESSORES QUE ATUAM NAS DISCIPLINAS FILOSOFIA E SOCIOLOGIA Rede Estadual - Ano Base / 2006 – Disciplina Vínculo FILOSOFIA SOCIOLOGIA Efetivo 1.936 1.089 REDA 394 189 TOTAL 2.330 1.278 Fonte: Secretaria da Educação / Superintendência de Recursos Humanos da Educação Com a intenção de destacar os municípios detentores do maior número de docentes alocados nessas áreas, foram distribuídos em dois grupos, perfazendo um total de vinte municípios. Tomouse como parâmetro para definição desses grupos a existência de, no mínimo, 40 docentes por município, no primeiro grupo e 20, para o segundo, contabilizando 1.539 docentes, o que representa quase | página - 68 | Conselho Estadual de Educação da Bahia metade do total de professores existentes, conforme dados expressos nos Quadros 02 e 03. Quadro 02 - QUANTITATIVO DE PROFESSORES QUE ATUAM NAS DISCIPLINAS FILOSOFIA E SOCIOLOGIA POR MUNICÍPIO – Rede de Ensino do Estado da Bahia (Grupo 1) FILOSOFIA DIREC MUNICÍPIO Efetivo 1A / 1B Salvador 02 20 Feira de Sant. Vitória da Conquista SOCIOLOGIA TOTAL Reda Total Efetivo Reda Total 342 11 353 179 3 182 535 133 9 142 83 3 86 228 53 2 55 32 4 36 91 15 Juazeiro 52 5 57 28 1 29 86 13 Jequié 35 1 36 26 1 27 63 03 Alagoinhas 30 1 31 25 1 26 57 07 Itabuna 38 - 38 17 0 17 55 09 Teixeira de Freitas 28 5 33 19 2 21 54 25 Barreiras 27 3 30 18 1 19 49 06 Ilhéus 28 - 28 17 - 17 45 TOTAL 766 37 803 444 16 460 1.263 Quadro elaborado pela Comissão Fonte: Secretaria da Educação / Superintendência de Recursos Humanos da Educação REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 69 | Quadro 03 - QUANTITATIVO DE PROFESSORES QUE ATUAM NAS DISCIPLINAS FILOSOFIA E SOCIOLOGIA POR MUNICÍPIO – Rede de Ensino do Estado da Bahia (Grupo 2) DIREC MUNICÍPIO 28 08 30 1B 1B 12 04 12 1B 26 Senhor do Bonfim Eunápolis Guanambi Simões Filho Lauro de Freitas Serrinha Stº Antonio de Jesus Conceição do Coité Camaçari Bom Jesus da Lapa FILOSOFIA SOCIOLOGIA Efetivo Reda Total Efetivo Reda Total 26 20 15 17 22 17 12 16 18 10 2 3 1 1 0 2 26 20 17 20 22 18 12 17 18 12 12 10 12 10 5 7 12 5 5 7 1 2 2 1 3 12 11 14 10 5 9 12 6 5 10 TOTAL 173 9 182 85 9 94 Quadro elaborado pela Comissão Fonte: Secretaria da Educação / Superintendência de Recursos Humanos da Educação TOTAL 38 31 31 30 27 27 24 23 23 22 276 Um dado a destacar é que, desse contingente (3.608 professores), cerca de 23,37% estão concentrados na área metropolitana (DIREC 1A e 1B), mais especificamente em Salvador, que agrega 535 docentes (353 em Filosofia e 182 em Sociologia), somando-se a estes 80 docentes dos municípios de Simões Filho, Lauro de Freitas e Camaçari (60 em Filosofia e 20 em Sociologia), e em Feira de Santana, DIREC/2, que apresenta um total de 228 docentes (142 em Filosofia e 86 em Sociologia). Nas demais regiões, será necessário pensar em propostas viáveis para seu atendimento, posto que apenas dois municípios pertencem à mesma DIREC (Serrinha e Conceição do Coité / DIREC 12). Não obstante, observa-se que a maioria dos municípios é | página - 70 | Conselho Estadual de Educação da Bahia sede de Diretorias Regionais de Educação - DIREC, estando estas localizadas em regiões diversificadas do Estado da Bahia, o que pode facilitar uma ação sistemática por parte da Secretaria da Educação, atingindo, inclusive, municípios não incluídos nos Grupos 1 e 2. Será preciso pensar em estratégias educacionais em conjunto com as DIREC e municípios, visto que, embora já estejam atuando, as pesquisas têm demonstrado que os docentes encontram dificuldade em lidar com essas disciplinas, para atender, especialmente, às aspirações dos jovens estudantes do Ensino Médio. Deve-se salientar que este levantamento não especifica a correlação entre a formação específica do professor e seu campo de atuação, demandando ampliar a investigação nesse sentido. Ademais, outros agrupamentos poderão ser feitos, tomando por base a realidade de cada campo de conhecimento. Na rede pública estadual, o processo de recadastramento dos docentes, iniciado pela SEC-BA em agosto de 2005, poderá se constituir em um referencial importante para identificação da disponibilidade e da carência de professores habilitados, orientando a abertura de vagas para efeito de concurso público, de modo a suprir toda a demanda. É mister que se faça um estudo das realidades regionais, identificando os locais onde há professores sem a formação necessária a um bom desempenho profissional. Diante desse cenário, refletindo sobre a extensão territorial do Estado da Bahia, e considerando-se também o ensino nas instituições privadas, há de se pensar em criar condições humanas e materiais favoráveis a uma ampliação da inserção dessas disciplinas com qualidade, a fim de que sua inclusão REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 71 | aconteça com a seriedade e a competência devidas. Isso implicará, necessariamente, expansão do quadro docente com formação específica, em aquisição de um bom acervo bibliográfico que permita o acesso aos textos clássicos de referência nessas áreas e à literatura de autores nacionais, criteriosamente selecionados, bem como na implantação de programas que incluam a Licenciatura e possibilitem a formação continuada dos professores, aspecto, este, em que será fundamental a interlocução entre as instituições de Educação Superior e as escolas de Educação Básica. Essas medidas desencadearão uma série de ações não apenas no nível técnico ou pedagógico, mas também no campo da gestão dos sistemas e das redes de ensino, tornando imperativa a definição de políticas voltadas para essas novas demandas, no âmbito estadual, podendo ter como aliadas as universidades. Decorrente do fato de as disciplinas Filosofia e Sociologia terem sido retiradas do Ensino Médio, na década de 1960, é pequena a oferta de Cursos de Licenciatura em Filosofia e em Sociologia no Estado da Bahia. Analisando-se o panorama acerca da oferta de curso nessas áreas, verifica-se que apenas duas universidades públicas – a Universidade Federal da Bahia / UFBA e a Universidade Estadual de Santa Cruz / UESC – ministram cursos de graduação em Filosofia. Por outro lado, além da graduação, destaca-se, na UFBA, o Mestrado em Filosofia e, na UESC, o Curso de Especialização em Epistemologia e Fenomenologia. A Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, que oferece o Mestrado em Ensino, Filosofia e História das Ciências, em convênio com a UFBA, e mantém o Núcleo de | página - 72 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Estudos e Pesquisa em Filosofia – NEF, responsável pela publicação da Revista Ideação, está se estruturando para iniciar a graduação em Filosofia. No setor privado, distingue-se a Universidade Católica de Salvador - UCSAL, com tradição nessa área, e, mais recentemente, a Faculdade São Bento e a Faculdade Batista. Em Sociologia a situação é mais crítica, pois somente a UFBA oferece essa formação, como habilitação do Curso de Ciências Sociais. Vale acrescentar que na UESC e na UEFS já se constituíram comissões visando à implantação do Curso de Ciências Sociais. Impõe-se como de fundamental relevância, portanto, a interlocução e a ação conjunta entre as instituições de Educação Superior e as escolas de Educação Básica. CONCLUSÃO Os estudos realizados permitem concluir que: a) somente enquanto matérias específicas, os conhecimentos de Filosofia e de Sociologia poderão contribuir com a interdisciplinaridade e a contextualização; b) a inclusão dessas disciplinas só será bem sucedida com professores que tenham sido plena e adequadamente preparados para essa tarefa; c) a reintrodução da Filosofia e da Sociologia nos currículos do Ensino Médio não tem como pretensão formar filósofos e sociólogos. O fundamental é que a Filosofia e a Sociologia se articulem com as demais áreas do conhecimento, para a construção de uma sociedade reflexiva, investigadora de seu meio e capaz de problematizar sua própria realidade, empregando conceitos e métodos que possibilitem ao estudante compreender e interagir com as diferenças de pontos de vista, sempre na perspectiva de que o outro também tem sua fala e seus argumentos e que REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 73 | a humanidade precisa encontrar caminhos que proporcionem uma vida melhor para todos. VOTO: Em face do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual da Educação da Bahia aprove a inclusão obrigatória das disciplinas Filosofia e Sociologia nos Currículos do Ensino Médio, instituída através da Resolução CEB/CNE nº 4, de 16 de agosto de 2006, que regulamenta o inciso III, § 1º, do art. 36, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, passando a viger no Sistema de Ensino do Estado da Bahia. Salvador, 30 de julho de 2007. Conselheira Norma Lúcia Vídero Vieira Santos Presidente da Comissão Conselheira Eliana Barreto Guimarães Conselheira Teresinha Maria Trócoli Abdon Dantas VOTO DO CONSELHO PLENO O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Sessão de 30 de julho de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Básica/Comissão Especial. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 74 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Referências BAHIA. Orientações Curriculares Estaduais para o Ensino Médio. Secretaria da Educação - SUDEB/SEEC. Salvador, 2005. BRASIL. Orientações Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. SESu/MEC, data. CEPPAS, Felipe; FÁVERO, Altair A.; GALLO, Sílvio; GONTIJO, Pedro Ergnaldo; KOHAN, Walter Omar. A situação do ensino de Filosofia no Brasil. Relatório UNESCO, 2003. ______. O ensino de filosofia no Brasil: um mapa das condições atuais. In: Filosofia e seu ensino. Caderno CEDES/Centro de Estudos Educação e Sociedade. Vol. 24,n. 64. São Paulo, Campinas: Cortez; CEDES, set./dez, 2004. Fórum Sul de Filosofia. Carta/Manifesto de Londrina em favor da Filosofia como disciplina obrigatória no Ensino Médio. VI Simpósio Sul Brasileiro sobre o Ensino de Filosofia, VIII Encontro de Cursos de Filosofia e I Congresso Internacional sobre Filosofia na Universidade. Londrina, 10 a 12 de maio, de 2006. Justificativa para a implantação da disciplina Filosofia como disciplina obrigatória no Ensino Fundamental Médio nas escolas do Rio Grande do Sul. Disponível em http://www.forumsulfilosofia.org/ vii_simposio/informacoes.pdf. Capturado em 16 de abril de 2007. RIO GRANDE DO SUL. Conselho Estadual de Educação / Comissão de Ensino Médio e Educação Superior. Parecer CEE nº 322/2007. ______. RESOLUÇÃO nº 291, de 11 de abril de 2007. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 75 | RESOLUÇÃO CEE Nº 69/2007 Estabelece Normas Complementares para a inclusão obrigatória das disciplinas Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio nas instituições do Sistema de Ensino do Estado da Bahia. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer CNE/CEB nº. 38, aprovado em 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a inclusão obrigatória das disciplinas Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio e a Resolução CNE/CEB nº. 04, de 16 de agosto de 2006, que regulamenta o inciso III, do §1°, do art. 36, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 1996, e de acordo com o Parecer CEE nº. 213, de 2007, Resolve: Art. 1º. As instituições de ensino públicas e privadas, integrantes do Sistema de Ensino do Estado da Bahia, devem incluir como disciplinas obrigatórias Filosofia e Sociologia na Base Nacional Comum do currículo do Ensino Médio, inclusive nos cursos de Educação de Jovens e Adultos, de Educação Profissional integrada ao Ensino Médio e nos Exames Supletivos, a partir do ano letivo de 2008. Parágrafo único. Na condição de disciplinas obrigatórias devem integrar a área de Ciências Humanas e suas Tecnologias, podendo, enquanto estruturas disciplinares, desenvolver ações e projetos interdisciplinares em articulação com outras disciplinas e áreas do conhecimento do Ensino Médio, sem prejuízo dos estudos obrigatórios e das respectivas cargas horárias previstas no art. 4° desta Resolução. | página - 76 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Art. 2º. O currículo deve abranger conteúdos programáticos que se realizem na prática pedagógica por meio de situações concretas e vivenciadas pelos alunos, revelando domínio dos conhecimentos necessários ao exercício da cidadania, a partir dos estudos: I - Filosófico - sistematizando o pensamento produzido, discutindo e construindo conceitos e fundamentos essenciais da vida humana – as lógicas, as teorias do conhecimento, as epistemologias, os valores, dentre outros – desenvolvendo a autonomia interpretativa para uma tomada de posição diante da diversidade de concepções e teorias que constituem a história do pensamento humano e consolidam a convivência social. II - Sociológico - compreendendo as relações sociais pelas quais o indivíduo constitui, ao mesmo tempo, a si próprio e a sociedade, desenvolvendo a capacidade de construção autônoma de identidades e possibilitando aos alunos escolher livremente os valores que orientam sua ação, comprometida com a convivência cidadã, de tal modo que se responsabilize pela condução de seu destino individual e da coletividade. Art. 3º. Os conteúdos do ensino de Filosofia e de Sociologia deverão observar as formulações estabelecidas nas Orientações Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e as diretrizes estabelecidas para o Sistema de Ensino do Estado da Bahia, bem como toda a legislação sobre a matéria, que porventura advenha. Art. 4º. As instituições e suas mantenedoras devem proporcionar a inclusão no currículo escolar de duas horas-aula semanais para cada disciplina em, no mínimo, uma série do Ensino Médio, ficando, nas demais séries, a critério da Unidade REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 77 | Escolar, de forma a assegurar maior qualidade e consistência pedagógica e metodológica. Art. 5º. As unidades escolares deverão encaminhar ao Órgão Público competente, para aprovação, as alterações do seu Projeto Pedagógico e de seu Regimento Escolar no prazo de 120 dias antes de sua implantação. Parágrafo único. As instituições de Ensino Médio que já incluíram em seus currículos as disciplinas Filosofia e Sociologia, antes da publicação da presente Resolução, deverão encaminhar ao órgão competente a documentação indicada no caput deste artigo, no prazo de 90 dias. Art. 6º. Cabe às instituições de Ensino Superior desenvolver Cursos de Licenciatura Plena em Filosofia, Sociologia ou Ciências Sociais, como parte de sua responsabilidade social com a formação de professores para a Educação Básica. Art. 7°. As mantenedoras terão prazo de até 5 (cinco) anos para que as disciplinas sejam ministradas exclusivamente por professores licenciados em Filosofia ou Sociologia, conforme o caso. Art. 8°. As mantenedoras poderão desenvolver, em articulação com as instituições de Ensino Superior e as universidades que ofertem graduação em Filosofia, Sociologia ou Ciências Sociais, programas de formação inicial e continuada, proporcionando aos docentes de Filosofia e de Sociologia, de acordo com a necessidade, cursos de Licenciatura Plena, aprofundamento de estudos ou atualização, observando-se o disposto no artigo anterior. Art. 9º. As situações excepcionais não contempladas por esta Resolução serão submetidas ao Órgão Público competente do Sistema de Ensino do Estado da Bahia. | página - 78 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Art. 10. A presente Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salvador, 30 de julho de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente Maria Anália Costa Moura Presidente da Câmara de Educação Básica Norma Lúcia Vídero Vieira Santos Relatora *Homologada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Educação da Bahia, em 28.08.2007. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 79 | PARECER CEE Nº 214/2007 Interessado: Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS Município: Irará Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Séries Iniciais do Ensino Fundamental Relatora: Conselheira Norma Lúcia Vídero Vieira Santos Aprovado pelo Conselho Pleno em 31/07/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº – 0004378-4/2006 I. RELATÓRIO Histórico e Tramitação A Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS, por meio do Ofício nº 30, de 20 de janeiro de 2006, subscrito pelo, então, Magnífico Reitor Professor José Onofre Gurjão Boavista da Cunha, encaminhou a este Conselho o Projeto do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Convênio UEFS / Prefeitura de Irará, com vistas a seu Reconhecimento. Protocolado como Processo CEE n° 4. 378-4, de 2006, foi composto pela Inicial, pelo Relatório da Comissão de Verificação e pelo Projeto de Reconhecimento do Curso. A Portaria CEE n° 35, de 2006, constituiu a Comissão de Verificação, designando a Doutora em Educação, Professora Moema Maria Badaró Cartibani Midlej, da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, que a presidiu, e o Mestre em Educação, Professor Nelson Wanderley Ribeiro Meira, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, para procederem à verificação in loco das condições de funcionamento. Resultado de pesquisa, visitas, reuniões e análise | página - 80 | Conselho Estadual de Educação da Bahia de documentos, o Relatório da Comissão trouxe informações relevantes, inclusive acerca do município onde se desenvolveu o Curso, incluindo quadros, tabelas e figuras ilustrativas, tecendo comentários minuciosos que contribuíram para sua contextualização, trazendo dados complementares àqueles contidos no Projeto original. Com base na Resolução CEE nº 017/2001 que dispõe sobre Reconhecimento de Cursos Superiores de Instituições Públicas do Sistema Estadual de Ensino, esta Relatora procedeu à análise de mérito da qual resultou este Parecer. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Da Instituição A Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS teve a sua origem a partir da Faculdade Estadual de Educação de Feira de Santana, na década de 1970, criada sob a denominação de Fundação Universidade de Feira de Santana - FUFS. Posteriormente, foi transformada em autarquia, mediante a Lei Delegada nº 12, de 30 de dezembro de 1980, que lhe conferiu sua atual designação. Autorizada pelo Decreto Federal nº. 77.496, de 27 de abril de 1976, foi Reconhecida através de Portaria Ministerial nº. 874, de 19 de dezembro de 1986, e Recredenciada pelo Decreto nº. 9.271, publicado no DOE de 15 de dezembro de 2004, com base no Parecer CEE nº 312, de 08 de novembro de 2004. Vinculada à Secretaria de Estado da Educação, a UEFS integra o Sistema de Educação Superior do Estado da Bahia. Dotada de personalidade jurídica de Direito Público, é uma entidade autárquica, com sede administrativa e foro na cidade de Feira de Santana e jurisdição em todo o Estado, gozando da autonomia prevista em lei. A UEFS está instalada no Campus Universitário, situado no REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 81 | bairro Novo Horizonte, à margem da BR 116 (Rodovia Transnordestina), no trecho Feira de Santana/Serrinha – eixo Norte, distante 3 km do anel de contorno da cidade. Conforme expressa seu Portal na Internet, a UEFS vem se expandindo rapidamente, concentrando suas ações no centro-norte baiano, território que integra o semi-árido baiano. Oferece ensino superior em diversas áreas do conhecimento e, desde a sua gênese, concede notável ênfase à formação de professores, considerando a carência regional e a tradição já estabelecida pela antiga Faculdade de Educação. O Relatório da Comissão registra que a UEFS mantém 27 cursos regulares de Graduação (14 bacharelados e 13 licenciaturas) e 12 de Pós-Graduação Stricto Sensu (09 Mestrados e 03 Doutorados), além de Cursos de Especialização. A Instituição reúne cerca de 10.000 estudantes, nos quais se incluem aqueles referentes a dois Programas de Formação de Professores que desenvolve em parceria com a Secretaria de Estado da Educação e com Prefeituras Municipais. Os cursos de Licenciatura em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, de oferta especial, mantidos em parceria com municípios da região, visam à formação de professores em serviço, do Ensino Fundamental, totalizando catorze municípios e 1.282 professores cursistas. A UEFS possui campi Avançados nas cidades de Santo Amaro e Lençóis. Em Feira de Santana, dispõe ainda de outros prédios onde se desenvolvem atividades de pesquisa e de extensão, destacando-se, entre eles, o Observatório Astronômico Antares, o Centro Universitário de Cultura e Arte – CUCA, o Centro Social Urbano, o Centro de Cultura Amélio Amorim, o Horto Florestal e algumas Clínicas Odontológicas, em sua quase totalidade localizadas na periferia da cidade. 2. DO MUNICÍPIO | página - 82 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 2.1 Aspectos Históricos Com a chegada ao Brasil dos padres jesuítas, nos meados do séc. XVI, objetivando a catequese dos índios, a localidade, situada no sertão baiano e que mais tarde compôs o atual território do município de Irará, foi objeto da ação dos religiosos em uma aldeia Tapuia, no ano de 1562, onde construíram a Igreja de São João Batista (IBGE, 1958). As primeiras terras exploradas foram as de Água Fria, que faziam parte da sesmaria de Garcia d’Ávila e onde João Peixoto Viegas, sertanista baiano, construiu seus primeiros currais de gado, concorrendo para o desbravamento do território a partir de 1673. Essas terras foram percorridas pelas missões, que seguiam roteiro pelo nordeste, e também se tornaram passagem obrigatória dos bandeirantes que subiam para as minas de Jacobina à procura de ouro e pedras preciosas, bem como para a caça ao índio. A área central começou a ser explorada depois de 1717, quando suas terras foram doadas em sesmaria a Diogo Alves Campos e Antônio Homem da Fonseca Coréia. Este último construiu sua fazenda, edificando um sobrado no local onde hoje está situada a sede do município. Na última metade do século XVIII, levantou uma capela dedicada a Nossa Senhora da Purificação. Em 1727 o povoado foi elevado à categoria de vila, sendo uma das primeiras da Bahia, recebendo o nome de Vila de São João Batista de Água Fria. Em 1832, outro arraial, Purificação de Campos, encontravase em fase de maior desenvolvimento econômico e, assim, a sede da vila de São João Batista de Água Fria foi transferida para este local. Dez anos após, criou-se o município por meio da Lei Provincial nº 173, de 27 de maio de 1842, com o nome de “Vila de Nossa Senhora da Purificação dos Campos”. Em 08 de agosto de 1895, foi elevada à categoria de cidade, com a denominação de Irará, palavra de origem tupi, sendo uma contração de “ira-r-á”, (“tira mel”). De- REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 83 | signa, ainda, uma espécie de formiga de asas brancas; nesse caso, porém, “Irará” é alteração de “arará” (“ara-rá”, “nascido da luz e do dia”), pois são formigas que se encontram, depois que chove, à luz do dia. Localizado na Mesorregião do Centro Norte Baiano e na Microrregião de Feira de Santana, segundo dados do IBGE de 2005, o município de Irará ocupa uma área de 239,66 km2, a 283,00 m de altitude, e faz limites com os municípios de Água Fria, Boa Esperança, Ouriçangas, Pedrão e Coração de Maria. Com base nos dados censitários do IBGE, estimaram-se 25.974 residentes em 2005. A distância da sede do município à capital do Estado é de 128 km, ficando a 55 km de Feira de Santana, com acesso pela BR – 324, BR – 116 e BA – 084. Não se pode deixar de assinalar entre seus filhos ilustres a figura de Tom Zé, um dos protagonistas do Tropicalismo, famoso por seu talento como compositor e cantor, destacando-se, especialmente, por seu potencial inovador. Vale enfatizar o texto “Com Defeito de Fabricação”, acerca de uma tese na qual as superpopulações das periferias no terceiro mundo gerariam andróides, que não mais saberiam ler, porém, em função disso, poderiam trabalhar melhor. No entanto, conforme ele observa, sob o ponto de vista dos “patrões do primeiro Mundo”, eles tendem a ser perigosos por apresentarem defeitos de fabricação, que lhes permitem criar, pensar, dançar e sonhar. 2.2 Aspectos Econômicos e Sociais A economia de Irará, inicialmente, baseava-se na extração de lenha e madeira, reservas atualmente esgotadas. O município, rico em pedras preciosas, assistiu a um princípio de exploração de | página - 84 | Conselho Estadual de Educação da Bahia minerais em 1898. Na localidade também foi descoberto um campo petrolífero. Atualmente, cerca de 90% das principais atividades econômicas concentram-se no setor terciário (comércio, artesanato e serviços) e no setor primário (agricultura, pecuária e silvicultura), com o predomínio de mandioca, feijão, milho, fumo em folha, abacaxi. A fabricação de farinha e o artesanato constituem-se grandes fontes geradoras de recursos para o município. Conforme Relatório da Comissão, a estrutura setorial em 2003, segundo dados do IBGE/SEI (2006), mostra-se de acordo com a figura 1: A gr o pec uár ia; 24,77% Serviços; 66,32% Indústria; 8,91% Fonte: IBGE/SEI (2006). Figura 1. Estrutura setorial da economia de Irará Visando a uma melhor apresentação dos dados do município, a Comissão recorreu aos Índices de Desenvolvimento Econômico (IDE) e Social (IDS), criados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, observando que “trazem informações relevantes no âmbito das políticas públicas, tendo em vista envolverem diversas variáveis que refletem o nível de vida das populações.” Conforme Quadro 1, no que se refere ao Índice de DesenvolREDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 85 | vimento Econômico, o município de Irará situa-se no 123º lugar no ranking dos municípios baianos. QUADRO 1 – Índice de Desenvolvimento Econômico, em 2000 ÍNDICE VALOR POSIÇÃO INF – Índice de Infra-estrutura 4.993,81 86º IQM – Índice de Qualificação da M.O. 4.993,66 123º IPM – Índice de Produto Municipal 4.985,92 201º IDE – Índice de Desenvolvimento Econômico 4.991,13 123º FONTE: SEI (2006). Já o Índice de Desenvolvimento Social coloca o município na 164º posição no ranking baiano, revelando o comportamento mostrado no Quadro 2. QUADRO 2 – Índice de Desenvolvimento Social ÍNDICE VALOR POSIÇÃO INS – Índice do Nível de Saúde 5.028,15 106º INE – Índice do Nível de Educação 5.019,95 107º ISB - Índice da Oferta de Serviços Básicos 4.959,81 265º IRMCH - Índice da Renda Média dos Chefes de Família 4.988,03 172º IDS – Índice de Desenvolvimento Social 4.998,91 164º FONTE: SEI (2006). No cômputo do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDH-M, para o mesmo ano 2000, pode-se detectar os | página - 86 | Conselho Estadual de Educação da Bahia indicadores que mais afetam esses resultados, conforme mostrado no Quadro 3. QUADRO 3 – Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDH-M, município de Irará, 2000 INDICADOR Esperança de Vida ao Nascer VALOR 63,5 Taxa de Alfabetização de Adultos 70,9% Taxa Bruta de Freqüência Escolar 88,7% Renda per Capita R$94,50 Índice de Esperança de Vida (IDHM-L) 0,641 Índice de educação (IDHM-E) 0,769 Índice de PIB (IDHM-R) 0,532 Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) 0,647 Ranking por Unidade da Federação (BA) 112º Ranking Nacional 3.808º FONTE: www.undp.org.br. Através dos números apresentados, percebe-se que, mesmo com baixo nível de desenvolvimento municipal, a educação é responsável pelos melhores resultados, influenciando positivamente no cômputo geral, demonstrando que existe preocupação em modificar esta situação. A Figura 2 estabelece comparativamente os Índices de Desenvolvimento Humano no Brasil, na Bahia e no município de Irará. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 87 | IDH 0,8 0,75 0,7 IDH 0,65 0,6 0,55 Brasil Bahia Irará Figura 2. Índice de Desenvolvimento Humano, em 2000. FONTE: IPEA/PNUD, 2002. Conforme explicita o Relatório da Comissão, “de um modo geral, Irará pode ser classificado na categoria de médio desenvolvimento (0,647), já que o índice considerado baixo situa-se abaixo de 0,5, porém, com o valor apresentado, inclusive um pouco abaixo da média obtida pelo Estado da Bahia, requer uma ação mais efetiva dos poderes públicos, a começar pela educação, a exemplo do programa em análise.” Observa ainda que “a retração econômica provocou efeitos danosos na composição do índice, afetando o nível de renda e as condições de vida local.” 2.3 Aspectos Educacionais No setor educacional, verifica-se que num total de 102 escolas de Educação Básica instaladas no Município (2004), 91 são mantidas pela rede municipal, com a característica de serem locali- | página - 88 | Conselho Estadual de Educação da Bahia zadas, em sua maioria, na zona rural. Constata-se esse fato no Ensino Fundamental, onde conta com 57 escolas, sendo que, destas, conforme o Projeto de Reconhecimento, somente seis estão situadas na zona urbana. Ainda nesse nível de ensino, o Estado mantém quatro escolas e três são da rede particular. Com relação à Educação Infantil, Irará apresenta um quadro satisfatório comparado ao Ensino Fundamental, posto que possui 44 estabelecimentos, sendo 41 da rede municipal e 3 particulares. O Município possui apenas um estabelecimento de Ensino Médio, que é de responsabilidade do Estado. O Quadro 4, a seguir, permite visualizar algumas das informações aqui descritas. QUADRO 4 – Número de estabelecimentos por nível de ensino e dependência administrativa, em 2004 NÍVEL DE ENSINO FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL PARTICULAR TOTAL Ensino Pré-escolar 0 0 41 03 44 Ensino Fundamental 0 04 50 03 57 Ensino Médio 0 01 0 0 01 Total 0 05 91 06 102 FONTE: IBGE (2006). No que se refere ao número de estudantes, como mostra o Quadro 5, verifica-se que a cargo do poder público municipal encontram-se 75,86% das matrículas, 4,37% estão na iniciativa privada, enquanto o Estado detém 19,75%. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 89 | QUADRO 5. Número de matrículas por nível de ensino e dependência administrativa, em 2004 NÍVEL DE ENSINO FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL PARTICULAR TOTAL Ensino Pré-escolar 0 0 1.061 94 1.155 Ensino Fundamental 0 700 5.663 294 6.657 Ensino Médio 0 1.051 0 0 1.051 Total 0 1.751 6.724 388 8.863 FONTE: IBGE (2006). Com relação ao quadro docente, em 2005 o município apresenta os dados a seguir, indicados segundo o nível de ensino e a dependência administrativa. QUADRO 6 – Número de docentes por nível de ensino e dependência administrativa, em 2005 NÍVEL DE ENSINO FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL PARTICULAR TOTAL Ensino Pré-escolar 0 0 53 11 64 Ensino Fundamental 0 12 248 45 305 Ensino Médio 0 37 0 0 37 Total 0 49 301 56 406 FONTE: IBGE (2005). Em que pese a diferença nas datas e a diversidade da fonte consultada, um dado relevante que vem confirmar a atenção dedicada ao campo pelo poder público municipal, é o quantitativo | página - 90 | Conselho Estadual de Educação da Bahia de docentes, em sua maioria (75,11%), situados na zona rural (Quadro 7). QUADRO 7 – Número de docentes por localização e dependência administrativa, em 2000 LOCALIZAÇÃO FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL PARTICULAR TOTAL Rural 0 0 166 0 166 Urbana 0 61 55 11 127 Total 0 61 221 11 293 FONTE: SEI (2000). Em que pese a relevância do Curso ministrado com relação aos efeitos produzidos, uma questão a ser observada, no caso de continuidade do Programa, é que, havendo constatação de que o número de docentes seja significativamente majoritário no meio rural, é recomendável que o Projeto Pedagógico e a Proposta Curricular atentem a essa peculiaridade, baseando-se, inclusive, nas Diretrizes Curriculares propostas para essa especificidade em Educação. Um fato a considerar, observando-se o número de matrículas no Ensino Fundamental, é a necessidade de ampliação de oferta de vagas no Nível Médio, evitando-se a terminalidade prematura dos estudos, que tem caracterizado a situação da população do campo. Por fim, no quadro educacional de Irará, merecem destaque, também, a existência do Plano de Carreira Docente (Lei n° 430 de 1999) e a presença do Conselho Municipal de Educação (Lei n° 461, de 1999). Pode-se incluir, ainda, a Casa da Cultura, implantada num imponente casarão colonial. Justifica-se, nesse cenário, a oferta do Curso no município de Irará, na perspectiva de qualificar os docentes, buscando contribuir para o desenvolvimento sócioeducativo da região. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 91 | 3. Do Curso Implantado na cidade de Irará, mediante Convênio celebrado pela UEFS e a Prefeitura Municipal, em 03 de julho de 2002, e Termo Aditivo de 27 de fevereiro de 2003, com interveniência da Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social – FAPES, o Curso contou com recursos do FUNDEF, conforme autoriza o disposto no parágrafo único do artigo 7° da Lei 9.424, de 1996, correspondente à qualificação de professores. Sob a responsabilidade do Departamento de Educação da UEFS, o Curso foi implantado na modalidade presencial, fora de sede, realizado em seis períodos constituídos em módulos e aconteceu nos turnos vespertino e noturno. Iniciado em outubro de 2002, a previsão para o término era dezembro de 2006, no entanto, estendeu-se até o primeiro semestre do ano em curso. 3.1. Da Base Legal O Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Séries Iniciais do Ensino Fundamental integra o Programa de Formação em Serviço de Professores para Educação Básica, proposto pela Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS, aprovado pelo Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão, por meio da Resolução CONSEPE/UEFS n° 028, de 2002, respaldado na Resolução CEE n° 105, de 1998, e recebeu autorização para funcionamento pelo Conselho Estadual de Educação - Parecer CEE n° 80, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de março de 2004. | página - 92 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 3.2. Concepção, Finalidade e Perfil Profissional Apresentando como objetivo “qualificar professores das séries iniciais do ensino fundamental, em exercício nas escolas do sistema público de ensino da microrregião de Feira de Santana e outros municípios do Estado”, tomando por base o Parecer CNE n° 009, de 2001, o Curso visa à construção da competência pedagógica articulando as dimensões técnica, ética e política, subjacentes à docência, o fomento à vivência profissional complementar em organizações fora do espaço escolar, bem como, a participação em atividades culturais programadas e em seminários temáticos. Nesse processo serão enfatizadas: a relação dialética teoria-prática; a vinculação ensino-pesquisa, as linguagens como mediadoras do desenvolvimento e expressão das emoções e dos conhecimentos, calcadas em práticas interdisciplinares, considerando a realidade da escola, do aluno e do professor. Segundo Relatório da Comissão, pretende formar um profissional que, desenvolvendo atitudes de investigação e reflexão, deva estar capacitado para, entre outras habilidades, utilizar-se dos conhecimentos sobre a realidade econômica, cultural, política e social nos quais estão inseridas as práticas educativas; basear-se no conhecimento científico para intervir nas situações educativas; formular e desenvolver projetos que visem à compreensão da realidade objetiva e subjetiva das relações em que seu trabalho está inserido; interagir com as transformações usando de criatividade para experimentar e flexibilidade para avaliar e rever sua própria prática; e assumindo uma postura ética e impessoal nas diversas situações que necessitem interferências nas estratégias, nos conteúdos, nas atividades práticas, visando a enriquecer o processo de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 93 | 3.3. Projeto Pedagógico O Projeto Pedagógico dá ênfase à incorporação do fazer cotidiano do docente como atividade laboratorial (capacitação em serviço), buscando avaliar sistematicamente o impacto do Programa para a melhoria da formação e da prática do aluno - professor. Visando a preparar o docente para atender às quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, objetiva, em primeira instância, a qualidade do ensino. 3.3.1. Da Organização Curricular Com vistas ao aperfeiçoamento do Programa, em observância às Resoluções CNE/CP n° 01 e n° 02 de 2002, a proposta inicial foi modificada em sua organização e composição curricular, e a carga horária prevista para integralização do Curso foi alterada de 2.930 para 2.885 horas, mediante Resolução CONSEPE/UEFS n° 40, de 28 de maio de 2003, correspondendo a 132 créditos. A matrícula era renovada semestralmente, por disciplina, e as ementas encontram-se detalhadas no Projeto. A Comissão fez uma análise minuciosa do ementário, a qual pôde se constituir numa fonte de reflexões importantes para a Coordenação do Programa. De acordo com o Projeto do Curso, a organização curricular foi estruturada em 2.885 horas, na forma a seguir: I – Conteúdos de Formação Científico-cultural (1.830 h) - constituídos por um conjunto de disciplinas básicas, que abrangia diversos assuntos considerados essenciais à formação do professor, perpassando vários campos cien- | página - 94 | Conselho Estadual de Educação da Bahia tíficos. II – Práticas Educativas (855 h) - tinham como meta a compreensão da prática relacionada ao exercício profissional como atividade produtora de conhecimento. Inseriam-se no campo do conhecimento prático/reflexivo e tinham por intento ampliar a formação geral do professor-cursista. Incluíam o conjunto de disciplinas que recebeu a denominação de Práticas Educativas, incorporando, também, o Estágio Supervisionado. Reiteravam os princípios do Parecer CNE/CP nº 009/2001, caracterizando-as como um componente curricular que focaliza a dimensão do conhecimento acerca do tornarse professor. III – Atividades Acadêmico-científico-culturais / Atividades Complementares (200h) - Visavam à ampliação do campo de conhecimento, valorizando o protagonismo e a iniciativa individual de cada professor-cursista, por meio da participação em Seminários Temáticos e eventos técnico-científico-culturais. Em nota explicativa, a Instituição esclarece que ao longo do curso foram destinadas 120 horas para os Seminários Temáticos, definidos no Projeto, acrescentadas de mais 80 horas correspondentes à carga horária relativa a outras atividades complementares, previstas pela Resolução CONSEPE n° 54, de 2002, totalizando 200 horas. 3.3.2. Estágio Supervisionado O Estágio Supervisionado contava com regulamento próprio, sendo-lhe destinada uma carga horária de 405 horas, distribuída ao REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 95 | longo dos três últimos semestres (4°, 5° e 6° módulos - 135hs/semestre). A Comissão observa que a ementa e o programa apresentados coincidem com o proposto no Projeto e que os registros seguiram o planejamento estabelecido. Assinala que eram realizadas de 3 a 5 visitas por aluno durante o estágio e observa que os docentes encontravam dificuldades com o transporte para acesso às escolas. 4. Do Corpo Docente Até o 4º módulo, momento correspondente à visita da Comissão de Verificação, o quadro de docentes foi formado por 15 professores e, salvo poucas exceções, foi constituído por docentes da própria Instituição, o que dá uma dimensão de auto-suficiência institucional, como observou a Comissão. No que se refere à qualificação, 53% dos docentes são especialistas, dentre os quais alguns mestrandos, e 47% mestres, alguns já cursando o doutorado. Acrescente-se que, a partir do 5º semestre, o número de docentes foi aumentado, atingindo o total de 22 professores, modificando-se o status da qualificação para 50% com Especialização e 50% com Mestrado, conforme Projeto de Reconhecimento. 5. Do Corpo Discente No processo seletivo foram instituídas 100 vagas, distribuídas por turno, sendo preenchidas 97, ou seja: 49 no turno vespertino e 48, no noturno. Inscreveram-se no concurso 137 candidatos (54 no turno vespertino e 83, no noturno), estabelecendo uma concorrência de 1,08 e 1,66 candidatos vaga, nos respectivos turnos. Conforme apresentado no Projeto de Reconhecimento, permaneceram no Curso 86 professores-cursistas e onze desistiram por problemas de ordem pessoal (Quadros 8 e 9). | página - 96 | Conselho Estadual de Educação da Bahia QUADRO 8 Relação inscritos / matriculados e candidatos / vaga no Processo Seletivo TURNO / VAGAS Vespertino (50 vagas) Noturno (50 vagas) TOTAL INSCRITOS MATRICULADOS PERCENTUAL RELAÇÃO CAND/VAGA 54 49 2,81 1,08 83 48 4,32 1,66 137 97 - - Fonte: Projeto de Reconhecimento do Curso (p. 128) QUADRO 9 - Demonstrativo de Discentes Quant. p/ semestre 1°sem. 2°sem. 3° sem. 4° sem. 5° sem. 6° sem. Situação Final Matriculados 97 91 90 89 86 86 86 Desist./ deslig. 6 1 1 3 - - 11 TOTAL 91 90 89 86 86 86 - Fonte: Projeto de Reconhecimento do Curso (p. 137) 6. Da Infra-estrutura 6.1. Instalações Físicas e Equipamentos O Curso foi instalado em um espaço alugado pela Prefeitura Municipal e adaptado para funcionamento do Programa. O Relatório da Comissão de Verificação registra que os ambientes são interligados e apropriados para o funcionamento das atividades letivas. Sobre o espaço destinado às aulas, considerou-o razoavelmente equipado e arejado, proporcionando conforto aos participantes. A Secretaria dispunha de equipamentos de informática e funcionava em espaço considerado adequado e com um bom nível de organização. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 97 | 6.2. Laboratório de Informática A sala destinada ao Laboratório de Informática, com 14,98 m2, foi considerada suficiente pela Comissão de Verificação, para abrigar os 7 computadores disponíveis para o Curso. Os equipamentos encontravam-se conectados à Internet, via rádio, e o ambiente era utilizado para pesquisas e trabalhos dos discentes. No período das aulas de Educação e Novas Tecnologias da Comunicação e Informação foram utilizados 20 computadores terceirizados. 6.3. Da Biblioteca A biblioteca ocupa um espaço de 16,32 m2, e, em espaço contíguo, de 42,92 m2, funciona uma sala de leitura. Havia uma pessoa responsável pelo controle dos empréstimos que, por norma local, eram liberados 3 livros por aluno durante 8 dias. No que se refere ao acervo (2.581 exemplares), a Comissão observou que era diversificado e apresentava uma quantidade razoável de títulos, porém, considerou insuficiente a quantidade de volumes para atender à demanda, tendo em vista que a maioria dos alunos-professores dependia do acervo para efetuar seus estudos. Por outro lado, salientou que os discentes também tinham acesso à Biblioteca Central da UEFS, no campus de Feira de Santana. 7. Da Coordenação do Curso A Coordenação Acadêmica do Curso foi exercida pela professora Ana Maria Fontes dos Santos, Mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC-SP. Cursou Ciências Sociais na Universidade Federal da Bahia Licenciatura e Bacharelado.. A Comissão declara, ouvindo depoimento dos discentes, que “foi alvo de elogios pelo exemplo de dedicação e empenho em resolver as questões que se apresentavam.” | página - 98 | Conselho Estadual de Educação da Bahia III. CONSIDERAÇÕES FINAIS Procedida a análise do Processo, verificou-se um nível satisfatório de atuação, ressaltando o valor dessa experiência para afirmação da relevância social do Curso, concorrendo para o desenvolvimento sócio-educacional da região, confirmado pelas declarações dos professores-cursistas, contidas no Relatório da Comissão, sobre a importância deste para a melhoria de seu desempenho docente. Levando em consideração a sistematização elaborada após as observações realizadas in loco, a análise documental e as entrevistas realizadas, a Comissão de Verificação opinou favoravelmente à aprovação do Curso, destacando, dentre outros pontos, que: atende às exigências da Lei 9.394 de 1996, em seus artigos 61 e 62 e às exigências das Resoluções CNE/CP nos 01 e 02, de 2002; não apresenta problemas de ordem administrativo-pedagógica; tem realizado as revisões e atualizações necessárias e vem cumprindo com as exigências do Convênio firmado. IV. CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Séries Iniciais do Ensino Fundamental do Programa de Formação em Serviço de Professores para Educação Básica, com carga horária de 2.885 horas, ministrado pela Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS, em Convênio com a Prefeitura de Irará, oferta única de 100 vagas e o conseqüente encaminhamento deste ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em cumprimento aos fins estabelecidos no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 99 | Salvador, 07 de maio de 2007. Norma Lúcia Vídero Vieira Santos Relatora VOTO DO CONSELHO PLENO O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Sessão de 31 de julho de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 100 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 215/2007 Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB Município: Alagoinhas Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental Relatora: Conselheira Norma Lúcia Vídero Vieira Santos Aprovado pelo Conselho Pleno em 31/7/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº – 0029673-0/2005 I. RELATÓRIO Histórico e Tramitação A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, por meio do Ofício nº 238, de 10 de maio de 2005, subscrito por sua, então, Magnífica Reitora Profª. Ivete Alves do Sacramento, apresentou a este Conselho o pedido de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Convênio UNEB / Prefeitura de Alagoinhas, vinculado ao Departamento de Educação / Campus II – Alagoinhas, integrante do Programa Rede UNEB 2000. Protocolado como Processo CEE n° 0029673-0 de 2005, foi constituído pela Inicial, pelo Anexo Projeto de Reconhecimento do Curso e pelo Relatório da Comissão de Verificação. A Portaria CEE nº 8, de 2006, constituiu a Comissão de Verificação, designando a Doutora em Educação, Professora Sílvia Regina Marques Jardim, da UESB, que a presidiu, e a Mestre em Educação, Professora Marilda Carneiro Santos, da UEFS, para REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 101 | procederem à verificação in loco das condições de funcionamento do Curso. Com base nas Resoluções CNE/CP nos 1 e 2, de 2002, que instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais, assim como duração e carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, destinados à Formação de Professores da Educação Básica, em Nível Superior, e, ainda, nas Resoluções CEE 57 de 2003 e 017 de 2001 que dispõem sobre Programas de Formação em Serviço de Professores para a Educação Básica, em caráter temporário, e Reconhecimento de Cursos Superiores de instituições públicas do Sistema Estadual de Ensino, esta Relatora procedeu à análise do Processo. II. FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade do Estado da Bahia-UNEB, instituída pela Lei Delegada nº 66, de 1° de junho de 1983, teve sua implantação autorizada pelo Decreto Presidencial n° 92.937, de 17 de julho de 1986, em sistema multicampi, sendo reconhecida pela Portaria Ministerial n° 909, de 31 de julho de 1995, confirmando Parecer CEE n° 133, de 1995. Em 03 de janeiro de 2006, com base no Parecer CEE n° 326, de 19 de dezembro de 2005, o Governo do Estado, por meio do Decreto n° 9.751, autorizou seu Recredenciamento por um período de cinco anos. Vinculada à Secretaria de Estado da Educação, a UNEB integra o Sistema de Educação Superior do Estado da Bahia. Dotada de personalidade jurídica de Direito Público, é uma entidade autárquica, com sede administrativa e foro na cidade de Salvador e jurisdição em todo o Estado, gozando da autonomia prevista em | página - 102 | Conselho Estadual de Educação da Bahia lei. Constituída por 24 campi e 29 Departamentos, a UNEB está presente em todas as Regiões Econômicas da Bahia. Sua natureza multicampi possibilitou a instalação de sedes em municípios baianos situados em regiões estratégicas, abrangendo uma área de influência de 276.105 km2 e uma população correspondente a 50% do total do Estado. Conforme expresso no Projeto de Reconhecimento do Curso, “a interiorização do ensino sempre foi a sua meta, não apenas como prática, mas como forma institucional, tornando-se um agente do desenvolvimento regional [...] principalmente nas áreas geográficas cujos indicadores reclamam uma intervenção decisiva.” Por outro lado, a exigência legal de que a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em cursos de licenciatura, de graduação plena (LDB, art. 62), acelerou esse processo. Assim, para cumprir sua missão e atendendo à solicitação das prefeituras locais, a UNEB buscou alargar sua atuação no âmbito da formação docente com a criação, em 1998, do Programa Intensivo de Graduação para Docentes em Exercício no Ensino Fundamental - Rede UNEB 2000. Segundo dados registrados no Projeto, até o ano de 2002, a UNEB já havia graduado 4.948 professores, com previsão de graduar, até meados de 2007, aproximadamente mais 6.000 docentes. Se a expectativa se confirmar, terá graduado nesse período cerca de 10.000 professores, envolvendo 145 municípios. Do Município Intitulada por Ruy Barbosa como “Pórtico de Ouro do Sertão Baiano”, a cidade de Alagoinhas teve seu primeiro povoamento nos fins do século XVIII, em torno da igreja de Santo Antônio, construída por um padre português. Caracterizando-se por propiciar o acesso às regiões do norte e do sertão da Bahia, atraiu imi- REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 103 | grantes e, rapidamente, o povoado prosperou. Segundo registros do IBGE, tornou-se Distrito de Inhambupe em 15 de outubro de 1816, assim permanecendo até 16 de junho de 1852, quando foi elevado à categoria de Vila pela Resolução Provincial 442. A emancipação política de Alagoinhas foi oficializada há 154 anos, no dia 2 de julho de 1853. O nome de Alagoinhas originou-se pela presença de lagoas e córregos existentes na região, formadas pelos rios Sauípe, Catu, Subaúma e Quiricó. Uma de suas maiores riquezas é a excelência da qualidade da água, constituindo parte do aqüífero que vai de Dias D’Ávila a Tucano. O Município participou ativamente de significativos acontecimentos do contexto histórico do país. Em 1889, com a Proclamação da República, foi o primeiro a manifestar-se solidário com o novo regime e, durante a Guerra de Canudos, serviu de retaguarda às Forças Armadas em combate a Antônio Conselheiro, acolhendo, durante muito tempo, levas de soldados feridos. A descoberta de petróleo, em 1860, impulsionou a economia local com os campos de produção São Buracica, Sauípe, Conceição e Estêvão. Também colaborou para seu crescimento a construção da via férrea em 1863. Com a implantação do Distrito Industrial de Sauípe (DISAI), vários empreendimentos se instalaram, contribuindo para dinamizar e ampliar seus recursos econômicos. Configurando o painel de desenvolvimento municipal, conta também com a Copener Florestal Ltda. – Reflorestamento, e ainda com siderúrgicas, serrarias, restaurantes, apicultura, serviços de construção civil e indústria de papel e celulose. O comércio local de móveis, lojas de departamentos, supermercados e farmácias atende às regiões circunvizinhas. Além dos órgãos públicos, os maiores empregadores do Município são a Petrobrás, a Rede Ferroviária Federal e indústrias | página - 104 | Conselho Estadual de Educação da Bahia de pequeno porte. O Município destaca-se no setor agropecuário e, na agricultura, afora a mandioca e o fumo, é produtor de laranjas de excelente qualidade. Na sede destaca-se o setor de serviços, tornando-se pólo para mais de 30 municípios vizinhos. Hoje, segundo dados do IBGE, o Município possui uma população de, aproximadamente, 140.000 habitantes, ocupando uma área de 734 km². Fica a 123 km de Salvador e a 86 km de Feira de Santana. Na área cultural, o Projeto de Reconhecimento do Curso destaca Alagoinhas como celeiro de poetas, pesquisadores, historiadores e artistas de um modo geral, sobressaindo-se nesse campo com a presença de um Centro e de uma Casa de Cultura, cinema, grupos de dança e de teatro, e, ainda, por acolher uma Academia de Letras e Artes - ALADA. Com relação à Educação, segundo dados do IBGE, em 2005 Alagoinhas possuía 37.329 alunos matriculados na educação básica, assim distribuídos: 3.802 na Educação Infantil, 25.636 no Ensino Fundamental, 7.891 no Ensino Médio. Destes, 30.670 constituíam a rede pública e 6.659 a rede privada. Sob a responsabilidade do poder público municipal, contava com 2.206 alunos na Educação Infantil e 10.111 no Ensino Fundamental, totalizando 12.317 estudantes, distribuídos em 154 escolas. Para atender a esse contingente, o quadro docente era constituído por 448 professores. Cabe destacar que o Estado também assumia o Ensino Fundamental (5ª a 8ª série), responsabilizando-se pela manutenção de 36 escolas, apresentando uma matrícula de 11.608 estudantes e um total de 484 professores. O Ensino Médio era atendido pela Rede Estadual, que mantinha 6.745 alunos em seis escolas, atendidos por 248 docentes, e pela rede privada que atendia a 1.146 alunos, em oito escolas, sob a regência de 128 docentes. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 105 | QUADRO DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO EDUCACIONAL N° DE ALUNOS N° DE ESCOLAS N° DE PROFESSORES Ens. Total Educ. Ens. Ens. Total Educ. Ens. Ens. Total REDE Educ. Ens. Infant. Fund. Médio Infant. Fund. Médio Infant. Fund. Médio Munic. 2.206 10.111 70 84 - 154 106 342 - 448 - 36 6 42 - 484 248 732 1.146 6.659 22 23 8 53 92 270 128 490 TOTAL 3.802 25.636 7.891 37.329 92 143 14 249 198 1.096 Estad. - Priv. 1.596 - 12.317 11.608 6.745 18.353 3.917 376 1.670 Fonte: IBGE (2005) Segundo dados constantes do Projeto de Reconhecimento, no quadro do Magistério da Rede Municipal apenas cerca de 30% dos docentes eram graduados, não obstante Alagoinhas sediar uma das Unidades da UNEB, que oferece Cursos de Licenciatura em Letras, História, Matemática e Ciências Biológicas. Do Curso Implantado na Cidade de Alagoinhas, o Curso integra a quarta etapa do Programa Intensivo de Graduação para Docentes em Exercício no Ensino Fundamental - Rede UNEB 2000. O Curso foi iniciado em outubro de 2002 e o calendário cumpriu a integralização de carga horária estabelecida em lei. Funcionava no noturno e o horário era definido semestralmente, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, de forma a conciliar a carga horária proposta e o calendário escolar da rede municipal de ensino. A matrícula era semestral, por disciplinas. É importante assinalar, conforme expresso no Relatório da Comissão, que o Curso já começa a apresentar resultados significativos, contando com a aprovação de alunos em Concursos Públicos e alguns demonstram estar empenhados em prosseguir nos estudos, preparando-se para concorrer a Cursos de Pós-Graduação lato sensu. | página - 106 | Conselho Estadual de Educação da Bahia - Da Base Legal O Curso está fundamentado nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394, de 1996 -, em especial no art. 62 e nas Disposições Transitórias, quando estabelecem o Nível Superior, em curso de licenciatura, como formação mínima do docente para atuar na Educação Básica e no art. 61, inciso I, o qual defende “a associação entre teoria e prática, inclusive mediante a capacitação em serviço”. Atende ainda ao disposto no art. 53, inciso II, que assegura a autonomia das instituições com vistas à organização de programas de formação para professores em exercício. Foi aprovado pela Resolução nº 190 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CONSEPE / UNEB, publicada no Diário Oficial de 27 de março de 1998, e autorizado pela Resolução CEE-BA n° 85, publicada no DOE de 06 de novembro de 1998. O Convênio n° 60, publicado no DOE de 22 de agosto de 2002, firmado entre a UNEB e a Prefeitura de Alagoinhas, viabilizou a realização do Curso. - Concepção, Finalidade e Perfil Profissional Conforme definido no Projeto Pedagógico, o Curso tem por finalidade “preparar o professor para atender às quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, objetivando a melhoria da qualidade de ensino”. Por meio de uma sólida formação geral e da articulação entre teoria e prática, propunha criar as condições para que o graduado conseguisse superar os desafios surgidos no cotidiano do fazer docente. Apresentava como competência requerida para o exercício da profissão o desenvolvimento de postura investigativa, pretendendo formar um profissional capaz de intervir em sua própria prática, interagindo com o processo acelerado de transformação da sociedade, tornando-se um agente de sua própria formação. