PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Secretaria

Transcrição

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Secretaria
Página 1 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2016 para Registro de Preços
Processo n.º 249.358/2015
Após retificação
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, por intermédio do
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, consoantes atribuições que lhe conferem as
Leis Municipais de nº 421/87 e 1.270/04, e Decretos de n.º 16.920/2016 e 16.924/2016, expedidos pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho
de 2002, e subsidiariamente da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94,
Decreto Federal n.º 3.555/00, alterado pelo Decreto Federal n.º 3.693/00 e Decretos Municipais n.º
11.553/04 e nº 15.499/2013, torna público que fará realizar as 14:30 no DIA 07/03/2016, na sede da
mesma, situada na Praça Joaquim Correia, n.º 55, Centro, na Cidade de Vitória da Conquista - Bahia,
LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR
LOTE para seleção da proposta mais vantajosa visando a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE
PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE: MATERIAIS
DE HIGIENE PESSOAL; MATERIAIS DE LIMPEZA; UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS;
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS; HORTIFRUTIGRANJEIROS; GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS NÃO-PERECÍVEIS; ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO; ARTIGOS DE
SEGURANÇA NO TRABALHO; ARTIGOS DE FESTA; ARTIGOS DE ARMARINHO;
TECIDOS; EMBALAGENS E MATERIAIS ELÉTRICOS, A SEREM UTILIZADOS NO
PROGRAMA CONQUISTA CRIANÇA, BEM COMO EM OUTROS SERVIÇOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. – SEMDES. RECURSOS
PROVENIENTES DO TESOURO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, conforme objeto e
demais indicações, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital.
Fabrício Alves Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO
SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF) PARA TODAS AS
INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL.
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 2 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
1. Preâmbulo
1.1. Regência Legal
Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores
previstas na LC 147/2014, e Lei Municipal nº 1.727/2010, Decretos Federais nº 3.555/00, n°
5.450/2005 e n° 5.504/2005 e Decretos Municipais nº 11.553/04 e 15.499/2013.
1.2. Órgão Participante
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMDES
1.3. Modalidade e nº da Licitação
Pregão Eletrônico SRP no 004/2016.
1.4. N° Processo Administrativo e Data
Proc. nº. 249358-15
1.5. Tipo de Licitação
Menor Preço Global Por Lote.
1.6. Forma de Fornecimento
Gradativo conforme solicitação da Unidade Requisitante.
FINALIDADE/OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE: MATERIAIS DE
HIGIENE PESSOAL; MATERIAIS DE LIMPEZA; UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS;
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS; HORTIFRUTIGRANJEIROS; GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS NÃO-PERECÍVEIS; ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO;
ARTIGOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO; ARTIGOS DE FESTA; ARTIGOS DE
ARMARINHO; TECIDOS; EMBALAGENS E MATERIAIS ELÉTRICOS, A SEREM
UTILIZADOS NO PROGRAMA CONQUISTA CRIANÇA, BEM COMO EM OUTROS
SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. –
SEMDES. RECURSOS PROVENIENTES DO TESOURO MUNICIPAL, ESTADUAL E
FEDERAL.
1.7. Local e Data do Recebimento das Propostas e Início da Abertura dos Envelopes
Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de
tecnologia da informação – Internet, através do site www.licitacoes-e.com.br ou www.bb.com.br,
acessando o link de LICITAÇÕES, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou
transferidos para o aplicativo “licitações-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
Início de Acolhimento das propostas eletrônicas:26/02/2016 a partir das 09:00 horas
Recebimento das propostas: 26/02/2016 até 07/03/2015as 10:00 horas
Abertura das propostas eletrônicas: 07/03/2016 às11:00 horas
Início da sessão de disputa eletrônica: 07/03/2016 às 14:30 horas
A critério do Pregoeiro da licitação, o horário definido para realização do certame poderá ser
prorrogado, desde que não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 3 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
da contratação, em razão da indisponibilidade de infraestrutura física e/ou de instrumentos de
trabalhos necessários à realização do certame na data e horário estipulados.
2. Dotação orçamentária:
U.R.
ELEMENTO
SEMDES Será informado
momento
contratação
ATIVIDADE
SUBELEMENTO
no
da
FONTE
DE
RECURSO
00
(Tesouro
Municipal);
28(Transferência do
Fundo Estadual de
Assistência Social)
29 (Transferência do
Fundo Nacional de
Assistência Social)
2.1. Prazo de vigência do contrato: 12 meses
2.2. Valor total previsto: Custo total estimado da contratação é de R$ 614.891,29 (seiscentos e
quatorze mil ,oitocentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos), obtido através de
pesquisa junto ao mercado, conforme requisições que compõe o processo.
2.3. Prazo de entrega/prestação e Forma de Pagamento
2.3.1.
Prazo para entrega/prestação
08 (oito) dias a partir da data de assinatura do contrato.
2.3.2.
Forma de Pagamento
O pagamento pelo fornecimento do objeto licitado será efetuado 30 (trinta) dias
após confirmação do recebimento dos produtos licitados por parte da Unidade
Requisitante e emissão da nota fiscal.
2.4. Forma de fornecimento dos produtos/ prestação dos serviços: Os pedidos serão feitos em
quantidades totais ou divididos, conforme a necessidade e solicitação da Unidade
Requisitante.
2.5. Para Habilitação exigir-se-á dos interessados:
2.5.1.
Habilitação jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou Consolidação e alterações em vigor,
inclusive RG e CPF do administrador legal, devidamente registrado(s), em se tratando de
Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores;
b) Registro Comercial ou documento de constituição em se tratando de Empresa Individual,
juntamente com RG e CPF do representante legal da empresa;
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 4 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo juntamente com RG e CPF, estatuto
ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente
registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais
administradores. Todos os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados
de RG e CPF do administrador legal da empresa licitante;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Original ou cópia de procuração ou credencial identificando o responsável pela assinatura
do contrato, quando necessário.
2.5.2.
Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
(CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto do certame
c) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (Alvará de Localização e
Funcionamento ou outro equivalente), se houver, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
d) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em
vigor na data de apresentação da proposta, tratando-se de pessoa jurídica, por meio da
apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
e) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e
pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tribtos
federais e à Divida Ativa da União – DAU por elas administrados, na forma prevista na
Portaria MF de nº 358 de 05 de setembro de 2014.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão Negativa, nos termos do Titulo VII - a da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo decreto Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 (NR), atendendo
ao disposto na Lei Federal nº 12.440 de 7 de julho/2011, que poderá ser obtido no
endereço: http://www.tst.jus.br/certidao
g) Prova de regularidade para com as Fazendas Públicas, Federal (Dívida Ativa da União e
Receita Federal), Estadual e Municipal. A comprovação da regularidade fiscal, no âmbito
do Município, será efetuada mediante apresentação de certidão negativa de débito
expedida pelo Município de Vitória da Conquista para as empresas locais, ou àquela
expedida no domicílio ou sede da empresa licitante.
 Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 5 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
2.5.3.
As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, devidamente identificadas no
certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação
da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições, conforme art. 43, LC
123/06 alterado pela LC 147/2014.
2.5.3.1.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, na hipótese exclusiva do
subitem 1.12.2, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
licitante (ME ou EPP) for Declarado Vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Municipal, mediante
solicitação encaminhada por escrito, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa,
conforme art. 43, § 1º., LC 123/06.
2.5.3.2.
A falta de regularização da documentação fiscal no prazo previsto no
subitem 1.12.3.1, implicará decadência do direito a contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93,
sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes na
ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a
licitação, conforme art. 43, § 2º, LC 123/06.
AS CERTIDÕES EXTRAÍDAS DA INTERNET SÓ TERÃO VALIDADE SE CONFIRMADA A
SUA AUTENTICIDADE
2.5.4.
Qualificação Técnica
2.5.4.1.
Comprovação de aptidão do desempenho de atividade, consoante razão
social, através da apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica
de direito público ou privado, compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto licitado.
2.5.4.2.
Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal
do exercício.
2.5.4.3.
Certificado de Garantia para bens duráveis, se for o caso.
TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO DEVERÃO SER
APRESENTADOS EM ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA OU CÓPIA SIMPLES
ACOMPANHADA DO ORIGINAL, PARA QUE POSSA SER AUTENTICADA.
2.5.4.4.
2.5.5. Qualificação econômico-financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis na forma da lei, registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da
Empresa, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e
Encerramento, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando
encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta (balanço
acompanhado de certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de
Contabilidade do Estado da Bahia ou Estado sede do profissional contábil). Para
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 6 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED o mesmo
deverá estar acompanhado do Recibo de Entrega de Livro Digital e Recibo de Entrega
da Escrituração (FCONT) encaminhados a RFB, ou
b) Declaração de Dispensa para emissão de Balanço Financeiro e Patrimonial que ateste
a boa saúde financeira da pessoa jurídica, para MEs, MEIs e EPPs enquadradas no Simples,
emitida por contador ou técnico habilitado possuidor de Registro válido no CRC (com firma
reconhecida), acompanhada de certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional
de Contabilidade do Estado da Bahia ou Estado sede do profissional contábil. Somente
para os Microempreendedores Individuais, as Microempresas ou Empresa de Pequeno
Porte;
c) Declaração/Certidão do Simples Nacional extraída do site oficial Simples Nacional,
disponível em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, quando tratar-se de
empresa optante pelo Simples Nacional. Somente para Microempreendedores Individuais
(MEI), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP);
d) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da
sede da empresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela expressa no corpo da
mesma. No caso de Microempreendedor Individual (MEI) a certidão poderá ser
substituída por comprovação de que contra o licitante não há declaração judicial de
insolvência civil;
As certidões de regularidade que não tenham indicação de validade em seu corpo terão sua
validade considerada como de 90 (noventa) dias.
2.6. Declarações necessárias para credenciamento e habilitação
2.6.1.
Declaração Geral Conjunta de Pleno Conhecimento e Enquadramento, de
Inexistência de fato Superveniente Impeditivo da Habilitação para licitar e o que
estabelece o Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o Art.
27 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 9.854/99 (Declaração Geral Conjunta –
Anexo I).
2.6.2.
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme modelo
constante no ANEXO II deste Instrumento. Somente para Microempreendedores
Individuais (MEI), Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
2.7. Determinação adicional relativa à documentação de habilitação
2.7.1.
TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO DEVERÃO
SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA OU CÓPIA
SIMPLES ACOMPANHADA DO ORIGINAL, PARA QUE POSSA SER
AUTENTICADA .
2.7.2.
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO
AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PMVC.
DEVENDO PORTANTO, TAIS DECLARAÇÕES SER FIRMADAS
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 7 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
PREFERENCIALMENTE
LICITANTE.
EM
PAPEL
TIMBRADO
DA
EMPRESA
2.8. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital
2.8.1.
Pregoeiro (a) Responsável: Valmira Santos Oliveira ou outro servidor designado
pelo Decreto Municipal nº 16.930/2016.
2.8.2. Endereço: Rua Coronel Gugé, nº 351. Bairro Centro, Vitória da Conquista – Bahia.
Gerência de Compras.
2.8.3.
Horário: das 9h:00” às 12h:00” e das 9h:00” às 17h:00”.
2.8.4.
Telefone: (77) 3424-8515 / 3424-8518.
2.8.5.
E-mail: [email protected]
2.8.6.
Até 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA FIXADA PARA
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
2.9. Índice de Anexos
2.9.1.
No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está
devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos
ANEXO I –
Modelo Declaração Geral Conjunta para Habilitação
ANEXO II – Modelo Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, nos termos do art. 3º. da LC 123/06
ANEXO III – Modelo de Procuração (Opcional)
ANEXO IV – Considerações Gerais sobre o Objeto
ANEXO V –
Dos Lotes – Especificações, Quantitativos e Valores de Referência
ANEXO VI – Modelo Padrão de Proposta Econômica
ANEXO VII– Minuta da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviços
ANEXO VIII - Termo de Referência;
ANEXO IX – Minuta ao Contrato.
3. D i s p o s i ç õ e s E s p e c í f i c a s D e s t e C e r t a m e
3.1. Termo de Referência
3.1.1.
O Custo total estimado da contratação é de R$ 614.891,29 (seiscentos e quatorze mil
,oitocentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos), obtido através de
pesquisa junto ao mercado, conforme requisições que compõe o processo.
3.1.2.
Local da entrega dos produtos/prestação dos serviços: Os produtos adquiridos
deverão ser entregues no Programa Conquista Criança, situado na Rua D, s/nº, Cidade
Modelo – Vitória da Conquista – Ba. E/ou na Avenida Juraci Magalhães, 182.
Jurema. Vitória da Conquista - Ba. CEP 45.023-490.
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 8 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
3.1.3.

Responsável Técnico/ Fiscal do Contrato: As dúvidas referentes às especificações
dos produtos/serviços deverão ser reportadas aos seguintes responsáveis:
Juliana Teles

