Pobreza e Direitos Humanos

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Pobreza e Direitos Humanos
Pobreza e Direitos Humanos
AS INCLINAÇOES DO DISCURSO DE DIREITOS
I – INTRODUÇÃO
Nesta conversa, eu examinarei principalmente as conexões teóricas e tensões entre pobreza
e subdesenvolvimento, de um lado, e o discurso dos direitos humanos, de outro. O
propósito desta pesquisa é buscar estabelecer dois argumentos: primeiro, que o corpo de
direitos humanos enfatiza noções de direitos que visam a defender uma justiça
procedimental, e não substantiva; e, em segundo lugar, que a linguagem dos direitos, como
primariamente empregada nos direitos humanos, ratifica e mostra-se indiferente às relações
sociais, negligenciando desigualdades básicas e frustrando o esforço para o
desenvolvimento centrado nas pessoas. Em outras palavras, o discurso de direitos pode, e
tem sido constantemente utilizado para realçar a pobreza, não para reduzi-la. Eu retirarei
subsídios para esses pontos de vista do experimento social corrente que tem lugar na África
do sul pós-Apartheid.
Cinqüenta anos após sua criação, a linguagem dos direitos humanos internacionais alcançou
uma aura mítica, quase bíblica; sua superioridade moral sobre outras estruturas normativas
dificilmente é contestada atualmente. Mas essa quase-universal confiança na linguagem dos
direitos humanos pouco tem feito para criar concordância em sua área de atuação, conteúdo
e base filosófica para o corpus, relegando-se a utilização para a qual o discurso deveria ser
direcionado. Batalhas tem sido travadas com violência por sobre a relevância cultural do
movimento, sua orientação ideológica e política, e sua incompletude temática. Mais
recentemente, as críticas do discurso de direitos, que são comuns no ambiente doméstico
americano, têm sido lançadas como direitos humanos, expondo seu caráter dúbio, como
uma espada de dois gumes, sua inclinação para o gênero e sua tendência para favorecer ao
opulento, ao poderoso e ao status quo.
Teoria Liberal e prática são a fonte das normas dos direitos humanos. As duas diretivas
básicas do liberalismo marcaram profundamente o desenvolvimento das normas relativas
aos direitos humanos. Uma corrente do liberalismo é libertária e enfatiza a autonomia
individual e subordina a sociedade ao individual. A Segunda corrente tem uma visão social
e é moderada por valores sociais, limita direitos de propriedade e une direitos civis e
políticos com direitos econômicos e sociais. Esta Segunda corrente é a grande responsável
pelo welfare state.[2] É a primeira corrente liberal, todavia, que tem exercido maior
influência sobre a formulação dos direitos humanos.
Texto retirado da Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo n. 47/48
Janeiro/Dezembro /1997 - Traduzido por Ana Patricia Aguilar*.
[1] Do artigo “Poverty and Human Rights – The Biases of Rights Discourse”, de Makau
Mutua, Associate Professor of Law, State University of New York at Buffalo Law School;
Director, Human Center at SUNY Buffalo.
[2] Estado Social ou de Direito, Previdência Social.
(*) Aluna do curso de mestrado em Teoria Geral do Direito e do Estado Fundação de
Ensino Eurípides Soares da Rocha Marília/SP

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