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 107 | - Da Organização Curricular Fundamentado nas Resoluções CNE/CP n° 1 e n° 2, de 18 e 19 de fevereiro de 2002, a proposta curricular do Curso envolve conhecimentos filosóficos, políticos e técnico-científico-culturais, adotando um modelo nuclear estruturado na forma a seguir: MATRIZ CURRICULAR Disciplinas do Conhecimento Estruturante Antropologia Sociologia Filosofia Oficina de Leitura e Produção Textual Psicologia Língua Portuguesa História da Educação Sub-Total I - NÚCLEO DE NATUREZA ACADÊMICOCIENTÍFICOCULTURAL Disciplinas Instrumentais Informática na Educação Metodologia da Pesquisa Sub-Total Disciplinas das Áreas de Ensino Alfabetização Arte e Educação Fund. Teóricos e Metod. do Jogo Ensino da Língua Portuguesa Ensino de Geografia Ensino das Ciências Naturais Ensino da História Ensino da Matemática Sub-Total Semestres 1° 2° 3° 4° 5° 6° Carga Horária 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 120 60 60 480h CH 75 60 135h 75 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 | página - 108 | Conselho Estadual de Educação da Bahia CH 60 60 60 120 120 120 120 120 780 continua... ...continuação Fund. Teóricos da Ação Pedagógica 90 (Orient. e acomp. da prática docente) 90 90 90 90 Monografia 450h 90 SUB-TOTAL / Núcleo I II - NÚCLEO AÇÃO-REFLEXÃO III - NÚCLEO TEMÁTICO Visitas de Obs. (15h p/ prof. formador) Reflexão do Fazer Pedagógico SUB-TOTAL / Núcleo II Seminários Temáticos / Pesq. e Ext. SUB-TOTAL / Núcleo III Estágio Supervisionado IV - NÚCLEO (Projeto de Ensino Interdisciplinar) ARTICULADOR SUB-TOTAL / Núcleo IV TOTAL CARGA HORÁRIA CRÉDITOS 90h 1.935h 75 60 60 75 60 330h 30 30 30 30 30 150h 480h 45 45 45 45 30 210h 210h 135 135 135 135 135 675 675h 630 675 600 675 600 120 3.300h 30 28 23 27 23 3 134 A integralização do Curso se fez em 3.300 horas, apresentando uma forte vinculação teoria-prática, como se pode observar no quadro apresentado. Estruturado em quatro núcleos de abrangência epistêmica, inter-relacionados, (Núcleo de Natureza Acadêmicocientífico-cultural [1.935h], Núcleo Ação-reflexão [480h], Núcleo Temático [210h] e Núcleo Articulador [675h]), foi ministrado de modo intensivo, em três anos, sob a forma de seriação semestral, totalizando 134 créditos. O componente teórico-prático estava presente desde o início do primeiro semestre do Curso, perpassando toda a matriz curricular por meio de atividades que envolviam orientação e acompanhamento da práxis docente, fomentando o REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 109 | movimento ação-reflexão-ação no fazer pedagógico do discente. Compunham o Núcleo de Natureza Acadêmico-científicocultural disciplinas consideradas do conhecimento estruturante. O Núcleo Ação-reflexão correspondia às visitas de observação, durante 15 horas, realizadas pelos professores-formadores aos professoresdiscentes. No Núcleo Temático eram desenvolvidas atividades acadêmicas, científicas e culturais por meio de Seminários, organizados a partir de necessidades profissionais e acadêmicas identificadas no diálogo com os discentes, além da realização de pesquisa e de extensão. O Núcleo Articulador se efetivou na forma do Estágio Supervisionado, que ocorreu de maneira sistemática durante cinco semestres do Curso, tendo como elemento integrador um Projeto Interdisciplinar envolvendo os Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica e a Prática Pedagógica, garantindo a característica de formação em serviço. A Monografia constituiu outro componente curricular relevante, resultado do trabalho de pesquisa realizado no decorrer do Curso, sob orientação de um professor. Para essa atividade, a turma foi organizada em grupos, sendo apresentadas, na fase de conclusão do Curso, vinte Monografias. Vale acrescentar que, após consulta a Planos de Curso, Diários de Classe e Currículos dos professores-formadores, a Comissão concluiu que o ementário das disciplinas correspondeu ao apresentado no Projeto de Reconhecimento e está condizente com os dispositivos legais. - Sistema de Avaliação As formas de avaliação, previstas no Projeto Pedagógico, incluem auto-avaliação no Curso, assim como definem critérios para avaliação da aprendizagem. O aluno que não consegue desempe| página - 110 | Conselho Estadual de Educação da Bahia nho satisfatório nas atividades do semestre, submete-se a estudos complementares durante o período subseqüente; quando não logra o aproveitamento esperado, é desligado do Curso. Comprovando a proposta contida no Projeto, a Comissão de Verificação confirma a realização de avaliações internas ao final de cada semestre letivo. Após análise dos documentos apresentados e por meio de entrevistas, a Comissão assinala que, utilizando-se dos critérios previamente estabelecidos, foram avaliados a coordenação do curso, os professores-orientadores, os professores-formadores e os discentes, possibilitando uma visão global do grau de satisfação auferido com a participação no Curso. Foram utilizados como critérios para avaliação dos docentes: • • • • • • • proposta de trabalho da disciplina indicação bibliográfica atualizada clareza na orientação critérios explícitos de avaliação metodologia recursos didáticos relação professor-aluno - Do Corpo Docente Conforme Relatório da Comissão de Verificação, compuseram o corpo docente vinte e cinco professores, sendo dezoito integrantes dos quadros da UNEB (72%) e sete (28%) oriundos de outras instituições. No que se refere à formação acadêmica, observou-se um razoável grau de qualificação, visto que todos possuíam titulação em nível de pós-graduação, sendo 60% stricto sensu, conforme quadro a seguir: REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 111 | QUADRO DEMONSTRATIVO DE DOCENTES POR QUALIFICAÇÃO LOTAÇÃO OUTRAS INSTITUIÇÕES UNEB QUALIFICAÇÃO Doutorado 01 Mestrado 11 Especialização 06 TOTAL 18 % 72% Fonte: Relatório da Comissão de Verificação 03 04 7 28% TOTAL 01 14 10 25 100,0 - Do Corpo Discente Com oferta de 100 vagas no processo seletivo, o Curso apresentou uma matrícula inicial de 77 alunos, organizados em duas turmas. Houve cinco desistências no segundo semestre, chegando ao final com 72 concluintes. A freqüência média foi de 94,97% e o índice de aproveitamento 80,5%. Verificou-se que, embora grande número de estudantes tenha se submetido a estudos complementares, todos lograram aprovação, demonstrando, assim, o grau de comprometimento com o Curso. Conforme Relatório da Comissão, é mister ressaltar as dificuldades enfrentadas por alguns professores-cursistas que moravam ou lecionavam em áreas periféricas ou no campo, alguns até trabalhando em duas escolas diferentes, a fim de cumprir a carga-horária de 40 horas. - Da Infra-estrutura Instalações Físicas e Equipamentos O Curso funcionava nas instalações do Campus II da UNEB, que dispõe de 3.990,16m² de área construída. Esse fato contribuía para que os professores-cursistas tivessem acesso à biblioteca nos três turnos, dispondo | página - 112 | Conselho Estadual de Educação da Bahia de um razoável acervo bibliográfico e recursos multimídia, bem como, a quatro laboratórios de informática, contendo cada um quinze computadores com acesso à internet. Além disso, o acervo específico do Curso, constituído por 241 títulos e 989 exemplares, foi alocado numa sala ampla, com espaço reservado para leitura e pesquisa, anexa à biblioteca, evitando que os exemplares fossem retirados por alunos dos cursos regulares, favorecendo assim os estudantes da Rede UNEB 2000. Os estudantes contam ainda com a Biblioteca Pública Municipal, facilitando o acesso, visto que o Campus II fica localizado a uma distância considerável do centro da cidade. Com relação a outros equipamentos, dispunham também de vídeos, DVD, retro-projetores e Data Show. - Da Coordenação do Curso A Coordenação foi exercida pela professora Lígia Margarida Martins Freire, Licenciada em Letras pela Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS, com Especialização em Língua e Literaturas Portuguesa e Brasileira, pela Universidade Federal da Paraíba – UFPb. Respaldada nos documentos de avaliação interna e ouvindo relatos das pessoas envolvidas com o processo (discentes, docentes e professores-orientadores), a Comissão ressalta o “trabalho sério e responsável” exercido pela Coordenação. III. CONSIDERAÇÕES FINAIS Procedida a análise do Processo, considerou-se atendidos os requisitos legais e acadêmicos, concordando-se com o posicionamento favorável emitido pela Comissão de Verificação. Revelou-se um grau satisfatório de funcionamento, apresentando um Corpo Docente qualificado, comprometido com o trabalho e, ainda, Corpo Discente responsável e motivado, ressaltando a importância dessa experiência para REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 113 | afirmação da auto-estima e revisão de sua ação educativa, reafirmando, assim, a relevância social do Curso. Conforme declarou a Comissão, o Curso refletia o compromisso com a valorização do magistério, correspondendo, de modo satisfatório, aos elementos básicos de uma licenciatura. Recomendava apenas a necessidade de que os professoresdiscentes tivessem sua carga horária semanal reduzida, a fim de que pudessem se dedicar ao Curso sem sobrecarga de trabalho. IV. CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, promovido pela Universidade do Estado da Bahia UNEB, Convênio UNEB / Prefeitura de Alagoinhas, oferta única de 100 vagas, integralizado em 3.300 horas, com o conseqüente encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em cumprimento aos fins estabelecidos no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 2 de fevereiro de 1998. Salvador, 25 de julho de 2007. Norma Lúcia Vídero Vieira Santos Relatora VOTO DO CONSELHO PLENO O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Sessão de 31 de julho de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 114 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 216/2007 Interessado: Colégio Adventista da Liberdade Município: Salvador Assunto: Renovação de Autorização de Funcionamento do Estabelecimento para ministrar Educação Básica, etapa Ensino Médio Relatora: Conselheira Suzana Helena Longo Sampaio Câmara de Educação Básica Sessão: 31 / 07/2007 Processo CEE nº 0003089-2/2007 I. RELATÓRIO Em Requerimento datado de 15 de janeiro de 2007, o senhor Jesuíno Gomes Filho, na condição de representante da Entidade Mantenedora do Colégio Adventista da Liberdade, requer a Renovação da Autorização para funcionar ministrando Educação Básica, etapa Ensino Médio. O Colégio Adventista da Liberdade situa-se à rua Lima e Silva, 257, bairro da Liberdade, nesta capital,e é mantido pela Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistência Social CNPJ, nº 07.114.699/0015-68. O Colégio possui os seguintes atos: Parecer CEE nº 176/96 e Resolução CEE nº 115/96 - Diário Oficial de 18 e 19.01.1997 – Autorizou o funcionamento do Ensino Médio; Parecer CEE 346/2004 e Resolução CEE 127/2004 - Diário Oficial de 24.12.2004 – Renovou por dois anos a autorização do Curso de Ensino Médio, a partir de 2004 e aprovou o Regimento Escolar; Parecer CEE nº 54/2006 – Diário Oficial de 16.03.2006 – Mudou a denominação da Escola Adventista da Liberdade para REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 115 | Colégio Adventista da Liberdade; Parecer CEE nº 114/2007 e Resolução CEE 43/2007 – Diário Oficial de 03.05.2007 aprovou o Regimento Comum das Escolas Adventistas. O Processo elaborado à luz da Resolução CEE nº 037/2001 encontra-se instruído com os seguintes documentos: Requerimento/ Cópia do Estatuto /2005 da Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistência Social /Atas de de reuniões do Conselho Administrativo/ Curriculum Vitae da Diretora Geral/ Certidão Negativa de Débitos da Mantenedora/ Cópia do CNPJ/ Certificado de Registro do FGTS/ Alvará de Funcionamento/ Balancete/ Planilha de Custos/ Cópia dos Atos Autorizativos/ Projeto Pedagógico, Proposta Pedagógica/ Matriz Curricular Ensino Médio/ Calendário Escolar/ Regimento Escolar/ Relação do Corpo Administrativo e Pedagógico/ Relação do Corpo Docente e documentos comprobatórios de suas habilitações/ Laudo de Verificação Especial/ Planta Arquitetônica/ Análise Prévia da Unidade Técnica do CEE/ Atas de Resultados Finais- 2006 – e Relação nominal dos Alunos aprovados/ Relatório de Inspeção Especial. II. FUNDAMENTAÇÃO O Colégio Adventista da Liberdade, ainda como Escola Adventista da Liberdade, foi reconhecido para ministrar Educação Infantil e Ensino Fundamental pela Portaria SEC nº1.283, publicada no Diário Oficial de 27.01.2000. A Educação Básica, etapa Ensino Médio, esteve autorizada até o ano 2005. Como o Estabelecimento de Ensino só protocolou este pedido de renovação de autorização em janeiro de 2007, deve, assim, os alunos ter seus estudos convalidados em relação ao ano de 2006. | página - 116 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Relatório de Verificação Prévia Encontra-se o Relatório de Verificação às fls 248/250 assinado pela Inspetora da SEC Denise Simões Serra, datado de 23.11.2006. Em seu relato, a Inspetora destaca que aos dias 18 de outubro de 2006 esteve na “Escola Adventista da Liberdade” a fim de realizar a verificação especial para fins de Credenciamento do curso de Ensino Médio. Destaca, ainda, em seu relato, que a Escola funciona em prédio próprio, construção específica contendo um pavilhão com térreo, primeiro andar e anexo. Dispõe de 10 salas de aulas, sendo três para o Ensino Médio com metragem de 37.50m2 cada. Dispõe, também, de laboratório, sala de diretoria, secretaria, sala de Coordenação pedagógica , SOE, cantina, quadra poliesportiva, biblioteca com ar condicionado e acervo de 700 livros para consulta, sanitários para o alunado, professores e funcionários, não dispondo contudo, de sanitário adaptado para portadores de necessidades especiais. Informa que o corpo administrativo está devidamente autorizado pela SEC e o corpo docente é constituído por profissionais com escolaridade de nível superior. Ressalta, entretanto, em seu relato, que os livros de escrituração escolar precisam ser atualizados e organizados. Que os dados para levantamento dos índices de aprovação, reprovação e evasão de alunos matriculados em 2005, não foram disponibilizados. Conclui seu relatório afirmando que, no momento, a Escola não atende às exigências legais contidas na Res. CEE 037/01 e que foram dadas todas as orientações pertinentes para a Unidade Escolar se adequar à legislação vigente. Projeto Pedagógico/Proposta Curricular Na análise dos autos do Processo, verifica-se que o Projeto Pedagógico do qual é peça integrante a Proposta Curricular aten- REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 117 | de às exigências legais, como instrumento organizador do processo educativo, traduz a filosofia educacional e a linha de ação metodológica do Estabelecimento de Ensino. A análise técnica ressalta que o Projeto Pedagógico apresenta as peculiaridades da Escola em um contexto confessional, fundamentado em princípios ético-cristãos. E destaca que a Proposta Curricular adota a linha teórico-sócio-construtivista, na qual o aluno é colocado como centro do processo educacional e o educador é o mediador entre o conhecimento e o aluno. A Matriz Curricular da Educação Básica, etapa Ensino Médio, acha-se estruturada em atendimento à Res. CNE/CEB nº 03/98, apresenta uma carga horária de 4.320h, distribuída por uma Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada (fls.318). Observa o estabelecido na Lei 10.639/2003 e inclui Filosofia e Sociologia como disciplinas da parte diversificada. Corpos Docente, Técnico-Administrativo e Técnico-pedagógico O Corpo Docente e o Corpo Administrativo e Pedagógico apresentam documentação comprobatória de suas habilitações mediante diplomas e carteira de autorização precária para as disciplinas que ministram ou cargos que ocupam. Regimento Escolar O Regimento Escolar Comum às escolas integrantes da rede Adventista foi recentemente aprovado pelo Parecer CEE nº 114/2007 e pela Resolução CEE nº 43/2007, atos publicados no DOE de 03.05.2007. | página - 118 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Corpo Discente A direção do Colégio Adventista da Liberdade, em documento anexado ao Processo às fls. 253 a 265, encaminhou as Atas de Resultados Finais e a Relação Nominal dos Alunos aprovados no Ensino Médio no ano de 2006 e solicitou a convalidação de seus estudos. Considerações Finais Esta Relatora solicitou uma Inspeção Especial no Colégio Adventista da Liberdade, considerando que o Laudo da Verificação da SEC apontou para o não atendimento a aspectos da legislação vigente. Da visita realizada ao Estabelecimento de Ensino, nos dias 12 e 13 do mês em curso, pela Inspetora Profª Maria Orleide Sodré Coelho, foi apresentado um circunstanciado Relatório, no qual se constata que todas as condições de funcionamento estão atendidas, com restrição, apenas, para o atendimento aos portadores de necessidades especiais, que está previsto para ser atendido ao final de 2007. Destaca o Relatório: a) quanto à escrituração Escolar - os Livros de Matrícula, Livros de Atas de Resultados Finais estavam regulares e devidamente preenchidos sendo que, a partir de 2003, passaram a ser informatizados; o Diário de Classe, Pasta Individual dos Alunos estavam em ordem, devidamente preenchidos e assinados; o Arquivo Inativo e o Cadastro dos Professores estavam bem organizados; b) quanto aos aspectos físicos, mobiliário e equipamentos – as condições do prédio, do mobiliário e dos equipamentos são boas; c) quanto aos dados relativos ao alunado – os índices de apro- REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 119 | vação, reprovação e evasão, por ano e por série, estão disponibilizados sob forma de tabela e apresentam percentuais aceitáveis. Ademais, quanto às disciplinas Filosofia e Sociologia deve o Colégio ajustar as normas baixadas por este Conselho, incluindo-as na Base Nacional Comum. Verifica-se portanto, que o Estabelecimento de Ensino preenche as condições necessárias para que o seu pleito seja atendido. III – CONCLUSÃO E VOTO Face ao exposto, somos de Parecer que este Conselho Estadual de Educação: a) renove, por dois anos, a partir de 2007, a Autorização do Colégio Adventista da Liberdade, situado à rua Lima e Silva, 257, bairro da Liberdade, nesta capital, mantido pela Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistencial Social CNPJ nº 07.114.699/0015-68, para funcionar ministrando a Educação Básica, etapa Ensino Médio; b) considere legal a Matriz Curricular referente à Educação Básica, etapa Ensino Médio, fl. 318, atendidas as recomendações deste Parecer; c) considere convalidados os estudos realizados, com aproveitamento, pelos alunos regularmente matriculados no Ensino Médio no ano 2006, conforme relação nominal constante deste Parecer. Salvador, 31 de julho 2007. Suzana Helena Longo Sampaio Relatora | página - 120 | Conselho Estadual de Educação da Bahia RESOLUÇÃO CEE Nº 70/2007 Renova a Autorização do Colégio Adventista da Liberdade, município de Salvador–BA, para funcionar ministrando a Educação Básica, etapa Ensino Médio, por dois anos, a partir de 2007. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 037/2001, tendo em vista o Parecer CEE Nº 216/2007, exarado no Processo CEE nº 003089-2/2007, RESOLVE: Art. 1º - Renovar, por dois anos, a partir de 2007, a autorização do Colégio Adventista da Liberdade, situado à rua Lima e Silva, 257, bairro da Liberdade, nesta capital, mantido pela Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistência Social CNPJ nº 07.114.699/0015-68, para funcionar ministrando a Educação Básica, etapa Ensino Médio. Art. 2º - Considerar legal a Matriz Curricular constante do Processo. Art. 3º - Convalidar os estudos realizados, com aproveitamento, pelos alunos regularmente matriculados no Ensino Médio, no ano de 2006. Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 31 de julho de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 121 | PARECER CEE Nº 217/2007 Interessado: Prefeitura Municipal de Glória Município: Glória Assunto: Pedido de Reconsideração do Parecer nº 334/2005, de 16/03/2006. Relator: Conselheiro Pedro Sancho da Silva Câmara de Educação Básica Sessão: 31/07/2007 Processo CEE nº 25427-2/2007 I – RELATÓRIO O senhor José Policarpo dos Santos, digno Prefeito do município de Glória, no Estado da Bahia, mantenedor do Centro Educacional Professor Adelino Mártir de São José Ferreira, bem como a sua ilustre Diretora, Professora Zaid Ferreira Soares de Menezes, pelos Ofícios, respectivamente, de 28/06/06 e 23/02/07, solicitaram reconsideração do Parecer nº 334/2005 aprovado pela Câmara de Educação Básica – CEB, do colendo Conselho Estadual de Educação da Bahia, em sessão de 20/12/2005, e publicado no DOE de 16/03/2006, para verem modificadas duas deliberações constantes daquele pronunciamento conclusivo, que teve o seguinte teor: “Diante do exposto, somos no sentido de que este Conselho: “a) considere autorizado o Centro Educacional Adelino Mártir de São José Ferreira, situado à rua Professor Roberto Santos, s/n, município de Glória – Ba, mantido pela Prefeitura Municipal de Glória, CNPJ 01.97181-0/0001, a ministrar o Curso de Formação de Docentes em Nível Médio – Modalidade Normal, nos anos 2001 a 2004, com o fim único | página - 122 | Conselho Estadual de Educação da Bahia e exclusivo de validade de estudos realizados com a conclusão do curso e emissão de diploma para os alunos das turmas A,B e C relacionados às fls. 33 a 35 deste Processo, na forma anexa; “b) considere extinto o Curso de Formação Docente de Nível Médio Modalidade Normal, a partir de 2004, determinando que o acervo seja removido para a SEC/DIREC –10, “Setor de Colégios Extintos”; “c) considere renovada a autorização do funcionamento da Educação Básica – Etapa Ensino Fundamental – 5ª a 8ª. Série, pelos próximos dois anos, convalidando os estudos realizados até 2005, com as Matrizes Curriculares apresentadas à fl. 15”; e “d) determine que o Centro Educacional Professor Adelino Mártir de São José Ferreira, mantido pela Prefeitura Municipal de Glória, CNPJ n.º 0197181-0/0001-58, promova a reforma regimental e do seu Projeto Pedagógico, devendo protocolar, no órgão competente, o seu pedido de Credenciamento com antecedência de pelo menos 120 (cento e vinte) dias do encerramento do prazo de renovação constante da alínea “c” deste Ato, observadas as normas pertinentes”. Por outro lado, a Resolução nº 115/2005, publicada no DOE de 16 de março de 2006, por isso teve a seguinte redação: “Art. 1º - Autorizar, nos anos de 2001 a 2004, o Centro Educacional Prof. Adelino Mártir de São José Ferreira, situado na rua Professor Roberto Santos, s/n, município de Glória – BA, mantido pela Prefeitura Municipal de Glória, CNPJ 01.97181-010001, a ministrar o Curso de Formação de Docentes Nível Médio Modalidade Normal, com o fim exclusivo de regularizar a vida escolar dos alunos. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 123 | “Art. 2º - Renovar a Autorização de Funcionamento da Educação Básica – etapa – Ensino Fundamental da 5ª à 8ª série. “Art. 3º - Convalidar os estudos realizados com aproveitamento pelos alunos da Educação Básica - etapa Ensino Fundamental até o ano de 2005. “Art. 4º - Aprovar o Regimento Escolar. “Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Deste modo, o pedido de reconsideração consiste em alterar, em dois aspectos, o voto aprovado, da seguinte forma: “a) incluir naquele voto a autorização de funcionamento da Educação Básica, etapa Ensino Médio unicamente no período de 2001 a 2004 para o exclusivo efeito de validade dos estudos realizados com aproveitamento regular pelos alunos daquele estabelecimento no mencionado período de modo a permitir a regular emissão dos documentos escolares, considerando-o encerrado definitivamente em 2004, tudo conforme Atas de Resultados Finais e listagens dos alunos constantes do Processo relatado; “b) a supressão do voto que determinara a remoção do acervo da etapa Ensino Médio bem como da habilitação Curso de Formação para o Magistério do Ensino Médio - modalidade NORMAL para a DIREC -10, Setor de Colégios Extintos, pois, em verdade, não houve extinção do estabelecimento de ensino, mas apenas do Ensino Médio e Curso Normal. Foi instaurado o Processo nº 0025427-2/2007 ao qual se fez apensação dos já relatados mediante o Parecer nº 334/2005, que pretendem vê-lo reconsiderado nos dois aspectos supra mencionados. | página - 124 | Conselho Estadual de Educação da Bahia De acordo com o ordenamento jurídico vigente, o Processo de Reconsideração é encaminhado para a instância revisora competente, a Câmara de Educação Básica, cuja presidente, a nobre Conselheira Professora Maria Anália Costa Moura, distribuiu a este Relator, por ter sido ele também autor do parecer reconsiderando, a fim de que se pronunciasse na espécie perante a referida Câmara, instância que, à época, decidiu na forma do Parecer nº 334 /2005. É o Relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Analisando os expedientes encaminhados pelo senhor Prefeito Municipal de Glória e da Senhora Diretora do Centro Educacional Professor Adelino Mártir de São José Ferreira, cotejando-os com as peças que instruem os Processos relatados, em especial com o seu Oficio de 30/08/2005, referente ao Processo nº 0036325-1/03, este Relator verificou que procede o pedido de reconsideração formulado pela Prefeitura Mantenedora do referido Colégio e de sua Diretora, como se observará dos comentários ora aduzidos. Em verdade, os Processos continham ambigüidades e até equívocos, que foram enfocados e esclarecidos no Ofício de 30/08/2005, oriundo daquela Comuna. Com efeito, ficou ali evidenciado que pelo “Processo nº 0036325-1/2003, ora transformado em pedido de convalidação dos estudos realizados nos anos de 2001 a 2004, conforme Atas de Resultados Finais em anexo”(sic), foi mesmo solicitada pelo então Prefeito Tertuliano Pedro Lisboa “autorização para o Ensino Médio”, ao mesmo tempo em que comunicou o definitivo encerramento de suas atividades em 2004, assim como ocorrera com o Curso de Formação Docente Nível Médio - modalidade Normal, autorizado pelo Conselho Estadual de REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 125 | Educação mediante Parecer 313/87 e Resolução 1.761/87, prorrogada através do Parecer 143/95 e Resolução 193/95, com todos os quadros curriculares devidamente aprovados por esse Conselho”. Contata-se, também, daquele expediente que a referida Comuna reiterou a continuidade do “funcionamento do Ensino Fundamental, como obrigação do município, com as matrizes curriculares ajustadas à nova legislação vigente” (…) “nada impedindo que o acervo do Ensino Médio e do Curso de Formação Docente seja recolhido pela DIREC-SEC, embora não se trate de Colégio Municipal extinto, mas apenas redimensionado para a oferta da Educação Básica Etapa Ensino Fundamental” (sic). Diante do quanto exposto, nada impede que se acolha o pedido de reconsideração formulado pelo atual Prefeito Municipal e, em 23/02/2007, pela digna Diretora, Professora Zaid Ferreira Soares de Menezes , no sentido de incluir naquele Parecer, a regularização dos estudos referentes ao Ensino Médio, cujas atividades cessaram a partir de janeiro de 2005, tendo anexado novamente as Atas de Resultados Finais e listagens dos alunos que estudaram no período de 2001 a 2004, e mantendo naquele Centro Educacional o acervo do Ensino Médio e do Curso de Formação para o Magistério, até porque é o mesmo Estabelecimento de Ensino Municipal que emitirá os documentos escolares com base nos arquivos ali existentes e de sua responsabilidade. Finalmente, invocando subsidiariamente o disposto na Lei 9.784, de 29/01/1999, que regula o processo administrativo e, conseqüentemente, os procedimentos referentes a recurso e a pedido de reconsideração, o art. 64 daquele diploma legal assim dispõe: “Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência”. | página - 126 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Antes, porém, o Art. 53 e seu §1º assim estabelecem: “Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso em face de razões de legalidade e de mérito. “§1º. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar (…), o encaminhará à autoridade superior”. Como se observa, a Lei não só reconhece que a Administração Publica pode e deve rever, de ofício, os seus próprios atos quando eivados de ilegalidade ou de outros vícios ensejadores de sua nulidade, anulação ou de lesão de direitos, o que, aliás, se confirma na assentada jurisprudência de nossos Tribunais Pátrios, em particular, em Súmula do Colendo STF, como também define que a instância competente para emitir a deliberação recorrida pode, mediante pedido de reconsideração, modificar a decisão adotada naquela instância. “Se não a reconsiderar”, então “encaminhará à autoridade superior”, em grau de recurso propriamente dito, como seria o caso de, em nosso sistema hierárquico regimental, submeter o pleito ao Conselho Pleno, que detém o poder revisional das decisões havidas na instância que mantivera a decisão reconsideranda. Diante de tais fundamentos, este Relator se pronuncia favoravelmente ao pleito e reconhece que a Câmara de Educação Básica é competente para promover a reconsideração pretendida, por ser a mesma instância da aprovação da decisão reconsiderando supra referida. Desse modo, tendo sido Relator daquele Parecer em final aprovado pela Câmara, como também deste Processo de reconsideração, entende que se deve fazer publicar a revisão solicitada, que contemple a regularização dos estudos havidos no Ensino Médio e mantenha no Colégio o acervo dessa etapa da Educação Básica e do REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 127 | Curso de Formação Docente – Modalidade Normal, pois, a bem da verdade, esses aspectos constaram dos processos anteriormente decididos, devendo este Relator ter a humildade de reconhecê-lo, a bem do Direito, da Justiça e do bom senso. III - CONCLUSÃO Conclui-se que a Câmara de Educação Básica e, por conseqüência, o Conselho Estadual de Educação, acolham o pedido de reconsideração formulado pela Prefeitura Municipal de Glória e pelo Centro Educacional Professor Adelino Mártir de São José Ferreira, alterando o Parecer nº 334/2005, publicado no Diário Oficial 16/03/2006 de forma que: a) considere também autorizado o funcionamento da Educação Básica – etapa Ensino Médio, no período de 2001 a 2004, para o fim único e exclusivo de validade dos estudos realizados com aproveitamento pelos alunos constantes das Atas de Resultados Finais existentes nos autos já relatados e confirmados neste Processo de reconsideração. b) fique mantido, no Estabelecimento, para os fins pertinentes, o acervo referente aos estudos havidos no Ensino Médio e na Habilitação Formação para o Magistério Ensino Médio – Modalidade Normal. IV – VOTO Diante de tudo quanto exposto, voto no sentido de que, no Parecer supramencionado, as alíneas “a” e “b” passem a ter a seguinte redação, modificando-se, de igual modo, no que couber, a | página - 128 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Res. 115/2005: “a) Considere autorizado no Centro Educacional Adelino Mártir de São José Ferreira, situado à rua Prof. Roberto Santos, s/n, município de Glória, Bahia, mantido pela Prefeitura Municipal de Glória, CNPJ 01971810/0001-58, o funcionamento da Educação Básica, etapa Ensino Médio no período de 2001 a 2004, bem como do Curso de Formação de Docentes em Nível Médio – Modalidade Normal, nos anos de 2001 a 2004, com o fim único e exclusivo de conferir validade aos estudos realizados com aproveitamento, pelos alunos constantes das Atas de Resultados Finais apresentadas nos autos, inclusive para emissão de Diploma para os alunos das turmas A, B e C, relacionados às folhas 33 a 35 deste Processo”; “b) Considere extintos, a partir de 2005, na Educação Básica, a etapa Ensino Médio, bem como, o Curso de Formação Docente de Nível Médio – Modalidade Normal, determinando que o acervo seja mantido no referido Centro Educacional para efeito da emissão dos documentos escolares pertinentes.” Salvador, 30 de julho de 2007. Pedro Sancho da Silva Relator REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 129 | PARECER CEE Nº 218/2007 Interessado Centro Educacional Talentos Para Vida Município: Jaguaquara Assunto: Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica Nível Médio em Enfermagem. Relator: Conselheiro Eduardo Nagib Boery Câmara de Educação Profissional Sessão: 31/07/2007 Processo CEE nº 0072027-0/2005 I – RELATÓRIO A senhora Jaqueline Andrade Souza Ribeiro, Diretora do Centro Educacional Talentos Para Vida, localizado à avenida Dois de Julho, nº 116, Jaguaquara – Bahia, protocolou junto a este CEE, em 20/12/2005 documentação solicitando Credenciamento da Instituição e Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, na Área de Saúde. A documentação protocolada neste CEE deu origem ao Processo nº 0072027-0/2005, que, após seguir os trâmites regimentais, foi distribuído a este Conselheiro para análise e parecer em 21/08/2006, que após verificação da documentação que compõe o Processo, decidiu convertê-lo em diligência. | página - 130 | Conselho Estadual de Educação da Bahia II - FUNDAMENTAÇÃO O Centro Educacional Talentos Para Vida está localizado à avenida Dois de Julho, nº 116, Jaguaquara – Bahia, cuja entidade mantenedora tem o mesmo nome, CNPJ – 07.715.211/0001-50, através da sua representação, protocolou Processo de n.º 0072027-0/2005 junto a este CEE, pleiteando Credenciamento da Instituição e Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, na Área de Saúde. Após analise das peças que compõem o Processo, este Relator baixou-o em diligência. A Direção do Centro Educacional Talentos Para Vida solicitou prorrogação de prazo para cumprimento da mesma, o qual foi conferido por esta Câmara. Dentro do prazo da prorrogação, a Instituição cumpriu a diligência e incluiu no Processo a documentação solicitada. No Processo consta a documentação exigida nos Anexos I e II da Resolução CEE n° 015/2001, inclusive o Laudo de Verificação Prévia com parecer opinativo favorável à Autorização. Para atendimento às solicitações, o Centro Educacional Talentos Para Vida, no cumprimento da diligência, encaminhou documentação, que deu origem ao Anexo I, folhas 316 a 440, instruindo o Processo de acordo com a legislação. O Regimento está estruturado conforme Resolução CEE nº 163/2000 e apresenta coerência com o Projeto Pedagógico. O Plano de Curso está organizado conforme artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 04/99 e CEE 015/2001, cadastrado, no CNCT/NIC 23.004684/2005-42, Curso REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 131 | Técnico em Enfermagem, Área de Saúde. O Curso Técnico de Nível Médio, pleiteado neste Processo, será ministrado nos turnos diurno e noturno, com duração especificada no Plano de Curso e na Matriz Curricular. Apresenta objetivo coerente com a formação profissional do Técnico, apresenta, também, organização curricular em módulos, nos quais deixa claras as Unidades Temáticas, Competências, Habilidades e as suas Bases Tecnológicas. A Instituição apresenta relação de equipamentos, de acervo bibliográfico com números satisfatórios de exemplares coerente com o curso proposto no total de 361 títulos distribuídos entre os componentes curriculares e 450 exemplares para todas as áreas, cópia de convênios firmados, relação do corpo técnico administrativo e docente devidamente qualificado e comprovado. A biblioteca funciona em dois períodos: vespertino e noturno. Nesse contexto, totaliza 08 horas/dia de atendimento direto aos estudantes e à comunidade. O horário de funcionamento da biblioteca corresponde ao horário de funcionamento do curso oferecido. Esse procedimento facilita a freqüência de docentes, estudantes e da comunidade em geral. O Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem apresenta Matriz Curricular estruturada em dois módulos, com carga horária total de 2.076 horas, sendo distribuídas em 1.476, horas teórico/práticas e 600 horas de estágio, conforme Matriz Curricular a seguir. | página - 132 | Conselho Estadual de Educação da Bahia MATRIZ CURRICULAR UNIDADE ESCOLAR: CENTRO EDUCACIONAL TALENTOS PARA VIDA ENDEREÇO: AVENIDA DOIS DE JULHO, 116 – BAIRRO MURITIBA. JAGUAQUARA – BAHIA NÚMERO DE DIAS LETIVOS: 200 NÚMERO DE SEMANAS LETIVAS: 41 NÚMERO DE DIAS DA SEMANA: 05 NÚMERO DE AULAS POR DIA: 04 MÓDULO I C/H ESTÁGIO C/H SUPERVITOTAL PRÁTICA SIONADO BLOCOS TEMÁTICOS COMPONENTES CURRICULARES C/H TEÓRICO Introdução à Teoria e à Prática do Cuidado INTRODUÇÃO À ENFERMAGEM 120 60 100 280 Anatomia e Fisiologia Aplicadas à Assistência de Enfermagem ANATOMIA E FISIOLOGIA HUMANAS 72 - - 72 Noções de Microbiologia e Parasitologia MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA 36 - - 36 Assistência Dietética ao Cliente NUTRIÇAO E DIETÉTICA 36 - - 36 Assistência Clínica ao Cliente ENFERMAGEM MÉDICA I 108 - - 108 Promoção e Prevenção nas Ações à Saúde HIGIENE E PROFILAXIA 36 - - 36 Assistência a Clientes em Tratamento Cirúrgico ENFERMAGEM CIRÚRGICA I 72 - - 72 Educação para um Viver Ético para o Auto-Cuidado e Assistência ao Cliente PSICOLOGIA APLICADA E ÉTICA PROFISSIONAL 72 - - 72 Humanização da Assistência à Saúde HUMANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM 36 - - 36 Técnicas de Comunicação em Saúde PORTUGUÊS INSTRUMENTAL I 36 - - 36 Assistência à Criança e ao Adolescente ENFERMAGEM MATERNO – INFANTIL I 72 - 50 122 696 H/A 60 H/A 150H 906 SUBTOTAL REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 133 | UNIDADE ESCOLAR: CENTRO EDUCACIONAL TALENTOS PARA VIDA ENDEREÇO: AVENIDA DOIS DE JULHO, 116 – BAIRRO MURITIBA. JAGUAQUARA – BAHIA NÚMEROS DE DIAS LETIVOS: 200 NUMERO DE SEMANAS LETIVAS: 41 NÚMEROS DE DIAS DA SEMANA: 05 NUMERO DE AULAS POR DIA: 05 MÓDULO I I CH ESTÁGIO SUPERVISI-ONADO TOTAL - CLÍNICA MÉDICA – 60H EMERGÊNCIA – 50H 290 72 - 60H 132 ENFERMAGEM MATERNO-INFANTIL II 144 - CLÍNICA PEDIATRICA – 30H SALA DE PARTO E PUERPÉRIO - 100H 274 Humanização da Assistência à Saúde HUMANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERAMGEM II 36 - - 36 Técnicas de Comunicação em Saúde PORTUGUÊS INSTRUMENTAL II 36 - - 36 Assistência em Saúde Mental ENFERMAGEM NEURO-PSIQUIÁTRICA 36 - 30 66 Assistência em Saúde Pública ENFERMAGEM EM SAÚDE PÚBLICA 180 - 90 270 Organização do Processo de Trabalho em Enfermagem NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO EM ENFERMAGEM 36 - 30 66 SUBTOTAL 720H/A - 450H 1.170 TOTAL GERAL 1416 60 600 2.076 BLOCOS TEMÁTICOS COMPONENTES CURRICULARES Assistência a Clientes em Tratamento Clínico, em Situações de Urgência e Emergência e Noções de Terapia Intensiva. ENFERMAGEM MÉDICA II 180 Noções de Patologias que Levam a Tratamento Cirúrgico ENFERMAGEM CIRÚRGICA II Assistência à Mulher no Ciclo Grávido-puerperal Normal e de Alto Risco TOTAL GERAL AULAS CH CH TEÓRICO PRÁTICA HORAS/AULA PERÍODOS TOTAL EM MINUTOS TEÓRICAS 1.416 50 min 70.800 PRÁTICAS 60 50 min 3.000 ESTÁGIO 600 60 min 36.600 TOTAL 2.076 Horas - 109.800 | página - 134 | Conselho Estadual de Educação da Bahia O Curso Técnico de Nível Médio aqui solicitado terá como requisitos de acesso, idade mínima de 18 anos e ter concluído o Ensino Médio. Aos alunos que concluírem os módulos e o estágio supervisionado com aproveitamento será conferido o Diploma de Técnico de Nível Médio em Enfermagem. O Diploma deverá explicitar o correspondente título de Técnico e deverá conter no seu verso o que determina a legislação vigente. OBS: O Curso está sendo aprovado com carga horária teórico-prática de 1.476 horas, diferente daquela inicialmente registrada no CNCT. A correção deverá ser procedida, tão logo o acesso eletrônico ao cadastro seja reestabelecido. III – CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho: a) credencie, por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação, o Centro Educacional Talentos Para Vida, localizado à avenida Dois de Julho, nº 116, Jaguaquara – Bahia, cuja entidade mantenedora é o Centro Educacional Talentos para Vida Ltda., CNPJ – 07.715.211/0001-50; b) autorize, pelo mesmo período, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, Área Profissional de Saúde; c) aprove o Plano do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, NIC nº 23.0046.84/2005-42, com carga horária total de 2.076 horas, das quais 1.476 horas são teórico/praticas e 600 horas de estágio curricular REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 135 | supervisionado; d) aprove o Regimento Escolar, fls. 356 a 385. Salvador, 31 de Julho de 2007. Eduardo Nagib Boery Relator | página - 136 | Conselho Estadual de Educação da Bahia RESOLUÇÃO CEE Nº 71/2007 Credencia o Centro Educacional Talentos Para Vida, e autoriza o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem no município de Jaguaquara – BA, por 4 (quatro) anos. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001, CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 218/2007, exarado no Processo CEE nº 0072027-0/2005, RESOLVE: Art. 1º - Credenciar o Centro Educacional Talentos Para Vida, localizado à av. Dois de Julho nº 116, Jaguaquara – BA, tendo como entidade mantenedora o Centro Educacional Talentos Para Vida Ltda., CNPJ 07.715.211/0001-50, e autorizar o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem - Área Profissional de Saúde, por 4 (quatro) anos. Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar. Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 31 de julho de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 137 | PARECER CEE Nº 219/2007 Interessado: Colégio Dinâmico Município: Teixeira de Freitas Assunto: Autorização para Funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Análises Clínicas, Enfermagem e Segurança do Trabalho Relatora: Conselheira Lia Viana Queiroz Câmara de Educação Profissional Sessão: 31/07/2007 Processo CEE nº 0072489-3/2005 I – RELATÓRIO A Fundação Educacional Teixeira de Freitas, mantenedora do Colégio Dinâmico, entidade particular de ensino, sediada na av. Juscelino Kubitschek, nº 3000/BR 101, Km 879.4 – Bela Vista, Teixeira de Freitas, por sua representante legal, Professora Genólia Alves Soares, Presidente da referida entidade, solicitou ao Conselho Estadual de Educação autorização para funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Analista Ambiental, Análises Clínicas, Contabilidade, Enfermagem, Gestão Empresarial e Segurança no Trabalho. O pedido foi protocolizado em 21/12/2005. A mantença é registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia/ JUCEB sob. nº 29.202.657.731 e no CNPJ sob nº 07.423.475/0001-30. Formalizada a solicitação, o Processo teve a seguinte tramitação: • em 5/1/2006, encaminhado à Unidade Técnica, onde | página - 138 | Conselho Estadual de Educação da Bahia • • • • • • • • • foi submetido a análise preliminar da documentação em 19/7/2006; em 15/8/2006, a Unidade Técnica encaminhou à Câmara de Educação Profissional; em 21/8/2006, distribuído a esta Relatora; em 13/9/2006, foi convertido em diligência, sendo esta respondida pela Escola em 20/10/2006, constituindo o Anexo I; em 6/11/2006, retorno do Processo à esta Relatora; em 6/12/2006, convertido mais uma vez em diligência, sendo respondida em 18/12/2006, cuja documentação constituiu o Anexo II; em 19/12/2006, o Processo foi mais uma vez retornado a esta Relatora; em 31/1/2007, a convite desta Relatora a interessada compareceu a este Conselho para receber orientações, no sentido de corrigir as irregularidades na documentação. Resposta às solicitações em 13/2/2007, o que constituiu o Anexo III, tendo, em seguida, o Processo retornado a esta Relatora; em 26/2/2007, pela quarta vez o Processo foi diligenciado, sendo respondida a solicitação em 3/4/2007, constituindo, dessa forma, o Anexo IV do Processo devolvido à Relatora em 9/4/2007; em 10/5/2007, foi diligenciado pela quinta vez, com atendimento ao solicitado em 14/05/2007, cujos documentos compuseram o Anexo V; devolvido o Processo para esta Conselheira em 21/05/2007. Vale ressaltar que todo esse período de tramitação do Processo foi em decorrência das referidas diligências, com vistas a oportunizar à Escola a apresentação de uma proposta para funcionamento REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 139 | dos cursos que atendesse às diretrizes curriculares para Educação Profissional Técnica de Nível Médio, especificamente no que tange ao Projeto Pedagógico, Plano de Curso e Regimento Escolar. Todavia, observa-se que faltou, à Escola, o conhecimento pleno das referidas diretrizes curriculares. Em meio às diligências, o Colégio Dinâmico solicitou ao Conselho Estadual de Educação através do Of. nº 001/2007, datado de 7/2/2007, que desconsiderasse os pedidos de Autorização dos cursos: Técnicos de Nível Médio em Contabilidade, em Gestão e em Análise Ambiental. E na oportunidade reiterava a solicitação dos cursos: Técnico de Nível Médio em Enfermagem, em Análises Clínicas e em Segurança do Trabalho. Após o cumprimento de todas as recomendações pelo Estabelecimento de Ensino, o Processo constituiu-se de cinco anexos, conforme registramos anteriormente. II – FUNDAMENTAÇÃO Foram procedidas na Escola em apreço duas inspeções, sendo a primeira, de responsabilidade da DIREC – 9/ Teixeira de Freitas, objetivando averiguar as condições iniciais existentes para funcionamento dos cursos pretendidos. A Técnica responsável por tal ato descreveu, no seu Relatório datado de 10/11/2005, os aspectos físicos do prédio, didático-pedagógicos e administrativos da Unidade Escolar, e concluiu o seu relato emitindo parecer favorável à Autorização pleiteada nos seguintes termos: “Diante do exposto, a Unidade Escolar oferece condições satisfatórias para possível autorização dos citados cursos no formulário da Verificação” (fls. 263 a 268 do Processo). A segunda inspeção, considerada Especial, cuja cópia foi | página - 140 | Conselho Estadual de Educação da Bahia encaminhada pelo Colégio Dinâmico, cujo ato foi procedido pela então Técnica deste Conselho, Selma Christiany Novais Rego Marques, visou: “...verificar o funcionamento do Curso de Ensino Médio (instalações, qualificação dos recursos humanos, aspectos pedagógicos e administrativos), além disso, orientar a direção do Estabelecimento no sentido de: atender a todos os itens da diligência datada de 29(vinte e nove) de março de 2006, encaminhada a documentação intimizada conforme indicado no anexo do Of. CEE/CEB 68/2006, vez que a continuidade da análise do Processo depende do recebimento desta documentação, o mais rapidamente possível; revisar o Projeto Pedagógico/Proposta Curricular, encaminhando-os a este Conselho Estadual de Educação com maior brevidade, para continuidade da análise e deliberação sobre o Processo em pauta”... Ainda sobre a referida inspeção, a técnica responsável pelo Relatório, dentre outras informações fornecidas sobre o curso de Educação Básica, ressaltou que foi constatado “ o funcionamento dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio com Habilitação para Técnico em Enfermagem, Técnico em Segurança no Trabalho e Técnico em Análises Clínicas (N), iniciados no ano letivo de 2006, turno – noturno, com previsão para conclusão das primeiras turmas no espaço de um ano e meio”...(fl. 483 do processo original). Sobre o Projeto Pedagógico (fls. 44 a 104 – Anexo II). A Escola apresentou uma proposta fundamentada nas leis nacional e estadual que regem os cursos de Educação Profissional REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 141 | Técnica de Nível Médio e visa à “formação integral do cidadão crítico-reflexivo, competência técnica e eticamente comprometida com as transformações sociais, políticas e culturais e em condições de atuar no mundo do trabalho, através da formação inicial e continuada de trabalhadores e da educação profissional técnica de Nível Médio”. O Projeto Pedagógico vislumbra um Colégio “de excelência educacional, reconhecido pela sociedade e que se torne a melhor opção entre pais, alunos e profissionais da educação e liberais que buscam a realização pessoal, profissional e social”. Apresenta uma missão definida, tanto no que tange aos valores morais, sociais e intelectuais, assim como à proposta educacional voltada ao desenvolvimento da atividade formativa. Contempla as dimensões do desenvolvimento humano, fundamentado em princípios que contribuem para a configuração de conceitos essenciais ao exercício profissional. Todos os aspectos concernentes ao Projeto foram abordados e desenvolvidos, dando-nos uma visão ampla do conjunto de ações educativas que visam ao alcance dos objetivos propostos pela Escola. Quanto ao Regimento Escolar (Anexo IV – fls. 2 a 22) Encontra-se distribuído com o Relator, na Câmara de Educação Básica um Processo sob nº CEE – 0053695-1/2005 relativo à Autorização para Funcionamento do Ensino Médio. Em relação aos assuntos normatizados para os cursos de Educação Profissional Técnico de Nível Médio, o mencionado documento encontra-se coerente com a legislação em vigor. | página - 142 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Dos Planos de Curso (Anexo V – fls. 2 a 230) Os Planos de Curso apresentados referem-se aos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Análises Clínicas, em Enfermagem e em Segurança do Trabalho. No seu formato organizacional estão estruturados conforme prevêem as Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas no Artigo. 10 da Resolução CNE/CEB nº 4/99. Discriminam, de forma clara, os componentes curriculares elencados na Organização Curricular, abrangendo o perfil de conclusão, as competências e habilidades, os conteúdos curriculares, a forma de oferta, a sistemática de avaliação, o estágio curricular. Como um procedimento didático-pedagógico e ato educativo, consta também cópia dos convênios firmados com clínicas, hospitais e empresas para efetivação do estágio, com indicação da respectiva carga horária, os momentos em que ocorrerá o estágio, onde se realizará e como será orientado, supervisionado e avaliado. Nos Planos de Curso estão definidos, em linhas gerais, o perfil profissional de conclusão, as competências profissionais relacionadas com a Área de cada curso, inclusive, contemplando os princípios da ética, política da igualdade e estética da sensibilidade, de acordo com o prescrito na Resolução CNE/CEB 4/99. As propostas curriculares são estruturadas na forma modular, apenas o curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Análises Clínicas possui saída intermediária para Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar em Análises Clínicas no II módulo. Os Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem e em Segurança do Trabalho não oferecem itinerário formativo para qualificação profissional. Para cada curso proposto, o Colégio detalhou, no ítem VII, o acervo bibliográfico por título, com autor, editora e ano de publica- REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 143 | ção. O referido acervo é constituído de 121 títulos, o que consideramos insuficiente para atender à demanda de alunos, professores e especificidade dos cursos. Todavia, recomendamos que a Escola providencie a ampliação do aludido acervo, a fim de atender satisfatoriamente à demanda de alunos, às exigências legais, bem como, seja concedido, nos próximos quatro anos, a Renovação de Autorização dos cursos em apreço. O Corpo Docente tem habilitação específica para o curso pretendido, ou seja, compatível com as disciplinas que lecionarão. A Escola, cumprindo o que estabelece o art. 11, §2º da Resolução CEE -015/2001, apresentou Plano de Formação Especial em Serviço. A carga horária proposta para cada curso atende ao previsto na legislação pertinente e está acrescida do estágio supervisionado, descrito nas matrizes curriculares. Foram também apresentadas as estratégias pedagógicas que assegurarão a construção das competências previstas nos Planos de Curso. Os Cursos em apreço estão cadastrados no CNCT, cujo NIC encontra-se em cada desenho curricular conforme a seguir: | página - 144 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 1-Técnico de Nível Médio em Análises Clínicas – NIC 23.004.746/2005-70 Duração: 1.602 horas TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO ANÁLISES CLÍNICAS – 2006/1 MODULO I Teoria Organização do Processo de Trabalho em Saúde 60 Promoção da Saúde e Segurança no Trabalho 40 Promoção da Biossegurança em Saúde 40 Educação para Autocuidado 48 Educação dos Equipamentos da Área 80 Prática Estágio Amostras Biológicas 80 20 Primeiros Socorros 15 15 TOTAL 363 35 - MODULO II Teoria Prática Estágio Bioquímica 48 24 Uranálise I 40 20 Microbiologia I 48 24 Imunologia I 40 20 Parasitologia I 40 20 Hematologia I 40 20 Estágio Supervisionado (Auxiliar em Análise Clínicas) TOTAL - 100 256 128 100 MODULO III Teoria Prática Estágio Bioquímica II 48 24 Uranálise II 40 20 Microbiologia II 48 24 Imunologia II 48 24 Parasitologia II 48 24 Hematologia II 48 24 TOTAL 280 140 300 TOTAL DE CARGA HORÁRIA 899 303 400 Estágio Supervisionado (Técnico em Análises Clínicas) 300 REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 145 | 2-Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho NIC 23004747/2005-27 Duração: 1.600 horas TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO – 2006/1 Disciplinas Teoria Prática Ética 40 - Segurança do Trabalho I 40 - Língua Portuguesa 60 - Elementos da Matemática e Estatística 60 - Primeiros Socorros 20 20 Administração e Legislação Aplicada 40 - Anatomia e Fisiologia 30 30 Psicologia do Trabalho 60 - TOTAL 350 50 Estágio I MÓDULO 400 horas 100 II Módulo 400 horas Higiene do Trabalho I 100 - Administração e Legislação Aplicada Organização e Processos de Trabalho em Gestão de RH Princípios de Tecnologia Industrial 40 - 40 - 80 - Desenho Técnico Ergonomia e Análise de Condições de Trabalho TOTAL 80 - 60 - 400 - 80 - 100 MODULO III Análise de Riscos e Controle de Perdas Medicina do Trabalho 40 - Segurança do Trabalho II 100 - Higiene do Trabalho II Tecnologia e Prevenção no Combate a Sinistro 100 - 80 - 400 - 200 1150 50 400 TOTAL | página - 146 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 3- Técnico de Nível Médio em Enfermagem – NIC 23.047.42/2005-50 Duração: 1.820 horas MODULO I Controle das Doenças Vinculadas aos Microorganismos Patogênicos Organização do Processo de Trabalho em Saúde Saúde e Segurança do Trabalho Biossegurança em Saúde Primeiros Socorros Anatomia Educação para o Autocuidado Organização do Processo de Trabalho em Enfermagem Total MODULO II Assistência de Enfermagem na Promoção da Saúde do Idoso Assistência a Clientes/ Pacientes em Tratamento Cirúrgico I Assistência a Clientes/ Pacientes em Tratamento Clínico Assistência à Cliente Jovem/ Mulher I Assistência à Criança e ao Adolescente I Assistência em Saúde Coletiva TOTAL MODULO III Assistência a Clientes/ Pacientes em Tratamento Cirúrgico II Assistência em Saúde Mental Assistência à Criança e ao Adolescente II Assistência à Cliente Jovem/ Mulher II Assistência a Clientes em Unidades de Emergência e Urgência Assistência a Cliente/ Pacientes em Estado Grave TOTAL C.H. Teórica Prática Estágio 60 40 20 - 62 30 60 40 40 20 62 30 60 20 20 20 20 20 - - 40 40 - - 352 C.H. 292 Teórica 60 Prática Estágio 60 50 10 40 80 60 20 70 80 50 30 60 70 60 80 50 40 80 20 20 - 40 40 60 C.H. Teórica Prática Estágio 90 60 30 100 72 72 72 72 60 60 12 12 20 50 40 60 50 10 40 72 438 1.220 60 362 984 12 76 236 40 290 600 REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 147 | As sucessivas diligências com vistas às correções necessárias ao Projeto Pedagógico, Planos de Curso e Regimento Escolar originaram uma variedade de documentos. Porém, considerando a persistência desta Relatora, e o desejo da Escola em atender às solicitações para ajustes da referida documentação, embora, com muita dificuldade, foi que o Processo em apreço teve a devida instrução para atendimento ao prescrito na legislação que rege os cursos propostos. Desse modo, os referidos documentos constituíram os seguintes anexos: Projeto Pedagógico (Anexo II), Regimento Escolar (Anexo IV) e Planos de Curso (Anexo V). OBS: Os Cursos estão sendo aprovados com cargas horárias teórico/práticas diferente das que foram inicialmente registradas no CNCT. As correções deverão ser procedidas, tão logo o acesso eletrônico ao cadastro seja reestabelecido. III – CONCLUSÃO E VOTO Face ao exposto, somos de parecer que este Conselho: a) credencie, por quatro (4) anos, a partir da data de publicação, o Colégio Dinâmico, situado na av. Juscelino Kubitschek, nº 3.000/ BR – 101, km 879.4 / Bela Vista – Teixeira de Freitas, mantido pela Fundação Educacional Teixeira de Freitas, CNPJ 07.423.475/0001-30; b) autorize, pelo mesmo período, o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, área de Saúde em: Análises Clínicas, NIC 23.004746/200570 com total de 1.602 horas, das quais 400 horas correspondem ao estágio curricular, com saída intermediária | página - 148 | Conselho Estadual de Educação da Bahia para Auxiliar em Análises Clínicas, carga horária total de 882 horas, das quais 100 horas de estágio curricular; Técnico em Segurança do Trabalho, NIC – 23004747/200527, duração de 1.600 horas, incluindo 400 horas de estágio curricular, e Técnico em Enfermagem – NIC 23.047.42/2005-50, total geral de 1.820 horas, das quais 600 horas destinadas ao estágio curricular; c) aprove os Planos dos referidos cursos. Salvador, 31 de julho de 2007. Lia Viana Queiroz Relatora REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 149 | RESOLUÇÃO CEE Nº 72/2007 Credencia o Colégio Dinâmico, e autoriza o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Análises Clínicas, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Enfermagem, no município de Teixeira de Freitas- BA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 015/2001, tendo em vista o Parecer CEE nº 219/2007, exarado no Processo CEE nº 0072489-3/2005, RESOLVE: Art. 1º - Credenciar o Colégio Dinâmico, situado na avenida Juscelino Kubitschek, nº 3.000/BR 101, Km 879.4/Bela Vista – Teixeira de Freitas – BA, mantido pela Fundação Educacional Teixeira de Freitas, CNPJ 07.423.475/0001-30 e autorizar o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Análises Clínicas, com saída intermediária para Auxiliar de Análises Clínicas; Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Enfermagem, área profissional de Saúde, por 4 (quatro) anos. Art. 2º - Aprovar os Planos dos Cursos. Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data da publicação. Salvador, 31 de julho de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 150 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 220/2007 Interessado: Colégio Nacional de Óptica e Optometria Município: Salvador Assunto: Mudança de Endereço Relatora: Conselheira Ana Helena Hiltner Almeida Câmara de Educação Profissional Sessão: 13/08/2007 Processo CEE nº 0023170-4/2007 I – RELATÓRIO O Colégio Nacional de Óptica e Optometria, mediante Ofício datado de 20 de abril de 2007, solicita a este Conselho homologação da mudança de endereço da av. Joana Angélica, 1.019 – Nazaré para rua Araújo Bastos, 63 – Pituaçu, nesta capital. II – FUNDAMENTAÇÃO O Colégio Nacional de Óptica e Optometria foi credenciado por este Conselho pelo Parecer CEE nº 154/2005, tendo sido autorizado a ministrar os Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Óptica Oftálmica e em Óptica e Optometria. Além do Requerimento inicial, constam deste Processo, dentre outros, os seguintes documentos que interessam ao objeto da solicitação e atendem ao exigido pela Res. CEE 015/2001: • Contrato de Locação do imóvel no novo endereço; • Alvará de Licença e Funcionamento; • Laudo da Verificação Prévia realizada nas novas instalações, com Parecer favorável; • Contrato de Constituição da Sociedade; • Comprovante de Inscrição no CNPJ. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 151 | III - CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho homologue a mudança de endereço do Colégio Nacional de Óptica e Optometria, CNPJ nº 03808782/0010-79, que se transfere da av. Joana Angélica, 1.019 – Nazaré para a rua Araújo Bastos, 63 – Pituaçu, nesta capital. Salvador, 6 de agosto de 2007. Ana Helena Hiltner Almeida Relatora | página - 152 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 221/2007 Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI-BA Município: Salvador Assunto: Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Eletromecânica Automotiva Relator: Conselheiro Albertino Ferreira Nascimento Júnior Câmara de Educação Profissional Sessão: 13/08/2007 Processo CEE nº 0072212-5/2006 I – RELATÓRIO Em documentos datados de 14 de novembro de 2006, assinados pelo Sr. Gustavo Leal Sales Filho, Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-BA, localizado na rua Edistio Pondé, 342, STIEP, CEP 41770-395, Salvador-BA, CNPJ 03.795.071/0001-16, protocolou, neste CEE, em 21 de novembro de 2006, Requerimento solicitando Autorização para Funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Eletromecânica Automotiva no Centro Integrado de Manufatura e Tecnologia – CIMATEC, situado na av. Orlando Gomes, 1.845, Piatã, Salvador-BA. O Requerimento, junto com os demais documentos apresentados pelo SENAI, constituíram o Processo CEE 00722125/2006 que teve o seguinte trâmite: Em 01/12/2006, enviado à Coordenação de Assuntos Educacionais; Em 04/12/2006, à Presidência do CEE; Em 06/12/2006, à Unidade Técnica; Em 22/03/2007, à Câmara de Educação Profissional; REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 153 | Em 30/03/2007, à Presidência do CEE; Em 02/04/2007, encaminhado à diligência; Em 05/06/2007, respondendo à diligência o SENAI apresentou o anexo I, com 58 folhas; Em 18/06/2007, encaminhado a este Relator. II – FUNDAMENTAÇÃO O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, SENAI-BA, é uma instituição credenciada por este CEE e teve o seu Regimento Comum das Unidades Escolares aprovado no ano 2004. O Centro Integrado de Manufatura e Tecnologia – CIMATEC é uma unidade de ensino mantida pelo SENAI, cuja missão é “proporcionar a melhoria contínua do padrão de qualidade e produtividade da indústria regional, através da educação profissional e da prestação de serviços especializados, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Estado da Bahia”, situada na av. Orlando Gomes, 1.845, Piatã, Salvador-BA, em prédio próprio, construído com 4 pavilhões, com 36 salas de aula. Para facilitar o atendimento aos portadores de necessidades especiais, a estrutura arquitetônica é servida por dois elevadores, rampas de acesso desde o estacionamento externo de visitantes até a portaria principal, vagas reservadas no estacionamento interno e sanitários especiais em todos os pavimentos.Todos os ambientes fechados do CIMATEC são devidamente climatizados, segundo as normas e a legislação vigente, através do sistema de ar condicionado central. A Instituição dispõe de 36 salas de aula amplas, confortáveis, com mobiliário ergonômico e boa iluminação. A biblioteca abrange um espaço de aproximadamente 123 m2, contempla área de estudos individuais e coletivos, equipamentos para acesso à base de dados, ao acervo técnico, à Internet e à videoteca. O acervo da Instituição conta | página - 154 | Conselho Estadual de Educação da Bahia hoje com mais de 12.000 volumes englobando os diversos temas ligados aos cursos oferecidos. O SENAI CIMATEC dispõe de 32 laboratórios que atendem aos diversos cursos oferecidos. Atendendo à Resolução CEE-015/2001, foi apresentado o Laudo de Verificação Prévia, assinado pela inspetora Maria de Lourdes Souza e Souza, em 2 de agosto de 2006, com parecer favorável à autorização do curso solicitado. A Direção do SENAI incluiu no Processo toda a documentação exigida nos anexos I e II da Resolução CEE 015/2001, atendeu a todas as recomendações feitas pela diligência, apresentando como produto final um Plano de Curso com proposta para funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Eletromecânica Automotiva fundamentado de maneira clara e objetiva, apresentando indicadores locais que comprovam a demanda para a oferta do curso, com objetivos pertinentes e coerentes com a justificativa apresentada. A organização curricular é modular, observa a legislação específica, em particular a Resolução CNE-CEB 04/1999 e o Parecer CNE-CEB 16/1999, tendo 1.440 horas teórico/práticas e 300 horas de estágio, perfazendo um total de 1.740 horas. A área profissional da Indústria, onde está inserido o curso, exige uma carga horária mínima de 1.200 horas teórico–práticas para cada habilitação da área. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 155 | Unidade Escolar Habilitação, qualificações e especializações: PLANO DE CURSO: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO 1 Habilitação: Carga Horária Estágio-Horas Qualificação Técnica 1.1. Carga Horária Eatágio-Horas 1.2 Qualificação Técnica Carga Horária Eatágio-Horas Técnico de Nível Médio em Eletromecânica Automotiva 1.440 horas 300 horas Qualificação Profissional Técnica em Manutenção Automotiva Básica 1.080 horas Não tem Qualificação Profissional Técnica em Reparação de Sistemas Mecânicos e Eletroeletrôncos Automotivos 1.440 horas Não tem INSTITUIÇÃO: SENAI CIMATEC ENDEREÇO: Av. Orlando Gomes, 1.845–Piatã–Salvador/Ba CURSO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM ELETROMECÂNICA AUTOMOTIVA Habilitação: Técnico de Nível Médio em Eletromecânica Automotiva DIREC: 1ª MATRIZ CURRICULAR: Educação Profissional ÁREA: Indústria ANO DE VIGÊNCIA: 2006 Turno: Vespertino Nº dias letivos/semana: 5 CARGA HORÁRIA TOTAL:1.740 (incluindo 300h de estágio) Carga horária diária: 04h Nº semanas letivas: 72 Total de aulas teórico-práticas de 50 min.: 1.740 Tempo de integralização (ou duração média do curso considerando estágio): 2 anos Elaborada conforme a Resolução CNE/CEB 04/99 e Resolução CEE-BA 015/01 | página - 156 | Conselho Estadual de Educação da Bahia O Plano de Curso Técnico de Nível Médio em Eletromecânica Automotiva apresenta organização curricular voltada para a construção de competências, com 4 módulos, tendo o itinerário de Formação do Técnico de Nível Médio em Eletromecânica Automotiva as seguintes terminalidades: Qualificação Profissional Técnica em Manutenção Automotiva Básica, ao final do 3º Módulo, e Qualificação Profissional Técnica em Reparação de Sistemas Mecânicos e Eletroeletrônicos Automotivos ao final do módulo IV sem a conclusão do estágio. Após a conclusão do estágio, o estudante fará jus ao diploma de Técnico de Nível Médio em Eletromecânica Automotiva UNIDADES CURRICULARES CH TEÓRICA PRÁTICA TERMINALIDADE CERTIFICAÇÃO 1º MÓDULO – Módulo Básico BAS01-Português e Redação BAS02-Matemática Aplicada BAS03-Física Aplicada BAS04-Química Aplicada BAS05-Inglês Técnico 30 30 30 30 60 BAS06-Espanhol Técnico 30 BAS07- Informática 30 BAS08- Sociologia do Trabalho BAS09- Saúde, Meio Ambiente, Segurança e Qualidade BAS10- Organização de Oficinas BAS11- Relações Interpessoais 20 Prosseguimento de estudos 30 30 30 SUBTOTAL 360 Continua... REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 157 | ...Continuação 2º MÓDULO – Módulo Instrumental INS01-Elementos de Máquinas 30 INS02-Diagnóstico de Falhas 30 INS03-Combustíveis e Lubrificantes 30 INS04-Ferramentas e Métodos 30 INS05-Introdução à Autotrônica 60 INS06-Metrologia 30 INS07-Hidráulica e Pneumática 60 INS08-Processo de Fabricação/Materiais 30 INS09- Empreendedorismo 30 INS10- Atendimento a Cliente 30 3º MÓDULO – Mecatrônica Automotiva I ESPIO1-Motor de Combustão Interna 30 ESPIO2- Autotrônica I 60 ESPIO3- Prática em Motores de Ciclo Otto 60 ESPIO4-Suspenção e Direção ESPIO5- Prática em Motores Ciclo Diesel ESPIO6- Sistema de Capotaria 30 60 30 ESPIO7- Sistema de Transmissão I 60 ESPIO8- Projeto Integrador I 30 4º MÓDULO – Mecatrônica Automotiva II ESPIIO1-Sistema de Freios 30 ESPIIO2-Pneus e Rodas 30 ESPIIO3- Autotrônica II 60 ESPIIO4-Sistema de Transmissão II ESPIIO5-Ar Condicionado Automotivo ESPIIO6-Manutenção e Operação de Frota ESPIIO7- Projeto Integrador II 60 ESPIIO8- Controle Eletrônico de Motores ESPIIO9- Gás Natural Veicular TOTAL TEÓRICO-PRÁTICO 60 30 1.440 ESTÁGIO SUPERVISIONADO 300 TOTAL DO CURSO 1.740 30 30 30 Prosseguimento de estudos SUBTOTAL 360 Qualificação Profissional Técnica em Manutenção Automotiva Básica SUBTOTAL 360 Qualificação Profissional Técnica em Reparação de Sistemas Mecânicos e Eletroeletrônicos Automotivos SUBTOTAL 360 TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA AUTOMOTIVA | página - 158 | Conselho Estadual de Educação da Bahia A carga horária do curso foi computada considerando o sentido cronológico de 60 minutos. A duração da hora-aula adotada pelo SENAI-CIMATEC é de 50 minutos. O autocadastramento do Plano de Curso Técnico de Nível Médio em Eletromecânica Automotiva no Cadastro Nacional de Educação Profissional Nível Técnico (CNCT) recebeu o NIC 23.005982/2006-58. O pessoal docente apresentado é qualificado, a maioria com graduação plena, sendo 3 mestres. No corpo de professores, há 3 tecnólogos e 5 técnicos de Nível Médio, no entanto, o SENAI possui um Plano de Capacitação de Docentes e de Aperfeiçoamento Profissional, através do PDP (Plano de Desenvolvimento Profissional), que incentiva a participação dos docentes em programas de graduação e de pós-graduação. No Plano de Curso, no item Instalações e Equipamentos, deve constar o acervo bibliográfico detalhado por título com autor, editora e ano da publicação, indicando a quantidade (por título), enfatizando aqueles específicos da área do curso. O acervo deve estar atualizado e em quantidade proporcional ao número de alunos. Esses dados encontram-se no Processo, no entanto, devem ser inseridos no corpo do Plano de Curso que será cadastrado no CNCT. A concepção de Educação adotada pelo SENAI-BA apóia-se em quatro pilares: Ciência, Tecnologia, Cidadania e Autogestão, o que pressupõe o desenvolvimento de habilidades e competências tecnológicas, de processos sociais e de gestão, partindo de uma representação única entre as dimensões do saber, do saber fazer e do saber ser. No Processo constam convênios de cooperação técnica que propiciarão locais aos estudantes para a realização dos estágios curriculares, fls. 9 a 11 do anexo I. O MEC orienta que o Plano de Curso, com base nas atuais REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 159 | Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional de Nível Técnico deve ser construído de forma participativa pelos docentes, especialistas e dirigentes responsáveis pela formação profissional. Verifica-se, no Projeto apresentado, que o SENAI implantou um Comitê Técnico Setorial que subsidiou a elaboração da proposta de curso a ser desenvolvida pelo SENAI CIMATEC. Esse Comitê, de caráter consultivo, tem como principal função apontar as mudanças e tendências do mercado de trabalho e do setor produtivo, constituindo-se em um elemento estratégico e fundamental no processo de levantamento e identificação de perfis profissionais baseados em competências requeridas pelas respectivas qualificações ou habilitações profissionais. III – CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação : a) autorize o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Eletromecânica Automotiva, Área de Indústria, no Centro Integrado de Manufatura e Tecnologia – CIMATEC, situado na av. Orlando Gomes, 1.845, Piatã, Salvador-BA, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, já credenciado, CNPJ nº 03.795.071/0001-16, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação; b) aprove o Plano do Curso Técnico de Nível Médio em Eletromecânica Automotiva, com 1.740 horas, sendo 1.440 horas teórico-práticas e 300 horas de estágio, NIC 23.005.982/2006-58, tendo as seguintes saídas intermediárias sem estágio: Qualificação Profissional Técnica em | página - 160 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Manutenção Automotiva Básica, 1.080 horas e Qualificação Profissional Técnica em Reparação de Sistemas Mecânicos Eletroeletrônicos Automotivos, 1.440 horas. Salvador, 13 de agosto de 2007. Albertino Ferreira Nascimento Júnior Relator REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 161 | RESOLUÇÃO CEE Nº 73/2007 Autoriza, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Eletromecânica Automotiva do Centro Integrado de Manufatura e Tecnologia – CIMATEC, no município de Salvador – BA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 015/2001, tendo em vista o Parecer CEE nº 221/07, exarado no Processo CEE nº 0072212-5/2006, RESOLVE: Art. 1º- Autorizar, por 4 (quatro) anos, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Eletromecânica Automotiva – Área Profissional de Indústria, do Centro Integrado de Manufatura e Tecnologia – CIMATEC, situado na av. Orlando Gomes, 1.845 – Piatã –Salvador/Bahia, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, já credenciado, CNPJ nº 03.795.071/0001-16. Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso. Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data da publicação. Salvador, 13 de agosto de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 162 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 222/2007 Interessado: Luis Altino Vieira Município: Urandi Assunto: Regularização da Vida Escolar Relator: Conselheiro Jayme Costa Barros Comissão de Direito Educacional Sessão: 13 / 8 / 2007 Processo CEE nº 0014066-8/2007 1. RELATÓRIO O senhor Luis Altino Vieira, não qualificado nos autos, encaminha consulta a este Conselho sobre a validade de Histórico Escolar emitido pelo Colégio Condor, município de Guanambi, em 1º de fevereiro de 2005, certificando que o Requerente concluiu o “nível 3º do Curso de Suplência de Ensino Médio no 1º semestre do ano letivo de 2004.” 2. FUNDAMENTAÇÃO Colégio Condor, pela Resolução CEE 246, publicada no DOE de 5 de dezembro de 2003, teve autorização deste Conselho “para o fim exclusivo de validação dos estudos dos alunos que concluíram com aproveitamento, no período de 1997 até 29 de dezembro de 2003, os cursos de Educação Básica – Ensino Fundamental, níveis III e IV, e Ensino Médio, níveis I, II e III, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.” Portanto o referido Estabelecimento de Ensino não tem autorização para funcionar com o Ensino Supletivo, desde janeiro de 2004. Torna-se, então, nulo de direito o curso feito pelo aluno em 2004 e o Certificado emitido em 2005. Ressalte-se que não é a primeira vez que o Colégio Condor procede REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 163 | dessa maneira. A Resolução citada acima veio para regularizar a situação de vários alunos que estudaram no Estabelecimento em foco, desde 1997, quando este não tinha autorização para funcionar com a Educação de Jovens e Adultos. Por tudo acima exposto, parece-nos válido o que a Unidade Técnica deste Conselho afirma: “o documento apresentado não tem valor legal, porque a autorização de funcionamento do estabelecimento que o emitiu estava vencida desde 29/12/2003”. O Requerente, se quiser certificado de conclusão do Ensino Médio, pode apresentar-se à Comissão Permanente de Avaliação da Secretaria de Educação do Estado e submeter-se ao processo avaliativo. 3. CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto somos de parecer que este Conselho: a) informe ao Requerente Luis Altino Vieira que o documento emitido pelo Colégio Condor não tem validade legal, pois, em 2004, o referido Colégio não tinha autorização para funcionar com o curso de Educação de Jovens e Adultos; b) oriente o Requerente a procurar a Comissão Permanente de Avaliação da Secretaria de Educação do Estado para submeter-se a processo avaliativo, se é de seu interesse o certificado de conclusão do Ensino Médio. Salvador 30 de julho de 2007. Jayme Costa Barros Relator | página - 164 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 223/2007 Interessado: Maria Jaquelina Machado de Oliveira Município: Lauro de Freitas Assunto: Regularização de Vida Escolar Relatora : Conselheira Ana Helena Hiltner Almeida Comissão de Direito Educacional Sessão: 13 / 8 / 2007 Proesso CEE nº 0034300-1/2007 I – RELATÓRIO A Sra. Maria Jaquelina Machado de Oliveira, portadora do RG n 04087191 68 SSP/BA, dirige-se a este Conselho solicitando Regularização da sua Vida Escolar referente ao Ensino Médio. Apresenta Certificado de Conclusão do então 2º Grau na Escola Supletiva de Educação Básica de Salvador - ESAL, estabelecimento, hoje, desativado. Afirma que não consegue obter o Diploma do Curso Técnico em Enfermagem, pois a Instituição onde concluiu o Curso não reconhece o Certificado do 2º Grau, devido à ausência do carimbo no documento escolar. o II – FUNDAMENTAÇÃO A Escola Supletiva de Educação Básica de Salvador – ESAL foi autorizada a funcionar por 4 anos, a partir de 1997, pelo Parecer CEE nº131, de 1997. Portanto, o ano letivo de 2000 transcorreu dentro do período da autorização concedida, o que implica a regularidade dos estudos realizados no período. O Histórico Escolar apresentado foi devidamente conferido com o original neste Conselho e não apresenta qualquer indício de REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 165 | rasura ou de não autenticidade. Quanto ao carimbo no Certificado de Conclusão do Curso, sua exigência é improcedente, uma vez que a Portaria nº 6.695, publicada no DOE de 29 de dezembro de 1998, tornou-o dispensável. Acrescente-se a informação de que a ESAL situava-se à rua Junqueira Aires, 41 – Barris. Está desativada, sem processo formal de extinção, e sem nenhuma referência quanto ao paradeiro dos mantenedores e do acervo escolar. Este Conselho, em 13 de abril de 2005, publicou no Diário Oficial Nota Pública, convocando a ESAL ....a comparecer ao Conselho para tratar de assuntos referentes à responsabilidade civil e penal com relação à expedição de documentos dos alunos e do recolhimento do acervo à Secretaria da Educação... . III - CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho informe à Sra. Maria Jaquelina Machado de Oliveira, portadora do RG no 04087191 68 SSP/BA, que o Certificado de Conclusão do 2º grau, concluído em 2000, da Escola Supletiva de Educação Básica de Salvador - ESAL, emitido em 3 de janeiro de 2001, é documento válido para todos os fins aos quais, de modo próprio, se destina. Salvador, 6 de agosto de 2007. Ana Helena Hiltner Almeida Relatora | página - 166 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 224 / 2007 Interessado: Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS Município: Feira de Santana Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Letras Vernáculas – Programa de Formação para Professores (5ª a 8ª séries e de Ensino Médio) Relatora: Conselheira Ivete Alves do Sacramento Aprovado pelo conselho pleno em 14/8/2006 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 0054467-8/2006 I – RELATÓRIO Histórico e Tramitação A Universidade Estadual de Feira de Santana, por meio do Oficio de n.432 de 2006, de seu então Magnífico Reitor Professor José Onofre Gurjão Boavista da Cunha, encaminhou a este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Letras Venáculas, integrante do Programa de Formação de Professores da 5ª à 8ª série e do Ensino Médio, modalidade presencial, ministrado no Campus Universitário, em Feira de Santana – Bahia. O Processo é constituído pela Inicial, Projeto de Reconhecimento do Curso e do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem às exigências da Resolução CEE nº 17, de 2001, sendo encaminhado a esta Relatora em 12 de setembro de 2006. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 167 | A Comissão de Verificação, designada através da Portaria CEE nº 9 de 2007, constituída da Professora Margarida Cordeiro Fahel, da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, e do Professor Antonio Raimundo dos Anjos, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob a presidência da primeira, procedeu verificação in loco, apresentando Relatório com posicionamento favorável ao Reconhecimento do Curso. II -FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS teve sua origem a partir da Faculdade Estadual de Educação de Feira de Santana, na década de 1970, criada sob a denominação de Fundação Universidade de Feira de Santana, FUFS, posteriormente transformada em autarquia, através da Lei Delegada nº 12, de 30 de dezembro de 1980, passando à atual denominação. Foi autorizada pelo Decreto Federal nº 77.496, de 27 de abril de 1976. A Universidade Estadual de Feira de Santana, UEFS, foi reconhecida através da Portaria Ministerial de nº 874, de 19 de dezembro de 1986, posteriormente, foi Recredenciada pelo Decreto Estadual nº 9.271, de 14 de dezembro de 2004, embasado no Parecer CEE de nº 312, de 8 de dezembro de 2004. O Campus Universitário situa-se à avenida Universitária s/n, Br 116, Km 03, bairro Novo Horizonte. A Instituição congrega ainda o Campus Avançado de Santo Amaro e de Lençóis, ambos no Estado da Bahia, e outros prédios localizados em diferentes bairros de Feira de Santana, onde funcionam, além de atividades ensino, atividades de pesquisa, e de extensão, tais como: Observatório Astronômico Antares; Centro de Cultura Amélio Amorim; Centro | página - 168 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Social Urbano; Horto Florestal; Clínicas Odontológicas. Do Município O município de Feira de Santana está localizado na Região Econômica do Paraguaçu a 108 km ao noroeste da cidade do Salvador, capital do Estado da Bahia. Segundo o IBGE, a população do município é de 527. 625 habitantes. O município conta atualmente com o Conselho Municipal de Educação, a Rede Estadual de Educação, a Rede Municipal de Educação, e a Rede Particular de Educação que atendem à zona urbana e à zona rural. Dispõe de 118 escolas de Educação Fundamental na zona rural, destas, 12 são da rede estadual e 106, da rede municipal, contando com 647 professores, sendo 194 da rede estadual, 446 da rede municipal e 07 da rede particular. Na zona urbana, o Município de Feira de Santana possui 308 Escolas de Ensino Fundamental, e 51 Escolas de Ensino Médio. O Ensino Fundamental congrega um total de 3.507 professores, sendo: 1.546 da rede estadual, 799 da rede municipal e 1.162 da rede particular. Por outro lado, no Ensino Médio, o município possui apenas 51 escolas na zona urbana e 08 escolas na zona rural, mantendo um total de 1.503 professores distribuídos em 1.341 professores na zona urbana e 162 professores na zona rural. No sistema público de ensino, a rede estadual mantém a maioria das escolas de Ensino Médio, como também o Centro de Educação Tecnológica da Bahia, CETEB. Estudos constatam carência de professores de algumas disciplinas específicas do Ensino Médio, no município e nas cidades da região, principalmente, na zona rural. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 169 | DO CURSO Atos Legais O Curso de Licenciatura Plena em Letras Vernáculas tem seus aspectos legais fundamentados na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e integra o Programa de Formação para Professores na Modalidade Presencial, em convênio com a Secretária de Educação do Estado da Bahia. O Programa de Formação de Professores foi instituído através do Decreto Estadual nº 8.523, de 14 de maio de 2003, com objetivo de aprimorar a formação profissional de docentes da rede pública estadual para promover a qualidade do ensino nas escolas do Estado da Bahia, em Convênio de nº.47, firmado em 26 de junho de 2006 com as Universidades Públicas Estaduais, a Universidade Federal da Bahia e a Secretaria da Educação do Estado da Bahia. O Curso de Licenciatura Plena em Letras Vernáculas para Professores da Rede Pública Estadual do Ensino Fundamental da 5ª à 8ª série e do Ensino Médio – Programa de Formação de Professores da Secretária de Educação do Estado da Bahia foi aprovado pela Resolução CONSEPE/UEFS nº 68, de 18 de julho de 2003, e autorizado pela Resolução CONSU/UEFS nº 12, de 18 de julho de 2003, em consonância com o Regimento Geral da Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS. Estrutura Física, Equipamentos e Recursos Tecnológicos O Curso de Licenciatura Plena em Letras Vernáculas – Programa de Formação de Professores da UEFS funcionou nas instala- | página - 170 | Conselho Estadual de Educação da Bahia ções do Campus de Feira de Santana, utilizando salas de aula, laboratórios de informática e a Biblioteca Central Julieta Carteado. O Curso de Licenciatura em Letras Vernáculas desenvolveu todas as atividades teóricas e práticas nas instalações do II Módulo Administrativo da UEFS, no qual se localiza o Departamento de Letras e Artes. Para o gerenciamento do Curso, a UEFS disponibilizou toda a infra-estrutura, compreendendo o equipamento de apoio pedagógico, pessoal técnico administrativo, laboratórios específicos da área. De acordo com a Comissão de Verificação “a UEFS possui patrimônio físico, de equipamentos tecnológicos, científicos, bibliográficos e de pessoal condizentes com as atividades que desenvolve,atendendo de forma bastante satisfatória às necessidades de ensino, pesquisa e extensão”. Da Concepção Curricular e Finalidades O Curso de Licenciatura Plena em Letras Vernáculas, integrante do Programa de Formação de Professores da Universidade Estadual de Feira de Santana, BA, atendeu aos Professores que atuam no Ensino Fundamental e Ensino Médio, considerando a vivência/experiência dos alunos e dos professores, incorporando-a ao processo de apropriação de novos saberes. Os princípios gerais do Curso de Letras orientam-se pela busca da qualidade de ensino de formação superior, em consonância com os referenciais dos modernos estudos lingüísticos (englobando as novas teorias da Lingüística e sua aplicabilidade à Língua Portuguesa) e literários (integrando os estudos teóricos da Literatura aos estudos das literaturas específicas: portuguesa e brasileira), bem como pelo embasamento teórico-prático de formação pedagógica que devem permear tal licenciatura. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 171 | O Curso de Licenciatura Plena em Letras Vernáculas da UEFS foi concebido para ser ministrado na forma presencial, em três anos, conforme exigência legal, em seis módulos, sob regime semestral. Funcionou de segunda-feira a sexta-feira, no turno noturno e aos sábados no turno matutino, perfazendo a carga horária de 2.990 (duas mil novecentas e noventa) horas. Teve seu início em 12 de janeiro de 2003 e a conclusão em 25 de janeiro de 2007. Foram oferecidas 50 vagas, para um total de 94 candidatos que participaram do Processo Seletivo específico para docentes que atuam na rede pública estadual, não portadores de diploma de nível superior. Para atender às exigências legais e pedagógicas, o Curso sofreu alterações, devidamente respaldadas pela Resolução CONSEPE/ UEFS nº 17, de 2006, que se basearam nas novas concepções dos Cursos de Letras, reforma considerada pelos especialistas adequada no campo do conhecimento contemporâneo sobre Linguagens, Língua e Literaturas. Foram reestruturadas algumas propostas iniciais, conforme a nova Matriz Curricular, o que não modifica a concepção e os princípios básicos instituídos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, das Resoluções CNE/CP nº 1 e 2, de 18 de julho de 2002 mas incorpora mecanismos que orientam procedimentos didáticos para as novas aptidões e competências apontadas na avaliações sistemáticas do programa. O Currículo vigente do Curso se estruturou a partir da formulação dos conteúdos que têm como objetivo central a garantia de articulação entre conteúdo, método de ensino e, principalmente, as competências demandadas para a formação do profissional em Letras Vernáculas, constituindo, assim, uma precisa rede de significados inerentes à formação. Assim, a Matriz Curricular do Curso de Letras se estrutura a | página - 172 | Conselho Estadual de Educação da Bahia partir de dois eixos: 1) eixo dos conteúdos caracterizadores básicos: que compreende a área dos Estudos Lingüísticos e Literários, contemplando o desenvolvimento de competências e habilidades específicas; 2) eixo dos conteúdos caracterizadores de formação profissional: vinculado aos estudos lingüísticos e literários, práticas profissionalizantes, estudos complementares, estágios, seminários, congressos, projetos de pesquisa, de extensão e de docência e cursos seqüenciais diversos. A carga horária total foi distribuída da seguinte forma: Eixos/Dimensões/Áreas Carga Horária (horas) 1. Eixo dos Conteúdos Caracterizadores Básicos Estudos Lingüísticos 120 Estudos Literários 180 2. Eixo dos Conteúdos Caracterizadores de Formação Profissional Conteúdos Curriculares de Natureza Científico-Cultural: Estudos Lingüísticos 755 Estudos Literários 375 Estudos Pedagógicos 495 Subtotal 1 1.925 Prática com Componente Curricular Estudos Lingüísticos 345 Estudos Literários 105 Subtotal 2 465 Estagio Curricular Supervisionado 400 Subtotal 3 400 Outras formas de Atividades Científico-Culturais Estudos Complementares 120 Outras Atividades Complementares 80 Subtotal 4 200 TOTAL DA CARGA HORÁRIA 2.990 REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 173 | Do Estágio Supervisionado Os estágios na UEFS estão regulamentados pela Resolução CONSEPE nº 166, de 8 de dezembro de 2005. O estágio foi desenvolvido em escolas pertencentes ao Sistema Oficial de Ensino, onde os professores cursistas atuaram como regentes, “tendo como objetivo desenvolver e aprimorar as habilidades profissionais, além de novas experiências no campo da docência”. Os alunos foram acompanhados no estágio por professores indicados pela Coordenação do Curso que faziam orientações durante os encontros didático– pedagógicos, havendo supervisão “in loco”. A carga horária do Estágio Supervisionado teve o total de 400 (quatrocentas) horas, distribuídas da seguinte forma: a) Estágio Supervisionado I -150 horas; b) Estágio Supervisionado II -150 horas; c) Estágio Supervisionado III- 100 horas. Do Trabalho de Final do Curso O componente Curricular Obrigatório foi subdividido em duas disciplinas denominadas de Pesquisa Aplicada do Ensino de Língua Portuguesa I e Pesquisa Aplicada ao Ensino da Língua Portuguesa II, exigindo-se, nos dois últimos semestres, a elaboração e defesa de um trabalho final. A Resolução CONSEPE/UEFS nº 04, de 2006, dispõe sobre as normas para regulamentação do Trabalho de Conclusão do Curso,TCC, que poderia ter um do seguintes formatos: | página - 174 | Conselho Estadual de Educação da Bahia • Monografia, artigo, ensaio ou relatório circunstanciado • Projeto de intervenção em determinado espaço educacional • CD-ROM • Filme ou Vídeo • Proposta, produção e montagem de uma exposição Científico-Cultural ou de Feira Científico-cultural • Projeto Experimental ou outro aceito pelo Colegiado do Curso Para aprovação, o TCC foi submetido a uma Banca Examinadora composta por 3 (três) docentes, incluindo o Professor Orientador. Do Corpo Docente Lotado no Departamento de Letras e Artes, em sua maioria, o Corpo Docente perfaz um total de 34 (trinta e quatro) professores, sendo 13 (treze) doutores, 17 (dezessete) mestres, 3 (três) especialistas e 1 (hum) graduado. 58% dos docentes são do regime de Dedicação Exclusiva da UEFS. A nominata do corpo docente, sua titulação e disciplinas lecionadas encontram-se corretamente colocadas no Projeto do Curso em apreço. Do Corpo Discente O processo seletivo teve caráter classificatório específico para o referido Curso/Programa, destinado exclusivamente a professores das Escolas Públicas do Estado da Bahia que atuam no Ensino Fundamental e Ensino Médio. Foram destinadas 50 vagas para um REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 175 | total de 94 inscritos. Dos 52 discentes matriculados, 45 concluíram plenamente o Curso de Licenciatura Plena em Letras Vernáculas do Programa de Formação de Professores da UEFS, 5ª a 8ª Série e Ensino Médio, havendo apenas 07 abandonos por motivos diversos, o que não representa um índice expressivo de evasão, conforme quadro abaixo: Evolução do Alunado Do Coordenador do Curso O Coordenador do Curso, professor Roberval Alves Pereira, é Doutor em Teoria e História Literária pela Universidade Estadual de Campinas, UNICAMP. Apresenta excelente currículo acadêmico e destacada produção científica. Sua dedicação ao Curso foi sinalizada pelos cursistas. Da Comissão de Verificação A Comissão de Verificação considerou adequadas as condições atuais de oferta do Curso de Licenciatura Plena em Letras Vernáculas, integrante do Programa de Formação de Professores de 5ª a 8ª séries e de Ensino Médio, modalidade presencial, na Universidade Estadual de Feira de Santana, “por atender a todos os requisitos indispensáveis” ao seu funcionamento. Conclusão e Voto Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Letras Vernáculas, oferecido pela Universidade Estadu- | página - 176 | Conselho Estadual de Educação da Bahia al de Feira de Santana UEFS, com 50 vagas, oferta única e carga horária de 2.990 (duas mil, novecentas e noventa) horas, com o subseqüente encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em cumprimento ao estabelecido no § 2º do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 2 de fevereiro de 1998. Salvador, 13 de agosto de 2007. Ivete Alves do Sacramento Relatora VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de 14 de agosto de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 177 | PARECER CEE Nº 225/2007 Interessado: Universidade do Estado da Bahia – UNEB Município: Ipiaú Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Relatora: Conselheira Célia Christina Silva Carvalho Aprovado pelo Conselho Pleno em 14/8/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 0061091-8/2006 I – RELATÓRIO A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, por Ofício n.º 909, datado de 03 de outubro de 2006, subscrito por seu Reitor, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado no município de Ipiaú - BA – Campus XXI - Processo encaminhado a esta Relatora em 21 de maio de 2007. O Processo compõe-se da Inicial, do anexo Projeto de Reconhecimento do Curso, do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem às exigências da Resolução CEE n.º 017, de 2001. A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE n.º 012, de 11 de abril de 2007, publicada no DOE de 12 de abril de 2007, constituída pelas professoras doutoras em Educação Josefina Maria Castro dos Santos, da Universidade Estadual de Santa Cruz e Ana Elizabeth Santos Alves, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, sob a Coordenação da primeira, procedeu à verificação | página - 178 | Conselho Estadual de Educação da Bahia in loco nos dias 23 e 24 de abril de 2007, para constatação das condições que possam favorecer o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no município de Ipiaú, conforme o Processo CEE nº 0061091-8/2006. II – FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade do Estado da Bahia – UNEB foi criada pela Lei Delegada nº 66, de 01 de junho de 1983, teve sua implantação autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17 de julho de 1986, como Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em regime especial e em sistema multicampi, com sede na cidade de Salvador-Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. A Universidade foi reconhecida pela Portaria Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer CEE nº 133 de 1995 deste Conselho Estadual de Educação, e foi Recredenciada pelo Decreto nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006, publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006, com base no Parecer CEE nº 326 de 2005. Em razão de sua configuração estrutural e organizacional, lhe é atribuída a missão de favorecer a implantação de cursos e campi universitários nas diversas regiões do Estado. Segundo as informações contidas no Projeto apresentado, a UNEB conta atualmente com 24 campi e 29 Departamentos, localizados em sedes de municípios baianos, abrangendo uma área geoeconômica de influência e uma densidade populacional correspondentes à metade do Estado REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 179 | da Bahia, tornando-se, assim, um importante agente de desenvolvimento regional. Bases Legais do Curso O Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental ministrado no Campus XXI, no município de Ipiaú-BA, tem seus aspectos legais fundamentados na Lei n.º 9.394 de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN), em especial no artigo 62 e nas Disposições Transitórias, ao estabelecerem o Nível Superior em curso de licenciatura, como formação mínima do docente para atuar na educação básica e, especificamente, no Título VI que trata de formação dos Profissionais de Educação, em seu artigo 61. Atende à Resolução n.º 190 de 20 de março de 1998, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, CONSEPE, publicada no DOE em 27 de março de 1998 e à Resolução CEE n.º 85 de 1998, publicada no DOE de 06 de novembro de 1998 que aprovaram o Programa de Cursos Intensivos de Graduação para Docentes em Exercício nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Rede UNEB 2000. Está também adaptado às Diretrizes Curriculares Nacionais e às Resoluções CNE/CP nos 01 e 02, de 2002. Para efetivação do Curso, foi viabilizado o Convênio n.º 10, de 2003, firmado entre a UNEB e o Consórcio Intermunicipal que envolve os municípios de Barra do Rocha, Dário Meira, Ibirapitanga, Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagiba, Jitaúna, Nova Ibiá e Ubatã, publicado no DOE de 30 de abril de 2003. Da Contextualização e do Compromisso Social O Curso foi realizado no Campus XXI da UNEB, no mu- | página - 180 | Conselho Estadual de Educação da Bahia nicípio de Ipiaú e acolheu professores dos outros nove municípios conveniados. Apresenta-se, a seguir, alguns dados que servem de referências para justificativa de oferta do Programa na região, em especial, sobre o município pólo onde se encontra instalada a estrutura para funcionamento do Curso. Ipiaú pertence à Microrregião Homogênea 154, Cacaueira, segundo divisão adotada pelo IBGE, compreendendo uma área de 286,597km2, equivalente a 0,05% da área total do Estado da Bahia, com contagem populacional de, aproximadamente, 47.000 habitantes. A cidade foi emancipada através da Lei Estadual de nº 8.725, de 02 de dezembro de 1933, e recebeu, à época, a denominação de Rio Novo. A atual denominação só veio após 10 anos, em 1943. O município tem sua economia fortalecida pela lavoura de cacau e por pequenas indústrias de sucos congelados. Recentemente está sendo implantada uma mineradora que, provavelmente, irá trazer prosperidade econômica para a cidade. Destaca-se, ainda, a pecuária extensiva, respaldada pelo rico solo massapé da região. Entre as figuras ilustres, destaca-se Euclides Neto, advogado e escritor. Tornou-se Prefeito no período 1963-1967 e, em 1964, pelo trabalho por ele desenvolvido nas áreas social e econômica, Ipiaú recebeu o título de município Modelo do Brasil, resultado de pesquisa realizada pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário. Foi Secretário Estadual de Reforma Agrária e Irrigação, no período 1987-1989, sendo homenageado em 1991, por sua profícua atuação, com o titulo de Cidadão da Cidade de Salvador. Em sua vida literária publicou 14 livros, nos quais predominava a temática social. Em 1997, publicou Dicionáreco das Roças de Cacau e Arredores, sendo considerando um “verdadeiro indicativo da identidade e memória cultural das terras de cacau”. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 181 | A sede do município distancia da capital do Estado, Salvador, 353 km, através da BR 101 e 408 Km, utilizando a BR 116. De acordo com a Divisão Territorial Administrativa de 1964 e 1968, o município limita-se ao Norte com Ibirataia e Jequié, ao Sul com Itagibá, ao Leste com Barra do Rocha e ao Oeste com Aiquara e Jitaúna. Essa vizinhança fundamenta a integração desses municípios limítrofes (à exceção de Jequié) ao Consórcio Intermunicipal dos Municípios do Vale do Rio das Contas, CIMURC, que integra o Convênio firmado para viabilização do Curso. Com o município de Jitaúna o limite começa no Rio das Contas, na foz do Ribeirão da Pedra Branca que sobe até a foz do Ribeirão da Sapucaia. Com Barra do Rocha, começa no marco na reta que liga o extremo sul da Serra da Boa União ao extremo sul da Serra do Fuá, situada na margem do Riacho da Formiga, descendo por este até sua foz no Rio das Contas. Itagibá se limita com Ipiaú na foz do riacho da Formiga e sobe pelo tal vegue deste até a foz do Ribeirão da Preguiça. O município de Ibirataia, começa na Serra Geral, no marco fronteiro à nascente do córrego das Pedras, seguindo pelo divisor de águas da Serra do Tororó, até o marco da reta que liga à nascente do Ribeirão do Retiro. Além desses limites definidos com esses 04 municípios, destaca-se a proximidade com os outros 05 numa variação de 17 km de distância mínima (Barra do Rocha) e 60km de distância máxima (Nova Ibiá) dos municípios circunvizinhos de Ipiaú, conforme dados apresentados no Quadro 01, o que respalda a área de abrangência alcançada pelo Programa Rede UNEB 2000, a partir do referido Convênio. | página - 182 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Quadro 01 – Área de Abrangência do Curso MUNÍCIPIO ÁREA POPULAÇÃO DISTÂNCIA DE IPIAÚ Barra do Rocha 192,556 km2 7.300 17km Dário Meira 400,330 km2 16.000 42km Ibirataia 228km2 28.500 18km Ibirapitanga 472 km2 19.800 48km Itagi 303km2 15.000 55km Itagibá 813km2 17.000 21km Jitaúna 324km2 21.000 24km Nova Ibiá 180,701 km2 5.500 60km Ubatã 400km2 21.500 26km Quanto ao cenário educacional, apresenta-se no Quadro 02 registros que caracterizam os municípios atendidos pelo Curso: Quadro 02 – Situação Educacional dos Municípios MUNICIPIO Barra do Rocha Nº ESCOLAS Nº ALUNOS REDE 1ª a 4ª 5ª a 8ª Ens. Med Munic. 18 01 - Ibirapitanga 1ª a 4ª 5ª a 8ª Nº PROFESSORES Ens. Med TOTAL 19 1ª a 4ª 5ª a 8ª Ens Méd. 23 35 - TOTAL 58 Estad. Privada Total Dario Meira TOTAL 19 3.426 58 Munic. 25 03 - 28 640 3000 - 3.640 26 154 - 180 Estad. - 01 01 02 - 73 758 - - 10 22 32 Privada 01 - - 01 40 - - 40 02 - - 02 Total 26 04 01 31 680 1.165 758 3.680 28 164 22 214 Munic. 02 71 04 77 652 1.119 520 2.291 20 227 85 332 Estad. - - - - - - - - - - - - Privada - - - - - - - - - - - - Total 02 71 04 77 652 1.119 520 2.291 20 227 85 332 continua... REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 183 | ...continuação Ibirataia Ipiaú Itagi Itagibá Jitaúna Nova Ibiá Ubatã Munic. 09 40 - 49 1265 6795 - 8060 29 179 - 208 Estad. - 01 01 02 - 226 1328 1554 - 22 31 53 Privada 01 02 - 03 135 146 - 281 11 11 - 22 Total 10 43 01 54 1400 7167 1328 9895 40 212 31 283 Munic. 30 33 - 63 1085 7478 - 8563 21 180 - 201 Estad. - 03 02 05 - 3118 3171 6289 - 76 74 150 Privada 06 06 03 15 501 973 - 1474 32 67 35 134 Total 36 42 05 83 1586 11659 3171 16326 53 323 109 485 Munic. 03 32 - 35 516 2558 - 3074 14 109 - 123 Estad. - 02 01 03 - 923 679 1602 - - 23 23 Privada - - 01 01 32 156 59 247 03 17 - 20 Total 03 32 02 39 548 3637 731 4923 17 126 23 166 Munic. 02 29 - 31 656 4103 - 4759 24 148 - 172 Estad. - - 01 01 - - 816 816 - - 21 21 Privada 01 - - 01 61 - - 61 04 - - 04 Total 03 29 01 33 717 4103 816 5639 28 148 21 197 Munic. 08 49 - 57 1240 4.155 - 5.395 42 211 - 253 Estad. - 01 02 03 - 258 834 1.092 - 13 35 48 Privada 02 03 01 06 132 232 69 433 08 20 10 38 Total 10 53 03 66 1372 4.645 903 6.920 50 244 45 339 Munic. 08 23 02 - 540 2.310 339 3.189 27 51 35 113 Estad. - - - - - - - - - - - - Privada - - - - - - - - - - - - Total 08 23 02 33 540 2.310 339 3.189 27 51 35 113 Munic. 27 37 - 39* 894 4.263 - 5157 30 195 - 225 Estad. 01 06 01 06* 09 1779 1217 3.005 01 59 20 80 Privada 04 04 - 04* 272 288 - 560 17 22 - 39 Total 32 47 01 49* 1175 6.330 1217 8.722 48 276 20 344 TOTAL GERAL 484 65.011 3.043 Obs. No Campo TOTAL da grade nº de Escolas, do município de Ubatã, a soma é referente à quantidade das Escolas pertencentes às Redes que atendem simultaneamente aos 03 (três) níveis de Ensinos. Fontes: IBGE/SEI/PNUD/UNEB – Elaboração própria. | página - 184 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Conforme indicadores pesquisados nas diversas fontes, identifica-se um percentual abaixo de 10% da totalidade de professores que atuam nas séries iniciais desses municípios com Nível Superior, procedendo, portanto, a realização do Curso que previu, inicialmente, atender a 400 professores do Ensino Fundamental da Rede Municipal dos dez municípios envolvidos. Justifica-se, assim, como medida pertinente, tendo em vista que a oferta do Curso, além de aliar a experiência da UNEB às exigências legais para Formação de Professores das Séries Iniciais (LDB no seu artigo 61), propiciou a qualificação continuada dos docentes sem tirá-los de sala de aula. Da infra-estrutura do Curso As aulas do Convênio funcionaram em um prédio situado na Av. Getúlio Vargas nº 769, Centro de Ipiaú, onde atualmente está sediado o Departamento de Ciências Humanas e Tecnológicas – Campus XXI da UNEB. Trata-se de uma construção térrea, com área central descoberta que possibilita uma ventilação cruzada em todos os ambientes do prédio, com a iluminação natural, conforme confirmado pela Comissão de Verificação. O prédio é constituído de uma área de 1.575,29 m2, com salas de aula tendo em média 54 m2 . Dispõe de uma Secretaria Acadêmica medindo 25,35 m2, com três armários de fórmica, três arquivos, dois computadores, um sofá, uma mesa de reunião retangular, seis cadeiras e uma mesa pequena. Nesse bloco, encontra lotado o Curso de Pedagogia. Os demais espaços comuns ao Campus XXI foram utilizados pelos discentes do Curso, incluindo a biblioteca e o Laboratório de Informática que dispõe de 10 computadores. Para a realização de Seminários Temáticos, a Comissão de Verificação informa que os alunos utilizaram outros espaços físi- REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 185 | cos, o auditório do Colégio Estadual de Ipiaú e do auditório e o Colégio Luis Eduardo Magalhães. Quanto ao espaço físico e recursos tecnológicos a Comissão de Verificação assim se posiciona: percebemos que o espaço é adequado e tem atendido de modo satisfatório às necessidades do Curso. Da Concepção Pedagógica O Projeto de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental foi organizado, em sua proposta curricular, com finalidade de desenvolver as competências necessárias ao exercício docente junto às quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, possibilitando ao professor-aluno, no decorrer do curso, investigar, diagnosticar, interpretar e (re)significar o seu fazer didático-pedagógico, tendo como pano de fundo uma consistente articulação da teoria com a prática, através do movimento ação-reflexão-ação. O ementário das disciplinas possibilitou a proposição e realização de programas contextualizados e atualizados. Ao checar a bibliografia básica, indicada para cada disciplina, observa-se ter existido coerência com as respectivas ementas e o conteúdo ministrado pelos docentes do curso, conforme registros feitos pela Comissão de Verificação. Pela apresentação do Projeto e pelas análises expressas pela Comissão de Verificação, conclui-se que o Curso desenvolveu competências requeridas para o exercício da profissão a partir de atitudes investigativas e reflexivas, porquanto se destinou a professores-estudantes. As ementas das disciplinas estavam adequadas aos propósitos do Curso, envolvendo conhecimentos filosóficos, políticos, técnico-científico-culturais, sendo dotado de uma estrutura curricular nucleada pelas áreas de conhecimento, conforme Quadro 03. | página - 186 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Quadro 03 – Proposta Curricular I – NÚCLEO DE NATUREZA ACADÊMICOCIENTÍFICO- CULTURAL SEMESTRE I II III IV V Disciplinas do Conhecimento Estruturante Sub-Total 300 180 Disciplinas Instrumentais Sub-Total 135 Disciplinas das Áreas de Ensino Sub-Total 240 300 240 Fund. Teóricos da Ação Pedagógica Sub-Total 90 90 90 90 90 Monografia Sub-Total Total Geral 390 405 330 390 330 Núcleo I II – NÚCLEO AÇÃO-REFLEXÃO 105 90 90 105 III – NÚCLEO TEMÁTICO Total Geral Núcleo III 45 45 45 IV – NÚCLEO ARTICULADOR Total Geral 135 135 135 135 Núcleo IV CARGA 630 675 600 675 HORÁRIA TOTAL CRÉDITOS 30 28 23 27 Total Geral Núcleo II VI 480h 135h 780h 450h 90 90h 90 1.935 90 45 Carga Horária 480h 30 135 210h 675h 600 120 3.300h 23 3 134 As 3.300 horas da carga horária do Curso foram distribuídas em seis módulos correspondentes a cada semestre, como se apresenta no quadro. Dada a especificidade da clientela do Curso, alunos/professores atuantes no ensino, a proposta curricular procurou assegurar a articulação teoria-prática. A prática ganhou, no Curso, uma concretude, vez que foi extraída do espaço de sala de aula, assumida pelos professores-alunos do curso, possibilitando análises significativas dos conhecimentos e das relações estabelecidas entre professor-aluno-conhecimento. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 187 | Do Funcionamento do Curso O Curso de Pedagogia, ora avaliado, foi concebido para ser integralizado com carga horária total de 3.300 horas e 134 créditos, duração de três anos, distribuído em seis semestres letivos, sendo a matrícula semestral e por disciplina, na forma do que dispõe o Regimento da UNEB. O regime de ingresso apresentou uma oferta de 400 (quatrocentas) vagas destinadas aos municípios de: Barra do Rocha, Dário Meira, Ibirapitanga, Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagiba, Jitaúna, Nova Ibiá e Ubatã, e preenchidas através de Processo Seletivo realizado pela UNEB, conforme Quadro 4 . Quadro 04 - Demonstrativo do Processo Seletivo INSCRITOS 771 AUSENTES 31 CONVOCADOS 400 VAGAS 400 Fonte: PROGRAD – Pró-Reitoria de Ensino – Rede UNEB 2000 Todos os alunos pertencem à Rede Municipal de Ensino dos municípios conveniados em efetivo exercício do Magistério e foram distribuídos em 08 (oito) turmas, 04 (quatro) no turno matutino e as outras 04 (quatro) no turno noturno. A organização dessas turmas considerou turno e localidade onde lecionam esses professores-alunos. O horário foi estabelecido semestralmente, segundo a disponibilidade dos professores e as necessidades da Rede, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação, de modo a conciliar a carga horária do Curso e o calendário da Rede Municipal de Ensino à qual estão vinculados os professoresalunos. O componente teórico-prático se fez presente durante todo o Curso, integrando toda a Matriz Curricular, mediante diversas atividades de orientação e de acompanhamento da prática docente, | página - 188 | Conselho Estadual de Educação da Bahia e o Estágio Supervisionado constituiu-se no eixo articulador desse Curso de Pedagogia. Considerando que os cursistas já exerciam a função da docência, os docentes responsáveis pelo Estágio Supervisionado, procuraram fazer com que os estudantes refletissem sobre a sua prática pedagógica, orientando-os para investigar situações da sua própria sala de aula. O Estágio Supervisionado ocorreu de forma sistemática durante cinco semestres, perfazendo um total de 675 horas, tendo como elemento integrador um projeto interdisciplinar que envolveu os Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica. A Comissão de Verificação constatou a relevância dos temas das 93 (noventa e três) Monografias atendidas por 21 (vinte e um) Orientadores (todos possuem Mestrado) que têm como temáticas relacionadas à Ludicidade, Educação de Jovens e Adultos, Sexualidade, Educação Especial, Diversidade Cultural, dentre outros. Ainda, analisou favoravelmente a realização dos Seminários Temáticos, afirmando: Os Seminários tiveram boa freqüência por parte dos estudantes da Rede UNEB, conforme constatamos nas pastas arquivadas com registro da freqüência, e se constituíram numa atividade muito enriquecedora no aspecto cultural e, principalmente, por possibilitar, sob a ótica de diferentes aspectos, a integração do Curso à comunidade local. Do Corpo Docente Merece destaque a construção de parceria entre as Universidades Estaduais visando à necessária composição do quadro docente, que possibilitou o atendimento às oito turmas do Curso. Para tanto, a UNEB contou com significativa colaboração dos professores da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, UESB, em especial do Campus de Jequié e da Universidade Estadual de Santa REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 189 | Cruz, UESC, unidades que se distanciam, aproximadamente, em 50 km e em 150 km do município de Ipiaú. A viabilidade e a facilidade da Coordenação do Curso em contar com docentes colaboradores qualificados, vinculados à UESB e à UESC, permitiram que os 400 professores-cursistas que não teriam condições de ser acolhidos apenas pelo contingente dos docentes do Campus XXI da UNEB de Ipiaú, fossem atendidos. Caracteriza-se, assim, o compromisso solidário das Universidades Públicas Baianas com a interiorização da Educação Superior no Estado da Bahia. O quadro de docentes ficou, então, constituído por 83 (oitenta e três) professores, dos quais, 22 (vinte e dois) pertencem aos quadros da UNEB e 61 (sessenta e um) a outras instituições, configurando uma porcentagem de 26,50% dos docentes da UNEB e 73,50% de outras instituições. Quanto à qualificação docente, 05 (cinco) são doutores, 38 (trinta e oito) têm titulação de mestre nas áreas específicas de conhecimento e 40 (quarenta) são especialistas. Quadro 05 - Docentes LOTAÇÂO OUTRAS INSTITUUNEB TOTAL IÇÔES QUALIFICAÇÂO Graduação Especialização 08 32 40 Mestrado 13 25 38 Doutorado 01 04 05 Total 22 61 83 Percentual (%) 26,50 73,50 100 OBS: 73,50% dos professores do Curso são vinculados às Universidades Estaduais (UESB e UESC) Ao final de cada semestre, os docentes foram avaliados pelos professores-alunos conforme Ficha de Avaliação de Desempenho Didático dos Professores. | página - 190 | Conselho Estadual de Educação da Bahia O Curso foi iniciado no segundo semestre de 2003, sob a Coordenação dos Professores Ivan Quaresma (Acadêmica) e de Adilson (Administrativo/Financeiro). Posteriormente, o Professor Ivan Quaresma afastou-se e a Professora Márcia do Couto Auad assumiu a coordenação deste Curso, mas, em maio de 2006, solicitou o seu desligamento, ficando apenas como docente do Programa. A partir daí, o Curso que, pelo grande número de estudantes necessita de dois coordenadores, passou a ser coordenado pelas Professoras Harlle Silva Costa e Maria da Conceição Alves F. do Sacramento. A primeira é graduada em Letras, atualmente cursa o Mestrado em Estudo de Linguagens e possui experiência em gestão educacional. A segunda Coordenadora é Pedagoga com Mestrado em Educação e, além de coordenar o Curso, também ministrou aulas nas disciplinas Estágio I, II, III, IV, e V. As coordenadoras residem em Ipiaú, o que lhes possibilitou um efetivo desempenho nas ações pedagógicas e administrativofinanceiras. Do Corpo Discente O Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental previu a abertura de 400 vagas, tendo sido convocados 400 discentes aprovados, desdobrando-se em oito turmas, 4 (quatro) funcionando no turno matutino e 4 (quatro) no noturno. Destaca a Comissão de Verificação que houve 26 (vinte e seis) desistências, a maioria em razão das dificuldades de deslocamento por serem da zona rural . O Curso concluiu com 374 (trezentos e setenta e quatro) professores-alunos. A freqüência perfez um total de 95,76% e o aproveitamento de 84,25%, conforme registros apresentados no Projeto do Curso e constatados pela Comissão. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 191 | Esse quantitativo de 374 se definiu desde o IV semestre letivo e evoluiu por município conforme Quadro n.6 : Quadro 06 – Evolução do Alunado Nº MUNICÍPIO VAGAS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 Barra do Rocha Dario Meira Ibirapitanga Ibirataia Ipiaú Itagi Itagibá Jitaúna Nova Ibiá Ubatã TOTAL % 17 31 45 51 89 30 35 43 15 44 400 - MATRÍCULA INICIAL 17 31 45 51 89 30 35 43 15 44 400 - DESISTENTES DESLIGADOS 03 03 03 01 11 01 02 01 01 26 6,50 CONCLUINTES 14 28 42 50 78 29 33 43 14 43 374 93,50 Relatório da Comissão de Verificação A Comissão de Verificação concluiu o seu Relatório manifestando-se favorável ao Reconhecimento do Curso, considerando a sistematização anterior sobre as observações realizadas in loco, a análise documental e as entrevistas realizadas com os recursos humanos envolvidos no desenvolvimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, proposto pela UNEB e realizado no Campus XXI do município de Ipiaú – Bahia. Destaca a Comissão que o Curso atende às exigências da Lei 9.394/96, em seus artigos 61 e 62; atende às exigências das Resoluções CNE/CP nos 01 e 02, de 2002; não apresenta problemas de ordem administrativo-pedagógica; vem sendo realizado dentro da proposta curricular estabelecida; fundamenta-se no princípio | página - 192 | Conselho Estadual de Educação da Bahia investigativo solicitado à formação do professor pesquisador; contribui significativamente para a educação regional; amplia o papel social da Universidade Pública, em especial o da UNEB; o corpo docente apresenta titulação e experiência educacional pertinentes ao Curso de Formação de Professores da Educação Básica. Conclusão Face toda a exposição e verificação feita em relação ao Curso, tanto sobre seu pleno atendimento aos preceitos legais aplicáveis como pelas constatações de efetivação do seu Projeto, tendo merecido avaliação favorável da Comissão de Verificação, entende-se, assim, como relevantes as condições para ser reconhecido. Ficaram evidenciados como positivos os seguintes aspectos: nível satisfatório de funcionamento, infraestrutura adequada, qualidade acadêmica referenciada numa composição de quadro docente de alta qualificação, positivos registros de entrosamento, diferenciadas manifestações dos níveis de satisfação e crescimento entre professores-estudantes e professores-formadores que, conjuntamente, contribuem para melhoria da formação pedagógica local e regional. III - VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Programa Rede UNEB 2000, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB, no Campus XXI do município de Ipiaú, atendendo aos dez municípios que integram o Consórcio Intermunicipal dos Municípios do Vale do Rio das Contas-CIMURC, mediante Convênio nº 10, de 14 de abril de REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 193 | 2003, com 3.300 horas, com 400 vagas, em oferta única, encaminhando-se este Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do parágrafo 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 2 de fevereiro de 1998. Salvador, 13 de agosto de 2007. Célia Christina Silva Carvalho Relatora VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de 14 de agosto de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 194 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 226/2007 Interessado: Centro Educacional Clériston Andrade Município: Tapiramutá Assunto: Reconhecimento de Estabelecimento para Funcionamento do Curso de Magistério do 1º Grau, da 1ª à 4ª série, transformado em Autorização para fins exclusivos de Regularização da Vida Escolar Relatora: Conselheira Theresinha Guimarães Miranda Câmara de Educação Básica Sessão: 14/8/2007 Processo CEE nº 35301/-3/2007 (700/1998) I - RELATÓRIO A Diretora do Centro Educacional Clériston Andrade, senhora Maria José Pires Miranda, através de Requerimento protocolado neste CEE em 26 de novembro de 1998 solicita o reconhecimento do Estabelecimento para funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio - Magistério. Trata-se de Estabelecimento de Ensino, mantido pela Prefeitura Municipal de Tapiramutá, Estado da Bahia, CGC nº. 13 796 016/0001-02, situado na avenida Dr. Péricles Alves de Lima, s/n, na sede do município. O Processo foi encaminhado a esta Relatora em junho de 2007 que, considerando o longo tempo de tramitação transcorrido do pedido inicial, solicitou Verificação Especial, para que fosse caracterizada a atual situação do Estabelecimento e posterior Análise Prévia. Tramitação do Processo: 26/11/1998 – Protocolo 10/12/ 1998 – Câmara de Educação de 1º e 2ª Graus 07/05/1999 - Coordenação da Unidade Técnica 19/06/2006 – Encaminhado à Conselheira Theresinha Miranda REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 195 | 23/03/2007 – Encaminhado para Verificação Especial 19/06/2007 – Distribuído para Análise Prévia 26/06/2007 – Retorno à Coordenação da Unidade Técnica 29/06/2007 – Encaminhado à Câmara de Educação Básica II – FUNDAMENTAÇÃO O Centro Educacional Clériston Andrade possui os seguintes atos legais, conforme dados da ficha cadastral: • Parecer CEE nº. 135/89 e Resolução CEE nº 061/1989, publicados no DOE de 11/01/1990, autorizando o funcionamento do 2º Grau, com habilitação em Magistério de 1º Grau da 1ª à 4ª série (a partir de 1985); Técnico em Agropecuária (a partir de 1985 até 1998); • Parecer CEE nº. 091/1995 de Autorização da Instituição para ministrar o Curso de Ensino Médio, com a Habilitação de Formação para o Magistério de 1º Grau, da 1ª à 4ª série; • Parecer nº. 219/2003 que autoriza, até dezembro de 2003, o funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio - Formação Geral, com fins exclusivos de regularizar a vida escolar dos alunos e considera extinto o referido curso, a partir de 2004. Para fundamentar a análise deste Processo, a base foi o Relatório da Verificação Especial (fls. 159 a 163), com data de 11/06/2007, as cópias dos Atos Autorizativos (fls. 164 a 171), as Atas de Resultados Finais (fls. 173 a 259) e a Análise Prévia (fls. 264 a 267), destacando-se os seguintes pontos: 1) O Centro Educacional Clériston Andrade iniciou suas | página - 196 | Conselho Estadual de Educação da Bahia atividades no ano letivo de 1985 e as encerrou em 2004. Nesse período funcionou com os seguintes cursos: • Ensino Médio, Formação para o Magistério de 1º Grau, da 1ª a 4ª série, de 1985 a 2000; • Ensino Médio, Formação Geral, de 1999 a 2003; • Ensino Médio, Magistério - Modalidade Normal, de 2001 a 2004. 2) O Ensino Médio - Formação Geral, iniciado em 1999 foi repassado para a Rede Estadual de Ensino, através de acordo realizado entre o então Prefeito Municipal de Tapiramutá e o Superintendente de Articulação Municipal da Secretaria Estadual de Educação. O município repassou para o Governo Estadual o Curso de Ensino Médio, com a implantação progressiva a partir de fevereiro de 2001, sendo os alunos transferidos para o Colégio Estadual João Queiroz. 3) O referido Estabelecimento concluiu sua última turma de Ensino Médio, Modalidade Normal, em 21 de dezembro de 2004, sendo desativado em 2005 e seu acervo recolhido pela Secretaria Municipal de Educação de Tapiramutá. 4) A relação entre os atos autorizativos de funcionamento do Centro Educacional Clériston Andrade e as atas de resultados finais dos cursos ministrados no período de funcionamento do Estabelecimento, ou seja, de 1985 a 2004, demonstra que os estudos realizados no ano de 1997 no Curso de Formação para o Magistério de 1º Grau não tiveram amparo legal; que o Curso de Magistério - Modalidade Normal - Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que funcionou de 2001 a 2004 não tem ato legal. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 197 | III - CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este CEE: a) Autorize, com fins exclusivos de convalidação dos estudos realizados com aproveitamento pelos alunos do Curso de Formação para o Magistério de 1ª a 4ª série, transformado, em 2001, em Formação de Docentes de Nível Médio, Modalidade Normal, que funcionou no Centro Educacional Clériston Andrade, mantido pela Prefeitura Municipal de Tapiramutá, Estado da Bahia, CGC nº. 13 796 016/0001-02, situado na avenida Dr. Péricles Alves de Lima, s/n, nos anos de 1997 até 2004. b) Declare extinto o referido Centro Educacional Clériston Andrade, com o encerramento das atividades escolares em 2004, devendo o seu acervo ser recolhido pela DIREC – 17, através de inventário e mediante termo de recebimento. Salvador, 14 de agosto de 2007. Theresinha Guimarães Miranda Relatora | página - 198 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 227/2007 Interessado ITEBA-Instituto de Tecnologia de Camaçari Município: Camaçari Assunto: Autorização de Funcionamento de Cursos de Educação Profissional: Técnica de Nível Médio em Meio Ambiente; Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho. Relator: Conselheiro Eduardo Nagib Boery Câmara de Educação Profissional Sessão: 14/08/2007 Processo CEE nº 0040832-8/2006 I - RELATÓRIO Em Ofício datado de 06 de julho de 2006, e protocolado junto a este CEE no dia 07 do mesmo mês e ano, o senhor Raimundo Nonato Dutra do Vale, diretor do ITEBA – Camaçarí - Instituto de Tecnologia de Camaçari Ltda., entidade mantenedora do Instituto de Tecnologia de Camaçari, solicita deste CEE, Autorização de Funcionamento dos Cursos de Educação Profissional: Técnica de Nível Médio em Meio Ambiente; Técnica de Nível Médio em Segurança do Trabalho. O Ofício protocolado neste CEE gerou o Processo nº 0040832-8/2006, do qual constam Laudo de Verificação Prévia do Estabelecimento e demais documentação que instrui o mesmo. II - FUNDAMENTAÇÃO O ITEBA – Camaçari - Instituto de Tecnologia de Camaçari Ltda., Entidade Mantenedora do Instituto de Tecnologia de Camaçari, localizado à travessa Nossa Senhora do Carmo, nº 424, INOCOP (dependências do Colégio Monet) CEP 42.802.-010, REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 199 | Camaçari - BA, instituição civil, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 07.395.837/0001-26, através do senhor Raimundo Nonato Dutra do Vale, diretor do ITEBA, protocolou Processo junto a este CEE, de nº 0040832-8/2006, pleiteando: Autorização de Funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na Área de Meio Ambiente: Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente, e Área de Saúde: Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho. Este Processo é a primeira solicitação para oferecimento de cursos profissionalizantes pleiteada pelo ITEBA – Camaçari. Documentação que instrui o Processo: Requerimento à Presidente do Conselho Estadual de Educação; cópia do Contrato Social; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Contribuintes (CNPJ); prova de regularidade fiscal dos sócios; copia do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento; prova de ocupação legal do prédio; conjunto de plantas arquitetônicas; comprovação de idoneidade dos dirigentes da mantenedora; demonstração de patrimônio e capacidade financeira própria para manter instituições de ensino (Balanço: Receita e despesas); experiência e qualificação profissional dos dirigentes e dos sócios; formulário e Laudo de Verificação Prévia/Especial; planilha de custos e planejamento econômico-financeiro para o funcionamento dos cursos; | página - 200 | Conselho Estadual de Educação da Bahia cópia do Projeto Pedagógico; Planos de Cursos; Regimento Escolar; Proposta Curricular; relação do Corpo Docente com qualificação profissional. O Processo foi encaminhado pela Diretora Assistente do CEE à Presidência do mesmo, em 09 de agosto de 2006. Nesta mesma data, a senhora Presidente procedeu ao encaminhamento do mesmo à Unidade Técnica para análise prévia. Essa Unidade procedeu à primeira análise em 14/11/2006, e à segunda análise em 14/05/2007. Após passar pela Unidade Técnica, o referido Processo foi encaminhado à Câmara de Educação Profissional em 30/05/2007. Em 01 de junho de 2007, conforme Ofício nº 99/2007 CEE/ CEP, o Processo foi encaminhado à Presidência deste CEE, para ser convertido em diligencia. Após o cumprimento da diligencia pelo Estabelecimento, o referido Processo foi distribuído a este Conselheiro em 24/07/07, que mediante análise das peças que o compõem identifica a documentação exigidas nos anexos I e II da Resolução CEE nº 015/2001. O Laudo de Verificação Prévia apresenta parecer opinativo favorável à autorização dos cursos. O Regimento Interno, em consonância com o Projeto Pedagógico e os Planos dos Cursos, apresentam coerência com o artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 04/99 e anexo II da Resolução CEE nº 15/2001. O Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na Área de Meio Ambiente: Técnico em Meio Ambiente será oferecido no turno noturno, no período de 12 meses, estruturado em dois módulos (dois semestres), com carga horária total de 1.200 REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 201 | horas, distribuídas em 800 horas teórico-práticas e 400 horas de estágio com hora-aula de 60 minutos. O Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na Área de Saúde: Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho será oferecido no turno noturno, no período de 18 meses, estruturado em três módulos (três semestres), com carga horária total de 1.600 horas, distribuídas em 1.200 horas teórico-práticas e 400 horas de estágio com hora- aula de 60 minutos. Os referidos Cursos serão oferecidos pelo Instituto de Tecnologia de Camaçari, localizado à travessa Nossa Senhora do Carmo, nº 424, INOCOP (dependências do Colégio Monet) CEP 42.802.-010 Camaçari - BA, instituição civil, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 07.395.837/0001-26 Os cursos aqui mencionados, apresentam objetivos coerentes com a formação profissional do técnico, têm sua organização curricular estruturada em módulos, nos quais ficam claras as Unidades Temáticas, Competências e Habilidades e as suas Bases Tecnológicas. A Instituição além de apresentar relação dos Docentes e do Corpo Técnico- administrativo devidamente qualificado e comprovado, apresenta Programa de Formação Especial para Docente não Licenciado. Apresenta, também, relação de equipamentos, materiais e acervo bibliográfico próprios e coerentes com os cursos propostos: Curso Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente – 96 títulos com 350 exemplares; Curso Técnico de Nível Médio em Segurança no Trabalho – 51 títulos e 195 exemplares. Apresenta também plano de Estágio Supervisionado bem estruturado e dá enfoque como atividade obrigatória do Técnico, conforme exigência de Lei, como condição sine qua non para a conclusão do curso e garantir o direito ao diploma para o exercício legal da profissão. Apresenta relação do | página - 202 | Conselho Estadual de Educação da Bahia corpo técnico-administrativo e do docente devidamente qualificados e comprovados. As Matrizes Curriculares em anexo demonstram que os Cursos encontram-se estruturados em módulos, com uma carga horária compatível, distribuídas em teórico-prática e estágio. Os Cursos Técnicos de Nível Médio solicitados pela Instituição terão como requisito de acesso ter concluído o Ensino Médio. Aos alunos que concluírem com aproveitamento os módulos e o estágio supervisionado, será conferido o Diploma de Técnico correspondente. O Plano de Curso Técnico de Nível Médio Área de Meio Ambiente: Técnico em Meio Ambiente está cadastrado no CNCT e recebeu o NIC nº 23.000.432/2006-67. O Plano de Curso Técnico de Nível Médio Área de Saude: Técnico em Segurança do Trabalho está cadastrado no CNCT e recebeu o NIC nº 23.000.425/2006-69. Considerando que os Cursos estão sendo pleiteados pela primeira vez através deste Processo, e que para a conclusão do mesmo é obrigatório o desenvolvimento de estágio, recomendamos que a Instituição providencie, em caráter de urgência, o cumprimento da Resolução CNE/CEB nº 01 de 21 de janeiro de 2004 o que é enfocado no seu artigo 6º, parágrafo 6º “A realização do Estagio remunerado ou não, obriga a Instituição de Ensino ou a administração das respectivas Redes de Ensino a providenciar a favor do aluno estagiário, seguro contra acidentes pessoais, bem como, conforme o caso, seguro de responsabilidade civil por danos contra terceiros.” Recomendamos, também, que seja ampliado o acervo bibliográfico no decorrer dos cursos. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 203 | Certificados e Diplomas De acordo com o itinerário profissional proposto, será conferido o Diploma aos concluintes, cuja expedição e registro serão de total responsabilidade da Instituição de Ensino. Ao aluno que concluir com aproveitamento o conjunto de módulos correspondentes à Habilitação Profissional e ao estágio previsto no Plano de Curso e comprovar a conclusão do Ensino Médio, será conferido o Diploma de Técnico. Os Diplomas e Certificados deverão explicitar em sua estruturação, todos os dados requeridos nos artigos 12 e 13 de Resolução CEE nº 15/2001. A expedição e o registro dos diplomas de Habilitação Profissional Técnico de Nível Médio são de responsabilidade da Instituição de Ensino em que o aluno concluir os estudos. III - CONCLUSÃO E VOTO Frente ao exposto, somos de parecer que este Conselho: a) credencie, por quatro anos, a partir da data de publicação, o Instituto de Tecnologia de Camaçari – ITEBA, localizado à travessa Nossa Senhora do Carmo, nº 424, INOCOP (dependências do Colégio Monet) Camaçari BA, que tem como entidade mantenedora o Instituto de Tecnologia de Camaçari Ltda., instituição civil, inscrita no CNPJ sob nº 07.395.837/0001-26; b) autorize, pelo mesmo período, o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Segurança no Trabalho - Área de Saúde, e na Área de Meio Ambiente – Técnico em Meio Ambiente; | página - 204 | Conselho Estadual de Educação da Bahia c) aprove os Planos dos Cursos: Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, com carga horária total de 1.600 horas, distribuídas em teórico- práticas 1.200 horas e Estágio (400 horas) - NIC nº 23.000.425/2006-69; e o de Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente, com carga horária total de 1.200 horas, distribuídas em teórico-práticas (800 horas) e Estágio (400 horas) - NIC nº 23.000432/2006-67; e d) e) aprove o Regimento Escolar folhas, 240 a 273, do ANEXO I. Salvador, 14 de agosto de 2007. Eduardo Nagib Boery Relator REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 205 | RESOLUÇÃO CEE Nº 74 /2007 Credencia o Instituto de Tecnologia de Camaçari - ITEBA e autoriza o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Meio Ambiente e Técnico em Segurança do Trabalho, no município de Camaçari-BA, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001 e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 227/2007 exarado no Processo CEE nº 0040832-8/2006, RESOLVE: Art. 1º - Credenciar o Instituto de Tecnologia de Camaçari – ITEBA, localizado à travessa Nossa Senhora do Carmo, nº 424, INOCOP (dependências do Colégio Monet) Camaçari – BA, que tem como Entidade Mantenedora o Instituto de Tecnologia de Camaçari – Ltda., CNPJ nº 07.395.837/0001-26, e autorizar o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Meio Ambiente – área de Meio Ambiente e Técnico em Segurança do Trabalho – área de Saúde, por 4 (quatro) anos. Art. 2º - Aprovar os Planos dos Cursos. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de agosto de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 206 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 228/2007 Interessado: Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação Município: Camaçari Assunto: Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem Relatora: Conselheira Lia Viana Queiroz Câmara de Educação Profissional Sessão: 14/08/2007 Processo CEE nº 0010400-5/2006 I - RELATÓRIO Em 9 de março de 2006, as enfermeiras Naturimar Souza do Vale e Jamilly Souza Ribeiro, representantes legais do Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação, solicitaram ao Conselho Estadual de Educação autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem. Trata-se de uma Escola de natureza particular, mantida pelo Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação Ltda., localizada na rua 2 de Maio, nº 46 – Centro, Camaçari inscrita no CNPJ sob nº 07.615.570/0001-35 e na Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB sob nº 29202839090. Constam no Processo, documentos concernentes ao Estabelecido no anexo I (Verificação Prévia) e relativos ao anexo II da Resolução CEE – 015/2001. II - FUNDAMENTAÇÃO A Verificação Prévia foi procedida pela Técnica da SEC, em 7/3/2006, cuja Inspetora, no seu Relatório, faz um breve relato das REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 207 | condições físicas, administrativas, didático-pedagógicas e materiais do Estabelecimento de Ensino e, concluiu emitindo parecer favorável à autorização proposta, alegando que a Escola oferece condições satisfatórias. Com referência ao aspecto didático - pedagógico do Curso em apreço, a Escola apresentou o Projeto Pedagógico, Plano de Curso e Regimento Escolar. O Processo foi submetido à análise prévia pela Unidade específica deste Conselho, tendo a mesma, após avaliação dos autos, detectado incorreções no Projeto Pedagógico, Plano de Curso e no Regimento Escolar, sendo que estas foram devidamente corrigidas pelo Estabelecimento de Ensino, após conversão do Processo em diligência, por três vezes. Do Projeto Pedagógico O Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação na sua visão educacional diz o seguinte: “acredita na Educação como mola propulsora e transformadora da sociedade, voltada para Educação Profissional Técnica de Nível Médio com qualidade e compromisso”. O aludido documento constitui-se de todos os aspectos essenciais à sua elaboração, guarda coerência e harmonia com o Plano de Curso e Regimento Escolar. Nele estão definidos a missão da Escola, seus princípios e intenções Evidencia a proposição da Escola quanto a “formar profissionais com visão de qualidade em saúde, | página - 208 | Conselho Estadual de Educação da Bahia humanização, capaz de identificar situações novas e colocar a ética a serviço da vida”. Com vistas à qualificação profissional dos docentes, foi apresentado o Plano de Formação Especial em Serviço, atendendo ao prescrito no art. 11, § 2º da Res. CEE-015/2001. Do Plano de Curso Foi elaborado nos termos do art. 10 da Resolução CNE/ CEB 4/99, complementado com as exigências da Resolução CEE 015/2001. Cada inciso do artigo 10 foi plenamente desenvolvido, conforme as orientações para sua elaboração, inclusive, na justificativa, o Estabelecimento de Ensino relatou que a implantação do mencionado Curso foi, também, motivado pelo número de habitantes, o déficit de profissionais técnicos em Enfermagem no município e nas cidades circunvizinhas. No item Requisito de Acesso, está previsto, como condição para ingresso no Curso e em cada módulo, além das competências, a idade mínima e a escolaridade prévia, ou seja, conclusão do Ensino Médio ou em andamento. Os perfis profissionais do Técnico de Nível Médio em Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem estão delineados no Plano, no qual estão explicitadas a identificação do profissional, suas principais atribuições, onde são desenvolvidas as atividades e a Lei que rege tal ocupação. A Organização Curricular está voltada para as competências, cuja pedagogia focaliza metodologias centradas no aluno. O Currículo está organizado por módulos (blocos e unidades temáticas), com as competências e habilidades que lhes correspondem. O Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 209 | em Enfermagem tem duração de 1.880 horas, distribuídas em quatro módulos, com saída intermediária no terceiro módulo correspondente à Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem, segundo o desenho curricular a seguir: BLOCOS TEMÁTICOS Módulo I Organização do Processo em Saúde e Segurança do Trabalho UNIDADES TEMÁTICAS Estudos Regionais Higiene e Profilaxia Psicologia Aplicada Ética Profissional Nutrição e Dietética Anatomia e Fisiologia Microbiologia Parasitologia Sub- total Modulo II Modulo III CARGA HORÁRIA T P Est. Total 30 30 40 40 30 60 60 30 30 40 40 30 60 60 290 290 50 50 Teoria e Prática Cuidado Noções de Farmacologia Introdução à Enfermagem Assistência à Saúde do Adulto Enfermagem em Clínica Médica I Enfermagem em Clínica Médica II Enfermagem Cirúrgica 60 100 40 80 80 Sub-- total 330 80 260 670 20 80 180 20 80 160 20 60 140 Assistência à Saúde do Adulto Assistência à Saúde da Mulher Criança e Adolescente Assistência em saúde Saúde Coletiva Enfermagem em Emergência Saúde da Mulher Saúde da Criança e Adolescente 80 40 100 40 40 80 60 60 Saúde Coletiva I 40 Sub- total 240 220 140 220 40 60 220 520 continua... | página - 210 | Conselho Estadual de Educação da Bahia ...continuação Itinerário de Qualificação Profissional Tec. de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem Assistência à Saúde Mental Assistência em Saúde Mental Saúde Coletiva Saúde Coletiva II Planejamento Noções de e Organização da Assistência Administração de Enfermagem Módulo IV optativa aperfeiçoamento Teórico Aperfeiçoamento 140 80 70 10 60 10 480 60 60 1.480 140 140 70 30 30 30 30 30 30 20 20 Sub-total 260 20 120 400 Carga Horária Total do Curso 1.120 160 600 1.880 • Observações: Enfermagem em Oncologia Enfermagem e Home Care Saúde do Idoso Enfermagem ao Paciente Renal Enfermagem em UTI 860 Ao final do Módulo III, o aluno receberá o Certificado de Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem . Ao final do Bloco Temático IV, o aluno estará habilitado como Técnico de Nível Médio Médio em Enfermagem. No quarto módulo, há um rol de disciplinas optativas (cinco), dentre as quais, as turmas deverão optar por uma delas – Anexo I (fl. 16). Encontra-se inserido na Organização Curricular o Plano de Estágio, cujo momento está discriminado no desenho curricular. As turmas para estágio serão subdivididas em grupos, sendo, no máximo, seis alunos por coordenação e por cada campo de Estágio. Os Critérios de Aproveitamento de Conhecimentos e Experiências Anteriores adotados atendem ao estabelecido na Resolução CEE – 015/2001. Estão definidos os profissionais responsáveis pela REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 211 | avaliação, assim como os instrumentos de avaliação. Há também indicação do período em que o aluno deverá fazer seu requerimento à Escola. O resultado será registrado no livro de aproveitamento de estudos, em ata e na pasta do aluno. A Sistemática de Avaliação contempla os critérios que o Estabelecimento de Ensino utilizará para aferir as competências. Apresentou, ainda, sua concepção de avaliação, os critérios a serem considerados no processo, a sistemática e a classificação final. No item relativo às Instalações e Equipamentos foram incluídos todos os recursos que a instituição de ensino oferece aos professores e alunos, a fim de que os objetivos previstos pelo plano de curso sejam alcançados. Os equipamentos e materiais foram especificados, indicando as quantidade por item. A Escola dispõe de acervo bibliográfico composto de periódicos de caráter específico da Área de Saúde, Videoteca e outros recursos tecnológicos (composto pelos títulos em CD-ROM e transparências). O acervo indicado por título totaliza 150, somente o específico da área do Curso. Todavia, solicitamos a ampliação do acervo com vistas à melhoria da aprendizagem. Sobre o Corpo Docente, há informações concernentes ao quantitativo e qualitativo. Constitui-se de profissionais graduados na área de Saúde (Enfermagem e Fisioterapia) e Psicologia, sendo 4 com formação em Enfermagem, 1 fisioterapeuta e 1 psicólogo. Quanto ao corpo técnico administrativo, os profissionais possuem formação adequada ao exercício da profissão. O que se refere a Certificados e Diplomas atende ao estabelecido nos artigos 12 e13 da Resolução CEE – 015/2001. Do Regimento Escolar O documento apresentado atende ao disposto na Resolução CEE – | página - 212 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 163/2000 e demais Resoluções que regem o Curso em apreço. Estando o Processo plenamente instruído, conforme o disposto no Par. CNE/ CEB 16/99, Res. CNE/CEB 4/1999, CEE- 015/2001 e Decreto 5.154/2004, opinamos pela concessão do pleito. III - CONCLUSÃO E VOTO Face ao exposto, somos de parecer que este Conselho: a) credencie, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, o Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação, localizado na rua 2 de Maio, nº 46 – Centro, Camaçari, mantido pelo Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação Ltda., CNPJ nº 07.615.570/000135 e autorize o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, Área de Saúde, com duração de 1.880 horas, das quais 600 horas são atribuídas ao Estágio Curricular, com saída intermediária para Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem, com carga horária total de 1.000 horas teórico-práticas e 480 de Estágio Curricular - NIC 23.000.478/2006-40; b) aprove o Plano do Curso; c) aprove o Regimento Escolar (Anexo II– fls. 02 a 39). Salvador, 14 agosto de 2007. Lia Viana Queiroz Relatora REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 213 | RESOLUÇÃO CEE Nº 75/2007 Credencia o Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação e autoriza o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, no município de Camaçari-BA, por 4 (quatro) anos. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001 e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 228/07, exarado no Processo CEE nº 0010400-5/2006, RESOLVE: Art. 1º - Credenciar o Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação, localizado na rua 2 de maio, nº 46 – Centro – Camaçari – Ba, mantido pelo Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação Ltda., CNPJ nº 07.615.570/0001-35 e autorizar o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, Área Profissional de Saúde, com Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação. Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de agosto de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 214 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 229/2007 Interessado: Antonio Luis Cansanção Porciúncula Município: Salvador Assunto: Regularização de Vida Escolar Relator: Conselheiro Eduardo Lessa Guimarães Comissão de Direito Educacional Sessão: 14 / 8 / 2007 Processo CEE nº 0002196-0/2007 I - RELATÓRIO O Sr. Antonio Luis Cansanção Porciúncula, casado, RG nº 02862228-68 SSP-BA e CPF nº 274.783.519-49, residente na av. Centenário, nº 906 – apt. 802 – Chame-Chame, requer deste Conselho Regularização da Vida Escolar, exposto o seguinte: • concluiu o então 2º Grau em 1980; • ingressou na Faculdade de Economia da UFBA-Universidade Federal da Bahia, posteriormente, na UCSAL-Universidade Católica de Salvador e, em 2007, foi aprovado no vestibular para ingresso na Faculdade Social da Bahia – FSBA; • dirigiu-se à DIREC 1-A para solicitar o Histórico Escolar com Certificado de Conclusão do Curso e foi surpreendido ao ver, no referido documento, o registro “disciplinas” não cursadas (pendências relativas ao 2º ano), haja vista ter cursado o 3º ano sem nenhum questionamento no Colégio Nossa Senhora de Lourdes, tendo, inclusive, ingressado nas duas Faculdades citadas. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 215 | II – FUNDAMENTAÇÃO Consta que o Requerente, em 1980, transferiu-se para o Colégio Nossa Senhora de Lourdes, Colégio extinto, onde cursou a 3ª série – Habilitação Básica em Comércio, com fundamento no Parecer CFE – nº 45, de 1972 e, posteriormente, no Parecer CFE – nº 76, de 1975. Por parte deste Conselho Estadual, houve o Parecer CEE nº 110, de 1992, do Conselheiro Othoniel Almeida Moura, que define a habilitação de 2º grau, Corretor de Mercado de Capitais, que aparece no Histórico Escolar de aluno, não como curso técnico, mas equivalente às chamadas habilitações de “Auxiliar Técnico”, cujas disciplinas mínimas exigidas pelo Parecer CFE 45, de 1972 e seu ANEXO A Resolução 02, de 27 de janeiro de 1992, estão incluídas no quadro curricular, em tudo equivalentes ao Ensino Médio Regular. Por seu turno, o Colégio Nossa Senhora de Lourdes, onde o Requerente cursou a 3ª série do Ensino Médio, estava funcionando regularmente, na época em que o mesmo era aluno, com atos autorizativos do CEE: Parecer nº 020, de 1983, e Resolução nº 1.123, de 1983 (in “Redacta” nº 26, fl. 26 e 95 a 99). Além do mais, sabe-se que o Requerente, no ano 1981, ingressou mediante concurso vestibular, na UFBA, onde cursou Economia durante alguns anos, tendo 5 disciplinas com aprovação no seu Histórico Escolar. Havendo concluído o 3º ano do Ensino Médio, conforme comprova o Certificado de Conclusão de Curso, torna-se irrelevante a omissão das 4 disciplinas em seu histórico, como consta no campo da “Observação”, expedido pela DIREC-1/B, Setor de Escolas Extintas – SEEX da Secretária da Educação. Tratando-se de curso feito há mais de 25 anos, fica assim reconhecida a validação de seus estudos de Ensino Médio, para todos os efeitos legais. Atente- | página - 216 | Conselho Estadual de Educação da Bahia se, ademais, que a exigência da LDB (Lei nº 9.394, de 1996 – art. 44 – inciso II) para a matrícula no Ensino Superior é tão somente o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, procedimento adotado legalmente pelas duas instituições de Ensino Superior em que o Requerente, em anos anteriores, foi aprovado em vestibular. Convertido em diligência, o Requerente reapresentou o mesmo “Certificado de Conclusão de Curso” do Colégio Nossa Senhora de Lourdes, exibindo no ato o documento original, como solicitado pelo Relator em diligência. III - CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho considere regular o documento apresentado pelo Requerente Antonio Luis Cansanção Porciúncula, RG nº 02862228-68 SSP-BA e CPF nº 274.783.519-49, reconhecendo a validade do certificado do Ensino Médio para todos os efeitos legais. Salvador, 14 de agosto de 2007. Eduardo Lessa Guimarães Relator REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 217 | PARECER CEE Nº 230/2007 Interessado: Centro Educacional Souza Ferreira Município: Euclides da Cunha Assunto: Autorização para funcionamento do Curso de Educação Básica – Ensino Fundamental e Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos Relator: Eduardo Nagib Boery Comissão de Jovens e Adultos Sessão: 13 / 8 /2007 Proc. CEE –0038305-1/2006 0067795-7/2006 I – RELATÓRIO O Centro Educacional Souza Ferreira por meio da então diretora, Afra de Souza Lira encaminhou ao CEE solicitação para autorização do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (em 09.06.1998). A referida Instituição é particular, mantida pelo Centro Educacional Souza Ferreira Ltda., situa-se na Rua Almerindo Rehem s/n, bairro Nova América, no Município de Euclides da Cunha. A mencionada entidade mantenedora tem registro no CNPJ sob nº 02.060.332/0001-97 e na JUCEB sob nº 29201869157. Pelo Parecer CEE-82/2004 e Res. CEE – 38/2004, publicados no D.O. de 13.04.2004, foi autorizado pelo prazo de dois anos, para funcionamento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. II – FUNDAMENTAÇÃO O processo foi encaminhado à Câmara de Educação Básica, em 5.8.1998 e distribuído em 25.8.1998, à então Conselheira | página - 218 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Regina Lúcia Pacheco de Carvalho. Em 10.07.2006, a referida Câmara, devido ao término do mandato da Relatora e, considerando o objeto do pedido, encaminhou o processo à Comissão de Jovens e Adultos, por ser assunto pertinente. Distribuído a este Relator em 21.07.2006, o processo foi convertido em diligência, a fim de que a Escola enviasse a relação dos alunos que cursaram o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, por ano de conclusão, além das atas de resultados finais. A solicitação foi em decorrência dos anos decorridos de tramitação do processo e de informações da Diretora por telefone de que o referido curso funcionou de 1998 a 2004, quando foram encerradas as atividades no que tange ao curso em pauta. O estabelecimento de ensino respondeu à diligência, todavia, o Setor de Protocolo e Cadastro inadvertidamente formalizou o Processo nº 0067795-7/2006, referente a Regularização de Vida Escolar, quando deveria ser uma anexação ao Processo nº CEE – 0038305-1/2006. Diante do ocorrido este Relator solicitou à Secretária da Comissão que procedesse a anexação do Processo CEE000067795-7/2006 ao de nº CEE- 0038305-1/2006. A pedido deste Relator o processo foi encaminhado para Inspeção Especial objetivando averiguar a escrituração escolar e a proposta curricular, relativa ao curso em apreço, no período de 1998 a 2004, assim como, dirimir algumas dúvidas em relação a forma de oferta do Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. A Técnica deste Conselho responsável pela Inspeção no seu Laudo Técnico teceu considerações sobre as observações feitas, no que tange aos objetivos da solicitação do Conselheiro, nos seguintes termos: REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 219 | “6.1 Averiguação da escrituração escolar: A escrituração escolar encontra-se em ordem, com ressalva para as pastas individuais de alunos, onde fora detectada uma pasta faltando comprovante de identidade do aluno. 6.2 Verificar se a Proposta Curricular está compatível com o Curso de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino Fundamental e Ensino Médio, no período de 1998 a 2004, tendo em vista que a Escola em pauta apresentou as Atas de Resultados Finais, relativas às 1ª e 2ª séries do Ensino Médio de uma mesma turma, concluídas em um mesmo semestre. O Centro Educacional Souza Ferreira iniciou suas atividades em março de 1998, entretanto, somente em 09 de junho do corrente ano, solicita a este Conselho Estadual de Educação a autorização para o funcionamento dos seguintes cursos: - Ensino Fundamental, Aceleração II, que corresponde aos seguintes estágios: Estágio I – 5ª e 6ª séries e Estágio II – 7ª e 8ª séries; - Ensino Médio, Aceleração III, que corresponde aos seguintes estágios: Estágio I – 1ª série, Estágio II – 2ª série e o Estágio III – 3ª série. 6.2.1 Quanto ao funcionamento do Curso: O curso de Aceleração II, Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e o Curso de Aceleração III, Ensino Médio da 1ª a 3ª série, funcionou do ano de 1998 a 2004, conforme Resolução CEE n.º 037/96 (cópia em anexo), e de acordo com as Matrizes Curriculares (cópias em anexo), assim sistematizada: a) o curso de Aceleração II – Ensino Fundamental Estágio I – | página - 220 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 5ª e 6ª série e Estágio II – 7ª e 8ª séries, com 200 dias letivos, 40 semanas 05 aulas por dia, para cada Estágio. b) o curso de Aceleração III - Ensino Médio da 1ª a 3ª série foi dividida em 03 (três) níveis ou estágios, com carga horária mínima de 108 dias para cada estágio. Ao final de cada semestre, correspondendo aos 108 dias letivos a Instituição, avaliava os alunos, registrando os resultados das avaliações em Atas de Resultados Finais (cópias do livro em anexo). c) Em relação ao Estágio I e II correspondente a 1ª e 2ª série do Ensino Médio, a Instituição matriculava os alunos em uma mesma turma, e após os 108 dias letivos realizava as avaliações considerando a 1ª avaliação para o estágio I e ao final do 2º semestre realizava as avaliações do Estágio II, o que justifica a Escola ter apresentado Atas de Resultados Finais relativas às 1ª e 2ª séries do Ensino Médio de uma mesma turma, concluídas em um mesmo semestre. d) A 3ª série corresponde ao estágio III, com 108 dias letivos. O curso era concluído em 1 ano e meio com um total de 324 dias letivos, integralizando uma carga horária de 1.500h. Podemos observar que os 200 dias letivos, constantes da matriz curricular do Curso de Aceleração III, registra 200 dias letivos com 20 semanas para cada estágio, quando deveria ser 324 dias, considerando que o curso está dividido em 3 estágios com 108 dias para cada estágio”. Nas considerações finais do Relatório, a Inspetora informa o seguinte: “O Centro Educacional Souza Ferreira iniciou suas atividades no ano letivo de 1998, tendo como Diretora a Senhora Afra de Souza Lira e como sócias mantenedoras as Sras. Iranice Ferreira de Oliveira, Afra de Souza Lira e Ivete Teixeira dos Santos. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 221 | Em 09 de junho de 1998, a então Diretora do Centro Educacional Souza Ferreira, Professora Afra de Souza Lira, solicita a este Conselho Estadual de Educação, a Autorização para o Funcionamento da Instituição de Ensino em pauta, com os Cursos de Ensino Fundamental – Aceleração II e Ensino Médio – Aceleração III, protocolado neste Conselho Estadual de Educação, com o nº origem 227/98 (com a informatização do protocolo), foi cadastrado com o nº0038305-1/2006. O Centro Educacional Souza Ferreira, conforme cópias do Livro de Atas (em anexo) iniciou as suas atividades a partir do ano letivo de 1998 com os Cursos de Aceleração II e III, funcionando de acordo com a Resolução 037/96. O Curso funcionou, durante 07 (Sete) anos, (de março de 1998 a dezembro de 2004), aguardando o pronunciamento do Conselho Estadual de Educação, em relação ao processo CEE nº227/98, referente a autorização de Funcionamento dos Cursos supracitados. Afirma a Diretora, Sra. Iranice Ferreira de Oliveira: “que durante o período em que este processo tramita no Conselho, a Escola só recebeu um comunicado do Conselho Estadual de Educação (por telefone), em maio de 2004, dando ciência, que a Escola não poderia mais continuar com os cursos de Aceleração. Como já havia realizado a matrícula e iniciado as aulas do curso de Aceleração III, Estágio I e II (1ª e 2ª série), fora orientada para concluir o ano letivo de 2004, e no ano letivo de 2005, matricular os remanescentes do Estágio I e II, na 3ª série do Ensino Médio regular. Conclui a sua fala dizendo que o curso foi ministrado de acordo com a Resolução 037/96, por acreditar que, como o processo estava em tramitação, qualquer alteração só poderia ser feita mediante comunicação deste Conselho Estadual de Educação.” | página - 222 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Consoante as matrizes curriculares apresentadas, o Ensino Fundamental correspondente às quatro últimas séries teve duração de 1600 horas, e o Ensino Médio 1500 horas referentes às três séries. De acordo com os esclarecimentos contidos no Relatório, cabe ao CEE regularizar a vida escolar dos alunos concluintes do Ensino Fundamental (5ª a 8ª série) e do Ensino Médio, na modalidade EJA, no período de 1998 a 2004. A relação dos mencionados alunos consta nas Atas de Resultados Finais, fls 134 a 163 do processo. III - CONCLUSÃO E VOTO Considerando o exposto, somos de parecer que este Conselho: a) autorize o Centro Educacional Souza Ferreira, situado na Rua Almerindo Rehem, 1281, Bairro Nova América – Euclides da Cunha, mantido pelo Centro Educacional Souza Ferreira Ltda., CNPJ 02.060.332/0001-97, com fins exclusivos de regularizar a vida escolar dos alunos, regularmente matriculados no Ensino Fundamental (5ª a 8ª série) e Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no período de 1998 a 2004, conforme relação anexa; b) considere legais as matrizes curriculares do Ensino Fundamental (fls. 114) e de Ensino Médio (fls. 74). Salvador, 13 de agosto de 2007. Cons. Eduardo Nagib Boery Relator REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 223 | PARECER CEE Nº 231/2007 Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB Município: Jeremoabo Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental - Campus VIII – Paulo Afonso Relatora: Conselheira Norma Lúcia Vídero Vieira Santos Aprovado pelo Conselho Pleno em 27/8/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 0028301-5/2005 I. RELATÓRIO Histórico e Tramitação A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, por meio do Ofício nº 235, de 10 de maio de 2005, subscrito por sua então Magnífica Reitora, Professora Ivete Alves do Sacramento, solicitou a este Conselho o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Convênio UNEB / Prefeitura de Jeremoabo. O Processo foi protocolado sob número CEE 28301-5, de 2005, sendo composto pela Inicial e três Anexos constitutivos do Projeto de Reconhecimento do Curso, bem como pelo Relatório da Comissão de Verificação, apresentado em dois volumes. A Portaria CEE nº 81, de 2006, constituiu a Comissão de Verificação, designando a Doutora em Educação, Professora Natália Maria Reis Oliveira Furtado, que a presidiu, e a Mestre em Educação, Professora Yasmine Habib Silva, ambas da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, para procederem à verificação in loco | página - 224 | Conselho Estadual de Educação da Bahia das condições de funcionamento do Curso. Resultado de análise documental, reuniões e observação com roteiro semi-estruturado, o Relatório da Comissão trouxe informações relevantes, complementares àquelas contidos no Projeto original. Com base nas Resoluções CNE/CP nº 1 e 2, de 2002, que instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais, assim como duração e carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, destinados à Formação de Professores da Educação Básica, em Nível Superior, e, ainda, nas Resoluções CEE nº 57/2003 e 017/2001 que dispõem sobre Programas de Formação em Serviço de Professores para a Educação Básica, em caráter temporário, e Reconhecimento de cursos superiores de Instituições Públicas do Sistema Estadual de Ensino, esta Relatora procedeu à análise de mérito do Projeto, da qual resultou este Parecer. II. FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade do Estado da Bahia-UNEB, instituída pela Lei Delegada nº 66 de 1° de junho de 1983, teve sua implantação autorizada pelo Decreto Presidencial n° 92.937, de 17 de julho de 1986, em sistema multicampi, sendo reconhecida pela Portaria Ministerial n° 909, de 31 de julho de 1995, confirmando Parecer CEE n° 133, de 1995. Em 03 de janeiro de 2006, com base no Parecer CEE n° 326, de 19 de dezembro de 2005, o Governo do Estado, por meio do Decreto n° 9.751, autorizou seu Recredenciamento por um período de cinco anos. Vinculada à Secretaria de Estado da Educação, a UNEB integra o Sistema de Educação Superior do Estado da Bahia. Dotada de personalidade jurídica de Direito Público, é uma entidade au- REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 225 | tárquica, com sede administrativa e foro na cidade de Salvador e jurisdição em todo o Estado, gozando da autonomia prevista em lei. Constituída por 24 campi e 29 Departamentos, a UNEB está presente em todas as Regiões Econômicas da Bahia. Sua natureza multicampi possibilitou a instalação de sedes em municípios baianos situados em regiões estratégicas, abrangendo uma área de influência de 276.105 km2 e uma população correspondente a 50% do total do Estado. Conforme expresso no Projeto de Reconhecimento do Curso, a UNEB continua oferecendo o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, integrante do Programa Intensivo de Graduação para Docentes em Exercício no Ensino Fundamental - Rede UNEB 2000, por constatar que “apesar de atualmente existirem unidades universitárias em regiões distintas do Estado, é visível que o ensino superior, em termos quantitativos, não vem atendendo a uma clientela potencial, proveniente do próprio crescimento dos efetivos escolares no ensino público.” Do Município O município de Jeremoabo está localizado na Microrregião do Sertão Baiano, totalmente incluído no “Polígono das Secas”, a 371km de Salvador. Com uma área de 4.788 km², possui aproximadamente 34.000 habitantes e tem como rodovias de acesso a BA-235 e a BR 110. Jeremoabo foi povoado, inicialmente, pelos índios das tribos Muongorús e Cariacás, ramos dos Tupinambás. Sua origem está relacionada ao nome de Garcia D’Ávila, que aqui chegou em companhia de Tomé de Souza, exercendo notável influência no desbravamento do nordeste baiano, ao capturar índios para o tra| página - 226 | Conselho Estadual de Educação da Bahia balho na agricultura e fundando currais para a criação do gado bovino. Grandes divergências surgiram entre Garcia D’Ávila e os missionários, que se opunham à escravidão dos índios. Em represália aos missionários, o senhor da Casa da Torre incendiou Jeremoabo, reconstruindo-a após intervenção do Papa e do próprio governo colonial. Em 1778, por iniciativa do Governo Geral do Brasil, foi criada a Freguesia de São João Batista de Jeremoabo, sendo no mesmo ano assinado por D.João VI o alvará de criação da Paróquia. Dada a sua grande extensão territorial, foram desmembradas diversas povoações, antigas aldeias indígenas que vieram a se constituir em outras freguesias, e posteriormente em município, como sejam: Monte Santo, Cícero Dantas, Tucano, Ribeira do Pombal, Santo Antônio da Glória e outros. Jeremoabo exerceu fundamental influência socioeconômica em toda a região, tornando-se o centro mais importante de todo o nordeste baiano. Tornou-se vila pelo Decreto de 25 de outubro de 1831, passando à condição de cidade no ano 1925, mediante Decreto nº. 1.775 de 06 de julho de 1925. A ocupação do território é predominantemente rural, com 60,2% da população localizada no campo, embora a taxa de urbanização venha se ampliando nos últimos anos. A economia gira em torno da agricultura, com produção de milho e feijão, e na pecuária, com bovinos, ovinos e caprinos. Localiza-se em Jeremoabo a maior extensão do Raso da Catarina, preciosa área de reserva ambiental, considerada um museu natural, por abrigar vários espécimes da Caatinga e outros tesouros ecológicos. Situa-se na porção mais seca do território baiano, estando classificada em zona de transição entre os climas árido e semi-árido, apresentando um déficit hídrico constante. Para efeito de estudos e desenvolvimento de pesquisas, foi criada a Estação Ecológica do Raso da Catarina, instituída pelo Decreto Federal nº REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 227 | 88.286 de 03 de janeiro de 1983, localizada à margem esquerda do rio Vaza Barris e à margem direita do rio São Francisco, a 50 km/ oeste da cidade de Paulo Afonso. Ali se desenvolve o Programa de Conservação da Araraazul-de-Lear (Anodorynchus leari). Embora a espécie tenha sido descrita desde os meados do século XIX, só começou a ser conhecida há apenas 30 anos, quando um grupo de pesquisadores localizou algumas dessas aves no sul do Raso da Catarina. A partir de então, sabe-se que são endêmicas, ou seja, existem apenas nessa região da caatinga baiana. Esse tipo de arara é uma das espécies mais ameaçadas de extinção do mundo. Sua situação é bastante preocupante, pois além de ter uma área de ocorrência muito pequena, restrita ao Raso da Catarina/BA, sua população, que tem apenas cerca de 500 exemplares na natureza, sofre com a captura para o comércio ilegal e a destruição de seu ambiente natural. O alto grau de ameaça da espécie justificou a criação de um Comitê Internacional para Recuperação e Manejo da Arara-azul-de-Lear, composto por representantes de Instituições de Pesquisa nacionais e internacionais, sob a responsabilidade do IBAMA / CEMAVE - Centro Nacional de Pesquisa para Conservação das Aves Silvestres, em parceria com a Associação Brasileira para Conservação das Aves - PROAVES. A demanda no mercado ilegal ainda persiste, implicando na necessidade de realização de um trabalho integrado de educação, fiscalização e pesquisa. No que se refere ao item educação, segundo dados do MEC/ INEP, Censo Educacional 2006, sistematizados pelo IBGE, 2007, Jeremoabo possuía 11.961 alunos matriculados na educação básica, assim distribuídos: 948 na educação infantil, 9.061 no Ensino Fundamental, 1.952 no Ensino Médio. Observa-se que é significativa a presença da rede pública, com 97,80% das matrículas, estando sob a responsabilidade do poder municipal 8.363 estudantes e | página - 228 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 3.335 com a rede estadual. Segundo o Projeto de Reconhecimento do Curso, cerca de 90 % das escolas do município estavam situadas na zona rural. Maior detalhamento dos dados, inclusive com relação ao número de escolas e de docentes, podem ser visualizados no Quadro 1, a seguir: 1. QUADRO DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO EDUCACIONAL N° DE ALUNOS N° DE ESCOLAS REDE Educ Infant Ens. Fund Ensino Médio Total Educ. Ens. Infant Fund. Municipal 860 7.441 62 8.363 66 Estadual - 1.445 1.890 3.335 Privada 88 175 - TOTAL 948 9.061 1.952 N° DE PROFESSORES Ens. Médio Total Educ Infant Ens. Fund Ens. Total Médio 107 1 174 81 340 12 433 - 7 3 10 - 49 42 91 263 1 2 - 3 6 17 - 23 11.961 67 116 4 187 87 406 54 547 Fonte: IBGE, 2007. Quadro elaborado pela Relatora. Uma questão a ser considerada, no caso de continuidade do Programa, é que, ao se constatar que o número de docentes seja significativamente maior no meio rural, é recomendável que o Projeto Pedagógico e a Proposta Curricular atentem a essa peculiaridade, baseando-se, inclusive, nas Diretrizes Curriculares propostas para essa realidade. Vale ainda ressaltar que o Censo da Educação Superior, realizado pelo INEP, acusa 89 matrículas na rede estadual, em 2005, as quais, comparadas aos dados do Projeto, leva-nos a concluir que correspondem aos discentes do Programa Rede UNEB 2000. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 229 | Do Curso Implantado na cidade de Jeremoabo, o Curso integra a quarta etapa do Programa Intensivo de Graduação para Docentes em Exercício no Ensino Fundamental - Rede UNEB 2000, ministrado no Campus VIII – Paulo Afonso – Bahia. Aliada à disposição da UNEB em ampliar sua atuação na formação docente, a justificativa para implantação do Curso consistiu no intento da Prefeitura Municipal em promover o aperfeiçoamento dos professores, levando em conta que à época de implantação do Programa, 202 docentes que atuavam no Ensino Fundamental, cerca de 60% do total, dispunham de formação apenas em Nível Médio. Iniciado em outubro de 2002, a integralização do Curso cumpriu o tempo estabelecido em lei. Como caracterizado no Programa Rede UNEB 2000, o horário era definido semestralmente, em conformidade com o calendário escolar da Rede Municipal e em conjunto com as instituições envolvidas. A Comissão expressa suas impressões com relação aos resultados do Curso, afirmando: “A possibilidade de aplicação direta e, por que não dizer, simultânea dos saberes apreendidos ao longo do curso, especifica essa modlidade de oferta da Graduação e provoca impactos de todas as ordens, que vão da ‘inveja salutar’ (aquela que remete à idéia ‘eu também quero participar’), passa pela realização de ações antes realizadas com/por ‘tutelamento’ até uma postura de defesa em relação à proposta, por percebê-la a partir de dentro | página - 230 | Conselho Estadual de Educação da Bahia e constatar, criticamente, os seus efeitos sobre si e sobre os outros.” Da Base Legal O Curso está fundamentado nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394 de 1996 -, em especial no art. 62 e nas Disposições Transitórias, quando estabelecem o nível superior, em curso de licenciatura, como formação mínima do docente para atuar na educação básica e, no art. 61, inciso I, o qual defende “a associação entre teoria e prática, inclusive mediante a capacitação em serviço”. Atende ainda ao disposto no art. 53, inciso II, que assegura a autonomia das instituições com vistas à organização de programas de formação para professores em exercício. Foi aprovado pela Resolução nº 190 do Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão – CONSEPE / UNEB, publicada no Diário Oficial de 27 de março de 1998. O Convênio n° 53, publicado no DOE de 09 de dezembro de 2002, firmado entre a UNEB e a Prefeitura de Jeremoabo, viabilizou a realização do Curso. Concepção, finalidade e perfil profissional Conforme definido no Projeto Pedagógico, o Curso tinha por finalidade “contribuir na qualificação docente, preparando o professor para atender às quatro primeiras séries do ensino fundamental, objetivando a melhoria da qualidade de ensino”. Por meio de uma sólida formação geral e da articulação entre teoria e prática, propunha criar as condições para que o graduado conseguisse superar os desafios surgidos no cotidiano do fazer docente. Defendia como princípio pedagógico uma educação REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 231 | pautada em atitudes investigativas e reflexivas, pretendendo formar um profissional capaz de intervir em sua própria prática, interagindo com o processo acelerado de transformação da sociedade, tornando-se um agente de sua própria formação. Da Organização Curricular Fundamentado nas Resoluções CNE/CP n° 1 e n° 2, de 18 e 19 de fevereiro de 2002, a Proposta Curricular do Curso envolve conhecimentos filosóficos, políticos e técnico-científico-culturais. O componente teórico-prático perpassava toda a Matriz Curricular, estando presente desde o início do primeiro semestre por meio de atividades que envolviam orientação e acompanhamento da práxis docente, fomentando o movimento ação-reflexão-ação no fazer pedagógico do discente. A matrícula era feita por disciplinas e a integralização do Curso foi cumprida em 3.300 horas, ministradas de modo intensivo, em três anos, sob a forma de seriação semestral, totalizando 134 créditos. Adotando um modelo nuclear, o Curso foi estruturado em quatro agrupamentos de abrangência epistêmica, inter-relacionados, (Núcleo de Natureza Acadêmico-científicocultural [1.935h], Núcleo Ação-reflexão [480h], Núcleo Temático [210h] e Núcleo Articulador [675h]), como se pode observar no quadro apresentado a seguir: | página - 232 | Conselho Estadual de Educação da Bahia MATRIZ CURRICULAR Disciplinas do Conhecimento Estruturante Antropologia Sociologia Filosofia Oficina de Leitura e Produção Textual Psicologia Língua Portuguesa História da Educação Sub-Total Semestres 1° 4° 5° 6° Carga Horária 60 60 60 60 60 60 60 60 60 120 60 60 480h CH 75 60 135h 75 60 Disciplinas das Áreas de Ensino Alfabetização Arte e Educação Fund. Teóricos e Metod. do Jogo Ensino da Língua Portuguesa Ensino de Geografia Ensino das Ciências Naturais Ensino da História Ensino da Matemática Sub-Total Fund. Teóricos da Ação Pedagógica (Orient. e acomp. da prática docente) 3° 60 60 60 Disciplinas Instrumentais Informática na Educação Metodologia da Pesquisa Sub-Total I - NÚCLEO DE NATUREZA ACADÊMICO -CIENTÍFICO -CULTURAL 2° CH 60 60 60 60 60 60 60 90 90 90 60 120 60 60 60 60 60 60 60 60 90 90 Monografia SUB-TOTAL / Núcleo I REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 233 | 120 120 120 120 780 450h 90 90h 1.935h II - NÚCLEO AÇÃO-REFLEXÃO III - NÚCLEO TEMÁTICO IV - NÚCLEO ARTICULADOR Visitas de Obs. (15h p/ prof. formador) Reflexão do Fazer Pedagógico SUB-TOTAL / Núcleo II 60 60 75 60 330h 30 30 30 30 30 150h 480h Seminários Temáticos / Pesq. e Ext. SUB-TOTAL / Núcleo III Estágio Supervisionado (Projeto de Ensino Interdisciplinar) SUB-TOTAL / Núcleo IV CARGA HORÁRIA CRÉDITOS Fonte: Projeto de Reconhecimento do Curso Quadro elaborado pela Relatora. TOTAL 75 45 45 45 45 30 210h 210h 135 135 135 135 135 675 675h 630 30 675 28 600 23 675 27 600 23 120 3 3.300h 134 A Comissão destaca que os depoimentos dos discentes e docentes demonstraram coerência entre si e em relação à proposta apresentada, tornando possível constatar que houve compatibilidade entre o projetado e o realizado. Por outro lado, ressalta que a organicidade percebida na execução da proposta parecia muito mais refletir “qualidades e tendências individuais”, resultantes do comprometimento das pessoas envolvidas, “que o reflexo de uma ação conjunta derivada de um processo de gestão colegiada”, diante da afirmação dos docentes de que foram raras as oportunidades de um planejamento coletivo. O Estágio Supervisionado ocorreu de maneira sistemática durante cinco semestres do Curso (675h), tendo como elemento integrador um Projeto Interdisciplinar envolvendo os Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica e a Prática Pedagógica. O acompanhamento às atividades realizadas era registrado em formulário próprio e, segundo a Comissão, mobilizava o discente “para refletir sobre sua própria prática, com base no repertório adquirido e na sua capacidade de estabelecer relações.” A Monografia constituiu outro componente curricular rele| página - 234 | Conselho Estadual de Educação da Bahia vante, resultado do trabalho de pesquisa realizado no decorrer do Curso, sob orientação de um professor. Para essa atividade foi elaborada uma espécie de manual, que orientava a execução do trabalho. Organizados em grupos de 3 a 4 estudantes, foram apresentadas 25 Monografias, na fase de conclusão do Curso, tratando sobre assuntos diversificados. Foi destacado, ainda, o desenvolvimento de projetos interdisciplinares, sensibilizando a população e o poder público “para a solução participativa dos problemas locais, a exemplo do Projeto ‘A Importância da Reciclagem do Lixo na Cidade de Jeremoabo, BA’.” Processo de Avaliação As formas de avaliação estão previstas no Projeto Pedagógico e incluem auto-avaliação do Curso, assim como definem critérios para avaliação da aprendizagem, pautada em aspectos quantitativos e qualitativos, levando em consideração sobretudo a prática pedagógica e o compromisso com o desenvolvimento pleno das dimensões humana e cognitiva do discente. A Comissão destacou o esforço da Coordenação em apresentar estratégias avaliativas diversificadas, que visavam ao acompanhamento contínuo do trabalho de educadores e educandos no desenrolar do Curso, na tentativa de capturar as múltiplas facetas do processo formativo. O ementário e os programas foram analisados de forma criteriosa pela Comissão, que apresentou comentários valiosos como contribuição para o aperfeiçoamento do Programa. Do Corpo Docente Compuseram o Corpo Docente 22 professores. No que REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 235 | se refere à formação acadêmica, contavam com 13 especialistas (60%) e 09 mestres (40%). A Comissão de Verificação observa que, inicialmente, o Curso contava com 15 professores, tendo ampliado seu Corpo Docente para 22, quando foram agregados outros profissionais com titulação de mestre, na fase de elaboração das Monografias, fator bastante positivo nos critérios de avaliação. Segundo o Relatório da Comissão, os professores permanentemente formulavam planos de atualização e aperfeiçoamento viáveis. A Comissão ressalta que os discentes foram unânimes ao afirmar a qualidade do curso e dos docentes que dele participavam, com destaque especial aos orientadores, observando que estes disponibilizavam diversas alternativas para contato. Do Corpo Discente Com oferta de 100 vagas iniciais, concorreram ao Processo Seletivo 161 candidatos e 23 se ausentaram do processo. As vagas foram preenchidas e os candidatos convocados foram organizados em duas turmas, distribuídas no noturno. Apenas dois alunos evadiram do Curso, apresentando ao final 98 concluintes. A freqüência média foi de 96,28%. Quanto ao aproveitamento, a média foi de 87,30%, e não houve nessa turma estudos complementares, demonstrando o esforço e comprometimento dos discentes-professores. Da Infra-estrutura Instalações Físicas e Equipamentos Constatada a inadequação do local onde funcionava ini| página - 236 | Conselho Estadual de Educação da Bahia cialmente o Curso, este foi transferido para um novo espaço, de uso exclusivo para atendimento às suas demandas. O imóvel conta com dois pavimentos adaptados para as atividades técnico-pedagógicas. Além dos ambientes convencionais, possuía hall de entrada, sala de recepção, devidamente mobiliada, refeitório para docentes e funcionários, instalações para hospedagem dos professores, varanda coberta em “U”, garantindo luminosidade e ventilação adequados, além de áreas livres constituindo um espaço para o convívio entre pares. Ressaltando o cuidado da administração em tornar o espaço mais agradável, com a colocação de vasos de plantas ornamentais por todo o imóvel, a Comissão de Verificação atesta que “a mudança (de local) mostrou-se oportuna devido às condições infra-estruturais favoráveis à convivência entre docentes e discentes”. Biblioteca A Comissão de Verificação considerou que, embora existisse um espaço alternativo para as atividades em grupo, apresentando iluminação e ventilação satisfatórias, as instalações, o mobiliário e os equipamentos da biblioteca apresentaram-se insuficientes para atender às demandas. Quanto ao acervo, a Comissão assinalou que a quantidade de títulos (315) e de exemplares (1.051), bem como de periódicos, eram também insuficientes para o número de alunos matriculados no Curso. Chamaram a atenção para o fato de “grande número dos títulos disponíveis ser constituído por livros didáticos e de literatura infantil, sem a qualidade necessária à formação de conceitos fundamentais para a formação dos docentes e, também, sem relevância de conteúdo para suporte da prática pedagógica”. Apesar da situação encontrada, a Comissão destacou como pontos positivos a REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 237 | disponibilidade do acervo bibliográfico do campus de Paulo Afonso - Campus VIII (Livros: 3.106 títulos e 9.632 exemplares; / periódicos: 368 títulos e 1.520 exemplares), bem como o desenvolvimento de uma política de aquisição, expansão e atualização do acervo, demonstrada através de compras de novos títulos, nos últimos anos, considerando a proposta específica do Curso e as prioridades para a bibliografia básica e complementar de temas pertinentes à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental. Assinalam que tal investimento justificou-se, inclusive, pelo fato de a Instituição estar em processo de oferta de uma nova turma. A Comissão destaca, ainda, como salutar, os procedimentos de cooperação, disponibilização e troca coletiva de títulos entre professores / alunos e entre alunos / alunos. Laboratórios de Informática e Áudio-visual Para o funcionamento do Laboratório de Informática, a administração usou do expediente de aluguel de computadores. Na fase final do curso, contou com computadores disponíveis no Info-Centro e com os disponíveis na Secretaria de Educação. Cabe destacar que, em ambos os espaços, foram disponibilizados dias e horários especiais para uso dos docentes cursistas, incluindo o acesso à Internet para as pesquisas necessárias à produção do trabalho monográfico. Quanto a equipamentos multi-mídia, contavam com televisor, vídeo-cassete, micro-system e retro-projetor. Da Coordenação do Curso A gestão do Curso se fez de forma colegiada, contando com uma Coordenadora e uma Orientadora Educacional e, segundo depoimentos colhidos por meio de entrevistas pela Comissão de | página - 238 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Verificação, sua condução atendeu plenamente às demandas dos alunos e professores. Coordenou o Curso a Professora Zemira Cartonilho de Souza, graduada em Letras pela Faculdade de Formação de Professores de Petrolina – FFPE/PE, com especialização em Psicopedagogia pela UNEB e em Letras e Literatura Brasileira e Portuguesa pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB. Atualmente encontra-se em curso de Mestrado em Ciências da Educação, pela Universidade Internacional de Lisboa. A Professora Maria Mônica Damascena, Orientadora Educacional, é graduada em Pedagogia pela UNEB. Fortemente comprometida com a proposta político-pedagógica do curso, exercia suas funções como elo de ligação entre a Coordenadora e os demais segmentos, denotando sensibilidade no trato das questões que se apresentavam. III. CONSIDERAÇÕES FINAIS Procedida a análise do Processo, considerou-se atendidos os requisitos legais e acadêmicos, concordando-se com o posicionamento favorável emitido pela Comissão de Verificação. Revelou-se um grau satisfatório de funcionamento, com infra-estrutura adequada, apresentando um Corpo Docente comprometido com o trabalho e, ainda, Corpo Discente envolvido e responsável, reafirmando, assim, a relevância social do Curso, contribuindo para a melhoria do processo educacional do município. IV. CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação nas Séries Iniciais do REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 239 | Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus VIII – Paulo Afonso, Convênio UNEB / Prefeitura de Jeremoabo, oferta única de 100 vagas e integralizado em 3.300 horas, com o conseqüente encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em cumprimento aos fins estabelecidos no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 2 de fevereiro de 1998. Salvador, 13 de agosto de 2007. Norma Lúcia Vídero Vieira Santos Relatora VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 27 de agosto de 2007 resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 240 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 232 /2007 Interessado: Instituto Social da Bahia - ISBA Município: Salvador Assunto: Regimento Escolar Relatora: Conselheira Maria Anália Costa Moura Câmara de Educação Básica Sessão: 27 / 08 /2007 Processo CEE nº 0014151-3/2003 I – Relatório Mediante Ofício datado de 24 de março de 2003, a Diretora do Instituto Social da Bahia - ISBA, Professora Maria Alice Teixeira da Silva, dirige-se à Excelentíssima Presidente do Conselho Estadual de Educação, à época, a ilustre Conselheira Nadja Maria Valverde Viana, para encaminhar o Regimento Escolar da referida Instituição de Ensino para análise e aprovação. O Instituto Social da Bahia - ISBA está situado à rua Macapá. nº 128, bairro Ondina, na Cidade do Salvador, na Bahia e tem como Entidade Mantenedora a Associação Brasileira de Educação Familiar e Social - ABEFS, com CNPJ nº 3316-4450/0003-30. A Entidade Mantenedora, com sede no Rio de Janeiro, é uma Entidade de fins filantrópicos que tem como finalidade a criação e manutenção de instituições educacionais e assistenciais em todo o país, constituída através de Ato datado de 27/8/1953, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, à avenida Presidente Francklin Roosevelt, 126, 2º andar, sala 205, Rio de Janeiro. À Entidade Mantenedora compete a administração geral do Estabelecimento, responsável por seu funcionamento. Obteve Autorização para funcionar através da Portaria nº REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 241 | 946/81, da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, publicada no DOE de 9 de fevereiro de 1982; e Reconhecimento nos termos do Parecer CEE nº 289/81 e Resolução CEE nº 946/91, com publicação no DOE de 9/2/82. O Processo foi protocolado neste Conselho em 27 de março daquele ano e remetido à Unidade Técnica e de Avaliação para verificação preliminar de sua adequação técnica, de onde retornou em 2005. O Processo foi inicialmente distribuído ao ilustre Conselheiro Pedro Sancho da Silva e redistribuído a esta Relatora em 10/7/2007. Considerando as informações da ficha cadastral do Estabelecimento de Ensino, o Instituto Social da Bahia - ISBA apresenta os seguintes atos administrativos: • Parecer CEE nº 289/81 e Resolução CEE nº 946/91, publicados no DOE em 9/2/81. Reconhecimento do Estabelecimento de Ensino de 1º e 2º Graus. • Parecer CEE nº 531/86 e Resolução CEE nº 1.700/86, publicados no DOE em 7/5/87. Autorização para Funcionamentos de cursos de 1º e 2º Graus e Habilitação Formação para o Magistério de 1º Grau, 1ª a 4ª série e Estudos Adicionais. • Parecer CEE nº 301/87 e Resolução CEE nº 1.756/87, publicados no DOE de 13 e 14/6/87. Autorização de Cursos de 1º e 2º Graus, conforme a Lei nº 7.044/83. • Parecer CEE nº 171/95 e Resolução CEE nº 147/95, publicados no DOE de 18/10/95. Prorrogação de Autorização de Funcionamento de Cur- | página - 242 | Conselho Estadual de Educação da Bahia • • • • • • • • sos de 1º Grau e Ensino Médio e Habilitação Básica em Comércio, por via Supletiva, com avaliação no processo, pelo prazo de quatro anos. Parecer CEE nº 194/99 e Resolução CEE nº 080/99, publicados no DOE de 26/11/99. Autorização de Funcionamento de Curso de Suplência de Ensino Médio níveis I, II e III, com avaliação no processo, tendo sido desmembrado da Habilitação Básica em Comércio, em caráter especial, até 30/12/99. Parecer CEE nº 284/99, publicado no DOE de 9/2/2000. Prorrogação da Autorização da Habilitação Básica em Comércio. Parecer CEE nº 104/02 e Resolução CEE nº 035/02, publicados no DOE de 6/9/02. Renova a Autorização pelo prazo de quatro anos, a partir de 2002. Parecer CEE nº 271/01 e Resolução CEE nº 157/01, publicados no DOE de 28/12/01. Autorização, pelo prazo de quatro, de cursos de Ensino Médio, Níveis I, II e III, na modalidade EJA. Parecer CEE nº 126/01, publica\da no DOE de 26/6/2001. Extingue os cursos de Ensino Médio, na Modalidade Normal, 1ª a 4ª série, Estudos Adicionais nas Áreas de Alfabetização, Comunicação e Expressão, Estudos Sociais e Ciências. O Processo, ora em pauta de estudo analítico, apresenta-se instruído pelas peças a seguir indicadas: • Regimento Escolar (fls. 2 a 19 e fls. 305 a 358). • Projeto Pedagógico: REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 243 | - Educação Infantil: Plano de Estudos ( Proposta Curricular) e Matriz Curricular (fls. 21 a 28); - Ensino Fundamental: Plano de Estudos ( Proposta Curricular) e Matriz Curricular (fls 30 a 81); - Ensino Fundamental: Modalidade Educação de Jovens e Adultos ( fls. 123 a141); - Ensino Médio: Plano de Estudos ( Proposta Curricular) e Matriz Curricular ( fls. 83 a 121); - Ensino Médio, Modalidade Educação de Jovens e Adultos, Plano de Estudos (Proposta Curricular) e Matriz Curricular (fls. 143 a 179). • Anexos: I - Organograma da Diretoria Geral do ISBA (fl. 183); II - Atribuições da Equipe Diretiva (fls. 182 a 191); III - Estrutura Técnico-pedagógica (fls. 193 a 215); IV - Avaliação do Rendimento Escolar (fls. 216 a 239); V - Órgãos de Apoio (fls. 240 a 424); VI - Serviços de Apoio Didático-pedagógico (fls. 243 a 249); VII - Associações Escolares (fls. 250 a 260); VIII - Bolsa de Estudo, Concessão e Normas (fl. 262). • Cópias de Pareceres e Resoluções emitidos por este Conselho Estadual de Educação, tendo como signatários ilustres Conselheiras e Conselheiros, bem como ilustres Presidentes, com referência à dinâmica educacional desenvolvida pelo ISBA (fls. 287 a 303). • Ofícios encaminhados pela Diretora do ISBA, Professora Maria Alice Teixeira da Silva, datados de 22 de novembro de 2005, 10 de abril de 2006 e 7 de abril de 2006, solicitando alterações no teor do Regimento Escolar, respectivamente, nos artigos 73,74, 77 e 84 e do parágrafo único do 76; no artigo 6º do Título II (Objetivos e Finalidades). | página - 244 | Conselho Estadual de Educação da Bahia II – Fundamentação 1. Da análise documental Mesmo considerando que a centralidade do Processo refere-se ao Regimento Escolar, a Escola optou pela apresentação, também, dos demais documentos básicos, a exemplo do Projeto Pedagógico e da Proposta Curricular (Plano de Estudos), a título de elucidação de conteúdos que venham a assumir inter-faces dissonantes. 1.1 Do Projeto Pedagógico A formulação do Projeto Pedagógico do Instituto Social da Bahia, na observância da legislação vigente, norteia-se por uma concepção de ser humano em sua inteireza, abrangendo suas dimensões afetiva, intelectual, moral e social e que, embora em processo de desenvolvimento e, portanto, dependente da orientação do adulto para garantia de sua evolução e crescimento. Considerando que a Instituição de Ensino oferece cursos de Educação Básica, em sua integralidade, o Projeto Pedagógico inclui, em sua construção, as etapas que lhes são inerentes, a exemplo da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, bem como as modalidades que lhe são constituintes, no caso, a Educação de Jovens e Adultos referenciadas ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio. Identificando e marcando a intencionalidade que caracteriza o teor do Projeto, confere destaque às diretrizes metodológicas que, através de recursos didáticos convencionais, com prevalência de recursos tecnológicos próprios aos avanços da ciência e das tecnologias, sistematizam e desenvolvem a Proposta Curricular, à qual denomina Plano de Estudos, dinamizando ações pedagógicas rea- REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 245 | lizadas sob inspiração da Filosofia da Educação, em cujos ditames pauta o alinhamento do processo educativo. O sistema de Avaliação, no ISBA, assume caráter eminentemente formativo, objetivando o progresso pessoal e a autonomia do aluno e, sendo assim, compõe o processo de ensino e de aprendizagem, isto é, de aprendência, direcionado ao desenvolvimento da consciência do estudante, face ao próprio percurso em relação a si mesmo, ao conhecimento e à sua progressiva adultização. Tendo em vista que os conteúdos de aprendizagem referemse, em todas as áreas e disciplinas, aos domínios de conceitos, de habilidades, de valores e de atitudes, sobre esses domínios, deverá incidir a devida avaliação, através de metodologias, técnicas, critérios e símbolos, conforme a eficiência e eficácia previstas, a fim de que seja superada a concepção de avaliação seletiva e punitiva. Logo, a avaliação deverá conferir ênfase à participação ativa e permanente do aluno, a fim de que possa exercitar a responsabilidade que lhe cabe, face à sua própria aprendizagem, o que significa comprometimento com o seu próprio crescimento. Para tanto, o educando deverá ser instruído sobre a visão clara dos objetivos educacionais, com os quais vai se tornando, progressivamente, responsável. Os resultados da avaliação devem ser submetidos ao devido diagnóstico para fins de contextualização e de seleção de estratégias de re-planejamento dos procedimentos didático- pedagógicos, como medidas corretivas de dificuldades detectadas no processo educativo e do planejamento dos estudos de recuperação posteriores periódicos, paralelos ou finais. 1.2 Da Proposta Curricular A Proposta Curricular, como peça integrante e como cerne | página - 246 | Conselho Estadual de Educação da Bahia do Projeto Pedagógico, contempla a composição das áreas de conhecimento desdobradas e dimensionadas em disciplinas organizadas segundo as tendências da educação contemporânea, visando ao cumprimento das competências próprias à Educação Básica, em cujo nível devem prevalecer os estudos concernentes ao Ensino Fundamental e Ensino Médio e à Modalidades Educacional peculiares às etapas assinaladas, no caso à Educação de Jovens e Adultos. A metodologia aplicada à construção da Proposta Curricular considera, principalmente, o cotidiano do aluno, sob aspectos científico, cultural, social, político, econômico, histórico, psicológico e espiritual. A construção da Proposta Curricular, denominada, no teor deste documento básico, Plano de Estudos, ao observar a LDBEN nº 9.394/66, presencializa as Diretrizes Curriculares Nacionais alusivas ao Ensino Fundamental, nos termos do Parecer CNE / CEB nº 4, de 1998 e Resolução CNE / CEB 2, de 1998; ao Ensino Médio, segundo o Parecer CNE / CEB nº 15/98 e Resolução CNE / CEB nº 3/98; a modalidade Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental e modalidade Jovens e Adultos, Ensino Médio, de acordo com a Resolução CEE nº 138/2001. 1.2.1. A Organização Curricular Destinada à dinâmica do processo educativo promovido pela Educação Básica, expressa objetivos educacionais gerais, flexibilizados e ajustados aos objetivos específicos e às metas, para que se tornem capazes de oportunizar ao alunado a construção do conhecimento, das habilidades, valores e atitudes, enfim, competências a serem desenvolvidas, segundo os conteúdos e métodos que potencializem um perfil de educando afinado com o exercício, na REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 247 | Educação Básica. 1.2.2. A Composição Curricular A Proposta Curricular, na concepção da LDBEN nº 9.394/96, define sua composição através da Base Nacional Comum, que legitima a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade nacional, complementada por uma Parte Diversificada exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela, ressaltando os elementos destinados ao domínio de competências específicas do alunado, segundo as etapas da Educação Básica em que estiver em exercício. 1.2.3. Os Conteúdos Programáticos Apresentam-se selecionados segundo a natureza, estrutura e função específica da área de conhecimento e das disciplinas em que se desdobram e dimensionam, ao que se adicionam as ementas correspondentes a cada uma das áreas de conhecimento e disciplinas e o referencial bibliográfico respectivo, devidamente atualizado. 1.2.4. Matrizes Curriculares. O desenho da Proposta Curricular configura-se nas Matrizes Curriculares, em cujo formato evidenciam-se os componentes curriculares integralizados para as etapas correspondentes, adotam cargas horárias no limite mínimo de 800 horas em duzentos dias letivos anuais relativos às séries nas quais é representada a estrutura organizativa que registra a carga horária para as quatro séries iniciais e para as quatro as séries finais do Ensino Fundamental: seis mil e oitocentas e sessenta e quatro (6.864); para as três séries do Ensino Médio: três mil trezentas e sessenta e seis (3.366) horas; e | página - 248 | Conselho Estadual de Educação da Bahia duas mil e oitocentas (2.800) horas para a modalidade Educação de Jovens e Adultos, na etapa Ensino Fundamental e para a etapa Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos: um mil seiscentas e cinqüenta (1.650) horas. Ementário As áreas de conhecimento e as disciplinas enunciadas na Proposta Curricular e em suas respectivas Composição Curricular e Matrizes Curriculares demonstram-se caracterizadas na síntese descritiva do ementário que sistematiza a estrutura que lhe é própria, pontuando as idéias essenciais inspiradas nos critérios de seleção, tais como validade, flexibilidade, significação e possibilidade de aplicação pessoal e profissional. 2. Regimento Escolar O Regimento Escolar constitui objeto de centralidade deste processo, tem seu pleito enunciado no sentido de análise e aprovação, está elaborado, na íntegra, de acordo com a formatação correspondente ao que estabelecem a Resolução CEE nº 163/2000 e a Lei 4.176/2000. O estudo analítico a que foi submetido pela Relatora contempla duas abordagens: a primeira refere-se às dimensões legais, no campo da legislação educacional vigente; enquanto a segunda abordagem confere enfoque às diretrizes pedagógicas que inspiram o processo educativo que justifica o cumprimento da missão institucional. O Regimento Escolar apresenta-se, textualmente, constituído de cento e setenta e dois (172) artigos ordenados em Títulos, Capítulos e Seções, nos quais se definem a organização, caracteri- REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 249 | zando-se, entre outros itens a individualidade, a filosofia, as finalidades, os objetivos e a estrutura da Instituição de Ensino. Do Regimento Escolar do Instituto Social da Bahia - ISBA constam os seguintes Títulos: I - Disposições Preliminares; II - Objetivos e Finalidades; III - Organização Administrativa; IV - Organização Didática; V- Organização Disciplinar; VI - Órgãos Auxiliares e VII Disposições Gerais. 