Telefones: (77) 3422-8213/8135.
3.1.4.
O prazo de validade da ata que rege o presente processo será de 12 (doze) meses,
a contar de sua assinatura.
3.1.5.
O prazo de vigência do contrato que rege o presente processo: proporcional a dos
créditos orçamentários, nos termos da lei.
4. Determinações Adicionais
4.1. Além das determinações contidas nas Disposições Gerais, bem como daquelas decorrentes de
lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório.
3.1.2. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum
compromisso assumido por aquela com terceiros.
4.
Disposições Gerais
4.1. Objeto: constitui o objeto desta licitação aquele descrito no Preâmbulo deste edital
Participação:
4.1.2.
Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados previamente
credenciados junto ao Banco do Brasil (www.bb.com.br), que atenderem plenamente às
exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade
pertinente ao objeto licitado;
4.1.3. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta licitação;
4.1.4. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, recuperação
judicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de
consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não
estejam regularmente estabelecidas no País, nem aqueles que estejam com o direito
suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública ou as declaradas inidôneas.
4.2. Impugnação do Ato Convocatório
4.2.1
Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório.
4.2.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 9 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
4.2.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame.
4.3. Representação e do Credenciamento
4.3.1
O credenciamento do LICITANTE será realizado pela Secretaria Municipal
de Administração – Gerência de Compras, através do Banco do Brasil, no
prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e da
entrega da documentação necessária em agência do Banco do Brasil.
4.3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de senha pessoal e intransferível para acesso às
Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br) e funcionará como assinatura eletrônica,
implicando em responsabilidade legal e na presunção de sua capacidade para a realização
das transações inerentes a este pregão eletrônico, validando todos os atos praticados.
4.3.3. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelos
telefones 0800 729 0500, capitais e regiões metropolitanas 3003 0500 ou pelo e-mail:
licitaçõ[email protected].
4.4
Proposta de Preços- Aspectos relativos à confecção e classificação
4.4.1
As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site: www.licitacoese.com.br mediante a opção “Acesso Identificado”, no sistema eletrônico
Licitações–e.com.br do Banco do Brasil, obedecendo a data e horários
estabelecidos no presente Edital.
4.4.2
Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, o LICITANTE
deverá manifestar, em campo próprio do site www.licitacoes-e.com.br, o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições
previstas neste Edital.
4.4.3
Quando do registro das respectivas propostas no sistema www.licitacoese.com.br, o Pregoeiro poderá observá-las detalhadamente procedendo,
quando necessário, a desclassificação das propostas que não atenderem as
condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou
superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles
incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do
contrato.
4.4.4
A Proposta de Preço e os lances formulados deverão ser apresentados levando em
conta o critério de julgamento: Menor Preço Por Lote.
4.4.5
A Comissão de Avaliação de Compras será composta pelo pregoeiro responsável
pela respectiva licitação, pela equipe de apoio e por servidores públicos do(s)
órgão(s) requisitante(s) do objeto licitado, facultado o ingresso de quaisquer
interessados para acompanhar o desenvolvimento do certame, desde que não seja
perturbada ou impedida a realização dos trabalhos, conforme disposição da Lei
8.666/93, em seu art. 4º.
4.4.6
Especificação para elaboração da Proposta de Preço
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 10 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
4.4.7.1 O Proponente deverá levar em consideração os seguintes aspectos
imediatamente especificados, com vistas à elaboração de sua respectiva
proposta de preços;
4.4.7.2
.
A indicação dos dados bancários do proponente, identificação do
banco, número da agência bancária e número da conta corrente, com
vistas à efetuação de pagamento pelo fornecimento/ prestação;
4.4.7.3
.
Marca, modelo, referência e demais características dos produtos
licitados, deverão ser informados, obrigatoriamente, em um campo do
Formulário Proposta;
4.4.7.4
.
Será desclassificada a Proposta de Preço que não atenda a
disposição constante no item anterior;
4.4.7.5
.
O prazo de validade da Proposta comercial é de, no mínimo, 120
(cento e vinte) dias corridos, a contar da data da entrega das propostas,
em consonância com o disposto na legislação vigente. As propostas que
omitirem o seu prazo de validade serão consideradas como válidas pelo
período supracitado;
4.4.7.6
.
Todas as características declaradas devem ser descritas na proposta
vencedora e comprovadas através de documentos de domínio público
emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de
especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto ou
componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou
escrita. Devem ser indicados todos os modelos de todos os produtos
ofertados;
4.4.7.7
.
Os materiais informativos utilizados para comprovar as
especificações dos produtos cotados, que estejam impressos em idioma
diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o
português;
4.4.7.8
.
A pretensa contratada deve observar e levar em consideração para
cálculo de custos o período de validade das propostas bem como o
período de vigência do contrato de fornecimento;
4.4.7.9
.
Quando for o caso, observar e levar em consideração para cálculo
de custos a forma de fornecimento, gradativa ou única, item 1.6 do
Preâmbulo, conforme solicitação da respectiva Coordenação da Unidade
Requisitante mencionada no Item 1.2 do Preâmbulo deste edital;
4.4.7.10
Nos preços apresentados/registrados deverão estar inclusos todos os
custos com material de consumo, salários, encargos sociais,
previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da licitante, como
também, custo com fardamento; transportes de qualquer natureza;
materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos
utilizados; depreciação; aluguéis; administração; impostos; taxas;
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente,
influenciem no fiel cumprimento das obrigações por parte da pretensa
contratada;
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 11 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
4.4.7.11
A Proposta de Preços da empresa arrematante e os Documentos de
Habilitação deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico
indicado no Preâmbulo, no PRAZO MÁXIMO DE 48 (QUARENTA
E OITO) HORAS, contados a partir do encerramento da sessão de
disputa, com preços atualizados, em conformidade com os lances
eventualmente ofertados, devendo os documentos originais ou cópias
autenticadas serem entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis à
Comissão de Avaliação de Compras no endereço constante no
Preâmbulo;
4.4.7.12
A Proposta de Preços do vencedor e os Documentos de Habilitação
deverão ser encaminhados em envelopes distintos, devidamente lacrados,
indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal
da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso
conforme segue abaixo:
Envelope A: PROPOSTA DE PREÇOS, confeccionada conforme Anexo VI – Modelo de
Proposta Econômica, constando todos os itens de cada lote que a empresa concorrerá, dispostos
no Anexo V – Especificações dos Materiais/Serviços.
Envelope B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, composto pelos Documentos de
Habilitação exigidos no Item 1.12 do Preâmbulo deste Edital.
Os envelopes deverão conter em sua parte externa os dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO SRP No ___/2015
ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
DATA:
LOCAL:
PREGÃO ELETRÔNICO SRP No ___/2015
ENVELOPE B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
DATA:
LOCAL:
4.4.7.13
A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa
preferencialmente em papel timbrado do proponente ou
confeccionada com base no formulário constante em ANEXO V, com
todos os itens relacionados em ANEXO VI – Modelo de Proposta
Econômica, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de
uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou
entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas,
pelo representante legal do proponente;
4.4.7.14
A Proposta de Preços deverá conter;
4.4.7.15
Cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em algarismos;
4.4.7.16
Preço unitário e total, com apenas duas casas após a vírgula, cotado
conforme modelo de planilha de preços - Anexo V deste Edital. Em caso
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 12 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os
primeiros;
4.4.7.17
Especificação detalhada, de forma
perfeitamente o produto cotado;
a
caracterizar
e
identificar
4.4.7.18
Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos
os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos
incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais,
trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
4.4.7.19
Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra
condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
4.4.7.20
Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da
proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos
nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou
qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos à Administração
Pública municipal, sem ônus adicionais.
4.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital
e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento
4.6
Habilitação Preliminar
4.6.1
A Habilitação preliminar na Licitação modalidade pregão se dará por
meio do preenchimento da Declaração de Habilitação, conforme consta
modelo no Anexo I (um) que é parte integrante deste Edital. É de inteira
responsabilidade do Fornecedor/Proponente as informações prestadas na
Declaração mencionada, a fim de poder licitar com a Administração
Pública Municipal.
4.6.2
O fornecedor/proponente deve ter condição de cumprir, em tempo hábil, a
exigência de entrega de, no mínimo, todos os documentos mencionados
no item 1.12, do Preâmbulo.
4.7 Habilitação
4.7.1
Para habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, os seguintes
documentos mencionados no Item 1.11 do preâmbulo;
4.7.2
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente
e poderão ser apresentados, de imediato, via correio eletrônico, após o
encerramento da etapa de lances da sessão pública;
4.7.3
Encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas será no prazo de
até 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, sendo, inclusive,
condição indispensável para contratação.
4.8 Disposições Gerais da Habilitação
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 13 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
4.8.1
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório
competente ou por servidor da Administração Pública Municipal, ou,
ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial;
4.8.2
Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma
sede, ou seja, se da Matriz, todos da Matriz, se de alguma filial, todos da
mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para Matriz e
todas as filiais;
4.8.3
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus
Anexos;
4.8.4
Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou
contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado
ainda o disposto nos itens 6.2 e 6.3 deste Edital, o Pregoeiro considerará
o proponente inabilitado, ressalvados os casos específicos referente aos
documentos exigidos para efeito de Comprovação de Regularidade
Fiscal, previstos no Item 1.11.12 deste Edital, atendendo ao disposto na
Lei Complementar nº. 123/2006, em especial, art. 43, §§ 1º e 2, alterado
pela lei complementar 147/2014
4.9 Sessão do Pregão
4.9.1
A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do
pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e
em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo
edital, sendo posteriormente classificadas para a etapa de lances nos
termos previstos no Item 4.10 deste Edital.
4.9.2
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
4.10 Lances Eletrônicos
4.10.1 Após a Classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação no
sistema eletrônico, convocando os proponentes para apresentarem lances;
4.10.2 Os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o
horário estabelecido e as condições de aceitação;
4.10.3 O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem
superiores ao último lance registrado;
4.10.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar;
4.10.5 A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do LICITANTE
nesta etapa e na manutenção do último preço apresentado pelo
LICITANTE, para efeito da classificação final;
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 14 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
4.10.6 Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a
proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação;
4.10.7 Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,
exclusivamente pelo critério de menor preço global;
4.10.8 Durante o transcurso da sessão, os LICITANTES serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido
apresentado pelos demais LICITANTES, vedada a indicação do
detentor do lance;
4.10.9 No caso de desconexão do pregoeiro com o site www.licitacoes-e.com.br
no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o sistema
acessível aos LICITANTES, a etapa terá continuidade para a recepção
de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua
atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
4.10.10 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio
somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa aos
participantes;
4.10.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas,
a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício
no dia e horário previamente fixado no site www.licitacoes-e.com.br;
4.10.12 A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente
dos lances, emitido pelo sistema eletrônico (TEMPO RANDÔMICO),
após o que transcorrerá período de tempo de 01 (hum) segundo a até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema
eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances;
4.10.13 Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá o pregoeiro, após
análise dos valores registrados, antecipar o encerramento da sessão,
desde que transcorrido um tempo mínimo necessário para a sessão de
lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente
dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos
(TEMPO RANDÔMICO), findo o qual será encerrada a recepção de
lances;
4.10.14 No sistema eletrônico de gerenciamento da sessão de disputa não haverá
gerenciamento da duração, por parte do pregoeiro, do denominado
TEMPO RANDÔMICO.
4.11 Julgamento das Propostas
4.11.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE,
observados os prazos para fornecimento/prestação, as especificações
técnicas e demais condições definidas neste Edital;
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 15 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
4.11.2 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema
eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha
apresentado o menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta;
4.11.3 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda
todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor
estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado;
4.11.4 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o
pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao
objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
4.11.5 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será verificado pelo pregoeiro
as condições habilitatórias do licitante que tiver formulado, conforme
previsto no item 1.11 do Preâmbulo deste Edital;
4.11.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante
habilitado será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da
licitação, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela
Autoridade Competente;
4.11.7 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a
aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta
que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos;
4.11.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e
exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou
superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles
incoerentes com os praticados pelo mercado, à execução do objeto do
contrato;
4.11.9 NO QUE CONCERNE ÀS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO
JULGAMENTO REGISTRADAS NO CHAT MENSAGENS DO
SISTEMA licitações-e.com.br, O LICITANTE DEVE OBEDECER
AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES DESTE ITEM, VISANDO
ASSEGURAR
A
OPORTUNIDADE
DE
REDIGIR
CONSIDERAÇÕES A CADA UM DOS LICITANTES E
PROMOVENDO MAIOR AGILIDADE AO PROCESSO DE
ANÁLISE/JULGAMENTO DE CADA LOTE;
4.11.10 Quando necessário e desejado, o LICITANTE deve redigir
considerações de seu respectivo interesse no Chat Mensagens do Lote
desejado;
4.11.11 Posteriormente, as razões expostas no Chat Mensagens devem ser
redigidas preferencialmente em PAPEL TIMBRADO da Licitante
autora das considerações, e encaminhada via fax ou e-mail para o
Pregoeiro da Licitação, para conhecimento e providências
necessárias;
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 16 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
4.11.12 AS
MANIFESTAÇÕES
QUE
NÃO
PREENCHEREM,
SIMULTANEAMENTE, OS DOIS REQUISITOS mencionados
anteriormente (6.2 e 6.3), SERÃO DESCONSIDERADAS PARA
EFEITO DE ANÁLISE/JULGAMENTO, por contrariar esta
disposição editalícia;
4.11.13 Da sessão, o sistema gerará Ata Circunstanciada, na qual estarão
registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e
estará disponível para consulta no site: www.licitacoes-e.com.br.
4.12 Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte
4.12.1 No caso de empate, ficto, será assegurada, nos termos da Lei
Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime
diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem;
4.12.2 Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
4.12.3 Em qualquer destas hipóteses, a microempresa ou empresa de pequeno
porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.12.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP
que se encontrem nos intervalos estabelecidos, será realizado sorteio
entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar
melhor oferta. E sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata
específica;
4.12.5 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das
microempresas de e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei
Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da
licitante, observados os prazos para obtenção da regularidade fiscal
conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006, e alterações
previstas na LC 147/2014.
4.12.6 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital
e em seus Anexos.
4.13 . Recursos e Impugnações
4.13.1 Quando da intenção de RECURSOS ou IMPUGNAÇÕES, os
mesmos deverão ser protocolados pelo Licitante, junto ao Serviço de
Protocolo Geral da PMVC, localizado no prédio principal da
Prefeitura Municipal - Secretaria Municipal de Finanças, em
atenção à Gerência de Compras, para que seja instaurado o devido
processo. NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS ENCAMINHADOS
POR FAX OU OUTRO MEIO ELETRÔNICO;
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 17 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
4.13.2 Declarado o LICITANTE vencedor, qualquer LICITANTE poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer no prazo de
até 10 (dez) minutos, em formulário próprio, quando lhe será concedido
o prazo de até 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso,
ficando os demais LICITANTES desde logo intimados para apresentar
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente;
4.13.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro
ao vencedor;
4.13.4 Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo,
conforme dispõe inc. I, do art. 37 do Decreto Municipal nº. 11.553/2004;
4.13.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento;
4.13.6 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos
interessados na Gerência de Compras da Prefeitura de Vitória da
Conquista, situada à Rua Coronel Gugé, 351 – Centro. Vitória da
Conquista Ba, CEP.: 45.000-100;
4.13.7 Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos
à autoridade superior será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03
(três) dias;
4.13.8 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03
(três) dias para decidir o recurso.
4.14 . Adjudicação e Homologação
4.14.1 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela
autoridade superior;
4.14.2 Ocorrendo a manifestação de recursos, decididos os mesmos
eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao
licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório;
4.14.3 Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter
as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas
pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, dentro dos prazos
estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes
deste Edital;
4.14.4 Homologado o resultado da licitação, a Gerência de Compras, respeitada
a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem
registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 18 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
de Preços que, depois de cumprido os requisitos de publicidade, terão
efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
4.14.5 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão
em direito à contratação.
4.15 . Pagamento
4.15.1 O pagamento devido à empresa CONTRATADA será efetuado, através
de crédito em conta corrente ou outra forma conveniente para o
Contratante, com o prévio aval do CONTRATADO, no prazo de até 30
(trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e
após a declaração pelo Contratante do recebimento definitivo do objeto
licitado;
4.15.2 A adjudicatária deverá emitir a Nota Fiscal juntamente com a Nota
Eletrônica de acordo com o estabelecido no contrato;
4.15.3 Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo
de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência,
suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja
definitivamente sanado.
4.16 . Fiscalização do Objeto
4.16.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da entrega dos
objetos e registrar, em relatório, todas as ocorrências e as deficiências
verificadas, e sua cópia será encaminhada à CONTRATADA,
objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas;
4.16.2 Deverá a Unidade Requisitante, também, proceder ao acompanhamento
e fiscalização da entrega do objeto ou da prestação do serviço;
4.16.3 O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, pela Comissão
ou servidor encarregado para este fim, até a verificação da conformidade
do material ou equipamento e ou na prestação do serviço com as
especificações no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando será emitido
um documento firmando o recebimento definitivo;
4.17 . Sanções Administrativas
4.17.1 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará
impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até
cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade;
4.17.2 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta
licitação, erros ou atraso na execução dos serviços e quaisquer outras
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 19 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente,
garantida a prévia defesa, aplicar a adjudicatária as seguintes
penalidades, tendo como base o Art. 7º da lei 10.520/2002 e
subsidiariamente o artigo 87 da Lei 8.666/1993;
4.17.3 Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
4.17.4 Advertência;
4.17.5 Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de
contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos
demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por
prazo de até 05(cinco) anos;
4.17.6 Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de
Vitória da Conquista pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
4.17.7 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de
recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias
corridos, contados da data de sua convocação;
4.17.8 Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo
dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
4.17.9 Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto
não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo;
4.17.10 A Administração se reserva o direito de descontar do pagamento devido à
CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em
virtude do descumprimento das condições estipuladas na Ata do Registro
de Preços:
4.17.10.1
As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu
pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de
perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
4.17.10.2
As multas referidas neste item poderão ser descontadas no pagamento,
cobradas administrativamente ou judicialmente.
4.18 . Revogação – Anulação
4.18.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei
8.666/93, no seu todo ou em parte.
4.19 . Ata De Registro de Preços
4.19.1 A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses,
incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15
da Lei nº 8.666/1993;
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 20 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
4.19.2 O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá
obedecer ao fixado no Artigo 155, § 2º, VII b, da Constituição Federal de
1988;
4.19.3 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do serviço
ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as
necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme dispõe o
Decreto Municipal nº. 15.499/2013;
4.19.4 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador
deverá:
4.19.4.1
Convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e
sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.19.4.2
Frustrada a negociação, o fornecedor/prestador será liberado do
compromisso assumido e serão convocados os demais fornecedores
visando à igual oportunidade de negociação;
4.19.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor/prestador de serviços, mediante requerimento devidamente
comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá liberar o fornecedor/prestador de serviços do compromisso
assumido, sem aplicação de penalidade, quando:
4.19.5.1Confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados;
4.19.5.2
A comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de
serviço;
4.19.5.3
Garantido o cumprimento dos contratos ou fornecimento/prestação de
serviços já emitidos;
4.19.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder
à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis
para a obtenção da contratação mais vantajosa;
4.19.7 Recomenda-se aos licitantes que façam constar de suas propostas nome e
qualificação da pessoa com poderes para firmar a Ata de Registro de
Preços com o Município;
4.19.8 Quando todas as propostas forem desclassificadas e/ou houver número
insuficiente de propostas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e
estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas para o recebimento de novas propostas;
4.19.9 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do
proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 21 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
4.20 . Termo de Compromisso de Fornecimento e da Ata De Registro de Preços
4.20.1 Após homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela
autoridade competente, será efetuado o registro dos preços mediante
Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e Ata de
Registro de Preços, a serem firmados entre a licitante vencedora e a
Secretaria Municipal requisitante da licitação.
4.20.2 A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento
dos preços;
4.20.3 A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar o Termo
de Compromisso de Fornecimento e a Ata de Registro de Preços;
4.20.4 É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em
atender a convocação no prazo mencionado acima, convocar o 2º
colocado e assim sucessivamente, na ordem de classificação pelo menor
preço, para assinar o Termo de Compromisso nas mesmas condições do
1º colocado ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação,
deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão
atender às exigências editalícias;
4.20.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal
a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a
realização de licitações de um ou mais itens, hipótese em que, em
igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos
termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013;
4.20.6 O Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação não poderá ser
objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte,
sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, nos termos do
Decreto Municipal nº 15.499/2013, e da Unidade Requisitante da
presente licitação;
4.20.7 Toda a vez que for constatada, através de pesquisa de preços realizada
pela Unidade Requisitante ou pelo Órgão Gerenciador, que os valores
registrados no Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação
encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração
Pública Municipal poderá;
4.20.8 Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos
preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado;
4.20.9 Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento
do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no
art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação
oficial, fundamentada e aceita pela Administração Pública Municipal.
4.21 . Revisão dos Preços Registrados
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 22 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
4.21.1 A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado
no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o
preço originalmente oferecido pela promitente fornecedora e o preço de
mercado vigente à época da licitação;
4.21.2 O preço de mercado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência
de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a Unidade
Requisitante da licitação convocar os fornecedores para negociar o novo
preço;
4.21.3 A contratada deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço
de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos
contendo: as parcelas relativas à mão-de-obra direta, demais insumos,
encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço
final;
4.21.4 A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará a Unidade
Requisitante proceder a futuras revisões de preços, caso venha a
CONTRATADA solicitar equilíbrio econômico-financeiro;
4.21.5 A cada pedido de revisão de preço deverá a CONTRATADA comprovar
e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da
elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço;
4.21.6 No caso do detentor do Registro de Preços serem revendedor ou
representante comercial, deverão demonstrar de maneira clara a
composição do preço constante de sua proposta, com descrição das
parcelas relativas ao valor de aquisição do produto/prestação de serviço
com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e
participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha
de Custos);
4.21.7 À critério da Administração Pública Municipal poderá ser exigido da
CONTRATADA as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que
conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração
seqüencial, para instrução de pedidos de revisão de preços;
4.21.8 Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração
Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos
demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou
comercializadoras, a ser realizada pela própria Unidade Requisitante ou
por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou
outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de
deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos,
para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias;
4.21.9 A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data
de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município;
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 23 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
4.21.10 É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento e ou serviço
enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando,
neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital;
4.21.11 A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais
federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste
Edital.
4.22 . Órgão Gerenciador e do Órgão Participante da Ata de Registro de Preços
4.22.1 A CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata
de Registro de Preços a Gerência de Compras, Órgão da Administração
Pública Municipal, responsável pela condução do conjunto de
procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da
Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Municipal nº. 15.499/2013;
4.22.2 Compete à Coordenação de Material e Patrimônio, por intermédio da
Gerência de Compras, a prática de todos os atos de controle e
administração do Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme o
Decreto Municipal nº 15.499/2013, em especial;
4.22.3 Convidar, mediante correspondência, os órgãos da Administração Publica
Municipal para participar do Registro de Preços;
4.22.4 Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual de
consumo da administração encaminhadas pelos órgãos e setores da
Administração Pública Municipal;
4.22.5 Promover todos os atos necessários e instrução processual para a
realização do procedimento licitatório pertinente;
4.22.6 Realizar, com auxílio dos Órgãos Solicitantes, pesquisa de preços com
vista à identificação dos valores dos bens e serviços a serem licitados;
4.22.7 Confirmar junto aos Órgãos Solicitantes a sua concordância com o objeto
a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos;
4.22.8 Encaminhar cópia da Ata aos demais Órgãos Solicitantes;
4.22.9 Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação dos
fornecedores/prestadores, para atendimento às necessidades da
Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos
de contratação definidos pelos participantes da Ata;
4.22.10 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos
preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do
pactuado na Ata de Registro de Preços.
5.
Cancelamento do Registro de Preços
5.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pelas Unidades Requisitantes, no caso, Secretarias
do Município quando:
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 24 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
a) O fornecedor/prestador descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços;
b) O fornecedor/prestador se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não
retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela
Administração Pública Municipal;
c) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de
Compromisso de Fornecimento firmado;
d) Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o
fornecedor/prestador se recusar a adequá-los na forma prevista, revisão dos preços praticados,
deste edital;
e) Em razões de interesse público, devidamente justificado.
5.2. O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Administração Pública Municipal, quando o
fornecedor/prestador, mediante solicitação por escrito, COMPROVAR estar impossibilitado
de cumprir as exigências do edital e seus anexos que deram origem ao Registro de Preços.
5.3. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia e facultada à Administração Pública Municipal a
aplicação das sanções previstas no edital e na legislação vigente.
6.
Disposições Gerais
6.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se
necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o
prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
6.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
6.3. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes
da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou
contrariem a legislação pertinente.
6.4. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde
que não implique em inclusão de documento ou informação que deveriam constar,
originariamente, da proposta
6.5. A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e
regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e
condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
6.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com
todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 25 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
6.7. À Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das
propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
6.8. A Administração quando da contratação de fornecedores/prestadores não estará obrigada a
contratar a totalidade dos quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços.
6.9. Caberá ao representante credenciado da LICITANTE acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a sessão do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
6.10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em
especial as Leis nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e Decretos
Municipais nº 11.553/04 e nº 15.499/2013.
6.11. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de
Vitória da Conquista, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
7.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no
que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto
Municipal nº 15.499/2013.
7.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
7.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.4. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente
aderirem.
7.5. Ao órgão não participante que aderir à Ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 26 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
7.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação
solicitada em até noventa dias, observado o prazo do de validade da Ata de Registro de Preços.
Vitória da Conquista - BA, 19 de fevereiro de 2016
Valmira Santos Oliveira
Pregoeira
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 27 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
ANEXO I - (MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL CONJUNTA)
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
Número:
004/2016
(Nome da pessoa jurídica) ______________________________, CNPJ nº. ________________ sediada
(endereço completo)______________________, neste ato representada legalmente por (nome e
qualificação do representante legal)_____________________________, declara sob as penas da lei

Que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital
referente ao Pregão Eletrônico SRP nº. 004/2016

Que está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo
Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com
o Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, especialmente no que tange ao art.
9º da Lei nº 8.666/93 e a possibilidade elencada na Lei Municipal nº 1.786/2011 de 16 de
dezembro de 2011, art. 129, incisos XIII e XIV

Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame
licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive
aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação

Que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de
1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de
16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos
Vitória da Conquista – BA, xx de xxxxxxxxxxxx de 2016
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com
timbre da PMVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da
empresa licitante
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 28 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
Número:
004/2016
(Nome da PJ) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxx sediada (endereço
completo) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do
representante legal) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declara sob as penas da lei

Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais
Vitória da Conquista – BA, xxx de xxxxxxxxxxxxx de 2016
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário
com timbre da PMVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel
timbrado da empresa licitante
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 29 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
ANEXO III – MODELO DE PROCURAÇÃO (OPCIONAL)
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
Número:
004/2016
(Nome da Empresa), CNPJ n.º ________________, sediada (endereço completo), neste ato
representado por seu sócio/gerente, o Sr. ________________, brasileiro, estado civil, portador da Carteira
de Identidade nº. _________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº
__________________, residente e domiciliado nesta cidade, com poderes estabelecidos no ato de
investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em
anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeia e constitui seu bastante PROCURADOR o Sr.
________________, brasileiro, estado civil, cargo, portador da Carteira de Identidade nº _________,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº ______________, residente e domiciliado na
cidade de __________, com poderes para representá-lo junto ao Município de Vitória da Conquista –
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista - Bahia, podendo participar no presente processo
licitatório Pregão Eletrônico SRP nº. 004/2016, apresentar a proposta, ofertar lances, manifestar
intenção de interpor recursos, assinar atas e contratos e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame.
Local e data
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Nome/ Qualificação do outorgante
Reconhecer firma do outorgante.
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário
com timbre da PMVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel
timbrado da empresa licitante
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 30 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
ANEXO IV – CONSIDERAÇÕES GERAIS AO OBJETO
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
Número:
004/2016
1. A quantidade especificada para a contratação é resultante de um levantamento elaborado pela
Secretaria requisitante da licitação
2. Deverão ser respeitadas todas as descrições definidas por esta unidade requisitante sem qualquer
tipo de alteração
3. Local para entrega: Os produtos adquiridos deverão ser entregues no Programa Conquista Criança,
situado na Rua D, s/nº, Cidade Modelo – Vitória da Conquista – Ba. E/ou na Avenida Juraci
Magalhães, 182. Jurema. Vitória da Conquista - Ba. CEP 45.023-490.
4. Responsável pelo Recebimento, Telefone
 Juliana Teles.