3. Considerações finais e recomendações 3.1 Objetivando o aperfeiçoamento do padrão de qualidade no processo educativo promovido pelo Instituto Social da Bahia, recomenda-se aos Dirigentes da Instituição de Ensino que oportunizem, a guisa de incentivo aos seus professores e demais profissionais da Educação, reuniões, seminários de estudos para co-reflexões e diálogos referentes a: • Plano Estadual de Educação - Lei nº 10.330, de 15 de setembro de 2006; • Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069, de 13/7/90 atualizada pela Lei 10.764, de 12/11/2003; • Lei nº 1.098, de 2000 - acessibilidade aos portadores de necessidades educacionais especiais com destaque às ações didático-pedagógicas próprias ao desenvolvimento curricular, tendo em vista que a Instituição já dispõe de espaço físico escolar e instalações adequadas aos seus próprios objetivos; • legislação referente às Relações Étnico-raciais: Lei nº 10.639/2003, Resolução CNE /CP nº 1/2004 e Resolução EE nº 23, de 12 de março de 2007, alusivas à obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Af- | página - 250 | Conselho Estadual de Educação da Bahia ro-Brasileira, nos currículos, sobretudo nas áreas de conhecimento ou disciplinas História, Literatura e Artes; • Ensino Fundamental de Nove Anos, a fim de que sejam estudadas, analiticamente, alternativas para implantação e implementação dessa etapa supra mencionada, na Educação Básica, previsto na Lei 11.114/2005 e na Lei 11.274/2006, que dispõem sobre a matrícula dos educandos a partir dos seis anos de idade e orientam sua implantação e implementação. • Solicita a devida atenção quanto às medidas que, incluindo metodologias e procedimentos alusivos ao Ensino Fundamental de Nove Anos, venham a ser adotadas, como decisão firmada e definição de propostas a serem encaminhadas, em tempo hábil, a este Conselho Estadual de Educação. 3.2 Recomenda esta Relatora que as nomenclaturas grafadas, no teor dos documentos deste Processo, no que se refere ao Plano de Estudos, à Grade Curricular e à Educação Artística, sejam substituídas, respectivamente, por Proposta Curricular, Matriz Curricular e Artes. III – CONCLUSÃO E VOTO Diante do que foi relatado, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Regimento Escolar do Instituto Social da Bahia - ISBA, localizado à rua Macapá, nº 128, bairro Ondina, em Salvador, Bahia, mantido pela Associação Brasileira de Educação Familiar e Social - ABEFS, entidade com fins filantrópicos, com sede no Rio de Janeiro, registrada REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 251 | no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, à avenida Presidente Francklin Roosevelt, 126, 2º andar, com CNPJ nº 3.316-4450/0002-39. Salvador, 27 de agosto de 2007. Maria Anália Costa Moura Relatora | página - 252 | Conselho Estadual de Educação da Bahia RESOLUÇÃO CEE Nº 76/2007 Aprova o Regimento Escolar do Instituto Social da Bahia ISBA, município de Salvador - BA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 232 /2007, exarado no Processo CEE nº 0014151-3/2003, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Regimento Escolar do Instituto Social da Bahia - ISBA, localizado à rua Macapá, nº 128, bairro Ondina, em Salvador, Bahia, mantido pela Associação Brasileira de Educação Familiar e Social - ABEFS, CNPJ nº 33164450/0002-39. Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 27 de agosto de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 253 | PARECER CEE Nº 233 /2007 Interessado: Escola Elite Município: Irará Assunto: Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Básica: etapa Ensino Médio da Escola Elite Relatora: Conselheira Maria Anália Costa Moura Câmara de Educação Básica Sessão: 27 / 08 /2007 Processo CEE nº 0055665-0/2006 I –RELATÓRIO A Professora Fábia de Freitas Barreto, em Ofício datado de 15 de agosto de 2005, dirige-se à Excelentíssima Presidente deste Conselho Estadual de Educação, à época, ilustre Conselheira Nadja Maria Valverde Viana, para solicitar Autorização de Funcionamento de curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio da Escola Elite, instituição na qual exerce o cargo de Diretora O Requerimento registra que a Instituição possui Autorização para promover o Curso referente à etapa Ensino Fundamental, através das Portarias 023/2001 e 040/2003 publicadas no DOE, respectivamente em 23/8/2001 e 14/2/2003. A Escola Elite é mantida pela Escola Elite Ltda., CNPJ nº 33.884.917/0001-55 e está localizada na rua Pedro Lima, Centro, no município de Irará, na Bahia. O Processo foi encaminhado à Coordenação de Assuntos Educacionais (Unidade Técnica e de Avaliação) em 14 de setembro de 2006, de onde foi remetido à Câmara de Educação Básica para prosseguimento de sua tramitação, em 11 de outubro. Nessa Câmara, o Processo foi distribuído a esta Conselheira Relatora que o converteu em diligência, datada | página - 254 | Conselho Estadual de Educação da Bahia de 20 de novembro de 2006, reiterada em 27 de abril de 2007 que, devidamente atendida, ofereceu subsídios que permitiram o prosseguimento da tramitação. Constam dos Autos os documentos a seguir explicitados: fl. 02 – Requerimento fls. 03 a 07 – Contrato Social fl. 10 – Histórico Escolar da Diretora fl. 11 – RG da Diretora fl. 12 – Currículo da Diretora fl. 13 – Certificado de Antecedentes Criminais – Diretora fl. 14 – Histórico Escolar de Cláudio da Paixão de Freitas (mantenedor) fls. 16 / 36 – RG e Carteira de Habilitação – Mantenedor fl. 17 – Currículo – Mantenedor fl. 18 – Certificado de Antecedentes Criminais – Mantenedor fl. 19 – CNPJ fl. 20 – Comprovante de Endereço da Instituição fls. 21/22 – Certidão da Receita Federal fl. 23 – Certidão quanto à dívida ativa da União fl. 25 – Certidão Negativa de Débitos Tributários – Secretaria da Fazenda fls. 27/28 – INSS / FGTS fl. 30 – Alvará fl. 31 – Balancete fl. 32 – Histórico Escolar fl. 40 – Planilha de Custos fls. 41 a 69 – Projeto Pedagógico fls. 70 a 99 – Regimento Escolar REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 255 | II – FUNDAMENTAÇÃO Da análise documental Projeto Pedagógico O referencial teórico básico em que se constitui o Projeto Pedagógico centra-se na missão de educar, inspirada nos valores humanos universais, com ênfase na ética e na solidariedade, sob a visão decorrente de uma leitura do mundo, da humanidade e no realce da importância de concepções de liderança contemporânea. Reporta-se ao histórico da origem da Escola, evidenciando sua identidade, sua intencionalidade e seu perfil, enunciando, também, aspectos da história do município, a caracterização da clientela e do entorno (a comunidade). Ressalta a construção e a execução participativa e democrática do Projeto, que envolve gestores, professores, equipe técnica- pedagógica (coordenadores e supervisores educacionais), pais dos alunos e outros representantes do contexto, como cidadãos comprometidos com a educação de qualidade a ser promovida pela Instituição de Ensino. O Projeto Pedagógico define a finalidade, os objetivos e as metas que norteiam as ações pedagógicas, nas quais se concretizam o Ato Educativo, indicando a orientação metodológica praticada, segundo a filosofia de educação adotada. Acrescenta-se, também, no conjunto de documentos o Calendário Escolar. Cumpre registrar que o conteúdo do Projeto Pedagógico referencia o atendimento aos alunos portadores de necessidades educacionais especiais, no tocante às instalações, organização do espaço escolar e orientação específica alusiva aos estudos dos componentes da Proposta Curricular e de sua Matriz Curricular, de acordo com a legislação vigente. | página - 256 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Confere destaque à avaliação, compreendida na perspectiva de processo educativo como desenvolvimento da aprendizagem do alunado, formulado em categorias de avaliação diagnóstica, somativa e formativa, visando a constituir uma sistemática contínua, gradual e progressiva de avaliação educativa e qualitativa. Proposta Curricular A construção de Proposta Curricular denota a concepção contemporânea de currículo, indicando composição curricular que atende às determinações das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Educação Básica, etapa Ensino Médio, com ênfase nos objetivos, à luz do art. 35 da Lei 9.394, de 1996, marcando observância do Parecer CNE/CEB nº 15/98 e da Resolução CNE/ CEB nº 3/98. Inclui Filosofia e Sociologia, na Base Nacional Comum, de acordo com o Parecer CNE/CEB nº 38, de 7 de julho de 2006, da Resolução CNE/CEB nº 4, de 16 de agosto de 2006. Registra, no teor da composição curricular o estudo da História da Cultura Afro Brasileira, de acordo com a Lei 10.639, de 2003. Reporta-se, também, à metodologia da transversalidade, prevista na legislação em vigor, para incentivar o exercício de reflexões sobre temas relevantes e alusivos às questões da ética, da pluralidade cultural, do meio ambiente, da saúde, da orientação sexual, do trabalho e do consumo que traduzem, de modo inquestionável, o compromisso da educação com qualidade de vida e com exercício da cidadania ativa. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 257 | Matriz Curricular A Matriz Curricular demonstrativa do desenho da Proposta Curricular, em modelo convencional organiza as Áreas de Conhecimento a partir da formulação de ementas, objetivos e metodologias específicas ao desenvolvimento dos respectivos estudos. O ementário refere-se à síntese descritiva, natureza e importância das disciplinas ou áreas de conhecimento, indicando competências (conhecimento habilidades, valores, atitudes), metodologias e avaliação praticadas. Totaliza a carga horária de 3.360 horas para integração curricular. Quadro de Profissionais de Educação A Escola Elite dispõe de quadro de professores e de profissionais na categoria técnico-pedagógica, para as funções de diretor, vice-diretor, coordenador pedagógico, orientador educacional e técnico-administrativo para a função de secretário escolar e demais serviços complementares, devidamente habilitados, conforme comprovação, na análise documental, em diplomas, certificados, atestados e históricos escolares constantes do Processo. Regimento Escolar O Regimento Escolar foi submetido à revisão e respectiva reelaboração, na íntegra, de acordo com a orientação contida na diligência que objetivou providências que adotassem formatação correspondente ao que estabelecem a Resolução CEE nº 163/2000 e a Lei 4.176/2002. Abrange cento e sessenta e cinco (165) artigos ordenados | página - 258 | Conselho Estadual de Educação da Bahia sem objetivos, finalidades, diretrizes administrativas, pedagógicas e de organização disciplinar, mantendo observância às especificidades da Unidade Escolar e da legislação que lhe é correspondente. Relatório Verificação Prévia O Relatório de Verificação Prévia, a partir do formulário respectivo, tendo como signatária a Inspetora Maria Amélia Bastos Alves, integrante da DIREC 02 – Feira de Santana, em ato declarativo emite parecer opinativo favorável à Autorização da Escola Elite, conforme o pleito formalizado no Requerimento. A Escola funciona em prédio próprio, dispondo de um pavilhão, de construção específica às finalidades a que se propõe, demonstrando fácil acesso, apresentando condições satisfatórias de segurança, ventilação, iluminação, instalações hidráulica e telefônica. Dispõe de ambientes adequados ao funcionamento das aulas, dos laboratórios, da biblioteca e recursos didáticos e tecnológicos, a exemplo de TV, vídeo, retroprojetor, filmadoras, DVD e outros. Possui sala para diretoria, para o Serviço de Coordenação Pedagógica, reuniões de professores, secretaria, tesouraria e demais ambientes para desempenho específico dos funcionários, em geral. Dispõe de salas de aula adequadas às atividades que lhe são inerentes: auditório, área coberta para Educação Física, área livre para recreação, almoxarifado, gabinete médico-odontológico, cantina, arquivo ativo e inativo. Considerações Finais e Recomendações Recomenda-se aos Dirigentes da Instituição providências no sentido da melhoria e aperfeiçoamento na qualidade do ensino REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 259 | promovido pela Unidade Escolar, mediante: - oportunidades de incentivo aos professores e à equipe técnico-pedagógica e administrativa que lhes permitam desenvolver estudos referentes ao: - Plano Estadual de Educação – Lei nº 10.330, de 15 de setembro de 2006; - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, atualizada com a Lei nº 10.764, de 12 de novembro de 2003; - Lei nº 10.098, de 2000 alusiva à Acessibilidade aos Portadores de Necessidades Educacionais Especiais, no tocante às ações pedagógicas, instalações e organização de espaço escolar específico; - oportunizar estudos, discussões e reflexões compartilhados com os professores e a equipe técnico-pedagógica e demais profissionais atuantes na Escola sobre o Ensino Fundamental de Nove Anos, previstos na Lei nº 11.114/2005 e Lei 11.274/2006, que dispõem sobre a matrícula dos educandos a partir dos seis anos de idade e orientam sobre a implantação e implementação do citado Ensino Fundamental de Nove Anos. Recomenda-se, portanto, a devida atenção quanto à adoção de medidas e procedimentos relacionados ao Ensino Fundamental de Nove Anos, que venham a ser propostos a este Conselho Estadual de Educação. III – CONCLUSÃO E VOTO Diante do que foi relatado, somos de parecer que este Con- | página - 260 | Conselho Estadual de Educação da Bahia selho Estadual de Educação: a) autorize, pelo prazo de quatro anos, a partir de 2007, a Escola Elite, instituição de ensino da rede privada, localizada na rua Pedro de Lima, Centro, município Irará, Bahia, CNPJ nº 33.884.917/0001-55, mantido pela Escola Elite Ltda., para funcionar ministrando curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio, de acordo com a legislação vigente; b) considere legal a Matriz Curricular referente ao Ensino Médio, fl. 177, do Processo; e c) aprove o Regimento Escolar constante do Processo, às fls. 202 a 229. Salvador, 27 de agosto de 2007. Maria Anália Costa Moura Relatora REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 261 | RESOLUÇÃO CEE Nº 77/2007 Autoriza a Escola Elite, município de Irará – BA, para funcionar ministrando a Educação Básica – etapa Ensino Médio, pelo prazo de quatro anos, a partir de 2007 e aprova o Regimento Escolar. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 037/2001 e CEE nº163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 233/2007, exarado no Processo CEE nº 0055665-0/2006, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, pelo prazo de quatro anos, a partir de 2007, a Escola Elite, instituição de Ensino da rede privada, localizada na rua Pedro de Lima, Centro, município de Irará, Bahia, CNPJ nº 33.884.917/0001-55, mantido pela Escola Elite Ltda., para funcionar ministrando curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio, de acordo com a legislação vigente. Art. 2º - Considerar legal a Matriz Curricular constante do Processo. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino. Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 27 de agosto de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 262 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 234 /2007 Interessado: Diretoria Regional de Educação – DIREC 13 Município: Jequié Assunto: Regularização da Vida Escolar Relator: Conselheiro Eduardo Lessa Guimarães Câmara de Educação Básica Sessão: 27 / 08 / 2007 Processo CEE nº 0029386-1/2007 RELATÓRIO O Sr. Roberto Gondim Pires, Diretor Regional, DIREC 13, Jequié, mediante Ofício n° 41/07 de 9/05/07, dirige-se a este Conselho Estadual de Educação, sob Protocolo datado de 21/05/07, para encaminhar a seguinte consulta: “Diante da necessidade de regularização da vida escolar de Lorena Santos Silva estamos enviando, para fins de protocolo, a documentação da mesma, visto que a aluna já concluiu o Ensino Fundamental, mas não tem documentação da 1° e 2° série do Ensino Fundamental por ter estudado na escola extinta sem acervo e sem autorização. Assim sendo, estamos solicitando deste órgão um parecer, em tempo hábil, a respeito da situação, uma vez que a aluna necessita do histórico para continuar seus estudos, mas a Unidade Escolar está impossibilitada de expedi-lo em razão dessa pendência, conforme descrição abaixo e documentos em anexo. Escola extinta sem autorização e sem acervo - 1ª e 2ª séries Escola Franz Gedeon- Rede Estadual – Jequié REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 263 | 2001 – 3ª série – aprovada 2002 – 4ª série – aprovada Escola Estadual Jornalista Fernando Barreto – Rede Estadual – Jequié 2003 – 5ª- série – aprovada 2004 – 6ª série – aprovada 2005 – 7ª série – aprovada 2006 – 8ª série – aprovada” II – HISTÓRICO De acordo com o Ofício, a aluna concluiu o curso de Ensino Fundamental, porém, não lhe foi fornecido o histórico escolar, porque cursou a 1ª e 2ª séries em escola extinta, sem autorização e o acervo não existe. A citada aluna prosseguiu os estudos na Escola Franz Gedeon, 3ª e 4ª séries, anos 2001 e 2002 e na Escola Estadual Jornalista Fernando Barreto, localizada à rua Guilherme Fernandes, s/n, em Jequié, estudou da 5ª à 8ª série, de 2003 a 2006. III – FUNDAMENTAÇÃO Diante dos fatos, vale ressaltar que a lei 9.394/96, art. 24, inciso II, c) prescreve, in verbis: Art. 24 – A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I – ( ...) II – a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: a) (...) | página - 264 | Conselho Estadual de Educação da Bahia b) (...) c)“Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.” A normatização da Lei pelo CEE - Resolução 127/97, art.12, registra: Os atos da reclassificação, quando se tratar de transferência de outros estabelecimentos, e de classificação independentemente de escolarização anterior, serão efetuados através de avaliação escrita, realizada pelo Conselho de Classe que expressará o resultado em parecer circunstanciado, contendo, inclusive, justificativa e procedimento adotado. Considerações Finais Dada, pois, a comprovada impossibilidade de recuperação dos registros escolares realizados na 1ª e 2ª séries do Ensino Fundamental por Lorena Santos Silva, em uma escola extinta, sem acervo e autorização para funcionar, conforme relata o Sr. Roberto Gondim Pires, Diretor Regional da Direc 13 – Jequié em seu Ofício dirigido à Presidência desse Conselho em 9/05/07, concluímos que a legislação em vigência dá autonomia à escola para sanar a lacuna existente na vida escolar da aluna. IV - CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação: REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 265 | a) reconheça a validade, para todos os efeitos, dos estudos referentes às 1ª e 2ª séries do Ensino Fundamental realizados por Lorena Santos Silva em escola extinta e sem acervo; e b) determine à Escola Estadual Jornalista Fernando Barreto, localizada à rua Guilherme Fernandes, s/n, em Jequié, Bahia, a emitir o Histórico Escolar e fornecer Certificado de Conclusão do Ensino Básico – Etapa Ensino Fundamental, para o que é competente, com observação no Histórico de que foi aprovada nos termos do art. 24 da Lei 9.394/96 (LDB) e deste Parecer. Salvador, 21 de agosto de 2007. Eduardo Lessa Guimarães Relator | página - 266 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 235 /2007 Interessado: Curso e Colégio Opção Município: Vitória da Conquista Assunto: Renovação de Autorização Para Funcionamento dos Cursos de Educação Básica, Etapas Ensino Fundamental, de Quinta a Oitava Série, e Ensino Médio. Relator: Conselheiro Astor de Castro Pessoa Câmara de Educação Básica Sessão: 27/ 08 / 2007 Processo CEE nº 69942-3/2006 I – RELATÓRIO Através do Ofício datado de 20 de julho de 2006, os senhores Joseval Souza Andrade, Rosália Celestina Santana Araújo, Raymundo Barboza Vianna e Nilton Porto Cheles, Sócios Mantenedores do Curso e Colégio Opção, pedem ao Egrégio Conselho Estadual de Educação da Bahia a Renovação de Autorização para Funcionamento dos Cursos de Educação Básica, Etapas Ensino Fundamental, Quinta a Oitava Série, e Ensino Médio, no citado Estabelecimento de Ensino. O Curso e Colégio Opção é uma instituição mantida pelo Colégio Opção de Ensino particular, Ltda., CNPJ-01.279.048/000143 e está situado na avenida Lauro de Freitas, 88, Centro, município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, tendo sido autorizado a funcionar por este Conselho de Educação do Estado pelos Pareceres-CEE-172/97 e 206/98 e Resoluções-CEE-100/97 e 126/98, publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia de 23/01/98 e 06 e 07/03/99. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 267 | FUNDAMENTAÇÃO Do Processo-CEE nº 69942-3/2006 do Curso e Colégio Opção, consta o Relatório da Verificação Prévia da DIREC-20 Vitória da Conquista, de autoria da Professora Uildes Alves dos Santos Silva, e a Análise Prévia da Unidade Técnica deste Conselho de Educação da Bahia, tendo sido encaminhado, posteriormente, a esta Câmara de Educação Básica, que o converteu em diligência, sendo a mesma atendida dentro do prazo prorrogado. O Projeto Pedagógico do Curso e Colégio Opção está em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. As Matrizes Curriculares concernentes ao Ensino Fundamental, Quinta a Oitava Série, e Ensino Médio, constituídas por uma Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada, encontram-se em sintonia com as Resoluções do Conselho Nacional de Educação, assim como o seu Regimento Escolar atende ao disposto na Resolução CEE nº 163/00. Os Corpos Docente e Técnico-administrativo da Unidade Escolar em referência encontram-se constituídos de profissionais que apresentaram documentação adequada para exercerem as funções a que se propõem. Considerações Finais: Recomenda-se aos Dirigentes da Instituição providências no sentido da melhoria e aperfeiçoamento na qualidade do ensino, promovendo seminários, grupos de estudos com os professores, equipes técnico-pedagógica e administrativa, garantindo a participação de todos os profissionais atuantes no Curso e Colégio Opção, a fim de que atualizem o conhecimento do Ensino Fundamental de Nove Anos, previsto na Lei nº 11.114/2005 | página - 268 | Conselho Estadual de Educação da Bahia e Lei 11.274/2006, que dispõem sobre a matrícula dos educandos a partir de seis anos de idade, e orientam a implantação e implementação do citado Ensino Fundamental de Nove Anos. Recomenda, sobretudo, a devida atenção quanto às medidas e procedimentos relacionados ao Ensino Fundamental de Nove Anos que venham a ser adotadas a partir de qualquer decisão firmada, uma vez que devem ser, antes, definidas em propostas a serem apresentadas a este Conselho Estadual de Educação. CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que o Conselho Estadual de Educação da Bahia: a) renove, por dois anos, a partir de 2007, a Autorização de Funcionamento dos Cursos de Educação Básica, Etapas Ensino Fundamental, Quinta a Oitava Série, e Ensino Médio, no Curso e Colégio Opção, situado na avenida Lauro de Freitas, 88, Centro, município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, mantido pelo Colégio Particular Opção de Ensino Ltda., CNPJ-01.279.048/000143; b) considere legais as Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental, Quinta a Oitava Série, e do Ensino Médio, Folhas 17 e 22, respectivamente, constantes deste Processo Anexo II; c) aprove o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino, anexado ao referido Processo, folhas 58 a 119, do Anexo II; d) determine ao Curso e Colégio Opção que encaminhe as REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 269 | Atas de Resultados Finais e as Relações de Alunos Aprovados no Ensino Fundamental, Quinta a Oitava Série, e Ensino Médio, no período de 2000 à 2006, com vistas à convalidação de estudos dos discentes regularmente matriculados na Unidade Escolar. Salvador, 27 de agosto de 2007. Astor de Castro Pessoa Relator | página - 270 | Conselho Estadual de Educação da Bahia RESOLUÇÃO CEE Nº 78/2007 Renova a Autorização de Funcionamento do Curso e Colégio Opção, município de Vitória da Conquista-BA, para funcionar ministrando a Educação Básica, etapas Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e Ensino Médio, por dois anos, a partir de 2007 e aprova o Regimento Escolar. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 037/2001 e CEE nº-163/2000, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 235/2007, exarado no Processo CEE nº 0069942-3/2006, RESOLVE: Art. 1º - Renovar, por dois anos, a partir de 2007, a Autorização de Funcionamento dos Cursos de Educação Básica, etapas Ensino Fundamental, Quinta a Oitava Série, e Ensino Médio, no Curso e Colégio Opção, situado na avenida Lauro de Freitas, 88, Centro, município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, mantido pelo Colégio Particular Opção de Ensino Ltda., CNPJ-01.279.048/0001-43. Art. 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino. Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 27 de agosto de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 271 | PARECER CEE Nº 236/2007 Interessado: Companhia Nacional de Escolas da Comunidade CNEC Município: Alagoinhas Assunto: Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática Relatora: Conselheira Marina Vianna Alves de Almeida Câmara de Educação Profissional Sessão: 27/08/2007 Processo CEE nº 0053221-4/2006 I – RELATÓRIO O Prof. Djalma Falcão, Superintendente Estadual da CENEC – BA, protocolou neste Conselho solicitação de Autorização de Funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Informática. A referida solicitação foi realizada através de Ofício protocolado em 28 de agosto de 2006, assinado pelo Profº Djalma Falcão, Superintendente Estadual da CENEC - BA, representante da Entidade Mantenedora do Centro Educacional Cenecista Alcindo de Camargo, situado à rua 15 de Novembro, no 203 – Centro, Alagoinhas-BA. O processo CEE de no 0053221- 4/2006, teve o seguinte tramite: • 30.08.2006 – Coordenação do Protocolo; • 01.09.2006 – Coordenação de Assuntos Educacionais; • 05.09.2006 – Presidência deste CEE; • 06.09..2006 – Unidade Técnica; • 07.03.2207 – Ajustes sugeridos pela Unidade Técnica; | página - 272 | Conselho Estadual de Educação da Bahia • 04.04.2007 – Câmara de Educação Profissional; • 11.06.2007 – Anexação à resposta da diligência; • 18.06.2007 – Distribuição a esta Conselheira. II – FUNDAMENTAÇÃO O Centro Educacional Cenecista Alcindo de Camargo, situado a rua 15 de Novembro, no 203 – Centro, Alagoinhas-BA, obteve, em 1970, seu primeiro ato autorizativo para ministrar o então curso de 1º e 2º Graus. Durante sua trajetória ministrou, também, cursos de caráter profissionalizante, a exemplo de Química, Magistério de 1º Grau com adicionais. Em 28 de agosto de 2006, o Prof. Djalma Falcão, Superintendente Estadual da CENEC - BA, representante da Entidade Mantenedora do Centro Educacional Cenecista Alcindo de Carmago, requer deste Colegiado, solicitação de Autorização para Funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Informática. Após análise prévia da Unidade Técnica, houve a indicação de algumas providências quanto à adequação dos atos do Processo CEE no 0053221– 4/2006, em relação à documentação da mantenedora – Pessoa Jurídica e do Estabelecimento de Ensino – prova de regularidade fiscal, qualificação profissional dos dirigentes da mantenedora; Projeto Pedagógico – justificativa que contextualize o perfil da Instituição com a Formação Técnica e o Programa de Formação Docente; Regimento Escolar - adequação e compatibilidade do Regimento aprovado através do Parecer 15/2005 ao aditivo da Escola e ao Decreto Federal n º 4.176/2002, bem como as normas técnicas e aspectos lingüísticos. Diante das observações acima pontuadas, houve o encaminhamento da 1ª diligência com os ajustes sugeridos. A diligência foi respondida satisfatoriamente, em 11 de junho de 2007 compondo o Anexo I (páginas 01 a 160). REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 273 | Sendo assim, constata-se: • Quanto ao Regimento Escolar apresentado às fls. 109 a 158, Anexo I, atendeu a todas as orientações indicadas na diligência, apresentando todos os títulos obrigatórios, concisos, claros e em comunhão com o Projeto Pedagógico e o Plano de Curso, bem como adequação e compatibilidade do Regimento aprovado através do Parecer nº 15/2005 ao aditivo da Escola, ao Decreto Federal nº 4.176/2002 nas normas técnicas e aspectos lingüísticos. • Quanto ao Projeto Pedagógico apresentado às fls. 06 a 37, especifica: apresentação, identificação, justificativa, missão, valores, visão de futuro, objetivos e metas, fundamentação teórica, caracterização das áreas de conhecimento, ementa – Ensino Médio, avaliações e anexos. • Quanto ao Plano de Curso, atende à Res. CNE/ CEB nº 04/99 e à Res. CEE nº 015/2001, com as respectivas inscrições no Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico (NIC 23.004136/2005-73). • Todos os professores têm nível superior, entretanto deverá a Escola atender ao que recomendam o Parecer CNE/CEB 16/99 e a Resolução CNE/CEB 4/99, art. 17, quanto à formação especial para docentes não licenciados. Quadro da carga horária | página - 274 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Curso Técnico NIC Carga horária mínima exigida por lei Carga horária teórico/prática apresentada pela Escola Carga horária destinada ao estágio curricular Carga horária total Técnico em Informática 23.004136/2005-73 1.000 horas 1.200 horas 200 horas 1.400 horas No Processo, consta descrição dos equipamentos constantes no Laboratório de Informática, num total de 13 máquinas, com boa estruturação (pág 93 do Anexo I). O acervo bibliográfico é constituído de 52 títulos, todos referentes à área de informática, além de assinatura da revista Info Exame. Recomendamos atualização permanente do acervo, assim como a sua ampliação visando a oportunizar, aos corpos Docente e Discente, suas pesquisas. A estrutura curricular dos Cursos é por módulo, sendo a Matriz Curricular trabalhada com a carga horária cursada no sentido cronológico de 60 minutos, sendo a duração da hora-aula de livre escolha da Instituição. Matriz Curricular –Técnico de Nível Médio em Informática Duração – 03 semestres Semanas Letivas – 20 semanas Dias/Semanas – 05 dias Módulo I 1º sem 04 04 04 04 04 Carga Horária 2º sem 3º sem 01 02 03 04 05 06 Administração Geral Informática e Sociedade Introdução à Lógica de Programação Organização e Arquitetura de Computadores Sistemas de Informação Banco de Dados 07 Psicologia 04 08 Redes de Computadores 04 04 continua... REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 275 | ...continuação 09 Segurança em Computadores 04 10 Sistemas de Multimídia 04 11 12 13 14 15 Analise e Projetos de Sistemas Inglês Técnico Introdução à Programação Orientada à Objetos Sistemas para Web Teoria Geral de Engenharia de Softwares 06 02 04 04 04 Total Geral de Carga horária por semestre 400 400 400 Horas/aula semestral Carga horária Semestral 20 400 20 400 20 400 Estágio Supervisionado 200 h Observação: A carga horária do curso encontra-se computada em horas trabalhadas, consideradas no sentido cronológico de sessenta minutos cada uma, sendo a duração da hora/aula de livre escolha da Instituição. III – CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho: a) credencie o Centro Educacional Cenecista Alcindo de Camargo, situado à rua 15 de Novembro, no 203 – Centro, Alagoinhas-BA, mantido pela Companhia Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, CNPJ no 33.621.384/0106-96, por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação; b) autorize, pelo mesmo período, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática – área profissional de Informática, com carga horária de 1.200 horas teórico- práticas e 200 horas de estágio, perfazendo em total de 1.400 horas; c) aprove o Plano do Curso Técnico em Nível Médio em | página - 276 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Informática, NIC 23.004136/2005-73; d) aprove o Regimento Escolar às folhas 109 a 158 do Anexo I. Salvador, 27 de agosto de 2007. Marina Vianna Alves de Almeida Relatora REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 277 | RESOLUÇÃO CEE nº 79/2007 Credencia o Centro Educacional Cenecista Alcindo de Camargo, e autoriza o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática, no município de Alagoinhas – BA, por 4 (quatro) anos. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001 e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 236/07, exarado no Processo CEE nº 0053221-4/2006, RESOLVE: Art. 1º - Credenciar o Centro Educacional Cenecista Alcindo de Camargo, situado à rua 15 de Novembro nº 203 Centro, Alagoinhas - BA., mantido pela Companhia Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC, CNPJ nº 33.621.384/0106-96, e autorizar o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática, Área Profissional de Informática, por 4 (quatro) anos. Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na de sua publicação. Salvador, 27 de agosto de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 278 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 237/2007 Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Município: Salvador Assunto: Regularização da Vida Escolar no Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Refrigeração e Condicionamento de Ar Relator: Conselheiro Albertino Ferreira Nascimento Júnior Câmara de Educação Profissional Sessão: 27/08 /2007 Processo CEE nº 0028669-4/2007 I – RELATÓRIO Em documento datado de 15 de maio de 2007, assinado pelo Sr. Gustavo Leal Sales Filho, Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-BA, localizado na rua Edistio Pondé, 342, STIEP, CEP 41770-395, Salvador-BA, CNPJ 03.795.071/0001-16, foi protocolado neste CEE, em 17 de maio de 2007, Requerimento solicitando validação de estudos realizados pelos alunos integrantes das turmas do Curso Técnico de Nível Médio em Refrigeração e Condicionamento de Ar que realizaram seus estudos e concluíram o Curso nos períodos de 04/03/2002 a 23/05/2003, de 06/08/2002 a 18/06/2004, de 21/07/2003 a 26/10/2004 e de 14/07/2004 a 02/12/2005, antes do ato autorizativo deste Conselho. O Ofício e os demais documentos apresentados constituíram o Processo CEE 28669-4/2007 que teve o seguinte trâmite: • Em 17/05/2007, à Presidente do CEE; • Em 17/05/2007, ao Protocolo para abertura do Processo; REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 279 | • Em 18/05/2007, à Coordenação de Assuntos Educacionais; • Em 23/05/2007, à Presidente do CEE; • Em 23/05/2007, à Unidade Técnica; • Em 29/05/2007, à Câmara de Educação Profissional; • Em 05/06/2007, a este Conselheiro, para relatar. II – FUNDAMENTAÇÃO O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, SENAIBA, é uma Instituição credenciada por este CEE e teve o seu Regimento Comum das Unidades Escolares aprovado no ano 2004. O SENAI-Dendezeiros é uma unidade de ensino mantida pelo SENAI, situado na av. Dendezeiros, nº 99, Bonfim, Salvador-BA. A Autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Refrigeração e Condicionamento de Ar e a aprovação do Plano de Curso, NIC 23.000254/2005-30, área- Indústria, com 1.268 horas teórico-práticas e 400 horas de estágio, perfazendo um total de 1.668 horas, deu-se através da Resolução CEE nº 89/2005, publicada no DOE nos dias 26 e 27.11.2005. A Direção do SENAI alega que o Curso foi iniciado antes da Autorização, enquanto o Processo tramitava neste CEE. Vale ressaltar que a Direção do SENAI deu entrada no Processo em 03/10 do ano de 2000, devido à demanda das empresas do setor e às expectativas da comunidade. A conferência das atas foi realizada e verificou-se apenas que havia discordância na grafia do nome de um dos estudantes, o que foi corrigido pela Direção do SENAI e anexado ao Processo. A matriz apresentada coincide com a matriz aprovada no Plano de Curso Técnico de Nível Médio em Refrigeração e Condicionamento de Ar, que obteve o NIC 23.000254/2005-30. | página - 280 | Conselho Estadual de Educação da Bahia III – CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação valide os estudos realizados pelos estudantes matriculados e aprovados no Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Refrigeração e Condicionamento de Ar no SENAI-Dendezeiros, situado na av. Dendezeiros, nº 99, Bonfim, Salvador-BA, concluintes nos anos 2003, 2004 e 2005 cujas atas de Resultados Finais constam do Processo CEE nº 0028669-4/2007 e relação nominal no anexo deste Parecer. Salvador, 27 de agosto de 2007. Albertino Ferreira Nascimento Júnior Relator REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 281 | PARECER CEE Nº 238/2007 Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial -SENAI/CETIND Município: Lauro de Freitas Assunto: Regularização de Vida Escolar Relator: Conselheiro Albertino Ferreira Nascimento Júnior Câmara de Educação Profissional Sessão: 27 / 08 /2007 Processo CEE nº 0033113-2/2007 I – RELATÓRIO Em documento datado de 31 de maio de 2007, assinado, pelo Sr. Gustavo Leal Sales Filho, Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-BA, localizado na rua Edistio Pondé, 342, STIEP, CEP 41770-395, Salvador-BA, CNPJ 03.795.071/0001-16, foi protocolado neste CEE, em 05 de junho de 2007, Ofício solicitando que este CEE emita Parecer ou Declaração quanto ao procedimento a ser adotado para regularidade e equivalência da vida escolar do Sr. Marcos José Santos Silva, egresso do Curso de 2º Grau Profissional de Instrumentação, assim denominado à época. O Ofício e os demais documentos apresentados constituíram o Processo CEE 0028669-4/2007. II – FUNDAMENTAÇÃO De acordo com o relato do Diretor Regional do SENAI, o Sr. Marcos José Santos da Silva realizou no SENAI CETIND o Curso de Instrumentação, concluído em 1988, sendo expedido o respectivo diploma. | página - 282 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Atualmente, para emissão da carteira/registro de profissional, o CREA, questiona sobre a denominação do Curso por não constar a palavra “Técnico” em Instrumentação. No diploma apresentado foi registrado: Curso de 2º Grau Profissional de Instrumentação. Para se proceder a uma análise mais detalhada da situação do aluno, recorreu-se à legislação que vigorava à época: Lei 5.692/71; Parecer CFE nº 45/72 ; Resolução CEE nº 1.001/82. O Curso de Instrumentação, ministrado pelo SENAI, foi autorizado através do Parecer CEE nº 144/86 e da Resolução 1.627/86 anexos, de autoria do Ilustre Conselheiro Hildérico Pinheiro de Oliveira, que registra: O SENAI pretende ministrar apenas cursos de educação especial, em nível de 2º grau, ou seja, de “Qualificação”, assim sendo aos concluintes de tais cursos, serão fornecidos “Diplomas” ou “Certificados”, caso os mesmos tenham ou não concluído o curso de 2º grau. Há, também, no Parecer citado, uma referência à Resolução CEE nº 1.001/82 que Fixa normas para autorização de funcionamento de cursos supletivos com avaliação no processo e dá outras providências. No art. 3º, está disposto que os cursos supletivos atenderão, conjunta ou isoladamente: a) À Educação Geral b) À Formação Especial – abrangendo, conforme as necessidades a atender, desde a iniciação ao trabalho até a formação profissional. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 283 | Art. 5º - As modalidades de cursos exclusivos de suplência de Formação Especial são: a) Aprendizagem b) Qualificação Profissional – em nível de 1º grau ou de 2º grau, destinada a maiores de 14 anos, capacitando-os para o exercício integral de uma ocupação, mediante o ensino prático e metódico da execução de tarefas e operações a ela pertinentes, sempre acompanhado dos estudos teóricos necessários ao conhecimento e uso de materiais, ferramentas e máquinas exigidos para o bom desempenho da ocupação. Portanto, fundamentando-se na Resolução CEE nº 1.001/82, conclui-se que esse Curso de Instrumentação inclui-se na categoria de “qualificação profissional” , por via supletiva, com avaliação no processo e, pelo registro no Diploma, que o aluno havia concluído o 2º Grau no Colégio Estadual Reitor Miguel Calmon, em Simões Filho, por via regular (1ª, 2ª, 3ª e 4ª série) no período de 1982 a 1987. De acordo com o artigo 23 parágrafo único dessa Resolução, in verbis: Parágrafo único - Os portadores de certificados de qualificação profissional, quando possuidores de certificado de conclusão de curso de educação geral em nível de 2º grau, farão jus ao diploma da respectiva habilitação profissional. Considerando-se a Resolução CEE nº 15/2007, fica delegada aos estabelecimentos de ensino, previamente credenciados por este Conselho, a adoção de procedimentos referentes à equivalência | página - 284 | Conselho Estadual de Educação da Bahia e ao aproveitamento de estudos. Constata-se que o somatório da formação especial é de 1.600 horas, acrescido do estágio, perfazendo 2.400 horas, no entanto, no verso do Diploma, expedido pelo SENAI/CETIND, cópia à fl. 02, está registrada a carga horária do curso de 3.200 horas, incluindo 800 de estágio. Ante a análise fundamentada na legislação anterior e os documentos incluídos no Processo, sugere-se que se esclareça por que no verso do diploma consta a carga horária de 3.200 em lugar de 2.400 horas e que se verifique o documento que comprova a conclusão do então 2º Grau. III – CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação declare que cabe ao SENAI adotar os necessários procedimentos para promover a referida adequação do título do curso do egresso, com o apostilamento, se for o caso, ao Diploma concedido. Salvador, 27 de agosto de 2007. Albertino Ferreira Nascimento Júnior Relator REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 285 | PARECER CEE Nº 239/2007 Interessado: Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB Município: Vitória da Conquista - Bahia Assunto: Renovação de Reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências Contábeis Relator: Conselheiro Josué da Silva Mello Aprovado pelo Conselho Pleno em 28/8/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 0055575-0/ 2004 I - RELATÓRIO A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, por Ofício nº 357, de 08 de novembro de 2004, de seu Magnífico Reitor Professor Abel Rebouças São José, encaminhou a este Conselho Projeto para renovação do Reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, bacharelado, ministrado pela UESB no Campus sede de Vitória da Conquista-Bahia. A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE nº 67, de 22 de agosto de 2006, constituída do Professor Doutor José Maria Dias Filho, da Universidade Estadual de Feira de SantanaUEFS, e do Professor Mestre Luis Paulo Guimarães dos Santos, da Universidade Federal da Bahia – UFBA, sob a presidência do primeiro, procedeu à verificação in loco, tendo apresentado o seu Relatório em 28/10/06, com posicionamento favorável à Renovação do Reconhecimento do Curso. O Processo foi avocado por este Relator em 24/07/2006 e convertido em diligência por duas vezes para complementação de informações e adequações da matriz curricular às Diretrizes Curriculares Nacionais, retornando ao Relator em 23/07/2007. | página - 286 | Conselho Estadual de Educação da Bahia O Processo compõe-se da Carta de Encaminhamento, do Projeto de Reconhecimento do Curso com Anexos I e II, do Relatório da Comissão de Verificação e dos relatórios de atendimento às diligências em 10 volumes, com dados e informações que atendem às exigências da Resolução CEE nº 017, de 2001. II – FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB foi instituída pela Lei Delegada nº 12, de 30 de dezembro de 1980, que a criou como autarquia, em sistema multicampi, integrante do Sistema Estadual de Ensino, com três unidades localizadas nos municípios de Vitória da Conquista, Itapetinga e Jequié, na Região Sudoeste da Bahia. É dotada de personalidade jurídica própria e de autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. Foi credenciada pelo Decreto Estadual nº 7.344, de 27 de maio de 1998 e recredenciada pelo Decreto Estadual nº 9.996, de 02 de maio de 2006, com base no Parecer CEE nº 119, de 2006. Trata-se, evidentemente, de uma instituição social de interesse público, tendo como missão “contribuir com a produção e divulgação do conhecimento, com novas tecnologias, bem como na formação de profissionais cidadãos”. Bases Legais do Curso O Curso de Graduação em Ciências Contábeis, bacharelado, foi autorizado por Decreto Federal nº 490, de 20 de abril de 1992, REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 287 | publicado no DOU de 22 de abril de 1992, embasado no Parecer CEE-BA nº 042, de 26 de março de 1990, implementado com base na Portaria UESB nº 656/92. Foi reconhecido pelo Parecer CEE nº 218, de 09 de novembro de 1999, com vigência até 31de dezembro de 2004. Em 08 de novembro de 2004, mediante Ofício nº 357, a UESB formula a este Conselho o pedido de Renovação do Reconhecimento. A Resolução CONSEPE nº 30, de 5 de julho de 2007, aprova a nova matriz curricular do Curso de Ciências Contábeis em atendimento ao disposto na Resolução CNE/CES nº 10, de 16 de dezembro de 2004. Da Contextualização e do Compromisso Social O Curso é realizado no Campus de Vitória da ConquistaBahia. A cidade de Vitória da Conquista é o centro polarizador da Região Sudoeste da Bahia, encontrando-se a 527 km de Salvador. É a terceira cidade do Estado, alcançando, em 2005, conforme dados do IBGE, 285.927 habitantes. Localiza-se em torno de dois grandes eixos rodoviários: o eixo da BR 116 que liga o município com a capital do Estado e com o centro do país e o segundo eixo no sentido lesteoeste, formado de estradas federais e estaduais, possibilitando a articulação com os demais municípios do Estado e com a região cacaueira de Itabuna e Ilhéus. Destaca-se como cidade pólo de desenvolvimento, com um dinâmico comércio, setor de serviço em expansão, centro produtor de café e uma pecuária extensiva que a posicionam como sede de uma das regiões econômicas mais dinâmicas e promissoras do Estado. A partir do final dos anos 1980, o município realça sua característica de pólo de serviços. A educação, a rede de saúde e o comércio se expandem, tornando a cidade, a terceira eco- | página - 288 | Conselho Estadual de Educação da Bahia nomia do interior baiano. Esse pólo variado de serviços atrai a população dos municípios vizinhos. Paralelamente à expansão da lavoura cafeeira, um pólo industrial passou a se formar em Vitória da Conquista, com a criação do Centro Industrial dos Ymborés. Nos anos 90, os setores de cerâmica, mármore, óleo vegetal, produtos de limpeza, calçados e estofados entram em plena expansão. O ano 2007 está sendo considerado como o início de um novo cíclo na agricultura regional, ciclo este fundamentado no plantio de cana-de-açúcar, para produção sobretudo de etanol e no plantio de eucalipto destinado à produção de carvão para a indústria siderúrgica do norte de Minas Gerais. As micro-indústrias instaladas por todo o município geram trabalho e renda. Estas indústrias produzem de alimentos a cofres de segurança, passando por velas, embalagens e movelaria, além de um pequeno setor de confecções. Possui um comércio forte e muito dinâmico, conta com grande número de empresas, além de um shopping center e vários centros comerciais. Esse pujante comércio abrange toda a regiao sudoeste do Estado, além do norte de Minas Gerais, influenciando uma população estimada em 2 milhões de pessoas, o que coloca a cidade entre os cem maiores centros comerciais do país. A cidade oferece como atrações turísticas a Estátua do Cristo Crucificado de Mário Cravo, Reserva Florestal do Poço Escuro, Parque da Serra do Peri-Peri. Possui vários monumentos, destacando-se o Monumento ao Índio, o Monumento às Águas, o Monumento aos Mortos e Desaparecidos Políticos da Bahia, no período do regime militar instalado em 1964, localizado na Praça Tancredo Neves e o Monumento a Jacy Flores, localizado na av. Olívia Flores. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 289 | A cidade tem mostrado uma grande vocação para o turismo de negócios, devido ao contínuo crescimento econômico que tem experimentado. Possui rodoviária, com linhas diárias para todas as cidades da região e principais cidades do país, além de um aeroporto para aeronaves de médio porte com vôos diários pelas empresas TAM, OceanAir e Passaredo, para diversas cidades brasileiras. A educação é um dos principais vetores de desenvolvimento municipal. A abertura do Ginásio do Padre Palmeira formou os professores que consolidaram a Escola Normal, o Centro Integrado Navarro de Brito, além das primeiras escolas privadas criadas no município. As escolas de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Ensino Médio reúnem mais de cem mil alunos. A abertura da Faculdade de Formação de Professores, em 1969, respondeu à demanda regional por profissionais melhor formados para o exercício do magistério. A partir da década de 1990, a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia multiplicou o número de cursos oferecidos. Também nessa década, surgiram três instituições privadas de ensino superior. Esses dados justificam, por si só, a necessidade social do Curso, especialmente destinado ao fortalecimento das empresas e ao atendimento da dinâmica do setor econômico, em processo de expansão em toda a macrorregião do sudoeste baiano. Da Infra-estrutura do Curso O Curso funciona nas instalações do Campus da UESB em Vitória da Conquista, em módulo próprio reservado ao Departamento de Ciências Sociais Aplicadas. A Comissão de | página - 290 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Verificação observa que as salas de aula mostram-se satisfatórias no tocante a dimensões acústicas, iluminação, ventilação, mobiliário e limpeza, constituindo-se num ambiente muito propício ao desenvolvimento das atividades acadêmicas. As instalações administrativas, sala dos docentes e auditório são, igualmente, satisfatórias e adequadas. A biblioteca encontra-se plenamente informatizada e integrada aos demais campi da UESB. Funciona nos três turnos, das 8.30 às 22 horas e nos sábados das 9.00 às 17:00 horas. O acervo em livros está constituído de 18.994 títulos e 67.711 exemplares, sendo 1.577 títulos específicos da área de Ciências Contábeis, cerca de 300 periódicos e mais de 500 monografias. A Comissão de Verificação considerou que a Biblioteca possui boas instalações, está bem estruturada e organizada, o acervo de livros está apropriado, totalmente informatizado e o horário de funcionamento adequado ao atendimento da comunidade universitária, carecendo apenas de atualizar o acervo de periódicos. O curso é servido por dois laboratórios sendo um de Informática, com 20 computadores conectados em rede, e outro de Ciências Sociais Aplicadas. A Comissão de Verificação observa que a infra-estrutura geral possui, ainda, de forma satisfatória, áreas de estacionamento, de circulação, de esporte, lazer e sanitários, atendendo plenamente ao Projeto do Curso. Da Concepção Pedagógica e Curricular O Curso de Ciências Contábeis ministrado pela UESB está concebido na perspectiva de proporcionar conhecimentos teóricos e práticos e formar profissionais aptos a compreender as questões científicas, técnicas, sociais, econômicas e REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 291 | financeiras e possibilitar pleno domínio das responsabilidades funcionais, tais como, apurações, auditorias, perícias, arbitragens, capacitando os estudantes a exercer atividades atuariais e qualificações financeiras e patrimoniais, com plena utilização de inovações tecnológicas. Efetivadas as diligências requeridas pelo Relator, pode-se destacar que a Matriz Curricular e as respectivas ementas das disciplinas correspondem ao disposto na Resolução CNE/CES nº 10, de 2004; as disciplinas que compõem a Matriz Curricular estão bem interrelacionadas e a bibliografia encontrada está atualizada e adequada ao Projeto Pedagógico do Curso. O estágio supervisionado obedece à legislação pertinente e às normas internas da Universidade, disciplinadas mediante Manual de Estágio Supervisionado do Curso de Ciências Contábeis compreendido em 26 artigos e aprovado pelo CONSEPE. É realizado no decorrer de dois semestres letivos, com carga horária de 300 horas, em empresas e escritórios de contabilidade da cidade, observando-se, assim, a consolidação do desempenho profissional desejado, inerente ao perfil do formando. Vale registrar o envolvimento dos estudantes em atividades de iniciação científica e em programas de extensão, destacando-se a Semana de Contabilidade do Sudoeste da Bahia, realizada anualmente. Os mecanismos de avaliação do processo ensino-aprendizagem, segundo a Comissão de Verificação, estão coerentes com a concepção do Curso e seus resultados têm sido utilizados pelos gestores como instrumentos de aperfeiçoamento. O Curso é coordenado pelo Professor Mestre Jorge Luiz Santos Fernandes, graduado e pós-graduado na área de Ciências Contábeis, integrante do quadro permanente da UESB, | página - 292 | Conselho Estadual de Educação da Bahia dedicando-se integralmente à coordenação do Curso. NOVA MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS Departamento DFCH DFCH DCSA DCSA DELL Departamento DCE DFCH DCSA I SEMESTRE Disciplina CH Introdução à Filosofia 60 Introdução à Sociologia 60 Contabilidade Introdutória I 60 Ética Geral e Profissional 45 Português Intrumental 75 Total 300 II SEMESTRE Disciplina CH Matemática IV 60 Tópicos de Informática 60 DCSA Departamento DCE DFCH DCSA Departamento DFCH DCSA 60 (4.0.0)4 (4.0.0)4 (4.0.0)4 Sociologia/Filosofia DCSA DCSA V SEMESTRE Departamento DCE DCSA DCSA DCSA DCSA Departamento 17 Créditos Pré-requisito (2.1.0)3 Matemática (4.0.0)4 60 (4.0.0)4 Introdução à Economia 60 Direito Empresarial 60 Total 300 IV SEMESTRE Disciplina CH Métodos e Técnicas de Pesquisa60 MTP (4.0.0)4 (4.0.0)4 Contabilidade de Custos DCSA Creditos (2.1.0)3 (0.2.0)2 Introdução à Administração 60 Instituições do Direito Público e 60 Privado - IDPP Total 300 III SEMESTRE Disciplina CH Matemática Comercial e 60 Financeira Psicologia Aplicada à Contabili60 dade Contabilidade Comercial DCSA DCSA Pré-requisito 18 Pré-requisito Contabilidade Introdutória I - Contabilidade Introdutória II DCSA Creditos (4.0.0)4 (4.0.0)4 (4.0.0)4 (3.0.0)3 (1.2.0) Créditos (0.2.0)2 60 (4.0.0)4 60 (2.1.0)3 60 60 300 (4.0.0)4 (4.0.0)4 Disciplina CH Estatística Aplicada 60 Análise de Custos 60 Contabilidade de Prestação de 60 Serviços Orçamento Público 60 Direito Tributário 60 Total 300 VI SEMESTRE Disciplina CH Créditos (2.1.0)3 (2.1.0)3 Estudo das Demonstrações Contábeis Teoria Econômica Direito Administrativo Total (4.0.0)4 (4.0.0)4 (4.0.0)4 Créditos Contabilidade Introdutória II IDPP 19 Pré-requisito Contabilidade Introdutória II Contabilidade Introdutória II Introdução à Economia IDPP 17 Pré-requisito Matemática Contabilidade de Custos Contabilidade Introdutória II Direito Administrativo IDPP 18 Pré-requisito continua... REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 293 | ...continuação DCSA Contabilidade Governamental 60 (4.0.0)4 DCSA Contabilidade Tributária 60 (4.0.0)4 DCSA Auditoria Geral 60 (4.0.0)4 Administração de Materiais 60 (4.0.0)4 DCSA DCSA Departamento DCSA Legislação Social e Direito do 60 Trabalho - LSBT Total 300 VII SEMESTRE Disciplina CH Teoria da Contabilidade (4.0.0)4 Créditos (4.0.0)4 60 (4.0.0)4 Contabilidade Tributária 60 (2.1.0)3 Auditoria Geral Contabilidade Introdutória II Contabilidade Introdutória II / Introdução à Administração 19 DCSA Contabilidade Agropecuária 60 (4.0.0)4 DCSA Orçamento Empresarial 60 (4.0.0)4 300 VIII SEMESTRE Disciplina CH Créditos Departamento DCSA Pesquisa Científica em Contabilidade 60 (4.0.0)4 DCSA DCSA DCSA Controladoria Auditória Empresarial Contabilidade Avançada 60 60 60 (4.0.0)4 (2.1.0)3 (4.0.0)4 DCSA Elaboração e Análise de Projetos 300 (2.1.0)3 Total Departamento IX SEMESTRE 60 CH Créditos 60 (4.0.0)4 DCSA Disciplina Trabalho de Conclusão de Curso- TCC Perícia Contábil e Arbitragem 60 (2.1.0)3 DCSA Auditoria Governamental 60 (2.1.0)3 Optativa I Optativa II 60 60 300 (4.0.0)4 (4.0.0)4 DCSA Total X SEMESTRE Departamento Disciplina CH Créditos DCSA Estagio Supervisionado 150 (1.0.3)4 DCSA Laboratório Contábil 60 (0.2.0)2 Optativa III Optativa IV 60 60 330 (4.0.0)4 (4.0.0)4 Total Pré-requisito Estudos das Demonstrações Contábeis 60 DCSA Total IDPP 20 Planejamento Contábil Tributário Análise de Balanços DCSA Contabilidade Introdutória II/Orçamento Público Contabilidade Introdutória II/Direito Tributário Estudos das Demonstrações Contábeis Introdução à Administração Pré-requisito Métodos e Técnicas de Pesquisa/Teoria da Contabilidade Análise de Balanços Auditoria Geral Análise de Balanços Teoria Econômica/ Métodos e Técnicas de Pesquisa e Analise de Balanços 18 Pré-requisito Pesquisa Científica em Contabilidade Auditória Empresarial Contabilidade Governamental e Auditoria Geral 18 Pré-requisito Trabalho de Conclusão de Curso Perícia Contábil/Arbitragem 14 | página - 294 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Disciplinas Optativas Departamento Disciplina DCSA CH Créditos Pré-requisito 60 (4.0.0)4 Teoria da Contabilidade Contabilidade Introdutória II Contabilidade Introdutória II Contabilidade Introdutória II Contabilidade Introdutória II Contabilidade Introdutória II Contabilidade de Custos Contabilidade Introdutória II Contabilidade Governamental Introdução à Administração Introdução à Administração Introdução à Administração Sociologia DCSA Tópicos em Cotabilidade 60 (4.0.0)4 DCSA Contabilidade Ambiental 60 (4.0.0)4 DCSA 60 (4.0.0)4 DCSA Contabilidade Social Contabilidade do Terceiro Setor Contabilidade Internacional e Comércio Exterior Contabilidade Industrial Contabilidade das Cooperativas Controladoria Governamental DCSA Empreendorismo DCSA Administraçãp Estratégica Analise Quantitativa e Processo Decisório-AQPD Estado Moderno e Capitalismo DCSA DCSA DCSA DCSA DCSA DH 60 (4.0.0)4 60 (4.0.0)4 60 (4.0.0)4 60 (4.0.0)4 60 (4.0.0)4 60 (4.0.0)4 60 (4.0.0)4 60 (4.0.0)4 60 (4.0.0)4 Do Funcionamento do Curso O Curso de Ciências Contábeis foi implantado em 1993 e teve seu reconhecimento assegurado pelo Parecer CEE-BA, nº 218, de 9 de novembro de 1999, com 40 vagas anuais, entrada anual sempre no primeiro semestre, no turno noturno, inicialmente com 3.000 horas e 175 créditos, integralizados num mínimo de 10 e num máximo de 16 semestres. A partir de 2007.1 teve sua Matriz Curricular alterada para 3.180 horas, 178 créditos, conforme Resolução CONSEPE n º 30 de 2007, passando a ser integralizada num mínimo de 10 e no máximo de 12 semestres. Do Corpo Docente O Corpo Docente específico do Curso avaliado é formado REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 295 | por 32 professores integrantes do quadro permanente da UESB, sendo 17 especialistas (53,13%), 14 mestres (43,75%) e 01 doutor (3,12%). Quanto ao regime de trabalho, 03 (9,37%) professores estão no regime de 20 horas, 24 (75,00%) no regime 40 horas e 5 no regime de dedicação exclusiva (15,63%). A Comissão de Verificação observa que é satisfatória a adequação da formação docente às disciplinas ministradas, a relação professor/aluno e o número de disciplinas por professor assim como a dedicação de todos ao Curso, ressaltando, ainda, a política de incentivo da Universidade na qualificação do seu corpo docente. Do Corpo Discente O Quadro abaixo mostra a demanda do Curso no período de 1993 a 2006, manifesta nos processos seletivos, evidenciando que a relação candidato/vaga variou entre um mínimo de 5,77, em 2001, no máximo de 11,87, em 1995. ANO VAGAS INSCRITOS CANDIDATO/VAGA 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 390 289 475 334 375 358 338 298 231 373 453 458 352 371 9,75 7,22 11,87 8,35 9,37 8,95 8,45 7,45 5,77 9,32 11,32 11,45 8,80 9,27 | página - 296 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Os alunos ingressam no Curso, em sua quase totalidade, 96,70%, mediante processo seletivo viabilizado pela Universidade, e apenas 3,30%, via transferência externa. Vale registrar também que, no período, 236 alunos concluíram plenamente o Curso. ANO SEM ABANDONO 1993 I II I II I II I II I II I II I II I II I II I II I II I II I II I II 1 27 8 2 13 10 4 4 1 7 5 2 4 2 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 EVA- CANCE- DESISSÃO LADO TENTE 7 5 5 2 7 2 2 2 1 - 1 - 4 2 1 1 1 1 1 1 2 2 - FALECIMENTO 1 - PERDEU TRANS- CONCLUA VAGA FERIDO INTES -1 - 1 2 1 1 1 1 1 1 1 - 14 25 23 1 29 2 2 25 25 7 25 3 21 1 32 1 - TRANCAMENTO 2 3 5 5 1 8 3 4 8 8 5 11 10 6 4 1 2 4 1 8 7 5 3 3 5 TOTAL 40 31 77 69 101 99 137 130 181 166 202 174 212 180 189 155 195 176 184 156 183 156 183 155 192 156 193 189 Relatório da Comissão de Verificação A Comissão de Verificação conclui o seu Relatório recomendando a este Egrégio Conselho a renovação do Reconhecimen- REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 297 | to do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, bacharelado, ministrado pela UESB, no Campus de Vitória da Conquista, por considerá-lo coerente com o Projeto apresentado, sintonizado com a legislação vigente e com funcionamento dentro dos limites da normalidade. Conclusão Da fundamentação posta, há de se concluir pela renovação do Reconhecimento do Curso, porquanto se constata pleno atendimento aos preceitos legais e coerência com as Diretrizes Curriculares Nacionais. Revela, igualmente, nível bastante satisfatório de funcionamento, com a infra-estrutura necessária; Corpo Docente qualificado, experiente e comprometido; Corpo Discente motivado e pela inquestionável relevância social. Além, evidentemente, de ser ministrado por uma Universidade Pública, mantida pelo Estado da Bahia, integrante do Sistema Estadual de Ensino Superior, reconhecida pela sociedade, recredenciada pelo CEE-BA, e, por merecer avaliação positiva da Comissão de Verificação, credenciada por este Conselho e constituída de profissionais idôneos e habilitados. Recomendamos, no entanto, compatibilizar a nova Matriz Curricular à Resolução CONSEPE nº 30, de 2007, quando estabelece uma Matriz com 3.180 horas, acrescentando a carga horária de mais 150 horas na disciplina Estagio Supervisionado II, dispensando TCC como pré-requisito para Estágio Supervisionado I. III – VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove a renovação do Reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia–UESB, no Campus | página - 298 | Conselho Estadual de Educação da Bahia de Vitória da Conquista-BA, com 3.180 horas, oferta de 40 vagas anuais, por um período de 07 (sete) anos, encaminhando-se este Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do parágrafo 2º, do art. 3º, da Lei nº. 7.308, de 02 de fevereiro de 1998. Salvador, 13 de agosto de 2007. Josué da Silva Mello Relator VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 28 de agosto de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 299 | PARECER CEE Nº 240/2007 Interessado: Universidade do Estado da Bahia – UNEB Município: Jacobina Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras Relatora: Conselheira Célia Christina Silva Carvalho Aprovado pelo Conselho Pleno em 28/8/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 0054387-0/2006 I – RELATÓRIO A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, por Ofício n.