Telefones: (77) 3422-8213/3422-8135.
OBSERVAÇÃO: Os valores de referência informados no presente edital devem ser interpretados
como a própria denominação sugere, ou seja, apenas como referência de preços praticados no
mercado. Alternativamente poderá ser o “o preço unitário máximo que a Administração se dispõe a
pagar”, nos termos da legislação de registro de preços sancionada pela Administração Pública
Municipal, qual seja, Decreto Municipal nº. 15.499/2013.
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 31 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
ANEXO V – DOS LOTES – ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALORES DE
REFERÊNCIA.
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
Número:
004/2016
LOTE 01 – HIGIÊNE PESSOAL
LOTE
1
DESCRIÇÃO
QUANT.
UF
VALOR
UNT.
VALOR TOTAL
1.1
SABONETE 90 gramas,
com diversas fragrâncias,
com dados de identificação
do produto, marca do
fabricante,
prazo
de
validade e registro no
ministério da saúde.
864
und
R$ 1,50
R$ 1.296,00
TOTAL
R$ 1.296,00
LOTE 02 – MATERIAL DE LIMPEZA
LOTE
2
2.1
2.2
2.3
2.4
DESCRIÇÃO
ÁGUA
Sanitária,
uso
doméstico,a
base
de
hipoclorito de sódio,com
teor de cloro ativo entre 2,0
a 2,5 %p/p.Caixa com 12
unidades de 1 Litro cada.
ALCOOL em gel, etílico
hidratado
70%,
62,44
INPM, uso adulto e
pediátrico
composiçao
alcool etílico. Caixa com 12
unidades de 500 gramas
ALCOOL etilico, 46 %,
validade minima:2 anos.
Caixa com 12 unidades de 1
Litro cada.
AMACIANTE, tradicional
composição
cloreto
diesteoril dimetil amônio
coadjuvante. Caixa com 12
unidades de 1 Litro cada.
VALOR
UNT.
QUANT.
UF
80
Caixa
R$ 25,43
R$ 2.034,40
24
Caixa
R$ 79,53
R$ 1.908,72
32
Caixa
R$ 69,27
R$ 2.216,64
12
Caixa
R$ 39,30
R$ 471,60
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
VALOR TOTAL
Página 32 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11
2.12
2.13
2.14
BALDE para banheiro 50
lts, produto atóxico cesto
para roupa suja com tampa,
ref: plástico.
Balde plástico de 10 lts uso
domestico
Balde plástico de 100 lts
uso domestico, com tampa
Aromatizador
de
ar,
Aerosol, 360 ml com
aromas variados, contendo
12 Unidades.
Bucha de lavar pratos.
esponja de fibra sintética,
dupla face para uso geral de
limpeza
medindo
aproximadamente
de
7x11x2,2cm,
CAIXA
ORGANIZADORA,
organiza
e
armazena:
brinquedos, ferramentas e
mantimentos de maneira
prática e eficiente.10 lts.
CERA, para polimento,
liquido,
incolor,
para
assoalho. Caixa com 12
unidades de 750 ml cada.
COPO DESCARTÁVEL,
para água, em plástico,
descartável,
capacidade
200ml.Caixa
com
25
pacotes.
DESINFETANTE, liquido,
aromas variados, para uso
geral, ação bactericida e
germicida. Registro no
ministério da saúde. Caixa
com 12 unidades de 1 Litro
cada.
DETERGENTE,
liquido,
concentrado, biodegradável,
com no mínimo 11% do
princípio ativo básico do
detergente. Caixa com 24
unidades de 500 ml cada.
5
UND
R$ 40,27
R$ 201,35
15
UND
R$ 8,97
R$ 134,55
5
UND
R$ 67,95
R$ 339,75
5
Caixa
R$ 115,80
R$ 579,00
550
UND
R$ 1,42
R$ 781,00
5
UND
R$ 28,93
R$ 144,65
56
Caixa
R$ 63,27
R$ 3.543,12
150
Caixa
R$ 94,28
R$ 14.142,00
48
Caixa
R$ 39,53
R$ 1.897,44
24
Caixa
R$ 39,97
R$ 959,28
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 33 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
2.15
2.16
2.17
2.18
2.19
2.20
2.21
2.22
2.23
ESPONJA, de lã de aço
carbono abrasivo, para
limpeza
em
geral.
Embalagem contendo 14
pacotes com 8 unidades.
GUARDANAPO,
em
composiçao
de
fibras
virgesns 100% naturais,
papel 30 x 30cm. pacotes de
50 unidades.
Inseticida, a base de água,
em aerossol, não contendo
CFCclorofluorcarbono.
Embalagem : com volume
de 300 ml, dados de
identificação do produto.
Mangueira 50 m de uso
domestico com regulador
PÁ, coletora para lixo
plástico, com cabo de
madeira longo.
PANO de chão, tipo saco,
100% algodão, alvejado,
bordas com acabamento em
overloque, dimensões 70 x
50 cm e peso 100g, com
variação de +/- 5%
PANO DE PRATO, tipo
saco,100%
algodão,
alvejado,
bordas
com
acabamento em overloque,
dimensões 70 x50 cm e
peso 100g com variação de
+/- 5%.
PAPEL higiênico, folhas
simples, em rolo, não
reciclado, alto absorção, na
cor branca, dimensões de
10cm x 300m. Fardo
contendo 8 rolos.
PAPEL toalha Inter folha
20x20, não reciclado, alta
absorção. Pacote com 1000
unidades
5
Fardos
R$ 25,05
R$ 125,25
1600
pct
R$ 1,88
R$ 3.008,00
50
UND
R$ 11,73
R$ 586,50
5
UND
R$ 123,33
R$ 616,65
20
UND
R$ 7,67
R$ 153,40
336
UND
R$ 5,63
R$ 1.891,68
50
UND
R$ 3,92
R$ 196,00
30
Fardos
R$ 43,83
R$ 1.314,90
50
pacotes
R$ 10,75
R$ 537,50
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 34 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
2.24
2.25
2.26
2.27
2.28
2.29
Papel toalha, em rolo,
absorvente, picotada, de
fibras
celulósicas,
dimensões 22,0 x 20,0 cm,
com variação de +/- 1 cm.
Embalagem com 2 rolos,
contendo +/- 60 toalhas
cada rolo, com dados de
identificação do produto e
marca do fabricante. Fardo
com 12 pacotes.
RODO, para piso, com
base de plástico e borrachas
duplas, cabo em madeira,
comprimento da base 40cm
e cabo com 1,20m
SABÃO em barra, mult uso
para limpeza em geral
biodegradável. Caixa com
50 unidades de 200 g.
SABÂO geleia, pinho mult
uso,
com
01
litro,
composição
dodecilibenzenosulfonico,
oleo
de
pinho,
isotiazolinona,
neutralizante, sequestrante e
agua tratada. Caixa com 12
unidades
SABÃO, em pó com
tensoativo biodegradável,
contendo na composição
água, corante e branqueador
óptico. Caixa com 24
unidades de 500 g.
Saco para lixo de 100 lts,
pacote com 100 unidades .
Embalagem em polietileno,
contendo
dados
de
identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
20
Fardos
R$ 76,07
R$ 1.521,40
50
UND
R$ 9,35
R$ 467,50
30
Caixa
R$ 56,15
R$ 1.684,50
40
caixa
R$ 59,13
R$ 2.365,20
30
Caixa
R$ 90,20
R$ 2.706,00
70
pacotes
R$ 46,73
R$ 3.271,10
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 35 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
2.30
2.31
Saco para lixo de 50 lts,
pacote com 100 unidades.
Embalagem em polietileno,
contendo
dados
de
identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Saco para lixo de 30 lts,
pacote com 100 unidades.
Embalagem em polietileno,
contendo
dados
de
identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
40
pacotes
R$ 22,30
R$ 892,00
30
pacotes
R$ 16,33
R$ 489,90
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 36 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
VASSOURA
COM
CERDAS DE PIAÇAVA
SINTÉTICA com cabo ja
fixo na cepa, com design
mais robusto e cerdas de
piaçava sintética com mais
plumagem, que melhoram a
sua varredura e auxiliam no
agrupamento da sujeira e do
pó ao varrer. multiuso, é
ideal
para
cerâmicas,
madeira e acimentados.
resistência e eficiência.
design mais resistente e
mais leve. cerdas rígidas,
ideais para pisos rústicos,
garantindo mais firmeza
para varrer. plástico, cabo
em madeira tratada e polida,
comprimento:
1,20m
diâmetro: 2,50cm, cepo em
madeira, comprimento: 33
cm,
largura:
4,5cm,
espessura: 3 cm e peso
médio: 430g
50
UND
R$ 10,93
R$ 546,50
VASSOURA, cerdas em
nylon, para limpeza de vaso
sanitário, base redonda em
madeira.
30
UND
R$ 11,37
R$ 341,10
2.32
2.33
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 37 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
VASSOURA
COM
CERDAS
DE
PÊLO
NATURAL, comprimento
30 cm, para limpeza de
áreas interiores para pisos
lisos, suporte fixador das
cerdas confeccionado em
material plástico e cabo
metálico fixado ao corpo
por
processo
rosca,
encapado com material
plástico e dotado de olhal
para utilização de ganchosuporte. design inteligente
mais leve com bordas
arredondadas e pêlos que
ultrapassam a base da
vassoura formando um
leque ao contrario, mais
alcance a áreas de difícil
acesso como cantos e não
acumula
pó.
cerdas
extramacias
e
sintetico/naturais que não
levantam a poeira ao varrer.
30
UND
R$ 12,65
R$ 379,50
2.34
R$ 52.448,08
LOTE 03 – UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
LOTE
3
3.1
3.2
DESCRIÇÃO
Bacia de plástico resistente
de excelente qualidade, uso
doméstico. Capacidade 15
litros
Bacia de plástico resistente
de excelente qualidade, uso
doméstico. Capacidade 24
litros
QUANT. UF
VALOR
UNT.
VALOR TOTAL
10
UND
R$ 22,67
R$ 226,70
5
UND
R$ 30,17
R$ 150,85
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 38 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
3.9
3.10
3.11
3.12
3.13
Bacia de plástico resistente
de excelente qualidade, uso
doméstico. Capacidade 40
litros
Copo plástico
tamanho
200ML Medidas: 10x9x8
cmVolume: 200 mL.
Garfo de mesa, em aço inox
Faca de mesa, em aço inox
Colher de mesa, em aço
inox
Garrafa termica, modelo
pressão, com alça e tampa,
corpo revestido em plástico
contra impacto, capacidade
01 litro. Produto com
etiqueta contendo dados de
identificação do produto e
marca do fabricante.
Garfo
hotel,
tamanho
grande, em aço inox.
CONCHA MÉDIA ACO
INOX HOTEL Totalmente
feita
em
aço
inox,
altamente durável, mantém
as características originais,
preservando a beleza, a
higiene e a durabilidade do
material. Pode ser levada,
diariamente.
Pratos de vidro, Prato
Fundo
22cm,
vidro
temperado 3 vezes mais
resistente que o vidro
comum.
Jarra grande para água, de
vidro com tampa de 1,5
litro. Com alça, peso
liquido 01 Kg.
Jogo com 6 Copos de
Vidro. 200 ml.
5
UND
R$ 47,17
R$ 235,85
900
UND
R$ 6,73
R$ 6.057,00
300
UND
R$ 3,10
R$ 930,00
300
UND
R$ 4,27
R$ 1.281,00
500
UND
R$ 3,10
R$ 1.550,00
10
UND
R$ 57,33
R$ 573,30
5
UND
R$ 13,83
R$ 69,15
5
UND
R$ 15,33
R$ 76,65
400
UND
R$ 6,30
R$ 2.520,00
10
UND
R$ 16,67
R$ 166,70
15
Kit
R$ 12,33
R$ 184,95
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 39 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
3.14
3.15
3.16
3.17
3.18
FILTRO
TRANSPARENTE
com
grau de Filtração: 5 micra Alta Vazão: 90 litros/hora Entrada / Saída: ½”.
Pressão
de
operação:
40mca máx.-2mca mín.
Eficiência de retenção de
Cloro Livre: CLASSE III.
Eficiência de retenção de
Partículas: CLASSE III.
Entrada e saída : 1/2''.
Produto de acordo com as
Normas Brasileiras NBR
14908
VELA PARA FILTRO,
elemento filtrante de carvão
ativado com prata para
ponto de uso 5", com
retenção
de
partículas
classe III, redução de cloro
livre classe III, grau de
filtração 5 micra.
Leiteira Hotel. Capacidade
aproximada: 4Litros Alça
Madeira
Ralador 4 faces de aço
inoxidável, tipo hotel.
Peneira malha fina funda de
arame. Diâmetro 23 cm,
uso cozinha industrial.
Capacidade: aproximada de
4 LT. Produto em alumínio.
Dimensões: altura: 22 cm,
diâmetro Boca: 13 cm.
diâmetro fundo: 16 cm.
12
UND
R$ 211,67
24
UND
R$ 7,47
R$ 179,28
5
UND
R$ 43,00
R$ 215,00
5
UND
R$ 17,33
R$ 86,65
5
UND
R$ 22,17
R$ 110,85
VALOR TOTAL
R$ 2.540,04
R$ 17.153,97
LOTE 04 – ALIMENTOS PERECÍVEIS
LOTE
4
DESCRIÇÃO
QUANT. UF
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
VALOR
UNT.
VALOR TOTAL
Página 40 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
Bucho
Embalagem
contendo
dados
de
identificação do produto,
marca do fabricante, data
de fabricação, prazo de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Carne bovina em pedaços,
baixo teor de gordura,
congelada embalagem em
polietileno, contendo dados
de
identificação
do
produto,
marca
do
fabricante,
data
de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Carne bovina moída, baixo
teor
de
gordura,
embalagem individual de 1
quilocongelada
Embalagem
contendo
dados de identificação do
produto,
marca
do
fabricante,
data
de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Charque dianteira, baixo
teor
de
gordura,
embalagem à vácuo de 1kg
–
quilo.
Embalagem
contendo
dados
de
identificação do produto,
marca do fabricante, data
de fabricação, prazo de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Fígado bovino Embalagem
contendo
dados
de
identificação do produto,
marca do fabricante, data
de fabricação, prazo de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
800
KG
R$ 14,17
R$ 11.336,00
3600
KG
R$ 17,13
R$ 61.668,00
800
KG
R$ 12,47
R$ 9.976,00
385
KG
R$ 23,27
R$ 8.958,95
800
KG
R$ 13,60
R$ 10.880,00
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 41 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
4.6
4.7
4.8
4.9
4.10
4.11
4.12
Filé de peixe tipo merluza.
Embalagem
contendo
dados de identificação do
produto,
marca
do
fabricante,
data
de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Frango de Granja (coxa e
sobrecoxa) . Embalagem
com 18kg, contendo dados
de
identificação
do
produto,
marca
do
fabricante,
data
de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Ovos de galinha na cor
branca tamanho grande,
caixa com 30 dúzia . de
acordo com as Normas e/ou
Resoluções vigentes da
Anvisa/MS.
Pão de forma fatiado,
pacote com 400 gramas.
Pão
de leite, pacotes
contendo 20 unidades de
50g,
embalagem
em
polietileno, contendo dados
de
identificação
do
produto,
marca
do
fabricante,
data
de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Salsicha
Presunto
em
fatias.
Embalagem
contendo
dados de identificação do
produto,
marca
do
fabricante,
data
de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
1100
KG
R$ 20,27
R$ 22.297,00
400
CX
R$ 136,40
R$ 54.560,00
30
CX
R$ 109,97
R$ 3.299,10
150
UND
R$ 5,23
R$ 784,50
2000
KG
R$ 8,33
R$ 16.660,00
1500
kg
R$ 7,00
R$ 10.500,00
380
KG
R$ 18,60
R$ 7.068,00
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 42 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
4.13
4.14
4.15
4.16
Queijo
em
fatias.
Embalagem
contendo
dados de identificação do
produto,
marca
do
fabricante,
data
de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Bife de carne bovina.
Embalagem
contendo
dados de identificação do
produto,
marca
do
fabricante,
data
de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Iogurte embalagem de 180
gramas. Sabores variados
Rapadura
Embalagem
contendo
dados
de
identificação do produto,
marca do fabricante, data
de fabricação, prazo de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
380
KG
R$ 21,97
R$ 8.348,60
1500
Kg
R$ 21,60
R$ 32.400,00
2100
UND
R$ 1,84
R$ 3.864,00
400
KG
R$ 6,90
R$ 2.760,00
R$ 265.360,15
LOTE 05 - HORTIFRUTIGRANJEIROS
LOTE
5
5.1
5.2
DESCRIÇÃO
Abacaxi convencional
ecológico,
preferencialmente
ecológico, médio grau
amadurecimento,
qualidade, com casca
sem ruptura,.
Abóbora convencional
ecológico,
preferencialmente
ecológico, médio grau
amadurecimento,
qualidade, com casca
sem ruptura.
QUANT. UF
VALOR
UNT.
VALOR TOTAL
ou
de
1ª
sã,
600
und
R$ 3,97
R$ 2.382,00
400
kg
R$ 2,93
R$ 1.172,00
ou
de
1ª
sã,
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 43 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
5.8
5.9
5.10
Alho
IN
NATURA,
tamanho médio-embalagem
de 10 Kg-quilo.
Banana
da
Terra,
convencional ou ecológico,
preferencialmente
ecológico, médio grau de
amadurecimento,1ª
qualidade, com casca sã,
sem ruptura, em unidades
de peso médio entre 100 e
120g em caixa de madeira.
Banana
da
Prata
convencional ou ecológico,
preferencialmente
ecológico, médio grau de
amadurecimento,1ª
qualidade, com casca sã,
sem ruptura, em unidades
de peso médio entre 100 e
120g em caixa de madeira.
Batata doce convencional
ou
ecologico,
preferencialmente
ecológico, nova, de 1ª
qualidade, limpa sem terra.
Batata
inglesa
convencional ou ecológico,
preferencialmente
ecológico, 1ª qualidade,
com casca sã, sem ruptura.
Beterraba convencional ou
ecológico,
preferencialmente
ecológico, nova,
de 1ª
qualidade, limpa, tamanho
médio, com casca sã, sem
ruptura.
Cebola convencional ou
ecológico,
preferencialmente
ecológico, nova, de 1ª
qualidade, limpa, tamanho
médio.
Cenoura convencional ou
ecológico,
preferencialmente
ecológico,
nova,
de1ª
qualidade, com casca sã,
sem ruptura.
60
KG
R$ 15,30
R$ 918,00
170
Dúzia
R$ 8,33
R$ 1.416,10
200
Dúzia
R$ 3,93
R$ 786,00
240
kg
R$ 3,80
R$ 912,00
800
kg
R$ 4,00
R$ 3.200,00
700
kg
R$ 3,46
R$ 2.422,00
600
kg
R$ 5,13
R$ 3.078,00
800
kg
R$ 3,56
R$ 2.848,00
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 44 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
5.11
5.12
5.13
5.14
5.15
5.16
5.17
5.18
Chuchu convencional ou
ecológico,
preferencialmente
ecológico, nova, de 1ª
qualidade, com casca sã,
sem ruptura.
Coloral,
classe
aembalagem transparente de
500g-quilo.
Cominho, classe a ,
embalagem transparente de
500g-quilo.
Laranja convencional ou
ecológico,
preferencialmente
ecológico, médio grau de
amadurecimento,
1ª
qualidade, com casca sã,
sem ruptura, unidade com
peso médio de 120 a 150g.
Maçã fugi
ou gala,
convencional ou ecológico,
preferencialmente
ecológico, médio grau de
amadurecimento.
Manga convencional ou
ecológico,
preferencialmente
ecológico, médio grau de
amadurecimento,
1ª
qualidade, com casca sã,
sem ruptura.
Maracujá convencional ou
ecológico,
preferencialmente
ecológico, médio grau de
amadurecimento,
1ª
qualidade, com casca sã,
sem ruptura.
Melancia convencional ou
ecológico,
preferencialmente
ecológico, médio grau de
amadurecimento,
1ª
qualidade, com casca sã,
sem ruptura.
600
kg
R$ 2,90
R$ 1.740,00
40
KG
R$ 9,63
R$ 385,20
30
KG
R$ 19,83
R$ 594,90
1000
kg
R$ 2,93
R$ 2.930,00
3600
kg
R$ 5,40
R$ 19.440,00
2000
kg
R$ 5,30
R$ 10.600,00
400
kg
R$ 4,45
R$ 1.780,00
900
KG