º 750, datado de 04 de setembro de 2006, subscrito por seu Magnífico Reitor Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, parte integrante do Programa de Formação de Professores do Estado (PROESP), ministrado no Polo de Jacobina, BA, Campus IV da UNEB. Processo encaminhado a esta Relatora em 31 de julho de 2007. O Processo compõe-se da Inicial, do anexo Projeto de Reconhecimento do Curso e dos Anexos I, II, III e IV, do Relatório de Avaliação dos Professores e do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem às exigências da Resolução CEE n.º 017 de 2001. A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE n.º 032 de 29 de maio de 2007, constituída pelo Mestre em Letras Vernáculas, Professor Ruy do Carmo Póvoas e pela Especialista em Literatura Brasileira, Professora Margarida Cordeiro Fahel, ambos da Universidade Estadual de Santa Cruz, sob a coordenação do primeiro, procedeu à verificação in loco | página - 300 | Conselho Estadual de Educação da Bahia no dia 04 de julho de 2007, para constatar as condições de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, Pólo de Jacobina, Programa de Formação de Professores do Estado, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia, no município de Jacobina, conforme o Processo CEE nº 54387-0/2006. II – FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, foi criada pela Lei Delegada nº 66, de 01 de junho de 1983, teve sua implantação autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17 de julho de 1986, como Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em regime especial e em sistema multicampi, com sede na cidade de Salvador-Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. A Universidade foi reconhecida pela Portaria Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer CEE nº 133 de 1995 deste Conselho Estadual de Educação, e foi Recredenciada pelo Decreto nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006, publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006, com base no Parecer CEE nº 326 de 2005. Em razão de sua configuração estrutural e organizacional é-lhe atribuída a missão de favorecer a implantação de cursos e campi universitários nas diversas regiões do Estado. Segundo as informações contidas no Projeto apresentado, a UNEB conta, atualmente, com 24 campi e 29 Departamentos, localizados em sedes de municípios baianos, abrangendo uma área geoe- REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 301 | conômica de influência e uma densidade populacional correspondentes à metade do Estado da Bahia, tornando-se, assim, um importante agente de desenvolvimento regional. Bases Legais do Curso O Curso de Licenciatura em Letras ministrado no Campus IV, no município de Jacobina, BA tem seus aspectos legais fundamentados na Lei n.º 9.394 de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN), em especial no artigo 62 e nas Disposições Transitórias, ao estabelecerem o nível superior em curso de licenciatura, como formação mínima do docente para atuar na educação básica e, especificamente, no Título VI que trata da Formação dos Profissionais de Educação, em seu artigo 61. O Curso foi autorizado pela Resolução nº 244 de 23 de julho de 2003, do Conselho Universitário da Universidade do Estado da Bahia, CONSU/UNEB, publicada no DOE em 24 de julho de 2003. Está fundamentado nas Resoluções CNE/CP nos 01 e 02 de 2002 que instituíram as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica em Nível Superior e no Parecer nº 009 de 2001 do CNE/CP, bem como na Resolução CNE/CES nº 18 de 2002 que estabeleceu as específicas Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Licenciatura em Letras. O Programa de Formação de Professores foi instituído através do Decreto Estadual de nº 8.523, de 14 de maio de 2003, com objetivo de qualificar os docentes da Rede Pública de Ensino e viabilizado mediante Convênio nº 50, firmado em 26 de junho de 2003, com as Universidades Públicas Baianas e a Secretaria de Educação do Estado da Bahia. | página - 302 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Da Contextualização do município O Curso foi realizado pelo Departamento de Ciências Humanas, no Campus IV da UNEB, na cidadepPólo de Jacobina e atendeu aos municípios de sua área de influência: Saúde, Caem, Mirangaba, Serrolândia, Miguel Calmon e Quixabeira, e outros da Diretoria Regional de Ensino – DIREC 16, além dos Distritos de Jacobina (Cachoeira Grande e Junco) localizados numa distância entre 36 e 90km da sede. O município de Jacobina possui uma área de 2.320km2, com uma população estimada em 76.000 habitantes, segundo o censo do IBGE de 2000, está localizado a 330km de Salvador, na Microrregião Homogênea do Piemonte da Chapada Diamantina, na Região Centro-Norte do Estado da Bahia. As cidades, vilas e aldeias do Piemonte da Chapada Diamantina foram constituídas devido ao ciclo de ouro, pedras preciosas e pecuária. Em virtude da crescente busca de riqueza, surgiram as formações das aglomerações de forma rápida, sem maiores preocupações quanto a sua infra-estrutura e ao desenvolvimento das atividades produtivas essenciais a sua manutenção. A agropecuária começou a tomar força durante a mineração como reforço ao abastecimento da região e como forma alternativa de absorver o excedente de mão de obra que a exploração de ouro gerava. A importância de Jacobina para a região se deu a partir do início do século, não apenas com o advento da mineração, mas através da agropecuária que se intensificava, reforçando o abastecimento do entorno. Na atualidade, a região da Diamantina, como um todo, apresenta-se como um espaço eminentemente polarizado por Jacobina, que forma com suas redes uma região de fortes círculos pela integração do sistema de transportes. E, presentemente, Jacobina REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 303 | continua tendo como suporte econômico a mineração, os serviços, o comércio regional e as atividades de agropecuária, apesar de ter reduzido, desde os anos 80, sua pujança de crescimento econômico e demográfico. De um modo geral, atribui-se o declínio da população e da economia de Jacobina à criação de novos municípios na região e à migração para os novos núcleos urbanos. As mudanças na mobilidade da população indicam que os movimentos migratórios do campo estão se direcionando, cada vez mais, para os centros mais dinâmicos. Quanto à situação educacional, os indicadores de 2005 apontados pela Secretaria da Educação do Estado, SEC e pelo Ministério da Educação, MEC/INEP indicam o número de escolas existentes e de docentes por grau de ensino dos 15 municípios da Região sob a jurisdição da DIREC 16, e definem o seguinte cenário, expresso no Quadro 01. QUADRO 01 – SITUAÇÃO EDUCACIONAL DA DIREC 16 MUNICÍPIO REDE Nº ESCO- Educ. LAS Infantil Nº ALUNOS Ensino Ens. FundaMédio mental TOTAL Nº PROFESSORES Ensino TOTAL Educ. Ens. FundaInfantil Médio mental Municipal Estadual Privada Total 69 742 3.077 312 4.131 37 129 21 187 04 01 75 61 803 569 45 3.691 472 26 810 1.041 132 5.304 06 43 21 04 154 19 40 40 10 237 Caldeirão Grande Municipal Estadual Privada Total 31 737 3.250 578 4.565 27 175 08 210 07 03 41 90 827 345 164 3.759 381 959 726 254 5.545 03 30 22 10 207 13 06 27 35 19 264 Capim Grosso Municipal Estadual Privada Total 98 839 5.513 - 6.352 55 173 - 228 03 11 112 426 1.265 545 547 6.605 1.638 44 1.682 2.183 1.017 9.552 20 75 25 32 230 35 06 41 60 58 346 Caem continua... | página - 304 | Conselho Estadual de Educação da Bahia ...continuação 1.981 12.915 715 15.611 142 441 68 651 Jacobina Municipal Estadual Privada Total 76 39 263 1.125 3.106 3.528 2.116 18.559 3.537 319 4.571 7.065 3.560 26.236 65 207 138 172 751 132 48 248 270 285 1.206 Miguel Calmon Municipal Estadual Privada Total 77 656 5.580 - 6.236 29 238 10 277 04 05 86 223 879 869 296 6.745 1.560 1.560 2.429 519 9.184 10 39 35 36 309 45 55 80 46 403 119 1.130 4.978 - 6.108 58 169 - 227 03 122 1.130 71 5.049 842 842 913 7.021 58 23 192 39 39 62 289 Municipal Mirangaba Estadual Privada Total 208 Municipal Estadual Privada Total 145 1.162 8.064 - 9.226 94 294 - 388 08 10 163 281 1.443 1.759 658 10.481 1.630 20 1.650 3.389 959 13.574 25 119 81 51 426 49 10 59 130 86 604 Municipal Estadual Ourolândia Privada Total 74 901 3786 - 4.687 31 133 08 172 01 75 901 379 4.165 752 752 1.131 5.818 31 10 143 10 18 20 192 Municipal Quixabeira Estadual Privada Total 74 901 3786 - 4.687 31 133 08 172 01 75 901 379 4.165 752 752 1.131 5.818 31 10 143 10 18 20 192 Municipal São José do Estadual Jacuípe Privada Total 57 796 2.456 - 3.252 37 116 - 153 01 58 796 2.456 430 430 430 3.682 37 03 119 08 08 11 164 Municipal Estadual Privada Total 54 467 3.130 3.597 05 135 - 140 03 04 61 80 547 583 72 3.785 562 562 1.145 152 4.894 07 12 27 04 166 24 24 51 11 202 Municipal Serrolândia Estadual Privada Total 64 570 1.769 97 2.436 37 119 11 167 03 02 69 84 654 768 161 2.698 537 25 659 1.305 270 4.011 03 40 29 08 156 25 36 54 11 232 Morro do Chapéu Saúde continua... REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 305 | ...continuação Municipal Umburanas Estadual Privada Total 77 615 3.540 720 4.875 29 130 16 175 77 615 3.540 720 4.875 29 130 16 175 Várzea do Poço Municipal Estadual Privada Total 41 237 1.523 - 1.760 19 89 09 117 02 43 237 420 1.943 380 380 800 2.560 19 17 106 05 14 22 139 Várzea Nova Municipal Estadual Privada Total 35 415 3.734 - 4.149 20 142 - 162 02 02 39 117 532 3.734 649 649 649 117 4.915 09 29 10 06 158 19 19 29 15 206 1.363 - - - 110.818 - - - 4.845 TOTAL GERAL Fonte: SEC; MEC/INPE. Elaboração própria. Da Justificativa e do Compromisso Social do Curso Apesar de existirem unidades universitárias públicas em distintas regiões do Estado da Bahia, notadamente dos campi da UNEB, ainda se configura demanda de atendimento a professores não graduados, decorrente do crescimento dos efetivos escolares no Ensino Público. Buscando ampliar esse atendimento de qualificação para professores que atuam na Rede Pública, principalmente no interior do Estado, o Governo da Bahia, em convênio com as Universidades Públicas Baianas implantou, em 2003, o Programa de Licenciatura Plena para os docentes atuantes no Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e Ensino Médio, nas áreas de Letras, Geografia, História, Matemática e Biologia, através do Programa de Formação de Professores. O Curso de Letras, no Pólo de Jacobina, segundo Projeto Pedagógico apresentado, previu que os professores-cursistas da região retornarão às salas de aula de forma efetiva, contribuindo para a | página - 306 | Conselho Estadual de Educação da Bahia melhoria da qualidade do ensino público, abrindo novas perspectivas de desenvolvimento para toda a região de influência. O Projeto de Reconhecimento também expressa que o Curso propiciará aos municípios uma equipe de profissionais habilitados para atuar, inclusive, como multiplicadores, inscrevendo que o referido Projeto vai priorizar desenvolvimento de novas competências, necessárias ao exercício da prática docente, visando a permitir um salto qualitativo no processo ensino-aprendizagem. Entende-se, sob tal perspectiva, que deva agregar novas concepções teórico-pedagógicas que modernizem e renovem a prática de sala de aula, estimulando docentes, discentes e dirigentes educacionais. Da Infra-estrutura Física, dos Equipamentos e Recursos Tecnológicos O Curso funcionou no primeiro pavimento do Campus de Jacobina que, segundo expressa a Comissão de Verificação, impressiona, logo à primeira vista, por suas excelentes instalações, organização e manutenção dos equipamentos. Confirma-se a sala ampla, iluminada e bem equipada que abrigou alunos e professores do Curso, com acesso a aparelho de TV, vídeo e DVD, além de ser dotada de aparelho de ar condicionado. A Comissão de Verificação confirma que todos os equipamentos e mobiliários listados no Projeto estão em perfeito estado de conservação e funcionamento. Destaca, a seguir, a elogiável organização de toda a documentação do Curso. Ficam também confirmados os dois Laboratórios de Informática que atenderam aos alunos-professores, respectivamente equipados com 12 e com 16 computadores, sendo que o primeiro dispõe também de 02 impressoras, 01 scanner, um datashow, câ- REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 307 | mera fotográfica digital e gravador de CD, além de permitir acesso total à Internet, funcionando das 8:00 às 22:00h. A biblioteca é toda informatizada, possuindo uma área de 2 200m onde se alocam o acervo bibliográfico, sala de leitura e setor de empréstimo e processamento técnico. O Projeto registra um acervo de, aproximadamente, 16.000 exemplares, distribuídos em torno de 6.000 títulos e 1.300 periódicos das diversas áreas, registrando cerca de 300 fitas de vídeo, CDs e DVDs, o que foi inspecionado e contado pela Comissão de Verificação, que acatou a discriminação dos títulos recomendados ao Curso de Letras. Da Concepção Curricular e das Finalidades O Curso de Licenciatura em Letras teve sua carga horária de 2.910h e 128 créditos cumpridos em 03 (três) anos, distribuídos em seis semestres letivos, com matrícula semestral, por disciplina, de acordo com as bases legais estabelecidas. Funcionou no turno matutino, tendo seu horário sido estabelecido conjuntamente com a Diretoria Regional de Educação, DIREC 16, para conciliá-lo com o calendário da Rede Estadual de Ensino onde está lotado o professor-cursista. Considerando que esse professor já possuía experiência de ensino, construída, cotidianamente, na sua prática de sala de aula, o Projeto do Curso expressa o propósito de que ele seja mediado em sua formação com vistas à transposição didática, para que a aprendizagem e aplicação de estratégias, assim como os procedimentos de ensino não tornem dissociada teoria-prática. Nesse sentido, a Integralização Curricular do Curso de Letras foi estruturada em quatro Núcleos: I “Científico Cultural”; II “Temático”; III “Ação e Reflexão”, IV “Articulador”, distribuídos em conjuntos de disciplinas e carga horária específicas, conforme demonstra o Quadro 02. | página - 308 | Conselho Estadual de Educação da Bahia QUADRO 02 – ESTRUTURA CURRICULAR CARGA HORÁRIA NÚCLEO DISCIPLINA Disciplinas do Conhecimento Básico 585h I – NÚCLEO CIENTÍFICOCULTURAL Disciplinas do Conhecimento Específico Sub-Total 1425h 2010h Seminário Temático 225h Sub-Total 225h Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica 360h Oficinas Pedagógicas Sub-Total 90h 450h Prática Pedagógica 225h II - NÚCLEO TEMÁTICO III - NÚCLEO AÇÃOREFLEXÃO IV - NÚCLEO ARTICULADOR Sub-Total TOTAL GERAL DO CURSO FONTE: Projeto de Reconhecimento. Elaboração própria. 225h 2.910h No Projeto destaca-se que os conteúdos das disciplinas dos conhecimentos básicos estão vinculados à área dos Estudos Lingüísticos e Literários, contemplando o desenvolvimento de competências e habilidades específicas. O Ementário apresentou-se compatível com a amostra feita em planos de cursos, diários de classe e curriculum dos professoresformadores e dos professores-orientadores. Os planos de ensino, conforme consta do Projeto e aferido pela Comissão de Verificação, foram orientados pelos mesmos princípios didático-metodológicos, prevendo-se sua utilização na prática pedagógica dos professores-cursantes. Foi recomendado o uso dos recursos tecnológicos de informação e comunicação o que se concretizou conforme orientações docentes e disponibilização da infra-estrutura de equipamentos já descrita do Campus de Jacobina. O currículo intensivo apresentado no Projeto adotou como princípio educativo a construção do conhecimento a partir do educando, visando à formação profissional e da cidadania e, conforme REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 309 | sinaliza a Comissão de Verificação, o Curso foi norteado por objetivos que almejaram alcançar transformações no agir, tanto dos professores-cursistas quanto dos professores-formadores pelo interagir dentro da sociedade na qual estão inseridos. Para o perfil profissiográfico, o Projeto estabelece que os graduados do Curso de Licenciatura em Letras devem ter o domínio da língua estudada e suas culturas, nas suas manifestações oral e escrita, para atuarem, principalmente, como docentes, mas, também, como pesquisadores, críticos literários, intérpretes, revisores de textos, roteiristas, assessores culturais, entre outras atividades. Acrescido ao registro de algumas atividades de pesquisa e de extensão, mereceu destaque, pela Comissão de Verificação, a realização dos Seminários Temáticos que apresentaram dentre outros temas, a diversidade cultural do espaço escolar; levantamento e inclusão social; disciplina; a leitura numa abordagem psicolingüística; educando-se de corpo e alma. Estes e outros temas promoveram relevantes interações com a comunidade, informa a Comissão. Também chamou a atenção da Comissão as temáticas das Monografias, a exemplo das que trataram de: dificuldades na escrita; analfabetismo e exclusão social; relação professor-aluno no âmbito escolar; leitura da cidade; o alcoolismo como construção sócio-cultural. Aponta-se como registro do bom desenvolvimento do Curso, o processo de avaliação onde estão expressas as avaliações feitas pelos professores-cursantes dos professores-formadores, do coordenador do Curso e dos professores-orientadores, através de gráficos e percentuais obtidos por todos os docentes, por semestre e disciplina, além das avaliações das demais atividades realizadas. | página - 310 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Do Corpo Docente O Corpo Docente se compôs de 23 professores, dos quais, 01 (um) graduado, 10 (dez) especialistas, 08 (oito) mestres e 04 (quatro) doutores. Todos os docentes são vinculados à UNEB, sendo 05 (cinco) com regime de dedicação exclusiva e os demais no regime de 40 horas. Além da diferenciada qualificação docente, documentalmente comprovada pela Comissão de Verificação, esta destaca o excelente nível demonstrado pelos docentes na reunião realizada in loco, bem como a excepcional dedicação ao Curso, além do testemunho do alunado, cuja admiração pelo empenho e competência dos docentes foi evidenciada. A Coordenação do Curso foi exercida pela Professora Maria Celeste Freitas Moreira, Graduada em Letras Vernáculas com Inglês pela Universidade Católica do Salvador e Especialista em Língua Portuguesa, pela Universidade Católica de Minas Gerais. Também especializou-se em Metodologia do Ensino Superior pela Universidade Federal da Bahia. O Currículo da Coordenadora e os registros apresentados pela Comissão de Verificação destacam a sua competência e dedicação ao Curso. Do Corpo Discente Com oferta inicial de 50 (cinqüenta) vagas destinadas ao Curso de Letras, através do processo seletivo realizado pela UNEB, no Departamento de Ciências Humanas, Campus IV, em Jacobina, conforme Quadro Demonstrativo 03, 51 (cinqüenta e um) foram inscritos, 03 (três) não compareceram, tendo sido aprovados e convocados os 48 (quarenta e oito) concorrentes. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 311 | QUADRO 03 - DEMONSTRATIVO DO PROCESSO SELETIVO VAGAS 50 INSCRITOS AUSENTES 51 APROVADOS CONVOCADOS 48 48 03 MATRICULADESISTENTES DOS 48 14 CONCLUINTES 34 Fonte: PROGRADE/UNEB - Elaboração Própria Dos 48 (quarenta e oito), 34 (trinta e quatro) concluíram o Curso, o que registra o número de 14 (quatorze) desistentes. A Comissão de Verificação informa que, pela especificidade do Curso, os dados relativos a movimento do aluno configuramse apenas como desistência. Informa, ainda, que a análise das notas atribuídas aos professores-cursantes revela um processo de aprendizagem bastante consistente. Acresce também a Comissão que todos os discentes foram unânimes em reiterar a transformação operada no seu exercício profissional. Considerações Finais Face a toda a exposição e verificação feita em relação ao Curso em análise, o exame do Processo revela pleno atendimento aos preceitos legais aplicáveis. Também fica constatada a efetivação do que se apresenta no Projeto, tendo merecido avaliação favorável da Comissão de Verificação que revela, igualmente, o nível bastante satisfatório de funcionamento, da qualidade acadêmica referenciada, de registros de entrosamento e crescimento entre professores-cursantes e professores-formadores. denotando sua relevância para o enriquecimento da realidade educacional local e regional. Ficam, assim, evidenciadas todas as condições objetivas para sua aprovação. | página - 312 | Conselho Estadual de Educação da Bahia III – CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras integrante do Programa de Formação de Professores do Estado (PROESP), ministrado no Pólo de Jacobina, Campus IV da Universidade do Estado da Bahia – UNEB, oferta única de 50 vagas, integralizado em 1.910 horas e 128 créditos, com duração de 03 (três) anos, com o subseqüente encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em cumprimento ao estabelecido no parágrafo 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 2 de fevereiro de 1998. Salvador, 22 de agosto de 2007. Célia Christina Silva Carvalho Relatora VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de 28 de agosto de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 313 | PARECER CEE Nº 241/2007 Interessado: Centro Profissionalizante de Enfermagem Ana Nery Município: Salvador Assunto: Renovação de Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem – transformado em Autorização de Funcionamento Relatora: Conselheira Lia Viana Queiroz Câmara de Educação Profissional Sessão: 28/08/2007 Processo CEE nº 0016456-4/2006 I – RELATÓRIO O Centro Profissionalizante de Enfermagem Ana Nery protocolou, em 23 de março de 2006, neste Conselho, o pedido de Renovação de Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem. Localizado na ladeira da Soledade, nº 140, Lapinha – Salvador, o Colégio em apreço pertence à rede particular, mantido pelo Centro Profissionalizante de Enfermagem Ana Nery S/C Ltda., CNPJ nº 05.016.277/001-26. O aludido Curso teve sua autorização pelo Parecer CEE - nº 217/2002 e Resolução CEE – nº 085/2002, publicados no DOE de 28/11/2002, por quatro anos, a partir de 2002. Em 30 de março de 2006, com vista à análise prévia dos autos para verificação da adequação técnica e legal, o Processo foi encaminhado à Unidade Técnica, sendo constatada a necessidade de complementação de documentos e informações fundamentais à sua instrução. Encaminhado o Processo à Câmara de Educação Profissional, esta, ao tomar conhecimento da relação dos ajustes considera- | página - 314 | Conselho Estadual de Educação da Bahia dos necessários ao prosseguimento da tramitação do mesmo, solicitou à Escola o procedimento das correções, indicadas na análise preliminar. Atendida a solicitação, o Processo foi distribuído a esta Relatora, em 12/3/2007, tendo sido convertido em diligência para correção do Projeto Pedagógico, Plano de Curso e Regimento Escolar. Não tendo sido satisfatoriamente atendidas as recomendações pontuadas no Plano de Curso, mais uma vez foi solicitado que o Estabelecimento de Ensino fizesse as devidas modificações. Após cumprimento do solicitado, o processo constituiu-se de dois anexos, e se encontra devidamente instruído conforme estabelecido nas Resoluções CEE – nº CNE/ CEB 4/1999, 015/2001 e Decreto nº 5.154/2004. II – FUNDAMENTAÇÃO Da Verificação Prévia Objetivando proceder à Verificação Prévia com vistas à Renovação de Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, a Inspetora da SEC averiguou a estrutura física e organizacional no que tange aos aspectos administrativo e didático-pedagógicos da Instituição em apreço. De acordo com o Relatório apresentado pela Técnica responsável pelo Laudo de Verificação, o Centro Profissionalizante de Enfermagem Ana Nery funciona em prédio próprio, sendo a construção adaptada. Todavia, a planta baixa não se encontra de acordo com o projeto de execução apresentado (fl. 120). A Inspetora concluiu seu Relatório emitindo parecer nos seguintes termos: REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 315 | “Fundamentada na estrutura física do prédio, na organização técnico- pedagógica e administrativa da Instituição escolar, durante o período de funcionamento, de 2002 a 2005, concluímos que o Centro Profissionalizante de Enfermagem Ana Nery oferece condições satisfatórias para a renovação do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, conforme a Resolução CEE – nº 015/2001” Com referência à observação feita pela Inspetora concernente à planta baixa da Escola, foi solicitada uma justificativa para o caso, tendo sido apresentada pelo Diretor do Estabelecimento de Ensino a seguinte informação: “Esclareço que a planta baixa não está adequada com as instalações físicas do estabelecimento, devido no período da inspeção e até agora no momento, estamos instalando algumas divisórias para remanejamento de salas da área administrativa, com a intenção de receber melhor nossa clientela e ampliar mais o espaço de circulação.” Do Projeto Pedagógico De maneira resumida, o referido documento evidencia a proposição da Escola no campo educacional, especificamente na Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem. Informa a Escola que o Projeto foi construído coletivamente e executado por todos os envolvidos no contexto da educação profissional proposta. | página - 316 | Conselho Estadual de Educação da Bahia “Visa atender às exigências contidas na legislação em vigor, para fundamentar o trabalho pedagógico do Centro Profissionalizante de Enfermagem Ana Nery no que concerne à programação administrativa, pedagógica”... Consoante a Unidade Escolar o objetivo do projeto é: “formar cidadãos que sejam capazes de assimilar as mudanças contínuas do mundo atual, com senso crítico, capacidade de aprender, criar, formular, ao contrário de sujeitos com tendência à memorização e execução de tarefas específicas e limitadas, já que estamos vivenciando um momento de ressignificação, rompendo paradigmas que sustentam a educação tradicional, pautada na linearidade, fragmentação do conhecimento, entre outros aspectos que levam o educando a um conhecimento estático”. Constam do documento em questão, informações sobre a identificação da Escola (endereço, dirigente, mantenedor e curso proposto), instalações físicas, recursos humanos, objetivos, concepção da educação profissional, fundamentação teórica, clientela, sistemática de avaliação, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico, além do Anexo relativo ao Plano Especial para Docentes não licenciados,enfim no Projeto está definida a missão da escola, seus princípios e proposições. Do Plano de Curso Em observância às definições contidas no Projeto Pedagógico da Escola foi construído o Plano de Curso, conforme já foi registrado no Projeto, de forma participativa envolvendo os docentes e a equipe técnico-administrativa. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 317 | Nele estão traçados os objetivos pretendidos, os meios para alcançá-los e como avaliar o processo educativo, ou seja, está planejada toda ação educativa com relação ao Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, obedecendo aos itens estabelecidos no art. 10 da Resolução CNE/ CEB 4/1999. A Organização Curricular, elaborada com base na identificação de competências profissionais, encontra-se estruturada na forma modularizada, com as competências e habilidades correspondentes, bem como as Bases Tecnológicas e Instrumentais que assegurarão a construção das competências. O Desenho Curricular apresentado não tem saída intermediária, registra uma carga horária total de 1.800 horas, distribuídas em quatro módulos, das quais 600 horas correspondem ao Estágio Curricular, a saber: Módulo I Componente Curricular Anatomia e Fisiologia Humanas Microbiologia e Parasitologia Higiene e Profilaxia Nutrição e Dietética Língua Portuguesa Aplicada Matemática Aplicada Farmacologia Sub- Total Módulo II Componente Curricular Introdução à Enfermagem Ética Profissional e Psicologia Aplicada Biossegurança Enfermagem em Emergência Enfermagem em Clínica Médica Sub - Total Módulo III Componente Curricular Enfermagem Pediátrica Enfermagem em Clínica Cirúrgica Enfermagem Materno Infantil Noções de Administração na Unidade de Enfermagem Sub – Total Carga Horária / Semestral Teoria/ Prática Estágio 90 60 40 40 40 50 40 360 Carga Horária / Semestral Teoria/ Prática Estágio 80 150 40 Total 90 60 40 40 40 50 40 360 Total 230 - 40 40 90 50 90 75 340 275 Carga Horária / Semestral Teoria/ Prática Estágio 60 60 75 70 50 40 140 165 615 Total 60 135 120 70 - 70 260 125 385 continua... | página - 318 | Conselho Estadual de Educação da Bahia ...continuação Módulo IV Componente Curricular Enfermagem em Saúde Pública Enfermagem de Saúde Mental Enfermagem em Geriatria Estágio Sub – Total Total - Geral Carga Horária / Semestral Teoria/ Prática Estágio 100 100 70 70 100 200 240 200 1.200 600 200 70 170 440 1.800 Observação: A carga horária do Curso encontra-se computada em horas trabalhadas, consideradas no sentido cronológico de sessenta minutos cada uma, ficando, livremente, a cargo do Centro Profissionalizante Ana Nery a duração das horas-aula. Os corpos docente e técnico envolvidos no curso possuem comprovação de habilitação legal para a função, sendo cinco professores graduados em Enfermagem, um em Direito e um em Matemática. O coordenador do curso tem habilitação em Pedagogia. O acervo bibliográfico apresentado é proporcional ao número de alunos. Além disso, há na relação do acervo, indicação do título, autor, editora e ano de publicação. Foram relacionados mais de duzentos livros específicos da área de Saúde, bem como, vários periódicos e videoteca. Contudo, sugerimos a ampliação do acervo visando a oportunizar aos corpos docente e discente, suas pesquisas. O Plano de Curso está em consonância com o Projeto Pedagógico, organizacionalmente bem estruturado, atendendo às determinações da legislação em vigor. Do Regimento Escolar Foram procedidos os ajustes necessários, quando solicitados, estando, deste modo, compatível com as normas emanadas do Conselho Estadual de Educação e os princípios e diretrizes constantes na Lei nº 9.394/1996, Resolução CNE nº 4/1999, Decreto nº 5.154/2004 e Resolução CEE nº 163/2000 e 015/2001. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 319 | Conforme registramos no Relatório deste Parecer, o Curso em questão teve sua autorização a partir de 2002, por quatro anos. Logo, o prazo expirou em dezembro de 2005, segundo a data de publicação. Porém, somente em 29 de março de 2006, a escola protocolou o pedido de Renovação de Autorização do curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem. Considerando o tempo decorrido entre o término da vigência da Autorização (28/11/2005) e a data da solicitação de Renovação de Autorização (29/3/2006), o presente Processo será transformado em Autorização para Funcionamento do curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem. Concluímos que os estudos, por ventura realizados no ano 2006 não são considerados regulares. III - CONCLUSÃO E VOTO Face ao exposto, somos de parecer que este Conselho: a) credencie, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, o Centro Profissionalizante de Enfermagem Ana Nery, situado na ladeira da Soledade, nº 140/ Lapinha – Salvador- BA, mantido pelo Centro Profissionalizante de Enfermagem Ana Nery S/C Ltda., CNPJ nº 05.016.277/0001-26; b) autorize, pelo mesmo período, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, sem saída intermediária para qualificação, área profissional de Saúde, com carga horária total de 1.800 horas, sendo 1.200 horas teórico- práticas e 600 horas de Estágio Curricular; | página - 320 | Conselho Estadual de Educação da Bahia c) aprove o Plano do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, NIC nº 23.001537/2006-91; d) aprove o Regimento Escolar (fls. 2 a 30 do Anexo II). Salvador, 28 de agosto de 2007. Lia Viana Queiroz Relatora REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 321 | RESOLUÇÃO CEE Nº 80/2007 Credencia o Centro Profissionalizante de Enfermagem Ana Nery e autoriza o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, no município de Salvador-BA, por 4 (quatro) anos. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001 e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 241/07, exarado no Processo CEE nº 0016456-4/2006, RESOLVE: Art. 1º - Credenciar o Centro Profissionalizante de Enfermagem Ana Nery, situado na Ladeira da Soledade, nº 140 – Lapinha - Salvador – Ba., mantido pelo Centro Profissionalizante de Enfermagem Ana Nery S/C Ltda., CNPJ nº 05.016,277/000126, e autorizar o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, Área Profissional de Saúde, por 4 (quatro) anos. Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 28 de agosto de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 322 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 242/2007 Interessado: Divanei Damaceno de Araújo Silva Município: Salvador Assunto: Consulta sobre o Curso Técnico em Radiologia da Central de Treinamento em Eletromedicina - CETEMED Relator: Conselheiro Albertino Ferreira Nascimento Júnior Câmara de Educação Profissional Sessão: 28 / 08 /2007 Processo CEE nº 0049206-3/2007 I – RELATÓRIO Divanei Damaceno de Araújo Silva, CPF 793805495-04, C.I. 0840961367 e Maria Rita Amorim de Couto, CPF 56726643500, RG 0354222899, através de Ofício datado de 09 de julho de 2007, protocolado neste CEE em 09 de julho de 2007, solicitam informações deste Conselho quanto ao funcionamento do Curso Técnico em Radiologia ministrado pela Central de Treinamento em Eletromedicina – CETEMED, considerando que o mesmo deixou de funcionar desde 10.03.2007, quando foram informados da necessidade de mudança de endereço por motivos estruturais no prédio onde funcionava o Curso. II – FUNDAMENTAÇÃO A Central de Treinamento em Eletromedicina LTDA-CETEMED, CNPJ 03.419.174/0001-81, foi credenciada por este CEE em 2004, para funcionar na rua Padre Feijó, nº 8, Espaço 01, 1º andar, Canela, Salvador – BA, por 4 anos. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 323 | Em 20 de março de 2007, a Diretora Geral da CETEMED, encaminhou para este CEE correspondência pedindo autorização para suspender as aulas do Curso Técnico em Radiologia por um período de 15 dias por motivo de força maior, explicitando em uma declaração das EJAS – Construções e Reformas Ltda.: “Declaro para os devidos fins que foi realizada, no dia 15/03/2007, uma perícia técnica no imóvel situado a Av. Sete de Setembro nº 1417 – Campo Grande nesta, e constatou-se uma infiltração de natureza grave e desconhecida nos tanques de armazenamento de água do referido imóvel provocando desestruturação do solo, podendo ocorrer risco de desabamento das bases estruturais. Sugerimos a critério do proprietário ou afins, uma evacuação em caráter de urgência para uma avaliação mais precisa e execução dos serviços”. Em atenção à correspondência da Diretora Geral da CETEMED, em 28 de março de 2007, a presidente da Câmara de Educação Profissional (CEP) do CEE, respondeu informando que confiava no compromisso da Escola em cumprir a carga horária prevista para o Curso, conforme fora comunicado. Percebe-se que o local de funcionamento indicado não é o mesmo para o qual foi credenciada a CETEMED. Em virtude da consulta formulada por Divanei Damasceno de Araújo Silva e por Maria Rita Amorim de Couto, em 09 de julho de 2007, a presidente da CEP solicitou uma verificação especial na CETEMED. O resultado da inspeção foi a constatação, dentre outras graves inconformidades, que a CETEMED está funcionando na av. Joana Angélica, nº 1.311, Nazaré, Salvador-BA e que, segundo o | página - 324 | Conselho Estadual de Educação da Bahia proprietário do imóvel da av. Sete de Setembro nº 1.417 – Campo Grande, a unidade escolar não funciona mais nesse local, porque houve uma ação de despejo por falta de pagamento do aluguel. Analisando a legislação em vigor, observamos no art. 27 da Res. CEE 015/2001, o seguinte encaminhamento: Art. 27 – A falta de atendimento a padrões de qualidade ou a ocorrência de irregularidade de qualquer natureza serão objeto de sindicância, segundo os procedimentos previstos em lei e na legislação educacional. § 1º - A cassação de Credenciamento de instituições de ensino ou de Autorização de Curso de Educação Profissional de Nível Técnico dependerá da comprovação de dolo, fraude ou de irregularidades insanáveis, por meio de processo resultante de sindicância, assegurado o direito de ampla defesa na esfera administrativa ou judicial. § 2º - A sindicância prevista no caput e no § 1º deste artigo compete à Secretaria da Educação do Estado da Bahia e a cassação caberá, exclusivamente, ao Secretário de Estado da referida pasta. § 3º - Constatada irregularidade que comprove dolo ou fraude, os infratores serão denunciados ao Ministério Público pelos órgãos indicados no art. 18. A inspeção especial realizada na CETEMED, pela inspetora Maria Orleide, trouxe à cena uma série de inconformidades praticadas pela Direção da Unidade Escolar, impondo a este Conselho, no cumprimento de suas atribuições legais, uma tomada de decisão para preservar o atendimento a padrões de qualidade assumidos pela Direção da CETEMED quando a mesma apresentou seu pedido de credenciamento. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 325 | Observe-se que a Escola mudou seu endereço de funcionamento por duas vezes sem conhecimento do CEE, infringindo o art. 23 da Res. 015/2001. III – CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho: a) determine a imediata suspensão das atividades da Central de Treinamento em Eletromedicina - CETEMED, por estar irregularmente funcionando em local não autorizado por este Conselho; b) solicite à Secretaria de Educação a realização de uma sindicância na Central de Treinamento em Eletromedicina – CETEMED, atualmente funcionando na rua Joana Angélica, nº 1.311, Nazaré – Salvador-Bahia, mantida pela Central de Treinamento em Eletromedicina Ltda., CNPJ nº 03.419.174/0001-81. Salvador, 27 de agosto de 2007. Albertino Ferreira Nascimento Júnior Relator | página - 326 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 243/2007 Interessado: Maria Selma Torres Falcão, por sua filha Sâmara Falcão de Barros Município: Salvador Assunto: Regularização de Vida Escolar Relatora: Conselheira Célia Christina Silva Carvalho Comissão de Direito Educacional Sessão: 28 /08 / 2007 Processo CEE nº 0049355-8/2007 I – RELATÓRIO A Sra. Maria Selma Torres Falcão, brasileira, maior, portadora do RG nº 01.147.568-48 SSP-BA, CPF nº 222.774.395-68, residente à rua Palame, nº 46, bairro de Itapuã, nesta capital, requer um Parecer do Conselho Estadual de Educação sobre a situação escolar de sua filha menor Sâmara Falcão de Barros. Instrui o Processo cópias dos seguintes documentos: • Carteira de Identidade da Requerente e da sua filha Sâmara Falcão de Barros; • ficha de inscrição em nome de Sâmara, datada de 17 de julho de 2007, em Exames Supletivos do Ensino Fundamental, no Centro Estadual de Educação Magalhães Neto, instituição que integra a Rede Pública de Ensino, nas disciplinas Ciências e Matemática; • e quatro documentos expedidos pelo Colégio Marízia Maior: • declaração datada de 14 de julho de 2007, da reprovação de Sâmara nas disciplinas Matemática e Ciências, REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 327 | no ano letivo de 2006, quando esta cursava a 8ª série; • um recibo em nome da Sra. Maria Selma, no valor de R$ 430,00(quatrocentos e trinta reais), referente à 1ª parcela da mensalidade da aluna Sâmara Falcão de Barros, na 1ª Série do Ensino Médio; • Boletim Escolar de 2007 da citada aluna, com registro de nota 6,0 (seis) em apenas duas das dez disciplinas em curso, sendo as demais notas abaixo se 4,6 (quatro e seis décimos) chegando à mínima de 1,6 (um e seis décimos); • Boletim de Dependência da 8ª série, realizada em 2007, registrando notas de I e II Unidades 0,1 e 1,6 e de 3,3 e 2,1 nas disciplinas Matemática e Ciências, respectivamente. II – FUNDAMENTAÇÃO A despeito das alegações apresentadas pela Requerente, quanto aos constrangimentos que vem passando sua filha, dentre os quais se destaca o impedimento, desde o dia 28 de maio do corrente ano, para que Sâmara continue a freqüentar a 1ª série, posto pela Direção do Colégio, informando-a que “ela tinha que pegar seus materiais e se dirigir à sala da 8ª série” há de se entender esta medida adotada pelo Colégio como reparadora. Isto porque, ainda que a direção do Colégio tenha realizado a matrícula da aluna na 1ª série do Ensino Médio, ao mesmo tempo em que, equivocadamente, a matriculou nas duas disciplinas como dependentes da 8ª série, incorreu num grave erro, infringindo a Resolução CEE nº 108 de 2000 que, alterando dispositivo da Resolução CEE nº 127 de 1997, estabelece em seu art. 2º: “Art. 2º - Ao art. 15 da Res. CEE 127 de 1997 é acrescentado | página - 328 | Conselho Estadual de Educação da Bahia o § 4º com a seguinte redação: §4º - para matrícula na 1ª Série do Ensino Médio é exigida a conclusão do Ensino Fundamental.” Dessa forma, reconhece-se o direito de a Requerente argüir o Colégio Marízia Maior quanto a danos decorrentes da equivocada matrícula de sua filha na primeira série do Ensino Médio, cujas conseqüências de aproveitamento se configuram nas baixas notas apresentadas nos boletins expressos. Entretanto, pelas normas vigentes, não há como manter a matrícula da aluna Sâmara Falcão de Barros no Ensino Médio, face à sua inconclusão do Ensino Fundamental. III - CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação assim se posicione: a) informe à Sra. Maria Selma Torres Falcão, RG nº 01.147.568-48 SSP-BA, CPF nº 222.774.395-68, da impossibilidade de manutenção da matrícula de sua filha Sâmara Falcão de Barros na 1ª série do Ensino Médio, pelo que estabelece a Resolução CEE nº 108 de 2000, tendo em vista que esta não concluiu o Ensino Fundamental; b) sugira que, pelo avanço do ano letivo a jovem Sâmara Falcão de Barros para se submeta aos Exames Supletivos do Ensino Fundamental, conforme dispõem os artigos 37 e 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 329 | c) advirta o Estabelecimento de Ensino para a observância das normas do sistema, visando a evitar futuros equívocos dessa natureza. Salvador, 28 de agosto de 2007. Célia Christina Silva Carvalho Relatora | página - 330 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 244/2007 Interessado: Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC Município: Ilhéus Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Letras, Habilitação Inglês/ Português Relator: Conselheiro Josué da Silva Mello Aprovado pelo Conselho Pleno em10/9/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 21252-3/ 2007 I – RELATÓRIO A Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, por meio do Ofício nº 234, de treze de abril de 2007, de seu Magnífico Reitor Professor Antonio Joaquim Bastos da Silva, encaminhou a este Conselho Projeto para Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Letras: Habilitação Inglês/Português, ministrado no Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, km 16, Rodovia IlhéusItabuna, Bahia. A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE nº 27, de 08 de maio de 2007, constituída da Professora Mestre Évila de Oliveira Reis Santana, da Universidade Estadual de Feira de Santana, UEFS, e da Professora Especialista Maria Eunice Victal e Castro, da Universidade do Estado da Bahia, UNEB, sob a coordenação da primeira, procederam a verificação in loco das condições de funcionamento do Curso de Licenciatura Plena em Letras, Habilitação Inglês/Português, oferecido pela Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, no município de Ilhéus, conforme o Processo CEE nº 21252-3 de 2007, para fins de Reconhecimento. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 331 | O Processo avocado por este Relator em 07/05/2007 e retornado em 31/07/2007, compõe-se da Carta de Encaminhamento, do Projeto de Reconhecimento do Curso e do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem às exigências da Resolução CEE nº 017, de 2001. II – FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, tem origem na Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna, FESPI, resultante da união de escolas isoladas existentes nessas duas cidades, em 1973, aprovada pelo então Conselho Federal de Educação, CFE, mediante o Parecer nº 1.637, de 5 de junho de 1974. Foi instituída como Universidade Estadual de Santa Cruz pela Lei Estadual nº 6.344, de 5 de dezembro de 1991, ainda como Fundação Pública, modalidade de organização que veio a alterar-se para a forma de Autarquia pela Lei Estadual nº 6.898, de 18 de agosto de 1995. O Processo de estadualização foi antes aprovado por este CEE mediante o Parecer nº 055, de 25 de maio de 1993. A UESC foi também alcançada pela Lei Estadual nº 7.176, de 10 de setembro de 1997, que a reestruturou, como as demais Universidades Estaduais da Bahia. A UESC firma-se como uma Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em regime especial de autarquia, com sede e foro no km. 16 da Rodovia Ilhéus - Itabuna, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didáticocientífica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. Integrante do Sistema Estadual de Ensino e credenciada por este CEE pelo Parecer nº 89, de 31 de maio de 1999, foi efetivado pelo Decreto Estadual nº 7.633, de 16 de julho de 1999, e Recredenciada | página - 332 | Conselho Estadual de Educação da Bahia pelo Decreto Estadual nº 9.966, de 05 de abril de 2006, com base no Parecer CEE nº 115, de 30 de março de 2006. A Missão e as Diretrizes da UESC estão bem postas pelo Relator do Processo de Recredenciamento, Conselheiro José Rogério da Costa Vargens: “espelham um ideário de Universidade pública preocupada com seu papel sócio-educativo, numa região cuja economia sofreu de forma intensa o impacto da crise que envolveu o cultivo do cacau, principal fonte de receita da região. Em função desta crise, a Universidade assumiu um papel indutor do desenvolvimento regional, direcionando suas atividades para, no âmbito da educação superior, formar profissionais, construir conhecimento e criar cultura fomentadora da cidadania, do desenvolvimento humano, social, econômico, artístico e técnico-científico da Região da Mata Atlântica do Litoral e Extremo Sul da Bahia”. E constata aquele Parecer que a UESC tem sabido cumprir adequadamente a missão propugnada no seu Plano de Desenvolvimento Institucional, PDI. Da Contextualização e do Compromisso Social A Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, alcança as regiões Sul, Litoral Sul e Extremo Sul da Bahia, totalizando 74 municípios, que cobrem uma área de 53.931 km2 e uma população superior a dois milhões de pessoas, segundo dados do IBGE de 2005. A macrorregião tem sido marcada por uma economia agroexportadora, com características ambientais e culturais bastante peculiares, direcionando-se, mais recentemente, para o turismo, atividade que se revela com grande potencial. Até a década de 1940, a base econômica do município se REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 333 | fundava na pecuária extensiva. A partir daí, a estrutura econômica e social entraria em um novo estágio, com o comércio ocupando um lugar de grande destaque na economia local. Em função de sua privilegiada localização geográfica, com a abertura da estrada Rio-Bahia (atual BR-116) e da estrada Ilhéus-Lapa, o município integra-se a outras regiões do Estado e ao restante do País; e logo passou a polarizar quase uma centena de municípios do Sudoeste da Bahia e norte de Minas Gerais. A região é marcada pela presença, sempre rica e exuberante, de uma extensa faixa de Mata Atlântica, cujas condições climáticas propiciaram a existência de uma grande variedade de ecossistemas, conferindo-lhe a característica de alta diversidade florística e faunística, constituindo um patrimônio genético de inequívoca importância, despertando imenso interesse da perspectiva da preservação ambiental. No que se refere especificamente à educação, a região de abrangência da UESC responde por 12% dos estabelecimentos de Educação Infantil, 16,5% do Ensino Fundamental e 15,2 % dos Colégios de Ensino Médio, do total do Estado da Bahia. É para servir a toda essa fantástica região da Bahia que a UESC, contando com o decidido apoio do Governo do Estado, cria e implanta, num ato de ousadia e compromisso, o Programa de Formação de Professores em Efetivo Exercício na Rede Pública de Ensino, em parceria com os municípios da região e com a Secretaria Estadual de Educação. Bases Legais do Curso O Curso de Licenciatura Plena em Letras, Habilitação Inglês/Português, integrante do Programa de Formação de Professores SEC/UESC, foi autorizado pela Resolução CONSEPE nº 68, de 23 de dezembro de 2006, retroativo a janeiro de 2004, e emba- | página - 334 | Conselho Estadual de Educação da Bahia sado está na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos Pareceres CNE/CP 009 e 028 de 2001 e nas Resoluções CNE/CP 1 e 2, de 18 e 19 de fevereiro de 2002. Da Infra-estrutura do Curso O Curso funciona no Campus da UESC Prof. Soane Nazaré de Andrade, no km 16 da Rodovia Ilhéus-Itabuna, utilizando-se de instalações físicas que foram previamente planejadas para o desenvolvimento das suas atividades. A Comissão de Verificação observa que além da “disponibilidade, destaca-se acessibilidade e segurança das salas de aula, laboratórios, bibliotecas, salas para informática, gabinetes e espaços de trabalho para docentes e administradores, compatíveis com o projeto pedagógico. Além de acessibilidade e segurança de salas de aula, laboratórios, bibliotecas, salas para informática, gabinetes e espaços de trabalho”. O Curso conta com Laboratório de Informática com capacidade para 20 alunos, com computadores conectados à internet que ficam à disposição dos estudantes para realizar pesquisas, digitar trabalhos e utilizar nas demais atividades acadêmicas. A Biblioteca Central da UESC está bem instalada, em espaço adequado, plenamente informatizada. Funciona de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 22:00h, aos sábados das 08:00 às 18:00h e no terceiro domingo de cada mês das 08:00 às 12:00h. Reúne considerável acervo formado de livros, periódicos, folhetos, mapas, monografias, teses e multimeios. O acervo atual de livros é formado de 41.999 títulos e de 109.558 exemplares, sendo 1.750 títulos e 3.287 exemplares específicos do Curso de Letras. A Comissão de Verificação observa que os títulos disponibilizados estão atualizados e em número suficiente para o atendimento aos estudantes do Curso. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 335 | Da Concepção Pedagógica e Curricular O Curso de Licenciatura em Letras, ora avaliado, faz parte do Programa de Formação para Professores, na modalidade presencial, celebrado entre a Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC e a Secretaria Estadual de Educação – SEC, intermediada pelo Instituto Anísio Teixeira. Trata-se de um programa de licenciatura para atendimento a professores não-graduados da rede pública, em efetivo exercício em sala de aula, atuantes no Ensino Fundamental e do Ensino Médio nos municípios circunvizinhos. A proposta, conforme explicitada no Projeto de Reconhecimento, é de um currículo inovador, moderno, integrado, cooperativo, com modelo pedagógico interativo e metodologia de ensino-aprendizagem centrada no alunoprofessor, utilizando-se de sua vivência em sala de aula e do professor como facilitador do processo de aprendizagem e de produção de conhecimento, cuja matriz curricular pode ser observada a seguir. ANO CÓDIGO 2004 CIE222 CURRÍCULO DISCIPLINAS C/H 60 2004 CIE225 LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO 60 2004 FCH236 FILOSOFIA E EDUCAÇÃO 60 2004 FCH239 METODOLOGIA DA PESQUISA EDUCACIONAL 60 2004 LTA247 FONÉTICA, FONOLOGIA E ESCRITA 60 2004 LTA248 LINGUISTICA GERAL 60 60 2004 LTA250 ORALIDADE E LETRAMENTO 2004 LTA252 PRODUÇÃO TEXTUAL 60 2004 LTA256 METODOLOGIA DO ENSINO DE L.INGLESA I 60 2004 LTA257 METODOLOGIA DO ENSINO DE L. INGLESA II 60 2004 LTA262 LITERATURA BRASILEIRA I 60 2004 LTA269 TEORIA DA LITERATURA 60 2004 LTA270 ESTÁGIO SUPERVISIONADO I 60 2004 LTA274 ATIVIDADES COMPLEMENTARES 70 2005 CIE231 TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS 60 2005 FCH265 SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO 60 2005 LTA299 MORFOLOGIA 60 2005 LTA300 SEMÂNTICA 60 2005 LTA301 SINTAXE 60 continua... | página - 336 | Conselho Estadual de Educação da Bahia ...continuação 2005 LTA302 SOCIOLINGÜÍSTICA 60 2005 LTA303 METODOLOGIA DO ENSINO DE L. INGLESA III 60 2005 LTA304 METODOLOGIA DO ENSINO DE L. INGLESA IV 60 2005 LTA307 LITERATURA BRASILEIRA II 60 2005 LTA308 LITERATURA BRASILEIRA III 60 2005 LTA312 LITERATURA INFANTO-JUVENIL I 60 2005 LTA314 ESTÁGIO SUPERVISIONADO II 70 2005 LTA274 ATIVIDADES COMPLEMENTARES 70 2006 LTA295 ANÁLISE DO DISCURSO 60 2006 LTA305 METODOLOGIA DO ENSINO DE L. INGLESA V 120 2006 LTA313 LITERATURA INFANTO-JUVENIL II 60 2006 CIE230 AVALIAÇÃO 45 2006 FCH266 PSICOLOGIA DA APRENDIZAGEM 60 2006 LTA297 ENSINO DE LEITURA 60 2006 LTA298 LINGÜÍSTICA TEXTUAL 60 2006 LTA306 METOODOLOGIA DO ENSINO DE L.INGLESA VI 60 2006 LTA310 LITERATURA PORTUGUESA I 60 2006 LTA315 ESTÁGIO SUPERVISIONADO III 70 2006 LTA274 ATIVIDADES COMPLEMENTARES 60 2006 LTA311 ESTÁGIO EM SERVIÇO 200 -- --- TOTAL 2.800 A matriz curricular acima apresenta uma carga horária de 2.800 horas, sendo 1.800 horas para os conteúdos curriculares de natureza científico-cultural, articuladas às 400 horas de prática como componente curricular, desdobradas nas disciplinas de caráter teórico e prático- pedagógico, além das 400 horas destinadas ao Estágio Supervisionado e das 200 horas destinadas às atividades complementares desenvolvidas ao longo dos três anos do Curso. A Comissão de Verificação analisou o currículo, as ementas e os programas do Curso, constatando que não só atendem ao disposto na Lei 9.394, de 1996 e nas Resoluções CNE/CP 01 e 02, de 2002, como sintonizados estão com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com a Proposta Pedagógica apresentada no Projeto de Reconhecimento, destacando a articulação do conjunto de conhecimentos, competências e habilidades que envolvem conhecimentos da língua REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 337 | materna, da literatura brasileira e portuguesa e da língua inglesa, ao lado de abordagens filosófica, política, técnico-científica e cultural. O Processo de Avaliação Institucional está instalado na UESC desde a criação e implantação da Comissão Própria de Avaliação – CPA, segundo as diretrizes da CONAES. O Curso de Letras é avaliado anualmente para verificação do desenvolvimento intelectual e pedagógico dos alunos-professores, tendo a Comissão de Verificação observado que o Curso tem contribuído de modo significativo não só para a formação dos alunos-professores, mas para a comunidade onde cada um está inserido. Curso foi coordenado pela Professora Marileide dos Santos de Oliveira, Licenciada em Letras e com mestrado em Estudos Lingüísticos pela Universidade Federal de Minais Gerais, UFMG. A Comissão de Verificação constatou que a coordenação do Curso foi desempenhada por profissional habilitado, sério responsável e comprometido com o Curso e com a educação. Do Funcionamento do Curso O Curso de Licenciatura em Letras: Habilitação Inglês/ Português teve início em 2004.1 e se realizou no próprio Campus da UESC, nos turnos matutino e vespertino, com oferta de 50 vagas, carga horária de 2.800 horas, com aulas de quinta a sábado, conciliando a carga horária proposta pelo Curso com o calendário escolar da rede estadual de ensino, buscando atender à demanda de professores da rede pública de ensino do Estado da Bahia que atuam nos municípios da microrregião de IlhéusItabuna, tais como Buerarema, Coaraci, Ibicaraí, Itajuípe, Itapé, Lomanto Júnior, São José da Vitória e Uruçuca, além de Ilhéus e Itabuna. | página - 338 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Do Corpo Docente O Corpo Docente específico do Curso de Letras constituiu-se de 22 professores integrantes do quadro permanente da UESC, sendo 04 especialistas (18%), 13 mestres (59%) e 05 doutores (23%). A Comissão de Verificação destaca em seu relatório a elevada titulação acadêmica dos docentes, 82% de mestres e doutores, todos com formação adequada às exigências do Curso, integrantes do quadro da UESC, dos seus Departamentos de Letras e Artes, de Ciências da Educação, de Filosofia e Ciências e de Ciências Humanas, bem como o compromisso com a qualidade do Curso, não obstante a sua condição de intensividade. Do Corpo Discente O Curso de Letras ora avaliado teve início em 2004 com 50 alunos matriculados, preenchendo as 50 vagas oferecidas e se encerrou em 2006 com 45 alunos concluintes. Registrou apenas cinco evasões, por motivos diversos. E os concluintes apresentaram uma avaliação bastante positiva do Curso. Evidenciaram que o Curso promoveu o crescimento pessoal e profissional de todos e sentem-se agora mais seguros em relação a sua prática pedagógica. A Comissão de Verificação registra que os diversos relatos e entrevistas mostraram que os estudantes nutriam e nutrem por seus professores, não só respeito, enquanto profissionais, mas fortes sentimentos de afeto e gratidão. Expressaram não serem mais os mesmos depois do Curso. Uns por realizarem velhos sonhos, outros pelas vitórias obtidas, outros ainda pela transformação na visão de mundo. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 339 | Do Relatório da Comissão de Verificação A Comissão de Verificação conclui o seu Relatório recomendando a este Egrégio Conselho Estadual de Educação o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Letras – Habilitação Inglês/Português, oferecido pela UESC, por considerá-lo sintonizado com as Diretrizes Curriculares Nacionais e por atender aos requisitos básicos de um Curso de Licenciatura. Da Conclusão Da fundamentação posta, há de se concluir pelo Reconhecimento do Curso, porquanto se constata pleno atendimento aos preceitos legais aplicáveis ao Curso e à coerência com as Diretrizes Curriculares Nacionais. Revela, igualmente, nível bastante satisfatório de funcionamento, com a infra-estrutura necessária; Corpo Docente qualificado, experiente e comprometido; Corpo Discente motivado, e pela inquestionável relevância social. Além, evidentemente, de ser ministrado por uma Universidade Pública, mantida pelo Estado da Bahia, integrante do Sistema Estadual de Ensino, reconhecida pela sociedade, recredenciada pelo CEE-BA, e por merecer avaliação positiva da Comissão de Verificação, credenciada por este Conselho e formada de profissionais idôneos e habilitados. III - VOTO Ante o exposto, opinamos favoravelmente que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Letras – Habilitação Inglês/Português, | página - 340 | Conselho Estadual de Educação da Bahia ministrado pela Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, em seu Campus de Ilhéus-Itabuna, Bahia, com 2.800 horas, 50 vagas, oferta única, encaminhando-se este Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do parágrafo 2º do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998. Salvador, 28 de agosto de 2007 Josué da Silva Mello Relator VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 10 de setembro de 2007 resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 341 | PARECER CEE Nº 245/2007 Interessado: Colégio São Bento Município: Salvador Assunto: Credenciamento de Instituição de Educação Básica Relatora: Conselheira Maria Anália Costa Moura Aprovado Pelo Conselho Pleno em 10/9/2007 Câmara de Educação Básica Processo CEE nº 49001-5/2004 I –RELATÓRIO O Colégio São Bento, representado pelo seu mantenedor, o arquiabade do Mosteiro de São Bento, na Bahia, Dom Emanuel d’Able do Amaral, subscreve Requerimento à Excelentíssima Presidente do Conselho Estadual de Educação da Bahia, à época, ilustre Conselheira Nadja Maria Valverde Viana, no qual solicita deste Conselho avaliação para o Credenciamento do supra citado Colégio. O Colégio São Bento está localizado à rua Paraíso, nº 149, Centro, em Salvador-Bahia, foi fundado em 5 de fevereiro de 1905, constituindo-se como Estabelecimento de Educação Básica para promover ensino regular, integrante da rede particular de ensino confessional do Estado da Bahia, sendo reconhecido como Escola de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, conforme Portaria nº 6.738/85, do Excelentíssimo Secretário de Estado da Educação da Bahia, publicada no DOE de 05/07/1985. Obteve Autorização para ministrar o Ensino Médio, Lei nº 7.044/82, pelo prazo de quatro anos, mediante Parecer CEE nº 276/95 e Resolução CEE nº 225/95, com publicação no DOE de 15/02/96 e Ensino Fundamental, a partir de 1996, pelo prazo de | página - 342 | Conselho Estadual de Educação da Bahia dois anos, de acordo com publicação no DOE de 21/5/1998. Solicitou Reconhecimento como Instituição de Ensino, conforme Processo CEE nº 185/98, transformado em Renovação de Autorização de Funcionamento de Curso do Ensino Médio, pelo prazo de dois anos, nos termos do Parecer CEE 078/02 e Resolução CEE nº 028/02, com publicação no DOE de 20/6/2002. Tem como entidade mantenedora o Mosteiro de São Bento da Bahia, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 15.233.729/0002-66, a quem compete a administração geral do Estabelecimento e a responsabilidade pelo seu funcionamento e manutenção. Como instituição de ensino particular confessional, promove a formação integral da criança e do jovem, conforme a doutrina e a prática da Igreja Católica Apostólica Romana. O Processo CEE nº 49.001-5/2004, ora em pauta de análise avaliativa, foi protocolado, neste Conselho em 2004 e encaminhado à Unidade Técnica e de Avaliação em 13 de outubro do mesmo ano, de onde retornou à Câmara de Educação Básica em 2005, onde foi distribuído e, posteriormente, redistribuído a esta Relatora, que, por ter sido avocado em 13 de julho deste ano 2007, o converteu em diligência, para fins de complementação de documentos. Constituem base legal para o Rrequerimento do Credenciamento: I - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96; II - Pareceres e Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação; III - Leis e Atos Normativos Complementares aplicáveis à edu- REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 343 | cação, à cultura e ao desporto; IV - Atos Administrativos do Poder Público Estadual, por seus órgãos próprios. Instruem o Processo documentos a seguir indicados: • requerimento; • cópia da Procuração emitida pela Comarca de Salvador, Cartório do 3º Ofício referente à administração e manutenção do Colégio São Bento (fl. 2); • cópia da Reforma do Estatuto do Colégio São Bento (fl. 3); • cópia de Procuração emitida pelo Poder Judiciário, Comarca de Salvador; • cópia de Certidão Negativa de Débitos Tributários emitida pela Secretaria da Faz. do Governo do Estado da Bahia (fl. 8); • cópia de DOE referente à retificação do artigo 24 do Estatuto de Mosteiro de São Bento da Bahia, ano 1948 (fl. 7); • cópia de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (fl. 9); • cópia de comprovante da Coelba (fl.10); • cópia de Certificado de Regularidade do FGTS - Caixa Econômica Federal (fl. 11); • Previdência Social Certidão - cópia de Negativa de Débito (fl. 12); • Previdência Social Certidão - cópia de Negativa de Débito (fl. 13); • cópia de Certificado de Regularidade FGTS (fl. 14); • cópia autenticada de Alvará de Funcionamento - Prefeitura Municipal de Salvador (fl. 15); • cópia de documento de deferimento de imunidade | página - 344 | Conselho Estadual de Educação da Bahia tributária IPTU (fl. 16); • cópia de documento de deferimento de imunidade tributária IPTU (fls. 18); • cópia de Extrato Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Salvador (fl. 17); • cópia de Extrato Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Salvador (fl. 19); • Declaração Negativa de patrimônio em nome do arquiabade Dom Emanuel d’Able do Amaral OSB (fl. 2); • cópia de carteira de Autorização Precária em favor de Leozírio Paixão Neto, Diretor do Colégio São Bento (fl. 21); • cópias de Diplomas e Certificados do arquiabade e diretor do Colégio São Bento e histórico acadêmico (fls 22 a 25); • dados de identificação do Colégio São Bento: características gerais, prédio, objetivos, quadros demonstrativos do alunado por etapa, séries, quantativo (fls. 26 a 29); • cópia de planilha de custos (fls. 30 a 32); • Projeto Pedagógico (fls. 33 a 59); • Proposta Curricular (fls. 60 a 70); • Conteúdos Programáticos: núcleos temáticos, objetivos, ementas, metodologias e avaliação (fls. 74 a 120); • Sistema de Avaliação (fls. 121 a 135); • Calendário Escolar (fl. 136); • Regimento Escolar (fls 137 a 179); • Declaração confirmatória de contrato para atividades docentes (fls. 181 e 182); • Nominata de Professores - Ensino Fundamental 1ª a REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 345 | 4ª série (fl. 184); • Nominata de Professores - Ensino Fundamental 5ª a 8ª série (fl.185); • Nominata de Professores - Ensino Médio 1ª a 3ª série (fl. 186); • cópias de Diplomas, Certificados, Carteiras de Autorização e declaração de professor concluinte de curso de graduação com Licenciatura em Matemática em março de 2004 (fls. 187 a 257); • biblioteca: localização, serviços oferecidos e acervo bibliográfico (fls. 258 a 267); • laboratórios: Ciências Físicas e Biológicas, Química, Informática: localização, equipamentos e materiais disponíveis (fls. 268 a 271 e 282 a 284); • cópias de atestados concernentes à equipe de técnicos atuantes nos laboratórios (fls. 272 a 278); • cópia de planta arquitetônica baixa (fls. 286 a 290); • Formulário e Laudo de Verificação Prévia (fls. 291 a 295) • Laudo de Verificação Prévia e Laudo de Verificação Especial (fls. 311 a 318). II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Da Análise Documental 1.1 Projeto Pedagógico O Projeto Pedagógico constitui suporte básico do desenvolvimento da Proposta Curricular, vez que lhe cabe a sistematização e a movimentação de disciplinas e conteúdos propostos a serem transformados em Currículo em Ação. | página - 346 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Como peça do processo evidencia-se através de estrutura organizativa, constituída de: Apresentação; Plano Doutrinário; Identificação; Justificativa, Visão e Missão; Valores; Fundamentação Teórica; Fundamentos Ético-políticos; Fundamentos Epistemológicos; Fundamentos Didático-Pedagógicos; Objetivos Amplos e Metas; Plano de Ação; Recursos; Calendário Escolar; Acompanhamento e Avaliação do Projeto, Bases Pedagógicas do Projeto e da Proposta Curricular; Diretrizes Pedagógicas Gerais e Pressupostos; Princípios Metodológicos; Referencial Legal; Objetivo Geral; Metas de Ensino; Estrutura, Duração e Funcionamento dos Cursos; Matrizes Curriculares dos Cursos; Áreas de Conhecimento e Perfil dos Conteúdos; Organização do Processo Ensino e Aprendizagem e Acompanhamento, Controle e Avaliação do Processo Ensino e Aprendizagem. A visão formula-se no “fazer do Colégio São Bento um Centro de Educação Básica, oferecendo aos seus cursos um padrão de qualidade sempre aprimorado, com mudanças que tornem a Escola força atuante, sinalizadora de novos tempos, co-partícipe do desenvolvimento educacional, social e cultural, no sentido de promover a liberdade, a auto-realização e a ampliação do espaço social do aluno, propondo caminhos de solução para uma sociedade mais forte, igualitária e feliz, alicerçada na doutrina e na prática da Igreja Católica, Apostólica e Romana, tendo como fonte inspiradora a Regra de São Bento”. Sua Missão é a de “oferecer ensino de qualidade a crianças, jovens e adolescentes da comunidade de Salvador, proporcionando e assegurando condições de aprendizagem significativa, atualizada e eficaz, tendo como foco principal a formação de cidadãos competentes, críticos, responsáveis e conscientes de seus deveres humanos e sociais, integrados a esse mundo sempre em mudanças, capazes de compreendê-lo e transformá-lo”. Apresenta-se na perspectiva de formar o “bom cristão e o REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 347 | honesto cidadão”, orientado pelo espírito beneditino, na busca de valores cristãos, na excelência acadêmica, visando à formação integral e integrada do educando e no seu desenvolvimento esportivo e artístico. Marca sua linha de intencionalidade e organicidade ao estabelecer orientações adequadas ao aprimoramento do processo ensino e aprendizagem. O processo de acompanhamento e da avaliação das ações do projeto pedagógico assinala a confirmação e a modificação das decisões assumidas durante sua elaboração e dedica-se à consideração dos resultados de desempenho dos alunos. Desse acompanhamento e avaliação participam os profissionais de educação envolvidos na elaboração do projeto através de encontros, reuniões, seminários em cuja oportunidade são revistos os instrumentos de avaliação aplicados e os resultados que passam a exercer influência nas atividades de re-planejamento, tendo em vista os efeitos constatados na elevação do índice de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, mormente a consideração das metas de ensino previstas. O quadro demonstrativo do desenvolvimento evolutivo dos alunos indica que, no período de 2001/2003, para 895 alunos matriculados no Ensino Fundamental foram registrados 93% de aprovação, 7% de reprovação e 00,00% de evasão. No Ensino Médio, para 805 alunos foram registrados 94,3% de aprovação, 6,0% de reprovação e 00,00% de evasão. 