R$ 1,40
R$ 1.260,00
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 45 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
5.19
5.20
5.21
5.22
5.23
5.24
5.25
Melão
convencional ou
ecológico,
preferencialmente
ecológico, médio grau de
amadurecimento,
1ª
qualidade, com casca sã,
sem ruptura.
Pimentão convencional ou
ecológico,
preferencialmente
ecológico,
grau
de
amadurecimento médio, de
1ª qualidade, tamanho
médio, com casca sã, sem
ruptura.
Quiabo
Embalagem
contendo
dados
de
identificação do produto,
marca do fabricante, data
de fabricação, prazo de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Repolho convencional ou
ecológico,
preferencialmente
ecológico, novo, om folhas
levemente verdes, sem
rupturas, de 1ª qualidade.
Tempero
verde
Embalagem
contendo
dados de identificação do
produto,
marca
do
fabricante,
data
de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Vargem convencional ou
ecológico,
preferencialmente
ecológico,
grau
de
amadurecimento médio, de
1ª
qualidade,
limpo,
tamanho médio, com casca
sã, sem rupturas.
Puba convencional ou
ecológico,
preferencialmente
ecológico,
grau
de
amadurecimento médio, de
1000
und
R$ 3,83
R$ 3.830,00
200
kg
R$ 3,76
R$ 752,00
420
Dúzia
R$ 3,27
R$ 1.373,40
400
kg
R$ 3,13
R$ 1.252,00
200
Molhos
R$ 1,30
R$ 260,00
500
kg
R$ 6,50
R$ 3.250,00
20
Kg
R$ 7,67
R$ 153,40
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 46 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
1ª qualidade, limpo.
5.26
5.27
5.28
5.29
5.30
5.31
Canela
em
casca
convencional ou ecológico,
preferencialmente
ecológico,
grau
de
amadurecimento médio, de
1ª qualidade, limpo.
Milho verde convencional
ou
ecológico,
preferencialmente
ecológico,
grau
de
amadurecimento médio, de
1ª qualidade, limpo.
Gengibre convencional ou
ecológico,
preferencialmente
ecológico,
grau
de
amadurecimento médio, de
1ª qualidade, limpo.
Amendoim com casca
convencional ou ecológico,
preferencialmente
ecológico,
grau
de
amadurecimento médio, de
1ª qualidade, limpo.
Massa de aipim para bolo.
Embalagem
contendo
dados de identificação do
produto,
marca
do
fabricante,
data
de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS,
com 1 kG
Tomate convencional ou
ecológico,
preferencialmente
ecológico,
grau
de
amadurecimento médio, de
1ª
qualidade,
limpo,
tamanho médio, com casca
sã, sem rupturas.
4
Kg
R$ 27,63
R$ 110,52
550
und
R$ 1,53
R$ 841,50
5
Kg
R$ 11,00
R$ 55,00
400
kg
R$ 7,00
R$ 2.800,00
80
Kg
R$ 8,00
R$ 640,00
500
kg
R$ 4,25
R$ 2.125,00
R$ 75.307,02
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 47 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
LOTE 06 – ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS
LOTE
6
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
DESCRIÇÃO
Achocolatado chocolate em
líquido de 200ml, contendo
dados de identificação do
produto,
marca
do
fabricante,
data
de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Achocolatado
em
pó,
enriquecido c/ vitaminas,
pacote 400g, fardo c/ 1kg
(amostra acompanhada de
ficha e laudo técnico com
especificações
das
vitaminas contidas)
–
quilo.Embalagem
em
polietileno, contendo dados
de identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Açúcar
cristalizado,
sacarose de cana-de-açúcar,
na cor branca. Embalagem
em polietileno, contendo
dados de identificação do
produto,
marca
do
fabricante,
data
de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Água Mineral Natural,
garrafão de 20 l (liquido).
Amido
de
milho,
embalagem com 1 kg
QUANT. UF
VALOR
UNT.
VALOR TOTAL
1.800
und
R$ 1,23
R$ 2.214,00
5500
und
R$ 4,25
R$ 23.375,00
1200
KG
R$ 2,18
R$ 2.616,00
150
UND
R$ 9,93
R$ 1.489,50
60
KG
R$ 7,47
R$ 448,20
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 48 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
6.6
6.7
6.8
6.9
Arroz branco c/ 30 x 1kg quilo. Embalagem em
polietileno, contendo dados
de identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Azeite de dendê para
acarajé Embalagem em
polietileno, contendo dados
de identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes
da
Anvisa/MS.Caixa com 12
unidades.
Azeite de oliva extra
virgem, obtido de espécie
vegetal, isento de ranço e
substâncias
estranhas,
aparência
transparente
levemente
amarelada,
cheiro característico, sem
apresentar cheiro forte ou
outras substâncias tanto frio
quanto aquecido, embalado
em frasco com 500
mililitros, sem amassadura,
ferrugem ou abaulamento.
A embalagem deve conter:
data
de
validade,
identificação da marca,
número
do
lote,
procedência, composição.
Caixa com 12 unidades
Azeitona (balde com 3 kg).
Embalagem contendo dados
de identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
2000
kg
R$ 2,58
R$ 5.160,00
2
und
R$ 5,16
R$ 10,32
2
und
R$ 64,66
R$ 129,32
15
balde
R$ 35,60
R$ 534,00
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 49 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
6.10
6.11
6.12
6.13
6.14
6.15
Bala, acondicionadas em
embalagem
plástica,
lacrada,
resistente,
transparente, com peso
líquido de 1 kg e data de
fabricação e validade na
embalagem.
Batata Palha. Embalagem
contendo
dados
de
identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Embalagem de 1kg.
Bicoitos
Avoador
(polvilho),
formato
redondo,
íntegro,
em
embalagem
plástica
transparente resistente de
500g.
BISCOITO
WAFER,
sabores variados, textura
crocante, embalagem com
peso mínimo 130gr, com
identificação do produto,
rotulo de ingredientes, valor
nutricional, fabricante, data
de fabricação e validade.
Validade mínima de 3
meses a contar da data de
entrega.
Biscoito doce, s/ gorduras
trans, pacote c/ 400g,
contendo
dados
de
identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Biscoito recheado de 35g,
s/ gorduras trans, contendo
dados de identificação do
produto,
marca
do
fabricante,
data
de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
100
UND
R$ 8,46
R$ 846,00
30
KG
R$ 20,47
R$ 614,10
300
UND
R$ 7,83
R$ 2.349,00
100
und
R$ 1,73
R$ 173,00
1.500
und
R$ 3,14
R$ 4.710,00
2500
UND
R$ 0,75
R$ 1.875,00
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 50 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
6.16
6.17
6.18
6.19
6.20
Biscoito
salgado,
tipo
Cream Cracker, s/ gorduras
trans, pacote
c/ 400g,
contendo
dados
de
identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Café
em
pó,
sem
conservantes embalagem à
vácuo, aluminizada, pct
250g,
empacotado
automaticamente
(sem
contato manual), Contendo
dados de identificação do
produto,
marca
do
fabricante,
data
de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Caldo de galinha, pacote de
1 kg. Embalagem em
polietileno, contendo dados
de identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Caldo de carne, pacote de 1
kg.
Embalagem
em
polietileno, contendo dados
de identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Canela em pó, pacote com
500 gr, prazo de validade
de no minimo 12 meses,
data de embalamento não
superior a 30 dias.
1.500
und
R$ 2,77
R$ 4.155,00
1.400
pct
R$ 3,30
R$ 4.620,00
50
pct
R$ 9,96
R$ 498,00
50
pct
R$ 9,63
R$ 481,50
20
pct
R$ 16,17
R$ 323,40
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 51 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
6.21
6.22
6.23
6.24
6.25
Coco ralado desidratado,
embalagem
de
100gr.
Embalagem contendo dados
de identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
CATCHUP, de primeira
qualidade, produzido com
alta concentração de
tomates, em caixa tetra pak
de aproximadamente 1kg.
A embalagem deve conter:
data de validade,
identificação da marca,
número do lote,
procedência, composição.
Ervilha (lata grande com 3
kg). Embalagem contendo
dados de identificação do
produto,
marca
do
fabricante,
data
de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Extrato
de
tomate,
embalagem 350g, contendo
dados de identificação do
produto,
marca
do
fabricante,
data
de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Farinha
de
mandioca,
copioba
amarela,
embalagem. transparente,
fardo 30 x 1kg – quilo.
Embalagem contendo dados
de identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
700
und
R$ 2,60
R$ 1.820,00
30
UND
R$ 10,13
R$ 303,90
20
Latão
R$ 18,16
R$ 363,20
960
und
R$ 1,95
R$ 1.872,00
550
kg
R$ 2,93
R$ 1.611,50
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 52 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
6.26
6.27
6.28
6.29
Farinha de rosca, obtida
pela moagem de pães
torrados, acondicionada em
pacotes
de
plástico,
transparentes, limpos, não
violados
resistentes,
a
embalagem deverá conter
externamente dos dados de
identificação, procedência,
informações nutricionais,
numero de lote, quantidade
do produto,
data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Farinha de trigo com
fermento 1 kg. Embalagem
em polietileno, contendo
dados de identificação do
produto,
marca
do
fabricante,
data
de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Feijão tipo 1 carioquinha 1
kg - quilo. Embalagem em
polietileno, contendo dados
de identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Feijão
tipo
fradinho
quebrado 1 kg - quilo.
Embalagem em polietileno,
contendo
dados
de
identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
10
kg
R$ 9,53
R$ 95,30
506
kg
R$ 3,93
R$ 1.988,58
2.000
kg
R$ 4,63
R$ 9.260,00
150
kg
R$ 3,96
R$ 594,00
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 53 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
6.30
6.31
6.32
6.33
6.34
Fubá de milho 500g, quilo.
Embalagem contendo dados
de identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Goiabada
em
barra,
embalagem
500g.
Ingredientes: Goiaba e
açúcar, com identificação
do produto e prazo de
validade.
Leite
condensado
embalagem 395g, contendo
dados de identificação do
produto,
marca
do
fabricante,
data
de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Leite de coco garrafa
500ml.
Embalagem
contendo
dados
de
identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Leite em pó integral,
embalagem aluminizada 1
kg (amostra acompanhada
de ficha e laudo técnico da
composição nutricional do
produto) - quilo, contendo
dados de identificação do
produto,
marca
do
fabricante,
data
de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
250
und
R$ 1,48
R$ 370,00
500
UND
R$ 3,13
R$ 1.565,00
1000
unid
R$ 3,43
R$ 3.430,00
240
und
R$ 4,86
R$ 1.166,40
1.500
kg
R$ 20,42
R$ 30.630,00
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 54 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
6.35
6.36
6.37
6.38
6.39
Macarrão espaguete com
ovos, embalagem c/ 500g,
quilo. Embalagem em
polietileno, contendo dados
de identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Maionese
250g.
Especificação: maionese,
tradicional.
Embalagem
com 250 g, com dados de
identificação do produto,
marca do fabricante, prazo
de validade, peso liquido e
de acordo com a resolução
12/78 da comissão nacional
de normas e padrões para
alimentos.
Macarrão parafuso com
ovos,
embalagem
c/
500g,.Embalagem
em
polietileno, contendo dados
de identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Maizena
de
500g.Embalagem contendo
dados de identificação do
produto,
marca
do
fabricante,
data
de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Margarina com 60% de
lipídios. Embalagem em
polietileno,pct 1 kg - quilo
contendo
dados
de
identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
800
und
R$ 2,48
R$ 1.984,00
30
Und
R$ 2,40
R$ 72,00
600
und
R$ 2,43
R$ 1.458,00
50
und
R$ 4,21
R$ 210,50
1000
UND
R$ 7,48
R$ 7.480,00
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 55 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
6.40
6.41
6.42
6.43
6.44
6.45
Milho
de
pipoca,
embalagem
500g.
Embalagem contendo dados
de identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Milho
em
flocos,
embalagem
500g.
Embalagem contendo dados
de identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Milho para mungunzácanjica
amarela,
embalagem
transparente
500g. Embalagem contendo
dados de identificação do
produto,
marca
do
fabricante,
data
de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Milho verde (lata grande
com 3 kg). Embalagem
contendo
dados
de
identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Óleo de soja, embalagem
900ml.
Embalagem
contendo
dados
de
identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Proteína
de
soja
texturizada, cor marrom
escura; Embalagem com
500g.
320
und
R$ 1,91
R$ 611,20
600
und
R$ 1,63
R$ 978,00
1320
und
R$ 1,93
R$ 2.547,60
20
Latão
R$ 14,97
R$ 299,40
600
und
R$ 3,46
R$ 2.076,00
300
und
R$ 3,29
R$ 987,00
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 56 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
6.46
6.47
6.48
6.49
6.50
Pirulito, acondicionados em
embalagem
plástica,
lacrada,
resistente,
transparente, com peso
líquido de 1 kg e data de
fabricação e validade na
embalagem.
Refrigerante de 2 l,
contendo
dados
de
identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Sal iodado, embalagem
transparente
1kg.
Embalagem contendo dados
de identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Suco sabores de manga,
goiaba e cajú, maracujá
garrafa 500ml. Embalagem
contendo dados de
identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação, prazo de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Tapioca moída na cor
branca. Embalagem em
polietileno, contendo dados
de identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Embalagem de de 1KG
100
UND
R$ 11,00
R$ 1.100,00
1000
UND
R$ 4,29
R$ 4.290,00
300
unid
R$ 0,92
R$ 276,00
900
und
R$ 3,73
R$ 3.357,00
230
KG
R$ 8,57
R$ 1.971,10
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 57 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
6.51
6.52
Vinagre na cor branca
garrafa 500ml, caixa 12
unid
.
Embalagem,
contendo
dados
de
identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
Xerém
de
milho,
embalagem 500g, fardo
10kg - quilo. Embalagem
contendo
dados
de
identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação,
prazo
de
validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
240
und
R$ 1,48
R$ 355,20
300
und
R$ 1,60
R$ 480,00
VALOR TOTAL
R$ 142.224,22
LOTE 07 – TECIDO PARA TOALHA
LOTE
7
7.1
DESCRIÇÃO
Tecido para toalha de mesa,
encerado laminado pvc
VALOR
UNT.
QUANT. UF
20
metros
R$ 15,63
VALOR TOTAL
R$ 312,60
R$ 312,60
LOTE 08 – SEGURANÇA DO TRABALHO
LOTE
8
8.1
8.2
DESCRIÇÃO
Luva em látex M, na cor
amarela,
altamente
resistente,
palma
antiderrapante, interior liso,
comprimento não inferior a
30 cm, tamanho médio.
Toca descartável, elástica,
para
procedimentos
cirúrgicos pacote com 100
unidades
VALOR
UNT.
QUANT. UF
VALOR TOTAL
200
1
R$ 3,95
R$ 790,00
30
2
R$ 23,67
R$ 710,10
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 58 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
8.3
8.4
8.5
8.6
8.7
8.8
8.9
Máscara,
descartável
elástica,
atóxica,
hipoalérgica,
100%
polipropileno, pacote com
50 unidades.
Bota
branca,
n°
36,emborrachada,
sem
salto, com cano alto.
Bota
branca,
n°
37,emborrachada, solado na
cor amarela, com cano alto.
Bota
preta,
n°
35,emborrachada, solado na
cor amarela, com cano alto.
Bota
preta,
n°
37,emborrachada, solado na
cor amarela, com cano alto.
Bota
preta,
n°
38,emborrachada, solado na
cor amarela, com cano alto.
Bota
preta,
n°
40,emborrachada, solado na
cor amarela, com cano alto.
10
3
R$ 24,33
R$ 243,30
4
4
R$ 39,67
R$ 158,68
2
5
R$ 39,67
R$ 79,34
2
6
R$ 34,33
R$ 68,66
2
7
R$ 34,33
R$ 68,66
6
8
R$ 34,33
R$ 205,98
2
9
R$ 34,33
R$ 68,66
R$ 2.393,38
LOTE 09 – ARTIGOS DE FESTA
LOTE
9
9.1
9.2
9.3
9.4
9.5
DESCRIÇÃO
Bexiga de Látex nº9 cores
metálicas. Pacote com 50
unidades
Bexiga nº 6,5, lisa nas cores
variadas, pct 50 unidades
Bomba para encher bexiga
Palito de picolé, pct com
100 unidades
Palito de churrasco, pct
com 100 unidades
QUANT. UF
VALOR
UNT.
VALOR TOTAL
200
pct
R$ 8,60
R$ 1.720,00
200
pct
R$ 4,33
R$ 866,00
20
Und
R$ 22,50
R$ 450,00
10
pct
R$ 4,26
R$ 42,60
20
pct
R$ 6,33
R$ 126,60
R$ 3.205,20
LOTE 10 – MATERIAL E ARMARINHO
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 59 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
LOTE
10
10.1
10.2
10.3
10.4
10.5
10.6
10.7
10.8
10.9
10.10
10.11
10.12
10.13
10.14
10.15
10.16
10.17
DESCRIÇÃO
Bico de renda Nylon nº 37
nas cores variadas. Rolo
com 50 metros
Elástico chato Tradicional
Branco nº 08. Rolo com
100 metros.
Elástico 30mm. Rolo com
25 metros
Enchimento para bonecas (
fibra). Pacote com 2 Kg
Pano de copa para ideal
para pintar e bordar, 100 %
algodão
Feltro, cores variadas.
Sendo um de cada cor.
Rolo com 35 metros,
largura 1,80 cm.
Fita de cetim nº 0, dupla
face. Rolo com 100 metros
Fita de cetim nº 1, dupla
face. Rolo com 100 metros
Fita de cetim nº 2, face
simples. Rolo com 50
metros
Cordão de silicone rolo
com 50 mts
Argola para chaveiro
pacote com 100 unidades
Ímã para artesanato em rolo
de 1 metro
Novelo de lã c/ 40gr cores
variadas. Pacote com 5
unidades
Novelos de linha algodão p/
crochê fina, cores variadas.
Novelo com 1000 metros,
pacote com 6 unidades.
Novelos de linha algodão p/
crochê grossa, cores
variadas. Novelo com 500
metros, pacote com 6
unidades.
Linha para overlock (cones)
cor branca; pct com 6
unidades
Fio de nylon nº 20, rolo
com 100 metros
QUANT. UF
VALOR
UNT.
VALOR TOTAL
10
Rolo
R$ 22,67
R$ 226,70
5
PEÇA
R$ 23,33
R$ 116,65
5
PEÇA
R$ 13,33
R$ 66,65
3
Pacotes
R$ 23,00
R$ 69,00
200
Und
R$ 5,93
R$ 1.186,00
60
PEÇA
R$ 12,60
R$ 756,00
2
Rolo
R$ 13,67
R$ 27,34
2
Rolo
R$ 11,27
R$ 22,54
2
Rolo
R$ 11,93
R$ 23,86
5
Rolo
R$ 12,33
R$ 61,65
3
Pacotes
R$ 15,67
R$ 47,01
10
Rolo
R$ 2,77
R$ 27,70
25
PCTS
R$ 2,77
R$ 69,25
20
Unid
R$ 13,17
R$ 263,40
20
Unid
R$ 13,17
R$ 263,40
10
PCTS
R$ 2,67
R$ 26,70
2
Rolo
R$ 4,37
R$ 8,74
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 60 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
10.18
10.19
10.20
10.21
10.22
10.23
10.24
10.25
10.26
10.27
10.28
10.29
10.30
10.31
10.32
10.33
Sianinha estreita, nas cores:
vermelha, branca, azul,
rosa, verde, preta, lilás e
matizada; Rolo com 50
metros
Sianinha larga nas cores:
vermelha, branca, azul,
rosa, verde, preta, lilás e
matizada;Peça com 10
metros
Velcro macho e fêmea, 25
mm na cor preta. Rolo com
25 metros
Viés 13 mm cores variadas.
Rolo com 20 metros
Viés 25 mm cores variadas.
Rolo com 20 metros
Olho de boneca fixo nº 01
pacote com 100 unidades
Olho de boneca móvel nº
08 pacote com 100
unidades.
Olho de boneca móvel nº
10 pacote com 100
unidades
Linha p/bordar,
100%algodão, mesclada,
meada c/08mt, cores
variadas
Agulha para tapeçaria nº 14
pacote com 10 unidades
Agulha de costura pacote
com 20 unidades
Agulha de mão para bordar
sem ponta nº 16 pacote com
10 unidades
Agulha de mão para bordar
sem ponta nº 18 pacote com
10 unidades
Agulha de mão para bordar
sem ponta nº 22 pacote com
10 unidades
Agulha de mão para bordar
sem ponta nº 24 pacote com
10 unidades
Agulha de mão para bordar
sem ponta nº 26 pacote com
10 unidades
10
PEÇA
R$ 5,50
R$ 55,00
10
PEÇA
R$ 6,83
R$ 68,30
10
PEÇA
R$ 33,00
R$ 330,00
10
Rolo
R$ 4,20
R$ 42,00
10
Rolo
R$ 5,53
R$ 55,30
2
Pacotes
R$ 5,27
R$ 10,54
5
Pacotes
R$ 8,53
R$ 42,65
5
Pacotes
R$ 12,90
R$ 64,50
60
Unid
R$ 2,37
R$ 142,20
10
Pacotes
R$ 12,97
R$ 129,70
10
Pacotes
R$ 3,43
R$ 34,30
1
pacotes
R$ 12,60
R$ 12,60
1
pacotes
R$ 13,83
R$ 13,83
1
pacotes
R$ 4,33
R$ 4,33
1
pacotes
R$ 4,33
R$ 4,33
1
pacotes
R$ 4,33
R$ 4,33
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 61 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
10.34
10.35
10.36
10.37
10.38
10.39
10.40
10.41
10.42
10.43
10.44
10.45
10.46
10.47
10.48
10.49
10.50
10.51
10.52
Fitilho, 65 % polietileno,
35% polipropileno, cores
variadas, rolo com 50
metros
Laço pronto grande 30 x
520 mm. Pacote com 10
unidades
Laço pronto médio 18 x
390 mm. Pacote com 10
unidades
Laço pronto pequeno 12 x
250 mm. Pacote com 10
unidades
Lantejoulas escolar, cores
variadas, peso líquido 3,0
gramas. Caixa com 12
frascos.
Miçangas pacote com 500g
cores variadas
Percevejo cx c/100und.
Embalagem com dados de
identificação do produto e
marca do fabricante
Botões ímã tamanho grande
e pequeno
Botões com pé cores
dourado, prata, preto e
branco
Botões coloridos diversos
tamanhos
Tecido de algodão liso
cores branco, pele azul rosa
e verde
Tecido Xadrez, 100%
algodão c/1,40mt de largura
Malha radiosa cor de pele
(pele clara e pele negra)
Massa para biscuit natural 1
Kg
Formas de silicone tema
flor, bonecos e ursos
Placa de Eucatex medida
40 x 30
Carbono para tecido pacote
com 10 folhas
Barbante cru nº 6. Rolo
com 500 metros
Barbante cru nº 8. Rolo
com 600 gramas
20
Unid
R$ 4,77
R$ 95,40
20
Unid
R$ 5,67
R$ 113,40
20
Unid
R$ 4,47
R$ 89,40
20
Unid
R$ 3,63
R$ 72,60
2
Caixas
R$ 12,27
R$ 24,54
10
Unid
R$ 23,33
R$ 233,30
20
Caixas
R$ 4,50
R$ 90,00
50
Unid
R$ 1,10
R$ 55,00
60
Unid
R$ 1,33
R$ 79,80
200
Unid
R$ 0,77
R$ 154,00
50
metros
R$ 25,67
R$ 1.283,50
50
metros
R$ 33,33
R$ 1.666,50
50
metros
R$ 22,00
R$ 1.100,00
40
Unid
R$ 14,67
R$ 586,80
80
Unid
R$ 8,10
R$ 648,00
50
Unid
R$ 9,57
R$ 478,50
10
Pacotes
R$ 19,00
R$ 190,00
130
Unid
R$ 13,10
R$ 1.703,00
130
Unid
R$ 13,77
R$ 1.790,10
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 62 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
10.60
Barbante cru nº 10. Rolo
com 600 gramas
Barbante colorido nº 8
cores variadas. Rolo com
600 gramas
Bolas de gude pacote com
300 unidades
Cordão rabo de gato cor
branco. Rolo com 50
metros
Argola em acrílico
transparente pct com 100
unidades
Toalha de mão – c/ faixa de
Etamine – Várias Cores
Tecido étamine para ponto
cruz 6 fios largura 1,40 m
Peça com 20 metros cor
branco
Agulha para crochê nº 00
10.61
Agulha para crochê nº 04
30
Unid
R$ 1,67
R$ 50,10
10.62
Agulha para crochê nº 06
30
Unid
R$ 1,67
R$ 50,10
10.63
Agulha para crochê nº 08
30
Unid
R$ 1,67
R$ 50,10
10.64
Agulha para crochê nº 10
30
Unid
R$ 1,67
R$ 50,10
10.65
Agulha para crochê nº 12
Alfinete em aço niquelado
de cabeça fina N° 29, Caixa
com 50g
30
Unid
R$ 1,67
R$ 50,10
20
Caixas
R$ 4,40
R$ 88,00
10.53
10.54
10.55
10.56
10.57
10.58
10.59
10.66
130
Unid
R$ 14,00
R$ 1.820,00
230
Unid
R$ 12,00
R$ 2.760,00
10
pct
R$ 42,67
R$ 426,70
50
Unid
R$ 30,67
R$ 1.533,50
20
pct
R$ 58,33
R$ 1.166,60
100
Unid
R$ 5,43
R$ 543,00
1
Peças
R$ 27,00
R$ 27,00
30
Unid
R$ 1,67
R$ 50,10
VALOR TOTAL
R$ 23.395,74
LOTE 11 - TECIDOS
LOTE
DESCRIÇÃO
11
11.1
11.2
11.3
11.4
QUANT. UF
Brim cru, para confecção de calça para
maculelê – 100% algodão
30
Metros
Brim fino. : 100% algodão
10
Metros
Brim grosso. 100% algodão
10
Metros
TECIDO Cetim vermelho para confecção
da roupa do papai noel.100% poliéster
6
Metros
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
VALOR VALOR
UNT.
TOTAL
R$
R$ 381,00
12,70
R$
R$ 142,70
14,27
R$
R$ 161,30
16,13
R$ 4,77
R$ 28,62
Página 63 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
11.5
11.6
11.7
11.8
11.9
11.10
11.11
11.12
11.13
11.14
11.15
11.16
11.17
11.18
11.19
11.20
11.21
11.22
11.23
11.24
11.25
Chita comum 100%
largura)
algodão
(1,40
60
Metros
R$ 6,13 R$ 367,80
50
Metros
R$ 6,30 R$ 315,00
18
Kg
6
Metros
10
Kg
R$
R$ 353,00
35,30
40
Metros
R$
R$ 424,00
10,60
Malha para ornamentação (amarelo)
20
kg
Malha para ornamentação (azul)
20
kg
Malha para ornamentação (branco)
20
Metros
R$ 6,60 R$ 132,00
Malha para ornamentação (preto)
20
Metros
R$ 6,93 R$ 138,60
Malha para ornamentação (verde)
20
Metros
R$ 6,80 R$ 136,00
Malha para ornamentação (vermelho)
20
Metros
R$ 7,27 R$ 145,40
195
Metros
82
Metros
10
Metros
Malha PV de cor amarelo ouro 67%
poliéster 33% Viscose
25
Metros
R$
R$ 281,75
11,27
Malha PV de cor vermelho bordô 67%
poliéster 33% Viscose
60
Metros
R$
R$ 676,20
11,27
10
Metros
20
Metros
12
Metros
20
Metros
Chita estampada para festa junina.
Embalagem,
contendo
dados
de
identificação
do
produto.
50%
poliéster/50% algodão
Coton lucra preto 92% Algodão 8%
Elastano
Flanela (verde-amarelo e vermelho)
100% algodão
Malha de algodão 100% Algodão
Estampado
Malha de algodão 100%
Estampado ornamentação
Algodão
Malha PV de cor branca 67% poliéster
33% Viscose
Malha PV de cor laranja 67% poliéster
33% Viscose
Malha PV de cor preta 67% poliéster
33% Viscose
Malha PV de cor verde 67% poliéster
33% Viscose
Malha PV estampa 67% poliéster 33%
Viscose
Malha PV lisa 67% poliéster 33%
Viscose
Malha radiosa de cor branca – 100%
viscose
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
R$
R$ 596,34
33,13
R$ 8,43
R$ 50,58
R$
R$ 592,00
29,60
R$
R$ 592,00
29,60
R$
R$
10,90
2.125,50
R$
R$ 924,14
11,27
R$
R$ 112,70
11,27
R$
11,27
R$
11,27
R$
12,90
R$
15,60
R$ 112,70
R$ 225,40
R$ 154,80
R$ 312,00
Página 64 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
11.26
11.27
11.28
11.29
11.30
11.31
11.32
11.33
11.34
11.35
11.36
11.37
11.38
11.39
Malha radiosa de cor laranja – 100%
viscose
Malha radiosa de cor preta– 100%
viscose
Malha radiosa de cor verde – 100%
viscose
R$
15,60
R$
15,60
R$
15,60
R$
21,60
20
Metros
20
Metros
10
Metros
Malha radiosa estampada – 100% viscose
20
Metros
Tecido cetim nas cores
(vermelho, branco, verde,
dourado). 100% poliéster
natalinas
prata e
50
Metros
R$
R$ 585,00
11,70
Tecido de algodão cores
(vermelho,
azul
amarelo).100%algodão
variadas
,branco,
20
Metros
R$ 9,87 R$ 197,40
Tecido estampado em cores variadas
50
Metros
R$
R$ 686,50
13,73
Tricoline cores variadas (Vermelho, azul,
rosa e preto)100% Algodão
50
Metros
R$
R$ 661,50
13,23
Tricoline cores variadas (vermelho, azul,
rosa, preto)- 96% algodão 4% elastano
40
Metros
R$
R$ 510,80
12,77
Tricoline estampado - 96% algodão 4%
elastano
40
Metros
R$
R$ 564,00
14,10
Ribana apropriada para gola de camisa
nas cores:branca, amarelo ouro, azul,
vermelho bordô e laranja
35
KG
450
KG
35
Metros
20
Metros
Helanca de poliéster azul marinho e cores
variadas
Tecido pope
line
Peça de tecido xadrez
R$
34,60
R$ 312,00
R$ 312,00
R$ 156,00
R$ 432,00
R$
1.211,00
R$
R$
30,63 13.783,50
R$
R$ 435,05
12,43
R$
R$ 218,00
10,90
R$
29.546,28
LOTE 12 – SACOS PLÁSTICOS
LOTE
12
DESCRIÇÃO
12.1
Saco para cachorro quente,
Embalagem com 500 unid.
20x10 cm
Saco para pipoca, medidas:
8 X 13cm, pacote c/
12.2
QUANT. UF
VALOR
UNT.
VALOR TOTAL
30
pacotes
R$ 10,85
R$ 325,50
30
pacotes
R$ 15,17
R$ 455,10
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 65 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
500unds
12.3
12.4
Filme de pvc transparente
embalagem com 30 m x
0,30 cm
Papel alumínio com 7,5m
x 0,30 cm
20
unid
R$ 6,32
R$ 126,40
50
unid
R$ 4,83
R$ 241,50
VALOR TOTAL
R$ 1.148,50
LOTE 13 – MATERIAL ELÉTRICO
LOTE
13
13.1
13.2
13.3
13.4
DESCRIÇÃO
Extensão 20 metros para
conexão de até 3 tomadas.
Extensão 10 metros para
conexão de até 3 tomadas.
Pino adaptador casulo
10/20amp
Lâmpada
fluorescente
espiral
compacta
(eletrônica) 25W
VALOR
UNT.
QUANT. UF
VALOR TOTAL
5
UND
R$ 44,33
R$ 221,65
5
UND
R$ 27,00
R$ 135,00
20
UND
R$ 5,50
R$ 110,00
50
UND
R$ 12,67
R$ 633,50
VALOR TOTAL
R$ 1.100,15
1. Obrigações da Contratada:
1.2. Entregar os bens ou prestar os serviços licitados dentro do prazo previsto neste edital
1.3. Manter validade da proposta pelo período de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias
1.4. Cotar todos os itens que compõe o respectivo lote para a perfeita execução do objeto licitado
1.5. Cotar e fornecer produtos dentro do prazo de validade, a partir da entrega dos bens licitados
junto à Unidade Requisitante, durante todo o período de vigência do contrato
OBSERVAÇÃO: Os valores de referência informados no presente edital devem ser interpretados como a
própria denominação sugere, ou seja, apenas como referência de preços praticados no mercado.
Alternativamente poderá ser o “o preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar”, nos
termos da legislação de registro de preços sancionada pela Administração Municipal, qual seja, Decreto
Municipal nº. 15.499/2013.
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 66 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA PADRÃO
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Número:
004/2016
Razão Social da Empresa: ________________________________________________
CNPJ n°: ______________ I. Estadual: _____________ I. Municipal: _____________
Endereço: ____________________________________________________________
Telefone: (xx) _________ Fax: (xx)_________ E-mail: _______________________
Validade da Proposta: 120 (cento e vinte)) dias.
Prazo pagto: cfe Edital - Banco: _______ Ag.: ________ C/C: _____________
Representante da Empresa: ______________________________________________
Cargo: ________________ RG: _____________ CPF: ____________________
A Unidade da Federação na qual será emitida a Nota Fiscal é _____________
Apresentamos nossa Proposta para Registro de Preços dos materiais, na forma de Pregão
Eletrônico (SRP), referente ao objeto do PE n°. ___/2016, acatando todas as estipulações
consignadas no Edital, conforme abaixo:
LOTE N° ________ - (descrição)
Item
Descrição do Produto
Apresentaçã
o
Quant.
Valor
Unitári
o R$
Valor
Total
R$
Citar Marca
/Referência
Valor Total do Lote (R$)
Declarações que devem constar na proposta:
11. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes,
encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro,
materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens e quaisquer
outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
12. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o
cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do
Edital.
UF, ____ de ______________ de 2016.
Assinatura do Representante Legal – Carimbo CNPJ
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário
com timbre da PMVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel
timbrado da empresa licitante
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 67 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
ANEXO VII - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DE
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S)
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
Número:
004/2016
Ata de Registro de Preços nº ____ /2016
Processo Administrativo nº
___ /2015
Pregão Eletrônico (SRP) nº ____/2016
Interessado: Secretaria Municipal de ________________________________________
Aos ____ dias do mês de ___________ do ano de 2013, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da
Bahia, o Município de Vitória da Conquista – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr.
Prefeito Municipal, Guilherme Menezes, brasileiro, casado, médico, residente à __________________,
nesta cidade, portador do RG nº ________ SP/BA e CPF nº ___.___.___ - __, doravante denominado
Contratante e a empresa ___________________________________________________ sediada à
__________________________________________
,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
nº
___________________ , Inscrição Estadual nº ___________________, doravante denominada
Contratada, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) _____________________, brasileiro(a), casado(a),
_____________, residente e domiciliado(a) à __________________, portador(a) do RG nº
__________________- SSP/__. e CPF nº _________________, acordam proceder e obriga-se ao quanto
segue relativo a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE: MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL; MATERIAIS
DE LIMPEZA; UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS; GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS;
HORTIFRUTIGRANJEIROS; GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO-PERECÍVEIS; ARTIGOS DE
CAMA, MESA E BANHO; ARTIGOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO; ARTIGOS DE FESTA;
ARTIGOS DE ARMARINHO; TECIDOS; EMBALAGENS E MATERIAIS ELÉTRICOS, A
SEREM UTILIZADOS NO PROGRAMA CONQUISTA CRIANÇA, BEM COMO EM OUTROS
SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. – SEMDES.
RECURSOS PROVENIENTES DO TESOURO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, nos
termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital da licitação em epígrafe, parte integrante do
presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo:
1.
Cláusula Primeira – Objeto
1.1.
O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) é o
Registro dos Preços ofertados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços para todos os
itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na
proposta apresentada em ___________, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº
___/2015, e conforme Anexo deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na
respectiva Ata de Registro de Preços.
Item
Descrição do Produto/
Serviço
LOTE N° ___ - (descrição)
Apresentaçã
Quant.
o
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Valor
Unitári
Valor
Total
Citar
Marca /
Página 68 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
o R$
R$
Referência
Valor Total do Lote (R$)
1.2.
Os preços do Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços, relacionados aos moldes do
Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos
Contratos que venham a ser firmados entre o Promitente e o Município de Vitória da
Conquista, através das Secretarias Municipais de __________________.
1.3.
A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as
contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4.
Fica o Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços obrigado a aceitar, quando solicitado pela
Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos
ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma
dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
1.5.
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da
contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso assumido por
aquela com terceiros.
1.6.
Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição
da Administração Pública Municipal, para que efetue as contratações nas oportunidades e
quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1.
A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993
e no Decreto Municipal nº 15.499/2013.
2.2.
Caberá ao promitente / prestador fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, optar
pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as
obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.3.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 69 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