1.2 A Proposta Curricular 1.1.1 Composição Curricular Na concepção da LDBEN nº 9.394/96, define sua compo- | página - 348 | Conselho Estadual de Educação da Bahia sição através da Base Nacional Comum, que legitima a unidade e a qualidade da ação pedagógica, na diversidade nacional, complementada por uma Parte Diversificada exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela, ressaltando os elementos destinados ao domínio de competências específicas do alunado, segundo as etapas da Educação Básica em que estiver em exercício. 1.1.2 A Organização Curricular Destinada à dinâmica do processo educativo promovido pelo Colégio São Bento, expressa objetivos educacionais gerais, flexibilizados e adaptados aos objetivos específicos para que se tornem capazes de oportunizar ao alunado a construção das competências a serem desenvolvidas, segundo os conteúdos e métodos que potencializem um perfil de educando predestinado ao cumprimento da formação prevista na Educação Básica. 1.1.3 Os Conteúdos Programáticos Apresentam-se selecionados, segundo a natureza, estrutura e função específica da área de conhecimento e das disciplinas em que se desdobram e dimensionam, ao que se adiciona o referencial bibliográfico respectivo. O desenho da Proposta Curricular configura-se no formato das Matrizes Curriculares, onde estão registrados os componentes curriculares integralizados para as etapas a que se destinam, estruturados em séries que cumprem o limite mínimo de duzentos dias e oitocentas horas anuais, ressalvando-se as aulas que, em horários extras, garantem atendimento às situações específicas. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 349 | 1.2.4 Ementário As áreas de conhecimento e as disciplinas enunciadas na Proposta Curricular e em suas respectivas Composição Curricular e Matrizes Curriculares demonstram estar caracterizadas pela síntese descritiva do ementário que sistematiza as estruturas que lhe são próprias, pontuando as idéias essenciais inspiradas nos critérios de seleção, tais como validade, flexibilidade, significação e possibilidade de aplicação pessoal e profissional. 1.2.5 Matriz Curricular O formato do desenho das Matrizes Curriculares explicita, no modelo adotado, a ordenação seqüencial dos seus componentes curriculares referenciados às etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, na observância de critérios lógicos e pedagógicos previstos na progressão das atividades educativas, a partir de dimensões cognitivas e sócio-afetivas do alunado. A integralização curricular abrange a carga horária de três mil e duzentas (3.200) horas para as séries iniciais (1ª a 4ª) e quatro mil (4.000) horas para as séries finais (5ª a 8ª), totalizando sete mil e duzentas (7.200) horas para o Ensino Fundamental; e três mil e setecentas e sessenta (3.760) horas para as três séries do Ensino Médio. 2. Regimento Escolar O Regimento Escolar elaborado na íntegra, cumpre a formatação correspondente ao que estabelecem a Resolução CEE nº 163/2000 e o Decreto Federal 4.176/2002. Está textualmente constituído de duzentos e vinte e três ( | página - 350 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 223) artigos ordenados em Títulos, Capítulos e Seções, nos quais se define a organização, caracterizando, entre outros itens, a individualidade, filosofia, finalidades, objetivos e estrutura da Instituição de Ensino. Do Regimento Escolar do Colégio São Bento consta os seguintes Títulos: I - Disposições Preliminares; II - Objetivos e Finalidades; III - Organização Administrativa; IV - Organização Didática; V- Organização Disciplinar; VI - Órgãos Auxiliares e VII Disposições Gerais. 3. Quadro de Profissionais da Educação O Colégio São Bento dispõe de profissionais na categoria técnico-pedagógica, para as funções de diretor, vice-diretor, coordenador pedagógico, orientador educacional e, também técnico-administrativo, para a função de secretário escolar, e demais serviços complementares, devidamente habilitados, conforme comprovação em diplomas, certificados, atestados e históricos escolares constantes do Processo. Da análise documental, constata-se que os professores em exercício da docência, apresentam documentos que comprovam a habilitação correspondente ao desempenho que realizam. 4. Formulário e Laudos de Verificação Prévia e de Verificação Especial A Escola funciona em prédio próprio, de construção específica às finalidades a que se propõe, demonstrando fácil acesso, apresentando condições satisfatórias de segurança, ventilação, iluminação, instalações hidráulica e telefônica. Salas de aula e laboratórios REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 351 | de Ciências Biológicas, Física, Química, Música e Informática constituem ambientes adequados à dinâmica do Projeto Educativo previsto, para que indica sua localização, mobiliário, equipamentos, recursos didáticos convencionais e tecnológicos, enfim, a descrição formalizada do funcionamento planejado. A biblioteca, em estantes atualizadas com acervo de, aproximadamente, dois mil (2.000) títulos, conta com espaço definido, horário e regime de atuação dos usuários. Tem área para educação física e recreação. Para os serviços técnico-pedagógicos (gestão, coordenação pedagógica e orientação educacional, para as reuniões de professores e para o desempenho específico técnico-administrativo da secretaria escolar e dos funcionários em geral) estão disponibilizados os ambientes devidos. Acrescentam-se, ainda, em situação apropriada, o arquivo, o almoxarifado, cantina e os sanitários. Possui instalações e organização de espaço escolar condizentes ao atendimento dos portadores de necessidades educacionais especiais, conforme se constata na planta arquitetônica baixa, incluída no Processo. Procedida a inspeção requerida, a Inspetora constatou indicadores que permitem a construção de laudo de Verificação Especial, contendo parecer opinativo favorável ao Credenciamento do Colégio São Bento, confirmando atendimento ao pleito. 5. Considerações Finais e Recomendações A avaliação exercida no Processo do Colégio São Bento justifica a Relatora considerá-lo apto ao Credenciamento, como Instituição de Ensino para ministrar cursos de Educação Básica, conforme a formalização do Requerimento. | página - 352 | Conselho Estadual de Educação da Bahia No entanto, solicita a atenção dos dirigentes do Colégio para a rigorosa observância das recomendações a seguir enunciadas, visando ao aperfeiçoamento do padrão de qualidade sob o qual vem funcionando: 5.1 Promover oportunidades aos professores, bem como à equipe técnico-pedagógica e administrativa e a todos os profissionais que exerçam atividades no Colégio, no sentido de que realizem estudos sobre a matéria constante do (da): - Plano Estadual de Educação - Lei nº 10.330, de 15 de setembro de 2006; - O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, atualizada através da Lei nº 10.764, de 12 de novembro de 2003; - Decreto nº 5.296/2004, referente à Acessibilidade aos Portadores de Necessidades Educacionais Especiais, regulamentado a Lei nº 10.098, de 2000. 5.2 Recomenda-se que se efetive, no Colégio São Bento, a prática: 5.2.1 Lei 10.639/2003, Resolução CNE / CP nº 1/2004 e Resolução CEE nº 23, de 12 de março de 2007, alusivas às Relações Étnico-raciais e que estabelecem a obrigatoriedade de inclusão, nos currículos, do Ensino da História e Cultura Afro- Brasileira, principalmente a serem desenvolvidas nas áreas de conhecimento ou disciplinas História, Literatura e Artes. 5.2.2 Lei nº 11.114/2005 e Lei 11.274/2006, e Resolução CEE nº 60/2007, de 5 de junho de 2007, que dispõem sobre a matrícula dos educandos, a partir de seis anos de idade, e orientam a implantação e implementação do citado Ensino Fun- REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 353 | damental de Nove Anos; e da 5.2.2.1 Recomenda-se a devida atenção quanto às medidas e procedimentos relativos à supra mencionada implantação e implementação do Ensino Fundamental de Nove Anos, uma vez que implicam encaminhamento a este Conselho Estadual de Educação de Projeto Pedagógico, Proposta Curricular e Regimento Escolar. 5.2.3 Resolução CEE nº 69/2007, de 30 de julho de 2007, que estabelece normas complementares para inclusão obrigatória, das disciplinas Filosofia e Sociologia, no currículo do Ensino Médio, nas instituições de ensino do Sistema de Ensino do Estado da Bahia 5.2.4. Substituir a nomenclatura grafada, como Educação Artística, nos documentos que compõem o Processo, por Artes, de com a Resolução CNE /CEB nº 1/2006. III – CONCLUSÃO E VOTO Diante do que foi relatado, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação: a) a) credencie o Colégio São Bento, Instituição Particular de Ensino, localizado à rua do Paraíso, nº 149, Centro, em Salvador, Bahia, mantido pelo Mosteiro de São Bento, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com CNPJ nº 15.233.729/0002-66, para funcionar ministrando cursos de Educação Básica, nas etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, de acordo com a legislação vigente; b) considere legais as Matrizes Curriculares referentes à etapa Ensino Fundamental (fls.71 e 72) e à etapa Ensino Médio (fl. 73), no processo; e | página - 354 | Conselho Estadual de Educação da Bahia c) aprove o Regimento Escolar constante do Processo (fls. 138 às fls. 179). Salvador, 27 de agosto de 2007. Maria Anália Costa Moura Relatora VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de 10 de setembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Básica. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 355 | RESOLUÇÃO CEE Nº 81/2007 Credencia, a partir de 2007, o Colégio São Bento, município de Salvador – Bahia, para ministrar a Educação Básica nas etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio e aprova o Regimento Escolar. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 37/2001 e a CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 245/2007, exarado no Processo CEE nº 0049001-5/2004, RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, a partir de 2007, o Colégio São Bento, situado à rua Paraíso, nº 149, Centro, município de Salvador – Bahia, mantido pelo Mosteiro de São Bento, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 15.233.729/0002-66, para ministrar a Educação Básica nas Etapas do Ensino Fundamental, da 1ª à 8ª Série, e do Ensino Médio. Art. 2º - Aprovar o Regimento Escolar. Art. 3º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo. Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 10 de setembro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 356 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 246/2007 Interessado: Colégio Interativo Município: Araci Assunto: Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Básica – Etapa Ensino Fundamental da (1ª à 4ª série). Relatora: Conselheira Maria Raimunda Pereira Sant’Ana Câmara de Educação Básica Sessão 10 /09/2007 Processo CEE nº 0023566-4/2007 I - RELATÓRIO A Sra. Izabel Cristina Lopes Carneiro, na condição de sóciadiretora do Colégio Interativo em Araci-BA, Instituição particular de ensino, com sede na rua Padre Júlio Fiorentine, nº 320, Centro, na cidade de Araci-BA dirige-se a este Conselho, através de Ofício s/n, datado de 1º de junho de 2006, para solicitar Autorização para o Funcionamento da Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, 1ª a 4ª série, mantido pelo Colégio Interativo Ltda., CNPJ nº 03.553.820/0001-07, devidamente registrado em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Aspecto Legal – Foi Autorizado a funcionar com a Educação Básica – Etapa Ensino Fundamental 5ª a 8ª série e Ensino Médio, por quatro anos, através do Parecer CEE nº278/2004 e Resolução CEE nº102/2004 publicados no Diário Oficial do Estado de 17/11/2004. O Processo em pauta apresenta-se instruído pelas peças a seguir indicadas: - Requerimento; - Estatuto da Entidade Mantenedora; REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 357 | - cópia do Contrato Social e alterações contratuais; - experiência e qualificação profissional dos dirigentes; - cópia da publicação do Ato Legal – Portaria; - atestado de Idoneidade dos Dirigentes; - cópia de Certidão Negativa de Débitos Tributáveis; - cópia do CNPJ da Entidade Mantenedora; - comprovação de residência; - cópia do Alvará de licença de localização e funcionamento; - planilha de custos; - conjunto de plantas arquitetônicas do prédio escolar; - relação de livros e vídeos da Biblioteca; - Projeto Pedagógico; - Proposta Curricular; - Matriz Curricular; - Regimento Escolar; - qualificação profissional do diretor do Estabelecimento, do secretário, do coordenador de cursos e demais integrantes do corpo técnico-acadêmico; - relação nominal do Corpo Docente do Ensino Médio e suas habilitações; - Formulário de Verificação Prévia; - cópia da prova de ocupação legal do prédio (escritura); e - Análise Prévia da Unidade Técnica deste Conselho. Portanto, contém todas as especificações exigidas do Anexo I da Resolução CEE 037/2001, considerando satisfatórias as condições apresentadas, estando assim o Processo em efetivas condições de ser relatado. II – FUNDAMENTAÇÃO O Colégio Interativo está localizado no município de Araci, que se situa na região Nordeste do Estado da Bahia. Limita-se a | página - 358 | Conselho Estadual de Educação da Bahia leste com o município de Tucano, ao sul com Biritinga,Teofilândia e Serrinha, a oeste com Conceição do Coité e Santaluz e ao norte com Cansanção e Qüijingue. A área municipal é de 1.576,3 km². O acesso, a partir de Salvador, é efetuado pelas rodovias pavimentadas BR-324 e BR-116, num percurso de 211Km². O Colégio Interativo, conforme dados do Relatório de Verificação Prévia, assinado pelos Inspetores da SEC/CLO, datado de 25/07/2006, funciona em prédio próprio com construção específica bem localizado, pois está situado em área de fácil acesso. Quanto ao prédio, possui dois pavimentos com excelente estrutura física, o que possibilita o bom funcionamento de suas atividades educativas com as seguintes dependências: 07 salas de aula, diretoria, secretaria, coordenação pedagógica e orientação educacional, centro de documentação, sala para os professores, cantina, área para a prática de educação física, área do parque infantil, laboratórios de informática, dois sanitários para portadores de necessidades especiais. Também com almoxarifado e 10 sanitários. As Inspetoras concluem favoravelmente pela concessão da autorização para o funcionamento do Ensino Fundamental da 1ª à 4ª série. O Projeto Pedagógico, tendo como peça integrante a Proposta Curricular (fls.77 a 253), está elaborado expressando os elementos estruturais condizentes com a legislação, com uma pertinente justificativa, ressaltando a importância da aplicabilidade deste para o funcionamento da Unidade Escolar. Define o perfil da clientela, localizando-a no tempo e no espaço comunitário e educacional. Apresenta um corpo docente compatível com o curso pleiteado. Objetivos, missão, ações, recursos didáticos, metas e sistema de avaliação definem os pressupostos e os princípios da ação pedagógica. Sugerimos reelaborá-lo para adequá-lo ao Ensino Fundamental de 09 anos, com matrícula obrigatória aos seis anos de idade, conforme a Lei 11.274/2006. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 359 | A Matriz Curricular (fl.254) referente ao Ensino Fundamental da 1ª à 4ª série, com carga horária de 3.200 horas, encontra-se estruturada em áreas de conhecimento, atendendo, desta forma, à Resolução CNE/CEB 03/98, necessitando apenas corrigir a expressão “Educação Artística” por Arte conforme a legislação em vigor. O Regimento Escolar, contido nas folhas, de 301 a 347, deixou de ser objeto de análise por já ter sido aprovado pelo Parecer CEE nº 278/2004. Considerações Finais: 1) Implementar, na Proposta Curricular, a Resolução CEE 23, de 12 de março de 2007, que torna obrigatório o ensino sobre a História e Cultura Afro-Brasileira, bem como registrar, nas observações de todas as Matrizes Curriculares, a forma de inserção da temática adotada pela escola. 2) Os Dirigentes deverão adotar todas as medidas que importem na implementação do atual funcionamento da Escola, de forma a resguardar o princípio da garantia do padrão de qualidade. Nesse passo, encontram-se a gradual implantação do Ensino Fundamental de 09 anos, com matrícula inicial aos 06 anos de idade, atendidas as disposições da Lei para esta etapa da Educação Básica e das normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, com as alterações que se fizerem no Projeto Político-pedagógico, na Organização Curricular, nas Matrizes Curriculares e no Regimento Escolar, sob a aprovação deste Conselho. Considerando que a Instituição tem as condições indispensáveis para seu funcionamento, sugerimos conceder a Autorização | página - 360 | Conselho Estadual de Educação da Bahia de Funcionamento para a Educação Básica - etapa Ensino Fundamental da 1ª à 4ª série. III - CONCLUSÃO E VOTO Face ao exposto, somos de parecer que o Conselho Estadual de Educação: a) a) autorize, por quatro anos, a partir de 2007, o Colégio Interativo, estabelecimento particular de ensino, com sede na rua Padre Júlio Fiorentine, nº 320, em Araci-BA, mantido por Colégio Interativo Ltda., CNPJ 03.553.820/0001-07, para funcionar ministrando a Educação Básica – etapa Ensino Fundamental da 1ª à 4ª série, observando as recomendações das considerações finais da Fundamentação deste parecer; b) b) considere legal a Matriz Curricular do Ensino Fundamental da 1ª à 4ª série, à fl.254. Salvador, 10 de setembro de 2007. Maria Raimunda Pereira Sant’Ana Relatora REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 361 | RESOLUÇÃO CEE Nº 82/2007 Autoriza o Colégio Interativo, município de Araci–BA, para funcionar ministrando a Educação Básica, etapa Ensino Fundamental da 1ª à 4ª série, por quatro anos, a partir de 2007. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 037/2001, tendo em vista o Parecer CEE nº 246/2007, exarado no Processo CEE nº 0023566-4/2007, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, por quatro anos, a partir de 2007, o Colégio Interativo, estabelecimento particular de ensino, com sede na rua Padre Júlio Fiorentine, nº 320, em Araci-BA, mantido por Colégio Interativo Ltda., CNPJ 03.553.820/0001-07, para funcionar ministrando a Educação Básica – etapa Ensino Fundamental da 1ª à 4ª série. Art. 2º - Considerar legal a Matriz Curricular constante do Processo. Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 10 de setembro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente | página - 362 | Conselho Estadual de Educação da Bahia PARECER CEE Nº 247/2007 Interessado: Centro Integrado de Educação Para um Novo Tempo - CIENTE Município: Brumado Assunto: Extinção de Estabelecimento de Ensino Relatora: Conselheira Suzana Helena Longo Sampaio Câmara de Educação Básica Sessão: 10 / 09 /2007 Processo CEE nº 0042086-2/2007 I. - RELATÓRIO O senhor Fabiano de Matos Lobo, como representante do Colégio Objetivo de Brumado, mediante Ofício nº 28/2007, dirige-se ao Conselho Estadual de Educação solicitando a publicação do ato de extinção do Centro Integrado de Educação para um Novo Tempo - Ciente, CNPJ nº 04.795.388/0001-15, situado à rua Marechal Deodoro da Fonseca nº 379, Centro, Brumado/ BA. Informa, ainda, no referido Ofício, que o Centro Integrado já nominado atendeu à clientela de 1ª a 8ª Série, de 2002 a 2005, com base na Portaria SEC nº 002/2003, publicada no DOE de 09.02.2003 O Centro Integrado de Educação para um Novo Tempo – CIENTE teve os seguintes atos autorizativos: • PORTARIA SEC. 002/2003/19, publicada no Diário Oficial de 08 e 09.02.2003, autorizou o funcionamento do Centro acima citado, localizado à rua Casemiro Pinheiro Azevedo, 399, tendo como mantenedor Emerson Ferreira dos Santos, para ministrar o Ensino REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 363 | Fundamental, com validade para o período de 2002 a 2005; • PARECER CEE nº 239/2003 E RESOLUÇÂO CEE nº 108/2003, publicados no Diário Oficial de 05.12.2003 – autorizou o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos, etapa Ensino Médio, até 29 de dezembro de 2003 e validou os estudos no ano de 2002. O Curso foi autorizado a funcionar no endereço rua Casemiro Pinheiro Azevedo, 399, Centro, Brumado; • PORTARIA SEC. 018/2005/19, publicada no Diário Oficial de 19.04.2005- homologou a mudança de entidade mantenedora do Centro Integrado de Educação para um Novo Tempo- CIENTE, localizado à Rua Marechal Deodoro da Fonseca nº 379, Centro, Brumado, de Emerson Ferreira dos Santos, CNPJ nº 04.795.388/0001-15, para Viviane Lima de Matos Lobo, CNPJ nº 07.284.770/0001-52, a partir de 2005. No Processo em análise, acha-se anexada, às fls. 02 e 03, uma Exposição de Motivos, assinada pelo Sr. Fabiano de Matos Lobo, com os seguintes esclarecimentos: • O Colégio Objetivo de Brumado- COB funcionou autorizado pela Portaria SEC 002/2003/19 – publicada no Diário Oficial de 08 e 09/02/2003, que foi dada ao Centro Integrado de Educação para um Novo TempoCIENTE, que era mantido por Emerson Ferreira dos Santos, CNPJ nº 04.795.388/0001-15, até 2005; • Em 2005, o Centro Integrado de Educação para um Novo Tempo- CIENTE foi vendido e passou a ser | página - 364 | Conselho Estadual de Educação da Bahia mantido por Viviane Lima de Matos Lobo, CNPJ nº 07.284.770/0001-52, representada pelo seu Procurador, Fabiano de Matos Lobo, conforme Portaria SEC nº 018/2005 - publicada no Diário Oficial de 19 de abril de 2005. • Esclarece ainda que a citada autorização expirou em 31.12.2005; que o Colégio Objetivo de Brumado não solicitou Renovação de Autorização; e que houve mudança de endereço com vários problemas nas novas instalações o que resultou na falta de solicitação de Verificação Prévia. • A direção do Colégio Objetivo de Brumado, representado pelo seu procurador Fabiano de Matos Lobo, em 21.11.2006, deu entrada neste Conselho a pedido de autorização de funcionamento de Curso de Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Médio sob nº 0071955-0/2006, ainda em trâmite na CEB. • finaliza a exposição de motivos solicitando a extinção do Centro Integrado de Educação Para um Novo Tempo e a regularização da vida escolar dos alunos do Colégio Objetivo de Brumado no ano letivo de 2006 para o Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série e Ensino Médio, disponibilizando as Atas de Resultados Finais e Matrizes Curriculares. Acham-se, ainda, anexados aos autos do Processo: - uma Declaração (fls.06) de que o Acervo Documental do Centro Integrado de Educação para um Novo Tempo, mantido por Emerson Ferreira dos Santos, organizado e sob a guarda do Colégio Objetivo de Brumado; - Atas de Resultados Finais dos Alunos que cursaram no Colégio Objetivo de Brumado no ano 2006, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, matutino e noturno, (fls. 07 a 14); REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 365 | - Matrizes Curriculares (fls. 15 a 17) e Relação Nominal dos Alunos aprovados (fls. 18 a 26). II - FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se, pelo acima relatado, que o pedido apresenta algumas falhas, a saber: O Centro Integrado de Educação para um Novo Tempo CIENTE foi autorizado a funcionar com Educação Básica etapa Ensino Fundamental, de 2002 a 2005, no endereço da rua Casemiro Pinheiro de Azevedo, nº 399, Centro. E foi também autorizado, no mesmo endereço, para funcionar em 2002 e 2003, com Educação de Jovens e Adultos, etapa Ensino Médio. Em abril de 2005, foi homologada pela Portaria de SEC a mudança da entidade mantenedora. Nessa Portaria, aparece o novo endereço do Centro Integrado de Educação para um Novo Tempo, sem que tenha havido qualquer ato de autorização. (Portaria nº 018/2005/19) Em 2007, ao encaminhar a documentação que viria a compor este Processo, CEE 0042086-2/2007, de 13.07.2007, pedindo a extinção do Centro Integrado de Educação para um Novo Tempo, faz constar na documentação o nome do Colégio Objetivo de Brumado. Ora, o citado Colégio não tem existência legal, pois nunca foi autorizado e, conforme constatamos, tem um processo de autorização, protocolado em novembro de 2006, tramitando neste Conselho. CONSIDERAÇÕES FINAIS Com base na análise documental, esta Relatora propõe: • declarar a extinção do Centro Integrado de Educação | página - 366 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Para um Novo Tempo a partir de 2006, tendo em vista que o referido Centro estava autorizado a funcionar até 2005; • informar aos interessados que os documentos relativos à Vida Escolar dos alunos do Colégio Objetivo de Brumado não puderam ser considerados, uma vez que o referido Colégio nunca fora autorizado e não é objeto deste Processo. III - CONCLUSÃO E VOTO Face ao exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação: a) a) considere extinto, a partir de 2006, o Centro Integrado de Educação para um Novo Tempo – Ciente, situado à rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 379, Centro Brumado - BA, mantido por Viviane Lima de Matos Lobo, CNPJ nº 07.284.770/0001-52; b) b) determine ao Estabelecimento de Ensino que encaminhe o acervo documental, através de termo de inventário, ao setor de Escolas Extintas da DIREC-19 – Brumado. Salvador, 13 de agosto de 2007. Suzana Helena Longo Sampaio Relatora REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 367 | PARECER CEE Nº 248/2007 Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -SENAC Município: Salvador Assunto: Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Estética Relator: Conselheiro Eduardo Nagib Boery Câmara de Educação Profissional Sessão: 10/09/2007 Processo CEE nº 0054536-5/2006 I - RELATÓRIO Em 05 de setembro de 2006, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC, através de sua Diretora Regional, senhora Marina Vianna de Almeida, protocolou junto a este CEE, Ofício solicitando Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na Área de Saúde: Técnico em Estética. O Ofício protocolado neste CEE gerou o Processo nº 0054536-5/2006, do qual consta Laudo de Verificação Prévia do Estabelecimento e demais documentos que instruem o Processo. II - FUNDAMENTAÇÃO O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial-SENAC, criado pelo Decreto-Lei Federal nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, é uma instituição jurídica de Direito Privado, com sede na avenida Tancredo Neves, nº 1.109 – 10º andar, Pituba – Salvador/Bahia. O SENAC dispõe de Unidades Operativas de Educação Profissional mantidas pelo mesmo, que ministra a educação profissional integrada às diferentes formas. | página - 368 | Conselho Estadual de Educação da Bahia A Unidade Operativa do SENAC, Centro de Formação Profissional Presidente Arthur Fraga, CNPJ nº 03.682.189/0004-80, está localizada à rua J.J. Seabra, nº 403, Aquidabã, CEP 40.025000, Salvador-BA, através da senhora Marina Vianna Alves de Almeida, Diretora Regional, que protocolou o Processo junto a este CEE, de nº 0054536-5/2006, pleiteando Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na Área de Saúde: Técnico em Estética. A referida Instituição já se encontra credenciada por este CEE e Autorizada a funcionar com diversos cursos de Educação Profissional. O Processo, após passar pelos setores competentes deste CEE, foi encaminhado à Câmara de Educação Profissional em 03/05/07. Em 15 do mesmo mês, a senhora Presidente desta Câmara procedeu ao encaminhamento do mesmo para os ajuste sugeridos pela Unidade Técnica. Após o cumprimento dos ajustes pela Instituição, o referido Processo foi distribuído, em 23/07/07 a este Conselheiro que, mediante análise das peças que compõem o mesmo, identifica a documentação exigida nos Anexos I e II da Resolução CEE nº 015/2001. O Laudo de Verificação Prévia apresenta parecer favorável à autorização do Curso. O Regimento Interno, em consonância com o Projeto Pedagógico e o Plano do Curso, apresentam coerência com o artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 04/99 e Anexo II da Resolução CEE nº 15/2001. O Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na Área de Saúde: Técnico em Estética será oferecido no turno diurno, pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial-SENAC, no Centro de Formação Profissional Presidente Artur Fraga do SENAC, localizado à rua J. J. Seabra, nº 403, Baixa dos Sapateiros, município de Salvador – Bahia. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 369 | O referido Curso demonstra objetivo coerente com a formação profissional do Técnico, apresentando, também, saídas intermediárias para a Qualificação Profissional. O Curso tem sua organização curricular estruturada em três módulos, nos quais deixa claro as Unidades Temáticas, Competências e Habilidades e as suas Bases Tecnológicas. BIBLIOTECA A biblioteca possui televisão, vídeo e computador com acesso àInternet. Dispõe de uma bibliotecária para o atendimento e esclarecimento aos usuários. Funciona diariamente no horário das 9:00 às 20:00 horas. O acervo dispõe, em média, de 5.000 exemplares, distribuídos em relação às diferentes áreas de conhecimento, entre elas de imagem pessoal, Embelezamento, Saúde, Alimentação, Gestão e outras áreas afins. A Instituição apresenta, também, relação do acervo bibliográfico próprio coerente para o curso proposto, com 52 títulos específicos. Faz alusão ao Estágio Supervisionado como atividade obrigatória do Técnico e do Auxiliar em Estética, como condição sine qua non para a conclusão do curso e garantir o direito ao diploma e à certificação legal para o exercício da profissão na área de Saúde, estágio este que assegura ao aluno vivências e experiências diversificadas através dos vários campos de atendimento e assistência à clientela. Apresenta, também, relação dos corpos técnico-administrativo e docente devidamente qualificados e comprovados. A Matriz Curricular a seguir demonstra que o Curso se encontra estruturado em três módulos, com uma carga horária total de 1.320 horas, das quais 1.200 horas teórico-práticas e 60 horas de estágio. Apresenta saída intermediária para a Qualificação Profissional. | página - 370 | Conselho Estadual de Educação da Bahia IV – Matriz Curricular em Módulos Módulo I – Integrador Blocos Temáticos Organização do Processo de Trabalho em Saúde Promoção da Saúde e Biossegurança no Trabalho Carga Horária Unidades Temáticas Teoria Prática Estágio Fundamentos da Saúde Ética e Prestação de Serviços Introdução à Administração Introdução à Microinformática 10 10 12 10 20 - Bioética Educação Ambiental Segurança no Trabalho 08 08 12 - - 70 h 20 - Total do Módulo Integrador = 90 horas (Módulo comum às duas Qualificações Técnicas) Módulo II - Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Estética Facial Blocos Temáticos Educação Para a Saúde da Pele Unidades Temáticas Microbiologia e Parasitologia Anatomia e Fisiologia Humana Noções de Dermatologia Noções de Primeiros Socorros Organização do Processo de Trabalho em Estética Facial Noções de Cosmetologia para Estética Facial / Tratamentos em Estética Facial Eletroterapia para Estética Facial Drenagem Linfática Estágio Estágio Supervisionado Total do Módulo sem estágio = 550 horas Total geral do Módulo com estágio = 610 horas + 90 do Módulo Integrador = 700 horas Carga Horária Teoria Prática Estágio 20 80 40 20 - - 40 - - 120 30 50 150 - - - - 400 150 REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 371 | 60 60 Módulo III – Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Estética Corporal Blocos Temáticos Unidades Temáticas Organização do Processo de Trabalho em Estética Corporal Noções de Cosmetologia para Estética Corporal Teoria e Técnicas de Massagens Corporais Eletroterapia para Estética Corporal Gestão em Serviços de Estética Carga Horária Teoria Prática Estágio 60 - - 150 150 - 50 - - Administração e Supervisão dos Serviços de Estética 40 60 Promoção e Vendas de Produtos e Serviços 50 - - - 350 210 Estágio Estágio Supervisionado Total do Módulo = 560 horas sem estágio Total Geral com estágio = 620 horas + 90 (Módulo Integrador) = 710 horas 60 60 (*) As técnicas de massagens são modeladoras e relaxantes. Requisitos de acesso Para a matrícula no Curso Técnico de Nível Médio em Estética ou nos módulos de Qualificação Profissional que compõem sua organização curricular, o candidato deverá ter: idade mínima: 18 anos e escolaridade mínima: 3ª série do Ensino Médio ou equivalente. Aos alunos que concluírem os três módulos e o Estágio Supervisionado com aproveitamento, será conferido o Diploma de Técnico em Estética.. O Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Estética está cadastrado no CNCT e recebeu o NIC nº 23004427/2006-07. | página - 372 | Conselho Estadual de Educação da Bahia CERTIFICADOS E DIPLOMAS EXPEDIDOS AOS CONCLUINTES DO CURSO Ao aluno que concluir com aproveitamento o Módulo I – Integrador, será conferida Declaração de Estudos comprobatória para exclusivo fim de prosseguimento de estudos. Aos concluintes dos Módulos I e II será conferido Certificado de Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Estética Facial. Aos alunos concluintes dos Módulos I e III, será conferido o Certificado de Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Estética Corporal. Aos concluintes dos Módulos I, II e III do Curso, será conferido o Diploma de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Estética – O diploma explicitará o correspondente título, mencionando a área profissional à qual se vinculam, os números dos atos de Credenciamento da instituição de ensino e da Autorização do curso. Considerando que o Curso pleiteado neste Processo será oferecido pela primeira vez pelo SENAC e que, para a conclusão do mesmo, é obrigatório o desenvolvimento de estágio, recomendamos que a Instituição providencie, em caráter de urgência, o cumprimento da Resolução CNE/CEB nº 01 de 21 de janeiro de 2004, o que é enfocado no seu artigo 6º, parágrafo 6º “A realização do Estágio, remunerado ou não, obriga a Instituição de Ensino ou a administração das respectivas Redes de Ensino a providenciar a favor do aluno estagiário seguro contra acidentes pessoais, bem como, conforme o caso, seguro de responsabilidade civil por danos contra terceiros.” Os Diplomas e Certificados deverão explicitar, em sua estruturação, todos os dados requeridos nos artigos 12 e 13 de Resolução CEE nº 15/2001. A expedição e o registro dos diplomas de Habilitação Profissional de Nível Técnico são de responsabilidade da Instituição de Ensino em REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 373 | que o aluno concluir os estudos. III – CONCLUSÃO E VOTO Com base na análise documental, este Relator propõe: a) autorizar, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Estética, na Unidade Operativa do SENAC - Centro de Formação Profissional Presidente Arthur Fraga, localizado à rua J. J. Seabra nº 403, Aquidabã, Salvador/BA, cuja entidade mantenedora é o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, CNPJ nº 03.682.189/0001-38; b) estender, até a vigência desta Autorização, o credenciamento da Unidade Operativa do SENAC – Centro de Formação Profissional Presidente Arthur Fraga; c) aprovar o Plano do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Estética – área profissional de saúde, NIC nº 23004427/2006-07, com carga horária total de 1.320 horas, distribuídas em teórico-práticas, 1.200 horas, e Estágio, 120 horas, com duas saídas intermediárias para com Certificado de Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Estética Facial, carga horária total de 700, horas distribuídas em teórico-práticas, 640 horas, e estágio, 60 horas, e Certificado de Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Estética Corporal, carga horária de 710 horas, sendo 650 horas teórico/práticas e 60 horas de estágio. Salvador, 10 de setembro de 2007. Eduardo Nagib Boery Relator | página - 374 | Conselho Estadual de Educação da Bahia RESOLUÇÃO CEE Nº 83/2007 Autoriza, por 4 (quatro) anos, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Estética na Unidade Operativa do SENAC – Centro de Formação Profissional Presidente Artur Fraga, Salvador – BA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 015/2001, tendo em vista o Parecer CEE nº 248/2007, exarado no Processo CEE nº 0054536-5/2006, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, por 4 (quatro) anos, o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Estética com duas saídas intermediárias para Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Estética Facial e Técnico de Nível Médio em Estética Corporal, na Unidade Operativa do SENAC – Centro de Formação Profissional Presidente Arthur Fraga, localizado à rua J.J. Seabra, nº 403, Aquidabã, Salvador/BA. mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, CNPJ nº 03.682.189/000138, e estender, até a vigência desta Autorização, o Credenciamento da referida Unidade Operativa. Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso. Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 10 de setembro de 2007. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 375 | PARECER CEE Nº 249/2007 Interessado: Escola Técnica em Enfermagem Ana Clara Município: Nazaré Assunto: Homologação do Plano de Curso Técnico em Enfermagem Relatora: Conselheira Ana Helena Hiltner Almeida Câmara de Educação Profissional Sessão: 10/09/2007 Processo CEE nº 0057201-6/2007 I – RELATÓRIO A Escola Técnica em Enfermagem Ana Clara, por sua Diretora, Sra. Maria Clara Fernandes Pitanga, protocolou neste Conselho, em setembro de 2006, o Documento de nº 71997/2006 - pedido de análise do Plano de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, inserido no Cadastro Nacional de Cursos Técnicos – CNCT, sob NIC 23001822/2006-73 em 20 de abril de 2006. A solicitação foi distribuída à Conselheira Zânea Duarte que, após analise, solicitou o desarquivamento do Processo CEE nº 0014675 referente à Autorização do Curso em pauta. Quando o desarquivamento foi procedido, este Documento foi redistribuído a esta Conselheira para relatar e, recentemente, foi convertido no Processo CEE nº 0057201-6/2007. I – FUNDAMENTAÇÃO A Escola Técnica em Enfermagem Ana Clara foi credenciada e autorizada a funcionar com o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem pelo Parecer CEE nº 197/2003 e Resolução CEE nº 91/2003, publicados no Diário Oficial de 2 de dezembro de 2003. A Autorização foi concedida por 4 (quatro) anos a partir de 2003, estando, portanto, a Escola com o Ato de Autorização vencido. | página - 376 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Na ocasião em que o Processo foi concluído, este Conselho ainda não procedia à inscrição no CNCT, embora aprovasse especificamente o Plano do Curso. Em vista desse fato, os diplomas emitidos pela Escola não podem ser registrados no Conselho Regional de Enfermagem, pois o Órgão exige o número de identificação do curso – NIC naquele cadastro. Resta, então, apenas homologar a inserção realizada pela Escola em 2006, após análise comparativa com o Plano de Curso aprovado pelo Parecer CEE nº 197/2003. Essa análise apontou a necessidade de alguns ajustes que foram corrigidos com o atendimento à diligência. Embora o Cadastro Nacional de Cursos esteja hoje desativado, é importante para a Escola que seu Plano de Curso nele esteja inserido, pois no período em que a Autorização do Curso estava vigente, o Cadastro encontrava-se ativo. É necessário observar que a homologação deste Conselho garante a eficácia da inserção, embora não seja possível alterar o status do Plano do Curso para a condição de Aprovado, pelas razões de ordem técnica já conhecidas. III - CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho homologue o Plano do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, Área de Saúde, NIC 23001822/2006-73, com carga horária total de 1.977h, (1.267 h teórico-práticas e 710h de estágio), ministrado pela Escola Técnica em Enfermagem Ana Clara, situada à rua Pedro Ramos, nº5 Nazaré/BA, mantido pela Escola Sant’Ana & Pitanga Ltda., CNPJ nº 04.296.054/0001-05. Salvador, 6 de setembro de 2007. Ana Helena Hiltner Almeida Relatora REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 377 | PARECER CEE Nº 250/2007 Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB Município: Seabra Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras Relator: Conselheiro Josué da Silva Mello Aprovado pelo Conselho Pleno em 11/9/2006 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 0054389-2/2006 I - RELATÓRIO A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, por Ofício nº 751, de 04/09/2006, de seu Magnífico Reitor Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho Projeto para Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, ministrado pela UNEB, Campus XXIII, no município de Seabra, Bahia. A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE nº. 20, de 23 de abril de 2007, constituída do Professor Mestre Humberto Luiz Lima de Oliveira e da Professora Mestre Maria Lina Menezes Maltez Garrido, ambos da Universidade Estadual de Feira de Santana, UEFS, sob a coordenação do primeiro, procedeu à verificação in loco, apresentando o seu Relatório com posicionamento favorável ao Reconhecimento do Curso, em 27/07/2007. O Processo, avocado por este Relator em 25/09/2006, e retornado em 06/08/2007, compõe-se da Carta de Encaminhamento, do Projeto de Reconhecimento do Curso e do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem às exigências da Resolução CEE nº 017 de 2001. | página - 378 | Conselho Estadual de Educação da Bahia II – FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, criada pela Lei Delegada nº 66, de 1º. de junho de 1983, teve sua implantação autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17 de julho de 1986, como Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em regime especial e em sistema multicampi, com sede na cidade de Salvador, Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial, reconhecida pela Portaria Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer CEE nº 133 de 1995, e recredenciada pelo Decreto Estadual nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006, publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006, embasado no Parecer CEE nº 326 de 2005. Em razão de sua configuração estrutural e organizacional, élhe atribuída a missão de estimular a implantação de cursos e campi universitários nas diversas regiões do Estado. Segundo as informações contidas no Projeto apresentado, a UNEB conta atualmente com 24 campi e 29. Departamentos, localizados em sedes de municípios baianos, abrangendo uma área geoeconômica de influência e uma densidade populacional que correspondem à metade do Estado da Bahia. Bases Legais do Curso O Curso de Licenciatura em Letras, ministrado pela UNEB, no Campus XXIII, Seabra, Bahia, atende ao disposto na Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, está coerente com as Diretrizes Curriculares Nacionais e adaptado às Resoluções CNE/CP nº. 01 REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 379 | e 02, de 2002. Foi devidamente autorizado pela Resolução CONSU/UNEB nº 0244 de 2003. O Programa de Formação de Professores do Estado foi instituído através do Decreto Estadual nº 8.523, de 14 de maio de 2003, com o objetivo de qualificar os docentes da Rede Pública de Ensino e viabilizado mediante Convênio nº 50, de 26 de junho de 2003, com as Universidades Públicas Baianas e a Secretaria Estadual de Educação Da Contextualização e do Compromisso Social O Curso é realizado no Campus XXIII, no município de Seabra, situado na região da Chapada Diamantina. Constitui-se num pólo geo-econômico, aglutinando os municípios de Palmeiras, Iraquara, Boninal, Souto Soares, Piatã, Ibitiara, Novo Horizonte, Lençóis, Mucugê, Barra do Mendes, Abaíra e Ibicoara, condição que lhe permite sediar os principais órgãos públicos estaduais e federais da região, tais como Delegacia da Receita Federal, IBGE, INSS, Inspetoria da Fazenda Estadual, DIREC, DIRES, EBDA, AGERBA, CERB, entre outros. Segundo o IBGE, os primeiros núcleos de povoamento da Chapada Diamantina surgiram no início do século XVIII, com o crescimento das minas de ouro de Jacobina e de Rio de Contas. É tradição oral que a cidade de SEABRA, antes denominada povoado de São Sebastião do Cocho de Pega, originou-se de um aglomerado de casas de palha que serviam de pouso aos viajantes no percurso para Jacobina, nome que se manteve até 1929, quando o Coronel Horácio de Matos determinou a mudança do nome para homenagear o Governador do Estado, Dr. J.J. Seabra, tendo o seu nome sido abreviado para SEABRA pelo Decreto Estadual nº 7.459, de | página - 380 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 8 de julho de 1931. Destaca-se por ser considerada a capital da Chapada Diamantina, com uma população de aproximadamente 45 mil habitantes (previsão IBGE 2005), por sua economia baseada na agricultura, no comércio, na indústria de extração de minério e por suas belezas naturais oriundas dos encantos geográficos da Chapada, assinalando-se o marco zero, o monumento existente no centro da cidade representando o centro geográfico da Bahia. Destaquem-se também as centenas de grutas e cavernas, além de diversos povoados que ostentam linda arquitetura colonial e estórias fascinantes do acervo folclórico e cultural do interior baiano. Segundo dados de 2005, a rede escolar do município é formada por 62 escolas ligadas às redes municipal e estadual de ensino, registrando uma matrícula de 31.467 alunos, orientados por professores, em sua quase totalidade de nível médio. A capacitação de docentes se constitui numa condição fundamental para a melhoria da qualidade do ensino básico na região e para o desenvolvimento cultural e social do município, justificando-se, desta forma, os investimentos efetuados com a implantação do Curso. Da Infra-estrutura do Curso O Curso funciona no Centro de Treinamento de Líderes da Igreja Católica, espaço físico privilegiado, formado de amplas salas de aula, auditório, espaços para laboratórios e biblioteca, área de convivência, espaços de lazer e áreas adequadas para administração e coordenação do Curso. A biblioteca encontra-se plenamente informatizada. Funciona nos três turnos, das 7 às 23 horas, inclusive aos sábados. O acervo está constituído de 222 títulos e 954 exemplares de livros, todos REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 381 | na área específica de Letras. A Comissão de Verificação aprecia a estrutura física da biblioteca, observando a insuficiência do acervo em livros e periódicos, não obstante seja complementado pelas bibliotecas da Rede UNEB e dos próprios professores Os estudantes servem-se do Laboratório de Informática do Centro Educacional de Seabra, Colégio da Rede Estadual de Ensino, com 12 computadores, disponibilizados também para o Curso de Letras. Da Concepção Pedagógica e Curricular O Curso de Letras, ora avaliado, integra o Programa de Formação de Professores do Estado, destina-se exclusivamente a professores regentes em serviço, objetivando a melhoria da qualidade da educação pública no Estado da Bahia. O professor-aluno já possui experiência de ensino, construída no cotidiano da prática escolar. O projeto de curso visa, portanto, a solidificação e ampliação de conhecimento que o professor irá ensinar nas diferentes etapas da educação básica, instigando o diálogo com a produção científica, oferecendo oportunidades de reinterpretação para diversos contextos escolares de sua atuação. O Projeto Pedagógico que embasa o Curso apresenta currículo distinto dos demais cursos de longa duração. A Proposta Pedagógica e Curricular está estruturada em quatro Núcleos, assim caracterizados: Núcleo Científico Cultural – formado pelas disciplinas do conhecimento básico e do conhecimento específíco, consideradas essenciais para o conhecimento do homem, da cultura e da sociedade, envolvendo as disciplinas, Oficina de Leitura e Produção de Texto, Antropologia, Sociologia, Filosofia, Psicologia, História da Educação, Ensino da Língua Latina, Informática da Educação, | página - 382 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Metodologia da Pesquisa, Ensino da Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Teoria da Literatura, Lingüística, Oficina Semiótica, Literatura Brasileira, Cultura Afro-Brasileira, Fundamentos Lingüísticos do Ensino de Português, Análise do Discurso, Literatura Infanto-Juvenil Brasileira, Literatura Portuguesa e Monografia. Núcleo Ação-Reflexão – Esse Núcleo é formado pelas disciplinas Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica e Oficinas Pedagógicas. Núcleo Temático: são atividades acadêmicas, científicas e culturais desenvolvidas por meio de seminários, pesquisa e extensão, abrangendo temas contextualizados e específicos. Núcleo Articulador: consiste na integração da teoria com a prática por meio da aplicação da ação pedagógica e integração interdisciplinar. É realizado por meio da disciplina Estágio Supervisionado, sob a supervisão de um professor especialista da área. A Comissão de Verificação observa que o currículo do Curso, bem como o ementário de suas disciplinas, está condizente com a proposta curricular apresentada no Projeto, sintonizada com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as exigências da Legislação, conforme fluxograma anexo. Do Funcionamento do Curso O Curso de Letras do Campus XXIII, realizado no município de Seabra, foi implantado no segundo semestre de 2003, com 50 vagas, no turno noturno, com 2.910 horas, 128 créditos, duração de três anos, distribuídas em seis semestres letivos, sendo a REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 383 | matrícula semestral e por disciplina, na forma do que dispõe o Regimento da UNEB. A Comissão de Verificação registra o cumprimento dos dias letivos, por semestre, sempre excedendo à exigência da Legislação. O Curso é avaliado semestralmente. Os alunos são avaliados por disciplina, em notas que variam de 0 a 10, sendo 7 (sete) a nota mínima para aprovação. Foram realizadas avaliações internas durante os anos de 2003, 2004 e 2005, abrangendo os aspectos pedagógicos, relacionais e administrativos, com resultados bastante positivos. E tudo foi confirmado nas entrevistas realizadas pela Comissão de Verificação com estudantes e professores. O Curso é coordenado pela Professora Maria Eunice Rosa de Jesus Silva, do quadro permanente da UNEB, com graduação e mestrado em Letras, com intensa produção acadêmica, de competência profissional reconhecida, e bastante identificada com o Projeto do Curso. Constitui-se, segundo a Comissão de Verificação em fatores determinantes para assegurar uma visão global do Curso e permitir uma maior articulação entre as diversas ações. Do Corpo Docente O Corpo Docente específico do Curso avaliado é formado por 15 professores, sendo 09 especialistas (60%), 06 mestres (40%), todos com carga horária de 40 horas. A Comissão de Verificação considera o Corpo Docente adequado para a proposta de formação de professores em Letras, observando que todos foram avaliados positivamente quanto ao desempenho acadêmico e ao compromisso com a educação e, especificamente, com o Curso. Do Corpo Discente O Curso ofereceu 50 vagas, preenchidas mediante pro| página - 384 | Conselho Estadual de Educação da Bahia cesso seletivo, formando uma turma com 50 alunos, dos quais 47 concluíram o Curso, registrando apenas evasão de 03 alunos. Vale observar que os alunos são professores das escolas da rede pública municipal e estadual, apenas com formação de nível médio. São partícipes da construção do saber e demonstram profundo interesse e empenho por tudo que o Curso possa lhes oferece. Tanto assim, que a evasão, no período, foi de apenas 03 alunos, a freqüência alcançou a média de 98% e o aproveitamento médio nas disciplinas acima de 90%. A Comissão de Verificação registra, no seu Relatório, a avaliação dos discentes sobre o Curso, considerando-o como de ótima qualidade, constata o avanço no processo ensino-aprendizagem e a excelência do relacionamento existente entre docentes e discentes. Constata a Comissão que houve uma evolução na prática pedagógica, a partir da incorporação de noções, conceitos e de um considerável repertório teórico pelos professores-cursistas que, desta forma, abandonaram as couraças do senso comum e puderam adentrar o mundo do conhecimento sistemático. Relatório da Comissão de Verificação A Comissão de Verificação conclui o seu Relatório recomendando a este Egrégio Conselho o Reconhecimento do Curso de Letras ministrado pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB, vinculado ao Campus XXIII, Seabra, Bahia, integrante do Programa de Formação de Professores do Estado da Bahia, por testemunhar compromisso com a valorização do magistério e considerar adequados tanto as instalações físicas, os recursos materiais disponíveis, como pelos profissionais que atuam no curso, garantindo a consistência de sua qualidade e teor de excelência. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 385 | Conclusão Da fundamentação posta, há de se concluir pelo Reconhecimento do Curso, porquanto se constata pleno atendimento aos preceitos legais aplicáveis ao Curso e à coerência com as Diretrizes Curriculares Nacionais. Revela, igualmente, nível bastante satisfatório de funcionamento, com a infra-estrutura necessária, Corpo Docente qualificado, experiente e comprometido: Corpo Discente motivado, e pela inquestionável relevância social, destacando-se como modelo eficaz na formação de professores para a educação básica no interior do Estado. Além, evidentemente, de ser ministrado por uma Universidade Pública, mantida pelo Estado da Bahia, reconhecida pela sociedade, recredenciada pelo CEE-BA, integrante do Sistema Estadual de Ensino, e por merecer avaliação positiva da Comissão de Verificação, credenciada por este Conselho e constituída de profissionais idôneos e habilitados. III – VOTO Ante o exposto, opinamos favoravelmente a que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia, UNEB, no Campus XXIII, Seabra, Bahia, integrante do Programa de Formação de Professores do Estado, com 2.910 horas, oferta única, encaminhando-se este Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do parágrafo 2º, do art. 3º, da Lei nº. 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 Salvador, 27 de agosto de 2007. | página - 386 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Josué da Silva Mello Relator VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de 11 de setembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 387 | PARECER CEE Nº 251/2007 Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB Município: Itagimirim Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental Relator: Conselheiro Josué da Silva Mello Aprovado Conselho Pleno em 11/9/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 49537-1/2006 I - RELATÓRIO A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, por Ofício nº 664, de 15 de agosto de 2006, de seu Magnífico Reitor, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho Projeto para Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, integrante do Programa de Graduação para Docentes em Exercício no Ensino Fundamental (Rede UNEB 2000), ministrado pelo Departamento de Educação, Campus XVIII, Eunápolis, realizado no município de Itagimirim-Bahia. A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE nº 7, de 3 de abril de 2007, constituída da Professora Doutora Kátia Siqueira de Freitas, da Universidade Federal da Bahia, e da Professora Mestre Maria Schwingel, da União Metropolitana de Educação e Cultura - UNIME, sob a coordenação da primeira, procedeu a verificação in loco, tendo apresentado em 21/06/2007 o seu Relatório, com posicionamento favorável ao reconhecimento do Curso. | página - 388 | Conselho Estadual de Educação da Bahia O Processo, encaminhado a este Relator em 22/08/2006 e retornado em 23/07/2007, compõe-se da Carta de Encaminhamento, do Projeto de Reconhecimento do Curso e do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem às exigências da Resolução CEE nº 017, de 2001. II – FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, criada pela Lei Delegada nº 66, de 1º. de junho de 1983, teve sua implantação autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17 de julho de 1986, como Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em regime especial e em sistema multicampi, com sede na cidade de Salvador – Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. Reconhecida pela Portaria Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer CEE nº 133, de 1995 e Recredenciada pelo Decreto Estadual nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006, publicado no DOE de 04/01/2006, embasado no Parecer CEE nº 326, de 2005. Em razão de sua configuração estrutural e organizacional, lhe é atribuída a missão de estimular a implantação de cursos e campi universitários nas diversas regiões do Estado. Segundo as informações contidas no Projeto apresentado, a UNEB conta atualmente com 24 campi e 29 Departamentos, localizados em sedes de municípios baianos, abrangendo uma área geoeconômica de influência e uma densidade populacional que REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 389 | representam a metade do Estado da Bahia. Bases Legais do Curso O Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela UNEB, no Campus XVIII, de Eunápolis, realizado na cidade de Itagimirim –Bahia, atende ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, está coerente com as Diretrizes Curriculares Nacionais e adaptado às Resoluções CNE/CP nº 01 e 02, de 2002. Foi devidamente autorizado pela Resolução CONSEPE nº 190, de 27 de março de 1998, integrante do Programa Rede UNEB 2000. E viabilizado mediante Convênio nº 37, de 2003, a princípio firmado entre a UNEB e as Prefeituras Municipais de Itagimirim e Itapebi, posteriormente reformulado para contemplar somente o município de Itagimirim, mediante Convênio nº 24, de 02 de junho de 2004. Da Contextualização e do Compromisso Social O Curso é realizado no município de Itagimirim, situado na região Sul da Bahia, na bacia hidrográfica do rio Jequitinhonha, a 610 km da capital. Fora desmembrado do município de Santa Cruz Cabrália, abrangendo uma área de 820 km² e uma população de 7.714 habitantes, segundo o senso do ano de 2000. O desbravamento de Itagimirm teve início na primeira metade do século XIX quando madeireiros, à procura de jacarandá e outras madeiras de lei, acamparam na área. Atualmente as atividades econômicas são voltadas para as áreas de agricultura, fruticultura e de pecuária, com plantações de milho, | página - 390 | Conselho Estadual de Educação da Bahia feijão, mamão, banana, laranja, e a criação de gado bovino. O comércio é pouco desenvolvido e o principal empregador é a Prefeitura Municipal. A rede escolar é constituída de 9 escolas, sendo 8 de Ensino Fundamental e apenas uma de Ensino Médio, cinco localizadas na sede e 4 na área rural. Dos 135 professores que atendem à rede municipal, apenas cinco possuem nível superior, contexto que bem reforça a incontestável justificativa para a implementação do Programa Rede UNEB 2000 e a realização do Curso de Pedagogia nas mais distantes cidades do interior do Estado da Bahia, oportunizando, assim, o desenvolvimento pessoal e profissional dos professores em exercício na rede pública de educação em seu próprio ambiente de trabalho. Da Infra-estrutura do Curso O Curso funciona nas instalações da Escola Municipal Ernestina Abrão, prédio público, localizado no Centro da cidade. O prédio possui duas salas de aula, salas para a secretaria acadêmica, biblioteca, área de lazer e sanitários. Tem como vizinhos a Prefeitura Municipal, o Fórum, a Igreja Católica e a Delegacia de Polícia. A biblioteca funciona num espaço de aproximadamente 40 m², das 14 às 22 horas e conta com um acervo de 506 exemplares, com títulos variados, além de vídeos, CDs e DVDs. A Comissão de Verificação observa que o pequeno acervo bibliográfico não se constitui num obstáculo à realização do Curso, porquanto os alunos podem recorrer à Biblioteca Central, à Biblioteca de Eunápolis, e os próprios professores colaboram disponibilizando suas bibliotecas pessoais para leituras, pesquisas e consultas pelos alunos. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 391 | Não há laboratório de Informática na Unidade. Existem apenas 03 computadores conectados à Internet disponíveis aos estudantes. As aulas de informática foram realizadas em laboratório de outra escola municipal, a mais ou menos 200 metros de distância. Da Concepção Pedagógica e Curricular O Curso de Pedagogia ora avaliado apresenta um marco conceitual bem definido: graduar professores para atuarem nas Escolas de Séries Iniciais do Ensino Fundamental, seguindo a proposta curricular e metodológica do Programa Rede UNEB 2000. A integralização do Curso se fez em 3.300 horas, apresentando uma forte vinculação teoria-prática, como se pode observar no quadro apresentado na página 5. O Currículo do Curso está estruturado em quatro núcleos de abrangência epistêmica, inter-relacionados (Núcleo de Natureza Acadêmicocientífico-cultural [1.935h], Núcleo Ação-Reflexão [480h], Núcleo Temático [210h] e Núcleo Articulador [675h], foi ministrado de modo intensivo, em três anos, sob a forma de seriação semestral, totalizando 134 créditos. O componente teóricoprático estava presente desde o início do primeiro semestre do Curso, perpassando toda a matriz curricular por meio de atividades que envolviam orientação e acompanhamento da práxis docente, fomentando o movimento ação-reflexão-ação no fazer pedagógico do discente. Compunham o Núcleo de Natureza Acadêmico-científico-cultural disciplinas consideradas do conhecimento estruturante. O Núcleo Ação-Reflexão correspondia a visitas de observação, durante 15 horas, realizadas pelos professores-for- | página - 392 | Conselho Estadual de Educação da Bahia madores aos professores-discentes. No Núcleo Temático eram desenvolvidas atividades acadêmicas, científicas e culturais por meio de Seminários organizados a partir de necessidades profissionais e acadêmicas identificadas no diálogo com os discentes, além da realização de pesquisa e de extensão. O Núcleo Articulador se efetivou na forma do Estágio Supervisionado, que ocorreu de maneira sistemática durante cinco semestres do Curso, tendo como elemento integrador um Projeto Interdisciplinar envolvendo os Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica e a Prática Pedagógica, garantindo a característica de formação em serviço. A Monografia constituiu outro componente curricular relevante, resultado do trabalho de pesquisa realizado no decorrer do Curso, sob orientação de um professor. Para essa atividade a turma foi organizada em grupos, sendo apresentadas, na fase de Conclusão do Curso, vinte monografias. O Estágio Supervisionado abrange 1.125 horas, compreendendo fundamentos teóricos da ação pedagógica (450 horas) e a prática pedagógica (675 horas). Apresenta o mérito de propiciar a articulação entre a teoria e a prática num processo integralizador marcado por um movimento ininterrupto, no qual cria e recria outros pontos de discussão das disciplinas do Curso. Dessa forma, observa a Comissão de Verificação: assume o compromisso problematizador, fazendo uso dos conhecimentos sociológicos, psicológicos, filosóficos e antropológicos para compreensão do mundo e nele agir como sujeito da sua própria história. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 393 | MATRIZ CURRICULAR Disciplinas do Conhecimento Estruturante Antropologia Sociologia Filosofia Oficina de Leitura e Produção Textual Psicologia Língua Portuguesa História da Educação Sub-Total Semestres 1° 60 60 60 60 60 Disciplinas Instrumentais Informática na Educação Metodologia da Pesquisa Sub-Total I - NÚCLEO DE NATUREZA ACADÊMICOCIENTÍFICO- CULTURAL 2° 3° 4° 5° 6° 60 60 60 60 120 60 60 480h 60 60 60 CH 75 60 135h 75 60 Disciplinas das Áreas de Ensino Alfabetização Arte e Educação Fund. Teóricos e Metod. do Jogo Ensino da Língua Portuguesa Ensino de Geografia Ensino das Ciências Naturais Ensino da História Ensino da Matemática Sub-Total 60 60 60 60 Fund. Teóricos da Ação Pedagógica 90 (Orient. e acomp. da prática docente) 90 90 60 60 60 60 60 60 60 60 60 90 90 Monografia CH 60 60 60 120 120 120 120 120 780 450h 90 SUB-TOTAL / Núcleo I II - NÚCLEO AÇÃO-REFLEXÃO Visitas de Obs. (15h p/ prof. formador) Reflexão do Fazer Pedagógico SUB-TOTAL / Núcleo II III - NÚCLEO TEMÁTICO Seminários Temáticos / Pesq. e Ext. SUB-TOTAL / Núcleo III IV - NÚCLEO ARTICULADOR Estágio Supervisionado (Projeto de Ensino Interdisciplinar) SUB-TOTAL / Núcleo IV TOTAL CARGA HORÁRIA CRÉDITOS Carga Horária 90h 1.935h 75 60 60 75 60 330h 30 30 30 30 30 150h 480h 45 45 45 45 135 135 135 135 135 30 210h 210h 675 675h 630 30 675 28 600 23 675 600 27 23 120 3 | página - 394 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 3.300h 134 As formas de avaliação previstas no Projeto Pedagógico incluem auto-avaliação do Curso, assim como definem critérios para avaliação da aprendizagem. O aluno que não consegue desempenho satisfatório nas atividades do semestre, submete-se a estudos complementares durante o período subseqüente; quando não logra o aproveitamento esperado, é desligado do Curso. Comprovando a proposta contida no Projeto, a Comissão de Verificação confirma a realização de avaliações internas ao final de cada semestre letivo. Após análise dos documentos apresentados e por meio de entrevistas, a Comissão assinala que, utilizando-se dos critérios previamente estabelecidos, foram avaliados a coordenação do curso, os professoresorientadores, os professores-formadores e os discentes, possibilitando uma visão global do grau de satisfação auferido com a participação no Curso. O Curso foi coordenado pelo Professor Mauro Roque de Souza Junior até o segundo semestre e pela Professora Irlena Moreira Lopes de Souza, licenciada em Letras e especialista em Leitura e Produção de Texto, a partir do terceiro semestre. A avaliação de ambos os coordenadores foi bastante positiva. Quanto à avaliação de desempenho da atual coordenadora, assim se manifesta a Comissão de Verificação: através de análise documental e entrevistas com alunos, funcionários e professores, pode-se auferir que se trata de uma profissional sempre disponível para atender, ajudar e mobilizar melhorias tanto com relação às questões administrativas entre a parceria com a Prefeitura de Itagimirim e a Rede UNEB, quanto com relação às questões pedagógicas. Do Funcionamento do Curso O Curso de Pedagogia do Campus XVIII – de Eunápolis - foi implantado no segundo semestre de 2003, na cidade de Itagimirim, com 100 vagas, em duas turmas no vespertino e noturno, com 3.300 horas, 134 créditos, duração de três anos, distribuídas em REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 395 | seis semestres letivos, sendo a matrícula semestral e por disciplina, na forma do que dispõe o Regimento da UNEB. O Curso se encerra no presente semestre. Do Corpo Docente O Corpo Docente específico do Curso avaliado é formado por 29 professores, 11 integrantes do quadro permanente da UNEB e 18 vinculados a outras IES, sendo 21 especialistas (72,41%), 07 mestres (24,14%) e 01 doutor (3,45%), todos avaliados entre ótimo e excelente. Quanto ao regime de trabalho, 25 professores estão no regime de 40 horas e 04 em regime de dedicação exclusiva. A Comissão de Verificação considera o Corpo Docente adequado para a proposta de formação de docentes para as séries iniciais do Ensino Fundamental, tanto em relação à titulação acadêmica, quanto ao regime de trabalho predominante de 40 horas. Os professores foram avaliados positivamente pelos alunos, destacando o conhecimento acadêmico, a capacidade de relacionamento e o compromisso com a educação e com o Curso. Do Corpo Discente O Curso ofereceu 100 vagas, preenchidas mediante processo seletivo, formando duas turmas, uma no vespertino, outro no turno noturno. Vale observar que os alunos são professores das escolas da rede publica municipal e estadual, apenas com formação de nível médio. São partícipes da construção do saber e demonstram profundo interesse e empenho por tudo o que o Curso possa lhes oferecer. Tanto assim que a evasão, no período, foi de nove alunos, por motivos diversos, incluindo falecimento e mudanças para outras cidades. A freqüência alcança a média de 96,73% e o aproveitamento | página - 396 | Conselho Estadual de Educação da Bahia médio nas disciplinas atinge 83,69%. A Comissão de Verificação expressa emoção com os depoimentos feitos pelos estudantes sobre o Curso. Todos demonstraram muito entusiasmo com o Curso e foram unânimes em declarar que seu desempenho em sala de aula melhorou consideravelmente. Sentem-se mais competentes e motivados para continuar com os trabalhos de professor. Afirmaram que houve uma verdadeira revolução com relação à importância que as comunidades locais e escolares passaram a dar aos estudos. Em decorrência do Curso alguns alunos já foram aprovados em concursos públicos nos Municípios e no Estado. Diante de tudo que foi visto e testemunhado, a Comissão de Verificação entende que o Curso de Pedagogia ora avaliado é de grande relevância para o aprimoramento da rede municipal de educação e para a formação do educador do século XXI. Relatório da Comissão de Verificação A Comissão de Verificação conclui o seu relatório recomendando a este egrégio Conselho o Reconhecimento do Curso de Pedagogia, Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB, vinculado ao Campus XVIII, realizado no município de Itagimirim– Bahia, integrante do Programa Rede UNEB 2000, sem qualquer restrição. Conclusão Da fundamentação posta, há de se concluir pelo Reconhecimento do Curso por constatar-se o pleno atendimento aos preceitos legais aplicáveis ao Curso e à coerência com as Diretrizes Curriculares Nacionais. Revela, igualmente, nível bastante satisfatório de funcionamento, com a infra-estrutura necessária; Corpo Docente REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 397 | qualificado, experiente e comprometido; Corpo Discente motivado e pela inquestionável relevância social, destacando-se como modelo eficaz na formação de professores para a educação básica no interior do Estado. Além, evidentemente, de ser ministrado por uma Universidade Pública, mantida pelo Estado da Bahia, reconhecida pela sociedade, recredenciada pelo CEE-BA, integrante do Sistema Estadual de Ensino, e por merecer avaliação positiva da Comissão de Verificação, designada por este Conselho, constituída de profissionais idôneos e habilitados. III – VOTO Ante o exposto, opinamos favoravelmente a que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB, Campus XVIII, Eunápolis, realizado no município de Itagimirim – Bahia, integrante do Programa Rede UNEB 2000, com 3.300 horas, oferta única, encaminhando-se este Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do parágrafo 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998. Salvador, 13 de agosto de 2007 Josué da Silva Mello Relator VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de | página - 398 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 11 de setembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 399 | PARECER CEE Nº 252/2007 Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB Município: Wenceslau Guimarães Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental Relator: Conselheiro Josué da Silva Mello Aprovado Pelo Conselho Pleno em11/9/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 16254-0/2007 I - RELATÓRIO A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, por Ofício nº 259, de 23 de março de 2007, de seu Magnífico Reitor, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho Projeto para Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, integrante do Programa de Graduação para Docentes em Exercício no Ensino Fundamental (Rede UNEB 2000), ministrado pelo Departamento de Ciências Humanas, Campus XV, Valença-BA, realizado no município de Wenceslau Guimarães-Bahia. A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE nº 17, de 16 de abril de 2007, constituída do Professor Doutor Roberto Sidney Alves Macedo, da Universidade Federal da Bahia –UFBA, e da Professora Mestre Yasmine Habib Silva, da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, sob a coordenação do primeiro, procedeu a verificação in loco, tendo apresentado em 14/07/2007 o seu Relatório com posicionamento favorável ao reconhecimento do Curso. | página - 400 | Conselho Estadual de Educação da Bahia O Processo, encaminhado a este Relator em 9/04/2007 e retornado em 23/07/2007, compõe-se da Carta de Encaminhamento, do Projeto de Reconhecimento do Curso e do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem às exigências da Resolução CEE nº 017, de 2001. II – FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, criada pela Lei Delegada nº 66, de 1º. de junho de 1983, teve sua implantação autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17 de julho de 1986, como Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em regime especial e em sistema multicampi, com sede na cidade de Salvador – Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. Reconhecida pela Portaria Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer CEE nº 133, de 1995, e Recredenciada pelo Decreto Estadual nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006, publicado no DOE de 04/01/06, embasado no Parecer CEE nº 326, de 2005. Em razão de sua configuração estrutural e organizacional, é-lhe atribuída a missão de estimular a implantação de cursos e campi universitários nas diversas regiões do Estado. Segundo as informações contidas no Projeto apresentado, a UNEB conta atualmente com 24 Campi e 29 Departamentos, localizados em sedes de municípios baianos, abrangendo uma área geoeconômica de influência e uma densidade populacional que REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 401 | representam a metade do Estado da Bahia. Bases Legais do Curso O Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela UNEB, no Campus XV, de Valença, realizado na cidade de Wenceslau Guimarães–Bahia, atende ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, está coerente com as Diretrizes Curriculares Nacionais e adaptado às Resoluções CNE/CP nº 01 e 02, de 2002. Foi devidamente autorizado pela Resolução CONSEPE nº 190, de 27 de março de 1998, integrante do Programa Rede UNEB 2000. E viabilizado mediante Convênio nº 033, de 2002, firmado entre a UNEB e a Prefeitura Municipal de Wenceslau Guimarães. Da Contextualização e do Compromisso Social O Curso ora avaliado foi realizado no município de Wenceslau Guimarães, situado na zona fisiográfica cacaueira, ocupa uma área de 617 km² e uma população aproximada de 28.000 habitantes, conforme previsão do IBGE, julho 2004. O município surgiu da construção de algumas casas para abrigar a família Carvalho, em torno da qual outras foram atraídas, formando, assim, um pequeno povoado que passou a ser chamado de Lage do Rio das Almas, pertencente ao município de Nilo Peçanha. O povoado cresceu estimulado pela cultura do cacau. Em 19 de julho de 1962, o distrito de Lage do Rio das Almas foi desmembrado do município de Nilo Peçanha com a denominação de Wenceslau Guimarães, homenagem ao ex-senador da República prestada por seu sobrinho, o | página - 402 | Conselho Estadual de Educação da Bahia vereador de Nilo Peçanha, Carmilton Guimarães. Wenceslau Guimarães (1861 – 1932) foi baiano de Nilo Peçanha, filho de coronel, bacharel em Direito, líder político da região, Deputado Estadual constituinte, Deputado Federal e Senador da República. A cultura do cacau se constitui a principal riqueza do município, seguida de culturas como banana, mandioca, café, cravo-da-índia, seringueira e outras frutas, além do comércio de produtos pecuários. Possui ainda pequenas indústrias, serrarias, olarias, artesanato em couro. Destaca-se o município pela reserva ecológica tombada pela UNESCO, situada a 5 km do povoado de Nova Esperança, com 1.900 ha de área florestal, além de abrigar as serras mais altas e as cachoeiras mais belas da região. O município oferece da Educação Infantil ao Ensino Médio. São 90 escolas municipais e um colégio estadual de Nível Médio. Das escolas municipais, 79 estão na área rural e apenas 11 na área urbana, reunindo 8.304 alunos e 373 professores, apenas 25 com nível superior, contexto que bem reforça a incontestável justificativa para a implementação do Programa Rede UNEB 2000 e a realização do Curso de Pedagogia nas mais distantes cidades do interior do Estado da Bahia, oportunizando, assim, o desenvolvimento pessoal e profissional dos professores em exercício na rede pública de educação, em seu próprio ambiente de trabalho. Da Infra-estrutura do Curso O Curso funciona nas instalações do Centro Paroquial, localizado no Centro da cidade. O prédio possui duas salas de aula, salas para a secretaria acadêmica, auditório, biblioteca, área de REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 403 | lazer e sanitários. A biblioteca funciona num espaço de aproximadamente 60 m², das 14 às 22 horas e conta com um acervo de 1.691 títulos e 3.691 exemplares de livros, além de vídeos, CD e DVDs. A Comissão de Verificação observa que a Biblioteca funciona em espaço apropriado e apresenta acervo adequado em livros e periódicos, em quantidade suficiente e qualidade relevante. Um Laboratório de Informática com 12 computadores conectados à Internet serve ao Curso, tanto nas aulas de informática, como nos trabalhos de pesquisa e nas atividades acadêmicas desenvolvidas pelos alunos. Da Concepção Pedagógica e Curricular O Curso de Pedagogia, ora avaliado, apresenta um marco conceitual bem definido: graduar professores para atuar nas escolas de séries iniciais do Ensino Fundamental, seguindo a proposta curricular e metodológica do Programa Rede UNEB 2000. A integralização do Curso se fez em 3.300 horas, apresentando uma forte vinculação teoria-prática, como se pode observar no quadro apresentado na pagina 5. O Currículo do Curso está estruturado em quatro núcleos de abrangência epistêmica, inter-relacionados, (Núcleo de Natureza Acadêmico-científico-cultural [1.935h], Núcleo Ação-Reflexão [480h], Núcleo Temático [210h] e Núcleo Articulador [675h], foi ministrado de modo intensivo, em três anos, sob a forma de seriação semestral, totalizando 134 créditos. O componente teóricoprático estava presente desde o início do primeiro semestre do Curso, perpassando toda a matriz curricular por meio de atividades que envolviam orientação e acompanhamento da práxis docente, fomentando o movimento ação-reflexão-ação no fazer pedagógico do discente. | página - 404 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Compunham o Núcleo de Natureza Acadêmico-científicocultural disciplinas consideradas do conhecimento estruturante. O Núcleo Ação-Reflexão correspondia a visitas de observação, durante 15 horas, realizadas pelos professores-formadores aos professores-discentes. No Núcleo Temático, eram desenvolvidas atividades acadêmicas, científicas e culturais por meio de Seminários organizados a partir de necessidades profissionais e acadêmicas identificadas no diálogo com os discentes, além da realização de pesquisa e de extensão. O Núcleo Articulador se efetivou na forma do Estágio Supervisionado, que ocorreu de maneira sistemática durante cinco semestres do Curso, tendo como elemento integrador um Projeto Interdisciplinar envolvendo os Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica e a Prática Pedagógica, garantindo a característica de formação em serviço. A Monografia constituiu outro componente curricular relevante, resultado do trabalho de pesquisa realizado no decorrer do Curso, sob orientação de um professor. Para essa atividade a turma foi organizada em grupos, sendo apresentadas, na fase de conclusão do Curso, vinte monografias. O Estágio Supervisionado abrange 1.125 horas, compreendendo fundamentos teóricos da ação pedagógica (450 horas) e a prática pedagógica (675 horas). Apresenta o mérito de propiciar a articulação entre a teoria e a prática num processo integralizador marcado por um movimento ininterrupto, no qual cria e recria outros pontos de discussão das disciplinas do Curso. Desta forma, observa a Comissão de Verificação: assume o compromisso problematizador, fazendo uso dos conhecimentos sociológicos, psicológicos, filosóficos e antropológicos, para compreensão do mundo e nele agir como sujeito da sua própria história. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 405 | MATRIZ CURRICULAR Semestres Disciplinas do Conhecimento Estruturante 1° Antropologia Sociologia 60 60 60 60 Filosofia 60 60 Oficina de Leitura e Produção Textual Psicologia Língua Portuguesa História da Educação Sub-Total 60 4° 5° 6° 120 60 60 480h CH 75 60 135h 75 60 60 60 60 60 90 90 90 60 60 60 60 60 60 60 60 60 90 90 Monografia CH 60 60 60 120 120 120 120 120 780 450h 90 SUB-TOTAL / Núcleo I II - NÚCLEO AÇÃO-REFLEXÃO III - NÚCLEO TEMÁTICO IV - NÚCLEO ARTICULADOR TOTAL Visitas de Obs. (15h p/ prof. formador) Reflexão do Fazer Pedagógico SUB-TOTAL / Núcleo II CARGA HORÁRIA CRÉDITOS 90h 1.935h 75 60 60 75 60 330h 30 30 30 30 30 150h 480h 45 45 45 45 Seminários Temáticos / Pesq. e Ext. SUB-TOTAL / Núcleo III Estágio Supervisionado (Projeto de Ensino Interdisciplinar) SUB-TOTAL / Núcleo IV Carga Horária 60 60 60 60 Disciplinas das Áreas de Ensino Alfabetização Arte e Educação Fund. Teóricos e Metod. do Jogo Ensino da Língua Portuguesa Ensino de Geografia Ensino das Ciências Naturais Ensino da História Ensino da Matemática Sub-Total Fund. Teóricos da Ação Pedagógica (Orient. e acomp. da prática docente) 3° 60 Disciplinas Instrumentais Informática na Educação Metodologia da Pesquisa Sub-Total I - NÚCLEO DE NATUREZA ACADÊMICO- CIENTÍFICO -CULTURAL 2° 30 210h 210h 135 135 135 135 135 675 675h 630 30 675 28 600 23 675 27 600 23 120 3 | página - 406 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 3.300h 134 As formas de avaliação, previstas no Projeto Pedagógico, incluem auto-avaliação do Curso, assim como definem critérios para avaliação da aprendizagem. O aluno que não consegue desempenho satisfatório nas atividades do semestre, submete-se a estudos complementares durante o período subseqüente; quando não logra o aproveitamento esperado, é desligado do Curso. Comprovando a proposta contida no Projeto, a Comissão de Verificação confirma a realização de avaliações internas ao final de cada semestre letivo. Após análise dos documentos apresentados e por meio de entrevistas, a Comissão assinala que, utilizando-se dos critérios previamente estabelecidos, foram avaliados a coordenação do curso, os professores-orientadores, os professores-formadores e os discentes, possibilitando uma visão global do grau de satisfação auferido com a participação no Curso. O Curso foi coordenado pelo Professor Márcio Ronaldo Rodrigues Vieira, licenciado em Filosofia e mestre em Educação. Um coordenador bem avaliado pelos estudantes, professores e pela Comissão de Verificação, com referências de competente, entusiasta e comprometido com o Curso e com a educação. Do Funcionamento do Curso O Curso de Pedagogia realizado em Wenceslau Guimarães foi implantado no primeiro semestre de 2002, com 100 vagas, em duas turmas, uma no vespertino e outra no noturno, com 3.300 horas, 134 créditos, duração de três anos, distribuídas em seis semestres letivos, sendo a matrícula semestral e por disciplina, na forma do que dispõe o Regimento da UNEB. O Curso teve seu encerramento em 15 de março de 2007. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 407 | Do Corpo Docente O Corpo Docente específico do Curso avaliado é formado por 31 professores, 18 integrantes do quadro permanente da UNEB e 13 vinculados a outras IES, sendo 20 especialistas (64,52%) e 11 mestres (35,48%). Quanto ao regime de trabalho, 25 professores estão no regime de 40 horas e 06 em regime de dedicação exclusiva. A Comissão de Verificação considera o Corpo Docente adequado para a proposta de formação de docentes para as series iniciais do Ensino Fundamental, tanto em relação à titulação acadêmica, quanto ao regime de trabalho predominante de 40 horas. Os professores foram avaliados positivamente pelos alunos, destacando o conhecimento acadêmico, a capacidade de relacionamento e o compromisso com a educação e com o Curso Do Corpo Discente O Curso teve início com 100 alunos, matriculados em duas turmas. Vale observar que os alunos são professores das escolas das redes públicas municipal e estadual apenas com formação de Nível Médio. São partícipes da construção do saber e demonstram profundo interesse e empenho por tudo o que o Curso possa lhes oferecer. Tanto assim que a evasão, no período, foi de 13 alunos, por motivos diversos, incluindo falecimento e mudanças para outras cidades. A freqüência alcança a média de 96,62% e o aproveitamento médio nas disciplinas atinge 83,46%. A Comissão de Verificação expressa emoção com os depoimentos feitos pelos estudantes e com a qualidade dos trabalhos de conclusão de Curso. Todos demonstraram muito entusiasmo com o Curso e foram unânimes em declarar que seu desempenho em sala de aula melhorou consideravelmente. Sentemse mais competentes e motivados para continuar com os trabalhos de | página - 408 | Conselho Estadual de Educação da Bahia professor. Os alunos narraram o impacto do Curso na vida profissional de forma clara e satisfatória; a vivência de uma formação onde teoria e prática estão indissociáveis; a grande validade de um estágio acadêmico em serviço; o experimento de uma pedagogia por projeto; professores qualificados, exigentes, rigorosos e acolhedores; fecundidade dos seminários temáticos no sentido de debate sobre temas atuais e importantes para compreensão dos desafios do mundo globalizado e das problemáticas regionais, foram destaques apresentados pelos alunos-professores. Relatório da Comissão de Verificação A Comissão de Verificação conclui o seu relatório recomendando a este egrégio Conselho o Reconhecimento do Curso de Pedagogia, Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB, vinculado ao Campus XV, realizado no município de Wenceslau Guimarães– Bahia, integrante do Programa Rede UNEB 2000, sem qualquer restrição. E o faz por considerar uma experiência acadêmica fecunda, pedagogicamente relevante, socialmente digna. Podemos dizer que nossos dados demonstram mais do que uma coerência entre a proposta de um curso e sua real efetivação. Reafirmamos, portanto, tratarse de uma experiência fecunda, que poderia ser publicizada, enquanto uma ação de sucesso no campo da educação continuada de professores. Conclusão Da fundamentação posta, há de se concluir pelo Reconhecimento do Curso por constatar-se o pleno atendimento aos preceitos legais aplicáveis ao Curso e à coerência com as Diretrizes Curriculares Nacionais. Revela, igualmente, nível bastante satisfatório de funcionamento, com a infra-estrutura necessária; Corpo Docente REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 409 | qualificado, experiente e comprometido; Corpo Discente motivado e pela inquestionável relevância social, destacando-se como modelo eficaz na formação de professores para a educação básica no interior do Estado. Além, evidentemente, de ser ministrado por uma Universidade Pública, mantida pelo Estado da Bahia, reconhecida pela sociedade, recredenciada pelo CEE-BA, integrante do Sistema Estadual de Ensino, e por merecer avaliação positiva da Comissão de Verificação, designada por este Conselho, constituída de profissionais idôneos e habilitados. III – VOTO Ante o exposto, opinamos favoravelmente a que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB, Campus XV, realizado no município de Wenceslau Guimarães – Bahia, integrante do Programa Rede UNEB 2000, com 3.300 horas, oferta única, encaminhando-se este Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do parágrafo 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998. Salvador, 13 de agosto de 2007. Josué da Silva Mello Relator VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de | página - 410 | Conselho Estadual de Educação da Bahia 11 de setembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 411 | PARECER CEE Nº 253/2007 Interessado: Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC Município: Ilhéus Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Biologia do Programa de Formação de Professores SEC/UESC. Relatora: Conselheira Ivete Alves do Sacramento Aprovado pelo Conselho Pleno em 11/9/2007 Câmara de Educação Superior Processo CEE nº 0021234-3/2007 I – RELATÓRIO Histórico e Tramitação A Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, por meio de Ofício nº 238, de 13 de abril de 2007, de seu Magnífico Reitor Professor Antonio Joaquim Bastos da Silva, encaminhou a este Conselho Projeto de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Biologia, integrante do Programa de Formação de Professores da UESC, modalidade presencial, ministrado no Campus Professor Soane Nazaré de Andrade, em Ilhéus-BA. O Processo é constituído pela Inicial, Projeto de Reconhecimento do Curso e do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem às exigências da Resolução CEE nº. 17 de 2001, sendo encaminhado a esta Relatora em 7 de maio de 2007. A Comissão de Verificação foi designada através da Portaria CEE nº 28 de 2007, constituída do Professor Doutor Francisco de Assis Ribeiro dos Santos e da Professora Doutora em Ciências Eneida de Moraes Marcílio Cerqueira, ambos da Universidade | página - 412 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Estadual de Feira de Santana , que sob a presidência do primeiro, procedeu à verificação in loco das condições de funcionamento do Curso de Licenciatura em Biologia, oferecido pela Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, no município de Ilhéus, no Estado da Bahia. II - FUNDAMENTAÇÃO Da Instituição A Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, tem origem na Federação de Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna, FESPI, resultante da união das escolas isoladas existentes nestas duas cidades, em 1973, aprovada pelo Conselho Federal de Educação, CFE, mediante o Parecer nº 1.673, de 05 de junho de 1974. Foi instituída como Universidade Estadual de Santa Cruz pela Lei Estadual nº. 6.344 de 05 de dezembro de 1991, ainda como Fundação Pública modalidade de organização que veio a alterar-se para forma de autarquia pela Lei Estadual nº 6.898, de 18 de agosto de 1995. O processo de estadualização foi aprovado pelo CEE através do Parecer nº. 055, de 25 de maio de 1993. A UESC foi credenciada pelo Conselho Estadual de Educação mediante Parecer de nº 089, de 31 de maio de 1999 efetivado pelo Decreto Estadual nº 7.633, 16 de julho de 1999, e recredenciada pelo Decreto Estadual nº 9.966, de 05 de abril de 2006, com base no Parecer- CEE nº 115, de 30 de março de 2006. Assim, a UESC firma-se como uma universidade estadual, em regime especial de autarquia, com sede e foro no km 16 da Rodovia Ilhéus- Itabuna, dotada de personalidade jurídica de direito público, e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 413 | Bases Legais do Curso O Curso de Licenciatura em Biologia tem seus aspectos legais fundamentados na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), integra o Programa de Formação de Professores da UESC, modalidade presencial, em convênio com a Secretaria de Educação do Estado da Bahia. O Programa de Formação de Professores foi instituído através do Decreto Estadual nº 8.523, de 14 de maio de 2003, com o objetivo de aprimorar a formação profissional dos docentes da rede pública estadual para promover a qualidade do ensino nas escolas do Estado da Bahia, através da modalidade presencial, em convênio firmado entre as Universidades Públicas (Federal e Estaduais) e a SEC. O Curso de Licenciatura em Biologia – Programa de Formação de Professores da UESC foi aprovado pela Resolução CONSEPE/UESC nº 66, de 2006, retroativo a janeiro de 2004. Do Funcionamento do Curso O Curso de Licenciatura em Biologia, integrante do Programa de Formação de Professores da UESC, foi concebido para ser integralizado com a carga horária total de 2.800 horas, com duração de 3 (três) anos, obedecendo ao regime de matricula anual, por disciplina, funcionando nos turnos vespertino e matutino. Disponibilizou, inicialmente, a oferta de 50 (cinqüenta) vagas para clientela específica, formada de docentes do quadro efetivo da rede estadual de ensino do Estado da Bahia, conforme Edital UESC nº 13, de 2003, de acordo com os seguintes critérios: a) estar atuando de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental ou | página - 414 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Ensino Médio; b) estar localizado a até a 60 km do Campus da UESC. Esses critérios, segundo constataram os Coordenadores do Curso, limitaram a oferta, pois no primeiro momento, houve um número insuficiente de inscritos para a seleção, ou seja, menor do que as 50 (cinqüenta) vagas disponibilizadas para o Curso de Biologia. Para resolver a questão, a UESC publicou o Edital nº 153 de 2003, alterando a data do processo seletivo, e o Edital nº 154 de 2003 reabrindo as inscrições, publicado em 19 de setembro de 2003. O Curso foi implantado no ano letivo de 2004, com apenas 42 (quarenta e dois) alunos matriculados, sendo que, desses apenas 24 (vinte quatro) alunos o concluíram em dezembro de 2006. O Curso foi proposto para uma duração de três anos, obedecendo a sistemas de módulos para a realização das disciplinas, respeitando os 200 (duzentos) dias letivos por ano. A opção por módulos propiciou aos professores-alunos a possibilidade de atuação na rede pública de ensino no processo de retro alimentação, convergindo teoria e prática. O Curso de Licenciatura em Biologia, integrante do Programa de Formação de Professores da UESC teve suas atividades financiadas na íntegra pelo Governo do Estado da Bahia, através da Secretária de Educação, em conformidade com o Convenio nº 49 de 2003 e o Termo Aditivo nº. 01 de 2003, firmado entre a SEC/ BA e UESC, sob a Coordenação do Instituto Anísio Teixeira. Da Infra-Estrutura do Curso A UESC está instalada no Campus Soane Nazaré de Andra- REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 415 | de, edificado em área de 380.000 m², que abriga cinco pavilhões, contendo 85 (oitenta e cinco) salas de aula, 03 (três) salas de Educação Física, 01 (um) pavilhão com três andares onde estão localizados 42 (quarenta e dois) laboratórios, destinados aos diversos cursos, um pavilhão da Biblioteca Central e do Auditório com capacidade para abrigar 650 (seiscentas e cinqüenta) pessoas. Dispõe ainda de cinco salas para as entidades representativas, um parque gráfico e um edifício central com seis pavimentos destinados aos setores administrativos, perfazendo um total de 114.851,47 m² de área construída. O Governo do Estado da Bahia, através de dotação orçamentária e financeira específica, investiu em equipamentos, livros e pró-labore para o corpo docente. Os investimentos na aquisição de acervo bibliográfico foram além daqueles existentes na biblioteca, de modo a atender ao modelo pedagógico proposto. Para o acesso a laboratórios de informática, utilizou-se o laboratório do Programa de Formação de Professores em Atuação na Educação Básica – PROAÇÃO - UESC, com contratação de monitores nos três turnos, para atendimento à demanda dos alunos. Segundo a Comissão de Verificação, os alunos do Curso de Licenciatura em Biologia utilizaram, com maior ênfase, nas aulas práticas, os seguintes laboratórios: Bioquímica e Farmacologia; Citogenética; Cultura em Tecidos; Física Moderna; Física Mecânica; Genética e Biologia Molecular; Histologia Animal; Microscopia; Nutrição Animal; Parasitologia Humana; Química Inorgânica; Sistemática e Taxonomia; Herbário; Zoologia de Invertebrados. Foram utilizados ainda: Salas de aula – 02 salas com capacidade para 50 pessoas cada, destinadas ao desenvolvimento de atividades coletivas (aulas, seminários), localizadas no segundo andar do Pavilhão Jorge Amado; Laboratório de Informática – 01 sala com capacidade para 20 alunos, contendo equipamentos de informática. Localiza-se no | página - 416 | Conselho Estadual de Educação da Bahia térreo do Pavilhão Pedro Calmon, para uso comum dos alunos do Programa e do PROAÇÃO; Laboratórios de Ciências - O Curso de Biologia, para as aulas práticas, utilizou-se de toda a infra-estrutura dos 42 laboratórios de Ciências da UESC, gerenciados pela Gerência de Laboratório GERLAB, a saber: 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9) ANATOMIA HUMANA ANATOMIA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS CIRURGIA DE PEQUENOS ANIMAIS CLIMATOLOGIA OCEANOGRAFIA QUÍMICA OCEANOGRAFIA FÍSICA OCEANOGRAFIA GEOLÓGICA FISIOLOGIA HUMANA E VETERINÁRIA ESTAÇÃO DE MANUTENÇÃO E RECRIA DE ANIMAIS DE LABORATÓRIO (“BIOTÉRIO”) 10)COLEÇÕES ZOOLÓGICAS DE VERTEBRADOS 11)MONITORAMENTO AMBIENTAL 12)OCEANOGRAFIA BIOLÓGICA 13)QUÍMICA E FERTILIDADE DO SOLO 14)FÍSICA E MANEJO DO SOLO 15)CULTURA DE TECIDOS 16)ANATOMIA VEGETAL 17)HISTOLOGIA ANIMAL 18)NUTRIÇÃO ANIMAL 19)SISTEMÁTICA E TAXONOMIA (HERBÁRIO UESC) 20)BIOINFORMÁTICA 21)FÍSICA: ELETRICIDADE E ELETRÔNICA 22)FÍSICA: MECÂNICA REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 417 | 23)FÍSICA MODERNA (*) 24)ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GENÉTICA (CITOGENÉTICA II) 25)SALA DE REAGENTES ESPECIAIS 26)ENTOMOLOGIA 27)BIOQUÍMICA e FARMACOLOGIA 28)FISIOLOGIA VEGETAL 29)ZOOLOGIA de INVERTEBRADOS 30)PARASITOLOGIA HUMANA 31)EQUIPAMENTOS de PRECISÃO 32)MICROSCOPIA I 33)MICROSCOPIA II 34)MICROSCOPIA III 35)MICROBIOLOGIA (A e B) 36)ZOOLOGIA de VERTEBRADOS 37)CITOGENÉTICA 38)GENÉTICA e BIOLOGIA MOLECULAR 39)PRODUTOS NATURAIS E SÍNTESE ORGÂNICA 40)QUÍMICA INORGÂNICA 41)QUÍMICA GERAL e ORGÂNICA 42)QUÍMICA ANALÍTICA A Comissão de Verificação constatou que os laboratórios são bem equipados, novos e atendem de modo satisfatório à demanda dos corpos docente e discente. Sala de planejamento, coordenação e secretaria - 01 sala destinada a docentes para uso em atividade de planejamento dos diversos módulos do curso. Localiza-se no terceiro andar da Torre Administrativa, com uma mesa redonda e três computadores ligados à rede de internet. Da Biblioteca | página - 418 | Conselho Estadual de Educação da Bahia A Biblioteca Central da UESC, com área física de 1.850 m² , está instalada no Centro de Arte e Cultura Governador Paulo Souto, localizado no Campus Soane Nazaré de Andrade. O principal objetivo da biblioteca é fornecer serviços de informação científica, tecnologia em níveis compatíveis com as necessidades dos usuários, servindo de apoio ao ensino, pesquisa e extensão. Seu horário de funcionamento é de segundafeira a sexta-feira, das 7:45h às 21:45h, aos sábados das 08:00h às 18:00h e no terceiro domingo de cada mês das 08:00h às 14:00h. A biblioteca atende a todos os cursos de graduação e de pós-graduação da Universidade. Todo o acervo de livros e periódicos está informatizado, sendo utilizado o software Orthodox – o mesmo em desenvolvimento na UEFS, UNEB e UFBA. Todos os volumes estão bem acondicionados, localizados, organizados e disponibilizados em estantes. Há duas salas especiais para estudo em grupo (até oito estudantes), 15 cabines para estudo individual e uma sala de multi-meios com capacidade para 40 pessoas. Os alunos têm acesso direto à coleção de livros e de periódicos. O acervo da biblioteca conta atualmente com 42.739 títulos, com mais de 112.000 mil exemplares, com um número suficiente de títulos relacionados aos componentes curriculares do Curso de Biologia. De acordo com a Comissão de Verificação, “foram adquiridos outros títulos da área de Biologia, mais atualizados, destinados inicialmente ao uso exclusivo do Curso, os quais posteriormente foram agregados ao acervo da Biblioteca Central”. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 419 | Além desses, a biblioteca dispõe de uma videoteca e mantém assinatura de revistas e periódicos de divulgação cientifica e de cunhos sócio-cultural e informativo de modo a contribuir com a formação cidadã dos estudantes. Da Concepção Pedagógica O Curso de Licenciatura Plena em Biologia do Programa de Formação de Professores da UESC visa a habilitar professores que atuam na educação básica nas escolas públicas na área específica de Biologia, dando-lhes formação generalista, sem ênfase ou áreas de concentração. Para tanto, o currículo do referido Curso estrutura-se com base nos seguintes eixos temáticos: 1) princípios evolutivos como suporte para a construção do conhecimento pelo educando, contribuindo para a percepção dinâmica dos processos biológicos; 2) desenvolvimento do processo científico; 3) ética; 4) consciência e valorização do patrimônio natural. O Projeto Pedagógico do Curso foi pensado e estruturado numa dimensão pedagógica que alia formação teórica à vivência do aluno-professor, tendo como princípio fundamental uma sólida formação dos conteúdos atinentes à educação básica, bem como o desenvolvimento de competências e habilidades que o professor de Biologia deve apreender na sua prática pedagógica. Dessa forma, o profissional licenciado em Biologia deverá | página - 420 | Conselho Estadual de Educação da Bahia possuir uma formação sólida, ampla, com adequada fundamentação teórico-prática que inclua conhecimento profundo sobre o processo educativo no que diz respeito ao currículo, ao modo de produção de conhecimento e à avaliação. O Projeto Pedagógico propõe um currículo inovador, moderno, integrado, cooperativo, interativo e uma metodologia de ensino-aprendizagem centrada no aluno-professor, utilizando-se de sua vivência em sala de aula e do professor como facilador do processo de ensino aprendizagem e produção de conhecimentos. O Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura Plena em Biologia da UESC está estruturado de forma seriada, anual, do qual constam: a) Trinta e quatro componentes curriculares-disciplinas das áreas de Pedagogia/Educação, Química, Física, e de Biologia; b) Seminários Temáticos; c) Atividades Complementares; d) Estágio Supervisionado. As experiências percebidas e vivenciadas retornam à sala de aula para discussão entre os diversos docentes ministrantes das disciplinas, de forma a consolidar o aprendizado. O Curso de Formação de Professores de Biologia da UESC consta de componentes curriculares (disciplinas) que estão organizados de forma a não terem pré-requisitos entre si em cada um dos anos do Curso, conforme quadro Matriz Curricular. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 421 | MATRIZ CURRICULAR 1ª SÉRIE CARGA HORÁRIA CARÁTER DISCIPLINAS Filosofia e Educação Educação e Sociedade Biologia Celular Sistemática Básica Química Metodologia de Pesquisa Educacional Histoembriologia Física Bioquímica Geopaleontologia Bioestatística Políticas Públicas e Educação SUB-TOTAL 2ª SÉRIE DISCIPLINAS Morfologia e Fisiologia Vegetal Ecologia Geral Psicologia e Educação Zoologia de Invertebrados Organização do Trabalho Escolar Sistemática de Fanerógamos Genética Geral Tecnologia e Educação Zoologia de Vertebrados Parasitologia Estágio Curricular Supervisionado I SUB-TOTAL 3ª SÉRIE DISCIPLINAS Sistemática de Criptógamos Genética II Ecologia II Microbiologia Avaliação da Aprendizagem Fisiologia Animal Comparada Limnologia Currículo Evolução Estágio Curricular Supervisionado II Estágio Curricular Supervisionado III SUB-TOTAL TOTAL CH DISCIPLINAS ESTÁGIO EM SERVIÇO ATIVIDADES COMPLEMENTARES TOTAL GERAL PEDAGÓGICO 50 10 10 50 10 10 40 20 15 30 15 10 40 20 10 40 20 15 50 25 15 30 15 10 40 15 10 30 20 15 40 10 10 50 10 10 490 190 140 CARGA HORÁRIA CARÁTER PEDAGÓGITEÓRICO PRÁTICO CO 40 20 20 40 20 15 50 10 10 40 20 15 50 10 10 40 20 15 40 20 15 40 20 10 40 20 20 40 20 10 TEÓRICO PRÁTICO 420 180 140 CARGA HORÁRIA CARÁTER PEDAGÓGITEÓRICO PRÁTICO CO 40 20 15 40 20 15 40 20 15 40 20 15 50 10 10 40 20 15 40 15 15 50 10 10 45 0 10 ESTÁGIO SUB-TOTAL 70 70 75 55 70 75 90 55 65 65 60 70 820 ESTÁGIO 60 60 ESTÁGIO 60 80 140 385 135 120 1295 505 400 200 200 1295 505 400 600 200 | página - 422 | Conselho Estadual de Educação da Bahia SUB-TOTAL 80 75 70 75 70 75 75 70 80 70 60 800 SUB-TOTAL 75 75 75 75 70 75 70 70 55 60 80 780 2400 200 200 2800 A carga horária total do Curso é de 2.800 (duas mil e oitocentas) horas, distribuídas de acordo com a Resolução CNE/CP 02, de 18 de fevereiro de 2002, nas quais a articulação teoria e prática deverá ser garantida através das seguintes dimensões: I - Conteúdos curriculares de natureza científico-cultural – 1.800 (hum mil e oitocentas) horas; II - Prática como componente curricular - 400 (quatrocentas) horas; III - Estágio supervisionado - 400 (quatrocentas) horas, sendo: 200 (duzentas) horas em exercício nas escolas-trabalho dos professores-alunos, e 200 (duzentas) horas em estágio curricular supervisionado, a partir da segunda metade do Curso. IV - Atividades complementares - 200 (duzentas) horas de cunho acadêmico-científico-cultural, através de participações em seminários, congressos, eventos, e outras atividades ao longo do Curso. SÍNTESE DA CARGA HORÁRIA DISCIPLINAS/ATIVIDADES C/H TEÓRICO-PRÁTICAS 1.800 PRÁTICA PEDAGÓGICA 400 ESTÁGIO EM SERVIÇO 200 ESTÁGIO SUPERVISIONADO 200 ATIVIDADES COMPLEMENTARES 200 TOTAL 2.800 O sistema de avaliação adotado está de acordo com o Regimento Interno e o Estatuto da UESC, não obstante o projeto pedagógico contemplar um processo de avaliação permanente e contínuo, conforme orientações pedagógicas, com a participação dos docentes e dos discentes, visando à melhoria da qualidade do ensino e da formação do profissional em Biologia. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 423 | O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) que os alunos desenvolveram, teve o seu início no primeiro período do Curso, através de registros das atividades desenvolvidas nas disciplinas Prática de Ensino e Estágio Supervisionado, vivenciadas no espaço escolar. Em seguida, foi elaborado um Memorial pelo estudante que ensejou, posteriormente, a monografia, delineada no último período do Curso. De acordo com a Comissão de Verificação, as monografias versaram sobre temas atuais e relacionados diretamente ao labor do professor da área de Biologia. O estágio em serviço foi compreendido como um momento de aplicação dos conhecimentos apreendidos na Universidade, bem como de auto-avaliação e análise comparativa do desempenho do aluno, antes, durante e depois do Curso, junto a sua escola. Da Coordenação do Curso A Coordenadora do Curso de Biologia, Professora Delmira Costa e Silva, bióloga lotada no Departamento de Ciências Biológicas da UESC, sob regime de tempo integral e dedicação exclusiva, doutora em Ciências (Botânicas) pela USP, apresenta, de acordo com a Comissão de Verificação, currículo compatível com a função que desempenha, o que também foi verificado na versão on-line do currículo na Plataforma Lattes do CNPq. Do Corpo Docente O Corpo Docente que atuou no Curso de Biologia é integralmente constituído de 24 docentes, todos do quadro efetivo da UESC, sendo lotados nos seguintes Departamentos: de Ciências Biológicas (15); de Ciências Exatas (3); de Filosofia e Ciências Hu- | página - 424 | Conselho Estadual de Educação da Bahia manas (2) e de Educação (4). A grande maioria dos docentes atua em regime de dedicação exclusiva (17), e uma pequena parte (7) em regime de 40 horas. Quanto à titulação: 10 são doutores, 12 mestres e 02 especialistas. Segundo a Comissão de Verificação, “percebe-se que o quadro de docentes elencado para atender às demandas do aluno e do Curso é adequado e está condizente com o esperado para o Curso”. Do Corpo Discente Em 2004, foram matriculados 42 (quarenta e dois) alunos para o total de 50 (cinqüenta) vagas oferecidas. Destes, 9 (nove) alunos abandonaram o Curso sem justificativas, 5 (cinco) abandonaram por motivo de saúde e 01 (hum) cancelou a matrícula sem justificativa, perfazendo um total de 15 (quinze) desistências. Houve 03 (três) reprovações por conceito em disciplinas. Por autorização do CONSEPE/UESC, estes estudantes foram matriculados nas respectivas disciplinas do Curso Regular de Ciências Biológicas a serem concluídas no final do ano letivo de 2007. Assim, os 24 (vinte e quatro) estudantes concluíram o Curso de Licenciatura em Biologia integrante do Programa de Formação de Professores da UESC, e segundo a Comissão de Verificação, “Esses profissionais, agora titulados, já estão em pleno desenvolvimento de suas atividades nas respectivas escolas e pondo em prática conhecimentos e técnicas das quais eles se apropriaram nesses três anos de vida universitária da UESC.” Do Relatório da Comissão de Verificação A Comissão de Verificação concluiu seu Relatório recomendando a este Egrégio Conselho Estadual de Educação o Reconhe- REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 425 | cimento do Curso de Licenciatura Plena em Biologia do Programa de Formação de Professores, considerando, “muito boas as condições atuais de oferta do Curso e que os Professores, que a UESC titulou darão grande contribuição ao desenvolvimento da Sociedade no âmbito da formação de jovens e adultos que por eles passarão no labor docente”. Conclusão Da fundamentação posta, há de se concluir pelo Reconhecimento do Curso, porquanto se constata pleno atendimento aos preceitos legais aplicáveis ao Curso e coerência com as Diretrizes Curriculares Nacionais. Isso se configura pelo nível satisfatório de funcionamento, pela infra-estrutura necessária, pelo Corpo Docente qualificado, experiente e comprometido, pelo Corpo Discente motivado e pela inquestionável relevância social, destacando-se como modelo eficaz na formação de professores para a Educação Básica no interior do Estado. Além, evidentemente, de ser ministrado por uma Universidade Pública, mantida pelo Estado da Bahia, reconhecida pela sociedade, recredenciada pelo CEE-BA, integrante do Sistema Estadual de Ensino, e por merecer avaliação positiva da Comissão de Verificação credenciada por este Conselho. III - VOTO Ante o exposto, opinamos que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Biologia, integrante do Programa de Formação de Professores da Rede Pública do Estado, ministrado pela Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, no Campus de Ilhéus, com 2.800 (duas mil e oitocentas) horas, oferta única, encaminhando-se este Ato ao Exce- | página - 426 | Conselho Estadual de Educação da Bahia lentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do § 2º do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998. Salvador 24 de agosto de 2007. Ivete Alves do Sacramento Relatora VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de 11 de setembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Renée Albagli Nogueira Presidente REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 427 | ÍNDICE REMISSIVO POR ASSUNTO Autorização - Centro Educacional Cenecista Alcindo de Camargo Alagoinhas - Centro Educacional Talentos para a Vida - Jaguaquara - Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação Camacari - Centro de Formação Profissional Presidente Artur Fraga – SENAC - Salvador - Centro Integrado de Manufatura e Tecnológica –CIMATEC/SENAI - Salvador - Centro Profissionalizante de Enfermagem Ana Nery Salvador - Colégio Dinâmico – Teixeira de Freitas - Colégio Interativo – Araci - Escola Elite – Irará - Escola de Enfermagem de Valença – Valença - Escola Técnica de Enfermagem de Santo Amaro – Santo Amaro - Escola Técnico de Enfermagem São Rafael – Salvador - Instituto de Tecnologia de Camaçari –ITEBA – Camaçari PAR. RES. PÁG. 236 79 272 218 71 130 228 75 207 248 83 368 221 73 153 241 80 314 219 246 233 208 72 82 77 66 138 357 254 24 209 67 33 210 227 68 74 42 199 Área Industrial : Técnica em Eletromecânica Automotiva - Centro Integrado de Manufatura e Tecnologia – 221 73 153 CIMATEC/SENAI – Salvador Área de Informática: Técnica em Informática - Centro Educacional Cenecista Alcindo de Camargo 236 Alagoinhas 79 272 Área de Meio Ambiente: Técnica em Meio Ambiente - Instituto de Tecnologia de Camacari – ITEBA – Camaçari 227 74 199 Área de Saúde: Técnica em Análises Clinicas - Colégio Dinâmico – Teixeira de Freitas 138 219 72 | página - 428 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho - Escola Técnica de Enfermagem de Santo Amaro – Santo 209 67 Amaro Qualificação Profissional em Auxiliar de Enfermagem - Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação – 228 75 Camacari - Escola de Enfermagem de Valença – Valença 208 66 - Escola Técnica de Enfermagem de Santo Amaro – Santo 209 67 Amaro - Escola de Técnicos em Enfermagem São Rafael – Salvador 210 68 Técnica em Enfermagem - Centro Educacional Talentos para a Vida - Jaguaquara - Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação – Camaçari - Colégio Dinâmico – Teixeira de Freitas - Escola de Enfermagem de Valença – Valença - Escola Técnica de Enfermagem de Santo Amaro – Santo Amaro - Escola de Técnicos em Enfermagem São Rafael – Salvador - Homologação do Plano de Curso – Escola Técnica em Enfermagem Ana Clara – Salvador 33 207 24 33 42 218 71 130 228 75 207 219 208 72 66 138 24 209 67 33 210 68 42 249 - 376 248 83 368 Técnica em Segurança do Trabalho - Colégio Dinâmico – Teixeira de Freitas - Instituto de Tecnologia de Camaçari – ITEBA – Camaçari 219 227 72 74 138 199 Consulta - Divanci Damasceno de Araújo Silva – Salvador 242 - 323 Técnica em Estética - Centro de Formação Profissional Presidente Artur Fraga – SENAC – Salvador REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 429 | Convalidação de Estudos - Centro Educacional Cleriston Andrade - Tapiramutá - - Centro Educacional Souza Ferreira – Euclides da Cunha - Colégio Adventista da Liberdade – Salvador - Colégio Villa Lobos – Salvador 226 230 216 70 195 218 115 205 65 12 236 79 272 218 71 130 228 75 207 241 80 314 219 245 209 210 227 72 81 67 68 74 138 342 33 42 199 Educação Básica – Ensino Fundamental - Colégio Interativo – Araci - Colégio São Bento – Salvador - Colégio Villa Lobos – Salvador - Curso e Colégio Opção – Vitória da Conquista 246 245 205 235 82 81 65 78 357 342 12 267 Educação Básica – Ensino Médio - Colégio São Bento – Salvador - Colégio Villa Lobos – Salvador - Curso e Colégio Opção – Vitória da Conquista - Escola Elite – Irará 245 205 235 233 81 65 78 77 342 12 267 254 Equivalência de Curso - Ednilson de Oliveira Santos – Salvador 212 - 51 Credenciamento - Centro Educacional Cenecista Alcindo de Camargo – Alagoinhas - Centro Educacional Talentos para a Vida – Jaguaquara - Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação – Camaçari - Centro Profissionalizante de Enfermagem Ana Nery – Salvador - Colégio Dinâmico – Teixeira de Freitas - Colégio São Bento – Salvador - Escola de Enfermagem de Santo Amaro – Santo Amaro - Escola de Técnicos em Enfermagem São Rafael – Salvador - Instituto de Tecnologia de Camaçari – ITEBA – Camaçari Extinção | página - 430 | Conselho Estadual de Educação da Bahia - Central de Treinamento em Eletromedicina – CETEMED – Salvador - Centro Integrado de Educação para o Novo Tempo – Brumado - Curso de Formação de Docente – Modalidade Normal – Centro Educacional Adelino Mártir de São José Ferreira – Glória 242 - 323 247 - 363 217 - 122 Habilitação: Séries Inciais do Ensino Fundamental - UEFS – Feira de Santana - UNEB – Alagoinhas - UNEB – Ipiaú - UNEB – Itagimirim 214 215 225 251 - 80 101 178 388 Inglês / Português - UESC – Ilhéus 244 - 331 Licenciatura Plena em Biologia - UESC – Ilhéus 253 - 412 Licenciatura Plena em Letras - UESC – Ilhéus - UNEB – Seabra 244 250 - 331 378 Licenciatura Plena em Letras Vernaculas - UEFS – Feira de Santana 224 - 167 Licenciatura Plena em Pedagogia - UEFS – Feira de Santana - UNEB – Alagoinhas - UNEB - Ipiaú - UNEB – Itagimirim - UNEB – Wenceslau Guimarães 214 215 225 251 252 - 80 101 178 388 400 Mudança de Denominação - Curso Total Creci para Total - Salvador 207 - 22 REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 431 | Mudança de Endereço - Colégio Nacional de Óptica e Optometria – Salvador Normativas Estabelece Normas Complementares para a inclusão obrigatória das disciplinas Filosofia e Sociologia no Currículo do Ensino Médio nas Instituições do Sistema de Ensino do Estado da Bahia Plano de Curso - Centro Educacional Cenecista Alcindo de Camargo – Alagoinhas - Centro Educacional Talentos para a Vida – Jaguaquara - Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação – Camaçari - Centro de Formação Profissional Presidente Artur Fraga – SENAC – Salvador -Centro Integrado de Manufatura e Tecnologia – CIMATEC/SENAI – Salvador - Centro Profissionalizante de Enfermagem Ana Nery – Salvador - Colégio Dinâmico – Teixeira de Freitas - Escola de Enfermagem de Valença – Valença - Escola Técnica de Enfermagem de Santo Amaro – Santo Amaro - Escola de Técnicos em Enfermagem São Rafael – Salvador - Homologação do Plano de Curso Técnico em Enfermagem – Escola Técnica em Enfermagem Ana Clara – Salvador -Instituto de Tecnologia de Camaçari – ITEBA – Camçari 220 - 151 213 69 53 236 79 272 218 71 130 228 75 207 248 83 368 221 73 153 241 80 314 219 208 72 66 138 24 209 67 33 210 68 42 249 - 376 227 74 199 Programa de Formação para Professores 5ª à 8ª series e Ensino Médio - UEFS – Feira de Santana 224 167 378 - UNEB – Seabra 250 400 - UNEB – Wenceslau Guimarães 252 - | página - 432 | Conselho Estadual de Educação da Bahia Reconhecimento - UEFS – Feira de Santana - UEFS – Irará - UESB – Vitória da Conquista - UESC – Ilhéus - UESC – Ilhéus - UNEB – Alagoinhas - UNEB – Ipiaú - UNEB – Itagimirim - UNEB – Jacobina - UNEB - Jeremoabo - UNEB – Seabra - UNEB – Wenceslau Guimarães Regimento - Centro Educacional Cenecista Alcindo de Camargo – Alagoinhas - Centro Educacional Talentos Para Vida – Jaguaquara - Centro de Ensino Técnico de Enfermagem Renovação – Camaçari - Colégio Antônio Vieira – Salvador - Colégio São Bento – Salvador - Colégio Villa Lobos – Salvador - Curso e Colégio Opção – Vitória da Conquista - Escola Elite – Irará - Escola de Enfermagem de Valença - Valença - Escola Técnica de Enfermagem de Santo Amaro – Santo Amaro - Escola de Técnicos em Enfermagem São Rafael - Salvador - Instituto Social da Bahia – ISBA – Salvador - Instituto de Tecnologia de Camaçari – ITEBA – Camaçari Renovação de Autorização - Colégio Adventista da Liberdade - Salvador - Colégio Villa Lobos - Salvador - Curso e Colégio Opção – Vitória da Conquista 224 214 239 244 253 215 225 251 240 231 250 252 - 167 80 286 331 412 101 178 388 300 224 378 400 236 79 272 218 71 130 228 75 207 203 245 205 235 233 208 64 81 65 78 77 66 5 342 12 267 254 24 209 67 33 210 232 227 68 76 74 42 241 199 216 205 235 70 65 78 115 12 267 REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 433 | Validação de Estudos - Centro Educacional Adelino Mártir de São José Ferreira - Glória - Centro Educacional de Itacaré - Itacaré - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI Salvador Vida Escolar - Antônio Luís Cansanção Porciúncula - Salvador - Centro Educacional de Itacaré - Itacaré - Cleonice Pires Souza - Jequié - Lorena Santos Silva - Jequié - Luís Altino Vieira - Urandi - Maria Jaquelina Machado de Oliveira – Lauro de Freitas - Maria Selma Torres Falcão por sua filha Sâmara Falcão de Barros - Salvador - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/ CETIMD- Salvador - Suane Santos Silva - Salvador 217 - 122 206 - 18 237 - 279 229 206 204 234 222 223 - 215 18 9 263 163 165 243 - 327 238 - 282 211 - 49 | página - 434 | Conselho Estadual de Educação da Bahia ÍNDICE NUMÉRICO •Pareceres do Conselho Pleno Câmaras de Educação Superior- Educação Básica. Par. CEE – Par. CEE – Par. CEE – Par. CEE – Par. CEE – Par. CEE – Par. CEE – 213/2007.......... 214/2007.......... 215/2007.......... 224/2007.......... 225/2007.......... 231/2007.......... 239/2007.......... 53 80 101 167 178 224 286 Par. CEE – 240/2007......... Par. CEE – 244/2007......... Par. CEE – 245/2007......... Par. CEE – 250/2007......... Par. CEE – 251/2007.......... Par. CEE – 252/2007.......... Par. CEE – 253/2007.......... 300 331 342 378 388 400 412 •Pareceres da Câmara de Educação Básica Par. CEE – 203/2007............. 05 Par. CEE – 204/2007............. 09 Par. CEE – 205/2007............. 12 Par. CEE – 206/2007............. 18 Par. CEE – 216/2007............. 115 Par. CEE – 217/2007........... 122 Par. CEE – 226/2007............ 195 Par. CEE – 232/2007............. Par. CEE – 233/2007............. Par. CEE – 234/2007............. Par. CEE – 235/2007............. Par. CEE – 246/2007............. Par. CEE – 247/2007............. 241 254 263 267 357 363 •Pareceres da Câmara de Educação Profissional Par. CEE – 207/2007............. 22 Par. CEE – 208/2007............. 24 Par. CEE – 209/2007............. 33 Par. CEE – 210/2007............. 42 Par. CEE – 218/2007............ 130 Par. CEE – 219/2007............ 138 Par. CEE – 220/2007............ 151 Par. CEE – 221/2007............ 153 Par. CEE – 227/2007............ 199 Par. CEE – 228/2007............. Par. CEE – 236/2007............. Par. CEE – 237/2007............. Par. CEE – 238/2007............. Par. CEE – 241/2007............. Par. CEE – 242/2007............. Par. CEE – 248/2007............. Par. CEE – 249/2007............. REDACTA n.º 53 - 3º Trimestre - V. 3 | página - 435 | 207 272 279 282 314 323 368 376 •Pareceres da Comissão de Direito Educacional Par. CEE – 211/2007............ 49 Par. CEE – 212/2007............ 51 Par. CEE – 222/2007............ 163 Par. CEE – 223/2007............ 165 Par. CEE – 229/2007............ 215 Par. CEE – 243/2007............ 327 •Pareceres da Comissão de Jovens e Adultos Par. CEE – 230/2007............ 218 | página - 436 | Conselho Estadual de Educação da Bahia