3.
Cláusula Terceira – Dotação Orçamentária
3.1.
As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos
Projetos/Atividades e Elementos de Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela
unidade requisitante da licitação à época da contratação, devidamente ajustados nas dotações do
exercício subseqüente.
4.
Cláusula Quarta – Preço e Condições de Pagamento
4.1.
O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pelo Promitente
Fornecedor/Prestador de Serviços para o(s) lote(s) _______________ resultantes do
resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº
___/2016, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição,
perfazendo o valor total estimado de R$ ___________ (_______________________),
fixos, inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da
Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os
custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado.
4.2.
O pagamento será realizado pela Administração Pública Municipal em até 30 dias após o
recebimento e emissão da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e
agência bancária informados pelo Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços em sua
respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou serviços atestados
pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos serviços, materiais e
quantidades recebidascom respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente
4.3.
Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela
Administração Pública Municipal, a mora será calculada considerando a data do vencimento da
Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro
rata tempore
4.4.
Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso
do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que
estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
4.5.
O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo Promitente
Fornecedor/Prestador de Serviços, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os
requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do
contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente.
4.6.
A entrega do material, por parte do Promitente Fornecedor/Prestador de Serviços contratado,
para a Unidade Requisitante mencionada no Item 1.2 do Preâmbulo deste edital, NÃO
PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura
existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
5.
Cláusula Quinta – Validade
5.1.
Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá
validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da
Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos
contratos quantos necessários, para atendimento às Secretarias Municipais de
___________________, unidade requisitante do presente processo licitatório.
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 70 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
6.
6.1.
Cláusula sexta – Obrigações do Promitente Fornecedor
Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviço(s) conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa
correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na
legislação vigente.
6.2.
Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob
pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
6.3.
Entregar o material ou prestar o serviço no endereço mencionado no Item 2.1.2 das
Disposições Específicas do Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 08
(oito) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida pelo
órgão da Administração Pública Municipal responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de
Preços (Gerência de Compras), nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 15.499/2013.
6.4.
Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação
exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento
equivalente.
6.5.
Apresentar-se junto à Administração Pública Municipal quando convocado, no prazo máximo de
até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de
vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos
e cláusulas previstas neste edital.
6.6.
Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais ou serviços em que se
verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta
licitação.
6.7.
Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços
ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à
Administração Pública Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador
(Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue.
Gerência de Compras- Rua Coronel Gugé, nº 351. Bairro Centro, Vitória da Conquista –
Bahia. Fone/fax: (77) 3424 8518 / 3424 8515; e-mail: [email protected].
7.
Cláusula Sétima – Da Contratação
7.1.
O fornecedor/prestador poderá ser convocado a qualquer momento, durante o período de vigência
deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até
05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa.
7.2.
O Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, observados os critérios e condições
estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores
que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou
serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 71 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
7.3.
Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a Administração
Pública Municipal poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados,
obedecendo à ordem de
classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados,
pelos preços apresentado pelo primeiro colocado.
7.4.
Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo
primeiro colocado, a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta
Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência.
7.5.
A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante
legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
7.6.
Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições
contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 II da Lei no
8.666/93.
7.7.
A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos
que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada
lote/produto registrado.
8.
Cláusula oitava – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento dos Materiais
8.1.
O compromisso de fornecimento/prestação de serviço(s) estará perfeitamente caracterizado
mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior
encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s) (Pedido(s)) ao respectivo Promitente
Fornecedor/Prestador de Serviços de cada lote licitado.
8.2.
Os produtos deverão conter em suas embalagens e unidades de acondicionamento o número do
lote e validade, quando necessária.
8.3.
Os produtos nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as
informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa
do Consumidor.
8.4.
A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser
entregue.
8.5.
Os produtos/serviços serão recebidos pela(s) respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação,
descrita(s) no Item 1.2 do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da
conformidade do material com a(s) especificação(ões), no prazo de até 10 (dez) dias úteis,
contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do
órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que
se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s)
produto(s)/serviço(s).
8.6.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do Promitente Contratado
pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade,
correção e segurança do objeto contratado.
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 72 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
8.7.
Correrá por conta do Contratado(a), toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e
demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste
instrumento, sempre que necessário.
8.8.
O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas
expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em
parte com o objeto desta licitação.
9.
Cláusula nona – Reajustamento e Revisão
9.1.
Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na
legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições
previstas no respectivo edital.
9.2.
A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado.
9.3.
Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado
o órgão gerenciador deverá.
a) convocar o fornecedor/prestador visando a negociação para a redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado.
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação.
9.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a
Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá.
a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se
confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço.
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação.
9.5.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item
da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa
9.6.
Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Administração
Publica responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do inciso III,
art. 2º do Decreto Municipal nº 15.499/2013
9.7.
A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos
decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO
e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro
9.8.
Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 73 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
9.9.
A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 4.21
Revisão dos Preços Registrados deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da
deliberação no Diário Oficial do Município
10. Cláusula décima - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto
10.1.
Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução
do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do
Contratante não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato
10.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e
do Órgão Gerenciador
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato,
determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos
observados
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle,
acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes
e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a
rescisão contratual
c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da
execução do contrato
d) Promover, com a presença da Contratada, a verificação da execução já realizada,
emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e
avaliação financeira de contratos e convênios
f) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias
g) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da
Contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou
dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da Contratada,
quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como
qualquer outra que tal fato imponha
h) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos
relacionados com a execução do contrato
10.2.
Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviços de grande vulto, o recebimento
far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo
10.3.
O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento/prestação de
serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 74 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
10.4.
O fornecedor/prestador se comprometerá a atender com presteza as reclamações sobre a qualidade
e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o
Município de Vitória da Conquista
10.5.
Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos
efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente
providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado
11.
11.1.
Cláusula Décima pimeira - Das Penalidades
O fornecedor terá seu registro cancelado quando
a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de
Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado
11.2.
A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o Contratado à
multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os
seguintes limites máximos
a)
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da
obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na
hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez)
dias contados da data de sua convocação
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte
do fornecimento ou serviço não realizado
c)
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não
realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo
11.2.1.
A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação
vigente
11.2.2.
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da
garantia do contratado faltoso
11.2.3.
Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a
Contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
administrativa e judicialmente
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 75 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
11.2.4.
Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de
descontar diretamente do pagamento devido à Contratada o valor de qualquer
multa porventura imposta
11.2.5.
As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento
não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes
das infrações cometidas
12.
Cláusula Décima segunda - Da Rescisão
12.1.
Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração,
nas seguintes hipóteses
a) Quando se tornarem superiores aos praticados no mercado
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado
12.2.
A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas
hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que
deram origem ao Registro de Preços
12.3.
Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o
fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de
compatibilizá-lo com os praticados no mercado
12.3.1.
No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de
serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado,
considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
http://www.ba.tmunicipal.org.br/prefeitura/vitoriadaconquista/publicacao/
12.4.
O fornecedor/prestador poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante
justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as
exigências deste instrumento convocatório
13.
Cláusula Décima terceira – Vinculação ao Edital de Licitação
13.1.
Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e
condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento,
bem como, do respectivo Edital e seus anexos
14.
Cláusula Décima quarta - Foro
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá
sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente compromisso outrora firmado
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 76 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com
Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na
presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, ___ de ___________ de 20__
______________________________________
Ordenador da despesa
______________________________
______________________________________
Empresa (Razão Social)
Testemunhas:
__________________________________
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 77 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
O presente processo objetiva a contratação de empresas para fornecimento de materiais de higiene
pessoal; materiais de limpeza; utensílios domésticos; gêneros alimentícios perecíveis; hortifrutigranjeiros;
gêneros alimentícios não-perecíveis; artigos de cama, mesa e banho; artigos de segurança no trabalho;
artigos de festa; artigos de armarinho; Tecidos; embalagens e materiais elétricos. Esses materiais serão
utilizados no Programa Conquista Criança, bem como em outros serviços da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, em atividades desenvolvidas diariamente com crianças e adolescentes.
2. Justificativa
Considerando:
- Que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social desenvolve atividades de ação continuada nos
diversos Serviços e Programas Sociais, a exemplo do Conquista Criança, que atende, atualmente,
aproximadamente 450 crianças e adolescentes, e em sua maioria, para tratar, sobretudo, a questão da
prevenção sócio assistencial, trabalhando questões da proteção social e atendimento a usuários ante à
vulnerabilidade social;
- Que nesses serviços executam-se diversas atividades com os usuários, diariamente, sendo que os
mesmos recebem alimentação/refeição e lanche nos intervalos das atividades executadas;
- Que, para a execução das atividades, os serviços necessitam da utilização de materiais diversos, seja na
questão de higienização dos usuários dos serviços, seja na manutenção interna de limpeza de suas
instalações, seja na alimentação diária ou em quaisquer outras necessidades;
- Por tudo isso é que se faz necessária a realização do processo licitatório para a aquisição dos materiais
constantes neste processo.
3. Especificações para cada Lote
 Lote 01: Materiais de Higiene Pessoal

Lote 02: Materiais de Limpeza

Lote 03: Utensílios Domésticos

Lote 04: Gêneros Alimentícios Perecíveis

Lote 05: Hortifrutigranjeiros (verduras, legumes e frutas)

Lote 06: Gêneros Alimentícios Não-Perecíveis

Lote 07: Artigos de Cama, Mesa e Banho

Lote 08: Artigos de Segurança do Trabalho
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 78 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br

Lote 09: Artigos de Festa

Lote 10: Artigos de Armarinho

Lote 11: Tecidos

Lote 12: Embalagens

Lote 13: Materiais Elétricos
4. Custo
Custo total estimado da contratação é de R$ 614.891,29 (Seiscentos e catorze mil, oitocentos e noventa e
um reais e vinte e nove centavos), conforme estimativa em anexo.
5. Critérios de avaliação da proposta



A proposta deverá conter o preço unitário e total, em moeda nacional, e a especificação clara,
completa e minuciosa do material oferecido, indicando marca e quantidade do produto cotado.
No julgamento das propostas, será considerada vencedora aquela que atender as especificações
constantes neste Termo e que propuser o menor preço por item.
Os materiais deverão ser originais, novos, de primeira linha e deverão respeitar os quantitativos
descritos nas especificações técnicas.
6. Avaliação da qualidade e entrega do produto







A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega de bens em desacordo com as
especificações técnicas exigidas.
Os materiais devem ter certificação do INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das
especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item.
Os materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelo fabricante.
Não serão aceitos materiais com validade vencida ou com data de fabricação defasada ou que
comprometa a sua plena utilização.
A(s) empresa(s) vencedora(s) será(ão) responsável(is) pela substituição, troca ou reposição dos
materiais porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as
especificações.
Durante o prazo de garantia dos materiais, o fornecedor fica obrigado a substituir o material
defeituoso no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
Os materiais não devem ter prazo de garantia inferior a 06 (seis) meses, a contar da emissão do
recebimento definitivo.
7. Forma, Prazo e Local de Entrega
 Os produtos adquiridos deverão ser entregues no Programa Conquista Criança, situado na Rua D,
s/nº, Cidade Modelo – Vitória da Conquista – Ba. E/ou na Avenida Juraci Magalhães, 182.
Jurema. Vitória da Conquista - Ba. CEP 45.023-490.
 Prazo máximo para entrega dos produtos após emissão da Ordem de Compra pela Secretaria: 8
dias.
 As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outras no ato da entrega da
mercadoria.
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 79 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br

Reserva-se à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social o direito de não receber o objeto
em desacordo com as especificações e condições constantes neste instrumento, podendo aplicar
as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato.
8. Responsável pelo Recebimento, Telefone
 Juliana Teles.

Telefones: (77) 3422-8213/3422-8135.
9. Obrigações da Contratada
A contratada obriga-se a:
 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, em estrita observância das especificações do Termo de
Referência, do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, indicando marca,
fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
o Se necessário, os produtos devem vir acompanhados do manual do usuário, em português,
e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, conforme dispositivos do Código
de Defesa do Consumidor (LEI 8.078/1990, ARTS. 12, 13, 18 e 26), sobretudo no que diz
respeito à obrigação de, a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, substituir,
reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 72 (setenta e
duas) horas, o produto com avarias ou defeitos.
 Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
inerentes ao objeto da presente licitação.
 Comunicar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do
prazo previsto, com a devida comprovação.
 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
jovem aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer
outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
10. Obrigações da contratante
A Contratante obriga-se a:




Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário.
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente
com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento
definitivos.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor
especialmente designado.
Efetuar o pagamento no prazo previsto.
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 80 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
ANEXO IX - MINUTA AO CONTRATO
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
Número:
004/2016
CONTRATO
DE
FORNECIMENTO
DE
_________________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E
__________________.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Praça Joaquim Correia n.º 55, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
14.239.578/0001-00, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal Sr. GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado, médico, portador
do RG n.º ___.___-__/SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o n.º ___.___.___-__, domiciliado no mesmo
endereço acima, e _______________, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
______________________, sediada na __________________________(UF), doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ________________, nacionalidade, estado civil,
profissão, portador do RG n.º ____________ SSP/UF e inscrito no CPF/MF n.º ___.___.___-__, residente
e domiciliado na __________, n.º ____, Bairro ___________, Município – UF, celebram entre si
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE _____________, conforme Pregão Eletrônico (SRP) n.º
___, do tipo menor preço global por lote e Ata de Registro de Preços n.º ___, observadas as
disposições da Lei Federal de n.º 8.666/93, suas alterações, Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Federal n.º
12.846/2013, Decreto Municipal n.º 15.499/2013, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento, por parte da CONTRATADA ao
CONTRATANTE, de _________________, a serem utilizados no programa Conquista Criança,
bem como em outros serviços da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, com
recursos provenientes do Tesouro Municipal, Estadual e Federal, conforme especificações abaixo,
incluindo as constantes do Edital, que passam a fazer parte deste contrato como se estivessem aqui
transcritas:
LOTE N.° ________ - (descrição)
Item
Descrição do Produto
Apres.
Quant.
Valor
Unitário R$
Valor Total
R$
Valor Total do Lote (R$)
1.1.
Todos os produtos descritos acima devem estar em consonância com as determinações contidas
no Termo de Referência.
Cláusula Segunda – DO FORNECIMENTO
A entrega dos produtos licitados, objeto deste contrato, será realizada de forma gradativa, no prazo de até
08 (oito) dias, contados do recebimento da Ordem de Compra, pela CONTRATADA.
2.1.
Os produtos licitados serão entregues em endereços fornecidos pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social – SEMDES, de acordo as necessidades dos serviços e demanda;
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 81 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
2.1.1. O transporte dos produtos deverá ser feito em veículo apropriado;
2.2.
Os produtos constantes da cláusula primeira, devem ser próprios para o uso, apresentando todas
as condições dispostas no Anexo ___, do Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, mesmo que
não transcritas neste termo.
Cláusula Terceira - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Pelo efetivo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, o valor total de R$ _______,__ (______ reais), por meio de depósito/transferência
bancária na conta nº ______-_ Agência ____-_, do Banco ____ em nome da CONTRATADA, estando
incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, mão-de-obra, fretes e etc.
3.1.
O pagamento será realizado, de acordo com as quantidades entregues, em até 30 (trinta) dias, a
contar da data da entrega da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra;
3.1.1. Esta subcláusula somente terá eficácia após a vistoria realizada pelo responsável técnico e
manifesta anuência do CONTRATANTE;
3.2.
CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de
sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário;
3.3.
O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo
excepcional, imprevisível ou superveniente, devidamente comprovado junto ao
CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas,
constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
3.4.
Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “3.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente
ao CONTRATANTE, por meio da Gerência de Compras, o reajuste do valor pactuado, acostando
os devidos documentos que sustentem a procedência do pleito;
3.4.1. Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “3.4”, e após estudo de
mercado que comprove a situação fática descrita, a Gerência de Compras encaminhará o processo
à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer jurídico;
3.5.
Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do
CONTRATANTE e haverá, em consequência, suspensão do prazo de pagamento até que o
problema seja definitivamente sanado.
Cláusula Quarta – DO PRAZO
Este contrato terá vigência de ___/___/___ a ___/___/___, podendo ser rescindido ou prorrogado, nos
casos previstos em Lei.
4.1.
Não obstante o prazo do contrato, especificado nesta cláusula, a CONTRATADA fica vinculada
ao CONTRATANTE, para efeito da validade dos produtos, ficando responsável pela substituição,
caso não estejam próprios para o uso.
Cláusula Quinta – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES: Atividade _____, Elemento __.__.__.__, SubElemento __ e Fonte de Recurso ____, conforme Nota de Empenho de nº ___________.
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 82 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
Cláusula Sexta – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em
parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem-se obrigações da CONTRATADA:
7.1.
Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, em estrita observância das especificações do
Termo de Referência, do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, indicando
marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia/validade;
7.2.
Substituir os produtos imediatamente, mesmo que entregues e aceitos, desde que comprovada a
existência de vícios de qualidade ou quantidade, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas
de transporte, bem como, alterações da estabilidade que comprometam a sua integridade;
7.3.
Comunicar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas, que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o
cumprimento do prazo previsto no item 7.2., com a devida comprovação;
7.4.
Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
– SEMDES, inerentes ao objeto do presente contrato;
7.5.
Responsabilizar-se pela execução do contrato, observando todas as condições estabelecidas neste
instrumento, especialmente as cláusulas primeira e segunda;
7.6.
Assumir inteira responsabilidade Civil, Penal e Administrativa por danos e prejuízos que causar,
por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato.
Cláusula Oitava – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
8.1.
Fornecer ao CONTRATADO os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro
de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
8.2.
Realizar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo e valor pactuados;
8.3.
Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da
sua assinatura;
8.4.
Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do
contrato, visando a sua regularização.
Cláusula Nona – DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado pela Unidade Requisitante (Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES), proceder à fiscalização de toda execução do
Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os
seus aspectos, consoante o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
9.1.
O fiscal do contrato será o servidor _____________(nome),____________(matricula), lotado
_________________.
9.2.
O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o
que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 83 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
9.3.
A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato.
Cláusula Décima – DO RECEBIMENTO
O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, pelo servidor encarregado para este fim, até a
verificação da conformidade do produto com as especificações no prazo de 02 (dois) dias úteis;
10.1.
Após o decurso do prazo especificado acima, será lavrado um documento confirmando o
recebimento definitivo, nos termos do art. 73, II, b da Lei Federal 8.666/93;
10.2.
Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da
CONTRATADA por vícios ocultos detectados após a emissão do respectivo documento.
Cláusula Décima Primeira – DAS PENALIDADES
O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará com base
nos artigos 7º da Lei 10.520/2002 e 87 da Lei 8666/1993, garantida a ampla defesa, na aplicação das
seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
III. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar
com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da
federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV. Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da
Conquista pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento
de qualquer das obrigações previstas no Edital e/ou no Contrato, ressalvadas aquelas
obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades especificas.
VI. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de rescisão por
culpa da Contratada.
VII. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da contratação,
por dia de atraso na entrega dos produtos licitados;
11.1.
A partir do 15º (décimo quinto) dia de atraso na entrega dos produtos no todo ou em parte, o
contrato poderá ser rescindido unilateralmente;
11.2.
O CONTRATANTE, para aplicar qualquer penalidade das previstas acima, deverá notificar a
CONTRATADA, abrindo prazo legal para que se manifeste, respeitando assim, o princípio da
ampla defesa e do devido processo legal;
11.3.
A Administração se reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o
valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições
estipuladas no Contrato;
11.4.
As sanções acima relacionadas poderão ser cumulativas, contudo não excederão o montante de
30% do valor total do contrato;
11.5.
As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá
a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
11.6.
Além das sanções previstas nesta cláusula, poderá a CONTRATADA incorrer nas penalidades
descritas na Lei Federal nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, caso haja incidência nas condutas
previstas no artigo 5º deste diploma legal.
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento
Página 84 de 84
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Administração
www.pmvc.ba.gov.br
Cláusula Décima Segunda – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e
especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem
como todos os seus anexos.
Cláusula Décima Terceira – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e
qualificação exigidas no edital de licitação e em seus anexos, por meio da atualização das Certidões no
Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista – SICAD, na forma do art. 1º, § 4º e art.
4º do Decreto Municipal nº 14.872 de 28 de dezembro de 2012.
Cláusula Décima Quarta – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as
previstas em lei ou regulamento, conforme previsão do art. 77 da Lei nº 8.666/93, sendo reconhecidos
pela CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE.
14.1.
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº
8.666 de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das
sanções previstas no mesmo diploma legal.
14.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, de acordo com o parágrafo único do art. 78 da
lei acima referida.
14.1.2. Em quaisquer das formas de rescisão contratual, unilateral, amigável ou judicial, será
observado o art. 79 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Quinta – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista – BA, para dirimir as dúvidas, conflitos ou
omissões oriundas do presente Termo, com renuncia expressa de qualquer outro por mais especial que
seja.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, digitado por mim
__________________ (NOME COMPLETO DO DIGITADOR), mantendo todas as cláusulas constantes
no Anexo ___ do Edital do Pregão Eletrônico nº ___/20__, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para todos os fins de direito.
Vitória da Conquista – BA, __ de _________ de 20__.
_____________________________
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
TESTEMUNHAS:
1._______________________________
CPF:
_____________________________
CONTRATADA
2. _______________________________
CPF:
Pregão Eletrônico nº 004/2016 SRP
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Gerência de Compras
CNPJ 14.239.578/0001 – 00
Inscrição Estadual: Isento